Boletim Nº 123/2026 – 05/07/2026

05/07/2026 18:09

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 123/2026

Data da publicação: 05/07/2026

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÕES NORMATIVAS

Nº 227/2026/CUN

Nº 229/2026/CUN

Nº 230/2026/CUN

Nº 231/2026/CUN

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 542/2026/GR

 PORTARIAS Nº 1783, 1810 A 1825, 1827 A 1888, 1893 A 1896/2026/GR

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 227/2026/CUn, DE 16 DE JUNHO DE 2026 

Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 16 de junho de 2026, conforme o Parecer constante às páginas 606 a 635 do Processo nº 23080.054395/2022-37,  RESOLVE:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica aprovado, na forma desta Resolução Normativa, o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o qual dispõe sobre a normatização acadêmica da Graduação da Universidade, em conformidade com o estabelecido no Estatuto e no Regimento Geral da UFSC, bem como nas legislações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

TÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS DO ENSINO DE GRADUAÇÃO

Art. 2º O ensino de Graduação visa garantir uma educação de qualidade, conferindo às/aos discentes uma formação com sólida fundamentação científica, tecnológica, humanística, artística e cultural, para o exercício profissional reflexivo, crítico, ético e cidadão, na perspectiva da construção de uma sociedade justa, democrática, inclusiva, ambientalmente sustentável, bem como solidária nacional e internacionalmente, para defesa da vida em todas as suas manifestações.

Art. 3º O ensino de Graduação terá como princípios:

I – o projeto pedagógico como base de gestão acadêmico-administrativa de cada curso, respeitando o pluralismo de ideias, referenciais teóricos e de concepções pedagógicas;

II – a interação permanente com a realidade social, econômica, cultural e ambiental do país e do mundo;

III – o estímulo à criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo e crítico;

IV – a promoção de ações voltadas à internacionalização da educação e à construção da cidadania;

V – a garantia da integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão, a flexibilidade curricular, a formação integral da/do discente e a interdisciplinaridade;

VI – o fortalecimento da articulação entre teoria e prática, estimulando e promovendo a pesquisa individual e coletiva, assim como os estágios, as atividades extracurriculares e a participação em atividades de extensão;

VII – o respeito aos direitos humanos e à diversidade, aliado à consciência das implicações éticas, sociais e ambientais que promovem o processo formativo;

VIII – o estímulo ao desenvolvimento de inovações pedagógicas, científicas e tecnológicas nos cursos de graduação;

IX – a formação de diplomadas e diplomados nas diferentes áreas do conhecimento, com o desenvolvimento do pleno domínio de conhecimentos, habilidades e competências próprios da sua área de formação, tornando-as/os aptas/aptos à inserção em setores profissionais e à participação no desenvolvimento da sociedade;

X – o incentivo à formação continuada, estimulando o constante aperfeiçoamento cultural e profissional;

XI – a integração com todos os níveis de ensino;

XII – a prática pedagógica pautada numa relação de diálogo e respeito entre docentes e estudantes; e

XIII – o estímulo ao protagonismo e à autonomia das/dos estudantes nos processos educativos.

TÍTULO III

DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

Art. 4º Os cursos de Graduação, vinculados às unidades de ensino com que tenham maior afinidade, têm por objetivo proporcionar formação de nível superior, de natureza acadêmica ou profissional, que habilite a obtenção de grau universitário.

Parágrafo único. A duração dos cursos é definida em anos e horas, respeitados os prazos mínimos e máximos estabelecidos nos projetos pedagógicos dos cursos e nas Diretrizes Curriculares Nacionais.

Art. 5º Os cursos de Graduação são organizados nos seguintes formatos de oferta:

I – curso presencial;

II – curso semipresencial; e

III – curso a distância.

Parágrafo único. A proposição de cursos nos diferentes formatos de oferta seguirá a legislação vigente.

Art. 6º Cursos especiais de Graduação poderão funcionar, sem prejuízo da qualidade acadêmica, com regulamentação própria, aprovada pela Câmara de Graduação e Educação Básica.

Parágrafo único. São considerados cursos especiais aqueles de oferta esporádica ou pontual.

TÍTULO IV

DO REGULAMENTO E DA GESTÃO DOS CURSOS

Art. 7º Cada Curso de Graduação deverá ter regimento interno próprio, aprovado pelo Colegiado do Curso e pelo Conselho da Unidade, em que se estabeleçam seus instrumentos de gestão acadêmica.

Parágrafo único. O Regimento do Curso deverá observar o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, no Regimento da Unidade de Ensino, nesta Resolução Normativa e em resoluções complementares aprovadas pela Câmara de Graduação e Educação Básica e pelo Conselho Universitário (CUn).

Art. 8º A gestão didático-pedagógica dos cursos de Graduação será exercida por um colegiado de curso.

Art. 9º Cada curso de Graduação deverá ter um Núcleo Docente Estruturante (NDE), de caráter consultivo, propositivo e de assessoramento sobre matéria de natureza acadêmica.

CAPÍTULO I DO COLEGIADO DOS CURSOS Das Atribuições do Colegiado do Curso Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso:

I – elaborar o Projeto Pedagógico de Curso (PPC), bem como propor revisões sempre que se fizerem necessárias;

II – assegurar a interdisciplinaridade do curso, por meio da integração das áreas de conhecimento, a fim de garantir sua qualidade didático-pedagógica;

III – analisar, avaliar, revisar e aprovar alterações no currículo do curso;

IV – elaborar e atualizar o Regimento Interno do Curso, a ser aprovado pelo Conselho da Unidade;

V – analisar e aprovar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;

VI – propor adequação do horário de funcionamento do curso;

VII – analisar e deliberar sobre propostas de atividades acadêmicas que possam contribuir com o aperfeiçoamento da formação das/dos discentes e docentes, bem como com o rendimento acadêmico discente;

VIII – acompanhar a execução didático-pedagógica do PPC;

IX – fixar normas quanto à matrícula e integralização do curso, em conformidade com o estabelecido pela Câmara de Graduação e Educação Básica;

X – deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a conclusão de curso;

XI – acompanhar e analisar os resultados da autoavaliação institucional, bem como propor ações de adequação no PPC e no trabalho docente, quando necessário;

XII – estabelecer os critérios para atendimento dos pedidos de transferências e retornos;

XIII – emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de cursos de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;

XIV – deliberar, em grau de recurso, sobre decisões da Presidência do Colegiado do Curso;

XV – deliberar sobre situações excepcionais que envolvam discentes do curso;

XVI – definir a forma de distribuição do total de vagas disponíveis para atendimento de transferências e retornos, nos termos do art. 61 desta Resolução Normativa;

XVII – acompanhar e avaliar, anualmente, os indicadores de curso, tendo como base relatórios disponíveis no sistema acadêmico institucional, de forma a estabelecer ações e estratégias para a melhoria do desempenho acadêmico do curso, tais como relatórios de autoavaliação institucional do curso, número de ingressantes, de matriculadas/matriculados, de retidas/retidos, de trancamentos, de evasão e de diplomadas/diplomados do curso, entre outros;

XVIII – assessorar a Presidência do Colegiado de Curso no atendimento às demandas de avaliação externa e autoavaliação;

XIX – exercer as atribuições previstas no Estatuto, no Regimento Geral, nas demais normas institucionais, nesta Resolução Normativa e/ou no Regimento do Curso, nos termos da legislação pertinente;

XX – orientar a produção dos planos de ensino em coerência com os seus respectivos programas de ensino e com o PPC, bem como propor alterações quando necessárias, publicizando-as semestralmente;

XXI – deliberar sobre pedidos de estudantes para Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos, nos termos desta Resolução Normativa;

XXII – criar regramento próprio para orientar análise de validação de disciplinas no curso, nos termos desta Resolução Normativa;

XXIII – deliberar sobre e acompanhar processo disciplinar de estudante, nos termos previstos nesta Resolução Normativa e em normativas próprias da UFSC;

XXIV – analisar e deliberar sobre aprovações ad referendum feitas pela Presidência do Colegiado;

XXV – analisar e deliberar, nos termos do art. 68, sobre pedidos de transferência coercitiva;

XXVI – apreciar e deliberar sobre as proposições do NDE, atuando de forma articulada no atendimento de suas finalidades e atribuições, bem como em permanente diálogo com os departamentos vinculados ao curso;

XXVII – apreciar e deliberar sobre processos, solicitações e recursos diversos endereçados ao Colegiado;

XXVIII – deliberar e aprovar o Calendário Letivo do Curso e suas alterações, se neste constar especificidades, em conformidade com o calendário institucional aprovado pelo CUn;

XXIX – deliberar sobre os pedidos excepcionais de estudantes para quebra de pré requisitos em disciplinas, conforme critérios próprios estabelecidos no PPC e/ou no regimento de seu curso;

XXX – deliberar, se for o caso, sobre exigência de frequência superior a 75% (setenta e cinco por cento), aumento da nota mínima para 7,0 (sete vírgula zero) e a não possibilidade de recuperação em disciplinas específicas, nos termos previsto nos arts. 104, 105 e 107, divulgando as informações amplamente e deixando explícitas as exigências no PPC e na matriz curricular do curso;

XXXI – indicar a composição do NDE do curso, conforme termos definidos pelas portarias oficiais da UFSC;

XXXII – indicar os representantes do curso junto ao Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas, no caso de curso que tiver este grau; e

XXXIII – deliberar sobre outras matérias não listadas acima que exijam decisão do Colegiado, bem como sobre os casos omissos nesta Resolução Normativa.

Da Constituição dos Colegiados dos Cursos

Art. 11. O Colegiado do Curso será constituído obrigatoriamente de:

I – uma/um presidente;

II – representantes dos departamentos de Ensino, sendo assegurado 1 (uma/um) representante a cada Departamento cuja participação corresponda a 10% (dez por cento) da carga horária total das disciplinas obrigatórias exigidas para a integralização do curso;

III – uma/um representante docente indicada/indicado pela Unidade de Ensino cujos departamentos de Ensino ofereçam disciplinas obrigatórias para o currículo do curso, mas que não atinjam a participação de 10% (dez por cento) da carga horária total;

IV – representantes do corpo discente, na proporção igual à parte inteira do resultado obtido na divisão de número de não discentes por cinco;

V – a critério do Colegiado, uma/um ou mais representantes de associações, conselhos ou órgãos de classe regionais ou nacionais, que não tenham vinculação com a UFSC, mas relacionados com a atividade profissional do curso, para um mandato de 2 (dois) anos; e

VI – uma/um representante técnico-administrativa/administrativo com vinculação ao curso.

§ 1º É facultada a inclusão de outras/outros membras/membros no Colegiado do Curso, de acordo com os critérios definidos no seu regimento.

§ 2º As/Os representantes mencionadas/mencionados nos incisos II, III, IV, V e VI terão cada qual uma/um suplente definida/definido pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha da/do titular, à/ao qual substituem automaticamente em caso de faltas, impedimentos ou vacância.

Art. 12. A indicação das/dos representantes dos departamentos será feita pelo respectivo Colegiado, para um mandato de 2 (dois) anos, com a possibilidade de recondução.

Parágrafo único. Poderá haver recondução, para mais um mandato, de até 2/3 (dois terços) das/dos membras/membros do Colegiado do Curso.

Art. 13. Caberá à Direção da Unidade expedir o ato de designação das/dos membras/membros do Colegiado do Curso.

Parágrafo único. A indicação de representantes docentes priorizará:

I – as/os que atuam no curso, preferencialmente na oferta de disciplinas obrigatórias; e

II – as/os oriundas/oriundos de distintas áreas temáticas e eixos estruturantes.

Art. 14. A representação discente será indicada anualmente pelo Centro Acadêmico do curso, ou, na inexistência deste, por uma assembleia das/dos estudantes, sendo sua designação formalizada por meio de portaria emitida pela Direção da Unidade de Ensino.

§ 1º A representação discente deverá ser exercida por estudante regularmente matriculada/matriculado no curso.

§ 2º Com a indicação pelo Centro Acadêmico do curso, ou, na inexistência deste, por uma assembleia dos estudantes do curso, poderá haver recondução, para mais um mandato, de membra/membro(s) discente(s) no Colegiado do Curso.

Art. 15. Perderá o seu mandato aquela/aquele membra/membro que, sem causa justificada, faltar a mais de três reuniões do Colegiado de forma consecutiva, ou a seis alternadas.

Parágrafo único. No caso da perda do mandato de alguma/algum membra/membro do Colegiado do Curso, caberá à Presidência informar a situação ao órgão responsável pela indicação, para que este promova a substituição de sua/seu representante.

Art. 16. A composição do Colegiado, com indicação do vínculo das/dos representantes e do período de mandato, deverá ser publicada na página eletrônica do curso.

Da Presidência do Colegiado dos Cursos

Art. 17. A Presidência e a Vice-Presidência do Colegiado serão exercidas, respectivamente, pela/pelo coordenadora/coordenador e subcoordenadora/subcoordenador de curso eleitas/eleitos, na forma estabelecida por esta Resolução Normativa e conforme estabelecido no Regimento do Curso.

Art. 18. O Colegiado do Curso reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez por semestre, por convocação de iniciativa da Presidência ou atendendo a pedido de 1/5 (um quinto) de suas/seus membras/membros.

§ 1º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta.  § 2º Em caso de urgência ou excepcionalidade, o prazo de convocação previsto no parágrafo anterior poderá ser reduzido, e a indicação de pauta, omitida, justificando-se a medida no início da reunião.

Art. 19. As reuniões serão conduzidas obedecendo ao que prescreve o Regimento Geral da Universidade.

Art. 20. Na falta ou impedimento da/do presidenta/presidente ou de sua/seu substituta/substituto legal, assumirá a Presidência a/o membra/membro docente do Colegiado mais antiga/antigo na docência da UFSC ou, em igualdade de condições, a/o mais idosa/idoso.

Art. 21 – As reuniões do Colegiado de Curso deverão se guiar pelos seguintes princípios:

I – publicidade, com a divulgação das pautas e informações da reunião à toda a comunidade do curso, à exceção de temas sigilosos ou extremamente pessoais;

II – consulta democrática, para que todas/todos as/os presentes, mesmo sem ser membras/membros plenas/plenos, possam ser consultados quanto às decisões a serem tomadas no momento de votação; e

III – busca pela igualdade e equidade entre docentes, discentes e demais categorias da vida universitária, para que todas/todos tenham o mesmo direito efetivo de tomar decisões sobre as discussões.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DOS CURSOS

Da Constituição da Coordenação dos Cursos

Art. 22. A Coordenação do Curso será exercida por docentes em regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, eleitas/eleitos na forma prevista nesta Resolução Normativa e no Regimento do Curso.

Art. 23. As funções de Coordenação e Subcoordenação deverão ser exercidas por docentes integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no curso, desde que:

I – tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade ou em outra instituição federal de ensino superior;

II – estejam lotadas/lotados em departamentos de Ensino da(s) unidade(s) universitária(s) à qual(ais) o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total das disciplinas obrigatórias necessárias à integralização curricular; e

III – não tenham sofrido penalidade, em processo administrativo disciplinar com decisão transitada em julgado na esfera administrativa, pela prática de infração relacionada à violação de direitos humanos.

§ 1º A/O coordenadora/coordenador do curso deverá ter formação superior em área vinculada a este.

§ 2º O requisito de que trata o inciso I poderá deixar de ser cumprido quando o curso tiver menos de 3 (três) anos de existência.

§ 3º Excepcionalmente, poderão candidatar-se ou exercer a função de coordenadora/coordenador e subcoordenadora/subcoordenador as/os docentes lotadas/lotados em outros departamentos de Ensino da instituição, desde que o departamento de origem da/do docente tenha carga horária em disciplinas obrigatórias necessárias à integralização curricular.

Art. 24. Para o exercício das funções de Coordenação e Subcoordenação de Curso, serão alocadas horas semanais de trabalho, na forma seguinte, conforme ato de designação para a respectiva função, emitido pela/pelo reitora/reitor:

I – 30 (trinta) horas semanais para a Coordenação do Curso; e

II – 10 (dez) horas semanais para a Subcoordenação do Curso.

Parágrafo único. A/O coordenadora/coordenador e a/o  subcoordenadora/subcoordenador do curso terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida  recondução.

Art. 25. A/O subcoordenadora/subcoordenador substituirá a/o coordenadora/coordenador em caso de vacância, a qualquer época, completando o mandato desta/deste.

§ 1º Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleita/eleito, na forma prevista nesta Resolução Normativa, nova/novo subcoordenadora/subcoordenador, a/o qual acompanhará o mandato da/do titular.

§ 2º Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, a/o decana/decano do Colegiado do Curso será designada/designado para as atribuições da Subcoordenação do Curso para completar o mandato.

§ 3º Na vacância da/do coordenadora/coordenador e da/do subcoordenadora/subcoordenador, a/o decana/decano do Colegiado do Curso assumirá a Presidência do Colegiado pelo período necessário para a realização de nova eleição.

Art. 26. Na ausência de eleitas/eleitos para as funções administrativas de Coordenação de que trata este capítulo, caberá à Direção da Unidade indicar a coordenadora ou o coordenador do curso, nos termos deste artigo, e ao Colegiado do Curso indicar a subcoordenadora ou o subcoordenador.

Das Atribuições da Coordenação do Curso

Art. 27. Compete à/ao coordenadora/coordenador de curso:

I – coordenar o curso de Graduação conforme as deliberações do Colegiado, do PPC, do Regimento de seu curso, desta Resolução Normativa e das demais disposições institucionais associadas à Coordenação;

II – convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

III – representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;

IV – designar relatora/relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;

V – decidir ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

VI – orientar as/os discentes quanto à matrícula e integralização do curso;

VII – definir as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo, com os respectivos horários de aula e número de vagas, ouvidos os departamentos de Ensino envolvidos;

VIII – analisar e decidir sobre os pedidos de transferência e retorno de discentes, conforme os critérios definidos pelo Colegiado do Curso;

IX – decidir sobre pedidos de tratamento especial em Regime Domiciliar;

X – aprovar a saída de discentes da UFSC para intercâmbio internacional ou mobilidade interna no País, de acordo com critérios e legislações vigentes;

XI – analisar e decidir sobre pedidos de validação de disciplinas cursadas em outras instituições de ensino superior, observada a legislação pertinente, conforme art. 148 desta Resolução Normativa, bem como ouvido, quando necessário, o Departamento responsável pela disciplina;

XII – verificar o cumprimento do currículo do Curso e das demais exigências para a concessão de grau acadêmico às/aos discentes concluintes;

XIII – decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;

XIV – criar estratégias e contribuir para a integração entre estudantes de distintas fases, entre diferentes cursos na UFSC, bem como com outros departamentos de Ensino e com a Pós-Graduação;

XV – contribuir para a permanente discussão do Projeto Pedagógico de Curso junto às/aos docentes e discentes, enfatizando a sua importância como instrumento principal das ações desenvolvidas no curso;

XVI – coordenar os processos de reestruturação e avaliação do currículo do curso;

XVII – atuar como interlocutora/interlocutor do curso junto aos demais órgãos colegiados e institucionais;

XVIII – atuar junto aos setores responsáveis pelos assuntos de internacionalização institucional e de integração acadêmico-profissional, objetivando a participação discente em atividades afetas às respectivas áreas de competência;

XIX – zelar pelo cumprimento e divulgação desta Resolução Normativa junto às/aos discentes e docentes que ministram aula para o curso;

XX – delegar competência para a execução de tarefas específicas;

XXI – superintender as atividades administrativas relativas ao funcionamento do curso;

XXII – executar as atribuições estabelecidas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) relacionadas ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e a exames congêneres;

XXIII – apresentar às/aos docentes e discentes o PPC, enfatizando a sua importância como instrumento principal das ações desenvolvidas no curso;

XXIV – acompanhar a execução da programação das viagens de estudo, compreendidas as aulas de campo, visitas técnicas e atividades equivalentes;

XXV – encaminhar periodicamente ao Colegiado de Curso relatórios sobre a autoavaliação institucional do curso, a avaliação externa e o desempenho das/dos discentes no ENADE, quando houver;

XXVI – zelar pelo registro em ata das decisões tomadas em reunião do Colegiado do Curso;

XXVII – manter canal de comunicação com o Centro Acadêmico e outras entidades estudantis, dando as orientações necessárias;

XXVIII – organizar o acolhimento e a recepção das/dos calouras/calouros, contribuindo para sua ambientação no curso e na UFSC;

XXIX – orientar as/os estudantes ingressantes por edital de transferência e retorno quanto à matrícula, integralização e funcionamento do curso; e

XXX – exercer outras atribuições previstas em lei e resoluções internas da UFSC.

CAPÍTULO III

DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Da Natureza e das Atribuições do Núcleo Docente Estruturante

Art. 28. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) de um curso de Graduação constitui se de um órgão, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do PPC.

Art. 29. São atribuições do NDE:

I – atuar no acompanhamento, na consolidação e na atualização do PPC;

II – analisar a adequação do perfil da/do egressa/egresso, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais e as novas demandas do mundo do trabalho;

III – assessorar o Colegiado de Curso na condução dos trabalhos de reestruturação curricular, sempre que necessário;

IV – acompanhar periodicamente o impacto do sistema de avaliação de aprendizagem na formação da/do discente;

V – referendar, no momento de avaliação externa, a compatibilidade de cada bibliografia básica e complementar entre o número de vagas autorizadas e a quantidade de exemplares por título ou assinatura de acesso disponível no acervo bibliográfico;

VI – analisar e avaliar os programas e planos de ensino das disciplinas e sua articulação com o PPC;

VII – executar estudos e análises sobre matéria de natureza acadêmica do curso mediante solicitação do Colegiado do Curso;

VIII – assessorar a Presidência do NDE e o Colegiado do Curso no atendimento às demandas de avaliação externa e autoavaliação;

IX – zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso ou legislação correspondente;

X – promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo Projeto Político-Pedagógico; e

XI – acompanhar os processos de curricularização da extensão do curso.

§ 1º As eventuais demandas direcionadas ao NDE, desde que relacionadas às suas atribuições, deverão ser recebidas pelo presidente do Colegiado de Curso, que as encaminhará ao referido Núcleo.

§ 2º As proposições do NDE serão submetidas à apreciação e aprovação do Colegiado do Curso.

Da Composição do NDE

Art. 30. O NDE será composto por:

I – no mínimo 5 (cinco) docentes indicadas/indicados pelo Colegiado do Curso, que integrem o Colegiado do Curso e/ou que ministrem, com regularidade, aulas no curso;

II – indicações estudantis, feitas pelo Centro Acadêmico do curso ou, na ausência deste, por assembleia estudantil do curso, de, no mínimo, 1 (uma/um) estudante regularmente matriculada/matriculado;

III – indicação de, no mínimo, 1 (uma/um) egressa/egresso do curso, homologada pelo Colegiado do Curso a partir de indicação pelo Centro Acadêmico do curso ou, na ausência deste, por assembleia estudantil do curso.

§ 1º A/O presidente do Colegiado de Curso deverá obrigatoriamente ser  membra/membro integrante do NDE.

§ 2º A/O presidente do NDE será escolhida/escolhido pelos seus pares, para um  mandato de dois (2) anos, sendo permitida a recondução.

§ 3º Pelo menos 80% (oitenta por cento) das/dos membras/membros do NDE  deverão ser portadoras/portadores do título de doutora/doutor.

§ 4º No ato de designação a que se refere o caput deste artigo, será atribuída 1  (uma) hora de trabalho semanal a cada membra/membro do Núcleo para o desempenho de suas  atribuições.

§ 5º No caso de estudantes, a indicação ao NDE assegura o cômputo de 1 (uma) hora semanal de atividades complementares para fins de integralização curricular, de acordo com a disposição constante do currículo de cada curso.

Art. 31. As reuniões do NDE deverão seguir os seguintes princípios:

I – publicidade, com a divulgação das pautas e informações da reunião à toda a comunidade do curso, à exceção de temas sigilosos ou extremamente pessoais;

II – consulta democrática, para que todas as pessoas presentes, mesmo sem serem membras plenas, possam ser consultadas quanto às decisões a serem tomadas no momento de votação; e

III – busca pela igualdade e equidade entre docentes, discentes e demais categorias da vida universitária, para que todos tenham o mesmo direito efetivo de tomar decisões sobre as discussões.

Das Atribuições da Presidência do NDE

Art. 32. Compete à Presidência do NDE:

I – convocar e presidir as reuniões com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II – encaminhar as decisões do NDE ao Colegiado de Curso;

III – designar relatora/relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE;

xIV – coordenar a integração do NDE com o Colegiado do Curso; e

V – zelar pelo registro em ata das discussões realizadas e dos encaminhamentos das decisões tomadas em reunião.

Das Reuniões do NDE

Art. 33. O NDE reunir-se-á ao menos três vezes por semestre, convocado pela Presidência ou por solicitação de 1/3 (um terço) de suas/seus membras/membros.

§ 1º O NDE, conforme Regimento Interno do Curso, poderá autorizar a participação de discentes em suas reuniões, com direito a voz, a partir de solicitação estudantil.

§ 2º As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta.

§ 3º Em caso de urgência ou excepcionalidade, o prazo de convocação previsto no § 2º poderá ser reduzido, e a indicação de pauta, omitida, justificando-se a medida no início da reunião.

Art. 34. As reuniões serão conduzidas em conformidade com o Regimento Geral da Universidade.

Art. 35. Na falta ou impedimento da/do presidente ou de sua/seu substituta/substituto legal, assumirá a Presidência a/o membra/membro docente do NDE mais antiga/antigo na docência da UFSC ou, em igualdade de condições, a/o mais idosa/idoso.

TÍTULO V

DO ENSINO DA GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DO PROJETO PEDAGÓGICO, ANO LETIVO, HORÁRIO DE AULAS E DASVAGAS NAS DISCIPLINAS

Do Projeto Pedagógico

Art. 36. O PPC, documento obrigatório e imprescindível à existência de um curso de Graduação da UFSC, seja qual for a modalidade de oferta adotada, deverá atender aos seguintes requisitos:

I – apresentar os princípios balizadores de todas as ações a serem adotadas na organização e condução do processo formativo, orientando a gestão acadêmica, pedagógica e administrativa;

II – ser construído de modo coletivo, democrático e alinhado ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e ao Projeto Pedagógico Institucional (PPI), incorporando valores, objetivos e referenciais desses instrumentos, bem como especificando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão a ser implantada no âmbito do respectivo curso;

III – ter como eixo o perfil profissional que se pretende desenvolver, consolidando a identidade do curso mediante o atendimento às normas internas e externas a partir da realidade da instituição, o que implica considerar a história, a vocação, o papel regional, nacional e a missão institucional;

IV – estabelecer a organização da estrutura curricular, que prevê as ações pedagógicas regulares do curso orientadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e demais legislações educacionais do Ensino Superior; e

V – ter a aprovação final da Câmara de Graduação e Educação Básica.

Art. 37. A matriz curricular é parte integrante do PPC e deverá pautar-se pelos princípios da flexibilização curricular, da interdisciplinaridade, da acessibilidade educacional, da internacionalização da educação superior e da inovação.

Art. 38. A matriz curricular de um curso de Graduação corresponde à apresentação de todos os componentes, abarcando a estrutura curricular e apresentando os percursos formativos mediante uma sequência ordenada e integrada de todos os componentes curriculares para a integralização do curso, na forma definida pelo PPC, com o objetivo de concretizar a formação nele pretendida e descrita.

§ 1º A estrutura curricular corresponde aos eixos/blocos/grupos/módulos temáticos formativos que devem ser contemplados na matriz curricular, conforme definidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) do curso e nas normativas da UFSC.

§ 2º Entende-se por componente curricular o conjunto de atividades acadêmicas previstas para integralização de um curso, o que abrange disciplinas, estágio obrigatório, trabalho de conclusão de curso, atividades complementares, atividades de extensão curricularizadas e o ENADE.

§ 3º Entende-se por disciplina o componente curricular caracterizado por um conjunto sistematizado de conhecimentos, organizados sob a forma aulas, com carga horária a ser cumprida, que seja oferecida com periodicidade regular.

§ 4º Entende-se por percurso formativo as diferentes possibilidades que a/o estudante poderá seguir para a integralização curricular.

§ 5º A relação das disciplinas com a matriz curricular é estabelecida por meio de equivalência, pré-requisitos, correquisitos e integração a módulo(s), compreendidos da seguinte forma:

I – pré-requisito: componente curricular ou conjunto de componentes curriculares ou carga horária cursada em que a/o discente deve obter aprovação para ter direito de matricular-se em outro componente curricular ou conjunto de componentes curriculares;

II – correquisito: componente curricular ou conjunto de componentes curriculares que devem ser cursados simultaneamente a outro componente curricular na mesma fase sugestão, dispositivo que não se aplica caso a/o discente já tenha sido aprovada/aprovado no componente curricular correquisito;

III – equivalência: reconhecimento oficial do valor formativo de uma disciplina curricular original correspondente, tendo o mesmo efeito na integralização curricular e formação acadêmica; e

IV – módulo: componente curricular que compreende um conjunto de conteúdos programáticos e/ou disciplinas associadas em torno de um eixo e ministradas de forma integrada, a serem cursadas de forma simultânea.

Art. 39. A matriz curricular deverá incluir, além dos conteúdos específicos do curso, componentes curriculares que atendam à legislação federal quanto à curricularização da extensão, às temáticas de Educação para as Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, Educação Ambiental, Educação em Direitos Humanos e Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), entre outras.

Art. 40. Os componentes curriculares são as unidades de estruturação didático pedagógica que compõem as estruturas curriculares, podendo ser classificados como:

I – disciplinas obrigatórias: disciplinas indispensáveis à formação proposta e, consequentemente, à integralização curricular, cujo cumprimento é obrigatório por parte da/do discente;

II – disciplinas optativas curriculares: conjunto de disciplinas que integram a matriz curricular do curso, ofertadas com o objetivo de complementar a formação proposta, sendo exigido o cumprimento de uma carga horária mínima, a ser definida pelo curso, mediante livre escolha da/do estudante entre as disciplinas ofertadas;

III – disciplinas optativas extracurriculares: disciplinas de livre escolha das/dos estudantes, ofertadas pela Universidade, que não integram a matriz curricular do curso de origem, destinadas à ampliação da formação pessoal e profissional, e que podem ou devem ser cumpridas e computadas para integralização do curso;

IV – módulo: componente curricular constituído por um conjunto articulado de conteúdos programáticos e/ou disciplinas, organizados em torno de um eixo estruturante comum, ministrados de forma integrada e cursados de forma simultânea;

V – atividades complementares: componente curricular que busca o enriquecimento do processo formativo, promovendo o relacionamento da/do discente com a realidade social, econômica, cultural e profissional, assim como a iniciação ao ensino, à pesquisa e à extensão, podendo ser validado por meio de declarações ou certificados de participação em atividades internas ou externas à UFSC, e regulamentado pelo curso no PPC ou em documento próprio;

VI – Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE): componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, devendo ser inscrita no histórico escolar da estudante e do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação na avaliação do ensino superior aplicada pelo INEP/MEC (art. 5º, § 5º, da Lei nº 10.861/2004 – Lei do SINAES);

VII – atividades de extensão curricularizadas: ações que envolvam diretamente as comunidades externas com a Universidade e que estejam vinculadas à formação da/do estudante, devendo ser organizadas nos termos das normativas institucionais que tratam do assunto;

VIII – estágio: processo interdisciplinar, formativo e avaliativo, que promove a articulação indissociável entre teoria e prática no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, tendo por objetivo proporcionar à/ao discente espaços para a iniciação ao exercício profissional; e

IX – trabalho de conclusão de curso: produção acadêmica que sintetiza os conhecimentos e habilidades construídas durante o curso de Graduação, cuja obrigatoriedade dependerá das normas de integralização curricular estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso.

§ 1º As disciplinas optativas, curriculares e extracurriculares, e as atividades complementares, quando cursadas acima do limite estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso, constarão do histórico escolar da/do discente, mas não serão contabilizadas para cumprimento da carga horária do curso.

§ 2º Caberá aos colegiados de curso estabelecerem previamente, no PPC, as atividades válidas para o cômputo de horas-aula a serem consideradas na integralização curricular para as atividades complementares.

§ 3º Os componentes curriculares “Estágio(s)” e “TCC”, quando previstos no curso, poderão ser obrigatórios ou não obrigatórios, dependendo das Diretrizes Curriculares da área e das definições estabelecidas no PPC.

§ 4º Deverão ser atendidos os componentes curriculares estabelecidos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais de cada curso. § 5º As disciplinas, sejam elas obrigatórias, optativas curriculares ou extracurriculares, podem ser de natureza teórica e/ou prática e/ou teórico-prática e/ou extensionista, devendo ter suas respectivas cargas horárias devidamente especificadas, cuja soma corresponderá à carga horária total da disciplina.

§ 6º No início de cada período de matrícula, o programa de ensino da disciplina deverá ser detalhado no plano de ensino, que deverá informar, além dos itens do programa de ensino, objetivos, bibliografia, metodologia, avaliação e cronograma das atividades.

§ 7º O plano de ensino deverá conter um cronograma claro e detalhado, descrito por data e horário de cada período de aula contínuo, contemplando tanto o planejamento das atividades desenvolvidas em cada aula quanto as atividades avaliativas, devendo as datas previstas para as avaliações ser explicitamente informadas no cronograma.

§ 8º A organização e tramitação para criação, alteração (reestruturação ou ajustes) e aprovação tanto de projetos pedagógicos, programas e planos de ensino quanto da relação entre os componentes curriculares para o funcionamento do curso devem seguir os termos previstos em normativa específica da UFSC.

§ 9º A flexibilização da matriz curricular deverá permitir o aproveitamento de créditos em disciplinas optativas extracurriculares das disciplinas cursadas em programas de pósgraduação stricto sensu credenciados.

Art. 41. Serão realizadas alterações curriculares em obediência às legislações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e quando o Colegiado do Curso apresentar proposta fundamentada em dados de avaliação do curso.

Art. 42. O ano letivo regular terá duração mínima de 200 (duzentos) dias, dividido em dois períodos de no mínimo 100 (cem) dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado à recuperação, conforme previsto nos planos de ensino.

Art. 43. O Calendário Acadêmico estabelecerá os prazos para a efetivação de todos os atos acadêmicos.

§ 1º O Departamento de Administração Escolar (DAE) elaborará, anualmente, a proposta de Calendário Acadêmico do ano seguinte, que será submetida à análise e apreciação da Câmara de Graduação e Educação Básica e à aprovação do Conselho Universitário até o início do segundo semestre letivo.

§ 2º Ao Colegiado do Curso será facultado propor ampliação do período letivo do seu respectivo curso, desde que devidamente justificada.

§ 3º Será facultado ao Colegiado do Curso promover a oferta de disciplinas em caráter especial fora do período regular, ouvidos os respectivos departamentos de Ensino, com anuência das direções das unidades de Ensino envolvidas e da PROGRAD, sem prejuízo de oferecimento no período regular.

§ 4º O Calendário Acadêmico aprovado deverá prever o início e o término dos períodos letivos para o ano seguinte.

§ 5º Será facultado ao Colegiado do Curso encaminhar ao DAE a proposta de Calendário Acadêmico Específico, desde que devidamente justificada, respeitando-se os prazos regulamentares.

§ 6º Os cursos organizados com base na Pedagogia da Alternância poderão, quando necessário, definir datas específicas para as suas atividades pedagógicas a fim de contemplar os tempos formativos e as especificidades do público atendido, mediante aprovação do Colegiado de Curso e dos respectivos departamentos de Ensino.

Art. 44. A reposição das atividades previstas nos Planos de Ensino poderá ser realizada no contraturno das aulas ou nos sábados letivos, mediante diálogo com as/os discentes da turma ou aprovação do Colegiado de Curso, tendo em vista também a observância da carga horária total da atividade de ensino e a modalidade prevista no PPC.

Do Horário de Aulas

Art. 45. O horário de aulas será elaborado pela Coordenação do Curso, ouvidas as chefias dos departamentos de Ensino envolvidos, bem como verificada a disponibilidade de espaço físico e o turno de funcionamento do curso.

Parágrafo único. A alteração do horário de aula dentro do período somente poderá ser efetuada mediante a anuência de todas/todos as/os discentes matriculadas/matriculados, da/do docente da disciplina, da Chefia do Departamento de Ensino e da Coordenação do Curso.

Art. 46. As aulas presenciais serão ministradas, ordinariamente:

I – de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h50, das 13h30 às 18h e das 18h30 às 22h; e

II – aos sábados, das 07h30 às 11h50 horas.

§ 1º A duração de cada aula será de 50 (cinquenta) minutos.

§ 2º Poderão ser ministradas aulas presenciais em horários distintos dos previstos no caput deste artigo, desde que autorizadas pelo Colegiado do Curso, considerando-se as especificidades do curso ou demandas das/dos discentes daquele curso, desde que devidamente aprovadas pela Chefia do Departamento responsável pela oferta da disciplina e pela Direção do Centro responsável pelo curso, a quem compete a alocação de espaço físico.

Art. 47. Na elaboração dos horários, as turmas serão distribuídas, prioritariamente, num único turno, observada a previsão constante do PPC.

Das Vagas nas Disciplinas

Art. 48. É dever da Universidade assegurar a toda/todo discente regularmente matriculada/matriculado o direito à obtenção de vaga nas disciplinas necessárias à integralização do currículo do respectivo curso, observados os critérios de distribuição de vagas, de prérequisitos e de carga horária máxima.

Parágrafo único. O Colegiado do Curso, em conjunto com os departamentos de Ensino envolvidos, deverá proceder, quando necessário, ao diagnóstico para adequar a oferta e a demanda de vagas, visando detectar as causas da inadequação e providenciar medidas para os respectivos ajustes.

Art. 49. Para cada período letivo, a Coordenação do Curso, ouvidos os Departamentos de Ensino e representações estudantis, indicará as disciplinas oferecidas à matrícula, com o respectivo horário, número de vagas, turmas e espaço físico.

Art. 50. Se o número de vagas proposto não for suficiente para atender à demanda, a Coordenação do Curso comunicará à Chefia do Departamento de Ensino envolvido e à coordenação do espaço físico da Unidade de Ensino a necessidade de ampliação de vagas ou de abertura de turmas.

§ 1º Os departamentos de Ensino deverão garantir no mínimo o oferecimento do número de vagas previstas no PPC para as/os ingressantes.

§ 2º Os departamentos de Ensino, levando em conta a distribuição da carga de ensino, o espaço físico e o número de vagas previstas no PPC para os ingressantes, deverão avaliar a possibilidade de ampliação de vagas e oferta de mais turmas, em diálogo com as coordenações de cursos.

Art. 51. Será de 12 (doze) discentes matriculadas/matriculados o número mínimo exigido para funcionamento de uma turma.

§ 1º Não se aplicará a limitação constante do caput deste artigo às disciplinas obrigatórias quando oferecidas em uma única turma e turno da respectiva fase-sugestão, tampouco quando se tratar de turmas de Estágio Supervisionado, de Trabalho de Conclusão de Curso, de clínica, de laboratório e de disciplinas práticas e teórico-práticas.

§ 2º Em situações específicas, com a recomendação da Coordenação do Curso, devidamente justificada, a Chefia do Departamento de Ensino responsável poderá autorizar o oferecimento de uma disciplina com menor número de discentes.

Art. 52. A duração do curso e a carga horária mínima e máxima, em horas e em horas-aula, por período letivo, serão determinadas pelo Colegiado do Curso, observando-se o prazo mínimo e máximo de integralização do currículo definido pelo PPC.

Parágrafo único. A carga horária mínima e máxima por período será calculada dividindo-se a carga horária total do curso pelo prazo mínimo e máximo para a sua conclusão, respectivamente, ambos expressos em semestres, sendo as frações de carga horária arredondadas para cima.

Art. 53. O currículo, em consonância com o PPC e as Diretrizes Curriculares Nacionais para cada curso, trará o número máximo e mínimo de créditos de horas-aula a serem cursados semanalmente.

§ 1º Não se aplicará o disposto neste artigo ao Estágio Curricular, ao Trabalho de Conclusão de Curso, às Atividades de Extensão creditadas no currículo e às Atividades Complementares.

§ 2º A coordenação do curso poderá autorizar o não atendimento do número máximo e mínimo de horas-aulas a serem cursadas semanalmente em casos excepcionais e devidamente justificados.

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE INGRESSO E DAS VAGAS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

Das Formas de Ingresso

Art. 54. O ingresso nos cursos de Graduação da UFSC ocorre das seguintes formas:

I – Concurso Vestibular;

II – Sistema de Seleção Unificada (SISU);

III – Transferência;

IV – Retorno de Graduada/Graduado;

V – Processo Seletivo – Pessoas Refugiadas; e

VI – Processos seletivos específicos de acordo com as normativas e editais.

§ 1º O Concurso Vestibular é coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE) e normatizado por meio de Resolução da Câmara de Graduação e Educação Básica e de Edital específico para este fim.

§ 2º O Sistema de Seleção Unificada (SISU) para ingresso no ensino superior tem a sua normatização estabelecida a cada ano pelo Ministério da Educação.

§ 3º As normas dos processos seletivos para transferência e retorno de graduada/graduado são estabelecidas por Edital específico, em conformidade com esta Resolução Normativa.

§ 4º Os processos seletivos para preenchimento de vagas suplementares relativas aos cursos de Graduação da UFSC são normatizados em resoluções e editais específicos.

§ 5º A distribuição das vagas pelas formas de ingresso por Concurso Vestibular e por Sistema de Seleção Unificada (SISU) será definida pela Câmara de Graduação e Educação Básica e/ou pelo Conselho Universitário.

Do Número Total de Vagas por Curso

Art. 55. O número de vagas de cada curso de Graduação da UFSC deverá constar no Projeto Pedagógico do curso e ser aprovado pela Câmara de Graduação e Educação Básica, conforme proposta incluída no processo de criação do curso e de autorização de funcionamento.

Parágrafo único. A alteração no número de vagas iniciais deverá ser aprovada pela Câmara de Graduação e Educação Básica, mediante proposta do respectivo Colegiado de Curso devidamente justificada e aprovada pelo Conselho da Unidade.

Art. 56. O número total de vagas de curso (NVC), para cada semestre, será o resultado do somatório das vagas iniciais definidas no Projeto Pedagógico do Curso nos semestres imediatamente anteriores àquele para o qual está sendo calculado este número de vagas, considerando o número de fases-sugestão do currículo vigente.

Das Vagas Disponíveis para Atendimento ao Programa de Estudante Convênio-Graduação (PEC-G)

Art. 57. O Programa de Estudante Convênio-Graduação (PEC-G) é uma iniciativa implementada conjuntamente pelo Ministério das Relações Exteriores e pelo Ministério da Educação, em que a/o discente é selecionada/selecionado com fundamento em convênio bilateral com os países com os quais o Brasil tenha firmado acordo de cooperação educacional, cultural ou científico e tecnológico.

Art. 58. A PROGRAD proporá à Reitoria, anualmente, o número de vagas a serem oferecidas para atendimento do PEC-G, considerando o número de vagas do Processo Seletivo para o ano escolar subsequente, nos termos desta Resolução Normativa.

§ 1º Na elaboração da proposta, consultadas as coordenações de curso em que forem oferecidas vagas, a PROGRAD providenciará a distribuição de tal forma que em nenhum curso haja, em qualquer época, estudantes-convênio em número superior a 2% (dois por cento) do total de vagas oferecidas pelo curso.

§ 2º O oferecimento de vagas deverá levar, ainda, em consideração o total de estudantes-convênio no âmbito da UFSC, de modo a não ultrapassar 1% (um por cento) do total de vagas oferecidas pela soma de todos os cursos em funcionamento.

§ 3º Na distribuição das vagas a serem oferecidas, o DAE deverá diligenciar para que se distribuam de forma diversificada entre os vários cursos mantidos pela Universidade, evitando concentração em determinadas áreas.

Das Vagas Suplementares

Art. 59. As vagas suplementares disponibilizadas pelos cursos de Graduação da UFSC deverão ser regidas por normativas específicas aprovadas pelo Conselho universitário.

Das Vagas Disponíveis

Art. 60. Semestralmente, após a matrícula regular, e em data definida no Calendário Acadêmico, o DAE calculará o número de vagas disponíveis (NVD) no curso para o período letivo seguinte.  § 1º Será considerado como NVD o resultado da expressão “NVD = NVC – RM”, em que NVD é o número de vagas disponíveis, NVC é o número total de vagas no curso, e RM é o número de discentes regularmente matriculadas/matriculados no semestre em curso, incluindo o total de discentes com matrícula em trancamento.

§ 2º Haverá vagas disponíveis para serem preenchidas sempre que o NVD for maior que zero, devendo tais vagas ser oferecidas obrigatoriamente.

§ 3º Excepcionalmente, mediante justificativa, os colegiados de curso, com aprovação da Unidade de Ensino, poderão aumentar ou diminuir o NVD para o período letivo seguinte, distribuindo essas vagas de acordo com o art. 61 desta Resolução Normativa.

§ 4º O DAE comunicará a cada Colegiado de Curso o NVD, bem como os números utilizados em seu cálculo.

Art. 61. O Colegiado do Curso, conhecendo o NVD e constatando a existência de vagas disponíveis, deverá obrigatoriamente distribuir o total de vagas disponíveis (NVD) a serem preenchidas por:

I – transferência interna, retorno de discente-abandono da UFSC;

II – retorno de graduada/graduado;

III – transferência externa; e

IV – candidatas/candidatos para o curso, no Processo Seletivo Vestibular, para ingresso no semestre imediatamente anterior.

§ 1º O total de vagas destinadas ao inciso I não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) do NVD.

§ 2º No processo de preenchimento de vagas na forma do inciso IV, devem ser atendidos, ainda, os seguintes requisitos:

I – existência de candidatas/candidatos de primeira opção;

II – curso com ingresso no respectivo semestre;

III – ampliação de vagas em disciplinas da 1ª fase; e

IV – prioridade para lista de espera de Ações Afirmativas da UFSC (PAA).

§ 3º Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em um dos incisos, estas serão alocadas obrigatoriamente para ocupação por candidatas/candidatos selecionadas/selecionados nos termos dos outros incisos.

Art. 62. Após definida a distribuição do total de vagas disponíveis pelo Colegiado do Curso, em data fixada no Calendário Acadêmico, o DAE emitirá Edital informando os prazos e procedimentos para concorrência às vagas indicadas nos incisos I, II, III e IV do art. 61.

Parágrafo único. A/O candidata/candidato à transferência interna, externa ou ao retorno só poderá requerer vaga para um único curso e inciso no mesmo semestre.

Art. 63. É permitido o preenchimento das vagas de transferência e retorno nas situações previstas nos incisos I e II, sem necessidade de edital, quando se tratar de:

I – discente regularmente matriculada/matriculado que solicitar a troca de turno para o mesmo curso;

II – discente-abandono que solicitar o retorno para o mesmo curso;

III – graduada/graduado que solicitar a segunda habilitação ou outro grau do mesmo curso.

Parágrafo único. A/O requerente deve solicitar a transferência ou retorno junto à Coordenação do Curso, que encaminhará o processo conforme a decisão do Colegiado do Curso e os prazos previstos no Calendário Acadêmico.

Das Transferências, dos Retornos e da Permanência

Art. 64. Considera-se transferência interna a troca de curso no âmbito da UFSC.

§ 1º O curso é definido pelo código utilizado no âmbito da UFSC.

§ 2º A transferência interna será concedida uma única vez.

Art. 65. Considera-se transferência externa a concessão de vaga a discente  regular de outra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de  seus estudos na UFSC.

Art. 66. Considera-se retorno a concessão de vaga, na UFSC, para:

I – discente-abandono da UFSC; e

II – graduada/graduado que pretenda fazer novo curso.

§ 1º Entende-se por discente-abandono quem já esteve regularmente matriculada/matriculado na UFSC e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado algum curso da Universidade.

§ 2º No retorno de graduada/graduado, poderá ser atendido pedido de provável formanda/formando, ficando a manutenção da matrícula condicionada à apresentação de documento comprobatório da conclusão do curso.

Art. 67. Para candidatar-se a vaga por transferências e retornos, a/o requerente deverá apresentar a seguinte documentação:

I – Transferência Interna e Retorno de Abandono: Histórico escolar emitido e visado pela UFSC, cédula de identidade, CPF e endereço eletrônico, podendo ser solicitados, a critério da coordenação do curso, os programas das disciplinas cursadas que a/o requerente deseja validar;

II – Transferência Externa: Histórico escolar, atestado de matrícula ou de seu trancamento na instituição de origem atualizado emitido no mês e ano do período da inscrição, comprovante de que o curso é autorizado ou reconhecido pelo MEC, programas das disciplinas cursadas que deseja validar, cédula de identidade, CPF e endereço eletrônico; e

III – Retorno de Graduada/Graduado: Diploma de Curso (Graduação), devidamente registrado, ou documento comprobatório de provável formanda/formando, ou certidão de colação de grau, histórico escolar, programas das disciplinas cursadas que deseja validar, cédula de identidade, CPF e endereço eletrônico.

Art. 68. A UFSC aceitará transferência coercitiva, em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, quando se tratar de servidora/servidor pública/público federal ou membra/membro das Forças Armadas, inclusive suas/seus dependentes, quando requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de residência para o município onde se situa a instituição recebedora ou para localidade próxima desta, observada a legislação vigente.

§ 1º O pedido de transferência coercitiva será analisado e homologado pelo Colegiado do Curso.

§ 2º A/O discente que requerer matrícula por transferência coercitiva deverá apresentar os seguintes documentos:

I – cópia da publicação oficial do ato de remoção ou transferência de ofício, veiculado no Diário Oficial, Boletim de Pessoal ou em meio oficial equivalente;

II – comprovação de dependência, através de certidão de nascimento, casamento ou declaração judicial, quando se tratar de dependente;

III – atestados de residência anterior e atual; e

IV – histórico escolar, atestado de matrícula ou de seu trancamento na instituição de origem, atualizado e emitido no mês e ano do requerimento, comprovante de que o curso de origem é autorizado ou reconhecido, programas das disciplinas cursadas que deseja validar, cédula de identidade, CPF e endereço eletrônico.

§ 3º Não será concedida transferência externa coercitiva quando a/o interessada/interessado na transferência se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança.

§ 4º A solicitação de transferência coercitiva, que se enquadra no caput deste artigo, somente será protocolada pelo DAE mediante apresentação da documentação completa.

Do Preenchimento das Vagas

Art. 69. O preenchimento das vagas disponíveis, conforme os incisos I, II, III e IV do art. 61, obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I – Transferência Interna e Retorno de Abandono (inciso I):  a) transferência interna para discente que ingressou na UFSC via Processo Seletivo (vestibular/SISU/vagas suplementares/outros);  b) retorno de discente-abandono para outro curso; e c) transferência interna para discente que ingressou na UFSC por transferência externa, por retorno de graduada/graduado, por retorno de abandono e para estudante convênio;

II – Retorno de Graduada/Graduado (inciso II):  a) retorno de graduada/graduado de outra instituição de ensino superior para novo grau (habilitação) do mesmo curso; e  b) retorno de graduada/graduado da UFSC ou de outra instituição de ensino superior para outro curso.

CAPÍTULO III

DAS MATRÍCULAS

Da Matrícula Inicial por Processo Seletivo

Art. 70. A matrícula em curso de Graduação caracteriza o vínculo da/do discente com a Universidade.

Parágrafo único. É vedada a ocupação simultânea de mais de uma vaga em curso de graduação em instituição pública de ensino superior.

Art. 71. Cabe à PROGRAD a definição dos procedimentos de matrícula, conforme portarias ou editais específicos.

Parágrafo único. A não observância pelo candidato do procedimento, dos prazos estabelecidos no cronograma ou das exigências documentais implicará o indeferimento da matrícula inicial.

Art. 72. A/O ingressante será matriculada/matriculado no conjunto de disciplinas que compõem o primeiro período do currículo do curso, na data estabelecida no Calendário Acadêmico.

Art. 73. É garantido à/ao estudante o uso do nome social nos registros acadêmicos da UFSC, nos termos das legislações e normativas que tratem do tema.

Art. 74. A/O candidata/candidato classificada/classificado que não solicitar a matrícula inicial, prevista em Edital, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga e será substituída/substituído pela/pelo candidata/candidato imediatamente subsequente na lista de classificação.

§ 1º A substituição de candidata/candidato far-se-á até o preenchimento total das vagas oferecidas para o ano letivo.

§ 2º Será substituída/substituído pela/pelo candidata/candidato imediatamente subsequente na lista de classificação a/o ingressante que apresentar pedido de desistência de vaga no curso junto ao DAE.

§ 3º Em cursos nos quais haja candidatas/candidatos remanescentes em lista de espera, as vagas de processo seletivo que permanecerem não ocupadas após o encerramento de todas as chamadas previstas para o respectivo semestre letivo serão incorporadas à oferta de vagas do semestre letivo imediatamente subsequente, ainda que pertencente a ano civil diverso, mantidas as respectivas categorias de ingresso.

Art. 75. Nas etapas da matrícula inicial, nos cursos em que há classificação para os dois semestres letivos, a/o candidata/candidato classificada/classificado para o segundo semestre poderá, a critério da Universidade, ser convidada/convidado a manifestar sua disposição em ingressar no primeiro semestre, caso surjam vagas decorrentes do não comparecimento à matrícula ou de desistências.

§ 1º A oferta dessa possibilidade não constitui direito automático da/do candidata/candidato, ficando condicionada à existência de vagas e à decisão administrativa da UFSC.

§ 2º Em hipótese alguma será permitida a permuta do semestre de ingresso e de curso entre as/os candidatas/candidatos classificadas/classificados no Processo Seletivo.

Art. 76. As/Os candidatas/candidatos de processos seletivos constantes de lista de espera poderão ser convocadas/convocados para manifestação prévia de interesse de ingresso em número superior ao de vagas disponíveis, conforme procedimentos e prazos definidos em edital próprio.

§ 1º As/Os candidatas/candidatos que tiverem manifestado interesse terão preferência para ocupar vagas disponíveis, observada a respectiva ordem de classificação.

§ 2º As/Os candidatas/candidatos que não forem chamadas/chamados ou que não manifestarem interesse prévio permanecerão em fila de espera em condições de ocupar vagas em chamadas subsequentes.

§ 3º A manifestação prévia de interesse de ingresso não constitui direito da/do candidata/candidato à ocupação da vaga, que fica condicionada à efetiva existência de vagas e à observância dos critérios e prioridades previstos no correspondente edital.

Da Matrícula Inicial por Retorno e Transferência

Art. 77. A/O discente admitida/admitido nas formas de retorno e transferência efetuará sua matrícula no período estabelecido às/aos alunas/alunos regulares pelo Calendário Acadêmico.

§ 1º A documentação exigida é a prevista nos arts. 66 e 67 desta Resolução Normativa.

§ 2º No caso de transferência externa, a matrícula inicial dar-se-á provisoriamente, condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios de desligamento da instituição de ensino superior de origem, até o término do semestre de ingresso.

§ 3º Perderá o direito à vaga a/o candidata/candidato à transferência ou retorno que não efetuar a matrícula inicial no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico, devendo ser chamada/chamado a/o candidata/candidato seguinte na classificação.

Da Matrícula Inicial por Convênio Cultural – Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G)

Art. 78. A/O discente admitida/admitido com amparo no Programa de Estudantes Convênio de Graduação (Estudante PEC-G) efetuará sua matrícula no período estabelecido no Calendário Acadêmico, sob orientação da SINTER e do DAE.

§ 1º No ato da matrícula inicial, a/o estudante PEC-G deverá apresentar a documentação informada pela Secretaria de Relações Internacionais.

§ 2º Cabe ao DAE, sob orientação da SINTER, providenciar a regularidade da/do estudante PEC-G para fins de efetivação da matrícula inicial.

Da Matrícula de Estudante em Intercâmbio por Convênio Bilateral ou Acordos específicos

Art. 79. A/O estudante internacional candidata/candidato ao intercâmbio terá seu pedido de matrícula em disciplinas avaliado pela chefia do Departamento de Ensino no qual a disciplina é ofertada.

§ 1º A avaliação se dará via sistema e seguindo prazos específicos informados pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), respeitando o calendário acadêmico.

§ 2º A matrícula poderá ser realizada apenas para o período definido no convênio bilateral ou programa específico que regula a permanência da/do estudante internacional na UFSC, sendo permitida a extensão do prazo inicial por um semestre, desde que com a anuência da Universidade de Origem, da Coordenação do Curso e da SINTER.

Art. 80. A/O estudante internacional em intercâmbio com solicitação de matrícula aprovada em pelo menos uma disciplina receberá carta de aceite e seguirá todos os procedimentos indicados pela SINTER.

Art. 81. Demais questões referentes às/aos estudantes internacionais em mobilidade serão regulamentadas em resolução normativa específica.

Da Matrícula em Disciplinas Isoladas ou na Qualidade de Estudante Ouvinte

Art. 82. Terminado o processo de matrícula das/dos discentes regulares, as vagas restantes em disciplinas poderão ser ocupadas por candidatas/candidatos externas/externos portadoras/portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, que as frequentarão na condição de estudante especial de disciplina isolada ou de estudante ouvinte.

§ 1º Entende-se como matrícula em disciplina isolada a matrícula com direito a certificado com frequência e nota.

§ 2º Entende-se como matrícula de estudante ouvinte a matrícula com direito apenas a certificado de frequência.

§ 3º Caberá à Chefia do Departamento de Ensino, em conjunto com a coordenação do curso, considerando as especificidades de cada disciplina, definir quais disciplinas não poderão ser disponibilizadas para matrícula em disciplina isolada e de estudante ouvinte.

Art. 83. A/O estudante especial de disciplina isolada ou na qualidade de estudante ouvinte poderá cursar disciplinas até o limite de 450 horas-aula, respeitados a existência de vagas e o cumprimento dos pré-requisitos.

§ 1º A/O candidata/candidato externa/externo poderá solicitar matrícula como estudante-especial de disciplina isolada ou na qualidade de estudante ouvinte, em até 5 (cinco) disciplinas isoladas por semestre.

§ 2º Em casos especiais, quando estabelecido em convênio da UFSC com outras instituições de ensino superior ou em processo de revalidação de Diploma de Graduação, poderá ser permitido à/ao candidata/candidato externa/externo cursar carga horária superior ao estabelecido no caput deste artigo.

Art. 84. Nos prazos previstos no Calendário Acadêmico, a/o candidata/candidato externa/externo fará o requerimento de matrícula em disciplina isolada, acompanhado da justificativa do pedido, junto ao respectivo Departamento de Ensino.

§ 1º Caberá à Chefia do Departamento de Ensino o deferimento do pedido, observando:

I – a existência de vagas;

II – os pré-requisitos, quando julgar necessário; e

III – os limites colocados pelo § 3º do art. 81 desta Resolução Normativa.

§ 2º Após o período de digitação das notas, o certificado estará disponível no sistema acadêmico.

Art. 85. Nas mesmas condições do art. 83, os departamentos de Ensino poderão deferir matrículas de estudante ouvinte às/aos discentes da UFSC e a candidatas/candidatos externas/externos que desejem apenas certificado de frequência.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, disciplinas cursadas na qualidade de estudante ouvinte poderão ser convertidas posteriormente em disciplinas regulares ou isoladas.

Art. 86. A Coordenação do Curso, consultados os departamentos de Ensino, poderá definir disciplinas para as quais não poderão ser aceitas matrículas como disciplinas isoladas e/ou como estudante ouvinte, por razões de especificidade da formação e de ética profissional.

Art. 87. As matrículas na condição de estudante especial em disciplinas isoladas e/ou de estudante ouvinte, quando concedidas a candidatas/candidatos externas/externos, não caracterizam vínculo com a UFSC.

Parágrafo único. As/Os discentes matriculadas/matriculados nas modalidades a que se refere o caput estarão sujeitas/sujeitos às normas disciplinares e determinações da Universidade, sob pena de desligamento.

Art. 88. Em hipótese alguma será permitida a manutenção ou criação de turmas específicas para o atendimento de matrículas isoladas e/ou de estudantes ouvintes.

Da Renovação da matrícula

Art. 89. A matrícula será renovada pela/pelo discente em cada período letivo, sob a orientação da Coordenação do Curso, cabendo ao DAE a supervisão e o apoio administrativo.

Art. 90. O preenchimento das vagas nas disciplinas, na renovação de matrícula e no ajuste desta, será realizado na seguinte ordem de prioridade, respeitado em cada caso o índice de matrícula (IM):

I – discente do curso em que a turma está alocada, tendo por base o semestre de ingresso via Processo Seletivo;

II – discente do curso e do mesmo turno em que a turma está alocada;

III – discente do curso, mas de outro turno em que a disciplina está alocada;

IV – discente de outro curso que possui a disciplina;

V – outras pessoas interessadas, conforme estabelecido no art. 61 desta Resolução Normativa.

Parágrafo único. Entende-se por “outro curso” aquele que conferir titulação distinta do curso em que a/o discente estiver matriculada/matriculado.

Art. 91. O preenchimento das vagas nas disciplinas, na renovação de matrícula e no ajuste para cursos na modalidade a distância será realizado seguindo a ordem de prioridade estabelecida pelo Colegiado do respectivo curso.

Art. 92. O índice de matrícula (IM) será obtido através da fórmula “IM = (IAA*CHC)/CHT”.

§ 1º IAA corresponde ao índice de aproveitamento acumulado, calculado pelo quociente entre o somatório de pontos obtidos e a carga horária matriculada, considerando todos os semestres cursados, entendendo-se por pontos obtidos o somatório dos produtos das notas pelas cargas horárias matriculadas.

§ 2º CHC corresponde à carga horária cursada pela/pelo estudante.

§ 3º CHT consiste na carga horária total prevista para a integralização curricular, conforme PPC.

§ 4º Não serão consideradas para fins de cálculo do IAA atividades curriculares às quais seja atribuída carga horária sem a correspondente atribuição de nota.

Art. 93. A efetivação da matrícula somente poderá ocorrer com a ausência de choques de horários, bem como com o cumprimento dos pré-requisitos, correquisitos e da carga horária mínima ou máxima semanal estipulada no currículo do curso.

§ 1º O Colegiado do Curso poderá autorizar a quebra de pré-requisitos, de acordo com critérios próprios estabelecidos no PPC e/ou no regimento do curso;

§ 2º Em casos excepcionais, a Coordenação do Curso poderá autorizar a efetivação da matrícula fora dos limites mínimos e máximos estipulados no currículo do curso.

Art. 94. A não renovação da matrícula ou de seu trancamento nos prazos previstos no Calendário Escolar será considerada abandono de curso, desfazendo-se o vínculo da/do discente com a Universidade.

§ 1º Será concedida matrícula condicional à/ao discente regular que interpuser recurso pelo indeferimento de sua matrícula em disciplinas.

§ 2º Será permitida a presença nos ambientes de desenvolvimento da disciplina exclusivamente às seguintes pessoas:

I – discentes regularmente matriculadas/matriculados na respectiva disciplina;

II – pessoas autorizadas previamente pela/pelo docente responsável pela disciplina, com anuência da coordenação do curso;

III – filhas/filhos de estudantes; e

IV – docente da disciplina.

§ 3º À/Ao discente da UFSC em mobilidade internacional fica garantida, para todos os efeitos, a situação de discente regular mediante a realização de todos os procedimentos dispostos em edital e o registro da/do discente no status mobilidade internacional.

Do Cancelamento de Matrícula em Disciplina

Art. 95. Será permitido o cancelamento de matrícula em disciplina, desde que solicitado dentro do prazo definido pelo Calendário Acadêmico e respeitada a carga horária mínima do curso.

Parágrafo único. Pedidos de cancelamento excepcional ou fora do prazo definido pelo Calendário Acadêmico serão analisados pela Coordenação do Curso, conforme critérios estabelecidos pelo Colegiado do Curso ou pelo Regimento Interno do Curso.

Do Trancamento de Matrícula no Curso

Art. 96. A/O discente da UFSC poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula junto à Coordenação do Curso, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do semestre ou a qualquer momento do semestre acadêmico mediante aprovação do Colegiado de Curso, apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca e outras exigências legais.

§ 1º O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) períodos letivos, consecutivos ou não.

§ 2º Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.

§ 3º O trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação poderá ser realizado, excepcionalmente, por motivos de força maior e mediante justificativa apresentada à Coordenação de Curso.

Da Recusa da Matrícula

Art. 97. Será recusada a matrícula, com perda do vínculo institucional, do/da discente ao qual for aplicada sanção disciplinar de Desligamento, conforme Regulamento Disciplinar e políticas institucionais associadas.

Parágrafo único. O desligamento por sanção dar-se-á somente após processo administrativo disciplinar, respeitados a ampla defesa e o contraditório.

Art. 98. A/O discente participante do Programa de Estudantes-Convênio na modalidade de graduação – PEC-G será desligado da Universidade nos casos previstos nas legislações que regulamentam o Programa.

Parágrafo único. Caberá ao DAE tomar as medidas necessárias para efetuar o desligamento da/do discente.

Art. 99. A/O discente transferida/transferido que não tiver regularizada sua situação pela instituição de origem mediante guia de transferência não poderá renovar sua matrícula no período letivo seguinte.

Art. 100. A/O discente estrangeira/estrangeiro que não apresentar visto devidamente concedido por representação consular ou Embaixada Brasileira no país de origem ou autorização de residência vigente emitida pela Polícia Federal não poderá renovar sua matrícula no período letivo seguinte.

Art. 101. Estará sujeito à recusa de matrícula a/o discente que, após a data final para lançamento das notas para o período letivo, conforme previsto no calendário acadêmico, ultrapassar o prazo máximo para integralização curricular definido no PPC e nesta Resolução Normativa.

Parágrafo único. Não será computado, no prazo de integralização do curso, o período correspondente ao trancamento de matrícula efetuado na forma desta Resolução Normativa.

Art. 102. As/Os discentes terão acesso, semestralmente, através do histórico escolar, ao número de semestres restantes para atingir o prazo máximo de integralização do respectivo curso e ao semestre provável de colação de grau.

§ 1º O DAE informará, semestralmente, as coordenações dos cursos sobre as/os alunas/alunos que estejam em risco de não completarem o curso dentro do prazo regulamentar.

§ 2º Caberá às coordenações de cursos informar as/os estudantes sobre o risco de não completar o curso dentro do prazo máximo para integralização curricular.

§ 3º Ocorrendo motivo de força maior e/ou plenamente justificado, até a conclusão da última etapa de matrícula, no semestre previsto para a integralização curricular, o estudante poderá requerer prorrogação de prazo ao Colegiado do Curso.

§ 4º Não serão considerados, para fim de cálculo do prazo máximo de conclusão do curso, os períodos letivos nos quais, comprovadamente, ação ou omissão de qualquer órgão da Universidade tenham concorrido para o atraso do estudante no cumprimento do currículo.

Art. 103. Ao encerrar-se o prazo de integralização curricular, incluídas as eventuais prorrogações, sem a conclusão do curso pela/pelo estudante, o DAE cancelará o registro desta/deste no cadastro de discentes ativas/ativos.

Da recepção aos discentes

Art. 104. As ações de recepção a discentes ingressantes na UFSC serão realizadas institucionalmente de forma a priorizar o caráter educativo, tendo como objetivo assegurar o acolhimento, a solidariedade, a responsabilidade social, a ética e o respeito aos direitos humanos e às diversidades.

Art. 105. Serão organizadas ações institucionais pela PROGRAD, pelas unidades de Ensino, pelo Diretório Central dos Estudantes e por outras instâncias da UFSC para recepção e acolhimento às/aos discentes no início do semestre letivo, em data estabelecida no calendário acadêmico da UFSC.

Art. 106. Cada unidade de Ensino deverá organizar um Comitê de Recepção às/aos Discentes, com participação das entidades estudantis e das coordenações de curso, o qual será responsável por propor e coordenar as atividades que visem à integração das/dos discentes ingressantes na Universidade, no semestre de referência.

§ 1º O Comitê de Recepção às/aos Discentes será designado por portaria emitida pela Direção da Unidade.

§ 2º O Comitê de Recepção às/aos Discentes será composto por servidoras/servidores dos cursos, servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos e discentes, sendo a coordenação exercida por membra/membro escolhida/escolhido pelas/pelos representantes do Comitê.

§ 3º Cada curso, em consonância com o Comitê de Recepção às/aos Discentes, poderá realizar atividades de acolhimento em diferentes turnos, de modo a promover a participação das/dos discentes, bem como das/dos servidoras/servidores docentes e técnico administrativas/administrativos.

CAPÍTULO IV

DO RENDIMENTO ESCOLAR

Da Frequência e do Aproveitamento

Art. 107. A verificação do rendimento escolar compreenderá frequência e aproveitamento nos estudos, os quais deverão ser atingidos conjuntamente.

§ 1º A verificação do aproveitamento e do controle e registro da frequência às aulas será de responsabilidade da/do docente, por meio de sistemas informatizados oficiais, sob a supervisão do Departamento de Ensino.

§ 2º Cabe à/ao discente a frequência de 100% (cem por cento) nas atividades correspondentes a cada disciplina, sendo reprovada/reprovado aquela/aquele que apresentar frequência menor que 75% (setenta e cinco por cento) sem justificativa.

§ 3º Serão reconhecidas como ausências justificadas aquelas decorrentes da participação de estudantes em órgãos deliberativos da UFSC, quando na condição de representantes discentes, nas seguintes situações:

I – mediante comprovação da atividade realizada;

II – mediante comprovação da participação em atividades promovidas por Centros Acadêmicos, Diretórios Acadêmicos ou pelo Diretório Central dos Estudantes, desde que certificadas pela respectiva entidade;

III – por questões de saúde da/do estudante, mediante apresentação de atestado médico;

IV – por acompanhamento de filha/filho menor de idade, mediante apresentação de atestado médico ou documento equivalente; ou

V – por outras situações excepcionais validadas pelo Colegiado de Curso.

§ 4º Caberá à/ao docente, quando aplicável, assegurar mecanismos de reposição de avaliações, atividades ou conteúdos acadêmicos cujo acompanhamento tenha sido prejudicado em razão das ausências justificadas previstas neste artigo.

§ 5º Compete à/ao discente acompanhar o registro da sua frequência às aulas, cabendo à/ao docente disponibilizar e atualizar, a cada aula, o respectivo registro,  seja no ambiente físico ou virtual.

§ 6º O Colegiado do Curso, com anuência do Departamento de Ensino e aprovação da Câmara de Graduação e Educação Básica, poderá exigir frequência superior a 75% (setenta e cinco por cento) apenas em disciplinas de caráter laboratorial ou estágios.

§ 7º O aproveitamento nos estudos será verificado, em cada disciplina, pelo desempenho da/do discente frente aos objetivos propostos no plano de ensino.

Art. 108. A verificação do alcance dos objetivos em cada disciplina será realizada progressivamente, durante o período letivo, através de instrumentos de avaliação previstos no plano de ensino, e a aplicação de nova avaliação estará sujeita à divulgação do resultado da avaliação aplicada previamente.

§ 1º No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a avaliação, respeitado o Calendário Acadêmico, a/o docente deverá divulgar a nota obtida pela/pelo discente, assegurando-se a esta/este o acesso à respectiva avaliação, bem como a possibilidade de solicitar cópia desta à/ao docente ou ao Departamento de Ensino durante o semestre letivo.

§ 2º A/O discente com frequência suficiente (FS) e média das notas de avaliações do semestre entre 3,0 (três) e 5,5 (cinco vírgula cinco) terá direito a uma avaliação de recuperação no final do semestre, exceto nas disciplinas que envolvam Estágio Curricular, Trabalho de Conclusão do Curso ou equivalente, bem como naquelas em que a parte prática ou de extensão corresponda a 25% (vinte e cinco por cento) ou mais da carga horária.

§ 3º Nas disciplinas de caráter prático definidas pelos departamentos de Ensino e homologadas pelo Colegiado de Curso, a possibilidade de avaliação de recuperação ficará a critério do respectivo Colegiado.

§ 4º O resultado final do rendimento escolar em cada disciplina será divulgado pelas/pelos docentes dos departamentos de Ensino no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do término da aplicação da última avaliação prevista, e, após a divulgação, o resultado deverá ser registrado no sistema de controle acadêmico, conforme definido no Calendário Acadêmico.

§ 5º À/Ao discente que não comparecer às avaliações ou não apresentar trabalhos no prazo estabelecido será atribuída nota 0 (zero).

§ 6º As frações intermediárias relativas à média final ou validação de disciplinas serão arredondadas para a graduação mais próxima, sendo as frações de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) e 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) arredondadas para a graduação imediatamente superior.

Art. 109. Todas as avaliações serão expressas através de notas graduadas de 0 (zero) a 10 (dez), não podendo ser fracionadas aquém ou além de 0,5 (zero vírgula cinco).

§ 1º As frações intermediárias relativas à nota das avaliações, média final ou validação de disciplinas serão arredondadas para a graduação mais próxima, sendo as frações de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) e 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) arredondadas para a graduação imediatamente superior.

§ 2º A nota final resultará das avaliações das atividades previstas no plano de ensino da disciplina, respeitados os §§ 3º e 4º do art. 108.

§ 3º A/O discente enquadrado no caso previsto pelo § 2º do art. 108 terá sua nota final substituída pela nota da avaliação de recuperação, caso esta seja maior que aquela.

Art. 110. A nota mínima de aprovação em cada disciplina é 6,0 (seis vírgula zero).

Parágrafo único. O Colegiado do Curso, com anuência do Departamento de Ensino e aprovação da Câmara de Graduação e Educação Básica, poderá exigir a nota mínima de aprovação de 7,0 (sete vírgula zero) em atividades eminentemente práticas como estágios, internato médico ou similares.

Art. 111. Todas as formas de divulgação de notas de estudantes deverão estar adequadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que consiste em não divulgar dados pessoais.

Parágrafo único. A divulgação de notas de estudantes utilizará como referência o número de matrícula da UFSC.

Art. 112. É facultado à/ao discente, após a divulgação do resultado da avaliação, solicitar revisão deste mediante formalização junto à(s)/ao(s) docente(s), dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis.

Parágrafo único. A revisão a que se refere o caput deste artigo deverá ser feita no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

Art. 113. Permanecendo a motivação pela revisão da avaliação por parte da/do requerente, esta/este poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, recorrer à Chefia do Departamento de Ensino, que designará comissão constituída por 3 (três) docentes, excluída a participação da(s)/do(s) docente(s) da disciplina.

Parágrafo único. A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir parecer conclusivo.

Art. 114. A/O discente que, por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar a avaliação prevista no plano de ensino deverá formalizar, mediante requerimento e apresentação de documentação original comprobatória, o pedido de nova avaliação junto à/ao docente responsável pela disciplina, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do término do impedimento, durante o período letivo.

§ 1º A/O docente responsável pela disciplina fará análise da solicitação e emitirá decisão, que será comunicada à/ao discente, cabendo recurso à Chefia do Departamento, em caso de indeferimento, no prazo de 3 (três) dias úteis.

§ 2º Cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, a/o docente, em acordo com a/o requerente, deverá definir a data de realização da nova avaliação, a qual se limitará ao conteúdo referente à avaliação não realizada.

Da Menção I (incompleto)

Art. 115. À/Ao discente que não conseguir concluir as avaliações previstas para o componente curricular até o final do semestre poderá ser atribuída pela/pelo docente a Menção I (incompleto), que garantirá o direito de conclusão até o término do semestre seguinte.

§ 1º Juntamente com a atribuição da menção “I”, a/o docente deverá registrar a nota parcial da/do discente correspondente às avaliações realizadas até a data da concessão da menção.

§ 2º Cessada a situação que motivou a atribuição da menção “I”, a/o docente deverá concluir o processo avaliativo e registrar a nota final da/do discente.

§ 3º Não sendo registrada nota final até o término do período letivo subsequente, a nota parcial registrada nos termos do § 1º será considerada, para todos os efeitos acadêmicos, como nota final da/do discente.

Art. 116. A Menção I poderá ser atribuída por decisão da/do docente ou quando a/o discente se enquadrar em pelo menos uma das seguintes condições:

I – gestante;

II – adotante, com impedimento de finalização do semestre, mediante comprovação por parte da autoridade competente;

III – acompanhante de cônjuge, companheira/companheiro, parente de primeiro grau e segundo grau ou pessoa com quem se divide a moradia em tratamento médico, devidamente comprovado;

IV – portadora/portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas comprovadas por atestado médico competente, caracterizadas por:  a) incapacidade física ou psicológica, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar; ou b) ocorrência isolada ou esporádica devidamente justificada;

V – falecimento de cônjuge, companheiro ou parente de primeiro grau, devidamente comprovado.

Parágrafo único. Enquanto a/o discente não obtiver o resultado final da avaliação da disciplina, não terá direito à matrícula em componente curricular que a tiver como prérequisito.

Do Tratamento Especial em Regime Domiciliar

Art. 117. A concessão de tratamento especial em regime domiciliar fica condicionada à garantia de continuidade do processo pedagógico de aprendizagem.  Parágrafo único. Será concedido o tratamento especial em regime domiciliar à/ao discente:

I – gestante, com risco comprovado mediante declaração médica e em condições de desenvolvimento adequado das atividades para conclusão do semestre letivo;

II – adotante de crianças até doze anos, a partir da data da guarda, pelo prazo mínimo de três semanas letivas e máximo de seis meses, de acordo com a legislação vigente sobre adoção;

III – acompanhante de cônjuge, companheira/companheiro ou parente de primeiro grau em tratamento médico, devidamente comprovado, e em condições de desenvolvimento adequado das atividades para conclusão do semestre letivo;

IV – portadora/portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas comprovadas por atestado médico competente, caracterizadas por:  a) incapacidade física ou psicológica, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar em regime domiciliar; ou b) ocorrência isolada ou esporádica devidamente justificada;

V – vítima de qualquer tipo de violência, desde que a/o denunciada/denunciado faça parte da comunidade acadêmica e haja instrução de inquérito disciplinar;

VI – lactantes com bebês de até 6 (seis) meses de idade;

VII – convocada/convocado formalmente e enquadrada/enquadrado na Lei que regulamenta o Sistema Nacional de Desporto; ou

VIII – em licença-paternidade de 20 (vinte) dias.

Art. 118. O regime domiciliar será solicitado pela/pelo discente ou por sua/seu representante legal, via requerimento encaminhado à Coordenação de Curso, acompanhado dos documentos comprobatórios.

§ 1º Os atestados, laudos ou pareceres comprobatórios emitidos por profissional habilitado da área da saúde deverão especificar as datas de início e término do período de afastamento.

§ 2º A/O discente ou sua/seu representante legal terá 5 (cinco) dias úteis para requerer o regime domiciliar, contados a partir da data do afastamento indicada na documentação comprobatória.

Art. 119. O regime domiciliar será concedido pela Coordenação de Curso, tendo por base a documentação comprobatória.

§ 1º A primeira análise do pedido deverá ser realizada pela Coordenação de Curso, cabendo ao Colegiado de Curso a avaliação de solicitações subsequentes.

§ 2º O regime domiciliar poderá ser suspenso a pedido da/do discente mediante apresentação de documentação comprobatória.

Art. 120. O regime domiciliar deverá ser realizado no período letivo solicitado, de acordo com o Calendário Acadêmico.

§ 1º O regime domiciliar será concedido para afastamento mínimo de 3 (três) semanas letivas, podendo ser prorrogado até o fim do semestre letivo.

§ 2º Ausências por períodos menores ao definido pelo regime domiciliar deverão ser enquadradas no limite de faltas, de acordo com a legislação vigente.

§ 3º Ao período a que se refere o caput serão aplicadas as exceções referentes aos incisos I, II e VI do art. 117.

Art. 121. Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão exercícios domiciliares elaborados pelas/pelos docentes responsáveis pelas disciplinas nas quais a/o discente em regime domiciliar estiver matriculada/matriculado.

Parágrafo único. Os exercícios domiciliares devem ser compatíveis com o estado de saúde do/da discente em regime domiciliar, respeitando a natureza e as características de cada disciplina.

Art. 122. Os exercícios domiciliares não serão concedidos para disciplinas com atividades práticas (laboratórios, ambulatórios, clínicas ou equivalentes), estágio supervisionado, internato médico e atividades complementares.

Art. 123. Deferida a solicitação de regime disciplinar, a Coordenação de Curso dará ciência à/ao discente e às chefias dos departamentos de Ensino envolvidos, bem como notificará as/os docentes responsáveis pelas disciplinas nas quais a/o discente encontra-se matriculada/matriculado.

§ 1º As/Os docentes deverão elaborar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a notificação, um plano de estudos a ser cumprido pela/pelo discente, contendo os exercícios domiciliares a serem realizados e os respectivos prazos para sua realização.

§ 2º O plano de estudos, compatível com o período de afastamento, deverá ser encaminhado pela/pelo docente à/ao discente, devendo esta/este manifestar ciência do recebimento.

Art. 124. A avaliação da/do discente em regime domiciliar será realizada pelas/pelos docentes responsáveis pela disciplina, em conformidade com esta Resolução Normativa.

§ 1º A avaliação poderá ser realizada durante o período de afastamento ou após o término deste.

§ 2º É vedada a realização de quaisquer atividades de forma presencial durante o período de regime domiciliar.

Da Guarda Religiosa  Art. 125. Assegura-se à/ao discente regularmente matriculada/matriculado o direito à guarda religiosa de acordo com a legislação vigente.  § 1º Para que a/o discente tenha direito de ausentar-se de avaliações ou de aulas por motivo religioso, deverá requerer à Coordenação de Curso, antes do início de cada semestre letivo, a realização de atividades alternativas a serem atribuídas às disciplinas ministradas nos dias em que, por convicção religiosa, deva observar a guarda, em conformidade com a Lei nº 13.796/2019.

§ 2º O requerimento deverá ser encaminhado de forma fundamentada, com a devida justificativa quanto à impossibilidade de realização de atividades acadêmicas nos dias e datas indicados.

§ 3º Deverá ser anexada ao requerimento uma declaração do líder da comunidade religiosa da/do discente, atestando que esta/este é integrante daquela religião e especificando os dias de guarda.

§ 4º Deferida a solicitação, a Coordenação de Curso dará ciência à/ao discente e às chefias dos departamentos de Ensino envolvidos, bem como notificará as/os docentes responsáveis pelas disciplinas nas quais a/o discente encontra-se matriculada/matriculado, para que seja indicada a realização de uma das seguintes atividades alternativas:

I – avaliação ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo da/do discente ou em outro horário agendado com a anuência expressa desta/deste; ou

II – trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela/pelo docente responsável pela disciplina.

§ 5º As/Os docentes responsáveis pelas disciplinas deverão informar a/o requerente e a Coordenação do Curso da decisão quanto ao tipo de atividade alternativa.

§ 6º O cumprimento das atividades indicadas pela/pelo docente como alternativas será considerado para os efeitos de regularização do registro de frequência.

Do Histórico Escolar

Art. 126. Nos históricos escolares parciais emitidos pelo sistema acadêmico ao longo do curso, serão informados semestralmente, a cada discente:

I – o número de semestres restantes para atingir o prazo máximo de integralização do respectivo curso;

II – o semestre provável de colação de grau; e

III – todas as disciplinas nas quais a/o discente tenha se matriculado em cada semestre, seus códigos e cargas horárias, com os respectivos resultados finais.

Art. 127. No histórico escolar emitido pelo sistema acadêmico à época da expedição e registro do diploma, constarão:

I – todas as disciplinas com as respectivas ementas e o semestre em que foram cursadas;

II – as/os docentes ministrantes com a respectiva titulação; e

III – as notas de aprovação.

CAPÍTULO V

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Dos Procedimentos para Aproveitamento de Estudos

Art. 128. O aproveitamento de estudos realizados por discente de cursos de graduação da UFSC será analisado por meio dos seguintes procedimentos:

I – validação de componente curricular; e

II – aproveitamento extraordinário de estudos.

Da Validação de Componente Curricular

Art. 129. A validação de disciplinas é o processo de dispensa da obrigatoriedade de cursar determinado componente curricular, mediante análise e aprovação pela Coordenação de Curso, nos casos em que a/o discente já tenha cursado com aprovação conteúdo compatível com o componente curricular a ser validado.

§ 1º A Coordenação do Curso deverá consultar o respectivo Departamento de Ensino para definir a validação de componente curricular.

§ 2º A validação será concedida desde que atendidas as seguintes condições:

I – os componentes curriculares tenham sido cursados com aprovação, em cursos de graduação ou pós-graduação da UFSC ou de outras instituições de ensino superior (IES), incluindo aqueles realizados como disciplina isolada ou em cursos de graduação anteriores ao ingresso no curso atual;

II – os componentes curriculares tenham sido cursados em período de mobilidade acadêmica ou intercâmbio, em conformidade com as normas da UFSC; e

III – os componentes curriculares constantes do programa de ensino ou do conjunto de programas de ensino apresentem compatibilidade de conteúdo e carga horária mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do componente a ser validado na UFSC.

§ 3º Somente serão aceitas solicitações de validação de atividades realizadas em outras IES cuja documentação seja proveniente de cursos de graduação reconhecidos ou autorizados e de pós-graduação credenciados.

§ 4º Para fins de cômputo de carga horária, deve ser considerada a duração das aulas nas instituições envolvidas e feita a devida equivalência.

§ 5º A validação de componentes curriculares cursados na modalidade a distância poderá ocorrer em cursos presenciais, desde que obedeça até o máximo previsto pela legislação vigente e esteja prevista no PPC ou no regimento do curso.

§ 6º A validação de componentes curriculares cursados na modalidade presencial poderá ocorrer em cursos a distância, desde que respeitadas as normativas do curso e a legislação pertinente.

Art. 130. Para efeito de análise de validação de componente curricular, a/o discente deverá apresentar o histórico escolar e os programas de ensino originais assinados, com assinatura identificada, ou em formato digital, quando possuírem assinaturas eletrônicas válidas.

Art. 131. As secretarias de cursos deverão organizar banco de dados referente às validações efetuadas.

Art. 132. O aproveitamento por meio de validação de componente curricular cursado em outra instituição será estabelecido pelo Colegiado do respectivo curso, limitado a dois terços da carga horária necessária para a conclusão do curso de ingresso.

Parágrafo único. Para fins do limite a que se refere o caput, não será computada a carga horária relativa aos seguintes componentes, os quais deverão ser integralmente cursados na UFSC:

I – estágios obrigatórios;

II – trabalhos de conclusão de curso (TCC) ou equivalentes; e

III – atividades complementares e de extensão curricularizadas.

Art. 133. O aproveitamento de disciplinas de discentes que participam de Programas de Dupla Diplomação deverá respeitar as normas definidas em convênio específico.

Art. 134. Os componentes curriculares serão registrados com código e carga horária dos seus correspondentes na UFSC, com a menção de que foram validados, não sendo atribuídas nota e frequência, sendo utilizados apenas para fins de integralização curricular.

Parágrafo único. Serão identificados os componentes curriculares aproveitados da instituição de origem, com a indicação de seu código, nome e sua carga horária.

Do Aproveitamento Extraordinário de Estudos

Art. 135. Toda/Todo discente regularmente matriculada/matriculado em curso de Graduação que julgar ter domínio do conteúdo programático de determinado componente curricular poderá solicitar a realização de Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos.

§ 1º Será permitido submeter-se uma única vez à Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos de determinado componente curricular.

§ 2º A/O discente poderá requerer, a critério do Colegiado do seu curso, a avaliação a que se refere o caput, limitada ao máximo de 20% (vinte por cento) da carga horária total de integralização do currículo do curso em que estiver regularmente matriculada/matriculado, excluídas desse cômputo as cargas horárias relativas aos componentes mencionados nos incisos I, II e III do parágrafo único do art. 132.

§ 3º Os componentes mencionados nos incisos I, II e III do parágrafo único do art.  132 não serão passíveis de aproveitamento extraordinário.

§ 4º Não poderá ser requerida a avaliação de que trata o caput deste artigo para componentes curriculares, ou seus equivalentes, nos quais a/o discente já tenha solicitado aproveitamento por meio de validação.

§ 5º A/O interessada/interessado em realizar a avaliação de que trata o caput deste artigo deverá encaminhar, até a segunda semana de cada semestre letivo, requerimento devidamente justificado à Coordenação de Curso.

§ 6º A solicitação do Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos poderá ser justificada, considerando o disposto nos termos do § 5º, em virtude de conhecimentos obtidos:

I – em cursos de graduação realizados em outras IES, resguardado o que está previsto no § 4º deste artigo;

II – em cursos realizados em instituições de ensino de nível técnico, profissionalizante ou outro;

III – em disciplinas de pós-graduação cursadas na UFSC ou em outras IES; e

IV – em outras situações estabelecidas pelo Colegiado do curso.

§ 7º A Coordenação de Curso fará análise da solicitação e deverá consultar o Departamento de Ensino responsável pelo componente curricular para dar prosseguimento ao processo.

§ 8º Ocorrendo o deferimento da solicitação, a Coordenação de Curso deverá encaminhá-la ao Departamento de Ensino responsável pelo componente curricular para ciência e providências.

§ 9º Caberá à Chefia do Departamento de Ensino designar comissão composta por três docentes do Departamento responsável pelo componente curricular para constituir uma banca examinadora especial, à qual competirá elaborar e aplicar os instrumentos de avaliação, bem como emitir parecer circunstanciado sobre o aproveitamento do componente curricular, a ser encaminhado à Coordenação de Curso até o 45º (quadragésimo quinto) dia do semestre letivo.

§ 10. A/O discente que tiver parecer favorável exarado pela Comissão terá a validação do componente curricular registrada pela Coordenação de Curso.

Art. 136. O Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos compreenderá a aplicação de instrumentos avaliativos que deverão abranger os conteúdos programáticos e as eventuais práticas do componente curricular a ser avaliado.

Art. 137. Os componentes curriculares serão registrados com código e carga horária, com a menção de que foram obtidos por meio de exame de aproveitamento extraordinário, não lhes sendo atribuídas nota ou frequência, sendo considerados para fins de integralização curricular.

CAPÍTULO VI

DA PERMANÊNCIA, INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

Art. 138. Como forma de garantir a permanência, inclusão e acessibilidade para todas/todos as/os discentes de graduação, a UFSC deve proporcionar institucionalmente condições didático-pedagógicas para que os cursos de graduação consigam atender as especificidades de aprendizagem e os diferentes percursos formativos, por meio de:

I estudantil;  – ações institucionais, pedagógicas e acadêmicas voltadas à permanência

II – apoio e orientação pedagógica bem como acompanhamento das trajetórias acadêmicas das/dos discentes por meio do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE);

III – ações institucionais, pedagógicas e acadêmicas direcionadas às/aos discentes  público-alvo das políticas afirmativas;

IV – acessibilidade institucional e educacional, bem como respeito às diversidades nos processos de aprendizagem das/dos discentes de graduação; e

V – formação continuada a servidoras/servidores docentes e técnico administrativas/administrativos como forma de garantir a inclusão e a acessibilidade.

CAPÍTULO VII

DA MOBILIDADE ACADÊMICA DISCENTE

Art. 139. A Mobilidade Acadêmica permite à/ao discente da UFSC estabelecer vínculo temporário com outra instituição de ensino superior ou com campus da UFSC distinto daquele de seu curso, com o objetivo de cursar componentes curriculares que contribuam para a integralização e a flexibilização de sua formação acadêmica, conforme normativa específica da qual a UFSC seja signatária.

Art. 140. A Mobilidade Acadêmica entre IES, nacionais ou estrangeiras, dar-se-á conforme normas vigentes das quais a UFSC seja signatária, respeitando-se os prazos do Calendário Acadêmico da UFSC.

CAPÍTULO VIII

DA CONCLUSÃO DO CURSO

Da Integralização Curricular

Art. 141. A integralização curricular dar-se-á pelo cumprimento dos componentes curriculares e atendimento aos critérios de conclusão previstos no PPC aprovado pelo Colegiado do Curso e pela Câmara de Graduação e Educação Básica.

Do Prazo de Integralização Curricular

Art. 142. O PPC deve estabelecer o prazo mínimo e o prazo máximo para a integralização curricular, apresentados na forma de número de semestres ou períodos letivos regulares.

§ 1º O prazo mínimo para a integralização curricular corresponde ao prazo regular estabelecido no Projeto Pedagógico do curso.

§ 2º O prazo máximo para a integralização curricular corresponde ao prazo regular estabelecido no Projeto Pedagógico, acrescido de 75% (setenta e cinco por cento) a 150% (cento e cinquenta por cento) do número de semestres letivos regulares, desde que estejam de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais.

Art. 143. Excepcionalmente, a critério do Colegiado do Curso, as/os discentes poderão ter abreviado seu tempo de integralização curricular, desde que atendam aos seguintes requisitos:

I – obtenham autorização prévia para realizar créditos excepcionais a cada semestre; e

II – tenham cumprido todos os demais componentes curriculares, observadas as suas regras, bem como a carga horária de cada componente.

Art. 144. A prorrogação de prazo somente poderá ser concedida pelo Colegiado de Curso, desde que seja considerada viável a conclusão do curso, com base na análise do histórico escolar da/do discente, da justificativa apresentada no pedido de prorrogação e do plano para a integralização do curso apresentado pela/pelo discente.

Art. 145. O prazo disponível para integralização curricular a que a/o discente tem  direito, nos casos de transferência interna, transferência externa, retorno, ingresso na UFSC  através de Processo Seletivo e com aproveitamento de estudos realizados em outras instituições  de ensino superior e, reingresso de discente da UFSC através de novo Processo Seletivo e com  aproveitamento de estudos realizados, com exceção das situações previstas no art. 143 desta Resolução Normativa, é obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

 

PDIC =  PMIC ( CHV divide CHMSC )

 

§ 1º Na fórmula mencionada no caput deste artigo, consideram-se:

I – PDIC como o prazo disponível para integralização curricular;

II – PMIC como o prazo máximo de integralização curricular do curso, em semestres, previsto no PPC;

III – CHV como a carga horária validada; e

IV – CHMSC como a carga horária média semestral do curso, obtida pela divisão entre a carga horária do currículo pleno e o número de semestres que o curso apresenta para integralização curricular.

§ 2º A fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco) será computada como período letivo cursado.

Art. 146. O prazo disponível para integralização curricular será computado a partir do primeiro Processo Seletivo prestado, no caso de mudança de turno no mesmo curso.

Da Outorga de Grau

Art. 147. A outorga de grau é o ato oficial da Universidade por meio do qual a/o formanda/formando é investida/investido na posse do grau acadêmico para obter o respectivo diploma.

Art. 148. Estará apta/apto à outorga de grau a/o discente que, matriculada/matriculado num curso, cumprir todos os componentes curriculares e atender aos critérios de conclusão previstos no PPC e demais exigências previstas em legislações específicas.

§ 1º Caberá à Coordenação de Curso atestar a nominata das/dos discentes aptas/aptos à outorga do grau e dar o devido encaminhamento ao processo.

§ 2º Em nenhuma hipótese será concedida a dispensa da outorga de grau para obtenção do diploma.

§ 3º O direito à outorga de grau é imprescritível para a/o discente que tiver concluído curso de graduação na Universidade.

§ 4º A outorga de grau poderá ser feita por meio de procuração.

§ 5º A/O discente que estiver apta/apto à outorga de grau estará impedida/impedido de realizar renovação e trancamento da matrícula para os períodos letivos subsequentes.

§ 6º A/O discente que está respondendo processo disciplinar ou que não esteja quite com as obrigações acadêmicas regimentais e de legislação superior não poderá receber outorga de grau.

§ 7º A outorga de grau estabelece o encerramento do vínculo com a instituição.

Art. 149. A outorga de grau ocorrerá em cerimônia realizada conforme resolução específica.

§ 1º O caráter público e acadêmico deverá ser preservado nas solenidades de outorga de grau.

§ 2º Será garantida a participação em igualdade de condições a todas/todos as/os  formandas/formandos nas solenidades de outorga de grau.

§ 3º A solenidade de outorga de grau será realizada conforme datas estabelecidas pela PROGRAD, em consonância com o Calendário Acadêmico e o Calendário ENADE ou equivalente.

Do Certificado de Notável Desempenho Acadêmico

Art. 150. Fica instituído o Certificado de Notável Desempenho Acadêmico, que terá a finalidade de homenagear as/os formandas/formandos dos cursos de Graduação que tenham demonstrado aproveitamento destacado em seu curso.

Art. 151. Será concedido Certificado de Notável Desempenho Acadêmico, por curso, durante a cerimônia de formatura, para a/o formanda/formando de maior IAA, desde que a/o discente atenda aos seguintes requisitos:

I – não apresentar reprovação por frequência insuficiente durante o curso;

II – não ter sofrido sanção disciplinar ao longo do curso; e

III – ter cursado pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total para integralização curricular no curso ao qual está vinculada/vinculado.

§ 1º Será concedido mais de um certificado em ocorrência de empate.

§ 2º Caberá à Coordenação de Curso indicar à PROGRAD os nomes das/dos formandas/formandos classificadas/classificados nos termos do caput deste artigo.

§ 3º O Certificado poderá ser entregue à/ao formanda/formando ou a sua/seu representante legal.

§ 4º Em caso da impossibilidade de recebimento do Certificado, este ficará sob a guarda da Coordenação de Curso.

Art. 152. O Certificado de Notável Desempenho Acadêmico será expedido pela PROGRAD, sendo assinado pela/pelo reitora/reitor e pela/pelo presidente do Colegiado do Curso.

TÍTULO VI

DOS RECURSOS

Art. 153. É assegurado à/ao discente o direito de recorrer de decisão proferida por autoridade ou órgão competente, por meio da utilização de pedido de reconsideração ou recurso.

§ 1º O pedido de reconsideração é o meio pelo qual a/o discente poderá solicitar a revisão da decisão à própria autoridade ou órgão que a proferiu.

§ 2º O recurso é a solicitação de reexame à instância imediatamente superior àquela que proferiu a decisão.

§ 3º O pedido de reconsideração ou recurso será apresentado em conformidade com os prazos previstos em legislação pertinente.

Art. 154. O pedido de reconsideração ou o recurso será interposto perante a autoridade ou órgão recorrido, por meio de requerimento no qual a/o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, juntando os documentos que julgar convenientes.

Art. 155. A revisão da decisão por meio de recurso será analisada pela instância imediatamente superior, de acordo com o art. 20 do Regimento Geral da UFSC.

TÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO E REVISÃO DESTA RESOLUÇÃO NORMATIVA

Art. 156. Para manter o conteúdo desta Resolução Normativa aderente às transformações do mundo acadêmico e contemporâneo às mudanças na Universidade, sua revisão será desenvolvida conforme as seguintes modalidades:

I – revisões pontuais, que poderão ser realizadas a qualquer tempo, a critério da Câmara de Graduação e Educação Básica, para resolução de situações recorrentes elencadas por um conjunto de questões cotidianas observadas pelos colegiados e coordenações dos cursos todo o semestre;

II – revisões abrangentes, que serão realizadas a cada dez anos, para resolução de situações oriundas do conjunto de casos omissos ou excepcionais observados pelos colegiados e coordenações dos cursos, que passarão a ser tratados como normalidade; e

III – revisões estruturais, que serão realizadas no momento em que esta Resolução Normativa apresentar inconsistências legais e/ou administrativas significativas, sobretudo quando seu conteúdo impactar diretamente a gestão acadêmica dos cursos ou gerar prejuízos aos princípios do ensino de graduação, conforme apresentados nos arts. 2 e 3.

Art. 157. Serão reconhecidas como questões de revisão desta Resolução Normativa os problemas identificados pelos colegiados dos cursos ou pela PROGRAD e encaminhados à Câmara de Graduação e Educação Básica com registro em ata.

Parágrafo único. As questões de revisão devem ser notadamente reconhecidas pela Câmara de Graduação e Educação Básica, que designará comissão própria para tratamento, avaliação e encaminhamento conforme suas características e implicações.

TÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 158. Esta Resolução Normativa deve ser amplamente difundida junto à comunidade todo semestre letivo por ações institucionais da PROGRAD, em parceria com as unidades de ensino, os departamentos de ensino e as coordenações de curso.

Art. 159. Os casos omissos, as situações excepcionais e a interpretação dos dispositivos expostos nesta Resolução Normativa serão resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado de Curso.

Art. 160. Ficam revogadas as resoluções nº 017/CUn/97, 07/CUn/1998, 10/CUn/2000, 005/CUn/2001, 08/CUn/2001 e 18/CUn/2004, bem como as resoluções normativas nº 23/CUn/2012 e 117/CUn/2018, exceto os artigos 117 ao 126 da Resolução nº 017/CUn/97 e suas atualizações, que serão revogados quando da aprovação de normativa específica sobre o regime disciplinar discente.

Parágrafo único. Fica revogada a Portaria nº 233/PREG/2010, de 25 de agosto de 2010.

Art. 161. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 229/2026/CUn, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Estabelece a Política Institucional para Formação Inicial e Continuada de Professores da Universidade Federal de Santa Catarina, incluindo a definição de diretrizes para a organização de seus cursos de graduação no grau de licenciatura.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 26 de junho de 2026 e o parecer constante às páginas 10 a 12 do Processo nº 23080.042909/2022-10, RESOLVE:

Art. 1º Esta resolução normativa estabelece a Política Institucional para Formação Inicial e Continuada de Professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e define diretrizes para a organização de seus cursos de graduação no grau de licenciatura.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS, DOS PRINCÍPIOS, DAS CONCEPÇÕES E DAS DEFINIÇÕES INICIAIS

Art. 2º São objetivos da Política Institucional para Formação Inicial e Continuada de Professores da UFSC:

I – reforçar o compromisso social da UFSC, enquanto universidade pública, gratuita e de qualidade, com a formação inicial e continuada de profissionais da educação – professores, gestores, coordenadores pedagógicos, técnicos em educação, entre outros –, que atuam nas distintas etapas da educação básica, no ensino superior, em diferentes modalidades de ensino, em escolas no campo e na cidade e que atuam com formação humana em espaços não escolares;

II – contribuir com o desenvolvimento profissional e para a formação de profissionais da educação, em especial de docentes;

III – reafirmar o compromisso social da UFSC em defesa da escola pública e da educação pública em seus distintos níveis, etapas e modalidades de ensino;

IV – contribuir para a autonomia política, didática e pedagógica da Universidade quanto à formação inicial e continuada de professores;

V – indicar princípios, concepção, conceitos, orientações e definir diretrizes para a organização curricular dos cursos de licenciatura oferecidos pela UFSC, nas distintas modalidades, mantendo uma base comum e respeitando as especificidades de cada curso;

VI – fortalecer a integração e articulação entre a Universidade e as redes de ensino públicas, os movimentos sociais e/ou as entidades da classe trabalhadora comprometidos(as) com a formação pública, gratuita, de qualidade e crítica para crianças, jovens, adultos e idosos;

VII – estimular a criação de cursos, programas e projetos de extensão e de pesquisa voltados para a formação inicial e continuada de profissionais da educação, em especial de professores para a educação básica, nas suas distintas modalidades de ensino;

VIII – contribuir para a integração e valorização entre ensino, pesquisa e extensão na formação de professores;

IX – contribuir para o fortalecimento e a visibilidade dos cursos de licenciatura da e na UFSC;

X – estimular o trabalho coletivo, colaborativo e a formação interdisciplinar entre as licenciaturas;

XI – promover integração entre as licenciaturas presenciais e as das modalidades de ensino a distância (EaD) e semipresencial, tanto as institucionalizadas como as ofertadas em virtude de editais específicos, entre os cursos dos diferentes campi da UFSC, incluindo as que seguem propostas pedagógicas específicas, a exemplo da Pedagogia da Alternância;

XII – estimular para que os cursos de licenciatura considerem nos seus percursos e processos formativos a realidade dos territórios e das instituições da educação básica de forma a garantir uma formação profissional calcada na realidade social do país;

XIII – fornecer maior suporte e estimular a criação de cursos de licenciatura em distintos campi da UFSC, especialmente com a expansão de cursos para o interior do estado de Santa Catarina, garantindo as condições estruturais e pedagógicas para tal;

XIV – estimular a oferta de licenciaturas no período noturno na UFSC, considerando a realidade dos educandos e garantindo condições e padrões de acesso e permanência presentes nos cursos diurnos;

XV – contribuir para o fortalecimento e a ampliação de iniciativas de formação continuada realizadas por professores, servidores técnico-administrativos em educação e acadêmicos da UFSC, especialmente aquelas que possibilitem a aproximação da UFSC das redes públicas de ensino de Santa Catarina;

XVI – estabelecer, no âmbito do Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (DEN/PROGRAD), a organização de uma instância ou setor que terá como função principal a orientação, a articulação e o acompanhamento político e pedagógico dos cursos de formação de professores, inicial e continuada, auxiliando, em diálogo com a Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular (CPAC/DEN), nos processos de reforma e ajuste curricular dos cursos de graduação em licenciatura da Universidade;

XVII – fortalecer o Programa de Formação Continuada (PROFOR) da UFSC como espaço para a constituição e o fortalecimento da profissionalidade docente e da formação 2 continuada para professores e servidores técnico-administrativos em educação que atuem na Instituição, especialmente nos cursos de licenciatura, respeitando as necessidades e especificidades de cada carreira;

XVIII – fortalecer programas institucionais que estimulem a aproximação e a iniciação à docência na educação básica, como o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) e espaços de ensino, pesquisa e extensão para a formação profissional dos estudantes de licenciatura nas escolas públicas;

XIX – estabelecer processos de acompanhamento e avaliação permanente dos cursos de formação inicial e continuada de professores da UFSC, nas diferentes modalidades, bem como da Política de que trata esta resolução normativa; e

XX – promover o letramento digital e informacional de estudantes de licenciatura, com ênfase no uso crítico, ético e responsável de tecnologias digitais e de sistemas de inteligência artificial no contexto educacional, observada a legislação vigente, em especial a  Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 3º A Política Institucional de Formação Inicial e Continuada de Professores da Universidade Federal de Santa Catarina é alicerçada nos seguintes princípios orientadores:

I – a formação de professores como um compromisso, uma prioridade e um eixo de atuação da UFSC;

II – a formação de professores como um compromisso com o desenvolvimento e a constituição de uma identidade profissional docente;

III – a defesa incondicional da educação e da escola pública de qualidade, socialmente referenciadas e de responsabilidade do Estado;

IV – a defesa da licenciatura em universidades públicas e a garantia de que essas instituições constituam o espaço por excelência para a formação de professores para a educação básica, nas distintas modalidades de ensino, em territórios variados e para diferentes sujeitos;

V – a defesa e a valorização da formação inicial e continuada de professores como um direito de caráter público, gratuito e de qualidade;

VI – a defesa incondicional pela liberdade de ensinar, de aprender, de pesquisar e de divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber, com respeito ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, como aspectos essenciais na formação e atuação de docentes;

VII – a valorização dos profissionais da educação para a constituição e o desenvolvimento da identidade docente;

VIII – a valorização de práticas coletivas e colaborativas dos profissionais da educação como dinâmica político-pedagógica;

IX – a articulação entre formação inicial e continuada, licenciaturas e bacharelados, graduação e pós-graduação, com respeito à identidade de cada curso;

X – a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão como elementos constituintes e formadores em potencial de professores e de outros profissionais da educação;

XI – a indissociabilidade entre teoria e prática, valorizando o exercício docente;

XII – a valorização e o reconhecimento das especificidades e o compromisso em relação à formação de professores da educação básica para as diferentes modalidades de ensino;

XIII – o reconhecimento das especificidades dos sujeitos em processo de formação;

XIV – a prioridade da articulação da UFSC com as redes de ensino públicas e com movimentos sociais do campo e da cidade vinculados e comprometidos com a educação;

XV – a interação entre as áreas de conhecimento, envolvendo a participação articulada do Centro de Ciências da Educação, dos departamentos de ensino de diferentes unidades universitárias, do Colégio de Aplicação (CA), do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), das redes de ensino públicas, preferencialmente, e de programas de pós-graduação, especialmente aqueles vinculados à área de educação e ensino ou que possuam linhas de pesquisas pertinentes;

XVI – a valorização da formação interdisciplinar visando o desenvolvimento da criticidade;

XVII – o fortalecimento de atividades que consolidem e articulem o domínio de conhecimentos científicos, filosóficos, artísticos, pedagógicos e didáticos;

XVIII – a assunção da pesquisa como princípio formativo, articulando investigação e reflexão crítica;

XIX – a formação com caráter multicultural e intercultural;

XX – a construção e apropriação de valores éticos, inclusivos, linguísticos, estéticos e políticos com desenvolvimento da responsabilidade social e política da docência;

XXI – a inclusão e valorização das diversidades e o combate a toda forma de discriminação;

XXII – a valorização e proposição de percursos formativos flexíveis nas licenciaturas;

XXIII – o respeito às especificidades e a valorização de cursos de licenciatura como Letras Libras, presencial e EaD, e os que adotem propostas como a Pedagogia da Alternância;

XXIV – a defesa e ampliação da gestão democrática nas instituições educativas;

XXV – o compromisso com ações que viabilizem condições de acesso e permanência de estudantes de licenciatura em formação;

XXVI – o compromisso com medidas de prevenção à evasão universitária;

XXVII – a valorização de experiências e de formação extraescolar vinculadas à educação, com possibilidade de reconhecimento curricular via avaliação de aproveitamento de estudos e/ou atividades complementares;

XXVIII – o reconhecimento do importante papel do Colégio de Aplicação e do NDI, instâncias da UFSC voltadas para a educação básica, na formação inicial e continuada de professores e como locais privilegiados para estudantes de licenciatura exercerem atividades de estágio, pesquisa e extensão;

XXIX – o compromisso com a formação continuada dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação que atuam na educação básica e no ensino superior, com especial atenção para as questões pedagógicas;

XXX – a valorização da diversidade de licenciaturas em línguas estrangeiras modernas na UFSC, que contribuem para o fortalecimento do multilinguismo, da interculturalidade e da internacionalização na formação de professores para contextos educacionais diversos;

XXXI – a promoção da acessibilidade digital e do Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA), ampliando recursos, materiais e práticas inclusivas nos componentes curriculares; e

XXXII – o compromisso com uma educação crítica, integral e que auxilie na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva, igualitária, equitativa e que lute contra todas as formas de opressão.

Art. 4º São concepções da Política Institucional para Formação Inicial e Continuada de Professores da UFSC:

I – a docência, a pesquisa e a extensão como princípios formativos basilares para a realização das atividades que envolvam os contextos educacionais, articulando investigação, reflexão crítica e prática educativa;

II – professores como trabalhadores, profissionais da educação e intelectuais da educação capazes de produzir reflexões e conhecimentos sobre a educação e o trabalho pedagógico, de compreender os determinantes de seu trabalho e, na práxis educativa, de buscar estratégias para transformar a realidade concreta;

III – o trabalho docente como expressão da inter-relação entre as dimensões técnicas, éticas, humanas e sociopolíticas, bem como de suas condições objetivas e subjetivas;

IV – a docência como ato educativo intencional, que demanda densa formação teórica, científica e pedagógica e condições objetivas para estudar, (re)planejar, executar e (re)avaliar aulas, diversas práticas letivas e trabalho pedagógico, em articulação com o projeto político-pedagógico e o trabalho coletivo da unidade educativa;

V – a formação de professores como um processo permanente de aprendizagem da docência, de forma a contemplar a constituição de conhecimentos e saberes para o desenvolvimento da autonomia do trabalho docente;

VI – a formação inicial e continuada de professores, dada a natureza do trabalho docente e dos demais profissionais da educação, como um meio para a humanização da sociedade e para o desenvolvimento de uma educação social e criticamente referenciada;

VII – a formação inicial e continuada como um direito dos profissionais da educação e dever do Estado, como elemento essencial para garantir o direito à educação;

VIII – o reconhecimento da formação de professores como trabalho específico e especializado, constituído por conhecimentos e práticas advindos de diferentes áreas, incluindo a da educação e a do ensino;

IX – o conhecimento como resultado do processo sócio-histórico e sua interligação com a diversidade humana, a interculturalidade, a multiculturalidade e a multidimensionalidade das práticas de ensino;

X – o compromisso com uma sólida formação teórico-prática e crítica, que contemple e articule conhecimentos científicos, filosóficos, artísticos e específicos das áreas, bem como fundamentos da educação e conhecimentos pedagógicos;

XI – a escola pública como instituição social, historicamente construída, composta por diferentes sujeitos e projetos educativos que expressam distintas concepções de formação humana e de sociedade;

XII – a construção de projetos, programas e cursos de formação continuada articulada com o público a que se destina, levando em conta as demandas das redes de ensino, dos movimentos sociais, das entidades sindicais da categoria e de coletivos dos trabalhadores da educação;

XIII – a gestão dos processos escolares lastreada na perspectiva democrática, participativa e no diálogo constante com as relações pedagógicas, visando o desenvolvimento de práticas colaborativas; e

XIV – a compreensão de que a Educação a Distância é uma modalidade de ensino, e, portanto, os cursos de formação inicial e continuada de professores da UFSC nesta modalidade devem seguir esta política institucional.

Art. 5º A formação docente na UFSC deve contemplar:

I – sólida formação teórica e prática voltada para o trabalho coletivo, colaborativo e interdisciplinar;

II – sólida formação que contemple e articule conhecimentos científicos, teóricos, filosóficos, artísticos, pedagógicos e didático-pedagógicos específicos das áreas de formação e do campo educacional;

III – a unicidade entre teoria e prática e entre conhecimentos científicos, filosóficos e artísticos específicos das áreas com os pedagógicos, integrando dimensões conceituais, contextuais e pedagógicas no ato educativo;

IV – conhecimentos sobre: a) fundamentos da educação; b) transformações do mundo do trabalho e seu impacto na educação e escola; c) desigualdades sociais e direitos humanos; d) política educacional; e) organização escolar e trabalho pedagógico; f) o campo da didática e o currículo escolar, contemplando aspectos do planejamento e da avaliação do ensino; g) fundamentos e metodologias de ensino específicos das áreas; h) a integração crítica das tecnologias digitais de informação e comunicação no currículo; i) relações étnico-raciais e de gênero e educação especial; e j) especificidades dos públicos, das propostas pedagógicas e das formas de apropriação do conhecimento em cada modalidade de ensino;

V – formação e discussões relativas à diversidade étnico-racial, linguística e geracional, bem como sobre sexualidade, deficiências, gênero, direitos humanos, direitos linguísticos, educação especial e educação bilíngue de surdos;

VI – a análise crítica do fenômeno educacional e da prática educativa, tanto em geral quanto na área específica de formação, compreendendo as questões econômicas, políticas, culturais, linguísticas, éticas e sócio-históricas que os determinam e os permeiam;

VII – formação para a escolarização dos estudantes que constituem o público da educação especial e para as relações étnico-raciais, com disciplinas específicas nos cursos de licenciatura, sendo as disciplinas de Libras oferecidas pelo Departamento de Libras do Centro de Comunicação e Expressão e as demais disciplinas, preferencialmente, vinculadas ao Centro de Ciências da Educação (CED) ou com contribuição proveniente desse Centro, quando oferecidas no campus-sede, ou de departamentos de educação, quando ofertadas fora da sede, bem como de departamentos que possuam áreas de educação e ensino;

VIII – estratégias, práticas pedagógicas e instâncias que estimulem a inclusão escolar de pessoas com deficiência, em condições diferenciadas de desenvolvimento neurocognitivo, apenadas, imigrantes e em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

IX – formação e experiências com as tecnologias digitais de informação e comunicação no e para o processo de formação crítica de professores, como meio e objeto de estudo da formação e do trabalho docente;

X – o reconhecimento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) como modalidade da educação básica, com especificidades no processo de ensino-aprendizagem, e como direito de jovens, adultos e idosos que devem ser reconhecidos na sua diversidade e em seus saberes;

XI – conhecimento, reconhecimento e estratégias pedagógicas para lidar com as especificidades dos sujeitos em suas diferentes etapas, níveis e modalidades de escolarização;

XII – a integração e articulação entre cursos de licenciatura, entre licenciaturas e distintas unidades acadêmicas da UFSC, como centros de ensino, departamentos, programas de pós-graduação (PPGs), entre docentes, entre cursos de formação continuada de professores, envolvendo articulação entre PPGs, por exemplo, entre outras possibilidades de integração pontual ou permanente;

XIII – ações de articulação, ao longo de todo o curso, entre as redes de educação básica, a Universidade e a sociedade;

XIV – atividades de articulação entre graduação e pós-graduação em prol da formação de professores;

XV – o pluralismo de ideias e de concepções teóricas e pedagógicas;

XVI – experiências formativas que envolvam ativamente licenciandos com a pesquisa e com a extensão ao longo da formação;

XVII – oportunidades de articulação entre teoria e prática, como as promovidas pela Prática como Componente Curricular (PCC), ao longo da formação e entre distintos componentes curriculares, conforme detalhamento disposto no art. 12;

XVIII – estágio curricular supervisionado obrigatório, sob acompanhamento e orientação de docentes da Universidade e supervisão por parte de profissionais da unidade educativa;

XIX – conhecimentos sobre gestão escolar e gestão democrática, permitindo que os licenciandos compreendam o funcionamento da escola e da educação nacional e que eles sejam capacitados para participar de instâncias coletivas e na construção da escola pública de qualidade; e

XX – o reconhecimento da Educação Bilíngue de Surdos como modalidade da educação básica, considerando a Libras como língua de instrução e o Português como segunda língua dos alunos surdos, com especificidades no processo de ensino-aprendizagem que devem ser reconhecidas com base na sua diversidade linguístico-cultural e em seus saberes.

Parágrafo único. Os conhecimentos e conteúdos mencionados no caput deverão ser garantidos por meio de componentes curriculares obrigatórios, eletivos ou optativos, como parte dos Núcleos de Formação explicitados no art. 11, e deverão estar previstos no projeto político-pedagógico de cada curso.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DOS CURSOS DE LICENCIATURA DA UFSC

Art. 6º A formação inicial de professores na UFSC ocorrerá em cursos de graduação em licenciatura com vistas à preparação de licenciandos para o magistério da educação básica, em espaços escolares e não escolares, e incluirá os seguintes cursos:

I – Licenciatura em Pedagogia, destinada à formação de professores para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental, seja para crianças, jovens, adultos ou idosos em distintos territórios e populações, bem como para atuação na coordenação pedagógica;

II – outras licenciaturas destinadas à formação de professores para as várias áreas de conhecimento específicas e que atuarão na educação básica, particularmente nos anos finais do ensino fundamental e/ou no ensino médio, em distintas modalidades de ensino, territórios e populações, podendo ampliar seus campos de atuação a depender da matriz curricular das redes e dos sistemas de ensino; e

III – outros programas de formação de professores, como segundas licenciaturas ou formações pedagógicas para bacharéis.

§ 1º Considerando o disposto sobre o tema na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e as propostas curriculares das redes de ensino de educação básica, professores licenciados em áreas específicas de formação, como educação física, línguas estrangeiras, artes, Letras Libras ou, ainda, Licenciatura Intercultural Indígena ou Quilombola, poderão atuar na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, exercendo a docência em sua área de formação.

§ 2º Os cursos previstos no inciso III, se criados na UFSC, precisarão estar articulados com os cursos de licenciatura plena existentes na Instituição e deverão levar em conta as determinações previstas nas normativas federais, especialmente quanto ao cumprimento das cargas horárias específicas, além de respeitar os princípios e as orientações desta política.

Art. 7º Os cursos de licenciatura poderão ocorrer nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno e poderão ser organizados pela Pedagogia da Alternância, preferencialmente na modalidade presencial, mas com possibilidade de serem ofertados na modalidade de ensino semipresencial, diretamente pela UFSC ou via editais da Universidade Aberta do Brasil/UFSC (UAB/UFSC).

§ 1º A Política Institucional para Formação Inicial e Continuada de Professores da UFSC contempla e deve ser respeitada por todas as formas de organização de curso previstas no caput, reconhecendo que há particularidades em cada uma delas.

§ 2º Entende-se por curso presencial, nos termos legais, aquele cuja carga horária 8 seja cumprida com atividades formativas que se deem com a presença física e com a participação de estudantes e de docentes em um determinado lugar e tempo coincidentes.

§ 3º Entende-se por educação a distância o processo de ensino e aprendizagem, síncrono ou assíncrono, realizado por meio do uso de tecnologias de informação e comunicação, no qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa possam estar em lugares e/ou tempos diversos.

§ 4º Entende-se por Pedagogia da Alternância uma forma de organização da educação e dos processos formativos que objetivam atender às comunidades dos povos do campo, das águas, das florestas e de comunidades urbanas específicas, devendo respeitar as especificidades relacionadas à atividade laboral, aos sistemas produtivos, aos modos de vida, às culturas, às tradições, aos saberes e à biodiversidade das comunidades atendidas.

§ 5º O cumprimento parcial da carga horária dos cursos presenciais via atividades síncronas ou assíncronas mediadas por tecnologias digitais de informação e comunicação deverá observar as normativas federais vigentes e mecanismos de garantia de qualidade, como planejamento, tutoria, avaliação e acessibilidade, bem como as normativas e a autorização específica da Câmara de Graduação e Educação Básica (CGRAD/UFSC) e do Conselho Universitário (CUn/UFSC), devendo a oferta e a avaliação dessas atividades estar previstas nos projetos pedagógicos de cada curso e a carga horária mediada por tecnologia estar explicitada nos planos de ensino.

§ 6º As licenciaturas de EaD ou semipresenciais, institucionalizadas ou de ofertas pontuais atendendo editais específicos, deverão estar articuladas e em coerência com o curso de licenciatura presencial ofertado pela UFSC e respeitarão os princípios e as orientações desta Política, bem como as normativas oficiais do governo federal que tratam do assunto.

§ 7º Os centros de ensino da UFSC que ofertarem simultaneamente curso(s) de licenciatura presencial e outro(s) na modalidade de EaD ou semipresencial – institucionalizado(s) ou via UaB –, dentro de uma mesma área de conhecimento, deverão envidar esforços para a articulação, a aproximação e o diálogo entre essas licenciaturas. § 8º Compete ao DEN/PROGRAD o apoio na aproximação entre as licenciaturas ofertadas fora da sede e suas correspondentes no Campus de Florianópolis, respeitando as particularidades e os projetos pedagógicos específicos de cada curso.

Art. 8º O perfil profissional dos licenciados será definido no projeto políticopedagógico dos cursos de graduação da UFSC, levando em conta os princípios e as concepções apresentados nesta resolução normativa e considerando a expectativa institucional de que o egresso:

I – compreenda de forma crítica a complexidade da educação pública, da escola e da profissão docente;

II – seja compromissado com uma educação integral, que contribua com a formação e o desenvolvimento dos sujeitos, sabendo exercer sua função de ensinar ou, no caso dos outros profissionais da educação, de contribuir para que o ensino e a aprendizagem aconteçam;

III – desenvolva qualificações adequadas para planejar, ensinar e realizar avaliação diagnóstica e formativa na sua área de atuação; IV – esteja compromissado com a superação de toda forma de preconceito, desigualdade e opressão; e 9 V – defenda a escola pública e a gestão democrática.

Art. 9º Os cursos de licenciatura requerem projeto pedagógico com identidade própria e que leve em conta as normativas oficiais e os princípios, as concepções, os objetivos e a organização curricular definidos nesta resolução normativa.

Parágrafo único. Dado o potencial caráter formativo, didático e pedagógico das atividades exercidas pelos Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) das licenciaturas na construção dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) e de sua avaliação, é recomendada a participação de estudantes na composição desses núcleos.

Art. 10. Os cursos de licenciatura da UFSC, independentemente da modalidade de ensino em que forem ofertados, terão carga horária total de, no mínimo, 3.200 horas (3.840 horas-aula), e, ao menos, 8 (oito) semestres ou 4 (quatro) anos de duração.

Parágrafo único. Nos cursos presenciais de licenciatura, inclusive naqueles ofertados no período noturno, será priorizado o ensino presencial no cumprimento da totalidade das horas.

Art. 11. A carga horária total mínima indicada para cada curso deverá ser distribuída em uma organização curricular que contemple obrigatoriamente os seguintes núcleos de formação, de forma articulada:

I – Núcleo de Formação Específica, com, no mínimo, 1.600 horas (1.920 horasaula);

II – Núcleo de Formação Pedagógica, composto por uma Base Comum, uma Base Específica e, por fim, uma Base Diversificada, com um total de 880 horas (1.056 horas-aula), assim distribuídas: a)  no mínimo 680 horas (816 horas-aula) para as bases Comum e Específica; b) no mínimo 120 horas (144 horas-aula) para a Base Diversificada; e c) no mínimo 80 horas (96 horas-aula) para atividades complementares;

III – Núcleo de Formação com Estágio, com, no mínimo, 400 horas (480 horas-aula);

IV – Núcleo de Formação com Extensão, com, no mínimo, 320 horas (384 horas-aula).

§ 1º Os núcleos mencionados no caput deverão conter componentes curriculares de caráter teórico-prático e pedagógico e, portanto, a formação docente deverá perpassar todos os núcleos e constituir princípio orientador do curso.

§ 2º Caberá aos cursos de licenciatura demonstrarem em seus projetos pedagógicos a integração e articulação entre os diferentes núcleos de formação.

§ 3º Em alguns dos núcleos obrigatórios na formação do licenciado haverá componentes flexíveis, que permitirão aos licenciandos escolher o que cursar.

§ 4º Os núcleos indicados nos incisos I a III poderão conter, além de disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas e optativas, bem como outras formas de organização, definidas e detalhadas nos projetos pedagógicos de curso.

Art. 12. Nos cursos de licenciatura deverão estar contidas, no mínimo, 150 horas (180 horas-aula) de Prática como Componente Curricular (PCC), distribuídas ao longo do curso 10 nas disciplinas obrigatórias do Núcleo de Formação Pedagógica e, opcionalmente, no Núcleo de Formação Específica.

§ 1º Para além da carga horária mínima prevista no caput, a PCC deverá estar presente também nas disciplinas comuns das licenciaturas, na parte de Base Diversificada do Núcleo de Formação Pedagógica.

§ 2º A disciplina “Introdução à escola e ao trabalho docente”, ou correlata, terá, obrigatoriamente, carga horária de PCC.

§ 3º A PCC compreende a mobilização de conhecimentos específicos de disciplinas que aproximem os estudantes do exercício da docência ou de outras práticas educativas, visando o desenvolvimento de uma práxis.

§ 4º A PCC precisa estar orientada por princípios pedagógicos específicos da área de formação de professores, possibilitando a compreensão da profissão docente, de seus campos de atuação e das diferentes modalidades de ensino, podendo, ainda proporcionar o conhecimento da escola, da comunidade escolar e do seu entorno, do projeto políticopedagógico e dos processos de gestão democrática da unidade, bem como favorecer a produção de materiais educativos, a elaboração de planejamentos e instrumentos diversificados de avaliação e o desenvolvimento da identidade profissional docente.

§ 5º A PCC tem o objetivo de contribuir para a consolidação da relação entre a teoria e a prática, entre conhecimentos específicos e pedagógicos, criando espaços para ações, intervenções e atividades com experiências que aproximem mais o licenciando de vivências da educação básica e da atuação profissional.

§ 6º A PCC pode ser realizada na própria Universidade, em distintos espaços em que ocorra a educação intencional, seja por meio da educação escolar, nos distintos níveis e modalidades de ensino, seja em espaços de educação não escolar, em diferentes territórios, tais como comunidades indígenas, quilombolas e camponesas, bem como nas periferias, em movimentos sociais e em sindicatos.

§ 7º A PCC poderá ser efetivada como disciplina específica, como parte de uma disciplina ou através de sua integração a outros componentes curriculares de diferentes dimensões formativas, devendo, em todos os casos, estar prevista no Projeto Pedagógico do Curso, com indicação da respectiva carga horária e explicitação no plano de ensino das atividades a serem desenvolvidas.

Art. 13. O Núcleo de Formação Específica será constituído por todos os conhecimentos teóricos, científicos, técnicos e práticos específicos de cada área, que são definidores da habilitação no curso, bem como pela formação para a pesquisa, para elaboração do TCC, e por estudos sobre a profissão docente na área formativa, que darão base para uma sólida formação profissional, estabelecendo aproximações e articulações com os conhecimentos pedagógicos e superando a dicotomia teoria versus prática, ou conhecimento teórico versus conhecimento pedagógico.

Parágrafo único. Para compor o núcleo mencionado no caput, é recomendada a todos os cursos de licenciatura, na forma que considerarem mais pertinente, a oferta de componentes curriculares que incluam uma introdução à vida acadêmica na UFSC e, principalmente, leitura e escrita acadêmica.

Art. 14. Os cursos de licenciatura da UFSC deverão preparar seus acadêmicos com os conhecimentos e as técnicas necessários para a realização de pesquisa vinculada à educação, no sentido mais amplo, e aos espaços escolares e não escolares, a qual, sob orientação de um docente, levará à elaboração de um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), também chamado de Trabalho de Conclusão de Licenciatura (TCL).

§ 1º A elaboração do TCC ou TCL respeitará formato e normativa definidos por cada curso de graduação e sua produção final deverá ser apresentada perante banca examinadora e, posteriormente, publicada no Repositório da UFSC.

§ 2º A pesquisa na formação de professores e demais profissionais da educação deve ser assumida como eixo formativo do professor intelectual, capaz de problematizar, teorizar e produzir conhecimento sobre a educação, o ensino e sua área de atuação.

§ 3º É recomendada, antes da elaboração do TCC, a oferta de componentes curriculares que abordem os seguintes conteúdos:

I – o significado da produção do conhecimento;

II – a produção de conhecimento na área específica de formação em cada licenciatura;

III – a pesquisa em educação na área específica;

IV – a construção de projeto de pesquisa;

V – os procedimentos teórico-metodológicos de pesquisa; e

VI – orientações sobre a forma, a escrita e a apresentação do TCC.

§ 4º Nos cursos de licenciatura da UFSC, o TCC não deve ser entendido como sinônimo de relatório de estágio supervisionado.

Art. 15. O Núcleo de Formação Pedagógica deverá estar articulado com os demais núcleos que compõem a organização curricular do curso e será composto por:

I – Base Comum – conjunto de disciplinas e/ou módulos que todos os licenciandos da UFSC deverão ter em sua formação, independentemente do curso, da modalidade ou do campus a que estejam vinculados, e que tenha como temática central: a) psicologia educacional (aspectos do desenvolvimento e da aprendizagem); b) teorias educacionais e pedagógicas; c) organização escolar e currículo; d) didática, planejamento e avaliação de aprendizagem; e) educação especial; f) Educação das Relações Étnico-Raciais (ERER); g) Educação de Jovens e Adultos (EJA); h) gênero e sexualidade; i) Língua Brasileira de Sinais (Libras); e j) introdução à escola e ao trabalho docente;

II – Base Específica – conjunto de disciplinas e/ou outros componentes curriculares específicos de cada curso, de caráter obrigatório, voltados para conhecimentos didáticopedagógicos sobre cada uma das áreas com as quais o licenciando irá trabalhar após formado, incluindo currículo escolar da disciplina em formação, fundamentos e metodologias do ensino, e 12 laboratórios de ensino, todas elas focalizando a especificidade de cada área;

III – Base Diversificada – conjunto de disciplinas ou outros tipos de componentes eletivos, com, no mínimo, 120 horas (144 horas-aula), vinculados à educação e ofertados para todos os cursos de licenciatura, e que deverão ser cursados pelos estudantes ao longo do curso, integrando os licenciandos para aprofundar e diversificar sua formação com os seguintes conteúdos, entre outros que possam vir a ser definidos: a) interdisciplinaridade no ensino; b) oficina de jogos e materiais educativos; c) antropologia e sociologia da educação; d) filosofia da educação; e) história da educação escolar no Brasil; f) educação escolar indígena; g) educação escolar quilombola; h) educação do campo; i) aprofundamento em educação especial; j) aprofundamento em EJA; k) aprofundamento em ERER; l) aprofundamento em gênero e sexualidade; m) direitos humanos e educação; n) capitalismo e educação; o) estatística educacional; p) política educacional; q) pobreza, desigualdade e educação; r) educação ambiental; s) educação popular; t) educação e comunicação; u) formação crítica em tecnologias e educação; v) juventude e escola; w) arte e educação; x) cinema e educação; y) financiamento e educação; z) violência(s) na escola; aa) Estatuto da Criança e do Adolescente; ab) alimentação e escola; ac) avaliação e educação; ad) estudo de diferentes teorias pedagógicas; ae) ética, privacidade e proteção de dados na educação; af) letramento midiático e informacional; ag) Desenho Universal para a Aprendizagem; ah) avaliação por competências; ai) internacionalização, multilinguismo e interculturalidade na escola; e aj) recursos educacionais abertos e ciência aberta.

§ 1º As cargas horárias e a nomenclatura dos componentes curriculares previstos no Núcleo de Formação Pedagógica de Base Comum, Específica e Diversificada não precisam ser padronizadas entre os cursos.

§ 2º As licenciaturas que possuem disciplinas ativas que tenham como objeto central as temáticas previstas no núcleo de Base Comum, ainda que não possuam o mesmo nome, poderão mantê-las, cabendo indicar a equivalência, se for o caso, com outras disciplinas ofertadas nas demais licenciaturas.

§ 3º As atividades complementares integrarão o Núcleo de Formação Pedagógica, com, no mínimo, 80 horas (96 horas-aula), e visam a estimular e valorizar a ampliação da formação com atividades diversas que a vida universitária permite, incluindo, entre outras possibilidades:

I – estágio não obrigatório;

II – participação como bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC/CNPq), do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI/CNPq) ou do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID);

III – participação em eventos, atividades de extensão e palestras;

IV – representação em instâncias colegiadas; e

V – participação em publicações científicas.

§ 4º Caberá a cada curso criar suas orientações para validar as horas nas atividades complementares, estipulando o máximo de horas por atividade e diversificando os tipos, como forma de estimular a participação e ampliação da formação.

§ 5º A participação de licenciandos em estágio não obrigatório ou como bolsista do PIBID não substitui a realização do estágio curricular supervisionado obrigatório.

§ 6º A disciplina “Introdução à escola e ao trabalho docente”, ou correlata, obrigatória para todas as licenciaturas e integrante do núcleo de Base Comum, terá carga horária de PCC e será ofertada até o terceiro semestre do curso, visando aproximar os estudantes de espaços educativos escolares e não escolares e de seus profissionais, bem como dos possíveis campos de atuação profissional para os quais o curso assuma o compromisso de formar.

§ 7º A disciplina de “Introdução à escola e ao trabalho docente”, ou correlata, que se destina à aproximação dos estudantes das licenciaturas com as escolas e práticas, poderá ser ministrada também por docentes de distintos departamentos que atuem em cada curso, respeitadas as especificidades do componente explicitadas no Projeto Pedagógico do Curso.

§ 8º O conjunto de disciplinas e/ou módulos que tratam da EJA, da ERER e de gênero e sexualidade, obrigatório para as licenciaturas, deve envolver conhecimentos teóricos, conceituais, normativos e, principalmente, pedagógicos destinados ao estudo dos sujeitos em formação e da interseccionalidade existente em temas que perpassam a escola, nas suas distintas modalidades de ensino, como classe social, raça, gênero, sexualidade e geração, e afetam o acesso, a permanência e o processo de ensino e aprendizagem de estudantes.

§ 9º Os componentes curriculares ativos atualmente nas licenciaturas que se aproximam dos listados no Núcleo de Formação Pedagógica poderão passar por avaliação dos cursos e departamentos, que decidirão pela manutenção dos programas vigentes ou por seu ajuste e sua atualização.

§ 10. Recomenda-se que a oferta das disciplinas da Base Comum e da Base Específica fique, preferencialmente, sob maior responsabilidade dos departamentos vinculados ao Centro de Ciências da Educação (CED) ou dos departamentos de educação, no caso dos cursos fora da sede, ou, ainda, dos departamentos vinculados às licenciaturas que possuam internamente áreas de educação e ensino – exceto em cursos com pedagogia específica, como Letras Libras, o qual tem a Libras como língua de instrução.

§ 11. Recomenda-se que componentes curriculares da Base Comum e da Base Diversificada tenham equivalência entre os currículos dos diversos cursos de licenciatura ou, ao menos, entre cursos de áreas de conhecimento afins, facilitando a integração, a interdisciplinaridade e as condições de permanência dos estudantes.

§ 12. Recomenda-se que componentes curriculares da Base Comum e da Base Diversificada sejam ofertados em dias da semana e em horários comuns entre as licenciaturas para viabilizar a integração, a interdisciplinaridade, as condições de permanência dos estudantes, o aproveitamento de vagas e a gestão das turmas.

§ 13. Todos os componentes da Base Diversificada devem prever carga horária de PCC, conforme o especificado no Art. 12, caput, sendo essa não contabilizada para o cumprimento da carga horária mínima de PCC.

§ 14. A Base Diversificada é de oferta obrigatória para os cursos, seus componentes são de livre escolha para os estudantes e sua disponibilidade deverá ser semestral, com a oferta de turmas preferencialmente nos três turnos e com a priorização da diversificação de disciplinas.

§ 15. Os componentes da Base Diversificada citados no inciso III do caput poderão ter periodicidade de oferta variável, recomendando-se que as disciplinas abaixo elencadas sejam ofertadas semestralmente e com alternância de turnos:

I – Educação das Relações Étnico-Raciais (ERER);

II – Educação de Jovens e Adultos (EJA);

III – Gênero e sexualidade;

IV – Formação crítica em Tecnologias e Educação;

V – Educação Ambiental; e

VI – Laboratório interdisciplinar de ensino.

§ 16. Os componentes da Base Diversificada indicados no inciso III do caput que já existam e constem como optativos nas licenciaturas serão redefinidos como eletivos após a aprovação desta resolução normativa, e outros componentes poderão ser incluídos no rol, levando em conta os temas transversais da educação, os campos das pesquisas desenvolvidas pelos docentes da UFSC e os conhecimentos necessários para um profissional da educação.

§ 17. As disciplinas ou outros componentes que comporão o rol da Base Diversificada poderão ser ofertadas/ofertados por diversos departamentos da UFSC, não exclusivamente por aqueles diretamente envolvidos com as licenciaturas, contanto que elas/eles tenham programas de ensino vinculados com a educação e/ou o ensino e sejam ofertadas/ofertados ao menos uma vez a cada dois anos.

§ 18. Caberá à PROGRAD, em parceria com o Fórum das Licenciaturas, com os cursos de licenciatura e com os departamentos que ofertam disciplinas para esses cursos, definir quais disciplinas permanecerão na Base Diversificada e a quais departamentos incumbirá a responsabilidade e a frequência da sua oferta, de forma a garantir a diversidade semestral e por turnos das disciplinas disponibilizadas.

§ 19. Para a integralização do curso, poderá ser prevista a exigência de carga horária em disciplinas optativas, além da Base Diversificada, contribuindo para a flexibilização e a diversificação da formação de professores.

Art. 16. O Núcleo de Formação com Estágio corresponde ao estágio curricular supervisionado obrigatório e deverá ser realizado em distintos momentos da formação, preferencialmente a partir da metade do curso, cabendo, excepcionalmente, justificativa nas situações em que isso não for possível.

§ 1º A prática de ensino desenvolvida sob a forma de disciplina de estágio curricular supervisionado, distribuída ao longo do curso, configura-se em um trabalho coletivo e colaborativo, previsto no respectivo Projeto Pedagógico do Curso, sempre como atividade supervisionada, que será articulado concomitantemente em três dimensões, a saber:

I – como processo de interação do licenciando com a realidade social, econômica e do trabalho na/no sua/seu área/curso, possibilitando a interlocução com os referenciais teóricos do currículo, permitindo a sua participação em projetos integrados e favorecendo a aproximação entre as ações propostas pelas disciplinas/áreas/atividades;

II – como processo de iniciação à pesquisa educacional e ao ensino, na forma de articulação entre teoria e prática, considerando que a formação profissional deve se vincular à pesquisa; e

III – como processo de inserção profissional, junto às escolas ou outros ambientes educacionais, nas atividades de observação e regência de aulas ou em projetos pedagógicos, configurando a prática pedagógica necessária ao exercício profissional.

§ 2º As unidades de educação básica presentes na Universidade, quais sejam, o CA e o NDI, e as redes públicas de ensino constituem locais preferenciais para a articulação entre universidade e escola, especialmente na realização dos estágios supervisionados obrigatórios.

§ 3º Os momentos de estágio curricular supervisionado, antes de servirem para que o licenciando experiencie a regência em sala, devem servir para aproximação, reconhecimento e conhecimento da escola, da sua comunidade escolar, da organização do trabalho pedagógico da unidade educativa como um todo e da sala de aula.

§ 4º O estágio curricular supervisionado, sempre com orientação de professores das licenciaturas e conforme as normativas  vigentes,  envolve a observação participativa, coleta de dados da unidade educativa, definição em conjunto entre universidade e escola de conteúdos e temas para ações de licenciandos previstas nos primeiros estágios ou para regência de aula por períodos maiores nos estágios finais, contemplando momentos de planejamento, execução e avaliação das ações, em diálogo com a unidade educativa, e relatório fundamentado.

§ 5º Recomenda-se que a(s) primeira(s) disciplina(s) de estágio curricular supervisionado seja(m) de carga horária menor, podendo culminar em projetos de intervenção dos licenciandos em espaços educativos escolares e não escolares.

§ 6º Recomenda-se que uma carga maior dos estágios curriculares supervisionados seja alocada nas disciplinas em que os licenciandos deverão assumir regência de aulas.

§ 7º Sugere-se que os cursos de licenciatura da UFSC garantam conhecimentos específicos e estágio curricular supervisionado obrigatório em todas as etapas de ensino previstas como campo de atuação de seu licenciando, podendo contemplar estágio também em distintas modalidades da educação básica.

§ 8º As disciplinas de estágio curricular supervisionado, especialmente aquelas de regência em sala, devem obrigatoriamente ficar sob orientação de professores do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED) ou de departamentos vinculados ao Centro de Ciências da Educação, à exceção dos campi em que não houver departamento com essa configuração, nos quais a orientação poderá ser realizada por professores vinculados aos departamentos responsáveis pela formação de professores, desde que sejam formados na mesma área para a qual o curso forma docentes.

§ 9º Recomenda-se que componentes curriculares introdutórios dos cursos que se destinam à aproximação dos estudantes das licenciaturas com as escolas e práticas educativas, como disciplinas que contenham PCC e extensão, possam ser assumidos também por docentes de distintos departamentos que atuem em cada curso, respeitadas as especificidades de cada componente explicitadas no Projeto Pedagógico do Curso.

§ 10. Recomenda-se a criação de seminários de socialização de estágios, inclusive os de caráter interdisciplinar, como espaços em que se fortaleçam e integrem formação inicial e continuada e em que se possa reforçar, ampliar, divulgar e compartilhar experiências em campos de estágio pouco conhecidos e específicos, sejam eles escolares ou não escolares, como a Educação de Jovens e Adultos, a educação bilíngue de surdos e o ensino de Libras, escolas indígenas, escolas quilombolas, escolas do campo e espaços educativos vinculados a movimentos sociais, entre outros.

§ 11. As atividades de estágio que envolvam coleta/uso de dados deverão cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, termos de consentimento e políticas de confidencialidade das redes de ensino, com supervisão do docente.

Art. 17. Caberá à PROGRAD, ao Departamento de Integração Profissional (DIP) e ao Departamento de Metodologia de Ensino (MEN) definir diretrizes que orientem os estágios curriculares supervisionados nas licenciaturas para toda a UFSC, em diálogo com o Fórum das Licenciaturas e com outros departamentos responsáveis pelos estágios nas licenciaturas nos distintos campi e modalidades, bem como com o NDI, o CA e redes de ensino, levando em conta os debates e as normativas vigentes e as especificidades dos cursos.

Parágrafo único. Recomenda-se que os estágios não obrigatórios nas licenciaturas também sejam tratados nas diretrizes mencionadas no caput.

Art. 18. Caberá à PROGRAD e ao DIP, em diálogo com os cursos e departamentos envolvidos com os estágios curriculares supervisionados nas licenciaturas, firmar e manter atualizados convênios com as redes públicas de ensino nos municípios onde são ofertados cursos de licenciatura, especialmente naqueles vizinhos aos campi, de modo a agilizar e viabilizar os estágios semestrais, bem como projetos e programas de extensão.

Art. 19. O Núcleo de Formação com Extensão compreende o envolvimento dos estudantes de forma ativa – não apenas como participantes – em programas, projetos, cursos, eventos ou disciplinas que envolvam a comunidade externa da UFSC.

§ 1º Toda atividade de extensão nas licenciaturas deve ter caráter formativo, podendo ocorrer em espaços escolares ou não escolares, desde que correspondam a atividades educativas.

§ 2º Cada curso de licenciatura definirá seus regramentos e a forma de efetivação da curricularização da extensão, sendo recomendada a elaboração de projetos integrados e interdisciplinares entre licenciaturas ou projetos mais amplos, que possibilitem a participação e vinculação de licenciandos, independentemente do curso ao qual se vinculam.

§ 3º Recomenda-se que grupos de estudos e pesquisas da UFSC desenvolvam projetos de extensão, com a participação dos estudantes das licenciaturas, voltados para as redes públicas de ensino de diferentes municípios do território catarinense, para os profissionais da educação, projetos educativos de movimentos sociais vinculados às comunidades periféricas e diferentes grupos e instituições comprometidas com a classe trabalhadora.

§ 4º Cabe à Universidade criar estratégias para estimular o financiamento de projetos de extensão comprometidos com a educação que sejam voltados para as licenciaturas ou que envolvam estudantes desses cursos.

§ 5º Recomenda-se a criação de projetos ou programas de extensão que articulem graduação e pós-graduação, bem como que estejam voltados para criação e divulgação de materiais didáticos e paradidáticos, como e-books, videoaulas e podcasts, disponibilizados gratuitamente para unidades educativas e em ambiente virtual.

§ 6º Os projetos de extensão poderão incluir trilhas de internacionalização, como oficinas bilíngues, intercâmbios virtuais e telecolaborações, bem como a produção de materiais em línguas adicionais.

Art. 20. A participação de estudantes de licenciatura em programas de estímulo e iniciação à docência na educação básica, a exemplo do PIBID, poderão ser computadas como carga horária do Núcleo de Formação com Extensão ou para cumprimento de horas nas atividades complementares, sendo vetada a computação de horas de uma mesma atividade em mais de um grupo.

Art. 21. A prática educativa e de ensino nos cursos de licenciatura da UFSC incluirá, além do estágio curricular supervisionado:

I – o Núcleo de Formação com Extensão, conforme o disposto no Art. 11, inciso IV; e

II – a Prática como Componente Curricular (PCC), conforme o disposto no Art. 12.

Parágrafo único. As práticas previstas neste artigo devem possibilitar a inserção gradativa do acadêmico principalmente no ambiente escolar, sob orientação de professores responsáveis pelas disciplinas.

Art. 22. Caberá à PROGRAD, ao DIP e às coordenações de cursos de licenciatura definir as orientações e estratégias de acompanhamento dos estágios não obrigatórios para licenciandos da UFSC.

§ 1º Deve-se estimular a realização de convênios com as redes públicas de ensino e com outras instituições públicas que realizem atividades educativas para a oferta de estágios não obrigatórios para licenciandos.

§ 2º Os convênios mencionados no § 1º devem delimitar quais atividades poderão ser exercidas por licenciandos durante a consecução dos estágios não obrigatórios.

CAPÍTULO III

DA FORMAÇÃO CONTINUADA NA UFSC

Art. 23. A formação continuada na UFSC corresponde ao contínuo processo formativo, inclusive em serviço, de profissionais da educação – docentes e não docentes – que atuam com formação humana na educação básica, no ensino superior, em espaços escolares e não escolares, e nas distintas modalidades de ensino.

Art. 24. A formação continuada deverá aprofundar e/ou diversificar os conhecimentos de um trabalhador da educação com fundamentos científicos, técnicos, pedagógicos, artísticos, culturais, históricos, sociais, antropológicos etc. que aprimorem a sua práxis profissional para fins de transformação social.

Art. 25. A formação continuada de profissionais da educação oferecida pela UFSC poderá ocorrer nas modalidades presencial, semipresencial ou a distância, preferencialmente em articulação com os sistemas de ensino, via:

I – programas de pós-graduação – especialização, mestrado, doutorado ou pósdoutorado;

II – programas, projetos ou ações de extensão e pesquisa;

III – cursos de capacitação ou aperfeiçoamento;

IV – assessoria, acompanhamento técnico e pedagógico, consultoria para redes de ensino, principalmente para as públicas; V – eventos diversos abertos à comunidade, tais como sessões plenárias do Fórum das Licenciatura e a Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação da UFSC (SEPEX); e

VI – projetos que estimulem a atuação profissional na docência, bem como projetos de acompanhamento de egressos das licenciaturas.

Art. 26. A Formação continuada ofertada pela UFSC envolve professores do ensino superior e da educação básica, gestores, servidores técnico-administrativos em educação, graduandos e pós-graduandos da Instituição. Parágrafo único. Recomenda-se maior articulação entre formação inicial e continuada de profissionais da educação na pesquisa e na extensão desenvolvidas na Universidade.

Art. 27. Os princípios, as concepções e os objetivos expressos nesta Política deverão ser seguidos por todos os programas de formação inicial e continuada de docentes, independentemente da sua modalidade de oferta.

Art. 28. Recomenda-se que haja maior integração entre docentes do Ensino Superior e da Educação Básica da UFSC na oferta de projetos e programas de formação continuada para profissionais da educação básica.

Art. 29. Com vistas à articulação da formação inicial com a continuada, recomenda-se o envolvimento de estudantes de licenciatura em programas e projetos de formação continuada, inclusive com possibilidade de curricularização da extensão.

Art. 30. A definição de programas e projetos de extensão e pesquisa de formação continuada de professores e de outros profissionais da educação pode partir de propostas de docentes da UFSC, de demandas externas à UFSC, de parceiros da Universidade e de profissionais da educação ou das redes de ensino.

Art. 31. Recomenda-se que o Centro de Ciências da Educação (CED), em diálogo com os campi fora de sede e com o apoio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), fique responsável pela elaboração e manutenção de um banco de dados com o cadastro de professores interessados em ofertar ações de educação continuada, incluindo informações de contato, temas, cursos e áreas de atuação.

§ 1º O banco de dados a que se refere o caput deverá reunir, em um único ambiente, informações que permitam às redes de ensino identificar e contatar docentes com potencial para contribuir com a formação continuada de seus profissionais.

§ 2º Deverá haver, na elaboração do banco de dados de que trata o caput, articulação entre o CED e o setor da PROGRAD responsável pela formação de professores.

Art. 32. Recomenda-se que os cursos de formação dos tipos capacitação e aperfeiçoamento tenham carga horária de prática como componente curricular.

Art. 33. No âmbito do PROFOR, deve-se criar programa de desenvolvimento profissional docente que congregue princípios e estratégias de formação permanente para os professores da UFSC, com foco nas questões pedagógicas que tratem de processos inclusivos, da educação especial, da educação bilíngue de surdos, da educação das relações étnico-raciais, do desenvolvimento e da aprendizagem, dos processos avaliativos, entre outras.

Art. 34. Recomenda-se criar programas de formação continuada para professores de unidades educativas que são campos de estágio, de PCC e de extensão das licenciaturas, levando em conta suas demandas.

Art. 35. Recomenda-se priorizar a formação continuada de professores e demais profissionais da educação na modalidade presencial ou síncrona, em ambientes virtuais de ensino e aprendizagem.

Art. 36. Recomenda-se que a UFSC priorize em seus editais projetos e programas de extensão voltados para a formação continuada de professores, gestores e demais profissionais da educação das redes públicas de ensino.

Art. 37. Recomenda-se que a UFSC crie editais que priorizem projetos de pesquisa e extensão voltados para as licenciaturas e a educação, com temáticas candentes na educação básica e superior no momento histórico, como formação de professores, educação especial, relações étnico-raciais, gênero, sexualidade e educação, educação para a diversidade e processos inclusivos, EJA, educação escolar índígena e quilombola, enfrentamentos das violências na escola, saúde mental e educação, educação ambiental, formação crítica em tecnologias e educação e Libras.

CAPÍTULO IV

DO FORTALECIMENTO DOS CURSOS DE LICENCIATURA E DO FÓRUM DAS LICENCIATURAS NAS INSTÂNCIAS DA UFSC

Art. 38. Será estruturado um setor junto ao Departamento de Ensino da Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica (DEN/PROGRAD) com a responsabilidade de acompanhar e analisar os processos de criação, reforma e ajuste curriculares das licenciaturas, devendo dispor de profissionais com formação compatível com a área.

§ 1º Um representante do referido setor participará do Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas.

§ 2º O setor no DEN/PROGRAD responsável pelas licenciaturas manterá um Observatório de Inovação e Ética Digital nas Licenciaturas, para apoiar currículos, compartilhar boas práticas e acompanhar impactos das tecnologias no ensino.

Art. 39. Na criação de novos cursos de licenciatura, as comissões designadas para a estruturação e proposição dos respectivos projetos deverão contar com representantes do Fórum das Licenciaturas da UFSC e do Centro de Ciências da Educação quando for prevista a oferta de disciplinas por departamento desse Centro.

Art. 40. A criação de novos cursos de licenciatura semipresenciais na UFSC que atendam a demandas externas à Universidade apresentadas na forma de edital, tais como os vinculados à UAB, somente poderá ocorrer após realizados estudos de impacto e garantido o diálogo entre as licenciaturas presenciais já existentes na área de conhecimento e os proponentes da criação dos novos cursos.

§ 1º Para que haja maior articulação entre os cursos que formam professores na UFSC, considera-se fundamental a participação ativa de representantes da UAB vinculados às licenciaturas de EaD ou semipresenciais no Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas.

§ 2º Será priorizada a atribuição de disciplinas para professores vinculados aos departamentos de ensino de origem dos componentes curriculares no caso dos cursos de licenciatura nas modalidades de EaD ou semipresenciais por edital.

Art. 41. A UFSC deverá criar estratégias para valorizar e atrair estudantes para as licenciaturas nos seus processos seletivos, avaliando a possibilidade de isenção ou de desconto nas taxas de inscrição.

Art. 42. A UFSC deverá atuar para garantir as condições necessárias à oferta e ao bom funcionamento dos cursos de licenciatura e, em especial, empenhar-se para garantir os convênios para a realização dos estágios curriculares supervisionados, dos cursos noturnos, dos que adotam a Pedagogia da Alternância e daqueles ofertados em campi fora da sede.

Parágrafo único. Entre as condições de que trata o caput estão:

I – a oferta de novas vagas para concurso público de servidores docentes e técnicoadministrativos em educação;

II – o acesso a biblioteca, restaurante universitário, alojamento, atendimento nas secretarias dos cursos e segurança no campus nos períodos de aula para os licenciandos; e

III – convênios com redes de ensino para a realização de estágios supervisionados e outras práticas pedagógicas.

Art. 43. A PROGRAD, em parceria com o Fórum das Licenciaturas, deverá criar estratégias para aproximar e integrar os cursos de licenciatura dos diversos campi, bem como os de formação inicial presenciais aos de EaD/semipresenciais e aos que adotem a Pedagogia da Alternância.

Art. 44. O Fórum das Licenciaturas deve ser chamado a participar dos eventos que tenham por objetivo divulgar a oferta de cursos da UFSC, a exemplo da Feira de Cursos.

Art. 45. A coordenação do Fórum das Licenciaturas, como instância autônoma à gestão universitária, terá uma cadeira, com suplente, na CGRAD/UFSC e no CUn/UFSC.

Art. 46. Na definição de comissão responsável pela proposição do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFSC, deverá ser convidado um membro do Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas da Universidade.

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO DAS LICENCIATURAS E DA POLÍTICA INSTITUCIONAL

Art. 47. Todos os cursos de formação inicial e continuada de professores ofertados pela UFSC deverão realizar processos de avaliação internos, com previsão expressa nos projetos pedagógicos, coletando informações de todos os participantes ao longo do processo formativo.

Art. 48. A cada quatro anos deverão ocorrer momentos de escuta da comunidade universitária envolvida nas licenciaturas, constituindo um processo de avaliação dos cursos de formação de professores e desta política institucional, com divulgação ampla dos resultados para subsidiar ajustes e reformas nos currículos e nesta política.

Parágrafo único. Recomenda-se que no processo de avaliação das licenciaturas e desta Política sejam promovidas estratégias de diálogo com as redes de ensino e as unidades educativas que forem parceiras da UFSC na formação inicial e continuada de professores.

Art. 49. Cabe à PROGRAD, ao Departamento de Administração Escolar (DAE), à Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE) e à SeTIC, com apoio do Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas e dos colegiados e NDEs dos cursos, mapear dados específicos de estudantes das licenciaturas sobre acesso, permanência e movimentação interna.

Art. 50. Compete ao Fórum das Licenciaturas da UFSC e aos colegiados e NDEs dos cursos, em articulação com o setor do DEN/PROGRAD responsável pela formação de professores, acompanhar a consolidação da Política disposta nesta resolução normativa.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 51. Após a aprovação desta resolução normativa nas instâncias cabíveis da UFSC, caberá à PROGRAD, ao DAE e à SeTIC, em diálogo com o Fórum das Licenciaturas, as coordenações de cursos e os departamentos atuantes nas licenciaturas, definir a forma de organização e implementação dos componentes da Base Diversificada constante no Art. 15, inciso III.

Art. 52. Após a aprovação desta resolução normativa nas instâncias cabíveis da UFSC, todos os cursos de licenciatura terão até dois anos para adequação ao disposto nesta Política e submissão do novo Projeto Pedagógico de Curso.

Parágrafo único. Fica assegurada aos licenciandos em processo formativo a integralização de seus cursos nos currículos vigentes.

Art. 53. Caberá à PROGRAD, em parceria com o Fórum das Licenciaturas, criar uma comissão que ficará disponível, no prazo de dois anos, para dar apoio, orientação e formação para os cursos e NDEs no processo de reforma das licenciaturas a partir das disposições presentes nesta Política, bem como para acompanhar o processo de sua implementação.

Art. 54. Ficam revogadas a Resolução nº 001/CUn/2000, de 29 de fevereiro de 2000, e a Resolução nº 005/CEG/2000, de 27 de setembro de 2000.

Art. 55. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 230/2026/CUn, 26 DE JUNHO DE 2026

Estabelece normas e diretrizes para criação de cursos, para elaboração, alterações e tramitação de Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs) e para o planejamento de disciplinas dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão extraordinária realizada em 26 de junho de 2026 e o parecer constante às páginas 274 a 283 do Processo nº 23080.066659/2024-67  RESOLVE:

Art. 1º Esta resolução normativa estabelece as normas e diretrizes para criação de cursos, para elaboração, alterações e tramitação de Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs) e para o planejamento de disciplinas dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E DOS OBJETIVOS DOS PROJETOS PEDAGÓGICOS DOS CURSOS

Art. 2º Para os efeitos desta resolução normativa, considera-se que o Projeto Pedagógico é o instrumento político e normativo de concepção, organização e condução didático-pedagógica de cada curso de graduação.

§ 1º O Projeto Pedagógico expressa a identidade político-pedagógica do curso de Graduação e, ao definir os princípios balizadores de todas as ações a serem adotadas na organização e condução do processo formativo, norteia a sua gestão acadêmica – pedagógica e administrativa.

§ 2º O Projeto Pedagógico é documento obrigatório e imprescindível para a existência de um curso, seja qual for a modalidade de oferta adotada, devendo ser construído de modo coletivo, democrático e alinhado ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e ao Projeto Pedagógico Institucional (PPI), incorporando valores, objetivos e referenciais desses instrumentos, bem como especificando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão a ser implantada no âmbito do respectivo curso.

§ 3º O Projeto Pedagógico tem como eixo o perfil profissional que se pretende desenvolver, consolidando a identidade do curso mediante o atendimento às normas internas e externas a partir da realidade da Instituição, o que implica considerar a história, a vocação, o papel regional e nacional e, finalmente, a missão institucional.

Art. 3º Os Projetos Pedagógicos dos Cursos de graduação têm como objetivos:

I – apresentar a proposta político-pedagógica do curso e orientar o processo formativo;

II – demonstrar a estrutura curricular, que prevê as ações pedagógicas regulares orientadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), demais legislações educacionais do ensino superior e normativas da UFSC;

III – apresentar a organização da matriz curricular que contenha a representação da totalidade dos componentes curriculares em uma sequência ordenada, os percursos formativos e as exigências para a integralização curricular;

IV – apresentar a representação curricular dos componentes por fase, com suas exigências, como carga horária, pré-requisito, correquisito, equivalência, e módulos, conforme registrado nos sistemas da UFSC;

V – instituir parâmetros para a gestão acadêmica – pedagógica e administrativa – do curso;

VI – referenciar e orientar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, articulados com o PPI;

VII – apresentar as políticas e os procedimentos para o cumprimento das diretrizes e normas educacionais quanto às dimensões avaliativas que lhes são aplicáveis;

VIII – estabelecer indicadores que permitam a avaliação da efetividade do ensino de graduação e dos próprios projetos pedagógicos; e

IX – contribuir para a consolidação do PDI e do PPI.

TÍTULO II

DA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO PARA CRIAÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO CAPÍTULO I DA ELABORAÇÃO

Art. 4º A elaboração do Projeto Pedagógico para criação de um novo curso de graduação deverá ser realizada por comissão designada por meio de portaria emitida pelo reitor com anuência do conselho da unidade à qual o curso estará vinculado.

§ 1º Entende-se por novo curso aquele que esteja iniciando uma área ou campo de conhecimento ou grau ou habilitação ou modalidade até então inexistente num determinado campus, não se confundindo com a reestruturação de um Projeto Pedagógico de curso já existente.

§ 2º Quando o curso novo corresponder a curso ou grau ou habilitação ou modalidade já existente num determinado turno ou campus, deverá haver manifestação do colegiado de curso diretamente relacionado.

§ 3º Propostas de criação de cursos novos que decorram da participação da UFSC em editais externos tomarão esta resolução normativa como diretriz, respeitando-se as condições estabelecidas no respectivo edital.

Art. 5º A comissão realizará diagnóstico para verificar e demonstrar a necessidade de abertura do curso e a viabilidade de sua implantação, bem como coordenará o processo de criação do curso.

Parágrafo único.  As potencialidades regionais e o contido no § 3º do art. 2º desta resolução normativa deverão ser considerados no diagnóstico a que se refere o caput deste artigo.

Art. 6º A comissão elaborará o Projeto Pedagógico em documento digital, seguindo o disposto nesta resolução normativa, bem como as orientações disponibilizadas pela Coordenadoria de Projeto Pedagógico e Adaptações Curriculares, do Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (CPAC/DEN/PROGRAD).

§ 1º Para a elaboração do Projeto Pedagógico, serão consideradas as DCNs para o curso, instituídas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), demais legislações educacionais do ensino superior e normativas da UFSC.

§ 2º O Projeto Pedagógico de Curso (PPC) deverá ser aprovado pelos seguintes órgãos deliberativos:

I – no nível das unidades universitárias, o conselho da unidade ao qual o curso se vinculará, com a aprovação do(s) colegiado(s) de departamento(s) de ensino envolvido(s) com a oferta das disciplinas relacionadas ao curso;

II – no nível da Administração Superior, a Câmara de Extensão (CEx) e a Câmara de Graduação e Educação Básica (CGRAD), considerando suas normativas internas e as seguintes manifestações: a) manifestação favorável da PROGRAD; b) a confirmação da viabilidade e adequação para a implantação de cursos a distância e de disciplinas que venham a ser ofertadas nessa modalidade, em conformidade com resolução específica que trate do tema pela Secretaria de Educação a Distância (SEAD); c) a manifestação da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) sobre a demanda orçamentária para a implantação do curso; e d) a análise formal e manifestação favorável da CPAC/DEN/PROGRAD.

Art. 7º O PPC deverá, obrigatoriamente, explicitar:

I – a identificação do curso, contendo denominação, habilitação/grau, turno(s) de funcionamento, modalidade e regime de oferta, número de vagas, formas de ingresso, tempo de duração, número de semestres mínimo e máximo para integralização curricular, carga horária total, número mínimo e máximo de aulas semanais por semestre, ano e semestre letivo de início do curso e local de funcionamento;

II – a apresentação do projeto contendo a justificativa para a implantação do curso e uma síntese dos processos de sua construção;

III – a contextualização da UFSC e da unidade de vinculação do curso;

IV – a fundamentação legal, educacional e profissional para a sua elaboração;

V – os princípios e fundamentos que indiquem a concepção teórico-metodológica da proposta pedagógica;

VI – os objetivos do curso (geral e específicos);

VII – o perfil profissional do egresso;

VIII – a descrição das competências a serem desenvolvidas;

IX – a organização acadêmico-administrativa institucional com especificação das demandas requeridas para o funcionamento do curso, considerando-se inclusive a infraestrutura necessária e a disponível na Instituição;

X – a organização e gestão do curso;

XI – o corpo técnico-administrativo e docente necessário para o funcionamento do curso;

XII – a representação curricular apresentando um quadro de periodização das fases com os seus respectivos componentes curriculares, conforme orientação da CPAC/DEN/PROGRAD;

XIII – a estrutura curricular atendendo às diretrizes curriculares e indicando as/os dimensões/módulos/blocos/unidades/eixos formativos;

XIV – a matriz curricular incluindo todas as disciplinas, obrigatórias e optativas, com respectivas equivalências e pré-requisitos, e demais componentes necessários à integralização do curso;

XV – ementário e bibliografia básica e complementar;

XVI – quadro contendo resumo das regras de integralização do currículo;

XVII – as estratégias de ensino-aprendizagem, a partir da indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão;

XVIII – as políticas de estágio (obrigatório e não obrigatório), de Atividades Complementares (ACC), de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e de Prática como Componente Curricular (PCC), quando aplicáveis;

XIX – a política de curricularização da Extensão;

XX – o processo de acompanhamento e avaliação do processo de ensinoaprendizagem; XXI – o processo de autoavaliação do curso; e

XXII – suas referências bibliográficas. Parágrafo único. Os incisos deste artigo não esgotam o conteúdo do Projeto Pedagógico, e, sim, estabelecem os aspectos mínimos a serem abordados no referido documento.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 8º A matriz curricular de um curso de graduação corresponde à apresentação de todo o curso, abarcando a estrutura curricular e os percursos formativos mediante uma sequência ordenada e integrada de todos os componentes curriculares para a integralização do curso, na forma definida pelo seu Projeto Pedagógico, com o objetivo de concretizar a formação por ele descrita.

§ 1º Entende-se por estrutura curricular os eixos/blocos/grupos/módulos temáticos formativos que devem ser contemplados na matriz curricular, conforme definidos nas diretrizes nacionais do curso e nas normativas da UFSC.

§ 2º Por componente curricular compreende-se cada um dos elementos que compõem o conjunto de atividades acadêmicas previstas para integralização de um curso, definidas conforme o Art. 12.

§ 3º Considera-se disciplina o componente curricular em que sejam oferecidas aulas com periodicidade regular, em local pré-determinado e com presença obrigatória do professor e dos estudantes às aulas.

§ 4º Define-se percurso formativo como as diferentes possibilidades de trajetória acadêmica para a integralização curricular do estudante.

§ 5º O PPC deverá apresentar quadro sintetizado da matriz curricular com a distribuição dos componentes curriculares por fase, conforme a estrutura registrada nos sistemas da UFSC e as orientações da CPAC/DEN/PROGRAD.

Art. 9º A matriz curricular prevista no Projeto Pedagógico deverá pautar-se pelos princípios da flexibilização curricular, da interdisciplinaridade, da acessibilidade metodológica, da internacionalização da educação superior e da inovação.

Art. 10. A matriz curricular deverá evidenciar a articulação da teoria com a prática e explicitar claramente a articulação entre os componentes curriculares.

Art. 11. A matriz curricular deverá incluir, além dos conteúdos específicos do curso, componentes curriculares que atendam à legislação federal quanto à curricularização da extensão, das temáticas de educação para as relações étnico-raciais e o ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena, bem como de educação ambiental, educação em direitos humanos e Língua Brasileira de Sinais (Libras), entre outras.

Art. 12. Os componentes curriculares da matriz curricular poderão ser:

I – disciplinas obrigatórias – disciplinas indispensáveis à formação proposta e, consequentemente, à integralização curricular, sendo de cumprimento obrigatório por parte do discente;

II – disciplinas optativas curriculares – disciplinas que integram a matriz curricular com o objetivo de complementar a formação proposta, devendo ser definida carga horária mínima a ser cumprida mediante livre escolha dos estudantes entre as ofertadas;

III – disciplinas optativas extracurriculares – disciplinas de livre escolha dos estudantes ofertadas por quaisquer departamentos, que não integram a matriz curricular do curso de origem, que possibilitam ampliar a formação pessoal e profissional e que podem ou devem ser cumpridas e computadas para integralização do curso;

IV – estágio curricular supervisionado (estágio) – processo interdisciplinar, formativo e avaliativo, de natureza teórico-prática, articulador da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivo proporcionar ao discente espaços para a iniciação do exercício profissional, podendo ser obrigatório a depender das regras previstas para integralização curricular e conforme regulamento próprio;

V – trabalho de conclusão de curso (TCC) – produção acadêmica que sintetiza os conhecimentos e as habilidades construídas durante o curso de graduação, podendo ser obrigatória a depender das regras previstas para integralização curricular e conforme regulamento próprio;

VI – atividades complementares – componentes curriculares que buscam o enriquecimento do processo formativo, promovendo o relacionamento do discente com a realidade social, econômica, cultural e profissional, assim como a iniciação ao ensino, à pesquisa e à extensão, podendo ser validados por meio de declarações ou certificados de participação em atividades realizadas na UFSC ou fora, conforme regulamento próprio;

VII – atividades de extensão curricularizadas – ações que envolvam diretamente a atuação de estudantes na promoção de iniciativas com as comunidades externas à Universidade e que estejam vinculadas à formação do estudante, devendo ser organizadas nos termos de normativas específicas da UFSC e nacionais que tratam do assunto; e

VIII – Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) – atividade de participação obrigatória dos estudantes na avaliação do ensino superior aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC) ou equivalente.

§ 1º O ENADE não faz parte da matriz curricular, mas é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, ou seja, não gera cômputo de horas, mas deve ser registrada no histórico escolar do discente a sua situação em relação a essa obrigação, conforme o disposto em legislação nacional específica.

§ 2º Os componentes curriculares estágio e TCC, quando previstos no curso, poderão ser obrigatórios ou não, dependendo das DCNs da área e das definições no PPC.

§ 3º O detalhamento de todas as disciplinas do curso deverá ser feito num programa de ensino, que orientará sobre a natureza das disciplinas, as cargas horárias e os conteúdos a serem trabalhados nelas durante cada período letivo.

§ 4º As disciplinas – obrigatórias, optativas curriculares ou extracurriculares – poderão ser constituídas por atividades de natureza teórica, prática, teórico-prática e/ou extensionista, de forma exclusiva ou combinada, devendo conter a especificação das respectivas cargas horárias, cuja soma corresponderá à carga horária total da disciplina.

Art. 13. A matriz curricular deverá apresentar necessariamente a carga horária total do curso e de cada componente curricular a ser integralizado pelo discente.

§ 1º A carga horária total do curso deverá obedecer ao limite mínimo estabelecido nas DCNs específicas para o curso e em outras resoluções do CNE para a área, recomendando-se que, caso a proposta pedagógica preveja uma carga horária maior que a mínima prevista, essa não ultrapasse 20% (vinte por cento) em relação à carga horária mínima.  § 2º A carga horária total do curso deverá corresponder sempre a um número inteiro, bem como ser apresentada em horas-relógio, conforme carga horária definida pelo CNE – com cada hora equivalendo a 60 minutos – e em horas-aula, conforme carga horária da UFSC – com cada hora equivalendo a 50 minutos –, nas seguintes regras de conversão: a) de horas-aula para horas-relógio, por meio da divisão do valor em horas-aula por 1,2; e b) de horas-relógio para horas-aula, por meio da multiplicação do valor em horasrelógio por 1,2.

§ 3º As disciplinas obrigatórias e optativas deverão apresentar, além da carga horária total em horas-aula, a carga horária semanal e a distribuição da carga horária de acordo com a natureza da disciplina – parte teórica, prática e/ou extensão.

§ 4º A carga horária total dos componentes curriculares, em horas-aula, deverá ser sempre múltipla de 18 (dezoito) horas-aula.

§ 5º A carga horária destinada para disciplinas optativas – curriculares ou extracurriculares – não poderá exceder 20% (vinte por cento) da carga horária mínima do curso fixada pelo CNE.

§ 6º As disciplinas optativas – curriculares e extracurriculares – e as atividades complementares, quando cursadas acima do limite estabelecido no PPC, constarão do histórico escolar do discente, mas não serão contabilizadas para cumprimento da carga horária do curso.

§ 7º As disciplinas de tópicos especiais ou com denominações afins, criadas para aproveitamento de carga horária cursada em outras instituições, nos casos de transferência, de mobilidade acadêmica ou em programas de pós-graduação, deverão ser classificadas como optativas curriculares.

§ 8º Nenhum componente curricular poderá ser validado ou computado mais de uma vez para fins de integralização curricular.

§ 9º Caberá aos colegiados de curso estabelecer previamente no PPC as atividades válidas para o cômputo de horas-aula a serem consideradas como atividades complementares para a integralização curricular.

§ 10. A carga horária realizada em atividades complementares não poderá ser computada como carga horária de disciplinas obrigatórias.

§ 11. Nos cursos de bacharelado na modalidade presencial, os estágios e as atividades complementares não deverão exceder 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações específicas contidas nas respectivas Diretrizes Curriculares.

§ 12. Nos cursos de licenciatura na modalidade presencial, os estágios e as atividades complementares serão regrados pelas determinações legais específicas para esse tipo de formação e detalhados nos PPCs.

Art. 14. A matriz curricular deverá observar o atendimento à curricularização da extensão, componente obrigatório para todos os cursos de graduação correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) da carga horária total do curso, conforme previsto em legislação própria.

Parágrafo único. A carga horária obrigatória mínima mencionada no caput deve ser distribuída entre:

I – disciplina da matriz curricular que dedicará toda ou parte da carga horária de um período letivo à realização de atividades de extensão previstas em um ou mais programas de extensão;

II – atividade de extensão na forma de componente curricular, constituída de ações de extensão em projetos, cursos e eventos, conforme definição estabelecida em normativas pertinentes; ou

III – os componentes curriculares previstos nos incisos I e II conjuntamente.

Art. 15. O prazo máximo para a integralização curricular corresponde ao prazo regular estabelecido no Projeto Pedagógico, acrescido de 75% a 150% (setenta e cinco por cento a cento e cinquenta por cento) do número de semestres letivos regulares, desde que estejam de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais.

CAPÍTULO III

DA TRAMITAÇÃO PARA APROVAÇÃO DE CURSOS NOVOS

Art. 16. O Projeto Pedagógico de um curso novo deverá tramitar entre os distintos órgãos deliberativos e executivos envolvidos, nos termos do art. 17, por meio de processo digital cadastrado no Sistema de Processos Administrativos (SPA) adotado pela Instituição.

§ 1º A direção do centro cadastrará o processo no SPA com a documentação inicial exigida, atendendo ao disposto no art. 4º e no Anexo I.

§ 2º O processo só estará apto a tramitar para o órgão subsequente se aprovado pelo anterior com a inclusão da peça processual devida, conforme as etapas e especificações estabelecidas no Anexo I desta resolução normativa.

§ 3º A cada tramitação o processo poderá entrar em diligência, sendo devolvido para providências à direção do centro ou aos órgãos precedentes na ordem de tramitação.

§ 4º Na resposta da diligência mencionada no § 3º, os responsáveis pela providência deverão deixar explícito no processo as mudanças realizadas para a devida compreensão nas instâncias superiores e para a retomada da tramitação.

§ 5º Sanadas as pendências da diligência, deverá ser retomada a ordem de tramitação do processo.

§ 6º O processo de criação de um curso poderá ser arquivado, a pedido da comissão ou a critério do conselho da unidade ou da Câmara de Graduação e Educação Básica (CGRAD), conforme o caso, diante de ilegalidade, inviabilidade ou desorganização processual, sendo que esse movimento representa o encerramento da tramitação desse processo, não impedindo a abertura de um novo no qual seja apresentada uma proposição reformulada.

Art. 17. A tramitação do Projeto Pedagógico de curso novo para subsidiar a aprovação pela Câmara de Graduação e Educação Básica, considerando o art. 6º desta resolução normativa, deverá obedecer à seguinte ordem, a qual está detalhada no Anexo I:

I – no nível das unidades universitárias, e de acordo com as respectivas atribuições regimentais: regimentais: a) direção do centro; b) departamentos envolvidos; c) conselho da unidade; e

II – no nível da Administração Superior, e de acordo com as respectivas atribuições a) PROGRAD; b) SEPLAN;

c) SEAD, se for o caso; d) CEx; e) CPAC/DEN/PROGRAD; f) CGRAD; e g) DPGI.

§ 1º Caberá à PROGRAD manifestação quanto à pertinência da proposta de criação do curso, levando em conta o PDI, o projeto de gestão e as considerações apresentadas pela SEPLAN e pela SEAD, quando for o caso.

§ 2º A SEPLAN, em caráter consultivo, se manifestará sobre a viabilidade orçamentária para a implantação do curso.

§ 3º A SEAD se manifestará sobre a viabilidade técnica para a implantação em relação às propostas de cursos que sejam ofertados a distância ou em regime de semipresencialidade.

§ 4º Caberá à CEx a aprovação da política de curricularização da extensão.

§ 5º Caberá à CPAC/DEN/PROGRAD a análise formal do Projeto Pedagógico quanto à adequação às normativas internas e externas da educação superior e, por fim, a análise técnica com vistas à emissão de portarias curriculares para registro da matriz curricular nos sistemas da UFSC.

Art. 18. A aprovação do Projeto Pedagógico será formalizada por meio de resolução da CGRAD, seguida de portaria da PROGRAD publicada no Boletim Oficial da UFSC.

§ 1º A PROGRAD encaminhará ao Departamento de Gestão da Informação (DPGI) documentação pertinente do novo curso aprovado para registro nos sistemas do Ministério da Educação (MEC);

§ 2º O Projeto Pedagógico, após aprovado, deverá ser disponibilizado em página oficial da UFSC para ampla divulgação.

§ 3º A aprovação a que se refere o caput não se confunde com a autorização do MEC e da Administração Superior da UFSC para o início da oferta do curso.

§ 4º Após a decisão sobre o efetivo início da oferta do curso, o Projeto Pedagógico deverá ser disponibilizado na página eletrônica do respectivo curso.

TÍTULO III

DAS ALTERAÇÕES DO PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO

CAPÍTULO I

DAS POSSIBILIDADES DE ALTERAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO

Art. 19. Após a publicação do ato de reconhecimento do curso, o PPC aprovado poderá passar pelos seguintes processos de alteração:

I – ajuste de sua matriz curricular; e

II – reestruturação.

Parágrafo único. Por força de determinação legal, para atendimento de diligências relacionadas aos processos de reconhecimento ou renovação de reconhecimento, reorganização departamental ou situação consubstancialmente justificada pelo curso e previamente aprovada pela PROGRAD, será autorizada a alteração do Projeto Pedagógico antes do reconhecimento do curso.

Art. 20. Considera-se alteração do PPC a modificação de sua matriz curricular e/ou de seus fundamentos conceituais e/ou de sua condução pedagógica.

Art. 21. A formalização do pedido de alteração do PPC deverá respeitar os prazos estabelecidos no calendário acadêmico da UFSC.

Art. 22. As alterações do PPC deverão estar em conformidade com a legislação vigente aplicável.

Art. 23. Toda e qualquer alteração do PPC deverá estar nele documentada e ser imediatamente publicizada pela coordenação do curso após a aprovação.

Art. 24. Os processos de solicitação de alteração, quando finalizados por meio de aprovação, deverão ser apensados pela coordenação de curso ao processo referente à versão imediatamente anterior do PPC.

Art. 25. A aprovação da alteração do Projeto Pedagógico exigirá a deliberação da CGRAD quando se tratar de reestruturação curricular, nos termos desta resolução normativa.

CAPÍTULO II

DO AJUSTE DA MATRIZ CURRICULAR

Art. 26. Consideram-se ajustes da matriz curricular as alterações de pequena monta do Projeto Pedagógico que não acarretem mudanças nos critérios de integralização do curso e na carga horária total do curso.

Art. 27. Poderão ser submetidas à análise, individualmente ou em conjunto, na condição de ajuste da matriz curricular, as seguintes alterações:

I – criação e inclusão de nova disciplina, incluindo as que decorrerem de alteração de ementa e de carga horária de disciplina já existente;

II – exclusão de disciplina;

III – substituição de disciplina para fins de atualização de seus dados;

IV – inclusão de disciplina já criada/existente;

V – alteração do tipo da disciplina, de obrigatória para optativa e vice-versa;

VI – remanejamento de disciplina(s) de uma fase para outra;

VII – estabelecimento ou alteração de equivalência para disciplina já existente na matriz;

VIII – inclusão ou alteração de pré-requisito para disciplina já existente na matriz;

IX – alteração excepcional do nome da disciplina, sem atualização do código, para correção de erro gramatical e/ou para adequação do nome à ementa; e

X – alteração dos regulamentos específicos que compõem o Projeto Pedagógico.

§ 1º Os casos não mencionados nos incisos do caput serão analisados e decididos pela CPAC/DEN/PROGRAD.

§ 2º Toda e qualquer alteração nas características originais de uma determinada disciplina exigirá a criação de outra disciplina, com novo código.

§ 3º A alteração excepcional do nome da disciplina – sem a criação de nova disciplina, com código específico – só poderá ser autorizada quando a disciplina não fizer parte de currículos de outros cursos e a mudança proposta for claramente necessária à correção de erro gramatical e/ou de digitação e/ou de inadequação do nome à ementa.

§ 4º A atualização de códigos de disciplinas decorrente de processo de reorganização departamental deverá ser solicitada como ajuste, respeitado o disposto no artigo 26.

Art. 28. A proposição de ajuste curricular deverá estar obrigatoriamente vinculada ao resultado dos processos de avaliação interna e/ou externa do curso, conforme os incisos XX e XXI do art. 7º, salvo nos casos de determinação legal ou reorganização departamental.

Art. 29. Somente será admitido o ajuste curricular para curso que já tenha sido reconhecido e que não tenha aprovado outra alteração desse tipo no mesmo ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

CAPÍTULO III

DA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO AJUSTE DA MATRIZ CURRICULAR

Art. 30. A demanda de ajuste da matriz curricular poderá ser verificada a partir de avaliações, nos termos dos incisos XX e XXI do art. 7º, e ser solicitada pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE), pelo colegiado do curso respectivo ou pelo(s) departamento(s) envolvido(s), assim como por determinação legal.

§ 1º A proposta de ajuste deverá ser sempre analisada pelo NDE, aprovada pelo colegiado de curso e formalizada pela coordenação do curso.

§ 2º A proposta de ajuste deverá tramitar entre os distintos órgãos deliberativos e executivos envolvidos, nos termos do art. 31, por meio de processo cadastrado no sistema de processos administrativos adotado pela Instituição.

Art. 31. A proposta de ajuste curricular, após cadastrada no sistema pela coordenação de curso com a documentação inicial necessária, tramitará na seguinte sequência entre os órgãos executivos e deliberativos envolvidos, conforme detalhamento no Anexo II:

I – colegiado do curso;

II – NDE;

III – departamentos envolvidos;

IV – outros setores envolvidos, nos termos dos §§ 4º, 5º e 6º deste artigo;

V – CPAC/DEN/PROGRAD; e

VI – PROGRAD.

§ 1º O processo só estará apto a tramitar para o órgão subsequente se aprovado pelo anterior, com a inclusão da peça processual devida, conforme o Anexo II desta resolução normativa.

§ 2º A cada tramitação o processo poderá ser devolvido para providências à coordenação do curso ou aos órgãos precedentes na ordem de tramitação.

§ 3º Caberá à CPAC/DEN/PROGRAD sugerir o encerramento da tramitação diante do não atendimento ao disposto no Art. 26 ou de desorganização processual, não impedindo a abertura de um novo processo no qual seja apresentada uma proposição reformulada.

§ 4º Será exigida a tramitação para a SEAD nos casos em que os ajustes envolverem os componentes curriculares ofertados nas modalidades a distância e semipresencial.

§ 5º Será exigida a tramitação para a Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e a CEx nos casos em que os ajustes envolverem os componentes curriculares voltados para a curricularização da extensão.

§ 6º Será exigida a tramitação para a SEPLAN nos casos em que os ajustes ensejarem demandas orçamentárias adicionais.

§ 7º Quando se tratar de aprovação excepcional de ajuste por situação consubstancialmente justificada pelo curso, após a conclusão da tramitação no nível da unidade, o processo deverá ser enviado para a PROGRAD, a quem competirá deliberar sobre a continuidade da tramitação do pedido.

Art. 32. A aprovação de ajuste curricular será formalizada por meio de portaria da PROGRAD, do seu registro no(s) sistema(s) da UFSC e da devolução do pedido de ajuste à coordenação de curso.

Art. 33. Caberá à coordenação do curso providenciar o arquivamento do pedido de ajuste como anexo junto ao processo de aprovação do Projeto Pedagógico vigente e dar ampla divulgação quanto aos ajustes aprovados.

CAPÍTULO IV

DA REESTRUTURAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO

Art. 34. Consideram-se casos de reestruturação as alterações de grande monta do Projeto Pedagógico que acarretem mudanças em um ou mais dos seguintes itens referentes ao curso:

I – os critérios de integralização;

II – a carga horária total;

III – os fundamentos conceituais; e

IV – a condução pedagógica.

Art. 35. A reestruturação do Projeto Pedagógico exigirá a apresentação de um plano de implantação que estabeleça as regras de transição contemplando um regime de equivalência curricular e a vinculação curricular dos discentes, e que não implique a criação de mais de duas matrizes curriculares, conforme detalhamento no Anexo III.

Art. 36. A motivação para a reestruturação do Projeto Pedagógico deverá estar obrigatoriamente vinculada ao resultado dos processos de avaliação interna e/ou externa do curso.

Parágrafo único. A imposição compulsória de mudança do perfil do egresso, por força de lei, prescinde dos processos de avaliação do curso.

Art. 37. Quando não decorrente de imposição legal ou de situação consubstancialmente justificada pelo curso e previamente aprovada pela PROGRAD, a reestruturação do Projeto Pedagógico será admitida somente para curso que já tenha sido reconhecido e que contemple as seguintes condições:

I – tenha formado no mínimo uma turma na matriz curricular a ser alterada; e

II – tenha passado por avaliação interna e/ou externa durante o período de formação a que se refere o inciso I cujo(s) resultado(s) embase(m) a necessidade de reestruturação.

CAPÍTULO V

DA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO

Art. 38. Ressalvado o disposto no art. 36, parágrafo único, a motivação para a reestruturação do Projeto Pedagógico deverá ser identificada pelo NDE e/ou pelo colegiado do curso, a partir da análise do resultado dos processos de avaliação interna e/ou externa do curso.

§ 1º A identificação da demanda de reestruturação pelo colegiado do curso não prescinde da sua discussão no NDE respectivo antes da formalização do pedido.

§ 2º A proposta de reestruturação deverá ser sempre formalizada pela coordenação do curso, por meio de cadastramento no sistema de processos administrativos adotado pela instituição, com a documentação inicial necessária, conforme o Anexo III desta resolução normativa.

Art. 39. Partindo do NDE, com aprovação do colegiado do curso, dos departamentos envolvidos e do conselho de unidade, a tramitação da proposta entre os órgãos deliberativos e executivos envolvidos deverá ocorrer nos termos do disposto no art. 17.

§ 1º O processo só estará apto a tramitar para o órgão subsequente se aprovado pelo anterior, com a inclusão da peça processual devida, conforme o Anexo III desta resolução normativa.

§ 2º Quando se tratar de aprovação excepcional de reestruturação por situação consubstancialmente justificada pelo curso, após a conclusão da tramitação no nível da unidade, o processo deverá ser enviado à CPAC/DEN/PROGRAD, a quem competirá subsidiar a deliberação da PROGRAD sobre a continuidade da tramitação do pedido.

Art. 40. A aprovação da reestruturação do Projeto Pedagógico será formalizada por meio de resolução da CGRAD, seguida de portaria da PROGRAD publicada no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 41. O Projeto Pedagógico reestruturado entrará em vigor somente após o seu efetivo registro nos sistemas acadêmicos da instituição e em conformidade com o calendário dos processos seletivos de ingresso na graduação.

Art. 42. O colegiado do curso deverá garantir que não haja mais de duas estruturas curriculares em vigor.

TÍTULO IV

DIRETRIZES PARA O PLANEJAMENTO DE DISCIPLINAS DE GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES, PROPOSIÇÕES E APROVAÇÕES

Art. 43. Os componentes curriculares do tipo disciplina devem possuir seu planejamento em um programa de ensino, que deverá ser detalhado por um plano de ensino, quando ofertados.

§ 1º A disciplina é um tipo de componente curricular caracterizado por um conjunto sistematizado de conhecimentos, organizados sob a forma de aulas, com carga horária a ser cumprida, e é oferecida com periodicidade regular, em local pré-determinado e com presença obrigatória de professor e de estudantes.

§ 2º No caso das disciplinas ofertadas em cursos na modalidade a distância, mediadas por tecnologias de comunicação e informação, essas terão características próprias definidas em seus respectivos projetos pedagógicos.

§ 3º O programa de ensino é o documento exigido para a criação de uma disciplina a ser oferecida pelos departamentos da UFSC.

§ 4º O plano de ensino é o documento exigido para a oferta de uma disciplina por departamento da UFSC, em coerência com seu respectivo programa de ensino.

Art. 44. A relação das disciplinas com a matriz curricular é definida pelo estabelecimento de equivalência, pré-requisitos, correquisitos e integração a módulo(s), definidos da seguinte maneira:

I – equivalência – indicação de que uma ou mais disciplinas têm o mesmo valor formativo que o de uma disciplina curricular original, tendo efeito similar na integralização curricular e formação acadêmica;

II – pré-requisito – disciplina(s) e/ou carga horária cujo(s) cumprimento(s) é/são exigido(s) para matrícula em disciplina e/ou outro componente curricular subsequente(s);

III – correquisito – disciplina(s) e/ou outro(s) componente(s) curricular(es) de uma mesma fase que, obrigatoriamente, devem ser cursados(as) de forma simultânea, salvaguardados os casos em que o estudante já tenha sido aprovado em um dos componentes curriculares; e

IV – módulo – componente curricular que compreende um conjunto de conteúdos programáticos e/ou disciplinas associados(as) em torno de um eixo, ministrados(as) de forma integrada e cursados(as) de forma simultânea.

Parágrafo único. Considera-se disciplina curricular original aquela que faz parte do projeto de formação do discente, computando-a para a integralização curricular.

Art. 45. A criação de uma disciplina poderá ocorrer por iniciativa de docente(s) ou por demanda de um curso e deverá tramitar nos termos do Anexo IV desta resolução normativa.

Art. 46. A proposição de criação de uma disciplina caberá a docente que deverá submeter o respectivo programa de ensino à aprovação do seu departamento de lotação, o qual passa a ser responsável pela oferta da disciplina, após a publicação da respectiva portaria de criação pela PROGRAD e seu efetivo registro nos sistemas da UFSC pela CPAC/DEN/PROGRAD.

Art. 47. A oferta de disciplina está condicionada à apreciação do NDE e à aprovação do colegiado do curso, que definirá sua integração ao currículo, como obrigatória ou optativa, mediante anuência do departamento responsável quanto à regularidade e periodicidade da oferta.

Parágrafo único. A integração da disciplina a um ou mais currículos de cursos será formalizada por meio da publicação de portaria específica pela PROGRAD.

Art. 48. A definição das condições de oferta de uma disciplina – equivalências, prérequisitos, correquisitos e integração aos módulos – é caracterizada pelos parâmetros definidos no(s) PPC(s) ao(s) qual(is) a disciplina estiver vinculada.

CAPÍTULO II

DOS PROGRAMAS DE ENSINO DAS DISCIPLINAS DE GRADUAÇÃO

Art. 49. O programa de ensino tem por finalidade organizar os elementos básicos de uma disciplina, compondo o processo de formação do estudante.

Art. 50. O programa de ensino, conforme Anexo VI, deve conter as seguintes informações:

I – identificação da disciplina;

II – carga horária;

III – ementa;

IV – objetivos; V – conteúdo programático;

VI – critérios institucionais de avaliação; e

VII – bibliografia básica e complementar.

§ 1º A identificação da disciplina consistirá na definição do seu nome e na identificação do(s) curso(s) para o(s) qual(is) ela será ofertada, sendo que seu respectivo código será definido posteriormente pela CPAC/DEN/PROGRAD, ouvido o departamento ofertante.

§ 2º A identificação da carga horária da disciplina deve ser expressa em horas-aula, indicando a carga horária total e sua distribuição em teórica, prática, de extensão e/ou de prática como componente curricular, quando for o caso, bem como o número de horas-aula semanal correspondente.

§ 3º A ementa apresenta os conteúdos essenciais a serem oferecidos para a organização dos conhecimentos em termos disciplinares.

§ 4º Os objetivos da disciplina, definidos em “Geral” e “Específicos”, expressam a intencionalidade de trabalhar os conteúdos da ementa e esclarecem a contribuição que oferecem à formação do profissional.

§ 5º O conteúdo programático expressa o detalhamento da ementa e dos objetivos da disciplina por meio de uma sequência baseada em princípios inerentes ao campo de conhecimento, devendo ser apresentado sob a forma de unidades, subdivididas em tópicos e subtópicos, que indiquem necessariamente os conteúdos a serem trabalhados e o grau de aprofundamento levado a efeito na disciplina.

§ 6º Os programas devem conter os critérios institucionais de avaliação relativos ao rendimento escolar – frequência e aproveitamento –, em consonância com o regulamento dos cursos de graduação da Universidade.

§ 7º A bibliografia básica corresponde à lista de títulos indispensáveis ao desenvolvimento dos conteúdos propostos na disciplina e que deverão ser disponibilizados conforme critérios definidos pelo MEC.

§ 8º A bibliografia complementar corresponde à lista de títulos para a ampliação e o aprofundamento dos estudos sobre conteúdos propostos na disciplina e que deverão ser disponibilizados conforme critérios definidos pelo MEC.

Art. 51. Na elaboração de um programa de ensino deverão ser evitadas sobreposições de conteúdos de disciplinas já existentes.

Art. 52. O programa de ensino deverá ser aprovado pelo departamento responsável pela disciplina conforme o disposto no Anexo IV e nos seguintes termos:

I – o chefe do departamento designará comissão de três professores para analisar o programa e apresentar parecer para apreciação pelo colegiado do departamento; e

II – o programa de ensino aprovado pelo departamento será encaminhado ao(s) colegiado(s) do(s) curso(s) no(s) qual(is) a disciplina será ofertada, que, após enviar(em) ao(s) respectivo(s) NDE(s) para apreciação, fará(ão) sua homologação.

Art. 53. A alteração do programa de ensino implicará a criação de nova disciplina, salvo quando se restringir a modificação de pequena monta nos objetivos, no conteúdo programático e nas bibliografias básica e complementar.

Parágrafo único. Os programas de ensino, quando alterados, deverão tramitar conforme o previsto nos artigos 46 e 47 e somente terão validade a partir do período letivo subsequente à alteração.

Art. 54. O departamento deverá manter em arquivo acessível ao público, atualizado e cumulativo os programas de ensino de todas as disciplinas sob sua responsabilidade, bem como informações sobre os cursos nos quais elas são oferecidas.

Art. 55. As coordenações de curso deverão manter, no site do curso, arquivo acessível ao público, atualizado e cumulativo dos programas de ensino das disciplinas que integram o(s) currículo(s) vigente(s), o qual será disponibilizado com no mínimo 30 dias de antecedência em relação ao início de cada semestre.

Parágrafo único. A página específica contendo o link para o arquivo deverá mencionar a data completa de sua última atualização.

CAPÍTULO III

DO PLANO DE ENSINO

Art. 56. Entende-se por plano de ensino o documento, a ser elaborado e seguido pelo docente responsável pela disciplina, que detalha o programa de ensino no semestre de sua oferta e comunica ao departamento, ao curso e a aos discentes a orientação para o desenvolvimento dos trabalhos pedagógicos.

Art. 57. O plano de ensino, conforme modelo disponível no Anexo VII, além de manter as informações do programa de ensino definidas no art. 50 e respeitar o previsto no regulamento dos cursos de graduação vigente, deverá conter informações sobre:

I – identificação da disciplina, que inclui, além dos itens pertinentes ao programa de ensino:  a) curso em que a disciplina está sendo oferecida; b) pré-requisito(s); c) fase e turma da oferta; d) semestre da oferta; e) horário das aulas; f) nome do docente;  g) endereço eletrônico e ramal telefônico de contato do docente; e  h) o(s) horário(s) de atendimento semanal previsto(s);

II – estratégia metodológica, que consiste na especificação do conjunto das ações a serem desenvolvidas pelo professor e pelos alunos para definir a forma de desenvolvimento do conteúdo programático;

III – avaliação, com a descrição dos procedimentos adotados para a verificação do processo de ensino-aprendizagem, indicando a quantidade de instrumentos aplicados e os critérios para aferição do desempenho dos alunos em relação ao proposto e ministrado na disciplina; e

IV – cronograma, que deverá ser claro e detalhado, especificando data e horário de cada período de aula contínuo e contemplando tanto o planejamento das atividades a serem desenvolvidas em cada aula quanto as atividades avaliativas, com a explícita informação das datas previstas para essas avaliações.

§ 1º A estratégia metodológica, a avaliação e o cronograma poderão ser alterados semestralmente, conforme proposta do(s) professor(es) responsável(is), desde que respeitados o projeto de formação previsto no PPC e o calendário acadêmico da Instituição.

§ 2º As bibliografias básica e complementar do plano de ensino poderão conter mais indicações que as previstas no programa de ensino, contanto que seja garantido o acesso dos estudantes a todas as obras.

Art. 58. Os planos de ensino deverão ser disponibilizados pelas coordenações de curso e pelos departamentos aos estudantes até o término do segundo período de matrícula de cada semestre e serão apresentados pelos professores aos estudantes das respectivas turmas na primeira semana de cada período letivo.

§ 1º Por motivo devidamente justificado e mediante acordo com os estudantes, o plano de ensino poderá ser ajustado ao longo do semestre em seus itens específicos, devendo ser amplamente divulgado e encaminhado à coordenação de curso e à chefia de departamento, para fins de ciência e arquivamento.

§ 2º A UFSC terá o prazo de até 12 (doze) meses, a contar da publicação desta resolução normativa, para instituir uma plataforma online destinada à elaboração, submissão e gestão dos planos de ensino, bem como para implementar um sistema de busca de informações baseado no perfil e nas necessidades do usuário, visando à ampliação da transparência, da acessibilidade e da integração das informações acadêmicas.

Art. 59. O departamento e os cursos deverão manter em arquivo atualizado e acessível ao público os planos de ensino de todas as disciplinas sob sua responsabilidade oferecidas no semestre vigente.

Art. 60. Cabe ao departamento garantir que a documentação referente ao planejamento e desenvolvimento das disciplinas esteja sempre atualizada e em ordem, com vistas a eventuais inspeções para fins de reconhecimento e validação de autorização de funcionamento dos cursos.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 61. As alterações necessárias às adequações dispostas nesta resolução normativa deverão ser apreciadas e aprovadas pelas instâncias competentes no prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.

Art. 62. Os casos omissos nesta resolução normativa serão analisados e resolvidos pela Câmara de Graduação e Educação Básica (CGRAD).

Art. 63. Fica revogada a Resolução nº 03/CEPE/84, de 5 de abril de 1984.

Art. 64. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

ANEXO I – TRAMITAÇÃO DE PROCESSO PARA APROVAÇÃO DE CURSOS NOVOS

Etapa Setor (quem deve fazer) Ação (o que deve ser feito) Observação (o que mais fazer) Base normativa
1 Direção do centro ao qual o curso se vinculará Cadastrar processo no SPA e encaminhá-lo à comissão designada pelo reitor para iniciar os trabalhos de criação de curso novo Incluir portaria do reitor que designa comissão para a criação do curso Art. 4º;

Art. 16;

Art. 17, I, a)

2 Comissão Realizar diagnóstico e demonstrar necessidade de abertura do curso e a viabilidade de sua implantação   Art. 5º;

Art. 6º;

Art. 16, § 2º a § 6º

3 Comissão Elaborar PPC em documento digital   Art. 6º
4 Comissão Encaminhar o processo para os departamentos envolvidos   Art. 6º, § 2º, I; Art. 17, I, b)
5 Colegiados dos departamentos

envolvidos

Analisar e aprovar ofertas das disciplinas Quando houver necessidade de ajustes ou atendimento de diligências, devolver o processo à comissão com os apontamentos e aguardar retorno para novas análises e posterior deliberação Art. 6º, § 2º, I; Art. 17, I, b)
6 Colegiados dos departamentos envolvidos Encaminhar o processo para a comissão após análise e aprovação   Art. 6º, § 2º, I; Art. 17, I, b)
7 Comissão Encaminhar o processo ao conselho da unidade de ensino ao qual o curso se vinculará   Art. 6º, § 2º, I; Art. 17, I, c)
8 Conselho da unidade de ensino Analisar e aprovar o PPC Quando houver necessidade de ajustes ou atendimento de diligências, devolver o processo à comissão com os apontamentos e aguardar retorno para novas análises e posterior deliberação Art. 6º, § 2º, I; Art. 17, I, c)
9 Conselho da unidade de ensino Encaminhar o processo à PROGRAD após aprovação do PPC   Art. 17, II, a)
10 CPAC/DEN/PROGRAD Registrar os dados referentes ao PPC aprovado e encaminhar o processo à SEPLAN e à SEAD, se for o caso, e à CEx Em se tratando de cursos presenciais, semipresenciais ou havendo a previsão de disciplinas a serem ofertadas a distância, encaminhar o processo à SEAD, se for o caso, para confirmação de viabilidade e adequação (etapa 11); caso contrário, enviar o processo à SEPLAN, para confirmação de viabilidade orçamentária (etapa 12) Art. 17, II, a)
11 SEAD Analisar e confirmar viabilidade e adequação relacionadas à modalidade a distância Quando houver necessidade de ajustes ou atendimento de diligências, devolver o processo à comissão com os apontamentos e aguardar retorno para novas análises e posterior deliberação Art. 6º, § 2º, II, b);

Art. 17, II, c)

12 SEPLAN Analisar e confirmar viabilidade orçamentária Quando houver necessidade de ajustes ou atendimento de diligências, devolver o processo à comissão com os apontamentos e aguardar retorno para novas análises e posterior deliberação Art. 6º, § 2º, II, c);

Art. 17, II, b)

13 SEAD e/ou SEPLAN Encaminhar o processo à CPAC/DEN/PROGRAD   Art. 6º, § 2º, II, a);

Art. 17, II, d)

14 CPAC/DEN/PROGRAD Encaminhar o processo à CEx   Art. 6º, § 2º, II
15 CEx Analisar e emitir parecer acerca da curricularização da extensão Quando houver necessidade de ajustes ou atendimento de diligências, devolver o processo à comissão com os apontamentos e aguardar retorno para novas análises e posterior deliberação Art. 6º, § 2º, II;

Art. 17, II, d)

16 PROGRAD Manifestar-se quanto à pertinência da proposta de criação do curso, levando em conta o PDI, o projeto de gestão e as considerações apresentadas pela SEPLAN e pela SEAD, quando for o caso   Art. 17, § 1º
17 CPAC/DEN/PROGRAD Analisar checklist e emitir parecer prévio (por meio de ofício) Quando houver necessidade de ajustes ou atendimento de diligências, devolver o processo à comissão com os apontamentos e aguardar retorno para novas análises e posterior deliberação Art. 6º, § 2º, II, d);

Art. 17, II, e)

18 CPAC/DEN/PROGRAD Encaminhar o processo à CGRAD para análise e deliberação   Art. 6º, § 2º, II;

Art. 17, II, f)

19 CGRAD Analisar e emitir parecer referente à proposta de Projeto Pedagógico de curso novo Quando houver necessidade de ajustes ou atendimento de diligências, devolver o processo à comissão com os apontamentos e aguardar retorno para novas análises e deliberação Art. 6º, § 2º, II;

Art. 17, II, f)

20 CGRAD Emitir resolução de aprovação do Projeto Pedagógico do curso novo   Art. 6º, § 2º, II;

Art. 17, II, f);

Art. 18

21 CGRAD Encaminhar o processo à PROGRAD para emissão de portaria   Art. 18
22 PROGRAD Emitir portaria de criação do novo curso   Art. 18
23 PROGRAD Encaminhar o processo ao DPGI com documentação para registro nos sistemas do MEC   Art. 18, § 1º
24 DPGI/SEPLAN Registrar o curso novo nos sistemas do MEC e encaminhar o processo à CPAC/DEN/PROGRAD, para demais providências   Art. 18, § 1º
25 CPAC/DEN/PROGRAD Tomar providências internas e encaminhar o processo para inclusão da documentação de criação do curso no Repositório Institucional   Art. 17, II, e);

Art. 18, § 2º

 

ANEXO II – TRAMITAÇÃO DE PROCESSO PARA APROVAÇÃO DE AJUSTE CURRICULAR

Etapa Setor (quem deve fazer) Ação (o que deve ser feito) Observação (o que mais fazer) Base normativa
1 Colegiado do curso ou departamento(s) envolvido(s) Encaminhar pedido de ajuste curricular ao NDE do curso Caso o pedido de ajuste se origine no próprio NDE, iniciar na etapa 2 Art. 30, § 1º
2 NDE Analisar e emitir parecer sobre o pedido de ajuste curricular, encaminhando-o à coordenação do curso   Art. 30, §§ 1º e 2º
3 Coordenação do curso Cadastrar proposta de ajuste curricular no SPA com a documentação necessária e encaminhar a proposta de ajuste curricular ao colegiado do curso   Art. 31, I
4 Colegiado do curso Analisar, deliberar e emitir parecer sobre o ajuste curricular Mesmo que o pedido de ajuste tenha se originado no próprio colegiado do curso, deve-se fazer nova análise e emitir parecer com base em parecer do NDE. Art. 31, I
5 Coordenação do curso Encaminhar o processo ao(s) departamento(s) envolvido(s) Sugere-se que a consulta ao(s) departamento(s) envolvidos seja feita por ofício, acompanhado de cópia do processo. Art. 31, III
6 Departamento(s) envolvido(s) Analisar e emitir parecer sobre o ajuste curricular, e responder à coordenação do curso Quando houver necessidade de ajustes ou atendimento de diligências, deve-se devolver o processo à coordenação do curso com os apontamentos e aguardar retorno para novas análises e posterior deliberação.

Sugere-se que a resposta à consulta ao(s) departamento(s) envolvidos seja feita por ofício acompanhado de cópia do parecer.

Art. 31, III e § 2º
7 Coordenação do curso Analisar e encaminhar o processo à SEAD, à SEPLAN e à PROEX, quando for o caso Quando os ajustes: (i) envolverem componentes curriculares ofertados nas modalidades a distância ou semipresencial, encaminhar à SEAD, se for o caso, para análise e parecer (cf. etapa 8); (ii) ensejarem demandas orçamentárias adicionais, encaminhar à SEPLAN, para análise e parecer (cf. etapa 9); e/ou (iii) envolverem componentes curriculares voltados à curricularização da extensão, encaminhar à PROEX/CEx, para análise e parecer (cf. etapa 10). Art. 31, §§ 4º a 6º
8 SEAD (se for o caso) Analisar e emitir parecer sobre os ajustes que envolverem componentes curriculares ofertados nas modalidades à distância ou semipresencial Quando houver necessidade de ajustes ou atendimento de diligências, deve-se devolver o processo à coordenação do curso com os apontamentos e aguardar retorno para novas análises e posterior aprovação. Art. 31, § 4º
9 SEPLAN (se for o caso) Analisar e emitir parecer sobre os ajustes que ensejarem demandas orçamentárias adicionais Quando houver necessidade de ajustes ou atendimento de diligências, deve-se devolver o processo à coordenação do curso com os apontamentos e aguardar retorno para novas análises e posterior aprovação. Art. 31, § 6º
10 PROEX/CEx (se for o caso) Analisar e emitir parecer sobre os ajustes que envolverem componentes curriculares voltados para a curricularização da extensão Quando houver necessidade de ajustes ou atendimento de diligências, deve-se devolver o processo à coordenação do curso com os apontamentos e aguardar retorno para novas análises e posterior aprovação. Art. 31, § 5º
11 CPAC/DEN/PROGRAD Analisar e emitir parecer sobre o pedido de ajuste e encaminhar o processo para a PROGRAD Quando houver necessidade de ajustes ou atendimento de diligências, deve-se devolver o processo à coordenação do curso com os apontamentos e aguardar retorno para novas análises e posterior aprovação. Art. 31, V, e Art. 32
12 PROGRAD Emitir portaria do ajuste curricular e devolver o processo para a CPAC, para providências quanto ao registro nos sistemas da UFSC   Art. 32
13 CPAC/DEN/PROGRAD Encaminhar o processo finalizado para a coordenação do curso   Art. 32
14 Coordenação do curso Providenciar o arquivamento do pedido  como anexo junto ao processo de aprovação do PPC vigente e dar ampla divulgação ao ajuste curricular aprovado   Art. 33

 

ANEXO III – TRAMITAÇÃO DE PROCESSO PARA APROVAÇÃO DE REESTRUTURAÇÃO DO PPC

Etapa Setor (quem deve fazer) Ação (o que deve ser feito) Observação (o que mais fazer) Base normativa
1 NDE Analisar e discutir propostas de reestruturação do PPC   Art. 38, caput e § 1º
2 NDE Encaminhar parecer do NDE em relação ao pedido de reestruturação do PPC à coordenação do curso   Art. 38, § 1º
3 Coordenação do curso Cadastrar proposta de reestruturação do PPC no SPA com a documentação necessária   Art. 38, § 2º
4 Coordenação do curso Encaminhar a proposta de reestruturação do PPC ao colegiado do curso   Art. 39, caput
5 Colegiado do curso Analisar e emitir parecer sobre a reestruturação do PPC Mesmo que o pedido de reestruturação tenha se originado no próprio colegiado do curso, deve-se fazer nova análise e emissão de parecer com base em parecer do NDE. Art. 39, caput
6 Colegiado do curso Encaminhar o processo ao(s) departamentos envolvido(s) Sugere-se que a consulta ao(s) departamento(s) envolvidos seja feita por ofício acompanhado de cópia do processo. Art. 39, caput
7 Colegiado do(s) departamento(s) envolvido(s) Analisar, deliberar e emitir parecer sobre a reestruturação do PPC Encaminhar o processo à coordenação do curso quando aprovado ou, quando houver necessidade de ajustes ou atendimento de diligências, devolvê-lo à coordenação do curso com os apontamentos e aguardar retorno para novas análises e posterior aprovação. Art. 39, caput
8 Coordenação do curso Encaminhar o processo ao conselho da unidade de ensino ao qual o curso está vinculado Anexar pareceres com anuência dos departamentos. Art. 39, caput
9 Conselho da unidade de ensino Analisar, deliberar e emitir parecer sobre a reestruturação do PPC Encaminhar o processo à CPAC/DEN/PROGRAD após aprovação ou, quando houver necessidade de ajustes ou atendimento de diligências, devolvê-lo à Coordenação com os apontamentos e aguardar retorno para novas análises e posterior aprovação. Art. 17, II, a);

Art. 39, §§ 1º e 2º

 

10 CPAC/DEN/PROGRAD Registrar o processo e, se for o caso, encaminhar à SEAD, SEPLAN e PROEX Em se tratando de cursos presenciais, semipresenciais ou havendo a previsão de disciplinas a serem ofertadas a distância, encaminhar o processo à SEAD, se for o caso, para confirmação de viabilidade e adequação (cf. etapa 11), e/ou à SEPLAN, se for o caso, para confirmação de viabilidade orçamentária (cf. etapa 12). Art. 17, II, a);

Art. 17 §§ 2º a 4º

11 SEAD (se for caso) Analisar e confirmar viabilidade e adequação relacionadas à modalidade a distância Quando houver necessidade de ajustes ou atendimento de diligências, devolver o processo à comissão com os apontamentos e aguardar retorno para novas análises e posterior aprovação. Art. 6º, § 2º, II, b);

Art. 17, II, c)

12 SEPLAN (se for o caso) Analisar e confirmar viabilidade orçamentária Quando houver necessidade de ajustes ou atendimento de diligências, devolver o processo à comissão com os apontamentos e aguardar retorno para novas análises e posterior aprovação. Art. 6º, § 2º, II, c);

Art. 17, II, b)

13 SEAD e/ou SEPLAN (se for o caso) Encaminhar o processo à CPAC/DEN/PROGRAD   Art. 6º, § 2º, II, a);

Art. 17, II, d)

14 CPAC/DEN/PROGRAD Encaminhar o processo à CEx ou, quando houver necessidade de ajustes ou atendimento de diligências, devolvê-lo à comissão com os apontamentos e aguardar retorno para novas análises e posterior aprovação   Art. 6º, § 2º, II, a);

Art. 17, II, d)

15 CEx Analisar, deliberar e emitir parecer acerca da curricularização da extensão, e encaminhar o processo à CPAC/DEN/PROGRAD Quando houver necessidade de ajustes ou atendimento de diligências, devolver o processo à comissão com os apontamentos e aguardar retorno para novas análises e posterior aprovação. Art. 6º, § 2º, II;

Art. 17, II, d), e) e f)

16 CPAC/DEN/PROGRAD Analisar e emitir parecer prévio sobre a reestruturação e encaminhar o processo à CGRAD    
17 CGRAD Analisar, deliberar e emitir parecer referente à proposta de reestruturação do PPC Quando houver necessidade de ajustes ou atendimento de diligências, devolver o processo à comissão com os apontamentos e aguardar retorno para novas análises e posterior aprovação. Art. 6º, § 2º, II;

Art. 17, II, f)

18 CGRAD Emitir resolução de aprovação da reestruturação do PPC e encaminhar o processo à PROGRAD para emissão de portaria   Art. 6º, § 2º, II;

Art. 17, II, f);

Art. 18;

Art. 40

19 PROGRAD Emitir portaria da reestruturação curricular e devolver o processo para a CPAC, para providências quanto ao registro nos sistemas da UFSC   Art. 18;

Art. 40

20 CPAC/DEN/PROGRAD Providenciar os registros nos sistemas da UFSC e encaminhar o processo finalizado à coordenação do curso   Art. 17, II, g)

Art. 18, § 2º

21 Coordenação do curso Providenciar o arquivamento do pedido como anexo junto ao processo de aprovação do PPC vigente e dar ampla divulgação à reestruturação aprovada  

 

ANEXO IV – TRAMITAÇÃO DE PROCESSO PARA PROPOSIÇÃO DE DISCIPLINA E APROVAÇÃO DE PROGRAMA DE ENSINO

OBSERVAÇÃO: A solicitação de criação de disciplina e a aprovação do respectivo programa poderão estar integradas a processos de ajuste ou de reestruturação curriculares.

Etapa Setor (quem deve fazer) Ação (o que deve ser feito) Observação (o que mais fazer) Base normativa
1 Docente(s) Encaminhar a proposta de criação de disciplina com o respectivo programa de ensino, a partir de uma demanda de departamento(s), docente(s) ou de curso(s)   Art. 45

Art. 46

Art. 47

2

 

Departamento Designar comissão de três professores para analisar e emitir parecer   Art. 52, I
3 Comissão Analisar e emitir parecer sobre o programa e encaminhar parecer ao colegiado do departamento Quando houver necessidade de ajustes ou atendimento de diligências, devolver o processo ao docente com os apontamentos e aguardar retorno para novas análises e posterior aprovação Art. 52, I
4 Colegiado do departamento Analisar e deliberar sobre a criação de disciplina e seu respectivo programa de ensino, bem como sobre as condições de oferta relacionadas Não havendo previsão de inclusão imediata em currículo, deve-se encaminhar o processo à CPAC/DEN/PROGRAD para criação do código da disciplina, conforme a etapa 11. Art. 52
5 Colegiado do departamento Analisar e deliberar sobre a criação de disciplina e seu respectivo programa de ensino, bem como sobre as condições de oferta relacionadas Quando houver necessidade de ajustes ou atendimento de diligências, devolver o processo ao docente ou comissão com os apontamentos e aguardar retorno para novas análises e posterior aprovação

 

Para incluir a disciplina em currículo(s) de curso(s), dar continuidade à tramitação a partir da etapa 6

Art. 46;

Art. 52

6 Departamento Encaminhar o processo para a(s) coordenação(ões) de curso(s) em cuja(s) matriz(es) curricular(es) se pretende a incorporação da disciplina Caso seja de interesse do departamento que a disciplina seja ofertada em mais de um curso, deve-se enviar o processo para cada coordenação seguindo a mesma tramitação subsequente Art. 47;

Art. 52

7 Coordenação do curso Encaminhar o processo para o NDE para análise   Art. 47
8 NDE Analisar e emitir parecer sobre a criação de disciplina, seu respectivo programa de ensino e inserção no currículo, e encaminhar o processo para análise e aprovação Quando houver necessidade de ajustes ou atendimento de diligências, devolver o processo à coordenação com os apontamentos e aguardar retorno para novas análises e posterior emissão de parecer Art. 47
9

 

Colegiado do curso Analisar e deliberar sobre a criação da disciplina e o respectivo programa de ensino, e inserir a disciplina aprovada no currículo Quando houver necessidade de ajustes ou atendimento de diligências, devolver à coordenação com os apontamentos e aguardar retorno para novas análises e posterior emissão de parecer Art. 47
10 Coordenação do curso Encaminhar para a CPAC/DEN/PROGRAD para criação de código da disciplina, publicação de portaria de criação da disciplina e sua inserção no(s) currículo(s) do(s) curso(s) no(s) qual(is) ela será ofertada   Art. 46;

Art. 47

11 CPAC/DEN/PROGRAD Criar código da disciplina e, se for o caso, inseri-la no(s) currículo(s) do(s) curso(s) no(s) qual(is) será ofertada Quando houver necessidade de ajustes ou atendimento de diligências, devolver o processo à coordenação do respectivo curso ou departamento com os apontamentos e aguardar retorno para prosseguir com a ação Art. 46;

Art. 47

12 PROGRAD Emitir portaria de criação da disciplina e devolver o processo para a CPAC para providências quanto ao seu registro nos sistemas da UFSC   Art. 46;

Art. 47

13 CPAC/DEN Encaminhar o processo finalizado para a coordenação do curso ou para o departamento    
14 Coordenação do curso Providenciar o arquivamento do pedido como anexo junto ao processo de aprovação do PPC vigente e dar ampla divulgação quanto à criação da disciplina    
15 Departamento Providenciar o arquivamento do pedido e dar ampla divulgação quanto à criação da disciplina  

 

ANEXO V – TRAMITAÇÃO DE PROCESSO DE PLANO DE ENSINO

Etapa Setor (quem deve fazer) Ação (o que deve ser feito) Observação (o que mais fazer) Base normativa
1 Docente Elaborar e encaminhar o plano de ensino para a coordenação do curso e para a chefia de departamento Art. 58, caput
2 Coordenação de curso e departamento Disponibilizar o plano de ensino aos estudantes até o término do segundo período de matrícula de cada semestre   Art. 58

 

3 Docente Apresentar o plano de ensino aos estudantes das respectivas turmas na primeira semana de cada período letivo Por motivo devidamente justificado e mediante acordo com os estudantes, o plano de ensino poderá ser ajustado ao longo do semestre em seus itens específicos, devendo ser amplamente divulgado e encaminhado para a coordenação de curso e para a chefia de departamento, para fins de ciência e arquivamento. Art. 58
4 Coordenação de curso e departamento Arquivar o plano de ensino Art. 59

 

ANEXO VI – PROGRAMA DE ENSINO

  1. IDENTIFICAÇÃO:
Disciplina: NOME DA DISCIPLINA
Código: XXX/XXX (CÓDIGO QUE SERÁ DEFINIDO PELA CPAC/DEN/PROGRAD)
Carga horária semanal: XX
Carga horária total e sua distribuição: XX  h/a (em horas-aula) Teórica: XX h/a PCC: XX h/a
Prática: XX h/a

 

Extensão: XX h/a
Identificação do(s)  curso(s) onde é ofertada: XX

 

  1. EMENTA:

[A ementa apresenta os conteúdos essenciais a serem oferecidos para a organização dos conhecimentos em termos disciplinares. Cuidar para que os tópicos da ementa estejam contemplados nos objetivos e conteúdos programáticos.]

 

  1. OBJETIVOS:

3.1 Geral:

[Os objetivos da disciplina, definidos em Geral e Específicos, expressam a intencionalidade de se trabalhar os conteúdos da ementa e esclarecem a contribuição que oferecem à formação do profissional. Deve-se iniciá-lo com um verbo no infinitivo. Para ajudar na definição: o que se espera que a/o estudante saiba/aprenda/adquira ao concluir essa disciplina?]

 

3.2 Específicos:

[Escrever de 2 a 5 objetivos específicos. Deve-se iniciá-los com um verbo no infinitivo. Pode ser um por Unidade do conteúdo programático. Para ajudar na definição: o que se espera que a/o estudante saiba/aprenda/adquira ao longo do semestre para se chegar ao objetivo geral?]

 

  1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

[O conteúdo programático expressa o detalhamento da ementa e dos objetivos da disciplina por meio de uma sequência baseada em princípios inerentes ao campo de conhecimento, devendo ser apresentado sob forma de Unidades, subdivididas em tópicos e subtópicos, que indiquem necessariamente os conteúdos a serem trabalhados e o grau de aprofundamento levado a efeito na disciplina. Colocar em cada unidade os conteúdos (em tópicos) que devem ser trabalhados nesta disciplina, podendo ser dado um título para cada unidade (correspondendo aos tópicos da ementa).]

 

Unidade I – pode ser dado um título para unidade

– xxxxxx (conteúdos que serão trabalhados)

– xxxxxx

 

Unidade II – pode ser dado um título para unidade

– xxxxxx

– xxxxxx

 

Unidade III – pode ser dado um título para unidade

– xxxxxx

– xxxxxx

 

Unidade IV – pode ser dado um título para unidade

– xxxxxx

– xxxxxx

 

 

  1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Conforme a Resolução nº 17/CUn/97 e suas alterações:

– cabe à/ao discente a frequência de 100% (cem por cento) nas atividades correspondentes a cada disciplina, sendo reprovado se não comparecer, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) dessas atividades;

– a verificação do alcance dos objetivos em cada disciplina será realizada progressivamente, durante o período letivo, através de instrumentos de avaliação previstos no plano de ensino;

– todas as avaliações serão expressas através de notas graduadas de 0 (zero) a 10 (dez), não podendo ser fracionadas aquém ou além de 0,5 (zero vírgula cinco);

–  as frações intermediárias, decorrentes de nota, média final ou validação de disciplinas, serão arredondadas para a graduação mais próxima, sendo as frações de 0,25 e 0,75 arredondadas para a graduação imediatamente superior;

– a nota final resultará das avaliações das atividades previstas no plano de ensino da disciplina;

– a nota mínima de aprovação em cada disciplina é 6,0 (seis vírgula zero);

– a/o discente com frequência suficiente (FS) e média das notas de avaliações do semestre entre 3,0 (três) e 5,5 (cinco vírgula cinco) terá direito a uma avaliação de recuperação no final do semestre, exceto nas disciplinas que envolvam estágio curricular e Trabalho de Conclusão do Curso ou equivalente, e nas disciplinas em que a parte prática ou de extensão ocupe 25% ou mais da carga horária;

–  a/o discente enquadrada/enquadrado no caso anterior terá sua nota final calculada através da média aritmética entre a média das notas das avaliações parciais e a nota obtida na avaliação estabelecida no item anterior;

– nas disciplinas de caráter prático definidas pelos departamentos de ensino e homologadas pelo colegiado de curso, a possibilidade da avaliação de recuperação ficará a critério do respectivo colegiado de curso.

 

  1. BIBLIOGRAFIA

6.1 Bibliografia básica

[A bibliografia básica corresponde à lista de títulos indispensáveis ao desenvolvimento dos conteúdos propostos na disciplina e que deverão ser disponibilizados conforme critérios definidos pelo MEC. Indicar ao menos três títulos bibliográficos, conforme orientação da Biblioteca Universitária (BU/UFSC) e itens de exigência do Inep/MEC. A bibliografia precisa estar disponível na BU/UFSC ou ser de livre acesso na internet.]

 

 

6.2 Bibliografia complementar

[A bibliografia complementar corresponde à lista de títulos para a ampliação e aprofundamento dos estudos sobre conteúdos propostos na disciplina e que deverão ser disponibilizados conforme critérios definidos pelo MEC. Indicar cinco títulos bibliográficos, conforme orientação da BU/UFSC e itens de exigência do Inep/MEC. A bibliografia precisa estar disponível na BU/UFSC ou ser de livre acesso na internet.]

 

ANEXO VII – PLANO DE ENSINO

  1. IDENTIFICAÇÃO:
Disciplina: NOME DA DISCIPLINA
Código da disciplina: (CÓDIGO QUE SERÁ DEFINIDO PELA CPAC/DEN/PROGRAD)
Carga horária semanal: XX
Carga horária total e sua distribuição: XX h/a (em horas-aula) Teórica: XX h/a PCC: XX h/a
Prática: XX h/a

 

Extensão: XX h/a
Curso: XX
Pré-requisito: XX
Fase e turma da oferta: XX
Semestre da oferta: XX
Horário da aula: XX
Professora/Professor: XX
Contato: XX
Horário de atendimento de estudantes: (conforme informado no PAAD)

 

  1. EMENTA:

[Deve ser a mesma do programa de ensino, sem alterações.]

 

  1. OBJETIVOS:

3.1 Geral:

[Deve ser o mesmo do programa de ensino, sem alterações.]

 

3.2 Específicos:

[Devem ser os mesmos do programa de ensino, sem alterações.]

 

  1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

[Deve ser o mesmo do programa de ensino, sem alterações.]

 

Unidade I – pode ser dado um título para unidade

– xxxxxx (conteúdos que serão trabalhados)

– xxxxxx

 

Unidade II – pode ser dado um título para unidade

– xxxxxx

– xxxxxx

 

  1. METODOLOGIA

[Estratégia metodológica, que consiste na especificação do conjunto das ações a serem desenvolvidas pelo professor e pelos alunos para definir a forma de desenvolvimento do conteúdo programático.]

 

  1. AVALIAÇÃO

[Avaliação, descrição dos procedimentos adotados para a verificação do processo de ensino-aprendizagem, indicando a quantidade de instrumentos aplicados e os critérios para aferição do desempenho dos alunos em relação ao proposto e ministrado na disciplina, ou seja, detalhar a quantidade de avaliações no semestre, os critérios de correção de cada uma, o/a peso/nota de cada atividade e, se possível, a previsão de quando cada uma será realizada.]

 

  1. CRONOGRAMA

[Cronograma, que consiste na distribuição do conjunto das aulas e demais atividades, inclusive as de avaliação, no período letivo conforme o calendário acadêmico. Sugere-se indicar ao longo das aulas a distribuição dos conteúdos e das leituras obrigatórias e complementares, conforme forem previstos para serem trabalhados.]

 

  1. BIBLIOGRAFIA

8.1 Bibliografia básica

[As bibliografias básica e complementar do plano de ensino podem conter mais indicações que as previstas no programa de ensino, garantido o acesso dos estudantes a todas as obras. Ressalta-se que a bibliografia básica corresponde à obrigatória, que deverá ser trabalhada ao longo do semestre.]

 

8.2 Bibliografia complementar

 

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 231/2026/CUn, DE 1º DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a Política de Equidade de Gênero da Universidade Federal de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão extraordinária realizada em 1º de julho de 2026, conforme o disposto no parecer constante das páginas 133 a 145 do Processo nº 23080.058684/2024-77, RESOLVE:

Art. 1º Esta resolução normativa estabelece a Política de Equidade de Gênero no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2º A Política de Equidade de Gênero da UFSC tem como objetivo promover a equidade em todas as instâncias institucionais, fomentando ações educacionais e a construção de um ambiente inclusivo e igualitário pautado na busca pela eliminação de qualquer discriminação, opressão, injustiça e desigualdade de gênero, de forma interseccional.

Parágrafo único. A política referida no caput deverá orientar todas as relações interpessoais, práticas institucionais, atividades, programas e projetos nas áreas do ensino, da pesquisa, da extensão e da administração da UFSC, quaisquer que sejam suas formas e duração, em todos os níveis de formação.

Art. 3º Para fins da presente resolução normativa, compreende-se como:

I – gênero – conceito que se refere aos papéis, identidades e expressões socioculturais relacionados à masculinidade, feminilidade e diversidade de gênero;

II – cisgeneridade – identidade de gênero de uma pessoa que se autoidentifica com o sexo/gênero que lhe foi atribuído ao nascer;

III – pessoa trans – segundo o disposto no Art. 6º, inciso I, alíneas a) e b) da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo/gênero atribuídas no nascimento, e identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não binárias;

IV – equidade – distribuição justa de recursos e oportunidades para promoção da igualdade, respeitando as diferenças individuais;

V – equidade de gênero – ato de tratar pessoas de diferentes gêneros de maneira justa e indiscriminatória, buscando reduzir as desigualdades históricas enfrentadas especialmente por mulheres e pessoas de sexo-gênero dissidentes;

VI – paridade de gênero – representação igualitária ou proporcional, desde que observada a composição populacional, entre homens e mulheres em espaços de poder, incluindo cargos superiores da carreira, da administração e colegiados deliberativos;

VII – linguagem inclusiva de gênero – meio sistemático de comunicar ideias e sentimentos que procura dar visibilidade e representatividade para todos os gêneros, de modo a reverter uma situação de discriminação e ocultação de grupos socialmente minorizados nas formas de comunicação;

VIII – feminismo – movimento que luta pela igualdade de gênero, promovendo os direitos das mulheres e desafiando desigualdades em todas as áreas, buscando eliminar barreiras e estereótipos de gênero para garantir equidade e inclusão;

IX – gaslighting – manipulação psicológica que faz a pessoa em situação de violência duvidar de sua própria percepção, memória ou sanidade;

X – sexo/gênero dissidente – termo que abrange todas as identidades de gênero que não se alinham às normas tradicionais de gênero binário, incluindo pessoas transgênero, não binárias, intersexo, agênero, genderqueer e outras formas de expressão de gênero que rompem com as expectativas sociais de correspondência entre o sexo atribuído ao nascimento e a identidade de gênero;

XI – masculinidades: – atributos, comportamentos e  papéis  geralmente  associados  ao  ser  menino  e  ao  ser homem que podem ser construídos e vivenciados socialmente, culturalmente e historicamente de diferentes formas;

XII – interseccionalidade – conceito que reconhece múltiplos sistemas de opressão que se cruzam e interagem, gerando experiências únicas de discriminação ou privilégio;

XIII – LGBTQIAPN+ – sigla que abrange pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgêneras, queers, intersexuais, assexuais e de outras orientações sexuais;

XIV – neurodiversidade – variedade de composições neurológicas humanas;

XV – sexualidade – refere-se à forma como as pessoas vivenciam e expressam sua orientação sexual, desejo e afetividade;

XVI – transfeminismo – movimento que luta pela igualdade de gênero, incluindo direitos das pessoas trans, desafiando estereótipos não apenas relacionados às mulheres, mas também à diversidade de identidades de gênero;

XVII – LGBTQIAPN+fobia – preconceito, discriminação ou violência direcionado(a) às pessoas LGBTQIAPN+ devido à orientação sexual ou identidade de gênero;

XVIII – machismo – conjunto de atitudes, comportamentos e crenças que promovem a ideia de que os homens são superiores às mulheres e devem ter mais poder e controle em várias esferas da vida, como o trabalho, a família e a sociedade em geral;

XIX – micromachismo – conjunto de atitudes e comentários preconceituosos em relação à mulher, geralmente dissimulados ou sutis, mas frequentes e muitas vezes despercebidos por estarem culturalmente enraizados;

XX – misoginia – forma extrema de preconceito, discriminação, aversão e ódio direcionado às mulheres simplesmente por serem mulheres;

XXI – sexismo – práticas discriminatórias que privilegiam um gênero em detrimento de outro, reforçando estereótipos e desigualdades;

XXII – violência de gênero – qualquer tipo de agressão física, moral, patrimonial, psicológica, sexual ou simbólica contra alguém devido à sua identidade de gênero ou orientação sexual;

XXIII – assédio moral – violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, com a degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, podendo se caracterizar pela exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, por discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou situações humilhantes e constrangedoras suscetíveis de causar sofrimento, dano físico ou psicológico;

XXIV – assédio sexual – conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, no exercício da função ou a pretexto dela, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador;

XXV – rede de acolhimento – todos espaços institucionais responsáveis por prestar esclarecimentos e informações sobre situações de violência;

XXVI – acolhimento – prestado por todos que fazem parte da rede de acolhimento, implica uma primeira escuta, tendo como finalidade prestar esclarecimentos e informações sobre o(s) tema(s) associado(s) ao caso, acolher pessoas afetadas por violência de gênero no ambiente institucional, buscar soluções sistêmicas para a eliminação das situações de violência e orientar a pessoa que o procura para atendimento especializado, quando for o caso;

XXVII – atendimento psicossocial – escuta qualificada prestada por profissionais especializados às pessoas afetadas pela violência de gênero que procurarem por esse atendimento;

XXVIII – âmbito da Universidade – qualquer local interno ou externo, seja físico e/ou virtual, onde se realizem atos oficiais da instituição ou atos protagonizados por pessoas na condição de integrantes da comunidade universitária, sejam elas membros do corpo discente da UFSC, servidores(as) docentes ou técnico-administrativos(as) em educação, efetivos(as), temporários(as), visitantes ou voluntários(as) da UFSC, estagiários(as) ou aprendizes da UFSC, trabalhadores(as) terceirizados(as) ou prestadores(as) de serviços para a UFSC;

XXIX – pessoa trabalhadora terceirizada – pessoa contratada por empresa prestadora de serviços para prestar serviços determinados e específicos à UFSC, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra; e

XXX – pessoa prestadora de serviço – pessoa física ou jurídica contratada para prestar serviços determinados e específicos à UFSC, ou pessoa vinculada direta ou indiretamente a essa pessoa física/jurídica prestadora de serviço, incluídos os concessionários, permissionários e cessionários de espaços públicos na UFSC e pessoas a eles vinculados.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS

Art. 4º São princípios e objetivos da Política Institucional de Equidade de Gênero:

I – igualdade de oportunidades e de acesso – assegurar a igualdade de oportunidades, de acesso e de permanência por meio da distribuição equânime de recursos, programas acadêmicos, cargos de liderança e benefícios estudantis;

II – participação ativa e representação equilibrada – promover a participação ativa e a representação equilibrada em todas as esferas da vida acadêmica, incluindo cargos de liderança, colegiados e espaços de tomada de decisões;

III – educação e sensibilização – desenvolver ações educativas, formação e capacitação contínua sobre relações de gênero e diversidade para a construção de práticas antidiscriminatórias;

IV – pesquisa e estudos de gênero – fomentar a pesquisa, estudos de gênero e produção do conhecimento de forma transversal, em todas as áreas do saber;

V – inclusão de gênero nos currículos e na educação continuada – integrar questões transversais de equidade de gênero e estudos de gênero nos currículos dos cursos e fornecer oportunidades de educação continuada sobre gênero para pessoas servidores, discentes e demais membros da comunidade universitária, assegurando ampla oportunidade de letramento sobre relações de gênero e suas implicações na sociedade;

VI – inclusão de identidades de gênero dissidentes – reconhecer e valorizar a diversidade para criar um ambiente inclusivo que respeite todas as identidades de gênero, incluindo pessoas trans e de gênero dissidente e incentivando o exercício de uma linguagem de gênero inclusiva;

VII – abordagem interseccional – considerar que gênero se relaciona com outros marcadores sociais como idade, raça, etnia, deficiência, sexualidade, maternidade, localização geográfica, contexto histórico e que existem diversidades de identidades e expressões de gênero;

VIII – apoio à parentalidade e amamentação – implementar políticas de apoio à parentalidade, incluindo licença parental, salas de amamentação, trocadores e espaços-família, para apoiar a comunidade universitária em suas responsabilidades familiares;

IX – trabalho em rede – estruturar o trabalho em parceria com as redes interna e externa para ações conjuntas e interlocução de saberes que objetivem a equidade de gênero e o enfrentamento de violências;

X – eliminação de todas as formas de violência de gênero – demonstrar posicionamento e ação diante de todas as formas de violência, discriminação e assédio direcionadas a mulheres e pessoas de gênero dissidente;

XI – gerenciamento responsável das denúncias de violência de gênero: garantir uma abordagem sem revitimização no recebimento e tratamento de denúncias relacionadas às violências de gênero, com celeridade e efetiva responsabilização;

XII – apoio às pessoas em situação de violência e aos denunciantes – oferecer acolhimento e acompanhamento institucional às pessoas em situação de violência de gênero e aos denunciantes de violência, garantindo que denúncias sejam tratadas de forma sigilosa por meio de protocolos que evitem revitimização;

XIII – recursos de apoio – prever no orçamento anual recursos financeiros e designar pessoal para estruturação de programas e serviços que promovam a equidade de gênero, além de acolhimento, orientação e acompanhamento institucional multiprofissional para pessoas em situação de violência de gênero; e

XIV – avaliação contínua e transparência – realizar o monitoramento das ações previstas nesta política, propondo ajustes quando necessário, e viabilizar o acesso à informação e à participação social no controle e avaliação dessas ações.

Art. 5º A Política de Equidade de Gênero implica a formulação de estratégias, técnicas, diretrizes e regulamentos pelos setores competentes da Instituição, conectando grupos, coletivos, movimentos sociais e profissionais habilitados na área com foco em:

I – desenvolvimento de modelos, orientações e procedimentos de acompanhamento da apuração dos casos de violência de gênero na UFSC;

II – campanhas de igualdade de gênero e reflexão sobre masculinidades a serem realizadas nas unidades administrativas e acadêmicas da UFSC;

III – formulação de planos estratégicos para a erradicação da violência de gênero; e

IV – estabelecimento de programas institucionais focados na capacitação, comunicação e educação em prol da igualdade de gênero.

CAPÍTULO III

DA PROMOÇÃO DA EQUIDADE DE GÊNERO

Art. 6º A promoção da equidade de gênero preconiza o desenvolvimento de ações que visem a eliminar as barreiras discriminatórias de gênero existentes na Universidade, através de ações administrativas, legais, educativas e culturais.

Art. 7º Será de responsabilidade da Administração Superior, dos centros de ensino e demais unidades administrativas e Acadêmicas da UFSC a promoção da equidade de gênero em todos os espaços da Universidade.

Art. 8º Para a promoção da equidade de gênero, caberá à Administração Superior:

I – incentivar e apoiar a criação de políticas, programas, projetos e serviços que contribuam para a promoção da equidade de gênero e da diversidade sexual, bem como ações e atividades de ensino, pesquisa, inovação e extensão universitária que discutam e promovam essas temáticas na Universidade;

II – ampliar a atuação institucional na defesa de direitos coletivos das mulheres e de pessoas de sexo/gênero dissidente, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade, como pessoas negras, indígenas, quilombolas, de comunidades tradicionais, com deficiência e com filhos;

III – ajustar normativas, documentos e procedimentos institucionais para priorizar o enfrentamento da discriminação de gênero e das desigualdades existentes em todas as suas manifestações estruturais, institucionais e individuais;

IV – adotar medidas e campanhas para coibir atos de machismo e discriminação por razões de gênero pelos integrantes da comunidade universitária, observando-se a legislação pertinente para a apuração da responsabilidade administrativa, civil e penal, no que couber;

V – garantir recursos e orçamento anual, com previsão de aumento gradativo, para a promoção da equidade de gênero em todas as instâncias da Universidade, incluindo recursos para a realização de censo bianual de todos os integrantes da comunidade universitária;

VI – ampliar a atuação institucional na defesa do público-alvo desta política em todos os campi da UFSC;

VII – manter e ampliar o Serviço de Apoio à Amamentação (SAAM/CDGEN/PROAFE), com vistas a garantir o direito de amamentação livre em qualquer espaço da UFSC; e

VIII –  promover o cumprimento do disposto nesta resolução normativa.

Seção I

Capacitações, formações e contratações

Art. 9º Caberá à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) realizar cursos de formação e capacitação para todos os gestores e servidores sobre equidade de gênero e enfrentamento das violências contra as mulheres e pessoas de gênero dissidente, sendo obrigatórios os cursos para os servidores ingressantes nas carreiras do magistério superior, do magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e de servidores técnico-administrativos em educação.

Art. 10. Caberá à Pró-Reitoria de Administração (PROAD) requerer das empresas terceirizadoras de mão de obra na UFSC que demonstrem que foram ofertados às pessoas trabalhadoras terceirizadas cursos de formação e capacitação sobre equidade de gênero e enfrentamento das violências contra as mulheres e pessoas de gênero dissidente.

Art. 11. É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) a proposição de diretrizes para a inserção das temáticas de gênero como conteúdo programático com carga horária de ensino nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação e da educação básica.

Art. 12. Caberá à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) propor diretrizes para a inserção de disciplinas obrigatórias dedicadas à educação de gênero na pós-graduação.

Art. 13. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) deverá inserir a temática da equidade de gênero nos documentos orientadores institucionais e nos eventos de recepção de servidoras e servidores. Art. 14. Caberá à PROAD ampliar a diversidade de gênero na contratação de trabalhadores terceirizados.

§ 1º  Os editais de licitação e os avisos de contratação direta para a contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do disposto no Art. 6º, caput, inciso XVI, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preverão o emprego de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica, em percentual igual ou superior a 8% (oito por cento) das vagas.

§ 2º Os editais de licitação e os avisos de contratação direta para a contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra preverão o emprego de mão de obra constituída por pessoas trans, em percentual igual ou superior a 1% (um por cento) das vagas.

§ 3º As vagas de que trata o §1º:

I – incluem mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino, nos termos do disposto no Art. 5º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;

II – serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas, pardas, indígenas e quilombolas, observada a proporção de pessoas pretas e pardas na unidade da federação onde ocorrer a prestação do serviço, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e

III – serão destinadas exclusivamente a mulheres indicadas pelas unidades responsáveis pela política pública de atenção a mulheres vítimas de violência doméstica, signatárias do acordo de adesão de que trata o Art. 4º do Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023, vedada a exigência, pelas empresas contratadas e pelos órgãos contratantes, de apresentação, pelas candidatas, de quaisquer outros documentos para fins de comprovação da situação de violência.

Art. 15. Em todos os editais de licitação da UFSC será previsto que o desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho será critério de desempate em processos licitatórios, nos termos do disposto no inciso III do caput do Art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, serão consideradas ações de equidade:

I – medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre pessoas de todos os gêneros, incluída a proporção de mulheres e pessoas trans em cargos de direção do licitante;

II – ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre pessoas de todos os gêneros em matéria de emprego e ocupação;

III – igualdade de remuneração e paridade salarial entre pessoas de todos os gêneros;

IV – práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual;

V – programas destinados à equidade de gênero e de raça; e

VI – ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros.

Seção II

Da comunicação e da linguagem inclusiva de gênero

Art. 16. Caberá à Secretaria de Comunicação (SECOM), orientada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e por profissionais habilitados na temática, a incorporação das diretrizes aqui previstas nos canais de comunicação institucional da Universidade mantidos e administrados pelos órgãos vinculados à SECOM.

Parágrafo único. Caberá à PROAFE, com o apoio da SECOM e de profissionais habilitados na temática, elaborar guias e orientações para a implementação da linguagem inclusiva na UFSC.

Art. 17. A comunicação oficial da instituição, realizada por meio de ofícios, editais, portarias, resoluções, bem como por seus canais de mídia, como TV, rádio, site, redes sociais, entre outros, deverá incorporar a linguagem inclusiva de gênero.

Art. 18. A linguagem inclusiva procura dar visibilidade e representatividade para todas as pessoas e todos os grupos sociais de modo a reverter uma situação de discriminação e ocultação de grupos socialmente minorizados nas formas de comunicação.

Parágrafo único. São estratégias de linguagem inclusiva de gênero, entre outras:

I – usar termos e estratégias diferentes do masculino como solução neutra e genérica;

II – evitar o uso de palavras, termos e expressões que possam reforçar estereótipos, preconceitos ou discriminação; e

III – usar termos e imagens que desconstruam estereótipos nocivos à equidade de gênero.

Art. 19. A política de comunicação social e publicidade institucional deverá prever:

I – a regulamentação e recomendação da não utilização de atitudes e de linguagem discriminatória e sexista nos materiais e meios de divulgação das festas acadêmicas oficiais, vinculadas à imagem ou ao nome da Instituição, ou, ainda, a turma, semestre ou curso, mesmo que as festas sejam realizadas fora do espaço físico da Universidade; e

II – a realização de campanhas institucionais anuais de sensibilização sobre diversidade e equidade de gênero, que incluam as datas do calendário LGBTQIAPN+, assim como de campanhas sobre assédio, violência de gênero e amamentação.

Parágrafo único.  Todos os setores da Administração Superior, os centros de ensino e campi deverão adotar a política de comunicação social e publicidade institucional, sob orientação da SECOM.

Seção III

Maternidade e parentalidade

Art. 20. Caberá a todos os setores da UFSC o respeito e atenção a todas as formas de maternidade e parentalidade, incluindo pessoas de sexo/gênero dissidente, pessoas negras, com deficiência, indígenas, quilombolas e neurodivergentes, entre outras.

Art. 21. Para a promoção da atenção à maternidade e à parentalidade, a PróReitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) deverá promover ações de apoio e acolhimento às servidoras mães da Universidade, tais como:

I – liberação de mães, pais e responsáveis para comparecimento a reuniões e compromissos escolares dos filhos, mediante comprovação enviada à chefia imediata, sem que haja necessidade de compensação de horas;

II – garantia de efetividade do disposto no inciso I, por meio do sistema de controle de frequência vigente;

III – prioridade para mães, pais e responsáveis na adesão ao regime de teletrabalho parcial ou flexibilização da jornada de trabalho; e

IV – divulgação, por meio de eventos e materiais informativos, dos direitos das servidoras mães desde a gestação, incluindo o período de amamentação e o retorno da licençamaternidade, e em todo o período de acompanhamento do desenvolvimento do(s) filho(s), em diálogo com o SAAM/CDGEN/PROAFE.

Art. 22. Caberá à própria lactante determinar os intervalos para extração do leite materno durante o expediente, dos seis meses do bebê até o término de seu aleitamento, respeitado o período mínimo de uma hora, que poderá ser parcelado em dois períodos de meia hora, conforme o art. 209 da Lei nº 8.112/1990, e observada a existência ou não de espaço de amamentação na edificação em que a servidora desempenha suas funções.

Art. 23. Para a promoção da atenção à maternidade e parentalidade no âmbito dos cursos de graduação e pós-graduação, a PROGRAD e a PROPG deverão:

I – orientar os docentes a elaborarem planos de ensino específicos, com flexibilidade didático-pedagógica e avaliativa para os discentes em exercício domiciliar, considerando as peculiaridades da maternidade; e

II – garantir o atendimento integral ao disposto na Resolução nº 200/2024/CUn, que estabelece a Política Institucional de Permanência para Estudantes Mães na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 24. A licença-maternidade da estudante nunca poderá implicar a perda de quaisquer bolsas ou auxílios pecuniários cujo pagamento seja de responsabilidade da Universidade, cabendo a cada Pró-Reitoria responsável pelo pagamento garantir reserva orçamentária que o assegure.

Art. 25. Todos os editais da Universidade que prevejam a análise de currículo e produção acadêmica devem incluir, obrigatoriamente, a extensão do prazo de avaliação da produtividade científica para mulheres e pessoas de sexo/gênero dissidente por cada parto ou adoção que ocorrer dentro do prazo estipulado na chamada por, pelo menos, 2 (dois) anos.

§ 1º Nos casos de maternidade ou parentalidade de pessoa de sexo/gênero dissidente atípica, decorrente de nascimento de filha/filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, independentemente do período em que a pessoa teve, adotou ou obteve guarda de filhos, será ampliada a análise do currículo em 2 (dois) anos.

§ 2º O estabelecido no caput e no § 1º aplica-se inclusive a editais de seleção de bolsas, processos seletivos de contratação temporária e concursos públicos.

Seção IV

Infraestrutura

Art. 26. Caberá à Prefeitura Universitária (PU) elaborar suas ações tendo como diretriz a arquitetura inclusiva, desenvolvendo ações concretas para aprimorar a segurança do campus para mulheres, tais como a implementação de estratégias de vigilância natural e a criação de rotas seguras para o trânsito no campus em determinados horários, de modo a garantir segurança e equidade no uso dos espaços com foco na equidade de gênero.

Art. 27. É de responsabilidade da Secretaria de Segurança Institucional (SSI) mapear, a cada dois anos, as áreas vulneráveis dos campi e priorizar o reforço da segurança nessas áreas.

Art. 28. Caberá à Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), por meio do Serviço de Gestão Integrada (SGI), a criação de painel digital com o tema Equidade de Gênero, a ser inserido na plataforma Observatório UFSC, como forma de facilitar o acesso à informação e dar transparência aos dados de gênero da UFSC.

Seção V

Acesso, permanência e pertencimento

Art. 29. Caberá à PROAFE:

I – fomentar a discussão para a criação de reserva de vagas focadas em diversidade de gênero nos níveis de ensino básico, médio, de graduação e de pós-graduação;

II – implementar iniciativas que promovam o empoderamento das pessoas de sexo/gênero dissidente e das mulheres, bem como o amplo acesso à justiça e aos seus direitos,  com assessoria da Coordenadoria de Diversidade Sexual e Enfrentamento da Violência de Gênero (CDGEN);

III – formular protocolos de atuação com foco no enfrentamento do machismo e da discriminação baseada no gênero, em diálogo com a Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI) e profissionais habilitados na área;

IV – realizar, juntamente com a Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), censo bianual de todos os integrantes da comunidade universitária, observando as características de gênero, orientação sexual, raça, classe, renda, deficiência e maternidade, o percentual de ocupação de cargos de direção e de funções gratificadas por gênero, bem como o mapeamento de violências em razão do gênero; e

V – fornecer apoio e mentoria para a formação e desenvolvimento de lideranças femininas, oferecendo estímulo tanto para sua participação em órgãos colegiados, conselhos e outras instâncias decisórias quanto para o exercício de cargos diretivos na estrutura administrativa da universidade.

Art. 30.  É de responsabilidade da PROGRAD, da PROPG, da PROAFE e dos centros de ensino inserir a temática da equidade de gênero nas atividades de recepção de estudantes ingressantes na UFSC.

Parágrafo único. Os centros de ensino e seus cursos de graduação e pósgraduação, com a assessoria da PROAFE, deverão promover, semestralmente, atividades ampliadas que tratem da temática de gênero e das particularidades da intersecção entre sexualidade, raça, classe, deficiência e outros marcadores sociais.

Art. 31. Caberá à PRAE, em parceria com as demais pró-reitorias e secretarias, desenvolver uma política institucional de permanência estudantil que produza equidade para as mulheres e pessoas de sexo/gênero dissidente.

Parágrafo único. Caberá à PRAE, em parceria com a PROAFE e a PRODEGESP, fomentar grupos de acolhimento e redes de apoio que ofereçam acompanhamento integral às mães e às demais pessoas que gestam, inclusive às pessoas que adotam, no período pós-adoção, com o propósito de compreender as necessidades específicas do período gestacional e puerperal, em cooperação com a rede pública de saúde.

Art. 32. Caberá às coordenações de curso, aos colegiados de curso e aos conselhos de unidade acolher demandas relacionadas às questões de gênero e de diversidade sexual, incluindo a maternidade e a parentalidade de pessoas de sexo/gênero dissidente, deliberando a seu respeito com urgência.

Art. 33. A PROEX e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) devem:

I – criar percentuais mínimos de reserva de vagas para mulheres, respeitando o mínimo de 30%, e para pessoas trans, respeitando o mínimo de 2%, bem como publicar chamadas e editais com temáticas específicas de gênero nos programas de pesquisa, inovação e extensão universitária; e

II – garantir reserva orçamentária anual para projetos e programas voltados para mulheres e pessoas trans.

Parágrafo único. É de responsabilidade da PROPESQ implementar, no Prêmio Mulheres na Ciência, categorias de premiação específicas para mulheres negras, pessoas trans, intersexo, com deficiência, neurodivergentes e mães.

Art. 34. A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) deverá promover e incluir as temáticas da diversidade e da equidade de gênero em seu cronograma anual de eventos culturais e em seus editais.

Parágrafo único. A SeCArtE deverá criar percentuais mínimos de reserva de vagas para mulheres, respeitando o mínimo de 30%, e para pessoas trans, respeitando o mínimo de 2%, em seus editais de bolsas e projetos. Seção VI Da equidade de gênero na ocupação de cargos

Art. 35. Todos os órgãos da UFSC observarão, sempre que possível, a paridade de gênero, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres e pessoas de gênero dissidente nos seguintes contextos:

I – designação de cargos de chefia e funções gratificadas, quando de livre indicação;

II – composição de comissões, comitês, grupos de trabalho ou outros coletivos de livre indicação;

III – mesas de eventos institucionais;

IV – contratação de pessoas estagiárias, de graduação e pós-graduação, inclusive em projetos de pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, ressalvados os editais em andamento antes da aprovação desta resolução normativa; e

V – contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, considerando cada posto de trabalho do contrato, ressalvados os editais em andamento antes da aprovação desta resolução normativa.

§ 1º A proporcionalidade de gênero de que trata o caput deverá ser divulgada na plataforma Observatório UFSC por meio da disponibilização de painel de indicadores com o tema Equidade de Gênero, de forma que os dados fiquem acessíveis para consulta pública.

§ 2º Nas designações de pessoas servidoras – docentes e técnico-administrativas – para cargos de direção e funções gratificadas da alta administração, a alternância poderá ser considerada como garantia da paridade de gênero.

§ 3º Em mesas de eventos institucionais, comissões, comitês, conselhos, grupos de trabalho e outros colegiados de livre indicação criados com o objetivo de propor ações voltadas para a paridade de gênero, em que a representatividade seja condição inerente para a execução das atividades, admitir-se-á formação majoritária ou exclusiva de mulheres e/ou pessoas de sexo/gênero dissidente.

§ 4º A observância da paridade de gênero, por posto de trabalho, nos contratos de serviço terceirizado não poderá causar a redução do percentual total de mulheres e/ou de pessoas de sexo/gênero dissidente no contrato e admitirá flexibilização no que tange às funções insalubres e com jornada noturna.

Art. 36. Para cargos de mandatos eletivos, deve ser observada a regra de equidade de gênero entre as pessoas candidatas à função de titular e à função de vice/suplente, o que implica garantir que no mínimo uma entre as duas pessoas será uma mulher ou de sexo/gênero dissidente.

§ 1º Estão obrigatoriamente abrangidos pela regra do caput os cargos de reitora/reitor e vice-reitora/vice-reitor, de diretora/diretor e vice-diretora/vice-diretor de unidade acadêmica e de diretora/diretor e vice-diretora/vice-diretor de campus .

§ 2º Nos demais casos de mandatos eletivos não abrangidos pelo § 1º, a regra do caput é recomendável, mas não obrigatória.

Art. 37. Na distribuição das funções gratificadas de código FG-1 que não são de mandatos eletivos, dentro do Gabinete da Reitoria, de uma pró-reitoria ou de uma secretaria, deverá ser observada a equidade de gênero entendida como o mínimo de 50% das funções ocupadas por mulheres ou pessoas de sexo/gênero dissidente.

Subseção I

Da equidade de gênero nos Órgãos Executivos Centrais

Art. 38. A equidade de gênero na Administração Superior da UFSC será garantida pela indicação de, no mínimo, 50% de mulheres ou pessoas de sexo/gênero dissidente nos cargos dos Órgãos Executivos Centrais.

§ 1º Diante da impossibilidade de assegurar o mínimo de 50% de mulheres ou pessoas de sexo-gênero dissidente nos cargos dos Órgãos Executivos Centrais, devidamente justificada na portaria de nomeação, deverá ser assegurado obrigatoriamente o mínimo de 30% de mulheres nesses cargos tendo como referência a Lei nº 15.177, de 23 de julho de 2025.

§ 2º Do quantitativo de vagas reservadas, pelo menos 30% deverá ser preenchido por mulheres ou pessoas de sexo/gênero dissidente negras ou com deficiência.

Subseção II

Da equidade de gênero nos órgãos deliberativos

Art. 39. Com o objetivo de assegurar maior equidade de gênero na composição do Conselho Universitário (CUn), devem ser observadas as seguintes exigências:

I – dos três representantes de cada uma das câmaras – de Graduação e Educação Básica, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão – nos termos do art. 16, incisos V, VI, VII e VIII do Estatuto da UFSC, no mínimo uma representante titular deverá ser mulher ou pessoa de sexo/gênero dissidente; e

II – entre titulares e suplentes, deve-se garantir que no mínimo uma entre as duas representações será uma mulher ou uma pessoa de sexo/gênero dissidente, sendo essa regra obrigatória para as seguintes representações:

a)   representação docente de cada unidade universitária, nos termos do art. 16, inciso IX do Estatuto da UFSC; b)   representação docente de Educação Básica, nos termos do art. 16, inciso X do Estatuto da UFSC; c)    representação de servidores técnico-administrativos em educação, nos termos do art. 16, inciso XI do Estatuto da UFSC; d)   representação discente da UFSC, nos termos do art. 16, inciso XII do Estatuto da UFSC; e e) representação da comunidade externa, nos termos do art. 16, inciso XIII do  Estatuto da UFSC.

§ 1º De modo a assegurar a regra prevista no inciso II, a comissão eleitoral respectiva somente registrará candidaturas em que no mínimo uma pessoa, entre titular e suplente, seja uma mulher ou pessoa de sexo/gênero dissidente.

§ 2º Excepcionalmente poderá ser registrada uma candidatura que não esteja de acordo com a paridade prevista no § 1º desde que ela seja adequadamente justificada pelos candidatos mediante comprovação de que ao menos três mulheres ou pessoas de sexo/gênero dissidente foram convidadas e declinaram do convite.

§ 3º As deliberações do CUn sobre qualquer matéria que, por qualquer razão, forem feitas por composição que não respeite o estabelecido neste artigo serão nulas.

Art. 40. Com o objetivo de assegurar mais equidade de gênero na composição das câmaras de Graduação e Educação Básica, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão, deverá ser observada a regra de equidade de gênero entre titular e suplente, o que implica garantir que, no mínimo, um entre os dois será uma mulher ou pessoa de sexo/gênero dissidente.

Art. 41. Com o objetivo de assegurar mais equidade de gênero na composição do Conselho de Curadores, deverá ser observada a regra de equidade de gênero entre titular e suplente, o que implica garantir que no mínimo uma entre as duas representações será uma mulher ou pessoa de sexo/gênero dissidente.

Parágrafo único. Nas representações do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) e do Centro Socioeconômico (CSE) no Conselho de Curadores, além da regra do caput, deverá ser indicada no mínimo uma representante titular mulher ou pessoa de sexo/gênero dissidente de cada um dos centros.

Art. 42. Na composição dos conselhos de unidades e dos colegiados dos departamentos, deverá ser observada a paridade de gênero obrigatória em cada uma das categorias de representação, quais sejam, de docentes, de técnico-administrativos em educação e de estudantes.

§ 1º Nos departamentos e centros de ensino em que não haja no mínimo 40% de mulheres e pessoas de sexo/gênero dissidente em cada categoria, a regra do caput poderá ser flexibilizada.

§ 2º Para se adequar à regra do caput, as unidades acadêmicas e todos os campi deverão ajustar os seus regimentos internos em até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta resolução normativa.

§ 3º Serão nulas as deliberações dos conselhos de unidades e colegiados dos departamentos que não realizarem os ajustes previstos no prazo estipulado no § 2º.

Art. 43. Será impedido de deliberar sobre qualquer matéria o conselho ou colegiado que, por qualquer razão, infringir o disposto nesta resolução normativa no que diz respeito à paridade de gênero em sua composição.

Subseção III

Da equidade de gênero em comissão examinadora de concurso

Art. 44. Com o objetivo de assegurar mais equidade de gênero na composição das comissões examinadoras dos concursos para provimento de cargos da carreira do magistério, o departamento, na indicação dos membros da comissão examinadora composta por três docentes, deverá indicar pelo menos uma mulher ou pessoa de sexo/gênero dissidente.

Parágrafo único. A impossibilidade de assegurar uma representante que seja mulher ou pessoa de sexo/gênero dissidente na comissão examinadora deverá ser justificada pelo departamento e a justificativa será divulgada na portaria de nomeação da comissão examinadora.

Subseção IV

Da equidade de gênero nas carreiras do Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT)

Art. 45. Com o objetivo de assegurar mais equidade de gênero nas carreiras do Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), caberá à PRODEGESP rever os critérios de avaliação de desempenho marcados pela desigualdade de gênero, identificando aqueles que reproduzam condições que resultem em menores chances de progressão na carreira para mulheres e pessoas de sexo/gênero dissidente, como produtividade, iniciativa, e capacidade de trabalho em equipe, e substituindo-o por outros adequados à implementação da equidade.

Art. 46. Para mulheres ou pessoas de sexo/gênero dissidente com filhos e que ocupem cargos de gestão, deverá ser atribuída, no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD), a carga horária máxima prevista para o cargo, com consequente redução da carga horária de ensino.

CAPÍTULO IV

DO ENFRENTAMENTO

Art. 47. O enfrentamento, para efeitos do disposto nesta resolução normativa, corresponde ao acolhimento de pessoas, ao recebimento de denúncias e seu encaminhamento, bem como às ações de responsabilização diante de violência de gênero ocorrida no âmbito da Universidade.

§ 1º Entende-se por âmbito da Universidade qualquer local interno ou externo, físico ou virtual, onde se realizem atos oficiais da UFSC ou protagonizados por discente, servidora/servidor docente ou técnico-administrativa/técnico-administrativo em educação da UFSC na condição de integrante da comunidade universitária.

§ 2º Sempre que identificadas situações de violência de gênero, caberá orientação e encaminhamento da pessoa vitimada aos setores responsáveis, preservando o sigilo das informações.

Art. 48. Os setores envolvidos no enfrentamento deverão:

I – acolher as pessoas em situação de violência de gênero, de forma prioritária, com empatia, compreensão e sensibilidade, praticando uma escuta ativa e garantindo o mais absoluto sigilo das informações compartilhadas, com o propósito de prevenir qualquer forma de revitimização;

II – executar de forma responsável os procedimentos essenciais para o registro da violência de gênero, com a adoção de medidas para preservar a integridade e a confidencialidade da pessoa vitimada e dos relatos, e encaminhar os casos às instâncias competentes, sempre que necessário, e de acordo com a vontade da pessoa vitimada; e

III – dar suporte integral e garantir o acompanhamento institucional à pessoa em situação de violência de gênero ao longo de todo o processo de denúncia e encaminhamento, orientando-a quanto aos serviços disponíveis, tanto na rede interna quanto na externa à UFSC, para atender suas necessidades individuais com vistas à sua recuperação física, emocional e social.

Parágrafo único. Caberá à PROAFE e à PRODEGESP promover a capacitação permanente das equipes multiprofissionais, que incluirá a atualização de informações sobre a rede de assistência existente para pessoas em situação de violência de gênero, bem como sobre seus direitos específicos, trâmites administrativos e ofertas de serviços na UFSC para encaminhamento das demandas.

Art. 49. Caberá à PROAFE, por meio da CDGEN:

I – coordenar e articular as ações relacionadas à equidade de gênero no âmbito da UFSC, atuando como setor de referência e fomentando a integração e sinergia entre os setores que tratam do tema;

II – realizar acolhimento empático e sigiloso de pessoas em situação de violência de gênero, orientando-as quanto aos protocolos e fluxos de denúncias;

III – colaborar na organização de cursos, palestras, campanhas e outras atividades educativas sobre a importância do respeito à diversidade sexual e de gênero, visando à promoção de um ambiente inclusivo e igualitário; e

IV – elaborar, em conjunto com os setores específicos de atendimento, protocolos que contemplem prevenção, promoção e acompanhamento institucional das situações de violência de gênero, visando construir um ambiente seguro e respeitoso para a comunidade universitária.

Parágrafo único. Caberá à PROAFE estruturar o Serviço de Acolhimento à Vítimas de Violências (SEAVis) para receber e orientar pessoas vitimadas, bem como apoiar e articular intervenções educativas para que as violências de gênero não se repitam.

Seção I

Do acolhimento e do atendimento

Art. 50. A rede de acolhimento é composta por todos os espaços institucionais responsáveis por prestar esclarecimentos e informações sobre violência de gênero, podendo acolher pessoas servidoras, estudantes e trabalhadoras terceirizadas.

§ 1º Compõem a rede de acolhimento na UFSC, além dos gestores e das gestoras, os seguintes setores:

I – a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP),

II – a Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

III – a Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE);

IV – a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e seus respectivos órgãos internos;

V – a Ouvidoria da UFSC e a Ouvidoria do Hospital Universitário (HU);

VI – a Comissão de Ética da UFSC;

VII – a Coordenação Pedagógica do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e a Equipe Pedagógica do Colégio de Aplicação (CA); e

VIII – as direções de centro de ensino dos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, por meio de equipes multiprofissionais das unidades, em articulação com as equipes da PROAFE.

§ 2º A Coordenação Pedagógica do NDI e a Equipe Pedagógica do CA realizarão a acolhida em situações envolvendo pessoas vinculadas ao NDI e ao CA, respectivamente.

§ 3º Cada campus da UFSC, por meio de suas direções, deverá estabelecer e/ou indicar as estruturas para o acolhimento local, por meio de servidoras/servidores de referência que vão se relacionar diretamente com o SEAVis e com a CDGEN.

Art. 51. O atendimento a pessoas afetadas por violência de gênero será realizado pelo SEAVis, da PROAFE, o qual indicará os encaminhamentos posteriores para a continuidade do atendimento.

Parágrafo único. Quando se tratar de crianças e de adolescentes do NDI e do CA da UFSC, a escuta inicial e o atendimento biopsicossocial serão realizados pelos profissionais habilitados dessas unidades.

Art. 52. Quando a pessoa afetada pela violência de gênero for trabalhadora terceirizada ou prestadora de serviço, a própria pessoa ou, por solicitação desta, a Ouvidoria, deverá comunicar a ocorrência ao gestor ou, na ausência deste, ao fiscal do contrato, que notificará a contratada para encaminhar essa pessoa para atendimento biopsicossocial junto à própria contratada ou na rede pública de saúde.

Parágrafo único. Se o gestor ou o fiscal do contrato estiver diretamente envolvido na situação de violência de gênero, o responsável por fazer a comunicação à empresa será a Pró-Reitoria de Administração, por meio de seus setores.

Art. 53. O acompanhamento da vida estudantil e/ou laboral da pessoa vitimada caberá às equipes específicas dos serviços internos, de acordo com cada caso.

Art. 54. Caberá à UFSC, por meio da Administração Superior, garantir a ampliação do quadro técnico do SEAVis, da CDGEN e de todos os campi para acolher as vítimas de violência de gênero, considerando o acolhimento e o atendimento a servidoras/servidores docentes e técnico-administrativas/técnico-administrativos, trabalhadoras/trabalhadores terceirizadas/ terceirizados e discentes.

Seção II

Das medidas de suporte administrativas

Art. 55. As coordenações de cursos de graduação e pós-graduação poderão deferir medidas de suporte que incluam as seguintes providências:

I – ampliação do prazo para apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no mesmo semestre ou atribuição de conceito “I”, caso seja necessário apresentar o trabalho no semestre seguinte ao da ocorrência de violência de gênero;

II – substituição de atividade avaliativa cuja realização tenha sido afetada pela ocorrência de violência; e

III – flexibilização de presença prejudicada pela ocorrência de violência.

Parágrafo único. O pedido das medidas de suporte será analisado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após sua apresentação.

Seção III

Da denúncia de violência de gênero

Art. 56. As denúncias e outras manifestações relacionadas a violência de gênero deverão ser formalizadas na Ouvidoria da UFSC por meio da plataforma eletrônica Fala.br ou da que venha a substituí-la.

§ 1º A formalização mencionada no caput poderá ser efetuada presencialmente, sendo que a Ouvidoria deverá disponibilizar os meios para que o usuário registre sua manifestação diretamente na plataforma Fala.BR, com ou sem o auxílio de um servidor da Ouvidoria.

§ 2º A denúncia deverá ser conhecida na hipótese de conter elementos mínimos descritivos de irregularidade, como autoria, materialidade e compreensão, ou indícios que permitam inferir tais elementos.

§ 3º Para efeito do contido no § 2º, considera-se:

I – autoria – qualidade ou condição de autor e imputação de um comportamento a uma pessoa;

II – materialidade – qualidade daquilo que é material, palpável, que constitui conjunto de elementos e circunstâncias que evidenciam a prática de um ato; e

III – compreensão – entendimento, faculdade de entender, de perceber o significado de algo.

§ 4º Caso as informações contidas na manifestação não se revelem suficientes para a análise prévia, a Ouvidoria solicitará a complementação de informações, cuja ausência poderá resultar no arquivamento da denúncia.

§ 5º A formalização poderá ser feita por qualquer pessoa, tanto por quem se perceba alvo da violência quanto por terceiros que tiverem conhecimento de atos e fatos que possam caracterizar essa prática, observando o respeito aos preceitos éticos das diferentes profissões envolvidas.

§ 6º As chefias, ao tomarem ciência de prática de violência, têm o dever de comunicar o fato à autoridade competente para apuração, conforme o Art. 116, inciso VI, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

§ 7º No tratamento de denúncias, a Ouvidoria deverá observar os prazos estipulados pela Controladoria-Geral da União.

Art. 57. Após o recebimento de manifestação relacionada a violência de gênero, a Ouvidoria:

I – fará o encaminhamento da denúncia qualificada para o setor responsável pela apuração; e

II – informará à pessoa manifestante a existência de serviços institucionais para atendimento e acompanhamento da saúde biopsicossocial, indicando o Serviço de Acolhimento às Vítimas de Violências – SEAVis – da PROAFE para atendimento inicial se a pessoa for estudante, servidora docente ou técnico-administrativa em educação da UFSC.

Parágrafo único. Quando a pessoa afetada pela violência de gênero for pessoa trabalhadora terceirizada ou prestadora de serviço, a Ouvidoria, ouvida a PROAD, comunicará o fato ao gestor ou, na ausência deste, ao fiscal do contrato para que a empresa seja notificada para encaminhá-la para atendimento nos termos do art. 14.

Art. 58. As denúncias de violência de gênero serão processadas pelas instâncias competentes para conhecer da responsabilidade disciplinar cabível, mediante os procedimentos administrativos disciplinares existentes e conforme o vínculo do denunciado, da seguinte forma:

I – se pessoa servidora, a apuração ocorrerá no âmbito do Departamento de Processos Disciplinares ou da unidade correcional que venha a sucedê-la e seguirá os trâmites da legislação vigente para averiguação dos fatos, sendo seu conteúdo mantido sob sigilo até sua conclusão;

II – se discente, o processo disciplinar seguirá as normativas específicas;

III – se pessoa trabalhadora terceirizada ou pessoa prestadora de serviço, após ouvida a PROAD, a Ouvidoria encaminhará o teor da denúncia para conhecimento da gestão do contrato ou, na ausência desta, ao fiscal do contrato para que seja comunicada a empresa; e

IV – se não houver enquadramento no disposto nos incisos I a III, o tratamento da denúncia seguirá a orientação do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal – SisOuv.

§ 1º Nos casos a que se refere o inciso I, o Departamento de Processos Disciplinares ou unidade correcional que venha a sucedê-la poderá encaminhar a denúncia para a Comissão de Ética, para apuração na seara ética. § 2º Nos casos a que se refere o inciso III, o gestor ou fiscal do contrato deverá estabelecer prazo para que a empresa responda sobre a resolutividade da situação e, recebida a resposta, comunicará a Ouvidoria a respeito, para registro.

§ 3º Quando constatada a possível ocorrência de ilícitos penais, cópias dos autos deverão ser encaminhadas às autoridades competentes para apuração do fato, nos termos do art. 154, parágrafo único, e do art. 171 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis no âmbito administrativo disciplinar.

Art. 59. Os procedimentos administrativos deverão observar as raízes discriminatórias sociais e organizacionais atinentes às práticas de violência de gênero, devendo se orientar pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e pelo Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. Para apuração de supostas irregularidades relacionadas a violência de gênero, a composição da comissão de processo administrativo disciplinar deverá observar obrigatoriamente a participação de ao menos uma mulher ou pessoa de sexo/gênero dissidente.

Art. 60. O tratamento da denúncia deverá ocorrer de forma célere em respeito às pessoas envolvidas.

§ 1º Com observância aos direitos individuais da pessoa denunciada, as declarações da vítima de violência de gênero serão qualificadas como meio de prova de alta relevância.

§ 2º Todo tratamento e apuração da denúncia de violência de gênero deverá ser pautado(a) na não revitimização, com atenção especial para os momentos de oitiva, que deverão ocorrer sem a presença da suposta pessoa agressora, ou mediante justificativa apresentada pela comissão de processo administrativo disciplinar em casos contrários, conforme previsão do item 7 do Anexo I da Portaria Normativa nº 6.719/2024 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI.

Art. 61. A prática de violência de gênero por membros da comunidade universitária, nos termos desta Política, sujeitará os infratores às penalidades previstas nas legislações pertinentes.

§ 1º A aplicação de penalidades administrativas será decorrente de processo administrativo disciplinar, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, considerados a natureza e gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais, podendo inclusive resultar na aplicação das penas de demissão, no caso de servidor, e de desligamento, no caso de estudante.

§ 2º Nas situações em que o assédio sexual ou a violência sexual for comprovado(a) e praticado(a) por discente, a única medida cabível será o seu desligamento da Instituição.

§ 3º No caso de pessoa servidora, configurado o assédio sexual ou a violência sexual, nos termos legais, a única medida cabível será a demissão, conforme o Parecer nº 0015/2023/CONSUNIAO/CGU/AGU, firmado pela Advocacia-Geral da União, com caráter vinculante para todos os órgãos da administração pública federal.

Art. 62. O acesso a documentação constante de processo administrativo disciplinar para apuração de violência de gênero tem restrição a terceiros até a finalização do processo.

§ 1º À pessoa denunciada e ao seu procurador é garantido o conhecimento e acesso integral do teor dos autos, respeitada a proteção de dados pessoais conforme da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

§ 2º A pessoa denunciante tem o direito de obter informações sobre a fase em que o processo administrativo se encontra.

§ 3º Após a conclusão do processo administrativo disciplinar, com a edição de julgamento pela autoridade competente, a Ouvidoria deverá ser comunicada para que registre, na Plataforma Fala.BR, informação sobre a resolutividade do caso.

§ 4º Como medida complementar, após a conclusão dos processos administrativos disciplinares oriundos de denúncias que não sejam anônimas, será dado conhecimento ao manifestante sobre o resultado final do processo, por meio de contato por ele indicado, com linguagem simples, respeitosa e inclusiva.

§ 5º Após a conclusão do processo administrativo disciplinar, com a edição de julgamento pela autoridade competente, os autos passam a ser acessíveis a terceiros, conforme dispõe a Lei de Acesso à Informação (LAI), com exceção dos dados pessoais e sensíveis, conforme a LGPD, e dos dados protegidos por cláusulas específicas de sigilo fiscal e bancário.

Art. 63. Os membros dos setores apuratórios da UFSC deverão passar, obrigatoriamente, por cursos de capacitação na área de Equidade e Violência de Gênero promovidos pela PROAFE.  Parágrafo único. A equipe da Ouvidoria deverá estar atualizada na área de Equidade e Violência de Gênero, participando e colaborando periodicamente de cursos de capacitação promovidos pela PROAFE.

Art. 64. Caberá à PROAFE e à Ouvidoria elaborar um protocolo de referência para atendimento e encaminhamento dos casos de violência de gênero, a ser observado em todas as unidades acadêmicas e administrativas da UFSC.

Parágrafo único. O protocolo mencionado no caput deverá observar, no que couber, o Protocolo de Acolhimento constante do Anexo IV da resolução que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio da UFSC e o Anexo II da Portaria Normativa nº 6.719/2024 do MGI.

Seção IV

Das medidas protetivas de urgência administrativa

Art. 65. A pessoa discente denunciante de violência de gênero poderá solicitar, além do registro da denúncia na Ouvidoria, medidas protetivas de urgência administrativa que incluem:

I – prioridade na escolha de disciplinas até o final do curso, o que assegura que a pessoa em situação de violência de gênero não seja obrigada a conviver com a pessoa autora da violência, e que seja impedida a matrícula da pessoa autora nas mesmas disciplinas; e

II – remanejamento de atividades de extensão e pesquisa para que a pessoa denunciada não frequente as mesmas atividades que a pessoa denunciante.

§ 1º Nos ambientes virtuais de aprendizagem também incidem as medidas protetivas de urgência administrativa.

§ 2º O pedido das medidas protetivas de urgência será analisado pelo setor responsável pela apuração da denúncia no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após sua apresentação ou do encaminhamento da denúncia para o setor apuratório.

§ 3º Da decisão prevista no § 1º do art. 61 caberá recurso da pessoa denunciada para a autoridade hierarquicamente superior no prazo de até 10 (dez) dias úteis. § 4º Da decisão proferida no recurso previsto no § 3º não caberá novo recurso, somente pedido de revisão para a mesma autoridade, até a finalização do processo administrativo de apuração da denúncia, quando:

I – demonstrar que a decisão se fundamentou em erro verificável nos autos, o que implica admitir fato inexistente, ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido; ou

II – apresentar novas provas que demonstrem que a medida protetiva não se faz necessária.

Seção V

Dos procedimentos, das sanções e da responsabilização

Art. 66. Em relação aos procedimentos disciplinares:

I – pessoas servidoras denunciantes e discentes denunciantes terão suas oitivas conduzidas de acordo com protocolo específico, que pressupõe a realização de um depoimento especial, a ser elaborado pela Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional em parceria com a unidade correcional e a PROAFE, considerando o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

II – para evitar a revitimização, a oitiva da pessoa denunciante sempre deverá ser feita sem a presença da pessoa denunciada, que poderá ser representada por seu advogado ou, na ausência deste, enviar perguntas com antecedência para a comissão do processo administrativo disciplinar, que avaliará sua pertinência antes de formulá-las à pessoa denunciante;

III – no julgamento será determinado que o autor do fato frequente obrigatoriamente programa de recuperação e reeducação no tema violência de gênero, tendo como subsídio o art. 22, incisos VI e VII, da Lei nº 11.340/2006;

IV – o julgamento de denunciado estudante determinará a sua frequência em disciplina com carga horária mínima de quatro créditos, em nível de graduação ou pósgraduação, que aborde temáticas correlatas a violência de gênero, equidade, cisnormatividade e masculinidades; e

V –  o julgamento preverá a restauração do dano patrimonial à Instituição, quando couber.

§ 1º A CDGEN, com apoio da PROGRAD e da PROPG, publicará anualmente uma lista com cursos, disciplinas e programas que abordem as temáticas mencionadas no inciso IV, dentre os quais a comissão do processo disciplinar deverá indicar ao menos dois que poderão ser utilizados para fins de cumprimento do julgamento mencionado no inciso IV.

§ 2º O programa de recuperação e reeducação previsto no inciso III será estabelecido pela PROAFE em parceria com profissionais habilitados da Universidade ou órgãos do sistema de justiça, como o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, observando, no que couber, a Recomendação nº 124, de 7 de janeiro de 2022 do Conselho Nacional de Justiça.

§ 3º No relatório final que subsidia o julgamento, a comissão de apuração deve indicar que o autor do fato deverá demonstrar, no prazo de até 14 (catorze) dias a partir da finalização do programa de reeducação, que cumpriu carga horária mínima de 75% de frequência e estabelecer que o autor, em caso de descumprimento, estará sujeito a um agravamento da penalidade administrativa inicialmente fixada, o que deverá ser decidido pela mesma autoridade competente para o julgamento.

§ 4º A participação em programa de recuperação e reeducação deve ocorrer em horário distinto do horário de trabalho, no caso de servidor, e do horário de aulas, no caso de discente.

Art. 67. A aplicação de sanções disciplinares, administrativas e educativas previstas nesta resolução normativa não exclui a responsabilização civil ou penal.

CAPÍTULO V

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DA POLÍTICA

Art. 68. O monitoramento e a avaliação desta Política serão de responsabilidade da PROAFE e serão realizados por meio do Comitê Institucional de Ações Afirmativas e Equidade (CIAAE), a ela vinculado.

Parágrafo único. Caberá ao CIAEE, regulado pela Resolução Normativa nº 208/2025/CUn, implementar um subgrupo específico para realizar o monitoramento e acompanhamento da Política de Equidade de Gênero da UFSC.

Art. 69. No relatório de monitoramento e avaliação a ser elaborado pelo CIAAE deverá constar, obrigatoriamente:

I – a quantidade e a proporção de mulheres e de pessoas de sexo/gênero dissidente ocupantes de cargos docentes e técnico-administrativos, bem como de postos de trabalho previstos nos contratos terceirizados de mão de obra exclusiva;

II – a quantidade e a proporção de mulheres e de pessoas de sexo/gênero dissidente  nos cursos de graduação e pós-graduação;

III – a quantidade e a proporção de mulheres e de pessoas de sexo/gênero dissidente que ocupam cargos na alta administração da Universidade;

IV – a quantidade e a proporção de mulheres e de pessoas de sexo/gênero dissidente que compõem o Conselho Universitário, o Conselho de Curadores, a Câmara de Graduação e Educação Básica, a Câmara de Pós-Graduação, a Câmara de Pesquisa, a Câmara de Extensão e os conselhos de unidade;

V – o demonstrativo da remuneração fixa, variável e eventual, segregada por gênero, relativa a cargos ou funções similares na Universidade;

VI – a quantidade de denúncias de violência de gênero e de processos disciplinares, a especificação das penalidades oriundas do resultado final dos processos, bem como a quantidade de arquivamentos; e

VII – a evolução comparativa dos dados previstos nos incisos I a VI, entre o exercício findo e o exercício imediatamente anterior.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 70. A Política de que trata esta resolução normativa deve ser compreendida com o reconhecimento que a desigualdade de gênero é estrutural, institucional e interseccional.

Art. 71. Para a implementação e devida efetivação desta resolução normativa, será designado pelo Gabinete da Reitoria, no prazo de até 90 (noventa) dias da sua entrada em vigor, um grupo de trabalho para propor alterações no Regimento Geral da UFSC, no Estatuto da UFSC, no Regimento Interno do CUn, nas resoluções normativas nº 014/CUn/2011, nº 017/CUn/97 e nº 200/2024/Cun, ou as que lhes sucederem, e nas portarias e resoluções a elas relacionadas, nos termos do art. 8º, inciso III.

Art. 72. Caberá à UFSC, por meio da sua Administração Superior, garantir a qualificação do quadro técnico da Ouvidoria, tornando este um setor estratégico para a plena aplicação da Política de que trata esta resolução normativa.

Art. 73. A UFSC deverá, por meio da sua Administração Superior, constituir um grupo de trabalho que elaborará diagnóstico da desigualdade de gênero nas carreiras docente e técnico-administrativa para adequar a Resolução Normativa nº 34/CUn/2013 de modo a promover a equidade de gênero no provimento de cargos efetivos e processos seletivos para contratação temporária, no âmbito da administração pública da Instituição.

Art. 74. No prazo de até 90 (noventa) dias da entrada em vigor desta resolução normativa, deverá ser nomeado, pelo Gabinete da Reitoria, um grupo de trabalho para elaborar a política de comunicação conforme o previsto no art. 16, bem como para revisar o Guia Prático de Elaboração de Documentos Oficiais e Atos Normativos na UFSC de modo adequado à linguagem inclusiva de gênero.

Art. 75. No prazo de até 90 (noventa) dias da entrada em vigor desta resolução normativa deverá ser nomeado, pelo Gabinete da Reitoria, um grupo de trabalho com membros indicados pela PROGRAD e PROPG, com colaboração da PROAFE, para elaborar diretrizes para inserção de temáticas de gênero nos conteúdos programáticos da graduação e da pós-graduação, nos termos dos artigos 11 e 12, e estratégias para elaboração de planos de ensino que considerem as peculiaridades da maternidade e da parentalidade, conforme os artigos 21, 22 e 23.

Art. 76. No prazo de até 90 (noventa) dias da entrada em vigor desta resolução normativa deverá ser nomeado, pelo Gabinete da Reitoria, um grupo de trabalho com membros indicados pela PRODEGESP, PROAFE e PROGRAD para rever os critérios de avaliação de desempenho conforme o art. 45 e para fazer levantamento das funções gratificadas disponíveis na UFSC de modo a garantir a equidade de gênero em sua designação, de modo a ampliar o que está previsto no art. 35.

Art. 77. A UFSC poderá firmar convênio de cooperação técnica com instituições públicas de prevenção e enfrentamento das várias formas de violência e discriminação de gênero para melhor atender o disposto nesta Política.

Art. 78. Esta resolução normativa deverá ser amplamente divulgada à comunidade universitária.

Art. 79. Os casos omissos serão analisados pela PROAFE.

Art. 80. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 542/2026/GR, DE 5 DE JULHO DE 2026

Estabelece as regras de funcionamento das atividades econômicas realizadas por pessoas físicas ou jurídicas relacionadas ao projeto de extensão denominado “Feirinha da UFSC”, que ocorre no Campus-Sede de Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições delegadas pelo art. 41 do Estatuto da Universidade, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.061940/2025-94, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece as regras de funcionamento das atividades econômicas realizadas por pessoas físicas ou jurídicas relacionadas ao projeto de extensão denominado “Feirinha da UFSC”, que ocorre no Campus-Sede de Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º As regras estabelecidas por Portaria Normativa são editadas em consonância com as seguintes normas:

I – O art. 205 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

II – os arts. 43, inciso VII, 44, inciso IV, e 53, inciso III, da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional,

III – a Lei nº 14.133/2021, referente a Licitações e Contratos Administrativos;

IV – o Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, que Regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

V – o art. 21, incisos I, II, III, IV e XV, da Resolução Normativa nº 28/CUn, de 27 de 2 novembro de 2012;

VI – a Resolução nº 58/2026/CC, que aprova os valores referentes à contrapartida financeira do projeto de extensão intitulado “Feirinha da UFSC”; e

VII – o art. 5º, incisos I, II, V, VI, VIII, XII, XIII e XV, da Portaria nº 18/2022/PROEX, de 5 de setembro de 2022.

Art. 3º As ações reguladas por esta Portaria Normativa baseiam-se na interpretação sistemática das normas citadas no art. 2º, com o objetivo de atingir interesse público primário e secundário da Administração Pública pela extensão universitária.

Art. 4º As atividades de que tratam este Regimento Interno estão contempladas em projeto de extensão institucional (SIGPEX nº 202504277) sob a coordenação da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX).

Art. 5º A participação e a execução das atividades deverão observar a regras para a concessão de permissão de uso, a título precário e oneroso, de espaços da UFSC para a execução de projetos de extensão de que participem pessoas físicas ou jurídicas que explorem atividades econômicas.

Parágrafo único. Cada atividade funcionará em local específico, conforme estabelecido no edital do processo seletivo de credenciamento e descrito no termo de permissão de uso de espaço físico.

Art. 6º A “Feirinha da UFSC” é um projeto de extensão institucional caracterizado como um espaço de convivência que funciona na Praça da Cidadania no Campus-Sede de Florianópolis, caracterizando-se como um circuito curto de comercialização pautado na economia solidária e inclusão social, com o propósito de abrir um canal direto entre as/os consumidoras/consumidores e feirantes, através do qual estas/estes participam vendendo seus produtos diretamente às/aos consumidoras/consumidores finais, gerando formas de venda alinhadas com princípios do mercado justo.

Art. 7º A “Feirinha da UFSC” possui um caráter pedagógico, proporcionando:

I – a capacitação e formação das/dos feirantes nas práticas de mercado;

II – uma experiência de comercialização direta;

III – a educação das/dos consumidoras/consumidores para o consumo consciente, ecológico e sustentável; e

IV – um espaço para atividades de ensino, pesquisa e extensão dos cursos da UFSC.

CAPÍTULO II

DOS PRINCIPAIS CONCEITOS ADOTADOS

Art. 8º Ficam definidos a seguir os conceitos utilizados no teor deste Regimento:

I – economia solidária: trata-se de um jeito diferente de produzir, vender, comprar e trocar o que é preciso para viver, sem exploração e/ou obtenção de vantagem unilateral, com o mínimo de impacto ao meio ambiente, visando a cooperação e o fortalecimento dos grupos de produção e de consumo para o bem coletivo;

II – cooperação: pode ocorrer a partir da existência de interesses e objetivos comuns, da união dos esforços e capacidades, da propriedade coletiva de bens, da partilha dos resultados e da responsabilidade solidária;

III – cogestão: consiste em um modo de administrar que inclui o pensar e o fazer coletivos a fim de evitar excessos por parte dos diferentes corporativismos e de controlar determinadas esferas do Estado, ou seja, trata-se de uma diretriz ética e política que visa motivar e educar todos os atores envolvidos no gerenciamento de um espaço público;

IV – solidariedade: é expresso em diferentes dimensões: a) na justa distribuição dos resultados alcançados; b) nas oportunidades que levam ao desenvolvimento de capacidades e à melhoria das condições de vida das/dos participantes; c) no compromisso com um meio ambiente saudável; d) nas relações que se estabelecem com as/os consumidoras/consumidores e a comunidade local; e) na participação ativa nos processos de desenvolvimento sustentável de base territorial; f) nas relações com movimentos sociais de caráter emancipatório; e g) na preocupação com o bem-estar e os direitos das/dos trabalhadoras/trabalhadores e consumidoras/consumidores; e

V – feirante: consiste em indivíduo com renda familiar de até 3 (três)salários mínimos ou coletivo organizado que vende produtos em uma feira, que é um tipo de mercado temporário ou evento comercial em que se vende uma variedade de produtos, como alimentos frescos, produtos agrícolas, roupas, artesanato, produtos manufaturados, entre outros.

Parágrafo único. As/Os feirantes a que se refere o inciso V do caput montam barracas e estandes em feiras e mercados locais, onde exibem e comercializam seus produtos para as/os clientes, desempenhando, assim, um papel importante na economia local, fornecendo uma plataforma para as/os produtoras/produtores e artesãs/artesãos da Grande Florianópolis venderem seus produtos diretamente às/aos consumidoras/consumidores, podendo também ser encontradas/encontrados em feiras itinerantes ou eventos especiais, onde a diversidade de produtos oferecidos pode ser bastante ampla.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS E DO FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS

Art. 9º As feiras permitidas nos territórios sob administração da UFSC observarão os requisitos previstos nesta Portaria Normativa para o credenciamento e a execução de atividades de suas/seus participantes.

Art. 10. As feiras atenderão aos seguintes objetivos:

I – proporcionar um espaço para a comercialização, exposição, recepção e o compartilhamento de bens e serviços;

II – valorizar o indivíduo, os grupos sociais étnicos, pessoas com deficiência (PCDs), pessoas LGBTQIAPN+, refugiadas/refugiados, ciganas/ciganos e pequenas/pequenos produtoras/produtores da agricultura familiar, bem como promover conscientização às comunidade universitária e externa à Universidade que transitam por tais espaços;

III – estimular o desenvolvimento socioeconômico da comunidade em geral, fomentando a geração de renda e economia solidária;

IV – estimular o empreendedorismo, incluindo o afroempreendedorismo, promovendo a autogestão nos processos de trabalho;

V – promover a melhoria da qualidade e das condições de vida das/dos participantes;

VI – oportunizar às/aos estudantes em vulnerabilidade social a oportunidade de adquirir produtos a baixo custo; e

VII – promover o desenvolvimento sustentável.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO SELETIVO

Art. 11. Caberá à PROEX a elaboração do edital de chamamento público para expositoras/expositores da Feirinha.

Art. 12. O edital a que se refere o art. 9º deverá observar as disposições previstas no Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, e nesta Portaria Normativa para estabelecer:

I – o número de vagas;

II – os critérios de seleção;

III – os requisitos para a habilitação e participação, observando-se as normas relacionadas a cada atividade econômica;

IV – o prazo de execução das atividades; e

V – os encargos das partes, as infrações, sansões e regras de funcionamento do projeto de extensão.

§ 1º O edital de credenciamento deverá ser amplamente divulgado nos meios institucionais de comunicação, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), de modo a permitir a transparência e o cadastramento permanente de novos interessados.

§ 2º O prazo de vigência do processo seletivo será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de disponibilização do resultado.

§ 3º É vedada a inclusão na “Feirinha da UFSC” , mesmo em lista de espera, de pessoas que não tenham participado do credenciamento.

Art. 13. A disponibilização do resultado com a lista de credenciadas/credenciados compete à PROEX.

Art. 14. Após divulgação da lista de credenciadas/credenciados, a/o reitora/reitor poderá convocar a/o credenciada/credenciado, por meio de portaria, para firmar o termo de permissão de uso de espaço público, concedido em caráter pessoal e intransferível, a título precário, observadas as condições estabelecidas nesta Portaria Normativa e em demais normas aplicáveis.

§ 1º O prazo máximo de vigência do termo de permissão de uso será de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de assinatura do documento e após a publicação da portaria que outorga a permissão de uso, sendo permitida a prorrogação por iguais e sucessivos períodos, até o limite da vigência do processo seletivo.

§ 2º O termo de permissão de uso poderá ser revogado a qualquer tempo, sempre que o interesse público, a oportunidade e a conveniência o exigirem, devendo a/o interessada/interessado ser notificada/notificado com 30 (trinta) dias de antecedência.

§ 3º A extinção da permissão de uso será formalizada mediante revogação do ato que a outorgou.

CAPÍTULO V

DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO

Art. 15. A UFSC disponibilizará as quartas-feiras para a realização dasfeiras, conforme as normas desta Portaria Normativa.

§ 1º Haverá reserva de vagas para feirantes da seguinte forma:

I – 25% para pessoas negras;

II – 8% para PCDs;

III – 5% para LGBTQIAPN+;

IV – 3% para indígenas;

V – 1% para refugiadas/refugiados;

VI – 1% para quilombolas; e

VII – 1% para ciganas/ciganos.

§ 2º As vagas reservadas que não forem preenchidas deverão ser redistribuídas na ordem a seguir:

I – às pessoas negras e PCDs que tenham eventualmente extrapolado os percentuais de 25% e 8% respectivamente; e

II – às/aos demais feirantes.

§ 3º A/O candidata/candidato a feirante deve solicitar credenciamento conforme critérios estabelecidos no edital a ser disponibilizado no site da PROEX.

§ 4º A/O feirante credenciada/credenciado deverá manter a produção e comercialização dos produtos descritos em sua inscrição na “Feirinha da UFSC”, sendo que a inclusão de novos produtos estará sujeita à análise prévia do Comitê Gestor da Feirinha.

§ 5º Fica a critério de cada feirante a decisão de fazer exposição no período de recesso escolar, feriados e dias de ponto facultativo.

Art. 16. As feiras funcionarão durante os seguintes horários:

I – entre 6 e 20 horas para as exposições;

II – entre 5 e 9 horas da manhã para o início das atividades (montagens); e

III – entre 17 e 21 horas para o encerramento das atividades (desmontagens).

§ 1º A UFSC providenciará a abertura da cancela para carga e descarga das/dos feirantes apenas durante o período da montagem, das 5h às 9h, e desmontagem, das 17h às 21h.

§ 2º A/O feirante que não chegar até as 08h30 poderá ter o espaço de exposição ocupado por outra/outro feirante credenciada/credenciado que tenha manifestado interesse em compor lista específica de vaga remanescente de última hora, a ser descrita em edital.

Art. 17. As feiras funcionarão em espaço previamente aprovado pela Administração Superior, com acompanhamento do processo pelo Comitê Gestor, que será composto conforme disposto no art. 24.

Art. 18. O número máximo de estandes por dia será calculado de acordo com a dimensão do espaço físico, obedecendo, via de regra, às seguintes dimensões:

I – 3×4 para feirantes que comercializam alimentos; e

II – 2×2 para outros segmentos de comercialização.

Art. 19. A Administração Superior informará ao Comitê Gestor, por ato motivado e antecipadamente, sobre a impossibilidade temporária de funcionamento das feiras, bem como poderá alterar, ampliar e/ou reduzir o espaço delimitado para tais atividades, sempre em consonância com o interesse público.

Parágrafo único. A localização da barraca de cada feirante devidamente credenciada/credenciado será determinada por critérios a serem definidos pelo Comitê Gestor em edital de seleção.

CAPÍTULO VI

DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO

Art. 20. Poderão participar das feiras empreendedoras/empreendedores autônomas/autônomos com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos federais, atuando de forma individual ou coletiva, que ofertem produtos de boa qualidade e procedência lícita, alimentícios ou coloniais, agroecológicos, orgânicos, agroindustriais, artesanais, massoterapia, floricultura, tarot e produtos/serviços sustentáveis produzidos pelas/pelos próprias/próprios feirantes ou por organizações às quais estejam vinculadas/vinculados.

§ 1º O produto será considerado artesanal quando produzido pelas/pelos feirantes ou por grupo familiar ou cooperada/cooperado que a/o represente.

§ 2º Cada banca deverá ser identificada, dentre as opções elencadas a seguir, quanto ao tipo de produto que comercializa:

I – colonial;

II – orgânico;

III – agroindustrial;

IV – artesanal;

V – brechó;

VI – outlet (vestuário e antiguidades); ou

VII – algum outro tipo que se defina/identifique posteriormente.

§ 3º A comercialização de produtos não oriundos de produção própria será permitida somente quando atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:

I – os produtos sejam provenientes de organizações às quais as/os feirantes estejam vinculadas/vinculados; e

II – as organizações a que se refere o inciso I se enquadrem como associações, cooperativas de base familiar ou entidades similares inseridas no âmbito da economia solidária.

§ 4º Não será admitido mais de um credenciamento por família, tampouco pessoas que tenham comércio estabelecido e fixo em outros pontos de venda.

§ 5º Não será permitida a participação de feirantes que possuam funcionária/funcionário contratada/contratado sob o regime CLT.

§ 6º O número de feirantes vendendo produtos do mesmo segmento será limitado de acordo com o número de barracas disponíveis e definido no edital de credenciamento.

§ 7º Cada feirante será identificada/identificado com crachá fornecido pela PROEX.

Art. 21. Toda/Todo nova/novo demandante para integrar as feiras deverá compor uma lista de espera, mediante credenciamento.

Art. 22. A seleção das/dos feirantes ocorrerá mediante processo seletivo com critérios estabelecidos por meio de edital de credenciamento, de acordo com as normas aplicáveis e o presente Regimento, e terá validade de 2 (dois) anos a partir da publicação do resultado.

Art. 23. Quando convocada/convocado para execução do objeto, a/o credenciada/credenciado deverá comprovar que mantém todos os requisitos de habilitação exigidos no edital de credenciamento para fins de assinatura de contrato ou outro instrumento hábil.

CAPÍTULO VII

DA COORDENAÇÃO DAS FEIRAS

Art. 24. A coordenação-geral da feira será realizada por um Comitê Gestor, sob a presidência de uma/um representante da PROEX.

§ 1º O Comitê Gestor terá a seguinte composição:

I – seis feirantes eleitas/eleitos entre seus pares, preferencialmente representadas/representados por segmento de venda;

II – o presidente da Comissão Permanente de Gestão dos Espaços Físicos da UFSC;

III – uma/um representante da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE);

IV – uma/um representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE);

V – uma/um representante da Secretaria de Segurança Institucional (SSI);

VI – uma/um docente do Departamento de Nutrição da UFSC;

VII – uma/um representante da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN); e

VIII – uma/um representante da PROEX.

§ 2º As/Os representantes das/dos feirantes serão eleitas/eleitos por meio do voto direto e secreto, 3 (três) meses antes de terminar o mandato da gestão anterior.

§ 3º Entre as/os representantes das/dos feirantes será garantida a participação de no mínimo 1 (uma) mulher, 1 (uma) pessoa LGBTQIAPN+, 1 (uma) pessoa com deficiência, 1 (uma) pessoa dos povos originários e 1 (uma) pessoa negra.

§ 4º Em caso de empate nas votações, caberá o voto de minerva à/ ao representante da PROEX.

Art. 25. O mandato de cada representante será de 2 (dois) anos, com direito a uma reeleição. Parágrafo único. Cada reunião convocada pelo Comitê Gestor deverá ser registrada em ata, devidamente assinada pelas/pelos suas/seus participantes, devendo ser respeitadas todas as decisões tomadas de forma colegiada.

Art. 26. Caberá ao Comitê Gestor a fiscalização ativa das feiras, conferindo seu pleno funcionamento e o atendimento a esta Portaria Normativa e aos documentos provenientes dos processos seletivos e de credenciamento.

§ 1º A fiscalização poderá ocorrer a qualquer momento, sem aviso prévio, inclusive no que serefere à necessidade de averiguação da qualidade e de controle dos itens comercializados, escolhidos pela fiscalização, podendo contar com a avaliação técnica e emissão de laudo dos setores 9 pertinentes da UFSC.

§ 2º A fiscalização também poderá ser realizada pelo público usuário, por meio de instrumento próprio, cujas informações encaminhadas serão analisadas pelo Comitê Gestor.

Art. 27. Em caso de ocupação irregular, seja por instalação de estande ou exposição em local não autorizado, seja por inexistência de credenciamento, o Comitê Gestor poderá acionar a SSI para providenciar a retirada de expositores que não atendam ao estabelecido na legislação e nesta Portaria Normativa.

CAPÍTULO VIII

DA VENDA DE ALIMENTOS NAS FEIRAS

Art. 28. Toda/Todo permissionária/permissionário credenciada/credenciado que trabalhe com venda de alimentos deve cumprir as normas de higiene sanitária estabelecidas pelos órgãos municipais, estaduais e federais, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 29. Será permitida a venda de alimentos in natura, como frutas, verduras e legumes, desde que comprovado que tais produtos sejam oriundos da agricultura familiar.

Art. 30. Para a comercialização de produtos orgânicos, será exigida a acreditação orgânica, conforme prevê a legislação pertinente, visando garantir a adequada informação e transparência às/aos consumidoras/consumidores.

Parágrafo único. As/Os feirantes deverão identificar seus produtos com o selo Brasil Orgânico ou sua banca com a vinculação a uma Organização de Controle Social, conforme prevê a legislação.

Art. 31. Para a comercialização de alimentos processados, as/os feirantes deverão respeitar as leis e normas vigentes para as agroindústrias de pequeno porte e familiares.

§ 1º Além do respeito à legislação, as/os feirantes deverão apresentar certificado de curso de capacitação em boas práticas na área da alimentação com validade máxima de 3 (três) anos, devendo ser renovado após este período.

§ 2º Todos os produtos manipulados deverão ser rotulados, contendo, dentre outras informações, a composição, a data de fabricação e validade, bem como alertas importantes a pessoas com restrições alimentares.

§ 3º Todo estande que comercializar alimentos deverá possuir álcool em gel.

§ 4º Alimentos que dependam de aquecimento deverão estar protegidos em estufas com temperatura não inferior a 65 oC (sessenta e cinco graus Celsius) ou expositores adequados, sendo vetado o uso de balaios, bacias, gamelas, ou quaisquer semelhantes, cobertos apenas por panos ou voal.

§ 5º O acondicionamento de alimentos resfriados deverá ser feito em caixas térmicas adequadas ou frigobar, mantendo a temperatura ideal do início ao final da Feirinha.

§ 6º Feirantes que comercializam caldo de cana deverão providenciar o armazenamento da cana-de-açúcar em uma bancada elevada e coberta, evitando a contaminação, não sendo permitido seu armazenamento no chão.

Parágrafo único. Sempre que possível, o produto deverá ser mantido sob refrigeração.

§ 7º A higienização dos alimentosservidosfrescos, como folhosas, leguminosas, entre outros, deve ser realizada antes da feira, no local de produção.

Art. 32. A venda de alimentos preparados/manipulados que envolvam operações efetuadas sobre a matéria-prima para obtenção e entrega ao consumo, compreendendo as etapas de preparação, embalagem, armazenamento, distribuição, exposição e/ou venda, seguirá os critérios estabelecidos neste artigo.

§ 1º Cada instalação e serviço relacionado à manipulação de alimentos deve possuir, no mínimo, 1 (um) responsável capacitado em Boas Práticas com as certificações de manipulação de alimento atualizadas.

§ 2º As áreas internas e próximas às instalações e aos serviços relacionados à manipulação de alimentos não devem apresentar acúmulo de objetos em desuso ou estranhos à atividade de manipulação de alimentos.

§ 3º As estruturas utilizadas para a montagem das instalações e dos serviços de alimentação relacionados à manipulação de alimentos devem estar em condições adequadas de higiene e conservação e permitir a fácil limpeza e higienização, incluindo as superfícies e os utensílios que entram em contato com os alimentos, em acordo com a legislação da vigilância sanitária e com as diretrizes da certificação de manipulação de alimentos.

§ 4º As superfícies que entram em contato direto com o alimento devem ser de material liso, lavável, impermeável e resistente, próprio para o uso em estabelecimentos da área de alimentos.

§ 5º Medidas preventivas devem ser adotadas para evitar a presença de vetores e pragas no local de manipulação de alimentos.

§ 6º Em cada dia de feira, um total de até 16 (dezesseis) barracas poderão utilizar energia elétrica, e todas/todos as/os feirantes que utilizarem energia elétrica deverão providenciar extensão do quadro de luz até sua barraca com cabo PP com isolamento de 1kv de 3x 6mm sem emendas para o fornecimento de energia, não sendo permitido uso de qualquer outro tipo de fio/cabo, sob pena de expulsão da Feirinha.

§ 7º Os resíduos oriundos da manipulação de alimentos devem ser coletados e estocados em lixeiras com tampas sem acionamento manual, sendo recomendada a separação do lixo reciclável daquele não reciclável, quando houver previsão de coleta seletiva.

§ 8º Cada instalação relacionada à manipulação de alimentos deve dispor de fonte de água corrente comprovadamente potável quando proveniente de sistema alternativo, para o uso nas atividades de manipulação dos alimentos, bem como para a higienização das mãos e dos utensílios.

§ 9º O óleo e a gordura utilizados na fritura não devem constituir uma fonte de contaminação química do alimento preparado, devendo ser aquecidos a temperaturas não superiores a 180 oC (cento e oitenta graus Celsius) e substituídos imediatamente, sempre que houver alteração evidente das características físico-químicas ou sensoriais, tais como aroma, viscosidade, cor e sabor, e formação intensa de espuma e fumaça.

§ 10. Os utensílios utilizados para o consumo de alimentos e bebidas, tais como pratos, copos e talheres, devem estar limpos, em bom estado de conservação e ser armazenados em local protegido.

Art. 33. É de responsabilidade das/dos feirantes que, ao final de cada feira:

I – o ambiente esteja limpo e organizado; e

II – os resíduos sejam encaminhados a seus destinos apropriados.

Parágrafo único. As/Os feirantes deverão sempre garantir a disponibilidade de recipientes para o depósito de resíduos, com a devida identificação, sendo que o resíduo gerado pela atividade da Feirinha deve ser recolhido e destinado pelas/pelos feirantes a um dos Ecopontos da Comcap descritos no link https://www.pmf.sc.gov.br/sistemas/comcap/ecopontos.php.

Art. 34. Todos os alimentos expostos à venda devem estar agrupados de acordo com a sua natureza e protegidos de insetos, ação dos raios solares, chuva e outras intempéries, ficando expressamente proibido estocá-los diretamente sobre o solo.

CAPÍTULO IX

DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA

Art. 35. Todas/Todos as/os feirantes deverão prestar contrapartida financeira à UFSC pela permissão provisória de uso do espaço público.

Art. 36. Os valores da contrapartida financeira de que trata o art. 35 são os fixados pelo Conselho de Curadores (CC) da Universidade, nos termos da Resolução nº 58/2026/CC, de 14 de maio de 2026.

Art. 37. O pagamento da contrapartida financeira deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), com a utilização das seguintes informações:

I – Órgão arrecadador: 26246;

II – Unidade gestora: 153163; e

III – Código de serviço: 034434.

CAPÍTULO X

DAS/DOS MANIPULADORAS/MANIPULADORES DE ALIMENTOS

Art. 38. As/Os manipuladoras/manipuladores de alimentos devem adotar 12 procedimentos que minimizem o risco de contaminação, dentre eles:

I – manter asseio pessoal e as unhas curtas, sem esmalte ou base, e não usar adornos, tais como anéis, brincos, dentre outros;

II – usar cabelos presos e completamente protegidos por redes, toucas ou outro acessório apropriado para esse fim;

III – utilizar roupas claras, conservadas e limpas, bem como equipamentos de proteção individual (EPI);

IV – evitar hábitos de higiene inadequados durante a manipulação de alimentos, tais como falar desnecessariamente, falar ao celular, fumar, cantar, comer, assobiar, espirrar, cuspir e tossir; e

V – estar livres de afecções cutâneas e em condição de saúde compatível com a atividade desenvolvida, a fim de não comprometer a qualidade do alimento.

Parágrafo único. As roupas e os objetos pessoais das/dos manipuladoras/manipuladores devem ser guardados em local adequado e reservado para esse fim.

CAPÍTULO XI

DA LOCALIZAÇÃO E DA MONTAGEM DOS ESTANDES/DAS BARRACAS

Art. 39. A fim de evitar danos aos jardins e gramados, fica expressamente proibida a instalação de barracas, tendas e estandes fora das áreas pavimentadas, bem como a utilização de árvores e/ou obras de arte como suporte para qualquer atividade.

Art. 40. A disposição das barracas (incluídas projeções de suas coberturas) não pode impedir passagens nos passeios existentes, devendo-se deixar, nesses casos, no mínimo 2 metros de espaçamento livre para circulação.

Art. 41. Os petits pavés (pedras do calçamento) da praça não devem ser removidos e/ou danificados em hipótese alguma.

Art. 42. É de responsabilidade de cada feirante a manutenção da limpeza do seu local de exposição durante e após o término da Feira, bem como a segurança da sua barraca e dos equipamentos de trabalho.

CAPÍTULO XII

DOS ATOS VEDADOS

Art. 43. Ficam vedados os seguintes atos às/aos expositoras/expositores credenciadas/credenciados:

I – revender produtos provenientes de comércio varejista, atacadista e da indústria, com exceção de outlet e brechó;

II – dividir o espaço com outras/outros expositoras/expositores;

III – subir em áreas pavimentadas da Praça da Cidadania com automóveis, motocicletas, triciclos e bicicletas, sob pena de 3 (três) dias de suspensão da Feira e responsabilização junto ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

IV – manipular alimentos e, cumulativamente, manusear dinheiro, cartões ou outra forma de pagamento, exceto se adotadas técnicas que assegurem a efetiva separação entre essas atividades, com adequada higienização das mãos com álcool em gel antes da retomada da manipulação de alimentos;

V – instalar estandes de comercialização em locais não autorizados previamente pelo Comitê Gestor;

VI – comercializar produtos industrializados, bebidas alcoólicas, produtos fumígeros (cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco), bem como veicular qualquer propaganda ou sugestão quanto ao seu consumo, excetuandose apenas água mineral e refrigerantes, nos termos das leis nº 9.294/96 e nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

VII – utilizar máquinas a combustão;

VIII – utilizar sonorização de qualquer natureza fora do período compreendido entre 12 (doze) horas e 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos;

IX – preparar alimentos nos locais das feiras;

X – utilizar botijões de gás e similares;

XI – despejar esgoto sanitário em qualquer espaço do Campus;

XII – vender qualquer tipo de arma branca;

XIII – utilizar Food Trucks para comercialização de produtos;

XIV – realizar tatuagem com material perfurocortante;

XV – promover exposição individualizada em quaisquer setores da Universidade em dias que não sejam expressamente previstos;

XVI – realizar qualquer benfeitoria sem a prévia autorização da Universidade; e

XVII – vender, alugar ou ceder a qualquer título, total ou parcialmente, permanente ou temporariamente, seu direito de uso do espaço físico, comercialização ou prestação de serviço.

§ 1º Não será permitida a participação de pessoas ou grupos que não estiverem enquadrados nos conceitos adotados pela Feirinha, quais sejam economia solidária, solidariedade, cooperação e cogestão.

§ 2º Não poderão se credenciar na Feirinha expositores/expositoras que sejam proprietários de estabelecimentos comerciais.

CAPÍTULO XIII

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES

Art. 44. Para fins desta Portaria Normativa, considera-se infração a desobediência ou inobservância ao disposto nas normas legais e regulamentares destinadas a preservar a qualidade e integridade dos produtos comercializados, a saúde da/do consumidora/consumidor, a economia popular e o meio ambiente.

Art. 45. O não comparecimento de alguma/algum feirante, durante 3 (três) edições consecutivas da “Feirinha da UFSC”, ao longo do período letivo previsto no calendário acadêmico, sem a devida justificativa médica apresentada ao Comitê Gestor, conforme a Resolução CFM nº 1.685/2002, acarretará seu descredenciamento da Feirinha, devendo ser chamada/chamado a/o próxima/próximo feirante da lista de espera do credenciamento vigente.

Parágrafo único. A cada dia de exposição, um membro do Comitê Gestor realizará o registro de frequência com a respectiva assinatura da/do feirante.

Art. 46. A venda de produtos não autorizados implicará a revogação do credenciamento e, consequentemente, da permissão para exposição na “Feirinha da UFSC”.

Art. 47. As infrações ao disposto neste Regimento serão apuradas em reunião do Comitê Gestor, sujeitando as/os infratoras/infratores à aplicação isolada ou cumulativa das seguintes sanções:

I – termo de advertência por escrito, assinado pela/pelo feirante e pela CoordenaçãoGeral do Comitê Gestor;

II – suspensão temporária da permissão para comercialização, por 3 (três) edições consecutivas da Feirinha, conforme determinação da Coordenação-Geral do Comitê Gestor; e/ou

III – suspensão definitiva da permissão para comercialização, conforme determinação da Coordenação-Geral do Comitê Gestor.

§ 1º A pessoa acusada será devidamente notificada para, caso queira, apresentar a sua defesa por escrito ou comparecer à reunião designada, ocasião em que poderá realizar a sua defesa oralmente, sem acompanhar, no entanto, o resultado da apuração.

§ 2º A apuração de que trata o § 1º reger-se-á pelo princípio do formalismo moderado.

CAPÍTULO XIV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 48. Todas/Todos as/os feirantes devem se comprometer com o respeito às normativas da UFSC referentes ao assédio, à discriminação e a todas as formas de violência, em 15 especial:

I – à Portaria Normativa nº 6.719/2024 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que estabelece o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal Direta, suas Autarquias e Fundações; e

II – às resoluções normativas nº 175/2022/CUn e 181/2023/CUn, que dispõem, respectivamente, sobre a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional e sobre a Política Institucional de Ações Afirmativas para transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e enfrentamento da transfobia.

Parágrafo único. Aquela/Aquele que descumprir as disposições deste artigo sofrerá advertência e, em caso de reincidência, proibição de expor na “Feirinha da UFSC” por 2 (dois) anos consecutivos.

Art. 49. Os casos não previstos nesta Portaria Normativa serão resolvidos pela Coordenação-Geral e, excepcionalmente, pela Reitoria da UFSC.

Art. 50. Quaisquer outras organizações/exposições para venda que não estejam previstas nesta Portaria Normativa precisarão ser aprovadas previamente pelas instâncias da Administração Superior da UFSC, considerando a avaliação e manifestação da Comissão Permanente de Gestão dos Espaços Físicos e dos demais setores que se fizerem pertinentes, conforme os cuidados e critérios a serem estabelecidos em situações omissas, sempre preconizando o atendimento ao que prevê o interesse público e a legislação vigente.

Art. 51. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 3 DE JULHO DE 2026

 

Nº 1783/2026/GR – Art. 1º Designar Tatiane Sartori, SIAPE 1759071, Chefe da Divisão de Assessoria Administrativa – DAA/CA/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pelo Serviço de Controle de Bolsas SCB/CB/DPG/PROPG.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol.  032188/2026)

 

PORTARIAS DE 4 DE JULHO DE 2026

 

Nº 1810/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Laboratório de Inclusão Digital – SLID/DPE/PRAE, código FG-4.

Art. 2º Fica criado o Serviço de Apoio de Comunicação e Cultura da Vice-Direção da Biblioteca Universitária, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 032061/2026)

 

Nº 1811/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Projetos e Convênios – SPC/CPC/DPC/PROAD, código FG-4.

Art. 2º Fica criado o Serviço de Apoio da Biblioteca Setorial do Colégio de Aplicação da Vice-Direção da Biblioteca Universitária, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 032063/2026)

 

Nº 1812/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Laboratório de Inclusão Digital – SLID/DPE/PRAE, código FG-4.

Art. 2º Fica criado o Serviço de Apoio da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Saúde – Medicina da Vice-Direção da Biblioteca Universitária, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 031977/2026)

 

Nº 1813/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1772728, ocupante do cargo de secretária executiva, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretora do Departamento Administrativo da Pró-Reitoria de Extensão, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1814/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora DILCEANE CARRARO, SIAPE nº 1860144, ocupante do cargo de professora do magistério superior, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1815/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora NATACHA EUGENIA JANATA, SIAPE nº 3353565, ocupante do cargo de professora do magistério superior, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretora do Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1816/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor RAPHAEL SCHLICKMANN, SIAPE nº 2720935, ocupante do cargo de professor do magistério superior, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Superintendente de Graduação e Educação Básica da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1817/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor CESAR TRINDADE NEVES, SIAPE nº 1158755, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretor do Departamento de Administração Escolar da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1818/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora RENATA GOULART CASTRO, SIAPE nº 4322953, ocupante do cargo de professora do magistério superior, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretora Departamento de Integração Acadêmica e Profissional da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1819/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora ROSETE PESCADOR, SIAPE nº 1789149, ocupante do cargo de professora do magistério superior, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Superintendente de Pós-Graduação, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1820/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor WERNER KRAUS JUNIOR, SIAPE nº 2292049, ocupante do cargo de professor do magistério superior, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1821/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora MAÍRA BUSATO WESTPHAL, SIAPE nº 2350525, ocupante do cargo de administradora, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Superintendente de Projetos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1822/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidor NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, ocupante do cargo de professor do magistério superior, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Pró-Reitor de Extensão, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1823/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretor do Departamento de Assuntos Estudantis, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1824/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora DÉBORA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2882106, ocupante do cargo de professora do magistério superior, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Pró-Reitora de Pós-Graduação, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1825/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora BRANDA VIEIRA, SIAPE nº 2297245, ocupante do cargo de engenheira, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretora do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1827/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora MAYARA CAMILA FURTADO, SIAPE nº 2268664, ocupante do cargo de assistente social, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretora do Departamento de Permanência Estudantil, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1828/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor AIRTON JOSE SANTOS, SIAPE nº 1159075, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretor do Restaurante Universitário, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1829/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, ocupante do cargo de nutricionista, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretora do Restaurante Universitário, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1830/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora MARIA DAS GRAÇAS MARTINS, SIAPE nº 1159829, ocupante do cargo de cozinheira, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretora do Restaurante Universitário, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1831/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº 2193510, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretor do Departamento de Compras da Pró-Reitoria de Administração, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1832/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE nº 2984863, ocupante do cargo de contador, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretor do Departamento de Contratos da Pró-Reitoria de Administração, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1833/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretora do Departamento de Gestão de Bens Permanentes da Pró-Reitoria de Administração, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1834/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor MAURO CESAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº 1160082, ocupante do cargo de técnico em artes gráficas, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretor-Geral da Imprensa Universitária da Pró-Reitoria de Administração, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1835/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora ANA PAULA PERES DA SILVA, SIAPE nº 1973173, ocupante do cargo de auxiliar em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretora do Departamento de Contratos da Pró-Reitoria de Administração, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1836/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA, SIAPE nº 1654256, ocupante do cargo de pedagoga, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1837/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489, ocupante do cargo de técnico em segurança do trabalho, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Superintendente de Atenção à Saúde, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1838/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, SIAPE nº 2136643, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1839/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, SIAPE nº 2212251, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1840/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO, SIAPE nº 2622522, ocupante do cargo de professora do magistério superior, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Pró-Reitora de Ações Afirmativas e Equidade, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1841/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, ocupante do cargo de professora do magistério superior, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Pró-Reitora de Permanência e Assuntos Estudantis, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1842/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, ocupante do cargo de pedagoga, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Superintendente de Ações Afirmativas e Equidades, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1843/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE nº 1879287, ocupante do cargo de administradora, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretora Departamento de Validações, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1844/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora MARIA JOSÉ NUNES PIRES FEIJÓ, SIAPE nº 1169594, ocupante do cargo de administradora, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Secretária de Educação à Distância, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1845/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora ANDREA BURIGO VENTURA, SIAPE nº 1494365, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Secretária de Cultura e Arte, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1846/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora FERNANDA CORDEIRO, SIAPE nº 2034605, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretora do Departamento de Cultura e Eventos, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1847/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE nº 2408024, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Superintendente de Esporte, Cultura e Lazer, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1848/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora FERNANDA GEREMIAS LEAL, SIAPE nº 1891240, ocupante do cargo de secretária executiva, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Secretária de Relações Internacionais, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1849/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor GUILHERME CARLOS DA COSTA, SIAPE nº 2179249, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretor da Diretoria de Relações Internacionais, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1850/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, ocupante do cargo de jornalista, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretor da Agência de Comunicação, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1851/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor YUSANÃ CAUÊ MIGNONI, SIAPE nº 2765363, ocupante do cargo de técnico de audiovisual, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretor da TV-UFSC, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1852/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor LUÍS CARLOS FERRARI, SIAPE nº 2345447, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Coordenador de Divulgação e Jornalismo Científico, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1853/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1160039, ocupante do cargo de vigilante, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Secretário de Segurança Institucional, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1854/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor TELES ESPÍNDOLA, SIAPE nº 1159893, ocupante do cargo de vigilante, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretor do Departamento de Segurança Física e Patrimonial, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1855/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora ANDRÉA CRISTINA TRIERWEILLER, SIAPE nº 2257368, ocupante do cargo de professora do magistério superior, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Secretária de Planejamento e Orçamento, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1856/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA, SIAPE nº 3764543, ocupante do cargo de economista, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Superintendente de Orçamento, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1857/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, ocupante do cargo de técnico em tecnologia da informação, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Superintendente da SETIC, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1858/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretor do Departamento de Gestão da Informação, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1859/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor DIEGO SACCHET BARIN, SIAPE nº 1446185, ocupante do cargo de contador, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

PORTARIAS DE 4 DE JULHO DE 2026

 

Nº 1860/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, ocupante do cargo de Analista em Tecnologia da Informação, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1861/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor LUIZ ALBERTO SCHMITZ, SIAPE nº 6378689, ocupante do cargo de Analista em Tecnologia da Informação, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretor do Departamento de Sistemas de Informação, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1862/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor RAFAEL JAIME DE SOUZA, SIAPE nº 2423680, ocupante do cargo de contador, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1863/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor MATHEUS LIMA ALCANTARA, SIAPE nº 2039169, ocupante do cargo de Técnico em Edificações, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Prefeito da Prefeitura Universitária, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1864/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora CAROLINA CANNELLA PEÑA, SIAPE nº 1900244, ocupante do cargo de engenheira, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Vice-Prefeita da Prefeitura Universitária, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1865/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, SIAPE nº 1946107, ocupante do cargo de arquiteta e urbanista, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretora do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1866/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor RODRIGO BOSSLE FAGUNDES, SIAPE nº 1653627, ocupante do cargo de engenheiro, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1867/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, SIAPE nº 1756725, ocupante do cargo de engenheiro, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretor do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1868/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretor Departamento de Manutenção Externa, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1869/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS, SIAPE nº 2865292, ocupante do cargo de auxiliar de biblioteca, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretora Geral da Biblioteca Universitária, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1870/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, ocupante do economista, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretora do Departamento de Gestão Ambiental, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1871/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor THIAGO ALMEIDA DE SÁ, SIAPE nº 1967527, ocupante do cargo de pedagogo, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretor do Museu de Arqueologia e Etnologia, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1872/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor ANGELO RENATO BILÉSSIMO, SIAPE nº 1827703, ocupante do cargo de historiador, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretor do Museu de Arqueologia e Etnologia, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1873/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor RICARDO CESAR DOS PASSOS, SIAPE nº 1158681, ocupante do cargo de desenhista-projetista, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretor do Departamento de Gestão de Imóveis, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1874/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor NILDO DOMINGOS OURIQUES, SIAPE nº 1207818, ocupante do cargo de professor do magistério superior, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretor da Editora Universitária, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1875/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA, SIAPE nº 1975288, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretor Geral do Departamento de Processos Disciplinares, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1876/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor IVAN ALMEIDA DE AZEVEDO, SIAPE nº 1188753, ocupante do cargo de contador, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Auditor Chefe, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1877/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora JOANESIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, ocupante do cargo de técnica de laboratório, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Coordenadora do Biotério Central, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1878/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE nº 3334719, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretor do Departamento das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1879/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, ocupante do cargo de professor do magistério superior, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Chefe do Gabinete do Reitor, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1880/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA, SIAPE nº 1160192, ocupante do cargo de professor do magistério superior, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Assessor do Gabinete da Reitoria, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1881/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA, SIAPE nº 1157737, ocupante do cargo de professora do magistério superior, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Vice-Reitora, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1882/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1680674, ocupante do cargo de professora do magistério superior, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Secretária de Educação à Distância, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1883/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Pró-Reitor de Administração, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 032705/2026)

Nº 1884/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora DANIELA DANIEL LAUREANO, SIAPE nº 1169742, ocupante do cargo de enfermeira, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretor(a) do Departamento de Atenção à Saúde, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1885/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora DJENNIFER MARIA MELO, SIAPE nº 2238926, ocupante do cargo de auxiliar em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretor(a) do Departamento de Licitações, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1886/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA, SIAPE nº 408971, ocupante do cargo de professor do magistério superior, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretor de Esportes, Cultura e Lazer em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1887/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor WALDIR JOSE RAMPINELLI, SIAPE nº 1157317, ocupante do cargo de professor do magistério superior, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretor de Esportes, Cultura e Lazer em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

PORTARIAS DE 5 DE JULHO DE 2026

Nº 1888/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Serviço de Apoio da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Vice-Direção da Biblioteca Universitária, código FG-4.
Art. 2º Será utilizada, no serviço criado conforme o Art. 1º, função gratificada do Serviço de Validação de Autodeclaração de Escola Pública, de Gênero e de Pessoa com Deficiência, extinto conforme o Art. 2º da Portaria nº 999/2026/GR.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 032066/2026)

 

Nº 1893/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Divisão de Imprensa do Gabinete da Reitoria – DI-GR/SECOM, código FG-3.
Art. 2º Fica extinto o Setor de Atenção Psicossocial à Comunidade Universitária da Superintendência de Atenção à Saúde, código FG-2
Art. 3º Fica criado o Setor de Imprensa do Gabinete da Reitoria da Secretaria de Comunicação, código FG-2.
Art. 4º Fica criada a Divisão de Atenção Psicossocial à Comunidade Universitária da Superintendência de Atenção à Saúde, código FG-3.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 032713/2026)

 

Nº 1894/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor GEORGE LUIZ FRANCA, SIAPE nº 1841422, ocupante do cargo de professor do ensino básico técnico e tecnológico, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Coordenador de Educação Básica em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1895/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor FRANCISCO FELIPE DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº 1827716, ocupante do cargo de engenheiro de segurança do trabalho, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 032705/2026)

 

Nº 1896/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor ANTÔNIO ALBERTO BRUNETTA, SIAPE nº 2556743, ocupante do cargo de professor do magistério superior, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretor do Departamento de Ensino em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 032705/2026)

Boletim Nº 122/2026 – 03/07/2026

03/07/2026 17:41

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 122/2026

Data da publicação: 03/07/2026

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 117/2026/CTS/ARA,

PORTARIA Nº 118/2026/CTS/ARA,

PORTARIA Nº 119/2026/CTS/ARA

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1184/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1712/2026/GR À Nº 1714/2026/GR

 PORTARIA Nº 1716/2026/GR

 PORTARIA Nº 1718/2026/GR À Nº 1746/2026/GR

PORTARIAS Nº 1749/2026/GR /2026/GR À Nº 1751/2026/GR,

Nº 1753/2026/GR

 PORTARIAS Nº 1755/2026/GR À Nº 1764/2026/GR

PORTARIA Nº 1766/2026/GR À Nº 1768/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1774/2026/GR À Nº 1777/2026/GR

PORTARIA NORMATIVA Nº 541/2026/GR,

PORTARIA Nº 171/2026/DPD/UFSC

PORTARIA Nº 172/2026/DPD/UFSC

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 409/2026/SUP/HU-UFSC,

PORTARIA – SEI Nº 410/2026/SUP/HU-UFSC,

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PORTARIA Nº 04/MARQUE/2026,

PORTARIA Nº 05/MARQUE/2026.

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 51/2026/PROAD,

PORTARIAS Nº 065/DGP/PROAD/2026 À Nº 076/DGP/PROAD/2026,

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 020/SECARTE/2026
PRÓ REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 012/2026/RU,
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 17/2026/PRODEGESP,

PORTARIA Nº 19/2026/PRODEGESP,

 PORTARIAS Nº 322/2026/DAP À Nº 337/2026/DAP,

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 083/2026/CCE À Nº 086/2026/CCE,
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 062/2026/CSE À Nº 064/2026/CSE

PORTARIA Nº 008/2026/CGCCN/CSE

CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2026/DIR/CTC,

PORTARIA Nº 186/2026/DIR/CTC,

PORTARIA Nº 187/2026/DIR/CTC,

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2026.

Nº 117/2026/CTS/ARA – Art. 1º Alterar a Portaria 144/2025/CTS/ARA, de 10 de julho de 2025, que designa a professora Karoliny dos Santos Isoppo, SIAPE nº 3388760, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Fisioterapia (DFT), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, passando a atribuir-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa durante o mesmo mandato.

 

Nº 118/2026/CTS/ARA – Art. 1º Alterar a Portaria 188/2025/CTS/ARA, de 10 de setembro de 2025, que designa a professora Núbia Carelli Pereira de Avelar, SIAPE nº 2052737, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Fisioterapia (DFT), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, passando a atribuir-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa durante o mesmo mandato.

 

Nº 119/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, para exercer a função de Supervisor do Cyber-Physical Systems Laboratory – CPSlab, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (8) horas administrativas semanais para o desempenho desta atividade pelo período de 1º de julho de 2026 a 1º de julho de 2030.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 18 DE MAIO DE 2026

Nº 1184/2026/GR – Art. 1º Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, para exercer a função de Chefe da  Divisão de Assessoria Administrativa – DAA/CA/DPG/PROPG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 020590/2026)

 

PORTARIAS DE 01 DE JULHO DE 2026

Nº 1712/2026/GR – Art. 1º Designar Matrede Oliveira Vieira da Silva, ENFERMEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2355881, para exercer a função de Chefe do Setor de Atenção Integral à Saúde da Comunidade Universitária – SAISC/SAS/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  020174/2026)

 

Nº 1713/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor do Departamento de Atenção à Saúde da Superintendência de Atenção à Saúde, código FG-1.

Art. 2º Fica criada a Coordenadoria de Segurança do Trabalho Departamento de Atenção à Saúde da Superintendência de Atenção à Saúde, código FG-1.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 020174/2026)

 

Nº 1714/2026/GR – Art. 1º Designar PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3371382, para exercer a função de Chefe do Setor de Acompanhamento de Jornada de Trabalho – SEAJ/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 028078/2026)

 

Nº 1716/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2026, DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168230, do exercício da função de Diretor do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1241/2022/GR, DE 12 DE JULHO DE 2022.

(Ref. Sol.  031394/2026)

 

Nº 1718/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2026, CARINE SANTOS ALBANO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3364244, do exercício da função de Chefe do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC/GR, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 1500/2026/GR, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

(Ref. Sol. 031519/2026)

 

Nº 1719/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor ANDRÉ SCHNEIDER, SIAPE nº 1652971, ocupante do cargo de revisor de textos, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Serviço de Revisão Textual B do Gabinete da Reitoria, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 31801/2026)

 

Nº 1720/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora CAMILA PAGANI, SIAPE nº 2106671, ocupante do cargo de administradora, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Diretora-Geral do Gabinete, em reconhecimento pela sua atuação como servidora público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 31801/2026)

 

Nº 1721/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora CARINE SANTOS ALBANO, SIAPE nº 3364244, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções na Ouvidoria, em reconhecimento pela sua atuação como servidora público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 31801/2026)

 

Nº 1722/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor JEAN CARLOS GARCIA, SIAPE nº 3383560, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções na Ouvidoria, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 31801/2026)

 

Nº 1723/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor CHRISTIAN ROSA SALMORIA, SIAPE nº 1903211, ocupante do cargo de auxiliar em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções na Ouvidoria, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 31801/2026)

 

Nº 1724/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, SIAPE nº 1659120, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Ouvidora, em reconhecimento pela sua atuação como servidora público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 31801/2026)

 

Nº 1725/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor LUIZ FERNANDO NIEUWENHOFF SCHEFER, SIAPE nº 3528138, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 31801/2026)

 

Nº 1726/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor THAIAN SILVA DUARTE, SIAPE nº 3512656, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Chefe do Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 31801/2026)

 

Nº 1727/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Chefe do Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 31801/2026)

 

Nº 1728/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora KARLA ZAPELINI KURSCHUS, SIAPE nº 2878536, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Secretária de Aperfeiçoamento Institucional, em reconhecimento pela sua atuação como servidora público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 31801/2026)

 

Nº 1729/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, SIAPE nº 2878536, ocupante do cargo de administradora, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Chefe da Divisão de Imprensa do Gabinete da Reitoria, em reconhecimento pela sua atuação como servidora público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 31801/2026)

 

Nº 1730/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora ROSIANI BION DE ALMEIDA, SIAPE nº 1970669, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Chefe do Setor de Imprensa do Gabinete da Reitoria, em reconhecimento pela sua atuação como servidora público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 31801/2026)

 

Nº 1731/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora STEFANI DE SOUZA, SIAPE nº 1943249, ocupante do cargo de secretária executiva, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Coordenadora de Apoio à Gestão da Comunicação, em reconhecimento pela sua atuação como servidora público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 31801/2026)

 

Nº 1732/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Secretário de Comunicação, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 31801/2026)

 

Nº 1733/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE nº 3160903, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Chefe do Serviço de Apoio da Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 31801/2026)

 

Nº 1734/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor RICARDO QUENTEL MELO, SIAPE nº 3304752, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Chefe do Serviço de Expediente da Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 31801/2026)

 

Nº 1735/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, ocupante do cargo de secretária executiva, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais, em reconhecimento pela sua atuação como servidora público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 31801/2026)

 

Nº 1736/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora GÉSYKA MAFRA, SIAPE nº 2058959, ocupante do cargo de revisora de textos, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Chefe Serviço de Revisão Textual A do Gabinete da Reitoria, em reconhecimento pela sua atuação como servidora público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 31801/2026)

 

Nº 1737/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor CARLOS NEI LIMA DE VARGAS, SIAPE nº 1188338, ocupante do cargo de técnico em contabilidade, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Chefe do Setor de Análise de Prestação de Contas de Contratos Fundacionais, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 31801/2026)

 

Nº 1738/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora PATRÍCIA CARVALHO DE SOUZA ARAÚJO, SIAPE nº 1138578, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Chefe do Serviço de Expediente do Gabinete da Reitoria, em reconhecimento pela sua atuação como servidora público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 31801/2026)

 

Nº 1739/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora GRAZIELE VENTURA KOERICH, SIAPE nº 2708894, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Coordenadora Administrativo e Financeiro, em reconhecimento pela sua atuação como servidora público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 31801/2026)

 

Nº 1740/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora MARIANNE MARGARETA BRUINJÉ, SIAPE nº 1885987, ocupante do cargo de administradora, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Coordenadora de Atos Normativos, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 31801/2026)

 

Nº 1741/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora JULIANA CIDRACK FREIRE DO VALE, SIAPE nº 2659330, ocupante do cargo de secretária executiva, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Chefe do Serviço de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Atos Normativos, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 31801/2026)

 

Nº 1742/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora MAIZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, ocupante do cargo de administradora, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Coordenadora de Análise de Projetos e Governança, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 31801/2026)

 

Nº 1743/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora ÉRICA DE PÁDUA, SIAPE nº 2178231, ocupante do cargo de auxiliar em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Chefe do Setor de Protocolo, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 31801/2026)

 

Nº 1744/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, SIAPE nº 1059606, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Chefe do Setor de Boletim e Apoio ao Protocolo, em reconhecimento pela sua atuação como servidora pública junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 31801/2026)

 

Nº 1745/2026/GR – Art. 1º Elogiar a servidora DANIELI JACI SILVEIRA, SIAPE nº 1132451, ocupante do cargo de contadora, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Coordenadora de Análise de Prestação de Contas Fundacionais, em reconhecimento pela sua atuação como servidora público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 31801/2026)

 

Nº 1746/2026/GR – Art. 1º Elogiar o servidor JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, SIAPE nº 1350361, ocupante do cargo de assistente em administração, pelo compromisso, dedicação e competência no exercício de suas funções como Secretário do Gabinete da Reitoria, em reconhecimento pela sua atuação como servidor público junto à UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 31801/2026)

 

Nº 1749/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Julho de 2026, Marina Guazzelli Soligo, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe C, SIAPE nº 1840869, para exercer a função de Diretora do Colégio de Aplicação – CA/CED da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.028493/2026-42)

 

Nº 1750/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Julho de 2026, LUCIANA SERRA PASSOS, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3423271, para exercer a função de Vice-Diretora do Colégio de Aplicação – CA/CED, para um mandato de dois anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.028493/2026-42)

 

Nº 1751/2026/GR – Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do afastamento de VIRGINIA SILVA RODRIGUES, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1280129, para prestar colaboração técnica junto à Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), com início da prorrogação em 7 de agosto de 2026 e término em 6 de agosto de 2027.

Art. 2º Caberá à UFJF apresentar a servidora à UFSC ao término da colaboração, bem como encaminhar para a UFSC a sua frequência mensal.

Art. 3º A colaboração técnica encerrará automaticamente ao final do período proposto.

Art. 4º A colaboração técnica poderá ser encerrada antes do prazo previsto diante de necessidade de serviço, no interesse da Administração.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. no processo nº 23080.028765/2026-12)

 

Nº 1753/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Junho de 2026, CHELIN AUSWALDT STECLAN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 3391266, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Medicina – CGM/CCR, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 31438/2026)

 

Nº 1755/2026/GR – Art. 1º Fica dispensada Joana Margarida Navalho Gaspar da condição de representante suplente dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas (CCB) na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 1918/2025/GR, de 10 de setembro de 2025.

Art. 2º Fica designado WAGNER LUIS REIS, professor do magistério superior, SIAPE nº 3064466, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do CCB na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para um mandato até 25 de agosto de 2027.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 037877/2026)

 

PORTARIAS DE 02 DE JULHO DE 2026

Nº 1756/2026/GR – Designar NADJA MARGOTTI MENDONÇA, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1080638, para substituir a Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/07/2026 a 01/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular MAYARA CAMILA FURTADO, SIAPE nº 2268664, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 031333/2026)

 

Nº 1757/2026/GR – Designar VANESSA MENDES ARGENTA, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 1653550, para substituir a Coordenadora de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Mariana Soares, SIAPE nº 1017796, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 031376/2026)

 

Nº 1758/2026/GR – Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000154, Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Compras – SAAC/CAA/CTC, para responder cumulativamente pela Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Junho de 2026 a 05 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, SIAPE nº 2135153, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 031395/2026)

 

Nº 1759/2026/GR – Designar EDUARDO XAVIER COSTA ANDRADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3512896, para substituir o Chefe do Serviço de Patrimônio e Almoxarifado – SPA/CAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2026 a 07/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular Alexsandro Furtado Pereira, SIAPE nº 1953115, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 031430/2026)

 

Nº 1760/2026/GR – Designar NEILA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3336205, para substituir o Coordenadoria Administrativo-Financeira – CAF/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/07/2026 a 24/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº 2757967, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 031422/2026)

 

Nº 1761/2026/GR – Designar FELIPE ALMEIDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3444651, para substituir a Chefe do Setor de Compras – SC/CAF/DA/CBS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2026 a 29/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 031429/2026)

 

Nº 1762/2026/GR – Art. 1º Fica retificada a Portaria nº 1565/2026/GR, de 18 de junho de 2026, que designa ROGER FLORES CECCON para a função de coordenador do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, modificando o trecho em que se lê, no Art. 1º, “para um mandato a expirar em 11 de março de 2028” para “para um mandato até 4 de junho de 2027”, e modificando o trecho em que se lê, no Art. 2º, “no período de 12 de março de 2026 até a data de publicação desta portaria” para “no período de 5 de junho de 2025 até a data de publicação desta portaria”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 28549/2026,)

 

Nº 1763/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Junho de 2026, LUANA MOREIRA FLORISBAL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1080333, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Geologia – DGL/CFH, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2026.

Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º  Fica revogada, a partir de 22 de Junho de 2026, a Portaria nº 084/2025/GR, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

(Ref. Sol. 030589/2026)

 

Nº 1764/2026/GR – Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CAF/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Documentos e Publicações Oficiais – CDPO/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Julho de 2026 a 01 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, ERICA DE PADUA, SIAPE nº 2178231, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  031795/2026)

 

Nº 1766/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Julho de 2026, MARIO DE SOUZA ALMEIDA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2195014, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação EAD em Administração Pública – CGEADAP/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 031500/2026)

 

Nº 1767/2026/GR – Designar MARIA DAS DORES ASSUNCAO, CONTÍNUO, SIAPE nº 1158567, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Física – SE/FSC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/07/2026 a 12/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº 1305259, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 031759/2026)

 

Nº 1768/2026/GR – Designar Kleyton Adailton Steinbach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1691074, Chefe do Serviço Administrativo da Divisão da Secretaria Integrada – SA/DSI/CCB, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão da Secretaria Integrada – DIS/CCB, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Junho de 2026 a 19 de Junho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, EDUARDO MACHADO SCHILLER, SIAPE nº 2345801, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 031063/2026)

 

Nº 1774/2026/GR – Designar GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3328532, Seção de Apoio da Coordenadoria Acadêmica – SA/CAA/CTJ, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Acadêmica do Centro Tecnológico – CAA/CTJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Julho de 2026 a 18 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31163/2026)

 

Nº 1775/2026/GR – Designar TAIZA RODRIGUES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1760562, Chefe do Setor de Contratos  – SEC/CAD/DA/JOI, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CAD/DA/JOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Julho de 2026 a 17 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Bernardo Horn, SIAPE nº 1886863, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31414/2026)

 

Nº 1776/2026/GR – Designar ROSANE TEREZINHA BACK CAMPANELLI, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2179143, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil – SENAE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/07/2026 a 04/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Andersson Bunde, SIAPE nº 1354376, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 31564/2026)

 

Nº 1777/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido ao servidor JÚLIO CÉSAR DE ASSIS FEIJÓ JÚNIOR, técnico-administrativo em educação, SIAPE nº 2265993, em razão da supressão do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.

Art. 2º O acerto financeiro decorrente da supressão do percentual do adicional ocupacional vigente à época (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade do servidor, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.

Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2026.

(Ref. Sol. nº 23080.05925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no art. 15 da Resolução nº 82/CUn/2016, bem como na Solicitação nº 30105/2026, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 541/2026/GR, DE 2 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina no ano de 2026.

Art. 1º Fica estabelecido, para fins de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no ano de 2026, o período avaliativo de 1º de agosto de 2025 a 1º de agosto de 2026.

Art. 2º Fica determinado o prazo de 1º de setembro a 2 de outubro de 2026 para a realização da Avaliação de Desempenho por meio do Sistema Gestor de Avaliação de Desempenho (SIGAD). Art. 3º Estarão aptos a participar da avaliação de desempenho os servidores que tiverem, pelo menos, 90 (noventa) dias de atividade no período avaliativo. Art. 4º As competências do órgão de gestão de pessoas, das direções das unidades administrativas e acadêmicas e das chefias imediatas dos servidores técnico administrativos em educação lotados na UFSC estão previstas no Capítulo II do Título I da Resolução Normativa nº 82/2016/CUn, de 24 de agosto de 2016.

Art. 5º No que tange à Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico Administrativos em Educação lotados no Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago (HU), tendo em vista a gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), as competências ficam assim distribuídas:

I – Divisão de Gestão de Pessoas (DIVGP) do HU: compilar os dados dos servidores lotados na unidade e seus respectivos gestores avaliadores, assim como enviar tais dados, dentro do prazo estabelecido, à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), para servir de base de informações para o SIGAD;

II – DIVGP, com supervisão da Gerência Administrativa e Superintendência do HU: verificar a autenticidade das informações prestadas à SeTIC para realização da Avaliação de Desempenho;

III – SeTIC: formatar e importar os dados dos servidores do HU para o SIGAD;

IV – DIVGP, ouvida a Gerência Administrativa e Superintendência do HU, em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP): coordenar, implantar, executar, acompanhar, avaliar e aperfeiçoar a Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação lotados no HU;

V – chefias hierárquicas superiores aos avaliadores, com anuência da Superintendência do HU, quanto aos recursos da Avaliação de Desempenho, conforme art. 32 da Resolução nº 82/CUn/2016: a) analisar os recursos encaminhados por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA), considerando os prazos estabelecidos;

b) dialogar com avaliadores e avaliados e emitir parecer ao DDP; e

c) dar ciência ao requerente do resultado dos recursos;

VI – chefias do HU: responsabilizar-se pela realização da Avaliação de Desempenho por meio do SIGAD, dentro do prazo estabelecido no art. 2º desta Portaria Normativa, de todos os servidores técnico-administrativos em educação lotados no HU.

Art. 6º Fica definido o prazo de 30 (trinta) dias para que o servidor tome ciência do resultado da Avaliação de Desempenho no ano de 2026, a partir de sua publicação no SIGAD.

.§ 1º Caberá recurso contra o resultado da Avaliação de que trata o caput no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da ciência do servidor.

.§ 2º O fluxo de recurso seguirá o determinado no art. 32 da Resolução Normativa nº 82/2016/CUn, considerando-se como instâncias recursais a Direção da Unidade do servidor, a/o diretora/diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas e, após parecer da Comissão Interna de Supervisão (CIS), a/o pró-reitora/pró-reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 7º O resultado da Avaliação de Desempenho no ano de 2026 será utilizado para fins de concessão de Progressão por Mérito, a partir da sua publicação no SIGAD.

.§ 1º Os servidores admitidos em 2026 que não tiverem pelo menos 90 (noventa) dias de efetivo exercício no período avaliativo não participarão da avaliação de desempenho de 2026, devendo ser considerada, nestes casos, para fins de concessão de Progressão por Mérito, a nota da primeira avaliação do estágio probatório.

.§ 2º Os servidores que não estiverem aptos a participar da avaliação de desempenho em razão de possuírem menos de 90 (noventa) dias de exercício, por motivo de recondução, reintegração ou reversão, deverão aguardar o próximo cronograma de avaliação de desempenho para cumprimento deste requisito para fins da concessão da Progressão por Mérito.

.§ 3º Para os servidores não aptos por razão de afastamentos de efetivo exercício, como licença para tratamento de saúde e para formação, será considerada, para a concessão da Progressão por Mérito, a mesma pontuação obtida na última Avaliação de Desempenho realizada.

.§ 4º Os servidores não aptos por razão de afastamentos não considerados de efetivo exercício deverão aguardar o próximo cronograma de Avaliação de Desempenho para cumprimento deste requisito para fins da concessão da Progressão por Mérito.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Art. 15 da Resolução nº 82/CUn/2016, bem como na Solicitação nº 30105/2026)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

O DIRETOR GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 171/2026/DPD/UFSC, DE 03 DE JULHO DE 2026

Art.1º. RECONDUZIR, a partir de 04 de julho de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 114/2026/DPD/UFSC, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.065216/2025-30, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. DESIGNAR LETICIA TAMBOSI, SIAPE 1169736, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, para compor a Comissão de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.065216/2025-30.

Art. 3º. INFORMAR que após a Designação do Art.2, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): JUCILAINE ZUCCO

SIAPE: 2691494

Cargo: PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL/NDI/CED

 

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): GIOVANA BINOTTO

SIAPE: 1953438

Cargo: ADMINISTRADORA

Lotação: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL/NDI/CED

 

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LETICIA TAMBOSI

SIAPE: 1169736

Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Lotação: SERVIÇO DE SUPERVISÃO DO PROCESSO DE REVISÃO / SSPR/CE/EDUFSC/DGG

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref.: Processo n. 23080.065216/2025-30)

 

PORTARIA Nº 172/2026/DPD/UFSC, DE 03 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), e o que consta no, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, a partir de 06 de julho de 2026, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.000145/2026-19, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): FELIPE LOPES CASTRO

SIAPE: 1211976

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA / MTM/CFM

 

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MARCO ANTONIO POSSAMAI

SIAPE: 3125820 Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA / SE/MTM/CFM

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref.: Processo 23080.000145/2026-19)

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Portaria – SEI nº 409/2026/SUP/HU-UFSC, de 25 de junho de 2026

SEI nº 409/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 16/04/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Rita de Cassia Calliari, SIAPE 1446300, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, da Unidade de Anatomia Patológica – UAPAT (UORG 001115) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.011/2026, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP, em 16/04/2026.

Art. 2º Revoga-se a Portaria – SEI nº 158 2026, de 27 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref.: Processo SEI 23820.016950/2025-64)

 

Portaria – SEI nº 410/2026/SUP/HU-UFSC, de 30 de junho de 2026

SEI nº 410/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 16/04/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Gabriella Di Giunta Funchal, SIAPE 1356759, ocupante do cargo de Médico, da Unidade de Anatomia Patológica – UAPAT (UORG 001115) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.012/2026, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP, em 16/04/2026.

Art. 2º Revoga-se a Portaria – SEI nº 160 2026, de 27 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref.: Processo SEI 23820.016947/2025-41)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 1º DE JULHO DE 2026.

Nº 51/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
DAIANA PRIGOL BONETTI 1977893 Assistente em Administração Membro Titular
IOANNA KATHARINA SCHROEDER 2656423 Administradora Membro Titular
JOSEANE SALLES VALERO 1782635 Contadora Membro Titular
CÉSAR SOUSA HOCH 2996307 Administrador de Edifícios Suplente
ANA PAULA ALVES SOARES 1661196 Arquivista Suplente
SARA ABREU HENN 1550342 Contadora Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

10055 COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/PROAD / CAA/PROAD

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD).

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 23/2026/PROAD, de 16 de março de 2026.

(Ref.:Processos Digitais nº 23080.011902/2026-71 e 23080.009889/2026-91)

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 16 DE JUNHO DE 2026.

Nº 065/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA, SIAPE nº 3313147, e CRISTYANE CESARINO DA ROSA, SIAPE nº 1159955, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens destinados ao desfazimento, na modalidade descarte.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.028976/2026-47)

 

PORTARIAS DE 17 DE JUNHO DE 2026.

Nº 066/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR a servidora Mariana Del Rei Martins, SIAPE nº 3527387, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada na SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE/SAS/PRODEGESP e localizada na DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO – DAA/SAS/PRODEGESP para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE/SAS/PRODEGESP, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref.: Solicitação Digital nº 028221/2026)

 

Nº 067/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR o servidor Nuno Cesar Moreira de Araújo, SIAPE nº 1379654, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/JOI e localizado no SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO/COORDENADORIA ADMINISTRATIVA/SAA/CAD/DA/JOI, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º DESIGNAR a servidora LAÍS SCHWARTZ BATISTA, SIAPE nº 2408703, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada na DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/JOI e localizada no SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO/COORDENADORIA ADMINISTRATIVA/SAA/CAD/DA/JOI, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 3º Os servidores ora designados serão os responsáveis por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do CAMPUS JOINVILLE, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref.: Solicitação Digital nº 028789/2026)

 

PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Nº 068/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º Retificar a Portaria nº 55/DGP/PROAD/2026, de 09 de junho de 2026, publicada no Processo Digital nº 23080.018565/2026-43, para corrigir erro material na grafia do nome de um dos membros da comissão designada.

Onde se lê: “HENIQUE TABELEÃO PILOTTO, SIAPE nº 3127315”

Leia-se: “HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO, SIAPE nº 3127315”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 55/DGP/PROAD/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 69/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, e MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref.: Processo Digital nº 23080.026723/2026-39)

 

Nº 70/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CLÁUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, SIAPE nº 1618633, e MÁRCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA, SIAPE nº 2346163, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref.: Processo Digital nº 23080.026716/2026-37)

 

Nº 71/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DALTO DO NASCIENTO DOS SANTOS, SIAPE nº 1169618, e RICARDO VILLARROEL DÁVALOS, SIAPE nº 2054005, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.022012/2026-95)

 

Nº 72/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DIOGO HENRIQUE ROPELATO, SIAPE nº 2345653, e GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI, SIAPE nº 1076996, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.002724/2026-98)

 

Nº 73/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ANA PAULA MELO, SIAPE nº 1963292, e ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº 1156993, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref.: Processo Digital nº 23080.028369/2026-87)

 

Nº 074/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR a servidora Rejane Varela Garcia Annize, SIAPE nº 1876303, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL/MArquE/GR e localizada na DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO – MArquE/GR para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL/MArquE/GR, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref.: Solicitação Digital nº 030135/2026.)

 

PORTARIA DE 29 DE JUNHO DE 2026.

Nº 075/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DISPENSAR os servidores abaixo relacionados, lotados no CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE, da função de agente patrimonial dos respectivos setores:

– Jefferson Carlos Zat, SIAPE 3415665, Coordenadoria de Graduação em Letras Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo, designado pela Portaria nº 039/DGP/PROAD/2025;

– Marilia Matos Gonçalves, SIAPE 3312968, Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR/CCE), designada pela Portaria nº 048/DGP/PROAD/2024;

– Michelle Duarte da Silva Schlemper, SIAPE 1887024, Departamento de Libras, designada pela Portaria nº 240/PROINFRA/2011;

– Rosângela Santos de Souza, SIAPE 1169646, Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE/CCE), designada pela Portaria nº 169/PROAD/2017.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref.: Solicitação Digital nº 031203/2026)

 

Nº 076/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, lotados no CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÂO/CCE, para atuar como Agentes Patrimoniais nos setores relacionados:

– Marilia Matos Gonçalves, SIAPE 3312968, para a Coordenadoria do Curso de Graduação em Design (CGD/CCE);

– Jefferson Carlos Zat, SIAPE 3415665, para a Coordenadoria de Ambientes de Eventos Acadêmicos (CAEA/CCE);

– Jose Carvalho Alexandre de Araujo, SIAPE 1008685, para o Setor Financeiro (SF/CCE);

– Eduardo Luis Araujo de Oliveira Batista, SIAPE 1340137, para o Serviço de Expediente do Departamento de Design e Expressão Gráfica (SE/EGR/CCE);

– Michelle Duarte da Silva Schlemper, SIAPE 1887024, para a Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução (CPGET/CCE);

– Michele Schmitt Collaço, SIAPE 3497911, para o Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Linguística (SE/CPGLIN/CCE);

– Mariana Dutra Della Giustina, SIAPE 3496006, para o Serviço de Expediente do Programa de Pós-Graduação em Literatura (SE/CPGLIT/CCE);

– Marina Brum Oliveira, SIAPE 2196457, para a Seção de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo (SE/CPGJOR/CCE);

– Adriana Fernandes Saldanha, SIAPE 1891588, para o Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Artes Cênicas (SE/CGAC/CCE);

– Lihla Zaslavsky Gomes, SIAPE 3500551, para o Serviço de Expediente do Departamento de Libras (SE/LSB/CCE);

 – Andrey de Albuquerque Paraiso de Jesus, SIAPE 3495700, para o Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras Português, modalidade EaD (SE/CGLP/CCE).

Art. 3º Os servidores ora designados serão os responsáveis por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio dos seus respectivos setores, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 031203/2026)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2026.

Nº 17/2026/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores abaixo relacionados, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
PATRIC DA SILVA RIBEIRO 1754802 Analista de Tecnologia da Informação Membro Titular
MARIANA DEL REI MARTINS 3527387 Assistente em Administração Membro Titular
HELENA LOLLI SAVI 2237416 Assistente em Administração Membro Titular
JULIANE DE OLIVEIRA 2225242 Auxiliar em Administração Suplente
ROBERTA FISCHER CASAGRANDE 2395387 Administrador Suplente
BRUNA REGINA CAVALHEIRO MOREIRA 2218248 Assistente em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

10060 Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA)
12047 Divisão de Gestão de Processos e Sistemas (DGPS)
12094 Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor (SRAS)
11897 Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)
12763 Superintendência de Atenção à Saúde /SAS/PRODEGESP

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da PRODEGESP/UFSC.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 12/2026/PRODEGESP.

 

PORTARIA DE 03 DE JULHO DE 2026.

Nº 18/2026/PRODEGESP-Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Administração de Pessoal (DAP), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
LILIANE LOHN 2083833 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular
MARINA PINTO FORTKAMP 3133750 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular
SALEZIO SCHMITZ JUNIOR 1891770 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular
HENRIETTE DE MATTOS PINTO 1575091 TÉCNICO EM CONTABILIDADE Suplente
REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA 1979683 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Suplente
ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER 1805046 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Suplente

Art. 2º 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

10211 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/DAP/PRODEGESP
12434 Serviço de Apoio Administrativo do DAP/PRODEGESP / SAA/DAP/PRODEGESP / SAA/DAP/PRODEGESP
12927 SETOR DE ACOMPANHAMENTO DE JORNADA DE TRABALHO / SEAJ/DAP/PRODEGESP
10480 DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E LICENÇAS / DBL/DAP/PRODEGESP / DBL/DAP/PRODEGESP
11560 DIVISÃO DE CADASTRO / DCAD/DAP/PRODEGESP / DCAD/DAP/PRODEGESP
10478 COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL / CPP/DAP/PRODEGESP / CPP/DAP/PRODEGESP
11988 SETOR DE AÇÕES JUDICIAIS E CONTROLE DE PAGAMENTO DE PESSOAL / SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP / SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP
10658 DIVISÃO DE PAGAMENTO / DP/CPP/DAP/PRODEGESP / DP/CPP/DAP/PRODEGESP
11600 COORDENADORIA DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E EXONERAÇÕES / CAPE/DAP/PRODEGESP / CAPE/DAP/PRODEGESP
10479 DIVISÃO DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E EXONERAÇÕES / DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP / DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da PRODEGESP/UFSC.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 03/2026/PRODEGESP, de 26 de fevereiro de 2026.

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2026

Nº 322/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 25 de junho de 2026, o cargo de Assistente Em Administração, nível de classificação D, padrão de vencimento 001, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por DANIEL CAON ALVES, matrícula SIAPE 1691264, código de vaga 690669, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028604/2026-11).

 

Nº 323/2026/DAP –  Art. 1º Declarar vago, a partir de 26 de junho de 2026, o cargo de Técnico de Laboratório/Área, nível de classificação D, padrão de vencimento 012, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por FABIANA CRUZ DE ARAÚJO, matrícula SIAPE 3124962, código de vaga 690574, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028687/2026-48).

 

Nº 324/2026/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria n° 283/2023/DAP, de 26 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, alterada pela Portaria n° 508/2023/DAP, de 08 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de agosto de 2023, que concedeu aposentadoria a Denise da Rosa, matrícula SIAPE 1421222, de proventos proporcionais a 72% da média aritmética para 78% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.030665/2026-48).

 

Nº 325/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ELISEU FRITSCHER, matrícula SIAPE 1198079, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS NATURAIS E SOCIAIS / DCNS/CCR, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 15 de junho de 2026 a 19 de junho de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8538213).

 

Nº 326/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ELISEU FRITSCHER, matrícula SIAPE 1198079, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS NATURAIS E SOCIAIS / DCNS/CCR, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 20 de junho de 2026 a 04 de julho de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8538213).

 

Nº 327/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 26 de junho de 2026, o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, nível de classificação D, padrão de vencimento 012, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por LUIZ FELIPE ROSA DOS ANJOS, matrícula SIAPE 3136497, código de vaga 870750, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028604/2026-11).

 

Nº 328/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora ALINE WEBER GARCIA, matrícula SIAPE 2193442, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica / SE/CGEMC/CTC, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 28 de setembro de 2026 a 26 de novembro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8547103).

 

Nº 329/2026/DAP –  Art. 1º Conceder ao servidor GABRIEL PEPLAU HAHN, matrícula SIAPE 2236615, ocupante do cargo de técnico de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO / DSI/SETIC/SEPLAN, nova prorrogação da licença paternidade, a partir do dia 26 de maio de 2026 a 08 de julho de 2026, em função da internação em UTI do recém-nascido KALEL KINCHESCKI HAHN, de acordo com o DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00688.000563/2025-82.

 

PORTARIAS DE 01 DE JULHO DE 2026

Nº 330/2026/DAP –  Art. 1º Exonerar a pedido DENIS BERTAZZO WATASHI, matrícula SIAPE 2350128, código de vaga 863522, a partir de 01 de julho de 2026, do cargo de Engenheiro/Área, nível de classificação E, padrão de vencimento 013, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028826/2026-33).

 

Nº 331/2026/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido UILSON RIES, matrícula SIAPE 3359745, código de vaga 227388, a partir de 01 de julho de 2026, do cargo de Engenheiro/Área, nível de classificação E, padrão de vencimento 003, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.029714/2026-08).

 

Nº 332/2026/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 316/2026/DAP, de 24 de junho de 2026, que concedeu licença para tratar de interesses particulares à servidora Karine Albrescht Kerr, matrícula SIAPE 2416810 (Processo nº 23080.022381/2026-88).

 

Nº 333/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Vilson Artur de Souza, matrícula SIAPE Nº 1159165, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotado/localizado(a) no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Geologia/SE/CGGEOL/CFH, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 1º quinquênio, de 06 de julho de 2026 a 04 de agosto de 2026, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.030213/2026-66).

 

Nº 334/2026/DAP – LOCALIZAR a servidora MARCIA CRISTINA MACEDO PASSOS, SIAPE 1659475, cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a partir de 03/07/2026, no seguinte setor:

  • Lotação: 10211 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL / DAP/PRODEGESP
  • Localização de exercício: 10478 – COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL / CPP/DAP/PRODEGESP
  • Localização física: 10478 – COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL / CPP/DAP/PRODEGESP

 

PORTARIAS DE 02 DE JULHO DE 2026

Nº 335/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a EDUARDO MACHADO SEARA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado CESAR SEARA JUNIOR, matrícula SIAPE 1155111, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 24 de junho de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.031433/2026-15).

 

Nº 336/2026/DAP –  Art. 1º Exonerar a pedido EDER LUIS TOMOKAZU KAMITANI, matrícula SIAPE 3443459, código de vaga 231235, a partir de 01 de julho de 2026, do cargo de ECONOMISTA, nível de classificação E, padrão de vencimento 002, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.027984/2026- 76).

 

Nº 337/2025/DAP – Art. 1º Aposentar LUIZ ALBERTO SCHMITZ, matrícula SIAPE 6378689, código de vaga nº 292575, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 8/10 (oito décimos) de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.022901/2026- 52).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O DIRETOR DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 03 DE JULHO DE 2026.

Nº 012/2026/RU – Art. 1º. CONCEDER , a partir de 28 de maio de 2026, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, ao servidor JEAN ALVES VIEIRA, SIAPE n.º 1456763, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, com  localização física no Serviço de manutenção do Restaurante Universitário, por realizar atividades de Risco Químico nas dependências do Restaurante Universitário, como atribuição legal do seu cargo, de modo habitual, conforme Laudo Técnico Individual número 26246-000.0001/2026 emitido pelo DSST/DAS, em 26 de junho de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com a Resolução Normativa 218/2025/GR, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:

PORTARIA DE 02 DE JULHO DE 2026

Nº 020/SECARTE/2026  – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) SETOR(ES), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Dalânea Cristina Flôr 2606495 Pedagoga Membro Titular
Juan Airton Santos 1346157 Administrador Membro Titular
Nallan Francisca Conceição 3375384 Arquiteto e Urbanista Membro Titular
Érico Helio dos Santos 1977527 Assist. em Administração Suplente
Antônio Carlos Francisco 1158911 Vigilante Suplente
Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos 3334719 Assist. em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor Descrição do setor
12818 DEPARTAMENTO DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA / DFISC/SeCArtE

Art. 3º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria 015/2026/SECARTE de 21 de maio de 2026.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS 23 DE JUNHO DE 2026

Nº 083/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras Alemão Licenciatura, pelo período de dois anos, a contar de 15 de junho de 2026:

  1. EDUARDO LACERDA FARIA ROCHA – SIAPE 1263017
  2. AMANDA BRUNO DE MELLO – SIAPE 1006690
  3. PAULO CÉSAR MALTZAHN – SIAPE 1159932
  4. ELAINE CRISTINA ROSCHEL NUNES – SIAPE 1264033
  5. DAMARIS MATIAS SILVEIRA – SIAPE 3354125
  6. GABRIEL SANCHES TEIXEIRA (MEN/CED) – SIAPE 2889099

Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25 de agosto de 2010, Art. 5º, Parágrafo 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 028852/2026)

 

Nº 084/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras Alemão Bacharelado, pelo período de dois anos, a contar de 15 de junho de 2026:

  1. EDUARDO LACERDA FARIA ROCHA (PRESIDENTE) – SIAPE 1263017
  2. AMANDA BRUNO DE MELLO – SIAPE 1006690
  3. IZABELA MARIA DROZDOWSKA-BROERING – SIAPE 1342873
  4. MARKUS JOHANNES WEININGER – SIAPE 1102307
  5. DAMARIS MATIAS SILVEIRA – SIAPE 3354125
  6. DANIEL MARTINESCHEN – SIAPE 1528823

Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25 de agosto de 2010, Art. 5º, Parágrafo 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 028852/2026)

 

Nº 085/2026/CCE – Art. 1º Alterar a composição do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Literatura (PPGLIT), designado pela Portaria nº 012/2026/CCE, e alterado pela Portaria nº 076/2026/CCE, nos seguintes termos:

I – designar, para a representação discente de Doutorado:

a) MARIA ISABEL TEIXEIRA BRISOLARA, MATRÍCULA 202301498 – TITULAR;

b) SILVANA MARTINS DOS SANTOS, MATRÍCULA 202400778 – SUPLENTE;

c) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS CORDEIRO, MATRÍCULA 202400773 – SUPLENTE;

II – designar, para a representação discente de Mestrado:

a) ÉRICA MILANI DELLAI, MATRÍCULA 202601577 – TITULAR;

b) NATÁLIA DA NATIVIDADE, MATRÍCULA 202602243 – SUPLENTE;

c) ARLINDO RODRIGUES DA SILVA, MATRÍCULA 202500714 – SUPLENTE;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Processos Digitais nº 23080.032304/2025-55 e 23080.018559/2026-96)

 

 

PORTARIA DE 03 DE JULHO DE 2026

Nº 086/2026/CCE – Art. 1º Dispensar, a contar de 15 de julho, o servidor docente LUIZ FELIPE GUIMARAES SOARES, SIAPE 1572944, da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Cinema, para a qual foi designado através da Portaria Nº 097/2024/CCE de 17 de setembro de 2024.

Art. 2º Designar, em substituição, a servidora docente CLELIA MARIA LIMA DE MELLO E CAMPIGOTTO, SIAPE 1455097, para exercer a função de Coordenadora de estágios do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º Atribuir à servidora carga horária de 5 (cinco) horas semanais, nos termos do art. 2º da Resolução Normativa nº 517/2025/GR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 030202/2026)

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com o Regimento Interno da UFSC, a Resolução Normativa 139/2020/CUn, com o que consta no Processo 23080.029143/2026-01, no Edital 012/2026/CSE, e no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 01 DE JULHO DE 2026.

Nº 062/2026/CSE – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 059/2026/CSE; Art. 2º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais (PPGRI), nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Ronnis Martins (STAE) Presidente 2h semanais
Helton Ricardo Ouriques (Docente) Membro 2h semanais
Gabriela de Mendonça Lima Penna (Discente) Membro 2h semanais

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 063/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s representantes discentes do CGCCN no Conselho da Unidade do CSE, nos seguintes termos:

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Fernanda Alves de Souza Representante Discente – CGCCN- Conselho CSE 2 25/05/2026 24/05/2027

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital n° 023595/2026)

 

Nº 064/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a) representante discente no Colegiado Pleno da CCN, nos seguintes termos:

Membro Suplente Função CH Início Fim
1. Evelini Ferreira Bezerra Representante Discente – CGCCN 0 25/05/2026 24/05/2027

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Solicitação Digital n° 023595/2026)

 

 

COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

A PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA  DE 02 DE JULHO DE 2026.

Nº 008/2026/CGCCN/CSE, DE 02 DE JULHO DE 2026 –  1º DESIGNAR os docentes Maíra Melo de Souza, Denize Demarche Minatti Ferreira e Vladimir Arthur Fey, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Análise e Avaliação dos Planos de Ensinos do segundo semestre de 2026, a serem apreciados no Núcleo Docente Estruturante e no Colegiado do Curso de Ciencias Contábeis, conforme consta na Resolução nº 017/Cun/97. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art. 13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.002862/2025-96, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2026/DIR/CTC DE 3 DE JULHO DE 2026.

Nº 11/2026/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.

Art. 2º São candidatos todos os professores do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica. As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail wilson.costa@.ufsc.br , até o dia 07/07/2026.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 8 de julho de 2026, das 9h às 12h e das 13h às 16h, na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.

Atenciosamente,

(Ref.: Processo Digital nº 23080.002862/2025-96)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2026

Nº 186/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente LUIZ CLÁUDIO VILLAR DOS SANTOS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Computação Embarcada – LCE, do Departamento de Informática e Estatística, para o período de 29/07/2026 a 28/07/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 031068/2026)

 

PORTARIA DE 30 DE JUNHO DE 2026

Nº 187/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores Departamento de Engenharia Mecânica, Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
DIEGO BERTI SALVARO 1761443 Técnico de Laboratório Titular
CARLOS EDUARDO COELHO 2034506 Técnico em Mecânica Titular
TÉO BERNAL BALCONI 3382947 Engenheiro Titular
RAPHAEL WILDNER XAVIER 2997272 Técnico em Mecânica Suplente
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPOS 011696176 Técnico de Tecnologia da

Informação

Suplente
    JOÃO BENTO ROVARIS 1973147 Engenheiro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

10246 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA/EMC/CTC
12610 SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS /SE/CCPGEMT/CTC

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico. Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria nº 228/2024/DIR/CTC, de 30 de agosto de 2024.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.030660/2026-15)

 

 

 

 

Boletim Nº 121/2026 – 02/07/2026

02/07/2026 16:53

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 121/2026

Data da publicação: 02/07/2026

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 23/2026/CUn

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 223/2026/CUn,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 224/2026/CUn,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 225/2026/CUn

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 228/2026/CUn

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/CPG/2026,
GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 1686/2026/GR À Nº 1692/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1697/2026/GR À Nº 1698/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1706/2026/GR À Nº 1707/2026/GR,

PORTARIA Nº 1710/2026/GR

PORTARIA Nº 1715/2026/GR

PORTARIA Nº 1717/2026/GR

PORTARIAS Nº 1747/2026/GR À Nº 1748/2026/GR

PORTARIA Nº 1754/2026/GR

PORTARIA NORMATIVA Nº 540/2026/GR

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0213/2026/DPC/PROAD
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 050/PROAFE/2026,

PORTARIA N° 051/PROAFE/2026,

PORTARIA N° 052/PROAFE/2026.

PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 47,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 019/2026/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 12/2026/CCS

PORTARIA Nº 168/2026/CCS

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando a deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 30 de junho de 2026, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 23/2026/CUn, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Nº 23/2026/CUn – Art. 1º Aprovar o parecer exarado pelo Conselheiro Rui Daniel Schroder Prediger, constante do Processo nº 23080.011451/2024-19.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a aprovação da Resolução Normativa nº 221/2025/CUn, de 18 de novembro de 2025, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como o que consta no parecer às páginas 155 a 157 e o parecer complementar às páginas 159 a 162 do Processo nº 23080.046615/2024-11, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 223/2026/CUn, DE 7 DE ABRIL DE 2026

Altera o inciso IV do Art. 4º da Resolução nº 009/CUn/2000, que dispõe sobre a avaliação de desempenho dos integrantes das carreiras do magistério em estágio probatório e dá outras providências

Art. 1º O inciso IV do Art. 4º da Resolução nº 009/CUn/2000 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º …………………………………..: ………………………………………………………; e

IV – na participação em atividades de aperfeiçoamento didáticopedagógicas que incluam, obrigatoriamente, conteúdo nas temáticas de Direitos Humanos, enfrentamento do assédio moral e sexual, do racismo e de todas as formas de discriminação.” (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a aprovação da Resolução Normativa nº 221/2025/CUn, de 18 de novembro de 2025, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como o que consta no parecer às páginas 155 a 157 e o parecer complementar às páginas 159 a 162 do Processo nº 23080.046615/2024-11, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 224/2026/CUn, DE 7 DE ABRIL DE 2026

Altera o inciso I do Art. 6º e inclui o inciso VI no § 5º do Art. 8º da Resolução Normativa nº 180/2023/CUn, que estabelece nova regulamentação do Programa de Formação Continuada (PROFOR) e dá outras providências.

Art. 1º O inciso I do Art. 6º da Resolução Normativa nº 180/2023/CUn passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ………………………………….:

I – eixo de atividades formativas de caráter didático-pedagógico, com ênfase nos temas de acessibilidade e inclusão educacional, direitos humanos, relações étnico-raciais, relações de gênero, assédio moral, assédio sexual e todas as formas de discriminação; e

……………………………………………..” (NR)

Art. 2º Fica incluído o inciso VI no § 5º do Art. 8º da Resolução Normativa nº 180/2023/CUn, com a seguinte redação:

“Art. 8º …………………………………..

.§ 5º ……………………………………..:

VI – assédio moral, assédio sexual e todas as formas de discriminação.” (NR)

Art. 3º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 225/2026/CUn, DE 26 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a Política Institucional para a Permanência de EstudantesIndígenas e Quilombolas da Universidade Federal de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que deliberou este conselho em sessão ordinária realizada no dia 26 de maio de 2026, conforme o Parecer e seus anexos às páginas 173 a 231 do Processo nº 23080.053841/2025-39, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, nos termos desta Resolução Normativa, a Política Institucional para a Permanência de EstudantesIndígenas e Quilombolas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DACONCEPÇÃO

Art. 2º São princípios da Política de que trata esta Resolução Normativa:

I – o combate ao racismo institucional contra os povos indígenas e quilombolas;

II – a garantia do direito e o respeito à pluralidade étnica e cultural dos povos indígenas, como as línguas, cosmovisões, crenças e tradições, organização social, direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam e representação política nas ações institucionais;

III – o reconhecimento dos valores ancestrais, da história, da religiosidade, dos laços de pertencimento, dos usos, dos costumes e das tradições, que conformam a identidade indígena e a identidade quilombola, os modos de vida e as relações das comunidades com seus territórios, em áreas urbanas e rurais;

IV – a proteção e a valorização dos conhecimentos e das práticas quilombolas relacionadas à gestão territorial e ambiental, por meio do fortalecimento da educação escolar quilombola e de seus processos educativos próprios, integrando conhecimentos a partir do diálogo horizontal de saberes;

V – a garantia do direito à consulta e ao consentimento livre, prévio, informado e de boa-fé das comunidadesindígenas e quilombolas, adotando-se, quando existentes, protocolos autônomos de consulta às comunidades;

VI – a difusão da educação intercultural e valorização dos diferentes saberes e fazeres de distintos povos;

VII – a valorização do protagonismo e da autonomia dos estudantes indígenas e quilombolas; e

VIII – a promoção do acesso a conhecimentos científicos capazes de contribuir para o fortalecimento das lutas e dos direitos de povos indígenas e quilombolas.

Art. 3º São diretrizes da Política de que trata esta Resolução Normativa:

I – democratizar e garantir as condições de permanência de estudantes indígenas e quilombolas na educação pública federal;

II – minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência de estudantes nos cursos da educação pública federal e na conclusão desses cursos;

III – reduzir as taxas de retenção e de evasão de estudantes indígenas e quilombolas na educação pública federal;

IV – promover a melhoria de desempenho acadêmico, a inclusão social pela educação e a diplomação de estudantes indígenas e quilombolas; e

V – atuar de forma articulada e com conhecimento a respeito das atualizações do Conselho Nacional de Política Indigenista, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas.

Art. 4º São concepções fundamentais para a Política de que trata esta Resolução Normativa:

I – acolhimento institucional: consiste no compromisso de toda a comunidade universitária de escutar, orientar e acompanhar os estudantes indígenas e quilombolas, considerando as especificidades culturais, sociais e comunitárias de cada povo, de modo a promover condições institucionais de permanência, pertencimento e participação qualificada na vida universitária;

II – assistência estudantil: é compreendida como direito social articulado ao ensino, pesquisa e extensão e como campo de defesa e atenção do processo educativo, comprometido com a formação qualificada e ampliada dos sujeitos, a produção do conhecimento, bem como com a melhoria do desempenho acadêmico e da qualidade de vida, a fim de equalizar as condições de permanência e conclusão do ensino superior;

III – etnogenocídio: consiste na violência colonial que se perpetua pelo Estado por meio de ações que homogeneízam e produzem a morte da multiplicidade e singularidade de cada povo indígena, sendo que, para os povos indígenas, o etnogenocídio está aliado ao racismo estrutural, devendo ser considerado nas políticas e práticas antirracistas;

IV – interculturalidade crítica: consiste no instrumento de diálogo entre povos que carregam culturas diferentes, com o propósito de construir e reconhecer conhecimentos, saberes e práticas que atendam às demandas e anseios dos povos indígenas e quilombolas, mobilizando para isso conhecimentos, técnicas e experiências próprias de cada cultura;

V – liderança indígena: são as pessoas escolhidas, reconhecidas e legitimadas pelo seu povo, para lhes representar em diferentes espaços, tanto dentro como fora de suas comunidades indígenas;

VI – liderança quilombola: são agentes primordiais na preservação da identidade coletiva, responsáveis pelas seguintes ações:

a) promover a pacificação comunitária, incentivar a participação da comunidade nos projetos, realizar articulações políticas, incentivar o resgate de tradições com os jovens quilombolas, definir prazos para a execução das tarefas, organizar mutirões, reivindicar o acesso à educação básica na comunidade e o acesso às cotas universitárias;

b) ser porta voz da comunidade;

c) estar na linha de frente da luta pelas demarcações e manejos de áreas quilombolas; e

d) responsabilizar-se por recordar o que foi feito ao seu povo e o que seu povo fez a partir dessa história, o que envolve cultura, costumes, arte e luta;

VII – permanência estudantil na Universidade: compreende o conjunto de ações institucionais que visam a continuidade de estudantes na UFSC, com vistas à sua formação integral e conclusão do curso de forma qualificada, englobando a dimensão material – relacionada às condições socioeconômicas – e a dimensão imaterial, que diz respeito à inserção de estudantes na vida acadêmica como parte de sua formação, o que inclui condições pedagógicas, psicossociais, culturais, entre outras;

VIII – protagonismo: consiste no reconhecimento dos povos indígenas e quilombolas como agentes principais na luta coletiva e na resistência pela vida e pela ampliação e garantia de direitos sociais;

IX – saúde: consiste na garantia, a indígenas e quilombolas, dos seguintes direitos:

a) às práticas de suas crenças e ao uso de suas medicinas tradicionais;

b) à prática da cosmovisão referente à saúde física, mental, social e espiritual; e

c) ao atendimento diferenciado nas diversas áreas de saúde, seja em níveis primários, secundários ou terciários, preservando e garantindo a plena saúde no âmbito universitário;

X – território: compreende a totalidade do hábitat das regiões e terras que os povos indígenas ocupam, utilizam ou de outra forma necessitam para garantir sua reprodução natural, cultural, social, política e espiritual;

XI – terra indígena: são territórios ocupados pelos povos indígenas, compreendendo as terras habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bemestar e aquelas indispensáveis à sua reprodução natural, cultural, social, política e espiritual, segundo seus usos, costumes e tradições; e

XII – terra quilombola: são territórios ocupados por remanescentes das comunidades dos quilombos, compreendendo asterras utilizadas para assegurar sua reprodução natural, cultural, social, política e espiritual.

Parágrafo único. Além das definições estabelecidas por meio desta Resolução Normativa, deverão ser observadas as normativas federais e a legislação pertinente, em especial:

I – a Convenção Nº 169, da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, de 27 de junho de 1989 – Convenção sobre os povos indígenas e tribais;

II – a Lei nº 7.716/1989, de 5 de janeiro de 1989 – Lei dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor;

III – a Lei nº 10.639/2003, de 9 de janeiro de 2003 – Lei da obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira;

IV – a Lei nº 11.645/2008, de 10 de março de 2008 – Lei da obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena;

V – a Lei nº 12.288/2010, de 20 de julho de 2010 – Estatuto da Igualdade Racial;

VI – a Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012 – Lei sobre ingresso nas universidades federais e reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas;

VII – a Lei nº 14.914/2024, de 3 de julho de 2024 – Política Nacional de Assistência Estudantil;

VIII – o Decreto nº 1.171/1994, de 22 de junho de 1994 – Código de ética profissional do servidor público civil do poder executivo federal;

IX – o Decreto nº 4.887/2003, de 20 de novembro de 2003 – Delimitação, demarcação e titulação dasterras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos;

X – a Resolução Normativa nº 145/CUn/2020, de 27 de outubro de 2020 – Política das ações afirmativas na pós-graduação lato sensu e stricto sensu da UFSC;

XI – a Resolução Normativa nº 175/CUn/2022, de 29 de novembro de 2022 – Política de enfrentamento ao racismo institucional na UFSC;

XII – a Resolução Normativa nº 181/CUn/2023, de 8 de agosto de 2023 – Política das ações afirmativas e enfrentamento a transfobia na UFSC; e

XIII – a Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, de 26 de agosto de 2025 – Política de ações afirmativas para acesso aos cursos de graduação da UFSC.

 

CAPÍTULO II ESTRUTURAS E RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS

Art. 5º Caberá às pró-reitorias de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), de Pós-Graduação (PROPG), de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE), dentro de suas atribuições específicas, realizar o acompanhamento e monitoramento das condições de permanência estudantil indígena e quilombola, promovendo articulações com os demais setores da UFSC para a promoção da equidade. Parágrafo único. As pró-reitorias mencionadas no caput deverão atuar de forma articulada no atendimento a estudantes indígenas e quilombolas.

Art. 6º Caberá à PROAFE, como órgão referencial na promoção de ações institucionais frente às especificidades indígenas e quilombolas:

I – oferecer suporte aos demais setores da UFSC, quando necessário;

II – apoiar na mediação diante de questões interculturais;

III – contribuir no enfrentamento às desigualdades étnico-raciais para a promoção da permanência estudantil;

IV – analisar e verificar a autenticidade dos documentos comprobatórios requeridos pela Política de Ações Afirmativas da UFSC;

V – manter diálogo com lideranças indígenas e quilombolas, bem como com movimentos sociais e coletivos;

VI – promover o acolhimento a estudantes indígenas e quilombolas em suas diferentes demandas e a estudantes em situação de violências por meio de seus setores e serviços, respeitadas as especificidades culturais;

VII – apoiar a concepção de programas, projetos, cursos de formação, ações e políticas antirracistas e de equidade frente às especificidades indígenas e quilombolas; e

VIII – promover ações estratégicas de fortalecimento da diversidade étnico-racial e de enfrentamento ao racismo e à discriminação étnico-racial.

Art. 7º A PROGRAD deverá acompanhar e monitorar, de forma sistemática, as condições pedagógicas de estudantes indígenas e quilombolas matriculadas/matriculados na educação básica e na graduação, mediante levantamentos periódicos de informações sobre a permanência, tais como ingresso, aprovação, reprovação, evasão, frequência, trancamento, formatura e demais indicadores pertinentes.

.§ 1º A PROGRAD deverá criar e manter um banco de dados de estudantes indígenas e quilombolas com o objetivo de:

I – subsidiar e aprimorar políticas e propostas de intervenção institucional e interinstitucional;

II – promover a transparência; e

III – contribuir para a avaliação da Política de que trata esta Resolução Normativa.

.§ 2º O banco de dados de que trata o § 1º deverá conter informações que possibilitem a consulta do número de estudantes pertencentes a cada povo indígena e comunidade quilombola, bem como de sua região, território, aldeia e comunidade de origem.

.§ 3º A PROGRAD deverá obter dados quantitativos e qualitativos referentes ao tempo de permanência e aproveitamento de estudantes indígenas e quilombolas na UFSC e em outras IFES, para fins de comparação e aperfeiçoamento da Política Institucional para a Permanência de Estudantes Indígenas e Quilombolas da UFSC.

Art. 8º A PROGRAD deverá incentivar e acompanhar a oferta de disciplinas nos cursos de graduação e de conteúdos sobre relações étnico-raciais na educação básica, promovendo articulações com os demais setores da UFSC, as coordenações de curso, o Colégio de Aplicação e o Núcleo de Desenvolvimento Infantil para este fim.

Art. 9º A PROGRAD, em parceria com a PROAFE, deverá:

I – promover ações e programas direcionados tanto à formação e qualificação de discentes e servidoras/servidores docentes e técnico- administrativas/administrativos no campo das relações étnico-raciais quanto à presença dos povos indígenas e quilombolas na Universidade, de modo a prevenir as situações de racismo, preconceito e outras formas de violências;

II – oferecer cursos sobre as temáticas indígenas e quilombolas direcionados às/aos discentes da Universidade, passíveis de validação como atividades complementares; e

III – realizar cursos de formação continuada voltados a servidoras/servidores docentes e técnico-administrativas/administrativos com temáticas específicas relacionadas aos povos indígenas e quilombolas.

Art. 10. A PROPG deverá acompanhar e monitorar, de forma sistemática, as condições pedagógicas de estudantes indígenas e quilombolas nos cursos de mestrado e de doutorado, mediante levantamentos periódicos de informações sobre a permanência, tais como ingresso, aprovação, reprovação, evasão, frequência, trancamento, conclusão e demais indicadores pertinentes.

.§ 1º A PROPG deverá criar e manter um banco de dados de pósgraduandas/graduandos indígenas e quilombolas com o objetivo de:

I – subsidiar e aprimorar políticas e propostas de intervenção institucional e interinstitucional;

II – promover a transparência; e

III – contribuir para a avaliação da Política Institucional para a Permanência de Estudantes Indígenas e Quilombolas da UFSC.

.§ 2º O banco de dados de que trata o § 1º deverá conter informações que possibilitem a consulta do número de pós-graduandas/graduandos pertencentes a cada povo indígena e comunidade quilombola, bem como de sua região, território, aldeia e comunidade de origem.

Art. 11. A PRAE, por meio de seus setores e serviços, no que compete à assistência e permanência estudantil, promoverá o acolhimento e o acompanhamento de estudantes indígenas e quilombolas, respeitadas as suas especificidades culturais, com os seguintes objetivos:

I – minimizar os efeitos das desigualdades de oportunidades;

II – reduzir as taxas de retenção e evasão; e

III – contribuir com a permanência de tais estudantes, com vistas à conclusão dos respectivos cursos de graduação.

Parágrafo único. O acompanhamento a estudantes indígenas e quilombolas referente às demandas de assistência estudantil será periódico e envolverá a articulação com outras pró-reitorias e secretarias, outros centros de ensino e outras coordenações de curso, quando necessário.

Art. 12. Caberá à PRAE, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, possibilitar a participação estudantil indígena em eventos considerados fundamentais para o aprofundamento de debates e a deliberação sobre pautas educacionais e territoriais indígenas, como o Fórum Nacional de Educação Escolar Indígena, o Acampamento Terra Livre, o Encontro Nacional e Regional de Estudantes Indígenas, bem como em outras atividades correlatas de relevância para os povos indígenas.

Parágrafo único. A participação nos eventos previstos no caput deverá ser reconhecida como parte do processo de ensino-aprendizagem de estudantes indígenas e computada como Atividades Complementares pelos respectivos cursos.

Art. 13. A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) deverá incentivar que as coordenações de extensão dos centros de ensino desenvolvam projetos, programas e ações de extensão direcionadas e protagonizadas por estudantes indígenas e quilombolas.

.§ 1º A PROEX deverá fomentar a participação de estudantes indígenas e quilombolas em projetos, programas e ações de extensão, com apoio financeiro e concessão de bolsas.

.§ 2º Os projetos, programas e ações de extensão desenvolvidos nas Terras Indígenas e Terras Quilombolas que recebem apoio financeiro da PROEX deverão divulgar as ações afirmativas nas respectivas comunidades.

Art. 14. Caberá à PROEX desenvolver programas permanentes de extensão que contemplem projetos com a finalidade de aproximar a Universidade das Terras Indígenas e Terras Quilombolas, considerando todos os campi da UFSC, sempre com o consentimento prévio das lideranças e comunidades, respeitando a autonomia e a organização social dos povos indígenas e quilombolas.

Art. 15. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) deverá fomentar a participação de estudantes indígenas e quilombolas no desenvolvimento de pesquisas, com a concessão de bolsas de iniciação científica.

Art. 16. A PROPESQ deverá incentivar o desenvolvimento de pesquisas protagonizadas por estudantes indígenas e quilombolas que busquem aliar os conhecimentos tradicionais aos conhecimentos científicos. Parágrafo único. As pesquisas que envolvam as comunidades indígenas e quilombolas deverão ter como premissas:

I – a garantia do interesse dessas comunidades, mediante consulta e consentimento prévios às lideranças e à comunidade;

II – o respeito à autonomia e a organização social dos povos indígenas e quilombolas; e

III – o compromisso com a divulgação dos resultados à comunidade.

Art. 17. A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) deverá incentivar o desenvolvimento de ações de valorização das práticas culturais indígenas e quilombolas na Universidade, garantindo o direito às expressões culturais e espirituais dos povos, em suas especificidades étnicas.

.§ 1º As bolsas concedidas por iniciativa da SeCArtE devem assegurar a reserva de vagas para estudantes indígenas e quilombolas.

.§ 2º As práticas culturais mencionadas no caput podem envolver danças, cantos, rituais, artesanato, jogos e demais manifestações culturais próprias dos povos contemplados por esta Resolução Normativa.

Art. 18. A prática de diferentes modalidades esportivas por estudantes indígenas e quilombolas deverá ser incentivada pela unidade administrativa responsável pela promoção de ações relacionadas ao esporte na Universidade, como forma de melhoria da qualidade de vida e de saúde das/dos estudantes.

Parágrafo único. Caberá à unidade administrativa responsável pela promoção de ações relacionadas ao esporte na Universidade promover os Jogos Universitários dos Povos Indígenas e Quilombolas da UFSC, bem como as demais ações de valorização das práticas culturais e o lazer, incentivando a participação de estudantes e servidoras/servidores docentes e técnico- administrativas/administrativos indígenas e quilombolas, em respeito às suas especificidades étnicas.

 

CAPÍTULO III DAS AÇÕES AFIRMATIVAS PARA INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

Art. 19. A PROAFE deverá emitir portaria normativa sobre o processo de validação da autodeclaração, contemplando as especificidades de estudantes indígenas e quilombolas.

Art. 20. O processo de validação étnico-racial de candidatos indígenas e quilombolas é um procedimento administrativo e político que objetiva promover o controle social da reserva de vagas, a fim de garantir a entrada e permanência na educação básica, bem como nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu.

.§ 1º A validação étnico-racial é procedimento obrigatório a ser realizado para o preenchimento de vagas reservadas em todas as modalidades de ingresso na educação básica, bem como nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu.

.§ 2º Caberá à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) garantir a informatização do comprovante de validação nos sistemas da UFSC.

Art. 21. A concessão de benefícios, auxílios e bolsas vinculados aos programas de ações afirmativas no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária, destinados a estudantes indígenas e quilombolas, deverá ocorrer mediante o reconhecimento da validação étnico-racial realizada quando do ingresso da/do discente, utilizando-se dos dados disponíveis no sistema da Universidade ou dos documentos de validação emitidos pela PROAFE.

.§ 1º Caso a/o candidata/candidato não tenha realizado a validação no seu ingresso, é obrigatório passar pela banca de validação étnico-racial na PROAFE.

.§ 2º O disposto no § 1º não se aplica ao curso de Licenciatura Intercultural e Indígena.

Art. 22. Os setores, serviços e as/os servidoras/servidores responsáveis pelo atendimentos às/aos estudantes indígenas e quilombolas durante o processo de validação e efetivação de matrículas deverão observar as especificidades desse público e adotar medidas para minimizar eventuais dificuldades enfrentadas pelas/pelos discentes, especialmente aquelas relacionadas ao acesso à internet em seus territórios, de modo a evitar prejuízos à efetivação da matrícula.

 

CAPÍTULO IV DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO

Seção I Da Graduação

Art. 23. Os estudantes indígenas e quilombolas matriculadas/matriculados em cursos de graduação deverão cumprir com suas obrigações acadêmicas, informando a Universidade sobre suas dificuldades socioeconômicas, relacionais, de saúde e de aprendizagem.

Art. 24. As coordenações de curso de graduação deverão acolher e dar encaminhamentos às demandas de estudantes indígenas e quilombolas, de acordo com suas especificidades, orientando-os sobre os trâmites institucionais para sua permanência estudantil, bem como dialogando com demais membras/membros da comunidade universitária sobre as barreiras que afetam seu desempenho acadêmico e sua saúde mental na universidade.

.§ 1º As coordenações de curso de graduação deverão orientar e respeitar as decisões de estudantes sobre a sua trajetória acadêmica.

.§ 2º As coordenações de curso de graduação deverão se envolver e participar das atividades institucionais de recepção de estudantes calouras/calouros indígenas e quilombolas, de forma a conhecer suas realidades e se engajar no compromisso com o enfrentamento aos estereótipos e ao racismo na Universidade.

Art. 25. As chefias de departamento deverão favorecer, nos respectivos colegiados e em outros espaços, o debate sobre as especificidades de estudantes indígenas e quilombolas nos processos de ensino-aprendizagem, as desigualdades étnico-raciais e o enfrentamento ao racismo.

Parágrafo único. As chefias de departamento deverão apoiar e incentivar a capacitação de docentes sobre o enfrentamento ao racismo, bem como sobre questões étnico raciais.

Art. 26. Os colegiados de curso de graduação, em diálogo e articulação com a PROGRAD, a PROAFE e a PRAE, deverão acompanhar as taxas de retenção e evasão de estudantes indígenas e quilombolas, elaborando e propondo estratégias que visem reduzi-las.

Art. 27. Os colegiados dos cursos de graduação deverão criar mecanismos pedagógicos e administrativos para reconhecer e validar os saberes e conhecimentos tradicionais e ancestrais de estudantes indígenas e quilombolas, incluindo experiências de docência, atuação comunitária, produção cultural e participação em práticas coletivas e processos próprios de ensino-aprendizagem, integrando-os ao processo formativo universitário.

Parágrafo único. Os mecanismos pedagógicos e administrativos deverão contemplar procedimentos inclusivos, dialógicos e interculturais no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão.

Art. 28. As direções de unidades de ensino deverão acompanhar a implementação das políticas de ações afirmativas, nas diferentes modalidades e instâncias, junto às chefias de departamento e coordenadorias de curso.

Parágrafo único. As direções de unidade de ensino, em articulação com a PROAFE e com estudantes indígenas e quilombolas, deverão apoiar e incentivar a criação de campanhas, comissões internas e outros espaços para visibilidade, acompanhamento e incremento das políticas de ações afirmativas.

Art. 29. As/Os docentes devem ser incentivadas/incentivados a contemplar, nos programas e planos de ensino das disciplinas ministradas, conteúdos programáticos e bibliografias que reconheçam e valorizem os conhecimentos dos povos indígenas e quilombolas.

Art. 30. Nos processos de ensino-aprendizagem, incluindo os avaliativos, as/os docentes deverão considerar as especificidades de estudantes indígenas e quilombolas, adotando metodologias que levem em conta linguagens e formas de expressão próprias dos povos indígenas e quilombolas, em particular o papel da oralidade na transmissão de conhecimentos.

Art. 31. As/Os docentes deverão proporcionar um ambiente inclusivo e acolhedor, que promova o aprendizado e o bem-estar de estudantes indígenas e quilombolas.

.§ 1º As/Os docentes deverão reconhecer e compreender as necessidades específicas de estudantes indígenas e quilombolas, buscando adotar metodologias que favoreçam o processo de ensino-aprendizagem e valorizem a diversidade cultural e linguística.

.§ 2º As/Os docentes deverão acolher estudantes indígenas e quilombolas, acompanhando o seu desenvolvimento acadêmico no decorrer do semestre letivo e sua integração com demais estudantes em sala de aula, dirimindo as situações que podem causar reprovação e abandono de disciplina.

.§ 3º As/Os docentes deverão respeitar o direito de livre escolha da/do estudante de se apresentar ou não como indígena ou quilombola, de forma a resguardar a sua privacidade e evitar situações vexatórias e preconceitos.

.§ 4º As/Os docentes poderão considerar, como parte do processo formativo integral de estudantes indígenas e quilombolas, a participação em atividades, eventos e rituais nas comunidades e fora delas, necessárias à luta pelos direitos territoriais e culturais.

Art. 32. As/Os servidoras/servidores técnico- administrativas/administrativos em educação (TAEs) deverão estar preparadas/preparados para atender de forma cordial e acolhedora as demandas de estudantes indígenas e quilombolas, considerando as suas especificidades culturais e sociais e garantindo um suporte efetivo para o seu desenvolvimento acadêmico.

Parágrafo único. As/Os TAEs que realizam atendimentos às/aos estudantes, especialmente as/os que atuam nas secretarias de cursos, bem como suas chefias, deverão auxiliar estudantes indígenas e quilombolas tanto no acesso à internet quanto no preenchimento de formulários e demais documentações necessárias para os trâmites administrativos da Universidade.

Art. 33. Os regulamentos dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) deverão permitir a utilização de linguagens e formas de expressão próprias dos povos indígenas e quilombolas, reconhecendo o papel da oralidade na transmissão de conhecimentos, em atenção à garantia do pleno exercício dos direitos culturais.

Art. 34. O respeito e a valorização da cultura e das tradições dos povos indígenas e quilombolas deverão ser garantidos nas cerimônias de colação de grau de cursos de graduação.

 

Seção II Do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica

Art. 35. Para a garantia da interculturalidade e especificidade no curso de graduação em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, bem como de seus objetivos, a UFSC deverá:

I – coordenar a articulação intrainstitucional e interinstitucional, mais especificamente com o Ministério da Educação e o Ministério dos Povos Indígenas e outros órgãos federais, estaduais e municipais no que tange à educação escolar e à educação superior indígena;

II – garantir bolsas de assistência estudantil de forma regular, com pagamento mensal, durante todo o período de formação;

III – fomentar junto ao MEC a regulamentação da Bolsa Permanência mensal para estudantes de graduação durante a sua formação;

IV – garantir docentes indígenas efetivas/efetivos para atuarem no curso de Licenciatura Intercultural Indígena;

V – priorizar que a coordenação do curso de Licenciatura Intercultural Indígena seja ocupada por docentes indígenas;

VI – reconhecer, defender e respeitar os direitos territoriais constitucionais dos povos indígenas Guarani, Kaingang e Laklãnõ-Xokleng;

VII – garantir moradia específica para as/os estudantes da Licenciatura Intercultural Indígena, em condições adequadas e no Campus Trindade, durante todo o período de formação; e

VIII – viabilizar o transporte às/aos estudantes da Licenciatura Intercultural Indígena para a vinda à Universidade e retorno em segurança às suas aldeias.

 

Seção III Da Pós-Graduação

Art. 36. As/Os estudantes indígenas e quilombolas matriculadas/matriculados em cursos de mestrado e de doutorado deverão cumprir com suas obrigações acadêmicas, informando a Universidade sobre suas dificuldades socioeconômicas, relacionais, de saúde e de aprendizagem.

Art. 37. A Pró-Reitoria de Pós-graduação (PROPG) deverá assegurar suporte pedagógico diferenciado e incentivar ações voltadas à permanência e ao êxito acadêmico de estudantes indígenas e quilombolas regularmente matriculadas/matriculados e frequentes nos cursos de mestrado e de doutorado.

Art. 38. A PROPG deverá reservar, no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas gerenciadas anualmente pela própria Pró-Reitoria para:

I – estudantes negros, pretos e pardos;

II – pessoas com deficiência;

III – estudantes indígenas;

IV – estudantes quilombolas; e

V – outras categorias de vulnerabilidade.

Art. 39. As coordenações de programa de pós-graduação deverão acolher e dar encaminhamento às demandas de estudantes indígenas e quilombolas, de acordo com suas especificidades, orientando-as/os sobre os trâmites institucionais para sua permanência estudantil, bem como dialogando com demais membras/membros da comunidade universitária sobre as barreiras que afetam o desempenho acadêmico e a saúde mental na Universidade.

 

Seção IV Da Pesquisa e da Extensão

Art. 40. O ensino, a pesquisa e a extensão deverão ser promovidos, em todos os níveis de ensino, de forma atenta e dialogada com as necessidades dos povos indígenas e quilombolas, respeitando e valorizando suas especificidades, trajetórias escolares, culturas e línguas, considerando a pluralidade dos processos próprios de ensino-aprendizagem e a necessidade de promoção de equidade.

Art. 41. A Universidade deverá incentivar a presença de estudantes e servidoras/servidores docentes e técnico- administrativas/administrativos nas comunidades, a fim de promover projetos de extensão e demais atividades que visem fortalecer o vínculo com a UFSC, contribuir com o acompanhamento acadêmico e de permanência de estudantes e promover ações com as comunidades indígenas e quilombolas, de acordo com os interesses destas.

Art. 42. As coordenações de curso e as/os docentes deverão incentivar a criação de projetos de pesquisa e extensão específicos para a promoção de saúde a indígenas e quilombolas.

 

CAPÍTULO V DA PERMANÊNCIA ESTUDANTIL E PROMOÇÃO DE EQUIDADE

Art. 43. A PROGRAD, a PROPG, a PROAFE e a PRAE deverão acolher estudantes indígenas e quilombolas, em suas diferentes demandas, desde a sua chegada à Universidade até a sua formação, oferecendo-lhes orientações, encaminhamentos e acompanhamento sobre as principais políticas institucionais que favorecem a permanência na UFSC.

Art. 44. A recepção a novas/novos estudantes Indígenas e Quilombolas deverá ser o momento de acolhimento oferecido no início de cada semestre, construído e organizado em conjunto pela PROGRAD, PROPG, PROAFE, PRAE e por estudantes indígenas e quilombolas, com os objetivos de:

I – integrar novas/novos estudantes e construir vínculos com a comunidade universitária;

II – fortalecer trocas culturais; e

III – apresentar os setores da Universidade que contribuem para a permanência estudantil indígena e quilombola.

Parágrafo único. As coordenações de curso de graduação que receberão novas/novos estudantes indígenas e quilombolas deverão se envolver na organização das atividades institucionais de recepção de estudantes calouras/calouros dessas etnias.

Art. 45. A Universidade deverá incentivar a promoção de semanas temáticas de valorização da cultura indígena e quilombola, a fim de promover equidade, assegurando o protagonismo de estudantes indígenas e quilombolas e a participação de docentes e TAEs.

Art. 46. A Universidade deverá reconhecer o papel das lideranças indígenas e quilombolas no acompanhamento da trajetória acadêmica de estudantes dessas etnias, fortalecendo o diálogo e valorizando a importância de tais lideranças no monitoramento das questões de permanência estudantil.

Parágrafo único. A Universidade deverá promover encontros com as lideranças indígenas e quilombolas, bem como atender as solicitações de reuniões por elas apresentadas, em formato presencial ou remoto, a fim de viabilizar o acompanhamento da permanência estudantil.

Art. 47. As/Os servidoras/servidores docentes e técnico administrativas/administrativos da Universidade deverão tratar as/os estudantes indígenas e quilombolas com cordialidade, urbanidade e disponibilidade.

Art. 48. A existência e o significado da presença dos povos indígenas e quilombolas na Universidade deverá compreender conteúdo obrigatório nas atividades formativas de servidoras/servidores docentes e técnico-administrativas/administrativos.

Art. 49. Caberá à Reitoria, PRAE, PROAFE e às direções das unidades de ensino promover a articulação com setores da saúde e assistência social dos municípios de todos os campi da UFSC, com vistas a garantir e fortalecer o atendimento a estudantes indígenas e quilombolas, considerando suas especificidades e respeitando suas culturas, seus costumes, sua espiritualidade e as diferenças étnicas.

Parágrafo único. A UFSC poderá estabelecer colaboração técnica e institucional com setores da saúde e assistência social dos municípios, como ações formativas para profissionais desses setores, contribuindo com a qualidade do atendimento a indígenas e quilombolas e com o enfrentamento ao racismo institucional.

 

Seção I – Dos Programas de Permanência e Assistência Estudantil

Art. 50. Caberá à PRAE a implementação, a execução, o monitoramento e a avaliação de programas voltados à permanência e assistência estudantil de estudantes indígenas e quilombolas.

Art. 51. A PRAE deverá contar com equipe multiprofissional específica para formulação, planejamento e acompanhamento do Programa de Assistência Estudantil a Indígenas e Quilombolas (PAIQ).

.§ 1º O PAIQ compõe um conjunto de ações de equidade envolvendo o acompanhamento multiprofissional, com vistas a garantir a permanência e assistência estudantil, bem como a realização e conclusão de cursos presenciais de graduação de estudantes indígenas e quilombolas.

.§ 2º O PAIQ terá como público estudantes indígenas e quilombolas regularmente matriculadas/matriculados e com frequência suficiente em cursos presenciais de graduação que tenham passado pelo processo de validação da autodeclaração étnico-racial pela PROAFE.

.§ 3º A equipe multiprofissional do PAIQ deverá ter representação dos campi.

Art. 52. A PRAE deverá elaborar relatório anual apontando as ações voltadas a estudantes indígenas e quilombolas, bem como os entraves para sua permanência e conclusão de curso, com vistas a aprimorar políticas e propostas de intervenção institucional e interinstitucional.

Art. 53. O cadastro para acesso ao PAIQ denomina-se Cadastro PRAE-PAIQ e é destinado a estudantes indígenas e quilombolas regularmente matriculadas/matriculados e com frequência suficiente em cursos presenciais de graduação da UFSC que tiveram a autodeclaração étnico-racial validada pela comissão designada pela PROAFE.

Parágrafo único. O cadastro PRAE-PAIQ não se aplica aos estudantes de pósgraduação.

Art. 54. O PAIQ compreende os seguintes auxílios e bolsas, concedidos mediante cadastro e inscrição nos editais:

I – Bolsa PAIQ: bolsa de permanência de estudantes indígenas e quilombolas de curso presencial de graduação, paga mensalmente;

II – Auxílio-Parentinho: auxílio financeiro destinado a estudante indígenas e quilombolas de curso presencial de graduação, pais ou mães, com filhas/filhos em idade escolar de até 12 (doze) anos;

III – Auxílio-Férias em Casa: auxílio financeiro destinado a estudantes indígenas e quilombolas de cursos presenciais de graduação cuja aldeia ou comunidade, informada na validação de pertencimento étnico-racial, esteja localizada a uma distância igual ou superior a 1.000 km do campus de seu curso, para viabilizar seu retorno ao local de origem durante o período de férias; e

IV – Auxílio-Moradia de Estudantes Indígenas e Quilombolas: auxílio financeiro destinado a custear parcialmente despesas com moradia de estudantes indígenas e quilombolas de cursos presenciais de graduação, provenientes de municípios distintos daquele em que se

localiza o campus da UFSC no qual irão realizar seu curso, mediante comprovação da relação de inquilinato.

.§ 1º Os valores das bolsas e auxílios serão estabelecidos em portaria normativa expedida pela PRAE, de acordo com as disponibilidades financeiras.

.§ 2º As bolsas e auxílios serão concedidos em razão da condição indígena e quilombola e assegurados somente durante a realização do primeiro curso de graduação.

.§ 3º A Bolsa PAIQ não poderá ser acumulada à do Programa Bolsa Permanência vinculado ao Ministério da Educação, de modo que a/o estudante deverá optar por uma delas.

.§ 4º O Auxílio-Parentinho será calculado com base no valor da Bolsa PAIQ, considerando o número de crianças de até 12 (doze) anos, de acordo com as seguintes regras:

I – 1 (um) filho: 30% (trinta por cento) da Bolsa PAIQ;

II – 2 (dois) filhos: 60% (sessenta por cento) da Bolsa PAIQ; e

III – 3 (três) ou mais filhos: 100% (cem por cento) da Bolsa PAIQ.

.§ 5º Em caso de pai e mãe serem estudantes, apenas um responsável poderá receber o Auxílio-Parentinho.

Art. 55. As/Os estudantes indígenas e quilombolas de curso presencial de graduação ou pós-graduação stricto sensu deverão ter acesso ao Restaurante Universitário com isenção de pagamento, benefício este estendido às/aos suas/seus filhas/filhos com idade de até 18 (dezoito) anos.

.§ 1º Constituem-se, excepcionalmente, usuárias/usuários dos RUs, na condição de acompanhantes, membras/membros da comunidade de origem de estudantes indígenas e quilombolas da UFSC.

.§ 2º O acesso de acompanhante será autorizado, de forma isenta, mediante prévio cadastro em sistema específico do RU.

Art. 56. O Alojamento Estudantil Indígena (AEI), localizado no Campus-Sede de Florianópolis, deverá:

I – garantir a permanência de estudantes indígenas, em espaço adequado, com vistas à conclusão do seu curso;

II – proporcionar às/aos suas/seus moradoras/moradores um espaço de convivência que possibilite um ambiente adequado ao estudo;

III – respeitar o espírito de solidariedade e de coletividade próprio dos povos indígenas e de suas respectivas comunidades;

IV – proporcionar gratuidade plena às/aos suas/seus moradoras/moradores; e

V – assegurar os direitos de estudantes indígenas.

.§ 1º O regimento do AEI deverá ser elaborado com a participação de estudantes indígenas e formalizado por meio de portaria normativa emitida pela PRAE.

.§ 2º O acesso ao AEI e o pagamento de auxílio-moradia de estudantes indígenas e quilombolas serão assegurados somente durante a realização do primeiro curso presencial de graduação ou de pós-graduação stricto sensu na UFSC.

.§ 3º A concepção AEI estende-se às construções a serem realizadas nos demais campi e deverão ter regimentos próprios.

Art. 57. As/Os estudantes quilombolas deverão ter acesso prioritário na seleção para a Moradia Estudantil (Casa do Estudante Universitário) no Campus-Sede de Florianópolis, enquanto não houver alojamento ou moradia específica.

Art. 58. A Universidade deverá criar um auxílio para a instalação de estudantes oriundas/oriundos de cidades diferentes do seu campus e em situação de vulnerabilidade, pago em parcela única e de forma emergencial, visando auxiliar com as despesas iniciais de acomodação e mudança, prioritariamente nos campi onde não há moradias estudantis.

Parágrafo único. A concessão do benefício de que trata o caput se dará mediante avaliação da situação de vulnerabilidade da/do estudante por meio de atendimento por equipe de assistência estudantil.

Art. 59. A execução dos programas de assistência estudantil específicos para estudantes indígenas e quilombolas se dará por meio de regulamentação estabelecida em portarias normativas e editais da PRAE.

.§ 1º Os programas específicos para estudantes indígenas e quilombolas não serão cumulativos com os demais programas da mesma natureza desenvolvidos pela PRAE.

.§ 2º O pertencimento a povos indígenas e a comunidades quilombolas compreende critério obrigatório para participação nestes programas desenvolvidos pela PRAE.

Art. 60. A Bolsa Permanência MEC é o benefício concedido pelo Ministério da Educação que visa contribuir para a permanência de estudantes indígenas e quilombolas nas Instituições Federais de Ensino Superior.

Art. 61. Os apoios e incentivos financeiros para participação em eventos, viagens de estudo, organização de eventos e demais atividades, fornecidos por pró-reitorias, unidades de ensino, departamentos e cursos, terão como um dos critérios de prioridade o pertencimento indígena e quilombola.

 

Seção II Do Apoio Pedagógico na Graduação

Art. 62. A PROGRAD deverá oferecer ações de apoio, acompanhamento, orientação pedagógica e de psicologia educacional, que proporcionem condições de equidade a estudantes indígenas e quilombolas com equipe específica, a fim de melhorar o aproveitamento dos conteúdos curriculares das disciplinas dos cursos.

.§ 1º As ações de que trata o caput deverão contemplar as necessidades pedagógicas de estudantes indígenas e quilombolas, desde o ingresso até a formatura em todos os campi.

.§ 2º As ações da PROGRAD deverão ser construídas e avaliadas em comissão, com a participação de representação da PROAFE, da PROGRAD, da PRAE, de servidoras/servidores técnico- administrativas/administrativos, de monitoras/monitores e de usuárias/usuários da monitoria indígena e quilombola, bem como de representação estudantil:

I – do povo Kaingang;

II – do povo Guarani;

III – do povo Xokleng;

IV – de outros povos indígenas; e

V – de quilombolas.

Art. 63. As ações de acompanhamento e apoio pedagógico específicas voltadas a estudantes indígenas e quilombolas serão oferecidas pelo Programa Institucional de Apoio Pedagógico Específico para Estudantes Indígenas e Quilombolas (PIAPE-IQ).

.§ 1º A equipe específica do PIAPE-IQ deverá contar com profissionais das áreas de Pedagogia e Psicologia Educacional.

.§ 2º A fim de proporcionar as condições de equidade e especificidade para o acompanhamento dos conteúdos curriculares dos cursos de graduação, o PIAPE-IQ deverá ofertar:

I – ações específicas de apoio e orientação pedagógica voltadas a estudantes indígenas e quilombolas;

II – ações destinadas a monitoras e monitores das disciplinas de cursos de graduação da UFSC, com vistas a complementar a formação de estudantes quanto às relações étnico-raciais e questões interculturais;

III – ações junto às coordenações de curso que objetivem o acompanhamento da situação acadêmica de estudantes indígenas e quilombolas em seu processo de ensinoaprendizagem; e

IV – ações articuladas do PIAPE-IQ com as do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola.

Art. 64. O Programa de Monitoria Indígena e Quilombola, a ser gerido de modo conjunto pela PROGRAD e PROAFE, tem por objetivos:

I – contribuir para o sucesso da Política de Ações Afirmativas da Universidade, assegurando melhores condições de permanência e desenvolvimento acadêmico de estudantes indígenas e quilombolas;

II – instrumentalizar estudantes indígenas e quilombolas para a compreensão sobre aspectos importantes relacionados à afiliação institucional e à linguagem acadêmica no Ensino Superior; e

III – colaborar, quando necessário, na mediação para o acesso de estudantes indígenas e quilombolas aos setores, programas e às demais ações da Universidade.

.§ 1º A PROGRAD disponibilizará, semestralmente, bolsas de Monitoria Indígena e Quilombola.

.§ 2º Caberá à Universidade garantir a ampliação gradual do número de bolsas, de acordo com as demandas apresentadas e avaliadas pela PROAFE, PROGRAD e SEPLAN.

.§ 3º Os campi terão autonomia para definir a gestão local e a metodologia da Monitoria Indígena e Quilombola de acordo com as suas estruturas e necessidades específicas, por meio da articulação entre a equipe de referência do acompanhamento de estudantes indígenas e quilombolas, a equipe de apoio pedagógico, a coordenação de curso, a PROAFE, a PROGRAD e as/os demais atoras/atores que possam fazer parte deste processo.

.§ 4º As coordenações de cursos de graduação deverão atuar com supervisoras/supervisores da Monitoria Indígena e Quilombola para o acompanhamento de estudantes indígenas e quilombolas matriculadas/matriculados nos respectivos cursos.

Art. 65. As/Os estudantes indígenas e quilombolas deverão ter prioridade em programas específicos para aquisição de materiais didáticos e instrumentais de alto custo, bem como de equipamentos tecnológicos e assistivos.

 

Seção III Do Financiamento da Política de Permanência

Art. 66. Caberá à UFSC, por meio da Administração Superior, a criação de mecanismos e estruturas necessárias e a destinação de pessoal especializado para a plena implementação da Política de que trata esta Resolução Normativa.

.§ 1º Todos os campi, de acordo com as suas estruturas próprias, deverão contar com equipe que acompanhe as especificidades das/dos estudantes indígenas e quilombolas e atue de forma articulada com as pró-reitorias.

.§ 2º A UFSC deverá disponibilizar, em todos os campi, espaços de convivência para a comunidade acadêmica indígena e quilombola.

Art. 67. As ações para permanência de estudantes indígenas e quilombolas regularmente matriculadas/matriculados e frequentes em cursos presenciais de graduação contará com recursos oriundos da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e do orçamento institucional, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como de outras agências de fomento.

Art. 68. As ações para permanência de estudantes indígenas e quilombolas regularmente matriculadas/matriculados e frequentes em cursos de mestrado e de doutorado contará com recursos oriundos do Programa de Desenvolvimento Acadêmico Indígena (PDAI) e do orçamento institucional, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como de outras agências de fomento e de Fundações de Amparo à Pesquisa Estaduais.

 

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 69. As ações da Política Institucional para a Permanência de Estudantes Indígenas e Quilombolas deverão contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, na qual todas e todos tenham a oportunidade de ocupar os diferentes espaços, contribuindo para o crescimento das comunidades indígenas e quilombolas e da sociedade brasileira.

Art. 70. O acompanhamento da política de que trata esta Resolução Normativa será realizado pelo Comitê Institucional de Ações Afirmativas e Equidade.

Art. 71. A Política Institucional para a Permanência de Estudantes Indígenas e Quilombolas da UFSC será objeto de avaliação periódica, no prazo máximo de 5 (cinco) anos a contar de sua implementação, considerando os resultados obtidos, os desafios identificados e as demandas apresentadas por estudantes indígenas e quilombolas, bem como pelas demais pessoas envolvidas da comunidade universitária.

.§ 1º Durante o processo de avaliação, poderão ser propostas revisões, ajustes ou acréscimos à Política, de modo a atender às necessidades emergentes e aprimorar sua efetividade.

.§ 2º A revisão da Política de que trata esta Resolução Normativa deverá ser realizada por uma comissão com a participação de:

I – estudantes indígenas e quilombolas dos diferentes campi;

II – representação da PROGRAD, PROPG, PROAFE e PRAE; e

III – equipe de referência no atendimento do público-alvo nos campi.

Art. 72. Quando instituído na UFSC, o curso de Licenciatura Quilombola deverá ter as mesmas condições aplicadas ao curso de Licenciatura Intercultural Indígena.

Art. 73. Os casos omissos serão resolvidos pela PROAFE, ouvidas a PRAE, a PROGRAD e a PROPG.

Art. 74. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a aprovação da Resolução Normativa nº 221/2025/CUn, de 18 de novembro de 2025, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como o que consta no parecer às páginas 155 a 157 e o parecer complementar às páginas 159 a 162 do Processo nº 23080.046615/2024-11, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 228/2026/CUn, DE 7 DE ABRIL DE 2026

Altera os incisos I e VI do artigo 118 da Resolução nº 017/1997/CUn, que dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 1º Os incisos I e VI do artigo 118 da Resolução nº 017/1997/CUn, de 30 de setembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 118. …………………………………

I – contra a integridade física e moral da pessoa, incluindo o assédio moral e sexual; ……………………………………………..;

VI – de racismo, de outras formas de discriminação e de violação dos Direitos Humanos.” (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior e a Portaria Normativa MEC n° 22, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1/CPG/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeira.

APROVAR Resolução Normativa sobre procedimentos para reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. O reconhecimento é a declaração de equivalência de diplomas expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior com aqueles expedidos pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), conferindo-lhes validade nacional, tornando-os hábeis para os fins estabelecidos em lei, e constitui-se em apostilamento no diploma original.

Art. 2º. São suscetíveis de reconhecimento os diplomas de pós-graduação stricto sensu que correspondam aos programas de pós-graduação ofertados pela UFSC, reconhecidos e avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com títulos conferidos, na mesma área de conhecimento ou afim, e em nível equivalente ou superior.

.§ 1º. Os processos de reconhecimento devem ser fundamentados em análise relativa ao mérito e às condições acadêmicas do curso ou programa efetivamente cursado pela pessoa interessada e, quando for o caso, no desempenho global da instituição ofertante, levando em consideração diferenças existentes entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais, das instituições e dos cursos em países distintos.

.§ 2º. O processo de reconhecimento deverá ser concluído no prazo máximo de (180) cento e oitenta dias, a contar da data do protocolo na universidade responsável pelo processo ou registro eletrônico equivalente.

.§3º. Poderá a universidade, durante o processo de reconhecimento, justificar a necessidade de ampliação do prazo, por, no máximo, 90 (noventa) dias, submetendo-a a órgãos ou colegiados superiores à instância de reconhecimento, fundamentando a justificativa para o adiamento do término da análise ou avaliação.

.§ 4º. A UFSC reserva-se o direito de estabelecer limites de vagas de acordo com a possibilidade e capacidade de análise de cada Programa de Pós-Graduação.

.§ 5º. Os títulos de mestre e de doutor obtidos na modalidade Educação a Distância somente serão aceitos para reconhecimento nas áreas em que a UFSC mantenha cursos no mesmo nível e modalidade.

 

TÍTULO II – DA DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DO RECONHECIMENTO DO DIPLOMA

Art. 3º. A pessoa interessada em obter o reconhecimento de seu diploma de pós-graduação stricto sensu deverá efetuar a solicitação de abertura de processo exclusivamente por meio da Plataforma Digital do Ministério da Educação, mediante a inserção de toda a documentação necessária, conforme os requisitos estabelecidos por esta Resolução e pela referida plataforma.

Parágrafo único. A lista dos documentos necessários para abertura do processo de reconhecimento encontra-se disponível na página eletrônica da PROPG, bem como na Plataforma Digital.

Art. 4º. Caberá à PROPG solicitar, quando julgar necessário, a tradução da documentação prevista no artigo anterior.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às línguas francas utilizadas no ambiente de trabalho da pesquisa institucional, que são: o inglês, o francês e o espanhol.

Art. 5º. No caso de cursos ou programas ofertados em consórcios ou outros arranjos colaborativos entre diferentes instituições, o pessoa interessada deverá apresentar cópia da documentação que fundamenta a cooperação ou o consórcio, bem como a comprovação de eventuais apoios de agências de fomento internacionais ou nacionais ao projeto de colaboração.

Art. 6º. No caso de dupla titulação obtida no exterior, o pessoa interessada poderá solicitar, em processos distintos, o reconhecimento dos dois diplomas mediante a apresentação de cópia da documentação que comprove a existência do programa de dupla titulação bem como projeto pedagógico ou organização curricular que deu origem à dupla titulação.

Art. 7º. Após a conferência dos documentos, a PROPG terá o prazo de 30 (trinta dias) corridos para emitir despacho saneador acerca da adequação da documentação exigida ou da necessidade de complementação, bem como da existência de curso de mesmo nível ou área equivalente e o modelo de tramitação para a análise solicitada.

Parágrafo único. O processo somente será protocolado pela PROPG quando a documentação apresentada atender ao disposto no Art. 3º.

Art. 8º. Com o processo devidamente protocolado, a PROPG indicará à pessoa interessada a guia de pagamento da solicitação de análise de reconhecimento.

Parágrafo único. O comprovante de pagamento deverá ser enviado pela Plataforma Digital do Ministério da Educação, no prazo de trinta dias corridos, a contar da data da emissão da guia de recolhimento, sob pena de indeferimento do pedido.

Art. 9º. Após o recebimento do comprovante de pagamento e demais comprovações referentes ao recolhimento da guia, a PROPG encaminhará os autos:

–  I – nos processos de tramitação normal, à coordenação do programa de pós- graduação indicado pela pessoa interessada na ficha de inscrição;

– II – nos processos de tramitação simplificada, ao Comitê de Avaliação de Títulos da Câmara de Pós-Graduação (CPG).

 

TÍTULO III – DA ANÁLISE DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO

Art. 10. Competirá à coordenação do programa de pós-graduação constituir comissão designada para a análise dos documentos apresentados com vistas ao reconhecimento do diploma de pós-graduação.

Parágrafo único. A comissão constituída pela coordenação deverá ser composta por, no mínimo, três docentes do corpo permanente do programa de pós- graduação, que possuam qualificação compatível com a área de conhecimento do diploma a ser reconhecido.

Art. 11. A comissão constituída pela coordenação do programa de pós- graduação procederá à análise dos documentos que instruem o pedido de reconhecimento, em especial levando em consideração:

I – as informações apresentadas pela pessoa interessada no processo, especialmente quanto à organização curricular, ao perfil do corpo docente, às formas  de progressão, conclusão e avaliação de desempenho;

II – avaliação de mérito das condições de organização acadêmica do curso e, quando for o caso, do desempenho global da instituição ofertante, especialmente na atividade de pesquisa;

III – as características do curso estrangeiro, tais como a organização institucional da pesquisa acadêmica no âmbito da pós-graduação stricto sensu, a forma de avaliação do candidato para integralização do curso e o processo de orientação e defesa da tese ou dissertação.

.§ 1º. É facultado à comissão buscar outras informações suplementares que julgar relevante para avaliação de mérito da qualidade do programa ou instituição estrangeira.

.§ 2º. A comissão poderá, ainda, notificar a PROPG para que esta solicite à pessoa interessada um ou mais documentos descritos no Art. 3º, redigidos em língua portuguesa por tradutor juramentado, visando dirimir dúvidas ou controvérsias que impeçam a devida instrução do processo e análise do mérito.

Art. 12. A comissão deverá considerar diplomas resultantes de cursos com características curriculares e de organização de pesquisa distintas dos programas cursos stricto sensu ofertados pela universidade responsável pelo reconhecimento.

.§ 1º. É facultado à comissão convidar docentes doutores de outros programas de pós-graduação com comprovada expertise na área de conhecimento do diploma da pessoa interessada, especialmente em situações de carência de profissionais ou quando o corpo docente do programa não contemplar a especificidade técnica necessária para a avaliação.

.§ 2º. Para o cumprimento do disposto, a universidade poderá, a seu critério, organizar comitês de avaliação com a participação de professores e pesquisadores externos ao corpo docente institucional que possuam perfil acadêmico científico adequado à avaliação do processo específico.

Art. 13. Ao final da análise da documentação, a comissão designada pela coordenação do programa de pós-graduação emitirá um parecer circunstanciado contendo os aspectos indicados no Art. 11 desta Resolução, e sua conclusão, pelo reconhecimento ou não do diploma de pós-graduação.

Art. 14. O parecer emitido pela comissão designada pela coordenação do programa de pós-graduação deverá ser apreciado em reunião do Colegiado Delegado ou Pleno do Programa e, em seguida, encaminhado à PROPG para homologação em reunião da Câmara de Pós-graduação (CPG).

Art. 15. Compete à CPG, após análise de parecer conclusivo emitido por comitê específico, reconhecer ou não o título requerido.

Parágrafo Único. A pessoa interessada poderá obter informações sobre a tramitação do processo junto aos canais oficiais de atendimento da PROPG ou via sistema eletrônico de gestão.

 

TÍTULO IV – DA TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA

Art. 16. Os processos que se enquadrarem nas regras da tramitação simplificada da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, do Ministério da Educação, ou em outras que vierem a sucedê-las, deverão ser encerrados em até noventa dias, contados a partir da data da confirmação do pagamento da guia de recolhimento da solicitação/análise de reconhecimento.

Art. 17. A tramitação simplificada será instaurada pela PROPG quando o processo envolver diploma de:

I  – curso de pós-graduação stricto sensu expedido por instituição estrangeira, previamente reconhecido pela UFSC, no prazo máximo de dez anos anteriores à solicitação;

II – curso estrangeiro cujo pessoa interessada tenha recebido bolsa concedida por agência governamental brasileira;

III – curso realizado em regime de cotutela com programa de pós-graduação da UFSC.

IV -Diplomas oriundos de cursos ou programas de pós-graduação stricto sensu que integrem acordos de cooperação internacional formalmente estabelecidos com a participação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Parágrafo único. A PROPG encaminhará o processo digital para análise junto ao Comitê de Avaliação de Títulos da CPG, contendo indicação do requisito atendido para tramitação simplificada.

TÍTULO V – DO RESULTADO

Art. 18. Caso o parecer emitido pela CPG seja favorável ao reconhecimento do título, o processo será encaminhado ao Departamento de Administração Escolar (DAE) para emissão da certidão de reconhecimento, com o registro do apostilamento do título reconhecido.

.§1º. A pessoa interessada será notificada, via correio eletrônico, para efetuar o pagamento da taxa de registro, conforme os valores fixados pelo Conselho de Curadores da UFSC.

.§2º. A comprovação do pagamento deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de emissão da guia ou notificação de cobrança, sendo condição indispensável para o prosseguimento do registro.

Art. 19. Após a confirmação do pagamento da taxa de registo e a análise da regularidade documental, o DAE procederá à emissão da certidão de reconhecimento, com o registro do apostilamento do título reconhecido.

.§1º. Na certidão de reconhecimento, será mantida a nomenclatura do título constante no diploma original, reconhecendo-se a equivalência a Mestrado ou Doutorado, fazendo-se constar, quando for o caso, a área de concentração original e o grau correspondente ou afim utilizado no Brasil.

.§ 2º. A nomenclatura do título será registrada exatamente conforme consta no diploma original, adotando-se a forma traduzida exclusivamente nos casos em que o documento estiver acompanhado da respectiva tradução juramentada.

.§ 3º. Para a conclusão do processo, a pessoa interessada deverá apresentar o diploma original para a aplicação da apostila física ou digital, conforme os procedimentos técnicos e horários de atendimento definidos pelo Departamento de Administração Escolar.

 

TÍTULO VI – DO RECURSO

Art. 20. Da decisão da CPG caberá recurso, a ser interposto pela pessoa interessada, em face de razões de legalidade e de mérito.

.§ 1º. O recurso deverá ser apresentado em até dez dias (corridos), a contar da ciência do teor da decisão homologada pela CPG.

.§ 2º. O recurso deverá ser dirigido à presidência da CPG, com a explicitação dos fundamentos do pedido de reexame, facultada a juntada de documentos instrutórios, elucidativos e/ou pertinentes.

.§ 3º. Recebido o recurso, a Presidência da CPG designará relatoria entre os membros do colegiado, a quem competirá a análise dos fundamentos apresentados e a emissão de parecer circunstanciado.

.§ 4º. O recurso será deliberado pela CPG em sua reunião ordinária subsequente à entrega do parecer do relator, conforme o calendário acadêmico.

 

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 21. A UFSC regulamentará procedimentos próprios para viabilizar o reconhecimento de diplomas de pessoas em situação de refúgio, apatridia ou acolhida humanitária, buscando mitigar obstáculos documentais por meio de processos que considerem a especificidade e a vulnerabilidade de cada caso, inclusive mediante provas de conhecimentos

Art. 22. A UFSC poderá definir novos procedimentos relativos às orientações gerais de tramitação dos processos de solicitação de reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado estrangeiros, de acordo com novos procedimentos determinados pelo MEC e/ou para adequado fluxo de fornecimento de dados.

Art. 23. Compete ao Conselho de Curadores da UFSC definir, em resolução própria, os valores dos serviços educacionais extraordinários.

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação, de acordo com as suas atribuições estatutárias e regimentais. Art.24

Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Resolução Normativa nº 42/CPG/2018, de 1º de novembro de 2018, e demais disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 29 DE JUNHO DE 2026

Nº 1686/2026/GR – Art. 1º Aplicar à servidora Dwayne Luiza Schmidt, MASIS nº 210686, SIAPE nº 2996796, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria de Saúde Suplementar do Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (CSSU/DAS/PRODEGESP) da Universidade Federal de Santa Catarina, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento nos arts. 132, incisos II e III, 138 e 139 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

.§ 1º Fica caracterizado o abandono de cargo, previsto no art. 138 da Lei nº 8.112/1990, em razão da ausência intencional da servidora ao serviço por 92 (noventa e dois) dias consecutivos, no período de 1º de agosto a 31 de outubro de 2023.

.§ 2º Fica igualmente caracterizada a inassiduidade habitual, prevista no art. 139 da Lei nº 8.112/1990, em razão de 64 (sessenta e quatro) faltas injustificadas interpoladas, considerados apenas os dias úteis, assim distribuídas: 23 (vinte e três) dias no mês de agosto, 21 (vinte e um) dias no mês de setembro e 20 (vinte) dias no mês de outubro de 2023.

.§ 3º A penalidade de que trata este artigo fundamenta-se no Parecer nº 05/SEAI/UFSC/2026, acatado pelo Julgamento nº 02/SEAI/GR/UFSC/2026, de 3 de fevereiro de 2026, cujas conclusões foram integralmente mantidas por ocasião da análise do pedido de reconsideração, conforme decidido no Julgamento nº 10/SEAI/GR/UFSC/2026, de 11 de junho de 2026, que acatou o Parecer nº 16/SEAI/UFSC/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 348/SEAI/UFSC/2026)

 

Nº 1687/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANILO RIBAMAR SÁ RIBEIRO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 601/2025/DDP, publicada no DOU de 14 de maio de 2025, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciência da Informação (CIN), com código de vaga 689288, Decorrente do falecimento de Vinícius Medina Kern, por meio da Portaria nº 379/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2024.

Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de  Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

PORTARIAS DE 30 DE JUNHO DE 2026

Nº 1688/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 03 de Julho de 2026, LUCIANA CALDAS ZICA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1761873, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – SE/CPGICH/CFH, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 949/2026/GR, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 017292/2026)

 

Nº 1689/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Julho de 2026, Cristina Eberhardt Francisco, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1886199, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – SE/CPGICH/CFH.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 017292/2026)

 

Nº 1690/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2026, GUILHERME KRAUSE ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968838, do exercício da função de Coordenador de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 798/2025/GR, DE 23 DE ABRIL DE 2025, tendo em vista a posse em cargo inacumulável..

(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/CCD/SEPLAN/2026)

 

Nº 1691/2026/GR – Art. 1º Designar JOSE RICARDO VIEIRA NETO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169664, para exercer a função de Coordenador de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica revogada, a partir data de sua publicação, a Portaria n º53/2013/GR, DE 14 DE JANEIRO DE 2013.

(Ref. Sol. 031120/2026)

 

Nº 1692/2026/GR – Art. 1º Designar MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 3049171, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CA/DCEVEN/SeCArte.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica revogada, a partir data de sua publicação, a Portaria nº 402/2026/GR, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

(Ref. Sol. 031120/2026)

 

Nº 1697/2026/GR – Art. 1º  Dispensar ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968711, do exercício da função de Chefe do Setor de Gestão Integrada – SGI/SEPLAN, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1342/2026/GR, DE 01 DE JUNHO DE 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.012707/2026-69)

 

Nº 1698/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Setor de Gestão Integrada – SGI/SEPLAN, código FG-2.

Art. 2º Fica criado o Setor de Conformidade de Registro de Gestão da Secretaria de Planejamento e Orçamento, código FG-2.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.012707/2026-69)

 

Nº 1706/2026/GR – Art. 1º Ficam designados os servidores e a servidora abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho para regularização de permutas imóveis realizadas entre a Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) e a Secretaria de Estado de Santa Catarina:

I – RICARDO CESAR DOS PASSOS, SIAPE nº 1158681, DGI/DGG/UFSC, presidente;

II – SABRINA REICHERT, SIAPE nº 3414558, CLICIT/PF/GR; e

III – ANDRÉ LAURINDO COSTA, SIAPE nº 1886339, CLICIT/PF/GR.

Art. 2º Fica atribuída aos servidores e à servidora designados conforme o art. 1º a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho de suas atividades no grupo de trabalho, o qual terá vigência por 1 (um) ano.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.066099/2025-21)

 

Nº 1707/2026/GR – Fica revertida, a partir de 7 de julho de 2026, a jornada de trabalho da servidora TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES, SIAPE nº 2997051, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada no Centro Tecnológico (CTC), atualmente com jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, para que atue em jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

(Ref. Sol. nº 23080.030043/2026-10)

 

Nº 1710/2026/GR – Art. 1º Fica designado FABRÍCIO AUGUSTO MENEGON, SIAPE Nº 1868198, na condição de presidente da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (CISSP), conforme deliberação do colegiado realizada em 29 de abril de 2026, formalizada em ata, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º A atribuição de horas referente à função de presidente mencionada no Art. 1º observará o disposto na Portaria Normativa nº 233/2025/GR, que designa a CISSP no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 071267/2025)

 

PORTARIAS DE 01 DE JULHO DE 2026

Nº 1715/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Expediente – SE/BSCTS/BU/DGG, código FG-4.

Art. 2º Fica criado o Serviço de Compras, Contratos e Finanças do Setor de Secretaria de Planejamento e Administração da Vice-Direção da Biblioteca Universitária, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 018089/2026)

 

Nº 1717/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Seção de Produtos Químicos Controlados da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Química – CPGQMC/CFM, código FG-5.

Art. 2º Será utilizada na seção criada conforme o art. 1º a função da seção extinta conforme o art. 3º da Portaria nº 1239/2026/GR, de 21 de maio de 2026.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 023794/2026)

 

Nº 1747/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão do Centro Tecnológico, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada, no setor criado conforme o art. 1º, função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 031764/2026)

 

Nº 1748/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Junho de 2026, VILMAR DEBONA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1141162, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – CPGFIL/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 20 de Junho de 2026, a Portaria nº 1101/2025/GR, DE 06 DE JUNHO DE 2025, a qual designou DELAMAR JOSE VOLPATO DUTRA como subcoordenador do programa.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 2/CCPGFIL/CFH/2026)

 

A DIRETORA-GERAL DO GABINETE DA REITORIA  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 01 DE JULHO DE 2026

Nº 1754/2026/GR – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais, do Serviço de Apoio da SGODC/GR, da Ouvidoria, do Serviço de Informação ao Cidadão da UFSC, da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI/UFSC, do Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios – SADS/SEAI, do Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos – SIOCAN/SEAI e da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SEAI, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – KARLA ZAPELINI KURSCHUS, SIAPE nº 3323136, assistente em administração, titular;

II – RICARDO QUENTEL MELO, SIAPE nº 3304752, assistente em administração, titular;

III – CHRISTIAN ROSA SALMORIA, SIAPE nº 1903211, assistente em administração, titular;

IV – JEAN CARLOS GARCIA, SIAPE nº 3383560, assistente em administração, suplente;

V – THAIAN SILVA DUARTE, SIAPE nº 3512656, assistente em administração, suplente; e

VI – RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, secretária executiva, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais/SGODC/GR, código 10316;

II – Serviço de Apoio/SA/SGODC/GR, código 12167;

III – Serviço de Expediente/SE/SGODC/GR, código 12829;

IV – Ouvidoria/GR, código 10310;

V – Serviço de Informação ao Cidadão da UFSC/SIC-UFSC/GR, código 11772;

VI – Serviço de Informações ao Cidadão/SIC/GR, código 12895;

VII – Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional/SEAI, código 10026;

VIII – Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios/SADS/SEAI, código 12756;

IX – Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos/SIOCAN/SEAI, código 12757;

X – Divisão de Apoio Administrativo/DAA/SEAI, código 12758.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Gabinete do Reitor.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a PORTARIA Nº 1034/2026/GR, DE 7 DE MAIO DE 2026.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.020121/2026-78)

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e considerando o que consta no Processo nº 23080.030066/2026-24, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA Nº 540/2026/GR, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Revoga a Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 4 de fevereiro de 2022, que estabelece as condições do funcionamento das atividades presenciais na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a partir da Fase 2, definida no Guia de Biossegurança, com exigência de comprovação de vacinação contra a COVID-19 nas dependências da Universidade

 

Nº 540/2026/GR – Art. 1º Fica revogada a Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 4 de fevereiro de 2022, que estabelece as condições do funcionamento das atividades presenciais na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a partir da Fase 2, definida no Guia de Biossegurança, com exigência de comprovação de vacinação contra a COVID-19 nas dependências da Universidade.

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Processo nº 23080.030066/2026-24)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017 e Portaria Normativa nº 493/GR/UFSC, de 11 de outubro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 de Junho de 2026.

Nº 0213/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00133/2025 (processo 063365/2023-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TIRIVA PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, CNPJ nº 26.553.526/0001-92. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 031054/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Técnico Titular RAFAELA KRACIK SIQUEIRA 064.***.***-69 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTE/UFSC                 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE JUNHO DE 2026.

N° 050/PROAFE/2026 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 021/PROAFE/2026, de 6 de fevereiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa Trans de pessoas candidatas classificadas nos processos seletivos de 2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) destinadas às pessoas trans ingressantes nos cursos de graduação, pós-graduação e concursos públicos, oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.

Onde se lê:

Nome SIAPE/ Matrícula Cargo
JENN LÓPEZ 24101702 Discente graduação

Leia-se:

Nome SIAPE/ Matrícula Cargo
RAUL TORRES 24101702 Discente graduação

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 

PORTARIAS DE 01 DE JULHO DE 2026

N° 051/ PROAFE/2026  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 007/PROAFE/2026, de 22 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025/2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação, pós-graduação, educação básica e demais editais oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.

Incluir os membros:

Nome SIAPE/

Matrícula/CPF

TAE/Docente/Discente/ Representante externo?
Marcelo Henrique 18202982 Discente Graduação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 052/ PROAFE/2026 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 008/PROAFE/2026, de 22 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025/2026 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação, pós-graduação, educação básica e demais editais oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.

Incluir os membros:

Nome SIAPE/

Matrícula/CPF

TAE/Docente/Discente/ Representante externo?
Maricleide dos Santos Nunes 1281713 TAE
Maria de Lourdes Mina —– Membro externo – Liderança Quilombola MNU

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 47, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Nº 47 – Art. 1º Incluir o Programa de Pós-Graduação em Economia – PPGEco – a Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Gênero e Diversidades a qual foi instituída através da Portaria Nº 25/2025/PROPG, de 2 de outubro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo 23080.050580/2025-03)

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA  DE 01 DE JULHO DE 2026

Nº 019/2026/SECARTE – Art. 1° Localizar a servidora Érica Sturião Nunes Magalhães, SIAPE: 1212502, cargo de Administrador, a partir de 29 de junho de 2026, no seguinte setor:

Lotação: 12197 – Secretaria de Cultura, Arte e Esporte / SeCArtE

Localização de exercício e física: 12197 – Secretaria de Cultura, Arte e Esporte / SeCArtE

Art. 2º A portaria entra em vigor a partir de 30 de julho de 2026.

Art. 3° Revogar a Portaria nº 018/2026/SECARTE de 29 de junho de 2026.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 031505/2026, RESOLVE:

EDITAL Nº 12/2026/CCS de 30 de junho de 2026.

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia (PPGFONO) para a eleição de Coordenador e Subcoordenador que será realizada no dia 5 de agosto de 2026, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Caso essa data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A inscrição das chapas deverá ser realizada por meio eletrônico (ppgfono@contato.ufsc.br) no período de 06/07/2026 a 10/07/2026, até às 17h.

Art. 3º A Comissão Eleitoral, que foi designada pela portaria n° 168/2026/CCS, ficará responsável pela condução do processo eleitoral e pela divulgação de informações complementares.

DIVULGUE-SE!

(Ref.: Solicitação Digital nº 031505/2026)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE JUNHO DE 2026

Nº 168/2026/CCS – Art. 1º Designar os membros Diane de Lima Oliveira (docente), Fernanda Zucki Mathias (docente), Daniela Polo Camargo da Silva (docente), Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi (docente) e Isabela Rocha de Jesus Azevedo (discente) para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia (PPGFONO).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref.: Solicitação Digital nº 031505/2026)

Boletim Nº 120/2026 – 01/07/2026

01/07/2026 15:23

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 120/2026

Data da publicação: 01/07/2026

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 47,
CAMPUS DE ARARANGUA EDITAL Nº 12/CTS/ARA/2026

PORTARIA Nº 113/2026/CTS/ARA

PORTARIA Nº 114/2026/CTS/ARA,

PORTARIA Nº 115/2026/CTS/ARA,

PORTARIA Nº 116/2026/CTS/ARA.

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 70/2026/CC,

RESOLUÇÃO Nº 71/2026/CC,

RESOLUÇÃO Nº 72/2026/CC,

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1699/2026/GR À Nº 1705/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1708/2026/GR À Nº 1709/2026/GR,

PORTARIA Nº 1711/2026/GR

PORTARIA Nº 0169/2026/DPD/UFSC.

PORTARIA Nº 0170/2026/DPD/UFSC.

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 06/2026/PROPESQ,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO Nº 086/2026/CED À Nº 094/2026/CED,

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no processo nº 23080.025173/2022-15, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 47, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Homologa a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em História.

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado, readequado à Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, nos termos do Art. 76.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Processo nº 23080.025173/2022-15)

 

ANEXO

(Parte integrante da Resolução CPG/UFSC Nº 47, de 25 de junho de 2026)

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º  Este Regimento Interno disciplina o funcionamento do Programa de Pós-Graduação em História ─ PPGH, da Universidade Federal de Santa Catarina ─ UFSC, em conformidade com a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021.

Art. 2º  As disposições deste Regimento aplicam-se aos estudantes ingressantes a partir do primeiro semestre de 2026 e aos docentes credenciados no Programa.

Art. 3º O PPGH organiza-se em nível de Mestrado e Doutorado acadêmicos, independentes e conclusivos.

Parágrafo único.  O mestrado e o doutorado acadêmico enfatizam a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo capacidade e autonomia para ensino, pesquisa e inovação nos diferentes ramos de conhecimento.

Art. 4º   Na persecução de seu objetivo, o Programa estruturar-se-á em área de concentração e em linhas de pesquisa, as quais nortearão as atividades dos cursos.

Parágrafo único.  O PPGH tem como área de concentração a “História Global”.

 

TÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I – Disposições gerais

Art. 5º  A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em História caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

 

Seção II – Da composição dos colegiados

Art. 6º  O colegiado pleno do Programa de Pós-Graduação em História terá a seguinte composição:

I – o(a) coordenador(a), como presidente, e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente;

II – o conjunto de docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

III – representantes do corpo discente, eleitos por estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) do número de membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como um representante.

IV – representantes do conjunto de professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) do número de membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como um representante.

V – chefia do departamento de História, que abriga o maior número de docentes credenciados como permanentes.

.§ 1º  A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo, um representante de mestrado e um de doutorado.

.§ 2º  É facultada ao corpo técnico-administrativo em educação vinculado ao programa a inclusão de representação como membros do Colegiado Pleno, escolhidos por eleição convocada por edital da coordenação.

Art. 7º O Colegiado Delegado terá a seguinte composição:

I – o(a) coordenador(a), como presidente, e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente;

II – quatro professores credenciados como permanentes no Programa, eleitos pelos docentes permanentes membros do Colegiado Pleno;

III – um representante do corpo discente, eleito por seus pares.

.§ 1º A representação docente será eleita pelos seus pares, entre membros do corpo docente permanente do programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, garantida a representação das distintas linhas de pesquisa.

.§ 2º Para as representações dos incisos II e III, serão eleitos o mesmo número de suplentes, que substituirão membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

.§ 3º Após a eleição, o(a) Coordenador(a) encaminhará a relação de nomes à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.

.§ 4º O mandato de titulares e suplentes será de dois anos a quatro anos para docentes e técnico-administrativos em educação, e de um ano para discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

.§ 5º É facultada a inclusão de representação de técnicos-administrativos vinculados ao programa como membros do Colegiado Delegado, escolhidos por eleição convocada por edital da coordenação.

.§ 6º O Colegiado Delegado manterá a proporção das categorias do Colegiado Pleno.

.§ 7º  Em caso de vacância, o cargo de representante titular deverá ser substituído por suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.

 

Seção III – Das competências dos colegiados

Art. 8º  De acordo com o disposto no art. 14 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, compete ao Colegiado Pleno:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e no Regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-gGraduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

Art. 9º  De acordo com o disposto no art. 15 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, caberá ao Colegiado Delegado:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e no Regimentos do Programas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e do Regimento do programa.

 

Seção IV – Das reuniões dos colegiados

Art. 10.  O Colegiado Pleno poderá ser convocado pelo(a) coordenador(a), por solicitação do Colegiado ou por 1/3 (um terço) de seus membros.

.§ 1º   A convocação deverá ser feita, no mínimo, com quarenta e oito horas de antecedência, com periodicidade semestral para as reuniões ordinárias.

.§ 2º  É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 11.  O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

.§ 1º  O(A) coordenador(a) do Programa convocará membros docentes e discentes, e respectivos suplentes no Colegiado Delegado.

.§ 2º  O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

.§ 3º  O(A) presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

.§ 4º  Todo(a) membro(a) que apresentar 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado(a) do Colegiado Delegado, sendo substituído(a) pela suplência.

 

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I – Disposições iniciais

Art. 12.  A coordenação administrativa do Programa de Pós-Graduação em História será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre professores permanentes do programa com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único.  Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidaturas para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, a pessoa mais antiga das que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do Programa.

Art 13.  O(A) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

.§ 1º  Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo(a) subcoordenador(a), que acompanhará o mandato do titular.

.§ 2º  Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

.§ 3º  No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§1º e 2º deste artigo.

 

Seção II – Das Competências da Coordenação

Art. 14.  De acordo com o disposto no art. 18 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, caberá ao(à) coordenador(a) do programa:

I – I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX –  decidir ad referendum

do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação ─ PROPG para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e do Regimento e demais normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único.  Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 15. Compete ao(à) subcoordenador(a):

I – substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o(a) coordenador(a) na realização do planejamento e do relatório anual;

III- acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Parágrafo único.  Na  vacância  do cargo de coordenador ou subcoordenador, respeitar-se-á a legislação vigente da UFSC.

 

Seção III – Da Secretaria

Art.16. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela secretaria, órgão subordinado diretamente ao(à) coordenador(a) do Programa.

Art.17. Integrarão a secretaria, além de chefe de expediente, servidores e estagiários necessários ao desempenho das tarefas administrativas.

Art.18. Ao(À) Chefe de Expediente por si, ou por delegação a seus auxiliares, compete:

I – manter atualizados e devidamente resguardados os fichários do Programa, tanto físicos quanto eletrônicos;

II – manter atualizadas as ementas das disciplinas e o currículo do Programa;

III -secretariar as reuniões dos colegiados do Programa;

IV – secretariar as sessões destinadas à defesa de Dissertação e Tese;

V – expedir à professores e discentes os avisos de rotina;

VI – exercer tarefas de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo(a) coordenador(a);

VII – assessorar o(a) coordenador(a) na elaboração e entrega do Relatório Anual;

VIII -manter atualizada a página web do PPGH.

 

CAPÍTULO III  – DO CORPO DOCENTE

Art. 19.  O corpo docente dos programas de pós-graduação será constituído por professores doutores credenciados pelo Colegiado Delegado, observadas as disposições da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) e os critérios estabelecidos pelo Colegiado Pleno do programa em resolução própria.

Art. 20. Membros do corpo docente terão as seguintes atribuições:

I – exercer as atividades didáticas, administrativas e de pesquisa;

II – participar em comissões examinadoras de seleção, qualificação de projetos e defesa de dissertação e tese;

III – participar nas orientações de dissertação de mestrado e tese de doutorado, respeitando a normativa vigente;

IV – acompanhar a vida acadêmica de estudantes;

V – encaminhar à secretaria a documentação necessária para a qualificação e defesa de seus orientandos, conforme as normas específicas.

Parágrafo único. As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

 

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I – DA DURAÇÃO DO CURSO

Art. 21.  O curso de mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de dezoito e máxima de quarenta e oito meses.

Parágrafo único.  Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do(a) discente e com anuência da pessoa orientadora, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Art. 22.  Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, de discente ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 21 poderão ser suspensos, mediante solicitação discente, devidamente comprovada por atestado médico.

.§ 1º  Entende-se por familiares que justifiquem afastamento discente o cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas da pessoa estudante.

.§ 2º  O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-Graduação em História em até quinze dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo à pessoa estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

.§ 3º  Caso o requerimento seja intempestivo, a pessoa estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

.§ 4º  O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de noventa dias.

.§ 5º  O período máximo de afastamento para tratamento de saúde da pessoa estudante será de cento e oitenta dias, prorrogável por mais cento e oitenta dias.

.§ 6º  Os atestados médicos com períodos inferiores a trinta dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 23.  Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido a servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

 

CAPÍTULO II – DO CURRÍCULO, DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 24.  Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado serão definidos em resolução do programa e aprovados pelo Colegiado Pleno.

Parágrafo único. Conforme Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, as reestruturações no currículos dos cursos serão aprovadas pelo Colegiado Pleno e submetidas à homologação da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 25. Os cursos de Mestrado e Doutorado terão a carga horária expressa em unidades de crédito:

I – A carga horária mínima do Mestrado será de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 8 (oito) nas disciplinas obrigatórias do núcleo comum, 10 (dez) em disciplinas eletivas ou atividades complementares e 6 (seis) em trabalho de conclusão.

II – A carga horária mínima do Doutorado será de 36 (trinta e seis) créditos, sendo 8 (oito) nas disciplinas obrigatórias do núcleo comum, 16 (dezesseis) em disciplinas eletivas ou atividades complementares e 12 (doze) em trabalho de conclusão.

Parágrafo único.  As atividades complementares não poderão ultrapassar 6 (seis) créditos no Mestrado e 6 (seis) no Doutorado.

Art. 26. Para os fins do disposto no art. 25, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

II – trinta horas em atividades complementares.

Art. 27.  Atividades complementares são um conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas por discentes no âmbito da formação.

Parágrafo único.  São consideradas atividades complementares:

I – Leitura orientada e estudos dirigidos;

II – Participação em defesas de trabalhos de conclusão;

III – Participação em cursos de formação;

IV – Estágio de tutoria e estágio não-obrigatório;

V – Visitas técnicas;

VI – Ministração e participação de cursos e palestras;

VII – Monitoria em evento científico ou cultural;

VIII – Organização de evento científico ou cultural;

IX – Participação em comissões do PPGH; e

X – Realização de demais atividades relevantes para a Pós-Graduação.

.§ 1º  A comprovação e o aproveitamento das atividades complementares deverão observar a norma vigente do Programa.

.§ 2º  Não serão validadas atividades complementares anteriores à admissão no PPGH.

Art. 28.  O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

.§ 1º  A carga horária máxima do estágio docência será de quatro horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas.

.§ 2º  O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 29.  O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 30.  O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 31.  Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades complementares de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

.§ 1º  Poderão ser validados até 6 (seis) créditos no Mestrado e 6 (seis) no Doutorado.

.§ 2º  Poderão ser validados até três créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

.§ 3º  Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

.§4º  Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

Art. 32.  Os créditos obtidos em disciplinas cursadas anteriormente à admissão no PPGH poderão ser validados, desde que tenham sido concluídos em até seis anos antes do ingresso, contados da data de conclusão da disciplina.

Art 33.  Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, no limite de 6 (seis) créditos, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação, e contarão como disciplinas eletivas.

Art. 34.  Por indicação do Colegiado Delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, a pessoa candidata ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensada de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único.  A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Delegado do programa.

 

CAPÍTULO III – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 35.  Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois idiomas para o doutorado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

.§ 1º   Para o mestrado, a pessoa estudante deverá demonstrar proficiência em inglês, francês, espanhol, italiano, alemão ou outro pertinente para a pesquisa desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

.§ 2º Para o doutorado, a pessoa estudante deverá demonstrar proficiência obrigatória em inglês e em uma segunda língua, a saber: francês, espanhol, italiano, alemão ou outra língua pertinente à pesquisa, desde que aprovada pelo Colegiado Delegado.

.§ 3º  O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

.§ 4º  Os estudantes estrangeiros deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.

.§ 5º  Para discentes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO IV – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 36.  A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

.§1º  As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

.§ 2º  As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 37.  A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 38.  O calendário escolar da UFSC, aprovado pelo Conselho Universitário e divulgado pela PROPG, estabelecerá as datas do período letivo e dos demais eventos acadêmicos.

 

TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

Art. 39.  A admissão no Programa é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo Ministério da Educação ─ MEC.

.§ 1º  A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

.§ 2º  Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, sendo necessário a apresentação do diploma em até doze meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 40.  Poderão ser admitidas pessoas diplomadas em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.

.§ 1º  O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso discente no programa, não conferindo validade nacional ao título.

.§ 2º  Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

Art. 41.  O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender às normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

.§1º  O programa publicará edital de seleção de discentes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

.§2º  Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para pessoas negras, pretas e pardas, indígenas, com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II – DO(A) ORIENTADOR(A) E DO(A) COORIENTADOR(A)

Art. 42.  Todo(a) estudante terá um(a) professor(a) orientador(a).

.§ 1º  O número máximo de pessoas sob orientação por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até oito orientações, considerando todos os cursos em que a pessoa docente atue como permanente.

.§2º A pessoa estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio(a) em atividade profissional.

.§3º  No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 43.  Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores(as) credenciados(as) no programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – nos mestrados acadêmicos, aquelas pessoas docentes portadoras do título de doutor;

II – nos doutorados, aquelas pessoas docentes que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo três anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 44. São atribuições do orientador:

I – elaborar, de comum acordo com a pessoa que orienta, o plano de atividades a ser desenvolvido no decorrer do curso e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

II – orientar a matrícula em disciplinas condizentes e adequadas à formação do(a) discente e com os propósitos de formação por ele/ela manifestados.

III – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho da pessoa que orienta;

IV – acompanhar e orientar a pesquisa e a redação da Dissertação ou da Tese;

V – manter contato permanente com a pessoa que orienta enquanto este estiver matriculado, fazendo cumprir os prazos fixados para a conclusão do curso;

VI – solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 45. A coorientação, interna ou externa à UFSC, a ser autorizada pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de duas coorientações por trabalho de conclusão.

Art. 46. Tanto estudante como orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo à pessoa requerente e à coordenação a busca do novo vínculo em um prazo de trinta dias.

Parágrafo único.  Em  casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

 

CAPÍTULO III – DA MATRÍCULA

Art. 47.  A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação discente ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção, em data a ser fixada pelo PPGH.

.§ 1º  A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades da pessoa estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

.§ 2º  Para ser matriculado, a pessoa candidata deverá ter sido selecionada pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

Art. 48.  O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem, observadas normas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

Parágrafo único.  Os critérios de ingresso por transferência constarão de editais lançados pelo PPGH e levarão em consideração a compatibilidade das disciplinas já cursadas com as do PPGH, o aproveitamento da pessoa estudante e o prazo disponível para conclusão do curso.

Art. 49.  A pessoa estudante não poderá estar matriculada, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 50.  Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, a pessoa estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único.  A matrícula de discentes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 51.  A pessoa estudante de curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

.§1º  O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

.§2º  Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 52.  A pessoa discente terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligada do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

V – nos demais casos previstos no presente regimento.

.§ 1º  Para os fins do disposto no caput deste artigo, o(a) aluno(a) deverá ser cientificado(a) para, querendo, no prazo máximo de quinze dias úteis contados da ciência da notificação oficial, conforme art. 55, parágrafo único, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, formular alegações e apresentar documentos os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.

.§ 2º A  pessoa discente que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitida por meio de um novo processo de seleção.

Art. 53.  Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a pessoas interessadas no Curso de Mestrado, que tenham ou não concluído Curso de Graduação, e a interessados no Curso de Doutorado que tenham concluído o Curso de Mestrado.

Parágrafo único.  Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo, caso a pessoa interessada venha a ser selecionada para o Curso, poderão ser aproveitados, mediante aprovação do Colegiado Delegado, ouvido a pessoa orientadora.

Art. 54.  Por solicitação da pessoa orientadora, devidamente justificada, o discente matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ter obtido aprovação em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Delegado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo Colegiado Delegado;

III – para discente nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de sessenta meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o disposto no art. 21.

Parágrafo único.  Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, a pessoa estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO IV – DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 55.  O fluxo da pessoa estudante nos cursos será definido nos termos do art. 21, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença maternidade e licenças de saúde.

Art. 56.  A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 21, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único.  A pessoa estudante poderá solicitar prorrogação de prazo,:

I – por até vinte e quatro meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até doze meses para estudantes de mestrado.

Parágrafo único. O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo sessenta dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso, acompanhado de concordância da pessoa orientadora.

 

CAPÍTULO V – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 57.  A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único.  A pessoa estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 58.  O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

.§ 1º  As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

.§ 2º  O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

.§ 3º  Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

.§ 4º  O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

.§ 5º  Decorrido o período a que se refere o § 4º, a pessoa docente deverá lançar a nota do(a) estudante.

Art. 59.  O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo(a) respectivo(a) professor(a) através de atividades escolares, em função de trabalhos individuais ou coletivos e outros, sendo o grau final expresso por meio de notas de acordo com o disposto no art. 58.

Art. 60.  A pessoa discente que requerer cancelamento da matrícula em uma disciplina dentro do prazo previsto no calendário acadêmico não terá o registro incluído em seu histórico escolar.

Art. 61.  Caberá à pessoa discente o pedido de revisão de nota ao Colegiado Delegado do Programa em requerimento justificado e específico para tal fim, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da divulgação da nota.

 

CAPÍTULO VI – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 62.  É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual a pessoa estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

.§ 1º  A pessoa estudante deve apresentar um relatório semestral ou anual de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso de mestrado, assinado por ela e pela pessoa que a orienta.

.§ 2º  Candidatos ao título de mestre deverão submeter-se a um processo de qualificação, cujas especificidades estão definidas no art. 68.

Art. 63.  É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, na forma de tese.

.§ 1º  A pessoa estudante deve apresentar um relatório anual de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso de doutorado, assinado por si mesma e pela pessoa que a orienta.

.§ 2º  Candidatos ao título de doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, , com antecedência mínima de cento e oitenta dias da defesa pública do trabalho de conclusão, cujas especificidades estão definidas no art. 69.

Art. 64.  A pessoa estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 65.  Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este Regimento.

.§1º  Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.

.§2º  Com aval da pessoa orientadora, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

.§3º  Com aval da pessoa orientadora e do Colegiado Delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma que não o português e o inglês, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

Art. 66.  Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação da pessoa orientadora e da pessoa candidata, aprovada pela coordenação do Programa.

.§1º  Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

.§2º  A realização de defesa em sessão fechada deverá observar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

.§3º  Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

 

Seção II – Da Qualificação

 Art. 67.  A aprovação no exame de qualificação será condição necessária para a apresentação do trabalho de conclusão de mestrado e de doutorado, conforme disposto neste Regimento.

Art. 68.  Para realização do exame de qualificação ao Mestrado previsto no art. 62, § 2º,  , a pessoa discente deverá requerê-la, em comum acordo com o(a) orientador(a), no prazo máximo de dezoito meses após o ingresso no Programa, e deverá encaminhar à banca, com a antecedência mínima de trinta dias, cópia dos seguintes documentos: :

I – comprovante de apresentação de um trabalho em evento científico ou artigo publicado ou aceito em revista científica, reconhecido na área;

II – um capítulo da Dissertação;

III – “sumário comentado” do restante do trabalho, com ênfase principal no levantamento das fontes e planejamento estrutural da redação da dissertação.

Art. 69.  Para realização do exame de qualificação ao Doutorado previsto no art. 63, § 2º,  a pessoa discente deverá requerê-la, em comum acordo com o(a) orientador(a), no prazo máximo de trinta e dois meses após o ingresso no Programa, e deverá encaminhar à banca, com a antecedência mínima de trinta dias, cópia dos seguintes documentos:

 I – comprovante da apresentação de dois trabalhos em eventos científicos, reconhecidos na área, ou publicação de um artigo científico relacionado ao tema em periódico científico, anais de evento ou capítulo de livro;

II – introdução que explicite os objetivos, metodologias e fontes da tese, assim como revisão de literatura do tema da pesquisa.

III – no mínimo, um capítulo da tese;

IV – “sumário comentado” do restante do trabalho, com ênfase principal no levantamento das fontes e planejamento estrutural da redação da tese.

Art. 70.  Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação os seguintes especialistas:

I – docentes credenciados no programa;

II –docentes de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação:

a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador(a) ou orientando(a);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e

d) sócio em atividade profissional do orientando(a) ou orientador(a).

Art. 71. As bancas examinadoras de exame de qualificação deverão ser aprovadas pelo coordenador(a) do programa, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de exame de qualificação de mestrado será constituída por presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de exame de qualificação de doutorado será constituída por presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

.§ 1º  Para garantir a composição mínima da banca, recomenda-se indicar suplência interna e externa.

.§ 2º  A presidência da banca de qualificação deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

.§ 3º  A pessoa estudante, presidente e membros da banca examinadora de exame de qualificação poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§ 4º  Docentes afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação.

Art. 72.  A marcação da banca de exame de qualificação deve ser feita via formulário próprio com antecedência de quinze dias, para banca realizada totalmente por sistema de interação áudio e vídeo em tempo real, ou quarenta e cinco dias, para banca presencial.

Parágrafo único.  O pedido de marcação será analisado pelo Colegiado Delegado.

Art. 73.  A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único.  Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até sessenta dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 74.  Casos excepcionais ao que é estabelecido na presente Seção serão julgados pelo Colegiado Delegado.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 75.  O trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, seguindo a normativa vigente do Programa e da Câmara de Pós-Graduação.

.§ 1º  Para agendamento da defesa, é necessário ter concluído os créditos exigidos em disciplinas, comprovado a proficiência requerida em idiomas e obtido aprovação no exame de qualificação.

.§ 2º  No caso de bolsistas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior ─ CAPES, é obrigatória a realização do estágio de docência nos termos exigidos pela agência de fomento, durante o período de vigência da bolsa.

Art. 76.  Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – docentes credenciados no programa;

II – docentes de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.

Parágrafo único.  Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

I – orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

II – cônjuge ou companheiro(a) do orientador(a) ou orientando(a);

III – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e

IV – sócio em atividade profissional do orientando(a) ou orientador(a).

Art. 77. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do programa, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída por presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída por presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

.§ 1º  Para garantir a composição mínima da banca, recomenda-se indicar suplência interna e externa.

.§ 2º  A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

.§ 3º  A pessoa estudante, presidente e membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§ 4º  Docentes afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 78.  A marcação da banca de defesa de dissertação ou tese deve ser feita via formulário próprio com antecedência de quinze dias, para banca a ser realizada totalmente por sistema de interação áudio e vídeo em tempo real, ou quarenta e cinco dias, para banca presencial.

Parágrafo único.  O pedido de marcação da defesa será analisado pelo Colegiado Delegado.

Art. 79.  As solicitações de defesas fora do prazo serão analisadas pelo Colegiado Delegado mediante justificativa, observadas as normas definidas pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 80.  A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

.§ 1º  A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até noventa dias após a data da defesa.

.§ 2º  Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO VII – DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 81.  Fará jus ao título de mestre ou de doutor a pessoa estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e deste Regimento.

.§ 1º  A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até noventa dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

.§2º  Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 82.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Pleno do programa.

Art. 83.  Discentes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do PPGH a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 84.  Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

EDITAL Nº 12/CTS/ARA/2026 DE 24 DE JUNHO DE 2026

PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO DE TUTORES PARA O PIAPE

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e a Direção-Geral do Campus Araranguá tornam público o processo seletivo para contratação de tutores(as) para atuação presencial no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), no Campus Araranguá, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

1 DAS ATRIBUIÇÕES

O(A) tutor(a) selecionado(a) desenvolverá, conforme o campo de conhecimento específico (item 4), atividades de apoio aos estudantes de Graduação da UFSC, na vaga para a qual foi aprovado(a), seguindo as diretrizes do programa.

 

2 DO LOCAL DE ATUAÇÃO

2.1 O(A) tutor(a) selecionado(a) estará vinculado(a) ao Campus Araranguá, exercendo suas atividades na(s) modalidade(s) prevista(s) no item 4 deste edital.

 

3 DOS REQUISITOS

3.1 São requisitos indispensáveis ao preenchimento da(s) vaga(s) de tutoria do PIAPE:

3.1.1 Ser graduado(a) na área de atuação pretendida ou em áreas afins (com conhecimento na área específica de atuação), conforme o disposto no item 4 deste edital.

3.1.2 Não fazer parte do quadro de docentes do ensino básico ou superior da UFSC.

3.1.3 Ter disponibilidade de 16 (dezesseis) horas semanais para se dedicar à atividade de tutoria, com flexibilidade de horário para atuar conforme a necessidade apresentada pela coordenação do programa, nos termos do disposto no item 5.1 deste edital.

3.1.4 Manter um dos seguintes vínculos:

a) de aluno(a) regularmente matriculado(a) em programa de graduação ou pós-graduação da UFSC (matrícula em disciplina isolada não configura vínculo com a UFSC);

b) de servidor(a) técnico-administrativo(a) da UFSC, condicionado à comprovação posterior de que as horas de desempenho funcional não coincidem com as horas dedicadas ao PIAPE tem 5.1.3.1).

c) de servidor(a) efetivo(a) em uma das seguintes instituições públicas: Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), Instituto Federal Catarinense (IFC) ou na Secretaria da Educação do Estado de Santa Catarina, Prefeituras Municipais da região do Vale do Araranguá ou de Criciúma ou de Tubarão (condicionado à comprovação posterior de que as horas de desempenho funcional não coincidem com as horas dedicadas ao PIAPE – item 5.1.3.1).

 

4 DAS VAGAS, DA MODALIDADE DE ATUAÇÃO E DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS

4.1 A vaga será destinada, preferencialmente, à Política de Ações Afirmativas para as categorias a seguir, nesta ordem de prioridade: negros(as), vulnerabilidade social (baixa renda, quilombolas, pessoas trans e refugiadas ou solicitantes de refúgio), indígenas e pessoas com deficiência.

4.1.1 Para concorrer à Política de Ações Afirmativas (PAA), além dos requisitos concernentes à inscrição em geral, o(a) candidato(a) deverá informar, na ficha de inscrição, sua intenção de candidatar-se para a reserva de vagas e apresentar a documentação constante do item 6.3.1.8.

4.1.2 A descrição das categorias indicadas no item 4.1 consta do Anexo 1 deste edital.

4.1.3 Na hipótese de não haver número de candidatos(as) aprovados(as) suficiente para ocupar a vaga, a mesma será revertida para a ampla concorrência.

4.2 Campo de Conhecimento: Área da Orientação Pedagógica Educacional (OPE) Número total de vagas: 01 Requisitos mínimos específicos: Graduação em Pedagogia ou Psicologia ou licenciado em qualquer área com pós-graduação na área de Educação Especial e afins. Modalidade de atuação: presencial, no campus Araranguá.

4.3 Campo de Conhecimento – Cálculo/Matemática Número total de vagas: 01 Requisitos mínimos específicos: Graduação em Matemática ou áreas afins. Modalidade de atuação: presencial, no campus Araranguá.

4.4 Resumo das vagas:

Campo de Conhecimento Vaga Modalidade
Orientação Pedagógica Educacional 01 Presencial
Cálculo/Matemática 01 Presencial
Total 02 —–

 

5 DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 Da carga horária

5.1.1 A carga horária semanal total de dedicação do(a) tutor(a) ao PIAPE é de 16 (dezesseis) horas.

5.1.2 Internamente, a carga horária indicada no item 5.1.1 será assim dividida: 10 (dez) horas para atuação direta com os(as) estudantes participantes do programa e as restantes para a realização de atividades inerentes ao desempenho da tutoria, como, por exemplo, reuniões, elaboração de planejamentos, estudos, preparação de material e participação em formações específicas.

5.1.3 Ainda que se classifique no processo seletivo, não poderá assumir a vaga o(a) candidato(a) que não puder, efetivamente, adequar seus horários ao que for definido pela coordenação do PIAPE.

5.1.3.1 Em se tratando de servidor(a), será exigida para a formalização do contrato de tutoria, a assinatura da chefia imediata, no termo de requerimento de bolsa ou de RPA, de modo a comprovar o não cruzamento do horário de trabalho com aquele disponibilizado ao PIAPE.

5.2 Da remuneração

5.2.1 O (A) tutor (a) vinculado(a) a UFSC, que se enquadra nos itens 3.1.4 (a) e 3.1.4 (b), será remunerado(a) por meio de bolsa de tutoria paga pelo PIAPE. O valor da bolsa será de R$ 1.000,00, para tutores(as) cujo maior nível de escolaridade concluído seja o de graduação, ou de R$ 1.200,00, para os(as) que tiverem concluída uma pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).

5.2.1.1 O pagamento da bolsa somente será realizado enquanto o(a) tutor(a) mantiver o vínculo com a UFSC.

5.2.2 O (A) tutor (a) vinculado(a) às instituições descritas no item 3.1.4 (c) será remunerado(a) por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). O valor da remuneração será de R$ 1.000,00, para tutores(as) cujo maior nível de escolaridade concluído seja o de graduação, ou de R$ 1.200,00, para os(as) que tiverem concluída uma pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).

5.3 Da vigência do contrato A validade do contrato terá início a partir da data de contratação e término em 11/12/2026, podendo ser prorrogada para novos períodos, definidos pela coordenação do programa, desde que haja interesse das partes.

 

6 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições dos(as) candidatos(as) às vagas de tutoria implicam o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital.

6.1 Do prazo para as inscrições As inscrições ocorrerão conforme os prazos estabelecidos no cronograma deste edital (item 15).

6.2 Da realização das inscrições

6.2.1 As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, por meio de e-mail. O candidato deverá enviar e-mail para o seguinte endereço: piape.ara@contato.ufsc.br, com a documentação descrita no item 6.3. No assunto do e-mail colocar: “INSCRIÇÃO- NOME COMPLETO”. O candidato receberá e-mail de confirmação de recebimento de sua documentação.

6.2.2 Caso não haja inscritos no período estipulado, o cronograma do item 15 poderá ser prorrogado e divulgado na página do PIAPE: https://piape.ararangua.ufsc.br/

6.3 Da documentação

6.3.1 Os(As) candidatos(as) deverão anexar ao e-mail de inscrição, conforme disposto no item 6.2., cópia digitalizada em PDF dos documentos indicados abaixo:

a) Ficha de inscrição, disponível em: http://piapeara.paginas.ufsc.br/selecaomtm_ope2026/

b) Documento de identificação com foto;

c) Currículo acadêmico no formato Lattes.

d) Histórico escolar da graduação e, quando houver, da pós-graduação.

e) Comprovação de titulação acadêmica (diploma da Graduação obrigatório e da Pós Graduação, quando houver).

f) Atestado de matrícula, no caso de ser estudante da UFSC.

g) Comprovante de vínculo empregatício como contracheque ou declaração da instituição, no caso de ser servidor(a) da UFSC ou de uma das instituições listadas no item 3.1.4 (c).

h) Comprovação de experiência profissional na área de atuação, caso a possua, de acordo com o item 7.1 deste edital.

i) Autodeclaração de pertencimento a uma das categorias constantes do item 4.1 deste edital – disponível em http://piapeara.paginas.ufsc.br/selecaomtm_ope2026/ , devidamente preenchida e assinada, para quem optar por concorrer à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas. Em substituição à autodeclaração, para aqueles(as) candidatos(as) que já tenham passado por algum processo de validação no âmbito da UFSC (instâncias acadêmicas ou administrativas), será aceita a validação administrativa, desde que o(a) candidato(a) anexe, no ato da inscrição, sua Autodeclaração validada ou cópia da Ata por ocasião de sua Banca de Validação.

6.3.2 O(A) candidato(a) que não cumprir os requisitos mínimos ou não anexar toda a documentação no link mencionado acima será desclassificado(a).

6.3.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

6.3.4 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

 

7 DA PONTUAÇÃO

Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) por meio de análise curricular e entrevista.

7.1 Da análise curricular

Critérios analisados Pontuação
Experiência de monitoria 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos
Experiência por meio do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid) 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos
Experiência de estágio na área 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 0,5 pontos
Tutoria EaD em cursos de graduação 0,5 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto
Experiência de tutoria ou orientação no PIAPE 0,5 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto
Graduação em área afim 0,5
Bacharelado na área 0,5
Licenciatura na área 1,0
Especialização concluída em área afim 1,0
Especialização concluída na área 1,5
Mestrado concluído em área afim 1,5
Mestrado concluído na área 2,0
Doutorado concluído em área afim 2,0
Doutorado concluído na área 2,5
Experiência docente em outra área de conhecimento 0,5 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 2,0 pontos
Experiência docente na área ou em áreas afins 1,0 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 4,0 pontos
Experiência em orientação escolar ou clínica, ou psicologia escolar            (somente para a vaga de OPE) 1,0 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 4,0 pontos

7.1.2 Os pontos das titulações acadêmicas não são cumulativos entre si, prevalecendo o título de maior pontuação.

7.1.3 Contarão como experiência docente (na área, em áreas afins ou em outra área – conforme o caso) os estágios de docência comprovados nos históricos de pós-graduação.

7.2 Da entrevista

7.2.1 A entrevista terá caráter classificatório e eliminatório.

7.2.2 Serão convocados(as) para entrevista os(as) candidatos(as) classificados(as) na análise curricular dentro do limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas disponíveis.

7.2.3 Cada candidato(a) receberá nota de 0,0 a 10,0 pontos, conforme critérios estabelecidos nesta tabela:

Aspectos analisados Pontuação máxima
Organização e clareza no pensamento 2,0
Perfil didático para atuação no PIAPE 2,0
Conhecimento na área específica 2,0
Flexibilidade de horários 2,0
Experiência na área 2,0

7.2.4 As entrevistas serão realizadas conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).

7.2.5 A ausência na entrevista acarretará a desclassificação do(a) candidato(a).

7.2.6 O(A) candidato(a) com nota final na entrevista inferior a 6 (seis) será desclassificado(a) do processo seletivo.

 

8 DA COMISSÃO EXAMINADORA

A comissão examinadora designada para este edital será composta de, no mínimo, três servidores(as) da UFSC, incluindo a participação da coordenação do programa.

 

9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate, serão consideradas as seguintes condições e ordem de prioridade:

1. Vinculação com a UFSC;

2. Maior titulação acadêmica;

3. Maior tempo comprovado de experiência de orientação pedagógica, ainda que ultrapasse o limite da pontuação definido na tabela do item 7.1 deste edital. 4.

 

10 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS

10.1 A homologação das inscrições e a convocação para as entrevistas serão divulgadas, na página do PIAPE em http://piapeara.paginas.ufsc.br/selecaomtm_ope2026/ , conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).

 

11 DO RESULTADO PRELIMINAR

11.1 O resultado preliminar conterá o resultado da análise curricular e da avaliação das entrevistas.

11.2 O resultado preliminar será divulgado, na página do PIAPE ( http://piapeara.paginas.ufsc.br/selecaomtm_ope2026/ ), com a classificação geral dos(das) candidatos(as), conforme data estabelecida no cronograma deste edital (item 15).

11.3 A pontuação final do(a) candidato(a) corresponderá à soma da pontuação da análise curricular e a pontuação da entrevista.

 

12 DO RECURSO

12.1 O(a) candidato(a) poderá, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital (item 15), interpor recurso contra o resultado preliminar.

12.2 A interposição do recurso deverá ser feita, exclusivamente, por meio do envio do formulário padrão de recurso – devidamente preenchido, datado e assinado para o email piape.ara@contato.ufsc.br.

12.3 O formulário padrão de recurso está disponível na página http://piapeara.paginas.ufsc.br/selecaomtm_ope2026/ , no local de publicação deste edital.

 

13 DO RESULTADO FINAL

13.1 O resultado final será divulgado na página do PIAPE http://piapeara.paginas.ufsc.br/selecaomtm_ope2026/ , conforme a data estabelecida por cronograma deste edital (item 15).

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Caso não seja possível contratar o(a) primeiro(a) colocado(a), por qualquer que seja a razão, os(as) demais classificados(as) do campo de conhecimento poderão ser chamados(as), respeitando-se a ordem de classificação final.

14.2 O prazo de validade deste edital é de 1 (um) ano, podendo, a critério da coordenação do PIAPE, ser prorrogado por igual período.

14.2.1 Enquanto válido o edital, respeitando-se a ordem da classificação final, o candidato(a) classificado(a) fora de número de vagas poderá ser convocado(a) para assumir vaga disponível, desde que ainda mantenha vínculo com a UFSC ou com uma das instituições constantes no item 3.1.4(c).

14.3 O endereço eletrônico para esclarecimento de dúvidas sobre o edital é piape.ara@contato.ufsc.br

 14.4 A qualquer tempo e a critério da comissão examinadora, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneos(as), será considerada cancelada a inscrição do(a) candidato(a).

14.5 A PROGRAD reserva-se o direito de não chamar imediatamente todas as pessoas classificadas, em função de limitação orçamentária.

14.6 A comissão examinadora reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais, caso existam dúvidas em relação à documentação de cada candidato(a).

14.7 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão examinadora.

 

15 CRONOGRAMA:

ETAPAS DATAS
Inscrições De 25/06/2026  até  05/07/2026
Homologação das inscrições e convocação para entrevistas Até 07/06/2026
Entrevistas 08 e 09/06/2026 de forma on line pelo Google Meet
Resultado preliminar 10/07/2026
Prazo para recurso 14/07/2026
Resultado final 15/07/2026
Contratação do tutor A partir de 16/07/2026

Araranguá, 24 de junho de 2026.

 

ANEXO 1

Negros (Pretos e Pardos) Pessoas autodeclaradas pardas ou pretas deverão possuir aspectos fenotípicos que as caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, foi definida a constitucionalidade da heteroidentificação de candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), na rejeição da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, sendo que o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

A autodeclaração para Pretos e Pardos está disponível no site https://piape.ararangua.ufsc.br/.

 

Vulnerabilidade Social São exemplos de grupos em vulnerabilidade social: quilombolas; transexuais, transgênero e travestis; baixa renda; e pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário. A autodeclaração de vulnerabilidade social está disponível no site https://piape.ararangua.ufsc.br/.

 

Indígena

É considerada indígena a pessoa com (1) vínculo histórico e tradicional de ocupação ou habitação entre a etnia e algum ponto do território soberano brasileiro; (2) consciência íntima declarada sobre ser índio (autodeclaração); (3) origem e ascendência pré-colombiana. A autodeclaração para indígena está disponível no site https://piape.ararangua.ufsc.br/.

 

Pessoa com deficiência

Pessoas que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possa ter obstruída a sua participação plena e

efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (conforme a Lei nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência), desde que apresente as condições necessárias para desenvolver as atividades de tutoria, em conformidade com as possibilidades estruturais do programa.

Não poderão se candidatar às vagas reservadas à pessoas com deficiência os indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho para as atividades desempenhadas no PIAPE.

Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

A autodeclaração para pessoa com deficiência está disponível no site https://piape.ararangua.ufsc.br/ .

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2026.

Nº 113/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os membros abaixo descritos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 22 de junho de 2026 a 31 de dezembro de 2027:

Nome SIAPE/ matrícula Representação
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3423070 docente
Afonso Henrique da Silva Júnior 3423072 docente
Analucia Schiaffino Morales 2057525 docente
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529 docente
Lauanne Oliveira Pimentel 202501132 discente
Luis Fernando Espinosa Cocian 202500768 discente

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 15/2026/CTS/ARA, de 26 de fevereiro de 2026.

 

Nº 114/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Afonso Henrique da Silva Júnior, SIAPE nº 3423072, Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, Elise Sommer Watzko, SIAPE nº 2047541, e os discentes Ana Paula Cervinski, matrícula nº 202601695, e Políbio Ícaro Moro Capo, matrícula 202500769, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes para o Programa de PósGraduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo-lhes a carga horária de duas (2) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 22 de junho de 2026 a 21 de junho de 2027.

 

Nº 115/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Kelly Monica Marinho e Lima, SIAPE nº 1318125, Cristiane Aparecida Moran, SIAPE nº 3037211, e Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921 para, sob a presidência da primeira, compor a comissão de revalidação de diploma estrangeiro do processo número 23080.028045/2026-49, atribuindo-lhes a carga horária de uma (1) hora semanal de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 22 de junho de 2026 a 22 de outubro de 2026.

 

PORTARIA DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Nº 116/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a Carla Renata Hütll de Godoi, SIAPE 2409202, Luiza Souza Ioppi Gomes, SIAPE 2607142, Marilucia Ramos Anselmo, SIAPE 1356590, Barbara Wollinger Niehues, SIAPE 2037975 e Márcia Martins Szortyka, SIAPE 2775851, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Avaliadora do Processo Seletivo – Edital nº 12/2026/CTS/ARA para seleção de tutor de aprendizagem para o PIAPE do Campus Araranguá, atribuindo-lhes 1 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 25 de junho de 2026 a 15 de julho de 2026.

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 25 de junho de 2026, RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 25 DE JUNHO DE 2026

Nº 70/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, dos seguintes contratos, convênios, acordos e termos aditivos:

I – termo de subvenção de pesquisa entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Digital Harbor Foundation, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Exploração de termossifões ultralongos como uma nova estratégia para reduzir o derretimento basal da camada de gelo da Antártica”, conforme Parecer nº 131/2026/CC do Processo nº 23080.018171/2026-95;

II – convênio entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Weg Equipamentos Elétricos S.A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de motor elétrico para sistema de tração com arrefecimento no rotor e ímãs de NdFeB para aumento da eficiência e densidade de potência”, conforme Parecer nº 132/2026/CC do Processo nº 23080.073257/2025-08;

III – convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Programa de integridade – MPSC”, conforme Parecer nº 133/2026/CC do Processo nº 23080.021645/2026-86;

IV – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Apoiar a Realização do Evento Summit Cidades 2026 e 2027, que visa Promover a Transformação, a Inovação e a Sustentabilidade das Cidades Brasileiras”, conforme Parecer nº 134/2026/CC do Processo nº 23080.020977/2026-43;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 71/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Problemas de Demarcação da Linha do Preamar Médio 1831”, contido no Processo nº 23080.018152/2026-69.

II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Formação em Métodos Contraceptivos de Longa Duração (LARCs) para Enfermeiras da Atenção Primária à Saúde”, contido no Processo nº 23080.013345/2026-23.

III – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto III EXPOMAR – Pesca, Maricultura e Logística”, contido no Processo nº 23080.011048/2026-43.

IV – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “VI encontro nacional e V colóquio internacional Antonio Gramsci da IGS-BrasiL”, contido no Processo nº 23080.020078/2026-41.

V – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Fortalecimento técnico-científico para a recuperação ambiental de áreas degradadas pela mineração de carvão com uso de soluções baseadas na natureza”, contido no Processo nº 23080.067665/2025-12.

VI – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Indicadores Morfoclimáticos para a Avaliação Multiescalar de Cidades Paulistas”, contido no Processo nº 23080.000070/2026-68.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Parecer nº 135/2026/CC)

 

Nº 72/2026/CC – Art. 1º Aprovar os seguintes contratos, convênios, acordos e termos aditivos:

I – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Implantação do núcleo de acolhimento ao trabalhador e trabalhadora do Ministério da Saúde”, conforme Parecer nº 136/2026/CC do Processo nº 23080.062434/2025-12;

II – contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Estudo e pesquisa para o desenvolvimento de produtos de tecnologia da informação para a informatização dos serviços de saúde no âmbito Sistema Único de Saúde”, conforme Parecer nº 137/2026/CC do Processo nº 23080.021191/2026-43;

III – contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Estudo e pesquisa para o desenvolvimento de produtos de tecnologia da informação para a informatização dos serviços de saúde no âmbito Sistema Único de Saúde”, conforme Parecer nº 138/2026/CC do Processo nº 23080.021241/2026-92;

IV – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a Habitasul Empreendimentos Imobiliários Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Pesquisa Arqueológica na região de Jurerê, Florianópolis”, conforme Parecer nº 139/2026/CC do Processo nº 23080.021353/2026-43;

V – contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Inteligência de dados para gestão dos processos de judicialização individual do Ministério da Saúde”, conforme Parecer nº 140/2026/CC do Processo nº 23080.019495/2026-41;

VI – contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Estudos Prospectivos e Análises de Conjuntura para Fortalecimento da Governança em Saúde no SUS”, conforme Parecer nº 141/2026/CC do Processo nº 23080.019462/2026-09;

VII – contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa Mais Gestão: fortalecimento e qualificação da gestão de cooperativas e associações da agricultura familiar nos Estados do PR, RS e SC”, conforme Parecer nº 142/2026/CC do Processo nº 23080.002559/2026-74;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 30 DE JUNHO DE 2026

Nº 1699/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Secretaria de Planejamento e Orçamento, código FG-3.

Art. 2º Fica criada a Divisão de Gestão da Estrutura Institucional da Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria de Planejamento e Orçamento, código FG-3.

Art. 3º Serão utilizadas nas divisões criadas conforme o art. 1º e o art. 2º funções de código FG-3 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nas Solicitações nº 025595/2026 e nº 022645/2026)

 

Nº 1700/2026/GR –  – Art. 1º Fica retificada a Portaria nº 850/2026/GR, de 16 de abril de 2026, que designa DANIELE DELACANAL LAZZARI para a função de Coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, modificando o trecho em que se lê ” fica atribuída à servidora designada conforme o Art. 1º a carga horária de dez horas semanais” para “fica atribuída à servidora designada conforme o Art. 1º a carga horária de trinta horas semanais”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 28430/2026)

 

Nº 1701/2026/GR –  – Art. 1º Fica designado o acadêmico PEDRO HENRIQUE MELGES FRANCO, matrícula nº 24101133, para, na condição de suplente, representar o corpo discente da graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato de um ano.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 031080/2026)

 

Nº 1702/2026/GR –  – Art. 1º Fica designada MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, como presidente do Grupo de Trabalho para estudo da composição e funcionamento da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE); e criação e desenvolvimento de um sistema de análise dos processos do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os servidores Técnico-Administrativos em Educação dessa Universidade, pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE)”, instituído pela Portaria nº 735/2026/GR, de 31 de março de 2026, em substituição a Guilherme Fortkamp da Silveira, que permanecerá no referido grupo como membro titular.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 11197/2026)

 

Nº 1703/2026/GR –  – Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CAF/GR, para responder cumulativamente pela Secretaria do Gabinete da Reitoria, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Junho de 2026 a 11 de Junho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, SIAPE nº 1350361, para participar do evento “Ética e Educação: Construindo Integridade na Administração Pública” da Semana da Integridade da Comissão de Ética do Ministério da Educação.

(Ref. Sol. 30630/2026)

 

Nº 1704/2026/GR –  – Art. 1º Fica criada a Divisão Administrativa dos Comitês e Comissões de Ética em Pesquisa do Setor do Comitê e Comissões de Ética em Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada, na divisão criada conforme o art. 1º, função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 030269/2026)

 

Nº 1705/2026/GR –  – Designar FRANCIS FELIX CORDOVA PUMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1019478, para substituir o Chefe do Departamento de Matemática – MAT/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 26/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular BRUNO TADEU COSTA, SIAPE nº 1309579, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30775/2026)

 

Nº 1708/2026/GR –  – Art. 1º Fica reconduzido, a partir de 1º de julho de 2026, CARLOS HENRIQUE RODRIGUES, professor do magistério superior, SIAPE nº 1753063, para, na condição de titular, representar o Centro de Comunicação e Expressão (CCE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Fica designada, a partir de 1º de julho de 2026, KARINE SIMONI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1374944, para, na condição de suplente, representar o CCE no CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.030093/2026-05)

 

Nº 1709/2026/GR –  – Art. 1º Fica dispensado Áureo Mafra de Moraes, SIAPE nº 1159850, professor do magistério superior, da condição de representante titular do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 1648/2025/GR, de 4 de agosto de 2025.

Art. 2º Fica designado RAFAEL LUIZ MARQUES ARY, SIAPE nº 1249454, professor do magistério superior, para, na condição de titular, representar o CCE no CC/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 31231/2026)

 

Nº 1711/2026/GR –  – Art. 1º Fica designado o discente LUIZ FELIPE SOUZA BARROS DE PAIVA, representante da Associação de Pós-Graduandos (APG) da UFSC, para compor a Comissão com a finalidade de adotar as providências necessárias à realização da Sessão Solene de Desagravo às/aos estudantes e servidoras/servidores da Universidade Federal de Santa Catarina perseguidas/perseguidos ou lesadas/lesados durante a ditadura civil-militar, instituída pela Portaria nº 1626/2026/GR, de 24 de junho de 2026.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 30607/2026)

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2026

Nº 0169/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 60 (sessenta dias) dias, a partir de 26 de junho de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria 040/2026/DPD/UFSC, de 23 de fevereiro de 2026, publicada no BO n. 36/2026, de 24 de fevereiro de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.002025/2026-48, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref.: Processo n° 23080.002025/2026-48)

 

Nº 170/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.055424/2025-21

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS

SIAPE: 3286152; e

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): SLENE SCHREIBER SCHUSLER,

SIAPE: 1592851.

Art. 2º DESIGNAR, os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.029063/2025-67, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): CRISTIANE DALL CORTIVO LEBLER

SIAPE: 3117401

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO/ MEN/CED

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MATHEUS DEL REI MARTINS

SIAPE: 3310265

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO / SE/CPGED/CED

Art. 3º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref.: Processo nº Processo 23080.055424/2025-21 e no Ofício nº 30/2026/MEN/CED)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

I. O que consta na Portaria CNPq nº 2539, de 17 de novembro de 2025;

II. O resultado final do Edital Nº 03/2026/PROPESQ;

III. A necessidade de formalizar a responsabilidade pela orientação e acompanhamento das atividades de iniciação científica junto às escolas de ensino médio parceiras, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Nº 06/2026/PROPESQ – Art. 1º Designar os docentes e pesquisadores abaixo, sob a presidência do primeiro e a vice-presidência do segundo, para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio (PIBIC-EM), referente ao ciclo 2026/2027:

Nome Dep./Centro SIAPE E-mail
Alexandre Fernandez Vaz EED/CED 1277344 alexfvaz@uol.com.br
Lizandra Garcia Lupi Vergara EPS/CTC 1543782 l.vergara@ufsc.br
Ana Claudia de Souza MEN/CED 1564929 anacs3@gmail.com
Cesar Cataldo Scharlau EES/CTS 2049292 cesar.scharlau@ufsc.br
Felipe Boéchat Vieira AQI/CCA 1656616 felipe.vieira@ufsc.br
Gabriela Kaiana Ferreira FSC/CFM 3716781 gabriela.kaiana@ufsc.br
George Luiz Franca CA/CED 1841422 francalgeorge@gmail.com
Kelen Haygert Lencina ABF/CCR 2157412 kelen.lencina@ufsc.br
Lucielle Merlym Bertolli CA/CED 1376405 lucielle.bertolli@ufsc.br
Marcio Seiji Suganuma CA/CED 1327617 marciosuganuma@gmail.com
Rita Carolina de Melo CNS/CCR 1289709 rita.melo@ufsc.br
Rodrigo Perito Cardoso EMC/CTC 1738597 rodrigo.perito@labmat.ufsc.br
Samuel Gomes de Oliveira CA/CED 1113552 samuel.gomes.oliveira@ufsc.br
Thereza Cristina Bertazzo Silveira Viana CA/CED 1431784 therezacristinaviana@gmail.com
Vanda Maria Luchesi MAT/CTE 1933336 v.luchesi@ufsc.br

Art. 2º Compete aos coordenadores designados o cumprimento das obrigações previstas na Portaria CNPq nº 2539/2025 e no Edital institucional, incluindo a seleção de bolsistas, o acompanhamento do plano de trabalho e a entrega do relatório final.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO 

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 PORTARIA DE 16 DE JUNHO DE 2026

Nº 086/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 065/2026/CED, de 20 de maio de 2026.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 10 de junho de 2026, os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Biblioteconomia:

NOME REPRESENTAÇÃO DEPARTAMENTO
Marcelo Minghelli Presidente – Titular CIN
Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo Titular CIN
Moisés Lima Dutra Suplente CIN
Marli Dias de Souza Pinto Titular CIN
Gustavo Medeiros de Araújo Suplente CIN
Angel Freddy Godoy Viera Titular CIN
Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho Suplente CIN
Graziela Martins de Medeiros Titular CIN
Elizete Vieira Vitorino Suplente CIN
Rodrigo de Sales Titular CIN
Sonali Paula Molin Bedin Suplente CIN
Ana Claudia de Oliveira Segura Titular CIN
Edgar Bisset Alvarez Suplente CIN
Enrique Muriel Torrado Titular CIN
Nathalia Berger Werlang Suplente CIN
Gregório Jean Varvakis Rados Titular EGC/UFSC
Aline Carmes Kruger Suplente CIN
Roselane Neckel Titular HST/CFH
Sérgio Luis Boeira Suplente CAD/UFSC
Carlos José Naujorks Titular PSI/UFSC
Simone Silmara Werner Titular INE/UFSC
Raffaela Dayane Afonso Titular CRB-14
Samuel Rômulo Aguiar Ferreira Titular TAE

Art. 3º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º – Esta Portaria terá validade de 2 (dois) anos.

(Ref.: Solicitação Digital nº 028821/2026)

 

PORTARIAS DE 22 DE JUNHO DE 2026

Nº 087/2026/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 81/2026/CED, de 16 de junho de 2026.

Art 2º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C – Nível 4 para a Classe Titular – Nível 1, da Professora REGINA INGRID BRAGAGNOLO, do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED/UFSC):

Leila Lira Peters CA/CED/UFSC

 

Presidente (Membro interno)
Jane Felipe de Souza FACED/UFRGS Membro titular externo
Simone Maria Hüning PPGP/UFAL Membro titular externo
Simone Rechia UFPR Membro titular externo
Marilene Dandolini Raupp NDI/CED/UFSC Membro suplente interno
Núbia Silvia Guimarães CA/UFU Membro suplente externo
Carolina Machado Castelli NDI/CED/UFSC Secretária

(Ref.: Processo nº 23080.007262/2026-03)

 

Nº 088/2026/CED – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 077/2026/CED, de 12 de junho de 2026.

Art. 2º – Onde se lê: – Servidor TAE, Caio Cezar Prado (EDC) – SIAPE 1107552 – Titular

Leia-se: – Servidor TAE, Caio Cesar Prado Gomes (EDC) – SIAPE 1107552 – Titular

 

Nº 089/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora SONALI PAULA MOLIN BEDIN, SIAPE 2616189, como coordenadora de Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Arquivologia, do Departamento de Ciência da Informação, por um período de 2 anos, a contar de 19 de julho de 2026.

Art. 2º – Para o desempenho da atividade de que trata esta Portaria, fica atribuída carga horária de 10 (dez) horas semanais, observadas as normas e os critérios previstos na Resolução nº 053/CEPE/95 e demais regulamentações institucionais pertinentes.

(Ref.: Solicitação Digital nº 029225/2026)

 

Nº 090/2026/CED – Art. 1º – DISPENSAR a partir de 10 de agosto de 2026 a professora Nathalia Berger Werlang, SIAPE 3269503, da função de Coordenadora de Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Ciência da Informação, do Departamento de Ciência da Informação, designada pela Portaria nº 63/2024/CED, de 18 de setembro de 2024.

Art. 2º – DESIGNAR a professora SONALI PAULA MOLIN BEDIN, SIAPE 2616189, como coordenadora de Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Ciência da Informação, do Departamento de Ciência da Informação, por um período de 2 anos, a contar de 10 de agosto de 2026.

Art. 3º – Para o desempenho da atividade de que trata esta Portaria, fica atribuída carga horária de 10 (dez) horas semanais, observadas as normas e os critérios previstos na Resolução nº 053/CEPE/95 e demais regulamentações institucionais pertinentes.

(Ref.: Solicitação Digital nº 029705/2026)

 

PORTARIA DE 24 DE JUNHO DE 2026

Nº 091/2026/CED – Art. 1º – Dispensar, a pedido, a Professora Jocemara Triches (EED) – SIAPE 2137184, da composição da Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) do Centro de Ciências da Educação (CED/UFSC), designada pela Portaria nº 077/2026/CED.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. (Ref.: Solicitação Digital nº 030798/2026)

 

PORTARIA DE 25 DE JUNHO DE 2026

Nº 092/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, do Professora ROSELANE FÁTIMA CAMPOS, do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED/UFSC):

Lúcia Schneider Hardt EED/UFSC Presidente (Membro interno)
Lourival José Martins Filho FAED/UDESC Membro titular externo
Luciana Esmeralda Ostetto UFF Membro titular externo
Vera Maria Vidal Peroni UFRGS Membro titular externo
Thereza Cristina Bertazzo Silveira Viana CA/UFSC Membro suplente interno
Domingos Leite Lima Filho UTFPR Membro suplente externo
Jackeline Claudete Pinheiro CAA/CED Secretária

(Ref.: Processo nº 23080.026802/2026-40)

 

PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2026

Nº 093/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes Agatha Eduarda Perera, matrícula 25201919, e Léo Decker Messias, matrícula 25206834, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Biblioteconomia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, a partir de 02 de dezembro de 2025.

(Ref.: Solicitação Digital nº 070371/2025)

 

Nº 094/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, as discentes Mariana Holub Slomp, matrícula 23102053, e Mayara Freitas Joaquim, matrícula 22250626, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Biblioteconomia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, a partir de 02 de dezembro de 2025.

(Ref.: Solicitação Digital nº 070371/2025)

 

 

 

 

Boletim Nº 119/2026 – 30/06/2026

30/06/2026 18:32

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 119/2026

Data da publicação: 30/06/2026

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU  TERMO ADITIVO II DO EDITAL Nº 005/2026/BNU 
CAMPUS DE CURITIBANOS  PORTARIAS Nº 158/2026/CCR/CBS À Nº 162/2026/CCR/CBS
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1627/2026/GR À Nº 1630/2026/GR,

PORTARIA Nº 1632/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1647/2026/GR À Nº 1653/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1684/2026/GR À Nº 1685/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1693/2026/GR À Nº 1696/2026/GR.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 406 2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 018/2026/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 037/2026/CCA À N 0º48/2026/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 002/2026/CED,
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2026/CFM,

PORTARIA Nº 086/2026/CFM À Nº 091/2026/CFM

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 160/2026/CCS À Nº 167/2026/CCS

 

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O Diretor em Exercício do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve, em conjunto com a Comissão Eleitoral para a eleição ao cargo de Diretor Administrativo do Campus Blumenau, tornar público o presente aditivo ao Edital N° 005/2026/BNU, com as alterações das seguintes disposições:

 

TERMO ADITIVO II DO EDITAL Nº 005/2026/BNU

Em decorrência da alteração da data da consulta à comunidade, fica alterado o período de campanha eleitoral, que passa a ocorrer das 12h do dia 03/07/2026 às 24h do dia 09/07/2026.

Permanecem inalteradas as demais datas e horários previstos no Edital nº 005/2026/BNU que não tenham sido expressamente modificados por este aditivo

Blumenau, 30 de junho de 2026.

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em, e no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA 23 DE JUNHO DE 2026.

Nº 158/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICA a composição da banca examinadora para o concurso público, processo nº 23080.037887/2024-20, destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de Conhecimento: Psicologia em Saúde/Psicologia Hospitalar/Comunicação em Saúde/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Maria Conceição de Oliveira Presidente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Joselma Tavares Frutuoso Membro Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Inea Giovana da Silva Arioli Membro Externo UNIPLAC – Universidade do Planalto Catarinense
Nicia Luiza Duarte da Silveira 1º. Suplente Interno UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Pollyana Weber da Maia Pawlowytsch 1º. Suplente Externo UNC – Universidade do Contestado

(Ref.: Disposições presentes no Edital 039/2025/DDP, processo nº 23080.037887/2024-20)

 

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2026.

Nº 159/2026/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR os docentes abaixo nominados para constituir, na presidência do primeiro, a Comissão de Avaliação do memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), visando à promoção da Professora Monica Aparecida Aguiar a Classe E – Professora Titular da Carreira do Magistério Superior:

Titulares:

  • Paulo Cesar Poeta Fermino Junior – Professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
  • Silvia Helena Nogueira Turco – Professora Titular da Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF;
  • Veronica Schmidt – Professora Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS;
  • Iran José Oliveira da Silva – Professor Titular da Universidade de São Paulo – USP/ESALQ.

Suplentes:

  • Paulo Emílio Lovato – Professor Titular da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
  • Daniella Jorge de Moura – Professora Titular da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.

Art. 2º A avaliação far-se á de forma síncrona e online, com o presidente e os demais membros online, em data a ser definida posteriormente.

Art. 3º Esta portaria á válida até o final do processo de análise objeto desta designação e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

PORTARIAS DE 29 DE JUNHO DE 2026.

Nº 160/2026/CCR/CBS – Art. 1º: LOCALIZAR, a partir de 01 de julho de 2026 a servidora JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE 1225212, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/BIOLOGIA, no seguinte setor:

Lotação: 11710 – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC

Localização: 12739 – Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB/SCVE/CCR – SIAPE 1629

Localização Física: 12739 – Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB/SCVE/CCR – SIAPE 1629

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 161/2026/CCR/CBS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de julho de 2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau MÉDIO, para a servidora JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE 1225212, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/BIOLOGIA, localizada no Serviço Técnico Laboratorial de Biologia / TeLaB/SCVE/CCR – 12739 (ADRH) 1629 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente: Clínica Veterinária Escola (Gabinete de autópsias, anatomia e histoanatomopatologia), por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual número 26246-000.047/2024 e solicitação digital número 003792/2024, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 162/2026/CCR/CBS – Art. 1º TORNAR PÚBLICO os membros que atuarão como secretários para o concurso público, processo nº 23080.037905/2024-73, destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior no Campo de conhecimento: Políticas Públicas em Saúde/Epidemiologia/Ensino Tutorial/Habilidades médicas/Comunidades/Integração Ensino-Serviço. Pelo Centro de Ciências Rurais, em conformidade com o Edital n° 039/2025/DDP, obedecendo-se a seguinte listagem:

Nome Função Instituição de Origem
Gabriel Felip Gomes Olivo Secretária Titular UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Bruna Carneiro Secretária Suplente UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2026

Nº 1627/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2026, MARCOS VINICIUS MATSUO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1286875, para exercer a função de Coordenador do Curso de Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 01 de Julho de 2026, a Portaria nº 2448/2024/GR, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 68/BNU/UFSC/2026)

 

Nº 1628/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2026, Daniel Alejandro Ponce Saldias,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2222981, para exercer a função de SubCoordenador do Curso de Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 01 de Julho de 2026, a Portaria nº 2553/2024/GR, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 68/BNU/UFSC/2026)

 

Nº 1629/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, Adriano Peres, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2291464, para exercer a função de diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação responderá cumulativemente pela função de Diretor do Campus de Blumenau.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 69/BNU/UFSC/2026)

 

Nº 1630/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, Rafael dos Reis Abreu, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1506639, para exercer a função de vice-diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º O Vice-Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação responderá cumulativemente pela função de Vice-Diretor do Campus de Blumenau.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 69/BNU/UFSC/2026)

 

Nº 1632/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2026, Isabela Maria Martins, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2221992, para exercer a função de Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 29561/2026)

 

PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2026

Nº 1647/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2026, BÁRBARA ZARDO DE NARDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1349939, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 1644/2025/GR, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.

(Ref. Sol. 030778/2026)

 

Nº 1648/2026/GR – Designar RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2297123, para substituir o Chefe do Departamento de Matemática – MAT/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2026 a 07/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular BRUNO TADEU COSTA, SIAPE nº 1309579, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 030779/2026)

 

Nº 1649/2026/GR – Designar Juliana Martinelli de Lucena, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2020136, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – SE/CPGEMC/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/07/2026 a 04/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular Marieta Trilha de Souza, SIAPE nº 1886399, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2020136)

 

Nº 1650/2026/GR – Designar ROBERTO SILVINO DA CUNHA, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2554418, para substituir o Chefe do Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura – SGSSPEC/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular ALEXANDRE GAVA MENEZES, SIAPE nº 1455471, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 030952/2026)

 

Nº 1651/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de Junho de 2026, Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, do exercício da função de  Chefe da Divisão Expediente do Gabinete da Reitoria DE/GR, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1160/2026/GR, DE 15 DE MAIO DE 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 029769/2026)

 

Nº 1652/2026/GR – Art. 1º Fica removido o servidor RAFAEL JOSE SILVEIRA, ocupante do cargo de médico/área, SIAPE nº 1445464, da Universidade Federal de Santa Catarina para a Universidade Federal de São Paulo, em atendimento à decisão judicial que defere em parte o pedido de tutela provisória de urgência constante nos autos do Processo nº 5042749-52.2025.4.04.7200 e ao Parecer de Força Executória nº 01430/2025/A-EATE/EADM4/PGF/AGU, emitido em 30 de outubro de 2025 pela Equipe de Matéria Administrativa da 4ª Região da Procuradoria-Geral Federal.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Despacho nº 00606/2026/GAB/PFUFSC/PGF/AGU)

 

Nº 1653/2026/GR – Retificar a Portaria nºº 1222/2026/GR, DE 20 DE MAIO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 95, SEÇÃO 2, PÁGINA 33, EM 22/05/2026, que dispensa VILMAR MICHEREFF JUNIOR, modificando o trecho em que se lê “a partir de 06 de Julho de 2026” para “a partir de 30 de Junho de 2026”.

(Ref. Sol. 023759/2026)

 

Nº 1684/2026/GR – Art. 1º Fica revogada a Portaria Nº 006/2023/GR, de 02 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 031079/2026)

 

Nº 1685 – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2026, GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2212251, do exercício da função de Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2505/2024/GR, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

(Ref. Sol. 030841/2026)

 

PORTARIAS DE 30 DE JUNHO DE 2026

Nº 1693/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido à servidora CINTIA JUNKES, técnico-administrativa em educação, SIAPE nº 1871062, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.

Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade da servidora, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.

Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.

Art. 5º Fica anulada a Portaria nº 1652/2026/GR, de 26 de junho de 2026, que reestabelece, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido à servidora CINTIA JUNKES, numerada em duplicidade.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de novembro de 2025.

(Ref. Sol. nº 23080.05925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)

 

Nº 1694/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido à servidora NAYALA LIRIO GOMES GAZOLA, técnico-administrativa em educação, SIAPE nº 1452507, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.

Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade da servidora, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.

Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.

Art. 5º Fica anulada a Portaria nº 1653/2026/GR, de 26 de junho de 2026, que reestabelece, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido à servidora NAYALA LIRIO GOMES GAZOLA, numerada em duplicidade.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2026.

(Ref. Sol. nº 23080.05925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)

 

Nº 1695/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido à servidora ADRIANE BERNADETE KRETZER, técnico-administrativa em educação, SIAPE nº 1160375, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.

Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade da servidora, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.

Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.

Art. 5º Fica anulada a Portaria nº 1654/2026/GR, de 26 de junho de 2026, que reestabelece, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido à servidora ADRIANE BERNADETE KRETZER, numerada em duplicidade.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de novembro de 2025.

(Ref. Sol. nº 23080.05925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)

 

Nº 1696/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido à servidora DÉBORA CRISTINA GARCIA, técnico-administrativa em educação, SIAPE nº 2710866, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.

Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade da servidora, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.

Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.

Art. 5º Fica anulada a Portaria nº 1655/2026/GR, de 26 de junho de 2026, que reestabelece, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido à servidora DÉBORA CRISTINA GARCIA, numerada em duplicidade.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de dezembro de 2025.

(Ref. Sol. nº 23080.005925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE

 

PORTARIA – SEI Nº 406 2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Portaria – SEI nº 406 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/08/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Silvia Tremper Minasi, SIAPE 1522765, da Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS (UORG 001120 – LAUDO 26246-000.926/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar na Emergência Adulto, permanentemente, e se expor a pacientes em isolamento (inclusive respiratório) por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados, em ambiente hospitalar.

Art. 2° REVOGAR a Portaria – SEI nº 47 2026, de 15 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Processo SEI 23820.017859/2025-66)

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 29 DE JUNHO DE 2026

Nº 018/2026/SECART – Art. 1° Localizar a servidora Érica Sturião Nunes Magalhães, SIAPE: 1212502, cargo de Administrador, a partir de 29 de junho de 2026, no seguinte setor:

Lotação: 12197 – Secretaria de Cultura, Arte e Esporte / SeCArtE

Localização de exercício e física: 12197 – Secretaria de Cultura, Arte e Esporte / SeCArtE

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 18 DE MAIO DE 2026

Nº 037/2026/CCA – Art.1º DESIGNAR, a partir de 04/05/2026, os docentes e a servidora abaixo relacionados para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas, com mandato até 04/05/2027:

  • Profº Cledimar Rogério Lourenzi (presidente)
  • Profª Daniele Cristina da Silva kazama,
  • Profº Abdon Luiz Schmitt Filho,
  • Profº Oscar José Rover,
  • Profª Denise Pereira Leme,
  • Profº Fábio Luiz Búrigo,
  • Profº Fernando Joner,
  • Profº Sandro Luis Schlindwein,
  • Servidora técnico-administrativa Suzana Kilpp da Silva.

Art. 2º REVOGAR a partir de 04/05/2026, a Portaria nº 57/2025/CCA

(Ref.: Solicitação Digital 022107/2026)

 

Nº 038/2026/CCA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Aquicultura (10215), Coordenadoria Do Curso De Graduação Em Engenharia De Aquicultura (12445) e Coordenadoria Do Programa De Pós-Graduação Em Aquicultura (12453), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – GABRIELA VILVERT VANSUITA, SIAPE 3409057, Técnica de Laboratório, titular.

II – LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO, SIAPE 1414968, Bióloga, titular.

III – MARÍLIA TEDESCO, SIAPE 3216030, Técnica de Laboratório, titular.

IV – CIBELE TESSER DA COSTA, SIAPE 1313184, Técnica de Laboratório, suplente.

V – VICTOR FELIPE WOLLECK, SIAPE 3500652, Técnico de Laboratório, suplente.

VI – LEANDRA FORMENTÃO, SIAPE 3447344, Técnica de Laboratório, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – Departamento de Aquicultura, código 10215;

II – Coordenadoria Do Curso De Graduação Em Engenharia De Aquicultura, código 12445; e

III – Coordenadoria Do Programa De Pós-Graduação Em Aquicultura, código 12453.

Art. 3º Os servidores designados conforme o art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: processo nº 23080.023380/2026-51)

 

PORTARIA DE 19 DE MAIO DE 2026

Nº 039/2026/CCA – Art. 1º Designar os professores titulares Denise Pereira Leme (Titular Interno – UFSC), Jorge Luiz Moretti de Souza (Titular Externo – UFPR), Masato Kobiyama (Titular Externo – UFRGS), Nilza Maria dos Reis Castro (Titular Externo – UFRGS), Clécio Azevedo da Silva (Suplente Interno – UFSC) e Sergio Nascimento Duarte (Suplente Externo – USP) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Tese Inédita do docente do Centro de Ciências Agrárias abaixo listado apto a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2026:

Antônio Augusto Alves Pereira

Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

Art. 3º Designar os servidores técnico-administrativos Aline Cardozo Pereira e Jorge Luís Saibert para a coordenação da transmissão digital da defesa em plataformas oficiais e para o suporte técnico operacional.

 

Nº 040/2026/CCA – ALTERAR, a partir de 19/05/2026, Representantes no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina – CCA/UFSC, designados pela Portaria 073/2025/CCA, mantendo a carga horária de 1 (uma) hora semanal e mandato até 01/09/2027, ficando a composição da seguinte forma:

  • Katt Regina Lapa – Coordenação do curso de Engenharia de Aquicultura – Titular
  • Aline Brum Figueredo Ruschel – Suplente
  • Frank Belletini – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Gilberto José Pereira Onofre – Departamento de Aquicultura – Suplente
  • Scheila Anelise Pereira – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Roberto Bianchini Derner – Departamento de Aquicultura – Suplente
  • Claudio Manoel Rodrigues de Melo – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Alex Pires de Oliveira Nuner – Departamento de Aquicultura – Suplente
  • Giustino Tribuzi – Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – Titular
  • Isabela Maia Toaldo Fedrigo – Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – Suplente
  • Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros – Departamento de Engenharia Rural – Titular
  • José Luiz Barcelos Oliveira – Departamento de Engenharia Rural – Suplente
  • Leonardo de Brito Andrade – Departamento de Engenharia Rural – Titular
  • Alberto Kazushi Nagaoka – Departamento de Engenharia Rural – Suplente
  • Cristiano Desconsi – Departamento de Zootecnia – Titular
  • Marlene Grade – Departamento de Zootecnia – Suplente
  • Carlos Yure Barbosa De Oliveira – Centro de Ciências Biológicas/ CCB- Titular
  • Iraci Tosin – Centro de Ciências Biológicas/ CCB – Suplente
  • Márcio Rodolfo Fernandes – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas- Titular
  • Flávia Tereza Giordani – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – Suplente
  • Guilherme Fróes de Miranda – Representante do Centro Acadêmico- Titular
  • Matheus Silveira Althoff Broering – Representante do Centro Acadêmico – suplente.

(Ref.: Solicitação Digital 023817/2026)

 

PORTARIA DE 21 DE MAIO DE 2026

Nº 041/2026/CCA – DESIGNAR os membros docentes do Colegiado do Programa de Pós Graduação em Recursos Genéticos Vegetais, com mandato de 4 (quatro) anos, a partir de 03/06/2026, sendo eles:

Profª. Ana Catarina Conte Jakovac – Representante Docente Titular

Prof. Alberto Fontanella Brighenti – Representante Docente Suplente

Prof. Tiago Montagna – Representante Docente Titular

Prof. Robson Marcelo Di Piero – Representante Docente Suplente

(Ref.: Solicitação Digital 024299/2026)

 

PORTARIA 22 DE MAIO DE 2026

Nº 042/2026/CCA – DESIGNAR o professor Paulo César Poliseli, matrícula UFSC 142063, SIAPE 1219188, como coordenador do curso de Especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias, no período de 04/08/2026 a 04/08/2028. (Ref.: Processo 23080.017633/2026-57)

 

PORTARIA DE 26 DE MAIO DE 2026

Nº 043/2026/CCA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Apoio Administrativo CAA/CCA (10044), Coordenadoria de Graduação em Agronomia CGAGR/CCA (12444), Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação SITI/CCA (12437) e Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada ADCTBFER/CCA (15081), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – Milton Beck, SIAPE 1983468, Coordenador Administrativo, titular;

II – Raquel Teresa Flor, SIAPE 1258432, Assistente em Administração, titular.

III – Carlos Fernando Silva dos Santos, SIAPE 2571573, Administrador, titular.

IV –Mariela Marlene Silveira, SIAPE 1125774, Assistente em Administração, suplente.

V – Luana Morais de Aguiar, SIAPE 2229482, Assistente em Administração, suplente.

VI – Jorge Luís Saibert, SIAPE 2410613, Técnico em Eletrônica, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – Coordenadoria de Apoio Administrativo CAA/CCA, código 10044; e

II – Coordenadoria de Graduação em Agronomia CGAGR/CCA, código 12444;

III – Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação SITI/CCA, código 12437; e

IV – Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada ADCTBFER/CCA, código 15081;

Art. 3º Os servidores designados conforme o art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 034/2026/CCA, de 11 de maio de 2026;

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: processo nº 23080.021253/2026-17)

 

PORTARIA DE 09 DE JUNHO DE 2026

Nº 044/2026/CCA – DESIGNAR o professor Leonardo de Brito Andrade, SIAPE: 2506990, como Coordenador de Ensino do Departamento de Engenharia Rural (ENR/CCA), com mandato retroativo a partir de 01/11/2025, pelo período de dois anos, com carga horária de 10 (dez) horas semanais.

 

PORTARIA DE 12 DE JUNHO DE 2026

Nº 045/2026/CCA – DESIGNAR os discentes Samara Farias Cortes, matrícula 23104569, titular, Bernardo de Sousa Leão, matrícula 22101737, suplente, e Isabella Feijao de Araujo, matrícula 23104575, titular, como Representantes Discentes do Curso de Agronomia no Colegiado do Departamento de Fitotecnia, com mandato no período de 11/06/2026, válido por 1 (um) ano. (Ref.: Solicitação Digital 027194/2026)

 

PORTARIA DE 19 DE JUNHO DE 2026

Nº 046/2026/CCA – Art. 1º Designar os professores titulares Paul Richard Momsen Miller (Titular Interno – UFSC), Lilian Dena dos Santos (Titular Externo – UFPR), Marinaldo Divino Ribeiro (Titular Externo – UFG), Ulysses Cecato (Titular Externo – UEM), Jorge Luiz Barcelos Oliveira (Suplente Interno – UFSC) e Henrique Mendonça Nunes Ribeiro Filho (Suplente Externo – UDESC) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) do docente do Centro de Ciências Agrárias abaixo listado apto a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2026:

Ricardo Kazama

Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

Art. 3º Designar os servidores técnico-administrativos Aline Cardozo Pereira e Jorge Luís Saibert para a coordenação da transmissão digital da defesa em plataformas oficiais e para o suporte técnico operacional.

 

PORTARIA DE 23 DE JUNHO DE 2026

Nº 047/2026/CCA – Art. 1º Designar os professores titulares Valdir Marcos Stefanon (Titular Interno – UFSC), Alfredo Olivera Gálvez (Titular Externo – UFRPE), Ana Lucia Salaro (Titular Externo – UFV), Ronaldo Olivera Cavalli (Titular Externo – (FURG), Alberto Kazushi Nagaoka (Suplente Interno – UFSC) e Nelson Roberto Antoniosi Filho (Suplente Externo – UFG) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) do docente do Centro de Ciências Agrárias abaixo listado apto a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2026:

Anita Rademaker Valença

Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

Art. 3º Designar os servidores técnico-administrativos Aline Cardozo Pereira e Jorge Luís Saibert para a coordenação da transmissão digital da defesa em plataformas oficiais e para o suporte técnico operacional.

 

PORTARIA DE 25 DE JUNHO DE 2026

Nº 048/2026/CCA, Art. 1º LOCALIZAR o servidor Nailor Novaes Boianovsky, SIAPE 1885988, cargo de Assistente em Administração, a partir de 01/07/2026, no seguinte setor:

  • Lotação: 10004 – CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS / CCA
  • Localização de exercício: 10044 – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCA
  • Localização física: 10044 – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCA

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que foi deliberado em reunião do Conselho de Unidade do CED realizada em 25 de junho de 2026, referente ao Processo nº 23080.019033/2026-23, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 002/2026/CED, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

Aprova o Regimento do Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo do Campo do Centro de Ciências da Educação.

 

Art. 1º Aprovar o Regimento do Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo do Campo do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, que, sob a forma de anexo, integra a presente Portaria Normativa.

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref.: Processo nº 23080.019033/2026-23)

 

REGIMENTO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO DA LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO TÍTULO I DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

 

CAPÍTULO I Da Natureza

Art. 1º – O Colegiado do Curso de Graduação em Educação do Campo – Licenciatura é um órgão normativo, consultivo, deliberativo e de assessoramento, com sede no Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis.

 

CAPÍTULO II Das Finalidades

Art. 2º – O Colegiado do Curso de Graduação em Educação do Campo – Licenciatura tem por finalidade promover a coordenação didática e a integração no Curso de Graduação em Educação do Campo, seguindo as legislações pertinentes.

 

TÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO III Da Constituição

Art. 3º – O Colegiado do Curso será constituído de:

I – Um(a) Presidente;

II – Oito (08) membros(as) titulares e seus(suas) respectivos(as) suplentes representantes docentes do Departamento de Educação do Campo;

III – Um(a) membro(a) titular e seu(sua) respectivo(a) suplente representante docente dos outros departamentos com códigos de vaga da Educação do Campo;

IV – Um(a) membro(a) titular e seu(sua) respectivo(a) suplente representante docente do Departamento de Libras;

V – Um(a) membro(a) titular e seu(sua) respectivo(a) suplente dos(as) servidores(as) técnicos administrativos que atuam no curso de Educação do Campo; e

VI – Quatro (04) membros(as) titulares e seus(suas) respectivos(as) suplentes representantes discentes, sendo um(uma) estudante por turma.

Parágrafo 1º – Perderá o mandato aquele(a) que, sem causa justificada, faltar a mais de três reuniões consecutivas ou seis alternadas do Colegiado, ou tenha sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida Universitária.

Parágrafo 2º – O Colegiado favorecerá a participação discente nas reuniões do Colegiado: (a) assegurando, naqueles horários, a dispensa de seus representantes das atividades didáticas; (b) disponibilizando link para participação de forma remota aos representantes de turmas interiorizadas das reuniões de Colegiado.

Art. 4º – Os(as) docentes representantes e seus(suas) suplentes serão indicados(as) pelos seus respectivos departamentos, para um mandato de 02 (dois) anos, com possibilidade de recondução.

Art. 5° – A indicação dos(as) representantes discentes titulares e seus(suas) respectivos(as) suplentes será feita pelo Coletivo Acadêmico Livre da Educação do Campo da Universidade Federal de Santa Catarina (Calecampo) ou, na inexistência deste, por uma assembleia dos estudantes, para um mandato de 1 (um) ano.

Art. 6° – A indicação dos(as) membros(as) servidores(as) técnicos administrativos que atuam no curso de Educação do Campo será realizada pela Direção do Centro de Ciências da Educação.

Art. 7º – Caberá à Direção do Centro de Ciências da Educação – CED expedir o ato formal de constituição do Colegiado do Curso.

 

CAPÍTULO IV Das Atribuições do Colegiado

Art. 8º – São atribuições do Colegiado do Curso de Graduação – Licenciatura em Educação do Campo:

I – Propor revisões do perfil profissional e da proposta de formação didático pedagógica do Curso;

II – Aprovar e atualizar o seu Regimento Interno;

III – Elaborar, analisar e avaliar o currículo do Curso e suas alterações;

IV – Promover a integração horizontal e vertical do Curso, respeitados os eixos estabelecidos pelo projeto político-pedagógico do Curso;

V – Fixar normas para a coordenação interdisciplinar, visando garantir a qualidade didáticopedagógica do Curso e articular seus interesses com os dos Departamentos de Ensino, os(as) professores(as) responsáveis pelos conteúdos e atividades programáticas ministradas, os movimentos sociais e sindicais e os organismo públicos responsáveis pelos programas de formação de professores(as) do campo;

VI – Definir o território de atuação e fixar o turno de funcionamento do Curso, considerando a alternância do Tempo Universidade e do Tempo Comunidade de cada turma;

VII – Fixar normas quanto à matrícula e integralização do Curso, respeitando o estabelecido pela Câmara de Graduação e Educação Básica;

VIII – Deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão do curso;

IX – Homologar pedidos de transferências e retornos;

X – Deliberar sobre propostas de mudança de currículos e adaptações curriculares;

XI – Deliberar, em grau de recurso, sobre as decisões do(a) Presidente do Colegiado do Curso;

XII – Indicar a Comissão para a eleição do(a) Coordenador(a) e do(a) Subcoodenador(a) do Curso;

XIII – Indicar comissões para estudo aprofundado de matérias especiais de interesse do Curso, apreciando o relato e parecer nos prazos estabelecidos;

XIV – Aprovar os(as) Coordenadores(as) de Fase;

XV – Aprovar a composição do NDE;

XVI – Aprovar o Plano de Ensino de cada disciplina, elaborado pelo(a) respectivo(a) professor(a) ou grupo de professores(as), depois de submetido ao Departamento.

XVII – Homologar matérias aprovadas ad referendum do Colegiado, pelo(a) Coordenador(a).

Art. 9° – Compete ao(a) Coordenador(a) do Curso:

I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II – Representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;

III – Executar as deliberações do Colegiado;

IV – Designar relator(a) ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;

V – Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

VI – Elaborar, em conjunto com os(as) Coordenadores(as) de Fase, os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos.

VII – Orientar os(as) estudantes quanto à matrícula e integralização do Curso;

VIII – Indicar ao DAE, ouvidos os Departamentos envolvidos, as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;

IX – Analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno de estudantes;

X – Decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência;

XI – Decidir sobre pedidos de complementação pedagógica e exercícios domiciliares;

XII – Validar disciplinas cursadas em outras instituições, obedecida a legislação pertinente;

XIII – Verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos(as) estudantes concluintes;

XIV – Decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;

XV – Promover a integração com os Departamentos;

XVI – Instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrante do corpo discente, observado o disposto neste Regimento; XVII – Coordenar as atividades teórico-metodológicas do projeto pedagógico do curso, em todas as suas modalidades;

XVIII – Coordenar os processos de reestruturação e avaliação do currículo do curso;

XIX – Propor as políticas de capacitação pedagógica e coordenar as suas ações;

XX – Atuar como interlocutor(a) do Curso;

XXI – Coordenar o levantamento bianual da inserção dos(as) formados(as) do Curso no mercado de trabalho;

XXII – Promover a articulação com o Escritório de Assuntos Internacionais e a Central de Carreiras da Pró-reitora de Graduação – PROGRAD, objetivando a participação de alunos em atividades afetas às respectivas áreas de competência;

XXIII – Zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regimento junto aos(as) estudantes e professores(as) do Curso;

XXIV – Delegar competência para execução de tarefas específicas;

XXV – Superintender as atividades da secretaria do Colegiado do Curso;

XXVI – Exercer outras atribuições previstas em lei ou no Regimento do Curso.

Art. 10 – Compete ao(à) Subcoordenador(a) do Curso:

I – Substituir o(a) Coordenador(a) do Curso em suas ausências ou impedimentos legais ou regulamentares;

II – Auxiliar o(a) Coordenador(a) no desempenho de suas atribuições administrativas, pedagógicas e acadêmicas;

III – Acompanhar e colaborar na execução das deliberações do Colegiado do Curso;

IV – Participar da organização e acompanhamento das atividades previstas no Projeto Pedagógico do Curso, em todas as suas modalidades;

V – Apoiar a articulação entre o Colegiado, os Departamentos, a Coordenação de Fase e demais instâncias institucionais envolvidas com o Curso;

VI – Colaborar na elaboração dos horários de aula, no planejamento de oferta de disciplinas e nos processos de matrícula;

VII – Contribuir com os processos de avaliação e reestruturação curricular do Curso;

VIII – Participar da orientação a estudantes quanto à integralização curricular, mobilidade acadêmica e demais trâmites institucionais;

IX – Auxiliar no acompanhamento da inserção de formados(as) do curso, em conjunto com o(a) Coordenador(a), conforme levantamento bianual;

X – Assessorar nas atividades relativas à integração do Curso com o Escritório de Assuntos Internacionais, a Central de Carreiras e outras instâncias da universidade;

XI – Cumprir e fazer cumprir este Regimento, bem como colaborar em sua divulgação junto à comunidade acadêmica;

XII – Executar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo(a) Coordenador(a) ou definidas pelo Colegiado do Curso.

Art. 11 – Compete à Coordenação de Fase, sob o acompanhamento da Coordenação de Curso:

I – Colaborar na orientação da matrícula dos(as) estudantes;

II – Colaborar no acolhimento dos(as) ingressantes no Curso, orientando-os(as) no que se refere ao funcionamento e organização da Universidade Federal de Santa Catarina;

III – Elaborar, em conjunto com a Coordenação de Curso, os horários de aula, seguindo a especificidade da alternância de cada turma;

IV – Organizar no mínimo duas reuniões pedagógicas por semestre com o corpo docente da turma para discutir a organização do trabalho pedagógico, como acompanhamento de tempo comunidade, os conteúdos de cada disciplina e o desempenho dos(as) estudantes.

V – Coordenar os Conselhos de Classe.

VI – Realizar reuniões com os(as) estudantes de orientação e avaliação durante as atividades do semestre;

VII – Encaminhar demandas dos(as) estudantes para a coordenação do curso.

 

TÍTULO III DAS REUNIÕES DO COLEGIADO

Art. 12 – O Colegiado do Curso reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do(a) seu(sua) Presidente ou atendendo ao pedido de 1/3 (um terço) dos(as) seus(suas) membros(as).

Parágrafo 1º – As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta.

Parágrafo 2º – Em caso de urgência ou excepcionalidade, o prazo de convocação previsto no parágrafo anterior poderá ser reduzido e a indicação de pauta, omitida, justificando-se a medida no início da reunião.

Parágrafo 3º – As reuniões obedecerão ao que prescreve o Regimento Geral da Universidade.

Art. 13 – Na falta ou impedimento do(a) Presidente ou de seu(sua) substituto(a) legal, assumirá a Presidência o(a) membro(a) docente do Colegiado mais antigo na docência da UFSC ou, em igualdade de condições, o(a) mais idoso(a).

Art. 14 – A pauta da reunião será organizada pela coordenação do curso e aprovada pelo Colegiado.

Art. 15 – Os(as) Membros(as) do Colegiado poderão sugerir a inclusão, a alteração ou a retirada de assunto de pauta, que, se aprovada pelo Colegiado, constituirão a Ordem do Dia desta reunião, ou de reuniões seguintes.

Art. 16 – As reuniões serão públicas.

Art. 17 – Em cada reunião haverá:

I – Leitura, apreciação e aprovação da ata da reunião anterior;

II – Leitura do Expediente;

III – Leitura e apreciação da Ordem do Dia;

IV – Encerramento.

Parágrafo Único – Não havendo manifestações em contrário, a ata será aprovada e subscrita pelos(as) membros(as) presentes.

Art. 18 – No Expediente o(a) Presidente dará ciência de documentos e correspondências relevantes encaminhados à Secretaria.

Art. 19 – A Ordem do Dia será organizada pela Secretaria e aprovada pelo(a) Presidente, não podendo as matérias serem discutidas e votadas senão estando nelas inscritas, salvo mediante requerimento de preferência, aprovado pelo Colegiado.

Parágrafo Único – Na organização da Ordem do Dia deve ser observada uma sequência, de forma a colocar em primeiro lugar as matérias em regime de urgência, seguidas daquelas em regime de prioridade e, finalmente, daquelas em tramitação ordinária.

Art. 20 – O Colegiado do Curso funcionará com a presença da maioria (mínimo de 51%) dos(as) seus(suas) Membros(as).

Parágrafo Único – As deliberações serão tomadas por maioria dos(as) Membros(as) presentes, exceto nos casos especiais previstos no Regulamento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 21 – O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão do Curso.

Art. 22 – As votações serão simbólicas, podendo também ser usadas votações nominais.

Parágrafo Único – Havendo voto vencido, ele será mencionado na ata.

Art. 23 – Encerradas as discussões, nenhum(a) Membro(a) do colegiado poderá fazer uso da palavra para se manifestar sobre o assunto, salvo para encaminhamento de votação.

Parágrafo Único – Antes do início da votação de qualquer matéria, poderá ser concedida vista ao(a) Membro(a) do Colegiado que a solicitar, devendo o processo ser devolvido à Secretaria após uma (01) semana.

Art. 24 – A reunião do Colegiado poderá ser suspensa ou encerrada por:

I – Conveniência da ordem;

II – Falta de quorum para deliberações;

III – Falta de matéria a ser discutida.

Parágrafo Único – A ata será lavrada mesmo que não haja reunião por falta de número mínimo de Membros(as) do Colegiado, sendo mencionados os nomes dos(as) Membros(as) presentes.

Art. 25 – Nenhum(a) Membro(a) do Colegiado poderá abster-se de votar, salvo em matérias previstas em Lei, como nos casos de ligação parental ou interesse próprio, sendo que nestes casos considerar-se-á impedido de votar.

 

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 – O Período regular de funcionamento do Colegiado do Curso será de fevereiro a dezembro.

Parágrafo 1º – O(A) Presidente poderá fixar recesso por um período não superior a 30 (trinta) dias.

Parágrafo 2º – As férias do Pessoal Administrativo do Colegiado coincidirão preferencialmente com o período de recesso, assegurando, dentro do possível, o atendimento dos(as) interessados(as).

Art. 27 – Modificações neste Regimento poderão ser propostas por qualquer um(a) de seus(suas) Membros(as) e aprovadas por 2/3 (dois terços) dos(as) Membros(as) do Colegiado.

Art. 28 – Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado por maioria absoluta dos(as) Membros(as).

Art. 29 – Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2026/CFM

O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na Solicitação 030152/2026, RESOLVE:

 

Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Mestrado Profissional em Matemática com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do referido Programa, a realizar-se no dia 10 de julho de 2026, das 8h às 16h, por meio do sistema de votação on-line adoodle.org.

Os interessados deverão requerer a inscrição das candidaturas das chapas no período de 25/06/2026 a 30/06/2026, através do e-mail sergio.tadao.martins@ufsc.br.

Dê-se ampla divulgação.

Florianópolis, 23 de junho de 2026.

(Ref.: Solicitação 030152/2026)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :

PORTARIAS DE 23 DE JUNHO DE 2026.

Nº 086/2026/CFM – Art. 1º Designar os docentes Nilton da Silva Branco, SIAPE 1159631, nsbranco@gmail.com, e Roberto Kalbusch Saito, SIAPE 1020445, roberto.saito@ufsc.br, para constituírem como membros a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC), no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), instituída pela Portaria n° 13/CFM/2026, de 26 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Conceder-lhes duas horas semanais para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º Convocar para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 87/2026/CFM – Designar os docentes Eliezer Batista e Gilles Gonçalves de Castro e a servidora Ana Carolina Debiasi Auras para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação do Mestrado Profissional em Matemática (PROFMAT/CFM), a realizar-se no dia 10 de julho de 2026, por meio do sistema de votação na plataforma adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 05/2026/CFM. (Ref.: Solicitação Digital nº 030152/2026)

 

PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2026

Nº 088/2026/CFM – Localizar, a contar de 25/06/2026, a servidora Rita de Cassia David, SIAPE 1157935, ocupante do cargo de administrador, conforme indicado abaixo:

Lotação: Centro de Ciências Físicas e Matemáticas;

Localização: Departamento de Química (QMC/CFM) e

Localização Física: Departamento de Química (QMC/CFM).

(Ref. Solicitação Digital n° 030540/2026)

 

Nº 089/2026/CFM – Art. 1° Designar, de 25/06/2026 a 24/06/2028, os docentes Fábio Peres Goncalves e Marcelo Henrique Romano Tragtenberg e a servidora Giana Paula Schauffler para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna para Avaliação, Monitoramento e Fomento de Práticas Antirracistas no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Art. 2° Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa para a realização dos trabalhos da referida Comissão.

 

PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2026

Nº 090/2026/CFM – Designar, até 9/10/2026, o docente Fábio Zazyki Galetto para compor a Comissão Interna de Segurança do Departamento de Química, instituída pela Portaria n° 164/CFM/2026, de 13 de outubro de 2025, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais

(Ref.: Solicitação Digital n° 058552/2025)

 

Nº 091/2026/CFM – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Ana Carolina Debiasi Auras 1056774 Auxiliar em Administração Membro Titular
Nubia Carla Domingues 3125390 Assistente em Administração Membro Titular
Eduardo Francisco Silva de Souza 1775701 Contador Membro Titular
Mariângela Vicente de Barros 2139791 Assistente em Administração Suplente
Fernando Garcia Xavier 2416238 Assistente em Administração Suplente
Marina Miranda Fagundes 3495650 Assistente em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

10048 COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CFM
12496 Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Oceanografia / SE/CGOCN/CFM
12509 Coordenadoria Especial de Oceanografia / OCN/CFM
12510 Serviço de Expedientes da Coordenadoria Especial de Oceanografia / SE/OCN/CFM
12508 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia / SE/CPGOCN/CFM
11531 COORDENADORIA DE APOIO FINANCEIRO / CAF/CFM
12504 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica / SE/CPGECT/CFM
7482 Setor de Suporte de Informática e Comunicação – SSIC/CFM
12862 Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão / DIPECE/CFM

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 38/CFM/2026, de 20 de março de 2026

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 22 DE JUNHO DE 2026

Nº 160/2026/CCS – Art. 1º RETIFICAR a portaria nº 014/2026/CCS, de 12 de JANEIRO de 2026.

No trecho em que se lê: “Coordenadora da 8ª Fase – Disciplina INT 5208 – Gestão em Saúde e Enfermagem/Estágio Supervisionado”.

Leia-se: “Coordenadora da 8ª Fase – Disciplina INT 5228 – Gestão em Saúde e Enfermagem/Estágio Supervisionado”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Solicitação Digital nº 030017/2026)

 

PORTARIA DE 23 DE JUNHO DE 2026

Nº 161/2026/CCS -Art. 1º Designar, a partir de 08 de julho de 2026 e até a conclusão do processo eleitoral para a Coordenação e Subcoordenação do Curso de Graduação em Odontologia, os docentes abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Odontologia:

MEMBRO
Ana Maria Hecke Alves Coordenadora do Curso
Ricardo Armini Caldas Representante – Chefe do Departamento de Odontologia
Mirelle Finkler 1ª fase
Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro 2ª fase
Thalisson Saymo de Oliveira Silva 3ª fase
Felipe Perozzo Daltoé 4ª fase
Douglas Francisco Kovaleski 5ª fase
Beatriz Alvares Cabral de Barros 6ª fase
Etiene de Andrade Munhoz 7ª fase
Cláudia Ângela Maziero Volpato 8 ª fase
Carla D’Agostini Derech 9ª fase
César Augusto Magalhães Benfatti 10ª fase

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria nº 233/PROGRAD/2010, de 25 de fevereiro de 2010, art. 5º, § 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 0301702/2026)

 

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2026

Nº 164/2026/CCS – Art. 1º Designar o professor ROGER WALZ, SIAPE nº 1463427, lotado no Departamento de Clínica Médica, como Supervisor do Laboratório de Ciências Médicas do CCS, no período de 26/06/2026 a 25/06/2028.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 29 DE JUNHO DE 2026

Nº 165/2026/CCS – Art. 1º CONCEDER por um período de 2 anos, a partir de 25 de junho de 2026, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para a Servidor Técnico-Administrativo GUILHERME RIZZATTI, SIAPE n.º 3322100, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no Serviço de Expediente da Coordenadoria de Apoio Administrativo, por exercer atividade de periculosidade, na condição de agente de abastecimento de gerador do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Portaria Normativa nº 58/2015/GR e na Solicitação Digital nº 011811/2024)

 

Nº 166/2026/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Técnico-Administrativa KARLA DO NASCIMENTO MAGALHAES, SIAPE n.º 1308435, MASIS n.º 625900, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, lotada no Departamento de Patologia (PTL/CCS), com efetivo exercício no Laboratório de Pesquisas Toxicológicas – LPTox.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Portaria Normativa nº 58/2015/GR, Solicitação n° 004338/2026)

 

Nº 167/2026/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 24 de junho de 2026, o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, para a Servidora Técnico-Administrativa KARLA DO NASCIMENTO MAGALHÃES, SIAPE n.º 1308435, MASIS n.º 625900, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, lotada no Departamento de Patologia (PTL/CCS), com efetivo exercício no Laboratório de Pesquisas Toxicológicas – LPTox, por exercer suas atividades na no Laboratório de Pesquisas Toxicológicas – LPTox, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual nº 26246-000.023/2026).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Portaria Normativa nº 58/2015/GR, Solicitação n° 004338/2026)

 

Boletim Nº 118/2026 – 29/06/2026

29/06/2026 16:00

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 118/2026

Data da publicação: 29/06/2026

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1652/2026/GR À Nº 1676/2026/GR
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 414/2026/DDP,

PORTARIA N° 486/DDP,

PORTARIA Nº 521/2026/DDP,

PORTARIA N° 531/2026/DDP,

PORTARIAS N° 642/2026/DDP À N° 809/2026/DDP,

PORTARIAS N° 811/2026/DDP À N° 813/2026/DDP,

CENTRO SOCIOECÔNOMICO EDITAL 012/2026/CSE

PORTARIA Nº 059/2026/CSE,

PORTARIA Nº 060/2026/CSE,

PORTARIA Nº 061/2026/CSE,

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2026

Nº 1652/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido à servidora CINTIA JUNKES, técnico-administrativa em educação, SIAPE nº 1871062, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.

Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade da servidora, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.

Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de novembro de 2025.

(Ref. Sol. nº 23080.05925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)

 

Nº 1653/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido à servidora NAYALA LIRIO GOMES GAZOLA, técnico-administrativa em educação, SIAPE nº 1452507, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.

Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade da servidora, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.

Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2026.

(Ref. Sol. nº 23080.05925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)

 

Nº 1654/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido à servidora ADRIANE BERNADETE KRETZER, técnico-administrativa em educação, SIAPE nº 1160375, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.

Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade da servidora, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.

Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de novembro de 2025.

(Ref. Sol. nº 23080.05925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)

 

Nº 1655/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido à servidora DÉBORA CRISTINA GARCIA, técnico-administrativa em educação, SIAPE nº 2710866, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.

Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade da servidora, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.

Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de dezembro de 2025.

(Ref. Sol. nº 23080.005925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)

 

Nº 1656/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido à servidora SCHIRLEI DE MELOS SARDÁ, técnico-administrativa em educação, SIAPE nº 1854587, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.

Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade da servidora, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.

Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de dezembro de 2025.

(Ref. Sol. nº 23080.005925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)

 

Nº 1657/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido à servidora JULIANA EL HAGE MEYER DE BARROS GULINI, técnico-administrativa em educação, SIAPE nº 1442044, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.

Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade do servidor, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.

Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 18 de outubro de 2025.

(Ref. Sol. nº 23080.005925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)

 

Nº 1658/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido ao servidor KLEBER MACIEL DA SILVA PIERI, técnico-administrativo em educação, SIAPE nº 1359852, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.

Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade do servidor, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.

Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 15 de janeiro de 2026.

(Ref. Sol. nº 23080.005925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)

 

Nº 1659/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido ao servidor JULIANO DOS SANTOS, técnico-administrativo em educação, SIAPE nº 2081275, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.

Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade do servidor, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.

Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 15 de janeiro de 2026.

(Ref. Sol. nº 23080.005925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)

 

Nº 1660/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido ao servidor GUSTAVO OLIVEIRA DOS REIS, técnico-administrativo em educação, SIAPE nº 2263928, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.

Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade do servidor, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.

Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 15 de janeiro de 2026.

(Ref. Sol. nº 23080.005925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)

 

Nº 1661/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido ao servidor JEAN DIVAL DOS SANTOS, técnico-administrativo em educação, SIAPE nº 1362681, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.

Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade do servidor, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.

Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 15 de janeiro de 2026.

(Ref. Sol. nº 23080.005925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)

 

Nº 1662/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido à servidora PAULA ELIZE MONTEIRO, técnico-administrativa em educação, SIAPE nº 2240918, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.

Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade da servidora, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.

Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 15 de janeiro de 2026.

(Ref. Sol. nº 23080.005925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)

 

Nº 1663/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido à servidora SARA LETÍCIA KRETZER, técnico-administrativa em educação, SIAPE nº 2160700, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.

Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade da servidora, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.

Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 15 de janeiro de 2026.

(Ref. Sol. nº 23080.005925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)

 

Nº 1664/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido ao servidor RAPHAEL FAZZIONI PASSOS, técnico-administrativo em educação, SIAPE nº 2264137, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.

Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade do servidor, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.

Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2026.

(Ref. Sol. nº 23080.005925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)

 

Nº 1665/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido ao servidor VALDAIR ARNALDO VIEIRA, técnico-administrativo em educação, SIAPE nº 1160301, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.

Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade do servidor, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.

Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta Portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2026.

(Ref. Sol. nº 23080.005925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)

 

Nº 1666/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido ao servidor LUCIANO SUENES, técnico-administrativo em educação, SIAPE nº 1160321, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.

Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade do servidor, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.

Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta Portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2026.

(Ref. Sol. nº 23080.005925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)

 

Nº 1667/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido à servidora NICE MARTINS DE SOUZA, técnica-administrativa em educação, SIAPE nº 1160249, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/GR/2025.

Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade da servidora, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.

Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta Portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2026.

(Ref. Sol. nº 23080.005925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)

 

Nº 1668/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido à servidora VERA LUCIA DA CRUZ LIMA, técnica-administrativa em educação, SIAPE nº 1359868, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.

Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade da servidora, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.

Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta Portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 15 de janeiro de 2026.

(Ref. Sol. nº 23080.005925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)

 

Nº 1669/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido ao servidor JAMES EMERSON KNAUL, técnico-administrativo em educação, SIAPE nº 1160048, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.

Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade do servidor, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.

Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta Portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.

(Ref. Sol. nº 23080.005925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)

 

Nº 1670/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido à servidora SABRINA GUTERRES DA SILVA GALETTO, técnica-administrativa em educação, SIAPE nº 3767570, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.

Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade da servidora, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.

Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta Portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.

(Ref. Sol. nº 23080.005925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)

 

Nº 1671/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido à servidora LISLÉIA GOLFETTO, técnica-administrativa em educação, SIAPE nº 2268341, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.

Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade da servidora, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.

Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta Portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.

(Ref. Sol. nº 23080.005925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)

 

Nº 1672/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido à servidora PRISCILA WAGNER, técnica-administrativa em educação, SIAPE nº 2728402, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.

Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade da servidora, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.

Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta Portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 15 de janeiro de 2026.

(Ref. Sol. nº 23080.005925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)

 

Nº 1673/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido à servidora RITA CÁSSIA PASQUALI, técnica-administrativa em educação, SIAPE nº 1442988, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.

Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade da servidora, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.

Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta Portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 15 de janeiro de 2026.

(Ref. Sol. nº 23080.005925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)

 

Nº 1674/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido à servidora STEFANIE OSTROSKI, técnica-administrativa em educação, SIAPE nº 1189722, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.

Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade da servidora, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.

Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta Portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 15 janeiro de 2026.

(Ref. Sol. nº 23080.005925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)

 

Nº 1675/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido ao servidor MARCELLUS REIS, técnico-administrativo em educação, SIAPE nº 1159658, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.

Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (10%) e o percentual atualmente percebido (20%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade do servidor, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.

Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta Portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 15 de janeiro de 2026.

(Ref. Sol. nº 23080.005925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)

 

Nº 1676/2026/GR – Art. 1º Fica restabelecida, em caráter provisório, a percepção do adicional de insalubridade/periculosidade anteriormente devido ao servidor ORLEI JOSÉ CARNEIRO, técnico-administrativo em educação, SIAPE nº 1158449, em razão da redução do pagamento decorrente de alteração administrativa de localização funcional que não respeitou o fluxo administrativo previsto na Portaria Normativa nº 504/2025/GR.

Art. 2º O acerto financeiro decorrente da diferença entre o percentual do adicional ocupacional vigente à época (20%) e o percentual atualmente percebido (10%) será pago por meio de rubrica específica, até 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º O pagamento de que trata o art. 2º será encerrado no momento em que for realizado o Laudo de Avaliação Individual de Insalubridade/Periculosidade do servidor, o qual estabelecerá, em caráter definitivo, o percentual de adicional ocupacional a ser concedido, não podendo ultrapassar a data estabelecida no referido artigo.

Art. 4º Concluído o laudo individual, o adicional será ajustado ao percentual nele fixado ou cessado, conforme o caso, encerrando-se os efeitos desta Portaria independentemente do prazo previsto no art. 2º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 15 de janeiro de 2026.

(Ref. Sol. nº 23080.005925/2023-02 e nº 23080.018903/2026-47)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 9 DE ABRIL DE 2026.

Nº 414/2026/DDP – Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 1.137/2022/DDP, de 06 de outubro de 2022, que concedeu Progressão por Mérito à servidora técnico-administrativo abaixo relacionada, em relação à data do efeito financeiro:

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
212331 1597421 MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C204 02/10/2022

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
212331 1597421 MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C204 06/10/2022

Art. 2º. RETIFICAR a Portaria nº 455/2024/DDP, de 09 de maio de 2024, que concedeu Progressão por Mérito à servidora técnico-administrativo abaixo relacionada, em relação à data do efeito financeiro:

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
212331 1597421 MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C205 10/05/2024

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
212331 1597421 MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C205 03/06/2024

 

 

PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2026.

N° 486/DDP – Art. 1º Prorrogar por 12 meses, a partir de 21 de outubro de 2026, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento da Coordenadoria Especial de Museologia – CEM/CFH, Campo de conhecimento: Museologia, objeto do Edital nº 041/2025/DDP, de 18 de setembro de 2025, e homologado pela Portaria n° 1432/2025/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref.: processo nº 23080.050405/2025-16)

 

PORTARIA DE 06 DE MAIO DE 2026.

Nº 521/2026/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito, de acordo com os §§ 1º e 6º do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, à servidora Técnico-Administrativo em Educação abaixo relacionada.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
231961 2652655 SCHIRLEI STOCK RAMOS ADMINISTRADOR PMP E017 01/01/2025
231961 2652655 SCHIRLEI STOCK RAMOS ADMINISTRADOR PMP E018 18/10/2025

 

PORTARIA DE 07 DE MAIO DE 2026.

N° 531/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Rurais (CCR), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Medicina Veterinária/Medicina Veterinária Preventiva/Biologia e Fisiologia dos Microrganismos/Saúde Pública

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1

Lista geral: NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

(Ref.: Processo nº 23080.037420/2024-80)

 

PORTARIA DE 29 DE MAIO DE 2026

N° 642/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 095/2026/DDP, de 19 de março de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 54, Seção 3, de 20/03/2026.

Campo de conhecimento: Educação/Ensino de Inglês

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 do edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Dionatan Bastos Cardozo 9,41
Natália Pinheiro de Angeli 8,68

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.011060/2026-58)

 

PORTARIA 01 DE JUNHO DE 2026.

N° 643/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Médicas (DCM), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Cirurgia/Cirurgia Gastroenterologia/Cirurgia Pediátrica/Cirurgia Ortopédica/Cirurgia Torácica/Ensino Tutorial/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Vagas: 03 (três) Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1

Lista geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
CHRISTIAN DE ESCOBAR PRADO 9,87
ANDRÉ CRIPPA DA SILVA 7,59

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.030997/2024-61)

 

N° 644/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026.

Campo de conhecimento: Ensino de Matemática

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral

Classificação Pessoa Candidata Média final
Anselise Girardi 8,50

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref.: Processo nº 23080.019322/2026-22)

 

Nº 645/2026/DDP – CONCEDER a Anderson Florentino da Silva, SIAPE 1947871, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/06/2026 a 26/06/2026, perfazendo 73 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080. 023953/2026-46)

 

N° 646/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026.

Campo de conhecimento: Teoria Econômica

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral

Classificação Pessoa Candidata Média final
Felipe Coelho Sigrist Silva 9,33
Matheus Souza da Rosa 8,79
Maria Luísa Lacerda Albertão 7,71
Thiago Santos da Silva 7,31

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(REf processo nº 23080.020506/2026-35)

 

Nº 647/2026/DDP – CONCEDER a Bruna Carolina Stansky, SIAPE 1991910, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Pró-Reitoria de Administração / PROAD, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/06/2026 a 13/07/2026, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 21/01/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080. 024126/2026-70)

 

PORTARIA DE 28 DE ABRIL DE 2026

Nº 648 /2026/DDP – CONCEDER a Alcione Alves Hülse, SIAPE 1808564, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado na Secretaria de Educação a Distância – SEAD, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Linguística, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC – Brasil, no período 06/08/2026 a 05/08/2027, com ônus CAPES.

(Ref.: Processo nº 23080. 025613/2025-79)

 

PORTARIAS DE 01 DE JUNHO DE 2026.

N° 649/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Médicas – DCM/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026.

Campo de conhecimento: Epidemiologia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Bruna Vanti da Rocha 8,68

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

(Ref.: processo nº 23080.020220/2026-50)

 

Nº 650/2026/DDP – CONCEDER a Aline Schneider, SIAPE 2182342, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação no Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC – Brasil, no período 10/06/2026 a 07/09/2026, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080. 036273/2024-21)

 

Nº 651/2026/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 19/09/2026 o servidor WAGNER LUIZ ZANOTTO, Matrícula UFSC nº 228400, Matrícula SIAPE nº 3364228, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref.: Processo nº 23080.062793/2023-16)

 

PORTARIAS 02 DE JUNHO DE 2026.

N° 652/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia (GMT), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Animação 2D

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma), sendo esta reservada, preferencialmente, para pessoas com deficiência, conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1

Lista geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
CLÁUDIA RESEM PAIXÃO 8,04
NICOLAS CANALE ROMEIRO 7,15

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

(Ref.: processo nº 23080.044325/2024-32)

 

Nº 653/2026/DDP – CONCEDER a Marivone Richter, SIAPE 1896749, ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/06/2026 a 21/07/2026, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080. 023980/2026-19)

 

Nº 654/2026/DDP – CONCEDER a Karine Lopes, SIAPE 3075819, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE/UFSC, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/07/2026 a 31/07/2026, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 05/11/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080.025447/2026-91)

 

Nº 655/2026/DDP – CONCEDER a Crislaine Zurilda Silveira, SIAPE 1945829, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/07/2026 a 14/08/2026, perfazendo 181 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080.025857/2026-32)

 

N° 656/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Biociências e Saúde – BSU/CCR do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026.

Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal / Semiologia Veterinária / Radiologia Animal (Ênfase equinos)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral

Classificação Pessoa Candidata Média final
Eduarda Zancanaro Luvison 8,55
Gianlucca Simão Nadal Ribeiro 8,50

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.019056/2026-38)

 

Nº 657/2026/DDP – CONCEDER a LARISSA REGINA TOPANOTTI, SIAPE 2350748, ocupante do cargo de Engenheiro, com lotação no Centro de Ciências Rurais, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/07/2026 a 05/08/2026, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080.024404/2026-99)

 

Nº 658/2026/DDP – CONCEDER a NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE 1811910, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/07/2026 a 29/07/2026, perfazendo 73 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/08/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080.024960/2026-65)

 

PORTARIAS DE 03 DE MARÇO DE 2026

Nº 659/2026/DDP – CONCEDER a GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, SIAPE 2970834, ocupante do cargo de Administrador, com lotação na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/06/2026 a 07/07/2026, perfazendo 135 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/10/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

N° 660/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Conformação Mecânica

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma), sendo esta reservada, preferencialmente, para pessoas com deficiência, conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1

Lista geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
ANDRÉ ROSIAK 9,28
RAFAEL SANTIAGO FLORIANI PEREIRA 8,09
BRUNO BORGES RAMOS 7,43

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.055040/2024-27)

 

Nº 661/2026/DDP – LOTAR a servidora Vanessa Eidam, Matrícula UFSC nº 217221, Matrícula SIAPE nº 1060615, ocupante do cargo de Assistente Social, no Departamento de Permanência Estudantil (DPE/PRAE), com localização de exercício e física no Departamento de Permanência Estudantil (DPE/PRAE), a partir de 15 de junho de 2026, revogando sua lotação anterior no Departamento de Validações (DV/PROAFE). (Ref.: processo nº 23080.026835/2026-90)

 

N° 662/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Médicas – DCM/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026. Campo de conhecimento: Medicina / Clínica Médica / Cardiologia / Pneumologia / Nefrologia / Doenças infecciosas e parasitárias/ Reumatologia

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Heloiza Arrais Bandeira Leite Cordini 8,80
Guilherme Prezotto 7,12

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.019196/2026-14)

 

Nº 663/2026/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito, de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
230661 3408680 ADAUTO SCALON TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D003 08/05/2026
184963 1950638 ALBERTO MANOEL ASSIS JÚNIOR ADMINISTRADOR PMP E017 01/06/2026
233080 3473306 ALESSANDRA CRISTINA SPRUNG DIAS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E002 13/05/2026
213140 1290229 ALICE CANAL TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E013 25/05/2026
184726 1945740 AMALIA BORGES DÁRIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 22/05/2026
213173 1417033 AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E013 29/05/2026
230824 3411060 ANA JULIA HOFFMANN VIEIRA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E003 29/05/2026
213004 3047548 ANA PAULA DOS SANTOS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E013 23/05/2026
184912 1947871 ANDERSON FLORENTINO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 28/05/2026
212970 1345100 ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH ADMINISTRADOR PMP E013 22/05/2026
178165 1827703 ANGELO RENATO BILÉSSIMO HISTORIADOR PMP E016 18/05/2026
213127 1152392 ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E011 22/05/2026
213049 3046426 ARTUR ROCHA SILVA ADMINISTRADOR PMP E013 23/05/2026
230731 1316416 AURILENE DA ROCHA LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D003 09/05/2026
185145 1886863 BERNARDO HORN ADMINISTRADOR PMP E017 24/05/2026
213347 3049872 BRUNA DANIEL RABELO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D013 28/05/2026
225955 3316493 CAIO FILIPE LOCH PSICÓLOGO/ÁREA PMP E006 24/05/2026
184823 1947814 CAMILA POETA MANGRICH ARQUITETO E URBANISTA PMP E017 01/06/2026
205810 2345316 CARLOS ALBERTO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 19/05/2026
178114 1757387 CARLOS ALBERTO RODRIGUES TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D018 02/06/2026
212809 3043804 CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS PMP D009 11/05/2026
206048 2345762 CAROLINE RENATA DELLE FINATI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 29/05/2026
213016 1412611 CASSIA MITSUKO SAITO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E013 24/05/2026
184890 1946958 CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D017 28/05/2026
205509 2344909 CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 21/05/2026
210139 2424563 CRISTIANE SEGER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D013 21/05/2026
184696 1945748 DANIEL DE CASTRO MORISSON ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 17/05/2026
184483 1944528 DANIEL DE SOUZA GEREMIAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 16/05/2026
230892 3413252 DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA PSICÓLOGO/ÁREA PMP E003 03/06/2026
200446 2230128 DANIELE WEIDLE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 31/05/2026
226000 3318030 DIOGO BUSANELLO CERDA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E006 01/06/2026
206004 2345653 DIOGO HENRIQUE ROPELATO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 24/05/2026
206077 2345801 EDUARDO MACHADO SCHILLER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 28/05/2026
200497 2230094 ELAINE MITIE NAKAMURA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D015 01/06/2026
184815 1947797 EVANDRO MACHADO FERNANDES ARQUITETO E URBANISTA PMP E017 01/06/2026
193750 1476137 FABIANA REGINA ELY ASSISTENTE SOCIAL PMP E016 08/05/2026
184270 1943219 FÁBIO JOSÉ CAMPOS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C017 11/05/2026
184602 1946107 FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO ARQUITETO E URBANISTA PMP E017 17/05/2026
206127 2346014 FERNANDO CURBANI AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C014 29/05/2026
226031 1081006 FILIPE FERNANDES DE CARVALHO SOUZA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E006 30/05/2026
178122 1827716 FRANCISCO FELIPE DA SILVA JUNIOR ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PMP E018 16/05/2026
201760 1944175 GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E017 15/05/2026
205842 2345338 GABRIELA MARTINS BRASIL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 17/05/2026
200241 2230364 GABRIELA PEREIRA PERES ASSISTENTE DE ALUNO PMP C013 25/05/2026
230704 3409057 GABRIELA VILVERT VANSUITA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D003 09/05/2026
212907 3048255 GENILSON CRISTIANO BRAGA DOS SANTOS ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C013 22/05/2026
177819 1824443 GISELE IANDRA PESSINI ANATER MATOS TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E018 02/06/2026
200330 2228550 GREICY BAINHA PACHECO GESSER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 18/05/2026
218658 1418509 HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D005 25/05/2026
184564 1946122 HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR ENGENHEIRO/ÁREA PMP E017 22/05/2026
184637 1946109 ISMAEL PAULO DOS SANTOS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E017 17/05/2026
202236 1174451 IZABEL NAZARE CAMPOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 23/05/2026
213070 3047311 JANETE ELOI GUIMARÃES TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E013 22/05/2026
230722 3409190 JEFFERSON VIRGILIO ANTROPÓLOGO PMP E003 10/05/2026
230740 3409699 JENIFER MATOS DE ÁVILA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D003 14/05/2026
217055 1041795 JÉSSICA RODRIGUES UGOSKI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 26/05/2026
113233 1160341 JOAO BATISTA BROGNOLI AUXILIAR DE ELETRICISTA PMP B016 09/05/2026
184742 1946097 JOSÉ GUILHERME MORAES CONSTÂNCIO TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D017 25/05/2026
200349 2228803 JULIANA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 19/05/2026
200012 2225242 JULIANE DE OLIVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C015 11/05/2026
227620 1352237 JÚLIO MARQUES CARDOSO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C016 14/05/2026
213056 3046432 KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C013 23/05/2026
205581 2344519 KARINA FRANCINE MARCELINO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 21/05/2026
210719 1949921 KARINE LUDTKE BIERHALS TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D017 01/06/2026
185021 1950633 KATIA SILENE GOMES DOS SANTOS AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C015 31/05/2026
200284 2230524 LEONARDO BORGES DA SILVA MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 03/06/2026
205536 2344401 LÍVIA FELICIO ANDRADE TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA PMP D014 21/05/2026
230713 3409143 LUANA GOULARTE LOURO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D003 09/05/2026
200373 2229482 LUANA MORAIS DE AGUIAR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 18/05/2026
213131 3047489 LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO ADMINISTRADOR PMP E011 22/05/2026
184688 1779046 LUCAS CARDOSO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D017 09/05/2026
206035 2345705 LUCAS ROVARIS CIDADE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 28/05/2026
199871 2225697 LUCIANA RAIMUNDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 08/05/2026
184351 1943191 LUCIANO ANTONIO AGNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 08/05/2026
205617 2345447 LUÍS CARLOS FERRARI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 17/05/2026
213254 1825633 LUÍS EDUARDO LYRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D018 09/05/2026
205520 1965524 LUIZ FERNANDO LORENCI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 16/05/2026
213039 3047010 MAIZA MARIA RAMOS ADMINISTRADOR PMP E013 23/05/2026
206250 2347702 MARCELO ANTÔNIO DA GAMA LUZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 01/06/2026
206229 2346163 MARCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 30/05/2026
225974 1007674 MARCO ANTÔNIO BERTONCINI ANDRADE TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D006 30/05/2026
225963 1269492 MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D006 30/05/2026
200225 2230207 MARIA EDUARDA FERNANDES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 28/05/2026
205920 2345516 MARIANE DUARTE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 17/05/2026
206148 2346017 MARINA BOOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 22/05/2026
234863 2827505 MÁRIO GUILBERTO MACHADO SOUZA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D018 01/06/2026
184807 1946136 MARTINA BLANK BIÓLOGO PMP E017 01/06/2026
205947 2345558 MAURÍCIO SILVEIRA MOTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 23/05/2026
205931 2345611 MAXIMILIANO LEONOR JOSÉ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 21/05/2026
206189 2346083 MAYCON PSCHEIDT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 21/05/2026
188098 2011031 MICHELE DE SOUZA ASSISTENTE SOCIAL PMP E016 20/05/2026
200381 2229652 MILANO CARDOSO CAVALCANTE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 25/05/2026
200195 2230437 MOISÉS AUGUSTO DE MIRANDA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 01/06/2026
213417 1134475 NAIARA ALINE CHAVES ZAT TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E013 22/05/2026
184645 1945762 NATÁLIA ROTH DA SILVA TAXWEILER SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E017 24/05/2026
184769 1946080 ODILIO DUARTE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D017 22/05/2026
205918 2345545 PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 16/05/2026
205800 2345312 PAULO FRANCISCO JUNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 17/05/2026
213185 1215933 POLLYANA THAYS LAMEIRA RITZMANN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E013 22/05/2026
225940 3316286 PRISCILA JONCK HOFFMANN OTTO AUDITOR PMP E006 23/05/2026
213105 3047417 RAFAEL GUEDERT BATISTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 22/05/2026
223470 1024489 RAMON SANTOS DE ALMEIDA LINHARES TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS PMP D012 08/05/2026
184262 1943382 RENATA ALMEIDA SCHMIDT TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D017 08/05/2026
200187 2229013 RENATA PACHECO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 22/05/2026
187008 1979802 RITA LUCIANA DOS SANTOS CONTADOR PMP E014 21/05/2026
225980 1637896 ROQUE JUNIOR SARTORI BELLINASO ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E006 30/05/2026
184475 2160702 ROSEMARI FERNANDES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C017 17/05/2026
213110 3047445 SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C009 23/05/2026
205684 2344938 SIMONE MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 21/05/2026
205662 2344917 SONIA MARIA GUEVARA OCHOA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 21/05/2026
184424 1943249 STEFANI DE SOUZA SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E017 11/05/2026
213372 3049901 SUELEN SANTOS DA SILVA ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C013 28/05/2026
184467 1910942 TADEU ZOMER LOCATELLI ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C017 15/05/2026
184491 1945687 TAÍSE COELHO LEAL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D017 24/05/2026
205493 2344424 TATIANA LEDA DA SILVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C014 17/05/2026
226014 1374537 THATIANE RAMOS DOS SANTOS BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E006 30/05/2026
205700 2344999 THAYNARA GILLI TONOLLI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 21/05/2026
200101 2228002 THIAGO JOSÉ DA CUNHA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 11/05/2026
200357 2230519 THIAGO MACHADO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D013 03/06/2026
178050 1767045 THIAGO MEDEIROS ROCHA TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA PMP D018 22/05/2026
200268 2230346 VITOR DO NASCIMENTO DA SILVA ADMINISTRADOR PMP E015 02/06/2026
205905 2345487 VIVIANE HALFEN PORTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D014 23/05/2026
213069 3046989 WILLIAN STEFFAN HOHER MEGIOLARO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C013 25/05/2026

 

Nº 664/2026/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito, de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
218624 3154691 FERNANDA MENEZES ROSADO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E012 19/05/2026
191951 2074170 FRANCIELE FERNANDA BROERING TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D016 25/05/2026
177720 1823402 GRAZYELA REGINA DE AGUIAR DE CARVALHO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D018 08/05/2026
191960 2074173 GREICY KELLY NECKEL TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D016 25/05/2026
178181 1827750 JUNARA CERUTTI DE CASTRO CAMARGO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D018 30/05/2026
200322 2228545 MONIQUE DEL REI DE SOUZA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C015 14/05/2026
114892 1160492 ROSA MARIA COSTA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D008 29/04/2026
185072 1947837 SANA SIEDLER TÉCNICO EM FARMÁCIA PMP D015 30/05/2026

 

Nº 665/2026/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito, de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro UPAG
178149 1828236 ROSANE SIMOES MENEZES MÉDICO/ÁREA PMP E018 01/06/2026 UFSC
184599 2372680 ANA PAULA BELTRAME FARINA PASINATO MÉDICO/ÁREA PMP E017 21/05/2026 HU
177967 1825076 MARCUS VINICIUS DE ANDRADE E MACIEL MÉDICO/ÁREA PMP E012 10/05/2026 HU
184572 2312605 TIAGO RAFAEL ONZI MÉDICO/ÁREA PMP E017 21/05/2026 HU

 

Nº 666/2026/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (IQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
BRANDON JOSÉ MARTINS 3510041 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 10-04-2026 30% 016764/2026-17 UFSC
CAMILA CRISTINA BRAND 3529437 FONOAUDIÓLOGO 25-03-2026 52% 013315/2026-17 UFSC
CARLOS ALBERTO RODRIGUES 1757387 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 15-04-2026 75% 017789/2026-38 UFSC
CARLOS EDUARDO CARDOSO 3529779 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 07-04-2026 25% 016148/2026-66 UFSC
CARLOS RENATO FERNANDES ALVES 3423280 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-04-2026 30% 016544/2026-93 UFSC
CAROLINE SANTOS SILVA 3125052 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30-04-2026 52% 020359/2026-01 UFSC
CRISTIANE VIEIRA BORGES 1423180 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 27-03-2026 25% 014165/2026-69 HU
DALANEA CRISTINA FLOR 2606495 PEDAGOGO/ÁREA 23-04-2026 75% 011028/2026-72 UFSC
ELAINE CRISTINA DA ENCARNAÇÃO SILVA 1914401 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 12-05-2026 25% 022244/2026-43 HU
Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
GRAZIELE ALANO GESSER 2940170 ADMINISTRADOR 05-05-2026 75% 020842/2026-88 UFSC
JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO 1994995 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-04-2026 75% 016551/2026-95 UFSC
LUANA MORAIS DE AGUIAR 2229482 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-04-2026 52% 017014/2026-62 UFSC
LUCAS MENDES DE SOUZA 3530876 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 06-04-2026 30% 015432/2026-15 UFSC
MARCUS VINICIUS ALVES DA SILVA 1423425 MÉDICO VETERINÁRIO 27-03-2026 75% 014067/2026-21 UFSC
MARIO ARTHUR FAVRETTO 3150509 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 20-05-2026 75% 019805/2026-27 UFSC
MATHEUS LOPES BRINHOSA 3365194 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-05-2026 52% 024523/2026-41 UFSC
MICHELY CRISTINA RIBEIRO 3529766 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-04-2026 52% 019320/2026-33 UFSC
MOISÉS AUGUSTO DE MIRANDA 2230437 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-05-2026 52% 020641/2026-81 UFSC
WALKIRIA DIAS 1451251 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 09-04-2026 30% 016631/2026-41 HU
WILLIAN STEFFAN HOHER MEGIOLARO 3046989 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 23-04-2026 52% 014651/2026-87 UFSC

 

Nº 667/2026/DDP – CANCELAR a pedido a Licença para Capacitação de CAMILA GARBIN SANDI, SIAPE 3220139, concedida pela PORTARIA Nº 588/2026/DDP, DE 18 DE MAIO DE 2026. (Ref.: Processo nº 23080. 019185/2026-26)

 

N° 668/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS, instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026.

Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Audiologia.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref.: processo nº 23080.018040/2026-16)

 

N° 669/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Rurais (CCR), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Zootecnia/Nutrição e Alimentação Animal/Produção Animal

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1

Lista geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
EDENILSE GOPINGER 8,36
RAFAELLA HORSTMANN 7,56
KAMILA MACIEL DIAS 7,17

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.037878/2024-39)

 

PORTARIAS 08 DE JUNHO DE 2026

N° 670/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Processos Ambientais e Tecnologias Limpas

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma), sendo esta reservada, preferencialmente, para pessoas com deficiência, conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP

Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1

Lista geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
ELISÂNGELA EDILA SCHNEIDER 8,73
MAIKON KELBERT 8,36
RAYANE KUNERT LANGBEHN 7,74

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

Lista de Pessoas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.011359/2025-21)

 

671/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Takanori Ogawa e Lucas Bitencourt do Prado para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor ANDRE PIER SCOLARO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228284, matrícula SIAPE 3364396, admitido na UFSC em 18/09/2023. (Ref processo nº 23080.062537/2023-11)

 

N° 672/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026.

Campo de conhecimento: Morfologia / Anatomia Animal / Histologia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
ELISÂNGELA EDILA SCHNEIDER 8,73
MAIKON KELBERT 8,36
RAYANE KUNERT LANGBEHN 7,74

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

Lista de Pessoas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.011359/2025-21)

 

673/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Marcel Luis Agostini e Rafaela Kracik Siqueira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor LUCAS DA SILVA ALVES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228684, matrícula SIAPE 3370854, admitido na UFSC em 20/10/2023. (Ref.: processo nº 23080.071093/2023-12)

 

674/2026/DDP  – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres Chefe, Catieli Nunes de Figueredo Beléia e Ryan da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor EDUARDO ZUCKI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228670, matrícula SIAPE 3370694, admitido na UFSC em 17/10/2023. (Ref.: processo nº 23080.070589/2023-61)

 

Nº 675/2026/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito, de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
234235 1040036 LUMIHÁ CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA ASSISTENTE SOCIAL PMP E013 23/05/2026

 

 

PORTARIA DE 02 DE JUNHO DE 2026

Nº 676/2026/DDP – CONCEDER a Ana de Castro Schenkel, SIAPE 1015052, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/08/2026 a 02/10/2026, perfazendo 260 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080. 025321/2026-17)

 

PORTARIAS DE 08 DE JUNHO DE 2026

677/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Andrea Burigo Ventura, Juan Airton dos Santos e Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, ocupante do cargo de ARQUITETA E URBANISTA, matrícula UFSC 229025, matrícula SIAPE 3375384, admitida na UFSC em 31/10/2023. (Ref.: processo nº 23080.075060/2023-33)

 

Nº 678/2026/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 0738/2025/DDP, 04 DE JUNHO DE 2025, que concede afastamento para realizar Pós-Doutorado a DAIANE BERTASSO RIBEIRO, onde se lê “no período de 01/08/2025 a 31/07/2026”, leia-se “no período de 01/08/2025 a 29/06/2026”. (Ref.: Processo nº 23080. 25752/2025-01)

 

Nº 679/2026/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº PORTARIA 431/2026/DDP, DE 14 DE ABRIL DE 2026 que designa os membros de Comissão de Avaliação de Estágio Probatório da servidora LUANA DA SILVA CASAGRANDE.

Onde se lê:

“Art. 1º DESIGNAR, Carlos Antonio Marques, Douglas Fonseca de Moraes e Jose Eduardo Moreira Colombo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa…”

Leia-se:

“Art. 1º DESIGNAR, Carlos Antonio Marques, Douglas Fonseca de Moraes e Leonardo Felisberto Olivier para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa…” (Ref.: Processo nº 23080. 062732/2023-41)

 

680/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Natasha Finoketti Malicheski e Neila da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor FELIPE ALMEIDA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 232341, matrícula SIAPE 3444651, admitido na UFSC em 13/01/2025. (Ref.: processo nº 23080.008302/2025-45)

 

N° 681/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026.

Campo de conhecimento: Desenho Industrial / Desenho de Produto.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Ricardo Schwinn Rodrigues 9,43
Gabriela Kuhnen 8,98

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. processo nº 23080.019070/2026-31)

 

PORTARIAS DE 09 DE JUNHO DE 2026

Nº 682/2026/DDP – CONCEDER a PAULA VIELMO, SIAPE 1880405, ocupante do cargo de Pedagogo, com lotação na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/06/2026 a 10/07/2026, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 28/07/2021, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080.018492/2026-90)

 

N° 683/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026.

Campo de conhecimento: Desenho Industrial / Programação Visual.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Caio Fraile Gonçalves 9,13
Luciano dos Santos Adorno 8,01
3 Patricia Ribeiro do Prado 7,70

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.019021/2026-07)

 

N° 684/2026/DDP, de 09 de junho de 2026. ##TEX O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.019426/2026-37, resolve:

Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026.

Campo de conhecimento: Zootecnia / Criação de Animais.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Gabriel Dutra

Rodrigues

8,18
Fernanda Regina

Delziovo

7,67

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.019426/2026-37)

 

N° 685/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026.

Campo de conhecimento: Matemática

Regime de Trabalho: 40 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
FERNANDO RIBEIRO HADDAD 8,51

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.020186/2026-13)

 

Nº 686/2026/DDP – SUSPENDER, no período de 30/04/2026 a 28/07/2026, o afastamento para realizar Pós-doutorado de BERNARDO WALMOTT BORGES, SIAPE 1780642, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado na Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática, programado para o período de 20/11/2025 a 28/06/2026. (Ref.: Processo nº 23080.066506/2024-10)

 

N° 687/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026.

Campo de conhecimento: Engenharia de Materiais e Metalúrgica / Materiais Não-Metálicos / Cerâmicos. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Matheus Campos Hemkemaier 9,05

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.018990/2026-32)

 

PORTARIAS 10 DE JUNHO DE 2026

N° 688/2026/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Clínica Médica (CLM), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Nefrologia

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1

Lista geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
CARLA WOOD SCHMITZ 8,26
SILVIA THAIS SÁ PIMENTA 7,46

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.068996/2023-16)

 

N° 689/2026/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Clínica Médica (CLM), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Neurologia

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1

Lista geral

Classificação Pessoa Candidata Média final
RAFAEL GUSTAVO SATO WATANABE 9,15

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.042986/2025-12)

 

N° 690/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/BNU do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026.

Campo de conhecimento: Educação Matemática

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Ref.: processo nº 23080.020852/2026-13)

 

Nº 691/2026/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 08/10/2026 o servidor ANDRE PIER SCOLARO, Matrícula UFSC nº 228284, Matrícula SIAPE nº 3364396, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref.: Processo nº 23080.062537/2023-11)

 

Nº 692/2026/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 377/2026/DDP, de 31 de março de 2026, que concede afastamento para realizar LICENÇA CAPACITAÇÃO a Leticia Santos de Freitas, onde se lê “perfazendo 397 horas”, leia-se “perfazendo 75 horas” (Ref.: Processo nº 23080.012729/2026-29)

 

Nº 693/2026/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (IQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ANDREIA GOULART MAFRA MARTINS 1225792 ENFERMEIRO/ÁREA 12-04-2026 30% 017022/2026-17 HU
DANIEL AMARAL CARDOSO DOS SANTOS 3512661 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-06-2026 52% 027264/2026-19 HU
LARA CAROLINA MALANOWSKI 1167862 ASSISTENTE SOCIAL 02-06-2026 52% 026786/2026-95 UFSC
LUCAS DOS SANTOS SOARES 3512895 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-06-2026 25% 074261/2025-85 UFSC
LUIZ CARLOS DIAS BRITO 3537093 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-06-2026 25% 026597/2026-12 UFSC
NUNO CESAR MOREIRA DE ARAUJO 1379654 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-05-2026 25% 025663/2026-37 UFSC
SILVIA CINTRA BORGES MORAIS 1668722 ARQUIVISTA 07-08-2025 75% 043548/2025-63 UFSC

 

 

PORTARIA 11 DE JUNHO DE 2026.

N° 694/2026/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1

Lista geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
CHRISTIANA CAMPANI NYGAARD 9,43
BRAULIO NEVES PASSOS FILHO 8,51

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.013701/2024-47)

 

N° 695/2026/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Análises Clínicas (ACL), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Farmácia/Análises Clínico – Laboratoriais/Hematologia Clínica

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1

Lista geral:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

(Ref.: processo nº 23080.040296/2025-11)

 

N° 696/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026.

Campo de conhecimento: Ensino de Letras Estrangeiras – Alemão.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral

Classificação Pessoa Candidata Média final
Lucas José Gumz 9,86

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.018672/2026-71)

 

N° 697/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026.

Campo de conhecimento: Educação / Ensino – Aprendizagem / Educação e Infância.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Tiago Martins de Morais 9,77

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITO.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.019115/2026-78)

 

698/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabrícia de OLiveira Grando, Carolina Cannella Peña, e Jefferson Pedro dos Santos Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor ARTUR BURNIER DE VARGAS, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 228750, matrícula SIAPE 3371371, admitido na UFSC em 27/10/2023. (Ref.: processo nº 23080.070550/2023-43)

 

Nº 699/2026/DDP – CONCEDER a SORAIA SELVA DA LUZ, SIAPE 2970471, ocupante do cargo de Técnica em assuntos educacionais, com lotação no Departamento de Administração Escolar, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/07/2026 a 14/08/2026, perfazendo 142 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080.024087/2026-19)

 

Nº 700/2026/DDP – CONCEDER a JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE 1887046, ocupante do cargo de Administrador, com lotação no Centro de Ciências da Saúde, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/07/2026 a 14/08/2026, perfazendo 75 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 05/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080.004769/2026-05)

 

Nº 701/2026/DDP – CONCEDER a LUCIANA CHAVES MELILO, SIAPE 2225291, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Biblioteca universitária, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/05/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080.024273/2026-40)

 

Nº 702/2026/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Viviane Regina da Silva, Matrícula UFSC nº 209086, Matrícula SIAPE nº 2401770, ocupante do cargo de Administrador, na Biblioteca Universitária (BU/DGG), com localização de exercício e física na Biblioteca Universitária (BU/DGG), a partir de 16 de junho de 2026, revogando sua lotação anterior no Departamento de Processos Disciplinares (DPD/UFSC). (Ref.: processo nº 23080.028240/2026-79)

PORTARIAS DE 12 DE JUNHO DE 2026

Nº 703/2026/DDP – CONCEDER a MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE 2021794, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Licitações, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/07/2026 a 17/07/2026, perfazendo 73 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/04/2023, com ônus limitado, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080.025510/2026-90)

 

Nº 704/2026/DDP – CONCEDER a ADRIANO COELHO, SIAPE 1952391, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação no Departamento de Licitações, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/07/2026 a 03/08/2026, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/07/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080.025880/2026-27)

 

Nº 705/2026/DDP – CONCEDER a BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE 1126287, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Gestão de Bens Permanentes, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 01/07/2026 a 30/06/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.019746/2026-97)

 

Nº 706/2026/DDP – CONCEDER a JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE 3160903, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Gabinete do Reitor, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/07/2026 a 30/07/2026, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/01/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080.025439/2026-45)

 

N° 707/2026/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), para a carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), realizado pelo Colégio de Aplicação (CA), objeto do Edital nº 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 94, de 21 de maio de 2025, Seção 3, página 76.

Campo de Conhecimento: Educação Física

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma), sendo esta reservada, preferencialmente, para pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme o Edital Complementar nº 032/2025/DDP Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1

Lista geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
ANA PAULA MAURILIA DOS SANTOS 9,08
BRUNA CAROLINI DE BONA 9,06
MARCELA ALMEIDA ZEQUINAO 8,59
VILMAR JOSE BOTH 8,49
PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS 8,48

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

Lista de Pessoas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.077955/2023-11)

 

N° 708/2026/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Rurais (CCR), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/Educação na Comunidade/Integração EnsinoServiço/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Vagas: 2 (duas), sendo estas reservadas, preferencialmente, para pessoas com deficiência, conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP

Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1

Lista geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
ALENCAR DE CARVALHO LOPES 7,75
SOFIA BELFORT BOMFIM 7,12

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

Lista de Pessoas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.012383/2024-05)

 

N° 709/2026/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de História (HST), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: História Moderna

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma), sendo esta reservada para pessoas pretas e pardas (reserva exclusiva temporária), conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

Classificação Pessoa Candidata Média final
ANTONIO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA 7,76

(Ref. Processo nº 23080.071423/2023-61)

 

N° 710/2026/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de História (HST), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: História Pública

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma), sendo esta reservada para pessoas pretas e pardas (reserva exclusiva temporária), conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

Classificação Pessoa Candidata Média final
MERYLIN RICIELI DOS SANTOS 9.16
CHRYSTIAN WILSON PEREIRA 8.41
MAYSA ESPÍNDOLA SOUZA 7.56

(Ref. Processo nº 23080.071424/2023-14)

 

N° 711/2026/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Ensino/Metodologia do Ensino de Ciências e Biologia/Estágio Supervisionado em Ciências Biológicas

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma), sendo esta reservada, preferencialmente, para pessoas pretas e pardas, conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP

Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1

Lista geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
KÉLLI RENATA CORRÊA DE MATTOS 9,24
ALINE COÊLHO DOS SANTOS 9,17
BRUNO VENANCIO DE OLIVEIRA 8,92
THAMIRES LUANA CORDEIRO 8,64
GLAUCIA DE SOUSA MORENO 8,58

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

Classificação Pessoa Candidata Média final
GLAUCIA DE SOUSA MORENO 8,58

Lista de Pessoas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.057045/2024-94)

 

N° 712/2026/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico (CSE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Serviço Social (DSS), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Fundamentos do Serviço Social

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma), sendo esta reservada, preferencialmente, para pessoas com deficiência, conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP

Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1

Lista geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
RICARDO SOUZA ARAUJO 8,42
KIM TAIUARA CHAVARRIA BROCHARDT 8,21
CLAUDEMIR OSMAR DA SILVA 8,19
DANIEL LUIZ PITZ 8,16
ALEX FABIANO DE TOLEDO 8,15

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

Classificação Pessoa Candidata Média final
KIM TAIUARA CHAVARRIA BROCHARDT 8,21

Lista de Pessoas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.019654/2025-26)

 

N° 713/2026/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Química Orgânica

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma), sendo esta reservada para pessoas pretas e pardas (reserva exclusiva temporária), conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP

Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1

Lista geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
MATHEUS HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUSA 8,32

(Ref. Processo nº 23080.054586/2024-61)

 

N° 714/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Computação (DEC), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Sistema de Computação/Modelos Analíticos e de Simulação

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 02 (duas) Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1

Lista geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
FREDERICO SCHARDONG 8,27
SAMUEL SILVA DE OLIVEIRA 7,83

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

Classificação Pessoa Candidata Média final
SAMUEL SILVA DE OLIVEIRA 7,83

Lista de Pessoas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.038865/2025-68)

 

N° 715/2026/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Educação/Didática e Fundamentos da Educação

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 02 (duas), sendo estas reservadas para pessoas pretas e pardas (reserva exclusiva temporária), conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

Classificação Pessoa Candidata Média final
VILMAR ALVES PEREIRA 9,52

(Ref. Processo nº 23080.012065/2024-36)

 

 

PORTARIAS 15 DE JUNHO DE 2026.

N° 716/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Rurais (CCR), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Medicina Veterinária/Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes)/Obstetrícia Animal (equinos e ruminantes)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1

Lista geral

Classificação Pessoa Candidata Média final
FELIPE EDUARDO DAL MÁS 7,93

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

Lista de Pessoas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

(Ref. Processo nº 23080.002055/2025-73)

 

N° 717/2026/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Pediatria (DPT), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Pediatria

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas Vagas: 2 (duas), sendo estas reservadas para pessoas indígenas (reserva exclusiva temporária), conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1

Lista geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
ANA CAROLINA LOBOR CANCELIER 9,53
FLAVIA GHELLER SCHAIDHAUER 8,89
GREICE SUELLEN BATISTA 8,81

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.070374/2023-40)

 

Nº 719/2026/DDP – CONCEDER a SILVIO DOMINGOS MENDES DA SILVA, SIAPE 1276996, lotado no Departamento de Metodologia de Ensino, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis/SC, no período de 02/07/2026 a 01/07/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.022024/2026-10)

 

N° 720/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Patologia – PTL/CCS, instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026.

Campo de conhecimento: Ciências Biológicas / Farmacologia / Toxicologia.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Carine de Araújo Miranda Tasso 9,10
Jonathan Paulo Agnes 7,22

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.019440/2026-31)

 

Nº 721/2026/DDP – CONCEDER a GABRIEL SANCHES TEIXEIRA, SIAPE 2889099, lotado no Departamento de Metodologia de Ensino, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal Fluminense, em Niterói/RJ, no período de 02/07/2026 a 01/07/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.019169/2026-33)

 

Nº 722/2026/DDP – CONCEDER a CASSIA MITSUKO SAITO, SIAPE 1412611, ocupante do cargo de Enfermeira/área, lotada no Centro de Ciências da Saúde, afastamento integral para cursar Doutorado junto Programa de Pós-Graduação em Psicologia, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 01/07/2026 a 01/07/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.025853/2026-54)

 

Nº 723/2026/DDP – CONCEDER a MARIANA BRASIL RAMOS, SIAPE 2446908, lotada no Departamento de Metodologia de Ensino, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal da Bahia, em Salvador/Bahia, no período de 02/07/2026 a 01/07/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.026148/2026-74)

 

Nº 724/2026/DDP – CONCEDER a RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE 1943382, ocupante do cargo de Técnico de laboratório/área, com lotação no Centro de Ciências Rurais, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/07/2026 a 18/08/2026, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 07/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080.026935/2026-16)

 

N° 725/2026/ – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 142/2026/DDP, de 25 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 97, Seção 3, de 26/05/2026.

Campo de conhecimento: CiênciDDPa da Computação

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Adriano de Oliveira 9,33
Letícia Torcheto Ramos 7,01

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.024219/2026-02)

 

Nº 726/2026/DDP – CONCEDER a MURILO DA SILVA ESPINDOLA, SIAPE 2054883, lotado no Departamento de Geologia, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Colorado School of Mines, em Golden/EUA, no período de 03/08/2026 a 31/07/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.018803/2026-11)

 

N° 727/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Geologia – DGL/CFH, instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026.

Campo de conhecimento: Geotécnica / Mecânicas dos Solos / Mecânicas das Rochas / Geologia.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Ingrid Weber Hadlich 9,40

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.019127/2026-01)

 

 

PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2026.

N° 728/2026/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico (CSE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Economia Monetária e Fiscal

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1

Lista geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
VIVIAN GARRIDO MOREIRA DA SILVA 9,32
GEDEÃO LOCKS FERREIRA 8,31
CRISTINA PEREIRA VIECELI 8,18
CINTHIA DE SOUZA 8,00

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

Lista de Pessoas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.040396/2025-47)

 

N° 729/2026/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico (CSE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Contábeis (CCN), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Ciências Contábeis/Contabilidade Tributária

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma), sendo esta reservada para pessoas pretas e pardas (reserva exclusiva temporária), conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

(Ref.: Processo nº 23080.055616/2024-56)

 

Nº 730/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Eduardo Zucki e Ryan da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora JULIANA CANDIDO, ocupante do cargo de TÉCNICA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 232474, matrícula SIAPE 3446503, admitida na UFSC em 03/02/2025. (Ref.: processo nº 23080.022297/2025-83)

 

N° 731/2026/DDP – RETIFICAR a Portaria n. 713/2026/DDP, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n. 110, em 16 de junho de 2026, seção 1, na página 52.

Onde se lê:

Lista geral

Leia-se:

Lista de Pessoas Pretas e Pardas

(Ref.: processo nº 23080.054586/2024-61)

 

Nº 732/2026/DDP – CONCEDER a MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE 2345691, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/06/2026 a 17/07/2026, perfazendo 145 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.026724/2026-83)

 

Nº 733/2026/DDP – CONCEDER a THAIS ROSSONI WEBER DA SILVA, SIAPE 2676080 ocupante do cargo de Médico/Área, lotada no Hospital Universitário – HU, afastamento integral para cursar Doutorado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas, na Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC/Brasil, no período de 03/07/2026 a 29/12/2026, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080. 025446/2026-47)

 

Nº 734/2026/DDP – CONCEDER a VANILDE ROHLING GHIZONI, SIAPE 1887759, ocupante do cargo de Restaurador/Área, com lotação no Direção-Geral do Gabinete – DGG/UFSC, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/07/2026 a 28/08/2026, perfazendo 248 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080.026343/2026-02)

 

Nº 735/2026/DDP – CONCEDER a XISTO LUCAS TRAVASSOS JUNIOR, SIAPE 2051320, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica – EEL/CTC, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade SENAI – CIMATEC, em Salvador/Bahia, no período de 16/07/2026 a 15/07/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080. 018609/2026-35)

 

Nº 736/2026/DDP – CONCEDER a RAFAEL VICTORINO DEVOS, SIAPE 1583354, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Antropologia – ANT/CFH, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/08/2026 a 01/11/2026, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/08/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080. 022698/2026-14)

 

N° 737/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB, instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026.

Campo de conhecimento: Ciências Biológicas / Ecologia Teórica / Ecologia de Ecossistemas Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas quilombolas, conforme o item 2 do edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Graziela Dias Blanco 8,00

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.019476/2026-14)

 

Nº 738/2026/DDP – CONCEDER a LEONARDO MORETO ELIAS, SIAPE 2330792, lotado no Departamento de Engenharias da Mobilidade, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Università di Torino, em Torino/Itália, no período de 10/08/2026 a 09/08/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.016690/2026-19)

 

PORTARIAS DE 17 DE JUNHO DE 2026.

Nº 739/2026/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 07/10/2026 o servidor MATHEUS LOPES BRINHOSA, Matrícula UFSC nº 228561, Matrícula SIAPE nº 3365194, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref.: Processo nº 23080.062760/2023-68)

 

740/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabrício de Souza Neves, Lucas da Fonseca Roberti Garcia e Ana Paula Turatti da Cunha para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor JÚLIO CESAR VIEIRA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228837, matrícula SIAPE 338219, admitido na UFSC em 27/10/2023. (Ref.: processo nº 23080.022297/2025-83)

 

Nº 741/2026/DDP – CONCEDER a EVERALDO SILVEIRA, SIAPE 1623072, lotado no Departamento de Metodologia de Ensino, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Rutgers University, em Newark/EUA, e no Instituto Federal do Espírito Santo, em Vila Velha/ES, no período de 02/07/2026 a 01/07/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.023372/2026-12)

 

Nº 742/2026/DDP – CONCEDER a KALINA SALAIB SPRINGER, SIAPE 2134916, lotada no Departamento de Departamento de Metodologia de Ensino, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade da Fronteira Sul, em Chapecó/SC, e à Universidade de Stirling, em Stirling/Escócia, no período de 02/07/2026 a 01/07/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.020651/2026-16)

 

N° 743/2026/ – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 095/2026/DDP, de 19 de março de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 54, Seção 3, de 20/03/2026.

Campo de conhecimento: Ensino de Geografia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Nº de Vagas: 01 (uma) Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Thales Vargas Furtado 9,57
José Iago Almeida Carneiro 8,84
Pablo Martin Bender 8,36
Amarildo Felipe Kanitz 8,26

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.007962/2026-90)

 

Nº 744/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Patric Marcos de Oliveira e Rodney Cifro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor CARLOS FERNANDO DE QUADROS, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 232308, matrícula SIAPE 1203442, admitido na UFSC em 07/01/2025. (Ref.: processo nº 23080.008247/2025-93)

 

N° 745/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, instituído pelo Edital nº 095/2026/DDP, de 19 de março de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 54, Seção 3, de 20/03/2026.

Campo de conhecimento: Radiologia Médica

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 do edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Alysson Roncally Silva Carvalho 9,26
Luiza Maes Manara 7,59

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.010919/2026-10)

 

N° 746/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Matemática (MAT), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Matemática Aplicada/Probabilidade e Estatística Aplicadas

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma), sendo esta reservada, preferencialmente, para pessoas com deficiência, conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP

Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1

Lista geral

Classificação Pessoa Candidata Média final
MARIA EDUARDA PINHEIRO 8,42

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

Lista de Pessoas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.015689/2024-13)

 

PORTARIAS 18 DE JUNHO DE 2026.

N° 747/2026/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (LLE), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Espanhol)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1

Lista geral

Classificação Pessoa Candidata Média final
SARA JAQUELINA IRIARTE 7,27

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.028560/2025-48)

 

Nº 748/2026/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor César Sousa Hoch, Matrícula UFSC nº 210626, Matrícula SIAPE nº 2996307, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, na Pró-Reitoria de Administração (PROAD), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/PROAD), a partir de 01 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior no Departamento de Gestão da Moradia Estudantil (DGME/PRAE). (Ref.: processo nº 23080.022490/2026-03)

 

Nº 749/2026/DDP – CONCEDER a DANIEL SANTOS MANSUR, SIAPE 1828602, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto ao Institut de Biologie Moléculaire et Cellulaire (IBMC), em Estrasburgo/França, no período de 02/11/2026 a 31/08/2027, com ônus CAPES. (Ref.: Processo nº 23080.017933/2026-36)

 

N° 750/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026.

Campo de conhecimento: Sociologia.

Regime de Trabalho: 40 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Noa Cykman 8,98
Juliane Di Paula Queiroz Odinino 8,22
Larissa Teixeira Pires 7,72

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA IAPROVADA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.019154/2026-75)

 

Nº 751/2026/DDP – CONCEDER a LILIANE LOHN, SIAPE 2083833, ocupante do cargo de Auxiliar em administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal, 32 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/09/2026 a 09/10/2026, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/01/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080.010878/2026-53)

 

Nº 752/2026/DDP – CONCEDER a ALEXANDRE PERES DE PINHO, SIAPE 1159939, ocupante do cargo de Operador de Câmera de Cinema e Tv, lotado no Centro Tecnológico, afastamento integral para cursar Mestrado em Cinema, Comunicação e Industria Audiovisual, na Facultad de Filosofia y Letras da Universidad de Valladolid, em Valladolid/Espanha, no período 01/07/2026 a 02/10/2026, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.039873/2025-21)

 

Nº 753/2026/DDP – CONCEDER a ISADORA DE SOUZA BERNARDINI, SIAPE 2218828, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/07/2026 a 20/07/2026, perfazendo 70 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/04/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080.027003/2026-91)

 

N° 754/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA, instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026.

Campo de conhecimento: Aquicultura

Regime de Trabalho: 40 (vinte) horas semanais

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
JAQUELINE DA ROSA COELHO 9,07
ANE FELICE FRÂNCIO DE MEDEIROS 8,58
DANILO VITOR VILHENA BATISTA 8,01

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

Classificação Pessoa Candidata Média final
DANILO VITOR VILHENA BATISTA 8,01

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.019268/2026-15)

 

Nº 755/2026/DDP – CONCEDER a LESLIE SEDREZ CHAVES, SIAPE 2367248, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Jornalismo, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal da Bahia, em Salvador/Bahia, no período de 01/07/2026 a 01/07/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.015862/2026-37)

 

Nº 756/2026/DDP – CONCEDER a VALENTINA DA SILVA NUNES, SIAPE 2965168, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Jornalismo, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal de Pelotas, em Pelotas/RS, no período de 01/07/2026 a 01/07/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.016953/2026-90)

 

N° 757/2026/DDP – RETIFICA a Portaria n. 319/2026/DDP, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n. 51, de 17 de março de 2026, seção 1, página 81.

Onde se lê:

Lista geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
IDEJAN PADILHA GROSS 9,32
LETICIA DA SILVA VITORINO PEREIRA 8,75
EDSON ROBERTO SANTANA 8,68
DANIELLY SANTOS ROCHA 8,56

Leia-se:

Lista geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
IDEJAN PADILHA GROSS 9,32
LETICIA DA SILVA VITORINO PEREIRA 8,75
EDSON ROBERTO SANTANA 8,68
DANIELLY SANTOS ROCHA 8,56
AYLA CAMPOS DO LAGO 8,33

(Ref. Processo nº 23080.005316/2024-26)

 

PORTARIAS DE 19 DE JUNHO DE 2026.

N° 758/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026.

Campo de conhecimento: Morfologia / Histologia

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 do edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Madson Silveira de

Melo

9,07
Marcelo Garrido dos

Santos

8,28

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Marcelo Garrido dos

Santos

8,28

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.019696/2026-48)

 

Nº 759/2026/DDP- CONCEDER a CAROLINA ANDERSSON BUNDE, SIAPE 1354376, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, 06/07/2026 a 04/08/2026, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 18/01/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080.027285/2026-26)

 

PORTARIAS DE 19 DE JUNHO DE 2026

Nº 760/2026/DDP – CONCEDER a ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE 2197406, ocupante do cargo de Pedagogo, com lotação no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/07/2026 a 05/08/2026, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/02/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080.026777/2026-02)

 

Nº 761/2026/DDP – CONCEDER a FABIO DE ARAÚJO BAIRROS, SIAPE 2350047, ocupante do cargo de Técnico em Eletrônica, com lotação no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/07/2026 a 08/08/2026, perfazendo 116 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080.026819/2026-05)

 

N° 762/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Ecologia e Conservação de Mamíferos Terrestres

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1 Lista geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
ANDRÉ LUIS REGOLIN 8,85
LARISSA OLIVEIRA GONCALVES 8,14
CARINE EMER 8,12

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.072745/2023-28)

 

N° 763/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Fonoaudiologia (FON), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Fonoaudiologia/Saúde Coletiva

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1

Lista geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
DANUBIA HILLESHEIM 9,01
LUANA PAULA DE FIGUEIREDO CORREIA 8,68
JOEL DE BRAGA JUNIOR 7,77

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.055809/2024-15)

 

N° 764/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Rurais (CCR), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Enfermagem Médico-Cirúrgica/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1

Lista geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
CRISTIANE DAMIANI TOMASI 9,14
MARIANE CAROLINA DE ALMEIDA 8,93
MILENA AMORIM ZUCHETTO 8,71
CAMILA ROSALIA ANTUNES BACCIN 8,52
LENISE DUTRA DA SILVA 8,47

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.037897/2024-65)

 

Nº 765/2026/DDP – CONCEDER a LUIZA PETTER GARCIA PEREIRA, SIAPE 1899455, ocupante do cargo de Técnica de laboratório/área, lotada no Centro de Ciências Biológicas, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas, na Universidade Federal de Santa Catarina/Brasil, no período de 26/06/2026 a 26/09/2026, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080.006643/2025-86)

 

Nº 766/2026/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Camila Pagani, Matrícula UFSC nº 193440, Matrícula SIAPE nº 2106671, ocupante do cargo de Administrador, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização de exercício e física no Setor de Apoio a Pesquisa e Extensão (SAPE/CCB), a partir de 06 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior na Direção-Geral do Gabinete (DGG/UFSC). (Ref.: processo nº 23080.027736/2026-25)

 

Nº 767/2026/DDP – CONCEDER a CAMILA PAGANI, SIAPE 2106671, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, com lotação no Gabinete do Reitor – GR/UFSC, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/07/2026 a 04/09/2026, perfazendo 270 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 31/03/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080. 026610/2026-33)

 

Nº 768/2026/DDP – CONCEDER a RAQUEL BERNADETE MACHADO, SIAPE 1892285, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/07/2026 a 31/07/2026, perfazendo 108 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080. 026881/2026-99)

 

Nº 769/2026/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Nailor Novaes Boianovsky, Matrícula UFSC nº 180534, Matrícula SIAPE nº 1885988, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências Agrárias (CCA), com localização de exercício e física no Serviço de Expediente do Departamento de Fitotecnia (SE/FIT/CCA), a partir de 16 de junho de 2026, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa (DA/ARA). (Ref.: processo nº 23080.009253/2026-49)

 

Nº 770/2026/DDP – RETIFICAR a Portaria nº983/2025/DDP, de 21 de julho de 2025, que concede renovação de afastamento para realizar Mestrado a MOISÉS AUGUSTO DE MIRANDA, onde se lê “no período de 17/09/2025 a 11/09/2026”, leia-se “no período de 17/09/2025 a 31/05/2026”. (Ref.: Processo nº 23080.045674/2024-7)

 

Nº 771/2026/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Tereza Cristina Meurer Antunes, Matrícula UFSC nº 141040, Matrícula SIAPE nº 1659120, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), com localização de exercício e física na Divisão de Capacitação Continuada (DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP), a partir de 22 de junho de 2026, revogando sua lotação anterior no Gabinete do Reitor (GR/UFSC). (Ref.: processo nº 23080.020913/2026-42)

 

Nº 772/2026/DDP – INTERROMPER a pedido e no interesse da administração, a contar de 25/06/2026, a LICENÇA CAPACITAÇÃO de Emilio Takase, SIAPE 1193877, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, concedida pela Portaria 430/2026/DDP, de 14 de abril de 2026. (Ref. Processo nº 23080.011358/2026-68)

 

Nº 773/2026/DDP – CONCEDER a JULIANA PIRES DA SILVA, SIAPE 1761544, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, com lotação no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS/ARA, afastamento integral, para cursar Doutorado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, na Universidade do Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC/BRASIL, no período de 22/06/2026 a 21/06/2027, com ônus limitado. (Ref.: Processo nº 23080. 023933/2026-75)

 

PORTARIAS DE 22 DE JUNHO DE 2026.

N° 774/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE, do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026.

Campo de conhecimento: Sociologia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Azânia Mahin Romão

Nogueira

8,59
Mariana Goulart 7,67

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Azânia Mahin Romão

Nogueira

8,59

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.018928/2026-41)

 

Nº 775/2026/DDP – CONCEDER a FERNANDA GEREMIAS LEAL, SIAPE 1891240, ocupante do cargo de Secretário Executivo, com lotação na Secretaria de Relações Internacionais, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/07/2026 a 11/08/2026, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080.026329/2026-09)

 

Nº 776/2026/DDP – CONCEDER a SAYONARA PORTINHO THOMAZ PEREIRA, SIAPE 2022020, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/07/2026 a 03/08/2026, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/04/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080.028042/2026-13)

 

Nº 777/2026/DDP – CONCEDER a LIANA BOHN, SIAPE 3158674, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Economia e Relações Internacionais, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/08/2026 a 08/11/2026, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/12/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080.025800/2026-33)

 

Nº 778/2026/DDP – CONCEDER a JOÃO BATISTA RODRIGUES NETO, SIAPE 1805587, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Engenharia Mecânica, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Università degli Studi di Padova, em Pádua/Itália, no período de 13/07/2026 a 31/12/2026, com ônus CNPq. (Ref.: Processo nº 23080.018393/2026-16)

 

779/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Sacchet Barin, Ramone Da Silva, e Gabriel Nilson Coelho para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor DIEGO DUTRA RAMOS, ocupante do cargo de ECONOMISTA, matrícula UFSC 228795, matrícula SIAPE 3371393, admitido na UFSC em 27/10/2023. (Ref.: processo nº 23080. 070585/2023-82)

 

Nº 780/2026/DDP – CONCEDER a JÚLIO APOLINÁRIO CORDIOLI, SIAPE 2673226, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Engenharia Mecânica, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Politécnica de Torino, em Turim/Itália, no período de 01/08/2026 a 31/07/2027, com ônus CNPq. (Ref.: Processo nº 23080.019466/2026-89)

 

N° 781/2026/DD – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS/CTC, instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026.

Campo de conhecimento: Saneamento Básico e Controle da Poluição.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Vitor Pereira Vaz 9,57
Luisa Loss 8,14

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.019482/2026-71)

 

Nº 782/2026/DDP –  CONCEDER a JOSIANI ALVES STAROSKI DA COSTA, SIAPE 2996665, ocupante do cargo de Contadora, com lotação no Departamento de Administração de pessoal, 17 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/07/2026 a 30/07/2026, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/12/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080.025908/2026-26)

 

Nº 783/2026/DDP – CONCEDER a CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS, SIAPE 1769501, ocupante do cargo de Administradora, com lotação no Centro de Ciências Rurais, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/07/2026 a 31/07/2026, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/03/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080.028339/2026-71)

 

Nº 784/2026/DDP – CONCEDER a CELDON FRITZEN, SIAPE 1057342, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – DLLV/CCE, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/08/2026 a 07/11/2026, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/10/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref.: Processo nº 23080. 024167/2026-66)

 

Nº 785/2026/DDP – CONCEDER a MARIA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA, SIAPE 2123943, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, com lotação no Centro de Ciências Agrárias – CCA, LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/08/2026 a 30/11/2026, perfazendo 390 horas, com ônus CNPq, referente ao interstício completado em 08/05/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 026299/2026-22)

 

PORTARIAS DE 23 DE JUNHO DE 2026.

N° 786/2026/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico (CSE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Teoria econômica

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma), sendo esta reservada para pessoas pretas e pardas (reserva exclusiva temporária), conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP

Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1 Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

(Ref.: processo nº 23080.040400/2025-77)

 

Nº 787/2026/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Renato Ramos Milis, Matrícula UFSC nº 189647, Matrícula SIAPE nº 2048081, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, no Centro de Desportos (CDS), com localização de exercício e física no Centro de Desportos (CDS), a partir de 06 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior no Colégio de Aplicação (CA/CED). (Ref.: processo nº 23080.024701/2026-34)

 

Nº 788/2026/DDP -LOTAR, de ofício, a servidora Branda Vieira, Matrícula UFSC nº 203879, Matrícula SIAPE nº 2297245, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, no Departamento de Gestão Ambiental (DGA/DGG), com localização de exercício e física no Departamento de Gestão Ambiental (DGA/DGG), a partir de 06 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior no Departamento de Gestão da Moradia Estudantil (DGME/PRAE). (Ref.: processo nº 23080.029316/2026-83)

 

Nº 789/2026/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Stefani de Souza, Matrícula UFSC nº 184424, Matrícula SIAPE nº 1943249, ocupante do cargo de Secretário Executivo, no Centro Socioeconômico (CSE), com localização de exercício e física no Setor de Apoio à Pesquisa, à Extensão e à Internacionalização (SAPEI/CAA/CSE), a partir de 05 de outubro de 2026, revogando sua lotação anterior no Secretaria de Comunicação (SECOM). (Ref.: processo nº 23080.028252/2026-01)

 

Nº 790/2026/DDP – RETIFICAR a Portaria n.º 766/2026/DDP, que lota, de ofício, a servidora Camila Pagani, Matrícula UFSC nº 193440, Matrícula SIAPE nº 2106671, conforme segue:

Onde se lê:

“a partir de 06 de julho de 2026”

Leia-se:

“a partir de 08 de setembro de 2026”

(Ref.: processo nº 23080.027736/2026-25)

 

Nº 791/2026/DDP – RETIFICAR a Portaria n.º 769/2026/DDP, que lota, de ofício, o servidor Nailor Novaes Boianovsky, Matrícula UFSC nº 180534, Matrícula SIAPE nº 1885988, conforme segue:

Onde se lê:

“a partir de 16 de junho de 2026”

Leia-se:

“a partir de 18 de junho de 2026”

(Ref.: processo nº 23080.009253/2026-49)

 

N° 792/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC, instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026.

Campo de conhecimento: Geociências / Geodésia / Cartografia Básica / Engenharias / Engenharia Civil / Infraestrutura de Transportes / Engenharia de Transportes / Economia dos Transportes

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Alexandre Luiz Manfro 9,40
João Sérgio Silva Santos 8,81
Gabriel Phelipe Nascimento Rosolem 8,66

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.019311/2026-42)

 

N° 793/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Microbiologia e Parasitologia – MIP/CCB, instituído pelo Edital nº 120/2026/DDP, de 09 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 69, Seção 3, de 13/04/2026. Campo de conhecimento: Protozoologia de Parasitos / Helmintologia de Parasitos.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral

Classificação Pessoa Candidata Média final
Carolina Leite Martins 9,16
Gabriela da Rosa Monte Machado 9,10
Gustavo Rocha 8,85

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.012399/2026-71)

 

N° 794/2026/DDP –  Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Ecologia e Conservação de Ecossistemas Costeiros

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma), sendo esta reservada para pessoas pretas e pardas (reserva exclusiva temporária), conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

Classificação Pessoa Candidata Média final
VINICIUS JOSÉ GIGLIO FERNANDES 9,09
MICHELLE DAS NEVES LOPES 8,05

(Ref. Processo nº 23080.057583/2024-89)

 

N° 795/2026/DDP –  Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Educação/Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular – educação para as relações étnico-raciais

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma), sendo esta reservada para pessoas pretas e pardas (reserva exclusiva temporária), conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP

Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

Classificação Pessoa Candidata Média final
FÁBIO GARCIA 9,38
THIAGO DOS SANTOS MOLINA 7,92
LARA LUISA SILVA GOMES 7,58

(Ref. Processo nº 23080.036661/2025-92)

 

N° 796/2026/DDP – RETIFICA a Portaria n. 713/2026/DDP, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n. 110, em 16 de junho de 2026, seção 1, na página 52 e retificada pela Portaria 731/2026/DDP, publicada no Diário Oficial da União n. 111, em 17 de junho de 2026, na página 47.

Onde se lê:

Classificação Pessoa Candidata Média final
MATHEUS HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUSA 8,32

Leia-se:

Classificação Pessoa Candidata Média final
MATHEUS HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUSA 8,32
PAULO FERNANDO DO AMARAL COSTA 8,07

(Ref. Processo nº 23080.054586/2024-61)

 

N° 797/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR, do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026.

Campo de conhecimento: Medicina / Pediatria / Habilidades Médicas / Ensino Tutorial / Ensino Comunidades.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref.: Processo nº 23080.019058/2026-27)

 

PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2026

Nº 798/2026/DDP – RETIFICAR a Portaria n. º 560/2026/DDP, 12 DE MAIO de 2025, que concede afastamento para realizar Pós-Doutorado a STEFANIE CARLAN DA SILVEIRA, onde se lê “no período de 29/06/2026 a 28/07/2027”, leia-se “no período de 29/06/2026 a 28/06/2027”. (Ref.: Processo nº 23080.059236/2025-71)

 

N° 799/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026. Campo de conhecimento: Educação Geral

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
ALINE DA SILVEIRA CARTAPATI 8,11
BRUNO PEDROSO LIMA SILVA 8,00
ALINE CARLESSI PACHECO 7,68
ANA NATALIA SOSA MAIDANA 7,46

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo 23080.020165/2026-06)

 

800/2026/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/10/2026 o servidor EDUARDO ZUCKI, Matrícula UFSC nº 228670, Matrícula SIAPE nº 3370694, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref.: Processo nº 23080.070589/2023-61)

 

Nº 801/2026/DDP – RETIFICAR a Portaria n.º 789/2026/DDP, que lota, de ofício, a servidora Stefani de Souza, Matrícula UFSC nº 184424, Matrícula SIAPE nº 1943249, conforme segue:

Onde se lê: “a partir de 05 de outubro de 2026”

Leia-se: “a partir de 03 de julho de 2026”

(Ref.: processo nº 23080.028252/2026-01)

 

N° 802/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 095/2026/DDP, de 19 de março de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 54, Seção 3, de 20/03/2026. Campo de conhecimento: Ciências Sociais Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Nº de Vagas: 01 (uma) Lista Geral

Classificação Pessoa Candidata Média final
Sabrina Melo Del Sarto 9,46
Ana Martina Baron Engerrof 9,21
Camila Ferreira Alves 8,45
Jo Pedro Barros Klinkerfus 8,40
Barbara Michele Amorim 8,11

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.007760/2026-48)

 

Nº 803/2026/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, Matrícula UFSC nº 195205, Matrícula SIAPE nº 2136643, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Comunicação (SECOM), com localização de exercício e física na Secretaria de Comunicação (SECOM), a partir de 06 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior no Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP). (Ref.: processo nº 23080.030408/2026-14)

 

Nº 804/2026/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (IQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ADAUTO SCALON 3408680 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 19-05-2026 30% 023855/2026-17 UFSC
ALCIDNEI ALTAMIRO NUNES 1159472 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-03-2026 30% 010870/2026-97 HU
ALINE CLASEN ZANETTE 3423292 ARQUITETO E URBANISTA 28-04-2026 30% 019685/2026-68 UFSC
ALINE DA CONCEIÇÃO ALVES 2710308 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 24-04-2026 30% 019174/2026-46 HU
ALZIANE DA SILVA PEQUENO 1127246 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 27-04-2026 30% 019437/2026-17 HU
ANAYARA SOARES ROVARIS 3530878 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-04-2026 30% 019332/2026-68 UFSC
DANIELA CRISTINA VICCO DOMINGUEZ 2038067 FONOAUDIÓLOGO 03-06-2026 52% 026224/2026-41 HU
EVERTON ALMEIDA QUEIROZ JÚNIOR 1276951 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-05-2026 30% 022612/2026-53 UFSC
GABRIEL DORIGO ALMEIDA 1276349 ARQUITETO E URBANISTA 18-06-2026 52% 027377/2026-14 UFSC
Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
GUILHERME MARTINS SANTANA 1710945 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-04-2026 30% 020242/2026-10 UFSC
JOÃO GUSTAVO FERREIRA DA SILVA 3335118 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-04-2026 30% 018707/2026-72 UFSC
JUAN AIRTON SANTOS 1346157 ADMINISTRADOR 12-06-2026 52% 028411/2026-60 UFSC
MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS 3215708 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-05-2026 30% 022957/2026-15 UFSC
MARIA JOSÉ FIDELIS 1160287 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 22-05-2026 30% 024648/2026-71 HU
MÁRIO GUILBERTO MACHADO SOUZA 2827505 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 23-04-2026 30% 018888/2026-37 UFSC
RICARDO PITHAN 1070966 ADMINISTRADOR 08-06-2026 30% 027262/2026-11 UFSC

 

Nº 805/2026/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Libras – LSB/CCE instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026.

Campo de conhecimento: Linguística / Educação.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 do edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Vitória Cristina Amancio 9,21
Marcelo Lorensi Bertoluci 8,37

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Marcelo Lorensi Bertoluci 8,37

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.019428/2026-26)

 

Nº 806/2026/DDP – HOMOLOGA o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Médicas (DCM), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Medicina da Família e Comunidade/Ensino Tutorial/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Vagas: 05 (cinco), sendo estas reservadas, preferencialmente, para pessoas pretas e pardas, conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP

Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1

Lista geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
SULIANE MOTTA DO NASCIMENTO 8,28

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

Classificação Pessoa Candidata Média final
SULIANE MOTTA DO NASCIMENTO 8,28

Lista de Pessoas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

Lista de Pessoas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.030899/2024-23)

 

Nº 807/2026/DDP – HOMOLOGA o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Morfológicas (MOR), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Morfologia/Histologia

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma), sendo esta reservada para pessoas pretas e pardas (reserva exclusiva temporária), conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP

Denominação: Assistente

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

Classificação Pessoa Candidata Média final
WELLINGHTON DE MEDEIROS BARROS 7,59

(Ref. Processo nº 23080.015603/2025-25)

 

Nº 808/2026/DDP – HOMOLOGA o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Zoologia (enfase em invertebrados)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma), sendo esta reservada para pessoas pretas e pardas (reserva exclusiva temporária), conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP

Denominação: Assistente

Lista de Pessoas Pretas e Pardas:

Classificação Pessoa Candidata Média final
LINA MARIA ALMEIDA SILVA 8,73
TÁCIO VITOR DUARTE SIMOES 8,62
AUREA LUIZA LEMES DA SILVA 8,15

(Ref. Processo nº23080.031400/2025-86)

 

Nº 809/2026/DDP – LOCALIZAR a servidora Bárbara Zardo De Nardi, SIAPE 1349939, cargo de Assistente em administração, a partir de 06/07/2026, no seguinte setor:

Lotação: 10236 – Departamento de Desenvolvimento de Pessoas / DDP/PRODEGESP

Localização de exercício: 12089 – Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira / CADC/DDP/PRODEGESP

Localização física: 12089 – Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira / CADC/DDP/PRODEGESP

(Ref. Solicitação 030782/2026)

 

PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2026

Nº 811/2026/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Isabela Verissimo Omelczuk, Matrícula UFSC nº 230601, Matrícula SIAPE nº 2878536, ocupante do cargo de Administrador, no Centro Socioeconômico (CSE), com localização de exercício e física no Setor de Apoio à Pesquisa, à Extensão e à Internacionalização (SAPEI/CAA/CSE), a partir de 06 de julho de 2026, revogando sua lotação anterior no Secretaria de Comunicação (SECOM).

(Ref. processo nº 23080.028253/2026-48)

 

Nº 812/2026/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 134/2026/DDP, de 07 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 08/05/2026.

Campo de conhecimento: Ensino de Biologia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Karine Gehrke Graffunder 10,00
Patrícia Goulart Pinheiro 7,16

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.019100/2026-18)

 

Nº 813/2026/DDP – LOCALIZAR a servidora Letícia Medeiros, SIAPE 2212957, cargo de Auxiliar em administração, a partir de 26/06/2026, no seguinte setor:

Lotação: 10236 – Departamento de Desenvolvimento de Pessoas / DDP/PRODEGESP

Localização de exercício: 11468 – COORDENADORIA DE ADMISSÕES, CONCURSOS PÚBLICOS E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA / CAC/DDP/PRODEGESP

Localização física: 11468 – COORDENADORIA DE ADMISSÕES, CONCURSOS PÚBLICOS E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA / CAC/DDP/PRODEGESP

(Ref. Solicitação 031088/2026)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o Processo n° 23080.029143/2026-01, RESOLVE:

 

EDITAL 012/2026/CSE DE 26 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre o processo eleitoral do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais (PPGRI).

Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do PPGRI para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PPGRI para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 28 de julho de 2026, das 09 às 16 horas, por meio do sistema e-Democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-Democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PPGRI (https://ppgri.ufsc.br/) .

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 01/07/2026
Final do registro de chapa(s) 08/07/2026
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 09/07/2026
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 09/07/2026
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 14/07/2026
Período para a campanha eleitoral 15/07/2026 a 2707/2026
Eleição 28/07/2026
Divulgação do resultado da eleição 29/07/2026
Homologação do resultado da eleição Até 03/08/2026

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do PPGRI em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do PPGRI deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

 

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PPGRI.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da Comissão Eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGRI.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) poderão participar do processo eleitoral, sendo que a participação se dará na forma de representação, eleita pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado ou da comissão, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante, de acordo com a Resolução Normativa nº 184/2023/CUn.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do PPGRI o(a)s professore(a)s permanentes do PPGRI e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PPGRI (https://ppgri.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9º No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-Democracia da UFSC.

Art. 13 No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 A mesa receptora de votos será a plataforma e-Democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PPGRI (https://ppgri.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2º.

.Art. 21 Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 09/072026
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 09/072026
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 14/07/2026
4. Divulgação do resultado da eleição 29/07/2026
5. Homologação do resultado da eleição Até 03/08/2026
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 O(A)s eleitores e a própria Comissão Eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/  para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Florianópolis, 26 de junho de 2026.

 

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO,  no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais , RESOLVE:

PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2026.

Nº 059/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais (PPGRI), nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Ronnis Martins (STAE) Presidente 2h semanais
Helton Ricardo Ouriques (Docente) Membro 2h semanais
Daiana Julissa Visconzi (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Processo 23080.029143/2026-01, no Edital 012/2026/CSE)

 

Nº 060/2026/CSE – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 22 de junho de 2026, Luiza Santângelo Reis das funções de Coordenadora de TCC do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, anteriormente designado pela Portaria n.º 032/2026/CSE.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 22 de junho de 2026, Valdirene Gasparetto para exercer as funções de Coordenadora de TCC do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, nos seguintes termos:

Membro Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Valdirene Gasparetto Coordenadora de TCC 10h semanais 22/06/2026 21/06/2028

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Processo 23080.017003/2026-82)

 

Nº 061/2026/CSE – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 058/2026/CSE, de 23 de junho de 2026.

Art. 2° DESIGNAR, a partir de 26 de junho de 2026, o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem o Colegiado Pleno do CGCCN, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

Membro Suplente Função CH Início Fim
1. Maíra Melo de Souza Coordenador(a) – CGCCN 04/05/2026 03/05/2028
2. Vladimir Arthur Fey Subcoordenador(a) – CGCCN 04/05/2026 03/05/2028
3. Alessanderson Jaco de Carvalho Coordenador(a) de Estágios – CGCCN 2h 22/05/2026 21/10/2027
4. Valdirene Gasparetto Coordenador(a) de TCC – CGCCN 2h 22/06/2026 21/06/2028
5. Orion Augusto Platt Neto Coordenador(a) de Atividades Complementares – CGCCN 2h 01/08/2020
6. Moacir Manoel Rodrigues Junior Denize Demarche Minatti Ferreira Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
7. Suliani Rover Carlos Eduardo Facin Lavarda Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
8. Joice Denise Schafer Pedro Jose Von Mecheln Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
9. Darci Schnorrenberger Altair Borgert Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
10. Valdirene Gasparetto Marcelo Machado de Freitas Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
11. Marcelo Haendchen Dutra Luiz Felipe Ferreira Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
12. Valmir Emil Hoffmann Leonardo Flach Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
13. Larissa Kvitko Solange Maria da Silva Representante CAD – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
14. Brena Paula Magno Fernandez Mauricio Simiano Nunes Representante CNM – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
15. Juliana Wulfing Carolina Sena Vieira Representante DIR – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
16. Luciano Bedin Sonia Elena Palomino Castro Representante MTM – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
17. Andreia Zanella Marcos André Braz Vaz Representante INE – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
18. Carine Haupt Sandro Braga Representante LLV – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
19. Luiz Alberton Fernando Richartz Representante CRC/SC – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
20. Fernanda Moraes de Jesus Priscila Laurentino Representante TAE – CGCCN 2h 22/05/2026 09/12/2026
21. Bruno Henrique Colvero de Meira Pamela Gurtler Veras Representante Discente – CGCCN 2h 25/05/2026 24/05/2027

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Processo Digital 23080.017003/2026-82 e na Portaria 060/2026/CSE)

 

 

Boletim Nº 117/2026 – 26/06/2026

26/06/2026 17:35

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 117/2026

Data da publicação: 26/06/2026

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 151/2026/CGRAD
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 045/2026/DCTJ À Nº 053/2026/DCTJ
GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 1600/2026/GR À Nº 1626/2026/GR,

 PORTARIA Nº 1631/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1633/2026/GR À Nº 1646/2026/GR,

PORTARIA Nº 166/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 167/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 168/2026/DPD/UFSC

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  PORTARIA Nº 50/2026/PROAD,

PORTARIA Nº 209/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 210/DPC/PROAD.

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 43/DAP/PRODEGESP,

PORTARIAS Nº 307/2026/DAP À Nº 321/2026/DAP

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 017/2026/SECARTE
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 185/2026/DIR/CTC,

CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 063/2026/CGRAD, constante do Processo nº 23080.027223/2026-14, em conformidade com a Resolução nº 18/2021/CGRAD, de 25 de agosto de 2021, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 151/2026/CGRAD, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a seleção de candidatos para o Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica para ingresso em 2027.

Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do processo seletivo para preenchimento das vagas destinadas aos povos Guarani, Kaingang e Laklãnõ/Xokleng no Curso de Graduação – Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a serem oferecidas no ano letivo de 2027.

Art. 2º Neste processo seletivo, a UFSC, por meio de edital específico, oferece 45 (quarenta e cinco) vagas, conforme o Anexo I desta resolução normativa, a candidatos pertencentes aos povos Guarani, Kaingang e Laklãnõ/Xokleng. Parágrafo único. Dois terços das vagas reservadas para cada povo indígena serão destinadas, preferencialmente, a professores(as), gestores(as) e coordenadores(as) pedagógicos(as) com comprovação de atuação em escolas de educação básica.

Art. 3º Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos pertencentes aos povos Guarani, Kaingang e Laklãnõ/Xokleng oriundos de qualquer percurso escolar, desde que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (curso de 2o Grau ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC.

.§ 1º A inscrição neste processo seletivo será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

.§ 2º Ao inscrever-se, o candidato deverá informar o nome de sua aldeia e de sua Terra Indígena.

Art. 4º O curso terá a carga horária de 3.834 horas-aula, conforme Projeto Político Pedagógico aprovado pela Câmara de Graduação e em conformidade com as Resolução nº 18/2021/CGRAD, de 25 de agosto de 2021.

Art. 5º O curso, em regime presencial especial, será desenvolvido a partir dos pressupostos da Pedagogia da Alternância: Tempo Universidade e Tempo Comunidade e acontecerá com etapas concentradas no Campus Trindade da UFSC (município de Florianópolis), podendo ocorrer etapas em terras indígenas ou locais próximos a elas.

Art. 6º O curso oferecerá uma formação comum para a docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, com Terminalidades em duas grandes áreas do conhecimento:

I – Linguagens e suas Tecnologias: Artes, Educação Física, Língua Indígena e Língua Portuguesa; e

II – Ciências Humanas, Ciências Sociais e Aplicadas: Filosofia, Geografia, História e Sociologia.

Art. 7º Em função das especificidades do concurso objeto deste Edital, não se aplica o Programa de Ações Afirmativas definido pela Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, de 26 de agosto de 2025.

Art. 8º A seleção dos candidatos classificados para as vagas de que trata esta resolução normativa será realizada com base nas notas de disciplinas registradas no histórico escolar do Ensino Médio do candidato, seguindo critérios que serão estabelecidos em edital específico deste processo seletivo.

Parágrafo único. Para os(as) professores(as), gestores(as) e coordenadores(as) pedagógicos(as), além das notas registradas no histórico escolar, será considerado ainda o tempo de atuação em escolas de educação básica, conforme definido no edital do processo seletivo.

Art. 9º Os candidatos classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, locais, procedimentos e normas constantes na portaria de matrícula, expedida pela PróReitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), a ser publicada pelo Departamento de Administração Escolar (DAE).

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 10. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. 0 presente processo seletivo será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – inscrição dos candidatos;

III – processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao DAE dos relatórios referentes aos resultados deste processo seletivo para as matrículas.

Art. 12. Os casos omissos referentes à execução deste processo seletivo serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 13. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Anexo I Quadro de Distribuição de Vagas

Povo Indígena Vagas de Classificação Geral Vagas preferenciais para Professores, Gestores e Coordenadores Pedagógicos Total de Vagas
Povo Guarani 5 10 15
Povo Kaingang 5 10 15
Povo Xokleng-Laklãnõ 5 10 15

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 15 DE JUNHO DE 2026

Nº 045/2026/DCTJ – Art. 1º Prorrogar, a pedido, por trinta dias, a Portaria de nº 025/2024/DCTJ e manter a composição do Colegiado do Curso de Engenharia Automotiva.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência a partir desta data entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref.: Solicitação digital 028594/2026)

 

Nº 046/2026/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os representantes discentes abaixo relacionados, para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM: Vinícius Eduardo Pereira (Titular); Beatriz Luize de Souza (Suplente).

Art. 2º Esta Portaria tem vigência por 1 (um) ano a contar da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Solicitação 029724/2026)

 

PORTARIAS DE 19 DE JUNHO DE 2026

Nº 047/2026/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os representantes discentes abaixo relacionados, para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – PósECM:

Vinicius Eduardo Pereira (Titular);

Beatriz Luize de Souza (Suplente).

Art. 2º Esta portaria tem vigência por 1 (um) ano a contar da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Solicitação 029724/2026)

 

Nº 048/2026/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) SETOR(ES), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Mariane Duarte 2345516 Assistente em Administração Membro Titular
Stelamar Romminger 3050368 Técnica em Assuntos Educacionais Membro Titular
Maria Eduarda Abdala José 3319876 Assistente em Administração Membro Titular
Giovane Rodrigues de Oliveira 3328532 Assistente em Administração Suplente
Rodrigo Voigt 2350153 Técnico em Mecânica Suplente
Aline Avila Giacomolli 3465744 Assistente em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor (conforme ADRH) Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
11624 CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE/CTJ/CTJ
12639 Serviço de Expediente do Departamento de Engenharias da Mobilidade / SE/EMB/CTJ / SE/EMB/CTJ
12879 Setor de Apoio à Direção e Comunicação Institucional / SADCI/CTJ
11533 COORDENADORIA ACADÊMICA / CAA/CTJ / CAA/CTJ
12880 Setor de Assistência Estudantil / SAE/CTJ
12715 Seção de Apoio da Coordenadoria Acadêmica / SA/CAA/CTJ / SA/CAA/CTJ
12891 Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão / DIPECE/CAA/CTJ
12878 Seção de Apoio à Pós-Graduação / SAPG/CAA/CTJ

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão do Centro Tecnológico de Joinville – CTJ.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria nº 021/2026/DCTJ de 16 de março de 2026.

 

PORTARIA DE 24 DE JUNHO DE 2026

Nº 049/2026/DCTJ – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para constituírem a Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico de Joinville aptos a submeterem-se à promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, no segundo semestre de 2026:

Membros para avaliação dos docentes Carlos Maurício Sacchelli, Cristiano Vasconcellos Ferreira, Evandro Cardozo da Silva e Luís Fernando Peres Calil:

Acires Dias – Titular Interno (UFSC) – Presidente;

Edson Roberto de Pieri – Suplente Interno (UFSC);

Leonardo Nabaes – Titular Externo (UFSM);

Milton Borsato – Titular Externo (UTFPR);

Sérgio Tonini Button – Titular Externo (UNICAMP);

Horácio Antônio Vielmo – Suplente Externo (UFRGS);

James Miyamoto – Suplente Externo (UFRJ);

Silvio Luiz de Mello Junqueira – Suplente Externo (UTFPR).

Membros para avaliação dos docentes Luís Orlando Emerich dos Santos, Tatiana Renata Garcia e Susie Cristine Keller:

Acires Dias – Titular Interno (UFSC) – Presidente;

Edson Roberto de Pieri – Suplente Interno (UFSC);

Aristeu da Silveira Neto – Titular Externo (UFU);

Jes de Jesus Fiais Cerqueira – Titular Externo (UFBA);

Tomás Daniel Menéndez Rodríguez – Titular Externo (UNIR);

Adriano dos Santos – Suplente Externo (UFRN);

Eduardo Marcos Rodrigues dos Passos – Suplente Externo (UFCG);

Milton Luiz Paiva de Lima – Suplente Externo (FURG).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 22 DE JUNHO DE 2026

Nº 050/2026/DCTJ – Art. 1º Reconduzir o professor Ernane Silva para a Supervisão do Laboratório de Ciências Térmicas Aplicadas – LCTA.

Art. 2º Atribuir até 8h semanais para o desempenho da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência de quatro anos a partir de 04 de julho de 2026 e entra em vigor com a sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.030016/2026-47,)

 

Nº 051/2026/DCTJ – Art. 1º Reconduzir o professor Anderson Wedderhoff Spengler para a Supervisão do Laboratório de Integração Software e Hardware (LISHA).

Art. 2º Atribuir até 8h semanais para o desempenho da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência de quatro anos retroativa a 30 de abril de 2026 e entra em vigor com a sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 030169/2026)

 

PORTARIA DE 23 DE JUNHO DE 2026

Nº 052/2026/DCTJ – Art. 1º Reconduzir o professor Andrea Piga Carboni para a Supervisão do Laboratório de Desenvolvimento de Tecnologia Submarina – LASUB.

Art. 2º Atribuir até 8h semanais para o desempenho da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência de quatro anos retroativa à 20 de maio de 2026 e entra em vigor com a sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 030342/2026)

 

PORTARIA DE 24 DE JUNHO DE 2026

Nº 053/2026/DCTJ – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como representantes da categoria no Conselho da Unidade:

Titulares:

Lucas Eduardo Siewerdt da Silva;

Ester Liana de Castro de Freitas.

 Art. 2º Esta Portaria tem vigência de um ano e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 23 DE JUNHO DE 2026

Nº 1600/2026/GR – Art. 1º Designar LARISSA DALL AGNOL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1698296, para exercer a função de Chefe do Setor de Cadastro Acadêmico e Matrícula – SECAM/DAE/SGEB/PROGRAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004071/2026)

 

Nº 1601/2026/GR – Art. 1º Designar HENRIQUE COSTA BRAGA, TÉCNICO EM ARQUIVO, SIAPE nº 300882, para exercer a função de Chefe do Setor de Expedição e Registro de Diplomas – SERDI/DAE/SGEB/PROGRAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004071/2026)

 

Nº 1602/2026/GR – Art. 1º Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3138147, para exercer a função de Chefe da Divisão de Expediente – DEXP/CPCAD/DAE/SGEB.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  004071/2026)

 

Nº 1603/2026/GR – Art. 1º Designar MAURILIO MANOEL DA SILVA, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 1158433, para exercer a função de Chefe da Divisão de Informática – DINF/CPCAD/DAE/SGEB.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004071/2026)

 

Nº 1605/2026/GR – Art. 1º Designar ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1017874, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio aos Programas de Monitoria – SAPM/CAAP/PROGRAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004071/2026)

 

Nº 1606/2026/GR – Art. 1º Designar ANDRESSA SASAKI VASQUES PACHECO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3580350, para exercer a função de Chefe do Setor de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – SEPECE/SGEB/PROGRAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004071/2026)

 

Nº 1607/2026/GR – Art. 1º Designar Clebson Oliveira da Costa, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1624406, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio e Fortalecimento das Licenciaturas – DALIC/CPAC/DEN/SGEB.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004071/2026)

 

Nº 1608/2026/GR – Art. 1º Designar REGINA SAVI DAL MOLIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3073857, para exercer a função de Chefe da Divisão de Expediente – DEXP/CRAD/DEN/SGEB.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004071/2026)

 

Nº 1609/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2026, Marilia Carla de Mello Gaia,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2264013, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Educação do Campo – CGEC/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 021405/2026)

 

Nº 1610/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2026, Juliano Espezim Soares Faria,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3363319, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Educação do Campo – CGEC/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 021405/2026)

 

PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2026

Nº 1604/2026/GR – Art. 1º Designar LUIZA SOUZA IOPPI GOMES, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2607142, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio e Orientação Pedagógica – SAOP/CAAP/SGEB/PROGRAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004071/2026)

 

Nº 1611/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Junho de 2026, CAMILA MICHELS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1384142, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação de Engenharia Química – CGEQA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  030177/2026)

 

Nº 1612 – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Junho de 2026, Ana Paula Serafini Immich Boemo,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1053148, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação de Engenharia Química – CGEQA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol.  030177/2026)

 

Nº 1613/2026/GR – Art. 1º Designar OTAVIO PEREIRA, CONTÍNUO, SIAPE nº 1159091, para exercer a função de Chefe da Seção de Manutenção – SMA/SIA/CFH.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 022841/2026)

 

Nº 1614/2026/GR – Art. 1º Designar GISELE DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3415178, para exercer a função de Chefe do Serviço Administrativo da Secretaria de Inovação e  Sustentabilidade – SASIS/CCB.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 023486/2026)

 

Nº 1615/2026/GR – Art. 1º Ficam designados, a partir de 22 de fevereiro de 2026, ROBERTO WILLRICH, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1225742, e JOCELI MAYER, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1159793, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar o Centro Tecnológico junto à Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 21 de fevereiro de 2028.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 030223/2026)

 

Nº 1616/2026/GR – Art. 1º Designar Mabel Fatima Schleder Cezar, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2839158, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio a Indígenas e Quilombolas – SEAIQ/CORERE/SAAE/PROAFE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a Portaria nº 801/2026/GR, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

(Ref. Sol. Processo 23080.020344/2026-35)

 

Nº 1617/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado, a pedido, a partir de 3 de julho de 2026, Juarez Vieira do Nascimento, professor do magistério superior, SIAPE nº 1159707, da condição de representante titular do Centro de Desportos (CDS) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 2113/2025/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. digital nº 59187/2025)

 

Nº 1618/2026/GR – Dispensar, a partir de 23 de Junho de 2026, ISABELA  VERISSIMO OMELCZUK, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2878536, do exercício da função de CHEFE DA DIVISÃO DE IMPRENSA DO GABINETE DA REITORIA – DI-GR/SECOM, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 277/2026/GR, DE 27 DE JANEIRO DE 2026, tendo em vista seu pedido de remoção.

(Ref. Sol. 030373/2026)

 

Nº 1619/2026/GR – Art. 1º Designar Rosiani Bion de Almeida, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1970669, para exercer a função de CHEFE DA DIVISÃO DE IMPRENSA DO GABINETE DA REITORIA – DI-GR/SECOM.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 030373/2026)

 

Nº 1620/2026/GR – Art. 1º Designar Elizandro Maurício Brick, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1019429, para exercer a função de Chefe da Divisão do Laboratório de Novas Tecnologias – DLANTEC/CED, até 31 de julho de 2027.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º  Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 1739/2025/GR, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

(Ref. Sol. 022534/2026)

 

Nº 1621/2026/GR – Art. 1º Designar JILVANIA LIMA DOS SANTOS BAZZO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2375191, para exercer a função de Chefe da Divisão do Núcleo de Publicações – DNUP/CED, até 15 de outubro de 2026.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  022534/2026)

 

Nº 1622/2026/GR – Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2026, CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, do exercício da função de Chefe do Serviço de Administração de Moradia Estudantil – SAME/DGME/PRAE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 733/2023/GR, DE 04 DE ABRIL DE 2023, tendo em vista seu pedido de remoção.

(Ref. Sol. 029845/2026)

 

Nº 1623/2026/GR – Art. 1º Ficam designados, a partir de 10 de junho de 2026, os docentes relacionados a seguir para exercerem as funções de Coordenadores Adjuntos de Área – Programas Acadêmicos – da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), para um mandato de dois anos:

I – ROBERTO CID FERNANDES JUNIOR – área “Astronomia e Física”;

II – ALEXANDRA RODRIGUES FINOTTI – área “Engenharias I”;

III – DANIELA OTA HISAYASU SUZUKI – área “Engenharias IV”; e

IV – EUNICE SUELI NODARI – área “História”.

Art. 2º Fica atribuída a carga horária de 20 (vinte) horas semanais aos docentes relacionados no Art. 1º para o desempenho da função de coordenador adjunto de área.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1512/2026/GR, de 16 de junho de 2026.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 28634/2026)

 

Nº 1624/2026/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 130 (cento e trinta) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão instituída pela Portaria nº 2271/2025/GR, de 7 de novembro de 2025, criada para dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela comissão designada pela Portaria nº 2270/2024/GR, a qual foi, por sua vez, designada para apurar eventual recebimento indevido de valores oriundos de bolsas do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) pelos servidores listados no Ofício nº 3580/2022/NAC2-SC/SANTA CATARINA/CGU.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 65254/2025)

 

Nº 1625/2026/GR – Art. 1º Remover o servidor GABRIEL PEREIRA, assistente em administração, SIAPE nº 1242257, da Universidade Federal de Santa Catarina para a Universidade Federal do Triângulo Mineiro, Campus Uberaba – MG, em atendimento à decisão judicial que defere pedido de tutela de urgência constante nos autos do Processo nº 5013450-93.2026.4.04.7200 e ao Parecer de Força Executória nº 00805/2026/A-EATE/EADM4/PGF/AGU, emitido em 11 de junho de 2026 pela Equipe de Matéria Administrativa da 4ª Região da Procuradoria-Geral Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.021257/2026-03 e nº 23080.028879/2026-54, o Processo Judicial nº 5013450-93.2026.4.04.7200, bem como tendo em vista o Parecer de Força Executória nº 00805/2026/A-EATE/EADM4/PGF/AGU)

 

Nº 1626/2026/GR – Art. 1º Fica instituída Comissão com a finalidade de adotar as providências necessárias à realização da Sessão Solene de Desagravo às/aos estudantes e servidoras/servidores da Universidade Federal de Santa Catarina perseguidas/perseguidos ou lesadas/lesados durante a ditadura civil-militar, em cumprimento à Recomendação nº 7 do Relatório da Comissão Memória e Verdade da UFSC e ao disposto no art. 1º da Resolução nº 16/CUn/2025, de 6 de junho de 2025.

Art. 2º Compete à Comissão instituída nos termos do art. 1º:

I – indicar os nomes das pessoas beneficiárias do ato de desagravo;

II – propor o formato da Sessão Solene; e

III – definir a data para sua realização.

Art. 3º A Comissão será composta pelas/pelos seguintes membras/membros:

I – DANIEL RICARDO CASTELAN;

II – JEAN-MARIE FARINES;

III – MARLI AURAS;

IV – RENATO RAMOS MILIS;

V – CARMEN MARIA OLIVEIRA MÜLLER;

VI – PAULO PINHEIRO MACHADO;

VII – LUANA RENOSTRO HEINEN; e

VIII – JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA.

Art. 4º Fica atribuída às/aos servidoras/servidores mencionadas/mencionados no art. 2º a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho das atividades na Comissão.

Art. 5º A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 30607/2026)

 

PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2026

Nº 1631/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Junho de 2026, MARCELO GOMES DE GOMES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 2319448, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Médicas – DCM/CTS, para completar mandato a expirar em 17 de Março de 2027.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 030185/2026)

 

Nº 1633/2026/GR – Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2026, o prazo para conclusão das atividades do grupo de trabalho para estudar e propor alternativas técnicas, legais e ambientalmente adequadas para a destinação dos bens inservíveis recolhidos pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), instituído pela Portaria nº 1534/2025/GR, de 6 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 39179/2025)

 

Nº 1634/2026/GR – Designar ANA CRISTINA SILVA NETO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1850180, para substituir a Chefe do Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/06/2026 a 17/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, SIAPE nº 1418391, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30119/2026)

 

Nº 1635/2026/GR – Designar ADAUTO SCALON, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3408680, para substituir o Chefe do Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores – SSRGS/DTIR/SETIC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2026 a 31/07/2026, tendo em vista o afastamento do titular GABRIEL PICCOLI CRIVELLI, SIAPE nº 3418940, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30214/2026)

 

Nº 1636/2026/GR – Art. 1º Fica prorrogado, por mais um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito, instituída pela Portaria nº 1741/2025/GR, de 18 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 060463/2025)

 

Nº 1637/2026/GR – Designar RICARDO RUIZ MAZZON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1940358, para substituir o Chefe do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 10/06/2026 a 17/07/2026 e de 03/08/2026 a 10/08/2026, tendo em vista o afastamento  do titular GLAUBER WAGNER, SIAPE nº 2258027, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 029467/2026)

 

Nº 1638/2026/GR – Designar Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1943249, para substituir o Secretário de Comunicação – SECOM, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/06/2026 a 16/06/2026, tendo em vista o afastamento do titular MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 029859/2026)

 

Nº 1639/2026/GR – Designar ADRIELY DE SOUZA, ENFERMEIRO/ÁREA, SIAPE nº 3322409, Coordenador de Validações de Cotas – CVC/DV/PROAFE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Validações – DV/PROAFE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Junho de 2026 a 26 de Junho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE nº 1879287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 030045/2026)

 

Nº 1640/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Junho de 2026, GEORGE ALEXANDRE AYRES DE MENEZES MOUSINHO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1107347, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários – CPGIELL/CCE, para completar mandato a expirar em 14 de Junho de 2027.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 19 de Junho de 2026, a Portaria nº 946/2025/GR, DE 13 DE MAIO DE 2025.

(Ref. Sol. 030209/2026)

 

Nº 1641/2026/GR – Art. 1º Fica cedido, a partir de 1º de julho de 2026, o servidor VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Ministério da Educação – MEC.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.029818/2026-12)

 

Nº 1642/2026/GR – Designar DÉBORA ZAMARIOLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1880708, para substituir a Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/06/2026 a 09/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular Priscila Genara Padilha, SIAPE nº 2451047, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30473/2026)

 

Nº 1643/2026/GR – Designar LUCAS ROVARIS CIDADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345705, Chefe da Divisão de Análise de Conformidade em Contratos e Convênios – DACC/PF/UFSC, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Convênios e Contratos Fundacionais da PF-UFSC – SCONV/PF/UFSC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Junho de 2026 a 25 de Junho de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA, SIAPE nº 3137309, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 26990/2026)

 

Nº 1644/2026/GR – Designar Samuel Souza de Araujo, CONTADOR, SIAPE nº 1182851, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/06/2026 a 16/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 30546/2026)

 

Nº 1645/2026/GR – Designar CAIO FILIPE LOCH, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 3316493, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/07/2026 a 05/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE nº 2197406, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 30657/2026)

 

Nº 1646/2026/GR – Art. 1º Fica reconduzido, a partir de 10 de julho de 2026, JULIANO DAL PUPO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2148070, para, na condição de titular, representar o Centro de Desportos (CDS) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Fica reconduzido, a partir de 10 de julho de 2026, RICARDO DANTAS DE LUCAS, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2153068, para, na condição de suplente, representar o CDS no CC/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 029982/2026)

 

 

                                   DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE JUNHO DE 2026

Nº 166/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.055564/2025-07, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LUANA RENOSTRO HEINEN

SIAPE: 1017869

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Lotação: DEPARTAMENTO DE DIREITO/DIR/CCJ

E-mail institucional: luana.heinen@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): PAULO FRANCISCO JUNIOR

SIAPE: 2345312

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Lotação: Departamento de Permanência Estudantil / DPE/PRAE E-mail institucional: paulo.francisco@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES

SIAPE: 2169663

Cargo: PSICOLOGA Lotação: DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA / PSI/CFH

E-mail institucional: joyce.dutra@ufsc.br

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 01/07/2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref.: Processo n. 23080.055564/2025-07,)

 

PORTARIA DE 18 DE MAIO DE 2026

Nº 167/2026/DPD/UFSC – Art. 1º SUSPENDER por 30 dias, a partir 19 de junho de 2026, os trabalhos da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.054501/2025-25, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref.: Processo n. 23080.058516/2025-620

 

 

PORTARIA DE 25 DE JUNHO DE 2026

Nº 168/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 165/2026/DPD/UFSC, de 24 de junho de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 115/2026, de 24 de junho de 2026, conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

 “Art. 1º PRORROGAR por 30 (trinta dias) dias, a partir de 25/06/2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 0137/2026/DPD/UFSC, de 25 de maio de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.058516/2025-63, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos”.

Leia-se:

“Art. 1º PRORROGAR por 30 (trinta dias) dias, a partir de 25/06/2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 0137/2026/DPD/UFSC, de 25 de maio de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.068495/2025-93, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos”.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref.: Processo n. 23080.068495/2025-93)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 22 DE JUNHO DE 2026.

Nº 50/2026/PROAD – Art. 1º DISPENSAR o servidor GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, SIAPE 2970834, da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), da composição do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 164/2025/PROAD, de 9 de outubro de 2025, destinada à elaboração de proposta de Portaria Normativa de fiscalização de contratos fundacionais no âmbito da UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.049522/2025-29)

 

 

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, conforme Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023, de 31 de maio de 2023, a qual dispõe sobre a delegação de competências aos Diretores dos Departamentos vinculados à Pró-Reitoria de Administração, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, resolve:

 

PORTARIA DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Nº 209/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão onerosa espaço físico da UFSC, de 1.420,01 m2, destinada à exploração e operação comercial para realização de eventos (teatro), conforme consta no processo 23080.029685/2026-76.

Nome SIAPE Função
Felipe Iop Capeleto 1042375 Membro Titular (presidente)
Carolina Suelen da Silva 2245992 Membro titular
Leandro Cunha Rocha 2179242 Membro titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 25/09/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Nº 210/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 09 de agosto de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 039/DPC/PROAD, de 27 de março de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de manutenção preventiva, corretiva e calibração de câmara de vacina da Farmácia Escola CIF/CCS, conforme consta no processo 23080.013336/2026-32.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

EDITAL Nº 43/DAP/PRODEGESP, DE 25 DE JUNHO DE 2026

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.055481/2023-48 resolve:

Notificar NADER INGRASCIO GHARIB, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.055481/2023-48, o ex-servidor Nader Ingrascio Gharib, matrícula SIAPE 358708, lotado DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA FÍSICA E PATRIMONIAL / DESEG/SSI, está sendo notificado referente a indícios de pagamentos indevidos. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, é possível consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica n° 574/2023/DAP/PRODEGESP/UFSC, com as devidas manifestações sobre o recebimento irregular. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte-se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2026

Nº 307/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LIRIO ODORIZZI, em decorrência do falecimento da servidora aposentada BEATRIZ ODORIZZI, matrícula SIAPE 1160441, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 02, falecida no dia 17 de junho de 2026, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.029797/2026-27).

 

Nº 308/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a GUSTAVO ANDREAS HOCHHEIM, em decorrência do falecimento do servidor aposentado NORBERTO HOCHHEIM, matrícula SIAPE 1158292, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecido no dia 25 de maio de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.030019/2026-81).

 

Nº 309/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a VERA MARIA RIBEIRO NOGUEIRA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ANTONIO CARLOS RIBEIRO NOGUEIRA, matrícula SIAPE 1157799, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 02, falecido no dia 29 de maio de 2026, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028310/2026-99).

 

Nº 310/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a RAFAEL CARVALHO UBERTI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ANTONIO AYRTON AUZANI UBERTI, matrícula SIAPE 1159108, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 02, falecido no dia 06 de junho de 2026, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.030080/2026-28).

 

Nº 311/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a MEYKE ROSEANE GESSNER HOCHHEIM, matrícula SIAPE 07132662, cônjuge do servidor aposentado NORBERTO HOCHHEIM, matrícula SIAPE 1158292, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Titular, Nível 01, falecido no dia 25 de maio de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.030028/2026-71).

 

Nº 312/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a LAURECI PEREIRA WIGGERS, matrícula SIAPE 07132611, cônjuge do servidor aposentado JULIO WIGGERS, matrícula SIAPE 1169519, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 10 de junho de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.029281/2026-82)

 

Nº 313/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia CATARINA CAVALHO UBERTI, matrícula SIAPE 07132719, cônjuge do servidor aposentado ANTÔNIO AYRTON AUZANI UBERTI, matrícula SIAPE 1159108, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 02, falecido no dia 06 de junho de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.027676/2026-41)

 

Nº 314/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Brunna Cristina Bremer Boaventura, matrícula SIAPE 3774945, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Nutrição/NTR/CCS, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) anos, de 01 de agosto de 2026 a 30 de julho de 2029, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.017020/2026-10).

 

Nº 315/2026/DAP – Art. 1º Aposentar ROGERIO BLASBALG TESSLER, matrícula SIAPE 1180176, código de vaga nº 641996, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.015223/2026-71).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 316/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Karine Albrescht Kerr, matrícula SIAPE 2416810, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado(a) no Departamento de Gestão da Moradia Estudantil/DGME/PRAE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) anos, de 01 de julho de 2026 a 29 de junho de 2029, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.022381/2026-88).

 

Nº 317/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Angelo Renato Biléssimo, matrícula SIAPE 1827703, ocupante do cargo de Historiador, lotado/localizado(a) na Divisão de Pesquisa/DP/MArquE/DGG, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) anos, de 01 de julho de 2026 a 29 de junho de 2029, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.023211/2026-11).

 

Nº 318/2026/DAP – Art. 1º Aposentar ARIVAN SAMPAIO ZANLUCA, matrícula SIAPE 1158928, código de vaga nº 690627, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019 (Processo nº 23080.019547/2026-89).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 320/2026/DAP – Conceder ao servidor Tarso Germany Dornelles, matrícula SIAPE 3518207, ocupante do cargo TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotado/localizado Departamento de Validações / DV/PROAFE, afastamento para participação em competição esportiva, pelo período de 28 de junho de 2026 a 04 de julho de 2026, nos termos do inciso X do art. 102 da Lei nº 8.112, 11 de dezembro de 1990 e do art. 84 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Processo Administrativo nº 23080.029959/2026-27).

 

Nº 321/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIA VERANI DOS SANTOS, em decorrência do falecimento do servidor aposentado EDEMIR WESTPHAL, matrícula SIAPE 1158095, ocupante do cargo de Médico/Área, Nível de Classificação E, Padrão de Vencimento 15, falecido no dia 14 de abril de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.029198/2026-11).

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 25 DE JUNHO DE 2026

Nº 017/2026/SECARTE – Art. 1° Localizar a servidora Suelen Fernandes Vieira, SIAPE: 1262999, cargo de Assistente em Administração, a partir de 01 de abril de 2026, no seguinte setor:

Lotação: 11672 – Departamento de Cultura e Eventos/DCEVEN/SeCArte

Localização de exercício: 11672 – Departamento de Cultura e Eventos/DCEVEN/SeCArte.

Localização física 11672 – Departamento de Cultura e Eventos/ DCEVEN/SeCArt

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais , RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE JUNHO DE 2026

Nº 185/2026/DIR/CTC – Designar a servidora técnico-administrativa MARIETA TRILHA DE SOUZA para compor, como membro titular, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 03/06/2026 até 26/06/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref.: Solicitação Digital nº 029508/2026)

 

 

Boletim Nº 116/2026 – 25/06/2026

25/06/2026 17:30

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 116/2026

Data da publicação: 25/06/2026

 

CAMPUS DE BLUMENAU TERMO ADITIVO I DO EDITAL Nº 005/2026/BNU

PORTARIA N° 105/2026/BNU À N° 115/2026/BNU

PRÓ REITORIA DE DESESNVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 16/2026/PRODEGESP,

EDITAL Nº 41/DAP/PRODEGESP,

EDITAL Nº 42/DAP/PRODEGESP,

PORTARIA Nº 290/2026/DAP À PORTARIA Nº 306/2026/DAP

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 5/2026/PROPESQ,
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 22/2026/CDS

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O Diretor em Exercício do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve, em conjunto com a Comissão Eleitoral para a eleição ao cargo de Diretor Administrativo do Campus Blumenau, tornar público o presente aditivo ao Edital N° 005/2026/BNU, com as alterações das seguintes disposições:

 

TERMO ADITIVO I DO EDITAL Nº 005/2026/BNU DE 24 DE JUNHO DE 2026

Em razão de bloqueio na agenda do sistema E-democracia, altera-se a data e horário da consulta para 10 de julho de 2025, a partir das 9h até às 17h.

Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Altera-se a data de divulgação do resultado preliminar da consulta para até 24 h após o término da consulta, na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

Os recursos referentes aos resultados deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, dentro de 24 horas após a divulgação dos resultados.

Permanecem inalteradas as demais datas e horários previstos no Edital nº 005/2026/BNU que não tenham sido expressamente modificados por este aditivo.

Blumenau, 24 de junho de 2026.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIAS DE 15 DE JUNHO DE 2026

N° 105/2026/BNU – Art. 2º RECONDUZIR, a partir de 25 de abril de 2026, o docente CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 2011577, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

N° 106/2026/BNU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Setor de Engenharia e Manutenção Predial / SEMP/DA/BNU, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Luiz Fernando Keller 2270893 Engenheiro/Químico Membro Titular
Josué Andrade 2246114 Técnico em Edificações Membro Titular
Weliton Hodecker 2242582 Engenheiro/Mecânico Membro Titular
Alberto Costa Giesbrecht 244370 Engenheiro/Civil Suplente
Fabrício da Silva Vilanova 1629218 Técnico em Segurança do Trabalho Suplente
Nathalia Cirne Diniz Cruz 1418391 Técnico em Assuntos Educacionais Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12892 Setor de Engenharia e Manutenção Predial / SEMP/DA/BNU

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/BNU.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a PORTARIA N° 060/2026/BNU de 07 de ABRIL de 2026.

Blumenau, 15 de junho de 2026.

 

PORTARIA DE 16 DE JUNHO DE 2026

N° 107/2026/BNU  – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 15 de junho de 2026, a docente RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA CURTO VALLE, SIAPE nº 2114607, e-mail rita.valle@ufsc.br, para compor a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus de Blumenau.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 15 de junho de 2026, o docente GLAUCIO RÉGIS NAGURNIAK, SIAPE nº 3254445, e-mail glaucio.nagurniak@ufsc.br, para compor a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus de Blumenau.

Art. 3º CONCEDER 02 horas semanais aos membros designados para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

 

PORTARIA DE 18 DE JUNHO DE 2026

N° 108/2026/BNU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Setor de Secretaria Acadêmica/SSAC/CTE, do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação/SECG/DSAC/CTE e da Divisão de Pós-Graduação/DPG/CTE, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Marcel Luis Agostini 2280167 Administrador de Edifícios Membro Titular
Karina Gonçalves 1309723 Técnico em Assuntos Educacionais Membro Titular
Raissa Mikaely de Carvalho Silva 1147779 Assistente em Administração Membro Titular
Lucas Da Silva Alves 3370854 Assistente em Administração Suplente
Marcos Marques 3375496 Assistente em Administração Suplente
Rafael Terra Dall Agnol 1138452 Técnico em Assuntos Educacionais Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12874 Setor de Secretaria Acadêmica/SSAC/CTE
12625 Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação/SECG/DSAC/CTE
12890 Divisão de Pós-Graduação / DPG/CTE

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO/ CTE/UFSC.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a PORTARIA N° 048/2026/BNU de 23 de MARÇO de 2026.

(Ref.: Art. 47-B do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina)

 

N° 109/2026/BNU  – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Serviço de TI da Diretoria Administrativa/TI/DA/BNU, do Setor de Gestão de Pessoas/SGP/DA/BNU, do Setor de Assessoria da Direção do Centro Tecnológico/SAD/CTE, do Serviço de Expediente dos Departamentos da Divisão de Secretaria da Direção/SED/DSD/CTE, da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão/DIPECE/CTE e do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação / CTE/UFSC, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Eduardo Zucki 3370694 Técnico de Tecnologia da Informação Membro Titular
Nathalia Cirne Diniz Cruz 1418391 Técnico em Assuntos Educacionais Membro Titular
Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel 2242604 Assistente em Administração Membro Titular
Juliana Cândido 3446503 Técnico de Tecnologia da Informação Suplente
Giullia Pimentel 1108882 Administrador Suplente
Ivan de Matos 3126058 Assistente em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12728 Serviço de TI da Diretoria Administrativa/TI/DA/BNU
12120 Setor de Gestão de Pessoas/SGP/DA/BNU
12823 Setor de Assessoria da Direção do Centro Tecnológico / SAD/CTE
12712 Serviço de Expediente dos Departamentos da Divisão de Secretaria da Direção / SED/DSD/CTE
12846 Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão / DIPECE/CTE
11623 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação / CTE/UFSC

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa/DA/BNU e do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação / CTE/UFSC.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a PORTARIA N° 063/2026/BNU de 13 de ABRIL de 2026.

(Ref.: Art. 47-B do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina)

 

N° 110/2026/BNU  – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Divisão de Comunicação, Cultura e Eventos Institucionais/DICCEI/CTE, do Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil/SENAE/CTE e do Departamento de Ciências Exatas e Educação/DCEE/CTE, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Daiana Martini 1881135 Assistente em Administração Membro Titular
Carolina Andersson Bunde 1354376 Assistente Social Membro Titular
Flávio dos Santos Jerez 2121381 Técnico de Laboratório/Física Membro Titular
Maryah Elisa Morastoni Haertel 1219738 Técnico de Laboratório/Física Suplente
Rosane Terezinha Back Campanelli 2179143 Assistente Social Suplente
César Agostinho Schaefer 2182962 Técnico de Laboratório/Química Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12896 Divisão de Comunicação, Cultura e Eventos Institucionais / DICCEI/CTE
12624 Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil/SENAE/CTE
11722 Departamento de Ciências Exatas e Educação/DCEE/CTE

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO/ CTE/UFSC.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a PORTARIA N° 049/2026/BNU de 23 de MARÇO de 2026.

Blumenau, 18 de junho de 2026.

(Ref.: Art. 47-B do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina)

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

PORTARIA DE 22 DE JUNHO DE 2026

N° 111/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de junho de 2026, KARINA GONÇALVES, SIAPE Nº 1309723, para compor, na condição de membro representante dos servidores técnico administrativos em educação, o Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 112/2026/BNU –  Art. 1º DISPENSAR, a partir de 1º de julho de 2026, o docente TIAGO DAVI CURI BUSARELLO, SIAPE nº 1258417, da composição do Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

 

PORTARIA DE 23 DE JUNHO DE 2026

N° 113/2026/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 22 de junho de 2026, ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ, SIAPE nº 2277274, da composição do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 22 de junho de 2026, ODINEI HESS GONÇALVES, SIAPE nº 1641923, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal para o membro designado.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 23 DE JUNHO DE 2026

N° 114/2026/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 1º de julho de 2026, MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE nº 1286875, da função de Membro Titular e Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 1º de julho de 2026, CIRO ANDRÉ PITZ, SIAPE nº 1285927, para a função de Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal para o membro designado.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE JUNHO DE 2026

N° 115/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de julho de 2026, o docente CARLOS ROBERTO MORATELLI, SIAPE nº 1006959, para compor, na condição de Membro Titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 19 DE JUNHO DE 2026

Nº 16/2026/PRODEGESP – Art. 1º Instituir Comissão Permanente com a finalidade de realizar as avaliações do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBr-A, para os servidores da UFSC, por meio das equipes do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/SAS/PRODEGESP.

Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor a referida comissão:

I – Andreia Correia Palacios (DISS/DAS/SAS/PRODEGESP);

II – Chiarelli Bezerra Albuquerque de Araújo Vale (JMO/DAS/SAS/PRODEGESP);

III – Cor Mariae Lima (JMO/DAS/SAS/PRODEGESP)

IV – Fabiana Regina Ely (DISS/DAS/PRODEGESP);

V – Karla Gripp Couto de Mello (JMO/DAS/SAS/PRODEGESP);

VI – Maria Alice Pereira Borges (DISS/DAS/SAS/PRODEGESP);

VII – Rosecléa Borges da Silva Barreto (DISS/DAS/SAS/PRODEGESP);

VIII – Tuany Lohn Cardoso Mexko (DISS/DAS/SAS/PRODEGESP).

Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de duas horas semanais para executar as atividades pertinentes à Comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Solicitação 029215/2026)

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

EDITAL Nº 41/DAP/PRODEGESP, DE 19 DE JUNHO DE 2026

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.007042/2024-18 resolve:

Notificar ELAINE ALANO GUIMARÃES MEDEIROS, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.007042/2024-18, a ex-servidora Elaine Alano Guimarães Medeiros, matrícula SIAPE 1836019, lotada no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU, está sendo notificada referente a indícios de pagamentos indevidos. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, é possível consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica n° 097/2024/DAP/PRODEGESP/UFSC, com as devidas manifestações sobre o recebimento irregular. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte-se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, a interessada terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br

 

EDITAL Nº 42/DAP/PRODEGESP, DE 23 DE JUNHO DE 2026

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo nº 23080.000878/2024-83 resolve:

Notificar SCHIRLEY ALFLEN, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.000878/2024-83, a ex-servidora Schirley Alflen, matrícula SIAPE 132653, lotada no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU, está sendo notificada referente a indícios de pagamentos indevidos. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, é possível consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica n° 010/2024/DAP/PRODEGESP/UFSC, com as devidas manifestações sobre o recebimento irregular. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte-se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, a interessada terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 19 DE JUNHO DE 2026

Nº 290/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 18 de junho de 2026, o cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, nível de classificação E, padrão de vencimento 018, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por DELSON ANTONIO DA SILVA JUNIOR, matrícula SIAPE 1463817, código de vaga 865738, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028687/2026-48).

 

Nº 291/2026/DAP – LOCALIZAR o servidor Christian Kroeff Brusius, SIAPE 2030512, cargo de ADMINISTRADOR, a partir de 03/07/2026, no seguinte setor:

  • Lotação: 10211 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL / DAP/PRODEGESP
  • Localização de exercício: 10478 – COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL / CPP/DAP/PRODEGESP
  • Localização física: 10478 – COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL / CPP/DAP/PRODEGESP

 

Nº 292/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO, matrícula SIAPE 3073214, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotada/localizada no Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico / SENP/CTE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de junho de 2026 a 05 de outubro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8502925).

 

Nº 293/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO, matrícula SIAPE 3073214, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotada/localizada no Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico / SENP/CTE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de outubro de 2026 a 04 de dezembro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8502925).

 

Nº 294/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 3413252, ocupante do cargo de PSICÓLOGO/ÁREA, lotada/localizada no CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE / CTJ, licença à adotante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de junho de 2026 a 06 de outubro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8537827).

 

Nº 295/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 3413252, ocupante do cargo de PSICÓLOGO/ÁREA, lotada/localizada no CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE / CTJ, prorrogação da licença à adotante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07 de outubro de 2026 a 05 de dezembro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8537827).

 

Nº 296/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora HELOISA MARIA DE OLIVEIRA FRITSCHER, matrícula SIAPE 2223185, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS NATURAIS E SOCIAIS / DCNS/CCR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 de junho de 2026 a 12 de outubro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8540341).

 

Nº 297/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora HELOISA MARIA DE OLIVEIRA FRITSCHER, matrícula SIAPE 2223185, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS NATURAIS E SOCIAIS / DCNS/CCR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 13 de outubro de 2026 a 11 de dezembro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8540341).

 

PORTARIAS DE 22 DE JUNHO DE 2026

Nº 298/2026/DAP – Art. 1º Aposentar EDILEUZA GUIMARAES, matrícula SIAPE 1160453, código de vaga nº 692123, ocupante do cargo de AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, Nível de Classificação B e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.015922/2026-11).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 299/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor AUGUSTO NERI BLASI, matrícula SIAPE 2702601, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotado/localizado na Unidade de Urgência e Emergência / UUE/STPC/DMED/GAS/SUP/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de junho de 2026 a 12 de junho de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8503562).

 

Nº 300/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor AUGUSTO NERI BLASI, matrícula SIAPE 2702601, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotado/localizado na Unidade de Urgência e Emergência / UUE/STPC/DMED/GAS/SUP/HU, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de junho de 2026 a 27 de junho de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8503562).

 

Nº 301/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor RODRIGO GARCIA, matrícula SIAPE 2388517, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica / SE/CPGECT/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 07 de junho de 2026 a 11 de junho de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8508305).

 

Nº 302/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor RODRIGO GARCIA, matrícula SIAPE 2388517, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica / SE/CPGECT/CFM, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de junho de 2026 a 27 de junho de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8508305).

 

PORTARIAS DE 23 DE JUNHO DE 2026

Nº 303/2026/DAP – Art. 1º Aposentar EMILIO TAKASE, matrícula SIAPE 1193877, código de vaga nº 641290, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 2% (dois por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.024504/2026-15).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 304/2026/DAP – Art. 1º Aposentar VLADEMIR VERZOLA, matrícula SIAPE 1169705, código de vaga nº 744578, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 06/10 (seis décimos) de FG-04 e de 04/10 (quatro décimos) de FG03, transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.020876/2026-72).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 305/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 26 de junho de 2026, o cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação E, padrão de vencimento 013, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA, matrícula SIAPE 2390404, código de vaga 689104, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028863/2026-41).

 

Nº 306/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Rachel Louise Sutton Spence, matrícula SIAPE 2168454, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Libras/LSB/CCE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 01 de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.013563/2026-68).

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Resolução Normativa nº 1/2023/CPESQ, de 20 de junho de 2023 e a Resolução Normativa nº 3/2025/CPESQ, de 22 de outubro de 2025 e considerando o que deliberou a Câmara de Pesquisa na sessão ordinária realizada no dia 15 de junho de 2026, RESOLVE:

PORTARIA Nº 5/2026/PROPESQ, DE 24 DE JUNHO DE 2026.

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o Comitê Regulador de Laboratórios Centrais Multiusários, para um mandato de dois anos:

  1. Maíra Busato Westphal – representante da PROPESQ;
  2. Odinei Hess Gonçalves – Departamento de Engenharia Têxtil – Campus Blumenau (Representante docente);
  3. Elis Amaral Rosa – representante dos servidores técnico-administrativos em educação atuante em LPM;

Art. 2º Reconduzir para o Comitê Regulador de Laboratórios de Pesquisa Multiusuários:

  1. André Luís Condino Fujarra – Departamento de Engenharias da Mobilidade – Campus Joinville. (Representante docente);
  2. Antonio Luiz Braga – Departamento de Química – CFM (Representante docente);
  3. Bibiana Sgorla de Almeida – representante suplente dos servidores técnico administrativos em educação atuante em LPM.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017, e de acordo com o processo nº 23080.001831/2026-07, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE JUNHO DE 2026

Nº 22/2026/CDS – Art. 1º Designar os professores doutores DANIELA LEMOS CARCERERI (UFSC/SC), RICARDO MACHADO LEITE DE BARROS (UNICAMP/SP), DANIELA LOPES DOS SANTOS (UFSM/RS) e JANICE ZARPELLON MAZO (UFRGS/RS), pertencentes à Classe D – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior Federal, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Avaliadora do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) da professora doutora CÍNTIA DE LA ROCHA FREITAS, como requisito à promoção à Classe D – Professor Titular.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 (Ref.: processo nº 23080.001831/2026-07)

 

 

 

Boletim Nº 115/2026 – 24/06/2026

24/06/2026 17:09

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 115/2026

Data da publicação: 24/06/2026

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 96/2026/CTS/ARA,

PORTARIA Nº 97/2026/CTS/ARA,

PORTARIAS Nº 99/2026/CTS/ARA À Nº 112/2026/CTS/ARA

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1587/2026/GR,

PORTARIA Nº 1588/2026/GR

PORTARIA Nº 1589/2026/GR,

PORTARIA Nº 1598/2026/GR,

PORTARIA Nº 1599/2026/GR.

PORTARIAS Nº 160/2026/DPD/UFSC A  Nº 165/2026/DPD/UFSC

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 203/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 204/DPC/PROAD,

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 78/2026/CCB À Nº 84/2026/CCB
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 007/2026/CGCCN/CSE,
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 183/2026/DIR/CTC,

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 12 DE JUNHO DE 2026.

Nº 96/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes docentes, técnicos administrativos e discentes para, sob a presidência da professora Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, constituírem a comissão de elaboração da APCN para o doutorado do Programa de PósGraduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 7 de abril de 2026 a 7 de abril de 2028:

MEMBROS DOCENTES SIAPE
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821
Heiliane de Brito Fontana 2859826
Cristiane Aparecida Moran 3037211
Alexandre Marcio Marcolino 1863921
Ana Lucia Danielewicz 1004407
Livia Arcêncio do Amaral 1013144
Rafael Inácio Barbosa 2049814
Heloyse Uliam Kuriki 2050434
Janeisa Franck Virtuoso 2222578
MEMBROS TAEs SIAPE
Giane de Farias Pereira Santana 2416681
MEMBROS DISCENTES MATRÍCULA
Laura Polo 202500413
Henrique da Silva da Silveira 202504784

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 75/2026/CTS/ARA, de 9 de abril de 2026.

 

Nº 97/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os acadêmicos Claudia Milanezi Vieira, Matrícula nº 202600245, Shirlei Giusti Ronzani, Matrícula nº 202600407, e Letícia Torcheto Ramos, Matrícula nº 202500708, como representantes discentes titulares, e Dairce Londero, Matrícula nº 202600249, Naiara Martins dos Santos, Matrícula n° 202600240, e Vagner da Silva Rodrigues, Matrícula nº 202603618, como representantes discentes suplentes, no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), com vigência de 27 de maio de 2026 a 27 de maio de 2027.

 

Nº 100/2026/CTS/ARA –  Art. 1º DESIGNAR a técnica administrativa Larissa Grundler de Souza, SIAPE nº 3245090, para a realização do assessoramento administrativo do Teste de Progresso no âmbito da UFSC Campus Araranguá, atribuindo-lhe até 1 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 6 de maio de 2026 a 6 de maio de 2028.

 

PORTARIAS DE 15 DE JUNHO DE 2026.

Nº 101/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes e técnicos para constituírem o Colegiado Delegado do Departamento de Ciências Médicas (DCM), sob a presidência da professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, atribuindo-lhes até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 11 de maio de 2026 a 10 de maio de 2028:

DOCENTES

NOME SIAPE FUNÇÃO
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460 Titular
Anapaula Martins Mendes 1064291 Titular
Ariane Thaise Frello Roque 2396292 Titular
Carlos Alberto Severo Garcia Junior 3091400 Titular
Juliana Cavalli 3107244 Titular
Marcelo Gomes de Gomes 2319448 Titular
Simone Farias Antunez Reis 3285297 Titular
Tamiris Dal Bó Martinello 1376113 Titular
Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109 Suplente

TÉCNICOS

NOME SIAPE FUNÇÃO
Adriana Goulart 179528 Titular
José Luna 223160 Suplente

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 76/2025/CTS/ARA, de 1º de abril de 2025.

 

Nº 102/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes e discentes abaixo, sob a presidência do professor Leonardo Elizeire Bremermann, SIAPE nº 2221997, para constituírem a Comissão organizadora do Simpósio do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), com vigência de 19 de maio de 2026 a 31 de março de 2027:

MEMBROS CATEGORIA SIAPE / MATRÍCULA
Afonso Henrique da Silva Júnior Docente 3423072
Giuliano Arns Rampinelli Docente 2057426
Luiz Fernando Belchior Ribeiro Docente 3091588
Alesandra Bez Birolo Discente 202500778
Aline Rodrigues Discente 202500798
Andrei Leandro Morsch Franco Discente 202500820
Biasse Paulino Biasse Cadente Discente 202601698
Caroline Winke Ávila Discente 202500836
Cristine da Rosa Pedroso Discente 202600886
Douglas de Matos Magnus Discente 202600888
Gessica Candiotto Possamai Discente 202501255
Jessica Patrício dos Santos Discente 202601167
Jessika Sumariva Saturno Discente 202500788
Jonathan Maceda Silveira Discente 202500787
Laércio Luiz Teixeira Discente 202602324
Lucas Batista Crepaldi Discente 202500847
Luis Fernando Espinosa Cocian Discente 202500768
Marcos Ricardo Giehl Discente 202500801
Sara Cristine Denoni Ghedin Discente 202501146
Tiago da Rosa Augustinho Discente 202601320

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 46/2026/CTS/ARA, de 20 de março de 2026.

 

Nº 103/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar as docentes Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, Ariane Thaise Frello Roque, SIAPE nº 2396292, e Péttala Rigon, SIAPE nº 1200411, bem como as técnicas administrativas Juliana Vamerlati Santos, SIAPE nº 2522194, e Larissa Grundler de Souza, SIAPE nº 3245090, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Pedagógica do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhes 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho da função, para um mandato de 21 de maio de 2026 a 21 de maio de 2028.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 173/2025/CTS/ARA, de 22 de agosto de 2025.

 

Nº 104/2026/CTS/ARA –  Art. 1º DESIGNAR o docente Ruan Matheus Nascimento Toledano, SIAPE nº 1285320, para exercer a função de Coordenador do Módulo Sequencial VIII, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25 de maio de 2026 a 25 de maio de 2028.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 115/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.

 

Nº 105/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, atribuindo-lhes até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 27 de maio de 2026 a 27 de maio de 2028:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Andrea Cristina Trierweiller 2257368
Antonio Carlos Sobieranski 3034756
Eliane Pozzebon 1680881
Fabrício Herpich 1198799
Fernando Jose Spanhol 2159948
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
João Bosco da Mota Alves 413330
Juarez Bento da Silva 2714127
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Paulo Cesar Leite Esteves 1769243
Roderval Marcelino 1920975
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Vilson Gruber 1926214

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 84/2025/CTS/ARA, de 8 de abril de 2025.

 

Nº 106/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os acadêmicos Naiara Martins dos Santos, Matrícula n° 202600240, Samantha Ferreira da Silva, SIAPE nº 202600250, e Fernando Rodrigues Gabriel, SIAPE nº 202500762, como representantes discentes titulares, e Mirtes Balbinot, Matrícula nº 202600254, Leonardo Felisberto Olivier, Matrícula n° 202600329, e Jayor Nesi Teixeira, Matrícula nº 202500711, como representantes discentes suplentes, no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), com vigência de 27 de maio de 2026 a 27 de maio de 2027.

 

Nº 107/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores e técnico administrativo para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), sob a presidência do professor Cristian Cechinel, SIAPE nº 208102, atribuindo-lhes até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 27 de maio de 2026 a 27 de maio de 2028:

REPRESENTANTES DOCENTES
NOME SIAPE FUNÇÃO
Giovani Mendonça Lunardi 1459600 Titular
Fabrício Herpich 1198799 Suplente
Eliane Pozzebon 1680881 Titular
Antonio Carlos Sobieranski 3034756 Suplente
Vilson Gruber 1926214 Titular
Paulo Cesar Leite Esteves 1769243 Suplente

 

REPRESENTANTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Gabriel Faria Martins 1185980 Titular

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 185/2024/CTS/ARA, de 31 de outubro de 2024.

 

PORTARIAS DE 17 DE JUNHO DE 2026.

Nº 108/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, atribuindo-lhes até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Andréa Sabedra Bordin 1054011
Andrei Bonamigo 1091728
Cristian Cechinel 1548595
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
Juarez Bento da Silva 2714127
Marina Carradore Sergio 1203318
Vilson Gruber 1926214
MEMBRO SUPLENTE
Roderval Marcelino 1920975

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 81/2026/CTS/ARA, de 24 de abril de 2026.

 

Nº 109/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Fábio Rodrigues De La Rocha, SIAPE n° 1781774, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Computação (DEC), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até dez (10) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 2 de setembro de 2026 a 1º de setembro de 2028.

 

Nº 110/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores e técnico administrativo para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), sob a presidência do professor Cristian Cechinel, SIAPE nº 208102, atribuindo-lhes até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 27 de maio de 2026 a 27 de maio de 2028:

REPRESENTANTES DOCENTES
NOME SIAPE FUNÇÃO
Juarez Bento da Silva 2714127 Titular
Giovani Mendonça Lunardi 1459600 Titular
Fabrício Herpich 1198799 Suplente
Eliane Pozzebon 1680881 Titular
Antonio Carlos Sobieranski 3034756 Suplente
Vilson Gruber 1926214 Titular
Paulo Cesar Leite Esteves 1769243 Suplente

 

REPRESENTANTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Gabriel Faria Martins 1185980 Titular

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 107/2026/CTS/ARA, de 15 de junho de 2026.

 

PORTARIAS DE 22 DE JUNHO DE 2026.

Nº 111/2026/CTS/ARA – Nº 111/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Francieli Regina Bortoli, SIAPE 3527938, para exercer a função de Subcoordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo lhe até 04 (quatro) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência de 22 de junho de 2026 a 22 de junho de 2028.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 34/2025/CTS/ARA, de 26 de fevereiro de 2025.

 

Nº 112/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os representantes abaixo para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão responsável pela articulação da participação dos cursos do CTS nas feiras de 2026, com vigência pelo período de 22/04/2026 a 31/12/2026:

Nome SIAPE Representação
Samira Bellettini Borges 1935942 CICE
Vitor Germano Bortolini Giongo 3239978 CICE
Murilo Zomer Frasson 1365801 DCM
Daniela Pacheco dos Santos Haupenthal 3337839 DFT
Fábio Rodrigues de la Rocha 1781774 DEC
Maria Alice Cechinel 1357848 EES
Fernando José Spanhol 2159948 CIT

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 22 DE JUNHO DE 2026

Nº 1587/2026/GR – Art. 1º Designar Cristhiane Martins Lima kreusch, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1577963, para exercer a função de Chefe da Divisão da Biblioteca Setorial do Campus de Curitibanos – DBSCBS/BU.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 017289/2026)

 

Nº 1588/2026/GR – Art. 1º Designar LUIZ FERNANDO KELLER, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2270893, para exercer a função de Chefe do Serviço de Administração de Edifícios – SAE/DA/BNU.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 026767/2026)

 

Nº 1589/2026/GR – Art. 1º Designar PAULA EMANUELA FERNANDES CÂNDIDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3519874, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Secretaria Escolar – SESE/CA/CA/CED.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 014384/2026)

 

PORTARIAS DE 23 DE JUNHO DE 2026

Nº 1598/2026/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1559/2026/GR, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2026, seção 2, p. 27, que trata da nomeação de JÉSSICA COSTA MAIA, no cargo de Enfermeiro, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1599/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DÉBORAH PONTES DE OLIVEIRA BARRETO, classificado(a) em 12º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Enfermeiro, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de Ivana Maria Fossari, código de vaga 692175, pela Portaria nº 439/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 22 DE JUNHO DE 2026

Nº 160/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR a Comissão da Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 069/2025/DPD/UFSC, de 11 de dezembro de 2025, com os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, darem prosseguimento à Comissão de visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.035499/2025-95, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – FABIANO DAUWE, SIAPE 1889781, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado(a) e exercício no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Direito / SE/CPGDIR/CCJ;

II- RODRIGO FERNANDES DE REZENDE SIAPE 2416266, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado(a) no Departamento de Inovação/DIN/PROPESQ .

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 29 de junho de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2026

Nº 161/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR MURILO OSCAR LUIZ, SIAPE 1517766, técnico em radiologia da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que visa à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.065312/2025-88

Art. 2º DESIGNAR LUIZ FERNANDO LORENCI, SIAPE 1965524, assistente em administração, lotado no Serviço de Expediente do Departamento de Análises Clínicas / SE/ACL/CCS, para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.065312/2025-88, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência do primeiro:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ANDREZA VENÂNCIO SIAPE: 1873040

Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Lotação: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU

E-mail institucional: andrezavenancio24@gmail.com

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LUIZ FERNANDO LORENCI

SIAPE: 1517766

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: Serviço de Expediente do Departamento de Análises Clínicas/SE/ACL/CCS

e-mail: lorenci.fernando@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MARCOS TATIANO CAMPOS

SIAPE: 1976949

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / CCS

E-mail institucional: marcos.c@ufsc.br

Art. 2º. Prorrogar o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 06/07/2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref.: Processo n. 23080.065312/2025-88)

 

Nº 162/2026/DPD/UFSC – Art.1º PRORROGAR por 30 (trinta dias) dias, a partir de 26/06/2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 061/2025/DPD/UFSC, de 17 de março de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.058516/2025-63, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref.: Processo 23080.058516/2025-63 e no OFÍCIO Nº 014/2026/CSIND, encaminhado pela Comissão sindicante)

 

Nº 163/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR SELMA GRACIELE GOMES, SIAPE 1784131 para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela portaria Nº 001/2026/DPD/UFSC, conforme Processo nº 23080.038176/2025-53.

Art. 2º DESIGNAR DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, localizado no Setor de Arquivo Funcional / SEARF/PRODEGESP da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela portaria Nº 128/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.038176/2025-53.

Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MARIA ALICE PEREIRA BORGES

SIAPE: 1619550

Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

Lotação: DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE/DAS/SAS/PRODEGESP

E-mail institucional: m.alice@ufsc.br

 

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): TATIANA LEDA DA SILVEIRA

SIAPE: 2344424

Cargo: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E LICENÇAS/DBL/DAP/PRODEGESP

E-mail institucional: tatiana.silveira@ufsc.br

 

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES SIAPE: 197297

Cargo: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: Arquivo Funcional / SEARF/PRODEGESP

E-mail institucional: douglas.aguiar@ufsc.br

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref.: Email encaminhado em 21/05/2026, pela presidente da Comissão)

 

Nº 164/2026/DPD/UFSC – Art. RECONDUZIR por 30 dias, a partir de 24 de junho de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 103/2026/DPD/UFSC, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.064987/2025-18, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 165/2026/DPD/UFSC – Art.1º PRORROGAR por 30 (trinta dias) dias, a partir de 25/06/2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 0137/2026/DPD/UFSC, de 25 de maio de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.058516/2025-63, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref.: Processo nº 23080.068495/2025-93)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIAS DE 22 DE JUNHO DE 2026.

Nº 203/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva da central inclusora da Clínica Veterinária do Campus Curitibanos, conforme consta no processo 23080.027111/2026-63.

Nome SIAPE Função
Gisele Lima Luiz 1888735 Membro Titular (presidente)
Anderson Lourenço da Silva 1727742 Membro titular
Lígia Sampaio Lanzarin 3519943 Membro titular
Joice Aparecida de Andrade 1225212 Membro titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 22/08/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 204/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 22 de julho de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 011/DPC/PROAD, de 06 de fevereiro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da do serviço de fornecimento de energia elétrica de baixa tensão para a Fortaleza de Santa Cruz em Anhatomirin, conforme consta no processo 23080.000790/2025-42.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 15 DE JUNHO DE 2026

Nº 78/2026/CCB – Designar o professor GIORDANO WOSGRAU CALLONI Supervisor do Laboratório de Aulas Práticas de Microscopia BEG01 do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref.: Solicitação Digital nº 26744/2026)

 

PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2026

Nº 79/2026/CCB – Designar a técnica administrativa SILVIA CRISTINA FIDLER PAGLIARINI, secretária da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe D (Titular de Carreira) do professor Paulo Christiano de Anchietta Garcia, processo nº 23080.011309/2026-25, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 24/06/2026, às 8h30min, no Auditório Milton Muniz do Centro de Ciências Biológicas/UFSC.

 

Nº 80/2026/CCB – Designar a técnica administrativa KHEILA AMORIM ESPÍNDOLA, secretária da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe D (Titular de Carreira) da professora Luciane Maria Perazzolo, processo nº 23080.060747/2025-36, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 25/06/2026, às 14h, no Auditório Milton Muniz do Centro de Ciências Biológicas/UFSC.

 

Nº 81/2026/CCB – Designar a técnica administrativa KHEILA AMORIM ESPÍNDOLA, secretária da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe D (Titular de Carreira) da professora Malva Isabel Medina Hernández, processo nº 23080.008167/2026-19, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 23/06/2026, às 14h, no Auditório Milton Muniz do Centro de Ciências Biológicas/UFSC.

 

Nº 82/2026/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção funcional à classe D (Titular de Carreira) solicitada pelo professor ALBERTO LINDNER, Processo Digital nº 23080.009879/2026-55, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 17/08/2026, às 9h, no Auditório Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

Prof. Dr. Carlos Peres Silva (UFSC) Presidente
Prof.ª Dr.ª Rosana Moreira da Rocha (UFPR) Membro titular externo
Prof. Dr. Jean-Christophe Joyeux (UFES) Membro titular externo
Prof. Dr. Abilio Soares Gomes (UFF) Membro titular externo
Prof. Dr. Rui Daniel Schroder Prediger (UFSC) Membro suplente interno
Prof. Dr. André Victor Lucci Freitas (UNICAMP) Membro suplente externo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.009879/2026-55)

 

PORTARIA DE 19 DE JUNHO DE 2026

Nº 83/2026/CCB – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos SETORES, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Maísa Helena Heluany 3058454 Técnico de Laboratório/Área Membro Titular
Sebastiao Jose Dutra 1156686 Assistente em Administração Membro Titular
Silvia Venturi 1660245 Biólogo Membro Titular
Ana Paula Perbiche Neves 1125559 Farmacêutico Suplente
Flávia Cardoso Amaral 1134007 Farmacêutico Bioquímico Suplente
Kheila Amorim Espindola 3133751 Assistente em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor Descrição do setor
Lotação 10005 CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / CCB
Localização 10005 CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / CCB
Localização 12873 Divisão de Gestão do LAMEB / DGL/CCB

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão Geral do Centro de Ciências Biológicas.

Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a Portaria nº 75/2026/CCB, de 8 de junho de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 84/2026/CCB – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos SETORES, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Kheila Amorim Espindola 3133751 Assistente em Administração Membro Titular
Margot Ribas Mendes Dal Pizzol 1160471 Auxiliar de Nutrição e Dietética Membro Titular
Eduardo Machado Schiller 2345801 Assistente em Administração Membro Titular
Silvia Cristina Fidler Pagliarini 2036233 Assistente em Administração Suplente
Emanuelle Correa Gomes 3402182 Assistente em Administração Suplente
Kleyton Adailton Steinbach 1691074 Assistente em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código setor Descrição do setor
10045 COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCB
12325 Serviço de Gestão de Assuntos Educacionais / SGE/CCB
12327 Serviço de Expediente da Coordenadoria de Apoio Administrativo / SE/CAA/CCB
10957 COORDENADORIA FINANCEIRA / CF/CCB
12328 Serviço de Planejamento em Compras da Coordenadoria Financeira / SPC/CF/CCB
12326 Serviço de Informática / SI/CCB
12802 Serviço de Apoio Técnico-Científico e Administrativo da Unidade Científica e Ambiental Desterro / SA
12075 Coordenadoria do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na Modalidade à Distância / CCLCBEAD/CCB
12337 Serviço de Expediente da Coordenadoria de Graduação em Ciências Biológicas / SE/CGCBIO/CCB
10296 DIVISÃO DA SECRETARIA INTEGRADA / DSI/CCB
12338 Serviço Administrativo da Divisão da Secretaria Integrada / SA/DSI/CCB
12330 Serviço de Gestão Patrimonial / SGP/CCB
12332 Serviço de Gestão de Pessoas / SGPE/CCB
12333 Serviço de Gestão Acadêmica / SGA/CCB
12335 Serviço de Apoio Administrativo / SAA/CCB
12334 Seção de Manutenção Predial / SMP/CCB
12907 Setor de Apoio à Pesquisa e Extensão / SAPE/CCB

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão Geral do Centro de Ciências Biológicas.

Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a Portaria nº 64/2026/CCB, de 19 de maio de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 007/2026/CGCCN/CSE, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

Nº 007/2026/CGCCN/CSE – 1º DESIGNAR os (as) docentes Alessanderson Jaco de Carvalho, Orion Augusto Platt Neto, e Sergio Murilo Petri, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo de Revalidação de Diplomas de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de Ensino Superior, a que se refere o Processo nº 23080.030116/2026-73.

2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE JUNHO DE 2026

Nº 183/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores Coordenadoria de Apoio Administrativo; Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico; Setor de Apoio Administrativo; Serviço de Expediente do Setor de Apoio Administrativo; Serviço de Manutenção da Coordenadoria de Infraestrutura; Manutenção e Espaço Físico; Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial; Serviço de Informática da Coordenadoria de Infraestrutura; Manutenção e Espaço Físico da Direção do Centro Tecnológico; Divisão de Manutenção; Serviço de Apoio às Atividades de Compras; conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Ariana Casagrande 1264386 Assistente em Administração Titular
Diego Lourenço Nunes Martins 1623071 Assistente em Administração Titular
Fernanda Selistre da Silva Scheidt 1893943 Administradora de Edifícios Titular
Jorge Pereira Oda 3000154 Auxiliar em Administração Suplente
Patricia Ida Gonçalves Pinheiro 2135153 Auxiliar em Administração Suplente
Robson de Carvalho 1217186 Analista de Tecnologia da Informaçção Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

10014 CENTRO TECNOLÓGICO / CTC
10054 Coordenadoria de Apoio Administrativo /CAA/CTC
11655 Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico/CIMEF/CTC
11913 Setor de Apoio Administrativo /SAA/CTC
12554 Serviço de Expediente do Setor de Apoio Administrativo/SE/SAA/CTC
12553 Serviço de Manutenção da Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico / SM/CIMEF/CTC
12555 Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial/SAACP/SAA/CTC
12552 Serviço de Informática da Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico / SI/CIMEF/CTC
12893 Divisão de Manutenção / DIM/CIMEF/CTC
12894 Serviço de Apoio às Atividades de Compras / SAAC/CAA/CTC

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

Art. 4º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares, para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria nº 236/2025/DIR/CTC, de 12 de setembro de 2025.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.030502/2026-65)

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 114/2026 – 23/06/2026

23/06/2026 17:23

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 114/2026

Data da publicação: 23/06/2026

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 69/2026/CC
CONSELHO UNIVERSITÁRIO

MOÇÃO DE REPÚDIO À PROPOSTA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE LEI VISANDO A REVOGAÇÃO DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 23.323/2021 E 23.324/2021

CAMPUS DE CURITIBANOS EDITAL 03/2026/CCR/CBS
GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 1578/2026/GR À Nº 1579/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1583/2026/GR À Nº 1586/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1590/2026/GR À Nº 1597/2026/GR.

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 017/2026/BU, 

PORTARIA Nº 018/2026/BU,

PORTARIA Nº 019/2026/BU.

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 201/2026/DPC,
PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 13/2026/PROEX,
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO REGIMENTO INTERNO DA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA Nº 005/2026/SETIC/SEPLAN
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 018/2026/PPGFSC,

PORTARIA Nº 019/2026/PPGFSC,

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIA Nº 056/2026/CSE,

PORTARIA Nº 057/2026/CSE, 

PORTARIA Nº 058/2026/CSE.

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 11 de junho de 2026, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 69/2026/CC, DE 11 DE JUNHO DE 2026

Nº 69/2026/CC – Art. 1º Alterar a Resolução nº 67/2026/CC, de 11 de junho de 2026, em seu art. 1º, inciso II, referente ao Processo nº 23080.046040/2023-55, modificando o trecho em que se lê “prestação de contas do Contrato nº 150/2021, entre UFSC e FEESC, que teve por objetivo o projeto intitulado “Programa de Cooperação Institucional em Engenharia e Gestão do Conhecimento com ênfase em Segurança Pública””, para “prestação de contas do Contrato nº 150/2023, entre UFSC e FEESC, que teve por objetivo o projeto intitulado “20ª Semana de ensino, pesquisa, extensão e inovação da UFSC – 20ª SEPEX 2023””.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

MOÇÃO DE REPÚDIO À PROPOSTA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE LEI VISANDO A REVOGAÇÃO DOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 23.323/2021 E 23.324/2021, À ABERTURA DE CONSULTAS PÚBLICAS E À CRIAÇÃO DOS GRUPOS TÉCNICOS DE TRABALHO NO ÂMBITO DA COMISSÃO PARLAMENTAR ESPECIAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), reunido em sessão ordinária no dia 2 de junho de 2026, endossa a moção aprovada pela comunidade do Centro de Ciências Biológicas (CCB) no dia 18 de novembro de 2025, em que manifesta seu veemente repúdio a quaisquer tentativas de fragilizar a legitimidade das unidades de conservação (UCs) municipais de Florianópolis e, mais especificamente, de questionar o processo de criação e os limites das UCs Refúgio de Vida Silvestre Municipal Meiembipe e Refúgio de Vida Silvestre Municipal do Morro do Lampião, o que vem sendo feito pela Comissão Parlamentar Especial (CPE das unidades de conservação), instituída na Câmara de Vereadores de Florianópolis, tanto por meio de um Relatório Preliminar elaborado pela CPE quanto por ata da 8ª reunião ordinária da mesma CPE. As unidades de conservação “Refúgio de Vida Silvestre Municipal Meiembipe” e “Refúgio de Vida Silvestre Municipal do Morro do Lampião” foram criadas por decretos municipais. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei Federal nº 9985/2000, dispõe expressamente, em seu art. 22, que “as unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público”, estabelecendo, assim, uma regra que não restringe a criação de UCs à atuação do Poder Legislativo. Isso porque a criação de espaços protegidos constitui um dever imposto ao poder público em sentido amplo, e não apenas a um de seus Poderes. A exigência de lei específica está restrita apenas à alteração ou supressão de áreas já criadas (art. 225, § 1º, III, da CF/1988). Destaca-se também que a criação dessas UCs foi precedida de estudos técnicos e consultas públicas, o que também está previsto nas normativas federais supracitadas.

Dessa forma, por meio deste documento, vimos:

1. RECONHECER o trabalho técnico dos servidores municipais envolvidos nos processos de criação e adequação das Unidades de Conservação do município de Florianópolis, conduzidos no âmbito do Poder Executivo Municipal, sob a coordenação da Fundação Municipal do Meio Ambiente, atendendo ao disposto na legislação pertinente, em especial à criação do Refúgio de Vida Silvestre Municipal Morro do Lampião e do Refúgio de Vida Silvestre Municipal Meiembipe;

2. REPUDIAR a proposta de elaboração de projetos de lei visando à revogação dos Decretos Municipais nº 23.323/2021 e nº 23.324/2021, que criaram, respectivamente, o Refúgio de Vida Silvestre Municipal Morro do Lampião e o Refúgio de Vida Silvestre Municipal Meiembipe, conforme previsto na ata da 8ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar Especial das Unidades de Conservação;

3. REPUDIAR a proposta de realização de Consulta Pública e a criação de Grupos Técnicos de Trabalho, conforme previsto na ata da 8ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar Especial das Unidades de Conservação, de modo que não indicaremos representantes da UFSC para os referidos Grupos de Trabalho; e

4. RECOMENDAR que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Municipal do Meio Ambiente não procedam à elaboração dos projetos de lei indicados pela Comissão Parlamentar Especial das Unidades de Conservação.

As UCs têm relevância histórica, social, cultural, educacional e econômica no município de Florianópolis. Em um presente no qual já sofremos as consequências de eventos climáticos extremos como ressacas marítimas, alagamentos, secas e ondas de calor, propagar a ideia de que ter uma parcela significativa do território municipal protegida como UCs representa um ônus é um evidente retrocesso. Essa narrativa vai na contramão do modelo de desenvolvimento sustentável que Florianópolis afirma defender e proteger.

A Constituição Federal, em seu art. 225, consagra o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. A proteção das áreas naturais de Florianópolis reafirma a obrigação constitucional e orgânica do poder público de garantir a biodiversidade, a resiliência climática e o interesse coletivo das presentes e futuras gerações.

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

EDITAL 03/2026/CCR/CBS 22 DE JUNHO DE 2026

PROCESSO ELEITORAL PARA COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, seguindo as diretrizes elaboradas pela comissão eleitoral do processo de escolha do novo Coordenador e Subcoordenador do Curso de Medicina Veterinária (campus Curitibanos), e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2621/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024: RESOLVE:

Tornar público o processo eleitoral para o mandato 2026-2028 para a Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais.

I DA COMISSÃO ELEITORAL

1 A Comissão Eleitoral foi indicada pelo Colegiado do curso e designada pela PORTARIA Nº 152/2026/CCR/CBS, DE 17 DE JUNHO DE 2026, constituída pelos representantes docentes, Prof.ª Sandra Arenhart, Prof.ª Marcy Lancia Pereira e Acadêmica Bárbara Ellen Matzenbacher de Athayde Farias.

2. A Comissão Eleitoral tem como atribuições elaborar o edital, receber e homologar inscrições, apurar os votos e elaborar a ata do resultado das eleições.

 

II DO MANDATO DA COORDENAÇÃO

O mandato terá a duração de 2 (dois) anos, iniciando no ato da publicação da portaria de nomeação pelo Gabinete da Reitoria.

 

III DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURAS

1. Podem se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior, em regime de 40 horas com dedicação exclusiva, que ministram aulas no Curso de Graduação em Medicina Veterinária no semestre da eleição, desde que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade, estejam lotados em Departamento ao qual o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% do total necessário à integralização curricular.

2. A candidatura deverá ocorrer por chapas com o nome do Coordenador e Subcoordenador (Anexo I).

3. As inscrições poderão ser realizadas a partir da data da publicação deste documento até o dia 28 de junho de 2026 às 16h00min, com a presidente da comissão eleitoral, através do e-mail: s.arenhart@ufsc.br.

4. A ficha de inscrição da chapa deve ser enviada por e-mail em formato PDF contendo a assinatura digital dos seus dois membros.

5. Após o término do período de inscrição, a Comissão Eleitoral deverá, no prazo de (24) vinte e quatro horas, efetuar a homologação da(s) chapa(s) inscrita(s), cujo resultado será divulgado no site do curso de Medicina Veterinária: http://medicinaveterinaria.curitibanos.ufsc.br/.

6. A(s) chapa(s) não homologada(s) possuirá(ão) igual período, ou seja, (24) vinte e quatro horas para apresentação de recurso à Comissão Eleitoral.

 

IV DA CAMPANHA

1. As campanhas e propagandas ocorrerão no período entre 01 de julho a 07 de julho de 2026, e deverão ser pautadas pelo princípio da ética e do decoro.

 

V DAS ELEIÇÕES

1. A eleição será realizada no dia 08 de julho de 2026 entre as 9:00h e 12:00h e entre as 13:00h e 16:00h no CEDUP, sala CDPT10 (Auditório), campus Curitibanos.

2. Poderão votar todos os acadêmicos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorrer a eleição.

3. Poderão votar todos os docentes efetivos que ministram no mínimo um crédito de aula em disciplinas obrigatórias para o curso no semestre em que ocorra a eleição.

4. O voto será direto, secreto e intransferível.

5. O resultado final da consulta será a soma dos votos válidos dos discentes com peso de 50% e dos votos válidos dos docentes com peso de 50%, conforme fórmula abaixo:

Nº votos= Votos/Nº total de discentes  x 0,5 +  Votos não discentes/Nº total de não discentes x 0,5

 

VI DA APURAÇÃO

1. A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral no dia 08 de julho de 2026, após o encerramento da votação na sala CDPT10 (Auditório), sendo, aberta aos candidatos e ao público votante.

2. Será declarada eleita a chapa que obtiver a maior quantidade de votos válidos.

3. Em caso de empate, será considerado vencedor o candidato a Coordenador com maior idade.

4. Persistindo empate, será considerado vencedor o candidato a Coordenador com maior tempo de docência na UFSC.

5. Os recursos, caso existam, deverão ser encaminhados, por e-mail, ao presidente da Comissão eleitoral em até 24 horas após a divulgação da ata.

6. Ao final do prazo para recursos, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da eleição ao Colegiado do Curso de Medicina Veterinária, que fará a homologação e divulgação.

7. Após a homologação, o presidente do Colegiado enviará o resultado à Direção Geral do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos, para a comunicação ao gabinete da reitoria.

 

VII CRONOGRAMA

Data Atividade
22/06/2026 Divulgação do edital
23/06 a 28/06/2026 Inscrições das chapas
29/06/2026 Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s)
30/06/2026 Término do prazo para recurso
01/07 a 07/07/2026 Campanha eleitoral
08/07/2026 Eleições
08/07/2026 Divulgação do resultado
09/07/2026 Término do prazo para recurso
10/07/2026 Divulgação do resultado final

Curitibanos, 22 de junho de 2026

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA

PROCESSO ELEITORAL PARA COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA

Vimos por meio desta, solicitar a inscrição da CHAPA____________________________________________, composta pelo(a) Prof(a). ______________________________________________, candidato(a) a Coordenador(a), SIAPE nº _________________________ e Prof(a)._______________________________________________, candidato(a) a Subcoordenador(a), SIAPE nº _________________________, para concorrer a Coordenação do Curso de Graduação em Medicina Veterinária de acordo com o Edital 03/CCR/CBS2026.

Curitibanos, ___ de ______________ de 2026

Candidato(a) a Coordenador                                                Siape

Candidato(a) a Subcoordenador                                         Siape

Recebido

____________________

Prof.ª Sandra Arenhart

Membro do Colegiado do Curso de Medicina Veterinária

 

____________________

Prof.ª Marcy Lancia Pereira

Membro do Colegiado do Curso de Medicina Veterinária

____________________

Bárbara Ellen Matzenbacher de Athayde Farias

Representante do Centro Acadêmico de Medicina Veterinária – CAMEV

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 19 DE JUNHO DE 2026

Nº 1578/2026/GR – Art. 1º Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da Coordenadoria Administrativa e Financeira/CAF/GR.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 029769/2026)

 

Nº 1579/2026/GR – Designar Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, para substituir a Chefe de Projetos – CP/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/06/2026 a 17/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 029649/2026)

 

PORTARIAS DE 22 DE JUNHO DE 2026

Nº 1583/2026/GR – Art. 1º Ficam anuladas, a pedido da servidora Carla Cerdote da Silva, as Portaria Nº 1438/2026/GR e 1439/2026/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 029649/2026)

 

Nº 1584/2026/GR – Art. 1º Fica alterada a vinculação do Setor de Comunicação e Relações Institucionais – SCRI/CED do Centro de Ciências da Educação para a Coordenadoria De Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Educação.

Parágrafo Único. A alteração a que se refere o caput também se aplica ao disposto na Portaria nº 1494/2026/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 022365/2026)

 

Nº 1585/2026/GR – Art. 1º Fica alterada a vinculação da Seção de Apoio Administrativo da Diretoria Administrativa – DA/ARA da Diretoria Administrativa do Campus Araranguá para o Setor de Serviços Integrados de Infraestrutura e Manutenção (CIM) da Diretoria Administrativa do Campus Araranguá.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 029715/2026)

 

Nº 1586/2026/GR – Designar SABRINA REICHERT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3414558, para substituir o Coordenador de Licitações e Contratos – CLC/PF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/06/2026 a 30/06/2026, tendo em vista o afastamento do titular André Laurindo Costa, SIAPE nº 1886339, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 029340/2026)

 

Nº 1590/2026/GR – Retificar a Portaria nº 1245/2026/GR, de 21 de maio de 2026, que designa Paulo Ricardo Barroso Brito de Lima, para substituir a Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, modificando o trecho em que se lê “SIAPE nº 1395862” para “SIAPE nº 2395862”.

(Ref. Sol. 23587/2026)

 

Nº 1591/2026/GR – Art. 1º Fica atribuída à servidora Caroline Franz Broering de Menezes, Técnica em Nutrição e Dietética, SIAPE nº 1975431, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/NDI/CED, a partir de 29 de maio de 2023, a jornada de 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 885/2023/GR, de 20 de abril de 2023.

(Ref. Sol. nº 23080.001933/2023-71)

 

Nº 1592/2026/GR – Art. 1º Ficam designados LUCIANO LOPES PFITSCHER, professor do magistério superior, SIAPE nº 1775764, TIAGO DAVI CURI BUSARELLO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1882626, e OTNAEL ROCHA SILVA, estudante, matrícula nº 23206991, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

Art. 2º Fica atribuída aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão de inquérito.

Art. 3º A comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.053484/2025-17)

 

Nº 1593/2026/GR – Designar NAIARA ALINE CHAVES ZAT, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1134475, Chefe do Serviço de Comunicação e Divulgação – SCD/CA/CED, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Junho de 2026 a 10 de Julho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 29651/2026)

 

Nº 1594/2026/GR – Designar GRAZIELE ALANO GESSER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2940170, para substituir a Chefe da Divisão de Inventário – DI/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/05/2026 a 19/07/2026, tendo em vista o afastamento da titular LUANA MARTINS, SIAPE nº 1659818, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 29647/2026)

 

Nº 1595/2026/GR – Designar LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2170362, para substituir o Diretor do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/06/2026 a 26/06/2026, tendo em vista o afastamento do titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, SIAPE nº 1756725, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28718/2026)

 

Nº 1596/2026/GR – Dispensar, a partir de 08 de Junho de 2026, Murilo da Silva Espindola, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2054883, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Geologia – CPPGDGL/CFH, para a qual foi designado pela Portaria nº 632/2025/GR, de 28 de março de 2025.

(Ref. Sol. 27174/2026)

 

Nº 1597/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Junho de 2026, RAFAEL AUGUSTO DOS REIS HIGASHI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2375459, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Geologia – CPPGDGL/CFH, para completar mandato a expirar em 31 de Março de 2027.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 27174/2026)

 

 

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

 

A DIRETORA-GERAL DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2026

Nº 017/2026/BU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social das Bibliotecas Setoriais, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – Antonio Carlos Picalho, Siape nº 3324835, bibliotecário-documentalista, titular;

II – Marivone Richter, Siape nº 1896749, assistente em administração, titular;

III – Matheus Oliveira Kühn, Siape nº 1381616, bibliotecário-documentalista, titular;

IV – Ricardo Krüger Tavares, Siape nº 2170025, bibliotecário-documentalista, suplente;

V – Amíra Younan Figueiredo, Siape nº 2022924, auxiliar de biblioteca, suplente; e

VI – Julia Miranda Bressane, Siape nº 2181942, bibliotecária-documentalista, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – Divisão de Apoio à Biblioteca Setorial do Campus de Blumenau / DABSBLU/BU/DGG, código 12795;

II – Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias / BSCCA/BU/DGG, código 12129;

III – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO / BSCED/BU/DGG, código 12130;

IV – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / BSCCS/BU/DGG, código 10336;

V – BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / BSCBS/BU/DGG, código 12135;

VI – BIBLIOTECA SETORIAL DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO / BSCA/BU/DGG, código 12132;

VII – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/BSCCJ/BU/DGG, código 11966;

VIII – Divisão de Apoio à Biblioteca Setorial do Campus de Joinville / DABSJOI/BU/DGG, código 12791; e

IX – Divisão Biblioteca Setorial do Campus de Araranguá / DBSARA/BU/DGG, código 12796.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade Biblioteca Universitária.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 013/2026/BU, de 12 de maio de 2026.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: processo nº 23080.017990/2026-15)

 

PORTARIA DE 18 DE JUNHO DE 2026

Nº 018/2026/BU – Art. 1º Designar o servidor Matheus Oliveira Kühn, Siape nº 1381616, bibliotecário-documentalista, para presidir a Comissão da Unidade Biblioteca Universitária, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 22 DE JUNHO DE 2026

N° 019/2026/BU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social dos setores BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA/BU/DGG, SETOR DE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO /SESPA/BU/DGG e SETOR DE TECNOLOGIA, CONTEÚDOS DIGITAIS E INOVAÇÃO/STCDI/BU/DGG, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – Bernardo de França da Silva, Siape nº 3312059, assistente em administração, titular;

II – Luziane Cordova Marques, Siape nº 3031115, assistente em administração, suplente;

III – Ana Paula Granja Saccomani Sana, Siape nº 3215201, assistente em administração, titular;

IV – Jamilie Akemy Inokoshi, Siape nº 1068615, assistente em administração, suplente;

V – Gabriel Araldi Walter, Siape nº 2146567, auxiliar em administração, titular; e

VI – Amanda Herzmann Vieira, Siape nº 2041723, auxiliar de biblioteca, suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG, código 10029;

II – SETOR DE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO / SESPA/BU/DGG, código 12860; e

III – SETOR DE TECNOLOGIA, CONTEÚDOS DIGITAIS E INOVAÇÃO / STCDI/BU/DGG, código 12797.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA (BU/UFSC).

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a portaria 006/2026/BU, de 17 de abril de 2026.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: processo nº 23080. 017746/2026-52)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais , RESOLVE:

PORTARIA Nº 201/2026/DPC, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

Nº 201/2026/DPC – Art. 1º PRORROGAR para 18/07/2026, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 1/2026/DPC, de 11 de março de 2026, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa MR COMERCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ nº 17.031.812/0001-05, Edital nº 90066/2024, Contrato nº 02/2025. (Ref.: Processo Digital nº 23080.000770/2026-52)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA 22 DE JUNHO DE 2026

Nº 13/2026/PROEX  – Art. 1º. Convalidar os atos da Comissão constituída para avaliar as propostas do Edital nº 6/2026/PROEX – Seleção de estudantes para participação na Operação Carnaúba do Projeto Rondon.

Art. 2º. Ratificar a designação de EDMILSON RAMPAZZO KLEN, SIAPE 2572970, ANA MARIA HECKE ALVES, SIAPE 1203475, e ÍNDIA OLINTA DE AZEVEDO QUEIROZ, SIAPE 1325533, que, sob a presidência do primeiro, compuseram a comissão.

Art. 3º. A comissão atuou no período de 1º a 11 de junho de 2026.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

REGIMENTO INTERNO DA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Este Regimento estabelece a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), disciplinando sua composição, funcionamento e instâncias administrativas, bem como regulamenta as competências, atribuições e responsabilidades dos titulares dos cargos de direção, das funções gratificadas e de todos os servidores que integram sua estrutura administrativa.

Art. 2º A PROPG é um órgão executivo central da Administração Superior da UFSC, responsável por assessorar o Reitor na gestão e no desenvolvimento da pós-graduação da Universidade.

Parágrafo único. Para auxiliar o Reitor no exercício de suas tarefas executivas, poderão ser criadas Pró-Reitorias e Secretarias, observadas as áreas de atuação afetas às atividades-fim e às atividades-meio. (Redação dada pelo Art. 37 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina)

Art. 3º A PROPG será dirigida por um (a) Pró-Reitor (a), nomeado pelo Reitor, conforme disposto no artigo 38 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 4º Compete à PROPG:

I – coordenar a execução da política de pós-graduação, conforme definida pelo Conselho Universitário, garantindo o cumprimento das normas pertinentes;

II – planejar, coordenar e avaliar os planos de atividades do ensino de pós-graduação;

III – integrar as atividades de pós-graduação ao sistema de avaliação de rendimento escolar, incluindo dissertações e teses;

IV – emitir parecer sobre a criação, ampliação, modificação ou extinção de cursos, bem como sobre o credenciamento e recredenciamento de docentes;

V – coordenar e encaminhar processos de credenciamento de novos cursos de pós-graduação;

VI – manter intercâmbio com entidades para o desenvolvimento da pós-graduação e propor convênios relacionados, acompanhando sua execução;

VII – coordenar a elaboração do catálogo e de demais publicações dos cursos, relacionadas à sua área de competência;

VIII – receber, encaminhar e acompanhar processos de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras;

IX – intermediar as ações de órgãos de fomento junto aos programas de pós-graduação;

X – emitir parecer em processos de abrangência da pós-graduação e encaminhar à Câmara de Pós-Graduação;

XI – convocar e presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação;

XII – propor instrumentos para elaboração e atualização de planos plurianuais de desenvolvimento de cursos de pós-graduação;

XIII – propor instrumentos para uso dos programas de pós-graduação em seus processos de autoavaliação;

XIV – elaborar e submeter propostas de normativas de pós-graduação à Câmara de Pós-Graduação;

XV – representar a UFSC nos fóruns de pró-reitorias de Pós-Graduação;

XVI – expedir portarias e demais atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da área;

XVII – planejar, executar e monitorar ações voltadas à promoção da internacionalização da pós-graduação;

XVIII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo Reitor.

 

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º A PROPG compreende a seguinte estrutura organizacional:

I – Pró-Reitoria;

II – Superintendência de Pós-Graduação;

III – Departamento de Gestão do Fomento;

IV – Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP/CAPES;

V – Coordenadoria Administrativa e de Gestão Estratégica e suas unidades;

VI – Coordenadoria de Internacionalização e suas unidades;

VII – Coordenadoria de Bolsas e suas unidades;

VIII – Coordenadoria Financeira e suas unidades;

IX – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas e suas unidades.

.§ 1º As Coordenadorias Administrativa e de Gestão Estratégica, de Internacionalização, e de Acompanhamento de Programas vinculam-se à(ao) Superintendente de Pós-Graduação.

.§ 2º As coordenadorias de Bolsas e Financeira e o Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP/CAPES vinculam-se ao Departamento de Gestão do Fomento.

.§ 3º As Divisões de Controle Acadêmico Stricto Sensu e Lato Sensu vinculam-se à Coordenadoria de Acompanhamento de Programas.

Art. 6º A PROPG será dirigida por um(a) pró-reitor(a) e, nas faltas e impedimentos, por um(a) substituto(a) indicado(a) pelo(a) pró-reitor(a) e designado(a) pelo(a) reitor(a).

Parágrafo único. Será indicado(a) como substituto(a) o(a) superintendente de pós-graduação e, na ausência deste(a), o(a) diretor(a) do Departamento de Gestão do Fomento do PROAP/CAPES da PROPG.

Art. 7º Fica instituído o Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP/CAPES, com a finalidade de assessorar a PROPG na gestão dos recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (PROAP/CAPES) gerenciados pela PROPG.

Parágrafo único. O comitê será composto pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Gestão do Fomento do PROAP/CAPES, na qualidade de presidente, pelo(a) coordenador(a) financeiro(a) da PROPG e por representantes das áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas, Engenharias, Linguística, Letras e Artes e Multidisciplinar.

 

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

Seção I Do Pró-Reitor e do Superintendente de Pós-Graduação

Art. 8º Além das atribuições contidas na Portaria Nº 486/2024/GR, de 15 de maio de 2024, compete ao(à) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação:

I – coordenar a formulação e a implementação de políticas para a pós-graduação e as atividades dos órgãos executores associados;

II – fazer cumprir a legislação da pós-graduação junto à Câmara de Pós-Graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, cursos de pós-graduação lato sensu, centros, departamentos e órgãos suplementares;

III – assessorar gestores acadêmicos, comissões e grupos de trabalho em procedimentos administrativos e no desenvolvimento de programas e projetos dos cursos de pós-graduação;

IV – coordenar o desenvolvimento dos programas de pós-graduação stricto sensu e das ações de educação continuada;

V – coordenar os programas de bolsas acadêmicas e a mobilidade estudantil, no âmbito da pós-graduação;

VI – propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros organismos, quando relacionados à sua área de atuação, procedendo ao seu acompanhamento;

VII – coordenar ações que promovam a internacionalização da pós-graduação;

VIII – gerenciar as atividades de planejamento acadêmico, as informações e os dados relativos à pós-graduação, bem como expedir documentos diversos;

IX – autorizar e coordenar a abertura de processo seletivo para contratação de professores visitantes;

X – presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação e dos Comitês de Gestão de Recursos;

XI – representar a PROPG no Conselho Universitário;

XII – representar a UFSC no Fórum de Pró-Reitores de Pós-Graduação;

XIII – representar a UFSC junto à Coordenadoria de Pessoal de Nível Superior (CAPES) em questões relacionadas aos programas e convênios da agência;

XIV – atuar em colaboração com outras pró-reitorias, secretarias e o Gabinete da Reitoria para resolução de problemas e implementação de ações;

XV – acompanhar as atividades desenvolvidas no Departamento de Gestão do Fomento, analisando e dando encaminhamento às ações;

XVI – aprovar a liberação de diárias e passagens no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens;

XVII – expedir portarias e demais atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da área;

XVIII – contribuir para a concretização e o fortalecimento do papel social da UFSC na área da pós-graduação;

XIX – coordenar a elaboração dos relatórios anuais de gestão da PROPG;

XX – coordenar outras atividades inerentes à área ou que lhe venham a ser delegadas por autoridade competente.

Art. 9º Compete ao(à) Superintendente de Pós-Graduação:

I – substituir o(a) Pró-Reitor(a) em suas faltas e impedimentos;

II – assessorar o(a) Pró-Reitor(a) na formulação e na implementação de políticas para a pós-graduação e nas atividades dos órgãos executores associados;

III – instruir processos que são submetidos à consideração do(a) Pró-Reitor(a);

IV – fazer cumprir a legislação da pós-graduação junto à Câmara de Pós-Graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, cursos de pós-graduação lato sensu, centros, departamentos e órgãos suplementares;

V – assessorar os gestores acadêmicos, comissões e grupos de trabalho em procedimentos administrativos e no desenvolvimento de programas e projetos dos cursos de pós-graduação;

VI – supervisionar o desenvolvimento dos programas de pós-graduação e das ações de educação continuada;

VII – coordenar os programas de bolsas acadêmicas e a mobilidade estudantil, no âmbito da pós-graduação;

VIII – propor à autoridade competente a formalização e o acompanhamento de convênios com outros organismos na sua área de atuação;

IX – registrar e gerenciar o planejamento acadêmico, as informações e dados da pós-graduação, além de expedir documentos;

X – propor instrumentos para a elaboração e atualização periódica de planos plurianuais de desenvolvimento dos programas de pós-graduação stricto sensu e das ações de educação continuada;

XI – presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação, dos Comitês de Gestão de Recursos e representar a Pró-Reitoria no Conselho Universitário, nas faltas e impedimentos do Pró-Reitor;

XII – atuar em colaboração com outras pró-reitorias, secretarias e o Gabinete do Reitor para resolver problemas e implementar ações;

XIII – acompanhar as atividades do Departamento de Gestão do Fomento, analisando e encaminhando ações;

XIV – aprovar a liberação de diárias e passagens;

XV – emitir portarias e outros atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da respectiva área de atuação;

XVI – contribuir para a concretização e o fortalecimento do papel social da UFSC na área da pós-graduação;

XVII – assessorar a elaboração do relatório anual de atividades de pós-graduação da UFSC;

XVIII – organizar e supervisionar a elaboração dos relatórios para avaliação da CAPES;

XIX – supervisionar os sistemas de controle acadêmico da Pós-Graduação stricto sensu, lato sensu e residências;

XX – supervisionar a produção de dados acadêmicos da pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências para atender às auditorias internas e externas;

XXI – revisar e avaliar parecer nos projetos de criação de cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências para subsidiar a decisão da Câmara de Pós-Graduação;

XXII – supervisionar o controle dos Regimentos e Normas de Credenciamento dos Programas;

XXIII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo Reitor e/ou pelo Pró-Reitor de pós-graduação.

 

Seção II Do(a) Diretor(a) do Departamento de Gestão do Fomento e do Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP/CAPES

Art. 10º Compete ao (à) Diretor (a) do Departamento de Gestão do Fomento:

I – substituir o(a) Pró-Reitor e o(a) Superintendente em suas faltas e impedimentos;

II – coordenar ações para a busca de recursos em projetos institucionais;

III – supervisionar e acompanhar a aplicação dos recursos do PROAP/CAPES, controlando o orçamento, relatórios e a prestação de contas dos programas;

IV – supervisionar a gestão do orçamento da UFSC, controlando a aplicação dos recursos dos duodécimos;

V – supervisionar e aprovar a liberação de diárias e passagens;

VI – supervisionar os pedidos de compras e serviços, encaminhando solicitações de material, passagens, diárias, estadias e serviços terceirizados, além de elaborar processos para dispensa ou licitação;

VII – supervisionar e aprovar a emissão de passagens para membros de bancas examinadoras de mestrado e de doutorado;

VIII – supervisionar a implementação, a suspensão e o cancelamento de bolsas de mestrado e doutorado das quotas dos programas;

IX – supervisionar a implementação, a suspensão e o cancelamento de bolsas pós-doutorado e de pós-mestrado;

X – supervisionar as solicitações e acompanhar a implementação de bolsas do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE);

XI – supervisionar a produção de dados financeiros da pós-graduação para atender às auditorias internas e externas;

XII – supervisionar as atividades das Coordenadorias Financeira e de Bolsas;

XIII – assessorar os Comitês de Planejamento e Gerência dos Recursos do PROAP/CAPES;

XIV – elaborar o relatório anual de atividades do Departamento de Gestão do Fomento;

XV – atuar como interveniente na gestão de pessoas e nas relações internas dos setores da PROPG;

XVI – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo(a) Reitor(a) e/ou pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação.

Art. 11. Compete ao Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP/CAPES:

I – assessorar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP/CAPES);

II – elaborar, implementar e acompanhar a aplicação das diretrizes para apoio financeiro à participação de docentes e discentes em eventos científicos com apresentação de trabalhos;

III – auxiliar na elaboração e seleção de projetos institucionais para captação de recursos financeiros nos editais da CAPES.

 

Seção III Dos(as) Coordenadores(as)

Art. 12. Compete ao(à) Coordenador(a) de Administração e Gestão Estratégica:

I – assessorar o(a) pró-reitor(a) e o(a) superintendente nos assuntos pertinentes à pós-graduação;

II – elaborar o relatório anual da Coordenadoria Administrativa e de Gestão Estratégica;

III – fomentar a criação das Câmaras Setoriais de Pós-Graduação na Universidade;

IV – coordenar e executar atividades inerentes aos Instrumentos de Autoavaliação dos Programas de Pós-Graduação;

V – coordenar e executar atividades inerentes ao acompanhamento de egressos dos Programas de Pós-Graduação;

VI – coordenar e executar atividades inerentes à gestão da qualidade dos Programas de Pós-Graduação;

VII – coordenar e executar atividades inerentes ao Programa Professor Visitante;

VIII – acompanhar e assessorar a elaboração e implementação de ações do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade, bem como apoiar na coleta de dados para o preenchimento do relatório anual;

IX – assistir os(as) estudantes, os(as) professores, os(as) servidores(as) técnico-administrativos e a comunidade externa em assuntos relativos a essa Coordenadoria;

X – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 13. Compete ao(à) Coordenador(a) de Internacionalização:

I – assessorar o(a) Pró-Reitor e o(a) Superintendente nos assuntos relacionados à internacionalização da pós-graduação;

II – analisar, orientar e acompanhar os acordos de cotutela e de titulação simultânea;

III – analisar, orientar e acompanhar os processos de reconhecimento de diplomas de mestre e doutor emitidos por instituições estrangeiras;

IV – planejar, executar, monitorar e avaliar ações e projetos que promovam a internacionalização da pós-graduação;

V – apoiar a coleta de dados e a elaboração de relatórios para a avaliação das ações e projetos de internacionalização;

VI – planejar, elaborar, implementar e acompanhar editais de seleção voltados à promoção da internacionalização da pós-graduação;

VII – acompanhar e avaliar a distribuição de recursos destinados às ações de internacionalização;

VIII – prestar assistência a estudantes, professores, servidores técnico-administrativos e à comunidade externa em temas relativos à internacionalização da pós-graduação;

IX – apoiar ações multilaterais para a formação, na pós-graduação, de grupos interdisciplinares de estudos avançados, visando à internacionalização de temas estratégicos de relevância global;

X – manter o registro dos grupos interdisciplinares de estudos avançados que fomentem a internacionalização de temas estratégicos da pós-graduação;

XI – elaborar o relatório anual da Coordenadoria de Internacionalização;

XII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 14. Compete ao(à) Coordenador(a) de Bolsas:

I – coordenar a gestão dos programas institucionais de bolsas de pós-graduação e de pós-doutorado;

II – implementar, suspender e cancelar bolsas dos programas e da PROPG;

III – homologar a gestão de bolsas de outros programas de fomento, incluindo folha de pagamento e prestação de contas;

IV – analisar a documentação para implementação de bolsas, submetendo à homologação da PROPG;

V – manter e atualizar bancos de dados e arquivos sobre bolsas;

VI – prestar assistência à comunidade acadêmica e externa sobre a gestão de bolsas.

Art. 15. Compete ao(à) Coordenador(a) Financeiro(a):

I – assessorar a elaboração de projetos institucionais de captação de recursos;

II – executar o controle de aplicação dos recursos PROAP/CAPES pelos programas, controlando o orçamento dos programas, elaborando relatórios e prestando contas dos recursos;

III – executar o controle da gestão dos recursos do orçamento da UFSC por meio da aplicação dos recursos dos duodécimos;

IV – realizar ações de capacitação de secretários(as) e coordenadores(as) para utilização de sistemas operacionais bem como dos demais processos rotineiros, elaborando e mantendo atualizados os manuais de utilização;

V – assessorar os(as) coordenadores(as) e os(as) secretários(as) dos programas nas solicitações de diárias e passagens;

VI – coordenar os pedidos de compras e serviços dos programas de pós-graduação, supervisionando o encaminhamento dos pedidos de compras de material de consumo e material permanente, a elaboração dos processos para dispensa ou para licitação, os pedidos de passagens, diárias e despesas de estadia e os pedidos de serviços de terceiros advindos dos programas;

VII – elaborar processos de licitações, dispensas e inexigibilidade para compras e serviços de terceiros;

VIII – assessorar na emissão de passagens para membros de bancas examinadoras de mestrado e de doutorado;

IX – executar a produção de dados financeiros da pós-graduação para atender às auditorias internas e externas;

X – acompanhar a execução dos auxílios concedidos pelos programas de pós-graduação e pelo Comitê de Planejamento e Gerência dos Recursos do PROAP/CAPES;

XI – assistir os(as) estudantes, os(as) professores, os(as) servidores(as) técnico-administrativos e a comunidade externa em assuntos relativos à gestão financeira da pós-graduação;

XII – elaborar o relatório anual de atividades da Coordenadoria Financeira;

XIII – supervisionar as atividades do Serviço de Assessoria Financeira;

XIV – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 16. Compete ao(à) Coordenador(a) de Acompanhamento de Programas:

I – analisar regimentos, áreas de concentração, matrizes curriculares e normas de credenciamento/recredenciamento de docentes, assegurando a conformidade com o marco regulatório da pós-graduação stricto sensu;

II – apoiar e prestar suporte aos programas de pós-graduação stricto sensu na elaboração de relatórios para avaliação pela CAPES;

III – aperfeiçoar o sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) lato sensu e stricto sensu;

IV – elaborar e manter atualizados os manuais do CAPG, fornecendo suporte para sua utilização;

V – providenciar dados acadêmicos da pós-graduação lato sensu e stricto sensu para auditorias internas e externas;

VI – supervisionar o controle acadêmico dos estágios de pós-mestrado e pós-doutorado na UFSC por meio do CAPG;

VII – elaborar o relatório anual de atividades da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas;

VIII – acompanhar e assessorar a criação e o andamento dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;

IX – assistir estudantes, professores, servidores técnico-administrativos e a comunidade externa em assuntos relativos aos programas de pós-graduação Stricto Sensu e cursos de pós-graduação lato sensu;

X – elaborar e ministrar treinamentos periódicos para capacitação e atualização dos servidores e docentes dos programas de pós-graduação;

XI – elaborar pareceres técnicos em processos de criação ou alteração de regimentos, matrizes curriculares, áreas de concentração e normas de credenciamento/recredenciamento dos docentes dos programas de pós-graduação stricto sensu;

XII – elaborar pareceres nos projetos de criação de cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências para subsidiar a decisão da Câmara de Pós-Graduação;

XIII – supervisionar as atividades das Divisões de Controle Acadêmico Lato Sensu e Stricto Sensu;

XIV – executar outras atividades relacionadas à área ou delegadas pela autoridade superior.

 

Seção IV Dos Chefes de Divisão e dos Serviços de Assessoria

Art. 17. Compete ao(à) chefe de Divisão de Assessoria Administrativa:

I – assessorar o(a) pró-reitor(a) e o(a) superintendente nos assuntos pertinentes à pós-graduação;

II – gerenciar as agendas do(a) pró-reitor(a) e do(a) superintendente;

III – atuar como interveniente nas relações externas com outras instituições de ensino superior e agências de fomento em assuntos diretamente ligados ao(à) pró-reitor(a) e ao(à) superintendente;

IV – divulgar as decisões do(a) pró-reitor(a) e do(a) superintendente no âmbito da PROPG e aos demais interessados da comunidade universitária;

V – auxiliar na execução de tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos;

VI – organizar eventos e viagens e prestar serviços em idioma estrangeiro;

VII – assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

VIII – planejar, organizar e dirigir serviços de secretaria;

IX – secretariar reuniões;

X – receber, controlar, triar, destinar, registrar e protocolar correspondência e correspondência eletrônica (e-mail);

XI – receber, encaminhar e acompanhar processos e solicitações no SPA;

XII – elaborar documentos;

XIII – planejar, organizar, dirigir e secretariar as reuniões da Câmara de Pós-Graduação.

 

Art. 18. Compete ao(à) chefe de Serviço de Assessoria de Internacionalização:

XIV – assessorar a promoção de ações que visem à internacionalização dos Programas de Pós-Graduação da UFSC;

XV – assessorar a PROPG em todos os aspectos que envolvam a internacionalização da pós-graduação da UFSC;

XVI – acompanhar projetos que visem ao fomento da internacionalização da pós-graduação;

XVII – assistir aos(às) servidores(as) docentes, técnico-administrativos e discentes envolvidos(as) em ações e projetos de internacionalização da pós-graduação;

XVIII – elaborar pareceres técnicos acerca de projetos e ações de internacionalização da pós-graduação;

XIX – apoiar a coleta de dados e a elaboração de relatórios para avaliação das ações e projetos que contemplem a internacionalização da pós-graduação;

XX – levantar dados para publicização na página eletrônica da PROPG de ações e projetos que contemplem a internacionalização da pós-graduação;

XXI – assessorar a elaboração de comunicados que envolvam informações relacionadas à internacionalização da pós-graduação;

XXII – assessorar ações e treinamentos periódicos para a capacitação de servidores(as) técnico-administrativos e/ou docentes envolvidos(as) em projetos ou ações de internacionalização da pós-graduação;

XXIII – receber consultas e prover informações relacionadas a processos de cotutela (dupla titulação internacional);

XXIV – analisar e elaborar pareceres acerca de minutas de acordos de cotutela;

XXV – registrar, controlar, acompanhar e arquivar processos de cotutela.

 

Art. 19. Compete ao(à) chefe de Serviço de Gestão Acadêmica Internacional:

I – assessorar a Coordenadoria de Internacionalização da PROPG nos assuntos pertinentes;

II – auxiliar na comunicação e nas relações dos setores da PROPG e demais setores da UFSC;

III – acompanhar o fluxo de processos da PROPG;

IV – realizar atendimento à comunidade universitária e os encaminhamentos necessários;

V – receber consultas e prover informações relacionadas a processos de reconhecimento de título;

VI – registrar, controlar e acompanhar processos de reconhecimento de título estrangeiro na Plataforma Carolina Bori e SPA;

VII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

 

Art. 20. Compete ao(à) chefe do Serviço de Controle de Bolsas:

I – implementar, suspender, acompanhar e cancelar bolsas sob gestão da PROPG;

II – orientar sobre a implementação, suspensão e cancelamento das bolsas FAPESC e CNPq, referentes às quotas dos programas;

III – manter e atualizar os bancos de dados e arquivos referentes às bolsas FAPESC, CNPq, PEC/PG, MCT/Moçambique/CNPq e PNPD/CAPES;

IV – assistir os(as) estudantes, os(as) professores e os(as) servidores(as) técnico-administrativos vinculados(as) aos programas de pós-graduação;

V – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Bolsa;

VI – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

 

Art. 21. Compete ao(à) Chefe do Serviço de Assessoria Financeira:

I – assessorar a Coordenadoria Financeira da PROPG nos assuntos pertinentes;

II – auxiliar no controle de aplicação dos recursos do PROAP/CAPES pelos programas, supervisionando o controle do orçamento dos programas, a elaboração de relatórios e a prestação de contas dos recursos;

III – auxiliar no controle da gestão dos recursos do orçamento da UFSC através da aplicação dos recursos dos duodécimos;

IV – realizar ações de capacitação de secretários(as) e coordenadores(as) para utilização de sistemas operacionais, bem como dos demais processos rotineiros, elaborando e mantendo atualizados os manuais de utilização;

V – assessorar os(as) coordenadores(as) e secretários(as) dos programas nas solicitações de diárias e passagens, bem como de alimentação e hospedagem;

VI – encaminhar e acompanhar os pedidos de compras de material de consumo e permanente, bem como de serviços dos programas de pós-graduação;

VII – auxiliar na elaboração dos processos para dispensa ou para licitação, pedidos de passagens, diárias e despesas de estadia, pedidos de serviços de terceiros advindos dos programas;

VIII – providenciar os processos de licitações, dispensas e inexigibilidade para compras e serviços de terceiros;

IX – assessorar na emissão de passagens para membros de bancas examinadoras de mestrado e de doutorado;

X – executar a produção de dados financeiros da pós-graduação para atender às auditorias internas e externas;

XI – acompanhar a execução dos auxílios concedidos pelos programas de pós-graduação e pelo Comitê de Planejamento e Gerência dos Recursos do PROAP/CAPES;

XII – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria Financeira;

XIII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

 

Art. 22. Compete ao(à) chefe da Divisão de Controle Acadêmico Stricto Sensu:

I – controlar academicamente os cursos de pós-graduação stricto sensu, acompanhando-os pelo CAPG e treinando os(as) coordenadores(as) na utilização do sistema;

II – apoiar e prestar suporte aos programas de pós-graduação stricto sensu na elaboração dos relatórios para avaliação da CAPES;

III – adequar e aperfeiçoar o sistema de controle acadêmico da pós-graduação, mantendo os manuais atualizados;

IV – atender servidores(as) docentes e técnico-administrativos envolvidos(as) nos programas de pós-graduação stricto sensu;

V – atualizar as informações sobre pós-graduação stricto sensu no site da PROPG;

VI – executar o controle acadêmico dos estágios de pós-doutorado na UFSC, por meio do CAPG;

VII – executar outras atividades relacionadas à área ou delegadas pela autoridade superior;

VIII – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas.

 

Art. 23. Compete ao(à) chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu:

I – controlar academicamente os cursos de pós-graduação lato sensu, acompanhando-os pelo CAPG e treinando os(as) coordenadores(as) na utilização do sistema;

II – atualizar as informações sobre pós-graduação lato sensu no site da PROPG;

III – adequar e aperfeiçoar o sistema de controle acadêmico para os cursos lato sensu e de residência, além de elaborar e manter atualizados os manuais de utilização;

IV – aperfeiçoar e elaborar planilhas de controle interno dos cursos lato sensu;

V – incluir e acompanhar os dados dos cursos de especialização e residências no CAPG, controlando a carga horária dos(as) docentes;

VI – encaminhar os certificados ao Departamento de Administração Escolar da UFSC para registro;

VII – analisar processos de emissão de segunda via de certificados de cursos lato sensu não inseridos no CAPG;

VIII – executar outras atividades relacionadas à área ou delegadas pela autoridade superior;

IX – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas;

X – elaborar parecer técnico em processos de criação de cursos de pós-graduação lato sensu, para subsidiar a decisão da Câmara de Pós-Graduação.

 

Art. 24. Compete ao(à) chefe do Serviço de Gestão Acadêmica Stricto Sensu:

I – auxiliar no suporte às secretarias dos programas de pós-graduação no uso do Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG), rotinas administrativas, aplicação da legislação vigente e em outras demandas relacionadas à pós-graduação stricto sensu;

II – atendimento aos usuários – secretarias de pós-graduação, coordenadores e alunos;

III – auxiliar na coleta e tratamento de dados da Pós-Graduação para responder a demandas internas e externas;

IV – auxiliar na análise técnica dos processos encaminhados à Câmara de Pós-Graduação;

V – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

 

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. Os casos omissos no presente Regimento serão solucionados pelo Reitor, observadas as normas legais pertinentes.

Art. 26. O presente Regimento entrará em vigor após publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogado o Regimento anterior.

 

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

A Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação, nas atribuições da Secretaria de Planejamento e Orçamento, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:

PORTARIA DE 23 DE JUNHO DE 2026

Nº 005/2026/SETIC/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Tecnologia de Redes e Informação (DTIR), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – Guilherme Arthur Geronimo, SIAPE nº 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/Diretor, titular;

II – Rodrigo Gonçalves, SIAPE nº 1889818, Analista de Tecnologia da Informação, titular;

III – Valdecir Scalco, SIAPE nº 1157996, Técnico de Tecnologia da Informação, titular;

IV – Eduardo de Mello Garcia, SIAPE nº 1176833, Analista de Tecnologia da Informação, suplente;

V – Fabricio Marcos Reis Hipólito, SIAPE nº 1459758, Analista de Tecnologia da Informação, suplente; e

VI – Vinicius Vieira dos Santos, SIAPE nº 1411519, Analista de Tecnologia da Informação, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – Departamento de Tecnologia de Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código 10646;

II – Coordenadoria de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN, código 10724;

III – Coordenadoria de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, código 10725;

IV – Setor de Operação e Monitoramento de Redes – SOMRUFSC/DTIR/SETIC, código 11907; e

V – Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores – SSRGS/DTIR/SETIC, código 11906.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 07/2023/SEPLAN, de 04 de abril de 2023.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 7º Tornar sem efeito a Portaria nº 004/2026/SETIC/SEPLAN. Florianópolis/SC, 23 de junho de 2026.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O(A) COORDENADOR(A) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 19 DE JUNHO DE 2026

Nº 018/2026/PPGFSC – Art. 1º Alterar o item 2. CRONOGRAMA dos Editais nº 001/2026/PPGFSC e nº 002/2026/PPGFSC, passando a vigorar as seguintes datas:

Etapa Data
Divulgação do resultado final do processo seletivo 30/06/2026
Período da pré-matrícula 06 a 09/07/2026
Previsão de reuniões da comissão: Data
Análise de recursos e elaboração do resultado final 29/06/2026

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Referência: Editais 001 e 002/2026/PPGFSC).

 

Nº 019/2026/PPGFSC – Art. 1º Alterar o item 2. CRONOGRAMA dos Editais nº 003/2026/PPGFSC e nº 004/2026/PPGFSC, passando a vigorar as seguintes datas:

Etapa Data
Divulgação do resultado final da distribuição de bolsas 30/06/2026
Previsão de reuniões da comissão: Data
Análise de recursos e elaboração da ata final 29/06/2026

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Referência: Editais 003 e 004/2026/PPGFSC).

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE JUNHO DE 2026.

Nº 056/2026/CSE – Art. 1º REVOGAR, a partir de 22 de junho de 2026, a Portaria n° 005/2025/CSE.

Art. 2° DESIGNAR, a partir de 22 de junho de 2026, o(a)s membros do NDE do CGCCN, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

Membro Suplente Função CH Início Fim
1. Maíra Melo de Souza Presidente 0 22/06/2026 04/05/2028
2. Vladimir Arthur Fey Membro 1 22/06/2026 04/05/2028
3. Alessanderson Jacó de Carvalho Membro 1 22/06/2026 04/05/2028
4. Joice Denise Schafer Membro 1 22/06/2026 04/05/2028
5. Moacir Manoel Rodrigues Junior Membro 1 22/06/2026 04/05/2028
6. Orion Augusto Platt Neto Membro 1 22/06/2026 04/05/2028
7. Sergio Murilo Petri Membro 1 22/06/2026 04/05/2028
8. Luiza Santangelo Reis Membro 1 22/06/2026 04/05/2028

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital n° 030011/2026)

 

Nº 057/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR a professora Ana Luiza Paraboni, para substituir o titular Cristiano Tolfo, na Coordenação de Estágios do Curso de Graduação em Administração, no período de 20/07/2026 a 02/08/2026, em razão das férias do titular.

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 029768/2026)

PORTARIA DE 23 DE JUNHO DE 2026.

Nº 058/2026/CSE – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 077/2024/CSE, de 09 de dezembro de 2024.

Art. 2° DESIGNAR, a partir de 23 de junho de 2026, o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem o Colegiado Pleno do CGCCN, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

Membro Suplente Função CH Início Fim
1. Maíra Melo de Souza Coordenador(a) – CGCCN 04/05/2026 03/05/2028
2. Vladimir Arthur Fey Subcoordenador(a) – CGCCN 04/05/2026 03/05/2028
3. Alessanderson Jaco de Carvalho Coordenador(a) de Estágios – CGCCN 2h 22/05/2026 21/10/2027
4. Luiza Santangelo Reis Coordenador(a) de TCC – CGCCN 2h 16/04/2026 15/04/2028
5. Orion Augusto Platt Neto Coordenador(a) de Atividades Complementares – CGCCN 2h 01/08/2020
6. Moacir Manoel Rodrigues Junior Denize Demarche Minatti Ferreira Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
7. Suliani Rover Carlos Eduardo Facin Lavarda Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
8. Joice Denise Schafer Pedro Jose Von Mecheln Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
9. Darci Schnorrenberger Altair Borgert Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
10. Valdirene Gasparetto Marcelo Machado de Freitas Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
11. Marcelo Haendchen Dutra Luiz Felipe Ferreira Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
12. Valmir Emil Hoffmann Leonardo Flach Representante CCN – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
13. Larissa Kvitko Solange Maria da Silva Representante CAD – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
14. Brena Paula Magno Fernandez Mauricio Simiano Nunes Representante CNM – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
15. Juliana Wulfing Carolina Sena Vieira Representante DIR – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
16. Luciano Bedin Sonia Elena Palomino Castro Representante MTM – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
17. Andreia Zanella Marcos André Braz Vaz Representante INE – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
18. Carine Haupt Sandro Braga Representante LLV – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
19. Luiz Alberton Fernando Richartz Representante CRC/SC – Colegiado 2h 09/12/2024 09/12/2026
20. Fernanda Moraes de Jesus Priscila Laurentino Representante TAE – CGCCN 2h 22/05/2026 09/12/2026
21. Bruno Henrique Colvero de Meira Pamela Gurtler Veras Representante Discente – CGCCN 2h 25/05/2026 24/05/2027

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital n° 023595/2026)