Boletim Nº 108/2021 – 29/09/2021

29/09/2021 19:20

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº108/2021

Data da publicação:29 de setembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_29.09.2021

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1485 a 1513, 1516,1518, 1519/2021/GR

PORTARIAS Nº 107, 108/2021/CORG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUÁ  

PORTARIAS Nº127 a 133/2021/CTS/ARA

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº117 , 118/2021/BNU

PORTARIA NORMATIVA Nº 001/2021/BNU

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 288 a 290/PROAD/2021

PORTARIAS Nº 077, 078/2021

PORTARIAS Nº 0226 a 0243/2021/DPC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº543/2021/DAP  
SECRETARIA DE REALÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 18/2021/SINTER

PORTARIAS Nº 52, 53/2021/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 128/2021/CED –
CENTRO DE CIÊNCIAS BILÓGICAS EDITAL Nº 018/2021/CCB

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 017/2021/CCB

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 104 a 109/2021/CFH
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº Nº 037, 038/2021/PPGQ

PORTARIAS No 143 a 152/2021/CFM

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de setembro de 2021

 

Nº 1485 – Dispensar, a partir de 15 de Setembro de 2021, MARIANA PEREIRA MARQUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208425, SIAPE nº 1914356, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ENR/CCA, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 100/2018/GR, DE 18 DE JANEIRO DE 2018.

(Ref. Sol. 39218/2021)

 

Nº 1486 – Art. 1º Designar Daniela Rezende Riner, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 181034, SIAPE nº 1455698, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ENR/CCA.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 39218/2021)

 

Nº 1487 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Setembro de 2021, LINDBERG NASCIMENTO JUNIOR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 214153, SIAPE nº 1374056, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Geografia – CGGEOG/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 38919/2021)

 

Nº 1488 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Setembro de 2021, Maria Helena Lenzi,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 207602, SIAPE nº 2363308, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Geografia – CGGEOG/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 38919/2021)

 

Nº 1489 – Art. 1º Prorrogar, por um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do grupo de trabalho com o objetivo de elaborar proposta para preparar o início da Fase 2 no combate à pandemia de COVID-19 na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 1192/2021/GR, de 2 de agosto de 2021.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 38684/2021)

 

Nº 1490 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CRISTIANE RIBEIRO DE CARVALHO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 611/2019/DDP, publicada no DOU de 23 de setembro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Patologia, com código de vaga 687738, decorrente da aposentadoria de Alcibia Helena de Azevedo Maia, por meio da Portaria nº 491/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1491 – Designar MICHELLA ROCHA DOS SANTOS FRAGA, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 202031, SIAPE nº 2157474, para substituir a Coordenadora de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2021 a 17/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, SIAPE nº 1618633, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36852/2021)

 

Portarias de 22 de setembro de 2021

 

Nº 1492 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1239/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2021, seção 2, p. 34, que trata da nomeação de BRUNA DOS SANTOS, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.033863/2021-59)

 

Nº 1493 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1318/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2021, seção 2, p. 31, que trata da nomeação de CAROLINE LOUISE FLORIANI, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.035529/2021-30)

 

Nº 1494 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1242/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2021, seção 2, p. 35, que trata da nomeação de CAROLINE JIMENEZ KONOLSAISEN HEERDT, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.033866/2021-92)

 

Nº 1495 – 1º Designar DIOGO YU XAVIER IKEDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219677, SIAPE nº 3161939, para substituir a coordenadora de acompanhamento de programas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2021 a 06/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em licença à gestante.

Art. 2º Anular, a pedido da PROPG, a Portaria nº 1342/2021/GR, de 26 de agosto de 2021.

(Ref. Sol. 39783/2021)

 

Nº 1496 – Designar NICK BOKEKO, ADMINISTRADOR, MASIS nº 220603, SIAPE nº 1387702, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2021 a 06/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35145/2021)

 

Nº 1497 – Designar MARIO EDIR ALMEIDA PALHETA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206172, SIAPE nº 2346060, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Agosto de 2021 a 26 de Fevereiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 39783/2021)

 

Nº 1498 – Designar GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 172353, SIAPE nº 1754737, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2021 a 02/08/2021, tendo em vista o afastamento do titular MARIO EDIR ALMEIDA PALHETA, SIAPE nº 2346060, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39783/2021)

 

Nº 1499 – Designar THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212256, SIAPE nº 3030344, Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Gestão da Informação – DPGI/SEPLAN, código cd4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Outubro de 2021 a 08 de Outubro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39933/2021)

 

Nº 1500 – Retificar a Portaria nº 1180/2021/GR, DE 30 DE JULHO DE 2021, que designa Larissa Moreira Ferreira, para substituir Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, modificando o trecho em que se lê “24/09/2021 a 23/10/2021” para “24/09/2021 a 27/09/2021”.

(Ref. Sol. 29544/2021)

 

Portarias de 23 de setembro de 2021

 

Nº 1501 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARLOS MAGNO TOLENTINO FILHO, classificado(a) em 13º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da exoneração de Deborah Eduarda Brandt, código de vaga 690540, pela Portaria nº 438/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 035164/2021)

 

Nº 1502 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCELINO KRAUS JUNIOR, classificado(a) em 14º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Alessandro Siqueira, código de vaga 274109, pela Portaria nº 406/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 031846/2021)

 

Nº 1503 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, classificado(a) em 15º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Jeovana Diomar Pinheiro Januario, código de vaga 687595, pela Portaria nº 382/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 031846/2021)

 

Nº 1504 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LARISSA MERLO MORALES, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Josefina Stefania Soltes, código de vaga 744404, pela Portaria nº 306/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 040403/2021)

 

Nº 1505 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, YASMIN MARCELLE NATUBA CARCERERE, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Alggeri Hendrick Rodrigues, código de vaga 688278, pela Portaria nº 487/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 040403/2021)

 

Nº 1506 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDRESSA FETTER, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de Pedro Anastacio da Silva Filho, código de vaga 687734, pela Portaria nº 460/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 040403/2021)

 

Nº 1507 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDILAINE APARECIDA VIEIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 647/2021/DDP, publicada no DOU de 21 de setembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), com código de vaga 925310, decorrente do falecimento de Gestine Cássia Trindade, por meio da Portaria nº 373/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1508 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VANESSA CRISTINA PAULINO, classificado(a) em 5º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 058/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2018, homologado através da Portaria n° 053/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 06 de fevereiro de 2019, prorrogado pela Portaria nº 816/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, em regime de trabalho de DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 202620, decorrente da redistribuição de Violeta Porto Moraes, por meio da Portaria nº 459/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2021

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 8.260/2014, de 29 de maio de 2014)

 

Nº 1509 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILA DE MATTOS ZIMMERMANN, classificado(a) em 11º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente de posse em outro cargo inacumulável de Antonio Marcos Machado, código de vaga 689326, pela Portaria nº 534/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 040685/2021)

 

Portarias de 24 de setembro de 2021

 

Nº 1510 – Art. 1º Dispensar, a partir de 20 de setembro de 2021, THAÍS FERNANDES, professora do magistério superior, MASIS nº 219169, SIAPE nº 2868811, da função de representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para qual foi designada pela Portaria nº 1366/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 20 de setembro de 2021, MARIA LUCIA BARBOSA DE VASCONCELLOS, professora do magistério superior, MASIS nº 119452, SIAPE nº 6315905, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 15 de janeiro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 32607/2021)

 

Nº 1511 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a contar de 2 de maio de 2021, o professor MARCO ANTONIO ROCHA MARTINS, MASIS nº 201337, SIAPE nº 1717429, da função de representante titular dos pesquisadores do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 582/2021/GR, de 23 de abril de 2021.

Art. 2º Designar, a partir de 20 de maio de 2021, a professora SANDRA QUAREZEMIN, MASIS nº 174259, SIAPE nº 2716263, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do CCE na Câmara de Pesquisa da UFSC, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. portarias nº 83 e 99/2021/CCE, de 5 e de 20 de maio de 2021, respectivamente)

 

Nº 1512 – Reverter, a partir de 20 de setembro de 2021, de quarenta para vinte horas semanais, a jornada de trabalho da servidora JULIANA FERNANDES VIEIRA, médica/área, MASIS nº 202848, SIAPE nº 2270370, lotada no Hospital Universitário (HU).

(Ref. Sol. nº 23080.039604/2021-31)

 

Nº 1513 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Setembro de 2021, Olga Yevseyeva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 184084, SIAPE nº 1938037, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Computação – DEC/CTS/ARA, para completar mandato a expirar-se em 06 de Abril de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 39562/2021)

 

Portaria de 24 de setembro de 2021

 

Nº 1516/2021/GR  – Art. 1º Criar o Serviço de Produtos Químicos Controlados do Centro de Ciências Rurais. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 39543/2021)

 

Portarias de 27 de setembro de 2021

 

Nº 1518 – Designar DIANE DINIZ MACIEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220476, SIAPE nº 3215920, para substituir a Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/08/2021 a 22/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, SIAPE nº 3031052, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 39974/2021)

 

Nº 1519 – Designar DIANE DINIZ MACIEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220476, SIAPE nº 3215920, para substituir a Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/08/2021 a 06/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, SIAPE nº 3031052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39969/2021)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de setembro de 2021

 

Nº 107/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.032187/2021-04, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR;

II – RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR;

III – PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/CG/GR.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.032187/2021-04).

 

Nº 108/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar MAICON CLAUDIO DA SILVA, SIAPE nº 2131720, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CSE, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.052540/2019-40, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, SIAPE n° 2571573, Administrador, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.052540/2019-40).

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de setembro de 2021

 

Nº 127/2021/CTS/ARA –  Art. 1º DESIGNAR a professora Elaine Virmod, SIAPE nº 1824004, para exercer a função de Orientadora da Empresa Júnior da Engenharia de Energia (ENEJr) vinculada ao curso de graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo a carga horária de até oito (8) horas administrativas semanais para o desempenho desta função pelo período de 11 de agosto de 2021 a 10 de agosto de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no boletim oficial da UFSC.

Nº 128/2021/CTS/ARA – Art. 1º – Designar os discentes Bianca Larissa Sapeli, matrícula nº 19207095, e Jean Murilo Patrício da Assunção, matrícula nº 18207154, como titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do curso de graduação em Medicina no Conselho da Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde pelo período de 14 de setembro de 2021 a 13 de setembro de 2022.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Portaria de 21 de setembro de 2021

 

Nº 129/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Rafael Inácio Barbosa, SIAPE 2049814, a exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências da Saúde (DCS) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 10 de outubro de 2021 a 30 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 130/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Andrea Cristina Trierweiller, SIAPE nº 2257368, Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Patricia Jantsch Fiuza, SIAPE nº 2058903, e Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975 para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes regulares para o Programa de Pós-graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, atribuindo-lhes a carga horária administrativa de até 3 horas semanais pelo período de 21 de setembro de 2021 a 20 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Portaria de 22 de setembro de 2021

 

Nº 131/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Melissa Negro Dellacqua, SIAPE nº 1804661, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Microscopia, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga administrativa com vigência de 22 de setembro de 2021 a 21 de

setembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim

oficial da UFSC.

Portaria de 23 de setembro de 2021

 

Nº 132/2021/CTS/ARA – Art. 1º ESTENDER o prazo de término dos trabalhos da Comissão para Análise de Dados de Evasão do CTS, constituída pela portaria nº 132/2021/CTS/ARA, de 11 de maio de 2021, para 25 de outubro de 2021.

Art. 2 Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Portaria de 27 de setembro de 2021

 

Nº 133/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Fábio Rodrigues de La Rocha, SIAPE nº 1781774, Elaine Virmond, SIAPE nº 1824004, Rafaela Silva Moreira, SIAPE nº 1723829, Jim Lau, SIAPE nº 1152206, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190 e Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital no 10/2021/PROEX – PROBOLSAS/2022.

Art. 2º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 01(uma) hora semanal para o desempenho das atividades pelo período de 18 de outubro a 21 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de setembro de 2021

 

Nº 117/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR a Portaria nº 93/2021/BNU pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Nº 118/2021/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 24 de setembro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Daniel Fonseca da Cunha, SIAPE nº 3126752, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área: Física, localizado no Laboratório de Materialografia da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Técnico Pericial nº 26246-000.969/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 09/09/2019.

 

Art. 2º LOCALIZAR o servidor Daniel Fonseca da Cunha na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, a partir de 24/09/2021.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria normativa de 24 de setembro de 2021

 

Nº 001/2021/BNU – Regulamentar o uso e devolução do empréstimo de equipamentos de informática, no âmbito do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, conforme disposto na PORTARIA NORMATIVA Nº 369/2020/GR, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

 

DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS

 

Art. 1º – Será realizado o empréstimo de equipamentos de informática aos estudantes do Campus Blumenau de acordo com os registros realizados no EDITAL DE REGISTRO PRÉVIO DE INCLUSÃO DIGITAL, publicado pela PRAE.

  • 1º O empréstimo ocorrerá nas condições impostas pelo edital, e no limite do estoque disponibilizado pela Direção do Campus.
  • 2º A prioridade dos empréstimos será dada de acordo com a ordem de solicitação
  • 3º No caso da demanda por equipamentos se configurar maior que a disponibilidade, a prioridade dos empréstimos será estabelecida pelo NAE, através de critérios específicos e transparentes, preferencialmente divulgados à comunidade acadêmica através do site do Campus Blumenau da UFSC, bem como, nos espaços de comunicação do próprio núcleo.

Art. 2º – O Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação providenciará o empréstimo aos estudantes que se dirigirem até o Campus Blumenau para retirar o equipamento.

  • 1º No caso de impossibilidade do acadêmico se dirigir ao Campus Blumenau, será providenciada a entrega no endereço disponibilizado pelo estudante, via meios próprios do campus, desde que o endereço seja em um município próximo à Blumenau.
  • 2º Caso a distância do estudante inviabilize a entrega por parte do campus, será possibilitado que o acadêmico indique terceiro, via procuração reconhecida em cartório, para retirar o equipamento em seu nome e se responsabilizar pelo envio até sua localidade de residência.

Art. 3º O empréstimo será efetuado por servidor do Núcleo de Assistência Estudantil, que providenciará a assinatura de Termo de Empréstimo conforme ANEXO I.

Art. 4º Todos os empréstimos realizados pelo Campus Blumenau perdurarão até o término do período excepcional de ensino remoto, salvo fato superveniente, como formatura do estudante, desistência, ou outra situação que encerre o vínculo do estudante com a Universidade.

DO USO DOS COMPUTADORES

Art. 5º O uso dos computadores observará o disposto no estabelecido nos art. 10 e seguintes da PORTARIA CONJUNTA 01/2020/ PRAE/PROGRAD/PROPG/SEPLAN, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.

DA DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

Art. 6º A devolução dos equipamentos deverá ser agendada junto ao servidor responsável do Núcleo de Assistência Estudantil, que marcará data e hora para devolução.

Art. 7º No ato de devolução será verificada a condição aparente do equipamento, bem como, se foram devolvidos todos os equipamentos acessórios e se emitirá um recibo de entrega conforme ANEXO II.

Art. 8º Após a entrega, será encaminhado ao setor de TI do Campus de Blumenau para análise da integridade do equipamento, que o retornará para o estoque de empréstimo, ou então, devolverá ao setor de patrimônio para reintegração aos laboratórios da UFSC.

Parágrafo Único – Verificada a existência de dano ao bem público, será comunicado imediatamente o setor patrimonial, para que inicie os procedimentos para recuperação deste patrimônio, conforme disposto no art. 13 da PORTARIA CONJUNTA 01/2020/ PRAE/PROGRAD/PROPG/SEPLAN, DE 18 DE AGOSTO DE 2020. Caso contrário o setor de TI do Campus Blumenau emitirá um “Nada consta” para que o processo de empréstimo seja concluído e o bem reincorporado ao patrimônio do Campus.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portarias de 27 de setembro de 2021

 

Nº 19/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Análise sustentável da implementação de plataformas digitais na Cooper Planalto Sul de Curitibanos-SC a partir das dimensões econômica, social, política, gestão e formação”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Michely Renata Martarello de Almeida, em seminário público a ser realizado em 29/10/2021, às 08h30min, no local https://meet.google.com/ozs-hokt-dva (sessão virtual).

 

Professor(a) Dr. João Batista Tolentino Júnior (Presidente);

Professor(a) Dr. Cleber José Boset;

Professor(a) Dr. Estevan Felipe Pizarro Muñoz;

Professor(a) Dr. Lírio Luiz Dal Vesco (Suplente).

 

Nº 21/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “IMPACTO DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS SOBRE ESPÉCIES DE IMPORTÂNCIA ECONÔMICA DO GÊNERO OCOTEA AUBL. AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO NO BRASIL: PROPOSTA DE ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA A CONSERVAÇÃO”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Gabriela dos Santos Alves, em seminário público a ser realizado em 26/10/2021, às 14 horas, no local https://meet.google.com/hgm-uogc-edk (sessão virtual).

 

Professor(a) Dr. Cesar Augusto Marchioro (Presidente);

Professor(a) Dr. Maurício Sedrez dos Reis;

Professor(a) Dr. Mario Dobner Junior;

Professor(a) Dr.ª Júlia Carina Niemeyer (Suplente).

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 27 de setembro de 2021

 

Nº 20/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Levantamento de mamíferos silvestres de médio e grande porte na Floresta Nacional (FLONA) de Caçador-SC e a percepção da população local sobre a conservação dessas espécies”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Anderson Clayton Copini, em seminário público a ser realizado em 22/10/2021, às 09 horas, no local https://meet.google.com/ais-kqnc-cvs (sessão virtual).

Professor(a) Dr. Alexandre de Oliveira Tavela (Presidente);

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski;

Professor(a) Dr. Antônio Carlos Csermak Júnior;

Professor(a) Dr.ª Júlia Carina Niemeyer (Suplente).

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, seguindo as diretrizes elaboradas pela comissão eleitoral do processo de escolha de novo Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU (campus Curitibanos), e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 09/CCR/CBS/2021, de 20 de setembro de 2021

PROCESSO ELEITORAL PARA CHEFE E SUBCHEFE DA COORDENADORIA ESPECIAL DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA (BSU)

  • PREÂMBULO

A Comissão Eleitoral da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU) e a Direção do Centro de Ciências Rurais, da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus de Curitibanos, torna público e estabelece o processo eleitoral para as eleições de Chefe e Subchefe desta coordenadoria, para o mandato 2021-2023.

 

  • DA COMISSÃO ELEITORAL
    • A Comissão Eleitoral foi indicada e designada pelo colegiado da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU) e é constituída pelos representantes docentes: Manoela de Leon Nobrega Reses, Aline Felix Schneider Bedin, Eloisa Pavesi, e pela representante discente Nathalia Seeber Bonato, conforme Portaria Nº 68/2021/CCR/CBS, de 01 de setembro de 2021.
    • A comissão tem como atribuições elaborar o edital, receber e homologar as inscrições, apurar os votos e elaborar a ata de resultados das eleições.

 

  • DO MANDATO
    • O mandato terá a duração de 02 (dois) anos, a partir da publicação da portaria de nomeação.
  • DAS INSCRIÇÕES
    • De acordo com o Regimento do Centro de Ciências Rurais (Resolução Normativa Nº 92/CUn/2017 de 04 de abril de 2017, publicada no Boletim oficial Nº38/2017 em 20 de abril de 2017) poderão se candidatar aos cargos de Chefe e Subchefe, docentes efetivos lotados nesta Coordenadoria, com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, regime de tempo integral, integrantes da carreira do magistério, com mais de 2 (dois) anos na UFSC, designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
    • A candidatura deverá ocorrer através de chapas compostas por dois candidatos, representados por cargos de Chefe e Subchefe, respectivamente.
    • As inscrições deverão ser realizadas até o dia 04 de outubro de 2021 às 12 horas, mediante o envio da ficha de inscrição (ANEXO I) para o e-mail da presidente da Comissão Eleitoral – reses@ufsc.br .
    • A ficha de inscrição deverá ser enviada devidamente preenchida e assinada digitalmente.
    • A homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) pela Comissão Eleitoral será realizada no dia 04 de outubro de 2021, com emissão do edital da(s) chapa(s) homologada(s), cujo resultado será divulgado no site da Coordenadoria: http://bsu.ccr.ufsc.br/
    • Recursos com relação à(s)chapa(s) inscritas deverão ser encaminhados dentro do período de 24(vinte e quatro horas) para o e-mail da presidente da Comissão Eleitoral – reses@ufsc.br
  • DAS ELEIÇÕES
    • As eleições serão realizadas no dia 26 de outubro de 2021 das 9h às 17h, via sistema de votação e-Democracia.
    • A votação será direta, secreta, online e intransferível, através do sistema de votação e-Democracia, o qual apresentará o nome da(s) chapa(s) homologada(s).
    • Estão aptos a votar todos os Docentes efetivos que constituem a Coordenadoria.
    • Informações sobre o processo eleitoral através da plataforma e-Democracia podem ser acessadas no endereço https://e.ufsc.br/e-democracia/.
  • DA CAMPANHA
    • A campanha eleitoral deverá ser pautada pela ética e decoro, devendo ser encerrada até o prazo de 24 horas antecedentes à data da eleição.
    • A(s) chapa(s) poderá(ão) utilizar os meios de propaganda legalmente aceitos.

 

  • DA APURAÇÃO
    • A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral no dia 26 de outubro de 2021, após o encerramento da votação, durante reunião on-line através da plataforma Google Meet, cujo link será amplamente divulgado à comunidade acadêmica.
    • Será declarada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos, apurados pela Comissão Eleitoral através de relatório emitido pelo sistema de votação e-Democracia, e registro em ata.
    • Em caso de empate será considerado (a) Chefe o(a) candidato(a) com maior tempo de carreira no magistério superior na instituição.
    • Os recursos, caso existam, deverão ser encaminhados em até 24 horas após a divulgação da ata, por e-mail, para a presidente da Comissão Eleitoral – reses@ufsc.br .
    • Ao final do prazo para recursos, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da eleição à Direção do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos para as providências legais cabíveis.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 21 de setembro de 2021

 

Nº 288/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE nº 103448, Assistente em Administração/CED, JORGE LUIZ GABILAN, SIAPE nº 1486920, Assistente em Administração/CED e DAVID ANTÔNIO DA COSTA, SIAPE nº 1815588, Professor Magistério Superior/MEN/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ELMO PAPELARIA EIRELI, CNPJ nº 03.999.762/0001-31, Pregão Eletrônico nº 282/2020 – Ata de Registro de Preços nº 973/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.037551/2021-14)

 

Portaria de 22 de setembro de 2021

 

Nº 289/PROAD/2021 – PRORROGAR para 03/12/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 263/PROAD/2021, de 6 de agosto de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa FIOLUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., CNPJ nº 52.245.412/0001-95, Pregão Eletrônico nº 17/2020 – Ata de Registro de Preços nº 333/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.029407/2021-12)

 

Portaria de 23 de setembro de 2021

 

Nº 290/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JOSÉ ROBERTO CORDEIRO, SIAPE nº 2182622, Administrador de Edifícios/CA/CED, SÉRGIO LEANDRO DA SILVA, SIAPE nº 270322, Terapeuta Ocupacional/CA/CED e DAIELI ALTHAUS, SIAPE nº 2148050, Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CA/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LIMPMAIS COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 37.266.331/0001-88, Pregão Eletrônico nº 196/2020 – Ata de Registro de Preços nº 685/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.034829/2021-00)

 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de setembro de 2021

 

Nº 077/2021- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 222/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.028292/2021-31 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº. 1880651, Professor Magistério Superior/CCS e SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA, SIAPE nº. 2031016, Assistente em Administração/CCS, como membros titulares, e os servidores ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, SIAPE nº. 3728073, Assistente em Administração/CCS e GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES, SIAPE nº. 2350046, Administrador de Edifícios/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

Portaria de 24 de setembro de 2021

 

Nº 078/2021- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 227/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.006286/2021-22 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, CRISTIANE DA SILVA BARBADO, SIAPE nº. 1161317, Técnica em Tecnologia da Informação/JOI, MARCOS CESAR BERNARDINO, SIAPE nº. 1759594, Técnico em Tecnologia da Informação/JOI, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº. 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, GUSTAVO ALEXSSANDRO TONINI, SIAPE nº. 1892289, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC, como membros titulares, e os servidores CEZAR GABRIEL ZANOTTO, SIAPE nº. 2225538, Técnico De Tecnologia Da Informação/SETIC, RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR, SIAPE nº. 2022348, Técnico de Tecnologia da Informação/SEPLAN, EDUARDO VIEIRA NUNES, Técnico de Tecnologia da Informação/SEPLAN, AMILTON FILLIPE FIGUEREDO, SIAPE nº. 2237439, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº. 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

Portarias de 21 de setembro de 2021

 

Nº 0226/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00243/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ nº 07.953.689/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO 008.912.679-30

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0227/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00243/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ nº 07.953.689/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LUIZ EDUARDO PIZZINATTO 075.724.989-22

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0228/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00072/2021 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.787/0001-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LUIZ EDUARDO PIZZINATTO 075.724.989-22

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0229/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00109/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição D & L SERV. DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ nº 09.172.237/0001-24.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo LAIS DIANA SELL BIZARRI 660.284.859-34
Fiscal Técnico AMARILIS LAURENTI 312.885.029-15
Fiscal Técnico ANA CAROLINA WAGNER 067.299.339-25
Gestor DIEGO SANTOS GREFF 739.266.630-49

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 22 de setembro de 2021

 

Nº 0230/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00072/2021 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.787/0001-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI 076.085.119-07
Fiscal RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR 004.562.239-67

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 23 de setembro de 2021

 

Nº 0231/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00243/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ nº 07.953.689/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DANIELI BRAUN VARGAS 027.569.420-81
Fiscal LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI 806.687.200-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0232/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00072/2021 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.787/0001-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DANIELI BRAUN VARGAS 027.569.420-81
Fiscal LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI 806.687.200-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0233/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00110/2021 (processo 011286/2020-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUÇÕES CONTRA INCÊNDIO EIRELI EPP, CNPJ nº 24.504.598/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico RENATA MACHADO 007.417.559-98
Gestor FABIO MATYS CARDENUTO 071.187.879-06

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 24 de setembro de 2021

 

Nº 0234/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00243/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ nº 07.953.689/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR 004.562.239-67

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00243/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ nº 07.953.689/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal HENRIQUE RIBEIRO 050.494.419-35

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0235/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00283/2020 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR 004.562.239-67

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00283/2020 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal HENRIQUE RIBEIRO 050.494.419-35

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0236/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00280/2020 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR 004.562.239-67

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00280/2020 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal HENRIQUE RIBEIRO 050.494.419-35

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0237/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00228/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR 004.562.239-67

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00228/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal HENRIQUE RIBEIRO 050.494.419-35

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0238/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00085/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR 004.562.239-67

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00085/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal HENRIQUE RIBEIRO 050.494.419-35

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0239/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00301/2017 (processo 058121/2016-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO SERV. S/A, CNPJ nº 07.432.517/0001-07.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal HENRIQUE RIBEIRO 050.494.419-35

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00301/2017 (processo 058121/2016-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO SERV. S/A, CNPJ nº 07.432.517/0001-07.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR 004.562.239-67

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0240/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00367/2019 (processo 082839/2019-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STATSOFT SOUTH AMÉRICA COM DE SOFTWARES, CNPJ nº 02.857.371/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal HENRIQUE RIBEIRO 050.494.419-35

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00367/2019 (processo 082839/2019-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STATSOFT SOUTH AMÉRICA COM DE SOFTWARES, CNPJ nº 02.857.371/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR 004.562.239-67

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0241/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00104/2021 (processo 005202/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SIE SERVIÇOS, CURSOS E COM. DE PEÇAS IND., CNPJ nº 11.383.621/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor DIEGO SANTOS GREFF 739.266.630-49

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0242/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00123/2020 (processo 043537/2018-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F. LTDA., CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo JANETE LOPES MONTEIRO 773.683.557-87

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00123/2020 (processo 043537/2018-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F. LTDA., CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico VIVIAN FERREIRA DIAS 276.720.438-97

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 27 de setembro de 2021

 

Nº 0243/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00114/2021 (processo 039280/2020-51), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NF COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.284.045/0001-99.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR 039.875.429-26
Fiscal Técnico LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS 664.160.600-78

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, resolve:

 

Portaria de 24 de setembro de 2021

 

Nº 543/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente conforme relacionado:

SIAPE: 277566

Servidor(a): Dilton Mota Rufino

Lotação:  Centro de Filosofia e Ciências Humanas

Localização:  Departamento de Geociências

Localização física:  Departamento de Geociências

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2019.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Edital de 10 de setembro de 2021

 

EDITAL Nº 18/2021/SINTER – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, faz saber aos estudantes de graduação que estarão abertas as inscrições para a pré-seleção do programa Erasmus + UFSC – Sapienza.

1                      DO OBJETIVO

1.1                   Viabilizar o intercâmbio acadêmico de estudantes de graduação da UFSC na Sapienza Università di Roma (Sapienza), Itália.

1.2                   Pré-selecionar estudantes de graduação da UFSC para a seleção a ser realizada pela Sapienza.

 

2                      DO PÚBLICO ALVO

2.1                   Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC em áreas do conhecimento comuns a Sapienza e a UFSC – exceto estudantes dos Cursos de Farmácia e Medicina – e que sejam proficientes no idioma italiano ou inglês.

2.2                   Cabe ao candidato verificar a disponibilidade do curso desejado e a oferta acadêmica na universidade de destino antes de fazer a inscrição para a mobilidade

( https://corsidilaurea.uniroma1.it/en).

3                      DAS VAGAS E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1                   Há oito (8) vagas de mobilidade para estudantes brasileiros na Sapienza, não havendo vagas reservadas para estudantes pré-selecionados pela UFSC.

3.2                   A Sapienza fará a seleção para o preenchimento dessas vagas levando em consideração os estudantes pré-selecionados por meio deste edital.

3.3                   Para os estudantes brasileiros selecionados, o período da mobilidade deverá ocorrer entre fevereiro e julho de 2022, mediante acordo com a Sapienza.

3.4                   O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela Sapienza em virtude da atual pandemia de Covid 19, bem como a entrada e circulação de estudantes na Itália poderá ser limitada pelo governo italiano ou pela União Europeia.

Parágrafo único – A UFSC não se responsabiliza por quaisquer alterações da mobilidade em virtude da pandemia.

4                      DAS INSCRIÇÕES

4.1                   As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 10 de setembro e 30 de setembro de 2021.

4.2                   O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “SAPIENZA + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO” (ex.: SAPIENZA ANA SILVA).

4.3                   Os documentos listados no item 6 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).

4.4                   Cada estudante poderá apresentar apenas uma candidatura.

5                      DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1                   Ser estudante regular de graduação da UFSC, com matrícula ativa.

5.2                   Ter integralizado, no momento da inscrição, pelo menos 30% da carga horária do curso.

5.3                   Ter, no mínimo, um semestre letivo a cursar na UFSC após seu retorno da mobilidade.

5.4                   Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior ao IAA médio de seu curso.

5.5                   Comprovar proficiência intermediária (B2 europeu) ou superior no idioma italiano ou inglês, a depender do idioma em que serão ministradas as disciplinas desejadas e listadas no Contrato de Estudos (Item 6.4).

5.6                   Estudantes que desejem realizar disciplinas nos dois idiomas precisam comprovar proficiência intermediária em ambas.

5.7                   Nunca ter sido bolsista Erasmus.

Parágrafo Único – O estudante que tiver concluído a carga horária total do curso no semestre anterior ao intercâmbio não poderá participar deste Edital.

6                      DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1                   Carta de Motivação, redigida em língua italiana (caso escolha disciplinas em italiano) ou inglesa (caso escolha disciplinas em inglês), ou ambas (caso escolha disciplinas nas duas línguas).

6.2                   Curriculum Vitae, redigido em língua italiana ou inglesa.

6.3                   Histórico Escolar Síntese atualizado, emitido e assinado digitalmente pela Coordenação do curso de graduação;

6.4                   Contrato de Estudos/Learning Agreement, formato Erasmus, encontrado em https://arquivos.ufsc.br/f/7d7af606735b4317b66e/ , com as disciplinas desejadas dentre aquelas oferecidas pela Sapienza no website https://corsidilaurea.uniroma1.it/en , assinado digitalmente pelo(a) Coordenador(a) ou Sub-Coordenador(a) de curso.

6.5                   Para comprovar proficiência no idioma italiano, serão aceitos os seguintes certificados de nível intermediário (B2 europeu) ou superior: CILS – Certificazione di Italiano come Lingua Straniera; CELI – Certificazione Italiano generale; PLIDA – Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri; IT – Certificato di competenza generale in italiano come lingua straniera; CITA/TELC The European Language certificates and UNIcert; Certificado EPEX expedido pelo DLLE da UFSC.

6.6                   Para comprovar proficiência no idioma inglês, serão aceitos os seguintes certificados de nível intermediário (B2 europeu) ou superior: TOEFL IBT; IELTS; Cambridge; Certificado EPEX expedido pelo DLLE da UFSC.

6.6.1                Não serão aceitos certificados diferentes dos listados acima.

6.7                   Declaração de vulnerabilidade socioeconômica emitida pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) PRAE, caso o estudante tenha cadastro socioeconômico aprovado pela Pró-Reitoria.

7                      DA SELEÇÃO

7.1                   A seleção será realizada em duas etapas:

  • Primeira etapa: pré-seleção realizada pela UFSC;
  • Segunda etapa: seleção realizada pela Sapienza.

7.2                   A primeira etapa constará da análise da documentação apresentada na inscrição, a ser realizada pela SINTER.

7.3                   Candidatos que apresentarem documentação incompleta, ou que não tiverem os requisitos para participação, serão desclassificados.

7.4                   Os candidatos aprovados na primeira etapa serão listados por ordem de classificação na análise documental.

7.5                   Os oito (8) estudantes classificados de acordo com os critérios estabelecidos no item 8 deste edital serão nomeados pela UFSC para a seleção da Sapienza.

7.6                   Os estudantes nomeados receberão um e-mail da universidade anfitriã com login e senha e terão até 8 dias para completar sua candidatura e fazer o upload de documentos no sistema da Sapienza.

7.7                   Os documentos solicitados pela Sapienza para upload serão os mesmos listados nos subitens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 deste Edital:

  • Carta de Motivação, redigida em língua italiana ou inglesa.
  • Curriculum Vitae, redigido em língua italiana ou inglesa.
  • Histórico Escolar Síntese atualizado, emitido e assinado digitalmente pela Coordenação do curso de graduação.
  • Contrato de Estudos/Learning Agreement, formato Erasmus, encontrado em https://arquivos.ufsc.br/f/7d7af606735b4317b66e/ , com as disciplinas desejadas dentre aquelas oferecidas pela Sapienza no website https://corsidilaurea.uniroma1.it/en , assinado digitalmente pelo(a) Coordenador(a) ou Sub-Coordenador(a) de curso.

7.8                   Os nomeados terão até o dia 31 de outubro para fazer o upload de documentos no sistema da Sapienza (fuso horário de Roma).

7.9                   A decisão final em relação à seleção caberá inteiramente à Sapienza, sendo de responsabilidade da UFSC apenas a pré-seleção e nomeação dos seus estudantes.

8                      DOS CRITÉRIOS DA CLASSIFICAÇÃO NA PRÉ-SELEÇÃO REALIZADA PELA UFSC

8.1       Os candidatos serão avaliados e classificados de acordo com os seguintes critérios:

8.1.1    Desempenho acadêmico, segundo índice calculado por meio da equação:

(IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.

Parágrafo Único – Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

8.2       Dentre as 8 (oito) vagas totais, 2 (duas) serão reservadas para estudantes com o cadastro sócio-econômico aprovado pela PRAE que apresentem comprovante, conforme item 6.7.

8.3       Na ausência de candidatos com o cadastro sócio-econômico aprovado pela PRAE, as vagas serão atribuídas à concorrência geral.

9                     DO RESULTADO PRELIMINAR

9.1                   O resultado preliminar da pré-seleção será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 4 de outubro de 2021.

10                    DOS RECURSOS

10.1                 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da pré-seleção do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 6 de outubro de 2021 até às 23h59m. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço programas.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESTUDANTE SAPIENZA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO ESTUDANTE SAPIENZA ANA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após o prazo (ver item 15 deste edital), serão desconsiderados.

11         DO RESULTADO DE PRÉ-SELEÇÃO

11.1                 O resultado da pré-seleção será divulgado no dia 11 de outubro de 2021 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

12                    DOS BENEFÍCIOS AOS SELECIONADOS PELA SAPIENZA

12.1 A Sapienza, por meio do Programa Erasmus+, oferecerá:

  • Bolsa Erasmus+ ICM no valor de 850 Euros mensais por até 6 meses ;
  • Reembolso de passagem aérea ida e volta, de até 1500 Euros;
  • Isenção de pagamento de taxas acadêmicas.

12.2 O pagamento dos benefícios será feito pela Sapienza diretamente ao aluno selecionado, ao chegar à Itália.

12.3 A participação no Programa será totalmente gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, a qualquer pagamento em espécie.

12.4                 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional. Cabe ao estudante selecionado comprar suas passagens, administrar o recurso oferecido pela Sapienza e conservar consigo todos seus comprovantes de deslocamento e gastos.

13  DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

13.1 Em caso de desistência:

13.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.

13.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

13.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas oferecidos pela SINTER durante 2021 e 2022.

 

13.2 Obrigações acadêmicas e administrativas:

  • Elaborar o Contrato de Estudos/Learning Agreement, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso, contendo lista de disciplinas pretendidas na universidade anfitriã e lista de disciplinas a serem validadas na UFSC;
  • Apresentar candidatura completa à Sapienza, conforme as exigências e datas limites;
  • Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;
  • Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro;
  • Ao chegar à Sapienza, apresentar à SINTER, pelo correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, o documento “Proof of International Academic Mobility” preenchido e assinado (há um modelo disponível na página da SINTER (http://sinter.ufsc.br/files/2009/11/Proof-of-International-Academic-Mobility.pdf, mas pode ser o modelo que a Sapienza fornecer);
  • Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas ao retornar para a UFSC.

13.3  Seguro Internacional:

13.3.1 O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária. Enviar cópia da Apólice de Seguro para a SINTER, pelo correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, até o último dia antes da viagem, impreterivelmente.

14                   CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 10 de setembro de 2021
Inscrição dos candidatos Entre 10 e 30 de setembro de2021
Análise documental das candidaturas Entre 30 de setembro e 4 de outubro de 2021
Resultado preliminar do processo pré-seletivo 4 de outubro de2021
Prazo para recurso  6 de outubro de2021
Resultado final do processo pré-seletivo 11 de outubro de2021
Prazo para upload de documento no sistema da Sapienza, para os nomeados 31 de outubro de 2021
Período da mobilidade para os selecionados Entre fevereiro e julho de 2022

 

15                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

15.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

 

Florianópolis, 31 de agosto de 2021.

 

Portaria de 13 de setembro de 2021

 

Nº 52/2021/SINTER – Art. 1º Designar o Professor Cristian Cechinel, da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Valparaiso, Chile, a partir de 9 de setembro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 9 de setembro de de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 22 de setembro de 2021

 

Nº 53/2021/SINTER – Art. 1º Dispensar o Professor Roque Brinckman, do Departamento de Ciências Contábeis, do Centro Sócio-Econômico, da atuação como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de León, Espanha, a partir de 22 de setembro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e conforme solicitação digital nº 38803/2021, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de setembro de 2021

 

Nº 128/2021/CED –  Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para o cargo de Subchefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED): – Luciana Pedrosa Marcassa – Presidente; – Adriana Mohr; – Luciane Maria Schlindwein. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a conclusão do processo eleitoral.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 Edital de 28 de setembro de 2021

 

Nº 018/2021/CCB – Convocar os professores que ministram ou ministraram aulas para os Cursos de Graduação em Ciências Biológicas nos últimos seis semestres, alunos regularmente matriculado nos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, e os servidores técnico-administrativos da Secretaria dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) dos referidos cursos, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir da eleição, conforme o cronograma a seguir:

 

Inscrições de Chapas: Coordenador(a)

e

Subcoordenador(a)

 

01/10/2021

a

20/10/2021

 

Via e-mail direcao.ccb@contato.ufsc.br

 

Divulgação Candidatos

 

 

21/10/2021

 

https://portal.ccb.ufsc.br/

 

https://cienciasbiologicas.grad.ufsc.br/

 

 

Agendamento

E- Democracia

 

25/10/2021

 

Presidência da Comissão

 

 

Eleição

 

 

10/11/2021

 

E – Democracia

FORMA DA ELEIÇÃO: Pelo sistema online do e-Democracia, preferencialmente, e acompanhado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 049/2021/CCB. Em não havendo chapas inscritas, o edital será reaberto para inscrições.

INSCRIÇÕES: As chapas de candidatos a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail direcao.ccb@contato.ufsc.br, até 20 de outubro de 2021.

De acordo com o Regulamento do Curso de Graduação em Ciências Biológicas:

“Art. 3º – A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas será exercida por professores, em regime de 40 horas com dedicação exclusiva, eleitos na forma prevista nesta Resolução. Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior cujo Departamento ministre aulas ao Curso, desde que:

I – tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade.

II – estejam lotados em Departamentos da Unidade Universitária à qual o Curso está vinculado.

III – seja portador de diploma em Ciências Biológicas.”

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 017/2021/CCB

 

Retificar o Edital nº 017/2021/CCB, de 20 de setembro de 2021, modificando-o conforme o que segue:

Onde se lê:

“DATA: 26/10/2021 (terça-feira)”

Leia-se:

“DATA: 27/10/2021 (quarta-feira). Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível“.

(Referente a solicitação formalizada por e-mail pelo Presidente da Comissão Eleitoral designado pela Portaria 116.2021.CCB)

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de setembro 2021

 

Nº 104/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor CLÉCIO AZEVEDO DA SILVA, SIAPE 1351037, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Geografia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 13 de setembro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais ao servidor.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 13/2021/CFH, de 22 de fevereiro de 2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 038673/2021).

 

Portaria de 20 de setembro 2021

 

Nº 105/2021/CFH – Art. 1º Designar os professores CARLOS JOSÉ NAUJORKS, SIAPE nº 1952731, ALEXANDRE MEYER LUZ, SIAPE nº 1496150, MANOELA BETTAREL BÁLLICO, SIAPE nº 1151780, FÁBIO AUGUSTO MORALES SOARES, SIAPE nº 3011840, BRUNO MAFRA NEY REINHARDT, SIAPE nº 2569238, MARINA MENEZES, SIAPE nº 2390108, ROBERTO FABRIS GOERL, SIAPE nº 3057002 e MARCELO SIMÕES SERRAN DE PINHO, SIAPE nº 1121375 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 10/2021/PROEX – PROBOLSAS/2022.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desempenho de suas atividades, no período de 18 de outubro a 15 de dezembro de 2021.

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de setembro 2021

 

N.º 106/2021/CFH – Art. 1º Designar, a partir de 22/09/2021, a professora MANOELA BETTAREL BÁLLICO, SIAPE 1151780, para assumir a Presidência da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, constituída pela Portaria nº 38/2021/CFH, em substituição à professora Renata Silva de Carvalho Chinelato.

Art. 2º Conceder 04 horas semanais à servidora para a realização das atividades previstas em edital e outras atividades, de acordo com a necessidade do Programa.

Art. 3º Convocar o membro aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de setembro 2021

 

Nº 107/2021/CFH – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Psicologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 02 de agosto de 2021:

APOLIANA REGINA GROFF

ANA MARIA JUSTO

ANNA CAROLINA RAMOS

ANDRÉ LUIZ STRAPPAZZON

CARLOS HENRIQUE SANCINETO DA SILVA NUNES

ELKA LIMA HOSTENSKY

LIGIA ROCHA CAVALCANTE FEITOSA

NEIVA DE ASSIS

Art. 2º Atribuir 1 (uma) hora semanal de trabalho para cada membro.

(Ref. Solicitação digital nº 036830/2021).

 

Nº 108/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor VALDEMAR DE ASSIS LIMA, SIAPE 1814754 para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Museologia, constituído pela Portaria nº 53/2020/CFH, pelo período de 09 de setembro de 2021 até 1º de julho de 2022, e em substituição à professora Luciana Silveira Cardoso.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 1 (uma) hora semanal para desempenho das atividades.

(Ref. Solicitação digital nº 038192/2021).

 

Nº 109/2021/CFH – Designar os professores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em História, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 1º de setembro de 2021:

 

TITULARES SUPLENTES
Alex Degan (Presidente) Roselane Neckel
Cristina Scheibe Wolff Waldir José Rampinelli
Daniela Queiróz Campos Eunice Sueli Nodari
Fabio Augusto Morales Soares Soraia Carolina de Melo
Glaucia Cristina Candian Fraccaro Beatriz Galotti Mamigonian
Jeferson Silveira Dantas (EED/CED) Sandra Luciana Dalmagro (EED/CED)
Joana Vieira Borges (MEN/CED) Elison Antonio Paim – MEN/CED
Juliana Salles Machado Bueno Márcio Roberto Voigt
Paulo Pinheiro Machado Lucas de Melo Reis Bueno
Rodrigo Bragio Bonaldo Aline Dias da Silveira
Tiago Kramer de Oliveira Letícia Borges Nedel
Waldomiro Lourenço da Silva Júnior Renata Palandri Sigolo

(Ref. Solicitação digital nº  038869/2021).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de setembro de 2021

 

Nº 037/2021/PPGQ – Artigo 1o – Designar, a partir de 22 de setembro de 2021, GIOVANNI FINOTO CARAMORI, Coordenador do Programa de Pós-graduação em Química da UFSC, DANIEL LÁZARO GALLINDO BORGES, professor do Programa de Pós-graduação em Química da UFSC e GEOVANNA DE OLIVEIRA COSTA, aluna regularmente matriculada no Programa de Pós-Graduação em Química da UFSC, sob a presidência do primeiro, para o mandato de 2 anos, constituírem a Comissão de Gestão – CG/PROEX do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSC, nos termos da Portaria nº. 034, de 30 de maio de 2006 da Coordenação de Aperfeiçoamento

de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 038/2021/PPGQ – Artigo 2o – DESIGNAR os professores Giovanni Finoto Caramori, Coordenador do Programa; Daniel Lázaro Gallindo Borges, Subcoordenador do Programa; Luiz Augusto dos Santos Madureira, área Química Analítica; Adailton João Bortoluzzi, área Química Inorgânica; Josiel Barbosa Domingos, área Química Orgânica; Daniela Zambelli Mezalira, área Físico-Química e os discentes Isadora Bolzoni Pacheco, mestranda e Geovanna de Oliveira Costa, doutoranda para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSC.

Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de setembro de 2021

 

No 143/2021/CFM – Designar, a contar de 3/09/2021, o professor ROBERTO KALBUSCH SAITO como representante docente titular da área de Concentração Astrofísica junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, em substituição à professora Natalia Vale Asari, para a qual foi designada pela Portaria nº 135/2020/CFM, de 6 de outubro de 2020. (Ref. processo nº 23080.033936/2020-21)

 

 

Portarias de 13 de setembro de 2021

 

No 144/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor CELSO DE CAMARGO BARROS JUNIOR, do Departamento de Física (processo n° 23080.036993/2021-43).

 

 

Portarias de 20 de setembro de 2021

 

No 145/2021/CFM – DESIGNAR, de 13/09/2021 a 12/09/2023, a professora SONIA ELENA PALOMINO CASTRO para exercer a função de Coordenadora de Estágios dos Cursos de Graduação em Matemática, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 038747/2021)

 

No 146/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, da professora LUCIANE INÊS ASSMANN SCHUH, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.037517/2021-40).

 

Portarias de 24 de setembro de 2021

 

No 147/2021/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 20/01/2021 a servidora SILVIA PELEGRINI, SIAPE n° 2056430, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, no Laboratório de Difratômetro de Raio-X.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 039707/2021)

 

No 148/2021/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 20/01/2021 o adicional de Raio-X para a servidora SILVIA PELEGRINI, SIAPE nº 2056430, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, localizado no Laboratório de Difratômetro de Raio-X por realizar atividades de pesquisas aplicadas, participar da realização de medidas, manutenção de equipamentos, manuseio de amostras em contato com nanopartículas, também nocivas à saúde a longo prazo em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 006/DAS/13, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 19/04/2013).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 039707/2021)

 

No 149/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR os servidores técnico-administrativos OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE 2349929, como membro titular e MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA, SIAPE 1597421e FERNANDA AVILA, SIAPE 3125385, como suplentes, para secretariar o Concurso Público para Professor Adjunto do Departamento de Química, na área de conhecimento Química Inorgânica, objeto do Edital no 121/2019/DDP.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 113/2021/CFM, de 30 de junho de 2021. (Ref. Solicitação Digital n° 025835/2021)

 

No 150/2021/CFM – Art. 1º Designar os servidores técnico-administrativos OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE 2349929, como membro titular e JUCELIA BEATRIZ DARIO, SIAPE 1159974 e ELIANE DE OLIVEIRA TABALIPA, SIAPE 1160153, como suplentes, para secretariar o Concurso Público para Professor Adjunto do Departamento de Química, na área de conhecimento Química Analítica, objeto do Edital no 121/2019/DDP.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 114/2021/CFM, de 30 de junho de 2021. (Ref. Solicitação Digital n° 025835/2021)

 

No 151/2021/CFM – Art. 1° Designar os servidores técnico-administrativos OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE 2349929, como membro titular e JUCÉLIA BEATRIZ DÁRIO, SIAPE 1159974 e ELIANE DE OLIVEIRA TABALIPA, SIAPE 1160153, como suplentes, para secretariar o Concurso Público para Professor Adjunto do Departamento de Química, na área de conhecimento Físico-Química, objeto do Edital no 121/2019/DDP.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 115/2021/CFM, de 30 de junho de 2021. (Ref. Solicitação Digital n° 025835/2021)

 

No 152/2021/CFM – RETIFICAR a Portaria n° 124/CFM/2021, de 20/07/2021, que designa a professora Anelise Maria Regiani para exercer a função de Coordenadora de Extensão dos Cursos de Química: Bacharelado em Química, Bacharelado em Química Tecnológica e Licenciatura em Química, modificando o trecho onde se lê “do Departamento de Física”, leia-se “do Departamento de Química”. (Ref. Solicitação Digital n° 029013/2021)

 

 

Boletim Nº 107/2021 – 27/09/2021

27/09/2021 19:35

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº107/2021

Data da publicação:27 de setembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_27.09.2021

 

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO  

RESOLUÇÕES NORMATIVASNº 93 a 95/2021/CGRAD

RESOLUÇÕES Nº 21 a 24/2021/CGRAD

GABINETE DA REITORIA  

PORTARIA NORMATIVA Nº 411/2021/GR

PORTARIAS Nº 1458, 1468 a 1483/2021/GR

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 106, 114 a 116/2021/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA-SEI Nº 940/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 0211 a 0225/2021/DPC
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 535 a 541, 542/2021/DAP

PORTARIAS Nº 542, 550,566, 584 a 586, 590 e 591, 617 a 623, 629 a 637, 644, 647 a 662/2021/DDP

EDITAIS Nº 75, 78 e 79/2021/DDP

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES  

PORTARIAS Nº 070/SAAD/2021

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 126, 128, 129/2021/CED

 

PORTARIAS Nº 24, 25/NDI/CED/2021

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS  

PORTARIA Nº 117/2021/CCB

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme o Parecer nº 046/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.037561/2021-50, em conformidade com a Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016; a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017, de 5 de maio de 2017; e com a Resolução nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pela Resolução Normativa nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017 , RESOLVE:

 

Resolução normativa de 15 de setembro de 2021

 

Dispõe sobre a realização do Concurso Vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com vistas à seleção de alunos para os cursos de graduação presencial a serem oferecidos no ano letivo de 2022.

 

 

Nº 93/2021/CGRAD  – Art. 1º  Esta resolução normativa dispõe sobre o preenchimento de 70% (setenta por cento) das vagas, totalizadas em 4.549 (quatro mil quinhentas e quarenta e nove), ofertadas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em cada opção de curso por meio do Concurso Vestibular UFSC/2022.

  • 1º Serão objeto de resoluções específicas:
  • – 30% (trinta por cento) das vagas, totalizando 1.942 (mil novecentas e quarenta e duas), ofertadas em cada opção de curso por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU);
  • – as vagas suplementares para Negros, Indígenas e Quilombolas;
  • – as vagas do curso de graduação em Letras/Libras (licenciatura e bacharelado) presencial e EaD;
  • – as vagas do curso de graduação em Educação do Campo; e
  • – as vagas do curso de Licenciatura Intercultural Indígena.
  • 2º Para os cursos em que o percentual de 70% (setenta por cento) das vagas resultou em número fracionário, o número de vagas oferecidas foi arredondado para o número inteiro subsequente.

Art. 2º  Esta resolução normativa estabelece critérios para:

I – selecionar alunos para ingresso nos cursos de graduação da UFSC para o ano letivo de 2022;

II – avaliar a aptidão e as habilidades de alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em curso de nível superior;

III – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais; e

IV – interagir com o Ensino Médio.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos a que se referem os incisos I a IV, as provas do Concurso Vestibular UFSC/2022 deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar o candidato em relação aos seguintes aspectos:

I – capacidade de expressar-se com clareza;

II – capacidade de organizar suas ideias;

III – capacidade de interpretar dados e fatos;

IV – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

V – capacidade de elaborar hipóteses;

VI – capacidade de avaliação;

VII – integração ao mundo contemporâneo; e

VIII – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

Art. 3º Poderão participar do concurso candidatos que já tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente ou que venham a concluí-lo até a data de matrícula da UFSC.

  • 1º Informações sobre a data de matrícula e as exigências para efetivá-la serão disponibilizadas no edital de abertura do concurso.
  • 2º É facultada a participação no Concurso Vestibular UFSC/2022 a candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, os quais serão categorizados como “candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação.
  • 3º Os candidatos por experiência deverão explicitar essa situação em campo próprio no requerimento de inscrição ao concurso, ficando sujeitos às punições previstas na legislação no caso de inobservância desse procedimento, incluindo aquelas relativas à prática de eventual ilícito penal.

Art. 4º O Concurso Vestibular UFSC/2022 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do concurso e definição dos procedimentos relativos à realização do concurso;

II – emissão de editais, normas e avisos oficiais complementares sobre o concurso, sempre que necessário;

III – designação das bancas elaboradoras das questões das provas e das equipes avaliadoras das redações e das respostas das questões discursivas;

IV – elaboração das provas;

V – preservação do sigilo, quando couber, bem como da segurança das provas em todas as etapas do concurso;

VI – contratação de especialistas para assessoramento, quando necessário;

VII – seleção e preparação do espaço físico dos campi da UFSC necessário à aplicação das provas;

VIII – contratação de espaço físico fora dos campi da UFSC para aplicação das provas, quando necessário;

IX – seleção, capacitação e alocação do pessoal necessário para aplicação e avaliação das provas;

X – aplicação das provas;

XI – exclusão de candidatos que infringirem as normas estabelecidas no edital de abertura do concurso;

XII – avaliação das provas, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa;

XIII – disponibilização aos candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual;

XIV – disponibilização aos candidatos de vista aos cartões-respostas das provas objetivas, da redação e das respostas das questões discursivas;

XV – recebimento, processamento e julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos contra o processamento dos cartões-respostas das provas objetivas ou contra a avaliação da redação ou das respostas das questões discursivas, desde que tais recursos tenham sido protocolados nos prazos fixados pelo edital de abertura do concurso; e

XVI – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do concurso necessários para as matrículas.

Art. 5º As provas serão realizadas nas seguintes cidades do estado de Santa Catarina:

  • Florianópolis e municípios da grande Florianópolis;
  • Araranguá;
  • Blumenau;
  • Brusque;
  • Caçador;
  • Balneário Camboriú;
  • Canoinhas;
  • Chapecó;
  • Concórdia;
  • Criciúma;
  • Curitibanos;
  • Itajaí;
  • Jaraguá do Sul;
  • Joaçaba;
  • Joinville;
  • Lages;
  • Rio do Sul;
  • São Miguel do Oeste; e
  • Tubarão.

Art. 6º A relação contendo as opções de cursos e respectivas quantidades de vagas, totais e por  categoria, a serem oferecidas no Concurso Vestibular UFSC/2022 consta do Anexo I  e II desta resolução normativa.

Parágrafo único. A quantidade de vagas em cada categoria de cada curso/turno foi estabelecida conforme a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, disposta na Resolução nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pela Resolução nº 101/CUn/2017, de 27 de junho de 2017, em concordância com a Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, e com a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017, de 5 de maio de 2017.

Art. 7º A Política de Ações Afirmativas da UFSC (PAA) a que se refere o parágrafo único do art. 6º, no contexto do concurso vestibular normatizado por esta resolução normativa, destina-se a candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, com recorte de renda, e que sejam autodeclarados pretos, pardos, indígenas e/ou deficientes, na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012 e 13.409/2016.

Art. 8º Para a implementação da PAA/UFSC, descrita no art. 7º, a Universidade reservará 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso/turno para candidatos egressos do sistema público de Ensino Médio, distribuindo essas vagas da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) para candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, dos quais:

  1. a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservados a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência;
  2. b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservados a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência;

II – 50% (cinquenta por cento) para candidatos com renda familiar bruta mensal superior a um 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, dos quais:

  1. a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservados a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência;
  2. b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservados a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência;
  • 1º A reserva de 32% (trinta e dois por cento) das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas atende à exigência legal de no mínimo a soma da população de pretos, pardos e indígenas do estado de Santa Catarina, a qual, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), totaliza 16% (dezesseis por cento).
  • 2º A reserva de 8% (oito por cento) das vagas para pessoas com deficiência atende à exigência legal de considerar, no mínimo, a soma da população de pessoas com deficiência do estado de Santa Catarina, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.
  • 3º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissões especificamente constituídas para esse fim em cada um dos campi (Florianópolis, Joinville, Araranguá, Curitibanos e Blumenau), nomeadas pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD) e integradas por servidores técnico-administrativos em Educação e docentes.
  • 4º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula emitida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) em conjunto com a SAAD.
  • 5º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Renda impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada avaliação.
  • 6º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela SAAD.
  • 7º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada avaliação.
  • 8º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016 e com a Portaria MEC nº 9/2017, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 5º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), laudo que será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.
  • 9º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Pessoas com Deficiência impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada avaliação.
  • 10. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 9º Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela Política de Ações Afirmativas (PAA) de que trata do Artigo 7º, deverão fazer sua opção, no ato de inscrição ao Concurso Vestibular, por uma das seguintes modalidades:

I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

VII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes.

  • 1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas neste artigo concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.
  • 2º Os candidatos optantes pelas modalidades da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.
  • 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as Portarias Normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.
  • 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as Portarias Normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.
  • 5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram perderão suas vagas.

 

Art. 10º  Ao requerer inscrição ao Concurso Vestibular UFSC/2022, o candidato terá direito a fazer uma opção (opção 1) para o curso de sua preferência.

  • 1º O candidato cuja opção 1 for um dos cursos listados abaixo terá direito também à opção 1-a, escolhida dentre estes cursos:

I – Campus de Araranguá: Engenharia de Energia, Engenharia de Computação e Tecnologias da Informação e da Comunicação;

II – Campus de Blumenau: Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais e Engenharia Têxtil;

III – Campus Reitor João David Ferreira Lima (Florianópolis): Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia de Produção Civil, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia de Produção Mecânica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Química, Sistemas de Informação, Ciência da Computação e Ciência da Informação; e

IV – Campus de Joinville: Engenharia Aeroespacial, Engenharia Naval, Engenharia Automotiva, Engenharia Civil de Infraestrutura, Engenharia Ferroviária e Metroviária, Engenharia de Transportes e Logística, Engenharia Mecatrônica e Ciência e Tecnologia.

  • 2º Somente poderão optar pelo curso de Ciência da Computação (Florianópolis) como opção 1-a os candidatos cuja opção 1 seja para um dos seguintes cursos: Engenharia Aeroespacial, Engenharia de Controle e Automação (Florianópolis), Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecatrônica.
  • 3º Somente poderão optar pelo curso de Ciências da Informação (Florianópolis) como opção 1-a os candidatos cuja opção 1 seja para um dos seguintes cursos: Sistemas de Informação e Ciência da Computação.
  • 4º O candidato cuja opção 1 for um dos cursos listados a seguir terá direito também à opção 1-a, escolhida dentre estes cursos do Campus de Florianópolis:
  • Letras, habilitações Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (diurno);
  • Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (noturno);
  • Licenciatura/Bacharelado em Língua Alemã e Literaturas de Língua Alemã;
  • Licenciatura/Bacharelado em Língua Espanhola e Literaturas de Língua Espanhola;
  • Licenciatura/Bacharelado em Língua Francesa e Literaturas de Língua Francesa;
  • Licenciatura/Bacharelado em Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa;
  • Licenciatura/Bacharelado em Língua Italiana e Literaturas de Língua Italiana; ou
  • Bacharelado em Secretariado Executivo.
  • 5º O candidato cuja opção for um curso que ofereça as modalidades de licenciatura e bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

Art. 11. As provas do Concurso Vestibular UFSC/2022 serão compostas por questões de proposições múltiplas e/ou abertas e redação, conforme estabelecido no art. 12.

  • 1º Na avaliação das questões de proposições múltiplas, serão considerados, também, acertos parciais.
  • 2º As questões de proposições múltiplas e/ou abertas valerão de 0 (zero) a 1,00 (um) ponto cada.
  • 3º A redação valerá de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

Art. 12. As provas do Concurso Vestibular UFSC/2022 deverão ser elaboradas atendendo-se aos objetivos estabelecidos no art. 2º.

Parágrafo único. As questões das provas versarão sobre conteúdos previstos nos programas das disciplinas, os quais serão disponibilizados no site do concurso, não ultrapassando em complexidade e abrangência o nível do Ensino Médio.

Art. 13. As provas serão realizadas obedecendo-se à disposição do seguinte cronograma:

Prova/dia/hora Disciplina
PROVA 1
Dia 29/01/2022

Das 14h às 18h

Primeira Língua: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira ou Libras – doze questões de proposições múltiplas
Segunda Língua: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Italiano, Libras ou Língua Portuguesa e Literatura Brasileira  – oito questões de proposições múltiplas
Matemática: dez questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Biologia: dez questões de proposições múltiplas e/ou abertas
PROVA 2
Dia 30/01/2022

Das 14h às 19h

Ciências Humanas e Sociais: 20 questões de proposições múltiplas, assim distribuídas: 7 questões de História, 7 questões de Geografia, 2 questões de Filosofia, 2 questões de Sociologia e 2 questões interdisciplinares envolvendo pelo menos 2 dessas disciplinas
Física: dez questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Química: dez questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Redação


Parágrafo único
. As questões poderão ter caráter interdisciplinar, envolvendo conteúdos previstos nos programas de quaisquer das disciplinas do concurso.

Art. 14. Serão avaliadas somente as redações e as respostas das questões discursivas dos candidatos que:

I – obtiverem a pontuação mínima (considerando-se o somatório dos acertos totais e parciais) especificada no Anexo III, desconsiderando-se os pesos, nas disciplinas de Primeira Língua, Segunda Língua, Biologia, Matemática, Ciências Humanas e Sociais, Física e Química;

II – estiverem classificados dentro do limite de:

  1. a) Candidatos não optantes pela PAA (classificação geral): cinco vezes o número de vagas disponibilizadas no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas (levando-se em conta os pesos das disciplinas estabelecido no Anexo III) das provas 1 e 2;
  2. b) Candidatos optantes pela PAA em cada uma das categorias: cinco vezes o número de vagas totais disponibilizadas para a PAA no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas (levando-se em conta os pesos das disciplinas estabelecidos no Anexo III) das provas 1 e 2.
  • 1º O inciso II não se aplica aos cursos que aceitam opção 1-a.
  • 2º Dentre os candidatos por experiência, somente os trezentos candidatos com melhor pontuação nas questões objetivas (considerando-se peso 1 para todas as disciplinas) terão a redação e as respostas das questões discursivas avaliadas.
  • 3º Os candidatos empatados na última colocação dentro do limite estabelecido pelos incisos II do caput também terão a redação avaliada.

Art. 15. Respeitado o disposto no art. 3º, serão aprovados e concorrerão à classificação os candidatos que efetivamente realizarem as duas provas, tiverem a redação avaliada e obtiverem a nota mínima estabelecida no Anexo III para essas disciplinas.

Parágrafo único. Os critérios para avaliação da redação serão descritos no edital de abertura do concurso e/ou no programa das disciplinas.

Art. 16. A nota final de cada candidato no Concurso Vestibular UFSC/2022 corresponderá ao somatório dos pontos obtidos nas questões de proposições múltiplas, nas questões abertas e na redação, levando-se em conta os pesos de cada disciplina conforme estabelecido no Anexo III, devendo ser expressa na base centesimal.

Art. 17. Os candidatos aprovados serão classificados por curso/modalidade em ordem decrescente da nota final obtida.

  • 1º A relação dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso/modalidade e a lista de espera serão estabelecidas respeitando-se a opção 1 dos candidatos, exceto para os cursos relacionados nos § 1º, § 2º e § 3º do art. 10.
  • 2º Para os candidatos aos cursos listados nos § 1º, § 2º e § 3º do art. 10, far-se-á a relação dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso/modalidade, da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) das vagas serão preenchidas respeitando-se a opção 1 dos candidatos;

II – as vagas seguintes serão preenchidas considerando-se todos os candidatos aprovados inscritos na opção 1 e opção 1-a, em igualdade de condições, excluídos aqueles já classificados conforme o estabelecido no inciso I;

III – após o estabelecimento dos candidatos classificados, conforme explicitado nos incisos I e II, far-se-á a relação definitiva, reorganizando-se os candidatos em ordem decrescente da nota final obtida; e

IV – os candidatos que comporão a lista de espera serão classificados segundo o inciso II deste parágrafo.

  • 3º Quando o número de vagas relativo ao percentual a que se refere o § 2º, inciso I, não for inteiro, este será arredondado para o número inteiro superior.
  • 4º Havendo candidatos com a mesma nota final, o desempate será feito na ordem abaixo e utilizando-se os seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas na disciplina de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira;

II – maior pontuação obtida na redação;

III – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas em cada uma das demais disciplinas, na seguinte ordem:

  1. Matemática;
  2. Ciências Humanas e Sociais;
  3. Biologia;
  4. Física;
  5. Química; e
  6. Segunda Língua;

IV – menor renda; e

V – maior idade.

Art. 18. Os candidatos que, na classificação estabelecida no art. 17, estiverem situados dentro do limite das vagas em cada categoria (modalidade), terão direito a matrícula, e os demais ficarão em lista de espera.

Parágrafo único. Os candidatos a que se refere o caput deverão efetuar suas matrículas em conformidade com os preceitos e datas constantes do edital de abertura do concurso.

Art. 19. Os candidatos portadores ou não de deficiência que necessitarem de condições especiais para realizar as provas do Concurso Vestibular UFSC/2022 deverão explicitar essas condições no requerimento de inscrição.

Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas obedecendo-se a critérios de viabilidade e razoabilidade.

Art. 20. Constatando-se, a qualquer tempo, que o candidato tenha prestado dolosamente declarações falsas ou utilizado outros meios ilícitos vedados em edital para concorrer à classificação ao Concurso Vestibular UFSC/2022, sua classificação será anulada e o fato será comunicado à autoridade policial.

Art. 21. Os casos omissos referentes à realização do Concurso Vestibular UFSC/2022 serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 22. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

ANEXO I

Quadro Geral de Cursos e Vagas

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
301 ADMINISTRAÇÃO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
316 ADMINISTRAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
555 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
501 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 38 1 6 2 11 1 6 1 11 77
455 ANIMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
337 ANTROPOLOGIA – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 9 1 1 1 2 1 1 1 1 18
207 ARQUITETURA E URBANISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
335 ARQUIVOLOGIA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
451 ARTES CÊNICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
324 BIBLIOTECONOMIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 24 1 4 1 7 1 3 1 7 49
108 ABI – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – ABI6 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
208 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
310 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 15 1 2 1 4 1 2 1 3 30
320 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 17 1 2 1 5 1 2 1 4 34
450 CINEMA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
454 DESIGN – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
452 DESIGN DE PRODUTO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
303 DIREITO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
5 DIREITO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
101 ENFERMAGEM – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 26 1 4 1 8 1 4 1 7 53
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
201 ENGENHARIA CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 38 1 6 2 11 1 6 1 11 77
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 25 1 4 1 7 1 4 1 7 51
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 24 1 4 1 7 1 3 1 7 49
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
553 ENGENHARIA FLORESTAL – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
203 ENGENHARIA MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 38 1 6 2 11 1 6 1 11 77
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
606 ENGENHARIA NAVAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
216 ENGENHARIA QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
211 ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
755 ENGENHARIA TÊXTIL – BEL – MATUTINO BLUMENAU 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
2 FÍSICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 19 1 3 1 5 1 3 1 5 39
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 26 1 4 1 8 1 4 1 7 53
102 FARMÁCIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 45 1 7 2 13 1 7 2 13 91
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 13 1 2 1 3 1 1 1 3 26
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 13 1 2 1 3 1 1 1 3 26
654 FISIOTERAPIA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
109 FONOAUDIOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
331 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
332 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
336 GEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
326 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 16 1 2 1 4 1 2 1 4 32
327 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 16 1 2 1 4 1 2 1 4 32
415 JORNALISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
460 ABI – LETRAS ALEMÃO – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
463 ABI – LETRAS ESPANHOL – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
466 ABI – LETRAS FRANCÊS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
469 ABI – LETRAS INGLÊS – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
472 ABI – LETRAS ITALIANO – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
428 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – INTEGRAL10 FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
426 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
756 MATEMÁTICA – LIC – INTEGRAL7 BLUMENAU 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
222 MATEMÁTICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
223 MATEMÁTICA – LIC – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 38 1 6 2 11 1 6 1 11 77
656 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
103 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
552 MEDICINA VETERINÁRIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
230 METEOROLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
338 MUSEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
9 NUTRIÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 16 1 2 1 4 1 2 1 4 32
333 OCEANOGRAFIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
104 ODONTOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
308 PEDAGOGIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
319 PSICOLOGIA – BEL11 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 31 1 5 1 9 1 5 1 9 63
757 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL9 BLUMENAU 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 17 1 2 1 5 1 2 1 5 35
226 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
205 QUÍMICA – LIC – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 14 1 2 1 3 1 2 1 3 28
309 SERVIÇO SOCIAL – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 28 1 4 1 8 1 4 1 8 56
339 SERVIÇO SOCIAL – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
238 SISTEMA DE INFORMAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 35 1 5 1 11 1 5 1 10 70
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – BEL – NOTURNO ARARANGUÁ 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
502 ZOOTECNIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 24 1 4 1 7 1 3 1 7 49
    TOTAL 2241 102 321 107 633 102 316 103 596 4521

 

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes.

6 ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

7 INTEGRAL – Matutino/Vespertino.

8 INTEGRAL – Matutino/Vespertino/Noturno.

9 INTEGRAL – Vespertino/Noturno.

10 Os candidatos aprovados no 1º semestre ingressam no período matutino. Os candidatos aprovados no 2º semestre ingressam no período vespertino.

11 Os formandos de Psicologia recebem o título de Bacharel e podem opcionalmente, cursar disciplinas adicionais para apostilar o título de Licenciatura no diploma.

ANEXO II

Distribuição das vagas dos cursos da UFSC por semestre de ingresso

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%)
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem. 1º Sem. 2º Sem.
301 ADMINISTRAÇÃO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
316 ADMINISTRAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
555 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
501 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 19 19 1   3 3 1 1 5 6 1   3 3   1 6 5
455 ANIMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
337 ANTROPOLOGIA – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 9   1   1   1   2   1   1   1   1  
207 ARQUITETURA E URBANISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
335 ARQUIVOLOGIA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
451 ARTES CÊNICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 10   1   1   1   3   1   1   1   2  
324 BIBLIOTECONOMIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 12 12 1   2 2   1 4 3   1 2 1   1 4 3
108 ABI – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – ABI6 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
208 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
310 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 15   1   2   1   4   1   2   1   3  
320 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   17   1   2   1   5   1   2   1   4
450 CINEMA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10   1   1   1   3   1   1   1   2  
454 DESIGN – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
452 DESIGN DE PRODUTO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
303 DIREITO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
5 DIREITO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
101 ENFERMAGEM – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 13 13 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 3
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
201 ENGENHARIA CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 19 19 1   3 3 1 1 5 6 1   3 3   1 6 5
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 13 12 1   2 2   1 4 3   1 2 2 1   3 4
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 12 12 1   2 2   1 4 3   1 2 1   1 4 3
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
553 ENGENHARIA FLORESTAL – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
203 ENGENHARIA MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 19 19 1   3 3 1 1 5 6 1   3 3   1 6 5
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
606 ENGENHARIA NAVAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
216 ENGENHARIA QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 9 8 1   1 1   1 3 2   1 1 1 1   2 3
211 ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
755 ENGENHARIA TÊXTIL – BEL – MATUTINO BLUMENAU 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
2 FÍSICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 19   1   3   1   5   1   3   1   5  
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 26   1   4   1   8   1   4   1   7  
102 FARMÁCIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 23 22 1   3 4 1 1 7 6   1 4 3 1 1 6 7
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 13   1   2   1   3   1   1   1   3  
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 13   1   2   1   3   1   1   1   3  
654 FISIOTERAPIA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
109 FONOAUDIOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
331 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
332 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   14   1   2   1   3   1   2   1   3
336 GEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10   1   1   1   3   1   1   1   2  
326 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 16   1   2   1   4   1   2   1   4  
327 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   16   1   2   1   4   1   2   1   4
415 JORNALISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
460 ABI – LETRAS ALEMÃO – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
463 ABI – LETRAS ESPANHOL – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
466 ABI – LETRAS FRANCÊS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
469 ABI – LETRAS INGLÊS – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
472 ABI – LETRAS ITALIANO – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
428 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – INTEGRAL10 FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
426 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   14   1   2   1   3   1   2   1   3
756 MATEMÁTICA – LIC – INTEGRAL7 BLUMENAU 17   1   2   1   5   1   2   1   5  
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU   17   1   2   1   5   1   2   1   5
222 MATEMÁTICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14   1   2   1   3   1   2   1   3  
223 MATEMÁTICA – LIC – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 19 19 1   3 3 1 1 5 6 1   3 3   1 6 5
656 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ   10   1   1   1   3   1   1   1   2
103 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
552 MEDICINA VETERINÁRIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
230 METEOROLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10   1   1   1   3   1   1   1   2  
338 MUSEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10   1   1   1   3   1   1   1   2  
9 NUTRIÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 16   1   2   1   4   1   2   1   4  
333 OCEANOGRAFIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 10   1   1   1   3   1   1   1   2  
104 ODONTOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
308 PEDAGOGIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
319 PSICOLOGIA – BEL11 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 16 15 1   2 3 1   4 5 1   2 3 1   4 5
757 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL9 BLUMENAU   17   1   2   1   5   1   2   1   5
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 17   1   2   1   5   1   2   1   5  
226 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
205 QUÍMICA – LIC – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 7 7 1   1 1   1 2 1   1 1 1 1   1 2
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   14   1   2   1   3   1   2   1   3
309 SERVIÇO SOCIAL – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 14 14 1   2 2   1 4 4 1   2 2   1 4 4
339 SERVIÇO SOCIAL – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
238 SISTEMA DE INFORMAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 17 18 1   2 3 1   5 6 1   2 3 1   5 5
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – BEL – NOTURNO ARARANGUÁ 10 11 1   1 2 1   3 3   1 2 1   1 3 2
502 ZOOTECNIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 12 12 1   2 2   1 4 3   1 2 1   1 4 3
    TOTAL 1224 1017 94 8 158 163 62 45 343 290 58 44 170 146 64 39 318 278

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes.

6 ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

7 INTEGRAL – Matutino/Vespertino.

8 INTEGRAL – Matutino/Vespertino/Noturno.

9 INTEGRAL – Vespertino/Noturno.

10 Os candidatos aprovados no 1º semestre ingressam no período matutino. Os candidatos aprovados no 2º semestre ingressam no período vespertino.

11 Os formandos de Psicologia recebem o título de Bacharel e podem opcionalmente, cursar disciplinas adicionais para apostilar o título de Licenciatura no diploma.

 

ANEXO III

Tabela de Pesos, Pontos de Corte (Notas Mínimas) e Pontuação Máxima (PMC)

Curso Nome do Curso Campus Pesos Pontos de Corte PMC2
Disciplinas1 Disciplinas1
PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC  
301 ADMINISTRAÇÃO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 3 1 3 1 1 1 2 3 3 0,5 2 0 0 0 2 3 174  
316 ADMINISTRAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 3 1 1 1 2 3 3 0,5 2 0 0 0 2 3 174  
555 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
501 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1,5 1 1 1 1,5 2 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 2 105  
455 ANIMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
337 ANTROPOLOGIA – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1,5 1 1 1 1 1 1 1,5 2,5 0,5 1,2* 0,7** 2 3 101  
207 ARQUITETURA E URBANISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
335 ARQUIVOLOGIA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 2,4 0,5 1,9* 1,7** 2 3 95  
451 ARTES CÊNICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
324 BIBLIOTECONOMIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 2 0 0 0 0 0 2 3 95  
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 1 1 2 1 1 1 1 1 3 3 3* 3** 3 3 100  
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0,5 1 1 1 1 90  
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1 2 0,5 1* 1** 2 3 90  
108 ABI – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – ABI6 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 1 2 1 1 2 3 2 0,5 2* 2** 2 3 152  
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 2 1 1 2 3 2 0,5 2* 2** 2 3 152  
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 1 1,5 3 0,5 1,5 0 0 0 0 3 117  
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 1 1,5 3 0,5 1,5 0 0 0 0 3 117  
208 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 3 1 1 1 1 1,5 3 2 3 1,5 1,5 2 1,5 3 115  
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 2 1,5 3 0,5 1 0 0 0 0 3 137  
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 2 1,5 3 0,5 1 0 0 0 0 3 137  
310 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 1,5* 1,5** 2 3 95  
320 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 3 1 1 1 2 3 3 0,5 1,5* 1,5** 2 3 174  
450 CINEMA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
454 DESIGN – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 1 3 3 0,5 2* 2** 2 3 122  
452 DESIGN DE PRODUTO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 1 3 3 0,5 2* 2** 2 3 122  
303 DIREITO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 2 2 3 0,5 2* 2** 2 3 132  
5 DIREITO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 1 1 1 2 2 3 0,5 2* 2** 2 3 132  
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
101 ENFERMAGEM – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 2 2 1 1,5 0 0 1 1 3 162  
201 ENGENHARIA CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
Curso Nome do Curso Campus Pesos Pontos de Corte PMC2  
Disciplinas1 Disciplinas1  
PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC  
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 2 1 2 1 1 2 1 1,5 3 1 1,5 0,5 0,7 1,5 1 3 127  
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1,5 4 1 2 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 171  
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 2 0,3 2* 2** 2 2 95  
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ 2 1 4 1 1 3 1 1,5 0,5 0 0,5 0 0 0,5 0 0,5 157  
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ 2 1 4 1 1 3 1 1,5 0 0 0 0 0 0 0 3 157  
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU 2 1 4 1 1 3 1 1,5 2 0,5 1 0,5 0,5 0,5 1 2,5 157  
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 3 1 1 2 1 3 157  
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 3 1 1 2 1 3 157  
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 3 1 1 2 1 3 157  
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 2 2 1 1,5 0 0 1 1 2 162  
553 ENGENHARIA FLORESTAL – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0,5 2* 2** 1 1 90  
203 ENGENHARIA MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 2 3 1 2 0,5 1 2 1 3 162  
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 2 1 4 1 1 3 1 2 2 1 1,5 0 0 1 1 3 162  
606 ENGENHARIA NAVAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE 2 1 3 1 1 2 1 1 2 1 2,5 0 2 2,5 0 3 132  
216 ENGENHARIA QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 3 1 1 2 1 3 157  
211 ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
755 ENGENHARIA TÊXTIL – BEL – MATUTINO BLUMENAU 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 3 100  
2 FÍSICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 2 1 1 3 0,5 1 0 0,5 1 2 3 122  
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 2 1 1 3 0,5 2* 2** 2 3 122  
102 FARMÁCIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1,5 1,5 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 105  
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1,5 1 1 1 1 1 1,5 1,5 3 0,5 1* 1** 2 3 111  
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1,5 1 1 1 1 1 1,5 1,5 3 0,5 1* 1** 2 3 111  
654 FISIOTERAPIA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ 2 1 1 2 1,5 1,5 1 3 3 0,5 2* 2** 2 3 142  
109 FONOAUDIOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
331 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
332 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
336 GEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 2 1 2 2 1 1,5 3 0,5 1 1 1 1 1 3 125  
326 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
327 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5  2* 2** 2 3 95  
415 JORNALISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 1 1 2 3 4 0,5 2* 1** 3 4 154  
460 ABI – LETRAS ALEMÃO – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
Curso Nome do Curso Campus Pesos Pontos de Corte PMC2  
Disciplinas1 Disciplinas1  
PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC PTG LLE MTM BLG QMC FSC CHS RDC  
463 ABI – LETRAS ESPANHOL – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 1* 1** 2 3 95  
466 ABI – LETRAS FRANCÊS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 0,7* 1** 2 3 95  
469 ABI – LETRAS INGLÊS – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 1,5** 2 3 95  
472 ABI – LETRAS ITALIANO – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
428 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – INTEGRAL10 FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 1 2 4 3 0,5 1* 1** 2 3 176  
426 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 1 2 4 3 0,5 1* 1** 2 3 176  
756 MATEMÁTICA – LIC – INTEGRAL7 BLUMENAU 1 1 2 1 1 1 1 1 3 0,5 2* 2** 2 3 100  
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 1 1 2 1 1 1 1 1 3 0,5 2* 2** 2 3 100  
222 MATEMÁTICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2 0 0 0 0 3 117  
223 MATEMÁTICA – LIC – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 2 1 2 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2 0 0 0 0 3 117  
656 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
103 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
552 MEDICINA VETERINÁRIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS 1 1 1,5 1,5 1 1 1 1,5 3 0,5 1 2 2 1 2 3 105  
230 METEOROLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 2 2,5 0,5 1 0,5 1 1 2 3 100  
338 MUSEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
9 NUTRIÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 2 3 0,5 2* 2** 2 3 100  
333 OCEANOGRAFIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 3 1 3 2 2 2 1 3 1 0,5 1 0,5 1** 1 3 184  
104 ODONTOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3,5 1 2* 2** 2 3 95  
308 PEDAGOGIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 1,5* 1,5** 2 3 95  
319 PSICOLOGIA – BEL11 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
757 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL9 BLUMENAU 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5  2*  2** 2 3 95  
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  
226 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1 1,5 1,5 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 110  
205 QUÍMICA – LIC – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1 1,5 1,5 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 110  
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1,5 1 1,5 1,5 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 110  
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 1,5 1,5 1 1 1 1 1 2 3 0,5 2* 2** 2 3 110  
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 1* 1** 2 3 95  
309 SERVIÇO SOCIAL – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1 2 0 0 0 0 0 2 3 90  
339 SERVIÇO SOCIAL – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1 2 0 0 0 0 0 2 3 90  
238 SISTEMA DE INFORMAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 4 1 1 3 1 1,5 3 1 2 1 1 2 1 3 157  
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – BEL – NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 1,5 1 1 1 1 1,5 1 0,5 1,5 0 0 0 0,5 1,5 100  
502 ZOOTECNIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS 1 1 1 1 1 1 1 1,5 3 0,5 2* 2** 2 3 95  

 

* Biologia + Matemática ≥ nota indicada na respectiva célula

** Química + Física ≥ nota indicada na respectiva célula

 

1 Disciplinas:

PTG – Português;

LLE – Língua e Literatura Estrangeira (Segunda Língua);

MTM – Matemática;

BLG – Biologia;

QMC – Química;

FSC – Física;

CHS – Ciências Humanas e Sociais;

RDC – Redação;

 

 

2 PMC – Pontuação Máxima por Curso.

 

6 ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

7 INTEGRAL – Matutino/Vespertino.

8 INTEGRAL – Matutino/Vespertino/Noturno.

9 INTEGRAL – Vespertino/Noturno.

10 Os candidatos aprovados no 1º semestre ingressam no período matutino. Os candidatos aprovados no 2º semestre ingressam no período vespertino.

11 Os formandos de Psicologia recebem o título de Bacharel e podem opcionalmente, cursar disciplinas adicionais para apostilar o título de Licenciatura no diploma.

 

 

 

 

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 47/2021/CGRAD, constante do Processo nº 23080.037630/2021-25, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas  nº 78/CUn/2016, de 20 de julho de 2016,  nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2022/CUn, de 10 de setembro de 2022; bem como considerando, em conformidade com a Decisão Judicial 00914.000817/2018-12 (REF. 00435.012906/2018-02), ação 5007661-94.2018.4.04.7200, que o art. 11-A da Resolução nº 52/CUn/2015, referente à inclusão regional, não será aplicado ao processo seletivo de que trata esta resolução normativa,RESOLVE

 

Resolução normativa de 15 de setembro de 2021

Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas suplementares para indígenas e quilombolas para ingresso nos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal de Santa Catarina em 2022.

 

Nº 94/CGRAD/2021 – Art. 1º No processo seletivo a que se refere esta resolução normativa, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de edital específico, oferecerá 22 (vinte e duas) vagas suplementares para candidatos indígenas e 9 (nove) vagas suplementares para candidatos quilombolas.

  • 1º Os candidatos a que se refere o caput poderão se inscrever para qualquer curso/turno de graduação presencial oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Anexo I.
  • 2º A inscrição dos candidatos a que se refere o caput será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 2º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para indígenas candidatos indígenas residentes no território nacional e transfronteiriços que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC.

  • 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral dos candidatos, observado o limite de três vagas por curso.
  • 2º Os candidatos que optarem por concorrer às vagas suplementares para indígenas deverão preencher o formulário de inscrição ao processo seletivo contendo informações quanto:

I – a qual povo indígena pertence;

II – aos seus vínculos com o povo indígena a que pertence; e

III – a sua situação em relação às línguas do povo indígena a que pertence.

  • 3º O candidato classificado para as vagas suplementares para indígenas deverá, no ato da matrícula, comprovar, junto à comissão institucional nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), a condição de pertencente ao povo indígena informado na inscrição, bem como assinar autodeclaração de pertencimento ao povo indígena perante essa comissão, devendo apresentar, ainda, documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
  • 4º A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.
  • 5º O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificado.
  • 6º O candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão.
  • 7º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 3º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para quilombolas candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC.

  • 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral dos candidatos, observado o limite de uma vaga por curso.
  • 2º Os candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que optarem por concorrer às vagas suplementares deverão preencher o formulário de inscrição ao processo seletivo informando se pertencem às comunidades quilombolas do estado de Santa Catarina ou de outro estado da Federação.
  • 3º O candidato classificado para as vagas suplementares para quilombolas deverá, no ato da matrícula, apresentar documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo emitido por associação quilombola reconhecida pela Fundação Palmares à comissão institucional nomeada pela SAAD e assinar autodeclaração de pertencimento à comunidade quilombola perante essa comissão.

O candidato classificado para as vagas suplementares para quilombolas, no ato da matrícula, deverá apresentar à comissão institucional nomeada pela SAAD documento comprobatório de residência/pertencimento a comunidade remanescente de quilombo, assinado por 3 (três) autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares e deverá assinar autodeclaração de pertencimento à comunidade quilombola perante essa comissão.

  • 4º A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.
  • 5º O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificado.
  • 6º O candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão.
  • 7º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 4º A seleção dos candidatos classificados para as vagas suplementares de que trata esta resolução normativa será feita por meio de prova, a ser realizada no dia 20 de fevereiro de 2022, nas cidades de Curitibanos, Florianópolis, José Boiteux e Xanxerê, todas do estado de Santa Catarina, e será normatizada por meio de edital específico.

  • 1º A prova será composta por 30 (trinta) questões objetivas, dentre as quais 10 (dez) de língua portuguesa e 20 (vinte) de conhecimentos gerais envolvendo as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física História e Geografia, bem como de uma redação.

Art. 5º Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo períodos letivos de 2022 deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, locais, procedimentos e normas constantes na portaria de matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e pela SAAD, a ser publicada no site www.suplementares2022.ufsc.br.

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 6º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 7º O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – inscrição dos candidatos;

III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 8º Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta resolução normativa serão resolvidos pela COPERVE.

Art. 9º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

Anexo I – Quadro Geral de Cursos

Cod Curso Campus
301 ADMINISTRAÇÃO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
316 ADMINISTRAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
555 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS
501 AGRONOMIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
455 ANIMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS
337 ANTROPOLOGIA – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
207 ARQUITETURA E URBANISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
335 ARQUIVOLOGIA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
451 ARTES CÊNICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
324 BIBLIOTECONOMIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
108 ABI – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – ABI6 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
208 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
310 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
320 ABI – CIÊNCIAS SOCIAIS – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
450 CINEMA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
454 DESIGN – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS
452 DESIGN DE PRODUTO – BEL – INTEGRAL8 FLORIANÓPOLIS
303 DIREITO – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
5 DIREITO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
334 EDUCAÇÃO DO CAMPO – LIC – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
101 ENFERMAGEM – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
201 ENGENHARIA CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – BEL – INTEGRAL8 ARARANGUÁ
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 BLUMENAU
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
553 ENGENHARIA FLORESTAL – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS
203 ENGENHARIA MECÂNICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
606 ENGENHARIA NAVAL – BEL – INTEGRAL7 JOINVILLE
216 ENGENHARIA QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
211 ENGENHARIA SANITARIA E AMBIENTAL – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
755 ENGENHARIA TÊXTIL – BEL – MATUTINO BLUMENAU
2 FÍSICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
102 FARMÁCIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
654 FISIOTERAPIA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ
109 FONOAUDIOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
331 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
332 ABI – GEOGRAFIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
336 GEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
326 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
327 ABI – HISTÓRIA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
415 JORNALISMO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
460 ABI – LETRAS ALEMÃO – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
463 ABI – LETRAS ESPANHOL – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
466 ABI – LETRAS FRANCÊS – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
469 ABI – LETRAS INGLÊS – ABI6 – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
472 ABI – LETRAS ITALIANO – ABI6 – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
440 LETRAS – LIBRAS – LIC – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
441 LETRAS – LIBRAS – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
428 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – INTEGRAL10 FLORIANÓPOLIS
426 ABI – LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – ABI6 – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
756 MATEMÁTICA – LIC – INTEGRAL7 BLUMENAU
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU
222 MATEMÁTICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
223 MATEMÁTICA – LIC – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
656 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 ARARANGUÁ
103 MEDICINA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
552 MEDICINA VETERINÁRIA – BEL – INTEGRAL7 CURITIBANOS
230 METEOROLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
338 MUSEOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
9 NUTRIÇÃO – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
333 OCEANOGRAFIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
104 ODONTOLOGIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
308 PEDAGOGIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
319 PSICOLOGIA – BEL11 – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
757 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL9 BLUMENAU
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU
226 QUÍMICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
205 QUÍMICA – LIC – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – BEL – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
309 SERVIÇO SOCIAL – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
339 SERVIÇO SOCIAL – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
238 SISTEMA DE INFORMAÇÃO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – BEL – NOTURNO ARARANGUÁ
502 ZOOTECNIA – BEL – INTEGRAL7 FLORIANÓPOLIS

 

 

 

6 ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

7 INTEGRAL – Matutino/Vespertino.

8 INTEGRAL – Matutino/Vespertino/Noturno.

9 INTEGRAL – Vespertino/Noturno.

10 Os candidatos aprovados no 1º semestre ingressam no período matutino. Os candidatos aprovados no 2º semestre ingressam no período vespertino.

11 Os formandos de Psicologia recebem o título de Bacharel e podem opcionalmente, cursar disciplinas adicionais para apostilar o título de Licenciatura no diploma.

 

                                                                                                  

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 048, constante do Processo nº 23080.037631/2021-70, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, RESOLVE:

 

Resolução normativa de 15 de setemebro de 2021

 

Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas suplementares para negros para ingresso nos cursos da Universidade Federal de Santa Catarina em 2022.

 

Nº 95/CGRAD/2021 – Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do processo seletivo para preenchimento das vagas suplementares destinadas a negros (pretos e pardos) nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a serem oferecidas no ano letivo de 2022, conforme previsto no inciso II do art. 3º da Resolução Normativa nº 52/CUn/2015.

Art. 2º Neste processo seletivo, a UFSC, por meio de edital específico, oferece 2 (duas) vagas suplementares por curso, distribuídas por turno, conforme o Anexo I desta resolução normativa, a candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos).

Art. 3º Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos) oriundos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

I – tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (curso de 2o Grau ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC; e

II – tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2019, 2020 ou 2021.

  • 1º Os candidatos poderão inscrever-se para qualquer curso de graduação oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro Geral de Cursos disponível no Anexo I desta resolução normativa.
  • 2º A inscrição neste processo seletivo será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 4º Caso o candidato, ao inscrever-se, informe sua participação em mais de uma edição do ENEM, será considerada aquela em que ele obteve o melhor desempenho, com base na pontuação final obtida.

Art. 5º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução normativa, em todos os cursos, os candidatos deverão ter no mínimo 200 (duzentos) pontos na redação e, em cada uma das demais disciplinas, a nota mínima do ENEM acrescida de 10% (dez por cento), conforme Anexo II dessa resolução normativa.

Art. 6º Os pesos utilizados para o cálculo da pontuação final, para todos os cursos, serão:

I – 1,5 (um vírgula cinco) para a Redação; e

II – 1,0 (um vírgula zero) para cada uma das demais disciplinas que compõem o ENEM.

Art. 7º As vagas suplementares destinadas aos candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro, em cada curso, serão preenchidas pelos candidatos com maior pontuação final, observando-se o limite máximo de duas vagas por curso.

  • 1º Nos cursos com entradas no primeiro e no segundo período letivo, será oferecida uma vaga suplementar para cada período, a serem ocupadas conforme a ordem de classificação.
  • 2º Dos candidatos classificados exigir-se-á, no ato da matrícula, a autodeclaração da condição étnico-racial e, imediatamente após a matrícula, a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), constituída especificamente para esse fim.
  • 3º Para que a autodeclaração étnico-racial seja validada, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos devem possuir aspectos fenotípicos que os caracterizam como pertencentes ao grupo racial negro.
  • 4º A comissão decidirá se o candidato atende os critérios estabelecidos.
  • 5º O candidato poderá recorrer da decisão impetrando recurso à própria Comissão.
  • 6º Da decisão da Comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o mesmo ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
  • 7º A prestação de informação falsa pelo estudante apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 8º O preenchimento das vagas remanescentes àquelas referidas no art. 2º desta resolução normativa será definido em edital específico posterior a ser publicado na página web referente ao processo seletivo de que trata esta resolução normativa.

Art. 9º Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo período letivo de 2022 deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes na Portaria de Matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), a ser publicada no site www.dae.ufsc.br.

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 10. Conforme Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. 0 presente processo seletivo será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – inscrição dos candidatos;

III – processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados deste processo seletivo para as matrículas.

Art. 12. Os casos omissos referentes à execução deste processo seletivo serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 13. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

ANEXO I – QUADRO GERAL DE CURSOS E VAGAS

Curso Nome do Curso Campus Vagas

Período

Período

Total
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 1 1 2
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   2 2
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 2
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 1 1 2
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 2
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 1 1 2
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 1 1 2
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 1 1 2
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 2   2
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 1 1 2
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   2 2
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   2 2
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
469 LETRAS – INGLÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
472 LETRAS – ITALIANO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
441 LETRAS – LIBRAS – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
440 LETRAS – LIBRAS – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   2 2
334 LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO FLORIANÓPOLIS 2   2
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 2   2
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU   2 2
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ   2 2
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 1 1 2
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2   2
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU   2 2
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 2   2
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS   2 2
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 2
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2

 

* ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

ANEXO II – NOTAS MÍNIMAS ENEM/2018 E ENEM/2019*

DISCIPLINA ENEM 2018 ENEM 2019
Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação
Redação 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00
Linguagens e códigos e suas tecnologias 318,80 816,90 350,68 322,00 801,70 354,20
Matemática e suas tecnologias 360,00 996,10 396,00 359,00 985,50 394,90
Ciências Humanas e suas tecnologias 387,20 850,40 425,92 315,90 835,10 347,49
Ciências da Natureza e suas tecnologias 362,50 869,60 398,75 327,90 860,90 360,69

 

*A nota mínima, máxima e a nota mínima para concorrer a classificação referentes ao ENEM de 2020 serão disponibilizadas no site deste Processo Seletivo Suplementares Negros/2022 quando divulgadas pelo INEP.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 15 de setembro de 2021

 

Nº 21/2021/CGRAD  – Art. 1º Aprovar a extinção do curso de Graduação em Letras-Inglês na modalidade a distância (licenciatura), código E-MEC 123212.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a aprovação do teor do parecer 50/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.079580/2019-39)

 

Nº 22/2021/CGRAD  – Art. 1º Aprovar a oferta da disciplina binacional Línguas da Ciência (BEG7029), enquanto disciplina optativa dos cursos de Ciências Biológicas, em sistema de Collaborative Online International Learning (COIL), no semestre 2021.2.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a aprovação do teor do parecer 51/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.033152/2021-84)

 

Nº 23/2021/CGRAD  – Art. 1º Aprovar a redução no número de vagas ofertadas no Vestibular/Sisu no curso de Engenharia Florestal do campus de Curitibanos, passando de 100 (cem) para 60 (sessenta) vagas anuais, ou seja, 30 (trinta) vagas por semestre.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 52/2021/CGRAD, acostado à solicitação digital 065549/2018)

 

 

 

Nº 24/2021/CGRAD  – Art. 1º Aprovar os ajustes curriculares realizados no Projeto Pedagógico do curso de Licenciatura em Filosofia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, do campus de Florianópolis.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 53/2021/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.024272/2017-1)

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o constante na Solicitação 34224/2021, RESOLVE:

 

Portaria normativa de 22 de setembro de 2021

 

Altera o anexo da Portaria Normativa nº 144/2018/GR, para dispor sobre a carga horária de servidores docentes e técnico-administrativos em educação, bem como de alunos designados para integrar o CEPSH/UFSC.

 

Nº 411/2021/GR –  Art. 1º O § 2º do art. 8º do anexo da Portaria Normativa nº 144/2018/GR, de 26 de junho de 2018, a qual aprova o Regimento do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………

§ 2º Aos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação, bem como aos alunos designados para integrar o CEPSH/UFSC serão alocadas oito horas semanais para o desempenho de suas funções.” (NR)

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 

Portarias de 17 de setembro de 2021

 

Nº 1458 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2021, MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 211367, SIAPE nº 3010825, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 29491/2021)

 

Portarias de 20 de setembro de 2021

 

Nº 1468 – Designar LUCIANA RAIMUNDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 199871, SIAPE nº 2225697, Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 10 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38714/2021)

 

Nº 1469 – Designar ALFEU ZANOTTO FILHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204786, SIAPE nº 1777971, para substituir o Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/10/2021 a 18/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular TADEU LEMOS, SIAPE nº 1160395, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39456/2021)

 

Nº 1470 – Art. 1º Designar, a partir de 1º de setembro de 2021, TIAGO AURÉLIO ALVES, técnico em segurança do trabalho, SIAPE nº 2222789, coordenador de promoção e vigilância à saúde (CPVS/DAS/PRODEGESP), para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, o diretor do Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP), código CD-4, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares deste.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 212/2021/GR, de 5 de fevereiro de 2021.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 80/PRODEGESP/UFSC/2021)

 

Nº 1471 – Dispensar, a partir de 20 de Setembro de 2021, JULIANA FERNANDES VIEIRA, MÉDICO/ÁREA, MASIS nº 202848, SIAPE nº 2270370, do exercício da função de de Presidente da Junta Médica Ofícial – JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria N.º 1205/2020/GR, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 32/DAS/PRODEGESP/2021)

 

Nº 1472 – Dispensar, a partir de 27 de Setembro de 2021, JOANA CÉLIA DOS PASSOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 191358, SIAPE nº 3198100, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGPED/CED, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria n.º 355/2021/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2021.

(Ref. Sol. Processo 23080.029725/2021-75)

 

Nº 1473 – Dispensar, a partir de 27 de Setembro de 2021, Larissa Moreira Ferreira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195795, SIAPE nº 2145126, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGPED/CED, para a qual foi designada pela Portaria nº 996/2021/GR, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

(Ref. Sol. Processo 23080.029725/2021-75)

 

Nº 1474 – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Setembro de 2021, JOANA CÉLIA DOS PASSOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 191358, SIAPE nº3198100, para exercer a função de diretor(a) do Centro de Ciências da Educação, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º Atribuir à servidorao cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.029725/2021-75)

 

Nº 1475 – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Setembro de 2021, Larissa Moreira Ferreira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195795, SIAPE nº 2145126, para exercer a função de  vice-diretora do Centro de Ciências da Educação,, para mandato de 4 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.029725/2021-75)

 

Nº 1476 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2021, EVELISE MARIA NAZARI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 111737, SIAPE nº 1160200, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 32698/2021)

 

Nº 1477 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2021, Yara Costa Netto Muniz,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 191064, SIAPE nº 3467063, para exercer a função  de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCBpara um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 32698/2021)

 

Nº 1478 – Art. 1º  Dispensar VALDETE DE OLIVEIRA MARTINS, COZINHEIRO, MASIS nº 107616, SIAPE nº 1159926, do exercício da função de Chefe da Seção de Cozinha Experimental e Alimentação Escolar – SCEAE/NDI/CED, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria 2395/2019/GR, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 38659/2021)

 

Nº 1479 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Setembro de 2021, JOVINO DOS SANTOS FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 54130, SIAPE nº 574146, para exercer a função de Chefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 38923/2021)

 

Nº 1480 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Setembro de 2021, MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 103157, SIAPE nº 1159643, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 38923/2021)

 

Nº 1481 – Designar RITA MARIA PALMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 82010, SIAPE nº 1158720, para substituir o Subchefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/09/2021 a 12/09/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ HENRIQUE DA SILVA, SIAPE nº 1156911, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 39287/2021)

 

Nº 1482 – Designar Alexandre Ferrarezi, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200217, SIAPE nº 2230222, para substituir a Chefe do Serviço de Compras – SC/SAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/09/2021 a 21/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 39564/2021)

 

Nº 1483 – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora ALINE APARECIDA FOPPA, SIAPE nº 1660814, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 5º do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.027663/2021-67)

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de setembro de 2021

 

Nº 106/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO para exercer a função de orientadora da Integre Junior Consultoria em Engenharia, a contar da data de 01/01/2017.

Art. 2º DESIGNAR o docente DANIEL ALEJANDRO PONCE SALDÍAS para exercer a função de orientador da Integre Junior Consultoria em Engenharia, a contar da data de 01/01/2018.

 

Portarias de 21 de setembro de 2021

 

Nº 114/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo para compor comissão de avaliação do Edital Nº 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022 do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus de Blumenau.

  • Felipe Vieira (Presidente)
  • Alaim Souza Neto
  • Brenda Teresa Porto de Matos
  • Cristiane da Costa
  • Graziela Piccoli Richetti
  • Luciana Maccarini Schabbach

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 23 de setembro de 2021

 

Nº 115/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de setembro de 2021, os representantes discentes dos Colegiados Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 21/09/2022.

Linha de pesquisa: Materiais, Processos e Transformações

Allan Marciel Doring (Titular – 1º mandato)

Majory Christina Garcia Mendes Schuler (Suplente – 1º mandato)

Linha de Pesquisa: Nanociência e Nanotecnologia

Ana Carolina Dalila Steil (Titular – 2º mandato)

Fernanda Cristina da Rosa (Suplente – 1º mandato)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 116/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 28 de setembro de 2021, os representantes discentes do Colegiado Pleno do Programa Pós-Graduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 27/09/2022.

  • Renan Felinto dos Santos (Titular – 2º mandato)
  • Victor Fischer Missfeld (Titular – 2º mandato)
  • Ana Maria Barbosa Dias (Suplente – 1º mandato)
  • Beatriz Barbosa de Brito (Suplente – 1º mandato).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008257/2021-94, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 22 de setembro de 2021

 

Portaria-SEI nº 940/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22 de setembro de 2021, a servidora Aline Coelho Conrades, Siape 2193174, ocupante de cargo de auxiliar em administração, na Divisão de Contratos Terceirizados da Coordenadoria de Manutenção e Serviços-Diretoria Administrativa do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de setembro de 2021

 

Nº 0211/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00036/2019 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MAYRA CATHINE BAZZANELLA 005.151.659-48

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00036/2019 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico WELITON HODECKER 066.360.939-94

Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0212/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00059/2017 (processo 064974/2016-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MAYRA CATHINE BAZZANELLA 005.151.659-48

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0213/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00048/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MAYRA CATHINE BAZZANELLA 005.151.659-48

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00048/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA 713.996.741-53

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0214/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MAYRA CATHINE BAZZANELLA 005.151.659-48

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA 713.996.741-53

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0215/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00049/2019 (processo 053315/2018-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MAYRA CATHINE BAZZANELLA 005.151.659-48

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 14 de setembro de 2021

 

Nº 0216/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00162/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial KETLIN SCHNEIDER 058.223.909-51

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0218/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00163/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial KETLIN SCHNEIDER 058.223.909-51

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0219/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial BÁRBARA JUNCKES 080.128.409-01
Fiscal Setorial GIULLIA PIMENTEL 047.360.179-61
Fiscal Setorial MARA LETICIA RADIN 065.644.999-30
Fiscal Setorial RICARDO JOÃO MAGRO 040.677.269-02
Fiscal Setorial LORENA MINOR BELINI 509.354.530-91
Fiscal Setorial ANA PAULA NASCIMENTO 901.881.109-25
Fiscal Setorial DAIANA PRIGOL BONETTI 064.945.129-50
Fiscal Setorial GUSTAVO TOMAZ BUCHELE 047.620.719-35
Fiscal Setorial SANDRA ELISABETH LIMA 960.503.149-34
Fiscal Setorial SUZANA KILPP DA SILVA 776.911.649-04
Fiscal Setorial RAFAELA RIBEIRO CÉSPEDES 382.896.058-89
Fiscal Setorial LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 088.377.999-42
Fiscal Setorial JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO 051.586.679-26
Fiscal Setorial MARIANA NEIS MACHADO SALVADOR 043.676.889-50
Fiscal Setorial REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA 661.731.169-87
Fiscal Setorial LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE 705.089.841-49

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

Portarias de 15 de setembro de 2021

 

Nº 0220/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00207/2019 (processo 013717/2019-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico CLÁUDIA MILANEZI VIEIRA 056.920.819-03

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00207/2019 (processo 013717/2019-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico SAMIRA BELETTINI BORGES 009.541.239-56

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 16 de setembro de 2021

 

Nº 0221/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00103/2021 (processo 028941/2021-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUNDAÇÃO ESTUDOS E PESQUISA SOC. ECONÔMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal  JEFERSON MADEIRA DA SILVA 003.982.393-80

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0222/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00104/2021 (processo 005202/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Sie Serviços, Cursos e Com. de Peças Ind, CNPJ nº 11.383.621/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CLAUDIMIR ANTÔNIO CARMINATTI 828.399.059-49
Fiscal DERCE DE OLIVEIRA SOUZA RECOUVREUX 246.035.629-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 17 de setembro de 2021

 

Nº 0223/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00105/2021 (processo 018659/2021-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SURICATE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., CNPJ nº 08.055.277/0001-23.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo LUÍS FERNANDO POSSENTI 059.856.789-54
Fiscal Técnico ANE ELISA PAIM 043.704.759-88
Gestor EDSON SOUZA DE AZEVEDO 340.696.310-20
Gestor JULIANE MENDES ROSA LA BANCA 071.963.519-59

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 20 de setembro de 2021

 

Nº 0224/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2019 (processo 089257/2018-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ELOTECH SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 14.048.837/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal EDUARDO DE OLIVEIRA 151.579.838-08

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2019 (processo 089257/2018-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ELOTECH SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 14.048.837/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico ADRIANO LÚCIO ZIERO 016.904.169-71

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0225/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00153/2019 (processo 036259/2018-89), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUÇÕES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico  ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766.419.378-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,RESOLVE:

 

Portaria de 22 de setembro de 2021

 

Nº 535/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias:

Nilton Lourivaldo De Oliveira

Amíra Younan Figueiredo

Jenifer Maira Laube

José Paulo Speck Pereira

Marina Boos

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 536/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação:

Joao Juliano Monteblanco Castro

Leila Cristina Weiss

Francisco Antônio Rodrigues de Medeiros

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portaria de 22 de setembro de 2021

 

Nº 537/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas:

Igor Yure Ramos Matos

Gabriel Filipe Iahn

Cátia Silene Candia Ferreira

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Nº 538/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Colégio de Aplicação:

Maria Juliana Fernandes

Anthonia Da Silveira

Luana Dell Antonia Tachini

Juliane Fonseca Soares

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 539/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente da servidora relacionada abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do de Ciências, Tecnologias e Saúde:

Katia Silene Gomes dos Santos

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Nº 540/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Rurais:

Cristhiane Martins Lima Kreusch

Luciane Brigida De Souza

Marivone Richter

Priscila Mendes Da Conceição Fulgieri

Michael Tomchak

Mari Aparecida Lima

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

Nº 541/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Blumenau:

Alan Leon Felippi

Aline Trierweiler De Sousa

Julia Miranda Bressane

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Nº 542/2021/DAP – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente conforme relacionado:

SIAPE: 3078495

Servidor(a): Shaira Barcelos de Matos

Lotação: Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP

Localização: Coordenadoria de Pagamento de Pessoal/CPP/DAP/PRODEGESP

Localização física: Coordenadoria de Pagamento de Pessoal/CPP/DAP/PRODEGESP

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 5 de março de 2020.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de agosto de 2021

 

Nº 542/2021/DDP –   CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
DENIZE MARTINS SILVA 222117

3244680

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08/07/2021 25 026707/2021-31 UFSC
JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO 222162

1030545

 

ADMINISTRADOR 14/07/2021 30 028332/2021-44 UFSC
KENDJI IURA

 

203097

2271476

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

15/07/2021

 

25 028406/2021-42

 

HU
MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL 222206

1219738

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

 

21/07/2021 75 027986/2021-51

 

UFSC
LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN

 

208490

2390259

 

ARQUIVISTA

 

16/07/2021 52 028515/2021-60

 

UFSC
HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO

 

171993

1754215

 

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

 

16/07/2021 75 028574/2021-38

 

UFSC
EDUARDO DE MEIRELES KONESKI 222138

3245104

 

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

27/07/2021 25 029738/2021-44

 

UFSC
VANESSA DOS SANTOS AMADEO

 

172540

1761420

 

SECRETÁRIO EXECUTIVO

 

28/07/2021 30 026390/2021-33

 

UFSC
MARLUS TAVARES GERBER 192117

2840898

 

MÉDICO/ÁREA

 

30/07/2021 52 030398/2021-02

 

HU
LARISSA GRUNDLER DE SOUZA 222123

3245090

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

15/07/2021 25 028370/2021-05 UFSC
SUÉLY SERAFIM 222179

3245725

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

21/07/2021 30 029194/2021-11

 

UFSC
MICHEL FARIA CINTRA 222183

3245645

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

08/07/2021 15 027115/2021-37 UFSC
ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI 222335

3246010

 

ADMINISTRADOR

 

28/07/2021

 

30 028690/2021-57

 

UFSC

 

 

Portaria de 10 de agosto de 2021

 

 

Nº 550/2021/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ELAINE JUSSARA TOMAZZONI TAVARES 110765

1160131

JORNALISTA 29/10/2019 75 060544/2019-00 UFSC
LUCAS ANTUNES 210700

2996619

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

05/08/2021 30 031791/2021-13 UFSC
CLAUDETE DE SOUZA 126009

1355994

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 02/08/2021 30 030743/2021-08 HU
LIANA CONRADO FRANÇA 190823

2056327

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

 

04/08/2021 52 030845/2021-15 HU

 

 

Portaria de 19 de agosto de 2021

 

Nº 566/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Ricardo de Souza Magini, Thaís Cristine Marques Sincero e Maria Julia das Chagas, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) VINÍCIUS DA ROSA NUNES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 219617, matrícula SIAPE 3161590, admitido (a) na UFSC em 03/02/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 26 de agosto de 2021

 

Nº 584/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, Rubia Sedemaka Silva Virgilio e Marcia Cristina Macedo Passos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, matrícula UFSC 215021, matrícula SIAPE 3084760, admitido (a) na UFSC em 24/01/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 585/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Guilherme Krause, José Edgar Kurceski e Ademir Podestá, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220418, matrícula SIAPE 1153704, admitido (a) na UFSC em 04/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 586/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR José Isaac Pilati , Alice Teresa Munhoz Sega e Cristiane Nery da Fonseca Kogut, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) DIANE DINIZ MACIEL, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220476, matrícula SIAPE, admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 27 de agosto de 2021

 

Nº 590/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Bruno Segalla Pizzolatti, Matrícula UFSC – 215117, SIAPE – 1023928 , lotação:  Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS/CTC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 052817/2019-34).

 

 

Nº 591/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Daniela Queiroz Campos, Matrícula UFSC – 211774, SIAPE – 1423388 , lotação:  Departamento de História – HST/CFH – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23/02/2021, (Processo 23080.020648/2021-98).

 

Portarias de 09 de setembro de 2021

 

Nº 617/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Gustavo Davi Rabelo, Matrícula UFSC – 215230, SIAPE – 1022175 , lotação:  Departamento de Odontologia – ODT/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 021108/2019-15).

 

 

Nº 618/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Leticia Ruhland, Matrícula UFSC – 215290, SIAPE – 3091014 , lotação:  Departamento de Odontologia – ODT/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21/02/2022, (Processo 23080. 021112/2019-75).

 

Nº 619/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Danny Omar Mendoza Marin, Matrícula UFSC – 215222, SIAPE – 3091017 , lotação:  Departamento de Odontologia – ODT/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 021107/2019-62).

 

Nº 620/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Maurício Malheiros Badaró, Matrícula UFSC – 215109, SIAPE – 1372170 , lotação:  Departamento de Odontologia – ODT/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 021106/2019-18).

 

 

Nº 621/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Odorico Machado Mendizabal, Matrícula UFSC – 214960, SIAPE – 1808116 , lotação:  Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC – Carreira do Magistério Superior. A homologação vigora a partir de 20/12/2021, (Processo 23080. 004187/2019-91).

 

 

Nº 622/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Álvaro Junio Pereira Franco, Matrícula UFSC – 214978, SIAPE – 1136206 , lotação:  Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/12/2021, (Processo 23080. 004205/2019-35).

 

Nº 623/2021/DDP – Art. 1º – CONCEDER Promoção Acelerada por titulação ao docente Fábio Ferreira Lins Mosaner, SIAPE 2340457, lotado no Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, para a Classe C (Professor Adjunto), Nível 1 a partir de 27/08/2021, pela obtenção do Título de Doutor.  (Processo: 23080.031264/2021-09).

 

 

Portarias de 10 setembro de 2021

 

Nº 629/2021/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
GREICY BAINHA PACHECO GESSER 200330

2228550

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02/09/2021 75 031107/2021-95 UFSC
JOSIELI BISCAYNO VIECILI 210514

1059280

 

ENFERMEIRO/ÁREA

 

30/08/2021 52 028924/2021-66 HU
CARLOS ROBERTO SCHMITT 113632

1172328

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

27/08/2021

 

30 036196/2021-66 HU
RAQUEL BERNADETE MACHADO 181778

1892285

 

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 27/08/2021

 

75 036287/2021-00 UFSC
GLECI BECKER FACCO 133781

1456237

 

TÉCNICO EM CONTABILIDADE 30/08/2021 52 036382/2021-03 UFSC
RENATA JAHN WERLICH COELHO 141318

1660239

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

01/09/2021 30 037053/2021-71 UFSC
JOSÉ PAES 89707

1159090

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

03/09/2021 30 037545/2021-67 UFSC
ANA PAULA PERES DA SILVA 186443

1973173

 

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

 

25/08/2021

 

52 035785/2021-27

 

UFSC
MAYKON BERGMANN MARTINS 174933

1789169

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

26/08/2021

 

52 035848/2021-45 UFSC
JOSE EDUARDO GUIZZARDI 172620

1760023

 

ENGENHEIRO/ÁREA 25/08/2021 52 035743/2021-96 UFSC
CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA 201108

1018662

 

ADMINISTRADOR

 

25/08/2021 52 034979/2021 UFSC
CARLOS ALBERTO RODRIGUES 178114

1757387

 

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 26/08/2021

 

52 035970/2021-11 UFSC
JUAN AIRTON SANTOS

 

206205

2346157

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

11/08/2021 30 032928/2021-49 UFSC
TATIANA BEZ BATI TITERICZ

 

178289

2483734

 

MÉDICO/ÁREA

 

12/08/2021

 

52 033213/2021-11

 

HU
PRISCILA MARGARETE BONA

 

212692

3041895

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

12/08/2021

 

30 033221/2021-50

 

UFSC
KARINE ALBRESCHT KERR 209819

2416810

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

16/08/2021

 

15 033679/2021-17

 

UFSC
ANA PAULA HOCH BERTA TEDESCO 200292

3710747

 

ENFERMEIRO/ÁREA

 

20/08/2021 52 034779/2021-52

 

HU
SUELEN SILVA

 

202473

2264238

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

20/08/2021 25 034907/2021-68

 

UFSC
LEONARDO VIEIRA 209601

1097488

 

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

 

20/08/2021

 

25 034942/2021-87

 

UFSC

 

 

Nº 630/2021/DDP – RETIFICAR a Portaria n° 175/2019/DDP, que CONCEDEU o Incentivo à Qualificação ao servidor técnico-administrativo em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005 e o Decreto n° 5.824/2006.

 

 

Onde se lê:

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
ALGGERI HENDRICK RODRIGUES 205792 2345277 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-03-2019 35% 016713/2019-66 UFSC

 

 

Leia-se:

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
ALGGERI HENDRICK RODRIGUES 205792 2345277 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-03-2019 52% 016713/2019-66 UFSC

 

 

Nº 631/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Camila Aparecida Benedito Rodrigues de Lima, Matrícula UFSC – 215699, SIAPE – 3091621 , lotação:  Departamento de Matemática – MTM/CFM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/02/2022, (Processo 23080. 060815/2019-19).

 

 

Nº 632/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Luiz Fernando Belchior Ribeiro, Matrícula UFSC – 215664, SIAPE – 3091588 , lotação:  Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática – FQM/CTS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/02/2022, (Processo 23080. 011024/2019-65).

 

Nº 633/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Carlos Alberto Severo Garcia Junior, Matrícula UFSC – 215540, SIAPE – 3091400 , lotação:  Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022, (Processo 23080. 010315/2019-36).

 

Nº 634/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Bruno Catarino Bispo, Matrícula UFSC – 215087, SIAPE – 1247868 , lotação:  Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica – EEL/CTC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.009872/2019-12).

 

Nº 635/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Antônio Felipe da Cunha de Aquino, Matrícula UFSC – 215389, SIAPE – 3091373 , lotação:  Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica – EEL/CTC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 009857/2019-66).

 

Nº 636/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Paulinho Demeneghi, Matrícula UFSC – 215630, SIAPE – 1035452 , lotação:  Departamento de Matemática – MTM/CFM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022, (Processo 23080. 058583/2019-39).

 

Nº 637/2021/DDP – Art. 1o – RETIFICAR, em parte, a Portaria nº 534/2021/DDP, publicada no Boletim da UFSC nº 91 de 18 de agosto de 2021 como segue:

 

Onde se lê:

 

Antônio de Assis Brito Neto, SIAPE 1568041 – UFSC: 185862 [EMB/CTJ], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 24/09/2021.  (Processo 23080.023131/2021-51).

 

Leia-se:

 

Antônio de Assis Brito Neto, SIAPE 1568041 – UFSC: 185862 [EMB/CTJ], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 14/09/2021.  (Processo 23080.023131/2021-51).

 

Portaria de 15 setembro de 2021

 

Nº 644/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 67/2021/DDP, de 05 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 148, Seção 3, de 06/08/2021.

Campo de conhecimento: Enfermagem/ Enfermagem Pediátrica

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Sabrina de Souza 9,49
Bruna Schiphorst Delgado 9,04
Ianka Cristina Celuppi 8,87
Fábila Fernanda dos Passos da Rosa 8,14

(Ref. Processo 23080.029451/2021-14)

 

 

Portarias de 20 setembro de 2021

 

 

Nº 647/2021/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Blumenau (BNU), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Educação/Didática e Fundamentos da Educação

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
EDILAINE APARECIDA VIEIRA 8,03
EDNA ARAUJO DOS SANTOS DE OLIVEIRA 7,80

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.060687/2019-11)

 

 

Nº 648/2021/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Alexandre Sherlley Casimiro Onofre, SIAPE 1635890 – UFSC: 180925 [ACL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 19/08/2021.  (Processo 23080.030960/2021-90).

 

Analucia Gebler Philippi, SIAPE 1159821 – UFSC: 106326 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 18/08/2021.  (Processo 23080.032918/2021-11).

 

Carolina Shimomura Spinelli, SIAPE 2621080 – UFSC: 184149 [NDI/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 11/12/2021.  (Processo 23080.035936/2021-47).

Claudio Michel Poffo, SIAPE 1021419 – UFSC: 194519 [EMT/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/06/2021.  (Processo 23080.029623/2021-50).

 

Cleber Duarte Coelho, SIAPE 3315448 – UFSC: 202546 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/12/2019.  (Processo 23080.037563/2021-49).

 

Cledimar Rogério Lourenzi, SIAPE 1697037 – UFSC: 195850 [ENR/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/08/2021.  (Processo 23080.037968/2021-87).

 

Cristian Koliver, SIAPE 2867734 – UFSC: 196899 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 25/09/2021.  (Processo 23080.038067/2021-11).

 

Denise Pereira Leme, SIAPE 1681365 – UFSC: 142160 [ZOT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 25/02/2021.  (Processo 23080.004945/2021-96).

 

Derce de Oliveira Souza Recouvreux, SIAPE 2858833 – UFSC: 182634 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 28/11/2021.  (Processo 23080.034088/2021-59).

 

Eduardo Antunes Bortoluzzi, SIAPE 3302686 – UFSC: 171080 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 02/07/2021.  (Processo 23080.033240/2021-86).

 

Eleonora Frenkel Barretto, SIAPE 2860088 – UFSC: 217732 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 09/09/2021.  (Processo 23080.037662/2021-21).

 

Filipe Ivan Daniel, SIAPE 2766903 – UFSC: 181441 [PTL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 16/09/2021.  (Processo 23080.036246/2021-13).

 

Flavia Garcia Guidotti, SIAPE 1372710 – UFSC: 194500 [JOR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/06/2021.  (Processo 23080.036313/2021-91).

 

Flávia Martinello, SIAPE 2331977 – UFSC: 138449 [ACL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 12/03/2021.  (Processo 23080.033621/2021-65).

 

Flavio Henrique Reginatto, SIAPE 1567513 – UFSC: 138619 [CIF/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 12/03/2021.  (Processo 23080.034199/2021-65).

Francis Solange Vieira Tourinho, SIAPE 2578475 – UFSC: 194250 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 04/08/2021.  (Processo 23080.032315/2021-10).

 

Henrique Simas, SIAPE 2582567 – UFSC: 171659 [EMC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 16/11/2021.  (Processo 23080.032530/2021-11).

 

Jean Carlo Rossa Hauck, SIAPE 2164443 – UFSC: 196929 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 25/09/2021.  (Processo 23080.038069/2021-00).

 

Jomi Fred Hubner, SIAPE 1712157 – UFSC: 171020 [DAS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 15/07/2021.  (Processo 23080.032454/2021-35).

 

Luiz Eduardo Bueno Minioli, SIAPE 2965578 – UFSC: 190459 [EMB/CTJ], sua Promoção Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 19/08/2021.  (Processo 23080.037526/2021-31).

 

Marcelo Bianchini Teive, SIAPE 575340 – UFSC: 44908 [CLC/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 26/08/2021.  (Processo 23080.031397/2021-77).

 

Marcelo Neves Linhares, SIAPE 2368651 – UFSC: 138317 [CLC/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 02/09/2021.  (Processo 23080.031415/2021-11).

 

Marco Di Luccio, SIAPE 1886332 – UFSC: 181409 [EQA/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 22/08/2021.  (Processo 23080.033476/2021-12).

 

Marcos Antônio Lopes, SIAPE 1813142 – UFSC: 176650 [CLM/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 25/08/2020.  (Processo 23080.026078/2021-40).

 

Mariane Cardoso Carvalho, SIAPE 2512335 – UFSC: 171349 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/09/2021.  (Processo 23080.036115/2021-28).

 

Michele da Silva Bolan, SIAPE 2580200 – UFSC: 171357 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/09/2021.  (Processo 23080.033082/2021-64).

 

Patrícia Haas, SIAPE 2160686 – UFSC: 118332 [FON/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 04/12/2021.  (Processo 23080.033298/2021-20).

Rafael Holdorf Lopez, SIAPE 1823596 – UFSC: 181379 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 14/09/2021.  (Processo 23080.031841/2021-54).

 

Nº 649/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Marcos Moisés Pompilio, João Henrique Corte de Medeiros e Diogo Yu Xavier Ikeda, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) NICK BOKEKO, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR Nível E, matrícula UFSC 220603, matrícula SIAPE 1387702, admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 650/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR ANTONIO ALBERTO, AMURABI PEREIRA DE OLIVEIRA, KARINE ALBRESCHT KERR, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) RAQUEL SANTIN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220398, matrícula SIAPE 3214457, admitido (a) na UFSC em 03/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 651/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Joanésia Maria Junkes Rothstein,  Marco Antonio de Lorenzo e Sthefanie Caroline Medeiros, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) LAIS DE MELO MILANI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA Nível D, matrícula UFSC 220791, matrícula SIAPE , admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 652/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Soeli Soares de Moraes, Edson Anacleto de lima, Anderson Roberto de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDERSON AMORIM BALDOINO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220492, matrícula SIAPE 1206250, admitido (a) na UFSC em 03/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 21 setembro de 2021

 

Nº 653/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Jeane Vanessa Santos Silva, Matrícula UFSC – 214943, SIAPE – 3080916 , lotação:  Departamento de Estudos Especializados Em Educação – EED/CED – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 14/12/2021, (Processo 23080. 001626/2019-12).

 

Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Michele de Sa Dechoum, Matrícula UFSC – 215508, SIAPE – 1337425 , lotação:  Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022, (Processo 23080. 034922/2021-14).

 

Nº 654/2021/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 603/2021/DDP de 03 de setembro de 2021, que designa os membros Comissão avaliadora do servidor CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA.

 

ONDE-LÊ:

 

…“Art. 1º DESIGNAR Pedro Luiz Manique Barreto, Cláudia Priscila C. dos Santos e Aline Schneider, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL Nível E, matrícula UFSC 220510, matrícula SIAPE 3214597, admitido (a) na UFSC em 04/12/2020.”…

 

LEIA-SE:

 

…“Art. 1º DESIGNAR Pedro Luiz Manique Barreto, Cláudia Priscila C. dos Santos e Lilian Mann dos Santos de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL Nível E, matrícula UFSC 220510, matrícula SIAPE 3214597, admitido (a) na UFSC em 04/12/2020.”…

 

Nº 655/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Liz Beatriz Sass, Wilker Augusto Glanert Mazetto e Graziele Ventura Koerich Rodrigues, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220538, matrícula SIAPE 3215708, admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 656/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR MARCOS MOISÉS POMPILIO, RICARDO COVOLO ROCHA e ARTUR ROCHA SILVA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) HELOISE ANDREIA ROTTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220803, matrícula SIAPE, admitido (a) na UFSC em 15/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 657/2021/DDP – CONCEDER a CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE 1018662, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Diretoria Administrativa do Campus Blumenau, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/12/2021 a 29/12/2021, perfazendo 125 horas, referente ao interstício completado em 07/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.38111/2021-84)

 

Nº 658/2021/DDP – SUSPENDER no período de 14/09/2021 a 13/12/2021 (90 dias), o afastamento para cursar estágio pós-doutoral, de VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS, SIAPE 1214701, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (Campus Araranguá), programado para o período de 14/02/2020 a 13/02/2021.

(Ref. Processo nº 23080.079011/2019-93 e Ofício Expedido nº 02/CIT/ARA/2021)

 

Portarias de 22 de setembro de 2021

 

Nº 659/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Eliete Warquen Bahia Costa, Gabriela Perito Deitos e Julia Korbes Loebens, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220676, matrícula SIAPE 3215161, admitido (a) na UFSC em 17/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 660/2021/DDP – AUTORIZAR a retomada do afastamento da Professora ALEXANDRA SUSANA LATINI, SIAPE nº 1567821, lotada no Departamento de Bioquímica, para cursar Pós-Doutorado junto à University of California, em Irvine, Estados Unidos, no período de 06/10/2021 a 31/05/2022, com ônus CNPq.

(Ref. Processo nº 23080.067562/2019-12).

 

 

Portarias de 23 de setembro de 2021

 

 

Nº 661/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Miriam Furtado Hartung, Fábio Augusto Morales Soares e Victor Vianna Costa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MELISSA DOTTO BRUSIUS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220614, matrícula SIAPE 3214841, admitido (a) na UFSC em 07/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 662/2021/DDP – CONVALIDAR o resultado da avaliação realizada na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, que aprova a partir de 13/09/2021 a servidora ELISA CERIOTTI TRINDADE, Matrícula UFSC n.º 222539, Matrícula SIAPE n.º 1068685, redistribuída para a Universidade Federal de Santa Catarina em 09/08/2021, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.039083/2021-12)

 

Edital de 10 de setembro de 2021

 

EDITAL Nº 075/2021/DDP – (Publicado no Diário Oficial da União nº 181, de 23/09/2021, Seção 3, página 87)

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014, no Decreto nº 8.260, 29 de maio de 2014, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, na Portaria Normativa nº 399/2021/GR, de 17 de junho de 2021 e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos para provimento de cargo de professor da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), para o quadro permanente do Colégio de Aplicação (CA) do Centro de Ciências da Educação (CED) desta Universidade, sob execução conjunta do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE).

1 DO CONCURSO

1.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

1.1.1 Centro de Ciências da Educação (CED)

1.1.1.1 Colégio de Aplicação (CA)

1.1.1.1.1 Campo de conhecimento: Biologia Geral

Processo: 23080.003391/2021-18

Número de vagas: 01 (uma) vaga

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisito para provimento do cargo: Título de Graduado em Licenciatura em

Ciências Biológicas ou Título de Graduado em Licenciatura em Educação do Campo

1.1.1.1.2 Campo de conhecimento: História

Processo: 23080.003147/2021-47

Número de vagas: 01 (uma) vaga

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisito para provimento do cargo: Título de Graduado em Licenciatura em História

1.1.1.1.3 Campo de conhecimento: Música

Processo: 23080.003148/2021-91

Número de vagas: 01 (uma) vaga sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisito para provimento do cargo: Título de Licenciatura em Música ou Educação Artística com Habilitação em Música

1.2 O ingresso do candidato nomeado se dará sempre no nível 1 da classe D I.

1.3 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

1.3.1 A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação básica e da educação profissional e tecnológica, conforme disposto na Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e na Lei nº 11.892, de 29/12/2008.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será aquela constante nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772/2012, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/08/2019:

Vencimento Básico

(Classe D I 01, Regime de trabalho DE*)

Retribuição por Titulação/RT

(Formação superior à exigida para ingresso no cargo)

Auxílio-Alimentação Total
R$ 4.472,64 Aperfeiçoamento: R$ 447,26 R$ 458,00 R$ 5.377,90
Especialização: R$ 894,53 R$ 5.825,17
Mestrado: R$ 2.236,32 R$ 7.166,96
Doutorado: R$ 5.143,54 R$ 10.074,18

*Dedicação Exclusiva

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Todos os campos de conhecimento, independente da reserva de vagas, poderão ter inscrições de candidatos com deficiência, de candidatos negros ou ampla concorrência.

3.2 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, no período compreendido entre as 14h do dia 04/10/2021 e às 23h59min do dia 04/11/2021.

3.3 Para realizar sua inscrição, o candidato deverá acessar o site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, e:

  1. a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;
  2. b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e o boleto bancário para pagamento;
  3. c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 05/11/2021. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional, observado o horário de funcionamento externo das agências, em postos de autoatendimento ou via internet, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.

3.3.1 O candidato deverá optar por apenas um campo de conhecimento. Não serão aceitas inscrições em mais de um campo de conhecimento, visto que as provas objetivas e dissertativas serão realizadas na mesma data. Havendo mais de uma inscrição, será considerada aquela de data mais recente.

3.3.2 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.4 O valor da inscrição é de R$ 174,38 (cento e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos). Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todas as condições necessárias para participação no concurso público. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.5 Durante o período de inscrição o candidato poderá alterar seus dados, exceto o CPF, diretamente no sistema disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

 

3.5.1 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

3.5.2 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.

3.6 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição do candidato.

3.7 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.

3.8 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.

3.8.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia 15/10/2021, mediante preenchimento de requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

3.8.2 O candidato doador de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 3.8.1.

3.8.2.1 Caracteriza-se como doador àquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado para doação não o configura como doador.

3.8.3 O candidato inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.

3.8.3.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

3.8.3.2 O NIS informado deverá ser do próprio candidato e não de seus pais ou de terceiros.

3.8.3.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pelo candidato no momento da inscrição: nome do candidato; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF; e nome da mãe do candidato. Estes dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

3.8.4 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado dia 20/10/2021, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

3.8.5 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

3.8.6 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo normal estipulado no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

3.8.6.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 21/10/2021.

3.8.6.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

3.8.6.1.2 Em caso de deferimento do recurso, a COPERVE publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 3.8.4.

3.8.6.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, até 26/10/2021.

3.9 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

3.10 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.10.1 O candidato que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 3.10, não terá sua solicitação atendida.

3.10.1.1 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

3.10.2 O laudo médico enviado pelo candidato será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais.

3.10.3 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.10.4 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização das Provas Objetiva e Dissertativa tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

3.10.4.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das Provas Objetiva e Dissertativa deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.

3.10.4.2 Antes do horário de início das Provas Objetiva e Dissertativa, a candidata lactante deverá apresentar à organização do concurso a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.

3.10.4.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início das Provas Objetiva e Dissertativa.

3.10.4.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.

3.10.4.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.

3.10.4.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.

3.10.4.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.

3.10.4.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.

3.10.4.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.

3.10.4.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.

3.10.4.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.

3.10.4.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.

3.10.5 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento das condições especiais solicitadas, será divulgado no dia 16/11/2021, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Condição Especial”.

3.10.5.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento das condições especiais solicitadas, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 17/11/2021.

3.10.5.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

3.10.5.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 3.10.5.

3.10.5.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas Recursos”, até 24/11/2021.

3.11 O candidato que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.12 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

4 DA RESERVA DE VAGAS

4.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014 e o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.

4.1.2 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição.

4.1.3 O candidato que não optar pelo disposto no item 4.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.1.4 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 3.10.3.

4.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

4.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) devem ser reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990 e no Decreto nº 9.508/2018.

4.2.2.1 Considerando o percentual referenciado no subitem 4.2.2, não se aplica a reserva vagas às pessoas com deficiência, tendo em vista que ultrapassaria esse percentual.

4.2.3 O candidato com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e encaminhar laudo médico legível, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, pelo site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/.

4.2.3.1 O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante.

4.2.3.1.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.2.3.1.

4.2.3.2 O candidato que não encaminhar o laudo no período previsto, ou caso esse documento não atenda aos requisitos previstos nos itens 4.2.3 e 4.2.3.1, não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência, concorrendo somente às vagas de ampla concorrência.

4.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 3.10.

4.2.5 O DDP terá a assistência EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas nos itens 4.2.1, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.2.5.1 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 12 deste edital, os candidatos com deficiência aprovados serão convocados a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, independente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 11.8 deste Edital.

4.2.5.1.1 A data e o local para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, com antecedência mínima de três dias úteis da data de comparecimento.

4.2.5.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

4.2.5.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.2.5.4 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.

4.2.5.5 O candidato aprovado no concurso que não comparecer ou cuja deficiência informada no Requerimento de Inscrição, nos termos do item 4.2.1, não seja constatada pela EMAPCD, passará a compor apenas a lista de classificação geral, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

4.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

4.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer a vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato de inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

4.3.2.1 Para definir a vaga reservada para candidatos negros, foi realizado sorteio público, conforme especificado no item 4.4 deste Edital.

4.3.3 Em atendimento à Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/04/2018, o candidato que se autodeclarar negro na inscrição e que for aprovado será convocado para se apresentar à comissão de heteroidentificação.

4.3.3.1 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 12 deste edital, os candidatos negros aprovados serão convocados a comparecerem ao procedimento de heteroidentificação, independente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 11.8 deste Edital.

4.3.3.1.1 A data e o local para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, com antecedência mínima de três dias úteis da data de comparecimento.

4.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

4.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.3.3.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.

4.3.3.4.1 O campo de conhecimento que não tiverem reserva de vaga para negros, para efeitos de cálculo do número de convocações, será considerado 1 (um) vaga.

4.3.3.5 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

4.3.3.6 O candidato convocado, quando da apresentação à comissão, deverá preencher formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

4.3.3.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

4.3.3.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

4.3.3.7.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.3.3.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

4.3.3.9 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.

4.3.3.10 Será eliminado do concurso:

  1. a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
  2. b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação;
  3. c) O candidato cuja autodeclaração for indeferida, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.

4.3.3.11 Nos casos do item 4.3.3.10 será dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.

4.4 Do sorteio para reserva de vaga aos candidatos negros

4.4.1 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas foi realizado publicamente no dia 17/09/2021, com prévia divulgação no Boletim Oficial e no site da UFSC em 13/09/2021.

4.4.2 Estão disponíveis no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Reserva de vagas”, a ata da sessão, a metodologia do sorteio e a planilha contendo as vagas sorteadas.

5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria no dia 09/11/2021 e a divulgará no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

5.1.1 A lista dos candidatos que na inscrição se autodeclararam pretos ou pardos, ou pessoa com deficiência, será provisória, considerando os procedimentos previstos nos itens 4.2.5.1 e 4.3.3.1.

5.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 10/11/2021.

5.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

5.2.2 Havendo reconsideração por parte do DDP, será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.

5.2.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, a partir de 16/11/2021.

6 DA BANCA EXAMINADORA

6.1 As provas objetivas e dissertativas serão elaboradas por banca examinadora sigilosa, sob coordenação da COPERVE, a qual elaborará as questões, procederá à correção da prova dissertativa e analisará os eventuais recursos interpostos por candidatos.

6.2 As provas didáticas e de títulos serão avaliadas por banca examinadora aprovada pelo Colegiado do CA e pelo Conselho da Unidade do CED, e será formalizada pela Direção do CED, por meio de portaria.

6.2.1 A portaria de composição da banca examinadora de que trata o item 6.2 será publicada pelo DDP até o dia 08/02/2022, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Portarias de Banca Examinadora”.

6.2.1.1 O DDP informará ao CA e CED o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento das portarias de bancas examinadoras.

6.2.1.2 A data a que se refere o item 6.2.1 poderá ser prorrogada a interesse da UFSC.

6.2.2 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes da classe do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou do Magistério Superior e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido.

6.2.3 A banca examinadora terá como suplentes, para o caso de substituição de membro titular não vinculado à Universidade, no mínimo 1 (um) professor não vinculado ao seu quadro de pessoal, e para o caso de substituição de membro titular vinculado à UFSC, no mínimo 1 (um) professor integrante de seu quadro de pessoal.

6.2.4 A presidência da banca examinadora caberá ao membro titular ocupante da classe mais elevada da carreira em efetivo exercício na classe do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou no Magistério Superior da UFSC.

6.2.4.1 No caso de empate, será indicado o membro detentor de maior titulação.

6.2.4.2 Persistindo o empate, será indicado o membro mais antigo na UFSC.

6.2.4.3 Excepcionam-se do disposto no item 6.2.4 as situações em que ocorrer a substituição de membro titular da banca por suplente interno integrante de classe superior à do presidente.

6.2.5 Respeitadas as condições do item 6.2.2, será admitido como membro interno professor vinculado à UFSC: visitante, em lotação provisória ou aposentado.

6.2.6 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não possua um dos vínculos estabelecidos no item 6.2.5.

6.2.6.1 O professor aposentado pela UFSC que estiver vinculado a outra instituição de ensino será considerado como membro externo.

6.2.6.2 Será admitida, de modo justificado, a participação, na condição de membro externo, de professor aposentado de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação.

6.2.7 Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora, o qual, em relação ao candidato:

  1. a) seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
  2. b) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações tiverem ocorrido quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
  3. c) esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
  4. d) tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca;
  5. e) tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se resumos de trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas;
  6. f) tenha amizade ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

6.2.8 O professor convidado a integrar a banca examinadora que incorrer em impossibilidade ou suspeição deve imediatamente comunicar o fato à Direção do CA e se abster de integrá-la.

6.2.9 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora de que trata o item 6.2 deste Edital, devidamente motivada e justificada, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho da Unidade do CED, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

6.2.9.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

6.2.9.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, nova portaria de designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.

6.2.9.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele.

6.2.9.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo estabelecido no item 6.2.1, o que for maior.

6.2.9.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-mail, pela Direção do CED.

6.3 Após o início das provas didática e de títulos, poderá ocorrer a substituição de membro titular por membro suplente e essa substituição será definitiva.

6.4 O CA deverá emitir portaria designando um servidor ativo da UFSC, para atuar como secretário titular e suplente do concurso, a partir da etapa do sorteio do ponto para a prova didática, sendo dispensada a sua publicação no site do concurso.

7 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

7.1 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa.

7.2 Os conteúdos programáticos estão disponíveis no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção menu “Conteúdos Programáticos”.

7.3 O concurso abrangerá as etapas do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos e da sessão de apuração dos resultados, além do processo avaliativo, que é composto pelas seguintes provas:

  1. a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2 (dois);
  2. b) prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois e meio);
  3. c) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3 (três);
  4. d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 2,5 (dois e meio).

7.3.1 As notas de todas as provas do concurso serão atribuídas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

7.3.2 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), excetuando-se a prova de títulos.

7.3.3 O caráter eliminatório significa que o candidato reprovado não poderá prosseguir nas demais etapas do concurso.

7.3.4 O caráter classificatório significa que o candidato poderá participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 7.3.2. No entanto, caso isso ocorra, ele estará reprovado, considerando que as notas serão reveladas e computadas apenas na sessão de apuração do resultado final do concurso.

7.4 O DDP publicará no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Critérios de Avaliação”, os critérios e a valoração definidos pela banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso para as provas didática e de títulos.

7.4.1 A publicação a que se refere o item 7.4, deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do sorteio do ponto para a prova didática.

7.4.2 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que consta nos itens 9.3.6, 9.4.2 e 9.4.3 deste Edital, sendo permitida a sua subdivisão em critérios específicos.

7.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em editais complementares que venham a ser divulgados.

7.6 O candidato deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme o item 3.9.

7.6.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

7.7 O candidato, após ser identificado, não poderá se retirar dos locais de realização das etapas, inclusive durante o sorteio do ponto da prova didática e entrega dos documentos.

7.8 Durante a realização das provas, o candidato poderá retirar-se da sala mediante autorização e acompanhamento de fiscalização.

7.9 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de candidatos, ou ainda efetuar vistoria nos candidatos.

7.10 O candidato que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das etapas, com exceção às etapas do item 9.1.3, será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

7.11 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:

  1. a) comunicar-se por qualquer meio com outros candidatos, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;
  2. b) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;
  3. c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais candidatos;
  4. d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
  5. e) recusar-se a entregar o cartão-resposta e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;
  6. f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  7. g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;
  8. h) portar/consultar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, óculos escuros, calculadora, MP-player, tablet, iPod ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, material didático-pedagógico ou de qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;
  9. i) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.

7.11.1 Considerando o contexto do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (COVID-19) e enquanto perdurar os procedimentos de biossegurança definidos em Guia de Biossegurança da UFSC:

  1. a) será eliminado do concurso o candidato que descumprir os procedimentos estabelecidos em Guia de Biossegurança da UFSC;
  2. b) estará impedido de realizar a etapa do concurso e será eliminado o candidato que apresentar sintomas da COVID-19 no momento do cumprimento dos procedimentos definidos em Guia de Biossegurança da UFSC.

7.12 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática o candidato poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches.

7.13 A banca examinadora de que trata o item 6.2, na totalidade de seus membros titulares, deverá estar presente nas provas Didática e de Títulos.

7.13.1 Na sessão de apuração dos resultados deverão estar presentes pelo menos dois membros titulares.

7.14 Para efeitos de registro, a prova didática e a sessão de apuração de resultados será gravada em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando impedidas gravações não oficiais.

7.15 Encerrados os procedimentos das prova didática e da prova de títulos, o secretário do concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a atribuição das notas individuais dos candidatos, devendo colocá-las em envelopes individuais por candidato e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a apuração do resultado final do concurso.

7.15.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto por todos os examinadores, o secretário receberá uma única planilha de atribuição de nota, por candidato.

8 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA

8.1 O local de realização das provas Objetiva e Dissertativa será disponibilizado aos candidatos no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Local de Prova e Candidato/Vaga”, a partir do dia 18/11/2021.

8.2 As provas objetiva e dissertativa serão realizadas no dia 05/12/2021, sendo:

  1. a) prova objetiva com início às 9 horas e término às 12 horas;
  2. b) prova dissertativa com início às 15 horas e término às 18 horas.

8.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 8 horas e fechados às 8 horas e 45 minutos.

8.2.2 Os portões de acesso aos locais de realização da prova dissertativa serão abertos às 14 horas e fechados às 14 horas e 45minutos.

8.2.3 Os candidatos que chegarem após o horário estabelecido para o fechamento dos portões não poderão realizar as provas, independente dos motivos alegados.

8.2.4 É vedado ao candidato prestar as provas em local e horário diferentes daqueles divulgados, exceto em casos autorizados pelo DDP e/ou COPERVE.

8.3 As provas objetiva e dissertativa terão duração de 3 (três) horas cada. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitado o item 3.10.

8.4 Os candidatos somente poderão retirar-se definitivamente do local de prova 1 (uma) hora após seu início.

8.5 Os 3 (três) últimos candidatos só poderão retirar-se do local de prova simultaneamente.

8.6 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Enquanto na resolução (rascunho), o candidato poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente.

8.7 Da prova objetiva

8.7.1 A prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões, do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta. As questões versarão sobre conteúdos programáticos, disponíveis no site do concurso, observado o respectivo campo de conhecimento.

8.7.2 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.

8.7.3 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta.

8.7.4 O cartão-resposta deverá ser preenchido dentro do tempo de duração da prova.

8.7.5 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pelo candidato.

8.7.6 Será atribuída pontuação 0,00 (zero): à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta; àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial; àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada ou à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.

8.8 Da prova dissertativa

8.8.1 A prova dissertativa será constituída de duas questões, sendo que o candidato dissertará separadamente acerca de cada uma delas. As questões versarão sobre conteúdo programático, disponível no site do concurso na opção do menu “Conteúdo programático”, observado o respectivo campo de conhecimento.

8.8.2 O candidato não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova.

8.8.3 A avaliação da prova dissertativa será feita mediante atribuição de código sigiloso, sob responsabilidade exclusiva da COPERVE, de modo a assegurar o anonimato dos candidatos.

8.8.4 A resposta elaborada pelo candidato a cada uma das questões da prova dissertativa será avaliada e pontuada com base nos seguintes critérios, com suas correspondentes especificações e valorações:

  1. a) domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso: capacidade de abordar o tema com fundamentação teórica, abrangência e profundidade (até 5,0 pontos);
  2. b) coerência e precisão lógica na construção do raciocínio e da linha argumentativa: capacidade de sequenciar e articular as ideias em linguagem clara e objetiva (até 3,0 pontos);
  3. c) forma de expressão: uso adequado da língua portuguesa ou de outro idioma, conforme o campo de conhecimento do concurso (até 2,0 pontos);

8.8.5 Para cada uma das questões da prova dissertativa, cada examinador atribuirá pontuação entre 0 (zero) e o total de pontos possíveis em cada alínea do item 8.8.4. O cálculo da pontuação atribuída individualmente por avaliador a cada candidato será definido pela fórmula {[(aq1 + bq1 + cq1) + (aq2 + bq2 + cq2)]/2}, sendo q1,q2 as questões 1 e 2, respectivamente, e “a”, “b” e “c” os critérios de avaliação.

8.8.6 A nota da prova dissertativa será obtida por meio do cálculo da média aritmética simples da nota atribuída individualmente pelos examinadores, considerando-se até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

8.8.7 Somente serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos que obtiverem o acerto mínimo de 70% (sessenta por cento) das questões da prova objetiva (21 questões) e que obtiverem melhor pontuação nessa prova, até o limite do 15º (décimo quinto) colocado, em cada uma das listas de classificação (ampla concorrência, candidatos com deficiência e candidatos negros), para cada campo de conhecimento.

8.8.8 Serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos empatados na última colocação.

8.8.9 O não alcance dos critérios indicados nos itens 8.8.7 e 8.8.8 implicará a eliminação do candidato, desobrigando a banca examinadora de corrigir sua prova dissertativa.

8.9 Da divulgação do gabarito, recursos e resultado das Provas Objetiva e Dissertativa

8.9.1 Os gabaritos preliminares das provas objetiva e dissertativa serão divulgados no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Provas e Gabaritos”, a partir das 19 horas do dia 05/12/2021.

8.9.2 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo e/ou o gabarito das questões das provas objetiva e dissertativa, o qual deverá ser interposto até às 19 horas do dia 06/12/2021.

8.9.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

8.9.2.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, a partir do dia 15/12/2021.

8.9.2.3 Se houver modificação no gabarito preliminarmente divulgado em decorrência dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

8.9.2.4 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.

8.9.3 Após análise dos recursos de que trata o item 8.9.2, será divulgado o resultado das provas objetivas e dissertativas, contendo a lista nominal dos candidatos, por ordem alfabética, com as notas dessas provas, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado – Prova Objetiva e Dissertativa”, a partir do dia 15/12/2021.

8.9.3.1 Será concedido vista do cartão-resposta da prova objetiva e/ou da resposta à prova dissertativa (caso tenha sido avaliada), no link “Vistas do cartão resposta e da Prova Dissertativa”, disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Provas e Gabaritos”, a partir da divulgação do resultado.

8.9.4 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso do resultado das provas objetiva e dissertativa referente ao item 8.9.3, até às 23h59min do dia 17/12/2021.

8.9.4.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

8.9.4.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, até o dia 21/12/2021.

8.9.4.3 Conhecido o recurso, e caso este resulte na alteração das notas divulgadas, será publicada nova lista, nos termos do item 8.9.3, até dia 23/12/2021.

9 DAS ETAPAS SUBSEQUENTES

9.1 Do cronograma de provas

9.1.1 Concluídas as etapas indicadas na seção 8 deste edital, será divulgado cronograma de provas, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Cronogramas de provas”, contendo as datas, locais e horário das etapas subsequentes.

9.1.1.1 A publicação a que se refere o item 9.1.1, deverá ocorrer em até quinze dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere a seção 6 deste edital, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início do sorteio do ponto para a prova didática.

9.1.1.1.1 O DDP informará ao CA, por e-mail e após o exaurimento dos prazos da seção 6 deste edital, o prazo para o encaminhamento dos cronogramas de provas, para que sejam publicados nos termos do item 9.1.1.1.

9.1.1.2 Constarão no cronograma de provas de que trata o item 9.1.1 apenas os candidatos habilitados, conforme o item 8.9.3 e observado o item 8.9.4.3.

9.1.1.3 A ordem para o sorteio dos pontos a serem apresentados na prova didática e das demais etapas obedecerá à sequência crescente do número de inscrição dos candidatos.

9.1.2 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira etapa, o DDP comunicará os candidatos por e-mail e um novo cronograma deverá ser publicado em até 15 dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira etapa.

9.1.3 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na sessão de apuração dos resultados finais, cujo comparecimento é facultativo, e na prova de títulos, cuja sessão é reservada à banca examinadora.

9.2 Do sorteio dos pontos para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos

9.2.1 Cada candidato sorteará um ponto do conteúdo programático, referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso na opção do menu “Conteúdo programático”, exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova didática, conforme definição no cronograma.

9.2.2 Os candidatos deverão entregar ao secretário da banca examinadora no momento do sorteio do seu ponto para a prova didática, estabelecido no cronograma do concurso, 3 (três) cópias do curriculum vitae da Plataforma Lattes.

9.2.2.1 O curriculum vitae, objeto da prova de títulos, deverá ser apresentado em língua portuguesa para todos os campos de conhecimento do certame.

9.2.2.2 Pelo menos uma das cópias do curriculum vitae, da Plataforma Lattes, deverá estar devidamente documentada, com os documentos comprobatórios dispostos na ordem da Tabela de Valoração de Títulos, disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Prova de Títulos”, e identificados conforme os grupos, itens e subitens.

9.2.2.2.1 No manual do candidato, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, opção do menu “Manual do Candidato”, consta um modelo para a apresentação dos documentos comprobatórios.

9.2.2.2.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a correlação entre os grupos, itens e subitens da Tabela de Valoração de Títulos e os documentos comprobatórios que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará o candidato nessa atividade.

9.2.3 A não entrega dos documentos conforme estabelecido nos itens 9.2.2, 9.2.2.1 e 9.2.2.2 implicará a eliminação do candidato.

9.2.4 Após a apreciação dos títulos pela banca examinadora, se constatado o descumprimento aos itens 9.2.2, 9.2.2.1 e 9.2.2.2, a eliminação do candidato deverá ser formalizada por meio de documento assinado pela banca examinadora e entregue ao candidato.

9.2.5 Os títulos acadêmicos e as atividades de ensino e extensão (grupo I e II da Tabela de Valoração de Títulos) a que se refere o item 9.2.2.2 serão apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo documento original, para fins de autenticação pelo secretário do concurso.

9.2.5.1 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo secretário do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos.

9.3 Da prova didática

9.3.1 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme o item 9.2.1.

9.3.1.1 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

9.3.2 A prova didática será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.

9.3.3 Ante do início da prova didática, quando da assinatura da lista de presença, o candidato deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias do plano de aula ao secretário do concurso.

9.3.4 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item 9.3.1, bem como a não entrega do plano de aula definido no item 9.3.3, não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 7.4 e seus subitens.

9.3.5 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos, incluindo aqueles que já tiverem sido eliminados nas provas objetiva e dissertativa.

9.3.6 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios, com suas correspondentes especificações e valorações:

  1. a) nível de conhecimento na área objeto do concurso: domínio do conteúdo demonstrado (até 3,0 pontos);
  2. b) capacidade de inter-relação, sequenciação e articulação de ideias e conceitos: adoção de uma linha argumentativa clara, coerente e objetiva para a exposição do conteúdo, introduzindo, desenvolvendo e concluindo adequadamente a exposição (até 3,0 pontos);
  3. c) postura docente: adequação na utilização de recursos didáticos e comunicacionais, criatividade e assertividade (até 2,0 pontos);
  4. d) capacidade de expressão de ideias e conceitos: uso de linguagem técnico-científica adequada e coerente ao tema desenvolvido (até 1,0 ponto);
  5. e) plano de aula: adequação pedagógica do plano, considerando o nível de ensino ao qual se dirigiu e sua coerência à aula apresentada (até 0,5 ponto).
  6. f) utilização do tempo na condução da aula: adequação da exposição ao tempo previsto (até 0,5 ponto).

9.3.7 Não haverá arguição na prova didática.

9.4 Da prova de títulos

9.4.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pelo candidato no seu curriculum vitae.

9.4.1.1 A banca examinadora lançará no formulário adequado apenas o total de pontos obtidos por cada candidato.

9.4.2 Os títulos serão classificados conforme os seguintes grupos, cujo conteúdo e valoração constam da Tabela de Valoração de Títulos: grupo I – de títulos acadêmicos nos campos de conhecimento do concurso; grupo II – de atividades de ensino e extensão; grupo III – de trabalhos científicos, tecnológicos, artísticos e culturais e realizações profissionais nos campos de conhecimento definidos no edital do concurso; grupo IV – de funções administrativas universitárias e grupo V – atividades relevantes.

9.4.2.1 Para avaliação dos títulos apresentados pelo candidato serão considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da data da entrega dos documentos, exceto os títulos acadêmicos.

9.4.2.2 Serão considerados os títulos do grupo I, aqueles reconhecidos pelo Ministério de Educação (MEC) ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo estabelecida no cronograma do concurso.

9.4.2.3 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do diploma, conforme o item 9.2.5, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.

9.4.3 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida, respeitando-se os limites impostos pela Tabela de Valoração de Títulos.

9.4.4 Para fins de atribuição das notas relativas aos títulos serão adotados os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a forma matemática de cálculo está disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Prova de Títulos”, no documento “Conversão da Pontuação na Prova de Títulos”.

9.4.4.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine um candidato, essa nota compõe a média final do concurso e, caso o candidato não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual a 7,00 (sete), não será aprovado.

9.4.4.2 O cálculo da nota final de cada candidato na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a Tabela de Valoração de Títulos e adotando-se 100 (cem) pontos como pontuação de referência.

9.4.4.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a um candidato, a condição necessária, mas não suficiente, é que ele atinja a pontuação de referência estabelecida.

9.4.4.4 O candidato que obtiver pontuação correspondente à metade da pontuação de referência, terá garantido nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos.

9.4.4.5 As notas dos candidatos, em função da pontuação obtida na Tabela de Valoração de Títulos serão calculadas conforme descrito abaixo.

9.4.4.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pelo candidato;

9.4.4.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando nenhum candidato ultrapassar a pontuação de referência, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, sendo que a nota máxima corresponde à pontuação de referência.

9.4.4.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, sendo que a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todos os candidatos.

9.4.5 A UFSC deverá incluir na planilha eletrônica usada para a apuração dos resultados, além dos campos das notas e pesos das etapas de avaliação, campo específico para o lançamento dos pontos da prova de títulos e meios para suas conversões em notas, conforme descrito neste Edital.

10 DA SESSÃO DE APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1 Após o término da última prova, em data fixada no cronograma do concurso, será realizada a sessão pública de apuração do resultado para classificação dos candidatos.

10.1.1 De modo a garantir a segurança dos candidatos e demais envolvidos no certame diante do contexto da COVID-19, a sessão pública de apuração do resultado final do concurso será transmitida on-line.

10.1.1.1 Constará no “Cronograma de Provas” o link de acesso à sala virtual da sessão de apuração do resultado final do concurso.

10.1.1.2 Será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão de apuração do resultado final, considerando o que estabelece o item 7.5.

10.1.1.3 Em caso de interrupção da sessão de apuração do resultado final por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

10.1.1.4 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar durante a sessão de apuração do resultado final do concurso.

10.1.2 Os critérios para desempate da média final dos candidatos classificados serão aplicados no momento da divulgação do resultado preliminar do concurso, conforme a seção 11 deste Edital.

10.1.3 Não havendo aprovados nas provas objetiva e dissertativa, não será necessária a realização da sessão de apuração dos resultados.

10.2 Para obtenção da média da prova didática, exceto das provas objetiva, dissertativa e de títulos, será utilizada planilha eletrônica que calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

10.3 Para a classificação, a planilha eletrônica calculará a média ponderada de acordo com os pesos estabelecidos no item 7.3, das médias obtidas pelos candidatos em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

10.4 Considerar-se-á aprovado no concurso o candidato que atingir a média final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), observado o disposto no item 7.3.2.

10.4.1 A classificação dos candidatos aprovados será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação.

10.5 A relação dos aprovados com sua classificação, e dos reprovados por nota ou desistência, será divulgado pelo presidente da banca examinadora, na sessão de apuração dos resultados, e será submetido à aprovação do Conselho do CED por meio de relatório final circunstanciado, no prazo de até 2 dias úteis.

10.6 Após a sessão de apuração dos resultados, o candidato poderá solicitar, por e-mail, ao CA:

  1. a) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais das provas didática e de títulos preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;
  2. b) documento com a sua classificação na prova de títulos e o registro da informação da maior pontuação utilizada (referência) para o cálculo das notas individuais;
  3. c) cópia da filmagem da sua prova didática e da sessão de apuração dos resultados.

10.6.1 O candidato deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-mail informado no Cronograma de Provas.

10.6.1.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

10.6.1.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Solicitação de cópia de documentos e gravações” disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, em “Documentos para candidatos”.

10.6.2 O pedido de vista de documentos de outros candidatos só será atendido diante da autorização expressa destes por escrito.

11 DO RESULTADO PRELIMINAR

11.1 O CED deverá aprovar o relatório final, de que trata o item 10.5, no prazo de até trinta dias a contar do recebimento do processo, e proceder à sua remessa ao DDP.

11.2 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após a aprovação do relatório final pelo CED, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados Preliminares”.

11.3 Será aprovado no concurso o candidato que atingir a média final especificada no item 10.4, e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

11.4 Os candidatos empatados na última classificação não serão considerados reprovados.

11.5 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

  1. a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
  2. b) maior pontuação obtida na prova didática;
  3. c) maior pontuação obtida na prova dissertativa;
  4. d) maior pontuação obtida na prova de objetiva;
  5. e) maior pontuação obtida na prova de títulos;
  6. f) maior idade;
  7. g) candidato que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008).

11.6 A publicação do resultado preliminar respeitará os critérios de desempate conforme item 11.5 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

11.7 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o item 11.3, ainda que tenham atingido a pontuação mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

11.8 Para cada campo de conhecimento haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento, respeitados os limites impostos pelo Decreto nº 9.739/2019.

11.9 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

11.9.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

11.9.2 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicado no item 11.9.1, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

11.9.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 11.9.2 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

11.10 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

12 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

12.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho do CED, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos Gerais”.

12.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

12.2 O presidente do Conselho do CED, após verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito suspensivo.

12.2.1 O Conselho do CED deverá informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, o número do processo de todos os recursos recebidos.

12.2.2 A CAC encaminhará os contatos dos candidatos do respectivo concurso ao Conselho do CED para que cientifique os candidatos aprovados na prova dissertativa, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do recurso interposto e, informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentarem alegações ao conselho.

12.2.3 Após o recebimento das alegações, o Conselho do CED se manifestará, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

12.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos dos candidatos.

12.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

12.4 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, e após realizados os procedimentos estabelecidos nos itens 4.2.5.1 e 4.3.3.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com observância das listas de classificação definidas conforme seção 11.

12.5 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concurso relacionados na seção 1 deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o seguinte endereço: https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento.

12.6 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU não caberá mais recurso administrativo.

13 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

13.1 Os recursos previstos nos itens 3.8.6.1, 3.10.5.1, 5.2, 6.2.9, 8.9.2, 8.9.4, 12.1 e 15.10 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos Gerais”.

13.2 Cada recurso deverá:

  1. a) ser referente a uma única questão (quando for o caso);
  2. b) conter nome, número de inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital do candidato;
  3. c) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
  4. d) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

13.3 Para interpor recurso o candidato deverá:

  1. a) acessar sistema específico, disponível no site do concurso;
  2. b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;
  3. c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;
  4. d) finalizar a solicitação de recurso.

13.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

13.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 13.2 e 13.3 serão liminarmente indeferidos.

14 DA NOMEAÇÃO

14.1 A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

14.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU e a convocação do candidato se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, os candidatos deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

14.3 O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

14.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.

14.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser apresentados os diplomas e demais documentos exigidos neste concurso, indicados no site http://concursos.ufsc.br/, no menu “Admissão” na opção “Posse”, em cópia autenticada ou acompanhada dos originais para fins de autenticação pelo DDP.

14.4.2 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.

14.5 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação o candidato que:

  1. a) não comparecer à inspeção médica oficial;
  2. b) não ser considerado apto na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;
  3. c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;
  4. d) não comparecer para tomar posse no prazo legal.

14.5.1 No caso previsto no item 14.5, será nomeado o candidato em classificação subsequente da mesma lista de classificação.

14.6 Para provimento do cargo será exigido visto permanente do candidato estrangeiro.

14.6.1 O candidato estrangeiro aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, e que ainda não possua o visto permanente quando da homologação do concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, no menu “Admissão” clicar na opção “Posse”, e, no item relativo aos candidatos estrangeiros, entrar em contato com o DDP por meio do link “Formulário de Contato candidato estrangeiro”, para encaminhamentos relativos ao visto.

14.7 O candidato homologado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos homologados, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.

14.7.1 O candidato que desejar sua reclassificação, observado o item 14.7, deverá utilizar o modelo “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

14.7.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade do candidato utilizado na sua inscrição.

14.7.1.2 Na hipótese do candidato ter sido nomeado para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 14.3.

14.7.1.2.1 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 14.7.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

14.7.2 A reclassificação do candidato será divulgada no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Acompanhamento das nomeações e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.

14.8 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo somente se atender às exigências, na data da posse, estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.

14.9 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado deverá:

14.9.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

14.9.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

14.9.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de candidato na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

14.10 A lotação do candidato nomeado dentro do número de vagas deste Edital será no Colégio de Aplicação (CA).

14.10.1 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, no interesse da Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, poderá ser nomeado para o Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI).

14.10.1.1 Deverá ser respeitada a ordem de nomeação da unidade de ensino cedente da vaga, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e a candidatos com deficiência.

14.11 Para o campo de conhecimento com apenas uma vaga, sendo esta reservada para candidato com deficiência ou candidato negro, será nomeado o candidato da lista de classificação daquela reserva, se houver.

14.11.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado.

14.11.2 Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados nas reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por candidatos aprovados pela lista geral, observada a ordem de classificação no concurso.

14.12 A nomeação dos aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e de candidatos com deficiência.

14.13 A nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme itens 14.13.1 e 14.13.2.

14.13.1 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos com deficiência será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) e a 20ª (vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

14.13.2 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos negros será nomeado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira) e a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

14.14 Após o provimento das vagas objeto deste Edital, os candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), desde que haja interesse da UFSC, interesse do candidato e mesma localidade de exercício entre as instituições, respeitando-se a previsão no edital de origem para aproveitamento de seu candidato por outra IFES.

14.14.1 A UFSC poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras IFES, caso não tenha candidatos aprovados neste certame, mediante interesse institucional, mesma localidade de exercício entre as instituições, liberação pela instituição de origem e observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

14.15 A UFSC reserva-se o direito de chamar os classificados homologados na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido da Direção do CA, conforme o Decreto nº 9.739/2019.

15.2 Não será fornecido ao candidato aprovado qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso, publicada no DOU.

15.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação de candidatos no concurso.

15.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

15.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado aos candidatos inscritos, exceto nos casos expressos neste edital.

15.6 Após o término do concurso, as provas, as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos e as mídias das gravações das provas serão arquivadas no CA.

15.7 Os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria de homologação do resultado do concurso no DOU, para requerer, ao CA, a devolução dos documentos apresentados.

15.7.1 O candidato deverá encaminhar requerimento para o e-mail do CA para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos.

15.7.1.1 O candidato poderá utilizar o modelo “Solicitação de devolução de documentos” disponível no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, em “Documentos para candidatos”.

15.7.2 A documentação a que se refere o item 15.7 poderá ser retirada por terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove autorização do candidato.

15.7.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 15.7 serão descartados.

15.8 O candidato aprovado assumirá o compromisso de desenvolver suas atividades no campo de conhecimento objeto do concurso que prestou, obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição, observado o item 1.3.

15.8.1 Por interesse da Instituição, o candidato aprovado poderá ministrar aulas em campo de conhecimento afim àquele objeto do concurso que prestou, desde que possua a qualificação exigida.

15.9 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de candidatos aprovados para os respectivos campos de conhecimento objetos deste Edital.

15.10 Caberá pedido de impugnação deste Edital dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 23/09/2021 até às 23h59min do dia 28/09/2021, devidamente motivado e justificado.

15.10.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

15.10.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://075ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, até 01/10/2021.

15.11 Os horários constantes neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br.

15.12 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados e do Guia da Biossegurança da UFSC, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

15.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

 

Edital de 17 de setembro de 2021

 

EDITAL Nº 078/2021/DDP – (Publicado no Diário Oficial da União nº 178, de 20/09/2021, Seção 3, página 68)

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a inclusão do item 8.7.1 no Edital nº 069/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 168, de 03/09/2021, Seção 3, página 99.

8.7.1 Considerando o contexto do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (COVID-19) e enquanto perdurar os procedimentos de biossegurança definidos em Guia de Biossegurança da UFSC:

  1. a) será eliminado do concurso o candidato que descumprir os procedimentos estabelecidos em Guia de Biossegurança da UFSC;
  2. b) estará impedido de realizar a etapa do concurso e será eliminado o candidato que apresentar sintomas da COVID-19 no momento do cumprimento dos procedimentos definidos em Guia de Biossegurança da UFSC.

 

Edital de 23 de setembro de 2021

 

EDITAL Nº 079/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 27/09/2021 e 01/10/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CAL/CCA. E-mail: cal@contato.ufsc.br. Site: https://cal.cca.ufsc.br/.

1.3.1.2 Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED. E-mail: secretaria.ndi@contato.ufsc.br. Site: http://www.ndi.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Ciências Agrárias – CCA

2.1.1.1 Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CAL

Campo de conhecimento: Ciência e Tecnologia de Alimentos/ Ciência de Alimentos/ Microbiologia de Alimentos.

Processo: 23080.039184/2021-93

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Doutorado em Ciência de Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou Microbiologia de Alimentos ou Engenharia de Alimentos ou Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia ou Microbiologia Industrial e de Alimentos ou Biotecnologia ou Ciências.

Tema para Prova Didática: Fisiologia, multiplicação e inibição de bactérias patogênicas e deteriorantes de importância em alimentos e métodos analíticos tradicionais e alternativos de análise microbiológica de alimentos.

2.1.2 Centro de Ciências da Educação – CED

2.1.2.1 Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI

Campo de conhecimento: Educação Infantil.

Processo: 23080.039906/2021-18

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Pedagogia.

Tema para Prova Didática: A relação entre a teoria e a prática na docência na Educação Infantil: concepções, desenvolvimento infantil, aprendizagem e ensino.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.3 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85.

5.3.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.4 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de setembro de 2021

 

Nº 070/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 030/SAAD/2021, de 23 de abril de 2021, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pelo Campus de Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
Carlos Grahamhill Maciel de Moura Tradutor Interprete de Linguagem Sinais 3043804 Centro Tecnológico de Joinville / CTJOI Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de setembro de 2021

 

Nº 126/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora KÁTIA ADAIR AGOSTINHO, SIAPE 3431448, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisa da Educação na Pequena Infância (NUPEIN/CED).

Art. 2º – O período de vigência será de 1 ano com efeito retroativo a partir de 2 de agosto de 2021, com carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

N.º 127/2021/CED – DESIGNAR a professora Jeane Vanessa Santos Silva (EED) como representante suplente, do CED, no Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia.

 

Portaria de 15 de setembro de 2021

 

Nº 128/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para o cargo de Subchefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):

– Luciana Pedrosa Marcassa – Presidente;

– Adriana Mohr;

– Luciane Maria Schlindwein.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a conclusão do processo eleitoral.

 

Portarias de 16 de setembro de 2021

 

Nº 129/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de chefe e subchefe do departamento de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):

– Adilson Luiz Pinto (Presidente);

– Moisés Lima Dutra;

– Cezar Karpinski.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a conclusão do processo eleitoral.

N.º 130/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 84/2020/CED, de 24 de agosto de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR os estudantes Felipe Daniel Fernandes Navarro, matrícula 19202755 e Sara Náthaly Arias da Silva, matrícula 18206926, como representantes discentes Titular e Suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Arquivologia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 3º – Esta portaria terá validade de 1 ano a contar de 16 de setembro de 2021.

 

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 945/2021/GR, de 23 de junho de 2021, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de setembro de 2021

 

Nº 24/NDI/CED/2021 Art. 1º Designar a enfermeira Karla Gomes Sifroni e a nutricionista Jackeline Nass Machado Mello como membros do colegiado do NDI, representando, respectivamente, o serviço de enfermagem e o serviço de nutrição.

Art. 2 º – As servidoras destinarão 1h semanal para a referida representação.

Art. 3 º – O período de designação é de 20 de setembro até 31 de dezembro de 2021.

 

Nº 25/NDI/CED/2021 Art. 1º – Atualizar a composição da Comissão “Possibilidades e estratégias para o retorno seguro das atividades presenciais” instituída pela Portaria nº 30/NDI/2020.

Art. 2º Designar Maria Raquel Barreto Pinto (presidente da comissão 2021),  Camila Santos Pires Lima, Camila da Silva Almeida; Ane Elisa Paim, Ana Paula Minuzzi, Maristela Castro Klauberg (representantes do Serviço de Enfermagem),  Caroline Franz Broering de Menezes, Jackeline Nass (representantes do Serviço de Nutrição), Juliana da Silva Euzébio, Luana Maria Silva Adão, Jucilaine Zucco, Rodrigo Antônio Chioda (representantes dos docentes), e Francine Schütz, Alberto Garcia Mendes, Sílvio Domingos Mendes da Silva (representantes das famílias).

Art. 3 º – A descrita constituição foi instituída a partir do dia 26 de agosto de 2021.

Art. 4 º – A comissão destinará 3h semanais até 31 de dezembro de 2021.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de setembro de 2021

 

Nº 117/2021/CCB – Designar os docentes Rui Daniel Schroder Prediger, Antonio de Pádua Carobrez e Oscar Bruna Romero, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 03 para a Classe D (Associado) Nível 04 do docente José Eduardo da Silva Santos, requerente do processo nº 23080.031564/2021-80.

(Processo Digital nº 23080.031564/2021-80)

 

Boletim Nº 106/2021 – 22/09/2021

22/09/2021 18:34

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº106/2021

Data da publicação:22 de setembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_22.09.2021

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1450, 1451, 1453 a 1467, 1484/2021/GR

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 07/2021

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 116 a 126/2021/CTS/ARA

PORTARIAS Nº 6 a 7/DCS/CTS/ARA/2021

CAMPUS DE JOINVILLE  

PORTARIAS Nº 088 a 096/2021/DCTJ

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº880, 883, 903, 904, 906 a 909/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 284 a 287/PROAD/2021

PORTARIAS Nº 072 a 076/2021/DPL/PROAD

SECRETARIA DE INOVAÇÃO EDITAL Nº 12/2021/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº116/2021/CCB

EDITAL Nº 017/2021/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 23/NDI/CED/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 63/2021/PPGFSC
CENTRO SÓCIOECONÔMICO  

EDITAL Nº 012/CSE/2021

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de setembro de 2021

 

Nº 1450 – Art. 1º Designar Carlos Fernando Silva dos Santos, ADMINISTRADOR, MASIS nº 184297, SIAPE nº 2571573, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 38690/2021)

 

Nº 1451 – Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, MASIS nº 201230, SIAPE nº 2246114, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 25/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38794/2021)

 

Portarias de 16 de setembro de 2021

 

Nº 1453 – Dispensar, a pedido, a partir de 29 de Setembro de 2021, Amurabi Pereira de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 196740, SIAPE nº 1652166, do exercício da função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria N.º 1367/2020/GR, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 38948/2021)

 

Nº 1454 – Dispensar, a partir de 29 de Setembro de 2021, Marcos Edgar Bassi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 199111, SIAPE nº 1889184, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para a qual foi designado pela Portaria N.º 1368/2020/GR, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 38948/2021)

 

Nº 1455 – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Setembro de 2021, Marcos Edgar Bassi,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 199111, SIAPE nº 1889184, para exercer, em caráter pro tempore, a função de null, até o dia 02 de Novembro de 2021.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 38948/2021)

 

Portarias de 17 de setembro de 2021

 

Nº 1456 – Art. 1º Designar o acadêmico BERNARDO ANDRÉ HILLESHEIM, matrícula nº 20206694, para, na condição de suplente, representar o corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato pro tempore.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. de 10 de setembro de 2021)

 

Nº 1457 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2021, Hector Bessa Silveira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 177185, SIAPE nº 2769042, para exercer a função de null, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 29491/2021)

 

Nº 1459 – Reconduzir, a partir de 13 de abril de 2021, MAILCE BORGES MOTA, SIAPE nº 2177779, para exercer a função de membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de três anos.

(Ref. Sol. 38357/2021)

 

Nº 1460 – Art. 1º Designar FELIPE IOP CAPELETO para integrar o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 39046/2021)

 

Nº 1461 – Reconduzir, a partir de 2 de maio de 2021, MARIA INES MEURER, SIAPE nº 1461053, para exercer a função de membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de três anos.

(Ref. Sol. 38355/2021)

 

Nº 1462 – Art. 1º Designar JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 196872, SIAPE nº 2167107, para exercer a função de null.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 30738/2021)

 

Nº 1463 – Art. 1º Designar JOAO LUIZ LAUREANO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 83776, SIAPE nº 1158798, para exercer a função de null.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 30738/2021)

 

Nº 1464 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de agosto de 2021, os professores LINCOLN PAULO FERNANDES, secretário de relações internacionais, e DIOGO ROBL, diretor administrativo, para exercer, respectivamente, a função de coordenador e de subcoordenador de extensão da Secretaria de Relações Internacionais até 4 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 38838/2021)

 

Portarias de 20 de setembro de 2021

 

Nº 1465 – Retificar a Portaria nº 425/2021/GR, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021, que designa HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, para substituir null, modificando o trecho em que se lê “no período de 08 de Setembro de 2021 a 24 de Setembro de 2021” para “no dia 08 de Setembro de 2021, tendo em vista a interrupção de férias do titular.”.

(Ref. Sol. 37415/2021)

 

Nº 1466 – Designar MARCIO CORREA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 104366, SIAPE nº 1159717, para substituir a null, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/09/2021 a 04/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular DAYANE MACHADO RIBEIRO, SIAPE nº 2431780, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39201/2021)

 

Nº 1467 – Designar LIZIARA SARMENTO PORTELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210964, SIAPE nº 3000649, para substituir a null, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/09/2021 a 08/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38715/2021)

 

Nº 1484/2021/GR  – Art. 1º Extinguir a Seção de Cozinha Experimental e Alimentação Escolar – SCEAE/NDI/CED. Art. 2º Criar a Seção de Secretaria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED. Art. 3º Utilizar na seção criada no art. 2º a função gratificada código FG-5 da seção extinta no art. 1º. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.  Solicitação nº 39280/2021)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 7º da Instrução Normativa da CGU nº 04 de 21 de fevereiro de 2020, RESOLVE:

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 07/2021

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor Emerson Valerio Fornalski

I – Processo: 23080.023355/2021-62

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral;

IV – Servidor celebrante: Emerson Valerio Fornalski;

V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, I, da Lei 8.112/90.

(Ref. Processo 23080.023355/2021-62).

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de agosto de 2021

Nº 116/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes técnicos administrativos em educação (TAEs) para constituírem Comissão para o estabelecimento de regras internas e rodízio para afastamento para formação e licença capacitação dos TAEs do Campus Araranguá atribuindo-lhes 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa pelo período de 23/08/2021 a 22/10/2021.

Técnicos administrativos em educação SIAPE Membro
Bruna Daniel Rabelo 3049872 Titular
Carla Renata Huttl de Godoi Martins 2409202 Titular
Iclícia Viana 2424525 Titular
Jéssica Saraiva da Silva 1163389 Titular
José Eduardo Moreira Colombo 2408774 Titular
Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel 2548335 Suplente
Luana Vargas Raupp da Silva 2408781 Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor após publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Portaria de 24 de agosto de 2021

 

Nº 117/2021/CTS/ARA –  Art. 1º Designar os acadêmicos Vanessa Darós de Luca Tomazi, matrícula nº 19207144, e Vitor Henrique Macarini, matrícula nº 19207186, como representantes discentes titulares, e Mateus Henrique Ribeiro de Almeida, matrícula nº 19207133 e Ítalo Bartelt Tonnera, matrícula 19207151, como representantes discentes suplentes, no Colegiado do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 23 de julho de 2021 até 22 de julho de 2022.Art. 2º Esta portaria entra em vigor, a partir da publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Portaria de 25 de agosto de 2021

 

Nº 118/2021/CTS/ARA Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para representar os técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 24 de agosto de 2021 até 23 de agosto de 2023:

Membros titulares SIAPE
Carlos Antonio Marques 2270099
Claudia Milanezi Vieira 1786311
Jéssica Saraiva da Silva 1163389
Iclícia Viana 2424525
Rossana Lopes Pereira de Souza 3126773
Membros Suplentes
Clarice Elias Freitas 1900050
Giane de Farias Pereira Santana 2416681
Juliana Pires da Silva 1761544
Jonas de Medeiros Goulart 2424657
Luana Vargas da Silva 2408781

Art. 2º Revogar a portaria anterior de nº 83/2021/CTS/ARA, de 21 de junho de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação em boletim oficial da UFSC.

 

Nº 119/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fabrício de Oliveira Ourique, SIAPE nº 1863254, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de agosto de 2021 até 23 de agosto de 2023:

 

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Alexandre Leopoldo Gonçalves 1805747
Antônio Carlos Sobieranski 3034756
Martin Augusto Gagliotti Vigil 1297988
Jim Lau 1152206
Olga Yevseyeva 1938037
Roderval Marcelino 1920975
MEMBROS SUPLENTES
Lenon Schmitz 1013187
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBRO TITULAR
César Cataldo Scharlau 2049292
MEMBRO SUPLENTE
Carla de Abreu D’Aquino 2764022
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBRO TITULAR
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES
Márcia Martins Szortyka 2775851
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660
MEMBROS SUPLENTES
Bernardo Walmott Borges 1780642
Mauricio Girardi 1543564

Art. 2º Revogar a portaria anterior de nº 31/2021/CTS/ARA, de 02 de março de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

Portaria de 01 de setembro de 2021

 

Nº 120/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 02 de setembro de 2021 até 03 de setembro de 2023:

 

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Elise Sommer Watzko 2047541
Fernando Henrique Milanese 1606552
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Olga Yevseyeva 1938037
Elaine Virmond 1824004
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
MEMBRO SUPLENTE
Márcia Martins Szortyka 2775851

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 121/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, como coordenador de extensão da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de setembro de 2021 até 02 de setembro de 2023. Art. 2º Esta portaria revoga a anterior de nº 19/2020/CTS/ARA, de 29 de fevereiro de 2020.

 

Portaria de 08 de setembro de 2021

 

Nº 122/2021/CTS/ARA – Designar os discentes Randy Ramos Plácido, matrícula nº 18250349, e Otávio Mattos Moratelli, matrícula nº 18104159, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade pelo período de 16 de agosto de 2021 a 15 de agosto de 2022.

 

Nº 123/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Alison Roberto Panisson, SIAPE nº 1111564, como Coordenador de Ensino do Departamento de Computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 6 (seis) horas semanais de carga administrativa, para um mandato de 08 de setembro de 2021 até 07 de setembro de 2023.

Art. 2º REVOGAR a portaria nº 48/2021/CTS/ARA, de 14 de abril de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Portaria de 09 de setembro de 2021

 

Nº 124/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Química da Coordenadoria Especial da Física, Química e Matemática, atribuindo a carga horária de até seis (6) horas administrativas semanais para o desempenho desta atividade pelo período de 09 de setembro de 2021 a 08 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 125/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do professor Anderson Luiz Fernandes Perez, SIAPE nº 1635680, para constituírem Grupo de Trabalho para preparação do retorno gradual de atividades presenciais no Campus Araranguá – Pré-fase 02, atribuindo-lhes 8 horas semanais de carga administrativa pelo período de 20 de setembro de 2021 a 19 de novembro de 2021:

 

MEMBROS SIAPE
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE CAMPUS
Suelen Dias Fagundes Brandolt (Titular) 1196588
Luana Vargas Raupp da Silva (Suplente) 2408781
Gustavo Ghislandi Ferreira de Souza (Titular) 2350077
Carlos Antonio Marques (Suplente) 2270099
Valdir Nesi Junior (Titular) 2403161
Guilherme da Silva de Oliveira (Suplente) 2351094
Paulo Franco Goulart Junior (Titular) 1761575
Jhonatan Feifarick Saman (Suplente) 3133227
Carla Renata Huttl de Godoi Martins (Titular) 2409202
Rossana Lopes Pereira de Souza (Suplente) 3126773
Leonardo Felisberto Olivier (Titular) 2389699
COORDENAÇÃO DE APOIO ACADÊMICO
Claudia Milanezi Vieira(Titular) 1786311
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Cristiane Aparecida Moran (Titular) 3037211
Kelly Mônica Marinho e Lima (Suplente) 1318125
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
 Martin Augusto Gagliotti Vigil (Titular) 1297988
Analucia Schiaffino Morales (Suplente) 2057525
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
 Giuliano Arns Rampinelli (Titular) 2057426
 Leonardo Elizeire Brermermann (Suplente) 2221997
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA.
 Bernardo Walmott Borges (Titular) 1780642
 Agenor Hentz da Silva Junior (Suplente) 1822056
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Solange Maria da Silva (Titular) 2801518
Patrícia Jantsch Fiuza (Suplente) 2058903
GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO
 Fabrício de Oliveira Ourique (Titular) 1863254
 Mauricio Girardi (Suplente) 1543564
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ENERGIA
 Luciano Lopes Pfitscher (Titular) 1775764
 Thiago Dutra (Suplente) 2367434
CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA
Gisele Agustini Lovatel (Titular) 2053163
Poliana Penasso Bezerra (Suplente) 1017767
CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA
Flávia Correa Guerra (Titular) 1754907
 Fábio Almeida Morais (Suplente) 1562429
CURSO DE GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
 Vilson Gruber (Titular) 1926214
 Cristian Cechinel (Suplente) 1548595
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
 Fernando José Spanhol (Titular) 2159948
 Juarez Bento da Silva (Suplente) 2714127
PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA
 Leandro Batirolla Krott (Titular) 2223080
Márcia Martins Szortyka (Suplente) 2775851
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA REABILITAÇÃO
 Livia Arcêncio do Amaral (Titular) 1013144
Alessandro Haupenthal (Suplente) 2282077
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
 Claus Tröger Pich (Titular) 1250046
 Tiago Elias Allievi Frizon (Suplente) 2367529

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Portaria de 16 de setembro de 2021

 

Nº 126/2021/CTS/ARA –  Art. 1º DESIGNAR a professora Analucia Schiaffino Morales, SIAPE nº 191226, para exercer a função de Orientadora da Empresa Júnior da Engenharia de Computação (EJEC) vinculada ao curso de graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo a carga horária de até oito (8) horas administrativas semanais para o desempenho desta atividade pelo período de 06 de agosto de 2021 a 05 de agosto de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

A CHEFE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 988/2021/GR, de 15 de junho de 2021, resolve:

 

Portaria de 20 de setembro de 2021

 

N.º 6/DCS/CTS/ARA/2021 – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Medicina, processo seletivo simplificado 23080.037573/2021-84, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Da Saúde, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 73/2021/DDP, de 10 de setembro de 2021:

 

LISTA GERAL
NOME CPF
Ana Lúcia Soares Camargo Fagundes 302.101.000-87
Gabriel Hahn Monteiro Lufchitz 059.794.509-80
Júlia Zanatta Lazzarin 074.627.659-18
Karla Dal Bó Michels 855.190.309-87
Mariana Francisco Botelho 041.337.249-92
Rafael Gustavo Sato Watanabe 311.141.328-45
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
NOME CPF
Não houve candidatos inscritos

 

Portaria de 21 de setembro de 2021

 

Nº 7/DCS/CTS/ARA/2021 – DESIGNAR os professores Iane Franceschet de Sousa (titular), Pettala Rigon (titular), Paula Thais Avila do Nascimento (titular), Ritele Hernandez da Silva (suplente) e a técnica de laboratório Geovana Dagostim Savi Bortolotto (secretária), para sob a presidência do primeiro, comporem a Banca Examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Medicina, processo seletivo simplificado 23080.037573/2021-84, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Da Saúde, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 73/2021/DDP, de 10 de setembro de 2021.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portarias de 30 de agosto de 2021

 

Nº 088/2021/DCTJ – Art. 1º Designar os alunos Eduardo Barbetta e Roberto Santiago Alarcon Meza, como representantes discentes no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos(PPGESE).

Art. 2º Esta portaria tem validade de um ano a partir deste dia e entra em vigor na de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.036228/2021-23)

 

Nº 089/2021/DCTJ – Art.1º Designar os alunos Carlúcio Pereira da Silva e Bruna Arruda Araujo, como representantes discentes titular e suplente, respectivamente, no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos (PPGESE).

Art. 2º Esta portaria tem validade de um ano a partir deste data e entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.036228/2021-23)

 

Nº 090/2021/DCTJ – Art. 1º Designar o aluno Fábio Schock de Almeida, como representante discente na Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos (PPGESE).

Art. 2º Esta portaria tem validade de um ano a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.036228/2021-23)

 

Portaria de 1º de setembro de 2021

 

Nº 091/2021/DCTJ – Art. 1º Designar a Professora Fátima Araújo Machado, como Coordenadora de Extensão, Pro Tempore, do Departamento de Engenharias da Mobilidade.

Art. 2º Conceder oito horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Esta portaria tem validade a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 036734/2021)

 

Portaria de 02 de setembro de 2021

 

Nº 092/2021/DCTJ – Art. 1º Alterar a Composição do Colegiado o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE que, a partir desta data, passa a ter as designações dos docentes abaixo nominados: Membros Natos: Moisés Ferber de Vieira Lessa (titular); Pablo Andretta Jaskowiak (suplente). Linha de Pesquisa em Sistemas Embarcados: Giovani Gracioli (titular); Kleber Vieira de Paiva (suplente). Linha de Pesquisa em Sistemas Eletrônicos de Potência: Lucas Weihmann (titular);             Alexandro Garro Brito (suplente).

Art. 2º Conceder 2 horas semanais aos titulares, para o exercício da função.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência até o dia 03 de março de 2023.

(Ref. Processo nº 23080.036228/2021-23)

 

Portarias de 09 de setembro de 2021

 

Nº 093/2021/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 007/2021/DCTJ.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência retroativa a 1º de setembro de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício E nº 37/EMB/CTJ/JOI/2021)

 

Nº 094/2021/DCTJ – Art. 1º Designar, com base na Resolução 090/CUn/2017, o docente Rômulo Alberto Castillo Cardenas, para desempenhar as funções de Professor Orientador junto aos discentes da empresa júnior denominada Escritório de Apoio Tecnológico Intermodal – ESATI.

Art. 2º Destinar 01 hora semanal para a realização de suas atividades.

Art. 3º Esta Portaria é retroativa à 15 de julho de 2021, tem vigência por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 095/2021/DCTJ – Art. 1º Designar, com base na Resolução 090/CUn/2017, o docente Gian Ricardo Berkenbrock, para desempenhar as funções de Professor Orientador junto aos discentes da empresa júnior denominada Empresa Júnior da Engenharia Mecatrônica – ETECH JR.

Art. 2º Destinar 01 hora semanal para a realização de suas atividades.

Art. 3º Esta Portaria, retroativa à 19 de agosto de 2021, tem vigência por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 096/2021/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os professores Valéria Bennack, SIAPE 1017786, Carlos Mauricio Sacchelli, SIAPE 1560330, Fátima Araújo Machado, SIAPE 2367576, Andréa Holz Pfutzenreuter, SIAPE 2057557, Helry Luvillany Fontenele Dias, SIAPE 3149278, Maria Simone Kugeratski Souza, SIAPE 2772024 e, Susie Cristine Keller, SIAPE 2611377, para constituírem, sob a presidência da primeira, Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no EDITAL Nº 10/2021/PROEX.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 06 horas aos membros da Comissão, para o desempenho de suas atividades.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência para o período compreendido entre 14 de outubro de 2021 à 15 de dezembro de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01. RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 01 de setembro de 2021

 

Nº 880/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 05 de julho de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para os seguintes servidores conforme tabela abaixo, do Serviço de Emergência Pediátrica Respiratória da Diretoria de Medicina do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

1. Janaina Condeixa 2347306
2. Edson de Luca 1160495
3. Rose Mari Linhares 1445575
4. Ilia Aragão 2380966
5. Maria do Carmo Albuquerque 1185756
6. Vanessa Duarte 1091829
7. João Carlos Xicota 1160558
8. Marileise Obelar 1160591
9. Hamilton Malfussi 1309747
10. Camila Witeck 1923001
11. Eugênio Grillo 1160325
12. Tatiana Titericz 2483734

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 08 de setembro de 2021

 

Nº 883/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU,  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 05 de julho de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para os seguintes servidores conforme tabela abaixo do Serviço de Enfermagem da Emergência Pediátrica- Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

1. Patricia Consuelo Müller Lourinho 1423186
2. Natália Ayres Baldívia Jost 1289311
3. Tamires Ledi Ponthi 2083398
4. Fábila Passos Rosa 1422608
5. Matrede Oliveira Vieira da Silva 2355881
6. Fabiano da Silva Muniz 1423017
7. Márcia Helena Botelho 1160406
8. Schirley Alflen 1441663
9. Márcia Terezinha Mariano 1451143
10. Luciana Mendes 1160374
11. Joice May de Aguiar 1421627
12. Sérgio Salvino Effting 1160392
13. Taína Barbie do Espirito Santo 1856260
14. Orlando Rafael Andrade 1356683
15. Eunilza Rodrigues Ramos 1356662
16. André Ricardo Moreira 1421259
17. Marilza Bueno 1159164

 

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 08 de setembro de 2021

 

Nº 903/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 05 de julho de 2021, a servidora Josieli Biscayno Viecili, Siape 1059280, ocupante de cargo de enfermeiro, no Serviço de Enfermagem da Emergência Pediátrica-Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 08 de setembro de 2021

 

Nº 904/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 05 de julho de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para a servidora Josieli Biscayno Viecili, Siape 1059280, ocupante de cargo de enfermeiro da Emergência Pediátrica Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 08 de setembro de 2021

 

Nº 906/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 05 de julho de 2021, a servidora Luciana Bueno Xavier Reich, Siape 2767683, ocupante de cargo de enfermeiro, no Serviço de Enfermagem da Emergência Pediátrica-Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01, RESOLVE:

 

 

Portaria-SEI de 08 de setembro de 2021

 

Nº 907/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 05 de julho de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para a servidora Luciana Bueno Xavier Reich, Siape 2767683, ocupante de cargo de enfermeiro da Emergência Pediátrica Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 08 de setembro de 2021

 

Nº 908/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 05 de julho de 2021, a servidora FERNANDA MENEZES ROSADO, Siape 3154691, ocupante de cargo de enfermeiro, no Serviço de Enfermagem da Emergência Pediátrica-Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 08 de setembro de 2021

 

Nº 909/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 05 de julho de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para a servidora FERNANDA MENEZES ROSADO, Siape 3154691, ocupante de cargo de enfermeiro da Emergência Pediátrica Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 13 de setembro de 2021.

 

Nº 284/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa S. SCHNEIDER EIRELI, CNPJ nº 28.629.492/0001-06, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 1 (um) ano, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013739/2021-77)

 

Nº 285/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras JULIANA COSTA, SIAPE nº 2228803, Assistente em Administração/DAS/PRODEGESP, ELENARA SANTOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1308810, Técnico em Enfermagem/DAS/PRODEGESP e MARIA ANGÉLICA MARCACCINI DE FREITAS, SIAPE nº 3215485, Técnico em Enfermagem/DAS/PRODEGESP, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CLÁUDIO ROBERTO ROSA FILHO, CNPJ nº 04.048.603/0001-14, Pregão Eletrônico nº 195/2020 – Ata de Registro de Preços nº 619/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.034047/2021-62)

 

Portaria de 14 de setembro de 2021

 

Nº 286/PROAD/2021 – PRORROGAR para 24/11/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 261/PROAD/2021, de 28 de julho de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa INTRAL SA INDÚSTRIA DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CNPJ nº 88.611.264/0001-22, Pregão Eletrônico nº 17/2020 – Ata de Registro de Preços nº 334/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.027977/2021-60)

 

Portaria de 16 de setembro de 2021

 

Nº 287/PROAD/2021 – PRORROGAR para 23/11/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 256/PROAD/2021, de 27 de julho de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa OSMAR DA SILVA EIRELI, CNPJ nº 30.832.583/0001-88, Pregão Eletrônico nº 26/2020 – Ata de Registro de Preços nº 235/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.027780/2021-21)

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de agosto de 2021

 

072/2021- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 201/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.035553/2021-79 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, SIAPE nº. 2223770, Assistente em Administração/PROGRAD, como membro titular, e o servidor MARCELO LUIS RAKSSA, SIAPE nº. 2355082, Assistente em Administração/PROGRAD, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 09 de setembro de 2021

 

073/2021- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 212/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.022954/2021-69 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FÁBIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº. 2268586, Engenheiro/SEOMA e TICIANA CAMILO FRIGO ÁVILA, SIAPE nº. 1924634, Engenheira-Área/SEOMA, como membros titulares, e o servidores AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº. 2031234, Engenheiro-Área/SEOMA e LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº. 2170362, Engenheiro-Área/SEOMA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 10 de setembro de 2021

 

074/2021- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 216/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.034886/2021-81 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA e WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro-Área/BNU, como membro titular, e os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro – Área/BNU e MÔNICA SELAU BAUER, SIAPE nº. 1851574, Assistente em Administração/ARA, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

Portarias de 15 de setembro de 2021

 

075/2021- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 182/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.028262/2021-24 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, MARIA DAS GRAÇAS MARTINS, SIAPE nº. 1159829, Cozinheira/PRAE, como membros titulares, e as servidoras BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº. 1159883, Cozinheira/PRAE, MÁRCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE nº. 1160479, Assistente em Administração/PRAE, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 17 de setembro de 2021

 

076/2021- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 220/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026312/2021-39 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº. 1835816, Administradora/SAAD, EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº. 1158923, Bibliotecária-Documentalista/CAC, PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº. 2971978, Assistente em Administração/BU, MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº. 2170414, Administradora de Edifícios/BNU, HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº. 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, como membros titulares, e os servidores MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, EVELISE SANTOS SOUZA, SIAPE nº. 1879287, Administradora/SAAD, ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº. 1661196, Arquivista/CAC, LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, SIAPE nº. 2390259, Arquivista/CAC, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, MARCEL LUIS AGOSTINI,SIAPE nº. 2280167, Administrador de Edifícios/BNU, VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº. 2020162, Assistente em Administração/CCA, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do cronograma do Edital nº 8/2021/SINOVA referente ao Projeto “SINOVA UFSC Startup Mentoring” para o ano de 2021.

 

Edital de 17 de setembro de 2021

Retificação do Cronograma do Projeto “UFSC SINOVA Startup Mentoring 2021”

 

Nº 12/2021/SINOVA –

 

Onde se lê:

 

  1. CRONOGRAMA
Lançamento do Edital 20/08/2021 (18h30)
Live 31/08/2021 (17h30)
Bate-papo: por que se inscrever no Mentoring? 02/09/2021
Período para inscrições De 20/08/2021 até 19/09/2021
Avaliação das ideias pela Comissão  

De 20/09/2021 a 22/09/2021

Divulgação das ideias selecionadas Até 23/09/2021
Mentoria em Curitibanos 01/10/2021
Mentoria em Araranguá 04/10/2021
Mentoria em Blumenau 06/10/2021
Mentoria em Joinville 08/10/2021
Mentoria em Florianópolis 13/10/2021
Etapa final Novembro/2021
Divulgação do Resultado 1 (uma) semana após a etapa final

 

Leia-se:

 

  1. CRONOGRAMA
Lançamento do Edital 20/08/2021 (18h30)
Live 31/08/2021 (17h30)
Bate-papo: por que se inscrever no Mentoring? 02/09/2021
Período para inscrições Até 03/10/2021
Avaliação das ideias pela Comissão  

De 04/10/2021 a 05/10/2021

Divulgação das ideias selecionadas Até 06/10/2021
Mentoria em Curitibanos 13/10/2021
Mentoria em Araranguá 15/10/2021
Mentoria em Blumenau 18/10/2021
Mentoria em Joinville 20/10/2021
Mentoria em Florianópolis 22/10/2021
Etapa final Novembro/2021
Divulgação do Resultado 1 (uma) semana após a etapa final

*As datas das mentorias poderão ser remanejadas conforme o número de inscrições recebidas. As possíveis alterações serão divulgadas junto com as ideias selecionadas no dia 06/10.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de setembro de 2021

 

Nº 116/2021/CCB – Art. 1º Designar os docentes JULIANO ANDREOLI MIYAKE (Presidente), CAROLINA AMÁLIA BARCELLOS SILVA (Membro Titular), MICHELLE TILLMANN BIZ (Membro Titular) e AIRA MARIA BONFIM SANTOS (Membro Suplente) para comporem a Comissão Eleitoral para escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 062/2021/CCB de 12 de maio de 2021.

(Solicitação Digital nº 039584/2021)

 

Edital de 20 de setembro de 2021

 

Nº 017/2021/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Morfológicas (MOR) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato pelo período de 01/12/2021 a 30/11/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 26/10/2021 (terça-feira)

HORÁRIO: Das 09 às 17 horas

LOCAL DA ELEIÇÃO: A eleição se dará por meio virtual (https://e.ufsc.br/e-democracia/)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail mor@contato.ufsc.br, até 04 dias antes do pleito.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 945/2021/GR, de 23 de junho de 2021, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de setembro de 2021

 

Nº 23/NDI/CED/2021 – Art. 1º – Atualizar a composição da Comissão “Possibilidades e estratégias para o retorno seguro das atividades presenciais” instituída pela Portaria nº 30/NDI/2020.

Art. 2º Designar os professores Maria Raquel Barreto Pinto (presidente), Débora Cristina de Sampaio Peixe (membro), Jucilaine Zucco (membro) Juliana da Silva Euzébio (membro), Luana Maria Silva Adão (membro) Rodrigo Antônio Chioda (membro), e os Técnicos Administrativos em Educação Ana Paula Minuzzi (membro) Ane Elisa Paim (membro), Camila Santos Pires Lima (membro), Maristela Castro Klauberg (membro), Camila da Silva Almeida (membro), Caroline Franz Broering de Menezes (membro), Jackeline Nass (membro) e os representantes de famílias Alberto Garcia Mendes (membro), Francine Schutz (membro) e Sílvio Domingos Mendes da Silva (membro).

Art. 3 º – A descrita constituição foi instituída a partir do dia 26 de agosto de 2021.

Art. 4 º – A comissão destinará 3h semanais até 31 de dezembro de 2021.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de setembro 2021

 

Nº 101/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor WALDOMIRO LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR, do Departamento de História, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Estudos em História da América Colonial – LEHAC, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 06 de setembro de 2021.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 8 (oito) horas semanais para desempenho da função.

(Ref. Correspondência OF E 19/HST/CFH/2021).

 

Nº 102/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora JOSELMA TAVARES FRUTUOSO, do Departamento de Psicologia, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Psicologia da Saúde e do Desenvolvimento Humano – KOAN, pelo período de 04 (quatro) anos, com efeitos retroativos a partir de 06 de setembro de 2021.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 8 (oito) horas semanais para desempenho da função.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 30/2019/CFH, de 1º de abril de 2019.

(Ref. Solicitação digital nº 037833/2021).

 

Nº 103/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora IVÂNIA JANN LUNA, do Departamento de Psicologia, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Processos Psicossociais e Clínicos no Luto – LAPPSIlu, do Departamento de Psicologia, pelo período de 04 (quatro) anos, a partir de 1º de outubro de 2021.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 8 (oito) horas semanais para desempenho da função.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 30/2019/CFH, de 1º de abril de 2019.

(Ref. Solicitação digital nº 037837/2021).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 20 de setembro de 2021

 

Nº 63/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. André Avelino Pasa, para emitir parecer sobre a solicitação de créditos em “TRABALHOS ACADÊMICOS”, do(a) discente do curso de doutorado Pablo Cesar Serrano Arambulo, referente à publicação do artigo científico intitulado: “Electrochemical impedance biosensor for detection of saxitoxin in aqueous solution”, publicado no periódico intitulado: “Analytical and Bioanalytical Chemistry.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.039941/2021-29).

 

 

CENTRO SÓCIOECONÔMICO

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 08 de setembro de 2021

EDITAL 012/CSE/2021

Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Controle de Gestão para elegerem Coordenador (a) Subcoordenador (a) do Programa, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 01 de novembro de 2021, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 29 de setembro de 2021 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

 

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

 

  1. Início do registro de chapas 08 de setembro de 2021;
  2. Final do registro das chapas 15 de setembro de 2021;;
  3. Publicação das chapas inscritas em 16 de setembro de 2021;;
  4. Relação de votantes habilitados em 16 de setembro de 2021;;
  5. Homologação das chapas até 17 de setembro de 2021;;
  6. Período para a campanha eleitoral de 18 a 28 de setembro de 2021;
  7. Eleição em 29 de setembro de 2021, das 09 às 16 horas;
  8. f) Divulgação do resultado eleitoral a partir de 30 de outubro de 2021

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

  • 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
  • 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
  • 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

 

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 5º- Poderão votar na eleição todos os membros do do Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Controle de Gestão.

  • 1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.
  • 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
  • 3.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> ou nomeestudante@grad.ufsc.br habilitados até a data de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º – Poderão se candidatar às funções de Coordenador (a) Subcoordenador (a) do Programa os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

Parágrafo Único – A Coordenação e Subcoordenação serão exercidas por professor (a) com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 08 a 15 de setembro de 2021, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>

Art. 9º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação até o dia 20 de setembro de 2021, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

 

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 17 de setembro de 2021.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição deste edital, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

  • 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 15 – No dia da eleição, no horário de abertura, os eleitores receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O eleitor deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

 

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 01 de outubro de 2021, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico  CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a)  Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

 

 

 

 

Boletim Nº 105/2021 – 20/09/2021

20/09/2021 16:47

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº105/2021

Data da publicação:20 de setembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_20.09.2021

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº

Nº 1430, 1431,1438 a 1442, 1444 a 1449, 1452/2021/GR

PORTARIA NORMATIVA Nº 410/2021/GR

PORTARIAS Nº 105 a 106/2021/CORG/UFSC

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 107 a 113/2021/BNU
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº16 a 18/2021/PPGEAN/CCR
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 624 a 628, 638 A 643, 645 E 646/2021/PRODEGESP

EDITAIS Nº 73 a 74/2021/DDP/PRODEGESP

PORTARIA Nº 529/2021/DAP

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE PORTARIA Nº 03 a 04/2021/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº Nº 113 a 115/2021/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº61 a 62/2021/PPGFSC

EDITAIS Nº 5 a 6/2021/PPGFSC

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de setembro de 2021

 

Nº 1430 – Art. 1º Designar Fernanda Bratz, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 613058, SIAPE nº 1144796, para exercer a função de Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 33856/2021)

 

Nº 1431 – Art. 1º Designar Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 199138, SIAPE nº 2891036, para exercer a função de Coordenador(a) Editorial – CE/EdUFSC/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 37885/2021)

 

Nº 1438 – Designar GLECI BECKER FACCO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 133781, SIAPE nº 1456237, null, para responder cumulativamente pela Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Setembro de 2021 a 22 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, OTAVIO VANDERLEI BERLANDA, SIAPE nº 1169694, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37658/2021)

 

Nº 1439 – Designar MARINA SELINKE CASAGRANDE, ADMINISTRADOR, MASIS nº 221183, SIAPE nº 3219674, para substituir a Coordenador(a) das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArt, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2021 a 17/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37558/2021)

 

Nº 1440 – Designar Juliana Blau, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 179587, SIAPE nº 1789730, null, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 17 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Ariana Casagrande, SIAPE nº 1264386, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37897/2021)

 

Nº 1441 – Designar ROBSON DE CARVALHO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 199073, SIAPE nº 2217186, null, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – CIMEF/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 17 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37938/2021)

 

Nº 1442 – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 85540, SIAPE nº 1169679, null, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 06 de Outubro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, TELES ESPINDOLA, SIAPE nº 1159893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37328/2021)

 

Nº 1444/2021/GR  – Art. 1º Extinguir a Coordenadoria de Inclusão Digital – CID/SAAD. Art. 2º Criar a Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades. Art. 3º Utilizar na coordenadoria criada no art. 2º a função gratificada código FG1 da Coordenadoria extinta no art. 1º. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 36358/2021)

 

Portarias de 14 de setembro de 2021

 

Nº 1445 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Setembro de 2021, ALESSANDRO HAUPENTHAL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 203577, SIAPE nº 2282077, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – CPGCR/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 38433/2021)

 

Nº 1446 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Setembro de 2021, LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 212126, SIAPE nº 1013144, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – CPGCR/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 38433/2021)

 

Nº 1447 – Designar EDSON ALVES PEREIRA, JARDINEIRO, MASIS nº 114361, SIAPE nº 1160447, null, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Manutenção Predial – CMP/PU/SEOM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 17 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE DIAS JUNIOR, SIAPE nº 1159921, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38222/2021)

 

Nº 1448 – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, MASIS nº 81480, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenador(a) de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/09/2021 a 20/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38531/2021)

 

Nº 1449/2021/GR -Art. 1º Criar o Serviço de Assistência de Gerenciamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia da Coordenadoria de Projetos de Arquitetura e Engenharia do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Portarias de 16 de setembro de 2021

 

Nº 1452 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 17 de setembro, FABRÍCIO AUGUSTO MENEGON, professor do magistério superior, SIAPE nº 1868198, MASIS n° 186460 para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Saúde no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 17 de setembro, MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1159666, MASIS n° 103610, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências da Saúde no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo Digital nº 037052/2021, e o contido no Ofício n° 102/2021/CCS)

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no OFÍCIO nº 01413/2020/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, que consta no Processo nº 23080.044236/2020-62,RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 15 de setembro de 2021

 

Altera a Portaria Normativa nº 358/2020/GR, de 8 de abril de 2020, com a inclusão de artigo para tratar da concessão de bolsas BEUfsc e BEFund.

 

Nº 410/2021/GR – Art. 1º Incluir o art. 11-A ao disposto na Portaria Normativa nº 358/2020/GR, de 8 de abril de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 11-A. Somente serão concedidas bolsas BEUfsc e BEFund a servidores do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação para atividades de pesquisa científica e tecnológica ou de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo.

  • 1º Serão presumidas como atividades de pesquisa científica e tecnológica aquelas realizadas no âmbito de um projeto de pesquisa, assim reconhecido conforme regulamentos da UFSC.
  • 2º Serão presumidas como atividades de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo aquelas realizadas no âmbito de um projeto que, quando de sua aprovação, tenha assim sido reconhecido pela Secretaria de Inovação.”

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de setembro de 2021

 

Nº 105/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 036/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 23/2021 de 26/02/2021, composta por  DIEGO NUNES, SIAPE nº 2612249, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito, DIR/CCJ, ELIZABETH GHEDIN KAMMERS, SIAPE nº 2965998, Assistente em Administração, lotada no Centro De Filosofia E Ciências Humanas / CFH e FERNANDA CARVALHO RIGOL, SIAPE nº 1984432, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria De Graduação Em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretaria Executivo/CGLLESE/CCE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.007560/2020-08, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.007560/2020-08).

 

Nº 106/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 006/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 04/2020 de 15/01/2020, e designar PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/CG/GR, para conduzir Sindicância Investigativa na qualidade de presidente, em substituição a ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, Assistente em Administração, lotada na Secretaria de Cultura e Arte/SeCArte; e na qualidade de membro ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC – DA/CG/GR.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.002730/2020-50 e processo relacionado nº 23080.086379/2018-27, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.002730/2020-50, 23080.086379/2018-27).

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

 

Portarias de 10 de setembro de 2021

 

Nº 107/2021/BNU – Art. 1º Art. 1º DESIGNAR a partir de 1º de setembro de 2021, o docente LEONARDO ULIAN LOPES, SIAPE 2280495, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Ensaios Mecânicos (LEM) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 108/2021/BNU – Art. 1º Art. 1º DESIGNAR a partir de 1º de setembro de 2021, o docente CRISTIANO DA SILVA TEIXEIRA, SIAPE 2111065, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Microscopia e Análise Estrutural (LAMAE) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 109/2021/BNU – Art. 1º Art. 1º DESIGNAR a partir de 1º de setembro de 2021, a docente LARISSA NARDINI CARLI, SIAPE 2121538, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Análises Térmicas e Espectroscopia (LTE) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 110/2021/BNU – Art. 1º Art. 1º DESIGNAR a partir de 1º de setembro de 2021, o docente MARCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE 2277324, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Fabricação e Processamento de Materiais (LPM) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 111/2021/BNU – Art. 1º Art. 1º DESIGNAR a partir de 1º de setembro de 2021, o docente WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE 1715105, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Materialografia (LAMAT) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESEOLVE:

 

Portarias de 17 de setembro de 2021

 

Nº 112/2021/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13 de setembro de 2021, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Carlos Felipe de Oliveira Raymundo, SIAPE nº 1383576, ocupante do cargo de Técnico em Laboratório/área, localizado no Laboratório de Informática Industrial do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades com possibilidade acidental de energização em baixa tensão no sistema elétrico, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Técnico Pericial nº 26246-000.976/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 09/09/2019.

Art. 2º LOCALIZAR o servidor Carlos Felipe de Oliveira Raymundo no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, a partir de 13/09/2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 113/2021/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 11 de novembro de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Andressa Silveira Fortes, SIAPE nº 2286399, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área: Química, localizada no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no Laboratório de Beneficiamento e no Laboratório de Fenômenos de Transporte, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente aos Laudos Técnicos Periciais nº 26246-000.971/2019 e 26246-000.970/2019, emitidos pela Engenheira de Segurança do Trabalho, Brenda Rodrigues Coutinho, em 19/08/2019.

Art. 2º LOCALIZAR a servidora Andressa Silveira Fortes no Departamento de Engenharia Têxtil, a partir de 11/11/2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portarias de 17 de setembro de 2021

 

Nº 16/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Seleção clonal individual de alho roxo nobre (Allium sativum L.) no Planalto Catarinense”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Volni Mazzuco, em seminário público a ser realizado em 15/10/2021, às 14 horas, no local a definir.

Professor(a) Dr. Leocir José Welter (Presidente);

Professor(a) Dr. Miguel Pedro Guerra;

Professor(a) Dr. Rubens Onofre Nodari;

Professor(a) Dr. Lírio Luiz Dal Vesco (Suplente).

 

Nº 18/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Avaliação do potencial de óleos essenciais na redução de fungos de pós-colheita em frutos da Nogueira-pecã”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Laura Vezzani, em seminário público a ser realizado em 13/10/2021, às 09 horas, no local https://meet.google.com/ydb-vdpy-rek (sessão virtual).

 

Professor(a) Dr.ª Adriana Terumi Itako (Presidente);

Professor(a) Dr.ª Elis Borcioni;

Professor(a) Dr. Lírio Luiz Dal Vesco;

Professor(a) Dr.ª Júlia Carina Niemeyer (Suplente).

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 17 de setembro de 2021

 

Nº 17/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “MAPEAMENTO DIGITAL DO CARBONO ORGÂNICO DO SOLO PARA O ESTADO DE SANTA CATARINA”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Borges Marfrann Dias Melo, em seminário público a ser realizado em 1º/10/2021, às 13h30min, no local https://conferenciaweb.rnp.br/events/borges_marfrann (sessão virtual).

Professor(a) Dr. Alexandre ten Caten (Presidente);

Professor(a) Dr. João Batista Tolentino Júnior;

Professor(a) Dr. Arcângelo Loss;

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski (Suplente).

Professor(a) Dr. Djalma Eugênio Schimitt (Suplente).

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de setembro de 2021

 

Nº 81/2021/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição e o prazo da Comissão para estudar e desenvolver uma proposta de metodologia de dimensionamento dos Servidores Docentes e Técnico Administrativos da Universidade Federal de Santa Catarina, para servir como um instrumento de gestão na alocação de vagas em conformidade com as normativas federais vigentes, instituída pela Portaria nº 60/2021/PRODEGESP.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo, com as respectivas cargas horárias semanais para, sob presidência do primeiro, comporem a referida Comissão:

ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA DDP/PRODEGESP (4h)

NILTON JORGE DE QUADRA CDiM/DDP/PRODEGESP (4h)

EMANUEL MARTINS BURIGO DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP (40h)

FERNANDA RIFFEL FREDIANI DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP (40h)

LAÍS SILVEIRA SANTOS DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP (40h)

FERNANDA GEREMIAS LEAL PRODEGESP (32h)

MARCOS VINÍCIUS MOCELLIN FERRARO CPPD/PROGRAD (4h)

TEREZA CRISTINA ROZONE DE SOUZA DEN/PROGRAD (4h)

Art. 3º A referida comissão terá o prazo de sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 82/2021/PRODEGESP – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 10 de setembro de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com o objetivo de rever o gerenciamento do processo da Resolução Normativa nº 13/CUn, de 27 de setembro de 2011, instituída pela Portaria 243/2019/PRODEGESP.

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de setembro de 2021

 

Nº 529/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente conforme relacionado:

SIAPE: 1893032

Servidor(a): Laura Tuyama

Lotação: UFSC TV

Localização: UFSC TV

Localização física: UFSC TV

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 14 de outubro de 2020.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de setembro de 2021

 

Nº 624/2021/DDP –   CONCEDER a VIVIANE GONÇALVES LAPA RAULINO, SIAPE 2719465, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada na Pró-Reitoria de Extensão, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/11/2021 a 30/12/2021, perfazendo 40 horas semanais, referente ao interstício completado em 01/04/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.32204/2021-03

 

Nº 625/2021/DDP –   CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ALEXANDRE BRANDALISE 219604 3161511 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-08-2021 D102 D202 032860/2021-06 UFSC
ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO 214360 1649302 MUSEÓLOGO 29-08-2021 E202 E302 020809/2021-43 UFSC
AMANDA TAVARES 214331 3064718 TÉCNICO EM QUÍMICA 28-08-2021 D202 D302 004978/2021-36 UFSC
ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA 214307 3064370 TÉCNICO EM QUÍMICA 27-08-2021 D202 D302 002351/2021-41 UFSC
BÁRBARA ZARDO DE NARDI 206462 2349939 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 17-08-2021 C304 C404 024533/2021-72 UFSC
BRUNO FARIA DE PAULA 218882 1993941 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

17-08-2021 D102 D202 034173/2021-17 UFSC
CAMILA DO NASCIMENTO FRANCELINO 221486 1129837 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-08-2021 D102 D202 034147/2021-99 UFSC
CARLOS ANTONIO MARQUES 202775 2270099 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 27-08-2021 D304 D404 036079/2021-01 UFSC
CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER 214403 3065615 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-09-2021 D202 D302 030548/2021-70 UFSC
EDUARDO MACHADO SCHILLER 206077 2345801 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-08-2021 D304 D404 032114/2021-12 UFSC
FELIPE MICOSKI LUZ 214326 3064654 ENGENHEIRO

/ÁREA

27-08-2021 E202 E302 029001/2021-21 UFSC
GIULIANO ALESSANDRO SCZIP 213701 3054642 OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO 16-08-2021 C203 C303 033968/2021-16 UFSC
KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS 214253 1030420 ADMINISTRADOR 22-08-2021 E202 E302 029517/2021-76 UFSC
LIS KATIA CUNHA BASTOS 214348 3064983 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-08-2021 D202 D302 001011/2021-01 UFSC
LUANA DE FREITAS GONÇALVES 203054 1589060 ADMINISTRADOR 19-08-2021 E304 E404 034509/2021-41 UFSC
LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON 213877 1693419 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 14-08-2021 E203 E303 023507/2021-27 UFSC
MATHEUS EDUARDO RODRIGUES MARTINS 206527 2350055 PSICÓLOGO/ÁREA 10-08-2021 E304 E404 032419/2021-16 UFSC
MELINA VALÉRIO DOS SANTOS 180089 1879123 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO 12-08-2021 E207 E307 033138/2021-81 UFSC
RENAN HAUCH TASSI 214452 3065754 ADMINISTRADOR 03-09-2021 E202 E302 032453/2021-91 UFSC
THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL 214446 3065643 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 03-09-2021 D202 D302 037146/2021-04 UFSC
VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS 205898 2345483 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-08-2021 D304 D404 032069/2021-98 UFSC
EDSON DE LUCA 114922 1160495 MÉDICO/ÁREA 19-05-2021 E116 E216 031808/2021-24 HU
JULIANO PEREIMA DE OLIVEIRA PINTO 174755 1784274 MÉDICO/ÁREA 24-02-2021 E308 E408 006488/2021-74 HU
LUIZ ALBINO DOS SANTOS 213866 1085840 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-08-2021 D203 D303 034787/2021-07   HU

 

 

Portarias de 10 de setembro de 2021

 

Nº 626/2021/DDP –    CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro

136721 1522007 ALVARO ADAIR DA SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D211 21-08-2021
192966 2092798 ANDRÉ RUAS DE AGUIAR AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 28-08-2021
121651 1273604 ANDRÉA THIVES DE CARVALHO HOEPERS MÉDICO/ÁREA PMP E415 02-09-2021
121864 1145273 ANELISE STEGLICH SOUTO MÉDICO/ÁREA PMP E416 02-09-2021
118316 434502 BETANIA BANDARRA COSTA TRINDADE MÉDICO/ÁREA PMP E316 14-08-2021
201264 2246584 CARMEN REGINA MARQUES FEIER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E405 28-08-2021
179196 1851766 CÍNTYA CECÍLIA KOERICH DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 14-09-2021
132882 1445438 CLARICE GENOEFA BACCA DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C312 05-09-2021
193059 2098140 CLAUDIA ARIENE DE MORAES MÉDICO/ÁREA PMP E406 08-09-2021
132904 1445576 CLAUDIO MARCIO YUDI IKINO MÉDICO/ÁREA PMP E412 17-08-2021
179153 2710866 DÉBORA CRISTINA GARCIA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 11-09-2021
177428 2710802 DEBORA REGINA CARDOSO CARPES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D208 15-03-2021
179218 1851767 DGEISA ROBERTA ALVES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D308 17-09-2021
132920 1445434 ELIANE TERESINHA BRUCH AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 23-08-2021
121376 1255496 ELIETE MARIA VICENTE GELSLEICHTER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D415 04-06-2021
193229 2102226 GABRIELA SANTOS PEDROSO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 17-09-2021
132980 1445679 GIOVANA CARLA TRILHA MÉDICO/ÁREA PMP E212 27-08-2021
132963 1445172 GUILHERME PILLA CAMINHA MÉDICO/ÁREA PMP E412 16-08-2021
121350 1254046 HORACIO JOAQUIN PEREZ MÉDICO/ÁREA PMP E114 28-11-2019
121350 1254046 HORACIO JOAQUIN PEREZ MÉDICO/ÁREA PMP E115 28-05-2021
133250 2380966 ILIA REIS DE ARAGAO MÉDICO/ÁREA PMP E212 27-08-2021
132955 1445581 IVETE IOSHIKO MASUKAWA MÉDICO/ÁREA PMP E412 26-08-2021
179480 2716624 JANAINA APARECIDA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 21-03-2020
133005 1445677 JOHNY GRECHI CAMACHO MÉDICO/ÁREA PMP E412 27-08-2021
133013 1445427 JONI SOSTIZZO MÉDICO/ÁREA PMP E212 27-08-2021
133226 1446832 LAISE DE SOUZA MÉDICO/ÁREA PMP E112 27-08-2021
132971 1445440 LIDIA CRISTINA LIMA VILELA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 27-08-2021
121856 1277368 LUIS FERNANDO WAYHS MÉDICO/ÁREA PMP E415 16-09-2021
192974 2092722 MARCIANO BOGONI AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 06-09-2021
133056 1445900 MARCOS CESAR WAGNER FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

PMP E412 16-08-2021
133218 1446831 MARIA AUXILIADORA RAQUEL DOS SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 27-08-2021
133064 1445439 MARILU MARLENE DA SILVA DE FARIAS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 16-08-2021
179242 1851269 MARLON ERON TOLDO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 10-09-2021
133072 1445810 MARTA WENZEL AUXILIAR DE LABORATÓRIO PMP B412 16-08-2021
121821 1276514 MAURO FAGUNDES DORNELLES MÉDICO/ÁREA PMP E315 11-09-2021
133080 1445573 MONICA AKEMI DE SOUZA KURAHAYASHI DOS REIS MÉDICO/ÁREA PMP E412 27-08-2021
192915 2092272 PATRICIA PEREIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D206 28-08-2021
117700 1184076 PAULO ROBERTO BARBOSA ARMAZENISTA PMP B416 17-08-2021
133129 1445568 RAFAEL FRANCO DA SILVA MEDEIROS MÉDICO/ÁREA PMP E312 26-08-2021
133137 1445464 RAFAEL JOSE SILVEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E412 16-08-2021
174666 1784649 RICARDO GRUBER MÉDICO/ÁREA PMP E108 11-09-2021
133200 1446300 RITA DE CASSIA CALLIARI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D212 16-08-2021
133145 1445575 ROSE MARIE MUELLER LINHARES MÉDICO/ÁREA PMP E312 16-08-2021
179161 1851021 ROSEMARE ALVES NETTO DA SILVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 11-09-2021
133153 1445572 RUI TOEBE MÉDICO/ÁREA PMP E314 26-08-2021
133161 1445173 SILVIA MEYER CARDOSO MATEUS MÉDICO/ÁREA PMP E212 23-08-2021
133102 1445895 SIMONE VIEIRA FARMACÊUTICO/ HABILITAÇÃO PMP E412 17-08-2021
179188 1851019 THAYSE SCHURHAUS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D108 11-09-2021
133170 1445435 VANESSA BORGES PLATT MÉDICO/ÁREA PMP E412 24-08-2021

 

 

 

Nº 627/2021/DDP –   CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro

58577 1157667 ADILSON VALGAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D115 27-08-2021
214360 1649302 ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO MUSEÓLOGO PMP E303 29-08-2021
207229 2365959 ALINE VANESSA POLTRONIERI GESSNER TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E304 20-08-2021
214331 3064718 AMANDA TAVARES TÉCNICO EM QUÍMICA PMP D303 28-08-2021
185994 1968711 ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 17-09-2021
201345 2248327 ANA PAULA MATIAS SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 02-09-2021
185943 1727742 ANDERSON LOURENÇO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 17-09-2021
214486 3066704 ANDRE JUNIOR RIBEIRO ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E203 03-09-2021
214244 3064725 ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO OPERADOR DE LUZ PMP C203 23-08-2021
214307 3064370 ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA TÉCNICO EM QUÍMICA PMP D303 27-08-2021
207243 2365249 CAMILA NEVES PETRÓPULOS TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E304 20-08-2021
214403 3065615 CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 03-09-2021
201205 2245992 CAROLINA SUELEN DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 17-08-2021
214392 3065619 CAROLINE DE BRITO MENESES TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D203 03-09-2021
139747 1618633 CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS ASSISTENTE SOCIAL PMP E410 13-09-2021
201272 2246626 CLÁUDIO ROBERTO SILVANO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C405 28-08-2021
214419 3065622 EVILLYN KJELLIN PATTUSSI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 03-09-2021
214326 3064654 FELIPE MICOSKI LUZ ENGENHEIRO/ÁREA PMP E303 27-08-2021
203569 2281741 FRANCIS PEREIRA DIAS FERREIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 04-09-2021
201213 2245994 GILBERTO CAYE DAUDT ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 20-08-2021
132939 1445891 GILBERTO DOMINGOS MARLOCH TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D312 14-08-2021
207231 1243543 GIZELLE FAGÁ TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E304 20-08-2021
185757 1967166 GUILHERME CARVALHO BATISTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D207 11-09-2021
170997 1710945 GUILHERME MARTINS SANTANA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 26-06-2021
214425 3065646 JANAÍNA BALESTRIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 03-09-2021
193172 2102208 JOÃO GABRIEL RUDOLF ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 07-09-2021
201230 2246114 JOSUÉ ANDRADE TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PMP D405 14-08-2021
214253 1030420 KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS ADMINISTRADOR PMP E303 22-08-2021
208005 2374171 LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E204 09-09-2021
207637 2365615 LAYS RIBEIRO CUNHA MACRAE HALSEY AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C204 21-08-2021
214348 3064983 LIS KATIA CUNHA BASTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 23-08-2021
214430 3065755 MARÍLIA ISABEL TARNOWSKI CORREIA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 03-09-2021
219856 1851574 MONICA SELAU BAUER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 16-09-2021
201310 2247250 PATRICIA FATIMA DE LIZ CAMARGO ALMEIDA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 28-08-2021
214452 3065754 RENAN HAUCH TASSI ADMINISTRADOR PMP E303 03-09-2021
214235 3064087 SHEILA DUARTE NETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 22-08-2021
214467 3066055 THAYS IZABEL DA SILVA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D203 27-08-2021
214446 3065643 THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D303 03-09-2021
207680 2367381 VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 24-08-2021
207397 2529574 VIVIANE BARAZZUTTI TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS PMP D304 20-08-2021

 

 

Nº 628/2021/DDP –  CONCEDER a ANA CAROLINE PADILHA SEVERO, SIAPE 1972920, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Biblioteca Universitária, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/09/2021 a 26/12/2021, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 09/10/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.36759/2021-16

 

Portarias de 14 de setembro de 2021

 

Nº 638/2021/DDP –     Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Andréa Cristina Konrath, SIAPE 1673931 – UFSC: 180372 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 13/12/2021.  (Processo 23080.031453/2021-73).

Abdelmoubine Amar Henni, SIAPE 1072120 – UFSC: 198190 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 29/01/2020.  (Processo 23080.036810/2021-90).

Aira Maria Bonfim Santos, SIAPE 1197086 – UFSC: 176952 [MOR/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/09/2020.  (Processo 23080.032146/2021-18).

Aline Olin Goulart Darde, SIAPE 2153985 – UFSC: 196449 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 09/01/2021.  (Processo 23080.035834/2021-21).

Amarildo Otavio Martins, SIAPE 2483278 – UFSC: 200780 [CEE/CTE], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 01/06/2015. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.029027/2021-70).

Ana Paula Blanco Dutra, SIAPE 2171246 – UFSC: 197194 [FON/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 30/10/2021.  (Processo 23080.035639/2021-00).

Andréa Barbará da Silva Bousfield, SIAPE 1713790 – UFSC: 171187 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 08/07/2021.  (Processo 23080.031524/2021-38).

Antônio Fernando Harter Fetter Filho, SIAPE 1189718 – UFSC: 180470 [OCN/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 05/08/2021.  (Processo 23080.031950/2021-71).

Christiane Anneliese Gresse Von Wangenheim, SIAPE 1710948 – UFSC: 171039 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 02/07/2021.  (Processo 23080.031640/2021-57).

Claudelino Martins Dias junior, SIAPE 1662191 – UFSC: 175131 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/06/2021.  (Processo 23080.025460/2021-36).

Daniel do Nascimento e Silva, SIAPE 1800805 – UFSC: 207408 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.026247/2021-41).

Daniel Reschke Pires, SIAPE 3144547 – UFSC: 217630 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D I Nível 02 a partir de 23/08/2021.  (Processo 23080.023525/2021-17).

Daniela Ota Hisayasu Suzuki, SIAPE 2652706 – UFSC: 180216 [EEL/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 04/08/2021.  (Processo 23080.031648/2021-13).

Diego De Castro Fettermann, SIAPE 1861492 – UFSC: 196309 [EPS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 28/08/2021.  (Processo 23080.030633/2021-38).

Eliete Cibele Cipriano Vaz, SIAPE 1423797 – UFSC: 137485 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 08/08/2018.  (Processo 23080.072129/2019-91).

Everton da Silva, SIAPE 1330371 – UFSC: 180631 [GCN/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 29/08/2021.  (Processo 23080.032553/2021-17).

Fabienne Antunes Ferreira, SIAPE 1110094 – UFSC: 204751 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 13/07/2021.  (Processo 23080.035141/2021-39).

Fabio Gonçalves Daura Jorge, SIAPE 2130066 – UFSC: 194837 [ECZ/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 10/06/2019.  (Processo 23080.037184/2021-59).

Felipe Mendonça Pimenta, SIAPE 1856399 – UFSC: 191722 [OCN/CFM], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 01/10/2021.  (Processo 23080.032387/2021-59).

Gabriel Sanches Teixeira, SIAPE 2889099 – UFSC: 195477 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/07/2021.  (Processo 23080.036571/2021-78).

Gabriela Canale Miola, SIAPE 1144214 – UFSC: 222059 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 15/12/2019.  (Processo 23080.036457/2021-48).

Gilberto Vaz Teixeira, SIAPE 4220509 – UFSC: 205030 [CLC/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/08/2021.  (Processo 23080.035012/2021-41).

Heros Horst, SIAPE 2328066 – UFSC: 204948 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.034645/2021-31).

Jacques Mic, SIAPE 1717752 – UFSC: 171306 [SPO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 06/08/2021.  (Processo 23080.030810/2021-86).

Jéferson Silveira Dantas, SIAPE 3467045 – UFSC: 190670 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 29/08/2020.  (Processo 23080.035788/2021-61).

João Paulo Ampessan, SIAPE 2054431 – UFSC: 190580 [LBS/CCE], sua Promoção Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 28/08/2021.  (Processo 23080.036286/2021-57).

Jose Wilmo da Cruz Junior, SIAPE 2279782 – UFSC: 203500 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 11/02/2021.  (Processo 23080.037194/2021-94).

Lisiane Ilha Librelotto, SIAPE 1880535 – UFSC: 180186 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.031273/2021-91).

Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE 3091588 – UFSC: 215664 [FQM/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 27/02/2021.  (Processo 23080.030379/2021-78).

Luiz Gustavo da Cunha de Souza, SIAPE 2327409 – UFSC: 204891 [SPO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/08/2021.  (Processo 23080.036926/2021-29).

Marcelo Arend, SIAPE 1735227 – UFSC: 180739 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 12/08/2021.  (Processo 23080.032420/2021-41).

Márcio Bastos Castro, SIAPE 2151040 – UFSC: 196120 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/08/2021.  (Processo 23080.036409/2021-50).

Marivaldo dos Santos Nascimento, SIAPE 1532312 – UFSC: 184440 [DGL/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 16/10/2020.  (Processo 23080.026998/2021-68).

Marli Dias de Souza Pinto, SIAPE 3313245 – UFSC: 187733 [CIN/CED], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 19/02/2021.  (Processo 23080.031647/2021-79).

Renata Orlandi, SIAPE 2568866 – UFSC: 208110 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 24/08/2021.  (Processo 23080.030688/2021-48).

Roberto Carlos dos Santos Pacheco, SIAPE 1378990 – UFSC: 131142 [EGC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 12/11/2017.  (Processo 23080.029918/2021-26).

Thalisson Saymo de Oliveira Silva, SIAPE 3141595 – UFSC: 217539 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 09/08/2021.  (Processo 23080.029420/2021-63).

 

Portarias de 13 de setembro de 2021

 

Nº 639/2021/DDP – CONCEDER a DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA, SIAPE 1653140, ocupante do cargo de Bibliotecária Documentalista, lotada na BU, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação, da Universidade do Estado de Santa Catarina., no período de 13/10/2021 a 31/07/2022.

Ref 23080.34048/2021-15,

 

Nº 640/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/12/2021 o (a) servidor (a) DARLAN DE SOUZA BORGES, Matrícula UFSC n.º 214922, Matrícula SIAPE n.º 3080160, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref nº23080.001613/2019-35,

 

Nº 641/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/01/2022 o (a) servidor (a) GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 215021, Matrícula SIAPE n.º 3084760, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref23080.009769/2019-64

 

Portarias de 15 de setembro de 2021

 

Nº 642/2021/DDP – CONCEDER a RENATO MAGRI, SIAPE 2889539, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Departamento de Planejamento e Gestão da Informação, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, na UFSM., no período de 05/11/2021 a 04/11/2022.

Ref 23080.37617/2021-76

 

Nº 643/2021/DDP -CONCEDER a ANA PAULA WERNECK DE CASTRO, SIAPE 1919136, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada no Departamento de Atenção à Saúde, 75 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/11/2021 a 31/01/2022, perfazendo 340 horas, referente ao interstício completado em 28/02/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.34007/2021-11

 

Nº 645/2021/DDP -CONCEDER a MARIVONE RICHTER, SIAPE 1896749, ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, lotada na Biblioteca Universitária, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/10/2021 a 02/12/2021, perfazendo 300 horas, referente ao interstício completado em 01/11/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.37514/2021-14

 

Nº 646/2021/DDP – CONCEDER a HILDA CAROLINA FEIJÓ, SIAPE 1047043, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/09/2021 a 25/12/2021, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 13/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.37346/2021-59

 

Editais de 09 de setembro de 2021

 

EDITAL N 73/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 13/09/2021 e 17/09/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS.

E-mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: dcs.ufsc.br.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Araranguá

2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS

Campo de conhecimento: Medicina.

Processo: 23080.037573/2021-84

Nº de vagas: 09 (nove), sendo 01 (uma) delas, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina e Especialização em Residência médica reconhecida pela CNRM/MEC em qualquer área.

Tema para Prova Didática: Anamnese e Exame físico.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

Editais de 10 de setembro de 2021

 

EDITAL Nº 074/2021/DDP – (Publicado no Diário Oficial da União nº 173, de 13/09/2021, Seção 3, página 86)

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições torna pública a retificação do Edital nº 069/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 168, de 03/09/2021, Seção 3, página 99.

1 No item 3.9.6.1.3

Onde se lê: […] até o dia 12/10/2021 […]

Leia-se: […] até o dia 13/10/2021 […]

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 01 de setembro de 2021

 

Nº 03/2021/SECARTE  – Art. 1º Instituir Comissão para organização da 30ª Mostra de Artes Visuais de Servidores da UFSC, a ser realizada virtualmente no período de 01 de outubro a 30 de novembro de 2021. Art. 2° A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a coordenação da primeira:

  • Maria de Lourdes Alves Borges – (Secretária de Cultura e Arte da UFSC)
  • José Henrique Nunes Pires (Coordenador do Departamento Artístico Cultural)
  • Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (SeCArte) · Andrea Búrigo Ventura (DCEven/SeCArte) · Amícia Parreira Martins (Galeria de Arte da UFSC/DAC/SeCArte)
  • Mônica Scóz Mendes (PRODEGESP/UFSC)
  • Douglas Francisco Kovaleski (representante da APUFSC)
  • Carla Cerdote da Silva (representante do SINTUFSC)

Art. 3º A comissão realizará a organização da 30ª Mostra de Artes Visuais de Servidores da UFSC do período de 09/06/2021 a 30/11/2021.

 

Nº 04/2021/SECARTE  – Art. 1º Instituir Comissão Curatorial da 30ª Mostra de Artes Visuais de Servidores da UFSC, a ser realizada virtualmente no período de 01 de outubro a 30 de novembro de 2021. Art. 2° A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos:

  • Amícia Parreira Martins (Galeria de Arte/DAC/SeCArte/UFSC)
  • Andrea Búrigo Ventura (DCEven/SeCArte/UFSC)
  • Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (SeCArte/UFSC) Art. 3º A comissão terá como atribuições a definição da estética e do layout da “30ª Mostra de Artes Visuais de Servidores da UFSC” – Edição Virtual 2021, a elaboração do material gráfico de divulgação, o recebimento das inscrições e dos respectivos dados solicitados, a análise das inscrições e da qualidade técnica dos materiais digitais encaminhados, a validação das inscrições que estiverem de acordo com o Edital e a apresentação da mostra virtual em uma plataforma digital. Art. 4º A comissão realizará a curadoria da 30ª Mostra de Artes Visuais de Servidores da UFSC do período de 09/06/2021 a 30/11/2021.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de setembro de 2021

 

Nº 113/2021/CCB –  Art. 1º Designar os docentes Maria Alice Neves, Guilherme Renzo Rocha Brito, Luciane Cristina Ouriques, Rozangela Curi Pedrosa, Juliana de Paula Souza, Domitila Augusta Huber, Anicleto Poli, Fabienne Antunes Ferreira e Samira Mansur para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Avaliação dos projetos inscritos conforme item 5.1 do Edital 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022.

Art. 2º Conceder 01 (uma) hora semanal aos membros da respectiva comissão pelo período de 18 de outubro de 2021 até 06 de dezembro de 2021.

(Item 5.1 do Edital 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022)

 

Portarias de 15 de setembro de 2021

 

Nº 114/2021/CCB – Designar os professores EVELISE MARIA NAZARI como presidente, YARA COSTA NETTO MUNIZ, ANDREA RITA MARRERO, CLAUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR, GEISSON MARCOS NARDI e JULIANA DAL-RI LINDENAU como membros titulares, e RICARDO CASTILHO GARCEZ e LUÍSA DAMAZIO RONA PITALUGA como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 02 de setembro de 2021, com atribuição de 02 (duas) horas semanais para o presidente e para os membros titulares.

(Solicitação Digital nº 038964/2021)

 

Nº 115/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 11/08/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a Servidora Ana Cláudia Januário, SIAPE n° 1501738, ocupante do cargo Técnica de Laboratório, localizada no Departamento de Ciências Fisiológicas e cedida temporariamente para a Central de Esterilização (ODT/CCS), por realizar atividades de risco químico por Ácido Fosfórico. Para fins de concessão de adicional de insalubridade a servidora declara que realiza atividades com exposição habitual, por tempo total de minha jornada de trabalho mensal aos riscos químicos por 30 horas semanais. (Ref. Laudo Pericial nº 019/DSST/DAS/2018 de 02/07/2018).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 038925/2021)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICA E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 16 de setembro de 2021

 

Nº 61/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Marcelo Henrique Romano Tragtenberg, o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo e o(a) Profª. Drª. Cristiani Campos Plá Cid, para sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a Comissão do Processo Seletivo com a finalidade de selecionar candidatos aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física para ingresso no semestre 2022/1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Editais nº. 5/2021/PPGFSC e nº. 6/2021/PPGFSC).

 

Nº 62/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro, o(a) Prof. Dr. Marcio Henrique Franco Bettega, o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo, e as discentes Carline Biesdorf (doutoranda) e Luis Eduardo Fritsch (mestrando), para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física para o semestre 2022/1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. EDITAIS 5/2021/PPGFSC E 6/2021/PPGFSC).

 

 

Editais do dia 16 de setembro de 2021

 

Edital nº 5/2021/PPGFSC

 

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO AO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº. 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, Resolução Normativa n.º 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de mestrado.

 

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas.

  1. CRONOGRAMA
  • Lançamento do edital no site e no mural do programa: 01 de novembro de 2021.
  • Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: a partir das 10 horas do dia 01 de novembro de 2021 até às 17 horas do dia 30 de novembro de 2021.
  • Homologação das inscrições: 01 de dezembro de 2021 após às 17 horas.
  • Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: das 17 horas do 02 de dezembro de 2021 até às 17 horas do dia 06 de dezembro de 2021.
  • Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: após às 17 horas do dia 07 de dezembro de 2021.
  • Divulgação do resultado final: 13 de dezembro de 2021 após às 17 horas.
  • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: a partir das 17 horas do dia 14 de dezembro de 2021 até às 17 horas do dia 17 de dezembro de 2021.
  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: após às 17 horas do dia 20 de dezembro de 2021.
  • Período para realização de pré-matrícula: de 01 de fevereiro de 2022 a 18 de fevereiro de 2022.
  1. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em física, ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.

  • Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de mestrado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:
  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml

 

  1. b) Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:
  • Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;

 

  • Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2022/1 nos programas de pós-graduação;
  • Cópia digitalizada do histórico escolar atualizada do curso de graduação;
  • Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;
  • Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF (É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição)

 

  • Cópia do(s) artigo(s) publicado(s)/aceito(s) em revista científica indexada. É necessário anexar cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
  • Cópia do(s) artigo(s) submetido(s) para publicação em revista científica indexada. É necessário anexar comprovante de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
  • Apresentação de trabalho em conferências científica. É necessário anexar certificado digitalizado de apresentação de trabalho;
  • Iniciação científica. É necessário anexar comprovante digitalizado
  • Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).
    • A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.
    • É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.
    • O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.2) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.
    • Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF no ano de 2020 (EUF 1-2020, EUF 2-2020 e EUF 3-2020), além das edições EUF 1-2021 e EUF 2-2021
    • Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de mestrado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.
  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de mestrado consistirá de duas notas parciais: nota normalizada do EUF (N1) e avaliação do curriculum (N2).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2.

4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula:

N1 = [(Nota EUF x 4.0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

  • A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a).
  • O curriculum deve ser encaminhado com cópia digitalizada dos documentos que comprovem as informações inseridas, as quais deveram ser atribuídas pontuação pela comissão do processo seletivo conforme os seguintes critérios:

 

  • Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (É necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):
  • 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 ou A2;
  • 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto se Qualis CAPES C.
  • Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
  • 0,3 (zero vírgula três) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.
  1. Publicações em anais de congressos. (É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.
  1. Apresentação de trabalho em conferências científicas (É necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):
  • Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor;
  • Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.
  1. Organização de conferências científicas (É necessário apresentar comprovante digitalizado): Membro de comitê científico ou organizador local: 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;
  • Máximo de 0,30 (zero vírgula três) ponto para este item
  1. Iniciação científica (É necessário apresentar comprovante digitalizado):
  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET) e Iniciação à Docência (PIBID);
  • Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.
    • Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, será considerada a classificação em áreas afins.
    • No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.
    • Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.
    • Informações lançadas no curriculum, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsideradas da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a)
    • A pontuação total máxima da nota N2 será de 2,0 (dois vírgula zero) pontos.
  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

 

  • Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUN, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.
  • No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.
  • O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano
  • O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:
  1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica
  • O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:
    • Bolsas destinadas à pretos e pardos:
  1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.

 

A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

  • Bolsas destinadas aos indígenas:
  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;

 

  1. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena;

A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

 

  • Bolsas destinadas aos quilombolas:

 

  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;

 

  1. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

 

A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

 

  • Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:
  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
  3. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

  • Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:
  1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
    • O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.
    • Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.
  2. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

  • O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.
  1. DOS RECURSOS
    • Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.
    • O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
    • O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.
    • É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.
  2. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
    • A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.
    • Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico escolar do(a) candidato(a).
    • O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo cujo a nota final (NF) for igual ou superior a 4,0 (quatro vírgula zero).
    • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.
    • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.
  3. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
    • O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.
  4. DISPOSIÇÕES GERAIS
    • A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.
    • A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.
    • O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.
    • Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.
    • A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.
    • A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
    • A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line,para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 01 de fevereiro de 2022 a 18 de fevereiro de 2022. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

 

  • O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré-matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.
  • O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, até 5 (cinco) dias uteis antes do início do semestre letivo 2022/1, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre 2022/1 no PPGFSC/UFSC, definido pelo calendário acadêmico da UFSC para os programas de pós-graduação.
  • Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item
    9 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).
  • O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.
  • Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

 

Florianópolis, 01 de novembro de 2021.

 

 

 

ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM

 

Produções listadas nas letras a, b, c e d do item 4.6 do edital

 

Descrição Quantidade*
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada  

Qualis CAPES A1 e A2

 

 

 

 

Qualis CAPES B1 e B2

 

 

Qualis CAPES B3-B5

 

 

Qualis CAPES C

 

 

 

 

Artigo submetido para publicação em revista científica indexada

 

 

 

 

Publicações em anais de congressos

 

Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentados pelo candidato)  

Apresentação oral

 

 

 

 

Apresentação de pôster

 

 

 

 

Organização de conferências científicas

 

 

Iniciação Científica (quantidade de meses)

 

 

 

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum. Para iniciação científica informe o número de meses.

 

 

 

 

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

 

Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 5/2021/PPGFSC para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2021/PPGFSC) que sou INDÍGENA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

 

Nome da Etnia: ____________________________________________________________

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

 

Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

 

1  Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2021/PPGFSC) que sou QUILOMBOLA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou

proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

 

Nome da Comunidade: _____________________________________________________

 

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

 

 

Edital nº 6/2021/PPGFSC

 

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pelas Resolução Normativa nº. 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, Resolução Normativa n.º 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.

 

  1. OBJETIVO

1.1 O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional através de estudos avançados e pesquisas científicas.

  1. CRONOGRAMA
  • Lançamento do edital no site e no mural do programa: 01 de novembro de 2021.
  • Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: a partir das 10 horas do dia 01 de novembro de 2021 até às 17 horas do dia 30 de novembro de 2021.
  • Homologação das inscrições: 01 de dezembro de 2021 após às 17 horas.
  • Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: da zero hora do dia 02 de dezembro de 2021 até às 23h59min do dia 06 de dezembro de 2021.
  • Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: após às 17 horas do dia 07 de dezembro de 2021.
  • Divulgação do resultado final: 13 de dezembro de 2021 após às 17 horas.
  • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: a partir das 17 horas do dia 14 de dezembro de 2021 até às 17 horas do dia 17 de dezembro de 2021.
  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: após às 17 horas do dia 20 de dezembro de 2021
  • Período para realização de pré-matrícula: de 01 de fevereiro de 2022 a 18 de fevereiro de 2022
  1. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possua o título de mestre em física ou nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias. Esta opção será denominada “doutorado com mestrado” neste edital.

3.2. O PPGFSC/UFSC poderá admitir diretamente ao curso de doutorado, o(a) candidato(a) que concluiu o curso de bacharelado em física, ou diploma equivalente, que não possua título de mestre. Esta opção será denominada “doutorado direto” neste edital.

  • Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de doutorado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:

 

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
  2. b) Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:
  • Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;
  • Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo, exclusivamente para o(a) candidato(a) que optar na ficha de inscrição on-line pela opção “doutorado direto”, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2022/1 nos programas de pós-graduação;
  • Cópia digitalizada do diploma do título de mestre (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2022/1 nos programas de pós-graduação;
  • Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de graduação (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado direto”);
  • Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de mestrado;
  • Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF (É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição);
  • Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;
  • Cópia do(s) artigo(s) publicado(s)/aceito(s) em revista científica indexada. É necessário anexar cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
  • Cópia do(s) artigo(s) submetido(s) para publicação em revista científica indexada. É necessário anexar comprovante de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
  • Apresentação de trabalho em conferências científica. É necessário anexar certificado digitalizado de apresentação de trabalho;
  • Iniciação científica. É necessário anexar comprovante digitalizado;
  • Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).
    • A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.
    • É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.
    • O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.4) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.
    • Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF no ano de 2019, 2020 (EUF 1-2020, EUF 2-2020 e EUF 3-2020), além das edições EUF 1-2021 e EUF 2-2021.
    • Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de doutorado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.
  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de doutorado consistirá de três notas parciais: nota normalizada do EUF (N1), avaliação do curriculum (N2) e pontuação do mestrado (N3).

 

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2

4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula:

N1 = [(Nota EUF x 4.0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

  • A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a)
  • O curriculum deve ser encaminhado com cópia dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida, o qual deverá ser analisado pela Comissão do Processo seletivo conforme os seguintes critérios:
  • Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (É necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):

 

  • 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 ou A2;
  • 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto se Qualis CAPES C.
  • Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
  • 0,3 (zero vírgula três) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.
  1. Publicações em anais de congressos. (É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.
  1. Apresentação de trabalho em conferências científicas (É necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):
  • Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor;
  • Máximo 1,20 (um vírgula dois) para este item.
  1. e) Organização de conferências científicas (É necessário apresentar comprovante digitalizado): Membro de comitê científico ou organizador local: 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;
  • Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.
  • Iniciação científica (É necessário apresentar comprovante digitalizado):

 

  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET) e Iniciação à Docência (PIBID);
  • Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.
    • Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, será considerada a classificação em áreas afins.
    • No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica de mestrado ou de doutorado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.
    • Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.
    • Informações lançadas no curriculum, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsiderados da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).
    • A pontuação total máxima da nota N2 será de 4,0 (quatro vírgula zero) pontos.
  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
    • Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUN, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.
    • No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.
    • O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.
    • O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:
  1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
  • O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:
    • Bolsas destinadas à pretos e pardos:
  1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.

A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

  • Bolsas destinadas aos indígenas:
  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
  2. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena;

A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

  • Bolsas destinadas aos quilombolas:
  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

  • Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:
  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
  3. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

  • Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:
  1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
    • O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.
    • Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.
  2. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

  1. DOS RECURSOS
    • Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.
    • O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
    • O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.
    • É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.
  2. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
    • A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.
    • Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico curricular do(a) candidato(a).
    • O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo se a nota final (NF) for igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
    • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja comtemplado pela oferta de bolsa de estudos.
    • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.
  3. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
    • O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.
  4. DISPOSIÇÕES GERAIS
    • A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.
    • A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.
    • O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.
    • Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.
    • A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.
    • A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
    • A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplados com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line,para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 01 de fevereiro de 2022 a 18 de fevereiro de 2022. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.
    • O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré-matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o candidato subsequente da lista de classificação.
    • O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias uteis antes do início do semestre letivo 2022/1, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2022/1, definido pelo calendário acadêmico da UFSC para os programas de pós-graduação.
    • O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias uteis antes do início do semestre letivo 2022/1, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2022/1, definido pelo calendário acadêmico da UFSC para os programas de pós-graduação.
    • Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 ou 10.10 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).
    • O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.
    • Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

 

 

ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM

 

 

Produções listadas nas letras a, b, c e d do item 4.6 do edital

 

Descrição Quantidade*
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada  

Qualis CAPES A1 e A2

 

 

 

 

Qualis CAPES B1 e B2

 

 

Qualis CAPES B3-B5

 

 

Qualis CAPES C

 

 

 

 

Artigo submetido para publicação em revista científica indexada

 

 

 

 

Publicações em anais de congressos

 

Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentados pelo candidato)  

Apresentação oral

 

 

 

 

Apresentação de pôster

 

 

 

 

Organização de conferências científicas

 

 

Iniciação Científica (quantidade de meses)

 

 

 

 

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum.  Para iniciação científica informe o número de meses.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

 

Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 5/2021/PPGFSC para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2021/PPGFSC) que sou INDÍGENA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

 

Nome da Etnia: ____________________________________________________________

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

 

Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

 

 

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

 

1  Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 5/2021/PPGFSC) que sou QUILOMBOLA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou

proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

 

Nome da Comunidade: _____________________________________________________

 

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

 

 

 

Boletim Nº 104/2021 – 17/09/2021

17/09/2021 18:32

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº104/2021

Data da publicação:17 de setembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_17.09.2021

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 120/2021/CC
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 010 a 012/DGP/2021
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº404 a 480/DAP/PRODEGESP
SECRETARIA DE INOVAÇÃO EDITAL Nº 11/2021/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 067 a 071/2021/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 111, 112/2021/CCB

EDITAL Nº 16/2021/CCB

CENTRO DE CIÊCNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 123 a 125/2021/CED

EDITAL Nº 23/2021/CED

EDITAL  Nº 22/2021/NDI/CED

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 15/2021/DPSI
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS  

PORTARIA  Nº 60/2021/PPGFSC

 

CENTRO SÓCIOECONÔMICO PORTARIAS Nº 102  a 108/CSE/2021

EDITAIS Nº  013 a 014/CSE/2021

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.055533/2018-19, RESOLVE:

 

Resolução de 14 de setembro de 2021

 

Nº 120/2021/CC  – Art. 1º Retificar o preâmbulo da Resolução nº 114/2021/CC, modificando o trecho em que se lê “Parecer nº 106/2021/CC” para “Parecer nº 108/2021/CC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE,

 

Portarias de 13 de Setembro de 2021

 

Nº 010/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, DIOGO NARDELLI SIEBERT, SIAPE nº 2060963 e THIAGO REGINALDO CORRÊA, SIAPE nº 1964026, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.019133/2021-45)

 

Nº 011/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, REGINA VASCONCELLOS ANTÔNIO, SIAPE nº 1159779, Professor Magistério Superior/CTS/ARA e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/ARA, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), localizados no Campus de Araranguá (ARA).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.031868/2019-22)

 

Nº 012/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, PABLO DUZ, SIAPE nº 3152037, Técnico de Tecnologia da Informação/CCE e FELIPE ARTHUR TONIN GOMES, SIAPE nº 2133033, Operador de Câmera de Cinema e TV/CCE, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

 

(Ref. Processo Digital nº 23080.049488/2019-44)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 02 de agosto de 2021

 

Nº404/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, GABRIEL ECKER, matrícula SIAPE 1351299, código de vaga 689664, a partir de 02 de agosto de 2021, do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.030181/2021-94).

 

Nº405/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 951/DRH/01, de 28 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de fevereiro de 2002, alterada pela Portaria nº 923/DAP/2015, de 02 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2015, que concedeu aposentadoria ao servidor OSCAR CUSTODIO VIEIRA FILHO, matrícula SIAPE 1158882. Onde se lê “nos termos do Art. 40, Inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, com proventos proporcionais a 19/35 (dezenove trinta e cinco avos), incorporando 15% (quinze) por cento de adicional por tempo de serviço”, leia-se “nos termos do Art. 40, parágrafo 1º, Inciso I, da Constituição Federal, na forma disposta no Art. 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço, a contar de 15 de janeiro de 2015, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5016658-37.2016.4.04.7200” (Processo nº 23080.003345/2000-86).

 

Nº406/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, ALESSANDRO SIQUEIRA, matrícula SIAPE 3241112, código de vaga 274109, a partir de 30 de julho de 2021, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.030507/2021-83).

 

Portarias de 05 de agosto de 2021

 

Nº407/DAP/PRODEGESP – Aposentar GLEISY REGINA BORIES FACHIN, matrícula SIAPE 1160620, código de vaga nº 692290, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.009428/2021-11).

 

Nº408/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 101/2015/DAP, de 03 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2015, que concedeu aposentadoria a VERA LUCIA CARDOSO GARCIA TRAMONTE, matrícula SIAPE 1159216. Onde se lê, “incorporando 11% (quatorze) de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “incorporando 11% (quatorze) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 02/10 (dois décimos) de FG-1 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001” (Processo nº 23080.064004/2014-82).

 

Nº409/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria nº 56/2015/DAP, de 27 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2015, que concedeu aposentadoria a MAURICIO ALVES, matrícula SIAPE 1169542. Onde se lê, “incorporando 22% (vinte e dois por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 8/10 (oito décimos) de CD-3, transformados em vantagem pessoal nominalmente identificada de que trata o artigo 62-A da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45 de 04 de setembro de 2001”, leia-se, “incorporando 22% (vinte e dois por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 8/10 (oito décimos) de CD-4, transformados em vantagem pessoal nominalmente identificada de que trata o artigo 62-A da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45 de 04 de setembro de 2001” (Processo nº 23080.036507/2014-68).

 

Nº410/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 302/2020/DAP, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020, da servidora SILVIA REGINA FIDELIS, matrícula SIAPE 1160083, referente à alteração da portaria nº 306/2019/DAP, de 30 de abril de 2019. (Processo nº 23080.014215/2019-89).

 

Portaria de 06 de agosto de 2021

 

Nº411/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 455/2013/DAP, de 05 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2013, que concedeu aposentadoria ao servidor RABAH BENAKKOUCHE, matrícula SIAPE 2159561, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 10% (dez por cento) de adicional por tempo de serviço” (Processo nº 23080.015608/2013-14).

 

Portarias de 08 de agosto de 2021

 

Nº412/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria n° 373/2018/DAP, de 21 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de maio de 2018, que concedeu aposentadoria ao servidor CID REBOLEDO, matrícula SIAPE 1159866. Onde se lê “nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, com proventos integrais, incorporando 6% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, com proventos integrais, incorporando 5% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.022411/2018-46).

 

Nº413/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Emanuel Martins Búrigo, matrícula SIAPE 1749715, ocupante do cargo de Administrador, lotado/localizado na Divisão de Dimensionamento/DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 24 de julho a 28 de julho de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (23080.029789/2021-76)

 

Nº414/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Emanuel Martins Búrigo, matrícula SIAPE 1749715, ocupante do cargo de Administrador, lotado/localizado na Divisão de Dimensionamento/DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 29 de julho de 2021 a 12 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.029789/2021-76).

 

Portarias de 09 de agosto de 2021

 

Nº415/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 520/SEGESP/2012, de 31 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2012, que concedeu aposentadoria ao servidor GELSON BARBOSA MEDEIROS, matrícula SIAPE 1160004, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 10% (dez por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.014722/2012-46).

 

Nº416/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria n° 383/2019/DAP, de 06 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de junho de 2019, que alterou a Portaria nº 1819/DRH/98 de 10 de novembro de 1997, publicada no DOU de 18 de novembro de 1997, que aposentou a servidora ENEDIR OLIVEIRA VIEIRA, matrícula SIAPE 1157665. Onde se lê “nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, alínea ‘b’ da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, com proventos proporcionais, calculado com base no art. 1º da Lei nº 10887 de 18 de junho de 2004, em cumprimento ao Parecer de Força Executória nº 057/2019/NEMADM/PFSC/PGF/AGU, constante do Processo Judicial nº 5026630-02.2014.4.04.7200”, leia-se “nos termos do Art. 40, Inciso III, Alínea ‘A’ da Constituição Federal, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço, em cumprimento ao Parecer de Força Executória nº 00147/2021/NEMADM-EAT/PFSC/PGF/AGU, constante do Processo Judicial nº 5026630-02.2014.4.04.7200” (Processo nº 23080.006491/97-89).

 

Nº417/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria n° 123/2007/DDAP, de 29 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União, de 02 de abril de 2007, que alterada pela Portaria nº 336/2012/DAP de 06 de junho de 2012, publicada no DOU de 19 de junho de 2013, que aposentou o servidor SERGIO MEDEIROS VIEIRA, matrícula SIAPE 1159865, onde se lê “incorporando 08% (oito) por cento de adicional por tempo de serviço.”, leia-se “incorporando 5% (cinco) por cento de adicional por tempo de serviço.” (Processo nº 23080.020300/2020-10).

 

Portarias de 10 de agosto de 2021

 

Nº418/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Deyse da Silva, matrícula SIAPE 1873726, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de julho de 2021 a 14 de novembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.029877/2021-78).

 

Nº419/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Deyse da Silva, matrícula SIAPE 1873726, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de novembro de 2021 a 13 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.029877/2021-78).

 

Nº420/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Kamile Leonardi Dutra Horstmann, matrícula SIAPE 1330110, ocupante do cargo de Professor Substituto Superior, lotada/localizada no Departamento de Patologia/PTL/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 28 de julho de 2021 a 24 de novembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.030914/2021-91).

 

Nº421/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Kamile Leonardi Dutra Horstmann, matrícula SIAPE 1330110, ocupante do cargo de Professor Substituto Superior, lotada/localizada no Departamento de Patologia/PTL/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 25 de novembro de 2021 a 23 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.030914/2021-91).

 

Nº422/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Karen Fontes Luchesi, matrícula SIAPE 2222768, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Fonoaudiologia/FONO/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 30 de julho de 2021 a 26 de novembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.031061/2021-12).

 

Nº423/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Karen Fontes Luchesi, matrícula SIAPE 2222768, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Fonoaudiologia/FONO/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 27 de novembro de 2021 a 25 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.031061/2021-12).

 

Nº424/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Julio César Roth, matrícula SIAPE 2810782, ocupante do cargo de Técnico em Telefonia, lotado/localizado no Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores/SSRGS/DTIR/SETIC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 06 de agosto a 10 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (23080.032263/2021-73).

 

Nº425/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Julio César Roth, matrícula SIAPE 2810782, ocupante do cargo de Técnico em Telefonia, lotado/localizado no Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores/SSRGS/DTIR/SETIC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de agosto de 2021 a 25 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.032263/2021-73).

 

Nº426/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Interromper, a partir de 01 de outubro de 2021, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 2553/2018/GR, à servidora CRISTIANE MENEGHELLI RUDOLPH, Professor Magistério Superior, MASIS nº 203925, SIAPE nº 2824470.

 

Nº427/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Gustavo Guilherme Back, matrícula SIAPE 3050334, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado/localizado na Biblioteca Universitária/BU/DGG, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 07 de agosto a 11 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (23080.032666/2021-12).

 

Nº428/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Gustavo Guilherme Back, matrícula SIAPE 3050334, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado/localizado na Biblioteca Universitária/BU/DGG, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 12 de agosto de 2021 a 26 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.032666/2021-12).

 

Portaria de 11 de agosto de 2021

 

Nº429/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 374/DDAP/2011 de 26 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2011, que concedeu aposentadoria a SONIA REGINA LAUZ NUNES, matrícula SIAPE 1158234. Onde se lê, “incorporando 15% (quinze) por cento de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “incorporando 15% (quinze) por cento de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 04/10 (quatro décimos) de FG-1 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001” (Processo nº 23080.018717/2011-21).

 

Portarias de 12 de agosto de 2021

 

Nº430/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 330, de 15 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 20 de maio de 2013, que concedeu aposentadoria ao servidor CLOVIS CAESAR GONZAGA, matrícula SIAPE 6368347, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 11 de agosto de 2021. (Processo nº 23080.033119/2021-54).

 

Nº431/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, matrícula SIAPE 2837975, código de vaga 688737, a partir de 16 de agosto de 2021, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Adjunto), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.031527/2021-71).

 

Portaria de 13 de agosto de 2021

 

Nº432/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria n° 408/2021/DAP, de 05 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2021, da servidora VERA LUCIA CARDOSO GARCIA TRAMONTE, matrícula SIAPE 1159216, referente à Retificação da portaria nº 142/2015/DAP, de 11 de fevereiro de 2015. (Processo nº 23080.064004/2014-82).

 

Portarias de 16 de agosto de 2021

 

Nº433/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil a JOSÉ JOÃO DE SOUZA, matrícula SIAPE 06634681, na condição de pai do servidor HENRIQUE JOSÉ DE SOUZA, matrícula SIAPE 2170040, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 04, falecido no dia 07 de setembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso V, e 222, inciso I, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.023113/2021-79).

 

Nº434/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil, pelo período de 15 (quinze) anos, a DANIELLA KARINE SOUZA LIMA, matrícula SIAPE 06634745, e pensão civil, até completar 21 (vinte e um) anos de idade a CHIARA GUILHERMINA LIMA DOS SANTOS, matrícula SIAPE  06634788, e a  ROBERTO SILVA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 06635423, sendo a primeira cônjuge e os demais filhos do servidor ADAIR ROBERTO SOARES DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1362787, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 06 de julho de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, alínea “b”, item “4”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.028299/2021-52 e 23080.031223/2021-12)

 

Nº435/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a DULCE MARIA CAMARGO PINHEIRO, matrícula SIAPE 06634893, na condição de cônjuge divorciada do servidor aposentado PAULO JOSE DUVAL DA SILVA KRISCHKE, matrícula SIAPE 1159394, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 2, falecido no dia 05 de julho de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso II, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.028978/2021-21).

Nº436/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a SALVADOR CABRAL, matrícula SIAPE 06635121, na condição de cônjuge da servidora aposentada ERNA UMLAUF MACHADO CABRAL, matrícula SIAPE 1157424, ocupante do cargo de Costureiro, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 13, falecida no dia 03 de julho de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.030057/2021-29).

 

Nº437/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a TERESINHA DUTRA FRANCALACCI, matrícula SIAPE 06635245, na condição de cônjuge do servidor aposentado SERGIO LUIZ FRANCALACCI, matrícula SIAPE 1155084, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 27 de julho de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.033004/2021-60).

Nº438/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, DEBORAH EDUARDA BRANDT, matrícula SIAPE 3239967, código de vaga 690540, a partir de 17 de agosto de 2021, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.031402/2021-41).

Nº439/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 173/2020/DAP, de 09 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2020, que concedeu aposentadoria a LUIZ EDUARDO FONTOURA TEIXEIRA, matrícula SIAPE 1157701. Onde se lê, “ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), nível 1”, leia-se, “ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 04” (Processo 23080.008322/2020-10).

 

Nº440/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Renata Silva de Carvalho Chinelato, matrícula SIAPE 3057811, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia/PSI/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de agosto de 2021 a 04 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.032961/2021-79).

 

Nº441/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Renata Silva de Carvalho Chinelato, matrícula SIAPE 3057811, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia/PSI/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de dezembro de 2021 a 02 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.032961/2021-79).

 

Nº442/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora MARIANE DUARTE, matrículas Nº 205920 / 2345516, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Centro Tecnológico de Joinville/CTJOI, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 04 de outubro de 2021 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.031471/2021-55).

 

Portaria de 17 de agosto de 2021

 

Nº443/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 29 de julho de 2021, por motivo de falecimento, o cargo de ARQUITETO E URBANISTA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 09, ocupado por GISELI ZUCHETTO KNAK, matrícula SIAPE 1653574, código de vaga 272985, da carreira de técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.034008/2021-65).

 

Portaria de 18 de agosto de 2021

 

Nº444/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, FERNANDO PUPIM VIEIRA, matrícula SIAPE 1829878, código de vaga 106560, a partir de 17 de agosto de 2021, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 08, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.026372/2021-51).

 

Portaria de 19 de agosto de 2021

 

Nº445/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar RITA DE CASSIA DA SILVA, matrícula SIAPE 1159364, código de vaga nº 691050, ocupante do cargo de RECEPCIONISTA, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.027085/2021-69).

 

Nº446/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Gustavo Lemos Pelandré, matrícula SIAPE 1519896, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Clínica Médica/CLM/CCS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 14 de agosto a 18 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (23080.034000/2021-07).

 

Nº447/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Gustavo Lemos Pelandré, matrícula SIAPE 1519896, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Clínica Médica/CLM/CCS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 19 de agosto de 2021 a 02 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.034000/2021-07).

 

Nº448/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Beltrame de Moura, matrícula SIAPE 1196419, ocupante do cargo de Técnico de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Direito/DIR/CCJ, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de agosto de 2021 a 04 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.033024/2021-31).

 

Nº449/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Beltrame de Moura, matrícula SIAPE 1196419, ocupante do cargo de Técnico de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Direito/DIR/CCJ, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de dezembro de 2021 a 02 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.033024/2021-31).

 

Nº450/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Fábio Almeida Morais, matrícula SIAPE 1562429, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 21 de junho a 25 de junho de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (23080.025073/2021-08).

 

Portaria de 23 de agosto de 2021

 

Nº451/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 701/DRH/99 de 15 de julho de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 1999, que concedeu aposentadoria a MARIA APARECIDA DOS PASSOS VIEIRA, matrícula SIAPE 1159166. Onde se lê, “incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço” (Processo nº 23080.000707/99-55).

Nº452/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Interromper, a partir de 24 de agosto de 2021, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 41/2021/GR, ao servidor ROBSON RODRIGUES LEMOS, Professor Magistério Superior, MASIS nº 189574, SIAPE nº 2046853.

 

Portarias de 24 de agosto de 2021

Nº453/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias: Nilton Lourivaldo De Oliveira; Amíra Younan Figueiredo; Jenifer Maira Laube; José Paulo Speck Pereira e Marina Boos.

 

Nº454/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação: Joao Juliano Monteblanco Castro; Leila Cristina Weiss e Francisco Antônio Rodrigues de Medeiros.

 

Nº455/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Saúde: Mercia Pereira; Wanessa Caroline Da Silva; Daniel Borges De Matos; Fabricio Simas; Adriana Stefani Cativelli e Gisele Rosa de Oliveira.

 

Nº456/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas: Igor Yure Ramos Matos; Gabriel Filipe Iahn e Cátia Silene Candia Ferreira.

 

Nº457/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Rurais: Cristhiane Martins Lima Kreusch; Luciane Brigida De Souza; Marivone Richter; Priscila Mendes Da Conceição Fulgieri; Michael Tomchak e Mari Aparecida Lima.

 

Nº458/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Colégio de Aplicação: Maria Juliana Fernandes; Anthonia Da Silveira; Luana Dell Antonia Tachini e Juliane Fonseca Soares.

 

Nº459/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente da servidora relacionada abaixo, tendo como localização de exercício o Biblioteca Setorial do de Ciências, Tecnologias e Saúde e a localização física Serviço de Expediente / SE/BSCTS/BU/DGG de: Katia Silene Gomes dos Santos.

 

Nº460/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de agosto de 2021, por motivo de falecimento, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, ocupado por PEDRO ANASTACIO DA SILVA FILHO, matrícula SIAPE 1155570, código de vaga 687734, da carreira de técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.035233/2021-19).

Nº461/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 185/GR/1992, de 27 de janeiro de 1992, publicada no Diário Oficial da União em 30 de janeiro de 1992, que concedeu aposentadoria ao servidor JOSE MIROSKI, matrícula SIAPE 1155244, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 16 de agosto de 2021. (Processo nº 23080.035475/2021-11).

 

Portarias de 26 de agosto de 2021

 

Nº462/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ROBSON RODRIGUES LEMOS, matrícula SIAPE 2046853, código de vaga 918409, a partir de 24 de agosto de 2021, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 03, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.034799/2021-23).

 

Nº463/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Luciana Silveira Cardoso, matrícula SIAPE 2059342, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada na Coordenadoria Especial de Museologia/CEM/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 26 de julho de 2021 a 22 de novembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.034772/2021-31).

 

Nº464/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Luciana Silveira Cardoso, matrícula SIAPE 2059342, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada na Coordenadoria Especial de Museologia/CEM/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de novembro de 2021 a 21 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.034772/2021-31).

 

Nº465/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Bruna Luiza Santos, matrícula SIAPE 1897231, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Departamento de Engenharias da Mobilidade/DEM/CTJOI, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de agosto de 2021 a 15 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.034866/2021-18).

 

Nº466/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Bruna Luiza Santos, matrícula SIAPE 1897231, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Departamento de Engenharias da Mobilidade/DEM/CTJOI, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 16 de dezembro de 2021 a 13 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.034866/2021-18).

 

Nº467/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Thiago Dutra, matrícula SIAPE 2367434, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Energia e Sustentabilidade/EES/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 20 de agosto a 24 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (23080.035205/2021-00).

 

Nº468/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Thiago Dutra, matrícula SIAPE 2367434, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Energia e Sustentabilidade/EES/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 25 de agosto de 2021 a 08 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.035205/2021-00).

 

Nº469/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Ernane Silva, matrícula SIAPE 3017403, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/DEM/CTJOI, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 18 de agosto a 22 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (23080.034875/2021-09).

 

Nº470/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Ernane Silva, matrícula SIAPE 3017403, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/DEM/CTJOI, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 23 de agosto de 2021 a 06 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.034875/2021-09).

 

Portarias de 27 de agosto de 2021

 

Nº471/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar CLEIDE MARIA MARQUEZE, matrícula SIAPE 1158086, código de vaga nº 689824, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.029996/2021-21).

 

Nº472/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, RAINER JUNIO DE SOUSA, matrícula SIAPE 1346088, código de vaga 689771, a partir de 27 de agosto de 2021, do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.034006/2021-76).

 

Portarias de 30 de agosto de 2021

 

Nº473/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Humberto Roesler Martins, matrícula SIAPE 2408024, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria De Graduação Em Geografia/CGGEOG/CFH, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 26 de agosto a 30 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (23080.036306/2021-90).

 

Nº474/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Humberto Roesler Martins, matrícula SIAPE 2408024, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria De Graduação Em Geografia/CGGEOG/CFH, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 31 de agosto de 2021 a 14 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.036306/2021-90).

 

Nº475/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Gabriel Benedet Dutra, matrícula SIAPE 2047563, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/DEM/CTJOI, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 28 de agosto a 01 de setembro de 2021, de acordo

 

com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (23080.036351/2021-44).

Nº476/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Gabriel Benedet Dutra, matrícula SIAPE 2047563, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/DEM/CTJOI, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 02 de setembro de 2021 a 16 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.036351/2021-44).

Portarias de 31 de agosto de 2021

 

Nº477/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar NIVIA MARCIA VELHO, matrícula SIAPE 1160637, código de vaga nº 692307, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.000803/2021-50).

 

Nº478/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Tornar sem efeito as Portarias nº 453, 454, 456, 458 e 459/2021/DAP.

 

Nº479/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Douglas Vieira Ribeiro, matrícula SIAPE 3138247, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Programação, Controle e Armazenamento de Dados/CPCAD/DAE/PROGRAD, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 25 de agosto a 29 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Sigepe Requerimento Nº 627602).

 

Nº480/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Douglas Vieira Ribeiro, matrícula SIAPE 3138247, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Programação, Controle e Armazenamento de Dados/CPCAD/DAE/PROGRAD, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 30 de agosto de 2021 a 13 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Sigepe Requerimento Nº 627602).

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Instrução Normativa Nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Lei nº 11.788/2011, Resolução Normativa nº 76/2016/CUN, torna público o presente edital de retificação do Edital 10/2021/SINOVA referente à seleção de estudante de graduação para estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

Edital de 13 de setembro de 2021

Seleção de estudante de graduação para estágio não obrigatório na SINOVA

 

Nº 11/2021/SINOVA –

Onde se lê:

 

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição 27.08 a 13.09.2021 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 14.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 15 e 16.09.2021 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 17.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos Até 20.09.2021 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 21.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 27.09.2021 SINOVA

 

Leia-se:

 

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição até 20.09.2021 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 21.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 22 e 23.09.2021 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 24.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos até 27.09.2021 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 28.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 4.10.2021 SINOVA

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de agosto de 2021

 

Nº 067/2021/CCA –    Art. 1º DESIGNAR a docente Francilene Graciele Kunradi Vieira, como representante Titular em substituição a docente Brunna Cristina Bremer Boaventura, e a docente Patrícia Faria Di Pietro, como representante Suplente em substituição a docente Francieli Cembranel, ambas do Departamento de Nutrição do Centro de Ciências da Saúde, designadas pela Portaria n.º 046/2020/CCA, para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 12 de agosto de 2021, com mandato até 08 de outubro de 2022.

Art. 2º O Colegiado do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos passa a ter a seguinte composição:

 

          Depto/Centro Titular Suplente
Depto de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CCA Elane Schwinden Prudêncio

Carlise Beddin Fritzen Freire

Isabela Maia Toaldo Fedrigo

Katia Rezzadori

Vivian Maria Burin

Ana Carolina Maisonnave Arisi

Renata Dias de Mello Castanho Amboni

Maria Manuela Camino Feltes

Silvani Verruck

Giustino Tribuzi

Depto de Química/CFM Alexandre Luís Parize Christiane Fernandes Horn
CCA Daniele Cristina da Silva Kazama Alberto Fontanella Brighenti
CCB Hernan Francisco Terenzi Renata Maria Lataro
CCS Francilene Graciele Kunradi Vieira Patrícia Faria Di Pietro
CFM Rafael Cabreira Gomes Roberto Correa da Silva

 

Art. 3º Fica mantido o mandato até 08 de outubro de 2022 para todos os membros do Colegiado.

Art. 4º Revogar a portaria 063/2021/CCA, de 12 de agosto de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Solicitação 033092/2021)

N.º 068/2021/CCA – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01/09/2021, o professor Marcelo Maraschin, Matricula MASIS 98919, SIAPE 1159424, para exercer a função de Supervisor de Inovação do Parque Ecológico Cidade das Abelhas.

Art. 2º ATRIBUIR ao servidor a carga horária de quatro horas semanais.

 

Portaria de 09 de setembro de 2021

 

Nº 069/2021/CCA – Art. 1º Fica convalidada a nomeação das professoras Maria Manuela Camino Feltes, MASIS 202325, SIAPE 2554304, e Vívian Maria Burin, MASIS 208951, SIAPE 1108775, a partir de 01/03/2018, para exercerem a função de Orientadoras da CALTECH – Corporação Júnior de Consultoria em Alimentos, CNPJ n° 07.142.901/0001-67, Empresa Júnior do curso de Graduação de Ciência e Tecnologia de Alimentos.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelas professoras no uso das atribuições acima elencadas.

 

Portaria de 10 de setembro de 2021

 

Nº 070/2021/CCA – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03/09/2021, a servidora Leila Hayashi, Matrícula 177118 e SIAPE 1817456, no Laboratório de Macroalgas do LCM, do Departamento de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 2º CONCEDER, a partir de 03 de setembro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Leila Hayashi, Matrícula 177118 e SIAPE 1817456, ocupando o cargo de Professor do Magistério Superior, localizada fisicamente no Laboratório de Macroalgas do LCM, do Departamento de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: manuseio de álcalis cáusticos (hidróxido de sódio) e Risco Físico: atividades executadas em locais com umidade excessiva, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de abril de 2018).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Ofício 51/AQI/CCA/2021)

 

Portaria de 15 de setembro de 2021

 

Nº 071/2021/CCA –    Art. 1º CONVALIDAR a nomeação da Professora Lucélia Hauptli, MASIS n.º 194489 e SIAPE n.º 1017898, para desempenhar as atividades de Coordenadora de Extensão do Curso de Zootecnia, a partir de 25 de agosto de 2021, por um período de dois anos, atribuindo-lhe a carga horária de até 10(dez) horas semanais.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelas professoras no uso das atribuições acima elencadas.

(Conforme Solicitação 038451/2021)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de setembro de 2021

 

Nº 111/2021/CCB – Designar os docentes relacionados abaixo como representantes no Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas por um período de 02 (dois) anos a partir de 12/07/2021, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal para os membros titulares.

 

Departamento/Coordenação Docente
Bioquímica Maria Risoleta Freire Marques
Botânica Daniel de Barcellos Falkenberg
Biologia Celular, Embriologia e Genética Daniela Cristina De Toni
Giordano Wosgrau Calloni
Metodologia do Ensino Adriana Mohr
Leandro Duso
Mariana Brasil Ramos
Ciências Morfológicas Juliano Andreoli Miyake
Farmacologia Regina de Sordi
Microbiologia e Parasitologia Admir José Giachini
Patricia Hermes Stocco
Coordenação do Curso Carlos Roberto Zanetti

(Solicitação Digital nº 038013/2021)

 

Portaria de 10 de setembro de 2021

 

Nº 112/2021/CCB –  Designar os docentes Ricardo Castilho Garcez – SIAPE 1824247 e Yara Costa Netto Muniz – SIAPE 3467063, para comporem a Comissão de Espaço Físico do Departamento de  Biologia Celular, Embriologia e Genética, por um período de 2 anos a partir de 09/09/2021, com atribuição de carga horária de 2 horas/semanais.

(Solicitação Digital nº 038176/2021)

 

Edital de 15 de setembro de 2021

 

Nº 016/2021/CCB – Convocar os professores que ministram ou ministraram aulas para os Cursos de Graduação em Ciências Biológicas nos últimos seis semestres, alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas e os servidores técnico-administrativos da Secretaria dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) dos referidos cursos, para um  mandato de 2 (dois) anos, a partir de 11/10/2021, conforme segue:

DATA: 06/10/2021

HORÁRIO DA ELEIÇÃO: 9h-17h

FORMA DA ELEIÇÃO : Pelo sistema online do e-Democracia, preferencialmente, e acompanhado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 049/2021/CCB.

Os candidatos a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail direcao.ccb@contato.ufsc.br, até 29/09/2021.

De acordo com o Regulamento do Curso de Graduação em Ciências Biológicas:

“Art. 3º – A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas será exercida por professores, em regime de 40 horas com dedicação exclusiva, eleitos na forma prevista nesta Resolução. Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior cujo Departamento ministre aulas ao Curso, desde que:

I – tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade.

II – estejam lotados em Departamentos da Unidade Universitária à qual o Curso está vinculado.

III – seja portador de diploma em Ciências Biológicas.”

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 1° de setembro de 2021

 

Nº 123/2021/CED – Art. 1° – REVOGAR a Portaria 25/CED/2020, de 18 de fevereiro de 2021.

Art. 2° – DESIGNAR o professor Gustavo Medeiros de Araújo para exercer a função de Coordenador do Laboratório de Tratamento da Informação do Departamento de Ciência da Informação (LTI/CIN), para um mandato de 2 anos a partir de 1° de setembro de 2021, com carga horária de 2 horas semanais.

 

Portaria de 8 de setembro de 2021

 

Nº 124/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 104/2021/CED, de 4 de agosto de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do curso de graduação em Biblioteconomia do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):

– Camila Monteiro de Barros;

– Edgar Bisset Alvarez;

– Vinícius Medina Kern.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até que se concluam os trabalhos.

 

Portaria de 10 de setembro de 2021

 

Nº 125/2021/CED – ALTERAR a portaria 44/CED/2021 de 19 de abril, atendendo à solicitação digital 38273/2021, quanto aos membros para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED), de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento Ciência da Informação/Gestão da Informação, Processo nº 23080.060712/2019-59:

Prof. Dr. Rogério da Silva Nunes CIN/UFSC Presidente
Prof. Dr. Rogério Henrique de Araújo Junior UnB Membro titular externo
Prof. Dr. Alexandre Marinho da Costa CAD/UFSC

 

Membro suplente interno
Profa. Dra. Denise Fukumi Tsunoda UFPR Membro titular externo
Prof. Dr. Rodrigo Eduardo Botelho Francisco UFPR Membro suplente externo
Brígida Antônia de Carvalho Vieira CIN/UFSC Secretária

 

 Edital de 8 de setembro de 2021

Nº 23/2021/CED – O Diretor do Centro de Ciências da Educação (CED), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Capítulo II do Regimento Geral da UFSC; no art. 49 do Estatuto da UFSC; no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996; no Art. 44 do Regimento do CED e; nos termos aprovados na reunião do Conselho de Unidade na Sessão Ordinária de 29/07/2021,

RESOLVE:

 

Retificar o EDITAL nº 21/2021/CED, de 30 de Julho de 2021, que torna pública as normas e convoca a comunidade universitária do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (CED/UFSC), para participar do processo de consulta prévia à escolha de Direção e Vice-Direção do Centro, para o mandato de quatro anos, modificando o seguinte trecho do Art. 24, §3º:

Onde se lê:

“§3º- Se a somatória dos índices de votos brancos ou nulos for maior que o número de votos na(s) chapa(s) concorrente(s), a consulta será considerada nula, por ato expresso do Conselho de Unidade, instaurando-se, no prazo de até 30 (trinta) dias, novo processo eleitoral”,

Leia-se:

“§3º- Se o índice de votos brancos for maior que o índice de votos na(s) chapa(s) concorrente(s), a consulta será considerada nula, por ato expresso do Conselho de Unidade, instaurando-se, no prazo de até 30 (trinta) dias, novo processo eleitoral”

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 945/2021/GR, de 23 de junho de 2021, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de setembro de 2021

 

Nº 22/NDI/CED/2021 Art. 1º – Revogar a portaria nº 07/NDI/CED/2021, suspendendo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2021.

Art. 2º – Designar as professoras Angélica D’Avila Tasquetto (titular), Caroline Machado (titular), Saskya Carolyne Bodenmüller (titular), Jucilaine Zucco (suplente), Juliete Schneider (suplente) e Pricilla Cristine Trierweiller (suplente) como representantes do corpo docente no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 15 de setembro a 31 de dezembro de 2021.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Carolina Baptista Menezes, designada pela Port. Nº. 188/2021/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de setembro de 2021

 

Nº 15/2021/DPSI  – Art. 1º Designar as professoras Daniela Ribeiro Schneider, Ana Lúcia Mandelli de Marsillac e Magda do Canto Zurba, sob a presidência da primeira, para compor a comissão do Departamento de Psicologia para análise e avaliação dos currículos dos candidatos inscritos no Edital de Chamada Pública nº 02/2021, para a vaga do Departamento de Psicologia na área de conhecimento Tratamento e Prevenção Psicológica/Intervenção Terapêutica. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 15 de setembro de 2021

 

Nº 60/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar a(o) Prof. Dr. Antônio Nemer Kanaan Neto, para emitir parecer sobre a composição da banca de doutorado do(a) discente Wagner Schlindwein, do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº. 23080.039090/2021-14).

 

CENTRO SÓCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de setembro de 2021

 

Nº 102/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral, regido pelo Edital 014/CSE/2021, que trata da eleição para o cargo de Coordenador e subcoordenador do Programa de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT).

 

NOME SETOR
André Tiago Dias da Silva (STAE) SEC/CSE
Fred Leite Leite Siqueira Campos (Docente) CNM
Lucas da Silva Carvalho (discente) PPGCG

 

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 103/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral, regido pelo Edital 013/CSE/2021, que trata da eleição para o cargo de Coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Economia (PPGECO)

 

NOME SETOR
André Tiago Dias da Silva (STAE) SEC/CSE
Pedro Luiz Paolino Chaim (Docente) PPGECO
Akauã Flores Arroyo (discente) PPGECO

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 104/CSE/2021 – Art. 1º – AUTORIZAR o afastamento do Professor CLAUDELINO MARTINS DIAS JÚNIOR, matrícula SIAPE: 1662191, para cursar pós-doutorado na Universidade Nova de Lisboa, Portugal, no período de 25/10/2021 a 24/10/2022.

 

Nº 105/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores ROBERTO MEURER (CNM), BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS), e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal do Prof. Claudelino Martins Dias Júnior, da classe de Professor Associado II para a classe de Professor Associado II, de acordo com o Processo n° 3080.025460/2021-36.

 

Nº 106/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores ROBERTO MEURER (CNM), BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS), e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal da Profª. Eliete Cibele Cipriano Vaz, da classe de Professor Associado II para a classe de Professor Associado II, de acordo com o Processo n° 23080.072129/2019-91.

 

 

Portaria de 10 de setembro de 2021

 

Nº 107/CSE/2021 – Art. 1º IMPLANTAR a Câmara Setorial de Graduação do CSE, instituída pelos artigos 22, 23, 24, 25, 28 e 29 do Regimento do CSE aprovado pelo Conselho da Unidade do CSE e pelo Conselho Universitário por meio da Resolução 139/2020/CUn.

Art. 2 º A referida Câmara terá a seguinte composição:

I – um representante da Direção da Unidade: – Representante atual: Prof. Cleyton de Oliveira Ritta.

II – Coordenadores dos cursos de graduação do CSE: – Coordenador do Curso de Graduação Administração – atual: Prof. Raphael Schlickmann; – Coordenador do Curso de Graduação Ciências Contábeis – atual: Prof. Alcindo Cipriano Argolo Mendes; – Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – atual: Prof. Helberte João França Almeida; – Coordenador do Curso de Graduação Relações Internacionais – atual: Prof.ª Iara Costa Leite; e – Coordenador do Curso de Graduação em Serviço Social – atual: Prof.ª Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs. III – coordenadores de estágios dos cursos de graduação: – Coordenador de Estágio do Curso de Administração – atual: Prof. Allan Augusto Platt; – Coordenador de Estágio do Curso de Ciências Contábeis – atual: prof.ª Luiza Santangelo Reis; – Coordenador de Estágio do Curso de Ciências Econômicas – atual: Prof. Luiz Carlos de Carvalho; – Coordenador de Estágio do Curso Relações Internacionais – atual: Prof. Fernando Seabra; – Coordenador de Estágio do Curso de Serviço Social – atual: Prof.ª Fabiana Luiza Negri.

IV – Coordenadores de trabalhos de conclusão de curso de graduação: Coordenador de trabalho de conclusão do Curso de Administração – atual: Profª Helena Kuerten de Salles Uglione; Coordenador de trabalho de conclusão do Curso de Ciências Contábeis – atual: Profª Viviane Theiss; Coordenador de trabalho de conclusão do Curso de Ciências Econômicas – atual: Profª Liana Bohn; Coordenador de trabalho de conclusão do Curso de Relações Internacionais – atual: Profª Camila Feix; Coordenador de trabalho de conclusão do Curso de Serviço Social – atual: Profª Sirlândia Schappo.

V – Coordenadores de atividades complementares; Coordenador de Atividades Complementares do Curso de Ciências Contábeis – atual: Prof. Orion Augusto Platt Neto; Coordenador de Atividades Complementares do Curso de Serviço Social – atual: Profª Edilane Bertelli

VI – um representante discente de cada curso, indicado pelo centro acadêmico do respectivo curso; Representantes Atuais: Representante do Curso de Administração – Acad. Marcelo Gorges Machado (titular) – Acad. Juliana Bonotti Coppini (suplente); Representante do Curso de Ciências Contábeis – Acad. Gabriel Martins Valverde (titular) – Acad. Vivian Vilela (suplente); Representante do Curso de Ciências Econômicas – Acad. Luís Gustavo Bornia (titular) Acad. Wellington Gubiani Maiberg (suplente); Representante do Curso de Relações Internacionais – Titular: Giovanna Bomfim Estrella (titular) – Guilherme Gogacz Ortigara (suplente) Representante do Curso de Serviço Social – Acad. Acad. Brenda de Castro Pinto (titular) – Acad. Joyce Santos (suplente).

VII – um servidor técnico-administrativo em educação lotado na Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação, eleito pelos seus pares. Representante atual: Thaynara Gilli Tonolli (titular) Daniela de Oliveira Massad (suplente). Parágrafo único. O coordenador da Câmara Setorial de Graduação será escolhido entre seus pares.

Art. 3ª Compete à Câmara Setorial de Graduação, de acordo com o artigo 31 do Regimento do CSE: I – Coordenar e articular, juntamente aos demais setores que desenvolvem atividades de graduação no Centro, a formulação, a avaliação e o monitoramento da política de graduação do CSE, submetendo-a à aprovação do Conselho da Unidade, atendidas as disposições estabelecidas pela Câmara de Graduação da UFSC; II – subsidiar os processos de avaliação dos cursos de graduação; III – apoiar os processos de revisão dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação; IV – fomentar a interdisciplinaridade do processo formativo dos cursos de graduação; V – articular as ações integradas de internacionalização; VI – contribuir para o funcionamento dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) do CSE; VII – emitir parecer para subsidiar decisões do Conselho da Unidade em matérias relacionadas à graduação; VIII – propor medidas que contribuam com a permanência estudantil nos cursos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N º 108/CSE/2021 – Art. 1º IMPLANTAR a Câmara Setorial de Graduação do CSE, instituída pelos artigos 22, 23, 24, 25, 28 e 29 do Regimento do CSE aprovado pelo Conselho da Unidade do CSE e pelo Conselho Universitário por meio da Resolução 139/2020/CUn. Art. 2 º A referida Câmara terá a seguinte composição:

I – um representante da Direção da Unidade: – Representante atual: Prof. Cleyton de Oliveira Ritta.

II – Coordenadores dos cursos de graduação do CSE: – Coordenador do Curso de Graduação Administração – atual: Prof. Raphael Schlickmann; – Coordenador do Curso de Graduação Ciências Contábeis – atual: Prof. Alcindo Cipriano Argolo Mendes; – Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – atual: Prof. Helberte João França Almeida; – Coordenador do Curso de Graduação Relações Internacionais – atual: Prof.ª Iara Costa Leite; e – Coordenador do Curso de Graduação em Serviço Social – atual: Prof.ª Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs. III – coordenadores de estágios dos cursos de graduação: – Coordenador de Estágio do Curso de Administração – atual: Prof. Allan Augusto Platt; – Coordenador de Estágio do Curso de Ciências Contábeis – atual: prof.ª Luiza Santangelo Reis; – Coordenador de Estágio do Curso de Ciências Econômicas – atual: Prof. Luiz Carlos de Carvalho; – Coordenador de Estágio do Curso Relações Internacionais – atual: Prof. Fernando Seabra; – Coordenador de Estágio do Curso de Serviço Social – atual: Prof.ª Fabiana Luiza Negri.

IV – Coordenadores de trabalhos de conclusão de curso de graduação: Coordenador de trabalho de conclusão do Curso de Administração – atual: Profª Helena Kuerten de Salles Uglione; Coordenador de trabalho de conclusão do Curso de Ciências Contábeis – atual: Profª Viviane Theiss; Coordenador de trabalho de conclusão do Curso de Ciências Econômicas – atual: Profª Liana Bohn; Coordenador de trabalho de conclusão do Curso de Relações Internacionais – atual: Profª Camila Feix; Coordenador de trabalho de conclusão do Curso de Serviço Social – atual: Profª Sirlândia Schappo.

V – Coordenadores de atividades complementares; Coordenador de Atividades Complementares do Curso de Ciências Contábeis – atual: Prof. Orion Augusto Platt Neto; Coordenador de Atividades Complementares do Curso de Serviço Social – atual: Profª Edilane Bertelli

VI – um representante discente de cada curso, indicado pelo centro acadêmico do respectivo curso; Representantes Atuais: Representante do Curso de Administração – Acad. Marcelo Gorges Machado (titular) – Acad. Juliana Bonotti Coppini (suplente); Representante do Curso de Ciências Contábeis – Acad. Gabriel Martins Valverde (titular) – Acad. Vivian Vilela (suplente); Representante do Curso de Ciências Econômicas – Acad. Luís Gustavo Bornia (titular) Acad. Wellington Gubiani Maiberg (suplente); Representante do Curso de Relações Internacionais – Titular: Giovanna Bomfim Estrella (titular) – Guilherme Gogacz Ortigara (suplente) Representante do Curso de Serviço Social – Acad. Acad. Brenda de Castro Pinto (titular) – Acad. Joyce Santos (suplente).

VII – um servidor técnico-administrativo em educação lotado na Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação, eleito pelos seus pares. Representante atual: Thaynara Gilli Tonolli (titular) Daniela de Oliveira Massad (suplente). Parágrafo único. O coordenador da Câmara Setorial de Graduação será escolhido entre seus pares.

Art. 3ª Compete à Câmara Setorial de Graduação, de acordo com o artigo 31 do Regimento do CSE: I – Coordenar e articular, juntamente aos demais setores que desenvolvem atividades de graduação no Centro, a formulação, a avaliação e o monitoramento da política de graduação do CSE, submetendo-a à aprovação do Conselho da Unidade, atendidas as disposições estabelecidas pela Câmara de Graduação da UFSC; II – subsidiar os processos de avaliação dos cursos de graduação; III – apoiar os processos de revisão dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação; IV – fomentar a interdisciplinaridade do processo formativo dos cursos de graduação; V – articular as ações integradas de internacionalização; VI – contribuir para o funcionamento dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) do CSE; VII – emitir parecer para subsidiar decisões do Conselho da Unidade em matérias relacionadas à graduação; VIII – propor medidas que contribuam com a permanência estudantil nos cursos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC,  RESOLVE:

 

Edital de 08 de setembro de 2021

 

Nº 012/CSE/2021 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Controle de Gestão para elegerem Coordenador (a) Subcoordenador (a) do Programa, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 01 de novembro de 2021, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 29 de setembro de 2021 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 08 de setembro de 2021;
  2. Final do registro das chapas 15 de setembro de 2021;;
  3. Publicação das chapas inscritas em 16 de setembro de 2021;;
  4. Relação de votantes habilitados em 16 de setembro de 2021;;
  5. Homologação das chapas até 17 de setembro de 2021;;
  6. Período para a campanha eleitoral de 18 a 28 de setembro de 2021;
  7. Eleição em 29 de setembro de 2021, das 09 às 16 horas;
  8. f) Divulgação do resultado eleitoral a partir de 30 de outubro de 2021

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

  • 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
  • 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
  • 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 5º- Poderão votar na eleição todos os membros do do Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Controle de Gestão.

 

  • 1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.
  • 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
  • 3.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> ou nomeestudante@grad.ufsc.br habilitados até a data de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º – Poderão se candidatar às funções de Coordenador (a) Subcoordenador (a) do Programa os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

Parágrafo Único – A Coordenação e Subcoordenação serão exercidas por professor (a) com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 08 a 15 de setembro de 2021, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>

Art. 9º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação até o dia 20 de setembro de 2021, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 17 de setembro de 2021.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição deste edital, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

 

  • 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 15 – No dia da eleição, no horário de abertura, os eleitores receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O eleitor deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 01 de outubro de 2021, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

 

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico  CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a)  Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

 

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC e de acordo com o Regimento interno do PPGECO, e com o que consta na Solicitação 039317/202, RESOLVE:

 

Edital de 17 de setembro de 2021

 

Nº 013/CSE/2021 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado pleno do Programa de Pós-graduação em Economia (PPGECO) para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 01 de novembro de 2021, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 26 de outubro de 2021, das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 20 de setembro de 2021;
  2. Final do registro das chapas 06 de outubro de 2021;
  3. Publicação das chapas inscritas em 07 outubro de 2021;
  4. Relação de votantes habilitados em 07 outubro de 2021.
  5. Homologação das chapas até 13 de outubro de 2021;
  6. Período para a campanha eleitoral de 14 outubro a 25 outubro 2021;
  7. Eleição em 26 de outubro de 2021, das 09 às 16 horas;
  8. f) Divulgação do resultado eleitoral 27 de outubro de 2021

 

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

  • 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
  • 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
  • 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4 – Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado pleno do Programa de Pós-graduação em Economia (PPGECO).

  • 1.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
  • 2.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> habilitados até a data o dia 06 de outubro de 2021, véspera de publicação do cadastro eleitoral.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º – Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com título de Doutor e permanentes ao Programa.

Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 20 de setembro a 06 de outubro de 2021, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>

 

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá o envio do recurso para impugnação de até o dia 12 outubro de 2021, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 09 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 13 de outubro de 2021.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

  • 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail, cadastrado, de cada eleitor.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

 

 

 

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 27 de outubro de 2021, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

 

 

Edital de 23 de agosto de 2021

 

Nº  014/CSE/2021 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT) para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 09 de março de 2021, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 19 de novembro de 2021, das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. Início do registro de chapas 01 de outubro de 2021;
  2. Final do registro das chapas 15 de outubro de 2021;
  3. Publicação das chapas inscritas em 18 outubro de 2021;
  4. Relação de votantes habilitados em 18 outubro de 2021.
  5. Homologação das chapas até 22 de outubro de 2021;
  6. Período para a campanha eleitoral de 23 outubro a 18 de novembro de 2021;
  7. Eleição em 19 de novembro de 2021, das 09 às 16 horas;
  8. f) Divulgação do resultado eleitoral 22 de novembro de 2021

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

  • 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
  • 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
  • 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4 – Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado Programa de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT).

  • 1.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
  • 2.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> habilitados até a data o dia 10 de março de 2021, véspera de publicação do cadastro eleitoral.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

 

 

Art. 5º – Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com título de Doutor e permanentes ao Programa.

Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 01 a 15 de outubro de 2021, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 17 outubro de 2021, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 09 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 18 de outubro de 2021.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

  • 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail, cadastrado, de cada eleitor.

 

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 22 de novembro de 2021, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

 

Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

Boletim Nº 103/2021 – 15/09/2021

15/09/2021 20:08

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº103/2021

Data da publicação:15 de setembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_15.09.2021

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO N.º 14/2021/CPG

(ANEXO – RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 001/PPGQ/2021)

GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº  408/2021/GR

PORTARIAS Nº  1393, 1403 a 1409,1411, 1414 a 1429, 1432 a 1437/2021/GR

PORTARIAS Nº 100, 101, 104/2021/CORG/UFSC

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 13 a 14/2021/PPGEAN/CCR
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO TERMO ADITIVO Nº 1/2021 AO EDITAL 8/2021/PROEX

EDITAIS Nº 9, 10/2021/PROEX

PORTARIAS Nº 12 a 15/2021/PROEX

PRÓ-RIETORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 297 a 301/2021/PROGRAD
SECRETARIA DE RELAÇOES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 49 a 51/2021/SINTER

EDITAL Nº 15, 17/2021/SINTER

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIAS Nº 28 a 37/2021/CCJ

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 99 a 100/2021/CFH

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

Resolução publicada anteriormente no Boletim Oficial n° 64, em 02/06/2021 e republicada com sua  anexo (Norma de credenciamento e recredenciamento do Programa de Pós-Graduação em Química – Resolução Normativa nº 001/PPGQ/2021)

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 59/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.020203/2021-16, RESOLVE:

 

Resolução de 27 de maio de 2021

 

Nº 14/2021/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO

RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 001/PPGQ/2021

 

Estabelece norma específica para o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Art. 1o. O credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Química da UFSC (PPGQ-UFSC), de acordo com as normas estabelecidas na Resolução Normativa no. 95/CUn/2017, no Regimento Interno do PPGQ-UFSC, Resolução Nº 62/2019/CPG, de 13 de dezembro de 2019, e pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), será feito nas seguintes modalidades pelo Colegiado Delegado do Programa:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes.

  • 1o. O percentual de docentes credenciados como permanentes deve ser igual ou superior a 85%, sendo permitido que até 15% desses não tenham vínculo funcional-administrativo com a UFSC.
  • 2o. O número máximo de docentes credenciados como colaboradores ou visitantes não deve ser superior a 15% do total de docentes credenciados pelo Programa.
  • 3o. O percentual de docentes permanentes com atuação como docente permanente em outro PPG não poderá ultrapassar 25%.

 

Art. 2o. Os processos de credenciamento e recredenciamento docente serão efetuados por uma Comissão de Credenciamento e Recredenciamento especialmente designada pelo Colegiado Delegado do PPGQ-UFSC por meio de uma portaria para este fim.

  • 1o. A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será composta por um docente permanente de cada área de concentração do PPGQ-UFSC, sendo facultada a participação de um representante discente.
  • 2o. O mandato da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será de dois anos, iniciando dois meses antes da data prevista para o recredenciamento em bloco e deverá se estender por dois anos para o atendimento das demandas de fluxo contínuo.

Art. 3o. A solicitação de credenciamento, em regime de fluxo contínuo, deverá ser encaminhada à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento pelo docente ou pela área de concentração por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração onde o docente vai atuar e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada de cópia atualizada do Curriculum Vitae gerado pela Plataforma Lattes e de comprovação de cadastro nos sistemas de identificação ORCID e ResearcherID.

  • 1o. Em se tratando de docentes externos ao Departamento de Química da UFSC, o pedido de credenciamento deverá vir acompanhado de carta de recomendação de um docente já credenciado como permanente no PPGQ-UFSC.
  • 2o. Serão requisitos indispensáveis para o credenciamento: titulação, experiência e produção científica compatível com o nível do corpo docente já credenciado pelo PPGQ-UFSC.
  • 3o. No caso de credenciamento individual, um docente da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será designado pelo Coordenador para a emissão de um parecer circunstanciado.
  • 4o. O parecer emitido pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será submetido para aprovação do Colegiado Delegado.
  • 5o. Em caso de aprovação, o docente ficará credenciado no PPGQ-UFSC até o período do recredenciamento em bloco de todos os docentes.

Art. 4o. A cada 2 (dois) anos deverá ser analisado o processo de recredenciamento em bloco de todos os docentes que manifestem interesse em permanecer vinculados ao Programa, conforme o Art. 27o do Regimento Interno do PPGQ-UFSC, Resolução Nº 62/2019/CPG, de 13 de dezembro de 2019.

Art. 5o. O recredenciamento bianual dependerá de avaliação do desempenho do docente durante o período considerado (quatro últimos anos, incluindo a fração do ano corrente da avaliação).

  • 1o. A avaliação a que se refere o caput deste artigo será fundamentada nos indicadores do SNPG que servem de base para a avaliação dos Programas de Pós-Graduação em Química.
  • 2o. A avaliação a que se refere o caput deste artigo será baseada, também, nos resultados das atividades do docente no período constante no caput deste artigo, levando-se em consideração:

I – a produção científica qualificada;

II – as orientações de Graduação (Iniciação Científica e Trabalhos de Conclusão de Curso), de Dissertação de Mestrado e de Tese de Doutorado;

III – as atividades didáticas e administrativas relacionadas ao PPGQ-UFSC, que incluem:

  1. a) ensino na pós-graduação;
  2. b) coordenação de projetos de pesquisa;
  3. c) coordenação de projetos de extensão;
  4. d) coordenação de projetos de pesquisa junto ao setor produtivo;
  5. e) cooperação científica nacional e internacional;
  6. f) participação em projetos em rede;
  7. g) administração e gestão acadêmica (chefia de departamento, direção de centro, coordenação da graduação ou pós-graduação, pró-reitoria etc.);
  8. h) representação em sociedades científicas e como membro de academias de ciências (ABC, academias estaduais, academias internacionais);
  9. i) participação como membro do corpo editorial de periódicos científicos;
  10. j) realização de ações de divulgação científica, como as atividades relacionadas à disseminação e popularização da ciência e do conhecimento tecnológico para o público acadêmico e não-acadêmico;
  11. k) participação em mesas redondas e na elaboração de políticas científicas;
  12. l) organização de eventos (congressos, workshops, webinars);
  13. m) apresentação de palestras e seminários;
  14. n) participação em comissões designadas pela Coordenação do PPGQ-UFSC;

IV – a avaliação pelos discentes mediante consulta aos representantes discentes junto ao Colegiado Delegado.

  • 3o. As atividades relacionadas à avaliação de desempenho a que se refere o caput deste artigo serão pontuadas em conformidade com os critérios apresentados pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e aprovados pelo Colegiado Pleno do PPGQ-UFSC (Anexo 1).

Art. 6o. Cada docente permanente do PPGQ-UFSC deverá ter ofertado ao menos 1 (uma) disciplina relacionada ao Programa nos 4 (quatro) anos subsequentes ao pedido de credenciamento ou recredenciamento, contabilizados a partir da vigência da presente Resolução.

  • 1o. A inobservância do caput deste artigo implicará no descredenciamento do docente, em conformidade com o Art. 11o desta Resolução.
  • 2o. O docente poderá requerer seu recredenciamento após ter ofertado uma disciplina da grade curricular do PPGQ-UFSC.

Art. 7o. Para o recredenciamento em bloco, a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento elaborará um relatório circunstanciado que será apreciado em reunião pelo Colegiado Delegado.

  • 1o. No relatório deverão ser apresentados os critérios e os resultados de avaliação de todos os docentes.
  • 2o. Caberá ao Colegiado Delegado a aprovação do recredenciamento em bloco, que será posteriormente referendada pelo Colegiado Pleno.

Art. 8o. O recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 9o. Serão descredenciados do PPGQ-UFSC, após apreciação do Colegiado Delegado e mediante parecer da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, os docentes que:

  1. I) solicitarem o descredenciamento;
  2. II) não atenderem às normas explicitadas nos Arts. 5o e 6o desta Resolução;

III) não atenderem às solicitações da Coordenação quanto aos prazos para preenchimento de relatórios de avaliação exigidos pela CAPES e às portarias emitidas pelo Coordenador.

Art. 10o. O docente descredenciado poderá solicitar, mediante justificativa, um pedido de reconsideração à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento.

 

Parágrafo único: Caso o pedido de reconsideração seja julgado favoravelmente ao requerente pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e aprovado pelo Colegiado Delegado, o docente será recredenciado pelo PPGQ-UFSC.

Art. 11o. No caso de não ter sido recredenciado, o docente será credenciado na categoria colaborador até a finalização das orientações em andamento.

Parágrafo único: O docente que tiver solicitação de recredenciamento negada será automaticamente descredenciado do PPGQ-UFSC após a finalização das orientações.

Art. 12o. Os docentes descredenciados poderão solicitar a qualquer momento um novo credenciamento junto ao PPGQ-UFSC, de acordo com o que estabelece o Art. 3o desta Resolução.

Art. 13o. Poderão ser credenciados como orientadores de Dissertações de Mestrado todos os docentes credenciados no PPGQ-UFSC.

Art. 14o. O docente credenciado que se aposentar e que esteja orientando alunos do PPGQ-UFSC terá automaticamente alterado o seu credenciamento para a categoria de docente colaborador.

  • 1o. O docente que se aposentar e que não esteja orientando alunos do PPGQ-UFSC será automaticamente descredenciado.
  • 2o. O docente aposentado que for descredenciado ou que tenha o seu credenciamento alterado para a categoria de colaborador poderá solicitar ao PPGQ-UFSC seu recredenciamento como docente permanente a qualquer instante, de acordo com o que estabelece o Art. 3o desta Resolução.

Art. 15o. Poderão ser credenciados como orientadores de Teses de Doutorado os docentes que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso a orientação de no mínimo duas Dissertações de Mestrado ou uma Tese de Doutorado.

Art. 16o. Os docentes credenciados deverão encaminhar anualmente, ou a qualquer momento em que for solicitado pelo Coordenador do Programa, todos os dados pertinentes à produção científica e projetos de pesquisa relacionados ao PPGQ-UFSC para serem incluídos no relatório anual a ser enviado à CAPES.

Art. 17o. Os currículos na Plataforma Lattes deverão estar atualizados ao final de cada ano e no período de recredenciamento docente.

Art. 18o. O não cumprimento das disposições estabelecidas nos Arts. 16o e 17o implicará no descredenciamento automático do docente no PPGQ-UFSC.

Parágrafo único: O docente descredenciado nestas condições somente poderá solicitar um novo pedido de credenciamento após 2 (dois) anos.

Art. 19o. O número máximo de orientandos por docente deve obedecer o artigo 81o do Regimento Interno do PPGQ-UFSC, Resolução Nº 62/2019/CPG, de 13 de dezembro de 2019.

Art. 20o. O docente deve disponibilizar ao menos 10 horas semanais para atuar no PPGQ-UFSC, em conformidade com a Portaria Nº 81/2016/CAPES (art. 4, inciso II).

Art. 21o. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do PPGQ-UFSC.

Art. 22o. Esta Resolução entrará em vigor após ser homologada pela Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, revogando as disposições em contrário.

 

Aprovada pela Câmara de Pós-Graduação em 27/05/2021.

 

 

Universidade Federal de Santa Catarina

Programa de Pós-Graduação em Química

Instruções e Critérios para o Credenciamento e

Recredenciamento de Docentes – ANEXO 1

 

Florianópolis, 20 de maio de 2021

De acordo com as PORTARIAS N◦.023/2020/PPGQ-UFSC, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 e N◦. 001/2020/PPGQ-UFSC DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021, com os artigos 24 a 29 do REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UNIVER SIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (RESOLUÇÃO N◦ 62/2019/CPG, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019) e com os artigos 18 a 27 da RESOLUÇÃO NORMATIVA 95/CUn/2017, os membros desta comissão avaliativa vêm através deste apresentar instruções e critérios, aprovados pelo colegiado pleno do PPGQ, para o recredenciamento docente no ano 2021. Em conformidade com o Art. 27, quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

  1. O período para solicitação de credenciamento e recredenciamento docente no PPGQ-UFSC será de 28 de maio a 11 de junho de 2021. Após esse período, a comissão emitirá a lista de recredenciamento para a devida aprovação no Colegiado Pleno e homologação pela CPG.
  2. O solicitante deverá encaminhar ao coordenador do Programa, pelo e-mail ppgqmc@contato.ufsc.br, os seguintes documentos preenchidos:
  • Carta, em conformidade com o Art. 26 do REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (RESOLUÇÃO N◦ 62/2019/CPG, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019), solicitando o recredenciamento como membro permanente, colaborador ou visitante.
  • Formulário para credenciamento/recredenciamento.
  • Planilha, fornecida pela comissão, preenchida para o cálculo do Índice de Produtividade e Atividade do Docente (IPAD, Equação 1).
  1. Só serão aceitos pedidos de recredenciamento dos docentes que entregaram o formulário de informações Coleta CAPES preenchido, dentro do prazo estipulado.
  2. Em consonância com o movimento Parent in Science, que visa adotar medidas para promover a equidade de gênero na ciência, contribuindo para que mães retomem sua produtividade acadêmica após o período de afastamento, sem prejuízos para suas atividades, será contabilizado um adicional de um ano por filho às mães do PPGQ-UFSC cujos filhos nasceram durante o período de avaliação.
  3. Para ser credenciado, o(a) docente deve satisfazer, simultaneamente, duas condições:*

(i) ter produções com discentes e egressos do PPGQ cuja somatória PQ seja maior ou igual a 10,0 pontos; (ii) ter um IPAD maior ou igual a 15,0 pontos (Equação 1).

*Docentes da categoria Jovens Doutores (até 5 anos de defesa do doutorado) são (re)credenciados automaticamente. Docentes que, no momento do pedido de (re)credenciamento, tenham um período igual ou inferior a 4 anos de contratação e que não se encaixem na categoria de Jovens Doutores, devem apresentar IPAD maior ou igual a 15,0 para o (re)credenciamento, não sendo exigido a pontuação mínima relacionada a PQ nesses casos.

  1. Na planilha disponibilizada pela comissão, cada solicitante deverá selecionar os itens pontuáveis e que são pertinentes à produção científica, de orientação ou de atividade desenvolvida no PPGQ-UFSC. Deverão ser informados na planilha os detalhamentos acera das produções e atividades, como DOI, ISBN, nome do pós-graduando do PPGQ envolvido, tipo de comissão, código da disciplina lecionada etc. Produções ou atividades diferentes daquelas contidas nesse Anexo e na planilha não serão contabilizadas.

 

*Publicações envolvendo orientandos receberão um acréscimo de 20% no valor da pontuação. Consideram-se egressos os alunos que tenham defendido dissertação ou tese até 5 anos em relação ao ano da produção.

 

  1. Produções científicas realizadas em colaboração com pesquisador estrangeiro terão um incremento de 20% na pontuação.
  2. Publicações envolvendo orientandos receberão um acréscimo de 20% no valor da pontuação.
  3. Docentes da UFSC oriundos de outros departamentos, bem como docentes oriundos de outras instituições, que solicitem credenciamento no PPGQ terão todos os índices da Equação 1 calculados de acordo com as atividades realizadas em sua instituição/departamento de origem no período estabelecido no Art. 5o desta Resolução Normativa. Para o recredenciamento, as produções externas ao PPGQ só poderão ser utilizadas por um período de até quatro anos após o credenciamento.
  4. Livros publicados (LIV), capítulos de Livros publicados (CAP), patentes licenciadas (PATL), patentes concedidas (PATC), e patentes depositadas (PATD), seguirão a pontuação apresentada na Tabela 1. Quando envolverem discentes e egressos do PPGQ serão computadas como PQ e quando não envolverem os mesmos, como (PNQ).
  5. O índice de orientações IO contabilizará tanto as orientações e supervisões concluídas OC no período de avaliação, quanto aquelas que se encontram em andamento, OA, e que serão pontuadas de acordo com os critérios apresentados na Tabela 2.
  6. As atividades realizadas no PPGQ-UFSC (AR) no período de avaliação deverão ser assinaladas na planilha, cuja pontuação específica se encontra na Tabela 3.

 

 

 

Tabela 1: Pontuações para livros, capítulos de livros e patentes.1

Tipo de Publicação/Produção Pontuação (Bi ou Di)
CAP Capítulos de livros publicados 2,5 pts
LIV Livros publicados 9,0 pts
PATL Patentes licenciadas 15,0 pts
PATC Patentes concedidas 6,0 pts
PATD Patentes depositadas 1,5 pts

1Caberá à Comissão de Credenciamento verificar se a produção atende os requisitos para sua classificação como livro. Produções envolvendo iniciativas editoriais predatórias, ou com processo de editoração precário ou inexistente, não serão contabilizadas. A comissão empregará para isso o GT – Qualis livros da CAPES, que foi instituído pela Portaria n. 151, de 04 de julho de 2018 e publicada no DOU de 06 de julho de 2018.

 

Tabela 2: Pontuações para índice de orientações.

Tipo de Orientação/supervisão (IO) Pontuação (OC ou OA)
Dissertações 10,0 pts/dissertação
Teses 20,0 pts/tese
Supervisão Pós-Doutorado (não-Voluntário) 5,0 pts/projeto

 

Tabela 3: Pontuação atribuída para Atividades Realizadas (AR) no PPGQ-UFSC.

Atividade Realizada (AR) Pontuação
Coordenador PPGQ 20,0 pts/portaria
Subcoordenador PPGQ 10,0 pts/portaria
Membro (Titular) do Colegiado Delegado PPGQ 5,0 pts/portaria
Comissão de Seleção2 5,0 pts/portaria
Comissão de Autoavaliação2 5,0 pts/portaria
Comissão de Recredenciamento2 5,0 pts/portaria
Comissão de Avaliação PIBIC/PIBIT2 5,0 pts/portaria
Comissões Diversas2 2,0 pts/portaria
Relatório final PIBIC/PIBIT aprovado 3,0 pts/projeto
Disciplinas Ministradas3 10,0 pts/disciplina
Bolsa de Produtividade CNPq (nível I) 30,0 pts
Bolsa de Produtividade CNPq (nível II) 15,0 pts
Projetos de Extensão 10,0 pts/projeto
Projetos de Pesquisa Aprovados com Financiamento do Setor Público4 10,0 pts/projeto
Projetos de Pesquisa Aprovados com Financiamento do Setor Produtivo4 15,0 pts/projeto
Projetos de Pesquisa Aprovados com Instituições Estrangeiras4 15,0 pts/projeto
Projetos de Pesquisa Aprovados por Mérito sem Financiamento do Setor Público 5,0 pts/projeto
Atividades de Divulgação e Representação5 5,0 pts/atividade

2Quando se tratar de presidente de quaisquer comissões, serão acrescidos 20% no valor da pontuação. 3Disciplinas em modo de compartilhamento entre docentes terão suas pontuações divididas pelo número de docentes. 4Em caso de o projeto envolver simultaneamente diferentes setores (público, produtivo e instituições estrangeiras), apenas a maior pontuação deve ser contabilizada e uma única vez. 5Membro de comitê de avaliação CAPES, CNPq, FAPESC, Membro de organização de evento, Editor de periódico científico, Palestrante convidado em evento.

 

 

GABINETE DE REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, a Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União, a Resolução Normativa nº 143/2020/CUn, de 29 de setembro de 2020, a Portaria Normativa nº 377/2020/GR, de 26 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 030665/2021, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 13 de setembro de 2021

 

Dispõe sobre a aprovação das alterações do Plano de Integridade 2020-2024 da Universidade Federal de Santa Catarina, anexo à Portaria Normativa nº 377/2020/GR, de 26 de outubro de 2020.

 

Nº 408/2021/GR –  Art. 1º Aprovar as alterações do Plano de Integridade da Universidade Federal de Santa Catarina, documento este anexo à Portaria Normativa nº 377/2020/GR, de 26 de outubro de 2020, propostas pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 1/2021/UGI/SEAI, de 21 de maio de 2021, e ratificadas pelo Comitê de Gestão de Integridade em 7 de julho de 2021, cuja versão atualizada integra esta portaria normativa na forma de anexo. Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 03 de setembro de 2021

 

Nº 1393 – Art. 1º Designar NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 202180, SIAPE nº 1811910, para exercer a função de Chefe do Serviço de Compras – SC/SAF/DA/CBS.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 32660/2021)

 

Portarias de 08 de setembro de 2021

 

Nº 1403 – Art. 1º  Dispensar JULIANE PASQUALETO, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 217314, SIAPE nº 1066788, do exercício da função de Chefe do Serviço de Ações de Equidade – SAE/SAAD, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria N.º 969/2021/GR, DE 28 DE JUNHO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 36641/2021)

 

Nº 1404 – Art. 1º Designar Camila Camilozzi  Alves Costa de Albuquerque Araújo, PEDAGOGO/ÁREA, MASIS nº 222512, SIAPE nº 2123460, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGPED/CED.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 36192/2021)

 

Nº 1405 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2021, ALVARO JUNIO PEREIRA FRANCO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 214978, SIAPE nº 1136206, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Sistemas de Informação – CGSI/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 36549/2021)

 

Nº 1406 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2021, CRISTIAN KOLIVER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 196899, SIAPE nº 2867734, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Sistemas de Informação – CGSI/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 36549/2021)

 

Nº 1407 – Art. 1º Designar Ivete Furlan Machado, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 180755, SIAPE nº 1886331, para exercer a função de Chefe do Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/CAA/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 35949/2021)

 

Nº 1408 – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Setembro de 2021, FLáVIA FLORENTINO VARELLA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 201744, SIAPE nº 2258306, para exercer a função de Chefe do Departamento de História – HST/CFH da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 15/HST/CFH/2021)

 

Nº 1409 – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Setembro de 2021, SORAIA CAROLINA DE MELLO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS Nº 219389, SIAPE nº 3160387, para exercer a função de Subchefe do Departamento de História – HST/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 15/HST/CFH/2021)

 

Nº 1411 – Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2021, MAX BILCK, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 93380, SIAPE nº 1159228, do exercício da função de Chefe do Setor do Planetário – SP/CFH, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria Nº 067/2020/GR, DE 08 DE JANEIRO DE 2020.

(Ref. Sol. 30738/2021)

 

Nº 1414 – Art. 1º Criar, para fins se atualização da estrutura organizacional no EORG/SIAPE/ADRH, os seguintes setores:

I – Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias (BSCCA/BU/DGG);

II – Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação (BSCED/BU/DGG);

III – Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (BSCFM/BU/DGG);

IV – Biblioteca Setorial do Colégio de Aplicação (BSCA/BU/DGG);

V – Biblioteca Setorial do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (BSCTS/BU/DGG);

VI – Biblioteca Setorial do Centro de Blumenau (BSCBLU/BU/DGG); e

VII – Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Rurais (BSCBS/BU/DGG).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 37334/2021)

 

Nº 1415 – Dispensar, a pedido, a partir de 02 de Agosto de 2021, Ana Maria Furkim, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 176855, SIAPE nº 1813168, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, para a qual foi designada pela Portaria Nº 1314/2020/GR, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 23080.036226/2021-34)

 

Nº 1416 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Agosto de 2021, ANA CAROLINA DE ASSIS MOURA GHIRARDI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 195108, SIAPE nº 2134620, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, para completar mandato a expirar-se em 30 de Setembro de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.036226/2021-34)

 

Portarias de 09 de setembro de 2021

 

Nº 1417 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 2 de setembro de 2021, Pedro Henrique Hermes de Araújo, MASIS nº 131223, SIAPE nº 1412747-1, da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 1020/2020/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 2 de setembro de 2021, PEDRO HENRIQUE HERMES DE ARAÚJO, professor do magistério superior, MASIS nº 131223, SIAPE nº 1412747-1, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 20 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 036564/2021)

 

Nº 1418 – Retificar a Portaria nº 1372/2021/GR, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021, que designa ALESSANDRA PEREIRA, para substituir Pregoeiro do Departamento de Licitação – DPL/PROAD, modificando o trecho em que se lê “17 de Setembro de 2021 a 08 de Outubro de 2021” para “27 de Setembro de 2021 a 08 de Outubro de 2021”.

(Ref. Sol. 35132/2021)

 

Nº 1419 – Reverter, a partir de 1º de outubro de 2021, de quarenta para vinte horas semanais, a jornada de trabalho do servidor JONI SOSTIZZO, médico/área, MASIS nº 133013, SIAPE nº 1445427, lotado no Hospital Universitário/HU.

(Ref. Sol. nº 23080.031695/2021-67)

 

Nº 1420 – Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, MASIS nº 179684, SIAPE nº 2696312, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2021 a 21/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular CINTIA DOS SANTOS MACHADO, SIAPE nº 1755790, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36262/2021)

 

Nº 1421 – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Setembro de 2021, GIOVANNI FINOTO CARAMORI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 142136, SIAPE nº 1680841, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Pós-Graduação em Química – CPGQMC/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 28714/2021)

 

Nº 1422 – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Setembro de 2021, DANIEL LAZARO GALLINDO BORGES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 172981, SIAPE nº 2691445, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Pós-Graduação em Química – CPGQMC/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 28714/2021)

 

Nº 1423 – Designar Manuela Coelho Perez, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186915, SIAPE nº 1978771, para substituir o Coordenador(a) de Planejamento – CP/DGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2021 a 14/09/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS DOS SANTOS MATOS, SIAPE nº 1133620, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37031/2021)

 

Nº 1424 – Designar RAFAEL GALLINA DELATORRE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 173252, SIAPE nº 2346577, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – DEM/CTJOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/09/2021 a 08/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE CARLI DA SILVA, SIAPE nº 1804784, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37147/2021)

 

Nº 1425 – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213327, SIAPE nº 1310956, null, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Assunstos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 24 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Vanessa Alves, SIAPE nº 1900358, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37415/2021)

 

Nº 1426 – Designar DANIELI BRAUN VARGAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209715, SIAPE nº 2410142, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/EPS/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/07/2021 a 09/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, SIAPE nº 1169618, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37449/2021)

 

Portarias de 10 de setembro de 2021

 

Nº 1427 – Dispensar, a partir de 03 de Setembro de 2021, MARCELLE MIRANDA FORTUCI LOPES CARDOSO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 140826, SIAPE nº 1658414, do exercício da função de Coordenador(a) de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria N.º 1293/2021/GR, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.

(Ref. Sol. 37422/2021)

 

Nº 1428 – Art. 1º Designar Henrique Ribeiro, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 188713, SIAPE nº 2028293, para exercer a função de Coordenador(a) de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 37422/2021)

 

Nº 1429 – Dispensar, a partir de 02 de Setembro de 2021, ALGGERI HENDRICK RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205792, SIAPE nº 2345277, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGJOR/CCE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria  1122 /2017/GR, DE 16 DE MAIO DE 2017, tendo em vista seu pedido de exoneração.

(Ref. Sol. 37405/2021)

 

Portarias de 13 de setembro de 2021

 

Nº 1432 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de maio de 2021, CRISTIANO VASCONCELLOS FERREIRA, professor do magistério superior, MASIS nº 173104, SIAPE nº 1765637, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 025455/2021)

 

Nº 1433 – Designar GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198913, SIAPE nº 2212251, null, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 17 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, ULISSES IRAÍ ZILIO, SIAPE nº 2129935, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37425/2021)

 

Nº 1434 – Designar LUCIA GORETI GOBATTO JUNKES, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 115457, SIAPE nº 1160541, para substituir o Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2021 a 22/09/2021, tendo em vista o afastamento do titular TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, SIAPE nº 3126778, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36974/2021)

 

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de setembro de 2021

 

Nº 1435 – Art. 1º Designar SAMUEL DA SILVA MATTOS, SIAPE Nº 2169641, para representar o Centro de Ciências Jurídicas no Comitê Gestor das Empresas Juniores, em substituição a Andre Lipp Pinto Basto Lup, para o qual foi designado pela Portaria nº 1364/2020/GR, de 19 de outubro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 38064/2021)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de setembro de 2021

 

Nº 1436 – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação das obras referentes ao Concurso Literário “Franklin Cascaes – Contos”, para o período de 24 de julho a 21 de dezembro de 2021.

Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

I – FERNANDA MÜLLER / UFSC;

II – SANDRO BRAGA / UFSC;

III – JOSIMARI TELINO DE LACERDA / UFSC;

IV – VANESSA APARECIDA ALVES DE LIMA / UFSC;

V – GIANA SCHMI DE SOUZA / escritora;

VI – TANIA REGINA OLIVEIRA RAMOS / UFSC;

VII – DENILSON BOTELHO DE DEUS / USP;

VIII – MAURI FURLAN / UFSC;

IX – FRANCISCO NETO PEREIRA PINTO / UFNT;

X – ROSÂNGELA VIEIRA ROCHA / escritora;

XI – DEMÉTRIO PANAROTTO / escritor;

XII – ANTÔNIO FERNANDES JÚNIOR / UFG;

XIII – ELIANE SANTANA DIAS DÉBUS / escritora / UFSC;

IVX – JUSSARA BIENCOURT DE SÁ / membro da Academia Tubaronense de Letras;

XV – NILZA MENEZES LINO LAGOS / Tribunal de Justiça de Rondônia;

XVI – JÉZIO HERNANI BOMFIM GUTIERRE / UNESP;

XVII– CARLOS MACHADO / UFPR;

XVIII – JONATAN SILVA / UFPR; e

XIX – LUIZ FERNANDO LORENCI / Editora – secretário da comissão.

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de três horas semanais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 36024/2021)

 

Nº 1437 – Designar Suzana Kilpp da Silva, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 181468, SIAPE nº 1891018, null, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 17 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, GRAZIELA DE LUCA CANTO, SIAPE nº 1159754, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 37724/2021)

 

CORREGEDORIA-GERAL

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de agosto de 2021

 

Nº 100/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº  078/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 73/2021 de 01/07/2021; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.021401/2021-99, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.021401/2021-99).

 

Nº 101/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar DÓRIS GHILARDI, SIAPE nº 2328746, Professora Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito/CCJ/UFSC, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.003483/2021-90, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE nº 1886160, Assistente em Administração, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação em Relações Internacionais/CGRI/CSE.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.003483/2021-90).

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de setembro de 2021

 

Nº 104/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº  082/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 78/2021 de 16/07/2021; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.008439/2021-76, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.008439/2021-76).

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 2 de setembro de 2021

 

Nº 13/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Distribuição atual e futura de espécies do gênero Manilkara de importância madeireira na região Amazônica”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Emeli Susane Costa Gomes, em seminário público a ser realizado em 29/09/2021, às 14 horas, no local https://meet.google.com/ymf-pekx-rgt (sessão virtual).

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski (Presidente);

Professor(a) Dr. Maurício Sedrez dos Reis;

Professor(a) Dr. Alison Paulo Bernardi;

Professor(a) Dr.ª Karine Louise dos Santos (Suplente).

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portarias de 2 de setembro de 2021

 

Nº 14/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “Avaliação dos efeitos de Mancozebe e Imidacloprido para colêmbolos em solo tropical: contribuição para a avaliação de risco de agrotóxicos no Brasil”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Simone Bernardes da Fontoura, em seminário público a ser realizado em 06/10/2021, às 13h30min, no local https://meet.google.com/xid-hvwh-arc (sessão virtual).

Professor(a) Dr.ª Júlia Carina Niemeyer (Presidente);

Professor(a) Dr. Paulo Roger Lopes Alves;

Professor(a) Dr.ª Letícia Scopel Camargo Carniel;

Professor(a) Dr. Rafael Pira Leal (Suplente).

 

Nº 15/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “CONTROLE DA MOSCA-DAS-FRUTAS SUL-AMERICANA, Anastrepha fraterculus (Wiedemann, 1830) COM EXTRATOS VEGETAIS”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Andressa Ana Ansiliero, em seminário público a ser realizado em 30/09/2021, às 09 horas, no local https://meet.google.com/xyy-bwvr-ehs (sessão virtual).

Professor(a) Dr. Cesar Augusto Marchioro (Presidente);

Professor(a) Dr. Juliano Gil Nunes Wendt;

Professor(a) Dr.ª Adriana Terumi Itako;

Professor(a) Dr.ª Karine Louise dos Santos (Suplente).

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

Nº 1/2021 EDITAL Nº 8/2021/PROEX – A Pró-Reitoria de Extensão – PROEX torna público o termo aditivo nº 1/2021 ao Edital nº 8/2021/PROEX – Edital de apoio às Empresas Juniores da UFSC, conforme a seguir:

 

Termo aditivo de 24 de agosto de 2021

EDITAL DE APOIO ÀS EMPRESAS JUNIORES DA UFSC

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Onde se lê:

2.1.7 Poderão participar propostas que incluam:

  1. EJs regulamentadas, que estão de acordo com a Resolução Normativa nº 90/2017/CUn e possuem Portaria de Reconhecimento Institucional emitida até o dia 24 de agosto de 2021 pelo Gabinete da Reitoria.
  2. EJs não regulamentadas, que são aquelas que possuem ata de aprovação na reunião do Conselho da Unidade do Centro de Ensino com data anterior a 24 de agosto de 2021.

Leia-se:

2.1.7 Poderão participar propostas que incluam:

  1. EJs regulamentadas, que estão de acordo com a Resolução Normativa nº 90/2017/CUn e possuem Portaria de Reconhecimento Institucional emitida pelo Gabinete da Reitoria ou que possuem processo de reconhecimento aprovado no Comitê Gestor até o dia 27 de agosto de 2021 e estão aguardando apenas a emissão da Portaria.
  2. EJs não regulamentadas, que são aquelas que possuem ata de aprovação na reunião do Conselho da Unidade do Centro de Ensino com data anterior a 27 de agosto de 2021.
  3. CRONOGRAMA

Onde se lê:

Datas Etapas
02/08 Publicação do Edital
25/08 a 27/08 Período de inscrição

 

 

30/08 a 03/09 Processo de avaliação (primeira etapa)

 

08/09 Publicação resultado primeira etapa
09/09 Recursos primeira etapa (até 18h)
10/09 Análise dos recursos
13/09 Resultado das propostas classificadas para a segunda etapa
14/09 a 23/09 Processo de avaliação (segunda etapa)
24/09 Resultado segunda etapa
27/09 Recursos segunda etapa (até 18h)
28/09-29/09   Avaliação dos recursos
30/09   Publicação do Resultado Final

 

15/03/22   Prazo final para utilização dos recursos
01/10/21 a 30/05/22   Vigência do Edital (incluindo período para utilização dos recursos e elaboração do relatório final)

Leia-se:

Datas Etapas
02/08 Publicação do Edital
30 a 31/08 Período de inscrição

 

 

01 a 03/09 Processo de avaliação (primeira etapa)

 

08/09 Publicação resultado primeira etapa
09/09 Recursos primeira etapa (até 18h)
10/09 Análise dos recursos
13/09 Resultado das propostas classificadas para a segunda etapa
14/09 a 23/09 Processo de avaliação (segunda etapa)
24/09 Resultado segunda etapa
27/09 Recursos segunda etapa (até 18h)
28/09-29/09   Avaliação dos recursos
30/09   Publicação do Resultado Final

 

15/03/22   Prazo final para utilização dos recursos
01/10/21 a 30/05/22   Vigência do Edital (incluindo período para utilização dos recursos e elaboração do relatório final)

Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Edital nº 8/2021/PROEX, não expressamente modificadas através do presente aditivo.

 

 

Edital de 16 de agosto de 2021

 

EDITAL DE APOIO ÀS EQUIPES DE COMPETIÇÃO

 

EDITAL 9/2021/PROEX – A UFSC, representada pela Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, convoca as Equipes de Competição da UFSC a apresentarem propostas de criação de novas equipes e de consolidação de equipes já existentes, de acordo com o estabelecido na Resolução nº 87/2016/CUn.

  1. Do objeto
    • O presente Edital tem por objetivo apoiar institucionalmente as equipes de competição da UFSC.
    • As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas neste Edital.
    • Este edital tem vigência de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
  2. Das condições de Participação
    • Das propostas:
      • As propostas apresentadas devem estar articuladas aos Projetos Pedagógicos e alinhadas às políticas e ações para elevação do sucesso acadêmico nas formações em nível de graduação.
      • A proposta de uma equipe de competição é institucional e deverá necessariamente ser elaborada por um docente coordenador da equipe obedecendo às Resoluções Normativas nº 87/2016/CUn e nº 88/2016/Cun.
      • As propostas deverão estar registradas no SIGPEX na categoria PROJETOS e com situação aprovada até o ato da inscrição; com data de execução que contemple o período completo do edital.
      • A aba “financiamento” do SIGPEX deve ser preenchida com: Unidade Gestora PROEX/SEPLAN/UFSC, financiamento esfera “federal”, “tipo III”, financiador “Universidade Federal de Santa Catarina”, edital “Edital 9/2021/PROEX – Equipes de Competição”, valor total solicitado neste Edital.
      • As propostas deverão ser elaboradas de forma a contemplar os seguintes aspectos gerais:
  1. a) Interdisciplinaridade;
  2. b) Indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão;
  3. c) Internacionalização;
  4. d) Impacto na sociedade.
  • Dos docentes coordenadores:
    • Poderão apresentar propostas a este edital, docentes coordenadores de equipes de competição pertencentes ao quadro permanente da instituição, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva e que tenham título de doutor.
    • Os docentes devem comprovar atuação efetiva na docência em cursos de graduação e em atividades institucionais de ensino, pesquisa, e extensão dentro da UFSC nos últimos 3 anos.
    • Os docentes devem ter disponibilidade de tempo para coordenar as equipes, sem prejuízo das suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
    • 1º Cada docente poderá concorrer com apenas um projeto como coordenador.
    • 2º Não devem inscrever-se docentes que durante a vigência do edital estarão afastados oficialmente para formação ou para licença capacitação.
  1. Da apresentação e envio das propostas
    • As propostas deverão ser encaminhadas via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”.
    • A proposta deverá conter os seguintes documentos:
  2. Formulário de Inscrição, Anexo I deste Edital, devidamente assinado e preenchido;
  3. Declaração de que o docente possui a disponibilidade para se dedicar às equipes sem prejuízo das atividades de seu departamento (incluindo horas em sala de aula, pesquisa e extensão), com anuência do Chefe de Departamento;
  • PAAD dos últimos seis semestres;
  1. Tabela constante no Anexo II deste Edital, devidamente assinada e preenchida;
  2. Projeto de Extensão registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão – SIGPEX (obrigatório: PDF do projeto gerado no próprio SIGPEX), contendo planejamento das atividades da equipe, orçamento com detalhamento das despesas com previsão de execução para exercício de 2022;
  3. Todos os documentos comprobatórios das atividades realizadas (na sequência descrita no projeto), incluindo fotos, certificados, dentre outros, apensados em uma seção denominada “COMPROVANTES”.
    • Os arquivos devem ser salvos com o nome do proponente, em formato PDF, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.Inscrição.pdf

NomeSobrenome.Declaração.pdf

  1. Da análise das propostas
    • As propostas serão analisadas em duas etapas.
    • Na primeira etapa, serão aprovadas as propostas inscritas que:
  • Estiverem de acordo com a Resolução Normativa no 88/2016/CUn, que dispõe sobre as normas que regulam as ações de extensão na UFSC;
  • Estiverem de acordo com a Resolução Normativa no 87/2016/CUn, que dispõe sobre as normas que regulam as equipes de competição na UFSC;
  • Atenderem ao item 2 do presente edital.
  • Apresentarem a documentação completa descrita no item 3.
  • Apresentarem o orçamento do projeto no SIGPEX.

Parágrafo único: A Comissão de Seleção irá desclassificar as propostas que estejam em desacordo com este edital, ou que sejam manifestamente inexequíveis.

  • Na segunda etapa, as propostas aprovadas na primeira etapa serão julgadas com base nos seguintes aspectos:
  • Articulação da proposta com o projeto pedagógico institucional. Itens a serem considerados: a) compatibilidade dos objetivos da equipe com o objetivo do Projeto Pedagógico Institucional; b) contribuição da equipe com o alcance da missão institucional da universidade; c) adequação dos princípios e diretrizes da equipe com os princípios e diretrizes do Projeto Pedagógico Institucional; d) pertinência das tecnologias apresentadas para o apoio à aprendizagem dos membros da equipe.
  • Relação com a sociedade. Itens a serem considerados: a) relação bilateral com os outros setores da sociedade, com vista ao desenvolvimento de sistemas de parcerias interinstitucionais; b) uso de estratégias que contribuam para o desenvolvimento ético e social do país.
  • Formação pedagógica dos estudantes. Itens a serem considerados: a) atuação coletiva e ações conjuntas entre coordenador e estudantes; b) formação de outros estudantes de graduação da universidade; c) compromisso com a elevação do desempenho acadêmico dos estudantes; d) atuação do grupo com profissionais da área; e) impacto na formação técnico-científica e pessoal do estudante.
  • Cumprimento ao preceito da indissociabilidade extensão, ensino e pesquisa. Itens a serem considerados: a) geração de produtos ou processos como publicações, monografias, dissertações, teses, abertura de novas linhas de extensão, ensino, pesquisa e inovação; b) integração com o ensino de graduação e pós-graduação; c) participação em eventos.
  • A existência de uma organização interna da equipe no que tange ao acesso dos estudantes para se tornar membro da equipe. Itens a serem considerados: a) registros de organização e existência de processo de seleção; b) registros da visão inclusiva do processo, c) registros da transparência do processo.
  • Internacionalização. Itens a serem considerados: a) participação em eventos internacionais; b) publicação de artigos em revistas internacionais; c) existência de material de divulgação da equipe, como folders ou site em língua estrangeira.
  • Item a ser considerado: a) participação de estudantes de diferentes cursos de graduação da UFSC.
  • Resultados alcançados desde sua criação. Itens a serem considerados: a) participação em competições nacionais e internacionais; b) prêmios recebidos.
  • Tempo de consolidação. Item a ser considerado: tempo comprovado desde sua criação. Será atribuído 1 (um) ponto por ano até no máximo 10 pontos.

Parágrafo único – A comprovação de atendimento dos itens IX e X se dará por comprovantes de participação em competições e outros registros que possam comprovar a data de criação da equipe e as demais informações apresentadas, como fotos, relatórios, certificados, dentre outros.

  1. Do julgamento, classificação e desclassificação das propostas
    • Na segunda etapa as propostas receberão pontuação conforme a tabela abaixo:

 

 

Indicadores

Pontuação
Mínima Máxima
1. Articulação da proposta com o projeto pedagógico institucional.
(base 4.3-I: 1 ponto a cada ação comprovada)
0 15
2. Relação com a sociedade.

(base 4.3-II: 1 ponto a cada ação  comprovada)

0 10
3. Formação pedagógica de estudantes (membros e não membros).
(base 4.3-III: critério de cada membro da banca)
0 10
4. Cumprimento ao preceito da indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão.
(base 4.3-IV: 1 ponto a cada publicação ou participação em evento comprovados)
0 15
5. Organização interna da equipe no processo seletivo de seus membros.
(base 4.3-V: Processo de seleção = 4 pontos; Visão inclusiva do processo=até 3 pontos;  Transparência do processo= até 3 pontos)
0 10
6. Internacionalização.

(base 4.3-VI: 1 ponto a cada evento internacional; 1 ponto a cada artigo internacional; até 3 pontos material em língua estrangeira)

0 10
7. Interdisciplinaridade.

(base 4.3-VII: 2 pontos a cada curso de membros participantes)

0 10
8. Resultados alcançados desde sua criação.
(base 4.3-IX: Prêmios de 1º a  3º lugar = 3 pontos cada; Prêmios de 4º a  10º lugar = 2 pontos cada; Prêmios acima do 10º lugar e/ou menções honrosas = 1 ponto cada)
0 10
9.Tempo de consolidação.

(base 4.3-X: De 1 ano a 5 anos completos, nota 5. Mais do que 5 anos completos, 1 ponto por ano até completar 10)

5 10
  • A pontuação da proposta será resultado da soma das notas atribuídas em cada item divididas por 10, por cada avaliador (NP/10). A nota final (NF) será uma média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores pertencentes à Comissão de Seleção.
  1. Recursos financeiros
    • O presente Edital prevê a concessão de recursos financeiros seguindo um valor máximo de financiamento de acordo com uma das seguintes faixas:

 

Faixa Intervalo de Financiamento
A De R$ 0,00 até R$ 18.000,00
B De R$ 0,00 até R$ 12.000,00
C De R$ 0,00 até R$ 3.000,00

 

  • A concessão do financiamento dentro de cada faixa será baseada no número de pontos alcançados pela equipe.

– Poderão ser contempladas na faixa A as equipes com 90 pontos ou mais.

– Poderão ser contempladas na faixa B as equipes com 80 pontos ou mais.

– Poderão ser contempladas na faixa C as equipes com 70 pontos ou mais.

  • O valor de concessão do financiamento, dentro da faixa contemplada, terá como base o orçamento apresentado pela equipe no projeto cadastrado e aprovado no SIGPEX.

Parágrafo único. Não serão concedidos financiamentos maiores do que o solicitado no SIGPEX.

  • O valor máximo de custeio disponível para este Edital estará condicionado a disponibilidade de recursos orçamentários da PROEX.
  1. Do Resultado Provisório
    • A classificação provisória dar-se-á por ordem decrescente dos pontos obtidos.
    • Será desclassificada do resultado provisório a proposta que não atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis, de acordo com a tabela de pontuação.
    • Em caso de empate na pontuação provisória, será considerada a maior pontuação obtida nos seguintes quesitos, obedecida a ordem de prioridade estabelecida:
  2. Tempo de consolidação da equipe;
  3. Cumprimento ao preceito da indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão.
    • Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção elaborará uma ata com as notas alcançadas que será submetida ao conhecimento da PROEX, que encaminhará o resultado para divulgação.
    • A classificação no resultado provisório não significa aprovação. Somente será considerada habilitada a proposta classificada após a divulgação do resultado final.
  4. Da Interposição de Recursos
    • Admitir-se-á recurso contra o resultado provisório, que deverá ser endereçado ao Pró-Reitor de Extensão.
    • O recurso após assinado deverá ser digitalizado – em formato PDF – e anexado à mensagem eletrônica.
    • O recurso deverá ser enviado via portal de atendimento da PROEX, assunto: Edital, até às 18h, horário de Brasília, da data limite da interposição de recurso (de acordo com o cronograma).
    • Serão desconsiderados os recursos que não estejam devidamente assinados ou que não estejam em formato PDF.
    • A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de divulgação no site da PROEX (http://proex.ufsc.br/).
    • A PROEX não se responsabilizará por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação nem por documentos corrompidos.
    • Não haverá reapreciação de recursos.
    • O coordenador do projeto compromete-se a participar de todas as reuniões agendadas pela PROEX referentes ao trâmite dos projetos contemplados.
    • Não poderão concorrer ao edital, coordenadores de projetos de equipes que estão devendo qualquer tipo de prestação de contas para a PROEX.
  5. Do Resultado Final
    • A classificação do resultado final dar-se-á utilizando os mesmos critérios estabelecidos para o resultado provisório.
    • Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção elaborará uma ata que será submetida ao conhecimento da PROEX, que encaminhará o resultado para divulgação.
  6. Do apoio das propostas aprovadas
    • As propostas aprovadas nas faixas A e B serão apoiadas com um auxílio financeiro que poderá ficar disponível na PROEX para despesas com passagens aéreas, diárias (para professores), auxílio estudantil (para estudantes) e imprensa (impressão de folders, blocos e outros documentos na imprensa universitária) ou poderá ser transferido para uma conta em uma Fundação de Apoio, sob responsabilidade do coordenador da equipe.

Parágrafo único: A responsabilidade pelo início do processo no SPA para gerar o contrato fundacional é do docente coordenador da proposta contemplada.

  • As propostas aprovadas nas faixas C serão apoiadas com um auxílio financeiro que ficará disponível na PROEX para despesas com passagens aéreas, diárias (para professores), auxílio estudantil (para estudantes) e imprensa (impressão de folders, blocos e outros documentos na imprensa universitária).
  • O financiamento aprovado não poderá ser utilizado para pagamento de bolsas.
  • O auxílio financeiro deverá ser transferido para a fundação ou utilizado por meio da PROEX até o dia 1º de dezembro de 2022.
  1. Funcionamento das Equipes
    • O funcionamento das equipes contempladas neste Edital obedecerá ao disposto na Resolução nº 87/2016/CUn.
    • O valor do custeio deverá ser utilizado no exercício de 2022, no período previsto neste edital.
  2. Cronograma

 

Datas Etapas Local
16/08/2021 Publicação do Edital Página PROEX
27/09 a 30/09 Período de inscrição Via portal PROEX
04/10 a 08/10 Avaliação primeira etapa Comissão
13/10 Divulgação resultado primeira etapa Página PROEX
14/10 Recebimento recursos resultado da primeira etapa (até 18 h) Via portal PROEX
15/10 a 19/10 Avaliação recursos Comissão
20/10 Divulgação resultado equipes classificadas para segunda etapa Página PROEX
21/10 a 29/10 Avaliação segunda etapa Comissão
03/11 Divulgação resultado provisório Página PROEX
04/11 Recebimento recursos resultado provisório (até 18 h) Via portal PROEX
05/11 a 10/11 Avaliação recursos Comissão
Até 12/11/21 Publicação resultado final Página PROEX
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022 Vigência do edital  

 

  1. Informações Adicionais
    • As publicações e quaisquer outras formas de divulgação dos trabalhos realizados e seus resultados, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da PROEX.
    • Os coordenadores das propostas contempladas comprometem-se a ser avaliadores da Revista Extensio, quando solicitados.
    • Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas na PROEX pelo portal de atendimento da PROEX
    • Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX.

 

 

Edital de 8 de setembro de 2021

 

EDITAL PROBOLSAS 2022

 

Nº 10/2021/PROEX – Em consonância com as Resoluções Normativas RN nº 7/CES/CNE/MEC, RN nº 88/2016/CUn e RN nº 09/2010/CUn, a Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o lançamento do edital do Programa de Bolsas de Extensão – PROBOLSAS, para o ano de 2022, aprovado pela Câmara de Extensão em reunião no dia 27 de agosto de 2021.

  1. OBJETIVO

O Programa de Bolsas de Extensão – PROBOLSAS – é gerenciado pela PROEX e tem por objeto estimular a participação dos estudantes de graduação nos projetos de extensão desenvolvidos pela UFSC por meio de auxílio financeiro na forma de bolsas.

São consideradas atividades de extensão as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas[1] à UFSC e que estejam vinculadas à formação do estudante, nos termos da RN nº 7/CES/CNE/MEC.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • Do orientador:
      • Pertencer ao quadro permanente da instituição, sob contrato em regime de dedicação exclusiva;
      • Estar no efetivo exercício de suas atividades;
      • Ter o currículo cadastrado e atualizado em 2021 na plataforma Lattes;
      • Não estar afastado para formação ou licença capacitação no período de vigência da bolsa.
      • Não ter previsão de aposentadoria no período de vigência da bolsa.
    • Da proposta:

2.2.1 As propostas deverão estar registradas no SIGPEX na categoria PROJETOS e com situação aprovada até o ato da inscrição; com data de execução que contemple o período completo do edital de 1º de março de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Parágrafo único: Projetos que já possuam um financiamento gerenciado por fundação de apoio não podem concorrer ao PROBOLSAS 2022.

2.2.2 As propostas deverão ser elaboradas de forma a contemplar os seguintes aspectos gerais:

  1. a) Interdisciplinaridade;
  2. b) Indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão;
  3. c) Internacionalização;
  4. d) Impacto na sociedade.

2.3 Do bolsista:

2.3.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC;

2.3.2  Não ter colação de grau prevista para o período de vigência da bolsa;

2.3.3 Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, exceto alunos de primeira fase;

2.3.4 Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

2.3.5 Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto de extensão, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;

2.3.6 Não ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa de qualquer natureza (exceto a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013).

  1. DA CONCESSÃO E VIGÊNCIA DAS BOLSAS DE EXTENSÃO
    • A concessão de bolsa de extensão respeitará o quantitativo disponibilizado em função do recurso orçamentário-financeiro da PROEX destinado ao Programa de Bolsa de Extensão – PROBOLSAS 2022.
    • As bolsas de extensão PROBOLSAS 2022 terão vigência no período entre 1º de março de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
    • Caberá ao coordenador contemplado selecionar bolsistas em processo transparente e amplamente divulgado e indicar os alunos bolsistas de acordo com os requisitos descritos no item 2.3.
  2. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

I – Inclusão do projeto (pdf do projeto gerado pelo próprio SIGPEX, apresentando a situação de APROVADO no momento em que o arquivo foi gerado e impresso) como anexo, contendo pelo menos os seguintes itens preenchidos no SIGPEX:

  • Dados Gerais: título, resumo, palavras-chave, período, público-alvo;
  • Participantes;
  • Caracterização;
  • Descrição: objetivos, metodologia, justificativa, resultados esperados.

II – Preenchimento de informações complementares sobre o projeto:

  • Exequibilidade;
  • Articulação com ensino e pesquisa;
  • Potencial de internacionalização;
  • Interdisciplinaridade;
  • Impacto na sociedade e potencial de atendimento de populações vulneráveis.

III – Preenchimento do plano de trabalho do bolsista com cronograma de execução de atividades.

  • Cada coordenador poderá inscrever um projeto de extensão e concorrer a no máximo duas bolsas de extensão.
  1. DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS INSCRITOS
    • As propostas serão avaliadas nos Centro de Ensino, por uma comissão de professores, indicados pela direção de cada centro por meio de portaria.
    • Os integrantes das comissões deverão manter sigilo sobre as suas atividades e a identidade dos avaliadores de cada proposta.
    • As propostas serão avaliadas de acordo com os artigos 1o e 2o da Resolução Normativa no 88/2016/CUn, que dispõe sobre as normas que regulam as ações de extensão na UFSC; e com os critérios da tabela abaixo:

 

Item Itens do proposta Pontuação Máxima
1 Proposta 40 (quarenta)
2 Exequibilidade 10 (dez)
3 Impacto social 10 (dez)
4 Tempo consolidação do projeto 5 (dez)
5 Interdisciplinaridade 5 (cinco)
6 Internacionalização 5 (cinco)
7 Indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão 5 (cinco)
8 Atendimento de populações vulneráveis 10 (dez)
9 Currículo do coordenador 10 (dez)
  TOTAL 100 (cem) pontos

 

  • Cada proposta será avaliada por dois membros da comissão, havendo interveniência de um terceiro membro caso a mesma proposta seja aprovada por um avaliador e reprovada por outro.
  • Ao membro da comissão que possuir proposta sendo avaliada será vedado a sua avaliação da mesma.
  • O plano de trabalho dos bolsistas será avaliado e aprovado (ou não) de acordo com a relevância das atividades em relação ao projeto, o cronograma de execução das atividades e a justificativa do coordenador.
  • A avaliação das propostas resultará em uma pontuação, baseada nos critérios do item 5.3 e indicadores apresentados no anexo IV.
  • Serão aprovadas as propostas com pontuação superior a 70 (setenta pontos).
  • As propostas aprovadas serão classificadas em ordem decrescente de pontos.
  • As bolsas serão distribuídas de acordo com o quantitativo disponível e de acordo com a demanda qualificada dos centros de ensino.
  • Cada comissão de avaliação deverá encaminhar ata com os resultados para a Pró-Reitoria de Extensão, que fará a divulgação na página da PROEX.
  • Após a divulgação do resultado final, as comissões de avaliação deverão divulgar na página dos respectivos Centros de Ensino uma listagem com as propostas aprovadas, em ordem de classificação, sem a pontuação final obtida, contendo o nome do coordenador do projeto de extensão aprovado e o seu e-mail.
  1. DAS RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR DO PROJETO DE EXTENSÃO CONTEMPLADO
    • Realizar processo público de seleção do bolsista (modelo de Edital disponível na página da PROEX) e divulgar amplamente o processo de seleção, com antecedência mínima de oito dias antes da sua realização.
    • Comunicar à PROEX sobre quaisquer alterações que se façam necessárias e/ou o desligamento de bolsistas, devido a trancamento de matrícula, formatura ou outras eventualidades.
    • Enviar a frequência do bolsista mensalmente por e-mail à PROEX, impreterivelmente até o dia 10 do mês seguinte, conforme anexo I. O pagamento mensal do bolsista estará condicionado à frequência do aluno atestada pelo coordenador do projeto.
    • Avisar imediatamente à PROEX caso haja o encerramento do projeto no SIGPEX antes do previsto, durante o período de vigência do edital. Nesse caso, as bolsas serão imediatamente canceladas.
    • Avisar imediatamente à PROEX, caso ocorram as seguintes situações durante a vigência do edital: afastamento para formação, licença-capacitação e aposentadoria. Nesses casos, quando o afastamento ultrapassar 30 (trinta) dias, não haverá substituição de coordenador e as bolsas serão canceladas.
    • Avisar imediatamente à PROEX, caso ocorram as seguintes situações durante a vigência do edital: licença gestação, licença adotante e licença para tratamento de saúde superior a trinta dias. Nesses casos, um novo coordenador poderá ser indicado pelo Chefe do Departamento.
    • 1º. O novo coordenador indicado pelo Chefe do Departamento deve, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos:

I – enquadrar-se nas condições de participação previstas no item 2.1 deste edital;

II – ser do mesmo departamento do coordenador da proposta contemplada;

III – estar registrado no SIGPEX como participante na equipe proposta no projeto no momento da inscrição no Edital PROBOLSAS;

IV – não poderá ser coordenador de outro projeto já contemplado neste edital.

  • 2º. A substituição do coordenador está sujeita à avaliação do Pró-Reitor de Extensão.
  • 3º. O projeto aprovado e contemplado não poderá ser substituído por um novo.
  • Solicitar, em caráter excepcional, substituição de bolsista no decorrer do projeto. O novo aluno indicado deverá atender os requisitos descritos no item 2.3 deste edital.
  • Estar disponível para prestar informações a qualquer momento durante o período de vigência da bolsa.
  • Atuar como consultor ad hoc para emissão de pareceres sobre ações de extensão e sobre artigos científicos submetidos à Revista Eletrônica Extensio, sempre que solicitado.
  • Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.
  • Após o processo de seleção e indicação do bolsista, incluir o nome do aluno no projeto cadastrado no SIGPEX e ao final, emitir certificados para os bolsistas pelo período que atuaram no projeto.
  • Encaminhar Relatório Final do bolsista conforme determinado no Termo de Compromisso do Coordenador.
  • Enviar as informações necessárias para o Catálogo de Extensão da UFSC quando solicitado.
  • Usar o e-mail institucional, preferencialmente, nas comunicações com a PROEX.
  1. LIBERAÇÃO DAS BOLSAS
  • Cadastro do bolsista;
  • Termo de Compromisso de estudante bolsista;
  • Atestado de matrícula;
  • Histórico escolar.
    • Na data do envio do Termo de Compromisso do Coordenador e dos documentos dos bolsistas, o projeto de extensão deverá estar devidamente registrado e APROVADO, com vigência que inclua o período completo de 1º de março de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
    • Na data de envio dos documentos, os alunos selecionados e indicados para a bolsa de extensão deverão estar registrados como participantes/bolsistas no SIGPEX.

Parágrafo único. A aba “financiamento” do SIGPEX, deve ser preenchida com: Unidade Gestora PROEX/SEPLAN/UFSC, financiamento esfera “federal”, “tipo III”, financiador “Universidade Federal de Santa Catarina”, edital “Edital 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022”, valor total das bolsas recebido neste Edital.

  • Os documentos deverão ser enviados para a PROEX via portal de atendimento (link disponível na página da PROEX), todos juntos, em um único encaminhamento.
  • Todos os documentos deverão ser assinados por meio da assinatura digital eletrônica UFSC (e-UFSC), tanto pelos coordenadores como pelos alunos bolsistas.
  • Para o pagamento referente ao mês de março, a documentação dos bolsistas deverá ser enviada impreterivelmente do dia 21 a 28 de fevereiro de 2022.
  • Os coordenadores que não enviarem documentos do item 7.1 até o dia 30 de abril de 2022 terão suas bolsas redistribuídas para outros projetos aprovados e não contemplados.
  • A PROEX não se responsabiliza pelo envio de documentos de forma errônea ou diferente do estipulado neste edital, ou ainda, por envio fora do prazo.
  1. DOS RESULTADOS E RECURSOS
    • Conforme cronograma, o resultado da avaliação das propostas será publicado no site da PROEX, cabendo recurso das propostas reprovadas que tenham elementos para contestar o resultado divulgado.
    • A revisão do resultado será efetuada somente mediante a apresentação de recurso solicitado através de formulário específico, anexo II, enviado via portal de atendimento da PROEX, serviço: “Editais”, número do edital: “Recurso resultado provisório Edital 10/2021/PROEX”.
    • Cabe à PROEX a homologação do resultado dos recursos.
    • O resultado final será homologado ad referendum pelo Pró-Reitor de Extensão e divulgado no site da PROEX e da UFSC, com posterior homologação na Câmara de Extensão.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
    • Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Extensão.
    • O cronograma deste edital está descrito no anexo III.
    • A descrição detalhada de cada critério de avaliação encontra-se no anexo IV.

 

EDITAL Nº 10/2021/PROEX

EDITAL PROBOLSAS 2022

 

ANEXO I

Formulário de Frequência

 

 

FREQUÊNCIA DE BOLSISTA DE EXTENSÃO

 

 

                                            Em, _____ de __________________ de _____.

   Para: PROEX/UFSC

 

Informamos que o(a) Bolsista de Extensão____________________________ __________________________________________________________________________, matrícula UFSC nº _________________, que atua na ação de extensão ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, teve frequência integral no período de 01/____/2022 a ____/____/2022.

 

Atenciosamente,

 

 

 

Assinatura eletrônica UFSC do coordenador

 

 

 

 

 

 

 

O coordenador do projeto de extensão deverá encaminhar através de seu e-mail institucional a frequência do bolsista, mensalmente, impreterivelmente até o dia 10 de cada mês.

Encaminhar para o e-mail: probolsas.frequencia@contato.ufsc.br, assunto: Frequência bolsista “nome do bolsista”.

 

EDITAL Nº 10/2021/PROEX

EDITAL PROBOLSAS 2022

 

ANEXO II

Formulário de Recurso

 

 

À Comissão de Avaliação PROBOLSAS

 

 

 

Venho por meio deste, solicitar  a V.S.ª  a   revisão  da avaliação do projeto de extensão: (número e nome)

 

 

 

Motivos:

 

 

 

 

 

 

 

 

Nestes termos, peço deferimento.

 

Florianópolis,____ de ___________ de 2021.

 

 

 

 

______________________________________

Nome do Coordenador da Ação de Extensão

Assinatura eletrônica UFSC

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 10/2021/PROEX

EDITAL PROBOLSAS 2022

 

ANEXO III

Cronograma

 

4 a 14 de outubro de 2021 Período para inscrição dos projetos de extensão pelos coordenadores.

O formulário online para inscrição será disponibilizado no site da PROEX (https://proextensao.prpe.ufsc.br/).

18 de outubro a 21 de novembro Avaliação pelas Comissões dos Centros
26 de novembro de 2021 Divulgação do resultado provisório com notas de avaliação dos projetos na página da PROEX
29 de novembro de 2021 Recebimento de recursos até ás 18 horas
30 de novembro a 6 de dezembro de 2021 Análise dos recursos
Até 15 de dezembro de 2021 Publicação do resultado final com notas e distribuição das bolsas na página da PROEX
A partir de 21 de fevereiro de 2022 Prazo para os coordenadores contemplados enviarem à PROEX o termo de compromisso do coordenador e os documentos dos bolsistas (formulários disponíveis na página da PROEX).

Para pagamento referente ao mês de março, a documentação dos bolsistas deverá ser entregue impreterivelmente até o dia 21 a 28 de fevereiro de 2022.

30 de abril de 2022 Os coordenadores que não entregarem o termo de compromisso do coordenador e os documentos dos bolsistas até o dia 30 de abril de 2022 terão suas bolsas redistribuídas para outros projetos aprovados e não contemplados.
1º de março de 2022 a 31 de dezembro de 2022 Período de pagamento das bolsas de extensão.

 

EDITAL Nº 10/2021/PROEX

EDITAL PROBOLSAS 2022

 

ANEXO IV

Critérios de Avaliação e Indicadores

As comissões de avaliação de cada centro de ensino deverão orientar suas decisões baseadas nos seguintes indicadores:

  1. Proposta: Itens a serem considerados: a) compatibilidade dos objetivos do projeto com o objetivo do Projeto Pedagógico Institucional; b) contribuição do projeto com o alcance da missão institucional da universidade; b) atuação coletiva e ações conjuntas entre coordenador e estudantes; c) formação de outros estudantes de graduação da universidade; d) compromisso com a elevação do desempenho acadêmico dos estudantes; e) atuação do grupo com profissionais da área; f) impacto na formação técnico-científica e pessoal do estudante; g) qualidade do projeto; h) contribuição da proposta para a redução da evasão e estimulo à retenção dos estudantes; i) constatação de que o projeto apresentado é de extensão (e não de pesquisa); j) potencial de divulgação do nome da instituição.
  2. Exequibilidade: Itens a serem considerados: a) capacidade da equipe em coordenar o projeto; b) recursos humanos e c) materiais disponíveis para a execução do projeto.
  3. Impacto Social: Itens a serem considerados: a) relação bilateral com os outros setores da sociedade; b) número de pessoas atingidas pela atividade; c) característica do público-alvo da atividade.
  4. Tempo de Consolidação do Projeto. Item a ser considerado: tempo comprovado desde sua criação. Será atribuído um ponto por ano (completo) até o máximo de cinco pontos. Projetos com menos de um ano não serão pontuados.
  5. Interdisciplinaridade. Item a ser considerado: a) previsão de participação no projeto de estudantes de diferentes cursos de graduação da UFSC.
  6. Internacionalização. Itens a serem considerados, será atribuído um ponto para cada item: a) participação em eventos internacionais de extensão em decorrência do projeto; b) publicação em artigos em revistas internacionais a partir do projeto; c) existência de material de divulgação do projeto, como folders ou site em língua estrangeira; d) outras estratégias de internacionalização; e) previsão de participação de estudantes estrangeiros no projeto.
  7. Cumprimento ao preceito da indissociabilidade extensão, ensino e pesquisa. Itens a serem considerados: a) geração de produtos ou processos como publicações, monografias, dissertações, teses, abertura de novas linhas de extensão, ensino, pesquisa e inovação; b) integração com o ensino de graduação e pós-graduação; c) participação em eventos.
  8. Atendimento a populações vulneráveis. Itens a serem considerados: a) benefícios do projeto para pessoas pertencentes a uma minoria que, sofrem tanto materialmente como social e psicologicamente os efeitos da exclusão, seja por motivos religiosos, de saúde, opção sexual, etnia, cor de pele, por incapacidade física ou mental, gênero, dentre outras.
  9. Currículo do Coordenador. Itens a serem considerados: programas, projetos, cursos e eventos de extensão APROVADOS e ENCERRADOS cadastrados no SIGPEX a partir de 1º de janeiro de 2018, sob a coordenação do docente proponente (não pontua quando participante). Será atribuído meio ponto por ação até o máximo de dez pontos.

 

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de junho de 2021

 

Nº 12/2021/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para análise das propostas ao Edital nº 7/2021/PROEX – Edital da Escola de Extensão para criação de Cursos de Apoio ao Programa Floripa mais Empregos.

 

Art. 2º Designar ROBERTO WILLRICH, SIAPE 1225742, MASIS 120655; JUAN ANTONIO ALTAMIRANO FLORES, SIAPE 353342, MASIS 175212; DILCEANE CARRARO, SIAPE 2860144, MASIS 193644; CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE 5351745, MASIS 202724; e FELIPE VIEIRA, SIAPE 3611512, MASIS 193091; para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão.

 

Art. 3º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de seis horas, no período de 15 a 29 de junho de 2021, para o desempenho de suas atividades, conforme edital.

 

Portaria de 11 de agosto de 2021

 

Nº 13/2021/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para análise das propostas ao Edital nº 8/2021/PROEX – Edital de Apoio às Empresas Juniores da UFSC.

 

Art. 2º Designar ROBERTO WILLRICH, SIAPE 1225742; JUAN ANTONIO ALTAMIRANO FLORES, SIAPE 353342; VALÉRIA BENNACK, SIAPE 1017786; PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA JUSTO DA SILVA, SIAPE 3050994; CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, SIAPE 1518633; EDMILSON RAMPAZZO KLEN, SIAPE 2572970;  e ALCIDES MILTON DA SILVA, SIAPE 1159958, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão.

Art. 3º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de dez horas, no período de 30 de agosto a 30 de setembro de 2021, para o desempenho de suas atividades, conforme edital.

 

Portaria de 8 de setembro de 2021

 

Nº 14/2021/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para análise das contribuições à Resolução Normativa das Ligas Acadêmicas da UFSC, recebidas por meio de consulta pública.

 

Art. 2º Designar CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE 5351745, MASIS 202724; VALÉRIA BENNACK, SIAPE 1017786; CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, SIAPE 1518633; e LUIZ FERNANDO GIL, SIAPE 2790673, MASIS 211863; para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão.

Art. 3º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de seis horas, no período de 18 a 28 de outubro de 2021, para o desempenho de suas atividades, conforme edital.

 

 

PORTARIA DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

 

Nº 15/2021/PROEX – Art. 1º DESIGNAR, EDMILSON RAMPAZZO KLEN, SIAPE 2572970, ALCIDES MILTON DA SILVA, SIAPE 1159958, JUAN ANTONIO ALTAMIRANO FLORES, SIAPE 353342 e MARA LETÍCIA RADIN, SIAPE 3136827, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital no 9/2021/PROEX – Edital de Apoio às Equipes de Competição da UFSC.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão quatro horas semanais para o desempenho de suas atividades no período de 4 de outubro a 12 de novembro de 2021.

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 03 setembro de 2021

 

297/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplina do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (428) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Obrigatória LLV7001 – História dos Estudos Linguísticos (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7002 – Estudos Gramaticais (PCC 8)
Obrigatória LLV7003 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7201 – Literatura Brasileira I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7301 – Literatura Portuguesa I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7401 – Teoria Literária I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7004 – Fonética e Fonologia do Português (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7005 – Morfologia do Português (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7101 – Língua Latina I
Obrigatória LLV7202 – Literatura Brasileira II (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7302 – Literatura Portuguesa II (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7402 – Teoria Literária II (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7006 – Sintaxe do Português (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7102 – Língua Latina II
Obrigatória LLV7203 – Literatura Brasileira III (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7303 – Literatura Portuguesa III (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7403 – Teoria Literária III (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7007 – Semântica (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7008 – Teoria da Enunciação (PCC 8 h/a) (2)
Obrigatória LLV7009 – Linguística Textual (PCC 8 h/a) (2)
Obrigatória LLV7103 – Língua Latina III
Obrigatória LLV7404 – Teoria Literária IV (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7501 – Estudos Literários I: Viagens, Natureza – Novo Mundo (PCC) (1)
Obrigatória LLV7502 – Estudos Literários I: História-Literatura/Invisibilidades (PCC 8 h/a) (1)
Obrigatória LLV7503 – Estudos Literários I: Campo, Sertão-Cidade (PCC 8 h/a) (1)
Obrigatória LLV7010 – Aquisição da Linguagem (PCC 8 h/a) (3)
Obrigatória LLV7011 – Psicolinguística (PCC 8 h/a) (3)
Obrigatória LLV7012 – Sociolinguística (PCC 8 h/a) (5)
Obrigatória LLV7013 – Dialetologia (PCC 8 h/a) (5)
Obrigatória LLV7405 – Teoria Literária V
Obrigatória LLV7500 – Literatura e Ensino (PCC 60 h/a)
Obrigatória LV7504 – Estudos Literários II: Literat., Polít. Ideologia (PCC 5 h/a) (4)
Obrigatória LLV7505 – Estudos Literários II: Gên./Ident./Etnias/Represent. (PCC 5 h/a) (4)
Obrigatória LLV7506 – Estudos Literários II: Literatura, Imaginário e Construções de Nacionalidade (PCC 5) (4)
Obrigatória LLV7015 – História da Língua (PCC 8 h/a) (7)
Obrigatória LLV7016 – Política Linguística (PCC 8 h/a) (7)
Obrigatória LLV7406 – Estudos de Teoria Literária I: Vertentes Críticas no Século XX
Obrigatória LLV7507 – Estudos Literários III – Literatura Latina: Gêneros Diversos (6)
Obrigatória LLV7508 – Estudos Literários III: A Metalinguagem na Literatura de Expressão Portuguesa (PCC 6)
Obrigatória LLV7509 – Estudos Literários III: Memória-Subjetividade (PCC 5 h/a) (6)
Obrigatória LLV7017 – Análise do Discurso (PCC 08 horas/aula) (9)
Obrigatória LLV7018 – Pragmática (PCC 8 h/a) (9)
Obrigatória LLV7019 – Modelos de Análise Linguística (10)
Obrigatória LLV7020 – Filosofia da Linguística (10)
Obrigatória LLV7407 – Estudos de Teoria Literária II: Vertentes Críticas Contemporâneas
Obrigatória LLV7510 – Estudos Literários IV – Literatura Latina: Textos Fundacionais. (8)
Obrigatória LLV7511 – Estudos Literários IV: Literaturas de Expressão Portuguesa e outras Linguagens (PCC 5) (8)
Obrigatória LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I (PCC 18horas-aula)
Optativa LLV7637 – Tópicos Especiais: o sobrenatural na literatura
Optativa LLV7638 – Tópicos em Sintaxe do Português II
Optativa LLV5122 – Norma Padrão Escrita II
Optativa LLV5214 – Redação Oficial Empresarial
Optativa LLV7600 – Filologia
Optativa LLV7601 – Tópicos Especiais em Sociolinguística (PCC 8 h/a)
Optativa LLV7602 – Variação e Ensino de Língua (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7603 – Norma Padrão Escrita (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7605 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7607 – Revisão de Textos I (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7608 – Revisão de Textos II (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7609 – Revisão de Textos III (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7610 – Revisão de Textos IV (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7611 – Linguística Computacional I (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7612 – Linguística Computacional II (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7613 – Tópicos-Fonética-Fonologia I: Variação Linguística (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7614 – Tópicos-Fonética-Fonologia II: Teorias Fonológicas
Optativa LLV7615 – Tópicos-Fonética-Fonologia III: Aplicação ao Ensino (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7616 – Tópicos em Sintaxe
Optativa LLV7617 – Tópicos em Sintaxe de Português
Optativa LLV7618 – Tópicos em Sintaxe I
Optativa LLV7619 – Tópicos em Sintaxe II
Optativa LLV7620 – Sintaxe Tradicional
Optativa LLV7621 – Tópicos em Gramática Funcional (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7622 – Tópicos em Morfologia
Optativa LLV7623 – Tópicos Especiais de Morfologia I
Optativa LLV7624 – Tópicos Especiais de Morfologia II
Optativa LLV7625 – Tópicos em Semântica I
Optativa LLV7626 – Tópicos em Semântica II
Optativa LLV7627 – Tópicos em Aquisição da Linguagem I
Optativa LLV7628 – Tópicos em Aquisição da Linguagem II
Optativa LLV7629 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC 60)
Optativa LLV7630 – Língua Latina IV
Optativa LLV7631 – Língua Latina V
Optativa LLV7632 – Tópicos em Linguística
Optativa LLV7633 – Tópicos em Semântica
Optativa LLV7634 – Língua Latina VI
Optativa LLV7635 – Pesquisas Qualitativas Aplicadas à Área da Linguagem
Optativa LLV7700 – Teopoética: Estudos Comparados entre Teologia e Literatura
Optativa LLV7701 – Literatura em Santa Catarina (PCC 5 h/a)
Optativa LLV7702 – Experiência de Criação Literária I-Poesia (PCC 45 h/a)
Optativa LLV7703 – Experiência de Criação Literária II- Conto (PCC 45 h/a)
Optativa LLV7704 – Experiência de Criação Literária III- Oficina de Conto (PCC 45 h/a)
Optativa LLV7705 – Memória, Identidade e Representação
Optativa LLV7706 – Textualidades Contemporâneas
Optativa LLV7708 – Literatura e Memória
Optativa LLV7709 – Literatura e Mulher
Optativa LLV7710 – Filosofia e Ciência da Literatura
Optativa LLV7711 – Filosofia e Estudos Literários
Optativa LLV7712 – Noções de Versificação
Optativa LLV7713 – Literatura Infantil (PCC 5 h/a)
Optativa LLV7714 – Literatura Latina: leituras/reescrituras
Optativa LLV7715 – Literatura Latina: Tradução
Optativa LLV7716 –  Teoria Literária: Pós-Estruturalismo e seus Desdobramentos
Optativa LLV7717 – Análise do Texto Literário (PCC 8 h/a)
Optativa LLV7718 – Teoria Literária: O Pós-Estruturalismo
Optativa LLV7719 – Leitura, Instituições Literárias e as Margens da Crítica
Optativa LLV7720 – Teoria Literária e Crítica Cultural
Optativa LLV7721 – Teoria Literária: Teoria da Modernidade
Optativa LLV7722 – A Questão da História Literária
Optativa LLV7723 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura I
Optativa LLV7724 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura II
Optativa LLV7725 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura III
Optativa LLV7726 – Épica Ameríndia
Optativa LLV7727 – Literatura e Cosmogonia
Optativa LLV7728 – Poesia Visual e Sonora
Optativa LLV7729 – Análise Cultural
Optativa LLV7730 – História da Música Popular Brasileira I
Optativa LLV7731 – História da Música Popular Brasileira II
Optativa LLV7732 – Letras e Informática
Optativa LLV7733 – Literatura e Cinema
Optativa LLV7734 – Dramaturgia
Optativa LLV7735 – Tópicos em Literatura
Optativa LLV7736 – Literaturas Africanas de Língua Portuguesa
Optativa LLV7737 – Prática de Tradução de Textos Latinos
Optativa LLV7738 – O Diabo na Literatura Infanto Juvenil

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (428) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
LLV8000 – História dos estudos Linguísticos (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5101 ou LLV7001
LLV8001 – Estudos Gramaticais (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5101 ou LLV7002
LLV8002 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5603 ou LLV7003
LLV8003 – Literatura Brasileira I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5271 ou LLV7201
LLV8004 – Literatura Portuguesa I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5281 ou LLV7301
LLV8005 – Teoria Literária I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5931 ou LLV7401
LLV8006 – Fonética e Fonologia do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5601 ou LLV7004
LLV8007 – Morfologia do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5602 ou LLV7005
LLV8008 – Língua Latina I Obrigatória 72h-a LLV5821 ou LLV7101
LLV8009 – Literatura Brasileira II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8003 LLV5272 ou LLV7202
LLV8010 – Literatura Portuguesa II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8004 LLV5282 ou LLV7302
LLV8011 – Teoria Literária II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5933 ou LLV7402
LLV8012 – Sintaxe do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5104 ou LLV7006
LLV8013 – Língua Latina II Obrigatória 72h-a LLV7101 ou LLV8008 LLV5822 ou LLV7102
LLV8014 – Literatura Brasileira III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8009 LLV5273 ou LLV7203
LLV8015 – Literatura Portuguesa III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8010 LLV5283 ou LLV7303
LLV8016 – Teoria Literária III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8011 LLV5932 ou LLV7403
LLV8017 – Semântica (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5102 ou LLV7007
LLV8018 – Teoria da Enunciação (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5103 ou LLV7008
LLV8019 – Linguística Textual (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5103 ou LLV5657 ou LLV7009
LLV8020 – Língua Latina III Obrigatória 72h-a LLV7102 ou LLV8013 LLV5823 ou LLV7103
LLV8021 – Teoria Literária IV (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5934 ou LLV7404
LLV8022 – Estudos Literários I: Viagens, Natureza – Novo Mundo (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7501
LLV8023 – Estudos Literários I: História – Literatura/Invisibilidades

(PCC 8h-a)

Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7502
LLV8024 – Estudos Literários I: Campo, Sertão-Cidade (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7503
LLV8025 – Aquisição da Linguagem (PCC 8h-a) (3) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5109 ou LLV7010
LLV8026 – Psicolinguística (PCC 8h-a) (3) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5109 ou LLV7011
LLV8027 – Sociolinguística (PCC 8h-a) (5) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5106 ou LLV7012
LLV8028 – Dialetologia (PCC 8h-a) (5) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7013
LLV8029 – Teoria Literária V Obrigatória 54h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5935 ou LLV7405
LLV8033 – Literatura e Ensino (PCC 72h-a) Obrigatória 72h-a LLV7202 e LLV7302 e LLV7401 ou LLV8009 e LLV8010 e LLV8005 LLV7500
LLV8030 – Estudos Literários II: Literat., Polít.-Ideologia (PCC 5h-a) (4) Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7504
LLV8031 – Estudos Literários II:

Gên./Ident./Etnias/Represent.

(PCC 5h-a) (4)

Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7505
LLV8032 – Estudos Literários II: Literatura, Imaginário e Construções de

Nacionalidade (PCC 5h-a)

Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7506
LLV8034 – História da Língua (PCC 8h-a) (7) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5108 ou LLV7015
LLV8035 – Política Linguística (PCC 8h-a) (7) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5650 ou LLV7016
LLV8036 – Estudos de Teoria Literária I:

Vertentes Críticas no Século XX

Obrigatória 54h-a LLV7401 LLV7406
LLV8037 Estudos Literários III – Literatura Latina: Gêneros Diversos (6) Obrigatória 54h-a LLV5810 ou LLV7507
LLV8038 – Estudos Literários III: A Metalinguagem na Literatura de Expressão Portuguesa

(PCC 6h-a)

Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7508
LLV8039 – Estudos Literários III: Memória – Subjetividade (PCC 5h-a) Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7509
LLV8040 – Análise do Discurso (PCC 8h-a) (9) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5105 ou LLV7017
LLV8041 – Pragmática (PCC 8h-a) (9) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7018
LLV8042 – Modelos de Análise Linguística (10) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7019
LLV8043 – Filosofia da Linguística (10) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7020
LLV8044 – Estudos de Teoria Literária II: Vertentes Críticas

Contemporâneas

Obrigatória 54h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7407
LLV8045 – Estudos Literários IV – Literatura Latina: Textos Fundacionais (8) Obrigatória 54h-a LLV5810 ou LLV7510
LLV8046 – Estudos Literários IV: Literaturas de Expressão Portuguesa e

outras Linguagens (PCC 5h-a) (8)

Obrigatória 54h-a LLV7511
Optativa LLV8090 – Tópicos Especiais: o sobrenatural na literatura Optativa 54h-a LLV7637
Optativa LLV8091 – Tópicos em Sintaxe do Português II Optativa 72h-a LLV7005 ou LLV8007 LLV7638
Optativa LLV8055 – Norma Padrão Escrita II Optativa 72h-a LLV5122
Optativa LLV8056 – Redação Oficial Empresarial Optativa 72h-a LLV5214
Optativa LLV8057 – Filologia Optativa 72h-a LLV7600 ou LLV5110
Optativa LLV8058 – Tópicos Especiais em Sociolinguística (PCC 8 h/a) Optativa 72h-a LLV7012 ou LLV8027 LLV5112 ou LLV7601
Optativa LLV8059 – Variação e Ensino de Língua (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5113 ou LLV7602
Optativa LLV8060 – Norma Padrão Escrita (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5121 ou LLV7603
Optativa LLV8061 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5610 ou LLV7605
Optativa LLV8062 – Revisão de Textos I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5131 ou LLV7607
Optativa LLV8063 – Revisão de Textos II (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5132 ou LLV7608
Optativa LLV8064 – Revisão de Textos III (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5133 ou LLV7609
Optativa LLV8065 – Revisão de Textos IV (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5134 ou LLV7610
Optativa LLV8066 – Linguística Computacional I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5611 ou LLV7611
Optativa LLV8067 – Linguística Computacional II (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7611 ou LLV8066 LLV5612 ou LLV7612
Optativa LLV8068 – Tópicos-Fonética-Fonologia I: Variação Linguística (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5643 ou LLV7613
Optativa LLV8069 – Tópicos-Fonética-Fonologia II: Teorias Fonológicas Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5613 ou LLV7614
Optativa LLV8070 – Tópicos-Fonética-Fonologia III: Aplicação ao Ensino (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5644 ou LLV7615
Optativa LLV8071 – Tópicos em Sintaxe Optativa 72h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5608 ou LLV7616
Optativa LLV8072 – Tópicos em Sintaxe de Português Optativa 72h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5646 ou LLV7617
Optativa LLV8073 – Tópicos em Sintaxe I Optativa 36h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5663 ou LLV7618
Optativa LLV8074 – Tópicos em Sintaxe II Optativa 36h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5664 ou LLV7619
Optativa LLV8075 – Sintaxe Tradicional Optativa 72h-a LLV5210 ou LLV7620
Optativa LLV8076 – Tópicos em Gramática Funcional (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5631 ou LLV7621
Optativa LLV8077 – Tópicos em Morfologia Optativa 72h-a LLV5645 ou LLV7622
Optativa LLV8078 – Tópicos Especiais de Morfologia I Optativa 36h-a LLV5661 ou LLV7623
Optativa LLV8079 – Tópicos Especiais de Morfologia II Optativa 36h-a LLV5662 ou LLV7624
Optativa LLV8080 – Tópicos em Semântica I Optativa 72h-a LLV5641 ou LLV7625
Optativa LLV8081 – Tópicos em Semântica II Optativa 72h-a LLV7007 ou

LLV7625 ou LLV8017 ou LLV8081

LLV5642 ou LLV7626
Optativa LLV8082 – Tópicos em Aquisição da Linguagem I Optativa 36h-a LLV5606 ou LLV7627
Optativa LLV8083 – Tópicos em Aquisição da Linguagem II Optativa 72h-a LLV7010 ou LLV8082 LLV5616 ou LLV7628
Optativa LLV8084 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC 72) Optativa 72h-a LLV5111 ou LLV7629
Optativa LLV8085 – Língua Latina IV Optativa 72h-a LLV7103 LLV5854 ou LLV7630
Optativa LLV8086 – Língua Latina V Optativa 72h-a LLV7630 LLV5855 ou LLV7631
Optativa LLV8087 – Tópicos em Linguística Optativa 72h-a LLV7632
Optativa LLV8088 – Tópicos em Semântica Optativa 36h-a LLV7633
Optativa LLV8089 – Língua Latina VI Optativa 72h-a LLV7631 ou LLV8086 LLV7634
Optativa LLV8130 – Pesquisas Qualitativas Aplicadas à Área da Linguagem Optativa 36h-a LLV7635
Optativa LLV8092 – Teopoética: Estudos Comparados entre Teologia e Literatura Optativa 72h-a LLV7700
Optativa LLV8093 – Literatura em Santa Catarina (PCC 5 h/a) Optativa 72h-a LLV5247 ou LLV7701
Optativa LLV8094 – Experiência de Criação Literária I-Poesia (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV5343 ou LLV7702
Optativa LLV8095 – Experiência de Criação Literária II- Conto (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV5357 ou LLV7703
Optativa LLV8096 – Experiência de Criação Literária III- Oficina de Conto (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV7703 ou LLV8095 LLV5358 ou LLV7704
Optativa LLV8097 – Memória, Identidade e Representação Optativa 54h-a LLV5609 ou LLV7705
Optativa LLV8098 – Textualidades Contemporâneas Optativa 72h-a LLV5571 ou LLV7706
Optativa LLV8099 – Literatura e Memória Optativa 72h-a LLV5572 ou LLV7708
Optativa LLV8100 – Literatura e Mulher Optativa 72h-a LLV5573 ou LLV7709
Optativa LLV8101 – Filosofia e Ciência da Literatura Optativa 72h-a LLV5574 ou LLV7710
Optativa LLV8102 – Filosofia e Estudos Literários Optativa 72h-a LLV5574 ou LLV7711
Optativa LLV8103 – Noções de Versificação Optativa 72h-a LLV7712
Optativa LLV8104 – Literatura Infantil (PCC 5 h/a) Optativa 54h-a LLV5383 ou LLV7713
Optativa LLV8105 – Literatura Latina: leituras/reescrituras Optativa 72h-a LLV5318 ou LLV7714
Optativa LLV8106 – Literatura Latina: Tradução Optativa 72h-a LLV5319 ou LLV7715
Optativa LLV8107 – Teoria Literária: Pós-Estruturalismo e seus Desdobramentos Optativa 72h-a LLV5937 ou LLV7716
Optativa LLV8108 – Análise do Texto Literário (PCC 8 h/a) Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5936 ou LLV7717
Optativa LLV8109 – Teoria Literária: O Pós-Estruturalismo Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5937 ou LLV7718
Optativa LLV8110 – Leitura, Instituições Literárias e as Margens da Crítica Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7719
Optativa LLV8111 – Teoria Literária e Crítica Cultural Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5947 ou LLV7720
Optativa LLV8112 – Teoria Literária: Teoria da Modernidade Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5570 ou LLV7721
Optativa LLV8113 – A Questão da História Literária Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7722
Optativa LLV8114 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura I Optativa 72h-a LLV7723
Optativa LLV8115 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura II Optativa 72h-a LLV7724
Optativa LLV8116 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura III Optativa 72h-a LLV7725
Optativa LLV8117 – Épica Ameríndia Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7726
Optativa LLV8118 – Literatura e Cosmogonia Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7727
Optativa LLV8119 – Poesia Visual e Sonora Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7728
Optativa LLV8120 – Análise Cultural Optativa 72h-a LLV5947 ou LLV7729
Optativa LLV8121 – História da Música Popular Brasileira I Optativa 72h-a LLV5948 ou LLV7730
Optativa LLV8122 – História da Música Popular Brasileira II Optativa 72h-a LLV7731
Optativa LLV8123 – Letras e Informática Optativa 72h-a LLV5950 ou LLV7732
Optativa LLV8124 – Literatura e Cinema Optativa 72h-a LLV7733
Optativa LLV8125 – Dramaturgia Optativa 54h-a LLV7734
Optativa LLV8126 – Tópicos em Literatura Optativa 72h-a LLV7735
Optativa LLV8127 – Literaturas Africanas de Língua Portuguesa Optativa 72h-a LLV7736
Optativa LLV8128 – Prática de Tradução de Textos Latinos Optativa 72h-a LLV7103 LLV7737
Optativa LLV8129 – O Diabo na Literatura Infanto Juvenil Optativa 54h-a LLV7738

Art. 3º – Estabelecer a nova carga horária total do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (428) – Licenciatura, para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória:           UFSC: 3840h-a (3200horas)          CNE: 3840h-a (3200horas)

Art.4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. processo SPA nº 23080.038720.2020-52 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas do Centro de Comunicação e Expressão).

 

298/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplina do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (428) – Bacharelado, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Obrigatória LLV7001 – História dos Estudos Linguísticos (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7002 – Estudos Gramaticais (PCC 8)
Obrigatória LLV7003 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7201 – Literatura Brasileira I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7301 – Literatura Portuguesa I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7401 – Teoria Literária I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7004 – Fonética e Fonologia do Português (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7005 – Morfologia do Português (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7101 – Língua Latina I
Obrigatória LLV7202 – Literatura Brasileira II (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7302 – Literatura Portuguesa II (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7402 – Teoria Literária II (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7006 – Sintaxe do Português (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7102 – Língua Latina II
Obrigatória LLV7203 – Literatura Brasileira III (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7303 – Literatura Portuguesa III (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7403 – Teoria Literária III (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7007 – Semântica (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7008 – Teoria da Enunciação (PCC 8 h/a) (2)
Obrigatória LLV7009 – Linguística Textual (PCC 8 h/a) (2)
Obrigatória LLV7103 – Língua Latina III
Obrigatória LLV7404 – Teoria Literária IV (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7501 – Estudos Literários I: Viagens, Natureza – Novo Mundo (PCC) (1)
Obrigatória LLV7502 – Estudos Literários I: História-Literatura/Invisibilidades (PCC 8 h/a) (1)
Obrigatória LLV7503 – Estudos Literários I: Campo, Sertão-Cidade (PCC 8 h/a) (1)
Obrigatória LLV7010 – Aquisição da Linguagem (PCC 8 h/a) (3)
Obrigatória LLV7011 – Psicolinguística (PCC 8 h/a) (3)
Obrigatória LLV7012 – Sociolinguística (PCC 8 h/a) (5)
Obrigatória LLV7013 – Dialetologia (PCC 8 h/a) (5)
Obrigatória LLV7405 – Teoria Literária V
Obrigatória LLV7500 – Literatura e Ensino (PCC 60 h/a)
Obrigatória LV7504 – Estudos Literários II: Literat., Polít. Ideologia (PCC 5 h/a) (4)
Obrigatória LLV7505 – Estudos Literários II: Gên./Ident./Etnias/Represent. (PCC 5 h/a) (4)
Obrigatória LLV7506 – Estudos Literários II: Literatura, Imaginário e Construções de Nacionalidade (PCC 5) (4)
Obrigatória LLV7015 – História da Língua (PCC 8 h/a) (7)
Obrigatória LLV7016 – Política Linguística (PCC 8 h/a) (7)
Obrigatória LLV7406 – Estudos de Teoria Literária I: Vertentes Críticas no Século XX
Obrigatória LLV7507 – Estudos Literários III – Literatura Latina: Gêneros Diversos (6)
Obrigatória LLV7508 – Estudos Literários III: A Metalinguagem na Literatura de Expressão Portuguesa (PCC 6)
Obrigatória LLV7509 – Estudos Literários III: Memória-Subjetividade (PCC 5 h/a) (6)
Obrigatória LLV7017 – Análise do Discurso (PCC 08 horas/aula) (9)
Obrigatória LLV7018 – Pragmática (PCC 8 h/a) (9)
Obrigatória LLV7019 – Modelos de Análise Linguística (10)
Obrigatória LLV7020 – Filosofia da Linguística (10)
Obrigatória LLV7407 – Estudos de Teoria Literária II: Vertentes Críticas Contemporâneas
Obrigatória LLV7510 – Estudos Literários IV – Literatura Latina: Textos Fundacionais. (8)
Obrigatória LLV7511 – Estudos Literários IV: Literaturas de Expressão Portuguesa e outras Linguagens (PCC 5) (8)
Obrigatória LLV7901 – Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso I (PCC 120 h/a)
Obrigatória LLV7902 – Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso II (PCC 120 h/a)
Optativa LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I (PCC 18horas-aula)
Optativa LLV7637 – Tópicos Especiais: o sobrenatural na literatura
Optativa LLV7638 – Tópicos em Sintaxe do Português II
Optativa LLV5122 – Norma Padrão Escrita II
Optativa LLV5214 – Redação Oficial Empresarial
Optativa LLV7600 – Filologia
Optativa LLV7601 – Tópicos Especiais em Sociolinguística (PCC 8 h/a)
Optativa LLV7602 – Variação e Ensino de Língua (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7603 – Norma Padrão Escrita (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7605 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7607 – Revisão de Textos I (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7608 – Revisão de Textos II (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7609 – Revisão de Textos III (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7610 – Revisão de Textos IV (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7611 – Linguística Computacional I (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7612 – Linguística Computacional II (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7613 – Tópicos-Fonética-Fonologia I: Variação Linguística (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7614 – Tópicos-Fonética-Fonologia II: Teorias Fonológicas
Optativa LLV7615 – Tópicos-Fonética-Fonologia III: Aplicação ao Ensino (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7616 – Tópicos em Sintaxe
Optativa LLV7617 – Tópicos em Sintaxe de Português
Optativa LLV7618 – Tópicos em Sintaxe I
Optativa LLV7619 – Tópicos em Sintaxe II
Optativa LLV7620 – Sintaxe Tradicional
Optativa LLV7621 – Tópicos em Gramática Funcional (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7622 – Tópicos em Morfologia
Optativa LLV7623 – Tópicos Especiais de Morfologia I
Optativa LLV7624 – Tópicos Especiais de Morfologia II
Optativa LLV7625 – Tópicos em Semântica I
Optativa LLV7626 – Tópicos em Semântica II
Optativa LLV7627 – Tópicos em Aquisição da Linguagem I
Optativa LLV7628 – Tópicos em Aquisição da Linguagem II
Optativa LLV7629 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC 60)
Optativa LLV7630 – Língua Latina IV
Optativa LLV7631 – Língua Latina V
Optativa LLV7632 – Tópicos em Linguística
Optativa LLV7633 – Tópicos em Semântica
Optativa LLV7634 – Língua Latina VI
Optativa LLV7635 – Pesquisas Qualitativas Aplicadas à Área da Linguagem
Optativa LLV7700 – Teopoética: Estudos Comparados entre Teologia e Literatura
Optativa LLV7701 – Literatura em Santa Catarina (PCC 5 h/a)
Optativa LLV7702 – Experiência de Criação Literária I-Poesia (PCC 45 h/a)
Optativa LLV7703 – Experiência de Criação Literária II- Conto (PCC 45 h/a)
Optativa LLV7704 – Experiência de Criação Literária III- Oficina de Conto (PCC 45 h/a)
Optativa LLV7705 – Memória, Identidade e Representação
Optativa LLV7706 – Textualidades Contemporâneas
Optativa LLV7708 – Literatura e Memória
Optativa LLV7709 – Literatura e Mulher
Optativa LLV7710 – Filosofia e Ciência da Literatura
Optativa LLV7711 – Filosofia e Estudos Literários
Optativa LLV7712 – Noções de Versificação
Optativa LLV7713 – Literatura Infantil (PCC 5 h/a)
Optativa LLV7714 – Literatura Latina: leituras/reescrituras
Optativa LLV7715 – Literatura Latina: Tradução
Optativa LLV7716 –  Teoria Literária: Pós-Estruturalismo e seus Desdobramentos
Optativa LLV7717 – Análise do Texto Literário (PCC 8 h/a)
Optativa LLV7718 – Teoria Literária: O Pós-Estruturalismo
Optativa LLV7719 – Leitura, Instituições Literárias e as Margens da Crítica
Optativa LLV7720 – Teoria Literária e Crítica Cultural
Optativa LLV7721 – Teoria Literária: Teoria da Modernidade
Optativa LLV7722 – A Questão da História Literária
Optativa LLV7723 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura I
Optativa LLV7724 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura II
Optativa LLV7725 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura III
Optativa LLV7726 – Épica Ameríndia
Optativa LLV7727 – Literatura e Cosmogonia
Optativa LLV7728 – Poesia Visual e Sonora
Optativa LLV7729 – Análise Cultural
Optativa LLV7730 – História da Música Popular Brasileira I
Optativa LLV7731 – História da Música Popular Brasileira II
Optativa LLV7732 – Letras e Informática
Optativa LLV7733 – Literatura e Cinema
Optativa LLV7734 – Dramaturgia
Optativa LLV7735 – Tópicos em Literatura
Optativa LLV7736 – Literaturas Africanas de Língua Portuguesa
Optativa LLV7737 – Prática de Tradução de Textos Latinos
Optativa LLV7738 – O Diabo na Literatura Infanto Juvenil

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (428) – Bacharelado, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
LLV8000 – História dos estudos Linguísticos (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5101 ou LLV7001
LLV8001 – Estudos Gramaticais (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5101 ou LLV7002
LLV8002 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5603 ou LLV7003
LLV8003 – Literatura Brasileira I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5271 ou LLV7201
LLV8004 – Literatura Portuguesa I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5281 ou LLV7301
LLV8005 – Teoria Literária I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5931 ou LLV7401
LLV8006 – Fonética e Fonologia do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5601 ou LLV7004
LLV8007 – Morfologia do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5602 ou LLV7005
LLV8008 – Língua Latina I Obrigatória 72h-a LLV5821 ou LLV7101
LLV8009 – Literatura Brasileira II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8003 LLV5272 ou LLV7202
LLV8010 – Literatura Portuguesa II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8004 LLV5282 ou LLV7302
LLV8011 – Teoria Literária II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5933 ou LLV7402
LLV8012 – Sintaxe do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5104 ou LLV7006
LLV8013 – Língua Latina II Obrigatória 72h-a LLV7101 ou LLV8008 LLV5822 ou LLV7102
LLV8014 – Literatura Brasileira III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8009 LLV5273 ou LLV7203
LLV8015 – Literatura Portuguesa III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8010 LLV5283 ou LLV7303
LLV8016 – Teoria Literária III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8011 LLV5932 ou LLV7403
LLV8017 – Semântica (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5102 ou LLV7007
LLV8018 – Teoria da Enunciação (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5103 ou LLV7008
LLV8019 – Linguística Textual (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5103 ou LLV5657 ou LLV7009
LLV8020 – Língua Latina III Obrigatória 72h-a LLV7102 ou LLV8013 LLV5823 ou LLV7103
LLV8021 – Teoria Literária IV (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5934 ou LLV7404
LLV8022 – Estudos Literários I: Viagens, Natureza – Novo Mundo (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7501
LLV8023 – Estudos Literários I: História – Literatura/Invisibilidades

(PCC 8h-a)

Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7502
LLV8024 – Estudos Literários I: Campo, Sertão-Cidade (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7503
LLV8025 – Aquisição da Linguagem (PCC 8h-a) (3) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5109 ou LLV7010
LLV8026 – Psicolinguística (PCC 8h-a) (3) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5109 ou LLV7011
LLV8027 – Sociolinguística (PCC 8h-a) (5) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5106 ou LLV7012
LLV8028 – Dialetologia (PCC 8h-a) (5) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7013
LLV8029 – Teoria Literária V Obrigatória 54h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5935 ou LLV7405
LLV8033 – Literatura e Ensino (PCC 72h-a) Obrigatória 72h-a LLV7202 e LLV7302 e LLV7401 ou LLV8009 e LLV8010 e LLV8005 LLV7500
LLV8030 – Estudos Literários II: Literat., Polít.-Ideologia (PCC 5h-a) (4) Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7504
LLV8031 – Estudos Literários II:

Gên./Ident./Etnias/Represent.

(PCC 5h-a) (4)

Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7505
LLV8032 – Estudos Literários II: Literatura, Imaginário e Construções de

Nacionalidade (PCC 5h-a)

Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7506
LLV8034 – História da Língua (PCC 8h-a) (7) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5108 ou LLV7015
LLV8035 – Política Linguística (PCC 8h-a) (7) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5650 ou LLV7016
LLV8036 – Estudos de Teoria Literária I:

Vertentes Críticas no Século XX

Obrigatória 54h-a LLV7401 LLV7406
LLV8037 Estudos Literários III – Literatura Latina: Gêneros Diversos (6) Obrigatória 54h-a LLV5810 ou LLV7507
LLV8038 – Estudos Literários III: A Metalinguagem na Literatura de Expressão Portuguesa

(PCC 6h-a)

Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7508
LLV8039 – Estudos Literários III: Memória – Subjetividade (PCC 5h-a) Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7509
LLV8040 – Análise do Discurso (PCC 8h-a) (9) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5105 ou LLV7017
LLV8041 – Pragmática (PCC 8h-a) (9) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7018
LLV8042 – Modelos de Análise Linguística (10) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7019
LLV8043 – Filosofia da Linguística (10) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7020
LLV8044 – Estudos de Teoria Literária II: Vertentes Críticas

Contemporâneas

Obrigatória 54h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7407
LLV8045 – Estudos Literários IV – Literatura Latina: Textos Fundacionais (8) Obrigatória 54h-a LLV5810 ou LLV7510
LLV8046 – Estudos Literários IV: Literaturas de Expressão Portuguesa e

outras Linguagens (PCC 5h-a) (8)

Obrigatória 54h-a LLV7511
LLV8047 – Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso I (PCC 144 h/a) Obrigatória 144h-a 1700 horas LLV5951 ou LLV7901
LLV8048 – Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso II (PCC 144h-a) Obrigatória 144h-a LLV7901 ou LLV8047 LLV5952 ou LLV7902
Optativa LLV8090 – Tópicos Especiais: o sobrenatural na literatura Optativa 54h-a LLV7637
Optativa LLV8091 – Tópicos em Sintaxe do Português II Optativa 72h-a LLV7005 ou LLV8007 LLV7638
Optativa LLV8055 – Norma Padrão Escrita II Optativa 72h-a LLV5122
Optativa LLV8056 – Redação Oficial Empresarial Optativa 72h-a LLV5214
Optativa LLV8057 – Filologia Optativa 72h-a LLV7600 ou LLV5110
Optativa LLV8058 – Tópicos Especiais em Sociolinguística (PCC 8 h/a) Optativa 72h-a LLV7012 ou LLV8027 LLV5112 ou LLV7601
Optativa LLV8059 – Variação e Ensino de Língua (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5113 ou LLV7602
Optativa LLV8060 – Norma Padrão Escrita (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5121 ou LLV7603
Optativa LLV8061 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5610 ou LLV7605
Optativa LLV8062 – Revisão de Textos I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5131 ou LLV7607
Optativa LLV8063 – Revisão de Textos II (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5132 ou LLV7608
Optativa LLV8064 – Revisão de Textos III (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5133 ou LLV7609
Optativa LLV8065 – Revisão de Textos IV (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5134 ou LLV7610
Optativa LLV8066 – Linguística Computacional I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5611 ou LLV7611
Optativa LLV8067 – Linguística Computacional II (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7611 ou LLV8066 LLV5612 ou LLV7612
Optativa LLV8068 – Tópicos-Fonética-Fonologia I: Variação Linguística (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5643 ou LLV7613
Optativa LLV8069 – Tópicos-Fonética-Fonologia II: Teorias Fonológicas Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5613 ou LLV7614
Optativa LLV8070 – Tópicos-Fonética-Fonologia III: Aplicação ao Ensino (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5644 ou LLV7615
Optativa LLV8071 – Tópicos em Sintaxe Optativa 72h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5608 ou LLV7616
Optativa LLV8072 – Tópicos em Sintaxe de Português Optativa 72h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5646 ou LLV7617
Optativa LLV8073 – Tópicos em Sintaxe I Optativa 36h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5663 ou LLV7618
Optativa LLV8074 – Tópicos em Sintaxe II Optativa 36h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5664 ou LLV7619
Optativa LLV8075 – Sintaxe Tradicional Optativa 72h-a LLV5210 ou LLV7620
Optativa LLV8076 – Tópicos em Gramática Funcional (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5631 ou LLV7621
Optativa LLV8077 – Tópicos em Morfologia Optativa 72h-a LLV5645 ou LLV7622
Optativa LLV8078 – Tópicos Especiais de Morfologia I Optativa 36h-a LLV5661 ou LLV7623
Optativa LLV8079 – Tópicos Especiais de Morfologia II Optativa 36h-a LLV5662 ou LLV7624
Optativa LLV8080 – Tópicos em Semântica I Optativa 72h-a LLV5641 ou LLV7625
Optativa LLV8081 – Tópicos em Semântica II Optativa 72h-a LLV7007 ou

LLV7625 ou LLV8017 ou LLV8081

LLV5642 ou LLV7626
Optativa LLV8082 – Tópicos em Aquisição da Linguagem I Optativa 36h-a LLV5606 ou LLV7627
Optativa LLV8083 – Tópicos em Aquisição da Linguagem II Optativa 72h-a LLV7010 ou LLV8082 LLV5616 ou LLV7628
Optativa LLV8084 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC 60) Optativa 72h-a LLV5111 ou LLV7629
Optativa LLV8085 – Língua Latina IV Optativa 72h-a LLV7103 LLV5854 ou LLV7630
Optativa LLV8086 – Língua Latina V Optativa 72h-a LLV7630 LLV5855 ou LLV7631
Optativa LLV8087 – Tópicos em Linguística Optativa 72h-a LLV7632
Optativa LLV8088 – Tópicos em Semântica Optativa 36h-a LLV7633
Optativa LLV8089 – Língua Latina VI Optativa 72h-a LLV7631 ou LLV8086 LLV7634
Optativa LLV8130 – Pesquisas Qualitativas Aplicadas à Área da Linguagem Optativa 36h-a LLV7635
Optativa LLV8092 – Teopoética: Estudos Comparados entre Teologia e Literatura Optativa 72h-a LLV7700
Optativa LLV8093 – Literatura em Santa Catarina (PCC 5 h/a) Optativa 72h-a LLV5247 ou LLV7701
Optativa LLV8094 – Experiência de Criação Literária I-Poesia (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV5343 ou LLV7702
Optativa LLV8095 – Experiência de Criação Literária II- Conto (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV5357 ou LLV7703
Optativa LLV8096 – Experiência de Criação Literária III- Oficina de Conto (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV7703 ou LLV8095 LLV5358 ou LLV7704
Optativa LLV8097 – Memória, Identidade e Representação Optativa 54h-a LLV5609 ou LLV7705
Optativa LLV8098 – Textualidades Contemporâneas Optativa 72h-a LLV5571 ou LLV7706
Optativa LLV8099 – Literatura e Memória Optativa 72h-a LLV5572 ou LLV7708
Optativa LLV8100 – Literatura e Mulher Optativa 72h-a LLV5573 ou LLV7709
Optativa LLV8101 – Filosofia e Ciência da Literatura Optativa 72h-a LLV5574 ou LLV7710
Optativa LLV8102 – Filosofia e Estudos Literários Optativa 72h-a LLV5574 ou LLV7711
Optativa LLV8103 – Noções de Versificação Optativa 72h-a LLV7712
Optativa LLV8104 – Literatura Infantil (PCC 5 h/a) Optativa 54h-a LLV5383 ou LLV7713
Optativa LLV8105 – Literatura Latina: leituras/reescrituras Optativa 72h-a LLV5318 ou LLV7714
Optativa LLV8106 – Literatura Latina: Tradução Optativa 72h-a LLV5319 ou LLV7715
Optativa LLV8107 – Teoria Literária: Pós-Estruturalismo e seus Desdobramentos Optativa 72h-a LLV5937 ou LLV7716
Optativa LLV8108 – Análise do Texto Literário (PCC 8 h/a) Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5936 ou LLV7717
Optativa LLV8109 – Teoria Literária: O Pós-Estruturalismo Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5937 ou LLV7718
Optativa LLV8110 – Leitura, Instituições Literárias e as Margens da Crítica Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7719
Optativa LLV8111 – Teoria Literária e Crítica Cultural Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5947 ou LLV7720
Optativa LLV8112 – Teoria Literária: Teoria da Modernidade Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5570 ou LLV7721
Optativa LLV8113 – A Questão da História Literária Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7722
Optativa LLV8114 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura I Optativa 72h-a LLV7723
Optativa LLV8115 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura II Optativa 72h-a LLV7724
Optativa LLV8116 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura III Optativa 72h-a LLV7725
Optativa LLV8117 – Épica Ameríndia Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7726
Optativa LLV8118 – Literatura e Cosmogonia Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7727
Optativa LLV8119 – Poesia Visual e Sonora Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7728
Optativa LLV8120 – Análise Cultural Optativa 72h-a LLV5947 ou LLV7729
Optativa LLV8121 – História da Música Popular Brasileira I Optativa 72h-a LLV5948 ou LLV7730
Optativa LLV8122 – História da Música Popular Brasileira II Optativa 72h-a LLV7731
Optativa LLV8123 – Letras e Informática Optativa 72h-a LLV5950 ou LLV7732
Optativa LLV8124 – Literatura e Cinema Optativa 72h-a LLV7733
Optativa LLV8125 – Dramaturgia Optativa 54h-a LLV7734
Optativa LLV8126 – Tópicos em Literatura Optativa 72h-a LLV7735
Optativa LLV8127 – Literaturas Africanas de Língua Portuguesa Optativa 72h-a LLV7736
Optativa LLV8128 – Prática de Tradução de Textos Latinos Optativa 72h-a LLV7103 LLV7737
Optativa LLV8129 – O Diabo na Literatura Infanto Juvenil Optativa 54h-a LLV7738

Art. 3º – Estabelecer a nova carga horária total do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (428) – Bacharelado, para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória:           UFSC: 2880h-a (2400horas)          CNE: 2880h-a (2400horas)

Art.4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. processo SPA nº 23080.038720.2020-52 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas do Centro de Comunicação e Expressão).

 

299/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer nova equivalência para a disciplina BLU1305- Polímeros e Fibras I, para efeito de integralização do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme especificação abaixo:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
BLU1305 Polímeros e Fibras I 4h-a 72h-a BLU1301

ou

DET1205

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. Ofício E                           nº 053/2021/COORDTEXTIL da Coordenação do curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

PORTARIA DE 06 SETEMBRO DE 2021

 

300/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplina do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas noturno (426) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Obrigatória LLV7001 – História dos Estudos Linguísticos (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7002 – Estudos Gramaticais (PCC 8)
Obrigatória LLV7003 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7201 – Literatura Brasileira I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7401 – Teoria Literária I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7004 – Fonética e Fonologia do Português (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7005 – Morfologia do Português (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7202 – Literatura Brasileira II (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7301 – Literatura Portuguesa I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7402 – Teoria Literária II (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7006 – Sintaxe do Português (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7101 – Língua Latina I
Obrigatória LLV7203 – Literatura Brasileira III (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7302 – Literatura Portuguesa II (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7403 – Teoria Literária III (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7007 – Semântica (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7102 – Língua Latina II
Obrigatória LLV7303 – Literatura Portuguesa III (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7404 – Teoria Literária IV (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7501 – Estudos Literários I: Viagens, Natureza – Novo Mundo (PCC) (1)
Obrigatória LLV7502 – Estudos Literários I: História-Literatura/Invisibilidades (PCC 8 h/a) (1)
Obrigatória LLV7503 – Estudos Literários I: Campo, Sertão-Cidade (PCC 8 h/a) (1)
Obrigatória LLV7008 – Teoria da Enunciação (PCC 8 h/a) (2)
Obrigatória LLV7009 – Linguística Textual (PCC 8 h/a) (2)
Obrigatória LLV7010 – Aquisição da Linguagem (PCC 8 h/a) (3)
Obrigatória LLV7011 – Psicolinguística (PCC 8 h/a) (3)
Obrigatória LLV7103 – Língua Latina III
Obrigatória LLV7405 – Teoria Literária V
Obrigatória LV7504 – Estudos Literários II: Literat., Polít. Ideologia (PCC 5 h/a) (4)
Obrigatória LLV7505 – Estudos Literários II: Gên./Ident./Etnias/Represent. (PCC 5 h/a) (4)
Obrigatória LLV7506 – Estudos Literários II: Literatura, Imaginário e Construções de Nacionalidade (PCC 5) (4)
Obrigatória LLV7012 – Sociolinguística (PCC 8 h/a) (5)
Obrigatória LLV7013 – Dialetologia (PCC 8 h/a) (5)
Obrigatória LLV7406 – Estudos de Teoria Literária I: Vertentes Críticas no Século XX
Obrigatória LLV7507 – Estudos Literários III – Literatura Latina: Gêneros Diversos (6)
Obrigatória LLV7508 – Estudos Literários III: A Metalinguagem na Literatura de Expressão Portuguesa (PCC 6)
Obrigatória LLV7509 – Estudos Literários III: Memória-Subjetividade (PCC 5 h/a) (6)
Obrigatória LLV7015 – História da Língua (PCC 8 h/a) (7)
Obrigatória LLV7016 – Política Linguística (PCC 8 h/a) (7)
Obrigatória LLV7407 – Estudos de Teoria Literária II: Vertentes Críticas Contemporâneas
Obrigatória LLV7510 – Estudos Literários IV – Literatura Latina: Textos Fundacionais. (8)
Obrigatória LLV7511 – Estudos Literários IV: Literaturas de Expressão Portuguesa e outras Linguagens (PCC 5) (8)
Obrigatória LLV7017 – Análise do Discurso (PCC 08 horas/aula) (9)
Obrigatória LLV7018 – Pragmática (PCC 8 h/a) (9)
Obrigatória LLV7019 – Modelos de Análise Linguística (10)
Obrigatória LLV7020 – Filosofia da Linguística (10)
Obrigatória LLV7500 – Literatura e Ensino (PCC 60 h/a)
Optativa LLV7637 – Tópicos Especiais: o sobrenatural na literatura
Optativa LLV7638 – Tópicos em Sintaxe do Português II
Optativa LLV5122 – Norma Padrão Escrita II
Optativa LLV5214 – Redação Oficial Empresarial
Optativa LLV7600 – Filologia
Optativa LLV7601 – Tópicos Especiais em Sociolinguística (PCC 8 h/a)
Optativa LLV7602 – Variação e Ensino de Língua (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7603 – Norma Padrão Escrita (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7605 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7607 – Revisão de Textos I (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7608 – Revisão de Textos II (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7609 – Revisão de Textos III (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7610 – Revisão de Textos IV (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7611 – Linguística Computacional I (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7612 – Linguística Computacional II (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7613 – Tópicos-Fonética-Fonologia I: Variação Linguística (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7614 – Tópicos-Fonética-Fonologia II: Teorias Fonológicas
Optativa LLV7615 – Tópicos-Fonética-Fonologia III: Aplicação ao Ensino (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7616 – Tópicos em Sintaxe
Optativa LLV7617 – Tópicos em Sintaxe de Português
Optativa LLV7618 – Tópicos em Sintaxe I
Optativa LLV7619 – Tópicos em Sintaxe II
Optativa LLV7620 – Sintaxe Tradicional
Optativa LLV7621 – Tópicos em Gramática Funcional (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7622 – Tópicos em Morfologia
Optativa LLV7623 – Tópicos Especiais de Morfologia I
Optativa LLV7624 – Tópicos Especiais de Morfologia II
Optativa LLV7625 – Tópicos em Semântica I
Optativa LLV7626 – Tópicos em Semântica II
Optativa LLV7627 – Tópicos em Aquisição da Linguagem I
Optativa LLV7628 – Tópicos em Aquisição da Linguagem II
Optativa LLV7629 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC 60)
Optativa LLV7630 – Língua Latina IV
Optativa LLV7631 – Língua Latina V
Optativa LLV7632 – Tópicos em Linguística
Optativa LLV7633 – Tópicos em Semântica
Optativa LLV7634 – Língua Latina VI
Optativa LLV7700 – Teopoética: Estudos Comparados entre Teologia e Literatura
Optativa LLV7701 – Literatura em Santa Catarina (PCC 5 h/a)
Optativa LLV7702 – Experiência de Criação Literária I-Poesia (PCC 45 h/a)
Optativa LLV7703 – Experiência de Criação Literária II- Conto (PCC 45 h/a)
Optativa LLV7704 – Experiência de Criação Literária III- Oficina de Conto (PCC 45 h/a)
Optativa LLV7705 – Memória, Identidade e Representação
Optativa LLV7706 – Textualidades Contemporâneas
Optativa LLV7708 – Literatura e Memória
Optativa LLV7709 – Literatura e Mulher
Optativa LLV7710 – Filosofia e Ciência da Literatura
Optativa LLV7711 – Filosofia e Estudos Literários
Optativa LLV7712 – Noções de Versificação
Optativa LLV7713 – Literatura Infantil (PCC 5 h/a)
Optativa LLV7714 – Literatura Latina: leituras/reescrituras
Optativa LLV7715 – Literatura Latina: Tradução
Optativa LLV7716 – Teoria Literária: Pós-Estruturalismo e seus Desdobramentos
Optativa LLV7717 – Análise do Texto Literário (PCC 8 h/a)
Optativa LLV7718 – Teoria Literária: O Pós-Estruturalismo
Optativa LLV7719 – Leitura, Instituições Literárias e as Margens da Crítica
Optativa LLV7720 – Teoria Literária e Crítica Cultural
Optativa LLV7721 – Teoria Literária: Teoria da Modernidade
Optativa LLV7722 – A Questão da História Literária
Optativa LLV7723 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura I
Optativa LLV7724 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura II
Optativa LLV7725 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura III
Optativa LLV7726 – Épica Ameríndia
Optativa LLV7727 – Literatura e Cosmogonia
Optativa LLV7728 – Poesia Visual e Sonora
Optativa LLV7729 – Análise Cultural
Optativa LLV7730 – História da Música Popular Brasileira I
Optativa LLV7731 – História da Música Popular Brasileira II
Optativa LLV7732 – Letras e Informática
Optativa LLV7733 – Literatura e Cinema
Optativa LLV7734 – Dramaturgia
Optativa LLV7735 – Tópicos em Literatura
Optativa LLV7736 – Literaturas Africanas de Língua Portuguesa
Optativa LLV7737 – Prática de Tradução de Textos Latinos
Optativa LLV7738 – O Diabo na Literatura Infanto Juvenil

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas noturno (426) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
LLV8000 – História dos estudos Linguísticos (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5101 ou LLV7001
LLV8001 – Estudos Gramaticais (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5101 ou LLV7002
LLV8002 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5603 ou LLV7003
LLV8003 – Literatura Brasileira I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5271 ou LLV7201
LLV8005 – Teoria Literária I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5931 ou LLV7401
LLV8006 – Fonética e Fonologia do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5601 ou LLV7004
LLV8007 – Morfologia do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5602 ou LLV7005
LLV8009 – Literatura Brasileira II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8003 LLV5272 ou LLV7202
LLV8004 – Literatura Portuguesa I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5281 ou LLV7301
LLV8011 – Teoria Literária II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5933 ou LLV7402
LLV8012 – Sintaxe do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5104 ou LLV7006
LLV8008 – Língua Latina I Obrigatória 72h-a LLV5821 ou LLV7101
LLV8014 – Literatura Brasileira III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8009 LLV5273 ou LLV7203
LLV8010 – Literatura Portuguesa II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8004 LLV5282 ou LLV7302
LLV8016 – Teoria Literária III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8011 LLV5932 ou LLV7403
LLV8017 – Semântica (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5102 ou LLV7007
LLV8013 – Língua Latina II Obrigatória 72h-a LLV7101 ou LLV8008 LLV5822 ou LLV7102
LLV8015 – Literatura Portuguesa III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8010 LLV5283 ou LLV7303
LLV8021 – Teoria Literária IV (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5934 ou LLV7404
LLV8022 – Estudos Literários I: Viagens, Natureza – Novo Mundo (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7501
LLV8023 – Estudos Literários I: História – Literatura/Invisibilidades

(PCC 8h-a)

Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7502
LLV8024 – Estudos Literários I: Campo, Sertão-Cidade (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7503
LLV8018 – Teoria da Enunciação (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5103 ou LLV7008
LLV8019 – Linguística Textual (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5657 ou LLV7009
LLV8025 – Aquisição da Linguagem (PCC 8h-a) (3) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5109 ou LLV7010
LLV8026 – Psicolinguística (PCC 8h-a) (3) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5109 ou LLV7011
LLV8020 – Língua Latina III Obrigatória 72h-a LLV7102 ou LLV8013 LLV5823 ou LLV7103
LLV8029 – Teoria Literária V Obrigatória 54h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5935 ou LLV7405
LLV8030 – Estudos Literários II: Literat., Polít.-Ideologia (PCC 5h-a) (4) Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7504
LLV8031 – Estudos Literários II:

Gên./Ident./Etnias/Represent.

(PCC 5h-a) (4)

Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7505
LLV8032 – Estudos Literários II: Literatura, Imaginário e Construções de

Nacionalidade (PCC 5h-a)

Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7506
LLV8027 – Sociolinguística (PCC 8h-a) (5) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5106 ou LLV7012
LLV8028 – Dialetologia (PCC 8h-a) (5) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7013
LLV8036 – Estudos de Teoria Literária I:

Vertentes Críticas no Século XX

Obrigatória 54h-a LLV7401 LLV7406
LLV8037 Estudos Literários III – Literatura Latina: Gêneros Diversos (6) Obrigatória 54h-a LLV5810 ou LLV7507
LLV8038 – Estudos Literários III: A Metalinguagem na Literatura de Expressão Portuguesa

(PCC 6h-a)

Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7508
LLV8039 – Estudos Literários III: Memória – Subjetividade (PCC 5h-a) Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7509
LLV8034 – História da Língua (PCC 8h-a) (7) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5108 ou LLV7015
LLV8035 – Política Linguística (PCC 8h-a) (7) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5650 ou LLV7016
LLV8044 – Estudos de Teoria Literária II: Vertentes Críticas

Contemporâneas

Obrigatória 54h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7407
LLV8045 – Estudos Literários IV – Literatura Latina: Textos Fundacionais (8) Obrigatória 54h-a LLV5810 ou LLV7510
LLV8046 – Estudos Literários IV: Literaturas de Expressão Portuguesa e outras Linguagens (PCC 5h-a) (8) Obrigatória 54h-a LLV7511
LLV8040 – Análise do Discurso (PCC 8h-a) (9) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5105 ou LLV7017
LLV8041 – Pragmática (PCC 8h-a) (9) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7018
LLV8042 – Modelos de Análise Linguística (10) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7019
LLV8043 – Filosofia da Linguística (10) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7020
LLV8033 – Literatura e Ensino (PCC 72h-a) Obrigatória 72h-a LLV7202 e LLV7302 e LLV7401 ou LLV8009 e LLV8010 e LLV8005 LLV7500
Optativa LLV8090 – Tópicos Especiais: o sobrenatural na literatura Optativa 54h-a LLV7637
Optativa LLV8091 – Tópicos em Sintaxe do Português II Optativa 72h-a LLV7005 ou LLV8007 LLV7638
Optativa LLV8055 – Norma Padrão Escrita II Optativa 72h-a LLV5122
Optativa LLV8056 – Redação Oficial Empresarial Optativa 72h-a LLV5214
Optativa LLV8057 – Filologia Optativa 72h-a LLV7600 ou LLV5110
Optativa LLV8058 – Tópicos Especiais em Sociolinguística (PCC 8 h/a) Optativa 72h-a LLV7012 ou LLV8027 LLV5112 ou LLV7601
Optativa LLV8059 – Variação e Ensino de Língua (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5113 ou LLV7602
Optativa LLV8060 – Norma Padrão Escrita (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5121 ou LLV7603
Optativa LLV8061 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5610 ou LLV7605
Optativa LLV8062 – Revisão de Textos I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5131 ou LLV7607
Optativa LLV8063 – Revisão de Textos II (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5132 ou LLV7608
Optativa LLV8064 – Revisão de Textos III (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5133 ou LLV7609
Optativa LLV8065 – Revisão de Textos IV (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5134 ou LLV7610
Optativa LLV8066 – Linguística Computacional I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5611 ou LLV7611
Optativa LLV8067 – Linguística Computacional II (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7611 ou LLV8066 LLV5612 ou LLV7612
Optativa LLV8068 – Tópicos-Fonética-Fonologia I: Variação Linguística (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5643 ou LLV7613
Optativa LLV8069 – Tópicos-Fonética-Fonologia II: Teorias Fonológicas Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5613 ou LLV7614
Optativa LLV8070 – Tópicos-Fonética-Fonologia III: Aplicação ao Ensino (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5644 ou LLV7615
Optativa LLV8071 – Tópicos em Sintaxe Optativa 72h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5608 ou LLV7616
Optativa LLV8072 – Tópicos em Sintaxe de Português Optativa 72h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5646 ou LLV7617
Optativa LLV8073 – Tópicos em Sintaxe I Optativa 36h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5663 ou LLV7618
Optativa LLV8074 – Tópicos em Sintaxe II Optativa 36h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5664 ou LLV7619
Optativa LLV8075 – Sintaxe Tradicional Optativa 72h-a LLV5210 ou LLV7620
Optativa LLV8076 – Tópicos em Gramática Funcional (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5631 ou LLV7621
Optativa LLV8077 – Tópicos em Morfologia Optativa 72h-a LLV5645 ou LLV7622
Optativa LLV8078 – Tópicos Especiais de Morfologia I Optativa 36h-a LLV5661 ou LLV7623
Optativa LLV8079 – Tópicos Especiais de Morfologia II Optativa 36h-a LLV5662 ou LLV7624
Optativa LLV8080 – Tópicos em Semântica I Optativa 72h-a LLV5641 ou LLV7625
Optativa LLV8081 – Tópicos em Semântica II Optativa 72h-a LLV7007 ou

LLV7625 ou LLV8017 ou LLV8081

LLV5642 ou LLV7626
Optativa LLV8082 – Tópicos em Aquisição da Linguagem I Optativa 36h-a LLV5606 ou LLV7627
Optativa LLV8083 – Tópicos em Aquisição da Linguagem II Optativa 72h-a LLV7010 ou LLV8082 LLV5616 ou LLV7628
Optativa LLV8084 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC 60) Optativa 72h-a LLV5111 ou LLV7629
Optativa LLV8085 – Língua Latina IV Optativa 72h-a LLV7103 LLV5854 ou LLV7630
Optativa LLV8086 – Língua Latina V Optativa 72h-a LLV7630 LLV5855 ou LLV7631
Optativa LLV8087 – Tópicos em Linguística Optativa 72h-a LLV7632
Optativa LLV8088 – Tópicos em Semântica Optativa 36h-a LLV7633
Optativa LLV8089 – Língua Latina VI Optativa 72h-a LLV7631 ou LLV8086 LLV7634
Optativa LLV8130 – Pesquisas Qualitativas Aplicadas à Área da Linguagem Optativa 36h-a LLV7635
Optativa LLV8092 – Teopoética: Estudos Comparados entre Teologia e Literatura Optativa 72h-a LLV7700
Optativa LLV8093 – Literatura em Santa Catarina (PCC 5 h/a) Optativa 72h-a LLV5247 ou LLV7701
Optativa LLV8094 – Experiência de Criação Literária I-Poesia (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV5343 ou LLV7702
Optativa LLV8095 – Experiência de Criação Literária II- Conto (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV5357 ou LLV7703
Optativa LLV8096 – Experiência de Criação Literária III- Oficina de Conto (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV7703 ou LLV8095 LLV5358 ou LLV7704
Optativa LLV8097 – Memória, Identidade e Representação Optativa 54h-a LLV5609 ou LLV7705
Optativa LLV8098 – Textualidades Contemporâneas Optativa 72h-a LLV5571 ou LLV7706
Optativa LLV8099 – Literatura e Memória Optativa 72h-a LLV5572 ou LLV7708
Optativa LLV8100 – Literatura e Mulher Optativa 72h-a LLV5573 ou LLV7709
Optativa LLV8101 – Filosofia e Ciência da Literatura Optativa 72h-a LLV5574 ou LLV7710
Optativa LLV8102 – Filosofia e Estudos Literários Optativa 72h-a LLV5574 ou LLV7711
Optativa LLV8103 – Noções de Versificação Optativa 72h-a LLV7712
Optativa LLV8104 – Literatura Infantil (PCC 5 h/a) Optativa 54h-a LLV5383 ou LLV7713
Optativa LLV8105 – Literatura Latina: leituras/reescrituras Optativa 72h-a LLV5318 ou LLV7714
Optativa LLV8106 – Literatura Latina: Tradução Optativa 72h-a LLV5319 ou LLV7715
Optativa LLV8107 – Teoria Literária: Pós-Estruturalismo e seus Desdobramentos Optativa 72h-a LLV5937 ou LLV7716
Optativa LLV8108 – Análise do Texto Literário (PCC 8 h/a) Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5936 ou LLV7717
Optativa LLV8109 – Teoria Literária: O Pós-Estruturalismo Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5937 ou LLV7718
Optativa LLV8110 – Leitura, Instituições Literárias e as Margens da Crítica Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7719
Optativa LLV8111 – Teoria Literária e Crítica Cultural Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5947 ou LLV7720
Optativa LLV8112 – Teoria Literária: Teoria da Modernidade Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5570 ou LLV7721
Optativa LLV8113 – A Questão da História Literária Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7722
Optativa LLV8114 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura I Optativa 72h-a LLV7723
Optativa LLV8115 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura II Optativa 72h-a LLV7724
Optativa LLV8116 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura III Optativa 72h-a LLV7725
Optativa LLV8117 – Épica Ameríndia Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7726
Optativa LLV8118 – Literatura e Cosmogonia Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7727
Optativa LLV8119 – Poesia Visual e Sonora Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7728
Optativa LLV8120 – Análise Cultural Optativa 72h-a LLV5947 ou LLV7729
Optativa LLV8121 – História da Música Popular Brasileira I Optativa 72h-a LLV5948 ou LLV7730
Optativa LLV8122 – História da Música Popular Brasileira II Optativa 72h-a LLV7731
Optativa LLV8123 – Letras e Informática Optativa 72h-a LLV5950 ou LLV7732
Optativa LLV8124 – Literatura e Cinema Optativa 72h-a LLV7733
Optativa LLV8125 – Dramaturgia Optativa 54h-a LLV7734
Optativa LLV8126 – Tópicos em Literatura Optativa 72h-a LLV7735
Optativa LLV8127 – Literaturas Africanas de Língua Portuguesa Optativa 72h-a LLV7736
Optativa LLV8128 – Prática de Tradução de Textos Latinos Optativa 72h-a LLV7103 LLV7737
Optativa LLV8129 – O Diabo na Literatura Infanto Juvenil Optativa 54h-a LLV7738

Art. 3º – Estabelecer a nova carga horária total do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas noturno (426) – Licenciatura, para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória:           UFSC: 3840h-a (3200horas)          CNE: 3840h-a (3200horas)

Art.4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. processo SPA nº 23080.038720.2020-52 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas do Centro de Comunicação e Expressão).

 

301/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplina do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas noturno (426) – Bacharelado, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Obrigatória LLV7001 – História dos Estudos Linguísticos (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7002 – Estudos Gramaticais (PCC 8)
Obrigatória LLV7003 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7201 – Literatura Brasileira I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7401 – Teoria Literária I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7004 – Fonética e Fonologia do Português (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7005 – Morfologia do Português (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7202 – Literatura Brasileira II (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7301 – Literatura Portuguesa I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7402 – Teoria Literária II (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7006 – Sintaxe do Português (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7101 – Língua Latina I
Obrigatória LLV7203 – Literatura Brasileira III (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7302 – Literatura Portuguesa II (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7403 – Teoria Literária III (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7007 – Semântica (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7102 – Língua Latina II
Obrigatória LLV7303 – Literatura Portuguesa III (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7404 – Teoria Literária IV (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7501 – Estudos Literários I: Viagens, Natureza – Novo Mundo (PCC) (1)
Obrigatória LLV7502 – Estudos Literários I: História-Literatura/Invisibilidades (PCC 8 h/a) (1)
Obrigatória LLV7503 – Estudos Literários I: Campo, Sertão-Cidade (PCC 8 h/a) (1)
Obrigatória LLV7008 – Teoria da Enunciação (PCC 8 h/a) (2)
Obrigatória LLV7009 – Linguística Textual (PCC 8 h/a) (2)
Obrigatória LLV7010 – Aquisição da Linguagem (PCC 8 h/a) (3)
Obrigatória LLV7011 – Psicolinguística (PCC 8 h/a) (3)
Obrigatória LLV7103 – Língua Latina III
Obrigatória LLV7405 – Teoria Literária V
Obrigatória LV7504 – Estudos Literários II: Literat., Polít. Ideologia (PCC 5 h/a) (4)
Obrigatória LLV7505 – Estudos Literários II: Gên./Ident./Etnias/Represent. (PCC 5 h/a) (4)
Obrigatória LLV7506 – Estudos Literários II: Literatura, Imaginário e Construções de Nacionalidade (PCC 5) (4)
Obrigatória LLV7012 – Sociolinguística (PCC 8 h/a) (5)
Obrigatória LLV7013 – Dialetologia (PCC 8 h/a) (5)
Obrigatória LLV7406 – Estudos de Teoria Literária I: Vertentes Críticas no Século XX
Obrigatória LLV7507 – Estudos Literários III – Literatura Latina: Gêneros Diversos (6)
Obrigatória LLV7508 – Estudos Literários III: A Metalinguagem na Literatura de Expressão Portuguesa (PCC 6)
Obrigatória LLV7509 – Estudos Literários III: Memória-Subjetividade (PCC 5 h/a) (6)
Obrigatória LLV7015 – História da Língua (PCC 8 h/a) (7)
Obrigatória LLV7016 – Política Linguística (PCC 8 h/a) (7)
Obrigatória LLV7407 – Estudos de Teoria Literária II: Vertentes Críticas Contemporâneas
Obrigatória LLV7510 – Estudos Literários IV – Literatura Latina: Textos Fundacionais. (8)
Obrigatória LLV7511 – Estudos Literários IV: Literaturas de Expressão Portuguesa e outras Linguagens (PCC 5) (8)
Obrigatória LLV7017 – Análise do Discurso (PCC 08 horas/aula) (9)
Obrigatória LLV7018 – Pragmática (PCC 8 h/a) (9)
Obrigatória LLV7019 – Modelos de Análise Linguística (10)
Obrigatória LLV7020 – Filosofia da Linguística (10)
Obrigatória LLV8047 – Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso I
Obrigatória LLV8048 – Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso II
Optativa LLV7637 – Tópicos Especiais: o sobrenatural na literatura
Optativa LLV7638 – Tópicos em Sintaxe do Português II
Optativa LLV5122 – Norma Padrão Escrita II
Optativa LLV5214 – Redação Oficial Empresarial
Optativa LLV7600 – Filologia
Optativa LLV7601 – Tópicos Especiais em Sociolinguística (PCC 8 h/a)
Optativa LLV7602 – Variação e Ensino de Língua (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7603 – Norma Padrão Escrita (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7605 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7607 – Revisão de Textos I (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7608 – Revisão de Textos II (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7609 – Revisão de Textos III (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7610 – Revisão de Textos IV (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7611 – Linguística Computacional I (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7612 – Linguística Computacional II (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7613 – Tópicos-Fonética-Fonologia I: Variação Linguística (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7614 – Tópicos-Fonética-Fonologia II: Teorias Fonológicas
Optativa LLV7615 – Tópicos-Fonética-Fonologia III: Aplicação ao Ensino (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7616 – Tópicos em Sintaxe
Optativa LLV7617 – Tópicos em Sintaxe de Português
Optativa LLV7618 – Tópicos em Sintaxe I
Optativa LLV7619 – Tópicos em Sintaxe II
Optativa LLV7620 – Sintaxe Tradicional
Optativa LLV7621 – Tópicos em Gramática Funcional (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7622 – Tópicos em Morfologia
Optativa LLV7623 – Tópicos Especiais de Morfologia I
Optativa LLV7624 – Tópicos Especiais de Morfologia II
Optativa LLV7625 – Tópicos em Semântica I
Optativa LLV7626 – Tópicos em Semântica II
Optativa LLV7627 – Tópicos em Aquisição da Linguagem I
Optativa LLV7628 – Tópicos em Aquisição da Linguagem II
Optativa LLV7629 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC 60)
Optativa LLV7630 – Língua Latina IV
Optativa LLV7631 – Língua Latina V
Optativa LLV7632 – Tópicos em Linguística
Optativa LLV7633 – Tópicos em Semântica
Optativa LLV7634 – Língua Latina VI
Optativa LLV7700 – Teopoética: Estudos Comparados entre Teologia e Literatura
Optativa LLV7701 – Literatura em Santa Catarina (PCC 5 h/a)
Optativa LLV7702 – Experiência de Criação Literária I-Poesia (PCC 45 h/a)
Optativa LLV7703 – Experiência de Criação Literária II- Conto (PCC 45 h/a)
Optativa LLV7704 – Experiência de Criação Literária III- Oficina de Conto (PCC 45 h/a)
Optativa LLV7705 – Memória, Identidade e Representação
Optativa LLV7706 – Textualidades Contemporâneas
Optativa LLV7708 – Literatura e Memória
Optativa LLV7709 – Literatura e Mulher
Optativa LLV7710 – Filosofia e Ciência da Literatura
Optativa LLV7711 – Filosofia e Estudos Literários
Optativa LLV7712 – Noções de Versificação
Optativa LLV7713 – Literatura Infantil (PCC 5 h/a)
Optativa LLV7714 – Literatura Latina: leituras/reescrituras
Optativa LLV7715 – Literatura Latina: Tradução
Optativa LLV7716 – Teoria Literária: Pós-Estruturalismo e seus Desdobramentos
Optativa LLV7717 – Análise do Texto Literário (PCC 8 h/a)
Optativa LLV7718 – Teoria Literária: O Pós-Estruturalismo
Optativa LLV7719 – Leitura, Instituições Literárias e as Margens da Crítica
Optativa LLV7720 – Teoria Literária e Crítica Cultural
Optativa LLV7721 – Teoria Literária: Teoria da Modernidade
Optativa LLV7722 – A Questão da História Literária
Optativa LLV7723 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura I
Optativa LLV7724 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura II
Optativa LLV7725 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura III
Optativa LLV7726 – Épica Ameríndia
Optativa LLV7727 – Literatura e Cosmogonia
Optativa LLV7728 – Poesia Visual e Sonora
Optativa LLV7729 – Análise Cultural
Optativa LLV7730 – História da Música Popular Brasileira I
Optativa LLV7731 – História da Música Popular Brasileira II
Optativa LLV7732 – Letras e Informática
Optativa LLV7733 – Literatura e Cinema
Optativa LLV7734 – Dramaturgia
Optativa LLV7735 – Tópicos em Literatura
Optativa LLV7736 – Literaturas Africanas de Língua Portuguesa
Optativa LLV7737 – Prática de Tradução de Textos Latinos
Optativa LLV7738 – O Diabo na Literatura Infanto Juvenil

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas noturno (426) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
LLV8000 – História dos estudos Linguísticos (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5101 ou LLV7001
LLV8001 – Estudos Gramaticais (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5101 ou LLV7002
LLV8002 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5603 ou LLV7003
LLV8003 – Literatura Brasileira I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5271 ou LLV7201
LLV8005 – Teoria Literária I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5931 ou LLV7401
LLV8006 – Fonética e Fonologia do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5601 ou LLV7004
LLV8007 – Morfologia do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5602 ou LLV7005
LLV8009 – Literatura Brasileira II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8003 LLV5272 ou LLV7202
LLV8004 – Literatura Portuguesa I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5281 ou LLV7301
LLV8011 – Teoria Literária II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5933 ou LLV7402
LLV8012 – Sintaxe do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5104 ou LLV7006
LLV8008 – Língua Latina I Obrigatória 72h-a LLV5821 ou LLV7101
LLV8014 – Literatura Brasileira III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8009 LLV5273 ou LLV7203
LLV8010 – Literatura Portuguesa II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8004 LLV5282 ou LLV7302
LLV8016 – Teoria Literária III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8011 LLV5932 ou LLV7403
LLV8017 – Semântica (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5102 ou LLV7007
LLV8013 – Língua Latina II Obrigatória 72h-a LLV7101 ou LLV8008 LLV5822 ou LLV7102
LLV8015 – Literatura Portuguesa III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8010 LLV5283 ou LLV7303
LLV8021 – Teoria Literária IV (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5934 ou LLV7404
LLV8022 – Estudos Literários I: Viagens, Natureza – Novo Mundo (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7501
LLV8023 – Estudos Literários I: História – Literatura/Invisibilidades

(PCC 8h-a)

Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7502
LLV8024 – Estudos Literários I: Campo, Sertão-Cidade (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7503
LLV8027 – Sociolinguística (PCC 8h-a) (5) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5106 ou LLV7012
LLV8028 – Dialetologia (PCC 8h-a) (5) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7013
LLV8036 – Estudos de Teoria Literária I:

Vertentes Críticas no Século XX

Obrigatória 54h-a LLV7401 LLV7406
LLV8037 Estudos Literários III – Literatura Latina: Gêneros Diversos (6) Obrigatória 54h-a LLV5810 ou LLV7507
LLV8038 – Estudos Literários III: A Metalinguagem na Literatura de Expressão Portuguesa

(PCC 6h-a)

Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7508
LLV8039 – Estudos Literários III: Memória – Subjetividade (PCC 5h-a) Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005 LLV7509
LLV8034 – História da Língua (PCC 8h-a) (7) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5108 ou LLV7015
LLV8035 – Política Linguística (PCC 8h-a) (7) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5650 ou LLV7016
LLV8044 – Estudos de Teoria Literária II: Vertentes Críticas

Contemporâneas

Obrigatória 54h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7407
LLV8045 – Estudos Literários IV – Literatura Latina: Textos Fundacionais (8) Obrigatória 54h-a LLV5810 ou LLV7510
LLV8046 – Estudos Literários IV: Literaturas de Expressão Portuguesa e outras Linguagens (PCC 5h-a) (8) Obrigatória 54h-a LLV7511
LLV8040 – Análise do Discurso (PCC 8h-a) (9) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5105 ou LLV7017
LLV8041 – Pragmática (PCC 8h-a) (9) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7018
LLV8042 – Modelos de Análise Linguística (10) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7019
LLV8043 – Filosofia da Linguística (10) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7020
LLV8047 – Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso I (PCC 144 h/a) Obrigatória 144h-a 1700 horas LLV5951 ou LLV7901
LLV8048 – Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso II (PCC 144h-a) Obrigatória 144h-a LLV7901 ou LLV8047 LLV5952 ou LLV7902
Optativa LLV8090 – Tópicos Especiais: o sobrenatural na literatura Optativa 54h-a LLV7637
Optativa LLV8091 – Tópicos em Sintaxe do Português II Optativa 72h-a LLV7005 ou LLV8007 LLV7638
Optativa LLV8055 – Norma Padrão Escrita II Optativa 72h-a LLV5122
Optativa LLV8056 – Redação Oficial Empresarial Optativa 72h-a LLV5214
Optativa LLV8057 – Filologia Optativa 72h-a LLV7600 ou LLV5110
Optativa LLV8058 – Tópicos Especiais em Sociolinguística (PCC 8 h/a) Optativa 72h-a LLV7012 ou LLV8027 LLV5112 ou LLV7601
Optativa LLV8059 – Variação e Ensino de Língua (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5113 ou LLV7602
Optativa LLV8060 – Norma Padrão Escrita (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5121 ou LLV7603
Optativa LLV8061 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5610 ou LLV7605
Optativa LLV8062 – Revisão de Textos I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5131 ou LLV7607
Optativa LLV8063 – Revisão de Textos II (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5132 ou LLV7608
Optativa LLV8064 – Revisão de Textos III (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5133 ou LLV7609
Optativa LLV8065 – Revisão de Textos IV (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5134 ou LLV7610
Optativa LLV8066 – Linguística Computacional I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5611 ou LLV7611
Optativa LLV8067 – Linguística Computacional II (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7611 ou LLV8066 LLV5612 ou LLV7612
Optativa LLV8068 – Tópicos-Fonética-Fonologia I: Variação Linguística (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5643 ou LLV7613
Optativa LLV8069 – Tópicos-Fonética-Fonologia II: Teorias Fonológicas Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5613 ou LLV7614
Optativa LLV8070 – Tópicos-Fonética-Fonologia III: Aplicação ao Ensino (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5644 ou LLV7615
Optativa LLV8071 – Tópicos em Sintaxe Optativa 72h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5608 ou LLV7616
Optativa LLV8072 – Tópicos em Sintaxe de Português Optativa 72h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5646 ou LLV7617
Optativa LLV8073 – Tópicos em Sintaxe I Optativa 36h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5663 ou LLV7618
Optativa LLV8074 – Tópicos em Sintaxe II Optativa 36h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5664 ou LLV7619
Optativa LLV8075 – Sintaxe Tradicional Optativa 72h-a LLV5210 ou LLV7620
Optativa LLV8076 – Tópicos em Gramática Funcional (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5631 ou LLV7621
Optativa LLV8077 – Tópicos em Morfologia Optativa 72h-a LLV5645 ou LLV7622
Optativa LLV8078 – Tópicos Especiais de Morfologia I Optativa 36h-a LLV5661 ou LLV7623
Optativa LLV8079 – Tópicos Especiais de Morfologia II Optativa 36h-a LLV5662 ou LLV7624
Optativa LLV8080 – Tópicos em Semântica I Optativa 72h-a LLV5641 ou LLV7625
Optativa LLV8081 – Tópicos em Semântica II Optativa 72h-a LLV7007 ou

LLV7625 ou LLV8017 ou LLV8081

LLV5642 ou LLV7626
Optativa LLV8082 – Tópicos em Aquisição da Linguagem I Optativa 36h-a LLV5606 ou LLV7627
Optativa LLV8083 – Tópicos em Aquisição da Linguagem II Optativa 72h-a LLV7010 ou LLV8082 LLV5616 ou LLV7628
Optativa LLV8084 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC 60) Optativa 72h-a LLV5111 ou LLV7629
Optativa LLV8085 – Língua Latina IV Optativa 72h-a LLV7103 LLV5854 ou LLV7630
Optativa LLV8086 – Língua Latina V Optativa 72h-a LLV7630 LLV5855 ou LLV7631
Optativa LLV8087 – Tópicos em Linguística Optativa 72h-a LLV7632
Optativa LLV8088 – Tópicos em Semântica Optativa 36h-a LLV7633
Optativa LLV8089 – Língua Latina VI Optativa 72h-a LLV7631 ou LLV8086 LLV7634
Optativa LLV8130 – Pesquisas Qualitativas Aplicadas à Área da Linguagem Optativa 36h-a LLV7635
Optativa LLV8092 – Teopoética: Estudos Comparados entre Teologia e Literatura Optativa 72h-a LLV7700
Optativa LLV8093 – Literatura em Santa Catarina (PCC 5 h/a) Optativa 72h-a LLV5247 ou LLV7701
Optativa LLV8094 – Experiência de Criação Literária I-Poesia (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV5343 ou LLV7702
Optativa LLV8095 – Experiência de Criação Literária II- Conto (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV5357 ou LLV7703
Optativa LLV8096 – Experiência de Criação Literária III- Oficina de Conto (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV7703 ou LLV8095 LLV5358 ou LLV7704
Optativa LLV8097 – Memória, Identidade e Representação Optativa 54h-a LLV5609 ou LLV7705
Optativa LLV8098 – Textualidades Contemporâneas Optativa 72h-a LLV5571 ou LLV7706
Optativa LLV8099 – Literatura e Memória Optativa 72h-a LLV5572 ou LLV7708
Optativa LLV8100 – Literatura e Mulher Optativa 72h-a LLV5573 ou LLV7709
Optativa LLV8101 – Filosofia e Ciência da Literatura Optativa 72h-a LLV5574 ou LLV7710
Optativa LLV8102 – Filosofia e Estudos Literários Optativa 72h-a LLV5574 ou LLV7711
Optativa LLV8103 – Noções de Versificação Optativa 72h-a LLV7712
Optativa LLV8104 – Literatura Infantil (PCC 5 h/a) Optativa 54h-a LLV5383 ou LLV7713
Optativa LLV8105 – Literatura Latina: leituras/reescrituras Optativa 72h-a LLV5318 ou LLV7714
Optativa LLV8106 – Literatura Latina: Tradução Optativa 72h-a LLV5319 ou LLV7715
Optativa LLV8107 – Teoria Literária: Pós-Estruturalismo e seus Desdobramentos Optativa 72h-a LLV5937 ou LLV7716
Optativa LLV8108 – Análise do Texto Literário (PCC 8 h/a) Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5936 ou LLV7717
Optativa LLV8109 – Teoria Literária: O Pós-Estruturalismo Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5937 ou LLV7718
Optativa LLV8110 – Leitura, Instituições Literárias e as Margens da Crítica Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7719
Optativa LLV8111 – Teoria Literária e Crítica Cultural Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5947 ou LLV7720
Optativa LLV8112 – Teoria Literária: Teoria da Modernidade Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5570 ou LLV7721
Optativa LLV8113 – A Questão da História Literária Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7722
Optativa LLV8114 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura I Optativa 72h-a LLV7723
Optativa LLV8115 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura II Optativa 72h-a LLV7724
Optativa LLV8116 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura III Optativa 72h-a LLV7725
Optativa LLV8117 – Épica Ameríndia Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7726
Optativa LLV8118 – Literatura e Cosmogonia Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7727
Optativa LLV8119 – Poesia Visual e Sonora Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7728
Optativa LLV8120 – Análise Cultural Optativa 72h-a LLV5947 ou LLV7729
Optativa LLV8121 – História da Música Popular Brasileira I Optativa 72h-a LLV5948 ou LLV7730
Optativa LLV8122 – História da Música Popular Brasileira II Optativa 72h-a LLV7731
Optativa LLV8123 – Letras e Informática Optativa 72h-a LLV5950 ou LLV7732
Optativa LLV8124 – Literatura e Cinema Optativa 72h-a LLV7733
Optativa LLV8125 – Dramaturgia Optativa 54h-a LLV7734
Optativa LLV8126 – Tópicos em Literatura Optativa 72h-a LLV7735
Optativa LLV8127 – Literaturas Africanas de Língua Portuguesa Optativa 72h-a LLV7736
Optativa LLV8128 – Prática de Tradução de Textos Latinos Optativa 72h-a LLV7103 LLV7737
Optativa LLV8129 – O Diabo na Literatura Infanto Juvenil Optativa 54h-a LLV7738

Art. 3º – Estabelecer a nova carga horária total do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas noturno (426) – Bacharelado, para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória:           UFSC: 2880h-a (2400horas)          CNE: 2880h-a (2400horas)

Art.4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. processo SPA nº 23080.038720.2020-52 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas do Centro de Comunicação e Expressão).

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Edital de 31 de agosto de 2021

 

EDITAL Nº 15/2021/SINTER – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº1852/2018/GR, de 16 de agosto 2018, torna público o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de bolsistas para atuarem no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), com a carga horária de 20h semanais.

 

  1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regulado pelo presente Edital, é subordinado à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) com a finalidade de propiciar a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores, servidores técnico-administrativos (STAEs) da UFSC e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), e comunidade em geral.

1.1.1 Dentre as ações do NILT, está a oferta de cursos remotos de idiomas a alunos, docentes e STAEs, visando prepará-los para os exames de proficiência exigidos pelas universidades estrangeiras e para a experiência intercultural, internacional e de aprendizagem global no processo de internacionalização.

1.2 A remuneração do bolsista selecionado será com recursos provenientes da UFSC e o valor mensal está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

Vínculo do estudante com a UFSC Valor da bolsa
Graduação – Extensão R$ 420,00
Pós-graduação – Extensão R$ 1.100,00
Graduação – Estágio não obrigatório R$ 787,98

1.3 O idioma, o número de vagas e a duração da contratação estão especificados na tabela a seguir:

Atuação Vagas Duração do contrato
Inglês (bolsista conteudista e tutor) 2 De 15/09/2021 a 15/12/2021
  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico, entre os dias 31 de agosto e 06 de setembro de 2021, direcionados a ayresmousinho@gmail.com.

2.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

2.3 Os documentos listados no item 3 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (pdf).

  1. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

3.1 No endereço eletrônico da inscrição (ayresmousinho@gmail.com), o candidato deverá anexar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFSC.

3.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação.

3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.

3.1.4 Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional.

3.2 A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o/a candidato/a alegar seu desconhecimento.

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PERFIL DO CANDIDATO

4.1 Os critérios de seleção para a área de atuação estão detalhados na tabela abaixo:

 

Atuação Critérios de seleção
Inglês – Possuir conhecimento avançado da língua inglesa;

– Ter diploma de Licenciatura ou Bacharelado em Letras Inglês e/ou na área de Secretaria Executivo ou estar cursando uma das duas graduações;

– Conhecimento de princípios de escrita acadêmica em língua inglesa (ter cursado a disciplina “LLE7497 – Inglês VII: Produção textual acadêmica” ou “LLE5047: Escrita Comercial em Inglês II);

– Ter concluído todas as disciplinas de “Escrita em Inglês” até o momento da inscrição, com média igual ou acima de 8,0 (oito).

 

4.2 É vedada a participação de qualquer candidato que tenha vínculo empregatício.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em três etapas: análise documental, de caráter eliminatório, entrevista (gravada) e prova escrita, de caráter classificatório.

5.2 A análise documental será realizada pelo coordenador do idioma/curso, que avaliará se os documentos apresentados atendem ao edital.

5.2.1 A Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista (o horário será determinado pela ordem de inscrição) e prova escrita serão publicadas no website da Secretaria de Relações Internacionais (https://sinter.ufsc.br/) dia 8 de setembro de 2021, até as 12h.

5.3 A entrevista será individual e gravada. Terá a duração de, no máximo, 15 minutos.

5.4 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

5.5 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da entrevista seja igual ou superior a 70,0 (setenta), será considerado classificado.

5.6 O resultado do processo seletivo simplificado será publicado dia 9 de setembro de 2021 até as 12h no website da SINTER na internet (https://sinter.ufsc.br/).

  1. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

6.1 São atribuições do bolsista:

6.1.1 Desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino na modalidade remota (bolsista conteudista).

6.1.2 Ministrar cursos online no idioma específico para o qual foi selecionado, fazer correção de atividades didáticas e oferecer feedbacks aos alunos participantes dos cursos (bolsista tutor).

6.1.3 Incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas, etc.) no sistema Moodle. É mandatório que o bolsista atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação do NILT, quando o Sistema não estiver em funcionamento (bolsista conteudista e tutor).

6.1.4 Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados (bolsista conteudista e tutor).

6.1.5 Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT (bolsista conteudista e tutor).

6.1.6 Auxiliar a Coordenação do NILT no remanejamento dos alunos de suas turmas para garantia de suas atividades pedagógicas previstas nos cursos (bolsista conteudista e tutor).

6.1.7 Preencher o relatório mensal, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa (bolsista conteudista e tutor).

6.2 As atribuições do bolsista estão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções no NILT, se classificado.

6.3 O não cumprimento das atribuições relacionadas no subitem 6.1.7 poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

7.1 O resultado da seleção será divulgado dia 9 de setembro de 2021, até as 12 horas no website da SINTER.

7.2 Os recursos dos resultados da seleção deverão ser apresentados até as 12h do dia 10 de setembro de 2021, no endereço eletrônico de inscrição.

7.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER no dia 13 de setembro de 2021, até as 18h.

  1. CRONOGRAMA

 

Divulgação do Edital 31 de agosto de 2021
Período de inscrições

 

Do dia 31 de agosto de 2021 até dia 6 de setembro de 2021 às 12h.
Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista e/ou prova escrita, de acordo com a ordem de inscrição.  Dia 8 de setembro até as 12h (Página na internet: https://sinter.ufsc.br/
Resultado do Processo Seletivo Simplificado 09 de setembro de 2021, até as 12h.
Recurso do resultado do Processo Seletivo Simplificado 10 de setembro até as 12h.
Resultado final do Processo Seletivo Simplificado 13 de setembro de 2021 até as 18h na Página na internet: (https://sinter.ufsc.br/
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.

9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

9.5 Contato via e-mail: ayresmousinho@gmail.com

 

Portaria de 02 de setembro de 2021

 

Nº 49/2021/SINTER – Art. 1º Designar o Professor Li Shih Min, do Departamento de Clínica Médica, do Centro de Ciências da Saúde, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Southwest University of Science and Technology (SWUST), a partir de 31 de agosto de 2021, até o fim da vigência do acordo, em 31 de agosto de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 50/2021/SINTER –  Art. 1º Designar o Professor Gilvan Müller de Oliveira, do Departamento de Línguas e Literatura Vernáculas, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Pedagógica Nacional, México, a partir de 16 de agosto de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 16 de agosto de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 51/2021/SINTER –  Art. 1º Designar o Professor Thiago Pontin Tancredi, do Departamento de Engenharia da Mobilidade, do Centro Tecnológico de Joinville, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of Tokyo (Graduate School of Frontier Sciences), Japão, a partir de 13 de dezembro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 13 de dezembro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 03 de setembro de 2021

 

EDITAL N.º 17/2021/SINTER – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, considerando o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2021-2024), o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Universidad de Cádiz (UCA), Espanha, e tendo em vista a possibilidade de realização de mobilidade internacional para capacitação de servidor técnico-administrativo em educação (STAE) da UFSC para UCA, por meio do Programa Erasmus+ (KA-107)  Movilidad del personal con fines de formación y docencia, torna público o presente Edital.

  1. DO OBJETIVO

1.1.      O Programa Erasmus+ (KA-107) Movilidad del personal con fines de formación y docencia oferece ao servidor técnico-administrativo em educação da UFSC a possibilidade de realizar uma mobilidade internacional para capacitação profissional na Universidad de Cádiz, Espanha, durante o período acadêmico de 2021-2022.

1.2.      O objetivo do Programa é promover o intercâmbio de conhecimento profissional, boas práticas e experiências, ter a possibilidade de aumentar as competências interculturais e experiências no exterior, conhecer outros sistemas de Educação Superior e estabelecer contato com equipes de outros países, contribuindo, assim, ao processo de integração internacional.

  1. DO PÚBLICO-ALVO

2.1.      Servidores técnico-administrativos em educação (STAE) pertencentes ao quadro pessoal permanente da UFSC, lotados nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, com provimento original no cargo há pelo menos três anos, que atuem diretamente na potencialização e consolidação do processo de internacionalização da UFSC e que sejam proficientes na língua espanhola (B2, C1 ou C2).

  1. DAS VAGAS E DAS ATIVIDADES

3.1.      Será disponibilizada uma (1) vaga para esta chamada do Programa para realização da mobilidade.

3.2.      Serão disponibilizadas três (3) vagas para cadastro de reserva.

3.3.      A lista de atividades e datas disponíveis para mobilidade pode ser acessada no endereço https://internacional.uca.es/visiting-staff-2021-22/.

3.4.      O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela UCA em virtude da atual pandemia de Covid-19, bem como a entrada e circulação de pessoas na Europa poderá ser limitada pelos governos nacionais ou pela União Europeia.

 

Parágrafo único – A UFSC não se responsabiliza por quaisquer alterações da mobilidade em virtude da pandemia de Covid-19.

  1. DOS BENEFÍCIOS

4.1.      A Universidad de Cádiz (UCA), por meio do Programa Erasmus+, oferecerá:

4.1.1.   Apoio Individual: €160 (cento e sessenta Euros) por dia de atividade. O período máximo financiável é de sete (7) dias, sendo cinco (5) dias de estadia + um 1) dia de ida e um (1) dia de volta, com um aporte total máximo de €1.120 (mil cento e vinte Euros).

4.1.2.   Ajuda Adicional para Gastos de Viagem: até €1.500 (mil e quinhentos Euros).

4.2.      O pagamento da bolsa e ajuda adicional será feito pela UCA diretamente ao selecionado.

4.2.1.   A participação no Programa será totalmente gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, a qualquer pagamento em espécie.

  1. DAS INCRIÇÕES

5.1.      As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 3 de setembro e 1º de outubro de 2021.

5.2.      O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “STAE CADIZ + Nome completo do candidato” (por exemplo: STAE CADIZ JOSÉ DA SILVA).

5.3.      Os documentos listados no item 6 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).

5.4.      Cada STAE poderá apresentar apenas uma candidatura.

  1. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1.      Mobility Agreement (MA) assinado pelo candidato e pela UCA (Ver Anexo);

6.1.1.   Verificar a lista de oferta de atividades no endereço (https://internacional.uca.es/visiting-staff-2021-22/) e procurar uma oferta que seja de interesse do candidato;

6.1.2.   Entrar em contato com a pessoa indicada como responsável e enviar a manifestação de interesse na participação da atividade, o Curriculum Vitae e a minuta do MA;

6.1.3.   Uma vez as partes de acordo com o plano de atividades, o contato da UCA retornará com o MA assinado.

6.2.      Curriculum Vitae.

6.3.      Carta de Motivação em língua portuguesa (máximo de 1.000 palavras) informando sua experiência na língua espanhola, explicando a compatibilidade entre o Programa UCA e o seu trabalho e como a capacitação poderá contribuir para a melhoria dos procedimentos no setor de origem;

6.3.1.   Fica facultado ao candidato anexar comprovante de conhecimento em língua espanhola como comprovante de experiência na língua.

6.4.      Carta da chefia imediata que ateste a concordância do afastamento para capacitação, preferencialmente pelo sistema digital Assina UFSC.

  1. DA SELEÇÃO

7.1.      A seleção consistirá na homologação e avaliação das candidaturas apresentadas na inscrição por uma comissão presidida pela SINTER e com representação de, pelo menos uma Pró-reitoria, preferencialmente PRODEGESP ou PROAD.

7.2.      Candidatos que apresentarem documentação incompleta, ou que não tiverem cumprido com os requisitos para participação, não terão as inscrições homologadas.

7.3.      Candidatos que apresentarem mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

7.4.      Os candidatos que tiverem as inscrições homologadas terão suas candidaturas avaliadas com base nos critérios estabelecidos no item 8 do presente edital.

7.5.      O nome do STAE aprovado + 3 (três) suplentes serão listados por ordem de classificação e encaminhados para a Universidad de Cádiz.

  1. DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO REALIZADA PELA UFSC

 

8.1.      Os candidatos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

 

ITEM PONTUAÇÃO
Mobility Agreement (MA) assinado 0 a 50 pontos
Carta de motivação:  
     Conhecimento comprovado na língua espanhola 0 a 20 pontos
     Compatibilidade entre o Programa UCA e o seu trabalho 0 a 15 pontos
     Contribuição para melhoria dos procedimentos do setor 0 a 15 pontos

 

8.2.      O tempo de serviço na UFSC será utilizado como critério de desempate.

  1. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

9.1.      O resultado da seleção será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 5 de outubro de 2021.

  1. DOS RECURSOS

10.1.    O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da seleção deste edital poderá fazê-lo até às 23h59min do dia 7 de outubro de 2021. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço programas.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO STAE CADIZ + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO STAE CADIZ JOSÉ DA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após o prazo (ver item 13 deste edital), serão desconsiderados.

  1. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

11.1.    O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 11 de outubro de 2021 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br)

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO STAE SELECIONADO

12.1.    O processo de nomeação será feito pela SINTER e o candidato receberá um e-mail da UCA com instruções. É de inteira responsabilidade do candidato selecionado verificar as informações da UCA e seguir as instruções e datas estabelecidas.

12.2.    O candidato selecionado deverá entrar em contato com a UCA pelo e-mail staff.in@uca.es, 60 dias antes do início da mobilidade, para dar início ao processo de admissão.  Deverá providenciar os documentos listados na sessão  IV da convocatória disponível no endereço  https://internacional.uca.es/wp-content/uploads/2021/07/ES_ErasmusKA107_STT_STA_IN_21_22_FDA.pdf.

12.3.    Participar de todas as atividades propostas pelo Programa Erasmus+ (KA-107) Movilidad del personal con fines de formación y docencia;

12.4.    O STAE que participar do Programa poderá ser convidado para dar palestra ou oficina expondo a experiência e conhecimento adquirido na participação do Programa.

12.5.    O STAE selecionado deverá providenciar, com antecedência, passaporte e seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária.

Parágrafo único: O STAE contemplado pelo presente Edital assume o compromisso de participar e colaborar nos processos seletivos dos programas da Secretaria de Relações Internacionais – SINTER.

 

  1. CRONOGRAMA

 

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 3 de setembro de 2021
Inscrição dos candidatos 3 de setembro à 1º de outubro de 2021
Resultado preliminar do processo seletivo 05 de outubro de 2021
Prazo para recurso 07 de outubro de 2021
Resultado final do processo seletivo 11 de outubro de 2021

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1.    A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

14.2.    Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

 

Florianópolis, 3 de setembro de 2021

 

 

Mobility Agreement

Staff Mobility For Training[i]

Duration (days) – excluding travel days: ………………….

The Staff Member

Last name (s)   First name (s)  
Seniority[ii]   Nationality[iii]  
Gender [Male/Female/Undefined]   Academic year 20../20..
E-mail  

 

The Sending Institution

Name UNIVERSITY OF

CADIZ

Faculty/Department  
Erasmus code[iv]

(if applicable)

 

E CADIZ01
Address   Country/
Country code[v]
SPAIN (ES)
Contact person
name and position
  Contact person
e-mail / phone
 

 

The Receiving Institution / Enterprise[vi]

Name  
Erasmus code

(if applicable)

 

  Faculty/Department  
Address   Country/
Country code
 
Contact person,
name and position
  Contact person
e-mail / phone
 
    Size of enterprise

(if applicable)

☐<250 employees

☐>250 employees

 

Section to be completed BEFORE THE MOBILITY

I.     PROPOSED MOBILITY PROGRAMME

Language of training: ………………………………………

Overall objectives of the mobility:

 

 

 

Training activity to develop pedagogical and/or curriculum design skills: Yes ☐   No ☐

 

Added value of the mobility (in the context of the modernisation and internationalisation strategies of the institutions involved):

 

 

 

Activities to be carried out:

 

 

 

 

Expected outcomes and impact (e.g. on the professional development of the staff member and on both institutions):

 

 

 

  1. COMMITMENT OF THE THREE PARTIES

By signing[vii] this document, the staff member, the sending institution and the receiving institution/enterprise confirm that they approve the proposed mobility agreement.

The sending higher education institution supports the staff mobility as part of its modernisation and internationalisation strategy and will recognise it as a component in any evaluation or assessment of the staff member.

The staff member will share his/her experience, in particular its impact on his/her professional development and on the sending higher education institution, as a source of inspiration to others.

The staff member and the beneficiary institution commit to the requirements set out in the grant agreement signed between them.

The staff member and the receiving institution/enterprise will communicate to the sending institution any problems or changes regarding the proposed mobility programme or mobility period.

The staff member

Name:

Signature:                                                                                       Date:

 

The sending institution

Name of the responsible person:

Signature:                                                                                       Date:

 

The receiving institution/enterprise

Name of the responsible person:

Signature:                                                                                      Date:

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1107/2019/GR, de 23 de maio de 2019, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de junho de 2021

 

Nº 28/2021/CCJ – Art. 1º. Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637,  ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813,  professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de promoção funcional na Classe C (Adjunto), nível 4 para a Classe D (Associado) nível 1, da  servidora Renata Raupp Gomes,   nos termos do processo nº 23080.022495/2021-13.

 

Nº 29/2021/CCJ – Art. 1º -Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637,  ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813,  professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D  (Associado), nível 1 para nível 2, da  servidora Renata Raupp Gomes,   nos termos do processo nº 23080.022517/2021-45.

 

Portarias de 30 de junho de 2021

 

Nº 30/2021/CCJ – Art. 1º – Designar CRISTINA MENDES BERTONCINI  CORRÊA,  Masis 204999, Siape 2328630,  professora do magistério superior,  para exercer a função de Coordenadora de Estágio e do Núcleo de Prática Jurídica do Centro de Ciências Jurídicas, com mandato de dois anos, a partir de 03/07/2021  atribuindo-lhe  a carga horária  estabelecida  na Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 07/06/2016, combinada com o  art. 45, VII do Regimento Interno do Departamento de Direito, de  20 (vinte) horas semanais.

Art. 2º – Designar GEYSON JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, Masis 215400, Siape 3091200 e IÔNI HEIDERSCHEIDT NUNES, Masis 192087, Siape, 2081352, professoras do magistério superior, para integrarem, sob a presidência da Coordenadora de Estágio, a Comissão de Estágios do Curso de Direito da UFSC, nos termos do Art. 33, § 1º da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 07/06/2016, atribuindo-lhes  a carga horária de 04 horas semanais de atividade administrativa nos termos do § 2º da citada Resolução.

 

Portarias de 01 de julho de 2021

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, de acordo com o Ofício nº 06/2021/CAXIF, RESOLVE:

 

Nº 31/2021/CCJ – Art. 1º. DESIGNAR os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto aos Órgãos Deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas para cumprir mandato de 01 (um) ano, a partir desta data.

CONSELHO DA UNIDADE

TITULAR SUPLENTE
Kenji Theodoro Karazawa Takashima – 17204203 Isabella Almeida Lobato Morais – 20100949
Victoria Salgado Figueiredo Gomes – 19200058 Beatriz Venancio – 20201673
Gabriel Sônego Borner – 19100961 Rafael Campos Costa – 18100969

COLEGIADO DELEGADO DO DEPARTAMENTO

TITULAR SUPLENTE
Thomas Castro Premoli – 20104251 Lucas de Azevedo Pazin – 18204704
Caroline dos Anjos Nair – 19203994 Mateus Bichels Pacheco – 19100976

COLEGIADO DO CURSO

TITULAR SUPLENTE
Glexandre de Souza Calixto – 17101006 José Guilherme de Medeiros Manfredi – 20200038
Pablo Francisco Ramos Kapp – 19200053 Lucas Bassi Kury Marques Leal – 20200040

 

 Portarias de 12 de julho de 2021

 

Nº 32/2021/CCJ – Art. 1º. DESIGNAR os Servidores  Samuel da Silva Mattos – Docente do Magistério Superior , SIAPE 2169641, Cecília Estela Giuffra Palomino  –  Técnico de Tecnologia da Informação – SIAPE1417051,  Rosângela Alves – Assistente em Administração, SIAPE 1158894,   Thais Gucowski Vargas Freitas –  Assistente em Administração,  SIAPE 1867112,  Sigrid Karin Weiss – Bibliotecária-Documentalista/BU, Siape 11568825,  Elaine Lucia Siegel Aguiar, Auxiliar em Administração/BU, SIAPE 1976930, e  Fabrício  Silva Assumpção – Bibliotecário-Documentalista/BU , SIAPE 1341655,  para sob a presidência do primeiro integrarem a Comissão responsável pelo acompanhamento referente contratação de empresa especializada de serviço de acesso à plataforma de biblioteca virtual, objeto da Chamada PROPESQ 01/2021.

Art. 2º Os designados deverão apresentar num prazo de 30 (trinta ) dias, uma proposta contendo as diretrizes operacionais  para a  contratação do serviço de que trata a solicitação digital  023687/2021.

 

Portarias de 03 de agosto de 2021

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 17, do Regimento do CCJ, c/c o art. 27, XI, do Regimento Geral da UFSC, e considerando os termos da Portaria nº 949/2018/GR, de 26 de abril de 2018, na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Coordenação dos Festejos do Centenário da Faculdade de Direito de Santa Catarina 1932-2032, RESOLVE:

 

Nº 33/2021/CCJ – Art. 1º – RECONSTITUIR a referida Comissão Permanente com os seguintes nomes:

NOME CARGO
José Isaac Pilati Docente do Magistério Superior
Samuel da Silva Mattos
André Lipp Pinto Basto Lupi
Gilson Wesller Michels
Rosângela Alves Assistente em Administração
Patrícia Zimmermann de Farias Benites Contínuo
Cecília Estela Giuffra Palomino Técnico de Tecnologia da Informação
Eduardo de Meireles Koneski
Discentes titulares Membros  titulares –  Alumni’32
João Gabriel Mohr Beatriz Campos Kowalski
Maria Carolina Canei Victor Leduc Machado
DISCENTE SUPLENTE MEMBRO  SUPLENTE – ALUMNI’32
Kenji Theodoro Karazawa Takashima Mariana Salgado Castro

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 13 de agosto de 2021

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 17, do Regimento do CCJ, c/c o art. 27, XI, do Regimento Geral da UFSC, e considerando os termos da Portaria nº 949/2018/GR, de 26 de abril de 2018, na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Coordenação dos Festejos do Centenário da Faculdade de Direito de Santa Catarina 1932-2032, RESOLVE:

 

Nº 34/2021/CCJ – Art. 1º  RECONSTITUIR a referida Comissão Permanente com os seguintes nomes:

NOME CARGO
José Isaac Pilati Docente do Magistério Superior
Samuel da Silva Mattos
André Lipp Pinto Basto Lupi
Gilson Wesller Michels
Rosângela Alves Assistente em Administração
Patrícia Zimmermann de Farias Benites Contínuo
Cecília Estela Giuffra Palomino Técnico de Tecnologia da Informação
Eduardo de Meireles Koneski
DISCENTES TITULARES MEMBROS  TITULARES –  ALUMNI’32
João Gabriel Mohr Beatriz Campos Kowalski
Maria Carolina Tomaz Marquesoni Mei Victor Leduc Machado
DISCENTE SUPLENTE MEMBRO  SUPLENTE – ALUMNI’32
Kenji Theodoro Karazawa Takashima Mariana Salgado Castro

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 33/CCJ/2021, de 03, de agosto de 2021 e as demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Portaria de 30 de agosto de 2021

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Nº 35/2021/CCJ – Art.1°. Designar  ANDRE LIPP PINTO BASTO LUPI, professor do magistério superior, MASIS nº 218551, SIAPE nº 1196812,   para  responder pela coordenação do Programa “Orientações jurídicas de apoio à atividade empreendedora em estágio inicial”,  objeto do  Edital nº 8/2021/PROEX, de 02/08/2021.

 

Portarias de 09 de setembro de 2021

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e com base na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 90/CUn/2017, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017, RESOLVE:

 

Nº 36/2021/CCJ – Art.1°- Designar  ANDRE LIPP PINTO BASTO LUPI, professor do magistério superior, MASIS nº 218551, SIAPE nº 1196812,   para  exercer a função de Orientador  da Empresa Junior – Locus Iuris, vinculada ao  Curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas, para o período de 09/09/2021 a 08/09/2023, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

 

Portarias de 10 de setembro de 2021

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Nº 37/2021/CCJ – Art.1° – Designar servidores docentes, técnicos administrativos e um representante discente para, sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão responsável pela definição dos critérios para a distribuição dos novos computadores.

DOCENTES
José Isaac Pilati
Aires José Rover
Cristina Mendes Bertoncini Corrêa
Luiz Henrique Urquhart Cademartori
Norma Sueli Padilha
Orides Mezzaroba
Rafael Peteffi da Silva
Samuel da Silva Mattos
TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS
Cecília Estela Giuffra Palomino
Eduardo de Meireles Koneski
Mirela Souza Tobias
Rosangela Alves
REPRESENTANTE DISCENTE
Kenji Theodoro Karazawa Takashima

 

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFICA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de setembro 2021

 

N.º 99/2021/CFH – Designar os professores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Antropologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 18 de maio de 2021:

 

TITULARES SUPLENTES
Antonella Maria Imperatriz Tassinari Alinne de Lima Bonetti
Bruno Ney Mafra Reinhardt Rafael Victorino Devos
Jeremy Paul Jean Loup Deturche Miriam Furtado Hartung
Evelyn Martina Schuler Zea Alexandra Eliza Vieira Alencar
Maria Eugenia Dominguez Vânia Zikan Cardoso
Miriam Pillar Grossi Flavia Medeiros Santos
Gabriel Coutinho Barbosa Márnio Teixeira Pinto
Carmen Silvia Rial Letícia Maria Costa da Nóbrega Cesarino
Edviges Marta Ioris Viviane Vedana

(Ref. Solicitação Digital nº 019596/2021).

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de setembro 2021

 

N.º 100/2021/CFH – Designar a representante discente do Curso de Graduação em Geografia, abaixo relacionada, para compor o Conselho de Unidade do CFH, conforme segue:

 

  Nome Matrícula Período do mandato
Titular Maria Eduarda Viana Demos 19203927 11/08/2021 a 10/08/2022

(Ref. Ofício nº 57/2021/DIR/CFH).

 

 

[1]             Considera-se que o projeto de extensão envolve diretamente a comunidade externa quando essa é o público-alvo do projeto, mesmo que haja a participação da comunidade interna.

[i]  Adaptations of this template:

  • In case the mobility combines teaching and training activities, the mobility agreement for teaching template should be used and adjusted to fit both activity types.
  • In the case of mobility between Programme and Partner Countries, this agreement must be always signed by the staff member, the Programme Country HEI as beneficiary and the Partner Country HEI as sending or receiving organisation. In case of mobility from Partner Country HEIs to Programme Country enterprises the last box should be duplicated to include the signature of the Programme Country HEI (the beneficiary) and the receiving organisation (four signatures in total).

[ii]  Seniority: Junior (approx. < 10 years of experience), Intermediate (approx. > 10 and < 20 years of experience) or Senior (approx. > 20 years of experience).

[iii]  Nationality: Country to which the person belongs administratively and that issues the ID card and/or passport.

[iv] Erasmus Code: A unique identifier that every higher education institution that has been awarded with the Erasmus Charter for Higher Education receives. It is only applicable to higher education institutions located in Programme Countries.

[v] Country code: ISO 3166-2 country codes available at: https://www.iso.org/obp/ui/#search.

[vi] Any Programme Country enterprise or, more generally, any public or private organisation active in the labour market or in the fields of education, training and youth (training of staff members from Programme Country HEIs in Partner Country non-academic partners is not eligible).

[vii] Circulating papers with original signatures is not compulsory. Scanned copies of signatures or electronic signatures may be accepted, depending on the national legislation of the country of the sending institution (in the case of mobility with Partner Countries: the national legislation of the Programme Country). Certificates of attendance can be provided electronically or through any other means accessible to the staff member and the sending institution.

Boletim Nº 102/2021 – 14/09/2021

14/09/2021 18:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº102/2021

Data da publicação:14 de setembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_14.09.2021

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº  409/2021/GR

GABINETE DE REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 14 setembro de 2021

 

Altera o quadro da p. 13 do anexo à Portaria Normativa nº 407/2021/GR, de 3 de setembro de 2021.

 

Nº 409/2021/GR – Art. 1º Alterar o quadro da p. 13 do “Guia de orientações para preparação de retorno gradual das atividades presenciais na UFSC – Pré-Fase 2”, estabelecido pela Portaria Normativa nº 407/2021/GR, de 3 de setembro de 2021, o qual passa a vigorar com redação conforme anexo.

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus; tendo em vista o disposto nas portarias normativas nº 399/2021/GR, nº 405/2021/GR e nº 406/2021/GR, bem como na Resolução nº 90/2021/CGRAD; respeitado o art. 207 da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto na Solicitação 30578/2021)

 

ANEXO

PESSOAS
Perfil Pré-Fase 2 e

Fase 2

Observações
Servidores / servidoras com 60 anos ou mais que ainda não tomaram dose de reforço  

 

HÍBRIDO

Instruções normativas nº 19, nº 21 e nº 27 de 2020:

computado automaticamente no Painel do Grupo de Risco (bases cadastrais do DAP/PRODEGESP)

Com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves  

 

HÍBRIDO

Instruções Normativas nº 19, nº 21 e nº 27 de 2020:

preencher autodeclaração e enviar os documentos que atestem a enfermidade para o e-mail perito.juntamedica@contato.ufsc.br

Coabitação com pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19  

REMOTO

Instruções normativas nº 19, nº 21 e nº 27 de 2020:

preencher autodeclaração e enviar para o e-mail coronavirus.das@contato.ufsc.br

 

 

 

 

Gestantes

 

 

 

 

REMOTO

Instruções normativas nº 19, nº 21 e nº 27 de 2020:

enviar e-mail para cadastro.dap@contato.ufsc.br com as seguintes informações: a) Nome completo e número do SIAPE; b) Declaração/Atestado Médico informando da gestação ou cópia da página de identificação da Caderneta da Gestante; e c) Setor em que trabalha

 

 

Lactantes

 

 

REMOTO

Instruções normativas nº 19, nº 21 e nº 27 de 2020:

informar essa condição seguindo as mesmas orientações descritas no item “Servidores que possuam filhos em idade escolar (0 a 12 anos completos)”

Servidores / servidoras que possuam filhos/ dependentes em idade escolar (de 0 até 12 anos)  

 

HÍBRIDO

Instruções normativas nº 19, nº 21 e nº 27 de 2020:

preencher a autodeclaração e enviar para o e-mail cadastro. dap@contato.ufsc.br

Coabitação com pessoa com 60 anos ou mais que ainda não tomaram dose de reforço  

HÍBRIDO

Portaria Normativa nº 365/2020/GR:

preencher autodeclaração e enviar para o e-mail cadastro. @contato.ufsc.br

Coabitação com pessoa com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas

ou graves, relacionadas em ato do Ministério Saúde

 

 

HÍBRIDO

Portaria Normativa nº 365/2020/GR:

preencher autodeclaração e enviar com os documentos solicitados para o e-mail coronavirus.das@contato.ufsc.br

 

Coabitação com gestante

 

HÍBRIDO

Portaria Normativa nº 365/2020/GR:

preencher autodeclaração e enviar com os documentos para diss.prodegesp@contato.ufsc.br

 

Coabitação com lactante

 

HÍBRIDO

Portaria Normativa nº 365/2020/GR:

preencher autodeclaração e enviar com os documentos para cadastro.dap@contato.ufsc.br

 

Coabitação com pessoa com deficiência

 

HÍBRIDO

Portaria Normativa nº 365/2020/GR:

preencher autodeclaração e enviar com os documentos para coronavirus.das@contato.ufsc.br

 

Servidor / servidora com deficiência

 

HÍBRIDO

Portaria Normativa nº 365/2020/GR: preencher autodeclaração e enviar com o questionário (divulgado pelo Ofício Circular nº 007/PRODEGESP/ 2020) para pcd.prodegesp@contato.ufsc.br
 

Observações

  Pedidos para trabalho remoto dos servidores lotados no HU estão sendo analisados pelo e-mail riscos.servidoreshu@contato.ufsc.br  e devem seguir as orientações da Superintendência do HU

 

 

Orientações mais detalhadas nos links:

https://prodegespcoronavirus.ufsc.br/grupos-de-risco/

http://prodegespcoronavirus.paginas.ufsc.br/grupos-de-riscos-definidos-nas-instrucoes-normativas-editadas-pelo-ministerio-da-economia/

http://prodegespcoronavirus.paginas.ufsc.br/coabitacaogruposderiscoedeficiencia/

 

Boletim Nº 101/2021 – 13/09/2021

13/09/2021 18:46

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº101/2021

Data da publicação:13 de setembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_13.09.2021

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 22/2021/CUn
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1351, 1352, 1357, 1358, 1359, Nº 1365 a 1392, 1394 a 1402, 1412 a 1414/2021/GR

PORTARIA NORMATIVA Nº 405/2021/GR

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 05 a 06/2021/CORG

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA-SEI Nº 884, 886, 887

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº  3 a 4/CIT/CTS/ARA/2021

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº Nº 277 a 283/PROAD/2021

Nº 0206 a 210/2021/DPC

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº  11/2021/PROPG
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 615, 616/2021/DDP

PORTARIAS Nº 488/2021/DAP

EDITAL Nº 076/2021/DDP

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 110/2021/CCB

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 204 a 224/2021/CCS

EDITALNº 035/2021/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 59/2021/PPGFSC

PORTARIA Nº 036/2021/PPGQ

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO  RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2021/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS RESOLUÇÃO Nº 1/PPGD/2021

 

CONSELHO UNIVERISTÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 31 de agosto de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 16/2021/CUn, às folhas 8 e 9 do processo nº 23080.030949/2021-20, RESOLVE:

 

Resolução de 31 de agosto de 2021

 

Nº 22/2021/CUn  – Art. 1º Designar FERNANDO ANTÔNIO FORCELLINI e SERGIO PETERS para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, compor o Conselho Curador da Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC). Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de agosto de 2021

 

Nº 1351/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2021, Enzo Morosini Frazzon,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 175514, SIAPE nº 1804979, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – CPGEPS/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 29590/2021)

 

Nº 1352/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2021, ANTONIO CEZAR BORNIA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 103866, SIAPE nº 1159687, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – CPGEPS/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 29590/2021)

 

Portarias de 30 de agosto de 2021

 

Nº 1357/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de julho de 2021, DANIEL DE SANTANA VASCONCELOS, MASIS nº 198620, SIAPE nº 1100171, e PAULO DE MORISSON FARIA JÚNIOR, MASIS nº 172280, SIAPE nº 1761817, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar a Pró-Reitoria de Graduação no Comitê de Inovação da UFSC, enquanto permanecerem na função para a qual foram designados.

Art. 2º Atribuir a carga horária de quatro horas semanais ao membro titular e de duas horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 034327/2021)

 

Nº 1358/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de agosto de 2021, SEBASTIÃO ROBERTO SOARES, MASIS nº 122275, SIAPE nº 2217432, e MAIQUE WEBER BIAVATTI, MASIS nº 142101, SIAPE nº 1681276, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar a Pró-Reitoria de Pesquisa no Comitê de Inovação da UFSC, enquanto permanecerem na função para a qual foram designados.

Art. 2º Atribuir a carga horária de quatro horas semanais ao membro titular e de duas horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 034327/2021)

 

Nº 1359/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de julho de 2021, CRISTIANE DERANI, MASIS nº 176111, SIAPE nº 1513015, e GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, MASIS nº 172353, SIAPE nº 1754737, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar a Pró-Reitoria de Pós-Graduação no Comitê de Inovação da UFSC, enquanto permanecerem na função para a qual foram designados.

Art. 2º Atribuir a carga horária de quatro horas semanais ao membro titular e de duas horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 034327/2021)

 

Portarias de 31 de agosto de 2021

 

Nº 1365/2021/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 20 de agosto de 2021, Antonella Maria Imperatriz Tassinari, professora do magistério superior, MASIS nº 123301, SIAPE nº 1299809-2, da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Graduação da UFSC, para a qual foi designada pela PORTARIA Nº 644/2020/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 20 de agosto de 2021, ANTONELLA MARIA IMPERATRIZ TASSINARI, professora do magistério superior, MASIS nº 123301, SIAPE nº 1299809-2, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 11 de fevereiro de 2022.

Art. 3º Designar, a partir de 20 de agosto de 2021, THAINÁ CASTRO COSTA FIGUEIREDO LOPES, professora do magistério superior, MASIS nº 190882, SIAPE nº 2054644-0, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 24 de junho de 2023.

Art. 4 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 031562/2021)

 

Nº 1366/2021/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 10 de agosto de 2021, Sérgio Nunes Melo, professor do magistério superior, MASIS nº 193610, SIAPE nº 1435890, da condição de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Graduação da UFSC, para qual foi designado pela PORTARIA Nº 1079/2021/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, a partir de 10 de agosto de 2021, Maria de Fátima de Souza Moretti, professora do magistério superior, MASIS nº 175786, SIAPE nº 2220272, da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Graduação da UFSC, para qual foi designada pela PORTARIA Nº 1079/2021/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 10 de agosto de 2021, CARLA REGInA MARTINS VALLE, professora do magistério superior, MASIS nº 218376, SIAPE nº 1264344, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 15 de janeiro de 2023.

Art. 4º Designar, a partir de 10 de agosto de 2021, tHAÍS FERNANDES, professora do magistério superior, MASIS nº 219169, SIAPE nº 2868811, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 15 de janeiro de 2023.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 032607/2021)

 

Nº 1367/2021/GR – Art. 1º Retificar o artigo 1º da PORTARIA Nº 1145/2021/GR, de 22 de julho de 2021, modificando o trecho onde se lê “CRISTIAN KILIVER” para “CRISTIAN KOLIVER”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 025454/2021)

 

Nº 1368/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 9 de agosto de 2021, PATRÍCIA HAAS, professora do magistério superior, MASIS nº 118332, SIAPE nº 2160686, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato pro tempore.

Art. 2º Designar, a partir de 15 de agosto de 2021, BRUNNA CRISTINA BREMER BOAVENTURA, professora do magistério superior, MASIS nº 201590, SIAPE nº 3774945, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Designar, a partir de 9 de agosto de 2021, EDVARD JOSÉ DE ARAÚJO, professor do magistério superior, MASIS nº 134818, SIAPE nº 575927, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 25 de maio de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 031595/2021)

 

Portarias de 01 de setembro de 2021

 

Nº 1369/2021/GR – Designar LISIANE ARAUJO CARDOSO, ARQUIVISTA, MASIS nº 212411, SIAPE nº 3034931, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2021 a 17/09/2021, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35260/2021)

 

Nº 1370/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Setembro de 2021, ALEX SANDRO POLTRONIERI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 211626, SIAPE nº 3013044, para exercer a função de Chefe do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 31124/2021)

 

Nº 1371/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Setembro de 2021, ROBSON MARCELO DI PIERO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS Nº 134842, SIAPE nº 1460908, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 31124/2021)

 

Nº 1372/2021/GR – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, null, para responder cumulativamente pela função de Pregoeiro(a) do Departamento de Licitação – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Setembro de 2021 a 08 de Outubro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35132/2021)

 

Nº 1373/2021/GR – Art. 1º Designar BEATRIZ GALLOTTI MAMIGONIAN para representar o Centro de Filosofia e Ciências Humanas no Comitê Permanente CT-INFRA, em substituição a Paulo Pinheiro Machado, designado pela PORTARIA Nº 1581/2020/GR, de 24 de novembro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 34084/2021)

 

Nº 1374/2021/GR – Art. 1º Dispensar Luciana Bérgamo Marques da condição de membro da comissão permanente “Gestão de Projetos”, instituída pela Portaria nº 2345/2018/GR, de 31 de outubro de 2018.

Art. 2º Designar GEVANI HONÓRIO SANTANA CARVALHO como coordenadora da comissão mencionada no art. 1º, em substituição a JÉSSICA VILVERT KLOPPEL, que permanece como membro.

Art. 3º Designar os servidores relacionados abaixo para integrar a comissão mencionada no art. 1º:

I – GUILHERME GOULART RIGHETTO;

II – JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELICIO;

III – MARIVONE RICHTER;

IV – TASSIANE CASTAMANN ALGAYER;

V – VANESSA TAVARES WILKE;

VI – VERONICA PEREIRA ORLANDI.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. correspondência OF E 59/BU/GR/UFSC/2021)

 

Nº 1375/2021/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 13 de Agosto de 2021, Marina Guazzelli Soligo, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 402, MASIS nº 178890, SIAPE nº 1840869, do exercício da função de Vice-Diretor(a) do Colégio de Aplicação – CA/CED, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria Nº 913/2019/GR, DE 07 DE MAIO DE 2019.

(Ref. Sol. 36114/2021)

 

Nº 1376/2021/GR – Art. 1º  Dispensar VICTOR JULIERME SANTOS DA CONCEIÇÃO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 302, MASIS nº 201973, SIAPE nº 2261674, do exercício da função de Coordenador(a) de Pesquisa e Extensão – CPE/CA/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria N.º 1286/2021/GR, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 36114/2021)

 

Nº 1377/2021/GR – Art. 1º Designar  VICTOR JULIERME SANTOS DA CONCEIÇÃO,  PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 302, MASIS nº 201973, SIAPE nº 2261674, para exercer a função de Vice-Diretor(a) do Colégio de Aplicação – CA/CED, para completar mandato a expirar-se em 31 de Março de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 36114/2021)

 

Nº 1378/2021/GR – Art. 1º Designar  ALBERTO VINICIUS CASIMIRO ONOFRE,  PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 401, MASIS nº 179234, SIAPE nº 1853369, para exercer a função de Coordenador(a) de Pesquisa e Extensão – CPE/CA/CED, para completar mandato a expirar-se em 31 de Março de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 36114/2021)

 

Nº 1379/2021/GR – Art. 1º Designar  IARA ZIMMER,  PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 403, MASIS nº 136217, SIAPE nº 2344391, para exercer a função de Coordenador(a) de Apoio Administrativo ao Ensino Médio – CAAEM/CA/CED, para completar mandato a expirar-se em 31 de Março de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 36114/2021)

 

Nº 1380/2021/GR – Art. 1º  Dispensar CORINA MARTINS ESPINDOLA, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 68475, SIAPE nº 1169636, do exercício da função de Coordenador(a) de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental dos anos finais – CAAEFAF/CA/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria Nº 1523/2017/GR, DE 30 DE JUNHO DE 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 36114/2021)

 

Nº 1381/2021/GR – Art. 1º Designar  CORINA MARTINS ESPINDOLA,  ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 68475, SIAPE nº 1169636, para exercer a função de Coordenador(a) de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental dos anos finais – CAAEFAF/CA/CED, para completar mandato a expirar-se em 31 de Março de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 36114/2021)

 

Nº 1382/2021/GR – Art. 1º  Dispensar Maria Cristiane Deltregia Reys, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 402, MASIS nº 179250, SIAPE nº 1714267, do exercício da função de Coordenador(a) de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais – CAAEFAI/CA/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria N.º 002/2021/GR, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 36114/2021)

 

Nº 1383/2021/GR – Art. 1º Designar  Maria Cristiane Deltregia Reys,  PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 402, MASIS nº 179250, SIAPE nº 1714267, para exercer a função de Coordenador(a) de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais – CAAEFAI/CA/CED, para completar mandato a expirar-se em 31 de Março de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 36114/2021)

 

Nº 1384/2021/GR – Designar Greceane do Nascimento dos Santos, ARQUIVISTA, MASIS nº 220293, SIAPE nº 1408762, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/DPAE/SEOMA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2021 a 17/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular Roberta De Andreis Pires, SIAPE nº 2886395, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36438/2021)

 

Portarias de 02 de setembro de 2021

 

Nº 1385/2021/GR – Designar LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209506, SIAPE nº 2408781, null, para responder cumulativamente pela Diretor(a) Administrativo(a) – DA/ARA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 17 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Suelen Dias Fagundes Brandolt, SIAPE nº 1196588, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36477/2021)

 

Nº 1386/2021/GR – Art. 1º Instituir a Comissão de Análise de Processos de Baixa, Tombamento e Doação do Conselho de Curadores.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, sobre a presidência do primeiro, a comissão mencionada no art. 1º:

I – FERNANDO CÉSAR BAUER, SIAPE nº 1714074;

II – EDWILSON RIBEIRO, SIAPE nº 1157593;

III – PAULO CESAR LEITE ESTEVES, SIAPE nº 1769243;

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 464/2020/GR, de 4 de março de 2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 26 de agosto de 2021)

 

Portarias de 03 de setembro de 2021

 

Nº 1387/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDRÉ RICARDO ZEIST, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 549/2021/DDP, publicada no DOU de 11 de agosto de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Fitotecnia, com código de vaga 691194, decorrente da aposentadoria de Juliana Bernardi Ogliari, por meio da Portaria nº 588/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1388/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PATRICIA DA SILVA NEUBERT, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 501/2021/DDP, publicada no DOU de 16 de julho de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Ciência da Informação, com código de vaga 692290, decorrente da aposentadoria de Gleisy Regina Bories Fachin, por meio da Portaria nº 407/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1389/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARIA ISABEL DA SILVEIRA BORDINI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 567/2021/DDP, publicada no DOU de 23 de agosto de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, com código de vaga 691708, decorrente da aposentadoria de Simone Pereira Schmidt, por meio da Portaria nº 614/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1390/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA LUIZA PARABONI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 568/2021/DDP, publicada no DOU de 23 de agosto de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Ciências da Administração, com código de vaga 688270, decorrente da aposentadoria de Alessandra de Linhares Jacobsen, por meio da Portaria nº 724/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1391/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 053/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2018, homologado através da Portaria n° 781/2018/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 05 de dezembro de 2018, prorrogado pela Portaria nº 674/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única, com código de vaga 931128, decorrente da exoneração de Arturo Alejandro Dreifuss Serrano, por meio da Portaria nº 129/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1392/2021/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 31 de agosto de 2021, o grupo de trabalho instituído pela PORTARIA Nº 1015/2021/GR, de 5 de julho de 2021, para sistematizar as contribuições e proposições advindas da consulta pública da proposta da Política de Inovação e Empreendedorismo da Universidade Federal de Santa Catarina, composto por:

I – LUIZ OTAVIO PIMENTEL (presidente);

II – ALEXANDRE MORAES RAMOS;

III – DANIEL MARTINS;

IV – JULIANO SCHERNER ROSS;

V – ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PACHECO.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da comissão referida no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 36214/2021)

 

Portarias de 08 de setembro de 2021

 

Nº 1394/2021/GR – Art. 1º Criar a “Associação Júnior de Engenharia de Energia – ENEJr” da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.032762/2021-61)

 

Nº 1395/2021/GR – Art. 1º Criar a “Empresa Júnior de Consultoria em Fonoaudiologia – Qualifon Jr” da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.025763/2020-78)

 

Nº 1396/2021/GR – Art. 1º Criar a “Empresa Júnior de Jornalismo – Comunica!” da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.034187/2021-31)

 

Nº 1397/2021/GR – Art. 1º Criar a “Empresa Júnior da Engenharia Mecatrônica – ETECH JR” da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 031926/2021)

 

Nº 1398/2021/GR – Art. 1º Criar a “Empresa Júnior de Assessoria Agropecuária Analize – ANALIZE” da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.034752/2021-60)

 

Nº 1399/2021/GR – Art. 1º Criar a “Empresa Júnior de Oceanografia – Tétis” da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.031129/2021-55)

 

Nº 1400/2021/GR – Art. 1º Criar a “Empresa Júnior da Engenharia de Computação – EJEC” da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.031986/2021-55)

 

Nº 1401/2021/GR – Art. 1º Criar a “Empresa Júnior de Engenharia de Produção – EJEP” da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.034185/2021-41)

 

Nº 1402/2021/GR – Art. 1º Criar a “Empresa Júnior de Engenharia de Materiais – EJEM” da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.031836/2021-41)

 

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de setembro de 2021

 

Nº 1412/2021/GR – Art. 1º Extinguir o Setor do Planetário – SP/CFH.

Art. 2º Criar o Setor de Infraestrutura e Apoio do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 3º Utilizar no setor criado conforme o disposto no art. 2º a função gratificada código FG-2 do setor extinto segundo o art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 30738/2021)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de setembro de 2021

 

Nº 1413/2021/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Apoio Administrativo da Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada (CTFER/CCA).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 36935/2021)

 

Nº 1414/2021/GR –  Art. 1º Criar, para fins se atualização da estrutura organizacional no EORG/SIAPE/ADRH, os seguintes setores: I – Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias (BSCCA/BU/DGG); II – Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação (BSCED/BU/DGG); III – Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (BSCFM/BU/DGG); IV – Biblioteca Setorial do Colégio de Aplicação (BSCA/BU/DGG); V – Biblioteca Setorial do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (BSCTS/BU/DGG); VI – Biblioteca Setorial do Centro de Blumenau (BSCBLU/BU/DGG); e VII – Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Rurais (BSCBS/BU/DGG). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 37334/2021)

 

Portarias Normativa de 16 de setembro de 2021

 

Nº 405/2021/GR – Art. 1º Autorizar a retomada, de modo gradual e em horário integral, a partir de 20 de setembro de 2021, das atividades presenciais  em todas as unidades administrativas e acadêmicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC) nos termos e condições expressos nesta portaria normativa e em seus anexos.

  • 1º As atividades referidas no caput terão caráter de preparação de ambientes e identificação de necessidades de ajustes nas rotinas e procedimentos, devendo ser organizadas sob a forma de Plano de Trabalho, conforme modelo anexo a esta portaria normativa.
  • 2º A retomada das atividades presenciais, de modo gradual e em horário integral, estará associada ao atendimento das condições sanitárias dos ambientes nas unidades.

Art. 2º Manter a oferta do ensino remoto nos cursos de Graduação e Pós-Graduação, observado o contido nas resoluções normativas nº 140/2020/CUn e nº 149/CUn/2021, bem como nas resoluções nº  6/2021/CUn e nº 90/2021/CGRAD.

Art. 3º Manter todos os programas de apoio e auxílio excepcionais decorrentes de ações da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), observado o contido nas resoluções normativas nº 140/2020/CUn e nº 149/CUn/2021, bem como nas resoluções nº  6/2021/CUn e nº 90/2021/CGRAD.

Art. 4º Os prazos e medidas expressos nesta portaria normativa podem ser alterados a depender de fatos novos que os justifiquem.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Normativa nº 390/2021/GR, de 1º de abril de 2021.

Art. 6º Esta portaria normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO 1

 

Plano de Atividades – Pré-Fase 2

Nome do setor/departamento da unidade:

 

Nome do setor/departamento da unidade:

 

Localização do setor/departamento:

 

Detalhamento da atividade a ser desenvolvida (incluindo eventuais materiais que necessitarão de manipulação, como, por exemplo, atividades a serem exercidas em laboratórios):

 

Número de servidores lotados/localizados no setor e percentual de vacinados com ciclo completo:

 

Relação de servidores com respectivo modo de atuação (presencial/remota):

 

Quantidade de pessoas que terão acesso simultâneo ao setor, respeitando as orientações de distanciamento social:

Escalas de horários, contendo a frequência semanal de cada atividade e o tempo de permanência diária de cada pessoa no local:

(Ref. Sol. 30578/2021)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 7º da Instrução Normativa da CGU nº 04 de 21 de fevereiro de 2020, RESOLVE:

 

Extrato de termo de ajustamento de conduta nº 05/2021

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e a servidora Ludmila Wiggers

I – Processo: Ofício nº 523/DAP/PROGEDESP/2021.

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral;

IV – Servidor celebrante: Ludmila Wiggers;

V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, III, da Lei 8.112/90.

(Ref. Ofício nº 523/DAP/PRODEGESP/2021).

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 7º da Instrução Normativa da CGU nº 04 de 21 de fevereiro de 2020, RESOLVE:

 

Extrato de termo de ajustamento de conduta nº 06/2021

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e a servidora Marivone Richter

I – Processo: 23080.062103/2019-34

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral;

IV – Servidor celebrante: Marivone Richter;

V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, X e 117, I, da Lei 8.112/90.

(Ref. Processo 23080.062103/2019-34).

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.007708/2021-76. RESOLVE:

 

Portaria-SEI nº 884 2021, de 03 de setembro de 2021

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de agosto de 2021, a servidora Arilene Lohn, Siape 3702311, ocupante de cargo de técnico em enfermagem, do Serviço de Enfermagem da Emergência Pediátrica Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago Hospital Universitário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SPA nº 23080.057050/2019-30 e SEI n. 23820.008330/2021-28. RESOLVE:

 

Portaria-SEI nº 886 2021, de 03 de setembro de 2021

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03/09/2021, a servidora Francielle Lopes Alves, SIAPE 1517797, ocupante de cargo de Assistente Social, na Unidade de Atenção Psicossocial- Serviço Social, da Coordenadoria de Apoio Assistencial/DAADC/HU do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.007708/2021-76. RESOLVE:

 

Portaria-SEI nº 887 2021, de 03 de setembro de 2021

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de agosto de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Arilene Lohn, Siape 3702311, ocupante de cargo de técnico em enfermagem, do Serviço de Enfermagem da Emergência Pediátrica Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DASUFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria-SEI nº 896/2021, de 06 de setembro de 2021 A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Parágrafo 1º do Art. 4º da Resolução nº 55/CUn/94. Considerando o Processo sei nº 23820.008369/2021-45. RESOLVE: DESIGNAR Isabel Berns Kuiava, Thaís Alves Matos e Juliana Jesus de Souza , sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – etapa 2, da servidora Francini Medeiros, SIAPE 1202778, admitida em 31 de janeiro de 2020.

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

A CHEFE DA COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1288/2020/GR, de 13 de setembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 08 de setembro de 2021

 

Nº 3/CIT/CTS/ARA/2021 – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Educação/ Tecnologia Educacional/ Interdisciplinar /Engenharia/ Tecnologia/ Gestão, processo seletivo simplificado 23080.034039/2021-16, sob responsabilidade da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 68/2021/DDP, de 20 de agosto de 2021

 

NOME CPF
Andrelisa Goulart de Mello 001.263.290-28
Andreson Lopes de Lacerda 036.153.264-40
 Felipe Tsuzuki 103.042.029-75
Aline Gonçalves de Farias Fagundes 990.319.300-91
Anderson de Jesus 012.815.621-06
Arthur Marcon 006.476.270-00
Camila Maffioleti Cavaler 085.968.569-19
Cláudia Destro dos Santos 066.328.639-57
Cristiane Machado de Vargas 045.105.369-92
Dalner Barbi 545.242.889-53
Eduardo Hübner 075.402.479-24
Erika Demachki Aguiar 024.490.071-15
Fabíola Soares Brites 586.398.290-04
Fernando Rodrigues 025.792.939-81
Francisco Bittencourt de Souza 805.065.340-49
Gisele Ramos Scheffer 972.910.800-53
Helen Clemes Cardoso 056.894.209-48
Jorge Garcia 024.155.350-44
Juliana Machado Fernandes de Moraes 003.394.950-65
Juliano Vitória Domingues 083.277.329-86
Karoline Cipriano dos Santos 112.057.189-82
Leila Soares Teixeira 371.056.201-53
Lizeth Andrea Castellanos Beltran 868.753.880-49
Lucas Albuquerque do Nascimento 054.768.993-40
Luciano dos Santos Adorno 927.718.820-00
Luziana Quadros da Rosa 947.274.300-53
Lyana Virgínia Thédiga de Miranda 858.771.401-59
Maíra Bianchini dos Santos 018.484.460-63
Marcus Vinicius de Souza Nunes 013.916.010-84
Marlon Sproesser Mathias 406.822.708-06
Michele de Souza 006.971.610-21
Mirian Patrícia Burgos 532.119.794-68
Natássia Cardoso Bilesimo 067.975.019-38
Nathalia da Cruz Alves 093.410.719-09
Patrícia de Andrade Paines 002.083.050-50
Patrícia de Cássia da Silva 004.746.620-04
Patrícia Souza de Nahuys Coelho 359.066.180-15
Priscilla Tietbohl Da Silva 007.127.349/29
Ramon Rosa Maia Vieira Júnior 101.105.787-59
Rangel Machado Simon 075.995.909-94
Renata Gomes de Lacerda Moren 007.795.020-86
Vinicius Cardoso da Rocha 028.691.820-07

 

 

Portaria de 09 de setembro de 2021

 

Nº 4/CIT/CTS/ARA/2021 – DESIGNAR os professores: Patricia Jantsch Fiuza (titular), Simone Meister Sommer Bilessimo (titular), Andréa Cristina Trierweiller (titular) e Paulo César Leite Esteves (suplente), para sob a presidência do primeiro, comporem a Banca Examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Educação/ Tecnologia Educacional/ Interdisciplinar /Engenharia/ Tecnologia/ Gestão, processo seletivo simplificado 23080.034039/2021-16, sob responsabilidade da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá – UFSC, de acordo com o Edital nº 68/2021/DDP, de 20 de agosto de 2021.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 08 de setembro de 2021

 

Nº 277/PROAD/2021 – PRORROGAR para 13/10/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 177/PROAD/2021, de 16 de junho de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 09.249.662/0001-74, Pregão Eletrônico – 419/2018 – Contrato nº 85/2019 – Ata de Registro de Preços nº 27/2018.

(Ref. Processo Digital nº 23080.021046/2021-58)

 

Portarias de 9 de setembro de 2021

 

Nº 278/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa LUSA MED LTDA, CNPJ nº 01.627.149/0001-68, as sanções de multa no valor de R$ 826,42 (oitocentos e vinte e seis reais quarenta e dois centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.018757/2021-45)

 

Nº 279/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa PROLINE MATERIAL HOSPITALAR – EIRELI, CNPJ nº 32.708.161/0001-20, as sanções de Advertência e Multa no valor de R$ 1.849,33 (mil oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso I e II, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.021270/2021-40)

 

Nº 280/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa LUSA MED LTDA, CNPJ nº 01.627.149/0001-68, as sanções de multa no valor de R$ 760,10 (setecentos e sessenta reais e dez centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.018929/2021-81)

 

Nº 281/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa NEUZA SILVEIRA DOS SANTOS EIRELI, CNPJ nº 31.254.425/0001-50, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.020276/2021-08)

 

Nº 282/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa ITACA EIRELI, CNPJ nº 24.845.457/0001-65, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.017159/2021-59)

 

Nº 283/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa A FERRAGISTA COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS EIRELI, CNPJ nº 29.928.575/0001-50, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.002755/2021-34)

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de agosto de 2021

 

Nº 0206/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00228/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DANIEL MARTINS LIMA 059.552.736-11
Fiscal EBRAHIM SAMER EL YOUSSEF 008.252.109-33

Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0207/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº º 00096/2021 (processo 048208/2020-14), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo GRAZIELA DA ROSA PERSICH 397.802.950-20
Fiscal Administrativo MARILZA NAIR DOS SANTOS MORIGGI 618.239.709-82
Fiscal Técnico JACKELINE NASS MACHADO MELO 084.239.029-43
Fiscal Técnico CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES 030.296.739-79
Gestor THAISA NEIVERTH 008.609.349-50
Gestor JULIANE MENDES ROSA LA BANCA 071.963.519-59

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 26 de agosto de 2021

 

Nº 0208/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº º 00098/2021 (processo 048208/2020-14), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo LUÍS FERNANDO POSSENTI 059.856.789-54
Fiscal Técnico DEIZI ANTUNES MARTINS 000.941.250-66
Gestor EDSON SOUZA DE AZEVEDO 340.696.310-20

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 03 de setembro de 2021

 

Nº 209/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00101/2021 (processo 021986/2021-47), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição JEOL BRASIL INSTRUMENTOS CIENTIFICOS Ltd, CNPJ nº 11.084.999/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LUCIANO DE OLIVEIRA 932.469.609-25
Fiscal EDUARDO DE ALMEIDA ISOPPO 036.846.969-78

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 09 de setembro de 2021

 

Nº 0210/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00100/2021 (processo 034145/2021-08), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição V3 SERVICES INFORMAÇÃO E COLSULTORIA LTD, CNPJ nº 12.422.562/0001-02.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR 007.169.619-97
Gestor SIGRID KARIN WEISS DUTRA 414.860.729-68

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,         RESOLVE:

 

Portaria de 9 de setembro de 2021

 

Nº 11/2021/PROPG  – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para planejamento para o Retorno Presencial da PROPG.

  1. MARCOS MOISÉS POMPILIO, presidente;
  2. MARIO EDIR ALMEIDA PALHETA, coordenadoria administrativa;
  • HELOISE ANDREIA ROTTA, coordenadoria financeira;
  1. ARTUR ROCHA SILVA, coordenadoria de internacionalização;
  2. DIOGO YU XAVIER IKEDA, coordenadoria de acompanhamento de programas;
  3. VLADEMIR VERZOLA, coordenadoria de bolsas

Art. 2º – A comissão terá o prazo de até o dia 23 de setembro de 2021 para conclusão dos trabalhos.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de setembro de 2021

 

Nº 615/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Rodrigo Bossle Fagundes, José Vicente dos Santos e Ana Márcia Teixeira Moraes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) JULIA CORREA ELIAS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220651, matrícula SIAPE 3215537, admitido (a) na UFSC em 15/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 09 de setembro de 2021

 

Nº 616/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Paulo Eduardo Botelho, Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres e Elenara Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MARIA ANGÉLICA MARCACCINI DE FREITAS, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM Nível D, matrícula UFSC 220447, matrícula SIAPE 3215485, admitido (a) na UFSC em 07/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,RESOLVE:

 

PORTARIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

 

Nº 488/2021/DAP – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente conforme relacionado:

SIAPE: 1158985

Servidor(a): LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS

Lotação DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS / DDP/PRODEGESP

Localização DIVISÃO DE AFASTAMENTO E APOIO À CAPACITAÇÃO / DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP

Localização física DIVISÃO DE AFASTAMENTO E APOIO À CAPACITAÇÃO / DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Editais de 10 de setembro de 2021

 

EDITAL Nº 076/2021/DDP – CHAMADA PÚBLICA PARA O SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E CANDIDATOS NEGROS DO CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO EBTT DA UFSC

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, convida os Diretores das Unidades Acadêmicas e Administrativas, representantes dos Campi e toda a comunidade para participarem do sorteio público que definirá a distribuição das vagas a serem reservadas aos candidatos com deficiência e candidatos negros entre os campos de conhecimento do Edital nº 075/2021/DDP. O sorteio será realizado remotamente no dia 17 de setembro de 2021, com início às 09h30min, no link https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/prodegesp.

Com o objetivo de não prejudicar o andamento do sorteio, será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão.

Em caso de interrupção da sessão do sorteio por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de setembro de 2021

 

Nº 110/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 15/06/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a Servidora Fabienne Antunes Ferreira, SIAPE n° 1110094, ocupante do cargo de Professora, localizada no Laboratório de Genética Molecular Bacteriano e Imunoregulação (GeMBaciReg) do Departamento de Microbiologia Imunologia e Parasitologia (MIP), por realizar as atividades de riscos químicos (manipulação direta com ácido sulfúrico – insalubridade média) e risco biológico (manipulação de amostras contendo linhagens bacterianas clínicas multirresistentes, exposição a fezes e swabs nasais e rectais e sangue humano bem como amostras ambientais [dejetos de granjas de aves e suíno] – insalubridade média) em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.028/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Solicitação Digital nº 037598/2021)

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias  31 de agosto de 2021

 

Nº 204/2021/CCS – Art. 1º Designar o professor MARCIO CORREA, SIAPE n.º 1159717, como Coordenador de Ensino do Departamento de Odontologia – ODT, no período de 02/09/2021 a 01/09/2023.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 035773/2021).

 

Nº 205/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora CARLA MIRANDA SANTANA, SIAPE nº 2690748, do Departamento de Odontologia (ODT), como Supervisora do Laboratório do Setor de Almoxarifado, no período de 01/09/2021 a 01/09/2023.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Revogar, a partir de 01/09/2021, a Portaria nº 94/2020/CCS, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 035773/2021).

 

Nº 206/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº 3022167, do Departamento de Odontologia (ODT), como Supervisora do Laboratório – Central de Material de Esterilização – CME, no período de 02/09/2021 a 01/09/2023.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 035773/2021).

 

Nº 207/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora MICHELE DA SILVA BOLAN, SIAPE nº 2580200, do Departamento de Odontologia (ODT), como Supervisora do Laboratório do Setor de Controle de Prontuários de Pacientes do Departamento de Odontologia – ODT, no período de 02/09/2021 a 01/09/2023.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 035773/2021).

 

Nº 208/2021/CCS – Art. 1º Designar os professores THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº 3141595 e JANAÍNA CORDEIRO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2581354, como Supervisores do Laboratório do Setor de Regulação e Captação de Pacientes do Departamento de Odontologia – Sercap, no período de 02/09/2021 a 01/09/2023.

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 035773/2021).

 

Nº 209/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora THAIS MARQUES SIMEK VEGA GONÇALVES, SIAPE nº 2228788, como Supervisora do Laboratório – Triagem, do Departamento de Odontologia, no período de 02/09/2021 a 01/09/2023.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 035773/2021).

 

Nº 210/2021/CCS – Art. 1º Designar o professor GUSTAVO DAVI RABELO, SIAPE nº 1022175, como Coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso III (TCC-III), do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 02/09/2021 a 01/09/2023.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 035773/2021).

 

Nº 211/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora LUISA MACHADO BARIN, SIAPE nº 1417981, como Coordenadora do Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC-II), do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 01/09/2021 a 01/09/2023.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Revogar, a partir de 01/09/2021, a Portaria n.° 592/2019/CCS, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 035773/2021).

 

Nº 212/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora LETICIA RUHLAND, SIAPE nº 3091014, como Coordenadora do Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC-I), do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 01/09/2021 a 01/09/2023.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Revogar, a partir de 01/09/2021, a Portaria n.° 595/2019/CCS, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 035773/2021).

 

Portarias  2 de setembro de 2021

 

Nº 213/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora ZILIANI DA SILVA BUSS, SIAPE nº 2859678, lotada no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como Supervisora de Laboratório da Disciplina Estágio em Análises Clínicas – ACL 5143, pelo período de dois anos a partir de 16 de agosto de 2021.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar, a partir de 16 de agosto de 2021, a Portaria nº 150/2021/CCS, de 9 de julho de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 036285/2021).

 

Nº 214/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Aline Megumi Arakawa Belaunde, SIAPE n.º 2102279, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Fonoaudiologia – FON, no período de 30/08/2021 a 12/09/2022.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º   Revogar, a partir de 30/08/2021, a Portaria n.º 146/2020/CCS, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 036448/2021).

 

Nº 215/2021/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 09/08/2021, o docente José Luís Guedes dos Santos como Membro Titular da Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Enfermagem, em substituição à docente Soraia Dornelles Schoeller, designada para a função pela Portaria n.° 130/2021/CCS, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

Art. 2º Dispensar, a partir de 09/08/2021, a docente Soraia Dornelles Schoeller da condição de Membro Titular da Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foi designada pela Portaria n.° 130/2021/CCS, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação n.º 036795/2021).

 

Portarias de 6 de setembro de 2021

 

Nº 216/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 19 de agosto de 2021 a 20 de agosto de 2023, os docentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem:

Titular Departamento Suplente Departamento
Ivonete Teresinha Schulter Buss Heideman NFR Janaina Medeiros de Souza NFR
Luciana Martins da Rosa NFR Vera Radünz NFR
Margarete Maria de Lima NFR Ana Graziela Alvarez NFR
Gabriela Marcellino de Melo Lanzoni NFR Cristine Moraes Roos NFR
Ângela Maria Alvarez NFR Jussara Gue Martini NFR
Adriana Dutra Tholl NFR Valéria de Cássia Sparapani NFR
Francine Lima Gelbcke NFR
Iria Pedroso da Cunha MOR Morgana Duarte da Silva CFS
Carlos Rogério Tonussi FMC Rogério de Oliveira Gondak PTL
Marta Inez Machado Verdi SPB Sheila Rúbia Lindner SPB
Dulcinéia Ghizoni Schneider NFR Ana Izabel Jatobá de Souza NFR
Mara Ambrosina de Oliveira Vargas PEN José Luís Guedes dos Santos PEN
Eliane Regina Pereira do Nascimento PPGPEnf Aline Lima Pestana Magalhães PPGPEnf
Grace Teresinha Marcon Dal Sasso PPGINFOS Sayonara de Fátima Faria Barbosa PPGINFOS

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 037569/2021).

 

Nº 217/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 19 de agosto de 2021 a 18 de agosto de 2022, os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem:

Titular Suplente
Martina Bruxel Francys Kassick da Rosa
Ana Beatriz Barcellos Vitória Davi Marzola
Gabriela Falconi Gonçalves Marcella de Campos Albino

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 037569/2021).

 

Nº 218/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Cláudia Tiemi Mituuti Kitani, SIAPE n.º 2223848, como Coordenadora de Estágio do Departamento de Fonoaudiologia, no período de 29 de setembro de 2021 a 28 de setembro de 2023.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 036454/2021).

 

Nº 219/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Fabiane Miron Stefani, SIAPE n.º 1769749, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Fonoaudiologia (FON), no período de 29 de setembro de 2021 a 28 de setembro de 2023.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 036454/2021).

 

Nº 220/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora ANA PAULA BLANCO DUTRA, SIAPE n.º 2171246, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Fonoaudiologia (FON), no período de 29 de setembro de 2021 a 28 de setembro de 2023.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 036454/2021).

 

Nº 221/2021/CCS– Art. 1º Designar os(as) professores(as) Anelise Steglich Souto (Presidente), Renata Meirelles Gaspar Coelho Tomazzoni (Secretária) e Helen Zatti (Membro) para constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Pediatria (DPT), a realizar-se no dia 1° de outubro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação n.º 037645/2021).

 

Portarias de 8 de setembro de 2021

 

Nº 222/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes SYLVIO MONTEIRO JÚNIOR (Professor Classe E – ODT), MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA (Professor Classe E – DPT) e ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor MARCELO BIANCHINI TEIVE, do Departamento de Cirurgia – CLC, de acordo com o Processo nº. 23080.031397/2021-77.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 223/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes SÉRGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS (Professor Classe E – SPB), PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) e ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor PAULO FERNANDO BRUM ROJAS, do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO, de acordo com o Processo nº. 23080.033169/2021-31.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 224/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes CELSO SPADA (Professor Classe E – ACL), CLÁUDIO JOSÉ AMANTE (Professor Classe E – ODT) e ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor FLÁVIO HENRIQUE REGINATTO, do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF, de acordo com o Processo nº. 23080.034199/2021-65.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 6 de setembro de 2021

 

Nº 035/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Pediatria para a eleição de chefe e subchefe do Departamento, que será realizada no dia 1° de outubro de 2021, às 14h, durante a Reunião Ordinária do Colegiado do Departamento de Pediatria, através da plataforma Microsoft Teams.

Art. 2º As inscrições ocorrerão na mesma data, local e horário da eleição, durante a Reunião Ordinária do Colegiado.

(Ref. Solicitação n.º 037645/2021).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 10 de setembro de 2021

 

Nº 59/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Marcus Emmanuel Benghi Pinto, para emitir parecer sobre a solicitação de créditos em “TRABALHOS ACADÊMICOS”, do(a) discente do curso de doutorado Cheryl Henkels de Souza, referente à publicação dos artigos científicos intitulados: “Momentum transfer squared dependence of exclusive quarkonia photoproduction in ultraperipheral collisions e Exclusive photoproduction of excited quarkonia in ultraperipheral collisions”, publicados nos respectivos periódicos intitulados: “Physical Review D (Vol. 104, No. 5) e Physical Review D (Vol.102, No. 1).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.038252/2021-05).

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de setembro de 2021

 

Nº 036/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Daniel Lázaro Gallindo Borges (Química Analítica), Dr. Alexandre Luís Parize (Físico-Química), Dr. Josiel Barbosa Domingos (Química Orgânica) e Dr. Márcio Peres de Araújo (Química Inorgânica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Adolfo Horn Junior, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Monica Marcelino de Souza, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Avaliação da Atividade Catalítica de Compostos de Ferro Aplicados na Halogenação de Hidrocarbonetos Saturados”, dar-se-á em 23/09/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão em sessão realizada em 26 de agosto de 2021, em conformidade com o teor do Parecer constante do Processo nº 23080.024069/2021-14, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 30 de agosto de 2021

 

NORMATIVA Nº 002/2021/CED

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1 O presente Regimento Interno normatiza as atividades e procedimentos comuns aos vários setores integrantes do NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – NDI, nas dimensões

pedagógica, científica e administrativa.

 

TÍTULO I

DA NATUREZA, DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

 

Art. 2 O Núcleo de Desenvolvimento Infantil, vinculado ao Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, situado no Campus Universitário, é um colégio de aplicação, unidade de Educação Infantil integrada ao Sistema Federal de Ensino. O NDI assume sua função acadêmica por meio do ensino, da pesquisa e da extensão possibilitando experimentações, inovações pedagógicas e estágios em diversas áreas e na formação docente inicial e continuada.

Parágrafo único. É regulamentado pela Portaria no118/Gabinete do Reitor, de 7 de abril de 1980; pelo Estatuto e pelo Regimento da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo Regimento do Centro de Ciências da Educação, pela Resolução CNE/CEB no 1, de 10 de março de 2011 e pela Portaria Ministerial nº 959 de 27 de setembro de 2013.

 

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

 

Art. 3 O Núcleo de Desenvolvimento Infantil, tem “como finalidade desenvolver, de forma indissociável, atividades de ensino, pesquisa e extensão com foco nas inovações pedagógicas e na formação docente”, de acordo com a Portaria Ministerial 959, de 27 de setembro de 2013, em seu Artigo 2º.   

 

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

 

Art. 4 Os objetivos que orientam as finalidades do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, referidas no Art. 3o deste documento e observadas às disposições da Resolução CNE/CEB n.1/2011 e Portaria Ministerial 959/2013, são os seguintes:

  • I- oferecer igualdade de condições para o acesso e a permanência de todas as crianças na faixa etária que se propõe a atender de acordo com a legislação vigente;
  • II- realizar atendimento educacional gratuito a todos, vedada a cobrança de contribuição ou taxa de matrícula, custeio de material didático ou qualquer outra;
  • III- atender a padrões mínimos de qualidade definidos pelo órgão normativo do sistema de ensino;
  • IV- promover o desenvolvimento integral na Educação Infantil proporcionando à criança a vivência e a construção progressiva de aspectos da vida emocional, social, física e cognitiva;
  • V- possibilitar às crianças o acesso aos conhecimentos produzidos historicamente pela humanidade, reconhecendo-as como ser social e sujeitos de direitos;
  • VI- contribuir, por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão, para a produção e a socialização de conhecimentos no âmbito da Educação Infantil;
  • VII- constituir-se como campo de formação docente, em articulação com os cursos de Pedagogia e Licenciaturas, desta e de outras Universidades, prioritariamente as públicas de Direito Público e gratuito;
  • integrar atividades letivas como espaços de prática de docência e estágio curricular dos cursos de licenciatura da Universidade;
  • IX- ser o espaço preferencial para a prática da formação de professor realizada pela Universidade, articulada com a participação institucional em programas de incentivo à docência;
  • X- constituir-se como campo de formação para acadêmicos de outras áreas de conhecimento.

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I

DA VINCULAÇÃO COM O CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

Art. 5 O Núcleo de Desenvolvimento Infantil, integrante do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, resguardado o que dispõe o estatuto da UFSC, vincula-se a este por meio:

  • I- do Conselho de Unidade;
  • II- das Câmaras de Ensino, Pesquisa e Extensão;
  • III- do Colegiado do Curso de Pedagogia.

 

CAPÍTULO II

ÓRGÃOS DELIBERATIVOS CENTRAIS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 6 A estrutura organizacional do Núcleo de Desenvolvimento Infantil é constituída:

  • I- pelo Órgão Deliberativo Central – Colegiado;
  • II- pelo Órgão Consultivo – Assembleia Geral;
  • III- pela Gestão:
  1. Direção;
  2. Coordenadoria Administrativa.

 

Art. 7 O trabalho no NDI se subdivide em coordenações, serviços, setores, com a finalidade de organizar as atividades dos servidores de acordo com suas atribuições.

 

Parágrafo único: Essa divisão é interna, sem necessariamente figurar no organograma ou haver obrigatoriedade de atribuição de chefia.

 

  • I- Setor Administrativo:
  1. Serviço de Secretaria;
  2. Serviço Administrativo-Financeiro.
  • II- Coordenação de Ensino, Estágio, Pesquisa e Extensão;
  • III- Setor de Atenção à Saúde:
  1. Serviço de Enfermagem;
  2. Serviço de Nutrição:

 

Seção I

Do Colegiado

 

Art. 8 O Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, com sede no próprio Núcleo, é órgão máximo deliberativo nas questões administrativas e nas pertinentes ao Ensino, Pesquisa e Extensão, definindo a política do Núcleo, em consonância com sua comunidade escolar e a legislação vigente.

 

Art. 9 O Colegiado é composto por:

  • I- Diretor do Núcleo de Desenvolvimento Infantil como presidente;
  • II- Coordenador Administrativo como vice-presidente;
  • III- Coordenador de Ensino;
  • IV- Coordenador de Estágio;
  • V- Coordenador de Extensão;
  • VI- Coordenador de Pesquisa;
  • VII- Um representante do Serviço de Enfermagem;
  • Um representante do Serviço de Nutrição;
  • IX- Três representantes dos Docentes e três suplentes;
  • X- Três representantes dos Técnicos Administrativos em Educação e três suplentes;
  • XI- Três representantes das famílias ou representantes legais e três suplentes.

Art. 10 No caso dos representantes das categorias e seus suplentes, haverá eleição por seus pares, com mandato pelo período de um ano, sendo permitida a recondução por igual período.

  • 1º São membros natos do Colegiado o diretor, os coordenadores e os representantes do serviço de enfermagem e nutrição.
  • 2º Todos os membros legalmente instituídos, que compõem o Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, têm direito a voz e a voto nas deliberações de competência do Colegiado, conforme redação do artigo 9.

Art. 11 São competências do Colegiado:

  • I- exercer, como órgão deliberativo, a jurisdição superior do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, fazendo cumprir seu Regimento e a legislação em vigor;
  • II- deliberar sobre as políticas de ensino, pesquisa e extensão do Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

 

Art. 12 O Funcionamento do Colegiado do NDI seguirá as indicações do Regimento Geral da UFSC registrado no PROCESSO MEC Nº200.711/82; CFE Nº2.589/79 homologado no Parecer nº794/81 do Conselho Federal de Educação. As diretrizes de funcionamento do Colegiado são as seguintes:

  • I- o Colegiado funcionará com a presença da maioria simples de seus membros;
  • II- as reuniões serão convocadas por escrito ou por meio eletrônico pelo Presidente, por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do Presidente;
  • III- em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, e a indicação de pauta poderá ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião;
  • IV- as convocações extraordinárias possuem ponto único de pauta;
  • V- o comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na Universidade – exceto pela representação no Conselho de Unidade do CED ou no Conselho Universitário;
  • VI- perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar a mais de três reuniões consecutivas ou a seis alternadas do Colegiado, ou tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária;
  • VII- na falta ou impedimento do Presidente ou de seu substituto legal, a Presidência será exercida pelo membro mais antigo no magistério da Universidade lotado no NDI ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso;
  • as reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e às comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta;
  • IX- mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento, poderá o Presidente inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta;
  • X- o regime de urgência impedirá a concessão de vista, a não ser exame do processo no recinto do plenário e no decorrer da própria reunião;
  • XI- para cada assunto constante da pauta, haverá uma fase de discussão e outra de votação, procedendo-se, em ambas, de acordo com a praxe seguida na condução dos trabalhos dos Órgãos Deliberativos;
  • XII- as decisões dos Órgãos Deliberativos serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário;
  • a votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista;
  • além do voto comum, terão os Presidentes dos Órgãos Deliberativos, nos casos de empate, o voto de qualidade;
  • XV- excetuada a hipótese do inciso XIII, os membros dos Colegiados terão direito apenas a um voto nas deliberações, mesmo quando a eles pertençam sob dupla condição;
  • nenhum membro de Órgão Deliberativo poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o 3ºgrau;
  • ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro dos Órgãos Deliberativos poderá recusar-se a votar;
  • de cada reunião lavrar-se-á ata, assinada pelo Secretário, que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo Presidente e demais membros presentes;
  • XIX- os processos deverão ser encaminhados à direção do NDI com prazo de uma semana de antecedência à reunião para encaminhamento ao parecerista. Este prazo pode ser menor em casos de urgência, a partir da avaliação da direção.
  • XX- as reuniões acontecerão preferencialmente fora do horário de atendimento educacional às crianças.

 

Art. 13 A função de secretaria do Colegiado será assumida pelo coordenador administrativo.

Parágrafo único: Em caso de ausência, assumirá a função o coordenador mais antigo na função.

 

Seção II

Da Assembleia Geral

 

Art. 14 A Assembleia Geral do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, com sede no próprio Núcleo, é órgão consultivo nas questões administrativas e nas pertinentes ao Ensino, Pesquisa e Extensão, propondo a política do Núcleo em consonância com sua comunidade escolar e a legislação vigente.

 

Art. 15 A Assembleia Geral é composta por todos os segmentos da comunidade escolar do Núcleo de Desenvolvimento Infantil: docentes, técnico-administrativos em educação, bolsistas de estágio não obrigatório e famílias, com direito a voz e voto. A votação será paritária, considerando cada segmento representado e calculada por média ponderada.

 

Art. 16 A Assembleia Geral poderá ser convocada pelo Colegiado, pela Direção ou pelos segmentos da comunidade, devendo ser aprovada pelo Colegiado do NDI.

  • I- a convocação deverá manter a antecedência mínima de 48h, com indicação de pauta;
  • II- a assembleia poderá ser presidida por um representante do segmento responsável pela convocação da reunião;
  • III- no início de cada assembleia será escolhido um responsável para lavrar a ata.

 

Art. 17 As consultas realizadas junto à Assembleia Geral serão posteriormente encaminhadas ao Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil para que sejam apreciadas.

 

Seção III

Da Gestão

 

Art. 18 O NDI disporá, em sua estrutura administrativa, como Órgão Executivo, de uma Direção, que atuará como instância de implementação dos meios necessários para a execução das políticas e atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração.

 

Art. 19 Como órgão de assessoramento administrativo da direção, a gestão contará com uma Coordenadoria Administrativa, cuja chefia será assumida por um Coordenador eleito, pertencente à carreira dos Técnicos Administrativos em Educação.

 

Subseção I

Do Processo Eleitoral

 

Art. 20 A condução do diretor e do coordenador administrativo dar-se-á com base em processo eleitoral, em que concorrerão em conjunto por meio de formação de chapas, organizado por uma comissão eleitoral composta por representantes de todos os segmentos, regido por edital próprio, por meio de voto paritário, calculado por média ponderada, nos seguintes segmentos:

  • I- docentes do quadro permanente da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotados e em exercício no NDI;
  • II- técnicos administrativos em educação lotados e em exercício no NDI;
  • III- pais ou responsáveis legais de crianças regularmente matriculadas no NDI, limitado a um voto por família, independente do número de dependentes matriculados.

Parágrafo único. No caso de pais ou responsáveis legais de crianças serem docentes ou técnicos administrativos em educação do NDI, um deverá votar na sua respectiva categoria, e o outro na categoria de responsável legal pela(s) criança(s).

 

Art. 21 A duração do mandato de diretor e de coordenador administrativo será de dois anos, sendo permitida apenas uma recondução consecutiva por meio de novo pleito eleitoral.

Parágrafo único. A Portaria da Reitoria define a posse e a duração do mandato, cujo exercício inicia-se no primeiro dia após o término do mandato anterior.

 

Art. 22 A vacância do cargo de diretor ou coordenador administrativo do NDI ocorrerá em caso de morte, renúncia ou aposentadoria, e a esta deverá:

  • I- ser instalada uma comissão eleitoral pelo presidente do Colegiado que deverá ser: O(a) Coordenador(a) mais antigo no cargo, o(a) Coordenador(a) mais velho em idade, o(a) servidor(a) mais antigo em exercício ou ainda o(a) servidor(a) mais antigo em idade;
  • II- o novo diretor ou coordenador administrativo concluirá o mandato do seu antecessor;
  • III- a comissão eleitoral terá 60 dias para concluir seus trabalhos e apresentar o novo ocupante;
  • IV- em caso de licenças de longa duração ou de vacância, o Colegiado, conforme a necessidade, indicará o(a) docente decano para o cargo até que um diretor ou coordenador administrativo interino seja eleito em caráter pro-tempore.

 

Subseção II

Direção

 

Art. 23 A Direção é composta pelo diretor. Poderão concorrer à função de diretor os professores pertencentes ao quadro permanente da instituição lotados no NDI.

 

Art. 24 A Direção tem como funções planejar, coordenar e avaliar as atividades que envolvem a dinâmica de funcionamento do NDI.

 

Art. 25 São atribuições do Diretor:

  • I- organizar e presidir as reuniões de Colegiado do NDI e demais reuniões administrativas institucionais;
  • II- representar interna e externamente a instituição, com base nas definições coletivas da instituição, nas reuniões do Conselho de Unidade do CED, no Conselho de Diretores da UFSC, no Fórum de Licenciaturas da UFSC, nas Reuniões do Conselho Nacional dos Dirigentes dos Colégios de Aplicação das IFES (CONDICAp) e nas demais reuniões que se fizerem necessárias;
  • III- apoiar a formação profissional de toda a equipe de trabalho, considerando a formação continuada, e o planejamento institucional dos afastamentos para formação em nível de pós-graduação e licenças capacitação;
  • IV- articular junto à coordenação de ensino, estágio, pesquisa e extensão o processo de elaboração e implementação da Proposta Curricular, envolvendo o coletivo da unidade;
  • V- empreender ações e recursos financeiros (internos e externos) necessários para o desenvolvimento das políticas de ensino, pesquisa e extensão;
  • VI- promover a avaliação institucional com a participação de professores, técnicos administrativos em educação, famílias e estagiários;
  • VII- fortalecer a relação institucional com as famílias das crianças, promovendo e/ou apoiando a participação das famílias no cotidiano escolar, a realização de reuniões, palestras, confraternizações e atividades similares, além de manter cotidianamente as possibilidades de diálogo;
  • ouvir e atender as demandas da comunidade escolar com o objetivo de qualificar o trabalho oferecido pelo NDI;
  • IX- acompanhar os encaminhamentos pedagógicos institucionais, sobretudo por meio de reuniões com a equipe da coordenação de ensino, estágio, pesquisa e extensão e de demais setores;
  • X- buscar projetos da educação infantil e das diferentes áreas de conhecimento, possibilitando a participação dos profissionais da instituição;
  • XI- promover, quando necessário, a revisão das normas e legislações relacionadas ao NDI;
  • XII- coordenar, juntamente com o setor administrativo, a destinação dos recursos financeiros;
  • presidir as comissões de avaliação dos estágios probatórios dos Técnicos Administrativos em Educação;
  • promover a integração, as relações respeitosas, de confiança e colaborativas entre os profissionais;
  • XV- buscar recursos que possibilitem a manutenção da área física da instituição;
  • empenhar-se na manutenção do número de profissionais e, quando necessário, na ampliação deste número.
  • fazer cumprir as obrigações trabalhistas dos profissionais;
  • elaborar plano de gestão e relatório anual institucional;
  • designar comissão para publicação de editais de abertura de vagas para ingresso de crianças no NDI;
  • XX- apresentar documentações, informações e outros dados solicitados pelas instâncias superiores da UFSC para compor relatórios institucionais;
  • realizar a gestão dos sistemas informatizados e meios de comunicação vinculados à direção;
  • acompanhar a fiscalização dos contratos e serviços terceirizados do NDI;
  • realizar a gestão departamental do sistema PAAD (Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes);
  • aprovar os coordenadores e participantes de projetos de pesquisa e extensão do NDI no SIGPEX (Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão);
  • designar comissões de trabalho;
  • emitir portarias e editais;
  • registrar as decisões do Colegiado nos processos administrativos;
  • aprovar ad referendum, processos que sejam urgentes e permitam este tipo de aprovação;
  • realizar os procedimentos relacionados à execução orçamentária do NDI como ordenador de despesas;
  • supervisionar e acompanhar o trabalho de todos os setores do NDI, participando de reuniões periódicas e atendendo as demandas que surgirem.

 

Subseção III

Coordenadoria Administrativa

 

Art. 26 A Coordenadoria Administrativa é chefiada pelo coordenador administrativo. Poderão concorrer à função de coordenador administrativo os técnicos administrativos em educação pertencentes ao quadro permanente da instituição lotados no NDI.

  • I- os servidores técnicos administrativos em educação do NDI estarão localizados na Coordenadoria Administrativa.

 

Art. 27 A Coordenadoria Administrativa tem como função assessorar administrativamente a direção no cumprimento de suas atribuições.

 

Art. 28 São atribuições do coordenador administrativo:

  • I- substituir o diretor em caso de ausência;
  • II- secretariar o Colegiado: receber os processos, encaminhar ao relator, encaminhar às instâncias cabíveis ou para arquivamento após o registro da decisão do Colegiado;
  • III- cadastrar as portarias e editais emitidos pelo diretor e encaminhar para o Boletim Oficial da UFSC;
  • IV- coordenar o planejamento das férias dos servidores do NDI;
  • V- sistematizar o registro de frequência dos Técnicos Administrativos em Educação;
  • VI- acompanhar e instruir os processos dos estágios probatórios dos Técnicos Administrativos em Educação e docentes;
  • VII- empreender ações e recursos financeiros (internos e externos) necessários para o desenvolvimento das políticas de ensino, pesquisa e extensão;
  • VIII- promover, juntamente com a direção, quando necessário, a revisão das normas e legislações relacionadas ao NDI;
  • IX- coordenar, juntamente com a direção e o setor administrativo, a destinação dos recursos financeiros;
  • X- compor as comissões de avaliação dos estágios probatórios dos Técnicos Administrativos em Educação;
  • XI- contribuir com a integração, as relações respeitosas, de confiança e colaborativas entre os profissionais;
  • XII- buscar recursos, juntamente com a direção, que possibilitem a manutenção da área física da instituição;
  • empenhar-se, juntamente com a direção, na manutenção do número de profissionais e, quando necessário, na ampliação deste número;
  • fazer cumprir as obrigações trabalhistas dos profissionais;
  • XV- apresentar documentações, informações e outros dados solicitados pelas instâncias superiores da UFSC para compor relatórios institucionais;
  • realizar a gestão dos sistemas informatizados e meios de comunicação vinculados à coordenadoria administrativa;
  • acompanhar, juntamente com a direção, a fiscalização dos contratos e serviços terceirizados do NDI;
  • supervisionar a infraestrutura e as movimentações patrimoniais;
  • supervisionar e acompanhar o trabalho de todos os setores do NDI, participando de reuniões periódicas e atendendo as demandas que surgirem.

 

Seção IV

Do Setor Administrativo

 

Art. 29 O setor administrativo é composto pelo Serviço de Secretaria e pelo Serviço Administrativo-Financeiro, ambos conexos e complementares entre si para efeito de cumprimento de atividades e carga horária.

 

Art. 30 Da composição do Setor Administrativo:

  • I- Administrador;
  • II- Assistentes em administração;
  • III- Auxiliares em administração;
  • IV- Contínuo.

 

Subseção I

Serviço de Secretaria

 

Art. 31 Das atribuições da Secretaria:

  • I- agendamento das atividades realizadas no auditório;
  • II- gerenciamento das solicitações de serviço;
  • III- inscrição dos estudantes para estágio não obrigatório;
  • IV- atendimento das solicitações das famílias;
  • V- atendimento ao público em geral;
  • VI- atividade de protocolo;
  • VII- atualização dos cadastros dos servidores e fornecedores;
  • registro de frequência dos servidores técnico administrativos;
  • IX- auxílio na matrícula dos alunos novos;
  • X- controle do claviculário;
  • XI- gerenciamento da correspondência;
  • XII- realização de impressões;
  • apoio administrativo para a direção e coordenadoria administrativa;
  • auxílio nas atividades dos servidores;
  • XV- verificação da limpeza dos filtros das caixas de água;
  • viabilização de pequenos trabalhos de manutenção.

 

Subseção II

Serviço Administrativo-Financeiro

 

Art. 32 Das atribuições do Administrativo-Financeiro:

  • I- gestão das compras do NDI. Acompanhamento do Calendário de Compras da UFSC e envio dos pedidos do Núcleo dentro do prazo;
  • II- recebimento das necessidades dos setores do NDI, conforme Cronograma do Calendário de Compras, e divisão das tarefas de orçamentação entre os servidores da Coordenação Administrativa;
  • III- gestão financeira do NDI, com aprovação da Direção. Controle financeiro dos recursos, das compras de materiais permanentes, de consumo e contratação de serviços terceirizados não prestados pela UFSC;
  • IV- controle dos saldos das Atas de Registros de Preços vigentes e das necessidades de novos empenhos de materiais para suprir as necessidades diárias do Núcleo;
  • V- controle de estoque de almoxarifado e gestão dos suprimentos necessários às atividades do NDI;
  • VI- assistência à equipe de apoio no recebimento e na conferência das mercadorias;
  • abertura de processos administrativos contra fornecedores inadimplentes ou que entregaram mercadorias em desacordo com o edital de licitação.

 

Seção V

Coordenação de Ensino, Estágio, Pesquisa e Extensão

 

Art. 33 A coordenação de ensino, estágio, pesquisa e extensão responde fundamentalmente pela articulação coletiva da Proposta Curricular, pelo processo de formação continuada dos professores, dos técnicos administrativos em educação e dos estagiários do NDI, pela coordenação, orientação e acompanhamento das atividades de ensino, estágio, pesquisa e extensão.

 

Art. 34 Da composição da Coordenação:

  1. Coordenadores;
  2. Pedagogos em Educação Infantil;
  • Pedagogos em Educação Especial;
  1. Técnicos em Assuntos Educacionais;
  2. Psicólogo Escolar;
  3. Assistente Social.

 

Subseção I

Do Ensino

 

Art. 35 A função de coordenador(a)(s) de ensino será exercida por docentes lotados no NDI, podendo ser assumida conjuntamente com outra coordenação.

 

Art. 36 A eleição do Coordenador ou dos Coordenadores de Ensino ocorrerá por meio de voto paritário, dos docentes e TAE, regulamentada por normativa eleitoral própria, com mandato de dois anos.

 

Art. 37 São atribuições dos Coordenadores de Ensino:

  • I- integrar a equipe, atuando de forma conjunta com os Técnicos-Administrativos em Educação que atuam na Coordenação;
  • II- emitir parecer sobre desempenho de servidores docentes efetivos em estágio probatório e/ou quando solicitado pela Direção;
  • III- coordenar as reuniões pedagógicas;
  • IV- participar das reuniões das coordenações e setores junto à Direção;
  • V- representar o NDI junto ao Colegiado do Curso de Pedagogia.

 

Art. 38 São atribuições da equipe relacionadas ao ensino:

I-                        articular o processo de elaboração e implementação da proposta curricular envolvendo o coletivo da unidade;

II-                        organizar e coordenar processo de formação continuada da equipe  pedagógica como reuniões e paradas pedagógicas, recessos e formações temáticas, juntamente com a Direção;

III-                        promover reuniões da equipe de coordenação pedagógica para discutir e encaminhar questões relativas ao pleno funcionamento do NDI no que se refere às questões pedagógicas;

IV-                        acompanhar continuamente o trabalho desenvolvido pelos(as) professores(as), em sala e demais espaços da instituição, por meio de atendimentos individuais e coletivos;

V-                        observar as especificidades dos grupos, a fim de subsidiar o trabalho pedagógico desenvolvido pelos(as) docentes;

VI-                        organizar o processo de planejamento e avaliação do trabalho pedagógico junto ao corpo docente, acompanhando semanalmente a entrega dos planejamentos dos grupos, dialogando com os/as docentes sobre seu conteúdo, temas em pauta e possíveis contribuições a respeito;

  • VII- acompanhar e contribuir com o plano de ensino/projeto dos grupos por meio de sugestões de revisão de forma e/ou conteúdo e indicações de referencial para sua fundamentação e proposições didático-metodológicas;
  • acompanhar e contribuir com os pareceres descritivos semestrais das crianças;
  • IX- participar, orientar e assessorar o planejamento das atividades docentes;
  • X- realizar com docentes, reuniões específicas que versem sobre a documentação pedagógica, encaminhando orientações documentais no início de cada ano;
  • XI- gerenciar o recebimento da documentação pedagógica;
  • XII- contribuir com a integração das propostas pedagógicas para as diferentes faixas etárias e oportunizar, com o auxílio das pedagogas de educação infantil, momentos de planejamento coletivos de atividades entre grupos etários diferentes;
  • organizar e produzir, junto às pedagogas(os) de educação infantil e psicóloga(o), documentos contendo orientações e contribuições de natureza pedagógica;
  • acompanhar e orientar os(as) novos(as) docentes substitutos e efetivos no NDI;
  • XV- realizar reuniões e conversas com docentes, famílias e outros profissionais do NDI, agendadas previamente ou quando necessário;
  • estabelecer relação de diálogo com as famílias, orientando sobre a função social do NDI;
  • acolher demandas dos servidores e das famílias sobre as crianças atendidas pelo NDI, buscando suporte dos profissionais da coordenação pedagógica para encaminhamentos necessários;
  • organizar a documentação necessária para as reuniões individuais com as famílias (entrevistas e avaliações) e coordenar a distribuição dos espaços destinados a estas atividades;
  • promover e coordenar as reuniões com as famílias referentes ao período de inserção/adaptação das crianças recém-matriculadas em conjunto com todos os servidores envolvidos no processo;
  • XX- promover e coordenar palestras para as famílias com temas relativos à educação infantil e à educação em geral;
  • planejar, em conjunto com a Direção a reunião de apresentação institucional do NDI com as famílias das novas crianças;
  • assessorar a Direção e o Colegiado nas deliberações sobre as políticas de educação infantil a serem implementadas no NDI;
  • integrar comissões de trabalho;
  • acompanhar o trabalho desenvolvido nos projetos institucionais;
  • organizar os grupos a cada ano letivo, considerando os pedidos de troca de turno, desistências e trancamentos e indicar para a Direção a quantidade de vagas disponíveis para compor o edital de ingresso no NDI;
  • emitir atestados e certificados relativos a atividades de ensino desenvolvidas pelos professores e estagiários;
  • organizar e alimentar o sistema informatizado do NDI (sistemas.ufsc.br) com os dados das crianças, professores e bolsistas de estágio não obrigatório;
  • organizar a documentação das crianças referentes a pedidos de troca de turno, transferências e trancamentos;
  • organizar os horários de entrada e saída dos grupos de crianças, viabilizando o bom andamento do trabalho pedagógico em caso de ausência ou chegada tardia de professores e estagiários;
  • viabilizar, com o apoio das(os) pedagogas(os), substituições em caso de ausência ou atraso do professor e do estagiário não obrigatório e/ou auxiliar de creche, para a continuidade do trabalho pedagógico ou para que participem, quando necessário, de reuniões, conforme cronograma previamente definido;
  • realizar o levantamento de locais para passeio, identificando a adequação de faixa etária e acessibilidade em conformidade com as orientações das equipes de saúde e nutrição;
  • divulgar e sistematizar as informações relativas aos passeios em conformidade com as orientações das equipes de saúde e nutrição;
  • organizar e viabilizar, junto aos setores responsáveis, o transporte para aulas-passeio dos grupos de crianças;
  • assessorar os professores em aulas passeio e outras atividades culturais;
  • participar, orientar e assessorar atividades coletivas, recepção de acadêmicos dos diferentes cursos, visitantes e outros;
  • participar dos sábados letivos, conforme cronograma, com docentes e famílias;
  • acolher o usuário que necessite entregar algum documento (formulário, solicitação, autorizações para passeio etc) e encaminhar ao setor responsável para providências;
  • realizar a entrega de formulários, listas de presença, autorização de veiculação de imagem, entre outros documentos dessa natureza, de acordo com a solicitação feita pelo usuário;
  • encaminhar demandas de organização dos espaços coletivos e de reparos, visando a preservação da segurança das crianças, contando com a parceria do setor de saúde, da secretaria, de auxiliares de creche,  de docentes de educação física e artes e da equipe terceirizada;
  • XL- contribuir com o processo de planejamento e recebimento de materiais pedagógicos, segundo o calendário de compras da UFSC e em articulação com o administrativo;
  • zelar pela integridade física e emocional dos alunos;
  • apoiar o corpo docente nas atividades didático-pedagógicas desenvolvidas com os alunos;
  • suplementar eventuais demandas e necessidades em sala de aula, garantindo a segurança dos alunos e o bom andamento das atividades didático-pedagógicas;
  • contribuir com a organização dos espaços de uso compartilhado no NDI;
  • participar de formação continuada promovida pelo NDI;
  • suplementar o acolhimento às famílias durante o processo de inserção e nos demais momentos do cotidiano da instituição, juntamente com a equipe pedagógica e docentes.

 

Subseção II

Do Estágio

 

Art.39 A função de coordenador(a)(s) de estágio será exercida por docentes lotados no NDI, podendo ser assumida conjuntamente com outra coordenação.

 

Art.40 A eleição do Coordenador ou dos Coordenadores de Estágio ocorrerá por meio de voto paritário, dos docentes e TAE, regulamentada por normativa eleitoral própria, com mandato de dois anos.

 

Art. 41 São atribuições dos Coordenadores de estágio:

I-                   coordenar os estágios não obrigatórios desenvolvidos no NDI conjuntamente com o(s) coordenador(es) de ensino;

II-                   coordenar os estágios obrigatórios desenvolvidos no NDI conjuntamente com o coordenador de pesquisa e extensão;

III-                   assinar declarações e outros documentos relacionados aos estágios não obrigatórios e obrigatórios no NDI;

IV-                   participar das reuniões das coordenações e setores junto à Direção;

V-                   encaminhar à direção relatório anual das atividades de estágio no NDI.

 

Art. 42 São atribuições da equipe relacionadas ao estágio:

I-                        promover e participar, segundo as normas estabelecidas pela UFSC, da distribuição das bolsas de estágio não obrigatório nos diversos setores;

  • II- elaborar o edital de seleção dos bolsistas para estágio não obrigatório;
  • III- seguir os procedimentos legais para início, selecionando os(as) estagiários(as) conforme critérios elencados no edital, andamento e finalização dos contratos de estágio, com o apoio da equipe da CP;
  • IV- alocar os(as) estagiários(as) de estágio não obrigatórios nos grupos/módulos;
  • V- promover e coordenar projeto de formação de bolsistas do estágio não obrigatório, assegurando condições de participação e o acompanhamento de seu desempenho junto ao corpo docente;
  • VI- planejar e realizar formações dos bolsistas do estágio não obrigatório;
  • VII- participar da organização das formações com Serviço de Enfermagem, Nutrição e CP para novos bolsistas de estágio não obrigatório, docentes e TAEs;
  • acompanhar e articular a realização do estágio não obrigatório nos grupos;
  • IX- garantir a supervisão local e acadêmica dos(as) estagiários(as), buscando, na medida do possível, articulação com os(as) coordenadores(as) dos cursos;
  • X- acompanhar o estágio não obrigatório vinculado à CP, junto ao departamento responsável (DIP/PROGRAD);
  • XI- produzir e enviar bilhetes, comunicados, orientações e informes referentes ao estágio não obrigatório, aos docentes, aos estagiários(as), orientadores(as)/supervisores(as), às famílias e aos profissionais do NDI;
  • XII- receber e encaminhar solicitações de estágios obrigatórios, dando prioridade às universidades e faculdades públicas;
  • avaliar, responder, acolher e acompanhar pedidos de estágio obrigatório, observação de disciplinas, TCC;
  • auxiliar o estagiário do estágio obrigatório durante a execução das atividades dirimindo dúvidas, encaminhando solicitações, atendendo a pedidos diversos e o que surgir;
  • XV- auxiliar os docentes envolvidos no estágio obrigatório durante a execução das atividades, dirimindo dúvidas, encaminhando solicitações, atendendo a pedidos diversos e o que surgir;
  • acompanhar os estagiários do estágio obrigatório;
  • avaliar a alocação dos estagiários conforme a relação adulto/criança em cada turno e grupo;
  • encaminhar o estagiário em consonância com a/o professora/professor do grupo ou da área (Educação Física/Artes);
  • realizar reuniões de planejamento, avaliação e acompanhamento da documentação dos orientadores e estagiários do estágio obrigatório no início, durante o processo e ao final do estágio, envolvendo estagiários e/ou docentes e/ou técnicos administrativos e/ou famílias;
  • XX- realizar reuniões com professores/orientadores de observações, TCC etc;
  • emitir declaração e certificados relativos a atividades de observação, de disciplinas realizadas no NDI;
  • garantir que o(a) estagiário(a) preencha formulário de estágio;
  • receber a documentação comprobatória do estágio
  • solicitar a emissão da declaração de realização do estágio obrigatório dos coordenadores dos cursos para os professores;
  • revisar os documentos produzidos e seu período de guarda para encaminhamento ao Arquivo Central ou manutenção no NDI;
  • elaborar e divulgar o quadro do estágio obrigatório semestralmente;
  • integrar comissões de trabalho relacionadas ao estágio;
  • contribuir na elaboração do relatório anual das atividades de estágio no NDI.

 

Subseção III

Da Pesquisa

 

Art. 43 A função de coordenador(a) de pesquisa será exercida por docentes lotados no NDI, podendo ser assumida conjuntamente com outra coordenação.

Parágrafo único. Para o cumprimento das atribuições serão designadas 8h semanais.

 

Art. 44 A eleição do coordenador de pesquisa ocorrerá por meio de voto paritário, dos docentes e TAE, regulamentada por normativa eleitoral própria, com mandato de dois anos.

Parágrafo único. É pré-requisito para exercer o cargo que possua a titulação de doutor.

 

Art. 45 São atribuições do coordenador de pesquisa:

  • I- receber as propostas de projetos de pesquisa e encaminhar ao Colegiado para apreciação;
  • II- encaminhar à Direção relatório anual das atividades de pesquisa desenvolvidas no NDI;
  • III- contribuir com a coordenação de estágio nas atividades relacionadas ao estágio obrigatório;
  • IV- coordenar a participação do NDI na SEPEX;
  • V- orientar os docentes e técnico-administrativos sobre o recolhimento de taxas e percentuais relativos à consultoria ou aos eventos de pesquisa;
  • VI- representar institucionalmente o NDI nas instâncias colegiadas referentes à pesquisa;
  • VII- avaliar, aprovar, acompanhar e auxiliar no registro do SIGPEX os projetos de Pesquisa e registrados pelos servidores docentes e técnico-administrativos.

Art. 46 São atribuições da equipe relacionadas à pesquisa:

  • I- coordenar, orientar e acompanhar as atividades de pesquisa realizadas no NDI;
  • II- promover reunião com coordenadores de projetos;
  • III- acompanhar a execução dos projetos de pesquisa aprovados pelo Colegiado;
  • IV- manter atualizados os dados referentes aos projetos de pesquisa no sistema;
  • V- auxiliar os servidores na elaboração de projetos de pesquisa;
  • VI- divulgar os editais das agências de fomento para projetos de pesquisa;
  • contribuir na elaboração do relatório anual das atividades de pesquisa no NDI;
  • divulgar convites, produzir bilhetes e informes às famílias, aos docentes, aos estagiários e aos profissionais do NDI sobre ações de pesquisa;
  • IX- atualizar o site do NDI com as informações, dados e produções referentes à pesquisa;
  • X- fornecer declarações para os participantes de projetos de pesquisa;
  • XI- integrar comissões de trabalho relacionados à pesquisa;
  • auxiliar na criação de planilhas e documentos online, referentes à sistematização de dados;
  • construir fluxogramas e esquemas facilitadores de entendimento de processos de pesquisa da UFSC;
  • revisar documentos e seu período de guarda para encaminhamento ao Arquivo Central, ou manutenção no NDI;
  • realizar e divulgar eventos e publicações de divulgação da produção científica;
  • organizar seminários internos e externos para divulgação, avaliação, acompanhamento e troca de experiências dos projetos realizados no NDI;
  • incentivar o intercâmbio de projetos de extensão, de pesquisa e de trabalhos científicos, tanto com a Universidade Federal de Santa Catarina quanto com outras instituições;
  • acolher projetos de pesquisa de proponentes externos ao NDI;
  • apoiar a tramitação dos projetos de pesquisa desenvolvidos por proponentes externos ao NDI em sistemas físicos e digitais (SPA, SIGPEX, etc);
  • agendar e participar, conforme demanda, de reuniões entre docentes e/ou STAE e/ou famílias com proponentes externos ao NDI de projetos de pesquisa quando estes ocorrerem no NDI.

Parágrafo único. As atividades de pesquisa serão regulamentadas por normativa própria.

 

Subseção IV

De Extensão

 

Art.47 A função de coordenador(a) de extensão será exercida por docentes lotados no NDI, podendo ser assumida conjuntamente com outra coordenação.

Parágrafo único. Para o cumprimento das atribuições serão designadas 8h semanais.

 

Art. 48 A eleição do Coordenador de Extensão ocorrerá por meio de voto paritário, dos docentes e TAE, regulamentada por normativa eleitoral própria, com mandato de dois anos.

 

Art.49 São atribuições do coordenador de extensão:

I-            receber as propostas de projetos de extensão e encaminhar ao Colegiado para apreciação;

  • II- encaminhar à Direção relatório anual das atividades de extensão desenvolvidas no NDI;
  • III- contribuir com a coordenação de estágio nas atividades relacionadas ao estágio obrigatório;
  • IV- coordenar a participação do NDI na SEPEX;
  • V- orientar os docentes e técnico-administrativos sobre o recolhimento de taxas e percentuais relativos à consultoria ou aos eventos de extensão;
  • VI- representar institucionalmente o NDI nas instâncias colegiadas referentes à extensão;
  • VII- avaliar, aprovar, acompanhar e auxiliar no registro do SIGPEX os projetos de Pesquisa e de Extensão registrados pelos servidores docentes e técnico-administrativos, bem com as atividades docentes.

 

Art. 50 São atribuições da equipe relacionadas à extensão:

  • I- coordenar, orientar e acompanhar as atividades de extensão realizadas no NDI;
  • II- promover reunião com coordenadores de projetos;
  • III- acompanhar a execução dos projetos de extensão aprovados pelo Colegiado;
  • IV- manter atualizados os dados referentes aos projetos de extensão no sistema;
  • V- auxiliar os servidores na elaboração de projetos de extensão;
  • VI- divulgar os editais das agências de fomento para projetos de extensão;
  • VII- contribuir na elaboração do relatório anual das atividades de extensão no NDI;
  • VIII- divulgar convites, produzir bilhetes e informes às famílias, aos docentes, aos estagiários, aos profissionais do NDI sobre ações de extensão;
  • IX- atualizar o site do NDI com as informações, dados e produções referentes à extensão;
  • X- fornecer declarações para os participantes de projetos de extensão;
  • XI- integrar comissões de trabalho relacionados à extensão;
  • XII- auxiliar na criação de planilhas e documentos online, referentes à sistematização de dados;
  • XIII- construir fluxogramas e esquemas facilitadores de entendimento de processos de extensão da UFSC;
  • XIV- revisar documentos e seu período de guarda para encaminhamento ao Arquivo Central, ou manutenção no NDI;
  • XV- realizar e divulgar eventos e publicações de divulgação da produção científica;
  • XVI- organizar seminários internos e externos para divulgação, avaliação, acompanhamento e troca de experiências dos projetos realizados no NDI;
  • incentivar o intercâmbio de projetos de extensão, de pesquisa e de trabalhos científicos, tanto com a Universidade Federal de Santa Catarina quanto com outras instituições;
  • acolher projetos de extensão de proponentes externos ao NDI;
  • XIX- apoiar a tramitação dos projetos de extensão desenvolvidos por proponentes externos ao NDI em sistemas físicos e digitais (SPA, SIGPEX, etc.);
  • XX- agendar e participar, conforme demanda, de reuniões entre docentes e/ou STAE e/ou famílias com proponentes externos ao NDI de projetos de extensão quando estes ocorrerem no NDI.

Parágrafo único. As atividades de extensão serão regulamentadas por normativa própria.

 

Seção VI

Setor de Atenção à Saúde

 

Art. 51 O Setor de Atenção à Saúde (SAS) compreende o serviço de enfermagem e o serviço de nutrição. É um órgão de assessoramento à direção do NDI.

 

Subseção I

Do Serviço de Enfermagem

 

Art. 52 O serviço de enfermagem é coordenado exclusivamente por Enfermeiro Responsável Técnico do quadro, sendo este servidor efetivo.

Parágrafo único. O serviço de enfermagem realiza assistência integral às crianças, promove a saúde, previne a ocorrência de doenças e desenvolve o trabalho de educação em saúde com as famílias, crianças, profissionais do NDI, estagiários e equipe terceirizada, além de atividades de extensão voltadas para a rede pública de ensino.

 

Art. 53 Da composição do Serviço de Enfermagem:

  • I- Coordenador de Enfermagem ou Enfermeiro Responsável Técnico;
  • II- Enfermeiro;
  • III- Técnico de enfermagem.

 

Art. 54 Das atribuições específicas do Coordenador de Enfermagem ou Enfermeiro Responsável Técnico:

  • I- elaborar diagnóstico situacional do serviço de enfermagem e consequentemente o plano de trabalho, os quais deverão ser apresentados à instituição;
  • II- organizar o serviço de enfermagem de acordo com a especificidade da instituição, elaborando e/ou fazendo cumprir o regimento do serviço de enfermagem;
  • III- enviar, ao COREN-SC, no ato da anotação e da renovação da Certidão de Responsabilidade Técnica, a listagem completa dos profissionais de Enfermagem, indicando nome, sexo, data do nascimento, categoria profissional, número do RG e CPF, número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico (Conforme modelo disponibilizado pelo site do COREN-SC, no ícone Anotação da Responsabilidade Técnica do Enfermeiro, Renovação e Cancelamento);
  • IV- informar ao COREN-SC as admissões, as demissões e as aposentadorias, voluntárias ou não, dos profissionais de Enfermagem da instituição;
  • V- proporcionar e estimular o aprimoramento técnico-científico e ético dos profissionais de Enfermagem da instituição;
  • VI- implantar a Sistematização da Assistência de Enfermagem;
  • colaborar com as atividades de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem, bem como atender as solicitações ou convocações que lhes forem demandadas pela Autarquia;
  • empenhar-se, juntamente com os profissionais de Enfermagem, por condições dignas de trabalho;
  • IX- comunicar imediatamente ao COREN-SC seu afastamento do cargo/função, solicitando o cancelamento da Certidão de Responsabilidade Técnica;
  • X- colaborar na operacionalização dos estágios dos estudantes de Enfermagem, cumprindo o disposto na Resolução COFEN nº 441/2013;
  • XI- quando exercer atividades privativas, seguir a legislação sobre o exercício profissional;
  • elaborar a escala mensal de serviço da equipe de enfermagem;
  • executar todas as atividades específicas do cargo do enfermeiro.

 

Art. 55 Das atribuições específicas do Enfermeiro:

  • I- planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de Enfermagem;
  • II- distribuir tarefas e funções adequadas a cada elemento da equipe;
  • III- elaboração e atualização dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
  • IV- realização da Sistematização da Assistência em Enfermagem (SAE), contemplando o histórico de saúde, diagnóstico de enfermagem, prescrição de enfermagem e evolução de enfermagem;
  • V- prestar assistência às intercorrências de saúde das crianças ou encaminhá-las a outros profissionais e/ou instituições se necessário;
  • VI- acompanhar a criança ao hospital, com o serviço de urgência, quando necessário e na ausência de responsáveis legais que possam acompanhá-la;
  • implementar medidas de prevenção de doenças e reduzir a incidência de infecções cruzadas;
  • informar as famílias e docentes a ocorrência de doenças infectocontagiosas e os cuidados a serem tomados;
  • IX- orientar a equipe interdisciplinar, as famílias e as crianças em relação aos cuidados com a saúde infantil;
  • X- planejar, organizar e realizar educação continuada para estagiários, docentes e demais servidores;
  • XI- prestar assessoria nas questões relacionadas ao binômio Educar X Cuidar;
  • orientar as famílias quanto a necessidade de afastamento da criança em caso de doença grave ou contagiosa;
  • reavaliar a criança quando do seu retorno à escola, após o afastamento;
  • registrar as intercorrências de saúde das crianças no seu respectivo prontuário eletrônico: evolução de aspectos de saúde de cada criança, registro de condutas adotadas, orientações, encaminhamentos e manutenção dos dados de saúde atualizados;
  • auxiliar no monitoramento das condições de segurança no parque e nas demais dependências do NDI, orientar cuidados relativos à dedetização e à desratização, orientar isolamento de áreas de risco;
  • auxiliar na supervisão das condições de higiene e implementar normas de segurança e organização do espaço físico de forma a adotar medidas de promoção à saúde, prevenção de acidentes e adequação dos espaços, sempre visando à qualidade do atendimento oferecido às crianças;
  • solicitar material de consumo ou equipamentos necessários à prestação da assistência à saúde e, fazer controle de estoque;
  • participar como membro de equipe de apoio dos pregões eletrônicos;
  • participar como membro de comissões instituídas no NDI;
  • administrar medicamentos por via oral, nasal, ocular, otológica, tópica ou inalatória, que venham a coincidir com o horário que a criança se encontra no NDI e que tenham prescrição médica;
  • realizar o acompanhamento dos dados vacinais na matrícula das crianças e sempre que necessário;
  • entrevistar as famílias para obter informações sobre a saúde das crianças e repassar aos pais informações referentes ao funcionamento do setor de saúde;
  • auxiliar no processo de inserção das crianças com deficiência e solicitar assessoria a outros profissionais quando necessário;
  • contribuir na estruturação de ações voltadas a facilitar o processo junto às famílias, aos docentes e às crianças, verificando e acionando redes de apoio instrumental e social e contribuindo na análise individual das necessidades de cada uma, seja em relação às alterações arquitetônicas para que garantam acessibilidade, na adequação do mobiliário, de equipamentos e em outros cuidados para atender especificidades individuais;
  • elaborar protocolos de atendimento às crianças com deficiência ou com outras condições específicas de saúde;
  • quando necessário, efetuar contato com profissionais e serviços, de modo a auxiliar na promoção de mecanismos facilitadores no atendimento às necessidades básicas da criança e em sua integração ao grupo;
  • acompanhar profissionais da saúde, das mais variadas especialidades que venham até o NDI, a pedido da família ou do próprio NDI para dar parecer ou repassar instruções específicas relacionadas às crianças com deficiência;
  • Repassar informações ao docente em relação às atividades do cuidado, procurando remover obstáculos às condições incapacitadoras ou reduzir os efeitos destes sobre o indivíduo com deficiência;
  • orientar e acompanhar estagiários da área de enfermagem;
  • divulgar, no mural ou em outros meios, assuntos relativos à saúde;
  • visitar diariamente as salas de aula, mantendo uma interlocução com os profissionais de sala de aula, em relação às demandas acerca das condições de saúde das crianças, questões de segurança, encaminhamentos, orientações de saúde e reposição de material específico utilizado para higiene e conforto das crianças em uso de fraldas;
  • manter o registro das faltas por motivo de doença e arquivamento dos atestados médicos no prontuário eletrônico de cada criança;
  • efetuar atividades de educação em saúde junto as crianças;
  • quando necessário, acompanhar as crianças em atividades realizadas fora do NDI;
  • participar das reuniões com a equipe multidisciplinar, pedagógicas, com o grupo do projeto de inclusão e paradas pedagógicas para tratar de assuntos relativos à organização das atividades em saúde, segurança e inserção das crianças no NDI;
  • participar da confraternização de despedida dos grupos 6 matutino e vespertino;
  • manter parceria com a nutrição e a psicóloga para a avaliação de medidas antropométricas e condutas dos casos acima ou abaixo dos padrões aceitáveis para a saúde;
  • elaborar relação dos problemas de saúde, de possíveis alergias e/ou intolerâncias alimentares de cada criança, mantendo-as atualizadas e distribuir em cada sala para ciência dos professores, estagiários e demais profissionais;
  • estabelecer contato com outros profissionais ou instituições para obter esclarecimentos a respeito da saúde de algumas crianças com recomendação médica especial;
  • avaliar o estado geral da criança e manter a família informada, mais especificamente em caso de intercorrências médias e graves;
  • investigar, avaliar e registrar a circunstâncias dos acidentes, efetuar o atendimento necessário, comunicar a família do ocorrido e as orientações pertinentes, encaminhar e acompanhar a criança a outros serviços de saúde se necessário, ou ao respectivo docente, comunicando o tipo atendimento efetuando e outras orientações;
  • atender intercorrências de saúde dos trabalhadores do NDI e encaminhá-los a outros profissionais e/ou instituições se necessário;
  • notificar e registrar eletronicamente os casos de acidente de trabalho da instituição;
  • cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem.

 

Art. 56 Das atribuições específicas do Técnico de Enfermagem:

  • I- planejar, organizar, executar e avaliar os serviços de assistência de Enfermagem;
  • II- prestar assistência às intercorrências de saúde das crianças ou encaminhá-las a outros profissionais e/ou instituições se necessário;
  • III- acompanhar a criança ao hospital, com o serviço de urgência, quando necessário e na ausência de responsáveis legais que possam acompanhá-la;
  • IV- implementar medidas de prevenção de doenças e reduzir a incidência de infecções cruzadas;
  • V- informar às famílias e aos docentes a ocorrência de doenças infectocontagiosas e os cuidados a serem tomados;
  • VI- orientar equipe interdisciplinar, famílias e crianças em relação aos cuidados com a saúde infantil;
  • VII- planejar, organizar e realizar educação continuada para estagiários, docentes e demais servidores;
  • prestar assessoria nas questões relacionadas ao binômio Educar X Cuidar;
  • IX- orientar as famílias quanto a necessidade de afastamento da criança em caso de doença grave ou contagiosa;
  • X- reavaliar a criança quando do seu retorno à escola, após o afastamento;
  • XI- registrar as intercorrências de saúde das crianças no seu respectivo prontuário eletrônico: evolução de aspectos de saúde de cada criança, registro de condutas adotadas, orientações, encaminhamentos e manutenção dos dados de saúde atualizados;
  • XII- auxiliar no monitoramento das condições de segurança no parque e nas demais dependências do NDI, orientar cuidados relativos à dedetização à e desratização, orientar isolamento de áreas de risco;
  • auxiliar na supervisão das condições de higiene e implementar normas de segurança e organização do espaço físico de forma a adotar medidas de promoção à saúde, à prevenção de acidentes e à adequação dos espaços, sempre visando à qualidade do atendimento oferecido às crianças;
  • participar como membro de comissões instituídas no NDI;
  • XV- administrar medicamentos por via oral, nasal, ocular, otológica, tópica ou inalatória, que venham a coincidir com o horário que a criança se encontra no NDI e que tenham prescrição médica;
  • realizar o acompanhamento dos dados vacinais na matrícula das crianças e sempre que necessário;
  • entrevistar as famílias para obter informações sobre a saúde das crianças e repassar aos pais informações referentes ao funcionamento do setor de saúde;
  • auxiliar no processo de inserção das crianças com deficiência e solicitar assessoria a outros profissionais quando necessário;
  • contribuir na estruturação de ações voltadas a facilitar o processo junto às famílias, aos docentes e às crianças, verificando e acionando redes de apoio instrumental e social e contribuindo na análise individual das necessidades de cada uma, seja em relação às alterações arquitetônicas que garantam acessibilidade, na adequação do mobiliário, equipamentos e outros cuidados para atender as especificidades individuais;
  • XX- quando necessário efetuar contato com profissionais e serviços, de modo a auxiliar na promoção de mecanismos facilitadores no atendimento às necessidades básicas da criança e sua integração ao grupo;
  • acompanhar profissionais da saúde, das mais variadas especialidades que venham até o NDI a pedido da família ou do próprio NDI para dar parecer ou repassar instruções específicas relacionadas a crianças com deficiência;
  • repassar informações ao docente em relação às atividades do cuidado, procurando assim remover obstáculos às condições incapacitadoras ou reduzir os efeitos destes sobre o indivíduo com deficiência;
  • divulgar, no mural ou em outros meios, assuntos relativos à saúde;
  • visitar diariamente as salas de aula, mantendo uma interlocução com os profissionais de sala de aula, em relação às demandas acerca das condições de saúde das crianças, questões de segurança, encaminhamentos, orientações de saúde e reposição do material específico utilizado para higiene e conforto das crianças em uso de fraldas;
  • manter o registro das faltas por motivo de doença e arquivamento dos atestados médicos no prontuário eletrônico de cada criança;
  • efetuar atividades de educação em saúde junto às crianças;
  • quando necessário, acompanhar as crianças em atividades realizadas fora do NDI;
  • participar da confraternização de despedida dos grupos 6 matutino e vespertino;
  • participar das reuniões com a equipe multidisciplinar, de reuniões pedagógicas, com o grupo do projeto de inclusão e paradas pedagógicas para tratar de assuntos relativos à organização das atividades em saúde, segurança e inserção das crianças no NDI;
  • avaliar o estado geral da criança e manter a família informada, mais especificamente em caso de intercorrências médias e graves;
  • investigar, avaliar e registrar a circunstâncias dos acidentes, efetuar o atendimento necessário, comunicar à família o ocorrido e as orientações pertinentes, encaminhar e acompanhar a criança a outros serviços de saúde se necessário, ou ao respectivo docente, comunicando o tipo atendimento efetuando e outras orientações;
  • atender intercorrências de saúde dos trabalhadores do NDI e encaminhá-los a outros profissionais e/ou instituições se necessário;
  • notificar e registrar eletronicamente os casos de acidente de trabalho da instituição;
  • cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem.

 

Subseção II

Do serviço de nutrição

 

Art. 57 O serviço de nutrição é coordenado exclusivamente por Nutricionista Responsável Técnico, sendo este servidor efetivo.

 

Art. 58 Da composição da equipe de nutrição:

  • Nutricionista;
  • Técnico em nutrição;

 

Art. 59 Das atribuições da Equipe de Nutrição:

  • propor uma alimentação saudável por meio de alimentos preferencialmente in natura ou minimamente processados, integrais, com reduzido teor de gorduras e açúcares, quando possível orgânicos e/ou da agricultura familiar, de acordo das normas do Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde;
  • planejar e acompanhar a execução do cardápio destinado aos alunos do NDI e aos eventos relacionados aos alunos do Núcleo de acordo com o número de refeições a ser ofertada, considerando ainda as restrições alimentares de alunos portadores de intolerâncias e alergias alimentares;
  • planejar e acompanhar processos de compra realizados pelo setor administrativo que sejam vinculados ao setor de nutrição. Sendo estes os gêneros alimentícios, utensílios, equipamentos, materiais de limpeza e mão de obra de cozinheiras terceirizadas necessários para a execução do planejamento anual de produção da alimentação escolar do NDI;
  • supervisionar a entrega e a qualidade dos alimentos de acordo com o previsto pelo edital das licitações, intermediando junto aos fornecedores e profissionais da cozinha a adequação dos itens;
  • supervisionar e atualizar o controle de estoque de alimentos, de utensílios e de produtos de limpeza utilizados pela cozinha;
  • acompanhar o preparo e a distribuição das refeições dos alunos do NDI, orientando os profissionais da cozinha no recebimento, armazenamento, higienização e preparo dos alimentos;
  • supervisionar a higienização e o bom funcionamento dos utensílios e equipamentos da cozinha;
  • supervisionar as atividades e treinamento dos profissionais da cozinha;
  • avaliar a aceitação das refeições pelos alunos;
  • planejar e executar projetos e/ou atividades de educação nutricional;
  • orientar professores quanto ao preparo de refeições saudáveis a serem trabalhadas com os alunos em atividades pedagógicas, auxiliando na organização de culinárias com as crianças de acordo com as possibilidades do setor;
  • alimentar o sistema informatizado do NDI (sistemas.ufsc.br) na parte de alimentação dos alunos;
  • orientar as famílias dos alunos quanto aos alimentos levados em eventos que ocorram na instituição e fornecer as orientações nutricionais relacionadas ao lanche dos alunos matriculados no NDI;
  • realizar e registrar acompanhamento antropométrico das crianças do NDI;
  • orientar estágios vinculados à área de nutrição no NDI;
  • ter a responsabilidade técnica da cozinha junto ao Conselho Regional de Nutrição.

 

CAPÍTULO III: COMUNIDADE ESCOLAR

 

Seção I

Da Comunidade Escolar

 

Subseção I

Corpo Docente

 

Art. 60 O corpo docente do NDI é formado por professores da Universidade Federal de Santa Catarina integrantes da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

Parágrafo único. Integram também o Corpo Docente do NDI professores, visitantes, substitutos e voluntários, de acordo com a legislação e norma específica vigente.

 

Art. 61 O ingresso dos docentes efetivos do NDI dar-se-á por meio de concurso público, observada a legislação vigente na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Art. 62 São atribuições dos docentes efetivos do Núcleo de Desenvolvimento Infantil:

  • I- atender o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
  • II- representar os docentes no Colegiado do NDI;
  • III- representar o NDI em instâncias dentro e fora da UFSC;
  • IV- participar de comissões designadas pela Direção;
  • V- elaborar o plano de ensino dos grupos de crianças, em consonância com a proposta curricular e a legislação vigente, que deverá ser discutida e socializada com a equipe pedagógica e com as famílias;
  • VI- registrar o Plano Anual de Atividade Docente (PAAD);
  • VII- entregar para fins de registro e acompanhamento na Coordenação Pedagógica, nos prazos estabelecidos: o Plano de Ensino Anual do Grupo, o planejamento semanal ou quinzenal, documento de orientações sobre o grupo, o registro da frequência e os pareceres descritivos das crianças;
  • cumprir e fazer cumprir o Regimento do NDI, a legislação e as decisões superiores na esfera de suas atribuições;
  • IX- participar da elaboração coletiva da Proposta Curricular e do planejamento anual das atividades do NDI;
  • X- acompanhar a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças por meio de proposições didático-metodológicas e de documentação pedagógica, de acordo com o estabelecido na Proposta Curricular e na legislação vigente;
  • XI- manter atualizadas as informações das crianças no sistema informatizado;
  • XII- participar das reuniões convocadas pela Direção e Coordenações do NDI;
  • participar das atividades previstas no Calendário do NDI;
  • orientar e acompanhar os estágios não obrigatórios e curriculares contribuindo em sua formação profissional, em conformidade com as políticas de estágio da UFSC e as orientações da Coordenação Pedagógica;
  • XV- representar o NDI em instâncias dentro e fora da UFSC;
  • participar de comissões designadas pela Direção;
  • responsabilizar-se pelo uso e conservação dos equipamentos e materiais didáticos disponíveis no NDI.

 

Subseção II

Corpo Técnico-Administrativo em Educação

 

Art. 63 O Corpo Técnico-Administrativo em Educação do NDI é formado por servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-​Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Art. 64 O ingresso dos Técnicos Administrativos em Educação do NDI dar-se-á por meio de concurso público, observada a legislação vigente na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Art. 65  São atribuições dos Técnicos Administrativos em Educação:

  • I- cumprir e fazer cumprir o Regimento do NDI, a legislação e as decisões superiores na esfera de suas atribuições;
  • II- participar da elaboração coletiva da Proposta Curricular e do planejamento anual das atividades;
  • III- planejar, organizar, executar e avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico administrativo ao ensino, à pesquisa e à extensão;
  • IV- executar tarefas específicas utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que dispõe o NDI, a fim de assegurar a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Subseção III

Corpo Discente

 

Art. 66 O corpo discente é formado por todas as crianças regularmente matriculadas no NDI, ingressantes por meio de sorteio universal orientada pela legislação e norma específica vigente.

 

Subseção IV

Dos Responsáveis Legais pelas Crianças Regularmente Matriculadas no NDI

 

Art. 67 São direitos dos responsáveis legais:

  • I- representar ou fazer-se representar por seus pares no Colegiado do NDI e na Associação de Pais e Servidores do NDI;
  • II- participar das discussões relativas a Proposta Curricular;
  • III- votar e ser votado para representação no Colegiado;
  • IV- votar para a Direção do NDI, de acordo com o estabelecido em edital específico;
  • V- reunir-se com professores, Coordenação Pedagógica e Direção para discutir questões relativas às crianças e à organização do trabalho;
  • VI- acompanhar o processo de aprendizagem da criança.

 

Art. 68 São deveres dos responsáveis legais:

  • I- tomar conhecimento das disposições contidas neste regimento;
  • II- conhecer a Proposta Curricular do NDI;
  • III- Acompanhar as decisões do Colegiado do NDI;
  • IV- manter atualizados os dados cadastrais da criança;
  • V- comparecer às entrevistas no início do ano letivo ou quando a criança ingressar no NDI.
  • VI- participar de reuniões institucionais convocadas pelo NDI, relacionadas a questões gerais, ao trabalho pedagógico, à aprendizagem e ao desenvolvimento da criança.
  • VII- acompanhar a criança no horário de entrada até a sua sala e deixá-la com o responsável do seu grupo;
  • comunicar, previamente, quem são as pessoas autorizadas para buscar a criança, as quais deverão apresentar documento de identidade;
  • IX- nos casos de mudanças em relação à guarda da criança, os pais ou responsáveis deverão apresentar o respectivo termo de guarda à Direção.

 

Subseção V

Dos Estagiários

 

Art. 69 O Núcleo de Desenvolvimento Infantil proporcionará espaços de estágio obrigatório e não obrigatório aos acadêmicos dos cursos relacionados às atividades educativas do NDI, em diferentes aspectos, atendendo à legislação vigente e ao que estabelece este Regimento.

 

Art. 70 É de responsabilidade do estagiário entregar a documentação necessária para regulamentação do estágio, conforme legislação específica.

 

Art. 71 As atribuições dos estagiários, em conformidade com a legislação vigente, serão estabelecidas pela Coordenação de Ensino, Estágio, Pesquisa e Extensão a partir de definições coletivas da equipe pedagógica.

 

Art. 72 Os estudantes em estágio não obrigatório deverão participar do programa de formação permanente organizado pelo NDI.

 

Art. 73 Os estudantes de estágio obrigatório deverão ser supervisionados pelo professor orientador, conforme legislação vigente e pautando-se no plano de ensino aprovado pela Coordenação Pedagógica/Estágio.

Parágrafo único. O NDI atenderá prioritariamente os estágios da UFSC, seguido do de outras instituições públicas.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

 

Art.74 Compõem a equipe pedagógica:

  1. Docentes
  2. Auxiliares de Creche
  • Equipe da Coordenação de Ensino

 

CAPÍTULO I

DOS AGRUPAMENTOS

 

Art. 75 Para o desenvolvimento do trabalho pedagógico no Núcleo de Desenvolvimento Infantil, as turmas serão organizadas de acordo com a faixa etária da criança, no início do ano letivo, considerando como referência para o corte etário a data de 31 de março, conforme legislação vigente, da seguinte maneira:

  1. Grupo 1 – 3 meses a 11 meses;
  2. Grupo 2 – 1 ano a 1 ano e 11 meses;
  3. Grupo 3 – 2 anos a 2 anos e 11 meses;
  4. Grupo 4 – 3 anos a 3 anos e 11 meses;
  5. Grupo 5 – 4 anos a 4 anos e 11 meses;
  6. Grupo 6 – 5 anos a 5 anos e 11 meses.

 

Art. 76 Cada agrupamento comportará o seguinte número de crianças: sete crianças no Grupo 1; oito crianças no Grupo 2; nove crianças no Grupo 3; quatorze crianças no Grupo 4; quinze crianças no Grupo 5 e dezesseis crianças no Grupo 6.

  • 1º A cada ano, antes do lançamento do edital de novas vagas, o Colegiado irá decidir o número de grupos e de crianças por grupo para o ano subsequente.
  • 2º É facultada a possibilidade de outras organizações dos grupos, desde que fundamentada legal e teoricamente e aprovada em Colegiado.

 

CAPÍTULO II

DO PLANEJAMENTO DE ENSINO

 

Art. 77 Os planos de ensino serão organizados anualmente, pelos professores, de acordo com os objetivos traçados para o grupo, contemplando os princípios norteadores da Proposta Curricular e as necessidades das crianças, devendo ser socializado com a Coordenação Pedagógica, o coletivo de professores e as famílias.

 

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO PEDAGÓGICO

 

Art. 78 A avaliação no NDI é compreendida de acordo com o Art. 31 da Lei 12.796 e com o Art.10 da resolução n° 5, de 17 de dezembro de 2009, que se dará mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, não terá objetivo de promoção.

 

Art. 79 Os pareceres descritivos das crianças em relação ao processo pedagógico serão entregues aos responsáveis legais em encontros previstos em calendário.

 

CAPÍTULO IV

DO ANO LETIVO E DO CALENDÁRIO

 

Art. 80 O funcionamento do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, para fins de desenvolvimento das atividades pedagógicas, será organizado por ano letivo, nos turnos matutino ou vespertino, de acordo com o que prevê a Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013.

 

Art. 81 A duração do ano letivo terá como base o Calendário Acadêmico da Universidade e a legislação vigente.

 

Art. 82 O calendário deverá ser elaborado por comissão designada pela Direção, considerando-se os interesses da comunidade escolar e a legislação vigente, sendo aprovado pelo Colegiado do NDI e homologado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, consideradas as necessidades pedagógicas e o interesse da comunidade escolar, poderá haver alterações no calendário, desde que sejam aprovadas pela Direção do NDI e homologadas pelo Colegiado.

 

CAPÍTULO V

DO INGRESSO

 

Seção I

Do Acesso e das Vagas

 

Art. 83 O acesso às vagas atenderá às normas estabelecidas pela Portaria n. 959/2013/MEC, que estabelece a igualdade de condições e a oferta de 100% (cem por cento) das vagas de forma abertas para a comunidade em geral.

Parágrafo Único. As vagas serão definidas por edital específico, em data prevista no calendário escolar.

 

Art. 84 O preenchimento de vagas para o ingresso no Núcleo será feito por meio de sorteio público, organizado por comissão designada pela Direção, observando a legislação vigente.

  • 1º A chamada para as vagas remanescentes acontecerá durante todo ano e seguirá a ordem da lista de espera.
  • 2º Caso se finalize a chamada dos crianças na lista de espera, será aberto novo edital durante o ano corrente.

 

Art. 85 O quantitativo de vagas reservadas aos candidatos com deficiência segue a recomendação do Ministério Público Federal, por meio do Inquérito Civil nº 1.33.000.003569/2014-34, que determina a reserva mínima de uma (01) vaga por grupo etário.

Seção II

Da Matrícula e Permanência

 

Art. 86 A matrícula será realizada pelos responsáveis legais, de acordo com normas e prazos estabelecidos em edital específico.

 

Art. 87 Os pais ou responsáveis legais, ao efetuar a matrícula, deverão:

  • I- apresentar fotocópia da certidão de nascimento;
  • II- apresentar fotocópia da carteira de saúde;
  • III- preencher formulário de matrícula;
  • IV- dar ciência das disposições deste Regimento.

Parágrafo único. Demais documentos eventualmente necessários para o atendimento de casos específicos serão definidos pelo edital.

 

Art. 88 A renovação da matrícula será automática e condicionada à assiduidade da criança.

 

Art. 89 Os responsáveis legais, ao efetuar a rematrícula, deverão:

  • I- preencher formulário de rematrícula;
  • II- apresentar fotocópia da carteirinha de saúde.

Parágrafo único. Os responsáveis legais que não renovarem a matrícula deverão solicitar o cancelamento da matrícula, conforme datas estabelecidas no calendário escolar.

 

Art. 90 A criança perderá a vaga quando os responsáveis legais não efetuarem a matrícula no prazo estabelecido pelo edital.

Art. 91 A mudança de turno poderá ser solicitada pelos pais ou responsáveis legais à época da realização da matrícula, renovação, ou durante o ano em curso, estando sujeita a existência de vaga.

  • 1º A mudança de turno respeitará a ordem cronológica em que os pais ou responsáveis legais solicitaram.
  • 2º Em caso de haver mais de um pedido de mudança de turno na mesma data e horário, o preenchimento das vagas dar-se-á mediante sorteio em dia e local indicado pela Coordenação Pedagógica e com a ciência dos interessados.
  • 3º O quadro de requerentes é público e será mantido atualizado. Por meio dele será divulgada a chamada de crianças da lista de espera, mediante a informação das iniciais da criança, do grupo no qual será matriculada e da data do requerimento (horário, dia, mês e ano), além do turno pretendido.

 

Art. 92 É facultado aos pais ou responsáveis legais realizar o trancamento da matrícula, suspendendo a frequência da criança no período letivo em curso, mantendo o vínculo estabelecido na matrícula.

 

Art. 93 O trancamento de matrícula será solicitado à Direção, por meio do preenchimento de formulário próprio.

  • 1º O trancamento pode estender-se pelo prazo de até um ano, renovável por mais um ano, com base em um dos motivos relacionados a seguir, comprovado por documentos:
  • I- afastamento de um dos pais ou responsáveis para formação ou por motivo de trabalho;
  • II- licença saúde da criança, dos pais ou responsáveis.
  • 2º Os casos omissos serão submetidos à análise e à decisão do Colegiado.

 

Art. 94 A desistência da vaga deverá ser efetuada pelos pais ou representantes legais, por meio de formulário próprio, a qualquer tempo.

 

Art. 95 A frequência para crianças em idade pré-escolar é de no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de horas previstas, conforme estabelece a Lei 12.796/2013, em seu Artigo 31, inciso IV.

Seção III

Do período de Inserção

 

Art. 96 O período de inserção tem por objetivo estabelecer gradativamente vínculos entre as crianças, as famílias, os professores e a instituição.

 

Art. 97 Precede o período de inserção das crianças uma reunião coletiva com as famílias para tratar sobre esse processo, definindo ações conjuntas.

 

Art. 98 O início da frequência nas atividades letivas, a cada ano, fica condicionado à participação de entrevista individual com a professora do grupo de referência e o agendamento das entrevistas com o Serviço de Enfermagem e a equipe de Nutrição.

Parágrafo único. Em casos de crianças com deficiência, a entrevista também se dará com a pedagoga de Educação Especial, podendo ser ou não em conjunto com a professora de referência do grupo.

 

Art. 99 Os primeiros dias letivos serão considerados como período de inserção ou reinserção da criança e da família no ambiente educativo, previsto em calendário escolar.

Parágrafo único. O período de inserção implica em redução do horário de atendimento às crianças em todos os grupos, variando de acordo com as especificidades de cada criança, e em consonância com as orientações pedagógicas, sendo ampliado gradativamente.

 

Seção IV

Da Avaliação Institucional

 

Art. 100 A avaliação institucional deverá prever a participação da comunidade escolar do NDI e ser realizada de forma periódica.

  • 1º Sua forma será estabelecida pelo Colegiado respeitando a legislação vigente.
  • 2º O período máximo entre uma avaliação e outra não poderá ultrapassar dois anos.
  • 3º Os resultados da avaliação deverão estar disponíveis para acesso público.

 

TÍTULO V

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 101 Alterações no presente Regimento serão propostas somente pelo Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil e apresentadas ao Conselho da Unidade do Centro de Ciência da Educação para apreciação e deliberação.

 

Art. 102 Os casos excepcionais e/ou omissos nesse Regimento serão encaminhados e deliberados pelo Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil e, quando necessário, encaminhados ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

 

Art. 103 Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Unidade.

 

 

ORGANOGRAMA FUNCIONAL

 

Direção

 

 

Coordenadoria

Administrativa

 

 

 

 

Coordenação de Ensino. Estágio, Pesquisa e Extensão
Setor de Atenção à Saúde
Setor

Administrativo

 

 

 

 

Administrativo-financeiro

 

Secretaria
Nutrição
Enfermagem

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

 

Resolução Nº 1/PPGD/2021, de 30 de julho de 2021

 

Dispõe sobre os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós- Graduação em Direito – PPGD/UFSC, define o número de orientandos por orientador e estabelece as atividades que podem ser desenvolvidas pelos professores colaboradores.

 

CONSIDERANDO que o artigo 13, inciso V da Resolução Normativa n° 95/CUN/2017, de 4 de abril de 2017, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, estabelece ser da competência do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação. No mesmo sentido o artigo 6º, inciso V do Regimento do PPGD/UFSC;

CONSIDERANDO que o artigo 14, incisos I, alínea c, e II da Resolução Normativa n° 95/CUN/2017, estabelece que cabe ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação propor ao Colegiado Pleno alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes, bem como aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes para homologação pela Câmara de Pós-Graduação. No mesmo sentido o artigo 8º, inciso II do Regimento do PPGD/UFSC;

CONSIDERANDO que o artigo 13, § 2º do Regimento do PPGD/UFSC, estabelece como critérios específicos para credenciamento de docentes que os mesmos tenham produção intelectual para cursos com conceito bom, no mínimo, segundo os indicadores de avaliação do SNPG/CAPES para os programas na respectiva área de conhecimento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Nº 81/CAPES/2016 de 02 de junho de 2016, os demais documentos normativos e respectivos critérios específicos da área de Direito para avaliação dos Programas de Pós-Graduação em Direito, bem como o norte de contínuo planejamento para melhoria dos cursos acadêmicos do PPGD/UFSC;

CONSIDERANDO a importância de que um ambiente de pesquisa de excelência procure estabelecer mecanismos de convivência equilibrada entre docentes com experiência consolidada e novos docentes ingressantes no Programa;

CONSIDERANDO que o perfil ideal de docente do corpo permanente do Programa é de difícil apreensão, mas passa necessariamente pela valorização de sintomas de dedicação academia, inscritos nas condições mínimas de contínua orientação de discentes, vinculação a grupos de pesquisa institucionalizados, assunção regular de disciplinas de pós-graduação, regularidade de produção e participação em eventos acadêmicos, aderência às linhas de pesquisa e áreas de concentração do Programa e contribuição à articulação de redes de pesquisa com inserção nacional e internacional;

CONSIDERANDO que o perfil institucional do Programa também contempla requisitos mínimos desejáveis, tais como a sintonia entre períodos de ingresso de novos docentes e períodos avaliativos do Programa, a valorização de iniciativas de transmutação das pesquisas individuais em projetos cristalizados no corpo acadêmico com progressiva autonomia institucional e a integração entre a formação de graduação e pós-graduação em Direito;

CONSIDERANDO que o processo de pontuação do desempenho docente para fins de credenciamento e recredenciamento do Programa deve preservar ao máximo possível os interesses do PPGD/UFSC, mas sem descuidar das legítimas expectativas dos docentes em processo de recredenciamento acerca dos critérios e exigências, até então pautadas pela Resolução nº 1/PPGD/2013, no sentido de assegurar uma espécie de período de transição para a aplicação das novas exigências;

CONSIDERANDO que a avaliação da Pós-Graduação é multidimensional e estrutura- se sobre o Programa, a Formação e o Impacto na Sociedade;

O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Direito estabelece a seguinte Resolução, sobre os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes e demais disposições, na forma que segue:

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O credenciamento e o recredenciamento de docentes nos Cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos do PPGD/UFSC têm suas finalidades, critérios e procedimentos regidos por esta Resolução.

  • 1º O corpo docente do PPGD/UFSC será constituído por professores portadores do título de Doutor, credenciados pelo Colegiado Delegado após parecer da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGD/UFSC.
  • 2º O título de Doutor poderá ser dispensado para os docentes portadores do título de Notório Saber conferido pela UFSC, nos termos da legislação vigente.
  • 3º O credenciamento e o recredenciamento a que se refere este artigo deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

 

Art. 2º Para os fins de credenciamento junto ao Programa, os docentes serão classificados como:

  • – Docentes Permanentes;
  • – Docentes Colaboradores; III – Docentes
  • 1º Para o credenciamento e recredenciamento de professores colaboradores fica estabelecido o mínimo de 50% das exigências de produção intelectual e impacto na sociedade previstas para os professores permanentes.
  • 2º O credenciamento de professores visitantes levará em consideração, em cada caso, o conjunto da produção intelectual nos últimos quatro anos, a aderência às áreas de concentração e linhas de pesquisa de programa e a contribuição a ser dada ao PPGD durante o período de permanência no Programa.
  • 3º A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do PPGD em nenhuma das classificações previstas no caput.
  • 4º Por atividades específicas entende-se palestras ou conferências, participação em bancas examinadoras, coautoria de trabalhos publicados, Coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, participação em projetos de pesquisa e outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais no regimento do Programa.

 

Art. 3º Poderão solicitar credenciamento e recredenciamento como docentes permanentes os professores que atuarão com preponderância no PPGD/UFSC, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos, além dos demais previstos na presente Resolução:

  • – Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade em regime de tempo

integral;

  • – Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação (com uma

média de 8 horas semanais a cada ano, respeitadas as previsões excepcionais para cargos administrativos da UFSC) e na pós-graduação;

  • – participar de projetos de pesquisa que tenham aderência às linhas de pesquisa do PPGD e integrar Grupo de Pesquisa certificado pelo CNPQ;

 

  • – Atingir a pontuação mínima exigida nesta Resolução em termos de produção intelectual (ANEXO I) e Impacto na Sociedade (ANEXO II);
  • – Desenvolver atividades de orientação.

 

  • 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes.
  • 2º Cada docente poderá ser credenciado como permanente em até dois programas de pós-graduação, respeitados os limites e parâmetros fixados, bem como o melhor interesse do Programa, cabendo ao Colegiado Delegado deliberar sobre a excepcional possibilidade de pedidos de credenciamento de professores em duplicidade de programas.
  • 3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

 

Art. 4º Em casos especiais e devidamente justificados, limitado a um número não superior a 10% do número de professores credenciados como permanentes, docentes não integrantes do quadro de pessoal da UFSC que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGD/UFSC poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

  • – Docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;
  • – Docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente;
  • – professores visitantes, contratados pela UFSC por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 745/1993;
  • – Pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 (vinte e quarto)

Parágrafo único. Os docentes a que se refere o caput ficarão desobrigados do desenvolvimento de atividades de ensino na graduação.

 

Art. 5º Poderão ser credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o PPGD/UFSC de forma complementar ou eventual e que não preencham os requisitos estabelecidos para a classificação como permanente, desde que cumpridos os requisitos do art. 1º, § 1º, §2º e art. 2º, § 1º e § 3º desta Resolução.

  • 1º O número máximo de professores colaboradores que poderão ser credenciados e recredenciados no PPGD/UFSC ficará limitado a um número não superior a 20% do número de professores credenciados como permanentes, excluídos desse percentual os docentes credenciados com base no parágrafo 3º do artigo 8º desta Resolução.
  • 2º Cabe ao Colegiado Delegado do PPGD decidir nas hipóteses em que o número de pedidos leve a uma situação de ser ultrapassado o percentual indicado no § 1º tendo como parâmetros: o tempo anterior de credenciamento dos professores no PPGD, a pontuação obtida na produção intelectual e nas atividades de Impacto na Sociedade.
  • 3º O professor colaborador poderá ministrar disciplinas ou desenvolver atividades de pesquisa/extensão e atividades de orientação, sendo que caso opte por realizar as atividades de docência e orientação concomitantemente ficará limitado a ministrar uma disciplina no biênio e até quatro orientações simultâneas, devendo a respectiva Portaria de credenciamento especificar as atividades para as quais o credenciamento foi aprovado.

 

Art. 6º Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na UFSC à disposição do PPGD/UFSC, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa, extensão e orientação, ou somente uma ou algumas destas atividades, devendo a respectiva Portaria de credenciado especificar as atividades para as quais o credenciamento foi aprovado, estando as orientações concomitantes limitadas em duas.

Parágrafo único. A atuação de docentes visitantes no programa deverá ser viabilizada mediante convênio entre a UFSC e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento.

 

Art. 7º O processo de credenciamento ocorrerá uma vez por ano, preferencialmente até o mês de abril, salvo se não houver prévia manifestação de interesse dos docentes.

Parágrafo único. O recredenciamento será bianual, sempre em anos ímpares, e dependerá de abertura de edital, salvo se houver prévia manifestação de interesse dos docentes.

 

Art. 8º Os credenciamentos e recredenciamentos serão válidos por 2 (dois) anos e considerarão a produção intelectual e atividades de Impacto na Sociedade dos últimos 4 (quatro) anos, segundo o quadro aprovado pelo Colegiado Delegado do PPGD/UFSC.

  • 1º O recredenciamento a que se refere o caput dependerá da avaliação de desempenho docente, observando-se as exigências desta Resolução, durante o período considerado e da sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação.
  • 2º Os professores permanentes que não atenderem integralmente os critérios definidos nesta Resolução para se manterem nessa categoria, poderão ser recredenciados como professores colaboradores, desde que cumpridas as exigências específicas, mantidas as orientações já assumidas e proibidas quaisquer novas orientações como orientador principal.
  • 3º No caso de não ser concedido o recredenciamento, mesmo em outra categoria, na forma prevista no parágrafo anterior, o professor será credenciado na categoria colaborador até a conclusão das orientações em andamento, de modo a não prejudicar os alunos orientados, não podendo, enquanto perdurar essa situação, assumir quaisquer outras atividades de ensino, pesquisa, extensão e orientação junto ao Programa.
  • 4º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no § 1º deste artigo, incluirão a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida por Comissão designada para tal fim pelo Colegiado Pleno.

 

Art. 9º Fica limitado em 8 (oito) o número de orientações concomitantes que cada docente permanente poderá assumir como orientador principal. Havendo, por parte da CAPES, redução nesse número máximo, valerá o limite fixado por essa agência de fomento e avaliação.

  • 1º As orientações em turmas MINTER, DINTER e Mestrado Profissional poderão ser adicionadas a esse número, nos termos e limites das normativas da CAPES nesse sentido.
  • 2º Os professores somente poderão oferecer até 3 (três) vagas nos editais dos processos seletivos do Mestrado e Doutorado do PPGD/UFSC.

 

Art. 10. Fica limitado em um número não superior a 20% do total de professores permanentes o número de docentes com duplo credenciamento em Programas de Pós- Graduação de instituições brasileiras.

Parágrafo único. Caberá ao Colegiado Delegado do PPGD decidir sobre os credenciamentos quando o número de pedidos ultrapassar o percentual definido no caput do art. 10, sendo que esta decisão terá como parâmetros: o tempo anterior de credenciamentodos professores no PPGD e a pontuação obtida na produção intelectual e nas atividades de Impacto na Sociedade.

 

CAPÍTULO II

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 11. O credenciamento de docente nos cursos acadêmicos do PPGD/UFSC atenderá ao disposto neste Capítulo, sendo que a abertura do processo será tornada pública no site do PPGD/UFSC.

 

Art. 12. O docente interessado deverá postular perante a respectiva Comissão do Programa, constituída para essa finalidade, o seu credenciamento como docente do Programa, dos cursos de Mestrado e Doutorado, contendo:

  • – pedido de credenciamento, com a identificação do requerente e informações adicionais, nos termos do ANEXO III;
  • – projeto de pesquisa e/ou de extensão a ser desenvolvido na(s) linha(s) de pesquisa pretendida(s) do Programa, nos termos do ANEXO IV;
  • – proposta de oferta de disciplina de pós-graduação, dentre aquelas existentes no currículo do PPGD/UFSC, a ser ministrada no primeiro e/ou segundo trimestre de ingresso, nos termos do ANEXO V;
  • – título de doutorado obtido há pelo menos 2 (dois) anos da data do pedido para credenciamento no Curso de Mestrado e há pelo menos 4 (quatro) anos, para credenciamento no Curso de Doutorado;
  • – comprovante de vínculo a grupo de pesquisa registrado no CNPq, com produção associada a uma das linhas de pesquisa do Programa;
  • – comprovantes de orientações defendidas (concluídas), nos 5 (cinco) anos anteriores ao pedido de credenciamento:
  1. no mestrado, de ao menos 10 (dez) monografias de graduação;
  2. no doutorado, de ao menos 4 (quatro) dissertações de mestrado;
  • – Atingir a pontuação mínima de produção intelectual (ANEXO I) e de atividades de Impacto na Sociedade (ANEXO II) exigidas para o credenciamento e recredenciamento dos professores permanentes do PPGD/UFSC.
  • 1º À Comissão do Programa cabe definir o calendário para processamento dos pedidos de credenciamento, nos termos do artigo 7º desta Resolução, visando o planejamento da grade curricular de pós-graduação do ano seguinte.
  • 2º O pedido de ingresso de docentes vinculados ao corpo permanente de outrosprogramas de pós-graduação será rejeitado liminarmente se sua efetivação resultar, para a linha de pesquisa correspondente, em percentual de duplicação acima dos limites previstos nesta Resolução.
  • 3º Excepcionalmente, para os pedidos de novos credenciamentos no ano de 2021, contados da data do pedido, fica estabelecida a exigência de 8 (oito) orientações de TCC para credenciamento no Curso de Mestrado e 2 (duas) orientações de dissertação de mestrado para o credenciamento no curso de Doutorado.

 

Art. 13. O pedido de credenciamento docente será analisado pela Comissão do Programa, com o auxílio da Secretaria, que elaborará despacho quanto aos aspectos formais previstos no artigo 12.

  • 1º O despacho que indique descumprimento de requisito formal será encaminhado ao requerente, abrindo-se prazo de até 3 (três) dias úteis para sua eventual complementação.
  • 2º Ao Colegiado Delegado compete, após manifestação da Comissão, aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes.
  • 3º Ao Colegiado Pleno compete apreciar, em grau de recurso, as decisões relativas ao credenciamento de docentes.
  • 4º A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, designada pelo Colegiado Delegado do PPGD, será composta por três Professores permanentes e ao menos um Representante Discente.

 

Art. 14. A Comissão analisará o pedido que houver preenchido os requisitos previstos no artigo 12, passando a apuração do cumprimento dos requisitos correspondentes ao inciso VII daquele artigo.

 

Art. 15. O pedido de credenciamento aprovado pela Comissão seguirá para apreciação do Colegiado Delegado e depois ao Colegiado Pleno, nos termos das disposições normativas aplicáveis.

 

CAPÍTULO III

DO RECREDENCIAMENTO E DOS

CICLOS DE ATUALIZAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS ACADÊMICAS

 

Art. 16. O recredenciamento de docentes nos cursos acadêmicos do PPGD/UFSC atenderá ao disposto neste Capítulo, de forma a observar a produção intelectual, o Impacto na Sociedade e a avaliação do docente pelo corpo discente.

 

Art. 17. Aberto o processo de recredenciamento, a Comissão, com o auxílio da Secretaria do Programa e de discentes bolsistas, promoverá contato formal com todos os docentes permanentes e colaboradores do Programa, por meio de correio eletrônico, com o prazo de até 3 (três) dias úteis, para que manifestem expressamente o interesse, mediante resposta que indique, inclusive, se o pedido de recredenciamento é para docente permanente ou colaborador, para os Programas de Mestrado e/ou Doutorado, confirmando cumprir os seguintes requisitos básicos:

  • – possuir projeto de pesquisa em desenvolvimento na linha de pesquisa pretendida do Programa, devidamente aprovado na Plataforma SIGPEX, indicando qual o respectivo projeto;
  • – ter ministrado ao menos uma disciplina no Programa para cada ano do quadriênio anterior, salvo nos casos de afastamentos legais ou desempenho de cargos de gestão no âmbito da UFSC no respectivo período, cabendo à Comissão levar ao Colegiado Delegado eventuais situações excepcionais de descumprimento dessa exigência;
  • – indicar o vínculo a grupo de pesquisa registrado no CNPq, com produção associada a uma das linhas de pesquisa do Programa;
  • – ter participado, durante o respectivo quadriênio, de pelo menos 1 (uma) Comissão Temática ou Comitê de Trabalho junto ao PPGD/UFSC;
  • – confirmar que possui produção intelectual e atividades de Impacto na Sociedade nos parâmetros quantitativos e qualitativos indicados nos Anexos I e II desta Resolução, a ser apurada conforme os registros da Plataforma Lattes, sendo obrigação do docente a plena e integral atualização das informações do seu currículo lattes;
  • – ter avaliação média positiva pelo corpo discente no quadriênio, na forma a ser definida por Comissão designada para tal fim pelo Colegiado
  • 1º A exigência do inciso IV não se aplica para o Primeiro Ciclo de recredenciamento (2021) e, excepcionalmente, poderá ser afastada em outros ciclos de recredenciamento, no caso de docente com desempenho de cargos de gestão no âmbito da UFSC no respectivo período e, ainda, caso o docente comprove expressamente que, embora tenha demonstrado por escrito o interesse em participar de Comissões Temáticas ou Comitês de Trabalho junto ao PPGD/UFSC, isso não foi possível por inviabilidade operacional ou desinteresse do Programa.
  • 2º As exigências de produção intelectual e de atividades de Impacto na Sociedade previstas nesta Resolução, nos parâmetros quantitativos e qualitativos indicados, ficam reduzidas em 1/3 para o caso de docentes em gozo de licença maternidade ou de licença saúde superior a seis meses ininterruptos ou de seis meses alternados dentro do período de até dois anos, bem como aqueles que, por pelo menos metade do quadriênio avaliado para fins de recredenciamento, tenham desempenhado os seguintes cargos de gestão no âmbito da UFSC: Reitor e Vice-Reitor, Pró-Reitor, Diretor do CCJ e Coordenador do PPGD/UFSC.

 

Art. 18. O pedido de recredenciamento do docente será analisado pela Comissão, com o auxílio da Secretaria do Programa, que elaborará despacho quanto aos aspectos formais previstos no artigo 17.

Parágrafo único. O despacho que indique descumprimento dos requisitos formais será encaminhado ao respectivo docente, abrindo-se prazo de até 3 (três) dias úteis para eventual complementação.

 

Art. 19. A Comissão, com o auxílio da Secretaria do Programa e de discentes bolsistas, analisará o pedido que houver preenchido os requisitos previstos no artigo 17, passando a apuração do cumprimento dos requisitos correspondentes a cada ciclo bienal de recredenciamento.

 

Art. 20. O pedido de recredenciamento aprovado pela Comissão seguirá para apreciação do Colegiado Delegado, nos termos das disposições normativas aplicáveis.

 

Seção I

Das Regras para o Recredenciamento do Primeiro Ciclo – 2021

 

Art. 21. Para o recredenciamento no Primeiro Ciclo – 2021 é critério mínimo para os docentes permanentes a produção de 8 (oito) obras intelectuais científicas durante o triênio avaliado (2018, 2019, 2020), enquadradas na área de concentração e linha de pesquisa em que atuam no PPGD.

  • 1º Para os fins do caput, considera-se obras intelectuais científicas, segundo os indicadores de avaliação da CAPES:

artigos publicados em revistas com Qualis A ou B;

  1. artigos publicados em revistas não enquadradas no item anterior, obedecidos critérios qualitativos previsto neste artigo;
  2. livros publicados por editoras com conselho editorial e que preencham as exigências do Qualis livros;
  3. capítulos de livros publicados por editoras com conselho editorial e que preencham as exigências do Qualis livros;
  4. organização de livros publicados por editoras com conselho editorial e que preencham as exigências do Qualis livros; e
  5. trabalhos completos publicados em anais de eventos, desde que a seleção de trabalhos seja feita por comissão composta de dois pesquisadores da área, no mínimo, sem a identificação dos autores dos
  • 2º O total de produções de obras intelectuais científicas das alíneas “b”, “e” e “f”

do § 1º deste artigo ficam limitadas em 25% da produção do triênio.

  • 3º Do total da produção de obras intelectuais científicas do triênio, no mínimo 75%

deverão estar enquadradas nas alíneas “a”, “c” e “d”.

  • 4º A produção acadêmica indicada nas alíneas do § 1º deste artigo deverá estar distribuída entre todos os anos que formam o triênio, havendo anualmente no mínimo uma publicação enumerada neste artigo, bem como deverá possuir aderência com as áreas de concentração e linhas de pesquisa do PPGD/UFSC.
  • 5º As demais atividades, incluindo o oferecimento de disciplinas e seminários no âmbito do Programa e as orientações realizadas no período, serão avaliadas com base nos critérios definidos pela CAPES.

 

Seção II

Os critérios para o Recredenciamento a partir do Segundo Ciclo – 2023 e do Terceiro Ciclo – 2025

Art. 22. Para o recredenciamento a partir do Segundo Ciclo – 2023 e Terceiro Ciclo – 2025, será considerada a avaliação multidimensional conforme os critérios e a pontuação definidos nos anexos desta Resolução:

I – produção intelectual (bibliográfica) (ANEXO I); II – Impacto na Sociedade (ANEXO II).

 

Art. 23. Cabe ao Colegiado Delegado do PPGD/UFSC, por meio de provocação da Coordenação do Programa, deliberar acerca das áreas de interesse do Programa para cada um dos ciclos bienais de credenciamento, levando em conta as áreas de concentração e respectivas linhas de pesquisa, bem como a formação e manutenção de equilíbrio e organicidade do grupo de professores credenciados, respeitados os parâmetros e critérios de avaliação de área dos órgãos competentes.

  • 1º Com vistas ao cumprimento da previsão do caput deste artigo, a fim de conferir concretude aos parâmetros de planejamento estratégico do PPGD/UFSC, assegurar o reforço de determinadas áreas de interesse do Programa em cada ciclo bienal de credenciamento e evitar indevidas concentrações, caberá ao Colegiado Delegado definir as áreas que, com preferência e/ou exclusividade, serão passíveis de novos credenciamentos, e restringir o credenciamento a outras, caso necessário.
  • 2º São parâmetros preliminares para o cumprimento da previsão do caput deste artigo, dentre outros:
  • – a existência ou não de professores já credenciados em determinadas áreas de interesse do PPGD/UFSC, nas suas áreas de concentração e respectivas linhas de pesquisa;
  • – a previsão de aposentadoria de determinado professor credenciado, da qual tenha ciência a Coordenação do Programa;
  • – a existência do número de 3 (três) professores credenciados por área abrangida pelas áreas de concentração e respectivas linhas de pesquisa, entendido preliminarmente como número limite a indicar a restrição a novos credenciamentos naquela respectiva área, salvo justificativa a ser avaliada pelo Colegiado
  • 3º A deliberação do Colegiado Delegado deverá ser submetida ao Colegiado Pleno, para homologação, e publicada no site do PPGD/UFSC.

 

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 24. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Delegado do PPGD/UFSC. Art. 25. Fica revogada a Resolução nº 1/PPGD/2013.

Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Florianópolis, 30 de julho de 2021.

 

 

Profa. Dra. Norma Sueli Padilha Coordenadora do PPGD/UFSC

 

ANEXO I – Metas de Produção intelectual para credenciamento e recredenciamento no PPGD/UFSC

 

  • Para solicitar credenciamento ou recredenciamento o docente deve comprovar como produção intelectual (bibliográfica) a pontuação prevista em cada ciclo, conforme tabela e as especificações abaixo:

2.1.1                     Ciclo 2023: 800 (oitocentos) pontos no quadriênio anterior, com no mínimo 1 publicação de artigo nos estratos A1 ou A2.

  • Ciclo 2025: 1000 (mil) pontos no quadriênio anterior, com no mínimo 2 publicações de artigos nos estratos A1 ou
  • É considerada como Livro a obra que tenha ISBN (ou ISSN para obras seriadas), o mínimo de 50 páginas (segundo definição da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT), possua Ficha catalográfica e seja publicada por editora pública ou privada, associação científica e/ou cultural, instituição de pesquisa ou órgão oficial.

 

  • No caso de organização de livro e capítulo de livro na mesma obra será considerado apenas o item com maior pontuação.
  • Os pontos serão divididos em caso de coautoria dentre docentes credenciados no PPGD/UFSC.
  • A pontuação será computada em 50% caso o docente seja o tradutor do

 

 

 

          Publicação Pontos
Revista Qualis A1 200
Revista Qualis A2 180
Revista Qualis A3 160
Revista Qualis A4 140
Revista Qualis B1 80
Revista Qualis B2 60
Artigo em idioma estrangeiro, publicado em Revista no exterior que

não possua Qualis, porém reconhecida como destaque na área do Direito

200
Artigo em português, publicado em Revista no exterior que não possua Qualis, porém reconhecida como destaque na área do Direito 160
Trabalho completo publicado em Anais de Evento qualificado como

E1

100
Trabalho completo publicado em Anais de Evento qualificado como E2 80
Trabalho completo publicado em Anais de Evento qualificado como E3 60
Livro publicado L1 300
Livro publicado L2 240
Livro publicado L3 180
Livro publicado L4 120
Livro publicado L5 60
Capítulo em L1 100
Capítulo em L2 80
Capítulo em L3 60
Capítulo em L4 40
Capítulo em L5 20
Organização de livro L1 75
Organização de livro L2 60
Organização de livro L3 45
Organização de livro L4 30
Organização de livro L5 15
Recebimento de prêmios atribuídos por sociedades científicas internacionais ou nacionais a produções intelectuais de sua autoria (livros, artigos ou capítulos de livros) ou a teses e dissertações sob

sua orientação.

100
Índice de impacto i10 de no mínimo 10 nos últimos 5 anos 80

 

 

ANEXO II – Metas de Impacto na Sociedade para credenciamento e recredenciamento no PPGD/UFSC

 

O Impacto na Sociedade inclui: Impacto econômico, social e cultural (2.1), Internacionalização (2.2) e Inserção local, regional e nacional (2.3).

Os quesitos de Impacto econômico, social e cultural (2.1), de Internacionalização (2.2) e de Inserção local, regional e nacional (2.3) serão demonstrados pela comprovação de atividades que tenham aderência à área de concentração e à linha de pesquisa na qual atua o docente, conforme a pontuação a seguir:

  • Ciclo de 2023: o docente deverá alcançar 300 pontos, devendo computar um mínimo de 60 pontos em cada
  • Ciclo de 2025: o docente deverá alcançar 400 pontos, devendo computar um mínimo de 80 pontos em cada

 

2.1              IMPACTO ECONÔMICO, SOCIAL, CULTURAL

 

 

Coordenação de Projeto de Extensão Universitária registrado no 120  
SIGPEX e com execução de no mínimo 1 ano Limitado    a 240
  pontos no
  quadriênio  
Coordenação de Projeto de Extensão Universitária registrado no 120  
SIGPEX que tenha como público-alvo a comunidade acadêmica da Limitado    a 240
educação básica pontos no
  quadriênio  
Coordenação de Projeto de Extensão Universitária registrado no 100  
SIGPEX e com execução de menos de 1 ano Limitado    a 200
  pontos no
  quadriênio  
Participação em Projeto de Extensão Universitária registrado no 80  
SIGPEX e com execução de no mínimo 1 ano Limitado    a 160
  pontos no
  quadriênio em
  diferentes  
  projetos  
Participação em Projeto de Extensão Universitária registrado no 80  
SIGPEX que tenha como público-alvo a comunidade acadêmica da Limitado    a 160
educação básica pontos no
  quadriênio em
  diferentes  
  projetos  
Participação em Projeto de Extensão Universitária registrado no 60  
SIGPEX e com execução de menos de 1 ano Limitado    a 120
  pontos no
  quadriênio em
  diferentes  
  projetos  
Produção de   parecer   técnico   para   subsidiar Projetos de   Lei 100  
apresentados ao Poder Legislativo   Limitado    a 200
    pontos no
    quadriênio  
Produção de parecer técnico para subsidiar normas reguladoras 80  
(Portarias, Resoluções Normativas) no âmbito dos Poderes Executivo Limitado    a 160
e Judiciário pontos no
  quadriênio  

 

 

 

Consultoria ou assessoria técnica a Comissões parlamentares ou 80  
científicas Limitado    a 160
  pontos no
  quadriênio  
Atuação de representação da sociedade civil em audiências públicas, 100  
amici curiae Limitado    a 200
  pontos no
  quadriênio  
Participação como conselheiro titular em conselhos representativos 80  
(municipais, estaduais ou federais), de formulação de políticas Limitado    a 160
públicas e comissões de assessoramento da sociedade civil pontos no
  quadriênio  
Participação     como      conselheiro      suplente      em      conselhos 50  
representativos (municipais, estaduais ou federais), de formulação de Limitado    a 100
políticas públicas e comissões de assessoramento da sociedade civil pontos no
  quadriênio  
Disciplina ministrada em curso de formação continuada de carreiras 60  
jurídicas,   sendo    cursos    de    aperfeiçoamento,    capacitação   ou Limitado    a 120
especialização (pós-graduação lato sensu) para profissionais da área pontos no
jurídica com carga horária acima de 30h quadriênio  
Disciplina ministrada em curso de formação continuada de carreiras 30  
jurídicas,   sendo    cursos    de    aperfeiçoamento,    capacitação   ou Limitado     a 60
especialização (pós-graduação lato sensu) para profissionais da área pontos no
jurídica com carga horária entre 8h e 30h quadriênio  
Participação em disciplinas em curso de formação continuada de 20  
carreiras jurídicas, sendo cursos de aperfeiçoamento, capacitação ou Limitado     a 40
de pós-graduação para profissionais da área jurídica pontos no
  quadriênio  
Coordenação de curso de extensão que tenha como público-alvo a 30  
comunidade externa à universidade com carga horária entre 8h e 30h Limitado     a 60
  pontos no
  quadriênio  
Coordenação de curso de extensão que tenha como público-alvo a 50  
comunidade externa à universidade com carga horária acima de 30h Limitado    a 100
  pontos no
  quadriênio  
Transferência e divulgação de conhecimento por meio de publicação 20  
de textos de opinião em jornais Limitado     a 60
  pontos no
  quadriênio  

 

 

 

Transferência   e    divulgação    de    conhecimento    por    meio    de 20  
participação como   entrevistado   ou   palestrante   em   programas Limitado     a 60
televisivos, radiofônicos ou em lives no YouTube ou nas redes sociais pontos no
  quadriênio  
Organização de eventos para divulgação de pesquisa científica e 50  
difusão de conhecimentos para comunidade jurídica, cujo projeto Limitado    a 100
tenha sido previamente aprovado no Sigpex pontos no
  quadriênio  
Organização de eventos para divulgação da ciência junto à sociedade 60  
civil em geral e, em especial, no âmbito da educação básica, cujo Limitado    a 120
projeto tenha sido previamente aprovado no Sigpex pontos no
  quadriênio  

 

  • INTERNACIONALIZAÇÃO

 

 

 

Atuação na qualidade de professor visitante ou convidado em instituições estrangeiras de ensino de alto padrão de excelência com estadia igual ou superior a 10 dias contínuos 120
Atuação na qualidade de professor visitante ou convidado em instituições estrangeiras de ensino de alto padrão de excelência com estadia inferior a 10 dias contínuos 60
Coordenação de acordos de cooperação científica entre a UFSC e instituições de ensino superior estrangeiras ou organizações internacionais estrangeiras, financiados por agências de fomento ou fundos (públicos ou privados) de incentivo à pesquisa e à inovação, que tenham efetivamente realizado atividades acadêmicas na UFSC, aprovadas no Sigpex, ou na instituição estrangeira 180
Coordenação de acordos de cooperação científica entre a UFSC e instituições de ensino superior estrangeiras ou organizações internacionais estrangeiras, que não recebam financiamento de agências de fomento ou fundos (públicos ou privados) de incentivo à pesquisa e à inovação, que tenham efetivamente realizado atividades acadêmicas na UFSC, aprovadas no Sigpex, ou na instituição estrangeira 140
Participação na qualidade de pesquisador de projetos de pesquisa, aprovados no Sigpex, entre investigadores de instituições de ensino superior ou de pesquisa estrangeiras e os docentes do programa que recebam financiamento de agências de fomento ou fundos (públicos ou privados) de incentivo à pesquisa e à inovação, com instituições estrangeiras 80

 

 

 

Participação na qualidade de pesquisador de projetos de pesquisa, aprovados no Sigpex, entre investigadores de instituições estrangeiras de ensino superior ou de pesquisa estrangeiras e os docentes do programa que não recebam financiamento de agências de fomento ou fundos (públicos ou privados) de incentivo à pesquisa e à inovação, com instituições estrangeiras 60
Participação em consórcios, redes, convênios e acordos de cooperação com entidades acadêmicas ou não acadêmicas com sede internacional 40 pontos por atividade coordenada Limitado a 80 pontos           no quadriênio
Organização de eventos científicos no exterior em cooperação com instituições de ensino superior estrangeiras, cujo projeto tenha sido previamente aprovado no Sigpex 150
Organização de eventos científicos internacionais no Brasil, cujo projeto tenha sido previamente aprovado no Sigpex 100
Apresentação de trabalhos ou palestras em eventos no exterior promovidos por instituições de ensino superior estrangeiras ou associações científicas internacionais com sede no exterior 80
Apresentação de trabalhos ou palestras em eventos no exterior promovidos por instituições de ensino superior estrangeiras ou associações científicas internacionais com sede nacional 40

Limitado a 80 pontos no quadriênio

 

 

 

Coordenar Grupo de Trabalho em eventos no exterior 40 – se o evento é realizado por associações científicas internacionais com sede no exterior

30 se o evento é realizado por associações científicas internacionais com sede nacional Limitado a 80 pontos no quadriênio

Atuação como editor-chefe ou equivalente e como editor-associado ou editor-adjunto de revista científica internacional 60 para o editor e      40       para editor- associado      ou editor-adjunto Limitado a 120
  pontos no
  quadriênio
  (duas revistas)
Participação em conselhos editoriais ou comitês de revisão por pares de periódicos internacionais; e na diretoria de entidades científicas internacionais com sede no exterior 40 pontos para cada Conselho ou Comitê Limitado a 120 pontos no quadriênio

 

 

 

Participação em banca examinadora de teses de doutorado em instituição de ensino superior estrangeira 100
Participação em banca examinadora de dissertações de mestrado/maestría/master em instituição de ensino superior estrangeira 60
Participação em banca examinadora de monografia de final de curso de graduação em instituição de ensino superior estrangeira 30
Participação enquanto professor ou orientador de teses em colegiados de Programas de Doutorado oferecidos por instituições de ensino superior estrangeiras por período superior a doze meses no quadriênio 140
Publicação em periódicos internacionais publicados por editoras com sede no exterior classificados entre os estratos A1 e A4 do Qualis Periódicos 100
Publicação em periódicos internacionais publicados por editoras com sede no exterior que não possuam avaliação no Qualis Periódicos, porém reconhecidos como destaque na área do Direito 80
Publicação de trabalhos completos em anais de eventos no exterior com ISSN e publicados por editoras estrangeiras, desde que a seleção de trabalhos seja feita por comissão composta de dois pesquisadores da área, no mínimo, sem a identificação dos autores dos trabalhos 60

Limitado a 120 pontos por quadriênio

Publicação de trabalhos completos em anais de eventos ou capítulos de livros no exterior com ISSN, desde que a seleção de trabalhos seja feita por comissão composta de dois pesquisadores da área, no mínimo, sem a identificação dos autores dos trabalhos 40

Limitado a 80 pontos no quadriênio

 

 

 

Organização de livros e de anais de eventos com ISSN no exterior em colaboração com pesquisadores de grupos de pesquisa sediados em instituições de ensino superior estrangeiras 100
Quando a publicação acadêmica (artigos, livros e capítulos de livro) for soma de 30
feita em coautoria com pesquisadores de instituições de ensino pontos à
superior estrangeiras ou de pesquisa estrangeiras pontuação
  anterior

 

 

2.3  INSERÇÃO (LOCAL, REGIONAL, NACIONAL)

 

 

 

Atuação na qualidade de professor visitante ou convidado em instituição de ensino superior brasileira sediada em outro estado da federação, com estadia superior a 15 dias contínuos 100

Limitado a 200 pontos             no quadriênio

Atuação na qualidade de professor visitante ou convidado em instituição de ensino superior brasileira sediada em outro estado da federação, com estadia inferior a 15 dias contínuos 50

Limitado a 100 pontos             no quadriênio

Coordenação de acordos de cooperação científica entre a UFSC e outras instituições de ensino superior brasileiras/organismos governamentais ou não governamentais orientados ao ensino, pesquisa e extensão, que sejam financiados por agências de fomento ou fundos (públicos ou privados) de incentivo à pesquisa e à inovação, que tenham efetivamente realizado atividades acadêmicas na UFSC, aprovadas no Sigpex, ou na instituição parceira 100

Limitado a 200 pontos             no quadriênio

Coordenação de acordos de cooperação científica entre a UFSC e outras instituições de ensino superior brasileiras/ organismos governamentais ou não governamentais orientados ao ensino, pesquisa e extensão, que sejam financiados, que não recebam financiamento de agências de fomento ou fundos (públicos ou privados) de incentivo à pesquisa e à inovação, que tenham

efetivamente realizado atividades acadêmicas na UFSC, aprovadas no Sigpex, ou na instituição parceira

80

Limitado a 160 pontos             no quadriênio

Coordenação de consórcios, redes, convênios e acordos de cooperação com entidades acadêmicas ou não acadêmicas de âmbito local ou regional 80    pontos por atividade coordenada Limitado a 160 pontos             no

quadriênio

Participação em consórcios, redes, convênios e acordos de cooperação com entidades acadêmicas ou não acadêmicas de âmbito local ou regional 40    pontos por atividade coordenada Limitado    a    80 pontos             no quadriênio

 

 

 

Coordenação de projetos de pesquisa, aprovados no Sigpex, com 100 pontos por
investigadores de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa projeto          que
brasileiras recebam
  financiamento
  de agências   de
  fomento          ou
  fundos (públicos
  ou privados) de
  incentivo           à
  pesquisa     e     à
  inovação            –
  limitado a   200
  pontos             no
  quadriênio
  60    pontos por
  projeto         sem
  financiamento –
  limitado a   120
  pontos             no
  quadriênio

 

 

 

Participação na qualidade de pesquisador de projetos de pesquisa, 60 pontos   por
aprovados no Sigpex, com investigadores de outras instituições de projeto          que
ensino     superior    ou    de    pesquisa     brasileiras,    que    recebam recebam
financiamento de agências de fomento ou fundos (públicos ou financiamento
privados) de incentivo à pesquisa e à inovação de agências   de
  fomento          ou
  fundos (públicos
  ou privados) de
  incentivo           à
  pesquisa     e     à
  inovação            –
  limitado a   120
  pontos             no
  quadriênio
  40    pontos por
  projeto         sem
  financiamento –
  limitado    a    80
  pontos             no
  quadriênio
Organização de eventos científicos nacionais em cooperação com 60
outras instituições de ensino superior brasileiras, cujo projeto tenha Limitado a 120
sido previamente aprovado no Sigpex pontos             no
  quadriênio
Organização de eventos científicos regionais ou locais, cujo projeto 40    
tenha sido previamente aprovado no Sigpex Limitado a 80
  pontos   no
  quadriênio    
Apresentação de trabalhos ou palestras em eventos promovidos por 30    
instituições de ensino superior sediadas em outros estados ou por Limitado a 60
associações científicas nacionais pontos   no
  quadriênio    
Apresentação de trabalhos ou palestras em eventos regionais ou locais 20    
promovidos por outras instituições de ensino superior ou por Limitado a 40
associações científicas locais e regionais pontos   no
  quadriênio    

 

 

 

Coordenar Grupo de Trabalho em eventos realizados no país 30

Limitado a 60 pontos no

quadriênio

Participação em banca examinadora de teses de doutorado em instituição de ensino superior brasileira sediada em outro estado 60

Limitado a 180 pontos             no

quadriênio

Participação em banca examinadora de dissertação de mestrado em instituição de ensino superior brasileira sediada em outro estado 40

Limitado a 120 pontos             no quadriênio

Participação em banca examinadora de concurso público em instituição de ensino superior brasileira sediada em outro estado 60

Limitado a 180 pontos             no

quadriênio

Participação como membro de comitê de avaliação externa em Instituição de Ensino Superior brasileira sediada em outro estado 60

Limitado a 120 pontos             no quadriênio

Atuação como editor-chefe ou equivalente e como editor-associado ou editor-adjunto de revista científica nacional 60 para o editor e 40 para editor- associado        ou editor-adjunto Limitado a 120 pontos             no

quadriênio (duas revistas)

Participação em conselhos editoriais e na diretoria de entidades científicas nacionais 10                  por

participação Limitado    a    40 pontos             no quadriênio

Avaliação de trabalho como membro de comitês de revisão por pares de periódicos nacionais e elaboração de Parecer ad hoc para avaliação às cegas de artigos de revistas nacionais ou locais 10                  por

parecer/avaliaçã o

Limitado    a    60 pontos             no

quadriênio

 

 

 

Participação como membro de associação científica nacional 10

Limitado a 40 pontos             no quadriênio

 

 

 

ANEXO III

 

 

Identificação básica do docente Requerente, área de concentração, linha(s) de pesquisa(s) pretendidas e link para o Currículo Lattes

 

 

 

ESTADO DA ARTE DA(S) LINHA(S) DE PESQUISA

 

 

Exposição referenciada sobre o histórico de pesquisas da linha de pesquisa pretendida, teorias trabalhadas pelos seus integrantes e projetos de pesquisa em andamento.

 

 

CONTRIBUIÇÃO A(S) LINHA(S) DE PESQUISA

 

 

Exposição referenciada sobre a contribuição que se pretende dar à linha de pesquisa pretendida, em diálogo com as teorias e objetos de pesquisa existentes na linha e enfoque prioritário na inovação trazida à linha como justificativa de seu ingresso.

 

SINERGIAS ENTRE OS PESQUISADORES

 

 

Exposição circunstanciada das sinergias existentes entre o requerente e os docentes da(s) linha(s) de pesquisa pretendida(s) na forma de projetos de pesquisa conjuntos,

participação em eventos da linha de pesquisa e artigos científicos em coautoria.

 

 

 

ANEXO IV – PARÂMETROS BÁSICOS PARA O PROJETO DE PESQUISA/EXTENSÃO

 

“Título do Projeto de Pesquisa/Extensão” Título do Projeto em Inglês

 

Prof. Nome do Autor do Projeto Link para o Currículo Lattes

 

ABSTRACT

 

 

Parágrafo de abstract.

 

 

EMENTA

 

 

Parágrafo de ementa.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Justificativa da pesquisa.

 

 

 

OBJETIVOS

 

 

Objetivos da pesquisa.

 

 

 

METODOLOGIA

 

 

Metodologia da pesquisa e das atividades de extensão.

 

 

 

RESULTADOS ESPERADOS

 

 

Apresentar as metas e indicadores, bem como os impactos acadêmico, econômico, social e cultural.

 

Bibliografia básica

 

 

Bibliografia da pesquisa em formato ABNT.

 

 

 

ANEXO V DISCIPLINA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

Prof. Nome do Requerente Link para o Currículo Lattes

 

 

TÍTULO DA DISCIPLINA

 

 

Título da disciplina CARGA HORARIA

Quantos créditos?

 

 

 

EMENTA

 

 

Ementa da disciplina.

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

Demonstração do(s) referencial(ais) teórico(s) que pretende aplicar quando do oferecimento da disciplina junto ao PPGD/UFSC.

 

A indicação da disciplina deverá contemplar disciplina da grade oficial do PPGD/UFSC, com a demonstração da importância de oferecê-la com o enfoque proposto.

 

METODOLOGIA

 

 

Metodologia a ser empregada na disciplina.

 

 

 

BIBLIOGRAFIA

 

 

Bibliografia básica e recomendada, conforme os tópicos enunciados na ementa.

Boletim Nº 100/2021 – 08/09/2021

08/09/2021 19:38

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº100/2021

Data da publicação:08 de setembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_08.09.2021

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS NORMATIVA Nº 403/2021/GR

PORTARIAS Nº 1301, 1307, 1320, 1326 a 1328, 1332 a 1350, 1353 a 1356, 1360 a 1364/2021/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS-SEI Nº 838 a 845, 848 a 851/2021
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 275  a 276/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 280 a 296/2021/PROGRAD
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 577 a  614/2021/DDP

EDITAL Nº 069, 071 a 072/2021/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 109/2021/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 003 a 004/2021/CED
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANASC PORTARIAS Nº 97 a 98/2021/CFH
ENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS No 142/2021/CFM

EDITAL Nº 25/2021/CFM

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS No 200 a 210/2021/SEC/CTC

EDITAL 14/2021/SEC/CTC

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 09 de agosto de 2021

 

Nº 403/2021/GR – Art. 1º Delegar competência à pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas para o exercício das seguintes atribuições:

– gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);

– autorizar, no papel de ordenador de despesas, o pagamento de taxa de inscrição e eventos, mediante assinatura da nota de empenho;

– autorizar o pagamento de gratificação de encargo de cursos e concursos;

– assinar termos de posse;

– assinar edital de convocação de eleição dos representantes dos servidores técnico-administrativos em Educação nos conselhos de Curadores e Universitário;

– assinar portaria para designar os membros eleitos da Comissão Interna de Supervisão PCCTAE (CIS), conforme regras definidas pelo Regimento Interno da CIS-UFSC, publicado através da Resolução Normativa nº 148/2021/CUn, de 23 de fevereiro de 2021;

– assinar portaria para designar a formação da Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da Universidade com deficiência e em estágio probatório (EMAPCD); e

– emitir portarias e outros atos administrativos referentes a atividades da área de gestão de pessoas.

Art. 2º Delegar competência à diretora do Departamento de Administração de Pessoas (DAP) para:

– gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito do DAP;

– assinar portaria de concessão e alteração de aposentadoria;

– assinar portaria de reversão de aposentadoria;

– assinar portaria de exoneração;

– assinar portaria de declaração de vacância;

– assinar declaração de Tempo de Atividade sob Condições Especiais;

– assinar certidão de tempo de contribuição;

– assinar portaria de recondução ao cargo;

– assinar portaria de afastamento para exercício de mandato eletivo;

– assinar portaria de licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

– assinar portaria de licença para atividade política;

– assinar portaria de licença para desempenho de mandato classista;

– assinar portaria de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

– assinar portaria de licença-prêmio por assiduidade;

– assinar portaria de afastamento para participação no curso de formação profissional em concurso público;

– assinar portaria de pensão civil;

– assinar portaria de licença para tratar de interesses particulares; e

– assinar portaria de alteração de regime de trabalho dos integrantes das carreiras do Magistério Federal.

Art. 3º Delegar competência ao diretor do Departamento de Atenção à Saúde (DAS)  para o exercício das seguintes atribuições:

– gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito do DAS; e

– assinar termo de Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Art. 4º Delegar competência à diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) para o exercício das seguintes atribuições:

– gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito do DDP;

– assinar portaria de concessão para licença-capacitação;

– assinar portaria de concessão de afastamento de longa duração para formação dos servidores técnico-administrativos em Educação;

– assinar editais referentes à concessão de apoio financeiro no que concerne às atividades de capacitação;

– assinar editais referentes aos processos seletivos de ministrantes e tutores para cursos de capacitação;

– assinar parecer de concessão de horário especial para servidor estudante;

– assinar portaria de progressão por capacitação profissional aos servidores técnico-administrativos em Educação;

– assinar portaria de progressão por mérito profissional aos servidores técnico-administrativos em Educação;

– assinar portaria de incentivo à qualificação aos servidores técnico- administrativos em Educação;

– assinar portarias de concessão das progressões e promoções para ocupantes dos cargos da carreira do Magistério Federal;

– assinar portaria para compor comissão de avaliação de desempenho de estágio probatório para servidores técnico-administrativos em Educação;

– assinar portaria de homologação do resultado de estágio probatório para servidores técnico-administrativos em Educação;

– assinar portaria de lotação;

– assinar portaria de remoção de ofício;

– assinar termo de autorização de colaboração de servidores entre as unidades;

– assinar edital para abertura de concursos públicos e processos seletivos simplificados de professores substitutos, professores visitantes estrangeiros e visitantes brasileiros;

– assinar edital para publicação dos cronogramas de provas para concursos públicos da carreira docente;

– assinar edital para homologação de resultados e prorrogação de validade de concursos públicos e processos seletivos simplificados de professores substitutos, professores visitantes estrangeiros e visitantes brasileiros;

– assinar portaria de homologação de inscrições dos concursos públicos para as carreiras de Magistério Federal;

– assinar os contratos, distratos e termos aditivos referentes a contratações temporárias, exceto de contratados estrangeiros;

– assinar edital de remoção de servidores docentes e técnico-administrativos em Educação;

– assinar chamada pública de redistribuição de servidores docentes e técnico-administrativos em Educação;

– assinar portaria de homologação do resultado de avaliação de desempenho em estágio probatório dos integrantes das carreiras do Magistério Federal;

– assinar portaria de concessão de retribuição por titulação de acordo com Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os integrantes da carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico; e

– assinar portaria de autorização para afastamento de longa duração para formação dos integrantes das carreiras do Magistério Federal em razão de participação em curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, doutorado e pós-doutorado.

Art. 5º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Art. 6º Ficam revogadas a Portaria Normativa nº 388/2021/GR e a Portaria Normativa nº 392/2021/GR.

(Ref. Sol. Digital nº 24556/2021)

 

Portarias de 20 de agosto de 2021

 

Nº 1301/2021/GR –  – Dispensar, a partir de 13 de Agosto de 2021, PEDRO FALLEIROS HEISE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 211294, SIAPE nº 1132541, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE, para a qual foi designado pela Portaria 871/2020/GR, DE 22 DE JUNHO DE 2020.

(Ref. Sol. 33445/2021)

 

Nº 1307/2021/GR –  – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Setembro de 2021, Natalia Vale Asari,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 192907, SIAPE nº 2091776, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de .Pós-Graduação em Física – CPGFSC/CFM, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.015454/2021-71)

 

Portarias de 24 de agosto de 2021

 

Nº 1320/2021/GR –  – Art. 1º Alterar a vinculação da Divisão de Expediente da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente para a Coordenadoria de Apoio Administrativo da Prefeitura Universitária da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente.

Parágrafo único. A alteração mencionada no caput também se aplica à Portaria nº 604/2013/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 33796/2021)

 

Nº 1326/2021/GR –  – Art. 1º Criar a Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 2º Utilizar na divisão criada no art. 1º a função gratificada código FG-3 que está livre no SIORG.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 33856/2021)

 

Nº 1327/2021/GR –  – Dispensar, a partir de 16 de Agosto de 2021, THIAGO MAYRESSE LAU, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 218225, SIAPE nº 3152046, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGODT/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria N.º 2304/2019/GR, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

(Ref. Sol. 34517/2021)

 

Nº 1328/2021/GR –  – Art. 1º Designar ELIEZER ROSA NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 222101, SIAPE nº 3243943, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGODT/CCS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 34517/2021)

 

Portarias de 25 de agosto de 2021

 

Nº 1332/2021/GR –  – Art. 1º Designar, a partir de 23 de agosto de 2021, RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO para representar o Centro Tecnológico no Comitê Gestor das Empresas Juniores, em substituição a EDUARDO FERREIRA DA SILVA, designado pela Portaria nº 1364/2020/GR, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista seu pedido de dispensa do referido comitê.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Sol. correspondência OF E 28/SEC/CTC/2021)

 

Nº 1333/2021/GR –  – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Julho de 2021, ALCIBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 125681, SIAPE nº 2169908, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Mestrado Profissional em Farmacologia – CMPFMC/CCB, para a qual foi designado pela Portaria 1045/2020/GR, DE 31 DE JULHO DE 2020, tendo em vista seu pedido de aposentadoria.

(Ref. Sol. 25192/2021)

 

Nº 1334/2021/GR –  – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, AUREA ELIZABETH LINDER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 142039, SIAPE nº 1680729, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Mestrado Profissional em Farmacologia – CMPFMC/CCB, para completar mandato a expirar-se em 31 de Agosto de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 25192/2021)

 

Nº 1335/2021/GR –  – Designar KELLI KARINE ABRÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197097, SIAPE nº 2170046, para substituir a Secretário(a) do Gabinete da Reitoria, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/08/2021 a 03/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular ROSI CORREA DE ABREU, SIAPE nº 1156912, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34993/2021)

 

Nº 1336/2021/GR –  – Designar KELLI KARINE ABRÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197097, SIAPE nº 2170046, para substituir a Secretário(a) do Gabinete da Reitoria, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/09/2021 a 06/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular ROSI CORREA DE ABREU, SIAPE nº 1156912, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34993/2021)

 

Nº 1337/2021/GR –  – Designar MAURO JOSE ELIAS, JARDINEIRO, MASIS nº 85612, SIAPE nº 1158916, null, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Apoio Administrativo da Imprensa Universitária – CAA/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Agosto de 2021 a 17 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, CESAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE nº 1157781, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35611/2021)

 

Nº 1338/2021/GR –  – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2021, LUIZ GUSTAVO DA CUNHA DE SOUZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204891, SIAPE nº 2327409, para exercer a função de Chefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 34791/2021)

 

Nº 1339/2021/GR –  – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2021, MARCELO SIMÕES SERRAN DE PINHO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 196325, SIAPE nº 1121375, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 34791/2021)

 

Nº 1340/2021/GR –  – Designar JOSE DIAS JUNIOR, SERVENTE DE LIMPEZA, MASIS nº 107551, SIAPE nº 1159921, null, para responder cumulativamente pela Prefeito(a) da Prefeitura Universitáira – PU/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Agosto de 2021 a 03 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, SOELI SOARES DE MORAES, SIAPE nº 1159966, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35733/2021)

 

Portarias de 26 de agosto de 2021

 

Nº 1341/2021/GR –  – Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220803, SIAPE nº 3216618, null, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Setembro de 2021 a 24 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, Ricardo Covolo Rocha, SIAPE nº 1772927, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35145/2021)

 

Nº 1342/2021/GR –  – Designar DIOGO YU XAVIER IKEDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219677, SIAPE nº 3161939, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2021 a 06/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35145/2021)

 

Nº 1343/2021/GR –  – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 213049, SIAPE nº 3046426, null, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 21 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Amalia Borges Dário, SIAPE nº 1945740, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35145/2021)

 

Nº 1344/2021/GR –  – Atribuir à servidora ANA CLAUDIA PERPÉTUO DE OLIVEIRA DA SILVA, professora do magistério superior, MASIS nº 190963, SIAPE nº 2054906, lotada no Departamento de Ciências da Informação, a partir de 20 de agosto de 2021, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo nº 23080.016332/2019-87)

 

Portarias de 27 de agosto de 2021

 

Nº 1345/2021/GR –  – Designar SIMONE MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205684, SIAPE nº 2344938, null, para responder cumulativamente pela Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/DAC/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2021 a 17 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, CARLOS FANTE, SIAPE nº 1159894, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35094/2021)

 

Nº 1346/2021/GR –  – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/09/2021 a 08/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35122/2021)

 

Nº 1347/2021/GR –  – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2021, ANDREIA GUERINI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 125576, SIAPE nº 2346286, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 32185/2021)

 

Nº 1348/2021/GR –  – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2021, Carlos Henrique Rodrigues,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS Nº 194276, SIAPE nº 1753063, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 32185/2021)

 

Nº 1349/2021/GR –  – Designar VIVIANE HALFEN PORTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205905, SIAPE nº 2345487, para substituir a Chefe do Serviço Financeiro – SF/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/08/2021 a 18/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular Josiane Martins Cordeiro, SIAPE nº 1887046, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 34760/2021)

 

Nº 1350/2021/GR –  – Designar PATRICIA ORSI, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 197798, SIAPE nº 2182316, para substituir a Coordenador(a) de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/09/2021 a 22/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 35377/2021)

 

Portarias de 30 de agosto de 2021

 

Nº 1353/2021/GR –  – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GLEIZER FERREIRA DA SILVA, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico de Laboratório/Física, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Luiz Carlos Padilha Mota, código de vaga 689114, pela Portaria nº 293/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 07 de junho de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 036338/2021)

 

Nº 1354/2021/GR –  – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PRISCILA FINGER DO PRADO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 053/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2018, homologado através da Portaria n° 754/2018/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, prorrogado pela Portaria nº 710/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Metodologia de Ensino, com código de vaga 849274, decorrente da aposentadoria de Maria Izabel de Bortoli Hentz, por meio da Portaria nº 207/2021/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1355/2021/GR –  – Designar LUÍS FERNANDO POSSENTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220915, SIAPE nº 3218962, null, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Agosto de 2021 a 17 de Agosto de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 32160/2021)

 

Nº 1356/2021/GR –  – Dispensar, a partir de 30 de Julho de 2021, ALESSANDRO SIQUEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 221922, SIAPE nº 3241112, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPPGF/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria Nº 1100/2021/GR, DE 20 DE JULHO DE 2021, tendo em vista sua exoneração.

(Ref. Sol. 32825/2021)

 

Nº 1360/2021/GR –  – Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria nº 1258/2021/GR, de 9 de agosto de 2021, que versa sobre a designação da representante titular do corpo discente no Conselho de Curadores, LETÍCIA LIS BARSOTI, matrícula nº 17205051, modificando o trecho onde se lê “para um mandato de dois anos” para “para um mandato de um ano”.

Art. 2º Retificar o art. 2º da Portaria nº 1258/2021/GR, de 9 de agosto de 2021, que versa sobre a designação da representante suplente do corpo discente no Conselho de Curadores, VITÓRIA MARIA VITO, matrícula nº 20100204, modificando o trecho onde se lê “para um mandato de dois anos” para “para um mandato de um ano”.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 029553/2021)

 

Nº 1361/2021/GR –  – Art. 1º Designar, a partir de 1º de setembro de 2021, REGINA INGRID BRAGAGNOLO, SIAPE nº 2553075, MASIS nº 178904, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Educação na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 31 de outubro de 2021.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de setembro de 2021, CAROLINA RIBEIRO CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº 128671, MASIS nº 215141, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências da Educação na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 31 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 035648/2021)

 

Portarias de 31 de agosto de 2021

 

Nº 1362/2021/GR –  – Art. 1º Criar a “Empresa Junior de Enfermagem – EJEN” da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1321/2021/GR, de 24 de agosto de 2021.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.039251/2015-21)

 

Nº 1363/2021/GR –  – Art. 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2021, FABRÍCIA SILVA DA ROSA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2507199, para, na condição de titular, representar o Centro Socioeconômico (CSE) no Conselho de Curadores (CC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de agosto de 2021, CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3157682, para, na condição de suplente, representar o CSE no CC/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Designar, a partir de 1º de agosto de 2021, VALMIR EMIL HOFFMANN, professor do magistério superior, SIAPE nº 17458374, para, na condição de titular, representar o CSE no CC/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Designar, a partir de 1º de agosto de 2021, LUIZA SANTANGELO REIS, professora do magistério superior, SIAPE nº 3160371, para, na condição de suplente, representar o CSE no CC/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 553/2021/GR de 19 de abril de 2021.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.029688/2021-03)

 

Nº 1364/2021/GR –  – Art. 1º Dispensar, a pedido, Glauber Wagner, professor do magistério superior, MASIS nº 201787, SIAPE nº 2258027, da condição de representante titular da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela PORTARIA Nº 317/2020/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, professor do magistério superior, MASIS nº 201736, SIAPE nº 2258049, da condição de representante suplente da Câmara de Pós-Graduação da UFSC junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 946/2020/GR.

Art. 3º Dispensar, a pedido, Werner Kraus Junior, professor do magistério superior, MASIS nº 123786, SIAPE nº 2292049, da condição de representante suplente da Câmara de Pós-Graduação da UFSC junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 925/2020/GR.

Art. 4º Designar, a partir de 3 de setembro de 2021, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 1º, EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA, professor do magistério superior, MASIS nº 201736, SIAPE nº 2258049, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação da UFSC junto ao Conselho Universitário, para mandato até 1º de dezembro de 2021.

Art. 5º Designar, a partir de 3 de setembro de 2021, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 2º, LUCIA NAZARETH AMANTE, professora do magistério superior, MASIS nº 138457, SIAPE nº 2158033, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pós-Graduação da UFSC junto ao Conselho Universitário, para mandato até 31 de março de 2023.

Art. 6º Designar, a partir de 3 de setembro de 2021, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 3º, DÉBORA DE OLIVEIRA, professora do magistério superior, MASIS nº 189310, SIAPE nº 2882106, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pós-Graduação da UFSC junto ao Conselho Universitário, para mandato até 21 de junho de 2022.

Art. 7º Designar, a partir de 3 de setembro de 2021, WERNER KRAUS JUNIOR, MASIS nº 123786, SIAPE nº 2292049, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação da UFSC junto ao Conselho Universitário, para mandato até 17 de agosto de 2022.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 031461/2021)

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.003027/2021-39. RESOLVE:

 

Portarias de 30 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 838/2021 –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 26/08/2021, o servidor Neri Jose Rios, SIAPE 1160207, ocupante de cargo de auxiliar de enfermagem, no Serviço de Enfermagem do Centro de Esterilização-CME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria-SEI nº 839/2021 –  Art. 1º CONCEDER, a partir de 26/08/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Neri Jose Rios, SIAPE 1160207, ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, localizado no Serviço de Enfermagem do Centro de Esterilização-CME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar no expurgo-material de isolamento-contato direto com fluidos orgânicos de pacientes, em isolamento, atribuições legais do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Portaria-SEI nº 840/2021 –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 26/08/2021, a servidora Vanessa Beatriz da Silveira Silva, SIAPE 1552047, ocupante de cargo de auxiliar de enfermagem, no Serviço de Enfermagem da Clínica Ginecológica e Emergência Ginecológica e Obstétrica do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 31 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 841/2021  –  Art. 1º CONCEDER, a partir de 30/08/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Vanessa Beatriz da Silveira Silva, SIAPE 1552047, ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem da Clínica Ginecológica e Emergência Ginecológica e Obstétrica do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar na ginecologia, no contato direto com pacientes, atribuições legais do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Portaria-SEI nº 842/2021 –   Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 26/08/2021, a servidora Flavia Cristina Silva Medeiros, SIAPE 1421622, ocupante de cargo de técnico em enfermagem, no Serviço de Enfermagem do Centro de Tratamento Dialítico SECTD/CECM/DE/HU do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria-SEI nº 843/2021 –  Art. 1º CONCEDER, a partir de 26/08/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo à servidora Flavia Cristina Silva Medeiros, SIAPE 1421622, ocupante de cargo de técnico em enfermagem, no Serviço de Enfermagem do Centro de Tratamento Dialítico SECTD/CECM/DE/HU do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar na Hemodiálise ( em isolamento na UTI), no contato direto com pacientes e seus fluidos orgânicos, atribuições legais do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Portaria-SEI nº 844/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 26/08/2021, o servidor Ricardo Rocha dos Santos, SIAPE 1551353, ocupante de cargo de auxiliar de enfermagem, no Serviço de Enfermagem do Centro de Esterilização-CME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria-SEI nº 845/2021 –  Art. 1º CONCEDER, a partir de 26/08/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Ricardo Rocha dos Santos, SIAPE 1551353, ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, localizado no Serviço de Enfermagem do Centro de Esterilização-CME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar no expurgo-material de isolamento-contato direto com fluidos orgânicos de pacientes, em isolamento, atribuições legais do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Portaria-SEI nº 848/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 26/08/2021, a servidora Berenice Rubik, SIAPE 2551350, ocupante de cargo de enfermeiro, no Serviço de Enfermagem da Clínica Obstétrica/CESMCA/DE/HU do hospital universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria-SEI nº 849/2021 –  Art. 1º CONCEDER, a partir de 26;08/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Berenice Rubik, SIAPE 2551350, ocupante do cargo de enfermeiro, localizada no Serviço de Enfermagem da Clínica Obstétrica/CESMCA/DE/HU, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar nos leitos (clínica obstétrica) no contato direto com pacientes. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

Portaria-SEI nº 850/2021 –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 26/08/2021, o servidor David Teixeira Alflen, SIAPE 2240400, ocupante de cargo de técnico de enfermagem, no Serviço de Hemoterapia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria-SEI nº 851/2021 –  Art. 1º CONCEDER, a partir de 30/08/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor David Teixeira ALflen, SIAPE 2240400, ocupante do cargo de técnico de enfermagem, no Serviço de Hemoterapia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago por atuar no laboratório no contato direto com fluidos orgânicos, atribuições legais do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 31 de agosto de 2021

 

Nº 275/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MARIO KOBUS, SIAPE nº 1156145, Técnico em Assuntos Educacionais/SEPLAN, GABRIEL NILSON COELHO, SIAPE nº 2130105, Assistente em Administração/DCF/SEPLAN e ROSANI PORTO LARROYD, SIAPE nº 1169672, Assistente em Administração/DCF/SEPLAN, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JOAO MARTINS DE LIMA JUNIOR, CNPJ nº 36.577.111/0001-02, Pregão Eletrônico nº 138/2020 – Ata de Registro de Preços nº 434/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.033374/2021-05)

 

Portaria de 1º de setembro de 2021

 

Nº 276/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores DELSON ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR, SIAPE nº 1463817, Técnico em Assuntos Educacionais/CCR/UFSC, HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, SIAPE nº 3050391, Operador de Estação de Tratamento Água e Esgoto/DA/CBS e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa N. C. CARVALHO EIRELI, CNPJ nº 04.745.673/0001-21, Pregão Eletrônico nº 283/2020 – Ata de Registro de Preços nº 820/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.034245/2021-26)

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 agosto de 2021

 

Nº 280/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as disciplinas no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Ciências da Computação (208), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa INE5458 – Tecnologias Blockchain e Criptomoedas Optativa 72h-a ___ ___
Optativa EEL7123 – Tópico Avançado em Sistemas Digitais. Optativa 72h-a ___ ___

Art. 2º – Estabelecer nova configuração de pré-requisito para a disciplina INE5658 – Lógica Simbólica II, pertencente ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Ciências da Computação (208), conforme as seguintes especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-Requisitos

 

Optativa INE5658 – Lógica Simbólica II 36h-a INE5656

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 025647/2021 e ofício nº 15/2021/CCGCC/CTC da Coordenadoria do curso de Graduação em Ciências da Computação do Centro tecnológico).

 

Nº 281/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

FSC2193 Física Geral III 108h-a 108h-a 6h-a
FSC2194 Física Geral IV 108h-a 108h-a 6h-a
FSC2143 Laboratório de Física III 54h-a 54h-a 3h-a
FSC2144 Laboratório de Física IV 54h-a 54h-a 3h-a
FSC2920 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 276h-a 276h-a

Parágrafo único – A componente curricular “Atividades Acadêmico-Científico-Culturais” não tem carga horária semanal a ser cumprida pelos discentes.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 23080.029945/2020-18, nº 018038/2019 e nº Correspondência Ofício E 11/CCGFSC/CFM/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Portaria de 25 agosto de 2021

 

Nº 282/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB7904 do currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Pedagogia (308), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Obrigatória LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Pedagogia (308):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a LSB7904

Art. 3º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Pedagogia (308), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Obrigatória 72h-a ___ LSB7904

Art.4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref.  processo SPA nº 23080.002904/2020-84 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Pedagogia do Centro de Comunicação e Expressão).

 

Nº 283/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
ANT8304 Antropologia I 72h-a 4h-a 72h-a
ANT8104 Memória

Viva I

72h-a 4h-a 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041935/2020-51da Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultura Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Nº 284/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
HST8117 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação I (PCC de 54h-a e Extensão de 36h-a) 54h-a 54h-a 36h-a 8h-a 144h-a
HST8322 História Indígena pré e pós-colonial I 108h-a 6h-a 108h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080. 041935/2020-51 do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Nº 285/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
MUS7924 Patrimônio Material e Imaterial 72h-a 4h-a 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080. 041935/2020-51 do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Nº 286/2021/PROGRAD – Art. 1º –  Excluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Bacharelado (Curso UFSC 2), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

FSC5193 Física Geral III 108h-a 6h-a
FSC5194 Física Geral IV 108h-a 6h-a
FSC5143 Laboratório de Física III 54h-a 3h-a
FSC5425 Métodos de Física-Matemática I 72h-a 4h-a
FSC5144 Laboratório de Física IV 54h-a 3h-a
FSC5426 Métodos de Física-Matemática II 108h-a 6h-a
Atividades Acadêmico-Cientifico-Culturais FSC5920 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 240h-a

Art. 2º – Incluir novas disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Bacharelado (Curso UFSC 2), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Código Nome CH semestral total CH semanal total Equivalência Pré-requisito
FSC2193 Física Geral III 108h-a 6h-a FSC5193 (FSC5165 e MTM5116 e MTM5512) ou

(FSC5165 e MTM3102 e MTM5512)

FSC2194 Física Geral IV 108h-a 6h-a FSC5194 (FSC5165 e FSC2193)

ou

(FSC5165 e FSC5193)

FSC2143 Laboratório de Física III 54h-a 3h-a FSC5143 FSC5141 e FSC5165 e FSC5166
FSC5428 Métodos de Física-Matemática I 108h-a 6h-a (FSC5425 e FSC5539)

ou

(FSC5425 e MTM5116)

ou

(FSC5425 e MTM5117)

MTM3104 ou

MTM5118

FSC2144 Laboratório de Física IV 54h-a 3h-a FSC5144 FSC5143 ou FSC2143
FSC5429 Métodos de Física-Matemática II 108h-a 6h-a FSC5426 FSC5425

ou

FSC5428

Atividades Acadêmico-Científico-Culturais FSC2920 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 276h-a

Parágrafo único – Fica estabelecido o cumprimento obrigatório da carga horária mínima de 276 horas-aula equivalentes a 230 horas em Atividades Acadêmico-Científico-Culturais para todos(as) os(as) alunos vinculados(as) ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Bacharelado (Curso UFSC 2), para efeito de integralização curricular, conforme as normas estabelecidas pelo Colegiado do Curso.

Art. 3º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Bacharelado (Curso UFSC 2), conforme as especificações a seguir:

Código Nome Pré-requisito
FSC5117 Instrumentação para o Ensino de Física A FSC5193 ou FSC2193
FSC5290 Relatividade Restrita FSC5194 ou FSC2194
FSC5291 Relatividade Geral (FSC5194 e FSC5218) ou

(FSC2194 e FSC5218)

FSC5421 Teoria Eletromagnética I (FSC5194 e FSC5425) ou

(FSC5194 e FSC5428) ou

(FSC2194 e FSC5425) ou

(FSC2194 e FSC5428)

FSC5506 Estrutura da Matéria I FSC5194 ou FSC2194
FSC5514 Mecânica Ondulatória FSC5194 ou FSC2194
FSC5602 Evolução dos Conceitos da Física FSC5511 ou FSC5506
FSC5803 Astrofísica I FSC5194 ou FSC2194
FSC5901 Projeto de Pesquisa (FSC5194 e FSC5218) ou

(FSC2194 e FSC5218)

FSC5902 Seminário de Física FSC5194 ou FSC2194
FSC5906 Origens Históricas da Teoria da Relatividade Restrita FSC5193 ou FSC2193
FSC5908 Física Médica e Proteção Radiológica FSC5193 ou FSC2193
FSC5912 Solução de Problemas Físicos em Computadores FSC5193 ou FSC2193
FSC7103 Meteorologia Física I FSC5193 ou FSC2193
MTM5628 Equações Diferenciais Ordinárias FSC5426 ou FSC5429

Art. 4º – Remanejar a seguinte disciplina da 6ª fase para o rol de disciplinas optativas do currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Bacharelado (Curso UFSC 2), conforme as especificações a seguir:

Rol Código Nome Tipo Carga horária semestral total Carga horária semanal total Pré-requisito
Disciplinas Optativas FSC5539 Estrutura da Matéria II Op 72h-a 4h-a FSC5506

Art.5º – Ratificar a carga horária total do currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Bacharelado (Curso UFSC 2), para efeito de integralização curricular, conforme as seguintes informações:                                                                                                                                                                  Carga horária obrigatória:           UFSC:  3264 horas                      CNE: 2720 horas                                                 Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do segundo semestre letivo do ano de 2021.                                      (Ref. solicitação SPA nº 23080.029945/2020-18, nº 018038/2019 e nº Correspondência Ofício E 11/CCGFSC/CFM/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Nº 287/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225) conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

FSC5193 Física Geral III 108h-a 6h-a
FSC5143 Laboratório de Física III 54h-a 3h-a
FSC5194 Física Geral IV 108h-a 6h-a
FSC5144 Laboratório de Física IV 54h-a 3h-a

Art. 2º – Incluir novas disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225) conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Código Nome CH semestral total CH semanal total Equivalência Pré-requisito
FSC2193 Física Geral III 108h-a 6h-a FSC5193 (FSC5165 e MTM5116 e MTM5512) ou

(FSC5165 e MTM3102 e MTM5512)

FSC2143 Laboratório de Física III 54h-a 3h-a FSC5143 FSC5141 e FSC5165 e FSC5166
FSC2194 Física Geral IV 108h-a 6h-a FSC5194 (FSC5165 e FSC2193)

ou

(FSC5165 e FSC5193)

FSC2144 Laboratório de Física IV 54h-a 3h-a FSC5144 FSC5143 ou FSC2143

Art. 3º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225) conforme as especificações a seguir:

Código Nome Pré-requisito
FSC5117 Instrumentação para o Ensino de Física A (PCC 72h-a) FSC5193 ou FSC2193
FSC5506 Estrutura da Matéria I FSC5194 ou FSC2194
FSC5602 Evolução dos Conceitos da Física FSC5506
FSC5174 Orientação TCC MEN7092
FSC5912 Solução de Problemas Físicos em Computadores FSC5193 ou FSC2193
FSC5902 Seminário de Física FSC5194 ou FSC2194

Parágrafo único – Ficam excluídos todos os pré-requisitos existentes das disciplinas descritas na tabela acima que não foram indicados.

Art. 4º – Estabelecer nova equivalência para a seguinte disciplina pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225) conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome CH semestral total CH semanal total Equivalência Pré-requisito
LSB7904 Língua Brasileira de Sinais I

(PCC 18h-a)

72h-a 4h-a LSB7244

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do segundo semestre letivo do ano de 2021.

(Ref. solicitações SPA nº Processo 23080.029945/2020-18, nº Solicitação 018038/2019 e nº Correspondência Ofício E 11/CCGFSC/CFM/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Portaria de 26 agosto de 2021

 

Nº 288/2021/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o pré-requisito da disciplina QMC5423 Fundamentos de Química Quântica do Curso de Química – Bacharelado (226), 4ª fase, currículo 2021.1, conforme as especificações:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total  

 

 

 

Equivalência

 

 

Pré-

Requisito

QMC5423 Fundamentos de Química Quântica 72h-a 4h-a 72h-a  

QMC5403

 

MTM3111 e

MTM3102

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.085032/2019-48 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Nº 289/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome C-H semestral Teórica C-H semestral Prática C-H semestral

Extensão

C-H

semestral PCC

C-H

TOTAL

semestral

C-H

TOTAL

semanal

FIL6030 Pesquisa Supervisionada em Filosofia I 108h-a 108h-a 6h-a
FIL6031 Teoria do Conhecimento II (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a
FIL2021 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 240h-a 240h-a

Parágrafo único – A componente curricular “Atividades Acadêmico-Científico-Culturais” não tem carga horária semanal a ser cumprida pelos discentes.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. nos Processos de número 23080.024275/2017-48 e 23080.024272/2017-12 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Nº 290/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH de PCC

total

semestral

CH TOTAL

semestral

CH TOTAL

semanal

MEN1942 Metodologia de Ensino de Filosofia

(PCC 43h-a)

65h-a 43h-a 108h-a 6h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. nos Processos de número 23080.024275/2017-48 e 23080.024272/2017-12 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Nº 291/2021/PROGRAD – Art. 1º Aprovar a 6ª, 7ª e 8ª fases-sugestões, bem como o rol de Atividades Acadêmico Científico Culturais e as regras de integralização da matriz curricular 2019.1 do Curso de Graduação em FILOSOFIA, grau Bacharelado, de número UFSC 323, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, a qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – A matriz curricular de que trata o caput deste artigo tem como base administrativo-pedagógica o Projeto Pedagógico reestruturado e aprovado pela Câmara de Graduação oficializado mediante a Resolução no 3/2018/CGRAD, de 8 de agosto de 2018.

Parágrafo 2º – Este currículo 2019.1 está sendo implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.024275/2017-48 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

ANEXO DA PORTARIA Nº 291/2021/PROGRAD, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Curso: 323 – Filosofia Bacharelado

Currículo: 2019.1

Carga horária obrigatória:            UFSC: 2886h-a (2405 horas)          CNE: 2880h-a  (2400 horas)

6a fase-sugestão
Código Nome C-H semestral Teórica C-H semestral Prática C-H semestral

Extensão

C-H

semestral PCC

C-H

TOTAL

semestral

C-H

TOTAL

semanal

Equivalente Pré-Requisito
FIL6030 Pesquisa Supervisionada em Filosofia I 108h-a 108h-a 6h-a FIL6027
FIL6031 Teoria do Conhecimento II (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a
——– Optativa curricular 90h-a 5h-a
——– Optativa curricular 90h-a 5h-a
TOTAL – 378h-a

 

7a fase-sugestão
Código Nome C-H semestral Teórica C-H semestral Prática C-H semestral

Extensão

C-H

semestral PCC

C-H

TOTAL

semestral

C-H

TOTAL

semanal

Equivalente Pré-Requisito
FIL6032 Pesquisa Supervisionada em Filosofia II 108h-a 108h-a 6h-a FIL6030
——– Optativa curricular 90h-a 5h-a
——— Optativa curricular ou extracurricular 90h-a 5h-a
TOTAL – 288h-a

 

8a fase-sugestão
Código Nome C-H semestral Teórica C-H semestral Prática C-H semestral

Extensão

C-H

semestral PCC

C-H

TOTAL

semestral

C-H

TOTAL

semanal

Equivalente Pré-Requisito
——— Optativa curricular ou extracurricular 90h-a 5h-a
——— Optativa curricular ou extracurricular 90h-a 5h-a
TOTAL – 180h-a

 

ATIVIDADES ACADÊMICO CIENTÍFICO CULTURAIS – AACCs

Os(as) alunos(as) deverão cumprir para efeito de integralização curricular 240h-a em AACCs no decorrer do Curso. 120h-a deverão ser cumpridas obrigatoriamente em atividades genuinamente filosóficas de acordo com as normas estabelecidas pelo Colegiado do Curso.

Código Nome C-H semestral Teórica C-H semestral Prática C-H semestral

Extensão

C-H

semestral PCC

C-H

TOTAL

semestral

C-H

TOTAL

semanal

Equivalente Pré-Requisito
FIL2021 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 240h-a
FIL7061 Monitoria em Filosofia I 90h-a 5h-a
FIL7062 Monitoria em Filosofia II 90h-a 5h-a
FIL7063 Estágio Não Obrigatório I 90h-a 5h-a
FIL7064 Estágio Não Obrigatório II 90h-a 5h-a
FIL5668 Atividades de Extensão em Filosofia 18h-a

 

REGRAS DE INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR  – Currículo 2019.1 – Curso 323 – Filosofia – Bacharelado
Componentes curriculares Carga horária obrigatória para integralização curricular

(em horas-aulas)

Carga horária obrigatória para integralização curricular

(em horas)

Disciplinas obrigatórias 1800h-a 1500 horas
Prática como Componente Curricular – PCC
Disciplinas optativas

(mínimo obrigatório de 360h-a em disciplinas optativas do rol definido pelo Colegiado do Curso e o restante, 270h-a, em disciplinas também do próprio rol de disciplinas optativas do curso OU em disciplinas extracurriculares)

 

630h-a

 

525 horas

Estágio obrigatório
Trabalho de Conclusão de Curso (Pesquisa Supervisionada em Filosofia) 216h-a 180 horas
Atividades Complementares (atividades técnico-científicas e artísticas – ATCA) 240h-a 200 horas
Extensão obrigatória
TOTAL 2886h-a 2405 horas

 

Nº 292/2021/PROGRAD – Art. 1º– Aprovar Ad Referendum a carga horária total da matriz curricular 2019.1 e as regras de integralização do Curso de Graduação em FILOSOFIA, grau Licenciatura, de número UFSC 307, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, a qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – A matriz curricular de que trata o caput deste artigo tem como base administrativo-pedagógica o Projeto Pedagógico reestruturado e aprovado pela Câmara de Graduação oficializado mediante a Resolução no 4/2018/CGRAD, de 8 de agosto de 2018.

Parágrafo 2º – Este currículo 2019.1 está sendo implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.024272/2017-12 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

ANEXO DA PORTARIA Nº 292/2021/PROGRAD, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Curso: 307 – Filosofia Licenciatura

Currículo: 2019.1

Carga horária obrigatória:            UFSC: 3894h-a (3245 horas)          CNE: 3840h-a  (3200 horas)

REGRAS DE INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR  – Currículo 2019.1 – Curso 307 – Filosofia – Licenciatura
Componentes curriculares Carga horária obrigatória para integralização curricular

(em horas-aulas)

Carga horária obrigatória para integralização curricular

(em horas)

Disciplinas obrigatórias 1787h-a 1489 horas arredondadas
Prática como Componente Curricular – PCC 517h-a 431 horas arredondadas
Disciplinas optativas

(mínimo obrigatório de 360h-a em disciplinas optativas do rol definido pelo Colegiado do Curso e o restante, 270h-a, em disciplinas também do próprio rol de disciplinas optativas do curso OU em disciplinas extracurriculares)

 

630h-a

 

525 horas

Estágio obrigatório 504h-a 420 horas
Trabalho de Conclusão de Curso

(Pesquisa Supervisionada em Filosofia)

216h-a 180h-a
Atividades Complementares (atividades técnico-científicas e artísticas – ATCA) 240h-a 200 horas
Extensão obrigatória
TOTAL 3894h-a 3245 horas

 

Nº 293/2021/PROGRAD – Art. 1º–  Aprovar a 6ª, 7ª, 8ª e 9ª fases sugestões, bem como o rol de Atividades Acadêmico Científico Culturais da matriz curricular 2019.1 do Curso de Graduação em FILOSOFIA, grau Licenciatura, de número UFSC 307, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, a qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – A matriz curricular de que trata o caput deste artigo tem como base administrativo-pedagógica o Projeto Pedagógico reestruturado e aprovado pela Câmara de Graduação oficializado mediante a Resolução no 4/2018/CGRAD, de 8 de agosto de 2018.

Parágrafo 2º – Este currículo 2019.1 está sendo implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.024272/2017-12 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

ANEXO DA PORTARIA Nº 293/2021/PROGRAD, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Curso: 307 – Filosofia Licenciatura

Currículo: 2019.1

Carga horária obrigatória:            UFSC: 3894h-a (3245 horas)          CNE: 3840h-a  (3200 horas)

6a fase-sugestão
Código Nome C-H semestral Teórica C-H semestral Prática C-H semestral

Extensão

C-H

semestral PCC

C-H

TOTAL

semestral

C-H

TOTAL

semanal

Equivalente Pré-Requisito
FIL6030 Pesquisa Supervisionada em Filosofia I 108h-a 108h-a 6h-a FIL6091
FIL6031 Teoria do Conhecimento II (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a
LSB7904 Língua Brasileira de Sinais (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
——– Optativa curricular 90h-a 5h-a
——– Optativa curricular 90h-a 5h-a
TOTAL – 450h-a

 

7a fase-sugestão
Código Nome C-H semestral Teórica C-H semestral Prática C-H semestral

Extensão

C-H

semestral PCC

C-H

TOTAL

semestral

C-H

TOTAL

semanal

Equivalente Pré-Requisito
FIL6032 Pesquisa Supervisionada em Filosofia II 108h-a 108h-a 6h-a FIL6030
MEN1942 Metodologia de Ensino de Filosofia (PCC 43h-a) 65h-a 43h-a 108h-a 6h-a MEN5120 ou

MEN5602

——– Optativa curricular 90h-a 5h-a
——— Optativa curricular ou extracurricular 90h-a 5h-a
TOTAL – 396h-a

 

8a fase-sugestão
Código Nome C-H semestral Teórica C-H semestral Prática C-H semestral

Extensão

C-H

semestral PCC

C-H

TOTAL

semestral

C-H

TOTAL

semanal

Equivalente Pré-Requisito
MEN5315 Estágio Supervisionado de Ensino de Filosofia I 252h-a 252h-a 14h-a  

MEN1942

——— Optativa curricular ou extracurricular 90h-a 5h-a
——— Optativa curricular ou extracurricular 90h-a 5h-a
TOTAL – 432h-a

 

9a fase-sugestão
Código Nome C-H semestral Teórica C-H semestral Prática C-H semestral

Extensão

C-H

semestral PCC

C-H

TOTAL

semestral

C-H

TOTAL

semanal

Equivalente Pré-Requisito
MEN5316 Estágio Supervisionado de Ensino de Filosofia II 252h-a 252h-a 14h-a MEN5315
TOTAL – 252h-a

 

ATIVIDADES ACADÊMICO CIENTÍFICO CULTURAIS – AACCs

Os(as) alunos(as) deverão cumprir para efeito de integralização curricular 240h-a em AACCs no decorrer do Curso. 120h-a deverão ser cumpridas obrigatoriamente em atividades genuinamente filosóficas de acordo com as normas estabelecidas pelo Colegiado do Curso.

Código Nome C-H semestral Teórica C-H semestral Prática C-H semestral

Extensão

C-H

semestral PCC

C-H

TOTAL

semestral

C-H

TOTAL

semanal

Equivalente Pré-Requisito
FIL2021 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 240h-a
FIL7061 Monitoria em Filosofia I 90h-a 5h-a
FIL7062 Monitoria em Filosofia II 90h-a 5h-a
FIL7063 Estágio Não Obrigatório I 90h-a 5h-a
FIL7064 Estágio Não Obrigatório II 90h-a 5h-a
FIL5668 Atividades de Extensão em Filosofia 18h-a

 

Portaria de 27 agosto de 2021

 

Nº 294/2021/PROGRAD – Art. 1º– Retificar o Art.7º da Portaria 221/2020/PROGRAD quanto ao código da disciplina “Estágio Curricular Supervisionado” pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501) conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

AGR5404 – Estágio Curricular Supervisionado

Leia-se:

AGR5004 – Estágio Curricular Supervisionado

Art. 2º – Estabelecer nova configuração de pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501):

Código Nome Pré-Requisito Conjuntos
AGR5003 Trabalho de Conclusão de Curso – TCC AGR5104 e AGR5400 e AGR5404 e

BOT5120 e BOT5304 e CAL5604 e

EGR5104 e ENR5203 e ENR5204 e

ENR5205 e ENR5302 e ENR5303 e

ENR5405 e ENR5407 e ENR5515 e

ENR5516 e ENR5613 e ENR5614 e

ENR5714 e ENR5815 e ENR5901 e

ENR5902 e ENR7309 e EXR5200 e

EXR5400 e EXR5403 e EXR5404 e

EXR5500 e EXR5705 e EXR5807 e

EXR5905 e FIT5204 e FIT5205 e

FIT5306 e FIT5307 e FIT5401 e

FIT5506 e FIT5507 e FIT5508 e

FIT5609 e FIT5610 e FIT5611 e

FIT5701 e FIT5702 e FIT5801 e

FIT5802 e FIT5901 e FIT5902

FSC7118 e IT5305 e MIP5117 e

MTM3100 e MTM3101 e MTM3111 e QMC5109 e QMC5125 e

ZOT5302 e ZOT5405 e ZOT5504 e

ZOT5505 e ZOT5706 e ZOT5708 e

ZOT5810 e ZOT5811

AGR5004 Estágio Curricular Supervisionado AGR5104 e AGR5400 e AGR5404 e

BOT5120 e BOT5304 e CAL5604 e

EGR5104 e ENR5203 e ENR5204 e

ENR5205 e ENR5302 e ENR5303 e

ENR5405 e ENR5407 e ENR5515 e

ENR5516 e ENR5613 e ENR5614 e

ENR5714 e ENR5815 e ENR5901 e

ENR5902 e ENR7309 e EXR5200 e

EXR5400 e EXR5403 e EXR5404 e

EXR5500 e EXR5705 e EXR5807 e

EXR5905 e FIT5204 e FIT5205 e

FIT5306 e FIT5307 e FIT5401 e

FIT5506 e FIT5507 e FIT5508 e

FIT5609 e FIT5610 e FIT5611 e

FIT5701 e FIT5702 e FIT5801 e

FIT5802 e FIT5901 e FIT5902

FSC7118 e IT5305 e MIP5117 e

MTM3100 e MTM3101 e MTM3111 e

QMC5109 e QMC5125 e ZOT5302 e

ZOT5405 e ZOT5504 e ZOT5505 e

ZOT5706 e ZOT5708 e ZOT5810 e

ZOT5811 e

 
ENR5009 Simbioses Plantas-microrganismos

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processos SPA nº 23080.026733/2020-89 e 23080.012438/2020-45 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias).

 

Portaria de 31 agosto de 2021

 

Nº 295/2021/PROGRAD – Art. 1º– Excluir todos os requisitos “Conjuntos” das disciplinas pertencentes à 4ª fase-sugestão do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501).

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas da 4ª fase-sugestão pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501) inclusive os pré-requisitos, conforme as seguintes informações:

4ª fase-sugestão
Código Nome Pré-requisitos Conjuntos
AGR5404 Pesquisa e Redação Científica
EXR5403 Desenvolvimento Rural Sustentável
ENR5407 Mecânica e Máquinas Agrícolas FSC7118
ENR5405 Hidrologia ENR5203 e ENR5204
FIT5401 Agroecologia FIT5204
ZOT5302 Anatomia e Fisiologia Animal
ZOT5405 Etologia e Bioclimatologia Animal FIT5204
ZOT5504 Melhoramento Animal FIT5305 e FIT5306 e MTM3111
EXR5400 Agricultura Familiar II EXR5200
AGR5400 Estágio de Vivência em Agricultura Familiar EXR5200

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processos SPA nº 23080.026733/2020-89 e 23080.012438/2020-45 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias).

 

Portaria de 01 setembro de 2021

 

Nº 296/2021/PROGRAD – Art. 1º– Retificar o Art.1º das Portarias 138/2021/PROGRAD e 139/2021/PROGRAD quanto ao nome da seguinte disciplina optativa pertencente aos currículos currículo 2019.1 do curso de Graduação em Filosofia – Bacharelado (323) e do curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura (307), conforme as especificações abaixo descritas:

Onde se lê:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária de PCC semestral  

Pré-Requisitos

FIL7048 Filosofia Antiga I 90h-a 90h-a 5h-a

Leia-se:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária de PCC semestral  

Pré-Requisitos

FIL7048 Filosofia Antiga II 90h-a 90h-a 5h-a

Art. 2º – Estabelecer equivalência para a disciplina FIL6027 pertencente à 5ª fase- sugestão do currículo 2019.1 do curso de Graduação em Filosofia – Bacharelado (323) conforme as seguintes especificações:

Código Nome C-H

TOTAL

semestral

C-H

TOTAL

semanal

Equivalente
FIL6027 Seminário de Pesquisa em Filosofia (PCC 18h-a) 90h-a 5h-a FIL5661

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina FIL6027 no currículo 2019.1 do curso de Graduação em Filosofia – Bacharelado (323).

Art. 3º – Estabelecer equivalência para a disciplina FIL6091 pertencente à 5ª fase- sugestão do currículo 2019.1 do curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura (307) conforme as seguintes especificações:

Código Nome C-H

TOTAL

semestral

C-H

TOTAL

semanal

Equivalente
FIL6091 Seminário de Ensino em Filosofia (PCC 36h-a) 90h-a 5h-a FIL5660

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina FIL6091 no currículo 2019.1 do curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura (307).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processos de número 23080.024272/2017-12 e 23080.024275/2017-48 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de agosto de 2021

 

Nº 577/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Fabiana Giovani, Matrícula UFSC – 215192, SIAPE – 1848375 , lotação: Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED – Carreira do Magistério Superior. A homologação vigora a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 020600/2019-65).

 

Portarias de 26 de agosto de 2021

 

Nº 587/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 16/12/2021 a servidora SHAIRA BARCELOS DE MATOS, Matrícula UFSC n.º 214870, Matrícula SIAPE n.º 3078495, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.001619/2019-11,

 

Nº 588/2021/DDP – CONCEDER a CLAUDINEI TURRA, SIAPE 1033815, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado no Centro de Ciências Biológicas, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/09/2021 a 29/10/2021, perfazendo 140 horas, referente ao interstício completado em 27/05/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.34882/2021-01

 

Portarias de 27 de agosto de 2021

 

Nº 589/2021/DDP -CONCEDER a LEANDRO JOSÉ VILAMIL, SIAPE 1820053, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotado no HU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2021 a 30/09/2021, perfazendo 30 horas semanais, referente ao interstício completado em 04/10/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080. 025198/2021-20,

 

Portarias de 30 de agosto de 2021

 

Nº 592/2021/DDP  – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alda Dayana Mattos Mortari, SIAPE 3568967 – UFSC: 195710 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/08/2021.  (Processo 23080.033094/2021-99).

Allan Augusto Platt, SIAPE 1564537 – UFSC: 138066 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 23/02/2021.  (Processo 23080.019685/2021-53).

Ana Veronica Paz Y Mino Pazmino, SIAPE 1888290 – UFSC: 181026 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 08/09/2021.  (Processo 23080.030564/2021-62).

Antonio Alberto Brunetta, SIAPE 2556743 – UFSC: 191200 [MEN/CED], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 09/09/2021.  (Processo 23080.030567/2021-04).

Carolina Medeiros Bahia, SIAPE 2047790 – UFSC: 189809 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 06/08/2020.  (Processo 23080.034013/2021-78).

Cássia Cilene de Almeida Chalá Machado, SIAPE 3624902 – UFSC: 196201 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 03 a partir de 27/10/2021.  (Processo 23080.031633/2021-55).

Cláudia Regina Batista, SIAPE 1304309 – UFSC: 180488 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 08/08/2021.  (Processo 23080.031399/2021-66).

Cristine Görski Severo, SIAPE 2580137 – UFSC: 185579 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 07/02/2021.  (Processo 23080.026509/2021-78).

Diego Santos Greff, SIAPE 2467345 – UFSC: 196392 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/08/2021.  (Processo 23080.034148/2021-33).

Diogo Robl, SIAPE 2326678 – UFSC: 204735 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 13/07/2021.  (Processo 23080.033664/2021-41).

Douglas Soares Gonçalves, SIAPE 2145310 – UFSC: 195841 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/08/2021.  (Processo 23080.033257/2021-33).

Elizandro Maurício Brick, SIAPE 1019429 – UFSC: 194586 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/07/2021.  (Processo 23080.033632/2021-45).

Evelyn Winter da Silva, SIAPE 1133789 – UFSC: 204824 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.034009/2021-18).

Fábio Junior Margotti, SIAPE 2578351 – UFSC: 205090 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 10/08/2021.  (Processo 23080.032784/2021-21).

José Sérgio da Silva Cristóvam, SIAPE 2330075 – UFSC: 205006 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.033611/2021-20).

Juliano Dal Pupo, SIAPE 2148070 – UFSC: 195914 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/08/2021.  (Processo 23080.032758/2021-01).

Leandro Belinaso Guimarães, SIAPE 1311080 – UFSC: 123891 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 03/07/2021.  (Processo 23080.030974/2021-11).

Leila Procópia do Nascimento, SIAPE 3684102 – UFSC: 201582 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 29/09/2020.  (Processo 23080.033778/2021-91).

Lucas da Fonseca Roberti Garcia, SIAPE 2331080 – UFSC: 205227 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 16/08/2021.  (Processo 23080.032858/2021-29).

Luciana Patrícia Zucco, SIAPE 1168138 – UFSC: 179625 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 05/03/2019.  (Processo 23080.017424/2021-07).

Luciane Maria Fadel, SIAPE 393021 – UFSC: 181352 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 04/08/2021.  (Processo 23080.030865/2021-96).

Marcos Edgar Bassi, SIAPE 1889184 – UFSC: 199111 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 18/10/2021.  (Processo 23080.030979/2021-36).

Marianne Rossi Stumpf, SIAPE 1567510 – UFSC: 138627 [LSB/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 09/03/2021.  (Processo 23080.031560/2021-00).

Marília Carbonari, SIAPE 2047412 – UFSC: 189760 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 22/04/2021.  (Processo 23080.033699/2021-80).

Patrícia Biasi Cavalcanti, SIAPE 1886325 – UFSC: 181395 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 16/08/2021.  (Processo 23080.030742/2021-55).

Regiane Trevisan Pupo, SIAPE 1886405 – UFSC: 180658 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 25/08/2021.  (Processo 23080.030565/2021-15).

Regis Henrique Gonçalves e Silva, SIAPE 2154354 – UFSC: 196350 [EMC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 29/08/2021.  (Processo 23080.033615/2021-16).

Roberto Kalbusch Saito, SIAPE 1020445 – UFSC: 204794 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.034222/2021-11).

Rodrigo Acosta Pereira, SIAPE 2722440 – UFSC: 190980 [LLV/CCE], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 30/08/2021.  (Processo 23080.031394/2021-33).

Rogério Christofoletti, SIAPE 1722368 – UFSC: 171314 [JOR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 14/08/2021.  (Processo 23080.031539/2021-04).

 

Portarias de 30 de agosto de 2021

 

Nº 593/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora PATRICIA DE SOUZA BROCARDO, SIAPE nº 3449503, lotada no Departamento de Ciências Morfológicas, para estágio de Pós-Doutorado junto à Universidade de Göttingen, em Gottingen, na Alemanha, no período de 02/09/2021 a 01/09/2022, com ônus CAPES/PRINT.

Ref 23080.049506/2020-21

 

Nº 594/2021/DDP –      Art. 1º DESIGNAR – Paulo Eduardo Botelho, Valéria Seoane Standt e André Luís da Rosa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNO PHILIPPE BLAU, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220453, matrícula SIAPE , admitido (a) na UFSC em 07/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 595/2021/DDP –             Art. 1º DESIGNAR Ricardo de Souza Magini, Márcio Corrêa e Carlos Eduardo Noronha Roesler, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MARITÊ BRUM FISCHER, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220386, matrícula SIAPE 3214349, admitido (a) na UFSC em 04/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 596/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Patrícia Fernandes e Patricia Ida Goncalves Pinheiro, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS Nível E, matrícula UFSC 220373, matrícula SIAPE 1020138, admitido (a) na UFSC em 03/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 1º de setembro de 2021

 

Nº 597/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR , para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220420, matrícula SIAPE , admitido (a) na UFSC em 04/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 598/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Márcio Clemes, Renato José Hendges Júnior e Eduardo Vieira Nunes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220420, matrícula SIAPE , admitido (a) na UFSC em 04/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 599/2021/DDP –     Art. 1º DESIGNAR Miriam Furtado Hartung, Renata Cardozo Padilha e Aline Pessôa da Ascenção Alcoforado, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220468, matrícula SIAPE , admitido (a) na UFSC em 07/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 600/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR  Eugênio Simão, Suelen Dias Fagundes Brandolt e Marcelo Brandes Müller, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS Nível E, matrícula UFSC 220431, matrícula SIAPE , admitido (a) na UFSC em 07/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 02 de setembro de 2021

 

Nº 601/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR José Luiz Pedreira Mouriño, Rosete Pescador e Sarita Locks de Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MARÍLIA TEDESCO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA Nível D, matrícula UFSC 220680, matrícula SIAPE , admitido (a) na UFSC em 15/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 602/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Juliano Gil Nunes Wendt, Alexandre de Oliveira Tavela e Lucas Emmanoel Cardoso de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) CLEUSA MAZUCO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS Nível E, matrícula UFSC 220787, matrícula SIAPE, admitido (a) na UFSC em 18/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 603/2021/DDP –     Art. 1º DESIGNAR Pedro Luiz Manique Barreto, Cláudia Priscila C. dos Santos e Aline Schneider, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL Nível E, matrícula UFSC 220510, matrícula SIAPE 3214597, admitido (a) na UFSC em 04/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 604/2021/DDP – CONCEDER a FERNANDA PIMENTEL PACHECO, SIAPE 1033783, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/09/2021 a 22/10/2021, perfazendo 150 horas, referente ao interstício completado em 10/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.33642/2021-81,

 

Nº 605/2021/DDP –      Art. 1º DESIGNAR Diego Santos Greff, Luciana Reginato Dias Sachetti e Lais Schwartz Batista, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) YURI MACHADO ROCHA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220770, matrícula SIAPE, admitido (a) na UFSC em 21/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 606/2021/DDP – CONCEDER a CHIRLE FERREIRA, SIAPE 1660368, ocupante do cargo de Biólogo, lotada na Direção-Geral do Gabinete, na Coordenadoria de Gestão Ambiental, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/10/2021 a 12/11/2021, perfazendo 180 horas, referente ao interstício completado em 02/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.35575/2021-94,

 

Nº 607/2021/DDP –       Art. 1º DESIGNAR Antonio Alberto Brunetta, Slene Schreiber Schusler e Edson Marcos de Anhaia, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) PAULO LOURENÇO DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 219228, matrícula SIAPE 1914603, admitido (a) na UFSC em 02/01/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 03 de setembro de 2021

 

Nº 608/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Eugênio Simão, Suelen Dias Fagundes Brandolt e Leonardo Felisberto Olivier, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220634, matrícula SIAPE, admitido (a) na UFSC em 11/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 609/2021/DDP –     Art. 1º DESIGNAR- Nádia Cristina Zunino Simone, André Lopes Fialho e Michele Durante da Costa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) THIAGO COMIN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220520, matrícula SIAPE, admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 610/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR José Isaac Pilati, Rosangela Alves e Mirela Souza Tobias, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) CECILIA ESTELA GIUFFRA PALOMINO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220620, matrícula SIAPE , admitido (a) na UFSC em 11/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 611/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR: Gleide Bitencourte José Ordovás, Gilvano da Rosa e Luziane Cordova, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220540, matrícula SIAPE , admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 612/2021/DDP –  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, instituído pelo Edital nº 67/2021/DDP, de 05 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 148, Seção 3, de 06/08/2021.

Campo de conhecimento: Endocrinologia

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Maria Isabel Cunha Vieira Cordioli 9,50
Lais Marques Mota 7,12

Ref 23080.030674/2021-24

 

Nº 613/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Diego Santos Greff, Elisete Santos da Silva Zagheni e Amarilis Laurenti, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA CAROLINA WAGNER, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220664, matrícula SIAPE, admitido (a) na UFSC em 15/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 614/2021/DDP -Art. 1º DESIGNAR Diego Santos Greff, Maycon Pscheidt e Kleber Carlos Francisco, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) RAFFAELE PUGLIESE DI SCHIAVI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220644, matrícula SIAPE 3215055, admitido (a) na UFSC em 14/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Editais de 25 de agosto de 2021

 

EDITAL Nº 069/2021/DDP -A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, na Portaria Interministerial nº 399, de 13 de dezembro de 2016, na Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, na Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, na Portaria Normativa nº 399/2021/GR, de 17 de junho de 2021 e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para o quadro permanente do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do campus de Araranguá desta Universidade.

1 DO CONCURSO

1.1 Campus de Araranguá (ARA)

1.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS)

1.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde (DCS)

1.1.1.1.1 Campo de Conhecimento: Neurologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS
Processo: 23080.028582/2021-84

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Neurologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC

1.1.1.1.2 Campo de Conhecimento: Ortopedia e Traumatologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.028586/2021-62

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC

1.1.1.1.3 Campo de Conhecimento: Psiquiatria/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.028589/2021-04

Número de vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Psiquiatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC

1.1.1.1.4 Campo de Conhecimento: Radiologia Médica/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.028592/2021-10

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Radiologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC

1.1.1.1.5 Campo de Conhecimento: Cardiologia/Reumatologia/Infectologia/Endocrinologia/Metabologia/Geriatria/Oncologia Clínica/Anestesiologia/Ensino tutorial/ Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.032101/2021-35

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Cardiologia ou Reumatologia ou Infectologia ou Endocrinologia e Metabologia ou Geriatria ou Oncologia Clínica ou Anestesiologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC

1.1.1.1.6 Campo de Conhecimento: Epidemiologia/Bioestatística/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço

Processo: 23080.032102/2021-80

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Adjunto A

Regime de Trabalho: DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Epidemiologia

1.1.1.1.7 Campo de Conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Processo: 23080.032103/2021-24

Número de vagas: 1 (uma)

Denominação: Auxiliar

Regime de Trabalho: 20 horas

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado em Medicina e Residência Médica em Cirurgia Geral reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC

1.6 O ingresso do candidato nomeado se dará sempre no nível 1 da classe A, respeitando a denominação definida para cada campo de conhecimento.

1.7 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

1.7.1 A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será aquela constante nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772/2012, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/08/2019:

Denominação Regime de Trabalho Vencimento Básico Retribuição por Titulação Auxílio Alimentação Total
Adjunto A DE* R$ 4.472,64 R$ 5.143,54 R$ 458,00 R$ 10.074,18
Auxiliar 20 horas R$ 2.236,32 R$ 223,63 R$ 229,00 R$ 2.688,95

*Dedicação Exclusiva

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Todos os campos de conhecimento, independente da reserva de vagas, poderão ter inscrições de candidatos com deficiência, de candidatos negros ou ampla concorrência.

3.2 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, no período compreendido entre 14h do dia 14/09/2021 e 23h59min do dia 14/10/2021.

3.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, e:

  1. a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;
  2. b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e o boleto bancário para pagamento;
  3. c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 15/10/2021. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional, observado o horário de funcionamento externo das agências, em postos de autoatendimento ou via internet, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.

3.3.1 O candidato poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá ao candidato optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

3.3.2 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.4 Os valores de inscrição dependem do cargo, denominação e regime de trabalho, conforme especificação abaixo:

  1. a) Professor Adjunto A/DE: R$ 383,71 (trezentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos).
  2. b) Professor Auxiliar/20 (vinte) horas: R$ 91,63 (noventa e um reais e sessenta e três centavos).

3.5 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todas as condições necessárias para participação no concurso público. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.6 Durante o período de inscrição o candidato poderá alterar seus dados, exceto o CPF e o campo de conhecimento, diretamente no sistema disponível no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

3.6.1 Caso o candidato deseje alterar o campo de conhecimento deverá realizar nova inscrição para o campo de conhecimento almejado, gerar o boleto e realizar o pagamento até a data informada no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

3.6.2 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

3.6.3 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.

3.7 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição do candidato.

3.8 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.

3.9 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.

3.9.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia 04/10/2021, mediante preenchimento de requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

3.9.2 O candidato doador de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 3.9.1.

3.9.2.1 Caracteriza-se como doador àquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado para doação não o configura como doador.

3.9.3 O candidato inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.

3.9.3.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

3.9.3.2 O NIS informado deverá ser do próprio candidato e não de seus pais ou de terceiros.

3.9.3.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pelo candidato no momento da inscrição: nome do candidato; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF; e nome da mãe do candidato. Estes dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

3.9.4 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado no dia 07/10/2021, no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

3.9.5 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

3.9.6 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo estipulado no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

3.9.6.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 08/10/2021.

3.9.6.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

3.9.6.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 3.9.4.

3.9.6.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 3.9.4, até o dia 12/10/2021.

3.10 Serão considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

3.11 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.11.1 O candidato que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 3.11, não terá sua solicitação atendida.

3.11.1.1 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

3.11.2 O laudo médico enviado pelo candidato será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais.

3.11.3 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.11.4 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Escrita tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

3.11.4.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Escrita deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.

3.11.4.2 Antes do horário de início da Prova Escrita, a candidata lactante deverá apresentar, ao secretário do concurso, a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.

3.11.4.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início da Prova Escrita.

3.11.4.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.

3.11.4.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.

3.11.4.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.

3.11.4.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.

3.11.4.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.

3.11.4.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.

3.11.4.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.

3.11.4.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.

3.11.4.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.

3.12 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento das condições especiais solicitadas será divulgado no dia 16/11/2021, no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Condição Especial”.

3.12.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento das condições especiais solicitadas, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 17/11/2021.

3.12.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

3.12.3 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 3.12.

3.12.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 3.12, até 26/11/2021.

3.13 O candidato que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.14 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

4 DA RESERVA DE VAGAS

4.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018 e a Resolução Normativa (RN) nº 034/CUn/2013.

4.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.

4.1.2 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição.

4.1.3 O candidato que não optar pelo disposto no item 4.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.1.4 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 3.11.

4.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

4.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na RN nº 34/CUn/2013 e com amparo na Lei nº 8.112/1990 e no Decreto nº 9.508/2018.

4.2.2.1 Considerando que o DCS dispõe de número superior a 5 (cinco) vagas, até um quinto das vagas foi automaticamente reservado para pessoas com deficiência.

4.2.3 O candidato com deficiência deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e anexar laudo médico legível, no período indicado no item 3.2.

4.2.3.1 O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante.

4.2.3.1.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.2.3.1.

4.2.3.2 O candidato que não encaminhar o laudo no período previsto ou caso esse documento não atenda aos requisitos previstos nos itens 4.2.3 e 4.2.3.1, não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência, concorrendo somente às vagas de ampla concorrência.

4.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 3.11.

4.2.5 O candidato com deficiência que for aprovado no concurso será convocado para se apresentar à EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas no item 4.2.1, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.2.5.1 Após o exaurimento dos prazos a que se referem à seção 11 deste edital, os candidatos com deficiência aprovados serão convocados a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, independente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 10.8 deste Edital.

4.2.5.1.1 A data e o local para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de comparecimento.

4.2.5.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

4.2.5.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.2.5.4 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.

4.2.5.5 O candidato aprovado no concurso que não comparecer ou cuja deficiência informada no Requerimento de Inscrição, nos termos do item 4.2.1, não seja constatada pela EMAPCD, passará a compor apenas a lista de classificação geral, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

4.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

4.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento), conforme consta na RN nº 34/CUn/2013, foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

4.3.2.1 Considerando que o DCS dispõe de número superior a 3 (três) vagas, destas, um quinto das vagas foi automaticamente reservado para candidatos negros.

4.3.3 Em atendimento à Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/04/2018, o candidato que se autodeclarar negro na inscrição e que for aprovado será convocado para se apresentar à comissão de heteroidentificação.

4.3.3.1 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 11 deste edital, os candidatos negros aprovados serão convocados a comparecerem ao procedimento de heteroidentificação, independente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 10.8 deste Edital.

4.3.3.1.1 A data e o local para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de comparecimento.

4.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

4.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.3.3.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.

4.3.3.4.1 O campo de conhecimento que não tiver reserva de vaga para negros, para efeitos de cálculo do número de convocações, será considerado 1 (uma) vaga.

4.3.3.5 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

4.3.3.6 O candidato convocado, quando da apresentação à comissão, deverá preencher formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

4.3.3.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

4.3.3.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

4.3.3.7.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.3.3.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

4.3.3.9 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.

4.3.3.10 Será eliminado do concurso:

  1. a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
  2. b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.
  3. c) O candidato cuja autodeclaração for indeferida, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.

4.3.3.11 Nos casos do item 4.3.3.10 será dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.

4.4 Do sorteio de vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros:

4.4.1 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas foi realizado publicamente no dia 30/08/2021, com prévia divulgação no Boletim Oficial e no site da UFSC em 27/08/2021, conforme previsto na RN nº 34/CUn/2013.

4.4.2 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros seguiu a metodologia definida na Subseção II da RN nº 034/CUn/2013.

4.4.3 Estão disponíveis no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Reserva de vagas”, a ata da sessão, metodologia do sorteio e a planilha contendo as vagas sorteadas.

5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria no dia 20/10/2021 e a divulgará no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

5.1.1 A lista dos candidatos que na inscrição se autodeclararam pretos ou pardos, ou pessoa com deficiência, será provisória, considerando os itens 4.2.5 e 4.3.3.

5.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 21/10/2021.

5.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

5.2.2 Havendo reconsideração por parte do DDP será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.

5.2.3 A resposta de cada recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 5.1 a partir de 29/10/2021.

6 DA BANCA EXAMINADORA

6.1 A constituição da banca examinadora, após aprovada pelo colegiado do DCS e pelo Conselho do CTS, será formalizada pela Direção do CTS, por meio de portaria, que será publicada pelo DDP até o dia 30/11/2021, no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Portarias de Banca Examinadora”.

6.1.1 O DDP informará ao DCS e CTS o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento das portarias de bancas examinadoras.

6.1.2 A data a que se refere o item 6.1 poderá ser prorrogada a interesse da UFSC.

6.2 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes de classe e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido.

6.2.1 Respeitadas as condições do item 6.2, será admitido como membro interno professor vinculado a UFSC: visitante, em lotação provisória ou professor aposentado.

6.2.1.1 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não possua um dos vínculos estabelecidos no item 6.2.1.

6.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho do CTS, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

6.3.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

6.3.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, nova portaria de designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.

6.3.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele.

6.3.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo estabelecido no item 6.1, o que for maior.

6.3.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-mail, pela Direção do CTS.

6.4 Após o início das provas, poderá ocorrer a substituição de membro titular por membro suplente, observado o que consta no artigo 33 da RN nº 034/CUn/2013, e essa substituição será definitiva.

6.5 O DCS deverá emitir portaria designando um servidor ativo da UFSC, para atuar como secretário titular e suplente do concurso, sendo dispensada a sua publicação no site do concurso.

6.5.1 Mediante autorização do DDP, poderá ser designado mais de um servidor ativo da UFSC para atuar como secretário titular do concurso.

7 DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

7.1 O DDP publicará no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Cronogramas de Provas”, edital complementar com o cronograma de provas para cada campo de conhecimento, contendo as informações referentes aos locais, dias e horários de realização de todas as atividades.

7.1.1 A publicação a que se refere o item 7.1, deverá ocorrer em até quinze dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere a seção 6 deste edital, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.

7.1.2 O DDP informará ao DCS, por e-mail e após o exaurimento dos prazos da seção 6 deste edital, o prazo para o encaminhamento dos cronogramas de provas, para que sejam publicados nos termos do item 7.1.1.

7.1.3 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira etapa, o DDP comunicará os candidatos por e-mail e um novo cronograma deverá ser publicado em até 15 dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira prova.

7.1.4 A prova escrita ocorrerá no mínimo um mês após a publicação deste edital no DOU, de acordo com a Portaria ME nº 10.041, 18/08/2021, e respeitados os prazos estabelecidos no item 7.1.1 para publicação do cronograma de provas.

7.2 Após a realização da prova escrita, as datas para a realização das próximas etapas do concurso serão alteradas, mediante a publicação de “Ajuste de Cronograma” em data e local indicados no cronograma de provas a que se refere o item 7.1.

7.3 A ordem para o sorteio dos pontos a serem apresentados na prova didática e das demais etapas obedecerá à sequência crescente do número de inscrição dos candidatos.

7.4 O candidato que recorrer do resultado da prova escrita e tiver o seu recurso deferido realizará as demais etapas e, se necessário, a data e horário da sessão de apuração dos resultados poderão ser alterados. Em caso de alteração da sessão de apuração dos resultados, os candidatos que realizaram a prova escrita serão cientificados, e será publicado novo “Ajuste de Cronograma” no local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 7.1.

7.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em Editais de cronogramas que venham a ser divulgados.

7.6 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na sessão de apuração dos resultados finais, cujo comparecimento é facultativo, e na prova de títulos, cuja sessão é reservada à banca examinadora.

8 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

8.1 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa.

8.1.1 No caso de inscrição de candidatos deficientes auditivos, as provas poderão ser realizadas em língua brasileira de sinais (Libras), desde que o candidato tenha expressamente encaminhado essa solicitação no seu Requerimento de Inscrição, conforme indicado no item 3.11.

8.1.2 Os conteúdos programáticos estão disponíveis no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Conteúdos Programáticos”.

8.2 O concurso abrangerá as etapas de instalação dos trabalhos, de sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos e da sessão de apuração dos resultados, além do processo avaliativo, que é composto pelas seguintes provas:

  1. a) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois vírgula cinco);
  2. b) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3,5 (três vírgula cinco);
  3. c) projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, de caráter classificatório, com peso 1 (um);
  4. d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 3 (três) .

8.2.1 As notas de todas as provas do concurso serão atribuídas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

8.2.2 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), excetuando-se a prova de títulos.

8.2.3 O caráter eliminatório significa que o candidato reprovado não poderá prosseguir nas demais etapas do concurso.

8.2.4 O caráter classificatório significa que o candidato poderá participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 8.2.2. No entanto, caso isso ocorra, ele estará reprovado, considerando que as notas serão reveladas e computadas apenas na sessão de apuração do resultado final do concurso.

8.3 O DDP publicará no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Critérios de Avaliação”, os critérios e a valoração definidos pela banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso.

8.3.1 A publicação a que se refere o item 8.3, deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da primeira prova.

8.3.2 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que consta nos itens 8.9.2, 8.11.4, 8.12.4, 8.13.2 e 8.13.3 deste Edital, sendo permitida a sua subdivisão em critérios específicos.

8.4 O concurso iniciará com a etapa da Instalação dos Trabalhos e compreenderá a investidura dos membros da banca examinadora e do secretário do concurso.

8.4.1 Serão públicas as sessões da prova didática e do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, sendo vedada a presença dos demais candidatos, incluindo aqueles que já tiverem sido eliminados na prova escrita.

8.4.2 Para efeitos de registro, a prova didática, a defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e a sessão de apuração de resultados serão gravadas em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando impedidas gravações não oficiais.

8.4.3 Encerrados os procedimentos de cada etapa avaliativa, o secretário do concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a atribuição das notas individuais dos candidatos, devendo colocá-las em envelopes individuais por candidato e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a apuração do resultado final do concurso.

8.4.3.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto por todos os examinadores, o secretário receberá uma única planilha de atribuição de nota, por candidato.

8.5 O candidato deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme item 3.10.

8.5.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

8.5.2 O candidato, após ser identificado, não poderá se retirar dos locais de realização das etapas do concurso, inclusive durante o sorteio do ponto da prova didática e entrega dos documentos.

8.5.3 Durante a realização das provas, o candidato poderá retirar-se da sala mediante autorização e acompanhamento de fiscalização.

8.5.3.1 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de candidatos, ou ainda efetuar vistoria nos candidatos.

8.6 O candidato que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das etapas, com exceção às etapas do item 7.6, será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

8.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:

  1. a) comunicar-se por qualquer meio com outros candidatos, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;
  2. b) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;
  3. c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais candidatos;
  4. d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
  5. e) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;
  6. f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  7. g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;
  8. h) portar/consultar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, óculos escuros, calculadora, mp player, tablete, ipod ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, material didático-pedagógico ou de qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;
  9. i) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.

8.8 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo o candidato poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches.

8.9 Da prova escrita

8.9.1 A prova escrita será dissertativa e terá duração de 4 (quatro) horas, excetuando-se os tempos adicionais determinados em lei específica e regulamentados.

8.9.2 A banca examinadora avaliará e pontuará o candidato com base nos seguintes critérios: domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso; coerência na construção do argumento e precisão lógica do raciocínio; forma de expressão, considerando a fluência discursiva em termos de correção linguística, coesão e coerência.

8.9.3 Ficará a critério do DCS e será definido em cronograma:

8.9.3.1 Se a prova será constituída de duas questões elaboradas previamente com base no conteúdo programático ou de sorteio público de dois pontos do conteúdo programático.

8.9.3.2 Se haverá limite de páginas para a resposta da prova escrita.

8.9.4 O candidato deverá realizar a prova escrita utilizando somente caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta.

8.9.5 O candidato não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova.

8.9.6 As provas entregues pelos candidatos serão colocadas, pelo secretário do concurso, em envelope a ser lacrado e rubricado por todos os membros presentes da banca examinadora, permanecendo guardadas sob a responsabilidade do presidente da banca.

8.9.7 A atribuição de nota à prova escrita, respeitando o sistema de anonimato, será efetuada em sessão reservada e cada membro da banca examinadora deverá corrigir as provas individualmente, sem a consulta aos demais membros.

8.9.8 O presidente da banca examinadora deverá elaborar uma lista nominal dos candidatos aprovados, por ordem alfabética, e proceder à sua publicação na data e local indicados no cronograma de provas a que se refere o item 7.1, sem divulgar as notas ou os avaliadores que as atribuíram.

8.9.9 Será concedida vista da prova escrita ao candidato que requerê-la até o término do prazo para interposição de recurso da prova escrita.

8.9.9.1 Após o período informado no item 8.9.9, o candidato poderá requerer vista da sua prova escrita nos termos do item 9.6 deste edital.

8.9.9.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Solicitação de vista da prova escrita” disponível no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

8.9.9.3 O pedido de vista deverá ser dirigido ao presidente da banca examinadora, assinado digitalmente pelo candidato, e encaminhado para o e-mail DCS, definido no cronograma de provas, juntamente com cópia de documento de identificação.

8.9.9.3.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

8.9.9.4 Será disponibilizada ao requerente uma cópia da sua prova e a planilha de atribuição de nota individual preenchida.

8.9.10 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso no prazo de um 1 (um) dia útil a contar da publicação da lista dos candidatos aprovados na prova escrita.

8.9.11 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido à banca examinadora. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail do CTS, informado no cronograma de provas, juntamente com a cópia de documento de identificação.

8.9.11.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital do candidato, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

8.9.11.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Recurso da Prova Escrita”, disponível no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

8.9.11.2.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

8.9.11.3 O recurso de que trata o item 8.9.10 será encaminhado à banca examinadora, que poderá ser recebido no efeito suspensivo.

8.9.12 A banca examinadora deverá emitir seu parecer em até 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento do recurso e, no caso do deferimento, fará a recontagem da nota atribuída ao candidato recorrente.

8.9.12.1 Caso o recurso seja indeferido, a banca examinadora deverá encaminhá-lo ao conselho do CTS para apreciação em até 2 (dois) dias úteis.

8.9.12.2 O DCS deverá cientificar o candidato, por e-mail, da decisão da banca examinadora e do Conselho do CTS, quando houver, antes da realização da sessão de apuração do resultado final do concurso.

8.10 Do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos

8.10.1 Cada candidato sorteará um ponto do conteúdo programático referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso, exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova didática, conforme definição no cronograma.

8.10.2 Os candidatos aprovados na prova escrita deverão entregar ao secretário do concurso no momento do sorteio do seu ponto para a prova didática, estabelecido no cronograma, 3 (três) cópias do memorial descritivo, 3 (três) cópias do projeto de atividades acadêmicas e 3 (três) cópias do curriculum vitae da Plataforma Lattes.

8.10.2.1 O curriculum vitae, objeto da prova de títulos, deverá ser apresentado em língua portuguesa para todos os campos de conhecimento.

8.10.3 Pelo menos uma das cópias do curriculum vitae, da Plataforma Lattes, deverá estar devidamente documentada, com os documentos comprobatórios dispostos na ordem do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, e identificados conforme os grupos, itens e subitens.

8.10.3.1 No Manual do Candidato, disponível no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Manual do Candidato”, consta um modelo para a apresentação dos documentos comprobatórios.

8.10.3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a correlação entre os grupos, itens e subitens do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e os documentos comprobatórios que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará o candidato nessa atividade.

8.10.4 A não entrega dos documentos conforme estabelecido nos itens 8.10.2, 8.10.2.1 e 8.10.3 implicará na eliminação do candidato.

8.10.5 Após a apreciação dos títulos pela banca examinadora, se constatado o descumprimento aos itens 8.10.2, 8.10.2.1 e 8.10.3 a eliminação do candidato deverá ser formalizada por meio de documento assinado pela banca examinadora e entregue ao candidato.

8.10.6 Os títulos acadêmicos e as atividades de ensino e extensão (grupos I e II do anexo A da RN nº 34/CUn/2013) a que se refere o item 8.10.3 serão apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo documento original, para fins de autenticação pelo secretário do concurso.

8.10.6.1 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo secretário do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos.

8.11 Da prova didática

8.11.1 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme item 8.10.1.

8.11.2 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

8.11.3 Antes do início da prova didática, quando da assinatura da lista de presença, o candidato deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias do plano de aula ao secretário do concurso, sendo desclassificado o candidato que não o fizer.

8.11.3.1 Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar o plano de aula conforme especificado no item 8.11.3.

8.11.4 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios: nível de conhecimento na área objeto do concurso; capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos; raciocínio; forma de expressão; adequação da exposição ao tempo previsto e ao plano de aula apresentado para a banca examinadora.

8.11.4.1 Não haverá arguição na prova didática.

8.12 Do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo

8.12.1 A defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, na forma de exposição oral pelo candidato, terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.

8.12.1.1 Caso o candidato não conclua sua apresentação no tempo máximo previsto, decorridos 30 (trinta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

8.12.2 O projeto de atividades acadêmicas deverá incluir propostas diferenciadas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão e terá que contemplar contextualização e problematização do tema; procedimentos metodológicos a serem adotados; resultados esperados; cronograma de execução; e referências bibliográficas.

8.12.3 O memorial descritivo compreenderá a exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.

8.12.4 A avaliação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios: nível de conhecimento na área objeto do concurso; capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos; raciocínio; forma de expressão; adequação da exposição ao tempo previsto.

8.12.5 Cada examinador terá 5 (cinco) minutos, no máximo, para arguir o candidato, o qual disporá de tempo idêntico para a sua manifestação, sendo que o total da arguição não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos, incluído o tempo de exposição do candidato.

8.13 Da prova de títulos

8.13.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pelo candidato no seu curriculum vitae.

8.13.1.1 A banca examinadora lançará no formulário adequado apenas o total de pontos obtidos por cada candidato.

8.13.2 Os títulos serão classificados conforme os seguintes grupos, cujo conteúdo e valoração constam no Anexo A da RN nº 34/CUn/2013: grupo I – títulos acadêmicos nos campos de conhecimento do concurso; grupo II – atividades de ensino e extensão; grupo III – trabalhos científicos, tecnológicos, artísticos e culturais e realizações profissionais nos campos de conhecimento definidos no edital do concurso; grupo IV – funções administrativas universitárias; e grupo V – atividades relevantes.

8.13.2.1 Para avaliação dos títulos apresentados pelo candidato serão considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da data da entrega dos documentos, exceto os títulos acadêmicos.

8.13.2.2 Serão considerados títulos do grupo I aqueles reconhecidos pelo Ministério de Educação (MEC) ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo estabelecida no cronograma do concurso.

8.13.2.3 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do diploma, conforme o item 8.10.6, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.

8.13.3 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida, respeitando-se os limites impostos pela tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.

8.13.4 Para os fins de atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a forma matemática de cálculo é mostrada no Anexo B da RN nº 34/CUn/2013.

8.13.4.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine um candidato, essa nota compõe a média final do concurso e, caso o candidato não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual a 7,00 (sete), não será aprovado.

8.13.4.2 O cálculo da nota final de cada candidato na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e adotando-se as seguintes pontuações de referência:

  1. a) concurso para professor adjunto A: 300 (trezentos) pontos;
  2. b) concurso para professor auxiliar: 100 (cem) pontos.

8.13.4.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a um candidato, a condição necessária, mas não suficiente, é que ele atinja a pontuação de referência estabelecida.

8.13.4.4 O candidato que obtiver pontuação correspondente à metade da pontuação de referência terá garantida nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos.

8.13.4.5 As notas dos candidatos, em função da pontuação obtida na tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, serão calculadas conforme descrito abaixo.

8.13.4.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pelo candidato.

8.13.4.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando nenhum candidato ultrapassar a pontuação de referência, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, onde a nota máxima corresponderá à pontuação de referência.

8.13.4.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, onde a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todos os candidatos.

8.13.5 A UFSC deverá incluir na planilha eletrônica usada para a apuração dos resultados, além dos campos das notas e pesos das etapas de avaliação, campo específico para o lançamento dos pontos da prova de títulos e meios para suas conversões em notas, conforme descrito neste Edital.

9 DA SESSÃO DE APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL

9.1 Após o término da última prova, em data fixada no cronograma do concurso, será realizada a sessão pública de apuração do resultado para classificação dos candidatos.

9.1.1 De modo a garantir a segurança dos candidatos e demais envolvidos no certame diante do contexto da COVID-19, a sessão pública de apuração do resultado final do concurso será transmitida on-line.

9.1.1.1 Constará no “Ajuste de Cronograma de Provas” o link de acesso à sala virtual da sessão de apuração do resultado final do concurso.

9.1.1.2 Será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão de apuração do resultado final, considerando o que estabelece o item 7.5.

9.1.1.3 Em caso de interrupção da sessão de apuração do resultado final por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

9.1.1.4 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar durante a sessão de apuração do resultado final do concurso.

9.1.2 Os critérios para desempate da média final dos candidatos classificados serão aplicados no momento da divulgação do resultado preliminar do concurso, conforme a seção 10 deste Edital.

9.1.3 Não havendo aprovados na prova escrita, não será necessária a realização da sessão de apuração dos resultados.

9.2 Para obtenção da média de cada prova, exceto a de títulos, será utilizada planilha eletrônica que calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

9.3 Para a classificação, a planilha eletrônica calculará a média ponderada de acordo com os pesos estabelecidos no item 8.2, das médias obtidas pelos candidatos em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

9.4 Considerar-se-á aprovado no concurso o candidato que atingir a média final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), observado o disposto no item 8.2.2.

9.4.1 A classificação dos candidatos aprovados será obtida com base na sua média final, em ordem decrescente de pontuação.

9.5 A relação dos aprovados com sua classificação, e dos reprovados por nota ou desistência, será divulgado pelo presidente da banca examinadora, na sessão de apuração dos resultados, e será submetido à aprovação do Conselho do CTS por meio de relatório final circunstanciado.

9.6 Após a sessão de apuração dos resultados, o candidato poderá solicitar, por e-mail, ao DCS:

  1. a) cópia da sua prova escrita;
  2. b) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais das provas, preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;
  3. c) documento com a sua classificação na prova de títulos e o registro da informação da maior pontuação utilizada (referência) para o cálculo das notas individuais;
  4. d) cópia da filmagem da sua prova didática, da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e da sessão de apuração dos resultados;

9.6.1 O candidato deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-mail informado no “Ajuste de Cronograma”.

9.6.1.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

9.6.1.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Solicitação de cópia de documentos e gravações” disponível no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

9.6.2 O pedido de vista de documentos de outros candidatos só será atendido diante da autorização expressa destes por escrito.

10 DO RESULTADO PRELIMINAR

10.1 O CTS deverá aprovar o relatório final, de que trata o item 9.5, no prazo de até trinta dias a contar do recebimento do processo, e proceder à sua remessa ao DDP.

10.2 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após a aprovação do relatório final pelo CTS, no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados Preliminares”.

10.3 Será aprovado no concurso o candidato que atingir a média final especificada no item 9.4, e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

10.4 Os candidatos empatados na última classificação não serão considerados reprovados.

10.5 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

  1. a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta)anos;
  2. b) maior pontuação obtida na prova didática;
  3. c) maior pontuação obtida na prova de títulos;
  4. d) maior idade;
  5. e) candidato que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008).

10.6 A publicação do resultado preliminar respeitará os critérios de desempate conforme item 10.5 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

10.7 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 10.3, ainda que tenham atingido a pontuação mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10.8 Para cada campo de conhecimento haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento, respeitados os limites impostos pelo Decreto nº 9.739/2019.

10.9 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

10.10 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

10.11 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicados no item 10.10, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

10.11.1 Poderá exceder o limite definido no item 10.11 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

10.12 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

11 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

11.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho do CTS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

11.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

11.2 O presidente do Conselho do CTS, após verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito suspensivo.

11.2.1 O Conselho do CTS deverá informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, o número do processo de todos os recursos recebidos.

11.2.2 A CAC encaminhará os contatos dos candidatos do respectivo concurso ao conselho do CTS para que cientifique os candidatos aprovados na prova escrita, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do recurso interposto e, informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentarem alegações ao conselho.

11.2.3 Após o recebimento das alegações, o Conselho do CTS se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

11.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos dos candidatos.

11.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

11.4 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, e após realizados os procedimentos estabelecidos nos itens 4.2.5.1 e 4.3.3.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com observância das listas de classificação definidas conforme seção 10.

11.5 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concursos relacionados na seção 1 deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o seguinte endereço: https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento.

11.6 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, não caberá mais recurso administrativo.

12 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

12.1 Os recursos previstos nos itens 3.9.6.1, 3.12.1, 5.2, 6.3 e 11.1 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos”.

12.2 Cada recurso deverá:

  1. a) conter nome, número da inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital do candidato;
  2. b) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
  3. c) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

12.3 Para interpor recurso o candidato deverá:

  1. a) acessar sistema específico, disponível no site do concurso;
  2. b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;
  3. c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;
  4. d) finalizar a solicitação de recurso.

12.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

12.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 12.2 e 12.3 serão liminarmente indeferidos.

13 DA NOMEAÇÃO

13.1 A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

13.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU, e a convocação do candidato se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, os candidatos deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

13.3 O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

13.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.

13.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser apresentados os diplomas e demais documentos indicados no site http://concursos.ufsc.br/, no menu “Admissão” na opção “Posse”, em cópia autenticada ou acompanhada dos originais para fins de autenticação pelo DDP.

13.4.2 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.

13.5 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação o candidato que:

  1. a) não comparecer à inspeção médica oficial;
  2. b) não ser considerado apto na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;
  3. c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;
  4. d) não comparecer para tomar posse no prazo legal.

13.5.1 No caso previsto no item 13.5, será nomeado o candidato em classificação subsequente da mesma lista de classificação.

13.6 Para provimento do cargo será exigido visto permanente do candidato estrangeiro.

13.6.1 O candidato estrangeiro aprovado dentro do número de vagas previstas no Edital, e que ainda não possua o visto permanente quando da homologação do concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, no menu “Admissão” clicar na opção “Posse”, e, no item relativo aos candidatos estrangeiros, entrar em contato com o DDP por meio do link “Formulário de Contato candidato estrangeiro”, para encaminhamentos relativos ao visto.

13.7 O candidato homologado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos homologados, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.

13.7.1 O candidato que desejar sua reclassificação, observado o item 13.7, deverá utilizar o modelo “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

13.7.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade do candidato utilizado na sua inscrição.

13.7.1.2 Na hipótese do candidato ter sido nomeado para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 13.3.

13.7.1.2.1 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 13.7.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

13.7.2 A reclassificação do candidato será divulgada no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Acompanhamento das nomeações e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.

13.8 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo somente se atender às exigências, na data da posse, estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.

13.9 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado deverá:

13.9.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

13.9.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

13.9.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de candidato na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

13.10 A lotação do candidato nomeado dentro do número de vagas deste Edital será no departamento de ensino responsável pelo concurso.

13.10.1 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, no interesse da Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, poderá ser nomeado para outro departamento de ensino e/ou campus da UFSC diverso daquele para o qual se inscreveu.

13.10.1.1 Deverá ser respeitada a ordem de nomeação do departamento cedente da vaga, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e a candidatos com deficiência.

13.10.1.2 No caso de o campo de conhecimento ter classificados excedentes em mais de um departamento de ensino, será nomeado o candidato do concurso que tenha sido homologado primeiro.

13.11 Para o campo de conhecimento com apenas uma vaga, sendo esta reservada para candidato com deficiência ou candidato negro, será nomeado o candidato da lista de classificação daquela reserva, se houver.

13.11.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado.

13.11.2 Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados nas reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por candidatos aprovados pela lista geral, observada a ordem de classificação no concurso.

13.12 A nomeação dos aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e de candidatos com deficiência.

13.13 A nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme itens 13.13.1 e 13.13.2.

13.13.1 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos com deficiência será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) e a 20ª (vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

13.13.2 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos negros será nomeado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira) e a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

13.14 A UFSC reserva-se o direito de nomear os classificados homologados na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe do DCS, conforme o Decreto nº 9.739/2019.

14.2 Não será fornecido ao candidato aprovado qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso, publicada no DOU.

14.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação de candidatos no concurso.

14.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado aos candidatos inscritos, exceto nos casos expressos neste edital.

14.6 Após o término do concurso, as provas, as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos e as mídias das gravações das provas serão arquivadas no DCS.

14.7 Os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria de homologação do resultado do concurso no DOU, para requerer, ao DCS, a devolução dos documentos apresentados.

14.7.1 O candidato deverá encaminhar requerimento para o e-mail do DCS para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos.

14.7.1.1 O candidato poderá utilizar o modelo “Solicitação de devolução de documentos” disponível no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

14.7.2 A documentação a que se refere o item 14.7 poderá ser retirada por terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove a autorização do candidato.

14.7.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 14.7 serão descartados.

14.8 O candidato aprovado assumirá o compromisso de ministrar aulas no campo de conhecimento objeto do concurso que prestou obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição, observado o item 1.7.

14.8.1 O projeto pedagógico para os campos de conhecimento deste Edital, nos quais atuarão os candidatos nomeados, prevê em diferentes módulos e laboratórios o uso de métodos ativos de ensino-aprendizagem tais como: aprendizagem baseada em problemas (tutoria), aprendizagem baseada em projetos, aprendizagem baseada em equipe e aprendizagem baseada em casos.

14.8.1 Por interesse da Instituição, o candidato aprovado poderá ministrar aulas em campo de conhecimento afim àquele objeto do concurso que prestou, desde que possua a qualificação exigida.

14.9 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de candidatos aprovados para os respectivos campos de conhecimento objetos deste Edital.

14.10 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, até às 23h59min do dia 08/09/2021, devidamente motivado e justificado.

14.10.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

14.10.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://069ddp2021.concursos.ufsc.br/, até 13/09/2021.

14.11 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br.

14.12 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, da RN nº 34/CUn/2013 do Conselho Universitário da UFSC e do Guia da Biossegurança da UFSC expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

14.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

 

Editais de 30 de agosto de 2021

 

EDITAL Nº 71/2021/DDP-A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 68/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20/08/2021, Seção 3, páginas 76 e 77, conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Coordenaria Especial Interdisciplinar em Tecnologias

da Informação e Comunicação – CIT/CTS:

E-mail: sid.cts.ararangua.ufsc.br. Site: https://cit.ufsc.br/.

Leia-se:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Coordenaria Especial Interdisciplinar em Tecnologias

da Informação e Comunicação – CIT/CTS:

E-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br. Site: https://cit.ufsc.br/.

 

Prorroga-se o prazo de inscrição para o processo acima até 03/09/2021 (até às 17 horas).

 

 

Editais de 03 de setembro  de 2021

 

EDITAL Nº 72/2021/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa nº 21 de 01 de fevereiro de 2021, Instrução Normativa nº 69, de 13 de julho de 2021, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a concessão de afastamento integral de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, para fins de participação em Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado).

Neste edital, a distribuição das vagas ocorrerá considerando-se a unidade de lotação registrada no sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH Web/UFSC).

Afastamento integral é a dispensa temporária do servidor efetivo do exercício de suas funções para realização de curso de mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

A concessão de afastamento integral para participação dos servidores em Cursos de Pós-Graduação stricto sensu será realizada com o objetivo de incentivar a qualificação e o desenvolvimento dos servidores da UFSC.

A participação no Processo Seletivo objeto deste edital não garante o direito a concessão de afastamento para participar de Curso de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado).

A classificação do servidor neste Processo Seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que será formalizado, por meio de tramitação de processo administrativo conforme rito processual da UFSC, no qual será avaliada a oportunidade do afastamento solicitado.

O presente edital trata das intenções de afastamento integral a serem iniciados no período de 01/01/2022 a 30/06/2022. Os afastamentos a serem iniciados no segundo semestre de 2022 serão regulamentados por edital a ser publicado em abril de 2022

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

2.1 Será composta uma Comissão de Seleção por servidores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), designados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

2.2 A Comissão de Seleção será formada por servidores docentes e técnico-administrativos em educação designados pela PRODEGESP da seguinte forma:

I – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);

II – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

III – 04 servidores (03 titulares e 01 suplente) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

2.2.1 Fica vedada a participação na Comissão de Seleção de servidor que, em relação ao candidato:

I – seja cônjuge ou companheiro (a), mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II – seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;

III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou seu (sua) respectivo cônjuge ou companheiro (a).

2.2.2 Os servidores que compuserem a Comissão de Seleção estarão impedidos de concorrer no presente edital.

2.3 Cada membro da Comissão de Seleção firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.

2.4 Caberá à Comissão de Seleção:

I – Efetuar a análise dos formulários de inscrição recebidos;

II – Avaliar a documentação comprobatória, conforme os itens constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

III – Aplicar os critérios constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

IV – Classificar os candidatos de acordo com a pontuação obtida;

V – Divulgar o resultado preliminar;

VI – Receber e analisar recursos; e,

VII – Divulgar o resultado final.

  1. DAS VAGAS

3.1 O percentual das vagas ofertadas neste edital corresponde:

I – a 15% (quinze por cento) do total de técnico-administrativos em educação na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para formação (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado) no período de 20/10/2021 a 30/06/2022;

II – a 15% (quinze por cento) do total de docentes na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para formação (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado) no período de 20/10/2021 a 30/06/2022.

3.1.1 Quando obtido um percentual de vagas fracionário o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior, decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.

3.2 O quantitativo de vagas para cada nível de formação será distribuído na proporção de 5% (cinco por cento) para mestrado, 5% (cinco por cento) para doutorado e 5% (cinco por cento) para pós-doutorado.

3.3 O número de vagas por unidade de lotação será divulgado no resultado final deste Edital.

3.4 As vagas disponibilizadas com o retorno dos afastamentos poderão ser preenchidas até o dia 30/04/2022, de acordo com a ordem de classificação deste edital.

3.5. As vagas previstas no item 3.4 somente poderão ser utilizadas se o retorno às atividades laborais for informado pela chefia à CCP/DDP, por meio de ofício circular via Sistema de Processo Administrativo (SPA), em até cinco dias úteis após o retorno do servidor.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrições será de 15/09 a 17/10/2021, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

4.2 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição on-line disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF, conforme as planilhas dos itens 6.3.1 e 6.3.2, quando for o caso.

4.3 As inscrições que não atenderem aos itens 4.1 e 4.2 não serão homologadas

4.4 A participação da seleção objeto deste edital implica no conhecimento, aceitação e atendimento das exigências para o afastamento, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa nº 21 de 01 de fevereiro de 2021, Instrução Normativa nº 69, de 13 de julho de 2021.

4.5 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A Comissão de Seleção homologará as inscrições até 20/10/2021, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

5.2 Não serão homologados no presente edital aqueles candidatos cujo início do afastamento ocorra a partir de 01/07/2022.

5.3 A homologação das inscrições será divulgada no endereço https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ conforme cronograma (Anexo I deste edital).

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A pontuação será obtida conforme critérios de avaliação constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.2 Não será computado item sem documentação comprobatória.

6.3 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pelo somatório da pontuação final obtida após o lançamento dos critérios relacionados nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.3.1 – Para os docentes:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de lotação na UFSC como docente efetivo. Total de meses x 0,1
Cargos Administrativos ocupados nos últimos cinco anos com carga horária de 30 ou 40 horas na UFSC. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a portaria no momento da inscrição on-line.
Atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou Colaborador. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a declaração obtida por meio do sistema CAPG no momento da inscrição on-line.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado/ Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou possui carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line.
Contemplado com Bolsa Fornecida por Agência de Fomento nacional (CAPES/CNPQ) ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line.

 

 

6.3.2 – Para os STAEs:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de exercício na UFSC Total de meses x 0,2 Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Média das avaliações de desempenho dos anos de 2019 e 2020* Máximo 10 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema SIGAD.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado / Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou possui carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line.
Contemplado com Bolsa Fornecida por Agência de Fomento nacional (CAPES/CNPQ) ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição on-line.

*Nota da avaliação equivale à pontuação obtida.

 

6.3.3 São critérios de desempate, na seguinte ordem:

I – Maior tempo de serviço na UFSC; e

II – Maior idade.

 

6.4 No processo de classificação é permitido o remanejamento de vagas de um nível de formação para outro (mestrado, doutorado e pós-doutorado) obedecida a seguinte ordem:

I – havendo vagas disponíveis de mestrado, estas devem ser remanejadas para o nível de doutorado e pós-doutorado, nessa ordem;

II – havendo vagas disponíveis de doutorado, estas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e pós-doutorado, nessa ordem;

III – havendo vagas disponíveis de pós-doutorado, estas devem ser remanejadas para o nível de doutorado e mestrado, nessa ordem.

6.4.1 É vedado o remanejamento de vagas entre unidades de lotação.

  1. DOS RESULTADOS

7.1. Os resultados  preliminar e final serão divulgados, conforme Anexo I deste edital, em lista de classificação, por categoria e por unidade, indicando a pontuação obtida de cada candidato e o nível de formação pretendido, no endereço: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/.

  1. DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção no dia 29/10/2021 até às 17h, conforme Anexo I deste edital.

8.2 O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br

8.3 A Comissão de Seleção divulgará o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico para o requerente.

8.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Caso o candidato elencado na lista de classificação tenha seu processo de afastamento indeferido, ou desista formalmente, a vaga será destinada ao candidato classificado subsequente na respectiva lista, e assim sucessivamente.

9.1.1 O candidato não classificado poderá ocupar a vaga remanescente de candidato classificado que teve seu processo de afastamento indeferido, ou que desistiu formalmente do afastamento.

9.1.2 A ocupação da vaga remanescente ocorrerá mediante apresentação de declaração de desistência de vaga do candidato classificado, conforme Anexo II, que deverá ser anexada ao processo de solicitação de afastamento.

9.2 Em face das restrições orçamentarias da UFSC na vigência do presente edital, não será autorizada a contratação de professor substituto em decorrência de afastamento docente. No processo administrativo de solicitação do afastamento deverá estar indicada a forma como as atividades de ensino do requerente serão distribuídas entre os pares.

9.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após consulta a Comissão de Seleção.

 

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA

 

Etapa Data
Período de inscrições 15/09 a 17/10/2021
Homologação das inscrições até 20/10/2021
Divulgação do resultado preliminar até 28/10/2021
Envio de recurso 29/10/2021 das 08h até às 18h
Resultado final até 07/11/2021

 

 

 

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA

Eu,________________________________________________________________________, SIAPE__________________, lotado(a) na unidade __________________________________ classificado(a) em _____ lugar, no Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, venho pela presente, declarar, formal e definitivamente, a minha desistência da vaga referente ao EDITAL Nº 72/DDP/PRODEGESP/2021.

 

Candidato da mesma unidade de lotação a ser beneficiado com a vaga:

Nome:____________________________________________________________________

SIAPE:___________________________________________________________________

 

Florianópolis, ____ de _____________ de 20__.

 

______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) desistente

 

 

______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) beneficiado

 

 

______________________________________

Assinatura da direção da unidade

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de setembro de 2021

 

Nº 109/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 02/08/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o Servidor José Henrique Maia Campos de Oliveira, SIAPE n° 2369952, ocupante do cargo de Professor, localizado no Laboratório de Imunologia e Doença Infectocontagiosa do Departamento de Microbiologia Imunologia e Parasitologia (MIP), por realizar as atividades de riscos químicos (manipulação direta com ácido sulfúrico e álcalis cáusticos (insalubridade média) e risco biológico manipulação direta de animais como camundongos infectados com tuberculose entre outras doenças infecto contagiantes. Também tem contato direto com sangue, fezes, urina e vísceras, além do descarte de resíduos dos mesmos e participa do preparo e análise de amostras de fluídos orgânicos humanos com as mais diversas infecções virais e bacterianas (insalubridade máxima) em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.024/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 036644/2021)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão em sessão realizada em 04 de junho de 2020, em conformidade com o teor do Parecer constante do Processo nº 23080-0125752020-80, RESOLVE:

 

Resolução normativa de 30 de agosto de 2021

 

 

CAPÍTULO l

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Nº 003/2021/CED – 1º – O presente Regimento dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED), normatizando suas atividades e procedimentos acadêmicos e administrativos, nos planos didático, científico, administrativo e disciplinar.

CAPITULO II

DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS

 

Art. 2º – O EED é uma subunidade do Centro de Ciências da Educação (CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), definido como tal no Art. 10 do Estatuto da UFSC, responsável pelas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração no âmbito de sua área de conhecimento específico.

Art. 3º – O EED é regido pelas disposições dos órgãos da administração superior da UFSC, pelo Regimento do CED e pelo presente Regimento.

Art. 4º – O EED tem por finalidade produzir, sistematizar e transmitir conhecimentos na área da Educação, promovendo o ensino, a pesquisa e a extensão de maneira integrada, visando à formação de professores e pesquisadores qualificados para o exercício profissional e comprometidos com a educação pública.

Art. 5º – Compete ao EED, respeitando o Art. 26 do Regimento Geral da UFSC.

I – Elaborar as normas do seu funcionamento, atendidas as diretrizes fixadas pelos órgãos da administração superior da UFSC;

II – Eleger o Chefe e o Subchefe dentre os docentes efetivos do Departamento;

III – Aprovar a alocação de recursos financeiros;

IV – Aprovar o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD);

V – Ministrar as disciplinas a ele pertinentes;

VI – Promover o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão, em articulação com a comunidade;

VII – Gerir os processos admissão, relotação e outros relativos à mobilidade dos servidores docentes e técnico-administrativos;

VIII – Definir as áreas e organizar os processos seletivos e concursos do Departamento;

IX – Orientar e fiscalizar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como de monitoria e estágios supervisionados dos alunos no âmbito do Departamento;

X – Elaborar parecer, em primeira instância, quanto a questões relativas aos corpos docente e discente, encaminhando à Direção da Unidade para tramitação institucional;

XI – Deliberar sobre os pedidos de afastamentos, de qualquer natureza, de servidores

docentes e técnico-administrativos;

XII – exercer outras atribuições previstas por Lei, regulamento, Estatuto e Regimento geral da Universidade e no seu próprio Regimento.

CAPITULO III

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EED

Art. 6º – A estrutura do EED é constituída por órgãos consultivo, deliberativo e executivo.

  • 1º – O Colegiado Departamental é o órgão consultivo e deliberativo do EED.
  • 2º – São órgãos executivos:
  1. a) Chefia do Departamento;
  2. b) Coordenadoria de Pesquisa
  3. c) Coordenadoria de Extensão.
  • 3º – O Colegiado Departamental poderá, quando necessário, deliberar sobre novas Coordenadorias, Comissões Permanentes ou Comissões ad hoc.

Art. 7º – O Departamento, conta com uma secretaria administrativa, como órgão auxiliar, para desempenhar suas atividades, obedecidas as diretrizes estabelecidas.

Seção I

Do Colegiado Departamental

Art. 8º – O Colegiado é o órgão máximo consultivo e deliberativo de administração do Departamento.

Art. 9º – O Colegiado é composto por:

I – Chefe e Subchefe do Departamento, sendo presidido pelo primeiro e, em sua ausência pelo segundo;

II – Todos os docentes integrantes da carreira do magistério, lotados e em efetivo exercício no Departamento;

III – Representação dos Técnicos Administrativos em Educação (TAEs), titular e suplente, lotados no Departamento;

IV – Representação acadêmica, composta por um aluno e respectivo suplente de cada curso atendido pelo Departamento com oferta de ao menos 50% (cinquenta por cento) de disciplinas, indicada pelo(s) respectivo(s) centro(s) acadêmico(s), para mandato de um ano;

V – Um representante das subunidades da Educação Básica do CED, com seu respectivo suplente.

  • 1º – Os docentes visitantes e substitutos podem participar das reuniões departamentais, não tendo direito a voto.
  • 2º – São considerados “em efetivo exercício” os docentes da carreira do magistério com atribuições previstas no plano semestral de trabalho do Departamento.
  • 3º – A participação dos docentes e servidores técnico-administrativos, vinculados ao Departamento, neste Colegiado, é considerado atividade administrativa e ocomparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão.
  • 4º – Eventuais ausências às reuniões do Colegiado deverão ser justificadas formalmente à chefia do departamento.

Art. 10 – Compete ao Colegiado:

I – Elaborar e aprovar as normas do seu funcionamento, obedecidas as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente;

II – Eleger o chefe e o subchefe, observando o disposto no Estatuto da UFSC;

III – Aprovar as políticas de ensino, pesquisa e extensão do Departamento;

IV – Aprovar a alocação de recursos financeiros;

V – Aprovar o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD);

VI – Promover o desenvolvimento da pesquisa, do ensino e da extensão;

VII – Orientar e fiscalizar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como os estágios supervisionados dos alunos no âmbito do Departamento, de acordo com as normas estabelecidas na legislação pertinente;

VIII – Aprovar programas e planos de ensino das disciplinas a cargo do Departamento, atendidas as diretrizes fixadas pela Câmara de Ensino de Graduação;

IX – Deliberar sobre os processos admissão, rotação e outros relativos à mobilidade dos servidores docentes e técnico-administrativos;

X – Deliberar sobre pedidos de afastamento de servidores docentes e técnico-administrativos, para realização de estudos no país e no exterior por período superior a 90 dias;

XI – Encaminhar à Direção da Unidade, informados e com parecer, os assuntos cuja solução transcenda às suas atribuições;

XII – Exercer outras atribuições previstas em Lei, Estatuto e Regimento Geral da UFSC, Regimento do CED e neste Regimento;

XIII – Alterar o presente Regimento, por manifestação expressa de 3/5 (três quintos) do total de seus membros;

XIV- Deliberar sobre os casos omissos neste Regimento.

Art. 11 – O Colegiado reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocado pela Chefia de Departamento ou a requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com indicação dos motivos da convocação.

  • 1º – As reuniões serão marcadas para data, hora e local especificados, com pelo menos dois dias úteis de antecedência. Somente em casos de urgência, devidamente justificados, poderão ser marcadas em prazo inferior, não sendo tolerada, entretanto, antecedência menor que 24 (vinte e quatro) horas.
  • 2º – Nos casos em que as reuniões sejam requeridas por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do Colegiado do Departamento, o Presidente deverá convoca-la em até 5 (cinco) dias úteis, à exceção dos casos de urgência, a partir da entrega do requerimento. As reuniões realizar-se-ão num prazo de até 10 (dez) dias de sua convocação.
  • 3º – Nos períodos de recesso escolar, a convocação para as reuniões fica a critério da Chefia do Departamento.

Art. 12 – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação da ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

Parágrafo único – Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento de membros, o Presidente poderá inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.

Art. 13 – O Colegiado funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria dos votos dos presentes, exceto nos casos previstos neste regimento.

  • 1º – Em caso de urgência, e inexistindo quorum para o funcionamento, o Presidente poderá decidir “ad referendum” do Departamento, ao qual a decisão será submetida na reunião ordinária próxima.
  • 2º – Persistindo a inexistência de quorum para a nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
  • 3º – Em caso de empate nas votações o Presidente terá, além do voto comum, o voto de qualidade.

 

Seção II

Da Chefia do Departamento

Art. 14 – A Chefia do Departamento será constituída por um chefe e um subchefe, o qual substituirá àquele em suas faltas e impedimentos.

  • 1º – A Chefia do Departamento será eleita conforme o disposto no Estatuto da UFSC.
  • 2º – Em caso de vacância do cargo de chefe e/ou de subchefe na primeira metade do mandato, será imediatamente convocada nova eleição para o cargo vago.
  • 3º- Em caso de vacância do cargo de chefe depois de cumprida metade do mandato, o subchefe assume e completará o mandato em exercício, sendo imediatamente convocada reunião do Colegiado do Departamento, que decidirá pela indicação ou eleição de novo subchefe para concluir o mandato em exercício.
  • 4º – Caso de vacância do cargo de subchefe, será imediatamente convocada Reunião do Colegiado do Departamento, que decidirá pela indicação ou eleição de novo subchefe para concluir o mandato em exercício.
  • 5º – Nos casos de vacância dos cargos de chefe e subchefe por período, igual ou superior a quinze dias, assumirá a chefia o professor decano do Departamento.

Art. 15 – Com base no Regimento Geral da UFSC, compete à Chefia de Departamento:

I – Presidir o Colegiado do Departamento;

II – Submeter ao Conselho da Unidade as normas de funcionamento do Departamento;

III – Propor ao Colegiado do Departamento a alocação de recursos financeiros;

IV – Sistematizar o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD), estando sob sua responsabilidade a distribuição dos encargos de ensino;

V – Propor a relotação, admissão e afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos;

VI – Superintender as eleições que ocorrerem no Departamento

Seção III

Da Secretaria Administrativa

Art. 16 – A Secretaria Administrativa do EED é composta por servidores Técnico-Administrativos em Educação.

Art. 17 – Compete à Secretaria do Departamento:

I – Assessorar a chefia do Departamento na administração da agenda, nos despachos e nas reuniões;

II – Elaborar comunicações oficiais;

III – Receber e triar as correspondências;

IV – Encaminhar e tramitar processos;

V – Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de gestão de pessoas;

VI – Fazer a gestão documental do Departamento;

VII – Atualizar as informações disponíveis na página web do Departamento

Seção IV

Da Coordenação e Subcoordenação de Extensão

Art. 18 – A coordenação e a subcoordenação de extensão do EED serão escolhidas entre seus membros docentes efetivos com titulação de doutor.

Parágrafo único – À coordenação de extensão do EED serão atribuídas oito horas semanais, e à subcoordenação, quatro horas, para o desempenho de suas funções.

Art. 19 – As competências da coordenação e da subcoordenação de extensão do Departamento correspondem às definidas no Regimento de Extensão do EED.

Seção VI

Da Coordenação de Pesquisa

Art. 20 – A coordenação de pesquisa do EED será escolhida entre seus pesquisadores docentes com titulação de doutor e que, preferencialmente, que sejam bolsistas DT/PQ do CNPq.

Parágrafo único – Ao coordenador de pesquisa do EED será atribuído dez horas semanais para o desempenho de suas funções.

Art. 21 – As competências da coordenação de pesquisa do Departamento correspondem às definidas no Regimento de Pesquisa do EED.

CAPITULO IV

DISPOSIÇOES FINAIS

Art. 22 – As alterações a este Regimento serão propostas ao Colegiado do Departamento.

Art. 23 – Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Colegiado do Departamento.

Art. 24 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, revogadas as disposições em contrário.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão em sessão realizada em 04 de junho de 2020, em conformidade com o teor do Parecer constante do Processo nº 23080-012575/2020-80, RESOLVE:

Resolução normativa de 30 de agosto de 2021

 

Nº 004/2021/CED  – Art. 1º. O objetivo deste Regimento é estabelecer, de acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 88/2016/CUN, de 25 de outubro 2016 e na Resolução nº 1/ CED de 2010, as normas específicas para regulamentar as ações de extensão desenvolvidas no Departamento EED.

Art. 2º. A extensão universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e outros setores da sociedade.

Art. 3º. O objetivo da extensão realizada pelos membros do EED é de contribuir para a qualificação dos processos educativos em vista da promoção da igualdade social e da diversidade cultural, promovendo o acesso ao conhecimento e à cultura sistematizados ao conjunto da população, em particular aos setores historicamente marginalizados, assim como o reconhecimento, valorização e difusão da cultura e dos conhecimentos produzidos pela sociedade.

Art. 4.º As ações de extensão, propostas de forma individual ou coletiva, realizar-se-ão na Universidade ou fora dela, prioritariamente no sistema público.

Art. 5º. São consideradas ações de extensão universitária, de acordo com a Resolução Normativa n.º 88/CUN/16 as seguintes ações:

I – programa de extensão, que constitui um conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, tais como cursos, eventos, prestação de serviços e publicações, preferencialmente integrando as ações de extensão, pesquisa e ensino, tendo caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, e sendo executado a médio e longo prazo;

II – projeto de extensão, que constitui um conjunto de ações de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado, podendo ser isolado ou vinculado a um programa;

III – curso de extensão, que constitui uma ação pedagógica de caráter teórico e/ou prático, com participação de forma presencial, semipresencial ou a distância, com planejamento, organização e critérios de avaliação definidos;

IV – evento de extensão, que consiste em ação que implica na apresentação, disseminação e/ou exibição pública, livre ou com público específico do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico ou tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade;

V – prestação de serviço, que consiste em realização de trabalho oferecido pela Universidade ou solicitado por terceiros, na forma de assessorias, consultorias e perícias.

Art.6º. Todas ações de extensão realizadas pelos membros do Departamento EED deverão ser registradas em formulário de extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no sistema de registro das ações de extensão.

Parágrafo único: quando a ação de extensão envolver docentes ou servidores de outros centros ou departamento, o trâmite obedece o previsto na Resolução Normativa n.º 88/CUN/16.

Art. 7º. As responsabilidades relativas à extensão serão divididas entre a coordenação e a subcoordenação do EED.

Art. 8º. Caberá à coordenação de extensão:

I – Acompanhar, aprovar ou reprovar as ações de extensão registradas pelos/as docentes do Departamento, no Sigpex.

II – Aprovar ou reprovar as atividades docentes registradas pelos/as docentes do Departamento, no Sigpex.

III – Oferecer suporte e orientação aos/as docentes no diz respeito aos registros.

IV – Apresentar, mensalmente, ao Colegiado do Departamento, um relatório com todas as aprovações ad referendum de ações de extensão e atividades docentes para serem apreciadas por este, com o devido registro da apreciação e deliberação em ata.

V – Representar o EED na Câmara de Extensão do CED.

VI – Assumir a presidência da Câmara de Extensão do CED, considerando as formas de ocupação deste cargo definidas por esta Câmara.

Art. 9º. Caberá à subcoordenação de extensão:

I – Auxiliar a coordenação de extensão nas atividades demandadas.

II – Substituir a coordenação nos espaços de representação, quando necessário.

III – Assumir a coordenação de extensão no caso desta vir a ocupar a presidência da Câmara de Extensão do CED.

Art. 10º. As ações de extensão deverão ser aprovadas pela coordenação de extensão do EED quanto à relevância acadêmica e social, à área de atuação do proponente e dos participantes, à exequibilidade, à alocação de horas e à explicitação da origem e gestão dos recursos financeiros.

Art. 11. Nas situações em que as ações de extensão envolverem carga horária no PAAD e/ou que recebam aporte financeiro, e ainda que tenham duração mínima de um semestre, o coordenador de extensão do departamento, juntamente com o proponente da ação de extensão relatará as mesmas ao Colegiado do Departamento para apreciação e aprovação.

Art. 12. O prazo para apresentação de relatório final das atividades de extensão é de no máximo trinta dias após o término da ação realizada, para tanto, deve-se acessar o sistema de registro das ações de extensão e preencher o relatório, o qual será aprovado pelo coordenador de extensão do EED.

Art. 13. Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Departamento.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de agosto 2021

 

Nº 97/2021/CFH – Designar as professoras RENATA PALANDRI SIGOLO e FLÁVIA FLORENTINO VARELLA, ambas do Departamento de História, para comporem na condição de representantes titular e suplente, respectivamente, o Colegiado do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, constituído pela Portaria n.º 72/2020/CFH, com efeitos retroativos a partir de 17 de agosto de 2021, para completar mandato até 24 de abril de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 034481/2021).

 

Portaria de 02 de setembro 2021

 

Nº 98/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor MARCELO SIMÕES SERRAN DE PINHO, SIAPE nº 1121375, para a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Sociologia e Ciência Política, a partir de 10 de setembro de 2021, pelo período de 01 (um) ano.

Art. 2º Atribuir carga horária de 08 (oito) horas semanais ao servidor para o exercício desta função.

(Ref. Solicitação Digital nº 036526/2021).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de agosto de 2021

 

No 142/2021/CFM – Art. 1° Designar a professora Danielle Marranquiel Henriques como presidente do Colegiado dos Cursos de Graduação em Química em substituição à professora Iolanda da Cruz Vieira, para a qual foi designada pela Portaria nº 109/2021/CFM, de 23 de junho de 2021.

Art. 2º Designar o professor José Carlos Gesser como vice-presidente do Colegiado dos Cursos de Graduação em Química em substituição à professora Anelise Maria Regiani, para a qual foi designada pela Portaria nº 109/2021/CFM, de 23 de junho de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo n° 23080.036242/2021-27)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Editais de 1°/09/2021

 

No 025/2021/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral Discente do Programa de Pós-graduação em Física, composto por Alexandro Amorim Linhares; André Gustavo de Oliveira; Antônio Crispim Lourenço; Arianna Manuela Salazar Velásquez; Artur Marx Andermann; Bruna de Oliveira Stahlhöffer; Bruna Pacheco; Bruna Vallin Simão; Caio Boccato Dias de Goes; Caio Eduardo Aguiar de Araújo; Carleane Patrícia da Silva Reis; Carline Biesdorf; Carlos Henrique Stadtlober; Cheryl Henkels de Souza; Clésio Evangelista Mota; Daniel Salvador; Daniel Souza Lima; Diego Corrêa Peres de Souza; Diego Fernando Silva Sousa; Edgar Yubert Huayra Paitan; Eduardo Lucas Lorenzon; Eduardo Oliveira Pinho; Eliton Popovicz Seidel; Ellen Carolinie Gomes e Silva; Everlyn Martins; Everton Botan; Fabio Moreira De Oliveira; Fernando Miguel Hahne; Gabriel Zardo Becker; Gubio Gomes De Lima; Gustavo Henrique dos Santos; Haimon Otto Melchiors Trebien; Joana Carolina Sodré; João Vitor Costa Lovato; José Nieves da Silva Gonzalez José Romão Franca; Josué Lima Lopes; Juliana Oliveira Costa; Kauan Dalfovo Marquez; Kewin Sachtleben; Laura Martins Rodrigues; Leonardo Gonçalves Barbosa; Letícia Martendal; Lindiomar Borges de Avila Junior; Lucas Andre de Mello; Luciano Rostirolla; Prado; Luiz Carlos Kubaski Medeiros; Luiza Spanamberg Silveira de Souza; Maíra Cesário Alvim Lobo; Marcelo Gabriel Luiz Nogueira Santos; Marcos Vinicios Barp; Maria de Lourdes Zamboni Peixoto Deglmann; Maria Vitória Cavalheiro Issler; Mateus Reinke Pelicer; Matheus Grossklags; Mayara Kalita Moura Gomides; Murilo Machado Costa; Osvando da Silva da Conceição; Pablo Cesar Serrano Arambulo; Patrick Antonio Morelo; Paulo Henrique dos Santos; Pedro Ricardo Piccini; Rafael Pacheco Cardoso; Rafael Vitor Stenzinger; Renata Krupczak; Roberto Kammers; Rômulo Cenci; Thomas Häffner; Tomaz Silva de Souza Cruz; Valéria Mariani Mattiello; Vitor Cardoso Castro Brasil; Wagner Schlindwein; William Martarello; William Renan Basso Bassoli e Wilson Gamboa Gonzalez, além dos discentes regularmente matriculados no momento da publicação deste edital, para escolha de uma chapa (titular e suplente) e de 5 chapas (titulares e suplentes), para representação discente, respectivamente, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Física, a realizar-se no dia 10 de dezembro de 2021, das 9h às 17h, em votação virtual por meio do sistema e-democracia da UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Os candidatos deverão requerer na Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Física a inscrição de sua candidatura no período de 18 de outubro de 2021 a 19 de novembro de 2021, por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o edital de convocação. (Ref. Solicitação Digital n° 23080.036390/2021-41)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de agosto de 2021

 

N.º 200/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 05/08/2021, a servidora docente MÔNICA MARIA MENDES LUNA da função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 73/2021/SEC/CTC, de 31 de março de 2021.

Art. 2º Dispensar, com efeito retroativo a 05/08/2021, o servidor docente SERGIO FERNANDO MAYERLE da função de membro da Coordenadoria de Ensino do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 9/2021/SEC/CTC, de 27 de janeiro de 2021.

Art. 3º Designar o servidor docente ARTUR SANTA CATARINA para exercer a função de Coordenador de Ensino do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 05/08/2021 até 16/12/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 4º Designar o servidor docente GUILHERME ERNANI VIEIRA para exercer a função de membro da Coordenadoria de Ensino do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 05/08/2021 até 16/12/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 031598/2021)

 

Nº 201/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente GIERRI WALTRICH para exercer a função de membro da Câmara de Pesquisa e Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 01/09/2021 a 31/8/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 032130/2021)

 

Nº 202/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, o servidor docente MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA da função de membro da comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 188/2021/SEC/CTC, de 23 de julho de 2021.

Art. 2º Designar o servidor docente GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação.

(Ref. Solicitação Digital nº 029491/2021)

 

Portaria de 11 de agosto de 2021

 

Nº 203/2021/SEC/CTC – Art. 1º Revogar a Portaria n.º 186/2021/SEC/CTC, de 22 de julho de 2021.

Art. 2º Designar os servidores abaixo indicados para compor a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do mestrado profissional, do Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental:

Docentes:

MAURÍCIO LUIZ SENS

RAMON LUCAS DALSASSO

WILLIAM GERSON MATIAS

Técnica-administrativa:

MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA

(Ref. Solicitação Digital nº 032790/2021)

 

Portarias de 17 de agosto de 2021

 

Nº 204/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes FERNANDO ANTÔNIO FORCELLINI e ANTONIO CARLOS VALDIERO para atuar como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia Mecânica junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, durante o período de 16/08/2021 a 15/08/2023, atribuindo 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular. (Ref. Solicitação Digital nº 033868/2021)

 

Nº 205/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente CARLOS BECKER WESTPHALL para exercer a função de Supervisor Laboratório de Redes e Gerência – LRG, do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 14/07/2021 até 13/07/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 026137/2021)

 

Nº 206/2021/SEC/CTC – Prorrogar, em caráter pro tempore, até que sejam realizadas novas eleições, a vigência da Portaria n.º 157/2020/SEC/CTC, de 7 de julho de 2020.

(Ref. Solicitação Digital nº 034134/2021)

 

Portarias de 24 de agosto de 2021

 

Nº 207/2021/SEC/CTC – Designar os engenheiros eletricistas WLADMIR VIEIRA e JOSÉ ANTÔNIO LATRÔNICO FILHO para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, como representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/SC), com efeito retroativo a 14/07/2021 até 13/07/2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 027824/2021)

 

Nº 208/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, o servidor docente LAURO CESAR NICOLAZZI da função de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 214/2020/SEC/CTC, de 10 de agosto de 2020.

Art. 2º Designar o servidor docente CLOVIS RAIMUNDO MALISKA para compor Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, a partir desta data até 10/07/2022, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 030041/2020)

 

Nº 209/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO para exercer a função de Supervisor do Laboratório Integrado de Meio Ambiente – LIMA, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 14/04/2021 até 13/04/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 035302/2021)

 

Portaria de 30 de agosto de 2021

 

Nº 210/2021/SEC/CTC – Designar a servidora docente MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER para exercer a função de Tutora da Empresa Júnior de Consultoria Sanitária e Ambiental – EJESAM, do curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, a partir de 30/08/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 036436/2021)

 

Edital de 2 de setembro de 2021

 

Nº 14/2021/SEC/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Mestrado Profissional em Engenharia Ambiental.

Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado à secretaria do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ens@contato.ufsc.br, a partir das 08h do dia 13 de setembro de 2021 até às 18h do dia 14 de setembro de 2021.

Art. 3º A homologação das inscrições será realizada pela comissão eleitoral no dia 15 de setembro de 2021.

Art. 4º A eleição será realizada no dia 27 de setembro de 2021, das 8h às 18h, por meio do sistema Moodle UFSC, de forma anônima.

Art. 5º A divulgação do resultado da eleição será realizada no dia 28 de setembro de 2021, a partir das 09h, na página do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – www.ens.ufsc.br.

Art. 6º A homologação do resultado da eleição será realizada na primeira reunião ordinária do Colegiado do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, subsequente à eleição.

Art. 7º A posse dos eleitos se dará no dia seguinte à homologação do resultado.

(Ref. Solicitação Digital n.º 036799/2021)

 

 

 

Boletim Nº 99/2021 – 03/09/2021

03/09/2021 19:16

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 99/2021

Data da publicação:03 de setembro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_03.09.2021

PN 407.2021.GR – ANEXO – Guia de Orientações para preparação de retorno gradual das atividades presenciais na UFSC – Pré-Fase 2 – final

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 20/2021/CGRAD
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS NORMATIVA Nº 407/2021/GR
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 105/2021/BNU

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 57 a 68/2021/CCR/CBS

EDITAL  Nº 08/CCR/CBS/2021

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS  Nº 020/2021/DAS/PRODEGESP

 

PRÓR-REITORIA DE PESQUISA PORTARIA  Nº 7/2021/PROPESQ

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 069/SAAD/2021

 

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 036/2021/CDS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 112 a 122/2021/CED
CENTRO SÓCIOECONÔMICO PORTARIAS Nº 094 a 101/CSE/2021

EDITAL Nº 015/CSE/2021

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 31 de agosto de 2021

 

Nº 20/2021/CGRAD – Art. 1º Revogar a Resolução de Expediente 12/2021/CGRAD.

Art. 2º Aprovar a alteração do currículo 2009.1 do Curso de Graduação de Pedagogia, do Centro de Ciências da Educação.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo será implantada a partir do segundo semestre letivo de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário, tomada em sessão realizada em 14 de julho de 2021 pela aprovação do teor do Parecer nº 31/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.002904/2020-84)

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus; tendo em vista o disposto nas portarias normativas nº 399/2021/GR, nº 405/2021/GR e nº 406/2021/GR, bem como na Resolução nº 90/2021/CGRAD; respeitado o art. 207 da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto na Solicitação 30578/2021, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 3 setembro de 2021

 

Estabelece as normas e os procedimentos contidos no “Guia de orientações para preparação de retorno gradual das atividades presenciais na UFSC – Pré-Fase 2”, voltados ao apoio aos gestores universitários no planejamento de atividades presenciais, em caráter de preparação, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e à orientação à comunidade universitária sobre um conjunto de condutas que precisarão ser adotadas por todos para a manutenção de um ambiente institucional seguro e saudável no contexto da pandemia da COVID-19.

 

Nº 407/2021/GR  – Art. 1º Estabelecer, no âmbito da UFSC, o “Guia de orientações para preparação de retorno gradual das atividades presenciais na UFSC – Pré-Fase 2”, conforme anexo.

Art. 2º O “Guia de orientações para preparação de retorno gradual das atividades presenciais na UFSC – Pré-Fase 2” se aplica às atividades administrativas e acadêmicas, conforme o descrito nas portarias normativas nº 405/2021/GR e nº 406/2021/GR.

Art. 3º As medidas expressas por meio desta portaria normativa poderão ser alteradas a depender de fatos novos que as justifiquem.

Art. 4º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de agosto de 2021

 

Nº 105/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR pelo período de 30 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão designada pela Portaria nº 74/2021/BNU.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de agosto de 2021

 

Nº 57/2021/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 28 de junho de 2021, os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Elaboração do Edital de Seleção para o ingresso de estudantes no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais no semestre 2022/1.

Membros titulares:

João Batista Tolentino Júnior (SIAPE 1849235);

Greicy Michelle Marafiga Conterato (SIAPE 2117598); e

Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro (SIAPE 1791716).

Membro suplente:

Júlia Carina Niemeyer (SIAPE 1891788); e

Tancredo Augusto Feitosa de Souza (SIAPE 3144878).

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.

Art. 3º – DETERMINAR, que a validade da portaria se encerra em 28 de dezembro de 2021.

 

Nº 58/2021/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN.

Membros docentes:

Alexandre Siminski (SIAPE 1765440);

Adriana Terumi Itako (SIAPE 2883224); e

Karine Louise dos Santos (SIAPE 1935884).

Membros discentes:

Paola Ribeiro – titular (Matrícula 202100747); e

Borges Marfrann Dias Melo – suplente (Matrícula 202100809).

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro docente.

Art. 3º – REVOGAR a Portaria N.º 50/2020/CCR/CBS, de 09 de setembro de 2020.

Art. 4º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em 12 de agosto de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 17 de agosto de 2021

 

Nº 59/2021/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os acadêmicos abaixo relacionados para a representação discente no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN.

Lucas Jónatan Rodrigues da Silva – titular (Matrícula 202000657); e

Emeli Susane Costa Gomes – suplente (Matrícula 202100695).

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 18 de agosto de 2021

 

Nº60/2021/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI:

Mario Steindel (SIAPE 1159011);

Grasiela De Bastiani (SIAPE 1013445);

Rogerio Luizari Guedes (SIAPE 3092201);

Michely Renata martarello de Souza (SIAPE 2417631)

Evelyn Louise Candida Machado Barbosa (Matrícula 202102056).

Art. 2º ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada professor.

Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 01 de abril de 2021 e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº61/2021/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Reestruturação da Página do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI.

– Michely Renata Martarello de Sousa;

– Rogerio Luizari Guedes;

– Vitor Braga Rissi.

Art. 2º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 1 de abril de 2021, e encerra-se em 30 de novembro de 2021 ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº62/2021/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 15 de setembro de 2021, os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Seleção para o ingresso de estudantes no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI.

Membros titulares:

Adriano Tony Ramos (SIAPE 1712987);

Alexandre de Oliveira Tavela (SIAPE 2049229);

Priscila de Oliveira Moraes (SIAPE 2057666);

Vanessa Sasso Padilha (SIAPE 1264382).

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.

Art. 3º – DETERMINAR, que a validade da portaria se encerra em 28 de fevereiro de 2022.

 

Nº63/2021/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores e discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária convencional e Integrativa – PPGMVCI, sob a presidência do primeiro:

 

Professores:

Adriano Tony Ramos, SIAPE 1712987;

Aline Felix Schneider Bedin, SIAPE 1391139;

Evelyn Winter da Silva, SIAPE 1133789;

Francielli Cordeiro Zimermann, SIAPE 1754742;

Grasiela de Bastiani, SIAPE 1013445.

Discentes:

Alessandra Berri (titular);

Geisebel Mello Taurina (suplente).

Art. 2º – ESTABELECER 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 25 de junho de 2021, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 23 de agosto de 2021

 

Nº 64/2021/CCR/CBS – Art. 1º INDICAR, os professores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de elaboração e implementação da proposta a ser submetida ao EDITAL Nº 8/2020/PROEX, de 02 de agosto de 2021, sob a Coordenação da primeira:

Nome Departamento SIAPE
Elis Borcioni ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas 1896347
Karina Soares Modes ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas 1805705
Magnos Alan Vivian ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas 2057534

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em 30 de maio de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 65/2021/CCR/CBS – Art. 1º INDICAR, os professores abaixo relacionados para constituírem a comissão de orientação da empresa júnior CONEVA Jr. do Centro de Ciências Rurais:

Nome Função SIAPE
Elis Borcioni Orientadora 1896347
Karina Soares Modes Coordenadora 1805705
Magnos Alan Vivian Coordenador 2057534

 

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em 23 de agosto de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

Art. 4º – REVOGAR a portaria nº 87/2018/CCR/CBS de 05 de setembro de 2018.

 

Portarias de 30 de agosto de 2021

 

Nº 66/2021/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores e discentes abaixo relacionados para constituírem junto aos membros permanentes o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Medicina veterinária convencional e Integrativa – PPGMVCI, sob a presidência do primeiro:

Professores:

Marcos Henrique Barreta – Representante Titular Departamento ABF;

Malcon Andrei Martinez Pereira – Representante Suplente Departamento ABF;

Discentes:

Marcela Godoy – Representação discente

Karina Bechtold – Representação discente

Danyelle Pantaleão – Representação discente

Marilise França da Rocha– Representação discente (suplente)

Caroline Frizzo– Representação discente (suplente)

Bárbara Geske – Representação discente (suplente)

Art. 2º – ESTABELECER 2 horas semanais a serem computadas como atividade administrativa em seus respectivos PAI’s – Planos de Atividades Individuais.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 25 de junho de 2021, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 67/2021/CCR/CBS – Art. 1º INDICAR, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Vigilância Epidemiológica do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da primeira:

Nome
Manoela de Leon Nobrega Reses
Ariane Lima Bettin
Gabriel Felip Gomes Olivo
Patric Marcos de Oliveira
Rosane Silvia Davoglio
Sandra Arenhart

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de 10 horas semanais no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 20 de agosto de 2021, e encerra-se em 20 de agosto de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 01 de setembro de 2021

 

Nº 68/2021/CCR/CBS – 1- DESIGNAR as servidoras docentes Manoela de Leon Nobrega reses, Aline Félix Schneider Bedin, Eloisa Pavesi e a discente Nathalia Seeber Bonato, sob a presidência da primeira para compor a Comissão Eleitoral para Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU.

2- DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em 22 de outubro de 2021, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, seguindo as diretrizes elaboradas pela comissão eleitoral do processo de escolha de novo Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde ùnica – BSU (campus Curitibanos), e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020,  RESOLVE:

Edital de 01 de setembro de 2021

 

Nº 08/CCR/CBS/2021

  • – PREÂMBULO

A Comissão Eleitoral da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU) e a Direção do Centro de Ciências Rurais, da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus de Curitibanos, torna público e estabelece o processo eleitoral para as eleições de Chefe e Subchefe desta coordenadoria, para o mandato 2021-2023.

  • DA COMISSÃO ELEITORAL
    • A Comissão Eleitoral foi indicada e designada pelo colegiado da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU) e é constituída pelos representantes docentes: Manoela de Leon Nobrega Reses, Aline Felix Schneider Bedin, Eloisa Pavesi; e pela representante discente Nathalia Seeber Bonato, conforme Portaria Nº 68/2021/CCR/CBS, de 01 de setembro de 2021.
    • A comissão tem como atribuições elaborar o edital, receber e homologar as inscrições, apurar os votos e elaborar a ata de resultados das eleições.
  • DO MANDATO
    • O mandato terá a duração de 02 (dois) anos, a partir da publicação da portaria de nomeação.
  • DAS INSCRIÇÕES
    • Poderão se candidatar aos cargos de Chefe e Subchefe, docentes efetivos integrantes em exercício desta coordenadoria.
    • A candidatura deverá ocorrer através de chapas compostas por dois candidatos, representados por cargos de Chefe e Subchefe, respectivamente.
    • As inscrições deverão ser realizadas até o dia 13 de setembro de 2021, até às 17 horas, mediante o envio da ficha de inscrição (ANEXO I) para o e-mail da presidente da Comissão Eleitoral – reses@ufsc.br .
    • A ficha de inscrição deverá ser enviada devidamente preenchida e assinada digitalmente.
    • A homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) pela Comissão Eleitoral será realizada no dia 14 de setembro de 2021, com emissão do edital da(s) chapa(s) homologada(s), cujo resultado será divulgado no site da Coordenadoria: http://bsu.ccr.ufsc.br/
    • A(s) chapa(s) NÃO homologada(s) terão um período de 24(vinte e quatro horas) para apresentar pedido de recurso à Comissão Eleitoral.
  • DAS ELEIÇÕES
    • As eleições serão realizadas no dia 28 de setembro de 2021 das 9h às 17h, via sistema de votação e-Democracia.
    • A votação será direta, secreta, online e intransferível, através do sistema de votação e-Democracia, o qual apresentará o nome da(s) chapa(s) homologada(s).
    • Estão aptos a votar todos os Docentes efetivos que constituem a Coordenadoria.
    • Informações sobre o processo eleitoral através da plataforma e-Democracia podem ser acessadas no endereço https://e.ufsc.br/e-democracia/.
  • DA CAMPANHA
    • A campanha eleitoral deverá ser pautada pela ética e decoro, devendo ser encerrada até o prazo de 24 horas antecedentes à data da eleição.
    • A(s) chapa(s) poderá(ão) utilizar os meios de propaganda legalmente aceitos.
  • DA APURAÇÃO
    • A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral no dia 29 de setembro de 2021, após o encerramento da votação, durante reunião on-line através da plataforma Google Meet, cujo link será amplamente divulgado à comunidade acadêmica.
    • Será declarada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos, apurados pela Comissão Eleitoral através de relatório emitido pelo sistema de votação e-Democracia, e registro em ata.
    • Em caso de empate será considerado (a) Chefe o(a) candidato(a) com maior tempo de carreira no magistério superior na instituição.
    • Os recursos, caso existam, deverão ser encaminhados em até 24 horas após a divulgação da ata, por e-mail, para a presidente da Comissão Eleitoral – reses@ufsc.br .
    • Ao final do prazo para recursos, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da eleição à Direção do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos para as providências legais cabíveis.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

O Diretor do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designado pela Portaria nº 1009/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de agosto de 2021

 

Nº 020/2021/DAS/PRODEGESP  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 30/08/2021 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Elenara Santos de Oliveira, SIAPE n.º 1308810, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, localizada no SERVIÇO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ÁREA TÉCNICA – DSST/DAS/PRODEGESP, por realizar atividades de Risco Biológico – atividades relacionadas aos cuidados da saúde humana, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.006/2021 emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 27/01/2021).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora no SERVIÇO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ÁREA TÉCNICA – DSST/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de agosto de 2021

 

Nº 7/2021/PROPESQ  – Art. 1º Dispensar, a pedido, TANIA BEATRIZ CRECZYNSKI-PASA, da função de dirigente do Laboratório Central de Microscopia Eletrônica para a qual foi designada pela Portaria nº Portaria nº 25/2019/PROPESQ, de 13 de setembro de 2019.

Art. 2º Designar RODRIGO PERITO CARDOSO, SIAPE 1738597, para exercer a função de dirigente do Laboratório Central de Microscopia Eletrônica, para um mandato de 4 (quatro) anos.

Art. 3º Atribuir ao dirigente a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o Ofício nº 2/2021/2306/LCME e o disposto no art. 9º da Resolução Normativa nº 1/2018/CPESQ, de 4 de março de 2018)

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 01 de setembro de 2021

 

Nº 069/SAAD/2021  – Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 067 e nº 68/SAAD/2021, de 31 de Agosto de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC). Onde se lê: NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO George Luiz França Professor do Magistério Superior 1841422 CED Leia-se: NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO George Luiz França Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico 1841422 CED Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 27 de agosto de 2021

Nº 036/2021/CDS – DESIGNAR, os Professores(as) Doutores(as): DANIELA LEMOS CARCERERI (UFSC); MARLI HATJE (UFSM), JORGE AUGUSTO PINTO DA SILVA MOTA (Universidade de Porto); e ANTÔNIO CESAR CABRAL DE OLIVEIRA (UFSE) para, sob a presidência do primeiro, compor Banca de Defesa de Memorial de Atividades Acadêmicas da Professora Doutora TÂNIA ROSANE BERTOLDO BENEDETTI (CDS/UFSC), como requisito a Promoção para a Carreira de Professor Titular (Classe E) da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme processo nº 23080.010793/2021-61.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS A EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de agosto de 2021

 

Nº 112/2021/CED Art. 1º – DESIGNAR o professor MOISÉS LIMA DUTRA para exercer a função de Coordenador do Laboratório de Informática (LABINFOR), do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).

Art. 2º O mandato será de 2 anos, a partir de 1º de setembro de 2021, com carga horária de 2 horas semanais para execução das atividades.

 

Portaria de 19 de agosto de 2021

 

Nº 113/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 14/2021/CED, de 25 de fevereiro de 2021, que designou o Professor MARCELO MINGHELLI para exercer a função de Coordenador de Extensão do curso de graduação em Arquivologia, do Departamento de Ciências da Informação (CIN/CED).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 24 de agosto de 2021

 

Nº 114/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 80/2020/CED, de 18 de agosto de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR a Professora ADRIANA ANGELITA DA CONCEIÇÃO e o professor ANDRÉ TASCHETO GOMES como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Educação do Campo (EDC) na Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação, por um período de 2 anos, a contar de 12 de agosto de 2021.

 

Nº 115/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR, até a data de 31 de dezembro de 2021, o professor ALBERTO VINICIUS CASIMIRO ONOFRE como representante titular do Colégio de Aplicação (CA) na Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 116/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR a Professora EVA CRISTINA LEITE DA SILVA para exercer a função de Coordenadora de Extensão do curso de graduação em Arquivologia, do Departamento de Ciências da Informação (CIN/CED).

Art. 2º – O mandato será de 2 anos, a partir de 22 de outubro de 2021, com carga horária de 10 horas semanais para execução das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 25 de agosto de 2021

 

Nº 117/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR as professoras Regina Ingrid Bragagnolo e Carolina Ribeiro Cardoso da Silva, como coordenadora e subcoordenadora, respectivamente, da Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação (CED), para o período de 01/09/2021 a 31/10/2021.

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 10 horas semanais para o exercício da função.

N.º 118/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 037/CED/2020 de 10 de março de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR a professora Camila Schwinden Lehmkuhl como coordenadora de Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Arquivologia, por um período de 2 anos, a contar da data 30/09/2021.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 119/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Ana Cláudia Perpetuo de Oliveira da Silva para exercer a função de Coordenador da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do curso de Graduação em Biblioteconomia, para um período de 2 anos, a contar de 24 de outubro de 2021.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 26 de agosto de 2021

 

Nº 120/2021/CED – Art. 1º – ANULAR a portaria n º 110/2021/CED, de 16 de agosto de 2021, de designação do professor ALBERTO VINÍCIUS CASIMIRO ONOFRE como Coordenador de Pesquisa e Extensão do Colégio de Aplicação (CA/CED), em caráter pro tempore.

 

Portarias de 30 de agosto de 2021

 

Nº 121/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora da Classe E – Titular Ione Ribeiro Valle (EED), o professor da Classe E – Titular Alexandre Fernandez Vaz (EED), e a professora da Classe E – Titular Cláudia Regina Flores (MEN) para, sob a presidência da primeira, constituir banca examinadora de Avaliação de Desempenho Acadêmico para fins de Promoção de Adjunto para Associado I e Progressão Horizontal de Associado de todos os níveis dos servidores docentes lotados no Centro de Ciências da Educação, de acordo com a Resolução nº 018/CUn/2006, de  24 de agosto de 2006, e com a Portaria n7/MEC/2006, de 29 de junho de 2006.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria terá vigência de 2 anos a partir de  01/09/2021.

 

Nº 122/2021/CED – Art. 1º – ALTERAR a portaria nº 106/2021/CED, de 11 de agosto de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo membro da Comissão de Implantação do Ajuste Curricular do Curso de Pedagogia.

Art. 3º – Esta portaria terá vigência no período de 29 de julho de 2021 a 05 de dezembro de 2024.

Art. 4º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

 

CENTRO SÓCIOECONÔMICO

 

O Diretor do Centro Socioeconômico, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o processo 23080.019685/2021-53, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de agosto de 2021

 

Nº 094/CSE/2021 –    Art. 1º – DESIGNAR os Professores ROBERTO MEURER (CNM), BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS) e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal do Prof. Alann Augusto Platt, da classe de Professor Associado III para a classe de Professor Associado IV, de acordo com o Processo n° 23080.019685/2021-53.

 

Nº 095/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores ROBERTO MEURER (CNM), BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS) e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal da Profª. Luciana Patrícia Zucco, da classe de Professor Associado II para a classe de Professor Associado III, de acordo com o Processo n° 23080.017424/2021-07.

 

Nº 096/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS), ROBERTO MEURER (CNM) e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência da primeira, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal do Prof. Marcelo Arend, da classe de Professor Associado I para a classe de Professor Associado I, de acordo com o Processo n° 23080.032420/2021-41.

Art. 2º     ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portaria de 26 de agosto de 2021

 

Nº 097/CSE/2021Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 16 de agosto de 2021, FABRICIA SILVA DA ROSA, do Departamento de Ciências Contábeis do Centro Socioeconômico, para exercer as funções de Coordenadora do Curso de Especialização em Planejamento e Controle da Gestão da Saúde, objeto do Proc. 23080.007202/2021-78, aprovado através da Resolução nº 8/2021/CPG, de 29 de abril de 2021.

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portaria de 27 de agosto de 2021

 

Nº 098/CSE/2021,  – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionais; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral, regido pelo Edital 015/CSE/2021, que trata da eleição para o cargo de subcoordenador do Curso de graduação em relações internacionais.

 

NOME SETOR
André Tiago Dias da Silva (STAE) SEC/CSE
Lucas Pereira Rezende (Docente) CNM
Andréia Cristina Faria de Matos (Discente) CGRI

 

 

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 099/CSE/2021 – Art. 1º – DISPENSAR os membros abaixo relacionados do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Serviço Social.

Rúbia dos Santos Ronzoni, e

Inez Rocha Zacarias.

Art. 2º – DESIGNAR Edivane de Jesus para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Serviço Social.

Art. 3º – DEFINIR que após alterações, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Serviço Social, passa a ter a seguinte composição de membros, sendo o primeiro, designado como presidente.

Membros
Heloisa Teles (presidente)
Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs
Cristiane Luiza Sabino de Souza
Edivane de Jesus
Fabiana Luiza Negri
Maria Teresa dos Santos
Michelly Laurita Wiese

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação Digital 035932/2021)

 

Nº 100/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionais; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral, regido pelo Edital 012/CSE/2021, que trata da eleição para o cargo de Coordenador e subcoordenador do Programa de Mestrado Profissional em Controle de Gestão.

 

NOME SETOR
André Tiago Dias da Silva (STAE) SEC/CSE
Cleyton de Oliveira Ritta (Docente) PPGCG
SImone da Costa (STAE) PPGCG
Marcelo D’Acampora Filomeno (discente) PPGCG

 

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Portaria de 30 de agosto de 2021

 

Nº 101/CSE/2021,  – Art. 1º DISPENSAR a Profa. Inez Rocha Zacarias, na função de Coordenadora de TCC – com efeitos retroativos a partir de 10 de agosto de 2021.

Art. 2º DESIGNAR a Profa. Sirlândia Schappo, na função de Coordenadora de TCC – com efeitos retroativos a partir de 23 de agosto de 2021

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação 036248/2021)

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, e de acordo com o Processo 23080.035339/2021-12, RESOLVE:

 

Edital de 27 de agosto de 2021

 

Nº 015/CSE/2021 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de graduação em Relações Internacionais para elegerem Subcoordenador (a) de Curso, para completar o mandato até 29 de novembro de 2022, a partir de 30 de setembro de 2021, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto

Art. 2 – A eleição, para a escolha do Subcoordenador (a) do Curso de graduação em Relações Internacionais, será realizada, em turno único, no dia 27 de setembro de 2021 e das 09 às 16 horas

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br  Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

 

  1. Início do registro de chapas 30 de agosto de 2021;
  2. Final do registro das chapas 06 de setembro de 2021;
  3. Publicação das chapas inscritas em 08 setembro de 2021;
  4. Relação de votantes habilitados em 08 setembro de 2021.
  5. Homologação das chapas até 13 de setembro de 2021;
  6. Período para a campanha eleitoral de 14 a 26 de setembro de 2021;
  7. Eleição em 27 de setembro de 2021, das 09 às 16 horas;
  8. Divulgação do resultado eleitoral a partir de 28 de setembro de 2021.

 

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

  • 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
  • 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
  • 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 5º- Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais.

  • 1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.
  • 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
  • 3.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> ou nomeestudante@grad.ufsc.br habilitados até a data o dia 08 de setembro de 2021, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a candidatura que alcançar maioria simples dos votos

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º – Poderão se candidatar ao cargo de Subcoordenador de Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

II – Estejam lotados em Departamentos da (s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 30 de agosto a 06 de setembro de 2021, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>

Art. 9º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 10 setembro de 2021, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 13 de setembro de 2021.

Art. 11 – Havendo desistências de candidaturas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

 

 

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do cargo de Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

  • 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC, tendo a votação meio de usuário e senha encaminhada para o e-mail cadastrado de cada eleitor.

Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail de cada eleitor.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

 

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 23 de setembro de 2021, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico  CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a)  Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

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