UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 82/2026
Data da publicação: 06/05/2026
| CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO |
RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 37,
RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 38,
RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 39,
RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 40,
RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 41,
RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 42,
RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 43,
RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 44. |
| GABINETE DA REITORIA |
PORTARIA Nº 982/2026/GR,
PORTARIA Nº 985/2026/GR,
PORTARIAS Nº 987/2026/GR À Nº 992/2026/GR
PORTARIA Nº 1004/2026/GR
PORTARIAS Nº 118/2026/DPD/UFSC À Nº 121/2026/DPD/UFSC |
| HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC |
PORTARIA – SEI Nº 374 2026/SUPERINTENDÊNCIA |
| CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
EDITAL Nº 3/2026/CCB,
PORTARIAS Nº 54/2026/CCB À Nº 61/2026/CCB |
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 37, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Aprova a criação de curso de especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias
Art. 1º Fica aprovada a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias” na modalidade à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Engenharia Rural do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 2º O curso tem previsão de início no segundo semestre de 2026 e de término no segundo semestre de 2028.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo nº 23080.017633/2026-57)
RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 38, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Homologa a alteração do Regimento Interno do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, campus Blumenau.
Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, da Universidade Federal de Santa Catarina, campus Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) é um programa de pós-graduação stricto sensu em Matemática, em caráter presencial, reconhecido e avaliado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), credenciado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), validado pelo Ministério da Educação (MEC), realizado por uma rede nacional de Instituições de Ensino Superior, denominadas Instituições Associadas (IAs), e coordenado pela Comissão Acadêmica Nacional, que opera sob a égide da Diretoria da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), com o apoio do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA), conduzindo ao título de Mestre em Matemática, Área de Concentração: Matemática na Educação Básica. (NR).
Art. 3º O PROFMAT da UFSC de Blumenau (PROFMAT-BNU) tem como objetivo proporcionar formação matemática aprofundada e relevante à atuação docente na Educação Básica, visando a qualificação para o exercício da prática avançada e transformadora de modo a possibilitar o atendimento de demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho (NR).
Art. 19. Para cada assunto constante da pauta, exceto os informes, haverá uma fase de discussão e outra de votação (NR).
Art. 32. Podem integrar a categoria de Permanentes os(as) professores(as) que atendam a todos os seguintes pré-requisitos: ……………………………………………………………………………………………………………………………… . ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR)
Art. 39. O projeto pedagógico nacional do PROFMAT oferece atividades presenciais, as quais são organizadas em disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, Exame Nacional de Qualificação e Trabalho de Conclusão de Curso. ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR)
Art. 43. Os(as) docentes ministrantes das disciplinas são designados pelo(a) Coordenador(a), dentre os membros do seu corpo docente e aprovados pelo Colegiado Delegado (NR).
Art. 59. ………………………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………………………
.V – se for reprovado(a) na defesa do Trabalho de Conclusão de Curso; ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR)
Art. 60. ………………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………………… .
Parágrafo único. Será dado direito de recurso, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial (NR).
Art. 65. ………………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………………… .
.§2º O(A) estudante não poderá ter como orientador(a) ou coorientador(a): ……………………………………………………………………………………………………………………………… . ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR)
Art. 66. Estão habilitados(as) a orientar Trabalhos de Conclusão de Curso no PROFMATBNU todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) no Programa nas categorias de Professor(a) Permanente ou de Professor(a) Colaborador(a) (NR).
Art. 69. Além do(a) orientador(a) definitivo, o(a) aluno(a) poderá ter um(a) coorientador(a), professor(a) doutor(a) interno(a) ou externo(a) à UFSC, desde que autorizado(a) pela Coordenação do Programa, observada a legislação específica, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão (NR).
Art. 75. As sessões da defesa do Trabalho de Conclusão de Curso serão públicas, em data, local e horário previamente divulgados, excetuando-se o expresso no art. 71 (NR). ………………………………………………………………………………………………………………………………
.§ 2º Os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real, desde que devidamente informado no formulário próprio de pedido de agendamento de defesa e aprovado pela Coordenação do Programa. ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR).
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 51 do Regimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo 23080.060950/2024-21 )
RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 39, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Homologa a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas.
A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no processo 23080.073775/2025-13, RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º …………………………………………………………………………………………………………………..
.§ 1º Para o curso de mestrado, será exigido um total mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 18 (dezoito) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares e 6 (seis) créditos referentes à dissertação.
.§ 2º Para o curso de doutorado, será exigido um total mínimo de 36 (trinta e seis) créditos, sendo 24 (vinte e quatro) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares, inclusive validações de créditos, e 12 (doze) créditos referentes à tese. ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR).
Art. 62. ………………………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………………………….
.§ 1º Com o aval do(a/e) orientador(a/ie), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português, seguindo a Resolução de Elaboração e Defesa de TCC.
.§ 2º Com o aval do(a/e) orientador(a/ie) e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês, seguindo a Resolução de Elaboração e Defesa de TCC. (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 49 do Regimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 40, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Homologa a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ecologia.
Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ecologia, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º ………………………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………………………….
.§ 1º Os(as) representantes do corpo docente e seus(suas) suplentes serão escolhidos(as) pelos seus pares, docentes do Colegiado Pleno, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, priorizando a representação das distintas linhas de pesquisa, para um mandato de dois anos, podendo haver recondução. ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR).
Art. 8º ………………………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………………………….
.§ 2º …………………………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………………………….
VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na Resolução do Programa e na Resolução Normativa da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria; ……………………………………………………………………………………………………………………….
XV – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos(as) estudantes de mestrado e de doutorado; ……………………………………………………………………………………………………………………. (NR).
Art. 26. ………………………………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. Para ingressantes a partir do primeiro semestre de 2026, será exigido o mínimo de 16 (dezesseis) créditos em disciplinas obrigatórias. (NR).
Art. 27. ………………………………………………………………………………………………………………….
.§ 1º Para ingressantes a partir do primeiro semestre de 2026, será exigido o mínimo de 16 (dezesseis) créditos em disciplinas obrigatórias.
.§ 2º ………………………………………………………………………………………………………………. (NR)
Art. 33. …………………………………………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………………………………………….
.§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas conforme legislação vigente na UFSC (NR).
Art. 40. A desistência do Programa por vontade expressa do(a) aluno(a) não lhe confere o direito de voltar, mesmo que ainda não tenha esgotado o prazo máximo estipulado para a conclusão do curso ao qual esteja vinculado. ……………………………………………………………………………………………………………………. (NR).
Art. 51. É condição para a obtenção do título de mestre, além da carga horária (art. 25 e art. 26), do índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), da proficiência em língua inglesa (art. 31), da entrega dos relatórios de acompanhamento e da participação na Semana Acadêmica de Pesquisa da Pós-Graduação em Ecologia (SAPECO), conforme norma específica do Programa: ……………………………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. O comprovante de submissão deve estar assinado pelo(a) orientador(a) (NR).
Art. 52. É condição para a obtenção do título de doutor(a), além da carga horária (art. 25 e art. 27), do índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), da proficiência em idiomas (art. 31), da defesa do projeto de doutorado, da entrega de relatório de acompanhamento e da participação na Semana Acadêmica de Pesquisa da PósGraduação em Ecologia (SAPECO), conforme norma específica do Programa: …………………………………………………………………………………………………………………………….
.§ 1º……………………………………………………………………………………………………………………….
.§ 2º Para atendimento ao disposto no inciso III e no §1º do caput, o documento apresentado deverá conter a assinatura do(a) orientador(a). (NR)
Art. 58. Tendo em vista o pleno cumprimento do artigo anterior e para facilitar o progresso acadêmico do(a) pós-graduando(a), o Colegiado Delegado do Programa poderá aprovar um(uma) coorientador(a) em nível de Mestrado e até dois(duas) coorientadores(as), internos ou externos à UFSC que deverão exercer o seu papel de comum acordo com o(a) professor(a) orientador(a), conforme previsto no art. 67 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
Parágrafo único. A aprovação de coorientadores(as) deve ocorrer até 12 (doze) meses após o ingresso no nível de Mestrado, e até 36 (trinta e seis) meses após o ingresso no nível de Doutorado. (NR).
Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 38 do Regimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo 23080.000440/2026-67)
RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Homologa a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento.
Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O PPGBCD está organizado em duas áreas de concentração:
I – Biologia Celular e Molecular; e
II – Ciências Fisiológicas. (NR)
Art. 4º O PPGBCD tem como objetivo formar mestres e doutores qualificados e capacitados a desenvolver atividades de pesquisa e docência, bem como atuar em outros setores produtivos na abrangência das áreas de Biologia Celular, Biologia Molecular e Ciências Fisiológicas. (NR)
Art. 8º ………………………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………………………….
II – Colegiado Delegado. (NR)
Art. 9º ………………………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, sendo permitida uma reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver ao menos um representante de cada nível, no mínimo um/uma representante de Mestrado e (um/uma de Doutorado, sempre que houver discentes matriculados. (NR)
Art. 9º-A O Colegiado Delegado será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, na forma estabelecida abaixo:
I – docentes credenciados(as) como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como um/uma representante;
II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) discentes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como um/uma representante.
.§ 1º O Colegiado Delegado será composto por docentes representantes das duas áreas de concentração, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada área.
.§ 2º A representação discente será eleita pelos pares, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo um/uma representante de mestrado e um/uma de doutorado. (NR)
Art. 9º-B A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do CCB, respeitando o art. 11 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021.
.§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para docentes e de um ano para os(as) discentes, sendo permitida uma reeleição em ambos os casos.
.§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de duas horas semanais. (NR)
Art. 10. Caberá ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do PPGBCD, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Delegado. (NR)
Art. 11. O funcionamento dos colegiados terá periodicidade, pelo menos, anual para o Colegiado Pleno e bimestral para o Colegiado Delegado. …………………………………………………………………………………………………………………………….
.§2º É permitida, em caráter de excepcionalidade e previamente aprovada pela Coordenação, a participação dos membros nas reuniões do Colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião. (NR)
Art. 12-A. Em conformidade com o art. 15 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, compete ao Colegiado Delegado:
I – propor ao colegiado pleno alterações no Regimento do Programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;
II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;
III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;
IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo(a) coordenador(a);
V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;
VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de discentes no Programa;
VII – aprovar a proposta de edital de seleção de discentes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;
VIII – aprovar o plano de trabalho de cada discente que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;
IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);
X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto neste Regimento;
XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento;
XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de discentes;
XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do Programa;
XVI – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;
XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e neste Regimento;
XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de discentes no Programa; e
XX – zelar pelo cumprimento do Regimento do Programa. (NR)
Art. 16. O PPGBCD contará com quatro comissões permanentes:
I – comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
I – comissão de bolsas;
II – comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
III – comissão de acompanhamento de discente.
Parágrafo único. A composição e as atribuições das comissões permanentes serão definidas em Resolução do Programa.
Art. 52. Conforme art. 55 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, o estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de Pós Graduação nas seguintes situações:
I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
II – caso seja reprovado em duas disciplinas;
III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese; ou
IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso. ………………………………………………………………………………………………………………………. (NR)
Art. 59. …………………………………………………………………………………………………………………..
.§ 1º Com o aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
.§ 2º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras chave em português e inglês. (NR)
Art. 2º Nos dispositivos listados a seguir, onde se lê “Colegiado Pleno”, leia-se “Colegiado Delegado”:
I – Art. 21;
II – Art. 34, §2º;
III – Art. 44;
IV – Art. 50;
V – Art. 52;
VI – Art. 62, §1º;
VII – Art. 63, inciso II;
VIII – Art. 72, §2º;
IX – Art. 74.
Art. 3º Ficam revogados os incisos XVI a XX do art. 12 e §1º do art. 46 do Regimento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo 23080.011447/2026-12)
RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 42, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Homologa a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia.
Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. O currículo dos cursos de mestrado e de doutorado terá elenco variado de disciplinas, conforme disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e definido em resoluções aprovadas pelo Colegiado Pleno do Programa. ………………………………………………………………………………………………………………………. (NR).
Art. 25. ………………………………………………………………………………………………………………..
I – Para o mestrado, carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 6 (seis) em trabalho de conclusão.
II – Para o doutorado, carga horária mínima de 36 (trinta e seis) créditos, sendo 12 (doze) em trabalho de conclusão. ……………………………………………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………………………………………..
.§ 7º Estudante de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ter dispensa em disciplina conforme estabelecido na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN
.§ 8º Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas. ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR).
Art. 2º Ficam revogados:
I – o §2º do art. 24;
II – o inciso II, §1º, do art. 25;
III – o §6º do art. 25
IV – o §4º do art. 27;
V – o §4º do art. 31.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.006654/2026-47)
RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 43, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Homologa a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Design.
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Design da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado, readequado à Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, nos termos do Art. 76.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.006523/2026-60)
ANEXO
(parte integrante da Resolução CPG/UFSC Nº 43, de 30 de abril de 2026)
REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESIGN DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Este Regimento Interno disciplina o funcionamento do Programa de Pós-Graduação em Design ─ PósDesign, da Universidade Federal de Santa Catarina ─ UFSC, em conformidade com a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021.
Art. 2º As disposições deste Regimento aplicam-se aos estudantes ingressantes a partir do primeiro semestre de 2026 e aos docentes credenciados no Programa.
Art. 3º O PósDesign organiza-se em nível de mestrado e doutorado independente(s) e conclusivos(s).
Art. 4º O PósDesign tem por objetivos:
Oportunizar a formação e qualificação de recursos humanos na área do Design, com vistas ao desenvolvimento tecnológico, científico e cultural do País;
Oportunizar novas capacitações a docentes, pesquisadores e profissionais interessados em aumentar seu potencial de geração, difusão e otimização de conhecimento na área do Design;
Expandir o repertório de competências adquiridas no Curso de Graduação, requalificando conceitos e técnicas de investigação, desenvolvendo novas expertises no âmbito do Design e áreas afins;
Oferecer formação acadêmica em nível de Mestrado e Doutorado em Design, nos termos deste regimento, e dos demais dispositivos legais vigentes no âmbito da UFSC, que regulamentam esta atividade.
Parágrafo único. Para o cumprimento de seus objetivos, o PósDesign.UFSC se utilizará dos recursos didáticos apropriados, da constituição de grupos de pesquisas ou de assessorias, e de outros novos recursos que venham a ser aprovados pelo Colegiado Delegado do Programa, nos termos deste Regimento, e dos demais dispositivos legais vigentes no âmbito da UFSC, que regulamentam esta atividade.
Art. 5º Na busca de seus objetivos, o PósDesign.UFSC estruturar-se-á na área de concentração de Design, e nas linhas de pesquisa “Gestão” e “Mídia”.
.§ 1º Adicionalmente, poderá ser atribuída ênfase em Tecnologia quando o objeto da pesquisa exigir implementação, aplicação ou uso sistemático de recursos tecnológicos específicos relacionados à área do Design.
.§ 2º A solicitação de que trata o § 1º do caput deverá ser formalizada pelo estudante no plano de trabalho, no momento do ingresso, ou posteriormente pelo orientador.
.§ 3º Em ambos os casos previstos nos parágrafos 1º e 2º do caput, a atribuição de ênfase deverá ser homologada pelo Colegiado Delegado.
Art. 6º O Programa poderá celebrar convênios e acordos de cooperação com instituições nacionais e internacionais para fins de mobilidade acadêmica, pesquisa conjunta, cotutela e dupla titulação, observadas as normas da UFSC e da legislação vigente.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I – DO COLEGIADO
Art. 7º A coordenação acadêmico-científica do PósDesign.UFSC será constituída por um Colegiado Pleno e um Colegiado Delegado.
Art. 8º As reuniões do Colegiado Pleno do PósDesign.UFSC serão convocadas pela Coordenação do Programa, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto que deverá ser tratado.
.§ 1º As reuniões e atas serão públicas, ressalvados apenas os casos que envolvam informações pessoais, dados sigilosos ou hipóteses previstas em lei.
.§ 2º Deverá ser realizada ao menos uma reunião ordinária a cada trimestre, podendo ocorrer reuniões adicionais conforme a necessidade.
Art. 9º Conforme definido no art. 9º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, o Colegiado Pleno do Programa terá a seguinte composição:
Coordenador, na presidência, e Subcoordenador, na vice-presidência;
Representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como um representante; e
Todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
Chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes;
Representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero virgula cinco) computada como um representante.
Art. 10. De acordo com o art. 14 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, caberá ao Colegiado Pleno do Programa:
I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;
III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e neste Regimento;
V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;
VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;
XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;
XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e
XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.
Art. 11. O Colegiado Delegado será presidido pelo Coordenador ou, quando este não puder exercer a função, pelo Subcoordenador, e contará ainda com dois docentes permanentes, preferencialmente um da Linha de Gestão e outro da Linha de Mídia, e um representante discente.
.§ 1º A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição.
.§ 2º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1º serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.
Art. 12. De acordo com o art. 15 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, caberá ao Colegiado Delegado:
I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;
II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;
III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;
IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;
V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;
VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;
VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;
VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;
IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;
XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;
XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;
XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;
XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;
XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;
XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e
XX – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.
.§ 1º Todas as matérias que não estejam expressamente atribuídas ao Colegiado Delegado serão de competência do Colegiado Pleno.
.§ 2º O Colegiado Delegado também poderá designar docente ou instituir comissão especial, de caráter permanente ou provisório, para emitir parecer e/ou decidir sobre matérias relacionadas com as suas atribuições.
CAPÍTULO II – DO COORDENADOR E DO SUBCOORDENADOR
Art. 13. O Coordenador e o Subcoordenador serão eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colegiado Pleno do Programa, permitida somente uma reeleição.
Parágrafo único. A eleição do Coordenador e do Subcoordenador deverá ocorrer com a antecedência mínima de 1 (um) mês antes do término do mandato em vigor.
Art. 14. O Subcoordenador substituirá o Coordenador, nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.
.§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Subcoordenador na forma prevista neste Regimento, o qual completará o respectivo mandato.
.§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do programa indicará um Subcoordenador para completar o mandato.
Art. 15. De acordo com o art. 18 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, caberá ao Coordenador:
I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;
II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;
III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;
IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;
V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:
a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;
VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;
X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;
XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;
XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;
XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;
XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;
XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e
XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.
.§ 1º Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
.§ 2º Nas reuniões do Colegiado, o Coordenador tem direito ao voto de qualidade, para decidir, em caso de empate, assuntos de competência daquela instância.
CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE
Art. 16. O corpo docente dos programas de pós-graduação será constituído por professores portadores do título de Doutor, credenciados pelo Colegiado Delegado e de acordo com o estabelecido no Capítulo III da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.
Art. 17. As normas para credenciamento/recredenciamento/descredenciamento do corpo docente serão estabelecidas em Resolução do Programa, específica para este fim, submetida ao Colegiado Pleno, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.
CAPÍTULO IV – DA SECRETARIA
Art. 18. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, estando esta subordinada diretamente ao Coordenador do Programa.
Art. 19. Integram a Secretaria, além do Chefe de Expediente, os servidores e estagiários designados para desempenho das tarefas administrativas.
Art. 20. Ao Chefe de Expediente, por si ou por delegação a seus auxiliares, incumbe:
- manter o controle da infraestrutura física (instalações e equipamentos), de uso do Programa;
- manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos, especialmente os que registram o Histórico Escolar dos alunos;
- secretariar as reuniões do Colegiado e das comissões nomeadas por ele e/ou pelo Coordenador do Curso;
- oferecer apoio logístico às sessões destinadas à apresentação de Dissertação e Tese e aos exames de qualificação;
- expedir aos professores e alunos os avisos de rotina, bem como manter atualizados o(s) ambiente(s) de comunicação PósDesign.UFSC / alunos e PósDesign.UFSC /comunidade;
- exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador.
CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES
Art. 21. O Programa constituirá uma comissão de bolsas, composta por três professores titulares e um suplente, como representantes do corpo docente, pertencentes ao quadro permanente de professores do Programa.
Art. 22. A comissão de bolsas terá vigência de um ano e se reunirá sempre que necessário, devendo decidir com base nos critérios que serão estabelecidos em resolução específica do Programa, pautados pelos critérios das agências de fomento (CAPES, CNPq e congêneres), previamente definidos pelo Programa e publicizados aos discentes, e produzir relatório a ser apreciado pelo Colegiado Delegado.
Parágrafo único. Das decisões da comissão de bolsas caberá recurso ao Colegiado Delegado.
Art. 23. O PósDesign.UFSC constituirá uma Comissão de Seleção, composta por um mínimo de três membros titulares e um suplente, do quadro permanente de professores, designada e presidida pelo Coordenador ou Subcoordenador e aprovada pelo Colegiado Delegado do Programa.
.§ 1º A comissão de seleção se reunirá conforme o Calendário Escolar e produzirá relatório para ciência do corpo docente e discente do programa.
.§ 2º Das decisões da comissão de seleção caberá recurso ao Colegiado Delegado do PósDesign.UFSC.
Art. 24. É atribuição da comissão de seleção: elaborar, avaliar, selecionar e classificar candidatos, segundo o estabelecido pelo edital de seleção e submetido à aprovação do colegiado delegado.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25. O Mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses e o de Doutorado terá a duração mínima de dezoito e máxima de quarenta e oito meses.
Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação ─ SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.
Art. 26. Conforme previsto no art. 31 da Resolução Normativa Nº 154/2021/1CUN, nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 25 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.
.§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
.§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até quinze dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
.§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
.§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de noventa dias.
.§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de cento e oitenta dias, prorrogável por mais cento e oitenta dias.
.§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a trinta dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.
Art. 27. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.
Art. 28. Por solicitação do professor(a) orientador(a), devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá submeter ao Colegiado Delegado uma solicitação de mudança de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:
Ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;
Ter aproveitamento escolar com média igual ou superior a 9,0 (nove vírgula zero);
Apresentar produção científica comprovada, em nível equivalente ou superior à pontuação de exigida para a defesa de qualificação do doutorado;
Não estar em atraso com disciplinas ou prazos regimentais do mestrado.
.§ 1º Para o estudante, nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de sessenta meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 25.
.§ 2º Após a solicitação de mudança de nível, o(a) estudante terá o prazo de até sessenta dias para apresentar a comprovação de proficiência aprovada na segunda língua, conforme exigido no doutorado, a fim de consolidar a migração.
.§ 3º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.
CAPÍTULO II – DO CURRÍCULO
Art. 29. O currículo do PósDesign.UFSC é composto por um elenco de disciplinas e atividades acadêmicas, organizadas em carga horária compatível com o calendário acadêmico da UFSC, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do(a) estudante.
Parágrafo único. As atividades acadêmicas no PósDesign.UFSC são regulamentadas por instruções normativas aprovadas pelo Colegiado Delegado, sendo compreendidas como atividades e ações complementares à formação discente, necessariamente vinculadas ao projeto de pesquisa, sob supervisão direta do(a) Orientador(a).
Art. 30. As atividades curriculares consistem em disciplinas, atividades acadêmicas e trabalho de conclusão do curso.
.§1º O trabalho de conclusão de curso compreende a Dissertação, para o(a) estudante de Mestrado, e a Tese, para o(a) estudante de Doutorado.
.§2º A estrutura e formato do trabalho de conclusão de curso, tanto a Dissertação quanto à Tese, serão definidos por resolução específica, aprovada pelo Colegiado Delegado, considerando as alterações nos critérios de avaliação dos Programas, instituídas pela Área de Avaliação da CAPES, à qual o Programa está associado.
Art. 31. Cada linha de pesquisa do Programa oferecerá um conjunto de disciplinas afins, voltadas a aprimorar a formação do(a) estudante e a garantir o desenvolvimento coerente de seus estudos e pesquisas.
Parágrafo único. O(a) estudante poderá, com aprovação do(a) orientador(a), direcionar sua trajetória acadêmica conforme suas preferências na linha escolhida.
Art. 32. As disciplinas que integram a estrutura curricular de cada linha de pesquisa são agrupadas em três categorias:
Disciplinas obrigatórias: são disciplinas fundamentais para a integralização curricular, com carga de quarenta e cinco horas-aula;
Disciplinas eletivas: são disciplinas optativas, que poderão ser utilizadas para integralização curricular, em que cada quinze horas-aula equivale a um crédito, no elenco de disciplinas oferecidas a cada período letivo;
Estágio de docência: constitui disciplina eletiva do curso, que atribui créditos aos estudantes que a cursarem, conforme art. 35 deste Regimento.
Parágrafo único. As disciplinas serão ofertadas conforme o calendário acadêmico da UFSC e a instrução normativa específica sobre regime acadêmico aprovada pelo Colegiado Pleno.
Art. 33. As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia básica (com um mínimo de cinco obras atualizadas), carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, instruídas pelo Colegiado Delegado e submetidas à aprovação do Colegiado Pleno do PósDesign.UFSC e à homologação da Câmara de Pós-Graduação.
Parágrafo único. Não serão consideradas as propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de objetivos em relação à outra disciplina já existente.
Art. 34. Os docentes deverão entregar à Secretaria do curso o plano de ensino com antecedência de quinze dias antes do início das aulas no qual será ofertada a disciplina, em modelo próprio do PósDesign.UFSC, que deverá ser disponibilizado aos acadêmicos antes do início do período de matrícula.
Art. 35. O Estágio Docência é uma atividade curricular para estudantes de pós-graduação que se apresenta como disciplina “Estágio de Docência”, sendo regida por legislação institucional própria e disposições internas do Programa.
.§1º O Estágio de Docência é uma atividade:
I – Obrigatória: para a integralização curricular de alunos de mestrado e de doutorado que sejam bolsistas de órgãos oficiais de fomento (CAPES, CNPq, FAPESC e outros); e
II – Optativa: para demais discentes, a critério do(a) orientador(a).
.§2º O Estágio de Docência totalizará até três créditos para o Mestrado ou Doutorado, cujo plano de trabalho deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa.
CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 36. O curso de Mestrado terá carga horária mínima de vinte e quatr créditos, sendo dezoito créditos em disciplinas, e 6 (seis) créditos correspondentes à Dissertação.
Art. 37. O curso de Doutorado terá carga horária mínima de quarenta e oito créditos, sendo trinta e seis créditos em disciplinas e doze créditos correspondentes à Tese.
Art. 38. As disciplinas deverão ser cursadas no PósDesign.UFSC ou, a critério do(a) orientador (a), em outros programas reconhecidos pelo SNPG com nota igual ou superior à nota do PósDesign.UFSC.
.§1º Disciplinas oriundas de programas com nota inferior deverão ser acompanhadas de justificativa, elaborada com base no conteúdo da disciplina e no Currículo Lattes dos docentes responsáveis, para avaliação pelo Colegiado Delegado.
.§2º Para o cálculo do total de créditos, serão consideradas as aulas teóricas, teórico-práticas, as atividades programadas, as atividades definidas como trabalhos acadêmicos, os estágios orientados ou supervisionados e a Dissertação.
Art. 39. A integralização dos estudos dependerá da frequência e da avaliação do rendimento escolar, na forma prevista no Capítulo VI deste Regimento.
Art. 40. Para os fins do disposto no art. 32, cada unidade de crédito corresponderá a:
I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou
II – trinta horas em atividades complementares.
CAPÍTULO IV – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA
Art. 41. O ano letivo seguirá o calendário acadêmico aprovado pela UFSC, podendo a organização dos períodos letivos ser definida em instrução normativa específica para o regime acadêmico trimestral, aprovada pelo Colegiado Pleno.
Art. 42. A programação de cada período letivo especificará as disciplinas em oferta e suas exigências, bem como as demais atividades acadêmicas previstas com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas.
.§ 1º Alterações subsequentes na grade de disciplinas serão possíveis mediante aprovação do Colegiado Pleno do PósDesign.UFSC.
.§ 2º O Calendário Escolar deverá necessariamente acompanhar o calendário da UFSC, devidamente aprovado pelo CUn.
TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I – DO INGRESSO
Art. 43. Para o ingresso no Programa, o candidato deverá ter sido aprovado no processo seletivo, aberto por edital específico, contendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida ou por meio de transferência.
Art. 44. A admissão no programa é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo Ministério da Educação ─ MEC.
.§ 1º Para estudantes oriundos de cursos de graduação concluídos no Brasil, o diploma deverá ser reconhecido pelo MEC.
.§2º A conclusão de curso de mestrado não constitui condição necessária para o ingresso no curso de doutorado, observadas as disposições do edital de seleção.
.§ 3º Para estudantes oriundos de cursos de mestrado concluídos no Brasil, o programa deve ser reconhecido pelo MEC/CAPES.
Art. 45. Conforme estabelecido no art. 48 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.
.§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.
.§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
Art. 46. O corpo discente será constituído unicamente por alunos regulares.
.§ 1º Entende-se como estudante regular aquele que passou pelo processo seletivo e foi aprovado.
.§ 2º O(a) estudante proveniente de outros programas, com nota no SNPG igual ou superior à nota do PósDesign.UFSC, cujo processo de transferência tenha sido aprovado pelo Colegiado Delegado, também é considerado estudante regular.
.§ 3º Serão admitidas matrículas em disciplinas isoladas (alunos não regulares do programa) no limite máximo de duas disciplinas, desde que autorizadas expressamente pelo docente da disciplina e Coordenador do Programa.
CAPÍTULO II – DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS
Art. 47. Os alunos regulares do Mestrado deverão ter proficiência em língua estrangeira, inglês, cuja comprovação deverá ser apresentada, até o final do primeiro período letivo do curso, contados a partir da data da primeira matrícula do(a) estudante no Programa.
Art. 48. Estudantes do Doutorado deverão obter proficiência em inglês e em uma segunda língua estrangeira, cuja comprovação deverá ser apresentada no ato da matrícula de ingresso no programa como estudante regular (inglês) e até o final do primeiro período letivo do curso, contados a partir da data da primeira matrícula do estudante no Programa (para a segunda língua).
Art. 49. A critério do Colegiado Pleno do PósDesign.UFSC, poderão ser dispensados de provas de proficiência em língua estrangeira os candidatos que comprovadamente já as tiverem prestado em instituição credenciada de pós-graduação, ou que apresentarem certificado de conclusão de curso de caráter instrumental em instituição de estudo de língua estrangeira, que seja homologado pelo Departamento de Línguas e Literatura Estrangeira da UFSC.
Art. 50. Alunos provenientes de países de língua não portuguesa deverão apresentar o certificado de proficiência em língua portuguesa no ato da matrícula do(a) estudante no Programa.
CAPÍTULO III – DA MATRÍCULA E DA INSCRIÇÃO
Art. 51. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do(a) estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.
.§ 1º A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do(a) estudante, conforme o calendário acadêmico.
.§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado no SNPG/CAPES, nos termos estabelecidos em Resolução Normativa da Câmara de Pós-Graduação.
Art. 53. O calendário escolar oficial da UFSC fixará a época de matrícula em disciplinas e demais atividades.
.§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.
.§ 2º As matrículas em regime de cotutela e de estágios de mobilidade estudantil serão efetivadas mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria.
.§ 3º Os(as) estudantes em fase de Dissertação ou Tese deverão, obrigatoriamente, matricular-se nessas atividades no período letivo em que as iniciarem e em todos os subsequentes, até a defesa, sob pena de perda de vínculo com o Programa.
.§ 4º Até o final da terceira semana de cada período letivo, o(a) estudante poderá cancelar matrícula em disciplinas ou atividades.
.§ 5º Disciplinas ou atividades canceladas na forma do §4º do caput, não constarão do Histórico Escolar.
Art. 54. O estudante do curso de pós-graduação poderá trancar a matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
.§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.
.§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
no primeiro e no último período letivo;
em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art. 55. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 25, mediante aprovação do Colegiado Delegado.
Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo para conclusão de curso, observadas as seguintes condições:
- por até vinte e quatro meses, para estudantes de doutorado;
- por até doze meses, para estudantes de mestrado.
.§ 1º O pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador.
.§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de justificativa e plano de execução e protocolado na secretaria no mínimo noventa dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
CAPÍTULO IV – DAS VALIDAÇÕES E DISPENSAS
Art. 56. Para o Mestrado, poderão ser aceitos créditos em disciplinas ou atividades obtidos em outros cursos de pós-graduação stricto sensu, reconhecidos pelo SNPG e credenciados pela CAPES, com nota igual ou superior à nota mínima do PósDesign.UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, com base no parecer do(a) orientador(a), até o máximo de seis créditos.
Parágrafo único. No caso de disciplinas cursadas em programas semestrais, poderão ser validados até oito créditos, desde que aprovados pelo Colegiado Delegado.
Art. 57. Para o Doutorado, poderão ser aceitos créditos em disciplinas ou atividades obtidos em outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu, reconhecidos pelo SNPG e credenciados pela CAPES, com nota igual ou superior à nota mínima do PósDesign.UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, com base no parecer do(a) orientador(a), até o máximo de dezoito créditos.
.§1º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que aprovados pelo Colegiado Delegado do PósDesign.UFSC.
.§2º No caso de disciplinas isoladas cursadas no PósDesign.UFSC, limita-se a seis o número de créditos a serem validados, excluindo-se as disciplinas obrigatórias do programa para o Mestrado e para o Doutorado.
.§3º As disciplinas de que tratam o §2º deverão ter sido cursadas com antecedência máxima de quarenta e oito meses, contados a partir da data de ingresso no curso.
.§4º O Colegiado Delegado poderá, independentemente de validação de crédito, conceder dispensa de disciplinas e/ou atividades acadêmicas previstas na estrutura curricular do curso de Mestrado ou Doutorado, mediante solicitação do(a) estudante e parecer favorável do(a) orientador(a), quando comprovada a equivalência de conteúdos, competências ou produção acadêmica pertinente à formação pretendida.
CAPÍTULO V – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR
Art. 58. As disciplinas do PósDesign.UFSC são ofertadas na modalidade presencial e a frequência é obrigatória, não podendo ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.
Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota mínima para aprovação.
Art. 59. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.
.§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, considerando uma casa decimal.
.§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
.§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, com justificativa do(a) Orientador(a), o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar avaliação prevista.
.§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
.§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.
Art. 60. O(a) estudante que deixar de realizar avaliações previstas em disciplina ou atividade, até a data limite para o encaminhamento dos resultados à secretaria do curso, poderá ter a menção “I” aplicada, de acordo com a legislação desta Universidade, desde que apresente justificativa assinada em conjunto com o(a) seu(sua) Orientador(a).
Art. 61. O(a) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.
.§ 1º O(a) estudante só poderá matricular-se em Dissertação (Mestrado) após ter concluído com sucesso todas as atividades previstas na legislação vigente.
.§ 2º O(a) estudante só poderá matricular-se em Tese (Doutorado) após ter concluído com sucesso todas as atividades previstas na legislação vigente.
Art. 62. Conforme previsto no art. 55 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, o(a) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:
- quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento; caso seja reprovado em duas disciplinas;
- se for reprovado no exame de dissertação ou tese; e
- quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.
Parágrafo único. Garantir-se-á contraditório e ampla defesa para as situações definidas no caput, no prazo de até quinze dias úteis contados da ciência da notificação oficial, cabendo a decisão final ao Colegiado Pleno ou a comissão designada.
CAPÍTULO VI – DA ORIENTAÇÃO
Art. 63. Selecionado o(a) candidato(a) e indicado(a) pela Comissão de Seleção o(a) professor(a) orientador(a), este deverá acompanhar o desenvolvimento escolar do(a) estudante desde o início do curso.
Parágrafo único. O(a) Orientador(a) indicado(a) deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.
Art. 64. Poderão ser designados como orientadores de mestrado, docentes portadores do título de Doutor, previstos na regulamentação do SNPG, devidamente credenciados junto ao PósDesign.UFSC.
Art. 65. Poderão ser designados como orientadores no doutorado, docentes devidamente credenciados junto ao PósDesign.UFSC, que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo três anos e que já tenham concluído com sucesso no mínimo duas orientações de mestrado ou uma de doutorado.
Art. 66. São atribuições do professor orientador:
- elaborar, de comum acordo com seu(sua) orientando(a), o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;
- acompanhar o desempenho do(a) estudante e manifestar-se perante o colegiado delegado sempre que solicitado;
- solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação de doutorado e para a defesa pública da dissertação ou tese.
- acompanhar e orientar as tarefas de pesquisa e de preparo dos trabalhos de conclusão sob sua orientação;
- manter contato permanente com o(a) estudante enquanto este estiver matriculado, fazendo-o cumprir os prazos fixados para a conclusão do Curso;
- fazer os contatos necessários para assegurar ao(a) estudante acesso às instalações e equipamentos requeridos à conclusão de seu trabalho;
- indicar os nomes dos membros da banca de avaliação nos formulários de solicitação de qualificação (no caso de uma Tese de doutorado) e de defesa final (tanto para Mestrado quanto para Doutorado), submetendo-os ao Colegiado Delegado nos prazos regimentais estabelecidos pelo programa.
Art. 67. Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
.§ 1º Deverá haver expressa concordância dos dois professores envolvidos na troca de orientação, na forma de assinatura em formulário específico.
.§ 2º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de trinta dias.
.§ 3º No caso de não haver docente interessado em assumir o trabalho de Orientação, o(a) estudante estará sob tutela da Coordenação do Programa.
.§4º No caso do(a) estudante ser Bolsista, caberá ao Colegiado Delegado, ouvido(a) o(a) professor(a) orientador(a), a decisão sobre a manutenção, ou não, da concessão da bolsa.
Art. 68. Todo(a) estudante terá um professor orientador.
.§ 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, via Área de Conhecimento a qual o PósDesign.UFSC está associado, considerando:
- Integração dos diversos temas de trabalho em uma ou mais linhas de pesquisa;
- Complementaridade entre temas de dissertações;
- Tempo médio de titulação dos orientados(as) de cada professor nos últimos cinco anos;
- Tempo remanescente de cada orientado, face aos tempos máximos estipulados por este regimento;
- Existência de orientadores em disponibilidade;
- Produtividade técnico-científica.
.§ 2º O(a) estudante não poderá ter como orientador:
- cônjuge ou companheiro (a);
- ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
- sócio em atividade profissional.
.§ 3º No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
Art. 69. Para o(a) estudante regular de Doutorado, a qualificação se dará por meio de apresentação da proposta de tese em banca para este fim.
.§ 1º A banca examinadora do Exame de Qualificação de Doutorado será composta por, no mínimo, dois membros titulares credenciados junto ao PósDesign.UFSC, além do(a) Orientador(a), e um participante externo ao PósDesign.UFSC, todos possuidores do título de Doutor ou de Notório Saber.
.§ 2º Excepcionalmente, e além do número mínimo previsto no § 1º, a critério do Colegiado do PósDesign.UFSC, poderá ser aceita, para integrar a Banca de Qualificação de Doutorado, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
.§ 3º Membros da banca de Exame de Qualificação de Doutorado poderão participar por meio de sistemas de interação por áudio e vídeo em tempo real, atendendo aos dispositivos legais vigentes.
Art. 70. O(a) estudante poderá contar com um professor coorientador, interno ou externo à UFSC.
.§ 1º A indicação de coorientação e a justificativa para a sua incorporação ao projeto em curso, juntamente com o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPQ, deverão ser submetidos ao Colegiado Delegado do PósDesign.UFSC, em qualquer tempo, via documento firmado pelo(a) Professor(a) Orientador(a).
.§ 2º O Colegiado Delegado avaliará os pedidos de coorientador, tendo como exigência mínima um perfil igual ou superior ao dos Docentes Permanentes do PósDesign.UFSC.
.§ 3º A designação como coorientador não significa credenciamento junto ao PósDesign.UFSC.
.§ 4º Será considerado coorientador, com todos os direitos e deveres relativos à posição, aquele professor/pesquisador que acompanhar integralmente o desenvolvimento da Dissertação/Tese.
.§ 5º A critério do Colegiado Delegado do PósDesign.UFSC, e em caráter excepcional, poderá ser aceito docente / pesquisador externo a esta Universidade, exclusivamente para coorientar determinada Dissertação, ou Tese, finalizando o vínculo no momento da defesa.
.§ 6º O nome do professor coorientador deve figurar como tal no documento final da dissertação ou tese.
CAPÍTULO VII – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
Seção I
Disposições gerais
Art. 71. Para obtenção do grau de Mestre/Doutor será exigida do candidato a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação para o mestrado e de tese para o doutorado.
Parágrafo único. Na Dissertação/Tese deve o candidato evidenciar sua capacidade de investigação científica, conhecimento da literatura existente e do referencial teórico indicado e, em especial, sobre o tema escolhido e sua aptidão em tratar com o devido rigor metodológico o assunto escolhido e demais características próprias de um trabalho de cunho científico, em alto nível de excelência acadêmica.
Art. 72. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa ou em língua estrangeira, em conformidade com o disposto no art. 62 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, e na Resolução Normativa nº 46/2019/CPG, de 27 de junho de 2019.
Seção II
Dos requisitos para marcação da defesa
Art. 73. Para a marcação da defesa, o discente deverá ter cumprido os seguintes requisitos:
I – Ter completado todos os créditos exigidos em disciplinas;
II – Ter comprovado a proficiência em inglês em língua estrangeira;
III – Ter índice de aproveitamento maior ou igual a 7,0;
IV – Ter cumprido a exigência quanto à publicação de sua produção intelectual, nos termos do art. 74;
V – Ter sido aprovado no processo de qualificação nos termos do art. 75, para o mestrado, nos termos do art. 76 para o doutorado;
VI – Ter elaborado o trabalho de conclusão do curso.
Art. 74. Ao final do primeiro ano, no caso do Mestrado (doze meses), e do segundo ano, no caso do Doutorado (vinte e quatro meses), o(a) estudante deverá cumprir a exigência quanto à publicação de sua produção intelectual, conforme o regulamento específico aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa.
.§ 1º O requisito estabelecido no caput é condição imperativa para a constituição de banca de avaliação para a defesa final do trabalho, que deverá acontecer com um intervalo mínimo de seis meses a partir da aprovação pelo Colegiado Delegado a respeito da produção intelectual.
.§ 2º A Coordenação do PósDesign.UFSC deverá, sempre que necessário, encaminhar ao Colegiado Delegado documento explicitando os critérios de pontuação da produção intelectual dos discentes do PósDesign.UFSC.
.§ 3º Após a manifestação do Colegiado Delegado, deverá ser publicada uma portaria específica orientando o procedimento ideal para cômputo da pontuação individual dos discentes.
Art. 75. O(a) estudante de mestrado deverá submeter anteprojeto de pesquisa ao(à) respectivo(a) orientador(a), com a finalidade de avaliar o estágio evolutivo do trabalho.
.§ 1º Compete ao(à) orientador(a), após a análise do anteprojeto de dissertação, o encaminhamento à coordenação do programa de documento formal que ateste o nível de evolução da pesquisa, manifestando-se expressamente sobre a continuidade do trabalho, reconhecendo, ou não, a condição de qualificação para continuar o processo de pesquisa com vistas a finalizar a Dissertação de Mestrado.
.§ 2º O processo de qualificação de mestrado de que trata o § 1º do caput deve estar concluído, necessariamente, até o 12º (décimo segundo) mês após a efetivação da matrícula.
Art. 76. Os candidatos ao título de doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, que deverá ocorrer até o 24º (vigésimo quarto) mês após o ingresso no curso.
.§ 1º A solicitação de realização da qualificação deverá ser submetida à aprovação do Colegiado Delegado, por meio de formulário de indicação da composição da banca de qualificação, assinado pelo(a) orientador(a), com a nominata dos avaliadores e a data da realização da sessão pública presencial.
.§ 2º Excepcionalmente, e condicionado à legislação vigente na UFSC, poderá ser autorizada uma sessão usando plataforma digital de videoconferência para realização da banca de qualificação do projeto de Tese.
.§ 3º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.
.§ 4º As indicações de desligamento em razão de reprovação no Exame de Qualificação, após a reapresentação prevista no § 3º do caput, ou pelo não cumprimento do prazo nele estabelecido, deverão ser submetidas à apreciação do Colegiado Pleno, acompanhadas da ata da defesa e da recomendação da banca examinadora, que decidirá sobre o encaminhamento final do caso.
Seção III
Das bancas examinadoras
Art. 77. Poderão participar de banca examinadora de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão professores ativos e aposentados do programa ou de outros programas de pós-graduação afins, além de profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber, desde que a composição da banca tenha sido aprovada pelo Colegiado Delegado.
Parágrafo único. O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
Art. 78. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão serão assim constituídas:
No caso de mestrado, pelo presidente e por, no mínimo, dois membros titulares, todos possuidores do título de Doutor ou de Notório Saber, sendo ao menos um deles externo ao Programa;
No caso de doutorado, pelo presidente e por no mínimo três membros titulares, todos possuidores do título de Doutor, Doutor Honoris Causa ou de Notório Saber, sendo ao menos um deles externo à Universidade.
.§ 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, e a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
.§ 2º Além dos membros referidos nos incisos I e II deste artigo, deverão ser designados membros suplentes, sendo um interno e um externo.
.§ 3º A presidência da banca será exercida pelo orientador, que será responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.
.§ 4º Na impossibilidade de participação do orientador, o colegiado designará o(a) coorientador(a) ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do programa para presidir a seção pública de defesa da Dissertação/Tese.
Seção IV
Da defesa do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 79. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as exigências para a integralização do curso, o(a) estudante deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado Delegado e designada pelo coordenador do PósDesign.UFSC, na forma definida neste Regimento.
Art. 80. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa.
.§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
.§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.
Art. 81. A critério dos membros da banca examinadora, poderá ser solicitada ao(a) orientador(a), uma reunião preliminar com o candidato para o esclarecimento de dúvidas referentes ao conteúdo do trabalho ou à verificação da condição mínima para defesa.
Parágrafo único. Após a reunião preliminar, a banca examinadora deverá emitir um parecer, firmado por todos os seus membros, recomendando, ou não, a instalação de defesa pública do trabalho em questão.
Art. 82. A sessão de apresentação e julgamento da Dissertação/Tese será pública, em local, data e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em livros ou formulários próprios.
Parágrafo único. A avaliação da Dissertação/Tese compreenderá dois momentos:
apresentação oral do trabalho pelo o(a) estudante, não podendo ultrapassar o período de quarenta minutos para o Mestrado e de cinquenta minutos para o Doutorado; arguição do(a) estudante pela banca examinadora, compreendendo o período de até vinte minutos para cada membro da banca e igual tempo de resposta ao candidato.
Art. 83. A decisão da banca de exame de qualificação e do trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:
I – aprovado; ou
II – reprovado.
Art. 84. As observações feitas pela banca examinadora sobre correções ao trabalho apresentado deverão ser registradas em formulário próprio anexado à ata de defesa, cuja cópia deverá ser entregue ao candidato.
Parágrafo único. A banca examinadora poderá exercer a prerrogativa de designar qualquer um de seus Membros, que não o(a) Orientador(a) para verificação dos ajustes e posterior encaminhamento à Coordenação do PósDesign.UFSC enviando uma declaração firmada que ateste o cumprimento das exigências da Banca Examinadora.
Art. 85. A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até noventa dias após a data da defesa.
Parágrafo único. Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º do caput, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.
Art. 86. Fará jus ao título de mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências contidas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e neste Regimento.
Parágrafo único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 87. A Coordenação do PósDesign.UFSC deverá submeter à aprovação do Colegiado Delegado, critérios para apoio, na forma de custeio, à participação em eventos, publicações em revistas especializadas, e, quando for o caso, a viagens para cooperação entre programas e/ou outras Universidades no país, ou no exterior.
Art. 88. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do Programa e, quando necessário, pelo Colegiado Pleno.
Art. 89. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 44, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Homologa a norma de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Mestrado Profissional em Matemática, campus Blumenau.
Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo, a Resolução PROFMAT-BNU/UFSC Nº 5, de 16 de dezembro de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Mestrado Profissional em Matemática, da Universidade Federal de Santa Catarina, campus Blumenau.
Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 10/2025/CPG, de 24 de abril de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo 23080.017065/2025-11)
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, CAMPUS BLUMENAU, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o constante do processo nº 23080.017065/2025-11, RESOLVE:
RESOLUÇÃO PROFMAT-BNU/UFSC Nº 5, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Mestrado Profissional em Matemática da Universidade Federal de Santa Catarina, campus Blumenau.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Esta Resolução estabelece os procedimentos e critérios específicos para o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no âmbito do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, da Universidade Federal de Santa Catarina, do campus Blumenau ─ PROFMAT-BNU.
Parágrafo único. As regras gerais para credenciamento e recredenciamento de professores na UFSC estão definidas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, e Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25 de novembro de 2021.
Art. 2º O corpo docente do PROFMAT-BNU será constituído por professores(as) doutores(as), observadas as disposições deste documento e os Critérios de Avaliação e Desempenho do PROFMAT (CAD-PROFMAT).
Art. 3º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PROFMAT-BNU, os(as) professores(as) serão classificados(as) como:
I – professores(as) permanentes;
II – professores(as) colaboradores(as); ou
III – professores(as) visitantes.
Art. 4º O credenciamento em qualquer uma de suas categorias (permanente, colaborador ou visitante), será considerado condição necessária para que o(a) professor(a) participe das atividades do Programa, como orientar alunos(as) e ministrar disciplinas.
Art. 5º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do PROFMAT-BNU em nenhuma das classificações previstas no art. 3º. Parágrafo único. Por atividades esporádicas entendem-se as palestras ou as conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou a cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do Programa.
CAPÍTULO II DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
Seção I Dos(as) professores(as) permanentes
Art. 6º Em conformidade com a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, podem integrar a categoria de permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo Programa de Pós-Graduação (PPG) na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa;
II – participação em projetos de pesquisa do Programa;
III – orientação, com regularidade, de alunos do Programa;
IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e
V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.
.§ 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos(às) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.
.§ 2º O Programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes.
.§ 3º Quando tratar-se de servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até vinte horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.
Art. 7º Conforme estabelecido na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PROFMAT-BNU poderão ser credenciados como permanentes nas seguintes situações:
I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;
II – quando, na qualidade de professor(a) ou pesquisador(a) aposentado(a), tenham formalizado Termo de Adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
IV – a critério do Programa, quando o(a) docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;
V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou
VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.
Art. 8º O número de professores(as) permanentes credenciados deverá ser maior ou igual a sete.
Art. 9º Os(as) professores(as) permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC, sendo estipulado que, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos(as) professores(as) permanentes tenham dedicação exclusiva à instituição.
Parágrafo único. O percentual de professores(as) permanentes que atuam exclusivamente no PROFMAT-BNU não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao número total de professores(as) permanentes.
Art. 10. A atuação como professor(a) permanente poderá se dar, no máximo, em até três Programas de Pós-Graduação (PPGs), sejam eles da UFSC ou de outras Instituições de Ensino.
Art. 11. O(A) professor(a) permanente deverá ter dedicação mínima de dez horas semanais e, caso atue em mais de um PPG, dedicação mínima de seis horas semanais ao PROFMAT-BNU.
Art. 12. Cada professor(a) permanente poderá ter no máximo três orientações simultâneas, excluindo se deste limite as orientações de caráter provisório — desde que não ultrapassem o limite estabelecido no art. 63 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de doze orientandos(as) por professor(a) — e as coorientações.
Parágrafo único. São consideradas orientações provisórias aquelas assumidas pelo(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do Programa no ato de ingresso do estudante.
Seção II Dos(as) professores(as) colaboradores(as)
Art. 13. Em consonância com o que estabelece a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, podem integrar a categoria de colaboradores(as) os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos(as) os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
.§ 1º As atividades de pesquisa ou extensão poderão ser executadas com a orientação de mestrandos e doutorandos.
.§ 2º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do art. 7º desta Resolução.
Art. 14. O(A) professor(a) colaborador(a) poderá realizar atividades de pesquisa e orientação — até o número máximo total de dois orientandos — e/ou ministrar disciplinas no Programa.
Art. 15. O número de professores(as) colaboradores(as) não poderá exceder 30% (trinta por cento) do número total de docentes credenciados(as) no PROFMAT-BNU.
Seção III Dos(as) professores(as) visitantes
Art. 16. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).
Parágrafo único. A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
CAPÍTULO III DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
Seção I Disposições iniciais
Art. 17. Os processos de credenciamento e recredenciamento de docentes para o PROFMAT-BNU se darão em editais específicos, necessariamente aprovados pelo Colegiado Delegado, considerando, pelo menos:
I – a compatibilidade da formação do(a) docente com os objetivos do Programa;
II – o tempo de dedicação do(a) docente ao Programa;
III – a experiência do(a) docente em orientação, pelo menos no nível de iniciação científica ou monografias de conclusão de curso de graduação; e
IV – a produção intelectual e técnica nas áreas de atuação do Programa.
Parágrafo único. Os critérios que definem a classificação na qual deve se enquadrar um(a) docente que busca credenciamento no PROFMAT-BNU serão estabelecidos em edital.
Art. 18. O credenciamento e o recredenciamento serão válidos por até quatro anos.
Art. 19. Os processos de credenciamento e recredenciamento serão analisados por uma comissão designada pelo Colegiado Delegado, constituída por, no mínimo, dois(duas) professores(as) permanentes e um(a) representante discente eleito(a) por seus pares.
Parágrafo único. A comissão deverá elaborar parecer de credenciamento ou recredenciamento a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado.
Art. 20. A aprovação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada pelo Colegiado Delegado, em consonância com o inciso II do art. 15 e o art. 22 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn.
.§ 1º No resultado da avaliação serão informados detalhadamente a categoria do(a) docente, o período de vigência e as atividades de orientação e ministração de disciplinas que o(a) docente estará habilitado(a) a desempenhar, caso o pedido do(a) docente seja deferido.
.§ 2º O Colegiado Delegado poderá, considerando a capacidade de absorção, não aprovar a solicitação de credenciamento ou recredenciamento de docente, mesmo que o(a) referido(a) tenha os requisitos mínimos exigidos.
Art. 21. O credenciamento e o recredenciamento de professores(as) deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação caso o PROFMAT-BNU esteja sem nota ou com notas 3 ou 4 no SNPG, conforme .§ 3º do art. 21, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn.
Art. 22. Fica estabelecida, na forma do Anexo, a tabela de pontuações das produções científicas/técnicas para fins de credenciamento e recredenciamento no Programa.
Parágrafo único. No cômputo dos pontos, serão considerados os trabalhos alinhados às linhas de pesquisa do Programa e à Educação Básica, publicados, preferencialmente com discente ou egresso do PROFMAT-BNU, em um dos grupos listados na tabela a que se refere o caput.
Seção II Do credenciamento
Art. 23. O Programa deverá abrir, por meio de Edital, processo de credenciamento de novos(as) professores(as), ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades da área de concentração e das linhas de pesquisa.
Art. 24. Para o credenciamento como professor(a) permanente, além dos pré-requisitos estabelecidos no art. 6º, o(a) docente deverá, no mínimo, atender os seguintes requisitos:
I – possuir formação compatível com os objetivos do Programa;
II – possuir disponibilidade para lecionar, ao menos, duas disciplinas, a critério do(a) Coordenador(a) no tocante ao momento e ao tema, no período entre o credenciamento e o próximo recredenciamento;
III – possuir disponibilidade para orientar, ao menos, dois Trabalhos de Conclusão de Curso do Programa no período entre o credenciamento e o próximo recredenciamento;
IV – possuir, ao menos, duas orientações em projetos de Iniciação Científica ou Trabalhos de Conclusão de Curso de graduação ou pós-graduação;
V – acumular, em conformidade com a tabela de pontuações estabelecida na forma do Anexo, no período dos últimos quatro anos, pelo menos 1,0 ponto em trabalhos alinhados às linhas de pesquisa do Programa.
Art. 25. Para o credenciamento como professor(a) colaborador(a), além dos pré-requisitos estabelecidos no art. 13, o(a) docente deverá, no mínimo, atender os seguintes requisitos:
I – possuir formação compatível com os objetivos do Programa;
II – possuir disponibilidade para lecionar, ao menos, uma disciplina, a critério do(a) Coordenador(a) no tocante ao momento e ao tema, no período entre o credenciamento e o próximo recredenciamento;
III – possuir disponibilidade para orientar, ao menos, um Trabalho de Conclusão de Curso do Programa no período entre o credenciamento e o próximo recredenciamento;
IV – possuir, ao menos, uma orientação de projeto de Iniciação Científica ou de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação ou pós-graduação;
V – acumular, em conformidade com a tabela de pontuações estabelecida no Anexo, no período dos últimos quatro anos, pelo menos 1,0 ponto em trabalhos alinhados às linhas de pesquisa do Programa.
Art. 26. Para o credenciamento como professor(a) visitante, além dos pré-requisitos estabelecidos no art. 16, o(a) docente deverá, no mínimo, apresentar os seguintes requisitos:
I – possuir formação compatível com os objetivos do Programa;
II – possuir disponibilidade para lecionar, ao menos, duas disciplinas, a critério do(a) Coordenador(a) no tocante ao momento e ao tema, no período entre o credenciamento e o próximo recredenciamento;
III – acumular, em conformidade com a tabela de pontuações estabelecida no Anexo, no período dos últimos quatro anos, pelo menos 1,0 ponto em trabalhos alinhados às linhas de pesquisa do Programa.
Art. 27. Os credenciamentos a que se referem os artigos 24, 25 e 26 estão condicionados ao interesse e à capacidade de absorção do Programa.
Art. 28. A qualquer momento, o(a) professor(a) colaborador(a) poderá solicitar credenciamento como permanente, desde que cumpra os critérios dispostos nesta Resolução.
Seção III Do recredenciamento e do descredenciamento
Art. 29. O recredenciamento de todos(as) os(as) docentes ocorrerá, pelo menos uma vez, a cada quadriênio. Art. 30. Ao fim de cada período de avaliação da CAPES, os docentes que almejam recredenciamento ao PROFMAT-BNU deverão ser avaliados nas categorias Ensino, Produção e Orientação.
Art. 31. Para se recredenciar como professor(a) permanente do PROFMAT-BNU, o(a) docente deverá:
I – atender aos requisitos exigidos para o credenciamento, dispostos nos incisos de I a III do art. 24 desta Resolução;
II – ter sido avaliado(a) positivamente na avaliação do corpo discente, em conformidade com os relatórios elaborados pela Comissão de Autoavaliação;
III – ter, nos últimos quatro anos, lecionado ao menos duas disciplinas/turmas (distintas ou não) no Programa, mesmo que de forma compartilhada;
IV – ter, nos últimos quatro anos, uma dissertação concluída sob sua orientação ou, em situações excepcionais, estar em processo de orientação.
V – ter, nos últimos quatro anos:
a) publicado um livro ou e-book ou capítulo de livro (com International Standard Book Number – ISBN) ou um artigo (com International Standard Serial Number – ISSN) alinhado às linhas de pesquisa do Programa e à Educação Básica;
b) acumulado, em conformidade com a tabela de pontuações estabelecida na forma do Anexo, pelo menos 1,0 ponto em trabalhos alinhados às linhas de pesquisa do Programa e à Educação Básica.
Parágrafo único. Uma mesma produção não poderá ser usada para atender, concomitante, os itens “a” e “b” do inciso V do caput.
Art. 32. O recredenciamento na categoria de professor(a) colaborador(a) do PROFMAT-BNU está condicionado ao interesse e à capacidade de absorção do Programa e dependerá do atendimento do(a) professor(a) aos critérios abaixo:
I – atender aos requisitos exigidos para o credenciamento, dispostos nos incisos de I a III do art. 25 desta Resolução.
II – ter sido avaliado(a) positivamente na avaliação do corpo discente, em conformidade com os relatórios elaborados pela Comissão de Autoavaliação.
III – atender a pelo menos dois dos incisos de III a V do art. 31 desta Resolução.
Art. 33. Docentes mães deverão ter a sua avaliação prorrogada por, no mínimo, dois anos por filho nascido ou adotado no período de avaliação mencionado.
Art. 34. Os(As) professores(as) que não atenderem às normas explicitadas nos artigos 31 ou 32 serão descredenciados do PROFMAT-BNU, após apreciação e deliberação do Colegiado Pleno, com base nos resultados das análises do Colegiado Delegado.
Art. 35. O(A) professor(a) que queira solicitar o descredenciamento, a qualquer tempo, deverá encaminhar uma carta à secretaria do Programa para manifestar interesse pela finalização do vínculo.
Art. 36. Nos casos de não recredenciamento ou de descredenciamento a pedido, o(a) docente deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
Parágrafo único. Neste ínterim, o(a) docente não poderá assumir novos orientandos(as), nem oferecer disciplinas no Programa.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Delegado do PROFMAT-BNU.
Art. 38. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução nº 002/2025/PROFMAT-BNU, de 25 de abril de 2025.
ANEXO TABELA DE PONTUAÇÕES
(Anexo a que se refere o art. 22 da Resolução PROFMAT-BNU Nº 5)
NOTA: As definições para os itens detalhados na tabela abaixo estão disponíveis no Anexo I dos Critérios de Avaliação e Desempenho do PROFMAT (CAD-PROFMAT).
| PRODUÇÃO CIENTÍFICA/TÉCNICA |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO NO PERÍODO AVALIADO |
| Livro ou e-book (ou capítulo) com ISBN |
1,0 por produto |
|
| Artigo em periódico com ISSN |
1,0 por artigo |
|
| Curso destinado à formação profissional |
1,0 por curso |
|
| Produto de editoração |
1,0 por produto |
|
| Atuação em Coordenação ou Vice-Coordenação de Evento organizado |
1,0 por evento |
|
| Elaboração de Relatório Técnico |
1,0 por relatório |
|
| Desenvolvimento de Manual ou Protocolo |
1,0 por produto |
|
| Organização de Acervo |
1,0 por acervo |
|
| Produção de Material Didático |
1,0 por material |
|
| Produção Bibliográfica |
1,0 por produto |
|
| Criação de Produto de Comunicação |
1,0 por produto |
|
| Desenvolvimento de Tecnologia Social |
1,0 por produto |
|
| Software ou Aplicativo (Programa de computador) |
1,0 por produto |
|
| Base de dados técnico-científica |
1,0 por base |
|
| Elaboração de carta, mapa ou documento similar |
1,0 por documento |
|
| Processo, tecnologia ou material não patenteáveis |
1,0 por produto |
|
| Produção Artística |
1,0 por produção |
|
| PONTUAÇÃO TOTAL – PRODUÇÃO |
|
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 04 DE MAIO DE 2026
Nº 982/2026/GR – Retificar a Portaria º 933/2026/GR, DE 27 DE ABRIL DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 80, SEÇÃO 2, PÁGINA 52, EM 30/04/2026, que designa HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, modificando o trecho em que se lê “DIDAP/DAC/SECART” para “DIDAP/DAC/SECARTE”.
(Ref. Sol. 012378/2026)
Nº 985/2026/GR – Art. 1º Dispensar IRMA IACZINSKI, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1169714, do exercício da função de Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – SDE/CPGFIL/CFH, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 2358/2025/GR, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 019873/2026)
Nº 987/2026/GR – Designar MARIA BERNADETE DE AMORIM JOLLEMBECK, SOCIÓLOGO, SIAPE nº 1156586, Chefe da Seção de Atendimento ao Público – SAP/COAD/PF/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – COAD/PF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Maio de 2026 a 08 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, ADILSON JOSE GOEDERT, SIAPE nº 1169682, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 020204/2026)
Nº 988/2026/GR – Designar MARCELO CASSANTA ANTUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1848537, Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Abril de 2026 a 12 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Henriette de Mattos Pinto, SIAPE nº 1575091, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 018395/2026)
Nº 989/2026/GR – Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, Chefe da Divisão de Pagamento – DP/CPP/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Abril de 2026 a 17 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Henriette de Mattos Pinto, SIAPE nº 1575091, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 018395/2026)
Nº 990/2026/GR – Designar BRUNA CAROLINA STANSKY, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1991910, Chefe do Serviço de Projetos e Convênios – SPC/CPC/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Maio de 2026 a 15 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, RENAN HAUCH TASSI, SIAPE nº 3065754, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 23080.019393/2026-25)
Nº 991/2026/GR – Designar Tadeu Zomer Locatelli, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1910942, Chefe da Seção de Exposição – SEX/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Maio de 2026 a 15 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Célia Cristina de Paulos Morais, SIAPE nº 262487, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 019423/2026)
Nº 992/2026/GR – Designar LUCIANO BUENO DE OLIVEIRA, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 1944370, para substituir a Chefe do Serviço de Música – SM/CDAC/SeCArte, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/05/2026 a 30/05/2026, tendo em vista o afastamento da titular TATIANA RAQUEL BAPTISTA GREFF, SIAPE nº 2159056, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 019993/2026)
PORTARIAS DE 05 DE MAIO DE 2026
Nº 1004/2026/GR – Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Gestão Ambiental (DGA), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
I – ANNA CECÍLIA PETRASSI, SIAPE nº 1762268, economista, membra titular;
II – GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, administradora, membra titular;
III – LAIS ROZONE, SIAPE nº 3313147, engenheira sanitarista, membra titular;
IV – TIAGO ANDRADE, SIAPE nº 1255470, biólogo, membro suplente;
V – ALLISSON CASTRO, SIAPE nº 2859045, biólogo, membro suplente; e
VI – SARA MEIRELES, SIAPE nº 2081124, engenheira sanitarista, membra suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – Departamento de Gestão Ambiental, DGA/DGG/UFSC, código 12785; e
II – Coordenadoria de Apoio Administrativo, DGA/DGG/UFSC, código 12787.
Art. 3º Os servidores designados conforme o art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Gabinete do Reitor.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 688/2026/GR, de 24 de março de 2026
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.010805/2026-61)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 05 DE MAIO DE 2026
Nº 118/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI, matrícula SIAPE n. 1437383, ocupante do cargo de Administradora da Comissão que atua no Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.038176/2025-53.
Art. 2º DESIGNAR DANIELA DANIEL LAUREANO, matrícula SIAPE nº 1169742, para Compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.038176/2025-53, na condição de presidente.
Art. 3º DEFINIR que após as alterações supracitadas, a Comissão de PAD nº 23080.038176/2025-53 passa a ter a seguinte composição:
Presidente: DANIELA DANIEL LAUREANO, matrícula SIAPE nº 1169742, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotado DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE /DAS/SAS/PRODEGESP
Membro: TATIANA LEDA DA SILVEIRA, matrícula SIAPE nº 2344424, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada na Divisão de Benefícios e Licenças/DBL/DAP/PRODEGESP.
Membro: JOÃO MARQUES NETO, matrícula SIAPE nº 1437383, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/EMAJ/CCJ.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIAS DE 06 DE MAIO DE 2026
Nº 119/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.065312/2025-88, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): Murilo Oscar Luiz
SIAPE: 1517766
Cargo: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Lotação: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU
e-mail: murilooscar@hotmail.com
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): Andreza Venâncio SIAPE: 1873040
Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Lotação: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU
E-mail institucional: andrezavenancio24@gmail.com
NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): Marcos Tatiano Campos
SIAPE: 1976949 Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / CCS
E-mail institucional: marcos.c@ufsc.br
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo n. 23080.065312/2025-88)
Nº 120/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR POLIANE SUDOSKI MACEDO, matrícula SIAPE n. 3423312, da Comissão que atua na Sindicância Acusatória-SINAC nº 00190.110617/2025-17.
Art. 2º DESIGNAR SAMUEL PEREIRA MARCOLIN, matrícula SIAPE 1049075, para Compor a Comissão de Sindicância Acusatória -SINAC nº 00190.110617/2025-17.
Art. 3º DEFINIR que, após as alterações supracitadas, a Comissão de SINAC nº 00190.110617/2025-17 passa a ter a seguinte composição:
Presidente: MARCELO MINGHELLI, matrícula SIAPE n. 2688420, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Ciências da Informação/CIN/CED.
Membro: MÁRCIO MATIAS, matrícula SIAPE nº 2158704, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Ciências da Informação/CIN/CED.
Membro: SAMUEL PEREIRA MARCOLIN, matrícula SIAPE 1049075, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado na Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Ciência da Informação / SE/CPGCIN/CED.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo Epad nº 00190.110617/2025-17 e o Art. 149 da Lei 8112/90)
Nº 121/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR JOÃO MARQUES NETO, matrícula SIAPE nº 1437383, ocupante do cargo de Assistente em Administração da Comissão que atua no Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.038176/2025-53.
Art. 2º DESIGNAR JULIANA COSTA, matrícula SIAPE nº 2228803, para Compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.038176/2025-53, na condição de presidente.
Art. 3º DEFINIR que após as alterações supracitadas, a Comissão de PAD nº 23080.038176/2025-53 passa a ter a seguinte composição:
Presidente: DANIELA DANIEL LAUREANO, matrícula SIAPE nº 1169742, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotado DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE / DAS/SAS/PRODEGESP
Membro: TATIANA LEDA DA SILVEIRA, matrícula SIAPE n. 2344424, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada na Divisão de Benefícios e Licenças/DBL/DAP/PRODEGESP.
Membro: JULIANA COSTA, matrícula SIAPE nº 2228803, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE / DAS/SAS/PRODEGESP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Considerando a greve dos técnico-administrativos em educação (TAEs), deflagrada em 07 de abril de 2026, e o que consta no Art 149 da Lei nº 8.112/1990)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:
PORTARIA – SEI Nº 374 2026/SUPERINTENDÊNCIA, 05 DE MAIO DE 2026
Portaria – SEI nº 374 2026/SUPERINTENDÊNCIA – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 13/04/2026, a servidora Daniele Cristina Perin, SIAPE 1784632, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente – UGQSP do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SEI 23820.006763/2026-53)
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O Diretor do Centro de Ciências Biológicas (CCB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a Solicitação Digital nº 20406/2026, RESOLVE:
EDITAL Nº 3/2026/CCB DE 5 DE MAIO DE 2026.
Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Subcoordenador/a, com mandato até 25 de agosto de 2027, conforme segue:
DATA DA ELEIÇÃO: 20/05/2026
HORÁRIO: Durante todo o dia
LOCAL DA VOTAÇÃO: Via e-mail do Programa – ppgbcd@contato.ufsc.br
PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 11/05/2026 a 15/05/2026
Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgbcd @contato.ufsc.br
Florianópolis, 5 de maio de 2026.
(Solicitação Digital nº 20406/2026)
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2026
Nº 54/2026/CCB – Designar, a partir de 04/04/2026, pelo período de 1 (um) ano, os discentes Eloisa Leopoldo (202505083 – mestrado) e Gabriela Goebel (202503393 – doutorado) como membros titulares e Adela María Panizza (202403521 – doutorado) como membro suplente para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas do Centro de Ciências Biológicas.
(Solicitação Digital nº 14845/2026)
PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Nº 55/2026/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 01 de abril de 2026, o servidor ORLANDO DO NASCIMENTO, matrícula UFSC nº 93020, matrícula SIAPE nº 1159208, ocupante do cargo de Operador de Máquina Copiadora, na Seção de Manutenção Predial – SMP/CCB (localização e localização física).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 56/2026/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 13 de abril de 2026, a servidora ANA PAULA MATEI, matrícula UFSC nº 233387, matrícula SIAPE nº 1550263, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Centro de Ciências Biológicas (localização e localização física).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2026
Nº 57/2026/CCB – Designar, a partir de 13/04/2026, pelo período de 2 (dois) anos, os professores Morgana Duarte da Silva, como presidente; Mauricio Peña Cunha, como vice-presidente; Ana Lucia Severo Rodrigues, Cristiane Ribeiro de Carvalho, Eloisa Pavesi, Guilherme Fleury Fina Speretta, Patricia de Souza Brocardo e Helena Iturvides Cimarosti, como membros titulares; e Carla Ines Tasca e Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, como membros suplentes, do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências PPGNeuro do Centro de Ciências Biológicas, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.
(Solicitação Digital nº 18798/2026)
PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2026
Nº 58/2026/CCB – Incluir a aluna GRAZIELLY GOMES como representante do Centro Acadêmico de Biologia na Comissão Organizadora da Programação de atividades culturais, acadêmicas e homenagens em comemoração aos 50 anos do CCB, designada pela Portaria nº 39/2026/CCB, de 31 de março de 2026.
Nº 59/2026/CCB – Incluir a professora ANA CLAUDIA RODRIGUES na Comissão Organizadora da Programação de atividades culturais, acadêmicas e homenagens em comemoração aos 50 anos do CCB, designada pela Portaria nº 39/2026/CCB, de 31 de março de 2026.
Nº 60/2026/CCB – Designar as professoras Yara Costa Netto Muniz e Talita da Silva Jeremias e o aluno Paulo Goulart, sob a presidência da primeira, para compor a comissão eleitoral da Eleição para Subcoordenador (a) do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 20 de maio de 2026, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail: ppgbcd@contato.ufsc.br).
(Solicitação Digital nº 20406/2026 e Edital nº 3/2026/CCB)
Nº 61/2026/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção funcional à classe D (Titular de Carreira) solicitada pela professora LUCIANE MARIA PERAZZOLO, Processo Digital nº 23080.060747/2025-36, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 25/06/2026, às 14h, no Auditório Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.
| Prof.ª Dr.ª Célia Regina Monte Barardi (UFSC) |
Presidente |
| Prof.ª Dr.ª Sirlei Daffre (USP) |
Membro titular externo |
| Prof.ª Dr.ª Silvana Saker Sampaio (UFC) |
Membro titular externo |
| Prof. Dr. Wilson Francisco Brito Wasielesky Junior (FURG) |
Membro titular externo |
| Prof. Dr. Antonio de Pádua Carobrez (UFSC) |
Membro suplente interno |
| Prof. Dr. José María Monserrat (FURG) |
Membro suplente externo |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo Digital nº 23080.060747/2025-36)