Boletim Nº 187/2024 – 04/10/2024

04/10/2024 17:17

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 187/2024

Data da publicação: 04 de Outubro de 2024

 

 

CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS N° 145/2024/BNU À N° 148/2024/BNU
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1282/2024/GR À Nº 1286/2024/GR, PORTARIA Nº 1291/2024/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 274, PORTARIA – SEI Nº 275,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIAS Nº 034/ SECARTE/2024,

PORTARIA Nº 035/ SECARTE/2024

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 060/2024/CCA À Nº 062/2024/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 11/2024/CCB, EDITAL Nº 12/2024/CCB

PORTARIAS Nº 130/2024/CCB À Nº 135/2024/CCB

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº 017/2024/CDS À Nº 028/2024/CDS

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIAS DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

N° 145/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 28 de julho de 2024, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE nº 1286875, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 146/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 28 de julho de 2024, o docente DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º REVOGAR a Portaria nº 044/2024/BNU.

 

N° 147/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Serviço de TI, Setor de Gestão de Pessoas, Divisão de Secretaria da Direção, Serviço de Expediente da Diretoria Administrativa e Serviço de Expediente dos Departamentos, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  1. a) Membros titulares:
  • Catieli Nunes de Figueredo Beléia, Administradora (Chefia da comissão);
  • Giullia Pimentel, Administradora;
  • Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, Assistente em Administração.
  1. b) Membros Suplentes:
  • Eduardo Zucki, Técnico de Tecnologia da Informação;
  • Ivan de Matos, Assistente em Administração;
  • Ryan da Silva, Técnico de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Serviço de TI – TI/DA/BNU

Setor 2 – Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU

Setor 3 – Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE Setor 4 – Serviço de Expediente – SE/DA/BNU Setor 5 – Serviço de Expediente dos Departamentos/SED/DSD/CTE

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º REVOGAR a Portaria nº 044/2024/BNU

 

N° 148/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 7 de maio de 2024, o docente JOHNNY DE NARDI MARTINS, SIAPE 2144025, para o exercício da função de Coordenador de Ensino Da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, até a data de 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

REPUBLICAÇÃO

Detectou-se uma inconsistência no arquivo do Boletim 120/2024. Republica-se as portarias:  Nº 1282/2024/GR a 1286/2024/GR e Nº 1291/2024/Gr, considerando a data de 01/07/2024.

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2024

Nº 1282/2024/GR – Art. 1º Designar os servidores GEISSON MARCOS NARDI, SIAPE nº 1319452 e BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº 1660666, para exercerem a função de supervisor e subsupervisora do laboratório multiusuário (LAMEB), respectivamente, por um período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir aos servidores a carga horária de 30 (trinta) horas semanais até a conclusão da revisão da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995, e da Resolução nº 53/CEPE/1995, de 31 de agosto de 1995.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1174/2024/GR, de 6 de junho de 2024.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 29776/2024)

 

Nº 1283/2024/GR – Reverter, a partir de 29 de julho de 2024, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho do servidor THIAGO MACHADO, SIAPE nº 2230519, ocupante do cargo de técnico de tecnologia da informação, lotado no Departamento De Tecnologia De Informação e Redes (DTIR/SETIC/SEPLAN).

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.027774/2024-16)

 

Nº 1284/2024/GR – Designar JULIANA DE SOUZA CORREA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3069309, para substituir a Diretora do Departamento Inovação – DIN/PROPESQ, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/07/2024 a 14/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular Clarissa Stefani Teixeira, SIAPE nº 2146372, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 030032/2024)

 

Nº 1285/2024/GR – Designar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168230, Diretor(a) do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Julho de 2024 a 29 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 030083/2024)

PORTARIAS DE 27 DE JUNHO DE 2024

Nº 1286/2024/GR – Designar ADRIANA RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158766, Coordenador(a) de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArte, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Julho de 2024 a 12 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, ANDREA BURIGO VENTURA, SIAPE nº 1494365, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30138/2024)

 

Nº 1291/2024/GR – Atribuir ao servidor JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº 2277871, administrador de edifícios, lotado na Diretoria Administrativa (DA/JOI), a partir de 8 de julho de 2024, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.029287/2024-98)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: 

PORTARIAS DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

SEI Nº 274 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 01/10/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ELIZIANA BEATRIZ RICHARTZ, cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula SIAPE nº 2081238, na Unidade de Laboratório e Analises Clínicas – ULAC, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao contato direto com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluidos, sangue, secreções e outros materiais) de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas e ambulatorial/ hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  Processo SEI nº 23820.015187/2024-73)

 

SEI nº 275 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2024, a servidora ELIZIANA BEATRIZ RICHARTZ, Matrícula SIAPE nº 2081238, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Laboratório e Análises Clínicas – ULAC, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.015187/2024-73)

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 471/2023/GR RESOLVE: 

PORTARIAS DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 034/ SECARTE/2024 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Administrativa da Secarte, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  • Daiane Martins Ramos – Coordenadora Financeira – Membro Titular
  • Ivo Caôe Baptiston – Chefe da Divisão de Apoio Administrativo– Membro Titular
  • Carolina Barth dos Santos – Chefe da Divisão de Compras – Membro Titular
  • Ana Lucia Moraes – Coordenadora de Apoio Administrativo – Membro Titular
  • Juan Airton Santos – Administrador – Membro Suplente
  • Maira Diederichs Wentz – Chefe do Setor de Projetos – Membro Suplente
  • Érica Sturião Nunes Magalhães – Administradora – Membro Suplente
  • Humberto Roesler Martins – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

  • 10059 – CAA/SECARTE/ Coordenadoria De Apoio Administrativo
  • 12186 – CP/SECARTE / Setor de Projetos
  • 12176 – COF/ SECARTE/Coordenadoria Financeira
  • 11888 – CEGP/SECARTE / Coordenadoria de Edificações e Gestão Patrimonial
  • 11587 – / CAA/DECL/SECARTE/Coordenadoria de Apoio Administrativo

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Cultura Arte e Esporte – SECARTE

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar a Portaria 033/2024/SECARTE de 17 de setembro de 2024

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PORTARIA DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 35/2024/SECARTE – Art. 1º Incluir o seguinte membro para compor o Grupo Técnico Setorial da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  1. Representante STAE: Érica Sturião

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:

PORTARIAS DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 060/2024/CCA – DESIGNAR a Professora Paola Beatriz May Rebollar, como Representante do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural (Titular), no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Aquicultura (Portaria 053/2024/CCA), para um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 02/10/2024, com carga horária de 1 (uma) hora semanal. (Ref. Solicitação Digital 054490/2024)

 

Nº 061/2024/CCA – DESIGNAR, a partir de 02/10/2024, o Professor Ricardo Kazama (Titular) e o Professor Sérgio Augusto Ferreira de Quadros (Suplente) como Representantes do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural no Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia, em substituição as Professoras Priscila de Oliveira Moraes (Titular) e a Professora Sandra Regina de Souza (Suplente), designadas pela Portaria 043/2023/CCA. O mandato será até 01/06/2025, com carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 062/2024/CCA – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 18 de setembro de 2024, o servidor DIEGO PASCOAL DOLINSKI, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, SIAPE 3311533, na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFE, no Setor Técnico (Agropecuária e Manutenção) do Centro de Ciências Agrárias. Art. 2º CONCEDER, a partir de 18 de setembro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, ao servidor DIEGO PASCOAL DOLINSKI, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, SIAPE 3311533, localizado na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFE, no Setor Técnico (Agropecuária e Manutenção), do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com risco químico, como atribuição legal do seu cargo, de maneira habitual (por tempo igual ou superior à metade da sua jornada de trabalho mensal). (Ref. Laudo Pericial 006/DAS/18, emitido em 19 de Julho de 2018). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

EDITAL DE O3 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 11/2024/CCB – CONVOCA: Os membros do Colegiado do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Chefe e do Subchefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 15 de janeiro de 2025, conforme segue: DATA DA ELEIÇÃO: 25/11/2024 HORÁRIO: Das 8h30min às 13h30min

LOCAL DA VOTAÇÃO: Sala 09, Bloco D, CCB

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 18/11/2024 a 21/11/2024

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br

(Ref. Solicitação Digital 54305/2024)

 

EDITAL DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 12/2024/CCB – CONVOCA: Os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e do Subcoordenador do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 14 de dezembro de 2024, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 21/11/2024 – A eleição poderá ser postergada para o dia útil seguinte, conforme disponibilidade na agenda do e-Democracia;

HORÁRIO: Das 9 às 17 horas

LOCAL DA VOTAÇÃO: e-Democracia

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 11 de outubro de 2024 até 25 de outubro de 2024

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgbtc@contato.ufsc.br

(Ref. Solicitação Digital 54473/2024)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 130/2024/CCB – Designar os professores Leandro Jose Bertoglio, Carla Ines Tasca e Alexandre Giusti Paiva, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 do professor LÍRIO LUIZ DAL VESCO, requerente do processo digital nº 23080. 042993/2024-25.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042993/2024-25)

 

Nº 131/2024/CCB – Designar os professores Josefina Steiner, Ana Lucia Severo Rodrigues e José Eduardo da Silva Santos, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 da professora AIRA MARIA BONFIM SANTOS, requerente do processo digital n.º 23080.040949/2024-81.

(Ref. Processo Digital n.º 23080.040949/2024-81)

 

Nº 132/2024/CCB – Designar a professora JULIANA DE PAULA SOUZA como Curadora da Seção de Plantas Vasculares do Herbário FLOR do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 2 (dois) anos, a partir de 27 de setembro de 2024, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 53414/2024)

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

Nº 133/2024/CCB – Art. 1º Designar, a partir de 1º de outubro de 2024, os representantes docentes dos Departamentos do Centro de Ciências Biológicas relacionados abaixo, sob a presidência do primeiro, para constituírem a Comissão Interna de Monitoria, com a atribuição de avaliar os pedidos e distribuir as Bolsas de Monitoria para as disciplinas vinculadas ao Centro de Ciências Biológicas referentes ao ano de 2025

Carlos Rogerio Tonussi Departamento de Farmacologia
Luz Elena Durán Carabali Departamento de Ciências Fisiológicas
Carlos Peres Silva Departamento de Bioquímica
Rafael Trevisan Departamento de Botânica
Juliano Andreoli Miyake Departamento de Ciências Morfológicas
Fábio Rau Akashi Hernandes Departamento Ecologia e Zoologia
Giordano Wosgrau Calloni Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética
Carlos Rodrigo Zárate-Bladés Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia

Art. 2º Conceder 01 (uma) hora semanal aos membros da respectiva comissão pelo período de 01/10/2024 a 21/12/2024.

(Ref. Edital nº 10/PROGRAD/2024 e Resolução Normativa nº 194/2024/CUn)

 

PORTARIA DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 134/2024/CCB – Designar os professores Áurea Elizabeth Linder, Lucas Cézar Pinheiro, Luísa Mota da Silva como membros titulares e Leandro José Bertoglio como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 25 de novembro de 2024, das 8h30min às 13h30min, na Sala 09, Bloco D, CCB. (Ref. Solicitação Digital nº 54305/2024 e no Edital n.º 11/2024/CCB)

PORTARIA DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 135/2024/CCB – Designar os professores Edmundo Carlos Grisard, Leonardo Rubi Rorig e Rubens Tadeu Delgado Duarte, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e do Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 21 de novembro de 2024, das 9 às 17 horas, pelo e-Democracia. (Ref. Solicitação Digital nº 54473/2024 e no Edital n.º 12/2024/CCB)

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais. RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 017/2024/CDS – DESIGNAR os(as) Acadêmicos(as) ANGÉLICA DANIELEVICZ (titular) e RENATO CLAUDINO (suplente), como representantes discentes da área: Atividade Física Relacionada à Saúde, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2024 a 31/08/2025. (Ref.  Ofício nº 12/2024/PPGEF)

 

Nº 018/2024/CDS – DESIGNAR os(as) Acadêmicos(as) KAUANA POSSAMAI (titular) e BRUNA LETÍCIA DE BORBA (suplente), como representantes discentes da área: Teoria e Prática Pedagógica em Educação Física, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2024 a 31/08/2025. (Ref.  Ofício nº 12/2024/PPGEF)

 

Nº 019/2024/CDS – DESIGNAR os(as) Acadêmicos(as) LUCAS DALLA VECCHIA LANZARINI (titular) e JOSIEL GOMES RIBEIRO (suplente), como representantes discentes da área: Biodinâmica do Desempenho Humano, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2024 a 31/08/2025. (Ref.  Ofício nº 12/2024/PPGEF)

 

PORTARIA DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 20/2024/CDS – Art. 1º – DESIGNAR, os(as) Professores(as) RODRIGO SUDATTI DELEVATTI, SIAPE: 2412002; PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA JUSTO DA SILVA, SIAPE 3050994; BRUNA BARBOZA SERON, SIAPE: 2300573; LUCIANA FIAMONCINI, SIAPE: 1220318; GIOVANI FIRPO DEL DUCA, SIAPE: 2086525 e IRACEMA SOARES DE SOUSA, SIAPE: 1160156, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital no 13/2024/PROEX – Edital PROBOLSAS 2025.

Art. 2º – Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 10 horas para o desempenho de suas atividades no período de 14/10 a 11/11 de 2024.

 

PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 021/2024/CDS – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº. 016/2024/CDS, de 14 de agosto de 2024, para que passe a constar:

Onde se lê: Art. 3º. […] – c) Serviço de Manutenção – SM/CDS.

Leia-se: Art. 3º. […] – c) Centro de Desportos – CDS

Art. 2º. Ratificam-se os demais termos da Portaria nº. 016/2024/CDS.

 

PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 022/2024/CDS – DESIGNAR os(as) docentes PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA (presidente), DANIELE DETÂNICO, FABIANE CASTILHO TEIXEIRA BRESCHILIARE, JOLMERSON DE CARVALHO, LUCIANA FIAMONCINI, RAMON CRUZ e RODRIGO SUDATTI DELEVATTI, para comporem a Comissão de Organização do Seminário Anual de Extensão do CDS, com carga horária administrativa de 02 horas semanais, com validade de 04/09/2023 a 08/11/2024.

 

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 023/2024/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) DIEGO AUGUSTO SANTOS SILVA, TIAGO TURNES, RICARDO DANTAS DE LUCAS e KELLY SAMARA DA SILVA (suplente), para sob presidência do primeiro (a), comporem a comissão eleitoral responsável pelo processo eleitoral de 2024, para escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 024/2024/CDS DESIGNAR, os Professores (as) ALINE RODRIGUES BARBOSA, ADILSON ANDRÉ MARTINS MONTE, FERNANDO DIEFENTHAELER e JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (suplente), para sob presidência do primeiro(a), comporem a comissão eleitoral responsável pelo processo eleitoral de 2024, para escolha do Coordenador de Educação Física Curricular do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 025/2024/CDS – 1º – RECONDUZIR, os professores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, constituir Comissão de Estágios do Curso de Licenciatura em Educação Física do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme regulamenta o Art. 33, da Resolução nº 073/Cun/2016 e de acordo com ofício nº 18/2024/CCEF/CDS.

  1. Luciana Fiamoncini
  2. Andrize Ramirez Costa
  3. Rogério Santos Pereira d) Fabiane Castilho Teixeira Breschiliare

2º – ATRIBUIR à Professora LUCIANA FIAMONCINI a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Licenciatura em Educação Física, com carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

3º – ATRIBUIR aos demais membros a carga horaria administrativa de 04 (quatro) horas semanais.

4º – Esta portaria tem validade de 02 (dois) anos, de 19/09/2024 à 18/09/2026.

 

Nº 026/2024/CDS – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 024/2024/CDS, de 18 de setembro de 2024.

Art. 2º – DESIGNAR, os Servidores Docentes e TAE FERNANDO DIEFENTHAELER, ADILSON ANDRÉ MARTINS MONTE, NICOLAS VANZ e JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (suplente) para sob presidência do primeiro(a), comporem a comissão eleitoral responsável pelo processo eleitoral de 2024, para escolha do Coordenador de Educação Física Curricular do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 027/2024/CDS – DESIGNAR, os Professores(as) Doutores(as) Titulares, NÍVIA MARCIA VELHO (UFSC); CYRO KNACKFUSS (UFSM), LUIZ OSORIO CRUZ PORTELA (UFSM) E ROGÉRIO DA CUNHA VOSER (UFRGS) para sob a presidência do primeiro, compor Banca de Defesa de Memorial de Atividades Acadêmicas do Professor Doutor Alex Christiano Barreto Fensterseifer (CDS/UFSC), como requisito a Promoção para a Carreira de Professor Titular (Classe E) da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme processo nº 23080.042307/2024-16.

 

PORTARIA DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 028/2024/CDS – DESIGNAR, o Professor Doutor Titular, LUIZ CARLOS RIGO (UFPEL); para compor Banca de Defesa de Memorial de Atividades Acadêmicas do Professor Doutor Alex Christiano Barreto Fensterseifer (CDS/UFSC), em substituição a Professora Doutora Tirular Nívia Márcia Velho (CDS/UFSC) nomeada através da portaria 027/2024/CDS, conforme processo nº 23080.042307/2024-16

 

 

Boletim Nº 186/2024 – 03/10/2024

03/10/2024 18:20

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 186/2024

Data da publicação: 03 de Outubro de 2024

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0183/2024/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 0185/2024/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 0187/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0190/2024/DPC/PROAD À

PORTARIA Nº 0198/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0201/2024/DPC/PROAD;

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 454/2024/DAP À PORTARIA Nº 479/2024/DAP

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação correlata, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 9 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 0183/2024/DPC/PROADArt. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00216/2023 (processo 047978/2023-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição BRUKER DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 04.755.378/0001-56. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 047978/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular

 

MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA

 

835.***.***-00

 

QUÍMICO

 

CCB
Fiscal Técnico Titular

 

Vanessa Almeida de Oliveira

 

061.***.***-40

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCB
Gestor Titular HERNAN FRANCISCO TERENZI 081.***.***-45 PROFESSOR MAGISTÉRIO

SUPERIOR

BQA/CCB

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0185/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00217/2023 (processo 033708/2023-02), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição WATERS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 00.158.141/0001-37. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 041438/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Gestor Titular NATAN GLÁUBER FILIPPI FLAVIO HENRIQUE REGINATTO 073.***.***-09

578.***.***-20

TÉCNICO EM QUÍMICA

PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

CCR/UFSC CIF/CCS

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Nº 0187/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP,  de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00221/2022 (processo 058012/2022-08), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TECHGRAFICA COMÉRCIO SERV. MANUT.LTDA, CNPJ nº 05.775.079/0001-46. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039084/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular LEILA CARVALHO MELO 805.***.***-15 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO IU/PROAD

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00221/2022 (processo 058012/2022-08), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição TECHGRAFICA COMÉRCIO SERV. MANUT.LTDA, CNPJ nº 05.775.079/0001-46.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039084/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular CESAR MURILO NATIVIDADE 485.***.***-72 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO IU/PROAD

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 0190/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00099/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010683/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Suplente ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766.***.***-87 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
Fiscal Técnico Titular Weliton Hodecker 066.***.***-94 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
Gestor Suplente Eder Furtado Costa 014.***.***-83 TÉCNICO EM MECÂNICA DA/BNU
Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU
Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0191/2024/DPC/PROAD  – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00047/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010683/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Suplente Eder Furtado Costa 014.***.***-83 TÉCNICO EM MECÂNICA DA/BNU
Fiscal Técnico Suplente ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766.***.***-87 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
Fiscal Técnico Titular Weliton Hodecker 066.***.***-94 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU
Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 0192/2024/DPC/PROAD –  Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP,  de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00084/2021 (processo 013379/2020-22), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição WEGH Assessoria Logística Internacional, CNPJ nº   65.494.742/0001-66. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 046340/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular FILIPE ESCOBAR DE MELLO 956.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DCOM/PROA D

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00084/2021 (processo 013379/2020-22), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição WEGH Assessoria Logística Internacional, CNPJ nº 65.494.742/0001-66.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 046340/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor FÁBIO FROZZA 021.***.***-10 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DCOM/PROA D

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 0193/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049437/2024

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular LEANDRO FEIL 027.***.***-18 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DPG/PROPG

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049437/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Katiana de Castro Dutra 985.***.***-20 SECRETÁRIO EXECUTIVO DPG/PROPG

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 0194/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032694/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular Luís Eduardo Lyra 584.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCS

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032694/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular VIVIANE HALFEN PORTO 024.***.***-69 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTC

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0195/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP,   de 26 de maio de 2017,   o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00227/2021 (processo 047061/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EMPRESA BRAS. DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ   nº   34.028.316/0028-23. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 048426/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Suplente Lucas Coelho Siqueira 013.***.***-51 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROAD

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0196/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP,  de 26 de maio de 2017,   o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00228/2021 (processo 047061/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EMPRESA BRAS. DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ nº 34.028.316/0028-23.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Suplente Lucas Coelho Siqueira 013.***.***-51 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROAD

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0197/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP,   de 26 de maio de 2017,   o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s),   para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00166/2019 (processo 049897/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RODRIGO LUIZ KRUG 00959692924, CNPJ nº 28.691.615/0001-20. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049249/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Marcia Maria da Silva Barbosa 813.***.***-34 FARMACÊUTICO/HABILIT AÇÃO CTJ

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00166/2019 (processo 049897/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição RODRIGO LUIZ KRUG 00959692924, CNPJ nº 28.691.615/0001-20.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049249/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico LAIS SCHWARTZ BATISTA 046.***.***-02 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTJ

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0198/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP,  de 26 de maio de 2017,  o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s),   para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas   no     Contrato nº 00008/2022 (processo 025423/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº 07.834.228/0001-26.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Marcia Maria da Silva Barbosa 813.***.***-34 FARMACÊUTICO/HABILIT AÇÃO CTJ

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 0201/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente Fiscal Setorial

Titular

JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR

David José Caume

050.***.***-09

 

355.***.***-00

QUÍMICO

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

CCA
CCA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 454/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a THIAGO LORIGGIO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado DANIEL DOMINGUES LORIGGIO, matrícula SIAPE 1158153, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 04 de setembro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.050531/2024-81).

 

Nº 455/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ARACELIS SILVA, matrícula SIAPE 06968023, na condição de mãe da servidora CAROLINA ROGEL DE SOUZA, matrícula SIAPE 3036418, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 01, falecida no dia 27 de julho de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso V, e 222, inciso I, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.045019/2024-13)

 

Nº 456/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LUIZ CARLOS PFLEGER, matrícula 06967558, cônjuge da servidora aposentada MARIA LUCIA SCHURAHAUS PFLEGER, matrícula SIAPE 1157951, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 08, falecida no dia 29 de agosto de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.048666/2024-87)

 

Nº 457/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a IVONE ALVES DE OLIVEIRA DIGIACOMO, matrícula 06965091, cônjuge do servidor aposentado MILTON DIGIACOMO, matrícula SIAPE 1155472, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 26 de agosto de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.047293/2024-27)

 

PORTARIAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 458/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Eduardo Fillipi Leite Mota, matrícula SIAPE 3302143, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica / CPIICT/SP/PROPESQ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 15 de setembro de 2024 a 19 de setembro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5893866).

 

Nº 459/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Eduardo Fillipi Leite Mota, matrícula SIAPE 3302143, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica / CPIICT/SP/PROPESQ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 20 de setembro de 2024 a 04 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5893866).

 

Nº 460/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Patrícia Pissolato Rodrigues Leite, matrícula SIAPE 2421193, ocupante do cargo de assistente social, lotada/localizada na Coordenadoria de Acessibilidade Educacional / CAE/SAAE/PROAFE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de setembro de 2024 a 05 de janeiro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5902741).

 

Nº 461/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Patrícia Pissolato Rodrigues Leite, matrícula SIAPE 2421193, ocupante do cargo de assistente social, lotada/localizada na Coordenadoria de Acessibilidade Educacional / CAE/SAAE/PROAFE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de janeiro de 2025 a 06 de março de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5902741).

 

Nº 462/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Karine da Costa Damiani, matrícula SIAPE 2925603, ocupante do cargo de médico/área, lotada no Hospital Universitário/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 10 de setembro de 2024 a 07 de janeiro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5895334).

 

Nº 463/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Karine da Costa Damiani, matrícula SIAPE 2925603, ocupante do cargo de médico/área, lotada no Hospital Universitário/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de janeiro de 2025 a 08 de março de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5895334).

 

PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 464/2024/DAP – Retificar o número da Portaria 357, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2024, que trata da suspensão do pagamento de proventos de Ivan do Nascimento, matrícula nº 1157391; Liene Collaço Paulo, matrícula nº 384094; Elisabeta Roseli Eckert, matrícula nº 1158407; Luzia Rosa de Andrade, matrícula nº 6855334; Cirilo Otavio Laurindo, matrícula nº 6278914 e Rozeli Nadir Nunes, matrícula nº 1157541, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Junho de 2024, a partir da Folha de Pagamento do mês de Setembro de 2024: Onde se lê “Portaria nº 357, de 24 de julho de 2024”, leia-se “Portaria 448, de 16 de setembro de 2024”.

 

Nº 465/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 202/2023/DAP, de 27 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, alterada pela Portaria nº 297/2023/DAP, de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2023, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA GORETI DIAS DA SILVA, matrícula SIAPE 1186142. Onde se lê “nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 100% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”, leia-se “nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço”, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5009186-38.2023.4.04.7200. (Processo nº 23080.052011/2024-11).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 466/2024/DAP –  Art. 1º Alterar a Portaria 386/2018/DAP, de 25 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 04 de junho de 2018, que concedeu aposentadoria ao servidor CARLOS ALBERTO MORESCO, matrícula SIAPE 1158772, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 13% (treze) por cento de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 14% (quatorze) por cento de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.052028/2024-61).

 

PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 467/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ALONSO SAVI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado HARILDON SAVI, matrícula SIAPE 1155685, ocupante do cargo de Técnico em Eletricidade, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 17 de setembro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.052131/2024-19).

 

Nº 468/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARILDA SUED ZACCHI DA CUNHA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ALENCAR ANTONIO DA CUNHA, matrícula SIAPE 1159961, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, nível de classificação B, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 13, falecida no dia 12 de setembro de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.052208/2024-42).

 

Nº 469/2024/DAP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão de Cirilo Otavio Laurindo, matrícula SIAPE nº 6278914, a partir do mês de Outubro de 2024, suspenso no mês de Setembro de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 464/2024/DAP, de 23 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

PORTARIAS DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 470/2024/DAP – Art. 1º Aposentar JOVINO DOS SANTOS FERREIRA, matrícula SIAPE 574146, código de vaga nº 687531, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.007157/2023-13). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 471/2024/DAP –  Art. 1º Conceder à servidora Katiana de Castro Dutra, matrícula SIAPE 1775875, ocupante do cargo de secretário executivo, lotada/localizada na Coordenadoria Administrativa / CA/DPG/PROPG, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de setembro de 2024 a 22 de janeiro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5923668).

 

Nº 472/2024/DAP –  Art. 1º Conceder à servidora Katiana de Castro Dutra, matrícula SIAPE 1775875, ocupante do cargo de secretário executivo, lotada/localizada na Coordenadoria Administrativa / CA/DPG/PROPG, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de janeiro de 2025 a 23 de março de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5923668).

 

PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 473/2024/DAP – Exonerar a pedido MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA, matrícula SIAPE 3303384, código de vaga 688925, a partir de 30 de setembro de 2024, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.050594/2024-38).

 

Nº 474/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Jacqueline Maria Nehme Rocco, matrícula SIAPE 3043043, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria do Arquivo Central/CARC/PROAD, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 29 de outubro de 2024 a 28 de outubro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.050101/2024-60).

 

Nº 475/2024/DAP –  Art. 1º Conceder a Eloah Cristina Melo, matrícula SIAPE 3133934, ocupante do cargo de Técnico em Restauração, lotada/localizada na Divisão de Museologia/DM/MArquE/DGG, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 60 (sessenta) dias, de 03 de novembro de 2024 a 01 de janeiro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.047026/2024-50).

 

Nº 476/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Juliana Eccher, matrícula SIAPE 2327289, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Física / FSC/CFM, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de setembro de 2024 a 22 de janeiro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5925614).

 

Nº 477/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Juliana Eccher, matrícula SIAPE 2327289, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Física / FSC/CFM, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de janeiro de 2025 a 23 de março de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5925614).

 

PORTARIA DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 478/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a THIAGO BERNARDES MACCARINI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado MARCIANO MACCARINI, matrícula SIAPE 1156000, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 22 de setembro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.053270/2024-51).

 

PORTARIA DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 479/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 078/DDAP/2009, de 16 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2009, que concedeu aposentadoria a servidora DALVA IRANY GRUDTNER, matrícula SIAPE 1158327, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.048258/2008-13).

 

 

Boletim Nº 185/2024 – 02/10/2024

02/10/2024 17:01

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 185/2024

Data da publicação: 02 de Outubro de 2024

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 054/2024/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 055/2024/DPD/UFSC

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2008/2024/GR,

PORTARIA Nº 2013/2024/GR,

PORTARIA Nº 2016/2024/GR,

PORTARIA Nº 2017/2024/GR,

PORTARIA Nº 2020/2024/GR,

PORTARIA Nº 2021/2024/GR,

PORTARIAS Nº 2030/2024/GR À Nº 2046/2024/GR

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 29/2024 – PROPESQ/SINOVA,

PORTARIA Nº 01/2024/CEUA/PROPESQ

PORTARIA Nº 07/2024/SINOVA

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL 001/2024/CE

PORTARIA Nº 058/2024/CCA,

PORTARIA Nº 059/2024/CCA,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 17/2024/NDI

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, resolve: RESOLVE:

PORTARIAS DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 054/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Prorrogar o afastamento, preventivamente, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o servidor R. S. M., matrícula SIAPE n° 2388614, do exercício do cargo de Assistente em Administração, a fim de evitar influência na apuração relativa ao Processo Administrativo Disciplinar n° 23080.038776/2024-31, instaurado por meio da Portaria n° 038/2024/DPD/UFSC, de 02 de agosto de 2024.

Art. 2º. Fica proibido o acesso do referido servidor a todo e qualquer sistema de informação e administração de perfis institucionais oficiais de redes sociais da UFSC e, ainda, de acessar as instalações da UFSC.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo n. 23080.038776/2024-31)

 

Nº 055/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, a servidora DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, SIAPE 3151014, Assistente em Administração/Diretora-Adjunta, membro titular, e JONATAS MARCIANO RIBEIRO, SIAPE 3160887, Assistente em Administração, membro titular, em substituição, respectivamente, a Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, SIAPE 1917046, Assistente em Administração e a Rodrigo Fernandes de Rezende, SIAPE 2416266, Assistente em Administração, designados pela PORTARIA N. 041/2024/DPD/UFSC, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

Art. 2º. Os servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

Art. 3º. Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

Art. 4º. Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 2008/2024/GR – Designar Roberta Monguilhott Dalmarco, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1896709, para substituir a Coordenadora do Biotério Central – BIC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/08/2024 a 25/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular JOANESIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 50818/2024)

 

Nº 2013/2024/GR – Art. 1º Designar os servidores abaixo para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Análise de Processos de Prestação de Contas no Conselho de Curadores:

I – VIVIANE THEISS, SIAPE nº 1101371;

II – MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, SIAPE nº 1159666; e

III – DAVID ARRUDA HUSADEL, SIAPE nº 2139763.

Art. 2º Fica atribuída ao servidor mencionado no inciso III do art. 1º a carga horária de 20 horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2392/2023/GR, de 9 de novembro de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 52297/2024)

 

PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 2016/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 17 de Setembro de 2024, DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3151014, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGODT/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 534/2020/GR, de 11 de março de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 52416/2024)

 

Nº 2017/2024/GR – Art. 1º Designar NICOLE ESPOSTO BIONDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1661033, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGODT/CCS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 52416/2024)

 

Nº 2020/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Setembro de 2024, Mauricio Girardi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1543564, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, nível mestrado profissional – CPPGEFNMP/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.051365/2024-31)

 

Nº 2021/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Setembro de 2024, Marcelo Freitas de Andrade, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1920981, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, nível mestrado Profissional –  CPPGEFNMP/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.051365/2024-31)

 

PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 2030/2024/GR – Art. 1º Designar DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3151014, para exercer a função de Diretora Adjunta do Departamento de Processos Disciplinares  – DPD/UFSC.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 52479/2024)

 

Nº 2031/2024/GR – Designar JULIANE PASQUALETO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1066788, para substituir a Coordenadora de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/09/2024 a 02/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular BARBARA NOBREGA SIMÃO, SIAPE nº 3241358, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052929/2024)

 

Nº 2032/2024/GR – Art. 1º Designar Caio Cesar Prado Gomes, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1107552, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEC/CED.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.052381/2024-41)

 

PORTARIAS DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 2033/2024/GR – Art. 1º Designar PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1891620, para exercer a função de Chefe do Serviço de Manutenção – SM/CAA/CCE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043112/2024)

 

Nº 2034/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de Setembro de 2024, RONNIS MARTINS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424129, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGECV/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº º 1456/2024/GR, DE 18 DE JULHO DE 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053000/2024)

 

Nº 2035/2024/GR – Atribuir à servidora Taviana Evani de Souza Mateus, SIAPE 1359055, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto/SEEA/CEEA/DE/HU, a partir de 20 de agosto de 2024, a jornada de 28 (vinte e oito) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.023387/2024-19)

 

Nº 2036/2024/GR – Art. 1º Dar parcial provimento ao pedido de reconsideração apresentado pelo servidor apenado Norberto Olmiro Horn Filho, MASIS nº 102070, SIAPE nº 1159579, professor lotado no Departamento de Geologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Reformar a decisão constante no parágrafo 4º do Julgamento nº 10/SEAI/GR/UFSC/2024, de 13 de maio de 2024.

Art. 3º Manter a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 30 (trinta) dias aplicada pela Portaria nº 1183/2024/GR, de 6 de junho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFSC em 7 de junho de 2024

Art. 4º Com fundamento na conveniência ao serviço público, à eficiência e à economicidade, converter a penalidade referida no art. 3º em multa correspondente a 50% por dia de vencimento, nos termos do art. 130, § 2º da Lei nº 8.112/1990.

Art. 5º Ratificar as demais razões contidas no Julgamento nº 10/SEAI/GR/UFSC/2024, que acatou integralmente o Parecer nº 19/SEAI/UFSC/2024, de 7 de maio de 2024.

Art. 6º Determinar a imediata execução da penalidade com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 28/SEAI/UFSC/2024, de 20 de setembro de 2024, acatado integralmente pelo Julgamento nº 22/SEAI/GR/UFSC/2024, de 24 de setembro de 2024.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.067188/2022-42)

 

Nº 2037/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Setembro de 2024, PATRICIA FARIA DI PIETRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160653, para exercer a função de Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 052911/2024)

 

Nº 2038/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Setembro de 2024, Cristine Garcia Gabriel,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2774942, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 052911/2024)

 

Nº 2039/2024/GR – Retificar em seu art. 1º a Portaria nº 1980/2024/GR, de 19 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 184, seção 2, página 36, em 23/09/2024, modificando onde se lê: ‘”ALIENE COELHO” leia-se: “ALINE COELHO”

(Ref. Sol. Processo nº 23080.047313/2024-60)

 

PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 2040/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AUGUSTO NERI BLASI, classificado(a) em 11º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Claudia Fernanda Rodrigues, código de vaga 692086, pela Portaria nº 630/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2041/2024/GR – Designar VINÍCIUS PINHEIRO ALVES, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3245541, para substituir a Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/10/2024 a 16/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular MAYARA CAMILA FURTADO, SIAPE nº 2268664, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053247/2024)

 

Nº 2042/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão responsável por regulamentar a relação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com fundações de apoio, instituída pela Portaria nº 2151/2023/GR, de 3 de outubro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3616/2024)

 

Nº 2043/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 24 de setembro de 2024, o acadêmico JEFFERSON ADRIANO MAIER, matrícula nº 202300675, da condição de representante titular do corpo discente de pós-graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1123/2024/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23808/2024)

 

Nº 2044/2024/GR – Art. 1º Dispensar Luiz Rafael dos Santos, professor do magistério superior, SIAPE nº 1985922, da condição de representante suplente da Câmara de Pesquisa (CPESQ) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1178/2024/GR.

Art. 2º Designar LUIZ RAFAEL DOS SANTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1985922, para, na condição de titular, representar a CPESQ junto ao CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 52700/2024 e o Ofício nº 65/2024/PROPESQ)

 

Nº 2045/2024/GR – Designar ANA LUCIA MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1454976, Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, para responder cumulativamente pela Secretaria de Cultura e Arte – SeCArte, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Setembro de 2024 a 12 de Outubro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Eliane Santana Dias Debus, SIAPE nº 2467965, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53437/2024)

 

Nº 2046/2024/GR – Designar ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1212502, para substituir a Chefe da Divisão de Compras –  DC/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/10/2024 a 25/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53442/2024)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

EDITAL DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

 

Nº 29/2024 – PROPESQ/SINOVA – MAPEAMENTO DE INTERESSE NA PRODUÇÃO DE CONTEÚDO MULTIMÍDIA A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e do Departamento de Inovação (SINOVA), em consonância com a parceria firmada entre a UFSC e o Estúdio NES Ltda. via Protocolo de Intenções nº 2024-68 (SPA nº 23080.014564/2024-68), convidam a comunidade docente das diversas áreas de conhecimento para manifestarem interesse na produção de conteúdo multimídia em diferentes formatos, tais como gibis, vídeos e jogos, voltados à educação e à inclusão em ambientes formais e não formais.

 

1 – OBJETIVO

1 . O objetivo desta chamada é identificar docentes da UFSC que tenham interesse na produção e divulgação de conteúdos educativos, especialmente, mas não exclusivamente, em formato de gibis para diferentes públicos.

1.1 Esta ação faz parte do Programa de Inovação e Empreendedorismo da UFSC e visa a produção de conteúdos multimídia para apoiar a educação brasileira em diversos contextos, abrangendo públicos infantis, jovens, adultos e idosos e divulgar os conhecimentos das diversas áreas sob diversas linguagens.

 

2 – TEMAS DE INTERESSE

2. Para a habilitação na presente chamada são esperados docentes com especialidade nos seguintes temas:

2.1 Água: consumo consciente, tratamento e distribuição, ciclo hidrológico, poluição, cuidados com lixo e esgoto.

2.2 Saúde: hábitos saudáveis e prevenção de doenças e promoção da saúde.

2.3 Educação financeira: conceitos básicos como a importância de poupar, planejar e gerenciar o dinheiro de forma eficiente, tomar decisões financeiras inteligentes, investir, fazer empréstimos e lidar com dívidas

2.4 Matemática: conceitos fundamentais apresentados de forma prática e acessível, capacitando adultos sem instrução a aplicá-los de maneira eficaz em situações cotidianas, como cálculos financeiros, medições e resolução de problemas do dia a dia.

2.5 Português: conceitos fundamentais apresentados de forma prática e acessível, capacitando adultos sem instrução a aplicá-los de maneira eficiente em situações cotidianas, como leitura, escrita e comunicação oral.

2.6 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): conceitos básicos como a erradicação da pobreza, promoção da educação de qualidade, igualdade de gênero, acesso à saúde e saneamento, trabalho decente, energia limpa, preservação dos ecossistemas, combate às mudanças climáticas, consumo e produção responsáveis, e a construção de parcerias globais para alcançar o desenvolvimento sustentável.

2.7 ESG (Ambiental, Social e Governança): conceitos básicos como a adoção de práticas sustentáveis que minimizem impactos ambientais, promoção de responsabilidade social através da inclusão e respeito aos direitos humanos, desenvolvimento de relações éticas com colaboradores e comunidades, e a implementação de uma governança corporativa transparente e responsável, garantindo a integridade nas decisões empresariais e o compromisso com a sustentabilidade a longo prazo.

2.8 Empreendedorismo: conceitos básicos como a identificação de oportunidades de mercado, inovação na criação de produtos e serviços, desenvolvimento de planos de negócios, gestão eficiente de recursos, tomada de riscos calculados, liderança e formação de equipes, adaptação a mudanças, e a busca contínua por soluções criativas para gerar valor e impactar positivamente a sociedade.

2.9 Tecnologia: introdução aos conceitos básicos de inovação e desenvolvimento de soluções digitais, automação de processos, uso de dados e inteligência artificial, criação de softwares e aplicativos, cibersegurança, conectividade global e transformação digital nas empresas e o impacto das novas tecnologias na eficiência, produtividade e qualidade de vida.

2.10 Cultura Maker: introdução aos conceitos da cultura maker, ferramentas makers, projetos criativos, inovação e prototipagem, makerspaces e FabLabs, fabricação digital, open source, sustentabilidade dentro do movimento maker e cases de sucesso.

2.11 STEAM: introdução aos conceitos da abordagem STEAM, aplicações na ciência, o papel das artes no STEAM, projetos STEAM, como o STAM pode melhorar a vida das pessoas e resolver desafios sociais, aprendizagem baseada em projetos, a conexão entre diferentes áreas do conhecimento para abordar problemas complexos.

 

3 – DOS PROCEDIMENTOS PARA SUBMISSÃO

3.1 Os interessados devem enviar manifestação de interesse, por meio deste formulário até 11/10/2024.

3.2 É indispensável para a participação nesta chamada o envio de termo de cessão de direitos autorais.

 

4 – DA SELEÇÃO

4.1 Os inscritos serão contatados para sua apresentação e discussão dos próximos passos do projeto com representantes da SINOVA e do Estúdio NES Ltda.

4.2 A seleção dos docentes levará em conta o conhecimento e a disponibilidade em atuar em conjunto com as partes na elaboração e revisão dos conteúdos. Caso haja diversos interessados, caberá ao Estúdio Nes a definição e indicação de escolha.

 

5 – DA PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO CONTEÚDO

5.1 Os conteúdos serão produzidos e distribuídos pelo Estúdio NES Ltda., com o devido crédito aos autores.

 

6 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1 Os autores participantes da presente chamada cedem o aspecto patrimonial dos direitos autorais para a Universidade e Estúdio NES.

6.2 Os direitos de propriedade intelectual advindos de toda e qualquer ação de cooperação decorrentes desta Chamada observarão, obrigatoriamente, os termos do Protocolo de Intenções n. 2024-68 e seu termo aditivo (SPA n. 23080.014564/2024-68), bem como a Política de Inovação e Empreendedorismo da UFSC, e ainda a Resolução n. 014/CUn/2002, e demais normas correlatas.

 

7 – DA REMUNERAÇÃO

7.1 O projeto não garante repasse de recursos financeiros e a participação será considerada voluntária, exceto documento expresso em sentido contrário.

7.2 Havendo exploração comercial do conteúdo pelo Estúdio NES, nos termos de instrumento firmado entre UFSC e Estúdio NES, serão devidos 1,2% a título de royalties em favor da UFSC.

7.2.1 A remuneração devida à UFSC, em caso de eventual exploração comercial, será repartida nos termos da Resolução n. 014/CUn/2002 , a saber: 1/3 para o autor, 1/3 para a Unidade Acadêmica de vinculação do autor; 1/3 para o Departamento de Inovação.

 

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Demais dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: sinova@contato.ufsc.br.

8.2 Situações não contempladas nesta chamada serão tratadas pelo Departamento de Inovação da UFSC.

 

COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS SODC/rgm

O COORDENADOR DA COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS (CEUA/UFSC), no uso de suas atribuições regimentais (Art. 9º, IV, do Regimento Interno da CEUA), RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 01/2024/CEUA/PROPESQ – Art. 1º Constituir subcomissão vinculada à Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUA/UFSC), cujo objetivo será o de acompanhar a implantação de um programa de enriquecimento ambiental no âmbito da UFSC e de deliberar quanto às questões relacionadas ao programa.

Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para compor a referida subcomissão.

I – LUCIANA APARECIDA HONORATO;

II – AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA;

III – EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES; e

IV – MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.

 

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 10/2024/SINOVA, RESOLVE:

PORTARIA  DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 07/2024/SINOVA – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 10/2024/SINOVA – PRÊMIO INOVA UFSC – 2024.

1) Juliana de Souza Corrêa – membro do Departamento de Inovação da UFSC

2) Glauber Wagner – membro do Comitê de Inovação;

3) Silon Procat – membro de outra Universidade;

4) Gabriel Santana Palma dos Santos – membro de ambiente de inovação;

5) Tatiane Bertoni – membro da comunidade empresarial.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria nº 034/2024/CCA, de 22 de julho de 2024. RESOLVE:

EDITAL Nº 01, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

 

001/2024/CE – Art. 1º – Anunciar o EDITAL para a realização de consulta pública prévia à comunidade do Centro de Ciências Agrárias – CCA, para escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências Agrárias, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º – O processo eleitoral será conduzido pela comissão nomeada pela PORTARIA nº 034/2024/CCA, de 22 de julho de 2024, constituída por dois servidores docentes, dois servidores técnico administrativo em educação e dois discentes.

 

DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS, DA IMPUGNAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO ELEGIBILIDADE

Art. 3º – É condição para inscrição como candidato(a) ser docente integrante da carreira do Magistério Superior, ocupante do cargo de Professor Titular, Professor Associado IV ou que seja portador do título de Doutor, neste caso, independentemente do nível ou classe do cargo ocupado.

 

INSCRIÇÃO

Art. 4º – A inscrição de cada chapa deve obrigatoriamente indicar o candidato(a) a diretor(a) e vice-diretor(a) do CCA.

Art. 5º – A inscrição das chapas deverá ser efetuada mediante preenchimento do formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a diretor(a) e vice-diretor(a), e enviado à Comissão Eleitoral, pelo email da Secretaria do CCA (cca@contato.ufsc.br), até as 17:00h do dia 16 de outubro de 2024.

.§ 1º Só integrarão a lista de candidatos, aqueles que declararem expressamente no formulário de inscrição que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

.§ 2º A inscrição da chapa só poderá ser realizada pelo e-mail dos próprios candidatos.

 

PRAZOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 6º – As inscrições devem ser realizadas a partir de 7 de outubro de 2024 até às 17h00min do dia 16 de outubro

 

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

Art. 7º – A partir das 8h00min do dia 17 de outubro de 2024, a relação das chapas válidas inscritas, com os respectivos candidatos à Direção do CCA, será divulgada no endereço eletrônico do Centro de Ciências Agrárias (www.cca.ufsc.br).

 

PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO

Art. 8º – Qualquer solicitação de impugnação de candidatura deve ser apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente (Assin@UFSC) e endereçado à presidente da comissão eleitoral, anexando prova documental. O prazo para pedidos de impugnação finaliza no dia 18 de outubro de 2024, às 17h00min. Estes pedidos devem ser enviados para o e-mail da Comissão Eleitoral (cca@contato.ufsc.br) .

Parágrafo único. A comissão eleitoral (designada pela Portaria 034/2024/CCA, de 22 de julho de 2024) analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão até as 17h00min do dia 21 de outubro de 2024, no endereço eletrônico do Centro de Ciências Agrárias (www.cca.ufsc.br).

Art. 9º – Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.

.§ 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.

.§ 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.

 

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS HOMOLOGADAS

Art. 10º – No dia 22 de outubro de 2024, até as 18h00min, as chapas homologadas pela Comissão Eleitoral serão divulgadas no endereço eletrônico do Centro de Ciências Agrárias ( www.cca.ufsc.br).

.§ 1º A ordem dos candidatos na cédula será definida pela ordem de inscrição.

.§ 2º Os(as) candidatos(as) poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de e-mail enviado à Comissão Eleitoral (cca@contato.ufsc.br), até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa. .§ 3º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

 

DAS CAMPANHAS E DOS DEBATES

Art. 11º – Será reservado o período de 23 de outubro a 06 de novembro de 2024 para campanhas e debates.

.§1º Os critérios para os debates serão divulgados posteriormente pela Comissão Eleitoral.

.§ 2º A propaganda eleitoral dos candidatos a Diretor (a) e Vice- Diretor (a) do Centro de Ciências Agrárias será realizada sob a responsabilidade de cada candidatura e se assentará nos princípios da liberdade de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos.

.§ 3º Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados.

.§ 4º Será vedada a fixação de propaganda de qualquer natureza nos prédios, muros, postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, paradas de ônibus localizados em área da Universidade, inclusive mediante pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

 

DOS VOTANTES

Art. 12º – Terão direito a voto, sendo considerados votantes todos(as) os(as) Professores(as) integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados(as) no CCA e em efetivo exercício; todos(as) os(as) Servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação, lotados(as) no CCA; e todos(as) os(as) estudantes dos Cursos de Graduação do CCA e de Pós-Graduação Lato sensu e Stricto sensu oferecidos pelo CCA, matriculados no semestre atual.

 

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS CHAPAS

Art. 13º – A consulta à comunidade será realizada por meio de votação secreta, em meio eletrônico, e paritário, sendo servidores docentes 1/3, discentes 1/3 e servidores técnicoadministrativos 1/3, do total de votantes que compareceram às urnas dentro de cada categoria.

Art 14º – A apuração dos resultados da consulta à comunidade será pela contagem automática dos votos eletrônicos.

Art 15º – O único formato de resultado final da consulta à comunidade será em números absolutos e percentuais, por candidatura, separadamente por categorias de votantes, seguido do resultado geral, aplicando a fórmula a seguir:

 

I = [1/3 (SD / TSD)] + [1/3 (STA / TSTA)] + [1/3 (D / TD)] Sendo:

 

I: percentual de votos obtido por chapa;

SD: número de servidores docentes votantes na chapa;

TSD: total de servidores docentes votantes;

STA: número de servidores técnico-administrativos votantes na chapa;

TSTA: total de servidores técnico-administrativos votantes;

D: número de discentes votantes na chapa; e TD: total de discentes votantes.

Parágrafo Único – As chapas serão classificadas em ordem decrescente, do maior para o menor percentual, de acordo com o resultado da fórmula apresentada no caput deste artigo.

 

DA VOTAÇÃO

Art. 16º – A votação ocorrerá através do processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único. Data: 07 de novembro de 2024 Dia da semana: quinta-feira Horário: das 09h00min às 17h00min

.§ 1º No dia da consulta, até o horário de abertura, todos os votantes receberão um convite por e-mail com um link para votarem na cabine de votação.

.§ 2º Os votantes deverão usar o idUFSC e a respectiva senha para votar.

.§ 3º Na cabine eletrônica de votação do e-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação: 1a Marcar (para selecionar a chapa), 2a Revisar (para checar sua escolha) e 3 a Depositar (para cifrar e depositar na urna). Parágrafo Único – No link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-edemocracia-da-ufsc/  está disponível um tutorial com orientações para votação.

 

DA APURAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 17º – O processo de apuração dos votos será realizado pelo próprio sistema Helios Voting por urna com chaves criptográficas próprias do sistema, sendo este auditável.

.§ 1º Após o pleito, a equipe da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre gerará um arquivo em PDF da tela de resultado de cada urna, e rodará um verificador de cédulas e votantes que certificará que cada cédula foi devidamente depositada na urna digital pelo votante.

.§ 2º Os votos serão contabilizados como válidos, brancos ou nulos.

Art. 18º – A comissão eleitoral lavrará ata sucinta assinada por seus membros, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.

Art. 19º – Os resultados da consulta à comunidade serão divulgados no website do CCA (www.cca.ufsc.br) a partir das 18h00min do dia 08 de novembro de 2024 e encaminhados à secretaria da Direção do CCA.

 

DOS RECURSOS

Art. 20º – Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a consulta à comunidade, caberá recurso sob estrita arguição de ilegalidade, por meio de e-mail enviado à Comissão Eleitoral (cca@contato.ufsc.br), até as 17h do dia 11 de novembro.

Art. 21º – Os resultados dos recursos serão divulgados no website do CCA (www.cca.ufsc.br) a partir das 8h00min do dia 15 de novembro de 2024 e encaminhados à secretaria da Direção do CCA para encaminhamento ao Conselho da Unidade.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22º – Os casos omissos, se existentes, serão conduzidos pela comissão eleitoral, na forma prevista pelo Regimento Geral da UFSC e pelo Estatuto da UFSC.

Art. 23º – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, a partir da publicação no endereço eletrônico do Centro de Ciências Agrárias (www.cca.ufsc.br) e nas listas de e-mails do CCA.

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

Publicação do Edital 02/10/2024
Período de inscrição das chapas 07 a 16/10/2024
Divulgação das chapas inscritas válidas 17/10/2024
Prazo para impugnação das chapas Até 18/10/2024
Análise dos pedidos de impugnação 21/10/2024
Homologação das chapas 22/10/2024
Período de campanha e debates 23/10 a 06/11/2024
Votação (consulta pública) 07/11/2024
Apuração e divulgação do resultado 08/11/2024
Prazo para apresentação de recursos do resultado da consulta pública Até 11/11/2024
Análise dos pedidos de recursos Até 14/11/2024
Encaminhamento para o Conselho da Unidade 15/11/2024
Divulgação do resultado 15/11/2024

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1790/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Nº 058/2024/CCA – Art. 1º Designar os professores Marília Carla de Mello Gaia e Cristiano Desconsi, pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, Kátia Rezzadori, pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Sérgio Ricardo R. de Medeiros, pelo Departamento de Engenharia Rural, Flávia Lucena Zacchi, pelo Departamento de Aquicultura, e Roberta Sales G. Pereira, pelo Departamento de Fitotecnia, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS/2025.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 10 horas para o desempenho de suas atividades no período de 14 de outubro a 11 de novembro de 2024.

 

PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 059/2024/CCA – DESIGNAR o Professor Márcio Rodolfo Fernandes (Titular) para representar o Departamento de Matemática no colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, em substituição ao Professor Vinícius Viana Luiz Albani, designado através da Portaria 052/2024/CCA. (Ref. Solicitação Digital 053505/2024)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR. RESOLVE:

PORTARIA DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 17/2024/NDI – Art. 1º. Designar as professoras Giseli Day, Carolina Shimomura Spinelli, Jucilaine Zucco e Juliete Schneider (suplente), sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO DE ATUALIZAÇÃO DO PLANO DEPARTAMENTAL DE CAPACITAÇÁO DOCENTE 2025.

Art. 2º. A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 01 de outubro a 22 de novembro de 2024 para conclusão dos trabalhos, que incluem a submissão do documento ao Colegiado do NDI na reunião ordinária do mês de novembro e emissão de parecer em relação a novos pedidos de parecer na reunião ordinária de novembro.

 

 

Boletim Nº 184/2024 – 01/10/2024

01/10/2024 17:21

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 184/2024

Data da publicação: 01 de Outubro de 2024

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 13/2024/CPG/UFSC,

RESOLUÇÃO Nº 14/2024/CPG/UFSC

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA N° 005/2024/BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 129/2024/CCB
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS PORTARIA Nº 107/2024/CCE À PORTARIA Nº 110/2024/CCE,
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA Nº 021/CCJ/2024,

PORTARIA Nº 022/CCJ/2024,

PORTARIA Nº 023/CCJ/2024,

CENTRO TECNOLÓGICO  EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2024/DIR/CTC;

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2024/DIR/CTC;

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2024/DIR/CTC,

 PORTARIA Nº 244/2024/DIR/CTC `A PORTARIA Nº 250/2024/DIR/CTC

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 26 de setembro de 2024, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 13/2024/CPG/UFSC, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura.

 

Nº 13/2024/CPG/UFSC – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, o Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Aquicultura, em nível de mestrado e doutorado, readequado à Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, nos termos do Art. 76.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Parecer nº 51/2024/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.017898/2022-21)

 

  

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 13/2024/CPG/UFSC

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AQUICULTURA

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Aquicultura tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do Ensino, da Pesquisa e Extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Aquicultura (PPGAQI) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado acadêmicos, independentes e conclusivos.

.§1º O mestrado e o doutorado acadêmico enfatizam a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade e autonomia para ensino, pesquisa e inovação nos diferentes ramos de conhecimento.

.§2º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Aquicultura tem área de concentração Aquicultura e Recursos Pesqueiros.

Parágrafo único. As linhas de pesquisa devem caracterizar a atuação dos professores e estudantes do curso e devem ser enquadradas na área de concentração.

Art. 4º Aplicam-se neste Regimento as seguintes definições:

I – docente: servidor(a) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

II – pesquisador(a): servidor(a) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de Ensino e/ou Pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;

III – professor(a): aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação;

IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional; e

V – atividades complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de Pesquisa e Extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatório.

 

TÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 5º A Coordenação Didática do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado pleno;

II – Colegiado delegado.

 

Seção II – Da Composição dos Colegiados

Art. 6º O colegiado pleno do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.

Art. 7º O colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura terá a seguinte composição:

I – O(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Programa;

II – Representantes dos docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, e respectivos suplentes, eleitos pelos seus pares, garantida a representação das distintas áreas de estudo, na proporção de 1/4 (um quarto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – Representação discente (titular e suplente), eleita pelos discentes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – Representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante.

.§1° A eleição do colegiado delegado será realizada pelo menos trinta dias antes do término do mandato em vigor.

.§2° O(a) Coordenador(a) publicará, com quinze dias de antecedência, edital convocando a eleição e divulgando a respectiva regulamentação, sendo aceitos recursos num prazo de 72 (setenta e duas) horas.

.§3º Os demais procedimentos inerentes à eleição atenderão ao disposto nos artigos 13 a 19 do Regimento Geral da UFSC.

Art. 8º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro de Ciências Agrárias.

.§1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para servidores docentes e de 1 (um) ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

.§2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Seção III – Das Reuniões dos Colegiados

Art. 9º Caberão ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do Programa, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 10. O funcionamento do colegiado pleno observará o disposto no Regimento Geral da Universidade.

.§1º O colegiado pleno se reunirá ordinariamente uma vez por semestre, ou extraordinariamente, por convocação do(a) Coordenador(a), por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando o assunto a ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do(a) Coordenador(a).

.§2º O colegiado pleno somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

Art. 11. O colegiado delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do(a) Coordenador(a) ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

.§1º O(a) Coordenador(a) do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivos suplentes no colegiado delegado.

.§2º O colegiado delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

.§3º O(a) presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

.§4º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.

.§5º Todo membro que apresentar 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do colegiado delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

 

Seção IV -Das Competências dos Colegiados

Art. 12 Compete ao colegiado pleno do Programa:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto neste Regimento e na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do Programa;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

Art. 13. Compete ao colegiado delegado do Programa:

I – propor ao colegiado pleno:

  1. alterações no Regimento do Programa;
  2. alterações no currículo dos cursos;
  3. alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores.

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) Coordenador(a), observado o calendário acadêmico da Universidade;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo(a) Coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no Programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) Coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN;

XII– decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao(à) Coordenador(a), visando ao bom funcionamento do Programa;

XVI – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento e na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa; e

XX – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

 

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I – Disposições Gerais

Art. 14. A Coordenação Administrativa do Programa será exercida por um(a) Coordenador(a) e um(a) Subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os docentes permanentes do Programa, na forma prevista nos artigos 17 a 20 deste Regimento com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), e não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 15. O(a) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

.§1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo(a) subcoordenador(a) na forma prevista nos artigos 17 a 20 deste Regimento o qual acompanhará o mandato do titular.

.§2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

.§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II – Das Competências da Coordenação

Art. 16. Compete ao(a) Coordenador(a) do Programa:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;
  2. a comissão de bolsas do Programa;
  3. a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VI – aprovar as indicações de coorientações de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores;

VII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

VIII – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

IX – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

X – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XI – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN;

XIV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008.

XV – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes dos cursos de Mestrado e de Doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VIII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III – Da Eleição do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a)

Art. 17. A eleição do(a) Coordenador(a) e do(a) Subcoordenador(a) é de competência do colegiado pleno do Programa e será realizada quarenta e cinco dias antes do término do mandato em vigor.

Art. 18. A convocação do Colégio Eleitoral será expedida pela Direção do Centro de Ciências Agrárias da UFSC e encaminhada aos membros com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 19. O pedido de registro da chapa deverá identificar o candidato(a) a Coordenador(a) e a Subcoordenador(a) e ser apresentado ao Programa a partir da convocação até a data da eleição.

Parágrafo único. A composição da chapa poderá ser definida na sessão destinada para a eleição, passando-se em seguida para a votação.

Art. 20. Os demais procedimentos inerentes à eleição atenderão ao disposto nos artigos 13 a 19 do Regimento Geral da UFSC.

 

CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE

Art. 21. O corpo docente do Programa será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e os critérios do SNPG.

Art. 22 O credenciamento e o recredenciamento de professores observarão os requisitos estabelecidos na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno em norma específica do Programa.

 

 

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante com anuência do(a) professor(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 24. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação nas atividades do curso, os prazos a que se refere o artigo 23 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

.§1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) estudante o(a) cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

.§2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

.§3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

.§4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

.§5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

.§6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 25. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de Certidão de Nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 26. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, o(a) estudante matriculado no curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – Ser aprovado em Exame de Qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado; e

II – Ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado;

.§1º Para o(a) estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de sessenta meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do artigo 23.

.§2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II – DO CURRÍCULO

Art. 27. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma linha de pesquisa; ou

II – disciplinas eletivas:

  1. disciplinas que compõem as áreas de concentração cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos; e
  2. demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa;

.§1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

.§2º Os professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

.§3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 28. O estudante deverá cumprir a carga horária estabelecida no artigo 32 deste Regimento.

Art. 29. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação do pós-graduando(a) para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

.§1º A carga horária máxima do estágio de docência será de 4 (quatro) horas semanais.

.§2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 30. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 31. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 32. Os cursos de Mestrado e Doutorado terão a carga horária expressa em unidades de crédito conforme segue:

I – A carga horária mínima do Mestrado será de 24 créditos, dos quais 6 (seis) créditos serão relativos ao Trabalho de Conclusão (dissertação) e no mínimo 18 (dezoito) créditos distribuídos em disciplinas e/ou validações de créditos e/ou em atividades complementares;

II – A carga horária mínima do Doutorado será de 48 (quarenta e oito) créditos, dos quais 12 (doze) créditos serão relativos ao Trabalho de Conclusão (tese) e no mínimo 36 (trinta e seis) créditos distribuídos em disciplinas e/ou validações de créditos e/ou em atividades complementares.

Art. 33. Para os fins do disposto no artigo 32, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas atividades complementares.

Parágrafo único. As atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em regulamento específico, aprovado do colegiado pleno do Programa.

Art. 34. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do Programa, que deverá incluir, pelo menos, um Bolsista de Produtividade do CNPq.

Art. 35. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado do Programa.

.§1º A solicitação de validação de créditos deverá ser feita por disciplina, em formulário específico, e contar com a concordância do(a) professor(a) orientador(a);

.§2º Os créditos obtidos no Mestrado poderão ser validados no Doutorado com exceção dos créditos relativos à disciplina de Elaboração de Projeto de Dissertação e a elaboração da dissertação;

.§3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágio de Docência, na disciplina de Seminários em Aquicultura e em atividades complementares;

.§4º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que aprovado pelo colegiado delegado do Programa;

.§5º A validação de créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação lato sensu fica limitado a 3 (três);

.§6º Somente poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas com índice de aproveitamento igual ou superior a 7 (sete) ou conceito equivalente;

.§7º Somente poderão ser validados créditos obtidos até 10 (dez) anos antes do ingresso do aluno no curso.

 

CAPÍTULO IV – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 36. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

.§1º Para o mestrado será exigida a comprovação de proficiência em inglês.

.§2º Para o doutorado será exigida a comprovação de proficiência em inglês e de um segundo idioma escolhido a critério do aluno.

.§3º Os estudantes estrangeiros do Programa deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, conforme critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno do Programa.

.§4º O aluno deverá realizar o Exame de Proficiência junto ao Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) da UFSC, de acordo com os critérios por ele estabelecidos.

.§5º A critério do colegiado delegado poderão ser validados Exames de Proficiência realizados em outras instituições de ensino superior brasileiras, ou instituições oficialmente reconhecidas para tal. Na avaliação do Exame de Proficiência será atribuído o conceito “S” (suficiente) ou “I” (insuficiente), sendo que o conceito suficiente equivale ao acerto mínimo de 70% da prova.

.§6º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

.§7º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 37. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

.§1º A programação periódica das disciplinas será bimestral.

.§2º As atividades práticas do Programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

.§3º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 38. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR – CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

Art. 39. A admissão no Programa de Pós-Graduação em Aquicultura é condicionada à conclusão do curso de graduação no Brasil ou no exterior, reconhecidos ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita a declaração de Colação de Grau, sendo obrigatória a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 40. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

.§1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

.§2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

.§3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 41. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

.§1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

.§2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

Art. 42. O processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção de candidatos, especialmente designada pelo colegiado delegado do Programa.

Parágrafo único. O resultado final do processo de seleção de candidatos será submetido à homologação do colegiado delegado.

 

CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA

Art. 43. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

.§1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

.§2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso, ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

.§3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado, obedecidos os requisitos definidos em regulamentação específica aprovada pelo colegiado pleno do Programa, e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

.§4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 44. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

.§1º A matrícula em Dissertação e Tese somente poderá ser efetuada após a aprovação do respectivo projeto.

.§2º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

.§3º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

.§4º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do Programa, observado o disposto na resolução específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 45. Em consonância com o que estabelecer regulamentação específica aprovada pelo colegiado pleno do Programa, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de Graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

CAPÍTULO III – DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 46. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 47. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

.§1º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o(a) aluno(a) não poderá cursar disciplinas, realizar o exame de qualificação ou defender o trabalho de conclusão de curso.

.§2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

.§3º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 48. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no artigo 23, mediante aprovação do colegiado delegado.

.§1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

.§2º O pedido deve ser acompanhado de concordância do Orientador;

.§3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 49. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

CAPÍTULO IV – DO DESLIGAMENTO

Art. 50. O(a) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de Dissertação ou Tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

CAPÍTULO V – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 51. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O(a) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 52. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

.§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

.§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

Art. 58. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no regimento ou norma interna do programa de Pós-Graduação, na forma de tese.

Art. 59. O(a) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 60. Os Trabalhos de Conclusão do curso deverão ser redigidos em Língua Portuguesa.

.§1º Com aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, conforme definido em regulamento específico aprovado pelo colegiado pleno do Programa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

.§2º Com aval do(a) orientador(a) e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, conforme definido em regulamento específico aprovado pelo colegiado pleno do Programa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

.§3º A estrutura, a formatação, a forma de apresentação e o depósito dos trabalhos de conclusão deverão atender às normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e ao regulamento específico aprovado pelo colegiado pleno do Programa.

 

Seção II – Da Qualificação e da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 61. O Exame de Qualificação é restrito aos(às) discentes de doutorado e será definido em regulamento específico aprovado pelo colegiado pleno do Programa.

Parágrafo único. A submissão do(a) discente de doutorado ao Exame de Qualificação deve ser realizada com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.

Art. 62. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela Coordenação do Programa.

.§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

.§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

.§3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 63. Elaborada a Dissertação ou Tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

.§1º Para marcação de defesas de dissertação de mestrado devem-se atender as seguintes exigências:

I – cumprir os créditos em disciplinas estabelecidos pelo Programa, com índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);

II – Cumprir, em sua totalidade, o número de créditos em atividades complementares.

.§2º Para marcação de defesas de tese de doutorado devem-se atender as seguintes exigências:

I – cumprir os créditos em disciplinas estabelecidos pelo Programa, com índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);

II – obter aprovação no processo de qualificação de tese de doutorado;

III – Cumprir, em sua totalidade, o número de créditos em atividades complementares.

Art. 64. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão do curso os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins; e

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores:

  1. orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;
  2. cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou do orientando; e
  3. sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

Art. 65. As bancas examinadoras deverão ser aprovadas pelo colegiado delegado, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de exame de qualificação será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

III – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

.§1º O(a) Professor(a) Orientador(a) deverá encaminhar à coordenação do Programa, em formulário específico, a relação com a sugestão dos nomes para a composição da Banca Examinadora, incluindo pelo menos um suplente interno e um suplente externo, até 30 (trinta) dias antes da data prevista para o encaminhamento do trabalho.

.§2º A presidência da banca deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), e será responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

.§3º Professores(as) afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência da banca.

.§4º Na ausência do(a) orientador(a) e coorientador(a), a presidência da banca será exercida pelo Coordenador do Programa ou por professor(a) credenciado(a) no Programa aprovado pelo coordenador do Programa.

.§5º Exceto para exercício da presidência da banca, os(as) coorientadores(as) não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da Dissertação ou da Tese e na ata da defesa.

.§6º O(a) estudante, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 66. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 67. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

.§1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

.§2º Excepcionalidades que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no §1º, deverão ser apreciadas e aprovadas pelo colegiado delegado.

Art. 68. A publicação de qualquer trabalho científico oriundo do Trabalho de Conclusão somente poderá ser feita mediante consentimento expresso do(a) Professor(a) Orientador(a) ou do Programa, conforme definido em regulamento específico aprovado pelo colegiado pleno do Programa.

 

Seção III – Do Orientador e do Coorientador

Art. 69. Todo estudante terá um(a) professor(a) orientador(a).

.§1º O número máximo de orientandos(a) por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

.§2º O(a) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio(a) em atividade profissional;

.§3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 70. Poderão ser credenciados como orientadores todos os(a) professores(as) do programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – no mestrado, aqueles(as) professores(as) portadores do título de doutor;

II – no doutorado, aqueles(as) professores(as) que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 71. A definição do(a) orientador(a) será no ato do processo seletivo do Programa.

.§1º Tanto o(a) estudante como o orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar a mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação do Programa a busca do novo vínculo.

.§2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à Coordenação do Programa promover o novo vínculo.

.§3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 72. São atribuições do(a) orientador(a):

I – supervisionar o plano de atividades do(a) orientando(a) e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do(a) estudante;

III – orientar o(a) aluno(a) na seleção das disciplinas, na definição da temática da pesquisa para o Trabalho de Conclusão e na elaboração do projeto de dissertação ou tese e do Trabalho de Conclusão;

IV – submeter à aprovação o projeto de Trabalho de Conclusão dos(as) alunos(as) orientados(as), conforme definido em resolução específica;

V – acompanhar e orientar as atividades de pesquisa e de elaboração do Trabalho de Conclusão;

VI – fazer os contatos necessários para assegurar ao(à) aluno(a) acesso às instalações e equipamentos requeridos para a realização da pesquisa e redação do seu Trabalho de Conclusão; e

VII – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

Art. 73. Mediante solicitação do(a) orientador(a) e aprovação do(a) Coordenador(a) do Programa, o(a) aluno(a) poderá contar com coorientação, interna ou externa à UFSC, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

Parágrafo único. O(a) coorientador(a) deve ser portador do título de Doutor(a).

Art. 74. Quando do afastamento do(a) orientador(a) de suas atividades na UFSC por período superior a 4 (quatro) meses será obrigatória a indicação de um(a) Coorientador(a) para cada aluno(a) orientado(a).

.§1º Nos casos em que o(a) Coorientador(a) for interno ao Programa este também assume a Supervisão Acadêmica do(a) aluno(a).

.§2º Nos casos em que o(a) Coorientador(a) for externo ao Programa o(a) aluno(a) dever contar também com um(a) Coorientador(a) Acadêmico(a), que deverá estar credenciado no Programa.

.§3º Será vetada a abertura de vaga para ingresso de novos alunos cuja primeira matrícula ocorra durante o período de afastamento do(a) docente do Programa.

 

CAPITULO VII – DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 75. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor(a) o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, as exigências deste regimento e demais normas aprovadas pelos Colegiados do Programa, da UFSC e dos órgãos superiores.

.§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

.§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo as orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 76. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura que ingressarem a partir da data da publicação da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN no Boletim Oficial da Universidade (15 de outubro de 2021).

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data mencionada no caput deste artigo poderão solicitar ao colegiado delegado do Programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 77. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo colegiado delegado ou pelo colegiado pleno do Programa, de acordo com a pertinência do tema.

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 14/2024/CPG/UFSC, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Alteração de Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.

 

Nº 14/2024/CPG/UFSC – Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem em nível de mestrado e doutorado, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 13. A coordenação administrativa do Programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, enfermeiros com títulos de doutor, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do Programa, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição. …………………………………………………………………………………………………………………………… (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 50/2024/CPG/UFSC, acostado ao processo nº 23080.012796/2022-10)

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 14/2024/CPG/UFSC

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

(Publicação consolidada do Regimento Interno aprovado pela Resolução Nº 32/2022/CPG, de 05/05/2022, e alterado pelas Resoluções Nº 14/2023/CPG, de 27/04/2023, e Nº XX/2024/CPG, de 26/09/2024).

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA        UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I – DA ABRANGÊNCIA

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Enfermagem (PEN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) compreende os cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos.

 

CAPÍTULO II – DA FINALIDADE

Art. 2º O PEN da UFSC propõe-se a desenvolver estudos avançados em ciência, tecnologia e inovação na área de Enfermagem e Saúde, de acordo com a complexidade de cada curso, em seu caráter independente e conclusivo.

Parágrafo único. A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

 

CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS

Art. 3º O PEN tem por objetivo a formação de profissionais comprometidos com o avanço da ciência, tecnologia e inovação para o exercício de atividades de assistência, ensino, pesquisa, extensão e administração nas áreas da Enfermagem e Saúde, no contexto nacional e internacional.

 

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I – DA VINCULAÇÃO

Art. 4º O PEN articula-se ao Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde e vincula-se à Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSC.

 

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I – Disposições Gerais

Art. 5º A coordenação didática do PEN caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

 

Seção II – Da Composição dos Colegiados

Art. 6º O Colegiado Pleno do PEN terá a seguinte composição:

I – Docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de docente efetivo da UFSC;

II – Representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de,  pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – Representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – Chefe do Departamento de Enfermagem.

.§1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo  1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.

.§2º No mesmo processo de escolha a que se refere o §1º, serão eleitos suplentes, que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância, até completar o período para o qual foram eleitos.

.§3º Os representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC serão escolhidos para um mandato de dois anos, sem limites para a recondução.

Art. 7º O Colegiado Delegado terá a seguinte composição:

I – Coordenador do Programa, como presidente, e subcoordenador, como vice-presidente;

II – Coordenador didático-pedagógico do curso de mestrado do PEN ou professor representante;

III – Coordenador didático-pedagógico do curso de doutorado do PEN  ou professor representante;

IV – Coordenador dos cursos interinstitucionais;

V – Coordenador de pesquisa e produção científica do PEN;

VI – Coordenador de intercâmbios e convênios do PEN;

VII – Coordenador de publicação – Editor-chefe da Revista Texto &  Contexto  Enfermagem – ou representante;

VIII – Coordenador de divulgação e visibilidade do PEN;

IX – Representante dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

X – Representantes discentes na proporcionalidade de 1/5 (um quinto) dos membros docentes.

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos seus pares entre os membros do corpo discente do Programa, garantida a representação da(s) área(s) de concentração.

Art. 8º A Portaria de designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela Direção do Centro de Ciências da Saúde (CCS), de acordo com a indicação do Coordenador do PEN.

.§1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de, no mínimo, dois anos e, no máximo, quatro anos para servidores docentes e técnico-administrativos em educação, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

.§2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 9º Caberá ao coordenador e ao subcoordenador do PEN a presidência e a vice- presidência do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado.

Art. 10. O funcionamento dos colegiados observará o disposto no Regimento Geral da Universidade, devendo as reuniões ocorrerem:

I – ordinariamente, uma vez por semestre para o Colegiado Pleno;

II – ordinariamente, uma vez por mês para o Colegiado Delegado.

 

Sessão III – Das Competências dos Colegiados

Art. 11. Compete ao Colegiado Pleno do PEN:

aprovar o Regimento e as suas alterações, com o encaminhamento subsequente ao Conselho da Unidade e à Câmara de Pós-Graduação para aprovação final;

eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto neste Regimento, a partir da indicação do colégio eleitoral;

estabelecer os critérios para credenciamento e recredenciamento dos professores, observadas as disposições na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

propor e aprovar os currículos dos cursos de mestrado e doutorado, assim como as área(s) de concentração, linhas de pesquisa e suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

julgar as decisões do coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no prazo improrrogável de dez dias, a contar da ciência da decisão recorrida;

propor convênios de interesse para as atividades do curso, os quais deverão seguir os trâmites processuais da instituição;

viabilizar e promover a articulação dos diferentes níveis de formação em Enfermagem da UFSC, em termos de definições de linhas político-pedagógicas;

decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de sustentação/defesa de trabalhos de conclusão do curso;

decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

cumprir e fazer cumprir o Regimento e as resoluções específicas da Pós- Graduação.

Parágrafo único. As decisões sobre os procedimentos referentes aos incisos X, XI e XII incluem atribuir ao Colegiado Delegado e/ou às Coordenações poderes e funções para tal execução.

Art. 12. Compete ao Colegiado Delegado do Programa:

propor ao Colegiado Pleno alterações no Regimento, no currículo dos cursos, assim como a(s) área(s) de concentração, linhas de pesquisa, normas de credenciamento e recredenciamento de professores ou outras modificações político-pedagógicas do Programa;

aprovar atividades pedagógicas e eventos programados semestralmente e acompanhar a sua realização, observado o calendário acadêmico da UFSC;

aprovar o credenciamento e recredenciamento de professores para integrarem o corpo docente do Programa;

aprovar os planos de aplicação de recursos postos à disposição do Programa pela Universidade ou por agências financiadoras externas;

estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

indicar comissões examinadoras de bolsas e de seleção de candidatos aos cursos de mestrado e doutorado;

estabelecer o número de vagas de cada turma dos cursos de mestrado e doutorado, inclusive para candidatos estrangeiros, segundo disponibilidade de orientador;

aprovar as propostas de edital de seleção elaboradas pela comissão de seleção;

homologar os resultados de seleção para acesso aos cursos;

aprovar o plano de trabalho de estudantes que solicitarem matrícula em “Estágio de Docência”, atendendo o que estabelece a Resolução específica da Câmara de Pós-Graduação;

decidir sobre as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão, pedidos de declinação e de substituição de orientador;

aprovar as comissões examinadoras de exames de qualificação e dos trabalhos de conclusão, sejam dissertações ou teses;

decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação; XIV – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso; XV – decidir sobre os pedidos de sustentação/defesa;

decidir sobre os pedidos de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos do Programa;

aprovar comissões e homologar decisão da comissão para validação de diplomas obtidos em outros países;

indicar comissões para estudos específicos;

apreciar e decidir sobre os atos ad referendum encaminhados pelo coordenador do Programa;

propor a realização de convênios de interesse para as atividades do Programa e acompanhar o desenvolvimento das atividades afetas ao convênio;

assessorar o coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e neste Regimento;

apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

zelar pelo cumprimento deste Regimento e das resoluções específicas da Pós- Graduação.

 

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I – Disposições Gerais

Art. 13. A coordenação administrativa do Programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, enfermeiros com títulos de doutor, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores do Programa, com mandato mínimo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Art. 13. A coordenação administrativa do Programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, enfermeiros com títulos de doutor, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do Programa, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição. (Redação dada pela Resolução Nº XX/2024/CPG/UFSC, de 26/09/2024).

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do PEN.

Art. 14. O subcoordenador auxiliará nas atividades do coordenador, substituindo-o nas faltas e nos impedimentos e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do coordenador.

.§1º Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

.§2º Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

.§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§1º e 2º      deste artigo.

Art. 15. A eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Programa ocorrerá por meio de consulta ao colégio eleitoral, coordenada por comissão designada para esse fim pelo Colegiado Pleno.

.§1º A consulta ao colégio eleitoral será anunciada e convocada por edital, de acordo com legislação vigente.

.§2º O colégio eleitoral será composto pelos docentes do Programa, nas distintas modalidades, por todos os estudantes regularmente matriculados e pelos servidores técnico- administrativos vinculados ao PEN.

.§3º O peso dos votos dos professores será de 60% (sessenta por cento), o dos alunos será de 30% (trinta por cento) e o dos funcionários será de 10% (dez por cento).

 

Seção II – Das Competências do Coordenador e Subcoordenador do Programa

Art. 16. Compete ao coordenador e ao subcoordenador do Programa:

exercer as atividades de coordenação previstas na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 da Pós-Graduação stricto sensu;

convocar e presidir as reuniões dos colegiados Pleno e Delegado;

executar ou delegar a execução dos acordos, contratos e convênios estabelecidos nos programas de cooperação;

designar comissões ou grupos de trabalho indicados pelos colegiados;

presidir a Comissão Permanente de Administração de Recursos Financeiros e Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina e outras indicadas pelo Colegiado Delegado, segundo regulamentação complementar;

controlar e gerir os investimentos de acordo com plano de aplicação de recursos financeiros aprovado pelo Colegiado Delegado;

coordenar o processo de elaboração do relatório anual e prestação de contas, apresentando-o ao Colegiado Pleno do Programa para análise, homologação e posterior encaminhamento aos órgãos competentes;

publicar os atos normativos referentes ao PEN;

cumprir e promover o cumprimento do Regimento do Programa, das normas e dos atos deliberativos dos colegiados do Programa;

decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

delegar competência para execução de atividades específicas;

representar politicamente e administrativamente o Programa.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso X, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO IV – DA SECRETARIA

Art. 17. A Secretaria é o órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos, subordinada à Coordenação do Programa e dirigida por um chefe de expediente.

Art. 18. Compete à Secretaria:

manter atualizados e devidamente resguardados os registros de todo o pessoal docente, técnico-administrativo e estudantes, especialmente os relativos ao controle acadêmico dos alunos e os afetos à gestão e prestação de contas dos recursos financeiros do Programa;

receber e processar os pedidos de matrícula;

receber e processar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes;

manter atualizadas as informações sobre o acompanhamento dos bolsistas das diversas instituições financeiras;

distribuir, recolher e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

manter atualizados e devidamente resguardados os documentos;

manter atualizados os arquivos de leis, decretos, portarias, resoluções do CUN, circulares e outras normas que regulamentam os Programas de Pós-Graduação e demais resoluções da UFSC;

manter atualizado o inventário dos equipamentos e do material do Programa;

secretariar as reuniões dos colegiados Pleno e Delegado e outras para as quais for indicada;

manter atualizado o acervo documental, bem como organizar os dados para os relatórios anuais e outros documentos do Programa;

providenciar locais e equipamentos para atividades pedagógicas;

participar da organização e execução de eventos promovidos pelo Programa;

expedir avisos ou comunicações referentes às atividades do Programa;

preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador;

tomar providências administrativas relativas à recepção, ao deslocamento e à instalação de convidados do Programa;

providenciar apoio logístico às atividades planejadas pelo Programa;

processar os requerimentos de estudantes matriculados;

receber, responder e/ou encaminhar para coordenadores ou setores competentes comunicações e demandas recebidas pela secretaria, dando pleno conhecimento ao coordenador sobre atividades desenvolvidas;

cumprir determinações relativas à divulgação do Programa, às atividades de seleção aos cursos, ao exame de qualificação e aos trabalhos de conclusão (dissertação e tese), entre outras;

exercer as atividades próprias da rotina administrativa.

Art. 19. Compete ao chefe de expediente do Programa:

cumprir e fazer cumprir as deliberações dos colegiados do Programa;

coordenar e responsabilizar-se pelos serviços de Secretaria e por outros que lhe sejam atribuídos pelo coordenador do Programa, de acordo com a legislação vigente;

responder, junto à coordenação do Programa, pelos atos administrativos, éticos e legais de Secretaria relativos à Pós-Graduação em Enfermagem;

preparar os documentos relativos à prestação de contas financeiras e responder por eles;

responder pelo controle e pela manutenção dos bens patrimoniais do Programa;

preparar documentos relativos ao expediente do curso e histórico escolar do estudante para assinatura pelo coordenador do Programa;

coordenar a administração do pessoal técnico-administrativo;

executar outras atividades inerentes à área, delegadas pela coordenação do PEN.

zelar pelo adequado atendimento ao público – usuário interno e externo.

Art. 20. Integram a Secretaria, além do chefe de expediente, os demais servidores da UFSC, bolsistas e outros profissionais contratados através dos acordos, contratos e convênios, designados para o Programa.

 

CAPÍTULO V – DO CORPO DOCENTE

Art. 21. O corpo docente será constituído por professores credenciados pelo Colegiado Delegado do Programa, de acordo com a legislação em vigor e critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno, em atenção aos indicadores do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), que servem de base para avaliação dos programas na área de conhecimento do PEN, incluindo, necessariamente, exigências relativas à produção intelectual.

Art. 22. O Programa abrirá processo de credenciamento de novos professores, por meio de edital específico, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as suas necessidades.

.§1º O processo de credenciamento de novos professores e recredenciamento geral de todos os professores, será válido por até quatro anos, podendo, quando necessário, ser complementado por processos parciais, de atualização ou complementação de vagas docentes definidas pelo Colegiado Delegado.

.§2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, especialmente aqueles sob orientação dos docentes, na forma a ser definida no Edital.

Art. 23. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

Parágrafo único. Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria de colaborador até finalizar as orientações em andamento. No caso de estudantes que ainda não passaram por banca de qualificação, poderá ser avaliada a substituição de orientador.

Art. 24. Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os professores serão classificados como permanentes, colaboradores e visitantes.

Art. 25. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 24.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas.

Art. 26. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

participação em projetos de pesquisa do Programa de Pós-Graduação;

orientação de estudantes de mestrado e/ou doutorado do Programa;

regularidade e qualidade na produção intelectual, conforme os indicadores da CAPES; e

vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§1º As funções administrativas nos Programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§2º A quantidade de orientandos por orientador e de número de Programas em que é credenciado deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos da área na CAPES.

.§3º Os Programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

.§4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

.§5º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 27. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes nas seguintes situações:

quando receberem bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tiverem formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade de acordo com a legislação vigente;

quando tiverem sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

a critério do Programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós- Graduação e projetos de pesquisa;

docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 28. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

.§2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a participação de mestrandos e doutorandos.

.§3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 27 deste Regimento.

Art. 29. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período determinado de tempo e em regime de dedicação integral ou parcial, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

 

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30. A estrutura acadêmica dos cursos do PEN estão definidos por área(s) de concentração e linhas de pesquisa, e obedecem à legislação vigente.

Art. 31. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 quarenta e oito) meses.

.§1º Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

.§2º O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 31, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuada a licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 32. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 31 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

.§1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou a madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

.§2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PEN em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

.§3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

.§4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

.§5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

.§6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 33. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 34. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado; e

ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme instrução normativa específica.

.§1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 30.

.§2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II – DO CURRÍCULO

Art. 35. Os cursos de mestrado e doutorado em Enfermagem têm definidos a composição e organização de seus currículos em termos de número de créditos obrigatórios, créditos eletivos e de trabalho de conclusão necessário para obtenção do título, em elenco variado de disciplinas e de atividades complementares, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.

Art. 36. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu    caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área(s) de concentração ou linha de pesquisa; ou

disciplinas eletivas: disciplinas que compõem as área(s) de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa, incluído o estágio de docência.

Parágrafo único. O Regimento do Programa de Pós-Graduação definirá as exigências de integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares necessárias para a obtenção do título, podendo exigir o cumprimento de disciplinas obrigatórias, desde que preservada a flexibilização curricular.

Art. 37. Os cursos são integralizados pelo cumprimento dos créditos definidos no currículo, respeitado o mínimo de vinte e quatro créditos para o mestrado e quarenta e oito créditos para o doutorado.

.§1º Dos créditos referidos no caput deste artigo, no doutorado, oito (08) são destinados para disciplinas obrigatórias comuns, seis (06) são destinados a disciplinas obrigatórias por área de concentração e 22 (vinte e dois) para disciplinas eletivas e/ou atividades complementares, incluído o estágio de docência. (Redação dada pela Resolução Nº 32/2022/CPG, de 05/05/2022).

.§2º Dos créditos referidos no caput deste artigo, no mestrado, seis (06) são destinados para disciplinas obrigatórias comuns, três (03) são destinados a disciplinas obrigatórias por área de concentração e nove (09) para disciplinas eletivas e/ou atividades complementares, incluído o estágio de docência. (Redação dada pela Resolução Nº 32/2022/CPG).

.§1º Dos créditos referidos no caput deste artigo, no doutorado, 12 (doze) são destinados para disciplinas obrigatórias comuns, oito (08) são destinados a disciplinas obrigatórias por área de concentração e 16 (dezesseis) para disciplinas eletivas e/ou atividades complementares, incluído o estágio de docência.

.§2º Dos créditos referidos no caput deste artigo, no mestrado, 16 (dezesseis) são destinados para disciplinas obrigatórias comuns, e 2 (dois) para disciplinas eletivas e/ou atividades complementares, incluído o estágio de docência.

.§3º Dos créditos referidos no caput deste artigo, 6 (seis) são destinados para seminários de dissertação no mestrado e 12 (doze) para seminários de tese no doutorado.

.§4º O currículo deve ser aprovado pelo Colegiado Pleno.

.§5º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

.§6º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

.§7º O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas nas disciplinas e atividades do PEN obedecerão às normas e aos procedimentos da UFSC.

Art. 38. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

.§1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas.

.§2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação, além de instrução normativa específica do Programa.

 

CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 39. A integralização dos estudos será expressa em créditos, de acordo com o currículo em vigor aprovado pelo Colegiado Pleno do Programa e com a Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

Para os fins do disposto no Art. 37, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

II – trinta horas em atividades complementares.

Art. 40. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, mediante o parecer escrito do orientador.

.§1º O número total de créditos validados não poderá exceder a dez (10) créditos para o mestrado e 20 (vinte) para o doutorado, não sendo validados os créditos de seminários de dissertação, tese ou estágio de docência e atividades complementares.

.§2º O PEN manterá instrução normativa atualizada, definindo o prazo máximo de validade de créditos obtidos em outros cursos para fins de validação e os procedimentos necessários para sua solicitação.

.§3º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu.

.§º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, com as exceções referidas no §1º.

.§5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros, mediante análise e aprovação pelo Colegiado Delegado.

Art. 41. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

 

CAPÍTULO III – DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 42. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

.§1º Para o mestrado, o estudante deverá demonstrar proficiência em idioma inglês.

.§2º Para o doutorado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em segundo idioma opcional.

.§3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.

.§4º Os estudantes estrangeiros, cuja língua nativa não seja o português, deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa até o final do primeiro ano do curso.

.§5º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente ao segundo idioma estrangeiro para fins de proficiência, no doutorado, conforme referido no §2º.

 

CAPÍTULO IV – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 43. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 44. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação e, também, contar com convênio para este fim específico.

 

TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

Art. 45. Serão admitidos candidatos brasileiros ou estrangeiros, portadores de diploma de curso de graduação da área da saúde e afins realizado no país, reconhecido pelo Ministério da Educação, ou diploma obtido em instituição estrangeira, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

.§1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se apresentar o diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

.§2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

.§3º O processo de reconhecimento, pela UFSC, de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras seguirá normas e procedimentos definidos pela Câmara de Pós-Graduação

.§4º Os diplomas de Graduação ou de Pós-Graduação obtidos no exterior que não estiverem reconhecidos ou revalidados pelo MEC podem ser apreciados pelo Colegiado Delegado e considerados reconhecidos para efeitos exclusivos de ingresso do aluno no Programa, não conferindo validade nacional ao título.

Art. 46. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo Programa em editais de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós- Graduação e pelo Conselho Universitário.

.§1º A seleção para o curso de mestrado e doutorado seguirá critérios específicos estabelecidos em edital de seleção, aprovado pelo Colegiado Delegado, o qual definirá o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção, a documentação exigida e a comissão de seleção.

.§2º A seleção de candidatos estrangeiros para os cursos de mestrado e doutorado seguirá critérios específicos estabelecidos em edital de fluxo contínuo e conforme o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

.§3º Os candidatos selecionados serão indicados ao Colegiado Delegado do Programa pela comissão de seleção, de acordo com a distribuição de vagas previamente definidas nesta instância, cabendo ao Colegiado Delegado homologar o relatório da comissão.

.§4º O estudante que não se matricular dentro do prazo estabelecido no calendário escolar perderá automaticamente a vaga no curso.

Art. 47. O número de vagas para os cursos de mestrado e doutorado obedecerá à proporção de, no mínimo, sessenta por cento das vagas para enfermeiros e de até quarenta por cento para outros profissionais da área da saúde e afins.

Parágrafo único. Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA

Art. 48. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante o cumprimento das condições de matrícula da UFSC e do PEN.

Parágrafo único. No caso de desistência de vaga ainda no primeiro período acadêmico de qualquer curso, será chamado para matrícula o próximo candidato pela ordem de aprovação.

Art. 49. A admissão por transferência de outro curso stricto sensu credenciado será aprovada pelo Colegiado Delegado mediante análise da proposta de estudo e do currículo Lattes, bem como de disponibilidade de orientação.

Parágrafo único. O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 50. Poderão inscrever-se em disciplinas estudantes regularmente matriculados em outros cursos de Pós-Graduação nacionais e internacionais, respeitadas as vagas e o calendário disponibilizados pelo Programa.

Art. 51. Poderão ser aceitas inscrições em disciplinas isoladas dos cursos, de acordo com a disponibilidade informada a cada matrícula.

.§1º Os créditos obtidos em disciplinas isoladas poderão ser validados, caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

.§2º O número de vagas por disciplina isolada será estabelecido pelo professor responsável pela disciplina.

.§ 3º Somente poderão candidatar-se às disciplinas isoladas do curso de doutorado aqueles com título de mestre ou cursando o mestrado.

Art. 52. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 53. Será permitido ao estudante o trancamento da matrícula no curso por até 12  (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

.§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

.§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 54. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 31, mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo observadas as seguintes condições:

por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

por até 12 (doze) meses para estudantes de mestrado;

o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do Programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 55. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do  Programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

ser reprovado em duas disciplinas;

ser reprovado no exame de dissertação ou tese, observado o que define o Art. 72 deste Regimento;

esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

CAPÍTULO III – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 56. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade.

Art. 57. O aproveitamento de cada disciplina será avaliado pelo respectivo professor, de acordo com os critérios estabelecidos nos planos de ensino.

Parágrafo único. Esgotadas as negociações com o professor da disciplina, o estudante poderá solicitar revisão de nota ao Coordenador Pedagógico do Curso com encaminhamento ao Colegiado Delegado do Programa até 5 (cinco) dias úteis após sua publicação.

Art. 58. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

.§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

.§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

.§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

.§4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

.§5º Decorrido o período a que se refere o §4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art. 59. O estudante poderá solicitar cancelamento de matrícula em disciplina desde que obedeça aos prazos fixados anualmente no calendário escolar.

Parágrafo único. No caso de disciplinas ministradas de forma concentrada, será concedido o cancelamento somente quando o número de aulas já ministradas não ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) do total.

 

CAPÍTULO IV – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I  – Disposições Gerais

Art. 60. É condição para a obtenção do título de mestre a sustentação pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

.§1º Os estudantes de mestrado deverão apresentar relatório de atividades no curso a cada ano, assinado pelo estudante e pelo orientador, conforme calendário previsto.

.§2º O estudante de mestrado deverá submeter-se a um processo de qualificação de seu projeto de dissertação até o 12o mês do curso.

Art. 61. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos dispostos em instrução normativa específica.

.§1º Os estudantes de doutorado deverão apresentar relatório anual de atividades, assinado pelo estudante e pelo orientador, conforme calendário previsto.

.§2º O estudante de doutorado deverá submeter-se a um processo de qualificação de seu projeto de tese até o 24o mês do curso.

Art. 62. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação prévia do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo Programa.

.§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

.§2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 63. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 64. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, conforme procedimentos para elaboração e depósito estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por instrução normativa específica do Programa.

.§1º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

.§2º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

.§3º A critério do Regimento dos Programas, para os trabalhos de conclusão redigidos em português, poderão ser exigidos resumos expandidos em inglês.

 

Seção II – Do orientador e do coorientador

Art. 65. Todo o estudante terá a orientação acadêmica de um professor durante a realização do curso e do trabalho de conclusão.

.§ 1º O estudante não poderá ter como orientador:

cônjuge ou companheiro(a);

ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

sócio em atividade profissional.

.§2º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 66. Cada professor orientador poderá ter sob sua orientação mestrandos e doutorandos de acordo com sua disponibilidade de vagas, a política do Programa, a vinculação à(s) área(s) de concentração e linhas de pesquisa e o planejamento anual aprovado pelo Colegiado Delegado.

.§1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, as orientações da área na CAPES, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

.§2º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo orientador, conforme definido em instrução normativa específica.

.§3º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.

.§4º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 67. Os professores orientadores serão credenciados de acordo com o que estabelece o Capítulo V deste Regimento.

Art. 68. São atribuições do orientador:

supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;

estimular a produção científica do e com o estudante, promovendo sua plena integração aos laboratórios/grupos de pesquisa;

solicitar providências, coordenar e presidir a sessão de exame de qualificação e de defesa pública do trabalho de conclusão de curso;

orientar a matrícula em disciplinas consentâneas com a formação e o preparo do candidato e com os interesses do estudante;

rever com o aluno o seu plano inicial de estudos, considerando potencialidades, interesses, dificuldades e objetivos do estudante, bem como os objetivos e as linhas de pesquisa do curso;

apreciar os requerimentos de trancamento de matrícula em disciplinas do curso;

orientar o estudante sobre validação de créditos obtidos em outros cursos;

orientar e acompanhar o estudante na realização de outros estudos destinados a completar sua formação acadêmica.

Art. 69. O Colegiado Delegado, atendendo à solicitação do orientador, poderá homologar a indicação de 1 (um) coorientador, interno ou externo à UFSC.

Parágrafo único. O aluno do Programa, quando não orientado por enfermeiro, deverá ter um coorientador enfermeiro.

 

Seção III – Dos exames de qualificação

Art. 70. O estudante de mestrado ou doutorado deverá submeter-se aos exames de qualificação após concluídos os créditos obrigatórios, observados os prazos definidos nos artigos 59 e 60 deste Regimento.

Art. 71. O exame de qualificação nos cursos de mestrado constituirá da apresentação de um projeto de dissertação, sustentado perante comissão examinadora designada pelo Colegiado Delegado e com portaria da Coordenação do Programa.

Parágrafo único. A comissão examinadora será composta por doutores credenciados ou autorizados pelo Colegiado Delegado, conforme instrução normativa específica.

Art. 72. Para candidatar-se ao exame de qualificação no doutorado, o estudante deverá atender a uma das duas condições a seguir:

ter um artigo publicado ou aceito para publicação em revista indexada nacional ou internacional após o seu ingresso no curso, em coautoria com professor permanente orientador do Programa;

ter submetido um artigo, em coautoria com o professor orientador, a um periódico classificado pelo Qualis/CAPES como igual ou superior a B1, ou indexado e posicionado nos 3 (três) primeiros quartis de ranking do Scopus ou Web of Science.

Art. 73. No caso de reprovação no exame de qualificação, será concedida ao estudante uma segunda oportunidade, após a qual, se reprovado, este será desligado do Programa, conforme estabelece o Art. 54 deste Regimento.

Art. 74. As bancas examinadoras de exame de qualificação dos cursos de mestrado e doutorado, compostas conforme instrução normativa específica, poderão ter os seguintes especialistas:

Professores credenciados no programa;

Professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

Profissionais com título de doutor ou de notório saber;

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

Cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e

Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

.§1º Para garantir a composição mínima da banca, os programas poderão prever em seus regimentos o exercício da suplência interna e externa.

.§2º A presidência da banca de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

.§3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação.

Art. 75. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

aprovado; ou

reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o estudante terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo projeto a uma banca examinadora.

 

Seção IV – Da defesa do trabalho de conclusão de curso

Art. 76. A dissertação de mestrado ou a tese de doutorado será elaborada sob aconselhamento do professor orientador, obedecendo ao projeto previamente aprovado no exame de qualificação.

Art. 77. O formato de apresentação do trabalho de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado obedecerá ao que estabelece a instrução normativa específica do Programa.

Art. 78. Uma vez concluída a minuta do trabalho de conclusão de mestrado ou da defesa de tese de doutorado, o candidato deverá providenciar a reprodução e o encaminhamento de uma cópia para cada membro da banca examinadora, até trinta dias antes da data de sustentação ou defesa.

.§1º A banca examinadora deverá pronunciar-se por escrito até dez dias antes da sustentação do trabalho de conclusão de mestrado e da defesa de tese de doutorado, caso o trabalho não atenda aos requisitos necessários para sua aprovação.

.§2º Para a realização da banca examinadora, o estudante deverá ter entregado a documentação exigida para conclusão do curso, conforme instrução normativa específica.

Art. 79. O processo de avaliação da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado consistirá de aprovação do(s) texto(s) e da sua sustentação e/ou defesa perante banca examinadora, aprovada pelo Colegiado Delegado do Programa, após cumpridas as demais exigências para a integralização do curso.

.§1º A etapa de sustentação da dissertação de mestrado e defesa de tese de doutorado será pública, exceto quando o conteúdo do trabalho envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, nas condições previstas no Art. 61 deste Regimento.

.§2º A critério de decisão mútua entre orientador e estudante, a sustentação/defesa pública poderá ser precedida de etapa reservada, destinada à arguição.

.§3º A aprovação ou reprovação da dissertação de mestrado e da defesa de tese de doutorado será feita mediante parecer de cada membro da banca examinadora, considerando-se o texto apresentado pelo candidato, podendo essa comissão exigir ou não reformulações.

Art. 80. As bancas examinadoras do trabalho de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado, compostas conforme instrução normativa específica, poderão ter os seguintes especialistas:

Professores credenciados no programa;

Professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

Profissionais com título de doutor ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

Cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e

Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

.§1º Para garantir a composição mínima da banca, os programas poderão prever em seus regimentos o exercício da suplência interna e externa.

.§2º A presidência da banca de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

.§3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação.

Art. 81. A decisão da banca de exame do trabalho de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

.§1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa/sustentação.

.§2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V – DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 82. Fará jus ao título de mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da Resolução Normativa 154/CUn/2021.

.§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós- Graduação com a UFSC.

.§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V – DOS ACORDOS, CONTRATOS, CONVÊNIOS E INTERCÂMBIOS

Art. 83. O Programa, os grupos ou laboratórios de pesquisa poderão propor acordos, contratos, convênios e intercâmbios com instituições nacionais e internacionais para favorecer o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da produção científica do Programa, bem como a qualificação de recursos humanos e os intercâmbios de experiências.

.§1º Os acordos, contratos, convênios e intercâmbios deverão ter a anuência do Colegiado Delegado do Programa.

.§2º Os relatórios técnicos e financeiros relacionados a tais acordos deverão ser apresentados anualmente ao Colegiado Delegado para homologação.

.§3º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos em decorrência dos acordos, contratos, convênios e intercâmbios deverão ser tombados em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, exceto em casos previamente estabelecidos.

.§4º Toda produção científica, técnica ou artística decorrente desses acordos, contratos, convênios e intercâmbios deverá apontar sua vinculação ao Programa e ser colocada à disposição para inserção nos relatórios do Programa.

Art. 84. Todo acordo, contrato, convênio ou intercâmbio, com financiamento ou não, deverá seguir a política do Programa, a legislação vigente da Universidade Federal de Santa Catarina e as exigências dos órgãos financiadores, devendo ser elaborado pelas partes interessadas e homologado pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 85. Para o apoio na gestão dos acordos, contratos, convênios e intercâmbios, o Programa contará com um coordenador de Intercâmbios Internacionais e um Coordenador de Cursos Interinstitucionais/Expandidos para tratar de assuntos relativos às parcerias previstas no Art. 82 dentro do escopo de cada coordenação.

Parágrafo único. Havendo algum tipo de acordo que não se vincule diretamente às atribuições das duas coordenações referidas no caput deste artigo, a coordenação do Programa poderá designar professor responsável por tal apoio.

Art. 86. Quando necessário, o Programa responderá oficialmente pelos acordos, contratos, convênios e intercâmbios.

Art. 87. A avaliação do desempenho dos acordos, contratos, convênios e intercâmbios será feita com uma periodicidade mínima de um ano, mediante relatório.

Art. 88. Todos os acordos, contratos, convênios e intercâmbios vigentes terão o prazo de  um ano para adaptarem-se a este Regimento.

 

TÍTULO VI  – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 89. Caberá aos colegiados do Programa resolver os casos omissos e outros decorrentes da Política Geral do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.

Art. 90. Este Regimento será complementado por normas específicas, quando necessárias.

Art. 91. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, que ingressarem a partir da data da publicação do referido regimento no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral ao novo regimento.

Art. 92. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada o Regimento anterior.

Art. 93. Todos os casos omissos serão resolvidos, após constituição de processo, com parecer de Comissão designada pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação e aprovado no Colegiado delegado.

 

 

 

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

 

A Direção da BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com as Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

N° 005/2024/BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores DIVISÃO DE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO / DSPA/BU/DGG/GR, DIVISÃO DE TECNOLOGIA, CONTEÚDOS DIGITAIS E INOVAÇÃO / DTCDI/BU/DGG e 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Luziane Cordova Marques – Assistente em Administração/Chefe (Titular)

Gilvano da Rosa – Assistente em Administração (Suplente)

Ana Paula Granja Saccomani Sana – Assistente em Administração (Titular)

Jamilie Akemy Inokoshi – Assistente em Administração (Suplente)

Gabriel Araldi Walter – Auxiliar em Administração (Titular)

Amanda Herzmann Vieira – Auxiliar de Biblioteca (Suplente).

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– DIVISÃO DE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO/DSPA/BU/DGG/GR

– DIVISÃO DE TECNOLOGIA, CONTEÚDOS DIGITAIS E INOVAÇÃO / DTCDI/BU/DGG

– 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA (BU/UFSC).

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 6º Revoga-se a PORTARIA Nº 001/2023/BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA  DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 129/2024/CCB – Art. 1º Designar os alunos abaixo relacionados representantes discentes no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de um ano a partir de 21 de setembro de 2024:

Bárbara dos Santos (D) Titular
Laura de Araújo Borba (D) Titular
Rajare Blank Januário (M) Titular
Ana Carolina dos Santos (D) Suplente
Glorister Alves Altê (D) Suplente
Maria Isabelly Limeira De Sousa Silva (M) Suplente

Art. 2º Designar os alunos abaixo relacionados representantes discentes no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de um ano a partir de 21 de setembro de 2024:

Louise Castro de Jesus (D) Titular
Claudia Mendes de Souza (M) Titular
Nicole Sartori Gil de Souza – (D) Suplente
Vinicius Grippa (M) Suplente

(Ref. Solicitação Digital 53179/2024)

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 107/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente JANAINA TRASEL MARTINS, SIAPE 1682202, para a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Artes – Curso de Graduação em Artes Cênicas, no período de 04 de julho de 2024 a 03 de julho de 2026.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 3º da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

(Ref. Solicitação Digital nº 045325/2024)

 

Nº 108/2024/CCE – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 159/2022/CCE, de 20 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 053433/2024)

 

Nº 109/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR as servidoras docentes titulares CLAUDIA BORGES DE FAVERI (DLLE), SIAPE 2199424, TEREZA VIRGINIA DE ALMEIDA (DLLV), SIAPE 1204181, e ELENICE MARIA LARROZA ANDERSEN (DLLV), SIAPE 1555238, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Permanente de Avaliação de Promoção/Progressão dos(as) servidores(as) docentes do Centro de Comunicação e Expressão, conforme o Art. 20 da Resolução nº 114/CUn/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 053433/2024)

 

Nº 110/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2026, os servidores técnicos-administrativos CRISTIAN BAUMANN GLATZ, SIAPE 3391616, e JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO, SIAPE 1008685, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos servidores técnico-administrativos do Centro de Comunicação e Expressão junto ao Conselho de Unidade. (Ref. Solicitação Digital nº 053477/2024)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 021/CCJ/2024 – Art. 1º DESIGNAR os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto aos Órgãos Deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas para cumprir mandato de 01 (um) ano, a partir desta data.

CONSELHO DA UNIDADE

TITULAR SUPLENTE
João Gabriel Bez Birolo – 23200578 Maria Eduarda Cabreira Santos  -22200022
Estela Guther Duarte – 22201379 Paulo Henrique Barrichello de Bona –  22202832
Felipe Malschitzky Messias – 21101634 Bruno Soares Pereira – 23150171

 

COLEGIADO DELEGADO DO DEPARTAMENTO

TITULAR SUPLENTE
Sofia Pereira da Silva – 22200590 Alicia Possamai  – 23204176
Thalissa Maria Perozzo Cardoso – 21203426 Andrielle de Moura Martins –  23102527

 

COLEGIADO DO CURSO

TITULAR SUPLENTE
Ana Beatriz de Souza Duarte –  23100849 Hanna Floriani – 23200585
Maria Eduarda de Freitas Leitão – 23100859 Laísa Schwartz – 2220283

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 35/CCJ/2023, de 25/09/2023.

(Ref. de acordo com o comunicado do CAXIF do dia 23/09/24)

 

PORTARIAS DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 022/2024/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe C Adjunto nível 4 para classe D Associado nível 1, do servidor Cláudio Macedo de Souza nos termos do processo nº 23080.030867/2024-28.

 

Nº 023/2024/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe C Adjunto nível 4 para classe D Associado nível 1, da servidora Carolina Medeiros Bahia nos termos do processo nº 23080. 042116/2024-54.

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Nº 16/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail eas@contato.ufsc.br, no período de 27/09/2024 a 04/10/2024.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 10 de outubro de 2024, das 08h00min às 17h00min, via plataforma digital https://adoodle.org/.

Atenciosamente,

(Ref. e tendo em vista a Solicitação Digital nº 052105/2024)

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 17/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo.

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail arquitetura@contato.ufsc.br, até o dia 24 de outubro de 2024.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 13 de novembro de 2024, das 9h às 17h, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. Atenciosamente, (Ref. OF E 58/SEXP/CCGARQ/2024)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 18/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo.

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail arq@contato.ufsc.br, no período de 4 a 8 de novembro de 2024.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 18 de novembro de 2024, das 9h às 17h, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. Atenciosamente,

(Ref. OF E OF E 40/ARQ/CTC/2024)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 244/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURICIO VALENCIA FERREIRA DA LUZ para exercer a função de Coordenador de Estágios do Centro Tecnológico para Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I), a partir de 1/10/2024 até 30/09/2026, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

 

PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 245/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Hidrologia – LabHidro, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 10/02/2024 até 09/02/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 051625/2024)

 

Nº 246/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para o período de 08/10/2024 a 07/10/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Titulares Suplentes
SORAYA NÓR SAMUEL STEINER DOS SANTOS
JOÃO PAULO SCHWERZ ALEXANDRE DOS SANTOS
ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA MICHELE FOSSATI
RAFAEL PRADO CARTANA RENATO TIBIRIÇÁ SABOYA
RODRIGO ALMEIDA BASTOS LUÍS ROBERTO MARQUES DA SILVEIRA
FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL MARISTELA MORAES DE ALMEIDA
RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS MARIA INES SUGAI
RAPHAEL GRAZZIANO ALMIR FRANCISCO REIS

(Ref. OF E 56/SEXP/CCGARQ/2024)

 

PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 247/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RICARDO JOSÉ RABELO e UBIRAJARA FRANCO MORENO, e o servidor técnico-administrativo DIEGO RODRIGUES FERREIRA para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas. (Ref. Solicitação Digital nº 052105/2024)

 

Nº 248/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes OTÁVIO AUGUSTO ALVES DA SILVEIRA e DAIANE DE SENA BRISOTTO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia Civil junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para o período de 06/10/204 a 05/10/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular. (Ref.  OF E 57/SEXP/CCGARQ/2024)

 

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 249/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a partir de 31/08/2024, servidora docente PATRÍCIA POLETTO da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para o qual foi designada por meio da Portaria nº 276/2023/DIR/CTC, de 05 de dezembro de 2023.

Art. 2º Designar o servidor docente MARCO DI LUCCIO para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 01/09/2024 até 31/08/2026, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052732/2024-13)

 

PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 250/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 24/9/2024, o servidor docente JÔNATA TYSKA CARVALHO da função de membro titular Comissão de Seleção de candidatos inscritos em processos seletivos do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação – PPGCC, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 64/2024/DIR/CTC, de 3 de abril de 2024.

Art. 2º Designar o servidor docente RICARDO FELIPE CUSTÓDIO para exercer a função de membro titular Comissão de Seleção de candidatos inscritos em processos seletivos do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação – PPGCC, para o período de 24/9/2024 a 31/12/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 052398/2024)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 183/2024 – 30/09/2024

30/09/2024 17:33

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 183/2024

Data da publicação: 30 de setembro de 2024

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 24/2024/CUn,

RESOLUÇÃO Nº 25/2024/CUn,

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 051/2024/DPD/UFSC À PORTARIA Nº 053/2024/DPD/UFSC
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1997/2024/GR,

PORTARIA Nº 2014/2024/GR,

PORTARIA Nº 2015/2024/GR,

PORTARIA Nº 2018/2024/GR,

PORTARIA Nº 2019/2024/GR,

PORTARIA Nº 2022/2024/GR,

PORTARIA Nº 2024/2024/GR,

PORTARIA Nº 2025/2024/GR,

PORTARIA Nº 2027/2024/GR,

 PORTARIA Nº 2028/2024/GR,

PORTARIA Nº 2029/2024/GR,

PORTARIA NORMATIVA Nº 490/2024/GR,

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 124/PROAD/2024 À PORTARIA Nº 127/PROAD/2024
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0907/2024/DDP,

PORTARIA Nº 0975/2024/DDP

PORTARIA Nº 1045/2024/DDP À PORTARIA Nº 1087/2024/DDP,

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 53/2024/SINTER,
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 126/2024/CCB À PORTARIA Nº 128/2024/CCB,
CENTRO DE CIÊNCIA DA SAÚDE  EDITAL Nº 027/2024/CCS

PORTARIA Nº 230/2024/CCS À PORTARIA Nº 234/2024/CCS,

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2024/CFM

PORTARIAS Nº 133/2024/CFM À Nº 135/2024/CFM

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 24 de setembro de 2024, RESOLVE:

 

RESOLUÇÕES DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 24/2024/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação da autorização para a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) atuar como fundação de apoio junto ao Instituto Federal Catarinense (IFC).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às páginas 48 e 49 do Processo Digital nº 23080.044881/2024-17)

 

Nº 25/2024/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação da autorização para a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) atuar como fundação de apoio junto à Universidade Federal do Pampa (Unipampa).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

(Ref. parecer constante às páginas 11 e 12 do Processo Digital nº 23080.048966/2024-66)

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 051/2024/DPD/UFSC –  Art. 1º. Designar CAROLINA DA LUZ BARATIERI, Professor Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Odontologia/ODT/CCS, SIAPE nº 2934830; CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO, Professor Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Direito/DIR/CCJ, SIAPE nº 3091391 e ROGERIO KORMANN, ocupante do cargo de Técnico De Tecnologia da Informação, do quadro de pessoal da Diretoria Administrativa DA/JOI, SIAPE nº 3129019, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com vistas a dar continuidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo nº 23080.010834/2024-61, iniciados pela Comissão designada pela Portaria n. 005/2024/CORG/UFSC, de 04 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial n. 42/2024 de 06/03/2024 e alterações, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.010834/2024-61)

 

PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 052/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar GRAZIELLY ALESSANDRA BAGGENSTOSS, Professor Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Direito/DIR/CCJ, SIAPE nº 2024701; MIRELA SOUZA TOBIAS, Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Centro de Ciências Jurídicas/CCJ, SIAPE nº 1455475 e MORGANA FRENA, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, do quadro de pessoal do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CAL/CCA, SIAPE nº 2321299, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com vistas a dar continuidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo n. 23080.010787/2024-56, iniciados pela Comissão designada pela Portaria n. 004/2024/CORG/UFSC, de 04 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial n. 42/2024 de 06/03/2024 e alterações, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo n. 23080.010787/2024-56)

 

Nº 053/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 038/2024/DPD/GR de 02 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 145/2024 de 06/08/2024 e alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.038776/2024-31, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 1997/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Setembro de 2024, Paulo Christiano de Anchietta Garcia,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2192359, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Revogar a PORTARIA Nº 1020/2024/GR, DE 03 DE MAIO DE 2024.

(Ref. Sol. 051598/2024)

 

PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 2014/2024/GR – Art. 1º Alterar a vinculação da Coordenadoria de Almoxarifado Central (CAC) e da Divisão de Armazenamento e Distribuição de Materiais da Coordenadoria do Almoxarifado Central do “Departamento de Compras” para o “Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP)”.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1678 /2016/GR e nº 1843/2019/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 32906/2024)

 

Nº 2015/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 1º de julho de 2024, ALEXANDRE JOSE SOUSA FERREIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2368553, da função de representante do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau junto ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC) para a qual foi designado pela Portaria nº 1425/2022/GR.

Art. 2º Designar, para exercer a função de membro do CEPSH, para um mandato de 3 (três) anos:

I – EZEQUIAS MACHADO GOES, CPF nº 015.621.159-95, na condição de representante dos participantes de pesquisa, indicado pelo Conselho Municipal de Educação de Florianópolis;

II – GISELE CRISTINA MANFRINI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2223798, indicada pelo Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde (CCS); e

III – LUCIANO WEBER, auxiliar em administração, SIAPE nº 2996727, indicado pelo Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC-EBSERH).

Art. 3º Conforme Regimento Interno do CEPSH/UFSC, será alocada a carga horária de 8 (oito) horas semanais aos membros designados nos incisos I e II do art. 2º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 52254/2024)

 

Nº 2018/2024/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Setembro de 2024 a 27 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 52419/2024)

 

Nº 2019/2024/GR – Designar THIAGO DE SOUZA SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2350139, para substituir a Coordenadora de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/10/2024 a 18/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51743/2024)

 

Nº 2022/2024/GR – Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração apresentado pelo acadêmico Heitor Elias Schmitz, matrícula nº 20102375, do curso de graduação em Engenharia Automotiva do Centro Tecnológico do Campus de Joinville (CAUT/CTJ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Ratificar todas as razões contidas no Julgamento nº 17/SEAI/GR/UFSC/2024, de 15 de agosto de 2024, que acatou integralmente o Parecer nº 26/SEAI/UFSC/2024, de 8 de agosto de 2024.

Art. 3º Manter a penalidade de ELIMINAÇÃO (DESLIGAMENTO) aplicada pela Portaria nº 1754/2024/GR, de 20 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFSC em 21 de agosto de 2024.

Art. 4º Determinar a imediata execução da penalidade com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 29/SEAI/UFSC/2024, de 20 de setembro de 2024, acatado integralmente pelo Julgamento nº 20/SEAI/GR/UFSC/2024, de 24 de setembro de 2024.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.028051/2023-53)

 

PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 2023/2024/GR – Designar Janeisa Franck Virtuoso, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2222578, para responder pela  Subchefia do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA, no período de 01/10/2024 a 30/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular Ana paula Martins Mendes, SIAPE nº 1064291, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 052601/2024)

 

Nº 2024/2024/GR – Designar ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031052, para substituir a Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/10/2024 a 17/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINA BONES, SIAPE nº 3309722, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052672/2024)

 

Nº 2025/2024/GR – Art. 1º Designar BÁRBARA CRISTINA TAVARES para integrar a Comissão Permanente para a Organização da Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (SEPEX/UFSC), instituída pela Portaria nº 644/2024/GR, de 11 de março de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 044595/2024)

 

Nº 2027/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2024, Patrícia Poletto,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2362165, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – CGEALI/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.052731/2024-79)

 

Nº 2028/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 19 de setembro de 2024, SIMONE VIEIRA DE SOUZA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2110332, da função de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Educação (CED) na Câmara de Graduação, para qual foi designada pela Portaria nº 1284/2023/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 20 de setembro de 2024, SIMONE VIEIRA DE SOUZA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2110332, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CED na Câmara de Graduação, para mandato até 20 de setembro de 2025.

Art. 3º Designar, a partir de 19 de setembro de 2024, ROBERTO ANTÔNIO FINATTO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1231424, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do CED na Câmara de Graduação, para mandato até 20 de setembro 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 31/2024/CED)

 

Nº 2029/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de setembro de 2024, ANA PAULA BRAGAGLIA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1714595, para, na função de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para mandato até 5 de setembro de 2026.

Art. 2º Designar, a partir de 25 de setembro de 2024, ANDRÉ RIBEIRO REICHERT, professor do magistério superior, SIAPE nº 1600951, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CCE na Câmara de Graduação, para mandato até 30 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 51217/2024)

 

 

 

PORTARIA NORMATIVA DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina no ano de 2024.

 

Nº 490/2024/GR – Art. 1º Estabelecer, para fins de Avaliação de Desempenho no ano de 2024, o período avaliativo de 2 de setembro de 2023 a 1º de setembro de 2024.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 1º de outubro de 2024 a 1º de novembro de 2024 para a realização da Avaliação de Desempenho por meio do Sistema Gestor de Avaliação de Desempenho (SIGAD).

Art. 3º O resultado da Avaliação de Desempenho no ano de 2024 será utilizado para fins de concessão de Progressão por Mérito Profissional (PMP) a partir da sua publicação no SIGAD.

Art. 4º Para fins de recurso, o servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar ciência do resultado da Avaliação de Desempenho no ano de 2024, a partir de sua publicação no SIGAD. Parágrafo único. O servidor terá direito de até três instâncias recursais, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Definir competências no que tange à Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos em Educação lotados no Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago (HU), tendo em vista a gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

.§ 1º Compete à Divisão de Gestão de Pessoas (DIVGP) do Hospital Universitário a compilação dos dados dos servidores lotados na unidade e seus respectivos gestores avaliadores, assim como o envio de tais dados, dentro do prazo estabelecido, à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) para servir de base de informações para o SIGAD.

.§ 2º Compete à Divisão de Gestão de Pessoas (DIVGP), com supervisão da Gerência Administrativa e Superintendência do Hospital Universitário, a autenticidade das informações prestadas à SeTIC para realização da Avaliação de Desempenho. § 3º Compete à SeTIC formatar e importar os dados dos servidores do HU para o SIGAD.

.§ 4º Compete à Divisão de Gestão de Pessoas (DIVGP), ouvida a Gerência Administrativa e Superintendência do Hospital Universitário, em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), a coordenação, a implantação, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o aperfeiçoamento da Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos em Educação lotados no Hospital Universitário.

.§ 5º Compete às chefias hierárquicas superiores aos avaliadores, com anuência da Superintendência, quanto aos recursos da Avaliação de Desempenho, conforme art. 32 da Resolução nº 82/CUn/2016:

I – analisar os recursos encaminhados por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA), considerando os prazos estabelecidos;

II – dialogar com avaliadores e avaliados e emitir parecer ao DDP; e

III – dar ciência ao requerente do resultado dos recursos.

.§ 6º Compete às chefias do Hospital Universitário a responsabilidade pela realização da Avaliação de Desempenho por meio do SIGAD, dentro do prazo estabelecido no art. 2º desta Portaria Normativa, de todos os servidores técnico-administrativos em Educação lotados no HU.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Art. 15 da Resolução nº 82/CUn/2016, bem como na Solicitação 51388/2024)

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 124/PROAD/2024 –  PRORROGAR para 12/10/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 92/PROAD/2024, de 30 de julho de 2024, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa LUIS FERNANDO FERNANDES DA SILVA, CNPJ nº 13.611.350/0001-36, Pregão SRP nº 236/2023, Ata nº 62/2024.

(Ref. e considerando o que consta no Processo Digital nº 23080.029627/2024-81)

 

PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 125/PROAD/2024 – CONSIDERANDO:

  1. a importância do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIADS) para a organização e gestão eficiente dos documentos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
  2. necessidade de capacitar os servidores da UFSC para o uso adequado do SIADS, visando otimizar os processos internos e garantir a segurança da informação;
  3. a relevância de promover a atualização constante dos conhecimentos dos servidores sobre as funcionalidades do SIADS; RESOLVE:

Art. 1º Instituir a capacitação sobre o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIADS) para os servidores com demanda direta na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A capacitação será realizada nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 2024, em local e horários a serem definidos pela Comissão Organizadora.

Art. 3º A capacitação terá como objetivo:

  1. Organizar a rotina da capacitação;
  2. Realizar contato direto com os palestrantes;
  3. Realizar os procedimentos necessários acerca do deslocamento e pagamento de GECC aos palestrantes;
  4. Definir o local da capacitação e providenciar os equipamentos necessários;
  5. Providenciar o público-alvo e providenciar os convites, contemplando vagas ao HU/UFSC, IFSC, IFC e UFFS;
  6. Preparar a emissão de certificados aos palestrantes e participantes;
  7. Divulgar a capacitação para os servidores;
  8. Realizar a inscrição dos participantes;
  9. Acompanhar a realização da capacitação;
  10. Elaborar o relatório final da capacitação;
  11. Definir a carga horária da capacitação;
  12. Demais rotinas necessárias e relacionadas à capacitação.

Art. 4º A Comissão Organizadora da capacitação será composta por:

  • Brenda Morelli Piazza, SIAPE 1654498 – Coordenadora Geral
  • Neuton Alcedir De Lima Amaral, SIAPE 2453006 – Membro
  • Ariel José Da Silva, SIAPE 2390111- Membro
  • Thiago Rafael Bonaldo, SIAPE 2156721- Membro

Art. 5º A comissão terá 15 dias para a realização dos trabalhos a partir da publicação desta portaria

 

 

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 126/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ALEXANDRE MAESTRI, SIAPE nº 1900559, Engenheiro-Área/DFO/PU, FÁBIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº 2268586, Eletricista/DFO/PU e MARCELO VARDANEGA, SIAPE nº 2170034, Engenheiro-Área/DFO/PU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MACRO ENERGIA LTDA., CNPJ nº 14.140.574/0001-70, Edital de RDC Eletrônico nº 001/2020, Contrato nº 133/UFSC/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049569/2024-10)

 

PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 127/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa ANJOS SOLUCOES LTDA, CNPJ nº 40.288.242/0001-47, as sanções de multa no valor de R$ 44.747,28 (quarenta e quatro mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.035990/2023-54)

 

Nº 128/PROAD/2024 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores: Integrante requisitante: Bruno Carlo Celeguim de Amattos, SIAPE 1760126; Integrante técnico: Eduardo Vieira Nunes, SIAPE 2183483; Integrante administrativo: Filipe Escobar de Mello, SIAPE 2193510.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 94/2022/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049448/2024-60)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIA 19 DE AGOSTO DE 2024

Nº 0907/2024/DDP – SUSPENDER pelo período de 22/06/2024 a 18/12/2024, o afastamento integral de SUZELEY JORGE, SIAPE 2160490, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Nutrição, para cursar Doutorado na Universidade de Coimbra, em Coimbra/Portugal.

(Ref. Processo nº 23080. 055256/2021-40)

 

PORTARIA DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 975/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alexandre Bet da Rosa Cardoso, Matrícula UFSC 190351, SIAPE 1022220, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/08/2024, conforme processo 23080.035681/2024-65.

Alvaro Menin, Matrícula UFSC 200098, SIAPE 2227899, lotado (a) no DEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 18/05/2024, conforme processo 23080.034835/2024-00.

Amurabi Pereira de Oliveira, Matrícula UFSC 196740, SIAPE 1652166, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 19/08/2024, conforme processo 23080.031790/2024-11.

Carlos José Naujorks, Matrícula UFSC 185110, SIAPE 1952731, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 29/06/2024, conforme processo 23080.023802/2024-26.

Cleonice da Silveira Teixeira, Matrícula UFSC 171071, SIAPE 4283551, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 24/06/2023, conforme processo 23080.005944/2023-21.

Daniela Aparecida Pacífico, Matrícula UFSC 207270, SIAPE 1698806, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.040046/2024-08.

Joni Stolberg, Matrícula UFSC 174569, SIAPE 1783929, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 10/05/2024, conforme processo 23080.032942/2024-95.

Rubens Tadeu Delgado Duarte, Matrícula UFSC 198530, SIAPE 2193320, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 19/02/2024, conforme processo 23080.006912/2024-23.

Viviane Glaser, Matrícula UFSC 190467, SIAPE 2052414, lotado (a) no CECBA/CCR, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 19/08/2024, conforme processo 23080.031672/2024-03.

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS 20 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 1045/2024/DDP – CONCEDER a EVILLYN KJELLIN PATTUSSI, SIAPE 3065622, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotada no Centro De Ciências Agrárias/CCA, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Literatura, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, e na Universidade Nova de Lisboa, em Lisboa/Portugal no período de 26/09/2024 a 10/03/2025, com ônus CAPES. (Ref. Processo nº 23080.043548/2022-11)

 

Nº 1046/2024/DDP – CONCEDER a DANIEL DE SOUZA GEREMIAS, SIAPE 1944528, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, com lotação no Departamento de Contratos/PROAD, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/10/2024 a 22/11/2024, perfazendo 112 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.048326/2024-56)

 

Nº 1047/2024/DDP – CONCEDER a LUCAS ROVARIS CIDADE, SIAPE 2345705, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado na Procuradoria Federal Junto À UFSC, afastamento integral para cursar Mestrado em Direito e Ciência Jurídica junto à Faculdade de Direito, na Universidade de Lisboa, em Lisboa/Portugal, de 15/10/2024 a 22/08/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.044331/2024-90)

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 1048/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alexandre Verzani Nogueira, Bibiana Sgorla de Almeida e Ana Paula Perbiche Neves para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora FLÁVIA CARDOSOAMARAL, ocupante do cargo de FARMACÊUTICA BIOQUÍMICA, matrícula UFSC 229210, matrícula SIAPE1134007, admitida na UFSC em 08/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1049/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Roberta Costa e Marcelo Ferreira Vignochi para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora GIOVANA BUDNY, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227180, matrícula SIAPE 1794376, admitida naUFSCem10/04/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1050/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/12/2024aservidora ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, Matrícula UFSC nº 223280, Matrícula SIAPE nº 3261915, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.001881/2022-52)

 

Nº 1051/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho, Guilherme Carlos da Costa e Amanda Finck Drehmer para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ANA CAROLINA FRANCIOSI LUCCHETTI, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC228772, matrícula SIAPE 3371373, admitida na UFSC em 27/10/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1052/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Ritele Hernandez e José Luna para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa do servidor EMANUEL JOÃO BEHRENS, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, matrícula UFSC228360, matrícula SIAPE 3364331, admitido na UFSC em 18/09/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 1053/2024/DDP –  DESIGNAR, Eugênio Simão, Ritele Hernandez e José Luna para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa do servidor MAURICIO LEVANDOSKI MARTINS, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, matrícula UFSC 228464, matrícula SIAPE 3364418, admitido na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1054/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Ritele Hernandez e José Luna para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa do servidor LUCAS THIAGO BORGES, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, matrícula UFSC228356, matrícula SIAPE 3364404, admitido na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1055/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Lucas Marlon Freiria e Ariana Cristina de Oliveira Azulino para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora JOICE APARECIDA DE ANDRADE, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 228710, matrícula SIAPE1225212, admitida na UFSC em 20/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1056/2024/DDP – CONCEDER a Karine Souza da Correggio, SIAPE 2562253, ocupante do cargo de Médica/área, com lotação no Hospital universitário/HU, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/11/2024 a 15/12/2024, perfazendo 210 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.048324/2024-67)

 

Nº 1057/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Lilian Sibelle Campos Bernardes e Eduardo Zarur Stosick para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor NATAN GLAUBER FILIPPI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 227159, matrícula SIAPE1417946, admitido na UFSC em 29/03/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1058/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Milton Beck e Mariela Marlene Silveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–2ªEtapa, da servidora RAQUEL TERESA FLOR, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227208, matrícula SIAPE 1258432, admitida na UFSC em 14/04/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1059/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourt e José Ordovás, Débora Maria Russiano Pereira e Kátia Silene Gomes dos Santos para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ANTONIO CARLOS PICALHO, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC226569, matrícula SIAPE 3324835, admitido na UFSC em 02/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1060/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto De Pieri, Renato Lucas Pacheco e Fabio de Araújo Bairros para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor CRISTIAN FRANZOI MAZZOLA, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 229252, matrícula SIAPE 1134538, admitido na UFSC em 08/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1061/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Rodrigo Voigt e Everson Dall Agnol para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa, do servidor GUSTAVO VALDATTI SOUZA, ocupante do cargo de TECNÓLOGO/FORMAÇÃO, matrícula UFSC 228906, matrícula SIAPE 1251000, admitido na UFSC em 06/11/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1062/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Kátia Lin e Luís Eduardo Lyra para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa, do servidor JÚLIO CESAR VIEIRA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228837, matrícula SIAPE 338219, admitido na UFSC em 27/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1063/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1423/2023/DDP, de 13 de dezembro de 2023, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor PAULO HENRIQUE BORGES,

Onde se lê: “ A homologação e a concessão vigoram a partir de 26/08/2024…”

Leia-se: “ A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/08/2024…”

(Ref. Processo nº 23080.022769/2021-74)

 

Nº 1064/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Cristiane Seger e Andressa Maiara Agustinha para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor MURILO ZANETTI MAROCHI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 229188, matrícula SIAPE 3381735, admitido na UFSCem 07/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1065/2024/DDP – CONCEDER a Anapaula Martins Mendes, SIAPE 1064291, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/10/2024 a 30/12/2024, perfazendo 436 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/10/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.031429/2024-87)

 

Nº 1066/2024/DDP – Art. 1º RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1017/2024/DDP, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024, que designa a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa, do servidor MATHEUS LOPES BRINHOSA,

Onde se lê: …” Helena de Sturdze para, sob a presidência da primeira…”

Leia-se: …”Jacinta Vivien Gomes para, sob a presidência do primeiro…”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1067/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Luciana Reginato Dias Sachetti e Laís Schwartz Batista para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226861, matrícula SIAPE 3328532, admitido na UFSC em 08/03/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1068/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto De Pieri, Ariana Casagrande e Fernanda Selistre da Silva Scheidt para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor DIEGO LOURENÇO NUNES MARTINS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 229363, matrícula SIAPE1623071, admitido na UFSC em 13/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1069/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Débora dos Passos Rodrigues Coelho, Matrícula UFSC nº 218189, Matrícula SIAPE nº 3151014, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Processos Disciplinares (DPD/UFSC), com localização de exercício e física no Departamento de Processos Disciplinares (DPD/UFSC), a partir de 18 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Da Saúde (CCS). (Ref. processo nº 23080.039561/2024-37)

 

Nº 1070/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Nilton da Silva Branco, Pedro de Souza Pereira e Nubia Carla Domingues para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228299, matrícula SIAPE 3364213, admitido na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 1071/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024. Campo de conhecimento: Medicina/ Cirurgia Otorrinolaringologia Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Pessoa Candidata Média final
Artur Koerig Schuster 9,80

(Ref. Processo nº 23080.040618/2024-41)

 

Nº 1072/2024/DDP –  Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Carlos Alberto Severo Garcia Junior e Bruna Daniel Rabelo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ANA CAROLINA PESCADOR, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 229438, matrícula SIAPE 3383492, admitida na UFSC em 15/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1073/2024/DDP – CONCEDER a Rita De Cássia Giassi, SIAPE 1880359, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada no Centro de Ciências da Educação /CED, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, de 19/09/2024 a 18/09/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.043550/2024-51)

 

PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 1074/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Suelen Fernandes Vieira, Matrícula UFSC nº 228189, Matrícula SIAPE nº 1262999, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Cultura e Eventos (DCEVEN/SeCArte), com localização de exercício e física no Departamento de Cultura e Eventos (DCEVEN/SeCArte), a partir de 06 de agosto de 2024, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE). (Ref. processo nº 23080.051021/2024-21)

 

Nº 1075/2024/DDP –  LOTAR, de ofício, o servidor Rodrigo Fernandes de Rezende, Matrícula UFSC nº 209843, Matrícula SIAPE nº 2416266, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ), com localização de exercício e física no Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ), a partir de 01 de outubro de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Processos Disciplinares (DPD/UFSC). (Ref. Processo nº 23080.048510/2024-04)

 

PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 1076/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriana da Costa, Luís Fernando Possenti e Maria Fernanda Batista Faraco para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora PAULA CARPANEZ CORRÊA, ocupante do cargo de PEDAGOGA/ÁREA, matrícula UFSC 229240, matrícula SIAPE 3382603, admitida na UFSC em11/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1077/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eliane Santa Dias Debus, Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos e Antonio Carlos Francisco para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, ocupante do cargo de ARQUITETA E URBANISTA, matrícula UFSC 229025, matrícula SIAPE3375384, admitida na UFSC em 31/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação noBoletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA Nº 1078/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maycon Pscheidt, Taiza Rodrigues e Juliana da Rosapara, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–2ªEtapa, da servidora MARIA EDUARDA ABDALA JOSE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226247, matrícula SIAPE 3319876, admitida na UFSC em 02/01/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA Nº 1079/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Rodney Cifro e Claudia Mayumi Uekubo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora NEILA DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227179, matrícula SIAPE3336205, admitida na UFSC em10/04/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1080/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Mayara Camila Furtado, Berenice Schelbauer do Prado e Michaela Accorsi – para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor LEONARDO DA SILVA SOARES, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 229330, matrícula SIAPE1125749, admitido na UFSC em 08/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1081/2024/DDP – INTERROMPER a pedido, a contar de 06 de julho de 2024, o afastamento para realizar Pós doutorado de EDUARDO AUGUSTO BEZERRA, concedido pela Portaria nº 0063/2024/DDP, 17 de janeiro de 2024. (Ref. Processo nº o 23080.069109/2023-19)

 

Nº 1082/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Alex Sandro Poltronieri e Susane Lopes para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa, da servidora SOPHIA CASSOL, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 229283, matrícula SIAPE 3382903, admitida na UFSC em 11/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 1083/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, Alex Sandro Poltronieri e Susane Lopes para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa, do servidor RAFAEL SCUR ORTIZ, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 229322, matrícula SIAPE 3383001, admitido na UFSC em12/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1084/2024/DDP – CONCEDER a Claudinei Turra, SIAPE 1033815, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Ciências Biológicas / CCB, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/10/2024 a 29/01/2025, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.  (Ref Processo nº 23080.047835/2024-61)

 

Nº 1085/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Elaine Virmond e Eloir EstevãoCalegari para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa, do servidor EDUARDO ANTONIO DOS REIS, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 229152, matrícula SIAPE 3376248, admitido na UFSCem28/11/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1086/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourt e José Ordovás, Gabriel Araldi Walter e Juliana Aparecida Gulka para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora LETÍCIA BEATRIZ SOUZA, ocupante do cargo de TÉCNICA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 229443, matrícula SIAPE3383450, admitida na UFSC em 18/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1087/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Gabriela Furtado Carvalho e Gabriel Wiltenburg de Moraes para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório –2ª Etapa, da servidora JULIANA MARQUES TRINDADE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227194, matrícula SIAPE 3337123, admitida na UFSC em 12/04/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 53/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Patricia Peterle Fiqueiredo Santurbano, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Università per Stranieri di Siena, Itália, de 24 de setembro de 2024 a 24 de setembro de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.032146/2024-52, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 126/2024/CCB – Designar os professores Maria Risoleta Freire Marques, Marcelo Farina e Antonio de Pádua Carobrez, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe C (Adjunto) nível 4 para Classe D (Associado) nível 1 do professor Rafael Diego da Rosa, requerente do processo digital nº 23080.032146/2024-52.

 

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 127/2024/CCB – Art. 1º Designar, a partir de 30/09/2024, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão das Coleções Biológicas do Centro de Ciências Biológicas com o objetivo de organizá-las para facilitar estudos futuros, publicações e a colaboração dos envolvidos:

Nome Departamento
Suzana de Fátima Alcântara Titular BOT
Juliana de Paula Souza Suplente BOT
Morgana Duarte da Silva Titular CFS
Franceli Rodrigues Kulcheski Titular BEG
Josefina Steiner Suplente BEG
Carlos Peres Silva Titular BQA
Gabriela Duarte Karasiak Suplente BQA
Paulo Christiano de Anchietta Garcia Titular ECZ
Felix Baumgarten Rosumek Suplente ECZ
Elisa Cristiana Winkelmann Duarte Titular MOR
Ana Paula Marzagão Casadei Suplente MOR

Art. 2º Atribuir aos membros titulares a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades junto à comissão, pelo período de 2 (dois) anos.

 

PORTARIA DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 128/2024/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pela professora CILENE LINO DE OLIVEIRA, através do Processo 23080.033765/2024-64, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 18/11/2024, às 9 horas.

 

Prof.ª Dr.ª Rozangela Curi Pedrosa (UFSC) Presidente
Prof. Dr. Alexandre Miguel do Nascimento (UFRRJ) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Maria Rosa Chitolina (UFSM) Membro titular externo
Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro titular externo
Prof. Dr. Rodrigo Bainy Leal (UFSC) Membro suplente interno
Prof. Dr. Ricardo Carmona (UnB) Membro suplente externo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.033765/2024-64)

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

EDITAL DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

 

EDITAL Nº 027/CCS/2024 – O Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital Nº 027/CCS/2024, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação de Engenharia Elétrica e Engenharia Eletrônica, para atuar no setor Manutenção do CCS.

1.3 As seguintes atividades estão previstas:

1) Fazer vistorias nos prédios do CCS;

2) fazer levantamento de problemas e propor soluções em instalações elétricas de baixa tensão

1.4 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos aos requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa; 2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 14/10/2024 e final em 13/12/2024

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 30 de setembro de 2024 a 02 de outubro de 2024.

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 26/CCS/2024”, os documentos abaixo descritos:

  1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
  2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
  3. Atestado de matrícula do semestre 2024/2;
  4. Currículo atualizado;
  5. Texto de apresentação, escrito pelo próprio candidato, relatando sua vida e experiências, pessoais, acadêmicas, profissionais, voluntárias, etc… que possam contribuir para sua formação pessoal e o credenciam a atuar no serviço ao público.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1

4.6. A relação das inscrições homologadas será divulgada no primeiro dia útil após o término do prazo de inscrições, sendo concedido um dia útil de prazo para recebimento de pedidos de reconsideração de eventuais inscrições não-homologadas.

 

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação por entrevista, com cronograma a ser divulgado em edital complementar, após a homologação das inscrições.

6.2 Havendo empate será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em www.ccs.ufsc.br  e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado por e-mail ou por mensagem de texto em telefone celular, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de um dia será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso. 7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser (“Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade) ou (“Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC) – adequar o assunto do e-mail à categoria da vaga.

7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

ANEXO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – EDITAL 26/2024/CCS

CONSULTAR: CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE – https://ccs.ufsc.br/

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA: prograd@contato.ufsc.br

 

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 230/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 03 de setembro de 2024, a docente CHRISTIANE MEYRE DA SILVA BITTENCOURT, SIAPE nº 2361653, da condição de Supervisora do Laboratório Central Crom (Central de Cromatografia), do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 047221/2024)

 

Nº 231/2024/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 03 de setembro de 2024 a 02 de setembro de 2026, a docente MAIQUE WEBER BIAVATTI, SIAPE nº 1681276, como Laboratório Central Crom (Central de Cromatografia), do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF.

Art. 2° Atribuir à docente carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 047221/2024)

 

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 232/2024/CCS –  Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de setembro de 2024, as docentes Christiane Meyre da Silva Bittencourt e Lilian Sibelle Campos Bernardes da condição de membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  Solicitação nº 052571/2024)

 

Nº 233/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 25 se setembro de 2024 a 08 de setembro de 2025, os docentes Luis Felipe Costa Silva, SIAPE nº 3305025 e Lilian Sibelle Campos Bernardes, SIAPE nº 1682836 com membros titular e suplente, respectivamente, do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal o membro titular, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 052571/2024)

 

PORTARIA DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 234/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente FRANCINE LIMA GELBCKE, SIAPE nº 1160092 como Coordenadora de Fase da disciplina INT5212– Estágio Supervisionado II do Departamento de Enfermagem no período de 08 de agosto de 2024 a 07 de agosto de 2026.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Solicitação nº 053068/2024)

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 017/2024/CFM – Convocar o Colegiado Eleitoral Discente do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada para a escolha de dois novos membros discentes no Colegiado Delegado do referido Programa, a realizar-se no dia 18 de outubro de 2024, das 9h às 17h, na votação virtual por intermédio do sistema e-democracia da UFSC (https://e.ufsc.br/edemocracia/).

Os candidatos inscreveram-se na Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada nos dias 6 a 13 de setembro de 2024, por intermédio do email ppgmtm@contato.ufsc.br.

Dê-se ampla ciência aos interessados.

(Ref. Solicitação 051446/2024)

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 30 da Resolução Normativa no 114/CUn/2017, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 133/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, da professora Roseline Beatriz Strieder, do Departamento de Física (processo no 23080.030771/2024-60).

 

PORTARIA DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 134/2024/CFM – Art. 1º –  DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão (Edital nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025), no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas

Docente Depto. E-mail
1. Paulinho Demeneghi MTM paulinho.demeneghi@ufsc.br
2. Alda Dayana Mattos Mortari MTM alda.dayana@ufsc.br
3. Felipe Arretche FSC f.arretche@ufsc.br
4. Gabriela Kaiana Ferreira FSC gabriela.kaiana@ufsc.br
5. Pawel Klimas FSC pawel.klimas@ufsc.br
6. Tatiana da Silva FSC tatiana.silva@ufsc.br
7. Deise schafer FSC deise.schafer@gmail.com
8. Paulo Roberto Pagliosa Alves OCN paulo.pagliosa@ufsc.br
9. Anelise Maria Regiani QMC anelise.regiani@ufsc.br
10. Rosely Aparecida Peralta QMC rosely.peralta@ufsc.br

Art. 2º Conceder 10 (dez) horas semanais aos membros para realização das atividades previstas em edital. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até 11 de novembro de 2024.

 

PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 135/2024/CFM – Designar o servidor Marcelo Pacheco dos Santos e os professores Douglas Soares Gonçalves e Dirceu Bagio para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo da escolha da representação discente no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, a realizar-se no dia 18 de outubro de 2024, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação e-democracia, de que trata o Edital de Convocação n° 17/2024/CFM.

(Ref. Solicitação 052111/2024)

 

 

Boletim Nº 182/2024 – 27/09/2024

27/09/2024 16:49

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 182/2024

Data da publicação: 27 de setembro de 2024

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 147/2024/CTS/ARA À PORTARIA Nº 153/2024/CTS/ARA
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 049/2024/DCTJ À PORTARIA Nº 052/2024/DCTJ,
CÂMARA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 21/2024/CGRADNº 22/2024/CGRAD 
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 491/2024/GR;

PORTARIA NORMATIVA Nº 492/2024/GR,

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 034/ SECARTE/2024,
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 050/2024/CCA À Nº 057/2024/CCA;

RESOLUÇÃO Nº 01/2024/CE,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 8,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2024/CCE,

PORTARIA Nº 104/2024/CCE À PORTARIA Nº 106/2024/CCE,

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 045/2024/CSE À Nº 047/2024/CSE
CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2024/DIR/CTC;

PORTARIA Nº 147/2024/DIR/CTC

 

 

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 147/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), sob a presidência do professor Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 23 de setembro de 2024 a 22 de setembro de 2026:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Analucia Schiaffino Morales 2057525
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Elise Sommer Watzko 2047541
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 105/2023/CTS/ARA, de 22 de agosto de 2023.

 

Nº 148/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, Analucia Schiaffino Morales, SIAPE nº 2057525, e Giuliano Arns Rampinelli, SIAPE nº 2057426, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes para o Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo-lhes a carga horária de duas (2) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com início das atividades em 23 de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

 

Nº 149/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE 2764022, Leonardo Elizeire Bremermann, SIAPE 2221997, Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE 3091588, Elaine Virmond, SIAPE 1824004, e os discentes, Ana Paula Cervinski, matrícula 202400469, Carina Ferraz Marcos, matrícula 202303006, Douglas Lamas Dias, matrícula 202303009, Elaine Ribeiro Grassi, matrícula 202300789, Julio Cesar Lopes Borges, matrícula 202400482, Katiucia Alf Santos, matrícula 02400457, Lauanne Oliveira Pimentel, matrícula 202300378, Patricia Abade Ferreira, matrícula 202300697, Pedro Focola Luís, matrícula 202300700, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão organizadora do Simpósio do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), com vigência de 01 de agosto de 2024 a 31 de outubro de 2024.

 

Nº 150/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), sob a presidência do professor Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 13 de setembro de 2024 a 12 de setembro de 2026:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Adriana Neves dos Santos 2058598
Alessandro Haupenthal 2282077
Alexandre Marcio Marcolino 1863921
Ana Lucia Danielewicz 1004407
Cristiane Aparecida Moran 3037211
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821
Fernando Diefenthaeler 1688908
Heiliane de Crito Fontana 2859826
Heloyse Uliam Kuriki 2050434
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186
Janeisa Franck Virtuoso 2222578
Livia Arcêncio do Amaral 1013144
Rafaela Silva Moreira 1723829

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 140/2024/CTS/ARA, de 13 de setembro de 2024.

 

 

PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 151/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Raphael Ribeiro Minervini de Souza, matrícula nº 18201426, e Gabriel Antonio Araujo Miranda, matrícula nº 22104533, titular e suplente, respectivamente, bem como Vinícius Antônio Oliveira Cosmam, matrícula nº 20102060, e Hélio Mendes Tamba, matrícula nº 21250136, titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes no Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 18 de setembro de 2024 a 17 de setembro de 2025.

 

Nº 152/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Melissa Negro Dellacqua, SIAPE nº 1804661, para exercer a função de Supervisora do Laboratório Integrado de Práticas em Saúde II (LIPS II), atribuindolhe a carga horária de até oito (08) horas semanais de trabalho administrativo para o desempenho desta atividade, para um mandato de 23 de setembro de 2024 a 23 de setembro de 2026.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 75/2023/CTS/ARA, de 26 de junho de 2023.

 

 

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 049/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR as docentes Maria Simone Kugeratski Souza e Susie Cristine Keller, para compor, sob a presidência da primeira, Comissão Eleitoral com a finalidade de coordenar o processo de escolha do Coordenador e Subcoordenador do curso Bacharelado em Ciência e Tecnologia, com base em decisão de seu Colegiado.

Art. 2º Atribuir 01(uma) hora semanal para o desempenho das atividades aos membros da comissão,

Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir desta data até o final do processo eleitoral e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 050/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os representantes discentes abaixo relacionados, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Automotiva:

. Henrique Rocha Moraes (titular) Matrícula: 20104549

. Breno Bogo (titular) Matrícula: 23200945

. Erik Henrique Santos Razente (suplente) Matrícula: 20101937

Art. 2º Esta Portaria tem vigência por um ano e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 51/2024/DCTJ – Art. 1º– Designar a Professora Amanara Potykytã de Sousa Dias Vieira para Supervisionar o Laboratório Hidrotécnico.

Artº 2º – Conceder 8 horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência por quatro anos a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 052/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os discentes abaixo relacionados, para constituir o Colegiado do Curso de Transporte e Logística:

Titulares

. Nome: Michael Apollos Zevenbergen Matrícula: 22201913.

. Nome: João Pedro Egidio da Silva Matricula: 20202768

Art. 2º Esta Portaria é válida por hum ano a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 21/2024/CGRAD – Art. 1º Retificar os termos da RESOLUÇÃO Nº 6/2024/CGRAD, DE 6 DE MARÇO DE 2024, os quais passam a ter a seguinte redação:

Art. 2º – Alterar o texto do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório do Curso de Jornalismo (Código UFSC 415), na Seção XII – DA CONVALIDAÇÃO, modificando a redação do artigo 25, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 25. É permitida a validação da disciplina Estágio Curricular, respeitado o contido nas Diretrizes Curriculares Nacionais e no Projeto Pedagógico do Curso de Jornalismo, nas seguintes condições:

I – quando a atividade a ser validada for resultante de práticas regulamentadas pela legislação da profissão e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, e que o estudante as tenha desenvolvido, antes ou durante o período em que estiver matriculado no curso;

II – quando a atividade a ser validada for objeto de requerimento específico, do estudante à Coordenação do Curso de Graduação, devendo ser plenamente justificado e documentado;

III – desde que o pedido de validação seja requerido pelo estudante depois de estar cursando o sexto semestre ou com pelo menos 62,5% (sessenta e dois vírgula cinco por cento) da carga horária curricular cumprida, e que tenha cursado a disciplina JOR 6636 – Planejamento de Estágio Curricular, ou disciplina equivalente no currículo vigente.

Parágrafo único. O requerimento mencionado no inciso II do caput deverá conter:

I – nome do estudante e respectivo número de matrícula;

II – histórico escolar;

III – contrato de trabalho ou documento equivalente que comprove o vínculo e as 200 horas de prática profissional realizada antes ou durante o curso, e com descrição das atividades desenvolvidas e relativo ao período a ser validado.

IV – relatório de estágio, contendo descrição e avaliação das atividades desenvolvidas, devendo estar assinado por profissional responsável pelo acompanhamento no local de desenvolvimento da prática profissional a ser validada.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 006/2024/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.000537/2023-27)

 

Nº 22/2024/CGRAD – Art. 1º REVOGAR para tornar sem efeito a RESOLUÇÃO Nº 08/2024/CGRAD, DE 10 DE ABRIL DE 2024.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.  Processo nº 23080.014741/2020-82)

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Prorroga o prazo do projeto-piloto da modalidade de Ampliação do Atendimento com Flexibilização da Jornada de Trabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, para as servidoras e os servidores da carreira técnico-administrativa em Educação, estabelecido pela Portaria Normativa nº 471/2023/GR.

Nº 492/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, a partir de 1º de outubro de 2024, o prazo do projeto-piloto da modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, previsto no art. 23 da Portaria Normativa nº 471/2023/GR, por mais 6 (seis) meses.

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 15796/2024) 

 

PORTARIA NORMATIVA DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Prorroga o prazo do projeto-piloto da modalidade de Teletrabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, para as servidoras e os servidores da carreira técnico-administrativa em Educação, estabelecido pela Portaria Normativa nº 470/2023/GR.

Nº 491/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, a partir de 1º de outubro de 2024, o prazo do projeto-piloto da modalidade de teletrabalho previsto no art. 33 da Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, por mais 6 (seis) meses.

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 15796/2024)

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 471/2023/GR RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 034/ SECARTE/2024 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Administrativa da Secarte, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  • Daiane Martins Ramos – Coordenadora Financeira – Membro Titular
  • Ivo Caôe Baptiston – Chefe da Divisão de Apoio Administrativo– Membro Titular
  • Carolina Barth dos Santos – Chefe da Divisão de Compras – Membro Titular
  • Ana Lucia Moraes – Coordenadora de Apoio Administrativo – Membro Titular
  • Juan Airton Santos – Administrador – Membro Suplente
  • Maira Diederichs Wentz – Chefe do Setor de Projetos – Membro Suplente
  • Érica Sturião Nunes Magalhães – Administradora – Membro Suplente
  • Humberto Roesler Martins – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH – Secretaria Administrativa da SECARTE.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Cultura Arte e Esporte – SECARTE

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar a Portaria 033/2024/SECARTE

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1790/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, R E S O L V E:

PORTARIA DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 050/2024/CCA – Art. 1º DESIGNAR a professora Flávia Lucena Zacchi como representante do Departamento de Aquicultura na Comissão de acolhimento e contra a violência no Centro de Ciências Agrárias (Portaria 020/2024/CCA, de 03 de Abril de 2024).

Art. 2º ATRIBUIR 01(uma) hora de carga horária semanal de trabalho a docente.

 

PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 051/2024/CCA – Nº 051/2024/CCA – DESIGNAR como Representantes discentes do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos para compor o Colegiado deste Curso de Graduação: Sarah Marina Santos Oliveira (Titular) matrícula 21200513 e Sarah Hope Assaf Furtado (Suplente) matrícula 23102208.

O mandato iniciou-se em 03/09/2024, válido por 1 ano.

(Ref. Solicitação Digital 047163/2024)

 

PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 052/2024/CCA – Art. 1º DESIGNAR os Representantes no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina – CCA/UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 03/08/2024, com carga horária de 1 (uma) hora semanal, conforme abaixo relacionados:

  • Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque – Coordenação do curso de Engenharia de Aquicultura – Titular
  • Sem Suplente
  • José Luiz Pedreira Mouriño – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Monica Yumi Tsuzuki – Departamento de Aquicultura – Suplente
  • Katt Regina Lapa – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Gilberto José Pereira Onofre de Andrade – Departamento de Aquicultura – Suplente
  • Roberto Bianchini Derner – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Scheila Anelise Pereira – Departamento de Aquicultura – Suplente
  • Claudio Manoel Rodrigues de Melo – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Alex Pires de Oliveira Nuner – Departamento de Aquicultura – Suplente
  • Isabela Maia Toaldo Fedrigo – Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – Titular
  • Giustino Tribuzi – Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – Suplente
  • Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros – Departamento de Engenharia Rural – Titular
  • Jorge Luiz Barcelos Oliveira – Departamento de Engenharia Rural – Suplente
  • Leonardo de Brito Andrade – Departamento de Engenharia Rural – Titular
  • Alberto Kazushi Nagaoka – Departamento de Engenharia Rural – Suplente
  • Cristiano Desconsi – Departamento de Zootecnia – Titular
  • Marlene Grade – Departamento de Zootecnia – Suplente
  • Iraci Tosin – Centro de Ciências Biológicas/ CCB- Titular
  • Diogo Robl – Centro de Ciências Biológicas/ CCB – Suplente
  • Vinícius Viana Albani – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas- Titular
  • Flávia Tereza Giordani – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – Suplente
  • Guilherme Froes – Representante do Centro Acadêmico- Titular
  • Matheus Silveira Althoff Broering – Representante do Centro Acadêmico – suplente

Art. 2º Revogar a Portaria Nº 70/2022/CCA, de 08 de Setembro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital 050103/2024)

 

Nº 053/2024/CCA –  DESIGNAR os Representantes do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina – CCA/UFSC, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 15/08/2024, com carga horária de 1 (uma) hora semanal, conforme abaixo relacionados:

  • Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque – Coordenação do curso de Engenharia de Aquicultura – Titular
  • Anita RademakerValenca – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Katt Regina Lapa – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Gilberto José Pereira Onofre de Andrade – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Roberto Bianchini Derner – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Scheila Anelise Pereira – Departamento de Aquicultura – Titular
  • Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros – Departamento de Engenharia Rural – Titular
  • Leonardo de Brito Andrade – Departamento de Engenharia Rural – Titular
  • Diogo Robl – Centro de Ciências Biológicas/ CCB – Titular

(Solicitação Digital 050106/2024)

 

PORTARIA DE 20 DE SETEMBO DE 2024

Nº 054/2024/CCA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências Agrária – CCA, referente ao exercício 2024, designada pela portaria 038/2024/CCA:

  1. João Paulo Ramos Ferreira – 047.251.979-47, Biólogo;
  2. Aline Brum Figueiredo – 061.680.259-52, Profº Magistério Superior;
  3. Carlos Alberto Sapata Carubelli – 350.816.348-24, Administrador.

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 055/2024/CCA – DESIGNAR o professor Maurício Laterça Martins, SIAPE 1414215, e-mail mauricio.martins @ufsc.br, em substituição ao professor Claudio Manoel Rodrigues de Melo, na Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Agrárias, designada pela portaria 012/2023/CCA de 09/03/2023.

 

PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 056/2024/CCA – DESIGNAR o Servidor Frank Bellettini – matrícula SIAPE 3945418 e UFSC 231676 – como Supervisor da Fazenda Experimental Yakult pelo período de 26/08/2024 a 31/12/2024, com carga horária de 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 057/2024/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 23 de Maio de 2024, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, grau Médio, para o servidor PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 2432052, atuando como Coordenador do Programa de Pós Graduação em Ciência dos Alimentos, localizado no Laboratório de Reologia e Polímeros Naturais (Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos), do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com risco químico (Manipulação de ácido sulfúrico), de forma Habitual, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual 26246-000.031/2024).

Art. 2º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.  Solicitação Digital 024817/2024)

 

 

 

RESOLUÇÃO DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o processo de consulta prévia para escolha do Diretor e do Vice-Diretor do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina, para o mandato 2025/2028

 

Nº 01/2024/CE – A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº 034/2024/CCA, de 22 de julho de 2024, tendo em vista o disposto na Lei No 9192, de 21 de dezembro de 1995; na Lei No 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no Regimento Geral da UFSC; no Regimento do Centro de Ciências Agrárias e deliberação do Conselho da Unidade, RESOLVE:

 

Art.1º – Esta resolução disciplina os procedimentos relativos ao processo da consulta prévia à comunidade acadêmica, para escolha do Diretor e do Vice-Diretor do CCA, para o mandato 2025/2028, que será realizada no dia 07/11/2024 das 9h às 17h, com a participação dos eleitores definidos no Art. 10º.

 

CAPÍTULO I – COMISSÃO ELEITORAL

Art.2º – As atribuições da comissão eleitoral são:

I – Elaborar e publicar no site do Centro de Ciências Agrárias o Edital, contendo instruções para inscrição de candidaturas, recursos, campanha eleitoral e consulta à comunidade.

II – Acompanhar e fiscalizar o processo de inscrição de candidaturas;

III – Analisar e homologar as candidaturas inscritas;

IV – Publicar a relação de candidaturas inscritas no site do órgão;

V– Acompanhar o recebimento de recursos impetrados contra a inscrição de candidaturas e emitir parecer para subsidiar o presidente do órgão colegiado na análise dos recursos;

VI – Publicar a relação final das candidaturas inscritas à eleição;

VII – Realizar o processo de consulta à comunidade, observado o disposto no

 

Capítulo II;

VIII – Publicar os resultados do processo de consulta à comunidade, observado o disposto no

 

Capítulo II;

IX – Encaminhar os resultados da consulta à comunidade ao presidente do Conselho da Unidade;

 

CAPÍTULO II – DA CONSULTA À COMUNIDADE

Art.3º – A consulta prévia à comunidade será conduzida pela comissão eleitoral.

Art.4º – A consulta à comunidade será regida por edital específico, elaborado pela comissão eleitoral e publicado no site do Centro de Ciências Agrárias.

Art.5º – A consulta à comunidade será realizada por meio de votação secreta, em meio eletrônico, e paritário, sendo servidores docentes 1/3, discentes 1/3 e servidores técnico administrativos 1/3, do total de votantes que compareceram às urnas dentro de cada categoria.

Art.6º – A apuração dos resultados da consulta à comunidade será pela contagem automática dos votos eletrônicos.

Art.7º – O único formato de resultado final da consulta à comunidade será em números absolutos e percentuais, por candidatura, separadamente por categorias de votantes, seguido do resultado geral, aplicando a fórmula a seguir:

 

I = [1/3 (SD / TSD)] + [1/3 (STA / TSTA)] + [1/3 (D / TD)]

 

Sendo: I: percentual de votos obtido por chapa;

SD: número de servidores docentes votantes na chapa;

TSD: total de servidores docentes votantes;

STA: número de servidores técnico-administrativos votantes na chapa; TSTA:

total de servidores técnico-administrativos votantes;

D: número de discentes votantes na chapa; e

TD: total de discentes votantes.

 

CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

ELEIÇÃO PARA COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARQUIVOLOGIA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 8, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa nº 017/CUn/97, torna público o processo de eleição para coordenador/a e subcoordenador/a do Curso de Graduação em Arquivologia.

1 Das inscrições dos/as candidatos/as: 1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), entre 8:00 horas e 17:00 horas do dia 24 de setembro de 2024.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 25 de setembro de 2024, até às 17:00 horas.

1.3 Período para recursos até as 17:00 horas do dia 26 de setembro de 2024, com apresentação de elementos comprobatórios.

1.4 Poderão se candidatar aqueles/as que atendam aos critérios estabelecidos no art.10 da RESOLUÇÃO nº 017/CUn/97 e legislações pertinentes.

1.5 São eleitores os docentes do Departamento de Ciência da Informação, os docentes de outros departamentos que ministram aula no curso no semestre 2024.2, o servidor técnico administrativo da secretaria do curso; todos os alunos do curso de arquivologia regularmente matrículados no semestre 2024.2.

2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 09 de outubro de 2024, das 9:00hs às 17:00hs.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do curso (https://arquivologia.ufsc.br).

2.3 Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgado.

2.4 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição e a divulgação do resultado será publicado no site do Curso (https://arquivologia.ufsc.br) até às 17:00 horas do dia 10 de outubro de 2024.

3 Da Comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 61/2024/CED) Adilson Luiz Pinto (Presidente), Cezar Karpinski, Keitty Rodrigues Vieira Mattos.

4 Dos casos omissos

4.1 Casos não previstos no edital devem ser encaminhados para a comissão usando o e- mail (cin@contato.ufsc.br ), a qual terá até 48 horas para dar resposta.

 

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 07/2024/CCE – Art. 1º CONVOCAR o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Letras – Português para a eleição do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso, que será realizada na data provável de 29 de outubro de 2024, das 9h às 17h, via votação presencial na Sala 201, Bloco B – Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será do dia 14 de outubro ao dia 18 de outubro de 2024 e as inscrições serão realizadas de forma online, com o envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: letrasportugues@contato.ufsc.br. DIVULGUE-SE!

(Solicitação nº 052414/2024)

 

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 104/2024/CCE – Art. 1º Designar os tutores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Libras, na modalidade a distância, pelo período de 1 (um) ano:

Tutores – Bacharelado:

Antônio Alves Cavalcante Junior (titular)

Isadora Konder Ruiz Costa (suplente)

Tutores – Licenciatura:

Diego Fiuza Lima (titular)

Hegon Henrique Cardoso Favacho (suplente)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Solicitação Digital nº 050235/2024)

 

Nº 105/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes ANDRÉ CECHINEL (SIAPE 1328026), LUANA BAROSSI (SIAPE 1330136) e MARCELO FREDDI LOTUFO (SIAPE 1246016) para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições em 2024 para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras – Português.  (Ref. Solicitação Digital nº 052414/2024)

 

Nº 106/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Libras, na modalidade a distância, pelo período de 2 (dois) anos:

Nome SIAPE
CAROLINA FERREIRA PÊGO 1018120
ANDRÉ RIBEIRO REICHERT 1600951
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES 1753063
MARIANNE ROSSI STUMPF 1567510
RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE 2168454
RONICE MULLER QUADROS 1355117

Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme o Parágrafo 1º do Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, de 25 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 050227/2024)

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR EM EXERÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 045/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente Fred Leite Siqueira Campos, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Data e horário Local
1. Maria del Carmem Cortizo (UFSC) Presidente 30/10/2024 às 09h30min Sala dos Conselhos do CSE (sala G001)
2. Edson de Oliveira Pamplona (UNIFEI) Membro
3. Leila Maria da Juda Bijos (UFPB) Membro
4.Paulo Ortiz Rocha de Aragão (UFCG). Membro

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.035088/2024-19)

 

PORTARIA DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 046/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do PPGA, nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Paula Martins Nunes (STAE) Presidente 2h semanais
Rogerio Tadeu de Oliveira Lacerda (Docente) Membro 2h semanais
Christine Duarte do Valle Pereira (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.053037/2024-79, no Edital 009/2024/CSE)

 

PORTARIA DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 047/2024/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR a servidora Doralicia Furtado da Rosa pelo servidor Filipe José Dias na Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro Socioeconômico, referente ao exercício 2024.

Art. 2° DEFINIR que, após a disposição anterior, a referida comissão passa a ter a seguinte composição e os seguintes termos:

Membro SIAPE Função Setor Carga horária
Paula Martins Nunes 2892279 Presidente CSE 8h semanais
Ângelo Marcelo Silveira dos Santos 2046359 Membro CSE 8h semanais
Fernanda Moraes de Jesus 1152313 Membro CCN 8h semanais
Cintia dos Santos Machado 1755790 Membro CCN 8h semanais
Sérgio Murilo Petri 2531092 Membro CCN 8h semanais
José Paes 1159090 Membro DSS 8h semanais
Rafaela Farias de Melo 3217889 Membro DSS 8h semanais
Fabiana Luiza Negri 1128795 Membro DSS 8h semanais
Kalita Regina da Cruz 3388036 Membro CNM 8h semanais
Darlan de Souza Borges 3080160 Membro CNM 8h semanais
Hélio Pereira dos Santos 1418509 Membro CNM 8h semanais
Filipe José Dias 1886160 Membro CAD 8h semanais
Maicon Claudio da Silva 2131720 Membro IELA 8h semanais
Thiago Luiz de Oliveira Cabral 1968818 Membro INPEAU 8h semanais

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC,  RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2024/DIR/CTC

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas para o e-mail eng.alimentos@contato.ufsc.br, no período de 05/07/2024 a 15/07/2024, das 09h00min às 17h00min.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 08 de agosto de 2024, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. Atenciosamente,

(Ref. Solicitação Digital nº 029547/2024)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 147/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCO DI LUCCIO, o servidor técnico-administrativo FERNANDO CURBANI e a discente GABRIELA MELO, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos. (Ref.  Solicitação Digital nº 029547/2024)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 181/2024 – 26/09/2024

26/09/2024 17:11

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 181/2024

Data da publicação: 26 de setembro de 2024

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 20/2024/PPGEAN/CCR
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 176/2024/CC À RESOLUÇÃO Nº 191/2024/CC;
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0183/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0185/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0187/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0190/2024/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0191/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0192/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0193/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0194/2024/DPC/PROAD;

 PORTARIA Nº 0195/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0196/2024/DPC/PROAD;

 PORTARIA Nº 0197/2024/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0198/2024/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 0201/2024/DPC/PROAD;

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 042/PROAFE/2024
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 020/SECARTE/2024,

EDITAL N° 021/SECARTE/2024

  CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1348/2023/GR, de 27 de junho de 2023, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 20/2024/PPGEAN/CCR – Art. 1º – RECONHECER a indicação dos mestrandos abaixo relacionados para a representação discente no Colegiado Pleno do PPGEAN, conforme a “Ata da 1ª Sessão dos Discentes do PPGEAN”, de 14 de junho de 2024. Giovana Tiepo – titular (Matrícula 202401892); e Matheus Sousa Silva – suplente (Matrícula 202302619).

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de 14 de junho de 2024 e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 19 de setembro de 2024, RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 176/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Duas Rodas S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Extrato de erva-mate (Ilex paraguarensis): efeito da ingestão sobre parâmetros antropométricos, composição corporal, marcadores inflamatórios, perfil glicêmico e perfil lipídico em indivíduos com excesso de peso: um ensaio clínico randomizado, placebo-controlado, cruzado e triplo cego”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 164/2024/CC, constante do Processo nº 23080.031317/2024-26)

 

Nº 177/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) e a MVP Soluções em Engenharia Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de um sistema de eletrificação de dispositivos hidráulicos embarcados em veículos de utilidades”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 165/2024/CC, constante do Processo nº 23080.026228/2024-68)

 

Nº 178/2024/CC -Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato de prestação de serviço celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Curso de Desenvolvimento de Moldes de Injeção de Alumínio Sob Pressão”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 166/2024/CC, constante do Processo nº 23080.037873/2024-14)

 

Nº 179/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Manutenção e operação do ônibus elétrico alimentado por energia solar fotovoltaica da UFSC (eBusUFSC)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref, Parecer nº 167/2024/CC, constante do Processo nº 23080.025252/2024-80)

 

Nº 180/2024/CC – Art. 1º Homologar aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato de prestação de serviço educacional celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Introdução ao Power BI como ferramenta de análise de dados”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 168/2024/CC, constante do Processo nº 23080.038281/2024-10)

 

Nº 181/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Saint – Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Conforto e Economia de Energia em Edificações”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 169/2024/CC, constante do Processo nº 23080.036669/2024-78)

 

Nº 182/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Pescando lixo: estratégias de compensação e de mitigação do impacto da poluição plástica na pesca artesanal e o fortalecimento da economia azul circular”, contido no Processo nº 23080.076854/2023-14;

II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração e disponibilização dos bancos de dados territoriais para o Plano Diretor Participativo do município de Biguaçu/SC”, contido no Processo nº 23080.012854/2024-77;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 170/2024/CC)

 

Nº 183/2024/CC – Art. 1º Aprovar o termo do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Proposta urbanística para o espaço público da sede do Estrela Azul, Santo Amaro da Imperatriz”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 171/2024/CC, constante do Processo nº 23080.040615/2024-15)

 

Nº 184/2024/CC – Art. 1º Aprovar o convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Onda De Cálculo Lda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Implementação de técnicas de otimização aplicadas ao projeto de sistemas submarinos analisados com auxílio do programa OrcaFlex”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 172/2024/CC, constante do Processo nº 23080.043838/2024-26)

 

Nº 185/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Unidade EMBRAPII – Move”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 173/2024/CC, constante do Processo nº 23080.036277/2021-66)

 

Nº 186/2024/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Incontrol Controles Industriais Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estação de recarga CC para Veículos Elétricos integrada à Geração Solar Fotovoltaica”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 174/2024/CC, constante do Processo nº 23080.045581/2024-47)

 

Nº 187/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Qualificação do processo formativo dos atores envolvidos no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 175/2024/CC, constante do Processo nº 23080.041756/2021-02)

 

Nº 188/2024/CC – Art. 1º Aprovar o segundo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Incontrol Controles Industriais Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Novas Versões e Aplicações dos Processos de Soldagem TIG, MIG/MAG e Plasma e sua Automação”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 176/2024/CC, constante do Processo nº 23080.030392/2020-46)

 

Nº 189/2024/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

Processo: 23080.018203/2018-42, Nome do servidor: Yara Maria Rauh Muller, Natureza dos bens: Cadeira/Condicionador de Ar/Livro, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.354,05;

Processo: 23080.071175/2023-59, Nome do servidor: Angela Maria Alvarez, Natureza dos bens: Móveis/eletrônicos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.485,22;

Processo: 23080.071975/2023-70, Nome do servidor: Elson Mattos, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,03;

Processo: 23080.009678/2024-96, Nome do servidor: Marco Aurélio Ribeiro da Silva, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 6.607,35;

Processo: 23080.012111/2024-05, Nome do servidor: Helenara Silveira Fagundes, Natureza dos bens: Livro, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 19,45;

Processo: 23080.012620/2024-20, Nome do servidor: Maria Denize Henrique Casagrande, Natureza dos bens: Informática/móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 24.795,05;

Processo: 23080.005299/2024-27, Nome do servidor: Helton Ricardo Ouriques, Natureza dos bens: Informática/móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 4.172,09;

Processo: 23080.010121/2024-06, Nome do servidor: Rubens Onofre Nodari, Natureza dos bens: Informática/Equip. de Laboratório, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 21.384,76;

Processo: 23080.003674/2024-02, Interessado: SEC/CSE – Secretaria Administrativa do CSE, Natureza dos bens: Móveis/eletrônicos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1360,78;

Processo: 23080.011147/2024-63, Nome do servidor: Ivan Luiz Giacomelli, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,06;

Processo: 23080.003508/2024-06, Interessado: SEC/CSE – Secretaria Administrativa do CSE, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 680,37;

Processo: 23080.004688/2024-35, Nome do servidor: Roberto Meurer, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 218,46;

Processo: 23080.021548/2022-60, Nome do servidor: Ernesto Seidl, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.050,10;

Processo: 23080.070270/2023-35, Nome do servidor: Sebastiao Jose de Abreu, Natureza dos bens: Telefone, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 25,21;

Processo: 23080.019844/2024-62, Nome do servidor: Marco Antonio Schneider, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 24.115,74;

Processo: 23080.024950/2024-68, Nome do servidor: Edson Roberto de Pieri, Natureza dos bens: Notebook, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 6.868,00;

Processo: 23080.001164/2024-92, Nome do servidor: Edson Luiz da Silva, Natureza dos bens: Móveis/eletrônicos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.288,70;

Processo: 23080.078688/2023-91, Nome do servidor: Sayonara de Fátima Faria Barbosa, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 258,70;

Processo: 014338/2024, Interessado: SGI/SEPLAN, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.982,20;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 177/2024/CC)

 

Nº 190/2024/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir condicionada à assinatura nos comunicados de dano ou extravio dos bens e, no caso do processo 077132/2023, a inclusão do relatório analítico dos bens:

Processo: 23080.004090/2024-46, Nome do servidor: Beatriz Augusto de Paiva, Natureza dos bens: Móveis/eletrônicos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 300.868,61;

Processo: 23080.003673/2024-50, Nome do servidor: Beatriz Augusto de Paiva, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 11.332,21;

Processo: 23080.002841/2024-90, Nome do servidor: Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel, Natureza dos bens: Notebook, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 914,50;

Processo: 077132/2023, Nome do servidor: Nadia Cristina Zunino Simone, Natureza dos bens: Eletrônicos/Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 178/2024/CC)

 

Nº 191/2024/CC – Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir: Processo: 23080.018615/2024-21, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Projetor, Valor total dos bens doados: R$ 3.145,00;

Processo: 23080.014459/2024-29, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Mesa para Desenho, Valor total dos bens doados: R$ 215,00;

Processo: 23080.018641/2024-59, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: AR CONDICIONADO, Valor total dos bens doados: R$ 7.485,00;

Processo: 23080.008670/2018-64, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Computador, Valor total dos bens doados: R$ 6.019,33;

Processo: 23080.013357/2023-13, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: AR-CONDICIONADO, Valor total dos bens doados: R$ 2.093,95; Processo: 23080.013610/2021-69, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Micrômetro, Valor total dos bens doados: R$ 1.420,20;

Processo: 23080.041196/2022-69, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Computador, Valor total dos bens doados: R$ 6.280,00;

Processo: 23080.019462/2019-71, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Notebook, Valor total dos bens doados: R$ 3.916,00;

Processo: 23080.044981/2023-54, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Bebedouro, Valor total dos bens doados: R$ 814,90;

Processo: 23080.064334/2022-88, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Agitador Magnético, Valor total dos bens doados: R$ 1.465,05;

Processo: 23080.057059/2022-46, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Microscópio/Câmera, Valor total dos bens doados: R$ 48.772,86;

Processo: 23080.044941/2023-11, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Bombas hidráulicas, Valor total dos bens doados: R$ 2.170,73;

Processo: 23080.074246/2019-99, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Notebook, Valor total dos bens doados: R$ 1.662,00;

Processo: 23080.013587/2021-11, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: monitores, Valor total dos bens doados: R$ 2.047,36;

Processo: 23080.044875/2019-94, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Ferramentas, Valor total dos bens doados: R$ 1.298,00;

Processo: 23080.049989/2019-21, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Fontes de alimentação, Valor total dos bens doados: R$ 2.222,00;

Processo: 23080.065457/2023-17, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Equipamento de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 3.786,98;

Processo: 23080.082827/2017-32, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Livros/Equipamento de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 72.829,73;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 179/2024/CC)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVENIOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 9 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 0183/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00216/2023 (processo 047978/2023-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição BRUKER DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 04.755.378/0001-56. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 047978/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA

 

835.***.***-00

 

QUÍMICO

 

CCB
Fiscal Técnico Titular Vanessa Almeida de Oliveira

 

061.***.***-40

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCB

 

Gestor Titular HERNAN FRANCISCO TERENZI 081.***.***-45 PROFESSOR MAGISTÉRIO

SUPERIOR

BQA/CCB

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0185/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00217/2023 (processo 033708/2023-02), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição WATERS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 00.158.141/0001-37. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 041438/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico NATAN GLÁUBER FILIPPI 073.***.***-09

 

TÉCNICO EM QUÍMICA

 

CCR/UFSC
Titular Gestor Titular FLAVIO HENRIQUE REGINATTO 578.***.***-20 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR CIF/CCS

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 0187/2024/DPC/PROAD-  Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00221/2022 (processo 058012/2022-08), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TECHGRAFICA COMÉRCIO SERV. MANUT.LTDA, CNPJ nº 05.775.079/0001-46. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039084/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular LEILA CARVALHO MELO 805.***.***-15 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO IU/PROAD

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00221/2022 (processo 058012/2022-08), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição TECHGRAFICA COMÉRCIO SERV. MANUT.LTDA, CNPJ nº 05.775.079/0001-46.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039084/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular CESAR MURILO NATIVIDADE 485.***.***-72 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO IU/PROAD

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0190/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00099/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010683/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Suplente ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766.***.***-87 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
Fiscal Técnico Titular Weliton Hodecker 066.***.***-94 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
Gestor Suplente Eder Furtado Costa 014.***.***-83 TÉCNICO EM MECÂNICA DA/BNU
Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU
Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0191/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP,  de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00047/2024 (processo 010683/2023-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010683/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Suplente Eder Furtado Costa 014.***.***-83 TÉCNICO EM MECÂNICA DA/BNU
Fiscal Técnico Suplente ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766.***.***-87 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
Fiscal Técnico Titular Weliton Hodecker 066.***.***-94 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU
Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU
Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 0192/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00084/2021 (processo 013379/2020-22), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição WEGH Assessoria Logística Internacional, CNPJ nº 65.494.742/0001-66. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 046340/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Titular FILIPE ESCOBAR DE MELLO 956.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DCOM/PROA D

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00084/2021 (processo 013379/2020-22), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição WEGH Assessoria Logística Internacional, CNPJ nº 65.494.742/0001-66.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 046340/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor FÁBIO FROZZA 021.***.***-10 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DCOM/PROA D

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 0193/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049437/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular LEANDRO FEIL 027.***.***-18 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DPG/PROPG

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049437/2024.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 0194/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032694/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular Luís Eduardo Lyra 584.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCS

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 032694/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular VIVIANE HALFEN PORTO 024.***.***-69 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTC

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

PORTARIAS DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 0195/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00227/2021 (processo 047061/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EMPRESA BRAS. DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ nº 34.028.316/0028-23. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 048426/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Suplente Lucas Coelho Siqueira 013.***.***-51 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROAD

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0196/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00228/2021 (processo 047061/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EMPRESA BRAS. DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ nº 34.028.316/0028-23

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Suplente Lucas Coelho Siqueira 013.***.***-51 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROAD

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0197/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00166/2019 (processo 049897/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RODRIGO LUIZ KRUG 00959692924, CNPJ nº 28.691.615/0001-20. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049249/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Marcia Maria da Silva Barbosa 813.***.***-34 FARMACÊUTICO/HABILIT AÇÃO CTJ

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00166/2019 (processo 049897/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição RODRIGO LUIZ KRUG 00959692924, CNPJ nº 28.691.615/0001-20.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 049249/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico LAIS SCHWARTZ BATISTA 046.***.***-02 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTJ

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0198/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2022 (processo 025423/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº 07.834.228/0001-26

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Marcia Maria da Silva Barbosa 813.***.***-34 FARMACÊUTICO/HABILIT AÇÃO CTJ

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 0201/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR

 

050.***.***-09

 

QUÍMICO

 

CCA
Fiscal Setorial

Titular

David José Caume 355.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

 

N° 042/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 067/PROAFE/2023, de 08 de dezembro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Declaração de Negros (pretos ou pardos), cujos membros irão, de acordo com a demanda, compor as bancas de heteroidentificação dos candidatos da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas.

Incluir os membros abaixo:

 

NOME SIAPE CARGO LOTAÇÃO
Karina Vieira 1409840 Servidor TAE Coordenadoria de Validações

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

 EDITAL DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 

Nº 020/SECARTE/2024 – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA A Universidade Federal de Santa Catarina, por intermédio da sua Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, torna público o resultado final do Edital nº 020/SECARTE/2024: 

Nome do candidato Área Setor da vaga Resultado
Gabriella Marques dos Santos * Arquitetura Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) Aprovado e convocado
Larissa de Souza Nascimento Arquitetura Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) Aprovada (1ª Suplente)
Maria Fernanda Horszczaruk Centenaro Arquitetura Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) Aprovada (2ª Suplente)

* Candidato(a) selecionado(a) de acordo com item 3 do Edital.

 

Os candidatos selecionados que concorrem às vagas de ações afirmativas deverão encaminhar a documentação comprobatória em até 1 (um) dia útil para bolsacultura@contato.ufsc.br com o título: “Documentação comprobatória – candidato selecionado para bolsa cultura”.

O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação, conforme item 8.2 do edital 020/SECARTE/2024.

 

 

 

 

EDITAL DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

N° 021/SECARTE/2024  – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTÁGIO REMUNERADO A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (Secarte), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa n° 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa n° 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital N° 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos da UFSC, para a realização de estágio não obrigatório, remunerado, no formato presencial, conforme quadro abaixo:

SETOR CURSO VAGAS ATIVIDADES
Secretaria de Cultura, Arte  e Esporte da UFSC (Secarte)

 

 

 

Cursos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) e do Centro Tecnológico (CTC) da UFSC 1 Auxiliar na elaboração de editais internos da Secarte;

Auxiliar na escrita de projetos para submissão a editais externos (ex.: editais para captação de recursos para restauração de obras de arte da UFSC, etc);

Auxiliar na organização de eventos da Secarte;

Auxiliar no controle das correspondências de e-mails;

Auxílio nas atividades administrativas da Secretaria.

 

Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) Jornalismo 1 – Produzir conteúdos jornalísticos sobre as fortalezas da ilha de Santa Catarina, incluindo matérias jornalísticas, reportagens, vídeos, infográficos e outros formatos;

– Divulgar o conteúdo produzido por meio de redes sociais, canais de comunicação institucional e outros meios;

– Realizar pesquisas sobre a história, a arquitetura e a cultura das Fortalezas da ilha de Santa Catarina;

– Apoiar as atividades adminsitrativas;

– Auxiliar nas atividades do Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses, financiado pelo BNDES.

1.3. Todos os bolsistas selecionados atuarão nas atividades culturais (produção) desenvolvidas pela Secarte, darão suporte às atividades administrativas e realizarão atendimento ao público.

1.4. As atividades da vaga da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina serão divididas entre as rotinas administrativas diárias e o Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses.

1.5. Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6° da RN 73/2016/CUn).

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, no período matutino;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no quadro do item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início após a divulgação do resultado final deste edital e final em 28/02/2025;

3.2. O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas, devendo o horário do estágio ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4. O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O período de inscrição será de 26 a 29/09/2024.

4.2. O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários BOLSA PIBE – vaga (SIGLA) — Edital 021/2024”, com os documentos abaixo descritos:

4.2.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

 

4.2.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;

4.2.3. Atestado de matrícula do semestre 2024/2;

4.2.4. Currículo atualizado;

4.2.5. Caso o candidato concorra às vagas reservadas a estudantes ingressantes na UFSC por ações afirmativas PPI e outras vulnerabilidades sociais (definidas no Edital 20/PROGRAD/2023 item 2.4), encaminhar documentação comprobatória (comprovação do CAGR, documento de validação da PROAFE ou outro).

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

 

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de 2 (duas) etapas:

6.1.1. Análise de currículo, e

6.1.2. Entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições).

6.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 2 deste edital e aprovados na etapa de análise de currículo.

6.3. As entrevistas serão realizadas do dia 30/09 a 01/10/2024.

6.4. Havendo empate, será priorizado:

6.4.1. O candidato com mais afinidade com a área cultural.

6.4.2. O candidato mais idoso.

6.5. O resultado será publicado no dia 02/10/2024, pelo site secarte.ufsc.br, e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado por email fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 1 (um) dia útil será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3. O candidato selecionado deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1. Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, em que será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser:

  1. a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade, ou b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX — Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado o estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

 

7.4.1. automaticamente, ao término do estágio;

7.4.2. a pedido;

7.4.3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

7.4.4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

7.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio — TCE;

7.4.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

7.4.7. pela interrupção do curso;

7.4.8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. Acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

 

ANEXOS

ANEXO I – CRONOGRAMA

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

CONSULTAR: SECRECTARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

TELEFONE: (48) 3721 – 2376

SITE: https://secarte.ufsc.br/

E-MAIL: bolsacultura@contato.ufsc.br

 

 

 

 

Boletim Nº 180/2024 – 25/09/2024

25/09/2024 16:54

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 180/2024

Data da publicação: 25 de setembro de 2024

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 100/2024/CCR/CBS À Nº 104/CCR/CBS/2024
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1981/2024/GR,

PORTARIA Nº 1982/2024/GR,

PORTARIA Nº 1985/2024/GR,

PORTARIA Nº 1990/2024/GR À PORTARIA Nº 1996/2024/GR,

 

PORTARIA Nº 1998/2024/GR À PORTARIA Nº 2000/2024/GR;

PORTARIA Nº 2002/2024/GR À  PORTARIA Nº 2007/2024/GR;

PORTARIA NORMATIVA Nº 489/2024/GR

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 101/2024/CCE À PORTARIA Nº 103/2024/CCE
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 044/2024/CSE

 

 

 

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, R E S O L V E:

 

PORTARIAS 12 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 100/2024/CCR/CBS – Art.1º – CESSAR, a partir de 19 de agosto de 2024, os efeitos da Portaria 118/2018/CCR/CBS que concedeu o adicional de insalubridade ao servidor LÍRIO LUIZ DAL VESCO, SIAPE 2771045, tendo em vista a sua remoção para o Campus de Florianópolis na mesma data.

Art.2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito retroativo conforme o Art. 1º.

 

Nº 101/2024/CCR/CBS – 1- REVOGAR a portaria Nº 16/2024/CCR/CBS de 05 de março de 2024.

2- DESIGNAR, a partir de 12 de setembro de 2024, os servidores docentes abaixo relacionados sob a presidência do primeiro, para constituírem o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais:

  1. Maria Conceição de Oliveira, SIAPE: 2446469
  2. Katia Jakovljevic Pudla Wagner, SIAPE: 2329501
  3. Evelyn Winter da Silva, SIAPE: 1133789
  4. Marcio da Silveira Correa, SIAPE: 3391277
  5. Maria Helena Ribeiro De Checchi, SIAPE: 1138511
  6. Paulo Roberto de Oliveira, SIAPE: 3419412

3- ATRIBUIR a estes professores a carga de 01 (uma) hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.

4- DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e seus mandatos findam em dois anos.

 

Nº 102/2024/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, atuando sob a presidência da primeira: Carine Lisete Glienke; Luiz Ernani Henkes; Renata Dalcol Mazaro.

Art.2º – ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Validação de Atividades Complementares”

Art.3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação, e encerra-se em 12 meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 103/2024/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a PORTARIA Nº 27/2023/CCR/CBS, de 13 de abril de 2023, no seguinte termo: – Substituir a supervisora do espaço denominado CEDT18 – Biotério de Peixes, professora Greicy Michelle Conterato pela docente Evelyn Winter da Silva.

Art. 2º ATRIBUIR a esta professora a carga horária de 8 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Laboratório”.

Art. 3º DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação e a data de 31 de março de 2025 para o encerramento de seu mandato, ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

 

PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 104/CCR/CBS/2024 – Art. 1º DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025.

Presidente

  • Carine Lisete Glienke. Pelo Departamento ABF
  • Alexandre de Oliveira Tavela;
  • Leosane Cristina Bosco.

Pela Coordenadoria Especial BSU

  • Márcio da Silveira Correa;
  • Vladimir Araújo da Silva.

Pela Coordenadoria Especial CBA

  • João Paulo Gonsiorkiewicz Rigon;
  • Viviane Glaser.

Pelo Departamento CNS

  • Daniel Granada da Silva Ferreira;
  • Carlos Ivan Aguilar Vildoso.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 10 horas para o desempenho de suas atividades no período de 14 de outubro de 2024 a 11 de novembro de 2024.

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 1981/2024/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir para integrar a Comissão Permanente para a Organização da Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (SEPEX/UFSC), instituída pela Portaria nº 644/2024/GR, de 11 de março de 2024:

I – LEONARDO ALEXANDRE REYNALDO, em substituição a Salvador Norberto Gomes – SECOM;

II – CAETANO MACHADO – SECOM;

III – ALEXANDRE BRANDALISE, em substituição a Hilton Fernando da Silva Pinheiro – DAC/SeCArtE;

IV – GRACE KELLY CALDAS DA SILVA, em substituição a Leslie Sedrez Chaves;

V – ALINE ROBERTO COSTA, em substituição a Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão;

VI – ANA PAULA ALVES SOARES – PROAD;

VII – CAROLINE RENATA DELLE FINATI – SINTER;

VIII – LILIANE DA COSTA – PROEX; e

IX – GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ – PROGRAD.

Art. 2º Atribuir ao presidente da Comissão mencionada no art. 1º a carga horária de 4 (quatro) horas semanais e aos demais membros a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 44595/2024)

 

Nº 1982/2024/GR – Designar Rejane Varela Garcia Annize, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1876303, para substituir o Diretor do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/09/2024 a 18/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular Angelo Renato Biléssimo, SIAPE nº 1827703, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50470/2024)

 

Nº 1985/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Mari Aparecida Lima da condição de membro da Comissão de Comunicação e Marketing da Biblioteca Universitária, instituída pela Portaria nº 1569/2024/GR, de 19 de julho de 2023, e alterada pela Portaria nº 1951/2024/GR, de 16 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 25/BU/GR/UFSC/2024)

 

PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 1990/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de setembro de 2024, os integrantes relacionados abaixo como membros do Núcleo de Apoio à Avaliação (NAA) do Campus de Curitibanos, para um mandato a expirar em 31 de julho de 2026:

I – RICARDO JOÃO MAGRO (representante do campus de Curitibanos na Comissão Própria de Avaliação – CPA), servidor técnico-administrativo em educação;

II – ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA, docente;

III – EDUARDA MARTINELLI, discente de graduação; e

IV – RAQUEL APARECIDA FERREIRA PERETTI, representante da comunidade externa.

Parágrafo único. Caberá ao representante do Campus de Curitibanos na CPA indicado no inciso I a coordenação dos trabalhos do NAA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 50963/2024)

 

Nº 1991/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de setembro de 2024, os integrantes relacionados abaixo como membros do Núcleo de Apoio à Avaliação (NAA) do Campus de Joinville, para um mandato a expirar em 31 de julho de 2026:

I – SUSIE CRISTINE KELLER (representante do campus de Joinville na Comissão Própria de Avaliação – CPA), docente;

II – STELAMAR ROMMINGER, servidora técnico-administrativa em educação;

III – GUILHERME PEREIRA DA SILVA GIRALDI, discente de graduação; e

IV – PEDRO SHIOGA, representante da comunidade externa.

Parágrafo único. Caberá à representante do Campus de Joinville na CPA indicada no inciso I a coordenação dos trabalhos do NAA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 50963/2024)

 

PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 1992/2024/GR – Art. 1º  Dispensar ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424299, do exercício da função de Chefe do Serviço de Validação de Autodeclaração de Pretos Pardos e Negros – SPPN/CVC/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2638/2022/GR, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 047401/2024)

 

Nº 1993/2024/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros – SPPN/CVC/PROAFE. Art. 2º Criar o Serviço de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial da Coordenadoria de Validações de Cotas da PROAFE, código FG-4.

Art. 3º Extinguir o Serviço de Validações de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência e Outros – SPCD/CVC/PROAFE.

Art. 4º Criar o Serviço de Validação de Autodeclaração de Escola Pública, de Gênero e de Pessoa com deficiência da Coordenadoria de Validações de Cotas da PROAFE, Código FG-4.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 47401/2024)

 

Nº 1994/2024/GR – Art. 1º Alterar a vinculação da Divisão de Almoxarifado da Prefeitura para o Departamento de Manutenção Externa da Prefeitura Universitária.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 2683/2017/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Solicitação nº 46383/2024)

 

Nº 1995/2024/GR – Designar Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2659330, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Setembro de 2024 a 20 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 051954/2024)

 

Nº 1996/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 20 de Setembro de 2024, Alberto Lindner, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1682224, do exercício da função de Chefe do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1019/2024/GR, DE 03 DE MAIO DE 2024.

(Ref. Sol. 051598/2024)

 

Nº 1998/2024/GR – Designar FERNANDA MACHADO LOPES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1012455, para substituir a Chefe do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/08/2024 a 03/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Baptista Menezes, SIAPE nº 1973368, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. Processo 23080.051393/2024-58)

 

Nº 1999/2024/GR – Designar ARIEL JOSÉ DA SILVA, CONTADOR, SIAPE nº 2390111, Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Contábil – CC/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Setembro de 2024 a 30 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, SIAPE nº 2453006, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 051709/2024)

 

Nº 2000/2024/GR – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169679, Coordenador(a) de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 30 de Setembro de 2024 a 11 de Outubro de 2024 e de 21 de Outubro de 2024 a 05 de Novembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, TELES ESPINDOLA, SIAPE nº 1159893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 051898/2024)

PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 2002/2024/GR – Designar TIAGO AURÉLIO ALVES, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 2222789, Chefe do Serviço de Segurança do Trabalho, Prevenção de Acidentes e Fiscalização de Contratos – SPF/CSF/DESEF/SSI, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Novembro de 2024 a 26 de Novembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, CLOVIS CHAVES DE SOUZA, SIAPE nº 1169679, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 051905/2024)

 

Nº 2003/2024/GR – Designar Emanuel Martins Burigo, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1749715, para substituir o Chefe da Divisão de Movimentação Interna – DMI/CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01/10/2024 a 05/10/2024 e de 07/10/2024 a 31/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular BRENO DE SOUZA OTTANI, SIAPE nº 2010836, para participação em evento e férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 051376/2024)

 

Nº 2004/2024/GR – Designar Eveline Boppré Besen Wolniewicz, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1947887, para substituir o Coordenador de Importação e Exportação – CIE/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/10/2024 a 19/11/2024, tendo em vista o afastamento do titular Caio Ragazzi Pauli Simao, SIAPE nº 2134845, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 051941/2024)

 

Nº 2005/2024/GR – Art. 1º Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, para exercer a função de Chefe do Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados – SPCT/CCT/DPC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043011/2024)

 

Nº 2006/2024/GR – Art. 1º Designar MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2155845, para exercer a função de CHEFE DO SERVIÇO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – SCST/CCT/DPC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043011/2024)

 

Nº 2007/2024/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 23 de setembro de 2024, BENJAMIN GRANDO MOREIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2945127, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) na Câmara de Graduação, para mandato até 16 de março de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 51229/2024)

 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 489/2024/GR, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Estabelece o Regimento Interno da Ouvidoria da Universidade Federal de Santa Catarina.

Nº 489/2024/GR – Art. 1º Estabelecer, na forma de anexo a esta Portaria Normativa, o Regimento Interno da Ouvidoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 671/GR/96, de 28 de maio de 1996, em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, e a Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024.

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 44223/2024)

 

ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 489/2024/GR

REGIMENTO INTERNO DA OUVIDORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Ouvidoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) é um órgão de promoção e defesa dos direitos de estudantes, docentes, servidores técnico-administrativos e comunidade extra-universitária em suas relações com a UFSC, em suas diferentes instâncias administrativas e acadêmicas, assim como na prestação de serviços.

Parágrafo único. A Ouvidoria da UFSC não tem caráter administrativo, executivo, judicativo ou deliberativo, exercendo papel mediador nas relações envolvendo instâncias universitárias e os integrantes das comunidades interna e externa.

Art. 2º São objetivos da Ouvidoria da UFSC:

I – a defesa dos direitos dos estudantes, professores, servidores técnicos administrativos e integrantes da comunidade externa em suas relações com a Universidade;

II – a promoção, junto às várias instâncias acadêmicas e administrativas, dos direitos de grupos vulneráveis ou discriminados;

III – o desenvolvimento, junto às várias instâncias acadêmicas e administrativas, de medidas que favoreçam a participação da comunidade interna e externa na garantia dos direitos cidadãos e na promoção da melhoria das atividades desenvolvidas pela instituição; e

IV – a coleta, sistematização e divulgação de informações, inclusive através de relatórios, que contribuam para o monitoramento e aperfeiçoamento das regras e procedimentos acadêmicos, administrativos e institucionais.

Art. 3º No exercício de suas competências, a Ouvidoria da UFSC observará as seguintes diretrizes:

I – atuação técnica, empática, imparcial e focada na solução pacífica de conflitos;

II – colaboração entre ouvidorias de outros órgãos federais e demais órgãos de defesa do usuário de serviços públicos;

III – ampliação e consolidação contínuas dos meios de participação social como instrumento de governança pública; e

IV – busca pela produção de soluções coletivas a partir do conjunto de problemas individuais recorrentes identificados nas manifestações.

 

CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DA OUVIDORIA DA UFSC

Art. 4º Compete à Ouvidoria da UFSC:

I – executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 2017;

II – promover o acesso gratuito e desimpedido aos canais de atendimento de ouvidoria, nos termos da Lei nº 13.460, de 2017;

III – realizar a proteção de dados pessoais por ela coletados, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);

IV – disponibilizar acesso a informações precisas, corretas e atualizadas, necessárias ao acesso a serviços públicos e ao exercício de direitos, nos termos da Lei nº 12.527, de 2011; e

V – proteger a identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019.

Art. 5º São atividades de ouvidoria:

I – organizar os mecanismos e canais de acesso a serem disponibilizados aos interessados nos serviços de ouvidoria;

II – orientar os docentes, os servidores, os alunos e a comunidade externa sobre a melhor forma de encaminharem os seus pedidos, instruí-los e acompanharem a tramitação destes;

III – contribuir para a resolução de problemas administrativos ou acadêmicos oferecendo alternativas e informações sobre a legislação e as normas internas vigentes;

IV – receber e dar tratamento a:

a) manifestações de usuários de serviços públicos a que se refere a Lei nº 13.460, de 2017;

b) relatos de informações a que se refere o art. 4º-A da Lei nº 13.608, de 2018; e

c) pedidos destinados ao exercício dos direitos do titular de dados pessoais perante o Poder Público referidos no art. 18 da Lei nº 13.709, de 2018;

V – receber críticas, reclamações, denúncias e sugestões sobre procedimentos e práticas inadequadas ou irregulares, atuando no sentido de levar os responsáveis a aperfeiçoar e/ou corrigir tais práticas e procedimentos, buscando sempre o diálogo entre as partes;

VI – adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos legais e da qualidade das respostas às manifestações de usuários de serviços públicos recebidas;

VII – formular, executar e avaliar ações e projetos relacionados às atividades de ouvidoria da respectiva área de atuação;

VIII – coletar, ativa ou passivamente, dados acerca da qualidade e da satisfação dos usuários com a prestação de serviços públicos;

IX – analisar dados recebidos ou coletados a fim de produzir informações com vistas ao aprimoramento da prestação dos serviços e à correção de falhas;

X – zelar pela adequação, atualidade e qualidade das informações constantes na Carta de Serviços ao Cidadão;

XI – assessorar a Reitoria nos temas sob sua competência;

XII – adotar ferramentas de solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços públicos e órgãos e entidades públicas, bem como entre agentes públicos, exceto no caso de denúncias, com a finalidade de qualificar o diálogo entre as partes e tornar mais efetiva a resolução do conflito, quando cabível;

XIII – exercer a supervisão técnica de outros canais de relacionamento com os usuários de serviços públicos, quanto ao cumprimento do disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nº 13.460, de 2017;

XIV – produzir anualmente, nos termos dos arts. 14 e 15 da Lei nº 13.460, de 2017, e do art. 60 da Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024, relatório de gestão contendo descrição das atividades desenvolvidas, incluindo sugestões visando à melhoria das relações da UFSC com a comunidade;

XV – elaborar relatórios com informações estratégicas para a gestão e relatórios para auxiliar a tomada de decisão ou o aprimoramento da prestação de serviços públicos, nos termos dos arts. 61 a 64 da Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024;

XVI – elaborar o planejamento das ações da Ouvidoria da UFSC por meio de plano de trabalho anual a ser aprovado pelo reitor para ciência e acompanhamento das ações;

XVII – expedir recomendações aos setores responsáveis pela prestação de serviços públicos, visando a proteção dos direitos dos usuários e a melhoria de tais serviços; e

XVIII – realizar a articulação:

a) com instâncias e mecanismos de participação social, em especial com os conselhos de usuários de serviços públicos, previstos no Capítulo V da Lei nº 13.460, de 2017;

b) com os demais órgãos e entidades encarregados de promover a defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, tais como ouvidorias de outros entes e poderes, ministérios públicos e defensorias públicas;

c) com a ouvidoria da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), enquanto responsável pela gestão do Hospital Universitário da UFSC, de modo a encaminhar denúncias e situações de competência da UFSC; e d) com os demais setores e unidades da Universidade para a adequada execução das competências da Ouvidoria.

.§ 1º Sempre que outro setor ou unidade da UFSC realize o disposto nos incisos IV e V, em especial denúncias, deverá encaminhar as informações coletadas imediatamente à Ouvidoria, sendo vedada a manutenção de cópias na unidade recebedora.

.§ 2º O relatório a que se refere o inciso XIV será encaminhado ao Gabinete da Reitoria, submetido à avaliação do Conselho Universitário e disponibilizado integralmente no site da Ouvidoria da UFSC.

 

CAPÍTULO III DA/DO OUVIDORA/OUVIDOR

Art. 6º A ouvidoria será chefiada por servidora/servidor técnico administrativa/administrativo em Educação ou docente estável integrante do quadro permanente de pessoal da UFSC, com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício na instituição, com nível superior de escolaridade e que cumpra os seguintes requisitos:

I – possuir certificação em ouvidoria concedida por instituição nacionalmente reconhecida; e

II – não ter sido condenado:

  1. em procedimento correcional ou ético nos últimos três anos;
  2. pela prática de ato de improbidade administrativa, ou de crime doloso; e/ou c) pela prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

.§ 1º O requisito a que se refere o inciso I poderá ser comprovado em até seis meses após a nomeação.

.§ 2º A/O titular da Ouvidoria da UFSC deverá, preferencialmente, ter formação ou qualificação na área de Direitos Humanos.

Art. 7º A/O titular da Ouvidoria da UFSC será designada/designado pelo reitor para um mandato de até três anos, prorrogável uma vez por igual período.

Parágrafo único. O mandato da/do titular da Ouvidoria da UFSC poderá ser interrompido apenas:

I – mediante a ocorrência das hipóteses do inciso II do art. 6º; ou

II – de modo preventivo, em caso de conduta punível com demissão, evidente negligência, imprudência ou imperícia que resulte em prejuízo ao adequado cumprimento das obrigações legais da Ouvidoria, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por ato motivado da autoridade correcional competente, a partir da instauração do respectivo processo disciplinar.

Art. 8º O titular da Ouvidoria buscará a cooperação e sinergia de esforços entre os diversos setores da instituição, com foco na melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão e, para cumprimento desse objetivo, poderá:

I – propor ao dirigente máximo da instituição a criação de grupos de trabalho intersetoriais ou outras instâncias de governança;

II – desenvolver pesquisas de avaliação dos serviços públicos prestados aos usuários;

III – adotar ações de gestão para a melhoria dos processos de atendimento às manifestações e representar aos órgãos de apuração contra situações de omissão, retardamento deliberado ou prestação de informação incorreta por servidor ou setor; e

IV – propor a revisão de normas internas para solução de demandas recorrentes recebidas pela Ouvidoria.

 

CAPÍTULO IV DA FORMAÇÃO DA/DO OUVIDORA/OUVIDOR E DE SERVIDORAS/SERVIDORES DA OUVIDORIA

Art. 9º A/O titular da Ouvidoria e demais servidoras/servidores que forem nomeadas/nomeados para atuarem nesse setor devem realizar, obrigatoriamente no prazo de até 12 (doze) meses após a designação, cursos de capacitação que somem no mínimo 40h na área de Direitos Humanos com ênfase no enfrentamento a violências racistas, capacitistas ede gênero.

Parágrafo único. Não havendo oferta suficiente de cursos na UFSC, serão aceitos cursos ofertados por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou demais instituições vinculadas à administração pública federal.

Art. 10. A Ouvidoria manterá plano anual de capacitação dos servidores que garanta o treinamento que aborde as leis nº 13.460, de 2017, e nº 12.527, de 2011, mediante levantamento prévio de competências desejáveis para os seus servidores e identificação de cursos compatíveis, que deverão oferecer conteúdo mínimo de:

I – gestão em ouvidoria;

II – atendimento ao público;

III – acesso à informação;

IV – privacidade e proteção de dados pessoais;

V – tratamento de denúncias; e

VI – desenho e avaliação de serviços.

 

CAPÍTULO V DA ESTRUTURA INTERNA E DO FUNCIONAMENTO

Art. 11. A Ouvidoria será estruturada da seguinte forma:

I – número de servidores compatível com a demanda de tratamento de manifestações para cumprimento dos prazos legais;

II – local de fácil acesso para atendimento presencial, que disponha de condições que permitam a discrição e a manutenção do sigilo da identidade do manifestante e do conteúdo das manifestações apresentadas oralmente, bem como acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

III – uso da Plataforma Fala.BR para gestão de informações, manifestações e processos, bem como para o tratamento de tais dados; e

IV – número de telefone e endereço de correio eletrônico de uso exclusivo do setor, aos quais será dada ampla transparência nos sites da UFSC.

Art. 12. Os meios de contato com a Ouvidoria, o endereço do formulário eletrônico, o endereço de correio eletrônico, o telefone e os horários para atendimento devem ser divulgados nos balcões e locais de atendimento presencial aos cidadãos, bem como na página oficial da Universidade na internet, em local de fácil visibilidade e acesso.

Parágrafo único. O funcionamento da Ouvidoria observará o horário de atendimento telefônico ou presencial definido em portaria a ser expedida pelo reitor.

Art. 13. A Ouvidoria deve divulgar no seu site:

I – as atribuições do setor;

II – normas e fluxos vigentes para o tratamento das manifestações;

III – os canais de atendimento disponíveis;

IV – o Código de Ética vigente; V – possibilidade de acesso direto à Plataforma Fala.BR;

VI – os relatórios de gestão da Ouvidoria; VII – o link de acesso ao painel de Ouvidoria; e

VIII – o nome, o currículo e a data de ingresso e de fim de mandato do titular da unidade da ouvidoria.

 

Seção I Da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC)

Art. 14. Institui-se, no âmbito da Ouvidoria a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, sob coordenação de uma/um servidora/servidor designada/designado pelo reitor, com a atribuição de realizar todos os procedimentos que viabilizem as sessões de mediação.

.§ 1º A/O coordenadora/coordenador da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos deverá ser servidora/servidor estável do quadro permanente da UFSC e ter formação ou qualificação na área de Mediação e Conciliação de Conflitos.

.§ 2º No prazo de até 12 (doze) meses após a designação para exercício da Coordenação, a/o servidora/servidor deve realizar, obrigatoriamente, cursos de capacitação que somem no mínimo 40h, na área de Direitos Humanos com ênfase no enfrentamento a violências racistas, capacitistas e de gênero.

Art. 15. A Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos tem competência para a realização de sessões de mediação nos casos de conflitos interpessoais entre servidores e/ou estudantes, que versem sobre direitos disponíveis.

Parágrafo único. Os meios de resolução pacífica de conflitos não serão elegíveis quando:

I – qualquer das partes no conflito não tenha consentido com o uso da metodologia de resolução pacífica de conflitos;

II – o objeto do conflito seja um direito indisponível;

III – a resolução implicar a transigência sobre aplicação de ato normativo ou sobre conduta passível de responsabilização de agente público; ou

IV – quando decorrente de denúncia.

Art. 16. Para os fins deste Regimento, considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.

Parágrafo único. A sessão de mediação será orientada pelos princípios da imparcialidade do mediador, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé.

Art. 17. Caberá ao responsável pelo processo de resolução pacífica de conflitos:

I – assegurar às partes igualdade de tratamento;

II – assegurar às partes o acesso às informações necessárias à tomada de decisão livre e informada; III – zelar pela rápida solução do conflito;

IV – aproximar as partes para que elas negociem diretamente a solução desejada quanto à sua divergência;

V – manter registros de todo o processo de resolução pacífica do conflito, colhendo os compromissos das partes, quando cabível, e resguardando o sigilo dos dados; e

VI – adotar as medidas necessárias à formalização do acordo entre as partes.

Art. 18. Os mediadores voluntários serão selecionados pela/pelo ouvidora/ouvidor, levando-se em conta as seguintes características:

I – pessoas de reconhecida capacidade, formação e vocação para a aplicação de métodos adequados de resolução pacífica de conflitos; e

II – pessoas que tenham participado de curso de capacitação específico de técnicas de autocomposição de conflitos.

.§ 1º A atividade como mediador integra a carga horária do servidor, não gerando outros direitos remuneratórios.

.§ 2º Aplica-se ao mediador as hipóteses de impedimento e suspeição definidas nos arts. 17 a 21 da Lei nº 9.784.

.§ 3º O mediador fica impedido de atuar em procedimentos subsequentes à mediação. § 4º Os mediadores deverão integrar cadastro que será amplamente publicizado, preferencialmente em site com esta finalidade específica.

Art. 19. A Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos receberá relatos de conflitos interpessoais entre membros da comunidade universitária a serem encaminhados pela Ouvidoria, pela/pelo reitora/reitor, vice-reitora/reitor, chefe e diretora/diretor-geral do Gabinete da Reitoria, pelas/pelos pró-reitoras/reitores, secretárias/seretários, diretoras/diretores de centro e de campus, dirigentes dos órgãos suplementares, pela chefia de departamentos e pela diretoria de departamento disciplinar.

.§ 1º Recebido o relato de conflito interpessoal, a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos atuará na orientação e mediação, ou direcionará os relatos para o setor remetente, caso entenda que não são de sua competência, podendo sugerir encaminhamentos posteriores.

.§ 2º Caso a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos entenda pelo não cabimento da mediação ou caso seja fracassada a autocomposição, os autos deverão ser devolvidos à autoridade competente.

Art. 20. A sessão de mediação será realizada presencialmente na UFSC, em ambiente adequado para tal finalidade, salvo a possibilidade de realização por meio digital, quando solicitado por ambas as partes.

.§ 1º O procedimento de mediação deverá ser concluído em até trinta dias, contados da primeira sessão, salvo quando as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação por no máximo trinta dias.

.§ 2º Obtida a autocomposição através da mediação do conflito, deverá ser lavrado o Termo Final de Mediação, o qual será assinado pelas partes e pelos mediadores.

.§ 3º Obtida a autocomposição, não será instaurado procedimento disciplinar pelos mesmos fatos objeto do ajuste, salvo em caso de nova conduta.

.§ 4º Havendo reiteração da conduta, não será possível nova mediação, devendo os fatos serem apurados pela autoridade competente.

Art. 21. A coordenação deverá dar publicidade aos dados estatísticos da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, em sítio eletrônico oficial, observada a confidencialidade quanto às partes e aos dados sensíveis do processo.

 

Seção II Do Acolhimento

Art. 22. A Ouvidoria deve, no processo de atendimento, mediante escuta cuidadosa das necessidades do usuário, acolher o manifestante de maneira respeitosa e empática com o objetivo de estabelecer a sua confiança.

.§ 1º O ato de procurar a administração pública, por qualquer meio, para apresentar uma manifestação implica automaticamente o consentimento do manifestante para os procedimentos necessários ao registro adequado de sua manifestação na Plataforma Fala.BR.

.§ 2º O consentimento presumido abrange a utilização dos dados estritamente para os fins relacionados à manifestação, respeitando as normas e diretrizes legais vigentes.

Art. 23. As manifestações deverão ser apresentadas preferencialmente em meio eletrônico por meio da Plataforma Fala.BR, e as manifestações recebidas por meio distinto deverão ser digitalizadas e inseridas imediatamente na Plataforma Fala.BR pela Ouvidoria.

Seção III Do Atendimento

Art. 24. Ao realizar atendimento, a Ouvidoria observará as seguintes diretrizes:

I – atendimento personalizado e acessível, com foco no indivíduo;

II – resiliência no trato de situações não previstas;

III – respeito às capacidades cognitivas e físicas do usuário; e

IV – respeito às regras de pontualidade, cordialidade, discrição, polidez e sigilo quando for dar tratamento a assuntos com restrição de acesso.

Art. 25. As manifestações colhidas verbalmente serão reduzidas a termo, ocasião em que será solicitada a assinatura do manifestante, e inseridas no sistema em forma de anexo, sendo facultada a identificação do manifestante somente no caso de denúncias.

.§ 1º Na transcrição de manifestações a que se refere o caput se observarão as seguintes diretrizes:

I – registro completo, fidedigno e integral da manifestação; e

II – desmembramento adequado da demanda, com registros distintos para manifestações com tipologias, assuntos ou órgãos e entidades destinatários distintos.

.§ 2º No ato de registro da manifestação, cabe à Ouvidoria informar ao manifestante o número de protocolo e informações para acesso e acompanhamento dos procedimentos relacionados ao tratamento de sua manifestação.

Art. 26. As manifestações recebidas por correspondência eletrônica ou física serão registradas na Plataforma Fala.BR pela/pelo ouvidora/ouvidor, aplicando-se as mesmas diretrizes do § 1º do art. 25.

Seção IV Do Tratamento de Manifestações pela Ouvidoria

Art. 27. A Ouvidoria deve definir por portaria interna o fluxo para o tratamento de manifestações, dando a esse fluxo publicidade no Boletim Oficial da UFSC, no site da UFSC e no site da própria Ouvidoria.

Parágrafo único. O fluxo do tratamento de denúncias está definido neste Regimento e em seu anexo.

Art. 28. O tratamento de manifestações realizado pela Ouvidoria compreende:

I – recebimento da manifestação, por qualquer meio;

II – registro da manifestação na Plataforma Fala.BR;

III – triagem, com o objetivo de definir prioridade para tratamento, individualizar e agrupar manifestações ou, ainda, distribuir internamente as manifestações a usuários ou a equipes de tratamento, dentre outros;

IV – solicitação de complementação de informações aos manifestantes, quando couber;

V – encaminhamento de relatos de conflitos interpessoais para a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos ou para unidade de apuração, quando couber;

VI – trâmite à unidade ou unidades responsáveis pelo assunto ou serviço objeto de manifestação;

VII – encaminhamento para outro órgão ou entidade de manifestações que tratem de matéria alheia à sua competência, observados os procedimentos específicos no caso de denúncias;

VIII – consolidação, elaboração e publicação da resposta conclusiva ao usuário; e

IX – avaliação do atendimento prestado pela Ouvidoria e resolutividade da demanda pela instituição.

Parágrafo único. A Ouvidoria deverá cumprir todos os procedimentos de tratamento previstos neste artigo no prazo de trinta dias a contar do recebimento da manifestação, prorrogável por igual período, mediante justificativa expressa, registrada na PlataformaFala.BR, exceto no caso de encaminhamento para outro órgão ou entidade, quando não será admitida a prorrogação.

Art. 29. Durante o procedimento de triagem da manifestação, a Ouvidoria deverá observar a tipologia, o assunto e o subassunto, ou o serviço indicado pelo manifestante e, se for o caso, reclassificá-los, com o objetivo de qualificar a manifestação.

Art. 30. A Ouvidoria deve verificar se as informações existentes na manifestação são suficientes para a atuação das unidades técnicas, devendo solicitar ao manifestante complementação de informações, se for o caso.

.§ 1º As solicitações de complementação de informações deverão ser atendidas pelo manifestante no prazo de vinte dias contados da data do seu recebimento, nos termos do § 2º do art. 18 do Decreto nº 9.492, de 2018.

.§ 2º Não serão admitidos pedidos de complementação de informações sucessivos, exceto se decorrentes da necessidade de elucidação de novos fatos apresentados pelo manifestante.

.§ 3º O pedido de complementação de informações suspende, por uma única vez, o prazo previsto no parágrafo único do art. 28 desta Portaria Normativa, que será retomado a partir da resposta do usuário.

.§ 4º A falta da complementação da informação pelo usuário no prazo estabelecido no § 1º deste artigo acarretará o arquivamento da manifestação, sem a produção de resposta conclusiva.

Art. 31. O encaminhamento para outro órgão ou entidade de manifestações que tratem de matéria alheia à competência da Universidade Federal de Santa Catarina deverá ser realizado imediatamente após a triagem, com o propósito de não impactar no prazo para atendimento da manifestação.

.§ 1º Não sendo possível o encaminhamento imediato, a Ouvidoria não deverá ultrapassar o prazo de trinta dias para realizar o encaminhamento da manifestação.

.§ 2º Na ausência de cadastro na Plataforma Fala.BR da ouvidoria responsável pelas providências requeridas na manifestação, a Ouvidoria orientará o cidadão sobre os canais corretos para registro da manifestação na ouvidoria responsável pelo tema, quando possível.

Art. 32. A Ouvidoria poderá solicitar informações aos setores ou unidades da UFSC responsáveis pela execução de serviços ou por tomada de providências, as quais devem responder dentro do prazo de até vinte dias, contados do recebimento no setor, prorrogáveis por igual período mediante justificativa expressa, nos termos do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 13.460, de 2017. Parágrafo único. É vedada, no caso de denúncias, a realização de diligências junto aos agentes e às áreas supostamente envolvidas nos fatos relatados.

Art. 33. A Ouvidoria se comunicará com os manifestantes em linguagem precisa, objetiva, simples e acessível, observando as seguintes orientações:

I – utilização de termos e expressões compreensíveis ao manifestante, evitando se expressões em língua estrangeira ou o uso de siglas que não sejam de uso corrente; e

II – estruturação de textos que privilegiem a resposta ao fato relatado na manifestação em primeiro lugar, deixando informações complementares, explicativas ou institucionais para o final da comunicação.

Art. 34. Na elaboração de respostas conclusivas às manifestações, a Ouvidoria observará o seguinte conteúdo mínimo:

I – no caso de elogio, informação sobre o seu encaminhamento e cientificação ao agente público ou ao responsável pelo serviço público prestado, e à sua chefia imediata, quando couber;

II – no caso de reclamação, informação objetiva acerca da análise do fato apontado, incluindo esclarecimentos e eventuais providências adotadas no caso;

III – no caso de solicitação, informação sobre a providência ou a possibilidade, a forma e o meio de atendimento à solicitação; e

IV – no caso de sugestão, manifestação do gestor sobre a possibilidade de sua adoção, informando o período estimado de tempo necessário à sua implementação, quando couber. Parágrafo único. No ato do envio de resposta conclusiva a que se refere o caput, a Ouvidoria registrará informação sobre a resolutividade da manifestação, observando-se que:

I – a manifestação será considerada “não resolvida” enquanto persistirem providências a serem adotadas pela UFSC; e

II – a manifestação será considerada “resolvida” quando não mais persistirem providências a serem adotadas pela UFSC.

Art. 35. A informação sobre a resolutividade registrada na Plataforma Fala.BR poderá ser alterada a qualquer momento pela Ouvidoria, em razão da existência de novas informações relacionadas às providências adotadas pela unidade técnica ou apuratória responsável pelo tema, cabendo à unidade setorial do SisOuv avaliar a relevância para efeito de comunicação ao manifestante.

Art. 36. São condições para arquivamento das manifestações:

I – teor duplicado de um mesmo manifestante, situação em que se deve informar o protocolo da primeira manifestação recebida na justificativa para o arquivamento das manifestações repetidas;

II – falta de precisão, texto confuso, sem sentido ou sem especificação da demanda;

III – falta de urbanidade;

IV – manifestação imprópria ou inadequada, materializada por afirmações preconceituosas, questionamentos vazios acerca dos atos praticados pela Administração Pública, ataques à honra ou à conduta de agentes públicos e outras insinuações de injúria, sem, contudo, em nenhum dos casos, expor ou apresentar elementos sobre os atos ilícitos supostamente praticados;

V – manifestação encaminhada com cópia para diversos órgãos, apenas para conhecimento; ou

VI – perda de objeto.

Art. 37. Consideram-se etapas específicas de tratamento da manifestação de ouvidoria, quando couber:

I – pseudonimização da denúncia, nos termos do Decreto nº 10.153, de 2019; e

II – adoção de procedimentos de solução pacífica de conflitos, não aplicável a denúncias.

Art. 38. A Ouvidoria deverá oferecer mecanismo de avaliação do atendimento prestado e da resolutividade apresentada pela instituição a cada demanda, após o encaminhamento da resposta conclusiva.

Art. 39. A Ouvidoria exigirá certificação de identidade sempre que o tratamento e a resposta à manifestação implicar a entrega de informações pessoais ao próprio manifestante ou a terceiros por ele autorizados.

.§ 1º A certificação de identidade de que trata o caput ocorrerá:

I – virtualmente, caso o manifestante possua login autenticado por meio do login único de acesso “gov.br” ou outro meio de certificação digital; ou

II – presencialmente, por meio de conferência de documento físico apresentado pelo manifestante junto à Ouvidoria.

.§ 2º Excepcionalmente, a Ouvidoria poderá adotar meios alternativos de certificação de identidade por meio da conferência das informações inseridas em seu cadastro com informações disponíveis em outras fontes constantes de bases públicas.

Art. 40. Serão tratadas como manifestações de ouvidoria de tipologia “solicitação” as petições de titulares de dados pessoais que visem exercer os direitos previstos nos incisos III, IV, VI e IX dos arts. 18 e 20 da Lei nº 13.709, de 2018.

Parágrafo único. As petições de titulares de dados pessoais que visem exercer os direitos previstos nos incisos I, II, VII e VIII da Lei nº 13.709, de 2018, observarão os prazos e procedimentos previstos pela Lei nº 12.527, de 2011.

 

Seção V Das Denúncias

Art. 41. Na análise prévia, observada a competência da UFSC, a denúncia deverá ser conhecida na hipótese de conter elementos mínimos descritivos de irregularidade, como autoria, materialidade e compreensão, ou indícios que permitam à administração pública federal inferir tais elementos.

.§ 1º Para efeito do contido no caput, considera-se:

I – competência da UFSC: finalidades e atribuições da UFSC definidas nas leis federais, bem como em seu Estatuto, Regimento Geral e demais normativas internas;

II – autoria: qualidade ou condição de autor, imputação de um comportamento a uma pessoa;

III – materialidade: qualidade daquilo que é material, palpável, conjunto de elementos e circunstâncias que evidenciam a prática de um ato; e

IV – compreensão: faculdade de entender, de perceber o significado de algo, entendimento.

.§ 2º Caso as informações contidas na manifestação não se revelem suficientes para a análise prévia, a Ouvidoria deverá solicitar a complementação de informações, salvo para denúncias não identificadas.

Art. 42. É vedada a realização pela Ouvidoria de diligência para a coleta de informações, tomada de depoimento, acareações, investigações e outros procedimentos junto às áreas ou aos agentes envolvidos nos fatos relatados na denúncia.

Art. 43. Na elaboração de respostas conclusivas às manifestações classificadas como denúncias, a Ouvidoria assegurará que a resposta contenha a informação de que a denúncia foi encaminhada para as unidades apuratórias competentes, incluindo os procedimentos a serem adotados ou, se for o caso, justificativa sobre o seu arquivamento.

Art. 44. Serão aplicados à denúncia sem identificação, no que couber, os mesmos procedimentos adotados para o tratamento de denúncia identificada.

Art. 45. A denúncia conhecida será enviada ao setor competente para a apuração.

.§ 1º Considera-se setor de apuração:

I – no caso de conduta irregular praticada por servidor, o Departamento de Processos Disciplinares, conforme a Resolução Normativa nº 186/2023/CUN, de 12 de dezembro de 2023, ou a que lhe suceder; e

II – no caso de conduta irregular praticada por estudante, o respectivo Colegiado de Curso, conforme a Resolução Normativa nº 017/1997/CUN, de 30 de setembro de 1997, ou a que lhe suceder.

.§ 2º No caso de conduta irregular praticada por trabalhador terceirizado, a denúncia será encaminhada para o Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) da Pró-Reitoria de Administração, que solicitará resposta da Empresa prestadora de serviço terceirizado.

.§ 3º Os setores de apuração encaminharão à Ouvidoria o resultado final, a fim de dar conhecimento ao manifestante acerca dos desdobramentos de sua manifestação.

Art. 46. Desde o recebimento da denúncia, a Ouvidoria adotará as medidas necessárias à salvaguarda da identidade do denunciante e à proteção das informações recebidas, nos termos da Lei nº 13.608, de 2018.

.§ 1º A proteção à identidade do denunciante se dará pelo prazo de cem anos, por meio da adoção de salvaguardas de acesso aos seus dados, que deverão estar restritos aos agentes públicos com necessidade de conhecer tal identidade, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 10.153, de 2019.

.§ 2º A necessidade de conhecer a identidade será declarada pelo agente público com competência para executar o processo apuratório, quando isso for indispensável à análise dos fatos narrados na denúncia.

.§ 3º A proteção à identidade independe do prévio conhecimento da denúncia pela Ouvidoria.

Art. 47. Será dado tratamento de denúncia à comunicação de irregularidade.

Parágrafo único. Na impossibilidade do envio de resposta conclusiva pela falta de identificação do demandante, a Ouvidoria deverá registrar tanto o encaminhamento à unidade de apuração quanto os resultados de tal apuração, devendo igualmente arquivar a denúncia no sistema institucional de tratamento de manifestações.

 

Seção VI Da Proteção de Identidade

Art. 48. A identidade dos manifestantes é informação protegida nos termos do art. 10º do § 7º da Lei nº 13.460, de 2017, e do art. 4º-B da Lei nº 13.608, de 2018, bem como de demais normas que tratam da proteção de dados pessoais.

.§ 1º A proteção de que trata o caput estende-se à identidade e aos elementos de identificação do manifestante, os quais compreendem, dentre outros, dados cadastrais, atributos genéticos, atributos biométricos, e dados biográficos.

.§ 2º O acesso às informações de que trata o caput será restrito aos agentes públicos legalmente autorizados e com necessidade de conhecê-las, os quais estarão sujeitos à responsabilização por seu uso indevido nos termos do art. 32 da Lei nº 12.527, de 2011.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 101/2024/CCE – Art. 1º Retificar a Portaria nº 083/2024/CCE, de 29 de agosto de 2024, que designa o Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas.

Onde se lê: “Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme o Art. 13 da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995”.

Leia-se: “Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para cada membro, conforme o Art. 13 da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995”.

(Ref. Solicitação Digital nº 045326/2024)

 

PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 102/2024/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente LETICIA FERNANDES, SIAPE 2477595, da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Língua de Sinais Brasileira (DLSB), para a qual foi designada pela Portaria nº 068/2024/CCE, a partir de 23 de setembro de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 052274/2024)

 

Nº 103/2024/CCE –  Art. 1º Designar o servidor docente DEONISIO SCHMITT, SIAPE 1476735, para a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Língua de Sinais Brasileira (DLSB), no período de 23 de setembro de 2024 a 23 de outubro de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 052274/2024)

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

O DIRETOR EM EXERÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, e no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 044/2024/CSE – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 16 de outubro de 2024, Darci Schnorrenberger para exercer as funções de Coordenador de Pesquisa do CCN, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Darci Schnorrenberger Coordenador de Pesquisa 8h semanais 16/10/2024 16/10/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 062699/2022)

 

 

 

 

Boletim Nº 179/2024 – 24/09/2024

24/09/2024 17:36

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 179/2024

Data da publicação: 24 de setembro de 2024

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 050/2024/DPD/UFSC
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 16/PU/2024
PRÓ REITORIA DE DESENVOVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 1006/2024/DDP À Nº 1044/2024/DDP
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/CFM/2024;

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/CFM/2024,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 016/CFM/2024.

PORTARIA Nº 125/2024/CFM À PORTARIA Nº 132/2024/CFM

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 05/2024/CCN,

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 23080.001011/2024-45, resolve: RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 050/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Revogar a Portaria n. 049/2024/DPD/UFSC, de 16 de setembro de 2024.

Art. 2º. Designar FRANCIELE BETE PETRY, Professor Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Filosofia/FIL/CFH, SIAPE nº 2765844; AUGUSTO VANNI BODANEZI, Professor Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Odontologia/ODT/CCS, SIAPE nº 1760591 e MAURA PAULA MIRANDA LOPES, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Centro Socioeconômico/CSE, SIAPE nº 1146630, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com vistas a dar continuidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo n. 23080.001011/2024-45, iniciados pela Comissão designada pela Portaria n. 037/2024/DPD/GR, de 16 de julho de 2024, publicada no Boletim Oficial no 132/2024 de 17/07/2024 e alterações, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.001011/2024-45)

 

 

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

A Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, conforme Portaria de delegação de competências nº 758/GR/2024 de 27 de março de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 16/PU/2024 – Art. 1º: CONCEDER, a partir do dia 23 de setembro de 2024, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, equivalente ao grau máximo, para a servidora RENATA MACHADO, SIAPE Nº 2154272, ocupante do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, localizado na Coordenadoria de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI, pela necessidade de acesso frequente para manutenção de Sistemas Contra Incêndio das subestações, conforme NR 16 Anexo IV itens l.c,d e Ouadro I itens 11 e III. (PERICULOSIDADE 10%), como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial, avaliação nº 26246-000.985/2019, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 04 de outubro de 2019).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 1006/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Analúcia Schiaffino Morales, Matrícula UFSC 191226, SIAPE 2057525, lotado (a) no DEC/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 05/09/2024, conforme processo 23080.033962/2024-83.

Andressa Vasconcelos Flores, Matrícula UFSC 188268, SIAPE 1897807, lotado (a) no DABF/CCR, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 10/10/2024, conforme processo 23080.010651/2024-46.

Camila Teixeira Saldanha, Matrícula UFSC 185200, SIAPE 1952291, lotado (a) no LLE/CCE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 20/06/2024, conforme processo 23080.031435/2024-34.

Carla de Abreu D’Aquino, Matrícula UFSC 189795, SIAPE 2764022, lotado (a) no EES/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 05/08/2024, conforme processo 23080.031871/2024-11.

Daniel Serravalle de Sá, Matrícula UFSC 191005, SIAPE 1963903, lotado (a) no LLE/CCE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 30/08/2024, conforme processo 23080.030716/2024-70.

Danielle Soares Rocha Vieira, Matrícula UFSC 190017, SIAPE 1899821, lotado (a) no DCS/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 12/08/2024, conforme processo 23080.032939/2024-71.

Edmilson Rampazzo Klen, Matrícula UFSC 173074, SIAPE 2572970, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/03/2024, conforme processo 23080.010635/2024-53.

Etiene de Andrade Munhoz, Matrícula UFSC 185897, SIAPE 1696983, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 21/09/2024, conforme processo 23080.030862/2024-03.

Francis Carlo Petterini Lourenço, Matrícula UFSC 184076, SIAPE 1375196, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 18/07/2024, conforme processo 23080.031230/2024-59.

Guilherme Razzera Maciel, Matrícula UFSC 191323, SIAPE 2916881, lotado (a) no BQA/CCB, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 17/09/2024, conforme processo 23080.033331/2024-64.

Heloyse Uliam Kuriki, Matrícula UFSC 190009, SIAPE 2050434, lotado (a) no DCS/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 12/08/2024, conforme processo 23080.031253/2024-63.

Henrique Jose Souza Coutinho, Matrícula UFSC 142098, SIAPE 1680825, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 17/08/2023, conforme processo 23080.007496/2024-81.

Ivan Luiz Giacomelli, Matrícula UFSC 122100, SIAPE 1281270, lotado (a) no JOR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 29/03/2024, conforme processo 23080.011623/2024-46.

Jorge Hoffmann Wolff, Matrícula UFSC 173198, SIAPE 1767084, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 04/03/2024, conforme processo 23080.032129/2024-15.

Leandra Cristina de Oliveira, Matrícula UFSC 180275, SIAPE 2580995, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 05/08/2023, conforme processo 23080.072729/2023-35.

Lincoln Paulo Fernandes, Matrícula UFSC 173236, SIAPE 2290551, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 08/09/2024, conforme processo 23080.007181/2024-33.

Luciana Bolan Frigo, Matrícula UFSC 175743, SIAPE 1805632, lotado (a) no DEC/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 05/08/2024, conforme processo 23080.031279/2024-10.

Luciana Rohde, Matrícula UFSC 186214, SIAPE 1970815, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/10/2024, conforme processo 23080.030879/2024-52.

Luciano Senff, Matrícula UFSC 191617, SIAPE 2060986, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 02/10/2024, conforme processo 23080.031206/2024-10.

Luiz Fernando Gonçalves de Figueiredo, Matrícula UFSC 125703, SIAPE 2290548, lotado (a) no DGMT/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/08/2016, conforme processo 23080.020963/2024-68.

Maíra Melo de Souza, Matrícula UFSC 190114, SIAPE 2860233, lotado (a) no CCN/CSE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 07/08/2024, conforme processo 23080.033650/2024-70.

Marcos Antonio Rocha Baltar, Matrícula UFSC 173139, SIAPE 1765980, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/03/2024, conforme processo 23080.016281/2024-51.

Maria Ester Wollstein Moritz, Matrícula UFSC 173570, SIAPE 1769193, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 11/03/2024, conforme processo 23080.023374/2024-31.

Martin de La Martiniere Petroll, Matrícula UFSC 190440, SIAPE 2052704, lotado (a) no CAD/CSE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 19/08/2024, conforme processo 23080.031994/2024-44.

Paulo de Tarso Mendes Luna, Matrícula UFSC 172990, SIAPE 1765403, lotado (a) no DGMT/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.019434/2024-11.

Rafael Inácio Barbosa, Matrícula UFSC 189884, SIAPE 2049814, lotado (a) no DCS/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 06/08/2024, conforme processo 23080.031397/2024-10.

Silvia Ines Coneglian Carrilho de Vasconcelos, Matrícula UFSC 173058, SIAPE 1765748, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/03/2024, conforme processo 23080.008149/2024-75

 

Nº 1007/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador, José Luiz Pedreira Mouriño e Vinicius Muller Buratto para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, ocupante do cargo de QUÍMICO, matrícula UFSC 225573, matrícula SIAPE 3311528, admitido na UFSC em 06/10/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1008/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria n° 1293/2023/DDP, 17 de novembro de 2023, que concede a RAFAEL HOLDORF LOPEZ, SIAPE nº 1823596, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado, onde se lê “no Instituto Superior de Engenharia do Porto, em Porto/Portugal, no período de 01/09/2024 a 28/02/2025”, leia-se “na Univeridad Nacional de Cuyo, em Mendoza/Argentina, no período de 01/09/2024 a 28/02/2025”.

(Ref. Processo nº 23080.65537/2023-72)

 

Nº 1009/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Jonatas Marciano Ribeiro, Matrícula UFSC n.º 219543, Matrícula SIAPE nº 3160887, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Processos Disciplinares (DPD/UFSC), com localização de exercício e física no Departamento de Processos Disciplinares (DPD/UFSC), a partir de 01 de outubro de 2024, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU). (Processo nº 23080.042998/2024-58)

 

N° 1010/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciência da Informação – CIN/CED, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024.

Campo de conhecimento: Ciência da Informação

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Eduardo Pandini Barros  9,22

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.040765/2024-11)

 

 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 1011/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Claudia Mayumi Uekubo e Janquieli Schirmann para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 223280, matrícula SIAPE 3261915, admitida na UFSC em 13/12/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 1012/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024.

Campo de conhecimento: Medicina / Clínica Médica

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 02 (duas)

Classificação Pessoa Candidata Média final
Emanuel João Behrens 8,95
Bianca Kelem Mazetto 7,15
Lara Leonel de Abreu 7,01

(Ref. Processo nº 23080.041864/2024-10)

 

Nº 1013/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Evelise Santos Sousa, Sarah Karoline Farias Dantas e Vanessa Eidam para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ADRIELY DE SOUZA, ocupante do cargo de ENFERMEIRA/ÁREA, matrícula UFSC 226434, matrícula SIAPE 3322409, admitida na UFSC em 27/01/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1014/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Edviges Marta Ioris e Raphael Tarso Silveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–2ªEtapa, da servidora MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225530, matrícula SIAPE 1417540, admitida na UFSC em 29/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1015/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/07/2024oservidor VINÍCIUS PINHEIRO ALVES Matrícula UFSC nº 222157, Matrícula SIAPE nº 3245541, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.032882/2021-68)

 

Nº 1016/2024/DDP – CONCEDER a SCOTT ROCCO DEZORZI, SIAPE 2230097, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro Socioeconômico/CSE, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/10/2024 a 31/12/2024, perfazendo 402 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.048087/2024-34)

 

Nº 1017/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Felipe de Matos Müller e Helena de Sturdze para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa, do servidor MATHEUS LOPES BRINHOSA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228561, matrícula SIAPE 3365194, admitido na UFSC em 29/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1019/2024/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados.

Nome Serpro Siape Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física A partir de:
AFONSO HENRIQUE DA SILVA JÚNIOR 231416 3423072 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE 16/08/2024
ALINE CLASEN ZANETTE 231516 3423292 ARQUITETO E URBANISTA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE IMÓVEIS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE IMÓVEIS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE IMÓVEIS 22/08/2024
BETINA AHLERT 231620 1026660 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL 28/08/2024
CAMILA ROCCO VALÉRIO 231664 3425525 ARQUITETO E URBANISTA DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA COORDENADORIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 02/09/2024
CARLOS RENATO FERNANDES ALVES 231438 3423280 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU 20/08/2024
DANIEL PACHECO LACERDA 231272 3419481 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS 30/07/2024
DÉBORA FRETES ARGENTA 231698 1326738 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS 03/09/2024
DÉBORA TRICHEZ 231644 1018676 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 30/08/2024
ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES 231704 1212502 ADMINISTRADOR DEPARTAMENTO DE ESPORTE, CULTURA E LAZER COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 05/09/2024
FELIPE ANTONIO COSTA 231576 2179396 MÉDICO VETERINÁRIO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA DIVISÃO DA CLÍNICA VETERINÁRIA ESCOLA 26/08/2024
FRANK BELLETTINI 231676 3945418 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA 03/09/2024
GABRIEL ADELMAN CIPOLLA 231325 1257731 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR, EMBRIOLOGIA E GENÉTICA DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR, EMBRIOLOGIA E GENÉTICA DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA CELULAR, EMBRIOLOGIA E GENÉTICA 02/08/2024
GABRIEL PICCOLI CRIVELLI 231187 3418940 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU SERVIÇO DE TI 24/07/2024
GABRIELA MATTEVI ALMEIDA 231583 3423582 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 26/08/2024
GABRIELE NIGRA SALGADO 231347 3938820 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO 07/08/2024
GABRIELLI DEBORTOLI 231566 3423370 ASSISTENTE DE ALUNO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 23/08/2024
GRAZIELLI FERNANDES 231552 3423322 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA 22/08/2024
HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK 231680 3425805 ADMINISTRADOR DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU 03/09/2024
JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA 231520 1350361 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO REITOR GABINETE DO REITOR SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE DA REITORIA 23/08/2024
JOÃO RIVELINO REZENDE BARRETO 231367 3421216 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA 05/08/2024
JONAZ GIL BARCELOS 231504 1331750 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL 22/08/2024
LEONARDO GRUCHOUSKEI 231482 1948118 MÉDICO VETERINÁRIO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 22/08/2024
LUCIANA SERRA PASSOS 231540 3423271 PEDAGOGO/ÁREA COLÉGIO DE APLICAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO 22/08/2024
MAICON ROBERTO KVIECINSKI 231245 1258088 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA 23/07/2024
NATÁLIA UEDA YAMAGUCHI 231406 3423070 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE 16/08/2024
NEY LAERT VILAR CALAZANS 231538 3423388 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA 23/08/2024
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA 231263 3419412 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO  DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA DEPARTAMENTO  DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA DEPARTAMENTO  DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA 29/07/2024
POLIANE SUDOSKI MACEDO 231491 3423312 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO SERVIÇO DE EXPEDIENTE 22/08/2024
RODRIGO VINÍCIUS MENDONÇA PEREIRA 231634 2101401 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA 30/08/2024
RYAN DA SILVA 231110 1358540 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU SERVIÇO DE TI 11/07/2024
TAMARA SILVA RODRIGUES 231254 3419336 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA, IMUNOLOGIA E PARASITOLOGIA DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA, IMUNOLOGIA E PARASITOLOGIA DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA, IMUNOLOGIA E PARASITOLOGIA 29/07/2024
YOHAN FRITSCHE 231719 3426598 ENGENHEIRO AGRÔNOMO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA 05/09/2024

 

 

PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 1020/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Nicole Esposto Biondo, Matrícula UFSC n.º 199928, Matrícula SIAPE n.º 1661033, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências da Saúde, com localização de exercício e física na Coordenadoria de Pós-Graduação em Odontologia (CPGODT/CCS), a partir de 16 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU). (Ref. processo n.º 23080.047898/2024-18)

 

Nº 1021/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/12/2024oservidor RENAN DIAS PETRI Matrícula UFSC n.º 221960, Matrícula SIAPE n.º 3241411, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.027436/2021-31)

 

Nº 1022/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Lucas da Fonseca Roberti Garcia e Ana Paula Turatti da Cunha para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora THAINÁ ROSA, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrícula UFSC 226642, matrícula SIAPE 1121411, admitida na UFSC em 10/02/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1023/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luana Vargas Raupp da Silva, Carla Renata Huttl de Godoi e Jessica Saraiva da Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora MAÍSA SANTOS DE JESUS, ocupante do cargo de PSICÓLOGA/ÁREA, matrícula UFSC 226231, matrícula SIAPE 1099122, admitida na UFSC em 23/12/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1024/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Josiana Piccolli, Isabel Cristina da Rosa e Giovana Binotto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa, da servidora MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de ASSISTENTEEMADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228516, matrícula SIAPE 3364498, admitida naUFSCem25/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1025/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, César Trindade Neves, Jalmir Pires e Rita Maria Palma para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–2ªEtapa, da servidora Crislei Miorelli Rech, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225620, matrícula SIAPE 3311796, admitida na UFSC em 10/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1026/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto De Pieri, Álvaro Junio Pereira Franco e André Ilha de Lima para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor WILLIAM HAMILTON LEIRIA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228433, matrícula SIAPE 3364204, admitido na UFSC em 18/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 1027/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR do Campus de de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024.

Campo de conhecimento: Bioquímica aplicada às Ciências Rurais.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Pessoa Candidata Média final
Higor Eisten Francisconi Lorin 9,37
William Kantovisck Mozzer 7,21

(Ref. Processo nº 23080.042130/2024-58)

 

N° 1028/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024.

Campo de conhecimento: Educação/Tópicos Específicos em Educação/Educação Especial

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Pessoa Candidata Média final
Neoli Kunrath 9,15

(Ref. Processo nº 23080.042536/2024-31)

 

Nº 1029/2024/DDP – CONCEDER a DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE 2168230, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Assuntos Estudantis / DeAE/PRAE, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/10/2024 a 01/11/2024, perfazendo 125 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.048554/2024-26)

 

Nº 1030/2024/DDP – CONCEDER a Fernanda Pimentel Pacheco, SIAPE 1033783, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/10/2024 a 29/01/2025, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/06/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.047685/2024-96)

 

Nº 1031/2024/DDP – CONCEDER a SÔNIA REGINA DUZ, SIAPE 2283559, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas / CFH, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/10/2024 a 01/11/2024, perfazendo 82 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/04/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.048995/2024-28)

 

PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 1032/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Hamilton de Godoy Wielewicki, Alexandre Bittencourt Colle e Ademir Valdir dos Santos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor FELIPE EDUARDOKLOWASKI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226419, matrícula SIAPE 3322216, admitido na UFSC em 27/01/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1033/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Franciele Bete Petry e Sienna Pedrotti, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–1ªEtapa, da servidora THAYANI SILVA DA COSTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 228492, matrícula SIAPE 1684816, admitida naUFSCem25/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1034/2024/DDP – CONCEDER a NADINE SCHMIDT BORGES, SIAPE 2402183, ocupante do cargo de Assistente de aluno, com lotação no Colégio de Aplicação /CA/CED, 47 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/10/2024 a 29/11/2024, perfazendo 202 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 22/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.050293/2024-12)

 

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 1035/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Mayara Camila Furtado, João Carlos Vicente e Maria Erondina Kruschinski, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor GENIVAL DOS SANTOS FURTADOJÚNIOR, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 228822, matrícula SIAPE 3371701, admitido na UFSC em 30/10/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1036/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Alcione Alves Hulse, Matrícula UFSC n.º 219821, Matrícula SIAPE n.º 1808564, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, na Secretaria de Educação a Distancia (SEAD), com localização de exercício e física na Secretaria de Educação a Distancia (SEAD), a partir de 16 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD). (Ref. processo nº 23080.048773/2024-13)

 

Nº 1037/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Magali Pessoa Geremias, Matrícula UFSC n.º 228551, Matrícula SIAPE n.º 3365089, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Procuradoria Federal junto à UFSC (PF/UFSC), com localização de exercício e física na Procuradoria Federal junto à UFSC (PF/UFSC), a partir de 17 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ). (Ref. Processo nº 23080.050140/2024-67)

 

Nº 1038/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente à Retribuição por Titulação de Doutorado à servidora docente Clarissa Grahl dos Santos, SIAPE 1050715, a partir de 28/03/2023. (Processo 23080.007231/2023-00).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

 

Nº 1039/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Eder Furtado Costa, Matrícula UFSC n.º 230531, Matrícula SIAPE n.º 1214233, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), com localização de exercício e física na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais (EMT/CTE), a partir de 16 de setembro de 2024, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa (DA/BNU). (Ref. processo nº 23080.049401/2024-04)

 

N° 1040/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Direito (DIR), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

Campo de Conhecimento: Direitos Especiais – Prática Jurídica Civil e Meios Consensuais de Solução de Conflitos Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral

Classificação Candidato Média final
ISABELA CRISTINA SABO 9,11
JÉSSICA GONÇALVES 8,50

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.010341/2023-41

 

Nº 1041/2024/DDP – CONCEDER A LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE 2170362, ocupante do cargo de Engenheiro, com lotação no Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura/PU, 80 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/10/2024 a 27/12/2024, perfazendo 344 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 21/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.048044/2024-59)

 

Nº 1042/2024/DDP – CONCEDER a Israel Henrique Zimmer, SIAPE 2190063, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica/PROGRAD, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/11/2024 a 29/11/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 18/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.048485/2024-51)

 

Nº 1043/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT), ao seguinte docente da Carreira do Magistério Federal: Eduardo de Mello e Souza, SIAPE 2160116, lotada no DIR/CCJ, por curso de Mestrado, a partir de 30/08/2024 (Processo 23080.046606/2024-20).

 

Nº 1044/2024/DDP – CONCEDER a MARGOT RIBAS MENDES DAL PIZZOL, SIAPE 1160471, ocupante do cargo de Auxiliar de Nutrição e Dietética, com lotação no Centro de Ciências Biológicas/CCB, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/10/2024 a 14/11/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Processo nº 23080.049453/2024-72)

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O PROFESSOR NILTON DA SILVA BRANCO, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 014/CFM/2024 – Convocar os servidores técnico-administrativos em educação do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para, no dia 9 de outubro de 2024, das 9 às 16h, por meio do sistema de votação do programa adoodle.org, procederem a eleição de uma chapa de representante titular e suplente dos servidores técnicos-administrativos do referido Centro junto ao Conselho da Unidade.

Os candidatos deverão requerer o registro de suas candidaturas por e-mail ao endereço direcao.cfm@contato.ufsc.br, no período de 24 a 27 de setembro de 2024.

Dê-se ampla ciência aos interessados.

(Ref. Processo nº 23080.051799/2024-31)

 

 

EDITAIS DE CONVOCAÇÃO DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 015/2024/CFM – Convocar o Colegiado Eleitoral Discente do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada para a escolha de dois novos membros discentes no Colegiado Delegado do referido Programa, a realizar-se no dia 11 de outubro de 2024, das 9h às 17h, na votação virtual por intermédio do sistema e-democracia da UFSC (https://e.ufsc.br/edemocracia/).

Os candidatos inscreveram-se na Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada nos dias 6 a 13 de setembro de 2024, por intermédio do email ppgmtm@contato.ufsc.br.

Dê-se ampla ciência aos interessados.

(Ref. Solicitação 051446/2024)

 

Nº 016/2024/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada para a escolha de três novos membros docentes junto ao Colegiado Delegado do referido Programa, a realizar-se no dia 11 de outubro de 2024, das 9h às 17h, na votação virtual por intermédio do sistema e-democracia da UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Os candidatos inscreveram-se na Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada nos dias 6 a 13 de setembro de 2024, por intermédio do email ppgmtm@contato.ufsc.br.

Dê-se ampla ciência aos interessados.

(Ref. Solicitação 052111/2024)

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na R E S O L V E:

PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 125/2024/CFM – Art. 1° Designar, de 12/09/2024 a 10/09/2026, o professor Carlos Eduardo Maduro de Campos para exercer as funções de Supervisor do Laboratório Multiusuário de Difração de Raio-X – LDRX/LAMPEF, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe a carga horária de quatro horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 049856/2024)

 

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 126/2024/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria nº 80/2024/CFM, de 29 de julho de 2024.

Art. 2° Designar o professor Habdias de Araujo Silva Neto para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Instrumentação Analítica (102), do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 17/09/2024 a 30/06/2025, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 3º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 127/2024/CFM – Art. 1º Prorrogar, por um período de 30 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão com o objetivo de apresentar a proposta de revisão do Regimento Interno do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria nº 112/2024/CFM, de 13 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 128/2024/CFM – Designar a servidora Ana Carolina Debiasi Auras e o docente Luiz Augusto dos Santos Madureira para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha da representação dos servidores técnicoadministrativos em educação do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas junto ao Conselho da Unidade, a realizar-se no dia 9 de outubro de 2024, das 9h às 16h, por meio do sistema de votação adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 14/2024/CFM.

 

Nº 129/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Paulo José Sena dos Santos, do Departamento de Física (Processo no 23080.037822/2024-84).

 

Nº 130/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Renato Ramos da Silva, do Departamento de Física (processo no 23080.036935/2024-62).

 

 

PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 131/2024/CFM – Designar o servidor Marcelo Pacheco dos Santos e os professores Douglas Soares Gonçalves e Dirceu Bagio para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo da escolha da representação discente no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, a realizar-se no dia 11 de outubro de 2024, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação e-democracia, de que trata o Edital de Convocação n° 15/2024/CFM. (Ref. Solicitação 051446/2024)

 

Nº 132/2024/CFM – Designar o servidor Marcelo Pacheco dos Santos e os professores Douglas Soares Gonçalves e Dirceu Bagio para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo da escolha da representação docente no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, a realizar-se no dia 4 de outubro de 2024, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação e-democracia, de que trata o Edital de Convocação n° 16/2024/CFM. (Ref. Solicitação 052111/2024)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

O chefe, em exercício, do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 05/2024/CCN – Art. 1º Designar os(as) docentes Luiza Santangelo Reis, Vladimir Arthur Fey e Maíra Melo de Souza para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação do Planejamento de Acompanhamento de Atividades Docentes – PAAD 2022.2, de que trata o processo digital n.º 23080.028937/2024-88.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

Boletim 178/2024 – 23/09/2024

23/09/2024 17:49

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 178/2024

Data da publicação: 23 de setembro de 2024

 

 

CAMPUS ARARANGUA EDITAL Nº 11/2024/CTS/ARA,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2024/CTS/ARA

PORTARIA Nº 134/2024/CTS/ARA À PORTARIA Nº 146/2024/CTS/ARA

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1980/2024/GR;

PORTARIA Nº 1983/2024/GR;

PORTARIA Nº 1984/2024/GR;

PORTARIA Nº 1986/2024/GR;

PORTARIA Nº 1987/2024/GR;

PORTARIA Nº 1988/2024/GR;

PORTARIA Nº 1989/2024/GR

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 120/PROAD/2024 À PORTARIA Nº 123/PROAD/2024,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 64/2024/CED,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 219/2024/CCS À Nº 229/2024/CCS
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 099/2024/CCE,

PORTARIA Nº 099/2024/CCE,

CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2024/DIR/CTC;

PORTARIAS Nº 234/2024/DIR/CTC À Nº 243/2024/DIR/CTC

 

 

 

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

EDITAIS DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 11/2024/CTS/ARA –  SELEÇÃO DE MONITORES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MONITORIA INDÍGENA E QUILOMBOLA NO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS) – CAMPUS ARARANGUÁ

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando (i) os direitos culturais, costumes e tradições indígenas e quilombolas previstos na Constituição Federal de 1988; (ii) a Resolução Normativa nº 52/2015/CUn e suas alterações, que dispõe sobre o Programa de Ações Afirmativas (PAA) no âmbito da UFSC; (v) a Resolução Normativa nº 175/CUn/2022, que institui a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional na UFSC; (iii) o compromisso da UFSC nas ações de equidade para o aproveitamento acadêmico e a permanência estudantil de estudantes indígenas e quilombolas; (iv) a Instrução Normativa nº 001/2019 PROGRAD/SAAD que, em julho de 2019, instituiu bolsas específicas para Monitoria Indígena e Quilombola e (v) a Instrução Normativa conjunta n°01/2022/PROGRAD/PROAFE, que trata do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola na UFSC, torna pública a realização de processo seletivo de estudantes da graduação para atuarem como monitores no Programa de Monitoria Indígena e Quilombola no Campus Araranguá.

  1. Dos Objetivos:

1.1. A Monitoria Indígena e Quilombola é a ação sócio-pedagógica, atribuída a estudantes de graduação, que visa, por meio da intervenção de monitores(as), fortalecer o desenvolvimento do papel de estudante universitário(a) contribuindo para a permanência e aproveitamento acadêmico de estudantes indígenas e quilombolas.

1.2. Este Programa de Monitoria Indígena e Quilombola tem como principais objetivos:

  1. Fortalecer o desenvolvimento do papel de estudante universitário(a) contribuindo para a permanência e aproveitamento acadêmico de estudantes indígenas e quilombolas;
  2. Contribuir para o sucesso da Política de Ações Afirmativas da Universidade, assegurando melhores condições de permanência e desenvolvimento acadêmico aos (às) estudantes indígenas e quilombolas;
  3. Instrumentalizar estudantes indígenas e quilombolas para a compreensão sobre aspectos importantes para afiliação institucional e a linguagem acadêmica no Ensino Superior;
  4. Colaborar, quando necessário, na mediação e acesso de estudantes indígenas e quilombolas aos setores, programas e demais ações da universidade;
  5. Criar condições para que o(a) monitor(a) aprofunde sua reflexão sobre diferentes aspectos do currículo do curso e desenvolva habilidades relacionadas à docência em sua área de formação acadêmica.
  6. Compete ao(à) monitor(a):

2.1. elaborar um plano de trabalho em conformidade com as orientações do(a) professor(a) supervisor(a) e com as necessidades expressas pelo(a) estudante indígena ou quilombola, e registrá-lo no MONI, de acordo com as diretrizes desta Instrução Normativa e orientações da PROAFE, PROGRAD e CIAE;

2.2. atender às orientações do(a) professor(a) supervisor(a), alinhadas aos objetivos deste programa;

2.3. baixar o termo de compromisso da monitoria disponível no sistema MONI, enviando-o, após as devidas assinaturas, para a coordenação do curso de graduação em até 10 (dez) dias do seu registro como monitor(a) para a devida inserção no sistema MONI;

2.4. dispor de horários semanais para acompanhar e atender os(as) estudantes indígenas ou quilombolas;

2.5 auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas no uso de equipamentos, programas e ferramentas de informática ou outros equipamentos relacionados ao curso;

2.6. orientar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas quanto ao uso das bibliotecas e demais setores relacionados à vida acadêmica na universidade;

2.7. auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas na localização e na tomada de providências para aquisição dos materiais e equipamentos exigidos pelas disciplinas;

2.8. auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas em relação a locais e horários das disciplinas;

2.9. auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas nas suas demais demandas que vão impactar a sua permanência estudantil e aproveitamento acadêmico;

2.10. especificamente para monitores do curso de medicina: trabalhar como um facilitador para os(as) estudantes indígenas ou quilombolas nas adaptações e compreensões sobre o método PBL;

2.11. reconhecer e respeitar a identidade étnica dos(as) indígenas ou quilombolas e participar de atividades de enfrentamento ao racismo estrutural e institucional, auxiliando na organização quando necessário;

2.12. promover o diálogo com o(a) professor(a) supervisor(a), PROAFE, PROGRAD e SAE para o encaminhamento dos(as) estudantes indígenas ou quilombolas ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) caso observe necessidades específicas de aprendizagem relacionadas aos conteúdos acadêmicos;

2.13. promover articulações com os(as) monitores (as) e estagiários (as) docentes das disciplinas em que os estudantes indígenas e quilombolas estejam matriculados(as), de modo a favorecer o processo de aprendizagem dos(as) estudantes;

2.14. elaborar o relatório de atividades e encaminhá-lo ao (à) supervisor (a) por meio do sistema MONI, em até 30 (trinta) dias após o seu desligamento do Programa;

2.15. avaliar o Programa no sistema MONI.

 

  1. Das condições de participação:

3.1. São quesitos obrigatórios para o(a) estudante se candidatar ao papel de monitor(a) do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola:

  1. estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFSC, entre o terceiro e o último semestre de curso da graduação em Tecnologia da Informação e Comunicação ou Engenharia da Computação;
  2. ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais;
  3. não estar em débito com os relatórios de monitorias anteriores.

3.2. Comprovar, junto ao(à) professor(a) supervisor(a), a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria.

3.3. Se já tiver participado de monitoria, o estudante deverá ter obtido, do professor supervisor e do coletivo de estudantes, avaliação satisfatória no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres e não apresentar pendências no sistema MONI nos dois semestres anteriores.

3.4. Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres.

 

  1. Dos procedimentos de inscrição:

4.1. O período de inscrição será de 06/09/2024 à 10/09/2024, encerrando-se às 23h59 do dia 10/09/2024, e deverá ser feito pelo estudante;

4.2. O estudante deverá indicar interesse em participar da seleção enviando e-mail para a coordenação do seu respectivo curso e para a equipe de Monitoria Indígena e Quilombola da Coordenadoria Integrada de Apoio ao Estudante, nos endereços de e-mail a seguir:

➢ Coordenação do Curso de Tecnologia da Informação e Comunicação: tec.informacaoecomunicacao@contato.ufsc.br

➢ Coordenadoria Integrada de Apoio ao Estudante: monitoria.indigenaequilombola.ara@contato.ufsc.br

4.3 Anexar ao e-mail de inscrição os seguintes documentos:

  1. Atestado de Matrícula atual;
  2. Histórico Escolar atualizado;
  3. Carta de Intenção, indicando o que trouxe interesse à essa monitoria;

4.4 As inscrições serão homologadas na página eletrônica do Campus Araranguá em https://ararangua.ufsc.br/ até o dia 11/09/2024.

 

  1. Critérios de seleção:

5.1. A seleção dos(as) estudantes será feita por comissão designada para tal fim pela Direção do CTS considerando os critérios elencados a seguir:

5.2. Em atenção à Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional da UFSC, Resolução Normativa nº 175/CUn/2022, e às características deste Programa, deverão ser destinadas no mínimo 50% das vagas a estudantes ingressantes pelas cotas raciais, devendo a ocupação seguir, estritamente esta ordem de prioridade:

  1. indígenas ou quilombolas;
  2. pretos ou pardos;
  3. estudantes de escola pública e baixa renda.

5.3. A seleção dos(as) estudantes terá como base:

  1. as análises do histórico escolar (serão observadas as disciplinas cursadas e disponibilidade de horário);
  2. a carta de intenção (modelo no anexo I);
  3. a entrevista;

5.4. As datas e horários das entrevistas serão divulgados por e-mail aos(às) inscritos(as). As entrevistas ocorrerão de forma on-line.

5.5. A nota final será calculada da seguinte forma: análise do histórico (10 pontos) + carta de intenção (40 pontos) + entrevista (50 pontos) totalizando 100 pontos.

5.6. Os(A)s estudantes serão classificados por ordem decrescente de nota final a ser divulgada na página eletrônica do Campus Araranguá em https://ararangua.ufsc.br/.

5.7. Do resultado preliminar caberá pedido de reconsideração à própria comissão examinadora no prazo de (1) um dia útil por meio do e-mail da respectiva coordenação de curso, com cópia à Coordenadoria Integrada de Apoio ao Estudante.

5.8. O resultado final será divulgado na página eletrônica do Campus Araranguá em https://ararangua.ufsc.br/.

 

  1. Da distribuição vagas de monitoria:

6.1 Os estudantes selecionados neste edital ocuparão a vaga de monitores voluntários.

6.2 Dentro da validade deste edital, os estudantes que estiverem na lista de espera e ocuparem a função de monitores voluntários poderão ser chamados para ocupar a função de monitor remunerado, em caso de desligamento deste último.

6.3 Das vagas disponibilizadas neste edital: 1 (uma) vaga de bolsista.

 

  1. Das condições de desligamento do estudante:

7.1. O monitor poderá ter suas atividades interrompidas nas seguintes situações:

  1. a pedido do(a) monitor(a) ou por abandono das atividades de monitoria;
  2. a pedido do(a) supervisor(a), por descumprimento das regras estabelecidas nesta Instrução Normativa;
  3. a pedido do Coletivo de Estudantes Indígenas e Quilombolas do Campus Araranguá;
  4. pelo encerramento do seu vínculo de estudante com a graduação da UFSC;
  5. pela PROGRAD, com o encerramento do semestre letivo.

 

8.Cronograma:

Lançamento do edital 06/09/2024
Período de inscrições 06/09/2024 a 10/09/2024
Homologação das inscrições 11/09/2024
Período de seleção 12/09/2024
Divulgação dos resultados preliminares 13/09/2024
Período de Recurso 16/09/2024
Registro no MONI pelos coordenadores de curso 17/09/2024
Início das atividades da monitoria e recepção dos monitores 18/09/2024

 

  1. Disposições Gerais

9.1. O estudante bolsista de monitoria receberá mensalmente uma bolsa no valor de R$568,00, e o auxílio transporte de R$132,00 ficando a remuneração total em R$700,00.

(setecentos reais).

9.2. O prazo de validade deste processo seletivo vigorará por um ano.

9.4. O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

9.5. Casos omissos serão decididos pela comissão examinadora deste processo seletivo.

 

ANEXO  – CARTA DE INTENÇÃO

Consultar:

Coordenação do Curso de Tecnologia da Informação:   tec.informacaoecomunicacao@contato.ufsc.br,

Coordenadoria Integrada de Apoio ao Estudante: monitoria.indigenaequilombola.ara@contato.ufsc.br

Site do Campus de Araranguá:  https://ararangua.ufsc.br

 

 

Nº 12/2024/CTS/ARA – Eleição para Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 02 de outubro de 2024, por meio votação presencial em reunião de colegiado elegerem o Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial acima mencionada.

Art. 2º – As inscrições dos candidatos serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 16 a 20 de setembro de 2024, das 9 horas às 17 horas.

Art. 3º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 23 de setembro 2024 e será publicada na página da coordenadoria especial. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente da Coordenadoria Especial, para um mandato de dois anos, a iniciar-se em 10 de outubro de 2024.

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe somente os professores permanentes lotados na coordenadoria especial.

Art. 6º – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação presencial eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação presecnial.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso a reunião específica do colegiado.

Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada elaborará o relatório de eleição.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página da coordenadoria, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado da Coordenadoria e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 16 a 20 de setembro de 2024, das 9 às 17 horas, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

II – Homologação das candidaturas: 23 de setembro de 2024;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

IV – Eleição: 02 de outubro de 2024, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 87/2024/CTS/ARA, de 16 de agosto de 2024, composta pelos docentes Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Fernando Jose Spanhol, SIAPE nº 2159948, e Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 134/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 06 de setembro de 2024 a 05 de setembro de 2025:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Alexandre Leopoldo Gonçalves 1805747
Alison Roberto Panisson 1111564
Antônio Carlos Sobieranski 3034756
Martin Augusto Gagliotti Vigil 1297988
Analucia Schiaffino Morales 2057525
Roberto Vito Rodrigues Filho 3354079
Roderval Marcelino 1920975
MEMBROS SUPLENTES
Lenon Schmitz 1013187
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBRO TITULAR
Rogério Gomes de Oliveira 1724307
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBRO TITULAR
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES
Márcia Martins Szortyka 2775851
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660
MEMBROS SUPLENTES
Bernardo Walmott Borges 1780642
Mauricio Girardi 1543564

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 49/2024/CTS/ARA, de 10 de julho de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no boletim oficial da UFSC

 

 

PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 135/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Rafael Inácio Barbosa, SIAPE 2049814, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE 2258186, Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, Heloyse Uliam Kuriki, SIAPE 2050434, Alexandre Márcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, e os discentes Laís Coan Fontanela, matrícula nº 202400455, e Luiz André Prange da Silva, matrícula nº 202400454, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 04 de setembro de 2024 a 03 de setembro de 2025.

 

Nº 136/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar as acadêmicas Tais Cremer Dotto, matrícula nº 202303865, e Bruna Leticia Weingartner, matrícula nº 202301106, como representantes titular e suplente, respectivamente, no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), para o período de 04 de setembro de 2024 a 03 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 142/2023/CTS/ARA, de 29 de setembro de 2023.

 

Nº 137/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar as acadêmicas Patricia do Nascimento Oliveira, matrícula nº 202400672, Lara Anastacio Francisco, matrícula nº 202400602, e Gabriela de Souza Pereira, matrícula nº 202400600, como representantes titulares no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), para o período de 04 de setembro de 2024 a 03 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 177/2022/CTS/ARA, de 10 de outubro de 2022.

 

Nº 138/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão para prospecção e elaboração de propostas de novos cursos de graduação, sob a presidência do professor Maurício Girardi, SIAPE nº 1543564, atribuindo-lhes a carga horária de até 04 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência até 31 de dezembro de 2024.

DOCENTE SIAPE
Mauricio Girardi (FQM) 1543564
Marcelo Freitas de Andrade (FQM) 1920981
Cláudia Weber Corseuil (EES) 1811909
Elaine Virmond (EES) 1824004
Luciano Lopes Pfitscher (EES) 1775764
Ritele Hernandez da Silva (EES) 1761487
Andréa Sabedra Bordin (DEC) 1054011

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 36/2024/CTS/ARA, de 22 de abril de 2024.

 

PORTARIA DE 12 SETEMBRO DE 2024.

Nº 139/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar, para compor a Comissão Setorial de Controle Social de Assiduidade Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, conforme portarias normativas específicas, e para acompanhar o projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores TécnicosAdministrativos em Educação, os seguintes servidores sob a presidência da primeira: Claudia Milanezi Vieira, Assistente em Administração/Coordenadora Acadêmica, membro titular, SIAPE nº 1786311; Giane de Farias Pereira Santana, Assistente em Administração, membro titular, SIAPE nº 2416681; Larissa Gründler de Souza, Assistente em Administração, membro titular, SIAPE nº 3245090; Gabriel Faria Martins, Assistente em Administração, membro suplente, SIAPE nº 1185980; Valdirene Motta Hahn, Assistente em Administração, membro suplente, SIAPE nº 2144269; Franciele de Souza Caetano Vieira, Assistente em Administração, membro suplente, SIAPE nº 1952706.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Coordenação Acadêmica – CA/CTS/ARA – 11957; Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA – 11933; Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática – FQM/CTS/ARA – 11932; Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA – 11944; Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS/ARA – 11943; Departamento de Computação – DEC/CTS/ARA – 11931; Centro de Tecnologias e Saúde – CTS/ARA – 11927.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social de Assiduidade da Unidade Acadêmica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 4º Todos os servidores localizados nos setores mencionados no Art. 2º terão seus planos direcionados para a mesma comissão, não sendo possível o encaminhamento de planos mensais de servidores localizados no mesmo setor para comissões diferentes.

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto, e revoga a portaria anterior, nº 157/2023/CTS/ARA, de 23 de outubro de 2023.

 

PORTARIAS DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 140/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), sob a presidência da professora Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 13 de setembro de 2024 a 12 de setembro de 2026:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Adriana Neves dos Santos 2058598
Alessandro Haupenthal 2282077
Alexandre Marcio Marcolino 1863921
Ana Lucia Danielewicz 1004407
Cristiane Aparecida Moran 3037211
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821
Fernando Diefenthaeler 1688908
Heiliane de Crito Fontana 2859826
Heloyse Uliam Kuriki 2050434
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186
Janeisa Franck Virtuoso 2222578
Rafael Inácio Barbosa 2049814
Rafaela Silva Moreira 1723829

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 179/2022/CTS/ARA, de 11 de outubro de 2022.

 

PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 141/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Distribuição das Bolsas de Monitoria Indígena e Quilombola, sob a presidência de Camila Carvalho De Souza Amorim Matos, SIAPE nº 1285109, atribuindo-lhes a carga horária de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 13 de setembro de 2024 a 12 de setembro de 2026:

SERVIDOR SIAPE
Gisele Agustini Lovatel 2053163
Fernando Jose Spanhol 2159948
Claudia Milanezi Vieira 1786311
Rossana Lopes Pereira de Souza 3126773
Vitória de Lara Miranda 3310807

 

PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 142/2024/CTS/ARA – Art. 1º Art. 1º DESIGNAR o professor Fernando Henrique Milanese, SIAPE nº 1606552, para exercer a função de Supervisor do laboratório de ensino de Fenômenos de Transporte e Termodinâmica, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 31 de outubro de 2024 a 30 de outubro de 2026.

Nº 143/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, Rafaela Silva Moreira, SIAPE nº 1723829, e as discentes Bruna Leticia Weingartner, matrícula nº 202301106, e Tais Cremer Dotto, matrícula nº 202303865, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), para o período de 13 de setembro de 2024 a 12 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 140/2023/CTS/ARA, de 29 de setembro de 2023.

 

Nº 144/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, Andréa Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, Lenon Schmitz, SIAPE nº 1013187, João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE nº 1932382, e Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, e as técnicas administrativas em educação Juliana Pires da Silva, SIAPE nº 1761544, Vitória de Lara Miranda, SIAPE nº 3310807, e Rossana Lopes Pereira de Souza, SIAPE nº 3126773, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 13/2024/PROEX – Edital PROBOLSAS/2025.

Art. 2º ATRIBUIR aos membros da referida comissão a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades, pelo período de 14 de outubro de 2024 a 11 de novembro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 145/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Olga Yevseyeva, SIAPE nº 1938037, para exercer a função de Orientadora da Empresa Júnior da Engenharia de Computação (EJEC), vinculada ao curso de graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo a carga horária de até oito (8) horas administrativas semanais para o desempenho desta atividade, pelo período de 18 de setembro de 2024 a 17 de setembro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 146/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores e alunos abaixo listados, para, sob a presidência de Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, constituírem a Comissão Interna de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 18 de setembro de 2024 a 17 de setembro de 2025, podendo ser acionada a qualquer momento posterior para resolver casos omissos referentes à distribuição de bolsas no CTS:

Cláudia Weber Corseuil SIAPE nº 1811909 Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES) Titular
Josete Mazon SIAPE nº 3058258 Departamento Ciências da Saúde (DCS) Titular
Alison Roberto Panisson

 

SIAPE nº 1111564 Departamento de Computação (DEC) Titular
Maurício Girardi SIAPE nº 1543564 Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM) Titular
Marina Carradore Sérgio SIAPE nº 1203318 Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT) Titular
Renato Nicoloso de Oliveira Matrícula nº 17150382 Discente Titular

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 1980/2024/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora ALIENE COELHO, SIAPE nº 2193174, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.047313/2024-60)

 

Nº 1983/2024/GR – Art. 1º Designar PAULO FERNANDO LIEDTKE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159522, para exercer a função de CHEFE DA DIVISAO DE COMUNICACAO INTERNA – DCI/CCONM/AGECOM.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 45461/2024)

 

Nº 1984/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 19 de Setembro de 2024, Rita De Cássia Giassi, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1880359, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEC/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 45/2024/GR, de 5 de janeiro de 2024.

(Ref. Sol. 50641/2024)

 

PORTARIAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 1986/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 23 de Setembro de 2024, Mariana Brasil Ramos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2446908, do exercício da função de Subcoordenadora de Pós-Graduação em Educação Ciêntífica e Tecnológica – CPGECT/CFM, para a qual foi designada pela Portaria nº 995/2024/GR, de 29 de abril de 2024.

(Ref. Sol. 44936/2024)

 

Nº 1987/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Setembro de 2024, RODRIGO DIEGO DE SOUZA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 1039585, para exercer a função de Subcoordenador de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica – CPGECT/CFM, para completar mandato a expirar-se em 28 de Abril de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 44936/2024)

 

Nº 1988/2024/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/08/2024 a 21/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 51490/2024)

 

Nº 1989/2024/GR – Atribuir à ISABELA BRANDES HORLIANA, SIAPE nº 3365399, assistente em Administração, lotada no Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ/CTC), a partir de 23 de setembro de 2024, a jornada de 6 (seis) horas diárias e/ou 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.064597/2023-78)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVE:

PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 120/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL/PROAD, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contador/DPL/PROAD e MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE 2021794, Assistente em Administração/DPL/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GLOBALOFERTAS COMÉRCIO DE ELETRODOMÈSTICOS LTDA., CNPJ nº 27.381.923/0001-97, Pregão SRP nº 102/2023, Ata nº 341/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.044659/2024-14)

 

Nº 121/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, CARLOS RENATO FERNANDES ALVES, SIAPE nº 3423280, Assistente em Administração/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa J2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 36.779.930/0001-32, Pregão SRP nº 260/2020, Ata nº 777/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.044463/2024-11)

 

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 122/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1879123, Nutricionista-Habilitação/RU/PRAE, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/RU/PRAE e GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administrador/NDI/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JUNCKES COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES LTDA., CNPJ nº 17.733.631/0001-12, Pregão SRP nº 191/2023, Ata nº 722/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.044066/2024-40)

 

PORTARIA DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 123/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001-08, a sanção de Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93. (Ref. Processo Digital nº 23080.072172/2023-32)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 64/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a), do Curso de Graduação em Pedagogia.

– Profa. Maria Aparecida Lapa Aguiar (presidente);

– Profa. Jocemara Triches – Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo (técnica)

– Maria Fernanda Caxias e Silva (estudante).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31/12/2024.

Art. 3º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 10 horas semanais para a realização dos trabalhos.

(Ref. Solicitação digital nº 051069/2024)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na RESOLVE:

PORTARIAS DE 16 DE STEMBRO DE 2024

Nº 219/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de setembro de 2024, as docentes abaixo relacionadas, da condição de membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem:

Membro Departamento
ANA IZABEL JATOBA DE SOUZA (Suplente) NFR
MARLI TEREZINHA STEIN BACKES (Suplente) NFR
LUCIANA NEVES DA SILVA BAMPI (Suplente) NFR
ALINE LIMA PESTANA MAGALHÃES (Titular) NFR
JULIANA BALBINOT REIS GIRONDI (Titular) NFR

Art. 2º Designar, no período de 16 de setembro de 2024 a 20 de agosto de 2025, as docentes abaixo relacionadas, para condição de membros do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem:

Membro Departamento
DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA (Suplente) NFR
KÁTIA CILENE GODINHO BERTONCELLO (Suplente) NFR
MELISSA ORLANDI HONÓRIO LOCKS (Suplente) NFR
LUCIANA NEVES DA SILVA BAMPI (Titular) NFR
ELAINE CRISTINA NOVATZKI FORTE (Titular) NFR
LUCIARA FABIANE SEBOLD (Titular) NFR

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 050489/2024)

 

Nº 220/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de setembro de 2024, as discentes KETLIN PEREIRA e MARCELLA DE CAMPOS ALBINO da condição de membros suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 2º Designar, no período de 16 de setembro de 2024 a 20 de agosto de 2025, os discentes GABRIEL CAETANO SARMENTO e AMANDA HORR para condição de membros suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 050491/2024)

 

PORTARIAS DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 221/2024/CCS – Art. 1º Designar os servidores docentes e técnico-administrativos abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC), pelo período de dois anos a partir de 13 de setembro de 2024:

SEGMENTO MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Coordenação do PPGSC Ana Luiza De Lima Curi Hallal
Subcoordenação do PPGSC Marta Inez Machado Verdi
Chefia do Departamento de Saúde Pública – SPB Rodrigo Otávio Moretti Pires Sheila Rubia Lindner
Representante Docente – Ciências Sociais e Humanas em Saúde Mirelle Finkler Charles Dalcanale Tesser
Representante Docente – Gestão e Planejamento em Saúde Daniela Alba Nickel Josimari Telino de Lacerda
Representante Docente – Epidemiologia Eleonora d’Orsi Antonio Fernando Boing
Representante Docente Fernando Hellmann Elza Berger Salema Coelho
Representante Docente Francieli Cembranel Fabrício Augusto Menegon
Representante Docente Maria Cristina Marino Calvo Walter Ferreira de Oliveira
Secretaria do PPGSC Marina Luiz

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais aos membros docentes titulares, conforme Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, Art. 11, § 2º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 050661/2024)

 

Nº 222/2024/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC), pelo período de um ano a partir de 13 de setembro de 2024:

MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Erick Cardoso da Rosa Lorena Karol Ramos dos Santos
Gabriela Fabris Luiz Gustavo Rodrigues Dias Chagas

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 050661/2024)

 

PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 223/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de setembro de 2024, as docentes abaixo relacionadas, da condição de membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foram designadas pela Portaria nº 250/2023/CCS, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

MEMBRO DEPARTAMENTO
Ana Izabel Jatobá de Souza (Presidente) CCS/NFR
Francis Solange Vieira Tourinho CCS/NFR
Bruna Pedroso Canever CCS/NFR
Samara Eliane Rabelo Suplic CCS/NFR

Art. 2º Designar, no período de 01 de setembro de 2024 a 14 de agosto de 2025, os docentes abaixo relacionados, para condição de membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem:

MEMBRO DEPARTAMENTO
Diovane Ghignatti da Costa (Presidente) CCS/NFR
Roger Flores Ceccon CCS/NFR
Ana Izabel Jatobá de Souza CCS/NFR

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para o membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 4º Revogar, a partir de 18 de setembro de 2024, a Portaria nº 218/2024/CCS, de 11 de setembro de 2024. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 049537/2024)

 

Nº 224/2024/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Clínica Escola de Fonoaudiologia do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

FABIANE MIRON STEFANI – Professora Magistério Superior/ Subchefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS – Membro Titular

CASSIA MITSUKO SAITO – Enfermeiro/Área – Membro Titular

ISADORA NUNES – Fonoaudióloga/Chefe do Serviço de Expediente da Clínica Escola de Fonoaudiologia -SE/FONO/CCS – Membro Titular

ANA MARIA FURKIM – Professora Magistério Superior/ Chefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

11753 – DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA/ FONO/CCS CLÍNICA ESCOLA DE FONOAUDIOLOGIA – CLLINIFONO

12233 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA CLÍNICA ESCOLA DE FONOAUDIOLOGIA / SE/FONO/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 18 de setembro de 2024, a Portaria nº 156/2023/CCS, de 22 de maio de 2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 225/2024/CCS – Art. 1º Designar o professor ROGÉRIO DE OLIVEIRA GONDAK (PTL), como Coordenador do Núcleo de Microscopia e Microanálise do Departamento de Patologia, no período de 20/09/2024 e 19/09/2026.

Art. 2º Atribuir ao Professor carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 051092/2024)

 

PORTARIAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 226/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de setembro de 2024, a docente ANGELA MACHADO DE CAMPOS, SIAPE nº 1285110, da condição de Supervisora do Laboratório de Homeopatia.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 051126/2024)

Nº 227/2024/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 04 de setembro de 2024 a 03 de setembro de 2026, a docente DEBORA FRETES ARGENTA, SIAPE nº 1326738, como Supervisora do Laboratório de Homeopatia.

Art. 2° Atribuir à docente carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref Solicitação nº 051126/2024)

 

Nº 227/2024/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 04 de setembro de 2024 a 03 de setembro de 2026, a docente DEBORA FRETES ARGENTA, SIAPE nº 1326738, como Supervisora do Laboratório de Homeopatia.

Art. 2° Atribuir à docente carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 051126/2024)

 

Nº 228/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de setembro de 2024, a docente CHRISTIANE MEYRE DA SILVA BITTENCOURT, SIAPE n.º 2361653, da condição de Supervisora do Laboratório Horto Didático de Plantas Medicinais do HU/CCS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 051128/2024)

 

Nº 229/2024/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 15 de setembro de 2024 a 14 de setembro de 2026, a docente MAIQUE WEBER BIAVATTI, SIAPE n.º 1681276, como Supervisora do Laboratório Horto Didático de Plantas Medicinais do HU/CCS.

Art. 2° Atribuir à docente carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 051128/2024)

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

 Nº 099/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes relacionados abaixo para exercerem a função de Coordenadores de Ensino do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), no período de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026:

– Área Língua: ROSANGELA HAMMES RODRIGUES, SIAPE 1160051;

– Área Literatura: RICARDO GAIOTTO DE MORAES, SIAPE 3144073;

– Área Latim: LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI, SIAPE 1382304;

Art. 2º Atribuir aos servidores docentes 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades, conforme o Art. 3º da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

(Ref. Solicitações Digitais nº 051109/2024, nº 051147/2024 e nº 051149/2024)

 

Nº 100/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente LUANA BAROSSI, SIAPE 1330136, para a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), no período de 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026.

Art. 2º Atribuir à servidora carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2º da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

(Ref. Solicitação 051151/2024)

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC , RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Nº 15/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail wilson@eel.ufsc.br, no período de 07/10/2024 a 18/10/2024.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 30 de outubro de 2024, das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, na secretaria do programa Pós-graduação em Engenharia Elétrica.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050855/2024-10)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais , RESOLVE:

PORTARIA DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 234/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 26/08/2024, o servidor docente ELDER RIZZON SANTOS, da função de membro da Câmara de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação – CPEPG/INE, para o qual foi designado por meio da Portaria nº 51/2024/DIR/CTC, de 15 de março de 2024.

Art. 2º Designar o servidor docente RICARDO FELIPE CUSTÓDIO para exercer a função de membro da Câmara de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação – CPEPG/INE, com efeito retroativo a 26/08/2024 até 05/03/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 047508/2024)

 

PORTARIAS DE 6 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 235/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a contar de 27 de agosto de 2024, a servidora técnico-administrativa em educação Patricia Fernandes da função de Agente de Planejamento, para a qual foi designada pela Portaria n.º 21/2024/DIR/CTC, de 1º de março de 2024 e pela Portaria n.º 22/2024/DIR/CTC, de 6 de março de 2024.

Art. 2º Designar, a contar de 27 de agosto de 2024, a servidora técnico-administrativa em educação Stefani de Souza como Agente de Planejamento junto ao Grupo Técnico Setorial do Centro Tecnológico, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025- 2029.

Art. 3º Designar, a contar desta data, os seguintes membros para comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro Tecnológico, pertencente ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

Alan Ambrosi – Representante docente – EQA;

Camila Poeta Mangrich – Representante discente – PósARQ;

Débora de Oliveira – Representante docente – EQA;

Hudson Silva – Representante discente de pós-graduação – PPGCC;

Tainan Daniel Andrioni – Representante discente de pós-graduação – PGMAT;

Art. 4º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

 

Nº 236/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOÃO CARLOS SOUZA, a servidora técnico-administrativa MARTIELA KNAPPE DA SILVA e o representante discente CRISTIANO AZEVEDO DOS SANTOS ANTÔNIO, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do(a) Chefe e Subchefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo. (Ref. Correspondência OF E 35/ARQ/CTC/2024)

 

PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 237/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDUARDO LOBO para exercer a função de Tutor do Escritório Piloto de Engenharia Civil – EPEC, com efeito retroativo a 01/08/2024 até 31/07/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 048829/2024)

 

Nº 238/2024/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes CÍNTIA SOARES, JACIANE LUTZ IENCZAK, DÉBORA DE OLIVEIRA, PATRÍCIA POLETTO e CAMILA MICHELS para compor a Comissão de Ensino do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 24/08/2024 até 15/10/2025. (Ref. Solicitação Digital nº 048881/2024)

 

PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 239/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes DANIEL MARTINS, TIAGO LOUREIRO FIGARO DA COSTA PINTO e VICTOR JULIANO DE NEGRI para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica.  (Ref. Solicitação Digital nº 049318/2024)

 

PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 240/2024/DIR/CTC – Designar a servidora docente ADRIANA MARQUES ROSSETO, o servidor técnico administrativo MAICON WILLIAN ALVES e o discente PEDRO HENRIQUE SALZEDAS YAMAMURO para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo. (Ref. OF E 52/SEXP/CCGARQ/2024)

 

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 241/2024/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, com efeito retroativo a 30/08/2024 até 29/08/2025: Titular: Augusto Adami Vidal – Matrícula 20100813 Suplente: André de Oliveira Françoso – Matrícula: 21204037 (Ref. Processo Digital nº 23080.048977/2024-46)

 

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 242/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 10/05/2024 até 09/05/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular:

Representantes do Departamento de Design e Expressão Gráfica ROMULO ADOLFO HERINGER FERREIRA (Titular) ESTEVAN HIDEKI MURAI (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 050821/2024)

 

Nº 243/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ERLON CRISTIAN FINARDI, JEAN VIANEI LEITE e SAMIR AHMAD MUSSA para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica. (Ref. Processo Digital nº 23080.050855/2024-10)