Boletim Nº 153/2026 – 19/08/2026

19/08/2026 17:40

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 153/2026

Data da publicação: 19/08/2026

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 05/2026/CGRAD
COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS RESOLUÇÃO Nº 02/2026/CRSC-PCCTAE
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2440/2026/GR À Nº 2440/2026/GR,

PORTARIAS Nº 2459/2026/GR à Nº 2469/2026/GR.

PORTARIAS Nº 224/2026/DPD/UFSC À Nº 228/2026/DPD/UFSC,

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 294/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 306/DPC/PROAD À Nº 309/DPC/PROAD,

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 442/2026/DAP À Nº 453/2026/DAP
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO REGIMENTO DA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE EDITAL Nº 012/2026/ SECARTE/UFSC

CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 114/2026/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.077213/2023-87, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 05/2026/CGRAD, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Art. 1º Aprovar a reestruturação do PPC do Curso de Animação Bacharelado para inclusão da curricularização da extensão.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Parecer nº 114/2026/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.077213/2023-87)

 

 

 

 

COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (CRSC-PCCTAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que deliberou a Comissão em sessão realizada em 14 de agosto de 2026 e considerando o disposto no Processo nº 23080.039171/2026-29, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 02/2026/CRSC-PCCTAE, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Art. 1º Reconhecer o Sindicato de Trabalhadores em Educação das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina (SINTUFSC) como legítimo representante dos servidores técnico-administrativos em educação aposentados sob o regime constitucional da paridade e integralidade.

Art. 2º Indeferir o pedido de processo coletivo para solicitação de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) para servidores técnico-administrativos em educação aposentados sob o regime constitucional da paridade e integralidade pelas seguintes razões:

I – diferença da legislação e regulamentação do RSC-PCCTAE para o RSC do Magistério Federal da Educação Básica, Técnica e Tecnológica (EBTT);

II – a instituição do RSC-PCCTAE limitou a sua concessão para 75% dos servidores da carreira, não sendo benefício estendido a todos os servidores do PCCTAE, conforme §1º do Art. 12-C da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

III – O §1º do Art. 12-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, delimita o RSC-PCCTAE apenas para servidores ativos: “O RSC-PCCTAE caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos […]” (grifo nosso);

IV – O Art. 2º do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, delimita o RSC-PCCTAE apenas para servidores ativos: “O RSC-PCCTAE caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos […]” (grifo nosso).

(Ref.: Processo nº 23080.039171/2026-29)

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2440/2026/GR – Art. 1º Ficam designados os servidores relacionados a seguir para compor a Comissão Permanente para a Organização da Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (SEPEX/UFSC):

I – AUREO MAFRA DE MORAES – SECOM;

II –  FERNANDA CORDEIRO – SECARTE;

III – MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA – PROPESQ;

IV – GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA – PROEX;

V – ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ – PROPG

VI – ALEXANDRE GAVA MENEZES – SETIC;

VII – GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ – PROGRAD;

VIII – EMANUELA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS – SECOM;

IX – AUDREY SCHMITZ SCHVEITZER – SECOM;

X – CAETANO MACHADO – SECOM;

XI – AURIVAR FERNANDES FILHO – PROAFE;

XII – ALINE ROBERTO COSTA – PROAFE;

XIII – KARYN PACHECO NEVES CONRAD – PRODEGESP;

XIV – CAMILA PAGANI – CCB;

XV – ISABELA VERISSIMO OMELCZUK – CSE

XVI – DAVID ARRUDA HUSADEL – PROEX; e

XVII – CLEDISON AMBROZIO MARQUES – SECOM.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1714/2025/GR.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

(Ref. Sol. Digital nº 40198/2026)

 

Nº 2441/2026/GR – Designar LORI BERNARDO, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 2279507, para substituir o Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/08/2026 a 24/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular Francisco Felipe da Silva Junior, SIAPE nº 1827716, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040153/2026)

 

Nº 2442/2026/GR – Designar Patrícia Biasi Cavalcanti, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1886325, para substituir a Chefe do Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/08/2026 a 05/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Vanessa Casarin, SIAPE nº 1996323, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 040161/2026)

 

Nº 2443/2026/GR – Designar GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3069325, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão da Estrutura Institucional – DGEI/CGI/DGPI/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/08/2026 a 14/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular Renato Magri, SIAPE nº 2889539, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. Processo 23080.040178/2026-93)

 

PORTARIAS DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2459/2026/GR – Art. 1º Designar MARCELO CASSANTA ANTUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1848537, para exercer a função de Setor de Ações Judiciais  – SAJ/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 38557/2026)

 

Nº 2460/2026/GR – Art. 1º Fica atribuída ao servidor THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado no Centro de Desportos (CDS), a partir de 24 de agosto de 2026, a jornada de 32 (trinta e duas) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.035752/2026-91)

 

Nº 2461/2026/GR – Art. 1º Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, para exercer a função de Coordenador de Apoio Administrativo  – CAA/PRAE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 35206/2026)

 

Nº 2462/2026/GR – Art. 1º Designar FRANCINE LIMA GELBCKE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1160092, para exercer a função de Diretora do Departamento de Gestão de Fomento da Pós-Graduação – DGFPG/PROPG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 36918/2026)

 

Nº 2463/2026/GR – Art. 1º Designar VILMAR DEBONA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1141162, para exercer a função de Diretor do Departamento de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação –  DGAPG/PROPG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 36918/2026)

 

Nº 2464/2026/GR – Art. 1º Designar GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1754737, para exercer a função de Chefe de Divisão de Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros – DRDE/CA/PROPG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 36918/2026)

 

Nº 2465/2026/GR – Art. 1º Designar Juraciara Paganella Peixoto, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1602040, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão Acadêmica Lato Sensu e Residências.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 36918/2026)

 

Nº 2466/2026/GR – Designar Liliane Lohn, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2083833, para substituir a Chefe do Setor de Acompanhamento de Jornada de Trabalho – SEAJ/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/08/2026 a 24/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO, SIAPE nº 3371382, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 039899/2026)

 

Nº 2467/2026/GR – Designar EVERTON ALMEIDA QUEIROZ JÚNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1276951, para substituir o Chefe do Setor de Secretaria Acadêmica – SSAC/CTE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/08/2026 a 21/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular MARCEL LUIS AGOSTINI, SIAPE nº 2280167, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 041052/2026)

 

Nº 2468/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a partir de 17 de agosto de 2026, Ghabriel de Oliveira Teixeira, matrícula nº 202400796, acadêmico de pós-graduação, da condição de representante titular da APG no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado por meio da Portaria nº 2071/2025/GR.

Art. 2º Fica dispensada, a partir de 17 de agosto de 2026, Ana Paula Kanzaki, matrícula nº 202501532, acadêmica de pós-graduação, da condição de representante suplente da APG no CUn/UFSC, para a qual havia sido designada por meio da Portaria nº 2071/2025/GR.

Art. 3º Fica reconduzida, a partir de 6 de outubro de 2026, AMANDA ZAMBONI, matrícula nº 202500409, acadêmica de pós-graduação, para, na condição de titular, representar a APG no CUn/UFSC, para um mandato até 13 de novembro de 2026.

Art. 4º Fica designado, a partir de 17 de agosto de 2026, ARTUR FAVARETTO PEREIRA, matrícula nº 202601274, acadêmico de pós-graduação, para, na condição de suplente, representar a APG no CUn/UFSC, para um mandato até 13 de novembro de 2026.

Art. 5º Fica designado, a partir de 17 de agosto de 2026, GUILHERME PEREIRA VIEIRA FERNANDES, matrícula nº 202502199, acadêmico de pós-graduação, para, na condição de titular, representar a APG no CUn/UFSC, para um mandato até 13 de novembro de 2026.

Art. 6º Fica designado, a partir de 17 de agosto de 2026, DIEGO CASTRO SQUINELLO, matrícula nº 202501931, acadêmico de pós-graduação, para, na condição de suplente, representar a APG no CUn/UFSC, para um mandato até 13 de novembro de 2026.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 041028/2026)

 

Nº 2469/2026/GR – Designar CAROLINA CUNHA SEIDEL, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1999306, Coordenador de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Violência de Gênero – CDSEVG/SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades – SAAE/PROAFE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2026 a 18 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Aurivar Fernandes Filho, SIAPE nº 1418187, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41262/2026)

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA ADJUNTA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Nº 224/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR LUCIANA ROHDE, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1970815, da Comissão de Sindicância Acusatória constituída para apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo e-PAD nº 99946005556202627.

Art. 2º DESIGNAR MABEL MARIELA RODRIGUEZ CORDEIRO, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2580340, para compor a Comissão de Sindicância Acusatória, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo e-PAD nº 99946005556202627, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso dos trabalhos.

Art. 3º DEFINIR que, após as alterações promovidas por esta Portaria, a Comissão de Sindicância Acusatória passa a ser composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo e-PAD nº 99946005556202627, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MABEL MARIELA RODRIGUEZ CORDEIRO

SIAPE: 2580340

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MORFOLÓGICAS/MOR/CCB

NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): ADRIANA BOSCHI MOREIRA

SIAPE: 2967476

CARGO: PSICÓLOGO

LOTAÇÃO: DIVISÃO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL E COMBATE À EVASÃO/DIPECE/CCB

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Nº 225/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 218/2026/DPD/UFSC, de 12 de agosto de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 148/2026, de 12 de agosto de 2026, conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

“Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência do primeiro:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO

SIAPE: 3091394

Cargo: PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: DEPARTAMENTO DE DIREITO/DIR/CCJ

E-mail institucional: chiavelli.falavigno@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): GIOVANA BINOTTO

SIAPE: 1953438

Cargo: ADMINISTRADORA

Lotação: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL/NDI/CED

e-mail: giovana.binotto@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LETÍCIA TAMBOSI

SIAPE: 1169736

Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Lotação: SERVIÇO DE SUPERVISÃO DO PROCESSO DE REVISÃO/SSPR/CE/EDUFSC/DCG

E-mail institucional: leticia.tambosi@ufsc.br”.

Leia-se:

“Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência do primeiro:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO

SIAPE: 3091394

Cargo: PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: DEPARTAMENTO DE DIREITO/DIR/CCJ

E-mail institucional: chiavelli.falavigno@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): GIOVANA BINOTTO

SIAPE: 1953438 Cargo: ADMINISTRADORA

Lotação: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL/NDI/CED

e-mail: giovana.binotto@ufsc.br”.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Nº 226/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 213/2026/DPD/UFSC, de 10 de agosto de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 147/2026, de 11 de agosto de 2026, conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

“Art. 1º. DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.013790/2026-93, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos: ”

Leia-se:

“Art. 1º. DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO ORDINÁRIO, visando à apuração de eventual abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuídos à servidora P.C.T., SIAPE nº 2606583, Professor Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/NDI/CED, em razão das faltas injustificadas registradas nos autos do Processo nº 23080.013790/2026-93, incluindo os dias 18/03/2024 a 22/03/2024; 27/03/2024 a 28/03/2024; 16/04/2024 a 19/04/2024; 25/04/2024 a 26/04/2024; 29/04/2024; 30/04/2024; 03/05/2024; 06/05/2024 a 08/05/2024; 18/06/2024 a 21/06/2024; 24/06/2024 a 28/06/2024; 01/07/2024 a 05/07/2024; 08/07/2024 a 12/07/2024; 29/07/2024 a 31/07/2024; 01/08/2024 a 02/08/2024; 05/08/2024 a 09/08/2024; 12/08/2024 a 16/08/2024; 19/08/2024 a 23/08/2024; 26/08/2024 a 30/08/2024; 02/09/2024 a 06/09/2024; 09/09/2024 a 11/09/2024; 25/10/2024; 12/11/2024; 19/11/2024; 21/11/2024; 26/11/2024 a 28/11/2024; 04/12/2024; 06/12/2024; 17/12/2024; 14/02/2025; 18/02/2025 a 19/02/2025; 27/2/2025 a 28/02/2025; 06/03/2025 a 07/03/2025; 10/03/2025 a 14/03/2025; 17/03/2025 a 21/03/2025; 24/03/2025 a 25/03/2025, conforme consta nos autos do Processo Administrativo, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.”

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 227/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 215/2026/DPD/UFSC, de 10 de agosto de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 147/2026, de 11 de agosto de 2026, conforme especificado a seguir: Onde se lê:

“Art. 1º. DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.048702/2024-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos: ”

Leia-se:

“Art. 1º. DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO ORDINÁRIO, visando à apuração de eventual abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuídos à F.de S.B., SIAPE nº 1159333, Auxiliar em Administração, lotado no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes/DTIR/SETIC/SEPLAN, em razão das faltas injustificadas registradas nos autos do Processo nº 23080.048702/2024-11, incluindo os dias 05/05/2025 a 06/06/2025; 06/03/2026 a 09/04/2026, conforme consta nos autos do Processo Administrativo, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.”

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 228/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR ALEXANDRE DANIEL SCHEIDT, Secretário Executivo, SIAPE nº 2762361, do quadro de pessoal do Centro Tecnológico/CTC, da Comissão de Processo Disciplinar designada pela Portaria nº 213/2026/DPD/UFSC, de 10 de agosto de 2026, conforme Processo 23080.013790/2026-93.

Art. 2º. DESIGNAR ALEXANDRE PEDRO DE OLIVEIRA, SIAPE 1755961, Bibliotecário-Documentalista, do quadro de pessoal da Biblioteca Universitára/BU/DGG, para compor a Comissão de Processo Disciplinar, designada pela Portaria n. 213/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.013790/2026-93.

Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ALEXANDRE PEDRO DE OLIVEIRA

SIAPE: 1755961

Cargo: BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA

Lotação: BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA/BU/DGG

E-mail institucional: mailto:alexandre.oliveira@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ADRIANO LÚCIO ZIERO

SIAPE: 2159189 Cargo: ENGENHEIRO

Lotação: DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/CBS

E-mail institucional: mailto:adriano.ziero@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): KAUÊ TORTATO ALVES

SIAPE: 1757077

Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Lotação: CENTRO TECNOLÓGICO / CTC

E-mail institucional: mailto:k.tortato@ufsc.br

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 294/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR o(a) servidor(a) Camila Waldrich Fischer, SIAPE 1677172, para compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção predial corretiva e preventiva nas instalações do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.010148/2026- 52.

Art. 2º DESIGNAR o(a) servidor(a) Carolina Suelen da Silva, SIAPE 2245992, para compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção predial corretiva e preventiva nas instalações do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.010148/2026- 52.

Art. 3º PRORROGAR, até 17 de setembro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 028/DPC/PROAD, de 16 de março de 2026 e PORTARIA Nº 145/DPC/PROAD, de 20 de maio de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção predial corretiva e preventiva nas instalações do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.010148/2026-52.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 306/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de área pública da UFSC no pátio do Hospital Universitário para exploração de lanchonete, conforme consta no processo 23080.038560/2026-37

Nome SIAPE Função
Magno Ponce Campos 2407884 Membro Titular (presidente)
Thuani Yokoyama Fernandes 3415188 Membro Titular
Melina Valério dos Santos 1879123 Membro titular
Dione Pittella Siqueira 1439747 Membro titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

 Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 17/11/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 307/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de serviço de fornecimento de refeições tipo CAFÉ MANHÃ para os alunos isentos da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Trindade, conforme consta no processo 23080.041172/2026-33.

Nome SIAPE Função
Carla Fernanda Silva Athayde 1169729 Membro Titular (presidente)
Mayara Cristina Molleri 3075721 Membro Titular
Juliana Gibran Pogibin 2891054 Membro titular
Julia Pellin Feldmann 3077146 Membro titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 17/11/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 308/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR o(a) servidor(a) Camila Waldrich Fischer, SIAPE 1677172, para compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada em serviços de adequação e manutenção das instalações elétricas nas edificações do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.010150/2026-21.

Art. 2º DESIGNAR o(a) servidor(a) Carolina Suelen da Silva, SIAPE 2245992, para compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada em serviços de adequação e manutenção das instalações elétricas nas edificações do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.010150/2026-21.

Art. 3º PRORROGAR, até 17 de setembro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 029/DPC/PROAD, de 16 de março de 2026e PORTARIA Nº 144/DPC/PROAD, de 20 de maio de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada em serviços de adequação e manutenção das instalações elétricas nas edificações do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.010150/2026-21.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 309/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de outubro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 182/DPC/PROAD, de 31 de outubro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação dos serviços de fornecimento de refeições tipo buffet livre diário para atendimento aos estudantes regularmente vinculados ao Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.062832/2025-39.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Nº 442/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES, matrícula SIAPE 3391891, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social / SE/CPGSS/CSE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 10 de agosto de 2026 a 07 de dezembro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8701561).

 

Nº 443/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES, matrícula SIAPE 3391891, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social / SE/CPGSS/CSE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de dezembro de 2026 a 05 de fevereiro de 2027, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8701561).

 

Nº 444/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ULISSES IRAÍ ZILIO, matrícula SIAPE 2129935, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado/localizado na COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL / CPP/DAP/PRODEGESP, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 12 de agosto de 2026 a 16 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8700664).

 

Nº 445/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ULISSES IRAÍ ZILIO, matrícula SIAPE 2129935, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado/localizado na COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL / CPP/DAP/PRODEGESP, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 17 de agosto de 2026 a 31 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8700664).

 

Nº 446/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Eduardo Zanella Cordeiro, matrícula SIAPE 2704031, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado(a) na Unidade de Clínica Cirúrgica/UCIR/DGC/GAS/SUP/HU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 15 de agosto de 2026 a 14 de agosto de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.032663/2026-93).

 

Nº 447/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor BENJAMIN GRANDO MOREIRA, matrícula SIAPE 2945127, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica / CGMEC/CTJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 1 de agosto de 2026 a 15 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8700130).

Nº 448/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor BENJAMIN GRANDO MOREIRA, matrícula SIAPE 2945127, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica / CGMEC/CTJ, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 16 de agosto de 2026 a 30 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8700130).

 

PORTARIA DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Nº 449/2026/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e dos benefícios de pensão de Solange Thiesen Schotten ,matrícula 1158120; Vanilda Juventina Rocha de Simas, matrícula 1159999; Ana Regina Machado de Melo, matrícula 6903801; Maria de Lourdes Souza Madeira, matrícula 505657; Marilene Berretta Cardoso, matrícula 6170030 ,por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês de maio de 2026, a partir do mês de agosto de 2026.

 

PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 450/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a Marilene Gevaerd Nort, matrícula SIAPE 07148593, cônjuge do servidor aposentado Egon Nort, matrícula SIAPE 1155466, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 06 de agosto de 2026, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo Art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.040295/2026-57).

 

Nº 451/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO, matrícula SIAPE 3073214, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotada/localizada no Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico / SENP/CTE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 18 (dezoito) dias, a partir do dia 05 de dezembro de 2026 a 23 de dezembro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008, com a Nota Técnica nº 21374/2022/ME, bem como com o ADI 6327/DF (Solicitação Digital nº 032762/2026).

 

Nº 452/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a Rosineia Cardoso da Silva, matrícula SIAPE 07148445, ex-cônjuge do servidor Adílio Machado da Silva, matrícula SIAPE 1157038, ocupante do cargo de Operador de Máquinas Agrícolas, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 16, falecido no dia 31 de julho de 2026, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso II, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.040312/2026-56).

 

Nº 453/2026/DAP – Conceder ao servidor Tarso Germany Dornelles, matrícula SIAPE 3518207, ocupante do cargo TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotado/localizado Departamento de Validações / DV/PROAFE, afastamento para participação em competição esportiva, pelo período de 19 de agosto de 2026 a 23 de agosto de 2026, nos termos do inciso X do art. 102 da Lei nº 8.112, 11 de dezembro de 1990 e do art. 84 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Processo Administrativo nº 23080.039778/2026-17).

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

REGIMENTO DA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS E FINALIDADES

Art. 1º O presente Regimento estabelece a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), disciplinando sua composição, seu funcionamento e suas instâncias administrativas, bem como regulamenta as competências, atribuições e responsabilidades dos(as) titulares dos cargos de direção, das funções gratificadas e de todos(as) os(as) servidores(as) de sua estrutura administrativa.

Art. 2º A PROPG é um órgão executivo central da Administração Superior da UFSC, responsável por assessorar o Reitor na gestão e no desenvolvimento da pós-graduação da Universidade.

Art. 3º A PROPG será dirigida por um(a) Pró-Reitor(a) e, nas faltas e impedimentos deste(a), pelo(a) Superintendente de Pós-Graduação, ambos nomeados pelo(a) Reitor(a).

Parágrafo único. Na ausência simultânea do(a) Pró-Reitor(a) e do(a) Superintendente, a Pró-Reitoria será exercida pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Gestão de Fomento da Pós-Graduação ou pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Gestão Acadêmica da PósGraduação, indicados(as) pelo(a) Pró-Reitor(a) e previamente designados pelo(a) Reitor(a), acumulando esta função com o exercício do respectivo cargo.

Art. 4º Compete à PROPG:

I – coordenar a execução das ações inerentes à política de pós-graduação definidas pelo Conselho Universitário, zelando pelo cumprimento das normas pertinentes;

II – planejar, coordenar e avaliar os planos de atividades de ensino de pós-graduação;

III – promover a integração das atividades de pós-graduação com o sistema de avaliação de rendimento escolar, incluindo dissertações e teses;

IV – emitir parecer sobre a criação, expansão, modificação ou extinção de cursos de pós-graduação, bem como sobre credenciamento e recredenciamento de docentes;

V – coordenar e encaminhar processos de credenciamento de novos cursos de pósgraduação;

VI – manter intercâmbio com entidades para o desenvolvimento da pós-graduação e propor convênios relacionados, acompanhando sua execução;

VII – coordenar a elaboração do catálogo e de demais publicações dos cursos, relacionadas à sua área de competência;

VIII – receber, encaminhar e acompanhar processos de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras;

IX – intermediar as ações de órgãos de fomento junto aos programas de pósgraduação;

X – emitir parecer em processos de abrangência da pós-graduação e encaminhar à Câmara de Pós-Graduação;

XI – convocar e presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação;

XII – propor instrumentos para autoavaliação e elaboração e atualização de planos plurianuais de desenvolvimento dos programas de pós-graduação;

XIII – elaborar e submeter propostas de normativas de pós-graduação à Câmara de Pós-Graduação;

XIV – representar a UFSC nos Fóruns de Pró-Reitores(as) de Pós-Graduação;

XV – expedir portarias e demais atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da área;

XVI – planejar, executar e monitorar ações voltadas à promoção da internacionalização da pós-graduação;

XVII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo(a) Reitor(a).

 

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º A PROPG compreende a seguinte estrutura organizacional:

I – Pró-Reitor(a) (CD-2);

II – Superintendente de Pós-Graduação (CD-3);

III – Departamento de Gestão de Fomento da Pós-Graduação (CD-4):

a) Coordenadoria Financeira (FG-1):

1. Serviço de Apoio Financeiro (FG-4);

b) Coordenadoria de Bolsas (FG-1):

1. Serviço de Controle de Bolsas (FG-4);

c) Coordenadoria de Internacionalização (FG-1):

1. Serviço de Internacionalização (FG-4);

IV – Departamento de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação (CD-4):

a) Coordenadoria de Acompanhamento de Programas (FG-1):

1. Divisão de Controle Acadêmico Stricto Sensu (FG-3);

2. Serviço de Gestão Acadêmica Stricto Sensu (FG-4);

b) Coordenadoria de Educação Continuada (FG-1):

1. Serviço de Gestão Acadêmica Lato Sensu e Residências (FG-4);

V – Coordenadoria Administrativa (FG-1):

1. Divisão de Assessoria Administrativa (FG-3);

2. Divisão de Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros (FG-3);

VI – Comitê Permanente de Assessoramento da Pós-Graduação;

VII – Comitê de Planejamento e Gestão de Fomento da Pós-Graduação.

.§ 1º O Comitê Permanente de Assessoramento da Pós-Graduação vincula-se ao(à) Pró Reitor(a) de Pós-Graduação e será composto pelo(a) Pró-reitor(a) de Pós-Graduação (presidente), pelo(a) Superintendente de Pós-Graduação e por docentes, estudantes e técnicos(as)-administrativos(as) em educação representantes de programas de pós graduação vinculados aos Colégios de Ciências da Vida, de Humanidades e de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar.

.§ 2º O Comitê de Planejamento e Gestão de Fomento da Pós-Graduação vincula-se ao Departamento de Gestão de Fomento da Pós-Graduação e será composto pelo(a) diretor(a) do Departamento de Gestão de Fomento da Pós-Graduação (presidente), pelo(a) coordenador(a) da Coordenadoria Financeira, um(a) estudante indicado(a) pela Associação de Pós-Graduandos da UFSC e por professores(as) representantes de programas de pósgraduação vinculados às Grandes Áreas de Conhecimento das Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Linguística, Letras e Artes, Ciências Exatas e da Terra, Engenharias e Multidisciplinar.

.§ 3º O Núcleo Universidade Aberta do Brasil vincula-se ao(à) Pró-Reitor(a) de PósGraduação para coordenar o Sistema Universidade Aberta do Brasil na UFSC e suas respectivas ofertas de cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu na modalidade de educação a distância.

 

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

Seção I Do(a) Pró-Reitor(a) e do(a) Superintendente de Pós-Graduação

Art. 6º Compete ao(à) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação:

I – coordenar a formulação e a implementação de políticas para a pós-graduação e as atividades dos órgãos executores associados;

II – fazer cumprir a legislação da pós-graduação junto à Câmara de Pós-Graduação, 4 programas de pós-graduação stricto sensu, cursos de pós-graduação lato sensu, centros, departamentos e órgãos suplementares;

III – assessorar gestores(as) acadêmicos(as), comissões e grupos de trabalho em procedimentos administrativos e no desenvolvimento de programas e projetos dos cursos de pós-graduação;

IV – coordenar o desenvolvimento dos programas de pós-graduação stricto sensu e das ações de educação continuada;

V – coordenar os programas de bolsas acadêmicas e a mobilidade estudantil, no âmbito da pós-graduação;

VI – propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros organismos, quando relacionados à sua área de atuação, procedendo ao seu acompanhamento;

VII – coordenar ações que promovam a internacionalização da pós-graduação;

VIII – gerenciar as atividades de planejamento acadêmico, as informações e os dados relativos à pós-graduação, bem como expedir documentos diversos;

IX – autorizar e coordenar a abertura de processo seletivo para contratação de professores(as) visitantes;

X – presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação;

XI – presidir as reuniões do Comitê Permanente de Assessoramento da Pós-Graduação;

XII – representar a PROPG no Conselho Universitário;

XIII – representar a UFSC no Fórum de Pró-Reitores(as) de Pós-Graduação;

XIV – representar a UFSC junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) em questões relacionadas aos programas e convênios da agência;

XV – atuar em colaboração com outras pró-reitorias, secretarias e o Gabinete da Reitoria para resolução de problemas e implementação de ações;

XVI – acompanhar as atividades desenvolvidas nos Departamentos de Gestão de Fomento da Pós-Graduação e de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação, analisando e dando encaminhamento às ações;

XVII – aprovar a liberação de diárias e passagens no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP);

XVIII – expedir portarias e demais atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da área;

XIX – contribuir para a concretização e o fortalecimento do papel social da UFSC na área da pós-graduação;

XX – coordenar a elaboração dos relatórios anuais de gestão da PROPG;

XXI – coordenar outras atividades inerentes à área ou que lhe venham a ser delegadas por autoridade competente.

Art. 7º Compete ao(à) Superintendente de Pós-Graduação:

I – substituir o(a) Pró-Reitor(a) em suas faltas e impedimentos;

II – assessorar o(a) Pró-Reitor(a) na formulação e na implementação de políticas para a pós-graduação e nas atividades dos órgãos executores associados;

III – instruir processos que são submetidos à consideração do(a) Pró-Reitor(a);

IV – fazer cumprir a legislação da pós-graduação junto à Câmara de Pós-Graduação, aos programas de pós-graduação stricto sensu, cursos de pós-graduação lato sensu, centros, departamentos e órgãos suplementares;

V – assessorar os(as) gestores(as) acadêmicos(as), comissões e grupos de trabalho em procedimentos administrativos e no desenvolvimento de programas e projetos dos cursos de pós-graduação;

VI – supervisionar o desenvolvimento dos programas de pós-graduação e das ações de educação continuada;

VII – coordenar os programas de bolsas acadêmicas e a mobilidade estudantil, no âmbito da pós-graduação;

VIII – propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros organismos na sua área de atuação;

IX – registrar e gerenciar o planejamento acadêmico, as informações e os dados da pós-graduação, além de expedir documentos;

X – propor instrumentos para autoavaliação, gestão de riscos e elaboração e atualização de planos plurianuais de desenvolvimento dos programas de pós-graduação;

XI – presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação e representar a Pró-Reitoria no Conselho Universitário, nas faltas e impedimentos do(a) Pró-Reitor(a);

XII – atuar em colaboração com outras pró-reitorias, secretarias e com o Gabinete da Reitoria para resolver problemas e implementar ações;

XIII – acompanhar as atividades desenvolvidas nos Departamentos de Gestão de Fomento da Pós-Graduação e de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação, analisando e encaminhando ações;

XIV – aprovar a liberação de diárias e passagens;

XV – expedir portarias e demais atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da área de atuação;

XVI – contribuir para a concretização e o fortalecimento do papel social da UFSC na área da pós-graduação;

XVIII – supervisionar a elaboração dos relatórios para avaliação da CAPES;

XIX – supervisionar os sistemas de controle acadêmico da pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências;

XX – revisar e avaliar parecer dos projetos de criação de cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências para subsidiar decisões da Câmara de Pós-Graduação;

XXI – supervisionar o controle dos Regimentos e Normas de Credenciamento dos Programas;

XXII – coordenar a elaboração do catálogo e de demais publicações dos programas de pós-graduação;

XXIII – coordenar a elaboração de relatórios de acompanhamento e avaliação do plano de desenvolvimento institucional da pós-graduação;

XXIV – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo(a) Reitor(a) e/ou pelo(a) Pró-Reitor(a) de pós-graduação.

 

Seção II Dos(as) Diretores(as) de Departamento

Art. 8º Compete ao(à) Diretor(a) do Departamento de Gestão de Fomento da Pós Graduação:

I – substituir o(a) Pró-Reitor(a) e o(a) Superintendente em suas faltas e impedimentos;

II – coordenar ações para a busca de recursos financeiros em projetos institucionais;

III – apoiar a produção de informações estratégicas para acompanhamento e avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional da pós-graduação;

IV – coordenar atividades de identificação, avaliação, tratamento e monitoramento de riscos na gestão de fomento da pós-graduação;

V – propor ações de racionalização e otimização de processos de gestão de fomento da pós-graduação;

VI – apoiar ações multilaterais para a formação de grupos interdisciplinares de estudos avançados, visando à internacionalização de temas estratégicos de relevância global;

VII – supervisionar e acompanhar a aplicação dos recursos do PROAP/CAPES, controlando o orçamento, relatórios e prestação de contas dos programas;

VIII – supervisionar a gestão dos recursos do orçamento da UFSC, controlando a aplicação dos recursos dos duodécimos;

IX – supervisionar e aprovar a liberação de diárias e passagens;

X – supervisionar os pedidos de compras e serviços, encaminhando solicitações de materiais, passagens, diárias, estadias e serviços terceirizados, além de elaborar processos para dispensa ou licitação;

XI – supervisionar a implementação, a suspensão e o cancelamento de bolsas de mestrado e doutorado das quotas dos programas;

XII – supervisionar a implementação, a suspensão e o cancelamento de bolsas pós doutorado e de pós-mestrado;

XIII – supervisionar as solicitações e acompanhar a implementação de bolsas do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE);

XIV – supervisionar a produção de dados financeiros da pós-graduação para atender às auditorias internas e externas;

XV – supervisionar as atividades das Coordenadorias Financeira, de Bolsas e de Internacionalização;

XVI – presidir as reuniões do Comitê de Planejamento e Gestão de Fomento da Pós Graduação;

XVII – elaborar os relatórios anuais de atividades do Departamento de Gestão de Fomento da Pós-Graduação;

XVIII – atuar como interveniente na gestão de pessoas e nas relações internas das respectivas coordenadorias;

XIX – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo(a) Reitor(a) e/ou pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pós-graduação.

Art. 9º Compete ao(à) Diretor(a) do de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação:

I – substituir o(a) Pró-Reitor(a) e o(a) Superintendente em suas faltas e impedimentos;

II – supervisionar a elaboração dos relatórios dos programas de pós-graduação para avaliação da CAPES;

III – apoiar a produção de informações estratégicas para acompanhamento e avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional da pós-graduação;

IV – coordenar atividades de identificação, avaliação, tratamento e monitoramento de riscos na gestão acadêmica da pós-graduação;

V – propor ações de racionalização e otimização de processos de gestão acadêmica da pós-graduação;

VI – coordenar a elaboração de instrumentos para autoavaliação, gestão de riscos e elaboração e atualização de planos plurianuais de desenvolvimento dos programas de pós graduação;

VII – coordenar o aperfeiçoamento dos sistemas de controle acadêmico da Pós Graduação stricto sensu, lato sensu e residências;

VIII – coordenar a produção de dados acadêmicos da pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências para atender às auditorias internas e externas;

IX – elaborar os relatórios anuais de atividades do Departamento de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação;

X – supervisionar a análise dos processos sobre a regularidade de diplomas de mestre(a) e doutor(a) emitidos por instituições brasileiras, obtidos por servidores(as) docentes e técnico(as)-administrativos(as) da UFSC;

XI – elaborar parecer de avaliação acadêmica nos projetos de criação de cursos de pós graduação stricto sensu para subsidiar decisões da Câmara de Pós-Graduação;

XII – homologar pareceres técnicos nos projetos de criação de cursos de pós-graduação lato sensu e residências para subsidiar decisões da Câmara de Pós-Graduação;

XIII – assessorar a Presidência da Câmara de Pós-Graduação nos assuntos pertinentes à pós-graduação stricto sensu, lato sensu e Residências.

XIV – promover o controle dos Regimentos e Normas de Credenciamento dos Programas;

XV – supervisionar a análise dos processos sobre a regularidade de certificados de cursos de especialização obtidos por servidores(as) docentes e técnico(as)- administrativos(as) da UFSC;

XVI – supervisionar as atividades das Coordenadorias de Acompanhamento de Programas e Educação Continuada;

XVII – atuar como interveniente na gestão de pessoas e nas relações internas das respectivas coordenadorias;

XVIII – apoiar a elaboração do catálogo e de demais publicações dos programas de pós graduação;

XIX – definir estratégias para acompanhamento de egressos(as) dos programas de pós graduação;

XX – Executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo(a) Reitor(a) e/ou pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação.

 

Seção III Dos(as) Coordenadores(as)

Art. 10. Compete ao(à) Coordenador(a) Administrativo(a):

I – assessorar o(a) pró-reitor(a) e o(a) superintendente nos assuntos pertinentes à pós graduação;

II – gerenciar as agendas do(a) pró-reitor(a) e do(a) superintendente;

III – atuar como interveniente nas relações com a comunidade universitária, outras instituições de ensino superior e agências de fomento em assuntos diretamente ligados ao(à) pró-reitor(a) e ao(à) superintendente;

IV – atuar como interveniente nas relações internas dos setores da PROPG;

V – encaminhar e instruir processos a pedido do(a) pró-reitor(a), do(a) superintendente e dos(as) diretores(as) de gestão financeira e de gestão acadêmica;

VI – divulgar as decisões do(a) pró-reitor(a) e do(a) superintendente no âmbito da PROPG e aos(às) demais interessados(as) da comunidade universitária;

VII – acompanhar os processos de reconhecimento de diplomas de mestre(a) e doutor(a) emitidos por instituições estrangeiras;

VIII – elaborar os relatórios anuais da Coordenadoria Administrativa;

IX – supervisionar as atividades da Divisão de Assessoria Administrativa e Divisão de Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros;

X – assessorar e secretariar as reuniões da Câmara de Pós-Graduação;

XI – assessorar a contratação e o acompanhamento de professores(as) visitantes da UFSC;

XII – assessorar a elaboração e implementação de ações do Plano de Desenvolvimento Institucional da pós-graduação;

XIII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.

Art. 11. Compete ao(à) Coordenador(a) Financeiro(a):

I – assessorar o(a) Diretor(a) do Departamento de Gestão de Fomento da Pós Graduação nos assuntos pertinentes à gestão financeira da pós-graduação;

II – assessorar a elaboração de projetos institucionais de captação de recursos;

III – executar o controle de aplicação dos recursos PROAP/CAPES pelos programas, controlando o orçamento dos programas, elaborando relatórios e prestando contas dos recursos;

IV – executar o controle da gestão dos recursos do orçamento da UFSC por meio da aplicação dos recursos dos duodécimos;

V – realizar ações de capacitação de secretários(as) e coordenadores(as) para utilização de sistemas operacionais e demais processos rotineiros, elaborando e mantendo atualizados os manuais;

VI – assessorar os(as) coordenadores(as) e os(as) secretários(as) dos programas nas solicitações de diárias e passagens;

VII – coordenar os pedidos de compras e serviços dos programas de pós-graduação, supervisionando o encaminhamento dos pedidos de compras de material de consumo e material permanente, os pedidos de passagens, diárias e despesas de estadia e os pedidos de serviços de terceiros advindos dos programas;

VIII – assessorar na emissão de passagens para membros de bancas examinadoras de mestrado e de doutorado;

IX – executar a produção de dados financeiros da pós-graduação para atender às auditorias internas e externas;

X – acompanhar a execução dos auxílios concedidos pelos programas de pós graduação e pelo Comitê de Planejamento e Gestão de Fomento da Pós-Graduação;

XI – assistir discentes, docentes, servidores(as) técnico(as)-administrativos(as) e a comunidade externa em assuntos relativos à gestão financeira da pós-graduação;

XII – elaborar os relatórios anuais de atividades da Coordenadoria Financeira;

XIII – supervisionar as atividades do Serviço de Apoio Financeiro;

XIV – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.

Art. 12. Compete ao(à) Coordenador(a) de Bolsas:

I – assessorar o(a) Diretor(a) do Departamento de Gestão de Fomento da Pós Graduação nos assuntos pertinentes à gestão de bolsas da pós-graduação;

II – coordenar a gestão dos programas institucionais de bolsas de mestrado, de doutorado e de pós-doutorado;

III – implementar, suspender, prorrogar e cancelar as bolsas dos programas e da PROPG;

IV – homologar a implementação, a suspensão, a prorrogação e o cancelamento das bolsas de outros programas das agências de fomento;

V – analisar a documentação para implementação de bolsas para posterior homologação da PROPG;

VI – manter e atualizar os bancos de dados e arquivos sobre as bolsas;

VII – prestar assistência à comunidade acadêmica e externa sobre a gestão de bolsas;

VIII – elaborar os relatórios anuais de atividades da Coordenadoria de Bolsas;

IX – supervisionar as atividades do Serviço de Controle de Bolsas;

X – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.

Art. 13. Compete ao(à) Coordenador(a) de Internacionalização:

I – assessorar o(a) Diretor(a) do Departamento de Gestão de Fomento da Pós Graduação nos assuntos pertinentes à internacionalização da pós-graduação;

II – analisar, orientar e acompanhar os acordos de cotutela e de titulação simultânea;

III – assessorar a elaboração de projetos institucionais que promovam a internacionalização da pós-graduação;

IV – apoiar a coleta de dados e a elaboração de relatórios para a avaliação das ações e projetos de internacionalização da pós-graduação;

V – elaborar pareceres técnicos acerca de projetos e ações de internacionalização da pós-graduação;

VI – planejar, elaborar, implementar e acompanhar editais de seleção voltados à promoção da internacionalização da pós-graduação;

VII – acompanhar e avaliar a distribuição de recursos destinados às ações de internacionalização da pós-graduação;

VIII – prestar assistência à comunidade acadêmica e externa sobre a internacionalização da pós-graduação;

IX – manter o registro dos grupos interdisciplinares de estudos avançados que fomentem a internacionalização de temas estratégicos da pós-graduação;

X – elaborar os relatórios anuais da Coordenadoria de Internacionalização;

XI – supervisionar as atividades do Serviço de Internacionalização da PROPG;

XII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.

Art. 14. Compete ao(à) Coordenador(a) de Acompanhamento de Programas:

I – assessorar o(a) Diretor(a) do Departamento de Gestão Acadêmica da Pós Graduação nos assuntos pertinentes aos cursos de pós-graduação stricto sensu;

II – analisar e emitir pareceres de regimentos, áreas de concentração, matrizes curriculares e normas de credenciamento/recredenciamento de docentes, assegurando a conformidade com os marcos regulatórios vigentes;

III – apoiar e prestar suporte aos programas de pós-graduação na coleta de dados e elaboração dos relatórios para avaliação da CAPES;

IV – aperfeiçoar o sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação stricto sensu (CAPG);

V – elaborar e manter atualizados os manuais do CAPG stricto sensu, fornecendo suporte para sua utilização;

VI – providenciar dados acadêmicos da pós-graduação stricto sensu para auditorias internas e externas;

VII – supervisionar o controle acadêmico dos estágios de pós-mestrado e pós doutorado na UFSC por meio do CAPG;

VIII – acompanhar e assessorar a criação e o andamento dos cursos de pós-graduação stricto sensu;

IX – prestar assistência à comunidade acadêmica e externa sobre a pós-graduação stricto sensu;

X – elaborar e ministrar treinamentos periódicos para capacitação e atualização dos(as) servidores(as) técnico(as)-administrativos(as) e docentes envolvidos(as) nos programas de pós-graduação stricto sensu;

XI – elaborar pareceres técnicos de processos de criação de cursos de pós-graduação stricto sensu;

XII – elaborar parecer técnico sobre a regularidade de diplomas de mestre(a) e doutor(a) emitidos por instituições brasileiras, obtidos por servidores(as) docentes e técnico(as)-administrativos(as) da UFSC;

XIII – elaborar os relatórios anuais de atividades da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas;

XIV – supervisionar as atividades da Divisão de Controle Acadêmico Stricto Sensu e do Serviço de Gestão Acadêmica Stricto Sensu;

XV – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.

Art. 15. Compete ao(à) Coordenador(a) de Educação Continuada:

I – assessorar o(a) Diretor(a) do Departamento de Gestão Acadêmica da Pós Graduação nos assuntos pertinentes aos cursos de pós-graduação lato sensu e residências;

II – acompanhar e assessorar a criação e o andamento dos cursos de pós-graduação lato sensu e residências;

III – acompanhar os dados de carga horária remunerada dos(as) docentes nos cursos de pós-graduação lato sensu;

IV – aperfeiçoar o sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação lato sensu e Residências (CAPG);

V – elaborar e manter atualizados os manuais do CAPG lato sensu e Residências, fornecendo suporte para sua utilização;

VI – providenciar dados acadêmicos da pós-graduação lato sensu e Residências para auditorias internas e externas;

VII – prestar assistência à comunidade acadêmica e externa sobre a pós-graduação lato sensu e Residências;

VIII – elaborar e ministrar treinamentos periódicos para capacitação e atualização dos(as) servidores(as) técnico(as)-administrativos(as) e docentes envolvidos(as) nos cursos de pós-graduação lato sensu;

IX – elaborar pareceres técnicos em processos de criação de cursos de pós-graduação lato sensu e Residências;

X – elaborar pareceres técnicos sobre a regularidade de certificados de cursos de pós graduação lato sensu obtidos por servidores(as) docentes e técnico(as)-administrativos(as) da UFSC;

XI – elaborar pareceres técnicos de relatórios finais para viabilizar a emissão de certificados de cursos de pós-graduação lato sensu;

XII – elaborar processos de emissão de segunda via de certificados de cursos de pós graduação lato sensu;

XIII – elaborar os relatórios anuais de atividades da Coordenadoria de Educação Continuada;

XIV – supervisionar as atividades do Serviço de Gestão Acadêmica lato Sensu e Residências;

XV – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.

 

Seção IV Dos(as) Chefes de Divisão e Serviços

Art. 16. Compete ao(à) chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu vinculada à Coordenadoria de Acompanhamento de Programas:

I – executar o controle acadêmico dos cursos de pós-graduação stricto sensu, acompanhando esses cursos por meio do CAPG, bem como treinando e assistindo os(as) coordenadores(as) dos programas na utilização desse sistema;

II – apoiar a elaboração dos relatórios para avaliação pela CAPES, treinando bolsistas de apoio em Grupos Tarefas, servidores(as) técnico(as)-administrativos(as) e coordenadores(as) de programas, bem como prestando suporte aos programas no preenchimento dos relatórios Sucupira/CAPES;

III – adequar e aperfeiçoar o sistema de controle acadêmico da Pós-Graduação, bem como elaborar e manter atualizados os manuais de utilização;

IV – executar o controle acadêmico dos estágios de pós-mestrado e de pós-doutorado na UFSC, por meio do CAPG;

V – atender aos(às) servidores(as) docentes e técnico(as)-administrativos(as) envolvidos(as) nos programas de pós-graduação stricto sensu;

VI – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas;

VII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.

Art. 17. Compete ao(à) Chefe da Divisão de Apoio Administrativo vinculada à Coordenadoria Administrativa:

I – assessorar a Coordenadoria Administrativa da PROPG nos assuntos pertinentes;

II – auxiliar na comunicação e nas relações dos setores da PROPG e demais setores da UFSC;

III – acompanhar o fluxo de processos da PROPG;

IV – registrar os termos de solicitação de apoio financeiro a projetos com recursos das agências de fomento;

V – acompanhar os processos de reconhecimento de diplomas de mestre(a) e doutor(a) emitidos por instituições estrangeiras;

VI – auxiliar na divulgação das decisões dos(as) pró-reitores(as) no âmbito da PROPG e aos(às) demais interessados(as) da comunidade universitária;

VII – realizar atendimento à comunidade universitária e os encaminhamentos necessários;

VIII – executar atividades inerentes ao acompanhamento de egressos(as) dos programas de pós-graduação;

IX – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria Administrativa;

X – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.

Art. 18. Compete ao(à) Chefe da Divisão de Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros da Coordenadoria Administrativa:

I – assessorar a Coordenadoria Administrativa nos assuntos pertinentes;

II – auxiliar na comunicação e nas relações dos setores da PROPG e demais setores da UFSC;

III – auxiliar no acompanhamento de processos administrativos da PROPG;

IV – receber consultas e prover informações relacionadas aos processos de reconhecimento de título estrangeiro;

V – registrar, controlar e acompanhar os processos de reconhecimento de título estrangeiro na Plataforma Carolina Bori e no Sistema Processos Administrativos da UFSC;

VI – assessorar o comitê de análise de títulos da Câmara de Pós-Graduação;

VII – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria Administrativa;

VIII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.

Art. 19. Compete ao(à) Chefe do Serviço de Apoio Financeiro da Coordenadoria Financeira:

I – assessorar a Coordenadoria Financeira da PROPG nos assuntos pertinentes;

II – auxiliar no controle de aplicação dos recursos do PROAP/CAPES pelos programas, supervisionando o controle do orçamento dos programas, a elaboração de relatórios e a prestação de contas dos recursos;

III – auxiliar no controle da gestão dos recursos do orçamento da UFSC por meio da aplicação dos recursos dos duodécimos;

IV – realizar ações de capacitação de secretários(as) e coordenadores(as) para utilização de sistemas operacionais de gestão financeira, bem como dos demais processos rotineiros, elaborando e mantendo atualizados os manuais de utilização;

V – assessorar os(as) coordenadores(as) e secretários(as) dos programas nas solicitações de diárias e passagens no SCDP, bem como de alimentação e hospedagem;

VI – acompanhar os pedidos de compras de material de consumo e permanente, bem como de prestação de serviços dos programas de pós-graduação;

VII – assessorar na emissão de passagens para membros de bancas examinadoras de doutorado;

VIII – executar a produção de dados financeiros da pós-graduação para atender às auditorias internas e externas;

IX – acompanhar a execução dos auxílios concedidos pelos programas de pós graduação e pelo Comitê de Planejamento e Gestão de Fomento da Pós-Graduação;

X – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria Financeira;

XI – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.

Art. 20. Compete ao(à) Chefe do Serviço de Controle de Bolsas da Coordenadoria de Bolsas:

I – implementar, suspender, acompanhar, prorrogar e cancelar bolsas de mestrado e doutorado;

II – implementar, suspender, prorrogar e cancelar bolsas de pós-doutorado;

III – orientar sobre a implementação, suspensão, prorrogação e cancelamento das bolsas gerenciadas pelos programas;

IV – manter e atualizar os bancos de dados e arquivos referentes às bolsas gerenciadas pela PROPG;

V – assistir discentes, docentes e servidores(as) técnico(as)-administrativos(as) vinculados(as) aos programas de pós-graduação;

VI – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Bolsas;

VII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.

Art. 21. Compete ao(à) Chefe do Serviço de Internacionalização da Coordenadoria de Internacionalização:

I – assessorar o desenvolvimento de ações e projetos que visem a internacionalização dos programas de pós-graduação;

II – acompanhar projetos que visem ao fomento da internacionalização da pós graduação;

III – apoiar a coleta de dados e a elaboração de relatórios para avaliação das ações e projetos que contemplem a internacionalização da pós-graduação;

IV – receber consultas e prover informações relacionadas a processos de cotutela;

V – analisar e elaborar pareceres acerca de minutas de acordos de cotutela;

VI – registrar, controlar e acompanhar processos de cotutela;

VII – realizar atendimento à comunidade universitária e os encaminhamentos necessários no âmbito de programas de internacionalização;

VIII – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Internacionalização;

IX – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.

Art. 22. Compete ao(à) chefe do Serviço de Gestão Acadêmica Stricto Sensu da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas:

I – auxiliar no controle acadêmico dos cursos de pós-graduação stricto sensu, acompanhando esses cursos por meio do CAPG;

II – auxiliar no aperfeiçoamento do sistema de controle acadêmico da Pós-Graduação;

III – auxiliar no controle acadêmico dos estágios de pós-mestrado e pós-doutorado na UFSC, por meio do CAPG;

IV – atender aos(às) servidores(as) docentes e técnico(as)-administrativos(as) envolvidos(as) nos programas de pós-graduação stricto sensu;

V – atualizar as informações referentes à Coordenadoria de Acompanhamento de Programas no site da PROPG;

VI – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas;

VII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.

Art. 23. Compete ao(à) chefe do Serviço de Gestão Acadêmica lato sensu e residências vinculada à  Coordenadoria de Educação Continuada:

I – executar o controle acadêmico dos cursos de pós-graduação lato sensu e residências, acompanhando esses cursos por meio do CAPG, bem como treinando e assistindo os(as) coordenadores(as) dos cursos na utilização desse sistema;

II – executar o acompanhamento dos programas institucionais de educação continuada;

III – atualizar as informações referentes à Coordenadoria de Educação Continuada no site da PROPG;

IV – adequar e aperfeiçoar o sistema de controle acadêmico da pós-graduação para os cursos de pós-graduação lato sensu e Residências, bem como elaborar e atualizar os manuais de utilização;

V – aperfeiçoar e elaborar planilhas de controle interno dos cursos de pós-graduação lato sensu;

VI – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Educação Continuada;

VII – auxiliar na elaboração de processos de emissão de segunda via de certificados de cursos de pós-graduação lato sensu;

VIII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.

 

Seção V – Dos Comitês e Núcleos

Art. 24. Compete ao Comitê Permanente de Assessoramento da Pós-Graduação:

I – assessorar o planejamento e o acompanhamento das políticas e da gestão acadêmica e financeira da pós-graduação;

II – assessorar a elaboração e seleção de projetos institucionais de desenvolvimento da pós-graduação;

III – propor a atribuição de prêmios e outras dignidades acadêmicas da pós graduação.

Art. 25. Compete ao Comitê de Planejamento e Gestão de Fomento da Pós- Graduação:

I – assessorar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP/CAPES);

II – elaborar, implementar e acompanhar a aplicação das diretrizes para apoio financeiro à participação de docentes e discentes em eventos científicos com apresentação de trabalhos;

III – auxiliar na elaboração e seleção de projetos institucionais para captação de recursos financeiros nos editais da CAPES;

IV – auxiliar no planejamento, gestão e avaliação dos recursos financeiros da pós graduação;

V – definir diretrizes e assessorar a elaboração de editais para distribuição de bolsas da pós-graduação.

Art. 26. Compete ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil:

I – coordenar o Sistema Universidade Aberta do Brasil na UFSC e suas respectivas ofertas de cursos;

II – assessorar o(a) Pró-Reitor de Pós-Graduação nos assuntos pertinentes aos cursos de pós-graduação ofertados na modalidade educação a distância;

III – assessorar o(a) Superintendente de Graduação e Educação Básica nos assuntos pertinentes aos cursos de graduação ofertados na modalidade educação a distância;

IV – assessorar a criação e acompanhar o andamento dos cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu na modalidade de educação a distância;

V – providenciar dados acadêmicos dos cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu ofertados na modalidade de educação a distância para auditorias internas e externas;

VI – prestar assistência à comunidade acadêmica e externa sobre os cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu nas modalidades de educação a distância;

VII – elaborar e ministrar treinamentos periódicos para promover o desenvolvimento e uso de recursos educacionais abertos;

VIII – gerenciar editais de seleção e realizar cadastramento, controle e acompanhamento de bolsistas atuantes nos cursos de graduação e de pós-graduação ofertados na modalidade de educação a distância;

IX – acompanhar a aplicação financeira e realizar a prestação de contas de recursos financeiros liberados pelas agências de fomento;

X – acompanhar as atividades nos polos de apoio presencial referente a oferta de cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu na modalidade de educação a distância;

XI – elaborar os relatórios anuais de atividades do Núcleo Universidade Aberta do Brasil

XII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas por autoridade superior.

 

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. Os casos omissos no presente Regimento serão solucionados pelo(a) reitor(a), observadas as normas legais pertinentes.

Art. 28. O presente Regimento entrará em vigor após publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogado o Regimento anterior.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

EDITAL Nº 012/2026/ SECARTE/UFSC DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

BOLSA CULTURA

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO ATIVIDADES DE CULTURA E ARTE

 

A Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas cultura de Extensão vinculadas às Ações de Cultura e Arte, para o ano de 2026, em consonância com as Resoluções Normativas Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.

 

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Este edital é vinculado à Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Programa de Bolsa Cultura.

1.2. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nas ações de Cultura e Arte desenvolvidos na Secretaria de Cultura e Arte da UFSC.

1.3. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes no curso de graduação de acordo com os critérios das vagas conforme item 2.

1.4. As bolsas serão concedidas pelo prazo de 04 (quatro) meses a partir de setembro/2026.

 

2. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1. A tabela abaixo apresenta as vagas disponíveis para este edital, indicando o setor para qual está destinada, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários:

Quant./
Setor
Área Atividades Requisitos
03 + CR

(Departamento Artístico Cultural – DAC)

Música – Participação nos ensaios e nas apresentações como músico/a na Orkextra UFSC e em outros grupos musicais formados no setor.

– Auxiliar nas atividades administrativas e nos eventos culturais;

Boa capacidade de comunicação, pró-atividade e organização;

Ter experiência de, no mínimo, 1 (um) ano no instrumento musical;

02 + CR

(Centro de Cultural e Eventos – Coord. Audiovisual)

 

Audiovisual

– Acompanhamento de eventos artísticos-culturais, palestras, congressos, formaturas.

– Gravação de eventos artísticos-culturais, palestras, congressos, formaturas.

–    Edição de vídeos.

– Auxiliar as montagens de equipamentos de áudio e vídeo.

Estar cursando cinema e/ou áreas afins;

Ter proatividade e comunicação;

Gostar de trabalhar com público;

Ter facilidade de aprendizado;

Ter horários maleáveis;

 

3. DA RESERVA DE VAGAS

3.1. De acordo com o número de vagas disponibilizado neste edital, 01 será reservada prioritariamente aos candidatos classificados, na seguinte ordem:

3.1.1. Para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas (PPI).

3.1.2. Para pessoas transexuais, travestis, trans masculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social.

3.1.3. Pessoas com deficiência (PCD).

3.2. As demais vagas terão prioridade discentes em condição de vulnerabilidade social.

3.3. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, trans masculina, transgênera e/ou não binária deverá ser comprovada por meio de parecer de validação de cota UFSC.

3.4. A condição de Vulnerabilidade Social deverá ser comprovada por meio de cadastro PRAE (parecer de validação), NIS e/ou Cadúnico.

3.5. O restante das vagas serão ampla concorrência, sendo priorizado em caso de empate, discentes que possuam vulnerabilidade social.

3.6. Em caso de listagem de demais aprovados além do número de vagas apresentado, haverá formação cadastro reserva para preencher futuras vagas.

 

4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

4.1.1. Possuir disponibilidade de 4 horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;

4.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso de graduação;

4.1.3. Não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;

4.1.4. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

4.1.4.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.

4.1.5. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

4.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

4.1.7. Possuir frequência escolar igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas;

4.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

 

5. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

5.1. As bolsas tem previsão de início em setembro de 2026 e término em dezembro de 2026, podendo haver outras contratações pontuais ao longo de 2026, bem como o chamamento de aprovados em cadastro reserva para vagas relacionadas na SeCArte.

5.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 4 horas diárias e 20 (vinte) horas semanais no turno da manhã e/ou tarde ou a negociar, a ser alinhado com as necessidades da coordenação da bolsa, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

5.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$700,00 (setecentos reais).

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. O período de inscrição será de 20/08/2026 a 25/08/2026, por meio de formulário online de inscrição disponível no link: https://forms.gle/T8oNA2uHskuoyiJt8

6.2. No momento da inscrição, serão solicitados os seguintes dados de preenchimento obrigatório:

6.2.1. Nome completo, data de nascimento, telefone e e-mail atualizados;

6.2.2. Atestado de matrícula do semestre 2026/2;

6.2.3. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio, quando houver;

6.2.4. Currículo atualizado

6.3. Os candidato(a)s que se inscreverem na cota do item 3.1, devem apresentar documentação pertinente conforme itens 3.2 e 33.

6.4. Somente serão aceitas inscrições com o preenchimento completo de todos os dados solicitados e documentação corretamente fornecida, de acordo com 6.2 deste edital.

6.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.1. deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item.

6.6. Questionamentos e dúvidas serão recebidos pelo e-mail bolsacultura@contato.ufsc.br, incluindo no campo assunto “Processo de Seleção Bolsa Cultura – Edital 012/2026”. O prazo de resposta é de até 02 dias úteis. Não serão aceitas reclamações quanto a dúvidas enviadas próximas à data de encerramento das inscrições, sem tempo hábil para retorno.

6.7. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.8. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele(a) que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

 

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições).

7.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 4. deste edital.

7.3. Será diferencial ter experiência na área da candidatura e/ou experiência na área artístico cultural.

7.4. As entrevistas ocorrerão a partir do dia 26/08/2026 ao dia 28/08/2026, de forma presencial, com convocação via e-mail, conforme cronograma disponível no Anexo I.

7.5. Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:

 

Indicadores

Pontuação
Máxima a ser obtida no item
Pontuação Mínima para aprovação
Experiência na área na qual vai atuar 02 01
Curriculo/Requisitos 04 02
Histórico Escolar 01 00
Desempenho na entrevista 03 02

7.6. A pontuação do(a)s candidato(a)s será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 (dez) pontos.

7.7. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, após análise inicial da documentação. Caso o candidato não atinja nota mínima de dois pontos no somatório dos quesitos “a”, “b” e “c”, a comissão reserva-se no direito não realizar a convocação para entrevista. Esses candidados serão desclassificados do processo seletivo com a denominação “pontuação insuficiente”;

7.8. Candidatos convocados para entrevistas e que não comparecerem, serão removidos do processo seletivo com a denominação “desistente”;

7.9. Candidatos que obtiverem a pontuação mínima conforme descritivo da tabela 7.6, serão classificados em pontuação decrescente para definição de ordem de chamamento e estarão aptos a ingressar nas vagas deste edital ao longo de 2026.

7.10. Havendo empate, será priorizado o candidato:

7.10.1. Vulnerabilidade Social;

7.10.2. Com experiência na área da vaga.

 

8. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

8.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro neste edital será convocado(a) por meio de e-mail fornecido no formulário de inscrição.

8.2. O(A) candidato(a) – que não se apresentar para assumir a vaga na data informada – será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

8.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SeCArte.

8.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

8.4.1. Automaticamente, ao término da bolsa;

8.4.2. A pedido;

8.4.3. Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

8.4.4. A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

8.4.5. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

8.4.6. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou quinze dias durante todo o período de estágio;

8.4.7. Pela interrupção do curso;

8.4.8. Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

8.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei.

9.2. O(A) estudante beneficiado(a) com a Bolsa oferecida por este edital que realizar trancamento de matrícula e/ou que não estiver regularmente matriculados(as) para os semestres subsequentes perderão o direito à vaga.

9.3. É responsabilidade do(a) estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste edital, bem como manter atualizados os dados do seu Cadastro.

9.4. Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente edital.

9.5. Este edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

9.6. Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão à vaga, o estudante será excluído do programa, ficando sujeito às sanções legais.

9.7. Modificações a posteriori no cadastro do estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.

9.8. Poderá ocorrer o cancelamento da vaga se o estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado.

9.9. As 20 (vinte) horas semanais de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários e espaços a serem definidos pelo setor da vaga na SeCArte.

9.10. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do candidato e ocorrerá na página da SeCArte.

9.11. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2026, caso surjam vagas na área em que foi classificado. Também poderão ser chamados para outros editais já vigentes da SeCArte que não possuam mais candidatos aprovados e se refiram a vagas com afinidade à área.

9.12. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela SeCArte da UFSC.

Florianópolis, 18 de agosto de 2026.

 

 

Boletim Nº 152/2026 – 18/08/2026

18/08/2026 18:17

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 152/2026

Data da publicação: 18/08/2026

 

COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS RESOLUÇÃO Nº 01/2026/CRSC-PCCTAE
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 0298/2026/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0304/2026/DPC/PROAD

 PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE 

PORTARIA Nº 39/PROGRAD/PROAFE/UFSC

À

PORTARIA Nº 48/PROGRAD/PROAFE/UFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 104/2026/CED À Nº 114/2026/CED
CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIA Nº 089/2026/CSE,

PORTARIA Nº 090/2026/CSE,

 

 

 

COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CRSC-PCCTAE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a deliberação da Comissão tomada na sessão ordinária realizada no dia 14 de Agosto de 2026, bem como o disposto no Art. 12-E da Lei nº 11.091/2005, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, 18 DE AGOSTO DE 2026

Art. 1º DEFERIR o Reconhecimento de Saberes e Conhecimentos (RSC-PCCTAE), para os servidores técnico-administrativo abaixo relacionados, na data de efeitos financeiros e nível respectivo, considerando o parecer de aprovação emitido pela CRSC-PCCTAE e constante na solicitação de cada servidor no Sistema Administrativo de Recursos Humanos – ADRH:

Solicitação nº Nome SIAPE Cargo Nível Data
67 ROSANGELA ALVES 1158894 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 14/08/2026
100 MARCELO CASSANTA ANTUNES 1848537 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 14/08/2026
104 SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ 1158756 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 14/08/2026
118 KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS 1030420 ADMINISTRADOR VI 14/08/2026
280 BERNADETE MARIA POSSEBON RIBAS 1158682 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 14/08/2026
355 FERNANDA DENISE SATLER 1206310 PSICÓLOGO/ÁREA VI 14/08/2026
380 MANOEL ANTONIO BORINELI 1157126 MOTORISTA I 14/08/2026
629 DAGOBERTO DINON FEIBER 1157963 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO V 14/08/2026
633 AIRTON JOSE SANTOS 1159075 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 14/08/2026
676 FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ 1087789 ADMINISTRADOR V 14/08/2026
700 MATHEUS OLIVEIRA KÜHN 1381616 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA V 14/08/2026
783 Graice Hobold Faria 2030173 ADMINISTRADOR VI 14/08/2026
848 AILTON JOSE DA SILVA 1159930 SERVENTE DE LIMPEZA III 14/08/2026
929 AGENOR NEVES DE ANSELMO FILHO 1158304 ARMAZENISTA II 14/08/2026
966 LENY WACHOSKI FLETES 1159952 COZINHEIRO V 14/08/2026
984 EDICON MIRANDA 1158351 AUXILIAR DE SAÚDE III 14/08/2026
987 JOAO CARLOS CARMO MOREIRA 1158512 VIGILANTE III 14/08/2026

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 0298/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00095/2026 (processo 048637/2025-04), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ANGELIS AUREA DE SOUZA EIRELI, CNPJ nº 11.304.935/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039465/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Suplente Anthonia da Silveira 059.***.***-12 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO BU/DGG
Fiscal Suplente Gleide Bitencourte José Ordovás 935.***.***-49 AUXILIAR DE BIBLIOTECA BU/DGG
Gestor Titular THAYSE HINGST 058.***.***-21 BIBLIOTECÁRIO-DOC UMENTALISTA BU/DGG

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00095/2026 (processo 048637/2025-04), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ANGELIS AUREA DE SOUZA EIRELI, CNPJ nº 11.304.935/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039465/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular Gleide Bitencourte José Ordovás 935.***.***-49 AUXILIAR DE BIBLIOTECA BU/DGG

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0304/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00098/2025 (processo 046561/2023-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Cena2 Produções Digitais LTDA, CNPJ nº 13.615.357/0001-26. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039925/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Técnico Titular VALÉRIA SEOANE STANDT 994.***.***-68 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DDP/PRODE GESP 1
Gestor Suplente Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves 003.***.***-62 PEDAGOGO/ÁREA DDP/PRODE GESP 1
Gestor Titular PAULO EDUARDO BOTELHO 007.***.***-32 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRODEGESP 1

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00098/2025 (processo 046561/2023-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição Cena2 Produções Digitais LTDA, CNPJ nº 13.615.357/0001-26. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039925/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA 047.***.***-18 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCS
Gestor Suplente GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA 047.***.***-18 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCS
Gestor Titular

 

SANDRA REGINA CARRIERI DE

SOUZA

054.***.***-26 PEDAGOGO/ÁREA CDS

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA EM EXERCÍCIO E A PRÓ REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

PORTARIA Nº 39/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 09 DE JULHO DE 2026.

Nº 39/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para as pessoas candidatas classificadas na 1ª, 2ª e 3ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo seletivo para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário UFSC 2026, para o preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2026 e ou SISU/UFSC/2026.

Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas para os cursos de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4º de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula, a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login, deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, siga os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

.§ 2º Na solicitação de matrícula de forma online, em conformidade com o Art. 2º da Resolução nº 151/2021/CUn, a pessoa candidata que se autodeclarar: pessoas com condição de refúgio, pessoa com solicitação de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda), pessoa portadora de visto humanitário e pessoas ingressantes no país em decorrência de reunião familiar de acordo com as modalidades anteriores, deverá encaminhar a documentação necessária para a validação da condição de refúgio e de baixa renda. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial): 10/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 1ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 2ª Chamada: 23/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 2ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas 00:01h de 23 de julho de 2026 até as 18:00h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 3ª Chamada: 30/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 3ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas no Processo seletivo para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário UFSC 2026 deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documento de identificação e CPF com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para Refugiados UFSC 2026: ●Serão aceitos os seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade Profissional, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), dentre outros equivalentes.
  2. Documento comprobatório de equivalência à conclusão do ensino médio no exterior, expedido por Conselho Estadual de Educação ou certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente, caso a conclusão tenha ocorrido no Brasil. Os possuidores de diploma de ensino superior deverão apresentar o referido documento.
  3. Documento que comprove a condição de pessoa refugiada ou solicitante de refúgio no Brasil:

●Certidão de Refugiados e Solicitantes de refúgio ou outro;

●Documento que comprove autorização de residência no Brasil;

●Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

1. Todas as pessoas candidatas refugiadas deverão encaminhar a Autodeclaração de Refugiado, disponível em: https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2025/03/anexo-VIIAUTODECLARA%C3%87%C3%83O-DE-CANDIDATOS-REFUGIADOS.docx.pdf

4. Os solicitantes de refúgio de baixa renda precisam assim se autodeclarar no sistema e enviar os seguintes formulários preenchidos:

●Requerimento para comprovação de renda de pessoas em condição de refúgio;

●Declaração de rendimentos mensais ou declaração de não percepção de rendimentos. Os formulários que devem ser preenchidos e enviados estão disponíveis no site do Departamento de Validações, no endereço: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=2979.

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo de 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, deverão assinalar a condição de Situação de Refúgio (pessoa com condição de refúgio; pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio – baixa renda; pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar) quando da realização da solicitação de matrícula.

.§ 1º As pessoas candidatas classificadas neste Processo Seletivo deverão anexar no ato da matrícula documentos comprobatórios da Situação de Refúgio, informados abaixo:

I. Encaminhar autodeclaração de situação de refúgio (pessoa com condição de refúgio; pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio; pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar). II. Documento comprobatório da sua condição: a) comprovante da condição de refugiado reconhecida pelo CONARE ou órgão federal competente; ou b) protocolo de solicitação de refúgio, ou o visto para reunião familiar; ou c) protocolo de solicitação de extensão dos efeitos da condição de refugiado, de acordo com os procedimentos que regulamentam a Lei nº 9.474/07; ou d) visto por acolhida humanitária permanente ou temporário emitido pela Polícia Federal.

.§ 2º Os documentos mencionados no inciso II devem ser encaminhados quando da realização da matrícula online no site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

Art. 6º As pessoas candidatas classificadas com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda), deverão encaminhar via site do Sistema de Matrícula a Autodeclaração de renda, disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=2979. Esta autodeclaração deve estar assinada e acompanhada da documentação solicitada para a validação, em formato PDF, de acordo com o Anexo II desta portaria de matrícula, conforme indicado a seguir.

.§ 1º As pessoas candidatas solicitantes de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio, em conformidade com o Art. 2º da Resolução nº 151/2021/CUn, além da documentação especificada no Art. 4º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela PROAFE:

I. Autodeclaração de renda impressa e assinada pela pessoa candidata, disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=2979 .

II. Os documentos constantes do Anexo II desta portaria.

Art. 7º Caberá às respectivas comissões de validação das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas do Processo seletivo para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário UFSC 2026.

Art. 8º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas deste Processo Seletivo sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validação das autodeclarações.

Art. 9º Em caso de indeferimento da autodeclaração, as pessoas candidatas classificadas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.

Art. 10° Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.

I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50

II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;

III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).

Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.

Art. 11° Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 12° A notificação às pessoas candidatas classificadasnas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site refugiados2026.ufsc.br/

Art. 13° Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

ANEXO I – Quadro de contato dos Cursos de Graduação

Curso Cod Centro de Ensino E-mail da Coordenadoria
Agronomia – Campus Curitibanos 555 CBS agronomia.cbs@contato.ufsc.br
Arquivologia 335 CFH arquivologia@contato.ufsc.br
Biblioteconomia – Noturno 324 CED biblioteconomia@contato.ufsc.br
Engenharia Civil de Infraestrutura 607 CTJ secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Engenharia de Alimentos 215 CTC eng.alimentos@contato.ufsc.br
Engenharia de Aquicultura – Bacharelado 234 CCA aquicultura@contato.ufsc.br
Engenharia de Controle e Automação – Blumenau 754 BLN automação.bnu@contato.ufsc.br
Engenharia de Energia – Araranguá 653 CTS sig.cts.ara@contato.ufsc.br
Engenharia de Materiais – Blumenau 753 BLN materiais.bnu@contato.ufsc.br
Engenharia Ferroviária e Metroviária – Joinville 604 CTJ eiccg.cbs@contato.ufsc.br
Engenharia Florestal – Curitibanos 553 CBS secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Engenharia Textil – Blumenau 755 BLN textil.bnu@contato.ufsc.br
Letras – Língua Portuguesa e Literatura 428 CCE letrasportugues@contato.ufsc.br
Matemática Licenciatura 223 CFM matematica@contato.ufsc.br
Matemática Lic. – Noturno – Blumenau 751 BLN matematica.bnu@contato.ufsc.br
Química Tecnológica – Bacharelado 227 CFM quimica@contato.ufsc.br
Química Bach. Noturno – Blumenau 757 BLN química.bnu@contato.ufsc.br

 

ANEXO II DAS INFORMAÇÕES GERAIS

I- Família: Unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

II- Família Unipessoal – A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida da pessoa candidata observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. A pessoa candidata deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, mesada, entre outros).

III- O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2026, no valor de R$ 1.621,00.

IV- Para fins de comprovação de renda, o período de referência para a entrega da documentação será o mês de FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL de 2026, mês em que ocorreu a inscrição no Processo Seletivo para para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário.

V – A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe profissional habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

a) Solicitar que a pessoa candidata participe de entrevista;

b) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital; DOCUMENTOS ADICIONAIS PARA VALIDAÇÃO DE RENDA Documentos pessoais e comprovantes de rendimentos de todos os membros da família incluindo da pessoa candidata:

Documentos pessoais e comprovantes de rendimentos de todos os membros da família incluindo da pessoa candidata:

Identificação (documentos obrigatórios)

a) Cópia do comprovante de residência (água, luz, etc.) da pessoa candidata;

b) Cópia das páginas do passaporte nas quais constem identificação, dados pessoais, foto e visto com a sua respectiva validade (art. 14, inciso I, alínea d (estudo) da Lei 13.445/2017), se houver;

c) Condição de solicitante de refúgio, comprovada pelo DP-RNM – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou documento equivalente emitido pelo Departamento de Polícia Federal, de acordo com os procedimentos regulamentados pela Lei 9.474/97, se houver.

d) Condição de regularidade migratória, comprovada pela Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou protocolo de requerimento análogo emitido pelo Departamento de Polícia Federal, com autorização de residência por tempo determinado ou indeterminado, decorrente de acolhida humanitária ou outras políticas de caráter humanitário do governo brasileiro, se houver.

Trabalho e Informação financeira (documentos obrigatórios)

Formulários disponíveis em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=2979

Autodeclaração de renda – Exclusiva para pessoas em situação de refúgio

Comprovação de renda de pessoas em situação de refúgio

Declaração de rendimentos mensais ou de não percepção de renda;

Procedimentos para validação Após o envio dos documentos pelo CAGRWeb, a pessoa candidata em situação de refúgio que declarou renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda) deverá acompanhar regularmente seu e-mail. Uma Comissão de Validação entrará em contato para agendar uma entrevista online, sendo esta etapa obrigatória do processo de validação.

(ref. Resolução Normativa nº 146/CGRAD/2026, na Resolução Normativa nº 151/2021/Cun e no Edital nº 06/2026/COPERVE e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017)

 

PORTARIA Nº 40/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 16 DE JULHO DE 2026.

Nº 40/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data-limite e a forma de envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 1ª, 2ª e 3ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo por Histórico Escolar UFSC 2026-2.

Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4º de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula, a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login, deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial): 16/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 1ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 2ª Chamada: 30/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 2ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 3ª Chamada: 06/08/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 3ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2 do EDITAL nº 11/2026/COPERVE: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente à Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
29/07 a 05/08/2026 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

05 a 12/08/2026 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

12 a 19/08/2026 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2º deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2º da presente portaria.

Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir de 2017, nas categorias de Pessoa negra e Escola Pública, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.

Não serão aceitas inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido na banca de validação do presente processo seletivo.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet ou por qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Pessoas Negras (Pretas ou Pardas):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a validação de autodeclaração de pessoas indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.

Quanto aos documentos para a validação de autodeclaração de pessoas quilombolas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.

Quanto aos documentos para a validaçãode Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão ABRIL, MAIO e JUNHO de 2026.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2026, no valor de

R$ 1.621,00.

Quanto aos documentos para validaçãode Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira

Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo por Histórico Escolar UFSC 2026-2. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior, deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo de 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validação das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validação das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.

I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50

II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;

II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.

III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).

Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br  e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site https://processoseletivo20262.ufsc.br/historico/.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

(Ref.: Resolução nº 227/CUn/2026, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, na Resolução Normativa nº 147/2026/CGRAD, no Edital nº 11/2026/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)

 

PORTARIA Nº 41/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 13 DE JULHO DE 2026.

Nº 41/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 19ª, 20ª e 21ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026.

Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 19ª Chamada: 16/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 19ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 20ª Chamada: 23/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 20ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 21ª Chamada: 30/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 21ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 19ª, 20ª e 21ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
19ª 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

20ª 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

21ª 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
19ª 22 a 29/07/2026 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

20ª 29/07 a 05/08/2026 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

21ª 05 a 12/08/2026 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir de 2017, nas categorias de Pessoa negra e Escola Pública, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.

Não serão aceitas inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido na banca de validação do presente processo seletivo.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão poderá agendar entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de

R$ 1.518,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

.§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.

I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50

II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;

II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.

III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).

Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site  dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site  vestibularunificado2026.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

(Ref.: Resolução nº 227/CUn/2026, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)

 

PORTARIA Nº 42/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 13 DE JULHO DE 2026.

Nº 42/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 17ª, 18ª e 19ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026.

Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 17ª Chamada: 16/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 17ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 18ª Chamada: 23/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 18ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 19ª Chamada: 30/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 19ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 17ª, 18ª e 19ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
17ª 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

18ª 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

19ª 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
17ª 22 a 29/07/2026 Análise Documental

Comissões de Validação do DV/PROAFE

18ª 29/07 a 05/08/2026 Análise Documental

Comissões de Validação do DV/PROAFE

19ª 05 a 12/08/2026 Análise Documental

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de

acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir de 2017, nas categorias de Pessoa negra e Escola Pública, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.

Não serão aceitas inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido na banca de validação do presente processo seletivo.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão poderá agendar entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de

R$ 1.518,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira

Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859.

Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Próreitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.

I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50

II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;

III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).

Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=1155 , em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site  dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site  vestibularunificado2026.ufsc.br. Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

(Ref.: Resolução nº 227/CUn/2026, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 01/2026/COPERVE, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)

 

 

PORTARIA Nº 43/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 13 DE JULHO DE 2026.

Nº 43/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 16ª, 17ª e 18ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2026.

Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 16ª Chamada: 16/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 16ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 17ª Chamada: 23/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 17ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 18ª Chamada: 30/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 18ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;  “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 16ª, 17ª e 18ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; Quilombola e Renda),  e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

                Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
16ª 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 20 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

17ª 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

18ª 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
16ª 22 a 29/07/2026 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

17ª 29/07 a 05/08/2026 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

18ª 05 a 12/08/2026 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir de 2017, nas categorias de Pessoa negra e Escola Pública, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.

Não serão aceitas na banca de validação do presente processo seletivo.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2025;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão poderá agendar entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2026. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio (ENEM), para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;

3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

.§1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.

I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50

II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;

III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).

Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação as pessoas candidatas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2026.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

(ref. Resolução nº 227/CUn/2026, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, Resolução nº 09/2015/CUn, Resoluções Normativas nº 139/2025/CGRAD e nº 144/2025/CGRAD, nos Edital nº 16/2025/COPERVE, nos Editais n° 22/2025/MEC e n° 29/20254/MEC, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 , na Lei Federal nº 12.089/2009,  na Lei Federal nº 12.711/2012,  alterada pelas Leis Federais n° 13.409/2016, n° 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)

 

PORTARIA Nº 44/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 13 DE JULHO DE 2026

044/2026/PROGAD – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data-limite e a forma de envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 4ª, 5ª e 6ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo UFSC 2026-2.

Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, mediante a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4º de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula, a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login, deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula.

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 4ª Chamada: 23/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 4ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 5ª Chamada: 30/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 5ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 6ª Chamada: 06/08/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 6ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 4ª, 5ª e 6ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2 do EDITAL nº 07/2026/COPERVE – Processo Seletivo UFSC 2026-2: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público …”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link:

 https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente à Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
29/07 a 05/08/2026 Análise Documental

Comissões de Validação do DV/PROAFE

05 a 12/08/2026 Análise Documental

Comissões de Validação do DV/PROAFE

12 a 19/08/2026 Análise Documental

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2º da presente portaria.

Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir de 2017, nas categorias de Pessoa negra e Escola Pública, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.

Não serão aceitas inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido na banca de validação do presente processo seletivo.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou por qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão MARÇO, ABRIL e MAIO de 2026;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão poderá agendar entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2026, no valor de

R$ 1.621,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira

Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo UFSC 2026-2. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior, deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

.§ 1º  Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo de 5 MB.

A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301),  além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302),  além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site:  https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site:  https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.

I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50

II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;

II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve utilizar a aba “Cota”.

III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).

Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18. A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site processoseletivo20262.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

(ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 147/2026/CGRAD, no Edital nº 07/2026/COPERVE,  na  Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024,  e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024)

 

PORTARIA Nº 45/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 21 DE JULHO DE 2026

Nº 45/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data-limite e a forma de envio, para todas as pessoas candidatas classificadas para as vagas dos cursos de graduação da UFSC nas 10ª, 11ª e 12ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026.

Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, mediante a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4º de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula, a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login, deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, siga os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula.

A pessoa candidata classificada para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 10ª Chamada: 23/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 10ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 11ª Chamada: 30/07/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 11ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação da 12ª Chamada: 06/08/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 12ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro da 10ª, 11ª e 12ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos), nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital  15/2025/COPERVE –  Anexo II e na presente portaria de matrícula em formato PDF, nos períodos indicados:

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
10ª 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 27 de julho de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

11ª 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 03 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

12ª 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.

.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente à Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
10ª 29/07 a 05/08/2026 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

11ª 05 a 12/08/2026 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

12ª 12 a 19/08/2026 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todas as pessoas candidatas classificadas nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos).

Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir do ano de 2017, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.
Não serão aceitas inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido na banca de validação do presente processo seletivo.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas classificadas;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet ou por qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração negros (pretos ou pardos):

A pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar que as pessoas candidatas participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencialmente.

Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas na 10ª, 11ª e 12ª chamada do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026 deverão encaminhar, através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior, deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

.§ 1º  Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo de 5 MB.

A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet ou qualquer outro motivo.

Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações das autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para negros.

Art. 6º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negro (preto ou pardo), as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.

Art. 8º Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.
I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50;

II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;

III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).

Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.

Art. 9º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 10º A notificação às pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2026.ufsc.br.

Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

(ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, na Resolução Normativa nº 143/2025/CGRAD, no Edital nº 15/2025/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)

 

 PORTARIA Nº 46/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 29 DE JULHO DE 2026.

Nº 46/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 22ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026.

Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 22ª Chamada: 06/08/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 22ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 22ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
22ª 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609.

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
22ª 12 a 19/08/2026 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir de 2017, nas categorias de Pessoa negra e Escola Pública, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.

Não serão aceitas inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido na banca de validação do presente processo seletivo.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão poderá agendar entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de

R$ 1.518,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira

Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2o Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301),  além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302),  além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site:  https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site:  https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.

Art. 16  Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.

I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50

II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;

II – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.

III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).

Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

(ref. Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE,  na  Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024,  e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)

 

 

PORTARIA Nº 47/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 29 DE JULHO DE 2026.

Nº 47/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 20ª chamada para os cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026

Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula.

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 20ª Chamada: 06/08/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 20ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;  “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 20ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; Quilombola e Renda)  e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 08/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de

acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir de 2017, nas categorias de Pessoa negra e Escola Pública, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.

Não serão aceitas inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido na banca de validação do presente processo seletivo.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar às pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2025;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão poderá agendar entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de

R$ 1.518,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira

Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2026. As pessoas candidatas estrangeiras deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

.§ 1º  Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

–  Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB.

A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio integralmente em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301),  além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302),  além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site:  https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site:  https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.

I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50

II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;

III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).

Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação as pessoas candidatas classificadas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2026.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

(ref. Resolução nº 227/CUn/2026, na Resolução Normativa nº 210/2025/CUn, Resolução Normativa nº 139/2025/CGRAD, no Edital nº 01/2026/COPERVE, no Edital nº 08/2025/COPERVE, retificado pelo Edital Complementar n° 14/2025/COPERVE,  na  Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pelas Leis Federais nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024,  e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)

 

PORTARIA Nº 48/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 29 DE JULHO DE 2026.

048/2026/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2026, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todas as pessoas candidatas classificadas na 19ª chamada para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2026.

Art. 2º Todas as pessoas candidatas classificadas, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2026, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula a pessoa candidata deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, a pessoa candidata deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

Divulgação da 19ª Chamada: 06/08/2026
Pessoa Candidata Datas e horários da matrícula para as pessoas candidatas classificadas em 19ª chamada Evento e local
Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

 

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos as pessoas candidatas classificadas nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;  “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 19ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; Quilombola e Renda),  e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
19ª 00:01h de 06 de agosto até as 23:59h de 10 de agosto de 2026 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso a pessoa candidata classificada necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

Em caso de dúvidas, acessar informações na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou abrir um chamado no Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações, pelo link: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Pretos, Pardos ou Indígenas – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas análise e validação  para de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
19ª 12 a 19/08/2026 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

Todas as pessoas candidatas classificadas nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Caso a pessoa candidata tenha ingressado anteriormente na UFSC por meio das Políticas de Ações Afirmativas, a partir de 2017, nas categorias de Pessoa negra e Escola Pública, deverá apresentar, no momento da matrícula, o documento comprobatório do deferimento emitido pela PROAFE.

Não serão aceitas inserções posteriores ao resultado, ficando a situação da pessoa candidata restrita ao resultado final obtido na banca de validação do presente processo seletivo.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas das pessoas candidatas;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – a pessoa candidata deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a pessoa candidata deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar as pessoas candidatas que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2025;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão poderá agendar entrevista on-line por videoconferência com a pessoa candidata por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

Art. 3º A pessoa candidata classificada que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todas as pessoas candidatas classificadas, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2026. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio (ENEM), para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para pessoas candidatas do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para pessoas candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);

.§ 1º  Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

–  Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB.

A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todas as pessoas candidatas classificadas por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso a pessoa candidata tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o certificado deverá ser originário de escola pública e a pessoa candidata deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 6º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301),  além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 7º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 8º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 9º Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 10 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 11 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 12 Todas as pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificadas de acordo com as orientações disponíveis no site: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1859

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se a pessoa candidata atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula das pessoas candidatas classificadas no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, as pessoas candidatas poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão de validação, a pessoa candidata deverá submeter um chamado no Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), no Serviço “Recurso”.

I – Preencher o Requerimento Geral, disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50

II – Anexar, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões Recursais;

III – Caso a pessoa candidata interponha pedido de recurso para mais de uma modalidade de cota, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, indicando um novo recurso para cada modalidade. Para isso, cada novo registro deve-se utilizar a aba “Cota”.

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE).

Parágrafo Único – Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=1155, em até 15 (quinze) dias úteis após a interposição do recurso.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação as pessoas candidatas nas chamadas subsequentes serão feitas exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2026.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

(Ref.: Resolução nº 227/CUn/2026, na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, Resolução nº 09/2015/CUn, Resoluções Normativas nº 139/2025/CGRAD e nº 144/2025/CGRAD, nos Edital nº 16/2025/COPERVE, nos Editais n° 22/2025/MEC e n° 29/20254/MEC, na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 , na Lei Federal nº 12.089/2009,  na Lei Federal nº 12.711/2012,  alterada pelas Leis Federais n° 13.409/2016, n° 14.723/2023 e n° 14.945/2024 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas MEC n° 09/2017, n° 2.027/2023 e n° 1.127/2024.)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIADE 16 DE JULHO DE 2026

Nº 104/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes Douglas Junior da Rosa Kawahara, matrícula 25203214 e Abraão Félix do Rosário, matrícula 23150210, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Ciência de Dados, junto ao Colegiado do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED). Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 10 de julho de 2026. (Ref.: Processo Digital 23080.034142/2026-71)

 

PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2026

Nº 105/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 104/2026/CED, de 16 de julho de 2026.

Art. 2º – DESIGNAR, os discentes Matheus Bandeira Ollerman, matrícula 26103970 e Henrique Demeneck Onghero, matrícula 26101560, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Ciência de Dados, junto ao Colegiado do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED). Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 10 de julho de 2026. (Ref.: Processo Digital 23080.034142/2026-71)

 

PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2026

Nº 106/2026/CED – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 30 de julho de 2026, o servidor Leonardo Borges da Silva Martins da Comissão responsável pelo Processo Seletivo de Mestrado 2027.1 do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT/CED), instituída pela Portaria Nº 84/2026/CED, de 16 de junho de 2026.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 30 de julho de 2026, o servidor Guilherme Kincheski Pereira para integrar a referida Comissão.

Art. 3º – Esta portaria terá validade até 02/06/2027.

Art. 4º – Fica atribuída ao servidor designado a carga horária de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos. (Ref.: Solicitação Digital nº 027314/2026)

 

PORTARIA DE 06 DE AGOSTO DE 2026

Nº 107/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C – Nível 4 para a Classe Titular – Nível 1, da Professora JULIETE SCHNEIDER, do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED/UFSC):

Claricia Otto MEN/CED/UFSC

 

Presidente (Membro interno)
Francisco Canella UDESC Membro titular externo
Fernando Gonçalves Bitencourt IFSC Membro titular externo
Cleonice Maria Tomazzetti UFSCar Membro titular externo
Iara Zimmer CA/CED/UFSC Membro suplente interno
Michele de Freitas Bissoli UFAM Membro suplente externo
Carolina Machado Castelli NDI/CED/UFSC Secretária

(Ref.: Processo nº 23080.006989/2026-65)

 

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Nº 108/2026/CED – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 03 de agosto de 2026, a servidora Anelise Maria Regiani da Comissão responsável pelo Processo Seletivo de Mestrado 2027.1 do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT/CED), instituída pela Portaria Nº 84/2026/CED, de 16 de junho de 2026. (Ref.: Solicitação Digital nº 027314/2026)

 

Nº 109/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C (Associado) – Nível 4 para a Classe D (Titular) – Nível 1, do Professor RICARDO ALEXANDRE REINALDO DE MORAES, do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED/UFSC):

Sérgio Peters INE/CTC/UFSC

 

Presidente (Membro interno)
André Barros de Sales UnB Membro titular externo
Iwens Gervasio Sene Junior UFG Membro titular externo
Luiz Affonso Henderson Guedes de Oliveira UFRN Membro titular externo
Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho CIN/CED/UFSC Membro suplente interno
Renato de Freitas Bulcão Neto UFG Membro suplente externo
Luana Schieffelbein CAA/CED/UFSC Secretária

(Ref.: Processo nº 23080.033614/2026-78)

 

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Nº 110/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 54/2026/CED, de 22 de abril de 2026. Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 11 de agosto de 2026, os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Pedagogia:

1. Diogo Norberto Mesti da Silva – EED

2. Jocemara Triches – EED

3. Giovanni Felipe Ernst Frizzo – EED

4. Ana Carolina Christofari – EED

5. Carolina Ribeiro Cardoso – MEN

6. Roselane Fátima Campos – MEN

7. Roselete Fagundes de Aviz – MEN

8. Adriana Angelita – MEN

Art. 3º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 02 anos.

(Ref.: Solicitação Digital nº 039991/2026)

 

PORTARIAS DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Nº 111/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C (Associado) – Nível 4 para a Classe D (Titular) – Nível 1, da Professora JULIANA CRISTINA FAGGION BERGMANN, do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED/UFSC):

Roseli Zen Cerny EED/CED/UFSC

 

Presidente (Membro interno)
Ana Josefina Ferrari UFPR Membro titular externo
Deise Cristina de Lima Picanço UFRJ Membro titular externo
Glaucia da Silva Brito UNINTER Membro titular externo
Nadia Karina Ruhmke-Ramos CA/CED/UFSC Membro suplente interno
Marileide Dias Esqueda UFU Membro suplente externo
Luana Schieffelbein CAA/CED/UFSC Secretária

(Ref.: Processo nº 23080.035355/2026-10)

 

Nº 112/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes Joao Pedro Roschel Bernardino, matrícula 24102374 e Keyla Leticia Zamboni Immich, matrícula 26102785, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Arquivologia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação. Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 10 de agosto de 2026. (Ref.: Solicitação Digital nº 039642/2026)

 

Nº 113/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, as discentes abaixo relacionadas para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Arquivologia: Ingrid Muller Rodrigues – Matrícula 22215678 (Titular) Vittoria Manno Lima – Matrícula 24103173 (Suplente)

Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 10 de agosto de 2026. (Ref.: Solicitação Digital nº 039642/2026)

 

Nº 114/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, as discentes Eduarda dos Santos, matrícula 25101218 e Ariany Fermino Xavier, matrícula 22101391, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Arquivologia, junto ao Colegiado do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).

Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 10 de agosto de 2026. (Ref.: Solicitação Digital nº 039642/2026)

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 089/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de agosto de 2026, o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem o Colegiado do CGRI, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

Membro Suplente Função CH Início Fim
1. Clarissa Franzoi Dri Coordenador(a) – CGRI 20/08/2026 20/08/2028
2. Iara Costa Leite Subcoordenador(a) – CGRI 20/08/2026 20/08/2028
3. Marcos Alves Valente Coordenador(a) de Estágios – CGRI 2h 20/08/2026 31/07/2027
4. Klaus Guimarães Dalgaard Coordenador(a) de TCC – CGRI 2h 20/08/2026 20/08/2028
5. Juliana Lyra Viggiano Barroso Coordenador(a) de Extensão – CGRI 2h 20/08/2026 20/08/2028
6. Jaime César Coelho Pablo Felipe Bittencourt Representante  CNM 2h 20/08/2026 20/08/2028
7. Karine de Souza Silva Fábio Pádua dos Santos Representante  CNM 2h 20/08/2026 20/08/2028
8. Camila Feix Vidal Mónica Salomón González Representante  CNM 2h 20/08/2026 20/08/2028
9. Sandra Regina Leal Letícia Albuquerque Representante CCJ 2h 20/08/2026 20/08/2028
10. Ilson Wilmar Rodrigues Filho Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes Representante  CED 2h 20/08/2026 20/08/2028
11. Márcio Roberto Voigt Thiago Borges Representante  CFH 2h 20/08/2026 20/08/2028
12. Vera Comparsi de Vargas Andréa Cristina Konrath Representante  CTC 2h 20/08/2026 20/08/2028
13. Luana Goularte Louro Denize Martins da Silva Representante TAE 2h 20/08/2026 20/08/2028
14. Guilherme Lima Mendes Marina Madruga Rodrigues de

Freitas

Representante Discente – CGGRI 2h 20/08/2026 20/08/2027
15. Gustavo Bianchini Vermohlen Vitor Alexsandro Borges

Barbosa

Representante Discente – CGGRI 2h 20/08/2026 20/08/2027

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições constantes das portarias anteriores relacionadas a este ato.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.035839/2026-69)

 

PORTARIA DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 090/2026/CSE, – Art. 1º RETIFICAR a portaria nº 087/2026/CSE, de 07 de agosto de 2026, conforme se lê a seguir:

Membro Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1.  Fabrícia Silva da Rosa Coordenadora de Extensão 8h semanais 05/08/2026 04/08/2028

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Solicitação Digital nº 039159/2026)

 

 

 

Boletim Nº 151/2026 – 17/08/2026

17/08/2026 18:55

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 151/2026

Data da publicação: 17/08/2026

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 27/2026/CUn
COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS PORTARIA Nº 03/2026/CRSC-PCCTAE
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 134/2026/CTS/ARA À Nº 140/2026/CTS/ARA
GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 1187/2025/GR,

PORTARIAS Nº 2445/2025/GR À Nº 2458/2025/GR,

PORTARIA Nº 223/2026/DPD/UFSC

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 59/2026/PROAD À 62/2026/PROAD

PORTARIAS Nº 64/2026/PROAD À 65/2026/PROAD

PORTARIA Nº 291/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0295/2026/DPC/PROAD

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 23/2026/PRODEGESP,

PORTARIA Nº 24/2026/PRODEGESP,

PORTARIA Nº 431/2026/DAP À PORTARIA Nº 441/2026/DAP

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS  PORTARIAS Nº 49/2026/SINTER À Nº 53/2026/SINTER,

 PORTARIA Nº 58/2026/SINTER,

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2026/CCE

PORTARIAS Nº 106/2026/CCE À Nº 113/2026/CCE,

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2026/PPGFSC,

PORTARIA Nº 021 /2026/PPGFSC,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL N° 04/2026/COREME/UFSC,

PORTARIA Nº 04/2026/COREME.

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão extraordinária realizada em 14 de agosto de 2026, pela aprovação do teor do Parecer às páginas 27-34 do Processo Digital nº 23080.035295/2026-35, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 27/2026/CUn, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Art. 1º Fica aprovada a indicação da servidora KARINA JANSEN BEIRÃO, assistente em administração, SIAPE nº 2036623, para exercer a função de Diretora-Geral do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina (DPD/UFSC), a ser submetida à avaliação da Controladoria-Geral da União (CGU).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Parecer às páginas 27-34 do Processo Digital nº 23080.035295/2026-35)

 

 

 

COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, da Presidência da República, na Portaria Normativa nº 543/2026/GR, de 22 de julho de 2026, na Portaria Normativa nº 544/2026/GR, de 30 de julho de 2026 (Regimento da CRSC-PCCTAE), no Edital nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 31 de julho de 2026, e o constante no processo nº 23080.038873/2026-95, RESOLVE:

PORTARIA Nº 03/2026/CRSC-PCCTAE, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Nº 03/2026/CRSC-PCCTAE – Art. 1º Dispensar, a pedido, a servidora Graciele Trentin, SIAPE nº 1635307, Enfermeira, da Comissão Técnica de Avaliação (CTA) dos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis, designada pela Portaria nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026.

Art. 2º Dispensar, a pedido, a servidora Rosiane Rosa Guimarães, SIAPE nº 2133319, Assistente em Administração, da CTA da Administração Central, designada pela Portaria nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026.

Art. 3º Dispensar, a pedido, as servidoras Francine Freiberger, SIAPE nº 1668701, Fonoaudióloga, Ines Sayuri Yamasaki da Silva Santos, SIAPE nº 1220571, Enfermeira, Josiane Noemi de Andrade, SIAPE nº 1533616, Técnica em Enfermagem, e Salete Brasil da Silva, SIAPE nº 1160022, Auxiliar de Enfermagem, da CTA do Hospital Universitário, designadas pela Portaria nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026.

Art. 4º Alterar a designação da servidora Priscila Pimentel Vieira, SIAPE nº 1891620, Administradora de Edifícios, de suplente da CTA dos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis para titular da CTA dos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis.

Art. 5º Alterar a designação do servidor Hélio Rodak de Quadros Júnior, SIAPE nº 1946122, Engenheiro Civil, de suplente da CTA da Administração Central para titular da CTA da Administração Central.

Art. 6º Designar a servidora Liliane Lohn, SIAPE nº 2083833, Auxiliar em Administração, classificada em Cadastro Reserva da CTA da Administração Central, conforme Edital nº 02/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026, para compor a CTA da Administração Central como suplente para completar o mandato previsto no Art. 2º da Portaria nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026.

Art. 7º Designar os servidores Celso Vieira Nunes, SIAPE nº 1548488, Auxiliar de Enfermagem, Kátia Conceição Simon, SIAPE nº 2083428, Auxiliar em Administração, e Ricardo Luiz Akira Nishimura, SIAPE nº 2778776, Administrador, classificados em Cadastro Reserva da CTA do Hospital Universitário, conforme Edital nº 02/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026, para comporem a CTA do Hospital Universitário como suplentes para completarem o mandato previsto no Art. 2º da Portaria nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026.

Art. 8º A CTA dos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis passa a ter a seguinte composição:

a) titulares:

1. Aline Chiarelli Cristofolini, SIAPE nº 2277388, Técnico de Laboratório;

2. Ana Paula dos Santos, SIAPE nº 3047548, Técnica em Assuntos Educacionais;

3. Diego Dal Bello Morasco, SIAPE nº 2345854, Assistente em Administração;

4. Gabriela Pereira Peres, SIAPE nº 2230364, Assistente de Alunos;

5. Gilmar Stipp, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório;

6. Helena Carolina Medeiros Valverde, SIAPE nº 2380694, Assistente em Administração;

7. Isabel Cristina da Rosa, SIAPE nº 1660227, Pedagoga;

8. Priscila Pimentel Vieira, SIAPE nº 1891620, Administradora de Edifícios

9. Roberto Fernando Vieira, SIAPE nº 1156993, Assistente em Administração.

b) suplentes:

1. Arthur Pontes Bassetto, SIAPE nº 1918223, Assistente em Administração;

2. Carolina Thiesen Lehmkuhl, SIAPE nº 2182634, Técnica de Laboratório;

3. Débora dos Passos Rodrigues Coelho, SIAPE nº 3151014, Assistente em Administração;

4. Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, Assistente em Administração;

5. Giseli Salaib Springer, SIAPE nº 3136419, Assistente em Administração;

6. José Carvalho Alexandre de Araújo, SIAPE nº 1008685, Assistente em Administração;

7. Maria Juliana Fernandes, SIAPE nº 1994451, Assistente em Administração;

8. Sonia Maria Guevara Ochoa, SIAPE nº 2344917, Assistente em Administração.

Art. 9º A CTA da Administração Central passa a ter a seguinte composição:

a) titulares:

1. Dalânea Cristina Flôr, SIAPE nº 2606495, Pedagoga;

2. Daniel Miranda Lopes, SIAPE nº 1977908, Assistente em Administração;

3. Hélio Rodak de Quadros Júnior, SIAPE nº 1946122, Engenheiro Civil;

4. Magda Camargo Lange Ramos, SIAPE nº 1156117, Bibliotecária-documentalista;

5. Maria Regina Cellis, SIAPE nº 342201, Contadora;

6. Michaela Ponzoni Accorsi, SIAPE nº 1755878, Psicóloga;

7. Valéria Seoane Standt, SIAPE nº 2020162, Assistente em Administração;

8. Waldoir Valentim Gomes Júnior, SIAPE nº 1212451, Técnico em Eletrotécnica;

9. Zulmar dos Santos, SIAPE nº 2182876, Técnico em Eletrotécnica.

b) suplentes:

1. Ana Caroline Padilha Severo, SIAPE nº 1972920, Assistente em Administração;

2. Bianca Jacqueline Ramos, SIAPE nº 2927557, Enfermeira;

3. Gabriela de Souza Ferreira, SIAPE nº 1953103, Administradora;

4. Josiani Alves Staroski da Costa, SIAPE nº 2996665, Contadora;

5. Larissa Dall Agnol, SIAPE nº 1698296, Assistente em Administração;

6. Liliane Lohn, SIAPE nº 2083833, Auxiliar em Administração;

7. Patrícia Carvalho de Souza Araújo, SIAPE nº 1138578, Assistente em Administração;

8. Wagner Capistana Santos, SIAPE nº 1273823, Arquivista;

9. William Douglas Gomes Peres, SIAPE nº 3159101, Auditor.

Art. 11 A CTA do Hospital Universitário passa a ter a seguinte composição:

a) titulares: 1. Fabiana Minati de Pinho, SIAPE nº 1421464, Enfermeira;

2. Hilario Mattioli Neto, SIAPE nº 1359213, Enfermeiro;

3. Joice May de Aguiar, SIAPE nº 1421627, Técnica em Enfermagem;

4. Josiane Maria dos Santos, SIAPE nº 1159276, Auxiliar de Enfermagem;

5. Letícia Souza de Freitas, SIAPE nº 1359172, Auxiliar de Enfermagem;

6. Márcia Guimarães Alcântara, SIAPE nº 1422632, Enfermeira;

7. Michela Lizzi Lagranha, SIAPE nº 2272012, Enfermeira;

8. Taise Costa Ribeiro Klein, SIAPE nº 1160353, Enfermeira.

b) suplentes:

1. Anderson Padilha da Rocha, SIAPE nº 1660437, Biomédico;

2. Angela Cristina Rhoden Proença, SIAPE nº 1442808, Técnica de Laboratório;

3. Celso Vieira Nunes, SIAPE nº 1548488, Auxiliar de Enfermagem;

4. Eduardo Martins Linhares, SIAPE nº 1824221, Técnico em Enfermagem;

5. Fernanda Forster, SIAPE nº 2710900, Técnica em Enfermagem;

6. Flavia Cristina Silva Medeiros, SIAPE nº 1421622, Técnica em Enfermagem;

7. Kátia Conceição Simon, SIAPE nº 2083428, Auxiliar em Administração;

8. Luciane Pereira Lopes, SIAPE nº 1421816, Técnica em Enfermagem;

9. Ricardo Luiz Akira Nishimura, SIAPE nº 2778776, Administrador.

Art. 10 Ficam atribuídas 8 (oito) horas semanais para os membros designados pelos Arts. 6º, 7º e 8º para o desempenho de atividades das comissões, em conformidade com o Art. 6º da Portaria Normativa nº 543/2026/GR, de 22 de julho de 2026.

Art. 11 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Edital nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, Processo nº 23080.038873/2026-95)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 7 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 134/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Thais Ceréser Vilela, SIAPE nº 3446332, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Anatomia Humana, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 20 de agosto de 2026 a 19 de agosto de 2028.

 

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 135/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores, discente e egresso para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Tamiris Dal Bó Martinello, SIAPE nº 1376113, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 10 de agosto de 2026 a 6 de março de 2028:

                               MEMBROS DOCENTES TITULARES SIAPE
Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
Ariane Thaise Frello Roque 2396292
Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109
Christine Zomer Dal Mollin 3046074
Gabriela Serafim Keller 1095471
Luciano Kurtz Jornada 1183197
Marcelo Gomes de Gomes 2319448
Ritele Hernandez da Silva 1761487
Simone Farias Antunez Reis 3285297

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 133/2026/CTS/ARA, de 6 de agosto de  2026.

 

Nº 136/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as professoras Flávia Correa Guerra, SIAPE nº 1754907, Gabriela Serafim Keller, SIAPE nº 1095471, e Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de estudos para a separação das disciplinas Habilidades e Humanidades do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 10 de agosto de 2026 a 10 de agosto de 2027.

 

Nº 137/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor José Luna, SIAPE nº 3095947, como Coordenador geral dos COAPES (Contrato Organizativo de Ação Pública de Ensino-Saúde), atribuindo-lhe até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 10 de agosto de 2026 a 10 de agosto de 2028.

 

Nº 138/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Eliane Pozzebon, SIAPE 1680881, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 9 de setembro de 2026 a 8 de setembro de 2028.

 

Nº 139/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades II, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 11 de agosto de 2026 a 11 de agosto de 2028.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 105/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.

 

Nº 140/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar as professoras Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487; Flávia Corrêa Guerra, SIAPE nº 1754907; a técnica em assuntos educacionais Juliana Varmelati Santos, SIAPE nº 2522194; para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de estruturação da Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência de 12 de agosto de 2026 a 11 de agosto de 2027.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 18 DE MAIO DE 2026

Nº 1187/2025/GR – Art. 1º  Dispensar MARIANE DUARTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345516, do exercício da função de Chefe da Seção de Comunicação Institucional – SCI/CTJ, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 822/2023/GR, DE 13 DE ABRIL DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 023087/2026)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2445/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, até 30 de setembro de 2026, o prazo para conclusão das atividades do grupo de trabalho para estudar e propor alternativas técnicas, legais e ambientalmente adequadas para a destinação dos bens inservíveis recolhidos pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), instituído pela Portaria nº 1534/2025/GR, de 6 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 39179/2025)

 

PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2446/2025/GR – Art. 1º Fica designada MARIA ELISA MAGRI, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3769854, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental do Centro Tecnológico (ENS/CTC), como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC).

Art. 2º O mandato do membro designado terá vigência até a finalização do mandato dos membros do CEPSH/UFSC, em 31 de outubro de 2029, conforme o previsto no Art. 2º da Portaria nº 2258/2025/GR.

Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais ao membro designado para o desempenho de suas funções, conforme o disposto no Art. 9º, § 2º, do Regimento Interno do CEPSH/UFSC.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 39898/2026)

 

Nº 2447/2025/GR – Art. 1º Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, para exercer a função de Diretor do Departamento de Gestão Orçamentária – DGO/SEPLAN da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria n.º 688/2024/GR, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

(Ref. Sol. 035569/2026)

 

Nº 2448/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 14 de Agosto de 2026, Simone Becker Lopes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2223867, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CETL/CTJ, para a qual foi designada pela Portaria nº 854/2025/GR, de 29 de abril de 2025.

(Ref. Sol. 40062/2026)

 

Nº 2449/2025/GR – Art. 1º Ficam designadas MONICA SCOZ MENDES, SIAPE nº 2022896, e MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES, SIAPE nº 2441594, para integrarem a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório, em substituição a Sandra Regina Carrieri de Souza e Guilherme Fortkamp da Silveira, designados por meio da Portaria nº 150/2026/GR, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 72867/2025)

 

Nº 2450/2025/GR – Art. 1º Ficam designados os servidores listados abaixo como membros do Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC”, para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018:

I – AUDREY SCHMITZ SCHVEITZER (AGECOM);

II – CAROLINA CANELLA PEÑA (PU);

III – DIEGO MAURÍCIO DOS SANTOS SILVA (PROPESQ);

IV – GRAZIELE ALANO GESSER (DGP/PROAD);

V – IOANNA KATHARINA SCHROEDER (PROAD);

VI – MATHEUS LIMA ALCANTARA (PU);

VII – SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES (Campus de Joinville);

VIII – TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA (CED); e

IX – VIVIANE HALFEN PORTO (SEPLAN).

Art. 2º Ficam dispensados os servidores listados abaixo do grupo de trabalho mencionado no art. 1º:

I – Adriano Coelho (PROAD), designado por meio da Portaria nº 79/2019/GR;

II – Alexandre Brandalise (DAC/SeCArte), designado por meio da Portaria nº 165/2023/GR;

III – Ana Corina Faustino da Silva (SEPLAN), designada por meio da Portaria nº 881/2026/GR;

IV – Barbara Cristina Tavares (Unapi/PROEX), designada por meio da Portaria nº 1353/2025/GR;

V – Brígida Antônia de Carvalho Vieira (DGP/PROAD), designada por meio da Portaria nº 1337/2023/GR;

VI – Carlos Henrique Oliveira (PRAE), designado por meio da Portaria nº 165/2023/GR;

VII – Carolina Canella Peña (DPAE), designada por meio da Portaria nº 1337/2023/GR;

VIII – Clovis Chaves de Souza (SSI), designado por meio da Portaria nº 79/2019/GR;

IX – Cristiane da Silva Barbado (Campus de Joinville), designada por meio da Portaria nº 79/2019/GR;

X – Cristiane Carvalho (CCS), designada por meio da Portaria nº 165/2023/GR;

XI – Daiana Prigol Bonetti (PROAD), designada por meio da Portaria nº 858/2018/GR;

XII – Debora dos Passos Rodrigues Coelho (DPD), designada por meio da Portaria nº 0165/2023/GR;

XIII – Débora Maria Russiano Pereira (BU/Campus de Araranguá), designada por meio da Portaria nº 2428/2019/GR;

XIV – Diogo Félix de Oliveira (PRAE), designado por meio da Portaria nº 881/2026/GR;

XV – Dyeniffher Padoin (CED), designada por meio da Portaria nº 2109/2024/GR;

XVI – Elaine Jussara Tomazzoni Tavares (CSE), designada por meio da Portaria nº 165/2023/GR;

XVII – Fábio Alexandre Rosa (PROAD), designado por meio da Portaria nº 79/2019/GR;

XVIII – Fernando Flemming Bohn (PROEX), designado por meio da Portaria nº 165/2023/GR;

XIX – Francisca Goedert Heiderscheidt (GR), designada por meio da Portaria nº 1325/2019/GR;

XX – Gabrielle Prade Carlos (CCS), designada por meio da Portaria nº 165/2023/GR;

XXI – Gleide Bitencourte José Ordovás (BU), designada por meio da Portaria nº 858/2018/GR;

XXII – Juliana Costa (DAS/PRODEGESP), designada por meio da Portaria nº 165/2023/GR;

XXIII – Leandro Luiz de Oliveira (SSI), designado por meio da Portaria nº 858/2018/GR;

XXIV – Luana Fonseca Castanheira e Costa (EdUFSC), designada por meio da Portaria nº 79/2019/GR;

XXV – Luciana Moreira Penna Ramos (CTC), designada por meio da Portaria nº 165/2023/GR;

XXVI – Maiza Maria Ramos (GR), designada por meio da Portaria nº 2109/2024/GR;

XXVII – Marcos Lauermann dos Santos (SEAI), designado por meio da Portaria nº 573/2021/GR;

XXVIII – Maria Angélica Marcaccini de Freitas (DAS/PRODEGESP), designada por meio da Portaria nº 165/2023/GR;

XXIX – Renan Hauch Tassi (PROAD), designado por meio da Portaria nº 2428/2019/GR;

XXX – Samira de Aquino Leite Fiordalis (CCA), designada por meio da Portaria nº 2109/2024/GR;

XXXI – Sonia Maria Guevara Ochoa (CCS), designada por meio da Portaria nº 165/2023/GR;

XXXII – Thiago Almeida de Sá (MArquE), designado por meio da Portaria nº 2109/2024/GR;

XXXIII – Vilmar Michereff Junior (PROAD), designado por meio da Portaria nº 79/2019/GR;

XXXIV – Viviane Regina da Silva (DPD), designada por meio da Portaria nº 2098/2019/GR; e

XXXV – Willian Steffan Hoher Megiolaro (CA), designado por meio da Portaria nº 2098/2019/GR.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 39335/2026)

 

Nº 2451/2025/GR – Art. 1º Fica dispensada, a partir de 13 de agosto de 2026, CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO, professora do magistério superior, SIAPE nº 3091391, da condição de representante suplente da coordenação do curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) na Câmara de Graduação e Educação Básica, para a qual foi designada pela Portaria nº 1036/2025/GR.

Art. 2º Fica designado, a partir de 13 de agosto de 2026, RICARDO SOARES STERSI DOS SANTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1160599, para, na condição de suplente, representar a coordenação do curso de Direito do CCJ na Câmara de Graduação e Educação Básica, para mandato até 15 de abril de 2027.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital 40582/2026)

 

Nº 2452/2025/GR – Art. 1º Ficam designados, a partir 8 de agosto de 2026, os professores CLÁUDIO MANOEL RODRIGUES DE MELO, SIAPE nº 1465968, e PAULO EMÍLIO LOVATO, SIAPE nº 1158179, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências Agrárias na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 036584/2026)

 

Nº 2453/2025/GR – Art. 1º Fica dispensado, a partir de 10 de julho de 2026, Carlos Alberto Severo Garcia Junior da condição de representante suplente dos pesquisadores do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá na Câmara de Pesquisa, para a qual havia sido designado por meio da Portaria nº 592/2025/GR.

Art. 2º Fica designada, a partir 11 de julho de 2026, FRANCIELI REGINA BORTOLI, SIAPE nº 3527938, para, na condição de suplente, representar os pesquisadores do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá na Câmara de Pesquisa, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 036584/2026)

 

Nº 2454/2025/GR – Designar Elisa Ceriotti Trindade, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1068685, para substituir o Chefe do Setor de Manutenção – SM/CAA/CSE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/08/2026 a 29/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular Iberaí Fernandes Pereira, SIAPE nº 2135140, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40317/2026)

 

Nº 2455/2025/GR – Designar MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3309785, para substituir o Coordenador de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/08/2026 a 27/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE MELLO GARCIA, SIAPE nº 1176833, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40577/2026)

 

Nº 2456/2025/GR – Designar LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2170362, para substituir o Diretor do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/08/2026 a 30/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, SIAPE nº 1756725, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40610/2026)

 

Nº 2457/2025/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 1202709, para substituir o Coordenador Técnico – CT/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/08/2026 a 14/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº 3074007, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40618/2026)

 

Nº 2458/2025/GR – Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2383/2026/GR, de 10 de agosto de 2026, que designou DIOGO ZANONI CASAGRANDE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390765, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 39360/2026)

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA-GERAL PRO TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Nº 223/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela PORTARIA Nº 075/2026/DPD/UFSC, DE 01 DE ABRIL DE 2026, composta por MÁRCIO HOLSBACH COSTA, SIAPE: 1459058; ELISE LARA GALITZKI, SIAPE: 1761428 e LAÍS SILVA STAATS, SIAPE: 3334331, para dar continuidade à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.014849/2026-61, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref.: Processo n. 23080.014849/2026-61)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 07 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 59/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 85/PROAD/2022, de 12/04/2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores ANDREY LUIZ PEREIRA SIAPE nº 3400946, Técnico em Tecnologia da Informação (titular) e MARIA DE FÁTIMA LIMA SILVEIRA, SIAPE: nº 1158574, Recepcionista (Suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências da Saúde (CCJ), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018, sendo atribuídas 5 horas semanais de trabalho à realização desta atividade.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail ;

.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref.: Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 60/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 77/PROAD/2025, de 13/05/2025.

Art. 2º Atualizar o rol de servidores responsáveis pela realização de manutenções e atualizações periódicas no Manual de Compras da UFSC, acessível em formato “wiki”, cujo grupo de trabalho foi instituído pela Portaria nº 395/PROAD/2017, de 23 de outubro de 2017.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos servidores relacionados abaixo, lotados no Departamento de Compras (DCOM/PROAD), sob a coordenação do primeiro:

Filipe Escobar de Mello – SIAPE 2193510

Ana Paula Matias Silveira – SIAPE 2248327

Barbara Paes Spricigo – SIAPE 1902563

Beatriz Schröter Brognoli – SIAPE 3309581

Caio Ragazzi Pauli Simão – SIAPE 2134845

Carla Vargas Pedroso – SIAPE 1136866

Daniela de Oliveira Massad – SIAPE 1776904

Eduardo Decorte Medeiros – SIAPE 3499527

Guilherme Carvalho Batista – SIAPE 1967166

João Gabriel Sobierajski de Souza – SIAPE 2181143

Luciana Raimundo – SIAPE 2225697

Matheus Rufino dos Santos – SIAPE 1650634

Milano Cardoso Cavalcante – SIAPE 2229652

Simone Duarte Leôncio Silva – SIAPE 1668746

Thiago Silva Duarte – SIAPE 3311911

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 019118/2023)

 

PORTARIA DE 10 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 61/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
DAIANA PRIGOL BONETT 1977893 Assistente em Administração Membro Titular
IOANNA KATHARINA SCHROEDER 2656423 Administradora Membro Titular
JOSEANE SALLES VALERO 1782635 Contadora Membro Titular
CÉSAR SOUSA HOCH 2996307 Assistente em Administração Suplente
BRENDA CARINA NUNES CARDOSO 3548390 Assistente em Administração Suplente
SARA ABREU HENN 1550342 Contadora Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor (conforme ADRH) Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
10055 COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/PROAD / CAA/PROAD

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD).

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 51/2026/PROAD, de 1º de julho de 2026.

Florianópolis, 10 de agosto de 2026.

(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/GR, Processos Digitais nº 23080.011902/2026-71 e 23080.009889/2026-91)

 

PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 62/2026/PROAD – Art. 1º Retificar o art. 2º e o § 2º do art. 3º da Portaria nº 59/2026/PROAD, de 7 de agosto de 2026, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º DESIGNAR os servidores ANDREY LUIZ PEREIRA, SIAPE nº 3400946, Técnico em Tecnologia da Informação (titular), e MARIA DE FÁTIMA LIMA SILVEIRA, SIAPE nº 1158574, Recepcionista (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018, sendo atribuídas 5 horas semanais de trabalho à realização desta atividade. …………………………………………………………………………………………………………………………..

Art.3º………………………………………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………………………………………..

.§ 2º Quando verificarem falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas e, caso o preposto não as corrija, deverão comunicar o setor de fiscalização, por meio do e-mail , que tomará as providências necessárias.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e o Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 64/2026/PROAD – Art. 1º Designar os servidores CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2571573, Administrador (titular), e GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administradora (titular), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza no âmbito das instalações do Departamento de Gestão de Bens Permanentes da Pró-Reitoria de Administração (DGP/PROAD), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018, sendo atribuídas 3 (três) horas semanais de trabalho para a realização dessa atividade.

Art. 2º Os servidores designados como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza terão as seguintes atribuições: .§ 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o endereço eletrônico fcl.proad@contato.ufsc.br.

.§ 2º Quando verificarem falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas e, caso o preposto não as corrija, deverão comunicar o setor de fiscalização, por meio do endereço eletrônico fcl.proad@contato.ufsc.br, que tomará as providências necessárias.

Art. 3º Para subsidiar o desempenho de suas funções, os Fiscais Setoriais deverão observar o contrato e seus anexos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e o Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 65/2026/PROAD – Art. 1º Revogar a Portaria nº 196/PROAD/2022, de 7/07/2022.

Art. 2º Designar os servidores LUCELIA NILIA SANTOS, SIAPE nº 1160442, Copeira (titular), IVETE FURLAN MACHADO, SIAPE nº 1886331, Assistente em Administração (titular), e BRUNA REGINA CAVALHEIRO MOREIRA, SIAPE nº 2218248, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza PRODEGESP, para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores designados como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza terão as seguintes atribuições:

.§ 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o endereço eletrônico.

.§ 2º Quando verificarem falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas e, caso o preposto não as corrija, deverão comunicar o setor de fiscalização, por meio do endereço eletrônico , que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para subsidiar o desempenho de suas funções, os Fiscais Setoriais deverão observar o contrato e seus anexos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e o Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

  

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estutárias e regimentais,

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 291/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa prestadora de serviços de portaria para o Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.039789/2026-99.

Nome SIAPE Função
Camila Waldrich Fischer 1677172 Membro Titular (presidente)
Luiz Fernando Keller 2270893 Membro titular
Carolina Suelen da Silva 245992 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 14/11/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 0295/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00101/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 038996/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo

Titular

CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI 076.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SETIC/SEPL AN

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Resolução Normativa 218/2025/GR, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 23/2026/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores abaixo relacionados, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
PATRIC DA SILVA RIBEIRO 1754802 Analista de Tecnologia da Informação Membro Titular
EMANUELE JACQUES DOS SANTOS RIBEIRO 1862831 Administrador Membro Titular
HELENA LOLLI SAVI 2237416 Assistente em Administração Membro Titular
MARIANA MILIS VIEIRA 1972654 Assistente em Administração Suplente
ROBERTA FISCHER CASAGRANDE 2395387 Administrador Suplente
BRUNA REGINA CAVALHEIRO MOREIRA 2218248 Assistente em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

10060 Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA)
12047 Divisão de Gestão de Processos e Sistemas (DGPS)
12094 Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor (SRAS)
11897 Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da PRODEGESP/UFSC.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria n.º 17/2026/PRODEGESP.

 

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Nº 24/2026/PRODEGESP – Art. 1º Instituir Comissão para organização e execução de trabalhos relativos a inconsistências entre os sistemas eSocial e SIAPE.

Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor a referida comissão:

I – KARYN PACHECO NEVES KONRAD – CPP/DAP/PRODEGESP;

II – ABIQUEILA AGUIAR ODY DE OLIVEIRA – CPP/DAP/PRODEGESP;

III – JÉSSICA RODRIGUES UGOSKI – CAPE/DAP/PRODEGESP;

IV – CAROLINE SANTOS SILVA DE SOUZA – CAPE/DAP/PRODEGESP;

V – RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO – DCAD/DAP/PRODEGESP;

VI – THAYSE PALMA MULLER LEONARDO – DBL/DAP/PRODEGESP;

VII – DANIELA FALIGUSKI – CDIM/DDP/PRODEGESP; e

VIII – GABRIELA PERITO DEITOS – CAC/DDP/PRODEGESP.

Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de duas horas semanais para executar as atividades pertinentes à Comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 17/08/2026, com prazo de 30 (trinta) dias para finalização de trabalhos.

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Nº 431/2026/DAP – Manter a partir de 1° de dezembro de 2025, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora Simone Van de Sande Lee, SIAPE nº 1974564, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / CLM/CCS. (Ref.: processo nº 23080.027397/2026-87)

 

Nº 432/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a PATRICIA SILVA BECCARI BOSA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado BENHIL BECCARI, matrícula SIAPE 1155368, ocupante do cargo de Operador de Estação de Tratamento Água e Esgoto, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 15, falecido no dia 19 de março de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.036858/2026-11).

 

Nº 433/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIANA HERTER CHRISTOFOLETTI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado GILCÉIA PESCE DO AMARAL E SILVA, matrícula SIAPE 1159456, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 02, falecida no dia 28 de julho de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.038235/2026-74).

 

Nº 434/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANDERSON CARDOSO DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ADÍLIO MACHADO DA SILVA, matrícula SIAPE 1157038, ocupante do cargo de Operador de Estação de Máquinas Agrícolas, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 16, falecido no dia 31 de julho de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.038507/2026-36).

 

Nº 435/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a AMICIA PARREIRA MARTINS, em decorrência do falecimento do servidor aposentado NARCISO ANGEL RAMOS ARROYO, matrícula SIAPE 1156475, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 01, falecido no dia 01 de agosto de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.038621/2026-66).

 

Nº 436/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a GRAZIELLI CRISTINE DE OLIVEIRA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada SÉZIA PIRES, matrícula SIAPE 1157225, ocupante do cargo de Cozinheiro, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 11, falecida no dia 31 de julho de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.039169/2026-50).

 

Nº 437/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARILENE GEVAERD NORT, em decorrência do falecimento do servidor aposentado EGON NORT, matrícula SIAPE 1155466, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 0, falecido no dia 06 de agosto de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.039959/2026-35).

 

Nº 438/2026/DAP – Art. 1º Aposentar ENEZIMO MARCELINO, matrícula SIAPE 1159197, código de vaga nº 690892, ocupante do cargo de Servente de Limpeza, Nível de Classificação A e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.032466/2026-74).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 439/2026/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de ELISA BROERING, matrícula de nº 1157323, suspenso no mês de abril de 2026, conforme o disposto na Portaria de nº 380/2026/DAP, de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2026, Seção 2, a partir do mês de agosto de 2026, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Nº 440/2026/DAP – Retificar a Portaria nº 421/2026/DAP. Onde se lê “Conceder pensão civil temporária a FRANKLIN CARVALHO UBERTI, matrícula SIAPE nº 07144245, na condição de filho do servidor aposentado ANTÔNIO AYRTON AUZANI UBERTI, SIAPE nº 1159108”, leia-se “Alterar a Portaria nº 313/2026/DAP de 24 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2026, que concedeu pensão civil vitalícia a Catarina Carvalho Uberti, matrícula SIAPE 7132719, para conceder pensão civil temporária a FRANKLIN CARVALHO UBERTI, matrícula SIAPE nº 07144245, na condição de filho do servidor aposentado ANTÔNIO AYRTON AUZANI UBERTI, SIAPE nº 1159108.”

 

Nº 441/2026/DAP – Retificar a Portaria nº 423/2026/DAP.

Onde se lê “Conceder pensão civil vitalícia a MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula 7144539, excompanheira do servidor aposentado CESAR SEARA JÚNIOR, SIAPE 1155111”,

leia-se “Alterar a Portaria nº 368/2026/DAP de 15 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2026, que concedeu pensão civil vitalícia a Regina Maria Machado, matrícula SIAPE 7138482, para conceder pensão civil vitalícia a MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula 7144539, ex-companheira do servidor aposentado CESAR SEARA JÚNIOR, SIAPE 1155111.”

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 JULHO DE 2026

Nº 49/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor André Luís Condino Fujarra, do Departamento de Engenharias da Mobilidade, do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of Tokyo – Graduate School of Frontier Sciences, do Japão, de 13 de dezembro de 2026 a 13 de dezembro de 2031.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2026.

Nº 50/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marco Di Luccio, do Departamento de Engenharia Química e de Alimentos (EQA), para atuar como Coordenador do Acordo de Dupla Diplomação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Institut des Sciences et Industries du Vivant et de L’environnement (Agroparistech), França, de 09 de julho de 2026 a 09 de julho de 2031.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de dupla diplomação as seguintes atribuições:

I – Auxiliar, fornecendo informações e orientação, os estudantes da UFSC e da instituição estrangeira durante todo o processo, desde a candidatura até a conclusão do duplo diploma;

II – Conduzir, junto com o coordenador do curso, o processo seletivo para escolha dos estudantes de graduação da UFSC para a dupla diplomação;

III – Auxiliar na elaboração do plano de estudos dos estudantes de graduação da UFSC que irão participar do duplo diploma na instituição parceira e dos estudantes estrangeiros que virão realizar o duplo diploma na UFSC, observando aspectos como conteúdos, carga horária mínima total exigida para integralização curricular em cada universidade, bem como equivalências das menções finais de avaliação de aproveitamento acadêmico;

IV – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir duas horas semanais para o desempenho dessa atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 51/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Daniel Martins, do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Beihang University, da China, de 14 de abril de 2026 a 14 de abril de 2031.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 52/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Dachamir Hotza, do Departamento de Engenharia Química e de Alimentos, do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Dalian University of Technology (DUT), da China, de 06 de julho de 2026 a 06 de julho de 2031.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 29 JULHO DE 2026

Nº 53/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marcos Luchi, do Departamento de Libras, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de San Buenaventura (USBCALI), da Colômbia, de 25 de fevereiro de 2026 a 25 de fevereiro de 2031.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Nº 58/2026/SINTER – Art. 1º Dispensar, a pedido, o professor Sérgio Yesid Gómez González, do Departamento de Engenharia Química e de Alimentos do Centro Tecnológico, da representação do Núcleo Disciplinar de Ciência e Engenharia de Materiais da AUGM.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2026/CCE DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Letras – Português EaD e para a eleição de um Subcoordenador(a), a ser realizada no dia 10 de setembro de 2026, das 08h às 18h, via Moodle, com link de acesso a ser divulgado pela comissão eleitoral.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 20 de agosto a 04 de setembro de 2026, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para letrasufscead@gmail.com

DIVULGUE-SE!

(Ref.: Solicitação Digital nº 041064/2026)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 05 DE AGOSTO DE 2026

Nº 106/2026/CCE  – 1º Designar o servidor docente ARMANDO BULCÃO, SIAPE 0405023, para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, no período de 05 de agosto de 2026 a 09 de julho de 2028.

Art. 2º Atribuir ao servidor designado a carga horária de 1 (uma) hora semanal para o exercício da função, conforme estabelecido no Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 038920/2026)

 

Nº 107/2026/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente ARMANDO BULCÃO, SIAPE 0405023, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, no período de 05 de agosto de 2026 a 09 de julho de 2028.

Art. 2º Atribuir ao servidor designado carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para o exercício da função, nos termos do art. 17 da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 038920/2026)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 09 DE AGOSTO DE 2026

Nº 108/2026/CCE – Art. 1º Designar ANDRÉA CARLA SCANZANI, SIAPE 2557336, para atuar como Coordenadora de Extensão do Departamento de Artes (ART), pelo período de 2 anos.

Art. 2º A carga horária destinada ao exercício desta função será de 5 (cinco) horas semanais, conforme estabelecido no Art. 2º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 17 de julho de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 038927/2026)

 

Nº 109/2026/CCE – Art. 1º Designar, em caráter pro tempore, ATÍLIO BUTTURI JÚNIOR, SIAPE nº 3648912, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV/CCE), em razão do afastamento do titular, CELDON FRITZEN, SIAPE nº 1057342, para usufruto de Licença para Capacitação, no período de 10 de agosto a 08 de novembro de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 5 (cinco) horas semanais durante o período, conforme o art. 2º da Resolução Normativa nº 517/2025/GR.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 039433/2026)

 

PORTARIA DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Nº 110/2026/CCE – Art. 1º Designar o servidor técnico-administrativo em educação GABRIEL JOANOL DYSARSZ, SIAPE 1049587, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Design, no período de 10 de agosto de 2026 a 12 de maio de 2028.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 039548/2026)

 

PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Nº 111/2026/CCE – Art. 1º Revogar a Portaria Nº 099/2026/CCE de 27 de julho de 2026.

Art. 2º Designar os servidores DANIEL RAMOS PEZZINI, SIAPE 3495952, RODRIGO GARCEZ DA SILVA, SIAPE 1811951 e a discente BEATRIZ FERREIRA PEREIRA, MATRÍCULA 24101622, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha de um Coordenador(a) e um Subcoordenador(a) para o Curso de Graduação em Cinema.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 036905/2026)

 

VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 040085/2026, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Nº 112/2026/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 11 de agosto de 2026, os discentes JOÃO FELIPE PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 23103212, e LUZ CIDADE SOUZA, matrícula 23101359, para exercerem, respectivamente, as funções de representante titular e representante suplente dos estudantes dos Cursos de Graduação em Artes Cênicas junto ao Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão, pelo prazo de 1 (um) ano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 040085/2026)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Nº 113/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCÃO, SIAPE 1540597, JULIA DE MARCHI, SIAPE 3030478 e a discente CAMILA WEEGE, MATRÍCULA 22203396, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha de um Subcoordenador(a) para o Curso de Graduação em Letras-Português EaD.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 041064/2026)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em consonância com o que deliberou o Colegiado Pleno do referido Programa, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2026/PPGFSC, DE 14 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre as disciplinas obrigatórias para os cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Art. 1º Para os fins desta Resolução Normativa, a estrutura curricular do Programa é organizada em um núcleo comum e em núcleos de especialização por área de concentração.

.§ 1º O núcleo comum é composto pelos seguintes Grupos de disciplinas:

I – Grupo A: Disciplinas fundamentais:

a) Mecânica Quântica I;

b) Teoria Eletromagnética;

c) Mecânica Estatística.

II – Grupo B: Disciplinas de métodos quantitativos:

a) Métodos de Ciência de Dados e Machine Learning para Física;

b) Análise de Dados em Física;

c) Computação Científica.

III – Grupo C: Disciplinas de formação pedagógica:

a) TÓPICOS ESPECIAIS EM FÍSICA: Física do Ensino Superior I;

b) TÓPICOS ESPECIAIS EM FÍSICA: Física do Ensino Superior II;

c) TÓPICOS ESPECIAIS EM FÍSICA: Física do Ensino Superior III.

IV – Grupo D: Disciplinas de formação acadêmica:

a) Seminários I: Participação e mediação;

b) Seminários II: Apresentação.

.§ 2º Cada núcleo de especialização corresponde a uma área de concentração e é composto pelas seguintes disciplinas obrigatórias:

I – Grupo E: Disciplinas obrigatórias da área de concentração em Astrofísica:

a) Técnicas Observacionais I;

b) Estrutura e Evolução Estelar;

c) Processos Radiativos;

d) Astrofísica Extragaláctica.

II – Grupo F: Disciplinas obrigatórias da área de concentração em Física Experimental:

a) Espectroscopia Óptica: Teoria e Prática;

b) Difratometria de raios X de policristais;

c) Introdução à Ciência dos Materiais;

d) Introdução à Óptica Quântica;

e) Eletroquímica de Interfaces Semicondutoras;

f) Técnicas de Caracterização de Filmes Finos e Materiais Nanoestruturados.

III – Grupo G: Disciplinas obrigatórias da área de concentração em Física Teórica:

a) Física Atômica e Molecular;

b) Espalhamento de Elétrons por Átomos e Moléculas;

c) Teoria Quântica de Campos;

d) Relatividade Geral;

e) Modelos Efetivos e QCD;

f) Física de Partículas Elementares;

g) Física Nuclear e Objetos Compactos;

h) Física de Íons Pesados;

i) Física de Hádrons;

j) Óptica Quântica;

k) Computação Quântica;

l) Informação Quântica;

m) Transições de Fase e Fenômenos Críticos;

n) Física do Estado Sólido;

o) Teoria Cinética;

p) Dinâmica Não Linear Aplicada.

Art. 2º Para a satisfação das exigências curriculares obrigatórias da área de concentração em Astrofísica, o(a) estudante deverá cursar com aproveitamento:

I – no mestrado, no mínimo 2 (duas) disciplinas dentre aquelas pertencentes aos Grupos A, B e E;

II – no doutorado, no mínimo 4 (quatro) disciplinas dentre aquelas pertencentes aos Grupos A, B e E.

Art. 3º Para a satisfação das exigências curriculares obrigatórias da área de concentração em Física Experimental, o(a) estudante deverá cursar com aproveitamento:

I – no mestrado, no mínimo 2 (duas) disciplinas dentre aquelas pertencentes aos Grupos A, B e F;

II – no doutorado, no mínimo 4 (quatro) disciplinas dentre aquelas pertencentes aos Grupos A, B e F.

Art. 4º Para a satisfação das exigências curriculares obrigatórias da área de concentração em Física Teórica, o(a) estudante deverá cursar com aproveitamento:

I – no mestrado, no mínimo 2 (duas) disciplinas pertencentes ao Grupo A e no mínimo 1 (uma) disciplina dentre aquelas pertencentes aos Grupos B e G;

II – no doutorado, todas as disciplinas pertencentes ao Grupo A e no mínimo 1 (uma) disciplina dentre aquelas pertencentes aos Grupos B e G.

Art. 5º As exigências relativas às disciplinas dos Grupos C e D, integrantes do núcleo comum, são regulamentadas por Resoluções Normativas específicas do PPGFSC.

Art. 6º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, após aprovação pelo Colegiado Pleno do Programa, revogando-se as disposições em contrário, e aplica-se aos estudantes regidos pelo regimento interno aprovado na reunião de 04 de maio de 2026 e pelos regimentos internos que vierem a substituí-lo.

 

 

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta nos Editais nº 005/2026/PPGFSC e 006/2026/PPGFSC RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Nº 021 /2026/PPGFSC – Art. 1º Designar a Profª Drª Natalia Vale Asari, a Profª. Drª. Nara Rubiano, o Prof. Dr. Eduardo Duzzioni e os(as) discentes Alyson Fernando de Barros (doutorado) e Sandro Roberto Pauli Junior (mestrado), para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Bolsas do Processo de Distribuição de Bolsas FAPESC para ingressantes no curso de mestrado e doutorado do PPGFSC, sendo as bolsas provenientes dos editais das Chamada Públicas FAPESC n.º 043/2026 n.º 044/2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Editais nº 005/2026/PPGFSC e 006/2026/PPGFSC)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA

 

EDITAL N° 04/2026/COREME/UFSC DE 13 DE AGOSTO DE 2026

LISTA DE CANDIDATOS PARA ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTE DOS MÉDICOS RESIDENTES JUNTO À COMISSÃO DE RESIDÊNCXIA MÉDICA – UFSC

1.1. O Presidente da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC), no uso das atribuições legais, e em atendimento ao Edital nº 03/2026/COREME, torna pública a Lista de Candidatos para Eleição para Representante dos Médicos Residentes junto à Comissão de Residência Médica da UFSC, conforme segue:

CHAPA 1 CHAPA 2
Titular:

BRUNO ZANARDO FAGGION

R3 em Cirurgia Geral

Suplente:

RAFAELLA DOS ANJOS NEVES

R2 em Cirurgia Geral.

Titular:

DANILO DE PAULA SANTOS

R1 em Clínica Médica

Suplente:

ANA PAULA SUSZEK CORREA MIRAPALHETE

R1 em Medicina Intensiva

1.2 Conforme Art. 1º do Edital referenciado, convocam-se os Médicos Residentes da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC para a votação da eleição do Representante dos Residentes e respectivo suplente, a ser realizada no dia 24 de agosto de 2026, das 10h00min às 12h, na Sala da COREME (1º andar do Bloco Didático do Hospital Universitário).

1.3 Serão eleitos o Titular e a respectiva Suplente da chapa que receber o maior número de votos e, em caso de empate, o presidente da COREME/UFSC terá o voto de qualidade, conforme Art. 8º do referido Edital.

Florianópolis, 13 de agosto de 2026.

 

O Presidente da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC, Dr. Zulmar Antonio Accioli de Vasconcelos, no uso de suas atribuições regimentais, e em atendimento ao Art. 6º do Edital nº 03/2026/COREME, de 05 de agosto de 2026, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Nº 04/2026/COREME – 1. Designar os servidores ZULMAR ANTONIO ACCIOLI DE VASCONCELOS, DANIELA SERAFIN COUTO VIEIRA, ANDERSON MARINHO DUTRA DE OLIVEIRA, GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO e GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão eleitoral para a eleição do(a) Representante dos Residentes e do (a) respectivo(a) suplente, que será regida pelo Regimento Interno da COREME, pela Resolução Normativa nº 01/2024/CCS e pelo Edital nº 03/2026/COREME.

2. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de assinatura.

Florianópolis, 13 de agosto de 2026.

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 150/2026 – 14/08/2026

14/08/2026 17:53

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 150/2026

Data da publicação: 14/08/2026

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 25/2026/CUn,

RESOLUÇÃO Nº 26/2026/CUn,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 232/2026/CUn

GABINETE DA REITORIA

 PORTARIAS Nº 2390/2026/GR À Nº 2394/2026/GR

PORTARIA Nº 2415/2026/GR

PORTARIAS Nº 2419/2026/GR À Nº 2421/2026/GR

PORTARIAS Nº 2425/2026/GR À Nº 2426/2026/GR

PORTARIA Nº 222/2026/DPD/UFSC

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PORTARIA – SEI Nº 458/2026/SUP/HU-UFSC

PORTARIA – SEI Nº 459/2026/SUP/HU-UFSC

PORTARIA – SEI Nº 466/2026/SUP/HU-UFSC,

PORTARIA – SEI Nº 467/2026/SUP/HU-UFSC

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 293/DPC/PROAD

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA N° 062/PROAFE/2026,

PORTARIA N° 063/PROAFE/2026

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

PORTARIA Nº 17/2026/PROEX

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

PORTARIA Nº 17/PRAE/2026, 

PORTARIA Nº 21/PRAE/2026,

PORTARIA Nº 22/PRAE/2026.

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

PORTARIA Nº 02/2026/SECOM

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 242/2026/DIR/CTC À Nº 244/2026/DIR/CTC

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão extraordinária realizada em 11 de agosto de 2026, pela aprovação do teor do Parecer às páginas 61-63 do Processo Digital nº 23080.038632/2026- 46, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 25/2026/CUn, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Nº 25/2026/CUn – Art. 1º Fica aprovada a indicação do servidor CLÁUDIO LADEIRA DE OLIVEIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2488341, para exercer a função de Ouvidor na Ouvidoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a ser submetida à avaliação da Controladoria-Geral da União (CGU).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Teor do Parecer às páginas 61-63 do Processo Digital nº 23080.038632/2026- 46)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão extraordinária realizada em 11 de agosto de 2026, pela aprovação do teor do Parecer às páginas 39-43 do Processo Digital nº 23080.033229/2026- 21, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 26/2026/CUn, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Nº 26/2026/CUn – Art. 1º Fica homologada a indicação das/dos seguintes representantes da Pró Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) para compor a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE):

I – Titulares:

a) MARINA PINTO FORTKAMP, SIAPE nº 3133750, assistente em administração;

b) KARLA GRIPP COUTO DE MELLO, SIAPE nº 3214243, médica; e

c) BÁRBARA ZARDO DE NARDI, SIAPE nº 1349939, assistente em administração;

II – Suplentes:

a) ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA, SIAPE nº 3074554, técnica em contabilidade;

b) JULIANA FERNANDES VIEIRA, SIAPE nº 2270370, médica; e

c) LETÍCIA SANTOS DE FREITAS, SIAPE nº 1935145, médica.

Art. 2º Fica homologada a indicação das/dos seguintes representantes da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) para compor a CRSC-PCCTAE:

I – Titulares:

a) NADJA MARGOTTI MENDONÇA, SIAPE nº 1080638, assistente social;

b) MARCOS SILVIO FERMINO DA SILVA, SIAPE nº 1165148, operador de máquinas agrícolas; e

c) MATHEUS OLIVEIRA KÜHN, SIAPE nº 1381616, bibliotecário-documentalista;

II – Suplentes:

a) VINÍCIUS PINHEIRO ALVES, SIAPE nº 3245541, assistente social;

b) KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, técnica de laboratório; e

c) CRISTHIANE MARTINS LIMA KREUSCH, SIAPE nº 1577963, bibliotecária documentalista.

Art. 3º Fica homologada a indicação das/dos seguintes representantes do Conselho Universitário (CUn) para compor a CRSC-PCCTAE:

I – Titulares:

a) BRANDA VIEIRA, SIAPE nº 2297245, engenheira;

b) BETHÂNIA NEGREIROS BARROSO, SIAPE nº 1104245, assistente em administração; e

c) ROSANA DEBIASI, SIAPE nº 1951117, arquiteta e urbanista;

II – Suplentes:

a) ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, SIAPE nº 1152392, técnica em assuntos educacionais;

b) GABRIELA FURTADO CARVALHO, SIAPE nº 3309748, assistente em administração; e

c) MARILENE DOS SANTOS, SIAPE nº 1180111, auxiliar de enfermagem.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Teor do Parecer às páginas 39-43 do Processo Digital nº 23080.033229/2026- 21)

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão especial com quórum qualificado de três quintos dos membros, realizada em 11 de agosto de 2026, em conformidade com o teor do parecer às páginas 11 e 12 do Processo nº 23080.039014/2026-13, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 232/2026/CUn, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Altera os Anexos D e E do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como extingue e cria órgãos executivos centrais.

Nº 232/2026/CUnArt. 1º O Anexo D do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO D DO REGIMENTO GERAL Relação das Pró-Reitorias a que se refere o § 1º do art. 37 do Estatuto

1. Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE)

2. Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD)

3. Pró-Reitoria de Extensão (PROEX)

4. Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP)

5. Pró-Reitoria de Administração (PROAD)

6. Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ)

7. Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG)

8. Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE)

9. Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento (PROPLAN).” (NR)

Art. 2º O Anexo E do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO E DO REGIMENTO GERAL

Relação das Secretarias a que se refere o § 1º do art. 37 do Estatuto

1. Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte)

2. Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI)

3. Secretaria de Relações Internacionais (SINTER)

4. Secretaria de Segurança Institucional (SSI)

5. Secretaria de Comunicação (SECOM)

6. Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA)

7. Secretaria de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC)

8. Secretaria de Inovação e Relacionamento Externo (SINOVA)

9. Secretaria de Sustentabilidade e Ação Climática (SESAC)

10. Secretaria de Esporte e Bem-Estar (SESPORTE).” (NR)

Art. 3º Fica extinta a Secretaria de Educação a Distância (SEAD).

Parágrafo único. As atribuições, competências, acervo documental e quadro de pessoal da SEAD serão redistribuídos para outros órgãos executivos centrais e órgãos suplementares afins, nos termos de regulamentação a ser expedida pela Reitoria.

Art. 4º A alteração da estrutura organizacional tratada nesta Resolução Normativa envolve as seguintes readequações operacionais:

I – a criação da Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento (PROPLAN), mediante a elevação e transformação da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN);

II – a criação da Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA), a partir da reestruturação e transformação da Prefeitura Universitária (PU);

III – a criação da Secretaria de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), a partir da elevação da superintendência de igual denominação;

IV – a criação da Secretaria de Inovação e Relacionamento Externo (SINOVA), a partir do desmembramento e elevação do Departamento de Inovação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ);

V – a criação da Secretaria de Sustentabilidade e Ação Climática (SESAC), a partir da reestruturação e elevação da/do Coordenadoria/Departamento de Gestão Ambiental (CGA);

VI – a criação da Secretaria de Esporte e Bem-Estar (SESPORTE), mediante o desmembramento da Superintendência de Esporte, Cultura e Lazer do âmbito da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE);

VII – a mudança de nomenclatura e reestruturação da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), que passa a ser denominada Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte), em função da alteração promovida pelo inciso VI, art. 4º, desta Resolução Normativa; e

VIII – a mudança de nomenclatura e reestruturação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), que passa a ser denominada Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ), em função da alteração promovida pelo inciso IV, art. 4º, desta Resolução Normativa.

Art. 5º A Reitoria adotará as providências administrativas, orçamentárias e regimentais necessárias para a transição, adequação dos cargos e elaboração dos regimentos internos dos novos órgãos executivos centrais no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.

Art. 6º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Parecer às páginas 11 e 12 do Processo nº 23080.039014/2026-13)

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2390/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GEDEÃO LOCKS FERREIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 728/2026/DDP, publicada no DOU de 17 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM), com código de vaga 313281, decorrente da redistribuição de João Frois Caldeira, por meio da Portaria nº 116/2026/MEC/MGI, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2026.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.040396/2025-47 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 2391/2026/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1557/2026/GR, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2026, seção 2, p. 28, que trata da nomeação de MARCOS PEREIRA, no cargo de Técnico de Laboratório/Química, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2392/2026/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1556/2026/GR, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2026, seção 2, p. 27, que trata da nomeação de GUILHERME TURSKI DOS SANTOS, no cargo de Administrador, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2393/2026/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1523/2026/GR, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2026, seção 2, p. 26, que trata da nomeação de FELIPE EDUARDO DAL MÁS, no cargo de Professor do Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Assistente, do Edital nº 039/2025/DDP, homologado pela Portaria nº 716/2026/DDP, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE).

(Ref. Sol. nº 23080.002055/2025-73)

 

Nº 2394/2026/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1454/2026/GR, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2026, seção 2, p. 48, que trata da nomeação de KARLA ISABELLA KLAUS, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 049/2024/DDP, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, em regime de trabalho de 40 h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.061541/2024-42)

 

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2415/2026/GR – Dispensar, a partir de 01 de Outubro de 2026, HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1418509, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria de Educação Física Curricular SE/CEFC/CDS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1222/2025/GR, DE 23 DE JUNHO DE 2025, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. 038248/2026)

 

Nº 2419/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Agosto de 2026, Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, para exercer a função de Coordenadora Administrativa – CA/DPG/PROPG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º  Fica revogada, a partir de 10 de Agosto de 2026, a portaria nº 1184/2026/GR, DE 18 DE MAIO DE 2026.

(Ref. Sol. 039662/2026)

 

Nº 2420/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Agosto de 2026, MARIA EDUARDA FERNANDES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2230207, para exercer a função de Chefe da  Divisão de Assessoria Administrativa – DAA/CA/PROPG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º  Fica revogada, a partir de 10 de Agosto de 2026, a portaria nº 2588/2023/GR, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

(Ref. Sol. 039662/2026)

 

Nº 2421/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Agosto de 2026, HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, para exercer a função de Coordenadora Financeira – CF/DPG/PROPG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º  Fica revogada, partir de 06 de Agosto de 2026, a portaria nº 2107/2026/GR, DE 15 DE JULHO DE 2026.

(Ref. Sol.  039662/2026)

 

Nº 2425/2026/GR – Retificar a Portaria nº2386/2026/GR, DE 10 DE AGOSTO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº  151, seção 2, em 12/8/2026, p. 36, que dispensa Averaldo Junior Ferreira, modificando o trecho em que se lê “a partir de 26 de Junho de 2026” para “a partir de 28 de Julho de 2026”.

(Ref. Sol. 038834/2026)

 

Nº 2426/2026/GR – Retificar a Portaria  2387/2026/GR, DE 10 DE AGOSTO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº  151, seção 2, em 12/08/2026, p. 36, que designa HUMBERTO ROESLER MARTINS, modificando o trecho em que se lê “a partir de 26 de Junho de 2026” para “a partir de 28 de Julho de 2026”.

(Ref. Sol. 038834/2026)

 

 DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA ADJUNTA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 222/2026/DPD/UFSC, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Nº 222/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo e-pad 99946005556202627, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): LUCIANA ROHDE

SIAPE: 1970815

CARGO: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

LOTAÇÃO: Departamento de Engenharia Civil/ECV/CTC

NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): ADRIANA BOSCHI MOREIRA

SIAPE: 2967476

CARGO: PSICÓLOGO

LOTAÇÃO: Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão / DIPECE/CCB

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref.: Processo E-pad 99946005556202627)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIA – SEI Nº 458/2026/SUP/HU-UFSC, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

– SEI nº 458/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 10/08/2026, a servidora Jaqueline Nunes Flores, SIAPE 2918567, cargo de Técnico em Farmácia, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS (Farmácia Satélite da Internação) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Processo SEI 23820.013685/2026-43)

 

PORTARIA – SEI Nº 459/2026/SUP/HU-UFSC, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

SEI nº 459/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 10/08/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Jaqueline Nunes Flores, SIAPE 2918567, cargo de Técnico em Farmácia, lotada na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS, Farmácia Satélite da Internação, (Laudo Técnico 26246.000.926/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Processo SEI 23820.013685/2026-43)

 

PORTARIA – SEI Nº 466/2026/SUP/HU-UFSC, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

SEI nº 466/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 10/08/2026, a servidora Fabiana Minati De Pinho, SIAPE 1421464, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Sistema Urinário – USUR do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI 23820.013787/2026-69)

 

PORTARIA – SEI Nº 467/2026/SUP/HU-UFSC, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

SEI nº 467/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 10/08/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Fabiana Minati De Pinho, SIAPE 1421464, cargo de Enfermeiro, lotada na Unidade de Sistema Urinário – USUR, Laudo Técnico 26246.000.667/2022, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Processo SEI 23820.013787/2026-69)

 

 

 

 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 293/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção das áreas verdes da Universidade Federal de Santa Catarina, nos municípios de Florianópolis e Governador Celso Ramos, conforme consta no processo 23080.026351/2026-41.

Nome SIAPE Função
Roberto Carlos Alves 1160655 Membro Titular (presidente)
Edson Alves Pereira 1160447 Membro titular
Daniel Franco 1637823 Membro titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 13/09/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026

N° 062/ PROAFE/2026 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 41 de 01 de Junho de 2026, que designa membros para compor a Comissão de Apuração de denúncia de fraude e/ou desvio de finalidade no âmbito das políticas de cotas, responsável pela condução dos trabalhos.

Art. 2 Prorrogar o prazo em 80 (oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 063/ PROAFE/2026  –  Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 007/PROAFE/2026, de 22 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025/2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação, pós-graduação, educação básica e demais editais oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.

Incluir os membros:

Nome SIAPE/

Matrícula/CPF

TAE/Docente/Discente/ Representante externo?
Juliane dos Santos 222003059 Discente de Graduação
Rafaela Belino Xeta 26100009 Discente de Graduação
Aladio Bolantim Mariano 22103195 Discente de Graduação
Ana Clara Apinages da Fonseca 25201346 Discente de Graduação
Jose Luis Zuniga Mendoza 25102083 Discente de Graduação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Nº 17/2026/PROEX – Art. 1º Designar GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE 1772728, para efetuar as aprovações das ações de extensão no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX), no que concerne ao Departamento Administrativo (DA/PROEX) e ao Núcleo de Estudos da Terceira Idade (NETI/DA/PROEX), pelo período de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

PORTARIA Nº 17/PRAE/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 17/PRAE/2026 – Art. 1º Estabelecer as normas para a concessão de Auxílio Alimentação aos estudantes regularmente matriculados no curso de Medicina da Universidade Federal de Santa Catarina, que estejam cursando estágio de internato e tenham Cadastro PRAE válido.

Art. 2º O Auxílio Alimentação será destinado exclusivamente aos estudantes de medicina com Cadastro PRAE válido, conforme os critérios do programa, que estejam cursando o Internato Médico no semestre de 2026.2, indicados pela coordenação do curso em Ofício específico.

Art. 3º Constituem-se critérios gerais de inscrição:

I. Ter o Cadastro PRAE com status “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”, comprovando possuir renda bruta mensal per capita de até 01 (um) salário mínimo.

II. Ter matrícula regular em curso de graduação presencial em Medicina na UFSC que estejam cursando o Internato Médico.

III. Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da PRAE.

Art. 4º O auxílio consistirá no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) semanais, com o objetivo de auxiliar no custeio de alimentação durante o período do Internato

Médico.

Art. 5º O auxílio será concedido aos estudantes indicados pela coordenação do curso de medicina na relação dos alunos que necessitam de auxílio alimentação em 2026/2, em virtude de estágio obrigatório fora das dependências da UFSC.

Parágrafo Único: O período de recebimento de cada estudante será de acordo com as semanas informadas por meio de Ofício a ser expedido pelas respectivas Coordenações dos Cursos de Medicina e tramitado ao DPE/PRAE até o dia 17/08/2026, assim, não será aceito Ofício fora do prazo.

 

DO PAGAMENTO

Art. 6º É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente seus dados bancários no Sistema de Cadastro PRAE on-line.

Art. 7º Somente receberão o benefício estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Cadastro PRAE.

Art. 8º Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do/a beneficiário/a, inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Art. 9º O estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa, a qual não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”.

Art. 10 Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), à exceção dos bancos INTER, C6 e Nubank.

Art. 11 A data de recebimento do/s auxílio/s segue a orientação do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN/UFSC) de até o décimo dia útil do mês seguinte ao envio da folha de pagamento e dependerá, sobretudo, de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos em conjunto com a Direção do Departamento de Permanência Estudantil e pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref.: Lei nº 14.914 de 03 de julho de 2024 que institui POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL, e considerando a necessidade de apoio aos estudantes de medicina em estágio de internato)

 

PORTARIA Nº 21/PRAE/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 21/PRAE/2026 – Estabelecer as normas para a concessão do Auxílio Deslocamento para a realização das refeições no Restaurante Universitário do Campus do Centro de Ciências Agrárias (CCA/UFSC), exclusivamente, aos/às estudantes matriculados/as no Campus Trindade, isentos/as das refeições do RU através do Cadastro PRAE e que cumpram os critérios estabelecidos no

Art. 3º desta Portaria.

 

OBJETIVO

Art. 1º O Auxílio Deslocamento tem por objetivo auxiliar no custeio do deslocamento de estudantes regulamente matriculados na UFSC, com a isenção ativa das refeições no RU do Campus Trindade, para a realização das refeições no RU do Campus do Centro de Ciências Agrárias (CCA/UFSC) no dia 25/07/2026, em razão da indisponibilidade de transporte da UFSC no referido dia e o RU do Campus Trindade estar fechado para manutenção.

 

PÚBLICO

Art. 2º O Auxílio Deslocamento visa atender aos estudantes beneficiados pelo Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário da PRAE com matrícula regular nos cursos de graduação presencial da UFSC, do Campus Trindade.

Parágrafo único. O Auxílio Deslocamento não será concedido a estudantes que já possuem gratuidade no transporte público prevista em lei.

 

CRITÉRIOS

Art. 3º Para fins de concessão do auxílio a que trata esta Portaria, os estudantes devem atender a todos os critérios mencionados abaixo:

i) Estar regularmente matriculado na UFSC no campus Trindade em curso de graduação presencial.

ii) Possuir cadastro PRAE e com isenção ativa no Programa de isenção de pagamento das refeições no restaurante Universitário.

iii) Estar em Florianópolis durante os dias de fechamento do RU.

Iv) Ter realizado refeições no RU/CCA no dia 25/07/2026, conforme registro do referido RU.

 

VALOR DO AUXÍLIO

Art. 4º O valor do auxílio unitário será de R$ 3,10 (três reais e dez centavos) sendo baseado na tarifa para estudantes com cartão do Sistema Integrado de Mobilidade de Florianópolis. O estudante poderá ser ressarcido o valor para o deslomamento no almoço e/ou janta, conforme utilização no dia.

 

PRAZO E PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO

Art. 5º O/A estudante deve responder ao formulário disponível no link:  Formulário Requerimento de Reembolso .

Prazo para preencher o formulário: de 13/08/2026 até às 23h59 de 20/08/2026.

Parágrafo único. A confirmação da solicitação se dará a partir do cruzamento entre as solicitações recebidas e a listagem de estudantes que acessaram o RU/CCA no dia 25/07/2026, contanto que atendam ao previsto no Art. 3º desta Portaria.

 

PAGAMENTO

Art. 6º O pagamento será creditado na mesma conta bancária informada no Cadastro PRAE do/a estudante a partir do dia 05/09/2026.

Art. 7º O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”.

Art. 8º Somente receberão o benefício estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Cadastro PRAE.

Art. 9º Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do/a beneficiário/a.

Art. 10º Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), à exceção dos bancos INTER e Nubank.

Art. 11º O recebimento do auxílio dependerá de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

CONTROLE SOCIAL

Art. 12º Este auxílio corresponde ao ingresso no RU/CCA e será fiscalizado por meio da catraca eletrônica do RU/CCA.

Art. 13º Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.

(Ref.: Decreto nº 7.234, de 19/07/2010 e a suspensão do atendimento ao público do Restaurante Universitário do Campus Trindade (RU/UFSC) em razão do seu fechamento temporário para manutenção.)

 

 

PORTARIA Nº 22/PRAE/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 22/PRAE/2026 – Art. 1º Estabelecer as normas para a concessão de Auxílio Alimentação aos estudantes regularmente matriculados no curso de Medicina da Universidade Federal de Santa Catarina, que estejam cursando estágio de internato e tenham Cadastro PRAE válido.

Art. 2º O Auxílio Alimentação será destinado exclusivamente aos estudantes de medicina com Cadastro PRAE válido, conforme os critérios do programa, que estejam cursando o Internato Médico no semestre de 2026.2, indicados pela coordenação do curso em Ofício específico.

Art. 3º Constituem-se critérios gerais de inscrição:

I. Ter o Cadastro PRAE com status “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”, comprovando possuir renda bruta mensal per capita de até 01 (um) salário mínimo.

II. Ter matrícula regular em curso de graduação presencial em Medicina na UFSC que estejam cursando o Internato Médico.

III. Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da PRAE.

Art. 4º O auxílio consistirá no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) semanais, com o objetivo de auxiliar no custeio de alimentação durante o período do Internato Médico.

Art. 5º O auxílio será concedido aos estudantes indicados pela coordenação do curso de medicina na relação dos alunos que necessitam de auxílio alimentação em 2026/2, em virtude de estágio obrigatório fora das dependências da UFSC.

Parágrafo Único: O período de recebimento de cada estudante será de acordo com as semanas informadas por meio de Ofício a ser expedido pelas respectivas Coordenações dos Cursos de Medicina e tramitado ao DPE/PRAE até o dia 17/08/2026, assim, não será aceito Ofício fora do prazo.

 

DO PAGAMENTO

Art. 6º É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente seus dados bancários no Sistema de Cadastro PRAE on-line.

Art. 7º Somente receberão o benefício estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Cadastro PRAE.

Art. 8º Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do/a beneficiário/a, inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Art. 9º O estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa, a qual não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”.

Art. 10 Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), à exceção dos bancos INTER, C6 e Nubank.

Art. 11 A data de recebimento do/s auxílio/s segue a orientação do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN/UFSC) de até o décimo dia útil do mês seguinte ao envio da folha de pagamento e dependerá, sobretudo, de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos em conjunto com a Direção do Departamento de Permanência Estudantil e pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref.: Lei nº 14.914 de 03 de julho de 2024 que institui POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL, e considerando a necessidade de apoio aos estudantes de medicina em estágio de internato)

 

 

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1913/2026/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o processo n.º 23080.018251/2026-41 RESOLVE:

PORTARIA Nº 02/2026/SECOM, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Nº 02/2026/SECOM – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Secretaria de Comunicação (SECOM), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – ANA DE CASTRO SCHENKEL, SIAPE nº 1015052, assistente em administração, titular;

II – LEONARDO ALEXANDRE REYNALDO, SIAPE nº 2051274, programador visual, titular;

III – MILENE BARAZZUTTI, SIAPE nº 1864098, técnico em assuntos educacionais, titular;

IV – AMANDA SOUZA DE MIRANDA, SIAPE nº 1137902, jornalista, suplente;

V – CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, jornalista, suplente; e

VI – EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, SIAPE nº 2136643, assistente em administração, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO (SECOM), código 12198;

II – AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO/SECOM, código 10027;

III – UFSC TV/SECOM, código 10325;

IV – DIVISÃO DE IMPRENSA DO GABINETE DA REITORIA/SECOM, código 12750;

V – COORDENADORIA DE APOIO À GESTÃO DA COMUNICAÇÃO/SECOM, código 12742;

VI – COORDENADORIA DE DESIGN E PROGRAMAÇÃO VISUAL/AGECOM/SECOM, código 11547;

VII – SETOR DE IMPRENSA DO GABINETE DA REITORIA/CAGC/SECOM, CÓDIGO 12759;

VIII – COORDENADORIA DE DIVULGAÇÃO E JORNALISMO CIENTÍFICO/AGECOM/SECOM, código 10326;

IX – SEÇÃO DE ACERVO FOTOGRÁFICO/AGECOM/SECOM, código 10330;

X – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/AGECOM/SECOM, código 10332;

XI – COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL E NOVAS MÍDIAS/AGECOM/SECOM, código 11662;

XII – SERVIÇO DE GESTÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL/CCONM/AGECOM/SECOM, código 12112;

XIII – SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO INTERNA/CCONM/AGECOM/SECOM, código 12751;

XIV – SERVIÇO DE APOIO A SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO EDUCATIVA/CCONM/AGECOM/SECOM, código 12018;.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC/Diário Oficial da União.

Art. 4º Ficam revogadas as portarias n.º 1/2025/AGECOM, de 17 de julho de 2025, n.º 3/2025/SECOM, de 25 de agosto de 2025, e nº1/2026/SECOM, de 17 de abril de 2026.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Nº 242/2026/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 10/8/2026, a Portaria nº 211/2025/DIR/CTC, de 25 de agosto de 2025.

Art. 2º Designar o servidor docente PUBLIO MACEDO MONTEIRO LIMA para exercer as funções de Coordenador de Estágios e Presidente da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 10/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref.: Solicitação Digital nº 037332/2026)

 

Nº 243/2026/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 10/8/2026, a Portaria 91/2026/DIR/CTC, de 23 de abril de 2026.

Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, sob a presidência do Coordenador de Estágios do referido curso, para o período de 10/8/2026 a 31/7/2028, atribuindo-lhes quatro horas semanais de carga horária administrativa:

-EDSON ROBERTO DE PIERI

-GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE

-RICARDO JOSÉ RABELO

(Ref.: Solicitação Digital nº 037332/2026)

 

PORTARIA DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Nº 244/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente JAIME ANDRÉS LOZANO CADENA, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Refrigeração e Termofísica (POLO), do Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 30/07/2026 até 29/07/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref.: Solicitação Digital nº 039402/2026)

 

 

 

 

 

Boletim Nº 149/2026 – 13/08/2026

13/08/2026 17:59

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 149/2026

Data da publicação: 13/08/2026

 

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 063/2026/DCTJ À Nº 071/2026/DCTJ,
GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 2136/2026/GR,

PORTARIAS Nº 2382/2026/GR À Nº 2383/2026/GR,

PORTARIAS Nº 2404/2026/GR À Nº 2409/2026/GR,

 PORTARIA Nº 2412/2026/GR,

PORTARIA Nº 2414/2026/GR,

PORTARIAS Nº 2416/2026/GR À Nº 24182026/GR,

PORTARIAS Nº 2422/2026/GR À Nº 2424/2026/GR,

PORTARIAS Nº 2427/2026/GR À Nº 2439/2026/GR,

PORTARIA Nº 2444/2026/GR

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

PORTARIA Nº 028/2026/BU,

PORTARIA N° 029/2026/BU.

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  PORTARIA Nº 0282/2026/DPC/PROAD,
PORTARIAS Nº 0284/2026/DPC/PROAD À Nº 0286/2026/DPC/PROAD
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 424/2026/DAP À Nº 430/2026/DAP
 SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS  PORTARIA Nº 47/2026/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EDITAL  Nº 006/2026/CCA

PORTARIA Nº 053/2026/CCA À Nº 058/2026/CCA

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 31 DE JULHO DE 2026

Nº 063/2026/DCTJ – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Comitê Organizador das Cerimônias de Colação de Grau do Centro Tecnológico de Joinville:

. Luciana Reginato Dias Sachetti (membro de planejamento);

. Mariane Duarte (membro de planejamento);

. Giovane Rodrigues de Oliveira (membro de apoio);

. Maria Eduarda Abdala José (membro de apoio);

. Aline Avila Giacomolli (membro de apoio);

. Saulo Henrique Vasconcelos Novaes (membro de apoio);

. Maria Eduarda Pires da Luz (membro de apoio);

. Romis Antônio de Araújo Júnior (membro de apoio).

Art. 2º Aos membros responsáveis pelo planejamento, organização, acompanhamento e execução das atividades relacionadas à Colação de Grau ficam atribuídas até 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 3º Os membros de apoio atuarão exclusivamente nas atividades relacionadas ao ensaio e à cerimônia de colação de grau, sem atribuição de carga horária semanal específica, observada a necessidade do serviço e sem prejuízo das atribuições do cargo.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 064/2026/DCTJ – Art. 1º Retificar a Portaria 049/2026/DCTJ de 24 de junho de 2026.

Art. 2º Designar os docentes abaixo relacionados para constituírem a Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico de Joinville aptos a submeterem-se à promoção à Classe D – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, no segundo semestre de 2026:

Membros para avaliação do docente Carlos Maurício Sacchelli:

Acires Dias – Titular Interno (UFSC) – Presidente;

Leonardo Nabaes Romano – Titular Externo (UFSM);

Milton Luiz Paiva de Lima – Titular Externo (FURG);

James Miyamoto – Titular Externo (UFRJ).

 

Membros para avaliação dos docentes Cristiano Vasconcellos Ferreira e Evandro Cardozo da Silva:

Acires Dias – Titular Interno (UFSC) – Presidente;

Leonardo Nabaes Romano – Titular Externo (UFSM);

Milton Luiz Paiva de Lima – Titular Externo (FURG);

Aristeu da Silveira Neto – Titular Externo (UFU).

 

Membros para avaliação do docente Luís Fernando Peres Calil:

Acires Dias – Titular Interno (UFSC) – Presidente;

Leonardo Nabaes Romano – Titular Externo (UFSM);

James Miyamoto – Titular Externo (UFRJ).

Júlio Cesar Giubilei Milan – Titular Externo (UDESC)

 

Membros para avaliação dos docentes Luís Orlando Emerich dos Santos, Tatiana Renata Garcia e Susie Cristine Keller:

Acires Dias – Titular Interno (UFSC) – Presidente;

Eduardo Marcos Rodrigues dos Passos – Titular Externo (UFCG);

Jes de Jesus Fiais Cerqueira – Titular Externo (UFBA);

Tomás Daniel Menéndez Rodríguez – Titular Externo (UNIR);

SUPLENTES:

Edson Roberto de Pieri – Suplente Interno (UFSC);

Ligia Damasceno Ferreira Marczak – Suplente Externo (UFRGS);

Cesar Edil da Costa – Suplente Externo (UDESC)

Judes Gonçalves dos Santos (UNIR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 28 DE JULHO DE 2026

Nº 065/2026/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 044/2024/DCTJ de 23 de agosto de 2024.

Art. 2º Designar a docente Francielly Hedler Staudt como Supervisora do LabTL – Laboratório de Transportes e Logística.

Artº 3º Conceder 8 horas semanais para o desempenho da função.

Art. 4º Esta Portaria tem vigência por quatro anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 066/2026/DCTJ – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) técnico-administrativos Amarilis Laurenti, Maria Eduarda Abdala José, Mariane Duarte e Saulo Henrique Vaconcelos Novaes para exercerem as atividades de secretaria da Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e de Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos à promoção para a Classe D – Titular, no segundo semestre de 2026, instituída pela Portaria n.º 064/2026/DCTJ.

 

PORTARIAS DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Nº 067/2026/DCTJ – Art. 1º Alterar o nome do Laboratório de Manufatura Auxiliada por Computador para “LABORATÓRIO DE ENGENHARIA DE MANUFATURA”.

Art. 2º Esta Portaria é retroativa ao dia 30 de julho e entra em vigor com a sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref.: Nº 065/2026/DCTJ)

 

Nº 068/2026/DCTJ – Art. 1º Criar o IRIS Lab – Intelligent Robotics & Industrial Simulation Lab

Art. 2º Designar para seu Supervisor a Professora Anelize Zomkowski Salvi para um mandato de 4(quatro anos).

Art.3º Atribuir carga horária semanal de 4 horas.

Art.4º Esta Portaria tem vigência retroativa ao dia 30 de julho e entra em vigor com a sua publicação no Boletim da UFSC.

 

PORTARIAS DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Nº 069/2026/DCTJ – Art. 1º Retificar a Portaria nº 097/2024/DCTJ de 20 de dezembro de 2024.

Art. 2º Designa os membros docentes abaixo nominados, para recompor, o Colegiado do curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária, conforme segue.

Membros titulares:

Yader Alfonso Guerrero Pérez (presidente);

Andréa Holz Pfützenreuter;

Antonio de Assis Brito Neto;

Evandro Cardozo da Silva;

Maria Simone Kugeratski Souza;

Rafael Gallina Delatorre;

Thales Maier de Souza;

Tiago Vieira da Cunha.

Membro suplente:

Fátima Araújo Machado.

Art. 2º Aos membros titulares serão atribuídas 2 horas semanais para a execução das atividades do colegiado.

Art. 3º Esta portaria tem vigência até o dia 09 de dezembro de 2026 conforme Portaria de prorrogação nº 007/2025/DCTJ, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 070/2026/DCTJ – Art. 1º Reconduzir o docente Marcus Vinicius Volponi Mortean como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência até 20/12/2026 retroativa a 30 de junho de 2026, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 071/2026/DCTJ – Art. 1º Designar o professor Diogo Nardelli Siebert como supervisor do Laboratório de Computação Científica – LabCC.

Art. 2º Conceder 4 horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º Esta portaria tem vigência por quatro anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 039719/2026)

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2026

Nº 2136/2026/GR – Art. 1º Designar ANA PAULA ARCHER DE ARRUDA BORGES, CONTADOR, SIAPE nº 2388630, para exercer a função de Chefe do Setor de Gestão Integrada – SGI/SEPLAN.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.012707/2026-69)

 

PORTARIAS DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2382/2026/GR – Designar MARCOS DA SILVA VINHOTE, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 278609, para substituir a Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/08/2026 a 04/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, SIAPE nº 2350247, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 039161/2026)

 

PORTARIAS DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2383/2026/GR – Designar DIOGO ZANONI CASAGRANDE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390765, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/08/2026 a 22/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 039360/2026)

 

PORTARIAS DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2404/2026/GR – Art. 1º Designar Monica Scoz Mendes, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2022896, para exercer a função de Pró-Reitora Adjunto de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 037190/2026)

 

Nº 2405/2026/GR – Art. 1º Designar THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3076177, para exercer a função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a Portaria nº 1351/2025/GR, DE 08 DE JULHO DE 2025, que designou a servidora para a função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo do DAP/PRODEGESP.

(Ref. Sol. 037190/2026)

 

Nº 2406 /2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 24 de Julho de 2026, Alexandre Bittencourt Colle, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2002456, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação – SE/CPGED/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1556/2022/GR, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 036821/2026)

 

Nº 2407/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Julho de 2026, MATHEUS DEL REI MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3310265, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação – SE/CPGED/CED.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 036821/2026)

 

Nº 2408/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Agosto de 2026, MAX HERING DE QUEIROZ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1450198, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – CPGEAS/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.034586/2026-14)

 

Nº 2409/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Agosto de 2026, EDUARDO CAMPONOGARA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1351113, para exercer a função de Suboordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – CPGEAS/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.034586/2026-14)

 

Nº 2412/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Agosto de 2026, ALINE BRUM FIGUEREDO RUSCHEL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 3355621, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura – CGEAQI/CCA, até o dia 04 de Outubro de 2026.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

Art. 3º  Ficam suspensos os efeitos financeiros da Portaria nº 1894/2025/GR, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025, para o período de 29 de Agosto a 4 de outubro de 2026.

(Ref. Sol. 039847/2026)

 

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2414/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Vice-Prefeitura da Prefeitura Universitária, código CD-4.

Art. 2º Fica criado o Departamento de Gestão Orçamentária da Secretaria de Planejamento e Orçamento, código CD-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 35569/2026)

 

Nº 2416/2026/GR – Designar CAIO FILIPE LOCH, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 3316493, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/08/2026 a 07/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE nº 2197406, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 039538/2026)

 

Nº 2417/2026/GR – Designar KARINE LOPES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3075819, para substituir a Chefe da Divisão de Comunicação, Cultura e Eventos Institucionais – DICCEI/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/08/2026 a 21/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Martini, SIAPE nº 1881135, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 039541/2026)

 

Nº 2418/2026/GR – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169679, Coordenador(a) de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Agosto de 2026 a 19 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, TELES ESPINDOLA, SIAPE nº 1159893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 039598/2026)

 

Nº 2422/2026/GR – Designar LUIZ GUILHERME VILLA VERDE COSTA RODRIGUES, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3465284, para substituir o Chefe do Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/08/2026 a 04/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular Takanori Ogawa, SIAPE nº 1694099, pela prestação de serviços à justiça eleitoral em.

(Ref. Sol. 039630/2026)

 

Nº 2423/2026/GR – Art. 1º Designar SILVIA CINTRA BORGES MORAIS, SIAPE nº 1668722, como membra da Subcomissão do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivos (SIGA) do Ministério da Educação, em substituição a Ana Paula Alves Soares, designada pela Portaria nº 776/2022/GR, de 24 de maio de 2022.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 39687/2026)

 

Nº 2424 – Art. 1º Fica designado, a partir de 6 de agosto de 2026, o professor MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA, SIAPE nº 1159666, para exercer a função de presidente do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de um ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 40024/2026)

 

Nº 2427/2026/GR – Art. 1º Fica designada, Eveline Boppré Besen Wolniewicz,  ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1947887, para responder pela função de Chefe do Setor de Cadastro Acadêmico e Matrícula – SECAM/DAE/SGEB/PROGRAD, código FG2, de 08/06/2026 a 19/06/2026, tendo em vista a vacância do cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 36065/2026)

 

Nº 2428/2026/GR – Art. 1º Fica designada, LARISSA DALL AGNOL,  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1698296, para responder pela função de Chefe do Setor de Cadastro Acadêmico e Matrícula – SECAM/DAE/SGEB/PROGRAD, código FG2, de 20/06/2026 a 25/06/2026, tendo em vista a vacância do cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 36065/2026)

 

Nº 2429/2026/GR – Art. 1º Fica designada, ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES,  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3138147, para responder pela função de Chefe da Divisão de Expediente – DEXP/CPCAD/DAE/SGEB, código FG3, de 08/06/2026 a 25/06/2026, tendo em vista a vacância do cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 36065/2026)

 

Nº 2430/2026/GR – Art. 1º Fica designad, MAURILIO MANOEL DA SILVA,  TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 1158433, para responder pela função de Chefe da Divisão de Informática – DINF/CPCAD/DAE/SGEB, código FG3, de 08/06/2026 a 25/06/2026, tendo em vista a vacância do cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 36065/2026)

 

Nº 2431/2026/GR – Art. 1º Fica designad, HENRIQUE COSTA BRAGA,  TÉCNICO EM ARQUIVO, SIAPE nº 300882, para responder pela função de Chefe do Setor de Expedição e Registro de Diplomas – SERDI/DAE/SGEB/PROGRAD, código FG2, de 08/06/2026 a 25/06/2026, tendo em vista a vacância do cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 36065/2026)

 

Nº 2432/2026/GR – Art. 1º Fica designada, Juliana Cidrack Freire do Vale,  SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2659330, para responder pela função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo da CAN/GR – SAA/CAN/GR, código FG2, de 05/05/2026 a 19/05/2026, tendo em vista a vacância do cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 40268/2026)

 

Nº 2433/2026/GR – Art. 1º Fica designada, ERICA DE PADUA,  AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, para responder pela função de Coordenadora de Documentos e Publicações Oficiais – CDPO/GR, código FG1, de 14/05/2026 a 02/06/2026, tendo em vista a vacância do cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 40268/2026)

 

Nº 2434/2026/GR – Art. 1º Fica designada, CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS,  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1059606, para responder pela função de Chefe do Setor de Boletim e Apoio ao Protocolo – SBAP/CDPO/GR, código FG2, de 14/05/2026 a 02/06/2026, tendo em vista a vacância do cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 40268/2026)

 

Nº 2435/2026/GR – Art. 1º Fica designada, Danieli Jaci Silveira,  CONTADOR, SIAPE nº 1132451, para responder pela função de Coordenadora de Análise de Prestação de Contas Fundacionais – CPCF/GR, código FG1, de 12/05/2026 a 28/05/2026, tendo em vista a vacância do cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 40268/2026)

 

Nº 2436/2026/GR – Art. 1º Fica designad, Carlos Nei Lima de Vargas,  TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1188338, para responder pela função de Chefe do Setor de Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais – SPCF/CPCF/GR, código FG2, de 12/05/2026 a 28/05/2026, tendo em vista a vacância do cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 40268/2026)

 

Nº 2437/2026/GR – Art. 1º Fica designad, André Schneider,  REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 1652971, para responder pela função de Serviço de Revisão Textual B do Gabinete da Reitoria – SRB/GR, código FG4, de 07/05/2026 a 18/05/2026, tendo em vista a vacância do cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 40268/2026)

 

Nº 2438/2026/GR – Art. 1º Fica designada, Gesyka Mafra,  REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 2058959, para responder pela função de Chefe Serviço de Revisão Textual A do Gabinete da Reitoria – SRA/GR, código FG4, de 05/05/2026 a 19/05/2026, tendo em vista a vacância do cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 40268/2026)

 

Nº 2439/2026/GR – Art. 1º Fica dispensada, a partir de 15 de julho de 2026, Lúcia Helena Martins Pacheco da condição de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico (CTC) na Câmara de Graduação e Educação Básica, para a qual foi designada com mandato em caráter pro tempore por meio da Portaria nº 1298/2025/GR.

Art. 2º Fica designada, a partir de 15 de julho de 2026, LÚCIA HELENA MARTINS PACHECO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1159421, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico (CTC) na Câmara de Graduação e Educação Básica, com um mandato até 31 de junho de 2027.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 040234/2026)

 

PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2444/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Comissão para fiscalizar as metas de desempenho, os indicadores e os prazos de execução do contrato firmado com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), bem como para elaborar relatório periódico das referidas atividades.

Art. 2º Ficam designados os membros relacionados abaixo para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão criada no art. 1º:

I – CÁTIA REGINA SILVA DE CARVALHO PINTO – chefe do Gabinete da Reitoria;

II – LÚCIA ANDRÉIA ZANETTE RAMOS ZENI – representante da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD);

III – MARIA LUIZA BAZZO – pró-reitora de Extensão (PROEX);

IV – PAULO EDUARDO BOTELHO – pró-reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);

V – FRANCINE LIMA GELBCKE – representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

VI – VÍTOR DO NASCIMENTO DA SILVA – representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ);

VII – FABRÍCIO DE SOUZA NEVES – diretor do Centro de Ciências da Saúde (CCS);

VIII – MARIA ISABEL D’ÁVILA FREITAS – representante da Coordenadoria de Ensino do CCS;

IX – MICHEL MAXIMIANO FARACO – superintendente do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC);

X – JAKELINE BECKER CARBONERA – gerente administrativa do HU;

XI – JÚNIOR ANDRÉ DA ROSA – gerente de Atenção à Saúde do HU/UFSC;

XII – LEONARDO JONCK STAUB – gerente de Ensino e Pesquisa do HU/UFSC;

XIII – MARCIA APARECIDA DA SILVA CREMINACIO – chefe da Divisão de Pessoas do HU/UFSC;

XIV – FABÍOLA BRANCO FILIPPIN MONTEIRO – representante do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (APUFSC);

XV – VÍTOR MONTEIRO MORAES – representante do Sindicato de Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (SINTUFSC);

XVI – ANA CARLA FERRAIS – representante do Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares no Estado de Santa Catarina (SINDSERH-SC); e

XVII – LUISA RODRIGUES – representante do Diretório Central dos Estudantes Luís Travassos da UFSC (DCE).

Art. 3º Em sua primeira reunião, a Comissão deverá estabelecer o calendário de reuniões ordinárias de 2026 e 2027.

Art. 4º A Comissão deverá apresentar relatório de acompanhamento anual.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 459/2026/GR, de 25 de fevereiro de 2026.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 40621/2026)

 

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

 

A DIRETORA-GERAL DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Nº 028/2026/BU – Localizar a servidora ANA MARIA DE SOUSA CÂMARA, SIAPE nº 1923637, cargo de bibliotecária-documentalista, a partir de 20/07/2026, no seguinte setor:

  • Lotação: 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG
  • Localização de exercício: 11995 – COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO E DA BIBLIOTECA CENTRAL / CDIBC/BU/DGG
  • Localização física: 11828 – SERVIÇO DE CIRCULAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INFORMAÇÃO / SCRI/CDIBC/BU/DGG

(Ref.: Resolução Normativa nº 47/CUn/2014 e o disposto na Portaria Normativa nº 512/2025/GR)

 

PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026

N° 029/2026/BU, Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social dos setores BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA/BU/DGG, SETOR DE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO /SESPA/BU/DGG e SETOR DE TECNOLOGIA, CONTEÚDOS DIGITAIS E INOVAÇÃO/STCDI/BU/DGG, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, SIAPE nº 3312059, assistente em administração, titular;

II – LUZIANE CORDOVA MARQUES, SIAPE nº 3031115, assistente em administração, suplente;

III – ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA, SIAPE nº 3215201, assistente em administração, titular;

IV – SILMARA MARIA MAGNABOSCO, SIAPE nº 1833838, técnica de laboratório/área, suplente;

V – GABRIEL ARALDI WALTER, SIAPE nº 2146567, auxiliar em administração, titular; e

VI – AMANDA HERZMANN VIEIRA, SIAPE nº 2041723, auxiliar de biblioteca, suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG, código 10029;

II – SETOR DE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO / SESPA/BU/DGG, código 12860; e

III – SETOR DE TECNOLOGIA, CONTEÚDOS DIGITAIS E INOVAÇÃO / STCDI/BU/DGG, código 12797.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA (BU/UFSC).

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a Portaria 019/2026/BU, de 22 de junho de 2026.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Processo nº 23080. 017746/2026-52)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatuárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 5 DE AGOSTO DE  2026.

Nº 0282/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00034/2026 (processo 011546/2025-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FORT REFEIÇÕES E EVENTOS LTDA., CNPJ nº 07.177.064/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037783/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Gestor Titular Priscila Genara Padilha 978.***.***-53 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ART/CCE

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00034/2026 (processo 011546/2025-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição FORT REFEIÇÕES E EVENTOS LTDA., CNPJ nº 07.177.064/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037783/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular ANDREA BURIGO VENTURA 909.***.***-15 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECARTE

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0284/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00079/2025 (processo 036638/2024-17), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ARMAZEM DO SABOR DE SALGADO E DOCE LTDA., CNPJ nº 03.161.970/0001-67. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037783/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Gestor Titular Priscila Genara Padilha 978.***.***-53 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ART/CCE

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00079/2025 (processo 036638/2024-17), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ARMAZEM DO SABOR DE SALGADO E DOCE LTDA., CNPJ nº 03.161.970/0001-67. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037783/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular ANDREA BURIGO VENTURA 909.***.***-15 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECARTE

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0285/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00083/2025 (processo 011590/2024-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LENIO DA ROSA EIRELI, CNPJ nº 32.264.402/0001-90. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037783/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Gestor Titular Priscila Genara Padilha 978.***.***-53 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ART/CCE

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00083/2025 (processo 011590/2024-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LENIO DA ROSA EIRELI, CNPJ nº 32.264.402/0001-90. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037783/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular ANDREA BURIGO VENTURA 909.***.***-15 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECARTE

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0286/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00166/2025 (processo 034425/2023-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIVRARIA LIVROS E LIVROS LTDA., CNPJ nº 01.570.002/0004-21. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037783/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Gestor Titular Priscila Genara Padilha 978.***.***-53 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ART/CCE

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00166/2025 (processo 034425/2023-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LIVRARIA LIVROS E LIVROS LTDA., CNPJ nº 01.570.002/0004-21. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 037783/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular ANDREA BURIGO VENTURA 909.***.***-15 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECARTE

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Nº 424/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 354/2026/DAP, que interrompeu a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida ao servidor Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, modificando o trecho em que se lê “a partir de 10 de julho de 2026” para “a partir de 16 de julho de 2026”.

 

Nº 425/2026/DAP – LOCALIZAR o servidor Thiago Comin, SIAPE 1160792, cargo de Assistente em Administração, a partir de 17/08/2026, no seguinte setor:

Lotação: 10211 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/DAP/PRODEGESP

Localização de exercício: 10480 – DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E LICENÇAS/DBL/DAP/PRODEGESP

Localização física: 10480 – DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E LICENÇAS/DBL/DAP/PRODEGESP

 

Nº 426/2026/DAP  – Art. 1º Declarar vago, a partir de 31 de julho de 2026, por motivo de falecimento, o cargo de Professor de Magistério Superior, Classe Associado, Nível 2, ocupado por MILTON LUZ DA CONCEICAO, matrícula SIAPE 2639198, código de vaga 689277, da carreira de magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.039790/2026-13).

PORTARIAS DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 427/2026/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de LUIZ CARLOS WEBBER, matrícula nº 1159374, suspenso no mês de março de 2026, conforme o disposto na Portaria de nº 286/2026/DAP, de 15 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2026, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Nº 428/2026/DAP – Art. 1º – Conceder a servidora CAMILA XAVIER DALCÓL, matrícula SIAPE 2229623, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM/ENF/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 29 de julho de 2026 a 25 de novembro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8685896).

 

Nº 429/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CAMILA XAVIER DALCÓL, matrícula SIAPE 2229623, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 26 de novembro de 2026 a 24 de janeiro de 2027, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8685896).

 

Nº 430/2026/DAP – Conceder pensão civil temporária a ALEX ALEXANDRE DA CUNHA, matrícula SIAPE nº 07143982, na condição de filho do servidor aposentado DARIO JOÃO DA CUNHA, SIAPE nº 1155540, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Padrão de Vencimento 14, falecido no dia 29 de outubro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, incisos I, III e V, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5051590-36.2025.4.04.7200 (Processo nº 23080.062117/2024-15).

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 08 DE JULHO DE 2026

Nº 47/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Hans Michael van Bellen, do Departamento de Engenharia do Conhecimento, do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of Applied Sciences of Windesheim, dos Países Baixos, de 30 de junho de 2026 a 30 de junho de 2031.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL Nº 006/2026/CCA, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Nº 006/2026/CCACONVOCAR eleição de Subcoordenador do Programa de Pós Graduação em Ciência dos Alimentos, que se realizará no dia 26 de agosto de 2026, às 09h45min, em sala do CAL, para um mandato de 27/08/2026 a 30/03/2028.

Relação dos Membros do Colegiado Eleitoral:

  1. Alicia de Francisco de Casas;
  2. Ana Carolina Maisonnave Arisi;
  3. Ana Carolina de Oliveira Costa;
  4. Carmen Maria Olivera Müller;
  5. Carlise Beddin Fritzen Freire;
  6. Giustino Tribuzi;
  7. Isabela Maia Toaldo Fedrigo;
  8. Itaciara Larroza Nunes;
  9. Jane Mara Block;
  10. Katia Rezzadori;
  11. Maria Manuela Camino Feltes;
  12. Pedro Luiz Manique Barreto;
  13. Renata Dias de Mello Castanho Amboni;
  14. Silvani Verruck;
  15. Vívian Maria Burin. Representantes Discentes
  16. Maria Deyonara Lima da Silva;
  17. Marcel Afonso Provenzi;
  18. Bruna Ito Reimão.

(Ref.: Processo 23080.040061/2026-18)

 

O VICE DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2026

Nº 053/2026/CCA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setores DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA/FIT/CCA, DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RURAL/ENR/CCA, COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOSSISTEMAS/CPGAE/CCA e COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS/CPGRGV/CCA, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – Alex Sandro Poltronieri, SIAPE nº 3013044, Professor do Magistério Superior, titular;

II – Karina Coutinho Pedrosa, SIAPE nº 1677416, Assistente em Administração, titular;

III – Roque Junior Sartori Bellinaso, SIAPE nº 1637896, Engenheiro Agrônomo, titular;

IV – Liliane Della Libera, SIAPE nº 1401030, Assistente em Administração, titular;

V – Rafael Scur Ortiz, SIAPE nº 3383001, Técnico de Laboratório, suplente; e

VI – Suélin Rover do Nascimento, SIAPE nº 2350536, Engenheira Agrônoma, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA – FIT/CCA, código 10256;

II – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RURAL/ENR/CCA, código 10248;

III- COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOSSISTEMAS/CPGAE/CCA, código 11180; e

IV – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS/CPGRGV/CCA, código 10204.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 051/2026/CCA, de 14 de julho de 2026.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/Cun, e processo nº 23080.035662/2026-09)

 

PORTARIA DE 04 DE AGOSTO DE 2026

Nº 054/2026/CCA – Art. 1º DISPENSAR o Professor Roberto Bianchini Derner, SIAPE 4176274, da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Aquicultura, a partir de 09 de agosto de 2026.

Art. 2º DESIGNAR a Professora Débora Machado Fracalossi, SIAPE 1298342, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Aquicultura, no período de 10 de agosto de 2026 a 07 de abril de 2028, atribuindo-lhe carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais. (Ref.: OF E 26/AQI/CCA/2026)

 

PORTARIA DE 06 DE AGOSTO DE 2026

Nº 055/2026/CCA – LOCALIZAR a servidora Marília Tedesco, técnica de laboratório, SIAPE 3216030 e Matrícula UFSC 220680, no Laboratório de Camarões Marinhos (LCM), do Departamento de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias, desde 25/02/2026.

(Ref.: Ofício E 28/AQI/CCA/2026)

 

Nº 056/2026/CCA – Art. 1º DISPENSAR o Professor Roberto Bianchini Derner, SIAPE 4176274, designado através da Portaria 003/2026/CCA, da função de supervisor do Laboratório de Cultivo de Algas (LCA) – EMEB, Barra da Lagoa, a partir de 10 de agosto de 2026.

Art. 2º DESIGNAR o TAE Felipe Boéchat Vieira, SIAPE 1656616, para exercer a função de supervisor do Laboratório de Cultivo de Algas (LCA) – EMEB, a partir de 10 de agosto de 2026 até 31 de dezembro de 2026, atribuindo-lhe carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

(Ofício E 29/AQI/CCA/2026)

 

PORTARIA DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Nº 057/2026/CCA – Art. 1º Designar os professores titulares Antônio Augusto Alves Pereira (Titular Interno – UFSC), Lovois de Andrade Miguel (Titular Externo – UFRGS), Miguel Angelo Perondi (Titular Externo – UTFPR), Valdo José Cavallet (Titular Externo – UFPR), Lauro Francisco Mattei (Suplente Interno – UFSC) e Marcelo Kunrath Silva (Suplente Externo – UFRGS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Tese Inédita do docente do Centro de Ciências Agrárias abaixo listado apto a se submeter à promoção à Classe D: Oscar José Rover

Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

Art. 3º Designar a servidora técnica-administrativa Aline Cardozo Pereira e o servidor técnico-administrativo Jorge Luís Saibert para a coordenação da transmissão digital da defesa em plataformas oficiais e para o suporte técnico operacional de conectividade.

 

Nº 058/2026/CCA – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 15/07/2026, o professor Rodrigo Zaluski, Matrícula MASIS 229631, SIAPE 1060632, para exercer a função de Supervisor do Parque Ecológico Cidade das Abelhas, por um período de dois anos.

Art. 2º ATRIBUIR ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

 

 

 

 

 

Boletim Nº 148/2026 – 12/08/2026

12/08/2026 17:27

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 148/2026

Data da publicação: 12/08/2026

 

GABINETE DA REITORIA

 PORTARIA Nº 2362/2026/GR,

 PORTARIA Nº 2380/2026/GR

 PORTARIA Nº 2381/2026/GR

 PORTARIAS Nº 2384/2026/GR À Nº 2389/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 2395/2026/GR À Nº 2402/2026/GR,

 PORTARIA Nº 2410/2026/GR,

PORTARIA Nº 2411/2026/GR,

PORTARIA Nº 2413/2026/GR

PORTARIAS Nº 217/2026/DPD/UFSC À Nº 220/2026/DPD/UFSC,

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 292/DPC/PROAD
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 20/2026/PRAE
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 10/2026/PROPESQ
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIA Nº 062/2026/PROGRAD,

PORTARIAS Nº 064/2026/PROGRAD À Nº 068/2026/PROGRAD,

PORTARIA Nº 070/2026/PROGRAD À Nº 071/2026/PROGRAD,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 03/2026/COREME,

PORTARIA Nº 01/2025/COREME,

PORTARIA Nº 02/2025/COREME,

PORTARIA Nº 03/2025/COREME 

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 06/2026/CCN,

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 06 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2362/2026/GR – Designar Daniela de Oliveira Massad, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1776904, Chefe do Setor de Importação e Exportação – SIE/CAIE/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa, de Importação e Exportação – CAIE/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Agosto de 2026 a 29 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Milano Cardoso Cavalcante, SIAPE nº 2229652, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 038741/2026)

 

PORTARIAS DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2380/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, Sérgio Tadao Martins,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2225039, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Matemática – CMPM/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 37919/2026)

 

Nº 2381/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, Maria Inez Cardoso Gonçalves,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3313253, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Matemática – CMPM/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 37919/2026)

 

PORTARIAS DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2384/2026/GR – Art. 1º  Dispensar MARCELO CASSANTA ANTUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1848537, do exercício da função de Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 1150/2024/GR, DE 29 DE MAIO DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 038557/2026)

 

Nº 2385/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG-2.

Art. 2º Fica criado o Setor de Ações Judiciais do Departamento de Administração de Pessoal da PRODEGESP, código FG-2.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 038557/2026)

 

Nº 2386/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 26 de Junho de 2026, Averaldo Junior Ferreira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1122760, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria n.º 1288/2026/GR, DE 26 DE MAIO DE 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 038834/2026)

 

Nº 2387/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Junho de 2026, HUMBERTO ROESLER MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408024, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CCB.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 038834/2026)

 

Nº 2388/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Ana Luísa da Silveira, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1970855, do exercício da função de Coordenadora Administrativa e Financeira da CAF/SEAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1470/2026/GR, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 039457/2026)

 

Nº 2389/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Coordenadoria Administrativa e Financeira da CAF/SEAD, código FG-1.

Art. 2º Fica criada a Coordenadoria da Rádio UFSC da Secretaria de Comunicação, código FG-1.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 039457/2026)

 

Nº 2395/2026/GR – Art. 1º Designar Henriette de Mattos Pinto, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1575091, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia – SE/CPPGF/CCS.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 39389/2026)

 

Nº 2396/2026/GR – Designar Carlos Nei Lima de Vargas, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1188338, Chefe do Setor de Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais – SPCF/CPCF/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Análise de Prestação de Contas Fundacionais – CPCF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Agosto de 2026 a 03 de Dezembro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Danieli Jaci Silveira, SIAPE nº 1132451, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 039564/2026)

 

Nº 2397/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 07 de Agosto de 2026, Jéssika Maia Cardoso, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1252229, do exercício da função de Chefe do Serviço de Planejamento em Compras da Coordenadoria Financeira – SPC/CF/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2302/2025/GR, de 13 de novembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 39386/2026)

 

Nº 2398/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Agosto de 2026, GISELE DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3415178, para exercer a função de Chefe do Serviço de Planejamento em Compras da Coordenadoria Financeira – SPC/CF/CCB.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Revogar, a partir de 7 de agosto de 2026, a Portaria nº 1614/2026/GR, de 24 de junho de 2026.

(Ref. Sol. 39386/2026)

 

Nº 2399/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Agosto de 2026, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006577, para exercer a função de Chefe do Serviço Administrativo da Secretaria de Inovação e  Sustentabilidade – SASIS/CCB.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 39386/2026)

 

Nº 2400/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 03 de Agosto de 2026, CARLOS ALBERTO SEVERO GARCIA JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3091400, do exercício da função de Coordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1701/2025/GR, de 12 de agosto de 2025.

(Ref. Sol. 23080.038871/2026-04)

 

Nº 2401/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Agosto de 2026, Fabricio Augusto Menegon,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1868198, para exercer a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS, para completar mandato a expirar-se em 04 de Agosto de 2027.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.038871/2026-04)

 

Nº 2402/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Agosto de 2026, LIZANDRA DA SILVA MENEGON,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3217023, para exercer a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS, para completar mandato a expirar em 04 de Agosto de 2027.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.038871/2026-04)

 

PORTARIAS DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2410/2026/GR – Designar Eveline Boppré Besen Wolniewicz, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1947887, para substituir a Chefe do Setor de Cadastro Acadêmico e Matrícula – SECAM/DAE/SGEB/PROGRAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2026 a 24/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular LARISSA DALL AGNOL, SIAPE nº 1698296, pela prestação de serviços à justiça eleitoral em 17/09/2024 e 06/10/2024..

(Ref. Sol. 039327/2026)

 

Nº 2411/2026/GR – Designar SIMONE CIDADE, ENFERMEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1358064, para substituir a Chefe de Divisão de Saúde Ocupacional – DSO/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2026 a 31/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANE KAMMERS, SIAPE nº 1829425, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 037864/2026)

 

Nº 2413/2026/GR – Designar Tadeu Zomer Locatelli, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1910942, Chefe da Seção de Exposição – SEX/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Agosto de 2026 a 07 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Célia Cristina de Paulos Morais, SIAPE nº 262487, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 039316/2026)

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA-GERAL PRO TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Nº 217/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. RECONDUZIR a Comissão de Sindicância acusatória – SINAC designada pela PORTARIA Nº 131/2026/DPD/UFSC, de 14 de maio de 2026, e alterações, composta por FERNANDO JONER, SIAPE: 2837475, ILYAS SIDDIQUE, SIAPE: 1892549 e MILTON BECK, SIAPE: 1983468.

Art. 2º. ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.072149/2025-18, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 218/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR JUCILAINE ZUCCO, SIAPE 2691494, Professora do Magistério Superior, presidente da Comissão de Sindicância Acusatória, que visa à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.065216/2025-30.

Art. 2º DESIGNAR CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO, SIAPE 3091394, Professora do Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito/DIR/CCJ, para compor a Comissão de Sindicância Acusatória, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.065216/2025-30, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência do primeiro:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO

SIAPE: 3091394 Cargo: PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: DEPARTAMENTO DE DIREITO/DIR/CCJ

E-mail institucional: chiavelli.falavigno@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): GIOVANA BINOTTO

SIAPE: 1953438 Cargo: ADMINISTRADORA

Lotação: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL/NDI/CED

e-mail: giovana.binotto@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LETÍCIA TAMBOSI

SIAPE: 1169736

Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Lotação: SERVIÇO DE SUPERVISÃO DO PROCESSO DE REVISÃO/SSPR/CE/EDUFSC/DCG

E-mail institucional: leticia.tambosi@ufsc.br

Art. 2º. RECONDUZIR por 30 (trinta) dias, os trabalhos da referida comissão de Sindicância Acusatória, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref.: Processo nº 23080.065216/2025-30)

 

Nº 219/2026/DPD/UFSC – Art.1º PRORROGAR por 30 (trinta dias) dias, a partir de 15/08/2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 179/2026/DPD/UFSC, de 14 de julho de 2026 e alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 99946005932202683, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref.: processo 99946005932202683)

 

Nº 220/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR LILANE MARIA DE MOURA CHAGAS, Professora Magistério Superior, SIAPE 401034, da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, que visa à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.055424/2025-21.

Art. 2º. DESIGNAR ANDRIZE RAMIRES COSTA, Professora Magistério Superior, SIAPE 1274598, para compor a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.055424/2025-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º DEFINIR que, após alterações, a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA passa a ser composta sob a presidência do primeiro, conforme abaixo, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.055424/2025-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ANDRIZE RAMIRES COSTA

SIAPE: 1274598

Cargo: Professor Magistério Superior

Lotação: Departamento de Metodologia de Ensino/MEN/CED

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MATHEUS DEL REI MARTINS

SIAPE: 3310265

Cargo: Assistente em Administração

Lotação: Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação/SE/CPGED/CED.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 221/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR HELOÍSA TESTONI DUARTE SILVEIRA, Assistente em Administração, SIAPE nº 2129688, do quadro de pessoal do Centro de Ciências Jurídicas/CCJ, da Comissão de Processo Disciplinar designada pela Portaria nº 040/2025/DPD/UFSC, de 22 de julho de 2025, conforme Processo 23080.010834/2024-61.

Art. 2º. DESIGNAR BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE 2038033, Pedagoga, do quadro de pessoal do Centro de Ciências Jurídicas, para compor a Comissão de Processo Disciplinar, designada pela Portaria n. 040/2025/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.010834/2024-61.

Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): NADJA MARGOTTI MENDONÇA

SIAPE: 1080638

Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

Lotação: DEPARTAMENTO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL/DPE/PRAE

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA

SIAPE: 2038033

Cargo: PEDAGOGO/ÁREA

Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS/CCJ

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): CAIO RAGAZZI PAULI SIMAO

SIAPE: 2134845

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: DEPARTAMENTO DE COMPRAS/DCOM/PROAD

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA Nº 292/DPC/PROAD, de 12 de agosto de 2026.

Nº 292/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de espaço público da UFSC no Centro de Ciências da Saúde para exploração de lanchonete, conforme consta no processo 23080.038549/2026-77.

Nome SIAPE Função
Scheila Augusto Rodrigues Lyra 2031016 Membro Titular (presidente)
Rafael Souza da Rosa 2175593 Membro Titular
Aline Leite Andrade 1246791 Membro titular
Gabriela Furtado Carvalho 3309748 Membro titular
Guilherme Rizzatti 3322100 Membro titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 12/11/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

N° 061/PROAFE/2026 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 004/PROAFE/2026, de 21 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PcD) dos candidatos classificados nos processos seletivos 2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2. Incluir os membros

Nome SIAPE/ Matrícula Cargo
RAFAELA KRACIK SIQUEIRA 3257322 TAE_Servidor(a/e)
ANA ANTONIO CUNTE 202403772 Discente Pós

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 20/2026/PRAE, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Nº 20/2026/PRAE – Art. 1º Designar Deidvid de Abreu, SIAPE nº 2171242, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Permanência Estudantil, para um mandato de 11 de agosto de 2026 a 30 de junho de 2027.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

O Pró-reitor de Pesquisa e Inovação, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 10/2026/PROPESQ – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores PROPESQ, CAF/PROPESQ, SP/PROPESQ, CPIICT/SP/PROPESQ, CPI/SP/PROPESQ e CFAP/SP/PROPESQ, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

Nome SIAPE Cargo Condição
Gustavo Henrique Marquard 1732425 Assistente em Administração Titular
Eduardo Fillipi Leite Mota 1302143 Administrador Titular
Mara Beatriz da Silva Oliveira 1972909 Auxiliar em Administração Titular
Diego Maurício dos Santos Silva 3000886 Assistente em Administração Suplente
Juliana Salvador Alves 2344518 Assistente em Administração Suplente
Maria Luiza Ferreira 2033527 Administrador Suplente
Nome SIAPE Cargo Condição
Gustavo Henrique Marquard 1732425 Assistente em Administração Titular
Eduardo Fillipi Leite Mota 1302143 Administrador Titular
Mara Beatriz da Silva Oliveira 1972909 Auxiliar em Administração Titular
Diego Maurício dos Santos Silva 3000886 Assistente em Administração Suplente
Juliana Salvador Alves 2344518 Assistente em Administração Suplente
Maria Luiza Ferreira 2033527 Administrador Suplente

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

12194 PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO / PROPESQ
11758 SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS / SP/PROPESQ
10039 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / CAF/PROPESQ
 

11487

COORDENADORIA DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA / CPIICT/SP/PROPESQ
11486 COORDENADORIA DE PROJETOS INSTITUCIONAIS / CPI/SP/PROPESQ
10593 COORDENADORIA DE FOMENTO E APOIO À PESQUISA / CFAP/SP/PROPESQ
12789 SETOR DO COMITÊ E COMISSÕES DE ÉTICA EM PESQUISA / SCCE/PROPESQ
12928 DIVISÃO ADMINISTRATIVA DOS COMITÊS E COMISSÕES DE ÉTICA EM PESQUISA / DACCE/SCCE/PROPESQ

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn. Art. 5º Ficam revogadas a portaria nº 4/2023/PROPESQ, de 31 de março de 2023, portaria nº 20/2023/PROPESQ, de 15 de dezembro de 2023 e portaria nº 06/2025/PROPESQ, de 10 de julho de 2025, portaria nº 2/2026/PROPESQ, de 31 de março de 2026, portaria nº 7/2026/PROPESQ, de 27 de julho de 2026.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o processo nº 23080.014770/2026-30)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

O Pró-Reitor de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 04 DE AGOSTO DE 2026

Nº 062/2026/PROGR – Art. 1º – Designar os servidores técnico-administrativos PAULO DE MORISSON FARIA JÚNIOR (CAA/PROGRAD) como titular e RUTE DA SILVA (PROGRAD) como suplente para receberem as permissões referentes às aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX), no que concerne à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as disposições contrárias.

 

PORTARIA DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Nº 64/2026/PROGRAD – Art. 1º Fica criada a disciplina CAL5555 – Rotulagem de Alimentos Embalados a ser ministrada pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias, conforme as seguintes especificações:

Disciplina Carga

horária

total

semanal

(créditos)

Carga

horária

total

semestral

(h-a)

Carga

horária

teórica

semestral

(h-a)

Carga

horária

prática

semestral

(h-a)

Carga

horária

extensão

semestral

(h-a)

CAL5555 – Rotulagem de Alimentos Embalados 2 36 36 0 0

 

Disciplina Ementa
CAL5555 – Rotulagem de Alimentos Embalados Legislações sobre Rotulagem dos Alimentos. Informações obrigatórias nos rótulos. Rotulagem facultativa. Advertências obrigatórias. Rotulagem de alimentos para fins especiais. Rotulagem Nutricional Obrigatória de Alimentos e Bebidas Embalados. Rotulagem Nutricional Complementar de Alimentos e Bebidas Embalados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.036287/2025-25)

 

PORTARIA DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Nº 65/2026/PROGRAD – Art. 1º Fica incluída a disciplina CAL5555 – Rotulagem de Alimentos Embalados, com carga horária de 36 horas-aula, como componente optativo do currículo 2024.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (código UFSC 503), sem a exigência de pré requisitos e sem o estabelecimento de equivalências.

Art. 2º A alteração de que trata esta Portaria não implica modificação na carga horária total exigida para a integralização do referido curso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.036287/2025-25)

 

Nº 66/2026/PROGRAD – Art. 1º Fica alterada a equivalência da disciplina INE5125 – Métodos Estatísticos I, pertencente à 2ª fase do currículo 2006.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Contábeis (código UFSC 302) e Ciências Contábeis – noturno (código UFSC 317), a qual passa de INE7001 ou INE7004 para INE7001 ou INE7004 ou INE7013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.056824/2025-53)

 

Nº 67/2026/PROGRAD – Art. 1º Fica excluída a equivalência da disciplina obrigatória CAD8030 Imersão Profissional (EXT 252h-a), pertencente à 8ª fase dos currículos 2023.1 dos Cursos de Graduação em Administração (código UFSC 301) e noturno (Código UFSC 316), com a disciplina CAD7305 – Laboratório de Gestão: Trabalho de Curso.

Art. 2º Ficam dispensados do cumprimento da disciplina CAD8030 – Imersão Profissional (EXT 252h-a) todos os estudantes aprovados na disciplina CAD7305 – Laboratório de Gestão: Trabalho de Curso até o segundo semestre letivo de 2026, inclusive.

Art. 3º Fica alterada a equivalência da disciplina CAD8000 – Formação em Administração e Ética Profissional, pertencente à 1ª fase do currículo 2023.1 dos Cursos de Graduação em Administração (código UFSC 301) e Administração – noturno (código UFSC 316), a qual passa de CAD7001 para CAD7001 ou CAD5103.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027.

(Ref.: Processos Digitais nº 23080.015210/2026-01 e 23080.015201/2026- 10)

 

Nº 68/2026/PROGRAD – Art. 1º Fica alterada a equivalência da disciplina CAD7303 – Laboratório de Gestão: Prática Profissional, pertencente à 7ª fase do currículo 2008.1 dos Cursos de Graduação em Administração (código UFSC 301) e Administração – noturno (código UFSC 316), a qual passa de GMT7303 para GMT7303 ou CAD8027.

Art. 2º Fica alterada a equivalência da disciplina CAD7304 – Laboratório de Gestão: Projeto de Trabalho de Curso, pertencente à 8ª fase do currículo 2008.1 dos Cursos de Graduação em Administração (código UFSC 301) e Administração – noturno (código UFSC 316), a qual passa de CAD5400 ou CAD8005 para CAD5400 ou CAD8005 ou CAD8030.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027.

(Ref.: Processos Digitais nº 23080.015210/2026-01 e 23080.015201/2026- 10)

 

PORTARIAS DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Nº 70/2026/PROGRAD – Art. 1º Ficam criadas as disciplinas a serem ministradas pelo Departamento de Ciência da Administração, do Centro Socioeconômico, conforme as seguintes especificações:

Disciplina Carga

horária

total

semanal

(créditos)

Carga

horária

total

semestral

(h-a)

Carga

horária

teórica

semestral

(h-a)

Carga

horária

prática

semestral

(h-a)

Carga

horária

extensão

semestral

(h-a)

CAD8061 – Inteligência Artificial

Aplicada à Gestão Estratégica

4 72 18 54 0
CAD8062 – O Futuro das Relações

de Trabalho

2 36 36 0 0
CAD8063 – Saúde e Bem-Estar no

Trabalho

2 36 36 0 0
CAD8064 – Oficina de Projeto de

Pesquisa Acadêmica

4 72 36 36 0

 

Disciplina Ementa
CAD8061 – Inteligência Artificial Aplicada à Gestão

Estratégica

Fundamentos da Inteligência Artificial: conceitos, tipos e evolução. IA na transformação digital e na administração organizacional. Aplicações estratégicas em áreas como RH, marketing, finanças e operações. Introdução a Machine Learning e Processamento de Linguagem Natural (PLN). Ferramentas no-code/low-code para automação e IA generativa. Prototipagem de soluções com RPA e assistentes virtuais. Análise de viabilidade, riscos, ética e LGPD em projetos com IA.
CAD8062 – O Futuro das Relações de Trabalho Panorama Histórico das Relações de Trabalho. Fatores de Transformação das Relações de Trabalho. Novas Formas de Contratação e Trabalho. Competências profissionais. Aspectos legais. Tendências e Projeções para o Futuro.
CAD8063 – Saúde e Bem-Estar no Trabalho Saúde Ocupacional e Bem-Estar. Normas e Legislação. Ergonomia e Ambiente Físico. Saúde Mental no Trabalho. Programas de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no trabalho. Cultura e Liderança na promoção da saúde ocupacional.
CAD8064 – Oficina de Projeto de Pesquisa Acadêmica Fundamentos e elaboração de projetos de pesquisa acadêmica: formulação de questões, objetivos, hipóteses, revisão da literatura e métodos de coleta e análise de dados. Mapeamento de orientadores. Escrita acadêmica. Ferramentas de apoio. Aspectos éticos. Carreira acadêmica.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Processos Digitais nº 23080.055205/2026-90 e 23080.015201/2026- 10)

 

Nº 71/2026/PROGRAD – Art. 1º Ficam incluídas disciplinas no rol de disciplinas optativas dos currículos 2023.1 dos Cursos de Graduação em Administração (código UFSC 301) e noturno (Código UFSC 316) do Centro Socioeconômico, sem alteração da carga horária total dos cursos, conforme as seguintes especificações:

Tipo Disciplina Carga horária

total semestral

(h-a)

Equivalências Pré-requisitos
Optativa CAD8061 – Inteligência Artificial Aplicada à

Gestão Estratégica

72 Não há Não há
Optativa CAD8062 – O Futuro das Relações de Trabalho 36 Não há Não há
Optativa CAD8063 – Saúde e Bem-Estar no Trabalho 36 Não há Não há
Optativa CAD8064 – Oficina de Projeto de Pesquisa

Acadêmica

72 Não há Não há

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2027.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.055205/2026-90)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, Prof. Dr. Zulmar Antonio Accioli de Vasconcelos, no uso de suas atribuições regimentais, designado pelas Portarias nºs 1849/2024/GR e 1491/2026/GR, considerando o Regimento Interno desta COREME e a vacância na cadeira de Representante dos Residentes Médicos da COREME/UFSC, resolve:

EDITAL Nº 03/2026/COREME, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.

Art. 1º Convocar os Médicos Residentes da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC para a eleição do(a) Representante dos Residentes e respectivo suplente, a ser realizada no dia 24 de agosto de 2026, das 10h00min às 12h, na Sala da COREME (1º andar do Bloco Didático do Hospital Universitário).

Art. 2º As exigências para ser Representante dos Residentes junto à Comissão de Residência Médica são:

a) ser indicado e eleito por maioria simples entre seus pares, médicos residentes UFSC;

b) ser médico residente regularmente matriculado da UFSC; c) possuir interesse na legislação sobre Residência Médica.

Art. 3º O Representante dos Residentes tem mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzido, estando vigente até, no máximo, a data de sua conclusão no programa de residência.

Art. 4º As candidaturas deverão ser registradas até o fim do dia 12 de agosto de 2026, indicando a chapa para o e-mail coreme.hu@contato.ufsc.br;

.§ 1º Em caso de candidaturas avulsas, o suplente será o candidato 2º colocado na votação;

.§ 2º No caso da candidatura de apenas um candidato ou apenas uma chapa, o resultado será a imediata eleição destes candidatos a serem apenas referendados posteriormente, na data da votação.

Art. 5º A eleição será presidida pelo coordenador da COREME que dará posse ao Representante dos Residentes eleito;

Art. 6º O presidente da COREME/UFSC designará uma comissão eleitoral composta por no mínimo, 5 (cinco) membros do órgão colegiado correspondente, podendo ser 3 (três) docentes, 1 (um) técnico-administrativo e 1 (um) discente.

.§ 1º Deve-se observar o mínimo 70% de docentes em sua composição.

.§ 2º A presidência da comissão eleitoral deve ser presidida por docente.

.§ 3º. A apuração das eleições far-se-á pela comissão eleitoral.

Art. 7º A votação será realizada em primeira chamada com maioria absoluta, e em segunda chamada com qualquer número de votantes;

Art. 8º Em caso de empate, o presidente da COREME/UFSC terá o voto de qualidade.

Art. 9º O resultado das eleições será homologado pela reunião colegiada e lavrado em ata assinada pelos presentes.

Art. 10º Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a reunião, caberá recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob estrita arguição de ilegalidade, para o Órgão Deliberativo imediatamente superior.

Art. 11º Todo o processo eleitoral será regido pelo Regimento Interno desta COREME e pela Resolução Normativa nº 01/2024/CCS de 20 de junho de 2024.

Art. 12 Ao representante dos Residentes competirá:

I – Representar os médicos residentes nas reuniões a COREME;

II – Discutir e votar as matérias constantes da pauta das reuniões da COREME;

III – Solicitar ao Coordenador Geral que sejam incluídos na pauta das reuniões assuntos de interesse dos Residentes;

IV – Auxiliar a COREME na condução dos Programas de Residência Médica;

V – Mediar a relação entre os médicos residentes e a COREME;

VI – Contribuir com informações na reunião da COREME, sobretudo, quanto às questões relacionadas ao aprendizado e condições de acolhimento do residente na instituição.

.§ 1º Na eleição do representante, elege-se um suplente que, ocasionalmente, substituirá o representante dos residentes na reunião da COREME.

.§ 2º O mandato tem a duração de um ano, permitindo-se recondução por mais um período.

.§ 3º O representante dos residentes é inelegível aos cargos de coordenador e vicecoordenador da COREME.

Florianópolis, 05 de agosto de 2026.

 

 

PORTARIA Nº 01/2025/COREME, DE 24 DE ABRIL DE 2026

O Presidente da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC, Dr. Zulmar Antonio Accioli de Vasconcelos, no uso de suas atribuições regimentais, torna pública a lista de Preceptores que atuam junto aos Programas de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC:

PRECEPTOR DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM: NOME COMPLETO
Acupuntura Ari Ojeda Ocampo More
Acupuntura Cesar Paulo Simionato
Acupuntura, Clínica Médica, Dermatologia, Medicina Intensiva, Neurologia Joao de Deus Neto
Acupuntura, Clínica Médica, Neurologia Andre Dias de Oliveira
Acupuntura, Clínica Médica, Neurologia, Psiquiatria Gisele Espindola
Acupuntura, Clínica Médica, Neurologia, Psiquiatria Eduardo de Novaes acosta Bergamaschi
Acupuntura, Dor em acupuntura Luciana Kiehl Noronha
Acupuntura, Dor em acupuntura Li Shih Min
Alergia e Imunologia Anne-Rose Leopoldina Wiederkehr Bau
Alergia e Imunologia Renato Monteiro de Almeida Magalhães
Alergia e Imunologia Maria Rita Ferreira Meyer
Anestesiologia Bernardo Roveda Noronha
Anestesiologia Mahmud Khalil Mahmud Abdel Hamid Zardeh
Anestesiologia Yuri Lopes Xavier Leite
Anestesiologia Gabriel Beligni campi
Anestesiologia Marta Radke Kliemann
Anestesiologia Thomas Rolf Erdmann
Anestesiologia Julian Adrian Richter
Anestesiologia Diogo Vinicius de Melo Destro
Anestesiologia André Roberto Bussmann
Anestesiologia Daniele Raul Rodrigues
Anestesiologia Nicole Morem Pilau Moritz
Anestesiologia Giovani de Figueiredo Locks
Anestesiologia Luiz Carlos Pereira Junior
Anestesiologia Rodrigo Sanchez Veliz
Anestesiologia Anageli Lorenzon Pimentel
Anestesiologia Guilherme De Paula da cruz
Anestesiologia Silvia Chiaroni
Cirurgia do Aparelho Digestivo, Cirurgia Geral Alexandre Faleiro Fialho
Cirurgia do Aparelho Digestivo, Cirurgia Geral Marcelo Araújo Vieira Angelo
Cirurgia do Aparelho Digestivo, Cirurgia Geral Samuel Josias Bizerra Calderon
Cirurgia do Aparelho Digestivo, Cirurgia Geral Daniel Coelho
Cirurgia do Aparelho Digestivo, Cirurgia Geral Danton Spohr Corrêa
Cirurgia do Aparelho Digestivo, Cirurgia Geral Leandro Bellina de Bittencourt
Cirurgia do Aparelho Digestivo, Cirurgia Geral Victor Luiz De Vechi Tafarelo
Cirurgia Geral Gustavo Philippi de los Santos
Cirurgia Geral Rodrigo Otávio Lanza de Miranda
Cirurgia Geral Gabriele Brito Segalla
Cirurgia Geral Diego D’Avila
Cirurgia Geral Ricardo Da Silva Belarmino
Cirurgia Geral Nathalia siqueira julio
Cirurgia Geral JOSÉ ROBERTO ALVES
Cirurgia Geral João Victor Borges Mendes
Cirurgia Geral James Ken Fukuda
Cirurgia Geral Cristiane Rabello
Cirurgia Geral Rafael Pigozzi Cabral
Cirurgia Geral, Coloproctologia Marlus Tavares Gerber
Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia Rodrigo Baretta
Cirurgia Plástica Ricardo Votto Braga Junior
Cirurgia Plástica Wagner Candinho dos Santos
Cirurgia Plástica José Paulo Tapié Barbosa
Cirurgia Plástica Jayme Augusto Bertelli
Cirurgia Vascular Gilberto do Nascimento Galego
Cirurgia Vascular Karoline Evelyn Barbosa Gomes
Cirurgia Vascular Herick Muniz Nequer Soares
Cirurgia Vascular Bruno Coelho Pereira
Cirurgia Vascular Bianca Pasqualini
Cirurgia Vascular Lais da Cunha Gamba
Cirurgia Vascular Luciano Rodrigues Schmidt
Cirurgia Vascular Rafael Narciso Franklin
Clínica Médica Mario Octavio Tha Marques
Clínica Médica Vinicius Aragão Rocha
Clínica Médica Douglas Muniz Barbosa
Clínica Médica Camila Peixoto Silva Tonini
Clínica Médica Fábio Gomes da Costa Vilas Boas
Clínica Médica Gustavo Luiz Lemos
Clínica Médica Gustavo Reis Krammer
Clínica Médica Marcus Vinicius de Andrade e Maciel
Clínica Médica, Endoscopia Thiago Roberto Pagot
Clínica Médica, Endoscopia, Gastroenterologia Vivian de Souza Menegassi
Clínica Médica, Gastroenterologia Ana Paula Godoy Finger de São Thiago
Clínica Médica, Gastroenterologia, Hepatologia Lucas Henrique Lopes Mendes de Figueiredo
Clínica Médica, Gastroenterologia, Hepatologia, Medicina Intensiva Monique Raddatz Reis Vilela
Clínica Médica, Gastroenterologia, Hepatologia, Medicina Intensiva Telma Erotides da Silva
Clínica Médica, Gastroenterologia, Hepatologia, Medicina Intensiva Maria Luiza da Nova
Clínica Médica, Gastroenterologia, Medicina Intensiva Janaina Luz Narciso Schiavon
Clínica Médica, Hepatologia, Medicina Intensiva Leonardo de Lucca Schiavon
Clínica Médica, Medicina Intensiva Yuri timotheo baranhuk
Clínica Médica, Medicina Intensiva, Neurologia Leonardo Jönck Staub
Clínica Médica, Medicina Intensiva, Neurologia Bruno Kroeff Bergesch
Clínica Médica, Neurologia Ricardo Pereira Gonçalves
Clínica Médica, Reumatologia Juliane Aline Paupitz
Coloproctologia Humberto Fenner Lyra Junior
Dermatologia Daniel Holthausen Nunes
Dermatologia Jane da Silva
Dermatologia Shirley Massimo de Souza
Dermatologia Ariel Córdova Rosa
Dermatologia Leonardo Simas Abi Saab
Dermatologia Oscar Cardoso Dimatos
Dermatologia, Patologia Amanda Amaro Pereira
Endocrinologia e Metabologia Cristina da Silva Schreiber de Oliveira
Endocrinologia e Metabologia Mariana Costa Silva Valente
Endocrinologia e Metabologia Marcelo Fernando Ronsoni
Endocrinologia e Metabologia Júlia Michels Ferreira
Endocrinologia e Metabologia Alexandre Hohl
Endocrinologia e Metabologia Simone van de Sande Lee
Endocrinologia e Metabologia Emerson Leonildo Marques
Endocrinologia e Metabologia Guilherme Asmar Alencar
Endoscopia Horacio Joaquín Perez
Endoscopia Marilisa Baldissera
Endoscopia Carolina Rossatto Ribas
Endoscopia, Gastroenterologia Livia Machado Scridelli
Endoscopia, Gastroenterologia André Luiz Bassani
Endoscopia, Gastroenterologia Letícia Stahelin
Gastroenterologia, Hepatologia Esther Buzaglo Dantas Corrêa
Gastroenterologia, Hepatologia Janaína Sant’Ana Fonseca
Ginecologia e Obstetrícia Sérgio Murilo Steffens
Ginecologia e Obstetrícia Gabriel Moreira Lima dos Santos
Ginecologia e Obstetrícia Nathalia Agazzi Trindade
Ginecologia e Obstetrícia Nair Herminia Gurjao Margotti
Ginecologia e Obstetrícia Vanessa Philippi Souza
Ginecologia e Obstetrícia Jamile Simas Abi Saab
Ginecologia e Obstetrícia Marilin lehmkuhl de sa muller sens
Ginecologia e Obstetrícia Karine Souza Da Correggio
Ginecologia e Obstetrícia Yasmin Jaime Prazeres
Ginecologia e Obstetrícia Mônica Kerges Bueno
Ginecologia e Obstetrícia Leonardo Alberto de Rezende
Ginecologia e Obstetrícia Elise Scheinpflug Fenilli
Ginecologia e Obstetrícia Evaldo Dos Santos
Ginecologia e Obstetrícia Gisela Traut Kirst
Ginecologia e Obstetrícia Ana Paula Fritzen de Carvalho
Ginecologia e Obstetrícia Braulio Neves Passos Filho
Ginecologia e Obstetrícia Thaíssa Brolesi de Souza
Ginecologia e Obstetrícia Lia Karina Volpato
Ginecologia e Obstetrícia Jhonathan Alcides Elpo
Ginecologia e Obstetrícia Paula Cechella Philippi
Ginecologia e Obstetrícia Nicole Zazula Beatrici
Ginecologia e Obstetrícia Jorge Luiz Aristimunha Junior
Ginecologia e Obstetrícia Marina Avila Ferrari
Ginecologia e Obstetrícia Paula Vieira de Mello
Ginecologia e Obstetrícia Natália Beatriz Pfleger
Ginecologia e Obstetrícia Greyci kelly kluge
Ginecologia e Obstetrícia Amanda Pastorello Rodrigues
Ginecologia e Obstetrícia Jéssica Goedert Pereira
Ginecologia e Obstetrícia Natalia Paseto Pilati
Ginecologia e Obstetrícia OTTO Henrique May Feuerschuette
Ginecologia e Obstetrícia Fernanda Pacheco de Faria
Ginecologia e Obstetrícia Hanna Kurihara e Silva
Ginecologia e Obstetrícia Michelle Azevedo de Menezes
Ginecologia e Obstetrícia Dara Francisca Baldo
Hematologia e Hemoterapia Giovanna Steffenello
Hematologia e Hemoterapia Vitor Andrei Araujo
Hematologia e Hemoterapia Bruno Bernado Teixeira
Hematologia e Hemoterapia Andressa Oliveira Martin Wagner
Hematologia e Hemoterapia Carolina Exterkotter Wiggers
Hematologia e Hemoterapia Mirella Rodrigues Oliveira
Hematologia e Hemoterapia Andre Guedes Vieira
Hematologia e Hemoterapia Aline Cristina Pinho de Morais
Hematologia e Hemoterapia Mirian Cristina Oliveira de Paula
Medicina Intensiva Tatiane de Oliveira Steil
Medicina Intensiva Débora Fornasa Bonetti
Medicina Intensiva Fernanda Olivo Jakimiu
Neurologia Ylmar Corrêa Neto
Neurologia Edson Pillotto Duarte
Neurologia Katia Lin
Neurologia Roger Walz
Neurologia Francisco Antunes Dias
Neurologia, Pediatria Gustavo Ouriques
Neurologia, Pediatria Eugênio Grillo
Neurologia, Pediatria Pricila Bernardi
Patologia Lee I-Ching
Patologia Leandro Marins
Patologia Daniella Serafin Couto vieira
Patologia João Péricles da Silva Júnior
Patologia Flavia Cristina de Novaes Gerber
Patologia Ana Paula Beltrame Farina Pasinato
Pediatria Ana Carolina Wosgrau
Pediatria Camila Marques de Valois Lanzarin
Pediatria Rafael Luiz Santos Vieia
Pediatria Marina Júlia Luvison
Pediatria Janaína Cruciani Soldateli
Pediatria Fábio Alves Schneider
Pediatria Ana Luisa Guimarães Siqueira de Araújo
Pediatria Greice Suellen Batista
Pediatria Kempes Spencer
Pediatria Isabel de Medeiros Magalhães de Sá
Pediatria Tatiana Vetter Barradas
Pediatria Gabrielle Pestana Barbosa Lorenzo
Pediatria Fabíola de Moura Cremonese de Mello
Pediatria Monica Akemi de Souza Kurahayashi dos Reis
Pediatria Louise Kamada Bigolado
Pediatria Tatiana Paisani Pereira Rech
Pediatria Ilia Reis de Aragão
Pediatria Leonardo Vieira Ribeiro Silveira
Pediatria Maria do Carmo Cavalcanti de Albuquerque
Pediatria Vanessa Borges Platt
Pediatria Paula Natividade de Amorim
Pediatria Raquel Rennó Lisboa
Pediatria Janaina Carazzai Condeixa
Pediatria Hamilton Filipe Correia de Malfussi
Pediatria Mariléia Martins
Pediatria Carolina Fernandes dos Santos Simões de Sousa
Pediatria Claudia Regina Belo Soares
Pneumologia Tainã Tavares Brito de Aguiar
Pneumologia Heda Mara Schmidt
Pneumologia Elaine Cristina Caon de Souza Bulsing
Pneumologia Leila John Marques Steidle
Pneumologia Manuela Brisot Felisbino
Pneumologia Roger Pirath Rodrigues
Pneumologia Mariangela Pimentel Pincelli
Pneumologia Luane Gabriele Casagrande da Silva
Psiquiatria Marcelo Liborio Schwarzbold
Psiquiatria Valéria Pereira Silva
Psiquiatria Marcelo Bertoldo Pinheiro
Psiquiatria Ana Maria Maykot Prates Michels
Psiquiatria Antonio Reis de Sá Junior
Psiquiatria Marcos Antonio Lopes
Radiologia e Diagnóstico por Imagem Liseane Vieira Lisboa
Radiologia e Diagnóstico por Imagem Lucas Ide Guadagnin
Radiologia e Diagnóstico por Imagem Carolina Galhós de Aguiar
Radiologia e Diagnóstico por Imagem Gabriel Gamba Pioner
Radiologia e Diagnóstico por Imagem Fabrício Mario Firmino
Radiologia e Diagnóstico por Imagem Vitor Eduardo Porto Lontra
Radiologia e Diagnóstico por Imagem Juliano Pereima De Oliveira Pinto
Radiologia e Diagnóstico por Imagem Silvia Mussi Viegas
Radiologia e Diagnóstico por Imagem Moacir Ribeiro de Castro Jr
Reumatologia Akell Menezes Dimas
Reumatologia Diego Vinícius de Magalhães
Reumatologia Adriana Fontes Zimmermann
Reumatologia Lediane Moreira Lopes
Reumatologia Ivanio Alves Pereira
Reumatologia Monique Kowalski Schmitz
Reumatologia Ariane Neuhaus Machado
Reumatologia Glaucio Ricardo Werner de Castro

 

 

PORTARIA Nº 02/2026/COREME, DE 30 DE JULHO DE 2026

O Presidente da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC, Dr. Zulmar Antonio Accioli de Vasconcelos, no uso de suas atribuições regimentais, torna pública a inclusão de Preceptores que atuam junto aos Programas de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, mantendo-se os preceptores informados na Portaria nº 01/2026/COREME:

PRECEPTOR DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM: NOME COMPLETO SIAPE
Medicina Intensiva Vinicius Dallagasperina Pedro 3841644
Medicina Intensiva Gina Vieira Velho 1185798
Medicina Intensiva Alice Danielle Correa Mendes Pinto 1357071
Medicina Intensiva Alexandre Luciano Klein 2312539 e 3312539
Medicina Intensiva Robson Lima Ribeiro 3369679
Medicina Intensiva Air Luis Zambom 1824250
Medicina Intensiva Karine da Costa Damiani 2925603

 

 

PORTARIA Nº 03/2026/COREME, DE 03 DE AGOSTO DE 2026

O Presidente da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC, Dr. Zulmar Antonio Accioli de Vasconcelos, no uso de suas atribuições regimentais, torna pública a inclusão de Preceptores que atuam junto aos Programas de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, mantendo-se os preceptores informados nas Portarias nº 01/2026/COREME e 02/2026/COREME:

PRECEPTOR DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM: NOME COMPLETO SIAPE
Pediatria Rui Toebe 1445572

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 06/2026/CCN, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 06/2026/CCNArt. 1º DESIGNAR os membros listados abaixo para comporem a Comissão Organizadora do 17º Congresso UFSC de Controladoria e Finanças, a ser realizado em 2027:

Marcelo Machado de Freitas (presidente)

Joice Denise Schäfer (vice-presidente)

Alessanderson Jaco de Carvalho

Carlos Eduardo Facin Lavarda

Cíntia dos Santos Machado

Denize Demarche Minatti Ferreira

Edilson Paulo

Fabricia Silva Da Rosa

Ilse Maria Beuren

José Alonso Borba

Moacir Manoel Rodrigues Junior

Sergio Murilo Petri

Valmir Emil Hoffmann

Vladimir Arthur Fey

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

Boletim Nº 147/2026 – 11/08/2026

11/08/2026 18:07

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 147/2026

Data da publicação: 11/08/2026

 

 

COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS

PORTARIA Nº 02/2026/CRSC-PCCTAE

CAMPUS DE BLUMENAU

 PORTARIAS N° 134/2026/BNU À N° 136/2026/BNU

GABINETE DA REITORIA

 PORTARIAS Nº 2337/2026/GR À Nº 2346/2026/GR,

PORTARIAS Nº 2350/2026/GR À Nº 2361/2026/GR,

PORTARIAS Nº 2367/2026/GR À Nº 2374/2026/GR,

PORTARIAS Nº 2378/2026/GR À Nº 2379/2026/GR,

 PORTARIA Nº 2403/2026/GR

PORTARIA Nº 213/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 214/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 215/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 216/2026/DPD/UFSC,

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 287/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 289/DPC/PROAD

 PORTARIA Nº 290/DPC/PROAD

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 007/2026/CCS-HU

 

 

COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, da Presidência da República, na Portaria Normativa nº 543/2026/GR, de 22 de julho de 2026, na Portaria Normativa nº 544/2026/GR, de 30 de julho de 2026 (Regimento da CRSC-PCCTAE), no Edital nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 31 de julho de 2026, e o constante no processo nº 23080.038873/2026-95, RESOLVE:

PORTARIA Nº 02/2026/CRSC-PCCTAE, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Nº 02/2026/CRSC-PCCTAE – Art. 1º Retificar a Portaria nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 146/2026, de 10 de agosto de 2026, modificando o os trechos que se seguem:

Onde se lê:

“2. Cristiane Seger, SIAPE nº 2424563, Técnica em Laboratório;”

Leia-se:

“2. Cristiane Seger, SIAPE nº 2424563, Técnica de Laboratório;”

Onde se lê:

“5. Nathalia Cirne Diniz Cruz, SIAPE nº 1418391, Técnica em Assuntos Estudantis;”

Leia-se:

“5. Nathalia Cirne Diniz Cruz, SIAPE nº 1418391, Técnica em Assuntos Educacionais;”

Onde se lê:

“3. Larissa Grindler de Souza, SIAPE nº 3245090, Assistente em Administração;”

Leia-se:

“3. Larissa Grundler de Souza, SIAPE nº 3245090, Assistente em Administração;”

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Processo nº 23080.038873/2026-95)

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

PORTARIA DE 04 DE AGOSTO DE 2026

N° 134/2026/BNU – Art. 1º INCLUIR, a partir de 31 de julho de 2026, o servidor RODRIGO LAEMMLE, SIAPE nº 3305008, para compor o Comitê Permanente de Eventos Institucionais do Campus de Blumenau (CoPEI). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA DE 06 DE AGOSTO DE 2026

N° 135/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 27 de julho de 2026, a docente CRISTIANE LUISA JOST, SIAPE 1823438, para compor, na condição de membro Suplente, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA DE 10 DE AGOSTO DE 2026

N° 136/2026/BNU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Setor de Contratos/SC/DA/BNU, do Serviço de Gestão de Compras da Diretoria Administrativa/SGC/DA/BNU, da Diretoria Administrativa/DA/BNU, do Serviço de Gestão Orçamentária e Financeira/SGOF/DA/BNU, do Serviço de Gestão de Patrimônio SGP/DA/BNU e Serviço de Administração de Edifícios / SAE/DA/BNU, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Leandro Cunha Rocha 2179242 Assistente em Administração Membro Titular
Marcelo Brandes Müller 3125957 Administrador Membro Titular
Carlos Renato Fernandes Alves 3423280 Assistente em Administração Membro Titular
Rodrigo Laemmle 3305008 Assistente em Administração Suplente
Carolina Suelen da Silva 2245992 Assistente em Administração Suplente
Marilena Corrêa Fialho 1751802 Técnico em Contabilidade Suplente

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/BNU.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a PORTARIA N° 051/2026/BNU de 24 de MARÇO de 2026.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 04 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2337/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 03 de Agosto de 2026, Marcelo Arend, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1735227, do exercício da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia – CPGCNM/CSE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1439/2025/GR, DE 15 DE JULHO DE 2025.

(Ref. Sol. Processo 23080.028044/2026-02)

 

Nº 2338/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 03 de Agosto de 2026, Solange Regina Marin, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1507796, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Economia – CPGCNM/CSE, para a qual foi designada pela Portaria nº 1440/2025/GR, DE 15 DE JULHO DE 2025.

(Ref. Sol. Processo 23080.028044/2026-02)

 

Nº 2339/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Agosto de 2026, HELBERTE JOAO FRANCA ALMEIDA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1017993, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia – CPGCNM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.028044/2026-02)

 

Nº 2340/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Agosto de 2026, GUILHERME DE OLIVEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2328130, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia – CPGCNM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.028044/2026-02)

 

Nº 2341/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 07 de Agosto de 2026, Mónica Salomón González, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2775844, do exercício da função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1798/2024/GR, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

(Ref. Sol. Processo 23080.029143/2026-01)

 

Nº 2342/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 07 de Agosto de 2026, FABIO PADUA DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1282797, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, para a qual foi designado pela Portaria nº 1799/2024/GR, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

(Ref. Sol. Processo 23080.029143/2026-01)

 

Nº 2343/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Agosto de 2026, FABIO PADUA DOS SANTOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1282797, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.029143/2026-01)

 

Nº 2344/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Agosto de 2026, GRACIELA DE CONTI PAGLIARI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1807469, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.029143/2026-01)

 

Nº 2345/2026/GR – Dispensar, a partir de 31 de Julho de 2026, PATRICIA FARIA DI PIETRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1160653, do exercício da função de Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2037/2024/GR, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024, tendo em vista em licença capacitação superior a 30 (trinta) dias.

(Ref. Sol.  038266/2026)

 

Nº 2346/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Julho de 2026, Cristine Garcia Gabriel,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2774942, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, até o dia 28 de Setembro de 2026.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol.  038266/2026)

 

Nº 2350/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 03 de Agosto de 2026, Mabel Fatima Schleder Cezar, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2839158, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio a Indígenas e Quilombolas – SEAIQ/CORERE/SAAE/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1616/2026/GR, DE 24 DE JUNHO DE 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 038398/2026)

 

Nº 2351/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Agosto de 2026, Suelen Fernandes Vieira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1262999, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio a Indígenas e Quilombolas – SEAIQ/CORERE/SAAE/PROAFE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 038398/2026)

 

PORTARIAS DE 05 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2352/2026/GR – Art. 1º Designar MARCIA BARROS DE SALES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2714051, para exercer a função de Diretora do Departamento de Validações – DV/PROAFE da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º  Fica revogada, a partir da data de publicação, a Portaria nº 1107/2025/GR, DE 06 DE JUNHO DE 2025, que designou a servidora para função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Administração Universitária – CPPGAU/CSE.

(Ref. Sol. 038465/2026)

 

Nº 2353/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de Agosto de 2026, Marcelo Ferreira Vignochi, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1053746, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Enfermagem – SE/ENF/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2622/2016/GR, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 038614/2026)

 

Nº 2354/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Agosto de 2026, Vanessa de Oliveira, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, SIAPE nº 1837131, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Enfermagem – SE/ENF/CCS.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 038614/2026)

 

Nº 2355/2026/GR – Art. 1º  Dispensar ALEXANDRE GAVA MENEZES, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1455471, do exercício da função de Chefe do Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura – SGSSPEC/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 1377/2017/GR, DE 16 DE JUNHO DE 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  038229/2026)

 

Nº 2356/2026/GR – Art. 1º Designar JULIANA DE BONA GARCIA VENDRUSCOLO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1455249, para exercer a função de Chefe do Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura – SGSSPEC/DSI/SETIC/SEPLAN.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  038229/2026)

 

Nº 2357/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Agosto de 2026, MONICA APARECIDA AGUIAR DOS SANTOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1351038, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Florestal – CGEF/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 038454/2026)

 

Nº 2358/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Agosto de 2026, VINICIUS COSTA CYSNEIROS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3304964, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Florestal – CGEF/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 038454/2026)

 

Nº 2359/2026/GR – Dispensar, a partir de 06 de Agosto de 2026, ANA PAULA BRAGAGLIA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1714595, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria n.º 1968/2024/GR, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. 032933/2026)

 

Nº 2360/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Agosto de 2026, JOSIAS RICARDO HACK,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1566475, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, para completar mandato a expirar-se em 05 de Setembro de 2026.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

Art. 3º  Fica revogada, a partir de 06 de Agosto de 2026, a portaria nº 2520/2025/GR, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

(Ref. Sol. 032933/2026)

 

Nº 2361/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Agosto de 2026, Patricia de Oliveira Iuva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2129058, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, para completar mandato a expirar em 05 de Setembro de 2026.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 032933/2026)

 

PORTARIAS DE 06 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2367/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, Karine Daufenbach,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3715576, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo – CPGARQ/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 38603/2026)

 

Nº 2368/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, RENATO TIBIRICA DE SABOYA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2467767, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo – CPGARQ/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 38603/2026)

 

Nº 2369/2026/GR – Art. 1º  Dispensar GISELE IANDRA PESSINI ANATER MATOS, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 1824443, do exercício da função de Coodenadora de Tradutores e Intérpretes de Libras – CTIL/CCE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1304/2025/GR, de 3 de julho de 2025 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 38714/2026)

 

Nº 2370/2026/GR – Art. 1º  Dispensar DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 1143855, do exercício da função de Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras – SE/CTIL/CCE, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 1305/2025/GR, de 3 de julho de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 38714/2026)

 

Nº 2371/2026/GR – Art. 1º Designar Ramon Santos de Almeida Linhares, TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS, SIAPE nº 1024489, para exercer a função de Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras – SE/CTIL/CCE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 38714/2026)

 

Nº 2372/2026/GR – Art. 1º Designar CAMILA NEVES PETRÓPULOS, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 2365249, para exercer a função de Coodenadora de Tradutores e Intérpretes de Libras – CTIL/CCE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 38714/2026)

 

PORTARIAS DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2373/2026/GR – Art. 1º Atribuir à servidora PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO FULGIERI, SIAPE nº 2971978, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada na Biblioteca Universitária (BU/DGG), a partir de 19 de agosto de 2026, a jornada de 04 (quarto) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.038243/2026-11)

 

Nº 2374/2026/GR – Art. 1º Atribuir à servidora NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada na Diretoria Administrativa (DA/BNU), a partir de 16 de agosto de 2026, a jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.024684/2026-35)

 

Nº 2378/2026/GR – Art. 1º Fica delegada competência ao Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação para que atue como representante institucional da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), competindo-lhe praticar os atos necessários ao cadastramento, à atualização de informações e aos demais procedimentos de representação institucional relacionados a esse sistema.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 039150/2026)

 

Nº 2379/2026/GR – Art. 1º Convalidar os atos praticados por DIEGO SACCHET BARIN, contador, SIAPE nº 1446185, diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN), na função de ordenador de despesas substituto das UGs 153163 e 150232, durante as ausências decorrentes de afastamentos da/do secretária/secretário de Planejamento e Orçamento (SEPLAN/UFSC), ocorridas no período de 5 de janeiro a 17 de julho de 2026, considerando a revogação da Portaria nº 493/2023/GR, de 2 de março de 2023, e a designação de novo substituto automático pela Portaria nº 2108/2026/GR, de 15 de julho de 2026, com eficácia plena somente a partir de 17 de julho de 2026.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 38908/2026)

 

PORTARIAS DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2403/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado Paulo Ricardo Berton da condição de representante suplente do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para a qual foi designado por meio da Portaria nº 1648/2025/GR, de 4 de agosto de 2025.

Art. 2º Fica designado LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI, SIAPE nº 1382304, professor do Magistério Superior, para, na condição de suplente, representar o Centro de Comunicação e Expressão (CCE) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 30 de junho de 2028.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 031231/2026)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA GERAL PRO TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), e o que consta no Processo n. 23080.006839/2026-51, RESOLVE:

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 16/2026

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) Cinthia Alexsandra de Medeiros, SIAPE n. 1769501.

I – Processo: 23080.006839/2026-51.

II – Autoridade Celebrante: Karina Jansen Beirão, DIRETORA GERAL PRO TEMPORE do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

III – Autoridade Homologadora: Karina Jansen Beirão, DIRETORA GERAL PRO TEMPORE do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

IV – Servidor(a) celebrante: Cinthia Alexsandra de Medeiros, SIAPE n. 1769501

V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 117, XVI, da Lei nº 8.112/1990.

(Ref. Processo n. 23080.006839/2026-51)

 

A DIRETORA-GERAL PRO TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Nº 213/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.013790/2026-93, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR (A): ALEXANDRE DANIEL SCHEIDT

SIAPE: 2762361

Cargo: SECRETÁRIO EXECUTIVO

Lotação: CENTRO TECNOLÓGICO / CTC

E-mail institucional: alexandre.scheidt@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR (A): ADRIANO LÚCIO ZIERO

SIAPE: 2159189

Cargo: ENGENHEIRO

Lotação: DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/CBS

E-mail institucional: adriano.ziero@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR (A): KAUÊ TORTATO ALVES

SIAPE: 1757077

Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONIS

Lotação: CENTRO TECNOLÓGICO / CTC

E-mail institucional: k.tortato@ufsc.br

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref.: Processo nº 23080.013790/2026-93)

 

PORTARIA DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Nº 214/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.006361/2026-60, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR (A): ALINE CARDOSO DA SILVA

SIAPE: 1211997

Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

E-mail institucional: aline.c.silva@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR (A): LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA

SIAPE: 2408781

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/ARA

E-mail institucional: luana.vargas@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR (A): LUIZ ANTONIO DEMETRIO

SIAPE: 1158820

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO/HU

E-mail institucional: luiz.demetrio@ufsc.br

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref.: Processo nº 23080.006361/2026-60)

 

PORTARIA DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Nº 215/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.048702/2024-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR (A): FABIANA SCHMITT CORRÊA

SIAPE: 1277837

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO / DCEE/CTE

E-mail institucional: fabiana.s.c@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR (A): ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA

SIAPE: 1953115

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/CBS

E-mail institucional: alexsandro.pereira@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR (A): GABRIEL FARIA MARTINS SIAPE: 1185980

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE / CTS/ARA

E-mail institucional: g.f.martins@ufsc.br

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref.: Processo n. 23080.048702/2024-11)

 

PORTARIA DE 06 DE AGOSTO DE 2026 

Nº 216/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RETIFICAR o trecho do Art. 1º, da PORTARIA Nº 053/2026/DPD/UFSC, de 09 de março de 2026, conforme abaixo:

a) Onde se lê

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): RICARDO JOAO MAGRO

SIAPE: 3151069

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: SERVIÇO DE CONTRATOS / SCT/CAF/DA/CBS / SCT/CAF/DA/CBS

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): RODRIGO SUITCK ZALEUSKI

SIAPE: 3125406

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: SETOR DE EXPEDIENTE / SE/CPPD/PRODEGESP /

b) Leia-se:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): RICARDO JOAO MAGRO SIAPE: 1665515

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: Serviço de Gestão de Pessoas e Processos da Coordenadoria de Apoio Administrativo / SEGP/CAA/CCR

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): RODRIGO SUITCK ZALEUSKI

SIAPE: 3151069

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: Setor de Contratos / SC/CAF/DA/CBS

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref.:Processo 23080.055577/2025-78)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 6 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 287/DPC/PROADArt. 1º PRORROGAR, até 6 de outubro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 10/DPC/PROAD, de 11 de fevereiro de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviços de gestão de mão de obra (copeiragem) para o Gabinete da Reitoria, conforme consta no processo 23080.004953/2026- 47.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário

 

PORTARIAS DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 289/DPC/PROAD – Art. 1º REVOGAR, a partir de 11 de agosto de 2026, a Portaria n° 021/DPC/PROAD, de 02 de março de 2026, que designou a equipe de planejamento responsável pelos trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa prestadora de serviço de plano de Saúde para os servidores ativos, inativos da UFSC e seus dependentes, conforme consta no processo 23080.005885/2026-33.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 290/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de área pública da UFSC no Centro de Desportos para exploração de lanchonete, conforme consta no processo 23080.038555/2026-24.

Nome SIAPE Função
Rafael Souza da Rosa 2175593 Membro Titular (presidente)
Diana Fabila Furlanetto 1258585 Membro titular
Tiago Alexandre Viktor 1881519 Membro titular
Michel Angillo Saad 1279743 Membro titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 11/11/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 007/2026/CCS-HU, DE 28 DE JULHO DE 2026

Nº 007/2026/CCS-HU – Art. 1º Dispensar o docente DANIEL HOLTHAUSEN NUNES, SIAPE Nº 2568290, da função de Supervisor do Programa de Residência Médica em Dermatologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU-UFSC).

Art. 2º Designar os servidores abaixo para exercerem, respectivamente, as funções de Supervisor e Vice-Supervisor do Programa de Residência Médica em Dermatologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU-UFSC), conforme abaixo:

Membro SIAPE Representação
Oscar Cardoso Dimatos 2841698 Supervisor do Programa de Residência Médica em Dermatologia
Daniel Holthausen Nunes 2568290 Vice-Supervisor do Programa de Residência Médica em Dermatologia

Art. 3º Atribuir aos supervisores de Programas de Residência a carga horária administrativa de quatro horas semanais conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitações Digitais nº 037056/2026)

 

 

 

Boletim Nº 146/2026 – 10/08/2026

10/08/2026 17:31

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 146/2026

Data da publicação: 10/08/2026

 

COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS

PORTARIA Nº 01/2026/CRSC-PCCTAE,

CAMPUS DE ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 129/2026/CTS/ARA À Nº 133/2026/CTS/ARA
 BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA  PORTARIA Nº 027/2026/BU, 
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 041/2026/DPL À Nº 043/2026/DPL,

PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO

PORTARIA Nº 49,

PORTARIA Nº 50,

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

PORTARIA Nº 007/2026/SETIC/SEPLAN

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 014/2026/CCS

EDITAL Nº 015/2026/CCS

EDITAL Nº 016/2026/CCS

EDITAL Nº 017/2026/CCS

PORTARIAS Nº 177/2026/CCS À  Nº 186/2026/CCS,

CENTRO SOCIOECONÔMICO 

PORTARIA Nº 087/2026/CSE,

PORTARIA Nº 088/2026/CSE. 

 

 

COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, da Presidência da República, na Portaria Normativa nº 543/2026/GR, de 22 de julho de 2026, na Portaria Normativa nº 544/2026/GR, de 30 de julho de 2026 (Regimento da CRSC-PCCTAE), no Edital nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 31 de julho de 2026, e o constante no processo nº 23080.038873/2026-95, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Art. 1º Ficam designados(as) os(as) servidores(as) estáveis integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) abaixo relacionados(as) para comporem as Comissões Técnicas de Avaliação (CTAs), distribuídos(as) em suas respectivas CTAs conforme Regimento da CRSC-PCCTAE e o Edital nº 02/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026, que torna público o resultado da seleção realizada pela Chamada Pública de que trata o Edital nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 31 de julho de 2026:

 

I – CTA dos Campi Fora de Sede:

a) titulares:

1. Ania Tamilis da Silva Witt, SIAPE nº 1791598, Assistente Social;

2. Cristiane Seger, SIAPE nº 2424563, Técnica em Laboratório;

3. Gisele Lima Luiz, SIAPE nº 1888735, Secretária Executiva;

4. Marivone Richter , SIAPE nº 1896749, Auxiliar de Biblioteca;

5. Nathalia Cirne Diniz Cruz, SIAPE nº 1418391, Técnica em Assuntos Estudantis;

6. Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração;

7. Rossana Lopes Pereira de Souza , SIAPE nº 3126773, Assistente Social;

8. Tienko Vitor da Rocha, SIAPE nº 2013617, Técnico em Agropecuária;

9. Vania Piva, SIAPE nº 1895163, Assistente em Administração.

b) suplentes:

1. Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, Assistente em Administração;

2. Gabriel Faria Martins, SIAPE nº 1185980, Assistente em Administração;

3. Larissa Grindler de Souza, SIAPE nº 3245090, Assistente em Administração;

4. Monica Selau Bauer, SIAPE nº 1851574, Assistente em Administração;

5. Vitória de Lara Miranda, SIAPE nº 3310807, Assistente Social.

 

II – CTA dos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis:

a) titulares:

1. Aline Chiarelli Cristofolini, SIAPE nº 2277388, Técnico de Laboratório;

2. Ana Paula dos Santos, SIAPE nº 3047548, Técnica em Assuntos Educacionais;

3. Diego Dal Bello Morasco, SIAPE nº 2345854, Assistente em Administração;

4. Gabriela Pereira Peres, SIAPE nº 2230364, Assistente de Alunos;

5. Gilmar Stipp, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório;

6. Graciele Trentin, SIAPE nº 1635307, Enfermeira;

7. Helena Carolina Medeiros Valverde, SIAPE nº 2380694, Assistente em Administração;

8. Isabel Cristina da Rosa, SIAPE nº 1660227, Pedagoga;

9. Roberto Fernando Vieira, SIAPE nº 1156993, Assistente em Administração.

b) suplentes:

1. Arthur Pontes Bassetto, SIAPE nº 1918223, Assistente em Administração;

2. Carolina Thiesen Lehmkuhl, SIAPE nº 2182634, Técnica de Laboratório;

3. Débora dos Passos Rodrigues Coelho, SIAPE nº 3151014, Assistente em Administração;

4. Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, Assistente em Administração;

5. Giseli Salaib Springer, SIAPE nº 3136419, Assistente em Administração;

6. José Carvalho Alexandre de Araújo, SIAPE nº 1008685, Assistente em Administração;

7. Maria Juliana Fernandes , SIAPE nº 1994451, Assistente em Administração;

8. Priscila Pimentel Vieira, SIAPE nº 1891620, Administrador de Edifícios;

9. Sonia Maria Guevara Ochoa, SIAPE nº 2344917, Assistente em Administração.

 

III – CTA da Administração Central:

a) titulares:

1. Dalânea Cristina Flôr , SIAPE nº 2606495, Pedagoga;

2. Daniel Miranda Lopes , SIAPE nº 1977908, Assistente em Administração;

3. Magda Camargo Lange Ramos, SIAPE nº 1156117, Bibliotecária-documentalista;

4. Maria Regina Cellis, SIAPE nº 342201, Contadora;

5. Michaela Ponzoni Accorsi, SIAPE nº 1755878, Psicóloga;

6. Rosiane Rosa Guimarães, SIAPE nº 2133319, Assistente em Administração;

7. Valéria Seoane Standt, SIAPE nº 2020162, Assistente em Administração;

8. Waldoir Valentim Gomes Júnior , SIAPE nº 1212451, Técnico em Eletrotécnica;

9. Zulmar dos Santos , SIAPE nº 2182876, Técnico em Eletrotécnica.

b) suplentes:

1. Ana Caroline Padilha Severo, SIAPE nº 1972920, Assistente em Administração;

2. Bianca Jacqueline Ramos, SIAPE nº 2927557, Enfermeira;

3. Gabriela de Souza Ferreira, SIAPE nº 1953103, Administradora;

4. Hélio Rodak de Quadros Júnior, SIAPE nº 1946122, Engenheiro Civil;

5. Josiani Alves Staroski da Costa , SIAPE nº 2996665, Contadora;

6. Larissa Dall Agnol, SIAPE nº 1698296, Assistente em Administração;

7. Patrícia Carvalho de Souza Araújo, SIAPE nº 1138578, Assistente em Administração;

8. Wagner Capistana Santos, SIAPE nº 1273823, Arquivista;

9. William Douglas Gomes Peres, SIAPE nº 3159101, Auditor.

 

IV – CTA do Hospital Universitário:

a) titulares:

1. Fabiana Minati de Pinho, SIAPE nº 1421464, Enfermeira;

2. Hilario Mattioli Neto , SIAPE nº 1359213, Enfermeiro;

3. Joice May de Aguiar , SIAPE nº 1421627, Técnica em Enfermagem;

4. Josiane Maria dos Santos , SIAPE nº 1159276, Auxiliar de Enfermagem;

5. Letícia Souza de Freitas , SIAPE nº 1359172, Auxiliar de Enfermagem;

6. Márcia Guimarães Alcântara, SIAPE nº 1422632, Enfermeira;

7. Michela Lizzi Lagranha, SIAPE nº 2272012, Enfermeira;

8. Salete Brasil da Silva , SIAPE nº 1160022, Auxiliar de Enfermagem;

9. Taise Costa Ribeiro Klein, SIAPE nº 1160353, Enfermeira.

b) suplentes:

1. Anderson Padilha da Rocha , SIAPE nº 1660437, Biomédico;

2. Angela Cristina Rhoden Proença , SIAPE nº 1442808, Técnico de Laboratório;

3. Eduardo Martins Linhares , SIAPE nº 1824221, Técnico em Enfermagem;

4. Fernanda Forster, SIAPE nº 2710900, Técnica em Enfermagem;

5. Flavia Cristina Silva Medeiros , SIAPE nº 1421622, Técnico em Enfermagem;

6. Francine Freiberger, SIAPE nº 1668701, Fonoaudiólogo;

7. Ines Sayuri Yamasaki da Silva Santos , SIAPE nº 1220571, Enfermeira;

8. Josiane Noemi de Andrade , SIAPE nº 1533616, Técnica em Enfermagem;

9. Luciane Pereira Lopes, SIAPE nº 1421816, Técnica em Enfermagem.

Art. 2º O mandato dos membros designados conforme o Art. 1º será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 3º Ficam atribuídas 8 (oito) horas semanais para os membros designados para o desempenho de atividades das comissões, em conformidade com o Art. 6º da Portaria Normativa nº 543/2026/GR, de 22 de julho de 2026.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: processo nº 23080.038873/2026-95)

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2631/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 129/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes (regulares) para o Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes a carga horária de três (3) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 02 de agosto de 2026 a 31 de março de 2027.

 

PORTARIAS DE 04 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 130/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE nº 1932382, Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127 e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de avaliação dos planos de trabalho dos candidatos a professor visitante para o Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes a carga horária de duas (2) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 03 de agosto de 2026 a 03 de janeiro de 2027.

 

Nº 131/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Thaís Oliveira de Sousa, SIAPE nº 1280729, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial III, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 04 de agosto de 2026 a 04 de agosto de 2028.

Art. 2º Revogar a Portaria nª 106/CTS/ARA/2024, de 26 de agosto de 2024.

 

PORTARIAS DE 6 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 132/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Simone Farias Antunes Reis, SIAPE nº 3285297, como coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso III (TCC III), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 5 de agosto de 2026 a 5 de agosto de 2028. Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 116/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.

 

Nº 133/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores, discente e egresso para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Tamiris Dal Bó Martinello, SIAPE nº 1376113, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 6 de agosto de 2026 a 6 de março de 2028:

                               MEMBROS DOCENTES TITULARES SIAPE
Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
Ariane Thaise Frello Roque 2396292
Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109
Christine Zomer Dal Mollin 3046074
Gabriela Serafim Keller 1095471
Luciano Kurtz Jornada 1183197
Marcelo Gomes de Gomes 2319448
Ritele Hernandez da Silva 1761487
Simone Farias Antunez Reis 3285297
                                 MEMBRO DISCENTE TITULAR MATRÍCULA
Laize de Freitas Mazzardo 25103943
MEMBRO EGRESSO TITULAR
Jean Murilo Patricio da Assunção

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 32/2026/CTS/ARA, de 9 de março de 2026.

 

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

 

A DIRETORA-GERAL DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 027/2026/BU, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Nº 027/2026/BU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social das Bibliotecas Setoriais, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – ANTONIO CARLOS PICALHO, SIAPE nº 3324835, bibliotecário-documentalista, titular;

II – MARIVONE RICHTER, SIAPE nº 1896749, assistente em administração, titular;

III – MATHEUS OLIVEIRA KÜHN, SIAPE nº 1381616, bibliotecário-documentalista, titular;

IV – RICARDO KRÜGER TAVARES, SIAPE nº 2170025, bibliotecário-documentalista, suplente;

V – AMÍRA YOUNAN FIGUEIREDO, SIAPE nº 2022924, auxiliar de biblioteca, suplente; e

VI – JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE nº 2181942, bibliotecária-documentalista, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – Divisão de Apoio à Biblioteca Setorial do Campus de Blumenau / BSCBLU/BU/DGG, código 12795;

II – Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias / BSCCA/BU/DGG, código 12129;

III – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO / BSCED/BU/DGG, código 12130;

IV – Serviço de Apoio da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Saúde – Medicina / BSCCSM/BU, código 12938;

V – Divisão da Biblioteca Setorial do Campus de Curitibanos / DBSCBS/BU, código 12919;

VI – BIBLIOTECA SETORIAL DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO / BSCA/BU/DGG, código 12132;

VII – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/BSCCJ/BU/DGG, código 11966;

VIII – Divisão de Apoio à Biblioteca Setorial do Campus de Joinville / DABSJOI/BU/DGG, código 12791; e

IX – Divisão Biblioteca Setorial do Campus de Araranguá / DBSARA/BU/DGG, código 12796.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade Biblioteca Universitária.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a portaria Nº 022/2026/BU, de 22 de julho de 2026.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o Processo nº 23080.017990/2026-15)

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 03 DE AGOSTO DE 2026

Nº 041/2026/DPL – Art. 1º Designar o(a) servidor(a) GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro(a) na condução do Pregão Eletrônico nº 254/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.006164/2025-60 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, Assistente em Administração/PU; AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, SIAPE nº 1360724, Engenheiro/PU e JOSE DIAS JUNIOR, SIAPE nº 1159921, Servente de Limpeza/PU.

Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.

Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a).

Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

Art. 6º Revogar a Portaria nº 034/2026/DPL, de 01 de Julho de 2026.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 05 DE AGOSTO DE 2026

Nº 042/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação na condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº 334/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº 23080.035109/2026-68, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº. 1953115, Assistente em Administração/ SPA/CAF/DA/CBS e CLAUDIA MAYUMI UEKUBO; SIAPE n° 1932554, Assistente em Administração/DA/CBS.

Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no Aviso de Dispensa, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.

Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Agente de Contratação a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Agente de Contratação.

Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 06 DE AGOSTO DE 2026

Nº 043/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação na condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº 332/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº 23080.037053/2026-86, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): JULIANA SANTANA, SIAPE nº. 2124259, Técnica em Nutrição e Dietética/ RU/PRAE e DIONE PITELLA SIQUEIRA; SIAPE n° 1439747, Técnica em Nutrição e Dietética/ RU/PRAE.

Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no Aviso de Dispensa, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.

Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Agente de Contratação a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Agente de Contratação.

Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 49, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 49 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da PROPG, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – HELOISE ANDREIA ROTTA, SIAPE nº 3216618, Assistente em Administração, titular;

II – MARILDA BONINI VARGAS, SIAPE nº 1574840, Técnica em Assuntos Educacionais, titular;

III – MARIA EDUARDA FERNANDES, SIAPE nº 2230207, Assistente em Administração, titular;

IV – FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ, SIAPE nº 1087789, Administrador, suplente;

V – JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS, SIAPE nº 187555, Assistente em Administração, suplente; e

VI – VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, SIAPE nº 2367381, Assistente em Administração, suplente.

Art. 2º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 33/2026/PROPG, de 22 de abril de 2026.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: processo 23080.018335/2026-84)

 

PORTARIA Nº 50, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 50 – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Editor Chefe e Editor Adjunto do periódico Perspectiva vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.

I. Juliana Cristina Faggion Bergmann – Editora Chefe

II. Jocemara Triches – Editora Adjunta

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais para a Editora Chefe e 5 horas semanais para a Editora Adjunto.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

A Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação, nas atribuições da Secretaria de Planejamento e Orçamento, RESOLVE:

PORTARIA, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Nº 007/2026/SETIC/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Sistemas de Informação (DSI) e do Setor de Sistemas de Gestão Administrativa (SSGA), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – Giovani Pieri, SIAPE nº 2350123, Analista de Tecnologia da Informação/Diretor, titular;

II – Fernando Rachadel Gasparini, SIAPE nº 1182341, Analista de Tecnologia da Informação, titular;

III – Fernando Zimmermann, SIAPE nº 3052988, Analista de Tecnologia da Informação, titular;

IV – Juliana de Bona Garcia Vendruscolo, SIAPE nº 1455249, Analista de Tecnologia da Informação, suplente;

V – Claudio de Lima, SIAPE nº 2236950, Analista de Tecnologia da Informação, suplente; e

VI – Murilo Teixeira Fernandes, SIAPE nº 1215535, Analista de Tecnologia da Informação, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLAN, código 10645; e

II – Setor de Sistemas de Gestão Administrativa – SSGA/DSI/SETIC/SEPLAN, código 11905.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 003/2026/SEPLAN, de maio de 2026.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Florianópolis/SC, 10 de agosto de 2026.

(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o processo nº 23080.039637/2026-96)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL Nº 014/2026/CCS DE  21 DE JULHO DE 2026.

Nº 014/2026/CCS – Art. 1º RETIFICAR o edital nº 013/2026/CCS, de 09 de JULHO de 2026.

No trecho em que se lê:

“para a eleição de chefe e subchefe do Departamento de Nutrição, que será realizada, das 8h às 17h, no dia 30 de julho de 2026,”.

Leia-se:

“para a eleição de chefe e subchefe do Departamento de Odontologia, que será realizada, das 8h às 17h, no dia 10 de agosto de 2026,”.

DIVULGUE-SE!

(Ref.: Solicitação Digital nº 033579/2026)

 

EDITAL Nº 15/2026/CCS DE  22 DE JULHO DE 2026.

Nº 15/2026/CCS – Art. 1º CONVOCAR os servidores técnico-administrativos do Centro de Ciências da Saúde para a eleição dos representantes técnico-administrativos (titular e suplente) no Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Saúde, que será realizada na data provável de 12/08/2026, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/edemocracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º As inscrições serão feitas no período de 28 de julho a 31 de julho de 2026, mediante o envio do nome completo e do número SIAPE do candidato titular e do respectivo suplente para o e-mail eleicao.tae.ccs@contato.ufsc.br.

DIVULGUE-SE!

 

EDITAL Nº 016/2026/CCS DE 28 DE JULHO DE 2026.

Nº 016/2026/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 25 de agosto de 2026, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Caso essa data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A inscrição das chapas será no período de 10 a 14 de agosto de 2026, através do envio de e-mail para cif@contato.ufsc.br.

DIVULGUE-SE!

 

EDITAL Nº 17/2026/CCS DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 17/2026/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Cirurgia (CLC) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 20 de agosto de 2026, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/edemocracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º O período e a forma de inscrição das chapas serão definidos e divulgados pela Comissão Eleitoral designada pela PORTARIA Nº 183/2026/CCS, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

DIVULGUE-SE!

(Ref.: Solicitação Digital nº 037520/2026)

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2026

Nº 177/2026/CCS – Art. 1º Designar os servidores técnico-administrativos abaixo relacionados para constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de representantes técnico-administrativos (titular e suplente) no Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Saúde.

Luísa Bonetti Scirea Presidente
Sonia Maria Guevara Ochoa Membro Titular
Lorena Góes da Luz Membro Titular
Denise Maria Vieira Membro Suplente
Paloma Cristina Barrios Membro Suplente

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.

 

PORTARIAS DE 28 DE JULHO DE 2026

Nº 178/2026/CCS – Art. 1º Designar a estudante MANOELA VILANOVA BERGONSI, Matrícula nº 26102305, como representante discente do Curso de Graduação em Medicina no Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Saúde, na condição de titular, para um mandato de 1 (um) ano, a partir de 15/08/2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 179/2026/CCS – Art. 1º Dispensar a docente CAMILA XAVIER DALCÓL, SIAPE nº 229956, da condição de membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 2º Designar a docente DULCINEIA GHIZONI SCHNEIDER, SIAPE nº 2169784, como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, pelo período de 01 de agosto de 2026 a 31 de julho de 2028.

Art. 3º Atribuir à docente designada no art. 2º carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme a Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01, atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 037344/2026)

 

PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2026

Nº 180/2026/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 31 de julho de 2026, por um período de 2 anos, a docente FABIANA AIDAR FERMINO, SIAPE 3294664, como membro titular do Núcleo de Apoio Psicossocial e Pedagógico ao Aluno (NAPA) do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução n.º 03/2018/CCS, de 20 de setembro de 2018, que regulamenta as atribuições e funcionamento do NAPA.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 03 DE AGOSTO DE 2026

Nº 181/2026/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, pelo período de 03 de agosto de 2026 a 30 de abril de 2027:

MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Cleonice da Silveira Teixeira

(SIAPE 2228788)

Lucas da Fonseca Roberti Garcia

(SIAPE 2331080)

Ana Lúcia Schaefer Ferreira de Mello

(SIAPE 3352186)

Michele da Silva Bolan

(SIAPE 2580200)

Mariane Cardoso Carvalho

(SIAPE 2512335)

Rogério de Oliveira Gondak

(SIAPE 2054220)

Ricardo Luiz Cavalcanti de Albuquerque Júnior

(SIAPE 1220706)

Cláudia Ângela Maziero Volpato

(SIAPE 2209895)

Gustavo Davi Rabelo

(SIAPE 1022175)

Gabriel Leonardo Magrin

(SIAPE 3355447)

Lauren Oliveira Lima Bohner

(SIAPE 3354014)

Cesar Augusto Magalhães Benfatti

(SIAPE 3659479)

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais aos membros docentes titulares, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 03/08/2026, a Portaria nº 026/2026/CCS, de 04 de fevereiro de 2026.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 037501/2026)

 

PORTARIAS DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Nº 182/2026/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe C – Nível 4 (Associado 4) para a Classe D – Nível 1 (Titular) da Professora CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n.º 23080.003896/2026-06.

Professor Universidade Membro
Liliane Janete Grando UFSC Titular Interno – presidente
Altair Antoninha Del Bel Cury UNICAMP Titular Externo
Marcia Carneiro Valera Garakis UNESP Titular Externo
Yara Teresinha Correa Silva Sousa UNAERP Titular Externo
Elena Riet Correa Rivero UFSC Suplente Interno
João Eduardo Gomes Filho UNESP Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 183/2026/CCS – Art. 1º Designar os docentes Eduardo Soares Maia Vieira de Souza, Saint Clair Vieira de Oliveira e Gilberto Vaz Teixeira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e de Subchefe do Departamento de Cirurgia (CLC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref.: Solicitação Digital nº 037520/2026)

 

PORTARIAS DE 05 DE AGOSTO DE 2026

Nº 184/2026/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/08/2026 a 01/08/2028, as professoras abaixo relacionadas como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem:

MEMBRO SIAPE
Monique Haenscke Senna Schlickmann (presidente) 3930176
Aline Lima Pestana Magalhaes 1221465
Caroline Cechinel Peiter 2117886
Diovane Ghignatti da Costa 1253201
Dulcineia Ghizoni Schneider 2169784
Julia Estela Willrich Boell 3112542
Margarete Maria de Lima 3716415
Maria Lígia dos Reis Bellaguarda 2288503
Samara Eliane Rabelo Suplici 3144286

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Revogar, a partir de 01 de agosto de 2026, as portarias Nº 170/2025/CCS, Nº 189/2025/CCS, Nº 264/2025/CCS.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital n° 038733/2026)

 

 

Nº 185/2026/CCS – Art. 1º Designar, no período de 03 de setembro de 2026 a 02 de setembro de 2027, as professoras abaixo relacionadas para compor o corpo editorial da Revista Texto & Contexto Enfermagem, com a correspondente atribuição de carga horária administrativa semanal:

Nome SIAPE Função Carga Horária
Gisele Cristina Manfrini 2223798 Editora-chefe 7h
Ana Izabel Jatobá de Souza 2160364 Editor Associado Interno 4h
Camila Xavier Dalcól 2229623
Luciara Fabiane Sebold 4446551
Manuela Beatriz Velho 3686335
Maria Lígia Bellaguarda 2288503
Mara Ambrosina de Oliveira Vargas 1242162
Roberta Costa 4357171
Daniele Delacanal Lazzari 1017916

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 045333/2025)

 

Nº 186/2026/CCS – Art. 1º Designar a professora JULIA ESTELLA WILLRICH BOELL, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 3112542, como Coordenadora da Disciplina INT 5225 – O Cuidado no Processo de Viver Humano III – Condição Crítica de Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 06/08/2026 a 05/08/2028.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.039118/2026-28)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 07 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 087/2026/CSE – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 05 de agosto de 2026, Vladimir Arthur Fey das funções de Coordenador de Extensão do Departamento de Ciências Contábeis, anteriormente designado pela Portaria nº 069/2025/CSE.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 05 de agosto de 2026, Fabrícia Silva da Rosa para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Contábeis, nos seguintes termos:

Membro Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1.  Fabrícia Silva da Rosa Coordenadora de Extensão 10h semanais 05/08/2026 04/08/2028

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Solicitação Digital nº 039159/2026)

 

Nº 088/2026/CSE – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 05 de agosto de 2026, Darci Schnorrenberger das funções de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências Contábeis, anteriormente designado pela Portaria nº 044/2024/CSE.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 05 de agosto de 2026, Valdirene Gasparetto para exercer as funções de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências Contábeis, nos seguintes termos:

Membro Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1.  Valdirene Gasparetto Coordenadora de Pesquisa 8h semanais 05/08/2026 04/08/2028

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 039162/2026)

 

 

 

 

Boletim Nº 145/2026 – 07/08/2026

07/08/2026 17:42

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 145/2026

Data da publicação: 07/08/2026

 

 GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2317/2026/GR À Nº 2323/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 2326/2026/GR À Nº 2327/2026/GR,

PORTARIAS Nº 2332/2026/GR À Nº 2333/2026/GR,

PORTARIAS Nº 2363/2026/GR À Nº 2366/2026/GR 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

PORTARIA Nº 026/2026/BU

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

Portaria – SEI nº 446/2026/SUP/HU-UFSC/HU-Brasil

Portaria – SEI nº 447 2026

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 27/2026/DCOM,

PORTARIA Nº 0278/2026/DPC,

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 417/2026/DAP À PORTARIA Nº 423/2026/DAP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIA NORMATIVA Nº 004/2026/PROGRAD

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

PORTARIA Nº 018/2026/PRAE,

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

PORTARIA Nº 08/2026/PROPESQ,

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIA Nº 086/2026/CSE,

CENTRO TECNOLÓGICO

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2026/DIR/CTC, 

PORTARIA Nº 239/2026/DIR/CTC,

PORTARIA Nº 240/2026/DIR/CTC,

PORTARIA Nº 241/2026/DIR/CTC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 03 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2317/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Monica Scoz Mendes, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2022896, do exercício da função de Superintendente de Atenção à Saúde – SAS/PRODEGESP, código CD3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2022/2026/GR, DE 09 DE JULHO DE 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  037190/2026)

 

Nº 2318/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Matrede Oliveira Vieira da Silva, ENFERMEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2355881, do exercício da função de Chefe do Setor de Atenção Integral à Saúde da Comunidade Universitária – SAISC/SAS/PRODEGESP, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria n1712/2026/GR, DE 01 DE JULHO DE 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  037190/2026)

 

Nº 2319/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Superintendência de Atenção à Saúde (SAS/PRODEGESP), código CD-3.

Art. 2º Fica criada a Pró-Reitoria Adjunta de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, código CD-3.

Art. 3º Fica alterada a vinculação do Departamento de Atenção à Saúde, bem como de todos os setores a ele vinculados, da Superintendência de Atenção à Saúde para a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica ao disposto nas portarias nº 1959/2026/GR, nº 470/2026/GR, nº 1206/2023/GR, nº 1933/2023/GR, nº 1784/2024/GR, nº 489/2026/GR, nº 646/2026/GR e nº 586/2023/GR.

Art. 4º Fica extinto o Setor de Atenção Integral à Saúde da Comunidade Universitária (SAISC/SAS/PRODEGESP), código FG-2.

Art. 5º Fica criado o Setor de Apoio Administrativo do Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, código FG-2.

Art. 6º Fica extinta a Divisão de Atenção Psicossocial à Comunidade Universitária da Superintendência de Atenção à Saúde, código FG-3.

Art. 7º Fica criada a Divisão de Apoio Administrativo do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, código FG-3.

(Ref. Sol. nº 037190/2026)

 

Nº 2320/2026/GR – Art. 1º  Dispensar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, do exercício da função de Diretora do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2017/2026/GR, DE 09 DE JULHO DE 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 36918/2026)

 

Nº 2321/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Marilda Bonini Vargas, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1574840, do exercício da função de Chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e Residências –  DLSR/CAP/PROPG, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 578/2020/GR, DE 25 DE MARÇO DE 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 036918/2026)

 

Nº 2322/2026/GR – Art. 1º  Dispensar GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1754737, do exercício da função de Chefe do Serviço de Gestão Acadêmica Internacional – SGAI/CI/DPG/PROPG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nChefe do Serviço de Gestão Acadêmica Internacional – SGAI/CI/DPG.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 036918/2026)

 

Nº 2323/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD-4.

Art. 2º Fica criado o Departamento de Gestão de Fomento da Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, código CD-4.

Art. 3º Fica alterada a vinculação da Coordenadoria Administrativa e do setor vinculado a essa coordenadoria para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica ao disposto nas portarias nº 2588/2023/GR e nº 1184/2026/GR.

Art. 4º Fica alterada a vinculação da Coordenadoria Financeira e do setor a ela vinculado, da Coordenadoria de Bolsas e do setor a ela vinculado, bem como da Coordenadoria de Internacionalização e dos setores a ela vinculados do Departamento de Pós-Graduação para o Departamento de Gestão de Fomento da Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica ao disposto nas portarias nº 844/2026/GR, nº 335/2026/GR, nº 336/2026/GR, e nº 846/2026/GR.

Art. 5º Fica extinto o Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4.

Art. 6º Fica alterada a vinculação da Divisão de Apoio Contábil, Orçamentário e Financeiro – DACOF do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE para o Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica ao disposto na Portaria nº 2184/2026/GR.

Art. 7º Fica criado o Departamento de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, código CD-4.

Art. 8º Fica alterada a vinculação da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas e dos setores a ela vinculados do Departamento de Pós-Graduação para o Departamento de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica ao disposto nas portarias nº 258/2020/GR, 2463/2019/GR e 1518/2026/GR.

Art. 9º. Fica extinta a Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e Residências – DLSR/CAP/PROPG, código FG-3.

Art. 10. Fica criada a Divisão de Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros da Coordenadora Administrativa da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, código FG-3.

Art. 11. Fica extinto o Serviço de Gestão Acadêmica Internacional – SGAI/CI/DPG/PROPG, código FG-4.

Art. 12. Fica criado o Serviço de Gestão Acadêmica Lato Sensu e Residências do Departamento de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, código FG-4.

Art. 13. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 36918/2026)

 

Nº 2326/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2026, Mariana Bunn e Faria, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984419, do exercício da função de Chefe do Serviço de Agendamento – SA/CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 717/2026/GR, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 037225/2026)

 

Nº 2327/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, Thayse Fernandes Cherem, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1974585, para exercer a função de Chefe do Serviço de Agendamento – SA/CIL/DCEVEN/SeCArte.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 037225/2026)

 

Nº 2332/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 03 de Agosto de 2026, Fabiola Branco Filippin Monteiro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2504510, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Análises Clínicas – DAC/CCS, para a qual foi designada pela Portaria Nº 1285/2025/GR, DE 2 de julho de 2025.

(Ref. Sol. 37785/2026)

 

Nº 2333/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Agosto de 2026, JAIRO IVO DOS SANTOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 464812, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 37785/2026)

 

PORTARIAS DE 06 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2363/2026/GR – Designar CRISTINA VIEIRA LEVANDOVSKI, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1356392, para substituir o Diretor do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/08/2026 a 03/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular DEIDVID DE ABREU, SIAPE nº 2171242, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 038085/2026)

 

Nº 2364/2026/GR – Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, Chefe da Divisão de Pagamento – DP/CPP/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 20 de Julho de 2026 a 24 de Julho de 2026 e de 25 de Julho de 2026 a 30 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Henriette de Mattos Pinto, SIAPE nº 1575091, em gozo de férias regulamentares e em licença para tratamento de saúde, respectivamente.

(Ref. Sol. 38585/2026)

 

Nº 2365/2026/GR – Designar ALLAN SEEBER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1930343, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – DCNS/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/07/2026 a 26/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO MARQUES MARTINS, SIAPE nº 1300995, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38593/2026)

 

Nº 2366/2026/GR – Art. 1º Designar, Aurivar Fernandes Filho, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 1418187, Superintendente de Ações Afirmantivas e Equidades – SAAE/PROAFE, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Pró-Reitor(a)  de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 38611/2026)

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

 

A DIRETORA-GERAL DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Nº 026/2026/BU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Setor Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação (SDCTI/BU/DGG), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – RICARDO DE LIMA CHAGAS, SIAPE nº 1731253, bibliotecário-documentalista, titular;

II – RAQUEL BERNADETE MACHADO, SIAPE nº 1892285, bibliotecária documentalista, titular;

III – CLAUDIA REGINA LUIZ, SIAPE nº 2171273, bibliotecária-documentalista, titular;

IV – LEONARDO SCHMIDT DURAND RODRIGUES, SIAPE nº 2226426, assistente em administração, suplente;

V – MAÍNA GUIMARÃES RYMSZA, SIAPE nº 1239394, bibliotecária-documentalista, suplente; e

VI – DÊNIRA MARIZLENE RODRIGUES REMEDI, SIAPE nº 2015828, bibliotecáriadocumentalista, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação / SDCTI/BU/DGG, código 12859.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade Biblioteca Universitária.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn. Art. 5º Fica revogada a portaria 016/2026/BU, de 16 de junho de 2026.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Resolução Normativa nº 218/2025/Cun, Processo nº 23080.017697/2026-58)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIA – SEI Nº 446/2026/SUP/HU-UFSC/HU-BRASIL, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 28/07/2026, a servidora Monique Mendes Marinho, SIAPE 1627674, cargo de Enfermeiro, na Unidade do Sistema Digestivo do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.013101/2026-30)

 

PORTARIA – SEI Nº 447 2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

Art. 1º CONCEDER, a partir de 28/07/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Monique Mendes Marinho, SIAPE 1627674, cargo de Enfermeiro, lotada na Unidade do Sistema Digestivo – USD (LAUDO 26246-000.922/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela exposição permanente ao risco biológico por contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Processo SEI 23820.003491/2026-30)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 2/PROAD/2018, de 24 de setembro de 2018, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas e institui o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a governança, a gestão de riscos, o controle interno e a transparência nas contratações públicas no âmbito da UFSC;

CONSIDERANDO a importância da análise de dados e do monitoramento das aquisições públicas para subsidiar a tomada de decisão gestora e promover a eficiência do gasto público. RESOLVE:

 

PORTARIA DE 4 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 27/2026/DCOM – Art. 1º Instituir, no âmbito do Departamento de Compras da Universidade Federal de Santa Catarina (DCOM/UFSC), o Grupo de Trabalho “Gestão de Compras”.

Art. 2º São objetivos do Grupo de Trabalho “Gestão de Compras”:

I – coletar, organizar e sistematizar dados relacionados ao planejamento das aquisições institucionais, à licitação de materiais de consumo e de bens incorporáveis, à execução e aos processos administrativos;

II – acompanhar a execução e a taxa de efetividade do Plano de Contratações Anual (PCA);

III – desenvolver painéis informativos (dashboards) e relatórios abertos, compondo o Observatório de Inteligência da UFSC, promovendo o controle social;

IV – subsidiar as unidades administrativas e acadêmicas com indicadores de desempenho e inteligência para o aprimoramento dos estudos técnicos preliminares e pesquisas de preços;

V – identificar padrões, riscos e oportunidades de otimização, sustentabilidade e economicidade nas aquisições e contratações; e

VI – promover a articulação entre a gestão administrativa e a atividade fim da UFSC (ensino, pesquisa e extensão), estimulando estudos, teses, dissertações e projetos de extensão com foco em contratações públicas.

Art. 3º Designar os(as) seguintes servidores(as) para, sob a coordenação do(a) primeiro(a), compor o referido Grupo de Trabalho:

  • Filipe Escobar de Mello – SIAPE 2193510
  • Ana Paula Matias Silveira – SIAPE 2248327
  • Barbara Paes Spricigo – SIAPE 1902563
  • Beatriz Schröter Brognoli- SIAPE 3309581
  • Caio Ragazzi Pauli Simão – SIAPE 2134845
  • Carla Vargas Pedroso – SIAPE 1136866
  • Daniela de Oliveira Massad – SIAPE 1776904
  • Eduardo Decorte Medeiros – SIAPE 3499527
  • Fábio Frozza – SIAPE 2345598
  • Guilherme Carvalho Batista – SIAPE 1967166
  • João Gabriel Sobierajski de Souza – SIAPE 2181143
  • Luciana Raimundo – SIAPE 2225697
  • Matheus Rufino dos Santos SIAPE 1650634
  • Milano Cardoso Cavalcante – SIAPE 2229652
  • Simone Duarte Leôncio Silva – SIAPE 1668746
  • Thiago Silva Duarte – SIAPE 3311911

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 0278/2026/DPC – Art. 1º DESIGNAR os servidores, Aquiles Gilberto dos Santos da Cruz, SIAPE 1360724, Engenheiro/Área, Departamento de Manutenção Externa / DME/PU, Ricardo Sonntag SIAPE 2270119, Técnico em Edificações CMPI/DMPI/PU – Coordenadoria de Manutenção Predial e de Infraestrutura/ CMPI/DMPI/PU e Anna Paula Paraizo Zapelini SIAPE 1084548, Administradora, DADM/PU – Divisão Administrativa / DADM/, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA, CNPJ nº 25.165.749/0001-10, Edital nº 90089/2025, Contrato nº 108/2025.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.015837/2026)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 05 DE AGSOTO DE 2026

Nº 417/2026/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 318/2026/DAP, de 24 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2026, que concedeu aposentadoria ao servidor ARIVAN SAMPAIO ZANLUCA, matrícula SIAPE 1158928, para incluir a incorporação de 15% (quize por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.038234/2026-20).

 

Nº 418/2026/DAP – Art. 1º Aposentar LUIZ GONZAGA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1158034, código de vaga nº 689774, ocupante do cargo de VIGILANTE, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 18, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.027692/2026-33).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 419/2026/DAP –  Art. 1º Aposentar VIRGILIO VIEIRA PEIXOTO, matrícula SIAPE 1156775, código de vaga nº 688623, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe B (Professor Adjunto), Nível 4, com Mestrado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 25% (vinte e cinco por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 4/10 (quatro décimos) de FG-01 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.029407/2026- 19).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 420/2026/DAP – Art. 1º Aposentar NISE MARIA TAVARES JINKINGS, matrícula SIAPE 1457404, código de vaga nº 688006, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20º, § 2º, Inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no Art. 26, § 3º, inciso I, correspondendo a 100% da média aritmética definida nos termos do referido artigo (Processo nº 23080.027763/2026-06).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIAS DE 06 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 421/2026/DAP – Conceder pensão civil temporária a FRANKLIN CARVALHO UBERTI, matrícula SIAPE nº 07144245, na condição de filho do servidor aposentado ANTÔNIO AYRTON AUZANI UBERTI, SIAPE nº 1159108, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 02, falecido no dia 06 de junho de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, incisos I, III e V, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.028792/2026-87)

 

Nº 422/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia AMÍCIA PARREIRA MARTINS, matrícula SIAPE 07144385, cônjuge do servidor aposentado NARCISO ANGEL RAMOS ARROYO, matrícula SIAPE 1156475, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 01, falecido no dia 01 de agosto de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.038630/2026-57)

 

Nº 423/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula 7144539, excompanheira do servidor aposentado CESAR SEARA JÚNIOR, SIAPE 1155111, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecido no dia 24 de junho de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.035318/2026-10)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Lei nº 11.788/2008 e a Resolução Normativa nº 73/CUn/2016, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA Nº 004/2026/PROGRAD, DE 02 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre os procedimentos para formalização, tramitação, celebração e gestão de instrumentos destinados à realização de estágios no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), estabelecendo fluxo específico e simplificado em relação aos convênios administrativos em geral.

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece os procedimentos para formalização, análise, tramitação, celebração, registro e acompanhamento dos convênios de estágio, termos de cooperação técnica, Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) e instrumentos congêneres, firmados entre a UFSC e instituições concedentes ou parceiras.

Art. 2º Os instrumentos de que trata esta Portaria destinam-se exclusivamente à viabilização de estágios curriculares e vinculam-se a fluxo administrativo próprio, simplificado e de natureza acadêmica.

.§ 1º Este fluxo aplica-se aos instrumentos que não envolvam repasse de recursos financeiros ou obrigações administrativas típicas de convênios em geral.

.§ 2º Nos casos em que houver tais elementos, o processo deverá observar as normas institucionais aplicáveis, com encaminhamento à unidade competente.

Art. 3º Compete ao Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP/SGEB/PROGRAD) coordenar os procedimentos administrativos relativos a esses instrumentos, incluindo orientação, análise, registro e acompanhamento.

 

CAPÍTULO II DOS TIPOS DE INSTRUMENTOS E FLUXOS

Art. 4º Para fins desta Portaria, os instrumentos de estágio classificam-se em:

I – instrumentos sem previsão de contrapartidas institucionais;

II – instrumentos com previsão de contrapartidas institucionais.

Parágrafo único. A classificação de que trata este artigo definirá o fluxo de tramitação aplicável.

 

CAPÍTULO III DOS INSTRUMENTOS SEM CONTRAPARTIDAS

Art. 5º Os instrumentos sem previsão de contrapartidas serão formalizados, preferencialmente, por meio de modelos padronizados disponibilizados pelo DIP.

Art. 6º A parte interessada deverá encaminhar ao DIP o instrumento preenchido e assinado, acompanhado da documentação necessária.

.§ 1º A documentação poderá incluir atos constitutivos, comprovação de representação legal e outros documentos exigidos para análise.

.§ 2º Os modelos e orientações serão mantidos atualizados no portal do DIP.

.§ 3º Minutas não padronizadas ou alteradas poderão ser submetidas à análise jurídica, quando necessário.

Art. 7º Compete ao DIP:

I – análise documental;

II – registro do instrumento na Plataforma Solar/SPA da UFSC;

III – encaminhamento para assinatura do(a) Pró-Reitor(a) de Graduação e Educação Básica;

IV – cadastro no Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios (SIARE);

V – envio do instrumento firmado à instituição parceira.

 

CAPÍTULO IV DOS INSTRUMENTOS COM CONTRAPARTIDAS

Art. 8º Os instrumentos que impliquem contrapartidas tramitarão por processo administrativo próprio no Sistema de Processos Administrativos (SPA-Solar).

Parágrafo único. O processo será cadastrado pelo DIP com classificação específica para convênios de estágio:

I – Grupo de Assunto 75 – Convênio;

II – Assunto 279 – Convênio – Estágio.

Art. 9º Constituem documentos mínimos para instrução do processo:

I – manifestação formal de interesse da instituição parceira;

II – documento de nomeação ou investidura dos dirigentes signatários;

III – cópia dos documentos pessoais dos representantes legais, quando aplicável;

IV – estatuto, lei de criação ou ato constitutivo da instituição;

V – minuta do instrumento;

VI – demais documentos exigidos pela legislação ou por orientações institucionais.

Art. 10. Os processos serão submetidos à análise da Comissão de Contrapartidas instituída pela PROGRAD.

Art. 11. Compete à Comissão de Contrapartidas analisar, no mínimo:

I – o interesse institucional;

II – a adequação e viabilidade das contrapartidas;

III – a aderência às diretrizes da UFSC;

IV – a clareza do objeto e obrigações das partes;

V – a previsão de oferta de estágios obrigatórios;

VI – os mecanismos de acompanhamento e avaliação.

Art. 12. Após manifestação da Comissão, o processo será encaminhado à Procuradoria Federal junto à UFSC para manifestação jurídica.

Art. 13. Compete ao DIP:

I – promover os ajustes decorrentes de pareceres;

II – consolidar a versão final do instrumento;

III – encaminhar o processo à PROGRAD para análise acadêmica, quando necessário.

Art. 14. A assinatura dos instrumentos caberá ao(à) Pró-Reitor(a) de Graduação e Educação Básica, observado o regime de delegação vigente.

Art. 15. Após a celebração:

I – o instrumento será registrado nos sistemas institucionais;

II – será encaminhada cópia à instituição parceira;

III – o processo retornará ao DIP para acompanhamento.

 

CAPÍTULO V DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

Art. 16 A execução dos instrumentos ocorrerá por meio de:

I – Termos de Compromisso de Estágio;

II – planos de atividades;

III – demais documentos acadêmicos e administrativos pertinentes.

Art. 17 A gestão e o acompanhamento das contrapartidas caberão à Comissão de Contrapartidas, com apoio do DIP e das unidades acadêmicas envolvidas.

Art. 18 As contrapartidas deverão ser registradas e monitoradas nos sistemas institucionais definidos pelo DIP.

 

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pelo DIP/SGEB/PROGRAD.

Art. 20 O DIP poderá expedir orientações complementares, manuais, modelos e fluxos operacionais para execução desta Portaria.

Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 018/2026/PRAE, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

Art. 1º Designar os estudantes abaixo relacionados para compor o Conselho da Moradia Estudantil, a partir da data 09 de julho de 2026, pelo período de um ano.

I – Representantes dos moradores da Moradia Estudantil, eleitos pelos moradores:

NOME MATRÍCULA
André Lucas de Oliveira Lessa 24201107
Ayana Ayô Soares da Silva 22202757
Cleiton dos Santos Cardoso 23102612
Francieli Ador Ribeiro 21202458
José Pedro Torres Guerra 19101597
José Ronaldo Silva Ferreira 22102723
Lourdes Natcharré 22250912
Mama Nanque 25150527
Marina Cristina Moura de Assunção 21203295
Regina Ramos Pimenta 24205083

II – Representantes do Diretório Central dos Estudantes, indicados pela própria entidade:

NOME MATRÍCULA
Mateus Pena Temer Martins Ribeiro (Titular) 19203115
Bruno Francisco Carvalho da Silva (Suplente) 26105573

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Conselho da Moradia Estudantil, a partir da data 09 de julho de 2026, pelo período de um ano.

III – Representantes da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis:

NOME MATRÍCULA
Marcela Boro Veiros (Diretora DGME) (Titular) 1674142
Cauã Borges Canilha (Assistente Adm. DMGE) (Suplente) 1025134
Vinícius Pinheiro Alves (Assistente Social DPE) (Titular) 3245541
Michaela Ponzoni Accorsi (Psicóloga Educacional DPE) (Suplente) 1755878

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.:e considerando o que estabelece o art. 6º, parágrafo único do Regimento Interno da Moradia Estudantil da UFSC, aprovado pela Resolução nº 006/Cun/2003, de 29/04/2003)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 7 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 08/2026/PROPESQ – Art. 1º Designar, a partir de 7 de agosto de 2026, PAULO ANTUNES HORTA JUNIOR, professor do magistério superior, SIAPE 1451699, e LEONARDO RUBI RORIG professor do magistério superior, SIAPE 1770880, para exercerem a função de diretor e vice-diretor, respectivamente, do Instituto para a Ecologização dos Mares, Campos e Cidades NEXUS para o combate à Fome e à Pobreza, para período de quatro anos.

Art. 2º Atribuir ao diretor e vice-diretor carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Resolução Normativa nº 2/2023/CPESQ, de 21 de dezembro de 2023 alterada pela Resolução nº4/2025/CPESQ, de 22 de outubro de 2025)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Resolução Normativa 139/2020/CUn, com o que consta no Processo 23080.017003/2026-82, e no uso das atribuições legais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 086/2026/CSE, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 086/2026/CSE – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 05 de agosto de 2026, Valdirene Gasparetto das funções de Coordenadora de TCC do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, anteriormente designado pela Portaria nº 060/2026/CSE, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

 Art. 2º DESIGNAR, a partir de 05 de agosto de 2026, Moacir Manoel Rodrigues Junior para exercer as funções de Coordenador de TCC do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, nos seguintes termos:

Membro Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Moacir Manoel Rodrigues Junior Coordenador de TCC 10h semanais 05/08/2026 21/06/2028

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2026/DIR/CTC DE 27 DE JULHO DE 2026.

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art. 26, Inciso XV, constante na Resolução Normativa nº 216/2025/CUn, de 28 de outubro de 2025, RESOLVE:

Tornar pública a retificação do Edital nº 13/2026/DIR/CTC, de 17 de julho de 2026, que trata da eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo:

Onde se lê:

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 30 de julho de 2026, das 8h às 18h, por meio da plataforma online Helios Voting – vote.heliosvoting.org.

Leia-se:

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, bem como a indicação dos membros que comporão o Colegiado Delegado do referido Programa.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 30 de julho de 2026, das 9h às 17h, por meio da plataforma online Helios Voting – vote.heliosvoting.org.

Atenciosamente,

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE JULHO DE 2026

Nº 239/2026/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, o servidor docente AGENOR FURIGO JUNIOR da função de membro da Comissão de Ensino do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o qual foi designado por meio da Portaria nº 277/2025/DIR/CTC, de 2 de dezembro de 2025.

Art. 2º Designar o servidor docente SERGIO GÓMEZ GONZÁLEZ para exercer a função de membro da Comissão de Ensino do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 27/7/2026 a 15/10/2027. (Ref.: Solicitação Digital nº 036565/2026)

 

PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2026

Nº 240/2026/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 144/2025/DIR/CTC, de 8 de julho de 2025.

Art. 2º Designar o servidor docente ADRIANO DA SILVA para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 29/7/2026 a 28/7/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 3º Designar as servidoras docentes CLÁUDIA SAYER e CINTIA SOARES, para, sob a presidência do Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, compor a Câmara de Pesquisa do respectivo Departamento, para o período de 29/7/2026 a 28/7/2028. (Solicitação Digital nº 037306/2026)

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designada por meio da Portaria nº 2008/2026/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o constante no Art. 3º da Resolução Normativa nº 220/2025/CUn, que trata do Regimento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico em sessão ordinária do Conselho do Centro Tecnológico realizada em 15 de julho de 2026, RESOLVE:

PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2026

Nº 241/2026/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 15/7/2026, a Portaria nº 157/2026/DIR/CTC, de 8 de junho de 2026.

Art. 2º Designar, com efeito retroativo a 15/7/2026, os servidores LUCIANA ROHDE (Suplente da Presidência), MILTON PEREIRA (Titular), ALAN AMBROSI (Suplente), GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI (Titular), CAROLINE RODRIGUES VAZ (Suplente), MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA (Titular), JOÃO BATISTA RODRIGUES NETO (Suplente), CARLOS RENATO RAMBO (Titular), ENZO MOROSINI FRAZZON (Suplente), DANTE LUIZ JULIATTO (Titular), LIVIA SCHEFFER SANTOS (Suplente) para compor a Câmara de Administração do Centro Tecnológico, por um período de dois anos.

 

 

 

 

Boletim Nº 144/2026 – 06/08/2026

06/08/2026 18:16

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 144/2026

Data da publicação: 06/08/2026

 

GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 2134/2026/GR,

PORTARIA Nº 2292/2026/GR,

PORTARIAS Nº 2309/2026/GR À Nº 2316/2026/GR,

PORTARIAS Nº 2324/2026/GR À Nº 2325/2026/GR,

PORTARIAS Nº 2328/2026/GR À Nº 2331/2026/GR,

PORTARIAS Nº 2347/2026/GR À Nº 2349/2026/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 57/2026/PROAD,

PORTARIA Nº 58/2026/PROAD.

 PORTARIAS Nº 86/DGP/PROAD/2026 À Nº 96/DGP/PROAD/2026,

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 22/2026/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 399/2026/DAP À Nº 416/2026/DAP 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº 041/2026/PROGRAD À Nº 044/2026/PROGRAD,

 

PORTARIAS Nº 46/2026/PROGRAD À Nº 049/2026/PROGRAD

 

 PORTARIA Nº 052/2026/PROGRAD,

 PORTARIA Nº 054/2026/PROGRAD

 

PORTARIAS Nº 057/2026/PROGRAD À Nº 061/2026/PROGRAD,

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 16 DE JULHO DE 2026

Nº 2134/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2026, HELOISA TELES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3090946, para exercer a função de Chefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.013190/2026-25)

 

PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2026

Nº 2292/2026/GR – Art. 1º Ficam reconduzidos, a partir de 1º de agosto de 2026, os representantes listados abaixo como membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos:

I – SERGIO LUIZ FERREIRA, presidente e representante docente (Campus de Blumenau);

II – SUSIE CRISTINE KELLER, representante docente (Campus de Joinville);

III – RICARDO JOÃO MAGRO, representante técnico-administrativo em educação (Campus de Curitibanos);

IV – CLÁUDIO MACEDO DE SOUZA, representante docente;

V – MAURA PAULA MIRANDA LOPES, representante técnico-administrativa em educação;

VI – JANAINA SANTOS DE MACEDO, representante técnico-administrativa em educação; e

VII – MARIA ARMENIA MÜLLER WENDHAUSEN, representante da Sociedade Civil Organizada.

Art. 2º Ficam designados os membros relacionados abaixo para integrar a comissão referida no Art. 1º:

I – IRINEU AFONSO FREY, representante dos egressos;

II – CARLA RENATA HÜTTL DE GODOI, representante técnico-administrativa em educação (Campus de Araranguá);

III – SÉRGIO MURILO PETRI, representante docente; e

IV – LUCAS FREITAS RIBEIRO DE SÁ, representante discente de pós-graduação.

Art. 3º Fica atribuída ao presidente a carga horária de trinta horas semanais e, aos demais servidores, a carga horária de oito horas semanais para o desempenho de suas atividades na CPA.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 035610/2026)

 

PORTARIAS DE 31 DE JULHO DE 2026

Nº 2309/2026/GR – Art. 1º Fica atribuída à servidora BARBARA HELENA DA SILVA, SIAPE nº 2399668, ocupante do cargo de tradutora intérprete de linguagem de sinais, lotada no Centro de Comunicação e Expressão (CCE), a partir de 20 de julho de 2026, a jornada de 26 (vinte e seis) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.030996/2026-88)

 

Nº 2310/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Julho de 2026, ALESSANDRO PINZANI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1459322, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – CPGFIL/CFH, para completar mandato a expirar em 11 de Maio de 2027.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 4/CCPGFIL/CFH/2026)

 

Nº 2311/2026/GR – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1893641, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 30/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Julia Regina Arantes, SIAPE nº 1310936, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37770/2026)

 

Nº 2312/2026/GR – Designar ADRIANO LOCH, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3364465, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/SGEB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/07/2026 a 20/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 37617/2026)

 

Nº 2313/2026/GR – Designar MONIQUE CHARARA DE CASTRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3382544, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/SGEB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/08/2026 a 20/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 37618/2026)

 

Nº 2314/2026/GR – Designar IVAN DE MATOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3126058, Chefe do Serviço de Expediente dos Departamentos da Divisão de Secretaria da Direção – SED/DSD/CTE, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Assessoria da Direção do Centro Tecnológico – SAD/CTE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Agosto de 2026 a 18 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Giullia Pimentel, SIAPE nº 1108882, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 37651/2026)

 

Nº 2315/2026/GR – Art. 1º Fica designado GUILHERME GOULART RIGHETTO, SIAPE nº 3241038, bibliotecário-documentalista, para exercer a função de coordenador de extensão da Biblioteca Universitária, por um período de dois anos.

Art. 2º Fica atribuída ao servidor designado conforme o Art. 1º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 49/BU/GR/UFSC/2026)

 

Nº 2316/2026/GR – Art. 1º Fica designado ANTONIO CARLOS PICALHO, SIAPE nº 3324835, bibliotecário-documentalista, para exercer a função de vice-coordenador de extensão da Biblioteca Universitária, por um período de dois anos.

Art. 2º Fica atribuída ao servidor designado conforme o Art. 1º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 49/BU/GR/UFSC/2026)

 

PORTARIAS DE 03 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2324/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1.

Art. 2º Fica criada a Coordenadoria de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis, código FG-1.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 35206/2026)

 

Nº 2325/2026/GR – Art. 1º Fica designado, RICARDO RECCO DE MEDEIROS,  TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1575875, para responder pela função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DA/ARA, código FG5, de 30/06/2026 a 02/08/2026, tendo em vista a vacância do cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 31329/2026)

 

Nº 2328/2026/GR – Art. 1º Fica designado, a partir de 30 de julho de 2026, FÁBIO RODRIGUES DE LA ROCHA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1781774, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá (CTS) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Fica designada, a partir de 30 de julho de 2026, POLIANA PENASSO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1017767, para, na condição de suplente, representar o CTS no CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.015022/2026-74)

 

Nº 2329/2026/GR – Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, Chefe da  Divisão de Assessoria Administrativa – DAA/CA/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Agosto de 2026 a 07 de Agosto de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA EDUARDA FERNANDES, SIAPE nº 2230207, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37052/2026)

 

Nº 2330/2026/GR – Designar LIGIA SAMPAIO LANZARIN, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 3519943, para substituir a Chefe do Serviço Técnico Laboratorial de Biologia – TeLaB\CCR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/08/2026 a 07/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE nº 3373150, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.037932/2026-16)

 

Nº 2331/2026/GR – Designar Tadeu Zomer Locatelli, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1910942, Chefe da Seção de Exposição – SEX/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Julho de 2026 a 25 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Célia Cristina de Paulos Morais, SIAPE nº 262487, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38078/2026)

 

PORTARIAS DE 04 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2347/2026/GR – Designar BRUNA DANIEL RABELO, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 3049872, para substituir a Chefe da Divisão de Gestão de laboratórios Multiusuário de Ensino – DLEABS/CTS, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 11/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Franciely Vanessa Costa, SIAPE nº 1896209, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 038103/2026)

 

Nº 2348/2026/GR – Designar ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 3072611, para substituir o Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2026 a 10/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular Rodrigo Gonçalves dos Santos, SIAPE nº 1374167, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  038083/2026)

 

Nº 2349/2026/GR – Designar EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2258049, para substituir o Coordenador do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas – CPGMCF/CCB, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/08/2026 a 28/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular WAGNER LUIS REIS, SIAPE nº 3064466, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 038382/2026)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 27 DE JULHO DE 2026.

Nº 57/2026/PROAD – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Grupo de Trabalho encarregado de apresentar proposta de minuta atualizada do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Administração (PROAD):

I – DAIANA PRIGOL BONETTI, SIAPE 1977893, Coordenadoria de Apoio Administrativo – Presidente;

II – SILVIA CINTRA BORGES MORAIS, SIAPE 1668722, Coordenadoria do Arquivo Central – Membro;

III – RENAN HAUCH TASSI, SIAPE SIAPE 3065754, Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais – Membro;

IV – GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE 2984863, Departamento de Contratos – Membro;

V – DJENNIFER MARIA MELO, SIAPE 2238926, Departamento de Licitações – Membro;

VI – FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE 2193510, Departamento de Compras – Membro;

VII – CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, SIAPE 2571573, Departamento de Gestão de Bens Permanentes;

VIII – MAURO CESAR DE SOUZA COELHO, SIAPE 1160082, Imprensa Universitária.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – Promover a revisão da minuta do Regimento Interno da PROAD previamente em elaboração, avaliando e efetuando as adequações necessárias em razão de eventuais alterações na estrutura organizacional de cada setor;

II – Redigir e apresentar a proposta final da minuta do Regimento Interno da PROAD para posterior submissão à aprovação do Magnífico Reitor e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 3º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos e entrega da proposta, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 082884/2018 (Recomendação CGU nº 802425))

 

 

PORTARIA DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 58/2026/PROAD – PRORROGAR para 04/10/2026 o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 42/2026/PROAD, de 07 de maio de 2026, realizar a instrução processual e apuração de responsabilidades acerca da ausência de medidas tempestivas para a recuperação dos créditos devidos à UFSC.

(Ref.: Processo nº: 23080.013666/2026-28)

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 86/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº 3064370, e Daniel Dambrowski, SIAPE nº 1945998, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.030683/2026-20)

 

Nº 87/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, BRENON PAUL, SIAPE nº 3408270, e PABLO VINÍCIUS DE ANDRADE RODRIGUES, SIAPE nº 3370824, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.022078/2026-85)

 

Nº 88/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JEAN EVERSON MARTINA, SIAPE nº 1018912, e THAIS BARDINI IDALINO, SIAPE nº 3219472, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.033484/2026-73)

 

Nº 89/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, RITA DE CÁSSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, e ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº 3530878, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.030676/2026-28)

 

Nº 90/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.032622/2026-05)

 

Nº 91/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, e NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref.: Processo Digital nº 23080.031699/2026-50)

 

Nº 92/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ALEXANDRE MIERS ZABOT, SIAPE nº 2771005, e JULIANA DA ROSA, SIAPE nº 1885885, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref.: Processo Digital nº 23080.034678/2026-96)

 

Nº 93/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FERNANDO FLEMMING BOHN, SIAPE nº 2034499, e LILIANE DA COSTA, SIAPE nº 1065887, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref.: Processo Digital nº 23080.033504/2026-14)

 

Nº 94/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, e PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº 2757967, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref.: Processo Digital nº 23080.036888/2025-38)

 

Nº 95/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref.: Processo Digital nº 23080.037032/2014-27)

 

Nº 96/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.030816/2026-68)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:

 

PORTARIA DE QUATRO DE AGOSTO DE 2026

Nº 22/2026/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Administração de Pessoal (DAP), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
SUÉLY SERAFIM 3245725 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular
MARINA PINTO FORTKAMP 3133750 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular
SALEZIO SCHMITZ JUNIOR 1891770 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular
KARYN PACHECO NEVES KONRAD 1453518 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Suplente
REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA 1979683 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Suplente
ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER 1805046 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

10211 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/DAP/PRODEGESP
12434 Serviço de Apoio Administrativo do DAP/PRODEGESP / SAA/DAP/PRODEGESP / SAA/DAP/PRODEGESP
12927 SETOR DE ACOMPANHAMENTO DE JORNADA DE TRABALHO / SEAJ/DAP/PRODEGESP
10480 DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E LICENÇAS / DBL/DAP/PRODEGESP / DBL/DAP/PRODEGESP
11560 DIVISÃO DE CADASTRO / DCAD/DAP/PRODEGESP / DCAD/DAP/PRODEGESP
10478 COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL / CPP/DAP/PRODEGESP / CPP/DAP/PRODEGESP
11988 SETOR DE AÇÕES JUDICIAIS E CONTROLE DE PAGAMENTO DE PESSOAL / SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP / SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP
10658 DIVISÃO DE PAGAMENTO / DP/CPP/DAP/PRODEGESP / DP/CPP/DAP/PRODEGESP
11600 COORDENADORIA DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E EXONERAÇÕES / CAPE/DAP/PRODEGESP / CAPE/DAP/PRODEGESP
10479 DIVISÃO DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E EXONERAÇÕES / DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP / DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da PRODEGESP/UFSC.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria n.º 18/2026/PRODEGESP, de três de julho de 2026.

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2026

Nº 399/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 2212251, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado no Serviço de Expediente / SECRM/CAA/CCS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 02 de julho de 2026 a 06 de julho de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8576877).

 

Nº 400/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 2212251, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado no Serviço de Expediente / SECRM/CAA/CCS, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 07 de julho de 2026 a 21 de julho de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8576877).

 

Nº 401/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor MARCIO DA SILVA OLEIRO, matrícula SIAPE 1970203, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 29 de junho de 2026 a 03 de julho de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8579860).

 

Nº 402/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor MARCIO DA SILVA OLEIRO, matrícula SIAPE 1970203, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 04 de julho de 2026 a 18 de julho de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8579860).

 

Nº 403/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora LUIZA SANTANGELO REIS, matrícula SIAPE 3160371, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS / CCN/CSE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de julho de 2026 a 31 de outubro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8587564).

 

Nº 404/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora LUIZA SANTANGELO REIS, matrícula SIAPE 3160371, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS / CCN/CSE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 01 de novembro de 2026 a 30 de dezembro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8587564).

 

PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2026

Nº 405/2026/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, LAÍS SILVEIRA SANTOS, matrícula SIAPE 1828041, código de vaga 826793, a partir de 31 de julho de 2026, do cargo de ADMINISTRADOR, nível de classificação E, padrão de vencimento 018, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.034827/2026-17).

 

Nº 406/2025/DAP – Art. 1º Aposentar MIGUEL ARCANJO ALVES, matrícula SIAPE 1159220, código de vaga nº 690915, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.028841/2026-81).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 407/2026/DAP – Art. 1º Aposentar ROBERTO BIANCHINI DERNER, matrícula SIAPE 4176274, código de vaga nº 687594, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20º, § 2º, Inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no Art. 26, § 3º, inciso I, correspondendo a 100% da média aritmética definida nos termos do referido artigo (Processo nº 23080.018922/2026-73).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 408/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora KEITTY RODRIGUES VIEIRA MATTOS, matrícula SIAPE 3248187, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO / CIN/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 12 de julho de 2026 a 08 de novembro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8609004).

 

Nº 409/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora KEITTY RODRIGUES VIEIRA MATTOS, matrícula SIAPE 3248187, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO / CIN/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 09 de novembro de 2026 a 07 de janeiro de 2027, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8609004).

 

Nº 410/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LUAN LOPES CARDOSO, matrícula SIAPE 1350054, ocupante do cargo de CONTADOR, lotado/localizado na COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL / CPP/DAP/PRODEGESP, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 11 de julho de 2026 a 15 de julho de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8604710).

 

Nº 411/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LUAN LOPES CARDOSO, matrícula SIAPE 1350054, ocupante do cargo de CONTADOR, lotado/localizado na COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL / CPP/DAP/PRODEGESP, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 16 de julho de 2026 a 30 de julho de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8604710).

 

Nº 412/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora GICELIA BARRETO NASCIMENTO, matrícula SIAPE 1285151, ocupante do cargo de FONOAUDIÓLOGO, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA / FONO/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de julho de 2026 a 07 de novembro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8617428).

 

PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2026

Nº 413/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora GICELIA BARRETO NASCIMENTO, matrícula SIAPE 1285151, ocupante do cargo de FONOAUDIÓLOGO, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA / FONO/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de novembro de 2026 a 06 de janeiro de 2027, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8617428).

 

PORTARIA DE 03 DE AGOSTO DE 2026

Nº 414/2026/DAP – Art. 1º Aposentar VILSON ARTUR DE SOUZA, matrícula SIAPE 1159165, código de vaga nº 690860, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 12% (doze por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.030925/2026-85).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIAS DE 04 DE AGOSTO DE 2026

Nº 415/2026/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido BRUNO AUGUSTO MATTAR CARCIOFI, matrícula SIAPE 1654440, código de vaga 860974, a partir de 29 de julho de 2026, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 03, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.037197/2026-32).

 

Nº 416/2026/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, MARCUS VINICIUS ALVES DA SILVA, matrícula SIAPE 1423425, código de vaga 1002815, a partir de 03 de agosto de 2026, do cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, nível de classificação E, padrão de vencimento 001, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.037969/2026-36)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 16 DE JUNHO DE 2026

041/2026/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas abaixo, conforme as seguintes especificações:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária extensão semestral
CIN1000 Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a 00h-a
CIN1001 Trabalho de Conclusão de Curso 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a 00h-a
CIN1002 Gestão da Informação, Inovação e Projetos Extensionistas (EXT 36h-a) 36h-a 2h-a 00h-a 00h-a 36h-a
CIN1003 Tecnologias da Informação e Projetos Extensionistas (EXT 36h-a) 36h-a 2h-a 00h-a 00h-a 36h-a

Art. 2º – Excluir a disciplina abaixo do currículo 2026.1 do Curso de Graduação em Ciência da Informação (342), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Disciplina Carga Horária
CIN7604 TCC 72h-a

Art. 3º – Incluir as disciplinas abaixo no currículo 2026.1 do Curso de Graduação em Ciência da Informação (342), conforme as seguintes especificações:

Fase Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Tipo Pré-requisito Equivalência
CIN1000 Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso 36h-a Obrigatória 1332h-a CIN7604
CIN1001 Trabalho de Conclusão de Curso 36h-a Obrigatória CIN1000 CIN7604
Optativa CIN1002 Gestão da Informação, Inovação e Projetos Extensionistas (EXT 36h-a) 36h-a Optativa
Optativa CIN1003 Tecnologias da Informação e Projetos Extensionistas (EXT 36h-a) 36h-a Optativa
Optativa CIN7139 Introdução às Tecnologias da Informação e Comunicação 36h-a Optativa
Optativa CIN7140 Pesquisa Bibliográfica 72h-a Optativa
Optativa CIN7142 Evolução do Pensamento Filosófico e Científico 36h-a Optativa  

Optativa CIN7202 Sociedade da Informação 36h-a Optativa
Optativa CIN7203 Ética Profissional 36h-a Optativa
Optativa CIN7205 Recuperação de Informação 72h-a Optativa
Optativa CIN7206 Fontes Gerais da Informação 72h-a Optativa
Optativa CIN7303 Metodologia de Pesquisa 36h-a Optativa  

Optativa  

CIN7305 Gestão de Qualidade

 

36h-a Optativa  

Optativa CIN7306 Competência Informacional 36h-a Optativa
Optativa CIN7402  Editoração Científica 36h-a Optativa
Optativa CIN7405

Projeto de Informatização

36h-a Optativa  

Optativa CIN7406 Preservação Digital 36h-a Optativa
Optativa CIN7155 Normalização da Documentação de Arquivos 36h-a Optativa  

Optativa CIN7947 Introdução à Diplomática Contemporânea 36h-a Optativa
Optativa CIN7515 Classificação Arquivística 72h-a Optativa  

Optativa CIN7614 Avaliação de Documentos 72h-a Optativa
Optativa CIN7152 Gestão Arquivística de Documentos Eletrônicos 72h-a Optativa  

Optativa CIN7991 Repositórios Arquivísticos Digitais 36h-a Optativa
Optativa CIN7996 Documentação em Unidades de Saúde 72h-a Optativa
Optativa CIN7997 Documentação Empresarial 72h-a Optativa  

Optativa CIN7999 Gestão da Informação para Sustentabilidade 36h-a Optativa
Optativa CIN9910 Gestão da Qualidade em Arquivos 36h-a Optativa  

Optativa CIN8007 Arquitetura de Sistemas Distribuídos 72h-a Optativa
Optativa CIN8021 Automação de Infraestruturas 72h-a Optativa  

Optativa CIN8023 Tecnologias para Big Data 72h-a Optativa

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(ref. Processo 23080.047765/2020-18 da Coordenadoria do Curso de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação)

 

PORTARIA Nº DE 22 DE JUNHO DE 2026

42/2026/PROGRAD – Art. 1º Ficam alterados os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2007.1 do curso de graduação em Letras – Espanhol (código UFSC 423), que passam a vigorar conforme as especificações constantes no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Ficam definitivamente excluídas do currículo 2007.1 do curso de graduação em Letras – Espanhol (código UFSC 423) as disciplinas LLE7211 – Língua Espanhola I, LLE7213 – Língua Espanhola III, LLE7215 – Língua Espanhola V, LLE7216 – Língua Espanhola VI e LLE7217 – Língua Espanhola VII, em cumprimento ao que determina o art. 2º da Portaria nº 822/2016/PROGRAD, de 5 de dezembro de 2016.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.020247/2026-42)

 

PORTARIAS DE 23 DE JUNHO DE 2026

Nº 43/2026/PROGRAD – Art. 1º – Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setores do Departamento de Administração Escolar DAE/PROGRAD, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I. Ana Paula Gonçalves Rodrigues, SIAPE nº 3138147, Assistente em Administração, titular;

II. Suelen Neide Vicente, SIAPE nº 3324492, Assistente em Administração, titular;

III. Patrícia Duarte Silva, SIAPE nº 1160056, Auxiliar em Administração, titular;

IV. Rita Maria Palma, SIAPE nº 1158720, Assistente em Administração, suplente;

V. Greicy Bainha Pacheco Gesser, SIAPE nº 2228550, Assistente em Administração, suplente; e

VI. Sylvia Gravana da Cunha, SIAPE nº 1658886, Arquivista, suplente.

Art. 2º – Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I. COORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO, CONTROLE E ARMAZENAMENTO DE DADOS CPCAD/DAE/SGEB, código 10483;

II. SETOR DE EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMAS / SERDI/DAE/SGEB/PROGRAD, código 12900;

III. SETOR DE CADASTRO ACADÊMICO E MATRÍCULA / SECAM/DAE/SGEB/PROGRAD, código 12899;

IV. DIVISÃO DE EXPEDIENTE / DEXP/CPCAD/DAE/SGEB, código 12904;

V. SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO /SD/CPCAD/DAE/SGEB, código 10665;

VI. SERVIÇO DE PROTOCOLO /SP/CPCAD/DAE/SGEB, código 10666;

VII. SERVIÇO DE REGISTRO DE DIPLOMAS DE IES/SC / SRD/SERDI/DAE/SGEB/PROGRAD, código 10667;

VIII. DIVISÃO DE INFORMÁTICA / DINF/CPCAD/DAE/SGEB, código 12902;

IX. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR /DAE/SGEB/PROGRAD, código 10212.

Art. 3º – Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica.

Art. 4º – Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º – Fica (m) revogada (s) a(s) portarias nº 074/2023/PROGRAD e nº 02/2025/PROGRAD.

Art. 6º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Processo nº 23080.016219/2026-21) o processo nº 23080.016219/2026-21

 

Nº 044/2026/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, no período de 29/06/2026 a 06/07/2026, as representantes abaixo listadas para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Seleção de Tutores(as) do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, conforme Edital nº 012/2026 – PROGRAD/UFSC:

– Janaína Santos de Macedo (CAAP/PROGRAD)

– Luiza Souza Ioppi Gomes (CAAP/PROGRAD)

– Barbara Wollinger Niehues (CAAP/PROGRAD)

– Marilúcia Ramos Anselmo (CAAP/PROGRAD)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 46/2026/PROGRAD – Art. 1º Ficam criadas as disciplinas a serem ministradas pelo Departamento de Economia e Relações Internacionais do Centro Socioeconômico do Campus de Florianópolis, conforme as especificações constantes no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013089/2026-74)

 

Nº 47/2026/PROGRAD – Art. 1º Ficam incluídas disciplinas no rol de optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM dos currículos 2019.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Econômicas (código UFSC 304) e Ciências Econômicas – Noturno (código UFSC 318) do Centro Socioeconômico do Campus de Florianópolis, sem alteração da carga horária total dos cursos, conforme as especificações constantes no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2026.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.013089/2026-74)

 

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2026

Nº 048/2026/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas listadas abaixo, conforme as especificações indicadas:

Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Semanal CH Total
CEE7607 Química Orgânica III 72h-a 4h-a 72h-a
CEE7608 Química Inorgânica Experimental II 72h-a 4h-a 72h-a
CEE7715 Química Orgânica Biológica II (EXT 18h-a) 18h-a 36h-a 18h-a 4h-a 72h-a

Art. 2º. Substituir as disciplinas Obrigatórias do currículo 2024.1 do curso de graduação em Química (757), Bacharelado noturno, conforme as especificações indicadas:

Fase Disciplina para excluir CH Total Disciplina para incluir CH Total
CEE5502 Química Orgânica II 72h-a CEE7408 Química Orgânica II 72h-a
CEE7602 Química Orgânica III 72h-a CEE7607 Química Orgânica III 72h-a
CEE7603 Química Inorgânica Experimental II 72h-a CEE7608 Química Inorgânica Experimental II 72h-a
CEE5791 Química Biológica I 36 h-a CEE7714 Química Orgânica Biológica I 36 h-a
CEE7708 Química Biológica II (EXT 18h-a) 72h-a CEE7715 Química Orgânica Biológica II (EXT 18h-a) 72h-a

Art. 3º Incluir as disciplinas Obrigatórias do currículo 2024.1 do curso de graduação em Química (757), Bacharelado noturno, conforme as especificações indicadas:

Fase Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-requisito Equivalência
CEE7408 Química Orgânica II 72h-a 72h-a CEE7303 CEE5502
CEE7607 Química Orgânica III 72h-a 72h-a CEE7408 CEE7602
CEE7608 Química Inorgânica Experimental II 72h-a 72h-a CEE5303 e CEE7502

 

CEE7603
CEE7714 Química Orgânica Biológica I 36h-a 36h-a CEE7408 CEE5791
CEE7715 Química Orgânica Biológica II (EXT 18h-a) 72h-a 18h-a 36h-a 18h-a CEE7714 CEE5891 ou CEE7702 ou CEE7708 ou CEE7809

Art. 4º Alterar os pré-requisitos das disciplinas Obrigatórias do currículo 2024.1 do curso de graduação em Química (757), Bacharelado noturno, conforme as especificações indicadas:

Fase Disciplina Pré-requisito – como é Pré-requisito – como deve ficar
CEE7003 Física II CEE7001 ou MAT2201 CEE7001 e MAT2201
CEE7502 Química Inorgânica II CEE7100 CEE7100 e CEE7303
CEE6310 Ótica CEE7001 ou MAT2301 CEE7001 e MAT2301
CEE7005 Física III CEE7001 ou MAT2301 CEE7001 e MAT2301
CEE7709 Mineralogia (EXT 36h-a) CEE7101 CEE7100
CEE7823 Química Ambiental (EXT 36h-a) CEE7205 ou CEE7303 CEE7205 e CEE7303

Art. 5º Alterar os pré-requisitos das disciplinas Optativas do currículo 2024.1 do curso de graduação em Química (757), Bacharelado noturno, conforme as especificações indicadas:

Rol Disciplina Pré-requisito – como é Pré-requisito – como deve ficar
Op. CEE7806 Introdução à Química Forense CEE5607 e CEE7707 CEE7205
Op. CEE7807 Caracterização de Polímeros CEE5703 CEE5403

Art. 6º Incluir a disciplina abaixo no rol de Disciplinas Optativas do currículo 2024.1 do curso de graduação em Química (757), Bacharelado noturno, conforme as especificações indicadas:

ROL DE DISCIPLINAS OPTATIVAS
CÓDIGO DISCIPLINA CH TOTAL CH TEÓRICA CH PRÁTICA CH PCC PRÉ-REQUISITO EQUIVALÊNCIA
CEE7305 HISTÓRIA DA QUÍMICA 72H-A 72H-A

Art. 7º Excluir a disciplina CEE7907 Estágio Supervisionado III do rol das disciplinas optativas do curso.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(ref. processo digital 23080.034075/2021-80 da Coordenadoria do Curso de graduação em Química, Bacharelado, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

(Ref.: processo digital 23080.034075/2021-80)

 

PORTARIA DE 01 DE JULHO DE 2026

Nº 049/2026/PROGRAD – Art. 1º – ALTERAR os pré-requisitos das disciplinas EMC5317 Controle de Ruído e EMC5356 Veículos Automotores, pertencente ao currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

Fase Disciplina Pré-requisito
Optativa EMC5317 Controle de Ruído EMC5140
Optativa EMC5356 Veículos Automotores I EMC5138

Leia-se

Fase Disciplina Pré-requisito
Optativa EMC5317 Controle de Ruído
Optativa EMC5356 Veículos Automotores

Art. 2º – ALTERAR os pré-requisitos das disciplinas EMC5317 Controle de Ruído e EMC5356 Veículos Automotores, pertencente ao currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

Fase Disciplina Pré-requisito
Optativa EMC5317 Controle de Ruído EMC5405
Optativa EMC5356 Veículos Automotores EMC5807

 

Leia-se

Fase Disciplina Pré-requisito
Optativa EMC5317 Controle de Ruído
Optativa EMC5356 Veículos Automotores

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.016455/2026-47)

 

PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2026

Nº 052/2026/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo nominados para, sob a Presidência da primeira, comporem a Equipe Multiprofissional responsável por avaliar os laudos técnicos apresentados por candidatos que solicitaram condições especiais para realização das provas do Vestibular Letras-Libras UFSC 2027 (Edital 8/2026/COPERVE); Processo Seletivo para Vagas Suplementares para Indígenas, Quilombolas, PCD e pessoas trans UFSC 2027 (Edital 9/2026/COPERVE); Vestibular Educação do Campo UFSC e Pedagogia – Ênfase em Educação do Campo IFC 2027 (Edital 12/2026/COPERVE) e o Vestibular Unificado UFSC/IFC 2027 (Edital 10/2026/COPERVE). – Ana Elisa Millan – Colégio de Aplicação; – Emiliana Domingues Cunha da Silva – COPERVE (presidente da comissão); – Fernanda Lemes Ferreira – DSO/DSST; – Francis Solange Vieira Tourinho – Departamento de Enfermagem; – Simone De Mamann Ferreira – Colégio de Aplicação; – Vanessa Amadeo – COPERVE (suplente);

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref.: Ofício nº 26/COPERVE/2026)

 

PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2026

Nº 054/2026/PROGRAD – CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 230/2026/CUn;

CONSIDERANDO a ausência de previsão de período de transição para a implementação do novo modelo de Plano de Ensino estabelecido pela referida Resolução;

CONSIDERANDO que, na data de publicação da Resolução Normativa nº 230/2026/CUn, os Planos de Ensino relativos ao semestre letivo de 2026.2 já haviam sido elaborados e aprovados pelos respectivos Colegiados de Curso;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar previsibilidade e segurança aos procedimentos acadêmicos e administrativos relacionados ao planejamento das atividades de ensino;

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn e a necessidade de adequação dos Planos de Ensino às normas acadêmicas nela estabelecidas, especialmente no que se refere aos critérios de avaliação e de recuperação da aprendizagem, RESOLVE:

Art. 1º A adoção do novo modelo de Plano de Ensino previsto na Resolução Normativa nº 230/2026/CUn será exigida para as disciplinas e demais componentes curriculares ofertados a partir do semestre letivo de 2027.1. Art. 2º Para o semestre letivo de 2026.2, serão considerados válidos os Planos de Ensino elaborados e aprovados pelos respectivos Colegiados de Curso anteriormente à publicação da Resolução Normativa nº 230/2026/CUn.

Art. 3º Os Planos de Ensino relativos ao semestre letivo de 2026.2 deverão ser ajustados, quando necessário, para contemplar os critérios de avaliação e de recuperação da aprendizagem estabelecidos pela Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, especialmente quanto às condições e aos critérios aplicáveis à recuperação.

.§ 1º Os ajustes previstos no caput, por decorrerem da adequação dos Planos de Ensino à normativa institucional vigente, não estarão sujeitos à nova apreciação ou aprovação pelos respectivos Colegiados de Curso.

.§ 2º Os ajustes realizados deverão ser devidamente informados aos estudantes no início do semestre letivo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2026

Nº 57/2026/PROGRAD – Art. 1º Ficam alteradas as equivalências das disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (código UFSC 503), que passam a vigorar conforme as especificações constantes no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2026. (Ref.: Processo Digital nº 23080.058157/2025-43)

 

PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2026

Nº 058/2026/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer as equivalências para as disciplinas do currículo 2007.1 do curso de graduação em Engenharia de Produção Civil (212) listadas abaixo, conforme as especificações indicadas:

2ª Fase
Código Nome Equivalência – como é Equivalência – como deve ficar
EGR5635 Desenho Técnico para Engenharia de Produção Civil EGR5604 e EGR5621 EGR5604 e (EGR5621 ou ECV2203)

 

5ª Fase
Código Nome Equivalência – como é Equivalência – como deve ficar
ECV5143 Fotogrametria e Fotointerpretação ECV2402
ECV5330 Materiais de Construção ECV5302 e ECV5311 (ECV5302 e ECV5311) ou ECV7330

 

8ª Fase
Código Nome Equivalência – como é Equivalência – como deve ficar
ENS5102 Hidrologia ENS7013

 

Rol de Disciplinas Optativas
Código Nome Equivalência – como é Equivalência – como deve ficar
LSB7904 Língua Brasileira de Sinais I (PCC 18h-a) LLE7881 LLE7881 ou LSB7244

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo digital 23080.050639/2025-55).

 

Nº 059/2026/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer a equivalência para a disciplina do currículo 2007.1 do curso de graduação em Engenharia de Produção Elétrica (213) listada abaixo, conforme as especificações indicadas:

Rol de Disciplinas Optativas
Código Nome Equivalência – como é Equivalência – como deve ficar
LSB7904 Língua Brasileira de Sinais I (PCC 18h-a) LLE7881 LLE7881 ou LSB7244

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(ref. processo digital 23080.050639/2025-55 da Coordenadoria dos Cursos de graduação em Engenharia de Produção, do Centro Tecnológico).

 

Nº 060/2026/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer a equivalência para a disciplina do currículo 2007.1 do curso de graduação em Engenharia de Produção Mecânica (214) listada abaixo, conforme as especificações indicadas:

Rol de Disciplinas Optativas
Código Nome Equivalência – como é Equivalência – como deve ficar
LSB7904 Língua Brasileira de Sinais I (PCC 18h-a) LLE7881 LLE7881 ou LSB7244

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo digital 23080.050639/2025-55).

 

PORTARIA DE 24 DE JULHO DE 2026

Nº 061/2026/PROGRAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Comissão Permanente do Vestibular, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – EMILIANA DOMINGUES CUNHA DA SILVA, SIAPE nº 2036257, assistente em administração, titular;

II – ROBERTO FELIPE RODRIGUES ALVES, SIAPE nº 2171222, assistente em administração, titular;

III – VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SIAPE nº 1761420, secretária executiva, titular;

IV – ISADORA DE SOUZA BERNARDINI, SIAPE nº 2218828, assistente em administração, suplente;

V – JACQUELINE MARIA BASTOS, SIAPE nº 2236938, auxiliar em administração, suplente; e,

VI – RAFAEL DE MORAES COSTA, SIAPE nº 2390365, analista de tecnologia da informação, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR / COPERVE/SGEB/PROGRAD, código 10038.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 083/2023/PROGRAD, de 19 de maio de 2023.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: processo nº 23080.036790/2026-61)