Boletim Nº 61 – 30/05/2022

30/05/2022 16:21

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 61/2022

Data da publicação: 30 de maio de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_30.05.2022

 

 

GABINETE DA REITORIA  

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 443/2022/GR

PORTARIAS Nº 763 a 793,796, 797, 800, 801,803, 816/2022/GR

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 147 a 153/PROAD/2022
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIAS Nº 7/2022/PROEX
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 126/2022/PROGRAD
SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE PORTARIA Nº 004 /2022/SEOMA
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 035, 036/2022/CCA
CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 132 a 134/2022/DIR/CTC

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 6/2021/DIR/CTC

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 27 de maio de 2022

 

Autoriza a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas por um período de 12 meses.

 

Nº 443/2022/GR  – Art. 1º Autorizar a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores que desempenham as atividades relacionadas no Anexo desta portaria normativa, conforme listagem contendo os nomes, cargos e horários de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas (SIPG/CCB).

Art. 2º A Direção do Centro de Ciências Biológicas elaborará, em conjunto com as chefias e os servidores, as escalas de horário de trabalho, de modo a garantir atividades contínuas por período igual ou superior a doze horas diárias.

Parágrafo único. As escalas de horário de trabalho dos servidores, assim como eventuais alterações nelas, deverão ser encaminhadas à Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAJOR/DAP/PRODEGESP), para fins de registro.

Art. 3º A SIPG/CCB deve contar com planejamento contra contingências, na garantia da oferta contínua e estável do serviço por 12 (doze) ou mais horas de atendimento sem interrupção, para reposição imediata diante da falta ou afastamento de um servidor.

Art. 4º O horário de funcionamento dos setores e a relação dos servidores, com seus respectivos horários, deverão ser afixados em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, bem como nos próprios setores.

Art. 5º Os ocupantes de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais, em regime de dedicação integral, podendo ser convocados, sem prejuízo da jornada, sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço, conforme o disposto no Decreto nº 1.590/1995.

Art. 6º Não há possibilidade de acumulação entre a concessão ora efetuada e qualquer outra forma de alteração de jornada de trabalho legalmente prevista.

Art. 7º A Comissão Setorial para estudo da flexibilização da SIPG/CCB ficará responsável por acompanhar os resultados advindos da jornada flexibilizada, a partir do levantamento de indicadores e apresentação de relatório.

Parágrafo único. O primeiro relatório de acompanhamento deverá ser entregue à DAJOR/DAP/PRODEGESP em até 30 (trinta) dias do vencimento desta portaria normativa.

Art. 8º O registro de frequência fica mantido conforme estabelece a Portaria Normativa nº 043/2014/GR, de 24 de julho de 2014.

Art. 9º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com validade de 12 meses.

(Ref. Tendo em vista a necessidade de atendimento a alunos por 12 (doze) ou mais horas na Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas (SIPG/CCB); o caráter de exceção previsto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1990, retificado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003; o pleno funcionamento de atividades que exigem atendimento ininterrupto; as informações constantes do Ofício nº 01/2022/SIPG/CCB, de 3 de maio de 2022; a supremacia do interesse público, o atendimento à sociedade e a responsabilização do setor pela prestação do serviço; e de acordo com o processo administrativo nº 23080.021879/2022-08)

 

ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 443/2022/GR

 

Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas

 

  1. Secretaria Integrada de Pós-Graduação – SIPG/CCB

 

FINANCEIRO:

  • Atendimento geral a discentes, docentes e comunidade, sendo o atendimento presencial, telefônico e por e-mail;
  • Implementação e controle das bolsas CAPES-DS e CNPq;
  • Controle e planejamento da utilização da verba PROAP dos PPGs;
  • Pedidos de reembolso aos alunos que participaram de congressos e eventos;
  • Compra de passagens e pagamentos de diárias aos docentes dos PPGs e aos professores visitantes;
  • Prestação de contas das viagens realizadas com verba PROAP;
  • Catalogação para itens de compra;
  • Compra de materiais para laboratório via dispensa e inexigibilidade de licitação;
  • Solicitação de empenho para inscrição de professores em eventos nacionais e internacionais;
  • Pedidos de publicação de artigos nacionais e internacionais;
  • Solicitações de transporte para viagens de estudo;
  • Autorização para utilização da verba PROAP para serviços de impressão, como confecção de banners para eventos e versões finais das dissertações e teses.

 

ACADÊMICO:

  • Atendimento geral a discentes, docentes e comunidade, sendo o atendimento presencial, telefônico e por e-mail;
  • Cadastro semestral de disciplinas ofertadas pelos programas de pós-graduação do CCB;
  • Matrícula de discentes no sistema CAPG nas disciplinas ofertadas pelos programas de pós-graduação do CCB;
  • Realização de matrícula de aluno em disciplina isolada no CAPG;
  • Lançamento no CAPG das notas relacionadas às disciplinas de pós-graduação;
  • Cadastro de coorientadores e orientadores dos discentes no CAPG;
  • Lançamento no CAPG das proficiências em línguas estrangeiras realizadas pelos discentes;
  • Cadastro de situações especiais aos alunos no CAPG (prorrogação, trancamento e outros);
  • Cadastro no CAPG de reaproveitamento de créditos dos discentes;
  • Atualização de informações na Plataforma Sucupira.

 

DOCUMENTOS:

  • Atendimento geral a discentes, docentes e comunidade, sendo o atendimento presencial, telefônico e por e-mail;
  • Elaboração de documentos para bancas de mestrado, qualificação e doutorado;
  • Monitoramento das atividades pertinentes às bancas;
  • Cadastro no CAPG das teses/dissertações;
  • Atualização de informações na Plataforma Sucupira;
  • Montagem e abertura de processos para solicitação de diplomas;
  • Emissão de atestados de frequência;
  • Elaboração de declarações para alunos e professores (progressão);
  • Acompanhamento de processos de diploma no SPA.

 

COORDENADORIA ADMINISTRATIVA:

  • Atendimento geral a discentes, docentes e comunidade, sendo o atendimento presencial, telefônico e por e-mail;
  • Participação nas reuniões de colegiado e registro em ata dessas reuniões;
  • Emissão de portarias para comissões (seleção, credenciamentos);
  • Elaboração de convocações para reuniões de colegiado e organização das documentações;
  • Elaboração do controle de frequência dos servidores;
  • Reestruturação, atualização e publicação nos onze sites do programa;
  • Emissão de memorandos para atender às demandas diversas;
  • Credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores junto aos onze programas de pós-graduação;
  • Encaminhamento de documentações para relatoria (por parte dos docentes) em reuniões do Colegiado;
  • Cadastro de vaga de estágio, criação de contrato dos estagiários e supervisão destes;
  • Suporte nas atividades dos servidores;
  • Coordenação e elaboração dos documentos para as eleições de docentes;
  • Preenchimento de formulários referentes a estágios probatórios/avaliações de desempenho;
  • Manutenção do bom funcionamento da Secretaria, solicitando, quando necessária, manutenção das salas (Secretaria e arquivo);
  • Editais e documentações PDSE.

 

ADMINISTRATIVO:

  • Atendimento geral a discentes, docentes e comunidade, sendo o atendimento presencial, telefônico e por e-mail;
  • Revisão dos editais referentes aos processos seletivos dos cursos de pós-graduação e publicação no site do respectivo programa;
  • Reserva das salas sob a responsabilidade da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do CCB;
  • Divulgação de palestras, cursos e outros assuntos pertinentes a docentes e discentes;
  • Realização de levantamento patrimonial das salas pertencentes a essa Secretaria;
  • Verificação e encaminhamento dos e-mails dos onze programas e do e-mail da Secretaria;
  • Procedimentos para emissão de portaria para representação discente junto aos colegiados plenos e delegados dos onze programas;
  • Matrícula, finalização e prorrogação no estágio pós-doutoral;
  • Elaboração de processos para afastamento em razão de doença dos alunos.

 

 

 

QUADRO DE HORÁRIOS

 

Nome

Cargo

SIAPE

Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Rodrigo Maschio

Administrador

2021570

07h – 13h 07h – 13h 07h – 13h 07h – 13h 07h – 13h
Kleyton Adailton Steinbach

Assistente em Administração

1691074

07h – 13h 07h – 13h 07h – 13h 07h – 13h 07h – 13h
Eduardo Machado Schiller

Assistente em Administração

2345801

13h – 19h 13h – 19h 13h – 19h 13h – 19h 13h – 19h
Juan Airton Santos

Assistente em Administração

2346157

13h – 19h 13h – 19h 13h – 19h 13h – 19h 13h – 19h
Maria Eduarda Fernandes

Assistente em Administração

2230207

8h – 12h

13h – 17h

8h – 12h

13h – 17h

8h – 12h

13h – 17h

8h – 12h

13h – 17h

8h – 12h

13h – 17h

André Luis Baumhardt Zuliani

Administrador

3246010

8h – 12h

13:30 – 17:30

8h – 12h

13:30 – 17:30

8h – 12h

13:30 – 17:30

8h – 12h

13:30 – 17:30

8h – 12h

13:30 – 17:30

 

 

A VICE-REITORA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de maio de 2022

 

Nº 763/2022/GR  –  – Atribuir à servidora FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO, assistente em administração, SIAPE nº 1123348, lotada Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura / DMPI/SEOMA a partir de 25 de maio de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo nº ° 23080.024124/2022-57)

 

Nº 764/2022/GR  –  – Designar RAITAN BIZ RIGON, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3125442, null, para responder cumulativamente pela Chefe do Serviço de TI- TI/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 20 de Abril de 2022 a 24 de Abril de 2022 e de 05 de Maio de 2022 a 18 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Fabian Früchting, SIAPE nº 1111002, tendo em vista o afastamento preventivo do titular.

(Ref. Sol. 025202/2022)

 

Nº 765/2022/GR  –  – Retificar a Portaria nº  747/2022/GR, DE 17 DE MAIO DE 2022, que designa VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, para substituir a Chefe do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG, modificando o trecho em que se lê “05 de Maio de 2022 a 13 de Maio de 2022” para “03 de Maio de 2022 a 13 de Maio de 2022”.

(Ref. Sol.  021832/2022)

 

Nº 766/2022/GR  –  – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133750, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/05/2022 a 20/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 022991/2022)

 

Nº 767/2022/GR  –  – Atribuir à servidora ROBERTA DE PAULA MARTINS, Professor Magistério Superior, SIAPE nº 3058266, lotada no Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA, a partir de 26 de maio de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo nº   23080.021150/2022-23)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de maio de 2022

 

Nº 768/2022/GR  –  – Designar Thaís Carmes Krüger, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2888280, Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Editora Universitária – EdUFSC/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Maio de 2022 a 13 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 26823/2022)

 

Nº 769/2022/GR  –  – Art. 1º Designar, a partir de 22 de fevereiro de 2022, o servidor JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, SIAPE Nº 1159707, como coordenador do subprojeto vinculado ao Projeto Institucional de Internacionalização – PRINT, Edital CAPES nº 41/2017, intitulado “Diagnóstico e Intervenção para Estilos de Vida Saudáveis”, em substituição a Diego Augusto Santos Silva, SIAPE Nº 1969777, designado pela Portaria Nº 1932/2020/GR, de 28 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 26970/2022)

 

Nº 770/2022/GR  –  – Art. 1º Designar, a partir de 14 de março de 2022, o servidor DIEGO KOSBIAU TREVISAN, SIAPE Nº 3150070, como coordenador do subprojeto vinculado ao Projeto Institucional de Internacionalização – PRINT, Edital CAPES nº 41/2017, intitulado “Desafios da universidade contemporânea no mundo globalizado: cultura e formação em perspectiva comparada, Brasil e Alemanha”, em substituição a Franciele Bete Petry, SIAPE Nº 2765844, designada pela Portaria nº 1932/2020/GR, de 28 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 27006/2022)

 

Nº 772/2022/GR  –  – Art. 1º Efetivar a requisição do servidor DOUGLAS RAULINO DE SOUZA, SIAPE nº 2226407, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Procuradoria da União no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.

Art. 3º O servidor deverá iniciar as atividades no primeiro dia útil após a publicação desta portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Cumpre ao requisitante comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade requisitado.

Art. 5º Fica anulada a Portaria nº 742/2022/GR, de 17 de maio de 2022.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. processo nº 23080.025093/2022-51)

 

Nº 774/2022/GR  –   Designar Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2130105, para substituir a Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/05/2022 a 20/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular RAMONE DA SILVA, SIAPE nº 3074336, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 026761/2022)

 

Portarias de 24 de maio de 2022

 

Nº 775/2022/GR  –   Art. 1º Designar ANA PAULA ALVES SOARES para integrar o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de proposta de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 445/2021/GR, em substituição a Ezmir Dippe Elias, tendo em vista seu pedido de aposentadoria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 027072/2022)

 

Nº 776/2022/GR  –   Art. 1º Designar ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº 1661196, como membro da a Subcomissão do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivos (SIGA) do Ministério da Educação, em substituição a Ezmir Dippe Elias, designada pela Portaria nº 98/GR/2011, de 21 de janeiro de 2011, tendo em vista seu pedido de aposentadoria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 027091/2022)

 

Nº 777/2022/GR  –  Dispensar, a partir de 07 de Maio de 2022, Poliana Penasso Bezerra, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1017767, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Fisioterapia – CGF/CTS/ARA, para a qual foi designada pela Portaria nº 715/2021/GR, de 18 de Maio de 2021.

(Ref. Sol. 23080.022824/2022-15)

 

Nº 778/2022/GR  –  – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Maio de 2022, Mirieli Denardi Limana,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 2059556, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Fisioterapia – CGF/CTS/ARA, para completar mandato a expirar-se em 11 de Maio de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.022824/2022-15)

 

Nº 779 – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenadora de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/05/2022 a 17/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 27401/2022)

 

Nº 780/2022/GR  –  – Designar LORENA MINOR BELINI, PORTEIRO, SIAPE nº 1036718, Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Maio de 2022 a 19 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 27401/2022)

 

Nº 781/2022/GR  –  – Designar Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2156721, Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01 de Junho de 2022 a 03 de Junho de 2022 e de 06 de Junho de 2022 a 10 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, CHERYL MAUREEN DAEHN, SIAPE nº 2350043, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 027104/2022)

 

Nº 782/2022/GR  –  – Designar RODRIGO OTAVIO BOTELHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1466732, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CTFER/CCA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/05/2022 a 08/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular JOAO LUIZ LAUREANO, SIAPE nº 1158798, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 027356/2022)

 

Nº 783/2022/GR  –  – Atribuir ao servidor THIAGO MACHADO, técnico de tecnologia da informação, SIAPE nº 2230519, lotado no CENTRO DE DESPORTOS / CDS a partir de 30 de maio de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo nº 23080.020138/2022-00)

 

Portarias de 25 de maio de 2022

 

Nº 784/2022/GR  –  – Art. 1º Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio – SA/CAF/GR.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 24493/2022)

 

Nº 785/2022/GR  –  – Art. 1º Designar KELLI KARINE ABRÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2170046, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio ao Protocolo e Publicação – SAPP/SP/GR.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 24493/2022)

 

Nº 786/2022/GR  –  – Art. 1º Designar JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3160903, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio –  SA/SGODC/GR.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 24493/2022)

 

Nº 787/2022/GR  –  – Designar TAIZA RODRIGUES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1760562, para substituir o Diretor Administrativa – DA/JOI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 04/04/2022 a 23/04/2022 e de 25/04/2022 a 15/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular MAYCON PSCHEIDT, SIAPE nº 2346083, em licença paternidade e férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 016852/2022)

 

Nº 788/2022/GR  –  – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de coordenar as ações de governança das atividades previstas no âmbito da Solicitação nº 003333/2019.

Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para integrar o grupo mencionado no art. 1º:

l – CAROLINA CANNELLA PEÑA (titular), presidente;

II – LEILA DA SILVA CARDOZO (suplente);

lII – EDWILSON RIBEIRO (titular);

IV –­ CLESIO AUGUSTO LIMA (suplente);

V – LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA (titular);

VI – BRUNA COELHO RAUPP SILVANO (suplente);

VII – HÉLIO RODAK DE QUADROS JÚNIOR (titular);

VIII – TICIANA CAMILO FRIGO AVILA (suplente);

IX – SOELI SOARES DE MORAES (titular);

X – JOSÉ DIAS JUNIOR (suplente);

XI – ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA (titular);

XII – CRISTINE MARIA BRESSAN (suplente);

XIII – BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS (titular);

XIV – GUSTAVO PEREIRA MATEUS (suplente);

XV – ANNA CECILIA AMARAL PETRASSI (titular);

XVI – CHIRLE FERREIRA (suplente).

Art. 3º O referido grupo terá 60 (sessenta) dias para apresentar relatório preliminar das atividades desenvolvidas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Solicitação nº 003333/2019)

 

Nº 789/2022/GR  –  – Designar RODRIGO BOSSLE FAGUNDES, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1653627, Diretor(a) do Departamento de Fiscalização de Obras – DFO/SEOMA, para responder cumulativamente pela Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente – SEOMA, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Junho de 2022 a 15 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, PAULO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1160524, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 026895/2022)

 

Nº 790/2022/GR  –  – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Junho de 2022, JANETE LOPES MONTEIRO, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1971305, do exercício da função de Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 622/2022/GR, DE 29 DE ABRIL DE 2022 .

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 027983/2022)

 

Nº 791/2022/GR  –  – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2022, BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2038033, para exercer a função de Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 027983/2022)

 

Nº 792/2022/GR  –  – Designar Nicole Maestri, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2041407, Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Abril de 2022 a 14 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Thayse Kiatkoski Neves, SIAPE nº 2037401, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14837/2022)

 

Portarias de 26 de maio de 2022

 

Nº 793/2022/GR  –  – Art. 1º Designar, a partir de 20 de maio de 2021, a servidora MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, SIAPE nº 3295590, como coordenadora do subprojeto vinculado ao Projeto Institucional de Internacionalização – PRINT, Edital CAPES nº 41/2017, intitulado “Pesquisa e Inovação para Cidades Inteligentes e Ambientalmente Sustentáveis – Águas, Resíduos e Energia Renovável”, em substituição a Rejane Helena Ribeiro da Costa, SIAPE nº 1157205, designada pela Portaria nº 1932/2020/GR, de 28 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 27009/2022)

 

Nº 796/2022/GR  –  – Atribuir à servidora MORGANA FRENA, técnico de laboratório/área, SIAPE nº 2321299, lotada no Centro de Ciências Agrárias – CCA, a partir de 13 de junho de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.023484/2022-31)

 

Nº 797/2022/GR  –  – Dispensar, a pedido, a partir de 25 de Maio de 2022, MARLI DIAS DE SOUZA PINTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 3313245, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED, para a qual foi designada pela Portaria nº 127/2022/GR, de 25 de Janeiro de 2022.

(Ref. Sol. 28177/2022)

 

Nº 800/2022/GR  – – Art. 1º Designar ROSANE SILVIA DAVOGLIO, SIAPE Nº 1579220, como membro titular representante do Centro de Ciências Rurais (CCR) junto ao Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, em substituição a Evelyn Winter da Silva, SIAPE Nº 1133789, designada pela Portaria nº 357/2021/GR, de 10 de março de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. OF E 19/CCR/CBS/2022)

 

Nº 801/2022/GR  –  – Art. 1º Designar BERNARDO WALMOTT BORGES, professor do Magistério Superior, MASIS nº 183924, SIAPE nº 1780642, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá no Conselho Universitário da ?

Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar GISELE AGUSTINI LOVATEL, professora do Magistério Superior, MASIS nº 190521, SIAPE nº 2053163, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.017047/2022-89)

 

Nº 803/2022/GR  –  – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, assistente em administração, SIAPE nº 1917046, ALAN RIBEIRO RODRIGUES, assistente em administração, SIAPE nº 2423836, e RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, assistente em administração, SIAPE nº  2416266, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico da Corregedoria-Geral da UFSC referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10 de outubro de 2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que sejam analisados e encaminhados de forma consolidada ao DGP até o dia 30 de novembro de 2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela Comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 028106/2022)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta nas solicitações nº 28395/2022, nº 28431/2022 e nº 28460/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de maio de 2022

 

Nº 816/2022/GR  – Art. 1º Extinguir a Divisão de Saúde Suplementar – DSSU/DAS/PRODEGESP. Art. 2º Extinguir o Serviço de Medicina e Saúde do Trabalho – SMEST/DAS/PR/PRODEGESP. Art. 3º Extinguir a Seção de Apoio Administrativo – SAA/CPVS/DAS/PRODEGESP. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 24 de maio de 2022

 

Nº 147/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa R. CHRESTANI EIRELI, CNPJ nº 10.566.276/0001-95, as sanções de multa no valor de R$ 486,08 (quatrocentos e oitenta e seis reais e oito centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052912/2021-52)

 

Nº 148/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa N. C. CARVALHO EIRELI, CNPJ nº 04.745.673/0001-21, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.034245/2021-26)

 

Portaria de 25 de maio de 2022

 

Nº 149/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor FELIPE SILVA NEVES, SIAPE nº 2996716, Assistente em Administração, lotado no Centro de Comunicação e Expressão (CCE) e localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Literatura (CPGLIT/CCE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Pós-Graduação em Literatura (CPGLIT/CCE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 028042/2022)

 

Portaria de 26 de maio de 2022

 

Nº 150/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores HÉLIO RODAK DE QUADROS JÚNIOR, SIAPE nº 1946122, Engenheiro-Área/DMPI/SEOMA, TICIANA CAMILO FRIGO ÁVILA, SIAPE nº 1924634, Engenheiro-Área/DMPI/SEOMA e AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº 2031234, Engenheiro-Área/DMPI/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 09.249.662/0001-74, Pregão Eletrônico nº 104/2020 – Contrato nº 122/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.027189/2022-54)

 

Portarias de 27 de maio de 2022

 

Nº 151/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 150/PROAD/2022, de 26/05/2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores TICIANA CAMILO FRIGO ÁVILA, SIAPE nº 1924634, Engenheiro-Área/DMPI/SEOMA, AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº 2031234, Engenheiro-Área/DMPI/SEOMA e RICARDO SONNTAG, SIAPE nº 2270119, Técnico em Edificações/DMPI/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 09.249.662/0001-74, Pregão Eletrônico nº 104/2020 – Contrato nº 122/2021.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.027189/2022-54)

 

Nº 152/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR o servidor CAIO CORRÊA COSTA, SIAPE nº 2998349, Assistente em Administração, da função de fiscal suplente, para o qual foi designado através da Portaria nº 60/PROAD/2020, de 3 de março de 2020.

Art. 2º DESIGNAR a servidora DAIANE MARTINS SANTOS, SIAPE nº 1340731, Técnico em Contabilidade, como Fiscal Setorial Suplente dos Serviços de Limpeza da Secretaria de Inovação (SINOVA), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018, juntamente com a servidora MARCIA REGINA DE SOUZA, SIAPE nº 9364330, Recepcionista (titular), designada pela Portaria nº 99/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 3º O servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificar falhas nos serviços de limpeza deve, primeiramente, solicitar ao encarregado da CONTRATADA a correção dessas falhas, caso o encarregado não resolva, deve comunicar o setor de fiscalização <fcl.proad@contato.ufsc.br> que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processos Digitais nº 23080.045924/2017-44 e nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 153/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora FLÁVIA NAZARÉ FERMIANO, SIAPE nº 1159832, Cozinheira, como Agente Patrimonial Seccional junto ao Restaurante Universitário (RU/PRAE), designada pela Portaria nº 82/PROAD/2022, de 12 de abril de 2022.

Art. 2º DESIGNAR o servidor RAFHAEL ANTHONY PESTANA, SIAPE nº 2407882, Assistente em Administração, lotado no Restaurante Universitário (RU/PRAE) e localizado na Coordenadoria Administrativa (CA/RU/PRAE), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 3º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 028426/2022/CA/RU/PRAE, de 27/05/2022)

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitora de Extensão em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE

 

Portaria de 27 de maio de 2022

 

Nº 7/2022/PROEX – Art. 1º Designar Dilceane Carraro, SIAPE 2860144, Andréa Sabedra Bordin, SIAPE 1054011, e Adriana Angelita da Conceição, SIAPE 1981212, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para analisar os trâmites de registro de atividades docentes no SIGPEX (Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão), conforme reunião da Câmara de Extensão do dia 27 de maio de 2022.

Art. 2º Atribuir aos membros da Comissão 10 (dez) horas para o desempenho de suas atividades, no período de 1º de junho a 31 de julho de 2022.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de maio de 2022

 

Nº 126/2022/PROGRAD – Art. 1º – Designar os membros abaixo, para comporem comissão com objetivo de elaborar proposta de atualização da Resolução nº 53/CEPE/95, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior para fins de elaboração do Plano de Atividades do Departamento:

JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO – PROPG;

LETÍCIA DE SOUZA LANZER – DEN/PROGRAD;

MARCOS VINÍCIUS MOCELLIN FERRARO – CPPD;

TEREZA CRISTINA ROZONE DE SOUZA – DEN/PROGRAD.

Art. 2º – A comissão deverá apresentar relatório conclusivo à PROGRAD em 20 dias, a partir da publicação da portaria no boletim oficial da UFSC.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E E AMBIENTE

 

O Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente designado pela Portaria nº 1856/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de maio de 2022

 

Nº 004 /2022/SEOMA  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 24 de maio de 2022 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo para o servidor Gilberto Caye Daudt, SIAPE n º 2245994, ocupante do cargo de Engenheiro Sanitarista e Ambiental, localizado na Coordenadoria de Manutenção Predial e Infraestrutura, por realizar atividades de manutenção corretivas e preventivas, desentupimento de esgotos e substituição e limpeza de componentes em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 018/2015, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 10 de dezembro de 2015. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de maio de 2022

 

Nº 035/2022/CCA – DESIGNAR os docentes Prof. Rubens Onofre Nodari – Representante Docente Titular, Profª. Ana Catarina Conte Jakovac – Representante Docente Suplente, Prof. Robson Marcelo Di Piero – Representante Docente Titular e o Prof. Ilyas Siddique – Representante Docente Suplente como Representantes docentes do Colegiado do Programa de Pós Graduação em Recursos Genéticos Vegetais, com mandato de 4 (quatro) anos, a partir de 03/06/2022.

(Conforme Processo 23080.027889/2022-49)

 

Portaria de 27 de maio de 2022

 

Nº 036/2022/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de Abril de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, grau Máximo, para o servidor Mateus Brusco de Freitas, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, SIAPE 2193212, localizado no Laboratório de Fitopatologia, do Departamento de Fitotecnia, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com risco Químico (manuseio de acetato de etila, ácido clorídrico, ácido sulfúrico, clorofórmio, diaminobenzidina, éter etílico, fenol, formol(presente na formalina), hexano, metanol e xilol), como atribuição legal do seu cargo, de maneira habitual (por tempo igual ou superior à metade da sua jornada de trabalho mensal). (Ref. Revisão de Laudo nº 26246-000.359/2019, emitido em 27 de Março de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir do dia 04 de Abril de 2022, o servidor Mateus Brusco de Freitas, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, SIAPE 2193212, no Laboratório de Fitopatologia, do Departamento de Fitotecnia, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Solicitação Digital 027957/2022)

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de maio de 2022

 

Nº 132/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), com efeito retroativo a 15/05/2022 até 14/05/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:

ANDREIA ZANELLA (Titular)

LIZANDRA DA SILVA MENEGON (Suplente)

ADRIANO FERRETI BORGATTO (Titular)

ANDRÉA CRISTINA KONRATH (Suplente)

(Ref. OF E 1/INE/CTC/2022)

 

Nº 133/2022/DIR/CTC – Art. 1º Convalidar os atos praticados pelas discentes Fabiana Edier Dassoler (titular – matrícula 202001328) e Daiana Maciel (suplente – matrícula 202001569) junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), no período de 05/11/2020 até 25/05/2022.

Art. 2º Reconduzir as discentes Fabiana Edier Dassoler (titular – matrícula 202001328) e Daiana Maciel (suplente – matrícula 202001569), designadas por meio da Portaria n.º 10/PPGMGA/2020, na representação discente junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), a partir desta data até 04/11/2022.

(Ref. OF E 2/INE/CTC/2022)

 

Nº 134/2022/DIR/CTC – Art. 1º Convalidar os atos praticados pelos discentes abaixo indicados junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), no período de 05/11/2020 até esta data:

Títulares Suplentes
Caroline Wollenhaupt Simões Pires (matrícula 202001473) Richard Monteiro Pigatto (matrícula 202001250)
Daiana Maciel (matrícula 202001569) Fernanda Ramos Langa (matrícula202001724)
Fabiana Edier Dassoler (matrícula 202001328)

Art. 2º Convalidar os atos praticados pelo discente Rafael Arns Stobbe (matrícula 202001353) junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), como representante discente suplente, no período de 05/11/2020 até 03/05/2022.

Art. 3º Convalidar os atos praticados pelo discente Fernando Curbani (matrícula 202001320) junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), como representante discente suplente, no período de 04/05/2022 até esta data.

Art. 4º Reconduzir os discentes abaixo indicados, designadas por meio da Portaria n.º 11/PPGMGA/2020, na representação discente junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), a partir desta data até 04/11/2022:

Títulares Suplentes
Caroline Wollenhaupt Simões Pires (matrícula 202001473) Richard Monteiro Pigatto (matrícula 202001250)
Daiana Maciel (matrícula 202001569) Fernanda Ramos Langa (matrícula202001724)
Fabiana Edier Dassoler (matrícula 202001328)

Art. 5º Designar o discente Fernando Curbani (matrícula 202001320) para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), como representante discente suplente, a partir desta data até 04/11/2022.

(Ref. OF E 2/INE/CTC/2022)

 

Aviso de Retificação de Edital de 26 de maio de 2022

 

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 6/2021/DIR/CTC – Tornar pública a retificação do Edital n.º 6/2022/DIR/CTC, de 20 de maio de 2022.

Onde se lê:

“Art. 3º A eleição será realizada no dia 17 de junho de 2022, das 8h00min às 17h00min, por meio do sistema de Votação e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).”

Leia-se:

“Art. 3º A eleição será realizada no dia 20 de junho de 2022, das 8h00min às 17h00min, por meio do sistema de Votação e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).”

(Ref. Solicitação Digital n.º 026683/2022)

 

 

Boletim Nº 60 – 27/05/2022

27/05/2022 17:01

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 60/2022

Data da publicação: 27 de maio de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_27.05.2022

 

GABINETE DA REITORIA  

PORTARIAS Nº 802/2022/GR

PORTARIAS Nº 025 a 028/2022/CORG/UFSC

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC  

PORTARIAS Nº

00004/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº089 a 097/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS  

PORTARIAS Nº 490,493 a 524, 523, 525,526,528 a 537, 539 a 551, 553/2022/DDP/PRODEGESP

EDITAL Nº 80 e 81/2022/DDP/PRODEGESP

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO  

PORTARIAS Nº 044 a 046/2022/CED

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 25, 27/2022/PPGFSC

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.026685/2022-91, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de maio de 2022

 

Nº 802/2022/GR – Art. 1º Fixar os números de vagas por curso e semestre letivo, referentes a 2023, para atendimento ao Programa de Estudantes Convênio de Graduação – PEC-G, ficando as vagas assim distribuídas:

Cursos Campus/cidade 1º semestre

(2023-1)

2º semestre

(2023-2)

Administração Diurno – 301 Florianópolis 1 1
Agronomia – 501 Florianópolis 1 1
Agronomia – 555 Curitibanos 1 1
Animação – 455 Florianópolis 1 1
Antropologia –337 Florianópolis 1 0
Arquitetura e Urbanismo – 207 Florianópolis 1 0
Arquivologia – 335 Florianópolis 1 1
Ciência e Tecnologia – 601 Joinville 1 1
Ciência e Tecnologia de Alimentos – 503 Florianópolis 1 1
Ciências Biológicas – 108 Florianópolis 1 1
Ciências Contábeis Diurno – 302 Florianópolis 1 1
Ciências da Computação – 208 Florianópolis 1 1
Ciências Econômicas Diurno – 304 Florianópolis 1 1
Ciências Sociais Diurno – 310 Florianópolis 1 0
Design – 454 Florianópolis 1 1
Design do Produto – 452 Florianópolis 1 1
Direito Diurno – 303 Florianópolis 1 1
Educação do Campo – 334 Florianópolis 1 0
Educação Física Licenciatura – 404 Florianópolis 1 1
Educação Física Bacharelado – 444 Florianópolis 1 1
Enfermagem – 101 Florianópolis 1 1
Eng. Automotiva – 603 Joinville 1 1
Eng. Aeroespacial – 602 Joinville 1 1
Eng. Civil – 201 Florianópolis 1 1
Eng. Civil de Infraestrutura – 607 Joinville 1 1
Eng. de Alimentos – 215 Florianópolis 1 1
Eng. de Aquicultura – 234 Florianópolis 1 1
Eng. de Computação – 655 Araranguá 1 1
Eng. de Controle e Automação – 220 Florianópolis 1 1
Eng. de Controle e Automação – 754 Blumenau 1 1
Eng. de Energia – 653 Araranguá 1 1
Eng. de Materiais –  Semestral – 236 Florianópolis 1 1
Eng. de Materiais – 753 Blumenau 1 1
Eng. de Transportes e Logística – 608 Joinville 1 1
Eng. Elétrica – 202 Florianópolis 1 1
Eng. Eletrônica – 235 Florianópolis 1 1
Eng. Ferroviária e Metroviária – 604 Joinville 1 1
Eng. Florestal – 553 Curitibanos 1 1
Eng. Mecânica – 203 Florianópolis 1 1
Eng. Mecatrônica – 605 Joinville 1 1
Eng. Naval – 606 Joinville 1 1
Eng. Química – 216 Florianópolis 1 1
Eng. Sanitária e Ambiental – 211 Florianópolis 1 1
Eng. Têxtil – 755 Blumenau 1 1
Farmácia – 102 Florianópolis 1 1
Filosofia Licenciatura Diurno – 307 Florianópolis 1 0
Física Bacharelado – 002 Florianópolis 1 0
Fisioterapia – 654 Araranguá 1 1
Fonoaudiologia – 109 Florianópolis 1 0
Geografia Diurno – 331 Florianópolis 1 0
Geologia – 336 Florianópolis 1 0
História Diurno – 326 Florianópolis 1 0
Jornalismo – 415 Florianópolis 1 1
Letras Alemão – Ciclo Básico – ABI – 460 Florianópolis 1 0
Letras Espanhol – Ciclo Básico – ABI – 463 Florianópolis 1 0
Letras Francês – Ciclo Básico – ABI – 466 Florianópolis 1 0
Letras Inglês – Ciclo Básico – ABI – 469 Florianópolis 1 0
Letras Italiano – Ciclo Básico – ABI – 472 Florianópolis 1 0
Letras – Libras Bacharelado – 441 Florianópolis 1 0
Letras Português e Literatura Portug./Bras. – 428 Florianópolis 1 1
Matemática Bacharelado – 222 Florianópolis 1 0
Matemática Licenciatura – 223 Florianópolis 1 1
Matemática Licenciatura Diurno – 756 Blumenau 1 0
Medicina – 103 Florianópolis 1 1
Medicina – 656 Araranguá 0 1
Medicina Veterinária – 552 Curitibanos 1 1
Meteorologia – 230 Florianópolis 1 0
Museologia – 338 Florianópolis 1 0
Nutrição – 009 Florianópolis 1 0
Oceanografia – 333 Florianópolis 1 0
Pedagogia – 308 Florianópolis 1 1
Psicologia – 319 Florianópolis 1 1
Química Bacharelado – 226 Florianópolis 1 1
Química Bacharelado – 757 Blumenau 0 1
Química Licenciatura – 205 Florianópolis 1 1
Química Tecnológica – Bacharelado – 227 Florianópolis 1 0
Relações Internacionais – 340 Florianópolis 1 0
Serviço Social Diurno – 309 Florianópolis 1 1
Zootecnia – 502 Florianópolis 1 1
Total de vagas por semestre 77 55

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CORREGEDORIA-GERAL

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de maio de 2022

 

Nº 025/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 078/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 73/2021 de 01/07/2021; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.021401/2021-99, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.021401/2021-99)

 

Nº 026/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 023/2022/CORG/GR, de 25 de maio de 2022, onde se lê “(…) Processo nº 23080.027827/2021-56 e anexos”, leia-se “(…) Processo nº 23080.047282/2021-02 e anexos”.

Art. 2º. Fica mantido o prazo inicialmente estabelecido.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.047282/2021-02).

 

Nº 027/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.018516/2022-87, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – CRISTINA MENDES BERTONCINI CORREA, SIAPE nº 2328630, Professor Magistério Superior, lotado no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ;

II – LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Agrárias/CCA;

III – RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR e;

IV – ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR (SUPLENTE).

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.018516/2022-87).

 

Nº 028/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 76/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 56/2018 de 16/05/2018 e alterações, composta por LÍVIA SCHEFFER SANTOS, SIAPE 2225636, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Automação e Sistemas/CTC, JOSÉ AFONSO VOLTOLINI, SIAPE nº 1158703, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Departamento de Fitotecnia/CCA, e CLAUDETE MARCON, SIAPE nº 1160163, Psicólogo/Área, lotada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/DAADC/HU/CAA.

Art. 2º. Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR como membro suplente.

Art. 3º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.016991/2018-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.016991/2018-32).

 

 

PROCURARODIA FEDERAL JUNTO À UFSC

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – PF/UFSC, nomeado pela Portaria nº 1.114, de 17.06.2016, publicada no DOU de 17.06.16, no uso de suas atribuições, RESEOLVE:

 

Portaria de 09 de maio de 2022

 

Nº00004/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU – Artigo     Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Adilson José Goedert, CPF n.º 458798009-97, Auxiliar Administrativo, Maria Bernadete de Amorim Jollembeck, CPF n.º 224433989-00, Socióloga  e  André Laurindo Costa,  CPF070815979-63, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da  Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina-PF/GR, referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 30/10/2022 a 25/11/2022 conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições;  RESOLVE:

 

Portaria de 17 de maio de 2022

 

Nº 089/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU – LOCALIZAR, a partir de 06 de maio de 2022, o servidor Samuel Josias Bizerra Calderon, Matrícula UFSC n.º 186583, Matrícula SIAPE n.º 3520944, ocupante do cargo de médico/área, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para Unidade de Clínica Cirúrgica do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.   (Ref.: Processo SEI nº 23820.004376/2022-59)

 

Portaria de 18 de maio de 2022

 

Nº 090/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Considerando que o laudo da Unidade de Clínica Cirúrgica foi incluído no sistema SIASS em 03 de maio de 2022; Resolve: Art. 1º CONCEDER, a partir de 06 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor SAMUEL JOSIAS BIZERRA CALDERON, Matrícula UFSC n.º 186583, Matrícula SIAPE n.º 3520944, ocupante do cargo de médico/área, no Hospital Universitário (HU/UFSC), lotado na Unidade de Clínica Cirúrgica do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.   Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.  (Ref.: Processo SEI nº 23820.004376/2022-59)

 

Portarias de 19 de maio de 2022

 

Nº 92/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – LOCALIZAR, a partir de 01 de maio de 2022, o servidor Benjamim Alves Lopes Neto, Matrícula UFSC n.º 131444, Matrícula SIAPE n.º 1421271, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para o Setor de Hotelaria Hospitalar do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. (Ref.: Processo SEI nº 23820.005811/2022-62)

 

Nº 93/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Considerando que o laudo do Setor de Hotelaria Hospitalar foi incluído no sistema SIASS em 09 de fevereiro de 2022; Resolve: Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Benjamim Alves Lopes Neto, SIAPE 1421271, lotado no Setor de Hotelaria Hospitalar, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.  Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.  (Ref.: Processo SEI nº 23820.005811/2022-62)

 

Nº 94/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 04 de março de 2022, a servidora Roberta Kinchescki, Matrícula UFSC n.º 131754, Matrícula SIAPE n.º 1421277, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para a Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.001400/2022-06)

 

Nº 95/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Considerando que o laudo da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado foi incluído no sistema SIASS em 04 de março de 2022; Resolve: Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de março de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Roberta Kinchescki, SIAPE 1421277, lotada na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.004874/2022-00)

 

Portaria de 20 de maio de 2022

 

Nº 96/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 06 de maio de 2022, a servidora Ivete Ioshiko Masukawua, Matrícula UFSC n.º 132955, Matrícula SIAPE n.º 1445581, ocupante do cargo de Médico/Área, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para a Unidade de Especialidades Clínicas do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.  Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.  (Ref.: Processo SEI nº 23820.004840/2022-15)

Nº 97/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC –  Considerando que o laudo da Unidade de Especialidades Clínicas  foi incluído no sistema SIASS em 06 de maio de 2022;  Resolve: Art. 1º CONCEDER, a partir de 06 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ivete Ioshiko Masukawa, SIAPE 1445581, lotada na Unidade de Especialidades Clínicas, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.002659/2022-66)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de maio de 2022

 

Nº 490/2022/DDP –   Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCA, instituído pelo Edital nº 067/2022/DDP, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 29/04/2022.

Campo de conhecimento: Farmácia/ Fisiopatologia e Diagnóstico Laboratorial.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.020418/2022-18)

 

Portaria de 16 de maio de 2022

 

Nº 493/2022/DDP  –  LOTAR, de ofício, o servidor RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, Matrícula UFSC n.º 220431, Matrícula SIAPE n° 3216552, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA), com localização de exercício e física no Departamento de Ciências da Saúde (DCS/CTS/ARA), a partir de 17 de janeiro de 2022, revogando sua lotação anterior no Campus de Araranguá (ARA). (Processo n° 23080.025426/2022-42)

 

Nº 494/2022/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, a servidora Berenice Schelbauer do Prado, Matrícula UFSC n.º 220218, Matrícula SIAPE n° 1959846, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), com localização de exercício e localização física na Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE), revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo n° 23080.017510/2022-92, )

 

Portarias de 17 de maio de 2022

 

 

Nº 495/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/07/2022 a servidora MARINA PINTO FORTKAMP, Matrícula UFSC n.º 217257, Matrícula SIAPE n.º 3133750, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido (Processo nº 23080.056572/2019-14)

 

Nº 496/2022/DDP-     Art. 1º DESIGNAR Irineu Manoel de Souza, Carla Rosane Bressan e José Paes, para  sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora RAFAELA FARIAS DE MÉLO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220927, matrícula SIAPE 3217889, admitida na UFSC em 11/01/2021.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 497/2022/DDP Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE 1863921 – UFSC: 200411 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 25/05/2022. (Processo 23080.018518/2022-76).

Alexandre Siminski, SIAPE 1765440 – UFSC: 173015 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 26/02/2022. (Processo 23080.015254/2022-07).

Alexandro Garro Brito, SIAPE 1474432 – UFSC: 199766 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/04/2022. (Processo 23080.018684/2022-72).

Aline Mendes Gerage, SIAPE 2860199 – UFSC: 207297 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/02/2022. (Processo 23080.017648/2022-91).

Ana Izabel Jatobá de Souza, SIAPE 2160364 – UFSC: 121708 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 02/08/2017. (Processo 23080.055391/2021-95).

Cristina Meinhardt, SIAPE 1495418 – UFSC: 211260 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/02/2022. (Processo 23080.015578/2022-37).

Daniel Alejandro Ponce Saldías, SIAPE 2222981 – UFSC: 199448 [CAC/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 15/04/2022. (Processo 23080.017504/2022-35).

Daniela Aparecida Pacífico, SIAPE 1698806 – UFSC: 207270 [ZOT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.017677/2022-53).

Danton Spohr Correa, SIAPE 4530805 – UFSC: 196406 [CLC/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/08/2021. (Processo 23080.018870/2022-10).

Elis Borcioni, SIAPE 1896347 – UFSC: 198921 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.018459/2022-36).

Evandro Cardozo da Silva, SIAPE 1766046 – UFSC: 173341 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 03/03/2022. (Processo 23080.015570/2022-71).

Fernanda Hansen, SIAPE 2392566 – UFSC: 208706 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 08/05/2022. (Processo 23080.018075/2022-13).

Fernando Pelisser, SIAPE 2193255 – UFSC: 198590 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.017937/2022-91).

Francielly Hedler Staudt, SIAPE 2325376 – UFSC: 204727 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 18/07/2021. (Processo 23080.019027/2022-42).

Ildo Francisco Golfetto, SIAPE 2365383 – UFSC: 207440 [JOR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/02/2022. (Processo 23080.018606/2022-78).

José Henrique Maia Campos de Oliveira, SIAPE 2369952 – UFSC: 207947 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 07/03/2022. (Processo 23080.017598/2022-42).

Lisiane Schilling Poéta, SIAPE 2192926 – UFSC: 198409 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 12/02/2022. (Processo 23080.017534/2022-41).

Lúcia Nazareth Amante, SIAPE 2158033 – UFSC: 138457 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 12/03/2021. (Processo 23080.011575/2022-24).

Luciano Picolotto, SIAPE 2215618 – UFSC: 199014 [CECBA/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 23/03/2022. (Processo 23080.018049/2022-95).

Mara Cristina Schneider, SIAPE 1129027 – UFSC: 208471 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 20/04/2022. (Processo 23080.018607/2022-12).

Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE 2223190 – UFSC: 199758 [FQM/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/04/2022. (Processo 23080.018264/2022-96).

Marina Menezes, SIAPE 2390108 – UFSC: 208501 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 28/04/2022. (Processo 23080.015524/2022-71).

Nádia Karina Ruhmke Ramos, SIAPE 2766632 – UFSC: 178750 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.017591/2022-21).

Naiara Guerra, SIAPE 2228547 – UFSC: 200390 [BSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/05/2022. (Processo 23080.017657/2022-82).

Nei Kavaguichi Leite, SIAPE 1933176 – UFSC: 183789 [ECZ/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/04/2022. (Processo 23080.014840/2022-26).

Neide da Silva Knihs, SIAPE 2225853 – UFSC: 199898 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 12/05/2022. (Processo 23080.018273/2022-87).

Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro, SIAPE 1791716 – UFSC: 184050 [BSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 12/04/2022. (Processo 23080.015244/2022-63).

Paula Pereira Rotelli, SIAPE 1121301 – UFSC: 208676 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 20/04/2022. (Processo 23080.018608/2022-67).

Paulo Tamaso Mioto, SIAPE 2365052 – UFSC: 207572 [BOT/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.017622/2022-43).

Rafael Gigena Cuenca, SIAPE 2224634 – UFSC: 200004 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 17/04/2022. (Processo 23080.017656/2022-38).

Ricardo Ruiz Mazzon, SIAPE 1940358 – UFSC: 198522 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 12/02/2022. (Processo 23080.017605/2022-14).

Roberto Simoni, SIAPE 3531398 – UFSC: 183037 [EMb/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/02/2022. (Processo 23080.015238/2022-14).

Rosani Ramos Machado, SIAPE 2219171 – UFSC: 192940 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/03/2021. (Processo 23080.018056/2022-97).

Samira Schultz Mansur, SIAPE 1952296 – UFSC: 185196 [MOR/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 21/06/2022. (Processo 23080.015374/2022-04).

Sheila Luzia Maddalozzo, SIAPE 1854833 – UFSC: 179404 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.018126/2022-15).

Simone Becker Lopes, SIAPE 2223867 – UFSC: 199693 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 17/04/2022. (Processo 23080.018957/2022-89).

Ulisses Razzante Vaccari, SIAPE 1999289 – UFSC: 198700 [FIL/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 19/02/2022. (Processo 23080.017827/2022-29).

Waldir Carreirão Neto, SIAPE 3784130 – UFSC: 207955 [CLC/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/02/2022. (Processo 23080.018879/2022-12).

 

Nº 498/2022/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Danielle Marranquiel Henriques e Elizabete Nunes Duarte para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor PAULO LISBOA CORDEIRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220895, matrícula SIAPE 3218894, admitido na UFSC em 12/01/2021.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 499/2022/DDP CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, à servidora abaixo relacionada.

 

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
220218 1959846 BERENICE SCHELBAUER DO PRADO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E303 23-09-2020
220218 1959846 BERENICE SCHELBAUER DO PRADO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS RCP E403 13-01-2021
220218 1959846 BERENICE SCHELBAUER DO PRADO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E404 23-03-2022

 

Nº 500/2022/DDP- Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Deizi Antunes Martins para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor LUÍS FERNANDO POSSENTI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220915, matrícula SIAPE 3218962, admitido na UFSC em 12/01/2021.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo nº 23080.018968/2022-69)

 

Portarias de 18 de maio de 2022.

 

Nº 501/2022/DDP- CONCEDER a ALINE ALVES FREITAS, SIAPE 2398655, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, com lotação no Centro Tecnológico, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/06/2022 a 01/09/2022, perfazendo 540 horas, referente ao interstício completado em 01/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Processo nº 23080. 021851/2022-62,)

 

Nº 502/2022/DDP –  CONCEDER a ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ, SIAPE 3554138, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Odontologia, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/09/2022 a 03/12/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 01/08/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 018521/2022-90)

 

Nº 503/2022/DDP –    CONCEDER a JANETE JOSINA DE ABREU, SIAPE 2467056, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Geociências, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/05/2022 a 24/08/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 29/05/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 020887/2022-29,)

 

Nº 504/2022/DDP – CONCEDER a SONIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, SIAPE 1159991, ocupante do cargo de auxiliar em administração, lotada na Editora Universitária, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/09/2022 a 03/12/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 07/01/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 021509/2022-62)

 

Nº 505/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Nucleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, instituído pelo Edital nº 058/2022/DDP, de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 68, Seção 3, de 08/04/2022.

Campo de conhecimento: Educação Infantil.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Paula Muntal Otermin 8,31
Amábili Fraga 8,22

(Processo nº 23080.015485/2022-11)

 

Nº 506/2022/DDP –   Art. 1º DESIGNAR, Miriam Furtado Hartung, Harrysson Luiz da Silva e  Homero Farias, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora MAYRA CATHINE BAZZANELLA ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222628, matrícula SIAPE 1170414, admitida na UFSC em 13/09/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 507/2022/DDP – CONCEDER a LIGIA ROCHA CAVALCANTE FEITOSA, SIAPE 1785413, ocupante do cargo de Professora, com lotação no Departamento de Psicologia, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/08/2022 a 22/11/2022, perfazendo 30 horas semanais, referente ao interstício completado em 24/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 017420/2022-00)

 

Nº 508/2022/DDP- CONCEDER a LUAN LOPES CARDOSO, SIAPE 1350054, ocupante do cargo de Assistente em Contador, lotado no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Contabilidade, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, de 04/07/2022 a 03/07/2023. (Processo nº 23080. 018697/2022-41)

 

Nº 509/2022/DDP  –   CONCEDER ao EMANUEL MARTINS BÚRIGO, SIAPE 1350054, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/06/2022 a 10/09/2022, referente ao interstício completado em 17/06/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo 23080.022789/2022-26,)

 

Nº 510/2022/DDP  – CONCEDER o afastamento integral a THUINE LOPES CARDOSO, SIAPE nº 3050562, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotada no Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no período de 24/07/2022 a 23/07/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080.023045/2022-29,)

 

Nº 511/2022/DDP  – CONCEDER a MÁRCIA ELIDA DOMINGOS PRUDÊNCIO, SIAPE 1953747, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS/ARA, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/06/2022 a 07/07/2022, perfazendo 155 horas, referente ao interstício completado em 02/07/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 021229/2022-54,)

 

Nº 512/2022/DDP  – CONCEDER a LUCIA GORETI GOBATTO JUNKES, SIAPE 1160541, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/07/2022 a 15/07/2022, perfazendo 70 horas, referente ao interstício completado em 01/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Processo nº 23080. 023667/2022-57,)

 

Nº 513/2022/DDP – CONCEDER o afastamento integral a COR MARIAE LIMA, SIAPE nº 2134591, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotada no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração – PPGAU, da Universidade do Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 01/07/2022 a 30/06/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080.023784/2022-11,)

 

Nº 514/2022/DDP  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Libras – LSB/CCE, instituído pelo Edital nº 058/2022/DDP, de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 68, Seção 3, de 08/04/2022.

Campo de conhecimento: Linguística Aplicada / Ensino / Aprendizagem de Libras

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Daiana do Amaral Jeremias 9,20

(Processo nº 23080.014375/2022-23,)

 

Nº 515/2022/DDP- Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ do Campus Joinville, instituído pelo Edital nº 067/2022/DDP, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 29/04/2022.

Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra/ Matemática.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Cristyan Chayenne Valino Pinheiro 8,28

(Processo nº 23080.019885/2022-97)

 

Portarias de 19 de maio de 2022

 

 

Nº 516/2022/DDP- Prorrogar por 12 meses, a partir de 14 de junho de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB, no Campo de conhecimento: Fisiologia, objeto do Edital n° 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, e homologado pela Portaria n° 424/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2021. (Processo nº 23080.013029/2021-47)

 

Nº 517/2022/DDP- CONCEDER a SÉRGIO TORRES MORAES, SIAPE 1804987, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Arquitetura e Urbanismo/ARQ/CTC, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2022 a 29/11/2022, referente ao interstício completado em 03/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo 23080. 019630/2022-24)

 

Nº 518/2022/DDP CONCEDER a THAYSE PALMA MÜLLER LEONARDO, SIAPE 1985751, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/06/2022 a 05/07/2022, perfazendo 130 horas,  referente ao interstício completado em 28/12/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo 23080. 023486/2022-21)

 

Nº 519/2022/DDP-  Art. 1º DESIGNAR, Miriam Furtado Hartung, Carolina Baptista Menezes e Thayse Moreira Monguilhott para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora Cinthia Coutinho Cezar, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 218269, matrícula SIAPE 1122041, admitida na UFSC em 14/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 520/2022/DDP-  Art. 1º DESIGNAR, Edson de Pieri Enzo Morosini Frazzon e Mônica Bruschi. para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ANA PAULA DE AZEVEDO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 218159, matrícula SIAPE 3150902, admitida na UFSC em 08/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 20 de maio de 2022

 

Nº 521/2022/DDP-   Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Geison de Souza Izídio e Bibiana Sgorla de Almeidapara para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora FLÁVIA CARDOSO AMARAL, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 217240, matrícula SIAPE 3134007, admitida na UFSC em 02/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 522/2022/DDP-   Art. 1º DESIGNAR, Eliete Warquen Bahia Costa, Nilton Jorge de Quadra e  Raquel Donizeth Euzébio para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora DANIELA FALIGUSKI, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR(A), matrícula UFSC 222630, matrícula SIAPE 2160403, admitida na UFSC em 13/09/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 523/2022/DDP –    Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto De Pieri, Ricardo Socas Wiese  e Martiela Knappe da Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora FERNANDA MARQUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217995, matrícula SIAPE 3150023, admitida na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 524/2022/DDP-  Art. 1º DESIGNAR, Juliane Mendes Rosa La Banca, Isabel Cristina da Rosa e Caroline Machado para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora CAMILA DA SILVA ALMEIDA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 217920, matrícula SIAPE 3149938, admitida na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de maio de 2022

 

Nº 523/2022/DDP   –     Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto De Pieri, Ricardo Socas Wiese  e Martiela Knappe da Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora FERNANDA MARQUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217995, matrícula SIAPE 3150023, admitida na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 525/2022/DDP  –  CONCEDER o afastamento integral a MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER, SIAPE nº 1887024, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Comunicação e Expressão / CCE, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, da Universidade do Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 03/08/2022 a 02/08/2023, com ônus FUMDES. (Processo n° 23080. 021839/2022-58)

 

Portarias de 23 de maio de 2022

 

Nº 526/2022/DDP – , homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Geologia (DGL), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Geologia Ambiental/Hidrogeologia

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
RODRIGO DE ALMEIDA HERINGER 8,34
LUCIANO MARQUETTO 7,77
BRUNO CESAR MORTATTI 7,55

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo n° 23080.026417/2021-98)

 

Nº 528/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR do Campus Curitibanos, instituído pelo Edital nº 067/2022/DDP, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 29/04/2022.

Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Morfologia / Anatomia / Anatomia Patologia Animal / Anatomia dos Animais Domésticos.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Thiago Resin Niero 8,48
Leandro dos Santos Fortunato 7,77

(Processo nº 23080.019823/2022-85)

 

Nº 529/2022/DDP-     ALTERAR, a PORTARIA N.º018/2022/DDP, 05 DE JANEIRO DE 2022, que concede afastamento para cursar Doutorado ao servidor TIAGO AUGUSTO DOS SANTOS BOZA:

 

Onde se lê:

 

“…no período de 05/03/2022 a 04/03/2023…”

 

Leia-se:

 

“…no período de 05/03/2022 a 02/05/2022…”

(Processo n° 23080.008049/2021-04)

 

Nº 530/2022/DDP Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 067/2022/DDP, de 28 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 29/04/2022.

Campo de conhecimento: Engenharias/ Engenharia de Energia/ Engenharia Elétrica/ Engenharia Ambiental.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Thayane Lodete Bilésimo 9,35
Maria Luísa Tonetto 8,61
Fernando Reus da Rosa 7,73
Maria Cristina Guth 7,41

(Processo 23080.018066/2022-22).

 

Portarias de 24 de maio de 2022

 

Nº 531/2022/DDP –    Art. 1º DESIGNAR, Ricardo de Souza Magini, Ana Paula de Oliveira Santana e Gabrielle Prade Carlos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora JESSICA DA ROCHA OURIQUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222610, matrícula SIAPE 1861200, admitida  na UFSC em 16/09/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 532/2022/DDP  – Art. 1º DESIGNAR Carla Cristina Dutra Burigo, Andre Fabiano Dyck e Patric da Silva Ribeiro para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor MURILO TEIXEIRA FERNANDES, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 220487, matrícula SIAPE 1215535, admitido  na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 533/2022/DDP-    Art. 1º DESIGNAR Guilherme Krause Alves, Vilmar Michereff Junior e Juliane de Oliveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor KLAUS FRANCISCO MARQUES FALCÃO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220902, matrícula SIAPE 3217296, admitido  na UFSC em 11/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 534/2022/DDP- CONCEDER o afastamento integral a TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, SIAPE nº 3126778, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, da Universidade do Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 01/07/2022 a 30/06/2023, com ônus limitado.(Processo nº 23080. 023413/2022-39)

 

Portarias de 25 de maio de 2022

 

Nº 535/2022/DDP –  CONCEDER a RACHEL TEIXEIRA DANTAS, SIAPE 1891619, ocupante do cargo de Camareiro de Espetáculo, com lotação no CCE, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/08/2022 a 05/11/2022, perfazendo 30 horas semanais, referente ao interstício completado em 26/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 021457/2022-24)

 

Nº 536/2022/DDP –    CONCEDER a FERNANDA GUIMARÃES, SIAPE 1822772, ocupante do cargo de Administrador, lotada na SEAD/BU, afastamento para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 06/06/2022 a 05/06/2023. (Processo nº 23080. 024387/2022-66)

 

Nº 537/2022/DDP – CONCEDER a VÂNIA PIVA, SIAPE 1895163, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no CCB, 28 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/06/2022 a 03/07/2022, perfazendo 120 horas, referente ao interstício completado em 21/10/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 022910/2022-10)

 

Nº 539/2022/DDP – CONCEDER a LUCIANE KAMMERS, SIAPE 1829425, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/06/2022 a 04/09/2022, perfazendo 360 horas totais, referente ao interstício completado em 10/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 022587/2022-84)

 

Nº 540/2022/DDP –  CONCEDER o afastamento integral a MAIANA BARBOSA MAFFINI, SIAPE nº 2318451ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Colégio de Aplicação – CA/CED, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – PPGSS, da Universidade do Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 01/07/2022 a 30/06/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 024502/2022-01,)

 

Nº 541/2022/DDP – CONCEDER o afastamento integral a ENIO SNOEIJER, SIAPE nº 2318451ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro Tecnológico – CTC, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração – PPGA, da Universidade do Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 01/07/2022 a 30/06/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 023641/2022-17)

 

Nº 542/2022/DDP- CONCEDER o afastamento integral a KARINA KARIM DA COSTA MARTINS, SIAPE nº 1893641ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada no a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis PRAE, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Administração, da Universidade Estadual de Santa Catarina – UDESC, no período de 30/06/2022 a 29/06/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 022669/2022-29)

 

Nº 543/2022/DDP  –   CONCEDER a VANESSA ALVES, SIAPE 1900358 ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE , 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/06/2022 a 27/09/2022, perfazendo 387 horas totais, referente ao interstício completado em 16/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 025116/2022-28)

 

Nº 544/2022/DDP  – CONCEDER a MARCELO MARINS PADILHA, SIAPE 1492643 ocupante do cargo de Administrador, com lotação no Departamento de desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/06/2022 a 29/08/2022, perfazendo 400 horas totais, referente ao interstício completado em 28/05/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 021849/2022-93)

 

Nº 545/2022/DDP  – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adriana Dagostini, SIAPE 2715953 – UFSC: 173589 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 02/03/2022. (Processo 23080.017626/2022-21).

Alexandre Mikowski, SIAPE 1765612 – UFSC: 173112 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 03/03/2022. (Processo 23080.018230/2022-00).

Alexandre Ten Caten, SIAPE 1621879 – UFSC: 184068 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 17/04/2022. (Processo 23080.016686/2022-27).

Ana Paula Serafini Immich, SIAPE 1053148 – UFSC: 193199 [EQA/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 29/05/2022. (Processo 23080.021090/2022-49).

André Luis Ferreira Lima, SIAPE 1783900 – UFSC: 174534 [ZDR/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 07/05/2022. (Processo 23080.014817/2022-31).

Antônio Lunardi Neto, SIAPE 1933185 – UFSC: 183827 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 05/04/2022. (Processo 23080.017661/2022-41).

Arcângelo Loss, SIAPE 1860355 – UFSC: 184548 [ENR/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 22/05/2022. (Processo 23080.010488/2022-50).

Breno Salgado Barra, SIAPE 1919404 – UFSC: 183363 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 28/02/2022. (Processo 23080.017638/2022-56).

Carlos Maurício Sacchelli, SIAPE 1560330 – UFSC: 173791 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 15/03/2022. (Processo 23080.015219/2022-80).

Cristiano Vasconcellos Ferreira, SIAPE 1765637 – UFSC: 173104 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 03/03/2022. (Processo 23080.017662/2022-95).

Daniella Serafin Couto Vieira, SIAPE 1298560 – UFSC: 123085 [PTL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 03/07/2019. (Processo 23080.021428/2022-62).

Dayana Valeria Folster Antonio Schreiber, SIAPE 1037990 – UFSC: 207106 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D II Nível 02 a partir de 25/01/2022. (Processo 23080.021136/2022-20).

Diego Nunes, SIAPE 2612249 – UFSC: 207521 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2022. (Processo 23080.020131/2022-80).

Eduardo Augusto Bezerra, SIAPE 1768559 – UFSC: 173600 [EEL/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 10/03/2022. (Processo 23080.015390/2022-99).

Eduardo Vilar Bonaldi, SIAPE 2327422 – UFSC: 204905 [SPO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/08/2021. (Processo 23080.019660/2022-31).

Eduardo Zapp, SIAPE 2222455 – UFSC: 199421 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 06/04/2022. (Processo 23080.019445/2022-30).

Fabiane Miron Stefani, SIAPE 1769749 – UFSC: 189523 [FON/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 11/03/2022. (Processo 23080.016129/2022-14).

Fabio Silva Botelho, SIAPE 1111587 – UFSC: 199570 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 16/04/2022. (Processo 23080.019575/2022-72).

Francilene Gracieli Kunradi Vieira, SIAPE 2715732 – UFSC: 188349 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 22/04/2022. (Processo 23080.019113/2022-55).

Gabriela Marcellino de Melo Lanzoni, SIAPE 3770878 – UFSC: 199588 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/04/2022. (Processo 23080.019142/2022-17).

Helena Ferro Blasi, SIAPE 1766562 – UFSC: 173180 [FON/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 25/02/2022. (Processo 23080.015698/2022-34).

Helena Kuerten de Salles Uglione, SIAPE 2367390 – UFSC: 207750 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 24/02/2022. (Processo 23080.021167/2022-81).

Janaína Cordeiro de Oliveira, SIAPE 2581354 – UFSC: 211227 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 08/05/2020. (Processo 23080.019507/2022-11).

Juliana Coelho Pina, SIAPE 2212793 – UFSC: 198948 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 19/03/2022. (Processo 23080.020221/2022-71).

Juliana de Paula Souza, SIAPE 1183699 – UFSC: 219279 [BOT/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 12/12/2021. (Processo 23080.020825/2022-17).

Karine Louise dos Santos, SIAPE 1935884 – UFSC: 183843 [ABF/CCR], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 10/04/2022. (Processo 23080.018047/2022-04).

Karine Raquiel Halmenschlager, SIAPE 1945962 – UFSC: 199596 [MEN/CED], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 27/05/2022. (Processo 23080.016802/2022-16).

Leonardo Mejia Rincon, SIAPE 1254202 – UFSC: 207904 [CAC/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 02/03/2022. (Processo 23080.020890/2022-42).

Liseane Padilha Thives, SIAPE 2625593 – UFSC: 173163 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 08/03/2022. (Processo 23080.015887/2022-15).

Lucas Weihmann, SIAPE 1918704 – UFSC: 183266 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 24/02/2022. (Processo 23080.014868/2022-63).

Luís Orlando Emerich dos Santos, SIAPE 1179889 – UFSC: 173546 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 10/03/2022. (Processo 23080.018331/2022-72).

Maria Eliza Chierighini Pimentel, SIAPE 1104357 – UFSC: 200616 [NDI/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 03 a partir de 12/06/2022. (Processo 23080.020193/2022-91).

Maria Rita Pimenta Rolim, SIAPE 1766163 – UFSC: 173406 [FON/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 25/02/2022. (Processo 23080.015298/2022-29).

Mario Rodolfo Roldan Daquilema, SIAPE 2388814 – UFSC: 208412 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 18/04/2022. (Processo 23080.020611/2022-41).

Miriam Furtado Hartung, SIAPE 1212695 – UFSC: 125614 [ANT/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 27/10/2016. (Processo 23080.043973/2021-29).

Mônica Martins da Silva, SIAPE 1329357 – UFSC: 176316 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 20/08/2020. (Processo 23080.003596/2022-76).

Patricia de Oliveira Iuva, SIAPE 2129058 – UFSC: 194845 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/06/2021. (Processo 23080.021319/2022-45).

Patrícia Hermes Stoco, SIAPE 1136040 – UFSC: 198980 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 25/03/2022. (Processo 23080.019185/2022-01).

Patricia Klock, SIAPE 2445675 – UFSC: 208382 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 13/04/2022. (Processo 23080.019731/2022-03).

Rafael Sales Lisbôa de Oliveira, SIAPE 1841433 – UFSC: 178599 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 04 a partir de 13/01/2022. (Processo 23080.019522/2022-51).

Regina Ingrid Bragagnolo, SIAPE 2553075 – UFSC: 178904 [NDI/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 03 a partir de 18/03/2022. (Processo 23080.017525/2022-51).

Sonia Purin da Cruz, SIAPE 1935863 – UFSC: 183851 [CNS/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 11/04/2022. (Processo 23080.017721/2022-25).

Susie Cristine Keller, SIAPE 2611377 – UFSC: 173660 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 15/03/2022. (Processo 23080.014879/2022-43).

Tatiana Renata Garcia, SIAPE 1765484 – UFSC: 173414 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 03/03/2022. (Processo 23080.014858/2022-28).

Thiago Dutra, SIAPE 2367434 – UFSC: 207823 [EES/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 02/03/2022. (Processo 23080.019839/2022-98).

Zilma Isabel Peixer, SIAPE 1769280 – UFSC: 173554 [CNS/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 15/03/2022. (Processo 23080.016672/2022-11).

 

 

Nº 546/2022/DDP  – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

Bianca Ruschel Hillmann, Matrícula UFSC – 218380, SIAPE – 1097507, lotação: Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Professor Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 31/10/2021, (Processo 23080.079091/2019-87).

Cristiano Desconsi, Matrícula UFSC – 215176, SIAPE – 1354747, lotação: Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.010184/2019-97).

Gabriela Kaiana Ferreira, Matrícula UFSC – 218099, SIAPE – 3716781, lotação: Física – FSC/CFM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 02/10/2022, (Processo 23080.069207/2019-70).

Izabel Galhardo Demarchi, Matrícula UFSC – 217941, SIAPE – 3149971, lotação: Análises Clínicas – ACL/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 02/10/2022, (Processo 23080.000326/2020-41).

Milene Puntel Osmari, Matrícula UFSC – 211618, SIAPE – 3013074, lotação: Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/02/2021, (Processo 23080.010339/2018-12).

 

Portarias de 26 de maio de 2022

 

Nº 547/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Aquicultura (AQI), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Carcinocultura

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
SCHEILA ANELISE PEREIRA DUTRA 8,68
FRANK BELETTINI 8,63
FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA 8,60

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.032776/2021-84)

 

Portarias de 26 de maio de 2022

 

Nº 548/2022/DDP  Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural

(DZDR), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Zootecnia/Produção Animal

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.038196/2021-09)

 

Nº 549/2022/DDP- RETIFICAR, a PORTARIA N.º 054/2022/DDP, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor IVAN DE MATOS.

 

Onde se lê:

 

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/05/2022…”

 

Leia-se:

 

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2022…”

. (Processo nº 23080.060566/2018-81)

 

Nº 550/2022/DDP- RETIFICAR, a PORTARIA N.º 050/2022/DDP, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor CLÁUDIO DE MORAIS.

 

Onde se lê:

 

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 16/05/2022…”

 

Leia-se:

 

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2022…”

(Processo nº 23080.060566/2018-81)

 

Nº 551/2022/DDP- Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 075/2022/DDP, de 06 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 86, Seção 3, de 09/05/2022.

Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos |Iniciais.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Amábili Fraga 9,26
Morgana Welter 8,97
Raoni Borges 8,53
Michelle de Oliveira Borgett 7,10
Sibele Tayná Coelho Lima 7,08

(Processo 23080.021625/2022-81)

 

Portarias de 27 de maio de 2022

 

Nº 553/2022/DDP RETIFICAR, a PORTARIA 028/2022/DDP, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor  GONZALO NEQUESAURT VELASCO.

 

Onde se lê:

 

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/05/2022..”

 

Leia-se:

 

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/05/2022…”

(Processo 23080.042616/2019-29)

 

Editais de 24 de maio de 2022

 

 

EDITAL Nº 080/2022/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e o Edital nº 001/2022/DDP, publicado no DOU em 03 de março de 2022, torna pública a convocação de candidatos para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).

1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

1.1 Os candidatos deverão comparecer na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), nas datas e horários dispostos no cronograma disponível no Anexo 1.

1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independente dos motivos alegados.

1.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

1.4 Deverá ser apresentado o laudo médico original e legível comprobatório da deficiência, emitido em até 2 (dois) anos antes da publicação deste edital, e demais documentos técnicos complementares que se fizerem necessários.

1.4.1 O laudo deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla e a Classificação Internacional de Doença (CID).

1.4.2 Em caso de deficiência auditiva, obrigatoriamente, o candidato deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal, realizado nos últimos 2 (dois) anos antes da publicação deste edital;

1.4.3 Preferencialmente, o laudo médico deve apresentar as seguintes informações:

  1. a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
  2. b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
  3. c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrado a diferença de tamanho em centímetros;
  4. d) Em caso de deficiência auditiva: apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 2 (dois) anos antes da publicação deste edital;
  5. e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
  6. f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
  7. g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

1.4.4 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

1.4.5 O laudo médico e laudos técnicos complementares deverão ser assinados pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

1.5 O candidato que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 30/05/2022.

1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas no item 4.2.1 do Edital nº 001/2022/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

2 DO RESULTADO e RECURSO

2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 06/06/2022.

2.1.1 Logo após a publicação, será encaminhado a cada candidato, para o e-mail informado na inscrição, o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial.

2.2 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto até às 23:59h do dia 08/06/2022, e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL 001/2022/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação do candidato.

2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.

2.3.1 O candidato deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso para o procedimento de avaliação da deficiência” disponível no site https://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para candidatos”.

2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.

2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 18h do dia 15/06/2022, não cabendo recurso administrativo.

2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://001ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 15/06/2022.

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, o candidato que teve o resultado da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de candidatos com deficiência e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 11 do Edital nº 001/2022/DDP.

3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, o candidato que teve o resultado da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 11 do Edital nº 001/2022/DDP.

3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 001/2022/DDP.

3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

 

Florianópolis, 24 de maio de 2022

 

 

ANEXO 1

 

 

CRONOGRAMA DE COMPARECIMENTO

Os candidatos deverão comparecer na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU) entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), nas datas e horários dispostos a seguir:

 

Inscrição Candidato Data Horário
1003810 ANDRÉ LUIZ 01/06/2022 08:00
1060457 ANDREIA LABREA PEREIRA 01/06/2022 08:45
1038311 ADRIANO ENDERLE 01/06/2022 09:30
1022067 POLLYANA PLAUTZ GORRIS EGER 01/06/2022 10:15
1066501 RODRIGO DOS SANTOS FUSCALDO 01/06/2022 11:00
1005057 TIAGO ANDRADE BORGES SANTOS 01/06/2022 14:00
1062840 ROQUE JUNIOR SARTORI BELLINASO 01/06/2022 14:45
1060570 DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA 01/06/2022 15:30
1068393 BENJAMIN RUBIO SENES 01/06/2022 16:15
1000985 MATHEUS OLIVEIRA KÜHN 02/06/2022 08:00
1024760 ALEXANDRO PRATES CORREA SOARES 02/06/2022 08:45
1041150 IZABELA DE PITTA 02/06/2022 09:30
1077058 FERNANDO CÉSAR DOS SANTOS 02/06/2022 10:15
1077201 HENRIQUE KUSBICK POLL 02/06/2022 11:00
1056484 WILLIAM DOUGLAS GOMES PERES 03/06/2022 08:00
1060562 VINÍCIUS LEOBET LUNKES 03/06/2022 08:45
1066072 MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR 03/06/2022 09:30
1071203 ELOI MACHADO ALVES 03/06/2022 10:15
1045504 CARLOS ALBERTO SOUSA DA SILVA 03/06/2022 11:00
1065025 ANA MARTINEZ PIMENTEL DEEKE 06/06/2022 09:00
1029002 IVAN GIOVANNY RAU PIRES 06/06/2022 09:45
1056387 RADMILA ARAUJO BORGES DE FIGUEIREDO 06/06/2022 10:30

 

 

Editais de 26 de maio de 2022

 

EDITAL N° 081/2022/DDP- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 30/05/2022 e 03/06/2022 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS. (48) 3721-9388. E-mail: spb@contato.ufsc.br. Site: saudepublica@ufsc.br.

1.3.1.2 Departamento de Artes – ART/CCE. (48) 3721-3798. E-mail: art@contato.ufsc.br. Site: art.paginas.ufsc.br.

1.3.1.3 Departamento de Jornalismo – JOR/CCE. (48) 3721-6595. E-mail: dejorufsc@gmail.com. Site: https://jornalismo.ufsc.br/atividades-do-departamento-de-jornalismo/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino, conforme contatos dispostos no item 1.3.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do candidato) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.9.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.1.1.1 Departamento de Saúde Pública – SPB

Campo de conhecimento: Enfermagem de Saúde Pública

Processo: 23080.026263/2022-15

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Enfermagem e Mestrado ou Doutorado em Saúde Coletiva ou Enfermagem em Saúde Pública.

2.1.2 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

2.1.2.1 Departamento de Artes – ART

Campo de conhecimento: Cinema

Processo: 23080.027418/2022-31

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Cinema ou Jornalismo ou Comunicação social ou Letras ou Artes visuais e Mestrado ou Doutorado em Cinema ou Jornalismo ou Comunicação social ou Letras ou Artes visuais.

2.1.2.2 Departamento de Jornalismo – JOR

Campo de conhecimento: Jornalismo e Editoração

Processo: 23080.028087/2022-56

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Doutorado em Jornalismo ou Comunicação Social ou Ciências da Comunicação, ou Engenharia e Gestão do Conhecimento, ou áreas afins.

3 Da Avaliação:

3.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.1.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

3.1.2 O candidato que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Além das provas a que se refere o item 3.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

3.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 3.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

3.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

3.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, o candidato deverá, para ser aprovado nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

3.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

3.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 3.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 3.1.

3.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova de títulos, em que deverá ser atribuída a mesma nota por todos os membros da comissão.

3.3 Da Prova Didática

3.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no anexo 2 deste Edital, sorteado com 24 horas de antecedência.

3.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

3.3.3 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-lo visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

3.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

3.3.5 Os candidatos deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática do candidato que não o fizer.

3.3.6 O candidato será avaliado quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

3.3.7 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4 Da Prova de Títulos

3.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR.

3.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, o candidato deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

3.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

3.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5 Do Resultado final

3.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

3.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 3.2 e 3.2.1.

3.5.3 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete), e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.5.5 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.5.6 Do resultado final caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

3.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

3.5.7 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.5.8 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 O candidato e demais envolvidos na realização dos processos seletivos simplificados deverão observar as orientações do Guia de Biossegurança da UFSC e demais alterações, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br.

6.1.1 É obrigatório o uso de máscara para acesso e permanência nas edificações da UFSC pelos candidatos e demais envolvidos na realização do processo seletivo.

6.1.2 O candidato deverá apresentar o comprovante de vacinação, com pelo menos uma dose da vacina, ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da prova.

6.1.2.1 O candidato poderá encaminhar por e-mail, nos endereços do item 1.3, o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo juntamente com os documentos da inscrição constantes no item 1.1 ou, após a divulgação do cronograma do processo seletivo com cópia de seu documento de identidade, ou, ainda, apresentar pessoalmente no dia da primeira etapa avaliativa do processo seletivo.

6.1.3 Estará impedido de realizar a etapa e será eliminado do processo seletivo o candidato que descumprir os procedimentos de biossegurança estabelecidos nos itens 6.1.1 e 6.1.2 ou que apresentar sintomas da COVID-19 na data de realização da etapa da seleção.

6.2 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de maio de 2022

 

Nº 044/2022/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor ROGÉRIO DA SILVA NUNES, do Departamento de Ciências da Informação do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):

Lauro Francisco Mattei UFSC Presidente (Membro Interno)
Vitor Francisco Schuch Junior UFSM Membro titular externo
Marcus Tomasi UDESC Membro titular externo
Maria José Carvalho de Souza Domingues FURB Membro titular externo
Julian Borba UFSC Membro suplente interno
Alberto Souza Schmidt UFSM Membro suplente externo
Maurício Rissi CSE/UFSC Secretário

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 28 de julho de 2022, no período vespertino.

 

Nº 045/2022/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora ROSÂNGELA SCHWARZ RODRIGUES, do Departamento de Ciências da Informação do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):

Juarez Vieira do Nascimento UFSC Presidente (Membro Interno)
Ángel Borrego Universidade de Barcelona Membro titular externo
Henriette Ferreira Gomes UFBA Membro titular externo
Maria Cláudia Cabrini Grácio UNESP Membro titular externo
Leilah Santiago Bufrem UFPR Membro titular externo
Joana Maria Pedro        UFSC Membro suplente interno
Ely Francina Tannuri de Oliveira UNESP Membro suplente externo

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 27 de julho de 2022, no período matutino.

 

Nº 046/2022/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora LÚCIA SCHNEIDER HARDT, do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED):

Carlos Alberto Marques UFSC Presidente (Membro Interno)
Silvio Donizetti de Oliveira Gallo UNICAMP Membro titular externo
Alfredo José da Veiga-Neto UFRGS Membro titular externo
Leoni Maria Padilha Henning UEL Membro titular externo
Diana Carvalho de Carvalho UFSC Membro suplente interno
Avelino da Rosa Oliveira UFPel Membro suplente externo
Mariana Machado da Silva EED/CED Secretária

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 18 de agosto de 2022, no período vespertino.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 25 de maio de 2022

 

Nº 25/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Carlos Eduardo Maduro de Campos para emitir parecer sobre a composição da banca de doutorado do(a) discente Artur Marx Andermann, do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.027747/2022-81).

 

Nº 027/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Frank Herbert Quina (Relator-USP), Drª. Hállen Daniel Rezende Calado (DQ-UFMG), Dr. Ãngelo de Fátima (DQ-UFMG) e Dr. Alexandre Luis Parize (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Vanderlei Gageiro Machado, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Francielly Thaís Souto, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Dispositivos ópticos baseados em éteres-coroa e azocorantes para aplicações na detecção de analitos e como portas lógicas moleculares”, dar-se-á em 07/07/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Boletim Nº 59 – 25/05/2022

25/05/2022 16:30

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 59/2022

Data da publicação: 25 de maio de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_25.05

 

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 75 a 81/2022/CC

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 29/2022/CC

GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 442/2022/GR

PORTARIAS Nº 771, 773/2022/GR

PORTARIAS Nº 021 a 024/2022/CORG/UFSC

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC PORTARIAS Nº 00007/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

00008/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

CMAPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 68 a 87/2022/CTS/ARA

EDITAL Nº 04/2022/CTS/ARA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº Nº 134 a 146/PROAD/2022

Nº 0105 a 0113/2022/DPC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 009/CPPD/2022
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 116 a 125/2022/PROGRAD
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 25, 26/2022/SINTER
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE PORTARIA Nº 008/2022/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 025 a 034/2022/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 069/2022/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 115 a 121/2022/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 040 a 043/2022/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 24, 49 a 55/2022/CFM

EDITAIS Nº 002, 003/2022/CFM

EDITAIS Nº 005/2022/PPGAdm

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 127 a 131/2022/DIR/CTC

EDITAL Nº 6/2022/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 03 a 04/EMC/CTC/2022

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 19 de maio de 2022

 

Nº 75/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e desenvolvimento de modelos, protocolos de soluções tecnológicas para Telemedicina – Ano V (2022)”. (Ref. Parecer nº 65/2022/CC, constante do Processo nº 23080.006068-2022-79).

 

Nº 76/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Prefeitura Municipal de Biguaçu, que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração do Plano Diretor Participativo – PDP para o município de Biguaçu” (Ref. Parecer n° 66/2022/CC, constante do Processo nº 23080.006501/2022-76).

 

Nº 77/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Whirlpool S.A., que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Sistemas Virtuais de Eletrodomésticos para Análise de Sistemas de Controle e Projetos de Eletrônica” (Ref. Parecer nº 64/2022/CC, constante do Processo nº 23080.055975/2021-61).

 

Nº 78/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Electrolux do Brasil S.A., que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise do desempenho acústico de refrigeradores domésticos” (Ref. Parecer nº 67/2022/CC, constante do Processo nº 23080.010083/2022-11).

 

Nº 79/2022/CC – Art. 1º º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Tratamento de recessões gengivais com matriz de colágeno e PRF: estudo clínico” (Ref. Parecer nº 68/2022/CC, constante do Processo nº 23080.030561/2021-29).

 

Nº 80/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Padronização de técnicas e execução de análises de biomarcadores bioquímicos e moleculares em amostras obtidas em espécies de aves, quelônios e mamíferos marinhos” (Ref. Parecer nº 69/2022/CC, constante do Processo nº 23080.007637/2022-01).

 

Nº 81/2022/CC – Art. 1º – Esta Resolução estima a receita e fixa a despesa da Universidade Federal de Santa Catarina e do Hospital Universitário para o Exercício financeiro de 2022, nos termos da Lei nº 14.303 de 21 de janeiro de 2022.

Art. 2º – A receita total estimada no orçamento é no valor de R$ R$ 1.895.955.215,00 (um bilhão, oitocentos e noventa e cinco milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e quinze reais), sendo para Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.678.428.188,00 (Um bilhão, seiscentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e cento e oitenta e oito reais), e para o Hospital Universitário R$ 217.527.027,00 (duzentos e dezessete milhões quinhentos e vinte e sete mil e vinte e sete reais), discriminada conforme o Quadro I, em anexo, e é oriunda de Transferências Correntes e de Capital; Recursos Não Financeiros Diretamente Arrecadados; Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados e Transferências de Convênios dos Estados e dos Municípios.

Art. 3º – A despesa total fixada é de R$ 1.895.955.215,00 (um bilhão, oitocentos e noventa e cinco milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e quinze reais), sendo para Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.678.428.188,00 (Um bilhão, seiscentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e cento e oitenta e oito reais), e para o Hospital Universitário R$ 217.527.027,00 (duzentos e dezessete milhões quinhentos e vinte e sete mil e vinte e sete reais), conforme a programação especificada no Quadro II, em anexo.

Art. 4º – Fica aberto o Crédito Orçamentário para o Exercício de 2022, no valor de R$ R$ 1.895.955.215,00 (um bilhão, oitocentos e noventa e cinco milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e quinze reais), sendo para Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.678.428.188,00 (Um bilhão, seiscentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e cento e oitenta e oito reais), e para o Hospital Universitário R$ 217.527.027,00 (duzentos e dezessete milhões quinhentos e vinte e sete mil e vinte e sete reais), nos termos da Lei nº 14.303 de 21 de janeiro de 2022.  (Ref. Parecer nº 70/2022/CC, constante do Processo nº 23080.017294/2022-85).

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o que foi deliberado em sessão realizada em 19 de maio de 2022 e conforme o Parecer nº 78/2022/CC, constante da Solicitação Digital nº 015926/2021, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 19 de maio de 2022

 

Altera as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do art. 7º da Resolução Normativa nº 5/CC/2010, de 29 de novembro de 2010.

 

 

Nº 29/2022/CC  – Art. 1º As alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do art. 7º da Resolução Normativa nº 5/CC/2010, de 29 de novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º ……………………………………………..

…………………………………………………………

I – …………………………………………………….:

  1. a) adultos……………………………………………………………………………..R$ 16,00;
  2. b) crianças de seis a doze anos e estudantes……………………………….R$ 8,00;
  3. c) membros de entidades filantrópicas……………………………………….R$ 8,00;

II – ……………………………………………………:

  1. a) adultos………………………………………………………………………………R$ 20,00;
  2. b) crianças de seis a doze anos e estudantes, mediante a apresentação da identidade estudantil………………………………………………………………………R$ 10,00;
  3. c) membros de entidades filantrópicas……………………………………..R$ 10,00.

…………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas no art. 30, inciso XIII, e no art. 41 do Estatuto da Instituição, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 24 de maio de 2022

 

Dispõe sobre a delegação de competências à Pró- Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

 

 

Nº 442/2022/GR  – Art. 1º Delegar competência ao(à) pró-reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas para o exercício das seguintes atribuições:

  • gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);
  • autorizar, no papel de ordenador de despesas, o pagamento de taxa de inscrição em eventos, mediante assinatura da nota de empenho;
  • autorizar o pagamento de gratificação de encargo de cursos e concursos;
  • assinar termos de posse;
  • assinar edital de convocação de eleição dos representantes dos servidores técnico-administrativos em educação no Conselho de Curadores e no Conselho Universitário;
  • assinar portaria para designar os membros eleitos da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS), conforme regras definidas pelo Regimento Interno da CIS/UFSC, publicado através da Resolução Normativa nº 148/2021/CUn, de 23 de fevereiro de 2021;
  • assinar portaria para designar a formação da equipe multiprofissional de acompanhamento aos servidores da Universidade com deficiência e em estágio probatório (EMAPCD); e
  • emitir portarias e outros atos administrativos referentes a atividades da área de gestão de

Art. 2º Delegar competência ao(à) diretor(a) do Departamento de Administração de Pessoas (DAP) para:

  • gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito do DAP;
  • assinar portaria de concessão e alteração de aposentadoria;
  • assinar portaria de reversão de aposentadoria;
  • assinar portaria de exoneração;
  • assinar portaria de declaração de vacância;
  • assinar declaração de Tempo de Atividade sob Condições Especiais;
  • assinar certidão de tempo de contribuição;
  • assinar portaria de recondução ao cargo;
  • assinar portaria de afastamento para exercício de mandato eletivo;
  • assinar portaria de licença à gestante, à adotante e de licença-paternidade;
  • assinar portaria de licença para atividade política;
  • assinar portaria de licença para desempenho de mandato classista;
  • assinar portaria de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
  • assinar portaria de licença-prêmio por assiduidade;
  • assinar portaria de afastamento para participação em curso de formação profissional em concurso público;
  • assinar portaria de pensão civil;
  • assinar portaria de licença para tratar de interesses particulares; e
  • assinar portaria de alteração de regime de trabalho dos integrantes das carreiras do magistério federal.

Art. 3º Delegar competência ao(à) diretor(a) do Departamento de Atenção à Saúde (DAS)  para o exercício das seguintes atribuições:

  • gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito do DAS; e
  • assinar termo de Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Art. 4º Delegar competência ao(à) diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de  Pessoas (DDP) para o exercício das seguintes atribuições:

  • gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito do DDP;
  • assinar portaria de concessão de licença-capacitação;
  • assinar portaria de concessão de afastamento de longa duração para formação dos servidores técnico-administrativos em educação;
  • assinar editais referentes à concessão de apoio financeiro no que concerne às atividades de capacitação;
  • assinar editais referentes aos processos seletivos de ministrantes e tutores para cursos de capacitação;
  • assinar parecer de concessão de horário especial para servidor estudante;
  • assinar portaria de progressão por capacitação profissional aos servidores técnico-administrativos em educação;
  • assinar portaria de progressão por mérito profissional aos servidores técnico-administrativos em educação;
  • assinar portaria de incentivo à qualificação aos servidores técnico- administrativos em educação;
  • assinar portarias de concessão das progressões e promoções para ocupantes dos cargos da carreira do magistério federal;
  • assinar portaria para compor comissão de avaliação de desempenho de estágio probatório para servidores técnico-administrativos em educação;
  • assinar portaria de homologação do resultado de estágio probatório para servidores técnico-administrativos em educação;
  • assinar portaria de lotação;
  • assinar portaria de remoção de ofício;
  • assinar termo de autorização de colaboração de servidores entre as unidades;
  • assinar edital para abertura de concursos públicos e processos seletivos simplificados de professores substitutos, professores visitantes estrangeiros e visitantes brasileiros;
  • assinar edital para publicação dos cronogramas de provas para concursos públicos da carreira docente;
  • assinar edital para homologação de resultados e prorrogação de validade de concursos públicos e processos seletivos simplificados de professores substitutos, professores visitantes estrangeiros e visitantes brasileiros;
  • assinar portaria de homologação de inscrições dos concursos públicos para as carreiras do magistério federal;
  • assinar os contratos, distratos e termos aditivos referentes a contratações temporárias, exceto de contratados estrangeiros;
  • assinar edital de remoção de servidores docentes e técnico-administrativos em educação;
  • assinar chamada pública de redistribuição de servidores docentes e técnico-administrativos em educação;
  • assinar portaria de homologação do resultado de avaliação de desempenho em estágio probatório dos integrantes das carreiras do Magistério Federal;
  • assinar portaria de concessão de retribuição por titulação de acordo com Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os integrantes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;
  • assinar portaria de autorização para afastamento de longa duração para formação dos integrantes das carreiras do magistério federal em razão de participação em curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, doutorado e pós-doutorado; e
  • assinar portaria de Retribuição por Titulação (RT) aos docentes ocupantes dos cargos da carreira do magistério f

Art. 5º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Art. 6º Ficam revogadas a Portaria nº 614/2014/GR, a Portaria Normativa nº 388/2021/GR, a Portaria Normativa nº 392/2021/GR e a Portaria Normativa nº 403/2021/GR.

(Ref. Tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67, bem como nos artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784/99; considerando a necessidade de utilização da delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões; e tendo em vista o disposto na Solicitação Digital nº 25450/2022.)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de maio de 2022

 

Nº 771/2022/GR  – Art. 1º Extinguir a Divisão de Educação Básica – DEB/DEN/PROGRAD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. tendo em vista o que consta na Solicitação nº 26753/2022)

 

Nº 773/2022/GR  – t. 1º Extinguir o Setor Administrativo do Colégio de Aplicação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

(Ref. Solicitação nº 025009/2022)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de maio de 2022

 

Nº 021/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, SIAPE nº 2390898, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde/CCS, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.008614/2022-14, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a RENATO RAMOS MILIS, SIAPE nº 2048081, Psicólogo/Área, lotado na Coordenadoria de Administração/CA/CA/CED.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.008614/2022-14)

 

Portarias de 25 de maio de 2022

 

Nº 022/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Retificar as Portarias nº 019/2022/CORG/GR e n° 020/2022/CORG/UFSC, ambas de 18 de maio de 2022, onde se lê “(…) para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo e inassiduidade habitual (…)”, leia-se (…) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo e inassiduidade habitual (…)”

Art. 2º. Fica mantido o prazo inicialmente estabelecido.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.021994/2022-74 e n° 23080.051409/2021-80)

 

Nº 023/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Revogar a Portaria nº 010/2022/CORG/UFSC, de 21 de fevereiro de 2022.

Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.027827/2021-56 e anexos, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – JOSE ALCINO FURTADO, SIAPE nº 1159976, Assistente de Laboratório, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM.

II- ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº 2277388, Técnico de Laboratório/Área, lotada no Centro de Ciências Agrárias/CCA;

Art. 3º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.027827/2021-56).

 

Nº 024/2022/CORG/UFSC – Art. 1º.  Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.018619/2022-47, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – MARCO ANTONIO DE LORENZO, SIAPE nº 2328847, Médico Veterinário, lotado na Pró-Reitoria de Administração/PROAD.

II-  DANIEL RODRIGUES SCHIMMEL, SIAPE n° 1984471, Assistente em Administração, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE.

Art. 3º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.018619/2022-47).

 

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 31, inciso I, da Portaria AGU/PGF n. 172, de 21 de março de 2016, e pelo Art. 8º, da Portaria Conjunta n. 1/PF-UFSC/GR, de 13 de abril de 2017, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de maio de 2022

 

Instituir e designar servidores para Grupo de Trabalho (GT) concernente à ação do Planejamento Estratégico da Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina denominada “Elaborar Consolidação de Entendimentos”

 

  1. 00007/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para ação do Planejamento Estratégico da Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina denominada “Elaborar Consolidação de Entendimentos”, ao qual compete:

I – Apresentar relatório técnico contendo:

  1. Seleção de escopo de matérias jurídicas dos núcleos temáticos de Convênios e Contratos Fundacionais (NCONV); Licitações, Contratos e Convênios (NLICIT) e Matéria Administrativa (NADM);
  2. Eleger os 25 enunciados e 10 temas mais relevantes concernentes aos núcleos temáticos NCONV, NLICIT e NADM da PFUFSC;

II – Editar documento no formato de livro contendo as principais diretrizes em matéria consultiva referente aos núcleos temáticos NCONV, NLICIT e NADM da PFUFSC;

III – Apresentar proposta de cronograma de execução de atividades.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a coordenação do primeiro, compor o Grupo de Trabalho mencionado no art. 1º:

I – Gabriel Margonari Ribeiro, Técnico-Administrativo em Educação, SIAPE 2170872 (NADM/PFUFSC);

II – André Laurindo Costa, Técnico-Administrativo em Educação, SIAPE 1886339 (NLICIT/PFUFSC);

III – Lucas Rovaris Cidade, Técnico-Administrativo em Educação, SIAPE 2345705 (NCONV/PFUFSC)

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de cinco horas semanais.

Art. 4º O prazo para a conclusão da apresentação da proposta de cronograma de execução de atividades do referido Grupo de Trabalho é de 15 (quinze) dias a contar da publicação dessa portaria.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos do referido Grupo de Trabalho é de 90 (noventa) dias a contar da publicação dessa portaria.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim  Oficial da UFSC.

 

A VICE-PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1821/2018/GR, de 14 de agosto de 2018, e pelo Art. 31, inciso I, da Portaria AGU/PGF n. 172, de 21 de março de 2016, e pelo Art. 8º, da Portaria Conjunta n. 1/PFUFSC/GR, de 24 de novembro de 2020 c/c Art. 2º da PORTARIA n. 00004/2018/GAB/PFUFSC/PGF/AGU e PORTARIA n. 00001/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU de 8 de abril de 2022, Anexo IV – Plano de Ação, RESOLVEM:

 

PORTARIA n. 00008/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU de 23 de maio de 2022

PORTARIA CONJUNTA PF-UFSC/SEAI-UFSC nº 01//2022 de 23 de maio de 2022

 

Constitui e designa servidores para Grupo de Trabalho (GT) concernente à ação do Planejamento Estratégico da Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina denominada “Fomentar articulação entre PF-UFSC e SEAI-UFSC”

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para ação do Planejamento Estratégico da Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina denominada “Fomentar articulação entre PFUFSC e SEAI/UFSC”, ao qual compete:

I – Apresentar relatório técnico contendo:

  1. Seleção de matérias jurídicas de análise de atribuição da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, cuja comunicação e conhecimento prévio da PFUSFC possa repercutir e incrementar as medidas de prevenção de litígios e redução de risco jurídico;
  2. propostas de ferramentas adequadas com o escopo de implementar a comunicação de forma sistematizada entre a SEAI/UFSC e a Procuradoria Federal junto à UFSC (PF-UFSC) e de desenvolver o compartilhamento dos registros de informações processuais.

II – Desenvolver a minuta da Portaria Conjunta a ser publicada em Boletim Oficial de serviço, estabelecendo o protocolo de relacionamento entre a Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional da UFSC (SEAIUFSC) e a Procuradoria Federal junto à UFSC.

III – Apresentar proposta de cronograma de execução de atividades. Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a coordenação do primeiro, compor o Grupo de Trabalho mencionado no art. 1º:

I – André Laurindo Costa, Técnico-Administrativo em Educação, SIAPE 1886339 (NLICIT/PFUFSC);

II – Daniel Miranda Lopes, Técnico-Administrativo em Educação, SIAPE 1977908 (ASGAB/PFUFSC);

III – Marcos Lauermann dos Santos, cargo, Técnico-Administrativo em Educação, SIAPE 3215708 (SEAI); e

IV – Graziele Ventura Koerich Rodrigues, cargo, Técnica-Administrativa em Educação, SIAPE 2708894 (SEAI).

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de cinco horas semanais.

Art. 4º O prazo para a conclusão da apresentação da proposta de cronograma de execução de atividades do referido Grupo de Trabalho é de 15 (quinze) dias a contar da publicação dessa portaria.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos do referido Grupo de Trabalho é de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação dessa portaria.

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de abril de 2022

 

Nº 68/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Anestesiologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.010058/2022-38:

 

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Ritele Hernandez da Silva UFSC Presidente
Péttala Rigon UFSC Titular Interno
Virgínia de Menezes Portes FVA Titular Externo
Alessandro Haupenthal UFSC Suplente Interno
Cristiane Damiani Tomasi UNESC Suplente Externo

 

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Franciely Vanessa Costa (1896209), como membro titular, e Luana Vargas Raupp da Silva (24087881), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 69/2022/CTS/ARA –  Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.010057/2022-93:

 

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
João Matheus Acosta Dallmann UFSC Presidente
Luciano Kurtz Jornada UFSC Titular Interno
Bruna Vanti da Rocha FVA Titular Externo
Ana Lúcia Danielewicz UFSC Suplente Interno
Daniela Pacheco dos Santos Haupenthal UNESC Suplente Externo

 

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Franciele de Souza Caetano Vieira (1952706), como membro titular, e Larissa Grundler de Souza (3245090), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 70/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Clínica Médica /Ensino tutorial/Comunidades/ Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.010056/2022-49:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Josete Mazon UFSC Presidente
Ana Carolina Lobor Cancelier UFSC Titular Interno
Izabella Barison Matos UFFS Titular Externo
Kelly Mônica Marinho e Lima UFSC Suplente Interno
José Luiz de Oliveira FVA Suplente Externo

Art. 2º Designar o técnico administrativo em educação Roniéry Rogeris Oliveira dos Santos (3216552), como membro titular, e Gabriel Faria Martins (1185980), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 71/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.010071/2022-97:

 

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Janeisa Franck Virtuoso UFSC Presidente
Luciana dos Santos Pimentel UFSC Titular Interno
Vitor Kinoshita Souza FVA Titular Externo
Melissa Negro Dellacqua UFSC Suplente Interno
Fabiana Schuelter Trevisol UNISUL Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Giane de Farias Pereira Santana (2416681), como membro titular, e Leonardo Felisberto Olivier (2389699), como membro suplente para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 72/2022/CTS/ARA –  Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Medicina Legal e Deontologia/Anatomia Patológica e Patologia Clínica/ Ensino tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.010060/2022-15:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Cíntia Scherer UFSC Presidente
Simone Farias Antunez Reis UFSC Titular Interno
Nathalia Coral Galvani UNESC Titular Externo
Flávia Corrêa Guerra UFSC Suplente Interno
João Batista de Oliveira Júnior UNIASSELVI Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Camila Garbin Sandi (3220139), como membro titular e Juliana Pires da Silva (1761544), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 73/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Pediatria/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.010075/2022-75:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Roberta de Paula Martins UFSC Presidente
Christine Zomer Dal Molin UFSC Titular Interno
Gustavo de Bem Silveira FVA Titular o Externo
Rafaela Silva Moreira UFSC Suplente Interno
Antônio Augusto Schafer UNESC Suplente Externo

Art. 2º Designar o técnico administrativo em educação Tiago Bortolotto (2193572), como membro titular, e Marcelo Brandes Müller (3225957), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 74/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Semiologia/Ensino tutorial/ Integração Ensino-Serviço/ Fundamentos do SUS referente ao edital nº 38/2022/DDP, processo nº 23080.032103/2021-24:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Maruí Weber Corseuil Giehl UFSC Presidente
Ruan Matheus Nascimento Toledano UFSC Titular Interno
Rahisa Scussel UNESC Membro Externo
Carlos Alberto Severo Garcia UFSC Suplente Interno
Giulia dos Santos Pedroso Fidelis FVA Suplente Externo

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Claudia Milanezi Vieira (1786311), como membro titular, e Jonas de Medeiros Goulart (2424657), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Portarias de 06 de maio de 2022

 

Nº 75/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes representantes, docentes e discentes, para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 12 de abril de 2022 até 13 de abril de 2023:

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS DOCENTES TITULARES SIAPE/MATRÍCULA
Ana Lúcia Danielewicz 1004407
Aderbal Salva Aguiar Júnior 1017757
Daiana Cristine Bundchen 2125193
Alexandre Marcio Marcolino 1863921
Angélica Cristiane Ovando 2297967
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Janeisa Franck Virtuoso 2222578
MEMBROS DISCENTES TITULARES
Luiz André Prange 18205176
Mariana Lang Vieira 19204414
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS DOCENTES TITULARES SIAPE/MATRÍCULA
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
MEMBROS DOCENTES SUPLENTES SIAPE/MATRÍCULA
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
MEMBROS DISCENTES SUPLENTES
Maria Vitória Biachini 20102077
Gabriela Mantovani Baldasso 17250251

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 09/2022/CTS/ARA, de 03 de março de 2022.

 

Nº 76/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Carlos Alberto Severo Garcia-Jr, SIAPE nº 3091400, para exercer a função de Coordenador do Módulo  Saúde Coletiva  IV do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 13 de abril de 2022 até 31 de julho de 2022.

Art. 2º Revogar a partir de 13 de abril de 2022 a portaria nº 54/2022/CTS/ARA.

 

Nº 77/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Martín Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE 1297988, como Coordenador da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) do curso de graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 3 (três) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 18 de abril de 2022 até 17 de abril de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior de nº 66/2022/CTS/ARA, de 04 de abril de 2022.

 

Nº 78/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE n° 1724307, como Coordenador de TCC do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até três (03) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de abril de 2022 até 24 de abril de 2024.

 

Portarias de 10 de maio de 2022

 

Nº 79/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o docente Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 13 de abril de 2022 até 31 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior de nº 46/2022/CTS/ARA, de 25 de março de 2022.

 

Nº 80/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o docente Arthur Tavares Corrêa Dias, SIAPE nº 3046053, para exercer a função de Coordenador do Módulo Medicina de Família e Comunidade III do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas administrativas semanais para o desempenho desta atividade, com vigência de 01 de maio de 2022 até 07 de agosto de 2022.

 

Portarias de 16 de maio de 2022

 

Nº 81/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Péttala Rigon, SIAPE nº 1200411, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Habilidades e Simulação, atribuindo-lhe a carga horária de até quatro (04) horas semanais de trabalho administrativo para o desempenho desta atividade, para um mandato de 19 de abril de 2022 até 18 de abril de 2024.

 

Nº 82/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Péttala Rigon, SIAPE nº 1200411, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial IV do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 08 de maio de 2022 até 05 de agosto de 2022.

 

Nº 83/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Aderbal Silva Aguiar Junior, SIAPE 1017757; Adriana Neves dos Santos, SIAPE 2058598; Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE 1899821; Flávia Corrêa Guerra, SIAPE 1754907; Janeísa Franck Virtuoso, SIAPE 2222578; Josete Mazon, SIAPE 3058258; Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE 2401460; Melissa Negro Dellacqua, SIAPE 1804661 e o técnico administrativo em educação Tiago Bortolotto, SIAPE 2193572, para, sob a presidência do primeiro, compor o Grupo de Trabalho para o Estudo da Viabilidade de Criação de Departamentos no CTS com carga horária semanal de 1 (uma) hora administrativa pelo período de 16 de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

 

Portaria de 18 de maio de 2022

 

Nº 84/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao Processo de Seleção de Preceptore(a)s para o Internato do curso de Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina referente ao Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2022):

Banca examinadora
Nome SIAPE Instituição Membro
Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564 UFSC Presidente
Josete Mazon 3058258 UFSC Titular
Christine Zomer Dal Molin) 3046074 UFSC  Titular

 

Portaria de 19 de maio de 2022

 

Nº 85/2022/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, ao servidor Claus Troger Pich, SIAPE nº 1250046, ocupante do cargo de Professor, localizado no Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, por realizar atividades de risco químico e biológico no Laboratório de Tratamento de Efluentes e Ecotoxidade (LABEFLUTOX) de Araranguá (contato direto com ácido sulfúrico e nítrico, emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos e contato direto com bactérias de efluentes e esgotos), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.686/2022 de 15/03/2022).

Art. 2º LOCALIZAR o servidor supracitado no Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 3º Esta portaria revoga, a partir de 04 de abril de 2022, a anterior de nº 212/CTS/ARA/2018, de 13 de dezembro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de maio de 2022

 

Nº 86/2022/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 23 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, à servidora Cristiane Aparecida Moran, SIAPE nº 3037211, ocupante do cargo de Professora, localizada no Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, por realizar atividades de risco biológico em Unidade de Terapia Intensiva NeoNatal no Hospital Regional de Araranguá (contato direto com pacientes em assistência fisioterápica e/ou materiais de uso sem previa esterilização em ambiente hospitalar), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.680/2022 de 15/03/2022).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora supracitada no Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 87/2022/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 24 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, à servidora Elise Sommer Watzko, SIAPE nº : 2047541, ocupante do cargo de Professor, localizado no Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, por realizar atividades de risco biológico e químico no Laboratório de Bioquímica e Biologia Molecular e Microoganismos – PROBIOTEC – Araranguá, (contato direto com lodo de tratamento biológico de efluentes domésticos, bactérias isoladas de ambiente terrestre e aquático e contato direto com álcalis cáusticos e ácido sulfúrico), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.685/2022 de 15/03/2022).

Art. 2º LOCALIZAR o servidor supracitado no Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 18 de maio de 2022

 

Nº 04/2022/CTS/ARA – A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCN/2014); o Ofício Circular nº 26/2021/CGEGES/DDES/SESU/SESU-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; e o contido no processo nº 23080.054406/2021-06; torna pública a realização do processo seletivo para seleção de Preceptores(as) para comporem o Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2022), com concessão de bolsas, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina nas universidades federais que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

1.1       Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

  1. médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva);
  2. professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;
  3. professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;
  4. professores da UFSC em regime de 40 horas;
  5. professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

1.2       As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 00h00min do dia 20 de maio de 2022 até às 23h59min do dia 30 de maio de 2022 por meio do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, mediante o envio dos seguintes documentos em formato PDF:

  1. Ficha de Inscrição (Anexo I);
  2. cópia de documento oficial de identificação com foto;
  3. cópia do documento de identidade do CRM;
  4. curriculum vitae ou currículo Lattes, com documentos comprobatórios englobando a trajetória acadêmica e profissional, se houver;
  5. cópia do diploma de graduação em Medicina emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

1.2.1    Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2., exceto no caso previsto no item 1.2.2.

1.2.2    Não havendo candidatos(as) inscritos(as) em alguma área, o período de inscrição fica prorrogado por mais 5 dias corridos para esta área.

1.2.3                Cada candidato(a) somente poderá disputar uma vaga de uma das seis áreas de atuação, conforme quadro disponível no item 2.1 deste Edital.

1.2.4                Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item 1.2.

1.2.5    Serão aceitos como documento oficial de identificação: carteira de identidade ou equivalente, de validade nacional e com foto; carteira de trabalho; e passaporte.

1.2.5.1 No caso de candidato estrangeiro, será aceito como documento oficial de identificação passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM).

1.2.6    Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

1.2.7    Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

1.2.7.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

1.2.8    É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

1.2.9    A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados no ficha de inscrição.

1.3       Somente serão homologadas as inscrições que cumprirem todos os requisitos previstos neste processo seletivo.

1.3.2    Será divulgada portaria com as inscrições homologadas conforme o cronograma previsto no item 7 deste edital.

 

  1. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1                   No quadro a seguir estão relacionados o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

 

Número de bolsas Bolsista Local Requisito mínimo
3  Clínica Médica Hospital Regional de Araranguá, Policlínica Regional, Policlínica Regional de Especialidades Bom Pastor e Unidades de Saúde de Arroio do Silva

 

Graduação em Medicina
2  Cirurgia Hospital Regional de Araranguá, Policlínica Regional, Policlínica Regional de Especialidades Bom Pastor e Unidades de Saúde de Arroio do Silva

 

Residência médica em Cirurgia-Geral ou especialidade cirúrgica
1 Psiquiatria Hospital Regional de Araranguá, Policlínica Regional, Policlínica Regional de Especialidades Bom Pastor e Unidades de Saúde de Arroio do Silva

e Centro de Atenção Psicossocial

Residência médica ou especialização em Psiquiatria
5 Medicina da Família e Comunidade Hospital Regional de Araranguá, Policlínica Regional, Policlínica Regional de Especialidades Bom Pastor e Unidades de Saúde de Arroio do Silva

 

Graduação em Medicina

 

2.2       Os(As) preceptores(as) selecionados(as) exercerão suas atividades durante o período do internato compreendido entre 25 de agosto e 31 dezembro de 2022, de acordo com o cronograma de execução do plano de trabalho do “Programa de Preceptoria para o Internato do Curso de Medicina do Campus Araranguá”.

 

3          DA AVALIAÇÃO

3.1       Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria nº 84/2022/CTS/ARA, de 18 de maio de 2022, composta por integrantes do Departamento de Ciências da Saúde do CTS/ARA.

3.2       Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital.

3.3       O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise do currículo, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo II.

 

4          DO RESULTADO E DOS RECURSOS

4.1       A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), com duas casas decimais, em ordem decrescente de pontuação, dentro de cada uma das seis áreas de atuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

4.2       No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

  1. realização de curso ou formação em preceptoria;
  2. maior carga horária dedicada a preceptoria;
  3. maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;
  4. maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;
  5. maior idade.

4.3       O resultado preliminar da seleção será divulgado até às 17h do dia 10/06/2022, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

4.4       Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

4.5       Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

4.6       O resultado final será publicado até às 17h do dia 24/06/2022, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

 

5          DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

5.1       O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

5.2       O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC.

5.3       Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão enviar ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, em data a ser informada após publicação do resultado final, os dados a seguir:

  1. nome completo;
  2. CPF;
  • número de agência bancária;
  1. número de conta corrente, em que seja titular.

5.4       É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

5.4.1    Em caso de não envio dos dados até a data informada no item 5.3, a bolsa passará automaticamente ao(à) candidato(a) subsequente na lista de espera.

5.5       O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 10929/2022, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

5.6       O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

5.7       Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

 

  1. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

6.1                   O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

6.2                   Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

 

  1. CRONOGRAMA
  • Inscrições: 20/05/2022 até 30/05/2022.
  • Divulgação da homologação de inscritos: 31/05/2022.
  • Prazo para interposição de recurso contra homologação: 01/06/2022.
  • Homologação final de inscritos: 02/06/2022.
  • Divulgação do resultado preliminar: 10/06/2022.
  • Prazo para interposição de reconsideração, se houver: 13/06/2022.
  • Prazo para interposição de recursos, se houver: 14/06/2022.
  • Divulgação do resultado final até 24/06/2022.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

8.1.      São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

  1. auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;
  2. acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;
  3. informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;
  4. avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;
  5. participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

8.2                   Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

 

  1. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

9.1       Será desligado do programa o profissional que:

  1. perder o vínculo com a rede pública de saúde;
  2. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);
  • tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;
  1. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

9.2       Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

9.2.1    O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1                 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.2     O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

10.3     O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.4     Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

10.5                 São anexos deste Edital:

  1. Anexo I – Ficha de Inscrição:
  2. Anexo II – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Área de Atuação Pretendida (marque com um X somente uma área):

(       ) Clínica Médica

(       ) Cirurgia

(       ) Psiquiatria

(       ) Medicina da Família e Comunidade

 

Dados de identificação:

Nome: ________________________________________________
Data de nascimento: ________________________________________________
Cidade de nascimento: ________________________________________________
UF: ________________________________________________
Sexo: Masculino (       ) Feminino (       )
CPF: ________________________________________________
Estado civil: ________________________________________________
Nome do cônjuge: ________________________________________________

 

Endereço pessoal:

Logradouro: ________________________________________________
________________________________________________
Complemento: ________________________________________________
Bairro: ________________________________________________
Município: ________________________________________________
UF: ________________________________________________
CEP: ________________________________________________
Telefone: ________________________________________________
Celular: ________________________________________________
E-mail: ________________________________________________

 

Carteira de identidade

________________________________________________
Órgão expedidor: ________________________________________________
Data de expedição: ________________________________________________
UF: ________________________________________________

 

Estrangeiro

Nº de passaporte: ________________________________________________
País de origem: ________________________________________________
Data de chegada: ________________________________________________

 

Escolaridade

Graduação

Estabelecimento de ensino: ________________________________________________
Município: ________________________________________________
UF: ________________________________________________
Concluída em: ________________________________________________

 

Especialização/Residência

Estabelecimento de ensino: ________________________________________________
Município: ________________________________________________
UF: ________________________________________________
Concluída em: ________________________________________________

 

Mestrado

Estabelecimento de ensino: ________________________________________________
Município: ________________________________________________
UF: ________________________________________________
Concluído em: ________________________________________________

 

Doutorado

Estabelecimento de ensino: ________________________________________________
Município: ________________________________________________
UF: ________________________________________________
Concluído em: ________________________________________________

 

 

Tempo semanal disponível para dedicar ao Programa de Preceptoria (em horas): __________

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL MÍNIMA INDICADA NO EDITAL

Período:_____________________________________________________________________

Local (Unidade):_______________________________________________________________

Cidade:______________________________________________________________________

Eu, acima identificado(a), requeiro minha inscrição no processo seletivo objeto do EDITAL Nº 04/2022/CTS/ARA, de 18 de maio de 2022, DECLARANDO, sob as penas da lei:

  1. que as informações constantes nesta ficha e em meu currículo anexo são verdadeiras;
  2. que tenho plena ciência do inteiro teor do referido Edital.
 

 

Assinatura digital do(a) Candidato(a):

 

 

________________________________________________

 

 

Cidade e Data:

 

________________________________________________

 

ANEXO II – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

  1. A) Formação acadêmica
Descritivo Pontuação
ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. 6
RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida. 10
MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. 14
DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. 20
Total da Pontuação A 20

 

  1. B) Experiência em atividades de assistência e preceptoria
Descritivo Pontuação
EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

●       5 pontos para cada 12 meses de experiência

Até 20
EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

●       5 pontos para cada 12 meses de experiência

Até 20
Total da Pontuação B 40

 

  1. C) Tempo disponível para dedicação ao Programa:
Descritivo Pontuação
4 horas semanais 4
8 horas semanais 8
12 horas semanais 12
16 horas semanais 16
20 horas semanais 20
Mais de 20 horas 40
Total da Pontuação C 40

 

PRÓ-RIETORIA DE ADMINSTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 11 de maio de 2022

 

Nº 134/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 103/PROAD/2022, de 19 de abril de 2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores KALINA SALAIB SPRINGER, SIAPE nº 2134916, Professor Magistério Superior/MEN/CED, ENRIQUE MURIEL TORRADO, SIAPE nº 2232416, Professor Magistério Superior/CIN/CED e NATACHA EUGENIA JANATA, SIAPE nº 3353565, Professor Magistério Superior/DEC/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 00.802.002/0001-02, Pregão Eletrônico nº 1/2021 – Ata de Registro de Preços nº 176/2021.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.008908/2022-38)

 

Portaria de 12 de maio de 2022

 

Nº 135/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/SC/BNU, CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº 1018662, Administradora/SGP/DA/BNU e EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº 2351101, Técnico em Eletricidade/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa D RODRIGUES DE OLIVEIRA, CNPJ nº 11.156.457/0001-06, Pregão Eletrônico nº 2/2022 – Ata de Registro de Preços nº 154/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.015712/2022-08)

 

Portaria de 16 de maio de 2022

 

Nº 136/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 134/PROAD/2022, de 11 de maio de 2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores KALINA SALAIB SPRINGER, SIAPE nº 2134916, Professor Magistério Superior/MEN/CED, ADIR VALDEMAR GARCIA, SIAPE nº 3205291, Professor Magistério Superior/EED/CED e NATACHA EUGENIA JANATA, SIAPE nº 3353565, Professor Magistério Superior/DEC/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 00.802.002/0001-02, Pregão Eletrônico nº 1/2021 – Ata de Registro de Preços nº 176/2021.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.008908/2022-38)

 

Portaria de 17 de maio de 2022

 

Nº 137/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 64/PROAD/2022, de 24 de março de 2022.

Art. 1º DESIGNAR os servidores TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, Administrador/DA/JOI, RUAN CARLOS COLONETTI, SIAPE nº 1884920, Assistente em Administração/DA/JOI e LAIS DIANA SELL BIZARRI, SIAPE nº 2350281, Técnico em Contabilidade/DA/JOI, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa T. C. C. DE A. FERREIRA COMERCIO E SERVIÇO, CNPJ nº 32.010.011/0001-49, Pregão Eletrônico nº 10/2021 – Ata de Registro de Preços nº 271/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.008039/2022-41)

 

Portarias de 18 de maio de 2022

 

Nº 138/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 79.283.065/0001-41, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052116/2021-10)

 

Nº 139/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa WRG ELETRO COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 08.574.867/0001-62, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.007296/2022-66)

 

Nº 140/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa JANERSON MORAES ESPINDOLA, CNPJ nº 32.294.933/0001-25, as sanções de Advertência e Impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso I da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.054402/2021-10)

 

Nº 141/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa CRISTIANE BISPO SANTOS, CNPJ nº 33.529.762/0001-39, as sanções de Advertência e Multa no valor de R$ 179,20 (cento e setenta e nove reais e vinte centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso I e II, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.004585/2022-11)

 

Nº 142/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa ANFLA PRODUTOS PARA DIAGNOSTICO LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 05.774.798/0001-42, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) meses, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.083835/2019-68)

 

Nº 143/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa BERNIERI & CIA LTDA, CNPJ nº 19.316.473/0001-20, as sanções de Advertência e Multa no valor de R$ 2.065,74 (dois mil e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso I e II, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050649/2021-67)

 

Portarias de 19 de maio de 2022

 

Nº 144/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ISMAEL QUINT, SIAPE nº 1784008, Técnico De Laboratório/Área, lotado na Direção-Geral do Gabinete (DGG/UFSC) e localizado na Divisão de Pesquisa (DP/MArquE/DGG), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto à Divisão de Pesquisa (DP/MArquE/DGG).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 026382/2022)

 

Nº 145/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, VILMAR MICHEREFF JÚNIOR, SIAPE nº 2168654, Assistente em Administração/DCOM/PROAD e TALITA FROZZA, SIAPE nº 1996511, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GD ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI, CNPJ nº 10.674.585/0001-89, Pregão Eletrônico nº 19/2022 – Ata de Registro de Preços nº 118/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.018843/2022-39)

 

Nº 146/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR o servidor TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº 3137750, como Agente Patrimonial Setorial do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB/CCB), designado pela Portaria nº 435/PROAD/2019, de 26 de julho de 2019.

Art. 2º DESIGNAR a servidora BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº 1660666, Biomédica, lotada e localizada no Centro de Ciências Biológicas CCB), para atuar como Agente Patrimonial Setorial junto ao Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB/CCB).

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 026557/2022/DIR/CCB)

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de maio de 2022

 

Nº 0105/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00253/2013 (processo 004465/2013-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A, CNPJ nº 08.336.783/0001-90.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico ELIAS SEBASTIÃO DE ANDRADE 728213969-53

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00253/2013  (processo 004465/2013-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A, CNPJ nº 08.336.783/0001-90.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico RODRIGO ALBERTO FARIAS PENA 529943252-68

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0106/2022/DPC  – Art. 1º – Designar , conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00063/2022 (processo 006519/2022-78), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição THIAGO ANDRE SETUBAL LANCHONETE ME, CNPJ nº 12.539.390/0001-51

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JULIANA GIBRAN POGIBIN 303175208-22

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 09 de maio de 2022

 

Nº 0107/2022/DPC  – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00064/2022 (processo 049984/2021-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MARTARELLO RESTAURANTE EIRELI, CNPJ nº 82.940.396/0001-11.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal RICARDO JOAO MAGRO 040677269-02
Fiscal RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 072233939-98
Fiscal GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO 029614069-43
Fiscal NATASHA FINOKETTI  MALICHESKI 021499360-46
Gestor PAULO ROBERTO KAMMER 008057199-97

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0108/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00065/2022 (processo 053394/2021-94), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINAe a empresa/instituição      CONCRETE HOUSE CONSTR.COM.E SERV. EIRELI, CNPJ nº 29.652.879/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico JOSUÉ ANDRADE 895863019-15
Fiscal Técnico ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766419378-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 10 de maio de 2022

 

Nº 0109/2022/DPC – Art. 1º – , conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00148/2018 (processo 002181/2018-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉC., CNPJ nº 33.402.892/0001-06.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal SIRLENE PINTRO 039325629-41

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00148/2018 (processo 002181/2018-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉC., CNPJ nº 33.402.892/0001-06.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico EDSON MARIO GAVRON 050225729-66

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0110/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JOAO FRANCISCO GOMES CORREIA 429482400-00
Fiscal JEFFERSON PEDRO DOS SANTOS SILVA 074186314-64

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E

SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DENIS DALL AGNOLO 049145329-99
Fiscal TAINAM MARINHO PESSOTO 078517879-12

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 16 de maio de 2022

 

Nº 0111/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00069/2022 (processo 018251/2021-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINAe a empresa/instituição      ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 14.798.740/0001-20.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal PAULO FRANCO GOULART JUNIOR 946092840-49
Fiscal ANDERSON LUIZ FERNANDES PEREZ 020803459-58

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0112/2022/DPC  – Art. 1º – , conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00072/2022   (processo 024920/2022-90 ), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA   e a empresa/instituição  MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ nº 77.998.912/0008-03

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo THAISY FERNANDES

 

055441179-26

 

Fiscal Administrativo MAIZA MARIA RAMOS 053821609-37
Fiscal Técnico CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO 273564738-28
Gestor MAURICIO POLICARPO 084812039-63

 

 

Portarias de  18 de  maio de 2022

 

Nº 0113/2022/DPC – Art. 1º – , conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de  , os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2022 (processo 025423/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição      REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA EPP , CNPJ nº 07.834.228/0001-26.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico ISABEL CRISTINA SILVEIRA 100825079-10
Fiscal Técnico CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA 178588198-10

Art. 2º – Dispensar,, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2022 (processo 025423/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº 07.834.228/0001-26.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MAYCON PSCHEIDT 031493919-97
Fiscal Técnico LEILA CARVALHO MELO 805854775-15

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de maio de 2022

 

Nº 009/CPPD/2022 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Dayana Valeria Folster Antonio Schreiber, lotada no Colégio de Aplicação (CA/CED), SIAPE 1037990, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080.025797/2022-24).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 17/05/2022, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de maio de 2022

 

Nº 116/2022/PROGRAD – Art. 1º – Designar, os membros abaixo para comporem o Grupo de Trabalho: Plugin para Moodle para Acompanhamento e Predição de Alunos em Risco de Reprovação

VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS – EGC/CTC;

CRISTIAN CECHINEL – CIT/CTS/ARA.

Art. 2º – Determinar o prazo até 31/12/2022, para o GT apresentar relatório conclusivo à PROGRAD.

Art. 3º – Atribuir a carga horária de 2 horas semanais aos membros docentes, para o desempenho da função.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Portaria de 17 de maio de 2022

 

Nº 117/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº PORTARIA Nº 254/2021/PROGRAD, DE 11 DE AGOSTO DE 2021 em seu art. 2º no que se refere à distribuição da carga horária de disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2018.2 do Curso de Medicina (Curso UFSC 656),

Onde se lê:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

DCS8302 Saúde Coletiva I 72h-a 72h-a 4h-a
DCS8305 Saúde Coletiva II 72h-a 72h-a 4h-a
DCS8323 Saúde Coletiva III 144h-a 144h-a 8h-a
DSC8326 Medicina de Família e Comunidade I e Metodologia da Pesquisa II 36h-a 108h-a 144h-a 8h-a

Leia-se:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

DCS8302 Saúde Coletiva I 56h-a 16h-a 72h-a 4h-a
DCS8305 Saúde Coletiva II 56h-a 16h-a 72h-a 4h-a
DCS8323 Saúde Coletiva III 108h-a 36h-a 144h-a 8h-a
DSC8326 Medicina de Família e Comunidade I e Metodologia da Pesquisa II 72h-a 72h-a 144h-a 8h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.020886/2022-84 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde).

 

118/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

DCS8145 Internato Médico I 828h-a 828h-a 46h-a
DCS8146 Internato Médico II 828h-a 828h-a 46h-a
DCS8147 Internato Médico III 828h-a 828h-a 46h-a
DCS8148 Internato Médico IV 828h-a 828h-a 46h-a
DSC8329 Medicina de Família e Comunidade II 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA 23080.020886/2022-84 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde).

 

119/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2018.2 do Curso de Medicina (Curso UFSC 656):

Fase Código Nome da disciplina CH

total semestral

CH

total semanal

DSC8327 Medicina de Família e Comunidade II 144h-a 8h-a
DCS8141 Internato I 864h-a 48h-a
10ª DCS8142 Internato II 792h-a 44h-a
11ª DCS8143 Internato III 864h-a 48h-a
12ª DCS8144 Internato IV 720h-a 40h-a

Art. 2º – Incluir   disciplinas obrigatória, no currículo 2018.2 do Curso de Medicina (Curso UFSC 656), conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome CH

Teórica Semestral

CH

Prática Semestral

CH

Total

Semestral

CH Semanal Total Equivalência Pré-requisito
7ª Fase DSC8329 Medicina de Família e Comunidade II 72h-a 72h-a 4h-a DCS8127

ou

DCS8327

DCS8126

ou

DCS8326

Art. 3º – Incluir  disciplinas obrigatórias, no currículo 2018.2 do Curso de Medicina (Curso UFSC 656), conforme as especificações a seguir:

ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO – INTERNATO
O Estágio Curricular Obrigatório seguirá as normas estabelecidas no Regulamento do Internato de acordo com a deliberação do Colegiado do Curso. Para integralização curricular os discentes deverão cumprir a carga horária mínima de 3312h-a (2760 horas) de Estágio Curricular Obrigatório – Internato.
Fase Código Nome CH semestral teórica CH semestral

prática

CH semestral total CH semanal total Equivalência Pré-requisito
9ª Fase DCS8145 Internato Médico I 828h-a 828h-a 46h-a DCS8108

e

DCS8118

e

DCS8328

e

DCS8133

10ª Fase DCS8146 Internato Médico II 828h-a 828h-a 46h-a DCS8145
11ª Fase DCS8147 Internato Médico III 828h-a 828h-a 46h-a DCS8146
12ª Fase DCS8148 Internato Médico IV 828h-a 828h-a 46h-a DCS8147

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº: 23080.020886/2022-84 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde)

 

120/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o art. 3º da Portaria nº 255/2021/PROGRAD, DE 11 DE AGOSTO DE 2021, no que se refere à distribuição das Cargas Horárias: Teórica e Prática das disciplinas:

Onde se lê:

Fase Código Nome Carga horária semestral teórica Carga horária semestral

prática

Carga horária semestral total Carga horária semanal total Equivalência Pré-requisito
DCS8302 Saúde Coletiva I 72h-a 72h-a 4h-a DCS8121 ou

DCS8202

DCS8305 Saúde Coletiva II 72h-a 72h-a 4h-a DCS8122 ou

DCS8205

DCS8121 ou

DCS8202 ou DCS8302

DCS8323 Saúde Coletiva III 144h-a 144h-a 8h-a DCS8123 DCS8122 ou

DCS8205 ou DCS8305

DSC8326 Medicina de Família e Comunidade I e Metodologia da Pesquisa II 36h-a 108h-a 144h-a 8h-a DCS8126 DCS8125 ou

DSC8325

Leia-se:

Fase Código Nome Carga horária semestral teórica Carga horária semestral

prática

Carga horária semestral total Carga horária semanal total Equivalência Pré-requisito
DCS8302 Saúde Coletiva I 56h-a 16h-a 72h-a 4h-a DCS8121 ou

DCS8202

DCS8305 Saúde Coletiva II 56h-a 16h-a 72h-a 4h-a DCS8122 ou

DCS8205

DCS8121 ou

DCS8202 ou DCS8302

DCS8323 Saúde Coletiva III 108h-a 36h-a 144h-a 8h-a DCS8123 DCS8122 ou

DCS8205 ou DCS8305

DSC8326 Medicina de Família e Comunidade I e Metodologia da Pesquisa II 72h-a 72h-a 144h-a 8h-a DCS8126 DCS8125 ou DCS8325

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.020886/2022-84 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde).

 

Portaria de 18 de maio de 2022

 

Nº 121/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 111/2021/PROGRAD, DE 09 DE MAIO DE 2022, no seu Art. 1º no que se refere ao código de disciplina distribuída na matriz curricular pertencente ao currículo 2021.1 do curso de Engenharia Florestal (553) do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

8ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

CBA7229 Manejo e Conservação do Solo e da Água (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CBA7209 ou CBA7825

Leia-se:

8ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

CBA7829 Manejo e Conservação do Solo e da Água (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CBA7209 ou CBA7825

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041600/2020-32).

 

122/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 112/2021/PROGRAD, DE 10 DE MAIO DE 2022, no seu Art. 1º no que se refere à carga horária e complemento em nome de disciplina pertencente ao currículo 2021.2 do curso de graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Disciplinas Optativas
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
LSB7904 Língua Brasileira de Sinais 18h-a

Leia-se:

Disciplinas Optativas
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
LSB7904 Língua Brasileira de Sinais (PCC 18h-a) 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.046361/2020-15).

 

Portaria de 19 de maio de 2022

 

Nº 123/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art. 1º da Portaria nº 193/2021/PROGRAD, DE 12 DE JULHO DE 2021, que trata da criação de disciplinas do Departamento de Matemática do campus de Blumenau:

Onde se lê:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

de Extensão semestral

Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

MAT2201 Cálculo I 72h-a 72h-a 4h-a
MAT2301 Cálculo II 72h-a 72h-a 4h-a
MAT2211 Cálculo III 72h-a 72h-a 4h-a

Leia-se:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

de Extensão semestral

Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

MAT2201 Cálculo 1 72h-a 72h-a 4h-a
MAT2301 Cálculo 2 72h-a 72h-a 4h-a
MAT2211 Cálculo 3 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041929/2020-01 e do Ofício nº 013/2022/COORDTEXTIL da Coordenadoria do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

124/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art. 1º da Portaria nª 194/2021/PROGRD, de 12 de Julho de 2021 que trata da representação da Matriz Curricular do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (curso UFSC 755), currículo 2021.1, no que se refere ao nome de disciplinas do Departamento de Matemática do campus de Blumenau.

Onde se lê:

2ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

MAT2201 Cálculo I 72h-a 4h-a 72h-a MAT2101

 

3ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

MAT2301 Cálculo II 72h-a 4h-a 72h-a MAT2201 e MAT2111

 

Disciplinas Optativas
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

MAT2401 Cálculo III 72h-a 4h-a 72h-a MAT2111

Leia-se:

2ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

MAT2201 Cálculo 1 72h-a 4h-a 72h-a MAT2101

 

3ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

MAT2301 Cálculo 2 72h-a 4h-a 72h-a MAT2201 e MAT2111

 

Disciplinas Optativas
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

MAT2401 Cálculo 3 72h-a 4h-a 72h-a MAT2111

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041929/2020-01 e do Ofício nº 013/2022/COORDTEXTIL da Coordenação do curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

125/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art. 2º da Portaria 070/2022/PROGRAD, de 08 de Março de 2022, que trata da inclusão de disciplinas obrigatórias no currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), no que se refere ao nome de disciplinas do Departamento de Matemática do campus de Blumenau:

Onde se lê:

Fase Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Total Semanal CH Total Semestral Pré-requisito Equivalência
01ª Fase MAT2201 Cálculo I 72h-a 0 4h-a 72h-a MAT2101 BLU6001
02ª Fase MAT2301 Cálculo II 72h-a 0 4h-a 72h-a MAT2201 e MAT2111) ou
(MAT2201 e BLU6905) ou
(MAT2201 e BLU6005) ou
(BLU6001 e MAT2111) ou
(BLU6001 e BLU6905) ou
(BLU6001 e BLU6005
BLU6004
03ª Fase MAT2401 Cálculo III 72h-a 0 4h-a 72h-a MAT2301 ou BLU6004 BLU6008

Leia-se

Fase Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Total Semanal CH Total Semestral Pré-requisito Equivalência
01ª Fase MAT2201 Cálculo 1 72h-a 0 4h-a 72h-a MAT2101 BLU6001
02ª Fase MAT2301 Cálculo 2 72h-a 0 4h-a 72h-a MAT2201 e MAT2111) ou
(MAT2201 e BLU6905) ou
(MAT2201 e BLU6005) ou
(BLU6001 e MAT2111) ou
(BLU6001 e BLU6905) ou
(BLU6001 e BLU6005
BLU6004
03ª Fase MAT2401 Cálculo 3 72h-a 0 4h-a 72h-a MAT2301 ou BLU6004 BLU6008

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.038875/2021-70 e do Ofício nº 013/2022/COORDTEXTIL da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil do Centro do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 19 de maio de 2022

 

Nº 006/SeCArte/2022 – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação para analisarem e deliberarem as solicitações de reservas para  ocupação do espaço do Templo Ecumênico da UFSC, conforme Edital 004/SeCArte/2022 – Espaço Vivo 2022.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

  • Andrea Burigo Ventura (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArte)
  • Leonardo Martins (Centro de Filosofia e Ciências Humanas)
  • Michele Medeiros(Pró-Reitoria de Extensão)
  1. Ricardo Azambuja Silveira (Centro Tecnológico/INE)
  2. Rodrigo Otávio Moretti Pires (Centro de Ciências da Saúde/DPS)
  3. Tadeu Zomer Locatelli (Departamento de Cultura e Eventos /SeCArte)

Art. 3º A comissão deliberará virtual ou presencialmente conforme necessidade de demanda, e obrigatoriamente uma vez ao semestre presencial, para eventos que sejam propostos via edital.

Art. 4º Esta Portaria é por tempo indeterminado.

Art. 5º Revogar PORTARIA Nº 005/2022/SECARTE, de 11 de maio de 2022.

 

 

Nº 007/2022/SECARTE

 

Artigo 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Amícia Parreira Martins, CPF 731.900.397-04, cargo, Técnico em Assuntos Educacionais, Luciano Bueno de Oliveira, CPF 595.039.710-04, cargo, Operador de Luz, e Paulo Marino das Neves, CPF 548.917.289-49, cargo Editor de Imagens,  para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento Artístico Cultural da Secretaria de Cultura e Arte (DAC/SECARTE), referente ao exercício 2022.

 

Artigo 2º: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 31/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

 

Artigo 3º: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de maio de 2022

 

Nº 25/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Flávio Rubens Lapolli, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Institut Agro, França, a partir de 16 de maio de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 16 de maio de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 18 de maio de 2022

 

Nº 26/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Walter Quadros Seiffert, do Departamento de Engenharia de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias, para atuar como Coordenador do Memorando de Entendimento entre a Universidade Federal de Santa Catarina e The Alfred-Wegener-Institut, Helmholtz Zentrum für Polar and Meeresforschung, Alemanha, a partir de 11 de maio de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 11 de maio de 2025.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A SECRETÁRIA DE CULTURA E ARTE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria 20 de maio de 2022

 

Nº 008/2022/SECARTE  – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar o “Casamento de Silvia e Luiz Fernando”, em 13 de novembro de 2022, tendo como proponente Silvia Luiza Lermen, portadora do CPF: 050.423.369-66, conforme condições previstas no Edital 002/SeCArte/2022, na data de 06/05/2022, no valor R$ 1.000,00 (hum mil reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de abril de 2022

 

Nº 025/2022/CCA – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 04 de abril de 2022, o docente Vinicius Ronzani Cerqueira, SIAPE 1159529, UFSC 100743, da função de Supervisor do Laboratório de Piscicultura Marinha – LAPMAR, para a qual foi designado pela portaria nº 082/2021/CCA, de 02 de dezembro de 2021.

Art. 2º DESIGNAR o servidor Caio Cesar Franca Magnotti, SIAPE 2023106, UFSC 188489, para a função de Supervisor do Laboratório de Piscicultura Marinha – LAPMAR, pelo período de 04 de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Conforme Ofício Expedido 18/AQI/CCA/2022)

 

Portaria de 08 de abril de 2022

 

Nº 026/2022/CCA – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Agrárias:

  1. Fernando Joner, SIAPE 2837475, e-mail fernando.joner@ufsc.br
  2. André Ricardo Zeist, SIAPE 3254228, e-mail andre.zeist@ufsc.br
  3. Claudio Manoel Rodrigues de Melo, SIAPE 1465968, e-mail claudio.melo@ufsc.br
  4. Katt Regina Lapa, SIAPE 1712489, e-mail katt.lapa@ufsc.br
  5. Itaciara Larroza Nunes, SIAPE 1564286, e-mail itaciara.nunes@ufsc.br
  6. Carlise Beddin Fritzen Freire, SIAPE 1044669, e-mail carlise.freire@ufsc.br
  7. Jorge Luiz Barcelos Oliveira, SIAPE 1158880, e-mail j.barcelos@ufsc.br
  8. Márcio Cinachi Pereira, SIAPE 1827784, e-mail márcio.cinachi@ufsc.br
  9. Karolina Marin Herrera, SIAPE 1144800, e-mail karolyna.herrera@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 6º REVOGAR a portaria nº 015/2020/CCA.

 

Portaria de 13 de abril de 2022

 

Nº 027/2022/CCA – DESIGNAR a docente Silvani Verruck como Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 02 de abril de 2022, atribuindo-lhe carga horária de 8 (oito) horas semanais, pelo período de 6 (seis) meses.

(Conforme Solicitação Digital 018164/2022)

 

Portaria de 14 de abril de 2022

 

Nº 028/2022/CCA – Art. 1º DESIGNAR os Professores Antônio Augusto Alves Pereira (Presidente), Daniela Aparecida Pacífico (Membro), Karolyna Marin Herrera (Membro), Tiago Montagna (Membro) e a servidora Mariana Pereira (Membro), para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Executiva que dará continuidade a implementação do Estágio Intermediário do curso de Agronomia (Estágio de Vivência), com o prazo de um ano de atividades (abril de 2022 a abril de 2023), atribuindo-lhes a carga horária de até 02(duas) horas semanais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 029/2022/CCA – DESIGNAR os Professores PAULINHO DEMENEGHI (Titular MTM) e IRACI TOSIN (Titular CCB) e IGOR MOZOLEVSKI (Suplente MTM) e DIOGO ROBL (Suplente CCB) junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura em substituição aos respectivos professores que compunham a portaria Nº 30/2020/CCA em cada departamento para um mandato de 2 (dois) anos, atribuindo 1 (uma) hora de trabalho semanal, a partir de 11/03/2022.

(Conforme Ofício Expedido 3/SEXP/CCGAQI/2022)

 

Portaria de 03 de maio de 2022

 

Nº 030/2022/CCA – DESIGNAR os Professores Titulares Marciel João Stadnik, Paul Richard Momsen Miller e Maurício Laterça Martins, para comporem comissão para avaliação e homologação de parecer emitido pelo CPPD referente ao Memorial Descritivo para fins de promoção e progressão funcional de docentes, no âmbito do Centro de Ciências Agrárias, para o primeiro semestre do ano de 2022.

 

Nº 031/2022/CCA – Art. 1º RETIFICAR o Art. 1º da Portaria N. º 026/2022/CCA, conforme os trechos apresentados abaixo:

  1. Onde se lê:

Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Agrárias:

 

  1. Itaciara Larroza Nunes, SIAPE 1564286, e-mail itaciara.nunes@ufsc.br
  2. Jorge Luiz Barcelos Oliveira, SIAPE 1158880, e-mail j.barcelos@ufsc.br
  3. Leia-se:

 

Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Agrárias:

 

  1. Ana Carolina Maisonnave Arisi, SIAPE 2298982, e-mail ana.arisi@ufsc.br
  2. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, SIAPE 1568684, sergio.medeiros@ufsc.br

 

Portaria de 09 de maio de 2022

 

Nº 032/2022/CCA – Art. 1º DESIGNAR pelo período de 09/05/2022 a 31/12/2022, com carga horária de 08 (oito) horas semanais, os seguintes Supervisores de Laboratório vinculados ao Departamento de Aquicultura:

1.1. Prof. Dr. Maurício Laterça Martins – matrícula SIAPE 1414215 e UFSC 131274 – Supervisor do Laboratório de Microscopia – LAQ108 localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias.

1.2 Profa. Dra. Anita Rademaker Valença – matrícula SIAPE 1683987 e UFSC 170440 – Supervisora do Laboratório de Cultivo (LAQ001), Laboratório de Qualidade da Água (LAQ002), Laboratório de Nutrição (LAQ007) e Laboratório de Fisiologia (LAQ008) localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias.

(Conforme Ofício Expedido 20/AQI/CCA/2022)

 

Portaria de 17 de maio de 2022

 

Nº 033/2022/CCA – DESIGNAR a docente Isabela Maia Toaldo Fedrigo, SIAPE nº 3046140, em substituição a docente Katia Rezzadori, como Representante docente Suplente no Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 16 de maio de 2022, com mandato até 08 de outubro de 2022.

(Conforme Solicitação Digital 025668/2022)

 

Portaria de 23 de maio de 2022

 

Nº 034/2022/CCA – Art. 1 º CONCEDER, a partir de 19 de Abril de 2022, o adicional ocupacional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Ana Carolina de Oliveira Costa, SIAPE 1805054, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, localizada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com atuação no Laboratório de Química de Alimentos I, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação de ácidos sulfúricos, manuseio de álcalis cáusticos (hidróxidos cáusticos); operação com cádmio e empregos de seus compostos, em circunstancias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal (Conforme a avaliação do laudo individual nº 26246-000.920/2022).

Art. 2º INFORMAR o exercício do servidor no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com atuação no Laboratório de Química de Alimentos I, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Solicitação Digital 025242/2022).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de maio de 2022

 

Nº 069/2022/CCB – Designar os docentes Alfeu Zanotto Filho (SIAPE 1777971), Daniel Fernandes (SIAPE 2364569) e Leandro José Bertoglio (SIAPE 1566474) para comporem a Comissão de Espaço Físico do Departamento de Farmacologia, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 16/05/2022, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal.

(Solicitação Digital nº 025546/2022)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de maio de 2022

 

Nº 115/2022/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Docente do Magistério Superior ELENA RIET CORREA RIVERO, SIAPE nº 2475410, lotada no Departamento de Patologia do CCS, com efetivo exercício no Laboratório de Patologia Bucal do Departamento de Patologia do CCS/UFSC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 023406/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Nº 116/2022/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 18 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a Servidora Docente do Magistério Superior ELENA RIET CORREA RIVERO, SIAPE nº 2475410, lotada no Departamento de Patologia do CCS, por exercer suas atividades, conforme PAAD 2022.1, no Laboratório de Patologia Bucal do Departamento de Patologia do CCS/UFSC, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 019/DAS/14, de 25/11/2014).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 023406/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Portarias de 16 de maio de 2022

 

Nº 117/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 13/05/2022, os professores José Henrique Maia Campos de Oliveira e Iraci Tosin da condição de membro titular e suplente, respectivamente, do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, para a qual foram designados pela Portaria n.° 126/2021/CCS, de 14 de junho de 2021.

Art. 2º Dispensar, a partir de 13/05/2022, as professoras Miriam de Barcellos Falkenberg e Lilian Sibelle Campos Bernardes da condição de membro titular e suplente, respectivamente, do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, para a qual foram designadas pela Portaria n.° 126/2021/CCS, de 14 de junho de 2021.

Art. 3º Designar, no período de 13/05/2022 a 31/05/2023, as professoras Iraci Tosin (MIP), SIAPE n° 1160253 e Lilian Sibelle Campos Bernardes (CIF), SIAPE n° 1682836, para, na condição de membros titulares, constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, instituído pela Portaria n.° 126/2021/CCS, de 14 de junho de 2021.

Art. 4º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para as titulares, professoras Iraci Tosin e Lilian Sibelle Campos Bernardes, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 025266/2022).

 

Nº 118/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 16 de maio de 2022, e por um período de 2 anos, os servidores docentes e técnico-administrativos abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Espaço Físico do CCS, com atribuição de analisar pedidos, propor critérios de redistribuição ou alocação de espaço físico no CCS.

  1. Representante da Direção do CCS/UFSC:
    • RICARDO DE SOUZA MAGINI – Vice-Diretor do CCS
  2. Representantes dos servidores técnico-administrativos do CCS/UFSC:

2.1. EDUARDO ZARUR STOSICK (titular) – GISELI SALAIB SPRINGER (suplente)

2.2. MOACIR TADEU DE MELO (titular) – MARIO ARTHUR FAVRETTO (suplente)

2.3. PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA (titular) – LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI (suplente)

  1. Representantes dos departamentos do CCS/UFSC:

3.1. Chefes dos Departamentos do CCS

  1. Representante dos programas de pós-graduação do CCS/UFSC:

4.1. THAÍS CRISTINE MARQUES SINCERO – PPGFAR

  1. Representante dos cursos de graduação do CCS/UFSC:

5.1 EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO – MEDICINA

Art. 2º No caso de ausência do chefe de departamento, coordenador de programa de pós-graduação e de curso de graduação, assume seu substituto legal (subchefe e subcoordenador).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 17 de maio de 2022

 

Nº 119/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL), JUSSARA GUE MARTINI (Professora Classe E – NFR) e ANGELA MACHADO DE CAMPOS (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora MELISSA NEGRO DELLACQUA, do Departamento de Ciências da Saúde – Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde – Campus Araranguá – DCS/CTS/ARA, de acordo com o Processo nº. 23080.018497/2022-99.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 19 de maio de 2022

 

Nº 120/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora JULIANA SILVA RIBEIRO DE ANDRADE, SIAPE nº 1238394, como Supervisora do Laboratório – Triagem, do Departamento de Odontologia, no período de 17/05/2022 a 16/05/2024, em substituição à professora THAIS MARQUES SIMEK VEGA GONÇALVES.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de três horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 17/05/2022, a Portaria nº 209/2021/CCS, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 025751/2022).

 

Portaria de 20 de maio de 2022

 

Nº 121/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 16 de maio de 2022 a 15 de maio de 2024, a professora Valéria de Cássia Sparapani, MASIS n.º 211464, SIAPE n.º 1391130, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 026679/2022).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de maio de 2022

 

Nº 040/2022/CED – Art. 1º REVOGAR a portaria 037/CED/2022, de 10 de maio de 2022.

Art. 2º DESIGNAR a Professora Nathália Berguer Werlang para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciência da Informação.

Art. 3º O mandato será de 2  anos a partir de 10 de maio de 2022.

Art. 4º Será atribuída carga horária de 8 horas semanais para execução das atividades.

 

Portarias de 19 de maio de 2022

 

Nº 041/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

NOME MATRÍCULA
Juliana Cardoso Correia 21202461 Titular CALPE
Tainá Torres Mesquita 17202509 Suplente CALPE
Julia Rossigalli 21201296 Titular CALPE
Maria Eduarda Vilpert Lopes 19103153 Suplente CALPE
Erika Varandas Ribeiro 21202455 Titular CALPE
Marianne Aparecida Barreto 20102949 Suplente CALPE

Art. 2º – Atribuir 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 1 ano.

 

Nº 042/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 19 de maio de 2022, Marcela Kime Santos Condo, matrícula 20202345 e Victoria Bosse Brinhosa, matrícula 20101063, como representante, titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Pedagogia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 1 ano.

 

Nº 043/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Pedagogia:

ALUNO MATRÍCULA REPRESENTAÇÃO/CENTRO ACADÊMICO
Eliane Maria Benvegnu 2210108 CALPE
Bruna Vitória de Souza 19201942 CALPE
Tatiana Gonçalves Martins 2120463 CALPE

Art. 2º – Atribuir 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 1 ano.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 24 de maio de 2022

 

Nº 24/2022 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Eduardo Inacio Duzzioni para emitir parecer referente à composição da banca de mestrado do(a) discente Gubio Gomes de Lima, do curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.027429/2022-11)

 

Portarias do dia 17 de maio de 2022

 

No 049/2022/CFM – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor CARLOS EDUARDO MADURO DE CAMPOS do Departamento de Física (Processo no 23080.019310/2022-74).

Luiz Augusto dos Santos Madureira UFSC Presidente
Antonio Martins Figueiredo Neto USP Titular
Dante Homero Mosca Junior UFPR Titular
Paulo de Tarso Cavalcante Freire UFC Titular
Bernardo Ruegger Almeida Neves UFMG Suplente

 

No 050/2022/CFM – DESIGNAR, de 5/05/2022 a 4/05/2023, as acadêmicas Lilli Fonseca Valle (1ª titular), Giovanna Maria Ruzycki Vejam (1ª suplente), Julia Stheffanny Freire (2ª titular) e Khauany Paola Poleza (2ª suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Oceanografia. (Ref. Solicitação Digital n° 022412/2022)

 

No 051/2022/CFM – Art. 1º DISPENSAR o docente Eliezer Batista como presidente do Núcleo Docente Estruturante – NDE, dos Cursos de Graduação em Matemática, para o qual foi designado pela Portaria nº 155/2021/CFM, de 5 de outubro de 2021.

Art. 2º DESIGNAR o docente Eliezer Batista como membro do Núcleo Docente Estruturante – NDE, dos Cursos de Graduação em Matemática, instituído pela Portaria nº 155/2021/CFM, de 5 de outubro de 2021.

Art. 3º DESIGNAR o docente Raphael Falcão da Hora como presidente do Núcleo Docente Estruturante – NDE dos Cursos de Graduação em Matemática, instituído pela Portaria nº 155/2021/CFM, de 5 de outubro de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 041966/2021)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de maio de 2022

 

No 052/2022/CFM – DESIGNAR os servidores abaixo nomeados, para comporem a Comissão Interna de Inventário Físico do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

– Direção do CFM

.  Eduardo Francisco Silva de Souza (Presidente)

.  Fernando Garcia Xavier

.  Hamilton José da Silva

.  Ademir Gerco dos Santos

– Departamento de Física

. Karen Laíse Moroski

. Maria das Dores Assunção

– Departamento de Matemática

.  Eduardo Ulisses Bastos e Silva

.  Eduardo Bruno da Costa Krukoski

.  Marco Antônio Possamai

– Departamento de Química

.  Rita de Cássia David

.  Fernanda Avila

.  Marina Tomaschewski Signorini da Rocha

.  Otávio Rôvere Bittencourt

– Coordenadoria Especial de Oceanografia

.  Ângelo Adolfo Ruzza

– Coordenadorias de Graduação em Física e Meteorologia

. Bruno Leal Pauletto

. Cícero Magnus da Silva

– Coordenadoria de Graduação em Matemática

. Giana Paula Schauffler

– Coordenadoria de Graduação em Química

.  Paulo Lisboa Cordeiro

– Coordenadoria de Graduação em Física e Matemática –EaD

. Mariângela Vicente de Barros

– Coordenadoria de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica

. Leonardo Borges Da Silva Martins

. Rodrigo Garcia

– Coordenadoria de Pós-Graduação em Física

. Andressa Fetter

– Coordenadoria de Pós-Graduação em Química

. Andrezza Rozar

. Henrique Tabeleão Pilotto

– Coordenadoria de Pós-Graduação em Matemática

. Érica Vanessa Pereira Flores

– Coordenadoria de Pós-Graduação em Oceanografia

. Josiele Maria de Souza (Ref. Ofício Circular n.º 004/DINV/DGP/PROAD/2022)

 

No 053/2022/CFM – DESIGNAR o professor LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, os servidores Elizabete Nunes Duarte e  Eduardo Bruno da Costa Krukoski, para sob a presidência do  primeiro, comporem a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha dos representantes (titular e suplente) da Unidade junto a Câmara de Pesquisa  e representantes (titular e suplente) dos servidores técnico-administrativo em educação junto ao Conselho da Unidade, a realizar-se no dia 14 de junho de 2022 (terça feira),  das 10 às 17 horas, por meio do sistema de votação do programa adoodle.org, de que trata os Editais de Convocação no 002 e 003/2022/CFM.

Dê-se ciência aos interessados.

 

Portarias de 20 de maio de 2022

 

No 054/2022/CFM – Art. 1° DISPENSAR, a contar de 04/04/2022, os docentes Luiz Augusto dos Santos Madureira como representante titular e Ivan Gonçalves de Souza como representante suplente  do Departamento de Química, junto ao Colegiado do Curso em Oceanografia, para o qual fora designada pela Portaria n° 128/2020/CFM, de 04 de setembro de 2020.

Art. 2° DESIGNAR, a contar de 04/04/2022, os docentes Ivan Gonçalves de Souza como representante titular e Luiz Augusto dos Santos Madureira como representante suplente do Departamento de Química, junto ao Colegiado do Curso de Oceanografia. (Ref. OF E 26/QMC/CFM/2022)

Portaria do dia 23/05/2022

 

No 055/2022/CFM – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor OSCAR RICARDO JANESCH, do Departamento de Matemática (processo no 23080.039681/2015-43).

 

Gerson Renzetti Ouriques UFSC Presidente
Martinho da Costa Araújo UFMT Titular
Lenimar Nunes de Andrade UFPB Titular
José de Arimatéia Fernandes UFCG Titular
Nilton da Silva Branco UFSC Suplente
Viviane Simioli Medeiros Campos UFRN Suplente

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Editais de 19 de maio de 2022

 

No 002/2022/CFM – CONVOCAR os  Servidores Técnico-Administrativos em Educação do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para, no dia  14 de junho de 2022 (terça-feira), das 10 às 17 horas, por meio do sistema de votação do programa adoodle.org, procederem a eleição dos representantes titular e suplente junto ao Conselho da Unidade.

Os candidatos deverão requerer o registro de suas candidaturas por email ao endereço direcao.cfm@contato.ufsc.br, no período de 23/05 a 10/06/2022.

 

No 003/2022/CFM – CONVOCAR os Servidores Docentes dos Departamentos de Física, Matemática e Química, e Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para, no dia 14 de junho de 2022 (terça-feira), das 10 às 17 horas, por meio do sistema de votação do programa adoodle.org, procederem a eleição dos representantes titulares e suplentes da Unidade junto a Câmaras de  Pesquisa.

Os candidatos deverão requerer o registro de suas candidaturas por email ao endereço direcao.cfm@contato.ufsc.br, no período de 23/05 a 10/06/2022.

 

EDITAL Nº 005/2022/PPGAdm

 

ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DO COLEGIADO PLENO

 

O Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Santa Catarina torna pública a convocação de eleições para a escolha dos representantes discentes junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração, conforme estabelece a R.N. 154/2021/Cun e a R.N. 61/2019/CPG.

 

Para se candidatar o interessado deve ser aluno regular do PPGAdm e não pode estar a menos de um ano para concluir o curso. Atendendo esses requisitos, o interessado deve encaminhar para o e-mail ppgadm@contato.ufsc.br o requerimento de inscrição. As candidaturas devem ser compostas por um membro titular e um suplente e ocorrerão de 23/05/2022 a 26/05/2022. A divulgação das candidaturas homologadas será publicada no site no dia 27/05/2022. Os recursos à lista homologada poderão ser enviados até o dia 31/05/2022 às 18hs para o e-mail ppgadm@contato.ufsc.br. A votação será online pela plataforma E-democracia e ocorrerá no dia 02/06/2022 no período das 09hs às 17hs. A classificação ocorrerá por ordem decrescente de votos obtidos e, em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate: I) aluno com matrícula mais antiga; II) aluno com idade maior; e III) aluno bolsista. A divulgação do resultado será publicada no site no dia 07/06/2022. Serão eleitos quatro representantes discentes titulares com seus respectivos suplentes para mandado de um ano com início em 07/06/2022. No site ppgadm.posgrad.ufsc.br serão publicadas as etapas do processo eleitoral, bem como o requerimento de inscrição e o manual do eleitor. Cronograma: Período de inscrição das chapas: 23/05/2022 a 26/05/2022 Divulgação das candidaturas: 27/05/2022 Período de recurso: 31/05/2022 Eleição: 02/06/2022 Divulgação do resultado: 07/06/2022

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de maio de 2022

 

Nº 127/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente CRISTIANO BINDER como membro da Câmara de Pesquisa e de Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 17/03/2022 até 16/03/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 026607/2022)

 

Nº 128/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOÃO VICTOR STAUB DE MELO para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 025573/2022)

 

Nº 129/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente PATRÍCIA DE OLIVEIRA FARIA para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 026662/2022)

 

Nº 130/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes AGENOR FURIGO JUNIOR e CRISTIANO JOSÉ DE ANDRADE, o servidor técnico-administrativo EDEVILSON SILVA e o discente YAGO ARAUJO VIEIRA, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Química.

(Ref. Solicitação Digital nº 026683/2022)

 

Nº 131/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente RICARDO RÜTHER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Solares – Fotovoltaica/UFSC, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 01/06/2022 a 31/05/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 026807/2022)

 

Edital de 20 de maio de 2022

 

Nº 6/2022/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Química.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser realizadas na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, no período de 30/05/2022 a 13/06/2022, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 17 de junho de 2022, das 8h00min às 17h00min, por meio do sistema de Votação e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

(Ref. Solicitação Digital n.º 026683/2022)

 

 

O Chefe de Departamento de Engenharia Mecânica, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de maio de 2022

 

Nº 03/EMC/CTC/2022 – Nomear a servidora técnica administrativa em educação Juliana Blau, para atuar como primeira secretária titular, a servidora técnica administrativa em educação Ariana Casagrande, para atuar como segunda secretária titular, e a servidora técnica administrativa em educação Lívia Scheffer Santos, para atuar como secretária suplente, do concurso no Campo de Conhecimento: Mecânica dos Fluidos, Processo no. 23080.052400/2021-96, do Edital no. 087/2021/DDP.

 

O Chefe de Departamento de Engenharia Mecânica, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria 23 de maio de 2022

 

Nº 04/EMC/CTC/2022 – Nomear a servidora técnica administrativa em educação Juliana Blau, para atuar como primeira secretária titular, a servidora técnica administrativa em educação Ariana Casagrande, para atuar como segunda secretária titular, e a servidora técnica administrativa em educação Lívia Scheffer Santos, para atuar como secretária suplente, do concurso no Campo de Conhecimento: Engenharia Térmica, Processo no. 23080.052406/2021-63, do Edital no. 087/2021/DDP.

Boletim Nº 58 – 24/05/2022

24/05/2022 16:36

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 58/2022

Data da publicação: 24 de maio de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_24.05.2022

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 22, 23, 29, 32,35, 37/2022/CPG

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 33/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.016397/2022-28, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica.

 

Nº 22/2022/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

RESOLUÇÃO Nº 01/PPGECT, DE 25 DE MARÇO DE 2022

 

Dispõe sobre o credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT/UFSC)

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021, o Regimento do Programa e tendo em vista o que decidiu o Colegiado Pleno deste programa de pós-graduação em reunião no dia XXXX, RESOLVE estabelecer os seguintes critérios:

 

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1°– Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

 

 

Art. 2° – A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 1º.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

TÍTULO II – PROFESSORES PERMANENTES

 

Art. 3° – Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo PPGECT na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no PPGECT;

II – participação em projetos de pesquisa do PPGECT;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do PPGECT;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

 

  • 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
  • 3º A atuação como professor permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs).
  • 4º Pelo menos 5 (cinco) professores permanentes deverão atuar exclusivamente no PPGECT, respeitando os documentos da Área de Ensino na CAPES.
  • 5º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC e devem corresponder ao mínimo de 70% dos professores do programa.
  • 6º O professor permanente deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PPGECT. Caso atue em mais de um PPG, o professor permanente deverá ter dedicação mínima de 10 horas semanais ao PPGECT.
  • 7º O número máximo total de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 10 (dez) orientações, por recomendação da área de Ensino da CAPES.

 

Art. 4° – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

 

TÍTULO III – PROFESSORES COLABORADORES

 

Art. 5° – Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º – O professor colaborador somente poderá orientar (com o limite máximo de 2 orientandos) e ministrar disciplinas no Programa.
  • 2º – O número de professores colaboradores não poderá exceder 30% (trinta por cento) do número total de professores permanentes credenciados no PPGECT.
  • 3º – A carga horária semanal do professor colaborador poderá ser, no máximo, 10 horas.
  • 4º – Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 4º desta Resolução.
  • 5º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 6º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

 

TÍTULO IV – PROFESSORES VISITANTES

 

Art. 6° – Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

Parágrafo único – A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

TÍTULO V – COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

 

Art. 7° – Os processos de credenciamento e recredenciamento serão analisados por uma comissão designada pelo Colegiado Delegado, formada por três professores externos ao PPGECT atuantes em programas de pós-graduação.

 

  • 1º – A comissão terá como atribuições a emissão de parecer com a indicação, no mínimo: da categoria, do período de credenciamento (data de início e fim), da habilitação para a orientação, da habilitação para ministrar disciplinas.
  • 2º – O parecer elaborado será apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado do PPGECT.

 

 

TÍTULO VI – DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 8° – O PPGECT abrirá processo de credenciamento de novos professores, por meio de edital específico, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades do programa.

 

Art. 9° – O credenciamento de professores terá validade por 3 (três) anos.

Parágrafo único – O professor credenciado no mestrado poderá a qualquer momento em que houver edital de recredenciamento aberto solicitar o credenciamento para o doutorado desde que cumpridas as exigências para credenciamento no doutorado desta resolução.

 

Art. 10 – No processo de credenciamento serão consideradas as atividades realizadas pelo professor, listadas com suas respectivas pontuações na tabela do Anexo I, nos 3 anos-calendário anteriores ao da solicitação de credenciamento.

 

Art. 11 – No caso de afastamento de 120 dias ou mais para licença maternidade ou paternidade nos últimos 4 anos, para a somatória de pontos serão considerados os 4 anos-calendário anteriores ao da solicitação de credenciamento.

 

Art. 12 – Para fins de credenciamento no mestrado, o professor permanente ou colaborador deve:

I – Apresentar uma somatória de, no mínimo, 30 pontos a partir da realização das atividades constantes na tabela do Anexo I

II – Ter pelo menos 2 trabalhos publicados em periódicos classificados no mínimo no 4º estrato do Qualis vigente.

 

 

Art. 13 – Para fins de credenciamento no doutorado, o professor permanente ou colaborador, que tenha  obtido o seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos, deve:

I – Apresentar uma somatória de, no mínimo, 40 pontos a partir da realização das atividades constantes na tabela do Anexo I

II – Ter concluído, em qualquer momento, pelo menos, a orientação de duas dissertações de mestrado.

III – Ter pelo menos 3 trabalhos publicados em periódicos classificados no mínimo no 4º estrato do Qualis vigente.

 

TÍTULO VII – DO RECREDENCIAMENTO

 

Art. 14 – O PPGECT abrirá processo de recredenciamento de professores sempre que vencer o credenciamento em curso.

 

Art. 15 – O recredenciamento de professores terá validade por 3 (três) anos.

 

Art. 16 – No processo de recredenciamento serão consideradas as atividades realizadas pelo professor, listadas com suas respectivas pontuações na tabela do Anexo II, nos 3 anos-calendário anteriores ao da solicitação de recredenciamento.

 

Art. 17 – No caso de afastamento de 120 dias ou mais para licença maternidade ou paternidade nos últimos 4 anos, para a somatória de pontos será considerado os 4 anos-calendário anteriores ao da solicitação de recredenciamento.

 

Para fins de recredenciamento, o professor permanente deve:

I – Apresentar uma somatória de, no mínimo, 40 pontos para o curso de doutorado, e 30 pontos para o curso de mestrado, a partir da realização das atividades constantes na tabela do Anexo II;

II – Ter orientações concluídas e/ou em andamento no PPGECT;

III – Ter trabalho publicado, aceito ou submetido (artigo, trabalho completo ou resumo em anais de evento científico) com discente ou egresso do Programa (em caso de ter orientação concluída);

IV – Estar desenvolvendo projeto de pesquisa dentro das linhas de pesquisa do Programa;

V – Ter assumido ao menos 2 duas atividades dentre aquelas constantes nos itens 14 a 20 na Tabela do Anexo II.

VI – Ter pelo menos 3 trabalhos publicados em periódicos classificados no mínimo no 4º estrato, no caso do doutorado; e pelo menos 2 trabalhos publicados em periódicos classificados no mínimo no 4º estrato, no caso do mestrado.

 

Art. 19 – Para fins de recredenciamento, o professor colaborador deve:

I – Apresentar uma somatória de, no mínimo, 40 pontos para o curso de doutorado, e 30 pontos para o curso de mestrado, a partir da realização das atividades constantes na tabela do Anexo II;

II – Ter orientações concluídas e/ou em andamento no Programa;

III – Ter trabalho publicado, aceito ou submetido (artigo, trabalho completo ou resumo em anais de evento científico) com discente ou egresso do Programa (em caso de ter orientação concluída);

IV – Estar desenvolvendo projeto dentro das linhas de pesquisa do Programa;

V – Ter pelo menos 3 trabalhos publicados em periódicos classificados no mínimo no 4º estrato, no caso do doutorado; e pelo menos 2 trabalhos publicados em periódicos classificados no mínimo no 4º estrato, no caso do mestrado.

 

Art. 20 – A avaliação do docente pelo corpo discente ocorrerá nas atividades de docência e orientação da Ficha constante no anexo III.

 

  • 1º A avaliação ocorrerá anualmente e apenas nas atividades realizadas.
  • 2º A média das avaliações do docente nos 3 anos-calendário anteriores ao da solicitação de recredenciamento será computada na tabela do anexo II da seguinte forma:

I –  Médias maiores ou iguais a 3,0 na Parte A serão inseridas no item 12.

II – Médias maiores ou iguais a 3,0 na Parte B serão inseridas no item 13.

 

Art. 21 – No caso de não recredenciamento, o professor terá seu vínculo mantido com o Programa na categoria Colaborador até finalizar as orientações em andamento, não podendo assumir novas orientações, nem ministrar disciplinas.

 

Art. 22 – Finalizada as orientações, o professor cujo credenciamento não foi renovado será automaticamente descredenciado do Programa.

 

Art. 23 – Em qualquer edital de recredenciamento, o professor colaborador poderá solicitar credenciamento como permanente, desde que cumpra os critérios dispostos nesta Resolução.

 

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 24 – Esta Resolução entrará em vigor, imediatamente, após a homologação na Câmara de Pós-Graduação (CPG).

 

Art. 25 – Para efeitos transitórios, todos os professores do PPGECT, independentemente da vigência do credenciamento no programa, deverão participar do próximo processo de recredenciamento a ser aberto.

  • 1º – Todos os professores permanentes e colaboradores serão automaticamente recredenciados, desde que formalizem o pedido, entregando formulário específico, comprovante de participação em grupo de pesquisa e currículo Lattes atualizado.
  • 2º – Professores que não formalizarem o pedido, independentemente da vigência do credenciamento, serão automaticamente descredenciados do programa.

 

Art. 26 – Todos os docentes passarão a estar submetidos a esta resolução após o  recredenciamento a que se refere o art. 25.

 

Art. 27 – Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado Delegado do PPGECT.

 

Art. 28 – Fica revogada a Resolução Nº 01/2013/PPGECT e demais disposições em contrário.

 

Anexo 1 – Tabela de pontuação para credenciamento

 

Atividade Valor
Artigo publicado completo ou aceito em periódico classificado pelo Qualis Periódicos (último Qualis vigente), dentro da área de ensino e de educação.

 

1º estrato: 10

2º estrato: 9

3º estrato: 8

4º estrato: 7

5º estrato: 4

6º estrato: 3

7º estrato: 2

8º estrato: 1

(para cada publicação)

Publicação de livro autoral ou organização de livro da área de Ensino ou da educação ou no campo da Educação Científica e Tecnológica e Matemática com corpo editorial 7

(para cada publicação)

Publicação de capítulo de livro da área de Ensino ou da educação ou no campo da Educação Científica e Tecnológica e Matemática com corpo editorial 5

(para cada publicação)

Artigo completo publicado em anais de evento científico da área Ensino ou da Educação ou no campo da Educação Científica e Tecnológica e Matemática 3

(para cada publicação)

Participação em banca de qualificação ou de defesa de doutorado 1

(por banca)

Participação em banca de qualificação ou defesa de mestrado 1

(por banca)

Organização de evento científico da área de Ensino ou da Educação ou no campo de Educação Científica e Tecnológica e Matemática 2 (por evento local ou regional)

3 (por evento nacional)

4 (por evento internacional)

Projeto de apoio a projetos de pesquisa, ensino ou extensão com financiamento como coordenador ou membro principal (no caso de projeto em rede ou multi Instituições) 3

(por projeto)

Participação como editor ou editor assistente de corpo editorial 1

(por ano de participação)

Participação em projetos de divulgação científica e popularização da ciência 1

(por projeto)

Orientações e coorientações Concluídas:

2 (cada orientação de mestrado)

3 (cada orientação de doutorado

1 cada (coorientação de mestrado ou doutorado)

 

Em andamento:

1 cada (orientação)

Coordenação e vice-coordenação de PPG 1 por semestre

 

 

Anexo 2 – Tabela de pontuação para recredenciamento

 

Item Atividade Valor
1 Artigo publicado completo ou aceito em periódico classificado pelo Qualis Periódicos (último Qualis vigente), dentro da área de ensino e de educação. 1º estrato: 10

2º estrato: 9

3º estrato: 8

4º estrato: 7

5º estrato: 4

6º estrato: 3

7º estrato: 2

8º estrato: 1

(para cada publicação)

2 Publicação de livro  autoral ou organização de livro da área de Ensino ou da educação ou no campo da Educação Científica e Tecnológica e Matemática com corpo editorial 7

(para cada publicação)

3 Publicação de capítulo de livro da área de Ensino ou da educação ou no campo da Educação Científica e Tecnológica e Matemática com corpo editorial 5

(para cada publicação)

4 Artigo completo publicado em anais de evento científico da área Ensino ou da Educação ou no campo da Educação Científica e Tecnológica e Matemática 3

(para cada publicação)

5 Participação em banca de qualificação ou de defesa de doutorado 1

(por banca)

6 Participação em banca de qualificação ou defesa de mestrado 1

(por banca)

7 Organização de evento científico da área de Ensino ou da Educação ou no campo de Educação Científica e Tecnológica e Matemática 2 (por evento local ou regional)

3 (por evento nacional)

4 (por evento internacional)

8 Projeto de apoio à de pesquisa, ensino ou extensão com financiamento como coordenador ou membro principal (no caso de projeto em rede ou multi Instituições) 3

(por projeto)

9 Participação como editor ou editor assistente de corpo editorial 3

(por participação)

10 Participação em projetos de divulgação científica e popularização da ciência 1

(por projeto)

11 Orientações e coorientações Concluídas:

2 (cada orientação de mestrado)

3 (cada orientação de doutorado

1 cada (coorientação de mestrado ou doutorado)

 

Em andamento:

1 cada (orientação)

12 Média das avaliações das atividade de docência Inserir médias maiores ou iguais a 3,0
13 Média das avaliações das  atividades de orientação Inserir médias maiores ou iguais a 3,0
14 Participação como membro de comissão de seleção de ingresso no PPGECT 3

(por participação completa)

15 Participação como membro da comissão de bolsas no PPGECT 1

(por semestre)

16 Participação como membro da comissão de autoavaliação no PPGECT 3

(por participação completa)

17 Participação como membro da comissão de gestão PROEX no PPGECT 3

(por participação completa)

18 Participação como membro de comissão de validação das declarações dos candidatos inscritos por meio da política de ações afirmativas (PAAD até 2 h) 1,0

(por semestre)

19 Participação como membro da comissão de planejamento estratégico no PPGECT 3

(por participação completa)

20 Participação como membro do colegiado delegado do PPGECT  1

(por semestre)

21 Disciplinas ministradas 0,5

(por crédito ministrado)

22 Atuação como coordenador ou subcoordenador  2 (por semestre como coordenador)

1 (por semestre como subcoordenador)

23  Outras atividades relevantes a serem consideradas pela comissão até 3 pontos

 

 

Anexo 3 – Ficha de avaliação docente pelo discente para fins de recredenciamento no Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica – PPGECT/UFSC

 

 

PARTE A. Sobre a atuação do(a) docente em disciplinas

Avalie a atuação docente ao ministrar disciplinas a partir dos seguintes itens/aspectos listados a seguir de um a onze. Todos os itens/aspectos devem ser avaliados a partir das seguintes notas e suas respectivas atribuições:

 

(5) Ótimo

(4) Bom

(3) Regular

(2) Ruim

(1) Péssimo

 

  1. Disponibilização do Plano de Ensino da disciplina pelo(a) docente no início do semestre;

 

  1. Explicação e discussão do Plano de Ensino da disciplina no início do semestre;

 

  1. Cumprimento do Plano de Ensino da disciplina pelo(a) docente;

 

  1. Coerência entre os objetivos propostos para a disciplina e os conteúdos desenvolvidos nas aulas;

 

  1. Domínio, pelo(a) docente, dos conteúdos ministrados em aula;

 

  1. Utilização de metodologias adequadas aos objetivos e intencionalidades da disciplina, focadas na aprendizagem discente.

 

  1. Respeito, do(a) docente, pelos(as) discentes da disciplina;

 

  1. Incentivo do(a) docente à participação dos(as) discentes no desenvolvimento da disciplina;

 

  1. Utilização de instrumentos avaliativos adequados aos objetivos e intencionalidades da disciplina;

 

  1. Disponibilidade do(a) docente para elucidar dúvidas em períodos extraclasse;

 

  1. Respeito, por parte do(a) docente, aos horários estabelecidos para a disciplina.

 

 

Nota da avaliação das atividades de docência = Soma das notas atribuídos pelo discente nos itens/aspectos

 

PARTE B. Sobre a atuação do(a) docente como orientador(a)

Avalie a atuação docente como orientador(a) a partir dos seguintes itens/aspectos listados a seguir de um a sete. Todos os itens/aspectos devem ser avaliados a partir das seguintes notas e suas respectivas atribuições:

 

(5) Ótimo

(4) Bom

(3) Regular

(2) Ruim

(1) Péssimo

 

  1. Disponibilidade do(a) orientador(a) para as atividades regulares de orientação;

 

  1. Incentivo do(a) docente ao desenvolvimento da pesquisa pelo(a) discente;

 

  1. Contribuição da orientação para o trabalho de investigação desenvolvido pelo(a) discente;

 

  1. Colaboração do(a) orientador(a) na construção do plano de atividades do(a) orientando(a);

 

  1. Compromisso do(a) orientador(a) com o acompanhamento do plano de atividades do(a) orientando(a);

 

  1. Demonstração de respeito do(a) orientador(a) em relação aos(as) orientandos(as);

 

  1. Incentivo do(a) docente à participação discente em diversas atividades da pós-graduação.

 

 

Nota da avaliação das atividades de orientação  = Soma das notas nos itens/número de itens

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 41/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.011002/2022-09, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.

 

Nº 29/2022/CPG  – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA CIVIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

Adaptado à Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021; Aprovado pelo Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil em 09/03/2022

 

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Engenharia Civil (PPGEC) tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo capacidade e autonomia para o exercício do ensino, da pesquisa, da inovação e de outras atividades profissionais.

  • 1º Na persecução de seu objetivo, o PPGEC norteará suas atividades pelas áreas de conhecimento afins à Engenharia Civil.

 

  • 2º O PPGEC será estruturado em 3 (três) Áreas de Concentração (Construção Civil, Estruturas e Infraestrutura e Geotecnia) que nortearão suas atividades por meio de linhas de pesquisa que representem os focos de atuação e de interesse do corpo docente e discente.

 

Art. 2º O PPGEC oferecerá cursos em nível de Mestrado e de Doutorado, Independentes e conclusivos.

 

Parágrafo único. O curso de Mestrado não constitui pré-requisito para o curso de Doutorado.

 

TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA
Seção I
Das Disposições Gerais

 

Art. 3º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil
caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

 

 

Seção II
Da Composição dos Colegiados

 

Art. 4º O Colegiado Pleno do PPGEC terá a seguinte composição, de acordo com o estabelecido no Art. 9º da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021.

 

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

 

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

 

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

 

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes; e

 

V – representante dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao PPGEC, desde que haja manifestação expressa de interesse em compor o colegiado pleno, registrada formalmente junto à coordenação administrativa.

 

  • 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.

 

  • 2º A representação dos servidores técnico-administrativos em educação vinculados ao programa será feita por indicação do nome do representante à coordenação administrativa, em documento formal, assinado pela maioria simples da quantidade de servidores vinculados ao PPGEC ou de eventual secretaria integrada na qual o programa esteja inserido.

 

Art. 5º O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

 

I – Coordenador, como presidente, e pelo Subcoordenador, como vice-presidente;

 

II – Dois representantes docentes permanentes por Área de Concentração, eleitos por seus pares, credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal da UFSC;

 

II – Coordenador que tenha exercido mandato no período imediatamente anterior; e
IV – Um representante discente por Área de Concentração, eleito por seus pares.

  • 1º O mandato dos representantes servidores docentes e dos respectivos suplentes será de dois anos, sendo permitida a reeleição.
  • 2º O mandato dos representantes discentes e dos respectivos suplentes será de um
    ano, sendo permitida a reeleição.
  • 3º Nas eleições para a representação docente poderão votar e serem votados
    exclusivamente docentes do quadro permanente da UFSC, credenciados como permanentes e no exercício efetivo do magistério no PPGEC.

 

Subseção I

Do processo eleitoral para composição do colegiado delegado

 

Art. 6º As eleições para a composição do Colegiado Delegado ocorrerão juntamente
com a eleição para Coordenador e Subcoordenador do PPGEC.

  • 1º O processo eleitoral será deflagrado pelo Coordenador em Exercício, com no mínimo noventa dias de antecedência ao término do mandato dos representantes, que designará livremente uma Comissão Eleitoral responsável por conduzir o processo de eleições e estabelecer as respectivas normas regulamentadoras.
  • 2º A Comissão Eleitoral será constituída pelos seguintes membros:

 

I – um representante docente de cada área de concentração do programa, dentre os membros credenciados como permanentes;

 

II – no mínimo um representante discente, dentre os que estiverem regularmente matriculados no programa; e

 

III – um representante do quadro técnico-administrativo, dentre os servidores que estejam vinculados ao PPGEC ou a secretaria integrada na qual o programa esteja inserido.

 

  • 3º O processo eleitoral utilizará, prioritariamente, sistemas eletrônicos de votação que estejam sendo utilizados em âmbito institucional, sob administração da Coordenadoria de Certificação Digital (CCD) da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), por meio de procedimentos e sistemas operacionalizados pela Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC).

 

  • 4º Especialmente na hipótese de utilização de sistemas de votação eletrônicos, nos quais fica evidenciada a impossibilidade de quaisquer intervenções dos membros designados para composição da Comissão Eleitoral no processo de votação, prevalecerá o direito de votar e ser votado como membro titular ou como membro suplente de colegiado, independentemente de terem sido designados pelo Coordenador em Exercício para compor a referida comissão.

 

  • 5º Resguardado o princípio do direito de participação referido no parágrafo 4º deste artigo, não serão nomeados para compor a Comissão Eleitoral candidatos às funções de Coordenação ou de Subcoordenação do PPGEC.

 

  • 6º Após o processo eleitoral, respeitando-se prazo de recurso, ato contínuo à publicação da ata de resultado final da Comissão Eleitoral, o Coordenador em Exercício adotará as seguintes providências:

 

I – encaminhará ao Gabinete da Reitoria, para emissão da portaria de designação, a relação de nomes do Coordenador e do Subcoordenador eleitos para comporem a Coordenação Administrativa.

 

II – encaminhará à Direção da Unidade, para emissão da portaria de designação, a relação de nomes dos representantes docentes e discentes eleitos para comporem o Colegiado Delegado.

  • 7º Em caso de vacância, o cargo de um representante docente titular deverá ser
    substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deverá ser indicado pelos seus pares da respectiva Área de Concentração, também para completar o mandato.
  • 8º No caso de um representante discente titular, este deverá ser substituído pelo
    suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deverá ser indicado pelos seus pares da respectiva Área de Concentração, também para completar o mandato.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

 

Art. 7º Compete ao colegiado pleno do programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil:

 

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

 

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

 

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

 

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e no regimento do programa;

 

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

 

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

 

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

 

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

 

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

 

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

 

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

 

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

 

XIV – zelar pelo cumprimento da resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e pelo cumprimento do regimento do programa.

 

Art. 8º Caberá ao colegiado delegado do programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil:

 

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

 

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

 

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

 

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

 

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

 

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

 

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

 

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

 

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

 

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu;

 

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu;

 

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

 

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

 

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

 

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

 

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

 

XVII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

 

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

 

XIX – homologar as bancas examinadoras de trabalho de conclusão de curso designadas pela coordenação; e

 

XX – zelar pelo cumprimento da resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e pelo cumprimento do regimento do programa.

 

Seção IV
Das Reuniões dos Colegiados
Art. 9º O Colegiado Pleno poderá ser convocado pelo Coordenador, por solicitação
do Colegiado ou por 1/3 (um terço) de seus membros.
Parágrafo único. A convocação se dará com um prazo mínimo de antecedência de 48 (quarenta
e oito) horas, devendo constar na convocação a pauta de trabalho com os itens a serem
apreciados.
Art. 10. O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões
extraordinárias, por convocação do Coordenador ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

 

  • 1º O coordenador do Programa convocará os membros docentes e discentes, e
    respectivos suplentes no Colegiado Delegado.
  • 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria
    simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à
    reunião.
  • 3º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto
    de qualidade.
  • 4º Todo membro que apresentar 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) faltas
    alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

 

  • 5º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I
Das Disposições Gerais

 

Art. 11. A coordenação administrativa dos programas de Pós-Graduação será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

 

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

 

Art. 12. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância, observando-se integralmente o disposto no Art. 17 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021.

 

Seção II
Das Competências da Coordenação

 

Art. 13. Caberá ao coordenador do programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil:

 

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

 

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

 

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

 

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

 

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

 

  1. a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
  3. a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

 

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

 

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

 

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

 

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

 

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

 

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

 

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

 

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

 

XIV – zelar pelo cumprimento da resolução normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu e pelo cumprimento do regimento e das normas internas do programa;

 

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

 

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

 

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Art. 14. Compete ao subcoordenador:
I – substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;
II – auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;
III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e
avaliações das disciplinas ministradas.

 

Seção III
Da Secretaria
Art. 15. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, a qual
está subordinada diretamente ao Coordenador do PPGEC. Cabe ao Chefe de Expediente da Secretaria, por si ou por delegação a seus auxiliares, as seguintes atividades, entre outras:

 

I – Manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos do PPGEC,
especialmente os que registrem o Histórico Escolar dos alunos;

 

II – Secretariar as reuniões dos Colegiados;

 

III – Oferecer apoio logístico às sessões destinadas à defesa de Dissertação ou Tese
e aos Exames de Qualificação;

 

IV – Expedir aos professores e alunos os avisos de rotinas administrativas;
V – Exercer as tarefas próprias da rotina administrativa e outras que lhe sejam
atribuídas pelo Coordenador;

 

VI – Manter atualizada, por meio da utilização do sistema eletrônico de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) a base de dados relativa à origem dos alunos ingressos no PPGEC, identificação do histórico acadêmico do aluno e do tipo de bolsas já recebidas.
VII – Notificar o Coordenador a respeito do não cumprimento por parte do discente de procedimentos de solicitação de renovação de matrícula ou de casos de reprovação em disciplinas que impliquem em providências de comunicação ao discente sobre seu desligamento do programa.

 

Parágrafo único. O Histórico Escolar é um arquivo individual mantido e atualizado
pela Secretaria do PPGEC no sistema CAPG para cada aluno, o qual contém o registro de todas as atividades desenvolvidas pelo aluno no curso.

 

CAPITULO III
DA COMISSÃO DE BOLSAS
Art. 16. Sob aprovação prévia do Colegiado Delegado, o Coordenador do PPGEC designará os membros para composição de uma Comissão de Bolsas, formada por um representante do corpo docente de cada Área de Concentração, por um representante discente e pelo próprio Coordenador ou Subcoordenador, respeitados os seguintes requisitos:
I – Os representantes do corpo docente deverão fazer parte do quadro permanente
de professores do PPGEC e os nomes, indicados pelos respectivos professores de cada Área, deverão ser homologados pelo Colegiado Delegado;
II – O representante discente deverá estar matriculado no PPGEC e será escolhido
pelos seus pares;
III – O presidente da Comissão de Bolsas será designado pelo Coordenador do
PPGEC;
IV – O mandato dos membros da Comissão de Bolsas será coincidente com o da
Coordenação do PPGEC.
Art. 17. A Comissão de Bolsas tem as seguintes competências:
I – Sugerir critérios para concessão de bolsas destinadas ao PPGEC pelas agências
de fomento em todas as suas modalidades;
II – Alocar, a qualquer momento, as bolsas disponíveis no PPGEC, adotando os
critérios aprovados pelo Colegiado Delegado;
III – Divulgar, junto aos professores e alunos, a alocação de bolsas e os critérios
adotados.

  • 1º Caso em algum certame de alocação de bolsa houver conflito de interesse
    entre membros e estudantes, a Coordenação do Programa substituirá um ou mais membros da Comissão, preservando a representatividade das áreas.
  • 2º Das decisões da Comissão de Bolsas cabe recurso ao Colegiado Delegado do
    PPGEC.

Art. 18. A Comissão de Bolsas reunir-se-á sempre que necessário e elaborará
relatório a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO VI
DO CORPO DOCENTE

 

Seção I
Das Disposições Gerais

 

Art. 19. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do SNPG.

 

Art. 20. O credenciamento e recredenciamento dos professores no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil observarão os requisitos previstos neste capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

 

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

 

Art. 21. O credenciamento de professores no PPGEC será anual, em processo de fluxo contínuo de solicitação, submetendo-se os pedidos à aprovação do Colegiado Delegado, fixando-se a validade de dois anos para o credenciamento.
Art. 22. O recredenciamento de professores no PPGEC será quadrienal e serão observados os requisitos e critérios específicos estabelecidos em resolução própria aprovada pelo Colegiado Pleno e vigente na época do recredenciamento.

 

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

 

  • 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

 

Art. 23. Sob aprovação prévia do Colegiado Delegado, o PPGEC constituirá Comissão de Credenciamento e de Recredenciamento de professores no Programa que será formada por um docente permanente de cada Área de Concentração.

  • 1º O resultado do trabalho desta Comissão referente ao credenciamento de
    professores, será submetido à apreciação do Colegiado Delegado;
  • 2º O resultado do trabalho desta Comissão referente ao recredenciamento de
    professores, será submetido à apreciação do Colegiado Pleno.

 

Art. 24. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

 

I – professores permanentes;

 

II – professores colaboradores; ou

 

III –professores visitantes.

 

Art. 25. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 24.

 

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

 

Art. 26. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

 

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

 

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

 

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

 

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

 

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

 

  • 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

 

  • 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

 

  • 3º O programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

 

  • 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

 

  • 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

 

Art. 27. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

 

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

 

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

 

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

 

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

 

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

 

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

 

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

 

Art. 28. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

 

  • 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

 

  • 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

 

  • 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 27 deste regimento.

Seção IV

Dos Professores Visitantes

 

Art. 29. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

 

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Duração do Curso
Art. 30. O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.
Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

 

Seção II
Dos Afastamentos
Art. 31. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de
familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 30 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante,
devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares, que justifiquem afastamento do estudante, o cônjuge
    ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

 

  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGEC em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

 

  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

 

  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

 

  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

 

  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

 

Art. 32. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão
concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do PPGEC.

 

Seção III
Da Mudança de Nível
Art. 33. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada e formalizada junto à Secretaria antes do término do décimo quarto mês de vínculo do estudante com o programa, o discente matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado,
respeitados os seguintes critérios:
I – Ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o
18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Delegado;
II – Ter desempenho acadêmico com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco);
III – Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o
doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 30.

  • 1º O requerente deverá aprovar examinador ad hoc no Colegiado Delegado. O
    examinador ad hoc deverá atender ao perfil de pesquisador definido em Resolução própria do PPGEC.
  • 2º Os membros da banca examinadora deverão atender ao perfil de pesquisador
    definido em resolução própria do PPGEC.
  • 3º A aprovação da mudança de nível substitui o exame de qualificação de
    Doutorado.

 

  • 4º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá
    cumprir as exigências da agência financiadora.

 

TÍTULO IV
DO CURRÍCULO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 34. Os currículos dos cursos de Mestrado e de Doutorado serão definidos em Resolução própria do programa e aprovados pelo Colegiado Pleno, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de pós-graduação stricto sensu.

 

  • 1º Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado deverão prever elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.
  • 2º O plano de disciplinas a serem ofertadas a cada trimestre deverá ser aprovado
    pelo Colegiado Delegado, até a reunião imediatamente anterior à data do início do respectivo trimestre.
  • 3º Para a oferta de uma nova disciplina, o professor interessado deverá
    protocolar na secretaria do PPGEC pedido de criação de disciplina detalhando os
    objetivos, a ementa, bibliografia, carga horária e corpo docente responsável pelo seu oferecimento.
  • 4º O pedido de criação de disciplina será avaliado por um relator membro do
    Colegiado Delegado, designado pela Coordenação do PPGEC, e seu parecer será
    submetido à apreciação do Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO II
DA MODALIDADE DAS DISCIPLINAS

 

Art. 35. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas como disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, estágio de docência e demais atividades complementares (estágio não-obrigatório, estágio de tutoria), observando-se integralmente os aspectos contidos nos Art. 35 a 39 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021.

 

CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 36. Os cursos de Mestrado e de Doutorado terão a carga horária expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares da seguinte forma:
I – A carga horária mínima do Mestrado será de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo
18 (dezoito) em disciplinas e 6 (seis) em trabalho de conclusão;
II – A carga horária mínima do Doutorado será de 48 (quarenta e oito) créditos, sendo, no mínimo, 30 (trinta) em disciplinas; no máximo 6 (seis) em atividades complementares; e 12 (doze) em trabalho de conclusão.

 

Art. 37. Para os fins do disposto no Art. 36, cada unidade de crédito corresponderá a:
I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

 

Parágrafo Único. As atividades complementares para além das disciplinas, terão seus aspectos e especificidades definidos em Resolução específica do PPGEC.

 

Seção I
Da possibilidade de dispensa de disciplinas e/ou atividades complementares

 

Art. 38. Em observância ao disposto no Art. 42 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 04/10/2021, por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

 

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

 

Seção II
Das regras para validação de créditos

 

Art. 39. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de
outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

  • 1º Somente poderão ser validados e transferidos créditos cursados num período
    não superior a dez anos anteriores à admissão no PPGEC, não entrando estas disciplinas no cômputo do índice de aproveitamento.
  • 2º Será definido em parecer, para cada disciplina validada, o número de créditos
    correspondentes de acordo com o Art. 37.
  • 3º Para a validação de créditos obtidos em cursos de pós-graduação externos à
    UFSC, as disciplinas ou atividades correspondentes constarão do histórico escolar do aluno com a indicação “VE” (Validação Externa), seguindo a legislação vigente na UFSC.
  • 4º O número de créditos aceitos com a indicação “VE” fica limitado ao máximo
    de 9 (nove) para o Mestrado e 18 (dezoito) para o Doutorado.

 

  • 5º Disciplinas externas ao PPGEC, cursadas anteriormente ao ingresso no PPGEC
    em outros Programas de Pós-Graduação da UFSC, poderão ser validadas, com indicação “VI” (Validação Interna) desde que relacionadas à linha de pesquisa de desenvolvimento da dissertação/tese do estudante, correspondentes a um número máximo de 9 (nove) créditos para o Mestrado e 24 (vinte e quatro) créditos para o Doutorado.
  • 6º Quando o Mestrado for cursado no PPGEC, a totalidade de créditos em
    disciplinas poderá ser validada para o Doutorado, desde que o conjunto de disciplinas seja pertinente à Área de Concentração.
  • 7º A validação de créditos para o Mestrado, obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, fica limitada em 3 (três) créditos, desde que tais créditos tenham sido obtidos há menos de cinco anos.
  • 8º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

 

CAPÍTULO IV
DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 40. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, observadas as peculiaridades dos cursos e conforme previsto neste regimento, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

 

  • 1º Para o mestrado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.

 

  • 2º Para o doutorado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em mais um idioma que poderá ser o espanhol, o francês, o alemão ou o italiano, não
    necessariamente pela ordem, ou outro que vier a ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera
direito a créditos no programa.

  • 4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

 

CAPÍTULO V
DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

Art. 41. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

 

  • 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

 

  • 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

TÍTULO V
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO

 

Art. 42. A admissão ao PPGEC está condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

 

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

 

Art. 43. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

 

  • 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

 

2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

 

  • 3º O PPGEC seguirá as normas vigentes que foram publicadas pela Câmara de Pós-Graduação estabelecendo as normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

 

Art. 44. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGEC no edital de seleção, o qual atenderá as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

 

  • 1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

 

  • 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

Art. 45. Sob aprovação prévia do colegiado delegado, a Coordenação do PPGEC designará uma Comissão de Seleção composta por 3 servidores docentes credenciados junto ao programa como permanentes, que se encarregará da elaboração de cada edital, submetendo o texto final para aprovação do colegiado delegado.

 

CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 46. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante
ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.
  • 2º Caberá ao estudante a iniciativa de solicitar as matrículas nos trimestres
    subsequentes por meio do sistema CAPG/UFSC, observadas as condicionantes estabelecidas no art. 47.
  • 3º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um
    programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.
  • 4º O estudante poderá solicitar o trancamento da matrícula em disciplinas a
    qualquer momento, resguardados as condicionantes estabelecidas no art. 48.

Art. 47. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPGEC, o estudante
deverá se matricular em disciplinas.

 

  • 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.
  • 2º Por solicitação de discente, com aprovação direta do docente responsável pela disciplina, poderão ser concedidas vagas em disciplinas isoladas, observando-se as limitações e normas acadêmicas vigentes na UFSC.

I – A matrícula em disciplina isolada não cria qualquer vínculo do estudante com o
PPGEC ou com a UFSC.
II – Caso o estudante de disciplina isolada venha a ser selecionado em processos seletivos regulares subsequentes, as disciplinas cursadas com aproveitamento e em aderência ao seu tema do projeto de pesquisa, poderão ser validadas pelo Colegiado Delegado, observada as condicionantes estabelecidas neste regimento.

  • 3º Alunos de graduação do curso de Engenharia Civil da UFSC poderão se matricular em disciplinas ofertadas no PPGEC desde que, por meio da demonstração de seus resultados acadêmicos e/ou experiências acadêmicas prévias vinculadas à áreas afins, apresentem tais comprovações junto ao pedido de matrícula e obtenham o aceite dos docentes responsáveis pela oferta das disciplinas.

 

I – Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados
caso o interessado venha a ser selecionado para o curso de Mestrado ou de Doutorado do PPGEC, observadas as condicionantes estabelecidas neste regimento.

 

CAPÍTULO III
DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO
Art. 48. O estudante poderá trancar matrícula no curso por até 12 (doze) meses, em
trimestres letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento,
    resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento,
    para defesa de dissertação ou tese.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – No primeiro trimestre letivo;
II – Em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 49. O estudante poderá solicitar, em caráter de excepcionalidade, prorrogação
de prazo regimental, observadas as seguintes condições:
I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;
II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado;
III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo regimental de conclusão do curso;
V – o pedido de prorrogação de prazo será apreciado pelo Colegiado Delegado.

 

Parágrafo único. Para os estudantes do curso de Doutorado, as prorrogações de prazo  de que trata o caput deste artigo, quando aprovadas pelo Colegiado Delegado, serão estabelecidas em períodos máximos de 12 (doze) meses em cada solicitação.

 

CAPÍTULO IV
DO DESLIGAMENTO
Art. 50. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:
I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em
regime de trancamento;
II – caso seja reprovado em duas disciplinas;
III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;
IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.
Parágrafo único. Será dado direto de defesa, até 15 (quinze) dias úteis, para as
situações definidas no caput, contado da ciência da notificação oficial.
Art. 51. O estudante poderá ter sua matrícula cancelada e será desligado do PPGEC
após aprovação pelo Colegiado Delegado nas situações definidas por este artigo.
I – Quando o orientador não assinar o pedido de matrícula por dois períodos
consecutivos, por falta de assiduidade do estudante ou pelo não cumprimento das
atividades previstas no cronograma de trabalho.

  • 1º O documento do professor (sobre a falta de assiduidade ou pelo não cumprimento
    das atividades por parte do estudante) e o documento de defesa do estudante (por não
    atender ao inciso I), serão avaliados por um relator membro do Colegiado Delegado,
    designado em sua reunião ordinária imediata ao fato acontecido.
  • 2º Enquanto do andamento do direito de defesa, o aluno terá sua matrícula em
    dissertação ou tese deferida pela Coordenação do PPGEC.

II – Não submeter-se, nos prazos determinados por este regimento, ao respectivo exame de qualificação.
III – Quando for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação.
Parágrafo único. A segunda qualificação deverá ser apresentada em até 60 (sessenta)
dias após a primeira, perante a mesma banca.

 

CAPÍTULO V
DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO
APROVEITAMENTO ESCOLAR
Art. 52. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco
por cento) da carga horária programada, por disciplina ou por atividade.

  • 1º O estudante poderá fazer cancelamento de disciplina até o final da terceira semana de início do trimestre letivo.
  • 2º O não trancamento no período hábil implicará na emissão de nota zero para a
    disciplina no final do trimestre.
  • 3º O estudante que tiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos
    créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenha nota para aprovação.

 

Art. 53. O aproveitamento em disciplinas será avaliado por meio de provas ou
trabalhos escritos, ou seminários, de acordo com o plano de ensino de cada disciplina,
segundo critérios pertinentes.

  • 1º O aproveitamento em disciplinas ou atividades complementares será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º Em caráter de excepcionalidade, o estudante poderá solicitar pedido de
    reconsideração sobre a nota final.
  • 3º O pedido de reconsideração deve ser encaminhado à Secretaria do PPGEC até
    48 horas após a divulgação pelo professor das notas finais.
  • 4º O pedido de reconsideração será avaliado por uma comissão especialmente
    nomeada pela Coordenação do PPGEC e seu relato será apreciado pelo Colegiado
    Delegado.

 

  • 5º Ao final de cada trimestre, o professor responsável pela disciplina ofertada
    deverá encaminhar à Secretaria do PPGEC a ficha com o aproveitamento obtido pelos
    estudantes matriculados em um prazo máximo de 14 (quatorze) dias após o término do
    trimestre letivo.
  • 6º O professor que deixar de encaminhar a ficha com o aproveitamento dos
    estudantes matriculados em disciplina sob sua responsabilidade até o encerramento do
    período letivo subsequente à sua atribuição, não poderá oferecer outras disciplinas no
    PPGEC enquanto não regularizar a pendência junto à Secretaria.
  • 7º O Índice de Aproveitamento do estudante no curso será calculado pela relação
    entre o somatório dos produtos da nota obtida em cada disciplina ou atividade complementar pelo seu respectivo número de créditos e o somatório do número total de créditos cursados.
  • 8º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) em disciplinas nas situações
    em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período
    previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

I – O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição;
II – Decorrido o período letivo subsequente à sua atribuição, o professor deverá
lançar a nota do estudante, observado o parágrafo 5º deste artigo.

 

CAPÍTULO VI
DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Art. 54. O Estágio de Docência constitui-se numa atividade curricular – sob a forma de disciplina – oferecida pelos programas de pós-graduação stricto sensu voltada a preparação dos alunos para a atividade de docência no ensino superior.

 

  • 1° As atividades do Estágio de Docência deverão ser realizadas na UFSC ou em outra
    Instituição de Ensino Superior, em nível de Ensino de Graduação, supervisionadas pelo
    orientador ou coorientador do trabalho de conclusão do estudante ou docente
    permanente do PPG.
  • 2º Os alunos do Mestrado poderão totalizar até 4 (quatro) créditos, e os alunos
    do Doutorado até 8 (oito) créditos em Estágio de Docência.
  • 3º Cada crédito corresponderá a uma carga horária de quinze horas-aula.

 

Art. 55. São consideradas atividades de ensino:
I – preparação de material didático, atualizar apostilas e ministrar aulas teóricas e
práticas;

 

II – participação nas atividades de avaliação de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;
III – aplicação métodos ou técnicas pedagógicas.

 

  • 1° As atividades de Estágio Docência deverão ser desenvolvidas sistematicamente
    ao longo de todo um semestre letivo, abrangendo de modo integral as atividades
    da disciplina.

 

  • 2° No caso de disciplinas estruturadas como módulos curriculares, as atividades de
    Estágio de Docência poderão ser desenvolvidas em unidade(s) específica(s)
    dos módulos, conforme plano de trabalho do estudante.

 

  • 3° O aluno em Estágio de Docência não poderá, em qualquer caso, assumir a totalidade das atividades que integralizam a disciplina ou módulo em que atuar.

 

Art. 56. Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes de Pós-Graduação no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício, nem será remunerada.

 

Parágrafo Único. As atividades de docência exercidas mediante remuneração, ainda que no âmbito da UFSC, não serão validadas como estágio de docência.

 

Art. 57. A coordenação do PPGEC, em conjunto com os chefes de departamento, definirá as disciplinas da UFSC que poderão contar com a participação dos alunos de Pós-Graduação em Estágio de Docência.

 

  • 1° Na definição das disciplinas que este artigo dispõe deverão ser consideradas:

I – as características da disciplina;
II – a linha de pesquisa ou atuação do aluno no PPGEC.

  • 2º Poderão atuar simultaneamente mais de um aluno de Pós-Graduação em Estágio de Docência em cada disciplina, cujo tempo dedicado pelos estagiários na ministração de aulas teóricas, teórico-práticas e práticas não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) da carga horária da disciplina.

 

Art. 58. A disciplina de Estágio de Docência deverá ser cursada pelos estudantes com a seguinte carga horária:
I – Estágio de Docência I (1 crédito = 15 hs), com plano de trabalho prevendo a
ministração de 3 a 5 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de
curso de graduação de, no mínimo, 2 créditos;

 

II – Estágio de Docência II (2 créditos = 30 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 8 a 10 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 3 créditos;
III – Estágio de Docência III (3 créditos = 45 hs), com plano de trabalho prevendo a
ministração de 12 a 15 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 4 créditos.

 

  • 1° A carga horária total do plano de trabalho deverá ser complementada com a
    preparação de aulas e auxílio nas atividades de avaliação.

 

  • 2° No registro do Estágio de Docência no Sistema de Controle Acadêmico da Pós- Graduação (CAPG), as seguintes informações da disciplina do curso de graduação deverão constar:

I – ano/semestre letivo de oferta da disciplina;
II – nome da disciplina;
III – docente responsável da disciplina;
IV – nome do curso;
V – número de créditos da disciplina;
VI – fase sugestão da disciplina.

  • 3° 0s alunos bolsistas deverão atender as exigências de estágio de docência
    estabelecidas pelas agências de fomento.

 

Art. 59. A solicitação de matrícula para Estágio de Docência é de responsabilidade do aluno e deverá ser acompanhada de um plano detalhado de trabalho, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina, com anuência do orientador.

 

Parágrafo único:  A solicitação de matrícula em Estágio de Docência deverá ser protocolada na secretaria do PPGEC com antecedência suficiente para que a coordenadoria do curso de graduação seja informada antes do início do respectivo semestre.

 

Art. 60. Nos casos em que o Estágio de Docência for realizado em disciplina sob
responsabilidade de outro professor que não o orientador, o acompanhamento e a avaliação do estagiário deverão ser feitos por ambos os professores.

 

Art. 61. Compete ao Colegiado Delegado do PPGEC no Estágio de Docência:
I – verificar a adequação do plano de trabalho aos termos deste regimento e das resoluções da Câmara de Pós-Graduação que estabelecerem normas sobre esse assunto;

 

II – aprovar o plano de trabalho de cada solicitação de estágio de docência.

 

Art. 62. Em sendo aprovado o Estágio de Docência, a secretaria do PPGEC
encaminhará a coordenadoria do curso de graduação correspondente o plano de trabalho, a disciplina, a turma e o semestre em que o Estágio de Docência se desenvolverá.
TÍTULO VI
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 63. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de Trabalho
de Conclusão, na qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na
forma de dissertação.
Art. 64. É condição para a obtenção do título de Doutor a defesa pública de
Trabalho de Conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade
de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos prescritos neste regimento.

 

Art. 65. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este regimento.

 

  • 1º Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.

 

  • 2º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

 

  • 3º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

 

  • 4º O texto escrito da tese ou da dissertação poderá ser no formato de artigo, observando-se requisitos definidos em resolução interna do PPGEC e após análise de parecer da relatoria designada para apreciação, por aprovação do colegiado pleno.

 

CAPÍTULO II
DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR
Art. 66. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer
matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

  • 1º Necessariamente o professor orientador será um professor permanente do
    PPGEC.

 

  • 2º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
  • 3º O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);
II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco
por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – Sócio em atividade profissional;

  • 4º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação
    externa, observada a legislação específica da UFSC sobre o tema.

 

Art. 67. Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
Parágrafo único: Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do PPGEC promover o novo vínculo.
Art. 68. São atribuições do orientador em relação aos orientados:
I – Definir as disciplinas a serem cursadas, acompanhar o desempenho nas
disciplinas e acompanhar a elaboração do texto da qualificação.
II – Solicitar à coordenação do Programa providências para realização de Exame
de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.
III – Verificar se as correções sugeridas pelos membros da banca, por ocasião da
defesa o trabalho de conclusão, foram feitas pelo aluno na versão final do trabalho.
Art. 69. O orientador poderá solicitar ao PPGEC a indicação de pesquisador ou
profissional da área para a coorientação para o trabalho de mestrado ou de doutorado para complementar aspectos específicos que extrapolam sua formação ou especialidade.

  • 1º Além das argumentações técnicas e científicas explicitadas em texto, para o caso da indicação de profissional da área, o pedido deverá ser acompanhado do seu Curriculum Vitae. Esta exigência do Curriculum Vitae também se aplica para indicação de pesquisador do exterior.

 

  • 2º O pedido de coorientação deverá ser formalizado junto à secretaria do PPGEC e, após analisado em seu teor e forma, será autorizado diretamente pela coordenação do PPGEC, observando-se resolução específica do programa.

 

CAPÍTULO III
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

 

Art. 70. O estudante candidato ao título de Mestre ou de Doutor deverá se submeter,
previamente à defesa final, à sessão pública de Exame de Qualificação.

  • 1º Para os estudantes de mestrado, o Exame de Qualificação deverá ser realizado,
    até o 14º (décimo quarto) mês após seu ingresso no Programa.
  • 2º Para os estudantes de doutorado, o Exame de Qualificação deverá ser
    realizado, até o 24º (vigésimo quarto) mês após seu ingresso no Programa.
  • 3º Em caso de impossibilidade, devidamente justificada, o aluno poderá
    apresentar posteriormente o seu projeto num prazo máximo não superior a 18 (dezoito)
    meses após a admissão no Mestrado e 36 (trinta e seis) meses após a admissão no
    Doutorado.
  • 4º O estudante que não atender ao parágrafo 3º deste artigo terá sua
    matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGEC.
  • 5º Para os alunos bolsistas, a não realização do Exame de Qualificação nos prazos
    definidos no primeiro ou segundo parágrafo deste artigo, implicará na perda da bolsa.

Art. 71. Para submeter-se à sessão pública de Exame de Qualificação, o estudante
deverá atender as seguintes condições:

 

I – ter comprovado a proficiência em idiomas, na forma estabelecida por este regimento;
II – ter concluído a carga horária mínima em número de créditos relativa ao curso em que esteja matriculado;
III – índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete); e,
IV – no caso de qualificação de doutorado, o projeto de tese deve ter parecer
favorável emitido por um parecerista ad hoc externo à UFSC indicado pelo orientador e
aprovado pelo Colegiado Delegado.

 

Parágrafo único. O perfil do parecerista externo deve atender às exigências contidas em Resolução Específica do PPGEC.

 

Art. 72. A banca examinadora do Exame de Qualificação de Mestrado será aprovada pela Coordenação do PPGEC e deverá atender às exigências contidas em resolução específica.
Parágrafo único. As recomendações aprovadas pelos membros da banca examinadora deverão ser incorporadas na continuidade do trabalho de dissertação.

 

Art. 73. A banca examinadora do Exame de Qualificação de Doutorado será aprovada pela Coordenação do PPGEC.

 

  • 1º O número de participações no PPGEC de um parecerista externo bem como
    dos membros de bancas examinadoras do Exame de Qualificação de Doutorado de um mesmo professor orientador no quadriênio deverá atender os critérios estabelecidos pela resolução vigente que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na UFSC, bem como a critérios estabelecidos em resolução específica do programa.

 

  • 2º A participação de membros externos poderá se dar por meio de sistema de interação de áudio e vídeo que garantam a atuação em tempo real dos examinadores externos durante toda a seção de defesa.

 

  • 3ª As recomendações aprovadas pelos membros da banca examinadora deverão ser incorporadas na continuidade do trabalho de tese.

 

CAPÍTULO IV
DA DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 74. O Trabalho de Conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública,
perante uma banca examinadora, mediante a emissão de Portaria de Defesa pela
Coordenação do Programa.

  • 1º Para que a realização da sessão pública de defesa seja aprovada será exigido do candidato ao título de Doutor comprovante de aceite de publicação de 1 (um) artigo em periódico classificado em um dos três níveis considerados como mais bem qualificados, segundo as resoluções vigentes na CAPES, na época da solicitação da defesa, com coautoria do orientador do PPGEC.

 

  • 2º Alternativamente ao disposto no § 1º deste artigo, poderá ser apresentado pelo candidato ao título de Doutor comprovante de aceite de publicação em periódico que seja classificado com fator de impacto igual ou superior a dois, considerando-se a data de solicitação da defesa.
  • 3º Ao candidato de doutorado que não obtiver a carta de aceite de publicação do
    artigo especificado dentro do período regimental de conclusão do curso, deverão ser observados pelo discente e pelo orientador responsável os procedimentos referentes à prorrogação de prazo estipulados neste regimento.
  • 4º O candidato de doutorado que não obtiver a carta de aceite de publicação do
    artigo especificado dentro do período de prorrogação de prazo solicitado, será desligado do Programa, sem emissão desta Portaria de Defesa.

Art. 75. As bancas examinadoras de Trabalho de Conclusão serão designadas pelo
coordenador do programa e posteriormente submetidas à homologação no Colegiado Delegado, respeitando as seguintes composições e condições:

 

I – A banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa e um deles pertencente ao quadro do PPGEC.

 

II – A banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos dois deles externos à UFSC e um deles pertencente ao quadro do PPGEC.

 

III – Tanto a banca examinadora de Trabalho de Conclusão de mestrado como a de
doutorado deverá ser completada com a indicação de um examinador suplente docente
permanente do PPGEC;
IV – Os membros externos deverão atender às exigências contidas em resolução
específica do PPGEC.

  • 1º A composição da banca examinadora do Trabalho de Conclusão deverá estar
    de acordo com o disposto na norma vigente da UFSC que trata dos programas de pós-graduação stricto sensu.
  • 2º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou
    coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

 

  • 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

 

  • 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.
  • 5º Em carácter de excepcionalidade e de força maior, com a autorização da
    Coordenação do Programa, a participação de membro externo poderá se dar através da emissão prévia de parecer escrito sobre o trabalho, sendo que o parecer deverá ser lido durante a fase de arguição do candidato e anexado à Ata de Defesa.

V – Caso a aprovação da defesa não ocorra por unanimidade, esta informação
deverá constar na Ata da Defesa e também na página do trabalho impresso.

 

Art. 76. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus
membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

 

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

 

  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.
  • 3º É de responsabilidade do discente concluinte verificar junto à Biblioteca Universitária da UFSC e cumprir integralmente as normas, ao formato e demais orientações vigentes, relativas à entrega da versão definitiva da dissertação ou da tese.
  • 4º No caso do não atendimento das condições previstas, no prazo estipulado para a entrega da versão definitiva da dissertação ou tese, o estudante será considerado reprovado.
  • 5º Caso seja identificado plágio, parcial ou total, o candidato será reprovado e
    desligado do Programa.

 

Art. 77. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do PPGEC.

  • 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá
    ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

 

  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

 

  • 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de
    compromisso de confidencialidade.

 

CAPÍTULO V
DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

 

Art. 78. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos
prazos previstos, as exigências deste Regimento.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a
    coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 79.  Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPGEC que ingressarem no programa a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do PPGEC a sua sujeição integral à nova norma.

 

Art. 80. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado delegado ou pelo
colegiado pleno, de acordo com a pertinência do tema.
Art. 81. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo colegiado pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 45/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.054353/2021-15, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022.

 

Aprova a readequação das normas de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Educação.

 

Nº 23/2022/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 01/2022/PPGE, 05 de maio de 2022

 

Dispõe sobre as normas de Credenciamento e Recredenciamento Docente no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O Programa de Pós-Graduação em Educação dispõe sobre o processo de Credenciamento e Recredenciamento de docentes, em conformidade com o sistema de avaliação da área de Educação da Capes, com as necessidades do PPGE e com o que está disposto nos artigos 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da Resolução nº154/ CUN/2021, de 04 de outubro de 2021,

 

RESOLVE:

 

APROVAR as normas para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGE/UFSC).

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art.1º O processo de credenciamento e recredenciamento docente acontecerá a cada quatro anos, em conformidade com o período de avaliação quadrienal da Pós-Graduação, por meio de Edital próprio, que seguirá as indicações da avaliação da área da Educação na Capes, estabelecidas em documentos oficiais e/ou por meio da Plataforma Sucupira, em relação às atribuições e produções docentes.

  • 1º A solicitação de credenciamento e recredenciamento deverá vir acompanhada de uma cópia do Currículo Lattes atualizado, abrangendo a produção bibliográfica e atuação acadêmica compatível com a área da Educação e com a Linha de Pesquisa, referente ao período definido em edital aprovado no colegiado delegado do PPGE, contendo:
  1. a) cópias em PDF das publicações (referente ao período indicado no Edital) que identifiquem o veículo da produção bibliográfica (capa, primeira página e ficha catalográfica dos artigos publicados em periódicos, dos livros ou capítulos de livros referentes ao período solicitado);
  2. b) cópia do(s) projeto(s) de pesquisa que o/a solicitante coordena, com ata de aprovação do Departamento e/ou registro no SIGPEX/UFSC; e/ou comprovante da agência de fomento;
  3. c) comprovante de participação do/a solicitante em grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq;
  4. d) no caso de recredenciamento, incluir também a comprovação das disciplinas ministradas e orientações concluídas ou em andamento durante o período definido no Edital vigente e aprovado em Colegiado, indicando se houver gozado de afastamento e/ou licença prevista pela legislação em vigor, além de relatório que ateste as atividades de Internacionalização, Impacto social, Inserção social, Produção Técnica e Acadêmica desenvolvidas nos últimos quatro anos que antecedem o edital;
  5. e) no caso de credenciamento novo, incluir também a proposta de disciplina(s) contendo título, ementa, conteúdo programático, referência bibliográfica e a anuência da Linha de Pesquisa em que pretende atuar, além de declaração de intenção de desenvolvimento de atividades de internacionalização, impacto social, inserção social, produção técnica e acadêmica condizente com as especificidades da área da Educação na Capes e com a Linha de Pesquisa que o docente pretende se vincular.
  • 2º Os indicadores que definem as métricas de avaliação das dimensões Internacionalização, Impacto, Produção Técnica, Inserção Social e Produção Acadêmica para os casos de recredenciamento e credenciamento docente serão estipulados em edital próprio, aprovado em Colegiado delegado, e estarão em conformidade com os critérios de avaliação da área da Educação na CAPES e documentos orientadores da UFSC (Resolução nº154/ CUN/2021, de 04 de outubro de 2021).
  • 3º A comissão de avaliação de credenciamento e recredenciamento será composta por no mínimo três docentes, sendo todos externos ao PPGE/UFSC, com atuação em outros Programas da área da Educação.
  • 4º As decisões da Comissão Externa de Avaliação serão apreciadas e aprovadas pelo Colegiado delegado e submetidas à homologação da Câmara de Pós-Graduação.
  • 5º Os critérios de recredenciamento docente levarão em consideração a avaliação de desempenho com participação de discentes.
  • 6º Os prazos de credenciamento e recredenciamento poderão ser prorrogados ou interrompidos de acordo com as orientações do CA/CAPES – área educação – ou de decisões do colegiado do PPGE/UFSC.

Art. 2º O processo de credenciamento e recredenciamento docente, em conformidade com a Portaria 81/2016 da Capes e com os artigos 23, 24, 26, 27 e 28 da Resolução nº154/ CUN/2021, de 04 de outubro de 2021, se destina a professores permanentes e visitantes.

Parágrafo único. O PPGE/UFSC não abre edital para professores colaboradores.

Art.3º Entende-se por professores permanentes aqueles que atendam os seguintes requisitos: desenvolvimento de atividades de ensino na pós-graduação e/ou graduação; participação de projetos de pesquisa do PPGE; orientação de alunos de mestrado ou doutorado do PPGE; vínculo funcional-administrativo com a instituição ou, em caráter excepcional, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado; tenham firmado com a UFSC termo de compromisso e trabalho voluntário quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar como docente do PPGE.

Art. 4º Entende-se por professores visitantes aqueles que: integram a categoria de docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGE, permitindo-se que atuem como orientadores e/ou coorientadores de mestrado e doutorado e em atividades de extensão.

Parágrafo único. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no PPGE deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a UFSC ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento. A pontuação da produção intelectual dos docentes visitantes, será definida em acordo com critérios estabelecidos em edital próprio da PROPG/UFSC e em documentos de avaliação CA/CAPES.

Art. 5º Integram a categoria de colaboradores os docentes que, por ventura, tenham sido descredenciados do PPGE por não atenderem os critérios de recredenciamento ou por motivo de força maior, mas que permanecerão atuando no Programa até que as orientações de mestrado ou doutorado já assumidas sejam concluídas, não podendo abrir vagas para novas orientações e nem ministrar novas disciplinas enquanto colaborador/a.

 

TÍTULO II

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 6º O credenciamento e recredenciamento será destinado apenas para docentes permanentes ou visitantes, com editais próprios para cada categoria e que atendam às exigências de formação, atuação e produção da área da Educação da Capes, especificadas em Edital próprio do PPGE e coerentes com a Resolução 154/ CUN/ 2021. Podem ser indicados, excepcionalmente, docentes colaboradores pela Comissão Externa de Avaliação, em conformidade com a necessidade de ajustes decorrentes do descredenciamento de algum/s docente/s que necessite finalizar orientações já assumidas.

Art. 7º Os professores credenciados como permanentes, de acordo com a ficha de avaliação da área da Educação pela Capes e com a Resolução 154/ CUN/ 2021, irão atuar com as seguintes atividades no Programa de Pós-Graduação em Educação:

  1. a) desenvolver, com regularidade mínima anual, atividades de ensino no PPGE;
  2. b) participar de projetos de pesquisa junto ao Programa;
  3. c) apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual, especialmente em artigos e livros reconhecidos pela área de avaliação da CAPES, conforme métricas publicadas no Edital de Credenciamento/Recredenciamento do Programa em vigor quando da submissão;
  4. d) orientar trabalhos de dissertação e/ou tese (até no máximo 8 orientandos – entre mestrandos e doutorandos) vinculados a uma das Linhas de Pesquisa do PPGE/UFSC cumprindo com prazos de qualificação e defesa estipulados pelo Programa considerando que prorrogações excepcionais são analisadas e aprovadas pelo Colegiado;
  5. e) participar de Comissões e Funções Administrativas do PPGE, conforme indicação das Linhas de Pesquisa e do Colegiado;
  6. f) dedicar-se entre 10 a 20 horas semanais, se professor permanente; entre 4 e 10 horas semanais, se professor colaborador; e entre 20 a 40 horas semanais, se professor/pesquisador visitante;
  7. g) dedicar-se ao desenvolvimento de atividades de Internacionalização (projetos de pesquisa, parcerias, publicações, disciplinas e/ou estágios internacionais); Impacto Social (atividades de formação educacional, científica, cultural, social, econômica e tecnológica); Produção Técnica (elaborar material didático, pareceres, editoração, cursos, eventos, programas palestras, lives); Inserção Social (produtos conjuntos, atração de pós-doutorandos, recepção de docentes e discentes em laboratórios, recepção de convidados de outras instituições, assessoramento de prefeituras, agências, redes etc.) e Produção Acadêmica Docente (publicações em periódicos qualificados nos extratos A e B da Capes, livros, capítulos de livros etc.);
  8. h) manter o Currículo Lattes atualizado;
  9. i) fornecer à coordenação e à secretaria do Programa informações solicitadas sobre as atividades anualmente desenvolvidas com vistas ao preenchimento da Plataforma Sucupira.

Parágrafo único. As métricas quantitativas indicativas da produção e atuação docente nas atividades especificadas neste Art. 7º desta resolução serão publicadas em formato de tabela junto ao Edital de Credenciamento/Recredenciamento do PPGE e deverão seguir as indicações e documentos da área da Educação na CAPES.

Art.8º Poderão ser credenciados, como docentes do PPGE, servidores técnico-administrativos da UFSC cuja titulação e produção tenha aderência com área da Educação e da Linha de Pesquisa pretendida. A atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

Art. 9º Poderão credenciar-se professores do quadro externo à UFSC (na proporção máxima de 10%) que atendam às exigências dos artigos número 1º, 2º, 4º, 6º, 7º, 8º desta resolução e que atinjam os critérios indicados e publicados no Edital de Credenciamento/Recredenciamento em vigor.

Art. 10. Poderão solicitar credenciamento como professores e orientadores do PPGE os docentes portadores do título de Doutor ou de Notório Saber em Educação ou áreas afins que apresentem produção intelectual compatível com o especificado no mais recente documento da área de Educação da CAPES.

Parágrafo único. Para ter direito ao credenciamento, o docente deverá computar um mínimo de produtos qualificados na Área de Educação (de acordo com CA/CAPES), conforme estabelecido em edital aprovado em colegiado delegado do PPGE/UFSC e indicado nos artigos 1º desta resolução.

Art. 11. Poderão orientar no mestrado docentes com título de doutor há pelo menos dois anos e que já tenham orientado pelo menos quatro (4) Trabalhos de Conclusão de Curso em Graduação ou Pós Graduação (Latu Sensu).

Art. 12. Poderão orientar no doutorado docentes que tenham obtido o título de doutor há pelo menos três (3) anos e comprovem a orientação e defesa de, no mínimo, dois (2) mestrados.

Art. 13. O número de docentes permanentes exclusivos do PPGE (que não atuam em outros programas de Pós Graduação) deverá ser de no mínimo 70% dos docentes totais do Programa; o de docentes visitantes até 10% do número total de docentes e o de colaboradores de 20% dos docentes totais do Programa.

 

TÍTULO III

DO RECREDENCIAMENTO

 

Art. 14. O recredenciamento de docentes permanentes do PPGE deverá ocorrer a cada quatro anos e seguirá os mesmos parâmetros definidos nos artigos 1º e 7º desta resolução.

 

TÍTULO IV

DO DESCREDENCIAMENTO

 

Art. 15. Serão descredenciados do PPGE, após apreciação do Colegiado Delegado:

  1. a) os docentes que solicitarem descredenciamento;
  2. b) os professores que não solicitarem recredenciamento no período de abertura do Edital de Credenciamento/Recredenciamento;
  3. c) os docentes que não atenderem aos critérios explicitados nos artigos anteriores desta resolução e no edital de credenciamento/recredenciamento.

Parágrafo único. Os docentes que não atenderem aos critérios de recredenciamento permanecerão como professores colaboradores junto ao PPGE até a conclusão das orientações em curso. Neste período não poderão abrir vagas para novos mestrandos e doutorandos.

Art. 16. Os resultados das análises dos pedidos de credenciamento e recredenciamento docente serão apreciados e aprovados em Colegiado Delegado do Programa, conforme a resolução 154 do CUN/2021.

Art. 17. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação.

Art. 18. As normas entram em vigor na data de sua aprovação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 48/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.007755/2022-10, RESOLVE:

 

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade.

 

Nº 35/2022/CPG  – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Contabilidade da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CONTABILIDADE

 

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º – O Programa de Pós-Graduação em Contabilidade (PPGC) da Universidade Federal de Santa Catarina tem por objetivo formar mestres e doutores, numa perspectiva transversal, perpassando as dimensões gerencial e financeira. Esse propósito se dará nos eixos de:

I – Formação Profissional

  1. a) promover a qualificação de docentes, pesquisadores e profissionais da área contábil;
  2. b) oportunizar a sistematização e análise da prática profissional do contador numa perspectiva científica, com abordagem interdisciplinar; e
  3. c) proporcionar a integração entre teoria e prática contábil.

II – Inserção Internacional

  1. a) desenvolver ensino e pesquisa de excelência no âmbito da contabilidade gerencial e financeira na América Latina;
  2. b) promover a inserção internacional a partir de atividades de ensino e pesquisa de docentes e discentes; e
  3. c) alavancar ações internacionais de extensão, na busca pela difusão de conhecimento e formação de redes.

III – Colaboração

  1. a) promover a geração do conhecimento científico e tecnológico na área;
  2. b) potencializar atividades de nucleação em instituições de ensino superior; e
  3. c) incentivar a parceria com outros programas de pós-graduação.

 

Art. 2º – O PPGC desenvolve atividades na área de concentração de Controladoria e Governança e possui duas linhas de pesquisa:

I – Controle de Gestão e Avaliação de Desempenho; e

II – Contabilidade Financeira e Governança.

Parágrafo único – O PPGC oferece cursos de mestrado e doutorado, independentes e conclusivos, não constituindo o mestrado, necessariamente, pré-requisito para o doutorado.

 

Art. 3º – O PPGC vincula-se ao Centro Socioeconômico da UFSC.

 

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO  PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 4º – A coordenação didática do PPGC cabe ao Colegiado Pleno, que acumula a composição e funções dos Colegiados previstos no art. 8º, parágrafo único, da Resolução Normativa N° 154/CUn/2021.

 

Seção II

Da Composição do Colegiado Pleno

 

Art. 5º – O Colegiado Pleno do PPGC tem a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante.

IV – chefia do Departamento de Ciências Contábeis.

  • 1° – A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.
  • 2° – É facultada aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao Programa a inclusão como membros do Colegiado Pleno, na forma estabelecida neste regimento.

 

Art. 6º – Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do PPGC, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado Pleno.

 

Art. 7º – O Colegiado Pleno reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez  por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado.

  • 1° – As reuniões do Colegiado Pleno serão convocadas pelo coordenador ou por solicitação da maioria dos que o compõem, sempre com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
  • 2° – É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do Colegiado Pleno por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Art. 8º – O Colegiado Pleno deliberará por maioria simples do total de seus membros e a aprovação das questões em votação dar-se-á com voto favorável    da maioria dos presentes.

 

Seção III

Das Competências do Colegiado Pleno

 

Art. 9 – Compete ao Colegiado Pleno do PPGC:

I – aprovar o Regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à  homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à  homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na  Resolução Normativa N° 154/CUn/2021 e no Regimento do Programa;

V – estabelecer critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa N° 154/CUn/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – deliberar sobre o credenciamento inicial e o recredenciamento de  docentes para homologação pela Câmara de Pós-Graduação;

VIII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

IX – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

X – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

XI – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o  ensino de graduação e, quando possível, com a educação básica;

XII – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XIII – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade;

XIV – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

XV – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no Programa;

XVI – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

XVII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na  disciplina Estágio de Docência, observado o disposto na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

XVIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XIX – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XXI – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa N° 154/CUn/2021;

XXII – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa N° 154/CUn/2021;

XXIII –  decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XXIV – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XXV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de   estudantes;

XXVI – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do  Programa;

XXVII – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XXVIII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa N° 154/CUn/2021 e no Regimento do Programa;

XXIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

XXXI – apreciar propostas de professores para desenvolver atividades em outros programas da  UFSC ou de outras entidades de ensino superior nacionais ou internacionais;

XXXII – apreciar as propostas de expansão dos cursos de Mestrado e Doutorado, mediante a oferta de turma(s) especial(is) nas modalidades Minter (Mestrado Interinstitucional) e Dinter Minter (Doutorado Interinstitucional); e

XXXIII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa N° 154/CUn/2021.

 

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 10 – A coordenação administrativa do Programa será exercida por um   coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do Programa, na forma prevista no Regimento, com mandato de três anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único – Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

 

Art. 11 – O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato em caso de vacância.

  • 1° – Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do Programa, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2° – Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.
  • 3° – No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do Coordenador e Subcoordenador

 

Art. 12 – Caberá ao coordenador do PPGC:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado Pleno;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Pleno;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à  aprovação do Colegiado Pleno;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Pleno os nomes dos professores que  integram:

  1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;
  2. b) a comissão de bolsas ou de gestão do Programa; e
  3. c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos, os coordenadores dos cursos de graduação e respectivos orientadores, as disciplinas que poderão  contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina Estágio de Docência;

IX – decidir ad referendum do Colegiado Pleno, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado Pleno dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa N° 154/CUn/2021 e do  Regimento e normas internas do Programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei N° 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único – Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quorum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III

Da Secretaria

 

Art. 13 – Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela secretaria do PPGC, órgão subordinado diretamente à coordenação, à qual compete:

I – superintender os serviços rotineiros do PPGC e outros que lhes sejam atribuídos pela coordenação;

II – manter atendimento no horário de expediente;

III – manter atualizados os registros acadêmicos e cadastrais referentes ao corpo discente e ao corpo docente;

IV – registrar as novas disciplinas, mantendo atualizado o currículo do Programa;

V – distribuir e arquivar todos os documentos relativos às atividades didáticas, científicas e administrativas do PPGC;

VI – manter atualizada a documentação nos sistemas da UFSC;

VII – manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos do Programa, especialmente os que registrem o currículo escolar dos estudantes;

VIII – apoiar na implementação das bolsas de estudo, bem como manter atualizados os registros para a elaboração dos relatórios do PPGC para as agências de fomento;

XIX – preparar, assinando com a coordenação, documentos relativos ao histórico escolar dos discentes;

X – expedir e assinar documentos de cunho eminentemente administrativo;

XI – oferecer apoio às sessões destinadas à qualificação e defesa de dissertação de mestrado e tese de doutorado;

XII – expedir aos docentes e discentes, em tempo hábil, as convocações para reuniões e os avisos de rotina;

XIII – secretariar as reuniões do Colegiado Pleno do Programa;

XIV – apoiar os processos de compras e uso de verbas do Programa realizados pelos professores;

XV – manter atualizados os saldos de recursos provenientes das agências de fomento, para fins de apoio institucional;

XVI – zelar pelo controle e conservação de seu equipamento e material;

XVII – manter atualizado inventário dos equipamentos e material do PPGC;

XVIII – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares, resoluções e outras normas que regulamentam os programas de pós-graduação da UFSC;

XIX – manter atualizadas as informações na home-page do PPGC;

XX – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pela coordenação;

XXI – apoiar os processos seletivos de discentes;

XXII – apoiar os processos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes; e

XXIII – reunir e registrar os dados relativos ao corpo docente e discente e funcionamento geral do PPGC para a elaboração de relatórios a serem encaminhados periodicamente às agências financiadoras e de avaliação e aos órgãos da Administração Superior da UFSC responsáveis pela pós-graduação.

 

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 14 – O corpo docente do Programa será constituído por professores doutores credenciados pelo Colegiado Pleno do Programa, observadas as disposições desta seção e os critérios do SNPG.

 

Art. 15 – O credenciamento e o recredenciamento dos professores no PPGC devem observar os requisitos previstos na Resolução Normativa N° 154/CUn/2021 e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno.

Parágrafo único – Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo, estabelecidos em resolução própria do PPGC de Credenciamento e Recredenciamento, devem ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG para avaliação dos programas na área de conhecimento na qual está inserido o PPGC.

 

Art. 16 – O credenciamento de novos professores será em fluxo contínuo ou em bloco, mediante a solicitação à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento com ofício indicando os motivos para a solicitação.

Parágrafo único – O docente credenciado pela primeira vez terá vigência de seu credenciamento limitada à vigência do recredenciamento em bloco de todo o corpo docente.

 

Art. 17 – O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até dois anos e deve ser aprovado pelo Colegiado Pleno do PPGC.

  • 1º – Nos casos de não recredenciamento, o professor deve permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 2º – Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, devem contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma definida pelo Colegiado Pleno.

 

Art. 18 – Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGC, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

 

Art. 19 – A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no art. 17.

Parágrafo único – Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do Programa.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

 

Art. 20 – Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do Programa de pós-graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º – As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º – A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
  • 3º – O Programa deve zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º – Os professores permanentes do Programa devem pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

 

Art. 21 – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa podem ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado; e

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

VII – professores visitantes que possuem acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

 

Art. 22 – Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º – As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador devem atender aos requisitos previstos nos documentos da área de avaliação do Programa no SNPG.
  • 2º – A atividade de pesquisa ou extensão pode ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º – Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC podem ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 21 desta Resolução Normativa.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

 

Art. 23 – Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º – A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deve ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º – A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 24 – A estrutura acadêmica dos cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa é definida pela área de concentração e as linhas de pesquisa conforme definido no art. 2º   deste Regimento.

 

Art. 25 – O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único – Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo podem ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Pleno.

 

Art. 26 – Nos casos de afastamento em razão de tratamento de saúde do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 25 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º – Entende-se por familiares que justifique afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
  • 2º – O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGC em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
  • 3º – Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
  • 4º – O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º – O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º – Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

 

Art. 27 – Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

 

Art. 28 – Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo Colegiado Pleno; e

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo Colegiado Pleno.

  • 1º – Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 25.
  • 2º – Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

 

Art. 29 – O currículo do PPGC da UFSC oferecerá ao estudante um conjunto de disciplinas que permite o desenvolvimento da dissertação ou da tese segundo suas potencialidades na área de concentração e na linha de pesquisa de sua preferência, com um elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.

 

Art. 30 – As disciplinas dos cursos de Mestrado e de Doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas  seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, consideradas indispensáveis à formação do estudante.

II – disciplinas eletivas:

  1. a) disciplinas que compõem a área de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos;
  2. b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa;
  • 1º – As propostas de criação ou alteração de disciplinas devem ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado Pleno do Programa e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).
  • 2º – Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
  • 3º – A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

 

Art. 31 – O estágio de docência é uma disciplina cursada pelo estudante, que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

  • 1º – A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.
  • 2º – Com a equivalência a 2 créditos em cada matrícula de 4 horas semanais, limitado ao aproveitamento de 4 créditos, seus créditos integralizarão disciplinas de Estágio de Docência.
  • 3º – O estágio de docência deve respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos em Resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

 

Art. 32 – Para mobilidade dos estudantes do Mestrado e Doutorado, o PPGC considera para validação de créditos as atividades complementares que seguem, com a correspondência do número de créditos estabelecido em Resolução do PPGC sobre a matéria:

I – Doutorado sanduíche no exterior;

II – Publicação em periódico A1 do Qualis/CAPES de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo, indexado em base internacional com Fator de Impacto (JCR), Índice H (Scimago/Scopus) ou Citescore (Scopus), em coautoria com o orientador e coorientador, se houver;

III – Publicação em periódico A2 do Qualis/CAPES de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo, indexado em base internacional com Fator de Impacto (JCR), Índice H (Scimago/Scopus) ou Citescore (Scopus), em coautoria com o orientador e coorientador,  se houver.

Parágrafo único –  O estudante deve requerer ao Colegiado Pleno a validação dos créditos de atividades complementares.

 

Art. 33 – O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

Art. 34 – O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem profissional, social ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo Único – A realização do estágio não obrigatório deve respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos em Resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

 

Art. 35 – Para preservar a flexibilização curricular, o Colegiado Pleno do Programa deve deliberar no caso de eventuais outras atividades complementares de interesse dos estudantes e do PPGC, a proporcionalidade do  número de horas e a correspondência da unidade de crédito.

Parágrafo Único – Exigências de integralização de atividades complementares, sem correspondência de créditos, para obtenção do título serão definidas em Resolução Normativa própria do PPGC.

 

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 36 – Os cursos de Mestrado e Doutorado terão as seguintes cargas horárias:

I – Trinta e oito créditos no Mestrado:

  1. a) Doze créditos em disciplinas obrigatórias;
  2. b) Vinte créditos em disciplinas eletivas, estágio de docência e/ou atividades complementares;
  3. c) Seis créditos referentes à dissertação.

II – Sessenta créditos no Doutorado:

  1. a) Dezesseis créditos em disciplinas obrigatórias;
  2. b) Trinta e dois créditos em disciplinas eletivas, estágio de docência e/ou atividades complementares. Podem ser convalidados até 24 (vinte e quatro) créditos de disciplinas cursadas no Mestrado, exceto Estágio de Docência;
  3. c) Doze créditos referentes à

Parágrafo Único – Na alínea “b” do caput deste artigo, o estudante deve integralizar: no curso de Mestrado, os 20 (vinte) créditos com no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas eletivas e no máximo 4 (quatro) créditos com estágio de docência e/ou outras atividades complementares; no curso de Doutorado os 32 (trinta e dois) créditos com no mínimo 24 (vinte quatro) créditos em disciplinas eletivas e no máximo 8 (oito) créditos com estágio de docência e/ou outras atividades complementares.

 

Art. 37 – Para os fins do disposto no art. 30, cada unidade de crédito  corresponde a:

I – 15 (quinze) horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – 30 (trinta) horas em atividades complementares.

 

Art. 38 – Por indicação do Colegiado Pleno do PPGC e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único – A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Pleno do Programa.

 

Art. 39 – Podem ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de    outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Pleno e de acordo com as regras de validação de créditos previstas no regimento do Programa.

  • 1º – As regras de validação de créditos previstas no Regimento do Programa devem respeitar os termos do art. 58 da Resolução Normativa N° 154/CUn/2021.
  • 2º – Os créditos obtidos no Mestrado poderão ser validados no Doutorado, no limite de 24 (vinte e quatro), com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.
  • 3º – Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágio de Docência.
  • 4º – Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Pleno.
  • 5º – Para aceitação de créditos obtidos em cursos citados no caput deste artigo, serão analisados, além do conceito obtido, a ementa da disciplina, bem como a carga horária, e desde que tenham sido obtidos há menos de seis anos.
  • 6º – No caso de estudantes transferidos, o aproveitamento dos créditos obtidos em disciplinas eletivas será definido pelo Colegiado Pleno, após análise do histórico escolar.

 

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 40 – Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

  • 1º – O idioma estrangeiro para o Mestrado será o Inglês.
  • 2º – O idioma estrangeiro para o Doutorado será o Inglês e um segundo idioma de livre escolha pelo estudante.
  • 3º – O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.
  • 4º – Os estudantes estrangeiros do Programa deverão também comprovar proficiência no idioma Português, conforme previsto neste Regimento.
  • 5º – Para estudantes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente ao segundo idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Pleno.

 

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO

 

Art. 41 – O ano letivo do PPGC será constituído de três períodos letivos  trimestrais, cada um com quinze semanas de duração.

 

Art. 42 – A programação periódica especificará as disciplinas e suas exigências, bem como as demais atividades com o respectivo número de  créditos.

  • 1º – O calendário do Programa observará o disposto no calendário escolar da Universidade, ao estabelecer as datas de início e término do período letivo e dos demais eventos acadêmicos.
  • 2º – As atividades práticas do Programa funcionam em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.
  • 3º – As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

Art. 43 – A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deve atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

 

Art. 44 – A admissão no Programa é condicionada à conclusão de curso de  graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único – Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir  do ingresso no Programa.

 

Art. 45 – Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Pleno.

  • 1º – O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no Programa, não conferindo validade nacional ao título.
  • 2º – Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
  • 3º – A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

 

Art. 46 – O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo Programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

  • 1º – O Programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.
  • 2º – Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

 

Art. 47 – A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º – A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.
  • 2º – Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no regimento do Programa.
  • 3º – O ingresso por transferência somente será efetivado mediante aprovação do Colegiado Pleno e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4º – O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

 

Art. 48 – Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único – A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

 

Art. 49 – O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da RN 154/2021/CUn, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

 

Art. 50 – O estudante poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em  períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1º – O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.
  • 2º – Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 51 – A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 25, mediante aprovação do Colegiado Pleno.

  • 1º – O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de Doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, para  estudantes de Mestrado.

  • 2º – O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.
  • 3º – O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na Secretaria do Programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

Art. 52 – O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese; e

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

  • 1º – Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.
  • 2º – O desligamento não automático do estudante pode ocorrer na falta de cumprimento de outros requisitos, não previstos no caput, mediante aprovação do colegiado pleno.

 

Art. 53 – Será concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que           tenham ou não concluído curso de graduação.

  • 1º – Poderá ser concedida inscrição em no máximo duas disciplinas isoladaa por trimestre, totalizando até quatro disciplinas no curso todo nesta categoria.
  • 2º – Os critérios a serem atendidos para a matrícula em disciplinas isoladas serão estabelecidos pelo Colegiado Pleno do PPGC.
  • 3º – Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.
  • 4º – O Colegiado Pleno do Programa analisará, para aceitação dos créditos obtidos há menos de seis anos, em matrícula em disciplinas isoladas citadas no caput deste artigo, além do conceito obtido, a ementa da disciplina, bem como a carga horária e a época em que foi cursada.

 

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 54 – A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único – O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

 

Art. 55 – O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º – As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º – O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica complementar.
  • 3º – Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou as atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
  • 4º – O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5º – Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 56 – É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de  trabalho de conclusão sob a forma de dissertação, no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, observados os demais requisitos que forem prescritos em Resolução do Programa sobre a matéria.

 

Art. 57 – Estará apto a apresentar o trabalho de conclusão para a obtenção do  título de Mestre o estudante que atender aos requisitos estabelecidos em Resolução do Programa sobre a matéria.

 

Art. 58 – O estudante candidato ao  título de Mestre deverá submeter-se a:

I – defesa do projeto de dissertação, no período a ser definido pela Coordenação; e

II – exame de qualificação da dissertação, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, que tem suas especificidades definidas em Resolução do Programa sobre a matéria.

 

Art. 59 – É condição para a obtenção do título de Doutor a defesa pública de  trabalho de conclusão sob a forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos prescritos em Resolução do Programa sobre a matéria.

 

Art. 60 – Estará apto a apresentar o trabalho de conclusão para a obtenção do  título de Doutor o estudante que atender aos requisitos estabelecidos em Resolução do Programa sobre a matéria.

 

Art. 61 – O estudante candidato ao título de Doutor deverá submeter-se a um exame de qualificação da tese, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, que tem suas especificidades definidas em Resolução do Programa.

 

Art. 62 – O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

 

Art. 63 – Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e em Resolução do Programa sobre a matéria.

  • 1º – Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
  • 2º – Com aval do orientador e do Colegiado Pleno, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

 

Seção II

Do Orientador e Coorientador

 

Art. 64 – Todo estudante terá um professor orientador.

  • 1º – O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.
  • 2º – O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio em atividade profissional.

  • 3º – No regime de cotutela, o Colegiado Pleno deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

 

Art. 65 – Poderão ser orientadores todos os professores credenciados no Programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – no Mestrado, aqueles professores previstos na regulamentação do SNPG; e

II – no Doutorado, aqueles professores que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo três anos e que já tenham concluído com sucesso no mínimo duas orientações de Mestrado ou uma de Doutorado, desde que credenciados para  orientar no Doutorado.

  • 1º – Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Pleno do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.
  • 2º – Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.
  • 3º – O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

 

Art. 66 – São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua  execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Pleno sobre o  desempenho do estudante; e

III – solicitar à coordenação do Programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

 

Art. 67 – A coorientação, interna ou externa à Universidade, deve ser autorizada pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

 

Seção III

Do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 68 – Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o estudante deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado Pleno e designada pelo coordenador do  Programa, na forma definida neste Regimento.

Parágrafo único – Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa, conforme estabelece o art. 69 da Resolução Normativa N° 154/CUn/2021.

 

Art. 69 – Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no Programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins; e

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.

  • 1º – Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:
  1. a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. d) sócio em atividade profissional do orientando ou
  • 2º – Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do § 1º deste artigo, o Colegiado Pleno poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

 

Art. 70 – As bancas examinadoras de exame de qualificação e dos trabalhos de conclusão devem ser aprovadas pelo coordenador do Programa, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de Mestrado será constituída pelo presidente e por 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC; e

II – a banca de Doutorado será constituída pelo presidente e por 4 (quatro) membros examinadores titulares, sendo ao menos 2 (dois) externos à UFSC.

  • 1º – Será designado um suplente interno para cada banca.
  • 2º – A presidência da banca de defesa será exercida pelo orientador ou coorientador, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
  • 3º – Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.
  • 4º – O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

 

Art. 71 – A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único – Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

 

Art. 72 – A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

  • 1º – A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º – Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, devem ser decididas pelo Colegiado Pleno.

 

CAPITULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

 

Art. 73 – Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa N° 154/CUn/2021, do Regimento do PPGC e normativas internas do Programa.

  • 1º – A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.
  • 2º – Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 74 – Esta Resolução Normativa se aplica a todos os estudantes do PPGC da UFSC que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único – Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta Resolução Normativa poderão solicitar ao Colegiado Pleno do Programa a sua sujeição integral à nova norma.

 

Art. 75 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Pleno do Programa e, quando for o caso, encaminhados à Câmara de Pós-Graduação e aos órgãos superiores da Universidade.

 

Art. 76 – O presente Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim  Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-graduação, ficando revogado o Regimento aprovado pela Resolução Normativa 41/CPG/2017, de 01 de novembro de 2017.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 43/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.015523/2022-27, RESOLVE:

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação.

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Nº 31/2022/CPG  – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Ciência da Informação da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

 

TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência da Informação (PGCIN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado acadêmico, independente e conclusivo.

 

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

  • 1º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.
  • 2º O mestrado e o doutorado acadêmicos enfatizam a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo capacidade e autonomia para ensino, pesquisa e inovação nos diferentes ramos de conhecimento.

 

Art. 3º Os cursos do PGCIN apresentam os seguintes aspectos:

I – estrutura curricular flexível com relação a disciplinas e atividades; II – sistema de créditos;

  • – matrícula mediante seleção ou transferência;
  • – inscrição por disciplina ou atividade acadêmica, sob orientação docente;
  • – avaliação do aproveitamento escolar e exigência de qualificação de projeto e trabalho de conclusão (tese para o doutorado e dissertação para o mestrado);
  • – qualificação do corpo docente de acordo com as normas fixadas pela UFSC; VII – exigência de professor orientador de tese ou dissertação;
  • – direção colegiada;
  • – semestralidade das

 

Art. 4º O programa de Pós-Graduação do PGCIN estrutura-se em áreas de concentração e linhas de pesquisa que representam os focos de atuação do corpo docente e discente.

 

Art. 5º Aplicam-se nesta resolução normativa as seguintes definições:

  • – docente: servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei nº 772, de 28 de dezembro de 2012;
  • – pesquisador: servidor com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de Ensino e/ou Pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;
  • – professor: aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-graduação;
  • – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional; e
  • – atividades complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa,

podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de Pesquisa e Extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatória.

 

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 6º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação   em Ciência da Informação caberá ao Colegiado Pleno.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

 

Art. 7º O Colegiado Pleno dos programas de Pós-Graduação terá a seguinte composição:

  • – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
  • – representantes do corpo discente, eleitos por estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno,

sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

  • – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e
  • – chefia de departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como
  • 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.
  • 2º É facultada aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno, na forma estabelecida no regimento do programa.

 

  • – Participação do chefe de expediente (responsável pela secretaria) da pós como membro do

 

 

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

 

Art. 8º O Colegiado Pleno poderá ser convocado pela coordenação, por solicitação do Colegiado ou por um terço de seus membros.

 

  • 1° A convocação deverá ser feita, no mínimo, com três (3) dias de antecedência.
  • 2° As reuniões ordinárias do colegiado pleno ocorrerão mensalmente.
  • 3° As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.
  • 4° Os documentos relativos à reunião devem ser entregues com sete dias de antecedência da data da reunião.

 

Art. 9º As reuniões do colegiado se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

  • 1° As decisões do Colegiado serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.
  • 2° A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.
  • 3° Além do voto comum, terá o Presidente do Órgão Deliberativo, nos casos de empate, o voto de qualidade.
  • 4° Em caso de vacância, o   cargo   de   um   representante   titular   deverá ser substituído pelo suplente.

 

Art. 10. Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do programa de Pós- graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do colegiado pleno.

 

Art. 11. O funcionamento do colegiado observará o disposto no Regimento Geral da Universidade e Regimento do PGCin.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção IV

Das Competências dos Colegiados

 

Art. 12. As competências do Colegiado Pleno do PGCIN são definidas conforme Resolução Normativa 154/CUn/2021.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 13. A coordenação administrativa dos programas de Pós-Graduação será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

 

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos

integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

 

Art. 14. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

  • 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos
  • § 1º e 2º deste artigo.

 

Art. 15. As competências do coordenador e subcoordenador são definidas conforme Resolução Normativa 154/CUn/2021.

 

Art.16º A coordenação do PGCIN   é   composta   por   um   coordenador   e um subcoordenador, que deverão ser eleitos dentre os professores permanentes do programa, com as seguintes especificidades:

  • – O mandato será de dois anos; II – Será permitida uma reeleição.

 

Seção I

Das Competências do Coordenador

 

Art. 17º Caberá ao coordenador do programa de Pós-Graduação: I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

  • – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;
  • – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;
  • – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;
  • – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:
  1. a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
  3. a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
  • – homologar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso ao Colegiado;
  • – homologar as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores ao Colegiado;
  • – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós- Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
  • – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;
  • – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;
  • – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;
  • – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência; XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;
  • – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;
  • – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 788, de 25 de setembro de 2008; e
  • – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Art.18º O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de pós- graduação observarão os requisitos previstos na Resolução Normativa 154/CUn/2021, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do programa.

 

Art. 19º Os programas de Pós-Graduação deverão abrir processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Parágrafo único. Os programas deverão definir a periodicidade, a necessidade de edital.

 

Art. 20°. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por dois anos e deverá ser aprovado pelo colegiado pleno.

 

Art. 21º. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

  • – professores permanentes;
  • – professores colaboradores; ou III – professores

 

Art. 22º. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 21.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa

e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Seção II

Dos Professores Permanentes

 

Art. 23º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-graduação; II – Participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

  • – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;
  • – regularidade e qualidade na produção intelectual; e V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.
  • 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
  • 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
  • 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

 

Art. 24º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

  • – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
  • – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
  • – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
  • – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;
  • – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
  • – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou VII – professores visitantes com acordo formal com a

Seção III

Dos Professores Colaboradores

 

Art. 25º. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 desta resolução normativa.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

 

Art. 26º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento

 

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Seção I

Da Duração do Curso

 

Art. 27º O curso de mestrado terá a duração mínima de doze (12) meses e máxima de vinte e quatro (24) meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de dezoito (18) meses e máxima de quarenta e oito (48) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós- Graduação (SNPG), por solicitação   justificada   do   estudante,   com   anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Pleno e da Câmara de Pós- Graduação.

Seção II

Dos Afastamentos

 

Art. 28º Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 27 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os   filhos,   o   padrasto   ou   madrasta,   enteado ou dependentes que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

 

Art. 29º Os afastamentos em razão   de   maternidade   ou   de   paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.

 

Art. 30º Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 27 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de PósGraduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

 

Seção III

Da Mudança de Nível

 

Art. 31º Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

  • – Ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo (18º) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Pleno; II – Ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado
  • 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o

doutorado será de sessenta (60) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 18.

  • 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

TÍTULO IV DO CURRÍCULO

 

CAPÍTULO I DO CURSO

 

Art. 32º O currículo do PGCIN será estruturado por:

  • 1º disciplinas obrigatórias;
  • 2º disciplinas eletivas;
  • 3º atividades complementares
  • 4º estágio de docência.

 

Art. 33º   A   organização   do   currículo   compreende   um   conjunto   de disciplinas obrigatórias e eletivas, realização de atividades complementares e a apresentação e defesa de uma dissertação ou tese.

  • 1º Consideram-se disciplinas obrigatórias aquelas que representam um suporte formal, intelectual e instrumental indispensável para a formação de mestres e doutores em Ciência da Informação.
  • 2º As disciplinas eletivas corresponderão a programas disciplinares, seminários ou tópicos especiais oferecidos pelo Curso, conforme elenco próprio previamente definido e compondo sua grade curricular, ou por outros programas de pós- graduação da UFSC ou de outras instituições de ensino superior, devidamente credenciadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
  • 3º As    atividades     complementares     visam    desenvolver      as    habilidades     dos estudantes em ações relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão.
  • 4º O “Estágio de Docência” constitui disciplina a ser ofertada pelo PGCIN, de acordo com a legislação da UFSC.

 

CAPÍTULO II

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 34º Os cursos de Mestrado e Doutorado terão a carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de crédito:

  • 1ºA carga horária mínima do Mestrado será de 24 créditos, sendo: I – no mínimo 4 nas disciplinas obrigatórias;
  • – no mínimo 8 em disciplinas eletivas e/ou validação de créditos; III – no mínimo 2 em atividades complementares;

IV – 6 em trabalho de conclusão;

  • 2º A carga horária mínima do Doutorado será de 36 créditos, sendo: I – no mínimo 4 nas disciplinas obrigatórias;

II – no mínimo 12 em disciplinas eletivas e/ou validação de créditos; III – no mínimo 4 em atividades complementares; e

IV – 12 em trabalho de conclusão;

  • 3º A integralização dos créditos exigidos no Mestrado e Doutorado poderá ser cumprindo em disciplinas e/ou atividades complementares.

 

Art. 35º Os critérios que regulam o atendimento das atividades complementares, bem como a correspondência de cada unidade de crédito, serão definidos em resolução própria do Programa e aprovados pelo Colegiado Pleno.

 

Art. 36º Para os fins do disposto no art. 35, cada unidade de crédito corresponderá: I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Parágrafo Único. As atividades acadêmicas desenvolvidas à parte das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica.

 

Art. 37º Por indicação do colegiado pleno e aprovação da Câmara de Pós- graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado pleno do programa.

 

Art. 38º Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do orientador e do Colegiado Pleno.

  • 1º Ao requerer o aproveitamento de créditos obtidos em curso de pós- graduação stricto sensu e lato sensu, o interessado deverá apresentar os programas das disciplinas cursadas e os conceitos obtidos, por meio de formulário próprio.
  • 2º No Mestrado, poderão ser validados até 4 (quatro) créditos em disciplinas realizadas em cursos de pós-graduação stricto sensu.
  • 3º No Doutorado, poderão ser validados até 8 (oito) créditos em disciplinas realizadas em cursos de pós-graduação stricto sensu.
  • 4º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência e em elaboração de dissertação.
  • 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado pleno.
  • 6º Só poderão ser aceitos créditos obtidos com antecedência máxima de 5 anos, incluso ano corrente.

 

 

CAPÍTULO III

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 39º Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois idiomas para o doutorado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

  • 1º O primeiro idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês e o segundo à escolha do candidato.
  • 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.
  • 3º Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, conforme previsto no regimento do Programa.
  • 4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado pleno.

 

Art. 40º A comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros e em língua portuguesa deve ser realizada pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE) da UFSC ou por prova/instituição equivalente.

Parágrafo único: A equivalência deve ser aprovada pelo colegiado do PGCIN.

 

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO

 

Art. 41º A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

 

Parágrafo único: As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

Art. 42º A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO V

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

 

Art. 43º A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

 

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

 

Art. 44º Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

 

  • 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

 

  • 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

 

  • 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

 

Art. 45º O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

 

  • 1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

 

  • 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II DA ORIENTAÇÃO

 

Seção I

Do Orientador e Coorientador Art. 46º Todo estudante terá um professor orientador.

  • 1° O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

 

  • 2° O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II-Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional;

 

  • 3° No regime de cotutela, o colegiado pleno deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

 

 

Art. 47º Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no programa, de acordo com os seguintes critérios:

  • – nos mestrados acadêmicos, aqueles professores portadores do título de doutor;
  • – nos doutorados, aqueles professores que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de

 

Art. 48º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado Pleno do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

 

  • 1º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

 

  • 2º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

 

Art. 49º São atribuições do orientador:

  • – desempenhar as funções de orientador de dissertação ou tese;
  • – orientar a matrícula em disciplinas pertinentes à formação do candidato

e, conforme os propósitos da temática, bases teóricas e metodologias que melhor se apliquem à sua investigação;

  • – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;
  • – manifestar-se, quando solicitado, perante o colegiado Pleno sobre o desempenho do estudante;
  • – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou

 

Art. 50º Para a realização da dissertação ou tese, o professor orientador poderá indicar à coordenação do Programa a designação de um coorientador, da UFSC ou de outra Instituição de Pesquisa ou de Ensino Superior, nacional ou estrangeira, ativo ou inativo, que deverá ser autorizado pelo Colegiado do PGCIN, inclusive em regime de cotutela.

 

Seção II Do Orientando

 

Art. 51º Nenhum candidato poderá ser admitido no PGCIN sem a prévia designação de um professor orientador pelo Colegiado Pleno, devendo o discente expressar, por escrito, sua concordância com os encargos de orientação, tanto os de natureza acadêmica, quanto os relativos à realização de tese e/ou dissertação, bem como sua expressa aceitação da legislação vigente do programa.

 

  • 1º Até o final do primeiro trimestre letivo após o ingresso, o aluno deverá elaborar o seu plano de atividades, devendo este ser aprovado por seu orientador;

 

  • 2º O plano de atividades a que se refere o parágrafo § 1º deverá conter um cronograma com a previsão da aquisição de créditos em disciplinas, da

realização de atividades acadêmicas e da matrícula em elaboração de dissertação ou tese;

 

  • 3º As alterações significativas nesse plano de atividades deverão ser comunicadas ao orientador, devendo estas ser aprovadas.

CAPÍTULO III DA MATRÍCULA

 

Art. 52º A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.
  • 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido aprovado no edital de seleção, respeitando o número de vagas ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.
  • 3° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Pleno e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

 

Art. 53º Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

  • 1º   A    matrícula    de    estudantes    estrangeiros    e    suas    renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.
  • 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.
  • 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

 

Art. 54º Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas, a critério dos professores ministrantes e homologação do colegiado, a interessados que tenham concluído ou estejam nas duas últimas fases de curso de graduação.

  • 1.º Os interessados referidos no caput deste artigo poderão cursar até o máximo de quatro (4) créditos.
  • 2.º Os créditos obtidos nessas disciplinas poderão ser aproveitados no caso de o interessado vir a ser selecionado para o PGCIN.

 

Art. 55º Para matricular-se em Elaboração de Dissertação ou de Tese, o aluno deverá ter sido aprovado no respectivo exame de qualificação de projeto.

 

Art. 56º Esgotado o prazo máximo de permanência no Curso e ocorrendo nova matrícula, após nova seleção, será permitido ao aluno aproveitar até 14 créditos obtidos anteriormente no prazo de cinco anos.

 

CAPÍTULO IV

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 57º O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze (12) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um semestre.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições: I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 58º A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 27, mediante aprovação do Colegiado Pleno.

  • 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:
  • – por até 24 meses, para estudantes de doutorado, sem contar o período de trancamento ou
  • – por até 12 meses, sem contar o período de trancamento, para estudantes de mestrado;
  • 2º o   pedido   deve   ser   acompanhado   de   concordância   do   orientador;
  • 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

 

Art. 59º O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PGCIN nas seguintes situações:

  • – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
  • – caso seja reprovado em duas disciplinas;III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV – se for reprovado por duas vezes no exame de qualificação; V – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso; VI – caso não entregue o Exame de Proficiência no prazo; ou VII – em caso de plágio.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 dias úteis para as situações definidas no caput, desde que formalizadas contados da ciência da notificação oficial.

 

 

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 60º A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada,   por   disciplina   ou   atividade. Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

 

Art. 61º O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se                                                7,0      (sete)       como       nota      mínima      de      aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e   a   nota   final   obtida   em   cada   disciplina   ou atividade complementar.
  • 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o   estudante   não   completou   suas   atividades   no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.
  • 4º O conceito I   só   poderá   vigorar   até   o   encerramento   do   período letivo subsequente à sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

Art. 62º O aluno que requerer cancelamento da matrícula em uma disciplina dentro do prazo estipulado no calendário escolar não terá a mesma incluída em seu histórico escolar.

 

Art. 63º O registro do aproveitamento de todos os alunos matriculados no PGCIN será procedido ao final de cada semestre letivo pela Secretaria do Programa.

 

CAPÍTULO VII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 64º É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação, de sua autoria, elaborado sob a supervisão de seu orientador, observados os demais requisitos que forem prescritos em legislação própria do PGCIN.

Parágrafo único: O processo de qualificação do projeto de dissertação é um procedimento exigido pelo PGCIN, prescrito em legislação própria.

 

Art. 65º É condição para a obtenção do título de Doutor a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, de sua autoria, elaborada sob a supervisão de seu orientador, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos em legislação própria do PGCIN.

 

Parágrafo único: Os candidatos ao título de doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, prescritos em legislação própria do PGCIN.

 

Art. 66.º A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

 

Art. 67º O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

 

Art. 68º Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo regimento do programa.

  • 1° Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente desde que tenha resumo expandido e palavras-chave em português.
  • 2° Com aval do orientador o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

 

 

Seção II

Da Qualificação do Projeto de Dissertação ou Tese

 

Art. 69º O exame do projeto será realizado após o candidato ter cumprido e/ou validado todos os créditos correspondentes às disciplinas obrigatórias previstas no currículo do curso.

  • 1º No caso do projeto de tese, o candidato deverá defendê-lo perante uma comissão examinadora constituída por 3 (três) membros, sendo ao menos um deles externo ao Programa e presidida pelo professor orientador.
  • 2º No caso do projeto de dissertação, o candidato deverá defendê-lo perante uma comissão examinadora constituída por 2 (dois) membros, sendo opcional a presença de 1 (um) professor externo ao Programa e presidida pelo professor orientador.
  • 3º O Colegiado Pleno definirá em resolução própria a abrangência, estrutura e os critérios para a apresentação formal do projeto.
  • 4º O professor orientador solicitará ao Coordenador do Curso a constituição da comissão examinadora, acompanhando esse pedido um relatório das disciplinas cursadas e/ou validadas pelo aluno e uma cópia do projeto.
  • 5º Para ser aprovado no exame do projeto de qualificação, o aluno deverá obter o conceito “Aprovado”.
  • 6º Deverá ser lavrada uma ata da realização do exame do projeto de qualificação.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 70º Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

  • 1° O trabalho de conclusão deve ser entregue com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a defesa.
  • 2° O estudante deve fornecer uma cópia (impressa ou digital, à escolha dos membros da banca examinadora) do trabalho de conclusão de curso.
  • 3° A sessão de apresentação e julgamento do trabalho de conclusão de curso será

pública e presencial, em local, data e hora divulgados pela coordenação do programa com pelo menos 15 dias de antecedência.

 

Art. 71º Em caso de bancas de mestrado, o desempenho do estudante perante a banca examinadora constituir-se-á de duas partes:

  • – exposição oral da dissertação, dando-se lhe para isto o tempo de até 40 (quarenta) minutos;
  • – sustentação da dissertação diante da arguição dos membros da banca

Parágrafo único. A cada membro da banca será concedido o tempo de até 20 (vinte) minutos para arguir o candidato, cabendo a este, tempo igual para responder às questões que forem formuladas.

 

Art. 72º Em caso de bancas de doutorado, o desempenho do estudante perante a banca examinadora constituir-se-á de duas partes:

  • – exposição oral da tese, dando-se lhe para isto o tempo de até 50 (cinquenta) minutos;
  • – sustentação da tese diante da arguição dos membros da banca examinadora. Parágrafo único. A cada membro da banca será concedido o tempo de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato, cabendo a este, tempo igual para responder às questões que forem

 

Art. 73º Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pelo Colegiado Pleno.

  • 1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da    formalização    de    documento    contemplando    cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser   assinado   por   todos   os   membros   da banca examinadora.
  • 2º A Câmara de Pós-graduação estabelecerá normas e procedimentos para realização de defesa em sessão fechada.
  • 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.
  • 4º Os detalhes sobre a formalização da defesa deverão ser deliberados pelo Colegiado Pleno.

 

Art. 74º Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

  • – professores credenciados no programa;
  • – professores de outros programas de pós-graduação afins; III – profissionais com título de Doutor ou de Notório
  • 1 Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:
  1. Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou
  3. Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. Sócio em atividade profissional do orientando ou
  • 2 Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o Colegiado Pleno poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

 

 

Art. 75º As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser homologadas pelo coordenador do PGCIN e aprovadas pelo Colegiado               Pleno,   respeitando     as seguintes                  composições: I – A banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa. II – A banca de doutorado será constituída pelo presidente por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

  • 1º Em casos excepcionais aprovados pelo Colegiado Pleno, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do Colegiado Pleno, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
  • 2º Deverão ser indicados dois membros suplentes para comporem as bancas de mestrado e doutorado, sendo no caso do mestrado ao menos um externo ao PGCIN e no caso de doutorado, ao menos um externo à UFSC.
  • 3º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
  • 4º Em caso de impossibilidade da participação do orientador ou coorientador na seção de defesa de trabalho de conclusão de curso, o Colegiado Pleno designará um docente do programa para presidir a seção pública.
  • 5 ° O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 6º O coorientador poderá fazer parte da banca de defesa de trabalho de conclusão de curso, sendo este impedido de votar.
  • 7º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes, poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalhos de conclusão.

 

Art. 76º A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou II – reprovado.

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

 

  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado pleno.

 

 

CAPÍTULO VIII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 77º Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da resolução normativa e do regimento do programa de Pós-graduação a que estiver vinculado.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-reitora de Pós-Graduação.

 

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 78º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

 

Art. 79º Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes de Pós-graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Pleno do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

 

Art. 80º Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 44/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.012796/2022-10, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.

 

Nº 32/2022/CPG –  Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

CAPÍTULO I

DA ABRANGÊNCIA

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Enfermagem (PEN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) compreende os cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos.

 

 

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

 

Art. 2º O PEN da UFSC propõe-se a desenvolver estudos avançados em ciência, tecnologia e inovação na área de Enfermagem e Saúde, de acordo com a complexidade de cada curso, em seu caráter independente e conclusivo.

  • 1º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

 

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

 

Art. 3º O PEN tem por objetivo a formação de profissionais comprometidos com o avanço da ciência, tecnologia e inovação para o exercício de atividades de assistência, ensino, pesquisa, extensão e administração nas áreas da Enfermagem e Saúde.

 

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I

DA VINCULAÇÃO

 

Art. 4º O PEN articula-se ao Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde e vincula-se à Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSC.

 

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 5º A coordenação didática do PEN caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

 

Art. 6º O Colegiado Pleno do PEN terá a seguinte composição:

I – Docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de docente efetivo da UFSC;

II – Representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – Chefe do Departamento de Enfermagem;

  • 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.
  • 2º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1º, serão eleitos suplentes, que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância, até completar o período para o qual foram eleitos.
  • 3º Os representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC serão escolhidos para um mandato de dois anos, sem limites para a recondução.

 

Art. 7º O Colegiado Delegado terá a seguinte composição:

I – Coordenador do Programa, como presidente, e subcoordenador, como vice-presidente;

II – Coordenador didático-pedagógico do curso de mestrado do PEN ou professor representante;

III – Coordenador didático-pedagógico do curso de doutorado do PEN ou professor representante;

IV – Coordenador dos cursos interinstitucionais;

V – Coordenador de pesquisa e produção científica do PEN;

VI – Coordenador de intercâmbios e convênios do PEN;

VII – Coordenador de publicação – Editor-chefe da Revista Texto & Contexto Enfermagem – ou representante;

VIII – Coordenador de divulgação e visibilidade do PEN;

IX – Representante dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

X – Representantes discentes na proporcionalidade de 1/5 (um quinto) dos membros docentes.

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos seus pares entre os membros do corpo discente do Programa, garantida a representação da(s) área(s) de concentração.

 

Art. 8º A Portaria de designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela Direção do Centro de Ciências da Saúde (CCS), de acordo com a indicação do Coordenador do PEN.

 

  • 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de, no mínimo, dois anos e, no máximo, quatro anos para servidores docentes e técnico-administrativos em educação, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.
  • 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

Art. 9º Caberá ao coordenador e ao subcoordenador do PEN a presidência e a vice-presidência do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado.

 

Art. 10. O funcionamento dos colegiados observará o disposto no Regimento Geral da Universidade, devendo as reuniões ocorrerem:

I – ordinariamente, uma vez por semestre para o Colegiado Pleno;

II – ordinariamente, uma vez por mês para o Colegiado Delegado.

 

Sessão III

Das Competências dos Colegiados

 

Art. 11. Compete ao Colegiado Pleno do PEN:

I – aprovar o Regimento e as suas alterações, com encaminhamento subsequente ao Conselho da Unidade e à Câmara de Pós-Graduação para aprovação final;

II – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto neste Regimento, a partir da indicação do colégio eleitoral;

III – estabelecer os critérios para credenciamento e recredenciamento dos professores, observadas as disposições na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – propor e aprovar os currículos dos cursos de mestrado e doutorado, assim como as área(s) de concentração, linhas de pesquisa e suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

V – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VI – apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

VII – julgar as decisões do coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no prazo improrrogável de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VIII – propor convênios de interesse para as atividades do curso, os quais deverão seguir os trâmites processuais da instituição;

IX – viabilizar e promover a articulação dos diferentes níveis de formação em Enfermagem da UFSC, em termos de definições de linhas político-pedagógicas;

X – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de sustentação/defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XIII – cumprir e fazer cumprir o Regimento e as resoluções específicas da Pós-Graduação.

Parágrafo único. As decisões sobre os procedimentos referentes aos incisos X, XI e XII incluem atribuir ao Colegiado Delegado e/ou às Coordenações poderes e funções para tal execução.

 

Art. 12. Compete ao Colegiado Delegado do Programa:

I – propor ao Colegiado Pleno alterações no Regimento, no currículo dos cursos, assim como a(s) área(s) de concentração, linhas de pesquisa, normas de credenciamento e recredenciamento de professores ou outras modificações político-pedagógicas do Programa;

II – aprovar atividades pedagógicas e eventos programados semestralmente e acompanhar a sua realização, observado o calendário acadêmico da UFSC;

III – aprovar o credenciamento e recredenciamento de professores para integrarem o corpo docente do Programa;

IV – aprovar os planos de aplicação de recursos postos à disposição do Programa pela Universidade ou por agências financiadoras externas;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – indicar comissões examinadoras de bolsas e de seleção de candidatos aos cursos de mestrado e doutorado;

VII – estabelecer o número de vagas de cada turma dos cursos de mestrado e doutorado, inclusive para candidatos estrangeiros, segundo disponibilidade de orientador;

VIII – aprovar as propostas de edital de seleção elaboradas pela comissão de seleção;

IX – homologar os resultados de seleção para acesso aos cursos;

X – aprovar o plano de trabalho de estudantes que solicitarem matrícula em “Estágio de Docência”, atendendo o que estabelece a Resolução específica da Câmara de Pós-Graduação;

XI – decidir sobre as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão, pedidos de declinação e de substituição de orientador;

XII – aprovar as comissões examinadoras de exames de qualificação e dos trabalhos de conclusão, sejam dissertações ou teses;

XIII – decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação;

XIV – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso;

XV – decidir sobre os pedidos de sustentação/defesa;

XVI – decidir sobre os pedidos de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XVII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos do Programa;

XVIII – aprovar comissões e homologar decisão da comissão para validação de diplomas obtidos em outros países;

XIX – indicar comissões para estudos específicos;

XX – apreciar e decidir sobre os atos ad referendum encaminhados pelo coordenador do Programa;

XXI – propor a realização de convênios de interesse para as atividades do Programa e acompanhar o desenvolvimento das atividades afetas ao convênio;

XXII – assessorar o coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

XXIII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

XXIV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

XXVI – zelar pelo cumprimento deste Regimento e das resoluções específicas da Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 13. A coordenação administrativa do Programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, enfermeiros com títulos de doutor, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores do Programa, com mandato mínimo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do PEN.

 

Art. 14. O subcoordenador auxiliará nas atividades do coordenador, substituindo-o nas faltas e nos impedimentos e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do coordenador.

  • 1º Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§1º e 2º deste artigo.

 

Art. 15. A eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Programa ocorrerá por meio de consulta ao colégio eleitoral, coordenada por comissão designada para esse fim pelo Colegiado Pleno.

  • 1º A consulta ao colégio eleitoral será anunciada e convocada por edital, de acordo com legislação vigente.
  • 2º O colégio eleitoral será composto pelos docentes do Programa, nas distintas modalidades, por todos os estudantes regularmente matriculados e pelos servidores técnico-administrativos vinculados ao PEN.
  • 3º O peso dos votos dos professores será de 60% (sessenta por cento), o dos alunos será de 30% (trinta por cento) e o dos funcionários será de 10% (dez por cento).

 

Seção II

Das Competências do Coordenador e Subcoordenador do Programa

 

Art. 16. Compete ao coordenador e ao subcoordenador do Programa:

I – exercer as atividades de coordenação previstas na Resolução Normativa nº

154/CUn/2021 da Pós-Graduação stricto sensu;

II – convocar e presidir as reuniões dos colegiados Pleno e Delegado;

III – executar ou delegar a execução dos acordos, contratos e convênios estabelecidos nos programas de cooperação;

IV – designar comissões ou grupos de trabalho indicados pelos colegiados;

V – presidir a Comissão Permanente de Administração de Recursos Financeiros e Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina e outras indicadas pelo Colegiado Delegado, segundo regulamentação complementar;

VI – controlar e gerir os investimentos de acordo com plano de aplicação de recursos financeiros aprovado pelo Colegiado Delegado;

VII – coordenar o processo de elaboração do relatório anual e prestação de contas, apresentando-o ao Colegiado Pleno do Programa para análise, homologação e posterior encaminhamento aos órgãos competentes;

VIII – publicar os atos normativos referentes ao PEN;

IX– cumprir e promover o cumprimento do Regimento do Programa, das normas e dos atos deliberativos dos colegiados do Programa;

X – decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso X, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

XI – delegar competência para execução de atividades específicas;

XII – representar politicamente e administrativamente o Programa.

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA

 

Art. 17. A Secretaria é o órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos, subordinada à Coordenação do Programa e dirigida por um chefe de expediente.

 

Art. 18. Compete à Secretaria:

I – manter atualizados e devidamente resguardados os registros de todo o pessoal docente, técnico-administrativo e estudantes, especialmente os relativos ao controle acadêmico dos alunos e os afetos à gestão e prestação de contas dos recursos financeiros do Programa;

II – receber e processar os pedidos de matrícula;

III – receber e processar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes;

IV – manter atualizadas as informações sobre o acompanhamento dos bolsistas das diversas instituições financeiras;

V – distribuir, recolher e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

VI – manter atualizados e devidamente resguardados os documentos;

VII – manter atualizados os arquivos de leis, decretos, portarias, resoluções do CUN, circulares e outras normas que regulamentam os Programas de Pós-Graduação e demais resoluções da UFSC;

VII – manter atualizado o inventário dos equipamentos e do material do Programa;

VIII – secretariar as reuniões dos colegiados Pleno e Delegado e outras para as quais for indicada;

IX – manter atualizado o acervo documental, bem como organizar os dados para os relatórios anuais e outros documentos do Programa;

X – providenciar locais e equipamentos para atividades pedagógicas;

XI – participar da organização e execução de eventos promovidos pelo Programa;

XII – expedir avisos ou comunicações referentes às atividades do Programa;

XIII – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador;

XIV – tomar providências administrativas relativas à recepção, ao deslocamento e à instalação de convidados do Programa;

XV – providenciar apoio logístico às atividades planejadas pelo Programa;

XVI – processar os requerimentos de estudantes matriculados;

XVII – receber, responder e/ou encaminhar para coordenadores ou setores competentes comunicações e demandas recebidas pela secretaria, dando pleno conhecimento ao coordenador sobre atividades desenvolvidas;

XVIII – cumprir determinações relativas à divulgação do Programa, às atividades de seleção aos cursos, ao exame de qualificação e aos trabalhos de conclusão (dissertação e tese), entre outras;

XIV – exercer as atividades próprias da rotina administrativa.

 

Art. 19. Compete ao chefe de expediente do Programa:

I – cumprir e fazer cumprir as deliberações dos colegiados do Programa;

II – coordenar e responsabilizar-se pelos serviços de Secretaria e por outros que lhe sejam atribuídos pelo coordenador do Programa, de acordo com a legislação vigente;

III – responder, junto à coordenação do Programa, pelos atos administrativos, éticos e legais de Secretaria relativos à Pós-Graduação em Enfermagem;

IV – preparar os documentos relativos à prestação de contas financeiras e responder por eles;

V – responder pelo controle e pela manutenção dos bens patrimoniais do Programa;

VI – preparar documentos relativos ao expediente do curso e histórico escolar do estudante para assinatura pelo coordenador do Programa;

VII – coordenar a administração do pessoal técnico-administrativo;

VIII – executar outras atividades inerentes à área, delegadas pela coordenação do PEN.

IX – zelar pelo adequado atendimento ao público – usuário interno e externo.

 

Art. 20. Integram a Secretaria, além do chefe de expediente, os demais servidores da UFSC, bolsistas e outros profissionais contratados através dos acordos, contratos e convênios, designados para o Programa.

 

CAPÍTULO V

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 21. O corpo docente será constituído por professores credenciados pelo Colegiado Delegado do Programa, de acordo com a legislação em vigor e critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno, em atenção aos indicadores do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), que servem de base para avaliação dos programas na área de conhecimento do PEN, incluindo, necessariamente, exigências relativas à produção intelectual.

 

Art. 22. O Programa abrirá processo de credenciamento de novos professores, por meio de edital específico, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as suas necessidades.

 

  • 1º O processo de credenciamento de novos professores e recredenciamento geral de todos os professores, será válido por até quatro anos, podendo, quando necessário, ser complementado por processos parciais, de atualização ou complementação de vagas docentes definidas pelo Colegiado Delegado.
  • 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, especialmente aqueles sob orientação dos docentes, na forma a ser definida no Edital.

 

Art. 23. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria de colaborador até finalizar as orientações em andamento. No caso de estudantes que ainda não passaram por banca de qualificação, poderá ser avaliada a substituição de orientador.

 

Art. 24. Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os professores serão classificados como permanentes, colaboradores e visitantes.

 

Art. 25. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 24.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas.

 

Art. 26. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do Programa de Pós-Graduação;

III – orientação de estudantes de mestrado e/ou doutorado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual, conforme os indicadores da CAPES; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas nos Programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º A quantidade de orientandos por orientador e de número de Programas em que é credenciado deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos da área na CAPES.
  • 3º Os Programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.
  • 5º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

 

Art. 27. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes nas seguintes situações:

I – quando receberem bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tiverem formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade de acordo com a legislação vigente;

III – quando tiverem sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Art. 28. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a participação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 27 desta resolução normativa.

 

Art. 29. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período determinado de tempo e em regime de dedicação integral ou parcial, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 30. A estrutura acadêmica dos cursos do PEN estão definidos por área(s) de concentração e linhas de pesquisa, e obedecem à legislação vigente.

 

Art. 31. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 quarenta e oito) meses.

  • 1º Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.
  • 2º O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 31, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuada a licença-maternidade e as licenças de saúde.

 

Art. 32. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 31 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou a madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PEN em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

 

Art. 33. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

 

Art. 34. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado; e

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme instrução normativa específica.

  • 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 30.
  • 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

 

Art. 35. Os cursos de mestrado e doutorado em Enfermagem têm definidos a composição e organização de seus currículos em termos de número de créditos obrigatórios, créditos eletivos e de trabalho de conclusão necessário para obtenção do título, em elenco variado de disciplinas e de atividades complementares, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.

 

Art. 36. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área(s) de concentração ou linha de pesquisa; ou

II – disciplinas eletivas:

  1. a) disciplinas que compõem as área(s) de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e
  2. b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do Programa, incluído o estágio de docência.
  • 1º O Regimento do Programa de Pós-Graduação definirá as exigências de integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares necessárias para a obtenção do título, podendo exigir o cumprimento de disciplinas obrigatórias, desde que preservada a flexibilização curricular.

 

Art. 37. Os cursos são integralizados pelo cumprimento dos créditos definidos no currículo, respeitado o mínimo de vinte e quatro créditos para o mestrado e quarenta e oito créditos para o doutorado.

  • 1º Dos créditos referidos no caput deste artigo, no doutorado, oito (08) são destinados para disciplinas obrigatórias comuns, seis (06) são destinados a disciplinas obrigatórias por área de concentração e 22 (vinte e dois) para disciplinas eletivas e/ou atividades complementares, incluído o estágio de docência.
  • 2º Dos créditos referidos no caput deste artigo, no mestrado, seis (06) são destinados para disciplinas obrigatórias comuns, três (03) são destinados a disciplinas obrigatórias por área de concentração e nove (09) para disciplinas eletivas e/ou atividades complementares, incluído o estágio de docência.
  • 3º Dos créditos referidos no caput deste artigo, seis (06) são destinados para seminários de dissertação no mestrado e 12 (doze) para seminários de tese no doutorado.
  • 4º O currículo deve ser aprovado pelo Colegiado Pleno.
  • 5º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).
  • 6º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
  • 7º O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas nas disciplinas e atividades do PEN obedecerão às normas e aos procedimentos da UFSC

 

Art. 38. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

  • 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas.
  • 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação, além de instrução normativa específica do Programa.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 39. A integralização dos estudos será expressa em créditos, de acordo com o currículo em vigor aprovado pelo Colegiado Pleno do Programa e com a Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

Para os fins do disposto no Art. 37, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

II – trinta horas em atividades complementares.

 

Art. 40. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, ouvindo o parecer do orientador.

  • 1º O número total de créditos validados não poderá exceder a dez (10) créditos para o mestrado e 20 (vinte) para o doutorado, não sendo validados os créditos de seminários de dissertação, tese ou estágio de docência e atividades complementares.
  • 2º O PEN manterá instrução normativa atualizada, definindo o prazo máximo de validade de créditos obtidos em outros cursos para fins de validação e os procedimentos necessários para sua solicitação.
  • 3º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu.
  • 4º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, com as exceções referidas no § 1.
  • 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros, mediante análise e aprovação pelo Colegiado Delegado.

 

Art. 41. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

 

CAPÍTULO III

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

 

Art. 42. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

  • 1º Para o mestrado, o estudante deverá demonstrar proficiência em idioma inglês.
  • 2º Para o doutorado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em segundo idioma opcional.
  • 3º O estudo de idiomas estrangeiros para

aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.

  • 4º Os estudantes estrangeiros, cuja língua nativa não seja o português, deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa até o final do primeiro ano do curso.
  • 5º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente ao segundo idioma estrangeiro para fins de proficiência, no doutorado, conforme referido no § 2º.

 

 

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

Art. 43. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

  • 1º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

Art. 44. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação e, também, contar com convênio para este fim específico.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

 

Art. 45. Serão admitidos candidatos brasileiros ou estrangeiros, portadores de diploma de curso de graduação da área da saúde e afins realizado no país, reconhecido pelo Ministério da Educação, ou diploma obtido em instituição estrangeira, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

  • 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se apresentar o diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.
  • 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
  • 3º O processo de reconhecimento, pela UFSC, de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras seguirá normas e procedimentos definidos pela Câmara de Pós-Graduação
  • 4º Os diplomas de Graduação ou de Pós-Graduação obtidos no exterior que não estiverem reconhecidos ou revalidados pelo MEC podem ser apreciados pelo Colegiado Delegado e considerados reconhecidos para efeitos exclusivos de ingresso do aluno no Programa, não conferindo validade nacional ao título.

 

Art. 46. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo Programa em editais de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

  • 1º A seleção para o curso de mestrado e doutorado seguirá critérios específicos estabelecidos em edital de seleção, aprovado pelo Colegiado Delegado, o qual definirá o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção, a documentação exigida e a comissão de seleção.
  • 2º A seleção de candidatos estrangeiros para os cursos de mestrado e doutorado seguirá critérios específicos estabelecidos em edital de fluxo contínuo e conforme o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.
  • 3º Os candidatos selecionados serão indicados ao Colegiado Delegado do Programa pela comissão de seleção, de acordo com a distribuição de vagas previamente definidas nesta instância, cabendo ao Colegiado Delegado homologar o relatório da comissão.
  • 4º O estudante que não se matricular dentro do prazo estabelecido no calendário escolar perderá automaticamente a vaga no curso.

 

Art. 47. O número de vagas para os cursos de mestrado e doutorado obedecerá à proporção de, no mínimo, sessenta por cento das vagas para enfermeiros e de até quarenta por cento para outros profissionais da área da saúde e afins.

Parágrafo único. Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

 

Art. 48. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante o cumprimento das condições de matrícula da UFSC e do PEN.

Parágrafo único. No caso de desistência de vaga ainda no primeiro período acadêmico de

qualquer curso, será chamado para matrícula o próximo candidato pela ordem de aprovação.

 

Art. 49. A admissão por transferência de outro curso stricto sensu credenciado será aprovada pelo Colegiado Delegado mediante análise da proposta de estudo e do currículo Lattes, bem como de disponibilidade de orientação.

Parágrafo único. O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

 

Art. 50. Poderão inscrever-se em disciplinas estudantes regularmente matriculados em outros cursos de Pós-Graduação nacionais e internacionais, respeitadas as vagas e o calendário disponibilizados pelo Programa.

 

Art. 51. Poderão ser aceitas inscrições em disciplinas isoladas dos cursos, de acordo com a disponibilidade informada a cada matrícula.

  • 1º Os créditos obtidos em disciplinas isoladas poderão ser validados, caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.
  • 2º O número de vagas por disciplina isolada será estabelecido pelo professor responsável pela disciplina.
  • 3º Somente poderão candidatar-se às disciplinas isoladas do curso de doutorado aqueles com título de mestre ou cursando o mestrado.

 

Art. 52. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

 

Art. 53. Será permitido ao estudante o trancamento da matrícula no curso por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, para defesa do trabalho de conclusão de curso.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 54. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 31, mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do Programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

Art. 55. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

I – deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – ser reprovado em duas disciplinas;

III – ser reprovado no exame de dissertação ou tese, observado o que define o Art. 72 deste Regimento;

IV – esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 56. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade.

 

Art. 57. O aproveitamento de cada disciplina será avaliado pelo respectivo professor, de acordo com os critérios estabelecidos nos planos de ensino.

Parágrafo único. Esgotadas as negociações com o professor da disciplina, o estudante poderá solicitar revisão de nota ao Coordenador Pedagógico do Curso com encaminhamento ao Colegiado Delegado do Programa até 5 (cinco) dias úteis após sua publicação.

 

Art. 58. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
  • 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
  • 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

Art. 59. O estudante poderá solicitar cancelamento de matrícula em disciplina desde que obedeça aos prazos fixados anualmente no calendário escolar.

Parágrafo único. No caso de disciplinas ministradas de forma concentrada, será concedido o cancelamento somente quando o número de aulas já ministradas não ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) do total.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 60. É condição para a obtenção do título de mestre a sustentação pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

  • 1º Os estudantes de mestrado deverão apresentar relatório de atividades no curso a cada ano, assinado pelo estudante e pelo orientador, conforme calendário previsto.
  • 2º O estudante de mestrado deverá submeter-se a um processo de qualificação de seu projeto de dissertação até o 12o mês do curso.

Art. 61. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos dispostos em instrução normativa específica.

  • 1º Os estudantes de doutorado deverão apresentar relatório anual de atividades, assinado pelo estudante e pelo orientador, conforme calendário previsto.
  • 2º O estudante de doutorado deverá submeter-se a um processo de qualificação de seu projeto de tese até o 24o mês do curso.

 

Art. 62. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação prévia do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo Programa.

  • 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

 

Art. 63. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

 

Art. 64. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, conforme procedimentos para elaboração e depósito estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por instrução normativa específica do Programa.

  • 1º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.
  • 2º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.
  • 3º A critério do Regimento dos Programas, para os trabalhos de conclusão redigidos em português, poderão ser exigidos resumos expandidos em inglês.

 

Seção II

Do orientador e do coorientador

 

Art. 65. Todo o estudante terá a orientação acadêmica de um professor durante a realização do curso e do trabalho de conclusão.

  • 1º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

  • 2º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

 

Art. 66. Cada professor orientador poderá ter sob sua orientação mestrandos e doutorandos de acordo com sua disponibilidade de vagas, a política do Programa, a vinculação à(s) área(s) de concentração e linhas de pesquisa e o planejamento anual aprovado pelo Colegiado Delegado.

  • 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, as orientações da área na CAPES, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
  • 2º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo orientador, conforme definido em instrução normativa específica.
  • 3º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.
  • 4º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

 

Art. 67. Os professores orientadores serão credenciados de acordo com o que estabelece o Capítulo V deste Regimento.

 

Art. 68. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;

III – estimular a produção científica do e com o estudante, promovendo sua plena integração aos laboratórios/grupos de pesquisa;

IV – solicitar providências, coordenar e presidir a sessão de exame de qualificação e de defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

V – orientar a matrícula em disciplinas consentâneas com a formação e o preparo do candidato e com os interesses do estudante;

VI – rever com o aluno o seu plano inicial de estudos, considerando potencialidades, interesses, dificuldades e objetivos do estudante, bem como os objetivos e as linhas de pesquisa do curso;

VII – apreciar os requerimentos de trancamento de matrícula em disciplinas do curso;

VIII – orientar o estudante sobre validação de créditos obtidos em outros cursos;

IX – orientar e acompanhar o estudante na realização de outros estudos destinados a completar sua formação acadêmica.

 

Art. 69. O Colegiado Delegado, atendendo à solicitação do orientador, poderá homologar a indicação de 1 (um) coorientador, interno ou externo à UFSC.

Parágrafo único. O aluno do Programa, quando não orientado por enfermeiro, deverá ter um coorientador enfermeiro.

 

Seção III

Dos exames de qualificação

 

Art. 70. O estudante de mestrado ou doutorado deverá submeter-se aos exames de qualificação após concluídos os créditos obrigatórios, observados os prazos definidos nos artigos 60 e 61 deste Regimento.

 

Art. 71. O exame de qualificação nos cursos de mestrado constituirá da apresentação de um projeto de dissertação, sustentado perante comissão examinadora designada pelo Colegiado Delegado e com portaria da Coordenação do Programa.

Parágrafo único. A comissão examinadora será composta por doutores credenciados ou autorizados pelo Colegiado Delegado, conforme instrução normativa específica.

 

Art. 72. Para candidatar-se ao exame de qualificação no doutorado, o estudante deverá atender a uma das duas condições a seguir:

I – ter um artigo publicado ou aceito para publicação em revista indexada nacional ou internacional após o seu ingresso no curso, em coautoria com professor permanente do Programa;

II – ter submetido um artigo, em coautoria com o professor orientador, a um periódico classificado pelo Qualis/CAPES como igual ou superior a B1, ou indexado e posicionado nos 3 primeiros quartis de ranking do Scopus ou Web of Science.

 

Art. 73. No caso de reprovação no exame de qualificação, será concedida ao estudante uma segunda oportunidade, após a qual, se reprovado, este será desligado do Programa, conforme estabelece o Art. 54 deste Regimento.

 

Art. 74. As bancas examinadoras de exame de qualificação dos cursos de mestrado e doutorado, compostas conforme instrução normativa específica, poderão ter os seguintes especialistas:

I – Professores credenciados no programa;

II – Professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – Profissionais com título de doutor ou de notório saber;

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

  1. a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) Cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e
  4. d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

 

  • 1º Para garantir a composição mínima da banca, os programas poderão prever em seus regimentos o exercício da suplência interna e externa.
  • 2º A presidência da banca de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.
  • 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação.

 

Art. 75. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o estudante terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo projeto a uma banca examinadora.

 

Seção IV

Da defesa do trabalho de conclusão de curso

 

Art. 76. A dissertação de mestrado ou a tese de doutorado será elaborada sob aconselhamento do professor orientador, obedecendo ao projeto previamente aprovado no exame de qualificação.

 

Art. 77. O formato de apresentação do trabalho de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado obedecerá ao que estabelece a instrução normativa específica do Programa.

 

Art. 78. Uma vez concluída a minuta do trabalho de conclusão de mestrado ou da defesa de tese de doutorado, o candidato deverá providenciar a reprodução e o encaminhamento de uma cópia para cada membro da banca examinadora, até trinta dias antes da data de sustentação ou defesa.

  • 1º A banca examinadora deverá pronunciar-se por escrito até dez dias antes da sustentação do trabalho de conclusão de mestrado e da defesa de tese de doutorado, caso o trabalho não atenda aos requisitos necessários para sua aprovação.
  • 2º Para a realização da banca examinadora, o estudante deverá ter entregado a documentação exigida para conclusão do curso, conforme instrução normativa específica.

 

Art. 79. O processo de avaliação da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado consistirá de aprovação do(s) texto(s) e da sua sustentação e/ou defesa perante banca examinadora, aprovada pelo Colegiado Delegado do Programa, após cumpridas as demais exigências para a integralização do curso.

  • 1º A etapa de sustentação da dissertação de mestrado e defesa de tese de doutorado será pública, exceto quando o conteúdo do trabalho envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, nas condições previstas no Art. 61 deste Regimento.
  • 2º A critério de decisão mútua entre orientador e estudante, a sustentação/defesa pública poderá ser precedida de etapa reservada, destinada à arguição.
  • 3º A aprovação ou reprovação da dissertação de mestrado e da defesa de tese de doutorado será feita mediante parecer de cada membro da banca examinadora, considerando-se o texto apresentado pelo candidato, podendo essa comissão exigir ou não reformulações.

 

Art. 80. As bancas examinadoras do trabalho de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado, compostas conforme instrução normativa específica, poderão ter os seguintes especialistas:

I – Professores credenciados no programa;

II – Professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – Profissionais com título de doutor ou de notório saber;

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

  1. a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) Cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e
  4. d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

 

  • 1º Para garantir a composição mínima da banca, os programas poderão prever em seus regimentos o exercício da suplência interna e externa.
  • 2º A presidência da banca de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.
  • 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação.

 

Art. 81. A decisão da banca de exame do trabalho de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa/sustentação.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

 

Art. 82. Fará jus ao título de mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da Resolução Normativa 154/CUn/2021.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DOS ACORDOS, CONTRATOS, CONVÊNIOS E INTERCÂMBIOS

 

Art. 83. O Programa, os grupos ou laboratórios de pesquisa poderão propor acordos, contratos, convênios e intercâmbios com instituições nacionais e internacionais para favorecer o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da produção científica do Programa, bem como a qualificação de recursos humanos e os intercâmbios de experiências.

  • 1º Os acordos, contratos, convênios e intercâmbios deverão ter a anuência do Colegiado Delegado do Programa.
  • 2º Os relatórios técnicos e financeiros relacionados a tais acordos deverão ser apresentados anualmente ao Colegiado Delegado para homologação.
  • 3º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos em decorrência dos acordos, contratos, convênios e intercâmbios deverão ser tombados em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, exceto em casos previamente estabelecidos.
  • 4º Toda produção científica, técnica ou artística decorrente desses acordos, contratos, convênios e intercâmbios deverá apontar sua vinculação ao Programa e ser colocada à disposição para inserção nos relatórios do Programa.

 

Art. 84. Todo acordo, contrato, convênio ou intercâmbio, com financiamento ou não, deverá seguir a política do Programa, a legislação vigente da Universidade Federal de Santa Catarina e as exigências dos órgãos financiadores, devendo ser elaborado pelas partes interessadas e homologado pelo Colegiado Delegado do Programa.

 

Art. 85. Para o apoio na gestão dos acordos, contratos, convênios e intercâmbios, o Programa contará com um coordenador de Intercâmbios Internacionais e um Coordenador de Cursos Interinstitucionais/Expandidos para tratar de assuntos relativos às parcerias previstas no Art. 82 dentro do escopo de cada coordenação.

Parágrafo único. Havendo algum tipo de acordo que não se vincule diretamente às atribuições das duas coordenações referidas no caput deste artigo, a coordenação do Programa poderá designar professor responsável por tal apoio.

 

Art. 86. Quando necessário, o Programa responderá oficialmente pelos acordos, contratos, convênios e intercâmbios.

 

Art. 87. A avaliação do desempenho dos acordos, contratos, convênios e intercâmbios será feita com uma periodicidade mínima de um ano, mediante relatório.

 

Art. 88. Todos os acordos, contratos, convênios e intercâmbios vigentes terão o prazo de um ano para adaptarem-se a este Regimento.

 

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 89. Caberá aos colegiados do Programa resolver os casos omissos e outros decorrentes da Política Geral do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.

 

Art. 90. Este Regimento será complementado por normas específicas, quando necessárias.

 

Art. 91. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, que ingressarem a partir da data da publicação do referido regimento no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral ao novo regimento.

 

Art. 92. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada o Regimento anterior.

 

Art. 93. Todos os casos omissos serão resolvidos, após constituição de processo, com parecer de Comissão designada pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação e aprovado no Colegiado delegado.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 51/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.014806/2022-51, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de maio de 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária.

 

Nº 37/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Administração Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1.º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Administração Universitária (PPGAU) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) oferece o Curso de Mestrado Profissional em Administração Universitária.

Art. 2.º O Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária tem como missão  formar profissionais capazes de construir conhecimentos e práticas em administração universitária, para o desenvolvimento das instituições de educação superior.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 3.º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4.º O colegiado pleno dos programas de Pós-Graduação terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

  • 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.
  • 2º A representação dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, será escolhida e indicada entre os pares para mandato de dois anos, permitida a reeleição.
  • 3º É facultado ao chefe do Serviço de Expediente do programa a sua participação com direito a voz e voto no colegiado pleno.
  • 4º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 5.º O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

I – o coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente, ambos com direito a voto, sendo o coordenador, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

II – docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, sendo um representante por linha de pesquisa e respectivo suplente, eleitos pelos pares de suas respectivas linhas;

III – representantes do corpo discente, na proporção de um quinto (1/5) dos membros docentes efetivos do Colegiado Delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante. A representação discente (titular e suplente) será escolhida e indicada entre os representantes discentes titulares do Colegiado Pleno para mandato de um ano, permitida a recondução;

IV – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do Colegiado Delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante. A representação dos professores (titular e suplente) será escolhida e indicada entre os representantes dos professores titulares do Colegiado Pleno para mandato de um ano, permitida a recondução; e

V – É facultado ao chefe do Serviço de Expediente do programa a sua participação com direito a voz e voto no Colegiado Delegado.

  • 1° O Coordenador, ouvido o Colegiado, solicitará publicação de edital, com pelo menos quinze dias de antecedência, convocando a eleição e divulgando a respectiva regulamentação, sendo aceitos recursos num prazo de 72 horas.
  • 2° Após o processo eleitoral, o Coordenador encaminhará a relação de nomes à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.
  • 3º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.
  • 4° O mandato dos membros docentes acompanhará o mandato da Coordenação, e será de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

 

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 6.º O Colegiado Pleno poderá ser convocado pelo coordenador ou por um terço dos membros do Colegiado Pleno.

Parágrafo único. A convocação deverá ser feita, no mínimo, com sete dias de antecedência, com periodicidade semestral para as reuniões ordinárias.

Art. 7.º O Colegiado Delegado terá pelo menos duas reuniões ordinárias anuais e reuniões extraordinárias, por convocação do coordenador ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

  • 1º O Colegiado Delegado será convocado pelo seu presidente.
  • 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
  • 3º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo convocada nova eleição.

Art. 8.º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção IV

Das Competências dos Colegiados

Art. 9.º Compete ao Colegiado Pleno do Programa:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado este Regimento, a Resolução 154/CUn/201 e o Regimento da Universidade Federal de Santa Catarina;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento.

Art. 10. Caberá ao Colegiado Delegado do Programa:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto neste regimento;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste regimento;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento deste regimento.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Composição e Mandato da Coordenação

Art. 11. A coordenação administrativa do Programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

  • 1º As eleições no âmbito do PPGAU serão disciplinadas pelo respectivo edital de convocação em consonância com o Regimento Geral da UFSC.
  • 2º Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno.

 

Seção II

Das Competências da Coordenação

 

Art. 12. Caberá ao coordenador do programa:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
  3. c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Art. 13. Compete ao subcoordenador:

I – substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador ou subcoordenador, respeitar-se-á a legislação vigente da UFSC.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE
Seção I

Disposições Gerais

Art. 14. Os pedidos de credenciamento serão recebidos mediante edital (chamada pública), ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 15. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a definida em resolução específica.
  • 3º O credenciamento e o recredenciamento de professores dos programas novos ainda sem nota e os com notas 3 e 4 no SNPG deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 16. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes.

Art. 17. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 16.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 18. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
  • 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
  • 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 19. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 20. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Artigo 19 deste regimento.

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 21. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da Duração do Curso

Art. 22. O curso de mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de trinta meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Seção II

Da Programação Periódica

Art. 23. Conhecido o número de ingressantes por linha de pesquisa, deverá ser estabelecida a

programação periódica, de que trata a Resolução Nº 154/CUn/2021, contendo:

  1. quais disciplinas serão ofertadas por semestre;
  2. qual(is) o(s) docente(s) responsável(is) por disciplina;
  3. planos de ensino das disciplinas a serem ofertadas no primeiro ano.

Parágrafo único. A programação periódica, a ser apreciada em Colegiado Delegado, deverá compreender quatro semestres, devendo ser atualizada anualmente.

 

Seção III

Dos Afastamentos

 

Art. 24.  Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 22 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 25. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 26. O currículo do Curso de Mestrado Profissional em Administração Universitária é organizado como um conjunto de disciplinas e atividades que visam qualificar profissionais para o desenvolvimento institucional por meio da gestão universitária efetiva, preparando-os para atuar em diversos cargos e funções nas instituições de ensino superior, no contexto regional, nacional e internacional, e formar profissionais éticos e comprometidos com a efetividade dos serviços oferecidos à sociedade pelas instituições de ensino superior.

Parágrafo único. O currículo do curso será definido em resolução própria do programa e aprovado pelo Colegiado Pleno.

 

Art. 27. O Programa tem uma área de concentração, intitulada “Gestão Universitária”, que busca estudar e aplicar sistemas, modelos, técnicas e políticas para a profissionalização das instituições de educação superior, considerando a complexidade de sua gestão e sua importância para o desenvolvimento da sociedade, e é dividida em três linhas de pesquisas:

I – Análises, Modelos e Técnicas em Gestão Universitária. Descrição da linha: Análises, modelos e técnicas de gestão aplicados às Instituições de Educação Superior. Temáticas estudadas: Gestão Estratégica, Gestão de Pessoas, Gestão da Inovação, Gestão de marketing, Gestão do Conhecimento, Gestão de Projetos e Gestão de Processos.

II – Políticas Públicas e Sociedade. Descrição da linha: Pesquisas e estudos que permitam analisar as políticas públicas voltadas às Instituições de Educação Superior. Estudar a interface entre as Instituições de Educação Superior e a sociedade. Abrange o estudo da integração e cooperação com outras IES ou organizações, com vistas ao desenvolvimento de soluções inovadoras e empreendedoras referentes a produtos, processos e métodos organizacionais aplicados à gestão universitária.

III – Sistemas de Avaliação e Gestão Acadêmica. Descrição da linha: Sistemas de avaliação e indicadores aplicados às Instituições de Educação Superior estuda: SINAES (Avaliação Institucional, Auto Avaliação Institucional, ENADE, Avaliação de Cursos) e Avaliação da pós-graduação. A gestão acadêmica contempla os estudos de: evasão, permanência, egressos, implementação e gestão do PPC (Projeto Pedagógico de Curso).

Art. 28.  Definições dos componentes da estrutura curricular dos cursos do programa:

I – Disciplinas Obrigatórias. Aquelas de conhecimentos essenciais à formação em Administração Universitária, independente da linha de pesquisa ou do método utilizado pelo discente.

II – Disciplinas Eletivas instrumentais. São disciplinas concebidas para dotar o corpo discente de métodos, ferramentas e técnicas em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

III – Disciplinas Eletivas de conhecimentos específicos. São as disciplinas teóricas ou teórico práticas relacionadas a um ou mais conhecimentos específicos de uma linha de pesquisa do programa.

IV – Atividades Complementares. Atividades para além das disciplinas, tais como produção (técnica e bibliográfica), participação em bancas e comissões, definidas em resolução específica do programa.

V – Disciplinas Eletivas destinadas a casos práticos e suas soluções. São disciplinas para os pós-doutorandos do programa (e seus respectivos supervisores) trabalharem o caso prático da instituição de origem do pós-doutorando (Art. 7º da Resolução Normativa Nº 01/PPGAU/2019).

VI – Disciplina de Imersão Profissional, que visa a inserção do acadêmico na realização de atividade prática com fins pedagógicos de diagnóstico do ambiente organizacional de uma instituição de educação superior, nos termos da Resolução Normativa Nº 02/2019/PPGAU.

VII – Estágio Docência, que visa o desenvolvimento de competências para prática docente, regulamentado pela Resolução 03/CPG/2021.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 29. O curso de Mestrado terá a carga horária mínima de 32 créditos.

I – O mínimo de 18 (dezoito) créditos em disciplinas cursadas no Programa;

II – O mínimo de 03 (três) em atividades complementares;

III – Seis créditos para trabalho de conclusão.

  • 1º Para a integralização dos 32 créditos, o acadêmico deverá optar por disciplinas ou atividades complementares respeitando os mínimos definidos nos incisos I e II deste artigo.
  • 2º Um crédito em atividades complementares deverá ser obrigatoriamente integralizado por meio de participação em bancas de qualificação ou defesa, conforme estabelecido em resolução específica do Programa.
  • 3º As atividades complementares, a forma de validação e os créditos correspondentes serão definidos em resolução específica.

Art. 30. Para os fins do disposto no Art. 29, cada unidade de crédito corresponderá a:

I –  quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Parágrafo Único. As atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica.

Art. 31. Poderão ser validados até quatro créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

  • 1º Somente poderão ser validadas disciplinas relacionadas com a área de concentração do programa.
  • 2º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.
  • 3º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.
  • 4º Serão aceitas para validação, disciplinas cursadas até cinco anos antes do ingresso.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 32. Será exigida aos alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Administração Universitária a comprovação de proficiência em língua estrangeira, podendo tal comprovação ocorrer no ato da primeira matrícula ou no decorrer do primeiro ano de ingresso no Curso.

I – A língua estrangeira deverá ser obrigatoriamente o inglês.

  • 1º O aluno que não comprovar proficiência em língua estrangeira, no decorrer do primeiro ano de ingresso no Curso, será desligado do Programa.
  • 2º A comprovação da proficiência em língua estrangeira não gera direito a créditos no Curso.

 

Art. 33. O aluno estrangeiro deverá comprovar proficiência em língua portuguesa, além da língua inglesa, caso não seja sua língua materna.

Parágrafo único: Para inscrição na seleção do Curso de Mestrado o aluno estrangeiro deverá apresentar comprovação de proficiência em língua portuguesa emitida pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras da Universidade Federal de Santa Catarina ou comprovação de certificação do Exame de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras/MEC).

 

Art. 34. Serão aceitos os certificados dos seguintes exames de proficiência com validade de cinco anos:

I – língua inglesa: TOEFL IBT (mínimo de 17 pontos na parte de leitura) ou TOEFL ITP (mínimo de 47 pontos na parte de leitura) ou IELTS (mínimo de 6 pontos);

II – língua portuguesa: Celpe-Bras/MEC (nível intermediário superior);

III – certificados de proficiência em língua inglesa emitido pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras da Universidade Federal de Santa Catarina;

IV – Histórico escolar de outro programa de pós-graduação stricto sensu, que conste aprovação em proficiência em língua estrangeira, com validade de cinco anos.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

 

Art. 35. O programa publicará, anualmente, edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

  • 1° Os critérios de seleção devem contemplar, minimamente:

I – Produção Intelectual: Técnica e Bibliográfica.

II – Experiência Profissional.

III – Viabilidade e adequação do anteprojeto às linhas de pesquisa do Programa.

  • 2° O edital deverá ser submetido à apreciação do Colegiado Delegado.
  • 3° O edital deverá observar o regramento quanto à elaboração de editais de processo seletivo e de ações afirmativas.

 

CAPÍTULO II

DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR

 

Art. 36. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 dias.

  • 1° O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.
  • 2° O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional;

  • 3° No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 37.  A distribuição dos orientandos aos orientadores será definida pela coordenação conforme critérios definidos no Edital de Seleção.

Art. 38. Tanto o estudante como o orientador poderão em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação.

  • 1° Quando o requerente for o orientador, caberá a Coordenação a busca do novo vínculo.
  • 2° Quando o requerente for o discente, caberá ao mesmo a busca do novo vínculo.
  • 3° Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 39. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação.

Art. 40. Por solicitação do orientador, poderá ser designado um coorientador, interno ou externo à Universidade, a ser autorizado pelo Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art. 41. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.
  • 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado no processo seletivo.
  • 3º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 42. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

  • 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.
  • 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.
  • 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

 

Art. 43. Será admitida a inscrição em disciplinas de alunos não matriculados no curso, na forma de matrícula em disciplina isolada.

  • 1º O processo de inscrição a que se refere o caput deverá ocorrer após o término do prazo da matrícula para os alunos regulares.
  • 2º Poderá ser concedida matrícula em até duas disciplinas isoladas em um intervalo de cinco anos, desde que não simultaneamente.
  • 3º A efetivação da matrícula em disciplina isolada fica condicionada ao número de vagas estipulado pelos respectivos professores das disciplinas para essa modalidade de matrícula, sendo classificadas por ordem de inscrição no site.
  • 4º Os conceitos obtidos na forma de disciplina isolada serão obrigatoriamente aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado como aluno regular do curso, desde que cursadas até cinco anos antes do ingresso.

CAPÍTULO IV

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

 

Art. 44. O fluxo do estudante no curso será definido nos termos do Artigo 22, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 45. O estudante do curso de mestrado poderá trancar a matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação.
  • º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 46. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Artigo 22, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 meses;

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

III – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

IV – tenha cumprido os créditos necessários para integralização do currículo, com índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

V – tenha se submetido e sido aprovado no exame de qualificação.

 

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

 

Art. 47. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – caso não seja comprovada a proficiência em língua estrangeira no prazo estabelecido;

IV – se for reprovado no exame de dissertação;

V – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

 

  • 1º. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial, que será apreciada pelo Colegiado Delegado.
  • 2º. A ciência a que se refere o § 1º, poderá ser feita por e-mail.

 

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO

ESCOLAR

Art. 48. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 49. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º. O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
  • 3º. Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.
  • 4º. O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO VII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 50. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação ou outros tipos de trabalho de conclusão, que serão definidos em resolução própria do programa e aprovados pelo Colegiado Pleno.

 

Art. 51. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

 

Art. 52. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

Parágrafo único. Com o aval do orientador e do Colegiado Delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha título, um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

 

Seção II

Da Qualificação

Art. 53.  O aluno regularmente matriculado deverá se submeter ao exame de qualificação até o prazo máximo de 18 meses após o ingresso.

Parágrafo único. Para se submeter ao exame de qualificação, o aluno deverá ter concluído pelo menos 20 (vinte) créditos com índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete).

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 54. Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas, as demais exigências para a realização da defesa, o mesmo deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora. Sendo as exigências:

I – Ter integralizado os créditos, conforme artigos 29 e 49;

II – Ter assistido a pelo menos oito defesas de qualificação, dissertação ou tese;

III – Apresentar pedido com pelo menos quinze dias de antecedência.

Art. 55. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa.

  • 1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 2° A solicitação deverá ser apresentada com 60 dias de antecedência, anexando atestado a que se refere o caput deste artigo.
  • 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

 

Art. 56. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão, examinadores que cumpram os requisitos do SNPG.

  • 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:
  1. Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;
  3. Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 57. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser indicadas pelo orientador e designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação, desde que atendam o caput e o § 1º do Art. 56.

I – A banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

  • 1º. Além do número mínimo previsto no inciso I deste artigo, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
  • 2º. A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida ou pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, somente em casos de empate, exercer o voto de qualidade.
  • 3º. O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 58. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 59. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

CAPÍTULO VIII

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

 

Art. 60. Fará jus ao título de Mestre o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e deste regimento.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 61. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 62. Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar sua sujeição integral ao Regimento antigo.

Art. 63. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Nº 30/2017/CPG, de 19 de outubro de 2017, que aprova o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária (PPGAU/UFSC) da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

 

 

 

Boletim Nº 57 – 23/05/2022

23/05/2022 16:32

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 57/2022

Data da publicação: 23 de maio de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_23.05.2022

 

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº  060 a 070/2022/BNU
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº  732 a 762/2022/GR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA CONJUNTAS Nº  5 a 10/2022/PROGRAD/SAAD
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº  21 a 23/2022/PPGFSC

 

EDITAIS Nº 2, 3/2022/PPGFSC

 

PORTARIAS  Nº 025, 026/2022/PPGQ

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de maio de 2022

 

Nº 060/2022/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 17 de maio de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora docente Cristiane da Costa, SIAPE nº 1023086, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, localizada no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Fenômenos de Transporte, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Pericial nº 26246-000.970/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho em 26/09/2019.

Art. 2º LOCALIZAR a servidora docente Cristiane da Costa no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 061/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 14 de maio de 2022, a docente LUCIANA MACCARINI SCHABBACH, SIAPE nº 2114597, para o exercício da função de Coordenadora De Extensão da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

Nº 062/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 5 de maio de 2022, a docente PATRÍCIA BULEGON BRONDANI, SIAPE nº 2120904, para o exercício da função de Coordenadora dos Estágios do Curso de Graduação em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 5 de maio de 2022, as Portarias nº 017/2021/BNU e 018/2021/BNU.

 

Nº 063/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 25 de janeiro de 2022, o docente ANDRÉ VANDERLINDE DA SILVA, SIAPE nº 2770458, para compor, na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

 

Nº 064/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 24 de março de 2022, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE nº 1286875, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

 

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 065/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 24 de março de 2022, o docente ADÃO BOAVA, SIAPE nº 2779311, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 066/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17 de maio de 2022, o docente ALEX FABIANO BUENO, SIAPE nº 1768180, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

Portarias de 19 de maio de 2022

 

Nº 067/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR a docente CINTIA ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 1118019, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 25 de maio de 2022, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

Nº 068/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente ANDRÉ VANDERLINDE DA SILVA, SIAPE 2770458, para atuar como membro titular no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 25 de maio de 2022, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

Nº 069/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, SIAPE 2297123, para atuar como Membro Titular e Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 13 de maio de 2022, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 13 de maio de 2022, a Portaria nº 068/2020/BNU.

 

Nº 070/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, SIAPE 2297123, para atuar como Membro Titular no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 13 de maio de 2022, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º DESIGNAR a docente LOUISE REIPS, SIAPE 3646195, para atuar como suplente do membro acima designado, no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 13 de maio de 2022, pelo período de 2 (dois) anos.

 

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (dois) horas semanais para o membro titular.

Art. 4º REVOGAR, a partir de 14 de maio de 2022, o Artigo 2º da Portaria N° 132/2020/BNU.

Art. 5º REVOGAR, a partir de 13 de maio de 2022, o Artigo 1º da Portaria N° 038/2021/BNU.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de maio de 2022

 

Nº 732/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Maio de 2022, Amurabi Pereira de Oliveira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1652166, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para completar mandato a expirar-se em 20 de Outubro de 2022.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 025108/2022)

 

Nº 733/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Maio de 2022, Marcos Edgar Bassi,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1889184, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para completar mandato a expirar-se em 20 de Outubro de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 025108/2022)

 

Nº 734/2022/GR – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1867112, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Maio de 2022 a 26 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 025137/2022)

 

Nº 735/2022/GR – Retificar a Portaria nº º 710/2022/GR, DE 11 DE MAIO DE 2022, que designa Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, para substituir Coordenadora Editorial – CE/EdUFSC/DGG, modificando o trecho em que se lê “05/04/2022 a 04/05/2022” para “25/04/2022 a 04/05/2022”.

(Ref. Sol. 021659/2022)

 

Nº 736/2022/GR – Designar Rosecléa Borges da Silva Barreto, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2011046, para substituir a Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/06/2022 a 30/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, SIAPE nº 3126778, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 025180/2022)

 

Nº 737/2022/GR – Art. 1º Designar Fernando Flemming Bohn, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2034499, para exercer a função de Chefe da Divisão De Apoio Administrativo – DAA/DA/PROEX.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 016970/2021)

 

Nº 738/2022/GR – Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2246114, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/06/2022 a 24/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 025194/2022)

 

Nº 739/2022/GR – Designar Felipe Perozzo Daltoé, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1010343, para substituir o Chefe do Departamento de Patologia – PTL/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 03/05/2022 a 03/05/2022 e de 05/05/2022 a 18/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº 342817, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  025284/2022)

 

Nº 740/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de Maio de 2022, ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, SIAPE nº 3133896, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1848/2019/GR, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 024500/2022)

 

Nº 741/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Maio de 2022, ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, SIAPE nº 3133896, para exercer a função de Pregoeira do Departamento de Licitações – DPL/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 024500/2022)

 

Portarias de 17 de maio de 2022

 

Nº 742/2022/GR – Art. 1º Efetivar a requisição do servidor DOUGLAS RAULINO DE SOUZA, SIAPE nº 2226407, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Procuradoria da União no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Cumpre ao requisitante comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade requisitado.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. processo nº 23080.025093/2022-51)

 

Nº 743/2022/GR – Designar ITAMAR AIRES FLORES DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3258382, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente dos Departamentos – SED/DSD/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/05/2022 a 03/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular IVAN DE MATOS, SIAPE nº 3126058, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 025704/2022)

 

Nº 744/2022/GR – Dispensar, a partir de 17 de Maio de 2022, SERGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159951, do exercício da função de Coordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 488/2021/GR, DE 06 DE ABRIL DE 2021, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol.  025906/2022)

 

Nº 745/2022/GR – Dispensar, a partir de 17 de Maio de 2022, Fabricio Augusto Menegon, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1868198, do exercício da função de Subcoordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS, para a qual foi designado pela Portaria nº 489/2021/GR, DE 06 DE ABRIL DE 2021, tendo em vista a dispensa do coordenador em virtude de afastamento para formação.

(Ref. Sol.  025906/2022)

 

Nº 746/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Maio de 2022, Fabricio Augusto Menegon,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1868198, para exercer a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS, para completar mandato a expirar-se em 31 de Março de 2023.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  025906/2022)

 

Nº 747/2022/GR – Designar VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1656480, Chefe do Serviço de Atendimento aos Usuarios/livrarias – SAUl/SVM/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Maio de 2022 a 13 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, SONIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, SIAPE nº 1159991, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 021832/2022)

 

Nº 748/2022/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/SEP/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Empenhos e Pagamentos – SEP/DPC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Maio de 2022 a 20 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE nº 2984863, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 025490/2022)

 

Portarias de 18 de maio de 2022

 

Nº 749/2022/GR – Designar DIOGO YU XAVIER IKEDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3161939, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/05/2022 a 21/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 025870/2022)

 

Nº 750/2022/GR – Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeiro(a) – CF/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Maio de 2022 a 09 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Ricardo Covolo Rocha, SIAPE nº 1772927, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 025870/2022)

 

Nº 751/2022/GR – Art. 1º Prorrogar, por 4 (quatro) meses, o período de vigência da Portaria nº 1219/2021/GR, de 4 de agosto de 2021, que designou os membros que constituem a Coordenação do Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE/SC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. processo nº 23080.054041/2021-10)

 

Nº 752 – Designar BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1760126, Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendentência da SeTIC/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Maio de 2022 a 28 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, MARCIO CLEMES, SIAPE nº 1158544, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  025979/2022)

 

Portarias de 19 de maio de 2022

 

Nº 753/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Junho de 2022, JACINTA VIVIEN GOMES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1666142, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGFIL/CFH, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1481 /2017/GR, DE23  DE JUNHO DE 2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 025660/2022)

 

Nº 754/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2022, IRMA IACZINSKI, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1169714, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGFIL/CFH.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 025660/2022)

 

Nº 755/2022/GR – Designar Marilucia Ramos Anselmo, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 1356590, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2022 a 17/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular BRUNA DA SILVA ALVES, SIAPE nº 3059656, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol.  026234/2022)

 

Nº 756/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Maio de 2022, EVELYN WINTER DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1133789, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – CPPGMVCI/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 2º Revogar a Portaria Nº 663/2022/GR, de 04 de maio de 2022.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 12/CCR/CBS/2022)

 

Nº 757/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Maio de 2022, VITOR BRAGA RISSI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 3159113, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – CPPGMVCI/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 12/CCR/CBS/2022)

 

Nº 758/2022/GR – Atribuir à servidora GABRIELA SVILLEN FONTES, assistente em administração, SIAPE nº 2346169, lotada no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios – DPC/PROAD, a partir de 30 de maio de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo nº 23080.025293/2022-12)

 

Nº 759/2022/GR – Art. 1º Designar a servidora ANA PAULA ALVES SOARES, arquivista, SIAPE nº 1661196, em exercício na Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, para atuar no âmbito do sistema Protocolo Integrado, conforme o disposto no art. 4º da Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.320, de 30 de dezembro de 2014, em substituição a Ezmir Dippe Elias, designada pela Portaria nº 2733/2017/GR, de 6 de dezembro de 2017, tendo em vista o seu pedido de aposentadoria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 026432/2022)

 

Nº 760/2022/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Junho de 2022 a 10 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 026498/2022)

 

Nº 761/2022/GR – Art. 1º Aplicar ao senhor Felipe Dal Pizzol, SIAPE nº 1293072, professor do Magistério Superior, classe C1, lotado no Departamento de Clínica Médica do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da UFSC, a penalidade de DEMISSÃO nos termos do artigo 132, incisos II e III, da Lei nº 8.112/1990, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 61/2021/SEAI, de 27 de dezembro de 2021, acatado pelo Julgamento nº 2/2022/SEAI/GR, de 3 de fevereiro de 2022, considerando configurado o abandono de cargo, previsto no artigo 138 da Lei nº 8.112/1990, devido à ausência intencional do servidor por mais de 30 (trinta) dias consecutivos no ano de 2021, especificamente, 86 (oitenta e seis) dias no período de 7 de março de 2021 a 1º de junho de 2021.

Parágrafo único. A penalidade mencionada no caput se aplica igualmente ao servidor por restar configurada a inassiduidade habitual, infração prevista no artigo 139 da Lei nº 8.112/1990, devido ao não comparecimento ao trabalho, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias interpolados no ano de 2021, contados ininterruptamente, descontando-se os finais de semana e feriados, assim distribuídos:

I – 18 (dezoito) faltas no mês de março;

II – 20 (vinte) faltas no mês de abril;

III – 21 (vinte e uma) faltas no mês de maio; e

IV – 1 (uma) falta injustificada no mês de junho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. processo nº 23080.019907/2021-38)

 

Nº 762/2022/GR – Designar MARINA SELINKE CASAGRANDE, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3219674, para substituir a Coordenadora das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/05/2022 a 23/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 025550/2022)

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:

 

Portarias Conjuntas de 10 de maio de 2022.

 

Nº 005/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados no Processo Seletivo 2022 para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro,  com as notas obtidas no ENEM de 2019 ou de 2020 ou de 2021, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro e segundo semestre letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no Processo Seletivo 2022 para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro com as notas obtidas no ENEM de 2019 ou de 2020 ou de 2021.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 1° e 2º semestres letivos de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório primeiro validar a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro, junto a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, após o recebimento de sua autodeclação deferida pela comissão esta deverá ser encaminhada na Etapa Documental junto com a documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.

  • 1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites suplementaresnegros2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a autodeclaração, informar se deseja a antecipação do ingresso para o primeiro semestre (para candidatos classificados no segundo semestre letivo dos cursos com ingresso nos dois semestres) através do termo de opção disponível e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)

Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 1ª chamada
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. 15 a 17 de Março de 2022.
  • 2º No ato da matrícula da Etapa Online referente à 1ª chamada, o candidato classificado para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, deverá assinalar termo de opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
  • 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação do edital com os candidatos remanejados para o primeiro semestre letivo na data de 12/04/2022.
  • 4º O candidato que tiver assinalado o termo de opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.

REMANEJAMENTO

 

Candidatos classificados para o segundo semestre que firmaram termo de opção pelo ingresso no primeiro semestre letivo na 1ª chamada (classificados).

 

 

Divulgação do Edital de Remanejamento:

 

12 de abril de 2022

  • 5º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 1ªchamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 21/03/2022 até 24/03/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 13/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br
  • 6º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas pela Comissão de validação de autodeclarações de Pretos, Pardos e Negros estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

21 de março a 24 de março de 2022 – (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 21)

 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 21 de março a 24 de março de 2022.

 

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 07/04/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022.

São necessários 3 elementos para  a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pretos, Pardos, Negros)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

 

Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 10

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º. Os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.

 

Datas: 21/03/2022 a 07/04/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 1º e 2°  semestres letivos de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Antropologia 337 antropologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Artes Cênicas 451 artes.cenicas@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais 310 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Cinema 450 cinema@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Bacharelado 323 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Licenciatura 307 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Bacharelado 002 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Licenciatura 225 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fonoaudiologia 109 fonoaudiologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia 331 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geologia 336 geologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História 326 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 460 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 466 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 469 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 472 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Bacharelado 222 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] 756 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Meteorologia 230 meteorologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Museologia 338 museologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Nutrição 009 nutricao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Oceanografia 333 oceano.cfm@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 5º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, relativas ao ano letivo de 2022, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro 2022. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração de Preto, Pardo ou Negro validada por comissão da SAA, obtida pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online ou no Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/.
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito –  Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).

Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações da Autodeclaração de Negro decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.

Art. 7º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas suplementares sem a devida validação das autodeclarações na respectiva comissão de validações das autodeclarações.

Art. 8º Em caso de indeferimento das autodeclarações de pretos, pardos e negros, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 9º Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão de PPN.

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.

Art. 10 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 12 As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental da matrícula da 1ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 2ª chamada no dia 12/04/2022. Os candidatos convocados na 2ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:

2ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 12/04/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 2ª chamada
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.  

 

12 de abril a 14 de abril 2022

  • 1º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 2ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 19/04/2022 até 22/04/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 13/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br
  • 2º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

19 de abril a 22 de abril de 2022- (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 19)

 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 19 de abril a 22 de abril de 2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 13/05/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022.

São necessários 3 elementos para  a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–    O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–    A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

–   A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

 

 

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pretos, Pardos, Negros)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

  sisvalida.ufsc.br/validacao

Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 19.

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado
  • 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 13. Os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 2ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.

 

Datas: 19/04/2022 a 13/05/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

 

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante de vacinação contra a Covid-19

 

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 1º e 2° semestres letivos de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Antropologia 337 antropologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Artes Cênicas 451 artes.cenicas@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais 310 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Cinema 450 cinema@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Bacharelado 323 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Licenciatura 307 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Bacharelado 002 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Licenciatura 225 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fonoaudiologia 109 fonoaudiologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia 331 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geologia 336 geologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História 326 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 460 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 466 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 469 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 472 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Bacharelado 222 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] 756 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Meteorologia 230 meteorologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Museologia 338 museologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Nutrição 009 nutricao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Oceanografia 333 oceano.cfm@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 14 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 15 Em persistindo vagas do Processo Seletivo 2022 para as Vagas Suplementares destinadas ao Grupo Etnicorracial Negro não ocupadas, a Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2022.ufsc.br e o Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br, publicarão chamadas subsequentes até o preenchimento total das vagas oferecidas para o ano letivo de 2022, respeitados os limites do calendário escolar, adotando-se os procedimentos de matrículas já previstos nesta Portaria. É de fundamental importância que os candidatos da lista de espera acessem frequentemente os sites acima indicados para acompanhamento das chamadas a serem realizadas.

Art. 16 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site  suplementaresnegros2022.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 17 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 93/2021/CGRAD, no Edital nº 13/2021/COPERVE, que estabelece as regras referentes ao processo seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro UFSC/2022, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de  29  de  agosto  2012,  no  Decreto  nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012).

 

 

 

 

Nº 006/PROGRAD/SAAD/UFSC Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2022, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

 

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro e segundo semestre letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2022.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 1° e 2º semestres letivos de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório primeiramente validar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, após o recebimento de sua autodeclação deferida pela comissão esta deverá ser encaminhada na Etapa Documental junto com a documentação constante do art. 8° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.

  • 1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites suplementares2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a autodeclaração, informar se deseja a antecipação do ingresso para o primeiro semestre (para candidatos classificados no segundo semestre letivo dos cursos com ingresso nos dois semestres) através do termo de opção disponível e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)

Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 1ª chamada
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 15 a 17 de Março de 2022.
  • 2º No ato da matrícula da Etapa Online referente à 1ª chamada, o candidato classificado para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, deverá assinalar termo de opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.
  • 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação do edital com os candidatos remanejados para o primeiro semestre letivo na data de 12/04/2022.
  • 4º O candidato que tiver assinalado o termo de opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.

REMANEJAMENTO

 

Candidatos classificados para o segundo semestre que firmaram termo de opção pelo ingresso no primeiro semestre letivo na 1ª chamada (classificados).

 

 

Divulgação do Edital de Remanejamento:

 

12 de abril de 2022

  • 5º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 1ªchamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 21/03/2022 até 24/03/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 15/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombolas quilombolas.saad@contato.ufsc.br
  • 6º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclaração de Indígenas ou de Quilombolas estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

21 de março a 24 de março de 2022 – (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 21)

 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 21 de março a 24 de março de 2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 07/04/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas: recebimento da documentação até 21/03/2022 a 24/03/2022.

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.

 

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Indígenas e Quilombolas)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

 

Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 21

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota PPI da Política de Ações Afirmativas que está classificado

Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º. Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 8º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades:

  1. Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
  2. Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio(FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoes.saad.ufsc.br/)
  • 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico  sisvalida.ufsc.br/validacao
  • 2° Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

Art. 5º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 3º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades:

  1. Autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de Quilombo impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo assinado por 3 (três) autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoes.saad.ufsc.br/)
  • 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico  sisvalida.ufsc.br/validacao
  • 2° Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Quilombola na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.

Art. 7º. Os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª Chamada, após passarem pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígena ou de Quilombola e terem sua autodeclaração validada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 8° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas.

 

Datas: 21/03/2022 a 07/04/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 8° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 1º e 2°  semestres letivos de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Antropologia 337 antropologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Artes Cênicas 451 artes.cenicas@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais 310 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Cinema 450 cinema@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Bacharelado 323 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Licenciatura 307 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Bacharelado 002 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Licenciatura 225 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fonoaudiologia 109 fonoaudiologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia 331 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geologia 336 geologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História 326 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 460 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 466 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 469 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 472 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Bacharelado 222 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] 756 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Meteorologia 230 meteorologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Museologia 338 museologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Nutrição 009 nutricao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Oceanografia 333 oceano.cfm@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 8º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2022, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2022. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração de indígena ou autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de quilombo obtida pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas ou Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas, respectivamente. [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/];
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, não será exigido);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito –  Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).

Art. 9º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas suplementares sem a devida validação das autodeclarações na respectiva comissão de validações das autodeclarações.

Art. 10 Em caso de indeferimento das autodeclarações de indígenas ou quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 11 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão de Indígenas ou Quilombolas;

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.

Art. 12 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 13 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 14 As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental da matrícula da 1ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 2ª chamada no dia 12/04/2022. Os candidatos convocados na 2ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:

2ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 12/04/2022
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 2ª chamada
Todos os Candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 12 de abril a 14 de abril 2022
  • 1º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 2ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 19/04/2022 até 22/04/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 15/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombolas quilombolas.saad@contato.ufsc.br
  • 2º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas ou de Quilombolas estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

19 de abril a 22 de abril de 2022- (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 19)

 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 19 de abril a 22 de abril de 2022.

 

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 13/05/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas: recebimento da documentação até 19 de abril a 22 de abril de 2022.

–   A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista  on-line por videoconferência.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Indígenas e Quilombolas)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

  sisvalida.ufsc.br/validacao

Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 19.

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota PPI da Política de Ações Afirmativas que está classificado
  • 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 15. Os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 2ª Chamada, após passarem pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígena ou de Quilombola e terem sua autodeclaração validada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 8° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas.

 

Datas: 19/04/2022 a 13/05/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

 

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 8° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante de vacinação contra a Covid-19

 

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 1º e 2° semestres letivos de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Antropologia 337 antropologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Artes Cênicas 451 artes.cenicas@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais 310 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Cinema 450 cinema@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Bacharelado 323 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Licenciatura 307 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Bacharelado 002 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Licenciatura 225 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fonoaudiologia 109 fonoaudiologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia 331 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geologia 336 geologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História 326 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 460 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 466 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 469 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 472 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Bacharelado 222 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] 756 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Meteorologia 230 meteorologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Museologia 338 museologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Nutrição 009 nutricao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Oceanografia 333 oceano.cfm@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 16 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 17 Em persistindo vagas do Processo Seletivo para as Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC/2022 não ocupadas, a Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementares2022.ufsc.br e o Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br, publicarão chamadas subsequentes até o preenchimento total das vagas oferecidas para o ano letivo de 2022, respeitados os limites do calendário escolar, adotando-se os procedimentos de matrículas já previstos nesta Portaria. É de fundamental importância que os candidatos da lista de espera acessem frequentemente os sites acima indicados para acompanhamento das chamadas a serem realizadas.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site  suplementares2022.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 94/2021/CGRAD, no Edital nº 15/2021/COPERVE, que estabelece as regras referentes ao processo seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2022, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de  29  de  agosto  2012,  no  Decreto  nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012).

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:

 

Portaria Conjunta de 10 de maio de 2022

 

Nº 007/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, no Processo Seletivo UFSC/2022 – Letras Libras, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro período letivo de 2022, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no Processo Seletivo UFSC/2022 – Letras Libras.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de Letras Libras – bacharelado e licenciatura, na modalidade presencial, classificados para o 1° semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela política de Ações Afirmativas, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo I desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do curso.

  • 1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites vestibularlibras2022.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a(s) autodeclaração(ões), se participa do Programa de Ações Afirmativas, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento à Coordenadoria do curso, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

 

1ª CHAMADA (Resultado oficial)

Matrícula da Etapa Online

 

Candidatos      Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 1ª chamada

Todos os candidatos classificados em 1ª chamada, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.    15 a 17 de março de 2022.

  • 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; da 1ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 21/03/2022 até 24/03/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 14/2021/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
  • 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações –SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda      duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br

Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br

Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br

Autodeclaração de Deficiência          pcd.dae@contato.ufsc.br

  • 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:

 

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):

21 de março a 24 de março de 2022 (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 21)

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 21 de março a 24 de março de 2022.

 

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 07/04/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022.

São necessários 3 elementos para  a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–           Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–           O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–           Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–           Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–           A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022.

–           A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 21 de março a 24 de março de 2022.

–           Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);

–           Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–           Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–           A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.

 

Validação da Autodeclaração

De TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

 

Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 21  Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

Art. 3º. O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga. Art. 4º. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA

Candidatos      Datas para a Matrícula da Etapa Documental

 

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.

Datas: 21/03/2022 a 07/04/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 21 a 24 de Março (para os candidatos da 1ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

Datas: 21/03/2022 a 07/04/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

–           NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–           Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–           Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–           Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–           Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 1º  semestre letivo de 2022

Curso   Cod      E-mail da Coordenadoria       “Assunto” do e-mail

Letras – Libras Bacharelado   441      coord.libras@contato.ufsc.br            Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Letras – Libras Licenciatura    440      coord.libras@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo UFSC/2022 – Letras Libras. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da SAAD de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; e de renda (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito –  Resolução Normativa 103/2022/CGRAD).
  9. laudo médico de audiometria comprovante de surdez nos termos do Decreto nº 5626/2005.
  • 1o Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  1. b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado.Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação

  1. c) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  1. b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  1. b) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

  1. b) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá enviar os documentos e vídeo necessários para a validação via sistema SISVALIDA e poderão ser convocados apresentarem-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de pessoa com deficiência, digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

  • 2º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.
  • 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XII desta Portaria de Matrícula.
  • 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
  • 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso TODA a documentação especificada no artigo 5º (inclusive o § 1º).

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, ou pessoas com deficiência, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes.saad.ufsc.br/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental da matrícula da 1ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 2ª chamada no dia 12/04/2022. Os candidatos convocados na 2ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:

2ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 12/04/2022

Matrícula da Etapa Online

Candidatos      Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 2ª chamada

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

 

12 de abril a 14 de abril 2022

  • 1º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”, da 2ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração(de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 19/04/2022 até 22/04/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 14/2021/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
  • 2º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaraçãoem MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda      duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br

Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br

Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br

Autodeclaração de Deficiência          pcd.dae@contato.ufsc.br

  • 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):

19 de abril a 22 de abril de 2022. – (abertura do sistema para o envio dos documentos da validação será somente no dia 19)

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 1° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 19 de abril a 22 de abril de 2022.

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 13/05/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes.saad.ufsc.br/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022.

São necessários 3 elementos para  a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–           Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–           O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–           Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–           Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–           A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022.

–           A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 19 de abril a 22 de abril de 2022.

–           Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);

–           Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–           Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–           A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.

 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI   sisvalida.ufsc.br/validacao

Obs. abertura do sistema para o envio dos documentos será somente no dia 19  Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

  • 4º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 21. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 2ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA

Candidatos      Datas para a Matrícula da Etapa Documental

 

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.

Datas: 19/04/2022 a 13/05/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 19 a 22 de Abril (para os candidatos da 2ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

Datas: 19/04/2022 a 13/05/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

 

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

 

–           NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–           Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–           Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–           Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–           Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra rubéola

8 – Comprovante de vacinação contra a Covid-19

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 1º semestre letivo de 2022

Curso   Cod      E-mail da Coordenadoria       “Assunto” do e-mail

Letras – Libras Bacharelado   441      coord.libras@contato.ufsc.br            Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Letras – Libras Licenciatura    440      coord.libras@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 22 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 23 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularlibras2022.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 24 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 99/2021/CGRAD,  no Edital nº 14/2021/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de  29  de  agosto  2012,  no  Decreto  nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012).

 

 

ANEXO I

 

 

Documentação e formulários para validação da autodeclaração de renda

 

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

 

  1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:

I-          Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

  1. a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);
  2. b) Candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

  1. c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
  2. d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.
  3. e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.

g)Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação

II- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2021 como valor de referência para o corte de renda.

III-        A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

  1. a) Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.
  2. b) Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.
  3. c) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.
  4. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

I – O candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

  1. a) Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.saad.ufsc.br/
  2. b) Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidas à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário XI.
  3. c) Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

  1. a) Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;
  2. b) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;
  3. c) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;
  4. d) Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento;
  5. e) Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;
  6. f) Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;
  7. g) Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);
  8. h) Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato; quando for o caso;
  9. i) Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário IX), quando for o caso;
  10. j) Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário X), quando for o caso.

II-  É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

  1. a) Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).
  2. b) Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2021”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).

Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega

  1. c) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).
  2. d) A comissão poderá solicitar Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, que deve ser obtida no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO que deve ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

 

3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade

3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

  1. a) Contracheques dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.
  2. b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.

3.2       DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

  1. a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.
  2. b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
  3. c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses outubro, novembro e dezembro de 2021, compatíveis com a renda declarada.
  4. d) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses outubro, novembro e dezembro de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.
  5. e) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.

3.3       DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):

  1. a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.
  2. b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
  3. c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses outubro, novembro e dezembro de 2021, compatíveis com a renda declarada, quando houver.
  4. d) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.

3.4       DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

  1. a) Comprovante de proventos referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício.

Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

 

3.5       DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:

  1. a) RG e CPF.
  2. b) Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.
  3. c) Comprovantes de recebimento referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.
  4. d) Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário IX.

3.6       DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

  1. a) RG eCPF.
  2. b) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.
  3. c) Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.

3.7       DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

  1. a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.
  2. b) DECORE -Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.
  3. c) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.

3.8       DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

  1. a) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

 

  1. b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses outubro, novembro e dezembro de 2021.

3.9       DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:

  1. a) Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar             negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.

 

  1. b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.

 

  1. c) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver
  2. d) Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.
  3. e) Contrato de arrendamento, se houver.

3.10  DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021):

  1. a) Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, se houver);
  2. b) Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

3.11     DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

  1. a) Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.
  2. b) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

3.12     DOS PESCADORES:

  1. a) Cópia da Carteira de pescador profissional.
  2. b) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente OU declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.
  3. c) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.

 

 

FORMULÁRIOS

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA

Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012

Para fins de análise da renda familiar mensal bruta per capita deverão ser anexados a este formulário os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar.

I – IDENTIFICAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A) (anexar comprovante de residência)

Nome

 

 

Sexo    Estado civil

Data de Nascimento   Naturalidade (cidade/estado)

 

 

Curso   RG

 

CPF

 

Endereçoestudante

 

Nº        Bloco   Apto

 

Bairro  Cidade

 

UF        CEP

 

Telefone          E-mail

 

 

Tipo de residência      (   ) própria

(   ) alugada     (   ) cedida

(   ) doadaouherdada

(   ) outro:____________________

 

II – COMPOSIÇÃO FAMILIAR

IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA

 

 

Nome Completo         CPF      Data de nascimento  DD/MM/AA

Parentesco

 

Idade

Estado Civil

Profissão

Renda bruta mensal

 

 

 

_______________________________, _________ de ______________________de_______________

 

__________________________________________

Assinatura do (a) Declarante

DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS MENSAIS

 

Eu, ______________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-____,RG nº ___________________________, residente e domiciliado no endereço_________________________________________________,nº______,complemento____________________ bairro_____________________, município de_______________________________, estado __________________, declaro que exercia a(s) atividade(s)________________________________,sem registro formal, recebendo uma renda mensal média de R$_____________, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021. O endereço de referência para essa(s) atividade(s) que exerço é________________________________________________________________

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

Assinatura Testemunha1                                 Assinatura Testemunha2

 

 

 

 

 

 

Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

DECLARAÇÃO DE AGRICULTOR

Eu, ___________________________________________________________, (estado civil)______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de____________________________, estado ________________________,

possuindo uma área de terra com total de_____________ hectares, com área plantada de____________________ hectares, obtendo rendimentos mensais médios (meses de outubro, novembro e dezembro de 2021) de R$_______________________, referente à produção de____________________________________________________________

Milho                          Leite

Área plantada em ha:                                    Número de vacas de leite:

Sacos produzidos por ha:                              Média produção leite por mês:

 

Fumo                           Suínos

Área plantada em ha:                                    Número de matrizes:

Kg produzidos por ha:                                    Kg vendidos por ano:

 

Trigo                            Bovinos

Área plantada em ha:                                    Número de bovinos:

Sacos produzidos por ha:                              KG vendidos por ano:

 

Soja                             Outros

Área plantada em ha:

Sacos produzidos por ha:

 

Total bruto em R$________________

Afirmo que o número de dependentes desta renda é de______ pessoas.

____________________, ______de ____________________de___________

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS

 

Eu, __________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro_______________________, município de_______________________________, estado______________________, declaro, sob as penas da Lei, que não exerci atividade remunerada, nem recebi nenhum auxílio ou benefício nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, pelo(s) motivos(s) indicado(s) abaixo:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

 

DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA

 

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado _________________________, declaro ser economicamente independente, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos ______________________ (especificar o tempo em meses ou anos).

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do (a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

AssinaturaTestemunha1                                 AssinaturaTestemunha2

 

 

 

No

 

 

 

Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

 

DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUÍA CARTEIRA DE TRABALHO

 

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______, complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que não possuía Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.

 

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir decla