Boletim Nº 85/2026 – 11/05/2026

11/05/2026 18:42

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 84/2026

Data da publicação: 08/05/2026

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1025/2026/GR,

PORTARIA Nº 1027/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1029/2026/GR À Nº 1030/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1032/2026/GR À Nº 1033/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1035/2026/GR À Nº 1040/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1042/2026/GR À Nº 1043/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1048/2026/GR À Nº 1049/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1054/2026/GR À Nº 1055/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1058/2026/GR À Nº 1059/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1061/2026/GR

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0123/2026/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0125/2026/DPC/PROAD.

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 26/2026/DAP,

EDITAL Nº 27/2026/DAP,

EDITAL Nº 28/2026/DAP,

PORTARIAS Nº 231/2026/DAP À Nº 235/2026/DAP

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA Nº 4/2026/SEPLAN,

PORTARIA Nº 5/2026/SEPLAN,

CENTRO TECNOLÓGICO 2º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3/2026/DIR/CTC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2026/DIR/CTC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 7/2026/DIR/CTC DE 7 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 103/2026/DIR/CTC À Nº 124/2026/DIR/CTC

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 1025/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LEONARDO AUGUSTO SEKI, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Engenheiro/Mecânico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Trindade – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Keliene Maria Sousa de Jesus, código de vaga 689430, pela Portaria nº 222/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2026.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1027/2026/GR – Art. 1º Designar Adriano Lúcio Ziero, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2159189, para exercer a função de Chefe do Setor de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura – SEMI/DA/CBS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 018688/2026)

 

Nº 1029/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Maio de 2026, RODRIGO SUDATTI DELEVATTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2412002, do exercício da função de Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria n.º 346/2020/GR, de 13 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 19417/2026)

 

Nº 1030/2026/GR – Art. 1º Designar PAULO HENRIQUE BORGES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3239562, para exercer a função de Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 19417/2026)

 

Nº 1032/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Abril de 2026, ALFREDO RICARDO SILVA LOPES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1203408, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, Nível Mestrado Profissional – CPGEH/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 19997/2026)

 

Nº 1033/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Abril de 2026, SANDOR FERNANDO BRINGMANN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3012982, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, Nível Mestrado Profissional – CPGEH/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 19997/2026)

 

Nº 1035/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Maio de 2026, Cledimar Rogério Lourenzi,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1697037, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas – CPGAE/CCA, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 5234/2026)

 

Nº 1036/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Maio de 2026, Daniele Cristina da Silva Kazama,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1802129, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas – CPGAE/CCA, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 9495/2026)

 

Nº 1037/2026/GR – Dispensar, a partir de 01 de Maio de 2026, ROSANDRO BOLIGON MINUZZI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1766359, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, para a qual foi designado pela Portaria n.º 1157/2025/GR, de 12 de junho de 2025.

(Ref. Sol. 23080.010462/2026-35)

 

Nº 1038/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2026, SÉRGIO RICARDO RODRIGUES DE MEDEIROS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1568684, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.010462/2026-35)

 

Nº 1039/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2026, SÉRGIO RICARDO RODRIGUES DE MEDEIROS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1568684, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.010462/2026-35)

 

Nº 1040/2026/GR – Art. 1º Designar Gisele Lima Luiz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1888735, para exercer a função de Chefe do Serviço de Administração – SA/SCVE/CCR.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 018699/2026)

 

Nº 1042/2026/GR – Art. 1º  Dispensar MIRELA SOUZA TOBIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1455475, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CCJ, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 506/2019/GR, DE 13 DE MARÇO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 020909/2026)

 

Nº 1043 – Art. 1º Fica criada a Divisão de Atividades Patrimoniais do Centro de Ciências Jurídicas, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada, na divisão criada conforme o art. 1º, a função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Fica extinto o Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CCJ, código FG-4.

Art. 4º Fica criado o Serviço de Suporte Operacional em Informática do Centro de Ciências Jurídicas, código FG-4.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 20909/2026)

 

Nº 1048/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Junho de 2026, JULIO ELIAS NORMEY RICO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1159660, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – CPGEAS/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 20348/2026)

 

Nº 1049/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Junho de 2026, MAX HERING DE QUEIROZ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1450198, para exercer em caráter pro tempore, a função de Suboordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – CPGEAS/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 20348/2026)

 

PORTARIAS DE 08 DE MAIO DE 2026

Nº 1054/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão do Centro de Desportos, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada no setor criado conforme o artigo 1º função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 021297/2026)

 

Nº 1055/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão da Secretaria Integrada da Pós-Graduação do Centro de Comunicação e Expressão, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada no setor criado conforme o artigo 1º função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 021306/2026)

 

Nº 1058/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Acompanhamento e Execução de Compras e Contratos do Centro de Comunicação e Expressão, código FG-2.

Art. 2º Será utilizada no setor criado conforme o artigo 1º função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 021303/2026)

 

Nº 1059/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Comunicação e Expressão, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada no setor criado conforme o artigo 1º função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 021302/2026)

 

Nº 1061/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Assessoria da Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da UFSC, código FG-2.

Art. 2º Será utilizado no setor criado conforme o art. 1º função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 021247/2026)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA  DE 7 DE MAIO DE 2026.

Nº 0123/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039576/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Titular JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO 920.***.***-68 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCE

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 039576/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial

Titular

Alberto Manoel Assis Júnior 015.***.***-30 ADMINISTRADOR CCE

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 8 DE MAIO DE 2026.

Nº 0125/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00063/2026 (processo 015831/2026-86), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NONNO LTDA, CNPJ nº 32.978.133/0001-23. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 015831/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Titular

ANDREIA MICHELE DANNENHAUER 049.***.***-86 ADMINISTRADOR PROAFE 1
Fiscal Técnico Titular TATIANE BEVILACQUA 033.***.***-94 ASSISTENTE SOCIAL SAAE/PRO AFE 2
Gestor Titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA 038.***.***-60 PEDAGOGO/ÁREA SAAE/PRO AFE 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 

EDITAL Nº 26/2026/DAP, DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 26/2026/DAP – Notificar FRANCISCO DAS CHAGAS CALIXTO JUNIOR, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.004889/2023-51, o ex-servidor FRANCISCO DAS CHAGAS CALIXTO JUNIOR, matrícula SIAPE 1686003, lotado no CAMPUS DE JOINVILLE / JOI, está sendo notificado referente a indícios de pagamentos indevidos. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, é possível consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica n° 279/2022/DAP/PRODEGESP/UFSC, com as devidas manifestações sobre o recebimento irregular. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte-se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br

(Processo nº 23080.087730/2018-05)

 

 

EDITAL Nº 27/2026/DAP, DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 27/2026/DAP – Notificar FELIPE EDUARDO KLOWASKI, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.006568/2026-34, o ex-servidor FELIPE EDUARDO KLOWASKI, matrícula SIAPE 3322216, lotado no CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO / CED, está sendo notificado referente a indícios de pagamentos indevidos. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, é possível consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica n° 74/2026/DAP/PRODEGESP/UFSC, com as devidas manifestações sobre o recebimento irregular. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte-se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br

(Processo nº 23080.006568/2026-34)

 

EDITAL Nº 28/2026/DAP, DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 28/2026/DAP – Notificar CAMILA TRINDADE COELHO, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.003504/2026-81, a ex-servidora CAMILA TRINDADE COELHO, matrícula SIAPE 1215533, lotada no DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS, está sendo notificada referente a indícios de pagamentos indevidos. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, é possível consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica n° 57/2026/DAP/PRODEGESP/UFSC, com as devidas manifestações sobre o recebimento irregular. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte-se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br

(Processo nº 23080.003504/2026-81)

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 06 DE MAIO DE 2026

Nº 231/2026/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 21 de maio de 2026, a licença para acompanhar cônjuge, concedida através da Portaria nº 136/DDAP/2011, ao servidor Welber Oliveira Barral, Professor Magistério Superior, MASIS nº 116925, SIAPE nº 1093820 (Processo Administrativo nº 23080.002029/2011-40).

 

Nº 232/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ADRIANO TONY RAMOS, matrícula SIAPE 1712987, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas / DABF/CCR, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 27 de abril de 2026 a 01 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8225099).

 

Nº 233/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ADRIANO TONY RAMOS, matrícula SIAPE 1712987, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas / DABF/CCR, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 19 de abril de 2026 a 03 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8225099).

 

PORTARIAS DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 234/2026/DAP – Art. 1º Aposentar compulsoriamente, a partir de 07 de maio de 2026, PAULO CESAR LEITE ESTEVES, matrícula SIAPE 1769243, código de vaga nº 855968, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Art. 10, § 1º, Inciso III, da referida Emenda, com proventos proporcionais a 48% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 4º (Processo nº 23080.013598/2026-05).

 

Nº 235/2026/DAP  – Art. 1º Declarar vago, a partir de 08 de maio de 2026, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 001, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MICHEL DE OLIVEIRA MOREIRA, matrícula SIAPE 3496737, código de vaga 690221, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.019823/2026-17).

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 7 DE MAIO DE 2026

Nº 4/2026/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN/UFSC), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, SIAPE nº 1968711, assistente em administração, titular;

II – ANA PAULA ARCHER DE ARRUDA BORGES, SIAPE nº 2388630, contadora, suplente;

III – LETÍCIA VANILDE DE SOUZA, SIAPE nº 1388179, contadora, titular;

IV – LUCAS DOS SANTOS MATOS, SIAPE nº 1133620, contador, suplente;

V – MARITÊ BRUM FISCHER, SIAPE nº 3214349, assistente em administração, titular; e

VI – VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, assistente em administração, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO, código 10058;

II – COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA, código 12202;

III – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO, código 12077;

IV – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, código 11679

V – SERVIÇO DE GESTÃO INTEGRADA, código 12277; e

VI – SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO, código 11757.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Ficam revogadas as portarias 14/2025/SEPLAN e 15/2025/SEPLAN.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 11 DE MAIO DE 2026

Nº 5/2026/SEPLAN – Art. 1º PRORROGAR, até 24 de agosto de 2026, o prazo para o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 1/2026/SEPLAN, de 26 de janeiro de 2026, concluir os trabalhos referentes à elaboração do Plano de Transformação Digital (PTD), do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e do Plano de Dados Abertos (PDA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Correspondência OF E 22/SEPLAN/UFSC/2025)

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

2º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3/2026/DIR/CTC DE 5 DE MAIO DE 2026.

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art. 26, Inciso XV, constante na Resolução Normativa nº 216/2025/CUn, de 28 de outubro de 2025, RESOLVE:

Tornar pública a retificação do Edital nº 3/2026/DIR/CTC, de 24 de março de 2026, que trata da eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – PósENQ:

Onde se lê:

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas serão realizadas na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, no período de 6 a 10 de abril de 2026.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 24 de abril de 2026, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Leia-se:

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas serão realizadas na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química ou via e-mail: posenq@contato.ufsc.br, no período de 10 a 17 de maio de 2026.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 18 de maio de 2026, das 09h00min às 14h00min, de forma presencial na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química.

Atenciosamente,

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2026/DIR/CTC DE  5 DE MAIO DE 2026.

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 020437/2026, RESOLVE:

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental – PPGEA.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser realizadas via e-mail ppgea@contato.ufsc.br, no período de 04/05/2026 até 14/05/2024, com o título “INSCRIÇÃO – Coordenação e Subcoordenação do PPGEA”, incluindo os seguintes dados: I – Nome da chapa; II – Nome completo dos candidatos à Coordenação e à Subcoordenação, com indicação do cargo pretendido por cada candidato.

Art. 3º Os candidatos poderão submeter materiais de campanha ao mesmo e-mail. A Secretaria do PPGEA fará a divulgação desse material aos demais membros do Colegiado.

Art. 4º A eleição será realizada no dia 28 de maio de 2026, das 08h00min às 16h00min, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental – PPGEA.

Atenciosamente,

(Solicitação Digital nº 020437/2026)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 7/2026/DIR/CTC DE 7 DE MAIO DE 2026.

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o Processo Digital nº 23080.020915/2026-31, RESOLVE:

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Civil.

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas para o e-mail ecv@contato.ufsc.br  até às 16h do dia 12 de junho de 2026.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 16 de junho de 2026, das 10h00min às 17h00min, na sala de reuniões da Secretaria do Departamento de Engenharia Civil.

Atenciosamente,

(Processo Digital nº 23080.020915/2026-31)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 4 DE MAIO DE 2026

Nº 103/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar comissão para propor o regulamento e conduzir o processo de consulta prévia à comunidade universitária do Centro Tecnológico (CTC), para a escolha do (a) Vice-Diretor (a) do CTC: Carlos Barros Montez (Servidor Docente – Presidente) Ariana Casagrande (Servidora Técnico-Administrativa – Membro) Lucas Faria da Silveira – Matrícula 24150708 (Acadêmico – Membro)

Art. 2º Estabelecer que a minuta do regulamento deverá ser apresentada na sessão do Conselho de Unidade do CTC do mês de maio;

Art. 3º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros da Comissão, até que se encerre o período da eleição.

 

PORTARIAS DE 5 DE MAIO DE 2026

Nº 104/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente ORLANDO MARTINI DE OLIVEIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Geologia de Engenharia, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Processo Digital nº 23080.020523/2026-72)

 

Nº 105/2026/DIR/CTC – Designar a servidora docente GRACIELI DIENSTMANN para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Mecânica dos Solos – MecSolos, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Processo Digital n.º 23080.020523/2026-72)

 

Nº 106/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente ROBERTO LAMBERTS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Eficiência Energética em Edificações – LABEEE, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Processo Digital nº 23080.020523/2026-72)

 

 Nº 107/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente CLÁUDIO CÉSAR ZIMMERMANN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ciências Geodésicas – LabCiG, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Processo Digital n.º 23080.020523/2026-72)

 

Nº 108/2026/DIR/CTC – Designar a servidora docente LUCIANA ROHDE para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Pavimentação – LabPav, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Processo Digital nº 23080.020523/2026-72)

 

Nº 109/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Aplicações de Nanotecnologia em Construção Civil – NANOTEC, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Processo Digital nº 23080.020523/2026-72)

 

Nº 110/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente RICARDO RÜTHER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Solares – Fotovoltaica/UFSC, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.(Processo Digital nº 23080.020523/2026-72)

 

Nº 111/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente RAFAEL AUGUSTO DOS REIS HIGASHI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Mapeamento Geotécnico – LAMGEO, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Processo Digital nº 23080.020523/2026-72)

 

PORTARIA DE 6 DE MAIO DE 2026

Nº 112/2026/DIR/CTC – Designar a servidora docente LIANE RAMOS DA SILVA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Fotogrametria, Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento – LABFSG, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Processo Digital nº 23080.020523/2026-72)

 

Nº 113/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente OTÁVIO AUGUSTO ALVES DA SILVEIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Análise Estrutural – LAE, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Processo Digital nº 23080.020523/2026-72)

 

Nº 114/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente LOURENÇO PANOSSO PERLIN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Experimentação em Estruturas – LEE, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Processo Digital n.º 23080.020523/2026-72)

 

Nº 115/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores Departamento de Engenharia Mecânica, Coordenadoria de Graduação em Engenharia Mecânica, Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Materiais, Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Juliana Martinelli de Lucena 2020136 Assistente em Administração Titular
Ana Rosalina Vechi Brehm 3124786 Assistente em Administração Titular
Tatiane Tramontin da Silva Nunes 2997051 Assistente em Administração Titular
Aline Weber Garcia 2193442 Assistente em Administração Suplente
Marieta Trilha de Souza 1886399 Assistente em Administração Suplente
Marcus Barnetche 2182846 Técnico em Eletromecânica Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12599 Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em

Engenharia Mecânica / CPGEMC/CTC

12556 Serviço de Expediente do Departamento de

Engenharia Mecânica / SE/EMC/CTC

10440 Serviço de Expediente / SE/CGEM/CTC
12572 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica / SE/CGEMC/CTC
12557 Seção de Acompanhamento de Estágios / SAE/CGEM/CTC
12600 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica / SE/CPGE

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria nº 251/2023/DIR/CTC, de 30 de outubro de 2023.

(Solicitação Digital nº 019847/2026)

 

PORTARIA DE 7 DE MAIO DE 2026

Nº 116/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ORLANDO MARTINI DE OLIVEIRA, PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE e RENAN FURLAN DE OLIVEIRA, e o servidor técnico-administrativo ROBERTO FERNANDO VIEIRA para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Civil. (Processo Digital nº 23080.020915/2026-31)

 

Nº 117/2026/DIR/CTC – Designar a servidora docente JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Valorização de Resíduos e Materiais Sustentáveis – ValoRes, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Processo Digital nº 23080.020523/2026-72)

 

Nº 118/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente WELLINGTON LONGUINI REPETTE para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Transportes e Logística – LabTrans, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Processo Digital nº 23080.020523/2026-72)

 

Nº 119/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente LOURENÇO PANOSSO PERLIN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Análises de Desempenho de Edificações – LADE, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028.

(Processo Digital nº 23080.020523/2026-72)

 

Nº 120/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente FERNANDO PELISSER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais de Construção Civil – LMCC, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Processo Digital nº 23080.020523/2026-72)

 

Nº 121/2026/DIR/CTC – Designar a servidora docente ANA MARIA BENCCIVENI FRANZONI para exercer a função de Coordenadora do Centro Universitário de Estudos e Pesquisas em Engenharia e Defesa Civil – CEPED/UFSC, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Processo Digital nº 23080.020523/2026-72)

 

Nº 122/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDUARDO LOBO para exercer a função de Tutor do Escritório Piloto de Engenharia Civil – EPEC, com efeito retroativo a 04/05/2026 até 03/05/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Processo Digital nº 23080.020523/2026-72)

 

PORTARIAS DE 8 DE MAIO DE 2026

Nº 123/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar o servidor docente CRISTIAN KOLIVER para exercer as funções de Coordenador de Estágios e Presidente da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, com efeito retroativo a 1º/02/2026 até 31/01/2028, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 2º Designar o servidor docente FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ para exercer a função de membro suplente da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, com efeito retroativo a 1º/02/2026 até 31/01/2028. (Solicitação Digital nº 021158/2026)

 

Nº 124/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente RAMON LUCAS DALSASSO para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 29/04/2026 até 28/04/2028, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 020809/2026)

Boletim Nº 84/2026 – 08/05/2026

08/05/2026 18:06

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 84/2026

Data da publicação: 08/05/2026

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 12/2026/PPGEAN/CCR,
GABINETE DA REITORIA  

 PORTARIAS Nº 1005/2026/GR À Nº 1006/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1011/2026/GR À Nº 1012/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1016/2026/GR À Nº 1017/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1023/2026/GR À Nº 1024/2026/GR,

 PORTARIA Nº 1026/2026/GR,

 PORTARIA Nº 1028/2026/GR,

PORTARIA Nº 1031/2026/GR,

 PORTARIA Nº 1034/2026/GR,

 PORTARIA Nº 1041/2026/GR,

 PORTARIA Nº 1044/2026/GR,

 PORTARIA Nº 1047/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1050/2026/GR À Nº 1053/2026/GR.

PORTARIA Nº 122/2026/DPD/UFSC.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC Portaria – SEI nº 379/2026/SUP/HU-UFSC,

Portaria – SEI nº 380/2026/SUP/HU-UFSC,

Portaria – SEI nº 381/2026/SUP/HU-UFSC,

Portaria – SEI nº 382/2026/SUP/HU-UFSC,

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  PORTARIA Nº 0114/2026/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0115/2026/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0116/2026/DPC/PROAD,  

PORTARIA Nº 0117/2026/DPC/PROAD,

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 8/2026/PROEX,

PORTARIA Nº 9/2026/PROEX,

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 013/2026/SECARTE,
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 8/2026/SINTER,

PORTARIA Nº 18/2026/SINTER,

PORTARIA Nº 26/2026/SINTER.

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria nº 1348/2023/GR, de 27 de junho de 2023, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2026.

Nº 12/2026/PPGEAN/CCR – Art. 1º – RECONHECER a indicação das mestrandas abaixo relacionadas para a representação discente no Colegiado Pleno do PPGEAN, conforme a “Ata da 1ª Sessão dos Discentes do PPGEAN”, de 25 de novembro de 2025. Sarah Kormann– titular (Matrícula 202500757); e Roberta Abgai Schmidt Colaço – suplente (Matrícula 202500396).

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de 25 de novembro de 2025 e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

PORTARIA DE 06 DE MAIO DE 2026.

Nº 13/2026/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar Discente para apurar os fatos descritos no Processo n. 23080.020710/2026-56, diante da existência de indícios mínimos de autoria e materialidade das seguintes infrações disciplinares previstas no art. 118 da Resolução n. 17/CUn/1997:

I. Ato contra a integridade moral da pessoa por atitude que caracteriza racismo.

II. Ato contra a integridade física da pessoa por atitudes que levaram ao prejuízo da saúde mental do denunciante.

III. Ato contra o patrimônio científico por remoção não autorizada de material vegetal controlado.

IV. Ato contra o exercício das funções científicas que impossibilitaram a participação do denunciante em evento científico.

Art. 2º – DESIGNAR o(a) docente Alexandre Siminski, SIAPE n. 1765440, o(a) docente Alexandre ten Caten, SIAPE n. 1621879; e o(a) discente Matheus Sousa Silva, matrícula n. 202504812, para, sob a presidência do primeiro(a), constituírem Comissão de Processo Disciplinar Discente, de acordo com as disposições previstas no art. 117 e seguintes da Resolução n. 17/CUn/1997.

Art. 3º – DETERMINAR que, após a apuração dos fatos no processo acima mencionado, a Comissão de Processo Disciplinar Discente emita parecer a respeito da aplicação ou não das sanções disciplinares definidas no art. 117 da Resolução n. 17/CUn/1997. O parecer será apreciado pelo Colegiado do PPGEAN.

Art. 4º – DETERMINAR o prazo de 60 (sessenta) dias para o término dos trabalhos, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 05 DE MAIO DE 2026

Nº 1005/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MAÍRA WOLOSZYN, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria n° 0357/2023/DDP, publicada no DOU de 11 de abril de 2023, prorrogado através da Portaria nº 275/2025/DDP, publicada no DOU de 14  de março de 2025, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR), com código de vaga 918373, Decorrente da exoneração de Fernanda Iervolino, por meio da Portaria nº 194/2026/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2026.

Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de  Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.028750/2022-12 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1006/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TAMIRIS BEPPLER MARTINS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 481/2026/DDP, publicada no DOU de 29 de abril de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Fisioterapia (DFT), com código de vaga 934025, redistribuída, por meio da Portaria nº 2085/2023/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.039731/2024-83 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

PORTARIAS DE 06 DE MAIO DE 2026

Nº 1011/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Fernanda Selistre da Silva Scheidt, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1893943, do exercício da função de Chefe do Serviço de Manutenção da Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – SM/CIMEF/CTC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2508/2022/GR, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 020543/2026)

 

Nº 1012/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão do Serviço de Manutenção da Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico do Centro Tecnológico (CTC), código FG-3.

Art. 2º Será utilizada, na divisão criada conforme o artigo 1º, a função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Fica extinto o Serviço de Manutenção (SM/CIMEF/CTC), código FG-4.

Art. 4º Fica criado o Serviço de Apoio às Atividades de Compras da Coordenadoria de Apoio Administrativo do CTC, código FG-4.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 20543/2026)

 

Nº 1016 – Art. 1º  Dispensar JUAN AIRTON SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1346157, do exercício da função de Coordenador das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1509/2025/GR, DE 22 DE JULHO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 020174/2026)

 

Nº 1017/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Atenção Integral à Saúde da Comunidade Universitária da Superintendência de Atenção à Saúde, código FG-2.

Art. 2º Fica criado o Setor de Atenção Psicossocial à Comunidade Universitária da Superintendência de Atenção à Saúde, código FG-2.

Art. 3º Serão utilizadas, nos setores criados conforme arts. 1º e 2º, as funções de código FG-2 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 4º Fica alterada a vinculação do Serviço de Guarda e Manutenção das Fortalezas (SGMF/CFISC/SeCArte) e da Divisão de Operação e Logística (DOL/CFISC/SeCArt) da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina para o Departamento das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 569/2023/GR.

Art. 5º Fica extinta a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SeCArte), código FG-1.

Art. 6º Fica criada a Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor do Departamento de Atenção à Saúde da Superintendência de Atenção à Saúde, código FG-1.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 20174/2026)

 

Nº 1023/2026/GR – Art. 1º  Dispensar GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1754737, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 329/2025/GR, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 020887/2026)

 

Nº 1024/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, código FG-4.

Art. 2º Fica criado o Serviço de Gestão Acadêmica Internacional da Coordenadoria de Internacionalização do Departamento de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 020887/2026)

 

PORTARIAS DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 1026/2026/GR – Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria nº 930/2026/GR, de 27 de abril de 2026, que passa a ter seguinte redação:

“Art. 1º Fica alterada a vinculação da Seção da Apoio da Divisão da Clínica Veterinária Escola (SAP/DCVE/CCR) e do Serviço Técnico Laboratorial de Biologia (TeLaB\DCVE/CCR) do Centro de Ciências Rurais para o Setor da Clínica Veterinária Escola do Centro de Ciências Rurais.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1150/2025/GR.”

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 18710/2026)

 

Nº 1028/2026/GR – Art. 1º Retificar os arts. 1º e 2º da Portaria nº 981/2026/GR, de 30 de abril de 2026, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criada a Divisão de Projetos e Convênios da Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais da Pró-Reitoria de Administração, código FG-3.

Art. 2º Fica criada a Divisão de Contratos Fundacionais da Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais da Pró-Reitoria de Administração, código FG-3”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo 23080.019723/2026-82)

 

Nº 1031/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Serviço de Expediente da Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais, código FG-4.

Art. 2º Será utilizada, no serviço criado, a Função de código FG-4 do Serviço de Validação da Autodeclaração de Renda (SVAR/CVC/PROAFE) extinto nos termos do art. 4º da Portaria nº 999/2026/GR.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 7517/2026)

 

A DIRETORA-GERAL DO GABINETE DA REITORIA  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 1034/2026/GR – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais, do Serviço de Apoio – SGODC/GR, da Ouvidoria, do Serviço de Informação ao Cidadão da UFSC, da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI/UFSC, do Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios – SADS/SEAI, do Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos – SIOCAN/SEAI e da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SEAI, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – KARLA ZAPELINI KURSCHUS, SIAPE nº 3323136, assistente em administração, titular;

II – CARINE SANTOS ALBANO, SIAPE nº 3364244, assistente em administração, titular;

III – RICARDO QUENTEL MELO, SIAPE nº 3304752, assistente em administração, titular;

IV – TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, SIAPE nº 1659120, assistente em administração, suplente;

V – THAIAN SILVA DUARTE, SIAPE nº 3512656, assistente em administração, suplente; e

VI – CHRISTIAN ROSA SALMORIA, SIAPE nº 1903211, auxiliar em administração, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais, SGODC/GR, código 10316;

II – Serviço de Apoio, SA/SGODC/GR, código 12167;

III – Ouvidoria/GR, código 10310;

IV – Serviço de Informação ao Cidadão da UFSC/SIC-UFSC/GR, código 11772;

V – Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, SEAI, código 10026;

VI – Setor de Assuntos Disciplinares e Sancionatórios, SADS/SEAI, código 12756;

VII – Setor de Integridade, Órgãos de Controle e Atos Normativos, SIOCAN/SEAI, código 12757; e

VIII – Divisão de Apoio Administrativo, DAA/SEAI, código 12758.

Art. 3º Os servidores designados conforme o art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Gabinete do Reitor.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Ficam revogadas as portarias nº 771/2026/GR, de 7 de abril de 2026, e nº 03/SEAI/UFSC/2026, de 11 de fevereiro de 2026.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.020121/2026-78)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 1041/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Assessoria Administrativa da Coordenadoria Administrativa do Departamento de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada, na divisão criada conforme o art. 1º, a função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 20590/2026)

 

Nº 1047/2026/GR – Art. 1º Fica instituída a Comissão para atualização da Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, a qual estabelece as normas para o ingresso na carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Ficam designadas/designados as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO – PROAFE;

II – BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA – PROAFE;

III – NATACHA EUGENIA JANATA – PROGRAD;

IV – LETÍCIA DE SOUZA LANZER – PROGRAD;

V – GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – PRODEGESP; e

VI – GABRIELA PERITO DEITOS.

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão mencionada no art. 1º será de 30 (trinta) dias.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 10707/2026)

 

Nº 1050/2026/GR – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169679, Coordenador(a) de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Maio de 2026 a 08 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, TELES ESPINDOLA, SIAPE nº 1159893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 020704/2026)

 

Nº 1051/2026/GR – Designar BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3302078, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/RU/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2026 a 13/05/2026, tendo em vista o afastamento da titular CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE, SIAPE nº 1169729, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 019875/2026)

 

Nº 1052/2026/GR – Revogar, a partir de 22 de abril de 2026, a portaria nº 895/2026/GR, de 23 de abril de 2026, NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3014537, para substituir o Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, no período de 22/04/2026 a 30/04/2026.

(Ref. Sol. 018006/2026)

 

Nº 1053/2026/GR – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 17/04/2026 a 22/04/2026 e de 25/04/2026 a 01/05/2026, tendo em vista o afastamento da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 020761/2026)

 

PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2026

Nº 1044/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Contratos – SC/SAF/DA/CBS, código FG-4.

Art. 2º Fica criado o Serviço de Patrimônio e Almoxarifado da Coordenadoria Administrativo-Financeira da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 020916/2026)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e Considerando o e-mail encaminhado em 07 de maio de 2026, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 122/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR CAROLINA CUNHA SEIDEL, matrícula SIAPE n. 1999306, da Comissão que atua no Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.039648/2025-95.

Art. 2º DESIGNAR CLARINDO EPAMINONDAS DE SÁ NETO, matrícula SIAPE nº 1056212, para Compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.039648/2025-95, na condição de membro.

Art. 3º DEFINIR que após as alterações supracitadas, a Comissão de PAD nº 23080.039648/2025-95 passa a ter a seguinte composição: Presidente: ARNO DAL RI JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 1499125, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ; Membro: GRAZIELE ALANO GESSER, matrícula SIAPE n. 2940170, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, lotada no Departamento de Gestão de Bens Permanentes/DGP/PROAD. Membro: CLARINDO EPAMINONDAS DE SÁ NETO, matrícula SIAPE nº 1056212, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 07 DE MAIO DE 2026

Portaria – SEI nº 379/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/05/2026, a servidora Aline Daiane Colaço, SIAPE 2927219, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia Oncologia – UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.007294/2026-90)

 

Portaria – SEI nº 380/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/05/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Aline Daiane Colaço, SIAPE 2927219, da Unidade de Hematologia, Hemoterapia Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.007294/2026-90)

 

Portaria – SEI nº 381/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/05/2026, a servidora Claudia Manuela Siqueira de Oliveira, SIAPE 2888426, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia Oncologia – UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.007298/2026-78)

 

Portaria – SEI nº 382/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/05/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Claudia Manuela Siqueira de Oliveira, SIAPE 2888426 da Unidade de Hematologia, Hemoterapia Oncologia – UHHO (UORG 001129 – LAUDO 26246-000.919/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.007298/2026- 78)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 27 DE ABRIL DE 2026.

Nº 0114/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Suplente GISELE DOS SANTOS 053.***.***-55 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCB

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente ISABELA OMELCZUK 079.***.***-06 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCB

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 29 de Abril de 2026.

Nº 0115/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2026 (processo 019141/2025-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LUDO LTDA, CNPJ nº 75.469.965/0001-27. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 019141/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Administrativo

Suplente

 

CAROLINA SUELEN DA SILVA

 

063.***.***-07

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

DA/BNU

 

1

Fiscal Administrativo Titular Marilena Corrêa Fialho  

393.***.***-04

 

 

 

TÉCNICO EM CONTABILIDADE  

DA/BNU

 

1

 

Fiscal Técnico Titular

 

MARCELO BRANDES MÜLLER

 

046.***.***-52

 

ADMINISTRADOR

 

DA/BNU

 

 

 

 

1

Fiscal Técnico Titular HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK 075.***.***-52 ADMINISTRADOR DA/BNU 1
Fiscal Técnico Titular FABIO METZNER 692.***.***-49 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1
Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1
Gestor Titular Felipe Iop Capeleto 821.***.***-87 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL CTE/UFSC 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0116/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00053/2026 (processo 044438/2025-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SAPRA L.SERV.DE AS.E PROT.RADIOL LTDA., CNPJ nº 50.429.810/0001-36. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 044438/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Suplente MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR 014.***.***-39 TÉCNICO EM RADIOLOGIA CCS 2
Fiscal Setorial Titular LETICIA RUHLAND 910.***.***-91 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ODT/CCS 2
Gestor Titular GIOVANI CELIO DEGARAIS 053.***.***-62 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCS 2

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0117/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 019881/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Titular ANA CRISTINA SILVA NETO 015.***.***-63 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTE/UFSC 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

A PRÓ-REITORA DE EXENSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 6 DE MAIO DE 2026

Nº 8/2026/PROEX – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Universidade Aberta para as Pessoas Idosas (NETI-UNAPI), da Pró-reitoria de Extensão, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, Diretor do Departamento Administrativo, Membro Titular;

II – MÁRCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA, SIAPE nº 234663, Auxiliar em Administração, Membro Titular

III – RENATA CANTISANI RIVAS, SIAPE nº 3375181, Pedagoga, Membro Titular;

IV – DEISE RATEKE, SIAPE nº 2533332, Técnica em Assuntos Educacionais, Membro Suplente;

V – MICHELE MEDEIROS, SIAPE nº 1422683, Enfermeira, Membro Suplente; e

VI – AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516, Auxiliar em Administração/Chefe da Divisão de Apoio Administrativo, Membro Suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – NÚCLEO DE ESTUDOS DA TERCEIRA IDADE/NETI/DA/PROEX, código 10309; e

II – Divisão de Apoio Administrativo DAA/NETI/PROEX, código 11765.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Núcleo de Estudos da Terceira Idade – Universidade Aberta para as Pessoas Idosas (NETI-UNAPI) da Pró-reitoria de Extensão.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 3/2025/PROEX, de 09 de abril de 2025, e nº 7/2026/PROEX, de 6 de abril de 2026.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo nº 23080.015335/2026-22)

 

PORTARIA DE 8 DE MAIO DE 2026

Nº 9/2026/PROEX – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Pró-reitoria de Extensão (PROEX), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, Docente/Diretor do Departamento Administrativo, Membro Titular;

II – MARIANA NEIS MACHADO SALVADOR, SIAPE nº 1908019, Assistente em Administração, Membro Titular;

III – GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1772728, Secretária executiva, Membro Titular/Coordenadora de Apoio às Ações de Extensão;

IV – OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA, SIAPE nº 1157737, Docente/Pró-reitora de Extensão, Membro Suplente;

V – MARCIA LUCIANE GINDRI REGHELIN, SIAPE nº 1880105, Administradora/Coordenadora de Bolsas, Membro Suplente; e

VI – DAVID ARRUDA HUSADEL, SIAPE nº 2139763, Assistente em Administração, Membro Suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – Divisão De Apoio Administrativo / DAA/DA/PROEX, código 12165; e

II – Departamento Administrativo DA/PROEX, código 11861;

III – Pró-reitoria de Extensão PROEX, código 10018;

IV – Coordenadoria de Apoio às Ações de Extensão/CAEX/DA/PROEX, código 12007; e

V – Coordenadoria de Bolsas/CB/DA/PROEX, código 11798.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Núcleo de Estudos da Terceira Idade – Universidade Aberta para as Pessoas Idosas (NETI-UNAPI) da Pró-reitoria de Extensão.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn. Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 5/2023/PROEX, de 12 de abril de 2023 e 7/2025/PROEX, de 17 de julho de 2025.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo nº 23080.021666/2026-00)

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 013/2026/SECARTE – Art. 1° AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza Santa Cruz de Anhatomirim, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar a 18ª Edição do Reveza 10 na Ilha de Anhatomirim – Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, em 09 de maio de 2026, tendo como proponente PDA ESPORTES LTDA, portadora do CNPJ: 35.507.828/0001-15, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2026 nº 010/2026/CFISC/SECARTE, no valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 8/2026/SINTER, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

PROGRAMA ESCALA ESTUDIANTES DE GRADO – 2º SEMESTRE DE 2026

A Secretária de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 258/2026/GR, de 26 de janeiro de 2026, torna pública a abertura de inscrições para o intercâmbio acadêmico de estudantes de graduação da UFSC por meio do Programa Escala Estudiantes de Grado, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e as universidades membro da AUGM, por meio da mobilidade acadêmica internacional de estudantes de graduação, com apoio financeiro das universidades envolvidas.

 

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC.

2.2 Não poderão participar deste Edital estagiários e outros estudantes de graduação vinculados à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

 

3 DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1 Serão disponibilizadas dez vagas para estudantes de graduação da UFSC, distribuídas entre universidades da Argentina, do Chile e do Uruguai, conforme quadro a seguir:

País e cidade Universidade Total de vagas

1º Semestre de 2026

Argentina – Buenos Aires Universidad de Buenos Aires (UBA) 1
Argentina – Córdoba Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 2
Argentina – Mendoza Universidad Nacional de Cuyo (UNCUYO) 1
Argentina – Bahia Blanca Universidad Nacional del Sur (UNS) 1
Chile – Santiago Universidad de Santiago de Chile (USACH) 1
Chile – Valparaíso Universidad da Playa Ancha (UPLA) 1
Uruguai – Montevideo Universidad de la República (UDELAR) 3
Total 10

3.2 As vagas estão abertas a estudantes de todos os cursos de graduação da UFSC.

3.3 Das 10 vagas oferecidas no presente edital, 2 serão reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos) e indígenas e uma (1) vaga será reservada a estudantes com deficiência.

3.4 Caberá ao(à) estudante interessado(a) verificar se a universidade de destino oferece o mesmo curso frequentado na UFSC ou equivalente, para fins de posterior aproveitamento e validação das disciplinas cursadas durante a mobilidade internacional.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo Sistema de Inscrições da SINTER, disponível no link https://caufsc.sistemas.ufsc.br/, no período de 29 de abril a 1º de junho de 2026.

4.2 Cada estudante poderá apresentar uma única candidatura, para apenas uma instituição de destino.

4.2.1 O(a) candidato(a) deverá escolher a opção “Escala Grado (AUGM)” no sistema de inscrições disponível no link: https://caufsc.sistemas.ufsc.br/.

 

5 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

5.1 Estar matriculado(a) e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em curso regular de graduação na UFSC;

5.2 Ter completado pelo menos 40% do total da carga horária do curso no momento da candidatura;

5.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) igual ou superior à média geral do curso;

5.4 Não ter participado de programa de mobilidade acadêmica internacional oficialmente administrado pela SINTER, que ofereça bolsa;

5.5 Possuir conhecimento em espanhol equivalente, no mínimo, ao nível B1 (intermediário), conforme descrito no Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (Anexo A), não sendo exigida comprovação documental.

Parágrafo único: O estudante que estiver com a matrícula trancada no ato da inscrição para o intercâmbio de que trata este Edital será considerado inelegível nos termos da candidatura ao Programa Escala Estudiantes de Grado da AUGM.

 

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Preenchimento completo do Formulário de Candidatura do Estudante, disponível no link http://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/.

6.2 Histórico Escolar atualizado.

6.3 Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado, disponível no link https://grupomontevideo.org/escalagrado/wp-content/uploads/2024/10/Contrato-deestudos.pdf.pdf  , devidamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo coordenador do seu curso (Coordenador Acadêmico).

6.3.1 Na parte “Compromisso Prévio de Reconhecimento Acadêmico” (páginas 3 e 4) do Formulário de Inscrição deverá constar pelo menos uma disciplina a ser validada após o retorno do(a) estudante à UFSC, com a anuência do(a) coordenador(a) de curso por meio de assinatura no formulário.

6.3.1.1 Candidaturas com Formulário de Inscrição sem a assinatura do(a) estudante e do(a) coordenador(a) de curso e sem a inclusão de disciplinas para validação após o retorno não serão homologadas.

6.3.2 As demais assinaturas indicadas no Formulário de Inscrição (autoridade competente e coordenador institucional) não são necessárias na etapa de seleção. Os formulários dos estudantes selecionados serão assinados posteriormente.

6.4 Carta de Motivação em língua espanhola, com até 400 palavras, que apresente:

a) As motivações acadêmicas do(a) estudante para a realização da mobilidade internacional;

b) Como a experiência poderá ser incorporada à trajetória e aos objetivos do estudante; e

c) A justificativa para a escolha da instituição de destino.

6.5 Vídeo de Apresentação do(a) candidato(a), em espanhol, com até 4 minutos de duração, e que contemple:

a) Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação na UFSC);

b) Motivação para realizar o intercâmbio;

c) Justificativa do Plano de Estudos apresentado;

d) Como o intercâmbio poderá contribuir com a sua trajetória acadêmica.

6.5.1 O link para acesso ao vídeo deverá ser inserido no Sistema de Inscrições.

6.6 Para candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e com deficiência, apresentar o documento com o deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência, em banca realizada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

6.6.1 Os(As) candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e com deficiência que não apresentarem o documento com o deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência emitido pela PROAFE, serão considerados como candidados somente às vagas de ampla concorrência.

Parágrafo único: Não serão homologadas as candidaturas que não contenham todos os documentos listados.

 

7 DA SELEÇÃO

7.1 A seleção acontecerá em duas etapas, sendo a primeira eliminatória e a segunda classificatória e eliminatória.

7.2 A Etapa 1 será realizada pela SINTER. A etapa 2 será realizada por uma comissão nomeada pela SINTER.

7.2.1 Etapa 1 – Verificação do cumprimento dos requisitos da candidatura e cálculo do aproveitamento acadêmico

7.2.1.1 A Etapa 1, de natureza eliminatória, consistirá na verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para a candidatura e no cálculo do aproveitamento acadêmico.

7.2.1.2 Serão avaliados na etapa 2 até o dobro do número de vagas de cada uma das categorias de candidaturas (vagas de ampla concorrência e vagas reservadas).

7.2.1.3 Os(as) candidatos(as) que apresentarem os documentos e cumprirem os requisitos necessário, terão o aproveitamento acadêmico avaliado por meio da seguinte forma:

 

 

(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação)

Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

 

7.2.1.4 Os(as) candidatos(as) que se classificarem, de acordo com o cálculo do aproveitamento acadêmico, entre número de vagas descrito no item 7.2.1.2, serão avaliados na Etapa 2.

7.2.2 Etapa 2 – Avaliação da candidatura

7.2.2.1 A Etapa 2, de natureza classificatória e eliminatória, consistirá na avaliação qualitativa das informações constantes no Formulário de Inscrição, na Carta de Motivação em língua espanhola e no Vídeo de Apresentação do candidato.

7.3 A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios:

7.4.1 Etapa 2 – Critérios da avaliação documental:

Objeto de análise

Critérios Peso
a) Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado – Coerência entre as disciplinas escolhidas para serem cursadas na universidade de destino e o curso do(a) candidato(a) na UFSC.

– Número de disciplinas a serem cursadas no intercâmbio e validadas na UFSC para integralização curricular e formação acadêmica do(a) candidato(a).

20
b) Carta de Motivação em língua espanhola de até 400 palavras – Clareza e pertinência da proposta de realização do intercâmbio.

– Justificativa da universidade escolhida para a candidatura.

– Coerência entre a proposta de intercâmbio apresentada e a trajetória acadêmica e os objetivos do(a) estudante.

– Capacidade de redigir em língua espanhola em nível intermediário.

40

c) Vídeo

– Capacidade de comunicação oral em língua espanhola em nível intermediário.

– Capacidade de planejamento e apresentação de uma proposta de comunicação oral concisa, coerente, com linguagem adequada e que contemple os pontos solicitados pela proposta do vídeo.

40

7.4.2 Serão atribuídas notas de 0,00 a 10,00 para cada um dos objetos de análise do Quadro do item 7.4.1, com base nos critérios estabelecidos. A nota final de cada candidato será a média das notas dos critérios, considerando seus respectivos pesos.

7.4.4 O(a) candidato(a) cuja nota final for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

7.4.5 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o desempenho acadêmico do(a) candidato(a), a ser calculado da seguinte forma:

 

(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação)

Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

 

8 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

8.1 A lista dos candidatos será divulgada, em ordem de classificação com base nas notas, na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 9 de junho de 2026.

 

9 DOS RECURSOS

9.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 10 de junho de 2026. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA).

 

10 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1 A lista final dos(as) candidatos(as) classificados(as), com base nas notas, será divulgada na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 12 de junho de 2026.

 

11 DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

11.1 Todos os candidatos, de vagas reservadas ou não, concorrerão às vagas de concorrência geral.

11.2 As vagas em cada instituição de destino serão distribuídas de acordo com as escolhas dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação. As vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e com deficiência serão distribuídas na classificação de acordo com as seguintes regras:

11.2.1 A cada 2 vagas distribuídas para candidatos da concorrência geral, a 3ª vaga deverá ser distribuída para candidatos das vagas reservadas.

11.2.2 A ordem de distribuição das 3 vagas reservadas será a seguinte: 1ª vaga – Candidatos Negros (pretos e pardos) e indígenas, 2ª vaga – Candidatos com deficiência, 3ª vaga – Candidatos Negros (pretos e pardos) e indígenas.

11.2.3 Caso não haja candidatos suficientes aprovados para as vagas de alguma das categorias das vagas reservadas, essas vagas serão redirecionadas a outra categoria.

11.2.4 Caso não haja candidatos suficientes aprovados para as vagas reservadas, essas vagas serão redirecionadas para a concorrência geral.

11.3 Após o preenchimento das vagas de acordo com as regras estabelecidas no item 11.2, os(as) candidatos(as) classificados(as) que não conseguiram ocupar as vagas nas instituições escolhidas serão consultados sobre o desejo de ocupar eventuais vagas remanescentes em outras instituições participantes neste Edital, desde que a universidade de destino ofereça o curso do(a) estudante candidato(a) ou equivalente, para que as disciplinas cursadas possam ser validadas.

10.3 Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos(as) candidatos(as) selecionados, novos(as) candidatos(as) poderão ser convocados por ordem de classificação, até que se esgotem as vagas remanescentes ou os(as) estudantes classificados(as).

 

12 DOS BENEFÍCIOS

12.1 Os estudantes selecionados receberão:

12.1.1 Isenção de taxas acadêmicas na universidade de destino;

12.1.2 Auxílio financeiro da UFSC para apoio nos custos de locomoção até a cidade onde está localizada a universidade anfitriã.

12.1.2.1 O valor do auxílio dependerá da cidade em que está localizada a universidade anfitriã, conforme tabela a seguir:

Cidades Valor do Auxílio (R$)
Montevideo (Uruguai), Buenos Aires (Argentina) e Santiago (Chile) R$ 1000,00
Bahia Blanca, Córdoba, Mendoza, Santa Fé (Argentina) e Valparaíso (Chile) R$ 1500,00

12.1.3 Bolsa para auxílio no custeio às despesas de hospedagem e alimentação, a ser paga pela universidade anfitriã;

12.1.3.1 Cada universidade anfitriã disponibilizará ao(à) estudante acesso a moradia e alimentação ou recursos para o auxílio no custeio a essas despesas, seguindo seus próprios critérios.

12.1.3.2 As condições oferecidas pelas instituições de destino para a realização das mobilidades estão disponíveis na página da AUGM: http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/informacion-de-las-universidades/.

12.1.3.3 Caso as informações sobre as condições oferecidas pelas instituições para a realização do intercâmbio não estejam disponíveis ou atualizadas no link informado no item 12.1.3.1, os(as) estudantes poderão entrar em contato diretamente com as instituições para solicitar informações sobre as coberturas para hospedagem e alimentação. Os contatos dos responsáveis administrativos pelo Programa nas instituições de destino encontram-se disponíveis na página da AUGM: http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/193-2/.

Parágrafo único: A SINTER e a UFSC não se responsabilizarão pelo eventual atraso no pagamento do recurso financeiro pela instituição de destino decorrentes de dificuldades financeiras, greves, paralisações ou qualquer outra situação que impeça temporariamente a liberação do pagamento da bolsa. Caso o(a) estudante retorne antes do término do período de intercâmbio pelos motivos descritos ou qualquer outro, não haverá nenhum reembolso por parte da UFSC ou renomeação para outra instituição.

 

13 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

13.1 Matrícula

13.1.1 O(a) estudante selecionado(a) para o intercâmbio deverá estar matriculado na disciplina “Programa de Intercâmbio” oferecida por seu curso na UFSC, durante o período da mobilidade. 13.2 Obrigações acadêmicas

13.2.1 O(a) estudante selecionado(a) deverá dedicar-se ao cumprimento do plano de estudos acordado com o coordenador de curso, estabelecido no Contrato de Estudos e expresso no Formulário de Inscrição, cursando as disciplinas e desenvolvendo outras atividades acadêmicas pertinentes. Caso haja mudança no plano de estudos ao longo da mobilidade, o estudante deverá submeter uma nova versão para a aprovação do coordenador de curso.

13.2.2 Ao retornar da mobilidade, o(a) estudante deverá responder ao Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER, por e-mail.

13.2.3 O(a) estudante deverá se disponibilizar a contribuir com a SINTER na promoção do Programa Escala Estudiantes de Grado, se requisitado.

13.2.4 O(a) estudante deverá atender integralmente aos termos do presente Edital e da Resolução nº 017/CUn/97 do Conselho Universitário da UFSC.

13.3 Em caso de desistência

13.3.1 Antes de se inscrever, a(a) candidato(a) é responsável por verificar,sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o(a) estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de Justificativa, devidamente documentada.

13.3.2 Serão consideradas como justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

13.3.3 Se o(a) estudante selecionado(a) desistir sem apresentar justificativa razoável, não poderá se candidatar para quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SINTER durante os semestres de 2027.1 e 2027.2.

13.4 Seguro de viagem

13.4.1 O(a) estudante selecionado(a) deverá providenciar, com antecedência, seguro com validade internacional para todo o período do intercâmbio que inclua cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

13.5 O(a) estudante selecionado(a) deverá assumir os gastos de solicitação de Visto, bem como de deslocamento para outra cidade onde haja consulado do país de destino.

13 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

13.1 Caberá à coordenação do curso fazer a avaliação dos planos de estudos apresentados pelo candidato, aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas no intercâmbio e confirmar as validações a serem realizadas após a volta do estudante da mobilidade.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital a qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido. 14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e pela comissão de seleção.

 

15 CRONOGRAMA

Evento Prazo
Divulgação do Edital 29 de abril de 2026
Inscrição dos candidatos De 29 de abril a 1º de junho de 2026
Divulgação do resultado preliminar Até o dia 9 de junho de 2026
Recurso ao resultado preliminar Até o dia 10 de junho de 2026
Divulgação do resultado final Até o dia 12 de junho de 2026

 

ANEXO A – QUADRO COMUM EUROPEU DE REFERÊNCIA PARA LÍNGUAS (CERF)

A — Básico

A1
Iniciante

É capaz de compreender e usar expressões familiares e cotidianas, assim como enunciados muito simples, que visam satisfazer necessidades concretas. Pode apresentar-se e apresentar outros e é capaz de fazer perguntas e dar respostas sobre aspectos pessoais como, por exemplo, o local onde vive, as pessoas que conhece e as coisas que tem. Pode comunicar de modo simples, se o interlocutor falar lenta e distintamente e se mostrar cooperante.
A2
Básico

É capaz de compreender frases isoladas e expressões frequentes relacionadas com áreas de prioridade imediata (p. ex.: informações pessoais e familiares simples, compras, meio circundante). É capaz de comunicar em tarefas simples e em rotinas que exigem apenas uma troca de informação simples e direta sobre assuntos que lhe são familiares e habituais. Pode descrever de modo simples a sua formação, o meio circundante e, ainda, referir assuntos relacionados com necessidades imediatas.

 

B — Independente

B1
Intermediário

É capaz de compreender as questões principais, quando é usada uma linguagem clara e estandardizada e os assuntos lhe são familiares (temas abordados no trabalho, na escola e nos momentos de lazer, etc.). É capaz de lidar com a maioria das situações encontradas na região onde se fala a língua-alvo. É capaz de produzir um discurso simples e coerente sobre assuntos que lhe são familiares ou de interesse pessoal. Pode descrever experiências e eventos, sonhos, esperanças e ambições, bem como expor brevemente razões e justificações para uma opinião ou um projeto.
B2
Usuário Independente

É capaz de compreender as ideias principais em textos complexos sobre assuntos concretos e abstratos, incluindo discussões técnicas na sua área de especialidade. É capaz de comunicar com certo grau de espontaneidade com falantes nativos, sem que haja tensão de parte a parte. É capaz de exprimir-se de modo claro e pormenorizado sobre uma grande variedade de temas e explicar um ponto de vista sobre um tema da atualidade, expondo as vantagens e os inconvenientes de várias possibilidades.

 

C — Proficiente

C1
Proficiência operativa eficaz

É capaz de compreender um vasto número de textos longos e exigentes, reconhecendo os seus significados implícitos. É capaz de se exprimir de forma fluente e espontânea sem precisar procurar muito as palavras. É capaz de usar a língua de modo flexível e eficaz para fins sociais, acadêmicos e profissionais. Pode exprimir-se sobre temas complexos, de forma clara e bem estruturada, manifestando o domínio de mecanismos de organização, de articulação e de coesão do discurso.
C2
Domínio Pleno

É capaz de compreender, sem esforço, praticamente tudo o que ouve ou lê. É capaz de resumir as informações recolhidas em diversas fontes orais e escritas, reconstruindo argumentos e fatos de um modo coerente. É capaz de se exprimir espontaneamente, de modo fluente e com exatidão, sendo capaz de distinguir finas variações de significado em situações complexas.

Fonte: Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (CEFR).

Disponível em: https://www.britishcouncil.org.br/quadro-comum-europeu-de-referencia-para-linguas-cefr

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 24 DE MARÇO DE 2026

Nº 18/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Pedro Antônio de Melo, do Departamento de Administração, do Centro Socioeconômico (CSE) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Nacional de Canindeyú (UNICAN), do Paraguai, de 16 de março de 2026 a 16 de março de 2031.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA  DE 30 DE ABRIL DE 2026 

Nº 26/2026/SINTER – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Secretaria de Relações Internacionais – SINTER, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:.

I – Ana Carolina Franciosi Luchetti, SIAPE nº 3371373, Técnico em Assuntos Educacionais , titular;

II – Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, SIAPE nº 2128668, Assistente em Administração, titular;

III – Paula Eduarda Michels, SIAPE nº 2268490, Tradutora e Intérprete, titular;

IV – Amanda Finck Drehmer, SIAPE nº 2213066, Assistente em Administração, suplente;

V – Bruno Wanderley Farias, SIAPE nº 1660233, Assistente em Administração, suplente; e

VI – Giovana dos Santos Redel, SIAPE nº 1790652, Secretário Executivo, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores que integram a SINTER, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I. Secretaria de Relações Internacionais – SINTER, código 10025

II. Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código 10061;

III. Coordenadoria de Convênios Internacionais – CCI/SINTER, código 10064;

IV. Coordenadoria de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código 10948;

V. Diretoria de Relações Internacionais – DRI/SINTER, Código 12028

VI. Serviço de Tradução – ST/SINTER, Código 12181

VII. Divisão De Gestão De Informação – DGI/CAA/SINTER, código 12085

VIII. Setor Financeiro – SF/CAA/SINTER, Código 12087

IX. Seção De Intercâmbio Internacional – SII/CPI/SINTER, código 12781

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade Administrativa – Comissão da Unidade da Secretaria de Relações Internacionais.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica(m) revogada(s) a(s) portarias

  • PORTARIA Nº 31/2023/SINTER, DE 4 DE ABRIL DE 2023
  • PORTARIA Nº 19/2025/SINTER, DE 21 DE MARÇO DE 2025;
  • PORTARIA Nº 60/2025/SINTER, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025;
  • PORTARIA Nº 19/2026/SINTER, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial.

Boletim Nº 83/2026 – 07/05/2026

07/05/2026 19:11

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 83/2026

Data da publicação: 07/05/2026

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 011/DA/CBS/2026
GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 974/2026/GR,

 PORTARIA Nº 976/2026/GR,

 PORTARIA Nº 986/2026/GR

PORTARIAS Nº 993/2026/GR À Nº 1003/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1007/2026/GR À Nº 1010/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1013/2026/GR À Nº 1015/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1018/2026/GR À Nº 1022/2026/GR.

PORTARIA NORMATIVA Nº 536/2026/GR,

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 35/2026/PROAD À Nº 41/2026/PROAD,

PORTARIA Nº 110/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 111/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 118/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 121/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 122/DPC/PROAD,

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 05/2026/PRAE
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 201/2026/DAP À Nº 214/2026/DAP,

PORTARIAS Nº 216/2026/DAP À Nº 230/2026/DAP.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 06/2026/NDI.

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

A Diretora da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 011/DA/CBS/2026 DE 07 DE MAIO DE 2026

Art. 1º: LOCALIZAR, a partir de 01 de maio de 2026, o servidor EDUARDO XAVIER COSTA ANDRADE, SIAPE 3512896, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no seguinte setor:

11747 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/CBS

Localização: 12788 – Serviço de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura / SEMI/DA/CBS

Localização Física: 12788 – Serviço de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura / SEMI/DA/CBS

Art. 2º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2026

Nº 974/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão Expediente do Gabinete da Reitoria, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada na divisão criada no artigo 1º a função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 19996/2026)

 

Nº 976/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Expediente do Gabinete da Reitoria – SE/GE, código FG-4.

Art. 2º Fica criado o Serviço de Revisão Textual B do Gabinete da Reitoria, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 19996/2026)

 

PORTARIAS DE 04 DE MAIO DE 2026

Nº 986/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Seção de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – SDE/CPGFIL/CFH, código FG-5.

Art. 2º Fica criada a Seção de Expediente do Curso de Graduação em Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, código FG-5.

Art. 3º Fica criada a Divisão de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, código FG-3.

Art. 4º Será utilizada, na divisão criada conforme o art. 3º, a função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 19873/2026)

 

PORTARIAS DE 05 DE MAIO DE 2026

Nº 993/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Apoio Administrativo da Pró-reitora de Ações Afirmativas e Equidade, código FG-2.

Art. 2º Fica criado o Setor de Validação de Autodeclaração de Escola Pública, Autodeclaração de Gênero e de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência da Coordenadora de Validações de Cotas do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações afirmativas e Equidade, código FG-2.

Art. 3º Fica criado o Setor de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial da Coordenadoria de Validações de Cotas do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, código FG-2.

Art. 4º Fica criado o Setor de Validação de Autodeclaração de Renda da Coordenadoria de Validações de Cotas do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, código FG-2.

Art. 5º Fica criado o Setor de Interpretação em Libras da Coordenadoria de Acessibilidade Educacional da Pró-Reitoria de Ações afirmativas e Equidade, código FG-2.

Art. 6º Serão utilizadas, nos setores criados, as funções de código FG-2 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo 23080.020310/2026-41,)

 

Nº 994/2026/GR – Art. 1º  Dispensar ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1835816, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2434/2023/GR, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.020310/2026-41)

 

Nº 995/2026/GR – Art. 1º  Dispensar SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1978815, do exercício da função de Chefe do Serviço de Validação de Autodeclaração de Escola Pública, de  Gênero e de Pessoa com Deficiência –  SVAEPGPCD/CVC/DEV/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2229/2024/GR, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.020310/2026-41)

 

Nº 996/2026/GR – Art. 1º  Dispensar ALINE ROBERTO COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309472, do exercício da função de Chefe do Serviço de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial – SVAER/CVC/DEV/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 631/2026/GR, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.020310/2026-41)

 

Nº 997/2026/GR – Art. 1º  Dispensar VANESSA EIDAM, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1060615, do exercício da função de Chefe do Serviço de Validação da Autodeclaração de Renda – SVAR/CVC/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1323/2023/GR, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.020310/2026-41)

 

Nº 998/2026/GR – Art. 1º  Dispensar LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 2374171, do exercício da função de Chefe da Seção de Interpretação em Libras/SIL/CAE/SAAE/PROAFE, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 322/2023/GR, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.020310/2026-41)

 

Nº 999/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Expediente – SE/PROAFE – SE/GE, código FG-4.

Art. 2º Fica extinto o Serviço de Validação de Autodeclaração de Escola Pública, de Gênero e de Pessoa com Deficiência – SVAEPGPCD/CVC/DEV/PROAFE, código FG-4.

Art. 3º Fica extinto o Serviço de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial – SVAER/CVC/DEV/PROAFE, código FG-4.

Art. 4º Fica extinto o Serviço de Validação da Autodeclaração de Renda – SVAR/CVC/PROAFE, código FG-4.

Art. 5º Fica extinta a Seção de Interpretação em Libras – SIL/CAE/SAAE/PROAFE, código FG-5.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo 23080.020310/2026-41)

 

Nº 1000/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Serviço de Apoio a Indígenas e Quilombolas da Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade da Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades da PROAFE, código FG-4.

Art. 2º Será utilizada, no serviço criado, a Função de código FG-4 do Serviço de Expediente extinto pelo art. 1º da Portaria nº 999/2026/GR.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo 23080.020344/2026-35)

 

Nº 1001/2026/GR – Art. 1º  Dispensar HUMBERTO ROESLER MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408024, do exercício da função de Diretor do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer – DECL/SECARTE, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 473/2025/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.019158/2026-53)

 

Nº 1002/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Superintendência de Esporte, Cultura e Lazer da SeCArtE, código CD-3.

Art. 2º Será utilizado na superintendência criada conforme o art. 1º cargo de direção de código CD-3 alocado no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Fica alterada a vinculação da Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DECL/SECARTE – e da Divisão de Gestão de Ambientes Esportivos – DGAE/DECL/SECARTE – do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer para a Superintendência de Esporte, Cultura e Lazer da SeCArtE, criada conforme o art. 1º.

Parágrafo único. A alteração mencionada no caput também se aplica para efeitos do disposto na Portaria nº 831/2025/GR.

Art. 4º Fica extinto o Departamento de Esporte, Cultura e Lazer – DECL/SECARTE, código CD-4.

Art. 5º Fica criado o Departamento das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, código CD-4.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.019158/2026-53)

 

Nº 1003/2026/GR – Art. 1º Designar Gleide Bitencourte José Ordovás, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, SIAPE nº 2865292, para exercer a função de Diretora-Geral da Biblioteca Universitária – BU/DGG da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 016581/2026)

 

Nº 1007/2026/GR – Designar Jorge Tessari, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2044636, para substituir o Chefe da Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/04/2026 a 04/05/2026, tendo em vista o afastamento do titular JAIRO JOAO LUIZ, SIAPE nº 1158855, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 020148/2026)

 

Nº 1008/2026/GR – Designar KARYN PACHECO NEVES KONRAD, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1453518, para substituir a Coordenadora Administrativa e Financeira – CAF/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2026 a 15/05/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 020173/2026)

 

Nº 1009/2026/GR – Retificar a Portaria nº PORTARIA N.º 904/2026/GR, DE 23 DE ABRIL DE 2026, que designa LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, para substituir Diretor do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, modificando o trecho em que se lê “de 20/04/2026 a 26/04/2026,” para “de 20/04/2026 a 30/04/2026,”.

(Ref. Sol. 019888/2026)

 

Nº 1010/2026/GR – Designar BRUNA DE CASTRO ORIHUELA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1086140, para substituir a Chefe do Setor de Infraestrutura e Apoio – SIA/CFH, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2026 a 29/05/2026, tendo em vista o afastamento da titular Cinthia Coutinho Cezar, SIAPE nº 1122041, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20286/2026)

 

PORTARIAS DE 06 DE MAIO DE 2026

Nº 1013/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Análise de Projetos da Coordenadoria de Análise de Projetos e Governança do Gabinete da reitoria, código FG-2.

Art. 2º Será utilizada, no setor criado conforme artigo 1º, a função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 20754/2026)

 

Nº 1014/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor Técnico-Científico do Serviço de Atenção Psicológica do Departamento de Psicologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, código FG-2.

Art. 2º Será utilizada, no setor criado conforme o art. 1º, a função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 20151/2026)

 

Nº 1015/2026/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão para estudo do uso de inteligência artificial na Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 465/2024/GR, de 21 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 20234/2026)

 

Nº 1018/2026/GR – Designar EDER LUIS TOMOKAZU KAMITANI, ECONOMISTA, SIAPE nº 3443459, para substituir o Coordenador de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2026 a 08/05/2026, tendo em vista o afastamento do titular GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE nº 2984863, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 020187/2026)

 

Nº 1019/2026/GR – Designar ANDREIA ALVES DOS SANTOS SCHWAAB, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1658942, para substituir o Coordenador de Gestão de Sistemas Acadêmicos – CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2026 a 16/05/2026, tendo em vista o afastamento do titular DAGOBERTO DINON FEIBER, SIAPE nº 1157963, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20518/2026)

 

Nº 1020/2026/GR – Designar NADJA MARGOTTI MENDONÇA, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1080638, para substituir a Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/05/2026 a 29/05/2026, tendo em vista o afastamento da titular MAYARA CAMILA FURTADO, SIAPE nº 2268664, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 020554/2026)

 

Nº 1021/2026/GR – Designar RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3334719, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Admistrativo – DAA/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/04/2026 a 07/05/2026, tendo em vista o afastamento do titular IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 020711/2026)

 

Nº 1022/2026/GR – Designar DÉBORA ZAMARIOLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1880708, para substituir a Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/05/2026 a 14/05/2026, tendo em vista o afastamento da titular Priscila Genara Padilha, SIAPE nº 2451047, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 020692/2026)

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Solicitação nº 23846/2025, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA Nº 536/2026/GR, DE 6 DE MAIO DE 2026

Revoga a Portaria Normativa nº 505/2025/GR, de 12 de maio de 2025, que dispõe sobre a institucionalização e autonomia dos Campi Fora de Sede da Universidade Federal de Santa Catarina no que se refere às atividades acadêmicas e administrativas.

Nº 536/2026/GR – Art. 1º Fica revogada a Portaria Normativa nº 505/2025/GR, de 12 de maio de 2025, que dispõe sobre a institucionalização e autonomia dos Campi Fora de Sede da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no que se refere às atividades acadêmicas e administrativas.

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação nº 23846/2025)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, , RESOLVE:

PORTARIA DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Nº 35/2026/PROAD – PRORROGAR para 26/05/2026 o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 10/2026/PROAD, de 11 de fevereiro de 2026, concluir os ajustes internos necessários à adequada implementação da Portaria Normativa nº 527/2026/GR. (Solicitação Digital nº 005566/2026)

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de apurar a inércia administrativa na cobrança de despesas junto à Fundação CERTI (1999-2016), bem como as recomendações da AUDIN e CGU – (Processo 23080.013666/2026-28, Solicitação 078739/2019), RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE ABRIL DE 2026.

Nº 36/2026/PROAD – Art. 1º Instituir Comissão de Apuração Administrativa com a finalidade de realizar a instrução processual e apuração de responsabilidades acerca da ausência de medidas tempestivas para a recuperação dos créditos devidos à UFSC.

Art. 2º Compete à Comissão:

  • I – Proceder com investigações documentais e realização de oitivas junto a servidores para esclarecer as causas da inércia administrativa;
  • II – Identificar os setores ou servidores responsáveis por omissão ou falha na prática de atos de ofício;
  • III – Mapear falhas procedimentais que permitiram a paralisação de processos por período superior a três anos;
  • IV – Apresentar relatório conclusivo que indique a materialidade e a autoria de possíveis infrações, subsidiando a PROAD quanto às providências disciplinares ou corretivas cabíveis.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida Comissão:

  • CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE 2245992 (Presidente);
  • RAFAELA RIBEIRO CÉSPEDES, SIAPE 1895584;
  • THAIAN SILVA DUARTE, SIAPE 3512656.

Art. 4º Atribuir aos membros a carga horária de 4 (quatro) horas semanais, sem prejuízo de suas atribuições regulares.

Art. 5º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão de seus trabalhos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Nº 37/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria 158/PROAD/2025, de 25 de setembro de 2025.

Art.2º DISPENSAR VÂNIA PIVA, SIAPE nº 1895163, Assistente em Administração, como fiscal suplente setorial dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas – Córrego Grande (CCB).

Art.3º DESIGNAR GILMAR STIPP, SIAPE nº 1478087, Técnico De Laboratório/Área (Titular), MAÍSA HELENA HELUANY, SIAPE nº 3058454, Técnico De Laboratório/Área (Titular), MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº 1762320, Técnico De Laboratório-Área (Suplente) e JÉSSIKA MAIA CARDOSO, SIAPE nº 1252229, Assistente em Administração (Suplente), como fiscais setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas – Carvoeira (CCB), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 4º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail ;

.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas, e caso o preposto não

resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.

Art. 5º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 6º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Considerando o Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 38/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria 165/PROAD/2025, de 13 de outubro de 2025.

Art. 2º DESIGNAR o servidor LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração (titular), ANA PAULA COCCO, SIAPE nº 1834412, Técnica em Enfermagem (suplente) e DYANNE ALVES DOS SANTOS, SIAPE nº 1036933, Técnica em Enfermagem (suplente), como fiscais setoriais dos Serviços de Limpeza do Colégio de Aplicação (CA), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas, e caso o preposto não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Considerando o Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 05 DE MAIO DE 2026.

Nº 39/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria 37/PROAD/2026, de 29 de abril de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Considerando o Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 40/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria 210/PROAD/2023, de 21 de outubro de 2023.

Art. 2º DISPENSAR VÂNIA PIVA, SIAPE nº 1895163, Assistente em Administração, como fiscal suplente setorial dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas – Córrego Grande (CCB). Art. 3º DESIGNAR GILMAR STIPP, SIAPE nº 1478087, Técnico De Laboratório/Área (Titular), MAÍSA HELENA HELUANY, SIAPE nº 3058454, Técnico De Laboratório/Área (Titular), KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº 3133751, Assistente em Administração (titular), JÉSSIKA MAIA CARDOSO, SIAPE nº 1252229, Assistente em Administração (suplente) como fiscais setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas – Córrego Grande (CCB), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 4º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas, e caso o preposto não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.

Art. 5º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento. Art. 6º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Considerando o Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 41/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria 101/PROAD/2022, de 19 de abril de 2022.

Art. 2º DESIGNAR CHRISTOPHER NEDEL CHRISTOFOLETTI, SIAPE nº 2390117, Técnico em Anatomia e Necrópsia (titular), MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº 1762320, Técnico De Laboratório-Área (suplente), como fiscais setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas – Carvoeira (CCB), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas, e caso o preposto não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Considerando o Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIAS DE 27 DE ABRIL DE 2026

Nº 110/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 26 de maio de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 168/DPC/PROAD, de 8 de outubro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço especializado para comercialização, em âmbito nacional de produtos postais, telemáticos e adicionais, nas modalidades nacional e internacional e carga de máquina de franquear, que são disponibilizados em unidades de atendimentos da ECT para atender as demandas da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.057100/2025-27.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 111/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 26 de maio de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 116/DPC/PROAD, de 6 de novembro de 2024, e da Portaria n° 037/DPC/PROAD, de 10 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e infectantes), incluindo o fornecimento de embalagens padronizadas para cada tipo de resíduo, para atender a demanda da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.061757/2024-16.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Nº 118/DPC/PROAD – Art. 1º REVOGAR, a partir de 29 de abril de 2026, a Portaria n° 033/DPC/PROAD, de 24 de março de 2026, que designou a equipe de planejamento responsável pelos trabalhos referentes ao planejamento da contratação de solução tecnológica baseada em Inteligência Artificial, modalidade Software como Serviço (SaaS), destinada a atuar como ferramenta de apoio às equipes durante as etapas do processo de contratações públicas, conforme consta no processo 23080.012663/2026-77.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 06 DE MAIO DE 2026.

Nº 121/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva de autoclaves, conforme consta no processo 23080.020661/2026-51.

Nome SIAPE Função
Lucas da Fonseca Roberti Garcia 2331080 Membro Titular (presidente)
Joice Cristina Guesser 27111196 Membro titular
Giovane Célio Degarais 1218951 Membro titular
Ricardo Armini Caldas 3149494 Membro titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 06/07/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Nº 122/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 06 de junho de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 024/DPC/PROAD, de 07 de março de 2024 e PORTARIA Nº 034/DPC/PROAD, de 24 de março de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação para a licitação do Serviços de limpeza, conservação e asseio com fornecimento de materiais, equipamentos e insumos para o Campus de Blumenau, conforme consta no processo 23080.011817/2024-41.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

 A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA Nº 05/2026/PRAE, DE 07 DE MAIO DE 2026

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) e discentes abaixo relacionados(as) para compor Comissão responsável pela elaboração do Regimento do Alojamento destinado aos cursos de alternância da UFSC, a ser localizado no Módulo 3 da Moradia Estudantil:

Membro Função Matrícula/SIAPE Representação
Branda Vieira Titular 2297245 PRAE
Mayara Camila Furtado Titular 2268664 PRAE
Emeson Tavares da Silva Titular 1117592 Educação do campo
Roberto Antônio Finatto Titular 1231424 Educação do campo
Joziléia Daniza Jagso Kaingang Titular 1324048 Licenciatura Intercultural Indígena
Josué Cravalho Titular 2060748 Licenciatura Intercultural Indígena
Adriana Aparecida Belino  Padilha de Biazi Titular 3355975 Licenciatura Intercultural Indígena

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentação da proposta de Regimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 27 DE ABRIL DE 2026

Nº 201/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor EDILON FRASSON DA ROSA, matrícula SIAPE 2221790, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE QUÍMICA / QMC/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 01 de abril de 2026 a 05 de abril de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8017058).

 

Nº 202/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor EDILON FRASSON DA ROSA, matrícula SIAPE 2221790, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE QUÍMICA / QMC/CFM, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 06 de abril de 2026 a 20 de abril de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8017058).

 

Nº 203/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor EBRAHIM SAMER EL YOUSSEF, matrícula SIAPE 2935171, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE CONTROLE, AUTOMAÇÃO E COMPUTAÇÃO / CAC/CTE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 14 de abril de 2026 a 18 de abril de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8154777).

 

Nº 204/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor EBRAHIM SAMER EL YOUSSEF, matrícula SIAPE 2935171, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE CONTROLE, AUTOMAÇÃO E COMPUTAÇÃO / CAC/CTE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 19 de abril de 2026 a 03 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8154777).

 

Nº 205/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARIANA LUZIA CORREA THESING, matrícula SIAPE 1000025, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, lotada/localizada no COLÉGIO DE APLICAÇÃO / CA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de abril de 2026 a 11 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8147057).

 

Nº 206/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARIANA LUZIA CORREA THESING, matrícula SIAPE 1000025, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, lotada/localizada no COLÉGIO DE APLICAÇÃO / CA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de agosto de 2026 a 10 de outubro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8147057).

 

Nº 207/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora VANESSA OLIVEIRA DUARTE, matrícula SIAPE 1091829, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotada/localizada SERVIÇO DE PEDIATRIA CLÍNICA / SPC/DP/DM/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de abril de 2026 a 11 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8155699).

 

Nº 208/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora VANESSA OLIVEIRA DUARTE, matrícula SIAPE 1091829, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotada/localizada SERVIÇO DE PEDIATRIA CLÍNICA / SPC/DP/DM/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de agosto de 2026 a 10 de outubro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8155699).

 

PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2026

Nº 209/2026/DAP – Art. 1º Aposentar Pricilla Cristine Trierweiller, matrícula SIAPE 2606583, código de vaga 687843, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe C, Nível 2, com Mestrado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.005896/2026-13).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 210/2026/DAP – Art. 1º Aposentar Patricia Pereira, matrícula SIAPE 2092272, código de vaga 687478, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 11, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.006130/2026-56).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 211/2026/DAP – Art. 1º Aposentar MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA, matrícula SIAPE 1597421, código de vaga 258568, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 007, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.008836/2026-52).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 212/2026/DAP – Art. 1º Aposentar TAISA DIAS, matrícula SIAPE 2276553, código de vaga 692332, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B (Adjunto), nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.009990/2026-41).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 213/2026/DAP – Art. 1º Aposentar PAULO OTOLINI GARRIDO, matrícula SIAPE 1749162, código de vaga 851381, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B (Adjunto), nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.010936/2026-49).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 214/2026/DAP – Art. 1º Aposentar MARCO ANTONIO ESTEVES DA ROCHA, matrícula SIAPE 1287491, código de vaga 687700, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C (Associado), nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 10, § 1º, Inciso I, da Emenda Constitucional n° 103/2019, com proventos proporcionais a 74% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso II, da Emenda Constitucional n° 103/2019 (Processo nº 23080.003451/2026-07).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2026

Nº 216/2026/DAP – Art. 1º Aposentar ENIO LUIZ PEDROTTI, matrícula SIAPE 1157509, código de vaga nº 689287, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 4/10 (quatro décimos) de FG-01 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.004583/2026- 48).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 217/2026/DAP – Art. 1º Aposentar RONICE MULLER DE QUADROS, matrícula SIAPE 1355117, código de vaga nº 689427, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração (Processo nº 23080.008826/2026-17).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 218/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Deni Germano Alves Neto, matrícula SIAPE 3150055, ocupante do cargo de Técnico em Eletrotécnica, lotado/localizado(a) no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica/EEL/CTC, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 11 (onze) meses e 5 (cinco) dias, de 01 de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225- 45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.012237/2026-33).

 

PORTARIA DE 30 DE ABRIL DE 2026

Nº 219/2026/DAP – Conceder pensão civil temporária a FLAVIO DE VASCONCELLOS CAMARGO, matrícula SIAPE nº 7118490, na condição de filho da servidora aposentada ELSA DE VASCONCELLOS CAMARCO, SIAPE nº 1155352, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecida no dia 01 de fevereiro de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, incisos I, III e V, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.009878/2026-19)

PORTARIAS DE 04 DE MAIO DE 2026

Nº 220/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 210/2026/DAP, de 28 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2026, que aposentou Patricia Pereira, matrícula SIAPE 2092272. Onde se lê “Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 11″, leia-se código de vaga Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 10” (Processo nº 23080.006130/2026- 56).

 

Nº 221/2026/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria 215/2026/DAP, de 28 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2026 (Processo nº 23080.018169/2026- 16).

 

Nº 222/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 24 de abril de 2026, o cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, nível de classificação E, padrão de vencimento 002, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por KELIENE MARIA SOUSA DE JESUS, matrícula SIAPE 1808076, código de vaga 689430, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.018169/2026-16).

 

Nº 223/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a KELEN ROSA DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado OCI ROSA, matrícula SIAPE 1155639, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 11, falecido no dia 14 de abril de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.019885/2026-11).

 

Nº 224/2026/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido LARISSA BORSA LAGO, matrícula SIAPE 1224421, código de vaga 982042, a partir de 30 de março de 2026, do cargo de FISIOTERAPEUTA, nível de classificação E, padrão de vencimento 002, em regime de trabalho de 30 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.014288/2026-08).

 

Nº 225/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LEANDRO ANTONIO THESING, matrícula SIAPE 2935171, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE FÍSICA / FSC/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 14 de abril de 2026 a 18 de abril de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8155726).

 

Nº 226/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LEANDRO ANTONIO THESING, matrícula SIAPE 2935171, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE FÍSICA / FSC/CFM, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 19 de abril de 2026 a 03 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8155726).

 

Nº 227/2026/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a MARCOS ANTONIO PAVLAK FURLAN, matrícula SIAPE nº 7117892, na condição de filho do servidor aposentado OSWALDO ANTONIO FURLAN, SIAPE nº 1155763, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecido no dia 16 de fevereiro de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, incisos I, III e V, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.012452/2026-34).

 

Nº 228/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, matrícula SIAPE 3126778, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada/localizada DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL / DiSS/DAS/SAS/PRODEGESP, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 01 de maio de 2026 a 28 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8260113).

 

Nº 229/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, matrícula SIAPE 3126778, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada/localizada DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL / DiSS/DAS/SAS/PRODEGESP, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 29 de agosto de 2026 a 27 de outubro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8260113).

 

Nº 230/2026/DAP – Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria nº 219/2026/DAP de 30 de abril de 2026, publicada no DOU de 04 de maio de 2026 e retificar a Portaria emitida em 04 de maio de 2026 número 164, publicada no DOU de 05 de maio de 2026, onde se lê: “Portaria nº 164/2026/DAP”, leia-se: “Portaria nº 230/2026/DAP”.

Art. 2º Alterar a Portaria nº 075/2026/DAP, de 11 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2026, que concedeu pensão civil vitalícia a JOSÉ GILBERTO DA SILVEIRA, MATRÍCULA SIAPE nº 07100647, para incluir pensão civil temporária a FLAVIO DE VASCONCELLOS CAMARGO, matrícula SIAPE nº 7118490, na condição de filho da servidora aposentada ELSA DE VASCONCELLOS CAMARCO, SIAPE nº 1155352, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecida no dia 01 de fevereiro de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, incisos I, III e V, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.009878/2026-19)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 06/2026/NDI – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

 I – CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, técnica em assuntos e educacionais, titular;

II – CAMILA SANTOS PIRES LIMA, SIAPE nº 3845510, enfermeira, titular;

III – ANE ELISA PAIM, SIAPE nº 1757413, enfermeira, titular;

 IV – ISABEL CRISTINA DA ROSA, SIAPE nº 1660227, pedagoga, suplente;

V – MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, SIAPE nº 3364498, assistente em administração, suplente; e

VI – NITÉRI FERREIRA VIEIRA SIAPE nº 3479963, pedagoga, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, código 10308;

II – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA/NDI, código 12156;

III – SEÇÃO DE SECRETARIA DO NDI, código 12476.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Ficam revogadas as portarias Nº 15/2023/NDI, de 20 de abril de 2023; Nº 19/2023/NDI, de 12 de setembro de 2023; Nº 05/2024/NDI, de 24 de abril de 2024 e Nº 17/2025/NDI, de 04 de setembro de 2025.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo nº 23080.021231/2026-57)

 

 

 

Boletim Nº 82/2026 – 06/05/2026

06/05/2026 18:06

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 82/2026

Data da publicação: 06/05/2026

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 37,

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 38,

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 39,

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 40,

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 41,

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 42,

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 43,

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 44.

GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 982/2026/GR,

PORTARIA Nº 985/2026/GR,

PORTARIAS Nº 987/2026/GR À Nº 992/2026/GR

PORTARIA Nº 1004/2026/GR

PORTARIAS Nº 118/2026/DPD/UFSC À Nº 121/2026/DPD/UFSC

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 374 2026/SUPERINTENDÊNCIA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 3/2026/CCB,

PORTARIAS Nº 54/2026/CCB À Nº 61/2026/CCB

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 37, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Aprova a criação de curso de especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias

Art. 1º Fica aprovada a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias” na modalidade à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Engenharia Rural do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 2º O curso tem previsão de início no segundo semestre de 2026 e de término no segundo semestre de 2028.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo nº 23080.017633/2026-57)

 

 

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 38, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Homologa a alteração do Regimento Interno do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, campus Blumenau.

Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, da Universidade Federal de Santa Catarina, campus Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) é um programa de pós-graduação stricto sensu em Matemática, em caráter presencial, reconhecido e avaliado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), credenciado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), validado pelo Ministério da Educação (MEC), realizado por uma rede nacional de Instituições de Ensino Superior, denominadas Instituições Associadas (IAs), e coordenado pela Comissão Acadêmica Nacional, que opera sob a égide da Diretoria da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), com o apoio do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA), conduzindo ao título de Mestre em Matemática, Área de Concentração: Matemática na Educação Básica. (NR).

Art. 3º O PROFMAT da UFSC de Blumenau (PROFMAT-BNU) tem como objetivo proporcionar formação matemática aprofundada e relevante à atuação docente na Educação Básica, visando a qualificação para o exercício da prática avançada e transformadora de modo a possibilitar o atendimento de demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho (NR).

Art. 19. Para cada assunto constante da pauta, exceto os informes, haverá uma fase de discussão e outra de votação (NR).

Art. 32. Podem integrar a categoria de Permanentes os(as) professores(as) que atendam a todos os seguintes pré-requisitos: ……………………………………………………………………………………………………………………………… . ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR)

Art. 39. O projeto pedagógico nacional do PROFMAT oferece atividades presenciais, as quais são organizadas em disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, Exame Nacional de Qualificação e Trabalho de Conclusão de Curso. ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR)

Art. 43. Os(as) docentes ministrantes das disciplinas são designados pelo(a) Coordenador(a), dentre os membros do seu corpo docente e aprovados pelo Colegiado Delegado (NR).

Art. 59. ………………………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………………………

.V – se for reprovado(a) na defesa do Trabalho de Conclusão de Curso; ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR)

Art. 60. ………………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………………… .

Parágrafo único. Será dado direito de recurso, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial (NR).

Art. 65. ………………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………………… .

.§2º O(A) estudante não poderá ter como orientador(a) ou coorientador(a): ……………………………………………………………………………………………………………………………… . ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR)

Art. 66. Estão habilitados(as) a orientar Trabalhos de Conclusão de Curso no PROFMATBNU todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) no Programa nas categorias de Professor(a) Permanente ou de Professor(a) Colaborador(a) (NR).

Art. 69. Além do(a) orientador(a) definitivo, o(a) aluno(a) poderá ter um(a) coorientador(a), professor(a) doutor(a) interno(a) ou externo(a) à UFSC, desde que autorizado(a) pela Coordenação do Programa, observada a legislação específica, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão (NR).

Art. 75. As sessões da defesa do Trabalho de Conclusão de Curso serão públicas, em data, local e horário previamente divulgados, excetuando-se o expresso no art. 71 (NR). ………………………………………………………………………………………………………………………………

.§ 2º Os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real, desde que devidamente informado no formulário próprio de pedido de agendamento de defesa e aprovado pela Coordenação do Programa. ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR).

Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 51 do Regimento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo 23080.060950/2024-21 )

 

 

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 39, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Homologa a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas.

A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no processo 23080.073775/2025-13, RESOLVE:

Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º …………………………………………………………………………………………………………………..

.§ 1º Para o curso de mestrado, será exigido um total mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 18 (dezoito) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares e 6 (seis) créditos referentes à dissertação.

.§ 2º Para o curso de doutorado, será exigido um total mínimo de 36 (trinta e seis) créditos, sendo 24 (vinte e quatro) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares, inclusive validações de créditos, e 12 (doze) créditos referentes à tese. ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR).

Art. 62. ………………………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………………………….

.§ 1º Com o aval do(a/e) orientador(a/ie), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português, seguindo a Resolução de Elaboração e Defesa de TCC.

.§ 2º Com o aval do(a/e) orientador(a/ie) e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês, seguindo a Resolução de Elaboração e Defesa de TCC. (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 49 do Regimento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 40, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Homologa a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ecologia.

Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ecologia, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º ………………………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………………………….

.§ 1º Os(as) representantes do corpo docente e seus(suas) suplentes serão escolhidos(as) pelos seus pares, docentes do Colegiado Pleno, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, priorizando a representação das distintas linhas de pesquisa, para um mandato de dois anos, podendo haver recondução. ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR).

Art. 8º ………………………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………………………….

.§ 2º …………………………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………………………….

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na Resolução do Programa e na Resolução Normativa da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria; ……………………………………………………………………………………………………………………….

XV – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos(as) estudantes de mestrado e de doutorado; ……………………………………………………………………………………………………………………. (NR).

Art. 26. ………………………………………………………………………………………………………………….

Parágrafo único. Para ingressantes a partir do primeiro semestre de 2026, será exigido o mínimo de 16 (dezesseis) créditos em disciplinas obrigatórias. (NR).

Art. 27. ………………………………………………………………………………………………………………….

.§ 1º Para ingressantes a partir do primeiro semestre de 2026, será exigido o mínimo de 16 (dezesseis) créditos em disciplinas obrigatórias.

.§ 2º ………………………………………………………………………………………………………………. (NR)

Art. 33. …………………………………………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………………………………………….

.§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas conforme legislação vigente na UFSC (NR).

Art. 40. A desistência do Programa por vontade expressa do(a) aluno(a) não lhe confere o direito de voltar, mesmo que ainda não tenha esgotado o prazo máximo estipulado para a conclusão do curso ao qual esteja vinculado. ……………………………………………………………………………………………………………………. (NR).

Art. 51. É condição para a obtenção do título de mestre, além da carga horária (art. 25 e art. 26), do índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), da proficiência em língua inglesa (art. 31), da entrega dos relatórios de acompanhamento e da participação na Semana Acadêmica de Pesquisa da Pós-Graduação em Ecologia (SAPECO), conforme norma específica do Programa: ……………………………………………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. O comprovante de submissão deve estar assinado pelo(a) orientador(a) (NR).

Art. 52. É condição para a obtenção do título de doutor(a), além da carga horária (art. 25 e art. 27), do índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), da proficiência em idiomas (art. 31), da defesa do projeto de doutorado, da entrega de relatório de acompanhamento e da participação na Semana Acadêmica de Pesquisa da PósGraduação em Ecologia (SAPECO), conforme norma específica do Programa: …………………………………………………………………………………………………………………………….

.§ 1º……………………………………………………………………………………………………………………….

.§ 2º Para atendimento ao disposto no inciso III e no §1º do caput, o documento apresentado deverá conter a assinatura do(a) orientador(a). (NR)

Art. 58. Tendo em vista o pleno cumprimento do artigo anterior e para facilitar o progresso acadêmico do(a) pós-graduando(a), o Colegiado Delegado do Programa poderá aprovar um(uma) coorientador(a) em nível de Mestrado e até dois(duas) coorientadores(as), internos ou externos à UFSC que deverão exercer o seu papel de comum acordo com o(a) professor(a) orientador(a), conforme previsto no art. 67 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

Parágrafo único. A aprovação de coorientadores(as) deve ocorrer até 12 (doze) meses após o ingresso no nível de Mestrado, e até 36 (trinta e seis) meses após o ingresso no nível de Doutorado. (NR).

Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 38 do Regimento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo 23080.000440/2026-67)

 

 

 

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Homologa a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento.

Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O PPGBCD está organizado em duas áreas de concentração:

I – Biologia Celular e Molecular; e

II – Ciências Fisiológicas. (NR)

Art. 4º O PPGBCD tem como objetivo formar mestres e doutores qualificados e capacitados a desenvolver atividades de pesquisa e docência, bem como atuar em outros setores produtivos na abrangência das áreas de Biologia Celular, Biologia Molecular e Ciências Fisiológicas. (NR)

Art. 8º ………………………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………………………….

II – Colegiado Delegado. (NR)

Art. 9º ………………………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………………………….

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, sendo permitida uma reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver ao menos um representante de cada nível, no mínimo um/uma representante de Mestrado e (um/uma de Doutorado, sempre que houver discentes matriculados. (NR)

Art. 9º-A O Colegiado Delegado será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, na forma estabelecida abaixo:

I – docentes credenciados(as) como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como um/uma representante;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) discentes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como um/uma representante.

.§ 1º O Colegiado Delegado será composto por docentes representantes das duas áreas de concentração, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada área.

.§ 2º A representação discente será eleita pelos pares, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo um/uma representante de mestrado e um/uma de doutorado. (NR)

Art. 9º-B A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do CCB, respeitando o art. 11 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021.

.§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para docentes e de um ano para os(as) discentes, sendo permitida uma reeleição em ambos os casos.

.§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de duas horas semanais. (NR)

Art. 10. Caberá ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do PPGBCD, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Delegado. (NR)

Art. 11. O funcionamento dos colegiados terá periodicidade, pelo menos, anual para o Colegiado Pleno e bimestral para o Colegiado Delegado. …………………………………………………………………………………………………………………………….

.§2º É permitida, em caráter de excepcionalidade e previamente aprovada pela Coordenação, a participação dos membros nas reuniões do Colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião. (NR)

Art. 12-A. Em conformidade com o art. 15 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, compete ao Colegiado Delegado:

I – propor ao colegiado pleno alterações no Regimento do Programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de discentes no Programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de discentes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada discente que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

 X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto neste Regimento;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de discentes;

XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do Programa;

XVI – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e neste Regimento;

 XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de discentes no Programa; e

XX – zelar pelo cumprimento do Regimento do Programa. (NR)

Art. 16. O PPGBCD contará com quatro comissões permanentes:

I – comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

I – comissão de bolsas;

II – comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

III – comissão de acompanhamento de discente.

Parágrafo único. A composição e as atribuições das comissões permanentes serão definidas em Resolução do Programa.

Art. 52. Conforme art. 55 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, o estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de Pós Graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso. ………………………………………………………………………………………………………………………. (NR)

Art. 59. …………………………………………………………………………………………………………………..

.§ 1º Com o aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

.§ 2º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras chave em português e inglês. (NR)

Art. 2º Nos dispositivos listados a seguir, onde se lê “Colegiado Pleno”, leia-se “Colegiado Delegado”:

I – Art. 21;

II – Art. 34, §2º;

III – Art. 44;

IV – Art. 50;

V – Art. 52;

VI – Art. 62, §1º;

VII – Art. 63, inciso II;

VIII – Art. 72, §2º;

IX – Art. 74.

Art. 3º Ficam revogados os incisos XVI a XX do art. 12 e §1º do art. 46 do Regimento.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo 23080.011447/2026-12)

 

 

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 42, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Homologa a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia.

Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24. O currículo dos cursos de mestrado e de doutorado terá elenco variado de disciplinas, conforme disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e definido em resoluções aprovadas pelo Colegiado Pleno do Programa. ………………………………………………………………………………………………………………………. (NR).

Art. 25. ………………………………………………………………………………………………………………..

I – Para o mestrado, carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 6 (seis) em trabalho de conclusão.

II – Para o doutorado, carga horária mínima de 36 (trinta e seis) créditos, sendo 12 (doze) em trabalho de conclusão. ……………………………………………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………………………………………..

.§ 7º Estudante de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ter dispensa em disciplina conforme estabelecido na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN

.§ 8º Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas. ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR).

Art. 2º Ficam revogados:

I – o §2º do art. 24;

II – o inciso II, §1º, do art. 25;

III – o §6º do art. 25

IV – o §4º do art. 27;

V – o §4º do art. 31.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.006654/2026-47)

 

 

 

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 43, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Homologa a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Design.

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Design da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado, readequado à Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, nos termos do Art. 76.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.006523/2026-60)

 

ANEXO

(parte integrante da Resolução CPG/UFSC Nº 43, de 30 de abril de 2026)

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESIGN DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º  Este Regimento Interno disciplina o funcionamento do Programa de Pós-Graduação em Design ─ PósDesign, da Universidade Federal de Santa Catarina ─ UFSC, em conformidade com a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021.

Art. 2º  As disposições deste Regimento aplicam-se aos estudantes ingressantes a partir do primeiro semestre de 2026 e aos docentes credenciados no Programa.

Art. 3º  O PósDesign organiza-se em nível de mestrado e doutorado independente(s) e conclusivos(s).

Art. 4º  O PósDesign tem por objetivos:

Oportunizar a formação e qualificação de recursos humanos na área do Design, com vistas ao desenvolvimento tecnológico, científico e cultural do País;

Oportunizar novas capacitações a docentes, pesquisadores e profissionais interessados em aumentar seu potencial de geração, difusão e otimização de conhecimento na área do Design;

Expandir o repertório de competências adquiridas no Curso de Graduação, requalificando conceitos e técnicas de investigação, desenvolvendo novas expertises no âmbito do Design e áreas afins;

Oferecer formação acadêmica em nível de Mestrado e Doutorado em Design, nos termos deste regimento, e dos demais dispositivos legais vigentes no âmbito da UFSC, que regulamentam esta atividade.

Parágrafo único.  Para o cumprimento de seus objetivos, o PósDesign.UFSC se utilizará dos recursos didáticos apropriados, da constituição de grupos de pesquisas ou de assessorias, e de outros novos recursos que venham a ser aprovados pelo Colegiado Delegado do Programa, nos termos deste Regimento, e dos demais dispositivos legais vigentes no âmbito da UFSC, que regulamentam esta atividade.

Art. 5º  Na busca de seus objetivos, o PósDesign.UFSC estruturar-se-á na área de concentração de Design, e nas linhas de pesquisa “Gestão” e “Mídia”.

.§ 1º  Adicionalmente, poderá ser atribuída ênfase em Tecnologia quando o objeto da pesquisa exigir implementação, aplicação ou uso sistemático de recursos tecnológicos específicos relacionados à área do Design.

.§ 2º  A solicitação de que trata o § 1º do caput deverá ser formalizada pelo estudante no plano de trabalho, no momento do ingresso, ou posteriormente pelo orientador.

.§ 3º  Em ambos os casos previstos nos parágrafos 1º e 2º do caput, a atribuição de ênfase deverá ser homologada pelo Colegiado Delegado.

Art. 6º O Programa poderá celebrar convênios e acordos de cooperação com instituições nacionais e internacionais para fins de mobilidade acadêmica, pesquisa conjunta, cotutela e dupla titulação, observadas as normas da UFSC e da legislação vigente.

 

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I – DO COLEGIADO

Art. 7º  A coordenação acadêmico-científica do PósDesign.UFSC será constituída por um Colegiado Pleno e um Colegiado Delegado.

Art. 8º  As reuniões do Colegiado Pleno do PósDesign.UFSC serão convocadas pela Coordenação do Programa, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto que deverá ser tratado.

.§ 1º As reuniões e atas serão públicas, ressalvados apenas os casos que envolvam informações pessoais, dados sigilosos ou hipóteses previstas em lei.

.§ 2º Deverá ser realizada ao menos uma reunião ordinária a cada trimestre, podendo ocorrer reuniões adicionais conforme a necessidade.

Art. 9º Conforme definido no art. 9º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, o Colegiado Pleno do Programa terá a seguinte composição:

Coordenador, na presidência, e Subcoordenador, na vice-presidência;

Representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como um representante; e

Todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

Chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes;

Representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero virgula cinco) computada como um representante.

Art. 10.  De acordo com o art. 14 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, caberá ao Colegiado Pleno do Programa:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e neste Regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

Art. 11.  O Colegiado Delegado será presidido pelo Coordenador ou, quando este não puder exercer a função, pelo Subcoordenador, e contará ainda com dois docentes permanentes, preferencialmente um da Linha de Gestão e outro da Linha de Mídia, e um representante discente.

.§ 1º  A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição.

.§ 2º  No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1⁠º serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

Art. 12.  De acordo com o art. 15 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, caberá ao Colegiado Delegado:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

.§ 1º Todas as matérias que não estejam expressamente atribuídas ao Colegiado Delegado serão de competência do Colegiado Pleno.

.§ 2º O Colegiado Delegado também poderá designar docente ou instituir comissão especial, de caráter permanente ou provisório, para emitir parecer e/ou decidir sobre matérias relacionadas com as suas atribuições.

 

 

CAPÍTULO II – DO COORDENADOR E DO SUBCOORDENADOR

Art. 13.  O Coordenador e o Subcoordenador serão eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colegiado Pleno do Programa, permitida somente uma reeleição.

Parágrafo único.  A eleição do Coordenador e do Subcoordenador deverá ocorrer com a antecedência mínima de 1 (um) mês antes do término do mandato em vigor.

Art. 14.  O Subcoordenador substituirá o Coordenador, nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

.§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Subcoordenador na forma prevista neste Regimento, o qual completará o respectivo mandato.

.§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do programa indicará um Subcoordenador para completar o mandato.

Art. 15.  De acordo com o art. 18 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, caberá ao Coordenador:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

.§ 1º  Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

.§ 2º Nas reuniões do Colegiado, o Coordenador tem direito ao voto de qualidade, para decidir, em caso de empate, assuntos de competência daquela instância.

 

 

CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE

Art. 16.  O corpo docente dos programas de pós-graduação será constituído por professores portadores do título de Doutor, credenciados pelo Colegiado Delegado e de acordo com o estabelecido no Capítulo III da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

Art. 17.  As normas para credenciamento/recredenciamento/descredenciamento do corpo docente serão estabelecidas em Resolução do Programa, específica para este fim, submetida ao Colegiado Pleno, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

 

CAPÍTULO IV – DA SECRETARIA

Art. 18.  Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, estando esta subordinada diretamente ao Coordenador do Programa.

Art. 19.  Integram a Secretaria, além do Chefe de Expediente, os servidores e estagiários designados para desempenho das tarefas administrativas.

Art. 20.  Ao Chefe de Expediente, por si ou por delegação a seus auxiliares, incumbe:

  1. manter o controle da infraestrutura física (instalações e equipamentos), de uso do Programa;
  2. manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos, especialmente os que registram o Histórico Escolar dos alunos;
  3. secretariar as reuniões do Colegiado e das comissões nomeadas por ele e/ou pelo Coordenador do Curso;
  4. oferecer apoio logístico às sessões destinadas à apresentação de Dissertação e Tese e aos exames de qualificação;
  5. expedir aos professores e alunos os avisos de rotina, bem como manter atualizados o(s) ambiente(s) de comunicação PósDesign.UFSC / alunos e PósDesign.UFSC /comunidade;
  6. exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador.

 

CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES

Art. 21.  O Programa constituirá uma comissão de bolsas, composta por três professores titulares e um suplente, como representantes do corpo docente, pertencentes ao quadro permanente de professores do Programa.

Art. 22.  A comissão de bolsas terá vigência de um ano e se reunirá sempre que necessário, devendo decidir com base nos critérios que serão estabelecidos em resolução específica do Programa, pautados pelos critérios das agências de fomento (CAPES, CNPq e congêneres), previamente definidos pelo Programa e publicizados aos discentes, e produzir relatório a ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. Das decisões da comissão de bolsas caberá recurso ao Colegiado Delegado.

Art. 23.  O PósDesign.UFSC constituirá uma Comissão de Seleção, composta por um mínimo de três membros titulares e um suplente, do quadro permanente de professores, designada e presidida pelo Coordenador ou Subcoordenador e aprovada pelo Colegiado Delegado do Programa.

.§ 1º  A comissão de seleção se reunirá conforme o Calendário Escolar e produzirá relatório para ciência do corpo docente e discente do programa.

.§ 2º  Das decisões da comissão de seleção caberá recurso ao Colegiado Delegado do PósDesign.UFSC.

Art. 24.  É atribuição da comissão de seleção: elaborar, avaliar, selecionar e classificar candidatos, segundo o estabelecido pelo edital de seleção e submetido à aprovação do colegiado delegado.

 

 

 

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25.  O Mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses e o de Doutorado terá a duração mínima de dezoito e máxima de quarenta e oito meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação ─ SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 26. Conforme previsto no art. 31 da Resolução Normativa Nº 154/2021/1CUN, nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 25 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

.§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

.§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até quinze dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

.§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

.§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de noventa dias.

.§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de cento e oitenta dias, prorrogável por mais cento e oitenta dias.

.§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a trinta dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 27.  Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 28.  Por solicitação do professor(a) orientador(a), devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá submeter ao Colegiado Delegado uma solicitação de mudança de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

Ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

Ter aproveitamento escolar com média igual ou superior a 9,0 (nove vírgula zero);

Apresentar produção científica comprovada, em nível equivalente ou superior à pontuação de exigida para a defesa de qualificação do doutorado;

Não estar em atraso com disciplinas ou prazos regimentais do mestrado.

.§ 1º Para o estudante, nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de sessenta meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 25.

.§ 2º  Após a solicitação de mudança de nível, o(a) estudante terá o prazo de até sessenta dias para apresentar a comprovação de proficiência aprovada na segunda língua, conforme exigido no doutorado, a fim de consolidar a migração.

.§ 3º  Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II – DO CURRÍCULO

Art. 29.  O currículo do PósDesign.UFSC é composto por um elenco de disciplinas e atividades acadêmicas, organizadas em carga horária compatível com o calendário acadêmico da UFSC, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do(a) estudante.

Parágrafo único.  As atividades acadêmicas no PósDesign.UFSC são regulamentadas por instruções normativas aprovadas pelo Colegiado Delegado, sendo compreendidas como atividades e ações complementares à formação discente, necessariamente vinculadas ao projeto de pesquisa, sob supervisão direta do(a) Orientador(a).

Art. 30.  As atividades curriculares consistem em disciplinas, atividades acadêmicas e trabalho de conclusão do curso.

.§1º O trabalho de conclusão de curso compreende a Dissertação, para o(a) estudante de Mestrado, e a Tese, para o(a) estudante de Doutorado.

.§2º A estrutura e formato do trabalho de conclusão de curso, tanto a Dissertação quanto à Tese, serão definidos por resolução específica, aprovada pelo Colegiado Delegado, considerando as alterações nos critérios de avaliação dos Programas, instituídas pela Área de Avaliação da CAPES, à qual o Programa está associado.

Art. 31.  Cada linha de pesquisa do Programa oferecerá um conjunto de disciplinas afins, voltadas a aprimorar a formação do(a) estudante e a garantir o desenvolvimento coerente de seus estudos e pesquisas.

Parágrafo único.  O(a) estudante poderá, com aprovação do(a) orientador(a), direcionar sua trajetória acadêmica conforme suas preferências na linha escolhida.

Art. 32.  As disciplinas que integram a estrutura curricular de cada linha de pesquisa são agrupadas em três categorias:

Disciplinas obrigatórias: são disciplinas fundamentais para a integralização curricular, com carga de quarenta e cinco horas-aula;

Disciplinas eletivas: são disciplinas optativas, que poderão ser utilizadas para integralização curricular, em que cada quinze horas-aula equivale a um crédito, no elenco de disciplinas oferecidas a cada período letivo;

Estágio de docência: constitui disciplina eletiva do curso, que atribui créditos aos estudantes que a cursarem, conforme art. 35 deste Regimento.

Parágrafo único.  As disciplinas serão ofertadas conforme o calendário acadêmico da UFSC e a instrução normativa específica sobre regime acadêmico aprovada pelo Colegiado Pleno.

Art. 33.  As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia básica (com um mínimo de cinco obras atualizadas), carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, instruídas pelo Colegiado Delegado e submetidas à aprovação do Colegiado Pleno do PósDesign.UFSC e à homologação da Câmara de Pós-Graduação.

Parágrafo único.  Não serão consideradas as propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de objetivos em relação à outra disciplina já existente.

Art. 34.  Os docentes deverão entregar à Secretaria do curso o plano de ensino com antecedência de quinze dias antes do início das aulas no qual será ofertada a disciplina, em modelo próprio do PósDesign.UFSC, que deverá ser disponibilizado aos acadêmicos antes do início do período de matrícula.

Art. 35.  O Estágio Docência é uma atividade curricular para estudantes de pós-graduação que se apresenta como disciplina “Estágio de Docência”, sendo regida por legislação institucional própria e disposições internas do Programa.

.§1º  O Estágio de Docência é uma atividade:

I – Obrigatória: para a integralização curricular de alunos de mestrado e de doutorado que sejam bolsistas de órgãos oficiais de fomento (CAPES, CNPq, FAPESC e outros); e

II – Optativa: para demais discentes, a critério do(a) orientador(a).

.§2º  O Estágio de Docência totalizará até três créditos para o Mestrado ou Doutorado, cujo plano de trabalho deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa.

 

CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 36.  O curso de Mestrado terá carga horária mínima de vinte e quatr créditos, sendo dezoito créditos em disciplinas, e 6 (seis) créditos correspondentes à Dissertação.

Art. 37.  O curso de Doutorado terá carga horária mínima de quarenta e oito créditos, sendo trinta e seis créditos em disciplinas e doze créditos correspondentes à Tese.

Art. 38.  As disciplinas deverão ser cursadas no PósDesign.UFSC ou, a critério do(a) orientador (a), em outros programas reconhecidos pelo SNPG com nota igual ou superior à nota do PósDesign.UFSC.

.§1º  Disciplinas oriundas de programas com nota inferior deverão ser acompanhadas de justificativa, elaborada com base no conteúdo da disciplina e no Currículo Lattes dos docentes responsáveis, para avaliação pelo Colegiado Delegado.

.§2º Para o cálculo do total de créditos, serão consideradas as aulas teóricas, teórico-práticas, as atividades programadas, as atividades definidas como trabalhos acadêmicos, os estágios orientados ou supervisionados e a Dissertação.

Art. 39.  A integralização dos estudos dependerá da frequência e da avaliação do rendimento escolar, na forma prevista no Capítulo VI deste Regimento.

Art. 40. Para os fins do disposto no art. 32, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

 

CAPÍTULO IV – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA

Art. 41.  O ano letivo seguirá o calendário acadêmico aprovado pela UFSC, podendo a organização dos períodos letivos ser definida em instrução normativa específica para o regime acadêmico trimestral, aprovada pelo Colegiado Pleno.

Art. 42.  A programação de cada período letivo especificará as disciplinas em oferta e suas exigências, bem como as demais atividades acadêmicas previstas com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas.

.§ 1º  Alterações subsequentes na grade de disciplinas serão possíveis mediante aprovação do Colegiado Pleno do PósDesign.UFSC.

.§ 2º O Calendário Escolar deverá necessariamente acompanhar o calendário da UFSC, devidamente aprovado pelo CUn.

 

TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I – DO INGRESSO

Art. 43.  Para o ingresso no Programa, o candidato deverá ter sido aprovado no processo seletivo, aberto por edital específico, contendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida ou por meio de transferência.

Art. 44.  A admissão no programa é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo Ministério da Educação ─ MEC.

.§ 1º Para estudantes oriundos de cursos de graduação concluídos no Brasil, o diploma deverá ser reconhecido pelo MEC.

.§2º  A conclusão de curso de mestrado não constitui condição necessária para o ingresso no curso de doutorado, observadas as disposições do edital de seleção.

.§ 3º  Para estudantes oriundos de cursos de mestrado concluídos no Brasil, o programa deve ser reconhecido pelo MEC/CAPES.

Art. 45.  Conforme estabelecido no art. 48 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

.§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

.§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

Art. 46.  O corpo discente será constituído unicamente por alunos regulares.

.§ 1º  Entende-se como estudante regular aquele que passou pelo processo seletivo e foi aprovado.

.§ 2º  O(a) estudante proveniente de outros programas, com nota no SNPG igual ou superior à nota do PósDesign.UFSC, cujo processo de transferência tenha sido aprovado pelo Colegiado Delegado, também é considerado estudante regular.

.§ 3º  Serão admitidas matrículas em disciplinas isoladas (alunos não regulares do programa) no limite máximo de duas disciplinas, desde que autorizadas expressamente pelo docente da disciplina e Coordenador do Programa.

 

CAPÍTULO II – DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

Art. 47.  Os alunos regulares do Mestrado deverão ter proficiência em língua estrangeira, inglês, cuja comprovação deverá ser apresentada, até o final do primeiro período letivo do curso, contados a partir da data da primeira matrícula do(a) estudante no Programa.

Art. 48.  Estudantes do Doutorado deverão obter proficiência em inglês e em uma segunda língua estrangeira, cuja comprovação deverá ser apresentada no ato da matrícula de ingresso no programa como estudante regular (inglês) e até o final do primeiro período letivo do curso, contados a partir da data da primeira matrícula do estudante no Programa (para a segunda língua).

Art. 49.  A critério do Colegiado Pleno do PósDesign.UFSC, poderão ser dispensados de provas de proficiência em língua estrangeira os candidatos que comprovadamente já as tiverem prestado em instituição credenciada de pós-graduação, ou que apresentarem certificado de conclusão de curso de caráter instrumental em instituição de estudo de língua estrangeira, que seja homologado pelo Departamento de Línguas e Literatura Estrangeira da UFSC.

Art. 50.  Alunos provenientes de países de língua não portuguesa deverão apresentar o certificado de proficiência em língua portuguesa no ato da matrícula do(a) estudante no Programa.

 

CAPÍTULO III – DA MATRÍCULA E DA INSCRIÇÃO

Art. 51.  A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do(a) estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

.§ 1º  A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do(a) estudante, conforme o calendário acadêmico.

.§ 2º  Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado no SNPG/CAPES, nos termos estabelecidos em Resolução Normativa da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 53.  O calendário escolar oficial da UFSC fixará a época de matrícula em disciplinas e demais atividades.

.§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

.§ 2º As matrículas em regime de cotutela e de estágios de mobilidade estudantil serão efetivadas mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria.

.§ 3º Os(as) estudantes em fase de Dissertação ou Tese deverão, obrigatoriamente, matricular-se nessas atividades no período letivo em que as iniciarem e em todos os subsequentes, até a defesa, sob pena de perda de vínculo com o Programa.

.§ 4º Até o final da terceira semana de cada período  letivo, o(a) estudante poderá cancelar matrícula em disciplinas ou atividades.

.§ 5º  Disciplinas ou atividades canceladas na forma do §4º do caput, não constarão do Histórico Escolar.

Art. 54.  O estudante do curso de pós-graduação poderá trancar a matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

.§ 1º  O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

.§ 2º  Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

no primeiro e no último período letivo;

em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 55.  A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 25, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar  prorrogação de prazo para conclusão de curso, observadas as seguintes condições:

  1. por até vinte e quatro meses, para estudantes de doutorado;
  2. por até doze meses, para estudantes de mestrado.

.§ 1º O pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador.

.§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de justificativa e plano de execução e protocolado na secretaria no mínimo noventa dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

CAPÍTULO IV – DAS VALIDAÇÕES E DISPENSAS

Art. 56.  Para o Mestrado, poderão ser aceitos créditos em disciplinas ou atividades obtidos em outros cursos de pós-graduação stricto sensu, reconhecidos pelo SNPG e credenciados pela CAPES, com nota igual ou superior à nota mínima do PósDesign.UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, com base no parecer do(a) orientador(a), até o máximo de seis créditos.

Parágrafo único.  No caso de disciplinas cursadas em programas semestrais, poderão ser validados até oito créditos, desde que aprovados pelo Colegiado Delegado.

Art. 57.  Para o Doutorado, poderão ser aceitos créditos em disciplinas ou atividades obtidos em outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu, reconhecidos pelo SNPG e credenciados pela CAPES, com nota igual ou superior à nota mínima do PósDesign.UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, com base no parecer do(a) orientador(a), até o máximo de dezoito créditos.

.§1º  Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que aprovados pelo Colegiado Delegado do PósDesign.UFSC.

.§2º  No caso de disciplinas isoladas cursadas no PósDesign.UFSC, limita-se a seis o número de créditos a serem validados, excluindo-se as disciplinas obrigatórias do programa para o Mestrado e para o Doutorado.

.§3º  As disciplinas de que tratam o §2º deverão ter sido cursadas com antecedência máxima de quarenta e oito meses, contados a partir da data de ingresso no curso.

.§4º  O Colegiado Delegado poderá, independentemente de validação de crédito, conceder dispensa de disciplinas e/ou atividades acadêmicas previstas na estrutura curricular do curso de Mestrado ou Doutorado, mediante solicitação do(a) estudante e parecer favorável do(a) orientador(a), quando comprovada a equivalência de conteúdos, competências ou produção acadêmica pertinente à formação pretendida.

 

CAPÍTULO V – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 58.  As disciplinas do PósDesign.UFSC são ofertadas na modalidade presencial e a frequência é obrigatória, não podendo ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota mínima para aprovação.

Art. 59.  O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

.§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, considerando uma casa decimal.

.§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

.§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, com justificativa do(a) Orientador(a), o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar avaliação prevista.

.§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

.§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art. 60.  O(a) estudante que deixar de realizar avaliações previstas em disciplina ou atividade, até a data limite para o encaminhamento dos resultados à secretaria do curso, poderá ter a menção “I” aplicada, de acordo com a legislação desta Universidade, desde que apresente justificativa assinada em conjunto com o(a) seu(sua) Orientador(a).

Art. 61.  O(a) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

.§ 1º  O(a) estudante só poderá matricular-se em Dissertação (Mestrado) após ter concluído com sucesso todas as atividades previstas na legislação vigente.

.§ 2º  O(a) estudante só poderá matricular-se em Tese (Doutorado) após ter concluído com sucesso todas as atividades previstas na legislação vigente.

Art. 62.  Conforme previsto no art. 55 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, o(a) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

  1. quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento; caso seja reprovado em duas disciplinas;
  2. se for reprovado no exame de dissertação ou tese; e
  3. quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Garantir-se-á contraditório e ampla defesa para as situações definidas no caput, no prazo de até quinze dias úteis contados da ciência da notificação oficial, cabendo a decisão final ao Colegiado Pleno ou a comissão designada.

 

CAPÍTULO VI – DA ORIENTAÇÃO

Art. 63.  Selecionado o(a) candidato(a) e indicado(a) pela Comissão de Seleção o(a) professor(a) orientador(a), este deverá acompanhar o desenvolvimento escolar do(a) estudante desde o início do curso.

Parágrafo único.  O(a) Orientador(a) indicado(a) deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

Art. 64.  Poderão ser designados como orientadores de mestrado, docentes portadores do título de Doutor, previstos na regulamentação do SNPG, devidamente credenciados junto ao PósDesign.UFSC.

Art. 65.  Poderão ser designados como orientadores no doutorado, docentes devidamente credenciados junto ao PósDesign.UFSC, que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo três anos e que já tenham concluído com sucesso no mínimo duas orientações de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 66.  São atribuições do professor orientador:

  1. elaborar, de comum acordo com seu(sua) orientando(a), o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;
  2. acompanhar o desempenho do(a) estudante e manifestar-se perante o colegiado delegado sempre que solicitado;
  3. solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação de doutorado e para a defesa pública da dissertação ou tese.
  4. acompanhar e orientar as tarefas de pesquisa e de preparo dos trabalhos de conclusão sob sua orientação;
  5. manter contato permanente com o(a) estudante enquanto este estiver matriculado, fazendo-o cumprir os prazos fixados para a conclusão do Curso;
  6. fazer os contatos necessários para assegurar ao(a) estudante acesso às instalações e equipamentos requeridos à conclusão de seu trabalho;
  7. indicar os nomes dos membros da banca de avaliação nos formulários de solicitação de qualificação (no caso de uma Tese de doutorado) e de defesa final (tanto para Mestrado quanto para Doutorado), submetendo-os ao Colegiado Delegado nos prazos regimentais estabelecidos pelo programa.

Art. 67.  Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

.§ 1º Deverá haver expressa concordância dos dois professores envolvidos na troca de orientação, na forma de assinatura em formulário específico.

.§ 2º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de trinta dias.

.§ 3º  No caso de não haver docente interessado em assumir o trabalho de Orientação, o(a) estudante estará sob tutela da Coordenação do Programa.

.§4º  No caso do(a) estudante ser Bolsista, caberá ao Colegiado Delegado, ouvido(a) o(a) professor(a) orientador(a), a decisão sobre a manutenção, ou não, da concessão da bolsa.

Art. 68.  Todo(a) estudante terá um professor orientador.

.§ 1º  O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, via Área de Conhecimento a qual o PósDesign.UFSC está associado, considerando:

  1. Integração dos diversos temas de trabalho em uma ou mais linhas de pesquisa;
  2. Complementaridade entre temas de dissertações;
  3. Tempo médio de titulação dos orientados(as) de cada professor nos últimos cinco anos;
  4. Tempo remanescente de cada orientado, face aos tempos máximos estipulados por este regimento;
  5. Existência de orientadores em disponibilidade;
  6. Produtividade técnico-científica.

.§ 2º  O(a) estudante não poderá ter como orientador:

  1. cônjuge ou companheiro (a);
  2. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
  3. sócio em atividade profissional.

.§ 3º  No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 69.  Para o(a) estudante regular de Doutorado, a qualificação se dará por meio de apresentação da proposta de tese em banca para este fim.

.§ 1º  A banca examinadora do Exame de Qualificação de Doutorado será composta por, no mínimo, dois membros titulares credenciados junto ao PósDesign.UFSC, além do(a) Orientador(a), e um participante externo ao PósDesign.UFSC, todos possuidores do título de Doutor ou de Notório Saber.

.§ 2º Excepcionalmente, e além do número mínimo previsto no § 1º, a critério do Colegiado do PósDesign.UFSC, poderá ser aceita, para integrar a Banca de Qualificação de Doutorado, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

.§ 3º   Membros da banca de Exame de Qualificação de Doutorado poderão participar por meio de sistemas de interação por áudio e vídeo em tempo real, atendendo aos dispositivos legais vigentes.

Art. 70.  O(a) estudante poderá contar com um professor coorientador, interno ou externo à UFSC.

.§ 1º A indicação de coorientação e a justificativa para a sua incorporação ao projeto em curso, juntamente com o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPQ, deverão ser submetidos ao Colegiado Delegado do PósDesign.UFSC, em qualquer tempo, via documento firmado pelo(a) Professor(a) Orientador(a).

.§ 2º  O Colegiado Delegado avaliará os pedidos de coorientador, tendo como exigência mínima um perfil igual ou superior ao dos Docentes Permanentes do PósDesign.UFSC.

.§ 3º  A designação como coorientador não significa credenciamento junto ao PósDesign.UFSC.

.§ 4º Será considerado coorientador, com todos os direitos e deveres relativos à posição, aquele professor/pesquisador que acompanhar integralmente o desenvolvimento da Dissertação/Tese.

.§ 5º A critério do Colegiado Delegado do PósDesign.UFSC, e em caráter excepcional, poderá ser aceito docente / pesquisador externo a esta Universidade, exclusivamente para coorientar determinada Dissertação, ou Tese, finalizando o vínculo no momento da defesa.

.§ 6º  O nome do professor coorientador deve figurar como tal no documento final da dissertação ou tese.

 

CAPÍTULO VII –  DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições gerais

Art. 71. Para obtenção do grau de Mestre/Doutor será exigida do candidato a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação para o mestrado e de tese para o doutorado.

Parágrafo único.  Na Dissertação/Tese deve o candidato evidenciar sua capacidade de investigação científica, conhecimento da literatura existente e do referencial teórico indicado e, em especial, sobre o tema escolhido e sua aptidão em tratar com o devido rigor metodológico o assunto escolhido e demais características próprias de um trabalho de cunho científico, em alto nível de excelência acadêmica.

Art. 72.  Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa ou em língua estrangeira, em conformidade com o disposto no art. 62 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, e na Resolução Normativa nº 46/2019/CPG, de 27 de junho de 2019.

 

Seção II

Dos requisitos para marcação da defesa

Art. 73.  Para a marcação da defesa, o discente deverá ter cumprido os seguintes requisitos:

I – Ter completado todos os créditos exigidos em disciplinas;

II – Ter comprovado a proficiência em inglês em língua estrangeira;

III – Ter índice de aproveitamento maior ou igual a 7,0;

IV – Ter cumprido a exigência quanto à publicação de sua produção intelectual, nos termos do art. 74;

V – Ter sido aprovado no processo de qualificação nos termos do art. 75, para o mestrado, nos termos do art. 76 para o doutorado;

VI – Ter elaborado o trabalho de conclusão do curso.

Art. 74.  Ao final do primeiro ano, no caso do Mestrado (doze meses), e do segundo ano, no caso do Doutorado (vinte e quatro meses), o(a) estudante deverá cumprir a exigência quanto à publicação de sua produção intelectual, conforme o regulamento específico aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa.

.§ 1º O requisito estabelecido no caput é condição imperativa para a constituição de banca de avaliação para a defesa final do trabalho, que deverá acontecer com um intervalo mínimo de seis meses a partir da aprovação pelo Colegiado Delegado a respeito da produção intelectual.

.§ 2º A Coordenação do PósDesign.UFSC deverá, sempre que necessário, encaminhar ao Colegiado Delegado documento explicitando os critérios de pontuação da produção intelectual dos discentes do PósDesign.UFSC.

.§ 3º Após a manifestação do Colegiado Delegado, deverá ser publicada uma portaria específica orientando o procedimento ideal para cômputo da pontuação individual dos discentes.

Art. 75.  O(a) estudante de mestrado deverá submeter anteprojeto de pesquisa ao(à) respectivo(a) orientador(a), com a finalidade de avaliar o estágio evolutivo do trabalho.

.§ 1º Compete ao(à) orientador(a), após a análise do anteprojeto de dissertação, o encaminhamento à coordenação do programa de documento formal que ateste o nível de evolução da pesquisa, manifestando-se expressamente sobre a continuidade do trabalho, reconhecendo, ou não, a condição de qualificação para continuar o processo de pesquisa com vistas a finalizar a Dissertação de Mestrado.

.§ 2º O processo de qualificação de mestrado de que trata o § 1º do caput deve estar concluído, necessariamente, até o 12º (décimo segundo) mês após a efetivação da matrícula.

Art. 76.  Os candidatos ao título de doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, que deverá ocorrer até o 24º (vigésimo quarto) mês após o ingresso no curso.

.§ 1º   A solicitação de realização da qualificação deverá ser submetida à aprovação do Colegiado Delegado, por meio de formulário de indicação da composição da banca de qualificação, assinado pelo(a) orientador(a), com a nominata dos avaliadores e a data da realização da sessão pública presencial.

.§ 2º  Excepcionalmente, e condicionado à legislação vigente na UFSC, poderá ser autorizada uma sessão usando plataforma digital de videoconferência para realização da banca de qualificação do projeto de Tese.

.§ 3º  Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

.§ 4º  As indicações de desligamento em razão de reprovação no Exame de Qualificação, após a reapresentação prevista no § 3º do caput, ou pelo não cumprimento do prazo nele estabelecido, deverão ser submetidas à apreciação do Colegiado Pleno, acompanhadas da ata da defesa e da recomendação da banca examinadora, que decidirá sobre o encaminhamento final do caso.

 

Seção III

Das bancas examinadoras

Art. 77.  Poderão participar de banca examinadora de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão professores ativos e aposentados do programa ou de outros programas de pós-graduação afins, além de profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber, desde que a composição da banca tenha sido aprovada pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único.  O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 78.  As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão serão assim constituídas:

No caso de mestrado, pelo presidente e por, no mínimo, dois membros titulares, todos possuidores do título de Doutor ou de Notório Saber, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

No caso de doutorado, pelo presidente e por no mínimo três membros titulares, todos possuidores do título de Doutor, Doutor Honoris Causa ou de Notório Saber, sendo ao menos um deles externo à Universidade.

.§ 1º  Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, e a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

.§ 2º  Além dos membros referidos nos incisos I e II deste artigo, deverão ser designados membros suplentes, sendo um interno e um externo.

.§ 3º   A presidência da banca será exercida pelo orientador, que será responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

.§ 4º  Na impossibilidade de participação do orientador, o colegiado designará o(a) coorientador(a) ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do programa para presidir a seção pública de defesa da Dissertação/Tese.

 

Seção IV

Da defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 79.  Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as exigências para a integralização do curso, o(a) estudante deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado Delegado e designada pelo coordenador do PósDesign.UFSC, na forma definida neste Regimento.

Art. 80.  Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa.

.§ 1º  Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

.§ 2º  Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 81.  A critério dos membros da banca examinadora, poderá ser solicitada ao(a) orientador(a), uma reunião preliminar com o candidato para o esclarecimento de dúvidas referentes ao conteúdo do trabalho ou à verificação da condição mínima para defesa.

Parágrafo único.  Após a reunião preliminar, a banca examinadora deverá emitir um parecer, firmado por todos os seus membros, recomendando, ou não,  a instalação de defesa pública do trabalho em questão.

Art. 82.  A sessão de apresentação e julgamento da Dissertação/Tese será pública, em local, data e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em livros ou formulários próprios.

Parágrafo único. A avaliação da Dissertação/Tese compreenderá dois momentos:

apresentação oral do trabalho pelo o(a) estudante, não podendo ultrapassar o período de quarenta minutos para o Mestrado e de cinquenta minutos para o Doutorado; arguição do(a) estudante pela banca examinadora, compreendendo o período de até vinte minutos para cada membro da banca e igual tempo de resposta ao candidato.

Art. 83.  A  decisão da banca de exame de qualificação e do trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Art. 84.   As observações feitas pela banca examinadora sobre correções ao trabalho apresentado deverão ser registradas em formulário próprio anexado à ata de defesa, cuja cópia deverá ser entregue ao candidato.

Parágrafo único. A banca examinadora poderá  exercer a prerrogativa de  designar qualquer um de seus Membros, que não o(a) Orientador(a) para verificação dos ajustes e posterior encaminhamento à Coordenação do PósDesign.UFSC enviando uma declaração firmada que ateste o cumprimento das exigências da Banca Examinadora.

Art. 85. A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até noventa dias após a data da defesa.

Parágrafo único.  Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º do caput, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

Art. 86.  Fará jus ao título de mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências contidas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e neste Regimento.

Parágrafo único.  Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 87.  A Coordenação do PósDesign.UFSC deverá submeter à aprovação do Colegiado Delegado, critérios para apoio, na forma de custeio, à participação em eventos, publicações em revistas especializadas, e, quando for o caso, a viagens para cooperação entre programas e/ou outras Universidades no país, ou no exterior.

Art. 88.  Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do Programa e, quando necessário, pelo Colegiado Pleno.

Art. 89.  Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 44, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Homologa a norma de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Mestrado Profissional em Matemática, campus Blumenau.

 

Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo, a Resolução PROFMAT-BNU/UFSC Nº 5, de 16 de dezembro de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Mestrado Profissional em Matemática, da Universidade Federal de Santa Catarina, campus Blumenau.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 10/2025/CPG, de 24 de abril de 2025.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo 23080.017065/2025-11)

 

 

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, CAMPUS BLUMENAU, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o constante do processo nº 23080.017065/2025-11, RESOLVE:

RESOLUÇÃO PROFMAT-BNU/UFSC Nº 5, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Mestrado Profissional em Matemática da Universidade Federal de Santa Catarina, campus Blumenau.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Esta Resolução estabelece os procedimentos e critérios específicos para o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no âmbito do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, da Universidade Federal de Santa Catarina, do campus Blumenau ─ PROFMAT-BNU.

Parágrafo único. As regras gerais para credenciamento e recredenciamento de professores na UFSC estão definidas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, e Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25 de novembro de 2021.

Art. 2º O corpo docente do PROFMAT-BNU será constituído por professores(as) doutores(as), observadas as disposições deste documento e os Critérios de Avaliação e Desempenho do PROFMAT (CAD-PROFMAT).

Art. 3º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PROFMAT-BNU, os(as) professores(as) serão classificados(as) como:

I – professores(as) permanentes;

II – professores(as) colaboradores(as); ou

III – professores(as) visitantes.

Art. 4º O credenciamento em qualquer uma de suas categorias (permanente, colaborador ou visitante), será considerado condição necessária para que o(a) professor(a) participe das atividades do Programa, como orientar alunos(as) e ministrar disciplinas.

Art. 5º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do PROFMAT-BNU em nenhuma das classificações previstas no art. 3º. Parágrafo único. Por atividades esporádicas entendem-se as palestras ou as conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou a cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do Programa.

 

CAPÍTULO II DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Seção I Dos(as) professores(as) permanentes

Art. 6º Em conformidade com a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, podem integrar a categoria de permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo Programa de Pós-Graduação (PPG) na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa;

II – participação em projetos de pesquisa do Programa;

III – orientação, com regularidade, de alunos do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§ 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos(às) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

.§ 2º O Programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes.

.§ 3º Quando tratar-se de servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até vinte horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

Art. 7º Conforme estabelecido na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PROFMAT-BNU poderão ser credenciados como permanentes nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor(a) ou pesquisador(a) aposentado(a), tenham formalizado Termo de Adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando o(a) docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 8º O número de professores(as) permanentes credenciados deverá ser maior ou igual a sete.

Art. 9º Os(as) professores(as) permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC, sendo estipulado que, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos(as) professores(as) permanentes tenham dedicação exclusiva à instituição.

Parágrafo único. O percentual de professores(as) permanentes que atuam exclusivamente no PROFMAT-BNU não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao número total de professores(as) permanentes.

Art. 10. A atuação como professor(a) permanente poderá se dar, no máximo, em até três Programas de Pós-Graduação (PPGs), sejam eles da UFSC ou de outras Instituições de Ensino.

Art. 11. O(A) professor(a) permanente deverá ter dedicação mínima de dez horas semanais e, caso atue em mais de um PPG, dedicação mínima de seis horas semanais ao PROFMAT-BNU.

Art. 12. Cada professor(a) permanente poderá ter no máximo três orientações simultâneas, excluindo se deste limite as orientações de caráter provisório — desde que não ultrapassem o limite estabelecido no art. 63 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de doze orientandos(as) por professor(a) — e as coorientações.

Parágrafo único. São consideradas orientações provisórias aquelas assumidas pelo(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do Programa no ato de ingresso do estudante.

 

Seção II Dos(as) professores(as) colaboradores(as)

Art. 13. Em consonância com o que estabelece a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, podem integrar a categoria de colaboradores(as) os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos(as) os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§ 1º As atividades de pesquisa ou extensão poderão ser executadas com a orientação de mestrandos e doutorandos.

.§ 2º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do art. 7º desta Resolução.

Art. 14. O(A) professor(a) colaborador(a) poderá realizar atividades de pesquisa e orientação — até o número máximo total de dois orientandos — e/ou ministrar disciplinas no Programa.

Art. 15. O número de professores(as) colaboradores(as) não poderá exceder 30% (trinta por cento) do número total de docentes credenciados(as) no PROFMAT-BNU.

 

Seção III Dos(as) professores(as) visitantes

Art. 16. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

Parágrafo único. A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

CAPÍTULO III DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Seção I Disposições iniciais

Art. 17. Os processos de credenciamento e recredenciamento de docentes para o PROFMAT-BNU se darão em editais específicos, necessariamente aprovados pelo Colegiado Delegado, considerando, pelo menos:

I – a compatibilidade da formação do(a) docente com os objetivos do Programa;

II – o tempo de dedicação do(a) docente ao Programa;

III – a experiência do(a) docente em orientação, pelo menos no nível de iniciação científica ou monografias de conclusão de curso de graduação; e

IV – a produção intelectual e técnica nas áreas de atuação do Programa.

Parágrafo único. Os critérios que definem a classificação na qual deve se enquadrar um(a) docente que busca credenciamento no PROFMAT-BNU serão estabelecidos em edital.

Art. 18. O credenciamento e o recredenciamento serão válidos por até quatro anos.

Art. 19. Os processos de credenciamento e recredenciamento serão analisados por uma comissão designada pelo Colegiado Delegado, constituída por, no mínimo, dois(duas) professores(as) permanentes e um(a) representante discente eleito(a) por seus pares.

Parágrafo único. A comissão deverá elaborar parecer de credenciamento ou recredenciamento a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado.

Art. 20. A aprovação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada pelo Colegiado Delegado, em consonância com o inciso II do art. 15 e o art. 22 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn.

.§ 1º No resultado da avaliação serão informados detalhadamente a categoria do(a) docente, o período de vigência e as atividades de orientação e ministração de disciplinas que o(a) docente estará habilitado(a) a desempenhar, caso o pedido do(a) docente seja deferido.

.§ 2º O Colegiado Delegado poderá, considerando a capacidade de absorção, não aprovar a solicitação de credenciamento ou recredenciamento de docente, mesmo que o(a) referido(a) tenha os requisitos mínimos exigidos.

Art. 21. O credenciamento e o recredenciamento de professores(as) deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação caso o PROFMAT-BNU esteja sem nota ou com notas 3 ou 4 no SNPG, conforme .§ 3º do art. 21, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn.

Art. 22. Fica estabelecida, na forma do Anexo, a tabela de pontuações das produções científicas/técnicas para fins de credenciamento e recredenciamento no Programa.

Parágrafo único. No cômputo dos pontos, serão considerados os trabalhos alinhados às linhas de pesquisa do Programa e à Educação Básica, publicados, preferencialmente com discente ou egresso do PROFMAT-BNU, em um dos grupos listados na tabela a que se refere o caput.

Seção II Do credenciamento

Art. 23. O Programa deverá abrir, por meio de Edital, processo de credenciamento de novos(as) professores(as), ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades da área de concentração e das linhas de pesquisa.

Art. 24. Para o credenciamento como professor(a) permanente, além dos pré-requisitos estabelecidos no art. 6º, o(a) docente deverá, no mínimo, atender os seguintes requisitos:

I – possuir formação compatível com os objetivos do Programa;

II – possuir disponibilidade para lecionar, ao menos, duas disciplinas, a critério do(a) Coordenador(a) no tocante ao momento e ao tema, no período entre o credenciamento e o próximo recredenciamento;

III – possuir disponibilidade para orientar, ao menos, dois Trabalhos de Conclusão de Curso do Programa no período entre o credenciamento e o próximo recredenciamento;

IV – possuir, ao menos, duas orientações em projetos de Iniciação Científica ou Trabalhos de Conclusão de Curso de graduação ou pós-graduação;

V – acumular, em conformidade com a tabela de pontuações estabelecida na forma do Anexo, no período dos últimos quatro anos, pelo menos 1,0 ponto em trabalhos alinhados às linhas de pesquisa do Programa.

Art. 25. Para o credenciamento como professor(a) colaborador(a), além dos pré-requisitos estabelecidos no art. 13, o(a) docente deverá, no mínimo, atender os seguintes requisitos:

I – possuir formação compatível com os objetivos do Programa;

II – possuir disponibilidade para lecionar, ao menos, uma disciplina, a critério do(a) Coordenador(a) no tocante ao momento e ao tema, no período entre o credenciamento e o próximo recredenciamento;

III – possuir disponibilidade para orientar, ao menos, um Trabalho de Conclusão de Curso do Programa no período entre o credenciamento e o próximo recredenciamento;

IV – possuir, ao menos, uma orientação de projeto de Iniciação Científica ou de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação ou pós-graduação;

V – acumular, em conformidade com a tabela de pontuações estabelecida no Anexo, no período dos últimos quatro anos, pelo menos 1,0 ponto em trabalhos alinhados às linhas de pesquisa do Programa.

Art. 26. Para o credenciamento como professor(a) visitante, além dos pré-requisitos estabelecidos no art. 16, o(a) docente deverá, no mínimo, apresentar os seguintes requisitos:

I – possuir formação compatível com os objetivos do Programa;

II – possuir disponibilidade para lecionar, ao menos, duas disciplinas, a critério do(a) Coordenador(a) no tocante ao momento e ao tema, no período entre o credenciamento e o próximo recredenciamento;

III – acumular, em conformidade com a tabela de pontuações estabelecida no Anexo, no período dos últimos quatro anos, pelo menos 1,0 ponto em trabalhos alinhados às linhas de pesquisa do Programa.

Art. 27. Os credenciamentos a que se referem os artigos 24, 25 e 26 estão condicionados ao interesse e à capacidade de absorção do Programa.

Art. 28. A qualquer momento, o(a) professor(a) colaborador(a) poderá solicitar credenciamento como permanente, desde que cumpra os critérios dispostos nesta Resolução.

Seção III Do recredenciamento e do descredenciamento

Art. 29. O recredenciamento de todos(as) os(as) docentes ocorrerá, pelo menos uma vez, a cada quadriênio. Art. 30. Ao fim de cada período de avaliação da CAPES, os docentes que almejam recredenciamento ao PROFMAT-BNU deverão ser avaliados nas categorias Ensino, Produção e Orientação.

Art. 31. Para se recredenciar como professor(a) permanente do PROFMAT-BNU, o(a) docente deverá:

I – atender aos requisitos exigidos para o credenciamento, dispostos nos incisos de I a III do art. 24 desta Resolução;

II – ter sido avaliado(a) positivamente na avaliação do corpo discente, em conformidade com os relatórios elaborados pela Comissão de Autoavaliação;

III – ter, nos últimos quatro anos, lecionado ao menos duas disciplinas/turmas (distintas ou não) no Programa, mesmo que de forma compartilhada;

IV – ter, nos últimos quatro anos, uma dissertação concluída sob sua orientação ou, em situações excepcionais, estar em processo de orientação.

V – ter, nos últimos quatro anos:

a) publicado um livro ou e-book ou capítulo de livro (com International Standard Book Number – ISBN) ou um artigo (com International Standard Serial Number – ISSN) alinhado às linhas de pesquisa do Programa e à Educação Básica;

b) acumulado, em conformidade com a tabela de pontuações estabelecida na forma do Anexo, pelo menos 1,0 ponto em trabalhos alinhados às linhas de pesquisa do Programa e à Educação Básica.

Parágrafo único. Uma mesma produção não poderá ser usada para atender, concomitante, os itens “a” e “b” do inciso V do caput.

 

Art. 32. O recredenciamento na categoria de professor(a) colaborador(a) do PROFMAT-BNU está condicionado ao interesse e à capacidade de absorção do Programa e dependerá do atendimento do(a) professor(a) aos critérios abaixo:

I – atender aos requisitos exigidos para o credenciamento, dispostos nos incisos de I a III do art. 25 desta Resolução.

II – ter sido avaliado(a) positivamente na avaliação do corpo discente, em conformidade com os relatórios elaborados pela Comissão de Autoavaliação.

III – atender a pelo menos dois dos incisos de III a V do art. 31 desta Resolução.

Art. 33. Docentes mães deverão ter a sua avaliação prorrogada por, no mínimo, dois anos por filho nascido ou adotado no período de avaliação mencionado.

Art. 34. Os(As) professores(as) que não atenderem às normas explicitadas nos artigos 31 ou 32 serão descredenciados do PROFMAT-BNU, após apreciação e deliberação do Colegiado Pleno, com base nos resultados das análises do Colegiado Delegado.

Art. 35. O(A) professor(a) que queira solicitar o descredenciamento, a qualquer tempo, deverá encaminhar uma carta à secretaria do Programa para manifestar interesse pela finalização do vínculo.

Art. 36. Nos casos de não recredenciamento ou de descredenciamento a pedido, o(a) docente deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

Parágrafo único. Neste ínterim, o(a) docente não poderá assumir novos orientandos(as), nem oferecer disciplinas no Programa.

 

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Delegado do PROFMAT-BNU.

Art. 38. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução nº 002/2025/PROFMAT-BNU, de 25 de abril de 2025.

 

ANEXO TABELA DE PONTUAÇÕES

(Anexo a que se refere o art. 22 da Resolução PROFMAT-BNU Nº 5)

NOTA: As definições para os itens detalhados na tabela abaixo estão disponíveis no Anexo I dos Critérios de Avaliação e Desempenho do PROFMAT (CAD-PROFMAT).

PRODUÇÃO CIENTÍFICA/TÉCNICA PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO NO PERÍODO AVALIADO
Livro ou e-book (ou capítulo) com ISBN 1,0 por produto
Artigo em periódico com ISSN 1,0 por artigo
Curso destinado à formação profissional 1,0 por curso
Produto de editoração 1,0 por produto
Atuação em Coordenação ou Vice-Coordenação de Evento organizado 1,0 por evento
Elaboração de Relatório Técnico 1,0 por relatório
Desenvolvimento de Manual ou Protocolo 1,0 por produto
Organização de Acervo 1,0 por acervo
Produção de Material Didático 1,0 por material
Produção Bibliográfica 1,0 por produto
Criação de Produto de Comunicação 1,0 por produto
Desenvolvimento de Tecnologia Social 1,0 por produto
Software ou Aplicativo (Programa de computador) 1,0 por produto
Base de dados técnico-científica 1,0 por base
Elaboração de carta, mapa ou documento similar 1,0 por documento
Processo, tecnologia ou material não patenteáveis 1,0 por produto
Produção Artística 1,0 por produção
PONTUAÇÃO TOTAL – PRODUÇÃO

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 04 DE MAIO DE 2026

Nº 982/2026/GR – Retificar a Portaria º 933/2026/GR, DE 27 DE ABRIL DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 80, SEÇÃO 2, PÁGINA 52, EM 30/04/2026, que designa HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, modificando o trecho em que se lê “DIDAP/DAC/SECART” para “DIDAP/DAC/SECARTE”.

(Ref. Sol. 012378/2026)

 

Nº 985/2026/GR – Art. 1º  Dispensar IRMA IACZINSKI, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1169714, do exercício da função de Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – SDE/CPGFIL/CFH, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 2358/2025/GR, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 019873/2026)

 

Nº 987/2026/GR – Designar MARIA BERNADETE DE AMORIM JOLLEMBECK, SOCIÓLOGO, SIAPE nº 1156586, Chefe da Seção de Atendimento ao Público – SAP/COAD/PF/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – COAD/PF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Maio de 2026 a 08 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, ADILSON JOSE GOEDERT, SIAPE nº 1169682, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 020204/2026)

 

Nº 988/2026/GR – Designar MARCELO CASSANTA ANTUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1848537, Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Abril de 2026 a 12 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Henriette de Mattos Pinto, SIAPE nº 1575091, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 018395/2026)

 

Nº 989/2026/GR – Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, Chefe da Divisão de Pagamento – DP/CPP/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Abril de 2026 a 17 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Henriette de Mattos Pinto, SIAPE nº 1575091, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 018395/2026)

 

Nº 990/2026/GR – Designar BRUNA CAROLINA STANSKY, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1991910, Chefe do Serviço de Projetos e Convênios – SPC/CPC/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Maio de 2026 a 15 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, RENAN HAUCH TASSI, SIAPE nº 3065754, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.019393/2026-25)

 

Nº 991/2026/GR – Designar Tadeu Zomer Locatelli, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1910942, Chefe da Seção de Exposição – SEX/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Maio de 2026 a 15 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Célia Cristina de Paulos Morais, SIAPE nº 262487, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 019423/2026)

 

Nº 992/2026/GR – Designar LUCIANO BUENO DE OLIVEIRA, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 1944370, para substituir a Chefe do Serviço de Música – SM/CDAC/SeCArte, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/05/2026 a 30/05/2026, tendo em vista o afastamento da titular TATIANA RAQUEL BAPTISTA GREFF, SIAPE nº 2159056, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 019993/2026)

 

PORTARIAS DE 05 DE MAIO DE 2026

Nº 1004/2026/GR – Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Gestão Ambiental (DGA), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

I – ANNA CECÍLIA PETRASSI, SIAPE nº 1762268, economista, membra titular;

II – GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, administradora, membra titular;

III – LAIS ROZONE, SIAPE nº 3313147, engenheira sanitarista, membra titular;

IV – TIAGO ANDRADE, SIAPE nº 1255470, biólogo, membro suplente;

V – ALLISSON CASTRO, SIAPE nº 2859045, biólogo, membro suplente; e

VI –  SARA MEIRELES, SIAPE nº 2081124, engenheira sanitarista, membra suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – Departamento de Gestão Ambiental, DGA/DGG/UFSC, código 12785; e

II – Coordenadoria de Apoio Administrativo, DGA/DGG/UFSC, código 12787.

Art. 3º Os servidores designados conforme o art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Gabinete do Reitor.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 688/2026/GR, de 24 de março de 2026

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.010805/2026-61)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 05 DE MAIO DE 2026

Nº 118/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI, matrícula SIAPE n. 1437383, ocupante do cargo de Administradora da Comissão que atua no Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.038176/2025-53.

Art. 2º DESIGNAR DANIELA DANIEL LAUREANO, matrícula SIAPE nº 1169742, para Compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.038176/2025-53, na condição de presidente.

Art. 3º DEFINIR que após as alterações supracitadas, a Comissão de PAD nº 23080.038176/2025-53 passa a ter a seguinte composição:

Presidente: DANIELA DANIEL LAUREANO, matrícula SIAPE nº 1169742, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotado DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE /DAS/SAS/PRODEGESP

Membro: TATIANA LEDA DA SILVEIRA, matrícula SIAPE nº 2344424, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada na Divisão de Benefícios e Licenças/DBL/DAP/PRODEGESP.

Membro: JOÃO MARQUES NETO, matrícula SIAPE nº 1437383, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/EMAJ/CCJ.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIAS DE 06 DE MAIO DE 2026

Nº 119/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.065312/2025-88, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): Murilo Oscar Luiz

SIAPE: 1517766

Cargo: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Lotação: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU

e-mail: murilooscar@hotmail.com

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): Andreza Venâncio SIAPE: 1873040

Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Lotação: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU

E-mail institucional: andrezavenancio24@gmail.com

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): Marcos Tatiano Campos

SIAPE: 1976949 Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / CCS

E-mail institucional: marcos.c@ufsc.br

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo n. 23080.065312/2025-88)

 

Nº 120/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR POLIANE SUDOSKI MACEDO, matrícula SIAPE n. 3423312, da Comissão que atua na Sindicância Acusatória-SINAC nº 00190.110617/2025-17.

Art. 2º DESIGNAR SAMUEL PEREIRA MARCOLIN, matrícula SIAPE 1049075, para Compor a Comissão de Sindicância Acusatória -SINAC nº 00190.110617/2025-17.

Art. 3º DEFINIR que, após as alterações supracitadas, a Comissão de SINAC nº 00190.110617/2025-17 passa a ter a seguinte composição:

Presidente: MARCELO MINGHELLI, matrícula SIAPE n. 2688420, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Ciências da Informação/CIN/CED.

Membro: MÁRCIO MATIAS, matrícula SIAPE nº 2158704, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Ciências da Informação/CIN/CED.

Membro: SAMUEL PEREIRA MARCOLIN, matrícula SIAPE 1049075, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado na Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Ciência da Informação / SE/CPGCIN/CED.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo Epad nº 00190.110617/2025-17 e o Art. 149 da Lei 8112/90)

 

 

Nº 121/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR JOÃO MARQUES NETO, matrícula SIAPE nº 1437383, ocupante do cargo de Assistente em Administração da Comissão que atua no Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.038176/2025-53.

Art. 2º DESIGNAR JULIANA COSTA, matrícula SIAPE nº 2228803, para Compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.038176/2025-53, na condição de presidente.

Art. 3º DEFINIR que após as alterações supracitadas, a Comissão de PAD nº 23080.038176/2025-53 passa a ter a seguinte composição:

Presidente: DANIELA DANIEL LAUREANO, matrícula SIAPE nº 1169742, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotado DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE / DAS/SAS/PRODEGESP

Membro: TATIANA LEDA DA SILVEIRA, matrícula SIAPE n. 2344424, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada na Divisão de Benefícios e Licenças/DBL/DAP/PRODEGESP.

Membro: JULIANA COSTA, matrícula SIAPE nº 2228803, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE / DAS/SAS/PRODEGESP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Considerando a greve dos técnico-administrativos em educação (TAEs), deflagrada em 07 de abril de 2026, e o que consta no Art 149 da Lei nº 8.112/1990)

 

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

PORTARIA – SEI Nº 374 2026/SUPERINTENDÊNCIA, 05 DE MAIO DE 2026

Portaria – SEI nº 374 2026/SUPERINTENDÊNCIA – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 13/04/2026, a servidora Daniele Cristina Perin, SIAPE 1784632, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente – UGQSP do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.006763/2026-53)

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Biológicas (CCB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a Solicitação Digital nº 20406/2026, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 3/2026/CCB DE 5 DE MAIO DE 2026.

Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Subcoordenador/a, com mandato até 25 de agosto de 2027, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 20/05/2026

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA VOTAÇÃO: Via e-mail do Programa – ppgbcd@contato.ufsc.br

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 11/05/2026 a 15/05/2026

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgbcd @contato.ufsc.br

Florianópolis, 5 de maio de 2026.

(Solicitação Digital nº 20406/2026)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2026

Nº 54/2026/CCB – Designar, a partir de 04/04/2026, pelo período de 1 (um) ano, os discentes Eloisa Leopoldo (202505083 – mestrado) e Gabriela Goebel (202503393 – doutorado) como membros titulares e Adela María Panizza (202403521 – doutorado) como membro suplente para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas do Centro de Ciências Biológicas.

(Solicitação Digital nº 14845/2026)

 

PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2026.

Nº 55/2026/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 01 de abril de 2026, o servidor ORLANDO DO NASCIMENTO, matrícula UFSC nº 93020, matrícula SIAPE nº 1159208, ocupante do cargo de Operador de Máquina Copiadora, na Seção de Manutenção Predial – SMP/CCB (localização e localização física).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 56/2026/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 13 de abril de 2026, a servidora ANA PAULA MATEI, matrícula UFSC nº 233387, matrícula SIAPE nº 1550263, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Centro de Ciências Biológicas (localização e localização física).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2026

Nº 57/2026/CCB – Designar, a partir de 13/04/2026, pelo período de 2 (dois) anos, os professores Morgana Duarte da Silva, como presidente; Mauricio Peña Cunha, como vice-presidente; Ana Lucia Severo Rodrigues, Cristiane Ribeiro de Carvalho, Eloisa Pavesi, Guilherme Fleury Fina Speretta, Patricia de Souza Brocardo e Helena Iturvides Cimarosti, como membros titulares; e Carla Ines Tasca e Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, como membros suplentes, do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências PPGNeuro do Centro de Ciências Biológicas, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

(Solicitação Digital nº 18798/2026)

 

PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2026

Nº 58/2026/CCB – Incluir a aluna GRAZIELLY GOMES como representante do Centro Acadêmico de Biologia na Comissão Organizadora da Programação de atividades culturais, acadêmicas e homenagens em comemoração aos 50 anos do CCB, designada pela Portaria nº 39/2026/CCB, de 31 de março de 2026.

 

Nº 59/2026/CCB – Incluir a professora ANA CLAUDIA RODRIGUES na Comissão Organizadora da Programação de atividades culturais, acadêmicas e homenagens em comemoração aos 50 anos do CCB, designada pela Portaria nº 39/2026/CCB, de 31 de março de 2026.

 

Nº 60/2026/CCB – Designar as professoras Yara Costa Netto Muniz e Talita da Silva Jeremias e o aluno Paulo Goulart, sob a presidência da primeira, para compor a comissão eleitoral da Eleição para Subcoordenador (a) do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 20 de maio de 2026, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail: ppgbcd@contato.ufsc.br).

(Solicitação Digital nº 20406/2026 e Edital nº 3/2026/CCB)

 

Nº 61/2026/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção funcional à classe D (Titular de Carreira) solicitada pela professora LUCIANE MARIA PERAZZOLO, Processo Digital nº 23080.060747/2025-36, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 25/06/2026, às 14h, no Auditório Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

Prof.ª Dr.ª Célia Regina Monte Barardi (UFSC) Presidente
Prof.ª Dr.ª Sirlei Daffre (USP) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Silvana Saker Sampaio (UFC) Membro titular externo
Prof. Dr. Wilson Francisco Brito Wasielesky Junior (FURG) Membro titular externo
Prof. Dr.  Antonio de Pádua Carobrez (UFSC) Membro suplente interno
Prof. Dr. José María Monserrat (FURG) Membro suplente externo

  Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo Digital nº 23080.060747/2025-36)

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 81/2026 – 05/05/2026

05/05/2026 17:26

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 81/2026

Data da publicação: 05/05/2026

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 971/2026/GR À Nº 973/2026/GR,

PORTARIAS Nº 977/2026/GR À Nº 978/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 980/2026/GR À Nº 981/2026/GR,

PORTARIAS Nº 983/2026/GR À Nº 984/2026/GR.

PORTARIAS Nº 110/2026/DPD/UFSC À Nº 117/2026/DPD/UFSC,

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 14/2026/PU,

PORTARIA Nº 15/2026/PU.

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 13/2026/PRODEGESP,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 012/2025/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 030/2026/CCA,

PORTARIA Nº 031/2026/CCA,

PORTARIA Nº 032/2026/CCA,

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 010/2026/PPGSFC
CENTRO SOCIOECONÔMICO RETIFICAÇÃO Nº 003 DO EDITAL Nº 003/CSE/2026

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2026

Nº 971/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Atos Normativos do Gabinete da Reitoria, código FG-2.

Art. 2º Será utilizado no setor criado conforme o art. 1º função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 019941/2026)

 

Nº 972/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2659330, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1205/2021/GR, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 019941/2026)

 

Nº 973/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, código FG-4.

Art. 2º Fica criado o Serviço de Revisão Textual A do Gabinete da Reitoria, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 019941/2026)

 

Nº 977/2026/GR – Art. 1º  Dispensar SILVIA VENTURI, BIÓLOGO, SIAPE nº 1660245, do exercício da função de Chefe do Serviço de Execução Financeira da Coordenadoria Financeira SEF/CF/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2301/2025/GR, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 018422/2026)

 

Nº 978/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Execução Financeira da Coordenadoria Financeira (SEF/CF/CCB), código FG-4.

Art. 2º Fica criado o Serviço de Apoio Técnico-Científico e Administrativo da Unidade Científica e Ambiental Desterro da Direção do Centro de Ciências Biológicas, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 18422/2026)

 

Nº 980/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Informática do Setor de Infraestrutura e Apoio do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada na divisão criada no artigo 1º a função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 20159/2026)

 

Nº 981/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Projetos e Convênios da Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, código FG-3.

Art. 2º Fica criada a Divisão de Contratos Fundacionais da Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, código FG-3.

Art. 3º Serão utilizadas, nas divisões criadas conforme os artigos 1º e 2º, funções de código FG-3 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo 23080.019723/2026-82)

 

PORTARIAS DE 04 DE MAIO DE 2026

Nº 983/2026/GR – Art. 1º Fica designado JULIANO ESPEZIM SOARES FARIA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3363319, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pesquisa (CPESQ) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 14 de agosto de 2027.

Art. 2º Fica designado RICARDO DANTAS DE LUCAS, professor do magistério superior, SIAPE nº 2153068, para, na condição de suplente, representar a CPESQ junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 4 de fevereiro de 2028.

Art. 3º Fica designada ILSE MARIA BEUREN, professora do magistério superior, SIAPE nº 2159415, para, na condição de suplente, representar a CPESQ junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 6 de março de 2027.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 019477/2026)

 

Nº 984/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Apoio Técnico-Administrativo da Auditoria Interna da Universidade Federal de Santa Catarina, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada na divisão criada conforme o artigo 1º função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 020098/2026)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 04 DE MAIO DE 2026

Nº 110/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR RAPHAEL TARSO SILVEIRA, matrícula SIAPE nº 2388438, da Comissão que atua na Sindicância Acusatória-SINAC nº 23080.064987/2025-18.

Art. 2º DESIGNAR BRUNO WANDERLEY FARIAS, matrícula SIAPE nº 1660233, para Compor a Comissão de Sindicância Acusatória -SINAC nº 23080.064987/2025-18. Art. 3º DEFINIR que, após as alterações supracitadas, a Comissão de SINAC nº 23080.064987/2025-18 passa a ter a seguinte composição:

Presidente: LILIAM DEISY GHIZONI, matrícula SIAPE n. 1630540, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Psicologia/PSI/CFH.

Membro: GLAUCIA CRISTINA CANDIAN FRACCARO, matrícula SIAPE n. 1935854, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de História/HST/CFH.

Membro: BRUNO WANDERLEY FARIAS, matrícula SIAPE n. 1660233, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Relações Internacionais/SINTER.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIAS DE 05 DE MAIO DE 2026

Nº 111/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR a Comissão da Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 047/2025/DPD/UFSC, de 04 de março de 2025 e demais alterações, com os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, darem prosseguimento à Comissão de visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.054822/2025-20, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – PEDRO DE MENEZES NIEBUHR, SIAPE 2331130, ocupante do cargo Professor Magistério Superior, lotada e em exercício no Departamento de Direito/DIR/CCJ;

II- MARÍLIA SEGABINAZZI REINIG, SIAPE 1888474, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria do Programa de Pós Graduação Profissional em Direito/CPGPD/CCJ.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 05 de maio de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 112/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 053/2023/CORG/GR de 24 de agosto de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 158/2023 de 28/08/2023 e alterações, composta por RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Departamento de Inovação/DIN/PROPESQ, na condição de presidente; LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Compras/DCOM/PROAD e BRANDA VIEIRA, SIAPE nº 2297245, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotada no Departamento de Gestão da Moradia Estudantil/DGME/PRAE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.049005/2023-98, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 113/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR a Comissão da Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 070/2025/DPD/UFSC, de 11 de dezembro de 2025 e demais alterações, com os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, darem prosseguimento à Comissão de visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.076956/2023-30, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO, SIAPE 1979587, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Contratos/DPC/PROAD;

II- CLEBSON LIVEIRA DA COSTA, SIAPE 1624406, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Departamento de Ensino/DEN/PROGRAD.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 05 de maio de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 114/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Acusatória, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.065216/2025-30, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): JUCILAINE ZUCCO

SIAPE: 2691494

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL/NDI/CED

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): NITÉRI FERREIRA VIEIRA

SIAPE: 3479963

Cargo: PEDAGOGO

Lotação: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE

SIAPE: 3364498

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo nº 23080.065216/2025-30)

 

Nº 115/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR A Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO SUMÁRIO, visando à apuração de abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuído a M.M.M., SIAPE n° 2344897, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM, em vista da ausência ininterrupta ao serviço nos dias 21/08/2024 a 17/10/2024; 18/10/2024 a 02/12/2025, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.069294/2025-11

Art. 2º DISPENSAR ANA CAROLINA DEBIASI AURAS, SIAPE 1056774, da Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR referente ao Processo nº 23080.069294/2025-11

Art. 3º DESIGNAR ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE 1157782, para compor a Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR referente ao Processo nº 23080.069294/2025-11.

Art. 4º DEFINIR que após alterações, a Comissão passa a ser composta da seguinte forma:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): RAPHAEL FALCÃO DA HORA

SIAPE: 1531367

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS/CFM

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ELIZABETE NUNES DUARTE

SIAPE: 1157782

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CFM

Art. 5º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Portaria 068/2026/DPD, Processo 23080.069294/2025-11)

 

Nº 116/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR a Comissão da Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 049/2025/DPD/UFSC, de 05 de março de 2026 e demais alterações, com os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, darem prosseguimento à Comissão de visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.029063/2025-67, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – JAMILE FANTIN, SIAPE 1891265, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada na Diretoria Administrativa/DAI/JOI;

II- IVAN FERRAZ LEMKE, SIAPE 3071085, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Diretoria Administrativa/DAI/JOI.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 06 de maio de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 117/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 005/2024/CORG/GR de 04 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 42/2024 de 06/03/2024 e alterações, composta por NADJA MARGOTTI MENDONÇA, SIAPE nº 1080638, Assistente Social, do quadro de pessoal do Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE, na condição de presidente; HELOÍSA TESTONI DUARTE SILVEIRA, SIAPE nº 2129688, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ e CAIO RAGAZZI PAULI SIMAO, SIAPE nº 2134845, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Compras/DCOM/PROAD.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.010834/2024-61, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

O PREFEITO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA  DE 04 DE MAIO DE 2026.

Nº 14/2026/PU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Núcleo de Manutenção – NUMA, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Luiz Fernando Compassi Dutra 2128091 Técnico em Mecânica Membro Titular
Luiz Artur de Oliveira 2044639 Técnico em Mecânica Membro Titular
Valério De Oliveira Quadros 1455707 Técnico em Mecânica Membro Titular
Pablo Eduardo Jungues Abreu 1950324 Engenheiro Mecânico Suplente
Zulmar Dos Santos 2182876 Técnico em Eletrotécnica Suplente
Newton Neves de Carvalho 1158717 Técnico em Eletricidade Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor Descrição do setor
11643 SM/NUMA/DMPI/PU – SERVIÇO DE MECÂNICA
10716 SMEEO/NUMA/DMPI/PU – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E DE ÓTICA
10715 DMEI/NUMA/DMPI/PU – DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão do Departamento de Manutenção Predial e Infraestrutura – DMPI/PU.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Ficam revogadas as portarias Nº 004/2023/PU de 27 de abril de 2023 e Nº 010/2025/PU de 30 de julho de 2025.

Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(processo nº 23080.020698/2026-80)

 

Nº 15/2026/PU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da PREFEITURA UNIVERSITÁRIA e do DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO EXTERNA, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Ana Paula Paraizo Zapelini 1084548 Administradora Membro Titular
Sérgio Murilo Gomes 1977890 Aux. Administração Membro Titular
Edson Alves Pereira 1160447-3 Jardineiro Membro Titular
Sidnei Gonçalves da Rosa 1160157-1 Pedreiro Suplente
Daniel Franco 1637823 Téc. Agropecuária Suplente
Anderson Amorim Baldoino 1206250 Assistente em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor Descrição do setor

 

10311 PU/UFSC – Prefeitura Universitária
12214 DADM/PU – Divisão Administrativa da PU
12204 DME/PU – Departamento de Manutenção Externa
10419 DA/DME/PU – Divisão de Almoxarifado
11871 SE/DME/PU – Serviço de Expediente
12063 DGGACT/DME/PU – Divisão de Gestão, Gerência e Acompanhamento de Contratos
11838 CAA/DME/PU – Coordenadoria de Apoio Administrativo
10705 SA/CAA/DME/PU – Serviço de Almoxarifado
12259 MAN/CAA/DME/PU – Divisão de Manutenção
12080 SDM/CAA/DME/PU – Serviço de Distribuição de Materiais
11545 CMP/DME/PU – Coordenadoria de Manutenção Predial
10713 SS/CMP/DME/PU – Serviço de Serralheria
12076 DGGASMP/CMP/DME/PU – Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Serviços de Manutenção Predial
11544 CMAV/DME/PU – Coordenadoria de Manutenção de Áreas Verdes
10711 SMU/CMAV/DME/PU – Serviço de Manutenção Urbana
10710 SMM/CMAV/DME/PU – Serviço de Manutenção de Microtratores
11799 CT/DME/PU – Coordenadoria de Transportes
12283 APAM/CT/DME/PU – Auxiliar de Apoio ao Abastecimento e Manutenção
12079 SCP/CT/DME/PU – Serviço de Controle de Pátio
11800 SE/CT/DME/PU – Serviço de Expediente
12777 Vice-Prefeitura / VP/PU

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Prefeitura Universitária.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Ficam revogadas as portarias Nº 04/2026/PU de 10 de março de 2026 e Nº 08/PU/2026 de 27 de Abril de 2026.

Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo nº 23080.010285/2026-97)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA Nº 13/2026/PRODEGESP, DE 05 DE MAIO DE 2026

Nº 13/2026/PRODEGESP, – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente de Compras de Materiais da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, instituída pela Portaria no 128/2019/PRODEGESP e alterada pelas Portarias nº 2/2024/PRODEGESP, nº 6/2024/PRODEGESP, nº 4/2025/PRODEGESP e nº 21/2025/PRODEGESP, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:

HELENA LOLLI SAVI – CAA/PRODEGESP – Presidente

ELISÂNGELA DAGOSTINI – DAS/PRODEGESP

LETICIA MEDEIROS – DDP/PRODEGESP

MARIANA DEL REI MARTINS – SAS/PRODEGESP

THALITA BEZ BATTI DE SOUZA – DAP/PRODEGESP

Art. 2º Atribuir a carga horária de três horas semanais para as atividades desta comissão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 05 DE MAIO DE 2026

Nº 012/2025/SECARTE – Art. 1° Designar comissão para Avaliação do Edital 010/2026/CFISC/SECARTE/UFSC – Espaço Vivo Fortalezas, o qual tem por objetivo ocupação dos espaços da Fortaleza de Santa Cruz De Anhatomirim, Fortaleza de São José da Ponta Grossa e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones nos anos de 2026 e meados de 2027.

Art. 2° Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem a referida comissão.

  • Juan Airton Santos (Coordenador da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, CFISC/SECARTE
  • Nallan Francisca da Conceição (Arquiteta e Urbanista, CFISC/SECARTE)
  • Antônio Carlos Francisco (Chefe da Divisão de Operação e Logística, CFISC/SECARTE)
  • Dalânea Cristina Flôr – Suplente (Pedagoga, CFISC/SECARTE)
  • Érico Hélio dos Santos – Suplente (Assistente em Administração, CFISC/SECARTE)

Art. 3º A comissão atuará durante a vigência do Edital 010/2026/CFISC/SECARTE/UFSC.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE ABRIL DE 2026

Nº 030/2026/CCA – DESIGNAR os Professores Titulares César Damian, Mônica Yumi Tsuzuki e Paul Richard Momsen Miller, para comporem comissão para avaliação e homologação de parecer emitido pelo CPPD referente ao Memorial Descritivo para fins de promoção e progressão funcional de docentes, no âmbito do Centro de Ciências Agrárias, para o primeiro semestre do ano de 2026.

 

Nº 031/2026/CCA – Art. 1º DESIGNAR como Representantes Discentes para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia Izabella Maria Martins Oliveira (Titular), matrícula 23250469, Carolina Zimermann Medeiros (Suplente), matrícula 22202392, Joao Victor da Silva Rossi (Titular), matrícula 2220303, e Rafael Fragala Oliveira (Suplente), matrícula 23104572.

Art. 2º O mandato iniciou-se no dia 12/12/2025, válido por 1 ano.

(Solicitação Digital 016393/2026)

 

 

PORTARIA DE 05 DE MAIO DE 2026

Nº 032/2026/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 19 de Março de 2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, grau médio, para a servidora LEANDRA FORMENTÃO, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório, SIAPE 3447344, lotada no Laboratório AQUOS (NEPAQ), do Departamento de Aquicultura, por realizar atividades com Risco Biológico (Exames de análises clínicas e histopatologia de organismos aquáticos, Preparo de amostras para histoanatomopatologia de organismos aquáticos, Contato com resíduos de peixes deteriorados e Manipulação de cepas bacterianas: Aeromonas hydrophila, Streptococcus agalactiae, Edwardsiella tarda), de forma Permanente, e Risco Químico (Manipulação de ácido acético e ácido clorídrico), de forma Eventual, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Individual 26246-000.009/2026).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 19/03/2026, a servidora LEANDRA FORMENTÃO, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório, SIAPE 3447344, no Laboratório AQUOS (NEPAQ), do Departamento de Aquicultura.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital 012324/2026)

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

O(A) COORDENADOR(A) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela resolução normativa, e tendo em visto o que consta no Edital CAPES Nº 14 de 2026 – PRÊMIO CAPES DE TESE – EDIÇÃO 2026.

 

PORTARIA DE 04 DE MAIO DE 2026

Nº 010/2026/PPGSFC – Art. 1º Designar os docentes Juliana Eccher, Roberto Kalbusch Saito e Felipe Arretche, para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação do Programa de Pós-graduação em Física que indicará a tese defendida no Programa ao Prêmio Capes de Tese 2026.

Art. 2º A Comissão de Avaliação deverá indicar a tese até a data de 18 de maio de 2026.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

RETIFICAÇÃO Nº 003 DO EDITAL Nº 003/CSE/2026

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

O CENTRO SOCIOECONÔMICO, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da diretora, Profa. Maria Denize Henrique Casagrande, torna pública a Retificação do Edital nº 003/CSE/2026 que abre as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, e da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, conforme disposições a seguir:

1. Fica reaberto o período de inscrições exclusivamente para as vagas abaixo.

Cód. de Vaga Setor Supervisor Cursos (preferencialmente)
(2 vagas PcD) CAA/CSE Iberaí Fernandes Pereira Administração/Ciências Contábeis/ Economia/Relações Internacionais
Atividades

1. Apoio às atividades administrativas e acadêmicas na Direção do CSE, contribuindo para o bom funcionamento das rotinas institucionais.

2. Atendimento ao público interno e externo.

3. Suporte na organização de documentos e arquivos.

4. Auxílio na elaboração e no controle de planilhas e relatórios.

5. Apoio à comunicação entre alunos, docentes e coordenação.

6. Auxílio na organização e realização de eventos nas atividades de pesquisa e extensão.

7. Atualização de informações em sistemas institucionais.

8. Colaboração em processos administrativos.

2. Fica estabelecido novo calendário, exclusivamente para as vagas elencadas no item 1 desta retificação:

2.1 Período de inscrições: de 06/05/2026 a 20/05/2026; 2.2 Entrevistas: a partir de 21/05/2026;

2.3 Duração do estágio: com previsão de início em 01/06/2026 e término em 31/12/2026.

3. Conforme o Ofício Circular nº 010/2026/PROGRAD, atualiza-se o valor da bolsa de estágio, onde se lê:

 “3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.”

Leia-se:

“3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 1.055,89 (mil e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 294,80 (duzentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos) mensais.”

4. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital 003/CSE/2026.

 

 

Boletim Nº 80/2026 – 04/05/2026

04/05/2026 17:51

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 80/2026

Data da publicação: 04/05/2026

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº 9/2026/CTS/ARA,

PORTARIA Nº 82/2026/CTS/ARA,

GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 956/2026/GR,

 PORTARIA Nº 957/2026/GR,

 PORTARIA Nº 959/2026/GR,

PORTARIA Nº 963/2026/GR,

PORTARIA Nº 964/2026/GR,

PORTARIA Nº 965/2026/GR,

 PORTARIA Nº 979/2026/GR.

PORTARIA Nº 0107/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 0108/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 0109/2026/DPD/UFSC.

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 13/2026/PU,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL N° 10/2026/SECARTE/CFISC
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 54 A Nº 60/2026/CED
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 069/2026/CCE À Nº 071/2026/CCE

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

EDITAL Nº 9/2026/CTS/ARA DE 30 DE ABRIL DE 2026.

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 08/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.067098/2024-13; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 01 BOLSA remanescente de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2026) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

 

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

a) médicos da rede de saúde local (Araranguá, Arroio do Silva e Sombrio);

b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;

c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;

d) professores da UFSC em regime de 40 horas;

e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 14h00min do dia 30 de abril de 2026 até às 23h59min do dia 04 de maio de 2026 por meio do preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/t1okeXgVhjmL447B9  e o envio dos seguintes documentos em formato PDF ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br:

a) Cópia do documento de identidade do CRM;

b) Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;

c) Cópia do certificado de residência médica (se houver)

d) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)

1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2.

1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item

1.2.3 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

1.2.4 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

1.2.4.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

1.2.5 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

1.2.6 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

1.3 Os candidatos que já atuam como preceptores do internato médico terão prioridade na seleção do processo de 2025 pois os campos de prática já estão estruturados para preceptoria.

 

2 DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

Número de bolsas Área de Atuação Local Requisito mínimo Período de

vigência das Bolsas

1 Ginecologia e Obstetrícia Hospital Dom Joaquim Graduação em Medicina e Residência de Ginecologia e Obstetrícia Maio a dezembro de 2026

 

3 DA AVALIAÇÃO

3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria 231/CTS/ARA/2025, de 5 de dezembro de 2025, composta por integrantes do Departamento de Ciências Médicas do CTS/ARA.

3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital e ficha de inscrição

3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo I.

 

4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS

4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) realização de curso ou formação em preceptoria;

b) maior carga horária dedicada a preceptoria;

c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;

d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;

e) maior idade.

4.3 O resultado da seleção será divulgado até às 10h do dia 05 de maio de 2026, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br  com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

 

5. DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC. O pagamento do valor das bolsas pode ocorrer mensalmente ou de acordo com a liberação dos recursos.

5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa receberão email de prodeps@ara.ufsc.br com as instruções para cadastramento.

5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 14943/2024, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da

UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

5.8 Por tratar-se de bolsa de preceptoria, não estão previstas férias durante o período de vigência. Em situações que ocorrer, o preceptor se responsabiliza pela manutenção dos atendimentos.

 

6. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

 

7. CRONOGRAMA

  • Inscrições: 09 de maio de 2026 até 12 de maio de 2026
  • Divulgação do resultado: 13 de maio de 2026
  • Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado através do email prodeps.ara@ufsc.br

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;

b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;

c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;

d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;

e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

 

9. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

9.1 Será desligado do programa o profissional que:

I. perder o vínculo com a rede pública de saúde;

II. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);

III. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;

IV. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

10.5 São anexos deste Edital: a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;

Araranguá, 30 de maio de 2026.

 

ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

Formação acadêmica

Descritivo Pontuação
ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. 6
RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida.  

10

MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.  

14

DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.  

20

Total da Pontuação A 20

 

Experiência em atividades de assistência e preceptoria

Descritivo Pontuação
EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

5 pontos para cada 12 meses de experiência

 

 

Até 20

EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

5 pontos para cada 12 meses de experiência

 

 

Até 20

Total da Pontuação B 40

 

Tempo disponível para dedicação ao Programa:

Descritivo Pontuação
4 horas semanais 4
8 horas semanais 8
12 horas semanais 12
16 horas semanais 16
20 horas semanais 20
Mais de 20 horas 40
Total da Pontuação C 40

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Nº 82/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Larissa Zimmermann, matrícula nº 24201417, como representante discente titular, e Paulo Afonso Pereira Biasotto, matrícula nº 23203566, como representante discente suplente, no Colegiado do Departamento de Ciências Médicas (DCM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 29 de março de 2026 a 28 de março de 2027.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 77/2025/CTS/ARA, de 1 de abril de 2025.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2026

Nº 956/2026/GR – Art. 1º Designar NAIARA ALINE CHAVES ZAT, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1134475, para exercer a função de Chefe do Serviço de Comunicação e Divulgação – SCD/CA/CED.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 014383/2026)

 

Nº 957/2026/GR – Art. 1º Designar SIGRID KARIN WEISS, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1156882, para exercer a função de Vice-Diretora da Biblioteca Universitária – BU/DGG da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º  Fica revogada, a paritr da publicação, a portaria nº 414/2025/GR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

(Ref. Sol. 016581/2026)

 

Nº 959/2026/GR – Art. 1º Designar GABRIELA MOTA ZAMPIERI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2662673, para exercer a função de Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DGA/DGG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 016485/2026)

 

Nº 963/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de Maio de 2026, HELENA LOLLI SAVI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2237416, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 12/2026/GR, de 2 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 38/PRODEGESP/UFSC)

 

Nº 964/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Maio de 2026, GABRIELA FURTADO CARVALHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309748, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 38/PRODEGESP/UFSC)

 

Nº 965/2026/GR – Art. 1º Fica cedido, por tempo indeterminado, o servidor EDUARDO MARTINS LINHARES, SIAPE nº 1824221, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao HU Brasil.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.016757/2026-15)

 

PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2026

Nº 979/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Apoio Administrativo do Museu de Arqueologia e Etnologia (MArquE/DGG), código FG-3.

Art. 2º Será utilizada na divisão criada no artigo 1º a função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo 23080.020144/2026-82)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025 e art. 31, §3º, da IN CGU nº 14/2018; Manual de Procedimento Administrativo Disciplinar da CGU 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2026

Nº 107/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR a Comissão da Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 045/2025/DPD/UFSC, de 04 de março de 2025, com os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, darem prosseguimento à Comissão de visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.055564/2025-07, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – JOSETE MAZON, SIAPE 3058258, ocupante do cargo Professora Magistério Superior, lotada e em exercício no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA;

II- AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA, SIAPE 1661639, ocupante do cargo de Médica Veterinária, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA;

III CLAUDA MILANEZI VIEIRA, SIAPE 1786311, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 03 de maio de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE ABRIL DE 2026

Nº 108/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 06 de maio de 2026, os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.046800/2025-96, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MARIA DEL CARMEN CORTIZO

SIAPE: 1354856

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL / DSS/CSE

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): DIEGO NUNES

SIAPE: 1612249

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: DEPARTAMENTO DE DIREITO – CCJ/UFSC

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): NEWTON DE MENDONCA BARBOSA JUNIOR

SIAPE: 1160491

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL / DSS/CSE

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo n. 23080.046800/2025-96)

 

Nº 0109/2026/DPD/UFSC -Art. Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 15 de maio de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 073/2026/DPD/UFSC, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.062180/2025-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(OFÍCIO Nº 02/2026/CPAD nº 23080.062180/2025-32)

 

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

A Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 04 DE MAIO DE 2026

Nº 13/2026/PU – Art. 1º Prorrogar por mais 20 dias a partir do dia 04/05/2026 a Portaria n 06/2026/PU que constitui o Grupo de Trabalho responsável por inspeção predial e elaboração de Laudo Técnico de Inspeção de construções localizadas no CA e Marque.

Art. 2º Fica mantida a carga horária semanal de 10 horas aos seus membros.

Art. 3º Especificamente, para a avaliação das estruturas metálicas das passarelas do Marque será incluído também representante da especialidade de Engenharia Mecânica: Peter Klitzke Giesbrecht, SIAPE 2554606

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, e possui vigência de 20 dias para conclusão dos trabalhos. A elaboração dos relatórios finais deverá ser separada por construção.

Florianópolis, 04 de maio de 2026

(Solicitações digitais n. 9690/2026 e 5258/2026)

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

COORDENADORIA DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA

 

EDITAL N° 10/2026/SECARTE/CFISC DE 30 DE ABRIL DE 2026

ESPAÇO VIVO – FORTALEZAS

 

EDITAL PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM, DA FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA E DA FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES.

Em consonância com a Lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre as licitações, inclusive na modalidade concurso, conforme o art. 22 § 4º, com o art. 22 da Lei 9.636/98, que dispõe sobre a permissão de uso precário de imóveis públicos para realização de eventos de curta duração, e com os contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Cultura Arte e Esporte (SeCArtE), órgão gestor do patrimônio público da UFSC sob administração desta Secretaria, e por intermédio da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC), subordinada à SeCArtE, torna público o lançamento do presente edital para uso precário, temporário e eventual dos seguintes espaços públicos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC): Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, Fortaleza de São José da Ponta Grossa e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones, e seus respectivos espaços internos e externos intramuros, doravante denominados Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas.

Os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas se destinam primeiramente à comunidade universitária e seus eventos institucionais, mas, no caso de disponibilidade, poderão ser utilizados pela população em geral para a realização de eventos ou atividades de curta duração, de caráter artístico, cultural, educacional, social, religioso, acadêmico, científico, esportivo, entre outros, mediante a seleção e aprovação de proposta de uso, nos termos deste edital.

O presente edital define os critérios para a seleção e a aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração nos referidos espaços públicos, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público, a ser utilizado por tempo determinado, regulando as atividades do período de 04/05/2026 a 03/05/2027. Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 32/2024/CC, de 12 de dezembro de 2024. Essa contraprestação por parte do proponente/usuário do espaço físico está de acordo com o estabelecido pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. Ambas as normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (fortalezas.ufsc.br).

 

1 DO OBJETIVO

O presente edital tem por objetivo selecionar e aprovar propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração, mediante outorga de Permissão Remunerada de Uso Precário do referido espaço público, por tempo determinado.

 

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1. Poderão participar do presente Edital as pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, denominados doravante proponente, que atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do presente edital.

2.2. Os órgãos e unidades da UFSC necessitarão igualmente apresentar proposta para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, conforme os termos definidos no presente Edital, embora sejam isentos do pagamento da Taxa de Uso Eventual (ver exceções previstas no item 7.7 do presente edital).

2.3. O proponente deverá estar ciente da responsabilidade sobre intervenções que não sejam 100% de sua própria autoria, sendo de sua obrigação exclusiva possíveis recolhimentos e multas referentes a eventuais direitos autorais, no caso de espetáculos ou mostras artísticas.

 

3 DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SeCArtE/FORTALEZAS

3.1. A capacidade de público máximo para uso simultâneo e a localização dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, de que trata este edital, são as seguintes:

3.1.1. Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim – localizada na Ilha de Anhatomirim, Baía Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Governador Celso Ramos, com acesso apenas por meio de embarcação marítima. Público máximo de 400 (quatrocentas) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital;

3.1.2. Fortaleza de Santo Antônio de Ratones – localizada na Ilha de Ratones Grande, Baía Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Florianópolis, com acesso apenas por meio de embarcação marítima. Público máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital;

3.1.3. Fortaleza de São José da Ponta Grossa – localizada no morro da Ponta Grossa, na Praia do Forte, Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Florianópolis, com acesso por via terrestre. Público máximo de 400 (quatrocentas) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital.

3.2. Outras informações sobre as respectivas fortalezas poderão ser obtidas no site: https://fortalezas.ufsc.br/

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições das propostas para uso dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas serão gratuitas e estarão abertas inicialmente no período de 04/05/2026 a 03/05/2027.

4.2. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente em formato PDF, devidamente assinadas, à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SeCArtE) por meio de e-mail, para o seguinte endereço: fortalezas@contato.ufsc.br, com o título: PROPOSTA PARA USO DA FORTALEZA (completar com o nome da fortaleza).

4.3. Ao encaminhar a sua proposta de evento ou atividade, o proponente reconhecerá que teve acesso, que está ciente de que concorda com todos os termos do presente edital e de seus três anexos (Anexo A – Modelo da ficha de inscrição; Anexo B – Orientações para elaboração do projeto detalhado de execução de evento ou atividade; e Anexo C – Tabela de valores das taxas de uso eventual dos Espaços Públicos SeCArtE/Fortalezas).

4.4. As propostas apresentadas deverão obrigatoriamente conter os seguintes três (3) documentos, devidamente assinados e com as suas páginas rubricadas (inclusive aqueles documentos encaminhados por via digital):

4.4.1. Ficha de Inscrição (ver Anexo A deste edital) devidamente preenchida, rubricada e assinada;

4.4.2. Cópia simples dos documentos de identificação do proponente:

4.4.2.1. para pessoa física: documento de identidade/RG e CPF;

4.4.2.2. para pessoa jurídica: CNPJ e Contrato Social da empresa com sua última alteração, mais o documento de identidade/RG e CPF do(s) representante(s) legal/is da empresa.

4.4.3. Projeto detalhado de execução do respectivo evento ou atividade, contendo: título da proposta, local, data e horário, descrição, objetivos, metodologia, cronograma de atividades e público máximo, bem como (quando for o caso) projeto de montagem de estruturas provisórias (tendas, palcos, outros) e especificação de equipamentos que serão utilizados, prestadores de serviços que atuarão no evento ou atividade e respectivos atestados de capacidade técnica, currículo do proponente, entre outras informações necessárias para a adequada avaliação da proposta apresentada (conforme orientação completa constante do Anexo B deste edital);

4.5. As assinaturas em todos os documentos exigidos pelo presente edital devem ser preferencialmente digitais através do certificado digital gov.br (gratuito) ou icpedu (para comunidade acadêmica). Se não for possível utilizar o certificado digital, os documentos que necessitam de assinatura devem ser impressos, assinados fisicamente e posteriormente escaneados. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, assinaturas “coladas” nos documentos.

 

5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO E APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. O processo de seleção e aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas será de responsabilidade da comissão de seleção, designada por portaria emitida pela SeCArtE. Caberá a essa comissão analisar as propostas apresentadas e aprovar somente aquelas que atenderem aos termos deste edital.

5.2. O processo inicial de seleção e aprovação das propostas apresentadas realizar-se-á em período exposto no cronograma presente neste edital, em três etapas, a saber:

5.2.1. Habilitação – Essa etapa consistirá na verificação dos três documentos obrigatórios (exigidos no item 4.4 deste edital) encaminhados pelo proponente;

5.2.2. Análise das propostas – Nessa etapa, as propostas apresentadas serão analisadas tecnicamente pela comissão de seleção que aprovará somente aquelas que atenderem aos termos do presente edital e seus anexos. Como critérios de análise serão considerados ainda: o necessário caráter precário, temporário e eventual do uso proposto; a clareza e a viabilidade da proposta; a adequação da proposta aos Espaços Públicos da SeCArtE/ Fortalezas e às normas de uso do patrimônio histórico nacional tombado; a abrangência cultural e social da proposta; a valorização da cultura local; a preocupação com a preservação cultural e com a sustentabilidade ambiental; e, quando a comissão julgar relevante, a experiência do proponente na realização de ações semelhantes à proposta apresentada (ver item 8 do presente edital).

5.2.3. Divulgação dos resultados – A divulgação dos resultados será enviada ao proponente para o e-mail informado na proposta.

5.3. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS:

5.3.1. A comissão de seleção terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a análise e aprovação dessas novas propostas. Aquelas que não impliquem em montagem de estruturas e/ou não impactem diretamente a preservação das fortalezas (patrimônio histórico nacional tombado), como, por exemplo, ensaios fotográficos, ou outros, poderão eventualmente ser aprovadas em prazos mais reduzidos, a critério da comissão.

5.3.2. A comissão de seleção poderá ainda orientar a adequação das novas propostas que se apresentarem incompletas, mas que forem consideradas com potencial de execução, colocando-as em diligência, ou seja, solicitando ao proponente a apresentação de informações complementares, detalhamento de projetos e especificações técnicas ou outros documentos faltantes;

5.3.2.1. O proponente da proposta colocada em diligência terá o prazo de até 15 (quinze) dias para apresentar os documentos e/ou informações complementares solicitadas pela comissão de seleção. Caso contrário, sua proposta será arquivada. Após o atendimento das diligências, passará a transcorrer novo prazo de até 30 (trinta) dias para que a comissão de seleção possa realizar a análise complementar e conclusiva da proposta.

 

6 DA DISPONIBILIDADE DE DATAS PARA USO DOS ESPAÇOS

6.1. As propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas poderão ser realizadas em quaisquer datas inclusas no período de 04/05/2026 a 03/05/2027, com exceção das segundas-feiras, de acordo com a disponibilidade na agenda de eventos ou atividades previstas para cada espaço físico.

6.2. Em caso de dois ou mais proponentes habilitados solicitarem o mesmo espaço físico, na mesma data e período, serão priorizadas inicialmente as propostas apresentadas pelos órgãos e unidades da UFSC, depois as propostas externas, seguindo os critérios definidos no item 8 do presente edital, sendo priorizada, em último caso, a antecedência da data de inscrição da referida proposta.

6.3. No cálculo do tempo de uso do espaço físico solicitado, com vistas à apuração do total de horas (ou fração) e/ou diárias que serão utilizadas pelo respectivo evento ou atividade, as propostas apresentadas deverão considerar e incluir o tempo de montagem e desmontagem de estruturas provisórias (tendas, palcos, outros) e equipamentos utilizados, quando for o caso. Esse tempo total deverá ser considerado para a apuração dos valores da taxa de uso eventual a ser paga pelo proponente (conforme item 7 abaixo e tabelas do Anexo C deste edital);

6.4. O uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas dar-se-á de forma concomitante à visitação normal das fortalezas. No caso de eventos e atividades onde haja previsão de seletividade e/ou restrição de acesso público e/ou cobrança diferenciada de ingressos (shows e outros eventos artísticos, coquetéis, jantares, entre outros), essa exclusividade de uso do espaço físico poderá ocorrer somente após o encerramento do horário de visitação da respectiva fortaleza.

6.5. Em caso de eventual contratação de obras de restauração e/ou serviços de manutenção física para os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, necessários para a conservação do monumento tombado como patrimônio histórico e artístico nacional, os eventos ou atividades pré-agendados serão obrigatoriamente realocados para outros espaços físicos disponíveis na mesma fortificação, ou disponíveis nas demais fortalezas gerenciadas pela UFSC, ou serão ainda transferidos para data posterior ao término das mencionadas obras e serviços.

 

7 DOS VALORES DA TAXA DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS

7.1. Após a aprovação da proposta apresentada, a efetiva utilização por tempo determinado do Espaço Público da SeCArtE/Fortalezas será autorizada por portaria expedida pela SeCArtE após o pagamento pelo proponente da correspondente taxa de uso eventual do espaço físico solicitado. Os valores dessa taxa estão estabelecidos pela Resolução Normativa nº 32/2024/CC de 12 de novembro de 2024 (ver tabelas constantes do Anexo C deste edital), e sua cobrança (contraprestação) está regulamentada pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. As normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (https://fortalezas.ufsc.br/).

7.2. Para a apuração do valor da referida taxa de uso eventual a ser paga pelo proponente, conforme definido nas tabelas constantes do Anexo C deste edital, deverão ser considerados: a fortaleza na qual o evento ou atividade irá ocorrer; a localização específica do espaço físico solicitado dentro da referida fortaleza; a necessidade ou não de montagem de estruturas externas de apoio (tendas, palcos, etc); o tempo total de uso do espaço (número total de horas ou fração e/ou diárias) que será utilizado para a realização completa do evento ou atividade (incluir tempo necessário para montagem e desmontagem de estruturas de apoio e equipamentos, se for o caso, até a posterior e completa liberação do respectivo espaço físico); e a coparticipação ou não da UFSC na realização do evento ou atividade. Caso mais de um espaço físico venha a ser utilizado no mesmo evento ou atividade, o valor final da taxa de uso eventual a ser paga será obtido pela soma dos valores definidos para cada espaço físico individualmente.

7.2.1. A coparticipação da UFSC, mencionada no item anterior, em forma de apoio institucional, deverá estar prevista e devidamente detalhada no escopo do projeto de proposta de uso apresentada pelo proponente. A comissão de seleção das propostas, em face do estrito interesse institucional da UFSC, reserva-se o direito de eventualmente recusar a coparticipação sugerida pelo proponente. Caso a coparticipação seja aceita pela UFSC, o material de divulgação do evento ou atividade, antes de ser impresso e/ou veiculado, deverá ser avaliado e aprovado pela comissão de seleção.

7.3. A CFISC não terá nenhuma participação financeira na bilheteria de eventos ou atividades que implicarem cobrança própria por parte do proponente de ingressos, inscrições ou similares (shows e outros eventos artísticos, coquetéis, jantares, congressos, eventos esportivos, entre outros). O proponente será integralmente responsável pelo gerenciamento de vendas, descontos, eventuais devoluções, e todas as demais ações referentes à comercialização desses ingressos. Nesses casos, também é o proponente responsável pelo controle de acesso à Fortaleza das pessoas que pagaram ingresso, comprometendo-se em limitar as vendas e o acesso ao número de participantes aprovado na proposta. A contrapartida para a UFSC, em todos os casos, ocorrerá somente pela cobrança da correspondente taxa de uso eventual do respectivo espaço físico utilizado pelo proponente.

7.4. Após receber a confirmação da aprovação de sua proposta, o proponente deverá providenciar o pagamento da taxa de uso eventual referente ao respectivo espaço físico utilizado. O pagamento da taxa será realizado por meio de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada pela comissão de seleção. A GRU será enviada ao proponente para o e-mail informado na proposta. Excepcionalmente e mediante agendamento, a GRU poderá ser retirada na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina. O prazo para o pagamento da GRU será de no mínimo 7 e no máximo 15 dias a partir da data do aceite da proposta e emissão do documento.

7.5. O proponente deverá enviar via e-mail à comissão de seleção o comprovante de pagamento (GRU) da referida taxa, de forma a dar sequência à emissão da portaria de autorização de uso precário do referido Espaço Público da SeCArtE/Fortalezas.

7.6. A taxa de uso eventual não será devolvida ao proponente em nenhuma hipótese, nem mesmo em caso de cancelamento do evento ou atividade, sendo garantido ao proponente, no entanto, o direito à utilização do Espaço Público SeCArtE/Fortalezas em nova data, conforme disponibilidade.

7.7. Os eventos ou atividades promovidas pela Universidade Federal de Santa Catarina, cujo proponente seja um órgão ou uma unidade da UFSC, serão isentos do pagamento da taxa de uso eventual, desde que não cobrem inscrição, ingresso ou qualquer taxa dos participantes. No entanto, quando houver a cobrança de ingresso, inscrição ou similar, caberá então também ao proponente o pagamento da referida taxa. Neste caso, porém, será aplicado um desconto especial sobre o valor normal da taxa, em dois percentuais possíveis:

7.7.1. 75% de desconto sobre o valor normal da taxa (previsto na tabela do Anexo C deste Edital), nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual de até R$ 130,00 (cento e trinta reais);

7.7.2. 50% de desconto sobre o valor normal da taxa, nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual acima de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

7.8. Casos excepcionais serão analisados pela comissão de seleção, com possibilidade de recurso à SeCArtE e, em última instância, ao Gabinete da Reitoria.

 

8 DOS CRITÉRIO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1. Para realizar a seleção das propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público por tempo determinado, a comissão de seleção adotará os seguintes critérios:

8.1.1. Apresentação pelo proponente de todos os documentos obrigatórios exigidos no item 4.4 deste edital;

8.1.2. Atendimento pelo proponente de todos os termos do presente edital e seus anexos;

8.1.3. Caracterização inequívoca do caráter precário, temporário e eventual do uso proposto;

8.1.4. Clareza e viabilidade da proposta apresentada;

8.1.5. Adequação da proposta aos Espaços Públicos da SeCArtE/ Fortalezas e às normas de uso do patrimônio histórico nacional tombado;

8.1.6. Abrangência cultural e social da proposta;

8.1.7. Valorização da cultura local;

8.1.8. Preocupação com a preservação cultural e com a sustentabilidade ambiental;

8.1.9. Experiência do proponente na realização de eventos ou atividades semelhantes à proposta apresentada;

8.1.10. Em caso de dois ou mais proponentes, devidamente habilitados pelos critérios acima mencionados, solicitarem o mesmo espaço físico, na mesma data e período, as propostas serão priorizadas por ordem de data e horário de inscrição (ver item 6.2 deste Edital).

 

9 DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE SELECIONADO

9.1. Fica definido que o proponente inscrito será o representante legal da proposta aprovada, inclusive no que diz respeito aos serviços terceirizados que eventualmente venham a ser contratados ou subcontratados e utilizados na realização do evento ou atividade.

9.2. O resultado da seleção com as propostas aprovadas será informado ao proponente por meio de seu correio eletrônico (e-mail). Após a publicitação do resultado, o proponente da proposta aprovada deverá apresentar via email (fortalezas@contato.ufsc.br) a quitação bancária da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao pagamento da taxa de uso eventual do espaço físico a ser utilizado.

9.3. Caberá ao proponente encaminhar lista com nomes de participantes do evento ou atividade. Tal medida não será necessária para eventos com venda de ingressos, sendo o proponente responsável por controlar o acesso ao espaço solicitado, respeitando o número máximo de público aprovado na proposta.

9.4. O proponente será integralmente responsável civil, penal e administrativamente, por todas as eventuais subcontratações de empresas especializadas que eventualmente vierem a atuar na implantação da infraestrutura necessária à realização do evento ou atividade, conforme indicado no projeto de proposta de uso apresentado pelo proponente e aprovado pela comissão de seleção.

9.5. O proponente selecionado deverá avisar à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da proposta aprovada, sob pena de ficar impedido de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC (SeCArtE).

9.6. O proponente deverá executar a proposta aprovada estritamente conforme o projeto apresentado, e/ou de acordo com os eventuais ajustes e alterações da proposta que vierem a ser definidos e aprovados pela comissão de seleção, acatando todos os termos deste edital e seus três anexos. O não cumprimento deste item acarretará ao proponente uma multa de até cinco (5) vezes o valor da taxa de uso eventual paga e impedimento de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC (SeCArtE), de acordo com a legislação em vigor.

9.7. Os prestadores de serviço que incorrerem em problemas com os trabalhadores da fortaleza, com a comunidade local ou na própria estrutura das Fortalezas ficarão impedidos de participarem em futuros eventos.

 

10 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA APROVADA

10.1. A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina entregará ao proponente os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas em condições de uso, desocupados, nos dias e horários estipulados na proposta aprovada, salvo motivo fortuito ou força maior, caso em que será assegurada uma nova data para realização do evento ou atividade.

10.2. O proponente não poderá em hipótese alguma sublocar os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas contemplados neste edital.

10.3. O proponente não poderá utilizar os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas para outros fins além daqueles definidos na proposta aprovada. O proponente deverá corrigir imediatamente eventuais inadequações observadas pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina durante a execução da proposta, sob pena de cassação da portaria de autorização de uso precário, além da aplicação de multa de até cinco (5) vezes o valor da taxa de uso eventual paga e o impedimento de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC (SeCArtE), conforme legislação em vigor.

10.4. Durante a realização do evento ou atividade ficará vedada a utilização pelo proponente de qualquer outra área da fortaleza que não aquela(s) contemplada(s) na proposta aprovada.

10.5. Os eventos ou atividades programadas para os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas deverão acontecer preferencialmente nos horários de visitação das fortalezas. As solicitações para uso em outros períodos serão julgadas pela comissão de seleção, considerando a conveniência da proposta, sua exequibilidade e adequação às exigências deste edital. O uso dos espaços públicos poderá ocorrer com exclusividade (ou seja, sem a participação de outros visitantes cotidianos da fortaleza) somente após o horário normal de visitação da respectiva fortaleza.

10.6. Nos casos de uso parcial dos espaços físicos pelo proponente, a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina poderá fazer uso das demais áreas e instalações disponíveis na fortaleza, desde que não venham a prejudicar ou interferir nos Eventos/Atividades em andamento.

10.7. Ficarão sob a responsabilidade do proponente selecionado todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, no caso da proposta aprovada necessitar de tais serviços para sua execução. Cabe destacar que as fortalezas de Ratones e Anhatomirim se localizam em ilhas, sendo o transporte marítimo para acesso a ambas as fortalezas realizado por empresas privadas, cuja contratação será de total responsabilidade do proponente.

10.8. Caberá ao proponente, quando se aplicar ao seu evento ou atividade, providenciar a instalação de estruturas de apoio (toldos e coberturas, palco, geradores e rede elétrica, sistemas de som e iluminação, sanitários químicos, entre outros) e demais equipamentos previstos na execução do referido evento ou atividade, tudo de acordo com as normas de preservação de monumentos históricos tombados, conforme projeto apresentado anexo à proposta aprovada e devidamente autorizado pela comissão de seleção. As plantas com as sugestões de áreas para montagem das estruturas estão disponíveis no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – Plantas das Fortalezas. No detalhamento de sua proposta, o proponente deverá apresentar o projeto arquitetônico dessas estruturas e a sua planta de localização na fortaleza em escala, acompanhado das respectivas especificações técnicas e do roteiro para sua montagem e desmontagem. Após a aprovação do projeto pela comissão de seleção, o proponente deverá apresentar os documentos de responsabilidade técnica (ART ou RRT) do responsável técnico pela estrutura. O proponente também deverá apresentar, quando for o caso, o projeto e a ART de responsabilidade técnica para a montagem e desmontagem da rede elétrica adicional a ser eventualmente instalada para o evento ou atividade.

10.9. Ao findar o evento ou atividade, as estruturas de apoio, e quaisquer outras benfeitorias temporárias que eventualmente venham a ser introduzidas no Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, deverão ser retiradas da respectiva fortaleza às expensas do proponente, o qual, nesse caso, ficará obrigado a pagar os custos da contraprestação (taxa de uso eventual) por todo o tempo necessário para a completa e efetiva liberação e restituição à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina do Espaço Físico utilizado.

10.10. Os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas não dispõem de equipamentos e nem de equipe técnica para operação dos equipamentos que vierem a ser utilizados pelo proponente, a quem caberá também a guarda, o manuseio e a retirada de qualquer bem material de sua propriedade que for utilizado no evento ou atividade, eximindo a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina de quaisquer responsabilidades por eventuais incidentes.

10.11. Os serviços de montagem e desmontagem dos eventos ou atividades deverão ser realizados nos períodos, horários e datas previstos no cronograma do projeto apresentado anexo à proposta aprovada. Esses serviços deverão respeitar os locais de acesso permitido, definidos na proposta aprovada.

10.12. Também serão de responsabilidade do proponente todas as contratações, custos e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou civis decorrentes do desenvolvimento do evento ou atividade proposta.

10.13. O proponente não poderá fixar, perfurar, quebrar, aplicar ou apoiar nenhum tipo de estrutura, instalação, equipamento, revestimento, pintura, cartaz, faixa, decoração, propaganda etc., nos elementos históricos da fortaleza (paredes, muralhas, pisos antigos, armamentos, vestígios arqueológicos, entre outros).

10.14. Também será de responsabilidade do proponente informar e garantir que o público participante do evento ou atividade, bem como todos os prestadores de serviços e demais pessoas direta e indiretamente envolvidas na sua organização, não subam, transpassem ou transitem por cima das muralhas, armamentos e vestígios arqueológicos da fortaleza.

10.15. Será igualmente de responsabilidade do proponente o pagamento de eventuais tributos e taxas pertinentes à obtenção de todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, Marinha, ECAD, Vigilância Sanitária, Floram, ICMBio, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade proposto.

10.16. A comercialização de produtos, em qualquer dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortaleza, mesmo quando esses espaços físicos estiverem autorizados para uso pelo proponente, somente será permitida se constar do projeto apresentado anexo à proposta aprovada e após análise e autorização pela comissão de seleção.

10.17. O proponente será responsável por quaisquer transgressões às leis ou aos regulamentos, eventualmente praticadas por si ou por seus prepostos.

10.18. O proponente assumirá integral responsabilidade por todos os danos, diretos ou indiretos, eventualmente causados ao patrimônio histórico, à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina ou a terceiros, por si ou seus prepostos/terceirizados, em decorrência da execução da proposta aprovada. Os reparos de eventuais danos causados ao patrimônio público deverão ser executados por profissionais devidamente habilitados, a serem indicados pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, conforme orientação emanada do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

10.19. Também serão de responsabilidade do proponente a contratação de segurança/vigilância, limpeza, bem como a aquisição do material de limpeza no(s) dia(s) do evento ou atividade, tanto para as áreas exteriores, quanto para os ambientes internos, mobiliários e edificações históricas, conforme o(s) espaço(s) físico(s) utilizado(s).

10.20. Quando o público previsto para o evento ou atividade for superior a 60 (sessenta) pessoas, o proponente deverá contratar empresa de segurança, devidamente regularizada, para garantir a integridade física das pessoas, edificações, mobiliário e demais peças que compõem o acervo da fortaleza. Estima-se o número de um (1) segurança a cada grupo de 100 (cem) pessoas ou frações.

10.21. Quando o público previsto para o evento ou atividade for igual ou superior a 150 (cento e cinquenta) pessoas, o proponente deverá também contratar a instalação de sanitários químicos em número adequado ao número previsto de pessoas. Estima- se o número de dois (2) sanitários químicos a cada grupo de 150 (cento e cinquenta) pessoas ou frações.

10.22. Quando a carga de energia elétrica que será utilizada no evento ou atividade for superior a 20 KVA, o proponente deverá contratar a instalação de gerador próprio para atender à demanda de energia necessária à realização do evento ou atividade.

10.23. A Fortaleza de Santo Antônio de Ratones tem capacidade de fornecimento de energia elétrica limitada (sistema fotovoltaico). Para mais informações o proponente deverá consultar a comissão.

10.24. Em caso de cerimônias de casamento, a decoração do evento deverá restringir-se apenas ao interior do espaço físico (da Capela da Fortaleza de Ponta Grossa, ou outro edifício), não sendo permitido fixar nenhum adereço ou outros tipos de objetos nas paredes dos edifícios e muralhas da fortificação. Nessas cerimônias, será também proibido jogar qualquer tipo de material (pétalas, arroz ou outros), em qualquer local da fortaleza e em qualquer momento da cerimônia.

10.25. O proponente autorizará a CFISC e a UFSC, a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para divulgação dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

10.26. Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento ou atividade para que o proponente e um representante da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina estejam cientes e mutuamente de acordo com as condições do Espaço Público da SeCArtE/Fortalezas a ser utilizado pelo evento ou atividade, o qual deverá ser devolvido pelo proponente nas mesmas condições do seu recebimento.

10.27. Caberá ao proponente agendar uma nova data para o evento ou atividade caso o mesmo venha a ser suspenso por motivo de força maior. Nesses casos, o proponente deverá informar oficialmente a comissão de seleção, enviando e-mail com justificativa acerca da alteração de data. Neste caso, será assegurada ao proponente uma nova data para a realização do evento ou atividade, de acordo com a disponibilidade da agenda de ocupação dos espaços físicos, e dentro do prazo de vigência do edital, visto que a taxa de uso eventual paga pelo proponente não será reembolsada.

10.28. A portaria de autorização de uso precário poderá ser revogada por motivo de interesse público ou cassada nos casos de inobservância pelo proponente de quaisquer dos termos deste edital e seus três anexos e/ou por descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas no processo de seleção.

 

11 CRONOGRAMA

11.1. Inscrições das propostas: 04/05/2026 a 03/05/2027

11.2. Vigência do Edital: 04/05/2026 a 03/05/2027

11.3. Execução das propostas selecionadas: até o dia 03/05/2027

11.4. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE OS PRAZOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS:

11.4.1. O processo de análise e seleção de novas propostas que vierem a ser apresentadas, e a divulgação das respectivas propostas aprovadas, dar-se-á também de forma contínua e permanente, ao longo de todo o período de vigência do presente edital, tendo em vista que que haverá análise e seleção de propostas sempre que houver nova proposta apresentada. O proponente, no entanto, deverá observar os prazos necessários para a análise das propostas e para a efetiva realização do respectivo evento ou atividade (ver itens 4 e 5 do presente edital).

 

12 DA LIBERAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS APROVADAS

12.1. A proposta aprovada no âmbito deste edital será liberada para efetiva execução somente após o proponente fazer a entrega CFISC do comprovante de pagamento (GRU) da taxa de uso eventual do espaço físico solicitado (ver item 7 e 9 do presente Edital).

12.2. Após a entrega da GRU quitada, será emitida pela SeCArtE a portaria de autorização de uso precário, documento final que deverá ser enviado à respectiva fortaleza pela CFISC para autorização do evento ou atividade. O proponente, a seu critério, poderá requerer o documento para si.

 

13  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A CFISC será a responsável por receber os eventuais recursos referentes às decisões da comissão de seleção.

13.2. As decisões finais referentes a eventuais recursos caberão à Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) e, em última instância, ao Gabinete da Reitoria da UFSC.

13.3. A comissão de seleção das propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas será constituída por membros designados por meio de portaria da SeCArtE/UFSC.

13.4. A CFISC se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos ou atividades nos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas nas datas não ocupadas por esta seleção.

13.5. A inscrição de proposta para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, implicará na plena aceitação pelo proponente de todas as condições estabelecidas neste edital e seus três anexos.

13.6. As excepcionalidades deste edital serão tratadas pela CFISC e, em segunda instância, pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) em conjunto com o Gabinete da Reitoria da UFSC.

13.7. Correm por conta dos proponentes de eventos, conforme parecer da equipe de avaliação das propostas, fornecer todos os equipamentos e utensílios necessários para a viabilização destes, tais como banheiros químicos, mesas, cadeiras, equipamentos de som, etc.

13.8. A segurança dos eventos como um todo, a integridade do local, incluso os danos físicos ou materiais causados por terceiros ao patrimônio público, do momento em que o proponente recebe autorização de uso precário até a devolução, que inclui a vistoria por agente público designado pela CFISC, são de inteira responsabilidade do proponente, ficando os seguranças do ambiente institucional responsável apenas para a proteção, guarda, e proteção da integridade física dos funcionários das Fortalezas.

13.9. Não será permitido em hipótese alguma a extrapolação do limite de pessoas autorizadas conforme anexo C, sob pena de responsabilização dos proponentes.

Florianópolis, 30 de abril de 2026

 

 

ANEXOS

ANEXO A – MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO B – ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DETALHADO DE EXECUÇÃO DE EVENTO OU ATIVIDADE NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS

ANEXO C  – TABELA DE VALORES DAS TAXAS DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZA

 

ANEXO – A FICHA DE INSCRIÇÃO

ESPAÇO VIVO FORTALEZAS 2026  EDITAL N° 008/SeCArtE/2026

(Copie para seu computador e edite conforme sua proposta, sem suprimir nenhum item, se preferir, imprima e preencha os campos de forma legível)

 

Proposta para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, destinada à realização de evento ou atividade de curta duração, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público, a ser utilizado por tempo determinado.

Título da proposta: ______________________________________________________

Dados do proponente: Nome do proponente: ___________________________________________________

Nome do representante legal da empresa (somente para proponente pessoa jurídica – PJ): _____________________________________________________________________

CNPJ do proponente PJ: _________________________________________________

CPF do proponente/representante: __________________________________________

Carteira de Identidade do proponente/representante: ____________________________

Endereço do proponente/representante:

 

Logradouro:   _______________________________________________________nº: _________________                                        Complemento:_________________________________________ Município:__________________ Estado:________________________CEP:_________________________ Telefone: ( )____________________

Celular: ( ) ________________________________________e-mail:___________________________________

Dados dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas solicitados (Conforme respectiva tabela do Anexo C, do edital):

Nome da fortaleza: _________________________________________________________________________

Nome(s) do(s) espaço(s) físico(s) específico(s) solicitado(s): _________________________________________________________________________________________

Dados do evento ou atividade solicitados (Conforme respectiva tabela do Anexo C, do edital):

Data(s) do evento ou atividade:

Horário(s) do evento ou atividade:

Total de horas (ou fração) do evento ou atividade:

Público máximo previsto para o evento ou atividade:

Necessita de estruturas externas (   ), com m² de área.

Para quem vai participar do evento ou atividade, ele será gratuito [1](   ) ou pago (    ) com valor de R$

Haverá coparticipação institucional da UFSC[2] (   ), conforme projeto anexo.

Valor da taxa de uso eventual (Obtida pela soma dos valores em reais definidos para cada espaço físico solicitado, conforme edital e Anexo C):

R$ _____________________________

Documentos encaminhados anexos a essa proposta:

(   ) – Projeto completo de realização do evento ou atividade (conforme orientações contidas no Anexo B, do edital);

(   ) – Cópia simples do documento de identidade/RG e CPF para proponente pessoa física;

(   ) – Cópia simples do CNPJ e Contrato Social da empresa, com sua última alteração, para proponente pessoa jurídica;

(  ) – Cópia simples do documento de identidade/RG e CPF do(s) representante(s) legais da empresa para proponente pessoa jurídica;

(   ) – Currículo do proponente, quando for o caso.

O proponente ou representante abaixo assinado declara que teve acesso, que está ciente de que concorda com todos os termos deste EDITAL e de seus três anexos (Anexo A – Modelo de ficha de inscrição; Anexo B – Orientações para elaboração do projeto detalhado de execução de evento ou atividade; e Anexo C – Tabela de valores das taxas de uso eventual dos Espaços Públicos Secarte/Fortalezas).

Local e data: ______________________________

(Nome completo e assinatura do proponente/representante)

 

[1] Indicar se haverá ou não cobrança de ingresso, inscrição ou outra taxa para quem participará do evento. Ex.: show musical com cobrança de ingresso, atividade esportiva com cobrança de inscrição etc. Para outros casos, marcar como gratuito.

[2] Marcar somente se a proposta prever coparticipação da UFSC. Se esse é o caso, é necessário descrever no projeto (conforme orientações do Anexo B) como deve se dar essa coparticipação. Para demais casos, deixar em branco.

 

 

ANEXO B – ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DETALHADO DE EXECUÇÃO DE EVENTO OU ATIVIDADE NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SeCArtE/FORTALEZAS

1. Este ANEXO não se configura num modelo pronto, mas sim em um conjunto de orientações para elaboração do PROJETO detalhado de execução de evento ou atividade proposto para os ESPAÇOS PÚBLICOS DA SeCArtE/FORTALEZAS, quais sejam: Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, Fortaleza de São José da Ponta Grossa e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones.

2. A elaboração e encaminhamento de um projeto de evento ou atividade é obrigatória na apresentação de qualquer proposta de uso para os espaços públicos da SECARTE/FORTALEZAS. No ato de inscrição, o projeto do evento ou atividade deverá acompanhar a ficha de inscrição (Anexo A deste edital) e os respectivos documentos de identificação do proponente (item 4.4 deste edital), que são os outros dois itens também de apresentação obrigatória pelo proponente.

3. Para elaboração do projeto de evento ou atividade, o proponente deverá, de forma prévia, ler integralmente e de forma atenta este edital e todos os seus três anexos.

4. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) preferencialmente pelo e-mail: fortalezas@contato.ufsc.br e/ou pelo telefone: (48) 3721-8302.

5. O objetivo do projeto de evento ou atividade encaminhado pelo proponente é detalhar todas as informações necessárias para a adequada avaliação pela comissão de seleção da respectiva proposta apresentada. Por isso, o projeto deve ser tão completo quanto foi complexo o evento ou atividade.

6. Alguns dados da ficha de inscrição (Anexo A deste edital) devem ser repetidas na apresentação inicial do projeto de evento ou atividade, tais como: nome da proposta; nome da fortaleza onde ocorrerá o evento ou atividade; nome do espaço físico ou espaços físicos específicos que serão utilizados (essas denominações constam das tabelas constantes do Anexo C deste edital, nas tabelas referentes às respectivas fortalezas); data do evento ou atividade; horário de início e término do evento ou atividade; quantidade total de horas e/ou diárias necessárias para a realização do evento ou atividade (incluindo tempos de montagem/preparação e desmontagem de todas as estruturas e equipamentos requeridos na execução do evento ou atividade, até a completa liberação do espaço físico utilizado); público máximo previsto, incluindo todos os prestadores de serviços contratados para a execução do evento ou atividade; se o evento ou atividade será gratuito ou pago para os participantes (ex.: show com cobrança de ingresso; jantar por adesão, etc), e, se for o caso, qual será o valor do ingresso individual.

7. O projeto deverá conter uma descrição detalhada do evento ou atividade deixando claro tudo que o proponente pretende realizar.

8. O proponente deverá listar todos os objetivos do projeto.

9. Na apresentação da metodologia de realização do evento ou atividade o proponente deverá descrever de que forma o evento ou atividade será efetivamente executado, uma espécie de “passo a passo”.

10. O projeto deverá apresentar um cronograma de execução, informando as datas e períodos de todas as etapas de realização do evento ou atividade, assim como as datas e horários de montagem e desmontagem de estruturas provisórias, equipamentos, etc.

11. No caso de necessidade de montagem de estruturas provisórias (tendas, palcos, outros), o proponente deverá apresentar o respectivo projeto arquitetônico dessas estruturas e o roteiro de montagem e desmontagem das mesmas, acompanhado do croqui de instalação das estruturas nos espaços externos (intramuros) da fortaleza. As plantas com as sugestões de áreas para montagem das estruturas estão disponíveis no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – Plantas das Fortalezas

12. O projeto deverá conter, quando for o caso, a especificação de todos os equipamentos que serão utilizados: instalações de luz e som, geradores de energia, entre outros, com a respectiva carga de energia elétrica requerida.

13. O projeto também deverá listar todos prestadores de serviços que atuarão no evento ou atividade, como serviço de cerimonial, pessoal de apoio, floristas, decoradores, músicos, garçons, serviços de segurança, limpeza, montagem de estruturas, entre outros.

14. Após a fase inicial de análise e eventuais ajustes no projeto, será solicitada ao proponente a apresentação dos respectivos documentos de responsabilidade técnica emitidos em nome de todos os profissionais habilitados (ART ou RRT, entre outros).

15. Após concluída a análise do projeto, o proponente deverá apresentar também todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, Marinha, ECAD, Vigilância Sanitária, Floram, ICMBio, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade.

16. O proponente deverá informar também se deseja que o seu evento ou atividade conte com a coparticipação da UFSC, na forma de apoio institucional, detalhando qual a contrapartida que a UFSC receberá: logomarcas e citação explícita nos materiais de divulgação, convites virtuais, cartazes, folders, pôsteres, entre outros; ingressos cortesias, quantidades de exemplares de publicações (quando for o caso), etc. Cabe ressaltar que a CFISC poderá negar o pedido de coparticipação, caso entenda não ser de interesse da UFSC o referido apoio ao evento ou atividade sugerida pelo proponente.

17. O proponente poderá acrescentar ao projeto quaisquer outras informações que julgar necessárias para a adequada avaliação da proposta apresentada.

18. O projeto deverá conter todos os seus itens e páginas numeradas, de forma a facilitar a análise do mesmo pela comissão de seleção, bem como permitir a correta identificação pela comissão dos pontos do projeto que necessitam de complementação e/ou correção.

19. O proponente deverá datar e assinar o projeto na sua página final, rubricando todas as demais páginas.

20. Se desejar, o proponente poderá anexar ao projeto uma cópia do seu curriculum vitae, com informações que atestem a sua experiência na realização de outros eventos ou atividades semelhantes à proposta apresentada.

 

ANEXO C – TABELA DE VALORES DAS TAXAS DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SeCArtE/FORTALEZAS

(Conforme Resolução Normativa Nº 32/2024/CC, de 12 de dezembro de 2024.)

 

FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM

Áreas internas*

Local Área (m²) Lugares Valor (R$)
Casa do comandante – 2 salas 70 50 Por dia – 2.150,00
Masmorra – piso inferior do Quartel da Tropa 500 400 Por dia – 5.380,00
Quartel da Tropa – uso como auditório 300 200 Por dia – 8.000,00

*Atualmente, o espaço encontra-se em obra de restauração

Áreas externas

Especificação Exclusividade Público Máximo Valor (R$)
Eventos científicos ou culturais NÃO 400 Por dia – 4.000,00
Eventos científicos ou culturais, com parceria da UFSC NÃO 400 Por dia – 2.000,00
Casamento sem montagem de estruturas externas NÃO

*SIM

100

100

Por turno – 3.750,00

Por turno – 5.350,00

Casamento com montagem de estruturas externas NÃO

*SIM

280

280

Por dia – 6.700,00

Por dia – 9.400,00

Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda, outros) ou gravação de comercial NÃO 30 Por dia – 3.750,00
Fotografia ou gravação de comercial com créditos da UFSC na divulgação NÃO 30 Por dia – 1.850,00
Shows ou eventos artísticos SIM 900 Por dia – 16.100,00
Shows ou eventos artísticos que tenham a copromoção da UFSC SIM 900 Por dia – 8.050,00
Lançamento de produtos, exposições, coquetéis e outros *SIM 900 Por dia – 8.050,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC *SIM 900 Por dia – 21.500,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC SIM 900 Por dia – 10.750,00

OBS: Durante o período de obras na Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, que iniciou em outubro/2025, as locações dos espaços estão sujeitas a avaliação da comissão.

 

FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES

Áreas internas

Especificação Área (m²) Lugares Valor (R$)
Quartel da Tropa – com terraço 100 100 Por dia – 2.650,00
Casa dos Oficiais – com terraço 100 100 Por dia – 2.650,00

 

Áreas externas

Especificação Exclusividade Público Máximo Valor (R$)
Eventos científicos ou culturais NÃO 150 Por dia – 2.650,00
Eventos científicos ou culturais com parceria da UFSC NÃO 150 Por dia – 1.300,00
Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda , outros) ou gravação de comercial NÃO 30 Por dia – 3.750,00
Fotografia ou gravação de comercial com os créditos da UFSC na divulgação NÃO 30 Por dia – 1.850,00
Almoços ou jantares NÃO 100 Por turno – 2.150,00
Almoços ou jantares *SIM 100 Por turno – 3.200,00
Lançamentos de produtos *SIM 150 Por dia – 5.350,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC *SIM 150 Por dia – 8.000,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas SIM 150 Por dia – 4.000,00

 

FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA

Áreas internas

Especificação Exclusividade Lugares Valor (R$)
Capela – Casamento sem montagem de estruturas externas NÃO

*SIM

50

50

Por turno – 1.345,00

Por turno – 2.010,00

Capela – Casamento com montagem de estruturas externas com até 200 m² *SIM 150 Por turno – 4.800,00
Capela – Casamento com montagem de estruturas externas com até 400 m² *SIM 300 Por turno – 6.700,00

Áreas externas

Especificação Exclusividade Público Máximo Valor (R$)
Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda, outros) ou gravação de comercial NÃO 30 Por dia – 3.750,00
Fotografia ou gravação de comercial com os créditos da UFSC na divulgação NÃO 500 Por dia – 1.850,00
Shows ou eventos artísticos *SIM 500 Por dia – 16.100,00
Shows ou eventos artísticos que tenham a copromoção da UFSC SIM 500 Por dia – 8.050,00
Lançamentos de produtos com montagem externa de até 200 m² *SIM 500 Por dia – 4.800,00
Lançamentos de produtos com montagem externa de até 400 m² *SIM 500 Por dia – 6.700,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC *SIM 500 Por dia – 16.100,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC SIM 500 Por dia – 16.100,00

(*) Exclusividade somente após o encerramento do horário de visitação da fortaleza, porém a autorização será analisada caso a caso e dependerá da aprovação da proposta.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2026

Nº 054/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 39/2025/CED, de 19 de maio de 2025.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 02/04/2026, os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Pedagogia:

Leila Procópia Do Nascimento – MEN – Presidente

Edna Araújo S. de Oliveira- EED- Vice-presidente

Amonita Amizadai Braga Santos Raupp – Secretária Angela Della Flora – MEN

Patrícia Laura Torriglia – EED

Jeane Vanessa Santos Silva – EED

Art. 3º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 02 anos.

(Processo Digital nº 23080.015307/2026-13)

 

Nº 055/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 44/2026/CED, de 31 de março de 2026.

Art. 2º – DESIGNAR os docentes relacionados para compor a Banca Examinadora de Avaliação de Desempenho Acadêmico para fins de Promoção de Adjunto para Associado I e Progressão Horizontal de Associado de todos os níveis dos servidores docentes lotados no Centro de Ciências da Educação, de acordo com a Resolução 114/CUn/2017, de 14 de novembro de 2017:

– Professor da Classe D – Titular Adilson Luiz Pinto (CIN) Presidente;

– Professora da Classe D – Titular Claricia Otto (MEN);

– Professora da Classe D – Titular Lucia Schneider Hardt (EED);

– Professora da Classe D – Titular Rogério da Silva Nunes (CIN);

– Professor da Classe D – Titular Leandro Belinaso Guimarães (MEN);

– Professora da Classe D – Titular Célia Regina Vendramini (EED).

Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria terá vigência no período 22/04/2026 até 15/09/2027.

 

PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2026

Nº 056/2026/CED – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 39/2026/CED, de 25 de março 2026.

Art. 2º Onde se lê:

Josalba Ramalho Vieira CA/CED/UFSC Presidente (Membro interno)
Leila Lira Peters CA/CED/UFSC Membro suplente interno

Leia-se:

Leila Lira Peters CA/CED/UFSC Presidente (Membro interno)
Josalba Ramalho Vieira CA/CED/UFSC Membro suplente interno

(Processo nº 23080.001900/2026-74)

 

Nº 057/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, do Professora DANIELA KARINE RAMOS, do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED/UFSC):

Roberto Cruz PSI/UFSC Presidente (Membro interno)
Maurício Capobianco Lopes FURB Membro titular externo
Lynn Alves UFBA Membro titular externo
Ademilde Sartori UDESC Membro titular externo
Lúcia Schneider Hardt EED/UFSC Membro suplente interno
Luis Paulo Leopoldo Mercado UFAL Membro suplente externo
Luana Schieffelbein CAA/CED Secretária

(Processo nº 23080.011398/2026-18)

 

PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2026

Nº 058/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes Vinicius Hideki Borel Monzen, matrícula 25206714 e João Pedro Becker Schneider, matrícula 24208666, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Ciência da Informação, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 10 de abril de 2026. (Solicitação Digital nº 017063/2026)

 

Nº 059/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciência da Informação: Douglas J. Rosa Kawahara – Matrícula 25203214 (Titular) Abraão Félix do Rosário – Matrícula 23150210 (Suplente)

Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 10 de abril de 2026. (Solicitação Digital nº 017063/2026)

 

Nº 60/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes Douglas J. Rosa Kawahara, matrícula 25203214 e Abraão Félix do Rosário, matrícula 23150210, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Ciência da Informação, junto ao Colegiado do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).

Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 10 de abril de 2026. (Solicitação Digital nº 017063/2026)

 

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2026

Nº 069/2026/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente ADAIR BONINI, SIAPE 2199381, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

Docente Instituição Membro
ACIR MARIO KARWOSKI UFTM EXTERNO – PRESIDENTE
FRANCISCO ALVES FILHO UFPI EXTERNO
MARIA APARECIDA RESENDE OTTONI UFU EXTERNO
MARTA CRISTINA DA SILVA UFJF EXTERNO

Art. 2º Designar a servidora JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, para secretariar os trabalhos da Banca, competindo-lhe prestar apoio administrativo, lavrar atas, organizar a documentação e adotar as demais providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo Digital nº 23080.014555/2026-39)

 

Nº 070/2026/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 028/2026/CCE, de 05 de março de 2026, que torna pública a composição da banca examinadora do concurso público para o Departamento de Libras, na área de conhecimento Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais, objeto do Edital nº 039/2025/DDP, de 09 de setembro de 2025, vinculado ao Processo nº 23080.060007/2024-19.

Art. 2º Dispensar ANDRÉ RIBEIRO REICHERT da função de membro suplente interno da referida banca examinadora.

Art. 3º Designar RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE para a função de membro suplente interno, em substituição ao membro dispensado no artigo anterior.

 

Nº 071/2026/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 014/2026/CCE, de 10 de fevereiro de 2026, que designou a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 2º Dispensar a servidora ALINNE BALDUINO PIRES FERNANDES, SIAPE 1058139, da referida Comissão.

Art. 3º Designar, em substituição, a servidora MAGALI SPERLING BECK, SIAPE 1715080, para integrar a Comissão de que trata o art. 1º.

Art. 4º Atribuir aos membros da Comissão carga horária de 3 (três) horas semanais para o desenvolvimento das atividades previstas nos editais e regulamentos do programa.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.