Boletim Nº 59/2023 – 28/03/2023

28/03/2023 17:23

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 59/2023

Data da publicação: 28/03/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 469/2023/GR

PORTARIAS Nº 618, 629 a 631, 637, 638, 650, 657, 660, 663, 664/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 261 a 295/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 028 a 032/2023/PROGRAD

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 37 a 40/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 25 a 31/2023/CED

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIA Nº 022 a 032/2023/CCE

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIAS Nº 03, 04/2023/CCN

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 469/2023/GR, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19 para os estudantes de pós-graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial da UFSC, estabelecida no art. 207 da Constituição Federal (CF); a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde (artigos 5º e 6º da CF); a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; o disposto no artigo 3º, inciso III, alínea “d” da Lei nº 13.979/2020, apoiado pelas decisões do plenário do STF na ADI nº 6586/DF e na ADI nº 6625/DF; a crise sanitária resultante da pandemia da COVID-19 e as determinações contidas na Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020; as disposições constantes no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19; o disposto na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, do Ministério da Economia; as determinações do Decreto Estadual nº 1408, de 11 de agosto de 2021; a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF/756, de 31 de dezembro de 2021, do Ministro Ricardo Lewandovski, que reconheceu a autonomia das instituições federais de ensino superior para exigência de passaporte vacinal em suas dependências; as portarias normativas nº 421/2022/GR, nº 422/2022/GR e nº 424/2022/GR; e tendo em vista o disposto na Solicitação Digital nº 011426/2023, RESOLVE:

Art. 1º Tornar obrigatória a comprovação de vacinação contra a COVID-19 para todos(as) os(as) estudantes de pós-graduação da UFSC, nos termos da presente portaria normativa.

§ 1º O disposto no caput é válido para estudantes regularmente matriculados(as) na UFSC e para estudantes que nela pleiteiem matrícula em disciplinas isoladas, nos termos do art. 56 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021.

§ 2º Para fins de atendimento ao disposto nesta portaria normativa, a vacinação a ser comprovada corresponderá ao ciclo vacinal completo (duas doses – ou dose única, no caso da vacina Jansen – mais ao menos uma dose de reforço).

§ 3º Para fins de matrícula em disciplinas no primeiro período letivo de 2023, o sistema aceitará a comprovação da aplicação de apenas a primeira dose da vacina, e exigirá posterior comprovação de realização das demais etapas de vacinação, até o encerramento do primeiro período letivo.

Art. 2º Serão considerados válidos para fins comprobatórios da vacinação contra a COVID-19 os registros constantes dos seguintes documentos oficiais:

I – carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConecteSUS; e

II – comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do(a) portador(a).

Art. 3º Para comprovar sua condição de imunização, os(as) estudantes indicados(as) no § 1º do Art. 1º deverão prestar as informações necessárias e encaminhar o comprovante de vacinação por meio eletrônico conforme as orientações constantes em https://setic.ufsc.br/vacina/ até o dia 24 de março de 2023.

Art. 4º O disposto no art. 2º não se aplica a pessoas com expressa contraindicação médica da vacina contra a COVID-19.

§ 1º No caso de pessoas com contraindicação médica, em substituição à comprovação de vacinação, será requerida a apresentação de atestado médico com apontamentos médicos detalhados das razões justificando a contraindicação.

§ 2º As pessoas de que trata o caput deverão prestar as informações necessárias e encaminhar o atestado médico conforme as orientações constantes em https://setic.ufsc.br/atestado/ até o dia 24 de março de 2023.

§ 3º Comissão específica da UFSC, a ser designada pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), poderá a qualquer tempo realizar averiguação da contraindicação médica para fins de controle e solicitar informações adicionais, podendo, inclusive, rejeitar atestado médico considerado inadequado.

Art. 5º Os(As) estudantes que não apresentarem o comprovante de vacinação nos termos desta portaria normativa:

I – não poderão acessar os espaços físicos das unidades da UFSC;

II – terão a matrícula cancelada nas disciplinas presenciais nos períodos letivos de 2023; e

III – não poderão matricular-se em disciplinas ou atividades complementares.

Art. 6º O(A) estudante que não comprovar sua condição vacinal ou contraindicação médica poderá solicitar o trancamento da matrícula no semestre, visando a manutenção do vínculo com a UFSC e evitando o desligamento do curso.

§ 1º O(A) estudante que tiver sua contraindicação médica rejeitada por comissão específica da UFSC terá sua matrícula trancada pela coordenadoria do Programa, que comunicará o fato ao(à) respectivo(a) estudante.

§ 2º Em caso de identificação de fraude na comprovação de condição vacinal ou de contraindicação médica, a Universidade poderá adotar as medidas previstas no regime disciplinar de estudantes do corpo discente, conforme os artigos 117 a 126 da Resolução nº 17/CUn/1997, de 30 de setembro de 1997.

Art. 7º Os casos omissos nesta portaria normativa serão resolvidos pela PróReitoria de Pós-Graduação (PROPG).

Art. 8º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de março de 2023

 

Nº 618/2023/GR – Art. 1º Designar NADINE SCHMIDT BORGES, assistente de aluno, SIAPE nº 2402183, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais – CAAEFAI/CA/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 13902/2023)

 

Portarias de 21 de março de 2023

 

Nº 629/2023/GR – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente de Formulação, Acompanhamento e Avaliação da Política de Ações Afirmativas da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 2149/2022/GR, de 18 de outubro de 2022, a qual passa a ser composta pelos membros abaixo relacionados:

I – JULIETE SCHNEIDER – NDI, presidente;

II – MARISTELA CAMPOS – CA, vice-presidente;

III – CAMILA DA SILVA ALMEIDA – representante dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) do NDI;

IV – GRACE KELLY CALDAS DA SILVA – representante TAE do NDI;

V – LUANA MARIA DA SILVA ADÃO – representante docente do NDI;

VI – REGINA INGRID BRAGAGNOLO – representante docente do NDI;

VII – VANESSA MACHADO – representante das famílias do NDI;

VIII – DYEGO ANDERSON SILVA – representante discente da pós-graduação;

IX – MICHELE DE SOUZA – representante TAE do CA;

X – GEORGE FRANÇA – representante docente do CA;

XI – MARINA GUAZZELLI SOLIGO – representante docente do CA;

XII – ADRIANA DA COSTA – representante docente do CA;

XIII – VICTOR JULIERME SANTOS DA CONCEIÇÃO – representante docente do CA;

XIV – SANDRO RICARDO ROSA – representante docente do CA;

XV – VANESSA SUANY DA SILVA – representante das famílias do CA; e

XVI – VALENTINE OLIET MACHADO, representante discente do CA.

Art. 2º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de quatro horas semanais.

Art. 3º Ficam revogados os incisos I a XV do art. 2º da Portaria nº 2149/2022/GR, de 18 de outubro de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 12393/2023)

 

Nº 630/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2023, Telles Brunelli Lazzarin, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2860238, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – CPGEEL/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 12277/2023)

 

Nº 631/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2023, EDUARDO AUGUSTO BEZERRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1768559, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – CPGEEL/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 12277/2023)

 

Portarias de 22 de março de 2023

 

Nº 637/2023/GR – Dispensar, a partir de 17 de Março de 2023, Larissa Moreira Ferreira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2145126, do exercício da função de vice-diretora do Centro de Ciências da Educação, código CD4, para a qual foi designada pela nº 1475/2021/GR, de 20 de setembro de 2021, tendo em vista a sua mudança de lotação.

(Ref. Sol. 14972/2023)

 

Nº 638/2023/GR – Art. 1º Instituir a Comissão para implementação do Curso Superior de Tecnologia (CST) em Ciência de Dados na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – MOISÉS LIMA DUTRA – CIN/CED;

II – VINICIUS MEDINA KERN – CIN/CED;

III – MARCELO MINGHELLI – CIN/CED; e

IV – GREGÓRIO JEAN VARVAKIS RADOS – EGC/CTC.

Art. 3º Atribuir aos servidores designados no art. 2º a carga horária de dez horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 4º A comissão terá o prazo de 180 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.034507/2021-52)

 

Portarias de 27 de março de 2023

 

Nº 650/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de março de 2023, TADEU LEMOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1160395, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Biológicas (CCB) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 25 de março de 2023, CARLOS ROGÉRIO TONUSSI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1160066, para, na condição de suplente, representar o CCB no CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 1533/2023)

 

Nº 657/2023/GR – Designar Ricardo Dantas de Lucas, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2153068, para substituir a Chefe do Departamento de Educação Física – DEF/CDS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2023 a 03/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular JULIANA PIZANI, SIAPE nº 2300256, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.015064/2023-62)

 

Nº 660/2023/GR – Designar JULIANA OSÓRIO E SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3010699, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGPSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 05/01/2022 a 24/01/2022 e de 09/01/2023 a 27/01/2023, tendo em vista o afastamento do titular JOAO MARCOS MINATTO, SIAPE nº 1169695, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 11408/2023)

 

Nº 663/2023/GR – Art. 1º Atribuir a carga horária de 30 horas semanais ao docente MARCO ANTONIO ROCHA MARTINS, SIAPE nº 1717429, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas do Centro de Comunicação e Expressão, o qual foi designado pela Portaria CAPES nº 300, de 21 de dezembro de 2022, para o exercício da função de coordenador adjunto de área de avaliação da CAPES, referente ao quadriênio 2021-2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 10392/2023)

 

Nº 664/2023/GR – Art. 1º Atribuir a carga horária de 20 horas semanais ao docente RICARDO LARA, SIAPE nº 1574336, do Departamento de Serviço Social do Centro Socioeconômico, o qual foi designado pela Portaria CAPES nº 300, de 21 de dezembro de 2022, para o exercício da função de coordenador adjunto de área de avaliação da CAPES, referente ao quadriênio 2021-2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 10392/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de março de 2023

 

Nº 261/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS (Observar o item 15.8.2)

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
MIGUEL DE OLIVEIRA OSTA 7,78

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.028897/2022-11)

 

Nº 262/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnicoadministrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto nº 5.824 de 29/06/2006, a Portaria nº 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo/ Solicitação nº

23080.

 

 

UPAG

ALAN CARLOS BATISTÃO 222938 2158639 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 31-01-2023 E203 E303 004403/ 2023-85 UFSC
ALINE ALVES FREITAS 208913 2398655 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 24-02-2023 D304 D404 008595/ 2023-07 UFSC
AMANDA TAVARES 214331 3064718 TÉCNICO EM QUÍMICA 28-02-2023 D304 D404 057023/ 2022-62 UFSC
ANDRE LUIS BAUMHARDT ZULIANI 222335 3246010 ADMINISTRADOR 30-01-2023 E102 E202 003983/ 2023-93 UFSC
ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA 214307 3064370 TÉCNICO EM QUÍMICA 27-02-2023 D304 D404 071015/ 2022-29 UFSC
CAMILA DO NASCIMENTO FRANCELINO 221486 1129837 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-02-2023 D203 D303 044988/ 2022-95 UFSC
DIOGO ZANONI CASAGRANDE 208646 2390765 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 17-02-2023 C204 C304 007893/ 2023-71 UFSC
EDUARDO DE MEIRELES KONESKI 222138 3245104 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 16-01-2023 D102 D202 002009/ 2023-11 UFSC
FELIPE MICOSKI LUZ 214326 3064654 ENGENHEIRO / ÁREA 27-02-2023 E304 E404 074647/ 2022-44 UFSC
FERNANDO ZIMMERMANN 213643 3052988 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 24-02-2023 E304 E404 008821/ 2023-41 UFSC
GABRIEL JOANOL DYSARSZ 219434 1049587 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-01-2023 D203 D303 001259/ 2023-25 UFSC
GABRIELA PEREIRA PERES 200241 2230364 ASSISTENTE DE ALUNO 20-10-2022 C206 C306 063660/ 2022-78 UFSC
JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO 222162 1030545 ADMINISTRADOR 09-02-2023 E102 E202 006281/ 2023-61 UFSC
JÉSSICA RODRIGUES UGOSKI 217055 1041795 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-02-2023 D303 D403 009171/ 2023-51 UFSC
JULIANE FONSECA SOARES 219551 1932376 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 17-01-2023 E203 E303 061812/ 2022-06 UFSC
LIS KATIA CUNHA BASTOS 214348 3064983 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-02-2023 D304 D404 062495/ 2022-37 UFSC
MAINA GUIMARÃES RYMSZA 208854 1239394 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 13-02-2023 E306 E406 006798/ 2023-51 UFSC
MARI APARECIDA LIMA 219506 3160750 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-02-2023 D203 D303 004581/ 2023-14 UFSC
MARIANE ROTTA 222642 3252133 FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO 13-03-2023 E102 E202 003268/ 2023-51 UFSC
MARTIELA KNAPPE DA SILVA 219562 3160991 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-02-2023 D203 D303 005735/ 2023-87 UFSC
MAYRA CATHINE BAZZANELLA 222628 1170414 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-03-2023 D102 D202 001911/ 2023-10 UFSC
PRISCILA MARGARETE BONA 212692 3041895 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-12-2022 D304 D404 076977/ 2022-74 UFSC
RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI 222592 2955297 FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO 13-03-2023 E102 E202 003270/ 2023-20 UFSC
RICARDO BARBOSA FELIPINI 172850 1762820 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 08-02-2023 E309 E409 005838/ 2023-47 UFSC
VINÍCIUS PINHEIRO ALVES 222157 3245541 ASSISTENTE SOCIAL 06-02-2023 E102 E202 005404/ 2023-47 UFSC
ANDRÉ LUCAS MAFFISSONI 213248 3050548 ENFERMEIRO / ÁREA 01-02-2023 E304 E404 004711/ 2023-19 HU
CARLOS ALEXSANDRO FERREIRA 188233 2015268 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 17-02-2023 D106 D206 007493/ 2023-66 HU
LUIZ ALBINO DOS SANTOS 213866 1085840 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-02-2023 D304 D404 000263/ 2023-76 HU
LUIZ CESAR SILVEIRA 49020 1157117 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-02-2023 D316 D416 005761/ 2023-13 HU
MARIA DO CARMO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 117883 1185756 MÉDICO/ÁREA 19-01-2023 E115 E215 002430/ 2023-13 HU
REJANE DE FARIAS 188861 2030838 PSICÓLOGO / ÁREA 26-01-2023 E207 E307 003637/ 2023-13 HU
SPYROS CARDOSO DIMATOS 185692 1519820 MÉDICO/ÁREA 17-02-2023 E307 E407 006946/ 2023-37 HU

 

Nº 263/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 013/2023/DDP, de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 14/02/2023.

Campo de conhecimento: Interdisciplinar / Engenharia / Tecnologia / Gestão

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral

Classificação Candidato Média final
Rangel Machado Simon 9,62
Natana Lopes Pereira 8,91
Fabiano Rodrigues Fernandes 7,87

(Ref. processo nº 23080.006130/2023-11)

 

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de março de 2023

 

Nº 0264/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/Fisioterapia Traumato-Ortopédica Funcional/Reumatologia/Tecnologia de Próteses

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral

Classificação Candidato Média final
DANIELA PACHECO DOS SANTOS HAUPENTHAL 8,69

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.010032/2022-90)

 

Nº 0265/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/Ensino Tutorial/Habilidades Clínicas/Fundamentos do SUS (Observar o item 15.8.2)

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.028894/2022-79)

 

Nº 0266/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Pediatria/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS (Observar o item 15.8.2)

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
CAMILA BELLETTINI HIRSCH 9,37
THAÍS OLIVEIRA DE SOUSA 7,82

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.028893/2022-24)

 

Nº 0267/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Fonoaudiologia (FON), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Fonoaudiologia/Disfagia

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 2 (duas) sendo 1 (uma) vaga, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
DIANE DE LIMA OLIVEIRA 8,46

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.023510/2022-21)

 

Nº 0268/2023/DDP – CONCEDER a TASSIANE CASTAMANN ALGAYER, SIAPE 1668759, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação na BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA/BU/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/04/2023 a 05/05/2023, perfazendo 133 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/12/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 048618/2022-27)

 

Nº 0269/2023/DDP – CONCEDER a RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, SIAPE 3040868, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL /DAP/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional, junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina, de 11/04/2023 a 10/04/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.005484/2023-31)

 

Nº 0270/2023/DDP – CONCEDER a HELENA LOLLI SAVI, SIAPE 2237416, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada na PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS / PRODEGESP, RENOVAÇÃO de afastamento integral para cursar Mestrado Profissional no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 11/04/2023 a 10/04/2024.

(Ref. Processo nº 23080.008506/2023-14)

 

Nº 0271/2023/DDP – CONCEDER à Roberta Costa, SIAPE 4357171, ocupante do cargo de Professora, com lotação na Departamento de Enfermagem /CCS, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/04/2023 a 14/05/2023, perfazendo 142 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/08/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.008558/2023-91)

 

Nº 0272/2023/DDP – CONCEDER a Larissa Santos Dalzotto, SIAPE 2387679, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, com lotação no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, renovação de afastamento para cursar Mestrado no Programa de PósGraduação em Psicologia, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, com ônus limitado, no período de 13/04/2023 a 01/03/2024.

(Ref. Processo nº 23080. 010112/2023-26)

 

Nº 0273/2023/DDP – CONCEDER a WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA, SIAPE 1893237, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, lotado no PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS/ PRODEGESP, RENOVAÇÃO de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 26/04/2023 a 25/04/2024.

(Ref. Processo nº 23080.005723/2023-52)

 

Nº 0274/2023/DDP – CONCEDER a José Fabris, SIAPE 1803977, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, com lotação no DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE INFRAESTRUTURA / DMPI/PU, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/03/2023 a 25/06/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 02/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 008697/2023-14)

 

Nº 275/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral da Professora NATALIA HANAZAKI, SIAPE nº 1359508, lotada no Departamento de Ecologia e Zoologia, para realizar Pós-Doutorado junto a Universitá Cá’Foscari Veneza, em Veneza – Veneto – Itália, no período de 15/03/2023 a 15/09/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.073222/2022-18)

 

Nº 276/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral do Professor NIVALDO PERONI, SIAPE nº 2618833, lotado no Departamento de Ecologia e Zoologia, para realizar Pós-Doutorado junto a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, em Lisboa/Portugal e na Universitá do Scienze Gastronomiche em Pollenzo/Lombardia/Itália, no período de 15/03/2023 a 15/09/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.073814/2022-30)

 

Portarias de 14 de março de 2023

 

Nº 277/2023/DDP – 1) RETIFICAR a Portaria nº 262/2023/DDP, de 10 de março de 2023, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional (PCP) aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao padrão de vencimento da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Nome Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo nº

23080.

UPAG
GABRIELA PEREIRA PERES 200241 2230364 ASSISTENTE DE ALUNO 20-10-2022 C206 C306 063660/

2022-78

UFSC

Leia-se:

Nome Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo nº

23080.

UPAG
GABRIELA PEREIRA PERES 200241 2230364 ASSISTENTE DE

ALUNO

20-10-2022 C205 C305 063660/

2022-78

UFSC

2) RETIFICAR a Portaria nº 1.328/2022/DDP, de 06 de dezembro de 2023, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
200241 2230364 GABRIELA PEREIRA PERES ASSISTENTE DE ALUNO PMP C206 25-11-2022

Leia-se:

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
200241 2230364 GABRIELA PEREIRA PERES ASSISTENTE DE ALUNO PMP C306 25-11-2022

 

Portaria de 14 de março de 2023

 

Nº 278/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 013/2023/DDP, de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 14/02/2023.

Campo de conhecimento: Matemática

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Helena Günther 8,04
Rafael Borges de Souza 8,01

(Ref. processo nº 23080.006009/2023-81)

 

Portarias de 15 de março de 2023

 

Nº 0279/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Semiologia/Ensino Tutorial/Integração Ensino-Serviço/Fundamentos do SUS (Observar o item 15.8.2)

Regime de Trabalho: 20 horas Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
OSCAR CARDOSO DIMATOS 8,28
CLERISTON DA SILVA CALHEIROS 7,67

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

 

Nº 0280/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Matemática (MTM), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Matemática/Álgebra/Análise/Geometria e Topologia/Matemática Aplicada

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 2 (duas) sendo 1 (uma) vaga, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
EVERTON BOOS 7,98
NATÃ MACHADO 7,61
LUIS GUSTAVO LONGEN 7,51

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.023104/2022-69)

 

Nº 0281/2023/DDP – CONCEDER a SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA, SIAPE 2031016, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Ciências da Saúde – CCS, 22 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/03/2023 a 14/04/2023, perfazendo 105 horas, referente ao interstício completado em 04/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 008564/2023-48)

 

Nº 0282/2023/DDP – CONCEDER a JULIANA NOVO PACCOLA YUKIMURA, SIAPE 1264122, ocupante do cargo de Administrador, com lotação no Superintendência de Orçamento – SO/SEPLAN, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/03/2023 a 03/04/2023, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 12/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 008941/2023-49)

 

Nº 0283/2023/DDP – CONCEDER a MÔNICA MARTINS MEDEIROS, SIAPE 2211280, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 85 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/04/2023 a 17/07/2023, perfazendo 366 horas, referente ao interstício completado em 06/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 007518/2023-21)

 

Nº 284/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, instituído pelo Edital nº 013/2023/DDP, de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 14/02/2023.

Campo de conhecimento: Medicina Intensiva/ Medicina de Urgência e Emergência

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Cindy Carvalho Correia Barros 8,50

(Ref. processo nº 23080.004764/2023-21)

 

Nº 0285/2023/DDP – CONCEDER a ROSALBA MARIA CARDOSO GARCIA, SIAPE 3306199, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/04/2023 a 15/07/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 28/07/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 008905/2023-85)

 

Nº 0286/2023/DDP – CONCEDER a MARIANY CRISTINE SOUZA, SIAPE 2011039, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro Tecnológico – CTC, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/03/2023 a 24/062023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 25/03/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 008805/2023-59)

 

Nº 0287/2023/DDP – CONCEDER a Kauê Tortato Alves, SIAPE 1757077, ocupante do cargo de Técnico Em Assuntos Educacionais, com lotação no Centro de Ciências Rurais – CCR/UFSC, renovação de afastamento para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, com ônus limitado, no período de 01/02/2023 a 31/01/2024.

(Ref. Processo nº 23080. 077157/2022-08)

 

Nº 0288/2023/DDP – CONCEDER a VANESSA MENDES ARGENTA, SIAPE 1653550, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, com lotação no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/PU, 87 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/08/2023 a 01/11/2023, perfazendo 380 horas, referente ao interstício completado em 01/09/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 011843/2023-99)

 

Portarias de 16 de março de 2023

 

Nº 289/2023/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto nº 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ANTONIO CARLOS PICALHO 226569

3324835

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 28-02-2023 52 009564/2023-65 UFSC
ELISANI DE ALMEIDA BASTOS 217915

3150058

ASSISTENTE SOCIAL 28-02-2023 52 009633/2023-31 UFSC
ELOIZA MARIA ROSSO 226420

3322319

ASSISTENTE SOCIAL 27-01-2023 30 003777/2023-83 UFSC
IZABELA DE PITTA 225934

3315648

ARQUITETO E URBANISTA 30-01-2023 30 003989/2023-61 UFSC
JAIME ARTUR BARG SPENST 225415

1249276

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 08-02-2023 30 005945/2023-75 UFSC
JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES 225108

2169663

PSICÓLOGO/ÁREA 12-09-2022 30 054717/2022-48 UFSC
LARA CAROLINA MALANOWSKI 225500

1167862

ASSISTENTE SOCIAL 27-09-2022 30 058142/2022-32 UFSC
ROSILENE DE JESUS BELO 209490

2408685

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 24-02-2023 30 008801/2023-71 UFSC
SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS 226090

1978815

ASSISTENTE SOCIAL 16-12-2022 30 075933/2022-27 UFSC

 

Nº 0290/2023/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Larissa Moreira Ferreira, Matrícula UFSC nº 195795, Matrícula SIAPE nº 2145126, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Química (QMC/CFM), a partir de 17 de março de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED).

(Ref. processo nº 23080.012395/2023- 41)

 

Portaria de 17 de março de 2023

 

Nº 0291/2023/DDP – CONCEDER a Pamela Camila Fernandes Rumor, SIAPE 1795311, ocupante do cargo de ENFERMEIRA/ÁREA, com lotação no COLÉGIO DE APLICAÇÃO/CA/CED, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/04/2023 a 22/07/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 05/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.008617/2023-21)

 

Portarias de 20 de março de 2023

 

Nº 0292/2023/DDP – CONCEDER a VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, SIAPE 1171309, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/04/2023 a 09/05/2023, perfazendo 132 horas, referente ao interstício completado em 21/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 012574/2023-88)

 

Nº 293/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE do Campus Blumenau, instituído pelo Edital nº 013/2023/DDP, de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 14/02/2023.

Campo de conhecimento: Educação/Psicologia Educacional/Educação, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Carlos Odilon da Costa 8,24
Carla Lavarda Concentino Caetano 8,08

(Ref. processo nº 23080.000477/2023-42)

 

Nº 0294/2023/DDP – CONCEDER a DJULIANA MARTINS CORSI, SIAPE 1762499, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, lotada no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO/HU, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Nutrição, da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA em Florianópolis, Brasil de 20/03/2023 a 18/04/2023.

(Ref. Processo nº 23080.007952/2023-10)

 

Portaria de 21 de março de 2023

 

Nº 295/2023/DDP – AUTORIZAR a renovação do afastamento integral do Professor LUCAS RAMIRO TALARICO, SIAPE nº 2715371, lotado no Colégio de Aplicação, para cursar Doutorado junto a Universidade de Estocolmo, na Suécia, no período de 01/05/2023 a 30/04/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.053195/2021-86)

 

PRÓ-REITORIA DE GRAUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de março de 2023

 

Nº 028/2023/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novas Equivalências para efeito de integralização do currículo 2008.1 dos cursos de Graduação em Administração diurno (301) e noturno (316), conforme especificações abaixo:

Fase/Rol Código Disciplina CH Equivalências (como deve ficar)
CAD7001 Introdução a Administração 72h-a CAD5103 ou CAD8000 ou CAD9106 ou CAD9108
CAD7105 Formação Profissional Sustentabilidade Responsabilidade Social Corporativa (RSC) e Ética Empresarial. 72h-a (CAD7101 e CAD7102) ou CAD8008
CNM5145 Teoria Econômica 72h-a CNM5225 ou CNM7101 ou CNM9105
SPO7001 Ciência Política 36h-a SPO5236 ou SPO7002 ou SPO7895
CAD7002 Teorias da Administração 72h-a CAD5106 ou CAD8004
CCN7001 Contabilidade Aplicada à Administração 72h-a CCN5206 ou CCN7003 ou CCN9100 ou CCN6000
CIN7002 Metodologia da Pesquisa Bibliográfica 36h-a CIN5435 ou CAD8005 ou CAD9102 ou CAD9124
INE7001 Estatística para Administradores I 72h-a INE5121 ou (INE7013 e INE7014)
CAD7003 Administração da Comunicação 36h-a CAD5216 ou CAD8033
CAD7720 Formação Profissional Inovação e Conhecimento 36h-a CAD7103 ou CAD8011
CAD7213 Organização Sistemas e Métodos 72h-a CAD5213 ou (CAD8006 e CAD8013) ou CAD9213 ou CAD9214
DIR7002 Direito Empresarial 72h-a (DIR5961 e DIR5962) ou

DIR6010 ou DIR6981 ou DIR9103

INE7002 Estatística para Administradores II 72h-a INE5122 ou (INE7013 e INE7014) ou CAD9233 ou INE5113 ou INE6010
CAD7004 Cultura Empreendedora e Criatividade 72h-a (CAD8002 e CAD8016)
CAD7104 Formação Profissional Governança 36h-a CAD8011
CCN7002 Administração de Custos 72h-a CCN5215 ou CCN5137 ou CCN5215 ou CCN7004 ou CCN9104
SPO7003 Sociologia Aplicada 36h-a SPO5109 ou SPO7890 ou SPO9102 ou SPO9103
CAD7131 Administração Financeira I 72h-a CAD5131 ou CAD8020 ou CAD9111
CAD7138 Administração de Recursos Humanos I 72h-a CAD5138 ou CAD8014 ou CAD9121
CAD7218 Administração de Marketing 72h-a CAD8015 ou CAD5218 ou CAD9113
CAD7219 Administração de Materiais 72h-a CAD5219 ou CAD8045 ou CAD9117 ou CAD9149
CAD7715 Laboratório de Gestão – Administração Pública e Desenvolvimento 72h-a CAD7301 ou CAD8009
CAD7114 Administração da Produção I 72h-a CAD5114 ou CAD8018
CAD7132 Administração Financeira II 72h-a CAD5132 ou CAD8025 ou CAD9112
CAD7139 Administração de Recursos Humanos II 72h-a CAD5139 ou CAD8024 ou CAD9122
CAD7222 Administração da Tecnologia da Informação e Comunicação 72h-a  (CAD5217 e CAD5223) ou (CAD7217 e CAD7221) ou CAD8007 ou CAD9227
CAD7826 Laboratório de Gestão: Organização da Sociedade Civil 72h-a CAD7302 ou CAD8022
CAD7122 Administração da Produção II 72h-a CAD5122 ou CAD8023
CAD7225 Pesquisa Mercadológica 72h-a CAD5225 ou CAD8021 ou CAD9116
CAD7233 Desenvolvimento de Recursos Humanos 36h-a CAD8003 ou CAD9129
CAD7303 Laboratório de Gestão: Prática Profissional 72h-a CAD8027
CNM7102 Mercado de Capitais 72h-a CNM5305 ou CNM9355
CAD7220 Logística e Cadeia de Suprimentos 72h-a CAD5222 ou CAD8028 ou CAD9118
CAD7228 Planejamento Financeiro e Orçamentário 72h-a CAD5228 ou CAD8029 ou CAD9128
CAD7231 Administração de Projetos 72h-a CAD8010 ou CAD9156
CAD7232 Estratégia Mercadológica 72h-a CAD5232 ou CAD8026
CAD7304 Laboratório de Gestão: Projeto de Trabalho de Curso 36h-a CAD5400 ou CAD8005
CAD7226 Processo Decisório 72h-a CAD8019
CAD7234 Administração Estratégica 72h-a CAD8012 ou CAD9134 ou CAD9154
CAD7235 Empreendimentos e Modelos de Negociação 72h-a CAD5235 ou CAD8001
CAD7305 Laboratório de Gestão: Trabalho de Curso 216h-a CAD5236 ou CAD8030

Art. 2º – O estudante vinculado ao currículo 2008.1 que cursou com aprovação a disciplina CAD8050-Tópicos Especiais em Gestão I fica dispensado de cursar a disciplina DIR7001-Direito Administrativo.

Art. 3º – O estudante vinculado ao currículo 2008.1 que cursou com aprovação a disciplina CAD8049-Tópicos Especiais em Gestão II fica dispensado de cursar a disciplina FIL7102- Estudos Filosóficos.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2023.

 

Nº 029/2023/PROGRAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor, sob a presidência da primeira, a Comissão para revisar a minuta da proposta de Resolução de Projeto Pedagógico dos Cursos de Graduação e revisar e atualizar a Resolução nº 03/CEPE/1984 que dispõe sobre Diretrizes para o Planejamento de Ensino das Disciplinas de Graduação da UFSC.

Art. 2º A referida comissão terá prazo de 120 dias para a conclusão dos trabalhos e seus membros duas horas semanais.

– Fernanda Delatorre (CPAC/DEN/PROGRAD);

– Tereza Cristina Meurer Antunes (CPAC/DEN/PROGRAD);

– Antonio Alberto Brunetta (DEN/PROGRAD)

– Jocemara Triches (MEN/CED)

– Raphael Schlickmann (CAD/CSE)

 

Portaria de 15 de março de 2023

 

Nº 030/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar a PORTARIA 023/2023/PROGRAD, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

Onde se lê:

2ª Fase Sugestão  
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5022 Ciência dos Materiais 36h-a 36h-a 72h-a EMB500 e EMB5036

 

Rol de Disciplinas Optativas
O aluno deverá cumprir 126h-a em disciplinas optativas, podendo ser cursadas a partir da 2ª fase-sugestão, e preferencialmente, nas 5ª e 7ª fases sugestão. As disciplinas podem ser de livre escolha dentre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação e outras instituições de ensino superior.
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

PCC

CH

Extensão

CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB7244 Língua Brasileira de Sinais- Libras I (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a

 

Leia-se:

2ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-Requisito Equivalência  
EMB5022 Ciência dos Materiais 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001 e EMB5036  

 

Rol de Disciplinas Optativas
O aluno deverá cumprir 126h-a em disciplinas optativas, podendo ser cursadas a partir da 2ª fase-sugestão, e preferencialmente, nas 5ª e 7ª fases sugestão. As disciplinas podem ser de livre escolha dentre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação e outras instituições de ensino superior.
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

PCC

CH Extensão CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais- Libras I (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.034593/2021-01 da Coordenadoria do Curso de Engenharia de Transportes e Logística, do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Portaria de 20 de março de 2023

 

Nº 031/2023/PROGRAD – Art. 1º – designar a docente NARCELI PIUCCO, do Colégio de Aplicação – CA/CED, para o cargo de Supervisora do subprojeto Línguas Adicionais, do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), no âmbito da UFSC, durante a vigência do Edital nº 23/2022/CAPES, de novembro /2022 a abril/2024.

Art. 2º – Atribuir à coordenadora a carga horária de até 10 (dez) horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º – Convalidar seus atos enquanto supervisora do referido subprojeto desde novembro de 2022.

Art. 4º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

(Ref. Ofício nº 01/PIBID/UFSC/2023)

 

Portaria de 21 de março de 2023

 

Nº 032/2023/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Engenharia de Engenharia Civil de Infraestrutura (607), turno integral, pertencente ao Centro Tecnológico de Joinville que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 018/2022/CGRAD, de 15 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.035415/2021-90 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura, do Centro Tecnológico de Joinville)

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 032/2023/PROGRAD, DE 21 DE MARÇO DE 2023

CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BACHARELADO (Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

 

Curso: 607 – Engenharia Civil de Infraestrutura – grau – Bacharelado

Currículo: 2024.1

Grau: Bacharelado em Engenharia Civil de Infraestrutura

Turno: Integral

Objetivo: O objetivo do curso é preparar o egresso para uma atuação consistente em projetos de grande porte e de infraestrutura como rodovias, ferrovias e metrovias, barragens, túneis, pontes, vias navegáveis, portos, aeroportos, obras costeiras e saneamento. Nesse processo objetiva-se formar engenheiros capazes de utilizar e desenvolver o conhecimento científico e tecnológico para prover infraestrutura para lidar com questões humanas, naturais, sociais e econômicas. O engenheiro deve conectar as necessidades sociais com inovação e aplicações oferecidas pelo mercado.

Titulação: Bacharel em Engenharia Civil de Infraestrutura

Diplomado em: Engenharia Civil de Infraestrutura

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres Máximo: 18 semestres

Carga horária obrigatória: UFSC: 4464h-a (3720h) CNE: 4320h-a (3600h-a)

Número de aulas semanais: Mínimo: 16h-a Máximo: 28h-a

Coordenadoria do Curso: Profa. Valéria Bennack

Telefone: (48) 3721- 7304 e-mail: infraestrutura@contato.ufsc.br

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 3.582h-a 2.985h
Disciplinas Optativas 72h-a

O aluno deverá cumprir 72h-a em disciplinas optativas que são ofertadas pelo curso ou por outros cursos do Centro Tecnológico de Joinville, tanto da Graduação como da Pós-Graduação.

60h
Atividades Complementares 36h-a

O aluno deverá cumprir 36h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso.

30h
Extensão Obrigatória 450h-a

O aluno deverá cumprir 450h-a em ações de extensão, das quais 108h-a serão em disciplinas obrigatórias e 342h-a em atividades de extensão (270h-a em projetos, 36h-a em cursos e 36h-a em eventos).

375h
Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 60h
Estágio Obrigatório 252h-a 210h
TOTAL 4.464h-a 3.720h

 

CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BACHARELADO

Curso UFSC 607 (Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

1ª Fase
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5001 Cálculo Diferencial e Integral I 36h-a 36h-a 72h-a
EMB5005 Geometria Analítica 36h-a 36h-a 72h-a
EMB5648 Programação I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5600
EMB5055 Representação Gráfica 18h-a 36h-a 54h-a EMB5035
EMB5062 Comunicação e Expressão 36h-a 36h-a EMB5037
EMB5036 Química para engenharia 36h-a 36h-a 72h-a EMB5006
EMB5832 Introdução à Engenharia Civil de Infraestrutura 18h-a 18h-a 36h-a
TOTAL 414h-a  

 

2ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência  
EMB5063 Ciência Tecnologia e Sociedade 36h-a 36h-a EMB5038  
EMB5007 Álgebra Linear 36h-a 36h-a 72h-a EMB5005  
EMB5029 Cálculo Diferencial e Integral II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001  
EMB5048 Física I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5034  
EMB5833 Desenho Técnico Aplicado à Infraestrutura 18h-a 36h-a 54h-a EMB5055  
EMB5022 Ciência dos Materiais 36h-a 36h-a 72h-a EMB5036 e EMB5001  
TOTAL 378h-a  

 

3ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5057 Estatística I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001 EMB5010
EMB5011 Estática 36h-a 36h-a 72h-a EMB5048 e EMB5005 e EMB5001
EMB5016 Cálculo Numérico 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001 e EMB5648
EMB5030 Cálculo Vetorial 36h-a 36h-a 72h-a EMB5007 e EMB5029
EMB5039 Física II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5048 e EMB5001
EMB5866 Topografia I (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a EMB5833 EMB5825
TOTAL 414h-a

 

4ª Fase Sugestão  
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5014 Séries e Equações Diferenciais 36h-a 36h-a 72h-a EMB5007 e EMB5029 e EMB5016
EMB5021 Mecânica dos Sólidos I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5011
EMB5040 Fenômenos de Transporte 36h-a 36h-a 72h-a EMB5039 e EMB5030
EMB5041 Dinâmica 36h-a 18h-a 54h-a EMB5011
EMB5043 Física III 36h-a 36h-a 72h-a EMB5039 e EMB5030
EMB5867 Topografia II (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a EMB5866 EMB5829
EMB5835 Materiais de Construção I 36h-a 18h-a 54h-a EMB5022
TOTAL 450h-a

 

5ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5120 Gestão e Organização 72h-a 72h-a
EMB5868 Hidráulica Geral 54h-a 18h-a 72h-a EMB5040 EMB5838
EMB5869 Geologia da Engenharia (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 72h-a EMB5867 e EMB5036 EMB5834
EMB5870 Materiais de Construção II 36h-a 18h-a 54h-a EMB5835 EMB5845
EMB5871 Projeto Arquitetônico 18h-a 36h-a 54h-a EMB5867 EMB5837
EMB5872 Mecânica dos Sólidos III 36h-a 36h-a 72h-a EMB5021 EMB5839
EMB5982 Engenharia de Tráfego I 36h-a 36h-a EMB5057 EMB5927
TOTAL 432h-a  

 

6ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência  
EMB5841 Projeto Geométrico de Vias 54h-a 18h-a 72h-a EMB5867 e EMB5982  
EMB5873 Teoria das Estruturas 54h-a 18h-a 72h-a EMB5872 EMB5842  
EMB5874 Hidrologia Aplicada (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 72h-a EMB5868 EMB5843  
EMB5844 Mecânica dos Solos I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5869  
EMB5875 Planejamento e Gestão do Espaço Urbano (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a EMB5871 EMB5864  
EMB5876 Técnicas de Construção Civil (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 72h-a EMB5835  
EMB5961 Engenharia Econômica 54h-a 54h-a EMB5057  
TOTAL 450h-a  

 

7ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5836 Estudos de Impactos Ambientais 18h-a 18h-a 36h-a
EMB5877 Gerenciamento e Planejamento de Obras 36h-a 18h-a 54h-a EMB5876 EMB5846
EMB5847 Estruturas de Concreto Armado I 54h-a 18h-a 72h-a EMB5873 e EMB5870
EMB5849 Instalações Elétricas 36h-a 18h-a 54h-a EMB5871
EMB5850 Instalações Hidráulicas Prediais 36h-a 18h-a 54h-a EMB5871 e EMB5868
EMB5851 Mecânica dos Solos II 54h-a 18h-a 72h-a EMB5844 e EMB5872
EMB5878 Elementos e Técnicas de Infraestrutura 54h-a 18h-a 72h-a EMB5844 e EMB5841 EMB5852
TOTAL 414h-a

 

8ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência  
EMB5044 Planejamento do Trabalho de Conclusão de Curso 36h-a 36h-a Aprovação no mínimo em 60% da carga horária total do curso  
EMB5880 Custos e Orçamentação 18h-a 18h-a 36h-a EMB5876 EMB5840  
EMB5881 Saneamento 54h-a 18h-a 72h-a EMB5874 EMB5853  
EMB5882 Estruturas de Concreto Armado II 54h-a 18h-a 72h-a EMB5847 EMB5854  
EMB5856 Pavimentação de Vias 54h-a 18h-a 72h-a EMB5878 e EMB5851  
EMB5857 Fundações 54h-a 18h-a 72h-a EMB5851  
TOTAL 360h-a  

 

9ª Fase Sugestão  
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5858 Túneis e Obras de Terra 54h-a 54h-a EMB5851
EMB5859 Portos e Vias Navegáveis 72h-a 72h-a EMB5851 e EMB5868
EMB5883 Aeroportos 18h-a 18h-a 36h-a EMB5856 EMB5865
EMB5884 Pontes 36h-a 18h-a 54h-a EMB5882 EMB5860
EMB5885 Ferrovias e Metrovias 36h-a 18h-a 54h-a EMB5841 e EMB5851 EMB5861
EMB5045 Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 72h-a EMB5044
EMB5862 Estruturas Metálicas e de Madeira 72h-a 72h-a EMB5873
EMB5855 Legislação Profissional e Fundamentos de Engenharia de Segurança 36h-a 36h-a
TOTAL 378h-a

 

10ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5899 Estágio Curricular Obrigatório 252h-a 252h-a Aprovação no mínimo em 80% da carga horária total do curso
TOTAL 252h-a

 

Rol de Disciplinas Optativas  
O aluno deverá cumprir 72h-a em disciplinas optativas que são ofertadas pelo curso ou por outros cursos do Centro Tecnológico de Joinville, tanto da Graduação como da Pós-Graduação.  
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH

PCC

CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5889 Geotecnia Ambiental 36h-a 36h-a 72h-a EMB5851
EMB5890 Patologia das Construções 54h-a 18h-a 72h-a EMB5876
EMB5891 Tópicos de Modelagem de Informações de Construção (BIM) – Edificações 18h-a 36h-a 54h-a EMB5876 e EMB5871
EMB5893 Estabilização de solos e metodologias de dosagem 18h-a 36h-a 54h-a EMB5835 e EMB5844
EMB5894 Ensaios não destrutivos 18h-a 36h-a 54h-a EMB5882
EMB5895 Inovação na construção 54h-a 18h-a 72h-a EMB5876
EMB5896 Construções Sustentáveis 54h-a 18h-a 72h-a EMB5876
EMB5897 Concepção Estrutural 36h-a 18h-a 54h-a EMB5882
EMB5898 Obras de drenagem urbana e rodoviária 36h-a 18h-a 54h-a EMB5874 e EMB5878
EMB5012 Desenho e Modelagem Geométrica 18h-a 36h-a 54h-a
EMB5064 Avaliação de Impactos Ambientais 36h-a 36h-a
EMB5115 Vibrações 36h-a 36h-a 72h-a EMB5014 e EMB5041
EMB5059 Metodologia de Projeto (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 800h-a
EMB5061 Metrologia 36h-a 18h-a 54h-a EMB5057
EMB5649 Programação II 36h-a 18h-a 54h-a EMB5648
EMB5631 Programação III 36h-a 18h-a 54h-a EMB5649
EMB5663 Aprendizado de máquina 54h-a 54h-a EMB5631
EMB5320 Empreendedorismo e Inovação 36h-a 36h-a EMB5961 e EMB5059 e EMB5120
EMB5977 Logística I 36h-a 36h-a EMB5120
EMB5979 Logística III 36h-a 36h-a 72h-a EMB5977
EMB5978 Logística II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5977 e EMB5058
EMB5992 Planejamento Estratégico 36h-a 36h-a
EMB5972 Impactos Ambientais dos Transportes 36h-a 36h-a
EMB5968 Projeto e Operação de Terminais 36h-a 36h-a 72h-a
EMB5971 Sistemas de Transportes 72h-a 72h-a
EMB5960 Transportes Não Motorizados (EXT 36h-a) 36h-a 36h-a
EMB5983 Engenharia de Tráfego II 72h-a 72h-a EMB5982
EMB5056 Ergonomia e Segurança 18h-a 18h-a 36h-a
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais- Libras I (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a
EMB5097 Intercâmbio I
EMB5098 Intercâmbio II
EMB5096 Intercâmbio III
EMB5050 Língua Inglesa: Prática de Redação e de Tradução 36h-a 36h-a
EMB5051 Tradução de Textos Literários e Acadêmicos-Inglês-Português-Inglês 36h-a 36h-a
EMB5052 Tópicos Especiais em Língua Estrangeiras 36h-a 36h-a
EMB5053 Aprimoramento da Escrita Acadêmica 36h-a 36h-a
EMB5974 Pesquisa Operacional I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5005
EMB5975 Pesquisa Operacional II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5974
EMB5049 Física Experimental 36h-a 36h-a EMB5048
EMB5054 Relações Interpessoais nas Organizações 36h-a 36h-a EMB5120
EMB5117 Introdução ao Método de Elementos Finitos 36h-a 36h-a 72h-a EMB5872
EMB5058 Estatística II 18h-a 36h-a 54h-a EMB5057
EMB5067 Gestão da Qualidade 36h-a 36h-a EMB5120
EMB5962 Planejamento Estratégico 54h-a 54h-a EMB5120
EMB5973 Sistemas de Informações Geográficas (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 1200h-a
EMB5100 Projeto Empreender e Inovar (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a EMB5320
EMB6800 Disciplina em Pós-graduação 1 54h-a 54h-a
EMB6801 Disciplina em Pós-graduação 2 54h-a 54h-a
EMB6802 Disciplina em Pós-graduação 3 54h-a 54h-a
EMB5892 Tópicos de Modelagem de Informações de Construção (BIM) Infraestrutura 18h-a 36h-a 54h-a

 

Rol de Atividades Complementares
O aluno deverá cumprir 36h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso.
Código Atividade Complementar Carga Horária
EMB5879 Atividades Complementares 36h-a

 

Rol de Ações de Extensão
O aluno deverá cumprir 450h-a em ações de extensão, das quais 108h-a serão em disciplinas obrigatórias e 342h-a em atividades de extensão (270h-a em projetos, 36h-a em cursos e 36h-a em eventos).
Código Atividades de Extensão Carga Horária
EMB5886 Projetos de Extensão 270h-a
EMB5887 Cursos de Extensão 36h-a
EMB5888 Eventos de Extensão 36h-a

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de março de 2023

 

Nº 37/2023/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 16 de março de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor CARLOS PERES SILVA, SIAPE nº 1566473, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Laboratório de Bioquímica de Insetos do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades com exposição habitual aos riscos químicos com manipulação direta com ácidos nítricos e sulfúricos e emprego de cresol, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.086/2023 de 15/03/2023).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 076640/2022)

 

Nº 38/2023/CCB – Designar os representantes discentes listados abaixo como membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas no período de 17 de março de 2023 a 17 de março de 2024:

Representante Discente Matrícula Curso Titular/Suplente
Isabel Werle 202302601 Doutorado Titular
Ana Merian da Silva 202200126 Doutorado Titular
Guilherme Nicácio Vieira 202204629 Mestrado Titular
Luiza Johanna Hubner 202204928 Mestrado Titular
Merita Pereira Gonçalves 202106440 Doutorado Suplente
João Vitor Alves Hoepers 202300178 Mestrado Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 15022/2023)

 

Portaria de 24 de março de 2023

 

Nº 39/2023/CCB – Retificar a Portaria nº 001/2023/CCB de 5 de janeiro de 2023 que designa a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, objeto do Edital nº 95/2022/DDP, nos termos do processo 23080.023439/2022-87, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê:

Prof.ª Dra. Tatiane Gabriela Carol Camozzato IFSC Membro Titular Externo

 Leia-se:

Prof.ª Dra. Tatiane Sabriela Cagol Camozzato IFSC Membro Titular Externo

(Ref. aprovação ad referendum do presidente do Conselho da Unidade do Centro de Ciências Biológicas em 05/01/2023)

 

Portaria de 27 de março de 2023

 

Nº 40/2023/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 13 de fevereiro de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora RAFAELA COUTINHO MIRANDA, SIAPE nº 3125945, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, localizada no Laboratório Sala de Preparo de Aulas Práticas (BEG006) do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, de manipulação direta com ácido sulfúrico no preparo e limpeza de lâminas histopatológicas em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246- 001.010/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref Solicitação Digital nº 014694/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e conforme, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de março de 2023

 

Nº 25/2023/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 103/2022/CED, de 28 de setembro de 2022.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 13/03/2023, a professora LARA RODRIGUES PEREIRA como Coordenadora de Extensão do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), até a data de 26/09/2023.

Art. 2º – Atribuir 8 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 12808/2023)

 

Portaria de 15 de março de 2023

 

Nº 26/2023/CED – PRORROGAR, até a data de 30/04/2023, a portaria 15/2022/CED, de 8 de março de 2022, de designação dos(as) professores(as) ADRIANA ANGELITA DA CONCEIÇÃO e JÉFERSON SILVEIRA DANTAS como Coordenadora e Subcoordenador, respectivamente, da Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação.

(Ref. solicitação digital nº 9406/2023)

 

Portarias de 16 de março de 2023

 

Nº 27/2023/CED – Art. 1º – REVOGAR as portarias 39/2021/CED, de 15/04/21; 51/2021/CED, de 26/04/21; 52/2021/CED, de 26/04/21; 74/2021/CED de 24/05/21 e 136/2021/CED, de 01/10/21.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 21/03/2023, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia, por um período de 2 anos:

NOME Representação Departamento
Simone Vieira de Souza Presidente MEN
Carolina Picchetti Nascimento Vice-presidente MEN
Jocemara Triches Titular EED
Patrícia Laura Torriglia Suplente EED
Astrid Baecker Avila Titular EED
Ana Carolina Christofari Suplente EED
Maria Aparecida Lapa de Aguiar Titular EED
Jeferson Silveira Dantas Suplente EED
Lilane Maria de Moura Chagas Titular MEN
Tanise Paula Novello Suplente MEN
Leila Procópia do Nascimento Titular MEN
Luciane Maria Schlindwein Suplente MEN
Ilana Laterman Titular MEN
Roselane Fátima Campos Suplente MEN
Letícia Fernandes Titular Departamento de Libras
Alexandre Toaldo Bello Suplente MEN
Rogério Machado Rosa Titular PSI
Maria Fernanda Diogo Suplente PSI
Juliane Mendes Rosa La Banca Titular NDI
Isabel Cristina da Rosa Suplente NDI
Marta Vanelli Titular FEPE-SC
Sueli Silva Adriano Suplente FEPE-SC
Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo Secretária  

(Ref. Solicitação Digital nº 13793/2023)

 

Nº 28/2023/CED – SUBSTITUIR, a partir de 16 de março de 2023, Laila Maheirie Barreto, matrícula 19104561, designada pela portaria 121/2022/CED, de 8 de novembro de 2022, como representante discente do Curso de Graduação em Pedagogia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação por Victor Vargas de Oliveira, matrícula 2110037.

(Ref. Solicitação Digital nº 13854/2023)

 

Portarias de 17 de março de 2023

 

Nº 29/2023/CED – Art. 1° – REVOGAR a portaria 22/2023/CED, de 3 de março de 2023.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 13/03/2023, o professor Arthur Schmidt Nanni para exercer a função de Coordenador do Curso de Especialização em Permacultura, até a data de 20/12/2024.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

(Ref. Processo 23080.013992/2023-92)

 

Nº 030/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão do Orçamento Participativo do Colégio de Aplicação (CA/CED):

– Carla Cristiane Loureiro (Presidente);

– Luís Fernando Possenti – TAE;

– Marina Brum Oliveira – TAE;

– Gláucia Bohusch – TAE;

– Gabriela Daniel da Costa – TAE;

– Deize Martins – TAE;

– Caroline Guião Coelho Neubert – Professora;

– Michelle de Oliveira Borgett – Professora;

– Ciriane Jane Casagrande da Silva – Professora;

– Camilo Buss Araújo – Professor.

Art. 2º – A Comissão tem como objetivo realizar o levantamento das necessidades dos setores/segmentos para discutir e deliberar sobre as prioridades de acordo com o calendário de compras da UFSC e o orçamento da escola. Auxiliar no planejamento das despesas e ações para reorganização dos turnos em 2024.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a data de 31/12/2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 14081/2023)

 

Portaria de 24 de março de 2023

 

Nº 31/2023/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 47/2021/CED, de 22 de abril de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Pedagogia:

– Simone Vieira de Souza (MEN) – Presidente;

– Carolina Picchetti do Nascimento (MEN) – Vice-Presidente;

EED

– Patrícia Laura Torríglia (Coord. TCC);

– Adir Valdemar Garcia;

– Angélica Silvana Pereira;

– Jeane Vanessa Santos Silva;

– Eneida Otto Shiroma;

– Maria Helena Michels.

MEN

– Regina Célia Grando;

– Carolina Ribeiro Cardoso Da Silva;

– Angela Della Flora;

– Kátia Adair Agostinho;

– Márcia Buss Simão.

Secretaria

– Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo – Secretária

Art. 3º – Atribuir 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de 24/03/2023 e terá validade de 2 anos.

(Ref. Solicitação Digital nº 15493/2023)

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de março de 2023

 

Nº 022/2023/CCE – Art. 2º Designar, a partir de 23 de dezembro de 2022, a servidora docente PRISCILA GENARA PADILHA para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período de dois anos. Art. 3º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação 011974/2023)

 

Portarias de 16 de março de 2023

 

Nº 023/2023/CCE – DESIGNAR as docentes Profª. Dra. Fernanda de Araujo Machado, Profª. Dra. Aline Nunes de Sousa e Profª. Dra. Rachel Louise Sutton-Spence para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para conduzir o processo de eleição para chefe e subchefe do Departamento de Libras – LSB, para um mandato de dois anos, a partir de 20 de abril de 2023, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC.

(Ref. Solicitação 013458/2023)

 

Nº 024/2023/CCE – Art. 1º DISPENSAR a servidora docente Virgínia Jorge Silva Rodrigues da função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Cinema, a partir de 06 de março de 2023, para a qual foi designada pela portaria nº 147/2022/CCE, de 22 de setembro de 2022

Art. 2º DESIGNAR a servidora docente Clélia Maria Lima De Mello para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de dois anos, a partir de 06 de março de 2023.

Art. 3º Atribuir à docente a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 013800/2023)

 

Portaria de 20 de março de 2023

 

Nº 025/2022/CCE – Art. 1º DESIGNAR a contar de 20 de março de 2023 os(as) docentes abaixo relacionados(as) para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de um ano:

Marta Correa Machado

Ana Paula Bragaglia

Clélia Maria Lima De Mello e Campigotto

Patricia de Oliveira Iuva

Virginia Jorge Silva Rodrigues

Art. 2º Atribuir aos docentes uma hora semanal para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação Digital 014059/2023)

 

Portarias de 17 de março de 2023

 

Nº 026/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 25 de março de 2023, os(as) servidores(as) abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de um ano:

Docentes – Membros titulares:

Aglair Maria Bernardo

Ana Paula Bragaglia

Clélia Maria Lima De Mello e Campigotto

Josias Ricardo Hack

Marta Correa Machado

Patricia de Oliveira Iuva

Rodrigo Garcez da Silva

Virginia Jorge Silva Rodrigues

Servidores técnico-administrativos:

Ana Carolina Arnez dos Santos

Art. 2º Atribuir aos membros docentes titulares duas horas semanais para o exercício de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 013973/2023)

 

Nº 027/2023/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 04 de abril de 2023, a servidora docente NEIVA DE AQUINO ALBRES para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Libras, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação 013455/2023)

 

Portarias de 20 de março de 2023

 

Nº 028/2023/CCE – Art. 1º – Dispensar a professora Susana Celia Leandro Scramin (designada pela portaria de criação), a partir de 19/03/2023.

Art 2º – Designar, a partir de 20/03/2023, para o lugar da professora dispensada, o professor do DLLV, Sérgio Luiz Rodrigues Medeiros para completar o mandato

Art. 3º Atribuir ao docente a carga horária de uma hora semanal para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação 042765/2021)

 

Nº 029/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a os(as) servidores(as) docentes Celdon Fritzen, Pedro Falleiros Heise, Artur de Vargas Giorgi e Sérgio Luiz Rodrigues Medeiros, representantes do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão para Elaboração de Propostas para a Curricularização da Extensão no curso pelo período de 2 (dois) anos, a contar do dia 20/03/2023

Art 2º – Revogar a Portaria Nº 110/2022/CCE, DE 27 DE JULHO DE 2022

(Ref. Solicitação Digital nº 014595/2023 e no OFÍCIO Nº 17/2023/CGLLP/CCE)

 

Nº 030/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 20 de abril de 2023, os servidores docentes abaixo relacionados para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Libras, pelo período de um ano:

Silvana Aguiar Dos Santos (Presidenta)

Débora Campos Wanderley

Aline Nunes de Sousa

Aline Lemos Pizzio Marilyn Mafra Klamt

Neiva de Aquino Albres

Rodrigo Custódio Da Silva

Art. 2º Atribuir aos membros titulares três horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Revogar a portaria nº 069/2022/CCE, de 25 de abril de 2022.

(Ref. Solicitação 014898/2023)

 

Portaria de 24 de março de 2023

 

Nº 031/2022/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais, para um período de um ano a contar de 12 de março de 2023.

TITULAR
Rodrigo Custódio da Silva – Presidente
Silvana Aguiar dos Santos
Aline Lemos Pizzio
Aline Nunes de Sousa
Audrei Gesser
Fernanda De Araujo Machado
Janine Soares de Oliveira
Juliana Tasca Lohn
Karin Lilian Strobel
Débora Campos Wanderley
Marilyn Mafra Klamt
Neiva de Aquino Albres
Pâmella Miranda Goulart
Tarcísio de Arantes Leite

 

 

Art. 2º Atribuir aos docentes titulares duas horas por semana para tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 014896/2023)

 

Portaria de 22 de março de 2023

 

Nº 032/2023/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 28 de março de 2023, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Espanhol, para um período de dois anos:

Licenciatura:

Carolina Parrini Ferreira (Presidente) (DLLE)

Leandra Cristina de Oliveira (DLLE)

Andréa Cesco(DLLE)

Meritxell Hernando Marsal (DLLE)

Eleonora Frenkel Barretto (DLLE)

Juliana Cristina Faggion Bergmann (MEN)

Bairon Oswaldo Vélez Escallón(DLLE)

Bacharelado:

Carolina Parrini Ferreira (Presidente) (DLLE)

Leandra Cristina de Oliveira(DLLE) Andréa Cesco(DLLE)

Meritxell Hernando Marsal (DLLE)

Eleonora Frenkel Barretto (DLLE)

Bairon Oswaldo Vélez Escallón(DLLE)

Art. 2º Atribuir aos docentes titulares uma hora por semana para o exercício da atividade.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 040/2020/CCE, de 19 de maio de 2020.

(Ref. Solicitação 014958/2023)

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

 

A Professora Fabrícia Silva da Rosa, chefe do Departamento de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de março de 2023

 

Nº 03/2023/CCN – Art. 1º Designar a Comissão de Planejamento Estratégico do Departamento de Ciências Contábeis, conforme segue:

GRUPO 1, responsável por debater a Integração das disciplinas e Interdisciplinaridade; Flexibilização da Matriz Curricular; Metodologias de ensino; e Evasão e Atratividade do curso de Graduação em Ciências Contábeis, a ser constituído pelos seguintes membros:

Alex Mussoi Ribeiro (Presidente);

Cleyton De Oliveira Ritta;

Darci Schnorrenberger;

Edilson Paulo;

Leila Chaves Cunha;

Luiza Santangelo Reis;

Maíra Melo de Souza

Maria Denize Henrique Casagrande

Moacir Manoel Rodrigues Junior

Orion Augusto Platt Neto;

Sérgio Murilo Petri;

Viviane Theiss

GRUPO 2, responsável por debater a Infraestrutura Física e Financeira; Financiamento; e Aproximação com o Mercado, a ser constituído pelos seguintes membros:

Fabrícia Silva da Rosa (Presidente);

Altair Borgert;

Fernando Richartz;

Luiz Alberton;

Luiz Felipe Ferreira

Marcelo Haendchen Dutra

Pedro Jose von Mecheln

Vladimir Arthur Fey

GRUPO 3, responsável por debater a Qualificação do Corpo Docente; e Inserção Internacional, a ser constituído pelos seguintes membros:

Carlos Eduardo Facin Lavarda (Presidente);

Denize Demarche Minatti Ferreira

Ilse Maria Beuren

Irineu Afonso Frey

José Alonso Borba

Leonardo Flach

Rogério João Lunkes;

Sandra Rolim Ensslin;

Suliani Rover

Valdirene Gasparetto;

Valmir Emil Hoffmann.

Art. 2º Atribuir a carga-horária de 2 horas semanais para cada membro.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência até 31/12/2023.

 

Portaria de 24 de março de 2023

Nº 04/2023/CCN – Art. 1º ALTERAR a Comissão para a realização do 13º Congresso UFSC de Controladoria e Finanças 2023, PORTARIA Nº 010/2022/CCN, conforme segue:

INCLUIR:

Vladimir Arthur Fey;

Bernadete Limongi (professora aposentada);

Elisete Dahmer Pfitscher (professora aposentada).

Art. 2º ESTABELECER que, após alteração, a comissão passa a ter a seguinte composição:

Luiza Santangelo Reis;

Moacir Manoel Rodrigues Junior;

Viviani Theiss;

Erves Ducatti;

Pedro Jose Von Mecheln;

Orion Augusto Platt Neto;

Valdirene Gasparetto;

Paulo Sergio Ferreira de Lima Junior;

Fernando Richartz;

Ilse Maria Beuren;

Maria Denize Casagrande;

Vladimir Arthur Fey;

Bernadete Limongi; Elisete Dahmer Pfitscher.

Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 58/2023 – 27/03/2023

28/03/2023 08:53

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 58/2023

Data da publicação: 27/03/2023

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÕES Nº 4, 5/2023/CUN
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 2/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 604, 619  a 628, 632, 634, 639 a 648/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 176 a 198/2023/DAP

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução de 17 de março de 2023

 

Nº 4/2023/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância, ad referendum, com a renovação de autorização para que a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) possa apoiar a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), na condição de fundação de apoio, por um período de um ano.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 14 e 15 do Processo Digital nº 23080.006686/2023-08)

 

Resolução de 17 de março de 2023

 

Nº 5/2023/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância, ad referendum, com a renovação de autorização para que a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) possa apoiar a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), na condição de fundação de apoio, por um período de um ano.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 27 a 32 do Processo Digital nº 23080.076055/2022-67)

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 2/2023/CPG, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 5/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.055273/2022-68, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, o novo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO INTERNO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA, GESTÃO E MÍDIA DO CONHECIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – PPGEGC/UFSC

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Aprovado pela CAPES em 31 de março de 2004, o Programa de Pós-Graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC) tem como objeto de pesquisa e de formação o conhecimento, percebido como fator gerador de valor para a sociedade, e seus processos de criação, explicitação, gestão e disseminação.

§1º – O PPGEGC tem por objetivo formar engenheiras(os), gestoras(es) e mediadoras(es) de conhecimento para atuarem na docência, na pesquisa e na inovação, bem como na pesquisa, concepção, desenvolvimento e aplicação de metodologias, modelos, técnicas e instrumentos no ciclo do conhecimento organizacional.

§2º – O PPGEGC utiliza-se do planejamento estratégico organizacional e da avaliação institucional como instrumentos de definição, atualização e realização de sua visão, bem como de projetos estratégicos que visam sua evolução organizacional contínua.

Art. 2º A Pós-Graduação stricto sensu do PPGEGC organiza-se em cursos de mestrado e doutorado, independentes e conclusivos.

§1º – O mestrado do PPGEGC enfatiza a formação de competências técnico-científicas de pesquisadoras(es), para atuarem como docentes e/ou como profissionais fora da academia.

§2º – O doutorado do PPGEGC enfatiza a formação de competências científicas e tecnológicas de pesquisadoras(es) para atuarem na docência e na pesquisa, tanto na academia como nos demais setores socioeconômicos.

§3º – O PPGEGC pode criar ou participar de cursos/turmas de mestrado e/ou doutorado afins à sua proposta e realizados na modalidade profissional, mediante a aprovação por maioria em Colegiado Pleno.

§4º – A realização de turmas de mestrado ou doutorado viabilizadas por acordos de cooperação institucional, tanto fora como na sede, visa promover a nucleação, bem como a formação de capital humano com competências de execução e liderança nas áreas afins ao Programa.

§5º – O PPGEGC deve manter ações contínuas voltadas à sua internacionalização, com pesquisa, acompanhamento, criação e aplicação de práticas didáticopedagógicas, de extensão, de gestão e de coprodução que visam potencializar seu capital relacional e sua atuação internacional.

Art. 3º O PPGEGC tem os seguintes princípios gerais de identidade organizacional:

  1. Missão voltada à formação de competências e à criação de conhecimento técnicocientífico alinhados às demandas da sociedade do conhecimento;
  2. Formação, pesquisa, inovação e extensão com bases multi, inter e transdisciplinar de coprodução;
  3. Gestão Colegiada organizada e compartilhada entre a coordenação geral (coordenadora(coordenador) e subcoordenadora(subcoordenador)), coordenações de área de concentração, coordenação de pesquisa, coordenação acadêmica e Secretaria do Programa, com as respectivas atribuições conforme disposto neste Regimento.
  4. Ambiente de compartilhamento e coprodução de ideias inovadoras e comprometidas com a excelência na formação e na criação de conhecimento, com pleno incentivo à participação e atuação discente em projetos estratégicos ao Programa,

Art. 4º. O PPGEGC está estruturado nas seguintes áreas de concentração: Engenharia do Conhecimento (EC), Gestão do Conhecimento (GC) e Mídia do Conhecimento (MC).

§1º – Cada área do PPGEGC enfatiza sua visão de mundo, em articulação multi e interdisciplinar com as demais, conforme as seguintes bases epistêmicas.

  1. A EC na visão cognitivista do conhecimento
  2. A GC na visão autopoiética do conhecimento
  3. A MC na visão conexionista do conhecimento

§2º – Com base na sua respectiva visão epistêmica, cada área de concentração deve manter definição de referência para o conhecimento, enquanto objeto de pesquisa e formação do PPGEGC, com uma única meta-definição de referência, conforme revisitada e aprovada em Planejamento Estratégico do Programa.

§3º – As áreas de concentração do PPGEGC são organizadas em linhas de pesquisa, entendidas como subdomínios de formação, pesquisa, inovação e aplicação da respectiva área, compartilhadas por docentes e grupos de pesquisa do Programa.

  1. As linhas de pesquisa são definidas por Resolução sobre a Estrutura Acadêmica do PPGEGC, aprovada em Colegiado Pleno do Programa.
  2. Cada área de concentração deve ter uma linha de pesquisa de abrangência geral, denominada “Teoria e Prática”, onde são desenvolvidos os temas emergentes do Programa.

§4º – A transdisciplinaridade no PPGEGC corresponde à sua atuação no ensino, na pesquisa ou na inovação fundamentada na coprodução com atores dos diferentes setores da sociedade, percebidos como coautores em processos de planejamento, de desenvolvimento ou de aplicação de técnicas e tecnologias afins ao objeto do Programa.

Art. 5º Quanto à organização acadêmica, o PPGEGC adota as seguintes diretrizes gerais:

  1. Ingresso por seleção pública, institucional ou por admissão/transferência autorizada;
  2. Sistema de créditos atribuídos em disciplinas, trabalhos de conclusão e atividades acadêmicas organizadas em torno de eixo comum ao Programa, de especificidades das áreas de concentração ou de suas linhas de pesquisa, bem como da formação metodológica interdisciplinar.
  3. Inscrição em disciplinas e em atividades acadêmicas sob orientação docente.

Art. 6º Quanto às exigências curriculares, o PPGEGC adota as seguintes diretrizes gerais:

  1. Avaliação do aproveitamento escolar e exigência de trabalho de conclusão, sendo este denominado de dissertação no mestrado e tese no doutorado;
  2. Exigência de orientadora(orientador) ao longo de todo o período do curso;
  3. Atuação preferencial de coorientação ao longo do período do curso;
  4. Proficiência comprovada em línguas estrangeiras;
  5. Assistência a defesas de mestrado, qualificação e doutorado do Programa;
  6. O PPGEGC terá Instrução Normativa específica para estas e outras exigências curriculares.

Art. 7º O PPGEGC adota as definições previstas na Resolução Geral da Pós-Graduação da UFSC e manterá plena compatibilidade com as definições adotadas no Sistema Nacional de Pós-Graduação, conforme definido pela CAPES.

TÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 8º A coordenação didática do PPGEGC cabe aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

Parágrafo único. Os Colegiados Pleno e Delegado têm composição especificadas, respectivamente, nos Art. 9º e 10 e competências indicadas nos Art. 14 e 15 do presente Regimento.

Seção II – Da Composição dos Colegiados

Art. 9º Colegiado Pleno do PPGEGC terá a seguinte composição de membros votantes:

  1. Todas(os) as(os) docentes credenciadas(os) como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
  2. Representantes do Corpo Discente, eleitas(os) pelas(os) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 uma(um) representante;
  3. Representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 uma(um) representante; e
  4. Chefia do departamento de Engenharia do Conhecimento.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 uma(um) representante de mestrado e 1 uma(um) de doutorado, se houver ambos os cursos.

§ 2º Servidoras(es) técnico-administrativa(o)s em Educação poderão participar como membros do Colegiado Pleno com 1 uma(um) representante.

Art. 9A. Além da composição para temas de votação prevista no Art. 9º, o Colegiado Pleno do PPGEGC terá a seguinte composição de membros com direito a voz:

V. Todas(os) as(os) docentes credenciadas(os) como permanentes ou colaboradores;

VI. Representantes do Corpo Discente, eleitas(os) conforme Inciso II no Art. 9º;

VII. Chefia do departamento de Engenharia do Conhecimento; e

VIII. Professores visitantes e Pesquisadores em Estágio Pós-doutoral.

Art. 10. O Colegiado Delegado do PPGEGC é órgão deliberativo do Programa, composto pelos seguintes membros:

  1. Coordenadora(Coordenador) do Programa;
  2. Subcoordenadora(Subcoordenador) do Programa;
  3. Coordenadoras(es) das áreas de concentração do Programa, com suplência de subcoordenadoras(es) de área;
  4. Coordenadora(Coordenador) na gestão anterior do Programa, que esteja atuando na condição de docente permanente do PPGEGC;
  5. Coordenadora(Coordenador) Acadêmica(o) do Programa;
  6. Coordenadora(Coordenador) de Pesquisa do Programa;

VII. Chefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento;

VIII. Uma(Um) servidora(servidor) técnico-administrativa(o) em Educação vinculada(o) ao Departamento de Engenharia do Conhecimento; e

IX. Uma(Um) Representante Discente.

Art. 11. A designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de, no mínimo, dois anos e, no máximo, quatro anos para docentes e servidoras(es) técnico-administrativa(o)s em Educação, e de um ano para as(os) representantes discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 2º Aos membros titulares representantes do Corpo Docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 12. Caberão a(ao) coordenadora(coordenador) e a(ao) subcoordenadora(subcoordenador) do PPGEGC, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Delegado.

Art. 13. O funcionamento dos colegiados Pleno e Delegado observará o disposto no Regimento Geral da Universidade, segundo periodicidade mensal com datas definidas pela Coordenação do Programa e divulgadas por sua Secretaria.

Parágrafo único. É permitida a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção III – Da Competência dos Colegiados

Art. 14. O Colegiado Pleno do PPGEGC tem as seguintes competências regimentais sobre a estrutura de gestão e estruturação do Programa:

  1. Aprovar o regimento do PPGEGC e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação da UFSC (CPG/UFSC);
  2. Estabelecer as diretrizes gerais do PPGEGC;
  3. Aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Pró-Reitoria e/ou CPG/UFSC;
  4. Eleger a(o) coordenadora(coordenador) e a(o) subcoordenadora(subcoordenador), observado o disposto na Resolução Normativa da Pós-Graduação da UFSC e no Art. 16 deste Regimento.
  5. Estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa da PG/UFSC, submetendoos à homologação da CPG/UFSC;
  6. Julgar, em grau de recurso, as decisões da(o) coordenadora(coordenador), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII. Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do PPGEGC;

VIII. Aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX. Aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da CPG/UFSC;

X. Propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI. Decidir sobre mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII. Decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII. Decidir os procedimentos para aprovação das indicações das(os) coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es); e

XIV. Zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa da Pós-Graduação da UFSC e pelo presente Regimento do PPGEGC.

Art. 15. Caberá ao Colegiado Delegado do PPGEGC:

  1. Propor ao Colegiado Pleno alterações no presente Regimento, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;
  2. Aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;
  3. III. Aprovar a Programação periódica dos cursos proposta pela(o) coordenadora(coordenador), observado o calendário acadêmico da UFSC;
  4. Aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pela(o) coordenadora(coordenador);
  5. Estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;
  6. Aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no Programa;

VII. Aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pela(o) coordenadora(coordenador) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII. Aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na Resolução da CPG/UFSC que regulamenta a matéria;

IX. Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientadora(orientador);

X. Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto neste Regimento;

XI. Decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento;

XII. Decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII. Deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV.Deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV. Dar assessoria a(ao) coordenadora(coordenador), visando ao bom funcionamento do Programa;

XVI. Propor convênios de interesse do PPGEGC, observado o trâmite processual da UFSC;

XVII. Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nas normativas da PG da UFSC;

XVIII. Apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Bolsas;

XIX. Apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção para admissão de estudantes no Programa;

XX. Zelar pelo cumprimento deste Regimento e do marco regulatório da pós-graduação da UFSC; e

XXI. Acompanhar a evolução do marco regulatório do SNPG/CAPES e informar a Coordenação e a PROPG sobre fatores que requerem ajustes no marco regulatório da PG da UFSC.

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I – Disposições Gerais

Art. 16. A Coordenação Geral do PPGEGC será exercida por uma(um) Docente Coordenadora(Coordenador) e por uma(um) Docente Subcoordenadora(Subcoordenador), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitas(os) dentre as(os) docentes permanentes do PPGEGC por maioria do Colegiado Pleno, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

§1º – Das Coordenações de Área de Concentração: para cada área, a(o) Coordenadora(Coordenador) indicará uma(um) docente permanente do Programa como Coordenadora(Coordenador) de Área de Concentração, que terá mandato coincidente com a(o) Coordenadora(Coordenador) do Programa;

§2º – Da Coordenação Acadêmica: a coordenação indicará docente permanente para Coordenadora(Coordenador) Acadêmica(o), que tem por responsabilidade apoiar as atividades acadêmicas do PPGEGC, com mandato coincidente ao da Coordenação do Programa.

§3º – Da Coordenação de Pesquisa: a Coordenação indicará docente permanente para Coordenadora(Coordenador) de Pesquisa, que tem por responsabilidade apoiar as atividades de pesquisa e inovação do PPGEGC, com mandato coincidente ao da Coordenação do Programa.

§4º – A formação e a pesquisa do PPGEGC exigem atuação inter e transdisciplinar tanto nas metodologias como nas práticas do Programa. Cabe às coordenações do PPGEGC a construção permanente de diretrizes, procedimentos, instrumentos, práticas e demais ações que fortaleçam os paradigmas inter e transdisciplinares no e do Programa.

§5º – Terminado o mandato da(o) Coordenadora(Coordenador), não havendo candidatos para o cargo, será designada(o), em caráter pro tempore, a(o) membro mais antiga(o) dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do Programa.

Art. 17. A(O) subcoordenadora(subcoordenador) substituirá a(o) Coordenadora(Coordenador) do PPGEGC no caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste, em caso de vacância.

§1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleita(o) nova(o) subcoordenadora(subcoordenador) do PPGEGC, por maioria de voto do Colegiado Pleno, o qual acompanhará o mandato do titular.

§2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará uma(um) subcoordenadora(subcoordenador) para completar o mandato.

§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e §2º deste artigo.

Seção II – Das Competências da(o) Coordenadora(Coordenador)

Art. 18. Caberá a(ao) coordenadora(coordenador) do PPGEGC:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as Programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendoas à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a Comissão de Seleção para admissão de estudantes no Programa;

b) a Comissão de Bolsas ou de Gestão do Programa;

c) a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es);

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e as(os) coordenadoras(es) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação de discentes do PPGEGC matriculadas(os) na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento do marco regulatório da PG na UFSC e no SNPG, bem como do Regimento e normas internas do PPGEGC;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre a(o) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais das(os) estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE

Seção I – Disposições Gerais

Art. 19. O Corpo Docente do PPGEGC será constituído por docentes doutoras(es) credenciadas(os) pelo Colegiado Delegado, nas respectivas classificações de atuação no Programa, segundo diretrizes da Resolução Geral da Pós-Graduação da UFSC, critérios do SNPG e normativas do PPGEGC.

Art. 20. Os processos de credenciamento e recredenciamento de docentes no PPGEGC observarão os seguintes requisitos:

  1. atendimento às demandas das áreas de concentração quanto a disciplinas, pesquisa e projetos, conforme identificado pela(o) coordenadora(coordenador) de área de concentração
  2. respeito a requisitos específicos por categoria docente (i.e., permanente, colaboradora(colaborador), visitante, etc.)
  3. mérito comprovado no perfil acadêmico, incluindo titulação de doutorado, produção intelectual qualificada, áreas de formação e/ou atuação afins ao PPGEGC
  4. conhecimento e atuação no objeto de pesquisa e formação do PPGEGC, bem como experiência multi, inter e/ou transdisciplinar.

Parágrafo Único: O PPGEG manterá Resolução Normativa de Credenciamento e Recredenciamento Docente, respeitando as diretrizes deste Regimento, da Resolução de PG da UFSC e do SNPG quanto a periodicidade, critérios e sistema de aplicação.

Art. 21. O PPGEGC deverá abrir processo de credenciamento de novas(os) docentes, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades de suas áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Parágrafo único. A abertura de Edital deve ser decidida em Colegiado Delegado e divulgada em Colegiado Pleno, podendo ser anual ou a qualquer período até o prazo máximo de sua realização, conforme previsto no caput deste artigo.

Art. 22. O credenciamento e o recredenciamento, serão válidos por até quatro anos e deverão ser aprovados pelo Colegiado Delegado.

§ 1º Docentes permanentes não recredenciadas(os) deverão permanecer credenciadas(os) na categoria Colaboradora(Colaborador) até finalizar suas orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação da(o) docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento Docente do PPGEGC.

Art. 23. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGEGC, os professores serão classificados como:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradoras(es); ou

III –professoras(es) visitantes.

Parágrafo único. São considerados permanentes exclusivos docentes que atuam somente no PPGEGC nesta condição de vínculo à pós-graduação.

Art. 24. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza uma(um) docente ou pesquisadora(pesquisador) como integrante do Corpo Docente do PPGEGC, em nenhuma das classificações previstas no Art. 23.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendemse as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do Programa.

Seção II – Das(os) Docentes Permanentes

Art. 25. Podem integrar a categoria de permanentes docentes enquadrados e declarados anualmente pelo PPGEGC na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no PPGEGC;

II – participação em projetos de pesquisa do PPGEGC;

III – orientação, com regularidade, de alunas(os) de mestrado e/ou doutorado do PPGEGC;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual associada ao PPGEGC; e

V – vínculo funcional-administrativo com a UFSC.

§ 1º As funções administrativas no PPGEC serão atribuídas a docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A quantidade de orientandas(os) por orientadora(orientador) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTCES) e o documento da área Interdisciplinar da CAPES.

§ 3º A Coordenação do PPGEGC deve zelar pela estabilidade do conjunto de docentes declarados como permanentes, ao longo do quadriênio.

§ 4º Quando se tratar de servidora(servidor) técnico-administrativa(o) em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º As(Os) professoras(es) permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

§6º O(A) docente permanente deverá atuar nesta condição de vínculo preferencialmente de forma exclusiva no PPGEGC, devendo seguir as regras do Sistema Nacional de Pós-Graduação quanto ao máximo de atuações e orientações.

§7º O afastamento temporário de docente permanente para realização de estágio pósdoutoral, estágio sênior, para outras atividades relevantes em educação, ciência tecnologia ou inovação, ou ainda, para exercício de atividades de relevância ao desenvolvimento do País ou da região de Santa Catarina, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos II, III e IV deste artigo.

Art. 26. A participação de docentes permanentes não pertencentes ao quadro de pessoal da UFSC se dá quando a(o) professora(professor) cumpre a totalidade das exigências do Art. 25, à exceção do inciso V e tem sua condição assegurada em uma das seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professoras(es) ou pesquisadoras(es) aposentadas(os), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando a(o) docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadoras(es) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadoras(es) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professoras(es) visitantes com acordo formal com a UFSC.

Seção III – Das(os) Docentes Colaboradoras(es)

Art. 27. Em consonância com o Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSC e com as diretrizes da CAPES, são credenciadas(os) como docentes colaboradoras(es) as(os) professoras(es) ou pesquisadoras(es) que contribuem com o PPGEGC de forma sistemática, mas que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 25 para a classificação como permanente.

§ 1º As atividades desenvolvidas pela(o) professora(professor) colaboradora(colaborador) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área Interdisciplinar da CAPES.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandas(os) e/ou doutorandas(os).

§ 3º Docentes e pesquisadoras(es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciadas(os) como colaboradoras(es), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn.

§4º Docentes colaboradoras(es) só podem orientar trabalhos de conclusão no PPGEGC caso tenham iniciado a orientação na condição de docente permanente, ou, em casos excepcionais, por aprovação do Colegiado Delegado.

Seção IV – Das(os) Professoras(es) Visitantes

Art. 28. Podem integrar a categoria de visitantes docentes ou pesquisadoras(es) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberadas(os), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGEGC, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação das(os) docentes ou pesquisadoras(es) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por termo de cooperação, contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A contratação da(o) docente visitante deverá respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pela CPG/UFSC.

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA DO PPGEGC

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. A estrutura acadêmica do PPGEGC está organizada em torno de suas áreas de concentração, de modo a promover a pesquisa e a formação de forma multi, inter e transdisciplinar, no âmbito de suas disciplinas, linhas e projetos de pesquisa.

Art. 30. Os cursos do PPGEGC têm a seguinte duração:

  1. O curso de mestrado tem duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses;
  2. O curso de doutorado tem duração mínima de 18 (dezoito) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada da(o) estudante e com anuência da(o) orientadora(orientador), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Art. 31. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, da(o) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 30 poderão ser suspensos mediante solicitação da(o) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento da(o) estudante a(o) cônjuge ou companheira(o), os pais, as(os) filhas(os), a madrasta ou o padrasto, bem como enteada(o) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas da(o) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria do PPGEGC em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo a(ao) estudante ou a sua(seu) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, a(o) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde da(o) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 32. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 33. A(O) aluna(o) matriculada(o) no mestrado do PPGEGC que desejar se candidatar ao curso de doutorado do Programa pode se inscrever no processo de seleção.

§1º – Para ter sua matrícula efetivada no doutorado, a(o) mestranda(o) do PPGEGC deve concluir o mestrado no mesmo ano para o qual se candidatou ao doutorado;

§2º – A data de efetivação da primeira matrícula do doutorado para alunos cursando o mestrado no PPGEGC ocorrerá no período letivo subsequente à conclusão do mestrado, independentemente do dia de início do ano letivo.

CAPÍTULO II – CURRÍCULO

Art. 34. Os currículos de mestrado e doutorado do PPGEGC são compostos por elenco de disciplinas e atividades acadêmicas.

§1º – A trilha de aprendizagem da(o) discente do PPGEGC consiste em seu plano de disciplinas, plano de atividades acadêmicas e plano de tese/dissertação, todos elaborados pela(o) discente e pela(o) orientadora(orientador), tendo por base a aprendizagem baseada em competências.

§2º – As atividades curriculares consistem de disciplinas, atividades acadêmicas e trabalho de conclusão.

§3º – As atividades acadêmicas no Programa são regulamentadas por instruções normativas aprovadas pelo Colegiado Delegado.

Art. 35. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação da(o) mestre ou doutora(doutor) do PPGEGC, incluídas tanto as gerais ao Programa como específicas por área de concentração; ou

II – disciplinas eletivas (optativas): a) disciplinas que compõem as áreas de concentração e suas linhas de pesquisa, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos ao objeto de formação e pesquisa do PPGEGC.

c) disciplinas denominadas “Tópicos Especiais” a cada área de concentração, que aprofundam temas afins ao objeto de formação e pesquisa do PPGEGC, especialmente temáticas emergentes e no estado da arte.

III. A disciplina “Tese ou Dissertação” será de oferta contínua e permite a matrícula em período de elaboração da tese (doutorado) ou dissertação (mestrado).

§ 1º O PPGEGC manterá Resolução específica para definir o sistema de integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares necessárias para a obtenção do título de mestre ou doutor, cumprimento de disciplinas obrigatórias ao Programa e à área de concentração de vínculo, preservando-se o princípio da flexibilização curricular.

§ 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa com relação à aderência à temática do PPGEGC e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia atualizada, carga horária, número de créditos e docente(s) responsável(is) pelo seu oferecimento e submetidas pela Coordenação da área de concentração e Coordenadora(Coordenador) Acadêmica(o) para análise e encaminhamento ao Colegiado Delegado para posterior deliberação e encaminhamento à PROPG/UFSC para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 3º As(Os) professoras(es) externas(os) ao PPGEGC poderão participar, por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 4º O PPGEGC adotará mecanismos para viabilizar atividades síncronas e assíncronas em suas disciplinas, em consonância com o deliberado pela CPG/UFSC.

Art. 36. O PPGEGC considera itens complementares no plano de créditos dos cursos de mestrado e doutorado:

a) Atividades de Formação Programada (AFPs), propostas por docentes permanentes ou colaboradoras(es) do PPGEGC para estudo dirigido de temas emergentes, afins a projetos de pesquisa em execução, conforme Resolução Normativa específica do PPGEGC.

b) atividades acadêmicas complementares as que atribuem créditos em reconhecimento ao cumprimento de atividades de pesquisa e extensão, geradoras de itens de produção intelectual técnico-científica comprovada.

Parágrafo Único: o PPGEGC manterá Resolução e Instruções Normativas específicas, aprovadas em Colegiado Delegado, para definir as diretrizes de criação e operacionalização de AFPs, bem como os tipos de atividades acadêmicas complementares e as regras de equivalência de créditos, respeitando o disposto nos Arts. 40 a 43 deste Regimento.

Art. 37. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme definido no Plano de integralização de créditos acadêmicos no PPGEGC (Art.40 deste Regimento).

§ 2º A disciplina “Estágio de Docência” e suas respectivas atividades respeitarão especificações contempladas na resolução da CPG/UFSC que trata da matéria.

§ 3º Poderão solicitar dispensa do Estágio Docência discentes que comprovarem experiência e exercício da docência de graduação, nos termos do Artigo 42.

Art. 38. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam a(ao) estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela CPG/UFSC.

Art. 39. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização respeita as normas e os procedimentos estabelecidos pela CPG/UFSC.

§1º No PPGEGC o estágio de tutoria consiste em instrumento de promoção da coprodução e transdisciplinaridade junto a organizações dos setores governamental, empresarial e acadêmico, em consonância com o previsto no §4º do Art. 4º deste Regimento.

§2º O PPGEGC terá Instrução Normativa para estabelecer os procedimentos acadêmicos e administrativos do estágio de tutoria, respeitados os procedimentos definidos pela CPG/UFSC.

CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 40. O curso de mestrado tem número máximo de 24 (vinte e quatro) créditos, e o curso de doutorado tem número máximo de 48 (quarenta e oito) créditos, contando com os créditos referentes ao respectivo trabalho de conclusão.

§1º O número de créditos destinados às disciplinas e aos trabalhos de conclusão será determinado conforme o disposto no Artigo 41 deste Regimento.

§2º Para o cálculo do total de créditos do curso, serão consideradas as disciplinas cursadas, as atividades complementares, as atividades dedicadas ao trabalho de conclusão e os estágios de docência e tutoria e orientados ou supervisionados.

§3º Para integralizar seus estudos e obter seu título, a(o) aluna(o) deverá obter um mínimo de 8 (oito créditos) em disciplinas no mestrado, sendo 4 (quatro créditos) em disciplinas obrigatórias, e um mínimo de 12 (doze créditos) em disciplinas no doutorado, sendo no mínimo 4 (quadro créditos) em disciplinas obrigatórias, e um mínimo de 4 (quatro créditos) em atividades acadêmicas no mestrado e um mínimo de 12 (doze créditos) em atividades acadêmicas no doutorado.

§4º Os demais créditos necessários para a totalização do caput deste artigo corresponderão a atividades acadêmicas, aproveitamento, equivalência ou validação de disciplinas, conforme Artigo 41 deste Regimento e instruções normativas e portarias aprovadas pelo Colegiado Delegado.

§5º É obrigatório o cumprimento de número mínimo de créditos em atividades acadêmicas do tipo “Produção Intelectual”, conforme estabelecido em Portaria e/ou Instrução Normativa do PPGEGC.

§6º É obrigatório para todas(os) alunas(os) um conjunto de disciplinas sobre o objeto de formação do Programa e, para as áreas de concentração, as suas respectivas disciplinas de fundamentos.

Art. 41. Para os fins do disposto no Art. 35, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades acadêmicas complementares, definidas em Instruções Normativas do PPGEGC

§ 1º A dissertações de mestrado será atribuído o número máximo de 6 (seis) créditos e a teses de doutorado será atribuído o número máximo de 12 (doze) créditos, desde o aluno obtenha aprovação na disciplina “Tese ou Dissertação”:

§ 2º Aprovação na disciplina de “Tese ou Dissertação”, avaliada pela(o) orientadora(orientador), em todos os períodos letivos, a partir do segundo ano de curso.

Art. 42. A dispensa de disciplinas e/ou atividades complementares no Doutorado respeita as seguintes condições:

I – Se candidata(o) ao Doutorado, por indicação do Colegiado Delegado e aprovação da CPG/UFSC, comprovada sua alta qualificação científica e profissional, respeitado o Artigo 42 da RN 154/2021/CUn, de 23/09/2021;

II – Se doutoranda(o), pode solicitar dispensa de Estágio Docência, desde que comprovada sua experiência docente em graduação, avaliada e aprovada pela Coordenação Acadêmica do PPGEGC.

Art. 43. A(O) aluna(o) poderá solicitar a equivalência ou validação de créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, de cursos lato sensu oferecidos pela UFSC ou de curso de pós-graduação estrangeiro amparado por acordo ou convênio internacional, bem como o aproveitamento de disciplinas do PPGEGC, mediante aprovação pelo Colegiado Delegado, conforme Instrução Normativa.

§1º A equivalência de créditos ocorre quando uma disciplina cursada pela(o) aluna(o) em outro curso de pós-graduação do País ou do exterior substitui disciplina ofertada pelo PPGEGC.

a) O número máximo de créditos obtidos por equivalência de disciplinas e demais procedimentos são definidos por Instrução Normativa do Colegiado Delegado.

§2º A validação de créditos ocorre quando o PPGEGC aprova disciplina(s) cursada(s) pela(o) aluna(o) em outra pós-graduação, contabilizando seus créditos no plano acadêmico da(o) aluna(o).

a) O número máximo de créditos obtidos por validação de disciplina e demais procedimentos, incluindo o prazo máximo de validade de créditos, são definidos por Instrução Normativa do Colegiado Delegado.

§3º O aproveitamento de créditos ocorre quando o PPGEGC aprova disciplina(s) cursada(s) pela(o) aluna(o) no próprio Programa antes de sua primeira matrícula no curso.

a) O número máximo de créditos obtidos por aproveitamento de disciplina do PPGEGC e demais procedimentos são definidos por Instrução Normativa do Colegiado Delegado.

CAPÍTULO IV – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 44. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois idiomas para o doutorado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º Para o mestrado, a(o) estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.

§ 2º Para o doutorado, além de demonstrar proficiência em inglês, deverá atestar proficiência em outro idioma estrangeiro.

§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no PPGEGC.

§ 4º O(A)s estudantes estrangeiras(os) do PPGEGC deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.

§ 5º Para alunas(os) indígenas brasileiras(os), falantes de português e uma língua indígena, no curso de doutorado, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante comprovação correspondente nos procedimentos de ações afirmativas da Universidade.

CAPÍTULO V – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 45. A Programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§1º Pode haver atividades acadêmicas do PPGEGC que funcionam em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento de projetos de pesquisa ou de Atividades de Formação Programada que requerem mais do que um período do Calendário Acadêmico.

§2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de quatro estudantes regularmente matriculados na pós-graduação da UFSC ou estudantes em convênio, salvo disciplinas obrigatórias e excepcionalidades devidamente justificadas.

Art. 46. O PPGEGC realiza a cotutela internacional com titulação simultânea, conforme normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

Art. 47. A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§ 1º Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

.§ 2º A pontuação de titulação é considerada no edital de seleção para entrada no doutorado visto a necessidade de experiência anterior para Programas de PósGraduação Interdisciplinares.

Art. 48. Poderão ser admitidas(os) diplomadas(os) em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado do PPGEGC.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no PPGEC, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º As normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras seguirão as diretrizes estabelecidas pela CPG/UFSC.

Art. 49. O processo de seleção do PPGEGC é conduzido por Comissão de Seleção formada por docentes permanentes, indicada pela(o) Coordenadora(Coordenador) do Programa e homologada pelo Colegiado Delegado.

§ 1º O PPGEGC publicará Edital, aprovado pelo Colegiado Delegado, onde deverão constar as diretrizes e regras definidas e gerenciadas pela Comissão de Seleção, os números máximos de vagas, os prazos, a forma e instrumentos de avaliação, os critérios de seleção e documentos exigidos para candidatura e ingresso no mestrado ou doutorado do Programa.

§ 2º O processo seletivo do PPGEGC segue as normas e diretrizes para a seleção à pósgraduação da UFSC, incluindo a política de ações afirmativas.

§ 3º Poderão ser admitidas(os) no PPGEGC candidatas(os) participantes de acordo de intercâmbio ou instrumento de cooperação com instituições nacionais ou estrangeiras ou solicitantes de transferência de outros Programas.

a) A admissão de candidatas(os) nessa condição é da competência do Colegiado Delegado do Programa e poderá ocorrer ao longo de todo período acadêmico do ano.

CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA

Art. 50. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação da(o) estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no Edital de Seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades da(o) estudante no respectivo curso.

§ 2º Para ser matriculada(o), a(o) candidata(o) deverá ter sido selecionada(o) pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O(A) estudante não poderá estar matriculada(o), simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 51. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPGEGC, a(o) aluna(o) deverá matricular-se em disciplinas (incluindo a disciplina “Tese ou Dissertação”) e nas demais atividades. Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiras(os) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação/UFSC.

Art. 52. Os fluxos de estudantes nos cursos de mestrado e doutorado do PPGEGC, definidos nos termos do Art. 30, poderão ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 53. O(A) estudante de mestrado ou doutorado poderá trancar sua matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo do PPGEGC.

§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese. §2º Não será permitido o trancamento da matrícula em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 54. A prorrogação de prazo no curso é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º A(O) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância da(o) orientadora(orientador).

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na Secretaria do PPGEGC, no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 55. O(A) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligada(o) do PPGEGC nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovada(o) em duas disciplinas;

III – se for reprovada(o) na defesa de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 56. Poderão ser concedidas inscrições em disciplinas isoladas a interessadas(os) que tenham concluído ou estejam concluindo curso de graduação, conforme estabelecido pelo Colegiado Delegado.

§1º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso a(o) interessada(o) venha a ser selecionada(o) para o curso, respeitado o disposto no Art. 43 deste Regimento quanto ao aproveitamento de créditos no Programa.

§2º Estudantes estrangeiras(os) poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

CAPÍTULO III – DA FREQUENCIA E APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 57. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária Programada, por disciplina ou atividade.

§1º A(O) aluna(o) que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota de aprovação.

§2º A(O) aluna(o) que não apresentar frequência mínima de 75% da carga horária na disciplina ou atividade não será aprovado e receberá 0 (zero) créditos.

§3º O mínimo de 75% de frequência no EGC aplica-se às convocações da Coordenação Geral ou das Coordenações de Área de Concentração a atividades institucionais do Programa, em respeito à condição de Dedicação Integral exigida da totalidade de alunas(os) de mestrado ou doutorado, independentemente de sua condição de bolsa ou vínculo profissional.

Art. 58. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído menção “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O mençao “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

CAPÍTULO IV – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Seção I – Disposições Gerais

Art. 59. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de dissertação no qual a(o) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

Parágrafo Único – será considerado apto a defender sua dissertação de mestrado a(o) aluna(o) que cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ter alcançado o número mínimo de créditos acadêmicos exigidos para o mestrado, conforme estabelecido no Art. 40 deste Regimento, e obtido índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);
  2. Ter assistência comprovada a um mínimo de dez (10) defesas finais ou exames de qualificação no doutorado no PPGEGC.

Art. 60. É condição para a obtenção do título de Doutor a defesa pública de tese que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os critérios discutidos e votados por sua Banca Examinadora, conforme orientação do PPPGEGC.

§ 1º Será considerada(o) apto a defender sua tese de doutorado a(o) aluna(o) que cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ter alcançado o número mínimo de créditos acadêmicos exigidos para o doutorado, conforme estabelecido no Art. 40 deste Regimento, e obtido índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);
  2. Ter assistência comprovada a um mínimo de quinze (15) defesas de doutorado ou de qualificação de doutorado no PPGEGC.
  3. Ter sido aprovada(o) no exame de proficiência, conforme diretrizes no Art. 44 deste Regimento.

§ 2º As(Os) candidatas(os) ao título de doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública de sua proposta de tese, conforme especificado em Instrução Normativa do PPGEGC.

Art. 61. O(A) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeterse à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 62. As dissertações e as teses do Programa serão redigidas em língua portuguesa, respeitando diretrizes da CPG/UFSC e com conteúdo que atenda a critérios científicos e acadêmicos exigidos pelo PPGEGC para a obtenção dos graus de mestre ou doutor.

§ 1º Com aval da(o) orientadora(orientador) e do Colegiado Delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

§2º As diretrizes que definem os elementos de conteúdo a que se refere o caput deste artigo deverão ser explicitadas em Instrução Normativa a ser aprovada pelo Colegiado Delegado e incluem a seção “Aderência ao PPGEGC”, obrigatória ao Capítulo 1 da dissertação ou tese, conforme instruções passadas pela Secretaria e divulgadas na disciplina de “Seminários”.

Seção II – Da Orientação e Coorientação

Art. 63. Toda(o) aluna(o) terá uma(um) docente orientadora(orientador), designada(o) após o anúncio de sua admissão no PPGEGC.

§ 1º O número máximo de orientandos por docente, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

§ 2º A(O) estudante não poderá ter como orientadora(orientador):

I – cônjuge ou companheira(o);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócia(o) em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 64. Poderão ser credenciadas(os) como orientadora(orientador) no PPGEGC, docentes credenciadas(os) no Programa como permanentes, de acordo com os seguintes critérios:

I – para turmas de mestrados profissionais, professoras(es) previstas(os) na regulamentação do SNPG;

II – no mestrado acadêmico, professoras(es) portadoras(es) do título de doutor;

III – no doutorado, professoras(es) que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 65. A definição de orientadora(orientador) se dá com base nos seguintes critérios:

  1. Afinidade de tema de interesse da(o) aluna(o) e de atuação da(o) orientadora(orientador);
  2. Disponibilidade de vaga de orientação da(o) orientadora(orientador) interessada(o), considerando-se o limite previsto no Artigo 63;
  3. Concordância expressa da(o) orientadora(orientador).

§ 1º Tanto a(o) estudante como a(o) orientadora(orientador) poderão solicitar mudança de vínculo de orientação, por meio de requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do PPGEGC, acompanhado de documentos que atestem as concordâncias da(o) orientadora(orientador) vigente e da(o) nova(o) orientadora(orientador);

§ 2º A análise de pedidos de troca de orientação será realizada pelo Colegiado Delegado, com relatoria da Coordenação Acadêmica.

§ 3º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à Coordenação do Programa, apoiada pela Coordenação de Área da(o) aluna(o) e/ou pela Coordenação Acadêmica, promover o novo vínculo. § 4º Para garantir o cumprimento do requisito no §3º do Art. 65 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, até que sejam providenciados os trâmites necessários à substituição definitiva da(o) orientadora(oorientador), a orientação continua sendo de responsabilidade da(o) docente que aceitou a orientação da(o) aluna(o) no curso.

Art. 66. São atribuições da(o) orientadora(orientador):

I – Em coprodução com sua(seu) orientanda(o), elaborar e supervisionar o plano de atividades com cronograma de realização de créditos acadêmicos, nas etapas de disciplinas, atividades acadêmicas (especialmente Produção Intelectual) e trabalho de conclusão, manifestando-se em caso de alterações supervenientes;

II – Acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho da(o) aluna(o), atribuindo conceito na disciplina de trabalho de conclusão, conforme estabelecido neste Regimento;

III – solicitar à Coordenação do PPGEGC, por meio da Secretaria do Programa, providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública de dissertação ou tese.

IV – Indicar coorientadora(coorientador) entre as(os) docentes colaboradoras(es) ou permanentes do PPGEGC, preferencialmente vinculados à área de concentração diferente da sua e conforme previsto no Artigo 67 deste Regimento;

V – Manifestar-se quanto à participação da(o) aluna(o) sob sua orientação em Atividades de Pesquisa (APPs) ou de Formação (AFPs) Programadas, conforme previsto neste Regimento e em instruções normativas correlatas;

Art. 67. Com máximo de 2 coorientações, mestrandos e doutorandos do PPGEGC podem ter coorientadores internos e externos, que atuarão de forma colaborativa, provendo-lhe uma formação de base multi/interdisciplinar.

§1º A(O) docente orientadora(orientador) deverá indicar uma(um) coorientadora(coorientador) interna(o) ao PPGEGC, no máximo até o término do 1º ano do plano acadêmico da(o) estudante.

§2º Poderão ser coorientadoras(es) internas(os) docentes permanentes, colaboradoras(es), pós-doutorandas(os) ou professoras(es) visitantes do PPGEGC (preferencialmente de uma área de concentração diferente daquela a que se vincula o trabalho). §3º Opcionalmente, a(o) orientadora(orientador) pode indicar coorientadora(coorientador) externa(o) ao PPGEGC para análise e credenciamento junto ao Colegiado Delegado, por solicitação da(o) aluna(o), desde que já disponha de coorientadora(coorientador) interna(o).

Seção III – Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 68. Elaborada a dissertação, no mestrado, ou a tese, no doutorado, e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido na forma de sessão pública, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado Delegado e designada nos termos previstos no Art. 71 deste Regimento.

Parágrafo único. A solicitação para agendamento de defesa, assim como a indicação de banca examinadora deverá ser realizadas junto à Secretaria com uma antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias para Qualificação e Tese e de 30 (trinta) dias para Dissertação.

Art. 69. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação da(o) orientadora(orientador) e da(o) candidata(o), aprovada pela Coordenação do PPGEGC.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º Para a realização de defesas em sessão fechada os procedimentos deverão seguir o estabelecido pela Câmara de Pós-Graduação/UFSC.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 70. Poderão ser examinadores no PPGEGC os seguintes especialistas:

I – docentes credenciados no PPGEGC;

II – docentes de outros programas de pós-graduação afins, preferencialmente com conceito CAPES mínimo de 4 e preferencialmente igual ou superior ao do PPGEGC; e

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber; Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientadora(orientador) e coorientadora(coorientador) da(o) discente;

b) cônjuge ou companheira(o) da(o) orientadora(orientador) ou da(o) discente;

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, da(o) discente ou da(o) orientadora(orientador); e

d) sócia(o) em atividade profissional da(o) discente ou da(o) orientadora(orientador).

Art. 71. As bancas examinadoras no PPGEGC deverão ser aprovadas pelas Coordenações de Áreas e serão constituídas pela(o) presidente, com as seguintes composições:

  1. A banca de mestrado deve ter, no mínimo, dois membros titulares docentes do PPGEGC e, no mínimo, uma(um) examinadora(examinador) externa(o) ao Programa;
  2. A banca de exame de qualificação de doutorado deve ter, no mínimo, dois membros titulares docentes do PPGEGC e, no mínimo, uma(um) examinadora(examinador) externa(o) ao Programa, preferencialmente externa(o) à Universidade;
  3. A banca de doutorado deve ter, no mínimo, dois membros docentes do PPGEGC e duas(ois) examinadoras(es) externas(os) ao Programa, sendo uma(um) delas(es) externa(o) à Universidade.

§ 1º Em casos excepcionais, respeitados o número mínimo de examinadores e aprovado em Colegiado Delegado, poderá integrar a banca examinadora pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal ou de doutorado.

§ 2º A presidência da banca de defesa será exercida pela(o) orientadora(orientador) ou coorientadora(coorientador), que será responsável pela condução dos trabalhos e, em caso de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 3º Tanto a(o) discente como os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professoras(es) afastadas(os) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo, contudo, assumir a presidência.

Art. 72. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – Aprovado; ou

II – Reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, a(o) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 73. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – Aprovado; ou

II – Reprovado.

§ 1º No caso do inciso I, o livro de requisitos deverá expressar em qual das seguintes condições o documento do trabalho de conclusão foi aprovado, respeitando os respectivos prazos de entrega para coleta de assinaturas da banca e entrega da versão final:

a) Aprovado sem modificações ou com modificações de aperfeiçoamento, com prazo de entrega da versão final de até 90 dias;

b) Aprovado sujeito a modificações substanciais: com prazo de engrega da versão final de até 120 dias, a ser ratificado pelo Colegiado Delegado (conforme previsto no Art. 73, § 2º, da Resolulação 154/2021/CUn), e com decisão registrada pelo presidente da banca quanto à necessidade ou não de nova apresentação do trabalho.

CAPÍTULO V – DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 74. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor, a(o) aluna(o) que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução RN 154/2021/CUn e deste Regimento.

§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo da(o) estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, para obtenção de certificado de grau de Mestre em Engenharia, Gestão ou Mídia do Conhecimento, dependo de sua área de concentração, ou grau de Doutor em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento.

§3º No encaminhamento à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, por meio da Secretaria do Programa, a(o) Coordenadora(Coordenador) do PPGEGC deve anexar documentação atinente da qual constarão, obrigatoriamente, a ata de julgamento do trabalho de conclusão assinada pela Comissão Examinadora, o histórico escolar da(o) aluna(o) e outros documentos exigidos pela Pró-Reitoria para encaminhar a expedição do diploma.

TÍTULO V – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 75. São parte constituinte das normas legais do Programa as Portarias e Instruções Normativas emitidas pela Coordenação e devidamente aprovadas pelo Colegiado Delegado, quando não entrarem em conflito com o estipulado no presente Regimento;

Art. 76. Este Regimento se aplica a todas(os) estudantes do PPGEGC matriculadas(os) após sua publicação.

Parágrafo único: As(Os) estudantes já matriculadas(os) na data de publicação deste Regimento poderão continuar sujeitas(os) ao Regimento vigente na época de sua matrícula, ou solicitar à Coordenação a sua sujeição integral ao novo regramento baixado por este Regimento.

Art. 77. Os casos omissos nesse Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Delegado por proposta de qualquer de seus membros ou a pedido das(os) coordenadoras(es) de área de concentração, de pesquisa ou acadêmico(a) do PPGEGC.

Parágrafo único. Quando julgar conveniente, o Colegiado Delegado pode prever, para os casos omissos, a adoção das normas do regimento interno de outros Programas.

Art. 78. Este regimento submete-se às disposições da Pós-Graduação da UFSC, tendo sido elaborado à luz da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e entrará em vigor na data de sua publicação no site do PPGEGC, ficando revogado o regimento anterior do Programa.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de março de 2023

 

Nº 604/2023/GR – Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora RAQUEL DONIZETH EUZEBIO, SIAPE nº 2136256, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para exercício junto ao Cartório da 12ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.009626/2023-39)

 

Portarias de 21 de março de 2023

 

Nº 619/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIELA PACHECO DOS SANTOS HAUPENTHAL, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 0264/2023/DDP, publicada no DOU de 15 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 933589, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.010032/2022-90 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 620/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, OSCAR CARDOSO DIMATOS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria n° 0279/2023/DDP, publicada no DOU de 14 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 933582, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.028885/2022-88 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 621/2023/GR – Designar JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2312243, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2023 a 07/02/2023, tendo em vista o afastamento do titular JULIO FARIA CORRÊA, SIAPE nº 1609011, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6094/2023)

 

Nº 622/2023/GR – Designar ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 3064725, para substituir o Coordenador de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/03/2023 a 25/04/2023, tendo em vista o afastamento do titular MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº 3049171, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13514/2023)

 

Nº 623/2023/GR – Designar MICHELE MEDEIROS, ENFERMEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1422683, para substituir a Coordenadora do Núcleo de Estudos da Terceira Idade NETI/PROEX –  NETI/DA/PROEX, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/03/2023 a 31/05/2023, tendo em vista o afastamento da titular ANA MARIA JUSTO, SIAPE nº 1319587, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 13259/2023)

 

Nº 624/2023/GR – Designar Danielle Soares Rocha Vieira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1899821, para responder pela Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA, no período de 10/03/2023 a 31/03/2023, tendo em vista o afastamento da titular Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 4/DCS/CTS/ARA/2023)

 

Nº 625/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Fevereiro de 2023, MONICA YUMI TSUZUKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1361602, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA, para a qual foi designada pela Portaria nº 205/2022/GR, de 09 de fevereiro de 2022.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 12/AQI/CCA/2023)

 

Nº 626/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2023, Gilberto José Pereira Onofre de Andrade, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1813137, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA, para completar mandato a expirar-se em 14 de Março de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 12/AQI/CCA/2023)

 

Nº 627/2023/GR – Atribuir à servidora Tatiana Leda da Silveira, auxiliar em administração, SIAPE nº 2344424, lotada na Divisão de Benefícios e Licenças/DAP/PRODEGESP, a partir de 27 de março de 2023, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.012744/2023-24)

 

Nº 628/2023/GR – Art. 1º Dispensar Cristiane Lazzarotto Volcao da condição de representante titular do Centro de Comunicação e Expressão no Conselho de Curadores, para a qual foi designada pela Portaria nº 1502/2022/GR.

Art. 2º Dispensar Dirce Waltrick do Amarante da condição de representante suplente do Centro de Comunicação e Expressão no Conselho de Curadores, para a qual foi designada pela Portaria nº 1502/2022/GR.

Art. 3º Designar DIRCE WALTRICK DO AMARANTE, professora do magistério superior, SIAPE nº 1841891, para, na condição titular, representar o Centro de Comunicação e Expressão no Conselho de Curadores, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 013448/2023)

 

Nº 632/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Março de 2023, BRUNO RENALY SOUZA FIGUEIREDO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 3090939, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – CPGE/CCB, para completar mandato a expirar-se em 14 de Agosto de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 7509/2023)

 

Portarias de 22 de março de 2023

 

Nº 634/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 21 de março de 2023, Humberto Pereira Vecchio da condição de representante suplente da Câmara de Extensão (CEx) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 1509/2022/GR, tendo em vista sua aposentadoria.

Art. 2º Designar, a partir de 22 de março de 2023, RODRIGO SUDATI DELEVATTI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2412002, para, na condição de suplente da conselheira Marília Carla de Mello Gaia, representar a CEx no CUn/UFSC, para um mandato até 10 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Designar, a partir de 22 de março de 2023, GUILHERME RENZO ROCHA BRITO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1257801, para, na condição de suplente da conselheira Silvia Lopes de Sena Taglialenha, representar a CEx no CUn/UFSC, para um mandato até 31 de julho de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 15076/2023 e nº 15085/2023)

 

Nº 639/2023/GR – Atribuir à servidora CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, técnica em nutrição e dietética, SIAPE nº 1975431, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, a partir de 1º de março de 2023, a jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.001933/2023-71)

 

Nº 640/2023/GR – Designar ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031052, Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, para responder cumulativamente pela Chefia do Serviço de Afastamento para Formação – SAF/DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Março de 2023 a 25 de Abril de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS, SIAPE nº 1158985, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 13082/2023)

 

Nº 641/2023/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Apoio Administrativo – SAA/SGODC/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/03/2023 a 28/03/2023, tendo em vista o afastamento do titular JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE nº 3160903, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14127/2023)

 

Portarias de 24 de março de 2023

 

Nº 642/2023/GR – Designar JANQUIELI SCHIRMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1154173, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/03/2023 a 05/06/2023, tendo em vista que o titular RICARDO JOAO MAGRO, SIAPE nº 1665515, está substituindo outra função por um período superior a trinta dias.

(Ref. Sol. 14622/2023)

 

Nº 643/2023/GR – Designar LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047489, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/03/2023 a 14/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14537/2023)

 

Nº 644/2023/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Abril de 2023 a 14 de Abril de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE nº 2984863, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14390/2023)

 

Nº 645/2023/GR – Designar ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3074554, para substituir o Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/02/2023 a 07/03/2023, tendo em vista o afastamento do titular THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, SIAPE nº 3065643, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.014638/2023-85)

 

Nº 646/2023/GR – Designar Jonathas Gomes de Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1101579, para substituir a Coordenadora Financeira – COF/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/02/2023 a 17/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular DAIANE MARTINS SANTOS, SIAPE nº 1340731, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6540/2023)

 

Nº 647/2023/GR – Designar IVO CAOE BAPTISTON, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2195234, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 10/02/2023 a 18/02/2023 e de 23/02/2023 a 24/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6540/2023)

 

Nº 648/2023/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Março de 2023 a 14 de Abril de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 14837/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de março de 2023

 

Nº 176/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Ana Maria Justo, matrícula SIAPE 1319587, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Núcleo de Estudos da Terceira Idade/NETI/DA/PROEX, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de março de 2023 a 04 de julho de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov Nº 3038180).

 

Nº 177/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Ana Maria Justo, matrícula SIAPE 1319587, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Núcleo de Estudos da Terceira Idade/NETI/DA/PROEX, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de julho de 2023 a 02 de setembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov Nº 3038180).

 

Nº 178/2023/DAP – Art. 1º Aposentar PAULO PEIXOTO PORTELLA, matrícula SIAPE 1157364, código de vaga nº 689152, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 02/10 (dois décimos) de FG-4 e 08/10 (oito décimos) de FG-3 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.031815/2022-15).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 13 de março de 2023

 

Nº 179/2023/DAP – Conceder à servidora ÂNGELA ANGELONI ROVARIS SCHMITZ, matrícula SIAPE Nº 1981136, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Diretoria Administrativa / DA/JOI, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 15 de maio de 2023 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.010383/2023-81).

 

Nº 180/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 13 de março de 2023, o cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 07, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por AMAURI CUNHA SOARES, matrícula SIAPE 1950626, código de vaga 247775, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.011594/2023-31).

 

Nº 181/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 14 de março de 2023, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MATEUS GRELLERT DA SILVA, matrícula SIAPE 3158723, código de vaga 688228, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.011724/2023-36).

 

Nº 182/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 548/DP/95, de 08 de março de 1995, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de março de 1995, que concedeu aposentadoria ao servidor FRANCISCO GABRIEL HEIDEMANN, matrícula SIAPE 1156256, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa nº 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 02 de fevereiro de 2023. (Processo nº 23080.012974/2023-93).

 

Nº 183/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Ricardo Barroso Brito de Lima, matrícula SIAPE 1395862, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Capacitação de Pessoas / CCP/DDP/PRODEGESP, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 09 de março 2023 a 13 de março de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento SouGov Nº 3055322).

 

Nº 184/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Ricardo Barroso Brito de Lima, matrícula SIAPE 1395862, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Capacitação de Pessoas / CCP/DDP/PRODEGESP, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 14 de março de 2023 a 28 de março de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento SouGov Nº 3055322).

 

Portarias de 20 de março de 2023

 

Nº 185/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a FABIO BARRETTO FAVA, matrícula SIAPE 06815642, na condição de filho da servidora aposentada CARMEN SILVIA DE ARRUDA ANDALO, matrícula SIAPE 1157707, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecida no dia 05 de julho de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, inciso III, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.043886/2022-52)

 

Nº 186/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a GIORGINA ALVES DE LIMA SILVEIRA, matrícula SIAPE 06815197 e pensão civil temporária a ARI DAVID SILVEIRA, matrícula SIAPE 06815031, respectivamente, cônjuge e filho, do servidor aposentado VALMIR SILVEIRA, matrícula SIAPE 1306806, ocupante do cargo de Motorista, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 10, falecido no dia 09 de fevereiro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.007187/2023-20 e 23080.007830/2023-15)

 

Nº 187/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ANA MARIA BASTOS E SILVA, matrícula SIAPE 06814697, na condição de cônjuge do servidor aposentado ANGELO GILBERTO SILVA, matrícula SIAPE 1155877, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 04, Padrão de Vencimento 1, falecido no dia 08 de fevereiro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.007594/2023-37)

 

Nº 188/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a JOAO RODRIGUES, matrícula SIAPE 06815537, na condição de cônjuge da servidora aposentada ANADIR MACHADO RODRIGUES, matrícula SIAPE 1155942, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 15, falecida no dia 13 de fevereiro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.008190/2023-61)

 

Nº 189/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária à SAMANTHA CONCEICAO OTERO, matrícula SIAPE 06818706, na condição de companheira; à JULIA MIRANDA BARCIA, matrícula SIAPE 06815375 e a BRUNO PEZZI MIRANDA BARCIA, matrícula SIAPE 06815464, na condição de filhos; bem como conceder pensão civil vitalícia à MARLENE SIMAO, matrícula SIAPE 06815421, na condição de ex-cônjuge, do servidor aposentado RICARDO MIRANDA BARCIA, matrícula SIAPE 1156281, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 17 de fevereiro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos II, III e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, itens 5 e 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.008249/2023- 11, 23080.008255/2023-78, 23080.009131/2023-18 e 23080.008768/2023-89)

 

Nº 190/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Maura Regina Teodoro, matrícula SIAPE 2136736, ocupante do cargo de contador, lotada na Auditoria Interna / AUDIN/GR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de março de 2023 a 05 de julho de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov Nº 3068359).

 

Nº 191/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Maura Regina Teodoro, matrícula SIAPE 2136736, ocupante do cargo de contador, lotada na Auditoria Interna / AUDIN/GR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de julho de 2023 a 03 de setembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov Nº 3068359).

 

Nº 192/2023/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e benefícios de pensão de Celina Imaculada Girardi, matrícula nº 1156863, Maria da Gloria Amandio, matrícula nº 1155438, Maria Soely Dalabona Silva, matrícula nº 1158229, Sônia da Silva, matrícula nº 1158960, Gabriela Vieira Agapito, matrícula nº 06766081, a partir da folha de pagamento do mês de março de 2023, por falta de prova de vida, que deveria ter sido realizada no mês dezembro de 2022.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Nº 193/2023/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 175/2023/DAP, de 09 de março de 2023, que concedeu ao servidor NELSON MAKOWIECKY, matrícula SIAPE Nº 1155541, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao terceiro quinquênio, a partir de 13 de março de 2023 a 11 de maio de 2023, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo Nº 23080.011593/2023-97).

 

Portarias de 21 de março de 2023

 

Nº 194/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ANALU ROCHA PEREIRA, matrícula SIAPE 1289940, código de vaga 933566, a partir de 20 de março de 2023, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Auxiliar), Nível 1, com Especialização, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.014821/2023-81).

 

Nº 195/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Spyros Cardoso Dimatos, matrícula SIAPE 1519820, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado no Hospital Universitário/HU/UFSC, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 2 (dois) anos e seis meses, de 27 de março de 2023 a 11 de setembro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.013053/2023-48).

 

Portarias de 22 de março de 2023

 

Nº 196/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Maristela Castro Klauberg, matrícula SIAPE 1160318, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada no Núcleo De Desenvolvimento Infantil / NDI/CED, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 02 de maio de 2023 a 30 de abril de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.006560/2023-25).

 

Nº 197/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 24 de março de 2023, o cargo de FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 2, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ANA PAULA PERBICHE NEVES, matrícula SIAPE 3125559, código de vaga 690523, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.012907/2023-79).

 

Nº 198/2023/DAP – MANTER, a partir de 28 de março de 2023, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, em definitivo, de AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, SIAPE nº 2159076, lotado no Departamento de Pediatria/DPT/CCS. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.008118/2023-33)

Boletim Nº 57/2023 – 24/03/2023

24/03/2023 17:59

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 57/2023

Data da publicação: 24/03/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 27 a 38/2023/CTS/ARA

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 025 a 031/2023/DCTJ

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÃO Nº 37/2023/CC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 4 a 6/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA

EDITAL Nº 00003/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 52 a 54/PROAD/2023

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de março de 2023

 

Nº 27/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Claudemir Moreira Vaz, matrícula nº 19203640, e Marcos Alexandre Malheiros Sales, matrícula nº 20205807, como representantes, titular e suplente, respectivamente, do Coletivo Indígena e Quilombola, no Colegiado do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 13 de março de 2023 a 13 de março de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor, a partir da publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 28/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE nº 1932382, Eliane Pozzebon, SIAPE nº 1680881 e Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, e a discente Aline Furtado Alves, matrícula nº 202300715, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 03 de março de 2023 até 03 de março de 2024.

 

Nº 29/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Leonardo Elizeire Bremermann, SIAPE nº 2221997, como Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até dez (10) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 05 de março de 2023 até 04 de março de 2024.

 

Nº 30/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Anatomia Humana, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência 16 de março de 2023 a 16 de março de 2025.

 

Nº 31/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Cristiane Aparecida Moran, SIAPE nº 3037211, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Neurologia e Pediatria, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 16 de março de 2023 a 16 de março de 2025.

 

Nº 32/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Fisioterapia Cardiorrespiratória, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 16 de março de 2023 a 16 de março de 2025.

 

Nº 33/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar as docentes Melissa Negro Dellacqua, SIAPE nº 1804661, Núbia Carelli Pereira de Avelar, SIAPE nº 2052737, e Simone Farias Antunez Reis, SIAPE nº 3285297, como representantes titulares da Câmara de Administração do Departamento de Ciências da Saúde (DCS), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, para o período de 01 de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2025.

 

Nº 34/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores Juliana Vamerlati Santos, SIAPE nº 2522194, e Tiago Bortolotto, SIAPE nº 2193572, como representantes, titular e suplente respectivamente, dos servidores Técnicos Administrativos em Educação, na Câmara de Administração do Departamento de Ciências da Saúde (DCS), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, para o período de 16 de março de 2023 a 16 de março de 2025.

 

Nº 35/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Leonardo Eliziere Bremermann, SIAPE nº 22211997, para exercer a função de Orientador da Empresa Júnior da Engenharia de Energia (ENEJr), vinculada ao curso de graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (8) horas administrativas semanais para o desempenho desta função, pelo período de 21 de março de 2023 a 20 de março de 2025.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 107/2022/CTS/ARA, de 30 de junho de 2022.

 

Portaria de 22 de março de 2023

 

Nº 36/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de março de 2023 até 01 de março de 2024:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Fabrício Herpich 1198799
Cristian Cechinel 1548595
Fernando José Spanhol 2159948
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
Juarez Bento da Silva 2714127
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Paulo Cesar Leite Esteves 1769243
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Marina Carradore Sérgio 1203318
Priscila Cardoso Calegari 2058615
MEMBRO SUPLENTE
Antonio Carlos Sobieranski 3034756

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 15/2023/CTS/ARA, de 14 de março de 2023.

 

Portarias de 23 de março de 2023

 

Nº 37/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Carla de Abreu D’aquino, SIAPE nº 2764022, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 22 de março de 2023 até 31 de dezembro de 2024:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Claus Tröger Pich 1250046
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Elise Sommer Watzko 2047541
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Reginaldo Geremias 1772001
Thiago Dutra 2367434
MEMBROS SUPLENTES
César Cataldo Scharlau 2049292
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Fernando Henrique Milanese 1606552
Elaine Virmond 1824004
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Rogério Gomes de Oliveira 1724307
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
Marcia Martins Szortyka 2775851
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Leandro Batirolla Krott 2223080
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBRO TITULAR SIAPE
Fábio Rodrigues de la Rocha 1781774
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Priscila Cardoso Calegari 2058615

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 204/2022/CTS/ARA, de 02 de dezembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 38/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, Thiago Dutra, SIAPE nº 2367434, e Cláudia Weber Corseuil, SIAPE nº 1811909, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 20 de março de 2023 até 20 de maio de 2023.

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de março de 2023

 

Nº 025/2023/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, na presidência do primeiro, os professores:

Tiago Vieira da Cunha;

Régis Kovacs Scalice;

Jorge Luiz Goes Oliveira.

Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 014732/2023)

 

Nº 026/2023/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, na presidência do primeiro, os professores:

André Luís Condino Fujarra

Kleber Vieira de Paiva

Thiago Antonio Fiorentin

Alexandre Mikowski

Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função, exceto ao Presidente.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 014732/2023)

 

Nº 027/2023/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, na presidência do primeiro:

Gabriel Benedet Dutra (docente)

Rosilda Lopes Oechsler (STAE)

Francis Ferronato (Discente)

Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir desta data e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 014732/2023)

 

Nº 028/2023/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão Eleitoral para eleição do Colegiado Delegado do Departamento de Engenharias da Mobilidade, sob a presidência do primeiro:

Claudimir Antonio Carminatti

César Augusto Bortot

Fabiano Gilberto Wolf

Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência até a conclusão do processo eleitoral e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OFÍCIO EXPEDIDO Nº 07/2023/EMB/CTJ/JOI)

 

Nº 029/2023/DCTJ – Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria 003/2022/DCTJ que dispõe sobre a composição e coordenação de Estágio do Curso de Engenharia Naval.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência por um mês, retroativa à 19 de fevereiro de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 030/2023/DCTJ Art. 1º Designar para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Naval, sob a coordenação do primeiro, os professores:

Vitor Endo Takashi

Viviane Lilian Soethe Parucker

Ricardo Aurélio Quinhões Pinto

Art. 2º Atribuir aos Coordenador, 10 (dez) horas semanais para o exercício da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos, retroativa à 20 de março de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 031/2023/DCTJ Art. 1º Prorrogar Pro Tempore, a partir de 1º de abril de 2023, os efeitos da Portaria Nº 006/2022/DCTJ.

Art. 2º Retirar, a pedido, como membro do Colegiado Delegado do Departamento de Engenharias da Mobilidade, a partir de 19 de setembro de 2022, o Professor Maurício de Campos Porath.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

CONSELHO DE CURADORES 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 24 de março de 2023, conforme o Parecer nº 33/2023/CC, constante do Processo nº 23080.007190/2023-43, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 37/2023/CC, DE 24 DE MARÇO DE 2023

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício financeiro de 2022, conforme o disposto no art. 27, inciso III, do Estatuto da UFSC, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, e 22 de abril de 2020, e na Decisão Normativa, do Tribunal de Contas da União (TCU), nº 198, de 23 de março de 2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 4/2023/CPG, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº32/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.026529/2022-20, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, o novo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 51/2018/CPG, de 4 de dezembro de 2018.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Psicologia (PPGP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio dos cursos de Mestrado e Doutorado, os quais são independentes e conclusivos, objetiva a formação de pesquisadores e professores de nível superior que produzam e disseminem conhecimentos à sociedade.

Parágrafo único. A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

Art. 2º O PPGP/UFSC está organizado em áreas de concentração e linhas de pesquisa que objetivam orientar a formação de seus estudantes e aprofundar esta formação para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas.

Art. 3º Aplicam-se nesta resolução normativa as seguintes definições:

I – docente: servidora ou servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

II – pesquisador/pesquisadora: servidor ou servidora com vínculo docente ou técnico administrativo com instituição de Ensino e/ou Pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;

III – professor/professora: aqueles que desenvolvem, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação;

IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional; e

V – atividades complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de Pesquisa e Extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatório.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 4º A coordenação didática do PPGP/UFSC caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados do PPGP

Art. 5º A composição do Colegiado Pleno é definida conforme Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021, a saber:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (uma/um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (uma/um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes;

V – uma(um) representante dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa, eleito entre os pares.

Parágrafo único: A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (uma/um) representante de mestrado e 1 (uma/um) de doutorado, se houver ambos os cursos.

Art. 6º O Colegiado Delegado do PPGP/UFSC se constitui:

I – do coordenador do PPGP, como presidente, e do subcoordenador, como vice-presidente;

II – duas (dois) docentes permanentes como membros titulares e uma(um) como suplente por área de concentração;

III – de duas (dois) representantes discentes titulares e dois suplentes, em igual número para o mestrado e para o doutorado, eleitos na forma da legislação vigente na UFSC.

IV – uma(um) representante dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa, eleito entre os pares.

§ 1º Nas eleições para a representação docente votarão todos os docentes e professores membros do Colegiado Pleno.

§ 2º O Coordenador, ouvido o Colegiado, publicará, com quinze dias de antecedência, edital convocando a eleição e divulgando a respectiva regulamentação, sendo aceitos recursos num prazo de 72 horas.

§ 3º Após o processo eleitoral, o Coordenador encaminhará a relação de nomes à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.

Art. 7º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pelo diretor do CFH.

§ 1º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Parágrafo único. O mandato dos membros titulares e suplentes será de no mínimo dois anos e no máximo quatro anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 8º Os Colegiados do PPGP reunir-se-ão ordinária e extraordinariamente, e as reuniões serão convocadas de acordo com art. 3º do Regimento Geral da UFSC.

§ 1º As reuniões ordinárias do Colegiado Pleno serão realizadas ao menos 3 (três) vezes ao ano e serão convocadas, por escrito, pelo coordenador no mínimo 2 (dois) dias úteis antes da sua realização;

§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo coordenador ou mediante requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado do PPGP, sempre com 2 (dois) dias úteis de antecedência;

Art. 9º Os Colegiados do PPGP somente funcionarão com a maioria de seus membros e deliberarão por maioria dos presentes.

Art. 10. O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do coordenador ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

§ 1º O coordenador do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivos suplentes no Colegiado Delegado.

§ 2º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

§ 3º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.

§ 4º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção IV

Das Competências dos Colegiados

Art. 11. Compete ao colegiado pleno do programa de pós-graduação:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto nesta Resolução Normativa e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto nesta Resolução Normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento desta Resolução Normativa e do regimento do programa.

Art. 12. Caberá ao colegiado delegado do programa de pós-graduação:

I – propor ao colegiado pleno:

a) alterações no regimento do programa;

b) alterações no currículo dos cursos;

c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

X – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XI – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto nesta Resolução Normativa;

XIII – decidir sobre pedidos de antecipação ou prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta Resolução Normativa;

XIV – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XV – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XVI – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XVII – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVIII – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XIX – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta Resolução Normativa e nos regimentos dos respectivos programas.

XX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXI – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XXII – zelar pelo cumprimento desta Resolução Normativa e do regimento do programa.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 13. A coordenação administrativa dos programas de Pós-Graduação será exercida por um(a) coordenador(a) e um subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre o quadro de professores permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 14. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Seção II

Das Competências da Coordenação

Art. 15. Caberá ao coordenador do PPGP:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 16. Compete ao subcoordenador:

I – substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Seção III

Da Secretaria

Art. 17. A secretaria é o órgão executor dos serviços administrativos.

Art. 18. Integram a secretaria, além do(a) secretário(a), os(as) servidores e estagiários(as) designados para desempenho de tarefas administrativas.

Art. 19. Compete ao secretário(a):

a) coordenar os serviços da secretaria e outros que lhe sejam atribuídos pela Coordenação;

b) atualizar e manter as informações sobre pessoal docente, técnico-administrativo e discente;

c) receber e processar os pedidos de matrícula;

d) processar e informar ao coordenador sobre todos os requerimentos de estudantes matriculados;

e) registrar a frequência e notas obtidas pelos mestrandos e doutorandos;

f) receber, distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

h) manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares e outros, que regulamentam os Programas de Pós-Graduação;

i) manter atualizado o inventário e controlar o equipamento e material da Secretaria;

j) emitir e assinar documento relativo ao histórico escolar dos alunos;

k) secretariar as reuniões do Colegiado Pleno e Delegado do PPGP e outras reuniões do Programa;

l) lavrar e assinar as atas das sessões destinadas à defesa de dissertações e teses, caso lhe seja exigido; m) expedir aos professores e alunos os avisos de rotina;

o) receber, organizar e encaminhar documentos de candidatos inscritos no processo seletivo do PPGP;

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

SEÇÃO I

Disposições Gerais

DO CORPO DOCENTE

Art. 20. O processo de credenciamento de novos professores e recredenciamento ao quadro docente do PPGP obedecerá aos critérios estabelecidos em Resolução interna do Programa, homologado pelo colegiado Pleno, seguindo determinações da Legislação da UFSC em vigor.

Parágrafo único – Poderão ser credenciados como orientadores:

I – de dissertações de mestrado, docentes portadores do título de Doutor;

II – de teses de doutorado, docentes que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, 3 (três) anos, e que já tenham concluído, com sucesso, a orientação de, no mínimo, duas dissertações de Mestrado ou uma de doutorado.

Art. 21. Os docentes permanentes, colaboradores e visitantes deverão estar vinculados, pelo menos, a uma das linhas de pesquisa do Programa que, por sua vez, integrará uma das áreas de concentração, devendo contribuir, por meio das atividades de ensino e pesquisa, para o seu desenvolvimento.

Parágrafo único – É exigido um mínimo de dois professores envolvidos no desenvolvimento de cada linha de pesquisa, ressalvada excepcionalmente a fase de implantação conforme definição em Resolução Interna do Programa.

Art. 22. Cada docente e professor permanente poderá responsabilizar-se, ao mesmo tempo, no máximo 12 (doze) orientados.

Art. 23. Os processos de credenciamento do corpo docente do PPGP ocorrerão em fluxo contínuo, em conformidade com o disposto em legislação da UFSC e com base nos critérios definidos por Resolução Interna do Programa. Os docentes terão um período de credenciamento de 4 (quatro) anos.

Art. 24. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 21 deste Regimento e do Art. 23 da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25. O curso de mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de dezoito e máxima de quarenta e oito meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Seção I

Dos Afastamentos

Art. 26. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 25 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 27. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federal, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.

Seção II

Da Mudança de Nível

Art. 28. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – Ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

II – ter desempenho acadêmico em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas conforme norma específica definida pelo colegiado delegado.

§ 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 25.

§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 29. Os cursos de mestrado e doutorado do PPGP/UFSC serão organizados como conjunto integrado de disciplinas, de modo a propiciar ao aluno a formação para a docência e pesquisa de acordo com as áreas de concentração e linhas de pesquisa definidas pelo Colegiado Pleno do Programa.

Art. 30. A estrutura curricular do Programa agrupará as disciplinas em diferentes tipos, estabelecidos pelo Colegiado Delegado do Programa, descritos a seguir:

a) disciplinas obrigatórias;

b) disciplinas eletivas;

c) “Estágio de Docência”, oferecido conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria e pela resolução específica do PPGP.

§ 1º Consideram-se disciplinas obrigatórias aquelas que representam o suporte formal e intelectivo, indispensável à formação do aluno. Nos cursos de Mestrado e Doutorado, as disciplinas obrigatórias cursadas devem integrar um mínimo de 12 (doze) créditos.

§ 2º Consideram-se disciplinas eletivas aquelas que visam a formação do aluno nas diferentes áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa. No Mestrado, as disciplinas eletivas integram um mínimo de 12 (doze) créditos e, no Doutorado, um mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos.

§ 3º A dissertação dará direito a 06 (seis) créditos e integrará o conjunto de créditos necessários à conclusão do curso, o qual terá o mínimo de 30 (trinta) créditos.

§ 4º A tese dará direito a 12 (doze) créditos e integrará o conjunto de créditos necessários à conclusão do curso, o qual terá o mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos.

§ 5º Poderão ser estabelecidas, a critério do Colegiado Delegado, outras atividades (seminários, estágios, tarefas práticas e de pesquisa, extensão, programas de leitura), além das disciplinas, que completem, com direito a crédito, a formação do aluno. Essas atividades estão normatizadas em Resolução interna do Programa.

§ 6º Poderão ser aceitos candidatos provenientes de outros Programas de Pós-Graduação para cursarem disciplinas de seu interesse.

§ 7º Ao critério do Colegiado Delegado e ouvido o orientador, poderão ser aceitos, para o Mestrado, créditos obtidos em cursos de pós-graduação lato sensu ou, stricto sensu reconhecido pela CAPES, em número de créditos e condições definidas em Resolução Interna do PPGP.

§ 8º Ao critério do Colegiado do Programa Delegado e ouvido o orientador, poderão ser aceitos, para o Doutorado, créditos obtidos em cursos de pós-graduação stricto sensu, reconhecidos pela CAPES, em número de créditos e condições definidas em Resolução interna do PPGP.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 31. Os candidatos ao mestrado e doutorado deverão apresentar, para a matrícula, o comprovante de proficiência em língua inglesa.

Art. 32. Os candidatos aprovados ao doutorado deverão apresentar na secretaria do PPGP/UFSC, no ato da matrícula, comprovante de proficiência em um segundo idioma, entre francês, italiano, espanhol e alemão. Os comprovantes de proficiência a serem aceitos serão os mesmos definidos no edital de seleção de ingresso do aluno.

Parágrafo único – O não cumprimento do artigo anterior implicará em perda de vaga no Programa.

Art. 33. O aluno de língua estrangeira deverá apresentar prova de proficiência na língua portuguesa no prazo de um ano após seu ingresso no Programa.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO PROGRAMA

Art. 34. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

CAPÍTULO VI

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 35. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da RN154, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 36. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 37. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 25, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado.

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

Art. 38. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

CAPÍTULO VI

DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 39. A integralização das horas de atividades acadêmicas exigidas no Programa será expressa em unidades de créditos, e dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, na forma prevista neste regimento.

Parágrafo único – Os créditos cursados neste ou em outro Programa de Pós-Graduação terão a validade de 5 (cinco) anos, para fins de validação.

Art. 40. Cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

TÍTULO IV

DOS PROCESSOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

CAPÍTULO I

DA SELEÇÃO, MATRÍCULA E ORIENTAÇÃO

Art. 41. A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§ 1º Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 42. Poderão ser admitidos alunos especiais para cursar disciplinas eletivas junto ao PPGP, sendo o número de vagas e disciplinas, a serem oferecidas, definidos pelo Colegiado Delegado do Programa, ouvidos os professores responsáveis.

a) É vedado a alunos especiais cursarem disciplinas obrigatórias.

b) O número de créditos máximo que poderão ser cursados por alunos especiais fica limitado a 08 créditos.

Art. 43. O processo de seleção para alunos regulares será definido anualmente pelo Colegiado Delegado do Programa e ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

Art. 44. As matrículas serão feitas junto à Secretaria do Programa ou por sistema online específico para este fim conforme resolução do Colegiado Delegado do PPGP.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso;

§ 2º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

§ 3º Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Art. 45. A desistência do Programa por vontade expressa do aluno, ou abandono, não lhe confere direito à volta ao Programa, ainda que não tenha esgotado o prazo máximo.

Parágrafo único – Esgotado o prazo máximo de permanência no Programa e ocorrendo nova matrícula, após processo de seleção, é permitido ao aluno aproveitar créditos obtidos anteriormente, dentro de limite estabelecido pelo Colegiado Delegado por meio de Resolução interna.

Art. 46. O aluno que, a juízo do Professor Orientador de dissertação ou tese, tiver de cursar uma ou mais disciplinas de Graduação, destinadas a completar a sua formação no Mestrado ou no Doutorado, terá assegurado o direito de fazê-lo na qualidade de ouvinte.

Art. 47. Compete ao orientador de dissertação ou tese:

a) orientar o aluno para a definição de temática específica destinada à elaboração do projeto de dissertação ou tese;

b) acompanhar e orientar as tarefas de pesquisa e de preparo e redação da dissertação ou tese;

c) manter contato permanente com o aluno enquanto este estiver matriculado em dissertação ou tese, fazendo cumprir os prazos fixados para a conclusão do Programa;

d) aprovar, em primeira instância, a versão da dissertação ou tese antes da sessão pública de defesa;

e) solicitar à Secretaria do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 48. A indicação do professor orientador de dissertação ou tese será definida pela Área de Concentração no processo seletivo ou durante o primeiro ano do curso;

§ 1º O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional;

§ 2º No regime de cotutela, o colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

§ 3º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 4º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 5º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 49. Caberá ao Colegiado Delegado aprovar a indicação de coorientador, cujas atribuições serão exercidas de comum acordo com o professor orientador.

CAPÍTULO II

DO REGIME DIDÁTICO E DA AVALIAÇÃO

Art. 50. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco) da carga horária programada por disciplina ou atividade.

Art. 51. O aluno que obtiver frequência, na forma do Art. 50, fará jus aos créditos correspondentes desde que obtenha nota mínima para aprovação.

Art. 52. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art. 53. A integralização das disciplinas dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, expressa em unidades de créditos.

Art. 54. É permitido o trancamento de matrícula em disciplinas até que se complete um quarto de suas cargas horárias. Trancamentos fora deste prazo serão examinados pelo Colegiado Delegado, com base em parecer circunstanciado do orientador.

Parágrafo único – Alunos especiais seguem as mesmas regras e tem as mesmas obrigações dos alunos regulares do programa. No caso de abandono da disciplina o aluno somente poderá frequentar o Programa como Aluno Especial após um ano.

Art. 55. Receberá nota zero o aluno que não tiver frequência mínima de 75% na disciplina.

Art. 56. Caberá ao aluno pedido de revisão de conceito ao Colegiado Delegado do Programa.

CAPÍTULO III

DA QUALIFICAÇÃO E DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 57. A dissertação ou tese será elaborada sob o aconselhamento do Professor Orientador, constituindo-se, a primeira, em um trabalho de investigação em que o candidato evidencia capacidade de pesquisa e aptidão em desenvolver metodologicamente o assunto escolhido. A tese deve caracterizar-se como trabalho original, fruto de atividade de pesquisa e demonstrar real contribuição para a área do conhecimento.

Art. 58. O aluno de doutorado deverá realizar exame de qualificação até o final do terceiro semestre do curso, prazo este prorrogável em caráter excepcional até o final do quarto semestre. Caso ocorra mudança do tema de pesquisa, o aluno deverá submeter-se a novo exame de qualificação. Os requisitos e fluxo processual para o exame de qualificação é definido por resolução específica do PPGP.

Art. 59. O aluno de mestrado deverá realizar exame de qualificação até o final do segundo semestre do curso, prazo este prorrogável em caráter excepcional até o final do terceiro semestre. Caso ocorra mudança do tema de pesquisa, o aluno deverá submeter-se a novo exame de qualificação. Os requisitos e fluxo processual para o exame de qualificação é definido por resolução específica do PPGP.

Art. 60. Uma vez concluída a dissertação ou tese e aprovada em primeira instância pelo orientador, o candidato deverá encaminhar as mesmas aos membros da Comissão Julgadora e orientador.

§ 1º Para solicitação de defesa de dissertação o aluno deverá apresentar:

I – Comprovante da produção de um artigo ou capítulo relacionados à temática da dissertação e em coautoria com o orientador, desenvolvido no período de realização do curso de Mestrado, com qualificação mínima definida em resolução específica do PPGP.

§ 2º Para solicitação de defesa da tese de doutorado o aluno deverá apresentar:

I – Comprovante da produção dois itens de produção científica (artigos, livros e capítulos) relacionados à temática da tese e em coautoria com o orientador, desenvolvidos no período de realização do curso de Doutorado, com qualificação mínima definida em resolução específica do PPGP.

Art. 61. Ao coordenador caberá, mediante aprovação do Colegiado Delegado do Programa, homologar a data de realização dos trabalhos de apresentação e defesa da dissertação ou tese perante a mesma Comissão, já indicada pelo orientador.

Parágrafo único. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 62. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 63. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação, pelo regimento do programa e norma específica do PPGP sobre o tema.

§ 1º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

§ 4º Os trabalhos de conclusão devem seguir as normas previstas da American Psychological Association (APA). Em caso de exceção, a opção pelo formato da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) poderá ser adotada em comum acordo entre orientador e orientando.

Art. 64. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo coordenador do programa, respeitando as seguintes composições:

I – A banca de mestrado será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

II – A banca de doutorado será constituída por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à Universidade.

§ 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§ 2º As bancas examinadoras para defesa de trabalho de conclusão para mestrado e doutorado deverão apresentar dois examinadores suplentes, sendo um deles vinculado ao PPGP. Para mestrado, o segundo membro suplente deverá ser externo ao Programa, enquanto que para o doutorado deverá ser externo à UFSC.

§ 3º A presidência da banca de defesa ou de qualificação, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§ 4º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 5º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 65. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;

§ 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;

c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 66. A sessão de julgamento da dissertação ou tese será pública, em local da UFSC, data e horário previamente divulgados, registrando-se os resultados dos trabalhos em ata.

Art. 67. O desempenho do candidato perante a Comissão Julgadora constituir-se-á de duas partes:

a) 1ª Etapa – Exposição oral da dissertação ou tese, cujo tempo máximo será de vinte (20) minutos para a dissertação e de tempo máximo de trinta (30) minutos para a tese;

b) 2ª Etapa – Respostas do candidato autor da dissertação ou tese, em face da arguição dos membros da Comissão Julgadora.

Parágrafo único. A cada membro da Comissão Julgadora será concedido o tempo de vinte (20) minutos para arguir o candidato, cabendo a este tempo igual para responder às questões que lhe forem formuladas.

Art. 68. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 69. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

Art. 70. Fará jus ao título de mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências desta resolução normativa e do regimento do programa de Pós-Graduação a que estiver vinculado.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós- Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 71. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 72. Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 73. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

RESOLUÇÃO Nº 5/2023/CPG, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Readequação de norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Educação Física.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 7/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.075649/2022-51, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a nova norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, estabelece:

NORMA 03/2022 – DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 1º O Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PPGEF) será constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes, com título de Doutor.

Art. 2º Podem integrar a categoria de permanentes os docentes enquadrados e declarados anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – Dedicação de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais ao PPGEF;

II – Ministrar, ao menos, uma disciplina no biênio;

III – Coordenação de, ao menos, um projeto de pesquisa no quadriênio;

III – Orientação, com regularidade, de discentes de mestrado e/ou doutorado do Programa;

IV – Regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – Vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º Do quantitativo de docentes permanentes do Programa, no mínimo, 80% (oitenta por cento) deverá pertencer ao quadro de docentes efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

§ 2º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

Art. 3º Podem integrar a categoria de colaboradores aqueles docentes da própria UFSC ou de outras instituições do País e/ou exterior que contribuem para o PPGEF de forma complementar em uma das situações:

I – No desenvolvimento de projetos de pesquisa e orientação de mestrandos/doutorandos, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição;

II – Na docência de disciplina estratégica do Programa ministrada individualmente.

Parágrafo único. Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores mediante formalização do termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

Parágrafo único. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por uma das seguintes situações:

I – Contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição;

II – Plano de trabalho voluntário com a instituição;

III – Bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

Art. 5º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGEF poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – Quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses;

II – Quando, na qualidade de docentes ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – Quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC por um período superior a 24 (vinte e quatro) meses;

IV – Docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante à formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período superior a 24 (vinte e quatro) meses;

V – Docentes ou pesquisadores que, mediante à formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente, com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses;

VI – Docentes visitantes com contrato formal com a UFSC.

Art. 6º O Colegiado Delegado do PPGEF definirá, no início de cada quadriênio de avaliação da CAPES, o número máximo de docentes que poderá atuar no Programa, após consulta as áreas de concentração.

§ 1º O número de docentes colaboradores não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do número total de docentes do PPGEF.

§ 2º Do quantitativo de docentes permanentes do Programa, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) deverá possuir atuação exclusiva no Programa.

Art. 7º A comissão de credenciamento/recredenciamento de docentes será composta pelo coordenador ou subcoordenador do PPGEF (presidente da comissão), um representante docente de cada área de concentração e um docente externo ao Programa (docente representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou docente permanente de outro Programa de Pós-Graduação da mesma área na CAPES).

Parágrafo único. A comissão deverá elaborar parecer a ser apreciado pelo Colegiado Delegado do PPGEF.

Art. 8º O processo de credenciamento/recredenciamento de docentes exigirá os seguintes critérios:

I – Formação acadêmica: título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

II – Produção acadêmica: docência de disciplinas, coordenação de projetos de pesquisa/extensão, orientações de mestrado/doutorado, recepção de estudantes e pesquisadores, orientações de iniciação científica/monografias/trabalhos de conclusão de curso, bancas de concursos ou defesas de mestrado/doutorado, comissões de trabalho de órgãos oficiais/agências de fomento;

III – Produção bibliográfica: artigos publicados em periódicos, livros ou capítulos de livros;

IV – Produção técnica: produtos técnico-tecnológicos, serviços técnicos especializados, divulgação de conhecimento científico para pares, disseminação de conhecimento para público leigo (Anexo I).

Art. 9º Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de docentes permanentes orientadores de mestrandos e doutorandos:

I – Curriculum atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

II – Formação acadêmica:

a) Título de Doutor obtido há, no mínimo, 3 (três) anos e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

III – Produção acadêmica:

a) Desenvolvimento de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 2 (dois) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo discentes do PPGEF e pesquisadores de instituição estrangeira;

b) Orientações concluídas ou em andamento, nos últimos 4 (quatro) anos, de ao menos 2 (dois) estudantes de mestrado/doutorado e de, ao menos, 2 (duas) orientações concluídas de estudantes de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias);

IV – Produção bibliográfica:

a) Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS pertencentes ao quartil 1 ou 2, com ao menos 2 (dois) artigos em periódicos pertencentes ao quartil 1;

V – Produção técnica:

a) Desenvolvimento, nos últimos 2 (dois) anos, de no mínimo, 2 (dois) produtos técnicos, pertencentes a eixos distintos de acordo com o Anexo I.

§ 1º Excepcionalmente, por indicação do Colegiado Delegado do PPGEF e decisão da Câmara de Pós-Graduação, o título de doutor poderá ser dispensado ao docente que possuir o título de Notório Saber conferido pela Universidade e que comprove curriculum vitae de elevada qualificação, experiência e produção científica para o ensino e a orientação de dissertações/teses.

§ 2º Na avaliação da produção bibliográfica, caso faltem 1 (uma) ou 2 (duas) publicações de artigos científicos classificados no quartil 1, o docente deverá entregar 4 (quatro) artigos classificados nos quartis 1 ou 2, e acrescentar mais 1 (um) ou 2 (dois) artigos, respectivamente, (totalizando cinco ou seis artigos, respectivamente) do estrato A1 ou A2 do Qualis Referência em vigor na CAPES.

§ 3º Na avaliação da produção bibliográfica, poderá ser considerada, no máximo, 1 (uma) publicação de livro ou capítulo de livro pertencente ao estrato L1 ou L2, a partir dos critérios em vigor na Avaliação de Livros da Área 21 na CAPES, a qual pode substituir os artigos classificados nos quartis 1 ou 2, respectivamente.

§ 4º Na avaliação da produção bibliográfica para os artigos científicos publicados será considerado o maior quartil do periódico nos últimos 4 (quatro) anos da base de dados e o maior quartil de indexação do periódico considerando as bases de dados (Journal Citation Reports ou SCOPUS).

§ 5º Para assumir a orientação de doutorandos, os docentes permanentes deverão ter concluído, com sucesso, a orientação de dissertações em número igual ou superior a 2 (dois).

§ 6º O credenciamento terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado a cada 2 (dois) anos mediante avaliação do desempenho docente.

Art. 10 Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de docentes colaboradores: I – Curriculum atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

II – Formação acadêmica:

a) Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

III – Produção acadêmica:

a) Desenvolvimento de projeto de pesquisa (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 4 (quatro) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no PPGEF;

b) Orientações concluídas de, ao menos, 2 (dois) estudantes de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias);

IV – Produção bibliográfica: a) Publicação, nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS, com ao menos 1 (um) artigo em periódico pertencente ao quartil 1 ou 2 (ou estrato A1 ou A2 do Qualis Referência em vigor na CAPES).

§ 1º Excepcionalmente, os docentes colaboradores poderão assumir a orientação de, no máximo, 2 (dois) mestrandos.

§ 2º Os docentes colaboradores orientadores pontuais de mestrandos e/ou doutorandos somente poderão assumir a docência compartilhada de disciplinas com docente permanente do PPGEF.

§ 3º Excepcionalmente, o docente colaborador não orientador pontual de mestrandos e/ou doutorandos poderá assumir a docência de disciplina estratégica do Programa de modo individual.

Art. 11 Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de docentes visitantes:

I – Título de Doutor;

II – Disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, na docência de disciplinas e coorientação de mestrandos e/ou doutorandos;

III – Permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no PPGEF.

Art. 12 Cada docente permanente poderá acumular, no máximo, 8 (oito) orientações, sendo no mínimo 2 (duas) de mestrado.

§ 1º Excepcionalmente, não serão computadas as orientações assumidas pelos docentes permanentes de estudantes:

I – Bolsistas PEC-PG;

II – Matriculados em turma fora da sede (Minter ou Dinter);

III – Vinculados aos programas de solidariedade internacional;

IV – Que tiveram orientação remanejada com anuência do colegiado delegado.

§ 2º Os docentes credenciados em 2 (dois) ou mais Programas como docente permanente somente poderão assumir 5 (cinco) orientações no PPGEF simultaneamente, sendo no mínimo 2 (duas) de mestrado.

§ 3º O parágrafo segundo não se aplica aos docentes credenciados em 2 (dois) ou mais Programas da UFSC por interesse institucional para a consolidação de Programas de Pós-Graduação (Programas de notas 3 ou 4 no Sistema Nacional de Pós-Graduação).

§ 4º Excepcionalmente, os docentes permanentes que atuam somente no PPGEF e que possuem bolsa de produtividade em pesquisa do CNPq ou considerável produção bibliográfica nos últimos 4 (quatro) anos (no mínimo, dez artigos em periódicos pertencentes ao quartil 1 do Journal Citation Reports ou SCOPUS) poderão acumular até 10 (dez) orientações, sendo no mínimo 2 (duas) de mestrado.

§ 5º Os docentes permanentes poderão assumir, anualmente, até 3 (três) novas orientações de mestrado e até 3 (três) novas orientações de doutorado.

Art. 13 Ao final dos primeiros 2 (dois) anos de efetivo exercício como docente permanente do Programa, o interessado solicitará o primeiro recredenciamento e deverá comprovar:

I – Formação acadêmica:

a) Ações de mobilidade nos últimos 4 (quatro) anos: realização, de ao menos 1 (um) estágio de pósdoutorado no exterior; ou 1 (uma) visita técnica em instituições estrangeiras (missão de trabalho a pesquisadores sediados em instituições estrangeiras); ou orientação, de ao menos 1 (um) estudante em cotutela (dupla titulação); ou orientar estudante que realizou estágio de doutorado sanduíche no exterior (de no mínimo três meses); ou recepção, de ao menos 1 (um) estudante ou docente (nacional ou estrangeiro) em visita ao laboratório/núcleo de pesquisa; ou recepção, de ao menos 1 (um) pesquisador estrangeiro (docente em visita técnica/missão de trabalho ou discente em estágio sanduíche); ou supervisão de um estágio de pós-doutorado;

II – Produção acadêmica:

a) Coordenação de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 2 (dois) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo discentes do PPGEF e pesquisadores estrangeiros;

b) Orientações concluídas ou em andamento, nos últimos 2 (dois) anos, de ao menos 1 (um) estudante de mestrado/doutorado e de, ao menos, 1 (um) estudante de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias);

c) Participação, nos últimos 2 (dois) anos, em bancas de concursos ou defesas de mestrado/doutorado;

d) Coordenação/participação em ação de extensão de impacto educacional ou sociocultural ou tecnológico/econômico ou de formação científica, de acordo com o documento da Área 21 na CAPES, nos últimos 2 (dois) anos, vinculado à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo discentes dos cursos de graduação e pós-graduação;

e) Avaliação positiva das disciplinas ministradas nos últimos 2 (dois) anos de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados (média superior a 3,0 na ficha de avaliação do Programa);

III – Produção Bibliográfica:

a) Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS pertencentes ao quartil 1 ou 2, com ao menos 2 (dois) artigos em periódicos pertencentes ao quartil 1;

IV – Produção Técnica: a) Desenvolvimento, nos últimos 2 (dois) anos, de no mínimo, 1 (um) produto técnico de acordo com o Anexo I.

§ 1º Na avaliação da produção bibliográfica, caso faltem 1 (uma) ou 2 (duas) publicações de artigos científicos classificados no quartil 1, o docente deverá entregar 4 (quatro) artigos classificados nos quartis 1 ou 2, e acrescentar mais 1 (um) ou 2 (dois) artigos, respectivamente, (totalizando cinco ou seis artigos, respectivamente) do estrato A1 ou A2 do Qualis Referência em vigor na CAPES.

§ 2º Na avaliação da produção bibliográfica, poderá ser considerada, no máximo, 1 (uma) publicação de livro ou capítulo de livro pertencente ao estrato L1 ou L2, a partir dos critérios em vigor na avaliação de livros da área 21 na CAPES, a qual pode substituir os artigos classificados nos quartis 1 ou 2, respectivamente.

§ 3º Na avaliação da produção bibliográfica para os artigos científicos publicados será considerado o maior quartil do periódico nos últimos 4 (quatro) anos e o maior quartil de indexação do periódico considerando a base de dados (Journal Citation Reports ou SCOPUS).

§ 4º Na avaliação da produção bibliográfica para quantificação dos 4 (quatro) artigos científicos publicados para fins de recredenciamento, 2 (dois) ou mais docentes poderão apresentar os mesmos artigos (até um total de 2 (dois) artigos) em que figurem como autores e/ou coautores.

§ 5º Na avaliação da produção bibliográfica para quantificação dos 4 (quatro) artigos científicos publicados para fins de recredenciamento, o docente deverá apresentar, no mínimo, 2 (dois) artigos em coautoria de discentes ou egressos do PPGEF.

§ 6º Na avaliação da produção bibliográfica serão considerados como autores egressos aqueles que se titularam no programa até 5 (cinco) anos antes do ano base em questão.

§ 7º Os docentes permanentes que assumirem orientação de doutorandos deverão ter concluído, com sucesso, a orientação de dissertações em número igual ou superior a 2 (dois).

§ 8º O recredenciamento como docente permanente mencionado no caput deste artigo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado a cada 2 (dois) anos mediante avaliação do desempenho docente.

Art. 14 Ao final de 2 (dois) anos do primeiro recredenciamento como docente permanente e, a partir daí a cada 2 (dois) anos como docente permanente do Programa, o interessado solicitará o recredenciamento e deverá comprovar:

I – Formação acadêmica:

a) Realização, nos últimos 4 (quatro) anos ou no quadriênio de avaliação vigente da CAPES, de ao menos um estágio de pós-doutorado no exterior ou uma visita técnica em instituições estrangeiras (missão de trabalho a pesquisadores sediados em instituições estrangeiras);

II – Produção acadêmica:

a) Coordenação de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 4 (quatro) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo discentes do programa e pesquisadores estrangeiros, com financiamento nacional/internacional;

b) Coordenação ou participação em projeto de pesquisa internacional (desenvolvimento no exterior e financiamento internacional), nos últimos 4 (quatro) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo pesquisadores estrangeiros;

c) Orientações concluídas, nos últimos 4 (quatro) anos, de ao menos 2 (dois) estudantes de mestrado/doutorado e de, ao menos, 2 (dois) estudantes de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias);

d) Participação, nos últimos 2 (dois) anos, em bancas de concursos ou defesas de mestrado/doutorado;

e) Coordenação/participação em ação de extensão de impacto educacional ou sociocultural ou tecnológico/econômico ou de formação científica, de acordo com o documento da Área 21 na CAPES, nos últimos 2 (dois) anos, vinculado à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo discentes dos cursos de graduação e pós-graduação;

f) Orientação, nos últimos 2 (dois) anos, de ao menos 1 (um) estudante em cotutela (dupla titulação); ou que realizou estágio de doutorado sanduíche no exterior (de no mínimo três meses);ou recepção, nos últimos 2 (dois) anos, de ao menos 1 (um) estudante ou docente (nacional ou estrangeiro) em visita ao laboratório/núcleo de pesquisa; ou recepção, nos últimos 2 (dois) anos, de ao menos 1 (um) pesquisador estrangeiro (docente em visita técnica/missão de trabalho ou discente em estágio sanduíche); ou supervisão de um estágio de pós-doutorado;

g) Avaliação positiva das disciplinas ministradas nos últimos 2 (dois) anos de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados (média superior a 3,0 na ficha de avaliação do Programa);

III – Produção Bibliográfica:

a) Publicação (em coautoria de discentes ou egressos do PPGEF) nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS pertencentes ao quartil 1 ou 2, com ao menos 2 (dois) artigos em periódicos pertencentes ao quartil 1;

IV- Produção Técnica:

a) Desenvolvimento, nos últimos 4 (quatro) anos de, no mínimo, 2 (dois) produtos técnicos, pertencentes a eixos distintos de acordo com o Anexo I;

§ 1º Na avaliação da produção bibliográfica, caso faltem 1 (uma) ou 2 (duas) publicações de artigos científicos classificados no quartil 1, o docente deverá entregar 4 (quatro) artigos científicos classificados nos quartis 1 ou 2, e acrescentar mais 1 (um) ou 2 (dois) artigos científicos, respectivamente (totalizando cinco ou seis artigos, respectivamente) do estrato A1 ou A2 do Qualis Referência em vigor na CAPES.

§ 2º Na avaliação da produção bibliográfica, poderá ser considerada, no máximo, 1 (uma) publicação de livro ou capítulo de livro pertencente ao estrato L1 ou L2, a partir dos critérios em vigor na Avaliação de Livros da Área 21 na CAPES, a qual pode substituir os artigos classificados nos quartis 1 ou 2, respectivamente.

§ 3º Na avaliação da produção bibliográfica para os artigos científicos publicados será considerado o maior quartil do periódico nos últimos 4 (quatro) anos e o maior quartil de indexação do periódico considerando as bases de dados (Journal Citation Reports ou SCOPUS).

§ 4º Na avaliação da produção bibliográfica para quantificação dos 4 (quatro) artigos científicos publicados para fins de recredenciamento, 2 (dois) ou mais docentes não poderão apresentar os mesmos artigos.

§ 5º Na avaliação da produção bibliográfica serão considerados como autores egressos aqueles que se titularam no programa até 5 (cinco) anos antes do ano base em questão.

§ 6º Os docentes permanentes que assumirem orientação de doutorandos deverão ter concluído, com sucesso, a orientação de dissertações em número igual ou superior a 2 (dois);

§ 7º O recredenciamento como docente permanente mencionado no caput deste artigo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado a cada 2 (dois) anos mediante avaliação do desempenho docente a partir dos critérios contidos nesse artigo.

Art. 15 Ao final de dois anos de efetivo exercício como docente colaborador do Programa, o interessado solicitará o recredenciamento como colaborador e deverá comprovar que:

I – Produção acadêmica:

a) Desenvolvimento de projeto de pesquisa (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 4 (quatro) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no PPGEF;

b) Orientações concluídas ou em andamento, nos últimos 2 (dois) anos, de ao menos 1 (um) estudante de mestrado/doutorado e de, ao menos, 2 (duas) orientações concluídas de estudantes de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias);

II – Produção bibliográfica:

a) Publicação, nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS, com ao menos 1 (um) artigo em periódico pertencente ao quartil 1 ou 2 (ou estrato A1 ou A2 do Qualis Referência em vigor na CAPES).

§ 1º Excepcionalmente, os docentes colaboradores poderão assumir a orientação de, no máximo, 2 (dois) mestrandos ou doutorandos.

§ 2º Os docentes colaboradores que assumirem orientação de doutorandos deverão ter, no mínimo, 3 (três) anos de doutorado e terem concluído, com sucesso, a orientação de dissertações ou teses em número igual ou superior a 2 (dois).

§ 3º Os docentes colaboradores orientadores pontuais de mestrandos e/ou doutorandos poderão participar da docência de disciplinas do PPGEF, desde que ela seja compartilhada com algum docente permanente do Programa.

§ 4º Os docentes colaboradores orientadores pontuais de mestrandos e/ou doutorandos somente poderão realizar 2 (dois) recredenciamentos como colaborador, ou seja, permanecerão no máximo seis anos como colaborador.

§ 5º Excepcionalmente, o docente colaborador não orientador pontual de mestrandos e/ou doutorandos poderá assumir, anualmente, a docência individual, em disciplina estratégica do Programa.

§ 6º Excepcionalmente, o docente colaborador não orientador pontual de mestrandos e/ou doutorandos que ministre, individualmente, disciplina estratégica do Programa não será avaliado quanto à produção acadêmica e bibliográfica estabelecida no caput deste artigo.

§ 7º Os docentes colaboradores que assumirem orientação de doutorandos deverão ter, no mínimo, 3 (três) anos de doutorado e terem concluído, com sucesso, a orientação de dissertações ou teses em número igual ou superior a 2 (dois).

§ 8º O percentual de vagas para recredenciamento de Docentes colaboradores, nacionais e internacionais, será definido pelas áreas de concentração do Programa nos editais de recredenciamento e estará condicionado aos percentuais recomendados pela Área 21 na CAPES, no que diz respeito à proporção de docentes colaboradores e permanentes do PPGEF.

Art. 16 Ao final de dois anos de efetivo exercício como docente visitante do Programa, o interessado solicitará o recredenciamento como visitante e deverá:

I – Possuir disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, na docência de disciplinas e coorientação de mestrandos e/ou doutorandos;

II – Permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por agência de fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no PPGEF.

Art. 17 Por solicitação do interessado ou por decisão do Colegiado Delegado do PPGEF, o docente poderá ser descredenciado a qualquer momento.

Art. 18 No caso de não renovação do credenciamento, o docente poderá manter somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os estudantes orientados.

Art. 19 Os períodos de licenças, cargos administrativos de 40 horas e/ou afastamentos para ocupar cargos de interesse da administração pública serão analisados nos editais de credenciamento/recredenciamento e serão tratados de acordo com as legislações vigentes.

Art. 20 Esta norma entrará em vigor, imediatamente, após a homologação na Câmara de Pós-Graduação, para as solicitações de credenciamento de docentes permanentes ou colaboradores no PPGEF e, para os próximos recredenciamentos, quando encerrarem os períodos de credenciamento vigentes.

Art. 21 Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado Delegado do PPGEF.

Aprovada em reunião do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, em 06 de dezembro de 2022, revogando a Norma 01/PPGEF/2015 de 22 de setembro de 2015.

 

 ANEXO 1 – Produção Técnica

Eixos da produção técnica Exemplos
Produtos técnico-tecnológicos
Material didático ou institucional para educação básica/superior/profissional
Desenvolvimento de aplicativo eletrônico
Desenvolvimento de software especializado
Desenvolvimento de técnicas especializadas
Desenvolvimento de produtos especializados
Ativos de propriedade intelectual (patente de invenção, patente de modelo de utilidade, certificado de adição)
Protocolo tecnológico experimental/aplicação ou adequação tecnológica
Manual de operação técnica
Tecnologia Social
Manual/Protocolo especializados
Serviços técnicos especializados
Organização de livro (coletânea ou tratado)
Organização de revista (editoria ou corpo editorial)
Organização de enciclopédias
Elaboração de norma ou marco regulatório na gestão pública
Laudo técnico
Relatório de vistoria/avaliação em instituições, órgãos ou serviços públicos e privados
Acreditação de produção técnica ou tecnológica (declaração de impacto)
Divulgação de conhecimento científico para pares
Organização de curso de curta duração
Organização de evento científico
Organização de curso de formação profissional
Disseminação de conhecimento para público leigo
Participação em programa de rádio e/ou TV.

 

ANEXO II

 RESUMO DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES COLABORADORES E PERMANENTES

COLABORADOR PERMANENTE
Critérios Credenciamento Inicial para colaborador Recredenciamento para Colaborador Credenciamento inicial para permanente Primeiro Recredenciamento

(2 anos no PPG)

Demais Recredenciamentos

(a cada 2 anos)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Formação Acadêmica

Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar

 

Título de Doutor obtido há, no mínimo, 3 (três) anos e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar Título de Doutor obtido há, no mínimo, 3 (três) anos e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar Título de Doutor obtido há, no mínimo, 3 (três) anos e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar
 

 

 

Ações de mobilidade nos últimos 4 (quatro) anos: realização, de ao menos 1 (um) estágio de pós-doutorado no exterior; ou 1 (uma) visita técnica em instituições estrangeiras (missão de trabalho a pesquisadores sediados em instituições estrangeiras); ou orientação, de ao menos 1 (um) estudante em cotutela (dupla titulação); ou orientar estudante que realizou estágio de doutorado sanduíche no exterior (de no mínimo três meses); ou recepção, de ao menos 1 (um) estudante ou docente (nacional ou estrangeiro) em visita ao laboratório/núcleo de pesquisa; ou recepção, de ao menos 1 (um) pesquisador estrangeiro (docente em visita técnica/missão de trabalho ou discente em estágio sanduíche); ou supervisão de um estágio de pós-doutorado. Realização, nos últimos 4 (quatro) anos ou no quadriênio de avaliação vigente da CAPES, de ao menos um estágio de pós-doutorado no exterior ou uma visita técnica em instituições estrangeiras (missão de trabalho a pesquisadores sediados em instituições estrangeiras).
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Produção Acadêmica

Desenvolvimento de projeto de pesquisa (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 4 (quatro) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no PPGEF Desenvolvimento de projeto de pesquisa (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 4 (quatro) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no PPGEF. Desenvolvimento de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 2 (dois) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo discentes do PPGEF e pesquisadores de instituição estrangeira Coordenação de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 2 (dois) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo discentes do PPGEF e pesquisadores estrangeiros. Coordenação de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 4 (quatro) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo discentes do PPGEF e pesquisadores estrangeiros, com financiamento nacional/internacional.

 

Coordenação ou participação em projeto de pesquisa internacional (desenvolvimento no exterior e financiamento internacional), nos últimos 4 (quatro) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo pesquisadores estrangeiros.
Orientações concluídas de, ao menos, 2 (dois) estudantes de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias) Orientações concluídas ou em andamento, nos últimos 2 (dois) anos, de ao menos 1 (um) estudante de mestrado/doutorado e de, ao menos, 2 (duas) orientações concluídas de estudantes de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias).

 

Orientações concluídas ou em andamento, nos últimos 4 (quatro) anos, de ao menos 2 (dois) estudantes de mestrado / doutorado e de, ao menos, 2 (duas) orientações concluídas de estudantes de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias).

 

Orientações concluídas ou em andamento, nos últimos 2 (dois) anos, de ao menos 1 (um) estudante de mestrado/doutorado e de, ao menos, 1 (um) estudante de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias).

 

Orientações concluídas, nos últimos 4 (quatro) anos, de ao menos 2 (dois) estudantes de mestrado/doutorado e de, ao menos, 2 (dois) estudantes de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias).

 

Orientação, nos últimos 2 (dois) anos, de ao menos 1 (um) estudante em cotutela (dupla titulação); ou que realizou estágio de doutorado sanduíche no exterior (de no mínimo três meses); ou recepção, nos últimos 2 (dois) anos, de ao menos 1 (um) estudante ou docente (nacional ou estrangeiro) em visita ao laboratório/núcleo de pesquisa; ou recepção, nos últimos 2 (dois) anos, de ao menos 1 (um) pesquisador estrangeiro (docente em visita técnica/missão de trabalho ou discente em estágio sanduíche); ou supervisão de um estágio de pós-doutorado.
Avaliação positiva das disciplinas ministradas nos últimos 2 (dois) anos de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados (média superior a 3,0 na ficha de avaliação do Programa). Avaliação positiva das disciplinas ministradas nos últimos 2 (dois) anos de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados (média superior a 3,0 na ficha de avaliação do Programa).

 

Participação, nos últimos 2 (dois) anos, em bancas de concursos ou defesas de mestrado/doutorado. Participação, nos últimos 2 (dois) anos, em bancas de concursos ou defesas de mestrado/doutorado.
Coordenação/participação em ação de extensão de impacto educacional ou sociocultural ou tecnológico/econômico ou de formação científica de acordo com o documento da Área 21 na CAPES, nos últimos 2 (dois) anos, vinculado à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo discentes dos cursos de graduação e pós-graduação. Coordenação/participação em ação de extensão de impacto educacional ou sociocultural ou tecnológico/econômico ou de formação científica de acordo com o documento da Área 21 na CAPES, nos últimos 2 (dois) anos, vinculado à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo discentes dos cursos de graduação e pós-graduação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Produção Bibliográfica

Publicação, nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS, com ao menos 1 (um) artigo em periódico pertencente ao quartil 1 ou 2 (ou estrato A1 ou A2 do Qualis Referência em vigor na CAPES).

 

 

Publicação, nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS, com ao menos 1 (um) artigo em periódico pertencente ao quartil 1 ou 2 (ou estrato A1 ou A2 do Qualis Referência em vigor na CAPES).

 

 

Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS pertencentes ao quartil 1 ou 2, com ao menos 2 (dois) artigos em periódicos pertencentes ao quartil 1.

 

Obs 1: Na avaliação da produção bibliográfica, caso faltem 1 (uma) ou 2 (duas) publicações de artigos científicos classificados no quartil 1, o docente deverá entregar 4 (quatro) artigos classificados nos quartis 1 ou 2, e acrescentar mais 1 (um) ou 2 (dois) artigos, respectivamente, (totalizando cinco ou seis artigos, respectivamente) do estrato A1 ou A2 do Qualis Referência em vigor na CAPES.

 

Obs 2: Poderá ser considerada, no máximo, 1 (uma)publicação de livro ou capítulo de livro pertencente ao estrato L1 ou L2, a partir dos critérios em vigor na Avaliação de Livros da Área 21 na CAPES.

 

Obs 3: Na avaliação da produção bibliográfica para os artigos científicos publicados será considerado o maior quartil do periódico nos últimos 4 (quatro) anos da base de dados e o maior quartil de indexação do periódico considerando as bases de dados (Journal Citation Reports ou SCOPUS).

Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS pertencentes ao quartil 1 ou 2, com ao menos 2 (dois) artigos em periódicos pertencentes ao quartil 1.

 

Obs 1: Na avaliação da produção bibliográfica, caso faltem 1 (uma) ou 2 (duas) publicações de artigos científicos classificados no quartil 1, o docente deverá entregar 4 (quatro) artigos classificados nos quartis 1 ou 2, e acrescentar, mais 1 (um) ou 2 (dois) artigos, respectivamente, (totalizando cinco ou seis artigos, respectivamente) do estrato A1 ou A2 do Qualis Referência em vigor na CAPES.

 

Obs 2: Na avaliação da produção bibliográfica, poderá ser considerada, no máximo, 1 (uma) publicação de livro ou capítulo de livro pertencente ao estrato L1 ou L2, a partir dos critérios em vigor na Avaliação de Livros da Área 21 na CAPES, a qual pode substituir os artigos classificados nos quartis 1 ou 2, respectivamente.

 

Obs 3: Na avaliação da produção bibliográfica para os artigos científicos publicados será considerado o maior quartil do periódico nos últimos 4 (quatro) anos e o maior quartil de indexação do periódico considerando a base de dados (Journal Citation Reports ou SCOPUS).

 

Obs 4: Na avaliação da produção bibliográfica para quantificação dos 4 (quatro) artigos científicos publicados para fins de recredenciamento, 2 (dois) ou mais docentes poderão apresentar os mesmos artigos (até um total de 2 (dois) artigos) em que figurem como autores e/ou coautores.

 

Obs 5: Na avaliação da produção bibliográfica para quantificação dos 4 (quatro) artigos científicos publicados para fins de recredenciamento, o docente deverá apresentar, no mínimo, 2 (dois) artigos em coautoria de discentes ou egressos do PPGEF.

Obs 6: Na avaliação da produção bibliográfica serão considerados como autores egressos aqueles que se titularam no programa até 5 (cinco) anos antes do ano base em questão.

Publicação (em coautoria de discentes ou egressos do PPGEF) nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS pertencentes ao quartil 1 ou 2, com ao menos 2 (dois) artigos em periódicos pertencentes ao quartil 1.

 

Obs 1: Na avaliação da produção bibliográfica, caso faltem 1 (uma) ou 2 (duas) publicações de artigos científicos classificados no quartil 1, o docente deverá entregar 4 (quatro) artigos científicos classificados nos quartis 1 ou 2, e acrescentar mais 1 (um) ou 2 (dois) artigos científicos, respectivamente (totalizando cinco ou seis artigos, respectivamente) do estrato A1 ou A2 do Qualis Referência em vigor na CAPES.

 

Obs 2: Na avaliação da produção bibliográfica, poderá ser considerada, no máximo, 1 (uma) publicação de livro ou capítulo de livro pertencente ao estrato L1 ou L2, a partir dos critérios em vigor na Avaliação de Livros da Área 21 na CAPES, a qual pode substituir os artigos classificados nos quartis 1 ou 2, respectivamente.

Obs 3: Na avaliação da produção bibliográfica para os artigos científicos publicados será considerado o maior quartil do periódico nos últimos 4 (quatro) anos e o maior quartil de indexação do periódico considerando as bases de dados (Journal Citation Reports ou SCOPUS).

Obs 4: Na avaliação da produção bibliográfica para quantificação dos 4 (quatro) artigos científicos publicados para fins de recredenciamento, 2 (dois) ou mais docentes não poderão apresentar os mesmos artigos.

Obs 5: Na avaliação da produção bibliográfica serão considerados como autores egressos aqueles que se titularam no programa até 5 (cinco) anos antes do ano base em questão.

 

 

 

Produção Técnica Desenvolvimento, nos últimos 2 (dois) anos, de no mínimo, 2 (dois) produtos técnicos, pertencentes a eixos distintos de acordo com o Anexo I. Desenvolvimento, nos últimos 2 (dois) anos de, no mínimo, 1 (um) produto técnico de acordo com o Anexo I. Desenvolvimento, nos últimos 4 (quatro) anos de, no mínimo, 2 (dois) produtos técnicos, pertencentes a eixos distintos de acordo com o Anexo I.

 

RESOLUÇÃO Nº 6/2023/CPG, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Readequação de norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 10/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.009195/2023-19, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a nova norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de doutorado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

Resolução Nº 01/PPGICH/2023

Dispõe sobre os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, em reunião realizada no dia 08 de dezembro de 2022, considerando o que dispõem a Resolução 154/CUn/2021, de 04/10/2021, e o Regimento do Programa, RESOLVE:

APROVAR a regulamentação das normas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, em substituição à Resolução Nº 03/PPGICH/ 2017, conforme descrito abaixo.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1. O credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes deverão ser realizados em conformidade com o disposto na Portaria 81/CAPES/2016 ou outra que vier a substituí-la, na Resolução Normativa 154/CUn/2021, e pelo Regimento do PPGICH 01/2022 tendo em vista os critérios estabelecidos pela presente resolução e considerando também outros aspectos, tais como o disposto e recomendado em documentos de planejamento estratégico e de autoavaliação do Programa e o atendimento a demandas da avaliação por parte da CAPES, no Documento da Área de Interdisciplinar em Ciências Humanas e nos Relatórios de Avaliação apresentados ao Programa.

Parágrafo único. Processos de credenciamento se darão através de fluxo contínuo. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por quatro anos.

Art. 2. A comissão de recredenciamento será indicada pelo/a Coordenador/a do Programa, contando com representantes docentes de cada uma das áreas de concentração e com representação discente, e sua composição será submetida à aprovação do Colegiado Delegado do Programa. A Coordenação do Programa deverá indicar um relator ad hoc para avaliar cada pedido de credenciamento.

§1. A comissão deverá ser estabelecida a cada 4 (quatro) anos, sempre no segundo semestre do terceiro ano do quadriênio de avaliação da CAPES, e deverá lançar chamada ou edital para o recredenciamento de docentes.

§2. É atribuição da Comissão elaborar parecer sobre o credenciamento e descredenciamento, após avaliação dos dossiês dos docentes, a ser apresentado ao Colegiado Delegado o Programa.

§3. O credenciamento inicial terá vigência até o evento de recredenciamento imediatamente subsequente.

TÍTULO II

MODALIDADES DE CREDENCIAMENTO

Art. 3. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os/as docentes serão classificados como:

I) docentes permanentes;

II) docentes colaboradores;

III) docentes visitantes.

§1. O número de docentes colaboradores e visitantes não deve exceder 30% do número total de docentes ou a proporção definida pelo documento de área da CAPES, o que for mais restritivo.

§2. A proporção de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC em relação ao número total de docentes permanentes do Programa não deve exceder 30% ou a proporção definida pelo documento de área da CAPES, o que for mais restritivo.

§3. Pelo menos 30% do corpo docente permanente do Programa deverá atuar exclusivamente no PPGICH/UFSC.

Art. 4. O credenciamento como docente permanente tem os seguintes requisitos e atribuições:

I) desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa;

II) Projeto de pesquisa que seja correspondente às áreas de concentração e linhas de pesquisa e participação em projetos de pesquisa de outros professores.

IV) orientação, com regularidade, de alunos de doutorado do Programa;

V) regularidade e qualidade na produção intelectual, conforme critérios especificados abaixo;

§1. As funções administrativas nos Programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§2. A carga horária dedicada ao Programa deverá ser estabelecida juntamente ao/à coordenador/a do Programa, respeitando-se o regime jurídico pelo qual a relação trabalhista do/a docente é regida, bem como as orientações previstas no documento de área, e respeitando o mínimo de quinze horas semanais de dedicação ao Programa para docentes permanentes, de acordo com o documento de área.

Art. 5. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da UFSC que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGICH, poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I) quando receberem bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências de fomento;

II) quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III) quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV) a critério do Programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V) docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI) docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII) professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 6. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§1. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§2. A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante.

Art. 7. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para se classificarem como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição. São requisitos do credenciamento na categoria de docente colaborador:

I) participação em projetos de pesquisa;

II) desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa ou coorientação, com regularidade, de alunos do doutorado do Programa;

III) qualidade na produção intelectual, conforme critérios indicados abaixo.

Art. 8. Nos casos de não recredenciamento, o/a docente deverá permanecer credenciado na categoria de colaborador até finalizar as orientações em andamento.

Art. 9. O número máximo de 10 (dez) orientações simultâneas por docente permanente, considerando todos os Programas em que participa, de acordo com o documento da área.

TÍTULO III

CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO

Art. 10. Ao solicitar seu credenciamento ou recredenciamento como docente permanente, cada docente deverá apresentar produção intelectual bibliográfica ou bibliográfica e técnica, compreendendo o ano em que ocorre a solicitação (no caso de credenciamento) ou a chamada (no caso de recredenciamento) e os três anos anteriores, em um total de, no mínimo, 4,0 pontos, obedecendo os critério da área, de acordo com os itens mencionados nos § abaixo

§ 1. No mínimo dois dos itens qualificados devem ser de artigos publicados em periódicos com avaliação igual ou superior a B1 do Qualis/Capes vigente.

§ 2. Até dois livros ou capítulos de livros – atendendo o estrato de qualificação da CAPES (L1 ou L2)

Art. 11. Para docentes que atuaram como permanentes no Programa no período de credenciamento imediatamente anterior, o recredenciamento como permanente terá os seguintes requisitos, além dos dispostos no Art.10:

I) Ter ministrado ao menos uma disciplina no Programa no período anterior de credenciamento, ainda que em parceria com outro docente.

II) Ter assumido ao menos uma orientação no Programa durante o período anterior de credenciamento.

III) Docentes recredenciados pela segunda vez ou mais como professores permanentes devem ter concluído com aprovação ao menos uma orientação ou coorientação.

IV) Obter avaliação satisfatória por parte do corpo discente do Programa.

§1. A Representação Discente e a Coordenação do Programa, assistidas pelo Colegiado Delegado, devem preparar e aplicar regularmente instrumentos de avaliação de docentes por parte de discentes.

Art. 12. Para docentes que atuaram como colaboradores no Programa no período de credenciamento imediatamente anterior, o recredenciamento como colaborador terá um dos seguintes requisitos, além daqueles dispostos no Art. 10:

I) Ter ministrado ao menos uma disciplina no Programa no período anterior de credenciamento, ainda que em parceria com outro docente permanente do Programa e obter avaliação satisfatória por parte do corpo discente do Programa. OU

II) Ter desenvolvido atividades de coorientação no Programa durante o período anterior de credenciamento.

Art. 13. Para solicitar credenciamento ou recredenciamento como docente colaborador docentes deverão apresentar em um total de, no mínimo, 3,0 pontos, obedecendo os critérios da área.

I) No mínimo 2 (dois) itens representativos de sua produção intelectual bibliográfica ou bibliográfica e técnica, compreendendo o ano em que ocorre a solicitação (no caso de credenciamento) ou a chamada (no caso de recredenciamento) e os três anos anteriores.

II) Carta indicando intenção de assumir coorientações ou de desenvolver atividades de ensino no Programa.

§1. Caso haja mais candidaturas do que vagas ao credenciamento como colaborador, a comissão de credenciamento poderá solicitar mais informações aos candidatos e estabelecer pontuação para produção bibliográfica e técnica para realizar a seleção.

§2. Na seleção de candidatos ao credenciamento como colaborador, deverá ser dada preferência a candidatos/as que tiveram credenciamento como permanentes no Programa em períodos anteriores e que tenham orientações em curso.

Art. 14. O credenciamento e o recredenciamento de docentes visitantes deverão ser adaptados às condições e cronograma do contrato de trabalho do docente com a universidade.

§1. Caso necessário, o Colegiado Delegado deverá avaliar pedidos de credenciamento e recredenciamento de docentes visitantes.

§2. Para fins de recredenciamento de docentes visitantes, deverão ser observados os mesmos critérios aplicados a docentes colaboradores.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. O credenciamento inicial, por meio de parecer emitido pelo relator ad hoc, e o recredenciamento de docentes, conforme avaliação da comissão de recredenciamento, devem ser aprovados pelo Colegiado Delegado do Programa.

§1. O Colegiado Delegado do Programa é instância para recursos em relação aos processos de credenciamento e recredenciamento.

Art. 17. Casos omissos serão discutidos pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação da Universidade.

Aprovada pelo Colegiado Pleno em 08/11/2022. Homologada pela Câmara de Pós-Graduação em 09/03/2023.

 

GABINETE DA REITORIA

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 

EDITAL n. 00003/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, de 22 de março de 2023

NUP: 00914.000252/2017-92

INTERESSADOS: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ASSUNTOS: CONCURSO PÚBLICO / EDITAL

 

A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina torna público o RESULTADO FINAL da seleção regida pelo Edital n. 00002/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU de bolsistas para vagas imediatas e para formação de cadastro de reserva de estágio não obrigatório de nível superior em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina.

  1. DO RESULTADO FINAL

1.Não houve desclassificação de inscrições.

2. Não houve impugnação ao edital.

3. Não houve inscrição a vaga reservada ao sistema de cotas Étnico Racial.

4. A lista de classificação, após a aplicação dos critérios previstos no Edital, ficou

LOCAL Procuradoria Federal Junto à Universidade Federal de Santa Catarina
ÁREA DIREITO
Período Classificação Nome IAA
Vespertino 1 Maria Carolina Canei 9,70
Vespertino 2 Carolina Piaza da Silva 9,69
Vespertino 3 Laura Muller 9,62
Vespertino 4 Estela Guther Duarte 9,40
Vespertino 5 Alice Cechinel Lemos 9,04
Vespertino 6 Aline da Silva Clemente 8,43
Vespertino 7 Isabela dos Anjos Gomes 8,36
Vespertino 8 Ezequiel Lopes de Souza 8,04

 

2. DAS CONVOCAÇÕES

5. Os candidatos mais bem colocados em cada lista de classificação terão preferência para a opção pelo turno, observadas as especificações acima e a discricionariedade de, a qualquer tempo, a Administração alterar a demanda pelo turno a ser preenchido.

6. Os candidatos serão convocados por intermédio do endereço eletrônico e contato telefônico informados no ato de inscrição.

7. O candidato convocado que justificar o desinteresse pela vaga em razão de incompatibilidade de horário permanecerá classificado como cadastro reserva, na última posição da lista atualizada.

8. No Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina será disponibilizada lista atualizada dos classificados.

3. PRAZO, LOCAL E FORMA DE IMPUGNAÇÃO OU ESCLARECIMENTOS

9. Impugnações, recursos ou esclarecimentos ao edital de resultado final do processo seletivo serão protocolizadas diretamente na sede da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina até às 17h00 do dia 25/03/2023.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de março de 2023

 

Nº 52/PROAD/2023 – Art. 1º Delegar competência à direção do Departamento de Compras (DCOM) para:

I – assinar atas de registro de preços voltadas para aquisição de material de consumo e permanente;

II – autorizar processos de importação de materiais, observados os procedimentos necessários;

III – assinar notas de solicitação de empenho, como ordenador de despesas, na sua área de atuação;

IV – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

V – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97;

VI – encaminhar à Procuradoria Federal junto à UFSC, os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, para consulta jurídica;

VII – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações.

Art. 2º Delegar competência à direção do Departamento de Licitações (DPL) para:

I – designar pregoeiro e equipe de apoio para os processos licitatórios tipo eletrônicos – Pregão Eletrônico, Registro de Preços e Regime Diferenciado de Contratação Pública Eletrônico (RDC);

II – designar presidente de comissão e equipe de apoio para os processos licitatórios nas modalidades Concorrência, Convite, Leilão, Tomada de Preços e Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC);

III – indicar servidor técnico-administrativo lotado no DPL, para ser responsável pelos registros junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);

IV – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

V – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97.

Art. 3º Delegar competência à direção do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) para:

I – assinar atas de registro de preços voltadas para compras de serviços, na sua área de atuação, exceto serviços/obras;

II – assinar notas de solicitação de empenho, como ordenador de despesas, na sua área de atuação;

III – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

IV – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97;

V – designar, por meio de portarias, os fiscais de contratos de concessão, termo de permissão e autorização de uso, convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

VI – designar, por meio de portarias, os gestores e fiscais de contratos administrativos. Em situações onde a unidade requisitante da contratação se recusar a indicar um gestor e fiscal do contrato, a direção do DPC terá a prerrogativa de fazer as referidas designações, levando em consideração a especificidade da contratação;

VII – designar os coordenadores nacionais de convênios;

VIII – designar, por meio de portarias, a equipe de planejamento para atuação na fase interna dos processos que visam à contratação de serviços no âmbito da UFSC, respeitando a segregação de funções existente;

IX – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações.

§ – excluem-se do disposto os processos relacionados às atividades do Hospital Universitário (HU).

Art. 4º Delegar competência à direção do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP) para:

I – assinar termos de depósito de bens móveis do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal Docente (CAPES); da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), e demais órgãos de fomento;

II – assinar processos de recebimento de doação para UFSC;

III – assinar processos de doação da UFSC para outras entidades;

IV – assinar como primeiro depositário os processos de recebimento de bens do CNPq;

V – designar, por meio da emissão de portarias, os servidores técnico-administrativos para comporem comissão para avaliação de bens referentes aos processos de doação de bens móveis;

Parágrafo único. Nos casos de cessão, as cláusulas contratuais deverão ser estipuladas pelas partes, com assessoria jurídica da Procuradoria Federal junto à UFSC;

VI – Encaminhar processos de consultas relativas à gestão de bens permanentes à Procuradoria Federal junto à UFSC.

Art. 5º Designar o Diretor do Departamento de Compras (DCOM), o Diretor do Departamento de Licitações (DPL) e o Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) como servidores processantes para os casos previstos no Art. 1º, da Portaria nº 1186/GR/97, em suas respectivas áreas de atuação.

Parágrafo único. Faculta-se aos Diretores do Departamento de Compras (DCOM), o Diretor do Departamento de Licitações (DPL) e o Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) designar comissão para função exclusiva de julgamento.

Art. 6º Revogar a Portaria nº 199/PROAD/2021, de 1º de julho de 2021.

 

Nº 53/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa NURMED INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 23.669.731/0001-20, as sanções de multa no valor de R$ 9.564,12 (nove mil quinhentos e sessenta e quatro reais e doze centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.037191/2022-31)

 

Portaria de 21 de março de 2023

 

Nº 54/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 269/PROAD/2022, de 12/09/2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores KARLA ZAPELINI KURSCHUS, SIAPE nº 3323136, Assistente em Administração (titular) e MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, SIAPE nº 3215708, Assistente em Administração (suplente) como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

Boletim Nº 56/2023 – 22/03/2023

22/03/2023 17:41

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 56/2023

Data da publicação: 22/03/2023

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 35 a 037/2023/BNU

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 3/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 588, 605 a 617/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIAS Nº 029 a 031/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 198/2023/DAP

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIA Nº 4/2023/PROPG

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIA Nº 03/DZDR/2023

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2023/CCE

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 5/2023/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 39 a 49/2023/DIR/CTC

EDITAL 05/2023/PPGEGC

PORTARIA Nº 13/2023/SECOGEGC/CTC

 CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de março de 2023

 

Nº 35/BNU/2023 – Art. 1º Instituir a Câmara de Ensino (CaEn), como órgão de assessoramento da Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Câmara de Ensino (CaEn) do CTE é um órgão institucional de planejamento, organização e execução de programas e atividades institucionais ligadas ao ensino de graduação no âmbito do Campus de Blumenau.

Art. 3º A CaEn tem as seguintes atribuições:

  1. Acompanhar as atividades de ensino do CTE.
  2. Participar da elaboração das grades de horários e ensalamento dos cursos de graduação em parceria com os Coordenadores de Cursos e as Secretarias Acadêmica e de Pós-Graduação.
  3. Incentivar a colaboração de atividades de ensino entre os departamentos e coordenadoria especial.
  4. Orientar o CTE na melhoria contínua dos resultados de ensino nos respectivos cursos e nas avaliações internas e externas.
  5. Divulgar à comunidade acadêmica novas políticas para o ensino.
  6. Auxiliar o CTE na adequação e reestruturação dos cursos atuais e no oferecimento de novos cursos à luz do PDI da UFSC e das políticas do MEC.
  7. Propor, fomentar e conceber laboratórios para complementação das atividades de ensino, suas regras de funcionamento, localização, necessidades e gerenciamento.
  8. Propor a aquisição, a localização, a fonte de fomento e as formas de utilização e manutenção de equipamentos que visem o desenvolvimento das atividades de ensino no Campus de Blumenau.
  9. Incentivar programas de mobilidade acadêmica com instituições nacionais e internacionais.
  10. Organizar, promover, executar e divulgar eventos de ensino e aprendizagem.

Art. 4º Integrarão a CaEn os Coordenadores de Ensino de cada Departamento e Coordenadoria Especial, o Chefe de Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos de Graduação e o Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação.

Art. 5º A CaEn terá um Coordenador e um SubCoordenador, eleitos entre os seus integrantes para mandato de 2 anos, permitida recondução.

§ 1º O Coordenador da CaEn presidirá a Câmara de Ensino do CTE.

§ 2º O Coordenador da CaEn será substituído pelo Subcoordenador em suas faltas e impedimentos.

Art. 6º Nas faltas ou ausências de algum Coordenador de Ensino, o Departamento ou Coordenadoria Especial poderá designar um docente para representá-lo.

Art. 7º A CaEn deve se reunir bimestralmente para tratar de assuntos pertinentes ao ensino.

§ 1º As reuniões da CaEn serão convocadas pelo seu Coordenador e deverão ocorrer com a presença de pelo menos 50% mais um de seus integrantes.

§ 2º A CaEn deve definir a forma de se reunir e seus próprios ritos, considerando a simplicidade, a objetividade e a efetividade.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 36/BNU/2023 – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 16 de março de 2023, o docente ALEX FABIANO BUENO como Coordenador da Câmara de Ensino (CaEn) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 1º DESIGNAR, a partir de 16 de março de 2023, a docente CINTIA ROSA DA SILVA como Subcoordenadora da Câmara de Ensino (CaEn) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 21 de março de 2023

 

Nº 037/2023/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 06 de março de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora LIDIANE MEIER, SIAPE nº 2120969, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizada no Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Química Orgânica e no Laboratório de Química Inorgânica, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudos Periciais nº 26246-000.992/2019 e nº 26246- 000.993/2019, emitidos pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 09/10/2019.

Art. 2º LOCALIZAR a servidora LIDIANE MEIER no Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 06/03/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 3/2023/CPG, de 9 de março de 2023

 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, o novo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 2/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.029892/2022-05)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Relações Internacionais (PPGRI) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado, independente(s) e conclusivo(s).

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓSGRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais (PPGRI) caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4º A composição do colegiado pleno é definida conforme Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021:

I – todos/as os/as docentes credenciados/as como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes dos/as professores/as credenciados/as como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos/as pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos/das membros docentes efetivos/as do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes do corpo discente, eleitos/as pelos/as estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos/das membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados/as como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/a) representante de mestrado e 1 (um/a) de doutorado.

§ 2º É facultada aos/às servidores/as técnico-administrativos/as em educação vinculados/as ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno, na forma a ser estabelecida no regimento do programa. Caso haja interesse, o pedido deve ser encaminhado ao colegiado delegado para apreciação e posterior encaminhamento ao colegiado pleno.

Art. 5º O colegiado delegado do programa terá a seguinte composição:

I – o/a coordenador/a, como presidente, e o/a subcoordenador/a, como vice-presidente;

II – professores/as credenciados/as como permanentes no programa, sendo dois/duas representantes por linha de pesquisa (um/a titular e um/a suplente), eleitos/as pelos/as docentes permanentes de suas respectivas linhas;

III – o colegiado delegado manterá a proporção das categorias do pleno.

§ 1º Nas eleições para a representação docente votarão todos/as os/as docentes membros do colegiado pleno.

§ 2º É facultada a inclusão de representação de servidores/as técnico-administrativos/as em educação vinculados/as ao programa como membros do colegiado delegado, na forma a ser estabelecida no regimento do programa. Caso haja interesse, o pedido deve ser encaminhado ao colegiado delegado para apreciação e posterior encaminhamento ao colegiado pleno.

§ 3º O/A coordenador/a, ouvido o colegiado, publicará, com quinze dias de antecedência, edital convocando a eleição e divulgando a respectiva regulamentação, sendo aceitos recursos num prazo de 72 horas.

§ 4º Após o processo eleitoral, o/a coordenador/a encaminhará a relação de nomes à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.

§ 5º O mandato dos/as membros titulares e suplentes (além dos/das técnicos/as, caso tenham representação) será de no mínimo dois anos e no máximo quatro anos para os/as docentes, e de um ano para os/as discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 6º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 6º O colegiado pleno poderá ser convocado pelo/a coordenador/a ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros.

§ 1º A convocação deverá ser feita, no mínimo, com oito dias de antecedência, podendo ocorrer uma segunda convocação após trinta minutos do horário previsto para a primeira convocação, com qualquer número de membros presentes, com periodicidade trimestral para as reuniões ordinárias.

§ 2º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos/as membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 7º O colegiado delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do/a coordenador/a ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

§ 1º O/A coordenador/a do programa convocará os/as membros docentes e discentes, e respectivos/as suplentes no colegiado delegado.

§ 2º O colegiado delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus/suas membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

§ 3º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos/das membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

§ 4º O/A presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

§ 5º Em caso de vacância, o cargo de um/a representante titular deverá ser substituído pelo/a suplente, a fim de completar o mandato, e um/uma novo/a suplente deve ser eleito/a pelos seus pares.

§ 6º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do colegiado delegado, sendo substituído pelo/a seu/sua suplente.

Art. 8º As competências do colegiado pleno do PPGRI, conforme definidas pelo artigo 14 da Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021, são:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o/a coordenador/a e o/a subcoordenador/a, observado o disposto na Resolução 154/2021/CUn;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores/as, observado o disposto na Resolução 154/2021/CUn, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do/a coordenador/a, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos/as coorientadores/as de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos/as orientadores/as; e

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução 154/2021/CUn e do regimento do PPGRI.

Art. 9. Caberá ao colegiado delegado do PPGRI:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores/as;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores/as;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo/a coordenador/a, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo/a coordenador/a;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo/a coordenador/a e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador/a;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução 154/2021/CUn;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução 154/2021/CUn;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador/a, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução 154/2021/CUn e no regimento do PPGRI;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento da Resolução 154/2021/CUn e do regimento do programa.

Parágrafo único: os casos omissos serão de competência do colegiado pleno.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições gerais

Art. 10. A coordenação administrativa dos programas de Pós-Graduação será exercida por um/a coordenador/a e um/a subcoordenador/a, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos/as dentre os professores/as permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do/a coordenador/a, não havendo candidatos/as para o cargo, será designado em caráter pro tempore, o/a membro mais antigo/a dos/das integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 11. O/A subcoordenador/a substituirá o/a coordenador/a em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste/desta em caso de vacância, conforme o art. 17 da Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito/a novo/a subcoordenador/a na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do/a titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um/a subcoordenador/a para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Seção II

Das Competências do/a Coordenador/a

Art. 12. As competências do/a coordenador/a são definidas conforme o art. 18 da Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021, são:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos/as professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores/as de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos/as orientadores/as;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os/as coordenadores/as dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos/as estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento na Resolução 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o/a estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos/as estudantes de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

CAPÍTULO III

Seção I

DO CORPO DOCENTE

Art. 13. O corpo docente do PPGRI será constituído por professores/as doutores/as credenciados/as pelo colegiado delegado.

Art. 14. O credenciamento e recredenciamento dos/as professores/as do PPGRI observarão os requisitos previstos nos artigos 20 a 24 da Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021, e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno em resolução própria do programa.

Art. 15. O corpo docente dos programas de Pós-Graduação será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do SNPG.

Parágrafo único. O título de doutor poderá ser dispensado em cursos de mestrado profissional, conforme previsto no SNPG.

Art. 16. O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de Pós-Graduação observarão os requisitos previstos neste capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 17. Os programas de Pós-Graduação deverão abrir processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Parágrafo único. Os programas deverão definir a periodicidade, a necessidade de edital e/ou fluxo contínuo.

Art. 18. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

§ 3º O credenciamento e o recredenciamento de professores dos programas novos ainda sem nota e os com notas 3 e 4 no SNPG deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 19. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes.

Art. 20. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 23.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 21. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 22. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa.

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 23. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 desta resolução normativa.

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 24. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

Art. 25. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração

Art. 26. O corpo docente do programa pode ser composto por professores/as permanentes, colaboradores/as e visitantes os/as quais são definidos de acordo com os artigos 25 a 28 da Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da Duração do Curso

Art. 27. O curso de mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de dezoito e máxima de quarenta e oito meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do/a estudante com anuência do/a professor/a orientador/a, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Seção II

Dos Afastamentos

Art. 28. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o/a estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 17 poderão ser suspensos, mediante solicitação do/a estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do/a estudante: o cônjuge ou companheiro/a, os pais, os filhos/as, o padrasto ou madrasta, bem como enteado/a ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do/a estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao/à estudante ou seu/sua representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o/a estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O afastamento para tratamento de saúde de familiar poderá ser por até 90 dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do/a estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 29. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos/às servidores/as públicos/as federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à secretaria do programa.

Seção III

Da Mudança de Nível

Art. 30. Por solicitação do/a professor/a orientador/a, devidamente justificada, o/a estudante matriculado/a em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado/a em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado;

III – para o/a estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de sessenta meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 17.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o/a estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

TÍTULO IV

DO CURRÍCULO

Art. 31. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado serão definidos em resolução própria do programa e aprovados pelo colegiado pleno, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

Parágrafo único. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado deverão prever elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.

Art. 32. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

§ 1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 2º Os professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

CAPÍTULO I

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 33. O curso de mestrado e doutorado do PPGRI terá a carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de crédito:

I – a carga horária mínima do mestrado será de 24 créditos acrescidos de 6 créditos de dissertação e 4 créditos de seminários de dissertação, totalizando 34 créditos mínimos para a obtenção do título de mestre;

II – a carga horária mínima do doutorado será de 48 créditos, sendo 16 nas disciplinas obrigatórias, 20 em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos, e 12 em trabalho de conclusão;

III – o estágio de docência seguirá o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUn, sendo atividade obrigatória para bolsistas mestrandos/as e doutorandos/as do PPGRI, e facultativo para mestrandos/as e doutorandos/as sem bolsa.

Art. 34. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

§ 1º A carga horária máxima do estágio de docência será de 4 (quatro) horas semanais.

§ 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 35. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

§ 1º A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 2º O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 36. Para os fins do disposto no art. 35, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Art. 37. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o/a candidato/a ao curso de doutorado possuidor/a de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado/a de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

Art. 38. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com as regras de validação de créditos previstas no regimento do programa.

§ 1º Poderão ser validados até 03 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 2º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência

§ 3º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo colegiado delegado.

§ 4º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, conforme regimento do PPGRI, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.

§ 5º O aproveitamento de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação stricto sensu será limitado ao total de 12 (doze).

CAPÍTULO II

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 39. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 40. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação

CAPÍTULO III

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 41. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado, e dois idiomas para o doutorado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º O primeiro idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês para os níveis de mestrado e doutorado; e o segundo de livre escolha do/a estudante, no caso de curso de doutorado.

§ 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 3º Os/As estudantes estrangeiros/as, que adentrarem ao programa pela seleção especial para estrangeiros/as, deverão comprovar proficiência em língua portuguesa, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 4º Para alunos/as indígenas brasileiros/as, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

TÍTULO V

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 42. O Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, através de comissão de seleção definida pelo colegiado delegado, disporá sobre os critérios de seleção através de edital próprio, definido anualmente. O edital deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

§ 1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

§ 3º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

Art. 43. A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 44. Poderão ser admitidos/as diplomados/as em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do/a aluno/a no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

CAPÍTULO II

DO/A ORIENTADOR/A E DO/A COORIENTADOR/A

Art. 45. Todo/a estudante terá um/a professor/a orientador/a e não poderá permanecer matriculado/a sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

§ 1º Cada docente credenciado/a no PPGRI poderá ter no máximo 6 (seis) orientandos/as, cabendo ao colegiado delegado deliberar sobre o aumento desta quantidade mediante solicitação do/a orientador/a e seguindo as regras previstas na resolução n. 154/2021 CUn.

§ 2º O/A estudante não poderá ter como orientador/a:

I – cônjuge ou companheiro/a;

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio/a em atividade profissional.

Parágrafo único: No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 46. Poderão ser credenciados como orientadores/as todos/as os/as professores/as credenciados/as no programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – nos mestrados acadêmicos, aqueles/as professores/as portadores/as do título de doutor/a;

II – nos doutorados, aqueles/as professores/as que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, duas orientações de mestrado ou uma de doutorado

Art. 47. O programa definirá, através de regramento próprio, as condições e mecanismos para definição de orientador/a.

Art. 48. Tanto o estudante como o/a orientador/a poderão em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

Parágrafo Único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 49. São atribuições do/a orientador/a:

I – supervisionar o plano de atividades do/a orientando/a e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do/a estudante;

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 50. O regimento do programa de pós-graduação deverá prever a coorientação, interna ou externa à UFSC, a ser autorizada pela coordenação do programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art. 51. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do/a estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante.

§2º Para ser matriculado/a, o/a candidato/a deverá ter sido selecionado/a pelo curso, ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no regimento do programa.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O/A estudante não poderá estar matriculado/a, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 52. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o/a estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

§ 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores/as ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

Art. 53. A inscrição em disciplinas isoladas, que poderá ocorrer com base na autorização do/a professor/a responsável e dentro do prazo estipulado para matrícula, dar-se-á em, no máximo, 2 (duas) disciplinas, quaisquer que sejam, por semestre.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

CAPÍTULO IV

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 54. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento) mediante mecanismos de prorrogação, excetuados os casos de trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 55. O/A estudante do PPGRI poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para a conclusão do curso.

Art. 56. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art.17 mediante aprovação do colegiado delegado, a partir de análise de justificativa do/da discente.

Parágrafo único. O/A estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;

II – por até 12 meses, para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do/a orientador/a;

IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

Art. 57. O/A estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado/a do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado/a em duas disciplinas;

III – se for reprovado/a no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

V – em situações não previstas na Resolução Normativa 154/2021/Cun mediante análise do mérito feita pelo colegiado delegado do PPGRI.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 58. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O/A estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 59. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o/a estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o/a professor/a deverá lançar a nota do/a estudante.

CAPÍTULO VII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 60. É condição para a obtenção do título de mestre/a a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de dissertação no qual o/a estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

Art. 61. É condição para a obtenção do título de doutor/a a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no regimento ou norma interna do programa de pós-graduação.

§ 1º O PPGRI poderá exigir a apresentação de relatório semestral ou anual de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso de mestrado e doutorado, assinado pelo/a estudante e pelo/a orientador/a;

§ 2º É facultado ao PPGRI definir se candidatos/as ao título de mestre deverão submeter-se a um processo de qualificação, que terá suas especificidades definidas no regimento ou norma interna do programa.

Art. 62. O/A estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter- se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 63. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa.

l – os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente;

ll – com aval do/a orientador/a, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português;

lll – com aval do/a orientador/a e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês;

IV – a critério do regimento dos programas, para os trabalhos de conclusão redigidos em português poderão ser exigidos resumos expandidos em inglês.

Seção II

Da Qualificação

Art. 64. O exame de qualificação do projeto de dissertação ou de tese seguirá o estabelecido nas normas internas ao programa, devendo ser realizado até o décimo quinto mês de curso no caso de dissertação; e até o vigésimo sétimo mês de curso, no caso de tese de doutorado, respeitando as exigências do art. 71 da Resolução n. 154/2021/CUN:

I – A banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao programa.

II – A banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

III – Em caso de reprovação no exame de qualificação, o/a discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a banca examinadora.

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 65. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 66. Para submeter-se à defesa de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, o/a aluno/a deve preencher os seguintes requisitos:

I – aprovação nas disciplinas do currículo, cumprindo a totalidade de créditos exigidos;

II – apresentar índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);

III – ser aprovado/a no(s) exame(s) de proficiência em língua(s) estrangeira(s); ou, no caso de alunos/as estrangeiros/as, como entrada no programa através da seleção especial para estrangeiros/as, no exame de proficiência em língua portuguesa;

IV – ser aprovado/a no exame de qualificação do projeto de dissertação ou de tese;

V – para a defesa do mestrado o/a discente deve comprovar a apresentação e anexar artigo completo, junto à coordenação do programa, elaborado individualmente ou em coautoria com orientador/a ou coorientador/a, em evento científico-acadêmico na área de Relações Internacionais ou em áreas afins; ou comprovar a submissão ou publicação de artigo, elaborado individualmente ou em coautoria com orientador/a ou coorientador/a em revista classificada no CAPES Qualis Periódicos da área de Ciência Política e Relações Internacionais como A1, A2, A3 ou A4, considerando o melhor estrato da última classificação divulgada no momento da finalização de 24 meses de curso. O artigo, objeto desse inciso, deve ter relação com a pesquisa efetuada pelo mestrando e será contabilizada no programa como atividade complementar obrigatória do discente;

VI – para a defesa do doutorado o/a discente deve comprovar a apresentação e anexar artigo completo, junto à coordenação do programa, elaborado individualmente ou em coautoria com orientador/a ou coorientador/a, em evento científico-acadêmico na área de Relações Internacionais ou em áreas afins; e comprovar a publicação de artigo, elaborado individualmente ou em coautoria com orientador/a ou coorientador/a, em revista classificada no CAPES Qualis Periódicos da área de Ciência Política e Relações Internacionais como A1, A2, A3 ou A4, considerando o melhor estrato da última classificação divulgada no momento da finalização de 48 meses de curso. O artigo, objeto desse inciso, deve ter relação com a pesquisa efetuada pelo mestrando e será contabilizada no programa como atividade complementar obrigatória do discente;

Art. 67. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo/a coordenador/a do programa, respeitando as seguintes composições.

I – a banca de mestrado será constituída pelo/a presidente e por, no mínimo, dois/duas membros examinadores/as titulares, sendo ao menos um/a deles/as externo à UFSC;

II – a banca de doutorado será constituída pelo/a presidente e por, no mínimo, três membros examinadores/as titulares, sendo ao menos um/a deles/as externo à UFSC.

§ 1º Pelo menos um/a examinador/a titular deverá ser docente credenciado/a no programa;

§ 2º Para garantir a composição mínima da banca, os programas poderão prever em seus regimentos o exercício da suplência interna e externa.

§ 3º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo/a orientador/a ou coorientador/a, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 4º O/A estudante, o/a presidente e os/as membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 5º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto neste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

Art. 68. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão da propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do/a orientador/a e do/a candidato/a, aprovada pela coordenação do PPGRI.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos/as os/as membros da banca examinadora.

§ 2º A coordenação do PPGRI deverá divulgar a data de defesa do trabalho de conclusão, informando o caráter de sessão fechada da mesma.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

§ 4º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

Art. 69. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores/as credenciados/as no programa;

II – professores/as de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor/a ou de notório saber.

§ 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

a) orientador/a e coorientador/a do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro/a do/a orientador/a ou orientando/a;

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando/a ou orientador/a;

d) Sócio/a em atividade profissional do/a orientando/a ou orientador/a.

Art. 70. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus/suas membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado/a; ou

II – reprovado/a.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o/a discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 71. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus/suas membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado/a; ou

II – reprovado/a.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

CAPÍTULO VIII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE/A E DOUTOR/A

Art. 72. Fará jus ao título de mestre/a ou de doutor/a o/a estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021 e deste regimento.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do/a estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 73. Os casos omissos no Regimento do PPGRI serão resolvidos pelo colegiado delegado ou pelo colegiado pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 74. Este regimento se aplica a todos/as os/as estudantes do PPGRI que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os/As estudantes já matriculados/as até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao colegiado delegado do PPGRI a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 75. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo colegiado pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de março de 2023

 

Nº 588/2023/GR – Art. 1º Criar a Seção de Expediente da Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DECL/SECARTE.

Art. 2º Criar a Seção de Finanças, Orçamento e Compras da Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DECL/SECARTE.

Art. 3º Criar a Seção de Gestão e Projetos do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer – DECL/SECARTE.

Art. 4º Utilizar nas seções criadas nos artigos 1º, 2º e 3º as funções gratificadas de código FG-5 disponíveis no Gabinete do Reitor.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 524/2023)

 

Portarias de 20 de março de 2023

 

Nº 605/2023/GR – Designar Gisele Lima Luiz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1888735, para substituir a Chefe do Serviço de Administração – SA/DCVE/CCR/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/03/2023 a 01/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA FATIMA DE LIZ CAMARGO ALMEIDA, SIAPE nº 2247250, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 13528/2023)

 

Nº 606/2023/GR – Designar Gisele Lima Luiz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1888735, para substituir a Chefe do Serviço de Administração – SA/DCVE/CCR/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 03/04/2023 a 22/04/2023 e de 24/04/2023 a 28/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA FATIMA DE LIZ CAMARGO ALMEIDA, SIAPE nº 2247250, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13528/2023)

 

Nº 607/2023/GR – Art 1º Dispensar, a pedido, LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2170362, do exercício da função de Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 110/2021/GR, de 13 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 13530/2023)

 

Nº 608/2023/GR – Art. 1º Designar Matheus Lima Alcantara, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2039169, para exercer a função de Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 13530/2023)

 

Nº 609/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 20 de Março de 2023, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1126287, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CIN/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2324/2017/GR, de 17 de outubro de 2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/DGP/PROAD/2023)

 

Nº 610/2023/GR – Dispensar, a partir de 05 de abril de 2023, LUCAS DOS SANTOS MATOS, CONTADOR, SIAPE nº 1133620, do exercício da função de Chefe do Serviço de Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional – SEAPDI/CGE/SEPLAN, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2344/2022/GR, de 09 de novembro de 2022, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. 13101/2023)

 

Nº 611/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, partir de 20 de Março de 2023, JOVINO DOS SANTOS FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 574146, do exercício da função de Chefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1479/2021/GR, de 20 de setembro de 2021.

(Ref. Sol. 13926/2023)

 

Nº 612/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 20 de Março de 2023, MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159643, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, código NR, para a qual foi designado pela Portaria nº 1480/2021/GR, de 20 de setembro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 13926/2023)

 

Nº 613/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Março de 2023, MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159643, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, até o dia 17 de Junho de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 13926/2023)

 

Nº 614/2023/GR – Dispensar, a partir de 15 de março de 2023, MATEUS GRELLERT DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3158723, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação – CPGCC/CTC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1759/2021/GR, de 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

(Ref. Sol. 13726/2023)

 

Nº 615/2023/GR – Designar, a partir de 15 de março de 2023, CARINA FRIEDRICH DORNELES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1713871, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação – CPGCC/CTC, para completar mandato a expirar-se em 05 de Novembro de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 13726/2023)

 

Nº 616/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 20 de Março de 2023, GRAZIELE ALANO GESSER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2940170, do exercício da função de Chefe da Divisão de Projetos e Doações – DPD/DGP/PROAD, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 186/2020/GR, de 27 de janeiro de 2020.

(Ref. Sol. 13815/2023)

 

Nº 617/2023/GR – Art. 1º Designar Mario Augusto Nishiyama, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1950641, para exercer a função de Chefe da Divisão de Projetos e Doações – DPD/DGP/PROAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direções e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 13815/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de março de 2023

 

Nº 029/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 023/PROAFE/2023, de 13 de fevereiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Indígenas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir os membros abaixo:

NOME Servidor(a) TAE/Docente/Discente SIAPE/Matrícula/ CPF Setor de Lotação
Gennis Martins Timóteo Discente 202202259 Mestrado em Antropologia Social
Daniel Timóteo Martins Discente 202102481 Mestrado em Antropologia Social
Ismael de Souza Discente 202200536 Mestrado em História
Sérgio Duarte da Silva Discente 17201958 Pedagogia

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

Nº 030/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 006/PROAFE/2023, de 20 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2023.

Incluir os membros abaixo:

NOME MATRÍCULA CARGO
Brisa Marciniak de Souza 201901967 ESTUDANTE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

Portaria de 22 de março de 2023

 

Nº 031/PROAFE/2023 – ALTERAR a Portaria nº 006/PROAFE/2023, onde lê-se:

Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2023.

Leia-se:

Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação e Projetos de pesquisa e extensão da UFSC em 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.008118/2023-33, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de março de 2023

 

Nº 198/2023/DAP – MANTER, a partir de 28 de março de 2023, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, em definitivo, de AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, SIAPE nº 2159076, lotado no Departamento de Pediatria/DPT/CCS. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o estabelece o Edital Nº 6/2022/PROPG, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de março de 2023

 

Nº 4/2023/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de seleção de bolsas do Programa Suplementar de Bolsa Estudantil, Edital Nº 4/2023/PROPG.

  1. RUI DANIEL SCHRÖDER PREDIGER, Superintendente de Pós-Graduação;
  2. VINICIUS EDUARDO DE MELLO RUBIO, representante da Coordenadoria de Bolsas – PROPG;
  3. EDGAR BISSET ALVAREZ, representante da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL

 

O professor Ricardo Kazama, CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no exercício de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de março de 2023

 

Nº 03/DZDR/2023 – Art. 1º DESIGNAR a Comissão Eleitoral a qual ficará responsável pela conduta do processo eleitoral para Chefe e Subchefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, gestão 2023-2025:

Joao Kayo de Paula Pereira (Membro discente)

Prof.ª Daniele Cristina da Silva Kazama (Membro Docente)

João Luiz Severo Antunes Júnior (Membro STAE)

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2023/CCE, de 22 de março de 2023

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 014541/2023, RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os professores do Departamento de Libras (LSB) para a eleição da Chefia do Departamento de Libras, que será realizada na data provável de 10 de abril de 2023, das 8h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será do dia 28 de março ao dia 31 de março e as inscrições serão realizadas de forma online, com o envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: lsb@contato.ufsc.br.

DIVULGUE-SE!

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 5/2023/DIR/CTC, de 22 de março de 2023

 

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail cco@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 03/05/2023.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 04 de maio de 2023, às 14h, em seção do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências da Computação, via plataforma ConferênciaWeb-RNP.

(Ref. Solicitação Digital nº 015369/2023)

 

 

Portaria de 6 de março de 2023

 

Nº 39/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ARTUR SANTA CATARINA, DIEGO DE CASTRO FETTERMANN, LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI e GISELE LORENA DINIZ CHAVES para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão de Espaço Físico do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 16/11/2022 até 31/12/2024 atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 010739/2023)

 

Portaria de 10 de março de 2023

 

Nº 40/2023/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, com efeito retroativo a 1º de março de 2023, a Portaria nº 37/2023/DIR/CTC, de 1º de março de 2023.

Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Câmara de Administração do Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 03/10/2022 até 02/10/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:

Área 3M

Titular: Fernando Antonio Forcellini

Suplente: Gean Victor Salmoria

Área Térmica

Titular: Cesar José Deschamps

Suplente: Saulo Güths

Área de Análise e Projeto

Titular: Carlos Rodrigo de Mello Roesler

Suplente: Eduardo Alberto Fancello

(Ref. Solicitação Digital nº 009572/2023)

 

Portarias de 13 de março de 2023

 

Nº 41/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente VIVIAN DA SILVA CELESTINO REGINATO, matrícula UFSC 214102, SIAPE 3058157, como coordenadora do curso de Especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias, no período de 13/04/2023 a 31/03/2025, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.076704/2022-20)

 

Nº 42/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes JOSÉ LUÍS ALMADA GÜNTZEL (INE/CTC), CRISTINA MEINHARDT (INE/CTC) e EDUARDO AUGUSTO BEZERRA (EEL/CTC) para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de seleção de candidatos para realização de estágio (graduação sanduíche), com início em setembro de 2023, de acordo com o Edital Brafitec RAISON/UFSC No 01/2023.

(Ref. Edital Brafitec RAISON/UFSC No 01/2023)

 

Nº 43/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente JÚLIO APOLINÁRIO CORDIOLI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Vibrações e Acústicas (LVA), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/03/2023 a 13/03/2025, atribuindo-lhes seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 012898/2023)

 

Portarias de 15 de março de 2023

 

Nº 44/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente LUIS ROBERTO DA SILVEIRA MARQUES como coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 01/03/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 33/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 45/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, sob a presidência do Coordenador de Estágios do referido curso, com efeito retroativo a 01/03/2023 até 06/07/2025, atribuindo quatro horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:

ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA (membro titular)

MICHELE FOSSATI (membro titular)

ROBERTA KRAHE EDELWEISS (membro suplente)

(Ref. OF E 31/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 46/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente ROBERTA KRAHE EDELWEISS para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Projetos do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 01/03/2021 até 06/07/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 32/ARQ/CTC/2023)

 

Portaria de 16 de março de 2023

 

Nº 47/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ANTONIO CARLOS MARIANI (Presidente) e LUCIANA DE OLIVEIRA RECH (titular) e o servidor técnico-administrativo ANDRÉ ILHA DE LIMA, para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação.

(Ref. Solicitação Digital nº 014000/2023)

 

Portaria de 20 de março de 2023

 

Nº 48/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes BRENO SALGADO BARRA (Presidente), FERNANDO PELISSER e WELLISON JOSÉ DE SANTANA GOMES, o servidor técnico-administrativo WAGNER SOUZA DOS SANTOS e a discente JÉSSYCA MENDES DA SILVA para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil, para o período de gestão 2023 – 2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 014506/2023)

 

Portaria de 21 de março de 2023

 

Nº 49/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Engenharia do Conhecimento, com efeito retroativo a 18/03/2023 a 01/04/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 014931/2023)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E GESTÃO DO CONHECIMENTO 

 

EDITAL 05/2023/PPGEGC, de 20 de março de 2023

ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE

 

A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria Nº 13/2023/PPGEGC/UFSC, de 20 de março de 2023, composta pelos membros Renan Dias Petri, Gregório Jean Varvakis Rados, e pela acadêmica Ingrid Weingärtner Reis, torna público aos alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento (PPGEGC) da UFSC que, no período do dia 27/03/2023 ao dia 31/03/2023 estarão abertas as inscrições para eleição de representantes discentes junto ao Colegiado Pleno e ao Colegiado Delegado do PPGEGC/UFSC.

1 DOS REQUISITOS

1.1 Para ter direito a se inscrever os candidatos deverão atender às seguintes condições:

a) Estar em situação acadêmica regular perante o PPGEGC/UFSC; e

b) Não estar a menos de um ano letivo da conclusão do curso.

2. DO CRONOGRAMA

2.1 O processo de eleição ocorrerá de acordo com o seguinte cronograma:

  • Período de Inscrição: 27/03/2023 a 31/03/2023
  • Divulgação das candidaturas: 03/04/2023
  • Eleição: 14/04/2023
  • Divulgação do resultado: 17/04/2023

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 O aluno interessado em candidatar-se ao cargo de representante discente deverá realizar a sua inscrição junto à secretaria do PPGEGC/UFSC, enviando e-mail para ppgegc@contato.ufsc.br.

4 DAS VAGAS E MANDATO

4.1 Serão eleitos 06 (seis) representantes discentes titulares e 06 (seis) suplentes.

4.2 Composição da representação discente no Colegiado Pleno: 06 (seis) representantes discentes titulares e 06 (seis) suplentes.

4.3 Composição da representação discente no Colegiado Delegado: 01 (um) representante discente titular e 01 (um) suplente.

4.4 Os representantes discentes titular e suplente junto ao Colegiado Delegado serão indicados pelos representantes discentes eleitos.

4.5 A representação discente será escolhida para o mandato de 02 (dois) anos.

5 DA VOTAÇÃO

5.1 A votação será por meio do sistema de votação on-line E-DEMOCRACIA (https://e.ufsc.br/edemocracia/) no dia 14/04/2021, no período das 9:00 às 17:00 horas.

6 DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A definição dos representantes discentes titulares e suplentes far-se-á segundo a ordem decrescente do número de votos obtidos.

6.2 No caso de empate, serão aplicados seguinte os critérios de desempate, na ordem em que se apresentam:

I) aluno bolsista;

II) aluno com matrícula mais antiga; e

III) aluno com idade maior.

7 DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A apuração será realizada no dia 17/04/2023.

7.2 O resultado será divulgado no dia 17 de abril de 2023, após as 16:00 horas, no site no PPGEGC/UFSC.

 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E GESTÃO DO CONHECIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de março de 2023

 

Nº 13/2023/SECOGEGC/CTC – Art. 1º Designar Renan Dias Petri (sTAE), Gregório Jean Varvakis Rados (Docente) e Ingrid Weingärtner Reis (Discente) para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão eleitoral responsável pelo pleito de eleição dos representantes discentes junto PPGEGC e seus Colegiados, para o biênio de 2023- 2024.

Boletim Nº 55/2023 – 21/03/2023

21/03/2023 18:15

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 55/2023

Data da publicação: 21/03/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 578 a 586, 589 a 603/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 9, 10/2023/PRODEGESP

EDITAL Nº 020/DDP/PRODEGESP/2023

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL Nº 4/2023/SINTER

PORTARIAS Nº 22 a 24/2023/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 031 a 36/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAIS Nº 7, 8/2023/CCS

PORTARIAS Nº 68 a 082/2023/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

EDITAIS Nº 001, 002/CECCJ/2023

 GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de março de 2023 

 

Nº 578/2023/GR – Art. 1º Dispensar Daniela Ribeiro Schneider da condição de presidente da comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo nº 23080.069853/2022-32, para a qual foi designada pela Portaria nº 181/2023/GR, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista sua aposentadoria.

Art. 2º Atribuir a JEFERSON RODRIGUES a presidência da comissão mencionada no art. 1º, para a qual foi designado como membro pela Portaria nº 181/2023/GR, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 3º Designar TATIANE DE ANDRADE MARANHÃO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1045349, para compor a comissão mencionada no art. 1º.

Art. 4º Prorrogar, por um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.069853/2022-32)

 

Nº 579/2023/GR – Art. 1º Dispensar Rita De Cássia Giassi, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1880359, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEC/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2582/2018/GR, de 7 de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.012902/2023-46)

 

Nº 580/2023/GR – Art. 1º Designar Miguel Angelo da Silva Coimbra, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1510963, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEC/CED.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.012902/2023-46)

 

Nº 581/2023/GR – Art. 1º Anular a Portaria nº 501/2023/GR, de 3 de março de 2023, publicada no DOU nº 47, seção 2, página 34, em 9 de março de 2023, que dispensou Giuliano Alessandro Sczip, operador de estação de tratamento de água e esgoto, SIAPE nº 3054642, do exercício da função de Chefe da Seção de Manutenção Predial – SMP/CMPP/CDS, tendo em vista a duplicidade de portarias.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 10386/2023)

 

Nº 582/2023/GR – Designar, a partir de 16 de março de 2023, VLADIMIR ARAUJO DA SILVA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3105333, e GUILHERME JURKEVICZ DELBEN, professor do magistério superior, SIAPE nº 1280332, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Ofício nº 08/2023/CCR/CBS)

 

Nº 583/2023/GR – Art. 1º Designar LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA e RAFAEL JAIME DE SOUZA, servidores técnico-administrativos em educação, como membros da Comissão para discussão sobre o orçamento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o ano de 2022 e a previsão orçamentária para 2023, em substituição a Gleci Becker Facco e Mariana Wagner da Silva, respectivamente, as quais foram designadas pela Portaria nº 1421/2022/GR, de 22 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 12195/2023)

 

Portaria de 15 de março de 2023 

 

Nº 584/2023/GR – Designar Luana Schieffelbein, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2164555, para substituir a Coordenadora Apoio Administrativo – CAA/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/03/2023 a 06/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA, SIAPE nº 1754709, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 11407/2023)

 

Portarias de 16 de março de 2023 

Nº 585/2023/GR – Designar, a partir de 2 de março de 2023, ADRIANA ANGELITA DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº 1981212, e JÉFERSON SILVEIRA DANTAS, SIAPE nº 3467045, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar o Centro de Ciências da Educação na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 30 de abril de 2023.

(Ref. Sol. Portaria nº 26/2023/CED)

 

Nº 586/2023/GR – Art. 1º Designar LUCIANE KAMMERS, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 1829425, para exercer a função de Chefe de Divisão de Saúde Ocupacional – DSO/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 8481/2023)

 

Portarias de 17 de março de 2023 

 

Nº 589/2023/GR – Designar Giovana dos Santos Redel, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1790652, para substituir o Coordenador de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/03/2023 a 10/03/2023, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME CARLOS DA COSTA, SIAPE nº 2179249, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 12267/2023)

 

Nº 590/2023/GR – Designar Murilo César Ramos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 4157994, para substituir a Secretaria de Educação à Distância – SEAD, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/03/2023 a 19/03/2023, tendo em vista o afastamento da titular SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1680674, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 12964/2023)

 

Nº 591/2023/GR – Designar REGINA SAVI DAL MOLIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3073857, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/03/2023 a 22/03/2023, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13017/2023)

 

Nº 592/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 24 de Março de 2023, Mariany Cristine Souza, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2011039, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGARQ/CTC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 893/2019/GR, de 07 de maio de 2019.

(Ref. Sol. 13245/2023)

 

Nº 593/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Março de 2023, ADRIANA CARDOSO VIEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159327, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGARQ/CTC.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 13245/2023)

 

Nº 594/2023/GR – Designar Ricardo Covolo Rocha, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1772927, Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Março de 2023 a 31 de Março de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13442/2023)

 

Nº 595/2023/GR – Designar CAIO CORRÊA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2998349, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/03/2023 a 06/04/2023, tendo em vista o afastamento do titular GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, SIAPE nº 1754737, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13442/2023)

 

Nº 596/2023/GR – Art. 1º Dispensar GABRIEL WILTENBURG DE MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1344714, do exercício da função de Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras- SE/CTIL/CCE, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 347/2023/GR, de 14 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 11155/2023)

 

Nº 597/2023/GR – Art. 1º Designar GISELE IANDRA PESSINI ANATER MATOS, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 1824443, para exercer a função de Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras- SE/CTIL/CCE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 11155/2023)

 

Nº 598/2023/GR – Art. 1º Dispensar GABRIELA FURTADO CARVALHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309748, do exercício da função de Chefe do Setor Financeiro – SF/CCE, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 2003/2022/GR, de 26 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 11418/2023)

 

Nº 599/2023/GR – Art. 1º Designar GABRIEL WILTENBURG DE MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1344714, para exercer a função de Chefe do Setor Financeiro – SF/CCE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 11418/2023)

 

Nº 600/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 08 de Março de 2023, HELENA DE STURDZE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1357592, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCE, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2017/2022/GR, de 28 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 11392/2023)

 

Nº 601/2023/GR – Art. 1º Designar GABRIELA FURTADO CARVALHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309748, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 11392/2023)

 

Nº 602/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, LYZA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1887038, do exercício da função de Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1581/2022/GR, de 05 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 73461/2022)

 

Nº 603/2023/GR – Art. 1º Designar BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1126287, para exercer a função de Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 73461/2022 e Correspondência OF E 1/DGP/PROAD/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de março de 2023

 

Nº 9/2023/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a comissão permanente para acompanhamento e implementação do teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da carreira técnico-administrativa em educação da Universidade Federal de Santa Catarina, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:

DAUANA BERNDT INÁCIO – DAP/PRODEGESP

CARLA CERDOTE DA SILVA – DDP/PRODEGESP

NICOLLE DONEDA RUZZA – DAS/PRODEGESP

CAROLINA BONES – CAA/PRODEGESP

THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL – CPP/DAP/PRODEGESP

SUELEN SILVA – DAJOR/DAP/PRODEGESP

MARCELO CASSANTA ANTUNES – DAJOR/DAP/PRODEGESP

PRISCILLA GHIZONI LIMA – CCP/DDP/PRODEGESP

LUCIANE KAMMERS – DAS/PRODEGESP

SALEZIO SCHMITZ JUNIOR – CPGSS/CSE

DANIELA QUADROS – DA/HU

LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA – CA/DA/ARA

DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN – DA/JOI

CRISTIANE SEGER – SLBA/CCR

PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA – CAA/CCR (suplente)

CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA – DA/BNU

GIULLIA PIMENTEL – DSD/CTE (suplente)

HELENA CAROLINA MADEIROS VALVERDE –GCN/CFH

EVERTON PEDEBOS PITTALUGA – GCN/CFH

EDUARDO DE MELLO GARCIA – SINTUFSC

JONATHAS GOMES DE MEDEIROS – SINTUFSC

SILMARA MARIA MAGNABOSCO – BU/UFSC

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Portaria de 17 de março de 2023

 

Nº 10/2023/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão Permanente do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores da UFSC, instituída pela portaria nº 567/2019/PRODEGESP, com alterações pelas portarias 18/2022/PRODEGESP e 19/2022/PRODEGESP, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:

CARLA CERDOTE DA SILVA – DDP/PRODEGESP – Presidente

ALICE CANAL – DDP/PRODEGESP – Titular

PAULO RICARDO BARROSO BRITO DE LIMA – DDP/PRODEGESP – Titular

MARCOS VINICIUS MOCELLIN FERRARO – CPPD/PRODEGESP – Titular

RUI DANIEL SCHRODER PREDIGER – PROPG – Titular

MARCO ANTONIO SCHNEIDER – CCP/DDP/PRODEGESP – Titular

MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA – PROPG – Suplente

LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS – DDP/PRODEGESP – Suplente

SUSANY PERARDT – CPPD/PRODEGESP – Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 020/DDP/PRODEGESP/2023, de 17 de março de 2023 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público as condições e os critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a concessão de afastamento integral de servidores docentes e técnico administrativos em educação da UFSC, para fins de participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.2 Neste edital, a distribuição das vagas ocorrerá considerando-se a unidade de lotação registrada no sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH Web/UFSC) na data de divulgação da homologação das inscrições, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

1.3 Afastamento integral é a dispensa temporária do servidor efetivo do exercício de suas funções para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.4 A concessão de afastamento integral para participação dos servidores em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) será realizada com o objetivo de incentivar a qualificação e o desenvolvimento dos servidores da UFSC, de acordo com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFSC de 2023.

1.5 A participação no Processo Seletivo objeto deste edital não garante o direito à concessão de afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.6 A classificação do servidor neste Processo Seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que deverá ser solicitado por meio de tramitação de processo administrativo digital e poderá ser concedido, entre outros critérios, quando:

I – A ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP da UFSC vigente na data de início do afastamento;

II – Estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:

a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;

b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou

c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e

III – O horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal do servidor.

1.7 No processo de solicitação de afastamento, também será considerado o interstício entre ações de desenvolvimento (licença para capacitação, treinamento regularmente instituído, pós-graduação ou estudo no exterior).

1.8 O presente edital trata das intenções de afastamento integral a ser iniciado entre 01/07/2023 e 31/12/2023. Os afastamentos com previsão de início no primeiro semestre de 2024 serão regulamentados por edital a ser publicado até setembro de 2023.

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

2.1 Será composta uma Comissão de Seleção por servidores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), designados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

2.2 A Comissão de Seleção será formada por servidores docentes e técnico-administrativos em educação designados pela PRODEGESP da seguinte forma:

I – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);

II – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

III – 04 servidores (04 titulares e 01 suplente) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

2.2.1 Fica vedada a participação na Comissão de Seleção de servidor que, em relação ao candidato:

I – seja cônjuge ou companheiro (a), mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II – seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;

III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou seu (sua) respectivo cônjuge ou companheiro (a).

2.2.2 Os servidores que compuserem a Comissão de Seleção estarão impedidos de concorrer no presente edital.

2.3 Cada membro da Comissão de Seleção firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.

2.4 Caberá à Comissão de Seleção:

I – Efetuar a análise dos formulários de inscrição recebidos;

II – Avaliar a documentação comprobatória, conforme os itens constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2; III – Aplicar os critérios constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

IV – Classificar os candidatos de acordo com a pontuação obtida;

V – Divulgar o resultado preliminar;

VI – Receber e analisar recursos;

VII – Divulgar o resultado final; e

VIII – Assessorar o(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas sobre casos omissos.

  1. DAS VAGAS

3.1 O percentual das vagas ofertadas neste edital corresponde:

I – a 15% (quinze por cento) do total de técnico-administrativos em educação na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) no período de 03/05/2023 a 31/12/2023;

II – a 15% (quinze por cento) do total de docentes na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pósdoutorado) no período de 03/05/2023 a 31/12/2023.

3.1.1 Quando obtido um percentual de vagas fracionário, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior; decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.

3.2 O quantitativo de vagas ofertadas será distribuído na proporção de 5% (cinco por cento) para mestrado, 5% (cinco por cento) para doutorado e 5% (cinco por cento) para pós-doutorado.

3.3 O número de vagas por unidade de lotação será divulgado no resultado final deste Edital, considerando a unidade de lotação na qual o servidor estava vinculado na data de homologação das inscrições.

3.4 Caso ocorra o retorno de afastamentos até 15/10/2023, as vagas originadas poderão ser utilizadas para concessão de afastamentos de acordo com a ordem de classificação deste edital, desde que o início do afastamento ocorra dentro do período de vigência deste edital.

3.4.1 As vagas previstas no item 3.4 somente poderão ser utilizadas se o retorno às atividades laborais for informado pela chefia à CCP/DDP, por meio de ofício via Sistema de Processo Administrativo (SPA), em até cinco dias úteis após o retorno do servidor.

3.5 Para que a vaga seja mantida ao servidor que solicitar suspensão do afastamento junto à CCP/DDP, deve ser comprovada a respectiva interrupção/trancamento da matrícula junto ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

3.5.1 A suspensão do afastamento será mantida enquanto durar a respectiva interrupção/trancamento da matrícula.

3.6 Caso um candidato elencado na lista de classificação desista formalmente da vaga, ela será destinada ao candidato classificado subsequente na respectiva lista de espera, e assim sucessivamente.

3.6.1 A ocupação da vaga pelo candidato em lista de espera ocorrerá mediante apresentação de declaração de desistência de vaga do candidato classificado, conforme Anexo II, que deverá ser anexada ao processo de solicitação de afastamento.

3.7 A CCP/DDP irá informar ao próximo candidato na lista de espera em caso de retornos e desistências comunicadas oficialmente à CCP/DDP e que gerem nova vaga de afastamento, dentro do prazo previsto no item 3.4.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrições será de 27/03/2023 a 28/04/2023 (até às 23h50), conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

4.2 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF, conforme os quadros dos itens 6.3.1 e 6.3.2, quando for o caso.

4.3 As inscrições que não atenderem aos itens 4.1 e 4.2 não serão homologadas

4.4 O sistema de inscrições permite somente uma única inscrição por servidor, não sendo possível editá-la após a finalização do preenchimento.

4.5 Para cada critério disposto nos itens 6.3.1 e 6.3.2 poderá ser anexado somente um arquivo. Se houver mais de um documento referente ao mesmo critério, deverão ser previamente salvos em um mesmo arquivo em formato PDF.

4.6 A participação da seleção objeto deste edital implica no conhecimento, aceitação e atendimento das exigências para o afastamento, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGPENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGPENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021.

4.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A Comissão de Seleção homologará as inscrições até 03/05/2023, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

5.2 Não serão homologados no presente edital as inscrições de candidatos cujo início do afastamento pretendido ocorra a partir de 01/01/2024.

5.3 A homologação das inscrições será divulgada no endereço https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/, conforme cronograma (Anexo I deste edital).

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A pontuação será obtida conforme critérios de avaliação constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2. 6.2 Não será computado item sem documentação comprobatória anexada no ato da inscrição, conforme orientado no item 4.2.

6.3 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pelo somatório da pontuação final obtida após o lançamento dos critérios relacionados nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.3.1 Para os servidores docentes:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de lotação na UFSC como docente efetivo. Total de meses x 0,1

(máximo 12 pontos)

Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Cargos Administrativos ocupados nos últimos cinco anos com carga horária de 30 ou 40 horas na UFSC. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a portaria no momento da inscrição online.
Atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou Colaborador. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a declaração obtida por meio do sistema CAPG no momento da inscrição online.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado/ Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

6.3.2 Para os servidores técnico-administrativos em educação:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de exercício na UFSC Total de meses x 0,2 (máximo 24 pontos) Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Média das avaliações de desempenho dos anos de 2021 e 2022* Máximo 10 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema SIGAD.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado / Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

*Nota da avaliação equivale à pontuação obtida.

 

6.3.3 São critérios de desempate, na seguinte ordem:

I – Maior tempo de serviço na UFSC; e

II – Maior idade.

6.4 No processo de classificação é permitido o remanejamento de vagas de um nível de formação para outro (mestrado, doutorado e estágio de pós-doutorado), obedecida a seguinte ordem:

I – havendo vagas disponíveis de mestrado, essas devem ser remanejadas para o nível de doutorado e pós-doutorado, nessa ordem;

II – havendo vagas disponíveis de doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e pós-doutorado, nessa ordem;

III – havendo vagas disponíveis de pós-doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e doutorado, nessa ordem.

6.5 É vedado o remanejamento de vagas entre unidades de lotação.

  1. DOS RESULTADOS

7.1 Os resultados preliminar e final serão divulgados, conforme Anexo I deste edital, em lista de classificação, por categoria e por unidade, indicando a pontuação obtida de cada candidato e o nível de formação pretendido, no endereço: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/.

  1. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção até as 18h do dia 17/05/2023, conforme Anexo I deste edital.

8.2 O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br

8.3 A Comissão de Seleção divulgará o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico, para o requerente.

8.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 No afastamento de servidor técnico-administrativo em educação, em conformidade com a Portaria Normativa nº 223/2019/GR, não haverá reposição de servidores, devendo as atividades serem redistribuídas entre os servidores técnico-administrativos daquela Unidade.

9.2 A aprovação do afastamento dos docentes não poderá estar condicionada à contratação de Professor Substituto.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após consulta à Comissão de Seleção.

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

Etapa Data
Período de inscrições De 27/03 a 28/04/2023 (até as 23h50)
Homologação das inscrições Até 03/05/2023
Divulgação do resultado preliminar Até 15/05/2023
Envio de recurso de resultado preliminar De 15/05 a 17/05/2023 (até as 18h)
Resultado final Até 19/05/2023

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA

 

Eu,__________________________________________________________________________, SIAPE__________________, lotado(a) na unidade __________________________________ classificado(a) em _____ lugar, no Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, declaro, formal e definitivamente, a minha desistência da vaga referente ao EDITAL Nº 020/DDP/PRODEGESP/2023.

 

Florianópolis, ____ de _____________ de 20__.

______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) desistente

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 4/2023/SINTER, DE 13 DE MARÇO DE 2023

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O NÚCLEO INSTITUCIONAL DE LÍNGUAS E TRADUÇÃO (NILT) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SINTER)

 

A Secretária de Relações Internacionais em Exercício da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, torna público o presente Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsistas para atuarem no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), com carga horária de 20 horas semanais.

1 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), com a finalidade de selecionar bolsistas para o Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores e técnico-administrativos da UFSC e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), além da comunidade em geral.

1.1.1 Entre as ações do NILT, está a oferta de cursos remotos e presenciais de língua estrangeira e de tradução, assim como a oferta de serviços específicos de tradução institucional para fomentar o processo de internacionalização da UFSC.

1.2 O valor da remuneração mensal do bolsista está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

Vínculo do estudante com a UFSC Valor da bolsa
Graduação – Extensão R$ 420,00
Pós-graduação – Extensão R$ 1.100,00
Graduação – Estágio não obrigatório R$ 1007,98

1.3 O idioma, o número de vagas e a duração das contratações estão especificados na tabela a seguir:

Idioma de atuação Vínculo Vagas Duração do contrato
Espanhol (conteudista, tutor) Graduação ou pós-graduação 1 De 2/5/2023 a 30/6/2023
Português para estrangeiros (conteudista, tutor) Graduação 1 De 3/4/2023 a 31/3/2024
Inglês (conteudista, tutor e tradutor) Graduação ou pós-graduação 2 De 3/4/2023 a 31/7/2023

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico, diretamente para o idioma de interesse, entre os dias 13 e 24 de março de 2023, conforme tabela a seguir:

Idioma de Atuação Endereço eletrônico para inscrição
Espanhol carolparrini@hotmail.com
Português para estrangeiros cbfaveri@gmail.com
Inglês lincoln.fernandes@ufsc.br

2.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

2.3 Os documentos listados no item 3 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (pdf).

3 DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

3.1 O candidato deverá anexar ao correio eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação

da UFSC.

3.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC.

3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.

3.1.4 Curriculum Vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional.

4 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DO PERFIL DO CANDIDATO

4.1 Os critérios de seleção para cada área de atuação estão detalhados na tabela a seguir:

Idioma de atuação Critérios de seleção
Espanhol Estar cursando Letras/Espanhol na graduação (a partir da 4ª fase) ou na pós-graduação na área de Tradução, Linguística ou Literatura. Possuir conhecimento intermediário-avançado ou avançado de língua espanhola. Ter disponibilidade para permanecer pelo menos um período por semana presencialmente no NILT, sala 4, Reitoria prédio 2.
Português para Estrangeiros Ser estudante regularmente matriculado em curso de graduação em Letras-Estrangeiras. Ter experiência na área de ensino de língua estrangeira. Ter experiência com plataformas digitais. Ter disponibilidade de trabalho de 20 horas semanais. Apresentar um plano desenvolvido de conteúdo de curso autoinstrucional em Português Língua Estrangeira, nível A1 de competência linguística do Quadro Comum de Referência Europeu. Ter disponibilidade para permanecer pelo menos um período por semana presencialmente no NILT, sala 4, Reitoria prédio 2.
Inglês Estar cursando Letras/Inglês na graduação (a partir da 4ª fase) ou na pósgraduação na área de Tradução. Possuir conhecimento intermediário avançado ou avançado de língua inglesa. Ter disponibilidade para permanecer pelo menos dois períodos por semana presencialmente no NILT, sala 4, Reitoria prédio 2 – Mínimo de oito horas semanais.

4.3 É vedada a participação de qualquer candidato que tenha vínculo empregatício.

5 DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas:

  1. Análise documental, de caráter eliminatório, e
  2. Entrevista e/ou prova escrita, de caráter classificatório.

5.2 A análise documental será realizada pelo coordenador pedagógico ou de tradução de cada uma das áreas, que avaliará se os documentos apresentados atendem ao edital.

5.2.1 A Homologação das inscrições e a divulgação do horário da entrevista (a ser determinado pela ordem de inscrição) e/ou a prova escrita serão publicadas no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/editais/), no dia 27 de março de 2023.

5.3 A entrevista será individual e terá a duração de, no máximo, 15 minutos.

5.4 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

5.5 O candidato que tiver cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da entrevista ter sido igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado classificado.

5.6 O resultado do processo seletivo simplificado será publicado no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/editais/) no dia 29 de março de 2023.

6 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

6.1 São atribuições do Bolsista conteudista, tutor e/ou tradutor:

– Desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino na modalidade remota;

– Auxiliar na ministração de cursos online no idioma específico para o qual foi selecionado, fazer correção de atividades didáticas e oferecer feedbacks aos alunos participantes dos cursos.

– Incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas, etc.) no sistema Moodle. É mandatório que o bolsista atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação do NILT, quando o Sistema não estiver em funcionamento.

– Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados.

– Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT.

– Auxiliar a Coordenação do NILT no remanejamento dos alunos de suas turmas para garantia de suas atividades pedagógicas previstas nos cursos.

– Preencher e enviar para nilt.sinter@contato.ufsc.br, até dia 20 de cada mês, o relatório mensal, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa.

– Realizar tarefas e projetos de tradução no âmbito do NILT.

6.2 As atribuições do bolsista estão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções no NILT, se classificado.

6.3 O não cumprimento das atribuições relacionadas à entrega do relatório mensal poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.

7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

7.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER, no dia 29 de março de 2023.

7.2 Os recursos do resultado preliminar da seleção deverão ser apresentados no dia 30 de março de 2023, por meio dos mesmos endereços eletrônicos de inscrição.

7.2.1 O assunto da mensagem de recurso deverá ser “RECURSO + BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: RECURSO BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

7.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER no dia 31 de março de 2023.

8 CRONOGRAMA

Atividade Data
Abertura do Edital 13 de março de 2023
Período de inscrições De 13 a 24 de março de 2023
Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista e/ou prova escrita, de acordo com a ordem de inscrição. 27 de março de 2023
Resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado 29 de março de 2023
Recurso do resultado do Processo Seletivo Simplificado 30 de março de 2023
Resultado final do Processo Seletivo Simplificado 31 de março de 2023

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O(a) candidato(a), ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.

9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.

9.3. O período de atuação de cada bolsista contratado poderá ser prorrogado, a depender da necessidade de cada área.

9.4 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.

9.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de março de 2023

 

Nº 22/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Lincoln P. Fernandes, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Faculty of Humanities da University of Manchester, a partir de 14 de março de 2023 até 29 de junho de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 15 de março de 2023

 

Nº 23/2023/SINTER – Art. 1º Designar a professora Laís Antunes Wilhelm, do Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Católica de Murcia, a partir de 08 de março de 2023 até 08 de março de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 24/2023/SINTER – Art. 1º Designar a professora Sandra Regina Salvador Ferreira, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos do Centro Tecnológico para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Consejo Superior de Investigaciones Científicas, a partir de 13 de junho de 2023 até 13 de junho de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de março de 2023

 

Nº 031/2023/CCB – Retificar a Portaria nº 021/2023/CCB, de 06 de março de 2023, que designa a Comissão Interna de Seleção de Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Biológicas, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “Art 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue”.

Leia-se: “Art 5º ESTABELECER que esta portaria terá validade de um ano a partir de sua emissão”.

 

Portarias de 17 de março de 2023

 

Nº 32/2023/CCB – Art. 1º Designar os professores Eduardo Luís Hettwer Giehl, como Presidente, Bruno Renaly Souza Figueiredo como Vice-presidente, Andrea Santarosa Freire e Nei Kavaguichi Leite como membros titulares, Fabio Gonçalves Daura Jorge e Michele De Sá Dechoum como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas pelo período de 13/03/2023 a 14/08/2024, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art. 2º Revogar, a partir de 13 de março de 2023, a Portaria nº 147/2022/CCB de 21 de setembro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 14237/2023)

 

Nº 33/2023/CCB – Designar os professores Edmundo Carlos Grisard, Rozangela Curi Pedrosa e Alcir Luiz Dafre, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 do professor Alberto Lindner, requerente do processo nº 23080.008979/2023-11.

(Ref. Processo Digital nº 23080.008979/2023-11)

 

Nº 34/2023/CCB – Designar a servidora Elaine Mitie Nakamura para substituir a servidora Elis Amaral Rosa como membro da comissão com a finalidade de elaborar uma normativa sobre a utilização dos espaços físicos do Centro de Ciências Biológicas.

(Ref. Portaria nº 29/2023/CCB)

 

Portaria de 20 de março de 2023 

 

Nº 35/2023/CCB – Incluir a servidora técnico administrativa Gabriela Duarte Karasiak como membro suplente na comissão eleitoral designada pela Portaria nº 11/2023/CCB, de 23/02/2023 com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Bioquímica.

(Ref. Processo Digital 23080.008422/2023-81 e Edital 2/2023/CCB)

 

Nº 36/2023/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 13 de março de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO, SIAPE n° 2647949, ocupante do cargo de médico veterinário, localizado no Biotério Geral e Biotérios Setoriais FMC/CCB, Biotério de Biologia Celular BEG/CCB, Laboratório de Fisiologia Cardiometabólica CFS/CCB, Biotérios Bloco C salas 101/102/103/104/110 BQA/CCB do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de risco biológico, exposição a bactérias, fungos, vírus, realização de práticas clínicas, cirúrgicas e necropsias em roedores. Contato com resíduos de animais deteriorados. Atividade de biotério. Trabalhos e operações em contato permanente com fezes, urina, sangue, secreções e aerossois de roedores (ratos e camundongos), com exposição permanente em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudos Periciais Nº 26246-000.833/2019 de 05/04/2019, 26246-000.857/2020 de 30/06/2020, 26246-001.053/2020 de 01/07/2020 e 26246- 000.890/2019 de 28/05/2019).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. e-mail institucional encaminhado pelo solicitante para a Direção do CCB em 14 de março de 2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 7/2023/CCS, de 20 de março de 2023

 

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Patologia (PTL) para a eleição da Chefia do Departamento de Patologia, que será realizada na data provável de 10 de abril de 2023 das 14h às 16h, durante a Reunião de Colegiado do Departamento de Patologia, na Sala do Conselho do CCS.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 20/03/2023 a 24/03/2023, em formulário disponibilizado na página oficial do PTL (https://ptl.ufsc.br/), que deverá ser encaminhado ao e-mail do Departamento (ptl@contato.ufsc.br).

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação nº 014330/2023)

 

EDITAL Nº 8/2023/CCS, de 20 de março de 2023

 

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Nutrição para a eleição de coordenador e subcoordenador do Programa, que será realizada na data provável de 11 de abril de 2023, das 9h às 16h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será das 9h do dia 29 de março às 17h do dia 05 de abril e as inscrições serão realizadas de forma online, com o envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: ppgn@contato.ufsc.br.

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação nº 014597/2023)

 

Portarias de 15 de março de 2023

 

Nº 68/2023/CCS – Art. 1º Designar Fernanda Hansen (docente), Sonia Maria Guevara Ochoa (servidora técnico-administrativa) e Milena Corrêa Martins (discente) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Nutrição.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 4/2023/PPGN e Solicitação Digital nº 013421/2023)

 

Nº 069/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes CELSO SPADA (Professor Classe E – ACL), AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT) e MARCO AURÉLIO BIANCHINI (Professor Classe E – ODT) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora MARIA CRISTINA MARCON, do Departamento de Nutrição – NTR, de acordo com o Processo nº 23080.015442/2022-27.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 070/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 15/03/2023, os docentes abaixo relacionados da condição de Coordenadores de Módulo do Curso de Graduação em Medicina para a qual foram designados pela Portaria nº 004/2023/CCS, DE 03 DE JANEIRO DE 2023:

Fase Disciplina Professor Coordenador
MED 7004 SAÚDE DA MULHER I Maria Salete Medeiros Vieira (DTO)
MED 7020 SAÚDE DA MULHER V Bianca Ruschel Hillmann (DTO)
MED 7024 SAÚDE DA MULHER VI Karoline Bunn Borba (DTO)

Art. 2º Designar, a partir de 15/03/2023, os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Curso de Graduação em Medicina instituído pela Portaria nº 04/2023/CCS, DE 03 DE JANEIRO DE 2023:

Fase Disciplina Professor Coordenador
MED 7004 SAÚDE DA MULHER I Sérgio Murilo Steffens (DTO)
MED 7020 SAÚDE DA MULHER V Karoline Bunn Borba (DTO)
MED 7024 SAÚDE DA MULHER VI Luiz Fernando Sommacal (DTO)

Art. 3º Atribuir, aos titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 16 de março de 2023

 

Nº 071/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA (Professor Classe E – DPT), ERASMO BENÍCIO SANTOS DE MORAES TRINDADE (Professor Classe E – NTR) e SYLVIO MONTEIRO JÚNIOR (Professor Classe E – ODT) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor ANTÔNIO FERNANDO BOING, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº. 23080.005510/2023-21.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 072/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes RICARDO DE SOUSA VIEIRA (Professor Classe E – ODT), EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO (Professor Classe E – CLC) e EDSON LUIZ DA SILVA (Professor Classe E – ACL) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor RODRIGO OTÁVIO MORETTI PIRES, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº. 23080.006990/2023-47.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 073/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes JUSSARA GUE MARTINI (Professora Classe E – NFR), LÚCIA ANDREIA ZANETTE RAMOS ZENI (Professora Classe E – NTR) e MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº 23080.005944/2023-21.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 074/2023/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, para um mandato de um ano a partir de 13 de março de 2023:

MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Cleonice da Silveira Teixeira Andreia Morales Cascaes
Elena Riet Correa Rivero Lucas da Fonseca Roberti Garcia
Thais Marques Simek Vega Gonçalves Ariadne Cristiane Cabral da Cruz
Gustavo Davi Rabelo Juliana Silva Ribeiro de Andrade
Claudia Ângela Maziero Volpato Rogério de Oliveira Gondak
Maurício Malheiros Badaró Ricardo Luiz Cavalcanti de Albuquerque Júnior

 

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais aos membros docentes titulares, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 17 de março de 2023

 

Nº 075/2023/CCS – Art. 1º Designar o Professor EDUARDO SOARES MAIA VIEIRA DE SOUZA, Siape nº 1723450, como Supervisor do Laboratório TOCE (Técnica Operatória e Cirurgia Experimental), do Departamento de Cirurgia – CLC.

Art. 2º Atribuir ao Professor carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 13/12/2022, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 076/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB), ÂNGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) e CLÁUDIA ÂNGELA MAZIERO VOLPATO (Professora Classe E – ODT) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora MAIQUE WEBER BIAVATTI, do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF, de acordo com o Processo nº 23080.008203/2023-21.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 077/2023/CC – Art. 1º DESIGNAR as docentes ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF), DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT) e ELENA RIET CORREA RIVERO (Professora Classe E – PTL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora JULIANA BALBINOT REIS GIRONDI, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº 23080.008957/2023-51.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 078/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 17/03/2023, o docente abaixo relacionado da condição de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia para a qual foi designado pela Portaria nº 126/2021/CCS, DE 14 DE JUNHO DE 2021:

Departamento Titular
CIF Norberto Rech Bonetti

Art. 2º Dispensar, a partir de 17/03/2023, o docente abaixo relacionado da condição de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia para a qual foi designado pela Portaria nº 160/2021/CCS, DE 27 DE JULHO DE 2021:

Departamento Suplente
CIF Luciano Soares

Art. 3º Designar, no período de 17/03/2023 a 17/03/2025, o docente abaixo relacionado como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia:

Departamento Titular
CIF Valdecir Maria Laura

Art. 4º Designar, no período de 17/03/2023 a 17/03/2025, o docente abaixo relacionado como membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia:

Departamento Titular
CIF Christiane Meyre da Silva Bittencourt

Art. 5º Atribuir, ao titular, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Portaria nº 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 014241/2023 e no Ofício nº 09/CCGF/2023)

 

Nº 079/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15/03/2023 a 14/03/2025, a docente Marina Raijche Mattozo Rover (CIF) como Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Designar, no período de 15/03/2023 a 14/03/2025, as docentes Ziliani da Silva Buss (ACL) e Deise Helena Baggio Ribeiro (CAL) como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 3º Atribuir à coordenadora, Marina Raijche Mattozo Rover, carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, Art. 33, de 07/06/2016.

Art. 4º Atribuir aos demais membros carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, Art. 33, de 07/06/2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 014243/2023 e Ofício nº 010/CCGF/2023)

 

Portarias de 20 de março de 2023

 

Nº 080/2023/CCS – Art. 1º Designar as professoras Liliane Janete Grando, Camila Marchioni, Elena Riet Correa Rivero e Daniella Serafin Couto Vieira (Suplente) para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral e escrutinadora da eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Patologia, biênio 2023-2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 014330/2023 e Ofício nº 5/2023/PTL)

 

Nº 081/2023/CCS – Art. 1º Retificar a Portaria 300/2022/CCS, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Boletim da UFSC em 04/01/2023, que designa os professores membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia (PPGFar), no período de 01/01/2023 a 31/12/2024:

Onde se lê:

MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Izabella Thaís da Silva Tânia Beatriz Creczynski Pasa
Hellen Karine Stulzer Koerich Lilian Sibelle Campos Bernardes
Jussara Kasuko Palmeiro Izabel Galhardo Demarchi

Leia-se:

MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Izabella Thaís da Silva Lilian Sibelle Campos Bernardes
Hellen Karine Stulzer Koerich Tânia Beatriz Creczynski Pasa
Jussara Kasuko Palmeiro Izabel Galhardo Demarchi

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 014486/2023 e Ofício nº 003/PPGFar/2023)

 

Nº 082/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 17/03/2023, os membros abaixo relacionados da condição de titulares e suplentes do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), para a qual foram designados pela PORTARIA Nº 288/2022/CCS, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022:

  1. Coordenadora da Residência Multiprofissional em Saúde da Família (item 3 da Portaria nº 288/2022/CCS):

Professora Renata Goulart Castro (Membro Titular)

Professora Gisele Cristina Manfrini (Membro Suplente)

  1. Coordenadora da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde

Professora Daniele Delacanal Lazzari (Membro Suplente)

  1. Representante Docente de cada área profissional (item 8.5 da Portaria nº 288/2022/CCS):

Mariana Lanzoni Campos (Membro Titular)

Drª Juliana El Hage Meyer de Barros Gulini (Membro Suplente)

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados como titulares e suplentes do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), no período de 17 de março de 2023 a 7 de março de 2024:

  1. Coordenadora da Residência Multiprofissional em Saúde da Família (item 3 da Portaria nº 288/2022/CCS):

Professora Gisele Cristina Manfrini (Membro Titular)

  1. Coordenadora da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde (item 4 da Portaria nº 288/2022/CCS):

Marina Monica Bahl Mafra (Membro Suplente)

  1. Representante Docente de cada área profissional / Área de Fisioterapia (item 8.5 da Portaria nº 288/2022/CCS):

Marina Monica Bahl Mafra (Membro Titular)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação digital nº 014493/2023 e Ofício nº 14/2023/COREMU/UFSC)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

EDITAL Nº 001/CECCJ/2023, de 13 de março de 2023

 

O Presidente da Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº 001/CCJ/2023, de 13 de fevereiro de 2023, e considerando a deliberação da referida Comissão Eleitoral nesta data. RESOLVE:

Art. 1º Homologar as seguintes candidaturas de acordo com o Edital nº 001 /CCJ/2023 para:

I – Diretor e Vice-Diretor do Centro de Ciências Jurídicas

Arno Dal Ri Júnior Diego Nunes
Carolina Medeiros Bahia Melissa Ely Melo

Art. 2º – As eleições serão realizadas no dia 13 de abril de 2023, ou no primeiro dia útil subsequente disponível no calendário do e-Democracia, no horário das 9 às 17h, cujo link da referida eleição será ampla e oportunamente divulgado.

Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 48 horas, a partir da publicação do presente Edital, para eventual interposição de recurso.

 

EDITAL Nº 002/CECCJ/2023, de 20 de março de 2023

O Presidente da Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº 001/CCJ/2023, de 13 de fevereiro de 2023, e considerando a deliberação da referida Comissão Eleitoral nesta data. RESOLVE:

Art. 1º Homologar as seguintes inscrições de acordo com os Editais nº 002,003,004,005,006 e 007/CCJ/2023 para:

I – Edital nº 002/CCJ/2023 Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Direito.

Francisco Quintanilha Véras Neto Ricardo Soares Stersi dos Santos

II – Edital nº 003/CCJ/2023   Chefe e subchefe do Departamento de Direito

Luiz Henrique Urquhart Cademartori Carolina Sena Vieira

III – Edital nº004/CCJ/2023   Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de: 

a) Pesquisa:

Letícia Albuquerque

b) Extensão 

Daize Fernanda Wagner Silva Gilson Wessler Michels

IV – Edital nº005/CCJ/2023   Representação dos TAES nos Colegiados Deliberativos: 

Colegiado Pleno do Departamento  de Direito

Titular Suplente
Geovana Fritzen Kinchescki Ana Aparecida Gomes Malmann
Marilda Aparecida de Oliveira Effting Heloisa Apolinário Testoni
Marília Segabinazzi Reinig Gabriela Mattei de Souza
Rosangela Alves Fabiano Dauwe
Thais Gucowski Vargas Freitas Fernanda Vieira Rodrigues

Colegiado Delegado do Departamento

Titular Suplente
Nelson Wincker Oliveira Alexandre Santos de Aquino

Colegiado do Curso de Graduação em Direito

Titular Suplente
Patricia Zimmermann de Farias Benites Cristiane Nery da Fonseca Kogut

Conselho da Unidade

Titular Suplente
Eduardo de Meireles Koneski Mirela Souza Tobias

V – Edital nº 006/CCJ/2023 – Representante do CCJ no Conselho Universitário

Conselho Universitário 

Titular Suplente
Carlos Araújo Leonetti Francisco Quintanilha Véras Neto

VI – Edital nº 007/CCJ/20223 – Representantes nos Colegiados:

a) Colegiado  Delegado do Departamento

Titular Suplente
Chiavelli Facenda Falavigno Clarindo Epaminondas de Sá Neto
Cristina Mendes Bertoncini Corrêa Aline Beltrame de Moura
Daize Fernanda Wagner Silva José Sérgio da Silva Cristóvam
Daniel Deggau Bastos Francisco José de Oliveira Neto
Guilherme Henrique Lima Reinig Marco Antonio Cesar Villatore
Luana Renostro Heinen Marília de Nardin Budó
Orides Mezzaroba Sandra Regina Leal
Orlando Celso da Silva Neto Dóris Ghilardi
Ricardo Soares Stersi dos Santos Josiane Rose Petry Veronese

a) Colegiado  do Curso de Graduação em Direito 

Titular Suplente
Andre Lipp Pinto Basto Lupi Orides Mezzroba
Carlos Araujo Leonetti Aires José Rover
Francisco José de Oliveira Neto Matheus Felipe de Castro
Gilson Wessler Michels Reinaldo Pereira e Silva
Orlando Celso da Silva Neto Vera Lucia Teixeira
Sandra Regina Leal Eduardo Avelar Lamy

b) Conselho da Unidade  

Titular Suplente
Clarindo Epaminondas de Sá Neto Chiavelli Facenda Falavigno
Cristina Mendes Bertoncini Corrêa Aline Beltrame de Moura
Everton das Neves Gonçalves Guilherme Henrique Lima Reinig
Francisco Bissoli Filho José Sérgio da Silva Cristóvam
Gilson Wessler Michels Orlando Celso da Silva Neto
Josiane Rose Petry Veronese Ricardo Soares Stersi dos Santos
Marília de Nardin Budó Luana Renostro Heinen
Norma Sueli Padilha Reinaldo Pereira e Silva
Rodolfo Pinto da Luz Daniel Deggau Bastos

Art. 2º As eleições acima referidas serão realizadas nas datas abaixo relacionadas, ou no primeiro dia útil subsequente disponível no calendário do e-Democracia, no horário das 9 às 16h, cujo link das referidas eleições serão ampla e oportunamente divulgado:

  1. 03/04/2023 – Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Direito.
  2. 04/04/2023 – Chefe e subchefe do Departamento de Direito.
  3. 05/04/2023 – Coordenador e Subcoordenador de Pesquisa e Extensão.
  4. 06/04/2023 – Representação dos TAES nos Órgãos Deliberativos.
  5. 10/04/2023 – Representação do CCJ no Conselho Universitário
  6. 11/04/2023 – Representação dos Docentes nos Colegiados do CCJ

Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 48 horas, a partir da publicação do presente Edital, para eventual interposição de recurso.

Boletim Nº 54/2023 – 20/03/2023

20/03/2023 17:50

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 54/2023

Data da publicação: 20/03/2023

CONSELHO DE CURADORES 

RESOLUÇÕES Nº 24 a 31/2023/CC 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 119/2023/CGRAD 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

PORTARIAS

Nº 44 a 51/PROAD/2023

Nº  0012, 0013, 0020 a 0022/2023/DPC/PROAD

Nº 0023/2023/ROAD

Nº 0024, 0025, 0027 a 0029, 0032, 0033, 0035, 0036, 0039 a 0041/2023/DPC/PROAD

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 

PORTARIA Nº 002/SeCArte/2023 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS 

EDITAL Nº 001/2023/CCA 

PORTARIAS Nº 008 a 020/2023/CCA 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

 

Resoluções de 16 de março de 2023 

Nº 24/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a prefeitura de Florianópolis, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto extensionista para diagnóstico parasitológico, imunológico e molecular de doenças parasitárias em humanos e animais doméstico – demanda Prefeitura Florianópolis”.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 20/2023/CC, constante do Processo nº 23080.006949/2023-71) 

 

Nº 25/2023/CC – Art. 1º Aprovar o termo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelo Numérico Transiente para Predição do Aumento de Pressão em Anular Confinado”.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 21/2023/CC, constante do Processo nº 23080.003664/2023-88) 

 

Nº 26/2023/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Instituto Hercílio Randon, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto Flores da Cunha – Smart Materials: Desenvolvimento de ligas de alumínio fundido com adição de nanopartículas de óxidos”.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 22/2023/CC, constante do Processo nº 23080.006316/2023-62) 

 

Nº 27/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Apoio à implantação do Programa de Inovação e Empreendedorismo da Universidade Federal de Santa Catarina vinculado à SINOVA/PROPESQ”.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 23/2023/CC, constante do Processo nº 23080.071012/2022-95) 

 

Nº 28/2023/CC – Art. 1º Aprovar o segundo aditivo ao termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Amplo Engenharia e Gestão de Projetos Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Coleta de dados biológicos em campo, análise dos dados e elaboração de relatórios, relacionados ao tema Meio Biótico – Fauna (Herpetofauna), no âmbito do projeto de Diagnóstico Ambiental do Corpo S11C”.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 24/2023/CC, constante do Processo nº 23080.035375/2021-86) 

 

Nº 29/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do institucional intitulado “Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes”.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 25/2023/CC, constante do Processo nº 23080.074495/2022-80) 

 

Nº 30/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de materiais na área de promoção e proteção da Saúde da Criança para a qualificação de trabalhadores e orientação aos usuários do SUS”.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 26/2023/CC, constante do Processo nº 23080.027092/2022-41) 

 

Nº 31/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese), que tem por objetivo a execução do projeto de ensino intitulado “Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) em Logística Portuária”.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 27/2023/CC, constante do Processo nº 23080.076770/2022-08) 

 

Nº 32/2023/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a Volkswagen Truck & Bus Indústria e Comercio de Veículos Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de ensino intitulado “Curso de Especialização em Veículos Elétricos e Autônomos”.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 28/2023/CC, constante do Processo nº 23080.004708/2023-97) 

 

Nº 33/2023/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens constantes dos processos a seguir: 23080.041261/2022-56; 23080.054074/2022-32; 23080.053072/2022-26; 23080.045238/2022-31; 23080.042984/2022-72; 23080.041264/2022-90; 23080.043031/2022-21; 23080.067176/2022-18; 23080.041305/2022-48; 23080.040661/2022-44; 23080.056841/2022-48; 23080.035977/2022-14.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 29/2023/CC, constante nos Processos acima) 

 

Nº 34/2023/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens constantes dos processos a seguir: 23080.064550/2022-23; 23080.033173/2022-81; 23080.074496/2018-48; 23080.012763/2020-16; 23080.075692/2022-16.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 30/2023/CC, constante nos Processos acima) 

 

Nº 35/2023/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens da UFSC para Seara Espírita Entreposto da Fé (SEEDE).  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 31/2023/CC, constante do Processo nº 23080.059193/2022-81) 

 

Nº 36/2022/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir: 23080.001489/2023-94; 23080.075346/2022-38; 23080.004434/2023-36; 23080.005021/2023-79; 23080.005963/2023-57; 23080.005423/2023-73; 23080.076159/2022-71; 23080.036097/2022-65; 23080.007295/2023-01; 23080.075265/2022-38; 23080.005940/2023-42; 23080.004782/2023-11;  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 32/2022/CC, constante nos Processos acima) 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 119/2023/CGRAD, DE 9 DE MARÇO DE 2023  

Dispõe sobre o Processo Seletivo EaD/UFSC/2023. 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e conforme o Parecer nº 019/2023/CGRAD, constante da Solicitação Digital nº 007352/2023, RESOLVE,  

Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do Processo Seletivo EaD/UFSC/2023, com vistas ao ingresso nos cursos de graduação a distância oferecidos pela Universidade Federal de Santa Catarina no ano letivo de 2023.  

Art. 2º O Processo Seletivo EaD/UFSC/2023 tem os seguintes objetivos:  

I – avaliar a aptidão e as habilidades dos alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível de Ensino Superior;  

II – verificar o grau de domínio dos candidatos do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais; e  

III – interagir com o Ensino Médio.  

Parágrafo único. Para atingir esses objetivos, as provas do Processo Seletivo EaD/UFSC/2023 deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar o candidato em relação à (ao):  

I – capacidade de expressar-se com clareza;  

II – capacidade de organizar suas ideias;  

III – capacidade de interpretar dados e fatos;  

IV – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;  

V – capacidade de elaborar hipóteses;  

VI – capacidade de avaliação;  

VII – sua integração ao mundo contemporâneo; e  

VIII – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.  

Art. 2º Poderão participar do processo seletivo os candidatos que já tenham concluído, ou que venham a concluir até a data de matrícula na UFSC, o Ensino Médio ou equivalente. 

Parágrafo único. A data de matrícula na UFSC será estabelecida em portaria específica publicada pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD).  

Art. 3º A realização do Processo Seletivo EaD/UFSC/2023 será coordenada pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):  

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo e definição dos procedimentos relativos à execução do Processo Seletivo EaD/UFSC/2023;  

II – emissão de editais, normas e avisos oficiais complementares sobre o processo seletivo, sempre que necessário;  

III – designação das bancas elaboradoras das questões das provas e das equipes corretoras das redações;  

IV – elaboração das provas;  

V – preservação do sigilo, quando couber, bem como da segurança das provas em todas as etapas;  

VI – contratação de especialistas para assessoramento, quando necessário;  

VII – seleção e preparação do espaço físico necessário à aplicação das provas;  

VIII – contratação, quando necessário, de espaço físico para a aplicação das provas;  

IX – seleção, capacitação e alocação do pessoal necessário para aplicação e correção das provas;  

X – aplicação das provas;  

XI – exclusão dos candidatos que infringirem as normas estabelecidas no edital de abertura do processo seletivo; 

XII – correção das provas, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com esta resolução normativa;  

XIII – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE/PROGRAD) dos relatórios necessários para fins de matrícula;  

XIV – disponibilização aos candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual; e

XV – elaboração e publicação do Relatório Oficial do Processo Seletivo.  

Art. 4º As provas do Processo Seletivo EaD/UFSC/2023 serão realizadas no dia 18 de junho de 2023, das 14h às 18h.  

Art. 5º A relação contendo as opções de cursos, por polo, e respectivas quantidades de vagas a serem oferecidas no Processo Seletivo EaD/UFSC/2023 constarão em edital específico.  

Parágrafo único. A distribuição das vagas em cada opção de curso/polo foi realizada conforme a Política de Ações Afirmativas da UFSC, disposta na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015.  

Art. 6º A Política de Ações Afirmativas da Universidade a que se refere o parágrafo único do art. 5º, no contexto do Processo Seletivo EaD/UFSC/2023, destina-se a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, com recorte de renda, e autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PCD), na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.  

Art. 7º Para a implementação da Política de Ações Afirmativas, a UFSC reservará 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para candidatos egressos do sistema público do Ensino Médio, em atendimento às determinações da Lei nº 12.711/2012, do Decreto Presidencial nº 7.824/2012 e da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, distribuindo essas vagas da seguinte forma:  

I – 50% (cinquenta por cento) para candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, dos quais:  

a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservados a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência; e

b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservados a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência; e

II – 50% (cinquenta por cento) para candidatos com renda familiar bruta mensal superior a um 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, dos quais:  

a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservados a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência; e

b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservados a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência.

§ 1º A reserva de 32% (trinta e dois por cento) das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas atende à exigência legal de considerar, no mínimo, a soma da população de pretos, pardos e indígenas do estado de Santa Catarina, a qual, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), totaliza 16% (dezesseis por cento).

§ 2º A reserva de 8% (oito por cento) das vagas para pessoas com deficiência atende à exigência legal de considerar, no mínimo, a soma da população de pessoas com deficiência do estado de Santa Catarina, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.

§ 3º Para concorrer na modalidade de ingresso a que se refere o caput, exige-se que o candidato tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

§ 4º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, conforme estabelecido nos arts. 6º, 7º e 8º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos e validação de autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 5º Os candidatos classificados nas reservas de vagas destinadas a pessoas com deficiência deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos e validação de autodeclaração de pessoa com deficiência por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

§ 6º As regras para a comprovação de renda, de percurso na escola pública e de pessoa com deficiência, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrículas emitida pela PROGRAD em conjunto com a PROAFE.

§ 7º O candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda e da condição de pessoa com deficiência, impetrando recurso às respectivas comissões e, persistindo o motivo do recurso, à Câmara de Graduação.

§ 8º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012, com a Lei nº 13.409/2016 e com legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo, indígena ou pessoa com deficiência.

§ 9º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 8º Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela Política de Ações Afirmativas (PAA) e em conformidade com a Lei nº 13.409/2016 deverão fazer sua opção, no ato de inscrição ao Processo Seletivo EaD/UFSC/2023, por uma das seguintes modalidades:  

I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes; 

 II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes;  

III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;  

IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes;  

V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes; 

VII– escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes; e  

VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes.

§ 1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas neste artigo concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.

§ 2º Os candidatos optantes pelas reservas de vaga das modalidades da PAA, conforme as leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016, concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.

§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes referentes à PAA obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012.

§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

§ 5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram perderão suas vagas, passando a concorrer exclusivamente na modalidade denominada “classificação geral”.  

Art. 9º Ao requerer inscrição ao Processo Seletivo EaD/UFSC/2023, o candidato terá direito a fazer uma opção para o curso/polo de sua preferência.  

Art. 10. As provas do Processo Seletivo EaD/UFSC/2023 serão compostas de questões objetivas e redação, conforme estabelecido no art. 12 desta resolução normativa.

§ 1º As questões objetivas valerão 1,00 ponto cada.

§ 2º A redação valerá de 0,00 a 10,00 pontos.  

Art. 11. As provas do Processo Seletivo EaD/UFSC/20123 deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos estabelecidos no Art. 1º desta resolução normativa.  

Parágrafo único. As questões das provas versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que serão disponibilizados no site do processo seletivo, não ultrapassando em complexidade e abrangência o nível do Ensino Médio.  

Art. 12. As provas, para cada curso, serão assim compostas: 

Cursos  Composição da Prova 
  

Ciências Biológicas – Licenciatura 

A prova será constituída de 30 questões, divididas em 3 grupos: 

  

  1. Língua Portuguesa – 8 questões 
  1. Conhecimentos específicos – 10 questões 
  1. Conhecimentos Gerais – 12 questões, divididas em: 2 Matemática 

2 Física 

2 Química 

2 Biologia 

2 História 

2 Geografia 

  

Matemática – Licenciatura 

  

Filosofia – Licenciatura 

  

  

  

  

Letras – Licenciatura em Língua Portuguesa 

A prova será constituída de 30 questões, divididas em 2 grupos: 

  

  1. Língua Portuguesa – 18 questões 
  1. Conhecimentos Gerais – 12 questões, divididas em: 2 Matemática 

2 Física 

2 Química 

2 Biologia 

2 História 

2 Geografia 

 Art. 13. Serão considerados aprovados e concorrerão à classificação os candidatos que efetivamente realizarem a prova e obtiverem:  

I – nos cursos de Ciências Biológicas, Matemática e Filosofia, 1 (um) acerto mínimo em cada grupo (língua portuguesa, conhecimentos específicos e conhecimentos gerais) e nota mínima igual a 2,0 (dois pontos) na redação; e  

II – no curso de Letras – Licenciatura em Língua Portuguesa, 2 (dois) acertos mínimos nas 18 questões de língua portuguesa, 1 (um) acerto em conhecimentos gerais e nota mínima igual a 2,0 (dois pontos) na redação.

§ 1º A pontuação total dos candidatos será o somatório da pontuação obtida nas questões objetivas e na redação.

§ 2º A classificação dos candidatos dar-se-á por curso/polo e categoria da PAA, em ordem decrescente da pontuação total obtida.

§ 3º Os candidatos cuja classificação estiver dentro do limite das vagas de cada curso, respeitada a PAA, serão classificados, para efeito de matrícula.

§ 4º Havendo candidatos com a mesma pontuação, far-se-á o desempate para fins de classificação de acordo com os critérios abaixo dispostos:  

I – maior pontuação obtida nas questões de língua portuguesa;  

II – maior pontuação obtida na redação; e  

III – candidato mais idoso.  

Art. 14. Os critérios para avaliação da redação serão descritos no programa das disciplinas.  

Art. 15. Não havendo preenchimento das vagas em um determinado curso de um determinado polo de apoio presencial, poderão ser chamados candidatos aprovados no mesmo curso em outros polos, obedecendo-se, obrigatoriamente, à classificação geral dos candidatos ao curso. 

Parágrafo único. Para o preenchimento dessas vagas remanescentes será observada a Política de Ações Afirmativas, deduzidas as vagas já preenchidas em cada categoria.  

Art. 16. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realizar as provas deverão explicitar as condições no requerimento de inscrição.  

Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas respeitando-se critérios de viabilidade e razoabilidade.  

Art. 17. Os candidatos classificados na forma do art. 13 efetuarão suas matrículas em conformidade com os requisitos e as datas constantes em portaria específica a ser publicada pela PROGRAD.  

Art. 18. A classificação do candidato será anulada se for constatado, a qualquer tempo, que ele tenha prestado dolosamente declarações falsas, ou utilizado outros meios ilícitos, vedados em edital, para concorrer à classificação no Processo Seletivo EaD/UFSC/2023.  

Art. 19. Os casos omissos referentes à execução do Processo Seletivo EaD/UFSC/2023 serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.  

Art. 20. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e competências, RESOLVE:  

 

Portaria de 10 de março de 2023 

 

Nº 44/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR o servidor ANDRÉ CRUZ GOULART, SIAPE nº 2416010, Assistente em Administração, como agente patrimonial setorial junto ao Departamento de Filosofia (FIL/CFH), designado pela Portaria nº 124/PROAD/2018, de 15 de maio de 2018.  

Art. 2º DESIGNAR a servidora CAMILA DO NASCIMENTO FRANCELINO, SIAPE nº 1129837, Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) e localizada no Departamento de Filosofia (FIL/CFH), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.  

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Filosofia (FIL/CFH).  

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. 

(Ref. Solicitação Digital nº 012534/2023) 

 

Portarias de 13 de março de 2023 

 

Nº 45/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ANDRÉ LUIS DA ROSA, SIAPE nº 2033845, Administrador, lotado na Secretaria de Educação à Distância (SEAD) e localizado na Coordenação Administrativa e Financeira (CAF/SEAD), para atuar como Agente Patrimonial Seccional. 

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Coordenação Administrativa e Financeira (CAF/SEAD).  

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. 

(Ref. Solicitação Digital nº 012691/2023) 

 

Nº 46/PROAD/2023 – Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho ‘Contratos Institucionais’, que tem por objetivo mapear, elaborar estudos e sugerir melhorias nos fluxos processuais referentes aos contratos institucionais da Universidade.  

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o referido grupo de trabalho:  

Vilmar Michereff Junior, SIAPE 2168654 (PROAD);  

Ana Paula Peres da Silva, SIPAE 1973173 (DPC/PROAD);  

Camila Pagani, SIAPE 2106671 (PROPESQ);  

Daiana Prigol Bonetti, SIAPE 1977893 (CAA/PROAD);  

Monique Regina Bayestorff Duarte, SIAPE 2122030 (CGE/SEPLAN);  

Lucas dos Santos Matos, SIAPE 1133620 (CGE/SEPLAN).  

Art. 3º ATRIBUIR aos membros do grupo de trabalho a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades relacionadas à finalidade desta portaria.  

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC 

 

Portaria de 14 de março de 2023 

 

Nº 47/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR o servidor JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR, SIAPE nº 3125406, Assistente em Administração, como agente patrimonial setorial junto ao Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS/CTC), designado pela Portaria nº 332/PROAD/2019, de 03 de junho de 2019.  

Art. 2º DESIGNAR a servidora MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA, SIAPE nº 2356155, Assistente em Administração, lotada no Centro Tecnológico (CTC) e localizada no Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS/CTC), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.  

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS/CTC).  

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. 

(Ref. Solicitação Digital nº 013318/2023) 

 

Portarias de 16 de março de 2023 

 

Nº 48/PROAD/2023 – PRORROGAR para 30/05/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 359/PROAD/2022, de 29 de dezembro de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa DAMASKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 37.523.025/0001-80, Pregão Eletrônico nº 29/2022 – Ata de Registro de Preços nº 289/2022. 

(Ref. Processo Digital nº 23080.070315/2022-91) 

 

Nº 49/PROAD/2023 – Art. 1º INSTITUIR grupo de trabalho para a realização de estudo técnico preliminar no intuito de buscar soluções quanto às refeições servidas à comunidade universitária no Restaurante Universitário, Colégio de Aplicação e Núcleo de Desenvolvimento Infantil.  

Parágrafo único: O grupo de trabalho tem por objetivo realizar levantamentos técnicos e emitir parecer sobre o atendimento pleno à demanda, considerando:  

a) o cumprimento ao que preconiza a Lei nº 11.947/2009, que determina que ao menos 30% do valor repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas;

b) a previsibilidade do fornecimento de refeições matinais (café da manhã) a estudantes atendidos pelo Restaurante Universitário, Colégio de Aplicação e Núcleo de Desenvolvimento Infantil;

c) a definição da forma mais eficaz do fornecimento das refeições, observando os princípios administrativos e o uso eficiente dos recursos públicos, bem como considerando os insumos para a preparação e disponibilidade das refeições, a mão de obra necessária e a qualidade dos serviços prestados à comunidade universitária;

d) o levantamento de Editais e contratos já realizados em Instituições de Ensino Superior públicas, a fim de verificar as melhores práticas das contratações bem-sucedidas, bem como as dificuldades a serem sanadas;

e) o desenvolvimento, ao final do estudo técnico preliminar, do(s) Termo(s) de Referência e de parâmetros de controle e fiscalização do(s) contrato(s) relacionado(s).

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o referido grupo de trabalho:  

Vilmar Michereff Junior, SIAPE 2168654 (PROAD);  

Maria das Graças Martins, SIAPE 1159829 (RU/PRAE);  

Melina Valério dos Santos, SIAPE 1879123 (RU/PRAE);  

Giovana Binotto, SIAPE 1953438 (NDI/CED);  

Liziane da Silva de Vargas, SIAPE 1132191 (NDI/CED);  

Deizi Antunes Martins, SIAPE 1657399 (CA/CED);  

Júlia Bianca Mirandette Pinto de Magalhães, SIAPE 1085843 (CA/CED);  

Filipe Escobar de Mello, SIAPE 2193510 (DCOM/PROAD);  

Ana Paula Peres da Silva, SIAPE 1973173 (DPC/PROAD);  

Ricardo da Silveira Porto, SIAPE 1786443 (DPL/PROAD);  

Andrea Cristina Trierweiller, SIAPE 2257368 (SEPLAN).  

Art. 3º ATRIBUIR o prazo de 90 dias para o desenvolvimento das atividades relacionadas à finalidade desta portaria. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

 

Portarias de 17 de março de 2023 

 

Nº 50/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa V15 COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ nº 32.428.456/0001-43, Pregão Eletrônico nº 31/2022 – Ata de Registro de Preços nº 233/2022.  

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.  

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). 

(Ref. Processo Digital nº 23080.009159/2023-47) 

 

Nº 51/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº 3133748, Técnico de Laboratório-Área/FMC/CBS, DAIANE MARA BOBERMIN, SIAPE nº 1660667, Biomédico/FMC/CCB e EMERSON VALÉRIO FORNALSKI, SIAPE nº 1456238, Técnico de Laboratório-Área/BIC/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANJOS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI, CNPJ nº 40.288.242/0001-47, Pregão Eletrônico nº 097/2022 – Contrato nº 164/2022.  

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.  

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). 

(Ref. Processo Digital nº 23080.076378/2022-51) 

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS 

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

 

Portaria de 1º de fevereiro de 2023 

 

Nº 0012/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2023 (processo 074554/2022-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉC., CNPJ nº 33.402.892/0001-06. 

FUNÇÃO           NOME                                        CPF  

Fiscal Técnico SIRLENE PINTRO             039325629-41  

Fiscal Técnico Karyn Munyk Lehmkuhl 007896089-44 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Portaria de 2 de fevereiro de 2023 

 

Nº 0013/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00010/2023 (processo 032524/2022-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41.  

FUNÇÃO                           NOME                                                                           CPF  

Gestor                               Paulo Roberto Kammer                                      008057199-97  

Fiscal Técnico                 RICARDO JOAO MAGRO                                  040677269-02  

Fiscal Administrativo    RODRIGO SUITCK ZALEUSKI                        072233939-98  

Fiscal Técnico                 CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIRO       036799709-60  

Fiscal Administrativo   Gustavo Cristiano Sampaio                                029614069-43  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Portarias de 13 de fevereiro de 2023 

 

Nº 0020/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.  

FUNÇÃO             NOME                           CPF  

Fiscal Setorial    ISADORA NUNES    125341119-06  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver 

 

Nº 0021/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.  

FUNÇÃO               NOME                                                            CPF  

Fiscal Setorial      Luana Priscilla Carreiro Varão Leite       705089841-49  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Nº 0022/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.  

FUNÇÃO               NOME                                                          CPF  

Fiscal Setorial       Luana Priscilla Carreiro Varão Leite     705089841-49  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Nº 0023/2023/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00024/2019 (processo 088351/2018-24), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO GABRIEL PESSATTO, CNPJ nº 25.291.210/0001-07.  

FUNÇÃO   NOME                                        CPF  

Fiscal         CHRISTIAN JEAN ABES      027554379-01  

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00024/2019 (processo 088351/2018-24), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO GABRIEL PESSATTO, CNPJ nº 25.291.210/0001-07.  

FUNÇÃO NOME                                                CPF  

Fiscal        PRISCILA PIMENTEL VIEIRA   090137649-32  

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Portarias de 14 de fevereiro de 2023 

 

Nº 0024/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.  

FUNÇÃO  NOME                                                          CPF  

Gestor       Luana Priscilla Carreiro Varão Leite     705089841-49  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Nº 0025/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.  

FUNÇÃO    NOME                                                         CPF  

Gestor         L uana Priscilla Carreiro Varão Leite    705089841-49  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

 Portaria de 16 de fevereiro de 2023 

 

Nº 0027/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.  

FUNÇÃO                     NOME                                                CPF  

Fiscal Setorial             Silvia Cristina Fidler Pagliarini   989834820-87  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2023 

 

Nº 0028/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00120/2022 (processo 028765/2022-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MBM Seguradora S.A, CNPJ nº 87.883.807/0001-06.  

FUNÇÃO              NOME                                                                 CPF  

Gestor                   RENATA GOULART CASTRO                      027620089-64  

Fiscal Técnico      SARAH YASMINNI DOS SANTOS MOR  079274889-10  

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00120/2022 (processo 028765/2022-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MBM Seguradora S.A, CNPJ nº 87.883.807/0001-06.  

FUNÇÃO             NOME                                    CPF  

Fiscal Técnico    Israel Henrique Zimmer    033191669-05  

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Nº 0029/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00182/2020 (processo 017958/2020-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição A4 DIGITAL PRINT LTDA EPP, CNPJ nº 09.285.968/0001-86.  

FUNÇÃO            NOME                                                      CPF  

Fiscal Técnico  DHIANCARLOS PICININ                    033298389-73  

Gestor                FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO 001201080-46  

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00182/2020 (processo 017958/2020-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição A4 DIGITAL PRINT LTDA EPP, CNPJ nº 09.285.968/0001-86.  

FUNÇÃO NOME                                   CPF  

Gestor     LUIZ ANTONIO ZENNI   340035840-15  

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Portarias de 28 de fevereiro de 2023 

 

Nº 0032/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00259/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.  

FUNÇÃO           NOME                                                             CPF  

Fiscal Setorial  CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO    273564738-28  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Portaria de 1º de março de 2023 

 

Nº 0033/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00160/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO            NOME                                                               CPF  

Fiscal Setorial   JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIO   050062433-09  

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00160/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.  

FUNÇÃO             NOME                                                 CPF  

Fiscal Setorial    VINICIUS MULLER BURATTO   006815410-08  

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Portaria de 2 de março de 2023 

 

Nº 0035/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00113/2022 (processo 041461/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ARCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 18.083.458/0001-17.  

FUNÇÃO               NOME                                                   CPF  

Fiscal Técnico       Miguel Angelo da Silva Coimbra     379693152-91  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Portaria de 3 de março de 2023 

 

Nº 0036/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00184/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.  

FUNÇÃO            NOME                                                 CPF  

Fiscal Técnico    Miguel Angelo da Silva Coimbra 379693152-91  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Portarias de 7 de março de 2023 

 

Nº 0039/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27.  

FUNÇÃO             NOME                                              CPF  

Fiscal Técnico    CLAUDIA MAYUMI UEKUBO  027856519-01  

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27.  

FUNÇÃO             NOME                                                 CPF  

Fiscal Técnico    Miguel Angelo da Silva Coimbra   379693152-91  

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Nº 0040/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00026/2023 (processo 048760/2022-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ANJOS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI, CNPJ nº 40.288.242/0001-47.  

FUNÇÃO                          NOME                                                                  CPF  

Gestor                               ISABEL CRISTINA DA ROSA                      042003099-98  

Gestor                               Juliane Mendes Rosa La Banca                    071963519-59  

Fiscal Técnico                 Liziane da Silva de Vargas                              007732850-75  

Fiscal Administrativo    GRAZIELA DA ROSA PERSICH                  397802950-20  

Fiscal Técnico                  Caroline Franz Broering de Menezes          030296739-79  

Fiscal Administrativo     ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP    004343209-35  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Portarias de 10 de março de 2023 

 

Nº 0041/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00019/2023 (processo 062789/2022-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MOREIRA EVENTOS LTDA., CNPJ nº 21.508.406/0001-50.  

FUNÇÃO                              NOME                                                                CPF  

Gestor                                   BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA               078165569-26  

Fiscal Técnico                     MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA 485159300-72  

Fiscal Administrativo       OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA 527151322-04  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:  

 

Portaria de 20 de março de 2023 

 

Nº 002/SeCArte/2023 – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Edital 002/2023 – Ministrantes DAC 2023, que tem por objetivo estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para compor o quadro de ministrantes os quais irão propor, planejar e executar ações educacionais em arte.  

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem a referida comissão.  

  1. Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo pinto
  2. Amícia Pereira Martins
  3. Hilton Fernando da Silva Pinheiro  
  4. Zélia Regina Sabino

Art. 3º A comissão realizará as avaliações nos dias 14 e 22 de março de 2022. 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:  

 

EDITAL Nº 001/2023/CCA, DE 17 DE MARÇO DE 2023 

 

CONVOCAR a eleição para a função de Chefe e Subchefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, para exercer um mandato de dois anos, com início em 10 de Maio de 2023. O processo compreenderá as seguintes etapas:  

1) Inscrições de chapas: de 05/04/2023 a 12/04/2023, através do e-mail da secretaria do departamento: zdr@contato.ufsc.br 

2) Consulta aos professores do Departamento, Técnicos Administrativos e discentes aptos a votar: dia 26/04/2023, das 09h às 15h. 

(Ref. Processo 23080.014351/2023-55) 

 

Portarias de 14 de fevereiro de 2023 

 

Nº 008/2023/CCA – Art. 1º RETIFICAR a Portaria Nº 001/2023/CCA, conforme os trechos apresentados abaixo:  

a) Onde se lê: Prof. Dr. Robson Pereira Andrade – matrícula SIAPE 3160802 e UFSC 219517 – Supervisor do Laboratório de Cultivo (LAQ001), localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias.

b) Leia-se: Prof. Dr. Robson Andrade Rodrigues – matrícula SIAPE 3160802 e UFSC 219517 – Supervisor do Laboratório de Cultivo (LAQ001), localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias.

(Ref. Ofício E 1/AQI/CCA/2023) 

 

Nº 009/2023/CCA – Designar o Prof. Dr. Robson Andrade Rodrigues – matrícula SIAPE 3160802 e UFSC 219517 – Supervisor da Estação Experimental de Piscicultura do Laboratório de Biologia e Cultivo de Peixes de Água Doce (LAPAD) localizada na Fazenda Experimental da Ressacada, pelo período de 14/02/2023 a 31/12/2023, com carga horária de 08 (oito) horas semanais. 

(Ref. Ofício E 6/AQI/CCA/2023) 

 

Portaria de 1º de março de 2023 

 

Nº 010/2023/CCA – Designar Renata Ávila Ozório– matrícula SIAPE 1660530 e UFSC 141334 – Supervisora do Laboratório de Piscicultura Ornamental Marinha (LAPOM), até o dia 31/12/2023, em razão do afastamento da Professora Mônica Yumi Tsuzuki, atribuindo carga horária de 08 (oito) horas semanais. 

(Ref. Ofício E 8/AQI/CCA/2023) 

 

Portaria de 7 de março de 2023 

 

Nº 011/2023/CCA – Designar a Profª. Drª. Alícia de Francisco, matrículas 123158 e 3175029 para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Microscopia, com carga horária de 2 horas semanais, a partir de 07 de março de 2023, pelo período de 2 anos. 

(Ref. Solicitação Digital 011273/2023) 

 

Portarias de 9 de março de 2023 

 

Nº 012/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Agrárias:  

  1. Fernando Joner, SIAPE 2837475, e-mail fernando.joner@ufsc.br
  2. André Ricardo Zeist, SIAPE 3254228, e-mail andre.zeist@ufsc.br
  3. Claudio Manoel Rodrigues de Melo, Siape 1465968, e-mail claudio.melo@ufsc.br
  4. Katt Regina Lapa, SIAPE 1712489, e-mail katt.lapa@ufsc.br
  5. Ana Carolina Maisonnave Arisi, SIAPE 2298982, e-mail ana.arisi@ufsc.br
  6. Elane Schwinden Prudêncio, SIAPE 3169760, e-mail elane.prudencio@ufsc.br
  7. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, SIAPE 1568684, sergio.medeiros@ufsc.br
  8. Priscila de Oliveira Moraes, SIAPE 2057666, e-mail priscila.moraes@ufsc.br
  9. Karolina Marin Herrera, SIAPE 1144800, e-mail karolyna.herrera@ufsc.br
  10. Katia Rezzadori, SIAPE 1098153, e-mail katia.rezzadori@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.  

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.  

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.  

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.  

Art. 6º REVOGAR a portaria nº 026/2022/CCA. 

 

Nº 013/2023/CCA – DESIGNAR como Representantes discentes do curso de Zootecnia no Conselho da Unidade do CCCA, Amanda Lucrécio Santos, matrícula 20101792, como membro Titular e João Kayo de Paula Pereira, matrícula 20103164, como membro Suplente, com mandato a iniciar-se no dia 07/03/2023, válido por um ano. 

(Ref. Solicitação Digital 011490/2023) 

 

Portarias de 10 de março de 2023 

 

Nº 014/2023/CCA – SUBSTITUIR os docentes Priscila Arrigucci Bernardes e Oscar José Rover, designados através da Portaria 004/2021/CCA, pelos professores Priscila de Oliveira de Moraes e Paola Beatriz May Rebollar, para comporem o Núcleo Docente Estruturante da Zootecnia. 

(Ref. Solicitação Digital 012572/2023) 

 

Nº 015/2023/CCA – SUBSTITUIR os seguintes professores, Priscila Arrigucci Bernardes e Fabiano Dahlke, pelos professores, Fabiano Dahlke e Daniele Cristina da Silva Kazama para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia, como membros titular e suplente respectivamente. 

(Ref. Solicitação Digital 012573/2023) 

 

Portarias de 14 de março de 2023 

 

Nº 016/2023/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados como Supervisores dos Laboratórios do Departamento de Fitotecnia pelo período 10/03/2023 a 10/03/2024, conforme segue: 

Laboratório  Supervisor (a)   Matrícula SIAPE  CH  

Semanal 

Núcleo de estudos da Uva e do Vinho  Alberto Fontanella Brighenti   3091344  4h 
Lab. de Entomologia Agrícola  Cesar Assis Butignol  1157483  8h 
Lab. de Plantas de Lavoura  Cristina Magalhães Ribas dos Santos  1018875  8h 
Lab. de Floricultura e Plantas Ornamentais  Ênio Luiz Pedrotti  1157509  4h 
Viveiro de Plantas  Ênio Luiz Pedrotti 

Alberto Fontanella Brighenti 

1157509 

3091344 

4h 

4h 

Lab. De Olericultura  André Ricardo Zeist  3254228  8h 
Lab. de Ecologia Aplicada  Ilyas Siddique 

Fernando Joner 

1892549 

2837475 

6h 

2h 

Lab. de Pesquisas em Agrobiodiversidade  Tiago Olivoto  1241962  8h 
Lab. de Morfogênese e Bioquímica Vegetal  Marcelo Maraschin  1159424  8h 
Lab. de Fitopatologia  Marciel João Stadnik  1350935  4h 
Lab. de Ecologia e Manejo de Ecossistemas Florestais  Ana Catarina Conte Jakovac  3249000  8h 
Núcleo de Estudos sobre Recursos do Mar para a Agricultura  Marciel João Stadnik  1350935  4h 
Núcleo de Pesquisas em Florestas Tropicais  Tiago Montagna  3091229  8h 
Lab. de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal  Valdir Marcos Stefenon  2625598  8h 
Lab. Integrado de Fitotecnia  Roberta Sales Guedes Pereira  1895033  4h 
Lab. de Sementes  Roberta Sales Guedes Pereira  1895033  4h 
Lab. de Fitossanidade  Robson Marcelo Di Piero  1460908   8h 
Núcleo de Pesquisas em Desenvolvimento Vegetal  Rosete Pescador  1789149  8h 

(Ref. Solicitação Digital 012995/2023 

 

Nº 017/2023/CCA – DESIGNAR o Professor ANTONIO AUGUSTO ALVES PEREIRA, SIAPE 1158458, como Subcoordenador do Curso de Especialização em Permacultura, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, do Centro Tecnológico, de 01 de março de 2023 a 30 de novembro de 2024. 

 

Portarias de 15 de março de 2023 

 

Nº 018/2023/CCA – PRORROGAR até 30/04/2023, o mandato dos membros representantes no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas. 

(Ref. Processo 23080.013641/2023-81) 

 

Nº 019/2023/CCA – DESIGNAR os discentes nos Colegiados e Comissões do PPG Agroecossistemas, para o período de um ano, a contar de 20/03/2023, conforme segue: Comissão de Bolsas: teremos somente os titulares Eloiza Andréa Moraes Silva (D) Heitor Flores Lizarelli (M) Colegiado Pleno: somente titulares Elelan Vitor Machado (D) Jorge Guimarães dos Santos Junior (M) Colegiado Delegado: Titular Paulo Henrique da Silva Câmara (D) Clarissa Castoldi Facco (M) – Colegiado Delegado: Suplentes Marina Bustamante Ribeiro (D) Fernando Luis Diniz D’ Avila (M). 

(Ref. Processo 23080.013641/2023-81) 

 

Portaria de 17 de março de 2023 

 

Nº 020/2023/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 22 de Fevereiro de 2023, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, grau Máximo, para o servidor CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, SIAPE 1475924, localizado na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFE, no Setor Técnico (Agropecuária e Manutenção) do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com risco químico, como atribuição legal do seu cargo, de maneira habitual (por tempo igual ou superior à metade da sua jornada de trabalho mensal). (Ref. Laudo Pericial 006/DAS/18, emitido em 19 de Julho de 2018).  

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 22 de Fevereiro de 2023, o servidor CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, SIAPE 1475924, na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFE, Setor Técnico (Agropecuária e Manutenção) do Centro de Ciências Agrárias.  

Art. 3º REVOGAR os atos que versem de forma contrária a esta Portaria.  

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Solicitação Digital 013519/2023) 

Boletim Nº 53/2023 – 17/03/2023

17/03/2023 15:52

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 53/2023

Data da publicação: 17/03/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

EDITAIS

Nº 001, 02, 03/2023/CTS/ARA

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 020 a 022/2023/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 015 a 027/2023/PROGRAD

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

EDITAL Nº 001/2023/CTS/ARA DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023

SELEÇÃO DE MONITORES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MONITORIA INDÍGENA E QUILOMBOLA NO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS) – CAMPUS ARARANGUÁ

 

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando (i) os direitos culturais, costumes e tradições indígenas e quilombolas previstos na Constituição Federal de 1988; (ii) a Resolução Normativa nº 52/2015/CUn e suas alterações, que dispõe sobre o Programa de Ações Afirmativas (PAA) no âmbito da UFSC; (v) a Resolução Normativa nº 175/CUn/2022, que institui a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional na UFSC; (iii) o compromisso da UFSC nas ações de equidade para o aproveitamento acadêmico e a permanência estudantil de estudantes indígenas e quilombolas; (iv) a Instrução Normativa nº 001/2019 PROGRAD/SAAD que, em julho de 2019, instituiu bolsas específicas para Monitoria Indígena e Quilombola e (v) a Instrução Normativa conjunta nº 01/2022/PROGRAD/PROAFE, que trata do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola na UFSC, torna pública a realização de processo seletivo de estudantes da graduação para atuarem como monitores remunerados e monitores voluntários no Programa de Monitoria Indígena e Quilombola no Campus Araranguá.

  1. Dos Objetivos:

1.1. A Monitoria Indígena e Quilombola é a ação sócio-pedagógica, atribuída a estudantes de graduação, que visa, por meio da intervenção de monitores(as), fortalecer o desenvolvimento do papel de estudante universitário(a) contribuindo para a permanência e aproveitamento acadêmico de estudantes indígenas e quilombolas.

1.2. Este Programa de Monitoria Indígena e Quilombola tem como principais objetivos:

  1. Fortalecer o desenvolvimento do papel de estudante universitário(a) contribuindo para a permanência e aproveitamento acadêmico de estudantes indígenas e quilombolas;
  2. Contribuir para o sucesso da Política de Ações Afirmativas da Universidade, assegurando melhores condições de permanência e desenvolvimento acadêmico aos (às) estudantes indígenas e quilombolas; III. Instrumentalizar estudantes indígenas e quilombolas para a compreensão sobre aspectos importantes para afiliação institucional e a linguagem acadêmica no Ensino Superior;
  3. Colaborar, quando necessário, na mediação e acesso de estudantes indígenas e quilombolas aos setores, programas e demais ações da universidade;
  4. Criar condições para que o(a) monitor(a) aprofunde sua reflexão sobre diferentes aspectos do currículo do curso e desenvolva habilidades relacionadas à docência em sua área de formação acadêmica.
  5. Compete ao(à) monitor(a):

2.1. elaborar um plano de trabalho em conformidade com as orientações do(a) professor(a) supervisor(a) e com as necessidades expressas pelo(a) estudante indígena ou quilombola, e registrá-lo no MONI, de acordo com as diretrizes desta Instrução Normativa e orientações da PROAFE, PROGRAD e SAE;

2.2. atender às orientações do(a) professor(a) supervisor(a), alinhadas aos objetivos deste programa;

2.3. baixar o termo de compromisso da monitoria disponível no sistema MONI, enviando-o, após as devidas assinaturas, para a coordenação do curso de graduação em até 10 (dez) dias do seu registro como monitor(a) para a devida inserção no sistema MONI;

2.4. dispor de horários semanais para acompanhar e atender os(as) estudantes indígenas ou quilombolas;

2.5 auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas no uso de equipamentos, programas e ferramentas de informática ou outros equipamentos relacionados ao curso;

2.6. orientar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas quanto ao uso das bibliotecas e demais setores relacionados à vida acadêmica na universidade;

2.7. auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas na localização e na tomada de providências para aquisição dos materiais e equipamentos exigidos pelas disciplinas;

2.8. auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas em relação a locais e horários das disciplinas;

2.9. auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas nas suas demais demandas que vão impactar a sua permanência estudantil e aproveitamento acadêmico;

2.10. especificamente para monitores do curso de medicina: trabalhar como um facilitador para os(as) estudantes indígenas ou quilombolas nas adaptações e compreensões sobre o método PBL;

2.11. reconhecer e respeitar a identidade étnica dos(as) indígenas ou quilombolas e participar de atividades de enfrentamento ao racismo estrutural e institucional, auxiliando na organização quando necessário;

2.12. promover o diálogo com o(a) professor(a) supervisor(a), PROAFE, PROGRAD e SAE para o encaminhamento dos(as) estudantes indígenas ou quilombolas ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) caso observe necessidades específicas de aprendizagem relacionadas aos conteúdos acadêmicos;

2.13. promover articulações com os(as) monitores (as) e estagiários (as) docentes das disciplinas em que os estudantes indígenas e quilombolas estejam matriculados(as), de modo a favorecer o processo de aprendizagem dos(as) estudantes;

2.14. elaborar o relatório de atividades e encaminhá-lo ao (à) supervisor (a) por meio do sistema MONI, em até 30 (trinta) dias após o seu desligamento do Programa;

2.15. avaliar o Programa no sistema MONI.

  1. Das condições de participação:

3.1. São quesitos obrigatórios para o(a) estudante se candidatar ao papel de monitor(a) do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola:

  1. estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFSC, entre o quarto e o último semestre de curso do curso de medicina, entre o quinto e o último semestre de curso do curso de fisioterapia e entre o terceiro e o último semestre de curso do curso de engenharia de computação;
  2. ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais;
  3. para receber a bolsa de monitoria, o(a) monitor(a) não poderá receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados à promoção da permanência nos cursos em que estiverem matriculados(as), como Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa PAIQ/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outros concedidos pela PRAE/UFSC;
  4. não estar em débito com os relatórios de monitorias anteriores.

3.2. Comprovar, junto ao(à) professor(a) supervisor(a), a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria.

3.3. Se já tiver participado de monitoria, o estudante deverá ter obtido, do professor supervisor e do coletivo de estudantes, avaliação satisfatória no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres e não apresentar pendências no sistema MONI nos dois semestres anteriores.

3.4. Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres.

  1. Dos procedimentos de inscrição:

4.1. O período de inscrição será de 01/02/2023 à 05/02/2023, encerrando-se às 23h59 do dia 05/02/2023, e deverá ser feito pelo estudante;

4.2. O estudante deverá indicar interesse em participar da seleção enviando e-mail para a coordenação do seu respectivo curso e para o setor de apoio ao estudante (SAE/ARA), conforme endereços de e-mail a seguir:

➢ Coordenação do Curso de Engenharia da Computação: enc@contato.ufsc.br

➢ Coordenação do Curso de Fisioterapia: fisioterapia@contato

➢ Coordenação do Curso de Medicina: medicina.ara@contato.ufsc.br

➢ Setor de Apoio ao Estudante: apoioaoestudante.ara@contato.usfc.br

4.3 Anexar ao e-mail de inscrição os seguintes documentos:

  1. Atestado de Matrícula atual;
  2. Histórico Escolar atualizado;
  3. Carta de Intenção (modelo no anexo);

4.4 As inscrições serão homologadas na página eletrônica do Campus Araranguá em https://ararangua.ufsc.br/ até o dia 06 de fevereiro de 2023.

  1. Critérios de seleção:

5.1. A seleção dos(as) estudantes será feita por comissão designada para tal fim pela Direção do CTS considerando os critérios elencados a seguir:

5.2. Em atenção à Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional da UFSC, Resolução Normativa nº 175/CUn/2022, e às características deste Programa, deverão ser destinadas no mínimo 50% das vagas a estudantes ingressantes pelas cotas raciais, devendo a ocupação seguir, estritamente esta ordem de prioridade:

  1. indígenas ou quilombolas;
  2. pretos ou pardos;
  3. estudantes de escola pública e baixa renda.

5.3. A seleção dos(as) estudantes terá como base:

  1. as análises do histórico escolar (serão observadas as disciplinas cursadas e disponibilidade de horário);
  2. a carta de intenção (modelo no anexo I);
  3. a entrevista e
  4. a apresentação de uma aula simulada.

5.3.1. A aula simulada guiada pelo(a) estudante deverá ter duração de até 15 minutos com tema proposto pelo(a) estudante (recomenda-se utilização de materiais de apoio);

5.4. As datas e horários das entrevistas e da aula simulada serão divulgados por e-mail aos(às) inscritos(as). Ambas ocorrerão de forma on-line e no mesmo dia e horário.

5.5. A nota final será calculada da seguinte forma: análise do histórico (10 pontos) + carta de intenção (20 pontos) + entrevista (35 pontos) + didática (35 pontos) totalizando 100 pontos.

5.6. Os(A)s estudantes serão classificados por ordem decrescente de nota final a ser divulgada na página eletrônica do Campus Araranguá em https://ararangua.ufsc.br/ até o dia 14 de fevereiro de 2023.

5.7. Do resultado preliminar caberá pedido de reconsideração à própria comissão examinadora no prazo de (1) um dia útil por meio do e-mail da respectiva coordenação de curso, com cópia ao setor de apoio ao estudante.

5.8. Em caso de indeferimento pela banca, o(a) estudante poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br

5.9. O resultado final será divulgado na página eletrônica do Campus Araranguá em https://ararangua.ufsc.br/ até o dia 16 de fevereiro de 2023.

  1. Da distribuição vagas de monitoria:

6.1. Cabe à PROGRAD e PROAFE a definição do número de bolsas em cada centro de ensino, a partir da demanda identificada pelas coordenações de curso, especificidades dos cursos e número de estudantes indígenas e quilombolas regularmente matriculados(as) nos cursos.

6.2 Após o resultado do edital conjunto nº 01/2022/PROGRAD/PROAFE de distribuição de bolsas, os estudantes selecionados neste edital ocuparão as bolsas de monitorias remuneradas. Os demais ficarão em lista de espera e poderão ocupar a vaga de monitores voluntários.

6.3 Dentro da validade deste edital, os estudantes que estiverem na lista de espera e ocuparem a função de monitores voluntários poderão ser chamados para ocupar a função de monitor remunerado, em caso de desligamento deste último.

  1. Das condições de desligamento do estudante bolsista:

7.1. O monitor poderá ter suas atividades interrompidas nas seguintes situações:

  1. a pedido do(a) monitor(a) ou por abandono das atividades de monitoria;
  2. a pedido do(a) supervisor(a), por descumprimento das regras estabelecidas nesta Instrução Normativa;
  3. a pedido do Coletivo de Estudantes Indígenas e Quilombolas do Campus Araranguá;
  4. pelo encerramento do seu vínculo de estudante com a graduação da UFSC;
  5. pela PROGRAD, com o encerramento do semestre letivo.

9. Cronograma:

Lançamento do edital 01/02/2023
Período de inscrições 01/02/2023 a 05/01/2023
Homologação das inscrições 06/02/2023
Período de seleção 07/02/2023 a 10/02/2023
Divulgação dos resultados preliminares 14/02/2023
Análise de pedidos de recursos 15/02/2023
Divulgação dos resultados finais e envio dos classificados às coordenações de curso 16/02/2023
Registro no MONI pelos coordenadores de curso 01/03/2023 à 06/03/2023
Início das atividades da monitoria e recepção dos monitores 06/03/2023
  1. Disposições Gerais

10.1. O estudante bolsista de monitoria receberá mensalmente uma bolsa no valor de R$ 472,80, e o auxílio transporte de R$ 132,00 ficando a remuneração total em R$ 604,80 (seiscentos e quatro reais e oitenta centavos).

10.2. O bolsista fará jus a uma declaração de participação no programa de monitoria emitido pela UFSC, após um período mínimo de 60 (sessenta) dias ininterruptos de atividade efetiva e registrada no registro de atividades e mediante submissão e aprovação de relatório de atividades semestrais.

10.3. O prazo de validade deste processo seletivo vigorará no ano de 2023.

10.4. O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

10.5. Casos omissos serão decididos pela comissão examinadora deste processo seletivo.

 

 

ANEXO CARTA DE INTENÇÃO (Conte um pouco sobre a sua trajetória pessoal e acadêmica)

 

Eu, (NOME DO ESTUDANTE), matrícula xxxxxxx, venho, por meio desta, demonstrar meu interesse em ser monitor no Programa institucional de monitoria indígena e quilombola no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) – Campus Araranguá.

Minha trajetória inicia em xxxxxxxxxxx

Minha motivação ao me inscrever como monitor é xxxxxxxxxxxxx.

Concluindo, espero que XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

Observação: No máximo 2 páginas.

Araranguá, ___ de _____________ de 20___.

_______________________________________________

ASSINATURA DO(A) ESTUDANTE

 

 

EDITAL Nº 02/2023/CTS/ARA, DE 3 DE MARÇO DE 2023

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO REMUNERADO PARA A SECRETARIA DE APOIO À DIREÇÃO

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde , da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do(a) EDITAL Nº 016/PROGRAD/2022, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Engenharia de Computação ou Tecnologias da Informação e Comunicação da UFSC, para atuar no setor Secretaria de Apoio à Direção de Centro, executando as seguintes atividades: o Estudo do funcionamento das ferramentas das páginas eletrônicas da UFSC @Paginas e proposição de melhoria do site atual; o Estudo do funcionamento do repositório institucional e arquivos UFSC e proposição e ajuda na inserção dos arquivos digitais do setor; o Mapeamento dos processos do setor para aperfeiçoar o portal de atendimento do setor (PAI) considerando a UFSC pós-pandemia e seus processos digitais; o Implementação de metodologias ágeis para melhorar os processos internos dos serviços prestados; o Criação de mídia social para o setor da secretaria e definição em conjunto de materiais de divulgação de informações para melhorar a comunicação interna e externa;

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 0;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.1.7 Conhecimentos em criação de conteúdo e edição de vídeos para mídias sociais;

2.1.8 Noções de web design para criação de portais de atendimento;

2.1.9 Conhecimentos relacionados a realização de webconferências, lives e outras formas de comunicação híbrida ou on-line;

2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 20/03/2023 e final em 31/12/2023.

3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. O período de inscrição será de 08 a 12 de março de 2023;

4.2. A inscrição se dará por meio de:

1) Preenchimento de formulário de inscrição, disponível no link https://forms.gle/LPNkqAYcmBNyceadA

e do

2) Envio de documentos conforme item 4.3.

4.3.O(A) candidato(a) deverá enviar para o endereço de e-mail: sad.cts.ara@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – BOLSA PIBE 2023”, os documentos abaixo descritos:

a) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

b) Atestado de matrícula do semestre 2023/1;

c) Currículo vitae atualizado e documentado com certificados/declarações pertinentes à vaga;

d) Comprovante/declaração de validação efetuada pela PROAFE para candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas ou outro documento oficial que valide a autodeclaração;

4.4. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.5. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.6. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s), prioritariamente, aos candidatos pretos, pardos ou indígenas considerando os requisitos de seleção do item 2.

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de análise de currículo, considerando conhecimentos atinentes ao plano de trabalho do bolsista e da disponibilidade de horários e de entrevista, se necessário, pela supervisora da bolsa.

6.2 Havendo empate será priorizado o candidato que ingressou por Ações Afirmativas mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) pelo e-mail fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga até 21/03/2023 será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br,  onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX”.

7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

EDITAL Nº 03/2023/CTS/ARA, DE 17 DE MARÇO DE 2023

 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

A Secretaria de Apoio à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna público o edital para SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da UFSC Araranguá, para atuar na Secretaria de Apoio à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (SAD), executando atividades de desenvolvimento de sistemas junto ao Núcleo de Desenvolvimento de Software, nas linguagens e tecnologias utilizadas nos projetos deste setor, dando continuidade ao projeto atuais e auxiliando na implantação dos novos sistemas em 2023.

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade (comprovada em atestado de matrícula) de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.1.7. Ter experiência com as tecnologias utilizadas nos sistemas a serem desenvolvidos, entre elas: git, postgresql, docker, node e react;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 29/03/2023 e final em 31/12/2023.

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrição será de 17 a 23 de março de 2023.

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o e-mail sti.ara@contato.ufsc.br, com o assunto “Seleção para Estagiários PIBE” e os documentos abaixo descritos:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2023/1;

d) Currículo atualizado;

e) Breve carta de apresentação com intenção de estágio e, caso exista, portfólio de trabalhos já realizado (link da conta do códigos.ufsc.br, github ou algo similar).

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A vaga deste edital será distribuída prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.

5.2. A vaga não ocupada nos critérios do item anterior será distribuída aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de análise documental e entrevista. A análise documental será realizada no dia 24/03 e até às 24h deste dia será publicada a lista de chamada para a entrevista, a ser realizada no dia 27/03. O resultado final será divulgado no dia 28/03.

6.2. Para avaliação do candidato durante as duas etapas da seleção (carta de apresentação e intenção de estágio e entrevista) serão observados os seguintes critérios: flexibilidade de horários, conhecimento sobre ferramentas e tecnologias utilizadas, portfólio (caso houver) e habilidade de comunicação e trabalho em equipe.

6.3. Os resultados de cada etapa da seleção serão publicados no site http://apoioaoestudante.ararangua.ufsc.br/  e serão atualizados durante todo o processo seletivo.

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado pelo e-mail fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 48h será desclassificado e será chamado o próximo na lista de classificação.

7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo supervisor. Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o supervisor, professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX”.

7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

  1. automaticamente, ao término do estágio;
  2. a pedido;
  3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
  4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
  5. em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;
  6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
  7. pela interrupção do curso;
  8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

ANEXO disponível em:

https://cts.ararangua.ufsc.br/2023/03/17/bolsa-de-estagio-no-nucleo-de-desenvolvimento-de-software-nds-edital-no032023ctsara-para-selecao-de-bolsa-pibe-2023/

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto no art. 164, §2º da Lei 8.112/90. RESOLVE:

 

Portarias de 17 de março de 2023

 

Nº 020/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar a servidora MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE n. 1170414, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Inovação, para atuar como Defensora Dativa nos autos do Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário, constituído pela Portaria nº 091/2022/CORG/UFSC, de 23/12/2022.

Art. 2º Fixar o prazo de 10 dias, a contar da data de publicação deste ato, para que apresente defesa escrita nos autos do Processo nº 23080.063545/2022-01 a que responde a servidora PATRICIA BOZZETTO AMBROSI, SIAPE nº 2058035, Professora do Magistério Superior, por não ter apresentado sua defesa descrita no prazo legal, embora regularmente citada, a fim de assegurar-lhe o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 021/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 064/2022/CORG/GR de 14 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 130/2022 de 14/09/2022 e alterações, composta por ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnico de Laboratório/Área, lotada no Centro de Ciências Biológicas/CCB e GEÓRGIA OURIQUES, SIAPE nº 1972693, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo do HU.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.023792/2022-67, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 022/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 051/2022/CORG/GR de 25 de julho de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 95/2022 de 25 de julho de 2022 e alterações, designando PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria Geral/CG/GR, como presidente.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.018098/2022-28, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA em exercício DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de fevereiro de 2023

 

Nº 015/2023/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

CAL5003 Microbiologia para Ciência e Tecnologia de Alimentos 54h-a 36h-a 18h-a 108h-a 6h-a
CAL5004 Higiene e Sanitização na Indústria de Alimentos 36h-a 36h-a 2h-a
CAL5506 Análise Química dos Alimentos 18h-a 72h-a 18h-a 108h-a 6h-a
CAL5106 Gestão da Qualidade na Indústria de Alimentos 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
CAL5109 Tecnologia de Carnes e Derivados 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a
CAL5111 Tecnologia de Frutas e Hortaliças 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a
CAL5112 Tecnologia de Pescados e Derivados 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a
CAL5508 Planejamento e Projeto Agroindustrial 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a
CAL5523 Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a 36h-a 2h-a
CAL5524 Trabalho de Conclusão de Curso II 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
CAL5525 Estágio Curricular Obrigatório 396h-a
CAL5570 Ações de Extensão I – Projetos 126h-a 126h-a
CAL5571 Ações de Extensão II – Eventos 36h-a 36h-a
CAL5572 Ações de Extensão III – Cursos 36h-a 36h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.037174/2021-13 da Coordenadoria do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias)

 

Nº 016/2023/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

INE5131 Métodos Estatísticos para Engenharias e Ciências Agrárias 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.037174/2021-13 da Coordenadoria do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias)

 

Nº 017/2023/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CHTotal

Semanal

NTR5634 Nutrição Aplicada à Ciência e Tecnologia de Alimentos 54h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.037174/2021-13 da Coordenadoria do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias)

 

Nº 018/2023/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

ZOT7118 Produção Animal para Ciência e Tecnologia de Alimentos 54 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processos de número 23080.037174/2021-13 da Coordenadoria do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias)

 

Nº 019/2023/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos – Bacharelado, turno diurno, pertencente ao Centro de Ciências Agrárias, Campus Florianópolis, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 015/2022/CGRAD, de 15 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2009.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.037174/2021-13 da Coordenadoria do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias)

 

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 019/2023/PROGRAD, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023

CURSO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Curso: 503 – Ciência e Tecnologia de Alimentos – grau – Bacharelado

Currículo: 2024.1

Grau: Bacharelado em Ciência e Tecnologia de Alimentos

Turno: Diurno

Objetivo: Formar profissionais com sólido conhecimento técnico e científico, qualificado para o mercado de trabalho, com capacidade de interpretar criticamente todas as etapas de transformação das matérias-primas em alimentos, identificando problemas e aplicando soluções criativas.

Titulação: Bacharel em Ciência e Tecnologia de Alimentos

Diplomado em: Ciência e Tecnologia dos Alimentos

Período de Conclusão do Curso:   Mínimo: 07 semestres                   Máximo: 16 semestres

Carga horária obrigatória:            UFSC: 3852h-a (3210H)               CNE: 2400H (2880h-a)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 14h-a                           Máximo: 40h-a

Coordenadoria do Curso: Prof. Dra. Ana Carolina de Oliveira Costa

Telefone: (48) 3721-6290     e-mail: cta.cca@contato.ufsc.br

Regras de Integralização – Currículo 2023.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 2736h-a 2280h
Disciplinas Optativas 252h-a

Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir no mínimo 252h-a (210h) em disciplinas optativas do currículo.

210h
Estágio Curricular Obrigatório 396h-a 330h
Atividades Complementares 72h-a 60h
Extensão Obrigatória 396h-a

Sendo, 198h-a (165h) em disciplinas obrigatórias e 198 (165h) em ações de extensão na forma de unidade curricular.

330h
TOTAL 3852h-a 3210h

CURSO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – BACHARELADO

Curso UFSC 503

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

1ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
BEG5112 Biologia Celular Aplicada à Ciência e Tecnologia de Alimentos 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a BEG5107
CAL5100 Introdução à Ciência e Tecnologia de Alimentos 54h-a 54h-a 3h-a
FIT5920 Morfo – Fisiologia Vegetal 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
MTM3180 Pré-Cálculo 72h-a 72h-a 4h-a MTM7136 ou MTM3100
QMC5150 Química Geral e Inorgânica 72h-a 72h-a 4h-a QMC5152

 

2ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5554 História dos Alimentos e da Alimentação 36h-a 36h-a 2h-a
FSC7118 Física para Ciências Agrárias 72h-a 72h-a 4h-a FSC5061 ou FSC5064 ou FSC5071 ou FSC7303
MOR5226 Morfologia Humana 54h-a 54h-a 108h-a 6h-a BEG5112
MTM3181 Cálculo para Ciências Agrárias 72h-a 72h-a 4h-a MTM7136 ou MTM3101 MTM3180
QMC5125 Química Geral Experimental A 36h-a 36h-a 2h-a QMC5150
QMC5222 Química Orgânica Teórica A 72h-a 72h-a 4h-a QMC5150

 

3ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
BQA7005 Bioquímica 02 – Básica 90h-a 18h-a 108h-a 6h-a
CAL5503 Microscopia de Alimentos 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a MOR5226
QMC5223 Química Orgânica Teórica B 72h-a 72h-a 4h-a QMC5222
QMC5304 Química Analítica Teórica 72 72h-a 4h-a QMC5302 QMC5150
ZOT7118 Produção Animal para Ciência e Tecnologia de Alimentos 54 54h-a 3h-a ZOT7108

 

4ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5003 Microbiologia para Ciência e Tecnologia de Alimentos 54h-a 36h-a 18h-a 108h-a 6h-a BEG5112 e BQA7005
CFS5155 Fisiologia Humana para Ciência e Tecnologia de Alimentos 72h-a 72h-a 4h-a BQA7005 e MOR5226
QMC5230 Química Orgânica Experimental I 72h-a 72h-a 4h-a QMC 5223
QMC5238 Química Orgânica Biológica 54h-a 54h-a 3h-a QMC5220 QMC5223
QMC5307 Química Analítica Experimental 72h-a 72h-a 4h-a QMC 5304
QMC5454

 

Físico-Química Aplicada a Ciência dos Alimentos 72h-a 72h-a 4h-a QMC5451 MTM3181

 

5ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5004 Higiene e Sanitização na Indústria de Alimentos 36h-a 36h-a 2h-a CAL5003
CAL5401 Bioquímica de Alimentos I 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a QMC5238
CAL5504 Biologia Molecular e Biotecnologia 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a BQA7005 e CAL5003
CAL5505 Propriedades Físicas dos Alimentos 54h-a 54h-a 3h-a QMC5454
CAL5507 Processos Fermentativos e Bioprocessos 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a BQA7005 e CAL5003
QMC5351

 

Química Analítica Instrumental 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a QMC5307

 

6ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5502 Operações Unitárias Aplicadas aos Processos Agroindustriais 72h-a 72h-a 4h-a CAL5505
CAL5506 Análise Química dos Alimentos 18h-a 72h-a 18h-a 108h-a 6h-a QMC5230 eh QMC5351
CAL 5516 Embalagem de Alimentos 36h-a 36h-a 2h-a CAL5505
INE5131 Métodos Estatísticos para Engenharias e Ciências Agrárias 72h-a 72h-a 4h-a MTM3181
NTR5634 Nutrição Aplicada à Ciência e Tecnologia de Alimentos 54h-a 54h-a 3h-a NTR5100 e NTR5123 CFS5155 e BQA7005

 

7ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5110 Tecnologia de Leites e Derivados 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5502 e CAL5401
CAL5124 Tecnologia de Cereais 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5502 e CAL5401
CAL5402 Bioquímica de Alimentos II 72h-a 72h-a 4h-a QMC5238
CAL5408 Análise Sensorial de Alimentos 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a INE5131
CAL5512 Toxicologia de Alimentos 36h-a 18h-a 18h-a 72h-a 4h-a CAL5506
CAL5522 Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a 36h-a 2h-a CAL5506 e CAL5502

 

8ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5106 Gestão da Qualidade na Indústria de Alimentos 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5502
CAL5109 Tecnologia de Carnes e Derivados 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5401 e CAL5502 e ZOT7118
CAL5111 Tecnologia de Frutas e Hortaliças 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5402 e CAL5502 e FIT5920
CAL5112 Tecnologia de Pescados e Derivados 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5401 e CAL5502
CAL5125 Tecnologia de Óleos e Gorduras 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5402 e CAL5502
CAL5508 Planejamento e Projeto Agroindustrial 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5502
CAL5523 Trabalho de Conclusão de Curso II 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a CAL5522

 

9ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5524 Estágio Curricular Obrigatório 396h-a CAL5106 e CAL5109 e CAL5111 e CAL5112 e CAL5125 e CAL5508 e CAL5523 e

 

Optativas
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir no mínimo 252h-a (210h) em disciplinas optativas pertencentes a este rol, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAD5240 Aspectos Comportamentais do Empreendedor 36 36h-a 2h-a
CAL5513 Tecnologia de Panificação 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a CAL5401
CAL5514 Tecnologia de Bebidas 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5507
CAL5517 Alimentos Funcionais 36h-a 36h-a 2h-a
CAL5520 Tecnologias Limpas na Agroindústria 54h-a 54h-a 3h-a CAL5502
CAL5541 Programa de Intercâmbio I
CAL5542 Programa de Intercâmbio II CAL5541
CAL5543 Programa de Intercâmbio III CAL5542
CAL5551 Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I 18h-a 18h-a 1h-a
CAL5552 Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos II 36h-a 36h-a 2h-a
CAL5553 Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos III 54h-a 54h-a 3h-a
ENR5004 Cultivo Protegido e Hidroponia 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EXR6000 Ciência, Tecnologia e Saberes na Agricultura 36h-a 36h-a 2h-a
EXR7402 Legislação Agrária, Gestão e Planejamento Ambiental 36h-a 36h-a 2h-a
FIT5021 Viticultura e Enologia 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
FIT5922 Plantas Condimentares e Medicinais 36h-a 36h-a 2h-a QMC5238
FIT5923 Nutrigenômica e Metabolômica 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a QMC5238
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I – PCC 18horas-aula 72h-a 72h-a 4h-a LSB7904
PSI5112 Relações Humanas 36h-a 36h-a 2h-a

 

Atividades Complementares
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir no mínimo 72h-a (60h) em Atividades Complementares, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Atividade Complementar Carga Horária
CAL5531 Atividades Complementares I 72h-a

 

Atividades de Extensão
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir 198h-a (165h) em Atividades de Extensão. Assim distribuídas: 126h-a (105h) Ações de Extensão I – Projetos, 36h-a (30h) Ações de Extensão II – Eventos e 36h-a (30h) Ações de Extensão III – Cursos, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Atividade de Extensão Carga Horária
CAL5570 Ações de Extensão I – Projetos 126h-a
CAL5571 Ações de Extensão II – Eventos 36h-a
CAL5572 Ações de Extensão III – Cursos 36h-a

 

Portaria de 7 de fevereiro de 2023

 

Nº 020/2023/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a representação do CTJ e CSE, referente à comissão designada pela Portaria nº 365/2022/PROGRAD, que designa a comissão do PIBE – Programa Institucional de Bolsas de Estágio da UFSC, com objetivo de avaliar a concessão das bolsas, apreciar o número de solicitações de bolsistas de cada unidade da Universidade, bem como solucionar eventuais demandas do programa.

§ 1º – Dispensar Diego Santos Gref (CTJ) e designar Elisete Santos da Silva Zagheni (CTJ).

§ 2º – Dispensar Daniel Ricardo Castelan (CSE) e designar Maria Denize Henrique Casagrande (CSE).

Art. 2º – Atribuir aos componentes da comissão a carga horária de 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º – A comissão terá mandato de 2 anos, a contar de 07 de dezembro de 2022.

 

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas competências, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2023

 

Nº 021/2023/PROGRAD – Art. 1º. ALTERAR a representação do NDI, na Comissão para análise e revisão da Resolução nº 032/CEPE/1990 que dispõe sobre a distribuição das atividades de magistério, elaboração do plano de trabalho dos colégios, acompanhamento e avaliação das atividades de 1º e 2º Graus; designada pela PORTARIA Nº 014/2023/PROGRAD.

.§1º – Dispensar Josiana Piccolli.

.§2º – Designar Giseli Day como representante da pré-escola/NDI.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2023

 

Nº 022/2023/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Engenharia Automotiva – Bacharelado (603), turno integral, pertencente ao Centro Tecnológico de Joinville, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 016/2022/CGRAD, de 15 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.034358/2021-21 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Automotiva do Centro Tecnológico de Joinville)

 

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 022/2023/PROGRAD, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

CURSO DE ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Curso: 603 – Engenharia Automotiva – grau – Bacharelado

Currículo: 2024.1

Grau: Bacharelado em Engenharia Automotiva

Turno: Integral

Objetivo: O curso tem como foco o desenvolvimento integrado de veículos e sistemas automotivos, com ênfase nos fundamentos que originam os princípios de solução empregados nestes sistemas. Ao longo do curso, o desenvolvimento do produto automotivo é tratado como sendo o conjunto de conhecimentos relacionados ao projeto informacional, conceitual, preliminar, detalhado do produto e, também focando aspectos relacionados à manufatura, uso, manutenção, retirada e descarte do produto automotivo.

Titulação: Bacharel em Engenharia Automotiva

Diplomado em: Engenharia Automotiva

Período de Conclusão do Curso:   Mínimo: 10 semestres                   Máximo: 18 semestres

Carga horária obrigatória: UFSC: 4410h-a (3.675h)               CNE: 4320h-a (3600h)

Número de aulas semanais:  Mínimo: 16h-a                                   Máximo: 28h-a

Coordenadoria do Curso: Prof. Cristiano Vasconcellos Ferreira

Telefone: (48) 3721-7319     e-mail: automotiva@contato.ufsc.br

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária (horas-aula) Carga horária(horas)
Disciplinas Obrigatórias 3.420h-a 2.850h
Disciplinas Optativas 144h-a

O aluno deverá cumprir 144h-a em disciplinas optativas sugeridas pelo currículo do curso ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação (EMB5387 e EMB5388)

120h
Atividades Complementares 108h-a

O aluno deverá cumprir 108h-a  de atividades complementares que compreendem palestras técnicas, cursos de extensão, visitas técnicas, projetos de iniciação científica, estágio não obrigatório entre outras.

90h
Extensão Obrigatória 450h-a

O aluno deverá cumprir 450h-a em ações de extensão, das quais 234h-a serão em disciplinas obrigatórias e 216h-a em atividades de extensão.  A carga horária das atividades de extensão poderá ser de até 180h-a em projetos, de até 180h-a em cursos e de até 180h-a em eventos.

375h
Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 60h
Estágio Obrigatório 216h-a 180h
TOTAL 4.410h-a 3.675h

CURSO DE ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BACHARELADO

Curso UFSC 603

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

1ª Fase
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5001 Cálculo Diferencial e Integral I 36h-a 36h-a 72h-a
EMB5005 Geometria Analítica 36h-a 36h-a 72h-a
EMB5055 Representação Gráfica 18h-a 36h-a 54h-a EMB5035
EMB5063 Ciência Tecnologia e Sociedade 36h-a 36h-a EMB5038
EMB5379 Introdução à Engenharia Automotiva 18h-a 18h-a 36h-a EMB5351
EMB5036 Química para engenharia 36h-a 36h-a 72h-a EMB5006
TOTAL 342h-a

 

2ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5062 Comunicação e Expressão 36h-a 36h-a EMB5037
EMB5007 Álgebra Linear 36h-a 36h-a 72h-a EMB5005
EMB5012 Desenho e Modelagem Geométrica 18h-a 36h-a 54h-a EMB5055
EMB5029 Cálculo Diferencial e Integral II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001
EMB5648 Programação I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5600
EMB5048 Física I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5034
EMB5332 Introdução ao Projeto de Engenharia Automotiva 18h-a 18h-a 36h-a EMB5379
TOTAL 414h-a

 

3ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5011 Estática 36h-a 36h-a 72h-a EMB5048
EMB5016 Cálculo Numérico 36h-a 36h-a 72h-a EMB5005 e

EMB5001 e

EMB5648

EMB5022 Ciência dos Materiais 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001 e

EMB5036

EMB5030 Cálculo Vetorial 36h-a 36h-a 72h-a EMB5029 e EMB5005
EMB5039 Física II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001 e EMB5048
EMB5057 Estatística I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001 EMB5010
TOTAL 432h-a

 

4ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5014 Séries e Equações Diferenciais 36h-a 36h-a 72h-a EMB5029 e EMB5007 e EMB5016
EMB5021 Mecânica dos Sólidos I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5011
EMB5041 Dinâmica 36h-a 18h-a 54h-a EMB5011
EMB5043 Física III 36h-a 36h-a 72h-a EMB5030 e EMB5039
EMB5009 Termodinâmica 36h-a 36h-a 72h-a EMB5029 e EMB5039
EMB5059 Metodologia de Projeto (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 800h-a
TOTAL 414h-a

 

5ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH Prática CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5061 Metrologia 36h-a 18h-a 54h-a EMB5057 EMB5033
EMB5102 Processo de Fabricação 36h-a 36h-a 72h-a EMB5022
EMB5104 Mecânica dos Sólidos II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5021
EMB5101 Mecanismos 36h-a 36h-a EMB5041 EMB5105
EMB5017 Mecânica dos Fluidos 36h-a 36h-a 72h-a EMB5009 e

EMB5030

EMB5120 Gestão e Organização 72h-a 72h-a 1400h-a
EMB5108 Circuitos Elétricos 36h-a 36h-a 72h-a EMB5005 e

EMB5029

TOTAL 450h-a

 

6ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5316 Dinâmica Veicular 36h-a 36h-a 72h-a EMB5041
EMB5064 Avaliação de Impactos Ambientais 36h-a 36h-a EMB5032
EMB5115 Vibrações 36h-a 36h-a 72h-a EMB5014 e

EMB5041

EMB5352 Mecânica da Fratura 18h-a 18h-a 36h-a EMB5104
EMB5353 Manufatura Auxiliada por Computador 18h-a 18h-a 36h-a EMB5102
EMB5431 Fundamentos de Combustão 36h-a 18h-a 54h-a EMB5014 e

EMB5017

EMB5123 Transferência de Calor 36h-a 36h-a 72h-a EMB5014 e

EMB5017

EMB5103
EMB5961 Engenharia Econômica 54h-a 54h-a EMB5057 e

1400h-a

TOTAL 432h-a

 

7ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5119 Elementos de Máquinas 36h-a 36h-a 72h-a EMB5104 e EMB5101 EMB5110
EMB5117 Introdução ao Método de Elementos Finitos 36h-a 36h-a 72h-a EMB5104
EMB5304 Motores de Combustão Interna I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5123 e EMB5431
EMB5056 Ergonomia e Segurança 18h-a 18h-a 36h-a EMB5026
EMB5341 Materiais e Processos de Construção Veicular I 18h-a 18h-a 36h-a EMB5102 EMB5355
EMB5320 Empreendedorismo e Inovação 36h-a 36h-a EMB5961 e EMB5059 e EMB5120
EMB5327 Acionamentos hidráulicos pneumáticos e freios 36h-a 18h-a 54h-a EMB5316 EMB5313 e EMB5047
EMB5392 Tecnologia de Tratamentos Térmicos Aplicada a Componentes Automotivos (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a EMB5102
TOTAL 450h-a

 

8ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5303 Sistemas Veiculares I: Chassis Suspensão Direção 36h-a 36h-a 72h-a EMB5119 e EMB5316
EMB5324 Projeto de Moldes e Matrizes a Indústria Automotiva 18h-a 18h-a 36h-a EMB5012 e EMB5102
EMB5342 Processos de Soldagem para Engenharia Automotiva 36h-a 36h-a 72h-a EMB5022 e EMB5108 EMB5325
EMB5356 Materiais e Processos de Construção Veicular II 18h-a 18h-a 36h-a EMB5022
EMB5044 Planejamento do Trabalho de Conclusão de Curso 36h-a 36h-a 2592h-a
EMB5329 Transmissões 36h-a 18h-a 54h-a EMB5119 EMB5313 e EMB5047
EMB5350 Controle Estatístico da Qualidade 36h-a 36h-a 72h-a EMB5057 EMB5385
EMB5100 Projeto Empreender e Inovar (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a EMB5320
TOTAL 450h-a

 

9ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5045 Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 72h-a EMB5044
EMB5317 Aerodinâmica Veicular 36h-a 36h-a 72h-a EMB5304
EMB5326 Desenvolvimento de Produto Veicular 54h-a 54h-a EMB5303 e EMB5329 e EMB5327
EMB5360 Introdução aos Veículos Elétricos 36h-a 36h-a 72h-a EMB5108
EMB5391 Transformando a sociedade com veículos (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a EMB5303 e EMB5329 e EMB5327
TOTAL 342h-a

 

10ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5399 Estágio Curricular Obrigatório 216h-a 216h-a 3496h-a
TOTAL 216h-a

 

Rol de Disciplinas Optativas
O aluno deverá cumprir 144h-a em disciplinas optativas sugeridas pelo currículo do curso ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação (EMB5387 e EMB5388).
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH

PCC

CH Extensão CH Total Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5656 Acionamentos Elétricos 36h-a 36h-a 72h-a
EMB5300 Acústica Veicular 54h-a 54h-a EMB5014
EMB5343 Controle Geométrico 36h-a 36h-a EMB5061
EMB5377 Desgaste e Lubrificação 54h-a 54h-a EMB5119
EMB5334 Dinâmica de Fluidos Computacional Aplicada 54h-a 54h-a EMB5123
EMB5387 Disciplina de pós-graduação na UFSC 1 54h-a 54h-a
EMB5388 Disciplina de pós-graduação na UFSC 2 54h-a 54h-a
EMB5072 Eletromagnetismo Aplicado 72h-a 72h-a EMB5043
EMB5116 Eletrônica Analógica 36h 36h-a 72h-a EMB5108
EMB5655 Eletrônica de Potência 36h-a 36h-a 72h-a EMB5116
EMB5058 Estatística II 18h-a 36h-a 54h-a EMB5057
EMB5049 Física Experimental 36h-a 36h-a EMB5043
EMB5068 Física IV 72h-a 72h-a EMB5043
EMB5067 Gestão da Qualidade 36h-a 36h-a EMB5120 EMB5357
EMB5097 Intercâmbio I
EMB5098 Intercâmbio II EMB5097
EMB5096 Intercâmbio III EMB5098
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais- Libras I (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a
EMB5107 Manutenção e Confiabilidade 36h-a 36h-a EMB5057
EMB5106 Máquinas de Fluxo e Propulsão 72h-a 72h-a EMB5017
EMB5375 Materiais e Processos de Construção Veicular III 54h-a 54h-a EMB5022
EMB5382 Materiais e Processos de Construção Veicular IV 54h-a 54h-a EMB5102
EMB5069 Mecânica Analítica 72h-a 72h-a EMB5041 e EMB5014
EMB5113 Modelagem de Sistemas 36h-a 36h-a 72h-a
EMB5335 Motores de Combustão Interna II 54h-a 54h-a EMB5304
EMB5371 Oficina Automotiva 54h-a 54h-a EMB5048
EMB5992 Planejamento Estratégico 36h-a 36h-a EMB5120
EMB5376 Projeto de Componentes Injetados 54h-a 54h-a EMB5324
EMB5386 Refrigeração e Condicionamento de Ar 54h-a 54h-a (EMB5009 e EMB5017)
EMB5054 Relações Interpessoais nas Organizações 36h-a 36h-a
EMB5333 Segurança Veicular 54h-a 54h-a EMB5316
EMB5374 Seleção de Materiais 54h-a 54h-a EMB5022
EMB5640 Sinais e Sistemas 72h-a 72h-a EMB5014
EMB5641 Sistema de Controle 72h-a 72h-a EMB5640
EMB5065 Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos 36h-a 36h-a 72h-a EMB5017
EMB5627 Sistemas Motrizes I 72h-a 72h-a EMB5108
EMB5433 Transferência de Calor II 54h-a 54h-a EMB5123
EMB5373 Usinagem de Alto Desempenho na Indústria Veicular 36h-a 36h-a EMB5102

 

Rol de Atividades Complementares
O aluno deverá cumprir 108h-a em atividades complementares que compreendem palestras técnicas, cursos de extensão, visitas técnicas, projetos de iniciação científica, estágio não obrigatório entre outras.

 

Código Atividade Complementar               CH Total Pré-requisito
EMB5393 Atividades Complementares                                                     108h-a 2400h-a

 

Rol de Ações de Extensão
O aluno deverá cumprir 450h-a em ações de extensão, das quais 234h-a serão em disciplinas obrigatórias e 216h-a em atividades de extensão.  A carga horária das atividades de extensão poderá ser de até 180h-a em projetos, de até 180h-a em cursos e de até 180h-a em eventos.
Código Atividades de Extensão Carga Horária
EMB5390 Atividades de Extensão 216h-a

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2023

 

Nº 023/2023/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Engenharia de Transportes e Logística – Bacharelado (608), turno integral, pertencente ao Centro Tecnológico de Joinville que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 021/2022/CGRAD, de 22 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo de número 23080. 034593/2021-01 da Coordenadoria do Curso de Engenharia de Transportes e Logística, do Centro Tecnológico de Joinville)

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 023/2023/PROGRAD, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

CURSO DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Curso: 608 – Engenharia de Transportes e Logística – grau – Bacharelado

Currículo: 2024.1

Grau: Bacharelado em Engenharia de Transportes e Logística

Turno: Integral

Objetivo: O Curso de Engenharia de Transportes e Logística tem como objetivo formar profissionais com conhecimento nas áreas de transporte, como por exemplo tráfego e mobilidade, assim como, logística, voltado às operações logísticas de distintas naturezas.

Titulação: Bacharel em Engenharia de Transportes e Logística

Diplomado em: Engenharia de Transportes e Logística

Período de Conclusão do Curso:   Mínimo: 10 semestres     Máximo: 18 semestres

Carga horária obrigatória: UFSC: 4320h-a (3600h)                 CNE: 4320h-a (3600h)

Número de aulas semanais:  Mínimo: 16h-a                                   Máximo: 28h-a

Coordenadoria do Curso: Profa. Christiane Wenck Nogueira Fernandes

Telefone: (48) 3721-7661     e-mail: transporteselogistica@contato.ufsc.br

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 3.330h-a 2.775h
Disciplinas Optativas 126h-a

O aluno deverá cumprir 126h-a em disciplinas optativas, podendo ser cursadas a partir da 2ª fase-sugestão, e preferencialmente, nas 5ª e 7ª fases sugestão. As disciplinas podem ser de livre escolha dentre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação e outras instituições de ensino superior.

105h
Atividades Complementares 144h-a

O aluno deverá cumprir 144h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso.

120h
Extensão Obrigatória 432h-a

O aluno deverá cumprir 432h-a em ações de extensão, das quais 216h-a serão em disciplinas obrigatórias e 216h-a em atividades de extensão (72h-a em projetos, 72h-a em cursos e 72h-a em eventos).

360h
Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 60h
Estágio Obrigatório 216h-a 180h
TOTAL 4.320-a 3.600h

CURSO DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – BACHARELADO

Curso UFSC 608

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

1ª Fase
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5001 Cálculo Diferencial e Integral I 36h-a 36h-a 72h-a
EMB5005 Geometria Analítica 36h-a 36h-a 72h-a
EMB5036 Química para engenharia 36h-a 36h-a 72h-a EMB5006
EMB5055 Representação Gráfica 18h-a 36h-a 54h-a EMB5035
EMB5062 Comunicação e Expressão 36h-a 36h-a
EMB5648 Programação I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5600
EMB5969 Introdução à Engenharia de Transportes e Logística 36h-a 36h-a EMB5924
TOTAL 414h-a

 

2ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5007 Álgebra Linear 36h-a 36h-a 72h-a EMB5005
EMB5022 Ciência dos Materiais 36h-a 36h-a 72h-a EMB500 e EMB5036
EMB5029 Cálculo Diferencial e Integral II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001
EMB5048 Física I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5034
EMB5063 Ciência Tecnologia e Sociedade 36h-a 36h-a EMB5038
EMB5649 Programação II 36h-a 18h-a 54h-a EMB5648 EMB5630
EMB5960 Transportes Não Motorizados (EXT 36h-a) 36h-a 36h-a EMB5925
TOTAL 414h-a

 

3ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5057 Estatística I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001 EMB5010
EMB5011 Estática 36h-a 36h-a 72h-a EMB5048
EMB5016 Cálculo Numérico 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001 e EMB5005 e EMB5648
EMB5030 Cálculo Vetorial 36h-a 36h-a 72h-a EMB5005
EMB5039 Física II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001 e EMB5048
EMB5631 Programação III 36h-a 18h-a 54h-a EMB5649
TOTAL 414h-a

 

4ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5014 Séries e Equações Diferenciais 36h-a 36h-a 72h-a EMB5007 e EMB5016 e EMB5029
EMB5021 Mecânica dos Sólidos I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5011
EMB5059 Metodologia de Projeto (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 800h-a
EMB5121 Eletricidade Aplicada 36h-a 36h-a 72h-a EMB5030 EMB5643 e EMB5043
EMB5113 Modelagem de Sistemas 36h-a 36h-a 72h-a
EMB5971 Sistemas de Transportes 72h-a 72h-a EMB5204
TOTAL 432h-a

 

5ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5049 Física Experimental 36h-a 36h-a EMB5039
EMB5058 Estatística II 18h-a 36h-a 54h-a EMB5057
EMB5120 Gestão e Organização 72h-a 72h-a 1200h-a
EMB5968 Projeto e Operação de Terminais 36h-a 36h-a 72h-a EMB5923
EMB5972 Impactos Ambientais dos Transportes 36h-a 36h-a EMB5937
EMB5973 Sistemas de Informações Geográficas (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 1200h-a EMB5933
EMB5974 Pesquisa Operacional I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5005 EMB5950
TOTAL 396h-a

 

6ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5040 Fenômenos de Transporte 36h-a 36h-a 72h-a EMB5030 e EMB5039
EMB5980 Demanda de Transportes 36h-a 18h-a 54h-a EMB5971 e EMB5058 EMB5911
EMB5961 Engenharia Econômica 54h-a 54h-a EMB5057 e 1200h-a
EMB5975 Pesquisa Operacional II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5974 EMB5951
EMB5977 Logística I 36h-a 36h-a EMB5120 EMB5215
EMB5981 Grafos e Redes 54h-a 54h-a EMB5974 e EMB5631 EMB5938
EMB5982 Engenharia de Tráfego I 36h-a 36h-a EMB5057 EMB5927
EMB5985 Planejamento de Transportes Públicos 36h-a 36h-a 72h-a EMB5960 EMB5916
TOTAL 450h-a

 

7ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5320 Empreendedorismo e Inovação 36h-a 36h-a EMB5961 e EMB5059 e EMB5120
EMB5976 Pesquisa Operacional III 36h-a 36h-a 72h-a EMB5974 EMB5952
EMB5978 Logística II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5977 e EMB5058 EMB5932
EMB5983 Engenharia de Tráfego II 72h-a 72h-a EMB5982 e EMB5058 EMB5936
EMB5984 Processos Estocásticos 36h-a 36h-a 72h-a EMB5057 e EMB5974 EMB5940
TOTAL 324h-a

 

8ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5100 Projeto Empreender e Inovar (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a EMB5320
EMB5979 Logística III 36h-a 36h-a 72h-a EMB5977 EMB5934
EMB5986 Sistemas Inteligentes de Transportes 36h-a 36h-a EMB5113 EMB5901
EMB5987 Roteirização e Programação em Transportes 36h-a 36h-a 72h-a EMB5981 e EMB5977 EMB5908
EMB5988 Equilíbrio em Redes de Transportes 54h-a 54h-a EMB5981 e EMB5980 EMB5909
EMB5993 Gestão de Custos em Transportes 54h-a 54h-a EMB5057 e EMB5120
TOTAL 360h-a

 

9ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5044 Planejamento do Trabalho de Conclusão de Curso 36h-a 36h-a 2.916 h-a
EMB5941 Planejamento Integrado de Transportes e Uso do Solo 36h-a 36h-a 72h-a EMB5980 e EMB5973
EMB5989 Simulação em Transportes 18h-a 36h-a 54h-a EMB5983 e EMB5988 EMB5935
EMB5990 Projeto Integrador em Transportes e Logística (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a EMB5982 e EMB5978 e EMB5973
EMB5992 Planejamento Estratégico 36h-a 36h-a EMB5120 EMB5962
EMB5994 Economia dos Transportes 72h-a 72h-a EMB5993
TOTAL 342h-a

 

10ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5045 Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 72h-a EMB5044
EMB5991 Estágio Curricular Obrigatório 216h-a 216h-a 2790h-a
TOTAL 288h-a

 

Rol de Disciplinas Optativas
O aluno deverá cumprir 126h-a em disciplinas optativas, podendo ser cursadas a partir da 2ª fase-sugestão, e preferencialmente, nas 5ª e 7ª fases sugestão. As disciplinas podem ser de livre escolha dentre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação e outras instituições de ensino superior.
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

PCC

CH Extensão CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB7244 Língua Brasileira de Sinais- Libras I (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a

 

Rol de Atividades Complementares
O aluno deverá cumprir 144h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso.

 

Código Atividade Complementar Carga Horária
EMB5995 Atividades Complementares 144h-a

 

Rol de Ações de Extensão
O aluno deverá cumprir 432h-a em ações de extensão, das quais 216h-a serão em disciplinas obrigatórias e 216h-a em atividades de extensão (72h-a em projetos, 72h-a em cursos e 72h-a em eventos).
Código Atividades de Extensão Carga Horária
EMB5996 Atividades de Extensão 216h-a

 

Portaria de 3 de março de 2023

 

Nº 024/2023/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a seguinte disciplina do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Animação (455), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Código Nome da disciplina CH Total semestral
Disciplinas Optativas EGR7195 Empreendedorismo 54h-a

Art. 2º – Incluir a seguinte disciplina no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Animação (455), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Código Nome da disciplina CH Total semestral CH Total semanal Equivalência Pré-requisito
Disciplinas Optativas GMT7195 Empreendedorismo 54h-a 3h-a EGR7195

Art. 3º – Atualizar os pré-requisitos da seguinte disciplina pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Animação (455), conforme especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Pré-requisito (como deve ficar)
2ª Fase GMT7411 – Narrativa e Linguagem Visual 72h-a EGR5101 ou EGR7113

Art. 4º – Atualizar as equivalências das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Animação (455), conforme especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência (como deve ficar)
6ª Fase GMT7467 – Pré-projeto 4 – TCC 108h-a EGR7467 ou EGR7196
1ª Fase EGR7110 – Plástica 54h-a EGR7706

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. processo SPA nº 23080.068444/2022-19 do Departamento de Gestão, Mídia e Tecnologia com anuência da Coordenadoria do Curso de Graduação em Animação do Centro de Comunicação e Expressão)

 

Portarias de 8 de março de 2023

 

Nº 025/2023/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, DANIELA QUEIROZ CAMPOS, SIAPE: 1423388 para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, no grupo PET História, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º – Convalidar seus atos enquanto tutora desde 01/01/2023.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 636/2017/PROGRAD, de 06 de setembro de 2017.

 

Nº 026/2023/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, EDUARDO WESTPHAL, SIAPE: 3565899 para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, no grupo PET Arquitetura, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º – Convalidar seus atos enquanto tutor desde 01/01/2023.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 334/2019/PROGRAD, de 04 de setembro de 2019.

 

Portaria de 9 de março de 2023

 

Nº 027/2023/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 303/2018/PROGRAD, DE 29 DE AGOSTO DE 2018 em seu artigo 6º, que trata do estabelecimento de equivalência para a disciplina INE5606 pertencente aos currículos 2000.1 e 2011.1 do curso de graduação em Sistemas de Informação (238):

Onde se lê:

Art. 6º – Estabelecer nova equivalência para as seguintes disciplinas INE5601, INE5606, INE5607 e INE5636 pertencentes aos currículos 2000.1 e 2011.1 do curso de graduação em Sistemas de Informação (238), conforme as especificações:

Fase/Tipo Disciplina Equivalência
INE5606 – Probabilidade e Estatística – 72h-a INE5405 e INE5111

Leia-se:

Art. 6º – Estabelecer nova equivalência para as seguintes disciplinas INE5601, INE5606, INE5607 e INE5636 pertencentes aos currículos 2000.1 e 2011.1 do curso de graduação em Sistemas de Informação (238), conforme as especificações:

Fase/Tipo Disciplina Equivalência
INE5606 – Probabilidade e Estatística – 72h-a INE5405 ou INE5111

(Ref. processo SPA processo 23080.024638/2018-26 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Sistemas de Informação do Centro Tecnológico)

Boletim Nº 52/2023 – 16/03/2023

16/03/2023 16:43

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 52/2023

Data da publicação: 16/03/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 13 a 26/2023/CTS/ARA

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 032 a 034/2023/BNU

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 541 a 572, 574, 576, 577/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS

Nº 0229/2022/DDP

Nº 0222 a 228, 230 a 260/2023/DDP

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL 003/2023

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 23 a 30/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA Nº 09/2023/PPGFSC

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de março de 2023

 

Nº 13/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde:

Nome SIAPE E-mail
Antonio Carlos Sobieranski 3034756 a.sobieranski@ufsc.br
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529 tiago.frizon@ufsc.br
Juarez Bento da Silva 2714127 juarez.silva@ufsc.br
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382 simone.bilessimo@ufsc.br
Rafael Inácio Barbosa 2049814 rafael.barbosa@ufsc.br
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588 luiz.ribeiro@ufsc.br
César Cataldo Scharlau 2049292 cesar.scharlau@ufsc.br
Alexandre Márcio Marcolino 1863921 alexandre.marcolino@ufsc.br
Cláudia Weber Corseuil 1811909 claudia.weber@ufsc.br
Priscila Cardoso Calegari 2058615 priscila.calegari@ufsc.br
Maruí Weber Corseuil 2401460 marui.corseuil@ufsc.br
Fabrício de Oliveira Ourique 1863254 fabricio.ourique@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 02 horas semanais para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 6º Esta portaria revoga a anterior nº 65/2022/CTS/ARA, de 05 de abril de 2022.

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de março de 2023

 

Nº 14/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o docente Claus Tröger Pich, SIAPE nº 1250046, para exercer a função de Coordenador de Atividades Complementares do curso de Graduação em Engenharia de Energia, atribuindo-lhe duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 04 de fevereiro de 2023 até 03 de fevereiro de 2025.

 

Nº 15/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de março de 2023 até 01 de março de 2025:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Cristian Cechinel 1548595
Fernando José Spanhol 2159948
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
Juarez Bento da Silva 2714127
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Paulo Cesar Leite Esteves 1769243
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Marina Carradore Sérgio 1203318
Priscila Cardoso Calegari 2058615
Marina Carradore Sérgio 1203318
MEMBRO SUPLENTE
Antonio Carlos Sobieranski 3034756

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 160/2022/CTS/ARA, de 14 de setembro de 2022.

 

Nº 16/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
 
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Cristian Cechinel 1548595
Fernando José Spanhol 2159948
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903

 

Nº 17/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, como Coordenador de Atividades Complementares do curso de graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), atribuindo-lhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 01 de março de 2023 a 28 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 98/2021/CTS/ARA, de 25 de junho de 2021.

 

Nº 18/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar o docente Gabriel Hahn Monteiro Lufchitz, SIAPE nº 4844015, para exercer a função de Coordenador do Módulo Sequencial VIII, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 08 de março de 2023 a 12 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 229/2022/CTS/ARA, de 13 de dezembro de 2022.

 

Nº 19/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 12 de março de 2023 até 13 de março de 2024:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE/MATRÍCULA
 
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
Christine Zomer Dal Molin                 3046074
Flávia Corrêa Guerra 1754907
João Matheus Acosta Dallmann 3039708
Josete Mazon 3058258
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Pettala Rigón 1200411
Luciana Pimentel 2359240
Ritele Hernandez da Silva 1761487
Simone Farias Antunez Reis 3285297
Ruan Matheus Nascimento Toledano 1285320

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 141/2022/CTS/ARA, de 04 de agosto de 2022.

 

Nº 20/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, e Juliana Cavalli, SIAPE nº 3107244, para coordenar a curricularização da extensão no curso de Medicina, cadastrar os Programas de Extensão do Curso de Medicina no SIGPEX e acompanhar sua implantação nas disciplinas, atribuindo-lhe duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 13 de março de 2023 a 13 de março de 2024.

 

Nº 21/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Simone Meister Sommer Bilesimo, SIAPE nº 1932382, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de março de 2023 a 28 de fevereiro de 2025.

 

Nº 22/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Daiana Cristine Bundchen, SIAPE 2125193, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindolhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 19 de fevereiro de 2023 a 18 de fevereiro de 2024.

 

Nº 23/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Cristiane Aperecida Moran, SIAPE nº 3037211, como coordenadora das disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de fevereiro de 2023 até 23 de fevereiro de 2024.

 

Portarias de 15 de março de 2023

 

Nº 24/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, para exercer a função de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de março de 2023 a 28 de fevereiro de 2025.

 

Nº 25/2023/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, à servidora Juliana Motta Sebben, SIAPE nº 1283369, ocupante do cargo de Médica, localizada no Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, por realizar atividades de risco biológico no Hospital Regional de Araranguá (contato direto com pacientes internados e/ou ambulatoriais em ambiente hospitalar, inerente às funções), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.090/2022 de 01/10/2022).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora supracitada no Departamento de Ciências da Saúde, UORG 000955, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 26/2023/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, ao servidor Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, ocupante do cargo de Professor, localizado na Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Energia e Sustentabilidade, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, por realizar atividades de risco químico no Laboratório de Química Experimental (contato direto com produtos químicos como fenol, ácidos clorídrico, nítrico e sulfúrico, hidróxidos, metanol e benzeno), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (referente ao laudo individual nº 26246-001.076/2022 de 13 de outubro de 2022).

Art. 2º LOCALIZAR o servidor supracitado na Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade, UORG, 000947, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de março de 2023

 

Nº 032/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 13 de março de 2023, a docente LORENA RAPHAEL RODRIGUES como membro titular do Comitê Acadêmico do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 19/07/2023.

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 13 de março de 2023, o docente WANDERSON SANTANA DA SILVA da composição do Comitê Acadêmico do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para o membro designado.

 

Portaria de 15 de março de 2023

 

Nº 033/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 18 de março de 2023, os docentes abaixo como membros titulares do Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

  • Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar (Presidente);
  • Andrea Cristiane Krause Bierhalz;
  • Brenno Henrique Silva Felipe;
  • Carlos Rafael Silva de Oliveira;
  • Catia Rosana Lange de Aguiar;
  • Miguel Angelo Granato;
  • Rita de Cássia Siqueira Curto Valle.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 18 de março de 2023, a docente abaixo como membro suplente do Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

  • Fabiana Raupp

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de março de 2023

 

Nº 034/2023/BNU – Art. 1º RETIFICAR a Portaria 163/2022/BNU, de 26 de outubro de 2022, que concede o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor CRISTIANO DA SILVA TEIXEIRA, SIAPE nº 2111065, modificando o trecho em que se lê “CONCEDER, a partir de 26 de outubro de 2022” para “CONCEDER, a partir de 01 de fevereiro de 2022”

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de março de 2023

 

Nº 541/2023/GR – Atribuir à servidora MARIANA MILIS VIEIRA, assistente em administração, SIAPE nº 1972654, lotada na Divisão de Cadastro (DCAD) do Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP), a partir de 13 de março de 2023, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.009636/2023-74)

 

Nº 542/2023/GR – Retificar a Portaria Nº 165/2023/GR, de 18 de janeiro de 2023, modificando o trecho em que se lê “XXXIV – SIMONE CIDADE LIMA RIBEIRO (CCS)” para “XXXIV – SONIA MARIA GUEVARA OCHOA (CCS)”.

(Ref. Sol. 1797/2023)

 

Nº 543/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 9 de janeiro de 2023, WALTER QUADROS SEIFFERT, SIAPE nº 3203317, e MARCELO MARASCHIN, SIAPE nº 1159424, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências Agrárias no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir a carga horária de quatro horas semanais ao membro titular e de duas horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 11089/2023)

 

Nº 544/2023/GR – Prorrogar, até 22 de março de 2025, o mandato da Portaria nº 371/2021/GR, de 11 de março de 2021, publicada no DOU nº 50, seção 2, página 24, em 16 de março de 2021, que designa KATIA LIN para exercer a função de coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – CPGCM/CCS, código FCC, até 28 de fevereiro de 2023.

(Ref. Sol. nº 9643/2023)

 

Nº 545/2023/GR – Prorrogar, até 22 de março de 2025, o mandato da Portaria nº 372/2021/GR, de 11 de março de 2021, que designa ROGER WALZ para exercer a função de subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – CPGCM/CCS.

(Ref. Sol. nº 9643/2023)

 

Nº 546/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Março de 2023, CARLOS JOSE DE CARVALHO PINTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1160079, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia, nível Mestrado Profissional – ProfBio/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 11544/2023)

 

Nº 547/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 03 de Março de 2023, Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2326/2022/GR, de 08 de novembro de 2022.

(Ref. Sol. 10786/2023)

 

Nº 548/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Março de 2023, MONICA MARIA MENDES LUNA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1452691, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção – CGEPS/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 12155/2023)

 

Nº 549/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Março de 2023, ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 1449906, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – CGPDS/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 12155/2023)

 

Portarias de 13 de março de 2023

 

Nº 550/2023/GR – Art. 1º Designar ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA, servidora técnicoadministrativa em educação, como representante do Campus de Araranguá na Comissão Própria de Avaliação da UFSC, em substituição a Giovani Mendonça Lunardi, designado pela Portaria nº 1472/2022/GR, de 28 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 7032/2023)

 

Nº 551/2023/GR – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor o Núcleo de Apoio à Avalição da Comissão Própria de Avaliação do Campus de Araranguá, para um mandato a expirar em 31 de julho 2024:

I – ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA, servidora técnico-administrativa em educação;

II – GIOVANI MENDONÇA LUNARDI, docente;

III – NICOLLE CASTILHO DA SILVA, discente; e

IV – MARCELO SALMERON FIGUEREDO, docente IFSC, membro da comunidade externa.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1521/2019/GR, de 8 de julho de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 7032/2023)

 

Nº 552/2023/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/03/2023 a 05/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 9742/2023)

 

Nº 553/2023/GR – Art. 1º Designar Luisa Karam de Mattos Flach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1888275, para exercer a função de Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 10985/2023)

 

Nº 554/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de março de 2023, os servidores relacionados a seguir para compor o Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos:

I – titulares:

a) JUCINEI JOSE COMIN – CCA;

b) MARÍLIA DE NARDIN BUDÓ – CCJ;

c) ANTONIO FERNANDO BOING – CCS;

d) FRANCISCO EMÍLIO DE MEDEIROS – CDS;

e) JÉFERSON SILVEIRA DANTAS – CED;

f) LUIZ GUSTAVO DA CUNHA DE SOUZA – CFH;

g) ELIAS PAIVA FERREIRA NETO – CFM;

h) NILDO DOMINGOS OURIQUES – CSE;

i) RAPHAEL GRAZZIANO – CTC;

j) CARLOS ALBERTO SEVERO GARCIA JUNIOR – CTS;

k) FERNANDO LUIS PEIXOTO – CTE;

l) ROSANE SILVIA DAVOGLIO – CCR;

m) VANESSA APARECIDA ALVES DE LIMA – CTJ; e

n) BAIRON OSWALDO VÉLEZ ESCALLÓN – CCE; e

II – suplentes:

a) TIAGO DAHER PADOVEZI BORGES – CFH;

b) CAMILA FABIANO DE FREITAS MARIN – CFM;

c) KARINE DAUFENBACH – CTC;

d) NÚBIA CARELLI PEREIRA DE AVELAR – CTS;

e) GRAZIELA PICCOLI RICHETTI – CTE;

f) ADEMIR ANTONIO CAZELLA – CCA;

g) GRAZIELLY ALESSANDRA BAGGENSTOSS – CCJ;

h) FABRÍCIO AUGUSTO MENEGON – CCS;

i) CARLOS LUIZ CARDOSO – CDS;

j) ENRIQUE MURIEL TORRADO – CED; e

k) ELEONORA FRENKEL BARRETTO – CCE.

Art. 2º Atribuir aos servidores titulares a carga horária de dez horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º Anular as portarias nº 380/2023/GR, de 22 de fevereiro de 2023, nº 401, de 27 de fevereiro de 2023, e nº 496, de 3 de março de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 007630/2023)

 

Nº 555/2023/GR – Designar Mario Augusto Nishiyama, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1950641, para substituir a Chefe da Divisão de Projetos e Doações – DPD/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/03/2023 a 16/03/2023, tendo em vista o afastamento da titular GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 11185/2023)

 

Nº 556/2023/GR – Art. 1º Designar JOSIEL MILENO MACK para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências da Saúde na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), em substituição a Elenara Maria Teixeira Lemos Senna, designada pela Portaria nº 26/2022/GR, de

4 de janeiro de 2022, para mandato até 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Dispensar, a pedido, Aline Mariana Venâncio da condição de representante suplente do Biotério Central na CEUA, para a qual foi designada pela Portaria nº 26/2022/GR, de 4 de janeiro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11529/2023)

 

Nº 557/2023/GR – Art. 1º Dispensar Danilo Piccoli Neto da condição de representante titular do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) no Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH), para a qual foi designado pela Portaria nº 917/2021/GR, de 16 de junho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11540/2023)

 

Portarias de 14 de março de 2023

 

Nº 558/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, WAGNER EDUARDO RICHTER, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 254/2023/DDP,

publicada no DOU de 10 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), com código de vaga 689469, decorrente da aposentadoria de Leonel Teixeira Pinto, por meio da Portaria nº 430/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.023118/2022-82 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2014, e suas alterações)

 

Nº 559/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LAUREANE NUNES MASI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 242/2023/DDP, publicada

no DOU de 08 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Fisiológicas (CFS), com código de vaga 860908, decorrente da exoneração de Everson Araújo Nunes, por meio da Portaria nº 242/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.018481/2022-86 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2031, e suas alterações)

 

Nº 560/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Abril de 2023, ROXANA KNOBEL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2431811, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 12186/2023)

 

Nº 561/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Abril de 2023, SERGIO MURILO STEFFENS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 3160487, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 12186/2023)

 

Nº 562/2023/GR – Art. 1º Dispensar LUCIANO INACIO DE FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2383592, do exercício da função de Auxiliar de Apoio – MEN/CED, código FG6, para a qual foi designado pela Portaria nº 281/2023/GR, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.012529/2023-23)

 

Nº 563/2023/GR – Art. 1º Dispensar MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3303384, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/MEN/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1745/2022/GR, de 22 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.012529/2023-23)

 

Nº 564/2023/GR – Art. 1º Designar LUCIANO INACIO DE FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2383592, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/MEN/CED.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.012529/2023-23)

 

Nº 565/2023/GR – Art. 1º Designar MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3303384, para exercer a função de Auxiliar de Apoio – MEN/CED.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.012529/2023-23)

 

Nº 566/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de Março de 2023, TATIANA LEDA DA SILVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344424, do exercício da função de Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1884/2020/GR, de 22 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 12938/2023)

 

Nº 567/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Março de 2023, GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2212251, para exercer a função de Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 12938/2023)

 

Nº 568/2023/GR – Art. 1º Dispensar ANTONIO CARLOS FRANCISCO, VIGILANTE, SIAPE nº 1158911, do exercício da função de Chefe da Divisão Administrativa – DA/CFISC/SeCArte, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2536/2022/GR, de 6 de dezembro de 2022, tendo em vista que o servidor assumirá outra função.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 12619/2023)

 

Nº 569/2023/GR – Art. 1º Designar ANTONIO CARLOS FRANCISCO, VIGILANTE, SIAPE nº 1158911, para exercer a função de Chefe da Divisão de Operação e Logística – DOL/CFISC/SeCArt.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 12619/2023)

 

Nº 570/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Março de 2023, Benjamin Grando Moreira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2945127, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica – CMEC/CTJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.012814/2023-44)

 

Nº 571/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Março de 2023, Gian Ricardo Berkenbrock, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2047937, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica – CMEC/CTJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.012814/2023-44)

 

Nº 572/2023/GR – Art. 1º Designar GUILHERME JURKEVICZ DELBEN, professor do magistério superior, SIAPE nº 1280332, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 10/2023/CCR/CBS)

 

Nº 574/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDRÉ CECHINEL, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria nº 1211/2022/DDP, publicada no DOU de 04 de novembro de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV), com código de vaga 691452, decorrente da aposentadoria de Susana Célia Leandro Scramim, por meio da Portaria nº 91/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.034889/2021-14 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 576/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILA BELLETTINI HIRSCH, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 0266/2023/DDP, publicada no DOU de 14 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 932984, redistribuída, por meio da Portaria nº 213/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.028893/2022-24 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2014, e suas alterações)

 

Portaria de 15 de março de 2023

 

Nº 577/2023/GR – Art. 1º Designar MANUELLA PINTO KASTER para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Biológicas na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), em substituição a Rozângela Curi Pedrosa, designada pela Portaria nº 26/2022/GR, de 4 de janeiro de 2022, para mandato até 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 12058/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de março de 2022

 

Nº 0229/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal:

Carlise Beddin Fritzen Freire, Matrícula UFSC 202589, SIAPE 1044669, lotado (a) no CAL/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 16/12/2022, conforme processo 23080.004487/2023-57.

Daniel Galvão Veronez Parizoto, Matrícula UFSC 196082, SIAPE 2888957, lotado (a) no GCN/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 08/08/2021, conforme processo 23080.003807/2023-51.

Emmanuel Gräve de Oliveira, Matrícula UFSC 192869, SIAPE 2090154, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 18/02/2023, conforme processo 23080.003972/2023-11.

Ernane Silva, Matrícula UFSC 211880, SIAPE 3017403, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 01/03/2023, conforme processo 23080.004734/2023-15.

Irineu Manoel de Souza, Matrícula UFSC 175000, SIAPE 2155891, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 07/06/2022, conforme processo 23080.051081/2022-82.

Jose Wilmo da Cruz Junior, Matrícula UFSC 203500, SIAPE 2279782, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/02/2023, conforme processo 23080.004393/2023-88.

Leila Procópia do Nascimento, Matrícula UFSC 201582, SIAPE 3684102, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 29/09/2022, conforme processo 23080.004892/2023-75.

Luiz Fernando Gil, Matrícula UFSC 211863, SIAPE 2790673, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 28/02/2023, conforme processo 23080.000128/2023-21.

Maria Manuela Camino Feltes, Matrícula UFSC 202325, SIAPE 2554304, lotado (a) no CAL/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 26/11/2022, conforme processo 23080.004575/2023-59.

Marisa Camargo, Matrícula UFSC 202147, SIAPE 1221859, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 18/11/2022, conforme processo 23080.001080/2023-78.

Ricardo Juan José Oviedo Haito, Matrícula UFSC 212070, SIAPE 3022437, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 01/03/2023, conforme processo 23080.000251/2023-41.

Rogério Santos Pereira, Matrícula UFSC 192800, SIAPE 1627026, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 04/02/2023, conforme processo 23080.001107/2023-22.

Rosilene Beatriz Machado, Matrícula UFSC 190688, SIAPE 3611714, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 24/01/2023, conforme processo 23080.000258/2023-63.

Vanderlei Gageiro Machado, Matrícula UFSC 176383, SIAPE 1810974, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe D(Associado) Nível 3 a partir de 20/08/2022, conforme processo 23080.048339/2022-63.

Wagner Miquéias Felix Damasceno, Matrícula UFSC 190530, SIAPE 2053238, lotado (a) no CEM/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 14/12/2022, conforme processo 23080.008010/2023-41.

 

Portarias de 1º de março de 2023

 

Nº 0222/2023/DDP – CONCEDER à TAMARA NOLASCO TELLES REIS, SIAPE 2230053 ocupantes do cargo de Assistente em Administração com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/03/2023 a 18/04/2023, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 007894/2023-16)

 

Nº 0223/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Geologia – DGL/CFH, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Geofísica.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Marcelo Bogo 8,64
Alexsander Trevisan Pereira 7,80
Bruno Osmar Gonzatto 7,35

(Ref. processo nº 23080.072707/2022-94)

 

Portarias de 2 de março de 2023

 

Nº 0224/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Carla Cerdote da Silva, Emanuel Martins eNilton Jorge de Quadra para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora DANIELA FALIGUSKI, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, matrícula UFSC 222630, matrícula SIAPE2160403, admitida na UFSC em 13/09/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 225/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Ciências Agrárias/Agronomia/Ciência do Solo/Física do Solo.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Lucas Raimundo Rauber 8,89
Diego Fernando Roters 8,58
Alan Carlos Batistão 8,56

Lista de candidatos com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.071017/2022-18)

 

Nº 0226/2023/DDP – CONCEDER à LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS, SIAPE 1158985, ocupante do cargo Contínuo com lotação no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas /PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/03/2023 a 25/04/2023, perfazendo 158 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/05/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 008635/2023-11)

 

Nº 0227/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Nicolle Doneda Ruzza, Ana Paula Werneck deCastro e Rodrigo Barddal para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora JULIANAFERNANDES VIEIRA, ocupante do cargo de MÉDICA/ÁREA, matrícula UFSC 222666, matrícula SIAPE 1270370, admitida na UFSC em 24/09/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 228/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Educação/Ensino-Aprendizagem.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Caroline Fanizzi 8,20
Juliana Schumacker Lessa 8,15

Lista de candidatos com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.074302/2022-91)

 

Portarias de 3 de março de 2023

 

Nº 230/2023/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados:

 

Nome Serpro Siape Cargo Lotação Exercício Física Admissão
PRISCILA JONCK HOFFMANN OTTO 225940 3316286 AUDITOR AUDITORIA INTERNA AUDITORIA INTERNA AUDITORIA INTERNA 23/11/2022
CAIO FILIPE LOCH 225955 3316493 PSICÓLOGO / ÁREA CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico 24/11/2022
MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR 225963 1269492 TÉCNICO EM RADIOLOGIA CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA 30/11/2022
MARCO ANTÔNIO BERTONCINI ANDRADE 225974 1007674 TÉCNICO EM RADIOLOGIA CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA 30/11/2022
ROQUE JUNIOR SARTORI BELLINASO 225980 1637896 ENGENHEIRO AGRÔNOMO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA 30/11/2022
RAFAEL DANIEL MUNDT 225994 1408432 ENGENHEIRO / ÁREA DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE OBRAS COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE OBRAS 05/12/2022
DIOGO BUSANELLO CERDA 226000 3318030 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 01/12/2022
THATIANE RAMOS DOS SANTOS 226014 1374537 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA BIBLIOTECA SETORIAL DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 30/11/2022
MONIQUE KOWALSKI SCHMITZ 226024 1141340 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA 08/12/2022
FILIPE FERNANDES DE CARVALHO SOUZA 226031 1081006 ENGENHEIRO / ÁREA CENTRO TECNOLÓGICO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL 30/11/2022
MARIANA FERNANDES TEIXEIRA 226044 3319113 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS Seção de Apoio Administrativo 13/12/2022
CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS 226063 1059606 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO REITOR GABINETE DO REITOR GABINETE DO REITOR 14/12/2022
THAINÁ BRAZ HANK 226072 3319318 TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA 14/12/2022
AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA 226081 1661639 MÉDICO VETERINÁRIO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 13/12/2022
SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS 226090 1978815 ASSISTENTE SOCIAL Departamento de Validações Departamento de Validações Departamento de Validações 15/12/2022
BÁRBARA ZARDO DE NARDI 226103 1349939 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS COORDENADORIA FINANCEIRA COORDENADORIA FINANCEIRA 16/12/2022
JANQUIELI SCHIRMANN 226115 1154173 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Serviço de Compras 16/12/2022
FERNANDA MORAES DE JESUS 226129 1152313 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO SOCIOECONÔMICO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS 16/12/2022
FERNANDA VIEIRA RODRIGUES 226154 3319549 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 19/12/2022
JULIANO DA SILVA 226187 3319404 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DEPARTAMENTO DE FÍSICA SERVIÇO DE EXPEDIENTE 12/12/2022
LUCIANO INACIO DE FARIAS 226196 2383592 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO SERVIÇO DE EXPEDIENTE 21/12/2022
FERNANDO TAVARES DE ALBUQUERQUE 226212 3319574 ARQUITETO E URBANISTA CENTRO TECNOLÓGICO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO 26/12/2022
MIKAELA LOBO DE MATOS 226220 3319529 ASSISTENTE SOCIAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Unidade de Saúde Mental Unidade de Saúde Mental 23/12/2022
MAÍSA SANTOS DE JESUS 226231 1099122 PSICÓLOGO / ÁREA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA 23/12/2022
MARIA EDUARDA ABDALA JOSE 226247 3319876 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA Coordenadoria Administrativa Coordenadoria Administrativa 02/01/2023
JAMES DIVINO SANTOS DA COSTA 226253 1862941 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS SERVIÇO DE EXPEDIENTE 02/01/2023
SALETE MICHELON 226268 1187512 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO 05/01/2023
GUILHERME RIZZATTI 226406 3322100 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO Serviço de Expediente 27/01/2023
FELIPE EDUARDO KLOWASKI 226419 3322216 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO SERVIÇO DE EXPEDIENTE 27/01/2023
ELOIZA MARIA ROSSO 226420 3322319 ASSISTENTE SOCIAL CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE 27/01/2023
ADRIELY DE SOUZA 226434 3322409 ENFERMEIRO / ÁREA Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades Coordenadoria de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Violência de Gênero Coordenadoria de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Violência de Gênero 27/01/2023
JOEL DE BRAGA JUNIOR 226450 1101348 FONOAUDIÓLOGO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 01/02/2023
KARLA ZAPELINI KURSCHUS 226471 3323136 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL 06/02/2023
GABRIEL WILTENBURG DE MORAES 226489 1344714 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 06/02/2023
SAMIRA JAMIL FAYAD 226491 1150364 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS 08/02/2023
JORGE COELHO DA SILVA JUNIOR 226507 1140886 TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA CENTRO TECNOLÓGICO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL 06/02/2023
CRISTINA VIEIRA LEVANDOVSKI 226513 1356392 ASSISTENTE SOCIAL Departamento de Permanência Estudantil Departamento de Permanência Estudantil Departamento de Permanência Estudantil 10/02/2023
SUELEN NEIDE VICENTE 226528 3324492 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR SERVIÇO DE EXPEDIENTE 10/02/2023
ANA MARTINEZ PIMENTEL DEEKE 226536 3324518 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO Unidade de Serviços Gerais SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTES/CMSG/DA/HU 10/02/2023
JENNY SUMARA SOZO 226547 1136091 TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS 10/02/2023
VANESSA MIRANDA 226552 1162440 BIÓLOGO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA 07/02/2023
ANTONIO CARLOS PICALHO 226569 3324835 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA SERVIÇO DE EXPEDIENTE 02/02/2023
ANDRESSON RABELO BARBOSA 226631 3325083 TÉCNICO EM RADIOLOGIA CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA 09/02/2023
THAINÁ ROSA 226642 1121411 TÉCNICO EM ENFERMAGEM CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA 10/02/2023
LEONARDO DA SILVA 226697 2284262 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS 16/02/2023
EMESON TAVARES DA SILVA 226709 1117592 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO 16/02/2023
JULIANE ARAÚJO GREINERT GOULART 226712 3325077 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS 16/02/2023
VINCENT JEAN HENRI GRANDJEAN 226722 1170017 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA 16/02/2023
OSCAR FRANCISCO MARQUEZ SOSA 226730 1296656 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA 16/02/2023
ALEXANDRE DO NASCIMENTO OLIVEIRA SOUSA 226740 3325080 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA 16/02/2023
PEDRO VERAS GUIMARÃES 226758 1222940 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA 16/02/2023
JOEL BOENG 226760 1773222 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA 16/02/2023
ADILSON PINHEIRO 226772 3325143 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL 17/02/2023
TIAGO GUILHERME PINHEIRO 226797 3325407 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS 22/02/2023
GABRIEL HAHN MONTEIRO LUFCHITZ 226805 4844015 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 28/02/2023
JAYME AUGUSTO BERTELLI 226816 3325588 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIRURGIA DEPARTAMENTO DE CIRURGIA DEPARTAMENTO DE CIRURGIA 17/02/2023
BRUNO DE LESSA VICTOR 226821 3325864 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA 28/02/2023
CAMILO CAMPANA 226838 3326297 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA 02/03/2023
LORENA RAPHAEL RODRIGUES 226842 1333888 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA ESPECIAL DE ENGENHARIA DE MATERIAIS COORDENADORIA ESPECIAL DE ENGENHARIA DE MATERIAIS COORDENADORIA ESPECIAL DE ENGENHARIA DE MATERIAIS 02/03/2023

(Ref. Solicitação nº 010661/2023)

 

Nº 231/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Comunicação Visual

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
André Schlemmer 8,53
Cláudia Resem Paixão 8,32
Carolina Bravo Pillon 7,78

(Ref. processo nº 23080.071831/2022-32)

 

Nº 0232/2023/DDP – CONCEDER à ELISA FREITAS SCHEMES, SIAPE 1158985, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, com lotação na Secretaria de Relações Internacionais / SINTER, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/05/2023 a 02/06/2023, perfazendo 140 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 07/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Processo nº 23080. 006693/2023-00)

 

Nº 233/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Ciência da Computação.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 02 (duas), sendo uma destas, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Marcus Vinicius Drissen Silva 9,61
Erika Pequeno dos Santos 9,53
Jailson dos Santos Silva 7,08

Lista candidatos negros:

Classificação Candidato Média final
Jailson dos Santos Silva 7,08

(Ref. processo nº 23080. 072949/2022-88)

 

Nº 234/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Ensino de Biologia/Educação do Campo.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Glaucia de Sousa Moreno 9,55
Kátila Thaiana Stefanes 8,56

Lista candidatos negros:

Classificação Candidato Média final
Glaucia de Sousa Moreno 9,55

(Ref. processo nº 23080. 073758/2022-33)

 

Nº 235/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de História – HST/CFH, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: História/História da América.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

 Classificação Candidato Média final
Willian Luiz da Conceição 9,01
Luis Alberto Martin Davila Murguia 7,93

 

Lista de candidatos negros:

 Classificação Candidato Média final
Willian Luiz da Conceição 9,01

(Ref. processo nº 23080. 074356/2022-56)

 

Nº 236/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Educação Física.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

 Classificação Candidato Média final
Ruan Fernando Waiss 8,67
Wagner Marçal Gallo 8,02
Kauana Possamai 7,16

Lista candidatos negros:

 Classificação Candidato Média final
Wagner Marçal Gallo 8,02

(Ref. Processo nº 23080.073152/2022-06)

 

Nº 237/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino- MEN/CED, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Educação/Ensino de Psicologia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

 Classificação Candidato Média final
Wellington Oliveira dos Santos 10,0
Marcos Lourenço Herter 7,39

Lista candidatos negros:

 Classificação Candidato Média final
Wellington Oliveira dos Santos 10,0

(Ref. Processo nº 23080.074298/2022-61)

 

Portarias de 6 de março de 2023

 

Nº 0238/2023/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 0229/2022/DDP que concede a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente ao servidor descrito abaixo.

Onde se lê: PORTARIA nº 0229/2022/DDP, de 02 de março de 2022.

Leia-se: PORTARIA nº 0229/2023/DDP, de 02 de março de 2023.

 

Nº 0239/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto De Pieri, Roberto Carlos dos Santos Pacheco e Diogo Henrique Ropelato para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor RENAN DIAS PETRI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EMADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 221960, matrícula SIAPE 3241411, admitido na UFSC em21/06/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 240/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de História – HST/CFH, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Educação Intercultural Indígena/Cultura e Expressão oral e escrita nas línguas indígenas do sul e sudeste do Brasil: Língua Guarani.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.076040/2022-07)

 

Portarias de 7 de março de 2023

 

Nº 241/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Fisiológicas (CFS), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Fisiologia Cardiovascular

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
JAMAIRA APARECIDA VICTORIO 8,24

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.018485/2022-64)

 

Nº 242/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Fisiológicas (CFS), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Fisiologia Endócrina

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
LAUREANE NUNES MASI 9,08
FABIANA CARDOSO VILELA GIUSTI 8,65
MAURICIO PENA CUNHA 8,27
STEFANI VALÉRIA FISCHER 8,07
GISLAINE DE ALMEIDA PEREIRA 7,89

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.018481/2022-86)

 

Nº 243/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Desenho Técnico e Representação Gráfica

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Esdras Salgado da Silva 9,10
Vanessa Dummer Marques 8,92
Ravi Motta Stoutz 8,45
Francis Graeff de Oliveira 8,36

Lista de candidatos com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.075275/2022-73)

 

Nº 244/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, instituído pelo Edital nº 013/2023/DDP, de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 14/02/2023.

Campo de conhecimento: Educação Infantil

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Maria Eduarda Medeiros da Silveira 8,86
Isadora dos Santos 7,09

Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.006352/2023-26)

 

Nº 245/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Matemática – MAT/CEE do Campus Blumenau, instituído pelo Edital nº 013/2023/DDP, de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 14/02/2023.

Campo de conhecimento: Matemática/ Matemática Aplicada.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Luis Henrique de Santana 9,42
Rafael Borges de Souza 7,35

Lista de candidatos com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

 

Nº 246/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral da Professora DÉBORA ZAMARIOLI, SIAPE nº 1880708, lotada no Departamento de Artes, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade Estadual de Campinas, no período de 01/03/2023 a 29/02/2024.

(Ref. Processo nº 23080.045490/2022-40)

 

Nº 247/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Artes – ART/CCE, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Teatro/ Interpretação Teatral

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Barbara Biscaro 9,08
Vicente Mahfuz Joner 8,97

(Ref. processo nº 23080.077117/2022-58)

 

Portarias de 8 de março de 2023

 

Nº 248/2023/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto nº 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ADEMAR NEVES 202430

2264335

TÉCNICO EM RADIOLOGIA 09-02-2023 30 006146/2023-16 HU
AMILCAR JOEL SIMM 197526

2984556

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 30-01-2023 30 004098/2023-21 UFSC
ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA 222656

3252177

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-02-2023 25 005794/2023-55 UFSC
BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS 224500

3302078

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-01-2023 30 003290/2023-09 UFSC
BIANCA ROMEU 224449

3302007

BIÓLOGO 17-02-2023 75 007983/2023-62 UFSC
CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA RAYMUNDO 222572

1383576

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 27-01-2023 30 003806/2023-15 UFSC
ELCIO PEDRO DA SILVA 63147

1157854

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-01-2023 30 003750/2023-91 UFSC
EZEQUIEL JOSE VIEIRA 203496

2279624

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 16-02-2023 25 002301/2023-25 UFSC
GABRIELLE PRADE CARLOS 216688

3125924

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-01-2023 30 046326/2022-50 UFSC
GUSTAVO OLIVEIRA DOS REIS 202074

2263928

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 09-02-2023 75 006405/2023-17 HU
HELEN CRISTINA NUBIAS PEREIRA 224998

3305869

ASSISTENTE DE ALUNO 14-02-2023 52 007218/2023-42 UFSC
JACKELINE NASS MACHADO MELO 199618

1205510

NUTRICIONISTA/

HABILITAÇÃO

27-02-2023 52 007227/2023-33 UFSC
JENNY SUMARA SOZO 226547

1136091

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 10-02-2023 52 006849/2023-44 UFSC
KARLA ZAPELINI KURSCHUS 226471

3323136

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-02-2023 25 005700/2023-48 UFSC
LUANA LOBO DOS SANTOS 210890

1588560

ARQUIVISTA 08-02-2023 52 003886/2023-09 UFSC
LUISA KARAM DE MATTOS FLACH 181000

1888275

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-02-2023 75 001932/2023-27 UFSC
OSCAR CARDOSO DIMATOS 202597

2841698

MÉDICO/ÁREA 21-02-2023 52 008120/2023-11 HU
RODRIGO GONÇALVES 181344

1889818

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 15-02-2023 75 007481/2023-31 UFSC
VANESSA MIRANDA 226552

1162440

BIÓLOGO 07-02-2023 52 006396/2023-56 UFSC
VÍTOR MONTEIRO MORAES 225025

1117401

ENFERMEIRO/ÁREA 12-08-2022 30 040626/2022-25 HU

 

Nº 0249/2023/DDP – CONCEDER à SAYONARA PORTINHO THOMAZ PEREIRA, SIAPE 2022020, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação na Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/03/2023 a 03/04/2023, perfazendo 70 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/04/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 007624/2023-13)

 

Nº 0250/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR: Adriano Péres, Hugo José Lara UrdanetaeRosilene de Jesus Belo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissãode Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor CARLOS FELIPEDEOLIVEIRA RAYMUNDO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 222572, matrícula SIAPE 1383576, admitido na UFSC em 13/09/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0251/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Miriam Furtado Hartung, Homero Farias eAdriano Enderle, para, sob a presidência da primeira, constituírema Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora MAYRA CATHINEBAZZANELLA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222628, matrícula SIAPE 1170414, admitida na UFSC em 13/09/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 9 de março de 2023

 

Nº 0252/2023/DDP – CONCEDER a LÚCIA GORETI GOBATTO JUNKES, SIAPE 1160541, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, com lotação no DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE/DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/03/2023 a 10/04/2023, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 007373/2023-69)

 

Nº 0253/2023/DDP – CONCEDER a PAULO FERNANDO LIEDTKE, SIAPE 1159522, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Agência de Comunicação/SECOM, afastamento integral para cursar Pós-Doutorado em Comunicação Pública e Sociologia da Comunicação, no Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG-UTL), da Universidade de Lisboa, em Lisboa/Portugal, de 27/03/2023 a 27/03/2024.

(Ref. Processo nº 23080. 009083/2023-50)

 

Nº 254/2023/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico de Ciências e Educação (CTE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Físico-Química/Química Teórica

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
WAGNER EDUARDO RICHTER 8.75
GLAUCIO RÉGIS NAGURNIAK 8.15
IDEJAN PADILHA GROSS 7.66

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

 

Nº 0255/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adriano Peres, Matrícula UFSC 203674, SIAPE 2291464, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 09/03/2023, conforme processo 23080.000733/2023-00.

Cristiane Lazzarotto Volcão, Matrícula UFSC 176944, SIAPE 1540597, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 23/11/2022, conforme processo 23080.057733/2022-92.

Daniel Hastenpflug, Matrícula UFSC 211898, SIAPE 3017375, lotado (a) no EBM/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 06/03/2023, conforme processo 23080.003106/2023-12.

Edgar Bisset Alvarez, Matrícula UFSC 211960, SIAPE 3018998, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 07/03/2023, conforme processo 23080.004697/2023-45.

José Alvim Almeida da Silveira, Matrícula UFSC 106970, SIAPE 1159875, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 3 a partir de 08/03/2023, conforme processo 23080.002801/2023-67.

Juliano Gil Nunes Wendt, Matrícula UFSC 182936, SIAPE 1675152, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe D(Associado) Nível 4 a partir de 02/02/2023, conforme processo 23080.002046/2023-11.

Marcelo Callegari Scipioni, Matrícula UFSC 185684, SIAPE 1698993, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe D(Associado) Nível 2 a partir de 03/02/2023, conforme processo 23080.050525/2022-62.

Milton Evangelista de Oliveira Filho, Matrícula UFSC 183258, SIAPE 1299338, lotado (a) no EBM/CTJ, sua Progressão para a Classe D(Associado) Nível 2 a partir de 17/02/2022, conforme processo 23080.076408/2022-29.

Sergio Luiz Ferreira, Matrícula UFSC 192958, SIAPE 4169919, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 06/03/2023, conforme processo 23080.000104/2023-71.

 

Nº 0256/2023/DDP – CONCEDER a Adriana Boschi Moreira, SIAPE 2967476, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, com lotação no Centro de Ciências Biológicas – CCB, renovação de afastamento para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, com ônus limitado, no período de 01/04/2023 a 31/03/2024.

(Ref. Processo nº 23080. 002816/2023-25)

 

Nº 257/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de História – HST/CFH, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.

Campo de conhecimento: Educação Intercultural Indígena/Cultura e Expressão oral e escrita nas línguas indígenas do sul e sudeste do Brasil: Língua Kaingang.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080 076041/2022-43)

 

Nº 258/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2º do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa nº 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
214360 1649302 ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO MUSEÓLOGO PMP E304 28/02/2023
214331 3064718 AMANDA TAVARES TÉCNICO EM QUÍMICA PMP D304 28/02/2023
185994 1968711 ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 17/03/2023
201345 2248327 ANA PAULA MATIAS SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 02/03/2023
185943 1727742 ANDERSON LOURENÇO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 17/03/2023
214486 3066704 ANDRE JUNIOR RIBEIRO ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E304 03/03/2023
214244 3064725 ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO OPERADOR DE LUZ PMP C304 23/02/2023
214307 3064370 ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA TÉCNICO EM QUÍMICA PMP D304 27/02/2023
222572 1383576 CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA RAYMUNDO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D102 13/03/2023
201205 2245992 CAROLINA SUELEN DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 17/02/2023
214392 3065619 CAROLINE DE BRITO MENESES TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D304 03/03/2023
201272 2246626 CLÁUDIO ROBERTO SILVANO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 28/02/2023
222630 2160403 DANIELA FALIGUSKI ADMINISTRADOR PMP E102 13/03/2023
214419 3065622 EVILLYN KJELLIN PATTUSSI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 03/03/2023
214326 3064654 FELIPE MICOSKI LUZ ENGENHEIRO/ÁREA PMP E304 27/02/2023
203569 2281741 FRANCIS PEREIRA DIAS FERREIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 04/03/2023
201213 2245994 GILBERTO CAYE DAUDT ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 20/02/2023
132939 1445891 GILBERTO DOMINGOS MARLOCH TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D313 14/02/2023
185757 1967166 GUILHERME CARVALHO BATISTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D208 11/03/2023
214425 3065646 JANAÍNA BALESTRIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 03/03/2023
222610 1861200 JESSICA DA ROCHA OURIQUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 16/03/2023
201230 2246114 JOSUÉ ANDRADE TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PMP D406 14/02/2023
214253 1030420 KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS ADMINISTRADOR PMP E304 22/02/2023
208005 2374171 LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E305 09/03/2023
214348 3064983 LIS KATIA CUNHA BASTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 23/02/2023
213497 1871797 MARCELA LEMOS MOTTA MUSEÓLOGO PMP E404 23/11/2022
223454 1848537 MARCELO CASSANTA ANTUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 01/03/2023
222642 3252133 MARIANE ROTTA FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

PMP E102 13/03/2023
214430 3065755 MARÍLIA ISABEL TARNOWSKI CORREIA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 03/03/2023
224000 1379316 MAXSUEL CÉSAR BONATTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 17/03/2023
222628 1170414 MAYRA CATHINE BAZZANELLA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 13/03/2023
219856 1851574 MONICA SELAU BAUER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 16/03/2023
201310 2247250 PATRICIA FATIMA DE LIZ CAMARGO ALMEIDA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 28/02/2023
222750 1247443 RAFAEL PEREIRA HECKLER MÉDICO VETERINÁRIO PMP E406 28/02/2023
222592 2955297 RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

PMP E102 13/03/2023
214452 3065754 RENAN HAUCH TASSI ADMINISTRADOR PMP E304 03/03/2023
223322 2943212 RUBIA DA SILVA PEDAGOGO/ÁREA PMP E406 18/02/2023
214235 3064087 SHEILA DUARTE NETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 22/02/2023
223748 1996511 TALITA FROZZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 01/03/2023
214467 3066055 THAYS IZABEL DA SILVA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D304 27/02/2023
214446 3065643 THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D304 03/03/2023
207680 2367381 VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 24/02/2023
207397 2529574 VIVIANE BARAZZUTTI TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS PMP D405 20/02/2023

 

Nº 259/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2º do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa nº 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
133390 1452510 ALBA LUCIA OLIVEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 20/02/2023
132610 1443211 ALESSANDRA ERDMANN NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E213 13/02/2023
136721 1522007 ALVARO ADAIR DA SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D212 21/02/2023
192966 2092798 ANDRÉ RUAS DE AGUIAR AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 28/02/2023
121651 1273604 ANDRÉA THIVES DE CARVALHO HOEPERS MÉDICO/ÁREA PMP E416 02/03/2023
177436 2710417 ANDREZA LISBOA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 15/03/2023
132688 1442808 ANGELA CRISTINA RHODEN PROENÇA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D413 11/02/2023
201264 2246584 CARMEN REGINA MARQUES FEIER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E406 28/02/2023
179196 1851766 CÍNTYA CECÍLIA KOERICH DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 14/03/2023
193059 2098140 CLAUDIA ARIENE DE MORAES MÉDICO/ÁREA PMP E407 08/03/2023
121805 1276524 CLAUDIA MARIA DE LORENZO MÉDICO/ÁREA PMP E116 10/03/2023
132904 1445576 CLAUDIO MARCIO YUDI IKINO MÉDICO/ÁREA PMP E413 17/02/2023
132912 1444634 DANIELA RATTI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D413 23/02/2023
179153 2710866 DÉBORA CRISTINA GARCIA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 11/03/2023
179200 1851773 DEIVIDI DE GODOI FREITAS VAZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 14/03/2023
179218 1851767 DGEISA ROBERTA ALVES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 17/03/2023
132920 1445434 ELIANE TERESINHA BRUCH AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C413 23/02/2023
193229 2102226 GABRIELA SANTOS PEDROSO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 17/03/2023
132980 1445679 GIOVANA CARLA TRILHA MÉDICO/ÁREA PMP E213 27/02/2023
133250 2380966 ILIA REIS DE ARAGAO MÉDICO/ÁREA PMP E213 27/02/2023
132955 1445581 IVETE IOSHIKO MASUKAWA MÉDICO/ÁREA PMP E413 26/02/2023
201299 2246833 IZABEL FERNANDA PAULI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D406 28/02/2023
121562 1272022 JEISELAINE DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C416 22/02/2023
133005 1445677 JOHNY GRECHI CAMACHO MÉDICO/ÁREA PMP E413 27/02/2023
133013 1445427 JONI SOSTIZZO MÉDICO/ÁREA PMP E213 27/02/2023
133226 1446832 LAISE DE SOUZA MÉDICO/ÁREA PMP E113 27/02/2023
132971 1445440 LIDIA CRISTINA LIMA VILELA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C413 27/02/2023
132726 1443192 LUCIANA FERREIRA CARDOSO ASSUITI FONOAUDIÓLOGO PMP E313 12/02/2023
121856 1277368 LUIS FERNANDO WAYHS MÉDICO/ÁREA PMP E416 16/03/2023
132734 1443456 MAHMUD KHALIL MAHMUD ABDEL HAMID ZARDEH MÉDICO/ÁREA PMP E414 12/02/2023
192974 2092722 MARCIANO BOGONI AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 06/03/2023
133056 1445900 MARCOS CESAR WAGNER FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

PMP E413 16/02/2023
133218 1446831 MARIA AUXILIADORA RAQUEL DOS SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C413 27/02/2023
133064 1445439 MARILU MARLENE DA SILVA DE FARIAS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C413 16/02/2023
133072 1445810 MARTA WENZEL AUXILIAR DE LABORATÓRIO PMP B413 16/02/2023
121821 1276514 MAURO FAGUNDES DORNELLES MÉDICO/ÁREA PMP E316 11/03/2023
133080 1445573 MONICA AKEMI DE SOUZA KURAHAYASHI DOS REIS MÉDICO/ÁREA PMP E413 27/02/2023
133129 1445568 RAFAEL FRANCO DA SILVA MEDEIROS MÉDICO/ÁREA PMP E313 26/02/2023
133137 1445464 RAFAEL JOSE SILVEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E413 16/02/2023
174666 1784649 RICARDO GRUBER MÉDICO/ÁREA PMP E109 11/03/2023
132785 1442988 RITA CASSIA PASQUALI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D413 11/02/2023
133200 1446300 RITA DE CASSIA CALLIARI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D213 16/02/2023
133145 1445575 ROSE MARIE MUELLER LINHARES MÉDICO/ÁREA PMP E313 16/02/2023
179161 1851021 ROSEMARE ALVES NETTO DA SILVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 11/03/2023
132653 1441663 SCHIRLEY ALFLEN ILLA FONT AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C413 08/03/2023
133161 1445173 SILVIA MEYER CARDOSO MATEUS MÉDICO/ÁREA PMP E213 23/02/2023
133102 1445895 SIMONE VIEIRA FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

PMP E413 17/02/2023
132793 1443434 TAYANA MACIEL NEVES DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E313 11/02/2023
179188 1851019 THAYSE SCHURHAUS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D109 11/03/2023
133170 1445435 VANESSA BORGES PLATT MÉDICO/ÁREA PMP E413 24/02/2023
132807 1442825 VIVIAM LEAL DA SILVA NUTRICIONISTA/

HABILITAÇÃO

PMP E413 11/02/2023

 

Portaria de 10 de março de 2023

 

Nº 260/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Rurais (CCR), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Coordenaria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS (Observar o item 15.8.2)

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 2 (duas)

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.023207/2022-29)

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

BOLSA CULTURA 2023

EDITAL 003/2023, de 16 de março de 2023

BOLSA DE EXTENSÃO VINCULADA ÀS AÇÕES DE ARTE E CULTURA

 

Em consonância com a Resolução Normativa nº 88/2016/CUN e a Resolução nº 09/CUn/10, a Universidade Federal de Santa Catarina, através da Secretaria de Cultura e Arte, torna público o lançamento do edital do programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), para o ano de 2023.

  1. Objetivo O Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) é gerenciado pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte e tem por objetivo oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar sua participação no processo de criação artístico-cultural; proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores efetivos em atividades artísticoculturais e estimular a participação dos estudantes em projetos de Cultura e Arte desenvolvidos pela UFSC.
  2. Condições de Participação

2.1 Podem pleitear as Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) os docentes integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade, no efetivo exercício de suas atividades, que sejam coordenadores de projetos de cultura que se enquadrem nos requisitos deste edital e que estejam devidamente cadastrados no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX). Cada projeto poderá ter até 02 (dois) bolsistas. O docente poderá inscrever no máximo dois projetos, mas o total de bolsas por professor será de 02 (duas).

2.2 Não poderão candidatar-se servidores técnico-administrativos, professores efetivos que estejam afastados oficialmente de suas funções de docência, professores substitutos, professores visitantes, professores voluntários, professores aposentados, professores bolsistas recém-doutores, estudantes de quaisquer níveis ou pessoas que não possuam vínculo empregatício com a UFSC.

  1. Recursos financeiros, distribuição e vigência das bolsas

3.1 O programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) disponibilizará até 60 bolsas no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).

3.2 Em conformidade com a Resolução nº 175/CUn/2022, este edital reserva 30%, 18 bolsas, das 60 bolsas para projetos que visibilizem temas étnico raciais em perspectivas antirracistas.

3.3 As bolsas serão concedidas por 11 meses, no período de 01 de maio de 2023 a 31 de março de 2024.

  1. Procedimentos para Inscrição

4.1 As propostas para inscrição no edital 003/2023 – programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) deverão ser enviadas exclusivamente por e-mail para o endereço bolsacultura@contato.ufsc.br

no período de 20 de março de 2023 a 05 de abril de 2023 com assunto “Bolsa Cultura 2023”.

4.2 A inscrição será efetivada somente após o envio do protocolo de recebimento da proposta via e-mail do Bolsa Cultura/ SeCArtE.

  1. Da proposta

5.1 A proposta deverá ser enviada no formato PDF com no máximo 15 (quinze) páginas e contemplar os itens relacionados abaixo:

a) Folha de rosto contendo nome do projeto, coordenador, centro, número de bolsas solicitadas, e-mail e contato telefônico;

b) Título do projeto de cultura;

c) Resumo;

d) Introdução;

e) Objetivos;

f) Justificativa

g) Metodologia;

h) Público alvo;

i) Exequibilidade;

j) Articulação com o ensino, pesquisa e extensão;

k) Cronograma de execução;

l) Referências bibliográficas;

m) Formas de avaliação do projeto pelo coordenador;

n) Formas de difusão;

o) Participação dos alunos; e

p) Plano de trabalho do(s) bolsista(s)

5.2 A proposta com foco em ações afirmativas deverá além dos subitens relacionados no item 5.1, deverá contemplar a realização de atividades de extensão cultural com foco em temas étnico raciais em perspectivas antirracistas;

5.3 Cópia do projeto de extensão registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) com situação aprovado pelo respectivo departamento de ensino ou equivalente, ou Órgão Suplementar até o ato da inscrição, com vigência que contemple o período entre 01 de maio de 2023 e 31 de março de 2024 (vigência da bolsa).

5.4 Cópia da atualização do currículo do professor coordenador do projeto, na plataforma Lattes, até o ato da inscrição.

5.5 Projetos em execução por mais de dois anos deverão descrever na introdução o número de pessoas efetivamente atendidas e os resultados atingidos, bem como a importância da continuidade do projeto.

5.6 Cada coordenador poderá inscrever até 02 (dois) projetos de extensão e concorrer a no máximo 02 (duas) bolsas no total.

  1. Comissão de Avaliação

6.1 O processo de seleção dos projetos submetidos ao programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) será de responsabilidade da comissão de seleção designada pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE). A essa comissão formada por até cinco (5) membros compete avaliar, seguindo os critérios estabelecidos no item 7 deste edital, listando os projetos em ordem de classificação.

6.2 Ao membro da comissão que possuir proposta sendo avaliada será vedado a sua avaliação da mesma.

  1. Avaliação dos Projetos Para a avaliação dos projetos inscritos haverá duas etapas:

7.1 Etapa eliminatória:

  1. O projeto e/ou o coordenador não deverão ter pendências na Secretaria de Cultura com relação aos editais anteriores.
  2. Evidência de que a atividade proposta no projeto é prioritariamente uma ação de cultura e/ou arte;
  3. Atenderem aos objetivos deste edital.

7.2 Etapa de avaliação

Os projetos homologados de acordo com o item 7.1 desse edital serão avaliados de acordo com os itens abaixo e com as devidas pontuações de 0 (zero) até 10 (dez) pontos para cada um destes itens:

  1. Resumo;
  2. Objetivos;
  3. Metodologia;
  4. Exequibilidade;
  5. Articulação com o ensino, pesquisa e extensão;
  6. Formas de avaliação do projeto pelo coordenador;
  7. Formas de difusão;
  8. Participação dos alunos;
  9. Originalidade,
  10. Caráter artístico-cultural inovador,
  11. Diálogo com ações afirmativas (para proposta que concorre conforme item 5.2).

7.3 A avaliação dos projetos pela comissão resultará em uma pontuação para cada projeto, baseada nos critérios do item 7.2.

7.4 Serão aprovados na etapa avaliação os projetos com pontuação igual ou superior 7 (sete).

  1. Da distribuição das bolsas

8.1 Os projetos de cultura aprovados serão classificados em ordem decrescente de nota e as bolsas serão distribuídas de acordo com o quantitativo disponível, item 3, deste edital.

8.2 Como forma de diversificar a distribuição das bolsas e padronizar critérios, a lista de classificação deverá ser gerada de tal forma que a segunda solicitação de um mesmo proponente só será aprovada depois que todos os solicitantes com média igual ou superior a 7,0 tiverem sua primeira solicitação contemplada.

  1. Das responsabilidades do Coordenador do projeto contemplado

9.1 Caberá ao coordenador do projeto selecionado indicar o(s) aluno(s) bolsista(s), conforme condições no item 10.

9.2 Caberá aos docentes selecionados por este edital, garantir a aplicação da Resolução nº 175/CUn/2022, na distribuição das bolsas promovendo equidade no acesso de negros, indígenas e quilombolas.

9.3 Após o processo de indicação do bolsista, incluir o nome do aluno no projeto cadastrado no SIGPEX e ao final, emitir certificados para os bolsistas pelo período que atuaram no projeto.

9.4 É de responsabilidade do coordenador do projeto contemplado avisar à SeCArte sobre quaisquer alterações que se façam necessárias no projeto ou sobre o desligamento de bolsistas, devido a trancamento de matrícula, formatura ou outras eventualidades.

9.5 O pagamento mensal do bolsista estará condicionado à frequência do aluno, que deverá ser disponibilizada para a SeCArtE sempre que solicitada.

9.6 O projeto aprovado não poderá ser substituído. Sendo impossível sua execução, as bolsas serão canceladas. Neste caso, o coordenador deverá encaminhar à SeCArtE uma comunicação por escrito com as devidas justificativas e as bolsas deverão ser canceladas.

9.7 Caso o coordenador necessite se afastar de suas atividades na UFSC, deve, obrigatoriamente, avisar à SeCArtE e cancelar a bolsa, ou, justificadamente, indicar um novo coordenador docente que seja membro da equipe proposta no projeto original e atenda aos requisitos do item 2 deste edital.

9.8 A substituição do coordenador está sujeita à avaliação do Pró-Reitor de Extensão.

9.9 Excepcionalmente, poderá ser admitida a substituição de bolsista no decorrer do projeto. O novo aluno indicado deverá atender aos requisitos deste edital.

9.10 Durante o período de vigência da bolsa, os participantes dos projetos contemplados com a bolsa-cultura deverão estar disponíveis para prestar informações a qualquer momento.

9.11 O coordenador do projeto apoiado pelo programa Bolsa de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) deverá preencher o relatório final do projeto de extensão no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX), e submetê-lo à aprovação no respectivo departamento de ensino.

9.12 Concluído o projeto de extensão, o coordenador, juntamente com os bolsistas do projeto, deverá enviar à SeCArte relatório das atividades realizadas no período.

  1. Do bolsista

10.1 Estar matriculado em curso de graduação da UFSC;

10.2 Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, (exceto calouros);

10.3 Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

10.4 Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;

10.5 Não receber outra bolsa de qualquer natureza ou que tenham vínculo empregatício (exceto bolsa estudantil).

10.6 Para os projetos contemplados conforme item 3.2, o bolsista deverá estar com cadastro validado na Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) da UFSC, nos termos da RN 8/CUn/2007.

  1. Liberação das Bolsas

11.1 É obrigatório a entrega do relatório de atividades dos projetos e coordenadores contemplados no Edital 001/2022– Bolsa Cultura 2022 para a liberação das bolsas referente ao Edital Bolsa Cultura 2023.

11.2 As bolsas serão liberadas somente após a aprovação do cadastro dos(as) bolsistas no SIGPEX pela PROEX.

§ 1º O cadastro dos(as) bolsistas no SIGPEX é de responsabilidade do(a) coordenador(a) do projeto;

§ 2º O cadastro das informações complementares dos(as) bolsistas no SIGPEX é de responsabilidade do(a) bolsista.

11.3 Para o pagamento referente ao mês de maio, a documentação dos bolsistas deverá ser enviada via e-mail impreterivelmente até o dia 10 de maio de 2023.

11.4 Os coordenadores que não cadastrarem o(s) bolsistas até o dia 10 de junho de 2023 terão suas bolsas redistribuídas para outros projetos aprovados e não contemplados.

  1. Cronograma
Lançamento do Edital 20 de março de 2023
Período para inscrição dos projetos BEAC 20/03 a 05/04/2023
Período de avaliação dos projetos homologados pela Comissão de Avaliação. 10/04 a 20/04/2023
Divulgação do resultado preliminar na página da  SeCArtE   e da UFSC 24/04/2023
Data para envio de recursos pelos coordenadores na  SeCArtE 25 a 26/04/2023
Divulgação do resultado final na página da  SeCArtE  e da UFSC 28/04/2023
Prazo para os coordenadores contemplados realizarem o cadastro do bolsista no SIGPEX. 28/04 a 10/06/2023
  1. Coordenação Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC – Centro de Cultura e Eventos – Fundos Telefones: (48) 3721-2376 / 3721-4433 Site: http://secarte.ufsc.br/ Email: bolsacultura@contato.ufsc.br
  2. Disposições Finais

14.1 Os recursos deverão ser encaminhados no prazo de 02 (dois) dias, via e-mail para bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso edital 003/2023”

14.2 As decisões referentes a eventuais recursos caberão à Secretária de Cultura, Arte e Esporte.

14.3 Fica definido o sitio da SeCArtE http://secarte.ufsc.br/ para divulgação de quaisquer informações oficiais sobre o edital Bolsa Cultura/2023.

14.4 O coordenador que tiver o projeto contemplado por este Edital, autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SeCArtE e UFSC, respeitando a legislação vigente. Fica ainda autorizado à SeCArtE e à UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico cultural de seu pleno interesse, e outros meios de comunicação.

14.5 O coordenador que tiver o projeto contemplado por este Edital deverá participar quando solicitado dos eventos promovidos pela SeCArtE.

14.6 O coordenador do projeto contemplado com o BOLSA CULTURA deverá informar à SeCArtE sobre as atividades e/ou eventos decorrentes do referido projeto.

14.7 A inscrição neste edital torna o coordenador proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas, condições e especificações que o regem.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de março de 2023

 

Nº 23/2023/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 03 de março de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora ARIANE ZAMONER PACHECO DE SOUZA, SIAPE nº 1658284, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior localizada no Laboratório de Bioquímica e Sinalização Celular – Labsignal do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades com exposição habitual aos riscos químicos, emprego de defensivos organofosforados e manipulação de ácido pícrico e álcalis cáusticos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246- 001.021/2020 de 30 de junho de 2020).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 010935/2023)

 

Nº 24/2023/CCB – Designar os representantes discentes Fernando Santos Cabral (202102964 – Doutorado) e Fabrizzia Baretta (202203979 – Mestrado) como membros titulares; Ana Flávia Augustin (202106017 – Doutorado), Gabriela Vilvert Vansuita (202201873 – Mestrado) e William Santos Cabral (202201874 – Mestrado) como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – PPGFAP do Centro de Ciências Biológicas pelo período de 1 (um) ano a partir de 11 de março de 2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 12203/2023)

 

Portaria de 10 de março de 2023

 

Nº 25/2023/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de março de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora MANUELLA PINTO KASTER, SIAPE nº 2057703, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, localizada no Laboratório de Neurociência Translacional do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades com exposição habitual aos riscos químicos com manipulação direta com ácido sulfúrico e cromatos em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.058/2022 de 05/09/2022).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 011923/2023)

 

Portarias de 14 de março de 2023

 

Nº 26/2023/CCB – Designar os professores Edmundo Carlos Grisard, Ana Lucia Severo Rodrigues e Hernan Francisco Terenzi, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 da professora Luísa Damazio Rona Pitaluga, requerente do processo nº 23080. 005834/2023-69.

(Ref. Processo Digital nº 23080.005834/2023-69)

 

Nº 27/2023/CCB – Designar os professores Mauricio Mello Petrucio, Carla Gabrielli e Andrea Gonçalves Trentin, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 1 para Classe D (Associado) nível 2 da professora Andrea Rita Marrero, requerente do processo nº 23080. 005852/2023-41.

(Ref. Processo Digital nº 23080.005852/2023-41)

 

Nº 28/2023/CCB – Art. 1º Dispensar a partir de 1º de fevereiro de 2023 a professora Andrea Rita Marrero da representação no Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 25/2022/CCB, de 11 de março de 2022.

Art. 2º Designar a professora Virgínia Meneghini Lazzari como membro titular para representar o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG) no Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas por um período de 2 (dois) anos a partir de 1º de fevereiro de 2023, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal.

(Ref. Solicitação Digital nº 13072/2023)

 

Nº 29/2023/CCB – Designar os professores Gustavo Jorge dos Santos e Andrea Rita Marrero, os servidores técnico-administrativos Mauro Henrique Dartora Dutra e Elis Amaral Rosa, e os discentes Alyson dos Santos Cavalcante e Matheus Corrêa Guizi, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão com a finalidade de elaborar uma normativa sobre a utilização dos espaços físicos do Centro de Ciências Biológicas no prazo de 45 dias a contar da publicação desta portaria, para posterior apreciação do Conselho da Unidade.

 

Nº 30/2023/CCB – Designar Marcelo Farina para substituir Edmundo Carlos Grisard como membro e presidente da comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 da professora Luísa Damazio Rona Pitaluga, requerente do processo nº 23080.005834/2023-69.

(Ref. Processo Digital nº 23080.005834/2023-69 e Portaria nº 26/2023/CCB)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no Edital CAPES Nº 2 de 2023, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de março de 2023

 

Nº 09/2023/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) professor(a) SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI , o(a) professor(a) ROBERTO KALBUSCH SAITO e o(a) professor(a) RENNÉ LUIZ CÂMARA MEDEIROS DE ARAUJO para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a Comissão de Avaliação do Programa de Pós-graduação em Física que indicará a tese defendida no Programa ao Prêmio Capes de Tese 2023.

Art. 2º A Comissão de Avaliação deverá indicar a tese até a data de 14 de abril de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 51/2023 – 15/03/2023

15/03/2023 16:37

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 51/2023

Data da publicação: 15/03/2023

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 015 a 024/2023/DCTJ

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 117/2023/CGRAD

RESOLUÇÕES Nº 009, 010/2023/CGRAD

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

Nº 01/2022/EdUFSC, Nº 01/2023/EdUFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAIS Nº 5, 006/2023/CCS

PORTARIAS Nº 060 a 067/2023/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2023/CCS-HU

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de fevereiro de 2023

 

Nº 015/2023/DCTJ – Art. 1º Revogar a portaria nº 081/2022/DCTJ.

Art. 2º Designar o Professor Antônio Otaviano Dourado como Supervisor do Laboratório de Manufatura Auxiliada por Computador para um mandato de quatro anos, atribuindo ao docente a carga horária semanal de oito horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim Oficial da Universidade.

 

Portarias de 13 de março de 2023

 

Nº 021/2023/DCTJ – Art. 1º Designar o Professor Rafael Gigena Cuenca como Coordenador de Estágios do curso de Engenharia Aeroespacial, no lugar do Professor Roberto Simoni.

Art. 2º Revogar a portaria nº 063/2021/DCTJ.

Art. 3º Conceder ao coordenador dez horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 022/2023/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria 049/2021/DCTJ, de 07 de abril de 2021.

Art. 2º Designar nova composição do Colegiado do Curso de Engenharia Aeroespacial, inserindo o Professor Rafael Gigena Cuenca no lugar do Professor Antônio Otaviano Dourado:

Titulares: Alexandre Miers Zabot, Rafael Gigena Cuenca, Rafael Delatorre, Gian Ricardo Berkenbrock, Kleber Vieira de Paiva, Marcos Alves Rabelo, Marcus Vinicius Volponi Mortean, Vitor Endo, Talita Sauter Possamai, Viviane Lilian Soethe Parucker; Suplentes: Helton da Silva Gaspa, Eduardo de Carli da Silva, Hugo Larico

Art. 3º Aos membros Titulares serão atribuídas 2 (duas) horas semanais para a execução da atividade.

Art. 4º A portaria tem efeito retroativo a partir do dia 17 de outubro de 2022.

Art. 5º O mandato desta composição vai até o dia 30 de abril de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 023/2021/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Mecatrônica, sob a Coordenação do primeiro, os professores:

Milton Evangelista de Oliveira Filho

Benjamin Grando Moreira

Gian Ricardo Berkenbrock.

Art. 2º Atribuir 10 horas semanais ao Coordenador para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por 2 (dois) anos a partir de 16/03/2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 14 de março de 2023

 

Nº 024/2023/DCTJ – Art. 1º Revogar a portaria nº 077/2019/DCTJ.

Art. 2º Designar o docente Carlos Maurício Sacchelli como supervisor do Laboratório de Manufatura (LMU) para um mandato de quatro anos, atribuindo a carga horária semanal de oito horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim Oficial da UFSC.

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 117/2023/CGRAD, de 8 de março de 2023

Dispõe sobre a seleção e ingresso às vagas para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, definidas pela Resolução Normativa nº 151/2021/CUn, de 16 de julho de 2021.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 016/2023/CGRAD, constante na Solicitação Digital nº 10132/2023 em conformidade com a Resolução Normativa nº 151/2021/CUn, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre a Política de Ingresso para Refugiados, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:

Art. 1º No processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de editais específicos, oferecerá 10 (dez) vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2023, no conjunto dos cursos de graduação da UFSC, para o segundo semestre letivo de 2023, com o máximo de uma vaga por curso, para Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário (PRVH) que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC.

Art 2º A inscrição às vagas para Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário (PRVH), dispostas no art. 1º, deverão seguir as instruções constantes nos editais e portarias específicos.

Art. 3º A seleção de candidatas(os) para as vagas remanescentes de que trata o art. 1º desta Resolução Normativa será feita por meio de prova, a ser realizada em um único dia, nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, em Santa Catarina, e será normatizada por meio de edital específico.

§ 1º Poderão inscrever-se às vagas remanescentes:

I – pessoas que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC;

II – pessoas com condição de refúgio reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou órgão federal competente;

III – pessoas com solicitação de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

IV – pessoas portadoras de visto humanitário;

V – pessoas ingressantes no País em decorrência de reunião familiar de acordo com as modalidades definidas nos incisos I e III; e

VI – pessoas com autorização de residência para fins de acolhida humanitária.

§ 2º A prova será composta por 30 (trinta) questões, distribuídas entre as disciplinas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Língua Estrangeira e uma Redação.

§ 3º Os(as) candidatos(as) a que se refere o caput poderão se inscrever para os cursos de Graduação oferecidos nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o quadro de vagas que será publicado em edital específico.

§ 4º A inscrição das(os) candidatas(os) a que se refere o caput será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em editais específicos.

§ 5º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral das(os) candidatas(os), observado o limite de 1 (uma) vaga por curso.

Art. 4º As(os) candidatas(os) classificadas(os) deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, locais, procedimentos e normas constantes nos editais e portarias específicos.

Art. 5º A comprovação da condição de pessoa refugiada, solicitante de refúgio ou portadora de visto humanitário mencionada no formulário de inscrição do processo seletivo dar-se-á no ato da matrícula mediante a apresentação das(os) candidatas(os) à Comissão Específica nomeada pela PROGRAD e pela PROAFE, bem como a assinatura de autodeclaração.

§ 1º A comissão de validação decidirá se as(os) candidatas(os) atendem aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas, com base na comprovação documental, e poderá, caso necessário, solicitar aos(às) candidatos(as) que participem de entrevista.

§ 2º As(os) candidatas(os) ingressantes que apresentarem solicitação de refúgio junto ao CONARE, ou órgão federal competente, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, designada pela PROAFE.

§ 3º As(os) candidatas(os) que não tiverem a documentação validada pela comissão serão desclassificadas(os).

§ 4º As(os) candidatas(os) poderão recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão.

§ 5º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 6º A(o) candidata(o) classificada(o) que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituída(o) pela(o) candidata(o) seguinte mediante a lista de espera.

Art. 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 8º O processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à(ao):

I – elaboração e publicação do edital de abertura do processo seletivo;

II – inscrição dos(as) candidatos(as);

III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 9º Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa serão resolvidos pela COPERVE.

Art. 10. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO I – Documentação para matrícula

A seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, deve ser apresentada para a matrícula inicial na UFSC:

  • Declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC – declaração fornecida no processo de matrícula – ou em outra instituição pública de ensino superior – declaração impressa pela(o) candidata(o) na Etapa Online da matrícula;
  • Documentos de identificação (Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE ou Registro Nacional Migratório – RNM), ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou, excepcionalmente, outro documento de identificação com foto; e CPF. Preferencialmente devem ser utilizados os mesmos documentos com os quais a(o) candidata(o) se inscreveu no Concurso Vestibular 2023. As(os) candidatas(os) estrangeiras(os), caso possuam, deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  • Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente, ou diploma de ensino superior. Caso a(o) candidata(o) tenha concluído o ensino médio no exterior, deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação. As(os) possuidoras(es) de diploma de ensino superior deverão apresentar o referido documento;
  • Autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa refugiada, solicitante de refúgio de baixa renda ou portadora de visto humanitário; e de renda (para pessoa com solicitação de refúgio cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio) obtidas pela(o) candidata(o) quando da matrícula na Etapa Online¹;
  • Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); e
  • Comprovante de vacinação contra COVID-19. Serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Candidatas(os) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito (conforme Resolução Normativa nº 103/2022/CGRAD).

¹Link para acesso às autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/.

 

RESOLUÇÃO Nº 009/2023/CGRAD, de 8 de março de 2023

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 013/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.056516/2022-85, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do curso de Fisioterapia.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

RESOLUÇÃO Nº 010/2023/CGRAD, de 8 de março de 2023

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 018/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.000241/2023-14, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do percentual de faltas dos estagiários do curso de Fisioterapia.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

GABINETE DA REITORIA

 

EDITORA

 

A Direção Executiva da Editora da UFSC, órgão suplementar do Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, tendo em vista o processo digital 23080.055073/2022 que institui o concurso literário Grupo Sul e o Modernismo Catarinense, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de outubro de 2022

 

Nº 01/2022/EdUFSC – Art. 1º Designar a servidora Beatriz Stephanie Ribeiro, SIAPE nº 3136899, e o servidor Luiz Fernando Lorenci, SIAPE nº 1965524, como secretários do concurso literário Grupo Sul e o Modernismo Catarinense da Editora da UFSC.

Art. 2º A carga horária total dos trabalhos dos servidores supracitados será informada quando finalizado o concurso, e esta será remetida ao setor responsável pela Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), previsto no artigo 76-A da Lei nº 8.112/90, regulamentado pelo Decreto nº 11.069/2022, e pela Portaria Normativa Nº 402/2021/GR, de 12 de julho de 2021, para as respectivas compensações.

Art. 3º Suas atribuições constituem em: logística de preparação e de realização do concurso público literário, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, sendo tais atividades não incluídas entre as atribuições permanentes do servidor.

 

Portaria de 13 de março de 2023

 

Nº 01/2023/EdUFSC – Art. 1º Instituir a comissão de avaliação das obras referentes ao concurso literário Grupo Sul e o Modernismo Catarinense, para o período entre a publicação desta portaria até a entrega do relatório final da análise de obras.

Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

a) Sandro Braga – presidente da comissão;

b) Vanessa Aparecida Alves de Lima;

c) Fernanda Müller;

d) Tânia Regina Oliveira Ramos;

e) Maria Tereza Fiuza Lima Mascarenhas Passos;

f) George Luiz França;

g) Zilma Gesser Nunes;

h) Rosângela Vieira Rocha;

i) Celdon Fritzen;

j) Jussara Bittencourt de Sá;

k) Chirley Domingues;

l) Jonatan Silva;

m) Carlos Machado;

n) Demétrio Panarotto;

o) Francisco Neto Pereira Pinto;

p) Dilma Beatriz Rocha Juliano;

q) Jair Tadeu Da Fonseca;

r) Tema Scherer;

s) Ricardo Gaiotto de Moraes;

t) Rosane Cordeiro Silva;

u) Mariana Vogt Michaelsen;

v) Raul Arruda Filho;

w) Sérgio Luiz Rodrigues Medeiros.

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de três horas semanais.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.012682/2023-51, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 5/2023/CCS, de 10 de março de 2023

 

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Enfermagem (NFR), para a eleição da Chefia do Departamento, que será realizada em 04 de abril de 2023 (no caso de essa data não estar disponível, a eleição será agendada para próximo dia útil disponível), das 09h às 17h, através do Sistema E-democracia.

Art. 2º As inscrições das chapas serão realizadas no período de 23/03/23 até o dia 24/03/23, com o envio do formulário de inscrição de chapa e declaração de investidura disponibilizado pela Comissão Eleitoral, devidamente preenchido, por meio de correspondência eletrônica para eleicaoenfermagem2023@gmail.com.

DIVULGUE-SE!

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art.13 do regimento da UFSC, no inciso IX do art. 16 do estatuto da UFSC e na Resolução Normativa Nº 64/2015/CUn, e considerando os trabalhos conduzidos pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria 298/2022/CCS, de 21 de dezembro de 2022, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 006/2023/CCS, de 10 de março de 2023

 

RETIFICAR o Edital nº 001/2023/CCS, de 24 de janeiro de 2023, que convoca os professores integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCS, em efetivo exercício, para escolha de um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), modificando os seguintes trechos:

Onde se lê: “Art. 1º Convocar os professores integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCS, em efetivo exercício, para escolha de um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), com mandato de 02 (dois) anos, a partir de 03 de abril de 2023, cujo processo de escolha obedecerá aos dispositivos legais que regem o assunto.”, leia-se: “Art. 1º Convocar os professores integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCS, em efetivo exercício, para escolha de um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), com mandato de 02 (dois) anos, a partir de 02 de maio de 2023, cujo processo de escolha obedecerá aos dispositivos legais que regem o assunto.”

Onde se lê: “Art. 2º O processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, para escolha dos representantes docentes (titular e suplente) ocorrerá, em turno único, no dia 13 de março de 2023, segunda-feira, das 09h00min às 17h00min. Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.”, leia-se: “Art. 2º O processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, para escolha dos representantes docentes (titular e suplente) ocorrerá, em turno único, no dia 17 de abril de 2023, segunda-feira, das 09h00min às 17h00min. Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.”

Onde se lê: “Art. 7º As candidaturas só poderão ser inscritas pelos candidatos no período de 08 de fevereiro a 10 de fevereiro de 2023.”, leia-se: “Art. 7º As candidaturas poderão ser inscritas pelos candidatos no período de 08 de fevereiro a 10 de fevereiro de 2023 e no período de 20 de março a 24 de março de 2023.”

Onde se lê: “Art. 9º Qualquer solicitação de impugnação de candidatura deve ser apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente com o Assina UFSC e endereçado ao presidente da comissão eleitoral, anexando prova documental, até 13 de fevereiro de 2023 às 17h00min, enviado para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br).”, leia-se: “Art. 9º Qualquer solicitação de impugnação de candidatura deve ser apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente com o Assina UFSC e endereçado ao presidente da comissão eleitoral, anexando prova documental, até 28 de março de 2023 às 17h00min, enviado para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br).”

Onde se lê: “Parágrafo único. A comissão eleitoral analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão até as 17h00min do dia 14 de fevereiro de 2023, na página eletrônica do CCS.”, leia-se: “Parágrafo único. A comissão eleitoral analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão até as 17h00min do dia 29 de março de 2023, na página eletrônica do CCS.”

Onde se lê: “Art. 11 Os nomes dos candidatos deverão ser homologados pela comissão eleitoral até o dia 17 de fevereiro de 2023.”, leia-se: “Art. 11 Os nomes dos candidatos deverão ser homologados pela comissão eleitoral até o dia 31 de março de 2023.”

Onde se lê: “§ 1º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio eletrônico realizado em sessão pública online, no dia 20 de fevereiro de 2023 às 10h00min, sendo que o link para acesso à sessão será disponibilizado com antecedência na página do CCS.”, leia-se: “§ 1º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio eletrônico realizado em sessão pública online, no dia 04 de abril de 2023 às 10h00min, sendo que o link para acesso à sessão será disponibilizado com antecedência na página do CCS.”

Onde se lê: “Art. 14 O processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, ocorrerá, em turno único, no dia 13 de março de 2023, quarta-feira, das 09h00min às 17h00min.”, leia-se: “Art. 14 O processo eleitoral on-line eDemocracia, disponível em https://edemocracia.ufsc.br/, ocorrerá, em turno único, no dia 17 de abril de 2023, quarta-feira, das 09h00min às 17h00min. Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.”

DIVULGUE-SE!

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de março de 2023

 

Nº 060/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 10/03/2023, os docentes abaixo relacionados da condição de membros do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia para a qual foram designados pela Portaria nº 184/2021/CCS, DE 20 DE AGOSTO DE 2021:

Departamento Titular Suplente
SPB Douglas Francisco Kovaleski Claudia Flemming Colussi

Art. 2º Designar, a partir de 10/03/2023, os docentes abaixo relacionados como membros titulares do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia instituído pela Portaria nº 184/2021/CCS, DE 20 DE AGOSTO DE 2021:

Departamento Titular  
SPB Rodrigo Otavio Moretti Pires Sheila Rubia Lindner

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais ao(s) membro(s) docente(s) titular(es), conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 012443/2023)

 

Nº 61/2023/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Técnico-Administrativa THAINÁ ROSA, SIAPE nº 1121411, MASIS nº 226642, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), com efetivo exercício na Central de Esterilização e na Clínica II do Departamento de Odontologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 014577/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 62/2023/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 10 de fevereiro de 2023, o adicional de insalubridade por risco químico, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a Servidora Técnico-Administrativa THAINÁ ROSA, SIAPE nº 1121411, MASIS nº 226642, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), por exercer suas atividades na Central de Esterilização do Departamento de Odontologia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 019/DSST/DAS/2018).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 014577/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Portarias de 13 de março de 2023

 

Nº 063/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 13/03/2023 a 30/06/2023, o docente STEPHAN PAUL como Coordenador de Módulo – FON 7208 – Módulo IV: Introdução ao Estudo da Fonoaudiologia II.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 012842/2023 e no Ofício nº 3/2023/FON)

 

Nº 064/2023/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o Servidor Docente do Magistério Superior RICARDO LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE JUNIOR, SIAPE nº 1220706, lotada no Departamento de Patologia do CCS, com efetivo exercício no Laboratório de Patologia Bucal do Departamento de Patologia do CCS/UFSC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 076324/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 065/2023/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 10 de agosto de 2022, o adicional de insalubridade por risco químico no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o Servidor Docente do Magistério Superior RICARDO LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE JUNIOR, SIAPE nº 1220706, lotada no Departamento de Patologia do CCS, por exercer suas atividades, conforme PAAD 2022.2 e PAAD 2023.1, no Laboratório de Patologia Bucal do Departamento de Patologia do CCS/UFSC, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 019/DAS/14, de 25/11/2014).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 076324/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Portarias de 14 de março de 2023

 

Nº 066/2023/CCS – Art. 1º REVOGAR, a partir de 14/03/2023, a portaria nº 053/CCS/2023, que dispensou a professora Analucia Gebler Philippi e designou o professor Maurício Malheiros Badaro, como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 013171/2023)

 

Nº 067/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15 de fevereiro de 2023 a 15 de fevereiro de 2024, os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem:

Titular Matrícula Suplente Matrícula
Édina Roberta Meira 20100139 Ketlin Pereira 19200074
Leonardo Morais de Borba Rosa 22100246 Rhaissa Lainara Macedo da Silva 22102311
Marcella de Campos Albino 19200077 Guilherme Franklin Hahn 19104337

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 013201/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2023/CCS-HU, de 9 de março de 2023

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

Art. 1º Designar a servidora Marina Bahl Mafra, SIAPE – 1643155, para atuar como subcoordenadora do Programa de Residência Integrada Multiprofissional (RIMS), com duração de mandato a expirar em 1º de março de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária administrativa de quatro horas semanais para esta atividade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 50/2023 – 14/03/2023

14/03/2023 16:59

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 50/2023

Data da publicação: 14/03/2023

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIA Nº 031/2023/BNU

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 118/2023/CGRAD

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 468/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS

Nº 34 a 43/PROAD/2023

Nº 022 a 024/2023/DPL

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 06/PROGRAD/PROAFE/UFSC

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

ADITIVO EDITAL Nº 002/2023/CDAC/SECARTE

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 3 SINTER 2023 – PROMISAES

PORTARIAS Nº 11 a 13, 15 a 21/2023/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS

Nº 20 a 24/2023/CED

Nº 05 a 07/NDI/2023, 08 a 10/2023/NDI

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

EDITAL Nº 1/2023/PPGFSC

 CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de março de 2023

 

Nº 031/2023/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27 de janeiro de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Catia Rosana Lange de Aguiar, SIAPE nº 2109397, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizada no Laboratório de Beneficiamento do Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Técnico Pericial nº 26246-000.971/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 26/09/2019.

Art. 2º LOCALIZAR a servidora Catia Rosana Lange de Aguiar no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 27/01/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 118/2023/CGRAD, de 8 de março de 2023

Dispõe sobre o Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2023 e do SiSU/UFSC/2023.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 017/2023/CGRAD, constante na Solicitação Digital nº 007951/2023, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 78/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2023 e do SiSU/UFSC/2023, para o segundo semestre de 2023.

Art. 2º O Processo Seletivo Especial tem os seguintes objetivos:

I – avaliar a aptidão e as habilidades dos alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior;

II – verificar o grau de domínio do candidato do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais;

III – avaliar a capacidade do candidato de interpretar dados e fatos expressos na língua portuguesa;

IV – avaliar a capacidade do candidato de estabelecer relações interdisciplinares;

V – averiguar a integração do candidadto com o mundo contemporâneo e suas questões;

VI – avaliar o domínio do candidato dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio; e

VII – preencher as vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2023 e do SiSU/UFSC/2023.

Art. 3º Poderão candidatar-se pessoas que tenham concluído ou que venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 4º É facultada a participação no Processo Seletivo Especial aos candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, os quais serão categorizados como “candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação.

Art. 5º O Processo Seletivo Especial será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura do Processo Seletivo Especial;

II – inscrição dos candidatos;

III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Processo Seletivo Especial para as matrículas.

Art. 6º O Processo Seletivo Especial será realizado no dia 18 de junho de 2023, nos campi da UFSC em Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, de forma presencial, com atendimento às normas sanitárias estabelecidas no edital do referido processo.

Art. 7º Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder conforme as orientações constantes no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 8º A COPERVE/UFSC divulgará aos candidatos documento contendo os dados extraídos do Requerimento de Inscrição e o local onde eles deverão realizar as provas.

Art. 9º As vagas oferecidas no Processo Seletivo Especial estarão especificadas no edital de abertura do certame, por curso e categoria da Política de Ações Afirmativas (PAA), e serão preenchidas observando-se a PAA conforme a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Processo Seletivo Especial, e de acordo com o disposto nesta resolução normativa, destina-se a candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente em escolas públicas, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou deficientes, na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

§ 1º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para a validação da autodeclaração de renda por comissões, especificamente constituídas para esse fim, nomeadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.

§ 3º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnico-racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

§ 4º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela PROAFE para esse fim.

§ 5º O candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

§ 6º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo esse ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

§ 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o art. 10 deverão fazer sua opção, no ato de inscrição, ao processo seletivo, por uma das seguintes modalidades:

I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes;

III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes;

V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes;

VII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes; e

VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes.

§ 1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas nos incisos I a VIII concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.

§ 2º Os candidatos optantes pelas modalidades da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.

§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.

§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

§ 5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram perderão suas vagas, passando a concorrer exclusivamente na modalidade denominada “classificação geral”.

Art. 12. Ao requerer inscrição, o candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos.

Art. 13. As provas do Processo Seletivo Especial deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos propostos no art. 2º desta resolução normativa.

Parágrafo único. As questões da prova do Processo Seletivo Especial versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estarão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.

Art. 14. A prova será realizada obedecendo às seguintes disposições:

Data Disciplinas
 

 

 

18/06/2023

14h às 19h

Língua Portuguesa – 6 questões;

Línguas Estrangeiras (Inglês/Espanhol) – 4 questões;

Matemática – 5 questões;

Biologia – 5 questõ