Boletim Nº 50/2024 – 18/03/2024

18/03/2024 17:38

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 50/2024

Data da publicação: 18/03/2024

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 478/2024/GR;

Nº 655/2024/GR à Nº 657/2024/GR;

Nº 663/2024/GR, Nº 664/2024/GR,

Nº 667/2024/GR à Nº 669/2024/GR,

Nº 674/2024/GR à Nº 693/2024/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA – SEI Nº 61 2024,

PORTARIA – SEI Nº 62 2024,

PORTARIA – SEI Nº 63 2024,

PORTARIA – SEI Nº 64 2024,

PORTARIA – SEI Nº 65 2024,

PORTARIA – SEI Nº 66 2024,

PORTARIA – SEI Nº 67 2024,

PORTARIA – SEI Nº 68 2024,

PORTARIA – SEI Nº 69 2024,

PORTARIA – SEI Nº 70 2024,

PORTARIA – SEI Nº 71 2024,

PORTARIA – SEI Nº 72 2024,

PORTARIA – SEI Nº 73 2024

PORTARIA – SEI Nº 74 2024,

PORTARIA – SEI Nº 75 2024,

PORTARIA – SEI Nº 76 2024

PORTARIA – SEI Nº 77 2024,

PORTARIA – SEI Nº 78/2024/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 012/DGP/PROAD/2024 À PORTARIA Nº 017/DGP/PROAD/2024,
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 02/2024/DAS/PRODEGESP,

PORTARIA Nº 112/2024/DAP A PORTARIA Nº 140/2024/DAP

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 2/2024/PROPESQ, PORTARIA Nº 3/2024/PROPESQ,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 012/2024/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 013/2024/CCA À PORTARIA Nº 015/2024/CCA,
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 01/2024/CCN,

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 478/2024/GR – Designar ALICE CANAL, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1290229, para substituir a Chefe do Serviço de Afastamento para Formação – SAF/DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/02/2024 a 09/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS, SIAPE nº 1158985, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 006339/2024)

 

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 655/2024/GR – Atribuir à servidora ADRIANA DE SIQUEIRA CARVALHO KNABBEN, SIAPE nº 1560032, ocupante do cargo de médica, lotada no Hospital Universitário/HU, a partir de 1º de abril de 2024, a jornada de 2 (duas) horas diárias e/ou 10 (dez) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.002889/2024-06)

 

Nº 656/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 581/2024/GR, de 04 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 46, SEÇÃO 2, PÁGINA 30, em 07/03/2024, que designa WILLIAM HAMILTON LEIRIA para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGSI/CTC.

(Ref. Sol. nº 010578/2024)

 

Nº 657/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 580/2024/GR, de 04 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 46, SEÇÃO 2, PÁGINA 30, EM 07/03/2024, que dispensa RONNIS MARTINS do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGSI/CTC.

(Ref. Sol. nº 010578/2024)

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 663/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de março de 2024, Aderbal Silva Aguiar Junior, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1017757, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 75544/2023)

 

Nº 664/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de março de 2024, ELOISA PAVESI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3103595, para exercer em caráter Pró tempore, a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 75544/2023)

 

Nº 667/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MICHELLE LIMA GARCEZ, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria n° 485/2023/DDP, publicada no DOU de 15 de maio de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Análises Clínicas (ACL), com código de vaga 687691, decorrente da aposentadoria de Edson Luiz Da Silva, por meio da Portaria nº 110/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 668/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HEITOR FONTES DA SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 219/2024/DDP, publicada no DOU de 11 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de 40 horas, com exercício no Departamento de Odontologia (ODT), com código de vaga 691318, decorrente do falecimento de Humberto Cherem Mendes De Souza, por meio da Portaria nº 199/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 669/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 526/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2024, seção 2, p. 60, que trata da nomeação de EDUARDO BREVIGLIERI, no cargo de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, do Edital nº 075/2021/DDP, homologado pela Portaria nº 569/2022/DDP, em regime de trabalho de DE.

(Ref. Sol. processo nº 23080.003391/2021-18)

 

PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 674/2024/GR – Designar DAVI DA SILVA BOGER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1331987, para substituir o Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 27/02/2024 a 03/03/2024 e de 06/03/2024 a 19/03/2024, tendo em vista o afastamento  do titular GIOVANI PIERI, SIAPE nº 2350123, em licença paternidade e em licença por motivo de doença em pessoa da família, respectivamente.

(Ref. Sol. 9684/2024)

 

Nº 675/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 07 de dezembro de 2023, CLAUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2378873, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG/CCB, para a qual foi designada pela Portaria nº 1447/2022/GR, DE 28 DE JULHO DE 2022.

(Ref. Sol. 013212/2024)

 

Nº 676/2024/GR – Designar Carolina Cannella Peña, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1900244, Coordenador(a) de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Março de 2024 a 08 de Março de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, SIAPE nº 1946107, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 11945/2024)

 

Nº 677/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 13 de março de 2024, Dauana Berndt Inácio, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1257091, do exercício da função de Diretora do Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria Nº 1291/2022/GR, DE 14 DE JULHO DE 2022.

(Ref. Sol. 23080.013324/2024-46)

 

Nº 678 – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de março de 2024, Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2136643, do exercício da função de Coordenadora de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1784/2022/GR, de 25 de agosto de 2022, tendo em vista que a servidora assumirá outra função.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.013324/2024-46)

 

Nº 679/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de março de 2024, Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2136643, para exercer a função de Diretora do Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.013324/2024-46)

 

PORTARIAS DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 680/2024/GR – Designar EDUARDO MACHADO SCHILLER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345801, para substituir o Chefe do Serviço Administrativo – SA/DSI/CCB, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/01/2024 a 02/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular Kleyton Adailton Steinbach, SIAPE nº 1691074, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 12849/2024)

 

Nº 681/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de março de 2024, CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3065615, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2531/2022/GR, de 6 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 10262/2024)

 

Nº 682/2024/GR – Art. 1º Designar MOACIR TADEU DE MELO, TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA, SIAPE nº 1204320, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 10262/2024)

 

Nº 683/2024/GR – Atribuir ao servidor LEANDRO FLECK FADEL MIGUEL, SIAPE nº 1568712, ocupante do cargo de professor do magistério superior, lotado no Departamento de Engenharia Civil (ECV/CTC), a partir de 11 de março de 2024, a jornada 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.005422/2024-18)

 

Nº 684/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 5 de março de 2024, Eduardo Juan Soriano Sierra, professor do magistério superior, SIAPE nº 1159897, da condição de representante suplente dos coordenadores do curso do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Graduação, para a qual foi designado pela Portaria nº 650/2024/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 5 de março de 2024, LUIZ CARLOS DE PINHO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1807290, para, na condição de suplente, representar, em caráter Pró tempore, os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), até que sejam realizadas eleições de novos representantes.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 010953/2024)

 

Nº 685/2024/GR – Art. 1º  Dispensar LUZIANE CORDOVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031115, do exercício da função de Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 003/2024/GR, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 012948/2024)

 

Nº 686/2024/GR – Art. 1º Designar GILVANO DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3033431, para exercer a função de Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 012948/2024)

 

Nº 687/2024/GR – Art. 1º  Dispensar GLECI BECKER FACCO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1456237, do exercício da função de Coordenadora de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 543/2017/GR, DE 13 DE MARÇO DE 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 013575/2024)

 

Nº 688/2024/GR – Art. 1º Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, para exercer a função de Coordenador de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 1456237)

 

Nº 689/2024/GR – Art. 1º Designar CARLOS EDUARDO FACCHIN LAVARDA, SIAPE nº 2263308, na condição de titular e, LILIANE MOSER, SIAPE nº 1682190, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 6 de março de 2027.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 11661/2024, de 6 de março de 2024)

 

Nº 690/2024/GR – Art. 1º Designar ALEXANDRE SHERLLEY CASIMIRO ONOFRE, professor do magistério superior, SIAPE nº 1635890, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 22 de março de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício Nº 18/2024/CCS, de 5 de março de 2024)

 

 

PORTARIAS DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 691/2024/GR – Designar ALICE CANAL, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1290229, para substituir a Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/03/2024 a 28/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, SIAPE nº 3031052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13014/2024)

 

Nº 692/2024/GR – Designar THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A nível 1D, SIAPE nº 1286152, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/03/2024 a 11/05/2024, tendo em vista o afastamento do titular Anderson Jair Goulart, SIAPE nº 1841318, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 11755/2024)

 

Nº 693/2024/GR – Designar JAIRO DO CARMO DA LUZ, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1157631, para substituir o Chefe do Setor de Operação e Monitoramento de Redes da Universidade Federal de Santa Catarina – SOMRUFSC/DTIR/SETIC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/03/2024 a 18/03/2024, tendo em vista o afastamento do titular FRANCISCO DE SALES BROERING, SIAPE nº 1159333, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13243/2024)

 

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

 SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

Portaria – SEI nº 61 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2024 o servidor Gonçalo Junior Pereira Martins cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1422616 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro

Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003251/2024-73)

 

Portaria – SEI nº 62 2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2024, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para o servidor Gonçalo Junior Pereira Martins, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1422616, Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HUUFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação (Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003251/2024-73)

 

Portaria – SEI nº 63 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2024 o servidor Carlos Alexsandro Ferreira cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 2015268 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HUUFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003242/2024-82)

 

Portaria – SEI nº 64 2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2024, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para o servidor Carlos Alexsandro Ferreira, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 2015268, Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HUUFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação (Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003242/2024-82)

 

Portaria – SEI nº 65 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2024, o servidor Ademar Neves, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 2264335 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003252/2024-18)

 

Portaria – SEI nº 66 2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2024, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para o servidor Ademar Neves, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 2264335, da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação ( Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003252/2024-18)

 

Portaria – SEI nº 67 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2024, o servidor Roberto do Livramento, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1160606 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003254/2024-15)

 

Portaria – SEI nº 68 2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2024, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para o servidor Roberto do Livramento, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1160606, da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação ( Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar. Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Referência: Processo nº 23820.003254/2024-15 SEI nº 37291172

 

Portaria – SEI nº 69 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2024, o servidor Darlan dos Santos Becker, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1354717 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HUUFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003253/2024-62)

 

Portaria – SEI nº 70 2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2024, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para o servidor Roberto do Livramento, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1160606, da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação ( Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003254/2024-15)

 

Portaria – SEI nº 71 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2024, o servidor Elias Matos, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1363141 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003256/2024-04)

 

Portaria – SEI nº 72 2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2024, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para o servidor Elias Matos, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1363141, da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação ( Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar. Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003254/2024-15; Processo nº 23820.003256/2024-04 SEI nº 37295272)

 

Portaria – SEI nº 73 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2024, o servidor Márcio Andrei Machado, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1995805 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HUUFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003257/2024-41)

 

Portaria – SEI nº 74 2024 –  Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2024, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para o servidor Márcio Andrei Machado , cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1995805, da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação ( Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003257/2024-41)

 

Portaria – SEI nº 75 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/03/2024, a servidora Maria de Lourdes Augusta da Silva Weber, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1158073 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003259/2024-30)

 

Portaria – SEI nº 76 2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/03/2024, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para o servidor Maria de Lourdes Augusta da Silva Weber, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1158073, da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos EspecializadosUDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação (Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referência: Processo nº 23820.003259/2024-30 SEI nº 37296510)

 

Portaria – SEI nº 77 2024 – Art. 1º – DESIGNAR: Juliana Krum Cardoso da Silva SIAPE 170****, Andréia Labrea Pereira SIAPE 119**** e Kelly Cristine Alves Pavanati SIAPE 142****, sob a presidência da primeira, para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª etapa, da servidora Alziane Da Silva Pequeno SIAPE 112****, admitida em 25 de outubro de 2022.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.003643/2024-32)

 

 

PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2024

 

Portaria – SEI nº 78/2024/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art 1° REVOGAR a Portaria – SEI nº 133/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HUUFSC, de 30 de junho de 2023.

Art 2º DESIGNAR Deidvid de Abreu, Patrícia Fraga e Daiana Alves Siqueira Cavalheiro sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – etapa 2, da servidora Aline de Andrade Rodrigues, SIAPE 120****, admitida em 02 de agosto de 2022.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005417/2023-13   – SEI nº 37302848)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, no uso da competência prevista na Portaria Normativa nº 001/PROAD/2023. RESOLVE:

 

PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 012/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR o servidor RAFAEL GUSTAVO DE LIMA, SIAPE nº 2900463, Economista, lotado na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) e localizado no Serviço de Gestão Integrada (SGI/SEPLAN), para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do Serviço de Gestão Integrada (SGI/SEPLAN), conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 007074/2024)

 

 

PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 013/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ELIAS MACHADO GONÇALVES, SIAPE nº 1058738, LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038 e MÁRIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.008015/2024-54)

 

 

Nº 014/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DANIELA OTA HISAYASU SUZUKI, SIAPE nº 2652706 e JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES, SIAPE nº 1219781, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.044145/2016-41)

 

 

Nº 015/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº 1159902, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS/CCB e localizada no DEPARTAMENTO DE ECOLOGIA E ZOOLOGIA/ECZ/CCB, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE ECOLOGIA E ZOOLOGIA/ECZ/CCB conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 009907/2024)

 

 

PORTARIAS DE 05 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 016/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR a servidora ANA CARLA ANDRADA DOS SANTOS, SIAPE nº 1729717, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA/SEAD e localizada na COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA/CAF/SEAD, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA/SEAD conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 011289/2024)

 

 

 

Nº 017/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º DISPENSAR a servidora Heloise Andreia Rotta, SIAPE nº 3216618, da função de Agente Patrimonial do DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO/DPG/PROPG para o qual foi designada por meio da Portaria nº 268/PROAD/2021, de 19 de agosto de 2021.

Art. 2º DESIGNAR o servidor LEANDRO FEIL, SIAPE nº 3391641, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO/DPG/PROPG e localizado na COORDENADORIA FINANCEIRA/CF/DPG/PROPG, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 3º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da Pró-Reitoria de Pós-Graduação conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 011448/2024)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE

O Diretor em exercício do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designado pela Portaria nº 503/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 02/2024/DAS/PRODEGESP – Art. 1º PRORROGAR, até 15/04/2024, o prazo para finalização dos trabalhos da Comissão para elaboração de proposta de fluxo referente aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) na UFSC, instituída pela Portaria 01/2024/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º DESIGNAR os (as) servidores (as) relacionados abaixo para compor a referida Comissão: LEONARDO DE SOUZA – DSST/DAS JOEL GOMES VIEIRA – DSST/DAS FRANCISCO FELIPE DA SILVA JUNIOR – DSST/DAS JERKO LEDIC NETO – DSST/DAS LORI BERNARDO – DSST/DAS REGIANE MACHADO WESTPHAL – DSST/DAS ROBERTO ANTÔNIO FERREIRA DA CUNHA – DSST/DAS

Art. 3º Os servidores realizarão, sob a presidência do primeiro, a discussão do fluxo atual e a elaboração de minuta para um fluxo adequado que atenda a Norma Regulamentadora 6 e demais legislações correlatas, assim como a estrutura existente na instituição.

Art. 4º Atribuir aos (as) servidores (as) membros da referida Comissão a carga horária de 8 horas semanais para o desempenho de suas atividades e o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 112/2024/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 796/2023/DAP, que concedeu licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, à servidora Neusa Steiner, modificando o trecho em que se lê “de 01 de abril de 2024 a 31 de março de 2027” para “de 02 de junho de 2024 a 01 de junho de 2027”.

 

Nº 113/2024/DAP  – Art. 1º Aposentar JORGE ABI SAAB NETO, matrícula SIAPE 1156334, código de vaga nº 688243, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 4, com Mestrado, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 22% (vinte e dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo 23080.076501/2023-14).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 114/2024/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 105/2024/DAP, que concedeu licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, ao servidor Márcio Marchi, modificando o trecho em que se lê “de 29 de fevereiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2027” para “de 31 de março de 2024 a 30 de março de 2027.

 

 

PORTARIA DE 01 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 115/2024/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 109/2024/DAP, que concedeu licença à gestante, à servidora Rebeca Neves Heizen, modificando o trecho em que se lê “licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 29 de novembro de 2023 a 27 de março de 2024” para “licença à gestante pelo prazo de 59 (cinquenta e nove) dias, a partir do dia 29 de janeiro de 2024 a 27 de março de 2024”.

 

Nº 116/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, Débora de Figueiredo Ferreira, matrícula SIAPE 2892280, código de vaga 863213, a partir de 29 de fevereiro de 2024, do cargo de CONTADOR, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 07, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.009545/2024-10).

 

 

 

PORTARIA DE 04 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 117/2024/DAP – Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria n° 389/2020/DAP, de 09 de setembro de 2020, publicada no DOU de 10 de setembro de 2020, alterada pela Portaria n° 008/2023/DAP, de 11 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 12 de janeiro de 2023, que concedeu aposentadoria a SALESIO DA CRUZ GAIA, matrícula SIAPE 1160028, código de vaga 691699, ocupante do cargo de CARPINTEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 15, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 159.849/2023 da Junta Médica Oficial da UFSC (Processo nº 23080.053564/2023-01).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 118/2024/DAP –  Aposentar BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA, matrícula SIAPE 311344, código de vaga nº 687446, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 07% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.002899/2024-33).

 

 

 

PORTARIA DE 05 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 119/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 05 de março de 2024, o cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 07, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por Luciana Bihain Hagemann de Malfussi, matrícula SIAPE 2840348, código de vaga 689828, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.009572/2024-92).

 

Nº 120/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Giovani Pieri, matrícula SIAPE 2350123, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado/localizado na Coordenadoria de Integração de Sistemas e Administração de Dados/CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 27 de fevereiro de 2024 a 02 de março de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4672409).

 

Nº 121/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor José Sérgio da Silva Cristóvam, matrícula SIAPE 2330075, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 21 de fevereiro de 2024 a 25 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4507095).

 

Nº 122/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor José Sérgio da Silva Cristóvam, matrícula SIAPE 2330075, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 26 de fevereiro de 2024 a 11 de março de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4507095).

 

Nº 123/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Márcia Tatsch Cavagnollo, matrícula SIAPE 1922994, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 08 (oito) meses, de 16 de maio de 2024 a 10 de janeiro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.008340/2024-17).

 

Nº 124/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a HERCÍLIO PEDRO MEDEIROS CARDOSO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada LELIA MEDEIROS CARDOSO, matrícula SIAPE 1156518, ocupante do cargo de Porteiro, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecida no dia 02 de fevereiro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.011202/2024-15).

 

Nº 125/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MAIRA IMENES ISHIDA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado AMERICO ISHIDA, matrícula SIAPE 1157711, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecido no dia 15 de fevereiro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.010753/2024-61).

 

 

PORTARIA DE 06 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 126/2024/DAP – Art. 1º Aposentar RUBENS ONOFRE NODARI, matrícula SIAPE 1156917, código de vaga nº 688751, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço, e incorporando 08/10 (quatro décimos) de FG-01 e 02/10 (dois décimos) de CD-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo 23080.000799/2024-72).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

PORTARIA DE 07 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 127/2024/DAP –  Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria n° 226/2017/DAP, de 30 de março de 2017, publicada no DOU de 03 de abril de 2017, alterada pela Portaria n° 314/2022/DAP, de 09 de maio de 2022, publicada no DOU de 10 de maio de 2022, que concedeu aposentadoria a ORLANDO DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE 1159208, código de vaga 690903, ocupante do cargo de OPERADOR DE MÁQUINA COPIADORA, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 005.967/2024 da Junta Médica Oficial da UFSC (Processo nº 23080.064827/2023-07).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 Nº 128/2024/DAP  – Art. 1º Aposentar WALDIR JOSE RAMPINELLI, matrícula SIAPE 1157317, código de vaga nº 689107, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe Titular, Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo 23080.073325/2023-69).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 129/2024/DAP –  Art. 1º Exonerar, a pedido, CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, matrícula SIAPE 3065615, código de vaga 690634, a partir de 05 de março de 2024, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.010688/2024-74).

 

 

PORTARIAS DE 08 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 130/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, HELEN ZATTI, matrícula SIAPE 1254149, código de vaga 691822, a partir de 08 de março de 2024, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.011792/2024-86).

 

Nº 131/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a IARA ODILA NOCETI AMMON, matrícula 06913954, cônjuge do servidor aposentado GUNTHER JOSE AMMON, matrícula SIAPE 1154946, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 22 de janeiro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.007334/2024-42).

 

Nº 132/2024/DAP -Art. 1º Conceder pensão civil temporária a TEO RUSCHEL ISHIDA, matrícula SIAPE 06912796, na condição de filha do servidor aposentado AMERICO ISHIDA, matrícula SIAPE 1157711, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecido no dia 15 de fevereiro de 2024., em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “a”, e 222, incisos I e IV, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.008653/2024-75)

 

Nº 133/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Emilio Lovato, matrícula SIAPE Nº 1158179, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Rural/ENR/CCA, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 1º quinquênio, de 25 de março de 2024 a 23 de abril de 2024, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.011324/2024-10).

 

 

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2024.

Nº 134/2024/DAP- Art. 1º Conceder auxílio-funeral a IARA ODILA NOCETI AMMON, em decorrência do falecimento do servidor aposentado GUNTHER JOSE AMMON, matrícula SIAPE 1154946, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível Ùnico, falecido no dia 22 de janeiro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.012335/2024-17).

 

Nº 134/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a IARA ODILA NOCETI AMMON, em decorrência do falecimento do servidor aposentado GUNTHER JOSE AMMON, matrícula SIAPE 1154946, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível Ùnico, falecido no dia 22 de janeiro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.012335/2024-17).

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 135/2024/DAP –  Art. 1º Declarar vago, a partir de 17 de fevereiro de 2024, por motivo de falecimento, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, ocupado por MARCO ANTONIO MARTINS, matrícula SIAPE 1159127, código de vaga 690822, da carreira de técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.009819/2024-71).

 

 

Nº 136/2024/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de ADUCIO LEONEL THIESEN, matrícula SIAPE nº 1155275, a partir da folha de pagamento de março de 2024, suspenso no mês de janeiro de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 23/DAP/PRODEGESP, de 15 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

 

Nº 137/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 710/2023/DAP, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2023, que concedeu aposentadoria ao servidor MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1185782, para alterar a proporção da média aritmética. Onde se lê “com proventos proporcionais a 96% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”, leia-se “com proventos proporcionais a 100% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”. (Processo nº 23080.013019/2024-54).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Nº 138/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 477/2019/DAP, de 19 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2019, retificada pela Portaria nº 661/2019/DAP, de 17 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2019, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA HELENA MORESCO, matrícula SIAPE 1160024, para alterar o fundamento legal da aposentadoria. Onde se lê “nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “B”, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003”, leia-se “nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.013132/2024-30).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

PORTARIA DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 139/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Otto Frederico Volkmann, matrícula SIAPE Nº 1158493, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado/localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política/CPGSCP/CFH, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 01 de abril de 2024 a 30 de abril de 2024, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.012946/2024-57).

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Resolução Normativa nº 1/2023/CPESQ, de 20 de junho de 2023, considerando o que deliberou o Comitê Regulador de Laboratórios de Pesquisa Multiusuários em reunião realizada no dia 12 de dezembro de 2023, referendado pela Câmara de Pesquisa na sessão ordinária realizada em 19 de fevereiro de 2024, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2024

Nº 2/2024/PROPESQ – Art. 1º Recredenciar o Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) como um Laboratório de Pesquisa Multiusuários (LPM), sendo classificado na categoria Laboratório Central Multiusuário (LCM), em consonância com o disposto no Art. 1º da RN nº1/2023/CPESQ, pelo período de 4 (quatro) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 3/2024/PROPESQ – Art. 1º Credenciar o Laboratório Multiusuário de Ressonância Magnética Nuclear (LAMRMN) como um Laboratório de Pesquisa Multiusuários (LPM), sendo classificado na categoria Laboratório Central Multiusuário (LCM), em consonância com o disposto no Art. 1º da RN nº1/2023/CPESQ, pelo período de 4 (quatro) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 012/2024/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar ensaio fotográfico “Editorial de Moda – MOYO”, em 15 de março de 2024, tendo como proponente Moyo Comércio de Vestuário Ltda, portador do CNPJ 32.325.221/0001-26, representada por Joana Ziggiotti Bolsi, portadora do CFP 007.326.170-06 conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1790/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 013/2024/CCA – DESIGNAR a Professora Carmen Maria Olivera Müller, matrícula SIAPE nº 2047824, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, com mandato de 2 (dois) anos e início a partir de 14 de março de 2024, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais de trabalho.

(Ref. Solicitação Digital 013770/2024)

 

 

PORTARIA DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 014/2024/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13 de Março de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, grau Médio, para o servidor Claudio Manoel Rodrigues de Melo, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 1465968, localizado no Laboratório de Moluscos Marinhos (Barra da Lagoa), do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Físico: Atividades executadas em locais de umidade excessiva, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior á metade da sua jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de Abril de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 13 de Março de 2024, o servidor Claudio Manoel Rodrigues de Melo, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 1465968, no Laboratório de Moluscos Marinhos (Barra da Lagoa), do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Expedido 018/AQI/CCA)

 

 

 

PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 015/2024/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15 de Março de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, grau Médio, para o servidor José Luiz Pedreira Mouriño, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 3455247, localizado no Laboratório de Sanidade de Organismos Aquáticos, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação de ácido sulfúrico e pícrico e Manuseio de álcalis cáusticos (hídróxido de sódio), como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior á metade da sua jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de Abril de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 15 de Março de 2024, o servidor José Luiz Pedreira Mouriño, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 3455247, no Laboratório de Sanidade de Organismos Aquáticos, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Expedido 006/AQI/CCA/2024)

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

 

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 01/2024/CCN – Art. 1º Designar a comissão de Avaliação do Estágio Probatório do servidor MARCELO MACHADO DE FREITAS, ocupante do cargo de Professor, denominado de Adjunto A, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal (Lei 12.772/2012), lotado no Departamento de Ciências Contábeis (CCN/CSE), a ser composta pelos seguintes membros: Pedro José von Mecheln (presidente) Joice Denise Schäfer (titular) Vladimir Arthur Fey (titular) Denize Demarche Minatti Ferreira (suplente) Luiz Alberton (suplente) Marcelo Haendchen Dutra (suplente)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.013977/2024-25)

Boletim Nº 49/2024 – 15/03/2024

15/03/2024 15:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 49/2024

Data da publicação: 15/03/2024

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 006/2024/DCTJ
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 31/2024/CC
CORREGEDORIA-GERAL PORTARIA Nº 7/2024/CORG/UFSC

PORTARIA Nº 8/2024/CORG/UFSC

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PORTARIA Nº 2/MArquE/2024

PORTARIA Nº 3/MArquE/2024

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA Nº 27/PROAFE/2024
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº 26/2024/PROGRAD a Nº 30/2024/PROGRAD
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 1/2024/SINOVA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Resultado Final do EDITAL Nº 04/2024/SINOVA
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 11/2024/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 006/2024/CCA a Nº 012/2024/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 9/2024/CED

PORTARIA Nº 10/2024/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 45/2024/CCS a

PORTARIA Nº 56/2024/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

PORTARIA Nº 3/2024/CCS-HU

PORTARIA Nº 4/2024/CCS-HU

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA Nº 6/2024/CCJ

EDITAL Nº 2/CECCJ/2024

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº 6/2024/CDS a Nº 8/2024/CDS
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 23/2024/DIR/CTC a

Nº 28/2024/DIR/CTC

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 8 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 006/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para constituir a Comissão de Estágio do Curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia:

1. Maria Simone Kugeratski Souza (Coordenadora);

2. Andréa Holz Pfützenreuter;

3. Rómulo Alberto Castillo Cardenas.

Art. 2º – ATRIBUIR a carga horária semanal de 10 (dez) horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria é válida por dois anos, a partir de 18 de abril de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CURADORES da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o que foi deliberado em sessão ordinária realizada no dia 29 de fevereiro de 2024 e tendo em vista o disposto no Parecer nº 24/2024/CC, constante no processo nº 23080.007247/2024-95, e levando em consideração a fundamentação e contextualização constante nos pareceres emitidos pelo Conselho de Curadores nos processos nº 23080.024500/2023-94, nº 23080.017092/2023-14, nº 23080.017039/2023-13, nº 23080.066133.2022-15, nº 23080.028562/2023-75, nº 23080.049385/2023-61, nº 23080.050002/2023-05 e nº 23080.067050/2022-43, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Regulamenta a aprovação simplificada de contratos fundacionais celebrados entre a Universidade Federal de Santa Catarina e as fundações de apoio credenciadas.

 

Nº 31/2024/CC – Art. 1º Regulamentar a aprovação simplificada de contratos fundacionais celebrados entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e as fundações de apoio credenciadas.

Art. 2º Os contratos fundacionais que atendem de forma positiva os itens constantes na checklist conforme o Anexo desta resolução normativa estão habilitados a receber aprovação simplificada pelo Conselho de Curadores, sem a necessidade de despacho e parecer de relatoria, ficando a cargo do presidente do Conselho o relato, na reunião subsequente, dos processos referentes a esses contratos.

Art. 3º A checklist precisará estar preenchida e ser anexada ao processo que será enviado ao Conselho de Curadores, e deverá conter a assinatura de servidor do setor responsável pelo encaminhamento do processo ou, no seu impedimento, da pró-reitoria responsável pelo projeto.

Art. 4º Somente serão aprovados de forma simplificada os contratos fundacionais cujos processos tenham atendido, de forma positiva (SIM ou N/A), todos os itens constantes na checklist.

Parágrafo único. Os processos que não atenderem todos os itens da checklist ou que não a apresentarem serão encaminhados para relatoria e emissão de parecer.

Art. 5º Os contratos fundacionais que receberem aprovação simplificada pelo Conselho de Curadores terão seus processos homologados na reunião ordinária do Conselho subsequente à aprovação.

Art. 6º Recomenda-se que sejam observados os seguintes pontos durante a execução dos projetos:

I – o atendimento das ressalvas e recomendações emitidas pela pró-reitoria responsável pelo projeto, bem como das emitidas pela Procuradoria Federal junto à UFSC;

II – a garantia de que a execução do projeto ocorra em conformidade com os documentos apresentados em sua aprovação e, em caso de alterações, que sejam devidamente formalizadas as modificações;

III – a prestação de contas deverá apresentar os comprovantes de despesas administrativas da fundação de apoio para a execução do projeto, com base no art. 4º, § 3º, da Lei nº 8.958/1994; e

IV – as resoluções normativas de prestação de contas de projetos emitidas pelo Conselho de Curadores devem ser estritamente observadas, sob pena de reprovação das mesmas em caso de descumprimento dos itens solicitados.

Art. 7º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 31/2024/CC

Checklist de itens a serem observados para a celebração de contratos fundacionais

 

Item Requisito Sim Não N/A Folhas
1 O projeto está com o SIGPEX aprovado em colegiado de departamento?
2 Todos os participantes que são servidores públicos estão devidamente identificados no SIGPEX?
3 O valor das bolsas de extensão e pesquisa respeita os limites legais?
4 Há fiscal indicado não participante do projeto?
5 Dois terços (⅔) dos participantes do projeto são da UFSC? Se não, houve autorização da pró-reitoria?  
6 O valor do ressarcimento institucional previsto para a fundação de apoio contratada está abaixo do limite previsto no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021?        
7 Existe análise e manifestação da pró-reitoria, de acordo com a natureza do projeto?
8 Existe análise e manifestação da SINOVA referente a propriedade intelectual e confidencialidade?
9 O órgão jurídico (PF/UFSC) emitiu parecer a respeito da minuta do contrato e do plano de trabalho?
10 Os pareceres da área de Inovação Tecnológica e do órgão jurídico foram ratificados pelo(a) pró-reitor(a), de acordo com a área de atuação (PROEX, PROPESQ etc.)?
11 Existe manifestação do órgão financiador se comprometendo com o repasse dos recursos (ex.: TED assinado, empenho etc.)?
12 A minuta do contrato segue o padrão do Tramita Fácil atualizado em 6 de março de 2020, seguindo o Parecer nº 00215/2019/NCONV/PFUFSC/PGF/AGU?
13 Está previsto o ressarcimento institucional de acordo com as resoluções da UFSC? Em caso de isenção ou redução, a pró-reitoria responsável a aprovou?
14 O plano de trabalho, o plano orçamentário, a minuta do contrato e as informações no SIGPEX estão com mesmo valor?        

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023,

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 7/2024/CORG/UFSC – Designar PATRICIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretário(a) Executivo(a), lotada no Centro Tecnológico/CTC, para compor Comissão de Sindicância Acusatória, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.010842/2024-16, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a DANILO ROYER, SIAPE n. 1521925, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Matemática/MTM/CFM.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.010842/2024-16)

 

Nº 8/2024/CORG/UFSC – Designar o(a) servidor(a) ELAINE FAGUNDES DOS REIS ROTH, SIAPE nº 3762523, Administrador(a), lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, para constituir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.002730/2020-50, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.002730/2020-50)

 

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA

 

O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 2/MArquE/2024 – Art. 1º: Designar Luciana Silveira Cardoso para integrar, como representante da Coordenadoria Especial de Museologia, o Conselho Deliberativo do MArquE.

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência até 19 de fevereiro de 2026.

 

Nº 3/MArquE/2024 – Art. 1º: Designar Eloah Cristina Melo, SIAPE 3133934, para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do MArquE, com a atribuição de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de 2 anos.

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o que diz o item 4.2 do EDITAL Nº 11_2023_CA, retificado pelo EDITAL Nº 04_2024_CA “A validação da documentação dos candidatos sorteados para a lista de reserva de vagas para pessoas com deficiência será realizada pela Comissão de Validação designada pela PROAFE”, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 7 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 027/PROAFE/2024 – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de validação das vagas de Ações Afirmativas dos candidatos do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina; indicando a documentação exigida e forma de entrega.

1º Ano
Nº de inscrição Nome do candidato Data de nascimento
8 BEATRIZ GALHARDO DEMARCHI 05/04/2017

 

2ª Série – Ensino Médio (Lista de Espera)
Nº de inscrição Nome do candidato Data de nascimento
1 GABRIEL LEHMKUHL PEDRO 27/06/2007

 

1º Os candidatos sorteados para a vaga de pessoas com deficiência deverão, encaminhar até às 23h59min do dia 08/03/2024, via o e-mail validacoesedbasica@contato.ufsc.br , os seguintes documentos para validação:

a) Laudo médico datado com, no máximo, 12 (doze) meses de antecedência da data de apresentação do documento, assinado por um médico preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, em letra legível, contendo o nome, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o documento. O laudo deve apresentar a descrição dos comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência acompanhada do CID-10. Caso o candidato possua um relatório multiprofissional poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico.

b) Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar exame de audiometria tonal e vocal, realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

c) Para candidatos com Deficiência Visual, o laudo médico deve apresentar descrição do exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos doze meses, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

d) Para os candidatos com transtorno do espectro autista (TEA), o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item a, informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

2º A critério da Comissão de Validação poderá ser solicitado aos candidatos a entrega de documentação complementar e ou convocação para entrevista.

3º Além do envio dos documentos listados acima os responsáveis pelos candidatos deverão apresentar:

I – Declaração assinada de que o/a Candidato/a é Pessoa com Deficiência;

II – Documento com foto do/a candidato/a ou Certidão de nascimento; bem como de um dos responsáveis;

Após a análise dos documentos e validação pela comissão de heteroidentificação, o resultado será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

O envio dos documentos deve ser encaminhado para o seguinte e-mail:

PROAFE – Validações Educação Básica validacoesedbasica@contato.ufsc.br

Em caso de dúvidas:

PROAFE – Validações Educação Básica validacoesedbasica@contato.ufsc.br
Secretaria do Colégio de Aplicação secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br

Art. 2º Em caso de indeferimento da condição de Pessoa com Deficiência (PcD), os responsáveis pelos/as candidatos/as poderão solicitar recurso da decisão à Comissão de Validação de Pessoa com Deficiência em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do indeferimento no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 3º Para interpor pedido de recurso ao Departamento de Validações/PROAFE o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em www.ingressoaplicacao.ufsc.br, para o endereço eletrônico secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br .

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão PcD.

III – O resultado dos recursos será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br no prazo de 15 (quinze) dias úteis após ter sido impetrado. Desse resultado não caberá mais recurso.

IV – Findo o prazo para interposição de recursos, ou o prazo para análise dos mesmos, a Secretaria Escolar publicará o resultado definitivo no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br; e os responsáveis terão 2 (dois) dias para a realização da matrícula.

Art. 4º Encerrado o prazo de matrícula, o candidato não matriculado perderá o direito à vaga, sendo chamado o primeiro colocado na lista de espera à qual pertence a vaga disponível.

Art. 5º Os candidatos da lista de espera serão chamados de modo a preservar as proporcionalidades previstas pelas ações afirmativas e pela ação civil pública que determina o percentual de estudantes com deficiência que a instituição deve atender.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Serão analisados somente os recursos protocolados nos prazos constantes no edital e encaminhados para o e-mail secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br , desde que contenham nome do solicitante, nome do candidato, número de inscrição, assinatura do solicitante e que apresentem argumentação lógica e fundamentação consistente.

Art. 7º É de inteira responsabilidade do responsável pela inscrição acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao processo de sorteio no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br .

Art. 8º A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e pelo Colégio de Aplicação (CA).

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 026/2024/PROGRAD, Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
LSB9096 Sociolinguística da Libras (PCC 36h-a) 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.020743/2019-77)

 

Nº 027/2024/PROGRAD, Art. 1º – Excluir a disciplina LSB9046 – Sociolinguística da Libras do currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Licenciatura (705), conforme as seguintes especificações:

Período Disciplinas Carga Horária Teórica Carga Horária Prática Carga Horária

PCC

Carga Horária Extensão Carga Horária

Total Semestral

Carga Horária Total

Semanal

 

 

Equivalência

LSB9046 – Sociolinguística da Libras

(PCC 36h-a)

108h-a 36h-a 144h-a 8h-a LSB9125 e

LSB9124

Art. 2º – Incluir a LSB9096 – Sociolinguística da Libras (PCC36h-a) no currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Licenciatura (705), conforme as seguintes especificações:

Período Disciplinas Carga Horária Teórica Carga Horária Prática Carga Horária

PCC

Carga Horária Extensão Carga Horária

Total Semestral

Carga Horária Total

Semanal

 

 

Equivalência

LSB9096 – Sociolinguística da Libras

(PCC 36h-a)

72h-a 36h-a 108h-a 6h-a (LSB9125 e

LSB9124) ou

LSB9046

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo nº 23080.020743/2019-77)

 

PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 028/2024/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a Portaria 201/2021/PROGRAD em seu artigo 1º, que trata da criação de disciplinas

Onde se lê,

Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
LSB9066 Metodologia de ensino em Literatura Surda 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
LSB9073 Metodologia de Ensino de Libras Como L1 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
LSB9074 Metodologia de Ensino de Libras Como L2 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
LSB9083 Atividades de Extensão como Componente Curricular 348h-a 19h-a 348h-a
LSB9082 Atividades de Extensão como Componente Curricular 432h-a

Leia-se:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
LSB9066 Metodologia de ensino em Literatura Surda 108h-a 6h-a 108h-a
LSB9073 Metodologia de Ensino de Libras Como L1 108h-a 6h-a 108h-a
LSB9074 Metodologia de Ensino de Libras Como L2 108h-a 6h-a 108h-a
LSB9083 Atividades de Extensão como Componente Curricular (EXT 360h-a) 360h-a 20h-a 360h-a
LSB9082 Atividades de Extensão como Componente Curricular (EXT 450h-a) 450h-a 25h-a 450h-a

Art. 2º – Criar o rol de ações de extensão no currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Bacharelado (715), conforme as seguintes especificações:

Rol de Ações de Extensão
Para efeitos de integralização curricular, o estudante deverá cumprir ao longo do curso 360h-a (300horas) em ações de extensão, das quais no mínimo 72h-a deverão ser cursar em cada uma das modalidades de ações de extensão (Projetos, Cursos e Eventos).
Código Atividades de Extensão Carga Horária
LSB9083 Atividades de Extensão como Componente Curricular (EXT 360h-a) 360h-a

1° Remanejar a disciplina LSB9083 da oitava fase para o Rol de Ações de Extensão.

2° Atualizar a regra do cumprimento de ações de extensão no currículo.

Art. 3º – Criar o rol de Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento no currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Bacharelado (715), conforme as seguintes especificações:

Rol de Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento
Para efeitos de integralização curricular, o estudante deverá cumprir 240h-a (200horas) de atividades teórico práticas a  serem distribuídas pelo próprio estudante , preferencialmente, ao longo das seis primeiras fases curso, conforme a Política das Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento prevista pelo curso.
Código Atividades de Extensão Carga Horária
LSB9081                           Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento 240h-a

Parágrafo único: Remanejar a disciplina LSB9081 da oitava fase para o Rol de Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento.

Art. 4º – Atualizar a Carga Horária Obrigatória e o campo observações: “Resumo da Carga Horária para Integralização Curricular” do currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Bacharelado (715).

Parágrafo único: Carga horária total para integralização do curso: 3.444h-a (2.870horas).

Art. 5º Criar o rol de ações de extensão no currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Licenciatura (705), conforme as seguintes especificações

Rol de Ações de Extensão
Para efeitos de integralização curricular, o estudante deverá cumprir, ao longo do curso, 450h-a (375horas) em ações de extensão, das quais no mínimo 72h-a deverão ser cursar em cada uma das modalidades de ações de extensão (Projetos, Cursos e Eventos).
Código Atividades de Extensão Carga Horária
LSB9082 Atividades de Extensão como Componente Curricular (EXT 450h-a) 450h-a

1° Remanejar a disciplina LSB9082 do oitavo período para o Rol de Ações de Extensão.

2° Atualizar a regra do cumprimento de ações de extensão no currículo.

Art. 6º – Criar o rol de Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento no currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Licenciatura (705), conforme as seguintes especificações:

Rol de Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento
Para efeitos de integralização curricular, o estudante deverá cumprir 240h-a (200horas) de atividades teórico práticas a  serem distribuídas pelo próprio aluno, preferencialmente, ao longo das seis primeiras fases curso, conforme a Política das Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento prevista pelo curso.
Código Atividades de Extensão Carga Horária
LSB9081                           Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento 240h-a

Parágrafo único: Remanejar a disciplina LSB9081 do oitavo período para o Rol de Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento.

Art. 7º Atualizar o campo observações: “Resumo da Carga Horária para Integralização Curricular” do currículo 2020.2 currículo 2020.2 do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade a distância, grau Licenciatura (705).Parágrafo único: Carga horária total para integralização do curso: 4.344h-a (3.620horas).

Art. 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.020755/2019-00 e Processo nº 23080.020743/2019- 77)

 

PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 029/2024/PROGRAD, Art. 1º ALTERAR, o pré-requisito de disciplina optativa pertencente aos currículos 2014.1 e 2021.2 do curso de graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, nos seguintes termos:

Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito

(atual)

Pré-requisito

(como deve ficar)

CBA7019 – Manejo Intensivo de Pastagens Optativa 36h-a CBA7223 CBA7123

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo nº 23080.020352/2023-39)

 

PORTARIA DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

Nº 030/2024/PROGRAD, Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Pró-reitoria de Graduação e Educação Básica, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

Agente gestor: Dilceane Carraro – Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica;

Agente de planejamento: Gustavo Tomaz Buchele – Administrador;

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO (DIN/PROPESQ) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 1/2024/SINOVA – Art. 1º Credenciar e designar o Grupo “LINC SOCIAL”, coordenado pela Prof. Helena Salles, para atuação conjunta em assuntos de interesse e competência da SINOVA, conforme Termo de Compromisso em anexo e plano de trabalho a ser ajustado entre DIN/PROPESQ e o respectivo coordenador.

Art. 2º As atividades a serem executadas serão descritas no plano de trabalho de que trata o Art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Chamada n. 5/2022-PROPESQ/SINOVA)

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

E

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

Edital 04/2024/SINOVA – Resultado Final

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), em parceria com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna público o resultado final das equipes aprovadas no Edital 04/2024/SINOVA, conforme detalhado abaixo:

EQUIPES APROVADAS

Equipes
Professor Estudante
Leandro J. Bertoglio Luiza Sampaio Coelho
Daniel Fernandes Alice Maria da Silva
Profª. Dra. Fabíola Branco Filippin Monteiro Cristiane Quadros Mademann
Lucas Cézar Pinheiro Amanda de Souza
Lúcia Nazareth Amante Camila Vicente
Camila Marchioni Samara Helena Barroso
Marli Terezinha Stein Backes Alexandrino Martinho Sangunga Simão
 

Nádia Chiodelli Salum

Ana Sílvia Sincero dos Reis

Walendowsky

Lúcio José Botelho Daniela Garcia
Luciara Fabiane Sebold Nubya Rodrigues da Silva
Luciara Fabiane Sebold Luciana Dias da Rosa

Florianópolis, 15 de março de 2024.

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

PORTARIA DE 8 DE MARÇO DE 2024

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Nº 11/2024/SECARTE – Art. 1º  Instituir a Comissão de Avaliação do Edital 013/2023 – Bolsa Cultura 2024, que tem por objetivo oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar e proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores efetivos em atividades artístico-culturais desenvolvidas pela UFSC.

Art. 2º Designar os servidores relacionados  abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

I. Ana Lúcia Moraes (Coordendoria de Apoio Administrativo/Secarte)

II. Carine Lisete Glienke (Departamento de Biociências e Saúde Única BSU/Centro de Ciências Rurais CCR/ Curitibanos CBS)

III. Cristina Scheibe Wolff (Departamento de História, CFH)

IV. Cristiane Ker de Melo (Departamento de Esporte, Cultura e Lazer/Secarte)

V. Hilton Fernando da Silva Pinheiro (Departamento Artístico Cultural / Secarte)

VI. Samira Bellettini Borges (Coordenadoria de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos/Campus de Araranguá)

Art. 3º A comissão realizará as avaliações no período de 11 a 29 de março de 2024, com carga horaria total de 40 (quarenta) horas, atribuída aos professores integrantes da referida comissão.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

Nº 006/2024/CCA – DESIGNAR a a professora Silvani Verruck, SIAPE 1776912, como supervisora do Laboratório de Tecnologia de Carnes, com carga horária de 2 horas semanais, pelo período de 3 anos, a partir de 29 de fevereiro de 2024.

(Ref. Solicitação Digital 10419/2024)

 

PORTARIA DE 7 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 007/2024/CCA – DESIGNAR o Professor Gilberto José Pereira Onofre de Andrade, SIAPE 1813137, como Coordenador de Ensino do Departamento de Aquicultura, com mandato de 15 de março de 2024 até 14 de março de 2025, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Ofício Expedido 10/2024/AQI/CCA)

 

Nº 008/2024/CCA – DESIGNAR como Supervisores de Laboratórios vinculados ao Departamento de Aquicultura, pelo período de 21/02/2024 a 31/12/2024, com carga horária de 08 (oito) horas semanais, conforme segue:

Servidor Caio Cesar Franca Magnotti – matrícula SIAPE 2023106 e UFSC 188489 – Supervisor do Laboratório de Piscicultura Marinha;

Servidora Renata Ávila Ozório – matrícula SIAPE 1660530 e UFSC 141334 – Supervisora do Laboratório de Peixes e Ornamentais Marinhos;

Professora Anita Rademaker Valença – matrícula SIAPE 1683987 e UFSC 170440 – Supervisor do Laboratório de Cultivo (LAQ001), localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias;

Professora Scheila Anelise Pereira Dutra – matrícula SIAPE 1209810 e UFSC 224604 –

Supervisora do Laboratório de Qualidade de Água (LAQ002), Laboratório de Nutrição (LAQ007) e Laboratório de Fisiologia (LAQ008);

Professor Maurício Laterça Martins – matrícula SIAPE 1414215 e UFSC 131274 – Supervisor do Laboratório de Microscopia;

Professor Roberto Bianchini Derner – matrícula SIAPE 4176274 e UFSC 138147 – Supervisor do Laboratório de Cultivo de Algas;

Professor Walter Quadros Seiffert – matrícula SIAPE 3203317 e UFSC 134494 – Supervisor do Laboratório de Camarões Marinhos;

Professor Gilberto José Pereira Onofre – matrícula SIAPE 1813137 e UFSC 176626 –Supervisor do Laboratório de Moluscos Marinhos;

Professor Maurício Laterça Martins – matrícula SIAPE 1414215 e UFSC 131274 – Supervisor do Laboratório de Sanidade de Organismos Aquáticos – AQUOS;

Professora Débora Machado Fracalossi – matrícula SIAPE 1298342 e UFSC 123034 – Supervisora do Laboratório de Nutrição de Espécies Aquícolas;

Professor Robson Andrade Rodrigues – matrícula SIAPE 3160802 e UFSC 219517 – Supervisor da Estação Experimental de Piscicultura do Laboratório de Biologia e Cultivo de Peixes de Água Doce (LAPAD) localizada na Fazenda Experimental da Ressacada.

(Ref. Ofício Expedido 16/2024/AQI/CCA)

 

Nº 009/2024/CCA –  DESIGNAR o Professor Roberto Bianchini Derner, SIAPE 4176274, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Aquicultura, com mandato de 06 de abril de 2024 até 05 de abril de 2026, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

(Ref. Ofício Expedido 11/2024/AQI/CCA)

 

 

PORTARIA DE 8 DE MARÇO DE 2024

Nº 010/2024/CCA – DESIGNAR a Professora Flávia Lucena Zacchi, SIAPE 3304198,  como Coordenadora de Extensão do Departamento de Aquicultura, com mandato de 21 de fevereiro de 2024 até 20 de fevereiro de 2025, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

(Ref. Ofício Expedido 09/2024/AQI/CCA)

 

Nº 011/2024/CCA –  DESIGNAR, a partir de 26/01/2024, o Professor Rodrigo Zaluski, SIAPE 1060632, para a Supervisão do Laboratório de Apicultura, em substituição ao docente Alex Sandro Poltronieri, SIAPE 3013044, designado através da Portaria 098/2023/CCA, atribuindo-lhe a carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital 7831/2024)

 

Nº 012/2024/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de Agosto de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%,  grau Médio, para a servidora Aline Brum Figueredo, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, SIAPE 3355621, localizada no Laboratório de Piscicultura Marinha, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Físico: Atividades executadas em locais de umidade excessiva, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior á metade da sua jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de Abril de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 01 de Agosto de 2023, a servidora Aline Brum Figueredo, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, SIAPE 3355621, no Laboratório de Piscicultura Marinha , do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Expedido 014/AQI/CCA)

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 7 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 9/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para representantes docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina.

– Edson Souza de Azevedo (CA/CED);

– Maria Eliza Chierighini Pimentel (NDI/CED);

– Marivone Piana (CA/CED).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir de 07/03/2024 e terá validade até que se conclua o processo de eleição.

 

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 10/2024/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 80/CED/2023, de 31 de agosto de 2023.

Art. 2º – DESIGNAR os docentes relacionados para compor a Banca Examinadora de Avaliação de Desempenho Acadêmico para fins de Promoção de Adjunto para Associado I e Progressão Horizontal de Associado de todos os níveis dos servidores docentes lotados no Centro de Ciências da Educação, de acordo com a Resolução nº 018/CUn/2006, de  24 de agosto de 2006, e com a Portaria n7/MEC/2006, de 29 de junho de 2006:

– Professor da Classe E – Titular Aloysio Marthins De Araujo Junior (MEN) Presidente;

– Professora da Classe E – Titular Ana Claudia De Souza(MEN) Titular;

– Professora da Classe E – Titular Rosalba Maria Cardoso Garcia (EED) Titular;

– Professora da Classe E – Titular Claricia Otto(MEN) Suplente;

– Professora da Classe E – Titular Eneida Oto Shiroma(EED) Suplente.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º – Esta portaria terá vigência no período de 12/03/2024 até 01/09/2025.

  

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 4 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 45/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente RENATA COELHO SCHARLACH, SIAPE n.º 1527256, como Coordenadora da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de dois anos a partir de 04 de março de 2024.

Art. 2º Designar as docentes ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE n.º 3058334 e FERNANDA ZUCKI MATHIAS, SIAPE nº 3006128 como membros da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de dois anos a partir de 04 de março de 2024.

Art. 3º Atribuir, carga horária administrativa de dez horas semanais para a coordenadora, e a carga horária de duas horas semanais para os membros, conforme Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

Art. 4º Revogar, a partir de 04 de março de 2024, a Portaria nº 195/CCS/2022, de 30 de agosto de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 10680/2024)

 

PORTARIAS DE 6 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 46/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 26/02/2024 a 03/05/2024, os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de seleção dos candidatos inscritos no Edital nº 06/2023/PPGN – PROCESSO SELETIVO MESTRADO E DOUTORADO – TURMA 2024 – do Programa de Pós-Graduação em Nutrição (PPGN/UFSC):

Ana Carolina Fernandes – SIAPE n° 3775944 (Presidente)

Claudia Soar, SIAPE 1420369;

Cristine Garcia Gabriel, SIAPE 2774942;

Daniela Barbieri Hauschild, SIAPE 1758540;

Débora Kurrle Rieger Venske, SIAPE 1214004;

Elizabeth Nappi Correa, SIAPE 4425796;

Erasmo Benicio Santos de Moraes Trindade, SIAPE 1518665;

Fernanda Hansen, SIAPE 2392566;

Francilene Gracieli Kunradi Vieira, SIAPE 2715732;

Francisco de Assis Guedes de Vasconcelos, SIAPE 1158330;

Giovanna Medeiros Rataichesck Fiates, SIAPE 2160688;

Greyce Luci Bernardo, SIAPE 2860102;

Júlia Dubois Moreira SIAPE 1734498;

Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo, SIAPE 1519826;

Manuela Mika Jomori, SIAPE 2129380;

Patricia Faria Di Pietro, SIAPE 1160653;

Paula Lazzarin Uggioni, SIAPE 2057085;

Rossana Pacheco da Costa Proença, SIAPE 1159030;

Suellen Secchi Martinelli, SIAPE 2882616;

Suzi Barletto Cavalli, SIAPE 1458350;

Yara Maria Franco Moreno, SIAPE 1811834;

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 12013/2024)

 

Nº 47/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/02/2024 a 09/03/2024, os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de seleção dos candidatos inscritos no EDITAL Nº05/PPGN/2023 – VAGAS SUPLEMENTARES DE DOUTORADO – EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº05/PPGN/2022 – PROCESSO SELETIVO MESTRADO E DOUTORADO – TURMA 2023 – do Programa de Pós-Graduação em Nutrição (PPGN/UFSC):

1. Ana Carolina Fernandes – SIAPE n° 3775944 (Presidente)

2. Débora Kurrle Rieger Venske, SIAPE 1214004

3. Erasmo Benicio Santos de Moraes Trindade, SIAPE 1518665;

4. Patricia Faria Di Pietro, SIAPE 1160653;

5. Yara Maria Franco Moreno, SIAPE 1811834

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 11224/2024)

 

PORTARIA DE 7 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 48/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 02 de março de 2024 a 31 de maio de 2024, a professora BEATRIZ GARCIA MENDES BORBA (ACL/CCS), SIAPE n.º 2653969, como Coordenadora do Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde do Hospital Universitário HU/UFSC.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 11917/2024)

 

PORTARIAS DE 8 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 49/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 23/02/2024, a docente RENATA ACELINA JAYME PIRES PERLIN, SIAPE nº 2784847 como Coordenadora Suplente do Interno Médico 9ª e 11ª fases (DPT) do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina.

Art. 2º Designar a docente FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA, SIAPE nº 1091019 como Coordenadora Suplente do Interno Médico 9ª e 11ª fases (DPT) do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 23/02/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Solicitação nº 12025/2024)

 

Nº 50/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 07/03/2024, a docente RENATA ACELINA JAYME PIRES PERLIN, SIAPE nº 2784847 como Coordenadora de Módulo do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina – 11ª fase – MED7033 Internato Médico III Saúde da Criança.

Art. 2º Designar a docente FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA, SIAPE nº 1091019 como Coordenadora de Módulo do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina – 11ª fase – MED7033 Internato Médico III Saúde da Criança, pelo período de um ano, a partir de 07/03/2024.

Art. 3º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 12026/2024)

 

Nº 51/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 07/03/2024, a docente RENATA ACELINA JAYME PIRES PERLIN, SIAPE nº 2784847, como Coordenadora Suplente de Módulo do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina – 11ª fase – MED7033 Internato Médico III Saúde da Criança da Comissão do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina.

Art. 2º Designar a docente FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA, SIAPE nº 1091019 como Coordenadora Suplente de Módulo do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina – 11ª fase – MED7033 Internato Médico III Saúde da Criança da Comissão do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 07/03/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 12028/2024)

 

Nº 52/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 07 de março de 2024, o docente HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN, SIAPE n° 2331665, da condição de Coordenador de Estágios do Curso de Medicina.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 12030/2024)

 

Nº 53/2024/CCS – Art. 1º Designar o docente GUSTAVO DE ARAUJO PINTO, SIAPE n° 3568270, como Coordenador de Estágios do Curso de Medicina, no período de 07/03/2024 a 06/03/2026.

Art. 2°Atribuir ao docente carga horária administrativa de 10 horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 12030/2024)

 

Nº 54/2024/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Curso de Graduação em Medicina – 1ª a 8ª fases e TCC, pelo período de 1 (um) ano a partir de 9 de fevereiro de 2024:

Fase Disciplina Professor Coordenador
MED 7001 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA I Kieiv Resende Sousa de Moura (MOR)
  MED 7101 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA I Fabrício Augusto Menegon (SPB)
       
MED 7002 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA II Moacir Serralvo Faria (CFS)
  MED 7102 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA II Fabrício Augusto Menegon (SPB)
       
MED 7003 SAÚDE DA CRIANÇA I Monica Lisboa Chang Wayhs (DPT)
  MED 7004 SAÚDE DA MULHER I Sérgio Murilo Steffens (DTO)
  MED 7005 SAÚDE DO ADULTO I Helen Zatti (DPT)
  MED 7006 SAÚDE E SOCIEDADE I Antônio Fernando Boing (SBP)
  MED 7103 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA III Fabrício Augusto Menegon (SPB)
       
MED 7007 SAÚDE DA CRIANÇA II Carlos Eduardo Andrade Pinheiro (DPT)
  MED 7008 SAÚDE DA MULHER II Ricardo Nascimento (DTO)
  MED 7009 SAÚDE DO ADULTO II João Péricles da Silva Júnior (PTL)
  MED 7010 SAÚDE E SOCIEDADE II Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
  MED 7104 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA IV Fabrício Augusto Menegon (SPB)
       
MED 7011 SAÚDE DA CRIANÇA III Emanuela da Rocha Carvalho (DPT)
  MED 7012 SAÚDE DA MULHER III Paulo Fernando Brum Rojas (DTO)
  MED 7013 SAÚDE DO ADULTO III Edelton Flavio Morato (MIP)
  MED 7014 SAÚDE E SOCIEDADE III Charles Dalcanale Tesser (SPB)
  MED 7105 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA V Armando Henrique Norman (CLM)
       
MED 7015 SAÚDE DA CRIANÇA IV Marilza Leal Nascimento (DPT)
  MED 7016 SAÚDE DA MULHER IV Hugo Alejandro Arce Iskenderian (DTO)
  MED 7017 SAÚDE DO ADULTO IV Janaina Luz Narciso Schiavon (CLM)
  MED 7018 SAÚDE E SOCIEDADE IV Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
  MED 7106 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VI Armando Henrique Norman (CLM)
       
MED 7019 SAÚDE DA CRIANÇA V Anelise Steglich Souto (DPT)
  MED 7020 SAÚDE DA MULHER V Beatriz Maykot Kuerten (DTO)
  MED 7021 SAÚDE DO ADULTO V Adair Bervig Junior (CLC)
  MED 7022 SAÚDE E SOCIEDADE V Josimari Telino de Lacerda (SPB)
  MED 7107 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VII Armando Henrique Norman (CLM)
       
MED 7023 SAÚDE DA CRIANÇA VI Denise Bousfield da Silva (DPT)
  MED 7024 SAÚDE DA MULHER VI Karoline Bunn Borba (DTO)
  MED 7025 SAÚDE DO ADULTO VI Rogério Paulo Moritz (CLC)
  MED 7026 SAÚDE E SOCIEDADE VI Fabricio Augusto Menegon (SPB)
  MED 7108 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VIII Armando Henrique Norman (CLM)
       
  MED 7301 TCC Simone Van de Sande Lee (CLM) – Titular

Art. 2º Atribuir, aos titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 12033/2024)

 

Nº 55/2024/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 08 de março de 2024, a docente ANGELA MACHADO DE CAMPOS, SIAPE nº 1285110, como Supervisora do Laboratório de Homeopatia.

Art. 2° Atribuir à docente carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 12246/2024)

 

Nº 56/2024/CCS – Art. 1º Dispensar os docentes VALDECIR MARIA LAURA, SIAPE nº 2220265 e CHRISTIANE MEYRE DA SILVA BITTENCOURT, SIAPE nº 2361653, da condição de membros titular e suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Designar as docentes HELLEN KARINE STULZER KOERICH, SIAPE nº 2534243 e BIANCA RAMOS PEZZINI, SIAPE nº 2322381, como membro titular e suplente, respectivamente, do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para a membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 12526/2024)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

PORTARIA DE 4 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 3/2024/CCS-HU – Art. 1º Designar o docente Doutor Douglas Francisco Kovaleski, SIAPE nº 2457520 como Subcoordenador da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), no período de 04 de março de 2024 a 21 de maio de 2025:

Art. 2º Atribuir aos membros titulares docentes carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 7 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 4/2024/CCS-HU – Art. 1º. Designar a servidora Marina Monica Bahl Mafra, SIAPE – 1643155, para atuar como subcoordenadora do Programa de Residência Integrada Multiprofissional (RIMS), pelo período de 01 de março de 2024 a 31 de maio de 2024.

Art. 2º. Atribuir à servidora a carga horária administrativa de quatro horas semanais para esta atividade.

Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2024

 

O Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Nº 6/2024/CCJ – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências Jurídicas, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor: Carolina Medeiros Bahia, Diretora do Centro de Ciências Jurídicas;

II. Agente de planejamento: Melissa Ely Melo, Vice-Diretora do Centro de Ciências Jurídicas;

III. Representante discente de graduação: Camila Machado Ferreira, matrícula nº 21202405;

IV. Representante discente de pós-graduação: Igor Guindani, matrícula nº 202301692;

V. Representante docente: André Lipp Pinto Basto Lupi, Presidente do NDE/CCJ;

VI. Representante STAE: Mirela Souza Tobias, assistente em administração;

VII. Convidado da comunidade externa: Victor Leduc Machado, Presidente da Alumni.

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 4º Revoga-se a Portaria 05/2024/CCJ, de 01 de março de 2024.

(Ref. Portaria nº 442/2024/GR)

 

EDITAL Nº 2/CECCJ/2024, de 14 de março de 2023

 

A Presidente da Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº 004/CCJ/2024, de 23 de fevereiro de 2024, e considerando a deliberação da referida Comissão Eleitoral nesta data, RESOLVE:

 

Art. 1º  Homologar as seguintes inscrições de  acordo com o Edital nº 003/CCJ/2024

1) Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Pesquisa:

Daize Fernanda Wagner Silva Felipe da Costa de Lorenzi

2) Coordenador de Extensão

Clarindo Epaminondas de Sá Neto

Art. 2º  A eleição  acima referida será  realizada  no dia 22/03/2024, ou  no primeiro dia útil subsequente disponível no calendário do e-Democracia, no horário das 9  às 16h, cujo link será  ampla e oportunamente divulgado.

Art. 3º –  Fica estabelecido o prazo de 24 horas, a partir da publicação do presente Edital, para eventual interposição de recurso.

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

Nº 6/2024/CDS – Art 1º – DISPENSAR, o Professor JUCEMAR BENEDET, das funções de Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Exercício Físico e Doenças Crônicas Não Transmissíveis – NUPEFID.

Art 2º – DESIGNAR, a PROFESSORA ALINE MENDES GERAGE DA SILVA, para assumir as funções de Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Exercício Físico e Doenças Crônicas Não Transmissíveis – NUPEFID, no período de 01/03/2024 à 31/12/2025.

Art 3º – ATRIBUIR à carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Portarias nº 649/GR/1996 e nº 1800/2020/GR)

 

Nº 7/2024/CDS – Art 1º – DISPENSAR, o Professor JAISON JOSÉ BASSANI, das funções de Coordenador Núcleo de Estudos em Cultura, Corpo e Movimento – SÔMA.

Art 2º – DESIGNAR, a Professora CAROLINA FERNANDES DA SILVA, para assumir as funções de Coordenadora do Núcleo de Estudos em Cultura, Corpo e Movimento – SÔMA, no período de 01/03/2024 à 31/12/2025.

Art 3º – ATRIBUIR à carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Portarias nº 649/GR/1996 e nº 1800/2020/GR)

 

PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 8/2024/CDS – Art 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para, sob presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Cientifica – PIBIC no âmbito do Centro de Desportos:

1. Diego Augusto Santos Silva, SIAPE: 1969777, e-mail: diego.augusto@ufsc.br.

2. Tiago Turnes, SIAPE: 1327328, e-mail: tiago.turnes@ufsc.br.

3. Luiz Gulherme Antonacci Guglielmo, SIAPE: 1519826, e-mail: luiz.guilherme@ufsc.br.

4. Fernando Diefenthaeler, SIAPE: 1688908, e-mail: fernando.diefenthaeler@ufsc.br.

5. Michel Milistetd, SIAPE: 1244128, e-mail: michel.milistetd@ufsc.br

6. Juarez Vieira do Nascimento, SIAPE: 1159707, e-mail: juarez.nascimento@ufsc.br.

7. Kelly Samara da Silva, SIAPE: 1476220, e-mail: kelly.samara@ufsc.br.

Art. 2º CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 6 DE MARÇO

 

Nº 23/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Educação Digital – LEDLab, do Departamento de Engenharia do Conhecimento, com efeito retroativo a 29/02/2024 até 28/02/2026, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 010088/2024)

 

PORTARIA DE 7 DE MARÇO

 

Nº 24/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e/ou ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

– Diego Rodrigues Ferreira (Assistente em Administração – DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC) – Titular;

– Lívia Scheffer Santos (Assistente em Administração –  COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS CPGEAS/CTC) – Titular;

– Rodrigo Castelan Carlson (Professor Magistério Superior – DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC) – Titular;

– Rodrigo Pereira (Assistente em Administração – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO CGECA/CTC) – Suplente;

– Cristiano da Silva Rubira (Técnico em Eletrônica – DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC) – Suplente;

– Ricardo José Rabelo (Professor Magistério Superior – DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC) – Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/DAS/CTC;

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CPGEAS/CTC;

– DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC;

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/ CGECA/CTC;

– DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS DAS/CTC.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

Art. 4º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem as Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR.

(Ref. Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, a Portaria Normativa nº 473/2023/GR, de 6 de abril de 2023, e o constante na Solicitação Digital nº 009930/2024)

 

PORTARIAS DE 8 DE MARÇO

 

Nº 25/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente ROBERTO WILLRICH para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 06/03/2024 até 05/03/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 012236/2024)

 

Nº 26/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente ROBERTO WILLRICH para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 06/03/2024 até 05/03/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 012236/2024)

 

PORTARIA DE 11 DE MARÇO

 

Nº 27/2024/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 218/2023/DIR/CTC, de 05 de setembro de 2023, que designa a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo.

Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, sob a presidência do Coordenador de Estágios do referido curso, a partir desta data até 06/07/2025, atribuindo-lhes quatro horas semanais de carga horária administrativa:

LUIS ROBERTO DA SILVEIRA MARQUES – Coordenador de Estágios (presidente)

ALEXANDRE DOS SANTOS (membro titular)

RAFAEL PRADO CARTANA (membro titular).

(Ref. OF E 14/ARQ/CTC/2024)

 

PORTARIA DE 12 DE MARÇO

 

Nº 28/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro Tecnológico, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor: Sérgio Peters – Vice-Diretor do Centro Tecnológico;

II. Agente de planejamento: Patricia Fernandes – Coordenadora de Apoio Administrativo do Centro Tecnológico;

III. Representante discente de graduação: Flávia Rosa de Andrade – Engenharia Elétrica;

IV. Representante docente: Lucila Maria de Souza Campos – EPS;

V. Representante docente: Leticia Mattana – ARQ;

VI. Representante docente: Richard Demo Souza – EEL;

VII. Representante docente: Ubirajara Franco Moreno – DAS;

VIII. Representante docente: Fernando Antônio Forcellini – EMC;

IX. Representante docente: José Eduardo De Lucca – INE;

X. Representante STAE: Juliana Martinelli – POSMEC.

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Revogar a Portaria n.º 22/2024/DIR/CTC, de 06 de março de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria nº 442/2024/GR)

Boletim Nº 48/2024 – 14/03/2024

14/03/2024 15:46

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 48/2024

Data da publicação: 14/03/2024

CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 26/2024/CTS/ARA a Nº 30/2024/CTS/ARA
CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS Nº 21/2024/BNU a Nº 27/2024/BNU
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 6/2024/CGRAD
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 3/PU/2024
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 23/PROAD/2024 a Nº 27/PROAD/2024
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 4/2024/PRODEGESP

 

PORTARIAS Nº 160/2024/DDP a Nº 167/2024/DDP, PORTARIAS Nº 169/2024/DDP a 195/2024/DDP

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO Equipes inscritas e previamente selecionadas para a segunda etapa do EDITAL Nº 04/2024/SINOVA

 

Resultado do EDITAL Nº 10/2023/PROPESQ/SINOVA

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 6/2024/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 1/2024/CED

 

PORTARIA Nº 03/NDI/CED

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 5 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 26/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 05 de março de 2024 a 05 de março de 2026:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE/MATRÍCULA
 
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
                Christine Zomer Dal Molin                 3046074
Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
Flávia Corrêa Guerra 1754907
João Matheus Acosta Dallmann 3039708
Josete Mazon 3058258
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Pettala Rigón 1200411
Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109
Simone Farias Antunez Reis 3285297
Ruan Matheus Nascimento Toledano 1285320

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 19/2023/CTS/ARA, de 14 de março de 2023.

(Ref. Portaria nº 1810/2020/GR)

 

Nº 27/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 05 de março de 2024 a 05 de março de 2026:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
 
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
Luciano Kurtz Jornada 1183197
Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
Simone Farias Antunez Reis 3285297
João Matheus Acosta Dallmann 3039708
Josete Mazon 3058258
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Christine Zomer Dal Mollin 3046074
Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 176/2022/CTS/ARA, de 10 de outubro de 2022.

(Ref. Portaria nº 1810/2020/GR)

 

Nº 28/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Guilherme Prezotto, matrícula nº 20204121, e Juliane dos Santos, matrícula nº 22203059, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Coletivo Indígena e Quilombola, no Colegiado do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 13 de março de 2023 a 13 de março de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 27/2023/CTS/ARA, de 21 de março de 2023.

(Ref. Portaria nº 1810/2020/GR)

 

Nº 29/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  1. Agente gestor: Rafael Albuquerque Poddixi – assistente em administração, SIAPE 3216601;
  2. Agente de planejamento: Rogério Gomes de Oliveira – docente, SIAPE 1724307;

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria nº 1810/2020/GR)

 

PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 30/2024/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 29 de fevereiro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, à servidora Ana Carolina Pescador, SIAPE nº 3383492, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório – Biologia, localizada no Departamento de Ciências da Saúde, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, por realizar atividades de risco biológico no Laboratório de Microscopia de Araranguá-ARA (contato direto com sangue humano, amostras parasitológicas, esperma e mucosa oral), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (referente ao laudo individual nº 26246-000.681/2022, de 04 de abril de 2022).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora supracitada no Departamento de Ciências da Saúde, UORG 000955, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria nº 1810/2020/GR e Portaria Normativa nº 58/2015/GR)

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 7 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 021/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de outubro de 2023, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL, SIAPE nº 2965314, como Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 07/04/2024.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

Nº 022/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de outubro de 2023, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL, SIAPE nº 2965314, como Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 07/04/2024.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

Nº 023/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 5 de março de 2024, os representantes discentes dos Colegiados Pleno e Delegado do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, do Campus de Blumenau, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.

Colegiado Pleno:

Taina da Silva (Titular – 1º mandato)

João Guilherme Voss (Titular – 1º mandato)

Luiz Fernando Ribeiro de Almeida (Suplente – 1º mandato)

Lidiana Cássia Soares Freitas (Suplente – 2º mandato)

Colegiado Delegado:

Taina da Silva (Titular – 1º mandato)

Marcelo Olinek de Lima (Suplente – 1º mandato)

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 146/2023/BNU a partir de 5 de março de 2024.

 

PORTARIAS DE 8 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 024/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 5 de março de 2024, o docente GUILHERME WAGNER, SIAPE nº 3354180, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 141/2022/BNU a partir de 5 de março de 2024.

 

Nº 025/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 5 de março de 2024, a docente CINTIA ROSA DA SILVA, SIAPE 1118019, para compor, na condição de suplente da docente Fabiana Schmitt Corrêa, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período 2 (dois) anos.

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 137/2023/BNU a partir de 5 de março de 2024.

 

Nº 026/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de fevereiro de 2024, o docente GUILHERME WAGNER, SIAPE 3354180, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 027/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 15 de março de 2024, a docente RENATA ORLANDI, SIAPE 2568866, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 198/2022/BNU a partir de 5 de março de 2024.

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 006/2024/CGRAD, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO DE 6 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 6/2024/CGRAD – Art. 1º Alterar o texto do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório do Curso de Jornalismo (Código UFSC 415), na Seção XII – DA CONVALIDAÇÃO, modificando a redação dos artigos 24, 25, 26 e 27, que passarão a ter a seguinte redação:

“Art. 24. É vedado convalidar como Estágio Curricular Supervisionado a prestação de serviços, realizada a qualquer título, que não seja compatível com as funções profissionais do jornalista, que caracterize a substituição indevida de profissional formado e/ou, ainda, que seja realizada em ambiente de trabalho sem a presença e o acompanhamento de jornalistas profissionais.

Art. 25. É permitida a validação da disciplina Estágio Curricular, respeitado o contido nas Diretrizes Curriculares Nacionais e no Projeto Pedagógico do Curso de Jornalismo, nas seguintes condições:

I – quando a atividade a ser validada for resultante de práticas regulamentadas pela legislação da profissão e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, desde que o estudante as tenha desenvolvido ao longo ou depois de estar cursando o sexto semestre ou com pelo menos 62,5% (sessenta e dois vírgula cindo por cento) da carga horária curricular cumprida, e que tenha cursado a disciplina JOR 6636 – Planejamento de Estágio Curricular, ou disciplina equivalente no currículo vigente;

II – quando a atividade a ser validada for objeto de requerimento específico, do estudante à Coordenação do Curso de Graduação, devendo ser plenamente justificado e documentado;

Parágrafo único. O requerimento mencionado no inciso II do caput deverá conter:

I – nome do estudante e respectivo número de matrícula;

II – histórico escolar;

III – contrato de trabalho, ou documento equivalente, que comprove o vínculo relativo ao período a ser validado, com descrição das atividades desenvolvidas; e

IV – relatório de estágio, contendo descrição e avaliação das atividades desenvolvidas, devendo estar assinado por profissional responsável pelo acompanhamento no local de desenvolvimento da prática profissional a ser validada.

Art. 26. A partir do sexto semestre o aluno poderá solicitar a convalidação dos estágios não obrigatórios, desde que seguidas todas as exigências estabelecidas para o estágio obrigatório.

Art. 27. A validação será apreciada pela Coordenação de Estágios e pela Coordenação do Curso, em até 30 (trinta) dias da formalização do requerimento.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Processo nº 23080.000537/2023-27)

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

A Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020, que estabelece a utilização do Building Information Modelling (BIM) na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia e a necessidade de promover a implementação do BIM na universidade, resolve:

 

PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 3/PU/2024 – Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho para estudo de implementação do BIM na UFSC (GT-BIM UFSC), com os seguintes objetivos:

a) Demonstrar os benefícios do BIM para a UFSC, enfatizando como ele pode aprimorar os processos de trabalho relacionados ao ciclo de vida de suas edificações: desde o projeto, construção, manutenção e gestão de infraestruturas da universidade até a demolição;

b) Identificar e estudar as atividades necessárias para a implementação do BIM na UFSC, incluindo a definição de diretrizes, estratégias e etapas a serem seguidas;

c) Estudar formas de elaboração de um plano de ação efetivo para a implementação do BIM

d) Promover o diálogo com empresas, instituições e profissionais especializados no uso do BIM, buscando parcerias e estabelecendo redes de colaboração para a disseminação do conhecimento e a troca de experiências;

e) Propor ações para estimular o desenvolvimento e a aplicação de novas tecnologias relacionadas ao BIM nos setores, visando o aperfeiçoamento dos processos e a melhoria contínua na gestão da infraestrutura da UFSC;

f) Elaborar relatórios parciais e finais contendo resultados alcançados e recomendações para o início da institucionalização do BIM na UFSC;

g) Divulgar e apoiar os servidores em processos BIM, com o intuito de difundir o BIM na UFSC

1º Para fins desta Portaria, considera-se BIM (Building Information Modeling) ou Modelagem da Informação da Construção o conjunto de tecnologias e processos integrados que permitem a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, de forma que sirva a todos os participantes do empreendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da construção.

2º Este grupo se caracteriza por um trabalho permanente, com estipulação de metas próprias definidas em reunião e registradas em ata, não existindo prazo pré-determinado para cumprimento dos objetivos listados no caput deste artigo.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição inicial de servidores, aos quais serão atribuídos 4h semanais:

  1. André Luiz /DPAE/ SIAPE 1124949
  2. Ana Kelly Marinoski Ribeiro /EGR/ SIAPE 1298154
  3. Carolina Oliveira da Silva /DPAE/ SIAPE 3309508
  4. Fernando Tavares de Albuquerque /ARQ/CTC/ SIAPE 3319574
  5. Guilherme Francisco Zucatelli /DPAE/ SIAPE 2195520
  6. Helio Rodak de Quadros Junior /PU/ SIAPE 1946122
  7. Ismael Paulo dos Santos /DGI/ SIAPE 1946109
  8. Juliane Silva de Almeida /EGR/ SIAPE 1918245
  9. Leila da Silva Cardozo /DPAE/ SIAPE  1653521
  10. Leonardo Schreiber Schneider /DPAE/ SIAPE 3347444
  11. Leticia Mattana / ARQ / SIAPE 3010854
  12. Rafael Daniel Mundt /COPLAN/ SIAPE 1408432
  13. Rosana Debiasi /DGI/ SIAPE 1951117
  14. Patrícia Biasi Cavalcanti/ ARQ/ SIAPE 1886325

Art. 3º O GT-BIM deverá reunir-se, preferencialmente, de maneira presencial, em local definido entre os membros, com periodicidade quinzenal.

Art. 4º O GT-BIM deverá produzir e armazenar documentação escrita sobre suas ações e reuniões (atas, relatórios e afins).

Art. 5º O presidente, vice-presidente e um secretariado serão escolhidos pelos membros do grupo para coordenar as ações e responder oficialmente pelo grupo junto à Administração Central e demais setores, a carga horária para esses membros serão de 6h semanais. Outras organizações internas poderão ser decididas pelo Grupo e registradas em ata.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 23/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa L. BACKES, CNPJ nº 22.639.468/0001-63, a sanção impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.048647/2023-70)

 

PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 24/PROAD/2024 – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Pró-Reitoria de Administração (PROAD), o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

Agente gestor: VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE 2168654 – assistente em administração (Pró-Reitor de Administração);

Agente de planejamento: FÁBIO FROZZA, SIAPE 2345598 – assistente em administração (Diretor do Departamento de Compras);

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 03/2024/CGE/SEPLAN)

 

PORTARIA DE 4 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 25/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR as portarias nº 142/PROAD/2021, de 31 de maio de 2021 e nº 2/PROAD/2022, de 4 de janeiro de 2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores ADRIANO GONÇALVES, SIAPE nº 1970713, Auxiliar em Administração (titular) e JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELÍCIO, SIAPE nº 1775638, Bibliotecário-Documentalista (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Biblioteca Universitária (BU), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;

2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

PORTARIAS DE 5 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 26/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ADEMIR PODESTA, SIAPE nº 1169712, Auxiliar em Administração/DCOM/PROAD, JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, Assistente em Administração/DCOM/PROAD e RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, SIAPE nº 1153704, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LIFE CLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 43.219.256/0001-05. Ata de Registro de Preços nº 874/2023 – Pregão Eletrônico nº 196/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.006569/2024-17)

 

Nº 27/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAICE HOBOLD FARIA, SIAPE nº 2030173, Administrador/DPL/PROAD, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL/PROAD e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANJO SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 40.288.242/0001-47, Pregão Eletrônico nº 203/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.011114/2024-13)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 5 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 4/2024/PRODEGESP – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor: Sandra Regina Carrieri de Souza – Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;

II. Agente de planejamento: Juliane de Oliveira – Coordenadora de Apoio Administrativo;

III. Representante STAE: Carla Cerdote da Silva – Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas;

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 160/2024/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

FABIANA QUATRIN PICCININ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 222072, SIAPE 3243682, lotação DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/07/2024, de acordo com o Processo 23080.027980/2021-83.

LEONARDO JONCK STAUB, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 215460, SIAPE 3604396, lotação DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / CLM/CCS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 06/12/2023, de acordo com o Processo 23080.016966/2019-30.

ZILIANI DA SILVA BUSS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 222090, SIAPE 2859678, lotação DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS / ACL/CCS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 06/07/2024, de acordo com o Processo 23080.033627/2021-32.

 

Nº 161/2024/DDP – CONCEDER a Caetano Machado, SIAPE 2190150, ocupante do cargo de Jornalista, com lotação na Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/03/2024 a 01/06/2024, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 06/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.078408/2023-44)

 

Nº 162/2024/DDP – CONCEDER a Enio Paulo Belotto, SIAPE 2190150, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, com lotação no Centro de Ciências Rurais – CCR/UFSC, 44 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/03/2024 a 23/04/2024, perfazendo 190 horas, referente ao interstício completado em 26/03/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.001353/2024-65)

 

Nº 163/2024/DDP – CONCEDER a Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, SIAPE 2128668, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Secretaria de Relações Internacionais – SINTER, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/03/2024 a 01/06/2024, perfazendo 406 horas, referente ao interstício completado em 05/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.003361/2024-46)

 

Nº 164/2024/DDP – CONCEDER a Melina Valério dos Santos, SIAPE 1879123, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação Restaurante Universitário / RU/PRAE, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2024 a 29/06/2024, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 21/07/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.001099/2024-03)

 

Nº 165/2024/DDP – PRORROGAR por 24 meses, a partir de 23 de junho de 2024, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Patologia (PTL), do Centro de Ciências da Saúde (CCS), campo de conhecimento: Patologia Geral, objeto do Edital n° 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 22/11/2021, e homologado pela Portaria n° 716/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2022.

(Ref. Processo 23080.046239/2020-31)

 

Nº 166/2024/DDP – CONCEDER a Aline Trierweiler de Sousa, SIAPE 2773566, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 31 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/03/2024 a 19/04/2024, perfazendo 133 horas, referente ao interstício completado em 03/10/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.006096/2024-58)

 

Nº 167/2024/DDP – CONCEDER a Higor Eisten Francisconi Lorin, SIAPE 3050391, ocupante do cargo de Operador de Estação de Tratamento Água e Esgoto, lotado no Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, afastamento integral para Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis SC, no período de 09/03/2024 a 20/02/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.004136/2024-27)

 

PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 169/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1008/2023/DDP, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA

Onde se lê:

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 12/12/2023…”

Leia-se:

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 19/01/2024…”

(Ref. Processo nº 23080.050992/2020-21)

 

Nº 170/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Serviço Social / Serviço Social Aplicado.

Regime de Trabalho: : 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Lucas Haygert Pantaleão 9,38

(Ref. Processo nº 23080.003893/2024-83)

 

Nº 171/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1044/2023/DDP, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor PAULO LISBOA CORDEIRO CAMASÃO

Onde se lê:

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/01/2024, o servidor PAULO LISBOA CORDEIRO”

Leia-se:

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 25/01/2024, o servidor PAULO LISBOA CORDEIRO CAMASÃO”

(Ref. Processo nº 23080.006871/2021-22)

 

Nº 172/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1132/2023/DDP, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA

Onde se lê:

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 05/02/2024…”

Leia-se:

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/02/2024…”

(Ref. Processo nº 23080.006424/2021-73)

 

Nº 173/2024/DDP – CONCEDER a Camila Poeta Mangrich, SIAPE 1947814, ocupante do cargo de Arquiteta e urbanista, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia /DPAE/PU, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 21/03/2024 a 10/11/2024.

(Ref. Processo nº 23080.002445/2021-10)

 

Nº 174/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024. Campo de conhecimento: Educação do Campo/Educação.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de pessoas candidatas negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo nº 23080.069349/2023-13)

 

PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 175/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas  – EPS/CTC, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Ciências da Computação.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Liliane Soares da Costa 9,21
Caetano Decian Lazzari 8,60

(Ref. Processo nº 23080.078707/2023-89)

 

Nº 176/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação – CIT/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 104/2023/DDP, de 23 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 223, Seção 3, de 24/11/2023.

Campo de conhecimento: Interdisciplinar/Engenharia/Tecnologia/Gestão.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Luziana Quadros da Rosa 9,1
Rangel Machado Simon 8,9
Cláudia Destro dos Santos 7,7
Aline Rodrigues 7,6

(Ref. Processo nº 23080.070125/2023-54)

 

Nº 177/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA 1032/2023/DDP, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor LEONARDO NEGRI FURINI,

Onde se lê:

“ A homologação e a concessão vigoram a partir de 13/01/2024…”

Leia-se:

“ A homologação e a concessão vigoram a partir de 23/01/2024…”

(Ref. Processo nº 23080.001652/2021-57)

 

Nº 178/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024. Campo de conhecimento: Pediatria. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Greice Suellen Batista 9,40
Rommy Koetzler 8,99

Lista de pessoas candidatas negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo nº 23080.000294/2024-16)

 

Nº 179/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1159/2023/DDP, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora SILVIA PELEGRINI

Onde se lê:

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/02/2024…”

Leia-se:

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/02/2024…”

(Ref. Processo nº 23080.006426/2021-62)

 

Nº 180/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1228/2023/DDP, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora CAMILA GARBIN SANDI

Onde se lê:

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/01/2021…”

Leia-se:

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 08/02/2024…”

(Ref. Processo nº 23080.006427/2021-15)

 

PORTARIAS DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 181/2024/DDP – 1 – RETIFICAR a Portaria 174/2024/DDP, publicada no Diário Oficial da União nº 41, Seção 1, de 29/02/2024:

Onde se lê: PORTARIA N°170/2024/DDP, de 27 de fevereiro de 2024.

Leia-se: PORTARIA N°174/2024/DDP, de 27 de fevereiro de 2024.

(Ref. Processo nº 23080.069349/2023-13)

 

Nº 182/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA 667/2021/DDP, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora ANA CAROLINA LOBOR CANCELIER,

Onde se lê:

“ A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022…”

Leia-se:

“ A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022…”

(Ref. Processo nº 23080.010298/2019-37)

 

Nº 183/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Museologia – CEM/CFH, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024. Campo de conhecimento: Museologia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma),

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Giovanna Trevelin 8,33

(Ref. Processo nº 23080.073345/2023-30)

 

Nº 184/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 745/2021/DDP, de 27 de outubro de 2021, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora SHEILA MARIA DOS SANTOS,

Onde se lê:

“ A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/03/2022…”

Leia-se:

“ A homologação e a concessão vigoram a partir de 29/03/2022…”

(Ref. Processo nº 23080.041056/2021-18)

 

Nº 185/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Ensino de matemática/ Educação do Campo.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma),

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Anelise Girardi 8,40
Valéria Belissa Pasuch 8,24

(Ref. Processo nº 23080.003460/2024-28)

 

PORTARIAS DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

Nº 186/2024/DDP – CONCEDER a TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA, SIAPE 1754709, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada no Centro de Ciências da Educação/CED, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Brasil, no período de 18/03/2024 a 17/03/2025.

(Ref. Processo nº 23080.005569/2024-08)

 

Nº 187/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Zootecnia.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Karise Fernanda Nogara 9,37
Gislaine Costa Pereira 8,31

Lista de pessoas candidatas trans:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo nº 23080.077091/2023-29)

 

Nº 188/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Abdelmoubine Amar Henni, Matrícula UFSC 198190, SIAPE 1072120, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/01/2024, conforme processo 23080.004122/2024-11.

Adhemar Maria do Valle Filho, Matrícula UFSC 215478, SIAPE 3091279, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 22/02/2024, conforme processo 23080.004259/2024-68.

Alberto Fontanella Brighenti, Matrícula UFSC 215486, SIAPE 3091344, lotado (a) no FIT/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 22/02/2024, conforme processo 23080.003433/2024-55.

Alex Fabiano Bueno, Matrícula UFSC 215451, SIAPE 1768180, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.004535/2024-98.

Carlos Alberto Severo Garcia Júnior, Matrícula UFSC 215540, SIAPE 3091400, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.003281/2024-91.

Diego Nunes, Matrícula UFSC 207521, SIAPE 2612249, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.005732/2024-24.

Eduardo Luis Hettwer Giehl, Matrícula UFSC 215737, SIAPE 3094344, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 01/03/2024, conforme processo 23080.003309/2024-90.

Evandro Russo, Matrícula UFSC 183622, SIAPE 3567825, lotado (a) no DTO/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 06/03/2024, conforme processo 23080.021137/2022-74.

Franceli Rodrigues Kulcheski, Matrícula UFSC 207513, SIAPE 2365158, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/02/2024, conforme processo 23080.004291/2024-43.

Gustavo Davi Rabelo, Matrícula UFSC 215230, SIAPE 1022175, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.003277/2024-22.

Heloisa Teles, Matrícula UFSC 215249, SIAPE 215249, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.004372/2024-43.

Jucemar Benedet, Matrícula UFSC 198131, SIAPE 2684853, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/01/2024, conforme processo 23080.002685/2024-67.

Juliano Fernandes da Silva, Matrícula UFSC 198646, SIAPE 1088069, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/02/2024, conforme processo 23080.002715/2024-35.

Leonardo Mejia Rincon, Matrícula UFSC 207904, SIAPE 1254202, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 02/03/2024, conforme processo 23080.005141/2024-57.

Leticia Ruhland, Matrícula UFSC 215290, SIAPE 3091014, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/02/2024, conforme processo 23080.004138/2024-16.

Malcon Andrei Martinez Pereira, Matrícula UFSC 207815, SIAPE 1434118, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 03/03/2024, conforme processo 23080.004596/2024-55.

Marcia de Souza Hobold, Matrícula UFSC 207980, SIAPE 2374138, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/03/2024, conforme processo 23080.003600/2024-68.

Maria Rita Pimenta Rolim, Matrícula UFSC 173406, SIAPE 1766163, lotado (a) no FONO/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.001045/2024-30.

Mayara Krasinski Caddah, Matrícula UFSC 198115, SIAPE 1140954, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/01/2024, conforme processo 23080.005640/2024-44.

Michél Angillo Saad, Matrícula UFSC 198174, SIAPE 1279743, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/01/2024, conforme processo 23080.002657/2024-40.

Neilor Bugoni Riquetti, Matrícula UFSC 207556, SIAPE 2366005, lotado (a) no CECBA/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/02/2024, conforme processo 23080.004541/2024-45.

Ricardo Ruiz Mazzon, Matrícula UFSC 198522, SIAPE 1940358, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 12/02/2024, conforme processo 23080.005527/2024-69.

Roger Flores Ceccon, Matrícula UFSC 215559, SIAPE 2201752, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.003916/2024-50.

Romulo Maia Vermersch, Matrícula UFSC 200934, SIAPE 1727775, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 23/01/2024, conforme processo 23080.000772/2024-80.

Thiago Sousa Matias, Matrícula UFSC 207971, SIAPE 1257459, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 03/03/2024, conforme processo 23080.002873/2024-95.

Tiago Turnes, Matrícula UFSC 207300, SIAPE 1327328, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/02/2024, conforme processo 23080.002864/2024-02.

Vanessa Sasso Padilha, Matrícula UFSC 203950, SIAPE 1264382, lotado (a) no DEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/04/2023, conforme processo 23080.005597/2024-17.

 

Nº 189/2024/DDP – CONCEDER a  Jaqueline Boldo, SIAPE 2964912, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Libras/CCE, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade Federal de Santa Catariana, Florianópolis/Brasil, no período de 18/02/2024 a 17/02/2025.

(Ref. Processo nº 23080.73335/2023-02)

 

Nº 190/2024/DDP – CONCEDER a PAULO FRANCISCO JUNIOR, SIAPE 2345312, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado no Departamento de Permanência Estudantil/PRAE, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-graduação em Serviço Social/UFSC, em Florianópolis/Brasil, no período de 15/03/2024 a 15/06/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 029694/2023-14)

 

Nº 191/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Odontopediatria.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Marcos Ximenes Ponte Filho 9,12
Aurélio de Oliveira Rocha 8,54
Bárbara Suelen Moccelini 7,33

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo nº 23080.073047/2023-40)

 

Nº 192/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024. Campo de conhecimento: Oceanografia Química.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Kátia Naomi Kuroshima 9,60
Lara Gama Vidal 8,21

Lista de pessoas candidatas com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo 23080.068311/2023-23)

 

Nº 193/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
224942 3305268 ADRIANO ENDERLE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 17/02/2024
198514 2197542 ALINE LIEN QUADROS BAUER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D307 02/03/2024
198654 2193442 ALINE WEBER GARCIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 26/02/2024
192303 1056774 ANA CAROLINA DEBIASI AURAS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 05/03/2024
216691 1125559 ANA PAULA PERBICHE NEVES FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E204 23/02/2024
183339 1919136 ANA PAULA WERNECK DE CASTRO MÉDICO/ÁREA PMP E309 28/02/2024
225147 1124949 ANDRÉ LUIZ ARQUITETO E URBANISTA PMP E102 15/03/2024
199251 2211339 AUGUSTO SARDA VIEIRA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C407 14/03/2024
198425 2193349 BRUNO LEAL PAULETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 23/02/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
205260 2331916 CAMILA STRELOW MULLER CONTADOR PMP E406 28/02/2024
183614 1689847 CRINEU TRES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E409 13/03/2024
225405 1125894 ELANNE MELILO DE SOUZA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E102 15/03/2024
183312 1918543 FERNANDA MORGANA MACHADO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D409 17/02/2024
198824 1652188 FERNANDO JOSE DA SILVA ESPINDOLA TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D407 03/03/2024
198379 2193510 FILIPE ESCOBAR DE MELLO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 23/02/2024
198794 2205031 FLAVIA DA SILVA KRECHEMER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 02/03/2024
225130 1388067 GEISA SABINE ARAÚJO SILVA AUDITOR PMP E102 15/03/2024
183606 1929159 GUILHERME DA SILVA MACHADO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E409 09/03/2024
198808 2195520 GUILHERME FRANCISCO ZUCATELLI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 02/03/2024
224998 3305869 HELEN CRISTINA NUBIAS PEREIRA ASSISTENTE DE ALUNO PMP C102 22/02/2024
198760 2195234 IVO CAOE BAPTISTON ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 27/02/2024
202236 1174451 IZABEL NAZARE CAMPOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 08/02/2024
120370 1038431 JAMIRA DOS SANTOS SERVENTE DE LIMPEZA PMP A412 03/03/2024
198670 2205941 JERKO LEDIC NETO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PMP E407 02/03/2024
198573 1960493 JOEL DE SOUZA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C407 06/03/2024
225108 2169663 JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES PSICÓLOGO/ÁREA PMP E102 08/03/2024
224060 1194719 JULIANA DE SOUZA CARDOSO AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C407 02/03/2024
198689 2193542  

JULIANA MAUES SILVA

PEDAGOGO/ÁREA PMP E107 19/02/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
211197 1192941 KLEBER CARLOS FRANCISCO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D407 24/02/2024
217683 2674015 LUANDA ALVARIZA GOMES NEY PEDAGOGO/ÁREA PMP E409 15/02/2024
198204 2190691 MAITE PERIN TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 02/03/2024
106440 1159829 MARIA DAS GRACAS MARTINS COZINHEIRO PMP C416 10/03/2024
198476 2196457 MARINA BRUM OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 25/02/2024
225388 1381616 MATHEUS OLIVEIRA KÜHN BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E102 15/03/2024
198930 2211280 MÔNICA MARTINS MEDEIROS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 06/03/2024
211806 3014537 NARJARA GOERTTMANN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 01/03/2024
202180 1811910 NATASHA FINOKETTI MALICHESKI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 25/02/2024
222520 1147779 RAISSA MIKAELY DE CARVALHO SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 09/03/2024
222555 1013108 ROBERTO DA SILVA MAURO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 20/02/2024
225447 1217186 ROBSON DE CARVALHO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E102 15/03/2024
202210 1196588 SUELEN DIAS FAGUNDES BRANDOLT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 26/02/2024
198360 2193572 TIAGO BORTOLOTTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 23/02/2024
183428 1924634 TICIANA CAMILO FRIGO AVILA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E409 08/03/2024
190475 2052374 WILLIAN GOLDONI COSTA ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E408 20/02/2024
198506 2197406 ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI PEDAGOGO/ÁREA PMP E407 23/02/2024

 

Nº 194/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
131436 1421274 ADRIANA ASSUNCAO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D413 10/03/2024
198301 2193174 ALINE COELHO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 18/02/2024
131894 1422528 ANABEL MAESTRI DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D114 18/02/2024
198840 2198817 ANDRÉ ROBERTO BUSSMANN MÉDICO/ÁREA PMP E407 04/03/2024
198433 2195467 ANDRESA FRASSON TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D107 23/02/2024
132068 1423170 ANDREZA HEINZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 18/02/2024
131924 1422602 CASSIA PETRY TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 29/02/2024
198344 2193465 CRISTIANE TEIXEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 19/02/2024
132165 1423180 CRISTIANE VIEIRA BORGES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 19/02/2024
183150 1914401 ELAINE CRISTINA DA ENCARNAÇÃO SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 26/02/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
177410 2710900 FERNANDA FORSTER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 15/03/2024
174542 1783985 FERNANDA QUINTÃO DA SILVA SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 07/03/2024
131916 1422613 GILSON PINHEIRO DO AMARAL AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C214 21/02/2024
210514 1059280 JOSIELI BISCAYNO VIECILI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 13/03/2024
177401 1819044 JULIANA VALGAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 15/03/2024
190823 2056327 LIANA CONRADO FRANÇA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E408 28/02/2024
174445 1782693 LUIZ CARLOS AMARAL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 02/03/2024
131657 1421272 MARISE MARTINS SCHLICHTING TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 09/03/2024
132157 1423179 MARLENE KONS SCHVARTZ AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C414 18/02/2024
132084 1423182 MARLETE CARDOSO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C114 24/02/2024
198719 2606730 MIRELLA RODRIGUES OLIVEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E307 23/02/2024
132076 1423186 PATRICIA CONSUELO MULLER LOURINHO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 21/02/2024
198859 1370998 PRICILA BERNARDI MÉDICO/ÁREA PMP E207 06/03/2024
170563 1693447 RACHEL SCHLINDWEIN ZANINI PSICÓLOGO/ÁREA PMP E411 25/02/2024
183304 1918577 RICARDO ALEXANDRE SOARES COSTA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D209 19/02/2024
198816 2197007 SANDRA MARA TEODORO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 03/03/2024
177037 1815534 SIRLENE RUBIK DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 10/03/2024
131770 1421639 SUSANA TEREZINHA GARCIA DE QUADROS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 02/03/2024
198450 2193555 TATIANA CONCEIÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 23/02/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
197437 2177490 TIAGO JORGE ANDERSON ENFERMEIRO/ÁREA PMP E407 09/03/2024

 

Nº 195/2024/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ALEXANDRE BITTENCOURT COLLE 187873 2002456 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-02-2024 52% 006794/2024-53 UFSC
ANDRE RICARDO MOREIRA 131410 1421259 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 01-03-2024 75% 010379/2024-02 HU
AUGUSTINHO JOSE RODRIGUES 112806 1160299 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18-01-2024 30% 001991/2024-86 HU
BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA 213291 3049641 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 20-02-2024 52% 007927/2024-17 UFSC
FERNANDA SELISTRE DA SILVA SCHEIDT 182111 1893943 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 26-02-2024 75% 009085/2024-20 UFSC
FRANCISCO DO VALE PEREIRA 41666 1169584 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 21-12-2023 30% 078746/2023-86 UFSC
GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA 220405 3214095 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-02-2024 30% 007807/2024-10 UFSC
KEVIN HILESHEIM 192605 2083825 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 31-01-2024 30% 004091/2024-91 UFSC
LEANDRO FEIL 229946 3391641 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-02-2024 25% 008597/2024-79 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
MARCOS DA SILVA VINHOTE 204492 278609 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 26-02-2024 25% 046938/2023-23 UFSC
MARINA CARRIERI DE SOUZA 183177 1588169 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 15-02-2024 75% 006757/2024-45 UFSC
RAFAEL GUEDERT BATISTA 213105 3047417 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-02-2024 30% 004780/2024-03 UFSC
UILSON RIES 228127 3359745 ENGENHEIRO/ÁREA 28-02-2024 30% 009676/2024-05 UFSC

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 04/2024/SINOVA – Equipes inscritas e previamente selecionadas para segunda etapa

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), em parceria com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna público o resultado das equipes inscritas e previamente selecionadas para segunda etapa do processo seletivo, no Edital 04/2024/SINOVA, conforme detalhado abaixo:

 

EQUIPES INSCRITAS

 

Equipes
Professor Estudante
Leandro J. Bertoglio Luiza Sampaio Coelho
Daniel Fernandes Alice Maria da Silva
Profª. Dra. Fabíola Branco Filippin Monteiro Cristiane Quadros Mademann
Lucas Cézar Pinheiro Amanda de Souza
Lúcia Nazareth Amante Camila Vicente
Camila Marchioni Samara Helena Barroso
Marli Terezinha Stein Backes Alexandrino Martinho Sangunga Simão
Nádia Chiodelli Salum Ana Sílvia Sincero dos Reis Walendowsky
Lúcio José Botelho Daniela Garcia
Luciara Fabiane Sebold Nubya Rodrigues da Silva
Luciara Fabiane Sebold Luciana Dias da Rosa

 

Florianópolis, 12 de março de 2024.

 

EDITAL Nº 10/2023/PROPESQ/SINOVA

Divulgação dos resultado final

Chamada Pública para Ingresso Edital Cocreation Lab SINOVA UFSC

 

O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e a Diretora do Departamento de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, tornam pública as selecionadas no EDITAL Nº 10/2023/PROPESQ/SINOVA referente à Chamada Pública para Ingresso Edital Cocreation Lab SINOVA UFSC.

 

AlgaTech

CliniCase

COLABORE – Cooperativa Habitacional Universitária x

Conectus

Curso Livre Educação socioambiental UFSC-UNIPAZ/SC

DataMind

E-mobility

Educaverso

Escola Socioemocional Socionômica x

Fractal Biotechnology

LDLL

MyoHealth

Otea Tecnologia Cosmética

SDC-X Santéclinic

A Onda Perfeita da Maricultura

ARQUIMED

De Ajá

Programa Aprendizagem da Docência

REACQUA Soluções Aquosas

WhatsAgri

H2 Em cada espaço uma horta

Jacaranda

Projeto Transfazer

 

Florianópolis-SC, 13 de março de 2024.

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 6/2024/SECARTE – Art. 1º Designar, sob a coordenação do primeiro, Alexandre Brandalise, Hilton Fernando da Silva Pinheiro e Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto como membros titulares para comporem a Comissão de Avaliação de curadoria das inscrições para participação no Projeto 12:30 destinada às inscrições para realização de apresentações musicais do Projeto 12:30, sob gerência do Departamento Artístico Cultural da UFSC – DAC/SeCArtE/UFSC

Art. 2º A comissão atuará durante a vigência das inscrições.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial

da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

EDITAL Nº 1/2024/CED, DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para representante do Ensino Básico, Técnico e tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições deverão ser encaminhadas para o e-mail da Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para representantes docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário da UFSC, (pleito.ebttcun.ca.ndi@contato.ufsc.br) a partir das 9:00 horas do dia 21 de março de 2024, até 17:00 horas do dia 27 de março de 2024.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 27 de março de 2024, até às 18:00 horas.

 

2 Da eleição e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 17 de abril de 2024, das 9:00hs às 16:00hs.

2.2 Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgado.

2.3 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Colégio de Aplicação (https://www.ca.ufsc.br/) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (https://ndi.ufsc.br/)

2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de votação e a divulgação do resultado será publicada na página do Colégio de Aplicação (https://www.ca.ufsc.br/) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (https://ndi.ufsc.br/)

no dia 17 de abril de 2024 até as 18:00 horas.

 3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (PORTARIA N.º 9/2024/CED, DE 7 DE MARÇO DE 2024) para coordenar os trabalhos, os docentes Edson Souza de Azevedo (CA/CED) Presidente, Maria Eliza Chierighini Pimentel (NDI/CED) e Marivone Piana (CA/CED).

 

 NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portarias nº 2718/2023/GR, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 7 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 03/NDI/CED – Art. 1º – Designar as professoras Regina Ingrid Bragagnolo, Leticia Cunha da Silva e Jucilaine Zucco sob a presidência da primeira, para comporem a comissão de Avaliação e Acompanhamento do Estágio Probatório da Professora Elisandra de Souza Peres.

Art. 2º – Art. 2º – A comissão destinará 01 hora semanal para os trabalhos até 28 de fevereiro de 2025.

Boletim Nº 47/2024 – 13/03/2024

13/03/2024 17:33

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 47/2024

Data da publicação: 13/03/2024

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 615/2024/GR, Nº 620/2024/GR, Nº 627/2024/GR, Nº 628/2024/GR, Nº 630/2024/GR, Nº 632/2024/GR, Nº 638/2024/GR, Nº 639/2024/GR, Nº 644/2024/GR A Nº 646/2024/GR, Nº 649/2024/GR A Nº 654/2024/GR, Nº 658/2024/GR A 662/2024/GR, Nº 665/2024/GR, Nº 666/2024/GR, Nº 671/2024/GR A Nº 673/2024/GR
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 13/2024/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 18/2024/CCB A Nº 20/2024/CCB

EDITAL Nº 3/2024/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 001/CECCJ/2024

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 7 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 615/2024/GR – Art. 1º Constituir a Comissão de interlocução com o movimento de greve dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

I – SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA (PRODEGESP);

II – DILCEANE CARRARO (PROGRAD);

III – WERNER KRAUS JUNIOR (PROPG);

IV – JOÃO LUIZ MARTINS (GR);

V – BERNARDO MEYER (GR);

VI – CAMILA PAGANI (GR); e

VII – NELIO FRANCISCO SCHMITT (HU).

Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 3 horas semanais aos membros da comissão para o desempenho de suas atividades.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 11271/2024)

 

Nº 620/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Março de 2024, LAURO FRANCISCO MATTEI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2314158, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração – CPGADM/CSE, para a qual foi designado pela Portaria nº 1303/2023/GR, DE 22 DE JUNHO DE 2023.

(Ref. Sol. 009883/2024)

 

PORTARIAS DE 8 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 627/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2024, PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2432052, para exercer a função de Coordenador do Programa Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos – CPGCAL/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.066479/2023-02)

 

Nº 628/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2024, JANE MARA BLOCK,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1195080, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências dos Alimentos –  CPGCTA/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.066479/2023-02)

 

Nº 630/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Março de 2024, Suelen Dias Fagundes Brandolt, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1196588, do exercício da função de Diretora Administrativa – DA/CARA, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1970/2020/GR, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 011631/2024)

 

Nº 632/2024/GR – Art. 1º Designar  LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA,  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408781, para exercer a função de Diretora Administrativa – DA/CARA, para completar mandato a expirar-se em 25 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 011631/2024)

 

Nº 638/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Março de 2024, Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2156993, do exercício da função de Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2365/2022/GR, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

(Ref. Sol. 010570/2024)

 

Nº 639/2024/GR – Art. 1º Designar Elisângela Dagostini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1805146, para exercer a função de Coordenadora de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 010570/2024)

 

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 644/2024/GR – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Permanente para a Organização da Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (SEPEX/UFSC), para um mandato de dois anos:

I – Fernanda Cordeiro – SeCArtE;

II – Hilton Fernando da Silva Pinheiro – DAC/SeCArtE;

III – Mara Beatriz da Silva Oliveira – PROPESQ;

IV – Gabriela Costa de Oliveira – PROPESQ;

V – Rui Daniel Schroder Prediger – PROPG;

VI – Marcus Paulo Pessôa da Silva – PROPG;

VII – Alexandre Gava Menezes – SeTIC;

VIII – Guilherme Arthur Geronimo – SeTIC;

IX – Luiz Carlos Pinheiro Machado – SINTER;

X – Fernanda Geremias Leal – SINTER;

XI – Juliana Blau – PROGRAD;

XII – Salvador Norberto Gomes – Secom;

XIII – Audrey Schmitz Schveitzer – Secom;

XIV – Narbal Silva – PROEX;

XV – Michele Medeiros – PROEX;

XVI – Leslie Sedrez Chaves – PROAFE; e

XVII – Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão – PROAFE.

Art. 2º A comissão iniciará suas atividades a partir da publicação desta portaria, e seu mandato poderá ser renovado.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1161/2023/GR, de 31 de maio de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 30593/2023)

 

Nº 645/2024/GR – Designar FELIPE NOHAN NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2181164, para substituir o Chefe da Divisão de Registros de Ativos – DRA/CC/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/03/2024 a 28/03/2024, tendo em vista o afastamento do titular Fernando Ferreira Pitsch, SIAPE nº 2020219, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 11389/2024)

 

Nº 646/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCAS LEANDRO NESI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 0155/2024/DDP, publicada no DOU de 26 de fevereiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB), com código de vaga 691395, decorrente da aposentadoria de Maria Sylvia Cardoso Carneiro, por meio da Portaria nº 330/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.031733/2023-43 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 649/2024/GR – Designar RAMONE DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3074336, para substituir o Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/03/2024 a 21/03/2024, tendo em vista o afastamento do titular Gabriel Nilson Coelho, SIAPE nº 2130105, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 11384/2024)

 

Nº 650/2024/GR – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de março de 2024, DANIELA CRISTINA DE TONI, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 4160672, e EDUARDO JUAN SORIANO SIERRA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1159897, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar, em caráter pro tempore, os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), até que sejam realizadas eleições de novos representantes.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 010953/2024)

 

Nº 651/2024/GR – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de março de 2024, HELOISA TELES, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3090946, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação, para um mandato até 28 de fevereiro de 2026.

Art. 2º RECONDUZIR, a partir de 1º de março de 2024, RICARDO NIEHUES BUSS, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1855905, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação, para um mandato até 28 de fevereiro de 2026.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 008639/2024)

 

Nº 652/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Março de 2024, IRINEU AFONSO FREY,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1680726, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – PROFNIT/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.078904/2023-06)

 

Nº 653/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Março de 2024, Leonardo Flach,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1816035, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – PROFNIT/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.078904/2023-06)

 

Nº 654/2024/GR – Designar THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 1286152, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/02/2024 a 11/03/2024, tendo em vista o afastamento do titular Anderson Jair Goulart, SIAPE nº 1841318, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 11755/2024)

 

Nº 658/2024/GR – Designar RAMON SILVA DE CARVALHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1320995, para substituir a Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/12/2023 a 17/01/2024, tendo em vista o afastamento da titular LETICIA MATTANA, SIAPE nº 3010854, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10534/2024)

 

Nº 659/2024/GR – Reverter, a partir de 1º de abril de 2024, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998, ocupante do cargo de técnica de laboratório/Biologia, lotada no Centro de Ciências Agrárias/CCA.

(Ref. Sol. nº 23080.011628/2024-79)

 

Nº 660/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 08 de Março de 2024, Geovana Fritzen Kinchescki, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1854812, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIR/CCJ, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1092/2020/GR, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 012689/2024)

 

Nº 661/2024/GR – Art. 1º Designar GABRIELA MATTEI DE SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2217910, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIR/CCJ.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 012689/2024)

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 662/2024/GR – Art. 1º Anular, a pedido, as Portarias nº 577/2024/GR, 578/2024/GR e 579/2024/GR, de 4 de março de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 9697/2024)

 

Nº 665/2024/GR – Art. 1º Criar, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, a Comissão para o enfrentamento de eventos climáticos no estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Comissão a que se refere o Art. 1º tem as seguintes competências:

I – definir as medidas e ações a serem tomadas pela Administração Superior imediatamente à luz das orientações do Comitê de Eventos Climáticos da UFSC; e

II – definir a forma de divulgação das ações a serem implementadas pela UFSC no enfrentamento de eventos climáticos.

Art. 3º A comissão será constituída por:

I – um(a) representante da Direção-Geral do Gabinete da Reitoria;

II – um(a) representante da Secretaria de Segurança Institucional (SSI);

III – um(a) representante da Secretaria de Comunicação da UFSC (Secom);

IV – um(a) representante da Prefeitura Universitária (PU);

V – um(a) representante do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (APUFSC Sindical);

VI – um(a) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (SINTUFSC);

VII – um(a) representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE);

VIII – um(a) representante da Associação de Pós-Graduandos (APG);

IX – um(a) representante da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD);

X – um(a) representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

XI – um(a) representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP); e

XII – um(a) representante da Pró-Reitoria de Administração (PROAD).

Art. 4º A presidência da comissão será exercida pelo(a) representante da Direção-Geral do Gabinete da Reitoria.

Art. 5º Os representantes das entidades mencionadas nos incisos V, VI, VII e VIII do Art. 3º terão mandato de dois anos na comissão.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 603/2024/GR.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo 23080.011540/2024-57)

 

Nº 666/2024/GR – Designar GABRIELA SVILLEN FONTES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346169, Seção de Instrução de Processos de Concessão – SIP/CCT/DPC/PROA, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Contratos de Serviços Terceirizados – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Março de 2024 a 28 de Março de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 12351/2024)

 

Nº 671/2024/GR – Designar Juliana Gibran Pogibin, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2891054, para substituir a Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/03/2024 a 10/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular JOICE HELENA MANTOVANI, SIAPE nº 3040895, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 12357/2024)

 

Nº 672/2024/GR – Designar Julia Regina Arantes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310936, para substituir a Coordenadora  Administrativa – CA/DeAE/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/03/2024 a 09/04/2024, tendo em vista o afastamento da titular THAYNARA GILLI TONOLLI, SIAPE nº 2344999, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 12614/2024)

 

Nº 673/2024/GR – Designar KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1350122, para substituir a Chefe do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/03/2024 a 26/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Marzagão Casadei, SIAPE nº 3549297, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 12904/2024)

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

                                                                                                              

EDITAL Nº 13/2024/SINOVA, de 13 de março de 2024

Participação no “Programa Usina de Jogos”

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº 14/CUn/2002, torna pública a presente chamada para participação de docentes, técnicos-administrativos, acadêmicos(as) da UFSC e egressos(as) que tenham tido interface com jogos durante sua permanência na UFSC no “Programa Usina de Jogos”, iniciativa que está vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “INOVA UFSC”.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

 

1.1 O objetivo do “Programa Usina de Jogos – UFSC” é estimular a criatividade, a inovação e o empreendedorismo por meio do desenvolvimento de jogos analógicos criados pela comunidade acadêmica da UFSC.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: PÚBLICO-ALVO

 

2.1 O “Programa Usina de Jogos” tem como público-alvo docentes, técnicos-administrativos, acadêmicos(as) da UFSC e egressos(as) com projetos que se encaixem nas seguintes categorias:

a) Jogos analógicos desenvolvidos: para dar suporte ao público-alvo na revisão e validação de jogos já desenvolvidos, bem como no teste de jogabilidade;

b) Jogos analógicos em desenvolvimento: para dar suporte ao público-alvo na revisão e validação de jogos em desenvolvimento, bem como no teste de jogabilidade;

c) Jogos analógicos em concepção: para dar suporte ao público-alvo no desenvolvimento de uma criação, a partir de uma ideia acelerar e validar a criação de novos jogos, por meio de formações no tema e da metodologia da Usina de Jogos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DEFINIÇÕES CONCEITUAIS

 

3.1Para efeito desta chamada, entende-se:

I – Jogos Analógicos: atividades lúdicas não dependentes de tecnologia digital, envolvendo componentes físicos como peças, cartas, tabuleiros, dados, papel e caneta, promovendo dinâmicas entre uma ou mais pessoas, baseadas em regras e objetivos definidos. Incluem-se, mas não se limitam a: jogos de tabuleiro, jogos de cartas e jogos de interpretação de papeis (do inglês Role Playing Game – RPG).

II – Usina de Jogos: iniciativa institucional ancorada na SINOVA que visa estimular a criatividade, inovação e o empreendedorismo por meio de uma jornada de desenvolvimento de jogos analógicos idealizados pela comunidade acadêmica da UFSC.

 

CLÁUSULA QUARTA: INSCRIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

 

4.1 Docentes, técnicos(as)-administrativos(as), acadêmicos(as) da UFSC e egressos(as) que desejarem usufruir do Programa Usina de Jogos devem se manifestar realizando a inscrição no link: https://forms.gle/tAWyVWsGj89PSPPA8, seguindo o cronograma presente neste Edital.

 

4.2 Esta chamada visa contemplar:

  • até 05 (cinco) participantes para a categoria Jogos analógicos desenvolvidos;
  • até 05 (cinco) participantes para a categoria Jogos analógicos em desenvolvimento;
  • até 15 (quinze) participantes para a categoria Jogos analógicos em concepção.

 

4.3 Serão aceitas inscrições de docentes, técnicos(as), acadêmicos(as) e egressos(as) da UFSC, desde que se encaixem em uma das categorias deste Edital.

4.4 A SINOVA/UFSC se reserva ao direito de criar um Cadastro de Reserva, caso o número de inscrições supere a expectativa e a capacidade de operação da equipe do “Programa Usina de Jogos”.

4.5 A SINOVA/UFSC ainda pode realizar o intercâmbio das vagas em conformidade com a aderência das ideias apresentadas e de sua capacidade de atendimento.

4.6 A seleção dos(as) candidatos(as) por categoria será realizada em etapa única e eliminatória. A avaliação será realizada a partir do formulário de inscrição com base nos critérios estabelecidos (item 4.14).

4.7 As inscrições serão homologadas e avaliadas pela comissão designada pela SINOVA;

4.8 Após a divulgação das inscrições homologadas, qualquer inscrito poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação das mesmas;

4.9 O primeiro dia do prazo é o primeiro dia útil subsequente à divulgação das inscrições homologadas.

4.10 Eventuais recursos deverão ser enviados para o e-mail: sinova@contato.ufsc.br na data descrita no cronograma desta chamada (item 8.1).

4.11 A Comissão designada poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantê-la, encaminhará o recurso à Diretora do Departamento de Inovação – SINOVA para decisão.

4.12 A decisão da Diretora do Departamento de Inovação terá caráter definitivo, não cabendo recurso, pedido de reconsideração ou de esclarecimentos.

4.13 Todas as decisões que acolherem recurso deverão conter fundamentadamente a extensão de seu ato decisório.

4.14 Os critérios de avaliação previstos são:

 

 

Item

 

Critérios de avaliação

Nota (0,00-10,00)
I Clareza de objetivo
II Coesão do projeto de jogo
III Viabilidade de execução do jogo

 

4.15 Em ordem decrescente e respeitando o número de vagas, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) com as maiores pontuações.

4.16 As avaliações da etapa única são definitivas e irrecorríveis.

4.17 Após a soma das pontuações obtidas nos critérios avaliados, os(as) candidatos(as) com melhor pontuação, serão aprovados(as) e participarão do “Programa Usina de Jogos – UFSC” conforme o número de vagas, desde que assinado o Termo de Compromisso (Anexo I).

Parágrafo único: Não serão aceitas propostas de jogos com termos de cunho preconceituoso, discriminatório, ilegal, que violem os direitos humanos, que façam apologia ao uso de substâncias ilícitas ou que promovam a violência.

 

CLÁUSULA QUINTA: METODOLOGIA

 

5.1 A metodologia é desenvolvida pelo Departamento de Inovação (SINOVA), por meio da jornada de desenvolvimento de jogos do “Programa Usina de Jogos”, seguindo as atividades descritas no cronograma preliminar desta chamada.

5.2 O “Programa Usina de Jogos” possui a duração variável de acordo com cada categoria e contará com as seguintes atividades:

 

5.2.1 Jogos analógicos desenvolvidos e Jogos analógicos em desenvolvimento:

  • Briefing e plano de trabalho de cada projeto;
  • Feedbacks de análise do jogo destacando oportunidades de melhoria e soluções;
  • Workshop 1 – Esteira de jogos do Programa Usina de Jogos e mentoria coletiva;
  • Feedbacks de análise do jogo validando soluções encontradas e encaminhamentos;
  • Workshop 2 – Imersão temática com game designer convidado e mentoria coletiva;
  • Feedbacks de análise do jogo validando soluções encontradas e direcionamento de próximos passos;
  • Workshop 3 – Imersão temática com game designer convidado e mentoria coletiva; feedback de evolução dos projetos dos jogos e encerramento.

 

5.2.2 Jogos analógicos em concepção:

  • Workshop 1 – “Tive uma ideia de um jogo”: Do briefing ao brainstorm;
  • Workshop 2 – Criando um jogo analógico: Definições de Game Design;
  • Workshop 3 – Prototipagem e teste de jogos analógicos;
  • Workshop 4 – Produção Final: Financiamento, Licenciamento, Sell Sheet,

Parágrafo único: os cronogramas das atividades do Programa estão contidas na Cláusula Oitava e podem ser alterados pela SINOVA.

 

CLÁUSULA SEXTA: COMPROMISSO DOS(AS) PARTICIPANTES

 

6.1 Ao aderir a esta chamada todos(as) os(as) participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.

6.2 Após aprovação prévia, o Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado para o início efetivo das atividades.

6.3 Os(as) participantes devem ter ao menos 75% (setenta por cento) de participação nas atividades do Programa, não devendo ultrapassar 2 (duas) ausências consecutivas nas atividades previstas durante o Programa. Caso contrário, o(a) participante não receberá o certificado de participação do Programa.

6.4 Os(as) participantes devem ceder os direitos de uso de imagem obtidas durante o programa para a utilização em campanhas/ações/peças promocionais e/ou institucionais da SINOVA conforme Termo de Autorização de Uso de Imagem e voz (Anexo II).

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

7.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a PROPESQ/SINOVA, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.

 

CLÁUSULA OITAVA: DAS ATIVIDADES PREVISTAS

 

8.1 O presente Edital seguirá o cronograma abaixo.

 

Atividades Data Formato Horário
Lançamento da chamada 13/03/2024 Na página da SINOVA
Período de inscrição dos(as) participantes das três categorias  

13/03/2024 a

24/03/2024

Pelo formulário online disponibilizado neste edital Até 23h59 do dia 24/03/2024
Divulgação dos(as) inscritos(as) no edital  

Até 25/03/2024

 

Na página da SINOVA

 

Período de avaliação das inscrições conforme categorias do edital  

Até 26/03/2024

 

SINOVA

 

Homologação dos(as) inscritos(as) no edital  

Até 27/03/2024

 

Na página da SINOVA

 

 

Interposição de recursos

 

28/03/2024

Remoto via email (sinova@contato.ufsc.br) Até 15h do dia 28/03/2024
Resultado final dos(as) selecionados(as) no Programa Usina de Jogos por categoria  

 

Até 01/04/2024

 

 

Na página da SINOVA

 

 

 

8.1.1 Cronograma de atividades para os(as) participantes da categoria Jogos analógicos em desenvolvidos e Jogos analógicos em desenvolvimento.

 

Atividades Data Formato Horário
Kickoff de apresentação do programa e alinhamento de expectativas (todos(as) os(as) participantes)  

 

04/04/2024

Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA  

 

14 horas

Briefing e plano de trabalho do projeto (individual)  

 

 

05/04/2024 a

10/04/2024

 

 

 

Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA

 

 

 

 

A definir

Feedback de análise do jogo destacando oportunidades de melhoria e soluções (relatório                                           de

acompanhamento)

Encaminhamentos e ações propostas junto a cada participante (individual)  

até 03/05/2024

Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA  

Workshop 1 – Esteira de jogos do Programa Usina de Jogos e mentoria coletiva (todos os participantes)  

 

11/04/2024

 

Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA

 

 

14 horas

Feedbacks de análise do jogo validando soluções encontradas e encaminhamentos (relatório de acompanhamento)  

 

12/04/2024 a

17/04/2024

 

 

Via relatório de acompanhamento

 

 

 

Workshop 2 – Imersão temática com game designer convidado(a) e mentoria coletiva. (todos os participantes)  

 

18/04/2024

 

Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA

 

 

14 horas

Feedbacks de análise do jogo validando soluções encontradas e direcionamento de próximos passos (relatório de acompanhamento)  

 

19/04/2024 a

24/04/2024

 

 

Via relatório de acompanhamento

 

 

 

Workshop 3 – Imersão 25/04/2024 Remoto com link a ser 14 horas
temática com game designer convidado(a) e mentoria coletiva; feedback de evolução dos projetos dos jogos e encerramento. (todos os participantes) disponibilizado pela SINOVA

 

8.1.2 Cronograma de atividades para os(as) participantes da categoria Concepção de jogos analógicos, abaixo.

 

Atividades Data Formato Horário
Workshop 1 – “Tive uma ideia de um jogo”: Do Briefing ao Brainstorm  

06/05/2024

Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA  

14 horas

Workshop 2 – Criando um jogo analógico: Definições de Game Design  

13/05/2024

Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA  

14 horas

 

Workshop 3 – Prototipagem e Teste de jogos analógicos

 

20/05/2024

Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA  

14 horas

Workshop 4 – Produção Final: Financiamento, Licenciamento, Sell Sheet, Editais e Mais  

 

27/05/2024

 

Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA

 

 

14 horas

 

CLÁUSULA NONA: PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

9.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do “Programa Usina de Jogos” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

9.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores(as), inventores(as) ou criadores(as).

9.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.

9.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos(as) participantes.

10.2 Os(as) participantes das atividades do Programa receberão certificado.

10.3 É de responsabilidade dos(as) candidatos(as) informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos às datas informadas no cronograma no item 8.1 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

 

O                                                                                          (nome completo), beneficiário, e a SINOVA, neste ato representada pela Diretora de Inovação ou pessoa de cargo equivalente doravante denominados em conjunto (Compromissários), resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, conforme alinhamento entre as partes e o resultado do edital n. 13 PROPESQ/SINOVA a ser acordado após a indicação de viabilidade.

 

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1. O presente Termo tem como objeto a conjugação de esforços entre os Compromissários para criar, desenvolver, validar e/ou testar jogos analógicos selecionados para o Programa Usina de Jogos – UFSC.

 

Cláusula Segunda – Das Obrigações

2.1. Respeitada a legislação pertinente, compete aos Compromissários definir e viabilizar os meios necessários para atingir o objeto do presente instrumento, observando o disposto neste Termo.

 

Cláusula Terceira – Dos Recursos Financeiro/Orçamentários

3.1 Não haverá transferência de

3.2 Dentro de sua conveniência e oportunidade e dentro de suas possibilidades orçamentárias, a SINOVA poderá apoiar atividades conjuntas e de seu interesse.

 

Cláusula Quarta – Da Confidencialidade e Da Não-divulgação

4.1 Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Compromissários para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.

4.2 Todos os membros do projeto e quaisquer outros colaboradores que tiverem contato e acesso às informações confidenciais dos Compromissários deverão assinar um Termo de Sigilo e Confidencialidade, conforme modelo disponível em <https://sinova.ufsc.br/s uporte-aos-pesquisadores/modelos/>.

4.3 Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito deste Termo e das Atividades Conjuntas, deverá ser ajustada entre os Compromissários.

 

Cláusula Quinta – Do Encerramento das Atividades Conjuntas

5.1 O presente Termo de Compromisso, que formaliza a cooperação entre os Compromissários, poderá ser revogado/encerrado por: (i) transgressão das cláusulas pactuadas; (ii) a qualquer tempo pelos Compromissários, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas; ou, (iii) por conveniência e oportunidade, a critério da SINOVA, sem que isso implique em qualquer expectativa ou direito aos participantes.

5.2 O não atingimento dos passos metodológicos do “Programa Usina de Jogos – UFSC”, em conformidade com a condução metodológica, poderá implicar no encerramento das Atividades Conjuntas e na desvinculação do compromisso, excetuada justificativa aceita pela SINOVA, a seu critério.

 

Cláusula Sexta – Das alterações

6.1 As alterações e condições estabelecidas neste Termo de Compromisso poderão ser livremente ajustadas entre as Partes, sendo necessária apenas a atualização.

 

Cláusula Sétima – Do acompanhamento da execução do projeto

7.1 O Coordenador do “Programa Usina de Jogos – UFSC”, será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo.

7.2 Cabe ao beneficiário prestar informações a qualquer momento e auxiliar na elaboração de indicadores, registros e comprovações que potencializam as ações para a exploração comercial do ativo.

7.3 Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Termo e das Atividades Conjuntas com a SINOVA será submetida à Diretoria da SINOVA.

 

Cláusula Oitava – Vigência

8.1 O presente Termo terá vigência de 12 meses, contados da data de publicação em boletim interno e portaria da SINOVA.

Parágrafo Único – O prazo pactuado será automaticamente prorrogado, exceto em caso de manifestação em sentido contrário por qualquer dos Compromissários.

 

Florianópolis,                de                                   de 2024

 

 

CLARISSA STEFANI TEIXEIRA

Diretora do Departamento de Inovação UFSC

Beneficiário

 

 

 

ANEXO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

 

Por este  ato, eu,                                                                                                                                      , inscrito no CPF sob o nº

                                                              ,                     residente                      e                                                              domiciliado na

                                                                                                                                       , concedo à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Autarquia Federal de Ensino Superior, com sede na cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Trindade, inscrita sob o CNPJ 83.899.526/0001-82, AUTORIZAÇÃO DE USO de meus direitos de imagem, voz e do conteúdo gravado ou de qualquer modo registrado no âmbito do Programa Usina de Jogos, vinculado à UFSC sob a coordenação e responsabilidade do Departamento de Inovação da UFSC (SINOVA), incluindo, mas não se limitando à veiculação de minha imagem, palestras, relatos, opiniões, dados, fotos e vídeos, seja para uso didático, institucional, jornalístico, editorial e, toda e qualquer finalidade lícita correlata ao projeto mencionado.

A presente autorização é espontaneamente concedida à título gratuito, definitivo, irrevogável e irretratável, sem restrições, no território nacional e no exterior, para publicação, veiculação e divulgação na mídia em geral (escrita, falada, televisada e eletrônica), de difusão e transmissão por qualquer meio de comunicação, pelo prazo de 20 anos, sem finalidade lucrativa, e, sem quaisquer restrições do número de inserções e quantidade das imagens.

Fica eleito o foro da Justiça Federal de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro para dirimir eventuais dúvidas suscitadas pelo presente termo.

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem, voz, ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma. Na hipótese do presente Termo ser assinado de forma eletrônica, considera-se datado conforme a data da assinatura eletrônica realizada, dispensando-se a previsão de assinatura em 2 vias do presente termo, a qual se aplica apenas para a forma de assinatura manuscrita.

 

Florianópolis,                      de                                                         de 2024

 

 

 

Assinatura do(a) autorizado(a)

 

 

 

A gestão e a guarda dos “Termos de Autorização de Uso de Imagem e Voz” dos autorizados é de responsabilidade exclusiva do Coordenador do Projeto. Quaisquer solicitações e/ou reclamações a respeito do Termo devem ser tratadas com o Coordenador. A SINOVA/PROPESQ, a título de colaboração, disponibiliza no https://sinova.ufsc.br/suporte-aos-pesquisadores/modelos/, modelo a ser customizado para cada projeto.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 18/2024/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pela professora ELISA CRISTIANA WILKELMANN DUARTE, através do Processo 23080.021437/2023-34, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 08/04/2024, às 9 horas.

Prof.ª Dr.ª Natália Hanazaki (UFSC) Presidente
Prof.ª Dr.ª Maria Rosa Chitolina (UFSM) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Laura Beatriz Oliveira de Oliveira (UFPEL) Membro titular externo
Prof. Dr. Ricardo Carmona (UnB) Membro titular externo
Prof. Dr. Aguinaldo Roberto Pinto (UFSC) Membro suplente interno
Prof. Dr. José Ricardo Peixoto (UnB) Membro suplente externo

Art. 2º Designar como secretário da banca avaliadora o servidor Alberto Luís Garcia Oliveira.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.021437/2023-34)

 

Nº 19/2024/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pela professora KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA através do Processo n.º 23080.030273/2021-74, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 09/04/2024, às 9 horas.

Prof. Dr. Aguinaldo Roberto Pinto (UFSC) Presidente
Prof.ª Dr.ª Maria Rosa Chitolina (UFSM) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Laura Beatriz Oliveira de Oliveira (UFPEL) Membro titular externo
Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Natália Hanazaki (UFSC) Membro suplente interno
Prof. Dr. José Ricardo Peixoto (UnB) Membro suplente externo

Art. 2º Designar como secretária da banca avaliadora a servidora Silvia Cristina Fidler Pagliarini.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.030273/2021-74)

 

Nº 20/2024/CCB – Designar os professores Maurício Mello Petrucio, Tatiana Silva Leite e Nei Kavaguichi Leite como membros titulares e Malva Isabel Medina Hernandez como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Ecologia e Zoologia do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 22 de abril de 2024, das 14 às 18 horas, na Sala de áudio visual do ECZ

(Ref. Processo Digital nº 23080.012821/2024-27 e Edital nº 3/2024/CCB)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

EDITAL DE 11 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 3/2024/CCB – Os membros do Colegiado do Departamento de Ecologia e Zoologia do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Chefe e do Subchefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 2 de maio de 2024, conforme segue:

 

DATA DA ELEIÇÃO: 22/04/2024

HORÁRIO: Das 14 horas às 18 horas

LOCAL DA VOTAÇÃO: Sala de áudio visual do ECZ

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 15/04/2024 a 18/04/2024

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br

(Ref. Processo Digital 23080.012821/2024-27)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

EDITAL Nº 001/CECCJ/2024, de 13 de março de 2024

 

A Presidente da Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 004/CCJ/2024, no uso de suas atribuições e considerando a deliberação da referida Comissão Eleitoral nesta data, RESOLVE:

 

Art. 1º  Homologar as seguintes candidaturas de  acordo com o Edital nº 001 /CCJ/2024 para:

I. Coordenador e Subcoordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito.

Dóris Ghilardi Valcir Gassen

II. Representação no Colegiado Delegado do PPGD

Área de Concentração: Direito Estado e Sociedade

Titular Suplente
Rafael Peteffi da Silva Eduardo  de Avelar Lamy
Orlando Celso da Silva Neto Cláudio Ladeira de Oliveira

Área de Concentração: Direito Internacional e Sustentabilidade

Titular Suplente
Carlos Araújo Leonetti Marco Antônio César Villatore
Norma Sueli Padilha Francisco Quintanilha Véras Neto
Danielle de Ouro Mamed Karine de Souza Silva

Área de Concentração: Teoria e História do Direito

Titular Suplente
Chiavelli Facenda Falavigno Josiane Rose Petry Veronese
Luana Renostro Heinen Clarindo Epaminondas de Sá Neto

Art. 2º – As eleições serão realizadas no dia  21 de  Março de 2024, ou  no primeiro dia útil subsequente disponível no calendário do e-Democracia,   no horário das 9  às 16h, cujo link destas referidas eleições será ampla e oportunamente divulgado.

Art. 3º –  Fica estabelecido o prazo de  24 horas, a partir da publicação do presente Edital, para eventual interposição de recurso.

Boletim Nº 46/2024 – 12/03/2024

12/03/2024 18:17

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 46/2024

Data da publicação: 12/03/2024

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 1/2024/SEAD

 

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1/2024/SEAD

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

PROCESSO SELETIVO DE COORDENADOR-GERAL DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB)

 

EDITAL Nº 1/2024/SEAD

 

Resultado Preliminar

 

Candidata

Análise Documental Entrevista Nota Final
 

Jaqueline Aparecida Martins Zarbato

 

10,0

 

9,2

 

9,6

 

Edna Araujo dos Santos de Oliveira

 

8,85

 

Não compareceu

 

Desclassificada

 

Florianópolis, 11/03/2024.

 

 

PROCESSO SELETIVO DE COORDENADOR-GERAL DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB)

 

EDITAL Nº 1/2024/SEAD

 

Resultado Final

 

Candidata Análise Documental Entrevista Nota Final
 

Jaqueline Aparecida Martins Zarbato

 

10,0

 

9,2

 

9,6

 

Edna Araujo dos Santos de Oliveira

 

8,85

 

Não compareceu

 

Desclassificada

             

Florianópolis, 12/03/2024.

Boletim Nº 45/2024 – 11/03/2024

11/03/2024 16:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 45/2024

Data da publicação: 11/03/2024

CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS Nº 15/2024/BNU A Nº 20/2024/BNU
CAMPUS CURITIBANOS PORTARIA Nº 2/2024/PPGEAN/CCR
CAMPUS JOINVILLE PORTARIAS Nº 4/2024/DCTJ E Nº 5/2024/DCTJ
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 1/2024/CC A Nº 8/2024/CC

RESOLUÇÕES Nº 10/2024/CC A Nº 26/2024/CC

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 616/2024/GR, Nº 619/2024/GR, Nº 621/2024/GR, Nº 622/2024/GR, Nº 625/2024/GR, Nº 626/2024/GR, Nº 629/2024/GR, Nº 633/2024/GR A Nº 637/2024/GR, Nº 640/2024/GR A Nº 643/2024/GR
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA Nº 26/PROAFE/2024
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 013/2024/DDP
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 11/2024/SINOVA/UFSC
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL Nº 12/2024/PROPESQ/SINOVA/PROPG
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PORTARIA Nº 2/2024/SEAD
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 14/2024/CCB A Nº 17/2024/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 4/2024/CED A Nº 8/2024/CED

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 15/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 14 de fevereiro de 2024, o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, para o exercício da função de supervisor da área do conhecimento de Física do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

Nº 16/2024/BNU – Art. 1º CANCELAR, a partir de 01 de dezembro de 2023, a concessão de adicional de periculosidade para o servidor Carlos Felipe de Oliveira Raymundo, SIAPE nº 1383576, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, tendo em vista sua exoneração, conforme portaria nº 747/DAP, de 1º de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria nº 121/BNU/2021, de 17 de setembro de 2021.

 

PORTARIAS DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

Nº 17/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes ADÃO BOAVA, CIRO ANDRÉ PITZ e JANAINA GONÇALVES GUIMARÃES para compor a Comissão de Avaliação das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACCs) do curso de Engenharia de Controle e Automação, a partir de 01/01/2024, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para cada membro.

 

Nº 18/2024/BNU – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor: Adriano Péres – Diretor de Centro

II. Agente de planejamento: Carolina Suelen da Silva – Diretora Administrativa

III. Representante discente de graduação: Gabriel Aparecido Almeida Bomfim – discente do curso de Bacharelado em Química;

IV. Representante discente de pós-graduação: A DEFINIR

V. Representante docente: Selene de Souza Siqueira Soares – Subchefe do Departamento de Engenharia Têxtil;

VI. Representante STAE: Giullia Pimentel – Administradora

VII. Convidado da comunidade externa: A DEFINIR

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 6 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 19/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 25 de março de 2024, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE nº 1286875, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 20/2024/BNU – Art. 1º Designar, a partir de 2 de fevereiro de 2024, o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

 

CAMPUS CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, resolve:

 

PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 2/2024/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Mauricio Sedrez dos Reis – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Drª. Cintia Carla Niva – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) (Membro Suplente) e Drª. Marie Luise Carolina Bartz – Centro de Agricultura Regenerativa e Biológica – Idanha-a-Nova (Portugal) (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Luiz Paulo Prestes de Medeiros Stiebler, intitulada “PARÂMETROS DE QUALIDADE DO SOLO COMO INDICADORES DA EFICIÊNCIA DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS COMO ESTRATÉGIA DE RESTAURAÇÃO AMBIENTAL.”, a ser realizada em 28/03/2024, às 15h00min, no(a) CC1T18 – Auditório do prédio CBS01.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

PORTARIA DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 4/2024/DCTJ – Art. 1º – PRORROGAR a Portaria 101/2022/D CTJ que designa para compor a Comissão de Seleção de Estudantes Regulares do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE, sob a presidência do primeiro, os professores Lucas Weihmann (Presidente), Eduardo Augusto Bezerra e Ricardo José Pfitscher.

Art. 2º Atribuir aos membros, quatro horas semanais para o exercício da função no período no qual a atividade for exercida, exceto ao Presidente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência por dois anos, a partir de 1º de março deste ano.

 

 

PORTARIA DE 4 DE MARÇO DE 2024

  

Nº 5/2024/DCTJ – Art. 1º Nomear, conforme orientações da Portaria Nº 442/2024/GR, do Ofício Circular Nº 01/2024/CGE/SEPLAN e do Ofício Circular Nº 03/2024/CGE/SEPLAN, o Professor Diego Santos Greff, SIAPE 2467345, e a Professora Elisete Santos da Silva Zagheni, SIAPE 1046458, como Agente Gestor e Agente de Planejamento, respectivamente, os quais integrarão comissão cujo objetivo é a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2°Esta Portaria tem vigência a partir de sua emissão.

(Ref. Portaria Normativa nº 58/2015/GR)

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

RESOLUÇÕES DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 1/2024/CC –  Aprovar a correção do que conta na Ata 09 de 2011, especificamente no trecho em que consta o número errado do parecer de aprovação do processo nº 23080.031729/2010-61, com a mudança de “Parecer 178/CC/2011” para “Parecer 179/2011/CC”, além do acréscimo dos números das matrículas doadas da UFSC para o IFSC, quais sejam, Matrícula 1051/1976; Matrícula 4337/1977; Matrícula 4338/1977; Matrícula 4339/1977; Matrícula 4340/1977; Matrícula 16.735/1981; Matrícula 66.133/1995; Matrícula 66.134/1995; Matrícula 66.135/1995; Matrícula 66.136/1995; e Matrícula 66.137/1995, todas registradas no 1º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú, que tem por objetivo cumprir as diligências do tabelionato de lavratura de escritura sobre transferência para o Campus do IFC de Camboriú dos bens patrimoniais imóveis adquiridos pela UFSC. (Ref. Parecer nº 25/2024/CC, constante do Processo nº 23080.076971/2023-88).

 

Nº 2/2024/CC – Aprovar o aditamento do contrato a ser celebrado entre a Universidade

Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Saberes e Práticas Tradicionais Associadas aos Engenhos de Farinha de Santa Catarina” (Ref. Parecer n° 26/2024/CC, constante do Processo nº 23080.072636/2022-20).

 

Nº 3/2024/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Jean Monnet Chair: Sharing Values and Renewing UE-Brazil Partnership” (Ref. Parecer nº 27/2024/CC, constante do Processo nº 23080.054010/2023-12).

 

Nº 4/2024/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Instituto Federal de Educação e Tecnologia de Santa Catarina, Fundação Universidade Caxias do Sul, Fundação Universidade Caxias do Sul, Ministério da Ciência, Teconologia e Inovação, através do, Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, Universidade Federal de Catalão, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, através do Centro Nacional de Pesquisa de Agroenergia e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Plataforma sustentável para produção de micélios ricos em proteínas, gorduras e vitaminas, via fermentação, para aplicação em alimentos que mimetizem produtos cárneos” (Ref. Parecer nº 28/2024/CC, constante do Processo nº 23080.001781/2024-98).

 

Nº 5/2024/CC – Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Access Business Group International LLC (“ABGIL”), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Fracionamento de subprodutos da acerola para desenvolvimento de novos produtos” (Ref. Parecer nº 29/2024/CC, constante do Processo nº 23080.077696/2023-10).

 

Nº 6/2024/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio técnico ao Ministério de Minas e Energia (MME) na realização de estudos afetos ao licenciamento ambiental de empreendimentos minerários no Brasil” (Ref. Parecer nº 30/2024/CC, constante do Processo nº 23080.068988/2023-61).

 

Nº 7/2024/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Atualização do conteúdo e identidade gráfica dos cursos ofertados pela SEDEC na Escola Virtual de Governo” (Ref. Parecer nº 31/2024/CC, constante do Processo nº 23080.065403/2023-51).

 

Nº 8/2024/CC – Aprovar a concessão de Pesquisa do International Team for Implantology – ITI nº 1658-2022 a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Comitê de Pesquisa do ITI, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estimulação elétrica para melhorar a formação óssea peri-implantar em procedimentos regenerativos” (Ref. Parecer nº 33/2024/CC, constante do Processo nº 23080.005453/2024-61).

 

Nº 10/2024/CC – Aprovar o segundo aditivo ao convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Cencoderma Instituição de Pesquisa e Desenvolvimento de Cosméticos Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Lixury” (Ref. Parecer nº 34/2024/CC, constante do Processo nº 23080.050996/2021-90).

 

Nº 11/2024/CC – Aprovar o segundo aditivo ao convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Electrolux do Brasil S.A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelagem termodinâmica e simulação computacional de refrigeradores domésticos” (Ref. Parecer nº 35/2024/CC, constante do Processo nº 23080.004844/2024-68).

 

Nº 12/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação de impacto do aumento da tributação indireta (ICMS) sobre insumos setoriais em Santa Catarina” (Ref. Parecer nº 219/2023/CC, constante do Processo nº 23080.075498/2023-11).

 

Nº 13/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Realização da atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/DF-2011 e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Distrito Federal” (Ref. Parecer nº 220/2023/CC, constante do Processo nº 23080.027952/2023-28).

 

Nº 14/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Sistema Termodinâmico de Monitoramento de Fontes (STMF): Otimização e viabilização da aplicação comercial para o monitoramento e recuperação de áreas contaminadas por NSZD (depleção de contaminantes na zona da fonte) e ANM (atenuação natural monitorada)” (Ref. Parecer nº 221/2023/CC, constante do Processo nº 23080.069971/2023-21).

 

Nº 15/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a AGCO do Brasil Soluções Agrícolas Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise de Circuito e Inclusão de Bomba Adicional e Estratégia de Controle Visando Eficiência Energética Ótima do Sistema Hidráulico do Trator M1-23V” (Ref. Parecer nº 222/2023/CC, constante do Processo nº 23080.072096/2023-65).

 

Nº 16/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Repsol Sinopec Brasil S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Geradores Solares AgriFotovoltaicos: Sistema de controle multiobjetivo da geração de energia com técnicas de inteligência artificial” (Ref. Parecer nº 223/2023/CC, constante do Processo nº 23080.074416/2023-11).

 

Nº 17/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo e Prospecção de Técnicas para Aperfeiçoamento de Metodologia de Precificação do Espectro de Radiofrequências” (Ref. Parecer nº 224/2023/CC, constante do Processo nº 23080.066183/2023-83).

 

Nº 18/2024/CC –  Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa para aperfeiçoamento da Gestão de Riscos, Integridade e Governança em contratos da Sesai/Ms” (Ref. Parecer nº 225/2023/CC, constante do Processo nº 23080.011152/2023-95).

 

Nº 19/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Metodologia para a Gestão de Serviço de Contact Center ofertados por terceiros para o Ministério da Educação (MEC), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)” (Ref. Parecer nº 226/2023/CC, constante do Processo nº 23080.071094/2023-59).

 

Nº 20/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Byd Energy do Brasil Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Um revestimento, múltiplas funções: Análise de desempenho e degradação de células fotovoltaicas encapsuladas e interconectadas em série integradas à edificação civil (BIPV)” (Ref. Parecer nº 227/2023/CC, constante do Processo nº 23080.066768/2022-12).

 

Nº 21/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento e Implantação da Telerradiologia do Sistema de Telemedicina e Telessaúde (STT) na Rede EBSERH” (Ref. Parecer nº 228/2023/CC, constante do Processo nº 23080.070085/2023-41).

 

Nº 22/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Programa de Apoio Administrativo para a Permanência Estudantil – Centro de Material e Instrumental do Centro de Ciências da Saúde” (Ref. Parecer nº 229/2023/CC, constante do Processo nº 23080.054507/2023-31).

 

Nº 23/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Genômica estrutural de macrófitas aquáticas e ecologia da lontra neotropical visando à conservação do ecossistema Lagoa do Peri” (Ref. Parecer nº 1/2024/CC, constante do Processo nº 23080.021570/2023-91).

 

Nº 24/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Implantação do Laboratório de Conservação e Restauração de Documentos do TRT-12” (Ref. Parecer nº 2/2024/CC, constante do Processo nº 23080.061039/2023-51).

 

Nº 25/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Atividades de inovação, gestão da informação e produtividade voltadas às outorgas do setor portuário” (Ref. Parecer nº 3/2024/CC, constante do Processo nº 23080.056486/2023-98).

 

Nº 26/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), a Universidade de Caxias do Sul (UCS), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) por meio do Departamento Regional de Minas Gerais e a Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Matrizes para Forjamento com Alto Desempenho” (Ref. Parecer nº 4/2024/CC, constante do Processo nº 23080.078069/2023-04).

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 7 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 616/2024/GR – Art. 1º Retificar as portarias nº 1731/2023/GR, de 10 de agosto de 2023, e nº 373/2024/GR, de 8 de fevereiro de 2024, publicadas no Diário Oficial da União nº 154, seção 2, página 34, em 14 de agosto de 2023, e nº 30, seção 2, página 33, em 14 de fevereiro de 2024, respectivamente, modificando os trechos onde se lê “SE/FONO/CCS” para “SE/CPPGF/CCS”.

(Ref. Sol. nº 008776/2024)

 

Nº 619/2024/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 348/2024/GR, de 6 de fevereiro de 2024, publicada no DOU nº 30, seção 2, página 32, em 14 de fevereiro de 2024, modificando em que se lê “Serviço Laboratorial de Biologia do Espaço” para “Serviço Laboratorial de Biologia”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 60163/2023)

 

Nº 621/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Março de 2024, MONICA YUMI TSUZUKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1361602, para exercer a função de Chefe do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 8/AQI/CCA/2024)

 

Nº 622/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Março de 2024, Gilberto José Pereira Onofre de Andrade,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1813137, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 8/AQI/CCA/2024)

 

Nº 625/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do procedimento, instaurado para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, assim como atos e fatos conexos observados no curso da investigação, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 63/2023/SEAI, de 24 de outubro de 2023, acatado pelo Julgamento nº 60/2023/SEAI/GR, de 30 de outubro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Investigação Preliminar nº 23080.068054/2013-58)

 

Nº 626/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo administrativo disciplinar, instaurado em face de servidor da UFSC, CPF nº “…937.289…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 01/2023/SEAI, de 31 de janeiro de 2023, acatado pelo Julgamento nº 6/2023/SEAI/GR, de 20 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.005542/2019-40)

 

PORTARIAS DE 8 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 629/2024/GR – Atribuir à servidora DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº 1212799, professora do Magistério Superior, lotada no Departamento de Botânica/BOT/CCB, a partir de 4 de março de 2024, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.001414/2024-94)

 

Nº 633/2024/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Fevereiro de 2024 a 17 de Março de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 10075/2024)

 

Nº 634/2024/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/03/2024 a 31/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 10075/2024)

 

Nº 635/2024/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Abril de 2024 a 20 de Maio de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 10075/2024)

 

Nº 636/2024/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 21 de Maio de 2024 a 02 de Junho de 2024 e de 08 de Junho de 2024 a 07 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 10075/2024)

 

Nº 637/2024/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/07/2024 a 31/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 10075/2024)

 

Nº 640/2024/GR – Designar Arthur Schmidt Nanni, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1679541, para responder pela  Subchefia do Departamento de Educação do Campo – DEC/CED, no período de 20/02/2024 a 04/04/2024, tendo em vista o afastamento do titular ANDRE TASCHETTO GOMES, SIAPE nº 1137741, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. Processo 23080.009921/2024-76)

 

Nº 641/2024/GR – Art. 1º Alterar a vinculação da Seção de Exposição do Departamento de Cultura e Eventos (DCEVEN/SeCArte) para a Coordenadoria de Eventos da Secretaria de Cultura (CE/DCEVEN/SeCArte).

Parágrafo Único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1067/2023/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 008005/2024)

 

Nº 642/2024/GR – Art. 1º Designar, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de equipe multiprofissional para avaliar a documentação apresentada por estudante de graduação, CPF nº “…786.xxx…”, identificado na Solicitação Digital supracitada, quando de seu ingresso na UFSC na condição de pessoa com deficiência e para proceder à avaliação biopsicossocial nos termos do art. 2º, § 1º e 3º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015):

I – EUGENIO GRILLO, médico;

II – LUIZ PAULO DE QUEIROZ, médico;

III – BARBARA QUADROS ISIDORIO, pedagoga;

IV – YASMIN RAMOS PIRES, pedagoga; e

V – ROBERTO MORAES CRUZ, psicólogo.

Art. 2º A Comissão deverá apresentar laudo conclusivo quanto à avaliação da condição de deficiência.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da referida Comissão é de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 409/SEAI/UFSC/2023)

 

Nº 643/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 7 de março de 2024, CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1540597, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para mandato até 18 de janeiro de 2026.

Art. 2º Designar, a partir de 7 de março de 2024, ALEXANDRE ANDRÉ NODARI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1172241, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para mandato até 30 de novembro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 11825/2024)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 26/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 025/PROAFE/2024, de 05 de março de 2024, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2024.

Incluir os membros abaixo:

Nome SIAPE/Matrícula Função/Ocupação Setor de Lotação
Gabriela Daniel da Costa 2845663 TAE Colégio de Aplicação
Joel de Braga Junior 1101348 TAE Colégio de Aplicação
Juliana Silva Lopes 2044857 TAE Colégio de Aplicação
Renato Ramos Milis 2048081 TAE Colégio de Aplicação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 013/2024/DDP, de 8 de março de 2024

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público as condições e os critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a concessão de afastamento integral de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, para fins de participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

 1.2. Neste edital, a distribuição das vagas ocorrerá considerando-se a unidade de lotação registrada no sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH Web/UFSC) na data de divulgação da homologação das inscrições, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

1.2.1    O(A) servidor(a) pode consultar sua unidade de lotação em “Meus Dados” no módulo Meu ADRH do ADRHweb.

 1.3 Afastamento integral é a dispensa temporária do servidor efetivo do exercício de suas funções para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.4 A concessão de afastamento integral para participação dos servidores em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) será realizada com o objetivo de incentivar a qualificação e o desenvolvimento dos servidores da UFSC, de acordo com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFSC de 2024.

1.5 A participação no Processo Seletivo objeto deste edital não garante o direito à concessão de afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.6 A classificação do servidor neste Processo Seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que deverá ser solicitado por meio de tramitação de processo administrativo digital e poderá ser concedido, entre outros critérios, quando:

 I – A ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP da UFSC vigente na data de início do afastamento;

II – Estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:

a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;

b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou

c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e

III – O horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal do servidor.

1.7 No processo de solicitação de afastamento, também será considerado o interstício entre ações de desenvolvimento (licença para capacitação, treinamento regularmente instituído, pós-graduação ou estudo no exterior).

1.8 O presente edital trata das intenções de afastamento integral a ser iniciado entre 01/07/2024 a 31/12/2024. Os afastamentos com previsão de início no primeiro semestre de 2025 serão regulamentados por edital a ser publicado até setembro de 2024.

2. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

2.1 Será composta uma Comissão de Seleção por servidores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), designados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

2.2 A Comissão de Seleção será formada por servidores docentes e técnico-administrativos em educação designados pela PRODEGESP da seguinte forma:

I – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);

II – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

III – 04 servidores (04 titulares e 01 suplente) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

2.2.1 Fica vedada a participação na Comissão de Seleção de servidor que, em relação ao candidato:

I – seja cônjuge ou companheiro (a), mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II – seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;

III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou seu (sua) respectivo cônjuge ou companheiro (a).

2.2.2 Os servidores que compuserem a Comissão de Seleção estarão impedidos de concorrer no presente edital.

2.3 Cada membro da Comissão de Seleção firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.

2.4 Caberá à Comissão de Seleção:

I – Efetuar a análise dos formulários de inscrição recebidos;

II – Avaliar a documentação comprobatória, conforme os itens constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

III – Aplicar os critérios constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

IV – Classificar os candidatos de acordo com a pontuação obtida;

V – Divulgar o resultado preliminar;

VI – Receber e analisar recursos;

VII – Divulgar o resultado final; e

VIII – Assessorar o(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas sobre casos omissos.

3. DAS VAGAS

3.1 O percentual das vagas ofertadas neste edital corresponde:

I – a 15% (quinze por cento) do total de técnico-administrativos em educação na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) no período de 15/04/2024 a 31/12/2024;

II – a 15% (quinze por cento) do total de docentes na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) no período de 15/04/2024 a 31/12/2024;

3.1.1 Quando obtido um percentual de vagas fracionário, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior; decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior; se percentual de vagas fracionário for inferior a 1(um), o valor será arredondado para 1 (um).

3.2 O quantitativo de vagas ofertadas será distribuído na seguinte ordem e na proporção de 5% (cinco por cento) para mestrado, 5% (cinco por cento) para doutorado e 5% (cinco por cento) para pós-doutorado.

3.3 O número de vagas por unidade de lotação será divulgado no resultado final deste Edital, considerando a unidade de lotação na qual o servidor estava vinculado na data de homologação das inscrições.

3.4 Caso ocorra o retorno de afastamentos até 31/10/2024, as vagas originadas poderão ser utilizadas para concessão de afastamentos de acordo com a ordem de classificação deste edital, desde que o início do afastamento ocorra dentro do período de vigência deste edital.

3.4.1 As vagas previstas no item 3.4 somente poderão ser utilizadas se o retorno às atividades laborais for informado pela chefia à CCP/DDP, por meio de ofício via Sistema de Processo Administrativo (SPA), em até cinco dias úteis após o retorno do servidor.

3.5 Para que a vaga seja mantida ao servidor que solicitar a suspensão do afastamento junto à CCP/DDP, deve ser comprovada a respectiva interrupção/trancamento da matrícula junto ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

3.5.1 A suspensão do afastamento será mantida enquanto durar a respectiva interrupção/trancamento da matrícula.

3.6 Caso um candidato elencado na lista de classificação desista formalmente da vaga, ela será destinada ao candidato classificado subsequente na respectiva lista de espera, e assim sucessivamente.

3.6.1 A ocupação da vaga pelo candidato em lista de espera ocorrerá mediante apresentação de declaração de desistência de vaga do candidato classificado, conforme Anexo II, que deverá ser anexada ao processo de solicitação de afastamento.

3.7 A CCP/DDP irá informar ao próximo candidato na lista de espera em caso de retornos e desistências comunicadas oficialmente à CCP/DDP e que gerem nova vaga de afastamento, dentro do prazo previsto no item 3.4.

4 .DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrições será de 11/03/2024 a 11/04/2024 (até as 23h59), conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

4.2 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF, conforme os quadros dos itens 6.3.1 e 6.3.2, quando for o caso.

4.3 As inscrições que não atenderem aos itens 4.1 e 4.2 não serão homologadas.

4.4 O sistema de inscrições permite somente uma única inscrição por servidor, não sendo possível editá-la após a finalização do preenchimento.

4.5 Para cada critério disposto nos itens 6.3.1 e 6.3.2 poderá ser anexado somente um arquivo. Se houver mais de um documento referente ao mesmo critério, deverão ser previamente salvos em um mesmo arquivo em formato PDF.

4.6 A participação da seleção objeto deste edital implica no conhecimento, aceitação e atendimento das exigências para o afastamento, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021.

4.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A Comissão de Seleção homologará as inscrições até 15/04/2024, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

5.2 Não serão homologados no presente edital as inscrições de candidatos cujo início do afastamento pretendido ocorra a partir de 01/01/2025.

5.3 A homologação das inscrições será divulgada no endereço https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/, conforme cronograma (Anexo I deste edital).

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A pontuação será obtida conforme critérios de avaliação constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.2 Não será computado item sem documentação comprobatória anexada no ato da inscrição, conforme orientado no item 4.2.

6.3 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pelo somatório da pontuação final obtida após o lançamento dos critérios relacionados nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.3.1 Para os servidores docentes:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de lotação na UFSC como docente efetivo. Total de meses x 0,1

(máximo 12 pontos)

Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Cargos Administrativos ocupados nos últimos cinco anos com carga horária de 30 ou 40 horas na UFSC. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a portaria no momento da inscrição online.
Atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou Colaborador. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a declaração obtida por meio do sistema CAPG no momento da inscrição online.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado/ Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

6.3.2 Para os servidores técnico-administrativos em educação:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de exercício na UFSC no cargo atual Total de meses x 0,2 (máximo 24 pontos) Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Soma das avaliações de desempenho dos anos de 2021 e 2022* Máximo 10 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema SIGAD se avaliação realizada na UFSC1.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado / Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

*Nota da avaliação equivale à pontuação obtida.

1 Se o servidor realizou a avaliação de desempenho dos anos de 2021 e 2022 em outra instituição federal, poderá anexar, no momento de sua inscrição, declaração desta instituição que informe a média final obtida nas respectivas avaliações de desempenho. Além disso, a declaração deverá conter informações sobre a escala de pontuação utilizada na instituição para as avaliações de desempenho. A conversão das médias finais informadas na declaração para a escala de pontuação utilizada pela UFSC será realizada por meio de regras de três. A CADC auxiliará na conversão do resultado das avaliações informado na declaração.

6.3.3 São critérios de desempate, na seguinte ordem:

I – Maior tempo de serviço na UFSC; e

II – Maior idade.

6.4 No processo de classificação é permitido o remanejamento de vagas de um nível de formação para outro (mestrado, doutorado e estágio de pós-doutorado), obedecida a seguinte ordem:

I – havendo vagas disponíveis de mestrado, essas devem ser remanejadas para o nível de doutorado e pós-doutorado, nessa ordem;

II – havendo vagas disponíveis de doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e pós-doutorado, nessa ordem;

III – havendo vagas disponíveis de pós-doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e doutorado, nessa ordem.

6.5 É vedado o remanejamento de vagas entre unidades de lotação.

7. DOS RESULTADOS

7.1 Os resultados preliminar e final serão divulgados, conforme Anexo I deste edital, em lista de classificação, por categoria e por unidade, indicando a pontuação obtida de cada candidato e o nível de formação pretendido, no endereço: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/.

8. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção até as 23h59 de 25/04/2024, conforme Anexo I deste edital.

8.2 O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail ccp@contato.ufsc.br

8.3 A Comissão de Seleção divulgará o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico, para o requerente.

8.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 No afastamento de servidor técnico-administrativo em educação, em conformidade com a Portaria Normativa nº 223/2019/GR, não haverá reposição de servidores, devendo as atividades serem redistribuídas entre os servidores técnico-administrativos daquela Unidade.

9.2 A aprovação do afastamento dos docentes não poderá estar condicionada à contratação de Professor Substituto.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após consulta à Comissão de Seleção.

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

 

Etapa Data
Período de inscrições De 11/03 a 11/04/2024 (até as 23h59)
Homologação das inscrições Até 15/04/2024
Divulgação do resultado preliminar Até 22/04/2024
Envio de recurso de resultado preliminar De 22/04 a 25/04/2024 (até as 23h59)
Resultado final Até 30/04/2024

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA

 

 

Eu,__________________________________________________________________________, SIAPE__________________, lotado(a) na unidade __________________________________ classificado(a) em _____ lugar, no Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, declaro, formal e definitivamente, a minha desistência da vaga referente ao EDITAL Nº 013/DDP/PRODEGESP/2024.

 

 

 

Florianópolis, ____ de _____________ de 20__.

______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) desistente

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 11/2024/SINOVA/UFSC, de 11 de março de 2024

Cadastramento de disciplinas que abordem e incentivem o tema o desenvolvimento de jogos analógicos  

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº 14/CUn/2002, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, convida a se manifestarem os(as) docentes frente a chamada para cadastramento e mapeamento de disciplinas que utilizem ou abordem o tema jogos analógicos com parte do planejamento das atividades da disciplina ou como recurso didático, bem como disciplinas que busquem estimular a criatividade e a inovação por meio do desenvolvimento de jogos analógicos.

 

Por jogos analógicos entende-se atividades lúdicas não dependentes de tecnologia digital, envolvendo componentes físicos como peças, cartas, tabuleiros, dados, papel e caneta, promovendo dinâmicas entre uma ou mais pessoas, baseadas em regras e objetivos definidos. Incluem-se, mas não se limitam a: jogos de tabuleiro, jogos de cartas e  jogos de interpretação de papéis (do inglês Role Playing Game – RPG).

A presente chamada visa ampliar o conhecimento e instruir a atuação da SINOVA em seu desdobramento da Política de Inovação e Empreendedorismo, aprovada em 29 de abril de 2022 por meio da Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, e consequentemente em suas articulações para estimular novas criações na UFSC.

 

Os(as) docentes devem preencher este formulário, que será mantido em fluxo contínuo, como forma de oportunizar o cadastramento de novas iniciativas e ampliar o conhecimento da SINOVA na UFSC, conectando-os(as) as ações da área. Para cada disciplina, um novo formulário deve ser cadastrado.

 

O mapeamento fará parte da ação estratégica do Programa de Inovação e Empreendedorismo que busca aproximar as soluções da UFSC de sua comunidade, a partir de suas ações de ensino, pesquisa e extensão. As ações fazem parte da mobilização e conexão interna que compõem o Programa e que busca potencializar a experiência da comunidade UFSC em práticas ligadas à inovação, criatividade e propriedade intelectual.

 

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo email: sinova@contato.ufsc.br

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO/DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

E

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

EDITAL Nº 12/2024/PROPESQ/SINOVA/PROPG, de 7 de março de 2024

Participação no Programa “Match Multi – Edição 1 – Tecnologias para uma vida saudável”

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº 14/CUn/2002, tornam público o presente edital para participação do programa “Match Multi – Edição 1 – Tecnologias para uma vida saudável”, iniciativa que está vinculada ao Departamento de Inovação da UFSC.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

1.1 O Programa Match Multi tem como objetivo principal promover a interdisciplinaridade, a conexão entre os Centros da UFSC, seus departamentos e grupos de pesquisa de forma a potencializar a geração de projetos inovadores realizados de forma conjunta entre diferentes áreas de conhecimento. Por meio da metodologia “Match Multi”, busca-se integrar diversas abordagens com o objetivo de desenvolver projetos interdisciplinares na instituição e produzir soluções de maior adesão às necessidades observadas na sociedade. Além disso, o programa visa preparar tais projetos para serem aprovados no Programa Parcerias e Conexões, iniciativa também vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo INOVA UFSC, que tem como objetivo aplicar o conhecimento científico em demandas trazidas pela comunidade externa à UFSC gerando efetivamente inovação.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: PÚBLICO-ALVO

2.1 O público-alvo do Programa “Match Multi – Edição 1- Tecnologias para uma vida saudável” são docentes e pesquisadores(as) das seguintes unidades da UFSC:

  • Centro de Ciências da Saúde (CCS)
  • Centro de Desportos (CDS)
  • Centro Tecnológico (CTC)

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DEFINIÇÕES CONCEITUAIS

 

3.1 Interdisciplinaridade: Refere-se à integração de diferentes disciplinas acadêmicas ou áreas de conhecimento para abordar questões complexas e desafios de forma colaborativa e holística, buscando soluções inovadoras e abrangentes.

3.2 Empreendedorismo: Conjunto de comportamentos e habilidades que tornam capaz uma pessoa, ou um grupo de pessoas, de identificar problemas e transformá-los em oportunidades que visem o desenvolvimento de soluções, gerando mudanças no cotidiano das pessoas.

3.3 Inovação: Introdução de algo novo, ou significativamente melhorado, que resulte em novos produtos, serviços ou processos e que de forma prioritária gere valor, sob diversos aspectos, para sociedade.

3.4 Pitch: Apresentação concisa e persuasiva de um projeto, ideia ou negócio, geralmente em um curto período de tempo, com o objetivo de captar a atenção e o interesse de investidores, parceiros ou clientes.

3.6 Metodologia Ágil: Abordagem de gestão de projetos que prioriza a flexibilidade, a colaboração e a entrega contínua de valor ao cliente ou usuário, por meio de ciclos curtos de trabalho, feedback constante e adaptação às mudanças.

3.7 Propriedade Intelectual: Conjunto de direitos legais que protegem criações intelectuais, como invenções, obras artísticas, marcas e segredos comerciais, garantindo o reconhecimento e a exclusividade do criador sobre sua produção.

3.8 Programa Parcerias e Conexões: O programa Parcerias e Conexões tem como objetivo promover a integração entre desafios enfrentados por diversos setores da sociedade e as soluções desenvolvidas pela UFSC, por meio de pesquisa, desenvolvimento, inovação e empreendedorismo. Instituições que buscam resolver questões específicas encontram na UFSC um parceiro estratégico, aproveitando o conhecimento gerado internamente. Em busca de transparência e igualdade de oportunidades, a PROPESQ/SINOVA realiza uma chamada pública para identificar e selecionar pesquisas pertinentes, facilitando a formalização de acordos de parceria entre a UFSC e as instituições interessadas.

 

CLÁUSULA QUARTA: INSCRIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

4.1 As inscrições para o Programa “Match Multi – Edição 1 – Tecnologias para uma vida saudável” estarão abertas no período de 06 de março de 2024 a 01 de abril de 2024.

4.2 Para se inscrever o(a) docente ou pesquisador(a) deve:

  • Estar vinculado(a) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
  • Ter disponibilidade para participar das atividades propostas pelo programa, conforme estabelecido em seu cronograma.

4.3 Os(as) interessados(as) em participar do Programa Match Multi deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Formulário de Inscrição preenchido (disponível aqui: formulário de inscrição);
  • Currículo Lattes atualizado;
  • Descrever o interesse em participar do Programa e as expectativas em relação à experiência;
  • Estar presente no dia 11 de abril, às 14h em local a ser confirmado na divulgação dos(as) candidatos(as) selecionados(as).

4.4 A participação no Programa está sujeita à disponibilidade de vagas e à análise da comissão avaliadora.

4.5 Os(as) selecionados(as) deverão cumprir as orientações e compromissos estabelecidos pela organização do Programa durante sua participação.

4.6 A classificação dos(as) participantes do Programa Match Multi será realizada com base nos seguintes critérios:

  • Atendimento aos requisitos de elegibilidade estabelecidos no edital;
  • Qualificação acadêmica e experiência dos(as) candidatos(as);
  • Relevância da carta de motivação e do interesse demonstrado pelo desenvolvimento de projetos interdisciplinares;
  • Disponibilidade para participar das atividades propostas.

 

4.7 A avaliação será conduzida por uma comissão avaliadora designada pela  SINOVA. A análise dos documentos e informações fornecidas pelos(as) participantes será realizada de forma criteriosa e imparcial.

4.8 Após a análise da documentação enviada, a equipe da SINOVA divulgará a lista de classificados(as) para integrar o Programa Match Multi. Os resultados serão disponibilizados no site oficial da SINOVA e os(as) selecionados(as) serão notificados(as) por e-mail.

4.9 Os(as) classificados(as) deverão confirmar sua participação no Programa seguindo as instruções fornecidas na comunicação de seleção. A homologação da participação estará sujeita à confirmação da disponibilidade do(a) participante em cumprir as atividades programadas e aos termos e condições estabelecidos pelo edital.

4.10 A decisão da comissão avaliadora quanto à classificação dos(as) participantes é final e não caberá recurso.

4.11 A participação no Programa Match Multi está condicionada à homologação da inscrição e ao cumprimento das diretrizes estabelecidas pela organização do Programa.

 

CLÁUSULA QUINTA: METODOLOGIA DO PROGRAMA

5. O Programa Match Multi adotará uma abordagem interdisciplinar, promovendo a integração de diferentes áreas do conhecimento para abordar desafios tecnológicos para a busca de uma vida mais saudável e contará com as seguintes etapas:

  • Conhecimento das Áreas: O Programa incentiva que docentes e pesquisadores(as) se conheçam, conheçam os projetos em desenvolvimento em outros centros, cursos ou grupos de pesquisa e criem relacionamentos que desenvolvam projetos interdisciplinares na Universidade.
  • Atividades Colaborativas: As atividades do programa serão desenvolvidas de forma colaborativa, incentivando a troca de experiências, o compartilhamento de conhecimentos e a cocriação de soluções inovadoras entre os participantes.
  • Workshops e Capacitações: Serão realizados workshops e capacitações com foco no desenvolvimento de habilidades empreendedoras, inovação, gestão de projetos e outras competências relevantes para o desenvolvimento de projetos interdisciplinares.
  • Cases de Sucesso e Boas Práticas: Serão apresentados cases de sucesso e boas práticas de empreendedorismo e inovação, proporcionando inspiração e aprendizado.
  • Mentoria e Acompanhamento: Os(as) participantes terão acesso a mentorias e acompanhamento durante o desenvolvimento de seus projetos, com o objetivo da aprovação no programa “Parcerias e Conexões”.
  • Pitch e Apresentações: Serão realizadas sessões de pitch e apresentações, onde os(as) participantes terão a oportunidade de apresentar seus projetos, com o objetivo da aprovação no programa “Parcerias e Conexões”.
  • Networking e Conexões: O programa incentivará o networking e a criação de conexões entre os participantes, fomentando parcerias e colaborações que possam impulsionar o desenvolvimento de projetos inovadores e empreendedores.

 

CLÁUSULA SEXTA: DOS COMPROMISSOS

6.1. Os(as) participantes do Programa Match Multi comprometem-se a participar ativamente de todas as atividades propostas, demonstrando engajamento e dedicação ao desenvolvimento de projetos interdisciplinares e inovadores.

6.2. Os(as) participantes deverão respeitar os horários e prazos estabelecidos para as atividades do Programa, comparecendo pontualmente às reuniões, workshops, mentorias e demais eventos programados.

6.3. É responsabilidade dos(as) participantes manter um comportamento ético e respeitoso durante todas as interações no âmbito do Programa Match Multi, promovendo um ambiente colaborativo e inclusivo.

6.4. Os(as) participantes comprometem-se a compartilhar conhecimentos, experiências e recursos de forma transparente e colaborativa, visando o benefício mútuo e o crescimento coletivo.

6.5. Em caso de impossibilidade de participação em alguma atividade programada, os(as) participantes deverão comunicar previamente à coordenação do Programa, justificando a ausência e buscando alternativas para minimizar impactos.

6.6 Os(as) participantes reconhecem a importância da confidencialidade e da proteção da propriedade intelectual relacionada aos projetos desenvolvidos no âmbito do Programa Match Multi.

6.7 Qualquer informação confidencial compartilhada durante as atividades do Programa deverá ser tratada com sigilo e respeito, sendo proibida a divulgação não autorizada a terceiros, conforme previsão expressa no Termo de Compromisso (Anexo I).

6.8 Os(as) participantes não terão qualquer ônus financeiro para participar do Programa Match Multi, sendo todas as atividades oferecidas de forma gratuita pela instituição promotora.

6.9 Em caso de danos materiais causados por negligência ou má conduta dos(as) participantes durante as atividades do Programa, estes poderão ser responsabilizados pelos custos de reparação.

6.10 Ao se inscrever no Programa Match Multi, os(as) participantes declaram estar cientes e concordar com todas as condições estabelecidas neste edital, comprometendo-se a cumpri-las integralmente durante sua participação no Programa.

6.11 O(a) participante expressamente autoriza a utilização gratuita, irrevogável e irretratável de sua voz e imagem para fins acadêmicos e científicos, incluindo pesquisas, estudos e publicações relacionadas ao Programa Match Multi. O(a) participante concede permissão para a divulgação do Programa, abrangendo materiais promocionais, publicações em redes sociais, websites e outros meios de comunicação. Esta autorização é válida por tempo indeterminado, a menos que haja solicitação por escrito do participante para sua revogação. A utilização da voz e imagem será sempre pautada no respeito à dignidade, imagem e privacidade do participante.

6.12 Os(as) participantes reconhecem a necessidade de confidencialidade em relação a informações sensíveis e comprometem-se a não divulgar a terceiros, sem autorização, qualquer informação confidencial a que tenham acesso durante a participação no Programa.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a SINOVA/PROPESQ ou a PROPG, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.

 

CLÁUSULA OITAVA: DAS ATIVIDADES PREVISTAS

8.1 Da Inscrição, Divulgação e Resultados

Ação Data e Hora Formato
Lançamento da chamada 07 de março de 2024 Site da SINOVA e Redes Sociais
Período de inscrição 07 de março à 01 de abril Formulário de inscrição
Divulgação dos(as) pesquisadores(as) inscritos(as) na chamada Até 03 de Abril Site da SINOVA e Redes Sociais
Resultado final dos(as) pesquisadores(as) aprovados(as) no Programa 05 de abril Site da SINOVA, Redes Sociais e aprovados(as) serão notificados(as) por e-mail

 

8.2 Da Execução do Programa

Mês Semana Etapa do Match Multi
Abril 05 de Abril Divulgações Finais
11/04 Encontros Interdisciplinares – 4h
18/04
25/04 Ampliação de Conhecimento
Maio 02/05 Workshops Colaborativos – 2h
09/05
16/05
23/05
Maio/

Junho

30/05
06/06 Resultados Tangíveis – 4h
13/06
20/06 Próximos Passos – 2h

 

8.3 Os horários e locais dos encontros descritos no item 8.2 serão divulgados até a data da divulgação do resultado final, definido do item 4.1 e 8.1 desta chamada.

 

8.4 Esta chamada poderá ser revogada ou alterada a qualquer tempo, em parte ou em sua totalidade, por oportunidade e conveniência administrativa, bastando aviso em seu site, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

CLÁUSULA NONA: PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do “Programa Match Multi – Edição 1 – Tecnologias para uma vida saudável” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

9.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

9.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos(as) partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade dos(as) partícipes, e que forem revelados entre dois(duas) ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor(a), possuidor(a) ou proprietário(a).

9.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do(a) titular.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes.

10.2 Os participantes selecionados para a etapa final receberão certificado.

10.3 É de responsabilidade dos(as) candidatos(as) informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos(as) às datas informadas no cronograma no item 8.1 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

 

O _____________________________ (nome completo), beneficiário e a SINOVA, neste ato representada pela Diretora de Inovação ou pessoa de cargo equivalente doravante denominados em conjunto (Compromissários), resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, conforme alinhamento entre as partes e o resultado do Edital n. 12/2024/PROPESQ/SINOVA/PROPG a ser acordado após a indicação de viabilidade.

 

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1. O presente Termo tem como objeto a conjugação de esforços entre os Compromissários para fomentar o desenvolvimento de projetos interdisciplinares em cooperação entre os Centros da UFSC.

 

Cláusula Segunda – Das Obrigações

2.1. Respeitada a legislação pertinente, compete aos Compromissários definir e viabilizar os meios necessários para atingir o objeto do presente instrumento, observando o disposto neste Termo.

 

Cláusula Terceira – Dos Recursos Financeiro/Orçamentários

3.1. Não haverá transferência de recurso.

3.2. Dentro de sua conveniência e oportunidade e dentro de suas possibilidades orçamentárias, a SINOVA poderá apoiar atividades conjuntas e de seu interesse.

 

Cláusula Quarta – Da Confidencialidade e Da Não-divulgação

4.1. Os Compromissários reconhecem a necessidade de confidencialidade em relação a informações sensíveis e comprometem-se a não divulgar a terceiros, sem autorização, qualquer informação a que tenham acesso durante a participação no Programa. Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Compromissários para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.

4.2. Todos os membros do projeto e quaisquer outros colaboradores que tiverem contato e acesso às informações confidenciais dos Compromissários deverão assinar um Termo de Sigilo e Confidencialidade, conforme modelo disponível em <https://sinova.ufsc.br/suporte-aospesquisadores/modelos/>.

4.3. Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito deste Termo e das Atividades Conjuntas, deverá ser ajustada entre os Compromissários.

 

Cláusula Quinta – Do Encerramento das Atividades Conjuntas

5.1 O presente Termo de Compromisso, que formaliza a cooperação entre os Compromissários, poderá ser revogado/encerrado por: (i) transgressão das cláusulas pactuadas; (ii) a qualquer tempo pelos Compromissários, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas; ou, (iii) por conveniência e oportunidade, a critério da SINOVA, sem que isso implique em qualquer expectativa ou direito aos participantes.

 

Cláusula Sexta – Das alterações

6.1. As alterações e condições estabelecidas neste Termo de Compromisso poderão ser livremente ajustadas entre as Partes, sendo necessária apenas a atualização.

 

Cláusula Sétima – Do acompanhamento da execução do projeto

7.1. o Departamento de Inovação (SINOVA) será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo.

7.2. Cabe ao beneficiário prestar informações a qualquer momento e auxiliar na elaboração de indicadores, registros e comprovações que potencializam as ações para o desenvolvimento dos projetos interdisciplinares.

7.3. Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Termo e das Atividades Conjuntas com a SINOVA será submetida à Diretoria da SINOVA.

 

Cláusula Oitava – Vigência

8.1. Com exceção da previsão de compromisso com o sigilo e confidencialidade acerca das informações trocadas durante o programa, a qual permanecerá vigente pelo período de 2 anos, o presente Termo terá vigência de 6 meses, contados da data de publicação em boletim interno e portaria da SINOVA.

Parágrafo Único – O prazo pactuado será automaticamente prorrogado, exceto em caso de manifestação em sentido contrário por qualquer dos Compromissários.

 

Florianópolis,             de                                                 de 2024

 

 

 

 

_____________________

CLARISSA STEFANI TEIXEIRA

Diretora do Departamento de Inovação UFSC

 

 

 

 

 

__________________________
Beneficiário

 

 

ANEXO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

 

Por este ato, eu, __________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________________, residente e domiciliado na _________________________________________________________________, concedo à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Autarquia Federal de Ensino Superior, com sede na cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Trindade, inscrita sob o CNPJ 83.899.526/0001-82, AUTORIZAÇÃO DE USO de meus direitos de imagem, voz e do conteúdo gravado ou de qualquer modo registrado no âmbito do Programa Match Multi, vinculado à UFSC sob a coordenação e responsabilidade do Departamento de Inovação da UFSC (SINOVA), incluindo, mas não se limitando à veiculação de minha imagem, palestras, relatos, opiniões, dados, fotos e vídeos, seja para uso didático, institucional, jornalístico, editorial e, toda e qualquer finalidade lícita correlata ao projeto mencionado.

 

A presente autorização é espontaneamente concedida à título gratuito, definitivo, irrevogável e irretratável, sem restrições, no território nacional e no exterior, para publicação, veiculação e divulgação na mídia em geral (escrita, falada, televisada e eletrônica), de difusão e transmissão por qualquer meio de comunicação, pelo prazo de 20 anos, sem finalidade lucrativa, e, sem quaisquer restrições do número de inserções e quantidade das imagens. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro para dirimir eventuais dúvidas suscitadas pelo presente termo.

 

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem, voz, ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma. Na hipótese do presente Termo ser assinado de forma eletrônica, considera-se datado conforme a data da assinatura eletrônica realizada, dispensando-se a previsão de assinatura em 2 vias do presente termo, a qual se aplica apenas para a forma de assinatura manuscrita.

 

Florianópolis,             de                                                 de 2024

 

___________________________________

Assinatura do(a) autorizado(a)

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o disposto na Portaria n.442/2024/GR, art. 5º., RESOLVE:

 

PORTARIA DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 2/2024/SEAD – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Secretaria de Educação a Distância, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor – Profa. Susan Aparecida de Oliveira;

II. Agente de planejamento – Maria José Nunes Pires Feijó; Administrador

III.Representante discente de graduação – (não temos em Florianópolis)

IV.Representante discente de pós-graduação: (não temos em Florianópolis)

V.Representante docente – (não temos)

VI.Representante STAE – Ana Carla Andrada dos Santos – Assistente de Administração;

VII.Convidado da comunidade externa:

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 14/2024/CCB – Designar os professores José Eduardo da Silva Santos, Aguinaldo Roberto Pinto e Carlos Rogério Tonussi para compor o Comitê Gestor da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do CCB, vinculado à Câmara de Pós-Graduação do CCB, pelo período de 12 (doze) meses a partir de 21 de março de 2024, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n.º 10823/2024)

 

Nº 15/2024/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 02/01/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau médio, para o servidor CARLOS YURI BARBOSA DE OLIVEIRA, SIAPE 3341759, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, localizado no Laboratório de Ficologia – Microalgas / Macroalgas do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.003/2024.

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n.º 68855/2023)

 

PORTARIAS DE 5 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 16/2024/CCB – Designar os professores Leandro Jose Bertoglio, Mauricio Mello Petrucio e Alexandre Giusti Paiva, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 da professora Cláudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar, requerente do processo n.º 23080.006764/2024-47.

 

Nº 17/2024/CCB – Designar a professora Suzana de Fatima Alcantara, SIAPE 2307089, Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 17 de fevereiro de 2024 pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n.º 11220/2024)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

 

PORTARIA DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

Nº 4/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Estágio do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):

– Karine Raquiel Halmenschlager – Presidente;

– Kátia Adair Agostinho;

– Mônica Martins Da Silva;

– Leila Procópia Do Nascimento;

– Carolina Dos Santos Fernandes.

Art. 2º – Esta Portaria terá efeitos retroativos a partir de 01/01/2024 e terá validade até 31/12/2024.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades da presidência e 2 horas para os demais membros.

(Ref. Proc. nº 23080.010214/2024-22)

 

PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 5/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor Daniel Reschke Pires para exercer a função de Coordenador do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores (LIFE), do Colégio de Aplicação (CA/CED).

Art. 2º O mandato será de 1 ano, a partir de 1º de março de 2024, com carga horária de 2 horas semanais para execução das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 9964/2024)

 

Nº 6/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor Juliano Espezim Soares Faria para exercer a função de Coordenador de Estágio do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, por um período de 1 ano a partir de 27/02/2024.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais, para o desempenho das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 10654/2024)

 

Nº 7/2024/CED – DESIGNAR a professora KEICIANE CANABARRO DREHMER MARQUES para exercer a função de Coordenadora das Disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, por um período de 1 ano a partir de 10 de março de 2024, com carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 10656/2024)

 

PORTARIA DE 5 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 8/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências da Educação, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

– Agente Gestor – Hamilton de Godoy Wielewicki – Diretor do Centro

– Agente de Planejamento – Jorge Cordeiro Balster – TAE

Art. 2º – Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria nº 442/2024/GR)

Boletim Nº 44/2024 – 08/03/2024

08/03/2024 16:30

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 44/2024

Data da publicação: 08/03/2024

GABINETE DA REITORIA EDITAL Nº 1/2024/GR

PORTARIAS Nº 590/2024/GR, Nº 591/2024/GR, Nº 598/2024/GR, Nº 600/2024/GR, Nº 604/2024/GR, Nº 606/2024/GR, Nº 608/2024/GR, Nº 609/2024/GR, Nº 612/2024/GR A Nº 614/2024/GR, Nº 617/2024/GR, Nº 618/2024/GR, Nº 624/2024/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAIS Nº 005 a 012/2024/DDP

GABINETE DA REITORIA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2024/GR, de 7 de março de 2024

Edital de convocação e abertura de inscrições para eleição da Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no art. 14, inciso I, alínea f do Estatuto da Universidade e no art. 13 do Regimento Geral da instituição, torna pública a abertura de edital de convocação de eleição para a Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

 1. INSCRIÇÕES

As inscrições dos candidatos serão realizadas conforme o disposto no art. 3º do Regimento do Conselho de Curadores, no período de 11 a 21 de março de 2024, até o início da votação, por meio de e-mail a ser enviado para a Secretaria do Conselho de Curadores (curadores@contato.ufsc.br).

2. ELEIÇÃO

A eleição acontecerá no dia 21 de março de 2024, em reunião do Conselho de Curadores especialmente convocada para esse fim.

3. DÚVIDAS

As dúvidas pertinentes ao processo eleitoral serão tratadas exclusivamente pelo e-mail curadores@contato.ufsc.br.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 5 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 590/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Fevereiro de 2024, Lucas Natalio Chavero,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2144014, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino em Física, nível mestrado profissional – CPGFMP/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. OF E 8/BNU/UFSC/2024)

 

Nº 591/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Fevereiro de 2024, Fernando Fuzinatto Dall Agnol,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1352121, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino em Física, nível mestrado profissional – CPGFMP/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 8/BNU/UFSC/2024)

 

Nº 598/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AMANDA KOCHE MARCON, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 04/2024/DDP, publicada no DOU de 05 de janeiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS), com código de vaga 715520, decorrente da aposentadoria de Sônia Corina Hess, por meio da Portaria nº 280/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.008413/2023-90 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 600/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILA DAMASCENO DE ANDRADE, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 094/2024/DDP, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Direito (DIR), com código de vaga 687420, decorrente da aposentadoria de Rodolfo Joaquim Pinto Da Luz, por meio da Portaria nº 466/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.006827/2023-84 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

PORTARIAS DE 6 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 604/2024/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora DAUANA BERNDT INÁCIO, SIAPE nº 1257091, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. processo nº 23080.006935/2024-38)

 

Nº 606/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 5 de março de 2024, os(as) servidores(as) abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para coordenar a implantação do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais:

I – KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER;

II – ALBERTO SUMIYA;

III – CHELIN AUSWALDT STECLAN;

IV – DANIEL GRANADA DA SILVA FERREIRA;

V – EVELYN WINTER DA SILVA;

VI – MARIA HELENA RIBEIRO DE CHECCHI;

VII – MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA;

VIII – GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI;

IX – ROSANE SILVIA DAVOGLIO;

X – MARCIO DA SILVEIRA CORREA;

XI – VLADIMIR ARAUJO DA SILVA;

XII – ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA;

XIII – JULIANO GIL NUNES WENDT;

XIV – GABRIEL FELIP GOMES OLIVO

XV – GIULIANO MORAES FIGUEIRÓ; e

XVI – PATRICIA DANIELE HOFFMANN DE SOUZA.

Art. 2º Atribuir aos servidores designados nos incisos I a XI do art. 1º a carga horária de 30 horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão é de um ano a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 4º Ficam revogadas as portarias nº 2008/2023/GR, de 15 de setembro de 2023, e nº 2495/2023/GR, de 22 de novembro de 2023.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 011625/2024)

 

Nº 608/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Março de 2024, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408781, do exercício da função de Coordenadora Administrativa – CA/DA/ARA, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1916/2020/GR, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 2/DGER/ARA/2024)

 

Nº 609/2024/GR – Art. 1º Designar Monica Selau Bauer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1851574, para exercer a função de Coordenadora Administrativa – CA/DA/ARA.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 2/DGER/ARA/2024)

 

Nº 612/2024/GR – Art. 1º  Dispensar Geisa Pereira Garcia, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1124415, do exercício da função de Coordenadora das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2456/2019/GR, de 18 de novembro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 7809/2024)

 

Nº 613/2024/GR – Art. 1º  Dispensar RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3334719, do exercício da função de Chefe da Divisão Administrativa – DA/CFISC/SeCArte, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 798/2023/GR, de 11 de abril de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 7809/2024)

 

Nº 614/2024/GR – Art. 1º Designar RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3334719, para exercer a função de Coordenador das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 7809/2024)

 

PORTARIAS DE 7 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 617/2024/GR – Designar Gesyka Mafra, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 2058959, para substituir a Chefe da Seção de Apoio – SA/SP/GR, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/03/2024 a 15/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, SIAPE nº 1059606, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8559/2024)

 

Nº 618/2024/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 221/2024/GR, de 24 de janeiro de 2024, modificando o trecho em que se lê “Serviço Laboratorial de Biologia do Espaço” para “Serviço Laboratorial de Biologia”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 60163/2023)

 

Nº 624/2024/GR – Designar FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 1946107, Diretor(a) do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Prefeitura Universitária – PU/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Março de 2024 a 28 de Março de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Helio Rodak de Quadros Junior, SIAPE nº 1946122, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 11163/2024)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL Nº 005/2024/DDP, de 6 de fevereiro de 2024

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e o Edital nº 036/2023/DDP, publicado no DOU em 20 de julho de 2023, torna pública a convocação de candidato para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).

 

1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

 

1.1 A pessoa candidata deverá comparecer na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), nas datas e horários dispostos abaixo:

Data Horário Inscrição Candidato
16/02/2024 09:00 46610028 CAROLINA DUARTE DE SOUZA

1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independente dos motivos alegados.

1.3 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidata convocada e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o seu não comparecimento.

1.4 Deverá ser apresentado o laudo médico original e legível comprobatório da deficiência, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação Edital 036/2023/DDP, e demais documentos técnicos complementares que se fizerem necessários.

1.4.1 O laudo deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla e a Classificação Internacional de Doença (CID).

1.4.2 Em caso de deficiência auditiva, obrigatoriamente, a pessoa candidata deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal, realizado no último 1 (um) ano antes da publicação do Edital 036/2023/DDP;

1.4.3 O laudo médico deve apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrado a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

1.4.4 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

1.4.5 O laudo médico e laudos técnicos complementares deverão ser assinados pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

1.5 A pessoa candidata que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 14/02/2024.

1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada se enquadra nas legislações referidas no item 6.2.1 do Edital nº 036/2023/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.

 

2 DO RESULTADO e RECURSO

 

2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 19/02/2024.

2.1.1 Logo após a publicação, a pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência indeferida, receberá o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, no e-mail informado na inscrição.

2.1.2 A pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência deferida, poderá solicitar o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.

2.2 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto após a divulgação do resultado, até às 23:59h do dia 21/02/2024, e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL 036/2023/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação da pessoa candidata.

2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.

2.3.1 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso para o procedimento de avaliação da deficiência” disponível no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para candidatos”.

2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.

2.3.3 A EMAPCD poderá convocar a pessoa candidata para nova avaliação presencial.

2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 18h do dia 27/02/2024, não cabendo recurso administrativo.

2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 27/02/2024.

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de candidatos com deficiência e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 036/2023/DDP.

3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 036/2023/DDP.

3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 036/2023/DDP.

3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

 

EDITAL Nº 006/2024/DDP, de 15 de fevereiro de 2024

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1. A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 19/02/2024 e as 17:00 horas do dia 23/02/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus de Araranguá: Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS. (48) 3721-2167. E-mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: https://dcs.ufsc.br/.

1.3.2 Campus de Florianópolis (Campus-Sede): Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS. (48) 3721-4912. E-mail: fon@contato.ufsc.br. Site: https://fon.ufsc.br/. Departamento de Odontologia – ODT/CCS. (48) 3721-9520. E-mail: odt@contato.ufsc.br. Site: https://odt.ccs.ufsc.br/. Departamento de Artes – ART/CCE. (48) 3721-3798. E-mail: art@contato.ufsc.br. Site: https://art.ufsc.br/. Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – GMT/CFH. (48) 3721-5700. E-mail: gmt@contato.ufsc.br. Site: https://gmt.ufsc.br/

2. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site concursos.ufsc.br.

 

EDITAL Nº 007/2024/DDP, de 21 de fevereiro de 2024

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a retificação do Edital nº 006/2024/DDP, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União nº 32 de 16/02/2024, Seção 3, página 63:

Onde se lê:

Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – GMT/CCE. (48) 3721-5700. E-mail: gmt@contato.ufsc.br. Site: https://gmt.ufsc.br/

Leia-se:

Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – GMT/CCE. (48) 3721-5700. E-mail: gmt.cce@contato.ufsc.br. Site: https://gmt.ufsc.br/

 

 

EDITAL Nº 008/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1. A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 04/03/2024 e as 17:00 horas do dia 08/03/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus de Florianópolis (Campus-Sede): Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA. (48) 3721-5324. E-mail: fit@contato.ufsc.br. Site: https://fit.ufsc.br/. Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB. (48) 3721-7109/4745. E-mail: gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br. Site: https://mor.ccb.ufsc.br/.  Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721-4641. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/. Departamento de Educação do Campo – EDC/CED. (48) 3721-4489. E-mail: edc@contato.ufsc.br. Site: https://edc.ufsc.br/. Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. (48) 3721-2249/3567. E-mail: secretariamen@gmail.com. Site: https://men.ced.ufsc.br/. Departamento de Enfermagem – NFR/CCS. (48) 3721-4998/9480/3444. E-mail: nfr@contato.ufsc.br. Site: http://www.nfr.ufsc.br/. Departamento de História – HST/CFH. (48) 3721-4881. E-mail: hst@contato.ufsc.br. Site: https://historia.ufsc.br/.

2. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site concursos.ufsc.br.

 

EDITAL Nº 009/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no edital de concurso público nº 002/2023/DDP, de 20/01/2023, torna pública a consulta de pessoas candidatas homologadas em classificação excedente ao número de vagas previsto no referido edital de concurso.

 

1 DA CONSULTA, DO CARGO/ESPECIALIDADE E LOCALIDADE DE EXERCÍCIO OBJETO DA CONSULTA

1.1 A consulta atende ao que estabelece os subitens 14.10 à 14.10.4 do Edital nº 002/2023/DDP e possui prazo de 03 (três) dias úteis para manifestação de interesse, a contar do primeiro dia útil subsequente a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

1.2 Cargo/especialidade(s) e localidade(s) de exercício objeto da consulta:

Cargo/especialidade Nível de Classificação Localidade de Exercício
Técnico de Laboratório/Física D Campus de Blumenau

2 DOS PROCEDIMENTOS E PRAZO PARA ADESÃO

2.1 As pessoas candidatas excedentes, nominadas no Anexo 1 deste edital, poderão manifestar o interesse em serem nomeadas para exercer as atividades do cargo/especialidade em que estejam classificadas, na respectiva localidade de exercício constante do item 1.2 deste edital.

2.2 A pessoa candidata que desejar manifestar o interesse, observado o item 2.1, deverá preencher o documento “Declaração de Interesse”, disponível no site  https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”.

2.3 A “Declaração de Interesse” deverá ser assinada digitalmente e encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição no concurso até às 23h59min do dia 08/03/2024.

2.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para pessoa candidatas”.

2.5 Na hipótese de haver mais de uma localidade de exercício para o mesmo cargo/especialidade, indicada no item 1.2, a pessoa candidata poderá manifestar interesse em todas aquelas que desejar. Nesse caso, deverá seguir os procedimentos dos itens 2.2 e 2.3 para cada localidade pretendida.

2.6 Será encaminhada mensagem de caráter informativo, acerca da publicação deste Edital de Consulta, para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, as pessoas candidatas deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

3 DO RESULTADO E RECURSO

3.1 As pessoas candidatas que cumprirem com o disposto nos itens 2.2 e 2.3 serão consideradas aptas a serem nomeadas para assumirem o cargo/especialidade na(s) localidade(s) que manifestaram interesse, respeitando o item 4.3 deste edital.

3.2 A relação das pessoas candidatas aptas, por ordem de nomeação, será divulgada por meio no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Edital de Consulta/Adesão”, a partir das 10h00min do dia 12/03/2024.

3.2.1 A ordem de nomeação será definida conforme a seção 11, do edital 002/2023/DDP, que trata do resultado do concurso, e 14, que trata da nomeação.

3.3 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso da publicação de que trata o item 3.2 até às 23h59min do dia 13/03/2024.

3.3.1 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido ao setor de Admissão, da Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária, e ser encaminhado para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto “RECURSO EDITAL 009/2024/DDP”.

3.3.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

3.3.3 A resposta ao recurso será encaminhada ao e-mail do requerente, informado no momento da sua inscrição para o Edital nº 002/2023/DDP.

3.3.4 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, será publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio de um Edital de Adesão, a relação definitiva de pessoas candidatas aptas.

3.3.5 Após a publicação do Edital de Adesão no DOU, o DDP divulgará o edital no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A não manifestação da pessoa candidata no prazo assinalado no item 2.3 será interpretada como recusa tácita em ser nomeada na localidade de exercício objeto desta consulta.

4.2 As vagas existentes para atender a demandas da UFSC na localidade de exercício objeto deste edital serão preenchidas de acordo com as necessidades da Instituição, respeitando a classificação no concurso e ordem de nomeação constante no edital de adesão respectivo a esta consulta.

4.3 A manifestação de interesse de que trata este edital não garante a nomeação da pessoa candidata para assumir o cargo/especialidade na localidade pretendida. A nomeação estará condicionada às necessidades institucionais de pessoal da Universidade e à existência de vagas durante o período de vigência do Edital nº 002/2023/DDP.

4.4 A pessoa candidata que não aderir a este Edital de Consulta, por meio do disposto na seção 2, manter-se-á aprovada na mesma ordem classificatória, para efeitos de nomeação para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.

4.5 Independente da adesão, a pessoa candidata manter-se-á aprovado na mesma ordem classificatória para a localidade de exercício que concorreu, no entanto, sendo nomeado para exercer o cargo/especialidade na localidade de exercício que houver manifestado interesse, ele será excluído das listas de classificação das demais localidades de exercício, que houver.

4.6 A pessoa candidata que aderir a este Edital de Consulta, conforme seção 2, caso ainda não tenha sido nomeada para exercer o cargo/especialidade na localidade de exercício que houver manifestado interesse, poderá ser nomeada para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.

4.7 Independentemente de adesão a este Edital de Consulta, a posse no cargo, decorrente de eventual nomeação, deverá ocorrer no prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação do ato do provimento do Diário Oficial da União, conforme Art. 13, §1º, da Lei nº 8.112/1990.

4.8 As pessoas candidatas que eventualmente forem nomeadas em decorrência do presente Edital, que não tomarem posse no cargo, no prazo legal, não serão novamente nomeados para quaisquer campi da UFSC, inclusive para aquele o qual se inscreveu no concurso.

4.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

 

ANEXO I – PESSOAS CANDIDATAS EXCEDENTES

 

EDITAL Nº 002/2023/DDP – CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 038/2023/DDP – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D

CARGO: Técnico de Laboratório/Física

Lista de homologados – Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
4 1065254 GIULLI MADEIRA DE QUADROS 78
5 1028570 ALEX EVANGELISTA DO AMARAL 74

Lista de classificação para pessoas com deficiência: NÃO HÁ EXCEDENTES

Lista de classificação para pessoas negras: NÃO HÁ EXCEDENTES

 

Lista de homologados – Campus de Araranguá

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
3 1046292 MARIELLI DE SOUZA SCHLICKMANN 72
4 1062689 MARCELO SALVADOR 66

Lista de classificação para pessoas com deficiência: NÃO HÁ EXCEDENTES

Lista de classificação para pessoas negras: NÃO HÁ EXCEDENTES

 

EDITAL Nº 010/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/07/2023, e no Edital nº 036/2023/DDP, publicado no DOU em 20 de julho de 2023, torna público a convocação ao procedimento administrativo de heteroidentificação de pessoas candidatas autodeclaradas negras aprovadas.

1 DA CONVOCAÇÃO

1.1 A convocação atende ao que estabelece o item 6.3.3, e subitens, do Edital nº 036/2023/DDP, observadas as alterações realizadas pela Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.

1.2 As pessoas candidatas convocadas deverão se apresentar conforme o quadro abaixo:

Nome Inscrição Data Horário
CLARA MARTINS DO NASCIMENTO 46630030 13/03/2024 13h30min
LUZ ELENA DURÁN CARABALI 46450017 13/03/2024 13h50min

1.3 O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em sala virtual, cujo link será encaminhado até às 13h30min do dia 11/03/2024 para o e-mail informado no requerimento de inscrição da pessoa candidata.

1.3.1 A comissão poderá convocar o requerente a comparecer presencialmente no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis. Neste caso, será encaminhado e-mail ao requerente indicando a data, o horário e o local específico no Campus de Florianópolis para comparecimento, respeitando o intervalo mínimo de 5 (cinco) dias úteis entre a data de envio do e-mail e a data de comparecimento.

1.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.

1.5 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento.

1.6 A comissão de heteroidentificação será composta de 05 (cinco) servidores, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

1.7 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo pela UFSC.

1.8 A pessoa candidata deverá preencher o documento “Autodeclaração de cor/raça”, disponível no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

1.8.1 A assinatura da autodeclaração deve ser realizada por meio do assinador digital disponível no site https://assinador.iti.br.  As orientações para utilização do assinador digital estão disponíveis no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

1.8.2 A autodeclaração assinada digitalmente e a cópia digital do documento de identidade oficial deverão ser encaminhadas em resposta ao e-mail de confirmação do endereço da sala virtual referido no item 1.3, até às 13h30min do dia 12/03/2024.

1.8.3 Durante a realização do procedimento de heteroidentificação, a pessoa candidata deverá mostrar aos membros da comissão o documento de identidade oficial.

1.8.4 Serão considerados documentos de identidade válidos para identificação da pessoa candidata os dispostos na Seção 3 do Edital nº 036/2023/DDP.

1.9 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à comissão agendar novo procedimento virtual com as pessoas candidatas.

1.9.1 Na ocorrência das situações descritas no item 1.9, a pessoa candidata será comunicada por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.

1.9.2 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.

1.10 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que:

a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

b) recusar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação;

c) apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

1.10.1 Nos casos do item 1.10 será dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não convocados.

2 DO RESULTADO

2.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pela maioria dos membros da Comissão.

2.1.1 Aferida a veracidade da autodeclaração, constará o termo “deferido” na divulgação do resultado.

2.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que não forem aferidas como “preta” ou “parda”, pela maioria dos membros da Comissão;

2.2.1 Havendo indeferimento constará o termo “indeferido” na divulgação do resultado.

2.3 O resultado preliminar das verificações será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, até às 18h do dia 14/03/2024.

3 DO RECURSO

3.1 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

3.1.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto, após a divulgação do resultado, até às 23h59min do dia 18/03/2024, encaminhado para o e-mail validacoesconcursos.proafe@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 036/2023/DDP”.

3.1.2 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de Heteroidentificação e da Avaliação da Deficiência” disponível no site do respectivo Edital, no menu “Documentos para candidatos”.

3.2 A comissão recursal será composta por 03 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

3.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata.

3.4 O resultado definitivo das aferições será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros” até às 18h do dia 21/03/2024.

3.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas candidatas negras e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação  da Seção 13 do Edital nº 036/2023/DDP.

4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação contida na Seção 13 do Edital nº 036/2023/DDP.

4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 036/2023/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.

4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

 

EDITAL Nº 011/2024/DDP, de 6 de março de 2024

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), campo de conhecimento: Genética Humana e Médica, processo n° 23080.009869/2023-77, objeto do Edital nº 036/2023/DDP.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
 

 

 

 

22/04/2024

8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos  

 

 

Sala CCBPG-001, no térreo do Bloco A do CCB Campus Florianópolis*

8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
 

 

8h20min

Início da Prova Escrita

 

Haverá limite máximo de 4 páginas para a Prova Escrita.

23/04/2024 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita PORTA DA SALA CCB PG-001, no térreo do Bloco A do CCB Campus Florianópolis*

e no link: https://portal.ccb.ufsc.br/

24/04/2024 8h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Biológicas: direcao.ccb@contato.ufsc.br
24/04/2024 10h Divulgação do cronograma ajustado. PORTA DA SALA CCB PG-001, no térreo do Bloco A do CCB Campus Florianópolis* e no link:

https://portal.ccb.ufsc.br/

24/04/2024

ao 27/04/2024

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas/ Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.

As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.1

Observações:

 

1 – Os horários de cada candidato nas etapas de sorteio de ponto para a prova didática, apresentação do projeto de atividades acadêmicas e memorial descritivo, serão divulgados no cronograma ajustado.

 

*Endereço do Campus: Centro de Ciências Biológicas/UFSC. R. da Prefeitura Universitária, s/n

– Córrego Grande, Florianópolis – SC.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ccb@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas /Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas /Memorial Descritivo: notebook, datashow e laser point.

1.5.2 O Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética: ccb@contato.ufsc.br.

 

EDITAL Nº 012/2024/DDP, de 7 de março de 2024

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e o Edital nº 036/2023/DDP, publicado no DOU em 20 de julho de 2023, torna pública a convocação de candidato para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).

1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

1.1 A pessoa candidata deverá comparecer na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), nas datas e horários dispostos abaixo:

Data Horário Inscrição Candidato
15/03/2024 09:00 46490034 WELLINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS

1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independente dos motivos alegados.

1.3 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidata convocada e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o seu não comparecimento.

1.4 Deverá ser apresentado o laudo médico original e legível comprobatório da deficiência, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação Edital 036/2023/DDP, e demais documentos técnicos complementares que se fizerem necessários.

1.4.1 O laudo deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla e a Classificação Internacional de Doença (CID).

1.4.2 Em caso de deficiência auditiva, obrigatoriamente, a pessoa candidata deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal, realizado no último 1 (um) ano antes da publicação do Edital 036/2023/DDP;

1.4.3 O laudo médico deve apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrado a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

1.4.4 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

1.4.5 O laudo médico e laudos técnicos complementares deverão ser assinados pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

1.5 A pessoa candidata que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 14/02/2024.

1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada se enquadra nas legislações referidas no item 6.2.1 do Edital nº 036/2023/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.

2 DO RESULTADO e RECURSO

2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 18/03/2024.

2.1.1 Logo após a publicação, a pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência indeferida, receberá o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, no e-mail informado na inscrição.

2.1.2 A pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência deferida, poderá solicitar o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.

2.2 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto após a divulgação do resultado, até às 23:59h do dia 20/03/2024, e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL 036/2023/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação da pessoa candidata.

2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.

2.3.1 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso para o procedimento de avaliação da deficiência” disponível no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para candidatos”.

2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.

2.3.3 A EMAPCD poderá convocar a pessoa candidata para nova avaliação presencial.

2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 18h do dia 26/03/2024, não cabendo recurso administrativo.

2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 26/03/2024.

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de candidatos com deficiência e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 036/2023/DDP.

3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 036/2023/DDP.

3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 036/2023/DDP.

3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

 

Boletim Nº 43/2024 – 07/03/2024

07/03/2024 16:33

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 43/2024

Data da publicação: 07/03/2024

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 581/2024/GR A Nº 583/2024/GR, Nº 585/2024/GR A Nº 588/2024/GR, Nº 592/2024/GR, Nº 593/2024/GR, Nº 595/2024/GR, Nº 599/2024/GR, Nº 601/2024/GR A Nº 603/2024/GR, Nº 605/2024/GR, Nº 607/2024/GR, Nº 610/2024/GR, Nº 611/2024/GR
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 10/2024/SINOVA/UFSC
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 008/2024/CCE A Nº 013/2024/CCE

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 580/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 27 de Fevereiro de 2024, RONNIS MARTINS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424129, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGSI/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1266 /2018/GR, DE 8 DE JUNHO DE 2018.

(Ref. Sol. 010573/2024)

 

Nº 581/2024/GR – Art. 1º Designar WILLIAM HAMILTON LEIRIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3364204, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGSI/CTC.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 010578/2024)

 

Nº 582/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2024, Miguel Moreto,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2616223, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso Graduação em Engenharia Elétrica – CGEEL/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 070877/2023)

 

Nº 583/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2024, Roberto Francisco Coelho,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2050421, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica – CGEEL/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 070877/2023)

 

PORTARIAS DE 5 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 585/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 6 de março de 2024, FERNANDO RICHARTZ, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2409324, do exercício da função de presidente do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para o qual foi designado pela Portaria nº 1900/2023/GR, de 29 de agosto de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.069170/2023-66)

 

Nº 586/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Março de 2024, FERNANDO RICHARTZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2409324, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.069170/2023-66)

 

Nº 587/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Março de 2024, ALTAIR BORGERT,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159744, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.069170/2023-66)

 

Nº 588/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Fevereiro de 2024, Alexandre Gonçalves Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2150977, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Informática em Saúde – CMPIS/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.008378/2024-90)

 

Nº 592/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Março de 2024, LYZA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1887038, do exercício da função de Chefe da Divisão de Desfazimentos de Bens – DDB/DGP/PROAD, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2499/2023/GR, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 009842/2024)

 

Nº 593/2024/GR – Art. 1º Designar Paula Oliveira da Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2140746, para exercer a função de Chefe da Divisão de Desfazimentos de Bens – DDB/DGP/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 009842/2024)

 

Nº 595/2024/GR – Art. 1º Designar DIEGO NASCIMENTO GARCIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3383557, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGA/CSE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 007311/2024)

 

Nº 599/2024/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor DIEGO MEDEIROS, SIAPE nº 1834383, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.005166/2024-51)

 

PORTARIAS DE 6 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 601/2024/GR – Designar, a partir de 1º de março de 2024, LUÍS CARLOS FERRARI, assistente em administração, SIAPE nº 2345447, Coordenador de Imprensa do Gabinete da Reitoria, para responder cumulativamente pela Secretaria de Comunicação – SECOM, código CD3, tendo em vista a vacância do cargo.

(Ref. Sol. nº 011234/2024)

 

Nº 602/2024/GR – Designar JOSIANI ALVES STAROSKI DA COSTA, CONTADOR, SIAPE nº 2996665, para substituir a Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/02/2024 a 01/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular Henriette de Mattos Pinto, SIAPE nº 1575091, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9762/2024)

 

Nº 603/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 5 de março de 2024, os(as) servidores(as) abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para coordenar a implantação do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais:

– KATA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER;

– ALBERTO SUMIYA;

– CHELIN AUSWALDT STECLAN;

– DANIEL GRANADA DA SILVA FERREIRA;

– EELYN WINTER DA SILVA;

– MARIA HELENA RIBEIRO DE CHECCHI;

– MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA;

– GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI;

– ROSANE SILVIA DAVOGLIO;

– MARCIO DA SILVEIRA CORREA;

– VLADIMIR ARAUJO DA SILVA;

– ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA;

– JULIANO GIL NUNES WENDT;

– GABRIEL FELIP GOMES OLIVO

– GIULIANO MORAES FIGUEIRÓ; e

– PATRICIA DANIELE HOFFMANN DE SOUZA.

Art. 2º Atribuir aos servidores designados nos incisos I a XI do art. 1º a carga horária de 30 horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão é de um ano a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 4º Ficam revogadas as portarias nº 2008/2023/GR, de 15 de setembro de 2023, e nº 2495/2023/GR, de 22 de novembro de 2023.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 011625/2024)

 

Nº 605/2024/GR – Designar ISABEL CRISTINA DA ROSA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1660227, para substituir a Coordenadora Administrativa do Núcleo de Desenvolvimento  Infantil – CA/NDI/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/02/2024 a 08/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 10209/2024)

 

Nº 607/2024/GR – Designar MURILO ZANETTI MAROCHI, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 3381735, para substituir a Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia – SLBA/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/03/2024 a 15/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10418/2024)

 

Nº 610/2024/GR – Designar FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3319549, para substituir o Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 22/01/2024 a 30/01/2024 e de 31/01/2024 a 10/02/2024, tendo em vista o afastamento  do titular ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO, SIAPE nº 3309567, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10457/2024 e 10469/2024)

 

Nº 611/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Março de 2024, Luiz Carlos de Pinho,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1807290, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador de Graduação em Ciências Biológicas – CGCBIO/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 11325/2024)

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

EDITAL Nº 10/2024/SINOVA/UFSC, DE 6 DE MARÇO DE 2024

PRÊMIO INOVA UFSC – 2024

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa nº. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº. 014/2002/Cun, torna público, para ciência de quaisquer interessados e em atendimento ao interesse público, nos termos da legislação aplicável, o edital com as condições gerais, regras e critérios para seleção e premiação de projetos com potencial inovador de estudantes de graduação, pós-graduação, docentes e servidores técnicos da Universidade Federal de Santa Catarina no Prêmio INOVA UFSC – 2024, realizado em sua primeira edição.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

 

1.1 O presente chamamento tem como objeto a identificação e o reconhecimento de práticas inovadoras, com resultados mensuráveis, que foram criadas e/ou têm sido realizadas no âmbito da UFSC.

 

1.2 Entende-se por inovação o fenômeno ou atividade que crie novos ou, ao menos, significativamente melhorados, produtos, serviços, processos, práticas e metodologias que geram valor e impactam positivamente a sociedade, o mercado ou a academia.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: PÚBLICO-ALVO

 

2.1 Poderão participar da presente chamada os estudantes de graduação ou pós-graduação regularmente matriculados, os docentes e os servidores técnicos  administrativos efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina, desde que cumpram os requisitos legais e as disposições deste edital.

 

2.2 Os candidatos admitidos nesta chamada são categorizados em cinco modalidades:

 

2.1.1 Modalidade 1 – Estudante de Graduação Inovador;

 

2.1.2 Modalidade 2 – Estudante de Pós-graduação Inovador (considera-se mestrado, pós-mestrado, doutorado e pós-doutorado);

 

2.1.3 Modalidade 3 – Docente Inovador;

 

2.1.4 Modalidade 4 – Servidor Técnico Administrativo Inovador;

 

2.1.5 Modalidade 5 – Equipe Inovadora (dois ou mais membros).

 

CLÁUSULA TERCEIRA: OBJETIVOS

 

3.1 São objetivos do Prêmio INOVA UFSC – 2024:

 

3.1.1 Incentivar, reconhecer, valorizar e dar visibilidade ao surgimento de projetos e soluções inovadoras no âmbito de ensino, pesquisa, extensão e administração da Universidade Federal de Santa Catarina;

 

3.1.2 Fortalecer a cultura de inovação na universidade, fomentar em todos os níveis o desenvolvimento de competências ligadas à inovação e sensibilizar a comunidade acadêmica para a importância da geração, compartilhamento e aplicação de novas ideias e conhecimentos;

 

3.1.3 Captar e apoiar projetos e soluções inscritas, independentemente de sua premiação, que tenham potencial de inovação;

 

3.1.4 Identificar projetos passíveis de registro de proteção intelectual e transferência de tecnologia, em concordância com a legislação vigente, os quais observarão, obrigatoriamente, a Resolução n. 014/CUn/2002 da UFSC;

 

3.1.5 Identificar boas práticas que possam ser replicadas e que venham a fomentar a eficiência universitária, sua transparência e melhoria de suas condições de ensino, pesquisa e inovação;

 

3.1.6 Certificar e premiar os projetos que se destacarem no Prêmio INOVA UFSC – 2024.

 

CLÁUSULA QUARTA: TIPOS DE INOVAÇÃO

 

4.1 Os inscritos no edital devem assinalar em qual tipo de inovação o seu projeto ou ideia se encaixa, conforme quadro abaixo:

Quadro 1 – Tipos de Inovação

Inovação de Produto Introdução de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado no que concerne às suas características ou usos previstos.
Inovação de Processo Implementação de um método de produção ou distribuição novo ou significativamente melhorado, incluindo mudanças significativas em técnicas, equipamentos ou softwares.
Inovação Organizacional Mudanças na estrutura organizacional da universidade, na forma de articulação entre as suas diferentes áreas, nas práticas e desempenho da UFSC ou outra organização, especialização dos trabalhadores, no relacionamento com a sociedade nas múltiplas técnicas de organização dos processos de negócios.
Inovação em Marketing Implantação de novas estratégias ou conceitos de marketing, como mudanças significativas na concepção dos serviços, posicionamento, promoção ou outro.
Inovação em modelo de negócio Projeção de um modelo de negócio exclusivo, isto é, como uma organização cria e captura valor, ou seja, como ela atrai e conquista seus clientes, como se diferencia, como arquiteta sua estrutura de custos e cadeia produtiva e obtém vantagens competitivas para realizar o potencial comercial.
Inovação Social Novas ou melhoradas soluções para satisfazer ou atender aos problemas sociais de uma determinada comunidade e promover o bem-estar de indivíduos e coletivo.
Inovação Pedagógica Desenvolvimento e aplicação de novos instrumentos, metodologias e tecnologias na aprendizagem para aumentar o engajamento de estudantes e promover o alcance qualificado dos objetivos pedagógicos.

 

4.2 Este edital considerará tanto a inovação interna, que se refere ao aprimoramento da qualidade dos serviços universitários, a adoção de metodologias ágeis, a otimização dos processos de trabalho e a melhoria da experiência do usuário, quanto à inovação externa, que visa beneficiar projetos destinados a aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos à comunidade externa da UFSC, seja ela pública ou privada.

 

CLÁUSULA QUINTA: INSCRIÇÕES

 

5.1 As submissões de projetos para participação no Prêmio INOVA UFSC – 2024 deverão ser realizadas no período de 06 de março a 30 de abril de 2024, através deste formulário  conforme Anexo I “Cronograma” apresentado neste edital.

 

5.2 Existirão duas formas de inscrição:

 

5.2.1 Indicação de terceiros

 

5.2.2 Autoinscrição

 

Parágrafo único: cada proponente poderá submeter até dois trabalhos na forma autoinscrição, desde que em tipos de inovação diferentes.

 

CLÁUSULA SEXTA: PREMIAÇÃO

 

6.1 Serão consideradas vencedoras as três melhores ideias de cada tipo de inovação, conforme descrição no quadro abaixo:

 

Quadro 2 – Premiação

 

TIPO DE INOVAÇÃO PRÊMIO
Inovação de Produto 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação de Processo 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação organizacional 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação Social 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação em Marketing 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação em modelo de negócio 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação Pedagógica 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

 

6.2 O número total de premiados em cada tipo de inovação poderá ser inferior a três (3), caso não exista quantitativo suficiente de soluções inovadoras inscritas que atendam aos critérios de seleção.

 

6.3 Será facultada a utilização dos selos do prêmio como uma “chancela de valor” podendo ser aplicado em: cartões de visita, currículos, assinaturas de e-mails e páginas na internet (blogs pessoais, redes de relacionamento acadêmico e profissionais).

 

6.4 As soluções inovadoras vencedoras poderão ser contempladas com outras formas de apoio não financeiro da SINOVA/UFSC para implantação, fortalecimento ou divulgação das inovações.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: AVALIAÇÃO

 

7.1 O processo de avaliação e seleção das inscrições será realizado conforme as etapas sequenciais descritas a seguir:

 

Quadro 3 – Avaliação

1ª Etapa: Diagnóstico e Validação Consiste na avaliação da pertinência da inscrição em relação à modalidade e forma de inscrição e tipo de inovação; bem como na conferência da veracidade das informações.
2ª Etapa: Avaliação Avaliação das inscrições pela Comissão Avaliadora.

 

CLÁUSULA OITAVA: COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

 

8.1 A coordenação e execução do concurso estarão a cargo do Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

8.2 A comissão de avaliação é a equipe destinada a avaliar e julgar as soluções inovadoras, sendo composta pelos seguintes membros:

 

8.2.1 Um membro do Departamento de Inovação da UFSC;

 

8.2.2 Um membro do Comitê de Inovação;

 

8.2.3 Um membro de outra Universidade;

 

8.2.4 Um membro de ambiente de inovação;

 

8.2.5 Um membro da comunidade empresarial ou industrial de Santa Catarina.

 

8.3 Os membros da comissão de avaliação deverão manter sigilo sobre o conteúdo das soluções avaliadas, bem como se comprometer a avaliar os trabalhos de forma ética, imparcial e impessoal, considerando os aspectos técnicos. Os membros da comissão não poderão ter relacionamento pessoal, familiar ou vínculo profissional direto com os candidatos que avaliarão.

 

CLÁUSULA NONA: ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO EDITAL

 

9.1    A SINOVA/UFSC poderá anular ou revogar o presente edital, em parte ou em sua totalidade, por interesse da UFSC, sem que isso implique no direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1    Dos resultados caberá pedido de reconsideração à SINOVA e, caso não aceito, único recurso à PROPESQ/UFSC.

 

10.2    A UFSC garantirá a confidencialidade das informações fornecidas pelos proponentes, podendo as mesmas serem utilizadas para fins acadêmicos e de melhorias pela UFSC.

 

10.3    Fica eleito o foro da Justiça Federal de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado, para dirimir eventuais litígios porventura resultantes.

 

10.4    Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SINOVA/UFSC.

 

Anexo I – Cronograma Edital Prêmio INOVA UFSC 2024

 

Ação Período
Período de Inscrição e Indicação de Inovações De 06/03/2024 até 30/04/2024
Diagnóstico e Validação  Até 10/05/2024
Avaliação das Inovações Até 24/05/2024
Divulgação do Resultado Até 05/07/2024

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 008/2024/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas e da Coordenação do Curso de Graduação em Letras – Português, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

JULIA DE MARCHI – Assistente em Administração – Membro Titular

RODRIGO SULZBACHER MICHELIN – Assistente em Administração – Membro Titular

RODRIGO ACOSTA PEREIRA – Docente – Membro Titular

ALEXANDRE ANDRÉ NODARI – Docente – Membro Reserva

ARTUR DE VARGAS GIORGI – Docente – Membro Reserva

NÚBIA SARAIVA FERREIRA – Docente – Membro Reserva

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10267 – DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS

10098 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar a Portaria 067/2023/CCE, de 19 de maio de 2023.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Sol. digital nº 001861/2024)

 

PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 009/2024/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente ALESSANDRA SOARES BRANDÃO, SIAPE 2270522, da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Artes (ART/CCE) para o qual foi designada pela Portaria n° 016/2023/CCE, a partir de 01/01/2024, em função de afastamento para Pós-Doutorado.

(Ref. Sol. digital nº 008069/2024)

 

PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 010/2024/CCE – Art. 1º Art. 1º Designar a servidora docente ANDRÉA CARLA SCANZANI, SIAPE 2557336, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Artes (ART/CCE) no período de 21/02/2024 a 20/02/2026.

Art. 2° Atribuir à servidora carga horária de 5 horas semanais, conforme Art. 18° da Resolução Normativa 88/2016/CUn.

(Ref. Sol. digital nº 008069/2024)

 

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 011/2024/CCE – Designar os servidores docentes e os discentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de redistribuição das Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2024.

Nome Departamento
Flávio Andaló GMT/CCE
Aglair Maria Bernardo ART/CCE
Estevan Hideki Murai EGR/CCE
Aureo Mafra de Moraes JOR/CCE
Hanna Emilia Kivisto de Souza LLE/CCE
Nubia Saraiva Ferreira LLV/CCE
Leticia Fernandes LSB/CCE
Priscila Pimentel Vieira Discente

 

PORTARIA DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 012/2024/CCE – Art. 1º Revogar a portaria 011/2024/CCE.

Art. 2° Designar os servidores docentes e os discentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de redistribuição das Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2024.

Nome Departamento
Flávio Andaló GMT/CCE
Aglair Maria Bernardo ART/CCE
Estevan Hideki Murai EGR/CCE
Aureo Mafra de Moraes JOR/CCE
Donesca Cristina Puntel Xhafaj LLE/CCE
Nubia Saraiva Ferreira LLV/CCE
Leticia Fernandes LSB/CCE
Priscila Pimentel Vieira Discente

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

Nº 013/2024/CCE – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Comunicação e Expressão, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor: Fábio Luiz Lopes da Silva – Diretor;

II. Agente de planejamento: Luiz Henrique Milani Queriquelli – docente;

Art. 2° Atribuir ao Agente de Planejamento 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 42/2024 – 06/03/2024

06/03/2024 15:23

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 42/2024

Data da publicação: 06/03/2024

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 569/2024/GR, Nº 570/2024/GR, Nº 572/2024/GR A Nº 579/2024/GR, Nº 584/2024/GR, Nº 589/2024/GR, Nº 594/2024/GR, Nº 596/2024/GR, Nº 597/2024/GR
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 05/2024/CGRAD
CORREGEDORIA-GERAL PORTARIAS Nº 004/2024/CORG/UFSC, Nº 005/2024/CORG/UFSC E Nº 006/2024/CORG/UFSC
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 02/PU/2024
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA Nº 025/PROAFE/2024
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº 016/2024/PROGRAD A Nº 025/2024/PROGRAD
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 03/2024/PRAE
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 09/2024/SINOVA/UFSC

 

RETIFICAÇÃO Nº 1 DO EDITAL Nº 04/2024/SINOVA

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024/CCE
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 003/2024/CSE
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 7/2024/DIR/CTC A Nº 22/2024/DIR/CTC

 

EDITAL Nº 1/2024/DIR/CTC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

Nº 569/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2024, CARLOS AUGUSTO LOCATELLI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159852, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo – CPGJOR/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 007240/2024)

 

Nº 570/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2024, FABIANA QUATRIN PICCININ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3243682, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo – CPGJOR/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 007240/2024)

 

Nº 572/2024/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, para substituir o Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/02/2024 a 26/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular Luiz Victor Pittella Siqueira, SIAPE nº 3764543, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9892/2024)

 

Nº 573/2024/GR – Designar Marcos Antonio Morgado de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 3295756, para substituir a Chefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/02/2024 a 01/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, SIAPE nº 2290303, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9141/2024)

 

PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 574/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de fevereiro de 2024, JULIANO FERREIRA, SIAPE nº 1491416, e VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA, SIAPE nº 2279863, para exercerem as funções de coordenador e vice-coordenadora, respectivamente, da Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUA/UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de 12 (doze) horas semanais para o desempenho de suas funções.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 9240/2024)

 

Nº 575/2024/GR – Retificar a Portaria nº 533/2024/GR, de 28 de fevereiro de 2024, modificando o trecho em que se lê “art. 3º” para “art. 4º”.

(Ref. Processo nº 23080.069853/2022-32)

 

Nº 576/2024/GR – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 07/02/2024 a 22/04/2024 e de 24/04/2024 a 06/05/2024, tendo em vista o afastamento  da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 9417/2024)

 

Nº 577/2024/GR – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1893641, para substituir a Coordenadora  Administrativa – CA/DeAE/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/03/2024 a 20/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular THAYNARA GILLI TONOLLI, SIAPE nº 2344999, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 9697/2024)

 

Nº 578/2024/GR – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, para substituir a Coordenadora  Administrativa – CA/DeAE/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/03/2024 a 30/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular THAYNARA GILLI TONOLLI, SIAPE nº 2344999, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 9697/2024)

 

Nº 579/2024/GR – Designar GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006596, Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Coordenadora  Administrativa – CA/DeAE/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Março de 2024 a 09 de Abril de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, THAYNARA GILLI TONOLLI, SIAPE nº 2344999, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 9697/2024)

 

Nº 584/2024/GR – Atribuir à servidora RÚBIA DOS SANTOS RONZON, SIAPE nº 2363546, ocupante do cargo de professora do Magistério Superior, lotada no Departamento de Serviço Social/DSS/CSE, a partir de 7 de agosto de 2023, a jornada 6 horas diárias e de 30 horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.018104/2021-66)

 

PORTARIAS DE 5 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 589/2024/GR – Designar VALDECIR SCALCO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1157996, para substituir o Chefe do Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores – SSRGS/DTIR/SETIC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/02/2024 a 19/03/2024, tendo em vista o afastamento do titular DANILO FELICIO JUNIOR, SIAPE nº 1040473, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 9833/2024)

 

Nº 594/2024/GR – Art. 1º Designar ANTONIO CARLOS PICALHO como membro suplente no Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, em substituição a Núbia Carelli Pereira de Avelar, designada pela Portaria nº 554/2023/GR, de 13 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 010178/2024)

 

Nº 596/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de fevereiro de 2024, EDUARDO VILAR BONALDI, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2327422, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) na Câmara de Graduação da UFSC, para um mandato até 31 de julho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 12/DIR/CFH/2024)

 

Nº 597/2024/GR – Designar ANA CARLA ANDRADA DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1729717, para substituir a Coordenadora Administrativa e Financeira da CAF/SEAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/03/2024 a 28/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, SIAPE nº 1169594, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10019/2024)

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 005/2024/CGRAD, RESOLVE:

 

Nº 05/2024/CGRAD – Art. 1º Aprovar o pedido de consolidação dos termos de cooperação técnica e planos de trabalho dos polos de apoio presencial do curso de graduação, licenciatura e bacharelado, em Letras Libras EaD em parceria com a Universidade Federal do ABC (UFABC) e a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Processo nº 23080.036770/2023-48)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 004/2024/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.010787/2024-56, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – GRAZIELLY ALESSANDRA BAGGENSTOSS, SIAPE nº 2024701, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito/DIR/CCJ;

II – MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299, Técnico de Laboratório/Área, lotada no Centro de Ciências Agrárias/CCA;

III – DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, SIAPE nº 3138247, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Administração Escolar/DAE/PROGRAD.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo n. 23080.010787/2024-56)

 

Nº 005/2024/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.010834/2024-61, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE n. 2934830, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Odontologia/ODT/CCS;

II – MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE n° 2196457, Assistente em Administração, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED;

III – CHARLES ROBERTO MINEIRO DA SILVA, SIAPE nº 1423173, Técnico em Enfermagem, lotado no Hospital Universitário/ HU.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo n. 23080.082166/2019-15)

 

PORTARIA DE 5 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 006/2024/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Acusatória visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.010842/2024-16, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – DANILO ROYER, SIAPE n. 1521925, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Matemática/MTM/CFM;

II – CAMILA MARIA DE SOUZA, SIAPE n. 1943177, Assistente em Administração, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED;

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo n. 23080.010842/2024-16)

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

O Prefeituro Universitário, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 4 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 02/PU/2024 – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Prefeitura Universitária, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

1. Agente gestor: Hélio Rodak de Quadros Junior – Engenheiro Civil;

2. Agente de planejamento: Fabrícia de Oliveira Grando – Arquiteta e Urbanista;

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria nº 442/2024/GR)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 5 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 025/PROAFE/2024 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2024.

Nome SIAPE/Matrícula Função/Ocupação Setor de Lotação
Barbara Quadros Isidorio 2048050 TAE Colégio de Aplicação
Diane Priscila Stoffel 1221838 TAE Colégio de Aplicação
Diana Paula Will 3150106 TAE Colégio de Aplicação
Sérgio Leandro da Silva 270322 TAE DV – PROAFE
Fernanda Lemes Ferreira 3126782 TAE DSO/DAS/PRODEGESP

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

               

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, usando de sua competência, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 31 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 016/2024/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 179/2020/PROGRAD, que designou o servidor Carlos Pinto, SIAPE 1160079, para atuar como supervisor dos(as) tutores(as) do campo de conhecimento de Bioquímica no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir de 01/01/2024.

 

Nº 017/2024/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR o servidor Guilherme Razzera Maciel, SIAPE n° 2916881, para atuar como supervisor da área de Bioquímica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art. 2º – Atribuir ao servidor a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas para exercer a supervisão de área.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir de 01/02/2024.

 

Nº 018/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
PSI7260 Mídia e Subjetividade 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 019/2024/PROGRAD – Art. 1º Excluir a disciplina optativa PSI7153 pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319) – Bacharelado em Psicologia conforme as especificações:

Rol Disciplina Carga Horária
Disciplinas complementares do núcleo profissionalizante PSI7253 – Mídia e Subjetividade  

53h-a

Art. 2º Incluir a disciplina optativa PSI7260 pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319) – Bacharelado em Psicologia conforme as especificações:

Rol Disciplina Carga Horária
Disciplinas complementares do núcleo profissionalizante PSI7260 – Mídia e Subjetividade  

72h-a

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

 

PORTARIA DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 020/2024/PROGRAD – Art. 1º Atualizar pré-requisitos e correquisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Enfermagem (101), conforme as seguintes especificações:

Código Nome da Disciplina CH Pré-requisito Conjunto
NFR5111 Aprendizagem Vivencial I 36h-a INT5221
NFR5112 Aprendizagem Vivencial II 36h-a NFR5111 NFR5102
NFR5113 Aprendizagem Vivencial III 36h-a NFR5112 INT5225

Art. 2º Corrigir o nome da disciplina pertencente ao currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Enfermagem (101), conforme as seguintes especificações:

Código Nome da Disciplina CH Pré-requisito Conjunto
NFR5105 Fundamentos para o cuidado profissional 378h-a (CFS5154 e

FMC5103 e MIP5128 e MOR5231) e

(INT5202 ou INT5222)

NFR5112

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA em exercício DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 021/2024/PROGRAD – Art. 1º Atualizar pré-requisitos da seguinte disciplina pertencente ao currículo 2013.1 do Curso de Graduação em Artes Cênicas (451), conforme as seguintes especificações:

Código Nome da Disciplina CH Pré-requisito
ART6512 Atuação I 72h-a (CMA6212 ou ART6212) e

(CMA 6214 ou ART6214 ou ART6216) e

(CMA6313 ou ART6313)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Solicitação 005336/2024)

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 022/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina:

Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

CIN7951 O Marco Legal das Startups e o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação: interfaces entre direito a gestão da inovação  

72h-a

 

 

 

72h-a

 

4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.043354/2021-34)

 

Nº 023/2024/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a seguinte disciplina no rol de disciplinas optativas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Biblioteconomia (324), conforme especificações:

Rol Disciplina CH

total semestral

CH

total

semanal

Pré-requisito Equivalência
Optativas CIN7951 – O Marco Legal das Startups e o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação: interfaces entre direito a gestão da inovação 72h-a 4h-a

Art. 2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. Processo nº 23080.043354/2021-34)

 

Nº 024/2024/PROGRAD, Art. 1º – Incluir a seguinte disciplina no rol de disciplinas optativas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), conforme especificações:

Rol Disciplina CH

total semestral

CH

total

semanal

Pré-requisito Equivalência
Optativas CIN7951 – O Marco Legal das Startups e o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação: interfaces entre direito a gestão da inovação 72h-a 4h-a

Art. 2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. Processo nº 23080.043354/2021-34)

 

Nº 025/2024/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a seguinte disciplina no rol de disciplinas optativas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Ciência da Informação (342), conforme especificações:

Rol Disciplina CH

total semestral

CH

total

semanal

Pré-requisito Equivalência
Optativas CIN7951 – O Marco Legal das Startups e o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação: interfaces entre direito a gestão da inovação 72h-a 4h-a

Art. 2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. Processo nº 23080.043354/2021-34)

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

PORTARIA DE 4 DE MARÇO DE 2024

 

A Pró-Reitora de Permanência e Assuntos Estudantis, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria 442/2024/GR, RESOLVE:

 

Nº 03/2024/PRAE – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor: Simone Sobral Sampaio – Pró-Reitora de Permanência e Assuntos Estudantis;

II. Agente de planejamento: Diogo Felix de Oliveira – Diretor do Departamento de Assuntos Estudantis;

III. Representante discente de graduação: Nidia Bernardes Schemes – Antropologia;

IV. Representante discente de pós-graduação: Thaynara Gilli Tonolli – Engenharia de Produção;

V. Representante docente: Maria Teresa dos Santos – Departamento de Serviço Social;

VI. Representante STAE: Mayara Camila Furtado – Assistente Social;

VII. Convidado da comunidade externa: Victor Klauck Beirith – Assessor Parlamentar na Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL DE 5 DE MARÇO DE 2024

Mapeamento de ações voltadas ao Dia Mundial da Criatividade 2024

 

Nº 09/2024/SINOVA/UFSC – A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte e do Departamento de Inovação (SINOVA) convida docentes, pesquisadores, técnicos(as) administrativos, discentes e toda a comunidade acadêmica a participar do mapeamento de eventos e atividades em celebração ao Dia Mundial da Criatividade celebrado em 21 de abril que é considerado o maior movimento colaborativo de criatividade do mundo. A UFSC enxerga nessa celebração a oportunidade de alinhar-se aos valores da instituição, destacando a importância da criatividade como parte integrante da missão. Além de impulsionar a inovação e a excelência acadêmica.

O objetivo é mapear as iniciativas que ocorrem de 15 a 27 de abril e que estejam voltadas a temas correlatos a criatividade e a economia criativa de forma a proporcionar um panorama das atividades que serão realizadas pela comunidade universitária. Este mapeamento abrangerá tanto eventos presenciais quanto virtuais, em formatos diferenciados como experiências, painéis, palestras, workshops, apresentações, performances, etc.

As iniciativas cadastradas irão compor o conjunto de ações da UFSC no movimento World Creativity Day (WCD) e a agenda da SINOVA.

As iniciativas devem ser inscritas até o dia 02 de abril, por meio deste formulário.

 

RETIFICAÇÃO Nº 1, DE 5 DE MARÇO DE 2024, DO EDITAL Nº 04/2024/SINOVA

Participação no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” – Etapa Formação

 

O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), o Pró-Reitor de Pós-Graduação (PROPG) e a Diretora do Departamento de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, tornam pública as retificações promovidas no EDITAL Nº 04/2024/SINOVA referente à Chamada Pública para Participação no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” – Etapa Formação.

1. DAS RETIFICAÇÕES

1.1 Fica retificado o item “8. DAS ATIVIDADES PREVISTAS” do edital, passando a constar o que segue:

8.1 O presente edital seguirá o cronograma abaixo:

Atividades Data Formato Horário
Lançamento do edital 08/02/2024 Na página da SINOVA
Período de inscrição das equipes 08/02/2024 a 11/03/2024

 

Pelo formulário online disponibilizado neste edital Até às 12h do dia 11/03/2024
Publicação dos Programas Profissionais credenciados até o momento, aptos a participar deste edital. 07/03/2024 Na página da SINOVA Até às 23h59 do dia 07/03/2024
Divulgação das equipes inscritas no edital. Até 11/03/2024 Na página da SINOVA Até às 23h59 do dia 11/03/2024
Período de avaliação da documentação, conforme primeira e segunda etapa Até 12/03/2024 SINOVA
Divulgação das equipes previamente selecionadas e convocação para entrevista 12/03/2024 Na página da SINOVA
Realização das entrevistas, (a critério da comissão avaliadora) Até 13/03/2024 Remoto com link a ser enviado pela SINOVA a cada equipe
Homologação das equipes conforme primeira etapa e segunda etapa Até 13/03/2024 Na página da SINOVA                –
Interposição de recursos Até 15/03/2024 Remoto via email (sinova@contato.ufsc.br) Até às 11h00 do dia 10/03/2024
Resultado final das equipes   15/03/2024 Na página da SINOVA
Formação de docentes: Acesso a conteúdo na Plataforma da Sapienza 18/03/2024 à 20/03/2024

 

0nline assíncrono

 

 Formação de docentes: Workshop Transformando pesquisas em inovação 20/03/2024

 

Presencial em local a ser indicado pela SINOVA

 

14h às 17h
Formação de discentes: Acesso a conteúdo na Plataforma da Sapienza

 

18/03/2024 à 20/03/2024

 

0nline assíncrono

 

Formação de discentes: Workshop Transformando pesquisas em inovação 03/04/2024 Presencial em local a ser indicado pela SINOVA 14h às 17h
Formação de Docentes e Discentes: Workhop de Proteção Intelectual e Transferência de Tecnologia 17/04/2024  

Presencial em local a ser indicado pela SINOVA

14h às 17h
Rota da Inovação Florianópolis – docentes e discentes 24/04/2024 Um dia de visitas presenciais em local e formato a ser indicado pela SINOVA 8h às 18h

2. DA RATIFICAÇÃO

2.1 Os demais itens e condições do EDITAL Nº 04/2024/SINOVA original permanecem inalteradas, naquilo que não contrariem a presente.

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024/CCE, DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a legislação em vigor, CONVOCA:

 

Os Servidores Técnico-Administrativos do CCE para elegerem os seus representantes no Conselho da Unidade (titular e suplente), para um mandato de dois anos, a contar de 22 de março de 2024, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

 

Data: 21 de março de 2024 (quinta-feira)

Horário: das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00

Local: Secretaria do CCE (CCE B, sala 001)

 

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pelo email da Secretaria do CCE (cce@contato.ufsc.br), até as 18h do dia 17 de março de 2024.

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições estabelecidas no Regimento do Centro Socioeconômico, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

Nº 003/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR Maria Denize Henrique Casagrande, Diretora do Centro Socioeconômico (CSE) para exercer as funções de Agente Gestora no Grupo Técnico Setorial do CSE, encarregado de elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º DESIGNAR Julio Eduardo Ornelas Silva, Administrador lotado no Centro Socioeconômico, para exercer as funções de Agente de Planejamento no Grupo Técnico Setorial do Centro Socioeconômico, encarregado de elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º DESIGNAR Davs Mailon Andrade Torres, aluno regular do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (CGCCN), para exercer as funções de Representante Discente Titular da Graduação no Grupo Técnico Setorial do Centro Socioeconômico, encarregado de elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 4º DESIGNAR Andrielli Stankievski da Silva Ferreira, aluna regular do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI), para exercer as funções de Representante Discente Suplente da Graduação no Grupo Técnico Setorial do Centro Socioeconômico, encarregado de elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 5º DESIGNAR Roberta de Souza Matos, aluna regular do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGADM), para exercer as funções de Representante Discente Titular da Pós-Graduação no Grupo Técnico Setorial do Centro Socioeconômico, encarregado de elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 6º DESIGNAR Ghabriel de Oliveira Teixeira, aluno regular do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais (PPGRI), para exercer as funções de Representante Discente Suplente da Pós-Graduação no Grupo Técnico Setorial do Centro Socioeconômico, encarregado de elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 7º DESIGNAR Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda, professora do magistério superior lotada no Centro Socioeconômico (CSE), para exercer as funções de Representante Docente Titular no Grupo Técnico Setorial do CSE, encarregado de elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 8º DESIGNAR Valmir Emil Hoffmann, professor do magistério superior lotada no Centro Socioeconômico (CSE), para exercer as funções de Representante Docente Suplente no Grupo Técnico Setorial do CSE, encarregado de elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 9º DESIGNAR Jivago Bottenberg, servidor técnico-administrativo em educação, lotado no Centro Socioeconômico (CSE), para exercer as funções de Representante Titular dos Servidores Ténico-Administrativos em Educação no Grupo Técnico Setorial do CSE, encarregado de elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Membros Função Carga horária
Maria Denize Henrique Casagrande Agente Gestora

 

Julio Eduardo Ornelas Silva Agente de Planejamento 10h semanais
Davs Mailon Andrade Torres Representante Discente Titular da Graduação
Andrielli Stankievski da Silva Ferreira Representante Discente Suplente da Graduação
Roberta de Souza Matos Representante Discente Titular da Pós-Graduação
Ghabriel de Oliveira Teixeira Representante Discente Suplente da Pós-Graduação
Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda Representante Docente Titular
Valmir Emil Hoffmann Representante Docente Suplente
Jivago Bottenberg Representante Titular dos Servidores Ténico-Administrativos em Educação
Filipe José Dias Representante Suplente dos Servidores Ténico-Administrativos em Educação
Marília Ribas Machado Convidada da Comunidade Externa

Art. 10º DESIGNAR Filipe José Dias, servidor técnico-administrativo em educação, lotado no Centro Socioeconômico (CSE), para exercer as funções de Representante Suplente dos Servidores Ténico-Administrativos em Educação no Grupo Técnico Setorial do CSE, encarregado de elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 11º DESIGNAR Marília Ribas Machado, aluna regular da Pós-Graduação na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), para exercer as funções de Convidada da Comunidade Externa no Grupo Técnico Setorial do CSE, encarregado de elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 12º ESTABELECER a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das funções de Agente de Planejamento no Grupo Técnico Setorial do Centro Socioeconômico.

Art. 13º DEFINIR que, após as disposições anteriores, o Grupo Técnico Setorial do CSE passa a ter a seguinte composição:

Art. 14º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria nº 442/2024/GR e Ofício Circular nº 01/2024/CGE/SEPLAN)

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 9 DE FEVEREIRO

 

Nº 7/2024/DIR/CTC – Designar, a contar de 11/02/2024, o servidor docente ROBERTO WILLRICH como Coordenador-geral de Extensão do Centro Tecnológico, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Resolução Normativa n.º 88/2016, artigo 15, Capítulo IV)

 

Nº 8/2024/DIR/CTC – Designar, a contar de 22/02/2024, o servidor docente JOCELI MAYER como Subcoordenador-geral de Extensão do Centro Tecnológico, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Resolução Normativa n.º 88/2016, artigo 15, Capítulo IV)

 

PORTARIA DE 14 DE FEVEREIRO

 

Nº 9/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito a partir de 18/02/2024 até 17/02/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Titular: Enedir Ghisi

Suplente: Philippe Jean Paul Gleize

 

Titular: Naloan Coutinho Sampa

Suplente: Eduardo Lobo

 

Titular: Nora Maria de Patta Pillar

Suplente: Lourenço Panosso Perlin

 

Titular: Otávio Augusto Alves da Silveira

Suplente: Tiago Morkis Siqueira

 

Titular: Rafael Augusto dos Reis Higashi

Suplente: Luciana Rohde

(Ref. Solicitação Digital nº 006184/2024)

 

PORTARIAS DE 15 DE FEVEREIRO

 

Nº 10/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e/ou ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

– Lynceo Falavigna Braghirolli – Docente – Membro Titular;

– Dalto do Nascimento dos Santos – Assistente em Administração – Membro Titular;

– Alexandre Daniel Scheidt – Secretário executivo – Membro Titular;

– Ana Paula de Azevedo – Assistente em Administração – Membro Suplente;

– João Gustavo Ferreira da Silva – Assistente em Administração – Membro Suplente;

– Caroline Rodrigues Vaz – Docente – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Localização: 11019 – Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Produção / CGEPS/CTC

Localização Física: 10441 – Serviço de Expediente / SE/CGEPS/CTC

Localização: 10197 – Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia de Produção/ CPGEPS/CTC

Localização Física: 10197 – Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia de Produção/ CPGEPS/CTC

Localização: 10243 – Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas / EPS/CTC

Localização Física: 10542 – Serviço de Expediente / SE/EPS/CTC

Localização: 10243 – Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas / EPS/CTC

Localização Física: 10243 – Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas / EPS/CTC

Localização: 12205 – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Plena

/ CGEPRO/CTC

Localização Física: 12272 – Serviço de Expediente -SE/CGEPRO/CTC / SE/CGEPRO/CTC

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

Art. 4º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem as Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR.

Art. 6º Revogar a portaria n.º 157/2023/DIR/CTC, de 5 de julho de 2023.

(Ref. Portarias Normativas n.º 470/2023/GR e 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, a Portaria Normativa nº 473/2023/GR, de 6 de abril de 2023, e o constante na solicitação digital n.º 006514/2024)

 

Nº 11/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente CRISTIAN KOLIVER para exercer as funções de Coordenador de Estágios e Presidente da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, com efeito retroativo a 01/02/2024 até 31/01/2026, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 006581/2024)

 

PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO

 

Nº 12/2024/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes JULIANE SILVA DE ALMEIDA e ANA KELLY MARINOSKI RIBEIRO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 01/02/2024 a 31/01/2026, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 079402/2023)

 

PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO

 

Nº 13/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ e MARCELO DANIEL BEREJUCK para comporem a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Sistemas de Informação – conforme Portaria n.º 11/2024/DIR/CTC, de 15 de fevereiro de 2024, com efeito retroativo a 01/02/2024 até 31/01/2026, atribuindo a cada um, uma hora semanal de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 007676/2024)

 

PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO

 

Nº 14/2024/DIR/CTC – Designar, em caráter pró-tempore, o servidor docente MAURO AUGUSTO DA ROSA para exercer a função de Coordenador de Extensão do EEL, junto ao Departamento de Engenharia Elétrica, para o período de 19/02/2024 a 01/03/2024, tendo em vista o gozo de férias do titular, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 00878/2024)

 

Nº 15/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente DANIEL SANTANA DE FREITAS para exercer a função de Coordenador de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, a partir de 02/03/2024 até 01/03/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 007044/2024)

 

Nº 16/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes MILTON DOS SANTOS BRAITT e LEONARDO SILVEIRA BORGES como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Matemática junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 16/02/2024 até 15/02/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 007460/2024)

 

PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO

 

Nº 17/2024/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 08/12/2023, o adicional de periculosidade no percentual de 10% para o servidor CRISTIAN FRANZOI MAZZOLA,  SIAPE 1134538, ocupante do cargo de Engenheiro – área Eletricista, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL), por realizar atividades de risco físico no Laboratório de Ensino de Eletrônica em circunstâncias ou condições periculosas, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial n.º 014/2015, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 30/09/2015);

Art. 2º Localizar o servidor CRISTIAN FRANZOI MAZZOLA em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores de concessão de adicionais ocupacionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa n.º 58/2015/GR e no processo digital 23080.077627/2023-14)

 

Nº 18/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 27/02/2024, os discentes HENRIQUE FRANCISCO MILAN JUNIOR e JAQUELINE WOLFART, da função de membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, para a qual foram designados, por meio da Portaria n.º 172/2023/DIR/CTC, de 06 de julho de 2023.

Art. 2º Designar os(as) discentes KAROLINY DE CARVALHO NASCIMENTO (matrícula nº 202400532)  e JHONATHA MENDES DE BRITO (matrícula nº 202301091) como membros titular e suplente, respectivamente, da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), a partir de 27/02/2024 até 10/06/2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 009313/2024)

 

PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO

 

Nº 19/2024/DIR/CTC – Designar, com efeito retroativo a 20/12/2023 até 19/12/2024, os seguintes acadêmicos para comporem a representação discente junto ao Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, em conjunto com os representantes discentes designados pelas Portarias nº. 88/2023/DIR/CTC, de 24 de abril de 2023 e nº. 113/2023/DIR/CTC, de 18 de maio de 2023.

– MATEUS ORTIZ – Membro Titular – Matrícula 19105349;

– EDUARDO MARMITT – Membro Suplente – Matrícula 22100874;

– VINICIUS LOHN DA SILVA – Membro Titular – Matrícula 20100395;

– SOFIA DE LUCA – Membro Suplente – Matrícula 21106164.

(Ref. Capítulo IV, Seção I, Art. 10º, inciso VII da Resolução Normativa nº 152/2021/CUn, de 1º de setembro de 2021 (Republicada com as retificações promovidas pela Resolução Normativa nº 156/2021/CUn)

 

PORTARIAS DE 1º DE MARÇO

 

Nº 20/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes CLARISSA STEFANI TEIXEIRA, VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS e o servidor técnico-administrativo DIOGO HENRIQUE ROPELATO, para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de chefe e subchefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento.

(Ref. Solicitação Digital nº 010103/2024)

 

Nº 21/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro Tecnológico, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor: Sérgio Peters – Vice-Diretor do Centro Tecnológico;

II. Agente de planejamento: Patricia Fernandes – Coordenadora de Apoio Administrativo do Centro Tecnológico;

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria nº 442/2024/GR)

 

EDITAL DE 5 DE MARÇO

 

Nº 1/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento (EGC).

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail egc@contato.ufsc.br, no período de 11/03/2024 a 20/03/2024.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 22 de março de 2024, das 08h00min às 18h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

(Ref. Solicitação Digital nº 011029/2024)

 

PORTARIA DE 6 DE MARÇO

 

Nº 22/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro Tecnológico, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor: Sérgio Peters – Vice-Diretor do Centro Tecnológico;

II. Agente de planejamento: Patricia Fernandes – Coordenadora de Apoio Administrativo do Centro Tecnológico;

III. Representante discente de graduação: Flávia Rosa de Andrade – Engenharia Elétrica;

IV. Representante docente: Lucila Maria de Souza Campos – EPS;

V. Representante docente: Leticia Mattana – ARQ;

VI. Representante docente: Richard Demo Souza – EEL;

VII. Representante docente: Ubirajara Franco Moreno – DAS;

VIII. Representante docente: Fernando Antônio Forcellini – EMC;

IX. Representante STAE: Juliana Martinelli – POSMEC;

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria nº 442/2024/GR)

Boletim Nº 41/2024 – 05/03/2024

05/03/2024 14:49

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 41/2024

Data da publicação: 05/03/2024

CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 20/2024/CTS/ARA A 25/2024/CTS/ARA

 

EDITAIS Nº 03/2024/CTS/ARA E Nº 04/2024/CTS/ARA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 96/DAP/2024 A Nº 111/DAP/2024
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº 011/2024/PROGRAD A Nº 015/2024/PROGRAD
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 08/2024/SINOVA/UFSC
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2024/SECARTE

 

2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 004/SECARTE/2024

 

2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 013/SECARTE/2023

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 11/2024/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 9/2024/CCB A Nº 13/2024/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 041/2024/CCS A Nº 044/2024/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA Nº 005/2024/CCJ

 

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

DIREÇÃO DO CENTRO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 20/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para, sob a presidência do professor Eugênio Simão, SIAPE nº 392745, compor a banca de avaliação do Estágio Probatório da servidora Juliana Motta Sebben:

Nome SIAPE Função
Ana Carolina Lobo Cancelier 3091564 Titular
José Luna 1095947 Titular

 

Nº 21/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Camila Carvalho De Souza Amorim Matos, SIAPE nº 1285109, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial V, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25 de fevereiro de 2024 a 16 de março de 2025.

 

PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 22/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes e técnico para constituírem o Colegiado do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Carla de Abreu D’aquino, SIAPE nº 2764022, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 04 de setembro de 2023 até 04 de setembro de 2025:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Elaine Virmond                 1824004
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Elise Sommer Watzko 2047541
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Thiago Dutra 2367434
MEMBROS SUPLENTES
César Cataldo Scharlau 2049292
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Fernando Henrique Milanese 1606552
Rogério Gomes de Oliveira 1724307
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
Marcia Martins Szortyka 2775851
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Leandro Batirolla Krott 2223080
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBRO TITULAR SIAPE
Roberto Vito Rodrigues Filho                 3354079
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Fábio Rodrigues de la Rocha                 1781774

Art. 2º Revogar as portarias nº 124/2023/CTS/ARA, de 04 de setembro de 2023, nº 08/2024/CTS/ARA, de 09 de fevereiro de 2024, e nº 19/2024/CTS/ARA, de 21 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 23/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Cristiane Aparecida Moran, SIAPE nº 3037211, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Prematuridade (LAPREM), atribuindo-lhe 10 (dez) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 27 de fevereiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2028.

 

Nº 24/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 27 de fevereiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2025:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Elaine Virmond 1824004
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Fernando Henrique Milanese 1606552
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Olga Yevseyeva 1938037
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
MEMBRO SUPLENTE
Fábio Rodrigues de la Rocha 1781774

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 57/2023/CTS/ARA, de 16 de maio de 2023.

 

Nº 25/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Fabrício De Oliveira Ourique, SIAPE nº 1863254, como coordenador da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) do curso de graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 3 (três) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 27 de fevereiro de 2024 a 26 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 116/2023/CTS/ARA, de 29 de agosto de 2023.

 

EDITAL DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 03/2024/CTS/ARA – processo seletivo para ocupar 01 BOLSA remanescente de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2024) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

a) médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva);

b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;

c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;

d) professores da UFSC em regime de 40 horas;

e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 00h00min do dia 01 de março de 2024 até às 23h59min do dia 04 de março de 2024 por meio do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, mediante o envio dos seguintes documentos em formato PDF e preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/smKto4aVetiBd1nK7

a) Cópia do documento de identidade do CRM;

b) Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;

c) Cópia do certificado de residência médica (se houver)

d) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)

1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2., exceto no caso previsto no item 1.2.2.

1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item 1.2.

1.2.3 Serão aceitos como documento oficial de identificação: carteira de identidade ou equivalente, de validade nacional e com foto; carteira de trabalho; e passaporte.

1.2.3.1 No caso de candidato estrangeiro, será aceito como documento oficial de identificação passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM).

1.2.4 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

1.2.5 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

1.2.5.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

1.2.6 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

1.2.7 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

1.3 Somente serão homologadas as inscrições que cumprirem todos os requisitos previstos neste processo seletivo.

1.3.1 Será divulgada portaria com as inscrições homologadas conforme o cronograma previsto no item 7 deste edital.

2. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

Número de bolsas  

Área de Atuação

 

Local

 

Requisito mínimo

Período de vigência da Bolsa
01 Clínica Cirúrgica Hospital Regional Araranguá Graduação em medicina e Residência em Cirurgia Geral ou especialidades cirúrgica (neurocirurgia, otorrinolaringologia, ortopedia) março a dezembro 2024

3 DA AVALIAÇÃO

3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria nº XX/2023/CTS/ARA, de XX de dezembro de 2023, composta por integrantes do Departamento de Ciências da Saúde do CTS/ARA.

3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital.

3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo II.

4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS

4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) realização de curso ou formação em preceptoria;

b) maior carga horária dedicada a preceptoria;

c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;

d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;

e) maior idade.

4.3 O resultado preliminar da seleção será divulgado até às 17h do dia 05/03/2024, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

4.6 O resultado final será publicado até às 17h do dia 06 de março de 2024, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

5 DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC.

5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão enviar ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, em data a ser informada após publicação do resultado final, os dados a seguir:

I. nome completo;

II. CPF;

III. número de agência bancária;

IV. número de conta corrente, em que seja titular.

5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

5.4.1 Em caso de não envio dos dados até a data informada no item 5.3, a bolsa passará automaticamente ao(à) candidato(a) subsequente na lista de espera.

5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 13074/2023, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

6. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

7. CRONOGRAMA

  • Inscrições: 01/03/2024 a 04/03/2024.
  • Divulgação do resultado preliminar: 05/03/2024
  • Divulgação do resultado final até 06/03/2024.

8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;

b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;

c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;

d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;

e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

9. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

9.1 Será desligado do programa o profissional que:

I. perder o vínculo com a rede pública de saúde;

II. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);

III. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;

IV. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

10.5 São anexos deste Edital:

a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;

 

ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

Formação acadêmica

Descritivo Pontuação
ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. 6
RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida.  

10

MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. 14
DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. 20
Total da Pontuação A 20
  1. Experiência em atividades de assistência e preceptoria
Descritivo Pontuação
EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

●        5 pontos para cada 12 meses de experiência

 

Até 20

EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

●        5 pontos para cada 12 meses de experiência

 

Até 20

Total da Pontuação B 40
  1. Tempo disponível para dedicação ao Programa:
Descritivo Pontuação
4 horas semanais 4
8 horas semanais 8
12 horas semanais 12
16 horas semanais 16
20 horas semanais 20
Mais de 20 horas 40
Total da Pontuação C 40

 

EDITAL DE 29 DE FEVEREIRO

 

Nº 04/2024/CTS/ARA – ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOCENTE DO CTS PARA O CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Art. 1º Convocar os professores integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS, em efetivo exercício, para elegerem um representante docente e respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), com mandato de 02 (dois) anos que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, no dia 15 de abril de 2024, segunda-feira, das 08h às 22h via Sistema de Votação On-Line e-Democraria (https://e-democracia.ufsc.br/).

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. a) Divulgação do Edital no dia 25 de março de 2024;
  2. b) Período do registro das candidaturas de 25 de março de 2024 até 01 de abril de 2024;
  3. c) Divulgação das chapas inscritas pela comissão eleitoral no dia 03 de abril de 2024;
  4. d) Homologação das chapas inscritas pela comissão eleitoral 05 de abril de 2024;
  5. e) Período para a campanha eleitoral de 05 de abril de 2024 até 12 de abril de 2024;
  6. f) Eleição no dia 15 de abril de 2024, das 08h às 22h;
  7. g) Prazo para interposição de recurso da apuração do resultado até às 18h do dia 17 de abril de 2024.

Art. 3º A referida eleição será coordenada por Comissão Eleitoral designada pela direção do CTS via Portaria 181/2023/CTS/ARA, de 08 de dezembro de 2023.

Art. 4º Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único. Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.

DOS ELEITORES

Art. 5º Poderão votar na eleição todos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com lotação no CTS, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data da eleição.

Parágrafo único. Não serão admitidos votos cumulativos, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º A inscrição de cada candidatura deve obrigatoriamente indicar o representante titular e seu respectivo suplente.

Art. 7º Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício lotados no CTS e regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data de publicação do edital de eleições.

Art. 8º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento de formulário de inscrição à comissão eleitoral, na Secretaria de Apoio à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, contendo os nomes e assinaturas dos candidatos.

Art. 9º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 25 de março de 2024 até 01 de abril de 2024, na Secretaria de Apoio à Direção do CTS de segunda a sexta-feira no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h.

Art. 10 Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará a relação dos candidatos inscritos no dia 03 de abril de 2024.

  • 1º A relação de que trata o caput deste artigo será publicado no endereço eletrônico http://cts.ararangua.ufsc.br/ e lista de e-mails dos docentes do CTS.
  • 2º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio.
  • 3º Os componentes da candidatura poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva candidatura.

Art. 11 A homologação das inscrições será realizada pela Comissão Eleitoral no dia 05 de abril de 2024.

  • 1º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.
  • 2º Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 04 de abril de 2024, dirigido à comissão eleitoral e protocolado na Secretaria de Apoio à Direção do CTS.

Parágrafo único. A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada: I – por candidato; II – por qualquer eleitor.

Art. 12 Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.

  • 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.
  • 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.

DAS PENALIDADES

Art. 13 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do representante docente e respectivo suplente no CUn, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades: I – advertência verbal e reservada; II – advertência por escrito.

  • 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 14 Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 15 A votação se dará por escrutínio secreto e uninominal e acontecerá via Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br/.

  • 1º A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC – https://idufsc.ufsc.br/).
  • 2º O link da cabine de votação será encaminhado para o e-mail institucional dos eleitores.
  • 3º É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

Art. 16 O horário de votação será das 08h às 22h.

Da Apuração

Art. 17 Terminada a votação e decididos os recursos apresentados, proceder-se-á à apuração e totalização dos votos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 A Secretaria de Apoio à Direção do CTS deverá autuar processo físico, contendo edital de convocação à eleição e a portaria de designação da comissão eleitoral e encaminhar ao presidente da comissão.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 19 Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade, pelo Estatuto da Universidade, pela Resolução Normativa nº 64/2015/CUn e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 20 Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no site do CTS no endereço eletrônico http://cts.ararangua.ufsc.br/ bem como na lista de e-mails dos docentes.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

PORTARIAS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Nº 96/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a REGINA LUCIA LEMOS, matrícula 06907334, cônjuge do servidor aposentado ELCIO JOSE LEMOS, matrícula SIAPE 1155901, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 21 de janeiro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

(Ref. Processo nº 23080.003340/2024-21)

 

Nº 97/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a TEREZA VALGAS DA SILVEIRA, matrícula 06909281, cônjuge do servidor aposentado ANASTACIO FAUSTO DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1321164, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 10, falecido no dia 25 de dezembro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

(Ref. Processo nº 23080.000654/2024-71)

 

PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 98/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 26 de fevereiro de 2024, o cargo de FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 08, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por Nicolas Isoppo, matrícula SIAPE 2891164, código de vaga 689145, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Processo nº 23080.007398/2024-43)

 

Nº 99/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 26 de fevereiro de 2024, o cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por FELIPE MICOSKI LUZ, matrícula SIAPE 3064654, código de vaga 689430, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Processo nº 23080.006686/2024-81)

 

Nº 100/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Cristina da Silva Schreiber de Oliveira, matrícula SIAPE 1551454, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 215 (duzentos e quinze) dias, de 01 de março de 2024 a 01 de outubro de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

(Ref. Processo nº 23080.000394/2024-34)

 

Nº 101/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 26 de fevereiro de 2024, o cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe/nível D101, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT) da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JULIANA FATIMA SERRAGLIO PASINI, matrícula SIAPE 1243840, código de vaga 689903, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Processo nº 23080.006265/2024-50)

 

Nº 102/2024/DAP – Art. 1º Aposentar JUCILEI CORDINI, matrícula SIAPE 1156289, código de vaga nº 688207, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 04, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 22% (vinte e dois por cento) de adicional por tempo de serviço.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo 23080.001866/2024-76)

 

PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 103/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ELISABETE BARBOSA DOS SANTOS, em decorrência do falecimento da servidora aposentada SONIA BARBOZA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1157490, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 09, falecida no dia 19 de fevereiro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Processo nº 23080.008285/2024-65)

 

Nº 104/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Maristela Castro Klauberg, matrícula SIAPE 1160318, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/NDI/CED, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 02 (dois) anos, de 02 de maio de 2024 a 01 de maio de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

(Ref. Processo nº 23080.000427/2024-46)

 

Nº 105/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Márcio Marchi, matrícula SIAPE 1264311, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotado/localizado no Colégio de Aplicação/CA/CED, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) anos, de 29 de fevereiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

(Ref. Processo nº 23080.078318/2023-53)

 

Nº 106/2024/DAP – Art. 1º Aposentar REDNA MARA FARACO, matrícula SIAPE 1478156, código de vaga 691510, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 08, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.007358/2024-00)

 

Nº 107/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Philipi Schneider, matrícula SIAPE 1886097, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em Ciências Biológicas / CGCBIO/CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 23 de fevereiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.

(Ref. Requerimento SouGov nº 4525275)

 

Nº 108/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Philipi Schneider, matrícula SIAPE 1886097, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em Ciências Biológicas / CGCBIO/CCB, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 28 de fevereiro de 2024 a 13 de março de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.

(Ref. Requerimento SouGov nº 4525275)

 

Nº 109/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Rebeca Neves Heizen, matrícula SIAPE 1050704, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Ginecologia e Obstetrícia / DTO/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 29 de novembro de 2023 a 27 de março de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4411391).

 

PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 110/2024/DAP – Aposentar EDSON LUIZ DA SILVA, matrícula SIAPE 1228516, código de vaga nº 687691, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 01% (um por cento) de adicional por tempo de serviço.

(Processo nº 23080.002058/2024-26)

 

Nº 111/2024/DAP – Art. 1º Aposentar LUIZ FERNANDO SOMMACAL, matrícula SIAPE 2160075, código de vaga nº 744652, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5017486-86.2023.4.04.7200.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.004385/2024-12)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 29 DE JANEIRO DE 2024

Nº 011/2024/PROGRAD – Art. 1º Criar a seguinte disciplina conforme  especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

CNM8018 Gênero e Políticas Públicas 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.064830/2023-12)

 

Nº 012/2024/PROGRAD – Art. 1º Inserir a disciplina optativa CNM8018 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (código UFSC 304) e Ciências Econômicas (Código UFSC 318), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Equivalência Pré-requisito
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM8018 – Gênero e Políticas Públicas Op 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo nº 23080.064836/2023-12)

 

PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Nº 013/2024/PROGRAD – Art. 1º Alterar os pré-requisitos da disciplina AQI5108 pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura (234), conforme as especificações a seguir:

 

Fase

 

Nome

 

Pré-requisito

(a ser excluído)

 

Pré-requisito

(a ser incluído)

 

Pré-requisito

(como deve ficar)

 

3ª Fase

AQI5108 – Estatística e Informática para Aquicultura MTM3182 ou MTM5515

 

MTM3180 MTM3180

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo nº 23080.034939/2023-25)

 

Nº 014/2024/PROGRAD – Art. 1º Criar a seguinte disciplina:

Código Nome da disciplina Carga horária

Teórica semestral

Carga horária

Prática semestral

Carga horária

Extensão semestral

Carga

horária

total semestral

Carga

horária

total

semanal

ZOT7119 Forragens Conservadas 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.034311/2023-20)

 

Nº 015/2024/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas optativas, no rol de disciplinas profissionalizantes “Área 1 – Produção Animal”, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

 

Código

Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

 

Equivalência

 

Pré-requisito

 

Núcleo Temático Área 1 – Produção Animal

ZOT7823 – Cunicultura e Chinchilicultura      36h-a  

2h-a

 

——–

ZOT5302 e

ZOT5505 e ENR7309

 

Núcleo Temático Área 1 – Produção Animal

ZOT7119 – Forragens Conservadas      54h-a  

3h-a

 

 

———

ENR5515 e

ZOT5706 e ZOT 7703

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo 23080.034311/2023-20)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 08/2024/SINOVA, de 5 de março de 2024

Retificação do Edital nº 07/2024/SINOVA/UFSC

 

A Diretora do Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Edital 07/2024/SINOVA/UFSC, publicado no Boletim Oficial nº 40, de 04/03/2024, que a redação ficou divergente, torna publica a retificação:

 

1 – Na Seção 1, do Objeto, onde se lê “graduação”, fica retificado que se deve ler “pós-graduação”.

 

2 – Na Seção 4.2, dos Requisitos, onde se lê “vinte”, fica retificado que se deve ler “trinta”.

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS, no uso de suas atribuições, resolve:

 

EDITAL N° 002/SECARTE/2024

 

EDITAL ESPAÇO VIVO DCEVEN 2024, DESTINADO AO PÚBLICO EXTERNO À UNIVERSIDADE, PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO CENTRO DE CULTURA E EVENTOS REITOR LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO: AUDITÓRIO GARAPUVU, HALL DO SEGUNDO ANDAR, SALA GOIABEIRA, SALA LARANJEIRA, SALA PITANGUEIRA, COPA E CAMARINS (1, 2 E 3).

 

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2024/SECARTE, de 4 de março de 2024

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 002/2024/SECARTE:

 1. ONDE SE LÊ:

7.1. A divulgação dos resultados, listando as propostas aprovadas e não aprovadas (a exceção daquelas feitas a qualquer tempo), ocorrerá no dia 01 de março de 2024, conforme previsto no cronograma deste edital, por meio de publicação no site https://secarte.ufsc.br.

LEIA-SE:

7.1. A divulgação dos resultados, listando as propostas aprovadas e não aprovadas (a exceção daquelas feitas a qualquer tempo), ocorrerá no dia 05 de março de 2024, conforme previsto no cronograma deste edital, por meio de publicação no site https://secarte.ufsc.br.

2. ONDE SE LÊ:

7.2. Os proponentes cujos projetos não forem selecionados terão de 01 de março de 2024 a 04 de março de 2024 para recorrerem.

LEIA-SE:

7.2. Os proponentes cujos projetos não forem selecionados terão até dia 06 de março de 2024 para recorrerem.

3. ONDE SE LÊ:

7.3. A divulgação do resultado final ocorrerá dia 05 de março de 2024, , conforme previsto no cronograma deste edital, por meio de publicação no site https://secarte.ufsc.br.

LEIA-SE:

7.3. A divulgação do resultado final ocorrerá dia 07 de março de 2024, conforme previsto no cronograma deste edital, por meio de publicação no site https://secarte.ufsc.br.

4. ONDE SE LÊ:

ANEXO II

CRONOGRAMA

Lançamento do Edital 02/02/2024
Inscrições 02/02/2024 a 26/02/2024
Divulgação do resultado 01/03/2024
Período de Recursos 01/03/2024 a 04/03/2024
Resultado Final 05/03/2024
Execução dos projetos selecionados 08/03/2024 a 29/09/2024

LEIA-SE:

ANEXO II

CRONOGRAMA

Lançamento do Edital 02/02/2024
Inscrições 02/02/2024 a 26/02/2024
Divulgação do resultado 05/03/2024
Período de Recursos 06/03/2024
Resultado Final 07/03/2024
Execução dos projetos selecionados 08/03/2024 a 29/09/2024

 

A CHEFE DO SETOR DE PROJETOS, no uso de suas atribuições, resolve:

 

EDITAL Nº 004/SECARTE/2024

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA

 

2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 004/SECARTE/2024, de 4 de março de 2024

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 004/SECARTE/2024:

 

1.ONDE SE LÊ:

9.2. O resultado será publicado no dia 04 de março para as vagas do Departamento de Cultura e Eventos – COORDENADORIA DE EVENTOS e no dia 08 de março para as demais vagas em http://secarte.ufsc.br/, conforme cronograma disponível no Anexo II.

LEIA-SE:

9.2. O resultado será publicado no dia 06 de março para as vagas do Departamento de Cultura e Eventos – COORDENADORIA DE EVENTOS e no dia 08 de março para as demais vagas em http://secarte.ufsc.br/, conforme cronograma disponível no Anexo II.

2.ONDE SE LÊ:

ANEXO I

CRONOGRAMA

 

ETAPA

 

DATA

 

Lançamento do edital

 

26/02/2024

 

Período de inscrições

de 26/02 a 01/03 para as vagas da COORDENADORIA DE EVENTOS

de 26/02 a 06/03 para as demais vagas

 

Convocação  e realização das entrevistas

de 27/02 a 04/03 para as vagas da COORDENADORIA DE EVENTOS

de 27/02 a 07/03 para demais vagas

 

Divulgação do resultado final na página da SECARTE e da UFSC

04/03 para as vagas da COORDENADORIA DE EVENTOS

08/03/2024 para demais vagas

 

Início das atividades

 

05/03 para as vagas da COORDENADORIA DE EVENTOS

11/03 para as demais vagas

 

LEIA-SE:

ANEXO I

CRONOGRAMA

 

ETAPA

 

DATA

 

Lançamento do edital

 

26/02/2024

 

Período de inscrições

de 26/02 a 01/03 para as vagas da COORDENADORIA DE EVENTOS

de 26/02 a 06/03 para as demais vagas

 

Convocação  e realização das entrevistas

de 27/02 a 05/03 para as vagas da COORDENADORIA DE EVENTOS

de 27/02 a 07/03 para demais vagas

 

Divulgação do resultado final na página da SECARTE e da UFSC

06/03 para as vagas da COORDENADORIA DE EVENTOS

08/03/2024 para demais vagas

 

Início das atividades

 

07/03 para as vagas da COORDENADORIA DE EVENTOS

11/03 para as demais vagas

 

 

A COORDENADORA DE APOIO ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições, resolve:

 

EDITAL Nº 013/SECARTE/2023

 

BOLSA CULTURA 2024

BOLSA DE EXTENSÃO VINCULADA ÀS AÇÕES DE ARTE E CULTURA

 

2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 013/SECARTE/2023, de 5 de março de 2024

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 013/SECARTE/2023:

 1. ONDE SE LÊ:

 12.4. Os coordenadores que não cadastrarem o(s) bolsista(s) até o dia 10 de junho de 2024 terão sua(s) bolsa(s) redistribuída(s) para outros projetos aprovados e não contemplados.

LEIA-SE:

 12.4. Para o pagamento referente ao mês de maio, o bolsista deverá ter sido cadastrado no SIGPEX até o dia 10 de maio de 2024.

12.5. Os coordenadores que não cadastrarem o(s) bolsista(s) até o dia 10 de junho de 2024 terão sua(s) bolsa(s) redistribuída(s) para outros projetos aprovados e não contemplados.

2. ONDE SE LÊ:

  • CRONOGRAMA
Lançamento do edital 29/12/2023
Período para inscrição dos projetos BEAC 02/01/2024 a 09/02/2024
Período de habilitação dos projetos inscritos 15/02/2024 e 16/02/2024
Período de avaliação dos projetos homologados 19/02/2024 a 05/03/2024
Divulgação do resultado preliminar na página da SeCArtE e da UFSC 06/03/2024
Recebimento de recursos via e-mail, até 18h 07/03/2024 a 08/03/2024
Divulgação do resultado final na página da SeCArtE e da UFSC 13/03/2024
Prazo para os coordenadores contemplados

realizarem o cadastro do bolsista no SIGPEX.

10/04/2024

LEIA-SE:

  • CRONOGRAMA
Lançamento do edital 29/12/2023
Período para inscrição dos projetos BEAC 02/01/2024 a 29/02/2024
Período de avaliação dos projetos homologados 11/03/2024 e 22/03/2024
Divulgação do resultado preliminar na página da SeCArtE e da UFSC 25/03/2024
Recebimento de recursos via e-mail, até 18h do dia 27/03/2024 26/03/2024 a 27/03/2024
Divulgação do resultado final na página da SeCArtE e da UFSC 29/03/2024
Prazo para os coordenadores contemplados

realizarem o cadastro do bolsista no SIGPEX.

10/04/2024 a 10/05/2024*

* Conforme itens 12.3. e 12.4. deste edital.

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

PORTARIA DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

O Secretário de Relações Internacionais da SINTER, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Nº 11/2024/SINTER – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Secretaria de Relações Internacionais, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor: Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho – Professor do Magistério Superior

II. Agente de planejamento: Bruno Wanderley Farias – Assistente em Administração;

III. Representante discente de graduação: Ana Paula Mota – estudante

IV. Representante docente: André de Ávila Ramos – Professor do Magistério Superior

V. Representante STAE: Rafaela Ribeiro Céspedes – Secretária Executiva;

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria nº 442/2024/GR)

 

 CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 9/2024/CCB – Designar os professores Andrea Gonçalves Trentin, Carla Inês Tasca e Sergio Ricardo Floeter, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 do professor Leonardo Rubi Rörig, requerente do processo n.º 23080.00473/2024-45.

 

PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 10/2024/CCB – Designar Jean de Mesquita Silva, Assistente em Administração, como membro titular, em substituição a Rodrigo Maschio, na Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas, conforme Portaria n.º 56/2023/CCB, de 17/04/2023 e Portaria n.º 77/2023/CCB de 29/05/2023.

 

PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 11/2024/CCB – Designar o professor Rodrigo Bainy Leal, SIAPE 1159608, Coordenador de Pesquisa do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 7 de fevereiro de 2024, pelo período de 2 (dois) anos com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n.º 8905/2024)

 

Nº 12/2024/CCB – Designar os professores Carla Gabrielli, Antonio de Pádua Carobrez e Afonso Celso Dias Bainy, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 da professora Ana Paula Marzagão Casadei, requerente do processo n.º 23080.003474/2024-41.

 

PORTARIA DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

Nº 13/2024/CCB – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências Biológicas, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor: Alexandre Verzani Nogueira – Diretor do Centro de Ciências Biológicas;

II. Agente de planejamento: Patrícia Carvalho de Souza Araújo – Assistente em Administração;

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria nº 442/2024/GR)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 041/2024/CCS – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências da Saúde, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor: FABRICIO DE SOUZA NEVES – Docente – Diretor do CCS;

II. Agente de planejamento: GUILHERME RIZZATTI – Assistente em Administração;

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 042/2024/CCS – Retificar a Portaria nº 034/2024/CCS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024, que designou A Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Docente FABIOLA BRANCO FILIPPIN MONTEIRO, do DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS, modificando como segue:

No trecho em que se lê: “LIH SHIH MIN”.

Leia-se: “LI SHIH MIN”.

 

Nº 043/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente HELOISA PAMPLONA CUNHA, SIAPE nº 3364506, lotado no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como Supervisora de Laboratório da Disciplina de Bioquímica Clínica – ACL 5133, pelo período de dois anos a partir de 01 de março de 2024.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 01 de março de 2024, a Portaria nº 062/CCS/2022, de 29 de março de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 010502/2024)

 

Nº 044/2024/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT), ZULMAR ANTONIO ACCIOLI DE VASCONCELLOS (Professor Classe E – CLC) e SÉRGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Docente ALESSANDRA RODRIGUES DE CAMARGO, do DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.004825/2024-13.

Art. 2º Revogar, a partir de 01 de março de 2024, a Portaria nº 035/CCS/2024, de 27 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

PORTARIA DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

O Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Nº 005/2024/CCJ – Art. 1º Designar Carolina Medeiros Bahia, Diretora do CCJ/UFSC, como agente gestora e Melissa Ely Melo, Vice-Diretora do CCJ/UFSC, como agente de planejamento do Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029,

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria nº 442/2024/GR)