Boletim Nº 91/2026 – 19/05/2026

19/05/2026 18:53

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 91/2026

Data da publicação: 19/05/2026

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 147/2026/CGRAD,
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 83/2026/CTS/ARA,

 PORTARIA Nº 84/2026/CTS/ARA.

CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS N° 068/2026/BNU À N° 084/2026/BNU
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1147/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1160/2026/GR À Nº 1166/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1175/2026/GR À Nº 1177/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1179/2026/GR À Nº 1180/2026/GR,

PORTARIA Nº 1183/2026/GR,

PORTARIA Nº 1186/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1190/2026/GR

PORTAIAS Nº 1196/2026/GR À Nº 1204/2026/GR

PORTARIA Nº 132/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 133/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 134/2026/DPD/UFSC,

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS  PORTARIAS Nº 003/2026/CCJ À Nº 006/2026/CCJ

PORTARIAS 008/2026/CCJ À Nº 010/CCJ/2026

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 117/2026/CCS À Nº 130/2026/CCS,

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação e Educação Básica, do Parecer nº 42/2026/CGRAD, constante no processo nº 23080.021569/2026-17, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e com a Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 147/2026/CGRAD, DE 13 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre o Processo Seletivo UFSC 2026-2 para o preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 e do SiSU UFSC/2026.

 

Art. 1º Esta resolução normativa estabelece as disposições para a realização do Processo Seletivo UFSC 2026-2 para o preenchimento de vagas remanescentes em cursos de graduação da UFSC ofertadas no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 e no SiSU UFSC 2026, para ingresso no segundo semestre de 2026.

Art. 2º Poderão inscrever-se no processo seletivo candidatas/candidatos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

I – tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC; e

II – tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2023, 2024 ou 2025.

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos poderão inscrever-se para qualquer curso de graduação informado no Quadro Geral de Cursos e Vagas, a ser publicado em edital específico.

.§ 2º A inscrição no processo seletivo será realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 3º Ao realizar sua inscrição, a/o candidata/candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos.

Art. 4º Caso a/o candidata/candidato tenha participado de mais de uma das edições do ENEM mencionadas no art. 2º, inciso II, será considerada aquela em que ela/ele obteve o melhor desempenho, com base na pontuação final obtida.

Art. 5º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução normativa, em todos

os cursos, as/os candidatas/candidatos deverão ter no mínimo 200 (duzentos) pontos na Redação.

Art. 6º A pontuação final para as/os candidatas/candidatos de todos os cursos será calculada com base na média aritmética simples das notas obtidas nas quatro provas e na Redação do ENEM.

Art. 7º O Processo Seletivo UFSC 2026-2 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do Processo Seletivo UFSC 2026-2;

II – inscrição das/dos candidatas/candidatos;

III – processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Processo Seletivo UFSC 2026-2 para as matrículas.

Art. 8º Para efetuar a inscrição, a/o candidata/candidato deverá proceder conforme as orientações constantes do edital de abertura do processo seletivo.

Art. 9º As vagas oferecidas no Processo Seletivo UFSC 2026-2 estarão especificadas no edital de abertura do certame, por curso e categoria, e serão preenchidas observando-se o disposto na Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, descrita na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025.

Parágrafo único. Neste processo seletivo, poderá ser formado cadastro de reserva para cursos de graduação em que, na data de elaboração do edital que rege o certame, o número de candidatas/candidatos em lista de espera seja inferior a três vezes a quantidade de vagas não ocupadas no respectivo curso, não sendo assegurada às/aos candidatas/candidatos inscritas/os a existência ou a disponibilidade de vagas nesses cursos.

Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Processo Seletivo UFSC 2026-2, destina-se a candidatas/candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência, na forma prevista pela Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024.

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, para a validação da autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), deverão comprovar essa condição, mediante apresentação de documentos comprobatórios.

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

.§ 3º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para quilombolas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de quilombola, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

.§ 4º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa MEC nº 1.117/2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

.§ 5º As regras para a comprovação de renda, de percurso na escola pública, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico de pessoa com deficiência no ato da matrícula serão regulamentadas em portaria de matrícula, a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.

.§ 6º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação do laudo médico, de validação de escola pública e de validação de autodeclaração de pertencimento a povos indígenas e comunidades quilombolas, impetrando recurso à Coordenadoria de Validações de Cotas do Departamento de Validações da PROAFE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do resultado da validação.

.§ 7º Caberá recurso da decisão da Coordenadoria de Validações de Cotas do Departamento de Validações da PROAFE à Câmara de Graduação e Educação Básica apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo esse ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do resultado da validação.

.§ 8º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. As/Os candidatas/candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o art. 10 poderão, no ato da inscrição no processo seletivo, optar por concorrer em uma ou mais das seguintes categorias:

I – candidatas/candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;

II – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;

III – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;

IV – candidatas/candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;

V – candidatas/candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;

VI – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;

VII – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público; e/ou

VIII – candidatas/candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos que não optarem por alguma das categorias listadas nos incisos I a VIII do caput concorrerão somente na categoria denominada “classificação geral”.

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos optantes pelas categorias da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificadas/classificados nessa categoria, passarão a concorrer na(s) categoria(s) da PAA pela(s) qual(quais) optaram, observando a sequência estabelecida na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas Portarias MEC nº 2.027/2023, nº 1.127/2024 e nº 704/2025.

.§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, bem como as Portarias MEC nº 2.027/2023, nº 1.127/2024 e nº 704/2025.

.§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, bem como as Portarias MEC nº 2.027/2023, nº 1.127/2024 e nº 704/2025, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

.§ 5º A/O candidata/candidato classificada/classificado pela PAA que não comprovar as exigências relativas à categoria na qual se classificou será dela desclassificada/desclassificado, mantendo-se, no entanto, na lista de espera da classificação geral.

Art. 12. Concluído o processamento das notas, as/os candidatas/candidatos aprovadas/aprovados serão classificadas/classificados por curso/categoria, na ordem decrescente da pontuação final obtida.

Art. 13. As/Os candidatas/candidatos que, na classificação estabelecida na forma do art. 12, estiverem situadas/situados dentro do limite de vagas ofertadas no curso/categoria terão direito a realizar matrícula, enquanto as/os demais ficarão em lista de espera, podendo ser convocadas/convocados para matrícula em chamadas suplementares, caso haja disponibilidade de vagas no respectivo curso/categoria.

Art. 14. Havendo candidatas/candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria, utilizando-se os seguintes critérios, nesta ordem:

I – maior pontuação obtida na Redação;

II – maior nota obtida na disciplina Linguagens e Códigos e suas Tecnologias;

III – maior nota obtida na disciplina Matemática e suas Tecnologias;

IV – maior nota obtida na disciplina Ciências Humanas e suas Tecnologias;

V – maior nota obtida na disciplina Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

VI – maior idade; e

VII – menor renda.

Art. 15. As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula a ser expedida conjuntamente pela PROGRAD e pela PROAFE, a ser publicada no site oficial do processo seletivo.

.§ 1º A/O candidata/candidato classificada/classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga, sendo substituída/substituído pela/pelo candidata/candidato seguinte da lista de espera.

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos inscritas/inscritos em cursos ofertados para formação de cadastro de reserva poderão ser convocadas/convocados para matrícula, seguindo a ordem de classificação, caso as listas de espera do Vestibular Unificado 2026, do Processo de Reopção de Curso 2026 e do SiSU UFSC 2026 se esgotem.

.§ 3º A/O candidata/candidato em lista de espera cuja ordem de classificação lhe permita ser convocada/convocado para matrícula em mais de uma categoria de PAA na mesma chamada suplementar será convocada/convocado em apenas uma categoria, com base na ordem estabelecida pela Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024.

.§ 4º A/O candidata/candidato convocada/convocado para matrícula em uma categoria da PAA será removida/removido das listas de espera das demais categorias da PAA nas quais estiver classificada/classificado, e, caso sua matrícula não seja efetivada e/ou os requisitos necessários para assumir a vaga da PAA não sejam comprovados, poderá ser convocada/convocado para matrícula somente pela classificação geral.

.§ 5º As/Os candidatas/candidatos convocadas/convocados da lista de espera do Processo Seletivo UFSC 2026-2 que obtiverem matrícula regular serão removidas/removidos das demais listas de espera nas quais estiverem inscritas/inscritos.

Art. 16. Caso as vagas ofertadas no Processo Seletivo UFSC 2026-2 não sejam ocupadas em sua totalidade, a Coperve/UFSC poderá realizar um processo seletivo por meio de análise do histórico escolar do Ensino Médio. Art. 17. Os casos omissos referentes à execução do Processo Seletivo UFSC 2026- 2 serão resolvidos pela Coperve/UFSC.

Art. 18. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

PORTARIA DE 13 DE MAIO DE 2026.

Nº 83/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes para constituírem o Colegiado do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, atribuindo-lhes até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 7 de abril de 2026 a 7 de março de 2027

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Leonardo Elizeire Bremermann                 2221997
Reginaldo Geremias 1772001
Giuliano Arns Rampinelli 205726
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Thiago Dutra 2367434
Elise Sommer Watzko 2047541
MEMBROS SUPLENTES
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Fernando Henrique Milanese 1606552
Maria Alice Prado Cechinel 1357848
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
Marcia Martins Szortyka 2775851
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Leandro Batirolla Krott 2223080
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBRO TITULAR SIAPE
Fábio Rodrigues de la Rocha                 1781774
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Rodrigo Pereira Mendonça                 2101401

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 76/2026/CTS/ARA, DE 9 DE ABRIL DE 2026.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2026

Nº 84/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 06 de maio de 2026 a 05 de maio de 2027:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Vilson Gruber 1926214
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
Cristian Cechinel 1548595
Juarez Bento da Silva 2714127
Andrei Bonamigo 1091728
Paulo César Leite Esteves 1769243
Andréa Sabedra Bordin 1054011
Marina Carradore Sérgio 1203318
MEMBRO SUPLENTE
Roderval Marcelino 1920975

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 48/2025/CTS/ARA, de 13 de março de 2025.

 

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 05 DE MAIO DE 2026

N° 068/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de junho de 2026, o docente MAIQUEL DE BRITO, SIAPE 1327169, para o exercício da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

 

N° 069/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 25 de março de 2026, o docente ALEX FABIANO BUENO, SIAPE nº 1768180, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 070/2026/BNU  – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 05 de maio de 2026, os servidores abaixo para compor o Comitê Permanente de Eventos Institucionais do Campus de Blumenau (CoPEI), nos termos da Portaria Normativa nº 001/2019/BNU.

  • Rafaela Kracik Siqueira (Presidente)
  • Alex Fabiano Bueno
  • Caio Filipe Loch
  • Carolina Andersson Bunde
  • Carolina Suelen da Silva
  • Catieli Nunes de Figueredo Beléia
  • Cláudio de Morais
  • Daiana Martini
  • Everton Almeida Queiroz Júnior
  • Felipe Iop Capeleto
  • Giullia Pimentel
  • Juliana Cândido
  • Karine Lopes
  • Luiz Fernando Bossa
  • Marcel Luis Agostini
  • Maryah Elisa Morastoni Haertel
  • Morgana Aline Voigt
  • Nathalia Cirne Diniz Cruz
  • Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel
  • Priscila Margarete Bona
  • Raissa Mikaely de Carvalho Silva

Art. 2º REVOGAR, a partir de 05 de maio de 2026, a Portaria nº 012/2022/BNU.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA DE 07 DE MAIO DE 2026

N° 071/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 28 de maio de 2026, o docente ADÃO BOAVA, SIAPE nº 2779311, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 072/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 25 de março de 2026, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE nº 1286875, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 073/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de março de 2026, o docente FABIO RAFAEL SEGUNDO, SIAPE 2242510, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE MAIO DE 2026

N° 074/2026/BNU – Art. 1º Instituir Comissão responsável pela submissão de proposições voltadas à criação e adequação da oferta acadêmica de cursos de graduação no âmbito do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Ofício Circular nº 1/2026/CGEPA/DDA/SESU-MEC, que apresenta o Programa Universidades Transformadoras.

Art. 2º Compete à Comissão:

I – realizar estudos sobre a oferta acadêmica atual do Campus de Blumenau, considerando indicadores institucionais, demandas regionais e perspectivas de desenvolvimento social, tecnológico e econômico;

II – analisar possibilidades de criação, adaptação, ou reestruturação de cursos de graduação, observadas as diretrizes do Programa Universidades Transformadoras;

III – avaliar a viabilidade das propostas quanto à infraestrutura existente, disponibilidade de pessoal docente e técnico-administrativo, utilização do Banco de Professor-Equivalente e demais critérios institucionais pertinentes;

Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Adriano Péres – Diretor do Centro (Presidente)

II – Rafael dos Reis Abreu – Vice-Diretor do Centro

III – Tiago Davi Curi Busarello – Coordenador do Curso de Engenharia de Controle e Automação

IV – Leonardo Ulian Lopes – Coordenador do Curso de Engenharia de Materiais

V – Maria Elisa Philippsen Missner – Coordenadora do Curso de Engenharia Têxtil

VI – Eduardo Zapp – Coordenador do Curso de Graduação em Química

VII – Renan Gambale Romano – Coordenador do Curso de Licenciatura em Matemática

VIII – João Luiz Martins – Docente/MAT

IX – Guilherme Wagner – Docente/CEE

Art. 2º A Comissão terá até o dia 15 de maio de 2026 para apresentação do relatório final à Direção do Campus.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE MAIO DE 2026

N° 075/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de junho de 2026, a docente LOUISE REIPS, SIAPE nº 3646195, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

N° 076/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 25 de maio de 2026, o docente ANDRÉ VANDERLINDE DA SILVA, SIAPE 2770458, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

N° 077/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de junho de 2026, o docente JULIO FARIA CORRÊA, SIAPE nº 1609011, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

PORTARIA DE 13 DE MAIO DE 2026

N° 078/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de abril de 2026, o discente OTNAEL ROCHA SILVA, Matrícula nº 23206991, para compor, na condição de titular, como representante discente, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.

 

N° 079/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de abril de 2026, o discente PEDRO PAIXÃO ALMEIDA RAÚL, Matrícula nº 24150262, para compor, na condição de suplente, como representante discente, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.

 

N° 080/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 08 de maio de 2026, a discente FERNANDA FRAINER, Matrícula nº 25102030, para compor, na condição de suplente, como representante discente, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.

 

N° 081/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 08 de maio de 2026, o discente GUILHERME DE SOUZA VILELA, Matrícula nº 23201841, para compor, na condição de suplente, como representante discente, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.

 

PORTARIAS DE 15 DE MAIO DE 2026

N° 082/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 13 de maio de 2026, a docente NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA, SIAPE nº 2307129, para compor, na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 083/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de junho de 2026, o docente JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE nº 2312243, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 084/2026/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão responsável pela elaboração de proposta de APCN (Apresentação de Propostas de Cursos Novos) junto à Área de Avaliação Interdisciplinar da CAPES.

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo para constituírem a Comissão:

  • Luiz Rafael dos Santos (Presidente)
  • Carlos Roberto Moratelli
  • Leonardo Mejia Rincon
  • Daniel Girardi

Art. 3º Compete à Comissão:

I – Realizar os estudos de viabilidade técnica, acadêmica e administrativa para a apresentação de proposta;

II – Articular-se com os Departamentos de Ensino envolvidos, setores administrativos e demais unidades envolvidas;

III – Elaborar e encaminhar proposta de curso, conforme as recomendações da CAPES para APCN, as diretrizes contidas nos documentos norteadores de APCN da respectiva área de avaliação na CAPES, a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 04/10/2021, e a Resolução Normativa nº 6/2021/CPG de 09/12/2021 e o Ofício Circular nº 3/2026/PROPG/UFSC.

Art. 4º A Comissão terá o prazo até 14/08/2026 para envio do processo à PROPG contendo a proposta de criação de curso, com aprovação em todas as instâncias.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2026

Nº 1147/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão do Centro de Ciências da Educação, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada, no setor criado conforme o art. 1º, função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 022524/2026)

 

PORTARIAS DE 15 DE MAIO DE 2026

Nº 1160/2026/GR – Art. 1º Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, para exercer a função de  Chefe da Divisão Expediente do Gabinete da Reitoria DE/GR.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 019996/2026)

 

Nº 1161/2026/GR – Art. 1º Designar André Schneider, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 1652971, para exercer a função de Serviço de Revisão Textual B do Gabinete da Reitoria – SRB/GR.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 019996/2026)

 

Nº 1162/2026/GR – Art. 1º Dispensar TATIANA RAQUEL BAPTISTA GREFF, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2159056, do exercício da função de Chefe do Serviço de Música – SM/CDAC/SeCArte, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 115/2025/GR, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 022413/2026)

 

Nº 1163/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Música – SM/CDAC/SeCArte, código FG-4.

Art. 2º Fica criado o Serviço de Apoio à Produção Cultural da Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SeCArte, código FG-4.

Art. 3º Utilizar, no setor criado no art. 2º, função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 22413/2026)

 

Nº 1164/2026/GR – Art. 1º  Dispensar ALEXANDRE BRANDALISE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3161511, do exercício da função de Chefe do Serviço de Promoção e Intercâmbio – SPI/CDAC/SeCArte, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 545/2024/GR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 022416/2026)

 

Nº 1165 – Art. 1º Fica Extinto o Serviço de Promoção e Intercâmbio – SPI/DAA/CDAC/SeCArte, código FG-4.

Art. 2º Fica criado o Serviço de Apoio à Comunicação da Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SeCArte, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 22416/2026)

 

Nº 1166/2026/GR – Art. 1º Designar Giullia Pimentel, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1108882, para exercer a função de Chefe do Setor de Assessoria da Direção do Centro Tecnológico – SAD/CTE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 021247/2026)

 

Nº 1175/2026/GR – Anular a Portaria nº 1039/2026/GR, de 7 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 86, de 11 de maio de 2026, seção 2, p. 41, que designa SÉRGIO RICARDO RODRIGUES DE MEDEIROS, tendo em vista sua duplicidade.

(Ref. Sol. 23080.010462/2026-35)

 

Nº 1176/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2026, JORGE LUIZ BARCELOS OLIVEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1158880, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.010462/2026-35)

 

Nº 1177/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Maio de 2026, LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2331080, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 21512/2026)

 

PORTARIAS DE 18 DE MAIO DE 2026

Nº 1179/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor Laboratório de Inclusão Digital do Departamento de Permanência Estudantil da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis, código FG-2.

Art. 2º Será utilizada no setor criado conforme o art. 1º função de código FG-2 alocada do Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 019797/2026)

 

Nº 1180/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Seção de Manutenção e Apoio do Setor de Infraestrutura e Apoio do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, código FG-5.

Art. 2º Será utilizada na seção criada conforme o art. 1º função de código FG-5 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 022841/2026)

 

Nº 1183/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Suporte de Informática e Comunicação do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, código FG-2.

Art. 2º Será utilizado no setor criado conforme o art. 1º função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 018392/2026)

 

Nº 1186/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada, no setor criado conforme o art. 1º, função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 023032/2026)

 

Nº 1190/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Investigação do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada no setor criado conforme o art. 1º função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 022473/2026)

 

Nº 1196/2026/GR – Art. 1º Fica atribuída ao servidor LEONARDO PEDRO DE OLIVEIRA DE ANDRADE, SIAPE nº 3500336, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado na Divisão da Secretaria Integrada (DSI/CCB), a partir de 4 de maio de 2026, a jornada de e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2197/2025/GR, 28 de outubro de 2025.

(Ref. Sol. nº 23080.018232/2026-14)

 

Nº 1197/2026/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, instaurado contra servidor da UFSC, CPF nº “… 422.799…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 12/SEAI/UFSC/2026, de 6 de maio de 2026, acatado pelo Julgamento nº 8/SEAI/GR/UFSC/2026, de 8 de maio de 2026.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.010842/2024-16)

 

Nº 1198/2026/GR – Fica atribuída ao servidor LEANDRO ANTÔNIO THESING, SIAPE nº 1056295, ocupante do cargo de professor do magistério superior, lotado no Departamento de Física (FSC/CFM), a partir de 16 de abril de 2026, a jornada de 4 (quatro) diárias de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.070957/2025-32)

 

Nº 1199/2026/GR – Designar WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1893237, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/05/2026 a 03/06/2026, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 022538/2026)

 

Nº 1200/2026/GR – Designar Marianna Ravara Vago, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2224832, para substituir o Chefe de Departamento de Matemática – MTM/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/05/2026 a 09/06/2026, tendo em vista o afastamento do titular PAULINHO DEMENEGHI, SIAPE nº 1035452, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 022641/2026)

 

Nº 1201/2026/GR – Designar EDUARDO MACHADO SCHILLER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345801, para substituir o Chefe do Serviço Administrativo da Divisão da Secretaria Integrada – SA/DSI/CCB, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/03/2026 a 02/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular Kleyton Adailton Steinbach, SIAPE nº 1691074, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 022676/2026)

 

Nº 1202/2026/GR – Fica atribuída ao servidor DAVS MAILON ANDRADE TORRES, SIAPE nº 3512787, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU), a partir de 13 de maio de 2026, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 019404/2026)

 

Nº 1203/2026/GR – Designar Daniel Franco, TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, SIAPE nº 1637823, Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Serviços de Manutenção Predial –  DGGASMP/CMP/DME/PU, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Manutenção de Áreas Verdes – CMAV/DME/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Maio de 2026 a 01 de Junho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON ALVES PEREIRA, SIAPE nº 1160447, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 022786/2026)

 

Nº 1204/2026/GR – Art. 1º Fica designada a acadêmica MARIANA MAESTRI BERNARDI, matrícula nº 25100063, para, na condição de suplente, representar o corpo discente da graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato pro tempore, até a conclusão do processo eleitoral em curso do Diretório Central dos Estudantes (DCE) e a realização de novas indicações pela chapa vencedora.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23512/2026)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 14 DE MAIO DE 2026

Nº 132/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, junto a Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO SUMÁRIO, visando à apuração de inassiduidade habitual atribuído a M.T.S.R., SIAPE n° 1597421, Administrador de Edifícios, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM , em vista da ausência ininterrupta ao serviço nos dias 03/10/2024 a 12/10/2024; 29/10/2024 a 01/11/2024; 25/11/2024 a 30/11/2024; 09/01/2025 a 23/01/2025; 23/01/2025 a 24/01/2025; 24/02/2025 a 01/03/2025; 24/03/2025 a 27/03/2025; 01/04/2025 a 02/04/2025; 07/04/2025 a 18/04/2025; 22/04/2025 a 30/04/2025; 05/05/2025 a 10/05/2025; 22/05/2025 a 24/05/2025; 29/05/2025 a 31/05/2025, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.055581/2025- 36, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ANA PAULA MATEI

SIAPE: 1550263

Cargo: ADMINISTRADOR

Lotação: DIVISÃO DA SECRETARIA INTEGRADA / DSI/CCB

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): EDUARDO MACHADO SCHILLER

SIAPE: 2345801

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: DIVISÃO DA SECRETARIA INTEGRADA / DSI/CCB

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 19 de maio de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.055581/2025-36)

 

Nº 133/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR a Comissão da Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 061/2025/DPD/UFSC, de 17 de março de 2026 e demais alterações, com os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, darem prosseguimento à Comissão de visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.058516/2025-63, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – VANESSA STOPANOVSKI RIBEIRO, SIAPE 1900782, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada no Centro Tecnológico/CTC;

II – DEBORA CRISTINA DE SAMPAIO PEIXE, SIAPE 1842020, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/NDI/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 25 de maio de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 134/2026/DPD/UFSC – Art. 1º SUSPENDER por 30 dias, a partir 19 de maio de 2026, os trabalhos da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.054501/2025-25, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.058516/2025-62)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 003/2026/CCJ – Art. 1º Designar na condição de titulares, os servidores, Matheus Felipe de Castro, Siape 3504966 – docente do Magistério Superior; Eduardo de Meireles Koneski, Siape 3245104 – Técnico de Tecnologia da Informação; Andrey Luiz Pereira, Siape 3400946 – Técnico de Tecnologia da Informação; Rosângela Alves, Siape 1158894, Assistente em Administração, para sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão Eleitoral responsável pela supervisão dos processos eleitorais no corrente ano de acordo com os editais, no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas.

Art.2º Designar na condição de suplentes, as servidoras Marilda Aparecida de Oliveira Effting, SIAPE 1159104, Assistente em Administração Cristiane Nery da Fonseca Kogut, Siape 2344909 – Assistente em Administração, para auxiliar os trabalhos da Comissão.

Art. 3º Conceder 02 (duas) horas semanais aos membros da comissão para esta atividade.

 

PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2026

Nº 004/2026/CCJ – Art. 1º – DESIGNAR os docentes eleitos, nos termos do Edital Nº 001/CCJ/2026, como membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Direito, para um mandato de dois anos, correspondente a 01/04/2026 a 31/03/2028. Área de Concentração: Direito Estado e Sociedade

Titular Suplente
 Marília de Nardin Budó Karine de Souza Silva
Felipe da Costa de Lorenzi Claudio Ladeira de Oliveira

 

Linha de Pesquisas:

a) Ordem Internacional, Justiça e Sustentabilidade

Titular Suplente
Belinda Pereira da Cunha Norma Sueli Padilha

b) Constitucionalismo, Democracia e Organização do Estado

Titular Suplente
Valcir Gassen Isabela Cristina Sabo

c)  Historicismo, conhecimento Crítico e Controle Social

Titular Suplente
Chiavelli Facenda Falavigno Luana Renostro Heinen

d) Sistemas de Garantia, Relações Jurídicas Privadas e Processualidades

Titular Suplente
Dóris Ghilardi Marco Antônio Cesar Villatore

Art. 2º – Fica revogada a Portaria nº 013/CCJ/2025, de 03/04/25.

(Ref.: Artigo 7º, § 4º, do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Direito, Solicitação digital nº 006516/2026)

 

PORTARIA DE 06 DE ABRIL DE 2026

Nº 005/2026/CCJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setores, Direção do CCJ – Coordenadoria Administrativa do CCJ, Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial / SAACP/CCJ / CAA/CCJ, Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia da Informação / SAITI/CCJ, Curso de Pós-Graduação em Direito – PPGD, Curso de Pós-Graduação Profissional em Direito, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

Titulares Siape Cargo
Mirela Souza Tobias 1455475 Assistente em Administração
Eduardo de Meireles Koneski 3245104 Técnico de Tecnologia da Informação
Heloisa Testoni Duarte Silveira 2129688 Assistente em Administração

 

Suplentes Siape Cargo
Rosangela Alves 1158894 Assistente em Administração
Andrey Luiz Pereira 3400946 Técnico de Tecnologia da Informação
Maria Aparecida de Oliveira 1157545 Assistente em Administração

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor/ADRH Descrição do setor/ADRH
10049 Coordenadoria de Apoio Administrativo/ CAA/CCJ.
12307 Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial / SAACP/CCJ / CAA/CCJ
12308 Seção de Apoio Administrativo / SAA/CAA/CCJ
12306 Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia da Informação / SAITI/CCJ
12314 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Direito / SE/CPGDIR/CCJ
12315 Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito / CPGPD/CCJ.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a portaria Nº 027/2024/CCJ, de 18 de outubro de 2024.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 13 DE ABRIL DE 2026

Nº 006/2026/CCJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setores, Coordenadoria de Apoio Administrativo /CAA/EMAJ/CCJ; Seção de Apoio Administrativo / SAA/CAA/EMAJ/CCJ; Serviço de Expediente do Departamento de Direito / SE/DIR/CCJ; Departamento De Direito / DIR/CCJ; Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito / SE/CGDIR/CCJ; Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito / CGDIR/CCJ, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

Titulares Siape Cargo
Cristiane Nery da Fonseca Kogut 2344909 Assistente em Administração
Alexandre Santos de Aquino 3309567 Assistente em Administração
Marcos Lauermann dos Santos 3215708 Assistente em Administração

 

Suplentes Siape Cargo
Fernanda Vieira Rodrigues 3319549 Assistente em Administração
Wendy Silveira Pereira 3415064 Assistente em Administração
Ana Aparecida Gomes Mallmann 1160333 Assistente em Administração

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código  do

setor/ADRH

Descrição do setor/ADRH
11488 Coordenadoria de Apoio Administrativo / CAA/EMAJ/CCJ
12309 Seção de Apoio Administrativo / SAA/CAA/EMAJ/CCJ

 

12310 Serviço de Expediente do Departamento de Direito / SE/DIR/CCJ
10237 Departamento De Direito / DIR/CCJ
12312 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito /  SE/CGDIR/CCJ
12311 Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito / CGDIR/CCJ

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a portaria Nº 028/2024/CCJ, de 18 de outubro de 2024.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA Nº 008/2026/CCJ, 14 06 DE ABRIL DE 2026

Nº 008/2026/CCJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setores, Direção do CCJ – Coordenadoria Administrativa do CCJ, Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial / SAACP/CCJ / CAA/CCJ, Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia da Informação / SAITI/CCJ, Curso de Pós-Graduação em Direito – PPGD, Curso de Pós-Graduação Profissional em Direito, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

Titulares Siape Cargo
Mirela Souza Tobias 1455475 Assistente em Administração
Eduardo de Meireles Koneski 3245104 Técnico de Tecnologia da Informação
Heloisa Testoni Duarte Silveira 2129688 Assistente em Administração

 

Suplentes Siape Cargo
Rosangela Alves 1158894 Assistente em Administração
Andrey Luiz Pereira 3400946 Técnico de Tecnologia da Informação
Maria Aparecida de Oliveira 1157545 Assistente em Administração

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código  do

setor/ADRH

Descrição do setor/ADRH
10049 Coordenadoria de Apoio Administrativo/ CAA/CCJ.
12307 Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial / SAACP/CCJ / CAA/CCJ
                12313 Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Direito / CPGDIR/CCJ.
12308 Seção de Apoio Administrativo / SAA/CAA/CCJ
12306 Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia da Informação / SAITI/CCJ
12314 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Direito / SE/CPGDIR/CCJ
12315 Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito / CPGPD/CCJ.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a portaria Nº 005/2026/CCJ, de 06 de Abril de 2026.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2026.

Nº 009/2026/CCJ – Art. 1º – Renovar a nominata dos membros do Comitê de Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos, no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, criado pela Portaria Normativa nº 043/2023/CCJ.

I – servidores docentes: Clarindo Epaminondas de Sá Neto, Masis 205430 – Siape 1056212, Iôni Heiderscheidt, Masis 192087 – Siape 2081352 e Paula Campos Pimenta Velloso, Masis 226208 – Siape 1929969.

II – servidores técnico-administrativos: Patricia Zimmermann de Farias Benites, Masis 03998 – Siape 1169725; Marília Segabinazzi Reinig, Masis 181069, Siape 1888474; Wendy Silveira Pereira – Masis – 231069, Siape 3415064.

III – os discentes: Mariah de Lima Walendorff (22101017); Ana Beatriz de Souza Duarte (23100849) e Luciana Paulino de Araújo (23204625).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 010/CCJ/2026 – Art. 1º DESIGNAR os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto aos Órgãos Deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas para cumprir mandato de 01 (um) ano, a partir desta data.

Titular Suplente
Eric Silva Mello  – 24100164

Email: smelloeric@gmail.com

Bruno Francisco Carvalho da Silva  – 26105573

Email: brunosilvabcofc@gmail.com

Lucas Bassi Kury Marques Leal –  20200040

Email: uthaskury@gmail.com

Matheus Darã Sales Parnoff –  24200001

Email: matheus.daran@gmail.com

Pedro Henrique Prata Alves – 25103039

Email: pedroh.prataalves@gmail.com

Kauet Lima de Almeida – 25200010

Email: kauetalmeida@gmail.com

COLEGIADO DELEGADO DO DEPARTAMENTO

Titular Suplente
Sofia Kaiser Carvalho de Mendonça  –  23204901

Email: sofiasabanay@gmail.com

Bruno Soares Pereira – 23150171

Email: browsoares83161@gmail.com

Luiza Mocelin Figueira – 23150167

Email: luizamfigueira@gmail.com

Fernanda Barreto Oliveira  – 25105360

Email: fernandaboliveira07@gmail.com

COLEGIADO DO CURSO

Titular Suplente
João Gabriel Bez Birolo –  23200578

Email: joaogabrielbezbirolo@gmail.com

Vitória Andréa Voltolini – 26100028

Email: Vickyvolt05@gmail.com

Camilo Coitinho Barbosa –  25100904

Email: camilo.coitinho@grad.ufsc.br

Mariana Vanetti Berigo – 25100892

Email: mariana.berigo@gmail.com

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 021/CCJ/2024, de 27/09/2024.

(Ref. ata do CAXIF de 09/04/2026)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 04 DE MAIO DE 2026

Nº 117/2026/CCS – Art. 1º Designar a docente MARLI TEREZINHA STEIN BACKES, SIAPE n.º 1104385, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Enfermagem, no período de 01/05/2026 a 01/05/2028.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2023).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 019556/2026)

 

Nº 118/2026/CCS – Art. 1º Designar, no período de 28/04/2026 a 27/04/2028, a docente MICHELE DA SILVA BOLAN, SIAPE nº 2580200, como Supervisora da Clínica Odontológica de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Odontologia.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 019648/2026)

 

Nº 119/2026/CCS – Art. 1º Designar a docente IZABELLA THAÍS DA SILVA, SIAPE Nº 1324783, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), pelo período de 2 anos a partir do dia 01/05/2026.

Art. 2º Atribuir, à Coordenadora, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 019693/2026)

 

Nº 120/2026/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o Servidor Técnico-Administrativo MOAIR TADEU DE MELO, SIAPE nº 1204320 MASIS nº 119142, ocupante do cargo de TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA, lotado no Departamento de ODONTOLOGIA (ODT/CCS), a partir de 21 de março de 2024, o seguinte setor:

Lotação: 10007 – CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / CCS

Localização de exercício: 10273 – DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT /CCS

Localização física: 10273 – DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT /CCS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 019879/2026)

 

PORTARIA DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 121/2026/CCS – Art. 1º Designar, no período de 06 de maio de 2026 a 05 de maio de 2027, os discentes abaixo relacionados como membros do Colegiado Delegado do Programa de PósGraduação em Enfermagem – PEN:

BERGSON DO NASCIMENTO CAVALCANTE – Titular – Mestrado

ANDREIA LOURENÇO DA SILVA – Suplente – Mestrado

MATHEUS MORAES SILVA – Titular – Doutorado

PAOLA MARGARITA ONATE DAZA – Suplente – Doutorado

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação nº 022164/2025)

 

Nº 122/2026/CCS – Art. 1º Designar, no período de 06 de maio de 2026 a 05 de maio de 2027, os discentes abaixo relacionados como membros do Colegiado Pleno do Programa de PósGraduação em Enfermagem – PEN:

ALEXANDRE HORNE LAROCCA – Titular – Mestrado

DIONATHA LUZ – Suplente – Mestrado

JENNIFER SOANNO MARCHIORI – Titular – Doutorado

NATANIELE KMENTT DA SILVA – Suplente – Doutorado

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 022164/2025)

 

PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2026

Nº 124/2026/CCS – Art. 1º Designar a professora KARIN BERRIA TOMAZELLI, SIAPE nº 148464, como Coordenadora do Trabalho de Conclusão de Curso III (TCC-III), do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 08/05/2026 a 07/05/2028.

Art. 2º Atribuir, á professora, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Revogar, a partir de 08 de maio de 2026, a Portaria nº 098/2025/CCS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 021516/2026)

 

Nº 125/2026/CCS – Art. 1º Designar a professora TATIANA HERRERIAS, SIAPE n.º 3355471, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Farmácia, pelo período de 01/05/2026 a 01/05/2027.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 021650/2026)

 

CONSIDERANDO a Solicitação Digital nº 050693/2024 e o preenchimento do respectivo checklist de avaliação de riscos; CONSIDERANDO as determinações exaradas na Ação Civil Pública nº 5030715- 50.2022.4.04.7200, que afastou a interpretação restritiva quanto à habitualidade e permanência para fins de adicional de insalubridade por risco biológico;

CONSIDERANDO o teor do Parecer de Força Executória nº 00154/2025/E-EATE/EADM4/PGF/AGU e do Despacho nº 00155/2026/E-EATE/EADM4/PGF/AGU, que ratificam a aplicabilidade da decisão judicial aos novos requerimentos indeferidos com base em critérios de jornada declarados ilegais;

CONSIDERANDO a natureza qualitativa da exposição a agentes biológicos identificada nas atividades do Departamento de Análises Clínicas; RESOLVE:

PORTARIA DE 14 DE MAIO DE 2026

Nº 126/2026/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 14 de maio de 2026, o pagamento do Adicional de Insalubridade, em grau MÉDIO (10%), à servidora LILIETE CANES SOUZA, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1231556, lotada no Departamento de Análises Clínicas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo Digital nº 23080.022262/2026-25)

 

PORTARIAS DE 18 DE MAIO DE 2026

Nº 127/2026/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Serviços de Expediente dos Departamentos do Centro de Ciências da Saúde, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – SONIA MARIA GUEVARA OCHOA, SIAPE nº 2344917, Assistente em Administração, titular;

II – IRINA ZARUR STOSICK, SIAPE nº 1977540, Assistente em Administração, titular;

III – GABRIELLE PRADE CARLOS, SIAPE nº 3125924, Assistente em Administração, titular;

IV – LIZETE MARIA TORRES, SIAPE nº 1169718, Auxiliar em Administração, suplente;

V – GISELI SALAIB SPRINGER, SIAPE nº 3136419, Assistente em Administração, suplente; e

VI – VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA, SIAPE nº 3383202, Assistente em Administração, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CIF/CCS, código 12395;

II – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS / SE/ACL/CCS, código 12684;

III – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE CIRURGIA / SE/CLC/CCS, código 12391;

 

Nº 128/2026/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Enfermagem e Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – MARCELO FERREIRA VIGNOCHI, SIAPE nº 1053746, Assistente em Administração, titular;

II – SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº 2160313, Enfermeira, titular;

III – POLLYANA THAYS LAMEIRA RITZMANN, SIAPE nº 1215933, Enfermeira, titular;

IV – POLIANA PAZ BARCELOS, SIAPE nº 1871001, Técnico em Enfermagem, suplente; e

V – MARIA LÍGIA DOS REIS BELLAGUARDA, SIAPE nº 2288503, Professor Magistério Superior, suplente.

VI – FRANCINE LIMA GELBCKE, SIAPE nº 1160092, Professor Magistério Superior, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS, código 10241;

II – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / SE/ENF/CCS, código 12393.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a Portaria n.º 275/2024/CCS, de 10 de dezembro de 2024 e n.º 112/2026/CCS, de 27 de abril de 2026.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 129/2026/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Programas de Pós-Graduação e das Residências do Centro de Ciências da Saúde, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – VINÍCIUS DA ROSA NUNES, SIAPE nº 3161590, Assistente em Administração, titular;

II – CRISTIAN BAUMANN GLATZ, SIAPE nº 3391616, Assistente em Administração, titular;

III – JULIANA MARQUES TRINDADE, SIAPE nº 3337123, Assistente em Administração, titular;

IV – MARINA LUIZ, SIAPE nº 3402178, Assistente em Administração, suplente;

V – PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, SIAPE nº 2390898, Assistente em Administração, suplente; e

VI – PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, SIAPE nº 1891620, Administrador de Edifícios, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA / CPGSC/CCS, código 12422;

II – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SECRM/CAA/CCS, código 12390;

III – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL UNIPROFISSIONAL EM SAÚDE/SECOREMU/CAA/CCS, código 12388;

IV – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS / SE/CPGCM/CCS, código 12421;

V – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM FARMÁCIA / SE/CPGF/CCS, código 12424;

VI – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA / SE/CPPGF/CCS, código 12433;

VII – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO / SE/CPGNTR/CCS, código 12426;

VIII – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA / SE/CPGODT/CCS, código 12419;

IX – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DOS CURSOS DE MESTRADO PROFISSIONAL / SECCMP/CCS, código 12428; e

X – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM REDE E APOIO AOS PROGRAMAS PROFISSIONAIS / SE/CCS, código 12389.

XI – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM / SE/CPGENF/CCS, código 12417.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a Portaria n.º 216/2025/CCS, de 25 de setembro de 2025, e n.º 109/2026/CCS, de 24 de abril de 2026.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 130/2026/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/01/2026 a 31/12/2027, o docente EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 2343889, como Supervisor do Laboratório da Disciplina de Imunologia Clínica – ACL 5140 do Departamento de Análises Clínicas.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital nº 019648/2026)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 90/2026 – 18/05/2026

18/05/2026 17:29

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 90/2026

Data da publicação: 18/05/2026

 

CAMPUS DE CURITIBANOS  PORTARIA Nº 127/2026/CCR/CBS,

PORTARIA Nº 128/2026/CCR/CBS,

PORTARIA Nº 129/2026/CCR/CBS,

PORTARIA Nº 130/2026/CCR/CBS

GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 1146/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1150/2026/GR À Nº 1153/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1157/2026/GR À Nº 1159/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1167/2026/GR À Nº 1174/2026/GR,

PORTARIA Nº 1178/2026/GR

PORTARIA Nº 1189/2026/GR

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 08/2026

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 386/2026/SUP/HU-UFSC

PORTARIA – SEI Nº 388/2026/SUP/HU-UFSC

PORTARIA – SEI Nº 389/2026/SUP/HU-UFSC

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 17/2026/PU,

PORTARIA Nº 18/2026/PU,

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 28/2026/SINTER,

PORTARIA Nº 29/2026/SINTER,

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 071/2026/CFM
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 043/2026/CSE,

PORTARIA Nº 044/2026/CSE,

CENTRO TECNOLÓGICIO Nº 125/2026/DIR/CTC À Nº 131/2026/DIR/CTC

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR E.E. DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 18 DE MAIO 2026.

Nº 127/2026/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.019056/2026-38 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal / Semiologia Veterinária / Radiologia Animal (Ênfase equinos), conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

Lista Geral Homologados

Nome
EDUARDA ZANCANARO LUVISON

GIANLUCCA SIMÃO NADAL RIBEIRO

ISABELLA KOHLER SABEI

Lista de Candidatos com Deficiência

Nome
Não houve inscritos

Lista de Candidatos Negros

Nome
Não houve inscritos

Lista de candidatos trans

Nome
Não houve inscritos

Lista geral de inscrições não homologadas

Nome
Não houve inscritos

(Ref.: EDITAL Nº 134/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.019056/2026-38)

 

Nº 128/2026/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.016688/2026-40 – Campo de conhecimento: Morfologia / Anatomia Animal / Histologia, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

Lista Geral Homologados

Nome
César Augustus Winck

Fernanda Regina Delziovo

Iris Debastiani de Mello

Natielli Jhenifer Raimondi Mazzuco

Lista de Candidatos com Deficiência

Nome
Não houve inscritos

Lista de Candidatos Negros

Nome
Não houve inscritos

Lista de candidatos trans

Nome
Não houve inscritos

Lista geral de inscrições não homologadas

Nome
Não houve inscritos

(Ref.: EDITAL Nº 134/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.016688/2026-40)

 

Nº 129/2026/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR para compor a comissão examinadora do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.019056/2026-38 – Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal / Semiologia Veterinária / Radiologia Animal (Ênfase equinos), os seguintes professores:

Nome
MALCON ANDREI MARTINEZ PEREIRA (Presidente)

VITOR BRAGA RISSI (Titular)

Marcy Lancia Pereira (Titular)

Sandra Arenhart (Suplente)

Art.2º Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref.: EDITAL Nº 134/2026/DDP, de 08/05/2026, processo seletivo nº 23080.019056/2026-38)

 

Nº 130/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.037887/2024-20, destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Psicologia em Saúde/Psicologia Hospitalar/Comunicação em Saúde/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Cristiane Seger Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
 

Bruna Carneiro

Secretário Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2026

Nº 1146/2026/GR – Art. 1º Designar JULIA MIRANDA BRESSANE, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 2181942, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio à Biblioteca Setorial do Campus de Blumenau – DABSBLU/BU/DGG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 017012/2026)

 

Nº 1150/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 11 de Maio de 2026, Alberto Sumiya, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1046288, do exercício da função de Chefe do Departamento de Biociências e Saúde Única – DEBSU/CCR, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2350/2025/GR, de 19 de novembro de 2025.

(Ref. Sol. 22181/2026)

 

Nº 1151/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 11 de Maio de 2026, Sandra Arenhart, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2072751, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Biociências e Saúde Única – DEBSU/CCR, para a qual foi designada pela Portaria nº 2351/2025/GR, de 19 de novembro de 2025.

(Ref. Sol. 22181/2026)

 

Nº 1152/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 08 de Maio de 2026, FELIPE ANTONIO COSTA, MÉDICO VETERINÁRIO, SIAPE nº 2179396, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio da Divisão da Clínica Veterinária Escola – SAP/SCVE/CCR, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1150/2025/GR, de 11 de junho de 2025.

(Ref. Sol. 22185/2026)

 

Nº 1153/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Departamento de Fisioterapia do Centro de Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá, código FG-4.

Art. 2º Será utilizada no departamento criado conforme o art. 1º a função de código FG-4 do Serviço de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial, extinto pela Portaria nº 999/2026/GR.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.074597/2025-48)

 

Nº 1157/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 04 de Julho de 2026, SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1654256, do exercício da função de Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, código CD2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1099/2022/GR, de 5 de julho de 2022.

(Ref. Sol. 22414/2026)

 

PORTARIAS DE 15 DE MAIO DE 2026

Nº 1158/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação da Vice-Direção da Biblioteca Universitária, código FG-2.

Art. 2º Utilizar, no setor criado no art. 1º, função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 16610/2026)

 

Nº 1159/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Secretaria de Planejamento e Administração da Vice-Direção da Biblioteca Universitária, código FG-2.

Art. 2º Utilizar, no setor criado no art. 1º, função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 16616/2026)

 

Nº 1167/2026/GR – Art. 1º Fica designado, a partir de 14 de maio de 2026, JÉFERSON SILVEIRA DANTAS, professor do magistério superior, SIAPE nº 3467045, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Educação (CED) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Fica designado, a partir de 14 de maio de 2026, EDSON MARCOS DE ANHAIA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2859064, para, na condição de suplente, representar o CED junto ao CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 021676/2026)

 

Nº 1168/2026/GR – Art. 1º Fica designado, a partir de 14 de maio de 2026, IÚRI NOVAES LUNA, SIAPE nº 1954121 professor do magistério superior, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação (CPG) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 9 de fevereiro de 2027.

Art. 2º Fica designado, a partir de 14 de maio de 2026, VALTER PEREIRA ROMANO, SIAPE nº 1312530, professor do magistério superior, para, na condição de suplente, representar a CPG junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 30 de junho de 2027.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 15242/2026)

 

Nº 1169/2026/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863,  Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Abril de 2026 a 30 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 021959/2026)

 

Nº 1170/2026/GR – Designar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168230, Diretor(a) do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 12 de Junho de 2026 a 30 de Junho de 2026 e de 01 de Julho de 2026 a 01 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 022369/2026)

 

Nº 1171/2026/GR – Designar GRAZIELE ALANO GESSER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2940170, para substituir a Chefe da Divisão de Inventário – DI/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/05/2026 a 19/05/2026, tendo em vista o afastamento da titular LUANA MARTINS, SIAPE nº 1659818, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 022498/2026)

 

Nº 1172/2026/GR – Designar Mario Augusto Nishiyama, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1950641, para substituir o Chefe da Divisão de Logística de Bens – DLB/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/05/2026 a 15/05/2026, tendo em vista o afastamento do titular RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº 2153704, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 022509/2026)

 

Nº 1173/2026/GR – Art. 1º Prorrogar, até 22 de junho de 2026, o prazo para conclusão das atividades do grupo de trabalho para estudar e propor alternativas técnicas, legais e ambientalmente adequadas para a destinação dos bens inservíveis recolhidos pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), instituído pela Portaria nº 1534/2025/GR, de 6 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 39179/2025)

 

Nº 1174/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de maio de 2026, CARLOS HENRIQUE LEMOS SOARES, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1158800, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Perícias Criminais e Ambientais – CMPPA/CCB, até o dia 14 de novembro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 22808/2026)

 

Nº 1178/2026/GR – Art. 1º Fica designada, a partir de 4 de maio de 2026, MAÍRA MELO DE SOUZA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2860233, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação e Educação Básica, para um mandato até 3 de maio de 2028.

Art. 2º Fica designada, a partir de 17 de abril de 2026, CARMEN ROSARIO ORTIZ GUTIERREZ GELINSKI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1160080, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação e Educação Básica da UFSC, para um mandato até 22 de junho de 2027.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 023103/2026)

 

PORTARIAS DE 18 DE MAIO DE 2026

Nº 1189/2026/GR – Art. 1º Fica instituída a Comissão de Coordenação da Transição da Gestão 2026-2030 da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Ficam designadas/designados as/os servidoras/servidores relacionadas/relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão instituída conforme o art. 1º:

I – AMIR ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR;

II – FELIPA RAFAELA AMADIGI;

III – CÁTIA REGINA SILVA DE CARVALHO PINTO;

IV – EDSON ROBERTO DE PIERI;

V – ÁUREO MAFRA DE MORAES;

VI – MAYARA TEODORO BELLETTINI;

VII – PAULO EDUARDO BOTELHO; e

VIII – RONALDO DAVID VIANA BARBOSA.

Art. 3º Fica atribuída às/aos servidoras/servidores mencionadas/mencionados nos incisos VI, VII e VIII do art. 2º a carga horária de 15 (quinze) horas semanais para o desempenho das atividades na comissão.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23227/2026)

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 08/2026

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), e o que consta no Processo n. 23080.040222/2025-84, RESOLVE:

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) J.V.B., SIAPE n. 293000.

I – Processo: 23080.040222/2025-84.

II – Autoridade Celebrante: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

III – Autoridade Homologadora: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

IV – Servidor(a) celebrante: J.V.B., SIAPE n. 293000.

V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, inciso III, da Lei 8.112/1990.

(Ref. Processo n. 23080.040222/2025-84)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

PORTARIA DE 14 DE MAIO DE 2026

SEI Nº 386/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º DESIGNAR: Juliana Krum Cardoso da Silva (SIAPE 1703830), Luciane Amaral Piegas (SIAPE 3105763) e Tatiana Santos Lopes (SIAPE 2348091), sob a presidência da primeira, para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª etapa, do servidor Thiago Luiz Anacleto (SIAPE 3435298), admitido em 29 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

(Processo – SEI 23820.006130/2026-45)

 

PORTARIAS DE 15 DE MAIO DE 2026

SEI Nº 388/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º DESIGNAR: Juliana Krum Cardoso da Silva (SIAPE 1703830), Michel Zagui Vitor (SIAPE 3133827), Camila de Azevedo Lisboa (SIAPE 3311414), Izabelle de Freitas Ferreira (SIAPE 3052079), Elaine Cristina Nascimento (SIAPE 3133923) e Dayane Braga dos Santos (SIAPE 3437355), sob a presidência da primeira, para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª etapa, do servidor Nailton Cordeiro da Silva (SIAPE 1264772), admitido em 11 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

(Processo-SEI n° 23820.006130/2026-45)

 

Portaria – SEI nº 389/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 11/05/2026, o servidor Michel Maximiano Faraco, SIAPE 1421808, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo SEI 23820.001534/2023-08)

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

NÚCLEO DE MANUTENÇÃO

 

O Prefeito Universitário, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE MAIO DE 2026

Nº 17/2026/PU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Núcleo de manutenção – NUMA, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico administrativos em educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Luiz Fernando Compassi Dutra 2128091 Técnico em Mecânica Membro Titular
Luiz Artur de Oliveira 2044639 Técnico em Mecânica Membro Titular
Valério De          Oliveira Quadros 1455707 Técnico em Mecânica Membro Titular
Pablo    Eduardo                Jungues Abreu 1950324 Engenheiro Mecânico Suplente
Zulmar Dos Santos 2182876 Técnico em Eletrotécnica Suplente
Newton Neves de Carvalho 1158717 Técnico em Eletricidade Suplente

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor Descrição do setor
10634 NUMA/DMPI/PU
11643 SM/NUMA/DMPI/PU – SERVIÇO DE MECÂNICA
10716 SMEEO/NUMA/DMPI/PU – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E DE ÓTICA
10715 DMEI/NUMA/DMPI/PU – DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da DMPI/PU.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Ficam revogadas as portarias Nº 004/2023/PU de 27 de abril de 2023, Nº 010/2025/PU de 30 de julho de 2025 e Nº 014/2026/PU de 08 de maio de 2026.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo nº 23080. 020698/2026-80)

 

PORTARIA DE 13 DE MAIO DE 2026

Nº 18/2026/PU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Manutenção Predial e Infraestrutura – DMPI, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO 1123348 Assistente em administração Membro Titular
MIRIAM NUNES ZONTA 1039996 Assistente em administração Membro Titular
JÚLIO ALEXANDRE DE MATHEUCCI E SILVA 2867108 Engenheiro mecânico Membro Titular
RAMON MELO DOS SANTOS 2349844 Engenheiro Mecânico Suplente
JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS 2159953 Engenheiro eletricista Suplente
UILSON RIES 3359745 Engenheiro civil Suplente

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor Descrição do setor
10800 DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE INFRAESTRUTURA – DMPI/PU
10859 COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE INFRAESTRUTURA – CMPI/DMPI/PU

 

12284 ERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO – SA/CMPI/DMPI/PU
10708 SERVIÇO DE ELETRICIDADE – SEL/CMPI/DMPI/PU

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Prefeitura Universitária.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/Cun.

Art. 5º Ficam revogadas as portarias Nº 05/PU/2023 de 27 de abril de 2023, Nº 01/PU/2024 de 26 de fevereiro de 2024, Nº 14/PU/2024 de 10 de setembro de 2024, Nº 05/PU/2025 de 30 de janeiro de 2025.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo nº 23080.022406/2026-43)

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2026

Nº 28/2026/SINTER – Art. 1º Designar a professora Luciana Wrege Rassier, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Université de La Rochelle, da França, de 09 de maio de 2026 a 09 de maio de 2031.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 29/2026/SINTER – Art. 1º Dispensar JULIANA LYRA VIGGIANO BARROSO, professora do Departamento de Economia e Relações Internacionais do Centro Socioeconômico, SIAPE nº 1938894, do exercício da função de representante titular da UFSC na Cátedra “Derechos Humanos” da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), para a qual foi designada pela Portaria nº 59/2023/SINTER, DE 24 DE JULHO DE 2023.

Art. 2º Designar Maria Del Carmen Cortizo, professora do Departamento de Serviço Social do Centro Socioeconômico, SIAPE nº 1354856, para atuar como representante titular da UFSC na Cátedra “Derechos Humanos” da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM). Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2026.

Nº 071/2026/CFMDesignar, de 15/05/2026 a 4/05/2030, o professor Habdias de Araujo Silva Neto como Supervisor do Labortório de Pesquisa de Microfabricação, Microfluídica e Eletroanalítica (NuMME), laboratório n° 310, do Departamento de Química, atribuindo-lhe a carga horária de quatro horas semanais.

(Ref. Resolução Normativa nº 4/2025/CPESQ, e na Solicitação Digital n° 021036/2026)

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 14 DE MAIO DE 2026.

Nº 043/2026/CSE – Art. 1º ATUALIZAR e substituir, a partir 14 de maio de 2026, a Portaria n° 038/2026/CSE e a composição do Colegiado Pleno do CGSS, nos seguintes termos:

Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regimento CSE CH Início Fim
1. Heloisa Teles Docente Coordenador(a) – CGSS art. 18, inciso I (CSE) 0 01/11/2024 31/10/2026
2. Marisa Camargo Docente Subcoordenador(a) – CGSS art. 18, inciso II (CSE) 0 01/11/2024 31/10/2026
3. Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Rúbia dos Santos Ronzoni Docente Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
4. Eliete Cibele Cipriano Vaz Jaime Hillesheim Docente Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 20/08/2025 31/10/2026
5. Cristiane Luiza Sabino de Souza Keli Regina Dal Prá Docente Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 20/08/2025 31/10/2026
6. Fabiana Luiza Negri Edivane de Jesus Docente Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 20/08/2025 31/10/2026
7. Carla Rosane Bressan Mailiz Garibotti Lusa Docente Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 14/05/2026 31/10/2026
8. Maria Teresa dos Santos Clara Martins do Nascimento Docente Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 20/08/2025 31/10/2026
9. Sirlandia Schappo Ricardo Lara Docente Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
10. Felipe Oliveira do Amaral Leticia Lacerda de Aguiar Gluz Discente Representante Discente – CGSS art. 18, inciso V (CSE) 2 15/09/2025 30/06/2026
11. Rafa Schaffer Jhenifer Caroline Santos Schmidt Hebbel Discente Representante Discente – CGSS art. 18, inciso V (CSE) 2 04/11/2025 30/06/2026
12. Karen Elaine de Freitas Laurindo Maria Vitória de Araújo Machado Discente Representante Discente – CGSS – PET art. 18, inciso V (CSE) 2 17/04/2026 16/04/2027
13. Flávia de Brito Souza Rodrigo Faria Pereira Externo Representante da Classe Profissional art. 18, inciso VI (CSE) 2 10/07/2025 09/07/2027
14. João Lucas de Siqueira Rosa Luana Goularte Louro TAE Representante TAE – CGSS art. 18, inciso VII (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
15. Nalá Ayalén Sánchez Caravaca Myriam Raquel Mitjavila Docente Coordenador(a) de Estágios – CGSS art. 18, inciso VIII (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
16. Jonaz Gil Barcelos Luciana Patrícia Zucco Docente Coordenador(a) de TCC – CGSS art. 18, inciso IX (CSE) 2 14/05/2026 31/10/2026
17. Betina Ahlert Maria del Carmen Cortizo Docente Coordenador(a) de Atividades Complementares – CGSS art. 18, inciso X (CSE) 2 01/03/2025 31/10/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores. (Processo Digital nº 23080.020576/2026-93)

 

PORTARIA DE 14 DE MAIO DE 2026.

Nº 044/2026/CSE – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 040/2026/CSE; Art. 2º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Serviço Social (PPGSS), nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Mara Terezinha Mariotti (STAE) Presidente 2h semanais
Jaime Hillesheim (Docente) Membro 2h semanais
Eduardo Lima (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Processo 23080.013119/2026-42, no Edital 009/2026/CSE)

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 8 DE MAIO DE 2026

Nº 125/2026/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 06/05/2026, a Portaria nº 46/2025/DIR/CTC, de 25 de março de 2025.

Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, com efeito retroativo a 06/05/2026 até 31/03/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

– Representantes Docentes Titulares

DIEGO ISSICABA

MARCIO HOLSBACH COSTA

SAMIR AHMAD MUSSA

ADROALDO RAIZER

(Processo Digital nº 23080.002862/2025-96)

 

PORTARIA DE 11 DE MAIO DE 2026

Nº 126/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente DANIEL FERREIRA COUTINHO para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas, para o período de 06/06/2026 a 05/06/2028, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 021730/2026)

PORTARIA DE 12 DE MAIO DE 2026

Nº 127/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, Coordenadoria de Graduação em Engenharia Elétrica, Coordenadoria de Graduação em Engenharia Eletrônica, Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Renato Lucas Pacheco 1157332 Docente Titular
Renata Jahn Werlich Coelho 1660239 Assistente em Administração Titular
Gabriel Boing Cardoso 1772919 Assistente em Administração Titular
Jefferson Luiz Brum Marques 1219781 Docente Suplente
Maykon Bergmann Martins 1789169 Assistente em Administração Suplente
Renato Rosa da Costa 1159118 Assistente em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

10245 Departamento De Engenharia Elétrica e Eletrônica / EEL/CTC
12558 Serviço De Expediente Do Departamento De Engenharia Elétrica e Eletrônica / SE/EEL/CTC
12575 Coordenadoria Do Curso De Graduação Em Engenharia Elétrica / CGEEL/CTC
12576 Serviço De Expediente Da Coordenadoria Do Curso De Graduação Em Engenharia Elétrica / SE/CGEEL/CTC
12569 Coordenadoria Do Curso De Graduação Em Engenharia Eletrônica / CGEE/CTC
12570 Serviço De Expediente Da Coordenadoria Do Curso De Graduação Em Engenharia Eletrônica / SE/CGEE/CTC
12596 Coordenadoria Do Programa De Pós-Graduação Em Engenharia Elétrica / CPGEEL/CTC
12597 Serviço De Expediente Da Coordenadoria Do Programa De PósGraduação Em Engenharia Elétrica / SE/CPGEEL/CTC

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

Art. 4º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria nº 106/2023/DIR/CTC, de 9 de maio de 2023.

(Processo Digital nº 23080.020908/2026-30)

 

PORTARIAS DE 13 DE MAIO DE 2026

Nº 128/2026/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados, como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 29/04/2026 até 28/04/2027:

Titular: Cauana Regina Bissolotti – 23100426

Suplente: Cristiano Azevedo dos Santos Antonio – 23100430

Titular: Julia Lopes da Luz – 23100435

Suplente: Isabela Simon Alves -22201281

(Solicitação Digital nº 020846/2026)

 

Nº 129/2026/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados, como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 29/04/2026 até 28/04/2027:

Titular: Pedro Henrique Salzedas Yamamuro – 21106153

Suplente: Maria Clara Lauxen Della Valle – 24100569

Titular: Fernanda Bellaver Malaquias – 24202198

Suplente: Kihara Valentina Fernandez Onate – 24200349

Titular: Maria Rita Sambatti – 24200374

Suplente: Gabriella Marques dos Santos – 21205020

Titular: Milene Lutz dos Santos – 23200321

Suplente: Thatyara Cristine de Souza Pereira – 22200342

(Solicitação Digital nº 020846/2026)

 

Nº 130/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para comporem a Comissão de Seleção de candidatos inscritos em processos seletivos do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação – PPGCC, com efeito retroativo a 01/01/2026 até 31/12/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:

FRANK AUGUSTO SIQUEIRA (Titular)

ALISON ROBERTO PANISSON (Titular)

JEAN EVERSON MARTINA (Titular)

RICARDO FELIPE CUSTÓDIO (Titular)

RONALDO DOS SANTOS MELLO (Suplente)

(Solicitação Digital nº 022281/2026)

 

PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2026

Nº 131/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente LEANDRO BUSS BECKER para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, com efeito retroativo a 01/05/2026 até 30/04/2028, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 023060/2026)

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 89/2026 – 15/05/2026

15/05/2026 17:45

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 89/2026

Data da publicação: 15/05/2026

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 125/2026/CCR/CBS,

PORTARIA Nº 126/2026/CCR/CBS

GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 1088/2026/GR

 PORTARIA Nº 1093/2026/GR À Nº 1094/2026/GR,

 PORTARIA Nº 1120/2026/GR

 PORTARIA Nº 1122/2026/GR

 PORTARIAS Nº 1127/2026/GR À Nº 1131/2026/GR,

 PORTARIA Nº 1145/2026/GR

 PORTARIAS Nº 1148/2026/GR À Nº 1149/2026/GR

 PORTARIAS Nº 1154/2026/GR À Nº 1155/2026/GR

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 03/2026

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 04/2026

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 05/2026

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 06/2026

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 07/2026

PORTARIA Nº 130/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 131/2026/DPD/UFSC.

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0123/2026/DPC/PROAD

PORTARIAS Nº 0126/2026/DPC/PROAD À Nº 0136/2026/DPC/PROAD –

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 29 /DAP/PRODEGESP,

EDITAL Nº 30 /DAP/PRODEGESP,

EDITAL Nº 31/DAP/PRODEGESP,

EDITAL Nº 32 /DAP/PRODEGESP.

 PORTARIAS Nº 245/2026/DAP À Nº 251/2026/DAP

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS  PORTARIAS Nº 033/2026/CCA À Nº 036/2026/CCA
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2026/CCE

PORTARIAS Nº 072/2026/CCE À Nº 078/2026/CCE,

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 18/2026/CDS,
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 12/2026/CFH
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL Nº 003/2026/PPGFSC,

EDITAL Nº 004/2026/PPGFSC,

PORTARIA Nº 013/2026/PPGFSC,

PORTARIA Nº 014/2026/PPGFSC. 

PORTARIA Nº 036/2026/PPGQ-UFSC

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR E.E DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DO CAMPUS DE CURITIBANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2026.

Nº 125/2026/CCR/CBS – RETIFICAR o texto da PORTARIA Nº 124/2026/CCR/CBS, DE 13 DE MAIO DE 2026, onde se lê: Art. 1º CONCEDER o pagamento do Adicional de Insalubridade, em grau MÁXIMO (20%), à servidora MARCY LANCIA PEREIRA, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2225211, lotada no Campus de Curitibanos – Departamento de Biociências e Saúde Única, com exercício no Laboratório de Patologia Veterinária.

LEIA-SE: Art. 1º CONCEDER, a partir de 13/05/2026, o pagamento do Adicional de Insalubridade, em grau MÁXIMO (20%), à servidora MARCY LANCIA PEREIRA, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2225211, lotada no Campus de Curitibanos – Departamento de Biociências e Saúde Única, com exercício no Laboratório de Patologia Veterinária.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 126/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 28/11/2025, as servidoras abaixo identificadas, para constituírem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências Rurais no âmbito do Departamento de Biociências e Saúde Única, para um mandato de 1 (um) ano:

ALINE FÉLIX SCHNEIDER (PRESIDENTE) – TITULAR

CARINE LISETE GLIENKE – TITULAR

CHELIN AUSWALDT STECLAN – TITULAR

Art. 2º. ATRIBUIR aos membros titulares 1 (uma) hora semanal, a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planejamentos e Acompanhamentos de Atividades Docentes (PAAD).

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e o prazo dos trabalhos da Comissão será o da respectiva vigência dela, ou seja, terá como marco final, o dia 28/11/2026.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2026

Nº 1088/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 29 de Abril de 2026, JESSICA DA ROCHA OURIQUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1861200, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia – SE/CPPGF/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 903/2024/GR, de 11 de abril de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.020835/2026-86)

 

Nº 1093/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Maio de 2026, GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1076996, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento – EGC/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.020736/2026-02)

 

Nº 1094/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Maio de 2026, GREGORIO JEAN VARVAKIS RADOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 214365, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento – EGC/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.020736/2026-02)

 

PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2026

Nº 1120/2026/GR – Art. 1º Designar Rejane Varela Garcia Annize, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1876303, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/MArquE/DGG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.020144/2026-82)

 

PORTARIAS DE 13 DE MAIO DE 2026

Nº 1122/2026/GR – Art. 1º Designar Adriano Lúcio Ziero, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2159189, para exercer a função de Chefe do Serviço de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura – SEMI/DA/CBS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Anular a portaria nº 1027/2026/GR, DE 07 DE MAIO DE 2026.

(Ref. Sol. 018688/2026)

 

Nº 1127/2026/GR – Art. 1º Designar ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1835816, para exercer a função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/PROAFE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.020310/2026-41)

 

Nº 1128/2026/GR – Art. 1º Designar SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1978815, para exercer a função de Chefe do Setor de Validação de Autodeclaração de Escola Pública, Autodeclaração de Gênero e de Autodeclaração de PCD – SEVAL/CVC/DV/PROAFE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. no Processo 23080.020310/2026-41)

 

Nº 1129/2026/GR – Art. 1º Designar GRACE KELLY CALDAS DA SILVA, AUXILIAR DE CRECHE, SIAPE nº 2407877, para exercer a função de Chefe do Setor de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial – SEVALER/CVC/DV/PROAFE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. no Processo 23080.020310/2026-41)

 

Nº 1130/2026/GR – Art. 1º Designar VANESSA EIDAM, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1060615, para exercer a função de Chefe do Setor de Validação de Autodeclaração de Renda – SEVALRE/CVC/DV/PROAFE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. no Processo 23080.020310/2026-41)

 

Nº 1131/2026/GR – Art. 1º Designar LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 2374171, para exercer a função de Chefe do Setor de Interpretação em Libras – SEIL/CAE/SAAE/PROAFE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. no Processo 23080.020310/2026-41)

 

PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2026

Nº 1145/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão do Centro de Ciências Biológicas, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada, no setor criado conforme o art. 1º, função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 022360/2026)

 

Nº 1148/2026/GR – Revogar, a partir de 16 de abril de 2026, a Portaria nº 409/2022/GR, de 21 de março de 2022, que concedeu à servidora MARIANA LUZIA CORREA THESING, SIAPE nº 1000025, professora do ensino básico técnico e tecnológico, lotada no Colégio de Aplicação (CA/CED), a jornada de quatro horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.006712/2022-17)

 

Nº 1149/2026/GR – Art. 1º Instituir comissão para atualizar o levantamento de débitos da Associação Atlética de Servidores da UFSC (AASUFSC), especificamente valores de contraprestação e consumo de água, esgoto e energia elétrica, referentes ao período compreendido entre o encerramento do Contrato de Concessão nº 069/2001 e o início do Contrato nº 042/2012, com o objetivo de cumprir as recomendações da Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina constantes na Solicitação Digital nº 83770/2018.

Art. 2º Designar as/os servidoras/servidores relacionadas/relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor a comissão instituída no art. 1º:

I – JULIANA GIBRAN POGIBIN (PROAD);

II – DJESSER ZECHNER SERGIO (CGA); e

III – FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO (PU).

Art. 3º Atribuir às/aos servidoras/servidores a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º A referida comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo haver prorrogação, no caso de necessidade e interesse da Administração.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 22764/2026)

 

Nº 1154/2026/GR – Art. 1º Designar HUMBERTO ROESLER MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408024, para exercer a função de Superintendente de Esporte, Cultura e Lazer – SECL/SECARTE da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.019158/2026-53)

 

Nº 1155/2026/GR – Art. 1º Designar JUAN AIRTON SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1346157, para exercer a função de Diretor do Departamento das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.019158/2026-53)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), RESOLVE:

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 03/2026

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) C.B.A., SIAPE n. 1914659.

I – Processo: 23080.040222/2025-84

II – Autoridade Celebrante: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

III – Autoridade Homologadora: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

IV – Servidor(a) celebrante: C.B.A., SIAPE n. 1914659.

V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, incisos I e III da Lei nº 8.112/1990.

(Ref. Processo n. 23080.040222/2025-84)

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 04/2026

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) F.L.S., SIAPE n. 1674136.

I – Processo: 23080.040222/2025-84

II – Autoridade Celebrante: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

III – Autoridade Homologadora: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

IV – Servidor(a) celebrante: F.L.S., SIAPE n. 1674136.

V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, inciso III da Lei nº 8.112/1990.

(Ref. Processo n. 23080.040222/2025-84)

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 05/2026

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) G.D.C., SIAPE n. 2505289.

I – Processo: 23080.040222/2025-84

II – Autoridade Celebrante: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

III – Autoridade Homologadora: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

IV – Servidor(a) celebrante: G.D.C., SIAPE n. 2505289.

V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, inciso III da Lei nº 8.112/1990.

(Ref. Processo n. 23080.040222/2025-84)

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 06/2026

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) E.R.A.E., SIAPE n. 3394663.

I – Processo: 23080.068489/2025-36.

II – Autoridade Celebrante: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

III – Autoridade Homologadora: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

IV – Servidor(a) celebrante: E.R.A.E., SIAPE n. 3394663.

V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, incisos III e IX, da Lei nº 8.112/1990.

(Ref. Processo n. 23080.068489/2025-36)

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 07/2026

RESOLVE: Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) C.H.L.S., SIAPE n. 1158800.

I – Processo: 23080.023964/2024-64.

II – Autoridade Celebrante: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

III – Autoridade Homologadora: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

IV – Servidor(a) celebrante: C.H.L.S., SIAPE n. 1158800.

V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, incisos III, VII e IX da Lei 8.112/1990.

(Ref. Processo n. 23080.023964/2024-64)

 

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2026

Nº 130/2026/DPD/UFSC – Art. 1º ANULAR a PORTARIA Nº 129/2026/DPD/UFSC, DE 14 DE MAIO DE 2026, que trata da designação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Despacho 125/DPD/2026 e no Processo n. 23080.072149/2025-18)

 

Nº 131/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Acusatória, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.072149/2025-18, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): FERNANDO JONER

SIAPE: 2837475

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA / FIT/CCA

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ILYAS SIDDIQUE

SIAPE: 1892549

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA / FIT/CCA

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MICHELE DURANTE DA COSTA

SIAPE: 1977511

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/DAP/PRODEGESP

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 20 de maio de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Despacho 125/DPD/2026 e no Processo n. 23080.072149/2025-18)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 08 DE MAIO DE 2026.

Nº 123/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de uso do espaço público conforme consta no processo 23080.020927/2026-66.

Nome SIAPE Função
Juliana Gibran Pogibin 2891054 Membro Titular (presidente)
Camila Pagani 2106671 Membro titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 08/07/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2026

Nº 126/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 11 de junho de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 001/DPC/PROAD, de 09 de janeiro de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento de serviços de lavanderia, conforme consta no processo 23080.067133/2023-13.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 0127/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00068/2023 (processo 013458/2022-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição PRESTADORA DE SERVICOS SALUTI EIRELI, CNPJ nº 07.329.936/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010645/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Suplente Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU
Gestor Titular Ticiana Camilo Frigo Avila 030.***.***-61 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0128/2026/DPC/PROAD –  Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00068/2023 (processo 013458/2022-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PRESTADORA DE SERVICOS SALUTI EIRELI, CNPJ nº 07.329.936/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010645/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Titular

Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 2

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0129/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00078/2025 (processo 028489/2024-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição EVA CONSTRUÇÕES LTDA.- EPP, CNPJ nº 06.932.604/0001-52. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010645/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Suplente MIRIAM NUNES ZONTA 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU
Gestor Suplente RICARDO SONNTAG 082.***.***-82 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DMPI/PU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0130/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00078/2025 (processo 028489/2024-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES LTDA.- EPP, CNPJ nº 06.932.604/0001-52. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo Titular MIRIAM NUNES ZONTA 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 2
Gestor Suplente José Fabris 019.***.***-10 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 2

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0131/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00088/2020 (processo 000999/2020-00), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição KOMPETENZ CLIMATIZACAO LTDA – ME, CNPJ nº 17.015.086/0001-29. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010645/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular ANA PAULA PARAIZO ZAPELINI 050.***.***-31 ADMINISTRADOR PU/UFSC
Gestor Titular Matheus Lima Alcantara 086.***.***-30 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PU/UFSC

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2026

Nº 0132/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00090/2023 (processo 050054/2022-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição MODULO CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LT, CNPJ nº 05.926.726/0001-73. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010645/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular CICERO BORBA WALENDOWSKY 051.***.***-06 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU
Gestor Titular Matheus Lima Alcantara 086.***.***-30 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PU/UFSC

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0133/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00212/2025 (processo 028489/2024-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES LTDA.- EPP, CNPJ nº 06.932.604/0001-52. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010645/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Gestor Suplente José Fabris 019.***.***-10 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0134/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00050/2026 (processo 049448/2024-60), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 12.477.490/0002-81. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 020261/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Suplente LUCAS BITENCOURT DO PRADO 085.***.***-08 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/CBS

 

 

 

2
Fiscal Titular Takanori Ogawa 919.***.***-34 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA/CBS 2

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 135/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação do serviço de manutenção e suporte técnico para o software de gerenciamento de bibliotecas Pergamum – Sistema Integrado de Bibliotecas, conforme consta no processo 23080.015326/2026-31.

Nome SIAPE Função
Gabriel Araldi Walter 2146567 Membro Titular (presidente)
Amanda Herzmann Vieira Feijó 2041723 Membro titular
Thayse Hingst 2177746 Membro titular
Luziane Cordova Marques 3031115 Membro titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 12/07/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 13 DE MAIO DE 2026.

Nº 136/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial, com fornecimento eventual de peças, para Grupos Geradores de Energia STEMAC (Modelo GMG 115/106 kVA), instalados na Sala Cofre da UFSC, sem prestação de mão de obra exclusiva, conforme consta no processo 23080.018278/2026-33.

Nome SIAPE Função
Guilherme Krause Alves 1968838 Membro Titular (presidente)
Fernando Lauro Pereira 1478524 Membro titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 13/08/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 

EDITAL Nº 29 /DAP/PRODEGESP, DE 14 DE MAIO DE 2026

Nº 29 /DAP/PRODEGESP – Notificar DGEISA ROBERTA ALVES, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.065068/2025-53, a ex-servidora DGEISA ROBERTA ALVES, matrícula SIAPE 1851767, lotada no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU, está sendo notificada referente a indícios de pagamentos indevidos. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, é possível consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica n° 532/2025/DAP/PRODEGESP/UFSC, com as devidas manifestações sobre o recebimento irregular. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte-se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, a interessada terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, a interessada pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br (Processo nº 23080.065068/2025-53)

 

EDITAL Nº 30/DAP/PRODEGESP, DE 14 DE MAIO DE 2026

Nº 30/DAP/PRODEGESP – Notificar MARIA DO CARMO DUARTE DA SILVA, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.059881/2024-11, a servidora aposentada MARIA DO CARMO DUARTE DA SILVA, matrícula SIAPE 1160617, lotada no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU, está sendo notificada referente a indícios de pagamentos indevidos. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, é possível consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica n° 480/2024/DAP/PRODEGESP/UFSC, com as devidas manifestações sobre o recebimento irregular. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte-se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, a interessada terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, a interessada pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br. (Ref. processo nº 23080.059881/2024-11)

 

EDITAL Nº 31/DAP/PRODEGESP, DE 14 DE MAIO DE 2026

Nº 31/DAP/PRODEGESP – Notificar GABRIEL CONTE CORREA, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.050857/2022-47, o ex-servidor GABRIEL CONTE CORREA, matrícula SIAPE 1004564, lotado no Centro Socioeconômico/CSE, está sendo notificado referente a indícios de pagamentos indevidos. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, é possível consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica n° 349/2021/DAP/PRODEGESP/UFSC, com as devidas manifestações sobre o recebimento irregular. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte-se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br. (Processo nº 23080.050857/2022-47)

 

EDITAL Nº 32 /DAP/PRODEGESP, DE 14 DE MAIO DE 2026

Nº 32 /DAP/PRODEGESP – Notificar CLARISSA DA SILVA MONTEIRO, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.063228/2025-20, a ex-residente CLARISSA DA SILVA MONTEIRO, matrícula SIAPE 3458681, lotada no Hospital Universitário / HU, está sendo notificada referente a indícios de pagamentos indevidos. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, é possível consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica n° 518/2025/DAP/PRODEGESP/UFSC, com as devidas manifestações sobre o recebimento irregular. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte-se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, a interessada terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, a interessada pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br. (Processo nº 23080.063228/2025-20)

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2026

Nº 245/2026/DAP – Art. 1º Aposentar DELAMAR JOSE VOLPATO DUTRA, matrícula SIAPE 421038, código de vaga nº 687506, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 8% (oito por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.016201/2026-29).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 246/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor FELIPE RAMOS MACHADO, matrícula SIAPE 1280054, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, lotado/localizado na COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / CPAE/DPAE/PU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 01 de maio de 2026 a 05 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8258559).

 

Nº 247/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor FELIPE RAMOS MACHADO, matrícula SIAPE 1280054, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, lotado/localizado na COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / CPAE/DPAE/PU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 06 de maio de 2026 a 20 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8258559).

 

Nº 248/2026/DAP –  Art. 1º Conceder ao servidor GABRIEL PEPLAU HAHN, matrícula SIAPE 2236615, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO / DSI/SETIC/SEPLAN, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 06 de maio de 2026 a 10 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8292810).

 

Nº 249/2026/DAP –  Art. 1º Conceder ao servidor GABRIEL PEPLAU HAHN, matrícula SIAPE 2236615, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO / DSI/SETIC/SEPLAN, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de maio de 2026 a 25 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8292810).

 

PORTARIA DE 13 DE MAIO DE 2026

Nº 250/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora ALINE GRASIELE OLIN GOULART, matrícula SIAPE 2153985, ocupante do cargo PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, lotada/localizada no COLÉGIO DE APLICAÇÃO / CA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de agosto de 2026 a 10 de outubro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (processo SPA n. 23080.02259/2026-32).

 

PORTARIA DE 14 DE MAIO DE 2026

Nº 251/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a GUILHERME EBERT ETGES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado NORBERTO JACOB ETGES, matrícula SIAPE 1158391, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 05 de maio de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.022112/2026-11).

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 033/2026/CCA – Artigo 1º DESIGNAR, a partir de 04/05/2026, o Servidor Técnico-Administrativo Nuno Campos Filho em substituição ao Servidor Técnico-Administrativos Marcelo Venturi, como Representante Titular da Fazenda Experimental da Ressacada, na Comissão de Espaço Físico do Centro de Ciências Agrárias, que passa a ter a seguinte composição:

Prof. Arcângelo Loss Vice-Diretor do CCA Presidente
Prof. Walter Quadros Seiffert Representante do Departamento de Aquicultura Membro titular
Prof. José Luiz P. Mouriño Membro suplente
Profª. Maria Manuela C. Feltes Representante do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos Membro titular
Prof. Juliano de Dea Lindner Membro suplente
Profª. Cristina Magalhães R. dos Santos Representante do Departamento de Fitotecnia Membro titular
Prof. Alex Sandro Poltronieri Membro suplente
Prof. Sérgio Ricardo R. de Medeiros Representante do Departamento de Engenharia Rural Membro titular
Prof. Alberto Kazushi Nagaoka Membro suplente
Profª Sandra Regina de Souza Representante do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural Membro titular
Profª Denise Pereira Leme Membro suplente
Serv. Nuno Campos Filho Representante da Fazenda Experimental da Ressacada Membro titular
Serv. Antônio Marcos Miranda Membro Suplente
Diego Rocha Macedo Representante dos STAEs Membro titular
Carlos Fernando Silva dos Santos Membro suplente
Victoria Scharcow Representantes discente Membro titular
Maitê Pereira Mesquita Membro suplente

Artigo 2°. CONCEDER 1 hora semanal para o desenvolvimento das atividades.

Artigo 3º. REVOGAR a Portaria 048/2025/CCA de 25 de junho de 2025.

 

 

PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2026

Nº 034/2026/CCA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Apoio Administrativo CAA/CCA (10044), Coordenadoria de Graduação em Agronomia CGAGR/CCA (10137), Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação SITI/CCA (11784) e Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada ADCTBFER/CCA (15081), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – Milton Beck, SIAPE 1983468, Coordenador Administrativo, titular;

II – Raquel Teresa Flor, SIAPE 1258432, Assistente em Administração, titular.

III – Carlos Fernando Silva dos Santos, SIAPE 2571573, Administrador, titular.

IV –Mariela Marlene Silveira, SIAPE 1125774, Assistente em Administração, suplente.

V – Luana Morais de Aguiar, SIAPE 2229482, Assistente em Administração, suplente.

VI – Jorge Luís Saibert, SIAPE 2410613, Técnico em Eletrônica, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – Coordenadoria de Apoio Administrativo CAA/CCA, código 10044; e

II – Coordenadoria de Graduação em Agronomia CGAGR/CCA, código 10137;

III – Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação SITI/CCA, código 11784; e

IV – Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada ADCTBFER/CCA, código 15081.

Art. 3º Os servidores designados conforme o art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 097/2025/CCA, de 05 de dezembro de 2025.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.021253/2026-17)

 

Nº 035/2026/CCA – DESIGNAR a docente Aline Brum Figueredo Ruschel, SIAPE 3355621, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, pelo período de 18/05/2026 a 17/05/2027, com carga horária de até 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 014/2026/AQI/CCA)

 

PORTARIA DE 13 DE MAIO DE 2026

Nº 036/2026/CCA – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 16 de Janeiro de 2026, o servidor OTÁVIO RECHSTEINER MAGHELLY, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, SIAPE 1658977, no Laboratório de Camarões Marinhos, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 2º CONCEDER, a partir de 16 de Janeiro de 2026, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, para o servidor OTÁVIO RECHSTEINER MAGHELLY, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, SIAPE 1658977, no Laboratório de Camarões Marinhos (Gerador Elétrico do LCM), do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades e operações perigosas com inflamáveis, de forma Habitual, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual 26246-000.007/2026).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 001590/2026)

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.018559/2026-96, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2026/CCE DE 13 DE MAIO DE 2026.

Art. 1º Suspender os efeitos do Edital de Convocação nº 04/2026/CCE de 22 de abril de 2026. Art. 2º Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Literatura (PPGLit) para a eleição dos representantes discentes para atuarem junto aos Colegiados Pleno e Delegado do Programa, a ser realizada no dia 11 de junho de 2026, das 09h às 17h, via e-democracia.

Parágrafo Único. Caso a data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil mais próximo disponível.

Art. 2º O pedido de registro das chapas, com indicação de titulares e suplentes, deverá ser enviado à Coordenação do PPGLit no período de 14 à 26 de maio de 2026, para os seguintes correios eletrônicos: ppglit@contato.ufsc.br  e coord.ppglit@contato.ufsc.br.

Art. 3º Para fins de composição da representação discente nos Colegiados do PPGLit, observarse-á a seguinte distribuição:

I – 6 (seis) representantes discentes titulares para o Colegiado Pleno, sendo 3 (três) do curso de mestrado e 3 (três) do curso de doutorado;

II – 2 (dois) representantes discentes titulares para o Colegiado Delegado, sendo 1 (um) do curso de mestrado e 1 (um) do curso de doutorado.

.§1º O número de suplentes será definido pela chapa, observado o limite máximo correspondente ao número de titulares. .

.§ 2º É facultada a candidatura de um mesmo discente para ambos os colegiados, bem como sua nomeação, desde que seja apresentada uma inscrição para cada categoria (Colegiado Pleno e Colegiado Delegado). DIVULGUE-SE!

(Processo Digital nº 23080.018559/2026-96)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 072/2026/CCE – Art. 1º Designar, em caráter pro tempore, ALESSANDRA SOARES BRANDÃO, SIAPE nº 2270522, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Artes (ART/CCE), em razão do afastamento da titular, ANDREA SCANZANI, SIAPE nº 2557336, para usufruto de Licença para Capacitação, no período de 12 de maio a 08 de agosto de 2026.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 5 (cinco) horas semanais durante o período, conforme o art. 2º da Resolução Normativa nº 517/2025/GR.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 019249/2026)

 

Nº 073/2026/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente PAULO CESAR MACHADO FERROLI, SIAPE 2775457, do Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

Docente Instituição Membro
CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI UFSC INTERNO – PRESIDENTE
AGUINALDO DOS SANTOS UFPR EXTERNO
AMILTON JOSÉ VIEIRA DE ARRUDA UFPE EXTERNO
VICENTE DE PAULO SANTOS CERQUEIRA UFRJ EXTERNO

Art. 2º Designar a servidora JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, para secretariar os trabalhos da Banca, competindo-lhe prestar apoio administrativo, lavrar atas, organizar a documentação e adotar as demais providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo Digital nº 23080.019871/2026-05)

 

PORTARIA DE 11 DE MAIO DE 2026

Nº 074/2026/CCE – Art. 1º Designar as servidoras ANA VERONICA PAZ Y MINO PAZMINO, SIAPE nº 1888290, VANESSA CASARIN, SIAPE nº 1996323, e MARIANA DUTRA DELLA GIUSTINA, SIAPE nº 3496006, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha dos representantes docentes (titular e suplente) do CCE no Conselho Universitário (CUn) da UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 13 DE MAIO DE 2026

Nº 075/2026/CCE – Art. 1º Revogar a Portaria 067/2026/CCE, de 22 de abril de 2026.

Art. 2º Designar os discentes COUMBA DIATTA, matrícula 202202039, DENNIS LAURO RADUNZ, matrícula 202400767, ÂNGELA DA ROSA PRESTES, matrícula 202500713, THAIS ARTIGAS DOS SANTOS, matrícula 202400758, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral responsável por coordenar a eleição para a escolha dos representantes discentes para atuarem junto aos Colegiados Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Literatura.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo Digital nº 23080.018559/2026-96)

 

Nº 076/2026/CCE – Art. 1º Alterar a composição do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Literatura (PPGLIT), designado pela Portaria nº 012/2026/CCE, nos seguintes termos:

I – dispensar, da representação da Linha de Pesquisa Arquivo, Tempo e Imagem:

a) PATRICIA PETERLE FIGUEIREDO SANTURBANO, SIAPE 1379717 – TITULAR;

b) MERITXELL HERNANDO MARSAL, SIAPE 1805740 – SUPLENTE;

II – designar, para a representação da Linha de Pesquisa Arquivo, Tempo e Imagem:

a) TIAGO GUILHERME PINHEIRO, SIAPE 3325407 – TITULAR;

b) MARCIO MARKENDORF, SIAPE nº 2770155 – SUPLENTE;

III – dispensar, da representação discente de Doutorado:

a) SUZANNE MODESTO SOUZA BINDÁ, MATRÍCULA 202500747 – TITULAR;

b) TIAGO RODRIGUES FERNANDES, MATRÍCULA 202500745 – SUPLENTE;

c) ANDRESSA ALMEIDA NUNES, MATRÍCULA 202502067 – SUPLENTE;

d) NINA MARIA DE SOUSA VERAS, MATRÍCULA 202503276 – SUPLENTE;

V – dispensar, da representação discente de Mestrado:

a) JULIANA OLIVEIRA DE OLIVEIRA, MATRÍCULA 202500723 – TITULAR;

b) MARIA MONICA SOARES DE SOUZA, MATRÍCULA 202400749 – SUPLENTE;

c) LUIZ GABRIEL PEREIRA, MATRÍCULA 202500724 – SUPLENTE;

d) ELINE DA COSTA BRITO, MATRÍCULA 202500717 – SUPLENTE;

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais a cada membro designado, conforme o art. 11 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e o §2º do art. 5º do regimento do Programa.

Art. 3º Ficam ratificados os demais termos da Portaria nº 012/2026/CCE que não conflitem com as alterações promovidas por este ato.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo Digital nº 23080.032304/2025-55)

 

Nº 077/2026/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 06 de maio de 2026, os servidores abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Design, pelo período de 2 (dois) anos: TITULARES:

  1. MARILIA MATOS GONÇALVES (PRESIDENTE) – SIAPE 3312968
  2. CRISTINA COLOMBO NUNES (VICE-PRESIDENTE) – SIAPE 3513176
  3. ANDRE LUIZ SENS – SIAPE 3012910
  4. ESTEVAN HIDEKI MURAI – SIAPE 3004083
  5. GILSON BRAVIANO – SIAPE 1222930
  6. LISANDRA DE ANDRADE DIAS – SIAPE 2553582
  7. MARY VONNI MEÜRER DE LIMA – SIAPE 2058898
  8. MAURÍCIO ELIAS KLAFKE DICK – SIAPE 1105449
  9. PRISCILA ZAVADIL PEREIRA – SIAPE 1769206
  10. ROCHELLE CRISTINA DOS SANTOS – SIAPE 2934209

SUPLENTES:

  1. DOUGLAS LUIZ MENEGAZZI – SIAPE 2934495
  2. JULIO MONTEIRO TEIXEIRA – SIAPE 1207812
  3. LUCIANE MARIA FADEL – SIAPE 393021
  4. LUCIANO PATRÍCIO SOUZA DE CASTRO – SIAPE 1815554

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais a cada membro designado, nos termos do art. 17 da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital Nº 022370/2026)

 

Nº 078/2026/CCE – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Design, pelo período de 2 (dois) anos:

TITULARES:

  1. MARILIA MATOS GONÇALVES (PRESIDENTE) – SIAPE 3312968
  2. CRISTINA COLOMBO NUNES (VICE-PRESIDENTE) – SIAPE 3513176
  3. CHRYSTIANNE GOULART IVANOSKI – SIAPE 1887165
  4. ISRAEL DE ALCÂNTARA BRAGLIA – SIAPE 2721023
  5. LUIZ SALOMAO RIBAS GOMEZ – SIAPE 1037364
  6. MARY VONNI MEÜRER DE LIMA – SIAPE 2058898
  7. LUCIANO PATRÍCIO SOUZA DE CASTRO – SIAPE 1815554
  8.  DOUGLAS LUIZ MENEGAZZI – SIAPE 2934495
  9. GILSON BRAVIANO – SIAPE 1222930

SUPLENTES:

  1. ROCHELLE CRISTINA DOS SANTOS – SIAPE 2934209
  2. JULIO MONTEIRO TEIXEIRA – SIAPE 1207812
  3. MAURÍCIO ELIAS KLAFKE DICK – SIAPE 1105449

Art. 3º Atribuir, para cada membro designado, a carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme estabelecido no Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 022371/2026)

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 14 DE MAIO DE 2026

Nº 18/2026/CDS – Art. 1º Designar as professoras abaixo relacionadas, vinculadas a departamento que oferece disciplina aos cursos de graduação em Educação Física, para comporem o Colegiado dos Cursos de Graduação em Educação Física – LICENCIATURA e BACHARELADO, para mandato com início em 09/04/2026 e término em 19/03/2027:

TITULAR SUPLENTE
1.  Fernanda Hansen (NTR/CCS) 1.  Letícia Carina Ribeiro da Silva (NTR/CCS)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 9/2026/CCEF/CDS)

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC; RESOLVE:

 

EDITAL Nº 12/2026/CFH DE 15 DE MAIO DE 2026.

Nº 12/2026/CFHRetificar o art. 3º do Edital nº 11/2026/CFH, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º As eleições serão realizadas no dia 10 de junho de 2026, das 9 às 17h, através da plataforma e-Democracia, em link a ser disponibilizado por e-mail aos votantes. Caso a data não esteja disponível na plataforma e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível. Florianópolis, 15 de maio de 2026.

(Correspondência OF E 14/HST/CFH/2026)

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

 

EDITAL Nº 003/2026/PPGFSC DE 13 DE MAIO DE 2026.

 

PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA INGRESSANTES NO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA

O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para distribuição de bolsas de estudo para ingressantes no curso de mestrado em Física.

 

1 OBJETIVO

O presente edital tem por objetivo regulamentar a distribuição de bolsas de estudo para ingressantes no curso de mestrado do PPGFSC.

 

2 CRONOGRAMA Cronograma das etapas do processo:

Cronograma das etapas do processo:

ETAPAS DATAS
Lançamento do edital 13/05/2026
Homologação da relação de candidatos(as) participantes do processo de distribuição de bolsas 19/05/2026
Período de          interposição       de          recursos              quanto à                relação de candidatos(as) participantes do processo de distribuição de bolsas 20 a 22/05/2026
Homologação da relação de candidatos(as) participantes do processo de distribuição de bolsas após análise de recursos 27/05/2026
Período de solicitação da validação da autodeclaração para PROAFE via Portal de Atendimento Institucional (PAI) (vide item 5.4) 25 a 26/05/2026
Divulgação do resultado preliminar da distribuição de bolsas 16/06/2026
Período para interposição de recursos 17 a 19/06/2026
Divulgação do resultado final da distribuição de bolsas 23/06/2026

Previsão de reuniões da comissão:

REUNIÕES DATAS
Análise e classificação para resultado preliminar 15/06/2026
Análise de recursos e elaboração da ata final 22/06/2026

 

3 INSCRIÇÃO

3.1. Estarão automaticamente inscritos(as) neste processo todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo de ingresso no mestrado referente ao semestre 2026-2, regido pelo Edital nº 001/2026/PPGFSC.

Parágrafo único. Não será necessária inscrição adicional para participação neste edital.

3.2. A homologação prevista no cronograma deste edital consistirá na divulgação da relação de candidatos(as) participantes do processo de distribuição de bolsas.

Parágrafo único. A homologação da relação de participantes possui caráter exclusivamente administrativo e não implica reconhecimento de elegibilidade, classificação ou prioridade para concessão de bolsas, permanecendo a elegibilidade condicionada à aprovação no processo seletivo referido no item 3.1.

 

4 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo referido na Seção 3.1 serão agrupados(as) conforme a área de concentração declarada no ingresso:

I – Astrofísica;

II – Física Experimental;

III – Física Teórica.

4.2. Dentro de cada área, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da nota final (NF) obtida no processo seletivo.

4.3. Em caso de empate na nota final (NF) serão aplicados os critérios de desempate de cada área expressos no edital do processo seletivo.

4.4. A classificação tem caráter exclusivamente acadêmico e não implica, por si só, a concessão de bolsa.

 

5 DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Serão considerados(as) candidatos(as) às ações afirmativas, para fins deste edital, todos(as) os(as) ingressantes que tenham optado por uma das categorias de ações afirmativas previstas nas políticas da UFSC no processo seletivo de ingresso referido no item 3.1, independentemente da modalidade de classificação no resultado final do ingresso.

5.2. Conforme as Resoluções Normativas nº 145/2020/CUn, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, nº 175/2022/CUn, que institui a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional e nº 181/2023/CUn, que estabelece a Política Institucional de Ações Afirmativas para o acesso, concursos e permanência qualificada de pessoas autodeclaradas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias, serão reservadas, no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis vagas definidas neste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

5.3. No caso de um número menor do que três bolsas em oferta, aplicam-se as seguintes diretrizes específicas:

I – com 1 (uma) bolsa disponível:

a) nas seleções semestrais ou anuais para a mesma modalidade de bolsa, se em um edital a bolsa for destinada à Ampla Concorrência, no edital subsequente para a mesma modalidade, a bolsa deverá ser destinada às Ações Afirmativas e assim alternadamente;

b) nos certames sem periodicidade definida, a reserva de vaga para Ações Afirmativas será definida pela comissão de bolsas do programa;

II – com 2 (duas) bolsas disponíveis: a) 1 (uma) bolsa deverá ser destinada à Ampla Concorrência e 1 (uma) às Ações Afirmativas;

III – em qualquer caso, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para fins de ocupação da bolsa oferecida para Ações Afirmativas: a) pessoa autodeclarada trans;

b) pessoa autodeclarada preta, parda, indígena e quilombola;

c) pessoa com deficiência;

d) outras categorias de vulnerabilidade social;

IV – na ausência de candidatos(as) optantes pelas bolsas de Ações Afirmativas, as bolsas serão destinadas à Ampla Concorrência, respeitada a ordem de classificação.

5.4. A validação das declarações e demais documentações nas categorias Negros(as) (Pretos(as) e Pardos(as)); Indígenas; Pessoas com deficiência; Quilombolas; e Pessoas trans será realizada pelas Comissões de Validação das Ações Afirmativas do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§1º Para solicitar a validação, o(a) candidato(a) deverá acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI) e submeter a documentação exigida para análise no período estabelecido no cronograma deste edital. As informações para validação devem ser consultadas no seguinte link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/

.§2º Do resultado da validação pela comissão da PROAFE caberá recurso nos termos definidos por essa comissão. O recurso deve ser aberto em até três dias úteis no Portal de Atendimento Institucional (PAI) após a publicação do resultado pelo PPGFSC/UFSC.

5.5. A validação das documentações das pessoas candidatas à reserva de vagas destinadas a beneficiários(as) do PROUNI ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica será realizada pela comissão de bolsas do PPGFSC/UFSC.

Parágrafo único. Do resultado da validação pela comissão de bolsas do PPGFSC/UFSC caberá recurso nos termos definidos por essa comissão. O recurso deverá ser enviado no prazo de até três dias úteis após a publicação do resultado pelo PPGFSC/UFSC no link: https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/envio-de-recursos-processo-seletivo-mestrado-e-doutorado/

5.6. O resultado da validação das pessoas candidatas elegíveis às ações afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado preliminar da distribuição de bolsas.

Parágrafo único. A elegibilidade às ações afirmativas para fins deste edital possui caráter condicional, ficando sua confirmação sujeita ao deferimento no processo de validação. O indeferimento da validação implicará a perda da elegibilidade às ações afirmativas para fins de distribuição de bolsas. Recomenda-se que as pessoas candidatas acompanhem diariamente as publicações no site do PPGFSC/UFSC, de modo a não perder prazos, especialmente o período para interposição de recursos.

5.7. As comissões de validação podem entrar em contato com os(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas para agendamento de entrevista.

 

6 DO MECANISMO DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

6.1. A distribuição observará um procedimento sequencial de alocação, mediante a combinação de alternância institucional entre áreas (rodízio) e as prioridades de Ações Afirmativas (AA).

6.2. O rodízio será aplicado sequencialmente às bolsas disponíveis:

I – 1º ciclo: Física Experimental → Astrofísica → Física Teórica;

II – 2º ciclo: Física Experimental → Física Teórica;

III – Ciclos subsequentes: repetição da sequência estabelecida nos incisos I e II. A definição dos ciclos está baseada na proporção do corpo docente permanente e na distribuição de bolsas entre áreas, visando à convergência para equilíbrio proporcional.

Parágrafo único. Para fins de rastreabilidade do rodízio, cada bolsa será identificada pelo ciclo e pela área de concentração de origem, conforme segue:

I – C1E, C1A, C1T; II – C2E, C2T;

III – CnX, conforme a sequência dos ciclos subsequentes.

6.3. Da primeira chamada. A alocação de bolsas na primeira chamada observará os estágios abaixo, até o preenchimento do total disponível.

I – Regra de elegibilidade para ações afirmativas. Para fins de aplicação das ações afirmativas:

a) a elegibilidade será apurada dinamicamente no momento de cada atribuição, considerando:

i) o percentual mínimo de bolsas destinadas a ações afirmativas ainda não atingido;

ii) o conjunto de bolsas já efetivadas e sua natureza (AA ou AC); iii) as prioridades entre categorias de ações afirmativas, conforme item 5.3;

b) candidatos(as) contemplados(as) em ampla concorrência não serão computados(as) para fins de atingimento do percentual mínimo de ações afirmativas.

II – Estágio I: Atribuição para ações afirmativas (prioridade global). Enquanto não atingido o percentual mínimo de ações afirmativas, a atribuição observará:

a) será selecionado(a) o(a) candidato(a) optante por ações afirmativas melhor classificado(a) na sua área de concentração, respeitada a ordem de prioridade do item 5.3, em caráter transversal entre áreas;

b) a precedência entre candidatos(as) será definida pelo identificador vago de menor ordem no rodízio compatível com sua área de concentração;

c) a atribuição será efetivada mediante o preenchimento do primeiro identificador disponível cuja área corresponda ao(à) candidato(a);

d) na inexistência de candidatos(as) elegíveis, passa-se ao Estágio II; e) este estágio caracteriza mecanismo excepcional de priorização global das ações afirmativas, não se aplicando às chamadas subsequentes.

III – Estágio II: Ampla concorrência (aplicação do rodízio). Atingido o percentual mínimo de ações afirmativas, ou inexistindo candidatos(as) elegíveis no Estágio I, as bolsas remanescentes serão atribuídas conforme o rodízio:

a) serão considerados os identificadores ainda não preenchidos, na ordem estabelecida no item 6.2;

b) para cada identificador, será selecionado(a) o(a) candidato(a) mais bem classificado(a) da respectiva área de concentração;

c) na inexistência de candidato(a) elegível para determinado identificador, passa-se ao próximo;

d) as atribuições realizadas neste estágio serão computadas como ampla concorrência.

6.4. Das chamadas subsequentes (recomposição). As bolsas não efetivadas ou posteriormente disponibilizadas serão atribuídas mediante recomposição sequencial, observando-se o estado atualizado do sistema no momento de cada atribuição, com prioridade à manutenção do equilíbrio entre áreas e ao cumprimento das ações afirmativas.

.§1º A recomposição observará, em ordem de prioridade e de forma conjunta, os seguintes critérios:

I – preservação do equilíbrio entre áreas, conforme os identificadores do rodízio, desde que não impeça o atendimento do inciso II;

II – cumprimento do percentual mínimo de ações afirmativas, considerado o conjunto de bolsas ativas no momento, excluídas aquelas atribuídas em ampla concorrência;

III – ordem de classificação dos(as) candidatos(as) em suas respectivas áreas.

.§2º Considera-se não efetivada a bolsa quando:

I – houver desistência formal;

II – não houver manifestação no prazo estabelecido;

III – não forem atendidos os requisitos para implementação no prazo da agência de fomento. Na hipótese de impossibilidade de implementação no prazo exigido, a bolsa poderá ser atribuída a outro(a) candidato(a) elegível, não constituindo direito subjetivo à manutenção da reserva.

.§3º A atribuição observará, para cada identificador:

I – Estágio I (ações afirmativas – prioridade por área): Quando não atingido o percentual mínimo de ações afirmativas:

a) candidato(a) da mesma categoria de ações afirmativas, na mesma área de concentração do identificador;

b) na inexistência, candidato(a) da mesma categoria, em outras áreas, observada a ordem do rodízio;

c) na inexistência, candidato(a) da categoria subsequente de prioridade de ações afirmativas, na mesma área;

d) na inexistência, candidato(a) da mesma categoria subsequente, em outras áreas;

e) o procedimento será repetido sucessivamente para as demais categorias de ações afirmativas;

f) na inexistência de candidatos(as) elegíveis, passa-se à ampla concorrência.

II – Estágio II (ampla concorrência – rodízio): Quando atingido o percentual mínimo de ações afirmativas, ou na inexistência de candidatos(as) elegíveis no Estágio I:

a) será selecionado(a) o(a) candidato(a) mais bem classificado(a) da área correspondente ao identificador;

b) na inexistência de candidato(a) elegível, passa-se ao próximo identificador.

.§4º Disposições operacionais:

I – a recomposição não implica reinício do ciclo de rodízio;

II – múltiplas bolsas liberadas simultaneamente serão tratadas sequencialmente;

III – cada atribuição atualiza imediatamente o estado do sistema (percentual de ações afirmativas e preenchimento do rodízio);

IV – serão consideradas como ações afirmativas as atribuições realizadas a candidatos(as) optantes por ações afirmativas no contexto deste artigo, observadas as regras de elegibilidade vigentes no momento da atribuição.

.§5º A recomposição prevista neste artigo possui natureza distinta da primeira chamada (item 6.3), não se aplicando a lógica de priorização global por mérito entre candidatos(as) de ações afirmativas. Na recomposição, a atribuição observará prioritariamente a preservação da distribuição entre áreas de concentração, conforme os identificadores do rodízio, sendo as ações afirmativas aplicadas, sempre que possível, no âmbito da própria área do identificador.

6.5. O número de bolsas a serem atribuídas no âmbito deste edital está condicionado à disponibilidade e à concessão pelas agências de fomento.

.§1º A eventual indicação de quantitativos de bolsas por nível ou período constitui mera estimativa, não configurando garantia de concessão nem direito subjetivo à bolsa.

.§2º O quantitativo de bolsas poderá ser alterado a qualquer tempo, em função de decisões das agências de fomento, cancelamentos, novas concessões ou redistribuições institucionais.

.§3º Novas bolsas que venham a ser disponibilizadas durante a vigência deste edital serão atribuídas conforme os critérios estabelecidos na Seção 6.

.§4º A comunicação aos(às) candidatos(as) contemplados(as) será realizada pela secretaria do PPGFSC, observada a ordem de prioridade vigente no momento da atribuição.

 

7 DISPOSIÇÕES SOBRE PRETERIÇÃO E AGÊNCIAS DE FOMENTO

7.1. Para todos os efeitos administrativos e perante agências de fomento, a ordem de prioridade oficial é aquela resultante da aplicação do disposto na Seção 6 deste edital. Não há lista única global prévia entre áreas, sendo a precedência definida exclusivamente por Este procedimento. A ordem de classificação por nota final (NF) tem caráter exclusivamente intrassetorial (por área), não configurando ordem global de prioridade para concessão de bolsas.

7.2. A concessão de bolsa via rodízio não caracteriza preterição de candidatos(as) de outras áreas.

7.3. A exigência de manifestação formal de desistência ou anuência aplica-se exclusivamente a preterições dentro da mesma área de concentração e mesma categoria de concorrência. Não se exige renúncia de candidatos(as) de áreas distintas ou de categorias cujas vagas não estejam na vez do rodízio, incluindo as hipóteses de alocação transversal previstas na Seção 6 deste edital.

 

8 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. O resultado será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada na Seção 2 deste edital.

 

9 DOS RECURSOS

9.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito de interpor recurso contra o resultado preliminar da distribuição de bolsas.

9.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

9.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado exclusivamente através do formulário disponível no link https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/envio-de-recursos-processo-seletivo-mestrado-e-doutorado/

 

10 DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

10.1. O resultado do presente processo de distribuição de bolsas terá validade desde a data da publicação de seu resultado até o resultado final do processo seletivo do semestre subsequente.

10.2. No caso de disponibilização de bolsas por desistência, suspensão ou futuras concessões, até que novo edital seja publicado, serão chamados os(as) candidatos(as) aprovados(as) conforme a ordem de prioridade resultante da aplicação do disposto na Seção 6 deste edital.

 

11 DA IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSAS

11.1. A coordenadoria comunicará o(a) contemplado(a) via e-mail. O(A) candidato(a) terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestar aceite ou desistência.

.§1º. O silêncio será interpretado como desistência tácita, autorizando a convocação do(a) próximo(a) classificado(a).

.§2º. O cancelamento da implementação ocorrerá caso o(a) candidato(a) não efetue a prématrícula no período estipulado, sendo a bolsa redirecionada ao(à) subsequente.

11.2. Bolsas disponíveis antes da pré-matrícula oficial poderão ser atribuídas pela comissão de bolsas, permitindo-se matrícula antecipada em caráter excepcional.

11.3. O período máximo de recebimento é de 24 meses para o mestrado, computando-se períodos anteriores no mesmo nível, ressalvadas prorrogações legais, como no caso de licença maternidade.

11.4. O(A) bolsista deve cursar e ser aprovado por frequência em ao menos uma disciplina no semestre de ingresso (exceto se já integralizou créditos, caso em que deverá realizar estágio de docência ou seminários). O descumprimento implica revogação da bolsa.

11.5. A atribuição das bolsas observará a disponibilidade no momento da oferta. O aceite da bolsa implica renúncia à participação em futuras redistribuições no âmbito deste edital. Alterações poderão ocorrer a critério da comissão de bolsas, mediante justificativa.

11.6. A implementação das bolsas seguirá o cronograma de cada agência de fomento.

11.7. Para a implementação de bolsas FAPESC, o(a) discente deverá, obrigatoriamente:

a) Vincular seu plano de trabalho a um projeto de Ciência, Tecnologia e Informação (CTI) que contempla as demandas dos ecossistemas de CTI no Estado de Santa Catarina e está relacionado a pelo menos um dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS/ONU);

b) Residir no estado de Santa Catarina no momento de implementação e durante a vigência da bolsa;

c) Possuir conta bancária no Banco do Brasil e currículo Lattes atualizado nos últimos 03 (três) meses com registro ORCID;

d) Não possuir vínculo empregatício (exceto até 10h semanais em docência, se permitido pela FAPESC) nem acumular outras bolsas; e) O(A) bolsista deve declarar disponibilidade de 30 (trinta) horas semanais presenciais para as atividades do projeto.

Parágrafo único: Caso o(a) candidato(a) não atenda aos requisitos para implementação da bolsa FAPESC dentro do período estabelecido pela agência, a bolsa poderá ser remanejada para outro(a) candidato(a) que cumpra os requisitos, respeitada a ordem de classificação e as decisões da comissão de bolsas.

11.8. As bolsas vinculadas diretamente a projetos de docentes (ex: Edital FAPESC nº 14/2025) serão atribuídas a candidatos(as) que atendam aos critérios da respectiva agência de fomento. A implementação é de responsabilidade do(a) docente e a bolsa não é vinculada à quota de ampla concorrência ou de ações afirmativas do PPGFSC/UFSC, não sendo objeto de distribuição por este edital.

 

12 DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O não envio da documentação solicitada no prazo informado pelo PPGFSC/UFSC excluirá o(a) candidato(a) do processo de distribuição de bolsas.

12.2. A qualquer tempo, poderá ser anulada a implementação da bolsa, caso seja verificada falsidade em declarações ou irregularidades na documentação apresentada.

12.3. A inscrição automática neste processo implica na aceitação tácita de todas as normas deste edital e dos regulamentos da UFSC.

12.4. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo de distribuição de bolsas.

12.5. Os casos omissos serão submetidos à comissão de bolsas do PPGFSC/UFSC.

Florianópolis, 13 de maio de 2026.

 

 

 

EDITAL Nº 004/2026/PPGFSC DE 13 DE MAIO DE 2026.

PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA INGRESSANTES NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA

O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para distribuição de bolsas de estudo para ingressantes no curso de doutorado em Física.

 

1 OBJETIVO

O presente edital tem por objetivo regulamentar a distribuição de bolsas de estudo para ingressantes no curso de doutorado do PPGFSC.

 

2 CRONOGRAMA

Cronograma das etapas do processo:

ETAPAS DATAS
Lançamento do edital 13/05/2026
Homologação da relação de candidatos(as) participantes do processo de distribuição de bolsas 19/05/2026
Período     de    interposição    de    recursos    quanto    à    relação    de candidatos(as) participantes do processo de distribuição de bolsas 20 a 22/05/2026
Homologação da relação de candidatos(as) participantes do processo de distribuição de bolsas após análise de recursos 27/05/2026
Período de solicitação da validação da autodeclaração para PROAFE via Portal de Atendimento Institucional (PAI) (vide item 5.4) 25 a 26/05/2026
Divulgação do resultado preliminar da distribuição de bolsas 16/06/2026
Período para interposição de recursos 17 a 19/06/2026
Divulgação do resultado final da distribuição de bolsas 23/06/2026

Previsão de reuniões da comissão:

REUNIÕES DATAS
Análise e classificação para resultado preliminar 15/06/2026
Análise de recursos e elaboração da ata final 22/06/2026

 

3 INSCRIÇÃO

3.1. Estarão automaticamente inscritos(as) neste processo todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo de ingresso no doutorado referente ao semestre 2026- 2, regido pelo Edital nº 002/2026/PPGFSC.

Parágrafo único. Não será necessária inscrição adicional para participação neste edital.

3.2. A homologação prevista no cronograma deste edital consistirá na divulgação da relação de candidatos(as) participantes do processo de distribuição de bolsas.

Parágrafo único. A homologação da relação de participantes possui caráter exclusivamente administrativo e não implica reconhecimento de elegibilidade, classificação ou prioridade para concessão de bolsas, permanecendo a elegibilidade condicionada à aprovação no processo seletivo referido no item 3.1.

 

4 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo referido na Seção 3.1 serão agrupados(as) conforme a área de concentração declarada no ingresso:

I – Astrofísica;

II – Física Experimental;

III – Física Teórica.

4.2. Dentro de cada área, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da nota final (NF) obtida no processo seletivo.

4.3. Em caso de empate na nota final (NF) serão aplicados os critérios de desempate de cada área expressos no edital do processo seletivo.

4.4. A classificação tem caráter exclusivamente acadêmico e não implica, por si só, a concessão de bolsa.

 

5 DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Serão considerados(as) candidatos(as) às ações afirmativas, para fins deste edital, todos(as) os(as) ingressantes que tenham optado por uma das categorias de ações afirmativas previstas nas políticas da UFSC no processo seletivo de ingresso referido no item 3.1, independentemente da modalidade de classificação no resultado final do ingresso.

5.2. Conforme as Resoluções Normativas nº 145/2020/CUn, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, nº 175/2022/CUn, que institui a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional e nº 181/2023/CUn, que estabelece a Política Institucional de Ações Afirmativas para o acesso, concursos e permanência qualificada de pessoas autodeclaradas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias, serão reservadas, no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política. No caso em que os percentuais das vagas definidas neste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

5.3. No caso de um número menor do que três bolsas em oferta, aplicam-se as seguintes diretrizes específicas:

I – com 1 (uma) bolsa disponível:

a) nas seleções semestrais ou anuais para a mesma modalidade de bolsa, se em um edital a bolsa for destinada à Ampla Concorrência, no edital subsequente para a mesma modalidade, a bolsa deverá ser destinada às Ações Afirmativas e assim alternadamente;

b) nos certames sem periodicidade definida, a reserva de vaga para Ações Afirmativas será definida pela comissão de bolsas do programa;

II – com 2 (duas) bolsas disponíveis:

a) 1 (uma) bolsa deverá ser destinada à Ampla Concorrência e 1 (uma) às Ações Afirmativas;

III – em qualquer caso, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para fins de ocupação da bolsa oferecida para Ações Afirmativas:

a) pessoa autodeclarada trans;

b) pessoa autodeclarada preta, parda, indígena e quilombola; c) pessoa com deficiência; d) outras categorias de vulnerabilidade social;

IV – na ausência de candidatos(as) optantes pelas bolsas de Ações Afirmativas, as bolsas serão destinadas à Ampla Concorrência, respeitada a ordem de classificação.

5.4. A validação das declarações e demais documentações nas categorias Negros(as) (Pretos(as) e Pardos(as)); Indígenas; Pessoas com deficiência; Quilombolas; e Pessoas trans será realizada pelas Comissões de Validação das Ações Afirmativas do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§1º Para solicitar a validação, o(a) candidato(a) deverá acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI) e submeter a documentação exigida para análise no período estabelecido no cronograma deste edital. As informações para validação devem ser consultadas no seguinte link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/

.§2º Do resultado da validação pela comissão da PROAFE caberá recurso nos termos definidos por essa comissão. O recurso deve ser aberto em até três dias úteis no Portal de Atendimento Institucional (PAI) após a publicação do resultado pelo PPGFSC/UFSC.

5.5. A validação das documentações das pessoas candidatas à reserva de vagas destinadas a beneficiários(as) do PROUNI ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica será realizada pela comissão de bolsas do PPGFSC/UFSC.

Parágrafo único. Do resultado da validação pela comissão de bolsas do PPGFSC/UFSC caberá recurso nos termos definidos por essa comissão. O recurso deverá ser enviado no prazo de até três dias úteis após a publicação do resultado pelo PPGFSC/UFSC no link: https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/envio-de-recursos-processo-seletivo-mestrado-e-doutorado/

5.6. O resultado da validação das pessoas candidatas elegíveis às ações afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado preliminar da distribuição de bolsas.

Parágrafo único. A elegibilidade às ações afirmativas para fins deste edital possui caráter condicional, ficando sua confirmação sujeita ao deferimento no processo de validação. O indeferimento da validação implicará a perda da elegibilidade às ações afirmativas para fins de distribuição de bolsas. Recomenda-se que as pessoas candidatas acompanhem diariamente as publicações no site do PPGFSC/UFSC, de modo a não perder prazos, especialmente o período para interposição de recursos.

5.7. As comissões de validação podem entrar em contato com os(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas para agendamento de entrevista.

 

6 DO MECANISMO DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

6.1. A distribuição observará um procedimento sequencial de alocação, mediante a combinação de alternância institucional entre áreas (rodízio) e as prioridades de Ações Afirmativas (AA).

6.2. O rodízio será aplicado sequencialmente às bolsas disponíveis:

I – 1º ciclo: Física Experimental → Astrofísica → Física Teórica;

II – 2º ciclo: Física Experimental → Física Teórica;

III – Ciclos subsequentes: repetição da sequência estabelecida nos incisos I e II. A definição dos ciclos está baseada na proporção do corpo docente permanente e na distribuição de bolsas entre áreas, visando à convergência para equilíbrio proporcional.

Parágrafo único. Para fins de rastreabilidade do rodízio, cada bolsa será identificada pelo ciclo e pela área de concentração de origem, conforme segue:

I – C1E, C1A, C1T;

II – C2E, C2T;

III – CnX, conforme a sequência dos ciclos subsequentes.

6.3. Da primeira chamada. A alocação de bolsas na primeira chamada observará os estágios abaixo, até o preenchimento do total disponível.

I – Regra de elegibilidade para ações afirmativas. Para fins de aplicação das ações afirmativas:

a) a elegibilidade será apurada dinamicamente no momento de cada atribuição, considerando:

i) o percentual mínimo de bolsas destinadas a ações afirmativas ainda não atingido;

ii) o conjunto de bolsas já efetivadas e sua natureza (AA ou AC);

iii) as prioridades entre categorias de ações afirmativas, conforme item 5.3;

b) candidatos(as) contemplados(as) em ampla concorrência não serão computados(as) para fins de atingimento do percentual mínimo de ações afirmativas.

II – Estágio

I: Atribuição para ações afirmativas (prioridade global). Enquanto não atingido o percentual mínimo de ações afirmativas, a atribuição observará:

a) será selecionado(a) o(a) candidato(a) optante por ações afirmativas melhor classificado(a) na sua área de concentração, respeitada a ordem de prioridade do item 5.3, em caráter transversal entre áreas;

b) a precedência entre candidatos(as) será definida pelo identificador vago de menor ordem no rodízio compatível com sua área de concentração;

c) a atribuição será efetivada mediante o preenchimento do primeiro identificador disponível cuja área corresponda ao(à) candidato(a);

d) na inexistência de candidatos(as) elegíveis, passa-se ao Estágio II;

e) este estágio caracteriza mecanismo excepcional de priorização global das ações afirmativas, não se aplicando às chamadas subsequentes.

III – Estágio II: Ampla concorrência (aplicação do rodízio). Atingido o percentual mínimo de ações afirmativas, ou inexistindo candidatos(as) elegíveis no Estágio I, as bolsas remanescentes serão atribuídas conforme o rodízio:

a) serão considerados os identificadores ainda não preenchidos, na ordem estabelecida no item 6.2;

b) para cada identificador, será selecionado(a) o(a) candidato(a) mais bem classificado(a) da respectiva área de concentração;

c) na inexistência de candidato(a) elegível para determinado identificador, passa-se ao próximo;

d) as atribuições realizadas neste estágio serão computadas como ampla concorrência.

6.4. Das chamadas subsequentes (recomposição). As bolsas não efetivadas ou posteriormente disponibilizadas serão atribuídas mediante recomposição sequencial, observando-se o estado atualizado do sistema no momento de cada atribuição, com prioridade à manutenção do equilíbrio entre áreas e ao cumprimento das ações afirmativas.

.§1º A recomposição observará, em ordem de prioridade e de forma conjunta, os seguintes critérios:

I – preservação do equilíbrio entre áreas, conforme os identificadores do rodízio, desde que não impeça o atendimento do inciso II;

II – cumprimento do percentual mínimo de ações afirmativas, considerado o conjunto de bolsas ativas no momento, excluídas aquelas atribuídas em ampla concorrência;

III – ordem de classificação dos(as) candidatos(as) em suas respectivas áreas.

.§2º Considera-se não efetivada a bolsa quando:

I – houver desistência formal;

II – não houver manifestação no prazo estabelecido;

III – não forem atendidos os requisitos para implementação no prazo da agência de fomento. Na hipótese de impossibilidade de implementação no prazo exigido, a bolsa poderá ser atribuída a outro(a) candidato(a) elegível, não constituindo direito subjetivo à manutenção da reserva.

.§3º A atribuição observará, para cada identificador:

I – Estágio I (ações afirmativas – prioridade por área): Quando não atingido o percentual mínimo de ações afirmativas:

a) candidato(a) da mesma categoria de ações afirmativas, na mesma área de concentração do identificador;

b) na inexistência, candidato(a) da mesma categoria, em outras áreas, observada a ordem do rodízio;

c) na inexistência, candidato(a) da categoria subsequente de prioridade de ações afirmativas, na mesma área;

d) na inexistência, candidato(a) da mesma categoria subsequente, em outras áreas;

e) o procedimento será repetido sucessivamente para as demais categorias de ações afirmativas;

f) na inexistência de candidatos(as) elegíveis, passa-se à ampla concorrência.

II – Estágio II (ampla concorrência – rodízio): Quando atingido o percentual mínimo de ações afirmativas, ou na inexistência de candidatos(as) elegíveis no Estágio I:

a) será selecionado(a) o(a) candidato(a) mais bem classificado(a) da área correspondente ao identificador;

b) na inexistência de candidato(a) elegível, passa-se ao próximo identificador.

.§4º Disposições operacionais:

I – a recomposição não implica reinício do ciclo de rodízio;

II – múltiplas bolsas liberadas simultaneamente serão tratadas sequencialmente;

III – cada atribuição atualiza imediatamente o estado do sistema (percentual de ações afirmativas e preenchimento do rodízio);

IV – serão consideradas como ações afirmativas as atribuições realizadas a candidatos(as) optantes por ações afirmativas no contexto deste artigo, observadas as regras de elegibilidade vigentes no momento da atribuição.

.§5º A recomposição prevista neste artigo possui natureza distinta da primeira chamada (item 6.3), não se aplicando a lógica de priorização global por mérito entre candidatos(as) de ações afirmativas. Na recomposição, a atribuição observará prioritariamente a preservação da distribuição entre áreas de concentração, conforme os identificadores do rodízio, sendo as ações afirmativas aplicadas, sempre que possível, no âmbito da própria área do identificador.

6.5. O número de bolsas a serem atribuídas no âmbito deste edital está condicionado à disponibilidade e à concessão pelas agências de fomento.

.§1º A eventual indicação de quantitativos de bolsas por nível ou período constitui mera estimativa, não configurando garantia de concessão nem direito subjetivo à bolsa.

.§2º O quantitativo de bolsas poderá ser alterado a qualquer tempo, em função de decisões das agências de fomento, cancelamentos, novas concessões ou redistribuições institucionais.

.§3º Novas bolsas que venham a ser disponibilizadas durante a vigência deste edital serão atribuídas conforme os critérios estabelecidos na Seção 6.

.§4º A comunicação aos(às) candidatos(as) contemplados(as) será realizada pela secretaria do PPGFSC, observada a ordem de prioridade vigente no momento da atribuição.

 

7 DISPOSIÇÕES SOBRE PRETERIÇÃO E AGÊNCIAS DE FOMENTO

7.1. Para todos os efeitos administrativos e perante agências de fomento, a ordem de prioridade oficial é aquela resultante da aplicação do disposto na Seção 6 deste edital. Não há lista única global prévia entre áreas, sendo a precedência definida exclusivamente por este procedimento. A ordem de classificação por nota final (NF) tem caráter exclusivamente intrassetorial (por área), não configurando ordem global de prioridade para concessão de bolsas.

7.2. A concessão de bolsa via rodízio não caracteriza preterição de candidatos(as) de outras áreas.

7.3. A exigência de manifestação formal de desistência ou anuência aplica-se exclusivamente a preterições dentro da mesma área de concentração e mesma categoria de concorrência. Não se exige renúncia de candidatos(as) de áreas distintas ou de categorias cujas vagas não estejam na vez do rodízio, incluindo as hipóteses de alocação transversal previstas na Seção 6 deste edital.

 

8 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. O resultado será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada na Seção 2 deste edital.

 

9. DOS RECURSOS

9.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito de interpor recurso contra o resultado preliminar da distribuição de bolsas.

9.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

9.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado exclusivamente através do formulário disponível no link https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/envio-de-recursos-processo-seletivo-mestrado-e-doutorado/

 

10 DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

10.1. O resultado do presente processo de distribuição de bolsas terá validade desde a data da publicação de seu resultado até o resultado final do processo seletivo do semestre subsequente.

10.2. No caso de disponibilização de bolsas por desistência, suspensão ou futuras concessões, até que novo edital seja publicado, serão chamados os(as) candidatos(as) aprovados(as) conforme a ordem de prioridade resultante da aplicação do disposto na Seção 6 deste edital.

 

11 DA IMPLEMENTAÇÃO DE BOLSAS

11.1. A coordenadoria comunicará o(a) contemplado(a) via e-mail. O(A) candidato(a) terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestar aceite ou desistência.

.§1º. O silêncio será interpretado como desistência tácita, autorizando a convocação do(a) próximo(a) classificado(a).

.§2º. O cancelamento da implementação ocorrerá caso o(a) candidato(a) não efetue a prématrícula no período estipulado, sendo a bolsa redirecionada ao(à) subsequente.

11.2. Bolsas disponíveis antes da pré-matrícula oficial poderão ser atribuídas pela comissão de bolsas, permitindo-se matrícula antecipada em caráter excepcional.

11.3. O período máximo de recebimento é de 48 meses para o doutorado, computando-se períodos anteriores no mesmo nível, ressalvadas prorrogações legais, como no caso de licença maternidade.

11.4. O(A) bolsista deve cursar e ser aprovado por frequência em ao menos uma disciplina no semestre de ingresso (exceto se já integralizou créditos, caso em que deverá realizar estágio de docência ou seminários). O descumprimento implica revogação da bolsa.

11.5. A atribuição das bolsas observará a disponibilidade no momento da oferta. O aceite da bolsa implica renúncia à participação em futuras redistribuições no âmbito deste edital. Alterações poderão ocorrer a critério da comissão de bolsas, mediante justificativa.

11.6. A implementação das bolsas seguirá o cronograma de cada agência de fomento.

11.7. Para a implementação de bolsas FAPESC, o(a) discente deverá, obrigatoriamente:

a) Vincular seu plano de trabalho a um projeto de Ciência, Tecnologia e Informação (CTI) que contempla as demandas dos ecossistemas de CTI no Estado de Santa Catarina e está relacionado a pelo menos um dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS/ONU);

b) Residir no estado de Santa Catarina no momento de implementação e durante a vigência da bolsa;

c) Possuir conta bancária no Banco do Brasil e currículo Lattes atualizado nos últimos 03 (três) meses com registro ORCID; d) Não possuir vínculo empregatício (exceto até 10h semanais em docência, se permitido pela FAPESC) nem acumular outras bolsas; e) O(A) bolsista deve declarar disponibilidade de 30 (trinta) horas semanais presenciais para as atividades do projeto.

Parágrafo único: Caso o(a) candidato(a) não atenda aos requisitos para implementação da bolsa FAPESC dentro do período estabelecido pela agência, a bolsa poderá ser remanejada para outro(a) candidato(a) que cumpra os requisitos, respeitada a ordem de classificação e as decisões da comissão de bolsas.

11.8. As bolsas vinculadas diretamente a projetos de docentes (ex: Edital FAPESC nº 14/2025) serão atribuídas a candidatos(as) que atendam aos critérios da respectiva agência de fomento. A implementação é de responsabilidade do(a) docente e a bolsa não é vinculada à quota de ampla concorrência ou de ações afirmativas do PPGFSC/UFSC, não sendo objeto de distribuição por este edital.

 

12 DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O não envio da documentação solicitada no prazo informado pelo PPGFSC/UFSC excluirá o(a) candidato(a) do processo de distribuição de bolsas.

12.2. A qualquer tempo, poderá ser anulada a implementação da bolsa, caso seja verificada falsidade em declarações ou irregularidades na documentação apresentada.

12.3. A inscrição automática neste processo implica na aceitação tácita de todas as normas deste edital e dos regulamentos da UFSC.

12.4. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo de distribuição de bolsas.

12.5. Os casos omissos serão submetidos à comissão de bolsas do PPGFSC/UFSC.

Florianópolis, 13 de maio de 2026.

 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 013/2026/PPGFSC, DE 11 DE MAIO DE 2026

Nº 013/2026/PPGFSC – Art. 1º Designar o Profª Drª Natalia Vale Asari, o Profª. Drª. Nara Rubiano, o Prof. Dr. Eduardo Duzzioni e os(as) discentes Alyson Fernando de Barros (doutorado) e Sandro Roberto Pauli Junior (mestrado), para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de bolsas do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física, para o semestre 2026/2.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Editais nos. 003/2026/PPGFSC e 004/2026/PPGFC)

 

PORTARIA Nº 014/2026/PPGFSC, DE 12 DE MAIO DE 2026

Nº 014/2026/PPGFSC – Art. 1º O item 8.3, do Edital nº 001/2026/PPGFSC, passa a vigorar com a seguinte redação:

“8.3 O(A) candidato(a) será considerado(a) aprovado(a) quando atender aos critérios específicos de cada área de concentração. Parágrafo único. Os critérios para aprovação por área de concentração são:

I – Astrofísica: Será considerado(a) aprovado(a) se a nota final (NF) for igual ou superior a 4,5 pontos. Adicionalmente, será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que tiver nota M inferior a 5,0. Também será desclassificado(a) o(a) candidato(a) com nota CV inferior a 4,0 ou nota NEUF inferior a 3,0, segundo a nota escolhida pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição.

II – Física Experimental: Será considerado(a) aprovado(a) se a nota final (NF) for igual ou superior a 4,5 pontos.

III – Física Teórica: Será considerado(a) aprovado(a) se a nota bruta do EUF for igual ou superior a 2,0 pontos.”

Art. 2º O item 8.3, do Edital nº 002/2026/PPGFSC, passa a vigorar com a seguinte redação:

“8.3 O(A) candidato(a) será considerado(a) aprovado(a) quando atender aos critérios específicos de cada área de concentração. Parágrafo único. Os critérios para aprovação por área de concentração são:

I – Astrofísica: Será considerado(a) aprovado(a) se a nota final (NF) for igual ou superior a 6,0 pontos. Adicionalmente, será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que tiver nota M inferior a 5,0. Também será desclassificado(a) o(a) candidato(a) com nota CV inferior a 4,0 ou nota NEUF inferior a 3,0, segundo a nota escolhida pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição.

II – Física Experimental: Será considerado(a) aprovado(a) se a nota final (NF) for igual ou superior a 6,0 pontos.

III – Física Teórica: Será considerado(a) aprovado(a) se a nota bruta do EUF for igual ou superior a 2,0 pontos.”

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

DEPARTAMENTO DE QUÍMICA-DQ PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 14 DE MAIO DE 2026

Nº 036/2026/PPGQ-UFSC – Artigo 1º DESIGNAR os professores Eduardo Sidinei Chaves, Bernardo Almeida Iglesias e Tiago Elias Allievi Frizon para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação para indicação de tese para concorrer ao Prêmio de CAPES de Tese Edição 2026, Edital nº 14/2026.

Artigo 2º Cabe a Comissão, conforme item 2 do referido edital:

2.1. A pré-seleção das teses a serem indicadas ao Prêmio Capes de Tese ocorrerá nos Programas de Pós-Graduação das Instituições de Ensino Superior, garantida ampla divulgação do processo seletivo.

2.2. Cada Programa de Pós-Graduação, observado o Item 1.4, Subitem IV, deverá instituir uma comissão interna, que terá as seguintes atribuições:

I – Verificar a adequação das teses inscritas aos critérios e ao elevado patamar de qualidade exigido para a premiação;

II – Decidir pela desclassificação das teses inscritas, se não atenderem aos critérios de seleção definidos neste Edital; III IV I.

2.3. Selecionar para indicação apenas uma tese para concorrer; Elaborar uma ata da reunião, de acordo com as orientações do Item 3.2, Subitem Na reunião da comissão interna de cada Programa de Pós-Graduação deverão ser computados, no mínimo, 3 (três) votos para a indicação da tese vencedora.

2.3.1. O(a) orientador(a) e/ou coorientador(a) de tese que esteja concorrendo poderá participar da comissão, desde que se abstenha da escolha, caso a tese vencedora seja de sua orientação ou coorientação, conforme previsto no item 2.2.

2.4. Os Programas de Pós-Graduação com uma (1) tese defendida ficam isentos de montar uma comissão conforme item 2.2 e devem elaborar uma declaração de acordo com o item 3.2.1.

Artigo 3º A ata da reunião de avaliação deverá ser encaminhada a Coordenadoria do PPGQ até o dia 26 de maio de 2024 (terça-feira).

Artigo 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 88/2026 – 14/05/2026

14/05/2026 18:31

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 88/2026

Data da publicação: 14/05/2026

 

GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 1095/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1098/2026/GR À Nº 1100/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1102/2026/GR À Nº 1106/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1112/2026/GR À Nº 1113/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1117/2026/GR À Nº 1119/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1123/2026/GR À Nº 1126/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1132/2026/GR À Nº 1144/2026/GR

PORTARIA NORMATIVA Nº 537/2026/GR,

PORTARIA Nº 127/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 128/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 129/2026/DPD/UFSC.

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 013/2026/BU,

PORTARIA Nº 014/2026/BU.

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS  PORTARIAS Nº 236/2026/DAP À Nº 244/2026/DAP
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 061/2026/CED, 

PORTARIA Nº 062/2026/CED,

PORTARIA Nº 063/2026/CED.

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 11/2026/CFH,

PORTARIA Nº 30/2026/HST/CFH

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2026

Nº 1095/2026/GR – Art. 1º Designar GUSTAVO HENRIQUE MARQUARDT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1732425, para exercer a função de Chefe do Setor do Comitê e Comissões de Ética em Pesquisa SCCE/PROPESQ.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 018276/2026)

 

Nº 1098/2026/GR – Art. 1º Designar ZULEICA PRETTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3354033, para exercer a função de Chefe do Setor Técnico-Científico do Serviço de Atenção Psicológica – STC/PSI/CFH.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 085/2025/GR, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

(Ref. Sol. 020151/2026)

 

Nº 1099/2026/GR – Art. 1º Designar BRUNA CAROLINA STANSKY, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1991910, para exercer a função de Chefe da Divisão de Projetos e Convênios – DIVPC/CPC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º  Fica revogada, a partir da data de publicação a portaria nº 324/2025/GR, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

(Ref. Sol. Processo 23080.019723/2026-82)

 

Nº 1100/2026/GR – Art. 1º Designar ALINE LIEN QUADROS BAUER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2197542, para exercer a função de Chefe da Divisão de Contratos Fundacionais – DIVCF/CPC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação a portaria nº 444/2023/GR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

(Ref. Sol. Processo 23080.019723/2026-82)

 

Nº 1102/2026/GR – Art. 1º Designar LUCAS ROVARIS CIDADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345705, para exercer a função de Chefe da Divisão de Análise de Conformidade em Contratos e Convênios – DACC/PF/UFSC.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 017364/2026)

 

Nº 1103/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOSÉ LUÍS MEDEIROS THIESEN, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 525/2026/DDP, publicada no DOU de 08 de maio de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), com código de vaga 687585, Decorrente da aposentadoria de Sérgio Luiz Gargioni, por meio da Portaria nº 659/2023/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.035753/2025-55 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1104/2026/GR – Art. 1º  Dispensar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, do exercício da função de Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 2306/2023/GR, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 021686/2026)

 

Nº 1105/2026/GR – Art. 1º  Dispensar CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1059606, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio – SA/SP/GR, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 352/2023/GR, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 021686/2026)

 

Nº 1106/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Documentos e Publicações Oficiais do Gabinete da Reitoria, código FG-1.

Art. 2º Será utilizada, na coordenadoria criada conforme o art. 1º, função de código FG-1 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Fica extinto o Setor de Protocolo – SP/GR, código FG-2.

Art. 4º Fica criado o Setor de Boletim e Apoio ao Protocolo da Coordenadoria de Documentos e Publicações Oficiais do Gabinete da Reitoria, código FG-2.

Art. 5º Fica alterada a vinculação da Seção de Apoio – SA/SP/GR do Setor de Protocolo para o Setor de Boletim e Apoio ao Protocolo da Coordenadoria de Documentos e Publicações Oficiais do Gabinete da Reitoria, criado conforme o art. 4º.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 21686/2026)

 

Nº 1112/2026/GR – Art. 1º Designar Edson Mario Gavron, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1852801, para exercer a função de Coordenador de Difusão da Informação e da Biblioteca Central – CDIBC/BU/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 29/BU/GR/UFSC/2026)

 

Nº 1113/2026/GR – Art. 1º Fica cedida a servidora PATRÍCIA DE MORAES LIMA, SIAPE nº 2644380, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Ministério das Mulheres.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente a frequência da servidora ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 23080.016758/2026-60)

 

Nº 1117/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 11 de Maio de 2026, TATIANA DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1509510, do exercício da função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica – CPGECT/CFM, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1046/2026/GR, de 7 de maio de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 10707/2026)

 

Nº 1118/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Maio de 2026, JOSE FRANCISCO CUSTODIO FILHO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 3313608, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica – CPGECT/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 10707/2026)

 

Nº 1119/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Maio de 2026, Elizandro Maurício Brick,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1019429, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica – CPGECT/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 10707/2026)

 

PORTARIAS DE 13 DE MAIO DE 2026

Nº 1123/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão do Centro de Ciências Agrárias da UFSC, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada, na Divisão criada conforme o art. 1º, a função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 21361/2026)

 

Nº 1124/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Expediente da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro Socioeconômico, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada, na Divisão criada conforme o art. 1º, função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Fica criado o Setor de Manutenção da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro Socioeconômico, código FG-2.

Art. 4º Será utilizada, no Setor criado conforme o art. 3º, função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 5º Fica criada a Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão do Centro Socioeconômico, código FG-3.

Art. 6º Será utilizada, na Divisão criada conforme o art. 5º, função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 21684/2026)

 

Nº 1125/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Saúde, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada, no setor criado conforme o art. 1º, função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 22052/2026)

 

Nº 1126/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão do Serviço de Manutenção Predial e Espaço Físico da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Saúde, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada, no setor criado conforme o art. 1º, função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 22053/2026)

 

Nº 1132/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete da Reitoria – SAA/SEC/GR, código FG-4.

Art. 2º Fica criado o Serviço de Gestão Acadêmica Stricto Sensu da Divisão de Controle Acadêmico Stricto Sensu da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 20580/2026)

 

Nº 1133/2026/GR – Designar ANA LUCIA MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1454976, Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, para responder cumulativamente pela Secretária de Cultura e Arte – SECARTE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Maio de 2026 a 09 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, ANDREA BURIGO VENTURA, SIAPE nº 1494365, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 021284/2026)

 

Nº 1134/2026/GR – Designar Mara Regina Machado Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1915007, para substituir o CHEFE DO SERVIÇO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2026 a 11/05/2026, tendo em vista o afastamento do titular MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 021943/2026)

 

Nº 1135/2026/GR – Designar EVERTON ROGERIO DA SILVA CORREA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2400861, Vice-Diretor(a) do Colégio de Aplicação – CA/CED, para responder cumulativamente pela Direção do Colégio de Aplicação – CA/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Maio de 2026 a 03 de Junho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, ADRIANA DA COSTA, SIAPE nº 2488510, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 021991/2026)

 

Nº 1136/2026/GR – Designar JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1350361, Secretário(a) do Gabinete da Reitoria, para responder cumulativamente pela Diretoria Geral do Gabinete – DGG/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2026 a 22 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Camila Pagani, SIAPE nº 2106671, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 022212/2026)

 

Nº 1137/2026/GR – Designar ANA APARECIDA GOMES MALLMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160333, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito – SE/CGDIR/CCJ, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/05/2026 a 27/05/2026, tendo em vista o afastamento do titular MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, SIAPE nº 3215708, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 022208/2026)

 

Nº 1138/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de Maio de 2026, OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1157737, do exercício da função de Pró-Reitora de Extensão – PROEX, código CD2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1096/2022/GR, de 5 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 22340/2026)

 

Nº 1139/2026/GR – Art. 1º Fica designada, a partir de 14 de maio de 2026, OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA, professora do Magistério Superior, classe D, SIAPE nº 1157737, para exercer, em caráter pro tempore, a função de vice-reitora da Universidade Federal de Santa Catarina, para completar mandato até 5 de julho de 2026.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 22340/2026)

 

Nº 1140/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de Maio de 2026, NARBAL SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1160088, do exercício da função de Diretor do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1243/2022/GR, de 12 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 22340/2026)

 

Nº 1141/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Maio de 2026, NARBAL SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1160088, para exercer a função de Pró-Reitor de Extensão – PROEX.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 22340/2026)

 

Nº 1142/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de Maio de 2026, Gabriela Costa de Oliveira, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1772728, do exercício da função de Coordenadora de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1419/2025/GR, de 11 de julho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 22340/2026)

 

Nº 1144/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Maio de 2026, LILIANE DA COSTA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1065887, para exercer a função de Coordenadora de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 22340/2026)

 

PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2026

Nº 1143/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Maio de 2026, Gabriela Costa de Oliveira, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1772728, para exercer a função de Diretora do Departamento Administrativo – DA/PROEX.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 22340/2026)

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Solicitação nº 19588/2026, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 537/2026/GR, DE 12 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre o Regimento do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

CAPÍTULO I DA NATUREZA, FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES

Art. 1º Fica aprovado, na forma desta Portaria Normativa, o Regimento do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina (CEPSH/UFSC).

.§ 1º O CEPSH/UFSC, constituído em 16 de junho de 1997 e registrado junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS), é um órgão colegiado interdisciplinar, deliberativo, consultivo e educativo, vinculado à Universidade Federal de Santa Catarina, mas independente na tomada de decisões quando no exercício das suas funções.

.§ 2º O CEPSH/UFSC ficará vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), a qual deverá fornecer o necessário suporte administrativo para o seu adequado funcionamento.

Art. 2º O CEPSH/UFSC tem por finalidade defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade, assegurando seus direitos, bem como verificar se a comunidade científica desenvolve suas pesquisas dentro de padrões éticos e ciente de seus deveres.

Parágrafo único. Ao analisar e decidir sobre as pesquisas apreciadas, o CEPSH/UFSC se torna corresponsável por garantir a proteção dos participantes de

pesquisa.

Art. 3º O CEPSH/UFSC reger-se-á pela Lei nº 14.874/2024 e demais instrumentos legais vinculados, pelas resoluções do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 466/2012 e nº 510/2016, por resoluções complementares do CNS e pelo presente regimento.

Art. 4º Para fins deste regimento, “pesquisa” é definida como o processo formal e sistemático que visa à produção, ao avanço do conhecimento e/ou à obtenção de respostas para problemas mediante emprego de método científico.

.§ 1º Todo e qualquer projeto de pesquisa envolvendo seres humanos deverá obedecer às recomendações contidas na Lei nº 14.874/2024, nas resoluções CNS nº 466/2012 e nº 510/2016, nas resoluções complementares do CNS e nas demais normas aplicáveis à ética em pesquisa.

.§ 2º A responsabilidade do pesquisador é indelegável, indeclinável e compreende os aspectos éticos e legais pertinentes.

Art. 5º São atribuições do CEPSH/UFSC:

I – analisar os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos a ele submetido, cabendo- lhe a responsabilidade primária pelas decisões éticas pertinentes, tomadas em conformidade com os critérios estabelecidos nas resoluções nº 466/2012 e 510/2016, bem como em resoluções complementares do CNS, e sob o prisma de referenciais da bioética, tais como autonomia, não maleficência, beneficência, justiça e equidade, dentre outros, visando assegurar os direitos e deveres que dizem respeito aos participantes da pesquisa, à comunidade científica e ao Estado;

II – emitir parecer consubstanciado, por escrito, identificando com clareza o ensaio, os documentos estudados e a data de revisão, sempre orientado, dentre outros, pelos princípios da impessoalidade, transparência, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, dentro dos prazos estabelecidos em norma operacional, evitando redundâncias que resultem em morosidade na análise;

III – manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de suas atribuições;

IV – manter, sob sua guarda e responsabilidade, os protocolos de pesquisa e demais documentos, inclusive digitalizados, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar do encerramento do protocolo;

V – acompanhar o desenvolvimento dos projetos, por meio de relatórios semestrais dos pesquisadores e de outras estratégias de monitoramento, de acordo com o risco inerente à pesquisa;

VI – desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na pesquisa entre docentes, discentes, participantes e comunidade em geral;

VII – receber notificações sobre descobertas que possam afetar adversamente a segurança do participante da pesquisa, comprometer a condução da pesquisa ou afetar a aprovação concedida pelo CEP, bem como notificações acerca de eventos adversos graves ou inesperados cuja causalidade seja possível, provável ou definida em relação ao produto sob investigação, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, e encaminhando-as à autoridade sanitária, caso necessário;

VIII – ao receber denúncias, notificações ou perceber situações de infrações éticas, sobretudo as que impliquem em riscos aos participantes de pesquisa, comunicar os fatos às instâncias competentes para averiguação e, quando couber, ao Ministério Público, assim como encaminhar notificação aos conselhos profissionais competentes no caso de cometimento de infrações éticas;

IX – garantir capacitação periódica dos seus membros, por meio de Plano de Capacitação Permanente sobre ética em pesquisa envolvendo seres humanos, incluindo conteúdo direcionado e acessível aos RPPs;

X – promover atividades educativas, na área de ética em pesquisa envolvendo seres humanos, com seus membros e com a comunidade em geral;

XI – receber e apreciar, do ponto de vista ético, os protocolos de pesquisa indicados pela CONEP;

XII – encaminhar à CONEP os protocolos de áreas temáticas especiais de acordo com o item IX.4 da Resolução nº 466/2012;

XIII – enviar à CONEP os relatórios de suas atividades, dentro dos prazos normativos;

XIV – manter comunicação regular e efetiva com a CONEP; e

XV – elaborar e propor alterações ao seu Regimento Interno.

.§ 1º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, o prazo para checagem documental é de até 10 (dez) dias úteis a partir da submissão do projeto, e o prazo para análise e emissão de parecer dos protocolos de pesquisa é de 30 (trinta) dias úteis contados da data de aceitação da integralidade dos documentos da pesquisa.

.§ 2º Decorrido o tempo a que se refere o inciso IV, o CEPSH/UFSC deverá avaliar os documentos com vistas a sua destinação final, de acordo com a legislação vigente.

.§ 3º Em atendimento ao disposto nos incisos IX e X deste artigo, o CEPSH/UFSC formulará e aprovará, no primeiro bimestre de cada ano, um plano de permanente para os membros, bem como da comunidade acadêmica e promoção da educação em ética em pesquisa envolvendo seres humanos.

.§ 4º A elaboração e as propostas de alteração do Regimento Interno, previstas no inciso XV deste artigo, devem ser aprovados pela plenária do CEPSH/UFSC, com quórum mínimo de dois terços dos membros, comprovando-se por meio de assinatura ou ata da reunião que o aprovar.

 

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DA ESTRUTURA

Seção I Da composição

Art. 6º O CEPSH/UFSC será composto por, no mínimo, 9 (nove) membros e, dentre esses, pelo menos 1 (um) representante de participante de pesquisa (RPP).

.§ 1º Pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros deverão comprovar ter experiência em pesquisa.

.§ 2º A composição do CEPSH/UFSC poderá variar de acordo com as especificidades da instituição e dos temas de pesquisa a serem analisados, mas terá, sempre, caráter multidisciplinar, não devendo haver mais que a metade dos seus membros pertencente à mesma categoria profissional, observando o equilíbrio de gênero.

.§ 3º O Comitê poderá contar com membros ad hoc, externos ao colegiado, pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos.

Art. 7º Os membros do CEPSH/UFSC vinculados à instituição serão indicados pelo Centro de Ensino e/ou pelo Departamento de vinculação dos membros, sendo a indicação homologada por meio de portaria emitida pela Reitoria da UFSC.

.§ 1º É permitida ainda a participação, no CEPSH/UFSC, de membros indicados pelo Hospital Universitário (HU-UFSC/EBSERH), o qual será equiparado, para fins deste regimento, a um Departamento de vinculação dos membros, sendo a indicação homologada por meio de portaria emitida pela Reitoria da UFSC.

.§ 2º O mandato dos membros indicados conforme caput e § 1º deste artigo será de 4 (quatro) anos, sendo permitida a recondução.

.§ 3º Ao término do mandato, o membro pode permanecer em sua função, por um período que não exceda 90 (noventa) dias, até a efetivação de sua substituição ou recondução

.§ 4º Cabe ao CEPSH/UFSC comunicar à CONEP as situações de vacância ou afastamento de membros e encaminhar as substituições efetuadas, justificando-as.

.§ 5º A indicação dos membros RPPs será formalizada em carta datada, devidamente assinada pelo representante legal da entidade indicante e direcionada à coordenação do CEPSH/UFSC, sendo estes indicados para um mandato de 3 (três) anos e sendo permitida a recondução.

.§ 6º Aos servidores vinculados à Universidade designados para integrar o CEPSH/UFSC serão alocadas 8 (oito) horas semanais para o desempenho de suas funções.

Art. 8º O coordenador e o subcoordenador do CEPSH/UFSC serão eleitos pelos membros que compõem o colegiado, observado o quórum mínimo para deliberação previsto no art. 10 deste regimento, para um mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida a recondução.

Parágrafo Único. Ao coordenador e subcoordenador do CEPSH/UFSC serão alocadas 20 (vinte) e 10 (dez) horas semanais, respectivamente, para o exercício de suas funções.

Art. 9º Todos os membros indicados para o CEPSH/UFSC deverão assinar, antes de participar da sua primeira reunião e de elaborar seu primeiro parecer, um termo de sigilo e confidencialidade, comprometendo-se a não divulgar ou comentar fatos ou eventos específicos dos processos e das reuniões.

 

Seção II Do funcionamento

Art. 10. O CEPSH/UFSC funcionará com a formação de quórum para deliberação de 50% (cinquenta por cento) mais um de todos os membros (maioria absoluta).

.§ 1º Formado o quórum, a reunião terá início com a apresentação dos relatos, pelos relatores, conforme a pauta, e, findas as relatorias, serão tratados os assuntos gerais.

.§ 2º Quando for verificada a falta de quórum, a reunião será adiada.

.§ 3º As reuniões do CEPSH/UFSC poderão ocorrer em formato presencial ou virtual, de modo parcial ou total, de acordo com a necessidade do Comitê.

Art. 11. O CEPSH/UFSC reunir-se-á, ordinariamente, a cada 14 (quatorze) dias, excetuando-se os períodos de recesso institucional, conforme previsto em calendário de reuniões a ser publicado anualmente na página institucional do Comitê.

.§ 1º Poderão ocorrer reuniões extraordinárias sempre que necessário, por convocação do coordenador ou de, no mínimo, metade dos membros, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

.§ 2º O conteúdo tratado durante todo o procedimento de análise dos protocolos tramitados no CEPSH/UFSC é de ordem estritamente sigilosa, e suas reuniões são sempre fechadas ao público.

.§ 3º Os membros do CEPSH/UFSC e todos os funcionários que têm acesso aos documentos, inclusive virtuais, e reuniões devem manter sigilo, comprometendo-se a isso por declaração escrita, sob pena de responsabilidade.

Art. 12 Em caso de paralisação das atividades em função de greve institucional, o CEPSH/UFSC deverá comunicar:

I – à comunidade de pesquisadores e às instâncias institucionais correlatas, como por exemplo, comissões de pós-graduação, centro de pesquisa clínica, entre outros, quanto à situação, informando se haverá interrupção temporária da tramitação dos protocolos e se a tramitação permanecerá paralisada (parcial ou totalmente) pelo tempo que perdurar a greve; e

II – aos participantes de pesquisa e seus representantes o tempo de duração estimado da greve e as formas de contato com a CONEP, de modo que permaneçam assistidos em casos de dúvidas sobre a eticidade e apresentação de denúncia durante todo o período da greve.

Parágrafo Único. No caso previsto neste artigo, em relação aos projetos de caráter acadêmico, como TCC, mestrado e doutorado, a instituição deverá adequar devidamente os prazos dos alunos de acordo com a situação de cada um, se houver atraso na avaliação ética pelo CEP institucional, e informar à CONEP quais as providências que serão adotadas para regularizar a sua atuação quanto à tramitação de protocolos para apreciação ética após o período de paralisação.

Art. 13. No caso de recesso institucional, o CEPSH/UFSC deverá informar, com a devida antecedência e por meio de ampla divulgação por via eletrônica, à comunidade de pesquisadores o período exato de duração do recesso, bem como aos participantes de pesquisa e seus representantes o período exato de duração do recesso e as formas de contato com o CEP e a CONEP, de modo que permaneçam assistidos em casos de dúvidas sobre a eticidade e apresentação de denúncia durante todo o período do recesso.

Art. 14. A ausência não justificada de membro do CEPSH/UFSC a 4 (quatro) reuniões consecutivas ou a 8 (oito) alternadas no período de um ano, ou a ausência a 10 (dez) reuniões justificadas em um ano, motivará a sua dispensa, devendo a unidade ou instituição representada indicar novo representante. Parágrafo único. O controle de presença será feito através da assinatura da lista de presença anexa à pauta da reunião.

 

Seção III Da estrutura

Art. 15. O CEPSH/UFSC contará com uma secretaria administrativa, adequada para o desenvolvimento do trabalho administrativo e para atendimento aos pesquisadores, aos membros do Comitê, aos participantes de pesquisa e à comunidade em geral.

.§ 1º A secretaria administrativa, de uso exclusivo do CEPSH/UFSC, funcionará das 8h às 12h e das 14h às 18h, no Prédio II da Reitoria, na rua Desembargador Vitor Lima, 222, sala 701, Trindade, Florianópolis, SC, CEP 88040-400, tendo, como contatos, o telefone (48) 3721-6094 e o e-mail cep.propesq@contato.ufsc.br.

.§ 2º A secretaria contará com, no mínimo, 1 (um) funcionário administrativo, designado pela instituição mantenedora, exclusivo para desenvolvimento das atividades do CEPSH/UFSC.

Art. 16. Quaisquer alterações da infraestrutura, composição dos membros ou do funcionário administrativo do CEPSH/UFSC devem ser comunicadas à CONEP.

 

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

Art. 17. Compete ao coordenador do CEPSH/UFSC:

I – convocar e presidir as reuniões do CEPSH/UFSC;

II – assinar todos os documentos oficiais emitidos pelo CEPSH/UFSC;

III – distribuir os projetos de pesquisa recebidos para análise e parecer dentre os membros do CEPSH/UFSC;

IV – requerer instauração de sindicância junto à autoridade competente em caso de denúncia de irregularidade de natureza ética nas pesquisas e, havendo comprovação, comunicar o fato à CONEP/MS e, no que couber, a outras instâncias;

V – manter comunicação regular com a CONEP/MS, encaminhando anualmente relatório de atividades do CEP; e

VI – exercer outras atribuições inerentes à sua competência de coordenar todas as atividades do CEPSH/UFSC.

Art. 18. Compete ao subcoordenador do CEPSH/UFSC:

I – auxiliar o coordenador nas tarefas administrativas; e

II – substituir o coordenador nos seus afastamentos e ausências eventuais.

Art. 19. Compete aos membros do CEPSH/UFSC:

I – analisar e emitir pareceres distribuídos para sua relatoria, apresentando-os em reunião aos demais membros do colegiado;

II – participar das reuniões ordinárias e extraordinárias para as quais for convocado, com direito à voz durante a deliberação dos pareceres e demais assuntos, e justificando eventuais ausências;

III – assinar a lista de presença e as atas de reuniões das quais participe; e

IV – orientar e assessorar os coordenadores de pesquisa nas questões éticas de pesquisa com seres humanos, em especial em suas unidades acadêmicas de vinculação.

.§ 1º Os membros serão dispensados, nos horários de seu trabalho no CEPSH/UFSC, de outras obrigações nas instituições e/ou organizações às quais prestam serviço, dado o caráter de relevância pública da função.

.§ 2º Os membros não poderão ser remunerados no desempenho de suas atribuições, podendo apenas receber ressarcimento de despesas efetuadas com transporte, hospedagem e alimentação.

.§ 3º É vedado aos membros exercer atividades nas quais interesses privados possam comprometer o interesse público e sua imparcialidade no exercício de suas atividades no CEPSH/UFSC e no sistema nacional de ética em pesquisa.

Art. 20. Compete ao funcionário administrativo do CEPSH/UFSC:

I – prestar atendimento aos pesquisadores, aos membros do Comitê, aos participantes de pesquisa e à comunidade em geral, no âmbito da secretaria administrativa;

II – efetuar a recepção e análise documental dos projetos de pesquisa submetidos, emitindo pendência documental em caso de necessidade de ajuste na documentação antes do envio para análise ética do CEPSH/UFSC;

III – encaminhar aos membros convocação para reuniões do CEPSH/UFSC, elaborar pautas e atas, disponibilizando os documentos para assinatura;

IV – organizar arquivo físico e/ou virtual do Comitê, bem como atualizar informações disponíveis na página institucional do CEPSH/UFSC;

V – encaminhar solicitações para emissão de portarias de designação e dispensa de membros ao Gabinete da Reitoria da Universidade;

VI – elaborar, em conjunto com a coordenação, documentos administrativos destinados à CONEP, tais como relatórios, formulário de alteração de composição de membros do CEPSH/UFSC e/ou de infraestrutura; e

VII – realizar outras atividades administrativas designadas pela coordenação do CEPSH/UFSC inerentes ao desenvolvimento de suas funções.

 

CAPÍTULO IV DA ANÁLISE DOS PROTOCOLOS DE PESQUISA

Art. 21 A análise de cada protocolo de pesquisa culminará no seu enquadramento em uma das seguintes categorias, conforme o caso:

I – Aprovação da pesquisa;

II – Não aprovação da pesquisa;

III – Suspensão, quando a pesquisa aprovada, já em andamento, precisar ser interrompida por motivo de segurança.

.§ 1º Antes da emissão do parecer, o CEPSH/UFSC poderá solicitar ao pesquisador ou ao patrocinador da pesquisa informações ou documentos adicionais ou a realização de ajustes na documentação da pesquisa, com suspensão do prazo previsto no caput deste artigo por, no máximo, 20 (vinte) dias úteis.

.§ 2º O pesquisador terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período mediante justificativa, para atender às demandas solicitadas pelo CEPSH/UFSC, e o processo de análise do estudo poderá ser cancelado em caso de não cumprimento do prazo.

.§ 3º A critério do CEPSH/UFSC, o pesquisador poderá participar da reunião do colegiado para prestar esclarecimentos sobre a pesquisa, vedada a sua presença no momento da tomada de decisão final.

.§ 4º Da decisão constante do parecer do CEPSH/UFSC cabe recurso, em primeira instância, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ao próprio CEPSH/UFSC, e em segunda e última instância, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, à instância nacional de ética em pesquisa.

.§ 5º Os recursos previstos no § 4º serão decididos pela instância competente no prazo de até 30 (trinta) dias úteis.

.§ 6º É permitida a emissão de parecer ad referendum, desde que o assunto ou parecer consubstanciado tenha sido apreciado pelo menos uma vez pelo colegiado do CEPSH/UFSC, o qual deverá ser encaminhado para homologação do colegiado na reunião subsequente.

.§ 7º Os pareceres, preservado seu caráter confidencial, serão promulgados por decisão do colegiado do CEPSH/UFSC.

.§ 8º Será considerada antiética a interrupção da pesquisa sem justificativa aceita pelo CEPSH/UFSC.

.§ 9º Conduzir pesquisa com seres humanos em desconformidade com o disposto na Lei 14.874/2024 e demais normativas complementares vigentes constitui infração ética e sujeita o infrator às sanções disciplinares previstas na legislação do conselho profissional ao qual é vinculado, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

 

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. O prazo de validade do registro e credenciamento do CEPSH/UFSC junto à CONEP será de 4 (quatro) anos, sendo que ao final do prazo deverá ser solicitada a renovação de credenciamento junto à CONEP, de acordo com a legislação vigente;

Art. 23. Este regimento interno somente entrará em vigor após a sua aprovação pela CONEP.

Art. 24. Os casos omissos no presente regimento serão resolvidos pelo CEPSH/UFSC.

(Ref. Solicitação nº 19588/2026)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências  estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2026

Nº 127/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Acusatória, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.067284/2025-33, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR (A): JEFERSON RODRIGUES SIAPE: 3355634

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA / PSI/CFH

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): VANESSA DOS SANTOS AMADEO

SIAPE: 1761420 Cargo: SECRETÁRIO EXECUTIVO

Lotação: COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR / COPERVE/SGEB/PROGRAD

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 15 de maio de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Despacho 124/DPD/2026 e no Processo n. 23080.067284/2025-33)

 

Nº 128/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR DANIELA DANIEL LAUREANO, SIAPE nº 1169742 da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela portaria Nº 118/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.038176/2025-53.

Art. 2º. DESIGNAR MARIA ALICE PEREIRA BORGES, SIAPE 1619550 para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela portaria Nº 001/2026/DPD/UFSC, conforme Processo nº 23080.038176/2025-53.

Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MARIA ALICE PEREIRA BORGES

SIAPE: 1619550

Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

Lotação: DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE/DAS/SAS/PRODEGESP

E-mail institucional: m.alice@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): TATIANA LEDA DA SILVEIRA

SIAPE: 2344424 Cargo: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E LICENÇAS/DBL/DAP/PRODEGESP

E-mail institucional: tatiana.silveira@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): JULIANA COSTA

SIAPE: 2228803 Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE/DAS/SAS/PRODEGESP

E-mail institucional: mailto:costa.juliana@ufsc.br

Art. 4º. RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias, a partir de 15 de maio de 2026, os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 129/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Acusatória, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.072149/2025-18, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): FERNANDO JONER SIAPE: 2837475

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA / FIT/CCA

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): KATHARINNE INGRID MORAES DE CARVALHO

SIAPE: 3127257

Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

Lotação: DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA / AQI/CCA

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MICHELE DURANTE DA COSTA SIAPE: 1977511

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL / DAP/PRODEGESP

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 20 de maio de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Despacho 125/DPD/2026 e no Processo nº 23080.072149/2025-18)

 

 

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UFSC

 

A DIRETORA DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2026

Nº 013/2026/BU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social das Bibliotecas Setoriais, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – ANTONIO CARLOS PICALHO, SIAPE nº 3324835, bibliotecário-documentalista, titular;

II – THATIANE RAMOS DOS SANTOS, SIAPE nº 1374537, bibliotecáriadocumentalista, titular;

III – MATHEUS OLIVEIRA KÜHN, SIAPE nº 1381616, bibliotecário-documentalista, titular;

IV – MARIVONE RICHTER, SIAPE nº 1896749, assistente em administração, suplente;

V – AMÍRA YOUNAN FIGUEIREDO, SIAPE nº 2022924, auxiliar de biblioteca, suplente; e

VI – JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE nº 2181942, bibliotecária-documentalista, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE BLUMENAU / BSCBLU/BU/DGG, código 12134;

II – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS / BSCCA/BU/DGG, código 12129;

III – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO / BSCED/BU/DGG, código 12130;

IV – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / BSCCS/BU/DGG, código 10336;

V – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / BSCBS/BU/DGG, código 12135;

VI – BIBLIOTECA SETORIAL DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO / BSCA/BU/DGG, código 12132;

VII – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/BSCCJ/BU/DGG, código 11966;

VIII – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/BSCTJO/BU/DGG, código 11963; e

IX – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/BSCTS/BU/DGG, código 11970.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Biblioteca Universitária.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a portaria nº 007/2026/BU, de 17 de abril de 2026.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.017990/2026-15)

 

Nº 014/2026/BU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setores da Coordenadoria de Difusão da Informação e da Biblioteca Central (CDIBC/BU/DGG) e da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (BSCFM/BU/DGG), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – WANESSA CAROLINE DA SILVA, SIAPE nº 2028167, auxiliar de biblioteca, titular;

II – ANTHONIA DA SILVEIRA, SIAPE nº 2242767, assistente em administração, titular;

III – SUELEN ANDRADE, SIAPE nº 1349942, bibliotecária-documentalista, titular;

IV – GEVANI HONORIO SANTANA CARVALHO, SIAPE nº 6366143, recepcionista, suplente;

V – YARA MENEGATTI, SIAPE nº 1653135, bibliotecária-documentalista, suplente;

VI – CRISLAINE ZURILDA SILVEIRA, SIAPE nº 1945829, bibliotecáriadocumentalista, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – SERVIÇO DE ACESSIBILIDADE INFORMACIONAL /SAI/CDIBC/BU/DGG, código 11827;

II – SERVIÇO DE CIRCULAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INFORMAÇÃO /SCRI/CDIBC/BU/DGG, código 11828;

III – SERVIÇO DE COLEÇÕES ESPECIAIS/SCE/CDIBC/BU/DGG, código 10651;

IV – SERVIÇO DE COMPETÊNCIA EM INFORMAÇÃO E SUPORTE À PESQUISA /SCISP/CDIBC/BU/DGG, código 11831;

V – SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO /SE/CDIBC/BU/DGG, código 11702; e

VI – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS / BSCFM/BU/DGG, código 12131.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Biblioteca Universitária (BU/UFSC).

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a portaria nº 004/2026/BU, de 15 de abril de 2026.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo nº 23080.017465/2026-08)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 08 DE MAIO DE 2026

Nº 236/2026/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a CLARICE EBERT ETGES, matrícula SIAPE 07120532, cônjuge do servidor aposentado NORBERTO JACOB ETGES, matrícula SIAPE 1158391, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 05 de maio de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.021465/2026-02)

 

PORTARIA DE 11 DE MAIO DE 2026

Nº 237/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 174/2026/DAP, de 06 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2026, que aposentou Irineu Afonso Frey, matrícula SIAPE 1680726. Onde se lê “com proventos proporcionais a 100% da média aritmética”, leia-se “com proventos proporcionais a 94% da média aritmética” (Processo nº 23080.008111/2026- 64).

 

PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2026

Nº 238/2026/DAP – Art. 1º Aposentar CLAUDIA REGINA PEREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE 1160256, código de vaga nº 691926, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.007102/2026-56).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 239/2026/DAP – Art. 1º Aposentar LUCIANA RODRIGUES COSTA, matrícula SIAPE 277648, código de vaga nº 214440, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 9% (nove por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.015444/2026-40).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 240/2026/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a NEUZA MARIA BAMBINETTI DA SILVA, matrícula SIAPE 07121377, cônjuge do servidor aposentado PEDRO BERTOLINO DA SILVA, matrícula SIAPE 1155703, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 05 de maio de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.021668/2026-91)

 

Nº 241/2026/DAP –  Art. 1º Retificar a Portaria 138/2026/DAP, de 16 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2026, que concedeu pensão civil temporária a Anderson Roberto de Assis Vieira, matrícula SIAPE nº 7108940. Onde se lê “servidora aposentada JUCELIA MARIA DE ASSIS, SIAPE nº 1155517″, leia-se “servidora aposentada JUCELIA MARIA DE ASSIS, SIAPE nº 1158660” (Processo nº 23080.060713/2025-41).

 

Nº 242/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a GABRIELA MENDES DE OLIVEIRA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada OSVANILDE MICHELS, matrícula SIAPE 1158390, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Assistente, Nível 02, falecida no dia 14 de abril de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.020477/2026-10).

 

Nº 243/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a SILVIA MARIA DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ROMAO SEBASTIAO LEANDRO DA SILVA, matrícula SIAPE 1158721, ocupante do cargo de Desenhista-Projetista, Nível de Classificação D, Padrão de Vencimento 19, falecido no dia 10 de abril de 2026, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.021382/2026-13).

 

Nº 244/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a NEUZA MARIA BAMBINETTI DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado PEDRO BERTOLINO DA SILVA, matrícula SIAPE 1155703, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 05 de maio de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.021662/2026-13).

 

Nº 245/2026/DAP – Art. 1º Aposentar DELAMAR JOSE VOLPATO DUTRA, matrícula SIAPE 421038, código de vaga nº 687506, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 8% (oito por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.016201/2026-29).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 246/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor FELIPE RAMOS MACHADO, matrícula SIAPE 1280054, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, lotado/localizado na COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / CPAE/DPAE/PU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 01 de maio de 2026 a 05 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8258559).

 

Nº 247/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor FELIPE RAMOS MACHADO, matrícula SIAPE 1280054, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, lotado/localizado na COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / CPAE/DPAE/PU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 06 de maio de 2026 a 20 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8258559).

 

Nº 248/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor GABRIEL PEPLAU HAHN, matrícula SIAPE 2236615, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO / DSI/SETIC/SEPLAN, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 06 de maio de 2026 a 10 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8292810).

 

Nº 249/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor GABRIEL PEPLAU HAHN, matrícula SIAPE 2236615, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO / DSI/SETIC/SEPLAN, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de maio de 2026 a 25 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8292810).

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 061/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão responsável pela realização do processo eleitoral para a escolha Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação de Licenciatura em Educação do Campo/CED/UFSC:

Caio Cesar Prado Gomes TAE
Gabriela Furlan Carcaioli Docente

Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria terá vigência até 30 de junho de 2025, com efeitos retroativos a 05 de maio de 2025.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 020923/2026)

 

PORTARIA DE 11 DE MAIO DE 2026

Nº 062/2026/CED – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 006/2026/CED, de 05 de fevereiro 2026, que designou a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, da Professora LISIANE VANDRESEN, do Colégio de Aplicação da UFSC (CA/CED).

Art. 2º Onde se lê:

Mawsuel César Bonatto CA/CED/UFSC Secretário

Leia-se:

Nadine Schmidt Borges CA/CED/UFSC Secretária

(Ref. Processo nº 23080.001093/2026-90)

 

PORTARIA DE 12 DE MAIO DE 2026

Nº 063/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, do Professora LILANE MARIA DE MOURA CHAGAS, do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED/UFSC):

Lêda Maria Braga Tomitch CCE/UFSC Presidente (Membro interno)
Carlos Humberto Alves Corrêa FACED/UFAM Membro titular externo
Zeina Rebouças Corrêa Thomé FACED/UFAM Membro titular externo
Lourival José Martins Filho FAED/UDESC Membro titular externo
Eneida Oto Shiroma EED/UFSC Membro suplente interno
Alba Regina Battisti de Souza FAED/UDESC Membro suplente externo
Jilvania Lima dos Santos Bazzo MEN/CED Secretária

(Ref. Processo nº 23080.013765/2026-18)

 

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC, e tendo em vista a Correspondência OF E 14/HST/CFH/2026 e Portaria nº 30/2026/HST/CFH, de 8 de maio de 2026; RESOLVE:

 

EDITAL Nº 11/2026/CFH 12 DE MAIO DE 2026.

(revoga Edital nº 9/2026/CFH)

Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Departamento de História para eleições de Chefe e Subchefe;

Art. 2º As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas à Presidente da Comissão Eleitoral, servidora técnica-administrativa Michely Cristina Ribeiro, através do email hst@contato.ufsc.br, no período de 22 a 25 de maio de 2026. A homologação das inscrições será divulgada em até 1 dia útil, após o término das inscrições, na página do Departamento de História (https://história.ufsc.br).

Art. 3º As eleições serão realizadas no dia 10 de junho de 2026, das 8h às 20h, através da plataforma e-Democracia, em link a ser disponibilizado por e-mail aos votantes.

Art. 4º O resultado da eleição, registrado em ata pela Presidente da Comissão, será homologado em reunião do Colegiado do Departamento, a ser realizada no dia 12 de junho de 2026, às 14h. A divulgação do resultado ocorrerá no mesmo dia, às 17h, na página do Departamento de História (https://história.ufsc.br).

Art. 5º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 30/2026/HST/CFH, de 8 de maio de 2026, constituída pela servidora técnica-administrativa Michely Cristina Ribeiro (Presidente), pela docente Soraia Carolina de Mello, e pelo discente Leonardo Mees da Rosa, será responsável por conduzir o processo eleitoral.

Art. 6º Revogar o Edital nº 9/2026/CFH, de 13 de abril de 2026, a partir desta data.

(Ref. Correspondência OF E 14/HST/CFH/2026 e Portaria nº 30/2026/HST/CFH)

 

 

DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conforme Portaria nº 919/2024/GR, de 15 de abril de 2024, resolve:

PORTARIA Nº 30/2026/HST/CFH, DE 08 DE MAIO DE 2026.

 Art. 1º Alterar a composição da comissão eleitoral designada pela PORTARIA nº 23/2026/HST/CFH, de 02 de abril de 2026, substituindo o servidor técnico-administrativo Raphael Tarso Silveira pela servidora técnico-administrativa Michely Cristina Ribeiro, que passará a exercer a presidência da comissão.

Art. 2º A comissão eleitoral para eleição da chefia do Departamento de História passa a ser composta pelos seguintes membros:

I – Michely Cristina Ribeiro, servidora técnico-administrativa, presidente;

II – Soraia Carolina de Mello, servidora docente;

III – Leonardo Mees da Rosa, discente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Boletim Nº 87/2026 – 13/05/2026

13/05/2026 17:46

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 87/2026

Data da publicação: 13/05/2026

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 13/2026/CUn,

RESOLUÇÃO Nº 14/2026/CUn,

RESOLUÇÃO Nº 15/2026/CUn,

RESOLUÇÃO Nº 16/2026/CUn,

RESOLUÇÃO Nº 17/2026/CUn

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 121/2026/CCR/CBS À Nº 124/2026/CCR/CBS

PORTARIA N° 001/2026/ABF/CCR,

PORTARIA Nº 14/2026/PPGEAN/CCR.

GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 1045/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1075/2026/GR À Nº 1077/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1082/2026/GR À Nº 1085/2026/GR

 PORTARIA Nº 1087/2026/GR,

 PORTAIA Nº 1092/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1096/2026/GR À Nº 1097/2026/GR

PORTARIAS Nº 1107/2026/GR À Nº 1111/2026/GR

PORTARIAS Nº 1114/2026/GR À Nº 1116/2026/GR.

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 34/2026/PROPG À Nº 44/2026/PROPG
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL Nº 001/2026/PPGFSC,

EDITAL Nº 002/2026/PPGFSC

PORTARIA Nº 011/2026/PPGFSC,

PORTARIA Nº 012/2026/PPGFSC,

CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 008/2026/CSE

EDITAL 009/2026/CSE

EDITAL 010/2026/CSE

PORTARIA Nº 042/2026/CSE,

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 12 de maio de 2026, RESOLVE:

RESOLUÇÕES 12 DE MAIO DE 2026

Nº 13/2026/CUn – Art. 1º Fica homologada a manutenção da indicação do servidor Antônio Carlos Valdiero para atuar como conselheiro suplente do Conselho Curador da Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC), com mandato até 3 de dezembro de 2028.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer constante às páginas 21 e 22 do Processo nº 23080.016677/2026-60)

 

Nº 14/2026/CUn – Art. 1º Manifestar concordância com o pedido de renovação de autorização a ser encaminhado pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) ao Ministério da Educação para que a FAPEU continue atuando como fundação de apoio à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) – Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago (HU–UFSC).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer constante às páginas 16 e 17 do Processo nº 23080.018452/2026-48)

 

Nº 15/2026/CUnArt. 1º Manifestar concordância com o pedido de renovação de autorização a ser encaminhado pela Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) ao Ministério da Educação para que a FEPESE continue atuando como fundação de apoio à Agência Espacial Brasileira (AEB).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer constante às páginas 373 e 374 do Processo nº 23080.007538/2024-83)

 

Nº 16/2026/CUnArt. 1º Manifestar concordância com o pedido de renovação de autorização a ser encaminhado pela Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) ao Ministério da Educação para que a FEESC continue atuando como fundação de apoio à Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer constante às páginas 10 e 11 do Processo nº 23080.019912/2026-55)

 

Nº 17/2026/CUnArt. 1º Delegar ao reitor a competência para proceder à designação pro tempore de vice-reitora/vice-reitor, em razão de vacância do cargo.

Art. 2º A designação de que trata esta Resolução terá caráter temporário e vigorará exclusivamente até o término do atual mandato da Reitoria.

Art. 3º O ato de designação será formalizado por portaria assinada pelo reitor.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Despacho nº 00400/2026/GAB/PFUFSC/PGF/AGU)

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR E.E DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2622/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2026.

Nº 121/2026/CCR/CBS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 24 de março de 2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para a servidora LIGIA SAMPAIO LANZARIN, SIAPE 3519943, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/BIOLOGIA, localizada no Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB/SCVE/CCR – 12739 (ADRH) 1629 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CEDT13, por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual número 26246-000.014/2026 e solicitação digital número 004810/2026, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 122/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Patric Marcos de Oliveira 2345545 Assistente em Administração Membro Titular
Rodney Cifro 2182261 Assistente em Administração Membro Titular
Cleusa Mazuco 1970117 Técnica em Assuntos Educacionais Membro Titular
Felipe Antonio Costa 2179396 Médico Veterinário Suplente
Carlos Fernando de Quadros 1203442 Técnico em Assuntos Educacionais Suplente
Bruna Carneiro 3470200 Assistente em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Cod ADRH/Sigla/Nome
11710 / (CCR/UFSC) – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
11711 / (CAA/CCR) – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
12050 / (DCVE/CCR) – DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA
12058 / (DAA/CCR) – DIVISÃO DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
12651 / (SLQ/CCR) – Serviço Laboratorial de Química
12652 / (SAP/SCVE/CCR) – Seção de Apoio da Divisão da Clínica Veterinária Escola
12654 / (SPQC/CCR) – Serviço de Produtos Químicos Controlados
12655 / (SEID/CAA/CCR) – Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos
12716 / (SLB/CCR/UFSC) – Serviço Laboratorial de Biologia
12717 / (SAE/CCR/UFSC) – Serviço de Assistência Estudantil
12718 / (SECG/CAA/CCR) – Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação da Coordenadoria de Apoio Administrativo
12719 / (SECPG/CAA/CCR) – Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação da Coordenadoria de Apoio Administrativo
12734 / (SEGP/CAA/CCR) – Serviço de Gestão de Pessoas e Processos da Coordenadoria de Apoio Administrativo.
12739 / (TeLaB/SCVE/CCR) – Serviço Técnico Laboratorial de Biologia
12765 / (SLS/CCR) – Serviço Laboratorial de Ciências da Saúde
12766 / (RSA/DCVE/CCR) – Serviço de Residência em Saúde Animal Integrada à Saúde Pública
12783 / (SCVE/CCR) – Setor da Clínica Veterinária Escola
12790 / (SA/SCVE/CCR) – Serviço de Administração

Art. 3º Os servidores ora designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Rurais – Campus Curitibanos.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando o efeito das Portarias Nº 65/2026/CCR/CBS e Nº 119/2026/CCR/CBS.

 

Nº 123/2026/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral destinada a conduzir o processo de escolha da Chefia e Subchefia do Departamento de Biociências e Saúde Única do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
CIBELY GALVANI SARTO 13XXX41 Professora do Magistério Superior Presidente
VANESSA SASSO PADILHA 12XXX82 Professora do Magistério Superior Membro
MARCY LANCIA PEREIRA 22XXX11 Professora do Magistério Superior Membro

 

 

PORTARIA Nº 124/2026/CCR/CBS, DE 13 DE MAIO DE 2026.

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n° 23080.022169/2026-11; CONSIDERANDO a Solicitação Digital nº 066257/2023 e o preenchimento do respectivo checklist de avaliação de riscos;

CONSIDERANDO o Parecer de Força Executória nº 00010/2023/EATE-NAP/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU e o Parecer de Força Executória nº 00154/2025/E-EATE/EADM4/PGF/AGU, bem como a determinação judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5030715-50.2022.4.04.7200; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 00155/2026/E-EATE/EADM4/PGF/AGU, que ratifica a aplicabilidade da decisão judicial também aos novos requerentes, afastando a aplicação restritiva da IN nº 15/2022;

CONSIDERANDO a avaliação técnica constante no Laudo Pericial de 2022 do Campus de Curitibanos, que identifica a exposição qualitativa a agentes biológicos no Laboratório de Patologia Veterinária (Sala CEDT13); RESOLVE:

Nº 124/2026/CCR/CBS – Art. 1º CONCEDER o pagamento do Adicional de Insalubridade, em grau MÁXIMO (20%), à servidora MARCY LANCIA PEREIRA, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2225211, lotada no Campus de Curitibanos – Departamento de Biociências e Saúde Única, com exercício no Laboratório de Patologia Veterinária.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DO CAMPUS DE CURITIBANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais. RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE MAIO DE 2026.

N° 001/2026/ABF/CCR – Art.1º ALTERAR o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado nº 23080.013854/2026-56 – Campo de conhecimento: Geoprocessamento, conforme descrito a seguir:

Data Horário Atividade Local
06/05/2026

(quarta- feira)

08h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos para a Prova de Títulos.

Candidato/a: Franciny Lieny Souza

Sala CC1T12 – Auditório do CBS01.

 

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3. Curitibanos/SC

06/05/2026

(quarta- feira)

09h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos para a Prova de Títulos.

 

Candidato/a:

Francisco da Silva Tiburcio

Sala CC1T12 – Auditório do CBS01.

 

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3. Curitibanos/SC

06/05/2026

(quarta- feira)

10h30min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos para a Prova de Títulos.

 

Candidato/a:

Walquiria Chaves da Silva

Sala CC1T12 – Auditório do CBS01.

 

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3. Curitibanos/SC

            Data Horário Atividade Local
07/05/2026

(quinta- feira)

08h30min Início da Prova Didática.

 

Candidato/a: Franciny Lieny Souza

Sala CC1T12 – Auditório do CBS01.

 

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3. Curitibanos/SC

07/05/2026

(quinta- feira)

09h30min Início da Prova Didática.

 

Candidato/a:

Francisco da Silva Tiburcio

Sala CC1T12 – Auditório do CBS01.

 

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3. Curitibanos/SC

07/05/2026

(quinta- feira)

10h30min Início da Prova Didática.

 

Candidato/a:

Walquiria Chaves da Silva

Sala CC1T12 – Auditório do CBS01.

 

Rod. Ulysses Gaboardi, km 3. Curitibanos/SC

11/05/2026

(segunda-feira)

Até às 18h Divulgação do resultado. Sites:

<https://curitibanos.ufsc.br/> e https://abf.cbs.ufsc.br/

12/05/2026

(terça- feira)

Até às 18h Prazo para interposição de recursos. e-mail:

<abf@contato.ufsc.br>.

(Ref. EDITAL Nº 120/2026/DDP, Processo seletivo nº 23080.013854/2026-56)

 

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria nº 1348/2023/GR, de 27 de junho de 2023, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE MAIO DE 2026.

Nº 14/2026/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão para Elaboração de Edital e Seleção de Doutorandos no PPGEAN, visando ao ingresso nos semestres 2026/2 e 2027/1.

Professor Dr. Alexandre Siminski (Presidente);

Professor Dr. Cristian Soldi;

Professora Dr.ª Rita Carolina de Melo;

Professor Dr. Djalma Eugenio Schmitt (Membro Suplente).

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 13 de maio de 2026 e encerra-se em 12 de maio de 2027.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 1045/2026/GR – Art. 1º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para elaboração do projeto pedagógico do curso de Medicina para o Campus de Joinville:

I – JOSETE MAZON – DCS/CTS/ARA;

II – IANE FRANCESCHET DE SOUSA – DCS/CTS/ARA;

III – ANA CAROLINA LOBOR CANCELIER – DCS/CTS/ARA; e

IV – ANTONIO REIS DE SÁ JÚNIOR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 16955/2026)

 

PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2026

Nº 1075/2026/GR – Art. 1º Designar CLOVIS PAULO CECCATO, VIGILANTE, SIAPE nº 1159843, para exercer a função de Chefe do Setor de Operação e Fiscalização de Segurança Noturna “A” – SOFSNA/CSF/DESEG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica revogada, a partir de data de publicação, a portaria nº 514/2022/GR, DE 07 DE ABRIL DE 2022.

(Ref. Sol. 000093/2026)

 

Nº 1076/2026/GR – Art. 1º Designar DOUGLAS DILLI, VIGILANTE, SIAPE nº 1159869, para exercer a função de Chefe Setor de Operação e Fiscalização de Segurança Noturna “B” –  SOFSNB/CSF/DESEG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 000093/2026)

 

Nº 1077/2026/GR – Art. 1º Designar GERALDINO BARBOSA, VIGILANTE, SIAPE nº 1160030, para exercer a função de Chefe do Setor de Operação e Fiscalização de Segurança Noturna “C” –  SOFSNC/CSF/DESEG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 2380/2017/GR, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.

(Ref. Sol. 1160030)

 

Nº 1082/2026/GR – Art. 1º Designar NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1811910, para exercer a função de Chefe do Setor de Compras – SC/CAF/DA/CBS.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 1004/2025/GR, DE 21 DE MAIO DE 2025.

(Ref. Sol. 019647/2026)

 

Nº 1083/2026/GR – Art. 1º Designar KARINA FRANCINE MARCELINO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344519, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/GR.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 128/2026/GR, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

(Ref. Sol. 019928/2026)

 

Nº 1084/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Giullia Pimentel, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1108882, do exercício da função de Chefe da Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1749/2021/GR, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 021369/2026)

 

Nº 1085/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE, código FG-3.

Art. 2º Fica criada a Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da UFSC, código FG-3.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 21369/2026)

 

Nº 1087/2026/GR – Art. 1º Designar JULIANA PIRES SCHULZ, CONTADOR, SIAPE nº 1668841, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Técnico-Administrativo – DTA/AUDIN/GR.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 020098/2026)

 

Nº 1092/2026/GR – Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975288, Diretor(a) Adjunto do Departamento de Processos Disciplinares  – DPD/UFSC, para responder cumulativamente pela Diretora-Geral do Departamento de Processos Disciplinares  –  DPD/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Abril de 2026 a 27 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE REGINA DA SILVA, SIAPE nº 2401770, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 021021/2026)

 

PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2026

Nº 1096/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Infraestrutura da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Direção do Centro de Desportos, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada, no setor criado conforme o art. 1º, função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 21638/2026)

 

Nº 1097/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Manutenção e Patrimônio da Coordenadoria de Manutenção Predial e Patrimonial do Centro de Desportos, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada, no setor criado conforme o art. 1º, função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 21651/2026)

 

Nº 1107/2026/GR – Reverter, a partir de 20 de maio de 2026, a jornada de trabalho da servidora MARISTELA CASTRO, SIAPE nº 1160318, técnica em enfermagem, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED), de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais para 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.020642/2026-25)

 

Nº 1108/2026/GR – Atribuir a ANDERSON MARINHO DUTRA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1803259, médico/área, lotado no Hospital Universitário (HU), a partir de 1º de julho de 2026, a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.

(Ref. Sol. nº 23080.004468/2026-73)

 

Nº 1109/2026/GR – Art. 1º Atribuir a SAULO NUNES RECH, SIAPE nº 1885890, auxiliar em administração, lotado no Centro Tecnológico (CTC), a partir de 1º de maio de 2026, a jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 456/2022/GR, de 30 de março de 2022.

(Ref. Sol. nº 23080.005950/2022-05)

 

Nº 1110/2026/GR – Atribuir a ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, assistente em administração, lotado no Centro de Ciências Rurais (CCR/UFSC), a partir de 1º de junho de 2026, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. 23080.019209/2026-47)

 

Nº 1111/2026/GR – Atribuir à CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS, SIAPE nº 1769501, administradora, lotada no Centro de Ciências Rurais (CCR/UFSC), a partir de 25 de maio de 2026, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. 23080.020683/2026-11)

 

Nº 1114/2026/GR – Retificar a Portaria nº2715/2023/GR, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023, que designa Roberta Monguilhott Dalmarco, para substituir?

a Coordenadora do Biotério Central – BIC/PROAD, modificando o trecho em que se lê “de 08/01/2024 a 22/12/2023,” para “de 08/01/2024 a 22/01/2024,”.

(Ref. Sol. 077220/2023)

 

Nº 1115/2026/GR – Retificar a Portaria N.º 988/2026/GR, DE 04 DE MAIO DE 2026, que designa MARCELO CASSANTA ANTUNES, para substituir a Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, modificando o trecho em que se lê “de 06 de Abril de 2026 a 12 de Maio de 2026,” para “de 06 de Abril de 2026 a 12 de abril de 2026,”.

(Ref. Sol. 018395/2026)

 

A DIRETORA-GERAL DO GABINETE DA REITORIA  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 12 DE MAIO DE 2026

Nº 1116/2026/GR – Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Gestão de Imóveis, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:?

I – RICARDO CÉSAR DOS PASSOS, SIAPE nº 1158681, desenhista projetista, titular;

I – RICARDO CÉSAR DOS PASSOS, SIAPE nº 1158681, desenhista projetista, titular;

II – SANDRO RAFFES DA SILVA, SIAPE nº 1456761, desenhista projetista, titular;

III – DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, SIAPE nº 3220076, assistente em administração, titular;

IV – ROSANA DEBIASE, SIAPE nº 1951117, arquiteta e urbanista, suplente;

V – TÂNIA SOARES DA SILVA, SIAPE nº 2279492, técnica em edificações, suplente; e

VI – ALINE CLASEN ZANETTE, SIAPE nº 3423292, arquiteta e urbanista, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o art. 1º ficarão responsáveis, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH, pelo Departamento de Gestão de Imóveis – DGI/DGG/UFSC, código 11997.

Art. 3º Os servidores designados conforme o art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Gabinete do Reitor.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho das atividades na comissão setorial, em conformidade com o art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Ficam revogadas as portarias nº 002/2023/DGI, nº 03/2024/DGI/GR e 825/2026/GR.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 15305/2026)

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIA DE 12 DE MAIO DE 2026

 SEI Nº 385/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/06/2026, a servidora Larissa Verena Alcantara Jacomossi, SIAPE 1788680, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Regulação Interna – URI do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.007298/2026-78)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 23 DE ABRIL DE 2026

Nº 34/2026/PROPG – Art. 1º Designar o membro abaixo relacionado para exercer a função de Editor Chefe do periódico Em Tese vincula do ao Portal de Periódicos da UFSC. I. Luís Felipe Guedes da Graça – Editor Chefe

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o Editor Chefe.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 35/2026/PROPG – Art. 1º Designar o membro abaixo relacionado para exercer a função de Editor Chefe do periódico Outra Travessia vincula do ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. André Fiorussi – Editor Chefe

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para o Editor Chefe.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 36/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto do periódico Revista Contemporânea de Contabilidade vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Denize Demarche Minatti Ferreira – Editora Chefe

II. Carlos Eduardo Facin Lavarda e José Alonso Borba – Editores Adjuntos

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para a Editor Chefe e 5 horas semanais para os Editores Adjuntos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 37/2026/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto do periódico Revista Texto Digital vinculada ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Alckmar Luiz dos Santos – Editor Chefe

II. Isabela Melim Borges – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 1 hora semanal para a Editor Chefe e 2 horas semanais para o Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 38/2026/PROPG – Art. 1º Designar o membro abaixo relacionados para exercer a função de Editor Chefe do periódico Estudos em Jornalismo e Mídia vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Rogério Christofoletti – Editor Chefe

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para o Editor Chefe.

Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria Nº 2/2026/PROPG, de 23 de janeiro de 2026.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 28 DE ABRIL DE 2026

Nº 39/2026/PROPG – Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão para elaboração das diretrizes sobre regime de tratamento excepcional e acompanhamento remoto de atividades acadêmicas na pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina.

I. DÉBORA DE OLIVEIRA;

II. SABRINA FONSECA DE CONTO;

III. IÚRI NOVAES LUNA;

IV. CARLOS EDUARDO FACIN LAVARDA;

V. ADRIANA PASSARELLA GEROLA.

Art. 2º Estipula-se o prazo até 30 de junho de 2026 para conclusão dos trabalhos da comissão, com atribuição de carga horária de duas horas semanais a seus membros.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 7 DE MAIO DE 2026

Nº 40/2026/PROPG – Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto do periódico ILHA – Revista de Antropologia vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Bruno Mafra Ney Reinhardt – Editor Chefe

II. Viviane Vedana – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o Editor Chefe e 5 horas semanais para o Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 41/2026/PROPG – Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista de Motrivivência vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Rogério Santos Pereira – Editor Chefe

II. Luciana Fiamoncini – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para o Editor Chefe e 5 horas semanais para o Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 42/2026/PROPG – Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto da Revista Internacional Interdisciplinar INTERthesis vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Carmen Rial – Editor Chefe

II. Cristhian Cajé Rodriguez – Editor Adjunto

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o Editor Chefe e 5 horas semanais para o Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 43/2026/PROPG – Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto do periódico Perspectiva vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Célia Regina Vendramini – Editor Chefe

II. Patricia Laura Torriglia – Editor Adjunta

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para o Editor Chefe e 5 horas semanais para o Editor Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

PORTARIA DE 12 DE MAIO DE 2026

Nº 44/2026/PROPG – Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão para reformulação dos procedimentos para encaminhamento dos Regimentos e de Resoluções dos Programas de Pós-Graduação para homologação pela Câmara de Pós-Graduação.

I. KATIANA DE CASTRO DUTRA;

II. TATIANE SARTORI;

III. SABRINA FONSECA DE CONTO;

IV. CAIO CORRÊA COSTA;

V. MARIA EDUARDA FERNANDES.

Art. 2º Estipula-se o prazo até 30 de junho de 2026 para conclusão dos trabalhos da comissão, com atribuição de carga horária de duas horas semanais a seus membros.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

EDITAL Nº 001/2026/PPGFSC DE 04 DE MAIO DE 2026

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA

O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de mestrado.

 

1 OBJETIVO

O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em Física e áreas afins, por meio de estudos avançados e pesquisas científicas em Física. O programa está organizado nas áreas de concentração Astrofísica, Física Experimental e Física Teórica, que têm em comum a formação de profissionais qualificados para atuação na carreira acadêmica e científica e no setor produtivo, com ênfase no desenvolvimento de competências específicas, conforme descrito a seguir.

I – Astrofísica: formação qualificada com ênfase no desenvolvimento de habilidades observacionais e teóricas, análise de dados e resolução de problemas no contexto da pesquisa em astrofísica. Essas competências abrangem o tratamento e interpretação de dados observacionais, modelagem de sistemas astrofísicos e o uso de ferramentas computacionais, considerando também suas potenciais aplicações na indústria e no comércio.

II – Física Experimental: formação qualificada com ênfase no desenvolvimento de habilidades experimentais e de análise de dados em áreas científicas aplicadas contemporâneas. Inclui o planejamento e execução de experimentos, instrumentação, técnicas de medição e análise quantitativa, contribuindo para a formação de profissionais aptos a atender às demandas de inovação da sociedade.

III – Física Teórica: formação qualificada com ênfase em fundamentos teóricos, matemáticos e computacionais aplicados a problemas em Física e áreas correlatas, voltada ao desenvolvimento de pesquisa científica avançada. Essas competências habilitam os egressos tanto à atuação acadêmica e científica em universidades e centros de pesquisa quanto à inserção em setores tecnológicos, industriais e de inovação que demandem elevado nível de abstração, modelagem e resolução analítica e computacional de problemas.

 

2 CRONOGRAMA

Cronograma das etapas do processo

ETAPAS DATAS
Lançamento do edital 04/05/2026
Período de inscrição 05/05 a 14/05/2026
Homologação das inscrições 19/05/2026
Período de interposição de recursos quanto à homologação 20 a 22/05/2026
Homologação das inscrições após análise de recursos 27/05/2026
Período de solicitação da validação da autodeclaração para PROAFE via Portal de Atendimento Institucional (PAI) (vide item 5.5) 28/05 a 1º/06/2026
Período de entrevistas acadêmicas (notas P e E) 1º a 11/06/2026
Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo 16/06/2026
Período de interposição de recursos quanto ao resultado preliminar 17 a 19/06/2026
Divulgação do resultado final do processo seletivo 23/06/2026
Período da pré-matrícula 25 a 30/06/2026

Previsão de reuniões da comissão:

REUNIÕES DATAS
Homologação das inscrições 18/05/2026
Análise de recursos e avaliação inicial 25/05/2026
Consolidação das avaliações e preparação do resultado preliminar 15/06/2026
Análise de recursos e elaboração do resultado final 22/06/2026

 

3 INSCRIÇÃO

3.1. Pode se inscrever o(a) candidato(a) portador(a) de diploma de graduação em curso compatível com a área de concentração pretendida, conforme a seguir:

I – Astrofísica: bacharelado ou licenciatura em Física ou título de graduação nas áreas de ciências exatas ou engenharias;

II – Física Experimental: bacharelado ou licenciatura em Física ou título de graduação em ciências exatas e da terra, ciências biológicas, ciências da saúde ou engenharias;

III – Física Teórica: bacharelado ou licenciatura em Física ou título de graduação nas áreas de ciências exatas ou engenharias.

3.2. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar uma única área de concentração, não sendo permitida alteração posterior.

3.3. A inscrição será feita exclusivamente on-line. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá:

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
  2. Anexar à ficha de inscrição on-line os documentos a seguir (somente arquivos PDF, máximo de 20 megabytes por arquivo).

a) Documentos obrigatórios:

a.1) Documento de identificação que inclua foto e número de CPF. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira que não possuir CPF poderá apresentar o passaporte como documento de identificação;

a.2) Certidão de nascimento ou de estado civil, com tradução juramentada caso a documentação original não esteja em português;

a.3) Diploma de graduação, frente e verso. Para efeitos de inscrição neste processo seletivo, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2026-2 no programa de pós graduação em Física.

a.4) Histórico escolar atualizado do curso de graduação;

a.5) Currículo Lattes atualizado, disponível em http://lattes.cnpq.br/ . O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá apresentar currículo em formato livre;

a.6) Documentos comprobatórios dos itens de currículo para efeito de pontuação (ver Seção 4).

a.7) Anexo 1 devidamente preenchido, contendo as informações sobre a área de concentração pretendida, notas parciais a serem consideradas, e a relação quantitativa dos itens de currículo.

b) Documentos obrigatórios para candidatos de ações afirmativas:

b.1) Documentos relativos à inscrição por ações afirmativas, destinados a candidatos(as) de ações afirmativas (ver Seção 5).

c) Documentos conforme a área de concentração:

c.1) Comprovante de inscrição no EUF (Exame Unificado de Pós-graduação em Física). O comprovante deve conter o número de inscrição, sendo aceito um único número de inscrição correspondente às edições 2024-1, 2024-2, 2025-1, 2025-2 ou 2026-1, sendo obrigatório para candidatos à área de Física Teórica e facultativo para as áreas de Astrofísica e Física Experimental.

c.2) Carta de aceite de um(a) docente já credenciado(a) no PPGFSC apto(a) a orientar o(a) candidato(a). A carta deverá conter, no máximo, 1 página, sendo obrigatória para candidatos às áreas de Astrofísica e Física Teórica e não devendo ser apresentada por candidatos à área de Física Experimental.

c.3) Carta de motivação redigida pelo(a) candidato(a), com no máximo 3.000 caracteres, incluindo espaços, não sendo aceitas cartas com extensão superior ao limite estabelecido, sendo obrigatória exclusivamente para candidatos à área de Astrofísica e não devendo ser apresentada por candidatos das demais áreas.

c.4) Projeto de pesquisa com aval de orientador(a), com no máximo 7 páginas. O(A) orientador(a) deve ser docente credenciado(a) no PPGFSC apto(a) a assumir nova orientação ou elegível ao credenciamento conforme as normas vigentes, não sendo aceitos projetos com extensão superior ao limite estabelecido, sendo obrigatório exclusivamente para candidatos à área de Física Experimental e não devendo ser apresentado por candidatos das demais áreas.

3.4. Verificando-se mais de uma inscrição do(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a inscrição recebida na data mais recente;

3.5. A relação de docentes credenciados aptos a novas orientações com bolsas será disponibilizada em https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A cada candidato(a) serão atribuídas notas parciais, cada uma delas avaliadas entre zero e dez até a segunda casa decimal, segundo a área de concentração:

I – Astrofísica:

CV = nota de avaliação do currículo ou NEUF = nota normalizada do EUF;

E = nota da entrevista; M = nota de carta de motivação.

 

II – Física Experimental:

CV = nota de avaliação do currículo;

H = nota de histórico da graduação;

P = nota do projeto de pesquisa; e NEUF = nota normalizada do EUF.

III – Física Teórica: CV = nota de avaliação do currículo; e NEUF = nota normalizada do EUF.

 

4.2. A nota final NF será dada pelas expressões a seguir, segundo a área de concentração, cujos termos são detalhados a seguir.

I – Astrofísica: NF = 0,6*(CV ou NEUF) + 0,3*E + 0,1*M;

II – Física Experimental: NF = (0,3*CV + 0,5*P + 0,2*H) + 0,1*NEUF;

III – Física Teórica: NF = 0.7*NEUF + 0.3*CV.

 

4.3. A nota NEUF será calculada pela fórmula:

NEUF = min [ 10; 10 * EUF / (m + 2 d) ],

onde: EUF = nota bruta obtida no EUF;

m, d = média e desvio padrão nacionais do EUF na edição prestada;

min [A; B] = menor valor entre A e B.

 

Particularidades por área de concentração:

I – Astrofísica: O(a) candidato(a) deve escolher na hora da inscrição a nota que prefere que seja usada (CV ou NEUF);

II – Física Experimental: O NEUF não é obrigatório; quando não houver, NEUF = 0;

III – Física Teórica: Sem considerações extra.

 

4.4. A nota H será atribuída mediante análise do histórico escolar fornecido pelo(a) candidato(a) e será igual à média aritmética das notas obtidas nas disciplinas de graduação com aprovação (excluindo-se, portanto, as notas das reprovações), sendo esta média ponderada pelas respectivas cargas horárias das disciplinas. Exemplo: No caso de graduação na UFSC, a nota H corresponderá ao IAP (Índice de Aproveitamento Probatório). Para candidatos externos à UFSC, a comissão avaliadora atribuirá uma média normalizada considerando a escala de notas e médias mínimas para aprovação adotadas na instituição de origem.

4.5. As entrevistas previstas neste edital constituem etapa avaliativa do processo seletivo e serão conduzidas por docentes do PPGFSC designados formalmente pela Comissão de Seleção, observados eventuais impedimentos e a necessidade de substituições.

4.6. A nota P será composta por: avaliação do projeto (peso 0,4) e entrevista com o(a) candidato(a) sobre o projeto (peso 0,6). Na entrevista, será avaliado o conhecimento do(a) candidato(a) sobre o projeto de pesquisa, a capacidade de argumentação, a maturidade acadêmica e a clareza na comunicação.

4.7. A nota E será atribuída em entrevista com o(a) candidato(a), envolvendo a defesa de memorial e a apresentação de um artigo, bem como a discussão de dois outros artigos. Os três artigos serão definidos previamente pela comissão de seleção. Serão considerados, entre outros aspectos: a capacidade de argumentação, a compreensão dos temas abordados, a maturidade acadêmica e a clareza na comunicação.

4.8. A nota M será a média das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção à carta de motivação, na qual o(a) candidato(a) deverá justificar seu interesse pelo programa, destacando sua trajetória acadêmica, objetivos profissionais e afinidade com linhas de pesquisa do PPGFSC. Serão considerados, entre outros aspectos: a clareza, a coerência da trajetória, a consistência das motivações e a adequação ao programa.

4.9. A nota CV será composta pela análise dos itens de currículo declarados pelo(a) candidato(a). Somente os itens comprovados com documentação adequada receberão pontuação, a qual será atribuída pela comissão do Processo Seletivo conforme os seguintes critérios:

  1. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (Para pontuar, é necessário apresentar a primeira página do trabalho):
  • até 4,0 pontos para artigos em periódicos com fator de impacto igual ou maior que 1,5;
  • Máximo de 8,0 pontos para este item.

As publicações deverão:

a) estar registradas no Currículo Lattes do(a) candidato(a) à época da avaliação;

b) ser veiculadas em revistas de circulação internacional com arbitragem; c) enquadrar-se em uma das áreas de concentração do PPGFSC. Será considerado o fator de impacto mais recente do Journal Citation Reports. A critério da comissão de seleção, revistas novas ainda não indexadas poderão ser consideradas.

II. Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,8 ponto. Limitado a 2 (dois) artigos. Serão considerados os mesmos critérios para publicações e revistas do item I acima. No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada cuja submissão ocorreu dentro do período de 12 meses que antecede a data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados nesta análise os trabalhos que foram rejeitados.

III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,8 ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados. Limitado a 2 (duas) publicações.

VI. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar certificado em que conste que o(a) candidato(a) foi o(a) apresentador(a) do trabalho):

  • até 1,2 ponto para apresentação oral;
  • até 0,4 ponto para apresentação de pôster;
  • Máximo de 2,4 pontos para este item. Caso o comprovante não informe se a apresentação é no formato pôster ou oral, será considerada a pontuação de pôster.

V. Organização de conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):

  • Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,6 ponto;
  • Máximo de 1,2 ponto para este item.

VI. Iniciação científica, monitorias e outras atividades (Para pontuar, é necessário apresentar declaração de orientador/supervisor/coordenador ou órgão responsável indicando a duração da atividade. Não serão aceitos como comprovantes termos de outorga de bolsa):

  • 1,0 ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,4 ponto por semestre de programa de monitoria e atividades de extensão supervisionadas relacionadas às áreas do programa;
  • Máximo de 4,0 pontos para este item.

VII. Premiações recebidas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):

  • até 1,2 ponto por prêmio recebido referente a trabalhos publicados e/ou apresentados em conferências científicas.

VIII. Itens de currículo específicos por área de concentração (Para pontuar, é necessário apresentar documentação comprobatória adequada):

Astrofísica:

a) Pedido de tempo de observação aceito em instalação observacional competitiva:

  • até 2,0 pontos por pedido;
  • máximo de 4,0 pontos para este item.

b) Produção técnica ou de instrumentação astronômica, incluindo desenvolvimento, comissionamento e caracterização de instrumentação, bem como desenvolvimento de softwares de análise ou processamento de dados astronômicos:

  • até 2,0 pontos por item;
  • máximo de 4,0 pontos para este item.

Física Experimental e Física Teórica: sem itens adicionais de currículo.

Parágrafo único. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em Física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

 

5 DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Em conformidade com as Resoluções Normativas nº 145/2020/CUn, nº 175/2022/CUn e nº 181/2023/CUn, os programas de pós-graduação da UFSC devem destinar, anualmente, as seguintes proporções mínimas de vagas para a efetivação da política de ações afirmativas: 20% (vinte por cento) para pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e quilombolas; 6% (seis por cento) para pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social; 2% (dois por cento) para pessoas autodeclaradas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias.

5.2. No caso em que a aplicação dos percentuais definidos no artigo 5.1 resulte em número fracionado, o arredondamento será feito para o número inteiro imediatamente superior.

5.3. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

I. Negros (Pretos e Pardos);

II. Indígenas;

III. Pessoas com deficiência;

IV. Quilombolas;

V. Beneficiários(as) do PROUNI (Programa Universidade para Todos) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

VI. Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).

5.4. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.3 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.3:

I. Vagas destinadas a negros (pretos e pardos): Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme Anexo 2.

II. Vagas destinadas a indígenas: Declaração de pertencimento a um povo indígena, emitida e assinada por três (3) lideranças do povo indígena ao qual pertence a pessoa candidata, conforme Anexo 3.

III. Vagas destinadas a quilombolas: Declaração de pertencimento quilombola, emitida e assinada por três (3) lideranças do Quilombo ao qual pertence a pessoa candidata, conforme Anexo 4.

IV. Vagas destinadas a pessoas com deficiência: Modelo de laudo caracterizador da deficiência devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo 5. O laudo deve ter sido realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico preferencialmente especialista na área da deficiência da pessoa candidata, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do/a profissional que forneceu o atestado.

V. Vagas destinadas a beneficiários do PROUNI ou beneficiários de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica: Comprovante de ter sido beneficiário(a) do PROUNI do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

VI. Vagas destinadas a pessoas trans: Autodeclaração de pessoa trans, conforme Anexo 5.

5.5. A validação das declarações e demais documentações das pessoas candidatas à reserva de vagas destinadas a Negros (Pretos e Pardos); Indígenas; Pessoas com deficiência; Quilombolas; e Pessoas trans serão avaliadas pelas Comissões de Validação das Ações Afirmativas do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§1º Para solicitar a validação a pessoa candidata deve acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI) e submeter a documentação exigida para análise no período estabelecido no cronograma deste edital. As informações para validação devem ser consultadas no seguinte link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

.§2º Do resultado da validação pela comissão da PROAFE caberá recurso nos termos definidos por essa comissão. O recurso deve ser aberto em até três dias úteis no Portal de Atendimento Institucional (PAI) após a publicação do resultado pelo PPGFSC/UFSC.

5.6. A validação das documentações das pessoas candidatas à reserva de vagas destinadas a beneficiários do PROUNI ou beneficiários de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica serão analisadas pela comissão de seleção do PPGFSC/UFSC. Parágrafo único. Do resultado da validação pela comissão de seleção do PPGFSC/UFSC caberá recurso nos termos definidos por essa comissão. O recurso deve ser enviado em até três dias úteis após a publicação do resultado pelo PPGFSC/UFSC no link: https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/envio-de-recursos-processo-seletivo-mestrado-e-doutorado/

5.7. O resultado da validação dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

Parágrafo único. As vagas destinadas às Ações Afirmativas possuem caráter condicional, ficando sua confirmação sujeita ao deferimento no processo de validação. O indeferimento da validação poderá implicar a perda da vaga. Recomenda-se que as pessoas candidatas acompanhem diariamente as publicações no site do PPG, de modo a não perder prazos, especialmente o período para interposição de recursos.

5.8. As comissões de validação podem entrar em contato com os(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas para agendamento de entrevista.

 

6 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/, conforme data estipulada na Seção 2 deste edital.

 

7 DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado exclusivamente através do formulário disponível no link: https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/envio-de-recursos-processo-seletivo-mestrado-e-doutorado/

 

8 DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1. A classificação será realizada separadamente por área de concentração.

.§1º O número de vagas por área de concentração é:

I – Astrofísica: 10 vagas;

II – Física Experimental: 20 vagas;

III – Física Teórica: 20 vagas.

.§2º O total de vagas destinadas à política de ações afirmativas é de 14 (quatorze), sendo 20% para as categorias pretos e partos, indígenas e quilombolas (10 vagas), 6% para pessoas com deficiência e outras vulnerabilidades (3 vagas), e 2% para pessoas trans (1 vaga).

8.2. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da nota final NF, sem arredondamento, desprezadas as frações além do centésimo.

8.3. O(A) candidato(a) será considerado(a) aprovado(a) no processo seletivo se sua nota final (NF) for igual ou superior a 4,5 pontos.

Parágrafo único. Serão observados os seguintes critérios adicionais por área de concentração:

I – Astrofísica: Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que tiver nota M inferior a 5,0. Também será desclassificado(a) o(a) candidato(a) com nota CV inferior a 4,0 ou nota NEUF inferior a 3,0, segundo a nota escolhida pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição.

II – Física Experimental: Sem critérios adicionais.

III – Física Teórica: Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota bruta do EUF menor que 2,0.

8.4. Critérios de desempate em caso de empate na nota final NF:

I – Astrofísica: Nota da entrevista (E). Em caso de o empate persistir, será avaliada a nota CV.

II – Física Experimental: Nota do projeto de pesquisa (P). Em caso de o empate persistir, será avaliada a nota CV.

III – Física Teórica: Nota normalizada do EUF (NEUF).

Parágrafo Único. Em caso de o empate persistir, será dada prioridade ao(à) candidato(a) de idade mais elevada, considerando data e horário do nascimento. Persistindo o empate, será feito um sorteio público para desempate.

8.5. Todas as pessoas candidatas que optarem por reservas concorrerão simultaneamente às vagas da ampla concorrência, considerando sua classificação geral. Em caso de classificação de pessoa candidata optante pelas vagas de Ações Afirmativas na ampla concorrência, seu ingresso dar-se-á obrigatoriamente pela ampla concorrência, de maneira que este(a) concorrente não ocupe vaga de Ação Afirmativa.

.§1º As condições de avaliação, notas mínimas, conteúdos, prazos e exigências acadêmicas serão idênticas para todas as pessoas candidatas, independentemente da modalidade de ingresso.

.§2º Para efeito de classificação, dentro de cada área de concentração, serão constituídas cinco listas de pessoas candidatas, em ordem decrescente de classificação conforme os critérios dos itens 8.2, 8.3 e 8.4: uma lista com pessoas candidatas aprovadas e optantes para cada um dos quatro grupos de vagas de Ações Afirmativas (pessoa autodeclarada trans; pessoa autodeclarada preta, parda, indígena e quilombola; pessoa com deficiência; e outras categorias de vulnerabilidade social) e uma quinta lista com todas as pessoas candidatas aprovadas, concorrentes na modalidade Ampla Concorrência.

.§3º Na ausência de candidaturas aprovadas em determinada lista, as vagas serão revertidas prioritariamente a outros grupos de ações afirmativas e, em último caso, à ampla concorrência.

8.6. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

8.7. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

 

9 DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até o resultado final do processo seletivo do semestre subsequente.

 

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição online.

10.3. Toda documentação solicitada relativa a este edital deverá ser enviada exclusivamente em formato digital (fotocópia digitalizada, cópia digital ou versão digital original) por meio do sistema ou endereço eletrônico indicado. Os documentos originais deverão ser apresentados à secretaria no momento da matrícula do semestre letivo 2026-2, no período definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC. Para fins de ingresso e reconhecimento do diploma pelo Colegiado, aplica-se o disposto nos artigos 47 e 48, §2º da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn. A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC. Diplomas de cursos de graduação obtidos no exterior devem estar apostilados (Convenção de Haia) ou autenticados por autoridade consular competente, salvo nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

10.4. O não envio da documentação solicitada excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

10.5. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site do PPGFSC/UFSC.

10.6. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

10.7. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

10.8. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado(a) com bolsa de estudos ou não, por intermédio do e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br   informando da sua desistência do ingresso.

10.9. O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, durante o período de pré-matrícula deste edital, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau até trinta dias após o início do semestre letivo 2026-2 definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.10. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

10.11. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

10.12. Os casos omissos serão submetidos à comissão do processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

Florianópolis, 04 de maio de 2026.

 

ANEXO 1

A) Desejo me inscrever no processo seletivo PPGFSC/UFSC para a seguinte Área de Concentração (cf. artigo 3.2 do edital):

  • Astrofísica
  • Física Experimental
  • Física Teórica

B) Caso tenha marcado Astrofísica no item acima, assinale se deseja usar a nota normalizada NEUF ou a nota do CV no processo seletivo (cf. artigo 4.3 do edital):

  • Nota NEUF
  • Nota CV

C)Relação quantitativa de itens de currículo (cf. artigo 4.9 do edital):

Descrição Quantidade
Artigos publicados/aceitos em revista científica indexada com fator de impacto ≥ 1,5
Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada com fator de impacto ≥ 1,5
Publicações em anais de congressos
Trabalhos em conferências científicas apresentados pelo(a)

candidato(a)

Apresentação oral
Apresentação de pôster
Premiações recebidas
Organização de conferências científicas
Semestres de iniciação científica
Semestres de PIBID, PET, monitoria, atividade de extensão
Pedido de tempo de observação aceito (exclusivo para a área de Astrofísica)
Produção técnica ou de instrumentação astronômica (exclusivo para a área de Astrofísica)

 

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

  1. ☐ Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.
  2. ☐ Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.
  3. ☐ Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.
  4. ☐ Declaro também que estou ciente esta autodeclaração está sujeita à validação pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas.

 

Local e data:

Nome do(a) Candidato(a):

Assinatura:

 

ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO INDÍGENA

Declaração de Pertencimento a um Povo Indígena: Emitida e assinada por três (3) lideranças do povo indígena ao qual pertence a pessoa candidata. Acesse o modelo de documento da PROAFE neste endereço: https://arquivos.ufsc.br/f/8e0145dd74eb4c4187a1/

 

ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO QUILOMBOLA

Declaração de Pertencimento Quilombola: Emitida e assinada por três (3) lideranças do Quilombo ao qual pertence a pessoa candidata. Acesse o modelo de documento da PROAFE neste endereço: https://arquivos.ufsc.br/f/57783468940640b6b5cc/

 

ANEXO 5 – AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA TRANS

Autodeclaração de pessoa trans: Acesso o modelo de documento da PROAFE neste endereço: https://arquivos.ufsc.br/f/6f5918dd5198454b8f0a/

 

 

 

EDITAL Nº 002/2026/PPGFSC DE 04 DE MAIO DE 2026

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA

 

O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.

 

1 OBJETIVO

O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional por meio de estudos avançados e pesquisas científicas em Física. O programa está organizado nas áreas de concentração Astrofísica, Física Experimental e Física Teórica, que têm em comum a formação de profissionais qualificados para atuação na carreira acadêmica e científica e no setor produtivo, com ênfase no desenvolvimento de competências específicas, conforme descrito a seguir.

I – Astrofísica: formação qualificada com ênfase no desenvolvimento de habilidades observacionais e teóricas, análise de dados e resolução de problemas no contexto da pesquisa em astrofísica. Essas competências abrangem o tratamento e interpretação de dados observacionais, modelagem de sistemas astrofísicos e o uso de ferramentas computacionais, considerando também suas potenciais aplicações na indústria e no comércio.

II – Física Experimental: formação qualificada com ênfase no desenvolvimento de habilidades experimentais e de análise de dados em áreas científicas aplicadas contemporâneas. Inclui o planejamento e execução de experimentos, instrumentação, técnicas de medição e análise quantitativa, contribuindo para a formação de profissionais aptos a atender às demandas de inovação da sociedade.

III – Física Teórica: formação qualificada com ênfase em fundamentos teóricos, matemáticos e computacionais aplicados a problemas em Física e áreas correlatas, voltada ao desenvolvimento de pesquisa científica avançada. Essas competências habilitam os egressos tanto à atuação acadêmica e científica em universidades e centros de pesquisa quanto à inserção em setores tecnológicos, industriais e de inovação que demandem elevado nível de abstração, modelagem e resolução analítica e computacional de problemas.

 

2 CRONOGRAMA

Cronograma das etapas do processo:

ETAPAS DATAS
Lançamento do edital 04/05/2026
Período de inscrição 05/05 a 14/05/2026
Homologação das inscrições 19/05/2026
Período de interposição de recursos quanto à homologação 20 a 22/05/2026
Homologação das inscrições após análise de recursos 27/05/2026
Período de solicitação da validação da autodeclaração para PROAFE via Portal de Atendimento Institucional (PAI) (vide item 5.5) 28/05 a 1º/06/2026
Período de entrevistas acadêmicas (notas P e E) 1º a 11/06/2026
Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo 16/06/2026
Período de interposição de recursos quanto ao resultado preliminar 17 a 19/06/2026
Divulgação do resultado final do processo seletivo 23/06/2026
Período da pré-matrícula 25 a 30/06/2026

Previsão de reuniões da comissão:

REUNIÕES DATAS
Homologação das inscrições 18/05/2026
Análise de recursos e avaliação inicial 25/05/2026
Consolidação das avaliações e preparação do resultado preliminar 15/06/2026
Análise de recursos e elaboração do resultado final 22/06/2026

 

3 INSCRIÇÃO

3.1. Poderá se inscrever o(a) candidato(a) que atenda a uma das seguintes condições:

I – possuir título de mestre em Física ou em áreas afins, incluindo ciências exatas e engenharias, caracterizando a modalidade “doutorado com mestrado”;

II – possuir diploma de graduação em curso compatível com a área de concentração pretendida, sem título de mestre, caracterizando a modalidade “doutorado direto”.

Parágrafo único. Para fins do inciso II, consideram-se cursos compatíveis com cada área de concentração:

a) Astrofísica: bacharelado ou licenciatura em Física ou graduação nas áreas de ciências exatas ou engenharias;

b) Física Experimental: bacharelado ou licenciatura em Física ou graduação em ciências exatas e da terra, ciências biológicas, ciências da saúde ou engenharias;

c) Física Teórica: bacharelado ou licenciatura em Física ou graduação nas áreas de ciências exatas ou engenharias.

3.2. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar uma única área de concentração, não sendo permitida alteração posterior.

3.3. A inscrição será feita exclusivamente on-line. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá:

I. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml

II. Anexar à ficha de inscrição on-line os documentos a seguir (somente arquivos PDF, máximo de 20 megabytes por arquivo).

a) Documentos obrigatórios:

a.1) Documento de identificação que inclua foto e número de CPF. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira que não possuir CPF poderá apresentar o passaporte como documento de identificação;

a.2) Certidão de nascimento ou de estado civil (com tradução juramentada caso a documentação original não esteja em português);

a.3) Diploma de mestrado (modalidade “doutorado com mestrado”) ou de graduação (modalidade “doutorado direto”), frente e verso. Para efeitos de inscrição: (i) na modalidade “doutorado direto”, poderão ser aceitos documentos que atestem a previsão de conclusão da graduação em tempo hábil para matrícula no PPGFSC/UFSC no semestre 2026-2; (ii) na modalidade “doutorado com mestrado”, poderá ser aceita declaração do(a) orientador(a) que ateste a previsão de conclusão do mestrado no mesmo prazo;

a.4) Histórico escolar atualizado do mestrado (modalidade “doutorado com mestrado”) ou da graduação (modalidade “doutorado direto”);

a.5) Currículo Lattes atualizado, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá apresentar currículo em formato livre; a.6) Documentos comprobatórios dos itens de currículo para efeito de pontuação (ver Seção 4).

a.7) Anexo 1 devidamente preenchido, contendo as informações sobre a modalidade de inscrição, a área de concentração pretendida, notas parciais a serem consideradas, e a relação quantitativa dos itens de currículo.

b) Documentos obrigatórios para candidatos de ações afirmativas:

b.1) Documentos relativos à inscrição por ações afirmativas, destinados a candidatos(as) de ações afirmativas (ver Seção 5).

c) Documentos conforme a área de concentração:

c.1) Comprovante de inscrição no EUF (Exame Unificado de Pós-graduação em Física). O comprovante deve conter o número de inscrição, sendo aceito um único número de inscrição correspondente às edições 2024-1, 2024-2, 2025-1, 2025-2 ou 2026-1, sendo obrigatório para candidatos à área de Física Teórica e facultativo para as áreas de Astrofísica e Física Experimental.

c.2) Carta de aceite de um(a) docente já credenciado(a) no PPGFSC apto(a) a orientar o(a) candidato(a). A carta deverá conter, no máximo, 1 página, sendo obrigatória para candidatos às áreas de Astrofísica e Física Teórica e não devendo ser apresentada por candidatos à área de Física Experimental.

c.3) Carta de motivação redigida pelo(a) candidato(a), com no máximo 3.000 caracteres, incluindo espaços, não sendo aceitas cartas com extensão superior ao limite estabelecido, sendo obrigatória exclusivamente para candidatos à área de Astrofísica e não devendo ser apresentada por candidatos das demais áreas.

c.4) Projeto de pesquisa com aval de orientador(a), com no máximo 7 páginas. O(A) orientador(a) deve ser docente credenciado(a) no PPGFSC apto(a) a assumir nova orientação ou elegível ao credenciamento conforme as normas vigentes, não sendo aceitos projetos com extensão superior ao limite estabelecido, sendo obrigatório exclusivamente para candidatos à área de Física Experimental e não devendo ser apresentado por candidatos das demais áreas.

3.4. Verificando-se mais de uma inscrição do(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a inscrição recebida na data mais recente;

3.5. A relação de docentes credenciados aptos a novas orientações com bolsas será disponibilizada em https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A cada candidato(a) serão atribuídas notas parciais, cada uma delas avaliadas entre zero e dez até a segunda casa decimal, segundo a área de concentração:

I – Astrofísica: CV = nota de avaliação do currículo ou NEUF = nota normalizada do EUF;

E = nota da entrevista;

M = nota de carta de motivação.

 

II – Física Experimental:

CV = nota de avaliação do currículo;

H = nota de histórico da graduação;

P = nota do projeto de pesquisa; e NEUF = nota normalizada do EUF.

III – Física Teórica:

CV = nota de avaliação do currículo; e NEUF = nota normalizada do EUF.

 

4.2. A nota final NF será dada pelas expressões a seguir, segundo a área de concentração, cujos termos são detalhados a seguir.

I – Astrofísica: NF = 0,6*(CV ou NEUF) + 0,3*E + 0,1*M;

II – Física Experimental: NF = (0,4*CV + 0,4*P + 0,2*H) + 0,1*NEUF;

III – Física Teórica: NF = 0.6*NEUF + 0.4*CV,

 

4.3. A nota NEUF será calculada pela fórmula:

NEUF = min [ 10; 10 * EUF / (m + 2 d) ], onde:

EUF = nota bruta obtida no EUF;

m, d = média e desvio padrão nacionais do EUF na edição prestada;

min [A; B] = menor valor entre A e B.

 

Particularidades por área de concentração:

I – Astrofísica: O(a) candidato(a) deve escolher na hora da inscrição a nota que prefere que seja usada (CV ou NEUF);

II – Física Experimental: O NEUF não é obrigatório; quando não houver, NEUF = 0;

III – Física Teórica: Sem considerações extra.

 

4.4. A nota H será atribuída mediante análise do histórico escolar fornecido pelo(a) candidato(a) e será igual à média aritmética das notas obtidas nas disciplinas com aprovação (excluindo-se, portanto, as notas das reprovações), sendo esta média ponderada pelas respectivas cargas horárias das disciplinas. Para candidatos externos à UFSC, a comissão avaliadora atribuirá uma média normalizada considerando a escala de notas e médias mínimas para aprovação adotadas na instituição de origem. (i) No caso de “doutorado com mestrado”, a nota H será a média das disciplinas do mestrado, excluindo seminários, estágios de docência ou de pesquisa, e estudos dirigidos. (ii) No caso de “doutorado direto”, será a média das notas obtidas nas disciplinas de graduação. Exemplo: No caso de graduação na UFSC, a nota H corresponderá ao IAP (Índice de Aproveitamento Probatório).

4.5. As entrevistas previstas neste edital constituem etapa avaliativa do processo seletivo e serão conduzidas por docentes do PPGFSC designados formalmente pela Comissão de Seleção, observados eventuais impedimentos e a necessidade de substituições.

4.6. A nota P será composta por: avaliação do projeto (peso 0,4) e entrevista com o(a) candidato(a) sobre o projeto (peso 0,6). Na entrevista, será avaliado o conhecimento do(a) candidato(a) sobre o projeto de pesquisa, a capacidade de argumentação, a maturidade acadêmica e a clareza na comunicação.

4.7. A nota E será atribuída em entrevista com o(a) candidato(a), envolvendo a defesa de memorial e a apresentação de um artigo, bem como a discussão de dois outros artigos. Os três artigos serão definidos previamente pela comissão de seleção. Serão considerados, entre outros aspectos: a capacidade de argumentação, a compreensão dos temas abordados, a maturidade acadêmica e a clareza na comunicação.

4.8. A nota M será a média das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção à carta de motivação, na qual o(a) candidato(a) deverá justificar seu interesse pelo programa, destacando sua trajetória acadêmica, objetivos profissionais e afinidade com linhas de pesquisa do PPGFSC. Serão considerados, entre outros aspectos: a clareza, a coerência da trajetória, a consistência das motivações e a adequação ao programa.

4.9. A nota CV será composta pela análise dos itens de currículo declarados pelo(a) candidato(a). Somente os itens comprovados com documentação adequada receberão pontuação, a qual será atribuída pela comissão do Processo Seletivo conforme os seguintes critérios:

I. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (Para pontuar, é necessário apresentar a primeira página do trabalho):

  • até 3,0 pontos para artigos em periódicos com fator de impacto igual ou maior que 1,5; As publicações deverão:

a) estar registradas no Currículo Lattes do(a) candidato(a) à época da avaliação;

b) ser veiculadas em revistas de circulação internacional com arbitragem;

c) enquadrar-se em uma das áreas de concentração do PPGFSC. Será considerado o fator de impacto mais recente do Journal Citation Reports. A critério da comissão de seleção, revistas novas ainda não indexadas poderão ser consideradas.

II. Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

● até 0,6 ponto. Limitado a 2 (dois) artigos. Serão considerados os mesmos critérios para publicações e revistas do item I acima. No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada cuja submissão ocorreu dentro do período de 12 meses que antecede a data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de doutorado. Serão desconsiderados nesta análise os trabalhos que foram rejeitados.

III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,6 ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados. Limitado a 2 (duas) publicações.

IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar certificado em que conste que o(a) candidato(a) foi o(a) apresentador(a) do trabalho):

  • até 0.9 ponto para apresentação oral;
  • até 0,3 ponto para apresentação de pôster;
  • Máximo de 3,6 pontos para este item. Caso o comprovante não informe se a apresentação é no formato pôster ou oral, será considerada a pontuação de pôster.

V. Organização de conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):

  • Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,45 ponto;
  • Máximo de 1,8 ponto para este item.

VI. Iniciação científica, monitorias e outras atividades (Para pontuar, é necessário apresentar declaração de orientador/supervisor/coordenador ou órgão responsável indicando a duração da atividade.

Não serão aceitos como comprovantes termos de outorga de bolsa):

  • 2,0 pontos por mestrado concluído ou em conclusão;
  • 0,5 ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,2 ponto por semestre de programa de monitoria e atividades de extensão supervisionadas relacionadas às áreas do programa;
  • Máximo de 4,0 pontos para este item.

VII. Premiações recebidas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante): l até 0,9 ponto por prêmio recebido referente a trabalhos publicados e/ou apresentados em conferências científicas.

VIII. Itens de currículo específicos por área de concentração (Para pontuar, é necessário apresentar documentação comprobatória adequada):

Astrofísica:

a) Pedido de tempo de observação aceito em instalação observacional competitiva:

  • até 2,0 pontos por pedido;
  • máximo de 4,0 pontos para este item.

b) Produção técnica ou de instrumentação astronômica, incluindo desenvolvimento, comissionamento e caracterização de instrumentação, bem como desenvolvimento de softwares de análise ou processamento de dados astronômicos:

  • até 2,0 pontos por item;
  • máximo de 4,0 pontos para este item. Física Experimental e Física Teórica: sem itens adicionais de currículo.

Parágrafo único. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em Física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

 

5 DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Em conformidade com as Resoluções Normativas nº 145/2020/CUn, nº 175/2022/CUn e nº 181/2023/CUn, os programas de pós-graduação da UFSC devem destinar, anualmente, as seguintes proporções mínimas de vagas para a efetivação da política de ações afirmativas: 20% (vinte por cento) para pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e quilombolas; 6% (seis por cento) para pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social; 2% (dois por cento) para pessoas autodeclaradas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias.

5.2. No caso em que a aplicação dos percentuais definidos no artigo 5.1 resulte em número fracionado, o arredondamento será feito para o número inteiro imediatamente superior.

5.3. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

I. Negros (Pretos e Pardos);

II. Indígenas;

III. Pessoas com deficiência;

IV. Quilombolas;

V. Beneficiários(as) do PROUNI (Programa Universidade para Todos) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

VI. Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).

5.4. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.3 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.3:

  1. Vagas destinadas a negros (pretos e pardos): Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme Anexo 2.
  2. Vagas destinadas a indígenas: Declaração de pertencimento a um povo indígena, emitida e assinada por três (3) lideranças do povo indígena ao qual pertence a pessoa candidata, conforme Anexo 3.
  3. Vagas destinadas a quilombolas: Declaração de pertencimento quilombola, emitida e assinada por três (3) lideranças do Quilombo ao qual pertence a pessoa candidata, conforme Anexo 4.
  4. Vagas destinadas a pessoas com deficiência: Modelo de laudo caracterizador da deficiência devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo 5. O laudo deve ter sido realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico preferencialmente especialista na área da deficiência da pessoa candidata, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do/a profissional que forneceu o atestado.
  5. Vagas destinadas a beneficiários do PROUNI ou beneficiários de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica: Comprovante de ter sido beneficiário(a) do PROUNI do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
  6. Vagas destinadas a pessoas trans: Autodeclaração de pessoa trans, conforme Anexo 5.

5.5. A validação das declarações e demais documentações das pessoas candidatas à reserva de vagas destinadas a Negros (Pretos e Pardos); Indígenas; Pessoas com deficiência; Quilombolas; e Pessoas trans serão avaliadas pelas Comissões de Validação das Ações Afirmativas do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§1º Para solicitar a validação a pessoa candidata deve acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI) e submeter a documentação exigida para análise no período estabelecido no cronograma deste edital. As informações para validação devem ser consultadas no seguinte link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/

.§2º Do resultado da validação pela comissão da PROAFE caberá recurso nos termos definidos por essa comissão. O recurso deve ser aberto em até três dias úteis no Portal de Atendimento Institucional (PAI) após a publicação do resultado pelo PPGFSC/UFSC.

5.6. A validação das documentações das pessoas candidatas à reserva de vagas destinadas a beneficiários do PROUNI ou beneficiários de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica serão analisadas pela comissão de seleção do PPGFSC/UFSC.

Parágrafo único. Do resultado da validação pela comissão de seleção do PPGFSC/UFSC caberá recurso nos termos definidos por essa comissão. O recurso deve ser enviado em até três dias úteis após a publicação do resultado pelo PPGFSC/UFSC no link: https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/envio-de-recursos-processo-seletivo-mestrado-e-doutorado/

5.7. O resultado da validação dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

Parágrafo único. As vagas destinadas às Ações Afirmativas possuem caráter condicional, ficando sua confirmação sujeita ao deferimento no processo de validação. O indeferimento da validação poderá implicar a perda da vaga. Recomenda-se que as pessoas candidatas acompanhem diariamente as publicações no site do PPG, de modo a não perder prazos, especialmente o período para interposição de recursos.

5.8. As comissões de validação podem entrar em contato com os(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas para agendamento de entrevista.

 

6 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/ , conforme data estipulada na Seção 2 deste edital.

 

7 DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado exclusivamente através do formulário disponível no link: https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/envio-de-recursos-processo-seletivo-mestrado-e-doutorado/

 

8 DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1. A classificação será realizada separadamente por área de concentração. .§1º O número de vagas por área de concentração é:

I – Astrofísica: 10 vagas;

II – Física Experimental: 20 vagas;

III – Física Teórica: 20 vagas.

.§2º O total de vagas destinadas à política de ações afirmativas é de 14 (quatorze), sendo 20% para as categorias pretos e partos, indígenas e quilombolas (10 vagas), 6% para pessoas com deficiência e outras vulnerabilidades (3 vagas), e 2% para pessoas trans (1 vaga).

8.2. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da nota final NF, sem arredondamento, desprezadas as frações além do centésimo.

8.3. O(A) candidato(a) será considerado(a) aprovado(a) no processo seletivo se sua nota final (NF) for igual ou superior a 6,0 pontos.

Parágrafo único. Serão observados os seguintes critérios adicionais por área de concentração:

I – Astrofísica: Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que tiver nota M inferior a 5,0.

Também será desclassificado(a) o(a) candidato(a) com nota CV inferior a 4,0 ou nota NEUF inferior a 3,0, segundo a nota escolhida pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição.

II – Física Experimental: Sem critérios adicionais.

III – Física Teórica: Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota bruta do EUF menor que 2,0.

8.4. Critérios de desempate em caso de empate na nota final NF:

I – Astrofísica: Nota da entrevista (E). Em caso de o empate persistir, será avaliada a nota CV.

II – Física Experimental: Nota do projeto de pesquisa (P). Em caso de o empate persistir, será avaliada a nota CV.

III – Física Teórica: Nota normalizada do EUF (NEUF).

Parágrafo Único. Em caso de o empate persistir, será dada prioridade ao(à) candidato(a) de idade mais elevada, considerando data e horário do nascimento. Persistindo o empate, será feito um sorteio público para desempate.

8.5. Todas as pessoas candidatas que optarem por reservas concorrerão simultaneamente às vagas da ampla concorrência, considerando sua classificação geral. Em caso de classificação de pessoa candidata optante pelas vagas de Ações Afirmativas na ampla concorrência, seu ingresso dar-se-á obrigatoriamente pela ampla concorrência, de maneira que este(a) concorrente não ocupe vaga de Ação Afirmativa.

.§1º As condições de avaliação, notas mínimas, conteúdos, prazos e exigências acadêmicas serão idênticas para todas as pessoas candidatas, independentemente da modalidade de ingresso.

.§2º Para efeito de classificação, dentro de cada área de concentração, serão constituídas cinco listas de pessoas candidatas, em ordem decrescente de classificação conforme os critérios dos itens 8.2, 8.3 e 8.4: uma lista com pessoas candidatas aprovadas e optantes para cada um dos quatro grupos de vagas de Ações Afirmativas (pessoa autodeclarada trans; pessoa autodeclarada preta, parda, indígena e quilombola; pessoa com deficiência; e outras categorias de vulnerabilidade social) e uma quinta lista com todas as pessoas candidatas aprovadas, concorrentes na modalidade Ampla Concorrência.

.§3º Na ausência de candidaturas aprovadas em determinada lista, as vagas serão revertidas prioritariamente a outros grupos de ações afirmativas e, em último caso, à ampla concorrência.

8.6. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

8.7. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

 

9 DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até o resultado final do processo seletivo do semestre subsequente.

 

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

10.3. Toda documentação solicitada relativa a este edital deverá ser enviada exclusivamente em formato digital (fotocópia digitalizada, cópia digital ou versão digital original) por meio do sistema ou endereço eletrônico indicado. Os documentos originais deverão ser apresentados à secretaria no momento da matrícula do semestre letivo 2026-2, no período definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC. Para fins de ingresso e reconhecimento do diploma pelo Colegiado, aplica-se o disposto nos artigos 47 e 48, §2º da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn. A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC. Diplomas de cursos de graduação obtidos no exterior devem estar apostilados (Convenção de Haia) ou autenticados por autoridade consular competente, salvo nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

10.4. O não envio da documentação solicitada excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

10.5. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site do PPGFSC/UFSC.

10.6. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

10.7. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

10.8. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado(a) com bolsa de estudos ou não, por intermédio do e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br  informando da sua desistência do ingresso.

10.9. O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, durante o período de pré-matrícula deste edital, (i) se na modalidade “doutorado direto”, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau até trinta dias após o início do semestre letivo 2026-2 definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC; (ii) se na modalidade “doutorado com mestrado”, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2026-2 definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.10. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

10.11. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

10.12. Os casos omissos serão submetidos à comissão do processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

Florianópolis, 04 de maio de 2026.

 

ANEXO 1

A) Modalidade de inscrição (cf. artigo 3.1 do edital):

☐  Doutorado direto

☐  Doutorado com mestrado

B) Desejo me inscrever no processo seletivo PPGFSC/UFSC para a seguinte Área de Concentração (cf. artigo 3.2 do edital):

☐  Astrofísica

☐  Física Experimental

☐  Física Teórica

C) Caso tenha marcado Astrofísica no item acima, assinale se deseja usar a nota normalizada NEUF ou a nota do CV no processo seletivo (cf. artigo 4.3 do edital):

☐  Nota NEUF

☐  Nota CV

D) Relação quantitativa de itens de currículo (cf. artigo 4.9 do edital):

Descrição Quantidade
Artigos publicados/aceitos em revista científica indexada com fator de impacto ≥ 1,5
Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada com fator de impacto ≥ 1,5
Publicações em anais de congressos
Trabalhos em conferências científicas apresentados pelo(a)

candidato(a)

Apresentação oral
Apresentação de pôster
Premiações recebidas
Organização de conferências científicas
Semestres de iniciação científica
Semestres de PIBID, PET, monitoria, atividade de extensão
Pedido de tempo de observação (exclusivo para a área de Astrofísica)
Produção técnica ou de instrumentação astronômica (exclusivo para a área de Astrofísica)

 

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

  1. ☐ Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.
  2. ☐ Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.
  3. ☐ Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.
  4. ☐ Declaro também que estou ciente esta autodeclaração está sujeita à validação pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas.

 

Local e data:

Nome do(a) Candidato(a):

Assinatura:

 

ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO INDÍGENA Declaração de Pertencimento a um Povo Indígena: Emitida e assinada por três (3) lideranças do povo indígena ao qual pertence a pessoa candidata. Acesse o modelo de documento da PROAFE neste endereço: https://arquivos.ufsc.br/f/8e0145dd74eb4c4187a1/

 

ANEXO 3 – DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO INDÍGENA

Declaração de Pertencimento a um Povo Indígena: Emitida e assinada por três (3) lideranças do povo indígena ao qual pertence a pessoa candidata. Acesse o modelo de documento da PROAFE neste endereço: https://arquivos.ufsc.br/f/8e0145dd74eb4c4187a1/

 

ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO QUILOMBOLA

Declaração de Pertencimento Quilombola: Emitida e assinada por três (3) lideranças do Quilombo ao qual pertence a pessoa candidata. Acesse o modelo de documento da PROAFE neste endereço: https://arquivos.ufsc.br/f/57783468940640b6b5cc/

 

ANEXO 5 – AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA TRANS

Autodeclaração de pessoa trans: Acesso o modelo de documento da PROAFE neste endereço: https://arquivos.ufsc.br/f/6f5918dd5198454b8f0a/

 

 

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS 11 DE MAIO DE 2026

Nº 011/2026/PPGFSC – Art. 1º Designar os docentes abaixo elencados, para, sob a presidência da Profª. Drª. Nara Rubiano, constituírem a comissão do processo seletivo, com a finalidade de selecionar candidatos aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Física, para ingresso no semestre 2026/2, nas seguintes áreas de concentração:

a) Astrofísica: Prof. Dr. Antônio Nemer Kanaan Neto (titular); Prof. Dr. André Amorim (suplente).

b) Física Experimental: Profª. Drª. Nara Rubiano (titular e Presidente da Comissão de Seleção); Profª. Drª. Cristiani Campos (suplente).

c) Física Teórica: Prof. Dr. Eduardo Duzzioni (titular); Prof. Dr. Lucas Nicolao(suplente).

Art. 2º A Comissão de Seleção deverá encaminhar à Coordenação do Programa, até a segunda semana de aulas em agosto, as minutas dos editais referentes ao processo seletivo do semestre de 2027/1.

Art. 3º A Comissão de Seleção deverá sugerir à Coordenação do Programa, até a segunda semana de aulas em agosto, nomes para a composição da comissão referente ao processo seletivo 2027/1. Para esse fim, poderá convidar outros docentes e deliberar sobre a recondução de um representante de cada área por semestre ou sobre composição alternativa.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.Editais nos. 01/2026/PPGFC e 02/2026/PPGFC)

 

Nº 012/2026/PPGFSC – Art. 1º No item 4.9, inciso I, dos Editais nº 001/2026/PPGFSC e nº 002/2026/PPGFSC, as expressões abaixo passam a vigorar com a seguinte redação:

I – no Edital nº 001/2026/PPGFSC:

“(…) ● até 4,0 pontos por artigo em periódico com fator de impacto igual ou maior que 1,5; (…)”;

II – no Edital nº 002/2026/PPGFSC:

“(…) ● até 3,0 pontos por artigo em periódico com fator de impacto igual ou maior que 1,5;

(…)”. Art. 2º No item 4.9, inciso III, dos Editais nº 001/2026/PPGFSC e nº 002/2026/PPGFSC, as expressões abaixo passam a vigorar com a seguinte redação:

I – no Edital nº 001/2026/PPGFSC: “(…) ● até 0,8 ponto por artigo completo (mínimo de duas páginas). (…)”;

II – no Edital nº 002/2026/PPGFSC: “(…) ● até 0,6 ponto por artigo completo (mínimo de duas páginas). (…)”.

Art. 3º No item 4.9, inciso IV, dos Editais nº 001/2026/PPGFSC e nº 002/2026/PPGFSC, as expressões abaixo passam a vigorar com a seguinte redação:

I – no Edital nº 001/2026/PPGFSC: “(…) ● até 1,2 ponto por apresentação oral; ● até 0,4 ponto por apresentação de pôster; (…)”.

II – no Edital nº 002/2026/PPGFSC: “(…) ● até 0,9 ponto por apresentação oral; ● até 0,3 ponto por apresentação de pôster; (…)”.

Art. 4º No item 8.1, §2º, dos Editais nº 001/2026/PPGFSC e nº 002/2026/PPGFSC, a expressão “pretos e partos” passa a vigorar como “pretos e pardos”.

Art. 5º No item 10.9 do Edital nº 002/2026/PPGFSC, a expressão “quando do ingresso no curso de mestrado” passa a vigorar como “quando do ingresso no curso de doutorado”.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

EDITAL 008/2026/CSE DE 11 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre o processo eleitoral do Departamento de Serviço Social (DSS).

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

a) o art. 51 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC;

c) o art. 44 do Regimento Interno do CSE;

d) os arts. 15 e 26 do Regimento Interno do DSS; e de acordo com o Processo nº 23080.013190/2026-25, RESOLVE:

Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do DSS para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do DSS para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 1º de julho de 2026, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do DSS (https://dss.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 15/05/2026
Final do registro de chapa(s) 26/05/2026
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 27/05/2026
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 27/05/2026
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/05/2026
Período para a campanha eleitoral 29/05/2026 a 30/06/2026
Eleição 01/07/2026
Divulgação do resultado da eleição 02/07/2026
Homologação do resultado da eleição 14/07/2026

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da chefia administrativa do DSS em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Chefe ou o(a) Subchefe em exercício do DSS deverá solicitar designação de novo(a) Chefe, em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

 

CAPÍTULO I – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do DSS.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II – DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do DSS.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Chefe e Subchefe do DSS o(a)s professore(a)s adjunto(a)s, associado(a)s e titulares, integrantes da carreira do magistério, em regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, com mais de dois anos na UFSC e lotados no DSS.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em  https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do DSS (https://dss.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V – DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento da Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI – Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII – Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII – Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX – Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do DSS (https://dss.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE

(https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 27/05/2026
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 27/05/2026
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/05/2026
4. Divulgação do resultado da eleição 02/07/2026
5. Homologação do resultado da eleição 14/07/2026
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Florianópolis, 11 de maio de 2026

 

 

 

EDITAL 009/2026/CSE

Dispõe sobre o processo eleitoral do Programa de Pós-graduação em Serviço Social (PPGSS).

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

a) o art. 64 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC;

c) o art. 52 do Regimento Interno do CSE;

d) o art. 11 do Regimento Interno do PPGSS;

e) o art. 16 da Resolução n° 154/2021/CUn; e de acordo com o Processo nº 23080.013119/2026-42, RESOLVE:

Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do PPGSS para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PPGSS para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 02 de julho de 2026 das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PPGSS (https://ppgss.ufsc.br/pb/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 15/05/2026
Final do registro de chapa(s) 26/05/2026
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 27/05/2026
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 27/05/2026
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/05/2026
Período para a campanha eleitoral 29/05/2026 a 30/06/2026
Eleição 02/07/2026
Divulgação do resultado da eleição 03/07/2026
Homologação do resultado da eleição 14/07/2026

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do PPGSS em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do PPGSS deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

 

CAPÍTULO I – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PPGSS.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II – DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGSS.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do PPGSS o(a)s professore(a)s docentes permanentes do PPGSS e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em  https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PPGSS (https://ppgss.ufsc.br/pb/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

 Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V – DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI – Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII – Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

 

CAPÍTULO VIII – Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX – Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PPGSS (https://ppgss.ufsc.br/pb/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme

modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 27/05/2026
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 27/05/2026
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/05/2026
4. Divulgação do resultado da eleição 03/07/2026
5. Homologação do resultado da eleição 14/07/2026
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Florianópolis, 11 de maio de 2026

 

 

EDITAL 010/2026/CSE 11 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre o processo eleitoral do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS).

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

a) o art. 51 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC;

c) o art. 44 do Regimento Interno do CSE; d) os arts. 15 e 26 do Regimento Interno do DSS; e de acordo o Processo n° 23080.013337/2026-87, RESOLVE:

Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGSS para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do CGSS para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 3 de julho de 2026, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CGSS (https://servicosocial.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 15/05/2026
Final do registro de chapa(s) 26/05/2026
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 27/05/2026
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 27/05/2026
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/05/2026
Período para a campanha eleitoral 29/05/2026 a 30/06/2026
Eleição 03/07/2026
Divulgação do resultado da eleição 06/07/2026
Homologação do resultado da eleição Até 14/07/2026

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do CGSS em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do CGSS deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

 

CAPÍTULO I – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGSS.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II – DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do CGSS.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do CGSS o(a)s professore(a)s em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na UFSC;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em  https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CGSS (https://servicosocial.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V – DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI – Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII – Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII – Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX – Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CGSS (https://servicosocial.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 27/05/2026
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 27/05/2026
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/05/2026
4. Divulgação do resultado da eleição 06/07/2026
5. Homologação do resultado da eleição 14/07/2026
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Florianópolis, 11 de maio de 2026

 

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições, e conforme o que consta na Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE MAIO DE 2026.

Nº 042/2026/CSE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores da Direção do Centro Socioeconômico (CSE); Secretaria Integrada dos Cursos de graduação do CSE; e Institutos vinculados à direção. Conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores, no período de 02 anos, a contar do dia 11 DE MAIO DE 2026:

NOME REPRESENTANTE NOME  REPRESENTANTE
Ângelo Marcelo Silveira dos Santos Titular Daniel Ricardo Castelan Suplente
Luísa Karam de Mattos Flach Titular Maristela Helena Zimmer Bortolini Suplente
Priscila Laurentino Titular João Lucas de Siqueira Rosa Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenadoria de graduação EAD em Administração Pública – CGEADA/CSE;
Coordenadoria de Graduação em Ciências Econômicas – CGCNM/CSE
Coordenadoria de Graduação em Relações Internacionais – CGRI
Coordenadoria de Graduação em Serviço Social – CGSS
Coordenadoria de Graduação em Administração – CGADM
Coordenadoria de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN
Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/Direção CSE
Setor de Informática – SI/CSE Direção CSE
Setor Administrativo e Financeiro SAF/CAA/CSE

Art. 3º Atribuir 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

Boletim Nº 86/2026 – 12/05/2026

12/05/2026 19:12

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 86/2026

Data da publicação: 12/05/2026

 

GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 1046/2026/GR

 PORTARIAS Nº 1056/2026/GR À Nº 1057/2026/GR

PORTARIA Nº 1060/2026/GR

 PORTARIAS Nº 1062/2026/GR À Nº 1074/2026/GR

 PORTARIAS Nº 1078/2026/GR À Nº 1081/2026/GR

 PORTARIA Nº 1086/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1089/2026/GR À Nº 1091/2026/GR.

PORTARIA Nº 123/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 124/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 125/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 126/2026/DPD/UFSC,

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 012/2026/BU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 383/2026/SUP/HU-UFSC
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 014/2026/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 05/2026/CED

EDITAL Nº 06/2026/CED

EDITAL Nº 07/2026/CED

EDITAL Nº 08/2026/CED

EDITAL Nº 09/2026/CED

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIAS Nº 038/2026/CSE À Nº 041/2026/CSE,

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 1046/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Abril de 2026, TATIANA DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1509510, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica – CPGECT/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 10707/2026)

PORTARIAS DE 08 DE MAIO DE 2026

Nº 1056/2026/GR – Art. 1º Designar DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1653140, para exercer a função de Chefe da Divisão Biblioteca Setorial do Campus de Araranguá – DBSARA/BU/DGG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica revogada, a partir da data de sua publicação, a portaria nº 2256/2022/GR, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

(Ref. Sol. Processo 23080.017011/2026-29)

 

Nº 1057/2026/GR – Art. 1º Designar MATHEUS OLIVEIRA KÜHN, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1381616, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio à Biblioteca Setorial do Campus Joinville – DABSJOI/BU/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 017013/2026)

 

Nº 1060/2026/GR – Art. 1º Designar Gabriel Araldi Walter, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2146567, para exercer a função de Chefe do Setor de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação – STCDI/BU/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 017183/2026)

 

Nº 1062/2026/GR – Art. 1º  Dispensar EDGAR JAIR DE MELO, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2240328, do exercício da função de Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/DGME/PRAE, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº  1748/2019/GR, DE 31  DE JULHO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 021371/2026)

 

Nº 1063/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Administração da Moradia Estudantil do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil da Universidade Federal de Santa Catarina, código FG-2.

Art. 2º Será utilizado no setor criado conforme o art. 1º função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Fica extinta a Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/DGME/PRAE, código FG-3.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 021371/2026)

 

Nº 1064/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Danieli Jaci Silveira, CONTADOR, SIAPE nº 1132451, do exercício da função de Chefe do Nucleo de Analise de Prestaçao de Contas de Contratos Fundacionais – NAPCCF/GR, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 2223/2025/GR, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 020167/2026)

 

Nº 1065/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Carlos Nei Lima de Vargas, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1188338, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio à Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 079/2026/GR, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 020167/2026)

 

Nº 1066/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Análise de Prestação de Contas Fundacionais do Gabinete da Reitoria, código FG-1.

Art. 2º Será utilizada, na coordenadoria criada conforme o art. 1º, função de código FG-1 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Fica extinto o Núcleo de Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais – NAPCCF/GR, código FG-2.

Art. 4º Fica criado o Setor de análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais do Gabinete da Reitoria, código FG-2.

Art. 5º Fica alterada a vinculação do Serviço de Apoio à Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais do Gabinete da Reitoria para o Setor de análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais do Gabinete da Reitoria, criado conforme o art. 4º.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 20167/2026)

 

Nº 1067/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Maio de 2026, Maíra Melo de Souza,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2860233, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.006129/2026-21)

 

Nº 1068/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Maio de 2026, VLADIMIR ARTHUR FEY,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1160307, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.006129/2026-21)

 

Nº 1069/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2026, ANA MARIA HECKE ALVES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1203475, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Odontologia – CGODT/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 20573/2026)

 

Nº 1070/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2026, Cláudia Ângela Maziero Volpato,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2209895, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Odontologia – CGODT/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 20573/2026)

 

Nº 1071/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Abril de 2026, LILIANA SAYURI OSAKO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1793136, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Geologia – CGGEOL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 20115/2026)

 

Nº 1072/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Abril de 2026, Manoela Bettarel Bállico,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1151780, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Geologia – CGGEOL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 20115/2026)

 

Nº 1073/2026/GR – Art. 1º Designar ANAYARA SOARES ROVARIS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3530878, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Química – SE/QMC/CFM.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 20600/2026)

 

PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2026

Nº 1074/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Apoio à Direção da Diretoria Administrativa do Campus de Araranguá, código FG-2.

Art. 2º Fica criado o Setor de Serviços Integrados de Infraestrutura e Manutenção da Diretoria Administrativa do Campus de Araranguá, código FG-2.

Art. 3º Fica criado o Setor de Serviços Integrados de Apoio ao Estudante da Diretoria Administrativa do Campus de Araranguá, código FG-2.

Art. 4º Fica criado o Setor de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos da Diretoria Administrativa do Campus de Araranguá, código FG-2.

Art. 5º Fica criada a Divisão de Apoio à Direção-Geral do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da UFSC, código FG-3.

Art. 6º Fica criada a Divisão de Gestão de laboratórios Multiusuário de Ensino do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da UFSC, código FG-3.

Art. 7º Fica criada a Divisão de Assuntos Pedagógicos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da UFSC, código FG-3.

Art. 8º Fica criada a Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da UFSC, código FG-3.

Art. 9º Serão utilizadas, nos setores e divisões criadas, as funções de código FG-2 e FG-3 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 10. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo 23080.074598/2025-92)

 

Nº 1078/2026/GR – Designar MARCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346163, para substituir a Coordenadoria do Núcleo de Estudos da Terceira Idade –  NETI/DA/PROEX, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2026 a 26/05/2026, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, SIAPE nº 1618633, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 020037/2026)

 

Nº 1079/2026/GR – Designar Greceane do Nascimento dos Santos, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1408762, para substituir o Chefe da Divisão de Arquivos de Projetos – DAP/SA/DPAE/PU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/05/2026 a 03/06/2026, tendo em vista o afastamento do titular ROGERIO DOMINGOS NUNES, SIAPE nº 1306818, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 020839/2026)

 

Nº 1080/2026/GR – Designar Cristine Garcia Gabriel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2774942, para substituir a Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/05/2026 a 25/05/2026, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA FARIA DI PIETRO, SIAPE nº 1160653, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 020890/2026)

 

Nº 1081/2026/GR – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, Chefe da Divisão de Apoio Contábil, Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 11 de Maio de 2026 a 30 de Maio de 2026 e de 01 de Junho de 2026 a 03 de Junho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 021259/2026 e 021262/2026)

 

Nº 1086/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada no setor criado conforme o artigo 1º função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 021394/2026)

 

Nº 1089/2026/GR – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/SGEB, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Maio de 2026 a 15 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR, SIAPE nº 1761817, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20919/2026)

 

Nº 1090/2026/GR – Designar RODNEY CIFRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2182261, Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SECG/CAA/CCR, para responder cumulativamente pela Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Maio de 2026 a 04 de Junho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 021224/2026)

 

Nº 1091/2026/GR – Designar CAROLINA SUELEN DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2245992, para substituir o Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2026 a 30/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 021024/2026)

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 08 DE MAIO DE 2026

Nº 123/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR a Comissão da Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 071/2025/DPD/UFSC, de 15 de dezembro de 2025 e demais alterações, com os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, darem prosseguimento à Comissão de visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.078024/2023-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – SUSANY PERARDT, SIAPE 2642988, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Setor de Expediente da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas/SE/CPPD/PRODEGESP;

II- DÉBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, SIAPE 3151014, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 12 de maio de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2026

Nº 124/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 15 de maio de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 090/2026/DPD/UFSC, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 00190.110617/2025-17, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 125/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR a Comissão da Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 054/2025/DPD/UFSC, de 095 de março de 2026 e demais alterações, com os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, darem prosseguimento à Comissão de visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.0554244/2025-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, SIAPE 3286152, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas;

II- SLENE SCHREIBER SCHUSLER, SIAPE 1592851, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Serviço de Expediente do Departamento de Metodologia de Ensino/SE/MEN/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 13 de maio de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 126/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 24 de maio de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 103/2026/DPD/UFSC, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.064987/2025-18, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UFSC

 

A DIREÇÃO DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE MAIO DE 2026

Nº 012/2026/BU – Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral responsável pela consulta informal para escolha da Direção da Biblioteca Universitária (BU/UFSC):

TITULARES:

I – Anne Moraes (presidente);

II – Wanessa Caroline da Silva;

III – Matheus Oliveira Kühn;

IV – Jonathas Troglio;

V – Igor Yure Ramos Matos;

VI – Camila do Nascimento Francelino;

SUPLENTES:

VII – Gevani Honório Santana Carvalho;

VIII – Jamilie Akemy Inokoshi;

IX – Ana Paula Granja Saccomani Sana;

X – Mirna Cassettari Saidy;

XI – Amíra Younan Figueiredo;

XII – Fabiana Hennies Brigidi.

Art. 2º A comissão referida no Art. 1º deverá conduzir o processo de composição de lista tríplice de candidatos aptos a exercer a Direção da Biblioteca Universitária (BU/UFSC) e encaminhar a lista ao Reitor, para mandato de 4 (quatro) anos, de 2026 a 2030.

Art. 3º Esta portaria tem efeito na data de sua publicação.

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutária e regimentais; RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE MAIO DE 2026

SEI nº 383/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º DESIGNAR: Juliana Krum Cardoso da Silva (SIAPE 1703830), Ivanessa Eliana Ferreira Vieira (SIAPE 1823757) e Cleonice de Oliveira (SIAPE 1362674), sob a presidência da primeira, para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª etapa, da servidora Daniela Nicolletti Quevedo (SIAPE 3435292), admitida em 23 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

(Processo – SEI 23820.006132/2026-34)

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE MAIO DE 2026

Nº 014/2026/SECARTE – Art. 1º Instituir Comissão de Avaliação do Edital 004/2026 – Seleção de Bailarinos Companhia de Dança UFSC 2026, como voluntários. O edital está vinculado ao Programa de Extensão Companhia de Dança UFSC que tem como objetivo oportunizar a todos os participantes um espaço para vivência, produção artística, reflexão e ressignificação da dança.

Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

  1. Carolina Barth dos Santos (Secretaria de Cultura, Arte e Esporte/UFSC)
  2. Cristiane Ker de Melo (Departamento de Esporte, Cultura e Lazer/SECArtE/UFSC)
  3. Cibele Saraiva Kunz (Letras-Alemão CCE/UFSC)

Art. 3º A comissão realizou as avaliações no período de 23 de março à 3 de abril de 2026, com carga horaria total de 15 (quinze) horas.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE 13 DE ABRIL DE 2026

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

Nº 005/2026/CED – A Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria n° 09 025/CED para conduzir o processo eleitoral regulamentado pelo Edital n° 004/2026/CED, representada neste ato por sua presidência, torna pública a incrição da chapa inscrita para concorrer à eleição para representante docente do CED no CUn:

CHAPA 1:

Jéferson Silveira Dantas (EED) ( titular)

Edson Marcos de Anhaia (EDC) (suplente)

 

 

EDITAL DE 15 DE ABRIL DE 2026

DIVULGAÇÃO FINAL DA CHAPA INSCRITA

Nº 006/2026/CED – A Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria nº 097/2025/CED para conduzir o processo eleitoral regulamentado pelo Edital nº 004/2026/CED, representada neste ato por sua presidência, torna pública a incrição da chapa inscrita para concorrer à eleição para representante docente do CED no CUn:

CHAPA 1:

Jéferson Silveira Dantas (EED) (titular)

Edson Marcos de Anhaia (EDC) (suplente)

 

 

EDITAL DE 30 DE ABRIL DE 2026

RESULTADO PRELIMINAR

Nº 07/2026/CED – A Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria nº 097/2025/CED para conduzir o processo eleitoral para a escolha dos (as) representantes docentes do magistério superior do Centro de Ciências da Educação no Conselho Universitário da UFSC, regulamentado pelo Edital nº 004/2026/CED, torna público o resultado da apuração realizada em 30 de abril de 2026.

Conforme os dados constantes nos relatórios do sistema e-Democracia, foram contabilizados 99 votos distribuídos da seguinte forma:

CHAPA 1: Jéferson Silveira Dantas (EED) ( titular) / Edson Marcos de Anhaia (EDC) (suplente): 89 (oitenta e nove) votos;

Votos em branco: 10 (dez) votos.

 

 

EDITAL DE 06 DE MAIO DE 2026

RESULTADO FINAL

Nº 08/2026/CED – A Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria nº 097/2025/CED para conduzir o processo eleitoral para a escolha dos (as) representantes docentes do magistério superior do Centro de Ciências da Educação no Conselho Universitário da UFSC, regulamentado pelo Edital nº 004/2026/CED, torna público o resultado da apuração realizada em 30 de abril de 2026. Conforme os dados constantes nos relatórios do sistema e-Democracia, foram contabilizados 99 votos distribuídos da seguinte forma:

  • CHAPA 1:
  • Jéferson Silveira Dantas (EED) ( titular) / Edson Marcos de Anhaia (EDC) (suplente): 89 (oitenta e nove) votos;
  • Votos em branco: 10 (dez) votos.

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO, DE 08 DE MAIO DE 2026

Nº 09/2026/CED -O Diretor do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com a Solicitação Digital nº 021405/2026, TORNA PÚBLICA a convocação para eleição da Coordenação e Subcoordenação do Curso de Licenciatura em Educação do Campo do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para o mandato 2026-2028.

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto a realização de eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Licenciatura em Educação do Campo do Centro de Ciências da Educação, para o mandato 2026-2028.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do Curso (educacaodocampo@contato.ufsc.br), a partir das 9h do dia 12 de maio de 2026 até às 17h do dia 25 de maio de 2026.

2.2 As chapas poderão ser compostas por professores e professoras que ministrem aulas no Curso de Licenciatura em Educação do Campo, lotados (as) nos Departamentos de Educação do Campo, Metodologia de Ensino, Zootecnia e Desenvolvimento Rural, Estudos Especializados em Educação e/ou Libras.

2.3 Estão aptos (as) a votar:

I – Todos (as) os (as) discentes com matrícula regular no Curso de Licenciatura em Educação do Campo da UFSC;

II – Os (As) servidores (as) docentes que ministrem aulas no Curso de Licenciatura em Educação do Campo da UFSC;

III – Os (As) servidores (as) técnico-administrativos (as) lotados (as) no Departamento de Educação do Campo da UFSC.

2.4 A homologação das inscrições será realizada até as 18h do dia 26 de maio de 2026.

 

3. DAS ELEIÇÕES

3.1 A eleição será realizada, em data provável, no dia 08 de junho de 2026, das 8h às 17h.

3.2 A votação ocorrerá de forma online, por meio da Plataforma eDemocracia, e as orientações estarão disponíveis no site do Curso: https://educampo.grad.ufsc.br/ .

3.3 Caso a data prevista não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, dando-se ampla publicidade nos canais oficiais do Curso.

 

4. DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

4.1 A apuração dos votos terá início imediatamente após o encerramento do período de votação.

4.2 A divulgação dos resultados ocorrerá até às 18h do dia útil subsequente à eleição, no site do Curso: Curso de Licenciatura em Educação do Campo da UFSC

4.3 A apuração será realizada pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da Plataforma e-Democracia, e o resultado será encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral para divulgação.

4.4 Será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos. Em caso de empate, será eleita a chapa cujo (a) candidato (a) à Coordenação possuir maior tempo de magistério na UFSC.

4.5 Caso a eleição seja realizada em data distinta da prevista no item 3.1, a divulgação dos resultados ocorrerá até às 17h do dia seguinte à realização do pleito.

 

5. DA COMISSÃO ELEITORAL

5.1 Fica designada, por meio da Portaria nº 061/2026/CED, a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora para coordenar os trabalhos:

I – Caio Cesar Prado Gomes (TAE);

II – Gabriela Furlan Carcaioli (Docente).

 

6. DOS CASOS OMISSOS

6.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

6.2 As solicitações deverão ser encaminhadas ao e-mail educacaodocampo@contato.ufsc.br e serão respondidas no prazo de até 48 horas.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, permanecendo vigente até a conclusão do processo eleitoral.

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE MAIO DE 2026.

Nº 038/2026/CSE – Art. 1º ATUALIZAR e substituir, a partir 11 de maio de 2026, a Portaria n° 075/2025/CSE e a composição do Colegiado Pleno do CGSS, nos seguintes termos:

Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regimento CSE CH Início Fim
1. Heloisa Teles Docente Coordenador(a) – CGSS art. 18, inciso I (CSE) 0 01/11/2024 01/11/2026
2. Marisa Camargo Docente Subcoordenador(a) – CGSS art. 18, inciso II (CSE) 0 01/11/2024 01/11/2026
3. Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Rúbia dos Santos Ronzoni Docente Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
4. Eliete Cibele Cipriano Vaz Jaime Hillesheim Docente Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 20/08/2025 31/10/2026
5. Cristiane Luiza Sabino de Souza Keli Regina Dal Prá Docente Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 20/08/2025 31/10/2026
6. Fabiana Luiza Negri Edivane de Jesus Docente Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 20/08/2025 31/10/2026
7. Carla Rosane Bressan Mailiz Garibotti Lusa Docente Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
8. Maria Teresa dos Santos Clara Martins do Nascimento Docente Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 20/08/2025 31/10/2026
9. Sirlandia Schappo Ricardo Lara Docente Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
10. Felipe Oliveira do Amaral Leticia Lacerda de Aguiar Gluz Discente Representante Discente – CGSS art. 18, inciso V (CSE) 2 15/09/2025 30/06/2026
11. Rafa Schaffer Jhenifer Caroline Santos Schmidt Hebbel Discente Representante Discente – CGSS art. 18, inciso V (CSE) 2 04/11/2025 30/06/2026
12. Karen Elaine de Freitas Laurindo Maria Vitória de Araújo Machado Discente Representante Discente – CGSS – PET art. 18, inciso V (CSE) 2 17/04/2026 16/04/2027
13. Flávia de Brito Souza Rodrigo Faria Pereira Externo Representante da Classe Profissional art. 18, inciso VI (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
14. João Lucas de Siqueira Rosa Luana Goularte Louro TAE Representante TAE – CGSS art. 18, inciso VII (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
15. Nalá Ayalén Sánchez Caravaca Myriam Raquel Mitjavila Docente Coordenador(a) de Estágios – CGSS art. 18, inciso VIII (CSE) 2 01/11/2024 01/11/2026
16. Jonaz Gil Barcelos Luciana Patrícia Zucco Docente Coordenador(a) de TCC – CGSS art. 18, inciso IX (CSE) 2 23/09/2024 01/11/2026
17. Betina Ahlert Maria del Carmen Cortizo Docente Coordenador(a) de Atividades Complementares – CGSS art. 18, inciso X (CSE) 2 01/03/2025 01/11/2026

(Processo Digital nº 23080.020576/2026-93)

 

PORTARIAS Nº DE 11 DE MAIO DE 2026.

039/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS), nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária
João Lucas de Siqueira Rosa (STAE) Presidente 2h semanais
Fabiana Luiza Negri (Docente) Membro 2h semanais
Natacha Novaes Borges Georg (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo 23080.013337/2026-87, no Edital 010/2026/CSE)

 

Nº 040/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Serviço Social (PPGSS), nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Maria do Carmo Fet Antoniazzi de Magalhães (STAE) Presidente 2h semanais
Jaime Hillesheim (Docente) Membro 2h semanais
Eduardo Lima (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo 23080.013119/2026-42, no Edital 009/2026/CSE)

 

Nº 041/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Serviço Social (DSS), nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária
José Paes (STAE) Presidente 2h semanais
Maria del Carmen Cortizo (Docente) Membro 2h semanais
Michelle Peixoto Moki (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo 23080.013190/2026-25, no Edital 008/2026/CSE)

 

Boletim Nº 85/2026 – 11/05/2026

11/05/2026 18:42

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 85/2026

Data da publicação: 11/05/2026

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1025/2026/GR,

PORTARIA Nº 1027/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1029/2026/GR À Nº 1030/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1032/2026/GR À Nº 1033/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1035/2026/GR À Nº 1040/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1042/2026/GR À Nº 1043/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1048/2026/GR À Nº 1049/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1054/2026/GR À Nº 1055/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1058/2026/GR À Nº 1059/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1061/2026/GR

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0123/2026/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0125/2026/DPC/PROAD.

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 26/2026/DAP,

EDITAL Nº 27/2026/DAP,

EDITAL Nº 28/2026/DAP,

PORTARIAS Nº 231/2026/DAP À Nº 235/2026/DAP

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA Nº 4/2026/SEPLAN,

PORTARIA Nº 5/2026/SEPLAN,

CENTRO TECNOLÓGICO 2º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3/2026/DIR/CTC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2026/DIR/CTC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 7/2026/DIR/CTC DE 7 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 103/2026/DIR/CTC À Nº 124/2026/DIR/CTC

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 1025/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LEONARDO AUGUSTO SEKI, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Engenheiro/Mecânico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Keliene Maria Sousa de Jesus, código de vaga 689430, pela Portaria nº 222/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2026.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1027/2026/GR – Art. 1º Designar Adriano Lúcio Ziero, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2159189, para exercer a função de Chefe do Setor de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura – SEMI/DA/CBS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 018688/2026)

 

Nº 1029/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Maio de 2026, RODRIGO SUDATTI DELEVATTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2412002, do exercício da função de Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria n.º 346/2020/GR, de 13 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 19417/2026)

 

Nº 1030/2026/GR – Art. 1º Designar PAULO HENRIQUE BORGES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3239562, para exercer a função de Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 19417/2026)

 

Nº 1032/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Abril de 2026, ALFREDO RICARDO SILVA LOPES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1203408, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, Nível Mestrado Profissional – CPGEH/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 19997/2026)

 

Nº 1033/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Abril de 2026, SANDOR FERNANDO BRINGMANN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3012982, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, Nível Mestrado Profissional – CPGEH/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 19997/2026)

 

Nº 1035/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Maio de 2026, Cledimar Rogério Lourenzi,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1697037, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas – CPGAE/CCA, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 5234/2026)

 

Nº 1036/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Maio de 2026, Daniele Cristina da Silva Kazama,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1802129, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas – CPGAE/CCA, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 9495/2026)

 

Nº 1037/2026/GR – Dispensar, a partir de 01 de Maio de 2026, ROSANDRO BOLIGON MINUZZI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1766359, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, para a qual foi designado pela Portaria n.º 1157/2025/GR, de 12 de junho de 2025.

(Ref. Sol. 23080.010462/2026-35)

 

Nº 1038/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2026, SÉRGIO RICARDO RODRIGUES DE MEDEIROS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1568684, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.010462/2026-35)

 

Nº 1039/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2026, SÉRGIO RICARDO RODRIGUES DE MEDEIROS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1568684, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.010462/2026-35)

 

Nº 1040/2026/GR – Art. 1º Designar Gisele Lima Luiz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1888735, para exercer a função de Chefe do Serviço de Administração – SA/SCVE/CCR.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 018699/2026)

 

Nº 1042/2026/GR – Art. 1º  Dispensar MIRELA SOUZA TOBIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1455475, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CCJ, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 506/2019/GR, DE 13 DE MARÇO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 020909/2026)

 

Nº 1043 – Art. 1º Fica criada a Divisão de Atividades Patrimoniais do Centro de Ciências Jurídicas, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada, na divisão criada conforme o art. 1º, a função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Fica extinto o Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CCJ, código FG-4.

Art. 4º Fica criado o Serviço de Suporte Operacional em Informática do Centro de Ciências Jurídicas, código FG-4.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 20909/2026)

 

Nº 1048/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Junho de 2026, JULIO ELIAS NORMEY RICO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1159660, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – CPGEAS/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 20348/2026)

 

Nº 1049/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Junho de 2026, MAX HERING DE QUEIROZ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1450198, para exercer em caráter pro tempore, a função de Suboordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – CPGEAS/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 20348/2026)

 

PORTARIAS DE 08 DE MAIO DE 2026

Nº 1054/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão do Centro de Desportos, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada no setor criado conforme o artigo 1º função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 021297/2026)

 

Nº 1055/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão da Secretaria Integrada da Pós-Graduação do Centro de Comunicação e Expressão, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada no setor criado conforme o artigo 1º função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 021306/2026)

 

Nº 1058/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Acompanhamento e Execução de Compras e Contratos do Centro de Comunicação e Expressão, código FG-2.

Art. 2º Será utilizada no setor criado conforme o artigo 1º função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 021303/2026)

 

Nº 1059/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Comunicação e Expressão, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada no setor criado conforme o artigo 1º função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 021302/2026)

 

Nº 1061/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Assessoria da Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da UFSC, código FG-2.

Art. 2º Será utilizado no setor criado conforme o art. 1º função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 021247/2026)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA  DE 7 DE MAIO DE 2026.

Nº 0123/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039576/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Titular JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO 920.***.***-68 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCE

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039576/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial

Titular

Alberto Manoel Assis Júnior 015.***.***-30 ADMINISTRADOR CCE

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 8 DE MAIO DE 2026.

Nº 0125/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00063/2026 (processo 015831/2026-86), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NONNO LTDA, CNPJ nº 32.978.133/0001-23. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 015831/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Titular

ANDREIA MICHELE DANNENHAUER 049.***.***-86 ADMINISTRADOR PROAFE 1
Fiscal Técnico Titular TATIANE BEVILACQUA 033.***.***-94 ASSISTENTE SOCIAL SAAE/PRO AFE 2
Gestor Titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA 038.***.***-60 PEDAGOGO/ÁREA SAAE/PRO AFE 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 

EDITAL Nº 26/2026/DAP, DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 26/2026/DAP – Notificar FRANCISCO DAS CHAGAS CALIXTO JUNIOR, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.004889/2023-51, o ex-servidor FRANCISCO DAS CHAGAS CALIXTO JUNIOR, matrícula SIAPE 1686003, lotado no CAMPUS DE JOINVILLE / JOI, está sendo notificado referente a indícios de pagamentos indevidos. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, é possível consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica n° 279/2022/DAP/PRODEGESP/UFSC, com as devidas manifestações sobre o recebimento irregular. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte-se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br

(Processo nº 23080.087730/2018-05)

 

 

EDITAL Nº 27/2026/DAP, DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 27/2026/DAP – Notificar FELIPE EDUARDO KLOWASKI, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.006568/2026-34, o ex-servidor FELIPE EDUARDO KLOWASKI, matrícula SIAPE 3322216, lotado no CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO / CED, está sendo notificado referente a indícios de pagamentos indevidos. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, é possível consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica n° 74/2026/DAP/PRODEGESP/UFSC, com as devidas manifestações sobre o recebimento irregular. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte-se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br

(Processo nº 23080.006568/2026-34)

 

EDITAL Nº 28/2026/DAP, DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 28/2026/DAP – Notificar CAMILA TRINDADE COELHO, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.003504/2026-81, a ex-servidora CAMILA TRINDADE COELHO, matrícula SIAPE 1215533, lotada no DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS, está sendo notificada referente a indícios de pagamentos indevidos. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, é possível consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica n° 57/2026/DAP/PRODEGESP/UFSC, com as devidas manifestações sobre o recebimento irregular. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte-se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br

(Processo nº 23080.003504/2026-81)

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 06 DE MAIO DE 2026

Nº 231/2026/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 21 de maio de 2026, a licença para acompanhar cônjuge, concedida através da Portaria nº 136/DDAP/2011, ao servidor Welber Oliveira Barral, Professor Magistério Superior, MASIS nº 116925, SIAPE nº 1093820 (Processo Administrativo nº 23080.002029/2011-40).

 

Nº 232/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ADRIANO TONY RAMOS, matrícula SIAPE 1712987, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas / DABF/CCR, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 27 de abril de 2026 a 01 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8225099).

 

Nº 233/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ADRIANO TONY RAMOS, matrícula SIAPE 1712987, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas / DABF/CCR, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 19 de abril de 2026 a 03 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8225099).

 

PORTARIAS DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 234/2026/DAP – Art. 1º Aposentar compulsoriamente, a partir de 07 de maio de 2026, PAULO CESAR LEITE ESTEVES, matrícula SIAPE 1769243, código de vaga nº 855968, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Art. 10, § 1º, Inciso III, da referida Emenda, com proventos proporcionais a 48% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 4º (Processo nº 23080.013598/2026-05).

 

Nº 235/2026/DAP  – Art. 1º Declarar vago, a partir de 08 de maio de 2026, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 001, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MICHEL DE OLIVEIRA MOREIRA, matrícula SIAPE 3496737, código de vaga 690221, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.019823/2026-17).

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 7 DE MAIO DE 2026

Nº 4/2026/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN/UFSC), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, SIAPE nº 1968711, assistente em administração, titular;

II – ANA PAULA ARCHER DE ARRUDA BORGES, SIAPE nº 2388630, contadora, suplente;

III – LETÍCIA VANILDE DE SOUZA, SIAPE nº 1388179, contadora, titular;

IV – LUCAS DOS SANTOS MATOS, SIAPE nº 1133620, contador, suplente;

V – MARITÊ BRUM FISCHER, SIAPE nº 3214349, assistente em administração, titular; e

VI – VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, assistente em administração, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO, código 10058;

II – COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA, código 12202;

III – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO, código 12077;

IV – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, código 11679

V – SERVIÇO DE GESTÃO INTEGRADA, código 12277; e

VI – SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO, código 11757.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Ficam revogadas as portarias 14/2025/SEPLAN e 15/2025/SEPLAN.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 11 DE MAIO DE 2026

Nº 5/2026/SEPLAN – Art. 1º PRORROGAR, até 24 de agosto de 2026, o prazo para o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 1/2026/SEPLAN, de 26 de janeiro de 2026, concluir os trabalhos referentes à elaboração do Plano de Transformação Digital (PTD), do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e do Plano de Dados Abertos (PDA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Correspondência OF E 22/SEPLAN/UFSC/2025)

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

2º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3/2026/DIR/CTC DE 5 DE MAIO DE 2026.

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art. 26, Inciso XV, constante na Resolução Normativa nº 216/2025/CUn, de 28 de outubro de 2025, RESOLVE:

Tornar pública a retificação do Edital nº 3/2026/DIR/CTC, de 24 de março de 2026, que trata da eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – PósENQ:

Onde se lê:

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas serão realizadas na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, no período de 6 a 10 de abril de 2026.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 24 de abril de 2026, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Leia-se:

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas serão realizadas na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química ou via e-mail: posenq@contato.ufsc.br, no período de 10 a 17 de maio de 2026.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 18 de maio de 2026, das 09h00min às 14h00min, de forma presencial na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química.

Atenciosamente,

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2026/DIR/CTC DE  5 DE MAIO DE 2026.

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 020437/2026, RESOLVE:

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental – PPGEA.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser realizadas via e-mail ppgea@contato.ufsc.br, no período de 04/05/2026 até 14/05/2024, com o título “INSCRIÇÃO – Coordenação e Subcoordenação do PPGEA”, incluindo os seguintes dados: I – Nome da chapa; II – Nome completo dos candidatos à Coordenação e à Subcoordenação, com indicação do cargo pretendido por cada candidato.

Art. 3º Os candidatos poderão submeter materiais de campanha ao mesmo e-mail. A Secretaria do PPGEA fará a divulgação desse material aos demais membros do Colegiado.

Art. 4º A eleição será realizada no dia 28 de maio de 2026, das 08h00min às 16h00min, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental – PPGEA.

Atenciosamente,

(Solicitação Digital nº 020437/2026)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 7/2026/DIR/CTC DE 7 DE MAIO DE 2026.

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o Processo Digital nº 23080.020915/2026-31, RESOLVE:

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Civil.

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas para o e-mail ecv@contato.ufsc.br  até às 16h do dia 12 de junho de 2026.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 16 de junho de 2026, das 10h00min às 17h00min, na sala de reuniões da Secretaria do Departamento de Engenharia Civil.

Atenciosamente,

(Processo Digital nº 23080.020915/2026-31)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 4 DE MAIO DE 2026

Nº 103/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar comissão para propor o regulamento e conduzir o processo de consulta prévia à comunidade universitária do Centro Tecnológico (CTC), para a escolha do (a) Vice-Diretor (a) do CTC: Carlos Barros Montez (Servidor Docente – Presidente) Ariana Casagrande (Servidora Técnico-Administrativa – Membro) Lucas Faria da Silveira – Matrícula 24150708 (Acadêmico – Membro)

Art. 2º Estabelecer que a minuta do regulamento deverá ser apresentada na sessão do Conselho de Unidade do CTC do mês de maio;

Art. 3º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros da Comissão, até que se encerre o período da eleição.

 

PORTARIAS DE 5 DE MAIO DE 2026

Nº 104/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente ORLANDO MARTINI DE OLIVEIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Geologia de Engenharia, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Processo Digital nº 23080.020523/2026-72)

 

Nº 105/2026/DIR/CTC – Designar a servidora docente GRACIELI DIENSTMANN para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Mecânica dos Solos – MecSolos, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Processo Digital n.º 23080.020523/2026-72)

 

Nº 106/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente ROBERTO LAMBERTS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Eficiência Energética em Edificações – LABEEE, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Processo Digital nº 23080.020523/2026-72)

 

 Nº 107/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente CLÁUDIO CÉSAR ZIMMERMANN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ciências Geodésicas – LabCiG, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Processo Digital n.º 23080.020523/2026-72)

 

Nº 108/2026/DIR/CTC – Designar a servidora docente LUCIANA ROHDE para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Pavimentação – LabPav, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Processo Digital nº 23080.020523/2026-72)

 

Nº 109/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Aplicações de Nanotecnologia em Construção Civil – NANOTEC, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Processo Digital nº 23080.020523/2026-72)

 

Nº 110/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente RICARDO RÜTHER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Solares – Fotovoltaica/UFSC, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.(Processo Digital nº 23080.020523/2026-72)

 

Nº 111/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente RAFAEL AUGUSTO DOS REIS HIGASHI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Mapeamento Geotécnico – LAMGEO, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Processo Digital nº 23080.020523/2026-72)

 

PORTARIA DE 6 DE MAIO DE 2026

Nº 112/2026/DIR/CTC – Designar a servidora docente LIANE RAMOS DA SILVA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Fotogrametria, Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento – LABFSG, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Processo Digital nº 23080.020523/2026-72)

 

Nº 113/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente OTÁVIO AUGUSTO ALVES DA SILVEIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Análise Estrutural – LAE, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Processo Digital nº 23080.020523/2026-72)

 

Nº 114/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente LOURENÇO PANOSSO PERLIN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Experimentação em Estruturas – LEE, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Processo Digital n.º 23080.020523/2026-72)

 

Nº 115/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores Departamento de Engenharia Mecânica, Coordenadoria de Graduação em Engenharia Mecânica, Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Materiais, Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Juliana Martinelli de Lucena 2020136 Assistente em Administração Titular
Ana Rosalina Vechi Brehm 3124786 Assistente em Administração Titular
Tatiane Tramontin da Silva Nunes 2997051 Assistente em Administração Titular
Aline Weber Garcia 2193442 Assistente em Administração Suplente
Marieta Trilha de Souza 1886399 Assistente em Administração Suplente
Marcus Barnetche 2182846 Técnico em Eletromecânica Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12599 Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em

Engenharia Mecânica / CPGEMC/CTC

12556 Serviço de Expediente do Departamento de

Engenharia Mecânica / SE/EMC/CTC

10440 Serviço de Expediente / SE/CGEM/CTC
12572 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica / SE/CGEMC/CTC
12557 Seção de Acompanhamento de Estágios / SAE/CGEM/CTC
12600 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica / SE/CPGE

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria nº 251/2023/DIR/CTC, de 30 de outubro de 2023.

(Solicitação Digital nº 019847/2026)

 

PORTARIA DE 7 DE MAIO DE 2026

Nº 116/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ORLANDO MARTINI DE OLIVEIRA, PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE e RENAN FURLAN DE OLIVEIRA, e o servidor técnico-administrativo ROBERTO FERNANDO VIEIRA para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Civil. (Processo Digital nº 23080.020915/2026-31)

 

Nº 117/2026/DIR/CTC – Designar a servidora docente JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Valorização de Resíduos e Materiais Sustentáveis – ValoRes, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Processo Digital nº 23080.020523/2026-72)

 

Nº 118/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente WELLINGTON LONGUINI REPETTE para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Transportes e Logística – LabTrans, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Processo Digital nº 23080.020523/2026-72)

 

Nº 119/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente LOURENÇO PANOSSO PERLIN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Análises de Desempenho de Edificações – LADE, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028.

(Processo Digital nº 23080.020523/2026-72)

 

Nº 120/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO PELISSER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais de Construção Civil – LMCC, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Processo Digital nº 23080.020523/2026-72)

 

Nº 121/2026/DIR/CTC – Designar a servidora docente ANA MARIA BENCCIVENI FRANZONI para exercer a função de Coordenadora do Centro Universitário de Estudos e Pesquisas em Engenharia e Defesa Civil – CEPED/UFSC, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Processo Digital nº 23080.020523/2026-72)

 

Nº 122/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDUARDO LOBO para exercer a função de Tutor do Escritório Piloto de Engenharia Civil – EPEC, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Processo Digital nº 23080.020523/2026-72)

 

PORTARIAS DE 8 DE MAIO DE 2026

Nº 123/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar o servidor docente CRISTIAN KOLIVER para exercer as funções de Coordenador de Estágios e Presidente da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, com efeito retroativo a 1º/02/2026 até 31/01/2028, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 2º Designar o servidor docente FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ para exercer a função de membro suplente da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, com efeito retroativo a 1º/02/2026 até 31/01/2028. (Solicitação Digital nº 021158/2026)

 

Nº 124/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente RAMON LUCAS DALSASSO para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 29/04/2026 até 28/04/2028, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 020809/2026)

Boletim Nº 84/2026 – 08/05/2026

08/05/2026 18:06

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 84/2026

Data da publicação: 08/05/2026

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 12/2026/PPGEAN/CCR,
GABINETE DA REITORIA  

 PORTARIAS Nº 1005/2026/GR À Nº 1006/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1011/2026/GR À Nº 1012/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1016/2026/GR À Nº 1017/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1023/2026/GR À Nº 1024/2026/GR,

 PORTARIA Nº 1026/2026/GR,

 PORTARIA Nº 1028/2026/GR,

PORTARIA Nº 1031/2026/GR,

 PORTARIA Nº 1034/2026/GR,

 PORTARIA Nº 1041/2026/GR,

 PORTARIA Nº 1044/2026/GR,

 PORTARIA Nº 1047/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1050/2026/GR À Nº 1053/2026/GR.

PORTARIA Nº 122/2026/DPD/UFSC.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC Portaria – SEI nº 379/2026/SUP/HU-UFSC,

Portaria – SEI nº 380/2026/SUP/HU-UFSC,

Portaria – SEI nº 381/2026/SUP/HU-UFSC,

Portaria – SEI nº 382/2026/SUP/HU-UFSC,

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  PORTARIA Nº 0114/2026/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0115/2026/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0116/2026/DPC/PROAD,  

PORTARIA Nº 0117/2026/DPC/PROAD,

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 8/2026/PROEX,

PORTARIA Nº 9/2026/PROEX,

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 013/2026/SECARTE,
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 8/2026/SINTER,

PORTARIA Nº 18/2026/SINTER,

PORTARIA Nº 26/2026/SINTER.

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria nº 1348/2023/GR, de 27 de junho de 2023, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2026.

Nº 12/2026/PPGEAN/CCR – Art. 1º – RECONHECER a indicação das mestrandas abaixo relacionadas para a representação discente no Colegiado Pleno do PPGEAN, conforme a “Ata da 1ª Sessão dos Discentes do PPGEAN”, de 25 de novembro de 2025. Sarah Kormann– titular (Matrícula 202500757); e Roberta Abgai Schmidt Colaço – suplente (Matrícula 202500396).

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de 25 de novembro de 2025 e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

PORTARIA DE 06 DE MAIO DE 2026.

Nº 13/2026/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar Discente para apurar os fatos descritos no Processo n. 23080.020710/2026-56, diante da existência de indícios mínimos de autoria e materialidade das seguintes infrações disciplinares previstas no art. 118 da Resolução n. 17/CUn/1997:

I. Ato contra a integridade moral da pessoa por atitude que caracteriza racismo.

II. Ato contra a integridade física da pessoa por atitudes que levaram ao prejuízo da saúde mental do denunciante.

III. Ato contra o patrimônio científico por remoção não autorizada de material vegetal controlado.

IV. Ato contra o exercício das funções científicas que impossibilitaram a participação do denunciante em evento científico.

Art. 2º – DESIGNAR o(a) docente Alexandre Siminski, SIAPE n. 1765440, o(a) docente Alexandre ten Caten, SIAPE n. 1621879; e o(a) discente Matheus Sousa Silva, matrícula n. 202504812, para, sob a presidência do primeiro(a), constituírem Comissão de Processo Disciplinar Discente, de acordo com as disposições previstas no art. 117 e seguintes da Resolução n. 17/CUn/1997.

Art. 3º – DETERMINAR que, após a apuração dos fatos no processo acima mencionado, a Comissão de Processo Disciplinar Discente emita parecer a respeito da aplicação ou não das sanções disciplinares definidas no art. 117 da Resolução n. 17/CUn/1997. O parecer será apreciado pelo Colegiado do PPGEAN.

Art. 4º – DETERMINAR o prazo de 60 (sessenta) dias para o término dos trabalhos, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 05 DE MAIO DE 2026

Nº 1005/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MAÍRA WOLOSZYN, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria n° 0357/2023/DDP, publicada no DOU de 11 de abril de 2023, prorrogado através da Portaria nº 275/2025/DDP, publicada no DOU de 14  de março de 2025, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR), com código de vaga 918373, Decorrente da exoneração de Fernanda Iervolino, por meio da Portaria nº 194/2026/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2026.

Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de  Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.028750/2022-12 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1006/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TAMIRIS BEPPLER MARTINS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 481/2026/DDP, publicada no DOU de 29 de abril de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Fisioterapia (DFT), com código de vaga 934025, redistribuída, por meio da Portaria nº 2085/2023/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.039731/2024-83 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

PORTARIAS DE 06 DE MAIO DE 2026

Nº 1011/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Fernanda Selistre da Silva Scheidt, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1893943, do exercício da função de Chefe do Serviço de Manutenção da Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – SM/CIMEF/CTC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2508/2022/GR, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 020543/2026)

 

Nº 1012/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão do Serviço de Manutenção da Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico do Centro Tecnológico (CTC), código FG-3.

Art. 2º Será utilizada, na divisão criada conforme o artigo 1º, a função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Fica extinto o Serviço de Manutenção (SM/CIMEF/CTC), código FG-4.

Art. 4º Fica criado o Serviço de Apoio às Atividades de Compras da Coordenadoria de Apoio Administrativo do CTC, código FG-4.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 20543/2026)

 

Nº 1016 – Art. 1º  Dispensar JUAN AIRTON SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1346157, do exercício da função de Coordenador das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1509/2025/GR, DE 22 DE JULHO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 020174/2026)

 

Nº 1017/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Atenção Integral à Saúde da Comunidade Universitária da Superintendência de Atenção à Saúde, código FG-2.

Art. 2º Fica criado o Setor de Atenção Psicossocial à Comunidade Universitária da Superintendência de Atenção à Saúde, código FG-2.

Art. 3º Serão utilizadas, nos setores criados conforme arts. 1º e 2º, as funções de código FG-2 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 4º Fica alterada a vinculação do Serviço de Guarda e Manutenção das Fortalezas (SGMF/CFISC/SeCArte) e da Divisão de Operação e Logística (DOL/CFISC/SeCArt) da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina para o Departamento das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 569/2023/GR.

Art. 5º Fica extinta a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SeCArte), código FG-1.

Art. 6º Fica criada a Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor do Departamento de Atenção à Saúde da Superintendência de Atenção à Saúde, código FG-1.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 20174/2026)

 

Nº 1023/2026/GR – Art. 1º  Dispensar GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1754737, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 329/2025/GR, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 020887/2026)

 

Nº 1024/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, código FG-4.

Art. 2º Fica criado o Serviço de Gestão Acadêmica Internacional da Coordenadoria de Internacionalização do Departamento de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 020887/2026)

 

PORTARIAS DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 1026/2026/GR – Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria nº 930/2026/GR, de 27 de abril de 2026, que passa a ter seguinte redação:

“Art. 1º Fica alterada a vinculação da Seção da Apoio da Divisão da Clínica Veterinária Escola (SAP/DCVE/CCR) e do Serviço Técnico Laboratorial de Biologia (TeLaB\DCVE/CCR) do Centro de Ciências Rurais para o Setor da Clínica Veterinária Escola do Centro de Ciências Rurais.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1150/2025/GR.”

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 18710/2026)

 

Nº 1028/2026/GR – Art. 1º Retificar os arts. 1º e 2º da Portaria nº 981/2026/GR, de 30 de abril de 2026, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criada a Divisão de Projetos e Convênios da Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais da Pró-Reitoria de Administração, código FG-3.

Art. 2º Fica criada a Divisão de Contratos Fundacionais da Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais da Pró-Reitoria de Administração, código FG-3”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo 23080.019723/2026-82)

 

Nº 1031/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Serviço de Expediente da Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais, código FG-4.

Art. 2º Será utilizada, no serviço criado, a Função de código FG-4 do Serviço de Validação da Autodeclaração de Renda (SVAR/CVC/PROAFE) extinto nos termos do art. 4º da Portaria nº 999/2026/GR.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 7517/2026)

 

A DIRETORA-GERAL DO GABINETE DA REITORIA  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 1034/2026/GR – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais, do Serviço de Apoio – SGODC/GR, da Ouvidoria, do Serviço de Informação ao Cidadão da UFSC, da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI/UFSC, do Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios – SADS/SEAI, do Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos – SIOCAN/SEAI e da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SEAI, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – KARLA ZAPELINI KURSCHUS, SIAPE nº 3323136, assistente em administração, titular;

II – CARINE SANTOS ALBANO, SIAPE nº 3364244, assistente em administração, titular;

III – RICARDO QUENTEL MELO, SIAPE nº 3304752, assistente em administração, titular;

IV – TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, SIAPE nº 1659120, assistente em administração, suplente;

V – THAIAN SILVA DUARTE, SIAPE nº 3512656, assistente em administração, suplente; e

VI – CHRISTIAN ROSA SALMORIA, SIAPE nº 1903211, auxiliar em administração, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais, SGODC/GR, código 10316;

II – Serviço de Apoio, SA/SGODC/GR, código 12167;

III – Ouvidoria/GR, código 10310;

IV – Serviço de Informação ao Cidadão da UFSC/SIC-UFSC/GR, código 11772;

V – Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, SEAI, código 10026;

VI – Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios, SADS/SEAI, código 12756;

VII – Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos, SIOCAN/SEAI, código 12757; e

VIII – Divisão de Apoio Administrativo, DAA/SEAI, código 12758.

Art. 3º Os servidores designados conforme o art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Gabinete do Reitor.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Ficam revogadas as portarias nº 771/2026/GR, de 7 de abril de 2026, e nº 03/SEAI/UFSC/2026, de 11 de fevereiro de 2026.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.020121/2026-78)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 1041/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Assessoria Administrativa da Coordenadoria Administrativa do Departamento de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada, na divisão criada conforme o art. 1º, a função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 20590/2026)

 

Nº 1047/2026/GR – Art. 1º Fica instituída a Comissão para atualização da Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, a qual estabelece as normas para o ingresso na carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Ficam designadas/designados as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO – PROAFE;

II – BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA – PROAFE;

III – NATACHA EUGENIA JANATA – PROGRAD;

IV – LETÍCIA DE SOUZA LANZER – PROGRAD;

V – GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – PRODEGESP; e

VI – GABRIELA PERITO DEITOS.

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão mencionada no art. 1º será de 30 (trinta) dias.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 10707/2026)

 

Nº 1050/2026/GR – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169679, Coordenador(a) de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Maio de 2026 a 08 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, TELES ESPINDOLA, SIAPE nº 1159893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 020704/2026)

 

Nº 1051/2026/GR – Designar BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3302078, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/RU/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2026 a 13/05/2026, tendo em vista o afastamento da titular CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE, SIAPE nº 1169729, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 019875/2026)

 

Nº 1052/2026/GR – Revogar, a partir de 22 de abril de 2026, a portaria nº 895/2026/GR, de 23 de abril de 2026, NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3014537, para substituir o Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, no período de 22/04/2026 a 30/04/2026.

(Ref. Sol. 018006/2026)

 

Nº 1053/2026/GR – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 17/04/2026 a 22/04/2026 e de 25/04/2026 a 01/05/2026, tendo em vista o afastamento da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 020761/2026)

 

PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2026

Nº 1044/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Contratos – SC/SAF/DA/CBS, código FG-4.

Art. 2º Fica criado o Serviço de Patrimônio e Almoxarifado da Coordenadoria Administrativo-Financeira da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 020916/2026)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e Considerando o e-mail encaminhado em 07 de maio de 2026, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 122/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR CAROLINA CUNHA SEIDEL, matrícula SIAPE n. 1999306, da Comissão que atua no Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.039648/2025-95.

Art. 2º DESIGNAR CLARINDO EPAMINONDAS DE SÁ NETO, matrícula SIAPE nº 1056212, para Compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.039648/2025-95, na condição de membro.

Art. 3º DEFINIR que após as alterações supracitadas, a Comissão de PAD nº 23080.039648/2025-95 passa a ter a seguinte composição: Presidente: ARNO DAL RI JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 1499125, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ; Membro: GRAZIELE ALANO GESSER, matrícula SIAPE n. 2940170, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, lotada no Departamento de Gestão de Bens Permanentes/DGP/PROAD. Membro: CLARINDO EPAMINONDAS DE SÁ NETO, matrícula SIAPE nº 1056212, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 07 DE MAIO DE 2026

Portaria – SEI nº 379/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/05/2026, a servidora Aline Daiane Colaço, SIAPE 2927219, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia Oncologia – UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.007294/2026-90)

 

Portaria – SEI nº 380/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/05/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Aline Daiane Colaço, SIAPE 2927219, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.007294/2026-90)

 

Portaria – SEI nº 381/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/05/2026, a servidora Claudia Manuela Siqueira de Oliveira, SIAPE 2888426, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia Oncologia – UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.007298/2026-78)

 

Portaria – SEI nº 382/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/05/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Claudia Manuela Siqueira de Oliveira, SIAPE 2888426 da Unidade de Hematologia, Hemoterapia Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.007298/2026- 78)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 27 DE ABRIL DE 2026.

Nº 0114/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Suplente GISELE DOS SANTOS 053.***.***-55 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCB

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente ISABELA OMELCZUK 079.***.***-06 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCB

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 29 de Abril de 2026.

Nº 0115/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2026 (processo 019141/2025-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LUDO LTDA, CNPJ nº 75.469.965/0001-27. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 019141/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Suplente

 

CAROLINA SUELEN DA SILVA

 

063.***.***-07

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

DA/BNU

 

1

Fiscal Administrativo Titular Marilena Corrêa Fialho  

393.***.***-04

 

 

 

TÉCNICO EM CONTABILIDADE  

DA/BNU

 

1

 

Fiscal Técnico Titular

 

MARCELO BRANDES MÜLLER

 

046.***.***-52

 

ADMINISTRADOR

 

DA/BNU

 

 

 

 

1

Fiscal Técnico Titular HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK 075.***.***-52 ADMINISTRADOR DA/BNU 1
Fiscal Técnico Titular FABIO METZNER 692.***.***-49 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1
Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1
Gestor Titular Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0116/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00053/2026 (processo 044438/2025-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SAPRA L.SERV.DE AS.E PROT.RADIOL LTDA., CNPJ nº 50.429.810/0001-36. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 044438/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Suplente MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR 014.***.***-39 TÉCNICO EM RADIOLOGIA CCS 2
Fiscal Setorial Titular LETICIA RUHLAND 910.***.***-91 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ODT/CCS 2
Gestor Titular GIOVANI CELIO DEGARAIS 053.***.***-62 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCS 2

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0117/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 019881/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Titular ANA CRISTINA SILVA NETO 015.***.***-63 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTE/UFSC 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

A PRÓ-REITORA DE EXENSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 6 DE MAIO DE 2026

Nº 8/2026/PROEX – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Universidade Aberta para as Pessoas Idosas (NETI-UNAPI), da Pró-reitoria de Extensão, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, Diretor do Departamento Administrativo, Membro Titular;

II – MÁRCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA, SIAPE nº 234663, Auxiliar em Administração, Membro Titular

III – RENATA CANTISANI RIVAS, SIAPE nº 3375181, Pedagoga, Membro Titular;

IV – DEISE RATEKE, SIAPE nº 2533332, Técnica em Assuntos Educacionais, Membro Suplente;

V – MICHELE MEDEIROS, SIAPE nº 1422683, Enfermeira, Membro Suplente; e

VI – AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516, Auxiliar em Administração/Chefe da Divisão de Apoio Administrativo, Membro Suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – NÚCLEO DE ESTUDOS DA TERCEIRA IDADE/NETI/DA/PROEX, código 10309; e

II – Divisão de Apoio Administrativo DAA/NETI/PROEX, código 11765.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Núcleo de Estudos da Terceira Idade – Universidade Aberta para as Pessoas Idosas (NETI-UNAPI) da Pró-reitoria de Extensão.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 3/2025/PROEX, de 09 de abril de 2025, e nº 7/2026/PROEX, de 6 de abril de 2026.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo nº 23080.015335/2026-22)

 

PORTARIA DE 8 DE MAIO DE 2026

Nº 9/2026/PROEX – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Pró-reitoria de Extensão (PROEX), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, Docente/Diretor do Departamento Administrativo, Membro Titular;

II – MARIANA NEIS MACHADO SALVADOR, SIAPE nº 1908019, Assistente em Administração, Membro Titular;

III – GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1772728, Secretária executiva, Membro Titular/Coordenadora de Apoio às Ações de Extensão;

IV – OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA, SIAPE nº 1157737, Docente/Pró-reitora de Extensão, Membro Suplente;

V – MARCIA LUCIANE GINDRI REGHELIN, SIAPE nº 1880105, Administradora/Coordenadora de Bolsas, Membro Suplente; e

VI – DAVID ARRUDA HUSADEL, SIAPE nº 2139763, Assistente em Administração, Membro Suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – Divisão De Apoio Administrativo / DAA/DA/PROEX, código 12165; e

II – Departamento Administrativo DA/PROEX, código 11861;

III – Pró-reitoria de Extensão PROEX, código 10018;

IV – Coordenadoria de Apoio às Ações de Extensão/CAEX/DA/PROEX, código 12007; e

V – Coordenadoria de Bolsas/CB/DA/PROEX, código 11798.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Núcleo de Estudos da Terceira Idade – Universidade Aberta para as Pessoas Idosas (NETI-UNAPI) da Pró-reitoria de Extensão.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn. Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 5/2023/PROEX, de 12 de abril de 2023 e 7/2025/PROEX, de 17 de julho de 2025.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo nº 23080.021666/2026-00)

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 013/2026/SECARTE – Art. 1° AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza Santa Cruz de Anhatomirim, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar a 18ª Edição do Reveza 10 na Ilha de Anhatomirim – Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, em 09 de maio de 2026, tendo como proponente PDA ESPORTES LTDA, portadora do CNPJ: 35.507.828/0001-15, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2026 nº 010/2026/CFISC/SECARTE, no valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 8/2026/SINTER, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

PROGRAMA ESCALA ESTUDIANTES DE GRADO – 2º SEMESTRE DE 2026

A Secretária de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 258/2026/GR, de 26 de janeiro de 2026, torna pública a abertura de inscrições para o intercâmbio acadêmico de estudantes de graduação da UFSC por meio do Programa Escala Estudiantes de Grado, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e as universidades membro da AUGM, por meio da mobilidade acadêmica internacional de estudantes de graduação, com apoio financeiro das universidades envolvidas.

 

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC.

2.2 Não poderão participar deste Edital estagiários e outros estudantes de graduação vinculados à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

 

3 DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1 Serão disponibilizadas dez vagas para estudantes de graduação da UFSC, distribuídas entre universidades da Argentina, do Chile e do Uruguai, conforme quadro a seguir:

País e cidade Universidade Total de vagas

1º Semestre de 2026

Argentina – Buenos Aires Universidad de Buenos Aires (UBA) 1
Argentina – Córdoba Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 2
Argentina – Mendoza Universidad Nacional de Cuyo (UNCUYO) 1
Argentina – Bahia Blanca Universidad Nacional del Sur (UNS) 1
Chile – Santiago Universidad de Santiago de Chile (USACH) 1
Chile – Valparaíso Universidad da Playa Ancha (UPLA) 1
Uruguai – Montevideo Universidad de la República (UDELAR) 3
Total 10

3.2 As vagas estão abertas a estudantes de todos os cursos de graduação da UFSC.

3.3 Das 10 vagas oferecidas no presente edital, 2 serão reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos) e indígenas e uma (1) vaga será reservada a estudantes com deficiência.

3.4 Caberá ao(à) estudante interessado(a) verificar se a universidade de destino oferece o mesmo curso frequentado na UFSC ou equivalente, para fins de posterior aproveitamento e validação das disciplinas cursadas durante a mobilidade internacional.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo Sistema de Inscrições da SINTER, disponível no link https://caufsc.sistemas.ufsc.br/, no período de 29 de abril a 1º de junho de 2026.

4.2 Cada estudante poderá apresentar uma única candidatura, para apenas uma instituição de destino.

4.2.1 O(a) candidato(a) deverá escolher a opção “Escala Grado (AUGM)” no sistema de inscrições disponível no link: https://caufsc.sistemas.ufsc.br/.

 

5 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

5.1 Estar matriculado(a) e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em curso regular de graduação na UFSC;

5.2 Ter completado pelo menos 40% do total da carga horária do curso no momento da candidatura;

5.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) igual ou superior à média geral do curso;

5.4 Não ter participado de programa de mobilidade acadêmica internacional oficialmente administrado pela SINTER, que ofereça bolsa;

5.5 Possuir conhecimento em espanhol equivalente, no mínimo, ao nível B1 (intermediário), conforme descrito no Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (Anexo A), não sendo exigida comprovação documental.

Parágrafo único: O estudante que estiver com a matrícula trancada no ato da inscrição para o intercâmbio de que trata este Edital será considerado inelegível nos termos da candidatura ao Programa Escala Estudiantes de Grado da AUGM.

 

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Preenchimento completo do Formulário de Candidatura do Estudante, disponível no link http://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/.

6.2 Histórico Escolar atualizado.

6.3 Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado, disponível no link https://grupomontevideo.org/escalagrado/wp-content/uploads/2024/10/Contrato-deestudos.pdf.pdf  , devidamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo coordenador do seu curso (Coordenador Acadêmico).

6.3.1 Na parte “Compromisso Prévio de Reconhecimento Acadêmico” (páginas 3 e 4) do Formulário de Inscrição deverá constar pelo menos uma disciplina a ser validada após o retorno do(a) estudante à UFSC, com a anuência do(a) coordenador(a) de curso por meio de assinatura no formulário.

6.3.1.1 Candidaturas com Formulário de Inscrição sem a assinatura do(a) estudante e do(a) coordenador(a) de curso e sem a inclusão de disciplinas para validação após o retorno não serão homologadas.

6.3.2 As demais assinaturas indicadas no Formulário de Inscrição (autoridade competente e coordenador institucional) não são necessárias na etapa de seleção. Os formulários dos estudantes selecionados serão assinados posteriormente.

6.4 Carta de Motivação em língua espanhola, com até 400 palavras, que apresente:

a) As motivações acadêmicas do(a) estudante para a realização da mobilidade internacional;

b) Como a experiência poderá ser incorporada à trajetória e aos objetivos do estudante; e

c) A justificativa para a escolha da instituição de destino.

6.5 Vídeo de Apresentação do(a) candidato(a), em espanhol, com até 4 minutos de duração, e que contemple:

a) Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação na UFSC);

b) Motivação para realizar o intercâmbio;

c) Justificativa do Plano de Estudos apresentado;

d) Como o intercâmbio poderá contribuir com a sua trajetória acadêmica.

6.5.1 O link para acesso ao vídeo deverá ser inserido no Sistema de Inscrições.

6.6 Para candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e com deficiência, apresentar o documento com o deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência, em banca realizada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

6.6.1 Os(As) candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e com deficiência que não apresentarem o documento com o deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência emitido pela PROAFE, serão considerados como candidados somente às vagas de ampla concorrência.

Parágrafo único: Não serão homologadas as candidaturas que não contenham todos os documentos listados.

 

7 DA SELEÇÃO

7.1 A seleção acontecerá em duas etapas, sendo a primeira eliminatória e a segunda classificatória e eliminatória.

7.2 A Etapa 1 será realizada pela SINTER. A etapa 2 será realizada por uma comissão nomeada pela SINTER.

7.2.1 Etapa 1 – Verificação do cumprimento dos requisitos da candidatura e cálculo do aproveitamento acadêmico

7.2.1.1 A Etapa 1, de natureza eliminatória, consistirá na verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para a candidatura e no cálculo do aproveitamento acadêmico.

7.2.1.2 Serão avaliados na etapa 2 até o dobro do número de vagas de cada uma das categorias de candidaturas (vagas de ampla concorrência e vagas reservadas).

7.2.1.3 Os(as) candidatos(as) que apresentarem os documentos e cumprirem os requisitos necessário, terão o aproveitamento acadêmico avaliado por meio da seguinte forma:

 

 

(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação)

Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

 

7.2.1.4 Os(as) candidatos(as) que se classificarem, de acordo com o cálculo do aproveitamento acadêmico, entre número de vagas descrito no item 7.2.1.2, serão avaliados na Etapa 2.

7.2.2 Etapa 2 – Avaliação da candidatura

7.2.2.1 A Etapa 2, de natureza classificatória e eliminatória, consistirá na avaliação qualitativa das informações constantes no Formulário de Inscrição, na Carta de Motivação em língua espanhola e no Vídeo de Apresentação do candidato.

7.3 A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios:

7.4.1 Etapa 2 – Critérios da avaliação documental:

Objeto de análise

Critérios Peso
a) Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado – Coerência entre as disciplinas escolhidas para serem cursadas na universidade de destino e o curso do(a) candidato(a) na UFSC.

– Número de disciplinas a serem cursadas no intercâmbio e validadas na UFSC para integralização curricular e formação acadêmica do(a) candidato(a).

20
b) Carta de Motivação em língua espanhola de até 400 palavras – Clareza e pertinência da proposta de realização do intercâmbio.

– Justificativa da universidade escolhida para a candidatura.

– Coerência entre a proposta de intercâmbio apresentada e a trajetória acadêmica e os objetivos do(a) estudante.

– Capacidade de redigir em língua espanhola em nível intermediário.

40

c) Vídeo

– Capacidade de comunicação oral em língua espanhola em nível intermediário.

– Capacidade de planejamento e apresentação de uma proposta de comunicação oral concisa, coerente, com linguagem adequada e que contemple os pontos solicitados pela proposta do vídeo.

40

7.4.2 Serão atribuídas notas de 0,00 a 10,00 para cada um dos objetos de análise do Quadro do item 7.4.1, com base nos critérios estabelecidos. A nota final de cada candidato será a média das notas dos critérios, considerando seus respectivos pesos.

7.4.4 O(a) candidato(a) cuja nota final for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

7.4.5 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o desempenho acadêmico do(a) candidato(a), a ser calculado da seguinte forma:

 

(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação)

Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

 

8 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

8.1 A lista dos candidatos será divulgada, em ordem de classificação com base nas notas, na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 9 de junho de 2026.

 

9 DOS RECURSOS

9.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 10 de junho de 2026. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA).

 

10 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1 A lista final dos(as) candidatos(as) classificados(as), com base nas notas, será divulgada na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 12 de junho de 2026.

 

11 DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

11.1 Todos os candidatos, de vagas reservadas ou não, concorrerão às vagas de concorrência geral.

11.2 As vagas em cada instituição de destino serão distribuídas de acordo com as escolhas dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação. As vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e com deficiência serão distribuídas na classificação de acordo com as seguintes regras:

11.2.1 A cada 2 vagas distribuídas para candidatos da concorrência geral, a 3ª vaga deverá ser distribuída para candidatos das vagas reservadas.

11.2.2 A ordem de distribuição das 3 vagas reservadas será a seguinte: 1ª vaga – Candidatos Negros (pretos e pardos) e indígenas, 2ª vaga – Candidatos com deficiência, 3ª vaga – Candidatos Negros (pretos e pardos) e indígenas.

11.2.3 Caso não haja candidatos suficientes aprovados para as vagas de alguma das categorias das vagas reservadas, essas vagas serão redirecionadas a outra categoria.

11.2.4 Caso não haja candidatos suficientes aprovados para as vagas reservadas, essas vagas serão redirecionadas para a concorrência geral.

11.3 Após o preenchimento das vagas de acordo com as regras estabelecidas no item 11.2, os(as) candidatos(as) classificados(as) que não conseguiram ocupar as vagas nas instituições escolhidas serão consultados sobre o desejo de ocupar eventuais vagas remanescentes em outras instituições participantes neste Edital, desde que a universidade de destino ofereça o curso do(a) estudante candidato(a) ou equivalente, para que as disciplinas cursadas possam ser validadas.

10.3 Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos(as) candidatos(as) selecionados, novos(as) candidatos(as) poderão ser convocados por ordem de classificação, até que se esgotem as vagas remanescentes ou os(as) estudantes classificados(as).

 

12 DOS BENEFÍCIOS

12.1 Os estudantes selecionados receberão:

12.1.1 Isenção de taxas acadêmicas na universidade de destino;

12.1.2 Auxílio financeiro da UFSC para apoio nos custos de locomoção até a cidade onde está localizada a universidade anfitriã.

12.1.2.1 O valor do auxílio dependerá da cidade em que está localizada a universidade anfitriã, conforme tabela a seguir:

Cidades Valor do Auxílio (R$)
Montevideo (Uruguai), Buenos Aires (Argentina) e Santiago (Chile) R$ 1000,00
Bahia Blanca, Córdoba, Mendoza, Santa Fé (Argentina) e Valparaíso (Chile) R$ 1500,00

12.1.3 Bolsa para auxílio no custeio às despesas de hospedagem e alimentação, a ser paga pela universidade anfitriã;

12.1.3.1 Cada universidade anfitriã disponibilizará ao(à) estudante acesso a moradia e alimentação ou recursos para o auxílio no custeio a essas despesas, seguindo seus próprios critérios.

12.1.3.2 As condições oferecidas pelas instituições de destino para a realização das mobilidades estão disponíveis na página da AUGM: http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/informacion-de-las-universidades/.

12.1.3.3 Caso as informações sobre as condições oferecidas pelas instituições para a realização do intercâmbio não estejam disponíveis ou atualizadas no link informado no item 12.1.3.1, os(as) estudantes poderão entrar em contato diretamente com as instituições para solicitar informações sobre as coberturas para hospedagem e alimentação. Os contatos dos responsáveis administrativos pelo Programa nas instituições de destino encontram-se disponíveis na página da AUGM: http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/193-2/.

Parágrafo único: A SINTER e a UFSC não se responsabilizarão pelo eventual atraso no pagamento do recurso financeiro pela instituição de destino decorrentes de dificuldades financeiras, greves, paralisações ou qualquer outra situação que impeça temporariamente a liberação do pagamento da bolsa. Caso o(a) estudante retorne antes do término do período de intercâmbio pelos motivos descritos ou qualquer outro, não haverá nenhum reembolso por parte da UFSC ou renomeação para outra instituição.

 

13 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

13.1 Matrícula

13.1.1 O(a) estudante selecionado(a) para o intercâmbio deverá estar matriculado na disciplina “Programa de Intercâmbio” oferecida por seu curso na UFSC, durante o período da mobilidade. 13.2 Obrigações acadêmicas

13.2.1 O(a) estudante selecionado(a) deverá dedicar-se ao cumprimento do plano de estudos acordado com o coordenador de curso, estabelecido no Contrato de Estudos e expresso no Formulário de Inscrição, cursando as disciplinas e desenvolvendo outras atividades acadêmicas pertinentes. Caso haja mudança no plano de estudos ao longo da mobilidade, o estudante deverá submeter uma nova versão para a aprovação do coordenador de curso.

13.2.2 Ao retornar da mobilidade, o(a) estudante deverá responder ao Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER, por e-mail.

13.2.3 O(a) estudante deverá se disponibilizar a contribuir com a SINTER na promoção do Programa Escala Estudiantes de Grado, se requisitado.

13.2.4 O(a) estudante deverá atender integralmente aos termos do presente Edital e da Resolução nº 017/CUn/97 do Conselho Universitário da UFSC.

13.3 Em caso de desistência

13.3.1 Antes de se inscrever, a(a) candidato(a) é responsável por verificar,sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o(a) estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de Justificativa, devidamente documentada.

13.3.2 Serão consideradas como justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

13.3.3 Se o(a) estudante selecionado(a) desistir sem apresentar justificativa razoável, não poderá se candidatar para quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SINTER durante os semestres de 2027.1 e 2027.2.

13.4 Seguro de viagem

13.4.1 O(a) estudante selecionado(a) deverá providenciar, com antecedência, seguro com validade internacional para todo o período do intercâmbio que inclua cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

13.5 O(a) estudante selecionado(a) deverá assumir os gastos de solicitação de Visto, bem como de deslocamento para outra cidade onde haja consulado do país de destino.

13 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

13.1 Caberá à coordenação do curso fazer a avaliação dos planos de estudos apresentados pelo candidato, aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas no intercâmbio e confirmar as validações a serem realizadas após a volta do estudante da mobilidade.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital a qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido. 14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e pela comissão de seleção.

 

15 CRONOGRAMA

Evento Prazo
Divulgação do Edital 29 de abril de 2026
Inscrição dos candidatos De 29 de abril a 1º de junho de 2026
Divulgação do resultado preliminar Até o dia 9 de junho de 2026
Recurso ao resultado preliminar Até o dia 10 de junho de 2026
Divulgação do resultado final Até o dia 12 de junho de 2026

 

ANEXO A – QUADRO COMUM EUROPEU DE REFERÊNCIA PARA LÍNGUAS (CERF)

A — Básico

A1
Iniciante

É capaz de compreender e usar expressões familiares e cotidianas, assim como enunciados muito simples, que visam satisfazer necessidades concretas. Pode apresentar-se e apresentar outros e é capaz de fazer perguntas e dar respostas sobre aspectos pessoais como, por exemplo, o local onde vive, as pessoas que conhece e as coisas que tem. Pode comunicar de modo simples, se o interlocutor falar lenta e distintamente e se mostrar cooperante.
A2
Básico

É capaz de compreender frases isoladas e expressões frequentes relacionadas com áreas de prioridade imediata (p. ex.: informações pessoais e familiares simples, compras, meio circundante). É capaz de comunicar em tarefas simples e em rotinas que exigem apenas uma troca de informação simples e direta sobre assuntos que lhe são familiares e habituais. Pode descrever de modo simples a sua formação, o meio circundante e, ainda, referir assuntos relacionados com necessidades imediatas.

 

B — Independente

B1
Intermediário

É capaz de compreender as questões principais, quando é usada uma linguagem clara e estandardizada e os assuntos lhe são familiares (temas abordados no trabalho, na escola e nos momentos de lazer, etc.). É capaz de lidar com a maioria das situações encontradas na região onde se fala a língua-alvo. É capaz de produzir um discurso simples e coerente sobre assuntos que lhe são familiares ou de interesse pessoal. Pode descrever experiências e eventos, sonhos, esperanças e ambições, bem como expor brevemente razões e justificações para uma opinião ou um projeto.
B2
Usuário Independente

É capaz de compreender as ideias principais em textos complexos sobre assuntos concretos e abstratos, incluindo discussões técnicas na sua área de especialidade. É capaz de comunicar com certo grau de espontaneidade com falantes nativos, sem que haja tensão de parte a parte. É capaz de exprimir-se de modo claro e pormenorizado sobre uma grande variedade de temas e explicar um ponto de vista sobre um tema da atualidade, expondo as vantagens e os inconvenientes de várias possibilidades.

 

C — Proficiente

C1
Proficiência operativa eficaz

É capaz de compreender um vasto número de textos longos e exigentes, reconhecendo os seus significados implícitos. É capaz de se exprimir de forma fluente e espontânea sem precisar procurar muito as palavras. É capaz de usar a língua de modo flexível e eficaz para fins sociais, acadêmicos e profissionais. Pode exprimir-se sobre temas complexos, de forma clara e bem estruturada, manifestando o domínio de mecanismos de organização, de articulação e de coesão do discurso.
C2
Domínio Pleno

É capaz de compreender, sem esforço, praticamente tudo o que ouve ou lê. É capaz de resumir as informações recolhidas em diversas fontes orais e escritas, reconstruindo argumentos e fatos de um modo coerente. É capaz de se exprimir espontaneamente, de modo fluente e com exatidão, sendo capaz de distinguir finas variações de significado em situações complexas.

Fonte: Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (CEFR).

Disponível em: https://www.britishcouncil.org.br/quadro-comum-europeu-de-referencia-para-linguas-cefr

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 24 DE MARÇO DE 2026

Nº 18/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Pedro Antônio de Melo, do Departamento de Administração, do Centro Socioeconômico (CSE) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Nacional de Canindeyú (UNICAN), do Paraguai, de 16 de março de 2026 a 16 de março de 2031.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA  DE 30 DE ABRIL DE 2026 

Nº 26/2026/SINTER – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Secretaria de Relações Internacionais – SINTER, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:.

I – Ana Carolina Franciosi Luchetti, SIAPE nº 3371373, Técnico em Assuntos Educacionais , titular;

II – Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, SIAPE nº 2128668, Assistente em Administração, titular;

III – Paula Eduarda Michels, SIAPE nº 2268490, Tradutora e Intérprete, titular;

IV – Amanda Finck Drehmer, SIAPE nº 2213066, Assistente em Administração, suplente;

V – Bruno Wanderley Farias, SIAPE nº 1660233, Assistente em Administração, suplente; e

VI – Giovana dos Santos Redel, SIAPE nº 1790652, Secretário Executivo, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores que integram a SINTER, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I. Secretaria de Relações Internacionais – SINTER, código 10025

II. Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código 10061;

III. Coordenadoria de Convênios Internacionais – CCI/SINTER, código 10064;

IV. Coordenadoria de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código 10948;

V. Diretoria de Relações Internacionais – DRI/SINTER, Código 12028

VI. Serviço de Tradução – ST/SINTER, Código 12181

VII. Divisão De Gestão De Informação – DGI/CAA/SINTER, código 12085

VIII. Setor Financeiro – SF/CAA/SINTER, Código 12087

IX. Seção De Intercâmbio Internacional – SII/CPI/SINTER, código 12781

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade Administrativa – Comissão da Unidade da Secretaria de Relações Internacionais.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica(m) revogada(s) a(s) portarias

  • PORTARIA Nº 31/2023/SINTER, DE 4 DE ABRIL DE 2023
  • PORTARIA Nº 19/2025/SINTER, DE 21 DE MARÇO DE 2025;
  • PORTARIA Nº 60/2025/SINTER, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025;
  • PORTARIA Nº 19/2026/SINTER, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial.

Boletim Nº 83/2026 – 07/05/2026

07/05/2026 19:11

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 83/2026

Data da publicação: 07/05/2026

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 011/DA/CBS/2026
GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 974/2026/GR,

 PORTARIA Nº 976/2026/GR,

 PORTARIA Nº 986/2026/GR

PORTARIAS Nº 993/2026/GR À Nº 1003/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1007/2026/GR À Nº 1010/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1013/2026/GR À Nº 1015/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1018/2026/GR À Nº 1022/2026/GR.

PORTARIA NORMATIVA Nº 536/2026/GR,

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 35/2026/PROAD À Nº 41/2026/PROAD,

PORTARIA Nº 110/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 111/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 118/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 121/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 122/DPC/PROAD,

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 05/2026/PRAE
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 201/2026/DAP À Nº 214/2026/DAP,

PORTARIAS Nº 216/2026/DAP À Nº 230/2026/DAP.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 06/2026/NDI.

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

A Diretora da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 011/DA/CBS/2026 DE 07 DE MAIO DE 2026

Art. 1º: LOCALIZAR, a partir de 01 de maio de 2026, o servidor EDUARDO XAVIER COSTA ANDRADE, SIAPE 3512896, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no seguinte setor:

11747 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/CBS

Localização: 12788 – Serviço de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura / SEMI/DA/CBS

Localização Física: 12788 – Serviço de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura / SEMI/DA/CBS

Art. 2º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2026

Nº 974/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão Expediente do Gabinete da Reitoria, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada na divisão criada no artigo 1º a função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 19996/2026)

 

Nº 976/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Expediente do Gabinete da Reitoria – SE/GE, código FG-4.

Art. 2º Fica criado o Serviço de Revisão Textual B do Gabinete da Reitoria, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 19996/2026)

 

PORTARIAS DE 04 DE MAIO DE 2026

Nº 986/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Seção de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – SDE/CPGFIL/CFH, código FG-5.

Art. 2º Fica criada a Seção de Expediente do Curso de Graduação em Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, código FG-5.

Art. 3º Fica criada a Divisão de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, código FG-3.

Art. 4º Será utilizada, na divisão criada conforme o art. 3º, a função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 19873/2026)

 

PORTARIAS DE 05 DE MAIO DE 2026

Nº 993/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Apoio Administrativo da Pró-reitora de Ações Afirmativas e Equidade, código FG-2.

Art. 2º Fica criado o Setor de Validação de Autodeclaração de Escola Pública, Autodeclaração de Gênero e de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência da Coordenadora de Validações de Cotas do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações afirmativas e Equidade, código FG-2.

Art. 3º Fica criado o Setor de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial da Coordenadoria de Validações de Cotas do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, código FG-2.

Art. 4º Fica criado o Setor de Validação de Autodeclaração de Renda da Coordenadoria de Validações de Cotas do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, código FG-2.

Art. 5º Fica criado o Setor de Interpretação em Libras da Coordenadoria de Acessibilidade Educacional da Pró-Reitoria de Ações afirmativas e Equidade, código FG-2.

Art. 6º Serão utilizadas, nos setores criados, as funções de código FG-2 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo 23080.020310/2026-41,)

 

Nº 994/2026/GR – Art. 1º  Dispensar ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1835816, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2434/2023/GR, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.020310/2026-41)

 

Nº 995/2026/GR – Art. 1º  Dispensar SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1978815, do exercício da função de Chefe do Serviço de Validação de Autodeclaração de Escola Pública, de  Gênero e de Pessoa com Deficiência –  SVAEPGPCD/CVC/DEV/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2229/2024/GR, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.020310/2026-41)

 

Nº 996/2026/GR – Art. 1º  Dispensar ALINE ROBERTO COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309472, do exercício da função de Chefe do Serviço de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial – SVAER/CVC/DEV/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 631/2026/GR, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.020310/2026-41)

 

Nº 997/2026/GR – Art. 1º  Dispensar VANESSA EIDAM, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1060615, do exercício da função de Chefe do Serviço de Validação da Autodeclaração de Renda – SVAR/CVC/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1323/2023/GR, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.020310/2026-41)

 

Nº 998/2026/GR – Art. 1º  Dispensar LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 2374171, do exercício da função de Chefe da Seção de Interpretação em Libras/SIL/CAE/SAAE/PROAFE, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 322/2023/GR, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.020310/2026-41)

 

Nº 999/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Expediente – SE/PROAFE – SE/GE, código FG-4.

Art. 2º Fica extinto o Serviço de Validação de Autodeclaração de Escola Pública, de Gênero e de Pessoa com Deficiência – SVAEPGPCD/CVC/DEV/PROAFE, código FG-4.

Art. 3º Fica extinto o Serviço de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial – SVAER/CVC/DEV/PROAFE, código FG-4.

Art. 4º Fica extinto o Serviço de Validação da Autodeclaração de Renda – SVAR/CVC/PROAFE, código FG-4.

Art. 5º Fica extinta a Seção de Interpretação em Libras – SIL/CAE/SAAE/PROAFE, código FG-5.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo 23080.020310/2026-41)

 

Nº 1000/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Serviço de Apoio a Indígenas e Quilombolas da Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade da Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades da PROAFE, código FG-4.

Art. 2º Será utilizada, no serviço criado, a Função de código FG-4 do Serviço de Expediente extinto pelo art. 1º da Portaria nº 999/2026/GR.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo 23080.020344/2026-35)

 

Nº 1001/2026/GR – Art. 1º  Dispensar HUMBERTO ROESLER MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408024, do exercício da função de Diretor do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer – DECL/SECARTE, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 473/2025/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.019158/2026-53)

 

Nº 1002/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Superintendência de Esporte, Cultura e Lazer da SeCArtE, código CD-3.

Art. 2º Será utilizado na superintendência criada conforme o art. 1º cargo de direção de código CD-3 alocado no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Fica alterada a vinculação da Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DECL/SECARTE – e da Divisão de Gestão de Ambientes Esportivos – DGAE/DECL/SECARTE – do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer para a Superintendência de Esporte, Cultura e Lazer da SeCArtE, criada conforme o art. 1º.

Parágrafo único. A alteração mencionada no caput também se aplica para efeitos do disposto na Portaria nº 831/2025/GR.

Art. 4º Fica extinto o Departamento de Esporte, Cultura e Lazer – DECL/SECARTE, código CD-4.

Art. 5º Fica criado o Departamento das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, código CD-4.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.019158/2026-53)

 

Nº 1003/2026/GR – Art. 1º Designar Gleide Bitencourte José Ordovás, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, SIAPE nº 2865292, para exercer a função de Diretora-Geral da Biblioteca Universitária – BU/DGG da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 016581/2026)

 

Nº 1007/2026/GR – Designar Jorge Tessari, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2044636, para substituir o Chefe da Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/04/2026 a 04/05/2026, tendo em vista o afastamento do titular JAIRO JOAO LUIZ, SIAPE nº 1158855, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 020148/2026)

 

Nº 1008/2026/GR – Designar KARYN PACHECO NEVES KONRAD, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1453518, para substituir a Coordenadora Administrativa e Financeira – CAF/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2026 a 15/05/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 020173/2026)

 

Nº 1009/2026/GR – Retificar a Portaria nº PORTARIA N.º 904/2026/GR, DE 23 DE ABRIL DE 2026, que designa LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, para substituir Diretor do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, modificando o trecho em que se lê “de 20/04/2026 a 26/04/2026,” para “de 20/04/2026 a 30/04/2026,”.

(Ref. Sol. 019888/2026)

 

Nº 1010/2026/GR – Designar BRUNA DE CASTRO ORIHUELA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1086140, para substituir a Chefe do Setor de Infraestrutura e Apoio – SIA/CFH, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2026 a 29/05/2026, tendo em vista o afastamento da titular Cinthia Coutinho Cezar, SIAPE nº 1122041, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20286/2026)

 

PORTARIAS DE 06 DE MAIO DE 2026

Nº 1013/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Análise de Projetos da Coordenadoria de Análise de Projetos e Governança do Gabinete da reitoria, código FG-2.

Art. 2º Será utilizada, no setor criado conforme artigo 1º, a função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 20754/2026)

 

Nº 1014/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor Técnico-Científico do Serviço de Atenção Psicológica do Departamento de Psicologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, código FG-2.

Art. 2º Será utilizada, no setor criado conforme o art. 1º, a função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 20151/2026)

 

Nº 1015/2026/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão para estudo do uso de inteligência artificial na Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 465/2024/GR, de 21 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 20234/2026)

 

Nº 1018/2026/GR – Designar EDER LUIS TOMOKAZU KAMITANI, ECONOMISTA, SIAPE nº 3443459, para substituir o Coordenador de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2026 a 08/05/2026, tendo em vista o afastamento do titular GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE nº 2984863, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 020187/2026)

 

Nº 1019/2026/GR – Designar ANDREIA ALVES DOS SANTOS SCHWAAB, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1658942, para substituir o Coordenador de Gestão de Sistemas Acadêmicos – CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2026 a 16/05/2026, tendo em vista o afastamento do titular DAGOBERTO DINON FEIBER, SIAPE nº 1157963, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20518/2026)

 

Nº 1020/2026/GR – Designar NADJA MARGOTTI MENDONÇA, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1080638, para substituir a Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/05/2026 a 29/05/2026, tendo em vista o afastamento da titular MAYARA CAMILA FURTADO, SIAPE nº 2268664, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 020554/2026)

 

Nº 1021/2026/GR – Designar RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3334719, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Admistrativo – DAA/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/04/2026 a 07/05/2026, tendo em vista o afastamento do titular IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 020711/2026)

 

Nº 1022/2026/GR – Designar DÉBORA ZAMARIOLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1880708, para substituir a Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/05/2026 a 14/05/2026, tendo em vista o afastamento da titular Priscila Genara Padilha, SIAPE nº 2451047, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 020692/2026)

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Solicitação nº 23846/2025, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA Nº 536/2026/GR, DE 6 DE MAIO DE 2026

Revoga a Portaria Normativa nº 505/2025/GR, de 12 de maio de 2025, que dispõe sobre a institucionalização e autonomia dos Campi Fora de Sede da Universidade Federal de Santa Catarina no que se refere às atividades acadêmicas e administrativas.

Nº 536/2026/GR – Art. 1º Fica revogada a Portaria Normativa nº 505/2025/GR, de 12 de maio de 2025, que dispõe sobre a institucionalização e autonomia dos Campi Fora de Sede da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no que se refere às atividades acadêmicas e administrativas.

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação nº 23846/2025)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, , RESOLVE:

PORTARIA DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Nº 35/2026/PROAD – PRORROGAR para 26/05/2026 o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 10/2026/PROAD, de 11 de fevereiro de 2026, concluir os ajustes internos necessários à adequada implementação da Portaria Normativa nº 527/2026/GR. (Solicitação Digital nº 005566/2026)

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de apurar a inércia administrativa na cobrança de despesas junto à Fundação CERTI (1999-2016), bem como as recomendações da AUDIN e CGU – (Processo 23080.013666/2026-28, Solicitação 078739/2019), RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE ABRIL DE 2026.

Nº 36/2026/PROAD – Art. 1º Instituir Comissão de Apuração Administrativa com a finalidade de realizar a instrução processual e apuração de responsabilidades acerca da ausência de medidas tempestivas para a recuperação dos créditos devidos à UFSC.

Art. 2º Compete à Comissão:

  • I – Proceder com investigações documentais e realização de oitivas junto a servidores para esclarecer as causas da inércia administrativa;
  • II – Identificar os setores ou servidores responsáveis por omissão ou falha na prática de atos de ofício;
  • III – Mapear falhas procedimentais que permitiram a paralisação de processos por período superior a três anos;
  • IV – Apresentar relatório conclusivo que indique a materialidade e a autoria de possíveis infrações, subsidiando a PROAD quanto às providências disciplinares ou corretivas cabíveis.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida Comissão:

  • CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE 2245992 (Presidente);
  • RAFAELA RIBEIRO CÉSPEDES, SIAPE 1895584;
  • THAIAN SILVA DUARTE, SIAPE 3512656.

Art. 4º Atribuir aos membros a carga horária de 4 (quatro) horas semanais, sem prejuízo de suas atribuições regulares.

Art. 5º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão de seus trabalhos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Nº 37/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria 158/PROAD/2025, de 25 de setembro de 2025.

Art.2º DISPENSAR VÂNIA PIVA, SIAPE nº 1895163, Assistente em Administração, como fiscal suplente setorial dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas – Córrego Grande (CCB).

Art.3º DESIGNAR GILMAR STIPP, SIAPE nº 1478087, Técnico De Laboratório/Área (Titular), MAÍSA HELENA HELUANY, SIAPE nº 3058454, Técnico De Laboratório/Área (Titular), MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº 1762320, Técnico De Laboratório-Área (Suplente) e JÉSSIKA MAIA CARDOSO, SIAPE nº 1252229, Assistente em Administração (Suplente), como fiscais setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas – Carvoeira (CCB), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 4º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail ;

.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas, e caso o preposto não

resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.

Art. 5º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 6º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Considerando o Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 38/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria 165/PROAD/2025, de 13 de outubro de 2025.

Art. 2º DESIGNAR o servidor LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração (titular), ANA PAULA COCCO, SIAPE nº 1834412, Técnica em Enfermagem (suplente) e DYANNE ALVES DOS SANTOS, SIAPE nº 1036933, Técnica em Enfermagem (suplente), como fiscais setoriais dos Serviços de Limpeza do Colégio de Aplicação (CA), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas, e caso o preposto não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Considerando o Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 05 DE MAIO DE 2026.

Nº 39/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria 37/PROAD/2026, de 29 de abril de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Considerando o Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 40/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria 210/PROAD/2023, de 21 de outubro de 2023.

Art. 2º DISPENSAR VÂNIA PIVA, SIAPE nº 1895163, Assistente em Administração, como fiscal suplente setorial dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas – Córrego Grande (CCB). Art. 3º DESIGNAR GILMAR STIPP, SIAPE nº 1478087, Técnico De Laboratório/Área (Titular), MAÍSA HELENA HELUANY, SIAPE nº 3058454, Técnico De Laboratório/Área (Titular), KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº 3133751, Assistente em Administração (titular), JÉSSIKA MAIA CARDOSO, SIAPE nº 1252229, Assistente em Administração (suplente) como fiscais setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas – Córrego Grande (CCB), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 4º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas, e caso o preposto não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.

Art. 5º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento. Art. 6º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Considerando o Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 41/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria 101/PROAD/2022, de 19 de abril de 2022.

Art. 2º DESIGNAR CHRISTOPHER NEDEL CHRISTOFOLETTI, SIAPE nº 2390117, Técnico em Anatomia e Necrópsia (titular), MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº 1762320, Técnico De Laboratório-Área (suplente), como fiscais setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas – Carvoeira (CCB), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas, e caso o preposto não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Considerando o Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIAS DE 27 DE ABRIL DE 2026

Nº 110/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 26 de maio de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 168/DPC/PROAD, de 8 de outubro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço especializado para comercialização, em âmbito nacional de produtos postais, telemáticos e adicionais, nas modalidades nacional e internacional e carga de máquina de franquear, que são disponibilizados em unidades de atendimentos da ECT para atender as demandas da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.057100/2025-27.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 111/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 26 de maio de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 116/DPC/PROAD, de 6 de novembro de 2024, e da Portaria n° 037/DPC/PROAD, de 10 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e infectantes), incluindo o fornecimento de embalagens padronizadas para cada tipo de resíduo, para atender a demanda da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.061757/2024-16.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Nº 118/DPC/PROAD – Art. 1º REVOGAR, a partir de 29 de abril de 2026, a Portaria n° 033/DPC/PROAD, de 24 de março de 2026, que designou a equipe de planejamento responsável pelos trabalhos referentes ao planejamento da contratação de solução tecnológica baseada em Inteligência Artificial, modalidade Software como Serviço (SaaS), destinada a atuar como ferramenta de apoio às equipes durante as etapas do processo de contratações públicas, conforme consta no processo 23080.012663/2026-77.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 06 DE MAIO DE 2026.

Nº 121/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva de autoclaves, conforme consta no processo 23080.020661/2026-51.

Nome SIAPE Função
Lucas da Fonseca Roberti Garcia 2331080 Membro Titular (presidente)
Joice Cristina Guesser 27111196 Membro titular
Giovane Célio Degarais 1218951 Membro titular
Ricardo Armini Caldas 3149494 Membro titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 06/07/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Nº 122/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 06 de junho de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 024/DPC/PROAD, de 07 de março de 2024 e PORTARIA Nº 034/DPC/PROAD, de 24 de março de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação para a licitação do Serviços de limpeza, conservação e asseio com fornecimento de materiais, equipamentos e insumos para o Campus de Blumenau, conforme consta no processo 23080.011817/2024-41.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

 A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA Nº 05/2026/PRAE, DE 07 DE MAIO DE 2026

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) e discentes abaixo relacionados(as) para compor Comissão responsável pela elaboração do Regimento do Alojamento destinado aos cursos de alternância da UFSC, a ser localizado no Módulo 3 da Moradia Estudantil:

Membro Função Matrícula/SIAPE Representação
Branda Vieira Titular 2297245 PRAE
Mayara Camila Furtado Titular 2268664 PRAE
Emeson Tavares da Silva Titular 1117592 Educação do campo
Roberto Antônio Finatto Titular 1231424 Educação do campo
Joziléia Daniza Jagso Kaingang Titular 1324048 Licenciatura Intercultural Indígena
Josué Cravalho Titular 2060748 Licenciatura Intercultural Indígena
Adriana Aparecida Belino  Padilha de Biazi Titular 3355975 Licenciatura Intercultural Indígena

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentação da proposta de Regimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 27 DE ABRIL DE 2026

Nº 201/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor EDILON FRASSON DA ROSA, matrícula SIAPE 2221790, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE QUÍMICA / QMC/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 01 de abril de 2026 a 05 de abril de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8017058).

 

Nº 202/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor EDILON FRASSON DA ROSA, matrícula SIAPE 2221790, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE QUÍMICA / QMC/CFM, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 06 de abril de 2026 a 20 de abril de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8017058).

 

Nº 203/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor EBRAHIM SAMER EL YOUSSEF, matrícula SIAPE 2935171, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE CONTROLE, AUTOMAÇÃO E COMPUTAÇÃO / CAC/CTE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 14 de abril de 2026 a 18 de abril de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8154777).

 

Nº 204/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor EBRAHIM SAMER EL YOUSSEF, matrícula SIAPE 2935171, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE CONTROLE, AUTOMAÇÃO E COMPUTAÇÃO / CAC/CTE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 19 de abril de 2026 a 03 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8154777).

 

Nº 205/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARIANA LUZIA CORREA THESING, matrícula SIAPE 1000025, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, lotada/localizada no COLÉGIO DE APLICAÇÃO / CA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de abril de 2026 a 11 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8147057).

 

Nº 206/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARIANA LUZIA CORREA THESING, matrícula SIAPE 1000025, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, lotada/localizada no COLÉGIO DE APLICAÇÃO / CA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de agosto de 2026 a 10 de outubro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8147057).

 

Nº 207/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora VANESSA OLIVEIRA DUARTE, matrícula SIAPE 1091829, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotada/localizada SERVIÇO DE PEDIATRIA CLÍNICA / SPC/DP/DM/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de abril de 2026 a 11 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8155699).

 

Nº 208/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora VANESSA OLIVEIRA DUARTE, matrícula SIAPE 1091829, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotada/localizada SERVIÇO DE PEDIATRIA CLÍNICA / SPC/DP/DM/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de agosto de 2026 a 10 de outubro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8155699).

 

PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2026

Nº 209/2026/DAP – Art. 1º Aposentar Pricilla Cristine Trierweiller, matrícula SIAPE 2606583, código de vaga 687843, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe C, Nível 2, com Mestrado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.005896/2026-13).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 210/2026/DAP – Art. 1º Aposentar Patricia Pereira, matrícula SIAPE 2092272, código de vaga 687478, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 11, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.006130/2026-56).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 211/2026/DAP – Art. 1º Aposentar MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA, matrícula SIAPE 1597421, código de vaga 258568, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 007, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.008836/2026-52).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 212/2026/DAP – Art. 1º Aposentar TAISA DIAS, matrícula SIAPE 2276553, código de vaga 692332, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B (Adjunto), nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.009990/2026-41).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 213/2026/DAP – Art. 1º Aposentar PAULO OTOLINI GARRIDO, matrícula SIAPE 1749162, código de vaga 851381, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B (Adjunto), nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.010936/2026-49).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 214/2026/DAP – Art. 1º Aposentar MARCO ANTONIO ESTEVES DA ROCHA, matrícula SIAPE 1287491, código de vaga 687700, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C (Associado), nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 10, § 1º, Inciso I, da Emenda Constitucional n° 103/2019, com proventos proporcionais a 74% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso II, da Emenda Constitucional n° 103/2019 (Processo nº 23080.003451/2026-07).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2026

Nº 216/2026/DAP – Art. 1º Aposentar ENIO LUIZ PEDROTTI, matrícula SIAPE 1157509, código de vaga nº 689287, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 4/10 (quatro décimos) de FG-01 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.004583/2026- 48).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 217/2026/DAP – Art. 1º Aposentar RONICE MULLER DE QUADROS, matrícula SIAPE 1355117, código de vaga nº 689427, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração (Processo nº 23080.008826/2026-17).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 218/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Deni Germano Alves Neto, matrícula SIAPE 3150055, ocupante do cargo de Técnico em Eletrotécnica, lotado/localizado(a) no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica/EEL/CTC, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 11 (onze) meses e 5 (cinco) dias, de 01 de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225- 45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.012237/2026-33).

 

PORTARIA DE 30 DE ABRIL DE 2026

Nº 219/2026/DAP – Conceder pensão civil temporária a FLAVIO DE VASCONCELLOS CAMARGO, matrícula SIAPE nº 7118490, na condição de filho da servidora aposentada ELSA DE VASCONCELLOS CAMARCO, SIAPE nº 1155352, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecida no dia 01 de fevereiro de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, incisos I, III e V, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.009878/2026-19)

PORTARIAS DE 04 DE MAIO DE 2026

Nº 220/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 210/2026/DAP, de 28 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2026, que aposentou Patricia Pereira, matrícula SIAPE 2092272. Onde se lê “Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 11″, leia-se código de vaga Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 10” (Processo nº 23080.006130/2026- 56).

 

Nº 221/2026/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria 215/2026/DAP, de 28 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2026 (Processo nº 23080.018169/2026- 16).

 

Nº 222/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 24 de abril de 2026, o cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, nível de classificação E, padrão de vencimento 002, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por KELIENE MARIA SOUSA DE JESUS, matrícula SIAPE 1808076, código de vaga 689430, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.018169/2026-16).

 

Nº 223/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a KELEN ROSA DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado OCI ROSA, matrícula SIAPE 1155639, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 11, falecido no dia 14 de abril de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.019885/2026-11).

 

Nº 224/2026/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido LARISSA BORSA LAGO, matrícula SIAPE 1224421, código de vaga 982042, a partir de 30 de março de 2026, do cargo de FISIOTERAPEUTA, nível de classificação E, padrão de vencimento 002, em regime de trabalho de 30 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.014288/2026-08).

 

Nº 225/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LEANDRO ANTONIO THESING, matrícula SIAPE 2935171, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE FÍSICA / FSC/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 14 de abril de 2026 a 18 de abril de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8155726).

 

Nº 226/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LEANDRO ANTONIO THESING, matrícula SIAPE 2935171, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE FÍSICA / FSC/CFM, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 19 de abril de 2026 a 03 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8155726).

 

Nº 227/2026/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a MARCOS ANTONIO PAVLAK FURLAN, matrícula SIAPE nº 7117892, na condição de filho do servidor aposentado OSWALDO ANTONIO FURLAN, SIAPE nº 1155763, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecido no dia 16 de fevereiro de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, incisos I, III e V, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.012452/2026-34).

 

Nº 228/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, matrícula SIAPE 3126778, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada/localizada DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL / DiSS/DAS/SAS/PRODEGESP, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 01 de maio de 2026 a 28 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8260113).

 

Nº 229/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, matrícula SIAPE 3126778, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada/localizada DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL / DiSS/DAS/SAS/PRODEGESP, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 29 de agosto de 2026 a 27 de outubro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8260113).

 

Nº 230/2026/DAP – Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria nº 219/2026/DAP de 30 de abril de 2026, publicada no DOU de 04 de maio de 2026 e retificar a Portaria emitida em 04 de maio de 2026 número 164, publicada no DOU de 05 de maio de 2026, onde se lê: “Portaria nº 164/2026/DAP”, leia-se: “Portaria nº 230/2026/DAP”.

Art. 2º Alterar a Portaria nº 075/2026/DAP, de 11 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2026, que concedeu pensão civil vitalícia a JOSÉ GILBERTO DA SILVEIRA, MATRÍCULA SIAPE nº 07100647, para incluir pensão civil temporária a FLAVIO DE VASCONCELLOS CAMARGO, matrícula SIAPE nº 7118490, na condição de filho da servidora aposentada ELSA DE VASCONCELLOS CAMARCO, SIAPE nº 1155352, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecida no dia 01 de fevereiro de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, incisos I, III e V, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.009878/2026-19)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 06/2026/NDI – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

 I – CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, técnica em assuntos e educacionais, titular;

II – CAMILA SANTOS PIRES LIMA, SIAPE nº 3845510, enfermeira, titular;

III – ANE ELISA PAIM, SIAPE nº 1757413, enfermeira, titular;

 IV – ISABEL CRISTINA DA ROSA, SIAPE nº 1660227, pedagoga, suplente;

V – MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, SIAPE nº 3364498, assistente em administração, suplente; e

VI – NITÉRI FERREIRA VIEIRA SIAPE nº 3479963, pedagoga, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, código 10308;

II – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA/NDI, código 12156;

III – SEÇÃO DE SECRETARIA DO NDI, código 12476.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Ficam revogadas as portarias Nº 15/2023/NDI, de 20 de abril de 2023; Nº 19/2023/NDI, de 12 de setembro de 2023; Nº 05/2024/NDI, de 24 de abril de 2024 e Nº 17/2025/NDI, de 04 de setembro de 2025.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo nº 23080.021231/2026-57)

 

 

 

Boletim Nº 82/2026 – 06/05/2026

06/05/2026 18:06

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 82/2026

Data da publicação: 06/05/2026

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 37,

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 38,

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 39,

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 40,

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 41,

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 42,

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 43,

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 44.

GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 982/2026/GR,

PORTARIA Nº 985/2026/GR,

PORTARIAS Nº 987/2026/GR À Nº 992/2026/GR

PORTARIA Nº 1004/2026/GR

PORTARIAS Nº 118/2026/DPD/UFSC À Nº 121/2026/DPD/UFSC

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 374 2026/SUPERINTENDÊNCIA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 3/2026/CCB,

PORTARIAS Nº 54/2026/CCB À Nº 61/2026/CCB

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 37, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Aprova a criação de curso de especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias

Art. 1º Fica aprovada a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias” na modalidade à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Engenharia Rural do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 2º O curso tem previsão de início no segundo semestre de 2026 e de término no segundo semestre de 2028.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo nº 23080.017633/2026-57)

 

 

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 38, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Homologa a alteração do Regimento Interno do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, campus Blumenau.

Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, da Universidade Federal de Santa Catarina, campus Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) é um programa de pós-graduação stricto sensu em Matemática, em caráter presencial, reconhecido e avaliado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), credenciado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), validado pelo Ministério da Educação (MEC), realizado por uma rede nacional de Instituições de Ensino Superior, denominadas Instituições Associadas (IAs), e coordenado pela Comissão Acadêmica Nacional, que opera sob a égide da Diretoria da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), com o apoio do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA), conduzindo ao título de Mestre em Matemática, Área de Concentração: Matemática na Educação Básica. (NR).

Art. 3º O PROFMAT da UFSC de Blumenau (PROFMAT-BNU) tem como objetivo proporcionar formação matemática aprofundada e relevante à atuação docente na Educação Básica, visando a qualificação para o exercício da prática avançada e transformadora de modo a possibilitar o atendimento de demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho (NR).

Art. 19. Para cada assunto constante da pauta, exceto os informes, haverá uma fase de discussão e outra de votação (NR).

Art. 32. Podem integrar a categoria de Permanentes os(as) professores(as) que atendam a todos os seguintes pré-requisitos: ……………………………………………………………………………………………………………………………… . ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR)

Art. 39. O projeto pedagógico nacional do PROFMAT oferece atividades presenciais, as quais são organizadas em disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, Exame Nacional de Qualificação e Trabalho de Conclusão de Curso. ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR)

Art. 43. Os(as) docentes ministrantes das disciplinas são designados pelo(a) Coordenador(a), dentre os membros do seu corpo docente e aprovados pelo Colegiado Delegado (NR).

Art. 59. ………………………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………………………

.V – se for reprovado(a) na defesa do Trabalho de Conclusão de Curso; ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR)

Art. 60. ………………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………………… .

Parágrafo único. Será dado direito de recurso, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial (NR).

Art. 65. ………………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………………… .

.§2º O(A) estudante não poderá ter como orientador(a) ou coorientador(a): ……………………………………………………………………………………………………………………………… . ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR)

Art. 66. Estão habilitados(as) a orientar Trabalhos de Conclusão de Curso no PROFMATBNU todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) no Programa nas categorias de Professor(a) Permanente ou de Professor(a) Colaborador(a) (NR).

Art. 69. Além do(a) orientador(a) definitivo, o(a) aluno(a) poderá ter um(a) coorientador(a), professor(a) doutor(a) interno(a) ou externo(a) à UFSC, desde que autorizado(a) pela Coordenação do Programa, observada a legislação específica, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão (NR).

Art. 75. As sessões da defesa do Trabalho de Conclusão de Curso serão públicas, em data, local e horário previamente divulgados, excetuando-se o expresso no art. 71 (NR). ………………………………………………………………………………………………………………………………

.§ 2º Os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real, desde que devidamente informado no formulário próprio de pedido de agendamento de defesa e aprovado pela Coordenação do Programa. ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR).

Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 51 do Regimento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo 23080.060950/2024-21 )

 

 

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 39, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Homologa a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas.

A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no processo 23080.073775/2025-13, RESOLVE:

Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º …………………………………………………………………………………………………………………..

.§ 1º Para o curso de mestrado, será exigido um total mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 18 (dezoito) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares e 6 (seis) créditos referentes à dissertação.

.§ 2º Para o curso de doutorado, será exigido um total mínimo de 36 (trinta e seis) créditos, sendo 24 (vinte e quatro) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares, inclusive validações de créditos, e 12 (doze) créditos referentes à tese. ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR).

Art. 62. ………………………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………………………….

.§ 1º Com o aval do(a/e) orientador(a/ie), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português, seguindo a Resolução de Elaboração e Defesa de TCC.

.§ 2º Com o aval do(a/e) orientador(a/ie) e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês, seguindo a Resolução de Elaboração e Defesa de TCC. (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 49 do Regimento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 40, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Homologa a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ecologia.

Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ecologia, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º ………………………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………………………….

.§ 1º Os(as) representantes do corpo docente e seus(suas) suplentes serão escolhidos(as) pelos seus pares, docentes do Colegiado Pleno, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, priorizando a representação das distintas linhas de pesquisa, para um mandato de dois anos, podendo haver recondução. ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR).

Art. 8º ………………………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………………………….

.§ 2º …………………………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………………………….

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na Resolução do Programa e na Resolução Normativa da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria; ……………………………………………………………………………………………………………………….

XV – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos(as) estudantes de mestrado e de doutorado; ……………………………………………………………………………………………………………………. (NR).

Art. 26. ………………………………………………………………………………………………………………….

Parágrafo único. Para ingressantes a partir do primeiro semestre de 2026, será exigido o mínimo de 16 (dezesseis) créditos em disciplinas obrigatórias. (NR).

Art. 27. ………………………………………………………………………………………………………………….

.§ 1º Para ingressantes a partir do primeiro semestre de 2026, será exigido o mínimo de 16 (dezesseis) créditos em disciplinas obrigatórias.

.§ 2º ………………………………………………………………………………………………………………. (NR)

Art. 33. …………………………………………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………………………………………….

.§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas conforme legislação vigente na UFSC (NR).

Art. 40. A desistência do Programa por vontade expressa do(a) aluno(a) não lhe confere o direito de voltar, mesmo que ainda não tenha esgotado o prazo máximo estipulado para a conclusão do curso ao qual esteja vinculado. ……………………………………………………………………………………………………………………. (NR).

Art. 51. É condição para a obtenção do título de mestre, além da carga horária (art. 25 e art. 26), do índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), da proficiência em língua inglesa (art. 31), da entrega dos relatórios de acompanhamento e da participação na Semana Acadêmica de Pesquisa da Pós-Graduação em Ecologia (SAPECO), conforme norma específica do Programa: ……………………………………………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. O comprovante de submissão deve estar assinado pelo(a) orientador(a) (NR).

Art. 52. É condição para a obtenção do título de doutor(a), além da carga horária (art. 25 e art. 27), do índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), da proficiência em idiomas (art. 31), da defesa do projeto de doutorado, da entrega de relatório de acompanhamento e da participação na Semana Acadêmica de Pesquisa da PósGraduação em Ecologia (SAPECO), conforme norma específica do Programa: …………………………………………………………………………………………………………………………….

.§ 1º……………………………………………………………………………………………………………………….

.§ 2º Para atendimento ao disposto no inciso III e no §1º do caput, o documento apresentado deverá conter a assinatura do(a) orientador(a). (NR)

Art. 58. Tendo em vista o pleno cumprimento do artigo anterior e para facilitar o progresso acadêmico do(a) pós-graduando(a), o Colegiado Delegado do Programa poderá aprovar um(uma) coorientador(a) em nível de Mestrado e até dois(duas) coorientadores(as), internos ou externos à UFSC que deverão exercer o seu papel de comum acordo com o(a) professor(a) orientador(a), conforme previsto no art. 67 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

Parágrafo único. A aprovação de coorientadores(as) deve ocorrer até 12 (doze) meses após o ingresso no nível de Mestrado, e até 36 (trinta e seis) meses após o ingresso no nível de Doutorado. (NR).

Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 38 do Regimento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo 23080.000440/2026-67)

 

 

 

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Homologa a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento.

Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O PPGBCD está organizado em duas áreas de concentração:

I – Biologia Celular e Molecular; e

II – Ciências Fisiológicas. (NR)

Art. 4º O PPGBCD tem como objetivo formar mestres e doutores qualificados e capacitados a desenvolver atividades de pesquisa e docência, bem como atuar em outros setores produtivos na abrangência das áreas de Biologia Celular, Biologia Molecular e Ciências Fisiológicas. (NR)

Art. 8º ………………………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………………………….

II – Colegiado Delegado. (NR)

Art. 9º ………………………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………………………….

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, sendo permitida uma reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver ao menos um representante de cada nível, no mínimo um/uma representante de Mestrado e (um/uma de Doutorado, sempre que houver discentes matriculados. (NR)

Art. 9º-A O Colegiado Delegado será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, na forma estabelecida abaixo:

I – docentes credenciados(as) como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como um/uma representante;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) discentes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como um/uma representante.

.§ 1º O Colegiado Delegado será composto por docentes representantes das duas áreas de concentração, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada área.

.§ 2º A representação discente será eleita pelos pares, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo um/uma representante de mestrado e um/uma de doutorado. (NR)

Art. 9º-B A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do CCB, respeitando o art. 11 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021.

.§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para docentes e de um ano para os(as) discentes, sendo permitida uma reeleição em ambos os casos.

.§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de duas horas semanais. (NR)

Art. 10. Caberá ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do PPGBCD, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Delegado. (NR)

Art. 11. O funcionamento dos colegiados terá periodicidade, pelo menos, anual para o Colegiado Pleno e bimestral para o Colegiado Delegado. …………………………………………………………………………………………………………………………….

.§2º É permitida, em caráter de excepcionalidade e previamente aprovada pela Coordenação, a participação dos membros nas reuniões do Colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião. (NR)

Art. 12-A. Em conformidade com o art. 15 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, compete ao Colegiado Delegado:

I – propor ao colegiado pleno alterações no Regimento do Programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de discentes no Programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de discentes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada discente que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

 X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto neste Regimento;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de discentes;

XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do Programa;

XVI – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e neste Regimento;

 XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de discentes no Programa; e

XX – zelar pelo cumprimento do Regimento do Programa. (NR)

Art. 16. O PPGBCD contará com quatro comissões permanentes:

I – comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

I – comissão de bolsas;

II – comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

III – comissão de acompanhamento de discente.

Parágrafo único. A composição e as atribuições das comissões permanentes serão definidas em Resolução do Programa.

Art. 52. Conforme art. 55 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, o estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de Pós Graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso. ………………………………………………………………………………………………………………………. (NR)

Art. 59. …………………………………………………………………………………………………………………..

.§ 1º Com o aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

.§ 2º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras chave em português e inglês. (NR)

Art. 2º Nos dispositivos listados a seguir, onde se lê “Colegiado Pleno”, leia-se “Colegiado Delegado”:

I – Art. 21;

II – Art. 34, §2º;

III – Art. 44;

IV – Art. 50;

V – Art. 52;

VI – Art. 62, §1º;

VII – Art. 63, inciso II;

VIII – Art. 72, §2º;

IX – Art. 74.

Art. 3º Ficam revogados os incisos XVI a XX do art. 12 e §1º do art. 46 do Regimento.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo 23080.011447/2026-12)

 

 

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 42, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Homologa a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia.

Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24. O currículo dos cursos de mestrado e de doutorado terá elenco variado de disciplinas, conforme disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e definido em resoluções aprovadas pelo Colegiado Pleno do Programa. ………………………………………………………………………………………………………………………. (NR).

Art. 25. ………………………………………………………………………………………………………………..

I – Para o mestrado, carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 6 (seis) em trabalho de conclusão.

II – Para o doutorado, carga horária mínima de 36 (trinta e seis) créditos, sendo 12 (doze) em trabalho de conclusão. ……………………………………………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………………………………………..

.§ 7º Estudante de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ter dispensa em disciplina conforme estabelecido na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN

.§ 8º Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas. ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR).

Art. 2º Ficam revogados:

I – o §2º do art. 24;

II – o inciso II, §1º, do art. 25;

III – o §6º do art. 25

IV – o §4º do art. 27;

V – o §4º do art. 31.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.006654/2026-47)

 

 

 

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 43, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Homologa a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Design.

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Design da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado, readequado à Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, nos termos do Art. 76.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.006523/2026-60)

 

ANEXO

(parte integrante da Resolução CPG/UFSC Nº 43, de 30 de abril de 2026)

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESIGN DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º  Este Regimento Interno disciplina o funcionamento do Programa de Pós-Graduação em Design ─ PósDesign, da Universidade Federal de Santa Catarina ─ UFSC, em conformidade com a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021.

Art. 2º  As disposições deste Regimento aplicam-se aos estudantes ingressantes a partir do primeiro semestre de 2026 e aos docentes credenciados no Programa.

Art. 3º  O PósDesign organiza-se em nível de mestrado e doutorado independente(s) e conclusivos(s).

Art. 4º  O PósDesign tem por objetivos:

Oportunizar a formação e qualificação de recursos humanos na área do Design, com vistas ao desenvolvimento tecnológico, científico e cultural do País;

Oportunizar novas capacitações a docentes, pesquisadores e profissionais interessados em aumentar seu potencial de geração, difusão e otimização de conhecimento na área do Design;

Expandir o repertório de competências adquiridas no Curso de Graduação, requalificando conceitos e técnicas de investigação, desenvolvendo novas expertises no âmbito do Design e áreas afins;

Oferecer formação acadêmica em nível de Mestrado e Doutorado em Design, nos termos deste regimento, e dos demais dispositivos legais vigentes no âmbito da UFSC, que regulamentam esta atividade.

Parágrafo único.  Para o cumprimento de seus objetivos, o PósDesign.UFSC se utilizará dos recursos didáticos apropriados, da constituição de grupos de pesquisas ou de assessorias, e de outros novos recursos que venham a ser aprovados pelo Colegiado Delegado do Programa, nos termos deste Regimento, e dos demais dispositivos legais vigentes no âmbito da UFSC, que regulamentam esta atividade.

Art. 5º  Na busca de seus objetivos, o PósDesign.UFSC estruturar-se-á na área de concentração de Design, e nas linhas de pesquisa “Gestão” e “Mídia”.

.§ 1º  Adicionalmente, poderá ser atribuída ênfase em Tecnologia quando o objeto da pesquisa exigir implementação, aplicação ou uso sistemático de recursos tecnológicos específicos relacionados à área do Design.

.§ 2º  A solicitação de que trata o § 1º do caput deverá ser formalizada pelo estudante no plano de trabalho, no momento do ingresso, ou posteriormente pelo orientador.

.§ 3º  Em ambos os casos previstos nos parágrafos 1º e 2º do caput, a atribuição de ênfase deverá ser homologada pelo Colegiado Delegado.

Art. 6º O Programa poderá celebrar convênios e acordos de cooperação com instituições nacionais e internacionais para fins de mobilidade acadêmica, pesquisa conjunta, cotutela e dupla titulação, observadas as normas da UFSC e da legislação vigente.

 

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I – DO COLEGIADO

Art. 7º  A coordenação acadêmico-científica do PósDesign.UFSC será constituída por um Colegiado Pleno e um Colegiado Delegado.

Art. 8º  As reuniões do Colegiado Pleno do PósDesign.UFSC serão convocadas pela Coordenação do Programa, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto que deverá ser tratado.

.§ 1º As reuniões e atas serão públicas, ressalvados apenas os casos que envolvam informações pessoais, dados sigilosos ou hipóteses previstas em lei.

.§ 2º Deverá ser realizada ao menos uma reunião ordinária a cada trimestre, podendo ocorrer reuniões adicionais conforme a necessidade.

Art. 9º Conforme definido no art. 9º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, o Colegiado Pleno do Programa terá a seguinte composição:

Coordenador, na presidência, e Subcoordenador, na vice-presidência;

Representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como um representante; e

Todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

Chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes;

Representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero virgula cinco) computada como um representante.

Art. 10.  De acordo com o art. 14 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, caberá ao Colegiado Pleno do Programa:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e neste Regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

Art. 11.  O Colegiado Delegado será presidido pelo Coordenador ou, quando este não puder exercer a função, pelo Subcoordenador, e contará ainda com dois docentes permanentes, preferencialmente um da Linha de Gestão e outro da Linha de Mídia, e um representante discente.

.§ 1º  A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição.

.§ 2º  No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1⁠º serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

Art. 12.  De acordo com o art. 15 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, caberá ao Colegiado Delegado:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

.§ 1º Todas as matérias que não estejam expressamente atribuídas ao Colegiado Delegado serão de competência do Colegiado Pleno.

.§ 2º O Colegiado Delegado também poderá designar docente ou instituir comissão especial, de caráter permanente ou provisório, para emitir parecer e/ou decidir sobre matérias relacionadas com as suas atribuições.

 

 

CAPÍTULO II – DO COORDENADOR E DO SUBCOORDENADOR

Art. 13.  O Coordenador e o Subcoordenador serão eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colegiado Pleno do Programa, permitida somente uma reeleição.

Parágrafo único.  A eleição do Coordenador e do Subcoordenador deverá ocorrer com a antecedência mínima de 1 (um) mês antes do término do mandato em vigor.

Art. 14.  O Subcoordenador substituirá o Coordenador, nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

.§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Subcoordenador na forma prevista neste Regimento, o qual completará o respectivo mandato.

.§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do programa indicará um Subcoordenador para completar o mandato.

Art. 15.  De acordo com o art. 18 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, caberá ao Coordenador:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

.§ 1º  Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

.§ 2º Nas reuniões do Colegiado, o Coordenador tem direito ao voto de qualidade, para decidir, em caso de empate, assuntos de competência daquela instância.

 

 

CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE

Art. 16.  O corpo docente dos programas de pós-graduação será constituído por professores portadores do título de Doutor, credenciados pelo Colegiado Delegado e de acordo com o estabelecido no Capítulo III da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

Art. 17.  As normas para credenciamento/recredenciamento/descredenciamento do corpo docente serão estabelecidas em Resolução do Programa, específica para este fim, submetida ao Colegiado Pleno, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

 

CAPÍTULO IV – DA SECRETARIA

Art. 18.  Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, estando esta subordinada diretamente ao Coordenador do Programa.

Art. 19.  Integram a Secretaria, além do Chefe de Expediente, os servidores e estagiários designados para desempenho das tarefas administrativas.

Art. 20.  Ao Chefe de Expediente, por si ou por delegação a seus auxiliares, incumbe:

  1. manter o controle da infraestrutura física (instalações e equipamentos), de uso do Programa;
  2. manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos, especialmente os que registram o Histórico Escolar dos alunos;
  3. secretariar as reuniões do Colegiado e das comissões nomeadas por ele e/ou pelo Coordenador do Curso;
  4. oferecer apoio logístico às sessões destinadas à apresentação de Dissertação e Tese e aos exames de qualificação;
  5. expedir aos professores e alunos os avisos de rotina, bem como manter atualizados o(s) ambiente(s) de comunicação PósDesign.UFSC / alunos e PósDesign.UFSC /comunidade;
  6. exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador.

 

CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES

Art. 21.  O Programa constituirá uma comissão de bolsas, composta por três professores titulares e um suplente, como representantes do corpo docente, pertencentes ao quadro permanente de professores do Programa.

Art. 22.  A comissão de bolsas terá vigência de um ano e se reunirá sempre que necessário, devendo decidir com base nos critérios que serão estabelecidos em resolução específica do Programa, pautados pelos critérios das agências de fomento (CAPES, CNPq e congêneres), previamente definidos pelo Programa e publicizados aos discentes, e produzir relatório a ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. Das decisões da comissão de bolsas caberá recurso ao Colegiado Delegado.

Art. 23.  O PósDesign.UFSC constituirá uma Comissão de Seleção, composta por um mínimo de três membros titulares e um suplente, do quadro permanente de professores, designada e presidida pelo Coordenador ou Subcoordenador e aprovada pelo Colegiado Delegado do Programa.

.§ 1º  A comissão de seleção se reunirá conforme o Calendário Escolar e produzirá relatório para ciência do corpo docente e discente do programa.

.§ 2º  Das decisões da comissão de seleção caberá recurso ao Colegiado Delegado do PósDesign.UFSC.

Art. 24.  É atribuição da comissão de seleção: elaborar, avaliar, selecionar e classificar candidatos, segundo o estabelecido pelo edital de seleção e submetido à aprovação do colegiado delegado.

 

 

 

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25.  O Mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses e o de Doutorado terá a duração mínima de dezoito e máxima de quarenta e oito meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação ─ SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 26. Conforme previsto no art. 31 da Resolução Normativa Nº 154/2021/1CUN, nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 25 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

.§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

.§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até quinze dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

.§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

.§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de noventa dias.

.§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de cento e oitenta dias, prorrogável por mais cento e oitenta dias.

.§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a trinta dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 27.  Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 28.  Por solicitação do professor(a) orientador(a), devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá submeter ao Colegiado Delegado uma solicitação de mudança de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

Ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

Ter aproveitamento escolar com média igual ou superior a 9,0 (nove vírgula zero);

Apresentar produção científica comprovada, em nível equivalente ou superior à pontuação de exigida para a defesa de qualificação do doutorado;

Não estar em atraso com disciplinas ou prazos regimentais do mestrado.

.§ 1º Para o estudante, nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de sessenta meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 25.

.§ 2º  Após a solicitação de mudança de nível, o(a) estudante terá o prazo de até sessenta dias para apresentar a comprovação de proficiência aprovada na segunda língua, conforme exigido no doutorado, a fim de consolidar a migração.

.§ 3º  Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II – DO CURRÍCULO

Art. 29.  O currículo do PósDesign.UFSC é composto por um elenco de disciplinas e atividades acadêmicas, organizadas em carga horária compatível com o calendário acadêmico da UFSC, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do(a) estudante.

Parágrafo único.  As atividades acadêmicas no PósDesign.UFSC são regulamentadas por instruções normativas aprovadas pelo Colegiado Delegado, sendo compreendidas como atividades e ações complementares à formação discente, necessariamente vinculadas ao projeto de pesquisa, sob supervisão direta do(a) Orientador(a).

Art. 30.  As atividades curriculares consistem em disciplinas, atividades acadêmicas e trabalho de conclusão do curso.

.§1º O trabalho de conclusão de curso compreende a Dissertação, para o(a) estudante de Mestrado, e a Tese, para o(a) estudante de Doutorado.

.§2º A estrutura e formato do trabalho de conclusão de curso, tanto a Dissertação quanto à Tese, serão definidos por resolução específica, aprovada pelo Colegiado Delegado, considerando as alterações nos critérios de avaliação dos Programas, instituídas pela Área de Avaliação da CAPES, à qual o Programa está associado.

Art. 31.  Cada linha de pesquisa do Programa oferecerá um conjunto de disciplinas afins, voltadas a aprimorar a formação do(a) estudante e a garantir o desenvolvimento coerente de seus estudos e pesquisas.

Parágrafo único.  O(a) estudante poderá, com aprovação do(a) orientador(a), direcionar sua trajetória acadêmica conforme suas preferências na linha escolhida.

Art. 32.  As disciplinas que integram a estrutura curricular de cada linha de pesquisa são agrupadas em três categorias:

Disciplinas obrigatórias: são disciplinas fundamentais para a integralização curricular, com carga de quarenta e cinco horas-aula;

Disciplinas eletivas: são disciplinas optativas, que poderão ser utilizadas para integralização curricular, em que cada quinze horas-aula equivale a um crédito, no elenco de disciplinas oferecidas a cada período letivo;

Estágio de docência: constitui disciplina eletiva do curso, que atribui créditos aos estudantes que a cursarem, conforme art. 35 deste Regimento.

Parágrafo único.  As disciplinas serão ofertadas conforme o calendário acadêmico da UFSC e a instrução normativa específica sobre regime acadêmico aprovada pelo Colegiado Pleno.

Art. 33.  As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia básica (com um mínimo de cinco obras atualizadas), carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, instruídas pelo Colegiado Delegado e submetidas à aprovação do Colegiado Pleno do PósDesign.UFSC e à homologação da Câmara de Pós-Graduação.

Parágrafo único.  Não serão consideradas as propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de objetivos em relação à outra disciplina já existente.

Art. 34.  Os docentes deverão entregar à Secretaria do curso o plano de ensino com antecedência de quinze dias antes do início das aulas no qual será ofertada a disciplina, em modelo próprio do PósDesign.UFSC, que deverá ser disponibilizado aos acadêmicos antes do início do período de matrícula.

Art. 35.  O Estágio Docência é uma atividade curricular para estudantes de pós-graduação que se apresenta como disciplina “Estágio de Docência”, sendo regida por legislação institucional própria e disposições internas do Programa.

.§1º  O Estágio de Docência é uma atividade:

I – Obrigatória: para a integralização curricular de alunos de mestrado e de doutorado que sejam bolsistas de órgãos oficiais de fomento (CAPES, CNPq, FAPESC e outros); e

II – Optativa: para demais discentes, a critério do(a) orientador(a).

.§2º  O Estágio de Docência totalizará até três créditos para o Mestrado ou Doutorado, cujo plano de trabalho deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa.

 

CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 36.  O curso de Mestrado terá carga horária mínima de vinte e quatr créditos, sendo dezoito créditos em disciplinas, e 6 (seis) créditos correspondentes à Dissertação.

Art. 37.  O curso de Doutorado terá carga horária mínima de quarenta e oito créditos, sendo trinta e seis créditos em disciplinas e doze créditos correspondentes à Tese.

Art. 38.  As disciplinas deverão ser cursadas no PósDesign.UFSC ou, a critério do(a) orientador (a), em outros programas reconhecidos pelo SNPG com nota igual ou superior à nota do PósDesign.UFSC.

.§1º  Disciplinas oriundas de programas com nota inferior deverão ser acompanhadas de justificativa, elaborada com base no conteúdo da disciplina e no Currículo Lattes dos docentes responsáveis, para avaliação pelo Colegiado Delegado.

.§2º Para o cálculo do total de créditos, serão consideradas as aulas teóricas, teórico-práticas, as atividades programadas, as atividades definidas como trabalhos acadêmicos, os estágios orientados ou supervisionados e a Dissertação.

Art. 39.  A integralização dos estudos dependerá da frequência e da avaliação do rendimento escolar, na forma prevista no Capítulo VI deste Regimento.

Art. 40. Para os fins do disposto no art. 32, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

 

CAPÍTULO IV – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA

Art. 41.  O ano letivo seguirá o calendário acadêmico aprovado pela UFSC, podendo a organização dos períodos letivos ser definida em instrução normativa específica para o regime acadêmico trimestral, aprovada pelo Colegiado Pleno.

Art. 42.  A programação de cada período letivo especificará as disciplinas em oferta e suas exigências, bem como as demais atividades acadêmicas previstas com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas.

.§ 1º  Alterações subsequentes na grade de disciplinas serão possíveis mediante aprovação do Colegiado Pleno do PósDesign.UFSC.

.§ 2º O Calendário Escolar deverá necessariamente acompanhar o calendário da UFSC, devidamente aprovado pelo CUn.

 

TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I – DO INGRESSO

Art. 43.  Para o ingresso no Programa, o candidato deverá ter sido aprovado no processo seletivo, aberto por edital específico, contendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida ou por meio de transferência.

Art. 44.  A admissão no programa é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo Ministério da Educação ─ MEC.

.§ 1º Para estudantes oriundos de cursos de graduação concluídos no Brasil, o diploma deverá ser reconhecido pelo MEC.

.§2º  A conclusão de curso de mestrado não constitui condição necessária para o ingresso no curso de doutorado, observadas as disposições do edital de seleção.

.§ 3º  Para estudantes oriundos de cursos de mestrado concluídos no Brasil, o programa deve ser reconhecido pelo MEC/CAPES.

Art. 45.  Conforme estabelecido no art. 48 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

.§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

.§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

Art. 46.  O corpo discente será constituído unicamente por alunos regulares.

.§ 1º  Entende-se como estudante regular aquele que passou pelo processo seletivo e foi aprovado.

.§ 2º  O(a) estudante proveniente de outros programas, com nota no SNPG igual ou superior à nota do PósDesign.UFSC, cujo processo de transferência tenha sido aprovado pelo Colegiado Delegado, também é considerado estudante regular.

.§ 3º  Serão admitidas matrículas em disciplinas isoladas (alunos não regulares do programa) no limite máximo de duas disciplinas, desde que autorizadas expressamente pelo docente da disciplina e Coordenador do Programa.

 

CAPÍTULO II – DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

Art. 47.  Os alunos regulares do Mestrado deverão ter proficiência em língua estrangeira, inglês, cuja comprovação deverá ser apresentada, até o final do primeiro período letivo do curso, contados a partir da data da primeira matrícula do(a) estudante no Programa.

Art. 48.  Estudantes do Doutorado deverão obter proficiência em inglês e em uma segunda língua estrangeira, cuja comprovação deverá ser apresentada no ato da matrícula de ingresso no programa como estudante regular (inglês) e até o final do primeiro período letivo do curso, contados a partir da data da primeira matrícula do estudante no Programa (para a segunda língua).

Art. 49.  A critério do Colegiado Pleno do PósDesign.UFSC, poderão ser dispensados de provas de proficiência em língua estrangeira os candidatos que comprovadamente já as tiverem prestado em instituição credenciada de pós-graduação, ou que apresentarem certificado de conclusão de curso de caráter instrumental em instituição de estudo de língua estrangeira, que seja homologado pelo Departamento de Línguas e Literatura Estrangeira da UFSC.

Art. 50.  Alunos provenientes de países de língua não portuguesa deverão apresentar o certificado de proficiência em língua portuguesa no ato da matrícula do(a) estudante no Programa.

 

CAPÍTULO III – DA MATRÍCULA E DA INSCRIÇÃO

Art. 51.  A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do(a) estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

.§ 1º  A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do(a) estudante, conforme o calendário acadêmico.

.§ 2º  Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado no SNPG/CAPES, nos termos estabelecidos em Resolução Normativa da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 53.  O calendário escolar oficial da UFSC fixará a época de matrícula em disciplinas e demais atividades.

.§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

.§ 2º As matrículas em regime de cotutela e de estágios de mobilidade estudantil serão efetivadas mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria.

.§ 3º Os(as) estudantes em fase de Dissertação ou Tese deverão, obrigatoriamente, matricular-se nessas atividades no período letivo em que as iniciarem e em todos os subsequentes, até a defesa, sob pena de perda de vínculo com o Programa.

.§ 4º Até o final da terceira semana de cada período  letivo, o(a) estudante poderá cancelar matrícula em disciplinas ou atividades.

.§ 5º  Disciplinas ou atividades canceladas na forma do §4º do caput, não constarão do Histórico Escolar.

Art. 54.  O estudante do curso de pós-graduação poderá trancar a matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

.§ 1º  O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

.§ 2º  Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

no primeiro e no último período letivo;

em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 55.  A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 25, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar  prorrogação de prazo para conclusão de curso, observadas as seguintes condições:

  1. por até vinte e quatro meses, para estudantes de doutorado;
  2. por até doze meses, para estudantes de mestrado.

.§ 1º O pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador.

.§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de justificativa e plano de execução e protocolado na secretaria no mínimo noventa dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

CAPÍTULO IV – DAS VALIDAÇÕES E DISPENSAS

Art. 56.  Para o Mestrado, poderão ser aceitos créditos em disciplinas ou atividades obtidos em outros cursos de pós-graduação stricto sensu, reconhecidos pelo SNPG e credenciados pela CAPES, com nota igual ou superior à nota mínima do PósDesign.UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, com base no parecer do(a) orientador(a), até o máximo de seis créditos.

Parágrafo único.  No caso de disciplinas cursadas em programas semestrais, poderão ser validados até oito créditos, desde que aprovados pelo Colegiado Delegado.

Art. 57.  Para o Doutorado, poderão ser aceitos créditos em disciplinas ou atividades obtidos em outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu, reconhecidos pelo SNPG e credenciados pela CAPES, com nota igual ou superior à nota mínima do PósDesign.UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, com base no parecer do(a) orientador(a), até o máximo de dezoito créditos.

.§1º  Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que aprovados pelo Colegiado Delegado do PósDesign.UFSC.

.§2º  No caso de disciplinas isoladas cursadas no PósDesign.UFSC, limita-se a seis o número de créditos a serem validados, excluindo-se as disciplinas obrigatórias do programa para o Mestrado e para o Doutorado.

.§3º  As disciplinas de que tratam o §2º deverão ter sido cursadas com antecedência máxima de quarenta e oito meses, contados a partir da data de ingresso no curso.

.§4º  O Colegiado Delegado poderá, independentemente de validação de crédito, conceder dispensa de disciplinas e/ou atividades acadêmicas previstas na estrutura curricular do curso de Mestrado ou Doutorado, mediante solicitação do(a) estudante e parecer favorável do(a) orientador(a), quando comprovada a equivalência de conteúdos, competências ou produção acadêmica pertinente à formação pretendida.

 

CAPÍTULO V – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 58.  As disciplinas do PósDesign.UFSC são ofertadas na modalidade presencial e a frequência é obrigatória, não podendo ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota mínima para aprovação.

Art. 59.  O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

.§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, considerando uma casa decimal.

.§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

.§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, com justificativa do(a) Orientador(a), o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar avaliação prevista.

.§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

.§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art. 60.  O(a) estudante que deixar de realizar avaliações previstas em disciplina ou atividade, até a data limite para o encaminhamento dos resultados à secretaria do curso, poderá ter a menção “I” aplicada, de acordo com a legislação desta Universidade, desde que apresente justificativa assinada em conjunto com o(a) seu(sua) Orientador(a).

Art. 61.  O(a) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

.§ 1º  O(a) estudante só poderá matricular-se em Dissertação (Mestrado) após ter concluído com sucesso todas as atividades previstas na legislação vigente.

.§ 2º  O(a) estudante só poderá matricular-se em Tese (Doutorado) após ter concluído com sucesso todas as atividades previstas na legislação vigente.

Art. 62.  Conforme previsto no art. 55 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, o(a) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

  1. quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento; caso seja reprovado em duas disciplinas;
  2. se for reprovado no exame de dissertação ou tese; e
  3. quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Garantir-se-á contraditório e ampla defesa para as situações definidas no caput, no prazo de até quinze dias úteis contados da ciência da notificação oficial, cabendo a decisão final ao Colegiado Pleno ou a comissão designada.

 

CAPÍTULO VI – DA ORIENTAÇÃO

Art. 63.  Selecionado o(a) candidato(a) e indicado(a) pela Comissão de Seleção o(a) professor(a) orientador(a), este deverá acompanhar o desenvolvimento escolar do(a) estudante desde o início do curso.

Parágrafo único.  O(a) Orientador(a) indicado(a) deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

Art. 64.  Poderão ser designados como orientadores de mestrado, docentes portadores do título de Doutor, previstos na regulamentação do SNPG, devidamente credenciados junto ao PósDesign.UFSC.

Art. 65.  Poderão ser designados como orientadores no doutorado, docentes devidamente credenciados junto ao PósDesign.UFSC, que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo três anos e que já tenham concluído com sucesso no mínimo duas orientações de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 66.  São atribuições do professor orientador:

  1. elaborar, de comum acordo com seu(sua) orientando(a), o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;
  2. acompanhar o desempenho do(a) estudante e manifestar-se perante o colegiado delegado sempre que solicitado;
  3. solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação de doutorado e para a defesa pública da dissertação ou tese.
  4. acompanhar e orientar as tarefas de pesquisa e de preparo dos trabalhos de conclusão sob sua orientação;
  5. manter contato permanente com o(a) estudante enquanto este estiver matriculado, fazendo-o cumprir os prazos fixados para a conclusão do Curso;
  6. fazer os contatos necessários para assegurar ao(a) estudante acesso às instalações e equipamentos requeridos à conclusão de seu trabalho;
  7. indicar os nomes dos membros da banca de avaliação nos formulários de solicitação de qualificação (no caso de uma Tese de doutorado) e de defesa final (tanto para Mestrado quanto para Doutorado), submetendo-os ao Colegiado Delegado nos prazos regimentais estabelecidos pelo programa.

Art. 67.  Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

.§ 1º Deverá haver expressa concordância dos dois professores envolvidos na troca de orientação, na forma de assinatura em formulário específico.

.§ 2º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de trinta dias.

.§ 3º  No caso de não haver docente interessado em assumir o trabalho de Orientação, o(a) estudante estará sob tutela da Coordenação do Programa.

.§4º  No caso do(a) estudante ser Bolsista, caberá ao Colegiado Delegado, ouvido(a) o(a) professor(a) orientador(a), a decisão sobre a manutenção, ou não, da concessão da bolsa.

Art. 68.  Todo(a) estudante terá um professor orientador.

.§ 1º  O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, via Área de Conhecimento a qual o PósDesign.UFSC está associado, considerando:

  1. Integração dos diversos temas de trabalho em uma ou mais linhas de pesquisa;
  2. Complementaridade entre temas de dissertações;
  3. Tempo médio de titulação dos orientados(as) de cada professor nos últimos cinco anos;
  4. Tempo remanescente de cada orientado, face aos tempos máximos estipulados por este regimento;
  5. Existência de orientadores em disponibilidade;
  6. Produtividade técnico-científica.

.§ 2º  O(a) estudante não poderá ter como orientador:

  1. cônjuge ou companheiro (a);
  2. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
  3. sócio em atividade profissional.

.§ 3º  No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 69.  Para o(a) estudante regular de Doutorado, a qualificação se dará por meio de apresentação da proposta de tese em banca para este fim.

.§ 1º  A banca examinadora do Exame de Qualificação de Doutorado será composta por, no mínimo, dois membros titulares credenciados junto ao PósDesign.UFSC, além do(a) Orientador(a), e um participante externo ao PósDesign.UFSC, todos possuidores do título de Doutor ou de Notório Saber.

.§ 2º Excepcionalmente, e além do número mínimo previsto no § 1º, a critério do Colegiado do PósDesign.UFSC, poderá ser aceita, para integrar a Banca de Qualificação de Doutorado, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

.§ 3º   Membros da banca de Exame de Qualificação de Doutorado poderão participar por meio de sistemas de interação por áudio e vídeo em tempo real, atendendo aos dispositivos legais vigentes.

Art. 70.  O(a) estudante poderá contar com um professor coorientador, interno ou externo à UFSC.

.§ 1º A indicação de coorientação e a justificativa para a sua incorporação ao projeto em curso, juntamente com o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPQ, deverão ser submetidos ao Colegiado Delegado do PósDesign.UFSC, em qualquer tempo, via documento firmado pelo(a) Professor(a) Orientador(a).

.§ 2º  O Colegiado Delegado avaliará os pedidos de coorientador, tendo como exigência mínima um perfil igual ou superior ao dos Docentes Permanentes do PósDesign.UFSC.

.§ 3º  A designação como coorientador não significa credenciamento junto ao PósDesign.UFSC.

.§ 4º Será considerado coorientador, com todos os direitos e deveres relativos à posição, aquele professor/pesquisador que acompanhar integralmente o desenvolvimento da Dissertação/Tese.

.§ 5º A critério do Colegiado Delegado do PósDesign.UFSC, e em caráter excepcional, poderá ser aceito docente / pesquisador externo a esta Universidade, exclusivamente para coorientar determinada Dissertação, ou Tese, finalizando o vínculo no momento da defesa.

.§ 6º  O nome do professor coorientador deve figurar como tal no documento final da dissertação ou tese.

 

CAPÍTULO VII –  DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições gerais

Art. 71. Para obtenção do grau de Mestre/Doutor será exigida do candidato a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação para o mestrado e de tese para o doutorado.

Parágrafo único.  Na Dissertação/Tese deve o candidato evidenciar sua capacidade de investigação científica, conhecimento da literatura existente e do referencial teórico indicado e, em especial, sobre o tema escolhido e sua aptidão em tratar com o devido rigor metodológico o assunto escolhido e demais características próprias de um trabalho de cunho científico, em alto nível de excelência acadêmica.

Art. 72.  Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa ou em língua estrangeira, em conformidade com o disposto no art. 62 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, e na Resolução Normativa nº 46/2019/CPG, de 27 de junho de 2019.

 

Seção II

Dos requisitos para marcação da defesa

Art. 73.  Para a marcação da defesa, o discente deverá ter cumprido os seguintes requisitos:

I – Ter completado todos os créditos exigidos em disciplinas;

II – Ter comprovado a proficiência em inglês em língua estrangeira;

III – Ter índice de aproveitamento maior ou igual a 7,0;

IV – Ter cumprido a exigência quanto à publicação de sua produção intelectual, nos termos do art. 74;

V – Ter sido aprovado no processo de qualificação nos termos do art. 75, para o mestrado, nos termos do art. 76 para o doutorado;

VI – Ter elaborado o trabalho de conclusão do curso.

Art. 74.  Ao final do primeiro ano, no caso do Mestrado (doze meses), e do segundo ano, no caso do Doutorado (vinte e quatro meses), o(a) estudante deverá cumprir a exigência quanto à publicação de sua produção intelectual, conforme o regulamento específico aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa.

.§ 1º O requisito estabelecido no caput é condição imperativa para a constituição de banca de avaliação para a defesa final do trabalho, que deverá acontecer com um intervalo mínimo de seis meses a partir da aprovação pelo Colegiado Delegado a respeito da produção intelectual.

.§ 2º A Coordenação do PósDesign.UFSC deverá, sempre que necessário, encaminhar ao Colegiado Delegado documento explicitando os critérios de pontuação da produção intelectual dos discentes do PósDesign.UFSC.

.§ 3º Após a manifestação do Colegiado Delegado, deverá ser publicada uma portaria específica orientando o procedimento ideal para cômputo da pontuação individual dos discentes.

Art. 75.  O(a) estudante de mestrado deverá submeter anteprojeto de pesquisa ao(à) respectivo(a) orientador(a), com a finalidade de avaliar o estágio evolutivo do trabalho.

.§ 1º Compete ao(à) orientador(a), após a análise do anteprojeto de dissertação, o encaminhamento à coordenação do programa de documento formal que ateste o nível de evolução da pesquisa, manifestando-se expressamente sobre a continuidade do trabalho, reconhecendo, ou não, a condição de qualificação para continuar o processo de pesquisa com vistas a finalizar a Dissertação de Mestrado.

.§ 2º O processo de qualificação de mestrado de que trata o § 1º do caput deve estar concluído, necessariamente, até o 12º (décimo segundo) mês após a efetivação da matrícula.

Art. 76.  Os candidatos ao título de doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, que deverá ocorrer até o 24º (vigésimo quarto) mês após o ingresso no curso.

.§ 1º   A solicitação de realização da qualificação deverá ser submetida à aprovação do Colegiado Delegado, por meio de formulário de indicação da composição da banca de qualificação, assinado pelo(a) orientador(a), com a nominata dos avaliadores e a data da realização da sessão pública presencial.

.§ 2º  Excepcionalmente, e condicionado à legislação vigente na UFSC, poderá ser autorizada uma sessão usando plataforma digital de videoconferência para realização da banca de qualificação do projeto de Tese.

.§ 3º  Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

.§ 4º  As indicações de desligamento em razão de reprovação no Exame de Qualificação, após a reapresentação prevista no § 3º do caput, ou pelo não cumprimento do prazo nele estabelecido, deverão ser submetidas à apreciação do Colegiado Pleno, acompanhadas da ata da defesa e da recomendação da banca examinadora, que decidirá sobre o encaminhamento final do caso.

 

Seção III

Das bancas examinadoras

Art. 77.  Poderão participar de banca examinadora de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão professores ativos e aposentados do programa ou de outros programas de pós-graduação afins, além de profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber, desde que a composição da banca tenha sido aprovada pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único.  O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 78.  As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão serão assim constituídas:

No caso de mestrado, pelo presidente e por, no mínimo, dois membros titulares, todos possuidores do título de Doutor ou de Notório Saber, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

No caso de doutorado, pelo presidente e por no mínimo três membros titulares, todos possuidores do título de Doutor, Doutor Honoris Causa ou de Notório Saber, sendo ao menos um deles externo à Universidade.

.§ 1º  Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, e a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

.§ 2º  Além dos membros referidos nos incisos I e II deste artigo, deverão ser designados membros suplentes, sendo um interno e um externo.

.§ 3º   A presidência da banca será exercida pelo orientador, que será responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

.§ 4º  Na impossibilidade de participação do orientador, o colegiado designará o(a) coorientador(a) ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do programa para presidir a seção pública de defesa da Dissertação/Tese.

 

Seção IV

Da defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 79.  Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as exigências para a integralização do curso, o(a) estudante deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado Delegado e designada pelo coordenador do PósDesign.UFSC, na forma definida neste Regimento.

Art. 80.  Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa.

.§ 1º  Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

.§ 2º  Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 81.  A critério dos membros da banca examinadora, poderá ser solicitada ao(a) orientador(a), uma reunião preliminar com o candidato para o esclarecimento de dúvidas referentes ao conteúdo do trabalho ou à verificação da condição mínima para defesa.

Parágrafo único.  Após a reunião preliminar, a banca examinadora deverá emitir um parecer, firmado por todos os seus membros, recomendando, ou não,  a instalação de defesa pública do trabalho em questão.

Art. 82.  A sessão de apresentação e julgamento da Dissertação/Tese será pública, em local, data e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em livros ou formulários próprios.

Parágrafo único. A avaliação da Dissertação/Tese compreenderá dois momentos:

apresentação oral do trabalho pelo o(a) estudante, não podendo ultrapassar o período de quarenta minutos para o Mestrado e de cinquenta minutos para o Doutorado; arguição do(a) estudante pela banca examinadora, compreendendo o período de até vinte minutos para cada membro da banca e igual tempo de resposta ao candidato.

Art. 83.  A  decisão da banca de exame de qualificação e do trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Art. 84.   As observações feitas pela banca examinadora sobre correções ao trabalho apresentado deverão ser registradas em formulário próprio anexado à ata de defesa, cuja cópia deverá ser entregue ao candidato.

Parágrafo único. A banca examinadora poderá  exercer a prerrogativa de  designar qualquer um de seus Membros, que não o(a) Orientador(a) para verificação dos ajustes e posterior encaminhamento à Coordenação do PósDesign.UFSC enviando uma declaração firmada que ateste o cumprimento das exigências da Banca Examinadora.

Art. 85. A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até noventa dias após a data da defesa.

Parágrafo único.  Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º do caput, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

Art. 86.  Fará jus ao título de mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências contidas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e neste Regimento.

Parágrafo único.  Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 87.  A Coordenação do PósDesign.UFSC deverá submeter à aprovação do Colegiado Delegado, critérios para apoio, na forma de custeio, à participação em eventos, publicações em revistas especializadas, e, quando for o caso, a viagens para cooperação entre programas e/ou outras Universidades no país, ou no exterior.

Art. 88.  Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do Programa e, quando necessário, pelo Colegiado Pleno.

Art. 89.  Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 44, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Homologa a norma de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Mestrado Profissional em Matemática, campus Blumenau.

 

Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo, a Resolução PROFMAT-BNU/UFSC Nº 5, de 16 de dezembro de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Mestrado Profissional em Matemática, da Universidade Federal de Santa Catarina, campus Blumenau.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 10/2025/CPG, de 24 de abril de 2025.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo 23080.017065/2025-11)

 

 

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, CAMPUS BLUMENAU, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o constante do processo nº 23080.017065/2025-11, RESOLVE:

RESOLUÇÃO PROFMAT-BNU/UFSC Nº 5, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Mestrado Profissional em Matemática da Universidade Federal de Santa Catarina, campus Blumenau.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Esta Resolução estabelece os procedimentos e critérios específicos para o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no âmbito do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, da Universidade Federal de Santa Catarina, do campus Blumenau ─ PROFMAT-BNU.

Parágrafo único. As regras gerais para credenciamento e recredenciamento de professores na UFSC estão definidas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, e Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25 de novembro de 2021.

Art. 2º O corpo docente do PROFMAT-BNU será constituído por professores(as) doutores(as), observadas as disposições deste documento e os Critérios de Avaliação e Desempenho do PROFMAT (CAD-PROFMAT).

Art. 3º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PROFMAT-BNU, os(as) professores(as) serão classificados(as) como:

I – professores(as) permanentes;

II – professores(as) colaboradores(as); ou

III – professores(as) visitantes.

Art. 4º O credenciamento em qualquer uma de suas categorias (permanente, colaborador ou visitante), será considerado condição necessária para que o(a) professor(a) participe das atividades do Programa, como orientar alunos(as) e ministrar disciplinas.

Art. 5º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do PROFMAT-BNU em nenhuma das classificações previstas no art. 3º. Parágrafo único. Por atividades esporádicas entendem-se as palestras ou as conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou a cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do Programa.

 

CAPÍTULO II DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Seção I Dos(as) professores(as) permanentes

Art. 6º Em conformidade com a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, podem integrar a categoria de permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo Programa de Pós-Graduação (PPG) na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa;

II – participação em projetos de pesquisa do Programa;

III – orientação, com regularidade, de alunos do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§ 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos(às) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

.§ 2º O Programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes.

.§ 3º Quando tratar-se de servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até vinte horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

Art. 7º Conforme estabelecido na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PROFMAT-BNU poderão ser credenciados como permanentes nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor(a) ou pesquisador(a) aposentado(a), tenham formalizado Termo de Adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando o(a) docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 8º O número de professores(as) permanentes credenciados deverá ser maior ou igual a sete.

Art. 9º Os(as) professores(as) permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC, sendo estipulado que, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos(as) professores(as) permanentes tenham dedicação exclusiva à instituição.

Parágrafo único. O percentual de professores(as) permanentes que atuam exclusivamente no PROFMAT-BNU não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao número total de professores(as) permanentes.

Art. 10. A atuação como professor(a) permanente poderá se dar, no máximo, em até três Programas de Pós-Graduação (PPGs), sejam eles da UFSC ou de outras Instituições de Ensino.

Art. 11. O(A) professor(a) permanente deverá ter dedicação mínima de dez horas semanais e, caso atue em mais de um PPG, dedicação mínima de seis horas semanais ao PROFMAT-BNU.

Art. 12. Cada professor(a) permanente poderá ter no máximo três orientações simultâneas, excluindo se deste limite as orientações de caráter provisório — desde que não ultrapassem o limite estabelecido no art. 63 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de doze orientandos(as) por professor(a) — e as coorientações.

Parágrafo único. São consideradas orientações provisórias aquelas assumidas pelo(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do Programa no ato de ingresso do estudante.

 

Seção II Dos(as) professores(as) colaboradores(as)

Art. 13. Em consonância com o que estabelece a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, podem integrar a categoria de colaboradores(as) os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos(as) os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§ 1º As atividades de pesquisa ou extensão poderão ser executadas com a orientação de mestrandos e doutorandos.

.§ 2º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do art. 7º desta Resolução.

Art. 14. O(A) professor(a) colaborador(a) poderá realizar atividades de pesquisa e orientação — até o número máximo total de dois orientandos — e/ou ministrar disciplinas no Programa.

Art. 15. O número de professores(as) colaboradores(as) não poderá exceder 30% (trinta por cento) do número total de docentes credenciados(as) no PROFMAT-BNU.

 

Seção III Dos(as) professores(as) visitantes

Art. 16. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

Parágrafo único. A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

CAPÍTULO III DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Seção I Disposições iniciais

Art. 17. Os processos de credenciamento e recredenciamento de docentes para o PROFMAT-BNU se darão em editais específicos, necessariamente aprovados pelo Colegiado Delegado, considerando, pelo menos:

I – a compatibilidade da formação do(a) docente com os objetivos do Programa;

II – o tempo de dedicação do(a) docente ao Programa;

III – a experiência do(a) docente em orientação, pelo menos no nível de iniciação científica ou monografias de conclusão de curso de graduação; e

IV – a produção intelectual e técnica nas áreas de atuação do Programa.

Parágrafo único. Os critérios que definem a classificação na qual deve se enquadrar um(a) docente que busca credenciamento no PROFMAT-BNU serão estabelecidos em edital.

Art. 18. O credenciamento e o recredenciamento serão válidos por até quatro anos.

Art. 19. Os processos de credenciamento e recredenciamento serão analisados por uma comissão designada pelo Colegiado Delegado, constituída por, no mínimo, dois(duas) professores(as) permanentes e um(a) representante discente eleito(a) por seus pares.

Parágrafo único. A comissão deverá elaborar parecer de credenciamento ou recredenciamento a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado.

Art. 20. A aprovação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada pelo Colegiado Delegado, em consonância com o inciso II do art. 15 e o art. 22 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn.

.§ 1º No resultado da avaliação serão informados detalhadamente a categoria do(a) docente, o período de vigência e as atividades de orientação e ministração de disciplinas que o(a) docente estará habilitado(a) a desempenhar, caso o pedido do(a) docente seja deferido.

.§ 2º O Colegiado Delegado poderá, considerando a capacidade de absorção, não aprovar a solicitação de credenciamento ou recredenciamento de docente, mesmo que o(a) referido(a) tenha os requisitos mínimos exigidos.

Art. 21. O credenciamento e o recredenciamento de professores(as) deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação caso o PROFMAT-BNU esteja sem nota ou com notas 3 ou 4 no SNPG, conforme .§ 3º do art. 21, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn.

Art. 22. Fica estabelecida, na forma do Anexo, a tabela de pontuações das produções científicas/técnicas para fins de credenciamento e recredenciamento no Programa.

Parágrafo único. No cômputo dos pontos, serão considerados os trabalhos alinhados às linhas de pesquisa do Programa e à Educação Básica, publicados, preferencialmente com discente ou egresso do PROFMAT-BNU, em um dos grupos listados na tabela a que se refere o caput.

Seção II Do credenciamento

Art. 23. O Programa deverá abrir, por meio de Edital, processo de credenciamento de novos(as) professores(as), ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades da área de concentração e das linhas de pesquisa.

Art. 24. Para o credenciamento como professor(a) permanente, além dos pré-requisitos estabelecidos no art. 6º, o(a) docente deverá, no mínimo, atender os seguintes requisitos:

I – possuir formação compatível com os objetivos do Programa;

II – possuir disponibilidade para lecionar, ao menos, duas disciplinas, a critério do(a) Coordenador(a) no tocante ao momento e ao tema, no período entre o credenciamento e o próximo recredenciamento;

III – possuir disponibilidade para orientar, ao menos, dois Trabalhos de Conclusão de Curso do Programa no período entre o credenciamento e o próximo recredenciamento;

IV – possuir, ao menos, duas orientações em projetos de Iniciação Científica ou Trabalhos de Conclusão de Curso de graduação ou pós-graduação;

V – acumular, em conformidade com a tabela de pontuações estabelecida na forma do Anexo, no período dos últimos quatro anos, pelo menos 1,0 ponto em trabalhos alinhados às linhas de pesquisa do Programa.

Art. 25. Para o credenciamento como professor(a) colaborador(a), além dos pré-requisitos estabelecidos no art. 13, o(a) docente deverá, no mínimo, atender os seguintes requisitos:

I – possuir formação compatível com os objetivos do Programa;

II – possuir disponibilidade para lecionar, ao menos, uma disciplina, a critério do(a) Coordenador(a) no tocante ao momento e ao tema, no período entre o credenciamento e o próximo recredenciamento;

III – possuir disponibilidade para orientar, ao menos, um Trabalho de Conclusão de Curso do Programa no período entre o credenciamento e o próximo recredenciamento;

IV – possuir, ao menos, uma orientação de projeto de Iniciação Científica ou de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação ou pós-graduação;

V – acumular, em conformidade com a tabela de pontuações estabelecida no Anexo, no período dos últimos quatro anos, pelo menos 1,0 ponto em trabalhos alinhados às linhas de pesquisa do Programa.

Art. 26. Para o credenciamento como professor(a) visitante, além dos pré-requisitos estabelecidos no art. 16, o(a) docente deverá, no mínimo, apresentar os seguintes requisitos:

I – possuir formação compatível com os objetivos do Programa;

II – possuir disponibilidade para lecionar, ao menos, duas disciplinas, a critério do(a) Coordenador(a) no tocante ao momento e ao tema, no período entre o credenciamento e o próximo recredenciamento;

III – acumular, em conformidade com a tabela de pontuações estabelecida no Anexo, no período dos últimos quatro anos, pelo menos 1,0 ponto em trabalhos alinhados às linhas de pesquisa do Programa.

Art. 27. Os credenciamentos a que se referem os artigos 24, 25 e 26 estão condicionados ao interesse e à capacidade de absorção do Programa.

Art. 28. A qualquer momento, o(a) professor(a) colaborador(a) poderá solicitar credenciamento como permanente, desde que cumpra os critérios dispostos nesta Resolução.

Seção III Do recredenciamento e do descredenciamento

Art. 29. O recredenciamento de todos(as) os(as) docentes ocorrerá, pelo menos uma vez, a cada quadriênio. Art. 30. Ao fim de cada período de avaliação da CAPES, os docentes que almejam recredenciamento ao PROFMAT-BNU deverão ser avaliados nas categorias Ensino, Produção e Orientação.

Art. 31. Para se recredenciar como professor(a) permanente do PROFMAT-BNU, o(a) docente deverá:

I – atender aos requisitos exigidos para o credenciamento, dispostos nos incisos de I a III do art. 24 desta Resolução;

II – ter sido avaliado(a) positivamente na avaliação do corpo discente, em conformidade com os relatórios elaborados pela Comissão de Autoavaliação;

III – ter, nos últimos quatro anos, lecionado ao menos duas disciplinas/turmas (distintas ou não) no Programa, mesmo que de forma compartilhada;

IV – ter, nos últimos quatro anos, uma dissertação concluída sob sua orientação ou, em situações excepcionais, estar em processo de orientação.

V – ter, nos últimos quatro anos:

a) publicado um livro ou e-book ou capítulo de livro (com International Standard Book Number – ISBN) ou um artigo (com International Standard Serial Number – ISSN) alinhado às linhas de pesquisa do Programa e à Educação Básica;

b) acumulado, em conformidade com a tabela de pontuações estabelecida na forma do Anexo, pelo menos 1,0 ponto em trabalhos alinhados às linhas de pesquisa do Programa e à Educação Básica.

Parágrafo único. Uma mesma produção não poderá ser usada para atender, concomitante, os itens “a” e “b” do inciso V do caput.

 

Art. 32. O recredenciamento na categoria de professor(a) colaborador(a) do PROFMAT-BNU está condicionado ao interesse e à capacidade de absorção do Programa e dependerá do atendimento do(a) professor(a) aos critérios abaixo:

I – atender aos requisitos exigidos para o credenciamento, dispostos nos incisos de I a III do art. 25 desta Resolução.

II – ter sido avaliado(a) positivamente na avaliação do corpo discente, em conformidade com os relatórios elaborados pela Comissão de Autoavaliação.

III – atender a pelo menos dois dos incisos de III a V do art. 31 desta Resolução.

Art. 33. Docentes mães deverão ter a sua avaliação prorrogada por, no mínimo, dois anos por filho nascido ou adotado no período de avaliação mencionado.

Art. 34. Os(As) professores(as) que não atenderem às normas explicitadas nos artigos 31 ou 32 serão descredenciados do PROFMAT-BNU, após apreciação e deliberação do Colegiado Pleno, com base nos resultados das análises do Colegiado Delegado.

Art. 35. O(A) professor(a) que queira solicitar o descredenciamento, a qualquer tempo, deverá encaminhar uma carta à secretaria do Programa para manifestar interesse pela finalização do vínculo.

Art. 36. Nos casos de não recredenciamento ou de descredenciamento a pedido, o(a) docente deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

Parágrafo único. Neste ínterim, o(a) docente não poderá assumir novos orientandos(as), nem oferecer disciplinas no Programa.

 

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Delegado do PROFMAT-BNU.

Art. 38. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução nº 002/2025/PROFMAT-BNU, de 25 de abril de 2025.

 

ANEXO TABELA DE PONTUAÇÕES

(Anexo a que se refere o art. 22 da Resolução PROFMAT-BNU Nº 5)

NOTA: As definições para os itens detalhados na tabela abaixo estão disponíveis no Anexo I dos Critérios de Avaliação e Desempenho do PROFMAT (CAD-PROFMAT).

PRODUÇÃO CIENTÍFICA/TÉCNICA PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO NO PERÍODO AVALIADO
Livro ou e-book (ou capítulo) com ISBN 1,0 por produto
Artigo em periódico com ISSN 1,0 por artigo
Curso destinado à formação profissional 1,0 por curso
Produto de editoração 1,0 por produto
Atuação em Coordenação ou Vice-Coordenação de Evento organizado 1,0 por evento
Elaboração de Relatório Técnico 1,0 por relatório
Desenvolvimento de Manual ou Protocolo 1,0 por produto
Organização de Acervo 1,0 por acervo
Produção de Material Didático 1,0 por material
Produção Bibliográfica 1,0 por produto
Criação de Produto de Comunicação 1,0 por produto
Desenvolvimento de Tecnologia Social 1,0 por produto
Software ou Aplicativo (Programa de computador) 1,0 por produto
Base de dados técnico-científica 1,0 por base
Elaboração de carta, mapa ou documento similar 1,0 por documento
Processo, tecnologia ou material não patenteáveis 1,0 por produto
Produção Artística 1,0 por produção
PONTUAÇÃO TOTAL – PRODUÇÃO

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 04 DE MAIO DE 2026

Nº 982/2026/GR – Retificar a Portaria º 933/2026/GR, DE 27 DE ABRIL DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 80, SEÇÃO 2, PÁGINA 52, EM 30/04/2026, que designa HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, modificando o trecho em que se lê “DIDAP/DAC/SECART” para “DIDAP/DAC/SECARTE”.

(Ref. Sol. 012378/2026)

 

Nº 985/2026/GR – Art. 1º  Dispensar IRMA IACZINSKI, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1169714, do exercício da função de Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – SDE/CPGFIL/CFH, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 2358/2025/GR, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 019873/2026)

 

Nº 987/2026/GR – Designar MARIA BERNADETE DE AMORIM JOLLEMBECK, SOCIÓLOGO, SIAPE nº 1156586, Chefe da Seção de Atendimento ao Público – SAP/COAD/PF/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – COAD/PF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Maio de 2026 a 08 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, ADILSON JOSE GOEDERT, SIAPE nº 1169682, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 020204/2026)

 

Nº 988/2026/GR – Designar MARCELO CASSANTA ANTUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1848537, Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Abril de 2026 a 12 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Henriette de Mattos Pinto, SIAPE nº 1575091, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 018395/2026)

 

Nº 989/2026/GR – Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, Chefe da Divisão de Pagamento – DP/CPP/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Abril de 2026 a 17 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Henriette de Mattos Pinto, SIAPE nº 1575091, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 018395/2026)

 

Nº 990/2026/GR – Designar BRUNA CAROLINA STANSKY, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1991910, Chefe do Serviço de Projetos e Convênios – SPC/CPC/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Maio de 2026 a 15 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, RENAN HAUCH TASSI, SIAPE nº 3065754, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.019393/2026-25)

 

Nº 991/2026/GR – Designar Tadeu Zomer Locatelli, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1910942, Chefe da Seção de Exposição – SEX/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Maio de 2026 a 15 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Célia Cristina de Paulos Morais, SIAPE nº 262487, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 019423/2026)

 

Nº 992/2026/GR – Designar LUCIANO BUENO DE OLIVEIRA, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 1944370, para substituir a Chefe do Serviço de Música – SM/CDAC/SeCArte, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/05/2026 a 30/05/2026, tendo em vista o afastamento da titular TATIANA RAQUEL BAPTISTA GREFF, SIAPE nº 2159056, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 019993/2026)

 

PORTARIAS DE 05 DE MAIO DE 2026

Nº 1004/2026/GR – Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Gestão Ambiental (DGA), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

I – ANNA CECÍLIA PETRASSI, SIAPE nº 1762268, economista, membra titular;

II – GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, administradora, membra titular;

III – LAIS ROZONE, SIAPE nº 3313147, engenheira sanitarista, membra titular;

IV – TIAGO ANDRADE, SIAPE nº 1255470, biólogo, membro suplente;

V – ALLISSON CASTRO, SIAPE nº 2859045, biólogo, membro suplente; e

VI –  SARA MEIRELES, SIAPE nº 2081124, engenheira sanitarista, membra suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – Departamento de Gestão Ambiental, DGA/DGG/UFSC, código 12785; e

II – Coordenadoria de Apoio Administrativo, DGA/DGG/UFSC, código 12787.

Art. 3º Os servidores designados conforme o art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Gabinete do Reitor.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 688/2026/GR, de 24 de março de 2026

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.010805/2026-61)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 05 DE MAIO DE 2026

Nº 118/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI, matrícula SIAPE n. 1437383, ocupante do cargo de Administradora da Comissão que atua no Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.038176/2025-53.

Art. 2º DESIGNAR DANIELA DANIEL LAUREANO, matrícula SIAPE nº 1169742, para Compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.038176/2025-53, na condição de presidente.

Art. 3º DEFINIR que após as alterações supracitadas, a Comissão de PAD nº 23080.038176/2025-53 passa a ter a seguinte composição:

Presidente: DANIELA DANIEL LAUREANO, matrícula SIAPE nº 1169742, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotado DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE /DAS/SAS/PRODEGESP

Membro: TATIANA LEDA DA SILVEIRA, matrícula SIAPE nº 2344424, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada na Divisão de Benefícios e Licenças/DBL/DAP/PRODEGESP.

Membro: JOÃO MARQUES NETO, matrícula SIAPE nº 1437383, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/EMAJ/CCJ.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIAS DE 06 DE MAIO DE 2026

Nº 119/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.065312/2025-88, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): Murilo Oscar Luiz

SIAPE: 1517766

Cargo: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Lotação: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU

e-mail: murilooscar@hotmail.com

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): Andreza Venâncio SIAPE: 1873040

Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Lotação: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU

E-mail institucional: andrezavenancio24@gmail.com

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): Marcos Tatiano Campos

SIAPE: 1976949 Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / CCS

E-mail institucional: marcos.c@ufsc.br

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo n. 23080.065312/2025-88)

 

Nº 120/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR POLIANE SUDOSKI MACEDO, matrícula SIAPE n. 3423312, da Comissão que atua na Sindicância Acusatória-SINAC nº 00190.110617/2025-17.

Art. 2º DESIGNAR SAMUEL PEREIRA MARCOLIN, matrícula SIAPE 1049075, para Compor a Comissão de Sindicância Acusatória -SINAC nº 00190.110617/2025-17.

Art. 3º DEFINIR que, após as alterações supracitadas, a Comissão de SINAC nº 00190.110617/2025-17 passa a ter a seguinte composição:

Presidente: MARCELO MINGHELLI, matrícula SIAPE n. 2688420, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Ciências da Informação/CIN/CED.

Membro: MÁRCIO MATIAS, matrícula SIAPE nº 2158704, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Ciências da Informação/CIN/CED.

Membro: SAMUEL PEREIRA MARCOLIN, matrícula SIAPE 1049075, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado na Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Ciência da Informação / SE/CPGCIN/CED.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo Epad nº 00190.110617/2025-17 e o Art. 149 da Lei 8112/90)

 

 

Nº 121/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR JOÃO MARQUES NETO, matrícula SIAPE nº 1437383, ocupante do cargo de Assistente em Administração da Comissão que atua no Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.038176/2025-53.

Art. 2º DESIGNAR JULIANA COSTA, matrícula SIAPE nº 2228803, para Compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.038176/2025-53, na condição de presidente.

Art. 3º DEFINIR que após as alterações supracitadas, a Comissão de PAD nº 23080.038176/2025-53 passa a ter a seguinte composição:

Presidente: DANIELA DANIEL LAUREANO, matrícula SIAPE nº 1169742, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotado DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE / DAS/SAS/PRODEGESP

Membro: TATIANA LEDA DA SILVEIRA, matrícula SIAPE n. 2344424, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada na Divisão de Benefícios e Licenças/DBL/DAP/PRODEGESP.

Membro: JULIANA COSTA, matrícula SIAPE nº 2228803, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE / DAS/SAS/PRODEGESP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Considerando a greve dos técnico-administrativos em educação (TAEs), deflagrada em 07 de abril de 2026, e o que consta no Art 149 da Lei nº 8.112/1990)

 

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

PORTARIA – SEI Nº 374 2026/SUPERINTENDÊNCIA, 05 DE MAIO DE 2026

Portaria – SEI nº 374 2026/SUPERINTENDÊNCIA – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 13/04/2026, a servidora Daniele Cristina Perin, SIAPE 1784632, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente – UGQSP do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.006763/2026-53)

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Biológicas (CCB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a Solicitação Digital nº 20406/2026, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 3/2026/CCB DE 5 DE MAIO DE 2026.

Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Subcoordenador/a, com mandato até 25 de agosto de 2027, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 20/05/2026

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA VOTAÇÃO: Via e-mail do Programa – ppgbcd@contato.ufsc.br

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 11/05/2026 a 15/05/2026

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgbcd @contato.ufsc.br

Florianópolis, 5 de maio de 2026.

(Solicitação Digital nº 20406/2026)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2026

Nº 54/2026/CCB – Designar, a partir de 04/04/2026, pelo período de 1 (um) ano, os discentes Eloisa Leopoldo (202505083 – mestrado) e Gabriela Goebel (202503393 – doutorado) como membros titulares e Adela María Panizza (202403521 – doutorado) como membro suplente para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas do Centro de Ciências Biológicas.

(Solicitação Digital nº 14845/2026)

 

PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2026.

Nº 55/2026/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 01 de abril de 2026, o servidor ORLANDO DO NASCIMENTO, matrícula UFSC nº 93020, matrícula SIAPE nº 1159208, ocupante do cargo de Operador de Máquina Copiadora, na Seção de Manutenção Predial – SMP/CCB (localização e localização física).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 56/2026/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 13 de abril de 2026, a servidora ANA PAULA MATEI, matrícula UFSC nº 233387, matrícula SIAPE nº 1550263, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Centro de Ciências Biológicas (localização e localização física).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2026

Nº 57/2026/CCB – Designar, a partir de 13/04/2026, pelo período de 2 (dois) anos, os professores Morgana Duarte da Silva, como presidente; Mauricio Peña Cunha, como vice-presidente; Ana Lucia Severo Rodrigues, Cristiane Ribeiro de Carvalho, Eloisa Pavesi, Guilherme Fleury Fina Speretta, Patricia de Souza Brocardo e Helena Iturvides Cimarosti, como membros titulares; e Carla Ines Tasca e Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, como membros suplentes, do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências PPGNeuro do Centro de Ciências Biológicas, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

(Solicitação Digital nº 18798/2026)

 

PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2026

Nº 58/2026/CCB – Incluir a aluna GRAZIELLY GOMES como representante do Centro Acadêmico de Biologia na Comissão Organizadora da Programação de atividades culturais, acadêmicas e homenagens em comemoração aos 50 anos do CCB, designada pela Portaria nº 39/2026/CCB, de 31 de março de 2026.

 

Nº 59/2026/CCB – Incluir a professora ANA CLAUDIA RODRIGUES na Comissão Organizadora da Programação de atividades culturais, acadêmicas e homenagens em comemoração aos 50 anos do CCB, designada pela Portaria nº 39/2026/CCB, de 31 de março de 2026.

 

Nº 60/2026/CCB – Designar as professoras Yara Costa Netto Muniz e Talita da Silva Jeremias e o aluno Paulo Goulart, sob a presidência da primeira, para compor a comissão eleitoral da Eleição para Subcoordenador (a) do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 20 de maio de 2026, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail: ppgbcd@contato.ufsc.br).

(Solicitação Digital nº 20406/2026 e Edital nº 3/2026/CCB)

 

Nº 61/2026/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção funcional à classe D (Titular de Carreira) solicitada pela professora LUCIANE MARIA PERAZZOLO, Processo Digital nº 23080.060747/2025-36, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 25/06/2026, às 14h, no Auditório Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

Prof.ª Dr.ª Célia Regina Monte Barardi (UFSC) Presidente
Prof.ª Dr.ª Sirlei Daffre (USP) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Silvana Saker Sampaio (UFC) Membro titular externo
Prof. Dr. Wilson Francisco Brito Wasielesky Junior (FURG) Membro titular externo
Prof. Dr.  Antonio de Pádua Carobrez (UFSC) Membro suplente interno
Prof. Dr. José María Monserrat (FURG) Membro suplente externo

  Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo Digital nº 23080.060747/2025-36)