Boletim Nº 91/2026 – 19/05/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 91/2026
Data da publicação: 19/05/2026
| CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA | RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 147/2026/CGRAD, |
| CAMPUS DE ARARANGUÁ | PORTARIA Nº 83/2026/CTS/ARA,
PORTARIA Nº 84/2026/CTS/ARA. |
| CAMPUS BLUMENAU | PORTARIAS N° 068/2026/BNU À N° 084/2026/BNU |
| GABINETE DA REITORIA | PORTARIA Nº 1147/2026/GR,
PORTARIAS Nº 1160/2026/GR À Nº 1166/2026/GR, PORTARIAS Nº 1175/2026/GR À Nº 1177/2026/GR, PORTARIAS Nº 1179/2026/GR À Nº 1180/2026/GR, PORTARIA Nº 1183/2026/GR, PORTARIA Nº 1186/2026/GR, PORTARIAS Nº 1190/2026/GR PORTAIAS Nº 1196/2026/GR À Nº 1204/2026/GR PORTARIA Nº 132/2026/DPD/UFSC, PORTARIA Nº 133/2026/DPD/UFSC, PORTARIA Nº 134/2026/DPD/UFSC, |
| CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS | PORTARIAS Nº 003/2026/CCJ À Nº 006/2026/CCJ
PORTARIAS 008/2026/CCJ À Nº 010/CCJ/2026 |
| CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE | PORTARIAS Nº 117/2026/CCS À Nº 130/2026/CCS, |
CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação e Educação Básica, do Parecer nº 42/2026/CGRAD, constante no processo nº 23080.021569/2026-17, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e com a Resolução Normativa nº 210/CUn/2025, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 147/2026/CGRAD, DE 13 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre o Processo Seletivo UFSC 2026-2 para o preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 e do SiSU UFSC/2026.
Art. 1º Esta resolução normativa estabelece as disposições para a realização do Processo Seletivo UFSC 2026-2 para o preenchimento de vagas remanescentes em cursos de graduação da UFSC ofertadas no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2026 e no SiSU UFSC 2026, para ingresso no segundo semestre de 2026.
Art. 2º Poderão inscrever-se no processo seletivo candidatas/candidatos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:
I – tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC; e
II – tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2023, 2024 ou 2025.
.§ 1º As/Os candidatas/candidatos poderão inscrever-se para qualquer curso de graduação informado no Quadro Geral de Cursos e Vagas, a ser publicado em edital específico.
.§ 2º A inscrição no processo seletivo será realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.
Art. 3º Ao realizar sua inscrição, a/o candidata/candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos.
Art. 4º Caso a/o candidata/candidato tenha participado de mais de uma das edições do ENEM mencionadas no art. 2º, inciso II, será considerada aquela em que ela/ele obteve o melhor desempenho, com base na pontuação final obtida.
Art. 5º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução normativa, em todos
os cursos, as/os candidatas/candidatos deverão ter no mínimo 200 (duzentos) pontos na Redação.
Art. 6º A pontuação final para as/os candidatas/candidatos de todos os cursos será calculada com base na média aritmética simples das notas obtidas nas quatro provas e na Redação do ENEM.
Art. 7º O Processo Seletivo UFSC 2026-2 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:
I – emissão do edital de abertura do Processo Seletivo UFSC 2026-2;
II – inscrição das/dos candidatas/candidatos;
III – processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e
IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Processo Seletivo UFSC 2026-2 para as matrículas.
Art. 8º Para efetuar a inscrição, a/o candidata/candidato deverá proceder conforme as orientações constantes do edital de abertura do processo seletivo.
Art. 9º As vagas oferecidas no Processo Seletivo UFSC 2026-2 estarão especificadas no edital de abertura do certame, por curso e categoria, e serão preenchidas observando-se o disposto na Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, descrita na Resolução Normativa nº 210/CUn/2025.
Parágrafo único. Neste processo seletivo, poderá ser formado cadastro de reserva para cursos de graduação em que, na data de elaboração do edital que rege o certame, o número de candidatas/candidatos em lista de espera seja inferior a três vezes a quantidade de vagas não ocupadas no respectivo curso, não sendo assegurada às/aos candidatas/candidatos inscritas/os a existência ou a disponibilidade de vagas nesses cursos.
Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Processo Seletivo UFSC 2026-2, destina-se a candidatas/candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência, na forma prevista pela Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024.
.§ 1º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, para a validação da autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), deverão comprovar essa condição, mediante apresentação de documentos comprobatórios.
.§ 2º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.
.§ 3º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para quilombolas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de quilombola, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.
.§ 4º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa MEC nº 1.117/2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.
.§ 5º As regras para a comprovação de renda, de percurso na escola pública, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico de pessoa com deficiência no ato da matrícula serão regulamentadas em portaria de matrícula, a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.
.§ 6º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação do laudo médico, de validação de escola pública e de validação de autodeclaração de pertencimento a povos indígenas e comunidades quilombolas, impetrando recurso à Coordenadoria de Validações de Cotas do Departamento de Validações da PROAFE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do resultado da validação.
.§ 7º Caberá recurso da decisão da Coordenadoria de Validações de Cotas do Departamento de Validações da PROAFE à Câmara de Graduação e Educação Básica apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo esse ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do resultado da validação.
.§ 8º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 11. As/Os candidatas/candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o art. 10 poderão, no ato da inscrição no processo seletivo, optar por concorrer em uma ou mais das seguintes categorias:
I – candidatas/candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;
II – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;
III – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;
IV – candidatas/candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;
V – candidatas/candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;
VI – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;
VII – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público; e/ou
VIII – candidatas/candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
.§ 1º As/Os candidatas/candidatos que não optarem por alguma das categorias listadas nos incisos I a VIII do caput concorrerão somente na categoria denominada “classificação geral”.
.§ 2º As/Os candidatas/candidatos optantes pelas categorias da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificadas/classificados nessa categoria, passarão a concorrer na(s) categoria(s) da PAA pela(s) qual(quais) optaram, observando a sequência estabelecida na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas Portarias MEC nº 2.027/2023, nº 1.127/2024 e nº 704/2025.
.§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, bem como as Portarias MEC nº 2.027/2023, nº 1.127/2024 e nº 704/2025.
.§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, bem como as Portarias MEC nº 2.027/2023, nº 1.127/2024 e nº 704/2025, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.
.§ 5º A/O candidata/candidato classificada/classificado pela PAA que não comprovar as exigências relativas à categoria na qual se classificou será dela desclassificada/desclassificado, mantendo-se, no entanto, na lista de espera da classificação geral.
Art. 12. Concluído o processamento das notas, as/os candidatas/candidatos aprovadas/aprovados serão classificadas/classificados por curso/categoria, na ordem decrescente da pontuação final obtida.
Art. 13. As/Os candidatas/candidatos que, na classificação estabelecida na forma do art. 12, estiverem situadas/situados dentro do limite de vagas ofertadas no curso/categoria terão direito a realizar matrícula, enquanto as/os demais ficarão em lista de espera, podendo ser convocadas/convocados para matrícula em chamadas suplementares, caso haja disponibilidade de vagas no respectivo curso/categoria.
Art. 14. Havendo candidatas/candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria, utilizando-se os seguintes critérios, nesta ordem:
I – maior pontuação obtida na Redação;
II – maior nota obtida na disciplina Linguagens e Códigos e suas Tecnologias;
III – maior nota obtida na disciplina Matemática e suas Tecnologias;
IV – maior nota obtida na disciplina Ciências Humanas e suas Tecnologias;
V – maior nota obtida na disciplina Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
VI – maior idade; e
VII – menor renda.
Art. 15. As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula a ser expedida conjuntamente pela PROGRAD e pela PROAFE, a ser publicada no site oficial do processo seletivo.
.§ 1º A/O candidata/candidato classificada/classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga, sendo substituída/substituído pela/pelo candidata/candidato seguinte da lista de espera.
.§ 2º As/Os candidatas/candidatos inscritas/inscritos em cursos ofertados para formação de cadastro de reserva poderão ser convocadas/convocados para matrícula, seguindo a ordem de classificação, caso as listas de espera do Vestibular Unificado 2026, do Processo de Reopção de Curso 2026 e do SiSU UFSC 2026 se esgotem.
.§ 3º A/O candidata/candidato em lista de espera cuja ordem de classificação lhe permita ser convocada/convocado para matrícula em mais de uma categoria de PAA na mesma chamada suplementar será convocada/convocado em apenas uma categoria, com base na ordem estabelecida pela Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias normativas MEC nº 9/2017, nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024.
.§ 4º A/O candidata/candidato convocada/convocado para matrícula em uma categoria da PAA será removida/removido das listas de espera das demais categorias da PAA nas quais estiver classificada/classificado, e, caso sua matrícula não seja efetivada e/ou os requisitos necessários para assumir a vaga da PAA não sejam comprovados, poderá ser convocada/convocado para matrícula somente pela classificação geral.
.§ 5º As/Os candidatas/candidatos convocadas/convocados da lista de espera do Processo Seletivo UFSC 2026-2 que obtiverem matrícula regular serão removidas/removidos das demais listas de espera nas quais estiverem inscritas/inscritos.
Art. 16. Caso as vagas ofertadas no Processo Seletivo UFSC 2026-2 não sejam ocupadas em sua totalidade, a Coperve/UFSC poderá realizar um processo seletivo por meio de análise do histórico escolar do Ensino Médio. Art. 17. Os casos omissos referentes à execução do Processo Seletivo UFSC 2026- 2 serão resolvidos pela Coperve/UFSC.
Art. 18. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 13 DE MAIO DE 2026.
Nº 83/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes para constituírem o Colegiado do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, atribuindo-lhes até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 7 de abril de 2026 a 7 de março de 2027
| DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE | |
| MEMBROS TITULARES | SIAPE |
| Leonardo Elizeire Bremermann | 2221997 |
| Reginaldo Geremias | 1772001 |
| Giuliano Arns Rampinelli | 205726 |
| Luciano Lopes Pfitscher | 1775764 |
| Thiago Dutra | 2367434 |
| Elise Sommer Watzko | 2047541 |
| MEMBROS SUPLENTES | |
| Cláudia Weber Corseuil | 1811909 |
| Fernando Henrique Milanese | 1606552 |
| Maria Alice Prado Cechinel | 1357848 |
| COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA | |
| MEMBROS TITULARES | SIAPE |
| Marcelo Freitas de Andrade | 1920981 |
| Marcia Martins Szortyka | 2775851 |
| MEMBRO SUPLENTE | SIAPE |
| Luiz Fernando Belchior Ribeiro | 3091588 |
| Leandro Batirolla Krott | 2223080 |
| DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO | |
| MEMBRO TITULAR | SIAPE |
| Fábio Rodrigues de la Rocha | 1781774 |
| MEMBRO SUPLENTE | SIAPE |
| Rodrigo Pereira Mendonça | 2101401 |
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 76/2026/CTS/ARA, DE 9 DE ABRIL DE 2026.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.
PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2026
Nº 84/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 06 de maio de 2026 a 05 de maio de 2027:
| MEMBROS TITULARES | SIAPE |
| Vilson Gruber | 1926214 |
| Giovani Mendonça Lunardi | 1459600 |
| Cristian Cechinel | 1548595 |
| Juarez Bento da Silva | 2714127 |
| Andrei Bonamigo | 1091728 |
| Paulo César Leite Esteves | 1769243 |
| Andréa Sabedra Bordin | 1054011 |
| Marina Carradore Sérgio | 1203318 |
| MEMBRO SUPLENTE | |
| Roderval Marcelino | 1920975 |
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 48/2025/CTS/ARA, de 13 de março de 2025.
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 05 DE MAIO DE 2026
N° 068/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de junho de 2026, o docente MAIQUEL DE BRITO, SIAPE 1327169, para o exercício da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.
N° 069/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 25 de março de 2026, o docente ALEX FABIANO BUENO, SIAPE nº 1768180, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
N° 070/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 05 de maio de 2026, os servidores abaixo para compor o Comitê Permanente de Eventos Institucionais do Campus de Blumenau (CoPEI), nos termos da Portaria Normativa nº 001/2019/BNU.
- Rafaela Kracik Siqueira (Presidente)
- Alex Fabiano Bueno
- Caio Filipe Loch
- Carolina Andersson Bunde
- Carolina Suelen da Silva
- Catieli Nunes de Figueredo Beléia
- Cláudio de Morais
- Daiana Martini
- Everton Almeida Queiroz Júnior
- Felipe Iop Capeleto
- Giullia Pimentel
- Juliana Cândido
- Karine Lopes
- Luiz Fernando Bossa
- Marcel Luis Agostini
- Maryah Elisa Morastoni Haertel
- Morgana Aline Voigt
- Nathalia Cirne Diniz Cruz
- Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel
- Priscila Margarete Bona
- Raissa Mikaely de Carvalho Silva
Art. 2º REVOGAR, a partir de 05 de maio de 2026, a Portaria nº 012/2022/BNU.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE 07 DE MAIO DE 2026
N° 071/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 28 de maio de 2026, o docente ADÃO BOAVA, SIAPE nº 2779311, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
N° 072/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 25 de março de 2026, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE nº 1286875, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
N° 073/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de março de 2026, o docente FABIO RAFAEL SEGUNDO, SIAPE 2242510, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE MAIO DE 2026
N° 074/2026/BNU – Art. 1º Instituir Comissão responsável pela submissão de proposições voltadas à criação e adequação da oferta acadêmica de cursos de graduação no âmbito do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Ofício Circular nº 1/2026/CGEPA/DDA/SESU-MEC, que apresenta o Programa Universidades Transformadoras.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – realizar estudos sobre a oferta acadêmica atual do Campus de Blumenau, considerando indicadores institucionais, demandas regionais e perspectivas de desenvolvimento social, tecnológico e econômico;
II – analisar possibilidades de criação, adaptação, ou reestruturação de cursos de graduação, observadas as diretrizes do Programa Universidades Transformadoras;
III – avaliar a viabilidade das propostas quanto à infraestrutura existente, disponibilidade de pessoal docente e técnico-administrativo, utilização do Banco de Professor-Equivalente e demais critérios institucionais pertinentes;
Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Adriano Péres – Diretor do Centro (Presidente)
II – Rafael dos Reis Abreu – Vice-Diretor do Centro
III – Tiago Davi Curi Busarello – Coordenador do Curso de Engenharia de Controle e Automação
IV – Leonardo Ulian Lopes – Coordenador do Curso de Engenharia de Materiais
V – Maria Elisa Philippsen Missner – Coordenadora do Curso de Engenharia Têxtil
VI – Eduardo Zapp – Coordenador do Curso de Graduação em Química
VII – Renan Gambale Romano – Coordenador do Curso de Licenciatura em Matemática
VIII – João Luiz Martins – Docente/MAT
IX – Guilherme Wagner – Docente/CEE
Art. 2º A Comissão terá até o dia 15 de maio de 2026 para apresentação do relatório final à Direção do Campus.
O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 12 DE MAIO DE 2026
N° 075/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de junho de 2026, a docente LOUISE REIPS, SIAPE nº 3646195, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
N° 076/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 25 de maio de 2026, o docente ANDRÉ VANDERLINDE DA SILVA, SIAPE 2770458, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
N° 077/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de junho de 2026, o docente JULIO FARIA CORRÊA, SIAPE nº 1609011, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.
PORTARIA DE 13 DE MAIO DE 2026
N° 078/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de abril de 2026, o discente OTNAEL ROCHA SILVA, Matrícula nº 23206991, para compor, na condição de titular, como representante discente, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.
N° 079/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de abril de 2026, o discente PEDRO PAIXÃO ALMEIDA RAÚL, Matrícula nº 24150262, para compor, na condição de suplente, como representante discente, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.
N° 080/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 08 de maio de 2026, a discente FERNANDA FRAINER, Matrícula nº 25102030, para compor, na condição de suplente, como representante discente, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.
N° 081/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 08 de maio de 2026, o discente GUILHERME DE SOUZA VILELA, Matrícula nº 23201841, para compor, na condição de suplente, como representante discente, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.
PORTARIAS DE 15 DE MAIO DE 2026
N° 082/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 13 de maio de 2026, a docente NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA, SIAPE nº 2307129, para compor, na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
N° 083/2026/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de junho de 2026, o docente JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE nº 2312243, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.
N° 084/2026/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão responsável pela elaboração de proposta de APCN (Apresentação de Propostas de Cursos Novos) junto à Área de Avaliação Interdisciplinar da CAPES.
Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo para constituírem a Comissão:
- Luiz Rafael dos Santos (Presidente)
- Carlos Roberto Moratelli
- Leonardo Mejia Rincon
- Daniel Girardi
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Realizar os estudos de viabilidade técnica, acadêmica e administrativa para a apresentação de proposta;
II – Articular-se com os Departamentos de Ensino envolvidos, setores administrativos e demais unidades envolvidas;
III – Elaborar e encaminhar proposta de curso, conforme as recomendações da CAPES para APCN, as diretrizes contidas nos documentos norteadores de APCN da respectiva área de avaliação na CAPES, a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 04/10/2021, e a Resolução Normativa nº 6/2021/CPG de 09/12/2021 e o Ofício Circular nº 3/2026/PROPG/UFSC.
Art. 4º A Comissão terá o prazo até 14/08/2026 para envio do processo à PROPG contendo a proposta de criação de curso, com aprovação em todas as instâncias.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2026
Nº 1147/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão do Centro de Ciências da Educação, código FG-3.
Art. 2º Será utilizada, no setor criado conforme o art. 1º, função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 022524/2026)
PORTARIAS DE 15 DE MAIO DE 2026
Nº 1160/2026/GR – Art. 1º Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, para exercer a função de Chefe da Divisão Expediente do Gabinete da Reitoria DE/GR.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 019996/2026)
Nº 1161/2026/GR – Art. 1º Designar André Schneider, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 1652971, para exercer a função de Serviço de Revisão Textual B do Gabinete da Reitoria – SRB/GR.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 019996/2026)
Nº 1162/2026/GR – Art. 1º Dispensar TATIANA RAQUEL BAPTISTA GREFF, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2159056, do exercício da função de Chefe do Serviço de Música – SM/CDAC/SeCArte, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 115/2025/GR, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 022413/2026)
Nº 1163/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Música – SM/CDAC/SeCArte, código FG-4.
Art. 2º Fica criado o Serviço de Apoio à Produção Cultural da Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SeCArte, código FG-4.
Art. 3º Utilizar, no setor criado no art. 2º, função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 22413/2026)
Nº 1164/2026/GR – Art. 1º Dispensar ALEXANDRE BRANDALISE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3161511, do exercício da função de Chefe do Serviço de Promoção e Intercâmbio – SPI/CDAC/SeCArte, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 545/2024/GR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 022416/2026)
Nº 1165 – Art. 1º Fica Extinto o Serviço de Promoção e Intercâmbio – SPI/DAA/CDAC/SeCArte, código FG-4.
Art. 2º Fica criado o Serviço de Apoio à Comunicação da Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SeCArte, código FG-4.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 22416/2026)
Nº 1166/2026/GR – Art. 1º Designar Giullia Pimentel, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1108882, para exercer a função de Chefe do Setor de Assessoria da Direção do Centro Tecnológico – SAD/CTE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 021247/2026)
Nº 1175/2026/GR – Anular a Portaria nº 1039/2026/GR, de 7 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 86, de 11 de maio de 2026, seção 2, p. 41, que designa SÉRGIO RICARDO RODRIGUES DE MEDEIROS, tendo em vista sua duplicidade.
(Ref. Sol. 23080.010462/2026-35)
Nº 1176/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2026, JORGE LUIZ BARCELOS OLIVEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1158880, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.010462/2026-35)
Nº 1177/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Maio de 2026, LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2331080, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 21512/2026)
PORTARIAS DE 18 DE MAIO DE 2026
Nº 1179/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor Laboratório de Inclusão Digital do Departamento de Permanência Estudantil da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis, código FG-2.
Art. 2º Será utilizada no setor criado conforme o art. 1º função de código FG-2 alocada do Gabinete do Reitor.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 019797/2026)
Nº 1180/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Seção de Manutenção e Apoio do Setor de Infraestrutura e Apoio do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, código FG-5.
Art. 2º Será utilizada na seção criada conforme o art. 1º função de código FG-5 alocada no Gabinete do Reitor.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 022841/2026)
Nº 1183/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Suporte de Informática e Comunicação do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, código FG-2.
Art. 2º Será utilizado no setor criado conforme o art. 1º função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 018392/2026)
Nº 1186/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, código FG-3.
Art. 2º Será utilizada, no setor criado conforme o art. 1º, função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 023032/2026)
Nº 1190/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Investigação do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, código FG-3.
Art. 2º Será utilizada no setor criado conforme o art. 1º função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 022473/2026)
Nº 1196/2026/GR – Art. 1º Fica atribuída ao servidor LEONARDO PEDRO DE OLIVEIRA DE ANDRADE, SIAPE nº 3500336, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado na Divisão da Secretaria Integrada (DSI/CCB), a partir de 4 de maio de 2026, a jornada de e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2197/2025/GR, 28 de outubro de 2025.
(Ref. Sol. nº 23080.018232/2026-14)
Nº 1197/2026/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, instaurado contra servidor da UFSC, CPF nº “… 422.799…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 12/SEAI/UFSC/2026, de 6 de maio de 2026, acatado pelo Julgamento nº 8/SEAI/GR/UFSC/2026, de 8 de maio de 2026.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 23080.010842/2024-16)
Nº 1198/2026/GR – Fica atribuída ao servidor LEANDRO ANTÔNIO THESING, SIAPE nº 1056295, ocupante do cargo de professor do magistério superior, lotado no Departamento de Física (FSC/CFM), a partir de 16 de abril de 2026, a jornada de 4 (quatro) diárias de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. nº 23080.070957/2025-32)
Nº 1199/2026/GR – Designar WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1893237, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/05/2026 a 03/06/2026, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 022538/2026)
Nº 1200/2026/GR – Designar Marianna Ravara Vago, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2224832, para substituir o Chefe de Departamento de Matemática – MTM/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/05/2026 a 09/06/2026, tendo em vista o afastamento do titular PAULINHO DEMENEGHI, SIAPE nº 1035452, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 022641/2026)
Nº 1201/2026/GR – Designar EDUARDO MACHADO SCHILLER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345801, para substituir o Chefe do Serviço Administrativo da Divisão da Secretaria Integrada – SA/DSI/CCB, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/03/2026 a 02/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular Kleyton Adailton Steinbach, SIAPE nº 1691074, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 022676/2026)
Nº 1202/2026/GR – Fica atribuída ao servidor DAVS MAILON ANDRADE TORRES, SIAPE nº 3512787, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU), a partir de 13 de maio de 2026, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. nº 019404/2026)
Nº 1203/2026/GR – Designar Daniel Franco, TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, SIAPE nº 1637823, Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Serviços de Manutenção Predial – DGGASMP/CMP/DME/PU, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Manutenção de Áreas Verdes – CMAV/DME/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Maio de 2026 a 01 de Junho de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON ALVES PEREIRA, SIAPE nº 1160447, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 022786/2026)
Nº 1204/2026/GR – Art. 1º Fica designada a acadêmica MARIANA MAESTRI BERNARDI, matrícula nº 25100063, para, na condição de suplente, representar o corpo discente da graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato pro tempore, até a conclusão do processo eleitoral em curso do Diretório Central dos Estudantes (DCE) e a realização de novas indicações pela chapa vencedora.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 23512/2026)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE MAIO DE 2026
Nº 132/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, junto a Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO SUMÁRIO, visando à apuração de inassiduidade habitual atribuído a M.T.S.R., SIAPE n° 1597421, Administrador de Edifícios, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM , em vista da ausência ininterrupta ao serviço nos dias 03/10/2024 a 12/10/2024; 29/10/2024 a 01/11/2024; 25/11/2024 a 30/11/2024; 09/01/2025 a 23/01/2025; 23/01/2025 a 24/01/2025; 24/02/2025 a 01/03/2025; 24/03/2025 a 27/03/2025; 01/04/2025 a 02/04/2025; 07/04/2025 a 18/04/2025; 22/04/2025 a 30/04/2025; 05/05/2025 a 10/05/2025; 22/05/2025 a 24/05/2025; 29/05/2025 a 31/05/2025, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.055581/2025- 36, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ANA PAULA MATEI
SIAPE: 1550263
Cargo: ADMINISTRADOR
Lotação: DIVISÃO DA SECRETARIA INTEGRADA / DSI/CCB
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): EDUARDO MACHADO SCHILLER
SIAPE: 2345801
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: DIVISÃO DA SECRETARIA INTEGRADA / DSI/CCB
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 19 de maio de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.055581/2025-36)
Nº 133/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR a Comissão da Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 061/2025/DPD/UFSC, de 17 de março de 2026 e demais alterações, com os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, darem prosseguimento à Comissão de visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.058516/2025-63, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
I – VANESSA STOPANOVSKI RIBEIRO, SIAPE 1900782, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada no Centro Tecnológico/CTC;
II – DEBORA CRISTINA DE SAMPAIO PEIXE, SIAPE 1842020, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/NDI/CED.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 25 de maio de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 134/2026/DPD/UFSC – Art. 1º SUSPENDER por 30 dias, a partir 19 de maio de 2026, os trabalhos da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.054501/2025-25, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.058516/2025-62)
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 003/2026/CCJ – Art. 1º Designar na condição de titulares, os servidores, Matheus Felipe de Castro, Siape 3504966 – docente do Magistério Superior; Eduardo de Meireles Koneski, Siape 3245104 – Técnico de Tecnologia da Informação; Andrey Luiz Pereira, Siape 3400946 – Técnico de Tecnologia da Informação; Rosângela Alves, Siape 1158894, Assistente em Administração, para sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão Eleitoral responsável pela supervisão dos processos eleitorais no corrente ano de acordo com os editais, no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas.
Art.2º Designar na condição de suplentes, as servidoras Marilda Aparecida de Oliveira Effting, SIAPE 1159104, Assistente em Administração Cristiane Nery da Fonseca Kogut, Siape 2344909 – Assistente em Administração, para auxiliar os trabalhos da Comissão.
Art. 3º Conceder 02 (duas) horas semanais aos membros da comissão para esta atividade.
PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2026
Nº 004/2026/CCJ – Art. 1º – DESIGNAR os docentes eleitos, nos termos do Edital Nº 001/CCJ/2026, como membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Direito, para um mandato de dois anos, correspondente a 01/04/2026 a 31/03/2028. Área de Concentração: Direito Estado e Sociedade
| Titular | Suplente |
| Marília de Nardin Budó | Karine de Souza Silva |
| Felipe da Costa de Lorenzi | Claudio Ladeira de Oliveira |
Linha de Pesquisas:
a) Ordem Internacional, Justiça e Sustentabilidade
| Titular | Suplente |
| Belinda Pereira da Cunha | Norma Sueli Padilha |
b) Constitucionalismo, Democracia e Organização do Estado
| Titular | Suplente |
| Valcir Gassen | Isabela Cristina Sabo |
c) Historicismo, conhecimento Crítico e Controle Social
| Titular | Suplente |
| Chiavelli Facenda Falavigno | Luana Renostro Heinen |
d) Sistemas de Garantia, Relações Jurídicas Privadas e Processualidades
| Titular | Suplente |
| Dóris Ghilardi | Marco Antônio Cesar Villatore |
Art. 2º – Fica revogada a Portaria nº 013/CCJ/2025, de 03/04/25.
(Ref.: Artigo 7º, § 4º, do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Direito, Solicitação digital nº 006516/2026)
PORTARIA DE 06 DE ABRIL DE 2026
Nº 005/2026/CCJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setores, Direção do CCJ – Coordenadoria Administrativa do CCJ, Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial / SAACP/CCJ / CAA/CCJ, Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia da Informação / SAITI/CCJ, Curso de Pós-Graduação em Direito – PPGD, Curso de Pós-Graduação Profissional em Direito, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
| Titulares | Siape | Cargo |
| Mirela Souza Tobias | 1455475 | Assistente em Administração |
| Eduardo de Meireles Koneski | 3245104 | Técnico de Tecnologia da Informação |
| Heloisa Testoni Duarte Silveira | 2129688 | Assistente em Administração |
| Suplentes | Siape | Cargo |
| Rosangela Alves | 1158894 | Assistente em Administração |
| Andrey Luiz Pereira | 3400946 | Técnico de Tecnologia da Informação |
| Maria Aparecida de Oliveira | 1157545 | Assistente em Administração |
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
| Código do setor/ADRH | Descrição do setor/ADRH |
| 10049 | Coordenadoria de Apoio Administrativo/ CAA/CCJ. |
| 12307 | Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial / SAACP/CCJ / CAA/CCJ |
| 12308 | Seção de Apoio Administrativo / SAA/CAA/CCJ |
| 12306 | Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia da Informação / SAITI/CCJ |
| 12314 | Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Direito / SE/CPGDIR/CCJ |
| 12315 | Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito / CPGPD/CCJ. |
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a portaria Nº 027/2024/CCJ, de 18 de outubro de 2024.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 13 DE ABRIL DE 2026
Nº 006/2026/CCJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setores, Coordenadoria de Apoio Administrativo /CAA/EMAJ/CCJ; Seção de Apoio Administrativo / SAA/CAA/EMAJ/CCJ; Serviço de Expediente do Departamento de Direito / SE/DIR/CCJ; Departamento De Direito / DIR/CCJ; Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito / SE/CGDIR/CCJ; Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito / CGDIR/CCJ, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
| Titulares | Siape | Cargo |
| Cristiane Nery da Fonseca Kogut | 2344909 | Assistente em Administração |
| Alexandre Santos de Aquino | 3309567 | Assistente em Administração |
| Marcos Lauermann dos Santos | 3215708 | Assistente em Administração |
| Suplentes | Siape | Cargo |
| Fernanda Vieira Rodrigues | 3319549 | Assistente em Administração |
| Wendy Silveira Pereira | 3415064 | Assistente em Administração |
| Ana Aparecida Gomes Mallmann | 1160333 | Assistente em Administração |
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
| Código do
setor/ADRH |
Descrição do setor/ADRH |
| 11488 | Coordenadoria de Apoio Administrativo / CAA/EMAJ/CCJ |
| 12309 | Seção de Apoio Administrativo / SAA/CAA/EMAJ/CCJ
|
| 12310 | Serviço de Expediente do Departamento de Direito / SE/DIR/CCJ |
| 10237 | Departamento De Direito / DIR/CCJ |
| 12312 | Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito / SE/CGDIR/CCJ |
| 12311 | Coordenadoria do Curso de Graduação em Direito / CGDIR/CCJ |
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a portaria Nº 028/2024/CCJ, de 18 de outubro de 2024.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA Nº 008/2026/CCJ, 14 06 DE ABRIL DE 2026
Nº 008/2026/CCJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setores, Direção do CCJ – Coordenadoria Administrativa do CCJ, Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial / SAACP/CCJ / CAA/CCJ, Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia da Informação / SAITI/CCJ, Curso de Pós-Graduação em Direito – PPGD, Curso de Pós-Graduação Profissional em Direito, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
| Titulares | Siape | Cargo |
| Mirela Souza Tobias | 1455475 | Assistente em Administração |
| Eduardo de Meireles Koneski | 3245104 | Técnico de Tecnologia da Informação |
| Heloisa Testoni Duarte Silveira | 2129688 | Assistente em Administração |
| Suplentes | Siape | Cargo |
| Rosangela Alves | 1158894 | Assistente em Administração |
| Andrey Luiz Pereira | 3400946 | Técnico de Tecnologia da Informação |
| Maria Aparecida de Oliveira | 1157545 | Assistente em Administração |
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
| Código do
setor/ADRH |
Descrição do setor/ADRH |
| 10049 | Coordenadoria de Apoio Administrativo/ CAA/CCJ. |
| 12307 | Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial / SAACP/CCJ / CAA/CCJ |
| 12313 | Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Direito / CPGDIR/CCJ. |
| 12308 | Seção de Apoio Administrativo / SAA/CAA/CCJ |
| 12306 | Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia da Informação / SAITI/CCJ |
| 12314 | Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Direito / SE/CPGDIR/CCJ |
| 12315 | Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito / CPGPD/CCJ. |
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a portaria Nº 005/2026/CCJ, de 06 de Abril de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2026.
Nº 009/2026/CCJ – Art. 1º – Renovar a nominata dos membros do Comitê de Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos, no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, criado pela Portaria Normativa nº 043/2023/CCJ.
I – servidores docentes: Clarindo Epaminondas de Sá Neto, Masis 205430 – Siape 1056212, Iôni Heiderscheidt, Masis 192087 – Siape 2081352 e Paula Campos Pimenta Velloso, Masis 226208 – Siape 1929969.
II – servidores técnico-administrativos: Patricia Zimmermann de Farias Benites, Masis 03998 – Siape 1169725; Marília Segabinazzi Reinig, Masis 181069, Siape 1888474; Wendy Silveira Pereira – Masis – 231069, Siape 3415064.
III – os discentes: Mariah de Lima Walendorff (22101017); Ana Beatriz de Souza Duarte (23100849) e Luciana Paulino de Araújo (23204625).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 010/CCJ/2026 – Art. 1º DESIGNAR os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto aos Órgãos Deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas para cumprir mandato de 01 (um) ano, a partir desta data.
| Titular | Suplente |
| Eric Silva Mello – 24100164
Email: smelloeric@gmail.com |
Bruno Francisco Carvalho da Silva – 26105573
Email: brunosilvabcofc@gmail.com |
| Lucas Bassi Kury Marques Leal – 20200040
Email: uthaskury@gmail.com |
Matheus Darã Sales Parnoff – 24200001
Email: matheus.daran@gmail.com |
| Pedro Henrique Prata Alves – 25103039
Email: pedroh.prataalves@gmail.com |
Kauet Lima de Almeida – 25200010
Email: kauetalmeida@gmail.com |
COLEGIADO DELEGADO DO DEPARTAMENTO
| Titular | Suplente |
| Sofia Kaiser Carvalho de Mendonça – 23204901
Email: sofiasabanay@gmail.com |
Bruno Soares Pereira – 23150171
Email: browsoares83161@gmail.com |
| Luiza Mocelin Figueira – 23150167
Email: luizamfigueira@gmail.com |
Fernanda Barreto Oliveira – 25105360 |
COLEGIADO DO CURSO
| Titular | Suplente |
| João Gabriel Bez Birolo – 23200578
Email: joaogabrielbezbirolo@gmail.com |
Vitória Andréa Voltolini – 26100028
Email: Vickyvolt05@gmail.com |
| Camilo Coitinho Barbosa – 25100904
Email: camilo.coitinho@grad.ufsc.br |
Mariana Vanetti Berigo – 25100892
Email: mariana.berigo@gmail.com |
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 021/CCJ/2024, de 27/09/2024.
(Ref. ata do CAXIF de 09/04/2026)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 04 DE MAIO DE 2026
Nº 117/2026/CCS – Art. 1º Designar a docente MARLI TEREZINHA STEIN BACKES, SIAPE n.º 1104385, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Enfermagem, no período de 01/05/2026 a 01/05/2028.
Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2023).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 019556/2026)
Nº 118/2026/CCS – Art. 1º Designar, no período de 28/04/2026 a 27/04/2028, a docente MICHELE DA SILVA BOLAN, SIAPE nº 2580200, como Supervisora da Clínica Odontológica de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Odontologia.
Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 019648/2026)
Nº 119/2026/CCS – Art. 1º Designar a docente IZABELLA THAÍS DA SILVA, SIAPE Nº 1324783, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), pelo período de 2 anos a partir do dia 01/05/2026.
Art. 2º Atribuir, à Coordenadora, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 019693/2026)
Nº 120/2026/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o Servidor Técnico-Administrativo MOAIR TADEU DE MELO, SIAPE nº 1204320 MASIS nº 119142, ocupante do cargo de TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA, lotado no Departamento de ODONTOLOGIA (ODT/CCS), a partir de 21 de março de 2024, o seguinte setor:
Lotação: 10007 – CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / CCS
Localização de exercício: 10273 – DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT /CCS
Localização física: 10273 – DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT /CCS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n° 019879/2026)
PORTARIA DE 07 DE MAIO DE 2026
Nº 121/2026/CCS – Art. 1º Designar, no período de 06 de maio de 2026 a 05 de maio de 2027, os discentes abaixo relacionados como membros do Colegiado Delegado do Programa de PósGraduação em Enfermagem – PEN:
BERGSON DO NASCIMENTO CAVALCANTE – Titular – Mestrado
ANDREIA LOURENÇO DA SILVA – Suplente – Mestrado
MATHEUS MORAES SILVA – Titular – Doutorado
PAOLA MARGARITA ONATE DAZA – Suplente – Doutorado
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação nº 022164/2025)
Nº 122/2026/CCS – Art. 1º Designar, no período de 06 de maio de 2026 a 05 de maio de 2027, os discentes abaixo relacionados como membros do Colegiado Pleno do Programa de PósGraduação em Enfermagem – PEN:
ALEXANDRE HORNE LAROCCA – Titular – Mestrado
DIONATHA LUZ – Suplente – Mestrado
JENNIFER SOANNO MARCHIORI – Titular – Doutorado
NATANIELE KMENTT DA SILVA – Suplente – Doutorado
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 022164/2025)
PORTARIAS DE 11 DE MAIO DE 2026
Nº 124/2026/CCS – Art. 1º Designar a professora KARIN BERRIA TOMAZELLI, SIAPE nº 148464, como Coordenadora do Trabalho de Conclusão de Curso III (TCC-III), do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 08/05/2026 a 07/05/2028.
Art. 2º Atribuir, á professora, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.
Art. 3º Revogar, a partir de 08 de maio de 2026, a Portaria nº 098/2025/CCS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 021516/2026)
Nº 125/2026/CCS – Art. 1º Designar a professora TATIANA HERRERIAS, SIAPE n.º 3355471, como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Farmácia, pelo período de 01/05/2026 a 01/05/2027.
Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 021650/2026)
CONSIDERANDO a Solicitação Digital nº 050693/2024 e o preenchimento do respectivo checklist de avaliação de riscos; CONSIDERANDO as determinações exaradas na Ação Civil Pública nº 5030715- 50.2022.4.04.7200, que afastou a interpretação restritiva quanto à habitualidade e permanência para fins de adicional de insalubridade por risco biológico;
CONSIDERANDO o teor do Parecer de Força Executória nº 00154/2025/E-EATE/EADM4/PGF/AGU e do Despacho nº 00155/2026/E-EATE/EADM4/PGF/AGU, que ratificam a aplicabilidade da decisão judicial aos novos requerimentos indeferidos com base em critérios de jornada declarados ilegais;
CONSIDERANDO a natureza qualitativa da exposição a agentes biológicos identificada nas atividades do Departamento de Análises Clínicas; RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE MAIO DE 2026
Nº 126/2026/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 14 de maio de 2026, o pagamento do Adicional de Insalubridade, em grau MÉDIO (10%), à servidora LILIETE CANES SOUZA, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1231556, lotada no Departamento de Análises Clínicas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo Digital nº 23080.022262/2026-25)
PORTARIAS DE 18 DE MAIO DE 2026
Nº 127/2026/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Serviços de Expediente dos Departamentos do Centro de Ciências da Saúde, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – SONIA MARIA GUEVARA OCHOA, SIAPE nº 2344917, Assistente em Administração, titular;
II – IRINA ZARUR STOSICK, SIAPE nº 1977540, Assistente em Administração, titular;
III – GABRIELLE PRADE CARLOS, SIAPE nº 3125924, Assistente em Administração, titular;
IV – LIZETE MARIA TORRES, SIAPE nº 1169718, Auxiliar em Administração, suplente;
V – GISELI SALAIB SPRINGER, SIAPE nº 3136419, Assistente em Administração, suplente; e
VI – VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA, SIAPE nº 3383202, Assistente em Administração, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CIF/CCS, código 12395;
II – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS / SE/ACL/CCS, código 12684;
III – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE CIRURGIA / SE/CLC/CCS, código 12391;
Nº 128/2026/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Enfermagem e Programa de Pós-Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – MARCELO FERREIRA VIGNOCHI, SIAPE nº 1053746, Assistente em Administração, titular;
II – SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº 2160313, Enfermeira, titular;
III – POLLYANA THAYS LAMEIRA RITZMANN, SIAPE nº 1215933, Enfermeira, titular;
IV – POLIANA PAZ BARCELOS, SIAPE nº 1871001, Técnico em Enfermagem, suplente; e
V – MARIA LÍGIA DOS REIS BELLAGUARDA, SIAPE nº 2288503, Professor Magistério Superior, suplente.
VI – FRANCINE LIMA GELBCKE, SIAPE nº 1160092, Professor Magistério Superior, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS, código 10241;
II – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / SE/ENF/CCS, código 12393.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria n.º 275/2024/CCS, de 10 de dezembro de 2024 e n.º 112/2026/CCS, de 27 de abril de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 129/2026/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Programas de Pós-Graduação e das Residências do Centro de Ciências da Saúde, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – VINÍCIUS DA ROSA NUNES, SIAPE nº 3161590, Assistente em Administração, titular;
II – CRISTIAN BAUMANN GLATZ, SIAPE nº 3391616, Assistente em Administração, titular;
III – JULIANA MARQUES TRINDADE, SIAPE nº 3337123, Assistente em Administração, titular;
IV – MARINA LUIZ, SIAPE nº 3402178, Assistente em Administração, suplente;
V – PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, SIAPE nº 2390898, Assistente em Administração, suplente; e
VI – PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, SIAPE nº 1891620, Administrador de Edifícios, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA / CPGSC/CCS, código 12422;
II – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SECRM/CAA/CCS, código 12390;
III – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL UNIPROFISSIONAL EM SAÚDE/SECOREMU/CAA/CCS, código 12388;
IV – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS / SE/CPGCM/CCS, código 12421;
V – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM FARMÁCIA / SE/CPGF/CCS, código 12424;
VI – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA / SE/CPPGF/CCS, código 12433;
VII – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO / SE/CPGNTR/CCS, código 12426;
VIII – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA / SE/CPGODT/CCS, código 12419;
IX – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DOS CURSOS DE MESTRADO PROFISSIONAL / SECCMP/CCS, código 12428; e
X – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM REDE E APOIO AOS PROGRAMAS PROFISSIONAIS / SE/CCS, código 12389.
XI – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM / SE/CPGENF/CCS, código 12417.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria n.º 216/2025/CCS, de 25 de setembro de 2025, e n.º 109/2026/CCS, de 24 de abril de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 130/2026/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/01/2026 a 31/12/2027, o docente EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 2343889, como Supervisor do Laboratório da Disciplina de Imunologia Clínica – ACL 5140 do Departamento de Análises Clínicas.
Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital nº 019648/2026)


