Boletim Nº 81/2026 – 05/05/2026

05/05/2026 17:26

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 81/2026

Data da publicação: 05/05/2026

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 971/2026/GR À Nº 973/2026/GR,

PORTARIAS Nº 977/2026/GR À Nº 978/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 980/2026/GR À Nº 981/2026/GR,

PORTARIAS Nº 983/2026/GR À Nº 984/2026/GR.

PORTARIAS Nº 110/2026/DPD/UFSC À Nº 117/2026/DPD/UFSC,

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 14/2026/PU,

PORTARIA Nº 15/2026/PU.

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 13/2026/PRODEGESP,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 012/2025/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 030/2026/CCA,

PORTARIA Nº 031/2026/CCA,

PORTARIA Nº 032/2026/CCA,

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 010/2026/PPGSFC
CENTRO SOCIOECONÔMICO RETIFICAÇÃO Nº 003 DO EDITAL Nº 003/CSE/2026

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2026

Nº 971/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Atos Normativos do Gabinete da Reitoria, código FG-2.

Art. 2º Será utilizado no setor criado conforme o art. 1º função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 019941/2026)

 

Nº 972/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2659330, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1205/2021/GR, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 019941/2026)

 

Nº 973/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, código FG-4.

Art. 2º Fica criado o Serviço de Revisão Textual A do Gabinete da Reitoria, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 019941/2026)

 

Nº 977/2026/GR – Art. 1º  Dispensar SILVIA VENTURI, BIÓLOGO, SIAPE nº 1660245, do exercício da função de Chefe do Serviço de Execução Financeira da Coordenadoria Financeira SEF/CF/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2301/2025/GR, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 018422/2026)

 

Nº 978/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Execução Financeira da Coordenadoria Financeira (SEF/CF/CCB), código FG-4.

Art. 2º Fica criado o Serviço de Apoio Técnico-Científico e Administrativo da Unidade Científica e Ambiental Desterro da Direção do Centro de Ciências Biológicas, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 18422/2026)

 

Nº 980/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Informática do Setor de Infraestrutura e Apoio do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada na divisão criada no artigo 1º a função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 20159/2026)

 

Nº 981/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Projetos e Convênios da Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, código FG-3.

Art. 2º Fica criada a Divisão de Contratos Fundacionais da Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, código FG-3.

Art. 3º Serão utilizadas, nas divisões criadas conforme os artigos 1º e 2º, funções de código FG-3 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo 23080.019723/2026-82)

 

PORTARIAS DE 04 DE MAIO DE 2026

Nº 983/2026/GR – Art. 1º Fica designado JULIANO ESPEZIM SOARES FARIA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3363319, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pesquisa (CPESQ) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 14 de agosto de 2027.

Art. 2º Fica designado RICARDO DANTAS DE LUCAS, professor do magistério superior, SIAPE nº 2153068, para, na condição de suplente, representar a CPESQ junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 4 de fevereiro de 2028.

Art. 3º Fica designada ILSE MARIA BEUREN, professora do magistério superior, SIAPE nº 2159415, para, na condição de suplente, representar a CPESQ junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 6 de março de 2027.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 019477/2026)

 

Nº 984/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Apoio Técnico-Administrativo da Auditoria Interna da Universidade Federal de Santa Catarina, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada na divisão criada conforme o artigo 1º função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 020098/2026)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 04 DE MAIO DE 2026

Nº 110/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR RAPHAEL TARSO SILVEIRA, matrícula SIAPE nº 2388438, da Comissão que atua na Sindicância Acusatória-SINAC nº 23080.064987/2025-18.

Art. 2º DESIGNAR BRUNO WANDERLEY FARIAS, matrícula SIAPE nº 1660233, para Compor a Comissão de Sindicância Acusatória -SINAC nº 23080.064987/2025-18. Art. 3º DEFINIR que, após as alterações supracitadas, a Comissão de SINAC nº 23080.064987/2025-18 passa a ter a seguinte composição:

Presidente: LILIAM DEISY GHIZONI, matrícula SIAPE n. 1630540, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Psicologia/PSI/CFH.

Membro: GLAUCIA CRISTINA CANDIAN FRACCARO, matrícula SIAPE n. 1935854, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de História/HST/CFH.

Membro: BRUNO WANDERLEY FARIAS, matrícula SIAPE n. 1660233, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Relações Internacionais/SINTER.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIAS DE 05 DE MAIO DE 2026

Nº 111/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR a Comissão da Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 047/2025/DPD/UFSC, de 04 de março de 2025 e demais alterações, com os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, darem prosseguimento à Comissão de visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.054822/2025-20, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – PEDRO DE MENEZES NIEBUHR, SIAPE 2331130, ocupante do cargo Professor Magistério Superior, lotada e em exercício no Departamento de Direito/DIR/CCJ;

II- MARÍLIA SEGABINAZZI REINIG, SIAPE 1888474, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria do Programa de Pós Graduação Profissional em Direito/CPGPD/CCJ.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 05 de maio de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 112/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 053/2023/CORG/GR de 24 de agosto de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 158/2023 de 28/08/2023 e alterações, composta por RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Departamento de Inovação/DIN/PROPESQ, na condição de presidente; LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Compras/DCOM/PROAD e BRANDA VIEIRA, SIAPE nº 2297245, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotada no Departamento de Gestão da Moradia Estudantil/DGME/PRAE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.049005/2023-98, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 113/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR a Comissão da Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 070/2025/DPD/UFSC, de 11 de dezembro de 2025 e demais alterações, com os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, darem prosseguimento à Comissão de visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.076956/2023-30, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO, SIAPE 1979587, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Contratos/DPC/PROAD;

II- CLEBSON LIVEIRA DA COSTA, SIAPE 1624406, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Departamento de Ensino/DEN/PROGRAD.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 05 de maio de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 114/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Acusatória, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.065216/2025-30, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): JUCILAINE ZUCCO

SIAPE: 2691494

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL/NDI/CED

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): NITÉRI FERREIRA VIEIRA

SIAPE: 3479963

Cargo: PEDAGOGO

Lotação: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE

SIAPE: 3364498

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo nº 23080.065216/2025-30)

 

Nº 115/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR A Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO SUMÁRIO, visando à apuração de abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuído a M.M.M., SIAPE n° 2344897, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM, em vista da ausência ininterrupta ao serviço nos dias 21/08/2024 a 17/10/2024; 18/10/2024 a 02/12/2025, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.069294/2025-11

Art. 2º DISPENSAR ANA CAROLINA DEBIASI AURAS, SIAPE 1056774, da Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR referente ao Processo nº 23080.069294/2025-11

Art. 3º DESIGNAR ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE 1157782, para compor a Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR referente ao Processo nº 23080.069294/2025-11.

Art. 4º DEFINIR que após alterações, a Comissão passa a ser composta da seguinte forma:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): RAPHAEL FALCÃO DA HORA

SIAPE: 1531367

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS/CFM

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ELIZABETE NUNES DUARTE

SIAPE: 1157782

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CFM

Art. 5º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Portaria 068/2026/DPD, Processo 23080.069294/2025-11)

 

Nº 116/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR a Comissão da Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 049/2025/DPD/UFSC, de 05 de março de 2026 e demais alterações, com os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, darem prosseguimento à Comissão de visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.029063/2025-67, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – JAMILE FANTIN, SIAPE 1891265, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada na Diretoria Administrativa/DAI/JOI;

II- IVAN FERRAZ LEMKE, SIAPE 3071085, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Diretoria Administrativa/DAI/JOI.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 06 de maio de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 117/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 005/2024/CORG/GR de 04 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 42/2024 de 06/03/2024 e alterações, composta por NADJA MARGOTTI MENDONÇA, SIAPE nº 1080638, Assistente Social, do quadro de pessoal do Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE, na condição de presidente; HELOÍSA TESTONI DUARTE SILVEIRA, SIAPE nº 2129688, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ e CAIO RAGAZZI PAULI SIMAO, SIAPE nº 2134845, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Compras/DCOM/PROAD.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.010834/2024-61, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

O PREFEITO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA  DE 04 DE MAIO DE 2026.

Nº 14/2026/PU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Núcleo de Manutenção – NUMA, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Luiz Fernando Compassi Dutra 2128091 Técnico em Mecânica Membro Titular
Luiz Artur de Oliveira 2044639 Técnico em Mecânica Membro Titular
Valério De Oliveira Quadros 1455707 Técnico em Mecânica Membro Titular
Pablo Eduardo Jungues Abreu 1950324 Engenheiro Mecânico Suplente
Zulmar Dos Santos 2182876 Técnico em Eletrotécnica Suplente
Newton Neves de Carvalho 1158717 Técnico em Eletricidade Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor Descrição do setor
11643 SM/NUMA/DMPI/PU – SERVIÇO DE MECÂNICA
10716 SMEEO/NUMA/DMPI/PU – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E DE ÓTICA
10715 DMEI/NUMA/DMPI/PU – DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão do Departamento de Manutenção Predial e Infraestrutura – DMPI/PU.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Ficam revogadas as portarias Nº 004/2023/PU de 27 de abril de 2023 e Nº 010/2025/PU de 30 de julho de 2025.

Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(processo nº 23080.020698/2026-80)

 

Nº 15/2026/PU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da PREFEITURA UNIVERSITÁRIA e do DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO EXTERNA, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Ana Paula Paraizo Zapelini 1084548 Administradora Membro Titular
Sérgio Murilo Gomes 1977890 Aux. Administração Membro Titular
Edson Alves Pereira 1160447-3 Jardineiro Membro Titular
Sidnei Gonçalves da Rosa 1160157-1 Pedreiro Suplente
Daniel Franco 1637823 Téc. Agropecuária Suplente
Anderson Amorim Baldoino 1206250 Assistente em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor Descrição do setor

 

10311 PU/UFSC – Prefeitura Universitária
12214 DADM/PU – Divisão Administrativa da PU
12204 DME/PU – Departamento de Manutenção Externa
10419 DA/DME/PU – Divisão de Almoxarifado
11871 SE/DME/PU – Serviço de Expediente
12063 DGGACT/DME/PU – Divisão de Gestão, Gerência e Acompanhamento de Contratos
11838 CAA/DME/PU – Coordenadoria de Apoio Administrativo
10705 SA/CAA/DME/PU – Serviço de Almoxarifado
12259 MAN/CAA/DME/PU – Divisão de Manutenção
12080 SDM/CAA/DME/PU – Serviço de Distribuição de Materiais
11545 CMP/DME/PU – Coordenadoria de Manutenção Predial
10713 SS/CMP/DME/PU – Serviço de Serralheria
12076 DGGASMP/CMP/DME/PU – Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Serviços de Manutenção Predial
11544 CMAV/DME/PU – Coordenadoria de Manutenção de Áreas Verdes
10711 SMU/CMAV/DME/PU – Serviço de Manutenção Urbana
10710 SMM/CMAV/DME/PU – Serviço de Manutenção de Microtratores
11799 CT/DME/PU – Coordenadoria de Transportes
12283 APAM/CT/DME/PU – Auxiliar de Apoio ao Abastecimento e Manutenção
12079 SCP/CT/DME/PU – Serviço de Controle de Pátio
11800 SE/CT/DME/PU – Serviço de Expediente
12777 Vice-Prefeitura / VP/PU

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Prefeitura Universitária.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Ficam revogadas as portarias Nº 04/2026/PU de 10 de março de 2026 e Nº 08/PU/2026 de 27 de Abril de 2026.

Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo nº 23080.010285/2026-97)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA Nº 13/2026/PRODEGESP, DE 05 DE MAIO DE 2026

Nº 13/2026/PRODEGESP, – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente de Compras de Materiais da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, instituída pela Portaria no 128/2019/PRODEGESP e alterada pelas Portarias nº 2/2024/PRODEGESP, nº 6/2024/PRODEGESP, nº 4/2025/PRODEGESP e nº 21/2025/PRODEGESP, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:

HELENA LOLLI SAVI – CAA/PRODEGESP – Presidente

ELISÂNGELA DAGOSTINI – DAS/PRODEGESP

LETICIA MEDEIROS – DDP/PRODEGESP

MARIANA DEL REI MARTINS – SAS/PRODEGESP

THALITA BEZ BATTI DE SOUZA – DAP/PRODEGESP

Art. 2º Atribuir a carga horária de três horas semanais para as atividades desta comissão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 05 DE MAIO DE 2026

Nº 012/2025/SECARTE – Art. 1° Designar comissão para Avaliação do Edital 010/2026/CFISC/SECARTE/UFSC – Espaço Vivo Fortalezas, o qual tem por objetivo ocupação dos espaços da Fortaleza de Santa Cruz De Anhatomirim, Fortaleza de São José da Ponta Grossa e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones nos anos de 2026 e meados de 2027.

Art. 2° Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem a referida comissão.

  • Juan Airton Santos (Coordenador da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, CFISC/SECARTE
  • Nallan Francisca da Conceição (Arquiteta e Urbanista, CFISC/SECARTE)
  • Antônio Carlos Francisco (Chefe da Divisão de Operação e Logística, CFISC/SECARTE)
  • Dalânea Cristina Flôr – Suplente (Pedagoga, CFISC/SECARTE)
  • Érico Hélio dos Santos – Suplente (Assistente em Administração, CFISC/SECARTE)

Art. 3º A comissão atuará durante a vigência do Edital 010/2026/CFISC/SECARTE/UFSC.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE ABRIL DE 2026

Nº 030/2026/CCA – DESIGNAR os Professores Titulares César Damian, Mônica Yumi Tsuzuki e Paul Richard Momsen Miller, para comporem comissão para avaliação e homologação de parecer emitido pelo CPPD referente ao Memorial Descritivo para fins de promoção e progressão funcional de docentes, no âmbito do Centro de Ciências Agrárias, para o primeiro semestre do ano de 2026.

 

Nº 031/2026/CCA – Art. 1º DESIGNAR como Representantes Discentes para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia Izabella Maria Martins Oliveira (Titular), matrícula 23250469, Carolina Zimermann Medeiros (Suplente), matrícula 22202392, Joao Victor da Silva Rossi (Titular), matrícula 2220303, e Rafael Fragala Oliveira (Suplente), matrícula 23104572.

Art. 2º O mandato iniciou-se no dia 12/12/2025, válido por 1 ano.

(Solicitação Digital 016393/2026)

 

 

PORTARIA DE 05 DE MAIO DE 2026

Nº 032/2026/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 19 de Março de 2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, grau médio, para a servidora LEANDRA FORMENTÃO, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório, SIAPE 3447344, lotada no Laboratório AQUOS (NEPAQ), do Departamento de Aquicultura, por realizar atividades com Risco Biológico (Exames de análises clínicas e histopatologia de organismos aquáticos, Preparo de amostras para histoanatomopatologia de organismos aquáticos, Contato com resíduos de peixes deteriorados e Manipulação de cepas bacterianas: Aeromonas hydrophila, Streptococcus agalactiae, Edwardsiella tarda), de forma Permanente, e Risco Químico (Manipulação de ácido acético e ácido clorídrico), de forma Eventual, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Individual 26246-000.009/2026).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 19/03/2026, a servidora LEANDRA FORMENTÃO, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório, SIAPE 3447344, no Laboratório AQUOS (NEPAQ), do Departamento de Aquicultura.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital 012324/2026)

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

O(A) COORDENADOR(A) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela resolução normativa, e tendo em visto o que consta no Edital CAPES Nº 14 de 2026 – PRÊMIO CAPES DE TESE – EDIÇÃO 2026.

 

PORTARIA DE 04 DE MAIO DE 2026

Nº 010/2026/PPGSFC – Art. 1º Designar os docentes Juliana Eccher, Roberto Kalbusch Saito e Felipe Arretche, para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação do Programa de Pós-graduação em Física que indicará a tese defendida no Programa ao Prêmio Capes de Tese 2026.

Art. 2º A Comissão de Avaliação deverá indicar a tese até a data de 18 de maio de 2026.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

RETIFICAÇÃO Nº 003 DO EDITAL Nº 003/CSE/2026

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

O CENTRO SOCIOECONÔMICO, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da diretora, Profa. Maria Denize Henrique Casagrande, torna pública a Retificação do Edital nº 003/CSE/2026 que abre as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, e da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, conforme disposições a seguir:

1. Fica reaberto o período de inscrições exclusivamente para as vagas abaixo.

Cód. de Vaga Setor Supervisor Cursos (preferencialmente)
(2 vagas PcD) CAA/CSE Iberaí Fernandes Pereira Administração/Ciências Contábeis/ Economia/Relações Internacionais
Atividades

1. Apoio às atividades administrativas e acadêmicas na Direção do CSE, contribuindo para o bom funcionamento das rotinas institucionais.

2. Atendimento ao público interno e externo.

3. Suporte na organização de documentos e arquivos.

4. Auxílio na elaboração e no controle de planilhas e relatórios.

5. Apoio à comunicação entre alunos, docentes e coordenação.

6. Auxílio na organização e realização de eventos nas atividades de pesquisa e extensão.

7. Atualização de informações em sistemas institucionais.

8. Colaboração em processos administrativos.

2. Fica estabelecido novo calendário, exclusivamente para as vagas elencadas no item 1 desta retificação:

2.1 Período de inscrições: de 06/05/2026 a 20/05/2026; 2.2 Entrevistas: a partir de 21/05/2026;

2.3 Duração do estágio: com previsão de início em 01/06/2026 e término em 31/12/2026.

3. Conforme o Ofício Circular nº 010/2026/PROGRAD, atualiza-se o valor da bolsa de estágio, onde se lê:

 “3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.”

Leia-se:

“3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 1.055,89 (mil e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 294,80 (duzentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos) mensais.”

4. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital 003/CSE/2026.

 

 

Boletim Nº 80/2026 – 04/05/2026

04/05/2026 17:51

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 80/2026

Data da publicação: 04/05/2026

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº 9/2026/CTS/ARA,

PORTARIA Nº 82/2026/CTS/ARA,

GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 956/2026/GR,

 PORTARIA Nº 957/2026/GR,

 PORTARIA Nº 959/2026/GR,

PORTARIA Nº 963/2026/GR,

PORTARIA Nº 964/2026/GR,

PORTARIA Nº 965/2026/GR,

 PORTARIA Nº 979/2026/GR.

PORTARIA Nº 0107/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 0108/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 0109/2026/DPD/UFSC.

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 13/2026/PU,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL N° 10/2026/SECARTE/CFISC
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 54 A Nº 60/2026/CED
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 069/2026/CCE À Nº 071/2026/CCE

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

EDITAL Nº 9/2026/CTS/ARA DE 30 DE ABRIL DE 2026.

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 08/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.067098/2024-13; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 01 BOLSA remanescente de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2026) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

 

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

a) médicos da rede de saúde local (Araranguá, Arroio do Silva e Sombrio);

b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;

c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;

d) professores da UFSC em regime de 40 horas;

e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 14h00min do dia 30 de abril de 2026 até às 23h59min do dia 04 de maio de 2026 por meio do preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/t1okeXgVhjmL447B9  e o envio dos seguintes documentos em formato PDF ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br:

a) Cópia do documento de identidade do CRM;

b) Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;

c) Cópia do certificado de residência médica (se houver)

d) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)

1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2.

1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item

1.2.3 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

1.2.4 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

1.2.4.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

1.2.5 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

1.2.6 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

1.3 Os candidatos que já atuam como preceptores do internato médico terão prioridade na seleção do processo de 2025 pois os campos de prática já estão estruturados para preceptoria.

 

2 DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

Número de bolsas Área de Atuação Local Requisito mínimo Período de

vigência das Bolsas

1 Ginecologia e Obstetrícia Hospital Dom Joaquim Graduação em Medicina e Residência de Ginecologia e Obstetrícia Maio a dezembro de 2026

 

3 DA AVALIAÇÃO

3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria 231/CTS/ARA/2025, de 5 de dezembro de 2025, composta por integrantes do Departamento de Ciências Médicas do CTS/ARA.

3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital e ficha de inscrição

3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo I.

 

4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS

4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) realização de curso ou formação em preceptoria;

b) maior carga horária dedicada a preceptoria;

c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;

d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;

e) maior idade.

4.3 O resultado da seleção será divulgado até às 10h do dia 05 de maio de 2026, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br  com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

 

5. DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC. O pagamento do valor das bolsas pode ocorrer mensalmente ou de acordo com a liberação dos recursos.

5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa receberão email de prodeps@ara.ufsc.br com as instruções para cadastramento.

5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 14943/2024, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da

UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

5.8 Por tratar-se de bolsa de preceptoria, não estão previstas férias durante o período de vigência. Em situações que ocorrer, o preceptor se responsabiliza pela manutenção dos atendimentos.

 

6. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

 

7. CRONOGRAMA

  • Inscrições: 09 de maio de 2026 até 12 de maio de 2026
  • Divulgação do resultado: 13 de maio de 2026
  • Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado através do email prodeps.ara@ufsc.br

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;

b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;

c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;

d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;

e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

 

9. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

9.1 Será desligado do programa o profissional que:

I. perder o vínculo com a rede pública de saúde;

II. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);

III. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;

IV. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

10.5 São anexos deste Edital: a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;

Araranguá, 30 de maio de 2026.

 

ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

Formação acadêmica

Descritivo Pontuação
ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. 6
RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida.  

10

MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.  

14

DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.  

20

Total da Pontuação A 20

 

Experiência em atividades de assistência e preceptoria

Descritivo Pontuação
EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

5 pontos para cada 12 meses de experiência

 

 

Até 20

EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

5 pontos para cada 12 meses de experiência

 

 

Até 20

Total da Pontuação B 40

 

Tempo disponível para dedicação ao Programa:

Descritivo Pontuação
4 horas semanais 4
8 horas semanais 8
12 horas semanais 12
16 horas semanais 16
20 horas semanais 20
Mais de 20 horas 40
Total da Pontuação C 40

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Nº 82/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Larissa Zimmermann, matrícula nº 24201417, como representante discente titular, e Paulo Afonso Pereira Biasotto, matrícula nº 23203566, como representante discente suplente, no Colegiado do Departamento de Ciências Médicas (DCM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 29 de março de 2026 a 28 de março de 2027.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 77/2025/CTS/ARA, de 1 de abril de 2025.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2026

Nº 956/2026/GR – Art. 1º Designar NAIARA ALINE CHAVES ZAT, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1134475, para exercer a função de Chefe do Serviço de Comunicação e Divulgação – SCD/CA/CED.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 014383/2026)

 

Nº 957/2026/GR – Art. 1º Designar SIGRID KARIN WEISS, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1156882, para exercer a função de Vice-Diretora da Biblioteca Universitária – BU/DGG da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º  Fica revogada, a paritr da publicação, a portaria nº 414/2025/GR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

(Ref. Sol. 016581/2026)

 

Nº 959/2026/GR – Art. 1º Designar GABRIELA MOTA ZAMPIERI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2662673, para exercer a função de Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DGA/DGG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 016485/2026)

 

Nº 963/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de Maio de 2026, HELENA LOLLI SAVI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2237416, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 12/2026/GR, de 2 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 38/PRODEGESP/UFSC)

 

Nº 964/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Maio de 2026, GABRIELA FURTADO CARVALHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309748, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 38/PRODEGESP/UFSC)

 

Nº 965/2026/GR – Art. 1º Fica cedido, por tempo indeterminado, o servidor EDUARDO MARTINS LINHARES, SIAPE nº 1824221, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao HU Brasil.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.016757/2026-15)

 

PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2026

Nº 979/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Apoio Administrativo do Museu de Arqueologia e Etnologia (MArquE/DGG), código FG-3.

Art. 2º Será utilizada na divisão criada no artigo 1º a função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo 23080.020144/2026-82)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025 e art. 31, §3º, da IN CGU nº 14/2018; Manual de Procedimento Administrativo Disciplinar da CGU 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2026

Nº 107/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR a Comissão da Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 045/2025/DPD/UFSC, de 04 de março de 2025, com os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, darem prosseguimento à Comissão de visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.055564/2025-07, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – JOSETE MAZON, SIAPE 3058258, ocupante do cargo Professora Magistério Superior, lotada e em exercício no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA;

II- AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA, SIAPE 1661639, ocupante do cargo de Médica Veterinária, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA;

III CLAUDA MILANEZI VIEIRA, SIAPE 1786311, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 03 de maio de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE ABRIL DE 2026

Nº 108/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 06 de maio de 2026, os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.046800/2025-96, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MARIA DEL CARMEN CORTIZO

SIAPE: 1354856

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL / DSS/CSE

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): DIEGO NUNES

SIAPE: 1612249

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: DEPARTAMENTO DE DIREITO – CCJ/UFSC

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): NEWTON DE MENDONCA BARBOSA JUNIOR

SIAPE: 1160491

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL / DSS/CSE

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo n. 23080.046800/2025-96)

 

Nº 0109/2026/DPD/UFSC -Art. Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 15 de maio de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 073/2026/DPD/UFSC, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.062180/2025-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(OFÍCIO Nº 02/2026/CPAD nº 23080.062180/2025-32)

 

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

A Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 04 DE MAIO DE 2026

Nº 13/2026/PU – Art. 1º Prorrogar por mais 20 dias a partir do dia 04/05/2026 a Portaria n 06/2026/PU que constitui o Grupo de Trabalho responsável por inspeção predial e elaboração de Laudo Técnico de Inspeção de construções localizadas no CA e Marque.

Art. 2º Fica mantida a carga horária semanal de 10 horas aos seus membros.

Art. 3º Especificamente, para a avaliação das estruturas metálicas das passarelas do Marque será incluído também representante da especialidade de Engenharia Mecânica: Peter Klitzke Giesbrecht, SIAPE 2554606

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, e possui vigência de 20 dias para conclusão dos trabalhos. A elaboração dos relatórios finais deverá ser separada por construção.

Florianópolis, 04 de maio de 2026

(Solicitações digitais n. 9690/2026 e 5258/2026)

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

COORDENADORIA DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA

 

EDITAL N° 10/2026/SECARTE/CFISC DE 30 DE ABRIL DE 2026

ESPAÇO VIVO – FORTALEZAS

 

EDITAL PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM, DA FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA E DA FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES.

Em consonância com a Lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre as licitações, inclusive na modalidade concurso, conforme o art. 22 § 4º, com o art. 22 da Lei 9.636/98, que dispõe sobre a permissão de uso precário de imóveis públicos para realização de eventos de curta duração, e com os contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Cultura Arte e Esporte (SeCArtE), órgão gestor do patrimônio público da UFSC sob administração desta Secretaria, e por intermédio da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC), subordinada à SeCArtE, torna público o lançamento do presente edital para uso precário, temporário e eventual dos seguintes espaços públicos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC): Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, Fortaleza de São José da Ponta Grossa e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones, e seus respectivos espaços internos e externos intramuros, doravante denominados Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas.

Os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas se destinam primeiramente à comunidade universitária e seus eventos institucionais, mas, no caso de disponibilidade, poderão ser utilizados pela população em geral para a realização de eventos ou atividades de curta duração, de caráter artístico, cultural, educacional, social, religioso, acadêmico, científico, esportivo, entre outros, mediante a seleção e aprovação de proposta de uso, nos termos deste edital.

O presente edital define os critérios para a seleção e a aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração nos referidos espaços públicos, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público, a ser utilizado por tempo determinado, regulando as atividades do período de 04/05/2026 a 03/05/2027. Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 32/2024/CC, de 12 de dezembro de 2024. Essa contraprestação por parte do proponente/usuário do espaço físico está de acordo com o estabelecido pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. Ambas as normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (fortalezas.ufsc.br).

 

1 DO OBJETIVO

O presente edital tem por objetivo selecionar e aprovar propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração, mediante outorga de Permissão Remunerada de Uso Precário do referido espaço público, por tempo determinado.

 

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1. Poderão participar do presente Edital as pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, denominados doravante proponente, que atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do presente edital.

2.2. Os órgãos e unidades da UFSC necessitarão igualmente apresentar proposta para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, conforme os termos definidos no presente Edital, embora sejam isentos do pagamento da Taxa de Uso Eventual (ver exceções previstas no item 7.7 do presente edital).

2.3. O proponente deverá estar ciente da responsabilidade sobre intervenções que não sejam 100% de sua própria autoria, sendo de sua obrigação exclusiva possíveis recolhimentos e multas referentes a eventuais direitos autorais, no caso de espetáculos ou mostras artísticas.

 

3 DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SeCArtE/FORTALEZAS

3.1. A capacidade de público máximo para uso simultâneo e a localização dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, de que trata este edital, são as seguintes:

3.1.1. Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim – localizada na Ilha de Anhatomirim, Baía Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Governador Celso Ramos, com acesso apenas por meio de embarcação marítima. Público máximo de 400 (quatrocentas) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital;

3.1.2. Fortaleza de Santo Antônio de Ratones – localizada na Ilha de Ratones Grande, Baía Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Florianópolis, com acesso apenas por meio de embarcação marítima. Público máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital;

3.1.3. Fortaleza de São José da Ponta Grossa – localizada no morro da Ponta Grossa, na Praia do Forte, Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Florianópolis, com acesso por via terrestre. Público máximo de 400 (quatrocentas) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital.

3.2. Outras informações sobre as respectivas fortalezas poderão ser obtidas no site: https://fortalezas.ufsc.br/

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições das propostas para uso dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas serão gratuitas e estarão abertas inicialmente no período de 04/05/2026 a 03/05/2027.

4.2. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente em formato PDF, devidamente assinadas, à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SeCArtE) por meio de e-mail, para o seguinte endereço: fortalezas@contato.ufsc.br, com o título: PROPOSTA PARA USO DA FORTALEZA (completar com o nome da fortaleza).

4.3. Ao encaminhar a sua proposta de evento ou atividade, o proponente reconhecerá que teve acesso, que está ciente de que concorda com todos os termos do presente edital e de seus três anexos (Anexo A – Modelo da ficha de inscrição; Anexo B – Orientações para elaboração do projeto detalhado de execução de evento ou atividade; e Anexo C – Tabela de valores das taxas de uso eventual dos Espaços Públicos SeCArtE/Fortalezas).

4.4. As propostas apresentadas deverão obrigatoriamente conter os seguintes três (3) documentos, devidamente assinados e com as suas páginas rubricadas (inclusive aqueles documentos encaminhados por via digital):

4.4.1. Ficha de Inscrição (ver Anexo A deste edital) devidamente preenchida, rubricada e assinada;

4.4.2. Cópia simples dos documentos de identificação do proponente:

4.4.2.1. para pessoa física: documento de identidade/RG e CPF;

4.4.2.2. para pessoa jurídica: CNPJ e Contrato Social da empresa com sua última alteração, mais o documento de identidade/RG e CPF do(s) representante(s) legal/is da empresa.

4.4.3. Projeto detalhado de execução do respectivo evento ou atividade, contendo: título da proposta, local, data e horário, descrição, objetivos, metodologia, cronograma de atividades e público máximo, bem como (quando for o caso) projeto de montagem de estruturas provisórias (tendas, palcos, outros) e especificação de equipamentos que serão utilizados, prestadores de serviços que atuarão no evento ou atividade e respectivos atestados de capacidade técnica, currículo do proponente, entre outras informações necessárias para a adequada avaliação da proposta apresentada (conforme orientação completa constante do Anexo B deste edital);

4.5. As assinaturas em todos os documentos exigidos pelo presente edital devem ser preferencialmente digitais através do certificado digital gov.br (gratuito) ou icpedu (para comunidade acadêmica). Se não for possível utilizar o certificado digital, os documentos que necessitam de assinatura devem ser impressos, assinados fisicamente e posteriormente escaneados. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, assinaturas “coladas” nos documentos.

 

5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO E APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. O processo de seleção e aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas será de responsabilidade da comissão de seleção, designada por portaria emitida pela SeCArtE. Caberá a essa comissão analisar as propostas apresentadas e aprovar somente aquelas que atenderem aos termos deste edital.

5.2. O processo inicial de seleção e aprovação das propostas apresentadas realizar-se-á em período exposto no cronograma presente neste edital, em três etapas, a saber:

5.2.1. Habilitação – Essa etapa consistirá na verificação dos três documentos obrigatórios (exigidos no item 4.4 deste edital) encaminhados pelo proponente;

5.2.2. Análise das propostas – Nessa etapa, as propostas apresentadas serão analisadas tecnicamente pela comissão de seleção que aprovará somente aquelas que atenderem aos termos do presente edital e seus anexos. Como critérios de análise serão considerados ainda: o necessário caráter precário, temporário e eventual do uso proposto; a clareza e a viabilidade da proposta; a adequação da proposta aos Espaços Públicos da SeCArtE/ Fortalezas e às normas de uso do patrimônio histórico nacional tombado; a abrangência cultural e social da proposta; a valorização da cultura local; a preocupação com a preservação cultural e com a sustentabilidade ambiental; e, quando a comissão julgar relevante, a experiência do proponente na realização de ações semelhantes à proposta apresentada (ver item 8 do presente edital).

5.2.3. Divulgação dos resultados – A divulgação dos resultados será enviada ao proponente para o e-mail informado na proposta.

5.3. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS:

5.3.1. A comissão de seleção terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a análise e aprovação dessas novas propostas. Aquelas que não impliquem em montagem de estruturas e/ou não impactem diretamente a preservação das fortalezas (patrimônio histórico nacional tombado), como, por exemplo, ensaios fotográficos, ou outros, poderão eventualmente ser aprovadas em prazos mais reduzidos, a critério da comissão.

5.3.2. A comissão de seleção poderá ainda orientar a adequação das novas propostas que se apresentarem incompletas, mas que forem consideradas com potencial de execução, colocando-as em diligência, ou seja, solicitando ao proponente a apresentação de informações complementares, detalhamento de projetos e especificações técnicas ou outros documentos faltantes;

5.3.2.1. O proponente da proposta colocada em diligência terá o prazo de até 15 (quinze) dias para apresentar os documentos e/ou informações complementares solicitadas pela comissão de seleção. Caso contrário, sua proposta será arquivada. Após o atendimento das diligências, passará a transcorrer novo prazo de até 30 (trinta) dias para que a comissão de seleção possa realizar a análise complementar e conclusiva da proposta.

 

6 DA DISPONIBILIDADE DE DATAS PARA USO DOS ESPAÇOS

6.1. As propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas poderão ser realizadas em quaisquer datas inclusas no período de 04/05/2026 a 03/05/2027, com exceção das segundas-feiras, de acordo com a disponibilidade na agenda de eventos ou atividades previstas para cada espaço físico.

6.2. Em caso de dois ou mais proponentes habilitados solicitarem o mesmo espaço físico, na mesma data e período, serão priorizadas inicialmente as propostas apresentadas pelos órgãos e unidades da UFSC, depois as propostas externas, seguindo os critérios definidos no item 8 do presente edital, sendo priorizada, em último caso, a antecedência da data de inscrição da referida proposta.

6.3. No cálculo do tempo de uso do espaço físico solicitado, com vistas à apuração do total de horas (ou fração) e/ou diárias que serão utilizadas pelo respectivo evento ou atividade, as propostas apresentadas deverão considerar e incluir o tempo de montagem e desmontagem de estruturas provisórias (tendas, palcos, outros) e equipamentos utilizados, quando for o caso. Esse tempo total deverá ser considerado para a apuração dos valores da taxa de uso eventual a ser paga pelo proponente (conforme item 7 abaixo e tabelas do Anexo C deste edital);

6.4. O uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas dar-se-á de forma concomitante à visitação normal das fortalezas. No caso de eventos e atividades onde haja previsão de seletividade e/ou restrição de acesso público e/ou cobrança diferenciada de ingressos (shows e outros eventos artísticos, coquetéis, jantares, entre outros), essa exclusividade de uso do espaço físico poderá ocorrer somente após o encerramento do horário de visitação da respectiva fortaleza.

6.5. Em caso de eventual contratação de obras de restauração e/ou serviços de manutenção física para os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, necessários para a conservação do monumento tombado como patrimônio histórico e artístico nacional, os eventos ou atividades pré-agendados serão obrigatoriamente realocados para outros espaços físicos disponíveis na mesma fortificação, ou disponíveis nas demais fortalezas gerenciadas pela UFSC, ou serão ainda transferidos para data posterior ao término das mencionadas obras e serviços.

 

7 DOS VALORES DA TAXA DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS

7.1. Após a aprovação da proposta apresentada, a efetiva utilização por tempo determinado do Espaço Público da SeCArtE/Fortalezas será autorizada por portaria expedida pela SeCArtE após o pagamento pelo proponente da correspondente taxa de uso eventual do espaço físico solicitado. Os valores dessa taxa estão estabelecidos pela Resolução Normativa nº 32/2024/CC de 12 de novembro de 2024 (ver tabelas constantes do Anexo C deste edital), e sua cobrança (contraprestação) está regulamentada pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. As normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (https://fortalezas.ufsc.br/).

7.2. Para a apuração do valor da referida taxa de uso eventual a ser paga pelo proponente, conforme definido nas tabelas constantes do Anexo C deste edital, deverão ser considerados: a fortaleza na qual o evento ou atividade irá ocorrer; a localização específica do espaço físico solicitado dentro da referida fortaleza; a necessidade ou não de montagem de estruturas externas de apoio (tendas, palcos, etc); o tempo total de uso do espaço (número total de horas ou fração e/ou diárias) que será utilizado para a realização completa do evento ou atividade (incluir tempo necessário para montagem e desmontagem de estruturas de apoio e equipamentos, se for o caso, até a posterior e completa liberação do respectivo espaço físico); e a coparticipação ou não da UFSC na realização do evento ou atividade. Caso mais de um espaço físico venha a ser utilizado no mesmo evento ou atividade, o valor final da taxa de uso eventual a ser paga será obtido pela soma dos valores definidos para cada espaço físico individualmente.

7.2.1. A coparticipação da UFSC, mencionada no item anterior, em forma de apoio institucional, deverá estar prevista e devidamente detalhada no escopo do projeto de proposta de uso apresentada pelo proponente. A comissão de seleção das propostas, em face do estrito interesse institucional da UFSC, reserva-se o direito de eventualmente recusar a coparticipação sugerida pelo proponente. Caso a coparticipação seja aceita pela UFSC, o material de divulgação do evento ou atividade, antes de ser impresso e/ou veiculado, deverá ser avaliado e aprovado pela comissão de seleção.

7.3. A CFISC não terá nenhuma participação financeira na bilheteria de eventos ou atividades que implicarem cobrança própria por parte do proponente de ingressos, inscrições ou similares (shows e outros eventos artísticos, coquetéis, jantares, congressos, eventos esportivos, entre outros). O proponente será integralmente responsável pelo gerenciamento de vendas, descontos, eventuais devoluções, e todas as demais ações referentes à comercialização desses ingressos. Nesses casos, também é o proponente responsável pelo controle de acesso à Fortaleza das pessoas que pagaram ingresso, comprometendo-se em limitar as vendas e o acesso ao número de participantes aprovado na proposta. A contrapartida para a UFSC, em todos os casos, ocorrerá somente pela cobrança da correspondente taxa de uso eventual do respectivo espaço físico utilizado pelo proponente.

7.4. Após receber a confirmação da aprovação de sua proposta, o proponente deverá providenciar o pagamento da taxa de uso eventual referente ao respectivo espaço físico utilizado. O pagamento da taxa será realizado por meio de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada pela comissão de seleção. A GRU será enviada ao proponente para o e-mail informado na proposta. Excepcionalmente e mediante agendamento, a GRU poderá ser retirada na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina. O prazo para o pagamento da GRU será de no mínimo 7 e no máximo 15 dias a partir da data do aceite da proposta e emissão do documento.

7.5. O proponente deverá enviar via e-mail à comissão de seleção o comprovante de pagamento (GRU) da referida taxa, de forma a dar sequência à emissão da portaria de autorização de uso precário do referido Espaço Público da SeCArtE/Fortalezas.

7.6. A taxa de uso eventual não será devolvida ao proponente em nenhuma hipótese, nem mesmo em caso de cancelamento do evento ou atividade, sendo garantido ao proponente, no entanto, o direito à utilização do Espaço Público SeCArtE/Fortalezas em nova data, conforme disponibilidade.

7.7. Os eventos ou atividades promovidas pela Universidade Federal de Santa Catarina, cujo proponente seja um órgão ou uma unidade da UFSC, serão isentos do pagamento da taxa de uso eventual, desde que não cobrem inscrição, ingresso ou qualquer taxa dos participantes. No entanto, quando houver a cobrança de ingresso, inscrição ou similar, caberá então também ao proponente o pagamento da referida taxa. Neste caso, porém, será aplicado um desconto especial sobre o valor normal da taxa, em dois percentuais possíveis:

7.7.1. 75% de desconto sobre o valor normal da taxa (previsto na tabela do Anexo C deste Edital), nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual de até R$ 130,00 (cento e trinta reais);

7.7.2. 50% de desconto sobre o valor normal da taxa, nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual acima de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

7.8. Casos excepcionais serão analisados pela comissão de seleção, com possibilidade de recurso à SeCArtE e, em última instância, ao Gabinete da Reitoria.

 

8 DOS CRITÉRIO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1. Para realizar a seleção das propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público por tempo determinado, a comissão de seleção adotará os seguintes critérios:

8.1.1. Apresentação pelo proponente de todos os documentos obrigatórios exigidos no item 4.4 deste edital;

8.1.2. Atendimento pelo proponente de todos os termos do presente edital e seus anexos;

8.1.3. Caracterização inequívoca do caráter precário, temporário e eventual do uso proposto;

8.1.4. Clareza e viabilidade da proposta apresentada;

8.1.5. Adequação da proposta aos Espaços Públicos da SeCArtE/ Fortalezas e às normas de uso do patrimônio histórico nacional tombado;

8.1.6. Abrangência cultural e social da proposta;

8.1.7. Valorização da cultura local;

8.1.8. Preocupação com a preservação cultural e com a sustentabilidade ambiental;

8.1.9. Experiência do proponente na realização de eventos ou atividades semelhantes à proposta apresentada;

8.1.10. Em caso de dois ou mais proponentes, devidamente habilitados pelos critérios acima mencionados, solicitarem o mesmo espaço físico, na mesma data e período, as propostas serão priorizadas por ordem de data e horário de inscrição (ver item 6.2 deste Edital).

 

9 DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE SELECIONADO

9.1. Fica definido que o proponente inscrito será o representante legal da proposta aprovada, inclusive no que diz respeito aos serviços terceirizados que eventualmente venham a ser contratados ou subcontratados e utilizados na realização do evento ou atividade.

9.2. O resultado da seleção com as propostas aprovadas será informado ao proponente por meio de seu correio eletrônico (e-mail). Após a publicitação do resultado, o proponente da proposta aprovada deverá apresentar via email (fortalezas@contato.ufsc.br) a quitação bancária da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao pagamento da taxa de uso eventual do espaço físico a ser utilizado.

9.3. Caberá ao proponente encaminhar lista com nomes de participantes do evento ou atividade. Tal medida não será necessária para eventos com venda de ingressos, sendo o proponente responsável por controlar o acesso ao espaço solicitado, respeitando o número máximo de público aprovado na proposta.

9.4. O proponente será integralmente responsável civil, penal e administrativamente, por todas as eventuais subcontratações de empresas especializadas que eventualmente vierem a atuar na implantação da infraestrutura necessária à realização do evento ou atividade, conforme indicado no projeto de proposta de uso apresentado pelo proponente e aprovado pela comissão de seleção.

9.5. O proponente selecionado deverá avisar à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da proposta aprovada, sob pena de ficar impedido de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC (SeCArtE).

9.6. O proponente deverá executar a proposta aprovada estritamente conforme o projeto apresentado, e/ou de acordo com os eventuais ajustes e alterações da proposta que vierem a ser definidos e aprovados pela comissão de seleção, acatando todos os termos deste edital e seus três anexos. O não cumprimento deste item acarretará ao proponente uma multa de até cinco (5) vezes o valor da taxa de uso eventual paga e impedimento de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC (SeCArtE), de acordo com a legislação em vigor.

9.7. Os prestadores de serviço que incorrerem em problemas com os trabalhadores da fortaleza, com a comunidade local ou na própria estrutura das Fortalezas ficarão impedidos de participarem em futuros eventos.

 

10 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA APROVADA

10.1. A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina entregará ao proponente os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas em condições de uso, desocupados, nos dias e horários estipulados na proposta aprovada, salvo motivo fortuito ou força maior, caso em que será assegurada uma nova data para realização do evento ou atividade.

10.2. O proponente não poderá em hipótese alguma sublocar os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas contemplados neste edital.

10.3. O proponente não poderá utilizar os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas para outros fins além daqueles definidos na proposta aprovada. O proponente deverá corrigir imediatamente eventuais inadequações observadas pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina durante a execução da proposta, sob pena de cassação da portaria de autorização de uso precário, além da aplicação de multa de até cinco (5) vezes o valor da taxa de uso eventual paga e o impedimento de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC (SeCArtE), conforme legislação em vigor.

10.4. Durante a realização do evento ou atividade ficará vedada a utilização pelo proponente de qualquer outra área da fortaleza que não aquela(s) contemplada(s) na proposta aprovada.

10.5. Os eventos ou atividades programadas para os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas deverão acontecer preferencialmente nos horários de visitação das fortalezas. As solicitações para uso em outros períodos serão julgadas pela comissão de seleção, considerando a conveniência da proposta, sua exequibilidade e adequação às exigências deste edital. O uso dos espaços públicos poderá ocorrer com exclusividade (ou seja, sem a participação de outros visitantes cotidianos da fortaleza) somente após o horário normal de visitação da respectiva fortaleza.

10.6. Nos casos de uso parcial dos espaços físicos pelo proponente, a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina poderá fazer uso das demais áreas e instalações disponíveis na fortaleza, desde que não venham a prejudicar ou interferir nos Eventos/Atividades em andamento.

10.7. Ficarão sob a responsabilidade do proponente selecionado todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, no caso da proposta aprovada necessitar de tais serviços para sua execução. Cabe destacar que as fortalezas de Ratones e Anhatomirim se localizam em ilhas, sendo o transporte marítimo para acesso a ambas as fortalezas realizado por empresas privadas, cuja contratação será de total responsabilidade do proponente.

10.8. Caberá ao proponente, quando se aplicar ao seu evento ou atividade, providenciar a instalação de estruturas de apoio (toldos e coberturas, palco, geradores e rede elétrica, sistemas de som e iluminação, sanitários químicos, entre outros) e demais equipamentos previstos na execução do referido evento ou atividade, tudo de acordo com as normas de preservação de monumentos históricos tombados, conforme projeto apresentado anexo à proposta aprovada e devidamente autorizado pela comissão de seleção. As plantas com as sugestões de áreas para montagem das estruturas estão disponíveis no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – Plantas das Fortalezas. No detalhamento de sua proposta, o proponente deverá apresentar o projeto arquitetônico dessas estruturas e a sua planta de localização na fortaleza em escala, acompanhado das respectivas especificações técnicas e do roteiro para sua montagem e desmontagem. Após a aprovação do projeto pela comissão de seleção, o proponente deverá apresentar os documentos de responsabilidade técnica (ART ou RRT) do responsável técnico pela estrutura. O proponente também deverá apresentar, quando for o caso, o projeto e a ART de responsabilidade técnica para a montagem e desmontagem da rede elétrica adicional a ser eventualmente instalada para o evento ou atividade.

10.9. Ao findar o evento ou atividade, as estruturas de apoio, e quaisquer outras benfeitorias temporárias que eventualmente venham a ser introduzidas no Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, deverão ser retiradas da respectiva fortaleza às expensas do proponente, o qual, nesse caso, ficará obrigado a pagar os custos da contraprestação (taxa de uso eventual) por todo o tempo necessário para a completa e efetiva liberação e restituição à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina do Espaço Físico utilizado.

10.10. Os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas não dispõem de equipamentos e nem de equipe técnica para operação dos equipamentos que vierem a ser utilizados pelo proponente, a quem caberá também a guarda, o manuseio e a retirada de qualquer bem material de sua propriedade que for utilizado no evento ou atividade, eximindo a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina de quaisquer responsabilidades por eventuais incidentes.

10.11. Os serviços de montagem e desmontagem dos eventos ou atividades deverão ser realizados nos períodos, horários e datas previstos no cronograma do projeto apresentado anexo à proposta aprovada. Esses serviços deverão respeitar os locais de acesso permitido, definidos na proposta aprovada.

10.12. Também serão de responsabilidade do proponente todas as contratações, custos e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou civis decorrentes do desenvolvimento do evento ou atividade proposta.

10.13. O proponente não poderá fixar, perfurar, quebrar, aplicar ou apoiar nenhum tipo de estrutura, instalação, equipamento, revestimento, pintura, cartaz, faixa, decoração, propaganda etc., nos elementos históricos da fortaleza (paredes, muralhas, pisos antigos, armamentos, vestígios arqueológicos, entre outros).

10.14. Também será de responsabilidade do proponente informar e garantir que o público participante do evento ou atividade, bem como todos os prestadores de serviços e demais pessoas direta e indiretamente envolvidas na sua organização, não subam, transpassem ou transitem por cima das muralhas, armamentos e vestígios arqueológicos da fortaleza.

10.15. Será igualmente de responsabilidade do proponente o pagamento de eventuais tributos e taxas pertinentes à obtenção de todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, Marinha, ECAD, Vigilância Sanitária, Floram, ICMBio, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade proposto.

10.16. A comercialização de produtos, em qualquer dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortaleza, mesmo quando esses espaços físicos estiverem autorizados para uso pelo proponente, somente será permitida se constar do projeto apresentado anexo à proposta aprovada e após análise e autorização pela comissão de seleção.

10.17. O proponente será responsável por quaisquer transgressões às leis ou aos regulamentos, eventualmente praticadas por si ou por seus prepostos.

10.18. O proponente assumirá integral responsabilidade por todos os danos, diretos ou indiretos, eventualmente causados ao patrimônio histórico, à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina ou a terceiros, por si ou seus prepostos/terceirizados, em decorrência da execução da proposta aprovada. Os reparos de eventuais danos causados ao patrimônio público deverão ser executados por profissionais devidamente habilitados, a serem indicados pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, conforme orientação emanada do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

10.19. Também serão de responsabilidade do proponente a contratação de segurança/vigilância, limpeza, bem como a aquisição do material de limpeza no(s) dia(s) do evento ou atividade, tanto para as áreas exteriores, quanto para os ambientes internos, mobiliários e edificações históricas, conforme o(s) espaço(s) físico(s) utilizado(s).

10.20. Quando o público previsto para o evento ou atividade for superior a 60 (sessenta) pessoas, o proponente deverá contratar empresa de segurança, devidamente regularizada, para garantir a integridade física das pessoas, edificações, mobiliário e demais peças que compõem o acervo da fortaleza. Estima-se o número de um (1) segurança a cada grupo de 100 (cem) pessoas ou frações.

10.21. Quando o público previsto para o evento ou atividade for igual ou superior a 150 (cento e cinquenta) pessoas, o proponente deverá também contratar a instalação de sanitários químicos em número adequado ao número previsto de pessoas. Estima- se o número de dois (2) sanitários químicos a cada grupo de 150 (cento e cinquenta) pessoas ou frações.

10.22. Quando a carga de energia elétrica que será utilizada no evento ou atividade for superior a 20 KVA, o proponente deverá contratar a instalação de gerador próprio para atender à demanda de energia necessária à realização do evento ou atividade.

10.23. A Fortaleza de Santo Antônio de Ratones tem capacidade de fornecimento de energia elétrica limitada (sistema fotovoltaico). Para mais informações o proponente deverá consultar a comissão.

10.24. Em caso de cerimônias de casamento, a decoração do evento deverá restringir-se apenas ao interior do espaço físico (da Capela da Fortaleza de Ponta Grossa, ou outro edifício), não sendo permitido fixar nenhum adereço ou outros tipos de objetos nas paredes dos edifícios e muralhas da fortificação. Nessas cerimônias, será também proibido jogar qualquer tipo de material (pétalas, arroz ou outros), em qualquer local da fortaleza e em qualquer momento da cerimônia.

10.25. O proponente autorizará a CFISC e a UFSC, a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para divulgação dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

10.26. Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento ou atividade para que o proponente e um representante da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina estejam cientes e mutuamente de acordo com as condições do Espaço Público da SeCArtE/Fortalezas a ser utilizado pelo evento ou atividade, o qual deverá ser devolvido pelo proponente nas mesmas condições do seu recebimento.

10.27. Caberá ao proponente agendar uma nova data para o evento ou atividade caso o mesmo venha a ser suspenso por motivo de força maior. Nesses casos, o proponente deverá informar oficialmente a comissão de seleção, enviando e-mail com justificativa acerca da alteração de data. Neste caso, será assegurada ao proponente uma nova data para a realização do evento ou atividade, de acordo com a disponibilidade da agenda de ocupação dos espaços físicos, e dentro do prazo de vigência do edital, visto que a taxa de uso eventual paga pelo proponente não será reembolsada.

10.28. A portaria de autorização de uso precário poderá ser revogada por motivo de interesse público ou cassada nos casos de inobservância pelo proponente de quaisquer dos termos deste edital e seus três anexos e/ou por descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas no processo de seleção.

 

11 CRONOGRAMA

11.1. Inscrições das propostas: 04/05/2026 a 03/05/2027

11.2. Vigência do Edital: 04/05/2026 a 03/05/2027

11.3. Execução das propostas selecionadas: até o dia 03/05/2027

11.4. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE OS PRAZOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS:

11.4.1. O processo de análise e seleção de novas propostas que vierem a ser apresentadas, e a divulgação das respectivas propostas aprovadas, dar-se-á também de forma contínua e permanente, ao longo de todo o período de vigência do presente edital, tendo em vista que que haverá análise e seleção de propostas sempre que houver nova proposta apresentada. O proponente, no entanto, deverá observar os prazos necessários para a análise das propostas e para a efetiva realização do respectivo evento ou atividade (ver itens 4 e 5 do presente edital).

 

12 DA LIBERAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS APROVADAS

12.1. A proposta aprovada no âmbito deste edital será liberada para efetiva execução somente após o proponente fazer a entrega CFISC do comprovante de pagamento (GRU) da taxa de uso eventual do espaço físico solicitado (ver item 7 e 9 do presente Edital).

12.2. Após a entrega da GRU quitada, será emitida pela SeCArtE a portaria de autorização de uso precário, documento final que deverá ser enviado à respectiva fortaleza pela CFISC para autorização do evento ou atividade. O proponente, a seu critério, poderá requerer o documento para si.

 

13  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A CFISC será a responsável por receber os eventuais recursos referentes às decisões da comissão de seleção.

13.2. As decisões finais referentes a eventuais recursos caberão à Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) e, em última instância, ao Gabinete da Reitoria da UFSC.

13.3. A comissão de seleção das propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas será constituída por membros designados por meio de portaria da SeCArtE/UFSC.

13.4. A CFISC se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos ou atividades nos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas nas datas não ocupadas por esta seleção.

13.5. A inscrição de proposta para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, implicará na plena aceitação pelo proponente de todas as condições estabelecidas neste edital e seus três anexos.

13.6. As excepcionalidades deste edital serão tratadas pela CFISC e, em segunda instância, pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) em conjunto com o Gabinete da Reitoria da UFSC.

13.7. Correm por conta dos proponentes de eventos, conforme parecer da equipe de avaliação das propostas, fornecer todos os equipamentos e utensílios necessários para a viabilização destes, tais como banheiros químicos, mesas, cadeiras, equipamentos de som, etc.

13.8. A segurança dos eventos como um todo, a integridade do local, incluso os danos físicos ou materiais causados por terceiros ao patrimônio público, do momento em que o proponente recebe autorização de uso precário até a devolução, que inclui a vistoria por agente público designado pela CFISC, são de inteira responsabilidade do proponente, ficando os seguranças do ambiente institucional responsável apenas para a proteção, guarda, e proteção da integridade física dos funcionários das Fortalezas.

13.9. Não será permitido em hipótese alguma a extrapolação do limite de pessoas autorizadas conforme anexo C, sob pena de responsabilização dos proponentes.

Florianópolis, 30 de abril de 2026

 

 

ANEXOS

ANEXO A – MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO B – ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DETALHADO DE EXECUÇÃO DE EVENTO OU ATIVIDADE NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS

ANEXO C  – TABELA DE VALORES DAS TAXAS DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZA

 

ANEXO – A FICHA DE INSCRIÇÃO

ESPAÇO VIVO FORTALEZAS 2026  EDITAL N° 008/SeCArtE/2026

(Copie para seu computador e edite conforme sua proposta, sem suprimir nenhum item, se preferir, imprima e preencha os campos de forma legível)

 

Proposta para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, destinada à realização de evento ou atividade de curta duração, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público, a ser utilizado por tempo determinado.

Título da proposta: ______________________________________________________

Dados do proponente: Nome do proponente: ___________________________________________________

Nome do representante legal da empresa (somente para proponente pessoa jurídica – PJ): _____________________________________________________________________

CNPJ do proponente PJ: _________________________________________________

CPF do proponente/representante: __________________________________________

Carteira de Identidade do proponente/representante: ____________________________

Endereço do proponente/representante:

 

Logradouro:   _______________________________________________________nº: _________________                                        Complemento:_________________________________________ Município:__________________ Estado:________________________CEP:_________________________ Telefone: ( )____________________

Celular: ( ) ________________________________________e-mail:___________________________________

Dados dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas solicitados (Conforme respectiva tabela do Anexo C, do edital):

Nome da fortaleza: _________________________________________________________________________

Nome(s) do(s) espaço(s) físico(s) específico(s) solicitado(s): _________________________________________________________________________________________

Dados do evento ou atividade solicitados (Conforme respectiva tabela do Anexo C, do edital):

Data(s) do evento ou atividade:

Horário(s) do evento ou atividade:

Total de horas (ou fração) do evento ou atividade:

Público máximo previsto para o evento ou atividade:

Necessita de estruturas externas (   ), com m² de área.

Para quem vai participar do evento ou atividade, ele será gratuito [1](   ) ou pago (    ) com valor de R$

Haverá coparticipação institucional da UFSC[2] (   ), conforme projeto anexo.

Valor da taxa de uso eventual (Obtida pela soma dos valores em reais definidos para cada espaço físico solicitado, conforme edital e Anexo C):

R$ _____________________________

Documentos encaminhados anexos a essa proposta:

(   ) – Projeto completo de realização do evento ou atividade (conforme orientações contidas no Anexo B, do edital);

(   ) – Cópia simples do documento de identidade/RG e CPF para proponente pessoa física;

(   ) – Cópia simples do CNPJ e Contrato Social da empresa, com sua última alteração, para proponente pessoa jurídica;

(  ) – Cópia simples do documento de identidade/RG e CPF do(s) representante(s) legais da empresa para proponente pessoa jurídica;

(   ) – Currículo do proponente, quando for o caso.

O proponente ou representante abaixo assinado declara que teve acesso, que está ciente de que concorda com todos os termos deste EDITAL e de seus três anexos (Anexo A – Modelo de ficha de inscrição; Anexo B – Orientações para elaboração do projeto detalhado de execução de evento ou atividade; e Anexo C – Tabela de valores das taxas de uso eventual dos Espaços Públicos Secarte/Fortalezas).

Local e data: ______________________________

(Nome completo e assinatura do proponente/representante)

 

[1] Indicar se haverá ou não cobrança de ingresso, inscrição ou outra taxa para quem participará do evento. Ex.: show musical com cobrança de ingresso, atividade esportiva com cobrança de inscrição etc. Para outros casos, marcar como gratuito.

[2] Marcar somente se a proposta prever coparticipação da UFSC. Se esse é o caso, é necessário descrever no projeto (conforme orientações do Anexo B) como deve se dar essa coparticipação. Para demais casos, deixar em branco.

 

 

ANEXO B – ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DETALHADO DE EXECUÇÃO DE EVENTO OU ATIVIDADE NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SeCArtE/FORTALEZAS

1. Este ANEXO não se configura num modelo pronto, mas sim em um conjunto de orientações para elaboração do PROJETO detalhado de execução de evento ou atividade proposto para os ESPAÇOS PÚBLICOS DA SeCArtE/FORTALEZAS, quais sejam: Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, Fortaleza de São José da Ponta Grossa e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones.

2. A elaboração e encaminhamento de um projeto de evento ou atividade é obrigatória na apresentação de qualquer proposta de uso para os espaços públicos da SECARTE/FORTALEZAS. No ato de inscrição, o projeto do evento ou atividade deverá acompanhar a ficha de inscrição (Anexo A deste edital) e os respectivos documentos de identificação do proponente (item 4.4 deste edital), que são os outros dois itens também de apresentação obrigatória pelo proponente.

3. Para elaboração do projeto de evento ou atividade, o proponente deverá, de forma prévia, ler integralmente e de forma atenta este edital e todos os seus três anexos.

4. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) preferencialmente pelo e-mail: fortalezas@contato.ufsc.br e/ou pelo telefone: (48) 3721-8302.

5. O objetivo do projeto de evento ou atividade encaminhado pelo proponente é detalhar todas as informações necessárias para a adequada avaliação pela comissão de seleção da respectiva proposta apresentada. Por isso, o projeto deve ser tão completo quanto foi complexo o evento ou atividade.

6. Alguns dados da ficha de inscrição (Anexo A deste edital) devem ser repetidas na apresentação inicial do projeto de evento ou atividade, tais como: nome da proposta; nome da fortaleza onde ocorrerá o evento ou atividade; nome do espaço físico ou espaços físicos específicos que serão utilizados (essas denominações constam das tabelas constantes do Anexo C deste edital, nas tabelas referentes às respectivas fortalezas); data do evento ou atividade; horário de início e término do evento ou atividade; quantidade total de horas e/ou diárias necessárias para a realização do evento ou atividade (incluindo tempos de montagem/preparação e desmontagem de todas as estruturas e equipamentos requeridos na execução do evento ou atividade, até a completa liberação do espaço físico utilizado); público máximo previsto, incluindo todos os prestadores de serviços contratados para a execução do evento ou atividade; se o evento ou atividade será gratuito ou pago para os participantes (ex.: show com cobrança de ingresso; jantar por adesão, etc), e, se for o caso, qual será o valor do ingresso individual.

7. O projeto deverá conter uma descrição detalhada do evento ou atividade deixando claro tudo que o proponente pretende realizar.

8. O proponente deverá listar todos os objetivos do projeto.

9. Na apresentação da metodologia de realização do evento ou atividade o proponente deverá descrever de que forma o evento ou atividade será efetivamente executado, uma espécie de “passo a passo”.

10. O projeto deverá apresentar um cronograma de execução, informando as datas e períodos de todas as etapas de realização do evento ou atividade, assim como as datas e horários de montagem e desmontagem de estruturas provisórias, equipamentos, etc.

11. No caso de necessidade de montagem de estruturas provisórias (tendas, palcos, outros), o proponente deverá apresentar o respectivo projeto arquitetônico dessas estruturas e o roteiro de montagem e desmontagem das mesmas, acompanhado do croqui de instalação das estruturas nos espaços externos (intramuros) da fortaleza. As plantas com as sugestões de áreas para montagem das estruturas estão disponíveis no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – Plantas das Fortalezas

12. O projeto deverá conter, quando for o caso, a especificação de todos os equipamentos que serão utilizados: instalações de luz e som, geradores de energia, entre outros, com a respectiva carga de energia elétrica requerida.

13. O projeto também deverá listar todos prestadores de serviços que atuarão no evento ou atividade, como serviço de cerimonial, pessoal de apoio, floristas, decoradores, músicos, garçons, serviços de segurança, limpeza, montagem de estruturas, entre outros.

14. Após a fase inicial de análise e eventuais ajustes no projeto, será solicitada ao proponente a apresentação dos respectivos documentos de responsabilidade técnica emitidos em nome de todos os profissionais habilitados (ART ou RRT, entre outros).

15. Após concluída a análise do projeto, o proponente deverá apresentar também todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, Marinha, ECAD, Vigilância Sanitária, Floram, ICMBio, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade.

16. O proponente deverá informar também se deseja que o seu evento ou atividade conte com a coparticipação da UFSC, na forma de apoio institucional, detalhando qual a contrapartida que a UFSC receberá: logomarcas e citação explícita nos materiais de divulgação, convites virtuais, cartazes, folders, pôsteres, entre outros; ingressos cortesias, quantidades de exemplares de publicações (quando for o caso), etc. Cabe ressaltar que a CFISC poderá negar o pedido de coparticipação, caso entenda não ser de interesse da UFSC o referido apoio ao evento ou atividade sugerida pelo proponente.

17. O proponente poderá acrescentar ao projeto quaisquer outras informações que julgar necessárias para a adequada avaliação da proposta apresentada.

18. O projeto deverá conter todos os seus itens e páginas numeradas, de forma a facilitar a análise do mesmo pela comissão de seleção, bem como permitir a correta identificação pela comissão dos pontos do projeto que necessitam de complementação e/ou correção.

19. O proponente deverá datar e assinar o projeto na sua página final, rubricando todas as demais páginas.

20. Se desejar, o proponente poderá anexar ao projeto uma cópia do seu curriculum vitae, com informações que atestem a sua experiência na realização de outros eventos ou atividades semelhantes à proposta apresentada.

 

ANEXO C – TABELA DE VALORES DAS TAXAS DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SeCArtE/FORTALEZAS

(Conforme Resolução Normativa Nº 32/2024/CC, de 12 de dezembro de 2024.)

 

FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM

Áreas internas*

Local Área (m²) Lugares Valor (R$)
Casa do comandante – 2 salas 70 50 Por dia – 2.150,00
Masmorra – piso inferior do Quartel da Tropa 500 400 Por dia – 5.380,00
Quartel da Tropa – uso como auditório 300 200 Por dia – 8.000,00

*Atualmente, o espaço encontra-se em obra de restauração

Áreas externas

Especificação Exclusividade Público Máximo Valor (R$)
Eventos científicos ou culturais NÃO 400 Por dia – 4.000,00
Eventos científicos ou culturais, com parceria da UFSC NÃO 400 Por dia – 2.000,00
Casamento sem montagem de estruturas externas NÃO

*SIM

100

100

Por turno – 3.750,00

Por turno – 5.350,00

Casamento com montagem de estruturas externas NÃO

*SIM

280

280

Por dia – 6.700,00

Por dia – 9.400,00

Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda, outros) ou gravação de comercial NÃO 30 Por dia – 3.750,00
Fotografia ou gravação de comercial com créditos da UFSC na divulgação NÃO 30 Por dia – 1.850,00
Shows ou eventos artísticos SIM 900 Por dia – 16.100,00
Shows ou eventos artísticos que tenham a copromoção da UFSC SIM 900 Por dia – 8.050,00
Lançamento de produtos, exposições, coquetéis e outros *SIM 900 Por dia – 8.050,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC *SIM 900 Por dia – 21.500,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC SIM 900 Por dia – 10.750,00

OBS: Durante o período de obras na Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, que iniciou em outubro/2025, as locações dos espaços estão sujeitas a avaliação da comissão.

 

FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES

Áreas internas

Especificação Área (m²) Lugares Valor (R$)
Quartel da Tropa – com terraço 100 100 Por dia – 2.650,00
Casa dos Oficiais – com terraço 100 100 Por dia – 2.650,00

 

Áreas externas

Especificação Exclusividade Público Máximo Valor (R$)
Eventos científicos ou culturais NÃO 150 Por dia – 2.650,00
Eventos científicos ou culturais com parceria da UFSC NÃO 150 Por dia – 1.300,00
Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda , outros) ou gravação de comercial NÃO 30 Por dia – 3.750,00
Fotografia ou gravação de comercial com os créditos da UFSC na divulgação NÃO 30 Por dia – 1.850,00
Almoços ou jantares NÃO 100 Por turno – 2.150,00
Almoços ou jantares *SIM 100 Por turno – 3.200,00
Lançamentos de produtos *SIM 150 Por dia – 5.350,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC *SIM 150 Por dia – 8.000,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas SIM 150 Por dia – 4.000,00

 

FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA

Áreas internas

Especificação Exclusividade Lugares Valor (R$)
Capela – Casamento sem montagem de estruturas externas NÃO

*SIM

50

50

Por turno – 1.345,00

Por turno – 2.010,00

Capela – Casamento com montagem de estruturas externas com até 200 m² *SIM 150 Por turno – 4.800,00
Capela – Casamento com montagem de estruturas externas com até 400 m² *SIM 300 Por turno – 6.700,00

Áreas externas

Especificação Exclusividade Público Máximo Valor (R$)
Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda, outros) ou gravação de comercial NÃO 30 Por dia – 3.750,00
Fotografia ou gravação de comercial com os créditos da UFSC na divulgação NÃO 500 Por dia – 1.850,00
Shows ou eventos artísticos *SIM 500 Por dia – 16.100,00
Shows ou eventos artísticos que tenham a copromoção da UFSC SIM 500 Por dia – 8.050,00
Lançamentos de produtos com montagem externa de até 200 m² *SIM 500 Por dia – 4.800,00
Lançamentos de produtos com montagem externa de até 400 m² *SIM 500 Por dia – 6.700,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC *SIM 500 Por dia – 16.100,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC SIM 500 Por dia – 16.100,00

(*) Exclusividade somente após o encerramento do horário de visitação da fortaleza, porém a autorização será analisada caso a caso e dependerá da aprovação da proposta.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2026

Nº 054/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 39/2025/CED, de 19 de maio de 2025.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 02/04/2026, os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Pedagogia:

Leila Procópia Do Nascimento – MEN – Presidente

Edna Araújo S. de Oliveira- EED- Vice-presidente

Amonita Amizadai Braga Santos Raupp – Secretária Angela Della Flora – MEN

Patrícia Laura Torriglia – EED

Jeane Vanessa Santos Silva – EED

Art. 3º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 02 anos.

(Processo Digital nº 23080.015307/2026-13)

 

Nº 055/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 44/2026/CED, de 31 de março de 2026.

Art. 2º – DESIGNAR os docentes relacionados para compor a Banca Examinadora de Avaliação de Desempenho Acadêmico para fins de Promoção de Adjunto para Associado I e Progressão Horizontal de Associado de todos os níveis dos servidores docentes lotados no Centro de Ciências da Educação, de acordo com a Resolução 114/CUn/2017, de 14 de novembro de 2017:

– Professor da Classe D – Titular Adilson Luiz Pinto (CIN) Presidente;

– Professora da Classe D – Titular Claricia Otto (MEN);

– Professora da Classe D – Titular Lucia Schneider Hardt (EED);

– Professora da Classe D – Titular Rogério da Silva Nunes (CIN);

– Professor da Classe D – Titular Leandro Belinaso Guimarães (MEN);

– Professora da Classe D – Titular Célia Regina Vendramini (EED).

Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria terá vigência no período 22/04/2026 até 15/09/2027.

 

PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2026

Nº 056/2026/CED – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 39/2026/CED, de 25 de março 2026.

Art. 2º Onde se lê:

Josalba Ramalho Vieira CA/CED/UFSC Presidente (Membro interno)
Leila Lira Peters CA/CED/UFSC Membro suplente interno

Leia-se:

Leila Lira Peters CA/CED/UFSC Presidente (Membro interno)
Josalba Ramalho Vieira CA/CED/UFSC Membro suplente interno

(Processo nº 23080.001900/2026-74)

 

Nº 057/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, do Professora DANIELA KARINE RAMOS, do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED/UFSC):

Roberto Cruz PSI/UFSC Presidente (Membro interno)
Maurício Capobianco Lopes FURB Membro titular externo
Lynn Alves UFBA Membro titular externo
Ademilde Sartori UDESC Membro titular externo
Lúcia Schneider Hardt EED/UFSC Membro suplente interno
Luis Paulo Leopoldo Mercado UFAL Membro suplente externo
Luana Schieffelbein CAA/CED Secretária

(Processo nº 23080.011398/2026-18)

 

PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2026

Nº 058/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes Vinicius Hideki Borel Monzen, matrícula 25206714 e João Pedro Becker Schneider, matrícula 24208666, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Ciência da Informação, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 10 de abril de 2026. (Solicitação Digital nº 017063/2026)

 

Nº 059/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciência da Informação: Douglas J. Rosa Kawahara – Matrícula 25203214 (Titular) Abraão Félix do Rosário – Matrícula 23150210 (Suplente)

Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 10 de abril de 2026. (Solicitação Digital nº 017063/2026)

 

Nº 60/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes Douglas J. Rosa Kawahara, matrícula 25203214 e Abraão Félix do Rosário, matrícula 23150210, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Ciência da Informação, junto ao Colegiado do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).

Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 10 de abril de 2026. (Solicitação Digital nº 017063/2026)

 

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2026

Nº 069/2026/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente ADAIR BONINI, SIAPE 2199381, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

Docente Instituição Membro
ACIR MARIO KARWOSKI UFTM EXTERNO – PRESIDENTE
FRANCISCO ALVES FILHO UFPI EXTERNO
MARIA APARECIDA RESENDE OTTONI UFU EXTERNO
MARTA CRISTINA DA SILVA UFJF EXTERNO

Art. 2º Designar a servidora JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, para secretariar os trabalhos da Banca, competindo-lhe prestar apoio administrativo, lavrar atas, organizar a documentação e adotar as demais providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo Digital nº 23080.014555/2026-39)

 

Nº 070/2026/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 028/2026/CCE, de 05 de março de 2026, que torna pública a composição da banca examinadora do concurso público para o Departamento de Libras, na área de conhecimento Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais, objeto do Edital nº 039/2025/DDP, de 09 de setembro de 2025, vinculado ao Processo nº 23080.060007/2024-19.

Art. 2º Dispensar ANDRÉ RIBEIRO REICHERT da função de membro suplente interno da referida banca examinadora.

Art. 3º Designar RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE para a função de membro suplente interno, em substituição ao membro dispensado no artigo anterior.

 

Nº 071/2026/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 014/2026/CCE, de 10 de fevereiro de 2026, que designou a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 2º Dispensar a servidora ALINNE BALDUINO PIRES FERNANDES, SIAPE 1058139, da referida Comissão.

Art. 3º Designar, em substituição, a servidora MAGALI SPERLING BECK, SIAPE 1715080, para integrar a Comissão de que trata o art. 1º.

Art. 4º Atribuir aos membros da Comissão carga horária de 3 (três) horas semanais para o desenvolvimento das atividades previstas nos editais e regulamentos do programa.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.