Boletim 226/2023 – 19/12/2023

19/12/2023 15:50

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 226/2023

Data da publicação:  19/12/2023

CAMPUS ARARANGUÁ EDITAL Nº 21/2023/CTS/ARA, EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 022/2023/CTS/ARA, EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 023/2023/CTS/ARA, PORTARIA Nº 179/2023/CTS/ARA A PORTARIA Nº 181/2023/CTS/ARA
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO e SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA NORMATIVA Nº 2/PROAD/SEPLAN/2023
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

PORTARIA Nº 20/2023/PROPESQ
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 036/2023/CCS e EDITAL Nº 037/2023/CCS, PORTARIA Nº 357/2023/CCS a PORTARIA Nº 361/2023/CCS,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 2/2023/CED

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

EDITAL Nº 21/2023/CTS/ARA DE 03 DE DEZEMBRO DE 2023

 

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 16/2023/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.074452/2023-85; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 24 BOLSAS de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2024) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

  1. médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva);
  2. professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;
  3. professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;
  4. professores da UFSC em regime de 40 horas;
  5. professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 08h00min do dia 8 de dezembro de 2023 até às 23h59min do dia 13 de dezembro de 2023 por meio do preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/Jr1N5W84HZaRwyju5 e o envio dos seguintes documentos em formato PDF ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br

  1.  Cópia do documento de identidade do CRM;
  2.  Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;
  3.  Cópia do diploma de graduação em Medicina emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
  4. Cópia do certificado de residência médica (se houver)
  5. Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)

1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2., exceto no caso previsto no item 1.2.2.

1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item

1.2.3 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

1.2.4 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

1.2.4.1Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

1.2.5 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

1.2.6 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

1.3 Somente serão homologadas as inscrições que cumprirem todos os requisitos previstos neste processo seletivo.

1.3.1 Será divulgada portaria com as inscrições homologadas conforme o cronograma previsto no item 7 deste edital.

 

2 DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

 

Número de bolsas  

Área de Atuação

 

Local

 

Requisito mínimo

Período de vigência das Bolsas
 

 

 

6

 

 

 

Clínica Médica

Hospital Regional Araranguá, Policlínica Regional, UPA Araranguá  

 

 

Graduação em medicina

4 bolsas de janeiro a dezembro 2024

2 bolsas de janeiro a julho de 2024

4 Pediatria Hospital Regional Araranguá Residência em Pediatria janeiro a dezembro 2024
5 Medicina de Família e Comunidade UBS Araranguá e Arroio do Silva Graduação em Medicina janeiro a dezembro 2024
1 Psiquiatria UBS Araranguá e Arroio do Silva Residência ou Título de especialista em Psiquiatria janeiro a dezembro 2024
4 Cirurgia UBS Araranguá e Arroio do Silva, Hospital Regional Araranguá, UPA Araranguá Residência em qualquer área cirúrgica: Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Cirurgia geral, Urologia, Cirurgia Pediátrica, Anestesiologia 2 bolsas de janeiro a dezembro 2024

2 bolsas de janeiro a julho de 2024

4 Ginecologia e Obstetrícia Hospital Regional Araranguá Residência em Ginecologia e Obstetrícia Janeiro a dezembro de 2024

3 DA AVALIAÇÃO

3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria nº 94/2023/CTS/ARA, de 03 de agosto de 2023, composta por integrantes do Departamento de Ciências da Saúde do CTS/ARA.

3.2 Os (As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital e ficha de inscrição

3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo II.

 

4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS

4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

  1. a) realização de curso ou formação em preceptoria;
  2. b) maior carga horária dedicada a preceptoria;
  3. c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;
  4. d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;
  5. e) maior idade.

4.3 O resultado preliminar da seleção será divulgado até às 17h do dia 15 de dezembro de

2023, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca

mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado

preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

4.6 O resultado final será publicado até às 17h do dia 18 de dezembro de 2023, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

 

5 DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC.

5.3 Os (As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa receberão email de prodeps@ara.ufsc.br com as instruções para cadastramento.

5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 13074/2023, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

5.7 Os (As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

5.8 Por tratar-se de bolsa de preceptoria, não estão previstas férias durante o período de vigência. Em situações que ocorrer, o preceptor se responsabiliza pela manutenção dos atendimentos.

 

6  DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

 

  1. CRONOGRAMA
  • Inscrições: 08/12/2023 a 13/12/2023
  • Homologação de inscritos: 14/12/2023.
  • Divulgação do resultado preliminar: 15/12/2023
  • Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado

preliminar através do email prodeps.ara@ufsc.br

  • Divulgação do resultado final até 18/12/2023.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

  1.  auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;
  2.  acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;
  3. informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;
  4. avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;
  5. participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

8.2 Os (As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

 

9  DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

9.1 Será desligado do programa o profissional que:

  1. perder o vínculo com a rede pública de saúde;
  2. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);
  3.  tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;
  4. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

10.5 São anexos deste Edital:

  1.  Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;

ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

A. Formação acadêmica

Descritivo Pontuação
ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. 6
RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida.  

10

MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.  

14

DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.  

20

Total da Pontuação A 20

 B. Experiência em atividades de assistência e preceptoria

Descritivo Pontuação
EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

●        5 pontos para cada 12 meses de experiência

 

 

Até 20

EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

●        5 pontos para cada 12 meses de experiência

 

 

Até 20

Total da Pontuação B 40

C. Tempo disponível para dedicação ao Programa: 

Descritivo Pontuação
4 horas semanais 4
8 horas semanais 8
12 horas semanais 12
16 horas semanais 16
20 horas semanais 20
Mais de 20 horas 40
Total da Pontuação C 40

Edital de Convocação  – Eleição para Chefe e Subchefe do

Departamento de Computação

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, RESOLVE:

 

nº 022/2023/CTS/ARA – Art. 1º – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Computação para elegerem Chefe e Subchefe, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 07 de abril de 2024 até 06 de abril de 2026, processo realizado em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º – A eleição será realizada, em turno único, no dia 20 de março de 2024, quarta-feira, das 08h00 às 17h00. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 3 º- Para coordenar a referida eleição será nomeada comissão eleitoral, composta por no mínimo 03 (três) docentes do respectivo departamento, todos vinculados ao CTS.

Art. 4 º- Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.

 

DOS ELEITORES

Art. 5 º- Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado do departamento.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6 º- Poderão inscrever-se como candidatos professores adjuntos, associados e titulares integrantes da carreira do magistério, com mais de dois anos na UFSC e lotados no Departamento de Computação.

Parágrafo único: A Chefia e Subchefia de Departamento serão exercidas por professores com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º – As inscrições dos candidatos a Chefe e Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio  letrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 19 à 23 de

fevereiro de 2024, das 08 horas às 17 horas.

Parágrafo único: Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período, de 04 a 08 de março de 2024.

Art. 8 º – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 11 de março de 2024 e será publicada na página do departamento.

Art. 9º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas na página eletrônica do departamento.

Art. 10 – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 12 de março de 2024 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

.§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

.§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

.§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 11 – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 12 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 13 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacidade física ou mental do candidato inscrito.

Art. 14 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

DAS PENALIDADES

 

Art. 15 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Chefe e Subchefe, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

.§ 1º – Quando houver prejuízo ao património público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 16 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

DA VOTAÇÃO

Art. 17 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 18 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 19 – São aptos a votar todos os membros do colegiado do departamento de computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 20 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 21 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).

Art. 22 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 23 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 24 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 25 – Do resultado da eleição, caberá recurso exclusivo ao Colegiado do Departamento de Computação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 26 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Departamento de Computação e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 27 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 19 a 23 de fevereiro de 2024, das 08h00 às 17h00 por meio

eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR,

com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria

Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

II – Homologação das candidaturas: 11 de março de 2024;

III – Prazo para interposição de recursos é de 24 horas da publicação da homologação das candidaturas, encaminhados à Comissão Eleitoral;

IV – Eleição em 20 de março de 2024, das 08h00 às 17h00, pelo sistema e-democracia;

V – Apuração do resultado logo após o encerramento do horário de votação;

VI – Prazo para interposição de recursos é de 48 horas da publicação da apuração do resultado, encaminhados ao Colegiado do Curso.

Art. 28 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 179/2023/CTS/ARA, de 05 de dezembro de 2023, composta pelos docentes Andréa Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, Roberto Vito Rodrigues Filho, SIAPE nº 3354079, e Lenon Schmitz, SIAPE nº 1013187, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 29 – A Secretaria Integrada de Departamento do CTS deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 30 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 31 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde

 

EDITAL DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando o edital n° 21/2023/CTS/ARA, RESOLVE:

Nº 023/2023/CTS/ARA – 1. PRORROGAR, para até às 23h59min do dia 15/12/2023, o prazo para inscrições nas áreas de atuação conforme item 2.1 do Edital nº 021/2023/CTS/ARA relacionados abaixo:

Área de Atuação Requisito mínimo
Pediatria Residência em Pediatria
Cirurgia Residência em qualquer área cirúrgica: Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Cirurgia geral, Urologia, Cirurgia Pediátrica, Anestesiologia
Ginecologia e Obstetrícia Residência em Ginecologia e Obstetrícia
  1. ALTERAR para as áreas de atuação acima, as datas subsequentes referentes ao processo seletivo. O novo cronograma será:
Período Atividade
Inscrições Até às 23h59min do dia 15/12/2023
Homologação de inscritos 16/12/2023
Divulgação do resultado preliminar: 17/12/2023
Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado preliminar através do email prodeps.ara@ufsc.br
Divulgação do resultado final Até 19/12/2023.

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

PORTARIAS DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

Nº 179/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Andréa Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, Roberto Vito Rodrigues Filho, SIAPE nº 3354079, e Lenon Schmitz, SIAPE nº 1013187, para, sob a presidência da primeira, constituírem a omissão eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe do Departamento de Computação (DEC), atribuindolhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 01 de dezembro de 2023 até o término dos trabalhos.

 

Nº 180/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Miguel de Oliveira Osta, SIAPE nº 1098994, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades VIII, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 03 de dezembro de 2023 a 10 de março de 2025.

 

PORTARIA DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 181/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, Leandro Batirolla Krott, SIAPE nº 2223080, e Martin Augusto Cagliotti Vigil, SIAPE nº 1297988, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para escolha do representante docente do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho Universitário, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 08 de dezembro de 2023 até o término dos trabalhos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC/Diário Oficial da União.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Dispõe sobre os procedimentos acerca do processo de reconhecimento de dívida no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

O Pró-Reitor de Administração e a Secretária de Planejamento e Orçamento, no uso de suas atribuições e consonância com a Portaria Normativa nº 457/2022/GR, RESOLVEM:

 

PORTARIA NORMATIVA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Nº 2/PROAD/SEPLAN/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria Normativa nº 1/PROAD/SEPLAN/2023, de 8 de agosto de 2023.

Art. 2º Estabelecer procedimentos acerca do processo de reconhecimento de dívidas no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina. Parágrafo único: Cabe definir, preliminarmente, do que se trata o reconhecimento de dívida, sua aplicabilidade e consequências. O reconhecimento de dívida e de despesas ocorre quando determinada aquisição de material, prestação de serviço ou realização de obra são executados sem a devida cobertura contratual, isto é, alheia às determinações legais no que tange às compras e contratações públicas. Trata-se, portanto, de excepcionalidade a ser evitada e que preconiza, em si só, a necessidade de se apurar responsabilidades. O reconhecimento de dívida, assim, caracteriza-se como um procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública, de forma atípica, indeniza alguém em razão de execução de serviços ou fornecimento de bens sem cobertura contratual

 

Art. 2º O ato de reconhecimento formaliza-se por meio de processo administrativo próprio, em formato digital e registrado no módulo SPA da Plataforma Solar, como forma de manifestação por parte do responsável pela unidade acadêmica ou administrativa que obteve o benefício, acompanhado de:

I – Justificativa dos atos e fatos que motivaram a aquisição do material e/ou a prestação do serviço sem a devida formalização da licitação ou sem cobertura contratual. Essa justificativa deve ser a mais pormenorizada possível, de modo que a descrição permita avaliar as circunstâncias que levaram à necessidade de reconhecimento de dívida. Essa justificativa deverá ser datada e assinada pelo servidor responsável ou Ordenador de Despesas da Unidade;

II – Documento fiscal do fornecimento de produto ou execução de serviço, com ateste do responsável e seu superior hierárquico na Unidade;

III – Quaisquer outros documentos comprobatórios do fornecimento de produto ou execução de serviço que subsidie a alegação da dívida;

IV – Identificação do credor (nome da empresa, CNPJ, dados bancários, meios de contatos entre outros);

V – Certidões negativas do fornecedor; VI – O Ordenador de Despesas da Unidade, conforme relação definida por meio da Portaria Normativa nº 457/2022/GR, deverá dar ciência e concordar com o pagamento da dívida, ou seja, reconhecê-la.

.§ 1º O processo digital deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Administração (PROAD/UFSC).

.§ 2º O processo poderá ser recusado se não forem atendidos todos os requisitos descritos no art. 2º desta portaria

 

Art. 3º Caberá ao Pró-Reitor de Administração:

I – Analisar as justificativas apresentadas;

II – Verificar se as documentações inseridas no processo são pertinentes e sustentam minimamente o pedido de reconhecimento de dívida. Caso seja necessário, o Pró-Reitor de Administração poderá solicitar apoio na análise por parte de áreas técnicas específicas, que deram causa ao processo de reconhecimento de dívida;

III – Instaurar, se julgar necessário, processo de sindicância simplificada a fim de se apurar as razões que levaram ao reconhecimento de dívida, no intuito de identificar eventuais necessidades e melhorias que possam evitar contrair dívida sem a devida contratação em modalidades e enquadramentos adequados.

IV – Designar, conforme julgar necessário, servidores para procederem com a apuração e investigação dos fatos, justificativas apresentadas e documentação anexada. Estes deverão averiguar principalmente as razões pelas quais um material foi fornecido ou serviço foi prestado sem a devida cobertura contratual ou prévia licitação, ou seja, o que deu causa ao processo de reconhecimento de dívida.

.§ 1º Em caso de desídia (conforme previsto no inciso XV do artigo 117 da Lei 8112/90) dos responsáveis pelo procedimento de reconhecimento de dívida, caberá ao PróReitor de Administração encaminhar o processo ao setor responsável para instauração de sindicância e apuração dos fatos de acordo com os procedimentos estabelecidos em Lei (capítulo III do Título V – do Processo Administrativo Disciplinar da Lei 8.112/90).

.§ 2º Caso julgue necessário, o Pró-Reitor de Administração poderá encaminhar o processo à Procuradoria Federal junto à UFSC para análise e emissão de parecer jurídico.

.§ 3º Destaca-se que a competência da Pró-Reitoria de Administração (PROAD) neste processo se refere estritamente à conformidade das justificativas e documentações apresentadas, com o objetivo de trazer maior segurança ao procedimento, haja vista que a responsabilidade sobre o reconhecimento de dívida está diretamente ligada ao Ordenador de Despesas da respectiva área demandante do material adquirido ou serviço prestado.

 

Art. 4º Caberá à Secretária de Planejamento e Orçamento:

I – Analisar e reconhecer a despesa, com base na conformidade do processo apontada pelo Pró-Reitor de Administração;

II – Encaminhar o processo à Superintendência de Orçamento (SO/SEPLAN) para verificar se há disponibilidade orçamentária para a referida despesa;

III – Havendo disponibilidade orçamentária para atender a referida despesa, o processo será devolvido pela SO/SEPLAN à unidade requisitante (que deu causa ao fato) para providenciar a emissão de solicitação de nota de empenho e demais providências relacionadas ao pagamento do documento fiscal;

IV – Tendo sido finalizados todos os trâmites, o processo deverá ser arquivado no setor de origem.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria 1221/2022/GR, RESOLVE:

PORTARIA Nº 20/2023/PROPESQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Art. 1º Designar, GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE 1772728, para integrar como membro titular a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação em substituição a CAMILA PAGANI, designada pela Portaria nº 4/2023/PROPESQ, de 31 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

RESOLUÇÃO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 2/2023/CED – Art. 1º – APROVAR o Calendário Acadêmico do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, referente ao ano letivo de 2024, documento que, sob a forma de anexo, integra esta resolução.

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer constante do Processo nº 23080.073954/2023-99)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Nº 036/2023/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 29 de fevereiro de 2024, das 9h às 16h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A inscrição das chapas será no período de 19 a 23 de fevereiro de 2024, através do envio de e-mail para cif@contato.ufsc.br. DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação nº 077393/2023)

 

EDITAL DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

 Nº 037/2023/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – PPGSC, que será realizada, em turno único, no dia 16 de fevereiro de 2024, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso a data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º As inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail ppgsc@contato.ufsc.br, através de manifestação formal e devidamente assinada, no período de 05 a 09 de fevereiro de 2024.

DIVULGUE-SE!

(Ref.: Solicitação digital n.º 077764/2023)

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

Nº 357/2023/CCS – Art. 1º Dispensar a professora SUZELEY JORGE, SIAPE nº 2160490, do Departamento de Nutrição (NTR), como Supervisora do Laboratório de Meios em Alimentação Coletiva do Departamento de Nutrição, a partir de 25 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação nº 074797/2023)

 

PORTARIA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Nº 358/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora Dulcinéia Ghizoni Schneider, MASIS n.º 194756, SIAPE n.º 2169784, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Enfermagem, no período de 01/01/2024 a 16/02/2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2023).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 076427/2023)

 

PORTARIA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 Nº 359/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 11 de dezembro de 2023, a docente FÁTIMA BUCHELE ASSIS, SIAPE nº 2177643, da condição de membro titular do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC), para a qual foi desginada pela Portaria nº 221/2022/CCS, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.

Art. 2º Desginar, a partir de 11 de dezembro de 2023, o docente FERNANDO HELLMANN, SIAPE nº 1249554, para a condição de membro titular do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC).

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais ao docente, conforme Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, Art. 11, § 2º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 076974/2023)

 

 

PORTARIA DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Nº 360/2023/CCS – Art. 1º Designar os(as) professores(as) ROSANA ISABEL DOS SANTOS (Presidente), MARCOS ANTÔNIO SEGATTO SILVA (Membro Titular), TÂNIA BEATRIZ CRECYNSKI PASA (Membro Titular) e FILIPE CARVALHO MATHEUS (Membro Suplente), e o técnicoadministrativo EDUARDO ZARUR STOSICK (Secretário) para constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), a realizarse na data provável de 29 de fevreiro de 2024, conforme disponibilidade do Sistema eDemocracia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação Digital n.º 077393/2023)

 

 

PORTARIA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Nº 361/2023/CCS – Art. 1º Designar as professoras ANDREIA MORALES CASCAES, MIRELLE FINKLER e MARIA CRISTINA MARINO CALVO para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação n.º 077764/2023)

Boletim 225/2023 – 18/12/2023

18/12/2023 15:06

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 225/2023

Data da publicação:  18/12/2023

CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS N° 190/2023/BNU A PORTARIA N° 193/2023/BNU
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 069/PROAFE/2023, PORTARIA N° 070/PROAFE/2023, PORTARIA N° 071/PROAFE/2023
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 759/2023/DAP a 770/2023/DAP, PORTARIAS 772/2023/DAP Nº 776/2023/DAP
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA Nº 047/2023/CCJ

CAMPUS BLUMENAU

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

 

N° 190/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, SIAPE 2279493, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 02/01/2024 a 20/01/2024, tendo em vista o afastamento da titular CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, SIAPE 2109397, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 N° 191/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de dezembro de 2023, representantes discentes da graduação no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), pelo período de 1 (um) ano.

  • Nilo Souza Romero – Matrícula 18207445 – Titular
  • Daniel Victor Krepsky – Matrícula 20102418- Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

N° 192/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de dezembro de 2023, os membros da comissão examinadora do processo seletivo de contratação de tutores pelo PIAPE referente ao Edital nº 017/2023/BNU, com vigência até 9 de fevereiro de 2024.

  • Bruna da Silva Alves (Presidente)
  • Caio Filipe Loch
  • Gláucio Régis Nagurniak

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

N° 193/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente LEONARDO MEJIA RINCON, SIAPE 1254202, para o exercício da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 02/02/2024 a 25/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular CRISTINA LUZ CARDOSO, SIAPE 1858847, em gozo de licença capacitação.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais durante o período de substituição. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA, EM EXERCÍCIO, DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

N° 069/PROAFE/2023 – Art. 1º. DESIGNAR os integrantes abaixo relacionados para comporem, sob a coordenação da primeira, a Comissão Provisória de Monitoramento da Política de Enfrentamento ao Racismo, pelo período de 24 de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, sendo 2h semanais.

REPRESENTAÇÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA/SIAPE/CPF
DAAE/PROAFE Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão 2622522
COEMA – PROAFE Bárbara Nobrega 3241358
AUDIN/UFSC Geisa Sabine Araújo Silva 1388067
GCN/CFH Lindberg Nascimento Junior 1374056
DISS/PRODEGESP – Serviço Social Lucia Goreti Gobatto Junkes 1160541

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

PORTARIA DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

 N° 070/PROAFE/2023 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 067/PROAFE/2023, de 08 de dezembro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Declaração de Negros (pretos ou pardos), cujos membros irão, de acordo com a demanda, compor as bancas de heteroidentificação dos candidatos da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas.

NOME SIAPE CARGO
Giseli Day 2607210 Professora/NDI

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

PORTARIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

N° 071/PROAFE/2023 – RESOLVE: Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 023/PROAFE/2023, de 13 de fevereiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Indígenas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC). Incluir os membros abaixo

 

NOME

Servidor(a) TAE/Docente/ Discente  

SIAPE/Matrícula/ CPF

 

Setor de Lotação

Sarah Karoline Farias Dantas TAE 1978815 Coordenadoria de Validações de Cotas

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTARMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Nº 759/2023/DAP – Retificar a Portaria de nº 647/2023/DAP, de 17 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de nº 198, Seção 2, de 18 de outubro de 2023, modificando o trecho em que lê “partir da folha de pagamento do mês de novembro de 2023”, para “partir da folha de pagamento do mês de outubro de 2023”.

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 760/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 08 de dezembro de 2023, o cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por FLÁVIA CARDOSO AMARAL, matrícula SIAPE 3134007, código de vaga 903586, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.072493/2023-37)

 

Nº 761/2023/DAP –  Art. 1º Aposentar ARMANDO JOSE VIDAL, matrícula SIAPE 1157687, código de vaga nº 689455, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 02/10 (dois décimos) de FG-06 e 4/10 de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.007360/2023-90).

 

Nº 762/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 08 de dezembro de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por SARITA LOCKS DE SOUZA, matrícula SIAPE 1034185, código de vaga 336068, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.072571/2023-01).

 

Nº 763/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 08 de dezembro de 2023, o cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 07, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por CRISTIAN FRANZOI MAZZOLA, matrícula SIAPE 2134538, código de vaga 272279, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.074334/2023-77).

 

Nº 764/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 08 de dezembro de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por TAYSE FELICIANO MARQUES, matrícula SIAPE 3305259, código de vaga 744404, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.074889/2023-19).

 

 

PORTARIAS DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 765/2023/DAP – Art. 1º AUTORIZAR o afastamento, da servidora FERNANDA DE FÁTIMA CAVALLI CARVALHO, ocupante do cargo de Contador, matrícula UFSC 228787, SIAPE 1305855, lotada na Coordenadoria de Fiscalização de Contratos CFT/DPC/PROAD, para participação em curso de formação, decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo Público Federal, nos termos do artigo 14 da Leo 9.624, de 02 de abril de 1998, c/c §4° do artigo 20 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo período de 11 de janeiro de 2024 a 09 de maio de 2024, com recebimento do auxílio financeiro do curso de formação, nos termos do artigo 14§ 1° da Lei n°. 9.624/1998.

 

 

Nº 766/2023/DAP – Art. 1º Aposentar MARIA DA GRACA LUZ, matrícula SIAPE 1159060, código de vaga nº 690756, ocupante do cargo de COZINHEIRO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 2 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.064539/2023-44).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIAS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 767/2023/DAP – Alterar o regime de trabalho de Elisa Oderich, SIAPE nº 2865903, lotada no departamento de Odontologia/ODT/CCS, das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Processo nº 23080.066626/2023-36)

 

Nº 768/2023/DAP – Manter, a partir de 10/10/2023, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor Marco Aurelio Bianchini, MASIS nº 118774, SIAPE nº 2169839, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Odontologia/ODT/CCS. (Ref.: processo nº 23080.071982/2023-71)

 

Nº 769/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Deni Germano Alves Neto, matrícula SIAPE 3150055, ocupante do cargo de Técnico em Eletrotécnica, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica/EEL/CTC, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 04 de março de 2024 a 03 de março de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.070699/2023-22).

 

Nº 770/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Leila Hayashi, matrícula SIAPE 1817456, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Aquicultura/AQI/CCA, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 11 de dezembro de 2023 a 09 de dezembro de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.061786/2023-99).

 

 

O Diretor, em exercício, do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Nº 772/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a SILVIA MARIA FERNANDES CIPULLO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ROBERTO CIPULLO, matrícula SIAPE 1159078, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível único, falecido no dia 28 de novembro de 2023, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.075704/2023-93).

 

Nº 773/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Telma Scherer, matrícula SIAPE 3018944, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas/DLLV/CCE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 11 (onze) meses, de 13 de dezembro de 2023 a 06 de novembro de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.063585/2023-26).

 

Nº 774/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes, matrícula SIAPE 1425902, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Artes/ART/CCE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 10 (dez) meses, de 01 de março de 2024 a 25 de dezembro de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.071621/2023-25).

 

Nº 775/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Eduardo de Oliveira, matrícula SIAPE 2036228, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, lotado/localizado no Núcleo de Manutenção/NUMA/DMPI/PU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 3 (três) anos, de 25 de janeiro de 2024 a 23 de janeiro de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.071180/2023-61).

PORTARIA, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 776/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 11 de dezembro de 2023, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 11, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ADRIANO LUIZ DE SOUZA LIMA, matrícula SIAPE 1656408, código de vaga 688078, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.074991/2023-14).

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 914/2023/GR, de 25 de abril de 2023, e considerando as orientações contidas no Ofício n° 689/2023/PROGRAD, de 07/12/2023, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 047/2023/CCJ – Art. 1º – DESIGNAR, os servidores: MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA EFFTING, Assistente em Administração, MASIS 90292 SIAPE 1159104; DANIELLE DE OURO MAMED, docente do magistério superior, SIAPE 1059672; GEOVANA FRIETZEN KINCHESKI, MASIS nº 179358, SIAPE nº 1854812 e o discente ALEXANDRE PERESSONI BERNARD, matrícula n º 20200695, para sob a Presidência do primeiro compor a Comissão Interna/CCJ, para conduzirem o processo de redistribuição de Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2024.

Art. 2º – Atribuir a Presidente da Comissão a carga horária de 05 horas para a realização das atividades.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 25/CCJ/2023, de 14 de junho de 2023.

 

 

 

Boletim 224/2023 _ 15/12/2023

15/12/2023 16:26

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 224/2023

Data da publicação:  15/12/2023

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2610 a 2612, 2615, 2624, 2628 a 2632, 2634 a 2651, 2661, 2662

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 2610/2023/GR – Dispensar, a partir de 30 de Dezembro de 2023, Cristiano Alves da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1934035, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Design de Produto – CGDP/CCE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 919/2022/GR, DE 15 DE JUNHO DE 2022, tendo em vista seu pedido de afastamento para formação.

(Ref. Sol. 075123/2023)

 

Nº 2611/2023/GR – Dispensar, a partir de 30 de Dezembro de 2023, Ivan Luiz de Medeiros, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2054663, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Design de Produto – CGDP/CCE, para a qual foi designado pela Portaria nº 920/2022/GR, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

(Ref. Sol. 075123/2023)

 

Nº 2612/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Dezembro de 2023, Ivan Luiz de Medeiros,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2054663, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Design de Produto – CGDP/CCE, para completar mandato a expirar-se em 19 de Junho de 2024.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 075123/2023)

 

Nº 2615/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2024, MARCOS JOSE MULLER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 382420, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Filosofia – FIL/CFH, até o dia 01 de Fevereiro de 2024.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FG1.

Art. 3º Anular a Portaria nº 2581/2023/GR, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023, que designa Milene Consenso Tonetto.

(Ref. Sol. 073333/2023)

 

PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 2624/2023/GR – Art. 1º Designar FABIO METZNER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2179293, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente de Administração de Edifícios e Patrimônio/SEAEP/DA/BNU.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 073575/2023)

 

Nº 2628/2023/GR – Art. 1º  Dispensar MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047010, do exercício da função de Secretária do Gabinete da Reitoria, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2483/2023/GR, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 076422/2023)

 

Nº 2629/2023/GR – Art. 1º Designar Camila Pagani, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2106671, para exercer a função de Secretária do Gabinete da Reitoria.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 076422/2023)

 

Nº 2630/2023/GR – Art. 1º Designar MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047010, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CGP/GR/UFSC.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 076422/2023)

 

Nº 2631/2023/GR – Art. 1º  Dispensar Julio César Roth, TÉCNICO EM TELEFONIA, SIAPE nº 2810782, do exercício da função de Chefe do Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores – SSRGS/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 1037/2018/GR, DE 14 DE MAIO DE 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 076462/2023)

 

Nº 2632/2023/GR – Art. 1º Designar DANILO FELICIO JUNIOR, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1040473, para exercer a função de Chefe do Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores – SSRGS/DTIR/SETIC/SEPLAN.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 076462/2023)

 

Nº 2634/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 12 de Dezembro de 2023, TANIA REGINA KRUGER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1549830, do exercício da função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 2254/2022/GR, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

(Ref. Sol. 075101/2023)

 

Nº 2635/2023/GR – Dispensar, a partir de 12 de Dezembro de 2023, LILIANE MOSER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1682190, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2255/2022/GR, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

(Ref. Sol. 075101/2023)

 

Nº 2636/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Dezembro de 2023, LILIANE MOSER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1682190, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Outubro de 2024.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 075101/2023)

 

Nº 2637/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Dezembro de 2023, MARIA DEL CARMEN CORTIZO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1354856, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Outubro de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 075101/2023)

 

PORTARIAS DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 2638/2023/GR – Designar Gabriel Felip Gomes Olivo, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1894016, para substituir a Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia – SLBA/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/12/2023 a 22/12/2023, tendo em vista o afastamento da titular CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 076474/2023)

 

Nº 2639/2023/GR – Designar VANESSA SASSO PADILHA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1264382, Chefe da Seção de Apoio da Divisão da Clínica de Veterinária Escola, para responder cumulativamente pela Chefe da Divisão da Clínica Veretinária Escola – DCVE/CCR/CBS, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Dezembro de 2023 a 19 de Dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Lucas Marlon Freiria, SIAPE nº 1115349, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 076481/2023)

 

Nº 2640/2023/GR – Designar ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, SIAPE nº 1928671, para substituir o Chefe da Divisão da Clínica Veretinária Escola – DCVE/CCR/CBS, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 20/12/2023 a 22/12/2023 e de 31/12/2023 a 12/01/2024, tendo em vista o afastamento  do titular Lucas Marlon Freiria, SIAPE nº 1115349, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 076481/2023)

 

Nº 2641/2023/GR – Dispensar, a partir de 10 de Dezembro de 2023, Gilles Jean Abes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2578477, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE, para a qual foi designado pela Portaria nº 882/2022/GR, DE 07 DE JUNHO DE 2022.

(Ref. Sol. 071327/2023)

 

Nº 2642/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Dezembro de 2023, Marcos Antonio Morgado de Oliveira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 3295756, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE, para completar mandato a expirar-se em 30 de Junho de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 071327/2023)

 

Nº 2643/2023/GR – Designar Antônio Gabriel Santana Martins, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2660237, Chefe da Seção de Comunicação Interna – SCI/CCONM/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Dezembro de 2023 a 22 de Dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Henrique Almeida Vieira Resende, SIAPE nº 1953037, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 076505/2023)

 

Nº 2644/2023/GR – Designar Christian Rosa Salmoria, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1903211, para substituir o Ouvidor, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/01/2024 a 01/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular Patrick Cunha, SIAPE nº 1782401, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 075269/2023)

 

Nº 2645/2023/GR – Designar SUELEN NEIDE VICENTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3324492, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/12/2023 a 08/12/2023, tendo em vista o afastamento da titular Ioanna Katharina Schroeder, SIAPE nº 2656423, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 076538/2023)

 

Nº 2646/2023/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo administrativo disciplinar, instaurado em face de servidora cedida à UFSC, CPF nº “…205.079…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 56/2023/SEAI, acatado pelo Julgamento nº 57/2023/SEAI/GR, de 7 de novembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.052540/2019-40)

 

Nº 2647/2023/GR – Designar Carlos Nei Lima de Vargas, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1188338, para substituir a Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/12/2023 a 29/12/2023, tendo em vista o afastamento da titular GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, SIAPE nº 2708894, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 076402/2023)

 

Nº 2648/2023/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Acompanhamento de Indicadores Institucionais – SEAII/CGE/SEPLAN.

Art. 2º Criar o Serviço de Gestão Integrada da Secretaria de Planejamento e Orçamento da UFSC.

Art. 3º Utilizar, no serviço criado conforme o art. 2º, a função gratificada de código FG-4 do serviço extinto segundo o art. 1º. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 072315/2023)

 

Nº 2649/2023/GR – Art. 1º Dispensar HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO, SIAPE nº 3050391, do exercício da função de Chefe do Serviço de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura -SEMI/DA/CBS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2377/2022/GR, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 060782/2023)

 

Nº 2650/2023/GR – Art. 1º Designar HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO, SIAPE nº 3050391, para exercer a função de Chefe do Setor de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura – SEMI/DA/CBS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 060782/2023)

 

Nº 2651/2023/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura -SEMI/DA/CBS.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 060782/2023)

 

PORTARIAS DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 2661/2023/GR – Art. 1º Criar o Comitê de Eventos Climáticos – UFSC, de caráter consultivo, com a finalidade de orientar os setores acadêmicos e administrativos da UFSC no que se refere a mudanças climáticas que possam afetar a continuidade das atividades na Instituição, por um período de dois anos.

Art. 2º O Comitê de Eventos Climáticos – UFSC tem como objetivos:

I – propor a criação de um protocolo com medidas e sugestões à comunidade da UFSC relativas aos graus de risco de eventos climáticos (baixo, médio ou alto);

II – definir ações de capacitação para servidores da UFSC visando à formação de pessoal, tanto nos centros de ensino quanto nos setores administrativos, para exercer o papel de agente de orientação em seus respectivos setores; e

III – conceber, com o apoio institucional, projetos ou atividades específicas que contribuam para a tomada de decisão pelo comitê e pelo Gabinete da Reitoria quanto ao objeto desta portaria.

Art. 3º Designar os membros relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor o comitê mencionado no art. 1º:

I – Janete Josina de Abreu (Departamento de Geociências/CFH);

II – Alexandra Rodrigues Finotti (pós-graduação em Engenharia Ambiental/CTC);

III – ANA MARIA BENCCIVENI FRANZONI (pós-graduação em Engenharia de Transporte e Gestão Territorial/CTC);

IV – ANNA CECÍLIA AMARAL PETRASSI (Coordenadoria de Gestão Ambiental – CGA/DGG);

V – HARRYSSON LUIZ DA SILVA (Departamento de Geociências/CFH);

VI – Lindberg Nascimento Junior (Departamento de Geografia/CFH);

VII – Marina Hirota Magalhães (Departamento de Física/CFM – Meteorologia);

VIII – Patrícia Kazue Uda (Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental/CTC);

IX – Regina Rodrigues Rodrigues (Coordenadoria Especial de Oceanografia/CFM);

X – ROBERTO FABRIS GOERL (Departamento de Geociências/CFH);

XI – Wendell Rondinelli Gomes Farias (Departamento de Física/CFM); e

XII – Regina Panceri (Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil – membro externo).

Art. 4º Aos servidores membros do comitê serão atribuídas duas horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 077467/2023)

 

Nº 2662/2023/GR – Designar ANTONIO CARLOS PICALHO, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 3324835, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCTS/BU/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/10/2023 a 14/01/2024, tendo em vista o afastamento da titular DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA, SIAPE nº 1653140, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 064474/2023)

Boletim 223/2023 _ 13/12/2023

13/12/2023 14:15

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 223/2023

Data da publicação:  13/12/2023

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2572, 2574, 2575, 2581, 2582, 2586 a 2590, 2593 a 2609, 2613, 2614, 2616 a 2623, 2625 a 2627, 2633
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 47/2023/CPG
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA Nº 323/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 171 e 172/2023/CCE

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 2572/2023/GR – Art. 1º Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas e Processos/SEGP/DA/CBS.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 72315/2023)

 

Nº 2574/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Dezembro de 2023, ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, do exercício da função de Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 898/2022/GR, DE 09 DE JUNHO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 74873/2023)

 

Nº 2575/2023/GR – Art. 1º Designar FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1087789, para exercer a função de Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 74873/2023)

 

PORTARIAS DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 2581/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2024, Milene Consenso Tonetto,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1810904, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Filosofia – FIL/CFH, até o dia 01 de Fevereiro de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 73333/2023)

 

Nº 2582/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Fevereiro de 2024, Franciele Bete Petry, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2765844, para exercer a função de Chefe do Departamento de Filosofia – FIL/CFH da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 73332/2023)

 

Nº 2586/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Dezembro de 2023, EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1296923, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – DGMT/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 75054/2023)

 

Nº 2587/2023/GR – Art. 1º Dispensar Katiana de Castro Dutra, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1775875, do exercício da função de Coordenadora Administrativa – CA/DPG/PROPG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2528/2018/GR, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 75226/2023)

 

Nº 2588/2023/GR – Art. 1º Designar MARIA EDUARDA FERNANDES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2230207, para exercer a função de Coordenadora Administrativa – CA/DPG/PROPG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 75226/2023)

 

Nº 2589/2023/GR – Dispensar, a partir de 11 de Outubro de 2023, JOAO LUIZ SEVERO ANTUNES JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2400624, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ZOT/CCA, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2149/2018/GR, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 , tendo em vista sue cessão para outro órgão.

(Ref. Sol. 72706/2023)

 

Nº 2590/2023/GR – Art. 1º Designar MARIANE SOUZA MELO DE LIZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3372612, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ZOT/CCA.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 72706/2023)

 

Nº 2596/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2024, ANGELICA SILVANA PEREIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1507882, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, para completar mandato a expirar-se em 31 de Agosto de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 74651/2023)

 

PORTARIAS DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 2593/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 07 de Dezembro de 2023, TAYSE FELICIANO MARQUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305259, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FSC/CFM, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2281/2023/GR, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 75356/2023)

 

Nº 2594/2023/GR – Designar NICOLLE DONEDA RUZZA, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 3126489, Diretor(a) do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Dezembro de 2023 a 22 de Dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA, SIAPE nº 1654256, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 75138/2023)

 

Nº 2595/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Janeiro de 2024, Sandra Luciana Dalmagro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2776978, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, para a qual foi designada pela Portaria nº 1835/2022/GR, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.

(Ref. Sol. 74651/2023)

 

Nº 2597/2023/GR – Designar Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2156721, Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Dezembro de 2023 a 22 de Dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, MARCO ANTONIO SCHNEIDER, SIAPE nº 1092892, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 75221/2023)

 

Nº 2598/2023/GR – Designar Adriano Gonçalves, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1970713, para substituir a Coordenadora de Difusão da Informação e da Biblioteca Central – CDIBC/BU/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/12/2023 a 30/12/2023, tendo em vista o afastamento da titular THAYSE HINGST, SIAPE nº 2177746, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 75418/2023)

 

Nº 2599/2023/GR – Art. 1º Designar a Comissão de Seleção de Bolsistas para atuar no Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (GR/UFSC), composta pelos seguintes membros:

I – BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, presidente;

II – ÉRICA DE PÁDUA, SIAPE nº 2178231; e

III – GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, SIAPE nº 2708894.

Art. 2º Fica atribuída aos servidores a carga horária de 1 (uma) hora diária para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 3º Esta portaria terá vigência no período de 27 de novembro de 2023 a 27 de dezembro de 2023.

(Ref. Sol. nº 75589/2023)

 

Nº 2600/2023/GR – Designar Sabrina Fonseca de Conto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1782714, Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Superintendência de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Janeiro de 2024 a 19 de Janeiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Rui Daniel Schroder Prediger, SIAPE nº 2566476, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  75528/2023)

 

Nº 2601/2023/GR – Designar VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2367381, Chefe do Serviço de Controle de Bolsas  – SCB/CB/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Bolsas – CB/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Janeiro de 2024 a 02 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, VLADEMIR VERZOLA, SIAPE nº 1169705, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 75530/2023)

 

Nº 2602/2023/GR – Designar SANDRO RAFFES DA SILVA, DESENHISTA-PROJETISTA, SIAPE nº 1456761, para substituir o Diretor do Departamento de Gestão de Imóveis – DGI/DGG/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/11/2023 a 11/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular RICARDO CESAR DOS PASSOS, SIAPE nº 1158681, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 75580/2023)

 

PORTARIAS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 2603/2023/GR – Reverter, a partir de 22 de dezembro de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS, SIAPE nº 1030420, ocupante do cargo de administradora, lotada no Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ).

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.072555/2023-19)

 

Nº 2604/2023/GR – Designar ANDREIA ALVES DOS SANTOS SCHWAAB, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1658942, para substituir o Coordenador de Gestão de Sistemas Acadêmicos – CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/12/2023 a 20/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular DAGOBERTO DINON FEIBER, SIAPE nº 1157963, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 75631/2023)

 

Nº 2605/2023/GR – Designar GABRIEL PEPLAU HAHN, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2236615, para substituir o Chefe do Setor de Sistemas de Gestão Administrativa – SSGA/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/01/2024 a 12/01/2024, tendo em vista o afastamento do titular LUIS FERNANDO CORDEIRO, SIAPE nº 2178335, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 75751/2023)

 

Nº 2606/2023/GR – Designar RENATA MARIA LATARO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3014568, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/12/2023 a 26/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular GUSTAVO JORGE DOS SANTOS, SIAPE nº 2304755, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 75770/2023)

 

Nº 2607/2023/GR – Designar FERNANDA HANSEN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2392566, para substituir a Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/12/2023 a 30/12/2023, tendo em vista o afastamento da titular Claudia Soar, SIAPE nº 1420369, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 75744/2023)

 

Nº 2608/2023/GR – Designar HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3127315, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGQMC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/01/2024 a 17/01/2024, tendo em vista o afastamento da titular Andrezza Rozar, SIAPE nº 2914391, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 75814/2023)

 

Nº 2609/2023/GR – Designar MAURO JOSE GONTAN TIMM, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1504793, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CT/DME/PU, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Transportes – CT/PU/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Dezembro de 2023 a 27 de Dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON ANACLETO DE LIMA, SIAPE nº 1159499, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 73721/2023)

 

Nº 2613/2023/GR – Designar ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309567, Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/EMAJ/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Dezembro de 2023 a 19 de Janeiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT, SIAPE nº 2344909, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 75910/2023)

 

Nº 2614/2023/GR – Designar FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3319549, para substituir o Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/11/2023 a 17/11/2023, tendo em vista o afastamento do titular ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO, SIAPE nº 3309567, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 75857/2023)

 

Nº 2616/2023/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, instaurado para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, assim como atos e fatos conexos observados no curso da investigação, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 59/2023/SEAI, de 28 de setembro de 2023, acatado pelo Julgamento nº 55/2023/SEAI/GR, de 7 de novembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Sindicância Investigativa nº 23080.058347/2022-1)

 

Nº 2617/2023/GR – Designar EDGAR BISSET ALVAREZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3018998, Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – CPGCIN/CED, para responder cumulativamente pela Chefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED, no período de 02 de Janeiro de 2024 a 05 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO MINGHELLI, SIAPE nº 2688420, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 75973/2023)

 

Nº 2618/2023/GR – Designar Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2128668, Chefe do Setor Financeiro – SF/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Diretoria da Diretoria de Relações Internacioanais – DRI/SINTER, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Dezembro de 2023 a 19 de Janeiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Fernanda Geremias Leal, SIAPE nº 1891240, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 76101/2023)

 

PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 2619/2023/GR – Designar BERNARDO ROGOWSKI DOS SANTOS, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1177847, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/11/2023 a 10/12/2023, tendo em vista que o titular GUILHERME RIZZATTI, SIAPE nº 3322100, está substituindo outra função por um período superior a trinta dias.

(Ref. Sol. 67878/2023)

 

Nº 2620/2023/GR – Designar Maricleide dos Santos Nunes, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1281713, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/12/2023 a 01/01/2024, tendo em vista que o titular GUILHERME RIZZATTI, SIAPE nº 3322100, está substituindo outra função por um período superior a trinta dias.

(Ref. Sol. 67878/2023)

 

Nº 2621/2023/GR – Designar Maricleide dos Santos Nunes, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1281713, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/01/2024 a 17/02/2024, tendo em vista que o titular GUILHERME RIZZATTI, SIAPE nº 3322100, está substituindo outra função por um período superior a trinta dias.

(Ref. Sol. 67878/2023)

 

Nº 2622/2023/GR – Designar THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 1286152, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/01/2024 a 15/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular Anderson Jair Goulart, SIAPE nº 1841318, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 76072/2023)

 

Nº 2623/2023/GR – Designar Talita Martins Nunes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2126371, para substituir a Chefe da Divisão de Contratação Temporária – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2023 a 24/11/2023, tendo em vista o afastamento da titular ALVAIR DUTRA DE ARMAS, SIAPE nº 1111207, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 73352/2023)

 

Nº 2625/2023/GR – Designar Clarice Schmidt, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1900556, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/01/2024 a 26/01/2024, tendo em vista o afastamento da titular MAIARA SARDA SILVA, SIAPE nº 3058296, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 75659/2023)

 

Nº 2626/2023/GR – Designar Monica Selau Bauer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1851574, para substituir a Coordenadora Administrativo – CA/DA/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/11/2023 a 04/01/2024, tendo em vista que a titular LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, está substituindo outra função por um período superior a trinta dias.

(Ref. Sol. 75623/2023)

 

Nº 2627/2023/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 1202709, para substituir o Chefe da Divisão Operacional / IU / PROINF, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/12/2023 a 13/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular MAURO JOSE ELIAS, SIAPE nº 1158916, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 76386/2023)

 

Nº 2633/2023/GR – Retificar a Portaria nº 2594/2023/GR, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023, que designa NICOLLE DONEDA RUZZA, para substituir Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, modificando o trecho em que se lê “16 de Dezembro de 2023 a 22 de Dezembro de 2023” para “11 de dezembro de 2023 a  22 de Dezembro de 2023”.

(Ref. Sol. 75138/2023)

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 47/2023/CPG, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Aprova a criação do curso de Doutorado Profissional em Informática e Saúde

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 95/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.070163/2023-15, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação do curso de Doutorado Profissional em Informática e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, campus Florianópolis, em nível de doutorado profissional.

Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa.

Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 323/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 12/09/2023 a servidora Nara Martins de Souza cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape:          1421349 na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 229 2023, de 15 de setembro de 2023.

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Proc. SEI nº 23820.012302/2023-77

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 171/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 06 de outubro de 2023 a 05 de outubro de 2024, os discentes Luiz Henrique Zampronio (21105715) e Fernanda Liprandi Minatto (20250197) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos junto ao Colegiado do Curso de Letras Língua Estrangeira.

(Ref. Sol. Digital nº 69353/2023)

 

Nº 172/2023/CCE Art. 1º DISPENSAR, a partir de 01 de novembro de 2023, a docente Marianne Rossi Stumpf como membro da Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 2º DESIGNAR, no período de 02 de novembro de 2023 a 12 de abril de 2025, o docente Milton Luiz Horn Vieira como membro da Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão, sendo este o presidente da mesma na função de vice-diretor do CCE.

Boletim 222/2023 _ 11/12/2023

11/12/2023 21:01

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 222/2023

Data da publicação:  11/12/2023

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE  

PORTARIA Nº 122/2023/DCTJ a PORTARIA Nº 124/2023/DCTJ

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA – SEI nº 322 2023
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 018/2023/PU
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIAS N° 066/PROAFE/2023, N° 067/PROAFE/2023, N° 068/PROAFE/2023
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 52/2023/PRODEGESP a PORTARIA Nº 54/2023/PRODEGESP; PORTARIA Nº 744/2023/DAP a PORTARIA Nº 747/2023/DAP; PORTARIA Nº 749/2023/DAP a PORTARIA Nº 758/2023/DAP
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PROPOSTA DE REFORMULAÇÃO DO REGIMENTO DO PROGRAMA DE POS-GRADUAÇÃO EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA POLO UFSC PPGASFAR-UFSC; REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS MESTRADO E DOUTORADO, PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 48/2023/CPG, RESOLUÇÃO Nº 49/2023/CPG, RESOLUÇÃO Nº 50/2023/CPG

CENTRO DE CIENCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 18/2023/CED
CENTRO SOCIECONÔMICO  PORTARIA Nº 094/2023/CSE, PORTARIA Nº 095/2023/CSE

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

RESOLVE:

PORTARIAS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Designa comissão para organização de recepção de calouros.

Nº 122/2023/DCTJ – Art. 1º Designar a comissão abaixo que, sob a presidência da primeira, organizará a recepção dos calouros 2024.1.

Comissão:

. Elisete Santos da Silva Zagheni;

. Luciana Reginato Dias;

. Mariane Duarte;

. Fernanda Caroline Cogo;

. Laís Silva Staats.

Art. 2º Aos membros da supracitada comissão será atribuída 1 hora semanal para a execução de suas atividades, excetuando-se sua presidência, na pessoa da Professora Elisete Santos da Silva Zagheni, que não terá horas computadas frente às atividades realizadas nesta comissão de recepção.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua emissão e é válida até o dia 18 de março de 2024.

 

 

Designa comissão para elaboração de minuta com critérios para avaliação de LIPEES.

Nº 123/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os docentes abaixo nominados para compor, sob a presidência do primeiro, comissão que irá elaborar minuta com critérios específicos para avaliação de LIPEE’s (Laboratórios Integrados de Pesquisa, Ensino e Extensão). Docentes:

  • Sérgio Junichi Idehara;
  • Alexandre Mikowski;
  • James Schipmann Eger.

Art. 2º Aos membros da supracitada comissão será atribuída 1 hora semanal para a execução de suas atividades. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua emissão e é válida até o dia 12 de julho de 2024.

 

 

Revoga a Portaria Nº 051/2023/DCTJ e substitui membro da comissão setorial do teletrabalho na Secretaria Acadêmica do CTJ, na Pós-graduação e na Assistência Estudantil.

 

Nº 124/2023/DCTJ – Art. 1º Revogar a portaria Nº 051/2023/ DCTJ, que formaliza comissão setorial para o projeto piloto do teletrabalho na Secretaria Acadêmica do CTJ, na Pós-graduação e na Assistência Estudantil.

Art. 2º Designar nova comissão setorial para o projeto piloto do teletrabalho nos setores supracitados, que passa a ter a seguinte composição (membros titulares e suplentes):

Luciana Reginato Dias – Técnica em Assuntos Educacionais / Coordenadora Acadêmica – membro titular; Andressa Fetter – Assistente em Administração – membro titular;

Laís Silva Staats – Assistente Social – membro titular;

Laís Schwartz Batista – Assistente em Administração – membro suplente; Rosilda Lopes Oechsler – Assistente em Administração – membro suplente;

Débora Zanghelini – Assistente Social – membro suplente.

Art. 2º As servidoras designadas nesta portaria integram a Comissão de Controle Social da Unidade do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.016719/2023-17; RESOLVE:

 

PORTARIA DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

  

SEI nº 322 2023 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 05/12/2023 a servidora Heloisa Cristina Martins Amaral, cargo de Técnico em AssuntosEducacionais, Siape: 1157345, no Setor de Hotelaria Hospitalar – STHH do Hospital Universitário Professor PolydoroErnani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

O Prefeito Universitário, no uso de suas atribuições, conferidas pela portaria nº 1808/2022/GR, de 30 de agosto de 2022,RESOLVE:

PORTARIA DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 018/2023/PU – Art. 1º: Retificar, a Portaria nº 15/PU/2023 de 06 de novembro de 2023, na parte que trata do número do laudo concessão do adicional de periculosidade:

Onde se lê: (…) avaliação nº 26246-000.984/2019 (…)

Leia-se: avaliação nº 26246-000.988/2019 (…)

 

 

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA EM EXERCÍCIO, DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando que é primordial o preenchimento de vagas reservadas pela Política de Ações Afirmativas (PAA) do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, criada com base na Resolução Normativa n° 168/2022/CUn, de 30 de agosto de 2022, com a finalidade de promover o ingresso e a permanência de estudantes negros(as) (pretos[as] e pardos[as]), indígenas e quilombolas no Colégio de Aplicação (CA) e no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação da UFSC. RESOLVEM:

 

PORTARIA DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

N° 066/PROAFE/2023 – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de validação das vagas de Ações Afirmativas dos Grupos 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da Educação Infantil do Núcleo de Desenvolvimento Infantil da Universidade Federal de Santa Catarina; indicando a documentação exigida, forma de entrega, bem como a data e local para candidatos e responsáveis comparecerem presencialmente.

.§1º Para os candidatos declarados negros (pretos e pardos), no dia da apresentação presencial, será realizada gravação individual de cada candidato/a, que será submetida, oportunamente, à banca de heteroidentificação, instituída pelo Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade da UFSC (DV/PROAFE), com a finalidade de validação da declaração de Negro(a) do candidato.

.§2º Para os declarados Indígenas ou Quilombolas, a validação se dará por análise documental, realizada por banca específica, instituída pelo Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade da UFSC (DV/PROAFE).

Art. 2º Todos os candidatos constantes desta portaria, deverão apresentar-se juntamente com seus responsáveis em dia, horário e local indicado conforme categoria de Ação Afirmativa descrita nos art. 3º, 4º e 5º, sob pena da perda da vaga, se assim não o fizerem.

.§ 1º Os responsáveis legais de todos os candidatos classificados nas modalidades “Negros (autodeclarados pretos ou pardos); Indígenas ou Quilombolas, deverão, na data indicada assinar as declarações referente a modalidade do candidato/a, bem como entregar todos os documentos necessários para a validação de cada declaração (Negros – autodeclarados pretos ou pardos; Indígenas ou Quilombolas), em formato PDF, no período estabelecido no quadro abaixo, de acordo com a documentação exigida na presente portaria.

.§ 2º As datas e locais para encaminhamento da documentação, bem como a listagem de documentos a serem analisadas pelas Comissões de validação de Declaração (de Preto ou Pardo; de Indígenas ou de Quilombolas) serão publicadas nos artigos específicos.

.§ 3º Na impossibilidade do comparecimento no dia, horário e local indicados, o/a responsável pelo/a candidato/a deverá apresentar justificativa por e-mail, até o final do dia da convocação, que poderá ser aceita ou não pelo Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade da UFSC (DV/PROAFE).

Art. 3º A Validação de Negros (pretos e pardos) descrito nesta Portaria Normativa está em acordo com o que preconiza o item 08 do EDITAL Nº 04/NDI/2023 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.

.§ 1º O cronograma de validação para as vagas citadas no Artº 2, segue o que está descrito no cronograma abaixo: Dia: 11 de dezembro de 2023 Local: Núcleo de Desenvolvimento Infantil da Universidade Federal de Santa Catarina (NDI)

 

 

Início Nome do/a Candidato/a Nascimento Grupo –

Inscrição

7h40 BARBARA MAYKELLI ELIAS RODRIGUES 06/03/2020 G5 – 11
7h50 ICARO NERY RODRIGUES DA SILVA 02/03/2020 G5 – 04
8h00 ISABELA DOS SANTOS FERREIRA 29/03/2020 G5 – 03
8h10 JOÃO VITOR DE SOUSA OLIVEIRA 20/02/2020 G5 – 12
8h20 LUNA AMORIM GONZALEZ 14/08/2019 G5 – 09
8h30 MAYA CASAGRANDE DA PAIXÃO 24/05/2019 G5 – 06
8h40 MIGUEL BLET BARBOSA 13/01/2020 G5 – 02
8h50 NAWIN AMILCAR SA ALMEIDA 08/11/2019 G5 – 08
9h00 NOAH MARCOS MONTEIRO FERNANDES 11/02/2020 G5 – 10
9h10 JEAN GUIMARÃES FEIFFER 02/06/2023 G1 – 71
9h20 HELENA LUIZA BERREDO KREFT 01/06/2023 G1 – 61
9h30 PÉTALA ARAUJO LIMA CRUZ 13/09/2023 G1 – 28
9h40 SOFIA LINHARES COIMBRA 14/10/2023 G1 – 08
9h50 ARTHUR LORENZO MARTINS NASCIMENTO 23/11/2023 G1 – 02
10h00 DYLAN RIBEIRO MENDES 25/06/2023 G1 – 07
10h10 MARIANA POSSENTI DIAS NUNES 22/03/2020 G1 – 01
10h20 ZACK SEYON SÁ ALMEIDA 17/06/2023 G1 – 06
10h30 JOÃO MIGUEL TORRES DE JESUS SANTOS 18/11/2023 G1 – 11
10h40 MARIANA ALMEIDA LOPES 12/01/2023 G2 – 07
10h50 AKIN JORDAN DA LUZ 03/05/2022 G2 – 05
11h00 MIGUEL GUARACI LIMA DO COUTO 04/09/2022 G2 – 01
11h10 HEITOR DE OLIVEIRA ROSA 23/05/2022 G2 – 08
11h20 MIGUEL BRANDÃO ANDREZZO 11/04/2022 G2 – 02
11h30 LORENZO DE LIMA ATAIDE 21/05/2022 G2 – 06
11h40 NOAH RAMOS GONÇALVES 09/09/2022 G2 – 03
11h50 LEON PEREIRA DA SILVA 22/06/2022 G2 – 04

 

Dia: 12 de dezembro de 2023 Local: Núcleo de Desenvolvimento Infantil da Universidade Federal de Santa Catarina (NDI)

 

Início Nome do/a Candidato/a Nascimento Grupo –

Inscrição

7h40 MELISSA EULÁLIA DO ESPÍRITO SANTO 25/04/2018 G6 – 01
7h50 ELIS SANTANA LAUTERT 16/09/2018 G6 – 06
8h00 HYAGO RANGEL SALDANHA DOS SANTOS 06/11/2018 G6 – 02
8h10 ELIS FERREIRA MARCHI DA SILVA 11/08/2018 G6 – 08
8h20 VALENTINA MEL SIMAS MACHADO 02/02/2019 G6 – 03
8h30 MURILO ZION DOS SANTOS FIGUEIREDO 19/12/2018 G6 – 04
8h40 LORENA COMAR PIVA 23/09/2018 G6 – 05
8h50 THIANA LIMA DE SOUZA RAMOS 22/03/2019 G6 – 09
9h00 ARTHUR WILLIAM SEARA DE OLIVEIRA 04/09/2018 G6 – 07
9h10 AYLA BOGORNI XAVIER 30/06/2020 G4 – 02
9h20 OTÁVIO CAIO DE CAMARGO SANTOS 04/03/2021 G4 – 08
9h30 MARIA ELOAH VENANCIO 04/11/2020 G4 – 03
9h40 MARIA LUISA VENANCIO 04/11/2020 G4 – 04
9h50 HELLENA CARVALHO VIDAL 01/01/2021 G4 – 01
10h00 ELOAH PEREIRA DA SILVA 14/09/2020 G4 – 06
10h10 VINICIUS ALMEIDA MENDES SOLEDADE 16/07/2020 G4 – 07
10h20 EMANUELE FREIRES DA COSTA 20/12/2020 G4 – 05
10h30 CAETANO CARVALHO PRADO 02/05/2021 G3 – 09
10h40 EMANUEL DE OLIVEIRA FRANÇA 18/11/2021 G3 – 13
10h50 HELENA BETINA GOMES BULDI FARIAS 16/05/2021 G3 – 01
11h00 DYLAN ADEYEMI DE MELLO ADEROMOU 26/10/2021 G3 – 10
11h10 MANUELLE OLIVEIRA DE SOUZA 18/02/2022 G3 – 08
11h20 ISAAC LIMA MACIEL DE MENEZES 23/04/2021 G3 – 15
11h30 TITO GOMES DA SILVA 16/06/2021 G3 – 02
11h40 LAVÍNIA ANTUNES GUILHERME REIS 21/10/2021 G3 – 03

.§ 2º Além do comparecimento no dia e horário estabelecido acima, os responsáveis pelos candidatos deverão, no ato da apresentação:

I – Apresentar documento com foto do/a candidato/a ou Certidão de nascimento; bem como de um dos responsáveis;

II – Assinar declaração de que o/a Candidato/a é Negro (preto ou pardo);

III – Foto Digital;

IV – Vídeo.

.§ 3º A foto digital e o vídeo indicados no § 2º, nos incisos III e IV, serão feitas pela equipe da PROAFE;

.§ 4º A validação das declarações de Negro (preto ou pardo), assinadas pelos responsáveis, bem como as imagens dos vídeos dos candidatos serão validadas ou não, em momento oportuno, por banca de heteroidentificação instituída pela DV/PROAFE.

.§ 5º Após a análise dos documentos e validação pela comissão de heteroidentificação, o resultado será publicado no site https://ndi.ufsc.br/.

Art. 4º A Validação de Indígenas descrito nesta Portaria Normativa está em acordo com o preconiza o item 08 do EDITAL Nº 04/NDI/2023 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.

.§ 1º A validação das declarações de Indígena, bem como a Declaração comprobatória de pertencimento indígena, será validada ou não, em momento oportuno, por banca de validação indígena instituída pela DV/PROAFE.

.§ 2º A/O responsável pelo/a candidato/a indígena deve comparecer, no dia e horário estabelecidos nesta portaria, e deverá entregar os seguintes documentos:

I – Declaração de Indígena impressa e assinada pelo/a responsável pelo/a candidato/a quando da apresentação na comissão de validação;

II – Documento oficial de identificação (do/a responsável) com foto e assinatura (frente e verso);

III – Documento com foto do/a candidato/a ou Certidão de nascimento;

IV – Declaração de pertencimento Indígena, emitida por 1 (uma) lideranças da Terra Indígena à qual o (a) candidato (a) pertence e Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) da liderança que assinou a declaração de pertencimento; a declaração deverá conter a etnia a que a criança ou o adolescente pertence; o nome da aldeia, com a informação do município e do estado da federação em que está localizada. .

.§ 3º A entrega da documentação constante no § 2° e a apresentação dos candidatos acompanhados do responsável deverá obedecer ao cronograma abaixo:

 

Dia: 11 de dezembro de 2023 Local: Núcleo de Desenvolvimento Infantil da Universidade Federal de Santa Catarina (NDI)

 

Horário Nome do/a Candidato/a Nascimento Grupo – Inscrição
8h às 11h ARTHUR CASSIO DE BIAZI 07/12/2019 G5 – 07
8h às 11h FRANCISCO IXÃ MAIA KAXINAWA 28/08/2019 G5 – 05

 

.§ 4º Após a análise dos documentos e validação pela comissão de validação, o resultado será publicado no site https://ndi.ufsc.br/ .

Art. 5º Em caso de indeferimento das declarações de Negro (preto ou pardo), Indígena ou Quilombola, os responsáveis pelos/as candidatos/as poderão solicitar recurso da decisão à comissão de Heteroidentificação ou Comissão de Validação de Indígena ou Comissão de Validação de Quilombola até 2 (dois) dias úteis após a publicação no site https://ndi.ufsc.br/.

Art. 6º Para interpor pedido de recurso ao Departamento de Validações/PROAFE o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://ndi.ufsc.br/, para o endereço eletrônico matriculas.ndi@contato.ufsc.br.

.§1º O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão {“Negros (pretos e pardos)”, “Indígena”, “Quilombola”}.

.§2º O resultado dos recursos será publicado no site https://ndi.ufsc.br/ no prazo de 2 (dois) dias úteis após ter sido impetrado e desse resultado não caberá mais recurso.

.§3º Findo o prazo para interposição de recursos, ou o prazo para análise dos mesmos, a Coordenação Pedagógica do NDI publicará o resultado definitivo no site https://ndi.ufsc.br/ e emitirá edital de convocação com as regras para a matrícula.

Art. 7º Encerrado o prazo de matrícula, o candidato não matriculado perderá o direito à vaga, sendo chamado o primeiro colocado na lista de espera à qual pertence a vaga disponível.

Art. 8º Os candidatos da lista de espera serão chamados de modo a preservar as proporcionalidades previstas pelas ações afirmativas e pela ação civil pública que determina o percentual de estudantes com deficiência que a instituição deve atender.

Art. 9º As informações sobre documentos para matrícula, serão publicadas no edital de convocação.

Art. 10º Serão analisados somente os recursos protocolados nos prazos constantes no edital e encaminhados para o e-mail matriculas.ndi@contato.ufsc.br, desde que contenham nome do solicitante, nome do candidato, número de inscrição, assinatura do solicitante e que apresentem argumentação lógica e fundamentação consistente.

Art. 11 É de inteira responsabilidade do responsável pela inscrição acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao processo de sorteio no site https://ndi.ufsc.br/.

Art. 12 A prestação de informação falsa pela família da criança, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 13 Em caso de dúvidas, poderá contatar o endereço eletrônico da Diretoria de Validações da PROAFE: validacoesedbasica@contato.ufsc.br

Art. 14 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e pelo Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI).

 

 

 

A PRÓ-REITORA, EM EXERCÍCIO, DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

N° 067/PROAFE/2023 – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Declaração de Negros (pretos ou pardos), cujos membros irão, de acordo com a demanda, compor as bancas de heteroidentificação dos candidatos da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas.

 

Nome Função/Ocupação SIAPE/Matrícula Setor de Lotação
Evelise Santos Sousa Servidora TAE 1879287 DV – PROAFE
Ana Paula Aguiar dos Santos Servidora TAE 2424299 DV – PROAFE
Aline Roberto Costa Servidora TAE 3309472 PROAFE
Arelly Cecília Silva Padilha Servidora TAE 1152392 PPGAS/DepAnt/CFH
Barbara Quadros Isidorio Servidora TAE 2048050 Colégio de Aplicação
Camila da Silva Almeida Servidora TAE 3149938/217920 NDI
Caroline Dildey Disc. Pós-Graduação 202105286 PPGE
Glaucia Bohusch Servidora TAE 3118322 Colégio de Aplicação
Grace Kelly Caldas da Silva Servidora TAE 2407877 Coema/ PROAFE
Janete Eloi Guimarães Servidora TAE 3047311 CFH/PPGSP
Jessica Saraiva da Silva Servidora TAE 1163389 CSAE/DADM- campus Araranguá
Julia Korbes Loebens Servidora TAE 3056091 CAC/DDP/PRODEGESP
Karina Francine Marcelino Servidora TAE 2344519 DDP/PRODEGESP
Karine Simoni Servidora Docente 1374944 Dpto. de Língua e Lit. Estrangeira
Katia de Moura Graça Paixão Servidora TAE 3050628 NDI
Luana Maria Silva Adão Disc. Pós-Graduação 202304071 PPGE
Luciana dos Santos Scarasati Disc. Pós-Graduação 202004455 CCS/PPGSC
Luiz de Souza Romero Sanson Servidor TAE 1693419 Colégio de Aplicação
Maira Diederichs Wentz Servidora TAE 2345691 Chefe do Setor de Projetos/SECARTE
Maristela Campos Servidora Docente 1840899 CED/CA
Nadine Schmidt Borges Servidora TAE 2402183 Assistente de Alunos – CA
Rhaysa Terezinha Gonzaga Disc. Pós-Graduação 202200390 PPGECT – PROAFE
Sérgio Leandro da Silva Servidor TAE 270322 DV – PROAFE
Sofia Hardman Côrtes Quintela Servidora TAE / PPGSC 1208327 / 202303898 Colégio de Aplicação
Talita Martins Nunes Servidora TAE 2126371 DCT/CAC/DDP/PRODEGESP
Matheus Eduardo Rodrigues Martins Servidor TAE 2350055 Colégio de Aplicação
Giovanna Barros Gomes Disc. Pós-Graduação 202302370 PPGAS

 

 

PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

N° 068/PROAFE/2023  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 006/PROAFE/2023, de 20 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Auto declaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2023.

Incluir os membros abaixo:

 

NOME MATRÍCULA CARGO
Anderson Amorim Baldoino 1206250 Assistente em Administração

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

PORTARIAS DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Nº 52/2023/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a comissão permanente para acompanhamento e implementação do teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da carreira técnico-administrativa em educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para alterar a representante do campus de Araranguá e a presidência da comissão, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:

 

SALEZIO SCHMITZ JUNIOR – DAJOR/DAP/PRODEGESP – Presidente

MARCELO CASSANTA ANTUNES – DAJOR/DAP/PRODEGESP – Vice-Presidente

DAUANA BERNDT INÁCIO – DAP/PRODEGESP

CARLA CERDOTE DA SILVA – DDP/PRODEGESP

NICOLLE DONEDA RUZZA – DAS/PRODEGESP

CAROLINA BONES – CAA/PRODEGESP

THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL – CPP/DAP/PRODEGESP

SUELEN SILVA – DAJOR/DAP/PRODEGESP

PRISCILLA GHIZONI LIMA – CCP/DDP/PRODEGESP

MONICA SELAU BAUER – Campus de Araranguá

DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN – Campus de Joinville

TAIZA RODRIGUES – Campus de Joinville

CRISTIANE SEGER – Campus de Curitibanos

RICARDO JOÃO MAGRO – Campus de Curitibanos (suplente)

CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA – Campus de Blumenau

GIULLIA PIMENTEL – Campus de Blumenau (suplente)

HELENA CAROLINA MADEIROS VALVERDE –GCN/CFH

EVERTON PEDEBOS PITTALUGA – GCN/CFH

EDUARDO DE MELLO GARCIA – SINTUFSC

SILMARA MARIA MAGNABOSCO – BU/UFSC

BRUNO PHILIPPE BLAU – DAA/DAS/PRODEGESP

MAIARA SARDA SILVA – CADC/DDP/PRODEGESP

 

 Nº 53/2023/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão de normatização e regulamentação das diretrizes, dos prazos e das responsabilidades para as solicitações de licenças capacitações, assim como as medidas cabíveis em caso de irregularidades, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 30/2023/PRODEGESP e alterada pela Portaria nº 31/2023/PRODEGESP, para alteração do membro representante da PROPG e prorrogação do prazo.

Art. 2º A Comissão passa a ser composta pelos seguintes servidores:

 

CARLA CERDOTE DA SILVA — DDP/PRODEGESP – Presidente

MARCO ANTONIO SCHNEIDER – DDP/PRODEGESP — Titular

MARCOS VINÍCIUS MOCELLIN FERRARO — CPPD/PRODEGESP — Titular

ARTUR ROCHA SILVA – CI/PROPG – Titular

ALICE CANAL – DDP/PRODEGESP – Titular

Art. 3º Atribuir aos servidores designados a carga horária de 3 (três) horas semanais.

Art. 4º Prorrogar o prazo para finalização dos trabalhos em 90 (noventa) dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 54/2023/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, instituída pela Portaria nº 16/2023/PRODEGESP e alterada pela Portaria nº 37/2023/PRODEGESP, a fim de designar a servidora Bárbara Zardo de Nardi em substituição à servidora Clarice Schmidt.

Art. 2º A comissão passa a ser composta pelos seguintes membros:

 

EMANUEL MARTINS BURIGO – Administrador – Divisão de Dimensionamento – DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

MAIARA SARDÁ SILVA – Assistente em Administração – Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

GABRIELA PERITO DEITOS – Assistente em Administração – Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária – CAC/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

CARLA MAEHLER – Psicóloga Organizacional – Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação – CDiM/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

BÁRBARA ZARDO DE NARDI – Assistente em Administração – Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

TALITA MARTINS NUNES – Assistente em Administração – Divisão de Contratação Temporária – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

 

.§ 1º Esses servidores ficarão responsáveis pelos setores vinculados à Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Carreira (CADC/DDP/PRODEGESP), à Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP/PRODEGESP), à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias (CAC/DDP/PRODEGESP) e à Seção de Apoio Administrativo (SAA/DDP/PRODEGESP), de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

 

 

Departamento de Administração de Pessoal

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

PORTARIAS DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 744/2023/DAP  –  Art. 1º Aposentar MARIA APARECIDA ROSA CUNHA CORDEIRO, matrícula SIAPE 2160191, código de vaga nº 641133, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.065070/2023-61).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Nº 745/2023/DAP – Art. 1º Aposentar CLAUDIO SALVITI, matrícula SIAPE 1160212, código de vaga nº 691882, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.066137/2023-84).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 746/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ANDRÉ CARLOS DE SOUZA, matrícula SIAPE 3269467, código de vaga 689709, a partir de 01 de dezembro de 2023, do cargo de CONTADOR, nível de classificação E, nível de capacitação 01, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.072097/2023-18).

 

Nº 747/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA RAYMUNDO, matrícula SIAPE 1383576, código de vaga 691774, a partir de 01 de dezembro de 2023, do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 02, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.072985/2023-22).

 

 

PORTARIAS DE 04 DE DEZEMBRO

 

Nº 749/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Luiz Eduardo Pizzinatto, matrícula SIAPE 1894167, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado/localizado no Setor de Informática/SI/CSE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, de 22 de janeiro de 2024 a 19 de julho de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.072373/2023-30).

   

Nº 750/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Ricardo Votto Braga Júnior, matrícula SIAPE 2141137, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado na Divisão de Gestão do Cuidado/DGC/GAS/SUP/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 29 de novembro 2023 a 03 de dezembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4216470).

 

Nº 751/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Ricardo Votto Braga Júnior, matrícula SIAPE 2141137, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado na Divisão de Gestão do Cuidado/DGC/GAS/SUP/HU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 04 de dezembro de 2023 a 18 de dezembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4216470).

 

PORTARIAS DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 752/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, Ricardo Covolo Rocha, matrícula SIAPE 1772927, código de vaga 868353, a partir de 10 de novembro de 2023, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 01, padrão de vencimento 10, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.074458/2023-52).

 

Nº 753/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Ani Caroline Grigion Potrich, matrícula SIAPE 1237045, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Administração/CAD/CSE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 29 de novembro de 2023 a 17 de março de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4219646).

 

Nº 754/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Ani Caroline Grigion Potrich, matrícula SIAPE 1237045, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Administração/CAD/CSE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 28 de março de 2024 a 26 de maio de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4219646).

 

Nº 755/2022/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 739/2023/DAP, que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a JOVINO DOS SANTOS FERREIRA, modificando o trecho em que se lê “de 02 de fevereiro de 2024 a 30 de julho de 2024” para “de 16 de fevereiro de 2024 a 13 de agosto de 2024”.

 

 

PORTARIAS DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 756/2023/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Aldo Ernesto Rodrigues, matrícula SIAPE nº 1158742, a partir da folha de pagamento de dezembro de 2023, suspenso no mês de novembro de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 696/2023/DAP, de 13 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Nº 757/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, LEANDRO BEIRAO DE MIRANDA, matrícula SIAPE 3372844, código de vaga 967671, a partir de 04 de dezembro de 2023, do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 01, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.074755/2023-06).

 

PORTARIA DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Nº 758/2023/DAP – Nº 758/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 440/GR/92, de 12 de março de 1992, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 1992, retificada pela Portaria nº 778/DP/95, de 13 de abril de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 1995, que concedeu aposentadoria a servidora OSVANILDE MICHELS, matrícula SIAPE 1158390, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 7% de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 8% de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.075612/2023-11).

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS

 

PROPOSTA DE REFORMULAÇÃO DO REGIMENTO DO PROGRAMA DE POS-GRADUAÇÃO EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA POLO UFSC PPGASFAR-UFSC

 Regimento Para as finalidades deste documento é sinônimo de Regulamento, conforme a nomenclatura utilizada pelas diferentes Instituições de Ensino Superior que fazem parte deste Programa.

DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (PPGASFAR)

 TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.º – O Programa Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica (PPGASFAR) se caracteriza como pós-graduação stricto sensu, com cursos de Mestrado e de Doutorado acadêmicos, constituído por uma rede de pesquisadores produtivos, vinculados a Instituições de Ensino Superior (IES) associadas para esta finalidade e destinando-se à formação de docentes e de pesquisadores na área de Assistência Farmacêutica. O Programa conta com uma Comissão Coordenadora, órgão superior deliberativo constituído por representantes de todas as IES participantes.

Art. 2.º – As IES conveniadas integram uma rede de polos de operacionalização do Programa, sendo a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) um dos polos, designado PPGASFAR-UFSC.

Parágrafo único – O presente Regimento regulamenta as ações do PPGASFAR-UFSC, de acordo com: a Resolução Normativa n.154/CUn/2021 que dispõe sobre a Pós-Graduação (stricto sensu); o Regulamento Geral do PPGASFAR; e as normas determinadas pela CAPES para os Programas de Pós-Graduação.

Art. 3.º – São ordenamentos institucionais básicos do Programa na UFSC a legislação Federal, os regulamentos institucionais pertinentes e este Regimento.

Art. 4.º – São objetivos gerais do PPGASFAR-UFSC:

  1.  produzir conhecimentos na área de Farmácia, subárea Farmácia Clínica, Assistência e Atenção Farmacêutica;
  2.  formar pesquisadores para o desempenho de atividades de pesquisa e de docência com foco na subárea;
  3. incentivar a pesquisa e aumentar a produtividade científica na subárea;
  4. ampliar o número de profissionais e docentes/pesquisadores qualificados para a produção, difusão e aplicação do conhecimento da subárea, de acordo com a realidade brasileira e do Sistema Único de Saúde;
  5. o desenvolvimento de trabalhos colaborativos interprofissionais, envolvendo os demais Polos do programa e outros programas de Pós-graduação na UFSC e em outras IES.

Art. 5.º – O Programa, com uma área de concentração e linha de pesquisa- Assistência Farmacêutica – será desenvolvido de modo a criar condições para que o estudante se torne capaz de:

  1. Elaborar e executar projetos de pesquisa;
  2. Redigir e apresentar projetos de pesquisa;

III. Fazer análise crítica de pesquisas no âmbito das Ciências da Saúde;

  1. Exercer a docência;
  2. Integrar os conhecimentos multi, inter e transdisciplinares que constituem o âmbito das Ciências da Saúde,
  3. Atuar na pesquisa inovadora vinculada às tecnologias em saúde e à qualificação dos serviços e da política de assistência farmacêutica.

Art. 6.º – A Universidade Federal de Santa Catarina será responsável direta pelos estudantes matriculados no PPGASFAR-UFSC e deve disponibilizar infraestrutura acadêmica e administrativa para que as atividades do Programa sejam desenvolvidas, de acordo com as características locais e as necessidades indicadas pela Coordenação Geral e Coordenação do Programa.

 

TÍTULO II – Da coordenação didática e administrativa do PPGASFAR-UFSC

CAPÍTULO I – Da coordenação didática

Seção I

Art. 7.º – Integram a organização pedagógico-administrativa do PPGASFAR-UFSC:

  1. Coordenador e Subcoordenador.
  2. Colegiado Pleno

 

Seção II Da Composição do Colegiado

Art. 8.º – O Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC será composto por:

  1. Coordenador do PPGASFAR-UFSC (Coordenador), como presidente, e Subcoordenador do PPGASFAR-UFS (Subcoordenador), como vice-presidente.
  2. Docentes credenciados como permanentes no PPGASFAR-UFSC.

III. Representantes dos estudantes matriculados no PPGASFAR-UFSC, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

  1. Chefia do Departamento equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

.§ 1.º – O Coordenador e o Subcoordenador do PPGASFAR-UFSC de que trata o inciso I serão eleitos pelos seus pares, para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.

. § 2.º – A eleição referida no §1º será convocada pelo Coordenador do PPGASFAR-UFSC em até 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato a vencer.

.§ 3.º – O(s) representante(s) de que trata o inciso III será(ão) escolhido(s) pelos seus pares, para um mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição.

.§ 4.º – No mesmo processo de escolha a que se refere o §3º será eleito suplente, que substituirá o membro titular nos casos de ausência, impedimento ou vacância. Seção III Das Reuniões do Colegiado Pleno

Art. 9.º – O Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC será convocado pelo coordenador com periodicidade bimestral, ou a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

.§ 1.º – A convocação deverá ser feita, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

.§ 2.º – As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.

.§ 3.º – As reuniões do Colegiado se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário. § 4.º – As decisões do Colegiado serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

. § 5.º – A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

.§ 6.º – O Presidente do Colegiado Pleno, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

.§ 7.º – Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente.

.§ 8.º – Todo membro discente que apresentar 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Pleno, sendo substituído pelo seu suplente.

.§ 9.º – É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião. Seção IV Das competências do Colegiado

Art. 10.º – Compete ao Colegiado do PPGASFAR-UFSC:

  1. Aprovar Regimento próprio e suas alterações, submetendo-o à apreciação da Comissão Coordenadora e à homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC;
  2. Orientar e supervisionar as atividades locais do Programa; III. Efetuar o processo de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto à UFSC, observando o disposto na Resolução Normativa em vigência que dispõe sobre a Pós-Graduação (stricto sensu) na UFSC, submetendo-o à homologação da Câmara de Pós-Graduação quando for o credenciamento e o recredenciamento de todo o corpo de docentes do Programa IV. Aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão no PPGASFAR-UFSC encaminhadas pelos orientadores;
  3. Deliberar sobre as modificações relativas à Estrutura Curricular do Programa, quanto à criação, transformação, exclusão e extinção de disciplinas no âmbito da UFSC, submetendo a proposta à Comissão Coordenadora, com posterior homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC;
  4. Julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII. Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós Graduação stricto sensu da UFSC;

VIII. Aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos referentes ao PPGASFAR-UFSC, encaminhando para a Comissão Coordenadora;

  1. Aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;
  2. Aprovar a comissão de seleção para admissão de estudantes no PPGASFAR-UFSC, observadas as normas estabelecidas neste Regimento e no edital específico;
  3. Homologar o resultado do processo seletivo; XII. Apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção para admissão de estudantes no PPGASFAR-UFSC;

XIII. Analisar e aprovar as questões referentes à matrícula e ao trancamento de matrícula dos discentes, informando à Comissão Coordenadora;

XIV. Aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na Resolução da Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

  1. Analisar e aprovar as solicitações de aproveitamento de créditos obtidos em outros Programas de Pós Graduação pelos discentes, informando à Comissão Coordenadora;

XVI. Acompanhar o desempenho acadêmico dos discentes matriculados no PPGASFAR-UFSC;

XVII. Estabelecer procedimentos que assegurem ao estudante efetiva orientação acadêmica;

XVIII. Colaborar com as outras Instituições Associadas quanto à implementação de medidas necessárias ao incentivo, acompanhamento e avaliação da pesquisa e de produção do Programa;

XIX. Dar assessoria ao Coordenador, visando ao bom funcionamento do PPGASFAR-UFSC;

  1. Aprovar a comissão para alocação de bolsas aos estudantes no PPGASFAR-UFSC, observadas as normas estabelecidas neste Regimento e nas normativas da UFSC;

XXI. Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXII. Deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes

XXIII. Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XXIV. Aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

XXV. Decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento;

XXVI. Decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XXVII. Propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XXVIII. Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regimento

XXIX. Zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa em vigência que dispõe sobre a PósGraduação (stricto sensu) na UFSC e desse Regimento.

 

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I – Da coordenação administrativa do PPGASFAR-UFSC

 

Art. 11.º – A coordenação administrativa do PPGASFAR-UFSC será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista neste regimento, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

.§ 1.º – Nos casos de vacância da coordenação, o subcoordenador assume a coordenação até o fim do mandato vigente.

.§ 2.º – Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

Art. 12.º – Compete ao Coordenador do PPGASFAR-UFSC:

I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II – Executar as deliberações da Comissão Coordenadora e do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC;

III – Coordenar e supervisionar a execução dos planos aprovados e todos os trabalhos referentes à realização das atividades acadêmico-administrativas do Programa na UFSC;

IV – Atuar em conjunto com os docentes do PPGASFAR-UFSC visando à composição do corpo docente e à organização do quadro de disciplinas do Programa em cada semestre;

V – Remeter todos os relatórios e informações sobre as atividades do Programa na UFSC ao Coordenador Geral do Programa;

VI – Tomar providências quanto à divulgação do PPGASFAR-UFSC;

VII – Representar o Colegiado do PPGASFAR-UFSC em instâncias superiores;

VIII – Decidir sobre requerimentos de estudantes, quando envolverem assuntos de rotina administrativa;

IX – Divulgar na UFSC o calendário das principais atividades de cada ano e as demais informações solicitadas, conforme deliberação da Comissão Coordenadora;

X – Atender as diretrizes determinadas e tarefas atribuídas pela Comissão Coordenadora;

XI – Preparar o plano de aplicação de recursos provenientes da UFSC e de agências financiadoras externas, submetendo-os ao Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC e à Comissão Coordenadora;

XII – Elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à aprovação do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC e da Comissão Coordenadora;

XIII – Participar da elaboração dos editais de seleção de estudantes juntamente com a Comissão Coordenadora;

XIV – Submeter à aprovação do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC os nomes dos professores que integrarão: a. A comissão de seleção para admissão de estudantes no PPGASFAR-UFSC;

  1. A comissão de bolsas;
  2. As Bancas Examinadoras de defesa de projeto, de qualificação do Doutorado e de defesa da dissertação de Mestrado e da tese de Doutorado, conforme sugestão dos orientadores.

XV – Remeter a documentação exigida para a expedição do diploma de Mestre ou de Doutor ao órgão competente da UFSC;

XVI – Decidir ad referendum em casos de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC, submetendo a decisão ao respectivo órgão dentro de 30 (trinta) dias;

XVII – Articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do PPGASFAR-UFSC;

XVIII – Representar o PPGASFAR-UFSC, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XIX – Delegar competência para a execução de tarefas específicas;

XX – Solicitar a liberação de recursos para a aquisição de material e pagamento de pessoal previamente aprovado pelo Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC;

XXI – Definir, em conjunto com as chefias de Departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

XXII – Analisar e homologar as Bancas Examinadoras de defesa de projeto, de qualificação do Doutorado e de defesa da dissertação de Mestrado e da tese de Doutorado propostas pelo orientador, submetidas previamente à aprovação pelo Coordenador do Programa;

XXIII – Exercer as demais atribuições estabelecidas por este Regimento e zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa em vigência que dispõe sobre a Pós-Graduação (stricto sensu) na UFSC. Parágrafo único – Nos casos previstos no inciso XVI, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 13.º – Compete ao Subcoordenador do PPGASFAR-UFSC:

I – Substituir o Coordenador em suas faltas ou impedimentos;

II – Auxiliar o Coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;

III – Acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

.§ 1.º – No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas no § 4º do artigo 15º.

.§ 2.º – Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

 

CAPÍTULO III – Do corpo docente

 

Art. 14.º – Farão parte do corpo docente do PPGASFAR-UFSC pesquisadores com título de doutor, produção científica e capacidade de formação de pessoal.

Art. 15.º – Os docentes permanentes serão credenciados pelo Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC pelo período de 4 (quatro) anos; os colaboradores por um período de até 4 (quatro) anos; e os visitantes por períodos variáveis, seguindo definição quadrienal de critérios estabelecidos pelo referido Colegiado, e considerando as normativas vigentes na UFSC e o Regimento Geral do PPGASFAR-Assoc. de IES.

Art. 16.º – Para efeito de credenciamento, os docentes serão designados como:

  1. Docentes permanentes, que devem atender a todos os seguintes pré-requisitos:
  2. a) Desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;
  3. b) Participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;
  4. c) Orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa, em acordo com o nível de credenciamento;
  5. d) Regularidade e qualidade na produção intelectual; e
  6. e) Vínculo funcional-administrativo com a instituição.
  7. Docentes colaboradores, sendo estes os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

III. Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas no art. 20 deste regimento.

.§ 1.º – As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

.§ 2.º – A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

.§ 3.º – As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§ 4.º – A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área da Farmácia.

.§ 5.º – Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 17.º – O credenciamento e o recredenciamento serão realizados de acordo com resoluções específicas, em fluxo contínuo que incluirão as exigências da Resolução Normativa em vigência que dispõe sobre a Pós-Graduação (stricto sensu) na UFSC, e as exigências do comitê de área da CAPES.

.§ 1º – O credenciamento e recredenciamento de docentes deverão ser homologados pela Comissão Coordenadora do Programa e quando se tratar de todo o corpo docente do PPGASFAR-UFSC pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

.§ 2º – o credenciamento ou recredenciamento individual ou em bloco (de todo o corpo docente) deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 18.º – Os condicionantes legais, as características conceituais e as exigências de produção intelectual para credenciamento serão definidas na resolução específica já indicada neste Regimento.

Art. 19.º – Os docentes permanentes são membros natos do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC.

 

TÍTULO III Da organização acadêmica

CAPÍTULO I Das disposições gerais

Seção I Da Duração do Curso

 

 

Art. 20.º – O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e o curso de Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses. Parágrafo único – Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Pleno do PPGASFAR UFSC e da Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

Seção II Dos Afastamentos

 

Art. 21.º – Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 24 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.

. § 1.º – Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.

.§ 2.º – O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

.§ 3.º – Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

.§ 4.º – O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

.§ 5.º – O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

.§ 6.º – Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 22.º – Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitidos aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

 

Seção III Da mudança de nível

 

Art. 23.º – Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de Mestrado poderá mudar de nível pa ra o curso de Doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – Ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Pleno;

II – Ter aproveitamento escolar com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco);

III – Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o Mestrado, observado o parágrafo único do Art. 24. Parágrafo único – Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II – Da estrutura curricular

 

Art. 24.º – A estrutura curricular dos cursos de Mestrado e de Doutorado será definida por disciplinas e atividades complementares.

Art. 25.º – As disciplinas ofertadas pelo PPGASFAR-UFSC serão ministradas na modalidade presencial e atividades remotas, sob a forma de tutorial, preleções, seminário, discussão em grupo, trabalhos práticos ou outros procedimentos didáticos peculiares à área de concentração Assistência Farmacêutica. Poderá ser utilizada a plataforma Moodle como suporte das disciplinas, bem como sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 26.º – As disciplinas serão oferecidas em programação semestral a ser definida pelo Colegiado a cada ano letivo. Parágrafo único – A oferta de disciplinas adicionais, em caráter eventual, poderá ser apreciada pela Comissão Coordenadora extemporaneamente.

Art. 27.º – A Coordenação poderá propor à Comissão Coordenadora a criação, transformação, exclusão e/ou extinção de disciplinas a serem ofertadas em sua IES para fins de composição da grade curricular do Programa. § 1.º – A proposta de criação ou transformação de disciplina deverá conter:

I – justificativa;

II – ementa;

III- carga horária: número de horas de aulas teóricas e/ou práticas;

IV – número de créditos; V – indicação das áreas de estudo as quais poderá servir;

VI – explicitação dos recursos humanos e materiais disponíveis;

VII – indicação de pré-requisitos, quando couber;

VIII – indicação dos docentes responsáveis.

.§ 2º – Qualquer modificação na estrutura curricular entrará em vigor no semestre seguinte ao de sua aprovação final, observados os calendários das IES associadas.

 

CAPÍTULO III – Da carga horária e do sistema de créditos

 

Art. 28.º – Os cursos de Mestrado e de Doutorado terão a carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de crédito.

.§ 1.º – A carga horária mínima do Mestrado será de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 2 (dois) na disciplina obrigatória, 16 (dezesseis) em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos e 6 (seis) no trabalho de conclusão/dissertação.

.§ 2.º – A carga horária mínima do Doutorado será de 48 (quarenta e oito) créditos, sendo 2 (dois) na disciplina obrigatória, 34 (trinta e quatro) em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos e 12 (doze) no trabalho de conclusão/tese.

Art. 29.º – Por indicação do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC e aprovação da Câmara de Pós Graduação, poderá ser dispensado dos créditos mínimos o candidato ao Curso de Doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional.

Parágrafo único – A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC.

Art. 30.º – Para os fins do disposto no Art. 32, cada unidade de crédito das disciplinas cursadas por estudantes do PPGASFAR-UFSC corresponderá a:

I – quinze horas teóricas; ou práticas ou teórico-práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

.§ 1.º – As atividades acadêmicas para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas pelo colegiado.

.§ 2.º – A juízo do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC poderão ser atribuídos créditos a atividades complementares, até o máximo de 4 (quatro) créditos para o Curso de Mestrado e até o máximo de 8 (oito) créditos para o Curso de Doutorado.

.§ 3.º – Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

.§ 4.º – A carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme o regimento interno do programa.

.§ 5.º – O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 31.º – Os créditos relativos a cada disciplina só serão conferidos ao estudante que obtiver pelo menos a nota 7,0 (sete) e que compareceu a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades, vedado o abono de faltas.

 

Parágrafo único – A correspondência entre notas e conceitos será dada segundo a tabela de conversão abaixo que será utilizada como conversão de conceito para nota das disciplinas cursadas em outros PPGs da rede:

 

Notas Conceitos
10,0 A
9,5 A
9,0 A
8,5 B
8,0 B
7,5 C
7,0 C
Abaixo de 7,0 E

Art. 32.º – Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC.

.§ 1.º – O estudante regular deverá obter pelo menos 50% (cinquenta por cento) do total de créditos em disciplinas exigidos nesse Regimento, em disciplinas do PPGASFAR.

.§ 2.º – Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC.

.§ 3.º – Para o Doutorado podem ser computados créditos obtidos em Curso de Mestrado reconhecido, até o máximo de 20 (vinte) créditos, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação e mediante aprovação pelo Colegiado.

.§ 4.º – Para o Doutorado, além dos créditos do Mestrado, poderão ser aproveitados créditos de disciplinas cursadas em Programas de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela CAPES em até 4 (quatro) anos antes do ingresso no PPGASFAR- UFSC, obtidos como aluno especial ou equivalente, até o máximo de 8 (oito) créditos (no total), desde que aprovado pelo Colegiado do PPGASFAR-UFSC.

.§ 5.º – Para o Mestrado podem ser aproveitados créditos de disciplinas cursadas em Programas de Pós Graduação stricto sensu credenciados pela CAPES em até 4 (quatro) anos antes do ingresso no PPGASFAR-UFSC, obtidos como aluno especial ou equivalente, até o máximo de 8 (oito) créditos (no total), desde que aprovado pelo Colegiado do PPGASFAR-UFSC.

.§ 6.º – Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu.

 

CAPÍTULO IV –  Da proficiência em idiomas

 

Art. 33.º – Será exigida a comprovação de proficiência em língua estrangeira, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no Curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

.§ 1.º – Para o Curso de Mestrado é exigida a proficiência no idioma inglês e para o Curso de Doutorado é exigida proficiência no idioma inglês e em outro idioma, a ser definido conjuntamente pelo estudante e pelo orientador.

.§ 2.º – O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.

.§ 3.º – Os estudantes estrangeiros deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, conforme previsto no Regimento do Programa.

.§ 4.º – Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado.

 

TÍTULO IV – Do regime escolar

CAPÍTULO I Da admissão

Seção I Do Número de Vagas

 

Art. 34.º – O número de vagas a serem oferecidas anualmente será proposto pela Coordenação do PPGASFAR UFSC.

Art. 35.º – Para o estabelecimento do número de vagas, o colegiado levará em consideração, entre outros, os seguintes dados:

I – capacidade de orientação do Programa;

II – fluxo de entrada e saída de estudantes;

III – produtividade científica dos orientadores;

IV – capacidade financeira;

V – capacidade das instalações;

VI – credenciamento dos orientadores ou sua renovação regularizada.

Art. 36.º – O número de vagas obedecerá à relação de, no máximo, 8 (oito) estudantes por orientador.

 

CAPÍTULO II – Da admissão no programa

 

Art. 37.º – Para ser admitido como estudante regular do PPGASFAR-UFSC o candidato deverá ter sido selecionado e classificado para ingresso no Programa.

Art. 38.º – A admissão no PPGASFAR-UFSC é condicionada à conclusão de curso de Graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

.§ 1.º – Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGAFAR-UFSC.

.§ 2.º – Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de reconhecimento e revalidação vigentes na UFSC.

.§ 3.º – A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

Art. 39.º – A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

.§ 1.º – A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

.§ 2.º – Os estudantes regularmente matriculados no Programa mediante vínculo no PPGASFAR UFSC integrarão o quadro discente do PPGASFAR.

.§ 3.º – O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um Programa de Pós Graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 40.º – Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPGASFAR-UFSC, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

.§ 1.º – O estudante poderá requerer sua matrícula em disciplinas de seu interesse em uma das Instituições Associadas do PPGASFAR, com a anuência de seu orientador.

.§ 2.º – O estudante, com anuência de seu orientador, poderá solicitar o cancelamento de sua matrícula (em uma ou mais disciplinas) dentro do primeiro 1/3 (um terço) do período de atividades da respectiva disciplina, devendo a Coordenação registrar o cancelamento e comunicá-lo aos responsáveis pelas disciplinas. O cancelamento de matrícula será concedido apenas 1 (uma) vez na mesma disciplina.

.§ 3.º – O cancelamento de matrícula em disciplinas será permitido mediante preenchimento de formulário apropriado, com a anuência de seu orientador.

.§ 4.º – A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

.§ 5.º – A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições do PPGASFAR envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

.§ 6.º – A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do PPGASFAR-UFSC. Art. 41.º – A critério do professor responsável por disciplina, poderá ser concedida matrícula em disciplina isolada a interessados que tenham ou não concluído curso de Graduação, exceto quando se tratar da disciplina obrigatória.

Parágrafo único – Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o Curso, respeitando o §3º do Art. 34 deste Regimento.

 

CAPÍTULO III – Do trancamento e da prorrogação

 

Art. 42.º – O fluxo do estudante nos Cursos é definido nos termos deste regimento, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos prorrogação, excetuados trancamento, licença maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.

Art. 43.º – O estudante do PPGASFAR-UFSC poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo 1 (um) período letivo.

.§ 1.º – O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação.

.§ 2.º – Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 44.º – A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 24, mediante aprovação da Comissão Coordenadora do PPGASFAR.

Parágrafo único – O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de Mestrado;

II – por até 24 (doze) meses, para estudantes de Doutorado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (noventa) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

CAPÍTULO IV Do desligamento

 

Art. 45.º – O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGASFAR-UFSC nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por 2 (dois) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento; II – caso seja reprovado em 2 (duas) disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único – Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas nos incisos I a IV, contados da ciência da notificação oficial.

 

CAPÍTULO V – Da frequência e da avaliação

 

Art. 46.º – A verificação do rendimento escolar será feita por disciplina, abrangendo sempre os aspectos de assiduidade e eficiência.

.§ 1.º – Entende-se por assiduidade a frequência em atividades correspondentes a cada disciplina, ficando nela reprovado o estudante que não comparecer a 75% (setenta e cinco por cento), no mínimo, das aulas teóricas e práticas e demais trabalhos programados para a integralização dos créditos fixados.

.§ 2.º – Entende-se por eficiência a obtenção do conceito mínimo no instrumento de avaliação da disciplina. .§ 3.º – O estudante que obtiver rendimento, na forma do caput e §1º e §2º deste Artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 47.º – O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

.§ 1.º – As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em 2 (duas) casas decimais.

.§ 2.º – O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

.§ 3.º – A correspondência entre notas e conceitos será dada de acordo com o parágrafo único do Art. 31.

.§4.º – Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

.§ 5.º – O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição. § 6.º – Decorrido o período a que se refere o §5º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO VI Do trabalho de conclusão do curso

Seção I – Das Disposições Gerais

 

Art. 48.º – É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

Parágrafo único – Os candidatos ao título de Mestre deverão submeter-se a um processo de qualificação, que terá suas especificidades definidas no Art. 65 Art.

49.º – É condição para a obtenção do título de Doutor a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no Regimento do PPGASFAR-UFSC. Parágrafo único – Os candidatos ao título de Doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, que terá suas especificidades definidas no Art. 62

Art. 50.º – O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 51.º – Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

.§ 1.º – Com aval do orientador e do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

.§ 2.º – O resumo expandido em português deverá trazer uma breve introdução do tema, justificativa, objetivos, metodologia, principais resultados e discussão, contendo no mínimo 3 (três) páginas e no máximo 10 (dez) páginas.

 

Seção II Do Orientador e Coorientador

 

Art. 52.º – Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

.§ 1.º – O orientador poderá orientar, simultaneamente, no máximo 8 (oito) estudantes no PPGASFAR-UFSC, não incluídos os estudantes de outros Programas.

.§ 2.º – O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional;

.§3º – No regime de cotutela, o Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 53.º – Os docentes credenciados no PPGASFAR-UFSC poderão atuar como orientadores de Mestrado e de Doutorado. Parágrafo único – Para orientar no Doutorado, o docente deverá ter obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e ter concluído com sucesso no mínimo 1 (uma) orientação de Mestrado ou 1 (uma) de Doutorado.

Art. 54.º – Poderão atuar como coorientadores os doutores deste e de outros Programas de Pós Graduação reconhecidos pela CAPES, ou de instituições de pesquisa brasileiras, estrangeiras ou internacionais renomadas, sendo permitido no máximo duas coorientações por tese.

Parágrafo único – O orientador deverá encaminhar ao Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC a solicitação de coorientador para a sua apreciação e aprovação.

Art. 55.º – Tanto os estudantes como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido à Comissão Coordenadora do PPGASFAR, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente à busca do novo vínculo.

Parágrafo único – Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação geral do Programa promover o novo vínculo.

Art. 56.º – São atribuições do orientador:

I – orientar o estudante, na organização de seu plano de estudo, escolhendo de comum acordo as disciplinas a serem cursadas e assisti-lo em sua formação pós-graduada;

II – aprovar o requerimento de matrícula de seu orientando nas disciplinas, bem como os pedidos de substituição ou de cancelamento de matrícula em disciplinas;

III – acompanhar o desempenho do estudante, dirigindo-o em seus estudos e pesquisas;

IV – solicitar ao Coordenador do PPGASFAR-UFSC providências para a realização de Exame de Qualificação;

V – autorizar o estudante a apresentar sua dissertação ou tese, nos termos deste Regimento; – encaminhar ao Coordenador do PPGASFAR-UFSC a indicação da data da defesa e da composição da banca examinadora incumbida de arguir na defesa de dissertação ou tese de seus orientandos;

VI – atuar como presidente da sessão de defesa de dissertação ou tese de seus orientandos.

 

Seção III Da Qualificação

 

Art. 57.º – A defesa do projeto de dissertação de Mestrado é atividade obrigatórial.

.§ 1.º – O projeto de dissertação será avaliado por Banca Examinadora composta por 2 (dois) relatores.

.§ 2.º – Os relatores serão constituídos de docentes formalmente vinculados ao Programa, ou ainda por membro externo.

.§ 3.º – A banca emitirá parecer único consubstanciado, por escrito, considerando o projeto aprovado ou reprovado.

.§ 4.º – A solicitação de defesa do projeto será feita com a antecedência necessária, em formulário próprio, entregue na secretaria para aprovação do Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC.

.§ 5.º – Os membros da Banca Examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§ 6.º – Os projetos considerados reprovados devem ser substituídos no prazo máximo de 2 (dois) meses.

Art. 58.º – Para a obtenção do título de Doutor, exige-se a aprovação em Exame de Qualificação que evidencie a amplitude e a profundidade de conhecimento do candidato, bem como defesa de tese, que represente trabalho original, fruto de atividade de pesquisa.

.§ 1.º – Para estar apto ao Exame de Qualificação, o estudante deve ter cumprido a totalidade dos créditos exigidos e ter a aprovação na proficiência dos dois idiomas estrangeiros.

.§ 2.º – O Exame de Qualificação consta da apresentação escrita e oral dos resultados parciais do trabalho de pesquisa da tese perante Banca Examinadora.

.§ 3.º – Para o Exame de Qualificação de projeto de tese, a Banca Examinadora deve ser constituída, no mínimo, por 3 (três) membros portadores do título de Doutor, sendo pelo menos um deles externo ao PPGASFAR e outro pertencente ao PPGASFAR-UFSC. A Banca Examinadora emite parecer único consubstanciado, por escrito, considerando o candidato aprovado ou reprovado. O orientador e coorientador(es) não podem participar de arguição da Banca Examinadora.

.§ 4.º – Os membros da Banca Examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§ 5.º – O Exame de Qualificação deve ser solicitado pelo doutorando, com ciência do orientador, em formulário próprio, entregue na secretaria para aprovação do Colegiado Pleno do PPGASFAR UFSC.

.§ 6.º – O Exame de Qualificação deve ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) meses após o início do curso.

.§ 7.º – Em caso de reprovação, o estudante pode repetir 1 (uma) única vez o Exame de Qualificação, decorridos no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) meses após a realização do primeiro.

.§ 8.º – No caso do conteúdo do trabalho de conclusão do curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, o Exame de Qualificação será realizado em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do estudante, aprovada pela Coordenação do PPGASFAR-UFSC.

.§ 9.º – Os membros da Banca Examinadora deverão manifestar sua ciência sobre o sigilo do trabalho de conclusão por meio da assinatura do termo de compromisso de manutenção de sigilo, antes de receberem o relatório do Exame de Qualificação para leitura e emissão de parecer.

.§ 10.º – A apresentação e a defesa do Exame de Qualificação a que se referem os §8º e 9º se darão em caráter sigiloso e a sessão será fechada, sendo restrita aos interessados que assinarem, juntamente com os membros da Banca Examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, no qual se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

.§ 11.º – Cabe à Comissão de Pós-graduação normatizar os casos de estudantes de Doutorado que realizarem o Curso em Programas de doutoramento compartilhado com outra instituição, respeitando as normas estabelecidas nos convênios e/ou acordos entres as instituições, se houver.

 

Seção IV Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 59.º – Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas às demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma Banca Examinadora. Parágrafo único – No caso do conteúdo do trabalho de conclusão do curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a apresentação e a defesa do trabalho de conclusão serão em caráter sigiloso, sendo a sessão fechada e restrita aos interessados que assinarão, juntamente com os membros da Banca Examinadora, um termo de compromisso de manutenção de sigilo, que constará da ata, onde se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometer crime contra a propriedade intelectual e de indenizar os prejuízos decorrentes.

Art. 60.º – A dissertação ou tese deverá basear-se em trabalho de pesquisa relevante para o desenvolvimento do conhecimento na área.

Art. 61.º – O orientador deverá requerer ao Coordenador do PPGASFAR-UFSC as providências necessárias à defesa da dissertação ou da tese, enviando o número necessário de exemplares da dissertação ou da tese, de acordo com a composição da Banca Examinadora.

Art. 62.º – Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I– professores credenciados no PPGASFAR e no PPGASFAR-UFSC;

II – professores de outros Programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber.

.§1º – Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

  1. Orientador e coorientador (es) do trabalho de conclusão;
  2. Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;
  3. Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

.§2º – Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste Artigo, o Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

Art. 63.º – As Bancas Examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do PPGASFARUFSC, respeitando a seguinte composição:

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

.§ 1.º – Deverá ser designado 1 (um) membro suplente interno ao PPGASFAR

.§ 2.º – A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

.§ 3.º – Membros da Banca Examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 64.º – A decisão da Banca Examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

.§ 1.º – A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

.§ 2.º – Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado pleno.

.§ 3.º – O Programa terá como parâmetro para qualificação e elaboração do TCC a Resolução Normativa que trata do tema para todas os procedimentos não descritos neste regimento.

 

 

CAPÍTULO VII Da concessão do grau acadêmico de mestre ou de doutor

 

Art. 65.º – Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor em Assistência Farmacêutica o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as seguintes exigências:

I – completar em disciplinas de Pós-Graduação o número mínimo de créditos exigidos neste regimento;

II – ser aprovado na defesa da dissertação ou da tese;

III – ser aprovado em exame de proficiência em língua estrangeira;

Art. 66.º – A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

Art. 67.º – Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação do PPGASFAR-UFSC dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós Graduação.

 

TÍTULO V Das disposições transitórias e finais

 

Art. 68.º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Pleno do PPGASFAR-UFSC ou pela Comissão Coordenadora do PPGASFAR, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 69.º – Este regimento se aplica a todos os estudantes do PPPGSFAR-UFSC que ingressarem a partir da data da publicação do referido regimento no Boletim Oficial da Universidade. Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Pleno a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 70.º – Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno PPGASFAR-UFSC e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS  MESTRADO E DOUTORADO

 

CAPÍTULO I  – DO OBJETIVO

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais (PPGRGV) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), cursos de Mestrado e Doutorado, tem por objetivo a formação de recursos humanos, a realização de pesquisa e o aprofundamento de estudos técnico-científicos nas áreas de conhecimento que o Programa abrange. Parágrafo único. O PPGRGV está estruturado em uma área de concentração: Recursos Genéticos Vegetais.

 

CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

Art. 2º A coordenação do PPGRGV caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

Art. 3º O Colegiado Pleno do PPGRGV terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de um quinto dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante;

III – chefe ou subchefe do Departamento de Fitotecnia;

IV – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, um quinto dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

.§ 1º A representação discente será escolhida por seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição, devendo haver, preferencialmente, um representante de Mestrado e um de Doutorado.

.§ 2º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1º, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

.§ 3º Caberá ao coordenador e ao subcoordenador do PPGRGV a presidência e a vicepresidência do Colegiado Pleno.

Art. 4º O Colegiado Pleno reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação do coordenador ou mediante requerimento de, pelo menos, um terço dos membros dos membros do Colegiado, sempre com antecedência mínima de quarenta e oito horas mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do Presidente.

Art. 5º O Colegiado Delegado será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, da seguinte forma:

I – o coordenador e subcoordenador;

II – o coordenador da gestão imediatamente anterior;

III – dois representantes do corpo docente;

IV – um representante do corpo discente.

.§ 1º Os representantes docentes e o representante discente terão seus respectivos suplentes.

.§ 2º A designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro de Ciências Agrárias.

.§ 3º A representação docente será eleita por seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do Programa.

.§ 4º A representação discente será eleita por seus pares, entre os estudantes regularmente matriculados no PPGRGV.

.§ 5º O mandato dos membros titulares e suplentes será de quatro anos para os docentes e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição.

.§ 6º Caberá ao coordenador e ao subcoordenador do PPGRGV a presidência e a vicepresidência do Colegiado Delegado.

.§ 7º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 6º O Colegiado Delegado reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre e extraordinariamente por convocação do coordenador ou mediante requerimento de, pelo menos, um terço dos membros dos membros do Colegiado, sempre com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Art. 7º As reuniões dos Colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

.§ 1° As decisões dos Colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

.§ 2° A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

.§ 3° Além do voto comum, terão os Presidentes dos Órgãos Colegiados, nos casos de empate, o voto de qualidade.

.§ 4° Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente.

.§ 5° Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

.§ 6° É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião. Art. 8º Compete ao Colegiado Pleno do PPGRGV:

I – aprovar o Regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar as alterações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação; IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e em resolução própria do Programa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pósgraduação stricto sensu;

VIII – apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação; XI – decidir sobre a mudança de nível de Mestrado para Doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XIV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

Art. 9º Caberá ao Colegiado Delegado do PPGRGV:

I – propor ao Colegiado Pleno alterações no Regimento do Programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário escolar da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunos no Programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de alunos apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada aluno que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores; X – homologar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão; XI – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto no a Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

XV – normatizar a inclusão das atividades complementares, incluindo a equivalência com cada unidade de crédito;

XVI – decidir sobre pedidos de antecipação e de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;

XVII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;

XVIII – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

XIX – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XX – compatibilizar os planos de ensino elaborados pelos professores responsáveis por ministrar as disciplinas e supervisionar o seu cumprimento;

XXI – julgar os pedidos de revisão de conceitos dos alunos;

XXII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento e na Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021;

XXIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXIV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; XXV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

 

 

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO

Seção I – Da Coordenação Administrativa

 

Art. 10. A coordenação administrativa do PPGRGV será exercida por um coordenador e um subcoordenador, com mandato de quatro anos, permitida uma reeleição.

.§ 1° Somente exercerão os cargos de coordenador e subcoordenador professores integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e credenciados como permanentes no Programa.

.§ 2° Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do Programa.

Art. 11. O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

.§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no Art. 12 deste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

.§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

Art. 12. O colégio eleitoral para a eleição do coordenador e subcoordenador será o Colegiado Pleno, em votação secreta.

Art. 13. A convocação para a eleição do coordenador e subcoordenador será feita, por meio de edital, pelo diretor do Centro de Ciências Agrárias (CCA), com antecedência mínima de trinta (30) dias.

 

Seção II Das Competências do Coordenador

 

Art. 14. Caberá ao coordenador do Programa de Pós-Graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos Colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário escolar, submetendoas à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendoos à apreciação do Colegiado Pleno;

V – elaborar os editais de seleção de alunos, submetendo-os à aprovação do Colegiado Delegado;

VI – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1.  a comissão de seleção para admissão de alunos no Programa;
  2.  a comissão de bolsas do Programa;
  3.  as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão, conforme sugestão dos orientadores;

VII – estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;

VIII – definir, em conjunto com os chefes de departamentos e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pósgraduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência” e os professores responsáveis pelas disciplinas;

IX – decidir, em casos de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento, ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, ao qual a decisão será submetida dentro de trinta (30) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o aluno e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos no projeto pedagógico do Curso, nos termos da Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

XVI – apreciar os relatórios de atividades anuais dos estudantes de Mestrado e de Doutorado. Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO IV – DA SECRETARIA

 

Art. 15. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente ao coordenador do Programa.

Art. 16. Integrarão a Secretaria, além da secretária, os servidores e estagiários necessários ao desempenho das tarefas administrativas.

Art. 17. À secretária, por si ou por delegação a seus auxiliares, compete:

I – manter atualizados e devidamente resguardados os fichários do Programa, especialmente os que registram o histórico escolar dos alunos;

II – manter atualizadas as ementas das disciplinas e o currículo do Programa;

III – secretariar as reuniões do Colegiado do Programa;

IV – secretariar as sessões destinadas à defesa de dissertação e tese;

V – expedir aos professores e alunos os avisos de rotina;

VI – exercer tarefas de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo coordenador.

 

 

CAPÍTULO V – DO CORPO DOCENTE

Seção I Disposições Gerais

 

Art. 18. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGRGV, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

.§ 1º O processo de credenciamento ocorrerá com periodicidade de quatro anos, ou de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

.§ 2º O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

.§ 3º O credenciamento e recredenciamento dos professores observará os requisitos previstos na Resolução Nº 154/CUn/2021, além dos critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do Programa.

Art. 19. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do PPGRGV em nenhuma das classificações previstas no Art. 18.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso e a participação em projetos de pesquisa. Seção II Dos Professores Permanentes

Art. 20. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo PPGRGV na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no PPGRGV;

II – participação em projetos de Pesquisa do PPGRGV;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do PPGRGV;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§ 1º As funções administrativas do PPGRGV serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

.§ 3º O PPGRGV deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

.§ 4º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 21. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGRGV poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III – Dos Professores Colaboradores

 

Art. 22. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do PPGRGV que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

.§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

.§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 21 deste Regimento. Seção IV Dos Professores Visitantes

Art. 23. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no PPGRGV, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no PPGRGV deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento, seguindo as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

Seção I Mudança de Nível

 

Art. 24. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de Mestrado poderá mudar de nível, para o curso de Doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – Ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo (18º) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Delegado;

II – Ter aproveitamento escolar com média superior a 8,5;

III – Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de sessenta (60) meses, computado o tempo despendido com o Mestrado, observado o Art. 29. Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

Seção II – Do Currículo

 

Art. 25. O PPGRVG será organizado como um conjunto harmônico de disciplinas e de atividades complementares, de modo a proporcionar ao aluno o aprimoramento da formação já adquirida e a permitir-lhe o desenvolvimento coerente de estudos avançados e de pesquisas, permitindo-lhe o desenvolvimento do trabalho de dissertação ou de tese segundo suas potencialidades.

.§ 1º A estrutura curricular do Programa agrupará as disciplinas em dois conjuntos, a saber:

I – conjunto de disciplinas obrigatórias;

II – conjunto de disciplinas eletivas;

.§ 2º Consideram-se disciplinas obrigatórias aquelas que, consoante entendimento do Colegiado Pleno do Programa, representam o suporte formal e intelectivo indispensável ao desenvolvimento do programa geral da formação e ao estudo das disciplinas específicas, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa.

.§ 3º As disciplinas eletivas são aquelas que compõem e definem as áreas eleitas e definidas pelo Colegiado Delegado do Programa e compõem a área de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos, bem como ou aquelas que apresentam estreita correlação com o campo de pesquisa que o aluno está desenvolvendo, podendo incorporar-se individualmente ao Programa.

.§ 4º Além do conjunto de disciplinas também serão consideradas as atividades complementares, conforme definidas na Resolução Nº 154/CUn/2021, como componente curricular e conforme normatização do Colegiado Delegado.

.§ 5º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à Pró-Reitoria de Pós-Graduação para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

.§ 6º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

.§ 7º O Programa atenderá às normas definidas pela Câmara de Pós-Graduação para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 26. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

. § 1º A carga horária máxima do estágio docência será de quatro (4) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, em consonância com as normas da Câmara de PósGradução.

 

Seção III Da Carga Horária e do Sistema de Créditos

 

Art. 27. O PPGRGV terá a carga horária prevista no seu currículo ou programa de trabalho, expressa em unidades de crédito para disciplinas obrigatórias, eletivas, estágio de docência e demais atividades complementares, respeitado o mínimo de dezoito (18) créditos para o Mestrado e de vinte quatro créditos (24) créditos para o Doutorado.

.§ 1º Além dos créditos previstos no caput deste artigo, serão atribuídos até seis (6) créditos para o trabalho de conclusão do Mestrado e até doze (12) créditos para o trabalho de conclusão do Doutorado.

.§ 2º Para os fins do disposto no caput deste artigo, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze (15) horas em disciplinas obrigatórias, eletivas ou estágio de docência;

II – trinta (30) horas em atividades complementares.

.§ 3º Os créditos em atividades complementares não poderão exceder a dois (2);

.§ 4º Por indicação do Colegiado Delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, poderá ser dispensado dos créditos em disciplinas e atividades complementares o candidato em nível de Doutorado de alta qualificação científica e profissional, se concomitantemente obtiver:

I – parecer favorável de comissão de especialistas ao seu curriculum vitae, acompanhado dos documentos comprobatórios; ou

II – aprovação, após ser examinado por comissão de especialistas da área, indicada pelo Colegiado e designada pelo coordenador do Programa.

.§ 5º A comissão de especialistas a que se referem os incisos I e II do § 3º será composta de quatro membros, sendo dois examinadores externos ao Programa com pelo menos um de outra Instituição, e deverá incluir pelo menos um pesquisador nível I do CNPq.

.§ 6º O parecer da comissão, após apreciação do Colegiado Delegado, será submetido à Câmara de Pós-Graduação da UFSC para aprovação.

Art. 28. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado e de acordo com as regras de validação previstas neste Regimento.

.§ 1º As regras de validação previstas neste Regimento deverão considerar a adoção de conceitos conforme o que consta no Art. 58 da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

.§ 2º Poderão ser validados até três (3) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

.§ 3º Os créditos obtidos no Mestrado deste Programa poderão ser validados no Doutorado exceto Seminários e Estágio de Docência.

.§ 4º Os créditos poderão ser validados desde que cursados em período inferior a sete (7) anos.

.§ 5º Poderão ser validados até o limite de seis (6) créditos no Mestrado e de doze (12) créditos no Doutorado, não constantes do currículo do PPGRGV. .

.§ 6º No limite de cinquenta por cento dos seis (6) e doze (12) créditos previstos no § 5º deste artigo poderão ser aceitos como créditos cursados em cursos de curta duração desde que aprovados pelo Colegiado Delegado do PPGRGV.

.§ 7º A critério do Colegiado Delegado, a partir de justificativa encaminhada pelo orientador, o limite de créditos, mencionado no § 5º deste artigo poderá ser estendido para nove (9) no Mestrado e dezoito (18) no Doutorado.

.§ 8º No Mestrado, além do preparo da dissertação, com valor de seis (6) créditos, o aluno deverá cursar um número de disciplinas correspondente a, no mínimo, dezoito (18) créditos.

.§ 9º No Doutorado, além do preparo da tese, com valor de doze créditos, o aluno deverá cursar um número de disciplinas correspondente a, no mínimo, vinte e quatro (24) créditos.

.§ 10 Para o cálculo total de créditos do Programa incluir-se-ão as aulas teóricas, práticas ou teórico-práticas, atividades definidas como trabalhos acadêmicos, estágios orientados ou supervisionados e trabalhos conclusivos.

.§ 11 A critério do Colegiado Pleno do Programa, poderão ser estabelecidos seminários não curriculares que visem a complementar a formação do aluno.

 

 

Seção IV Da Duração dos Cursos

 

Art. 29. Os cursos de Mestrado do PPGRGV terão a duração mínima de doze (12) e máxima de vinte e quatro (24) meses, e os cursos de Doutorado a duração mínima de dezoito (18) e máxima de quarenta e oito (48) meses.

.§ 1º Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

.§ 2º Da decisão do Colegiado Delegado ou pleno a que se refere o § 1º, caberá recurso ao Conselho da Unidade.

 

Seção V Afastamentos

 

Art. 30. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 29 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

.§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

.§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa em até quinze (15) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

.§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

.§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de noventa (90) dias. § 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de cento e oitenta (180) dias, prorrogável por mais cento e oitenta (180) dias.

.§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a trinta (30) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 31. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

 

Seção VI Da Proficiência em Línguas

 

Art. 32. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, devendo essa proficiência ser obtida ao longo do primeiro ano acadêmico.

 

.§ 1º Para o Mestrado, o estudante deverá demonstrar proficiência em língua inglesa.

.§ 2º Para o Doutorado, o estudante deverá demonstrar proficiência em língua inglesa e em um segundo idioma que não seja seu idioma nativo.

.§ 3º A proficiência em línguas estrangeiras não gera direito a créditos no Programa.

.§ 4º Os alunos estrangeiros do PPGRGV deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, observado o mesmo prazo do caput deste artigo.

.§ 5º A língua portuguesa contará como segundo idioma para os alunos estrangeiros.

.§ 6º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

 

Seção VII Da Programação Periódica

 

Art. 33. O ano letivo do PPGRGV será constituído de dois (2) períodos semestrais com dezoito (18) semanas de duração.

Art. 34. A programação de cada período letivo do Programa especificará as disciplinas e suas exigências, bem como as demais atividades acadêmicas com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas. Parágrafo único. A integralização dos estudos dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, na forma prevista nos Artigos 57 e 58 da Resolução Normativa n° 154/CUn/2021. Art. 35. O calendário acadêmico da UFSC, aprovado pelo Conselho Universitário e divulgado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, estabelecerá as datas do período letivo e dos demais eventos acadêmicos.

 

Seção VIII Do orientador

 

Art. 36. Todo estudante terá um professor orientador, segundo normas definidas neste Regimento e na Resolução Normativa n° 154/CUn/2021, em seus artigos 63, 64, 65, 66 e 67.

.§ 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

.§ 2º O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro(a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio em atividade profissional.

.§ 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação Seção IX Da Orientação de Mestrado

Art. 37. Efetivada a matrícula, o aluno deverá definir, com auxílio do coordenador do Programa, um professor orientador, que acompanhará o desempenho escolar do aluno.

.§ 1º Será considerada definitiva a designação do professor orientador de dissertação, somente após a elaboração, pelo aluno em conjunto com o respectivo orientador, de um projeto de dissertação.

.§ 2º A apresentação do projeto referido no § 1º deverá ser feita, no máximo, seis (6) meses após o ingresso do aluno no Mestrado, podendo ser prorrogado por mais três (3) meses, mediante justificativa do orientador e aprovação pelo Colegiado Delegado.

.§ 3º O projeto de dissertação deve ser aprovado por uma banca examinadora composta por dois (2) professores, designados pelo orientador e aprovados pelo coordenador do Programa.

Art. 38. O aluno que, a juízo do professor orientador de dissertação, tiver de cursar uma ou mais disciplinas em cursos de graduação da UFSC, destinadas a completar a sua formação, terá assegurado o direito de cursá-las. Art. 39. Compete ao professor orientador:

I – orientar a matrícula em disciplinas condizentes e adequadas à formação do aluno e com os propósitos de formação por ele manifestados;

II – acompanhar o trabalho que o aluno vem realizando e o progresso em seus estudos;

III – orientar o aluno na definição da linha de pesquisa, orientando-o para a execução do projeto de dissertação;

IV – acompanhar e orientar a pesquisa e a redação da dissertação;

V – manter contato permanente com o aluno enquanto este estiver matriculado em dissertação, fazendo cumprir os prazos fixados para a conclusão do Mestrado;

VI – fazer os contatos necessários para assegurar ao aluno acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho;

VII – dar ciência ao coordenador, no caso de ausência prolongada do aluno e não adaptação às disciplinas, área de atuação e normas do Programa.

.§ 1º O orientador poderá requerer a sua substituição na orientação do aluno, justificando-se por escrito ao Colegiado Delegado do Programa.

.§ 2º O aluno poderá pleitear mudança de orientador, mediante requerimento justificado dirigido ao coordenador, cabendo ao Colegiado Delegado do Programa o julgamento do pedido.

 

Seção X  – Da Orientação de Doutorado

 

Art. 40. Selecionado o candidato ao Doutorado, caberá ao orientador de tese acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno.

.§ 1º Será considerada definitiva a designação do professor orientador da tese, somente após a elaboração, pelo aluno em conjunto com o respectivo orientador, de um projeto de tese.

.§ 2º A apresentação do projeto referido no § 1º deverá ser feita no máximo doze (12) meses após o ingresso no Doutorado, podendo o prazo ser prorrogado por mais seis (6) meses, mediante justificativa do orientador e aprovação pelo Colegiado Delegado.

.§ 3º O projeto de tese deve ser defendido pelo aluno e aprovado por uma banca examinadora composta por até três (3) professores, sendo um (1) externo ao programa, designados pelo orientador e aprovado pelo coordenador do PPGRGV.

.§ 4º Admitir-se-á mudança de professor orientador de tese em casos devidamente analisados pelo Colegiado Delegado.

.§ 5º O orientador poderá também, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar interrupção do trabalho de orientação.

Art. 41. Compete ao professor orientador:

I – elaborar um Programa de disciplinas a serem cursadas pelo aluno, respeitando o mínimo previsto no Regimento, com base nos históricos escolares de graduação e Mestrado e na experiência profissional do candidato;

II – acompanhar permanentemente o trabalho realizado pelo aluno e o programa de seus estudos;

III – auxiliar o aluno na definição do tema da tese;

IV – manter contato permanente com o aluno, fazendo cumprir os prazos fixados para a conclusão do Doutorado;

V – fazer os contatos necessários para assegurar ao aluno acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho de tese;

VI – dar ciência ao coordenador em caso de ausência prolongada ou desistência do aluno.

Art. 42. O professor orientador poderá requerer ao coordenador a designação de no máximo duas coorientações, da UFSC ou de outra universidade nacional ou estrangeira por trabalho de conclusão, que deverá ser autorizado pelo Colegiado Delegado até a data de defesa do projeto de dissertação ou tese, inclusive nas orientações em regime de cotutela, observada a legislação específica.

 

CAPÍTULO VII DO REGIME ESCOLAR

Seção I Da Admissão

 

Art. 43. O corpo discente do PPGRGV será constituído de portadores de diploma nacional ou estrangeiro, de nível superior em cursos afins, e que preencham os requisitos exigidos no processo de seleção definido no edital de seleção para ingresso em cada curso. Parágrafo único. A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

Art. 44. Poderão também ser aceitos, a critério do Colegiado Delegado do PPGRGV, e havendo vagas:

I – alunos em disciplinas isoladas (com desempenho notável e que cursam o último ano de graduação ou graduados), que poderão matricular-se em uma disciplina por período ou até o máximo de seis (6) créditos;

II – alunos transferidos de outros programas de pós-graduação stricto sensu devidamente credenciados.

.§ 1º Os alunos em disciplinas isoladas não são considerados regularmente matriculados e somente incorporarão os créditos caso forem admitidos no Programa de Mestrado ou Doutorado.

Art. 45. O candidato ao PPGRGV deverá apresentar à coordenadoria, na época fixada pelo edital de seleção, os documentos definidos em edital específico.

Art. 46. Após aceita a inscrição do candidato, o processo de seleção será feito por uma comissão de seleção, especialmente designada pelo coordenador e aprovada pelo Colegiado Delegado do Programa, a qual levará em conta o desempenho acadêmico e profissional do candidato e suas potencialidades para a realização de pesquisa e estudos avançados. Parágrafo único. Na seleção, o candidato será observado nos seguintes critérios:

I – histórico escolar da graduação para o Mestrado e para o Doutorado;

II – aprovação no exame de admissão quando requerido;

III – experiência profissional;

IV – manifestação por parte de um ou mais professores orientadores do Programa de seu interesse em orientar o candidato, no caso do Doutorado;

V – demais exigências constantes do edital de seleção.

Seção II Da Matrícula e Inscrição Art. 47. A admissão de alunos ao Programa fica condicionada à capacidade de orientação, comprovada mediante a existência de orientadores com disponibilidade de tempo e recursos financeiros para este fim.

.§ 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deve respeitar as diretrizes em vigência do SNPG.

.§ 2º Excepcionalmente e por períodos determinados, o Colegiado Delegado, mediante justificativa, poderá alterar o número fixado no § 1º.

Art. 48. Para ser matriculado, ato este que define o início do vínculo com o programa, o candidato deverá ter sido aprovado no processo de seleção do Programa ou ter obtido transferência de outro programa de pós-graduação stricto sensu de área afim. Parágrafo único. O ingresso por transferência só poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado do Programa.

Art. 49. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

.§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

.§ 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

.§ 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do Programa.

 

Seção III Do Trancamento e Prorrogação

 

Art. 50. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 30, da Resolução Normativa 154/CUn/2021, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.

 

Art. 51. O estudante do curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até doze (12) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

.§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

.§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo; II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 52. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30, da Resolução Normativa 154/CUn/2021, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até vinte e quatro (24) meses, para estudantes de Doutorado;

II – por até doze (12) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de Mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo sessenta (60) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 53. O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois (2) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento; II – caso seja reprovado em duas das disciplinas cursadas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do Curso.

.§ 1º Será dado direito de defesa de até quinze (15) dias úteis, contados da ciência da notificação oficial, para as situações definidas no caput e que será objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.

.§ 2º O aluno que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

 

Seção IV Da Frequência e da Avaliação do Aproveitamento Escolar

 

Art. 54. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 55. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

.§ 1º O estudante que não obtiver nota de aprovação em uma disciplina poderá cursá-la uma vez, sendo desligado do curso em caso de nova reprovação.

.§ 2º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

.§ 3º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

.§ 4º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

.§ 5º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

.§ 6º Decorrido o período a que se refere o § 5º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art. 56. O aluno poderá repetir disciplinas se o desejar, e o último conceito obtido substituirá o conceito anterior.

Art. 57. O aluno que requerer cancelamento de matrícula numa disciplina dentro do prazo estipulado no calendário não a terá incluída em seu histórico escolar. Parágrafo único. O prazo de cancelamento de disciplina será fixado semestralmente no calendário escolar.

Art. 58. Caberá ao aluno o pedido de revisão de conceito ao Colegiado Delegado do Programa em requerimento justificado e específico para tal fim, no prazo de quarenta e oito (48) horas da divulgação do conceito.

Art. 59. O aluno desligado do PPGRGV poderá ser readmitido uma única vez, sendo cada caso analisado pelo Colegiado Delegado do Programa.

 

Seção V Do Exame de Qualificação

 

Art. 60. O aluno candidato ao título de stricto sensu deverá submeter-se a um exame de qualificação.

.§ 1º O aluno de Mestrado terá sua qualificação avaliada por ocasião da avaliação de seu projeto de dissertação, nas condições definidas por resolução do Colegiado Delegado.

.§ 2º O aluno de Doutorado deverá, em comum acordo com seu orientador de tese, requerer a realização do exame de qualificação no prazo máximo de trinta (30) meses após o ingresso do doutorando no Programa.

.§ 3º Eventual pedido de prorrogação do prazo para realização do exame de qualificação deve ser protocolado na secretaria no mínimo noventa (90) dias antes de esgotar o prazo estabelecido no parágrafo 1º. deste artigo.

Art. 61. O exame de qualificação previsto nos parágrafos 2º e 3o do artigo anterior deverá constar dos seguintes aspectos:

I – prova escrita elaborada pela banca examinadora composta para esse fim, sobre conhecimentos gerais no campo de atuação do Programa;

II – preparação de artigo científico relacionado ao tema e andamento do seu trabalho de tese, a ser submetido à banca examinadora mencionada no inciso I;

III – alternativamente ao mencionado no inciso II, o doutorando poderá apresentar um relatório de andamento do seu trabalho de tese, incluindo: objetivos, hipóteses, revisão de literatura, resultados obtidos até o momento, perspectivas de continuidade e cronograma de atividades;

IV – arguição pública sobre conhecimentos no campo de atuação do Programa, sobre a prova mencionada no inciso I e sobre o artigo mencionado no inciso II, ou relatório mencionado no inciso III, pela banca examinadora.

Parágrafo único. O aluno deverá encaminhar ao coordenador do Programa, com a antecedência mínima de trinta (30) dias, cópias do artigo mencionado no inciso II ou do relatório mencionado no inciso III.

Art. 62. A banca prevista no Art. 61 será composta por até três (3) membros, sendo pelo menos um (1) vinculado ao PPGRGV e um (1) externo ao programa, preferencialmente externo à UFSC, e presidida pelo orientador do doutorando.

.§ 1º Os componentes da banca serão aprovados pelo Coordenador e homologados pelo Colegiado Delegado, a partir de uma lista de sete (7) membros, sendo quatro (4) internos e três (3) externos ao Programa encaminhada pelo orientador.

.§ 2º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação:

  1.  orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2.  cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3.  ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e
  4. sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 63. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Art. 64. Da decisão da banca examinadora não caberá recurso, a não ser em casos de ilegalidade.

 

Seção VI Dos Trabalhos Conclusivos de Mestrado e Doutorado

 

Art. 65. Na dissertação ou tese deve o candidato evidenciar sua capacidade de investigação sobre os avanços da ciência e sua aptidão em apresentar o assunto escolhido.

Parágrafo único. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 66. Estará apto a obter o título de Mestre o aluno que satisfizer os seguintes requisitos:

I – obtenção de um número mínimo de vinte e quatro (24) créditos, incluindo dezoito (18) créditos de disciplinas e seis (6) créditos correspondentes à dissertação de Mestrado, a serem completados no prazo mínimo de doze e máximo de vinte e quatro (24) meses;

II – média global obtida nas disciplinas não inferior a 7,0 (sete);

III – obtenção de proficiência em língua inglesa;

IV – submissão à banca de pelo menos um (1) artigo sobre o assunto de dissertação;

V – defesa e aprovação da dissertação nas condições estabelecidas neste Regimento;

VI – cumprir os requisitos constantes no Art. 75 deste Regimento em relação a entrega da versão final da dissertação na Biblioteca Universitária.

Art. 67. Estará apto a obter o título de Doutor o aluno que satisfizer os seguintes requisitos

I – obtenção de trinta e seis créditos, vinte e quatro em disciplinas e doze referentes à tese;

II – curso completado no máximo de quarenta e oito e mínimo de dezoito meses;

III – média global obtida nas disciplinas não inferior a 7,0;

IV – apresentação de comprovantes de submissão ou publicação de artigo(s) a ser definida em resolução pelo Colegiado Delegado.

V – obtenção de proficiência em duas línguas, exceto a de origem do candidato;

VI – defesa e aprovação da tese nas condições estabelecidas neste Regimento;

VII – cumprir os requisitos constantes no Art. 75 deste Regimento em relação a entrega da versão final da dissertação na Biblioteca Universitária.

Art. 68. Os trabalhos conclusivos de dissertação e tese serão redigidos e apresentados à defesa em língua portuguesa.

.§ 1º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido, palavras-chave, introdução geral e considerações finais em português.

.§ 2º Com aval do orientador e do Colegiado Delegado, anterior a defesa, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido, palavras-chave, introdução geral e considerações finais em português e inglês.

Art. 69. A tese de Doutorado será preparada sob o aconselhamento do professor orientador, constituindo-se de uma monografia que deverá representar trabalho inédito e original, fruto de atividade de pesquisa, demonstrando real contribuição para a área de conhecimento.

Art. 70. Aos alunos que tenham concluído os créditos de Mestrado ou Doutorado é obrigatória a matrícula semestral em “dissertação” ou “tese”, respectivamente, sob pena de desligamento do Programa.

Art. 71. Uma vez concluída a dissertação ou tese, o candidato deverá providenciar a confecção de cópias do trabalho, para cada um dos membros da banca de Mestrado e Doutorado.

.§ 1º O professor orientador encaminhará as cópias referidas no caput, com antecedência mínima de trinta dias (30), à coordenadoria do Programa, juntamente com um parecer favorável à defesa e solicitação de designação da comissão examinadora de dissertação ou tese.

.§ 2º Para defesa de Doutorado o orientador deverá apresentar o(s) comprovante(s) de submissão ou publicação de artigo, conforme definido em resolução pelo Colegiado Delegado.

Art. 72. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a integralização do Curso, o aluno deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado Delegado e designada pelo coordenador do Programa de Pós-Graduação, na forma definida neste Regimento.

.§ 1º Poderão participar da banca examinadora professores ativos e aposentados do Programa ou de outros programas de pós-graduação afins, além de profissionais com título de doutor ou de notório saber.

.§ 2º Os componentes da banca serão definidos pelo Colegiado Delegado, a partir de proposta encaminhada pelo orientador, e que deverá especificar eventuais participações por meio de videoconferência.

Art. 73. As bancas examinadoras dos trabalhos de conclusão serão assim constituídas:

I – no caso de Mestrado, por no mínimo dois (2) membros titulares, todos possuidores do título de doutor ou de notório saber, sendo um (1) deles externo ao Programa e o outro interno ao Programa;

II – no caso de Doutorado, por no mínimo três (3) membros titulares, todos possuidores do título de doutor ou de notório saber, sendo ao menos um (1) deles externos à UFSC e ao menos um (1) deles interno ao Programa.

.§ 1º Para garantir a composição mínima da banca, serão indicados também os suplentes interno e externo .§ 2º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

.§ 3º Além dos membros referidos nos incisos I e II deste artigo, o orientador integrará a banca examinadora na condição de presidente, sem direito a julgamento.

.§ 4º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real. § 5o Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalhos de conclusão:

  1. a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e
  4. d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador

Art. 74. Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado Delegado designará um dos coorientadores ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso. Parágrafo único. Exceto na situação contemplada no caput deste artigo, os coorientadores não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da dissertação ou da tese e na ata da defesa.

Art. 75. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; o

u II – reprovado.

.§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até noventa (90) dias após a data da defesa, seguindo os procedimentos para elaboração e depósito dos trabalhos de conclusão de acordo com a Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG, de 27 de junho de 2019.

.§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

.§ 3º No caso do não atendimento das condições previstas no parágrafo 1º, o estudante será considerado reprovado.

Art. 76. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, a Câmara de Pós-Graduação autorizará defesa de dissertação ou tese em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa.

.§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

.§ 2º Os procedimentos para a realização da defesa de dissertação ou tese em sessão fechada deverão ser definidos pelo Colegiado Delegado.

.§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade. Seção VII Da Concessão do Grau de Mestre e Doutor

Art. 77. Ao aluno do PPGRGV dos cursos de Mestrado e Doutorado que satisfizer as exigências deste Regimento e do Regimento Geral dos cursos de pós-graduação stricto sensu da UFSC, conforme Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021, será conferido o Grau de Mestre em Ciências e o Grau de Doutor em Ciências, de acordo com o curso, na Área de Concentração Recursos Genéticos Vegetais.

Art. 78. Cumpridas as formalidades necessárias à conclusão do Mestrado e Doutorado, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

 

CAPÍTULO VIII  – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 79. Este Regimento se aplica a todos os estudantes de pós-graduação stricto sensu do PPGRGV ingressados a partir da data de sua publicação. Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do PPGRGV a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 80. Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 81. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as disposições em contrário.

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I  – DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O presente Regimento define a estrutura do Programa de Pós-Graduação em Nutrição (PPGN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Art. 2º O PPGN se organiza em nível de mestrado e doutorado independentes e conclusivos.

Art. 3º O PPGN, nível de mestrado e doutorado acadêmico, tem por objetivo a formação científica, desenvolvendo capacidade e autonomia para pesquisa, ensino e inovação, gerando conhecimento e impacto social em uma área interdisciplinar envolvendo a interface Alimentação, Nutrição e Saúde.

Art. 4º Aplicam-se neste Regimento as seguintes definições:

I – docente: servidor(a) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

II – pesquisador(a): servidor(a) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;

III – professor(a): aquele(a) que desenvolve com regularidade, independentemente do tipo de vínculo institucional, atividade de ensino e pesquisa, com desdobramentos em atividades de extensão, no âmbito da pós-graduação;

IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e pesquisa, com desdobramentos em atividades de extensão, no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;

V – atividades complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelas(os) estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação como ouvinte em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de pesquisa e extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatório.

 

 

TÍTULO II -DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO

CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I Das Disposições Gerais

 

Art. 5º A coordenação didática do PPGN caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

 

Seção II Da Composição dos Colegiados

 

Art. 6º O colegiado pleno terá a seguinte composição, de acordo com a Resolução Normativa 154/2021/CUn: I – todas(os) as(os) docentes credenciadas(os) como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetiva(o) da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitas(os) pelas(os) estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 (uma/um) representante.

III – representantes das(os) professoras(es) credenciadas(os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, se houver, eleitas(os) pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 (uma/um) representante.

IV – chefia do departamento de Nutrição. Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (uma/um) representante de mestrado e 1 (uma/um) de doutorado. Art. 7º O colegiado delegado do PPGN da UFSC será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, tendo a seguinte composição:

I – a coordenadora ou o coordenador, como presidente, e a subcoordenadora ou o subcoordenador, como vice-presidente;

II – professoras(es) credenciadas(os) como permanentes no PPGN, sendo 2 (duas/dois) representantes titulares e 2 (duas/dois) suplentes por linha de pesquisa, escolhidas(os) pelas(os) docentes de suas respectivas linhas. Quando não houver número suficiente de docentes permanentes na linha, as vagas serão preenchidas por docentes permanentes de outras linhas.

III – 1 (uma/um) representante titular e 1 (uma/um) suplente do corpo discente.

.§1° A representação docente será eleita pelos seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

.§2° A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes

Art. 8º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro de Ciências da Saúde da UFSC.

.§1° O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para as(os) docentes, e de 1 (um) ano para as(os) discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

.§2°Em caso de vacância do cargo de titular, a(o) representante titular deverá ser substituída(o) pela(o) suplente.

.§3° Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

.§4° É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião. Seção III Das Reuniões dos Colegiados

Art. 9º Os colegiados serão convocados pela coordenação ou a pedido de, pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

I – a convocação deverá ser feita, no mínimo, com 48 horas de antecedência.

II – as reuniões ordinárias do colegiado pleno ocorrerão anualmente e do colegiado delegado ocorrerão, no mínimo, trimestralmente.

III – as reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.

Art. 10 As reuniões dos colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

.§1° As decisões dos colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

.§2° A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

.§3° Além do voto comum, terão as(os) presidentes dos colegiados, nos casos de empate, o voto de qualidade.

Art. 11 O comparecimento às reuniões dos colegiados é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na Universidade.

Art. 12 Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do colegiado delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

Art. 13 Todos os membros do corpo docente em exercício no PPGN não titulares dos colegiados pleno e delegado serão convidados a participar das reuniões e poderão participar, sem direito a voto.

Art. 14 Compete ao colegiado pleno do PPGN:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger os membros da coordenação do PPGN, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e neste regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professoras(es), observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação; VI – julgar, em grau de recurso, as decisões da coordenação, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pósgraduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações de coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es);

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste regimento.

Art. 15 Caberá ao colegiado delegado do PPGN:

I – propor ao colegiado pleno:

  1. a) alterações no regimento do programa;
  2. b) alterações no currículo dos cursos;
  3. c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de professoras(es);

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professoras(es);

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pela coordenação, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pela coordenação;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pela coordenação e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

XI – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientadoras(es);

XII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pósgraduação, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e neste regimento;

XIII – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e neste regimento;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria à coordenação, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e no regimento do programa.

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; XX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste regimento.

 

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I Disposições Gerais

 

Art. 16 A coordenação administrativa dos programas de pós-graduação será exercida por 1 (uma/um) coordenadora ou coordenador e 1 (uma/um) subcoordenadora ou subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitas(os) dentre as(os) professoras(es) permanentes do programa, na forma prevista neste regimento, com mandato mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 4 (quatro) anos, permitida uma reeleição. Parágrafo único. Terminado o mandato da coordenadora ou do coordenador, não havendo candidatas(os) para o cargo, será designado, em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do PPGN. Seção II Das Competências da Coordenação

Art. 17 Caberá à coordenadora ou ao coordenador do PPGN:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado; IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes das(os) professoras(es) que integrarão: a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

  1. b) a comissão de bolsas do programa; c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso, com base em parecer elaborado por comissão designada especificamente para esse fim;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es), com base em parecer elaborado por comissão designada especificamente para esse fim; VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e a coordenação dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do PPGN;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do PPGN;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre a(o) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais das(os) estudantes de mestrado e de doutorado; Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 18 Compete à subcoordenadora ou ao subcoordenador:

I – substituir a coordenadora ou o coordenador em suas faltas e impedimentos;

II – completar o mandato da coordenadora ou do coordenador em caso de vacância.

.§1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleita(o) nova(o) subcoordenadora ou subcoordenador na forma prevista neste regimento, a(o) qual acompanhará o mandato da(o) titular. §2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará uma subcoordenadora ou um subcoordenador para completar o mandato. §3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§1º e 2º deste artigo.

 

CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE

 

Art. 19 O credenciamento e recredenciamento das(os) professoras(es) dos cursos de pós-graduação observarão os requisitos previstos na da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno em resolução própria do programa. Seção I Disposições Gerais Art. 20 O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Nutrição será constituído por professoras(es) doutoras(es) credenciadas(os) pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 21 O credenciamento e recredenciamento das(os) professoras(es) do Programa de Pós-Graduação em Nutrição observarão os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno. Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 22 O Programa de Pós-Graduação em Nutrição avaliará as solicitações de novos credenciamentos por fluxo contínuo.

Art. 23 O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

.§1º Nos casos de não recredenciamento, as(os) professoras(es) deverão permanecer credenciadas(os) na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

.§2º Os critérios de avaliação das(os) professoras(es), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

.§3º O credenciamento e o recredenciamento de professoras(es) deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 24 Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de PósGraduação em Nutrição, as(os) docentes serão classificados como:

I – professoras(es) permanentes;

II – professoras(es) colaboradoras(es);

III – professoras(es) visitantes.

Art. 25 A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza as(os) professoras(es) ou pesquisadoras(es) como integrantes do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 16 ou art. 22 da Resolução CUN 95.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II Das(os) professoras(es) Permanentes

 

Art. 26 Serão credenciadas(o)s como professoras(es) permanentes aquelas(es) que irão atuar com preponderância no PPGN, constituindo o núcleo estável de professoras(es), e que atendam aos seguintes requisitos:

I – vínculo funcional-administrativo com a instituição;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao PPGN, com desdobramentos em atividades de extensão; IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – desenvolver atividades de orientação de estudantes de mestrado e/ou doutorado do PPGN.

.§1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas às(aos) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§2º A quantidade de orientandas(os) por orientadoras(es) deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior da CAPES e normativas do PPGN.

.§3º As(os) professoras(es) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

.§4º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

Art. 27 Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadoras(es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC, que vierem a desenvolver junto ao PPGN atividades previstas nos Incisos II a V do Art. 26 deste regimento, poderão ser credenciadas(os) como permanentes, nas seguintes situações: I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadoras(es) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professoras(es) ou pesquisadoras(es) aposentadas(os), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando a(o) docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pósgraduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadoras(es) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadoras(es) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente;

VII – professoras(es) visitantes com acordo formal com a UFSC;

 

Seção III – Das(os) professoras(es) Colaboradores

 

Art 28. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professoras(es) permanentes ou como visitantes, incluídas(os) as(os) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de terem ou não vínculo com a instituição.

I – as atividades desenvolvidas pelas(os) professoras(es) colaboradoras(es) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva Área de Avaliação do SNPG.

II – a atividade de pesquisa, com desdobramentos em atividades de extensão, poderá ser executada com a orientação de estudantes de mestrado e doutorado;

III – docentes e pesquisadoras(es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciadas(os) como colaboradoras(es), respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 27 deste regimento. Seção IV Das(os) professoras(es) Visitantes

Art. 29 Podem integrar a categoria de visitantes as(os) docentes ou pesquisadoras(es) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberadas(os), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGN, permitindo-se que atuem como coorientadoras(es).

.§1º A atuação das(os) docentes ou pesquisadoras(es) visitantes no PPGN será viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a UFSC ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professoras(es) visitantes da UFSC.

 

CAPÍTULO IV – DA SECRETARIA

 

Art. 30 Os serviços de apoio técnico-administrativo serão prestados pela secretaria, órgão subordinado diretamente à coordenação do PPGN.

Art. 31 Integram a secretaria, além da(o) chefe de expediente, servidoras(es), estagiárias(os) e bolsistas designadas(os) para desempenho de tarefas administrativas.

Art. 32 Compete à secretaria do PPGN:

I – organizar e manter atualizados e resguardados os registros acadêmicos e cadastrais referentes ao corpo docente, técnico-administrativo e discente, especialmente os relativos ao histórico escolar das(os) estudantes;

II – prestar atendimento à comunidade universitária e à externa no horário de expediente da secretaria;

III – receber e processar os pedidos de matrícula;

IV – receber e processar a frequência e notas obtidas pelas(os) estudantes;

V – orientar, cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e demais normas vigentes;

VI – manter atualizada as informações nas páginas eletrônicas dos programas e da secretaria;

VII – manter em dia o inventário dos equipamentos e do material do PPGN;

VIII – secretariar as reuniões do colegiado do PPGN e outras para as quais for indicada;

IX – fornecer suporte logístico e administrativo às apresentações de trabalhos de conclusão de mestrado e de doutorado, bem como à seleção para ingresso no PPGN, observada a designação da coordenação;

X – manter atualizados os registros do PPGN para a elaboração de relatórios;

XI- providenciar locais, equipamentos e o manuseio destes para as atividades pedagógicas; XII – expedir às(aos) professoras(es) e estudantes os avisos ou comunicações referentes aos trabalhos do PPGN; XIII – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador; XIV – expedir declarações e certidões no âmbito de sua competência;

XV- executar demais atividades a serem delegadas pela coordenação do PPGN no âmbito da sua competência XVI – exercer tarefas próprias da rotina administrativa.

Art. 33 Compete à(ao) chefe de expediente do PPGN ou por delegação às(aos) suas(seus) auxiliares:

I – cumprir e fazer cumprir as deliberações do colegiado do programa;

II – coordenar e responsabilizar-se pelos serviços de secretaria e outros que lhe sejam atribuídos pela coordenação do programa, de acordo com a legislação vigente;

III – responder, junto à coordenação do programa, pelos atos administrativos e ético-legais de secretaria, relativos ao Programa;

IV – responsabilizar-se, junto à coordenação do PPGN, pela preparação e conservação dos documentos relativos à prestação de contas financeiras;

V – responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos, material de consumo e permanente do programa. VI – auxiliar a coordenação e a comissão de bolsas no acompanhamento das(os) bolsistas das diversas instituições financeiras;

VII – manter o atendimento da secretaria no horário do expediente;

VII – coordenar a administração do pessoal técnico-administrativo do PPGN; IX – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam delegadas pela coordenação.

 

TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 34 A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida pela área de concentração. Seção I Da Duração do Curso

Art. 35 Os cursos de mestrado e de doutorado terão a seguinte duração:

I – mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para os cursos de doutorado.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada da(o) estudante e com anuência da(o) orientadora ou orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

 

Seção II – Dos Afastamentos

 

Art. 36 Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, da(o) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 35 poderão ser suspensos, mediante solicitação da(o) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

.§1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento da(o) estudante a(o) cônjuge ou companheira(o), as mães e os pais, as(os) filhas(os), o padrasto ou madrasta, bem como enteada(o) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas da(o) estudante.

.§2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de pósgraduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo à(ao) estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

.§3º Caso o requerimento seja intempestivo, a(o) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

.§4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

.§5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde da(o) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

.§6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 37 Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido às(aos) servidoras(es) públicas(os) federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do PPGN. Seção III Da Mudança de Nível

Art. 38 Por solicitação de sua orientadora ou seu orientador, devidamente justificada, a(o) estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovada(o) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca examinadora, a ser designada pelo colegiado delegado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado;

III – para a(o) estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 35. Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, a(o) estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

 

CAPÍTULO II DO CURRÍCULO

 

Art. 39 Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado serão definidos em resolução própria do programa e aprovados pelo colegiado pleno, prevendo elenco variado de disciplinas e de atividades complementares, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho da(o) estudante.

Art. 40 As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação da(o) estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma linha de pesquisa;

II – disciplinas eletivas:

  1. a) disciplinas que compõem a área de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;

.§1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

.§2º As(os) professoras(es) externas(os) ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

.§3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 41 As atividades complementares a serem consideradas para cumprimento de créditos serão definidas em normativa específica do PPGN.

Art. 42 O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

.§1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas;

.§2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

CAPÍTULO III DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 43 Os cursos de mestrado e doutorado terão a carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de crédito:

I – a carga horária mínima do mestrado será de 30 créditos, sendo 24 créditos em disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, atividades complementares e/ou validações de créditos e 6 créditos em trabalho de conclusão;

II – A carga horária mínima do doutorado será de 60 créditos; sendo 48 créditos nas disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, atividades complementares e/ou validações de créditos e 12 créditos em trabalho de conclusão. Parágrafo único. Todas as disciplinas obrigatórias devem ser cursadas. A carga horária das atividades complementares deverá ser de 1 crédito no mestrado e 2 créditos no doutorado. Os créditos restantes devem ser cumpridos em disciplinas eletivas e/ou validação de crédito e trabalho de conclusão de curso.

Art. 44 Para os fins do disposto no art. 43, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; II – trinta horas em atividades complementares. Parágrafo único. A correspondência de cada unidade de crédito das atividades complementares será definida em normativa específica.

Art. 45 Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de PósGraduação, a(o) candidata(o) ao curso de doutorado com alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensada(o) de disciplinas e/ou atividades complementares. Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do PPGN. Art. 46 Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante anuência da(o) orientadora ou orientador e aprovação do colegiado delegado, respeitando regras de validação de créditos previstas no regimento do PPGN.

.§1º Para o nível de mestrado, será garantida à(ao) estudante a possibilidade de aproveitamento de até 06 (seis) créditos em Programas de pós-graduação graduação stricto sensu da UFSC ou de outras Instituições no país e no exterior. Neste último caso, os créditos deverão ser previamente validados segundo os critérios em vigência.

.§2º Para o nível de mestrado, poderão ser validados, a critério do colegiado delegado, até 03 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, os quais devem estar computados ao total máximo de 06 (seis) créditos, descritos no § 1º deste artigo.

.§3º Para o nível de doutorado, será garantida à(ao) estudante a possibilidade de aproveitamento de até 30 créditos, obtidos em programas de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, da UFSC ou de outras Instituições no país e no exterior. Os créditos deverão ser previamente validados segundo os critérios em vigência. Os créditos de elaboração de dissertação não poderão ser validados.

  • 4º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência. §5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO IV DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 47 Será exigida à(ao) estudante do PPGN a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, o qual deverá no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

.§1º O primeiro idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês.

.§2º O segundo idioma estrangeiro, obrigatório para as(os) estudantes de doutorado, será de escolha da(o) estudante, em acordo com as(os) orientadoras(es).

.§3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

.§4º Serão aceitos testes de proficiência da UFSC ou Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC ou testes específicos aplicados por órgãos oficiais de ensino de línguas.

.§5º Às(aos) estudantes estrangeiras(os) que concorram ao processo seletivo para ingresso no PPGN será exigida também proficiência em língua portuguesa.

.§6º Para estudantes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a língua indígena poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

Art. 48 A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

.§1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa. §2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculadas(os), salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 49 A realização de curso de pós- graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-graduação da UFSC.

 

TÍTULO IV DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

 

Art. 50 A admissão em programa de pós-graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC. Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGN. Art. 51 Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

.§1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso da(o) estudante no programa, não conferindo validade nacional ao título.

.§2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

Art. 52 O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGN no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pósgraduação e Conselho Universitário.

.§1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

.§2º Os editais de seleção contemplarão a política de ações afirmativas para negra(o)s, preta(o)s e parda(o)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II DAS(OS) ORIENTADORAS(ES) E DAS(OS) COORIENTADORAS(ES)

 

Art. 53 Toda(o) estudante terá uma professora orientadora ou um professor orientador, e não poderá permanecer matriculada(o) sem sua assistência por mais de 30 dias. §1º O número máximo de orientandas(os) por professora ou professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG e norma interna deste programa, guardado o limite de até 12 (doze) orientações principais.

.§2º A(o) estudante não poderá ter como orientadoras(es):

I – cônjuge ou companheira (o);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócia(o) em atividade profissional.

.§3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 54 Poderão ser credenciadas(os) como orientadoras(es) todas(os) as(os) professoras(es) credenciadas(os) no programa, de acordo com os seguintes critérios:

II – no mestrado, aquelas(es) professoras(es) com título de doutor;

III – no doutorado, aquelas(es) professoras(es) que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, duas orientações de mestrado ou uma de doutorado

Art. 55 O Colegiado Delegado aprovará a designação das(os) professoras(es) orientadoras(es) dentre as(os) docentes que atendam ao disposto neste regimento, que acompanhará o desempenho escolar da(o) estudante e de seu trabalho de conclusão.

Art. 56 As(os) orientadoras(es) escolhidas(os) deverão manifestar a sua concordância formal e previamente ao início da orientação.

Art. 57 A apreciação de solicitação de coorientadoras(es) da dissertação ou tese, interno ou externo à UFSC será regida em Resolução própria.

 

Art. 58 Quando do impedimento das(os) orientadoras(es) ou coorientadoras(es), uma professora ou um professor designada(o) pelo Colegiado Delegado, ou membro titular da banca examinadora, poderá presidir a sessão de trabalhos de conclusão do programa.

Art. 59 Tanto a(o) estudante como sua orientadora ou orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo. Parágrafo único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá́à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 60 São atribuições das(os) orientadoras(es):

I – orientar a matrícula em disciplinas adequadas à formação e ao preparo da(o) orientanda(o) em função da proposta acadêmica e área de interesse da pesquisa;

II – supervisionar o plano de atividades da(o) orientanda(o) e acompanhar sua execução, a fim de cumprir os prazos fixados para conclusão do curso;

III – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho da(o) orientanda(o);

IV – orientar a(o) estudante sobre validação de créditos obtidos em outros cursos e orientar a(o) estudante na realização de outras atividades destinadas a completar sua formação acadêmica;

V – estimular a(o) orientanda(o) à produção científica;

VI – solicitar à coordenação do programa, juntamente com suas(seus) orientandas(os), providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

VII – coordenar, presidir e ser membro avaliador da sessão de qualificação do projeto de conclusão de mestrado ou de doutorado;

VIII – coordenar e presidir a sessão de trabalho de conclusão de mestrado ou de doutorado;

Art. 61 Prevê-se possibilidade de coorientação, interna ou externa à UFSC, a ser autorizada pela coordenação do PPGN, conforme norma interna do PPGN. Parágrafo único. Cada dissertação ou tese poderá contar com, no máximo, 1 (uma/um) coorientadora ou coorientador no Brasil e 1 (uma/um) coorientadora ou coorientador no exterior.

 

CAPÍTULO III DA MATRÍCULA

 

Art. 62 A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação da(o) estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

.§1o A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades da(o) estudante no respectivo curso.

.§2o Para ser matriculada(o), a(o) candidata(o) deverá ter sido selecionada(o) pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no regimento do programa.

.§3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

.§4o A(o) estudante não poderá estar matriculada(o), simultaneamente, em outro programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 63 Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, a(o) estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiras(os) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de PósGraduação da UFSC.

Art. 64 Com a anuência da professora ou professor responsável pela disciplina, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

Art. 65 O fluxo da(o) estudante nos cursos será definido nos termos do art. 35, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados o trancamento, a licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 66 A(o) estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

.§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

.§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

.II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 67 A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 35, mediante aprovação do colegiado delegado.

.§ 1º A(o) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

.§2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância de sua orientadora ou seu orientador. §3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 68 A(o) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGN nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovada(o) em duas disciplinas;

III – se for reprovada(o) no exame de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 69. A(o) estudante poderá ser desligada(o) do PPGN, mediante aprovação do colegiado delegado, em caso de:

I – atraso na entrega de comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, sem justificativa, por período superior ao tempo previsto no Art. 44. RN 154/2021/CUn.

II – reprovação em dois exames de qualificação;

III – reprovação, por duas vezes, em uma mesma disciplina obrigatória.

IV – ausência, sem justificativa, por mais de 3 meses das atividades de pesquisa e ensino comunicadas formalmente pelo orientador;

V – denúncia comprovada de plágio em qualquer trabalho acadêmico e trabalho de conclusão de curso, nos termos de legislações vigentes na UFSC e, em especial, da Lei de Direitos Autorais;

VI – casos omissos serão avaliados pelo colegiado delegado. Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

CAPÍTULO VI DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 70 A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade. Parágrafo único. A(o) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 71 O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

.§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

.§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

.§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, a(o) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista. §4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição. §5º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, as(os) professoras(es) deverão lançar a nota das(os) estudantes.

 

CAPÍTULO VII – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I Das Disposições Gerais

 

Art. 72 É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual a(o) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação, para mestrado acadêmico.

.§1º As(os) candidatas(os) ao título de mestre deverão submeter-se a um exame de qualificação, conforme especificidades definidas na Seção II deste capítulo.

Art. 73 É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos deste regimento, na forma de tese.

.§1º As(os) candidatas(os) ao título de doutor deverão submeter-se a um exame de qualificação, conforme especificidades definidas na Seção II deste capítulo.

Art. 74 A(o) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 75 Os projetos de qualificação e trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

.§1º Com aval da orientadora ou orientador, o trabalho de conclusão ou parte dele poderá ser escrito em inglês, desde que contenha também um resumo expandido e as palavraschave em português.

.§2º Com aval da orientadora ou orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão ou parte dele poderá ser escrito em outro idioma, desde que: contenha também um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês. Seção II Da Qualificação

Art. 76 As(os) estudantes de mestrado deverão prestar exame de qualificação que deverá ocorrer após a conclusão das disciplinas obrigatórias e até 16 (dezesseis) meses do início do curso. No nível de doutorado, o exame de qualificação deverá ocorrer após a conclusão das disciplinas obrigatórias e até 29 (vinte e nove) meses do início do curso. Este prazo será sempre contado a partir do início do primeiro semestre letivo cursado pela(o) estudante.

.§1º O prazo para realização do exame de qualificação poderá ser estendido com a ciência da orientadora ou orientador e a aprovação pelo Colegiado Delegado, desde que respeite a antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão de doutorado e 120 (cento e vinte) dias da defesa pública do trabalho de conclusão de mestrado. §2º Poderão participar da banca examinadora professoras(es) ativas(os) e aposentadas(os) do PPGN ou de outros programas de pós-graduação afins, além de profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber.

Art. 77 As bancas examinadoras de exame de qualificação deverão ser aprovadas pela coordenação do PPGN, com base em parecer elaborado por comissão designada especificamente para esse fim, respeitando as seguintes composições:

I – A banca de qualificação de mestrado será constituída pela(o) presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao programa e 1 (um) suplente externo ao programa;

II – A banca de qualificação de doutorado será constituída pela(o) presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC, e 2 (dois) suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

.§ 2º A presidência das bancas de defesa de qualificação deverá ser exercida pela(o) orientadora ou orientador, ou pela(o) coorientadora ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

.§ 3º A(o) estudante, a(o) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§ 4º Professoras(es) afastadas(os) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação.

Art. 78 O exame de qualificação será constituído da entrega do projeto de dissertação ou tese escrito aos membros da banca examinadora, da apresentação do referido projeto à banca examinadora em até 30 (trinta) minutos, e posterior arguição pelos membros da banca examinadora, podendo ser realizado em sessão aberta ou fechada.

. §1º O projeto de dissertação ou tese a ser entregue à banca examinadora deverá seguir norma específica do PPGN, respeitando a Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG.

.§2º Os procedimentos para a realização do exame de qualificação em sessão fechada poderão ocorrer em casos em que o projeto de pesquisa envolva conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade.

.§3° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização do exame de qualificação deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

.§4º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 79 A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, a(o) estudante terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

 

Seção III Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 80 Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora. Art. 81 A elaboração da dissertação e da tese deverá seguir norma específica do PPGN, respeitando a Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG, destacando-se a necessidade de presença de informação dos órgãos de financiamento e menção à orientadora ou ao orientador e, se houver, à coorientadora ou ao coorientador. .§1º No nível de mestrado, a dissertação deverá incluir um manuscrito oriundo da dissertação, tendo a coautoria da(o) orientadora ou orientador, para ser encaminhado a um periódico indexado da área cuja classificação no Qualis CAPES será definida de acordo com os critérios vigentes para avaliação.

.§2º Para a solicitação do diploma de mestrado, a(o) estudante deverá encaminhar à coordenação do PPGN, após incorporação das sugestões da banca examinadora, o comprovante de submissão de pelo menos um manuscrito oriundo da Dissertação.

.§3º No nível de doutorado, a tese deverá incluir pelo menos dois manuscritos oriundos da tese, tendo a coautoria da(o) orientadora ou orientador. Pelo menos um desses manuscritos deverá estar aceito ou publicado na forma de artigo científico. E pelo menos mais um desses manuscritos deverá estar submetido em periódicos indexados da área, cuja classificação no Qualis CAPES será definida de acordo com os critérios vigentes para avaliação. A tese deverá incluir, em apêndice, os comprovantes de publicação/aceite e de submissão dos referidos manuscritos. §4º Passado o prazo máximo para finalização do doutorado, caso não se cumpram os critérios de publicação/aceite e submissão dos manuscritos oriundos da tese, previstos no §3º do Art. 80, o colegiado delegado deverá apreciar o caso específico.

Art. 82 A(o) estudante solicitará, junto com a orientadora ou o orientador, o processo de formação da Banca Examinadora com antecedência mínima de 45 dias.

.§1º Após aprovação pela coordenação, a(o) estudante deverá providenciar e encaminhar à orientadora ou ao orientador as cópias equivalentes para cada membro da banca examinadora aprovada, com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para a defesa pública, observado os prazos máximos definidos no artigo 28.

.§2º. As(os) orientadoras(es) e as(os) estudantes de mestrado ou doutorado são os responsáveis por encaminhar as cópias aos membros da banca examinadora juntamente com ofício confeccionado pela secretaria do PPGN.

Art. 83 Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação da orientadora ou do orientador e da(o) candidata(o), aprovada pela coordenação do PPGN.

.§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

.§2º A Câmara de Pós-Graduação da UFSC estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada. §3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 84 Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professoras(es) credenciadas(os) no programa;

II – professoras(es) de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber; Parágrafo único. Estarão impedidas(os) de ser examinadoras(es) da banca de trabalho de conclusão:

  1. orientadora ou orientador e coorientadoras(es) do trabalho de conclusão;
  2. cônjuge ou companheira(o) da(o) orientadora ou orientador, ou da(o) orientanda(o);
  3. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, da(o) orientadora ou orientador, ou da(o) orientanda(o);
  4. sócio em atividade profissional da(o) orientadora ou orientador, ou da(o) orientanda(o).

Art. 85 As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pela coordenação do programa de pós-graduação, com base em parecer elaborado por comissão designada especificamente para esse fim, respeitando as seguintes composições:

I – a banca examinadora de mestrado será constituída por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, mantendo-se número ímpar, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPGN, e 2 (dois) suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPGN. Recomenda-se que ao menos 1 (um) dos membros seja interno ao PPGN.

II – a banca examinadora de doutorado será constituída por, no mínimo, 3 (três) membros titulares, mantendo-se número ímpar, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC, e 2 (dois) suplentes, sendo ao menos um deles externo à UFSC. Recomenda-se que ao menos 1 (um) dos membros seja interno ao PPGN. .§1º A presidência da banca de defesa de trabalho de conclusão deverá ser exercida pela orientadora ou orientador, ou pela(o) coorientadora ou coorientador, responsável pela condução dos trabalhos.

.§2º Quando a orientadora ou o orientador for o presidente da Banca Examinadora, a coorientadora ou o coorientador está impedida(o) de ser membro da banca.

.§3º A(o) estudante, a(o) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

.§4º Professoras(es) afastadas(os) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas defesa de trabalho de conclusão.

Art. 86 A Comissão Examinadora deverá pronunciar-se até 10 dias antes da apresentação da Dissertação ou da Tese, caso julgue que o Trabalho de Conclusão de Curso não esteja cumprindo os requisitos exigidos para a Defesa. Art. 87 A avaliação da(o) candidata(o) ao título de mestre ou de doutor perante a comissão examinadora será constituída de três partes:

I- apresentação escrita da dissertação ou tese;

II- exposição oral da dissertação ou tese em tempo máximo de até 40 (quarenta) minutos; III- sustentação da dissertação ou tese em face da arguição dos membros da comissão julgadora. Parágrafo único – cada membro da Comissão Examinadora terá o tempo de 20 (vinte) minutos para arguir a(o) candidata(o) ao título de mestre ou de doutor, cabendo igual tempo para a(o) candidata(o) responder as questões que lhe forem formuladas.

Art. 88 A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

.§1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa. §2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado. §3º Deverá ser entregue cópia digital da versão definitiva da dissertação ou tese à coordenação do programa.

 

CAPÍTULO VIII DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

 

Art. 89 Fará jus ao título de mestre ou de doutor a(o) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste regimento e da entrega dos documentos necessários para emissão do diploma.

.§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo da(o) estudante de pósgraduação com a UFSC.

.§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-graduação.

 

TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 90 Este regimento se aplica a todas(os) as(os) estudantes do Programa de PósGraduação em Nutrição, que ingressarem a partir da data de sua publicação.

Parágrafo único. As(os) estudantes já matriculadas(os) até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao colegiado delegado do programa a sua sujeição integral à Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e a este regimento.

Art. 91 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado delegado ou pelo colegiado pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 92 Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CAMARA DE PÓS GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA,

no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 26/2023/CPG, acostado ao, RESOLVE:

 

RESOLUÇÕES DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica

Nº 48/2023/CPG – Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, o novo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.028906/2022-65)

 

 

 Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Nutrição.

Nº 49/2023/CPG  – Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, o novo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Nutrição da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.070106/2023-28,)

 

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos e Vegetais.

Nº 50/2023/CPG  – Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, o novo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos e Vegetais da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.069141/2023-02)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 ELEIÇÃO DE ELEIÇÃO PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA INFORMAÇÃO

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 18/2023/CED, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

Art. 1º- RETIFICAR o Edital 15/2023/CED, de 27 de novembro de 2023, publicado no Boletim Oficial da UFSC nº 214 em 29/11/2023.

Art. 2º – Onde se lê:

“2.1 A eleição será realizada no dia 20 de dezembro de 2023, das 9:00hs às 17:00hs.”

Leia-se:

“2.1 A eleição será realizada no dia 20 de dezembro de 2023, das 8:15hs às 13:00hs.”

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Resolução Normativa n° 139/2020/CUn e com a Solicitação 074031/2023, e no uso das atribuições legais, R E S O L V E:

 

PORTARIA, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Nº 094/2023/CSE  – Art. 1º DISPENSAR Matheus Wander da Silva da função de representante discente titular do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Conselho da Unidade.

Art. 2º DISPENSAR Manoela Magenis do Nascimento da função de representante discente suplente do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Conselho da Unidade.

Art. 3° DESIGNAR Wesley Caetano Lima para a função de representante discente titular do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Conselho da Unidade para um mandato até 04 de dezembro de 2024.

Art. 4° DESIGNAR Natalie Anne Peart para a função de representante discente suplente do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Conselho da Unidade para um mandato até 04 de dezembro de 2024.

Art. 5° ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções não obrigatórias.

Art. 6º DEFINIR que, após as disposições anteriores, a representação discente do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Conselho da Unidade passa a ter a seguinte composição:

Membro titular Suplente Carga horária Mandato
Wesley Caetano Lima Natalie Anne Peart 2h semanais até 04/12/2024

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Resolução Normativa n° 139/2020/CUn e com a Solicitação 075050/2023, e no uso das atribuições legais, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Nº 095/2023/CSE – Art. 1° DESIGNAR Wesley Caetano Lima para a função de representante discente titular do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais para um mandato até 05 de dezembro de 2024.

Art. 2° DESIGNAR Natalie Anne Peart para a função de representante discente titular do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais para um mandato até 05 de dezembro de 2024.

Art. 3° DESIGNAR Joana Lara Fernandes Feller para a função de representante discente titular do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais para um mandato até 05 de dezembro de 2024.

Art. 4° DESIGNAR Marcos Rafael Hoffmann para a função de representante discente titular do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais para um mandato até 05 de dezembro de 2024.

Art. 5° DESIGNAR Giovana Nobre Aguirre para a função de representante discente titular do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais para um mandato até 05 de dezembro de 2024.

Art. 6° DESIGNAR Gabriel Ribeiro para a função de representante discente titular do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais para um mandato até 05 de dezembro de 2024.

Art. 7° DESIGNAR Lisiane de Lima Guerizoli para a função de representante discente suplente do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais para um mandato até 05 de dezembro de 2024.

Art. 8° DESIGNAR Isabela Pertile para a função de representante discente suplente do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais para um mandato até 05 de dezembro de 2024.

Art. 9° DESIGNAR Letícia Schiavo Beckedorff para a função de representante discente suplente do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais para um mandato até 05 de dezembro de 2024.

Art. 10° DESIGNAR David Selhorst para a função de representante discente suplente do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais para um mandato até 05 de dezembro de 2024.

Art. 11° DESIGNAR Jean Lourenço Luzinda para a função de representante discente suplente do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais para um mandato até 05 de dezembro de 2024.

Art. 12° DESIGNAR Leticia Cosentini Vieites para a função de representante discente suplente do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais para um mandato até 05 de dezembro de 2024.

Art. 13° ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções não obrigatórias.

Art. 14º DEFINIR que, após as disposições anteriores, a representação discente do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais passa a ter a seguinte composição:

 

 

Membro titular Suplente Carga horária Mandato
Wesley Caetano Lima Lisiane de Lima Guerizoli 2h semanais até 05/12/2024
Natalie Anne Peart Isabela Pertile 2h semanais até 05/12/2024
Joana Lara Fernandes Feller Letícia Schiavo Beckedorff 2h semanais até 05/12/2024
Marcos Rafael Hoffmann David Selhorst 2h semanais até 05/12/2024
Giovana Nobre Aguirre Jean Lourenço Luzinda 2h semanais até 05/12/2024
Gabriel Ribeiro Leticia Cosentini Vieites 2h semanais até 05/12/2024

 

Art. 15º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Boletim 221/2023 – 08/12/2023

08/12/2023 20:23

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 221/2023

Data da publicação:  08/12/2023

 

 

CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS 180/2023/BNU a 189/2023/BNU
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 41/2023/CUn, RESOLUÇÃO Nº 42/2023/CUn
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2567 a Nº 2570, Nº 2573, Nº 2576 a 2580, 2584 a 2585, 2591 a 2592
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 221 a 227/PROAD/2023, PORTARIAS Nº 10/2023/DCOM, PORTARIAS Nº 124/DGP/PROAD/2023 A Nº 134/DGP/PROAD/2023
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 748/2023/DAP, Edital nº 094/2023/DDP a Edital nº 105/2023/DDP
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2023
CENTOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 12/2023/CCB, PORTARIA N.º 163/2023/CCB a PORTARIA N.º 166/2023/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA Nº 45/2023/CCJ, PORTARIA Nº 46/2023/CCJ,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 164/2023/CCE a PORTARIA N.º 170/2023/CCE
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 12/2023/CNM
CENTRO TECNÓLOGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 22/2023/DIR/CTC, PORTARIA Nº 268/2023/DIR/CTC a PORTARIA Nº 278/2023/DIR/CTC

 

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

 

N° 180/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 6 de dezembro de 2023, o docente BRUNO TADEU COSTA, SIAPE 1309579, para o exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

 

N° 181/2023/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 1º de janeiro de 2024, o docente MAICON JOSÉ BENVENUTTI, SIAPE 2258285, do exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2024, a docente NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA, SIAPE 2307129, para o exercício da função de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

 

N° 182/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17 de novembro de 2023, a docente EDILAINE APARECIDA VIEIRA, SIAPE nº 3255045, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

N° 183/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17 de novembro de 2023, o docente GLAUCIO RÉGIS NAGURNIAK, SIAPE nº 3254445, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

N° 184/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 12 de novembro de 2023, os docentes abaixo para comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos. Titulares:

  • Eduardo Zapp – SIAPE Nº 2222455
  • Ismael Casagrande Bellettini – SIAPE Nº 2109139
  • Patrícia Bulegon Brondani – SIAPE Nº 2120904
  • Silmar José Spinardi Franchi – SIAPE Nº 2111267 Suplente:
  • Daniela Brondani – SIAPE Nº 2163440

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

PORTARIAS DE 30 de NOVEMBRO de 2023

 

N° 185/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento da prestação de serviço de lavação de becas, pelerines e toalhas para o Campus de Blumenau, realizado pela empresa GONÇALVES E DUWE LAVANDERIA LTDA, CNPJ nº 00.539.915/0001-70, objeto da Dispensa de Licitação nº: 0026/2023, Processo nº 23080.005627/2023-12.

  • Felipe Iop Capeleto – SIAPE nº 1042375
  • Giullia Pimentel – SIAPE nº 1108882

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a utilização completa do saldo do empenho.

 

N° 186/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento da prestação de Serviços Gráficos para o Campus de Blumenau, realizado pela empresa GRÁFICA DIGITAL ZUMM LTDA ME, CNPJ nº 81.331.837/0001-15, objeto da Dispensa de Licitação nº: 0267/2023, Processo nº 23080.044737/2023-91.

  • Felipe Iop Capeleto – SIAPE nº 1042375
  • Giullia Pimentel – SIAPE nº 1108882

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a utilização completa do saldo do empenho.

 

N° 187/2023/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 21 de dezembro de 2023, o mandato da docente MARIA ELISA PHILIPPSEN MISSNER, SIAPE nº 3011502, para o exercício da função de Coordenadora de Trabalho de Conclusão do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 10 de março de 2024.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

N° 188/2023/BNU  – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino em Física, nível mestrado profissional – Campus de Blumenau, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação. A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Karina Gonçalves (Presidente);
  • Fabio Rafael Segundo;
  • Eslley Scatena Gonçales.

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 28/02/2024 para conclusão do processo eleitoral.

 

PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023

 

N° 0189/2023/BNU  – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Divisão de Secretaria Acadêmica dos Cursos, Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação, Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação e Serviço de Expediente dos Departamentos, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

Marcel Luis Agostini, Administrador de Edifícios (Chefia da comissão);

Karina Gonçalves, Técnico em Assuntos Educacionais;

Raissa Mikaely de Carvalho Silva, Assistente em Administração.

 

b) Membros Suplentes:

Rafaela Kracik Siqueira, Assistente em Administração;

Rafael Terra Dall Agnol, Técnico em Assuntos Educacionais.

Ivan de Matos, Assistente em Administração.

 

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Setor 1 – Divisão de Secretaria Acadêmica dos Cursos/DSAC/CTE Setor 2 – Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação/ SECG/DSAC/CTE Setor 3 – Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação/ SEPG/DSAC/CTE Setor 4 – Serviço de Expediente dos Departamentos/SED/DSD/CTE

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º REVOGAR, a partir de 01 de dezembro de 2023, a Portaria nº 166/2023/BNU.

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 28 de novembro de 2023, RESOLVE:

 

RESOLUÇÕES DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 41/2023/CUn – Art. 1º Aprovar a indicação dos professores FABRÍCIO AUGUSTO MENEGON, lotado no Departamento de Saúde Pública do Centro de Ciências da Saúde (SPB/CCS), FRED LEITE SIQUEIRA CAMPOS, lotado no Departamento de Economia e Relações Internacionais do Centro Socioeconômico (CNM/CSE), e PEDRO ANTÔNIO DE MELO, lotado no Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico (CAD/CSE), como titulares, bem como das professoras DEISE HELENA BAGGIO RIBEIRO, lotada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos (CAL/CCA), e ANA IZABEL JATOBÁ DE SOUZA, lotada no Departamento de Enfermagem (ENF/CCS), como suplentes, para comporem a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às páginas 15a 16 do Processo nº 23080.063463/2023-3)

 

Nº 42/2023/CUn – Art. 1º Aprovar a manifestação contrária de interesse por parte do Conselho Universitário na atuação da Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE) como fundação de apoio à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), exceto para os projetos financiados pelo Instituto Serrapilheira, com recursos geridos pela FUNARBE, que já estejam aprovados e no momento em condução por pesquisadores da UFSC. Parágrafo único. A exceção mencionada no caput não se estende a futuros projetos financiados por Serrapilheira/FUNARBE, para os quais a FUNARBE não deve ser considerada fundação de apoio da UFSC.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer constante às páginas 137 a 150 do Processo nº 23080.020170/2023-68)

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 2567/2023/GR – Designar THALES VICENTE BENASSI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3375343, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGA/CED, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/12/2023 a 06/01/2024, tendo em vista o afastamento da titular DYENIFFHER PADOIN, SIAPE nº 2344538, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 071157/2023)

 

Nº 2568/2023/GR – Designar Gustavo Cristiano Sampaio, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2036280, para substituir a Coordenadora Administrativo-Financeira – CAF/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2023 a 19/01/2024, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  074683/2023)

 

Nº 2569/2023/GR – Designar Paula Martins Nunes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2892279, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/12/2023 a 18/12/2023, tendo em vista o afastamento da titular Regina Célia Alves Franco de Lima, SIAPE nº 1979683, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 074686/2023)

 

Nº 2570/2023/GR – Designar Elisângela Dagostini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1805146, para substituir o Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2023 a 11/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, SIAPE nº 2156993, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 074774/2023)

 

Nº 2573/2023/GR – Designar ANDRE DE AVILA RAMOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159655, para substituir a Diretora da Diretoria de Relações Internacionais – DRI/SINTER, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/01/2024 a 30/04/2024, tendo em vista o afastamento da titular Fernanda Geremias Leal, SIAPE nº 1891240, em licença à gestante e férias, respectivamente.

(Ref. Sol. 074602/2023)

 

Nº 2576/2023/GR – Designar BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1126287, Coordenador(a) de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Dezembro de 2023 a 20 de Dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  074637/2023)

 

PORTARIAS DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 2577/2023/GR – Atribuir à servidora KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, ocupante do cargo de técnica de laboratório, lotada no Centro de Ciências Agrárias (CCA), a partir de 5 dezembro de 2023, a jornada 4 (quatro) horas diárias ou de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.067926/2023-32)

 

Nº 2578/2023/GR – Reverter, a partir de 18 de dezembro de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora MARA REGINA MACHADO COSTA, SIAPE nº 1915007, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD).

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.072632/2023-22)

 

Nº 2579/2023/GR – Designar CRISTIANE KER DE MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 1206870, para substituir o Diretor do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer – DECL/SECARTE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/12/2023 a 01/01/2024, tendo em vista o afastamento do titular PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA, SIAPE nº 408971, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 074893/2023)

 

Nº 2580/2023/GR – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/12/2023 a 22/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 075077/2023)

 

Nº 2584/2023/GR – Designar BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1115595, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/12/2023 a 14/12/2023, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 074985/2023)

 

Nº 2585/2023/GR – Designar BRUNA LUIZA SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1897231, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/EMB/CTJ, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/12/2023 a 25/12/2023, tendo em vista o afastamento da titular STELAMAR ROMMINGER, SIAPE nº 3050368, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 075061/2023)

 

Nº 2591/2023/GR – Designar ADEMIR PODESTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169712, Chefe da Divisão de Armazenamento e Distribuição de Materiais – DADM/CGAC/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Geral do Almoxarifado Central – CGAC/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Janeiro de 2024 a 02 de Janeiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 074739/2023)

 

Nº 2592/2023/GR – Designar RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1153704, para substituir o Chefe da Divisão de Armazenamento e Distribuição de Materiais – DADM/CGAC/DCOM/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/01/2024 a 06/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular ADEMIR PODESTA, SIAPE nº 1169712, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 074783/2023)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Nº 221/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 180/PROAD/2023, de 21 de agosto de 2023.

Art. 2º DESIGNAR os servidores THAYNARA GILLI TONOLLI, SIAPE nº 2344999, Assistente em Administração/PRAE, GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3006596, Assistente em Administração/PRAE e JÚLIA REGINA ARANTES, SIAPE nº 1310936, Assistente em Administração/PRAE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa COMERCIAL KS LTDA., CNPJ nº 33.668.279/0001-35, Pregão Eletrônico nº 285/2022 – Ata de Registro de Preços nº 58/2023.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.031565/2023-96)

 

 

PORTARIAS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 222/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa V15 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ nº 32.428.456/0001-43, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009159/2023-47)

 

Nº 223/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ELISA ODERICH, SIAPE nº 2865903, Professor Magistério Superior/ODT/CCS, CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI, SIAPE nº 3659479, Professor Magistério Superior/ODT/CCS e THAINÁ ROSA, SIAPE nº 1121411, Técnico em Enfermagem/ODT/CCS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa IS4 IMPORTACAO, EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 39.691.109/0001-58, Pregão Eletrônico nº 235/2022 – Ata de Registro de Preços nº 547/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.069068/2023-61)

 

PORTARIAS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Nº 224/PROAD/2023 – PRORROGAR para 08/03/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 41/PROAD/2023, de 08 de março de 2023, concluir os trabalhos com a finalidade de implantar o sistema SIADS na UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.003747/2021-13)

 

Nº 225/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa FIOLUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ nº 52.245.412/0001-95, a sanção de multa no valor de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.029407/2021-12)

 

 

PORTARIA DE 1 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 226/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa MOBILETEC COMÉRCIO DE MÓVEIS – EIRELI, CNPJ nº 36.848.092/0001-01, as sanções de multa no valor de e R$ 9.017,85 (nove mil e dezessete reais e oitenta e cinco centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 4 (quatro) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Processo Digital nº 23080.038018/2021-70)

 

PORTARIA DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 227/PROAD/2023 – PRORROGAR para 05/02/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 196/PROAD/2023, de 5 de outubro de 2023, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa LUMA DE OLIVEIRA RAMBO LTDA., CNPJ nº 44.922.093/0001-87, Pregão Eletrônico nº 286/2022 – Ata de Registro de Preços nº 81/2023.

(Processo Digital nº 23080.054258/2023-83)

 

 

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 2/PROAD/2018, de 24 de setembro de 2018, tendo em vista o que determina a fase preparatória das licitações, conforme a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e o contido no Ofício Circular n. 20/2023/DCOM/PROAD RESOLVE:

 

PORTARIA DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 10/2023/DCOM – Art. 1º CRIAR Comissão para análise e definição das especificações de projetores e televisores, visando a sua padronização para os próximos processos licitatórios.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades

 

Nome SIAPE Cargo Setor
Fábio Frozza 2345598 Assistente em Administração PROAD
Eduardo de Meireles Koneski 3245104 Técnico de TI CCJ
Felipe Iop 1042375 Técnico em Audiovisual BNU
Kleber Carlos Francisco 1192941 Técnico de TI JOI
Lucas Bitencourt do Prado 3370809 Técnico de TI CBS
Marcelo Bittencourt 1160197 Eletricista CTC
Nicolas Vanz 3371418 Técnico de TI CDS
Paulo Henrique Gonçalves 1158539 Técnico em Som CFH
Takanori Ogawa 1694099 Técnico de TI CBS
Valmor Rosa e Silva 1159362 Assistente de TI CCA
Vítor Germano Bortolini Giongo 3239978 Assistente em Administração ARA
William Moldenhauer de Jesus 2349847 Técnico em Audiovisual CED

 

Art. 4º DEFINIR o prazo de 60 dias para a finalização das atividades.

I – Este prazo poderá ser prorrogado após análise da Direção do DCOM, considerando critérios como: número de itens, complexidade das informações, conhecimento técnico sobre os itens, quantidade de membros participantes, ausências regulamentares, entre outros.

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, no uso da competência prevista na Portaria Normativa nº 001/PROAD/2023, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 124/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR a servidora SIMONE MARTINS, SIAPE nº 2344938, Assistente em Administração, lotada na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte/SECARTE e localizada na COORDENADORIA DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL/CDAC/SeCArte, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do Departamento Artístico Cultural (DAC/SECARTE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 072525/2023)

 

 

PORTARIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Nº 125/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, SIAPE nº 1859537 e TAKANORI OGAWA, SIAPE nº 1694099, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.057134/2023-50)

 

 

PORTARIAS DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

  

Nº 126/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, EDSON ANACLETO LIMA, SIAPE nº 1159499 e ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, SIAPE nº 1929697, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pelo Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.074362/2023-94)

 

Nº 127/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 122/DGP/PROAD/2022, de 24 de novembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Art. 2º SUBSTITUIR a servidora TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da referida comissão. Art. 3º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041196/2022-69)

 

Nº 128/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 135/DGP/PROAD/2022, de 13 de dezembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º SUBSTITUIR a servidora GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da referida comissão.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.074246/2019-99)

 

 

Nº 129/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 134/DGP/PROAD/2022, de 13 de dezembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º SUBSTITUIR a servidora GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da referida comissão.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.044875/2019-94)

 

 

Nº 130/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 133/DGP/PROAD/2022, de 13 de dezembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º SUBSTITUIR a servidora TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da referida comissão.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049989/2019-21)

 

 

Nº 131/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 136/DGP/PROAD/2022, de 13 de dezembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º SUBSTITUIR a servidora GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da referida comissão.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013587/2021-11)

 

 

Nº 132/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 137/DGP/PROAD/2022, de 13 de dezembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º SUBSTITUIR a servidora GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da referida comissão.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.013610/2021-69)

 

 

Nº 133/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 127/DGP/PROAD/2022, de 02 de dezembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º SUBSTITUIR a servidora TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da referida comissão.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.064334/2022-88)

 

 

Nº 134/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR o servidor Nailor Novaes Boianovsky, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração, lotado na DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/ARA e localizado na COORDENADORIA ADMINISTRATIVA/CA/DA/ARA, para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do Campus Araranguá.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 074817/2023)

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 748/2023/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, a título precário, de Luiz Roberto Agea Cutolo, MASIS nº 136950, SIAPE nº 1526564, lotado no Departamento de Pediatria/DPT/CCS, das atuais 40 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 3° Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: processo nº 23080.068660/2023-45)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 094/2023/DDP DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Metodologia de Ensino de que trata o Edital n° 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Artes/Educação/Educação e Infância.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
01/12/2023 14h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório CFH
14h05min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
14h10min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto

 

04/12/2023 10h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de MEN e no link:

https://men.ced.ufsc.br/

05/12/2023 10h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Educação: secretaria.ced@contato.ufsc.br

04/12/2023 10:00hs Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Metodologia de Ensino e no link:

https://men.ced.ufsc.br/

05/12/2023 08h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
05/12/2023

à

21/12/2023

Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

2 – A ordem de participação dos candidatos e candidatas referente à Prova Didática e Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo será conforme a ordem de inscrição no concurso.

*Endereço do Campus: Campus Universitário Trindade – Florianópolis/SC, Brasil – 88010-900

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: secretariamen@gmail.com

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Metodologia de Ensino para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.2 O Departamento de Metodologia de Ensino não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”. Assinado digitalmente por Carla Cerdote da Silva . Verifique a autenticidade em http://validacao.egestao.ufsc.br informando o processo 23080.073657/2022-62 e o código 71MJVLSZ.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Metodologia de Ensino secretariamen@gmail.com.

 

 

EDITAL Nº 95/2023/DDP DE  30 DE OUTUBRO DE 2023.

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Direito, de que trata o Edital n° 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Direito Penal e Processual Penal.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
11/12/2023 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos.

 

Auditório do Centro de Ciências Jurídicas, no 2 andar do Bloco F- Prédio do Centro de Ciências Jurídicas no Campus Florianópolis

 

8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.

 

8h15min Início da Prova Escrita (duração 4 horas)

 

Limite de 08 páginas para prova escrita: 04 páginas por questão.

 

12/12/2023 9h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita.  

Mural do Departamento de Direito e no link:

(ccj.ufsc.br)

 

13/12/2023 9h Término do prazo para interposição de recursos.  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Jurídicas: ccj@contato.ufsc.br

 

 

12/12/2023 9h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Direito e no link:

(ccj.ufsc.br)

 

12/12/2023 13h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
13/12/2023

à

15/12/2023

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900 – Centro de Ciências Jurídicas – Bloco F

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: dir@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido, indicando a área de conhecimento a que se refere no título do e-mail.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Direito para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1. Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, datashow, passador de slides, canetas e apagador para quadro branco.

1.5.2 O Departamento de Direito não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento dir@contato.ufsc.br com o

 

 

EDITAL Nº 096/2023/DDP DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Educação do Campo – EDC, de que trata o Edital n° Nº 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Biologia/Educação do Campo.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
04/03/2024 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 111, no 1 andar do Bloco D – Prédio CED no *Campus Trindade
8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

Limite de páginas para prova escrita: 2 páginas por ponto

 

04/03/2024 20h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Educação do Campo e no link:

(www.edc.ufsc.br)

 

05/03/2024 20h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Educação (CED): direcao.ced@contato.ufsc.br

05/03/2024 20h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Educação do Campo e no link:

(www.edc.ufsc.br)

06/03/2024 9h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
06/03/2024

à

15/03/2024

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, s/nº. Trindade – Florianópolis – SC. CEP: 88040-900

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: edc@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Educação do Campo para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. O candidato poderá trazer computador, Datashow, caneta de quadro branco entre outros materiais que julgar necessário para realizar a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, desde que atenda as orientações do edital.

1.5.2 O Departamento de Educação do Campo não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Educação do Campo: edc@contato.ufsc.br

 

 

EDITAL Nº 097/2023/DDP DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Saúde (DCS), de que trata o Edital n° 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Morfologia/Anatomia Humana/Citologia e Biologia Celular/Embriologia/Histologia/Fisiologia de Órgão e sistemas/Anatomia Patológica e Patologia Clínica

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
14/12/2023

 

8h15min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala A-117, no térreo do
Bloco A do Centro de
Ciências, Tecnologias e
Saúde, Campus Araranguá,
Rodovia Governador Jorge
Lacerda, 3201 Jardim das
Avenidas – Araranguá/SC
CEP: 88.906-072
8h20min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por questão total de 8 páginas

 

14/12/2023 22h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural da Secretaria
Integrada de
Departamentos e no
endereço eletrônico:
https://dcs.ufsc.br/
22h00min Divulgação do cronograma ajustado. Mural da Secretaria
Integrada de
Departamentos e no
endereço eletrônico:
https://dcs.ufsc.br/
15/12/2023 22h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da Secretaria de Apoio à

Direção: sad.cts.ara@contato.ufsc.br

15/12/2023

a 20/12/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado
Observações:

*Endereço do Campus: Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Araranguá, Rodovia Governador Jorge Lacerda, 3201, Jardim das Avenidas – Araranguá/SC CEP: 88.906-072

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências da Saúde para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. O candidato poderá trazer: computador, cabo HDMI, datashow, pincel e apagador.

1.5.2 O Departamento de Ciências da Saúde não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências da Saúde: sid.cts.ara@contato.ufsc.br

 

 

EDITAL Nº 098/2023/DDP DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Farmacêuticas, de que trata o Edital n° 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Farmácia/Química Farmacêutica Medicinal.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
19/02/2024 7:45h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala H004, no térreo do Bloco H – Centro de Ciências da Saúde no Campus Trindade*

 

8h Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 6 por questão

20/02/2024 17:30h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Ciências Farmacêuticas e no link:

cif.ufsc.br

20/02/2024 17:30h Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Ciências Farmacêuticas e no link:

cif.ufsc.br

21/02/2024 17:30h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br

21/02/2024 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
22/02/2024

à

01/03/2024

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: Rua Delfino Conti, S/N, Trindade, Florianópolis-SC

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (cif@contato.ufsc.br).

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Farmacêuticas para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.2 O Departamento de Ciências Farmacêuticas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento: (cif@contato.ufsc.br).

 

 

EDITAL Nº 099/2023/DDP DE  01 DE NOVEMBRO DE 2023

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), de que trata o Edital n° 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Genética Humana e Médica.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
26/02/2024 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala CCB01, no térreo do Bloco A do CCB Campus Florianópolis*

 

8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h20min Início da Prova Escrita

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

27/02/2024 14h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Na porta da sala CCB01 e no link:

(beg.ccb.ufsc.br)

 

28/02/2024 14h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Biológicas: direção.ccb@contato.ufsc.br

 

28/02/2024 16h Divulgação do cronograma ajustado. Na porta da sala CCB01 e no link:

(beg.ccb.ufsc.br)

29/02/2024

à

02/03/2024

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.

As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

Observações:

**Endereço do Campus: Centro de Ciências Biológicas/UFSC. R. da Prefeitura Universitária, s/n – Córrego Grande, Florianópolis – SC.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (beg@contato.ufsc.br).

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.2 O Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética: (beg@contat.ufsc.br)

 

 

EDITAL Nº 100/2023/DDP DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, de que trata o Edital n° 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Engenharia de Produção/Engenharia Econômica

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
29/01/2024 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Anfiteatro B “Prof. Marcos Blauth”, no térreo do Bloco A – Prédio do Departamento de Eng. de Produção e Sistemas – Centro Tecnológico no Campus Florianópolis

 

8h15m Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 6 páginas por questão.

29/01/2024 21h00 Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas e no link:

https://deps.ufsc.br

 

29/01/2024 21h00 Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas e no link:

https://deps.ufsc.br

 

30/01/2024 21h00 Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br

 

30/01/2024 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
31/01/2024

à

09/02/2024

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.*Endereço do Campus: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, s/nº. Trindade – Florianópolis – SC.

 

 

EDITAL Nº 101/2023/DDP DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Edital n° 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Engenharia Térmica / Energia Solar.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
11/12/2023 9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala de Aula 1 do Laboratório POLO, Bloco J (A2) – Engenharia Mecânica, Rua Engenheiro Agrônomo Andrey Cristian Ferreira, Bairro Pantanal, Campus Reitor João David Ferreira Lima *
9h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas (2 folhas) por ponto sorteado

12/12/2023 9h30min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Engenharia Mecânica (Bloco A) e no link http://emc.ufsc.br/portal/
10h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Engenharia Mecânica (Bloco A) e no link http://emc.ufsc.br/portal/
13h30min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
13/12/2023 9h30min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar recurso para o email do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br
12/12/2023

à

15/12/2023

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

2 – Visando o melhor fluxo de informações, toda comunicação com o Departamento de Engenharia Mecânica deve definir como campo do assunto: Concurso Edital 036/DDP/2023 – Energia

*Endereço do Campus:

Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, s/nº

Trindade – Florianópolis – SC

CEP: 88040-900

 

 

EDITAL Nº 102/2023/DDP DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Computação (DEC), de que trata o Edital n° 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Hardware

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
19/02/2024

 

8h15min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala A-117, no térreo do
Bloco A do Centro de
Ciências, Tecnologias e
Saúde, Campus Araranguá,
Rodovia Governador Jorge
Lacerda, 3201 Jardim das
Avenidas – Araranguá/SC
CEP: 88.906-072
8h20min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por questão total de 8 páginas

 

19/02/2024 19h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural da Secretaria
Integrada de
Departamentos e no
endereço eletrônico:
https://dec.ufsc.br/
19h Divulgação do cronograma ajustado. Mural da Secretaria
Integrada de
Departamentos e no
endereço eletrônico:
https://dec.ufsc.br/
20/02/2024 19h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da Secretaria de Apoio à

Direção: sad.cts.ara@contato.ufsc.br

 

20/02/2024

a 23/02/2024

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado
Observações:

*Endereço do Campus: Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Araranguá, Rodovia Governador Jorge Lacerda, 3201, Jardim das Avenidas – Araranguá/SC CEP: 88.906-072

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Computação para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo . O candidato poderá trazer: computador, cabo HDMI, datashow, pincel e apagador.

1.5.2 O Departamento de Computação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências da Saúde: sid.cts.ara@contato.ufsc.br

 

 

EDITAL Nº 103/2023/DDP DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público a retificação do cronograma de provas do concurso público para o Departamento De Ciências Fisiológicas, de que trata o Edital n° 036/2023/DDP, para o campo de conhecimento: Neurofisiologia.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
20/11/2023 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala PG-02, no Primeiro Andar do Bloco A do CCB no Campus Florianópolis*.
8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h20min Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

21/11/2023 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Na porta de entrada do Mural do bloco E do CCB e no link:

(cfs.ufsc.br).

22/11/2023 17h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Biológicas: direção.ccb@contato.ufsc.br

21/11/2023 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Fisiológicas e no link:

(cfs.ufsc.br).

22/11/2023

à

29/11/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:  Os horários de cada candidato nas etapas de sorteio de ponto para a prova didática, prova didática, apresentação do projeto de atividades acadêmicas e memorial descritivo, serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Centro de Ciências Biológicas/UFSC. R. da Prefeitura Universitária, s/n – Córrego Grande, Florianópolis – SC.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cfs@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Fisiológicas para a Prova Didática, e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio computador e Datashow para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.2 O Departamento de Ciências Fisiológicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Fisiológicas: cfs@contato.ufsc.br

 

 

EDITAL N ° 104/2023/DDP DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

  1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 27/11/2023 e as 17:00 horas do dia 01/12/2023 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus de Araranguá: Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS. (48) 3721-6940/6964. E-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br. Site: https://cit.ufsc.br/. 1.3.2 Campus de Joinville: Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ. (48) 3721 -2194. E -mail: emb.jve@contato.ufsc.br. Site: http://www.emb.joinville.ufsc.br/.

1.3.3 Campus de Florianópolis (Campus -Sede): Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA. (48) 3721 -7471. E -mail: enr@contato.ufsc.br. Site: https://enr.ufsc.br/. Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB. (48) 3721 -9353. E -mail: mip@contato.ufsc.br. Site: http://www.mip.ufsc.br/. Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721 -4641. E -mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/. Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS. (48) 3721 -9388. E -mail: spb@contato.ufsc.br. Site: saudepublica@ufsc.br. Departamento de Educação Física – DEF/CDS. (48) 3721 -4771/9462. E -mail: def@contato.ufsc.br. Site: https://def.ufsc.br/. Departamento de Filosofia – FIL/CFH. (48) 3721 -4557. E -mail: wfil@cfh.ufsc.br. Site: https://fil.cfh.ufsc.br/. Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE. (48) 3721 -6618/2550/4925. E – mail: cad@contato.ufsc.br. Site: https://cad.paginas.ufsc.br/. Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica – EEL/CTC. (48) 3721 -2260. E -mail: depto.eel@contato.ufsc.br. Site: https://deel.ufsc.br/

  1. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site concursos.ufsc.br.

 

 

EDITAL Nº 105/2023/DDP DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

 (Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 224, de 27/11/2023, Seção 3, página 114 e 115)

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e em cumprimento do Mandado de Segurança nº 5025784-67.2023.4.04.7200/SC, protocolado no Sistema de Processos Administrativos (SPA) da UFSC sob nº 23080.070175/2023-31, torna pública a retificação do Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 132, de 13/07/2023, Seção 3, página 77, que trata da homologação do resultado final do concurso para provimento de cargos técnico-administrativos em educação.

 

1 Onde se lê: Localidade de Exercício: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis Dos cargos de Nível de Classificação D

Assistente em Administração

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

 

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1049224 MAGALI PESSOA GEREMIAS 72
2 1057308 ISABELA BRANDES HORLIANA 70
3 1062921 NATALIA GAIO BIANCHI 70
4 1042092 JÚLIO CESAR VIEIRA DE OLIVEIRA 68
5 1011464 VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA 66
6 1009621 CHRISTIAN ROBERTO MEYBOM 66
7 1056590 DIEGO LOURENCO NUNES MARTINS 64
8 1021389 WALLACE EDUARDO CAMARGO SANTIAGO 60
9 1005430 ERNANI BERNARDO 60

 

2 Leia-se: Localidade de Exercício: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis Dos cargos de Nível de Classificação D

Assistente em Administração

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

 

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1049224 MAGALI PESSOA GEREMIAS 72
2 1057308 ISABELA BRANDES HORLIANA 70
3 1062921 NATALIA GAIO BIANCHI 70
4 1042092 JÚLIO CESAR VIEIRA DE OLIVEIRA 68
5 1042602 MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES 66
6 1011464 VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA 66
7 1009621 CHRISTIAN ROBERTO MEYBOM 66
8 1056590 DIEGO LOURENCO NUNES MARTINS 64
9 1021389 WALLACE EDUARDO CAMARGO SANTIAGO 60
10 1005430 ERNANI BERNARDO 60

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO

 

O COLEGIADO DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições regimentais (artigo 26 do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina), observado o diagnóstico da Comissão de Planejamento Estratégico (Planejamento Quadrienal) (Portaria n° 16/2023/CIN),

 

Considerando o disposto na Lei n° 12.772 de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 9.394 de dezembro de 1996 (LDB), na Resolução n° 055/CEPE/9401 de dezembro de 1994, na Resolução nº 053/CEPE/9531 de agosto de 1995, na Portaria n° 0785/GR/95;

Considerando as múltiplas formações acadêmicas do corpo docente que integra o Departamento de Ciência da Informação;

Considerando os estudos realizados pela Comissão de Planejamento e as opções dos docentes, ambos sintetizados no anexo A desta resolução;

Considerando a demanda de disciplinas apresentada pelos Cursos de Graduação atendidos pelo Departamento;

Considerando a necessidade de regulamentar a atribuição de disciplinas, a confecção do horário dos docentes e equalizar as cargas horárias de ensino dos docentes: RESOLVE:

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 001/2023 – Art. 1° Estabelecer os critérios e procedimentos para a atribuição de disciplinas e turmas ofertadas pelo Departamento de Ciência da Informação, elaboração de proposta de horário de ensino do docente, conforme o disposto na presente Resolução.

Art. 2° Na distribuição das disciplinas, turmas e respectivos horários observar-se á os seguintes critérios e regras:

I – São critérios para a elaboração do horário, atribuição e desempate na distribuição das disciplinas: a) Classe e Nível do docente na carreira do Magistério Superior Federal e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme anexo B;

  1.  Carga horária de ensino atribuída ao docente em disciplinas obrigatórias no semestre anterior, conforme anexo B;
  2.  Carga horária atribuída ao docente para o exercício de funções administrativas, conforme anexo B;
  3.  Formação do docente com o programa da disciplina.

II – São regras para a elaboração do horário do docente:

  1.  A atribuição das disciplinas obedecerá ao anexo-A desta Resolução nos próximos quatro anos.
  2.  O docente que ministra a disciplina há mais semestres, terá a prioridade de sua alocação nos semestres seguintes.
  3.  Não serão atribuídas, ao mesmo docente, disciplinas no período noturno e no período da manhã do dia consecutivo da oferta da primeira;
  4.  Caso o docente tenha ministrado disciplina no período noturno na sexta feira, no próximo semestre não ministrará aulas nas sextas-feiras em período noturno novamente;
  5.  Docentes que possuem funções administrativas de chefe de departamento, coordenador de curso de graduação e de pós-graduação poderão ministrar no mínimo 4 h/a de ensino na graduação por semestre;
  6.  Docentes que possuem horas administrativas destinadas às atividades de subchefe do departamento, subcoordenador de curso de graduação e pós-graduação poderão ministrar no mínimo 8h/a de ensino na graduação por semestre.

.§1° Os critérios expostos no inciso I serão computados de acordo com o Anexo B e terão os seguintes pesos: Classe e Nível do docente na carreira do Magistério Superior Federal e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: 20%; Carga horária de ensino atribuída ao docente em disciplinas obrigatórias no semestre anterior: 40%; e, carga horária atribuída ao docente para o exercício de funções administrativas 40% respectivamente.

.§2° Nos casos previstos no inciso II, alíneas b, c e d do presente artigo, o docente poderá aceitar a respectiva atribuição de horário e disciplina a seu critério e conveniência.

.§3° Os docentes terão suas solicitações, acerca do horário e disciplinas, analisadas conforme os critérios e regras expostos nesse artigo.

.§4° A comissão de Ensino, observando os critérios e regras do presente artigo, poderá atender às solicitações dos docentes de acordo com a conveniência e oportunidade apresentada no semestre, desde que apresentadas tempestivamente.

.§5° Para a finalidade do inciso II, alínea c, do presente artigo, as sextas-feiras e segundas-feiras serão consideradas dias consecutivos;

Art. 3° Fica instituída a comissão de ensino com a incumbência de atribuir disciplinas e elaborar o horário do docente no semestre.

Art. 4° A comissão de ensino será presidida pelo Chefe de Departamento e composta pelos coordenadores dos cursos de Biblioteconomia, Arquivologia, Ciência da Informação e Ciência de Dados. Parágrafo Único: O Chefe de Departamento e os coordenadores de curso poderão indicar representantes para compor a Comissão.

Art. 5° A Comissão de Ensino deverá elaborar a proposta de atribuição de disciplinas e de horário dos professores e enviá-la ao Colegiado do Departamento de Ciência da Informação para aprovação, obedecendo o cronograma estabelecido no calendário acadêmico da UFSC.

Art. 6° O Anexo – A será revisto no momento da implantação dos novos currículos, atualmente em tramitação. Parágrafo Único: Serão admitidas somente as alterações decorrentes das necessidades de implantação dos novos currículos.

Art. 7° O Anexo – A terá a vigência de quatro anos, sendo permitida a sua alteração por deliberação da maioria do Colegiado do Departamento.

Art. 8° Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Departamento de Ciência da Informação.

ANEXO FLUXOGRAMA: CONSULTAR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital 75544/2023, CONVOCA:

 

EDITAL Nº 12/2023/CCB

 

Os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e do Subcoordenador do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de março de 2024, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 18/12/2023

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA VOTAÇÃO: e-mail: ppgneuro@contato.ufsc.br

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 07/12/2023 a 14/12/2023

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgneuro@contato.ufsc.br

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 163/2023/CCB – Designar os professores Natalia Hanazaki, Antonio de Pádua Carobrez e Leandro Jose Bertoglio, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 do professor Andre Luiz Barbosa Bafica, requerente do processo n.º 23080.061177/2023-30.

(Processo Digital n.º 23080.061177/2023-30)

 

PORTARIA DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 164/2023/CCB –  Designar a professora Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira, do Departamento de Botânica, membro titular do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas por um período de 2 (dois) anos a partir de 12/07/2023, com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal.

(Solicitação Digital n.º 74492/2023)

 

 

PORTARIAS DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023

 

N.º 165/2023/CCB – Designar os professores Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, Cristiane Ribeiro De Carvalho e a aluna Tatyana Nery, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 18 de dezembro de 2023, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail:ppgneuro@contato.ufsc.br).

(Ref. Solicitação Digital n.º 75544/2023 e no Edital n.º12/2023/CCB)

 

 

Nº 166/2023/CCB –  Art. 1º Conceder, a partir de 04/10/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau médio, para o servidor ALEXANDRE PASTORIS MÜLLER, SIAPE 1148021, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, localizado no Laboratório de Sinalização e Metabolismo do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-001.133/2023.

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n.º 59229/2023)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 914/2023/GR, de 25/04/2023, considerando a demanda do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito datada de 13.11.2023, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Nº 45/2023/CCJArt. 1º – Atualizar a composição dos membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito – PPGPD, cujo mandato expira em 07 de outubro de 2024.

 

Área de Concentração Titular Suplente
 

 

Direito e Acesso à Justiça

André Lipp Pinto Basto Lupi Marília Segabinazzi Reinig
Rafael Peteffi da Silva Matheus Felipe de Castro
Grazielly Alessandra Baggentoss Luiz Henrique U. Cademartori
Guilherme Henrique Lima Reinig Carolina Medeiros Bahia
Melissa Ely Melo João Artur de Souza

 

Karine Broering Campos Renato Machado

 

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais conferidas pela Portaria nº 914/2023/GR, de 25 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 34 CUn/2013, de 17/09/2013 (Republicada com alterações promovidas pela Resolução n.º 35/CUn, de 26 de novembro de 2013, e pela Resolução n.º 13, de 2 de outubro de 2014), bem como a aprovação pelo Conselho da Unidade em sessão ordinária realizada no dia 04/12/2023, , RESOLVE:

 

PORTARIA DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 046/CCJ/2023Art. 1º – Alterar a composição da banca examinadora do concurso Público, objeto do Edital Nº 36/2023/DDP, de 20/07/2023, nos termos do processo nº 23080.10341/2023-60, substituindo a Prof.ª Simone de Biazzi pela Prof.ª Karinne Emanoela Goettems dos Santos como membro titular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080. 072967/2023-41)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 164/2023/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 22 de abril de 2023, a servidora docente ELISANA DE CARLI para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Artes Cênicas, até 22 de abril de 2024. Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de duas horas semanais para o desempenho da atividade.

 

Nº 165/2023/CCE, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação 070423/2023, RESOLVE: Art. 1º Designar, no período de 28 de novembro de 2023 a 27 de novembro de 2025, os docentes abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Artes Cênicas:

 

MEMBRO DEPARTAMENTO
Janaína Trasel Martins (Presidente) ART/CCE
Elisana de Carli ART/CCE
Rafael Luiz Marques Ary ART/CCE

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25 de agosto de 2010, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Revogar as portarias 157/2022/CCE e 003/2023/CCE.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 070030/2023)

 

PORTARIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 166/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01 de dezembro de 2023, a servidora docente Sheila Maria dos Santos para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE), por um período de dois anos.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

(Solicitação Digital nº 070716/2023)

 

PORTARIA DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 167/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17 de novembro de 2023, as servidoras docentes Maria José Baldessar, Stefanie Carlan da Silveira e Valentina da Silva Nunes para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Estágios do Departamento de Jornalismo, pelo período de dois anos.

(Solicitação Digital nº 071341/2023)

 

PORTARIA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

 

N.º 168/2023/CCE – Art. 1º DISPENSAR o professor Sérgio Luiz Rodrigues Medeiros, do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, em que foi designado pela portaria N.º 133/2023/CCE, de 04 de setembro de 2023.

Art. 2º DESIGNAR, em seu lugar, o professor André Cechinel para do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa até o fim da validade da portaria.

(Ref. Solicitação Digital nº 053599/2023e no Ofício n.º 94/2023/CGLLP/CCE)

 

PORTARIA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

N.º 169/2023/CCE – Art. 1º DISPENSAR PABLO DUZ – Técnico de Tecnologia da Informação – Membro Suplente da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Direção do Centro de Comunicação e Expressão, designado pela portaria N.º 062/2023/CCE, de 16 de maio de 2023.

Art. 2º DESIGNAR PRISCILA PIMENTEL VIERIA – Administrador de Edifícios como membro suplente, para a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Direção do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 3º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

 

 

PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023

 

N.º 170/2023/CCE – Art. 1º – Designar os servidores docentes Flávio Andaló, Eugenio Andrés Dias Merino e Ricardo Triska para, sob a presidência do primeiro, analisarem a consolidação do Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) 2024-1 e emitirem parecer, em conformidade com o parágrafo único do art. 20 do Capítulo VII da Resolução 053/CEPE/95.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Resolução nº 017/1997/CUn, Art. 73, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 12/2023/CNM – Art. 1º Designar os professores Guilherme Valle Moura, João Frois Caldeira e Pedro Luiz Paolino Chaim para, sob a presidência do primeiro, constituir a comissão encarregada de analisar recurso referente ao pedido de revisão de avaliação do aluno Rodrigo Cintra de Oliveira e Cunha, matrícula 20201682, da disciplina Economia Monetária, ministrada pelo professor Roberto Meurer.

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

Nº 22/2023/DIR/CTC – Art. 1º Prorrogar o prazo para solicitação de registro de candidatura, de que trata o Edital de Convocação nº 20/2023/DIR/CTC, até dia 19/02/2024.

Art. 2º Transferir a data da eleição prevista para o dia 6 de dezembro de 2023, para o dia 28 de fevereiro de 2024, das 09h00min às 17h00min, por meio da plataforma HELIOS (e-Democracia UFSC).

Art. 3º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

(Ref.  Solicitação Digital n.º 070877/2023)

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto no Capítulo IV da Resolução Normativa n° 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013 (Republicada com alterações promovidas pela Resolução n.º 35/CUn, de 26 de novembro de 2013, e pela Resolução n.º 13, de 2 de outubro de 2014), a aprovação ad referendum do Presidente do Conselho de Unidade do Centro Tecnológico em22/11/2023, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 268/2023/DIR/CTC –  Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 13/11/2023, o docente JOSÉ AUGUSTO MIRANDA NACIF, da Universidade Federal de Viçosa (UFV), membro titular externo da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Automação e Sistemas, de que trata o Processo n.º 23080.008741/2023-96, Campo de Conhecimento: Sistemas embarcados para a Indústria 4.0 e Internet das Coisas Industriais, do Edital n.º 036/2023/DDP, de 20/07/2023, retificado pelos Editais n° 42/2023/DDP e 52/2023/DDP, designado pela portaria nº 235/2023/DIR/CTC, de 6 de outubro de 2023.

Art. 2º Dispensar, com efeito retroativo a 13/11/2023, o docente RICARDO DOS SANTOS FERREIRA, da Universidade Federal de Viçosa (UFV), membro suplente externo da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Automação e Sistemas, de que trata o Processo n.º 23080.008741/2023-96, Campo de Conhecimento: Sistemas embarcados para a Indústria 4.0 e Internet das Coisas Industriais, do Edital n.º 036/2023/DDP, de 20/07/2023, retificado pelos Editais n° 42/2023/DDP e 52/2023/DDP, designado pela portaria nº 235/2023/DIR/CTC, de 6 de outubro de 2023.

Art. 3º Designar, com efeito retroativo a 13/11/2023, o docente RICARDO DOS SANTOS FERREIRA, da Universidade Federal de Viçosa (UFV), membro titular externo da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Automação e Sistemas, de que trata o Processo n.º 23080.008741/2023-96, Campo de Conhecimento: Sistemas embarcados para a Indústria 4.0 e Internet das Coisas Industriais, do Edital n.º 036/2023/DDP, de 20/07/2023, retificado pelos Editais n° 42/2023/DDP e 52/2023/DDP.

Art. 4º Designar, com efeito retroativo a 13/11/2023, o docente MATEUS BECK RUTZIG, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), membro suplente externo da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Automação e Sistemas, de que trata o Processo n.º 23080.008741/2023-96, Campo de Conhecimento: Sistemas embarcados para a Indústria 4.0 e Internet das Coisas Industriais, do Edital n.º 036/2023/DDP, de 20/07/2023, retificado pelos Editais n° 42/2023/DDP e 52/2023/DDP.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. na Solicitação Digital nº 061968/2023)

 

 

PORTARIAS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

N.º 269/2023/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 17/11/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor docente MARCOS PAULO NOSTRANI, SIAPE 1219207, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), por realizar atividades de risco químico no Laboratório de Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos – LASHIP, em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial Individual n.º 26246- 001.130/2023, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 17/11/2023);

Art. 2º Localizar o servidor docente MARCOS PAULO NOSTRANI em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa n.º 58/2015/GR e na solicitação digital 049181/2023)

 

Nº 270/2023/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, retroativamente a 16/10/2023, a portaria n.º 298/2022/DIR/CTC, de 11 de outubro de 2022. Art. 2º Designar a servidora docente CINTIA SOARES para exercer a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 16/10/2023, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref.  Solicitação Digital nº 072299/2023)

 

 

Nº 271/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente BRUNO FRANCISCO OECHSLER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Transferência e Operações Unitárias – LABOPE/LAFETE, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, efeito retroativo a 30/09/2023 até 29/09/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Solicitação Digital nº 072306/2023)

 

PORTARIA N.º 272/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente ADRIANO DA SILVA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Transferência de Massa – LABSIN/LABMASSA, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a partir de 20/06/2023, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 072317/2023)

 

PORTARIA, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 273/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente SAMUEL STEINER DOS SANTOS, matrícula UFSC 190831, SIAPE 2056276, como coordenador do curso de Especialização Lato Sensu “Residência em Arquitetura e Urbanismo”

(Ref. Processo Digital nº 23080.062530/2023-07)

 

Nº 274/2023/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados, como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, com efeito retroativo a 17/11/2023 até 16/11/2024: Titular: Yano Henrique de Melo Ribeiro Cavalcante (Matrícula: 23103135) Suplente: Lucas Nunes Bossle (Matrícula: 23100751) Titular: Alessandro Thomaz Benedet (Matrícula: 23100770) Suplente: Nemo de Souza (Matrícula:19202609)

(Ref. Solicitação Digital nº 071345/2023)

 

Nº 275/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente LOURENÇO PANOSSO PERLIN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Análises de Desempenho de Edificações – LADE, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 09/07/2023 até 08/07/2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 072860/2023)

 

PORTARIA DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 276/2023/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, com efeito retroativo a 01/11/2023, a Portaria nº 8/2022/DIR/CTC, de 4 de fevereiro de 2022, que designou o Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos. Art. 2º Designar a servidora docente PATRÍCIA POLETTO para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 01/11/2023 até 31/10/2025, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.072725/2023-57)

 

Nº 277/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente JÉSSICA DE MATOS FONSECA para exercer a função de Coordenadora de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 01/11/2023 até 31/10/2025, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.072725/2023-57)

 

N.º 278/2023/DIR/CTC  – Art. 1º Revogar, com efeito retroativo a 01/12/2023, a Portaria nº 353/2022/DIR/CTC, de 13 de dezembro de 2022, que designou o Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas Art. 2º Designar o servidor docente GUILHERME LUZ TORTORELLA para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 01/12/2023 até 31/12/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Solicitação Digital nº 073296/2023)

 

 

 

 

 

Boletim 220/2023 – 07/12/2023

07/12/2023 22:36

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 220/2023

Data da publicação:  07/12/2023

CAMPUS ARARANGUA PORTARIA Nº 172/2023/CTS/ARA
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2535, 2537 a 2540, 2544 a 2562, 2564 a 2566
CORREGEDORIA GERAL PORTARIA Nº 072/2023/CORG/UFSC
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº PORTARIA Nº 221/PROAD/2023 a 225/PROAD/2023
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 064/PROAFE/2023
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 1262/2023/DDP a Nº 1312/2023/DDP
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº. 068/2023/PPGQ-UFSC, PORTARIA Nº. 071/2023/PPGQ-UFSC, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2023/PPGQ-UFSC, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2023/PPGQ-UFSC,
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 08/FIL/2023, PORTARIA Nº 09/FIL/2023
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 092/2023/CSE, PORTARIA Nº 093/2023/CSE,

CAMPUS UNIVERSITÁRIO ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Nº 172/2023/CTS/ARA –  Art. 1º DESIGNAR as docentes Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, Juliana Cavalli, SIAPE nº 3107244, e Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe do Departamento de Ciências da Saúde (DCS), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 20 de novembro de 2023 até o fim dos trabalhos.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 170/2023/CTS/ARA, de 21 de novembro de 2023.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 2535/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de dezembro de 2023, MARCEL LUIS AGOSTINI, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2280167, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente de Administração de Edifícios – SEAE/DA/BNU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 013/2022/GR, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 073575/2023)

 

Nº 2537/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de dezembro de 2023, CLÁUDIO DE MORAIS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125441, do exercício da função de Chefe da Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1055/2020/GR, DE 04 DE AGOSTO DE 2020, tendo em vista sua remoção.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 114/BNU/UFSC/2023)

 

 

Nº 2538/2023/GR – Art. 1º Designar MARCEL LUIS AGOSTINI, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2280167, para exercer a função de Chefe da Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 114/BNU/UFSC/2023)

 

 

Nº 2539/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de dezembro de 2023, Ana Paula Marzagão Casadei, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 3549297, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.059475/2023-60)

 

 

Nº 2540/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de dezembro de 2023, KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1350122, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.059475/2023-60)

 

 

PORTARIAS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

Nº 2544/2023/GR – Designar ADRIANO ENDERLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305268, para substituir o Coordenador Financeiro – CF/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/12/2023 a 23/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 73660/2023)

 

 

Nº 2545/2023/GR – Designar GUILHERME BRASIL PINTARELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 1252372, para substituir o Coordenador Curso Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CTE, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2023 a 02/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 73620/2023)

 

 

Nº 2546/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de dezembro de 2023, RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1265531, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.064026/2023-33)

 

 

Nº 2547/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de dezembro de 2023, RAMON LUCAS DALSASSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 3169875, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.064026/2023-33)

 

 

Nº 2548 /2023/GR – Retificar a Portaria nº 2500/2023/GR, de 23 de novembro de 2023, modificando o trecho em que se lê “XXIII – REJANE HELENA RIBEIRO DA COSTA” para “XXIII – MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER”.

(Ref. Sol. 72311/2023)

 

 

Nº 2549/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 26 de outubro de 2023, ARTUR DE VARGAS GIORGI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3064110, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras – Português – CGLP/CCE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 515/2023/GR, DE 07 DE MARÇO DE 2023.

(Ref. Sol. 066489/2023)

 

 

Nº 2550/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 26 de outubro de 2023, PEDRO FALLEIROS HEISE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1132541, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, para a qual foi designado pela Portaria nº 1208/2023/GR, DE 07 DE JUNHO DE 2023.

(Ref. Sol. 066489/2023)

 

 

Nº 2551/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2023, ALEXANDRE ANDRÉ NODARI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 1172241, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras – Português – CGLP/CCE, até o dia 30 de Novembro de 2024.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 066489/2023)

 

 

Nº 2552/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2023, ARTUR DE VARGAS GIORGI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3064110, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, até o dia 30 de Novembro de 2024.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 066489/2023)

 

 

PORTARIAS DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

Nº 2553/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2024, RENATO LUCAS PACHECO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1157332, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica – EEL/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 062927/2023)

 

 

Nº 2554/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2024, SAMIR AHMAD MUSSA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1515060, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica – EEL/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 062927/2023)

 

 

Nº 2555/2023/GR – Designar LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2128091, para substituir o Coordenador do Núcleo de Manutenção – NUMA/DMPI/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/12/2023 a 23/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular LEANDRO CARLOS SETUBAL, SIAPE nº 2225418, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 074187/2023)

 

Nº 2556/2023/GR – Designar Mariana Bunn e Faria, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984419, para substituir a Chefe do Serviço de Agendamento – SA/CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/12/2023 a 22/12/2023, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Fernandes Cherem, SIAPE nº 1974585, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 73964/2023)

 

Nº 2557/2023/GR – Designar WILLIAM HAMILTON LEIRIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3364204, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGSI/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/12/2023 a 19/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular RONNIS MARTINS, SIAPE nº 2424129, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 73069/2023)

 

 

PORTARIAS DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 2558/2023/GR – Art. 1º Criar Comissão para fiscalizar as metas de desempenho, os indicadores e os prazos de execução do contrato com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), bem como para elaborar relatório periódico das referidas atividades.

Art. 2º Designar as integrantes relacionadas abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão referida no art. 1º:

I – chefe do Gabinete da Reitoria – Bernardo Meyer;

II – pró-reitora de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) – Dilceane Carraro;

III – diretora do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP/PROGRAD) – Renata Goulart Castro;

IV – pró-reitora de Extensão (PROEX) – Olga Regina Zigelli Garcia;

V – pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) – Sandra Regina Carrieri de Souza;

VI – diretor do Centro de Ciências da Saúde (CCS) – Fabrício de Souza Neves;

VII – superintendente do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU) – Spyros Cardoso Dimatos;

VIII – gerente administrativo do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU) – Nélio Francisco Schmitt;

VIX – gerente de Atenção à Saúde do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU) – Monique Mendes Marinho;

X – gerente de Ensino e Pesquisa do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU) – Douglas Francisco Kovaleski;

XI – chefe da Divisão de Pessoas do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU) – Renata Brocker;

XII – presidente da Comissão Permanente de Interlocução Administrativa do Centro de Ciências Da Saúde (CCS) com o Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU) – Margarete Maria de Lima;

XIII – representante da Comissão Permanente de Interlocução Administrativa do Centro De Ciências da Saúde (CCS) com o Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU) – Erasmo Benício Santos Moraes;

XIV – representante do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (APUFSC) – Roberto Ferreira de Melo;

XV – representante do Sindicato de Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (SINTUFSC) – Rosemary Alves Netto da Silveira;

XVI – representante da Associação de Pós-Graduandos da UFSC (APG/UFSC) – Jorge Guimarães dos Santos Junior; e

XVII – representante do Diretório Central dos Estudantes Luís Travassos da UFSC – Édina Roberta Meira;

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 12 (doze) meses a contar da publicação da portaria.

Art. 4 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 74703/2023)

 

 

Nº 2559/2023/GR – Designar RAQUEL TERESA FLOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1258432, para substituir o Coordenador Apoio Administrativo – CAA/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/12/2023 a 15/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular Milton Beck, SIAPE nº 1983468, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 074316/2023)

 

Nº 2560/2023/GR – Art. 1º Designar MARINA BRUM OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2196457, para exercer a função de Chefe da Seção de Expediente – SE/CPGJOR/CCE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 065958/2023)

 

Nº 2561/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 29 de novembro de 2023, GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214095, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Gabinete da Reitoria – SE/GE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1777/2022/GR, DE 25 DE AGOSTO DE 2022, tendo em vista sua remoção?

.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 074519/2023)

 

 

Nº 2562/2023/GR – Art. 1º Designar Renata Costa Silvério, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1969095, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Gabinete da Reitoria – SE/GE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 074519/2023)

 

Nº 2564/2023/GR – Designar LEONARDO SCHREIBER SCHNEIDER, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 3347444, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/12/2023 a 22/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE nº 2350128, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 074384/2023)

 

Nº 2565/2023/GR – Designar ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2350247, para substituir a Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/12/2023 a 09/12/2023, tendo em vista o afastamento da titular REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, SIAPE nº 1454980, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 074427/2023)

 

Nº 2566/2023/GR – Designar ROMULO ADOLFO HERINGER FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1173328, para substituir a Chefe do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/12/2023 a 27/01/2024, tendo em vista o afastamento da titular MARISA ARAUJO CARVALHO, SIAPE nº 2344408, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 074344/2023)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss., 148 e 152 da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Nº 072/2023/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 045/2023/CORG/GR de 21 de junho de 2023 e reconduzida pela Portaria nº 56/2023/CORG/UFSC, de 05 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 164/2023 de 05/09/2023 e alterações, composta por MARCIO HOLSBACH COSTA, SIAPE nº 1459058, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica/EEL/CTC, na qualidade de presidente; RAUL SIDNEI WASLAWICK, SIAPE nº 1159673, Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Informática e Estatística/CTC, e LUIZ GUSTAVO SILVA SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2170362, Engenheiro/Área, lotado no Departamento de Manutenção Predial e Infraestrutura.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração da referida comissão, nos termos do Art. 152 da Lei 8.112/90. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Nº 221/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 180/PROAD/2023, de 21 de agosto de 2023.

Art. 2º DESIGNAR os servidores THAYNARA GILLI TONOLLI, SIAPE nº 2344999, Assistente em Administração/PRAE, GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3006596, Assistente em Administração/PRAE e JÚLIA REGINA ARANTES, SIAPE nº 1310936, Assistente em Administração/PRAE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa COMERCIAL KS LTDA., CNPJ nº 33.668.279/0001-35, Pregão Eletrônico nº 285/2022 – Ata de Registro de Preços nº 58/2023.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.031565/2023-96)

 

 

PORTARIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

Nº 222/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa V15 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ nº 32.428.456/0001-43, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009159/2023-47)

 

Nº 223/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ELISA ODERICH, SIAPE nº 2865903, Professor Magistério Superior/ODT/CCS, CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI, SIAPE nº 3659479, Professor Magistério Superior/ODT/CCS e THAINÁ ROSA, SIAPE nº 1121411, Técnico em Enfermagem/ODT/CCS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa IS4 IMPORTACAO, EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 39.691.109/0001-58, Pregão Eletrônico nº 235/2022 – Ata de Registro de Preços nº 547/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Processo Digital nº 23080.069068/2023-61)

 

 

PORTARIA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Nº 224/PROAD/2023 – PRORROGAR para 08/03/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 41/PROAD/2023, de 08 de março de 2023, concluir os trabalhos com a finalidade de implantar o sistema SIADS na UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.003747/2021-13)

 

 

Nº 225/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa FIOLUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ nº 52.245.412/0001-95, a sanção de multa no valor de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.029407/2021-12)

 

 

  

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

N° 064/PROAFE/2023 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 046/PROAFE/2023, de 20 de junho de 2023, que designa os membros para integrarem o Grupo de Trabalho, sob a coordenação da CDGEN/PROAFE, com o objetivo de elaborar a Política de Equidade de Gênero na UFSC. Excluir o membro abaixo:

 

Excluir o membro abaixo:

NOME SIAPE/MATRÍCULA CARGO CAMPUS
Karla Zapelini Kurschus 3323136 TAE SEAI/FLORIANÓPOLIS

 

Incluir os membros abaixo:

 

NOME SIAPE/MATRÍCULA CARGO CAMPUS
Gabriella Aparecida Ronchi 21203140 discente Araranguá
Nayara Mara Honorato da Silva 17207536 discente Araranguá

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

N° 065/PROAFE/2023 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 035/PROAFE/2023, de 13 de ABRIL de 2023, que designa os membros da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação.

Incluir os membros abaixo para:

 

NOME SIAPE CARGO
Adriely de Souza 3322409 ENFERMEIRA – Membro Suplente
Carolina Cunha Seidel 1999306 PEDAGOGA – Membro titular

 

Excluir os membros abaixo:

NOME SIAPE CARGO
Aline Roberto Costa 3309472 TAE
Elisani de Almeida Bastos 3150058 TAE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias regimentais, R E S O L V E:

 

 PORTARIA DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Nº 1262/2023/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ANA CAROLINA FRANCIOSI LUCCHETTI 228772 3371373 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 30-10-2023 50% 067061/2023-12 UFSC
BERNARDO ROGOWSKI DOS SANTOS 228940 1177847 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 27-10-2023 30% 066613/2023-67 UFSC
BRUNA DE CASTRO ORIHUELA 228885 1086140 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-11-2023 15% 068369/2023-77 UFSC
DIEGO DUTRA RAMOS 228795 3371393 ECONOMISTA 27-10-2023 30% 066660/2023-19 UFSC
FERNANDA DE FÁTIMA CAVALLI CARVALHO 228787 CONTADORA 27-10-2023 30% 066528/2023-07 UFSC
GABRIEL FARIA MARTINS 217080 1185980 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30-10-2023 30% 063465/2023-29 UFSC
GUSTAVO VALDATTI SOUZA 228906 1251000 TECNÓLOGO/FORMAÇÃO 06-11-2023 30% 068374/2023-80 UFSC
JOSIEL PEREIRA 228845 1043780 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 31-10-2023 52% 067694/2023-12 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
JÚLIO CESAR VIEIRA DE OLIVEIRA 228837 338219 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-10-2023 25% 066490/2023-64 UFSC
KARINA GONÇALVES 228895 1309723 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 01-11-2023 52% 067730/2023-48 UFSC
KELLEN FERNANDA DOS SANTOS DE QUADRO 228800 1276326 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30-10-2023 30% 067008/2023-11 UFSC
LUCIANA PEREIRA DA SILVA 228861 3371605 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 31-10-2023 75% 067697/2023-56 UFSC
MARIA EDUARDA ABDALA JOSE 226247 3319876 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 31-10-2023 30% 067310/2023-61 UFSC
MARIANA RANGEL PILOTTO 228967 3372911 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 06-11-2023 75% 068378/2023-68 UFSC
PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO 228739 3371382 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-10-2023 30% 066561/2023-29 UFSC
RAFAEL GUSTAVO DE LIMA 228766 2900463 ECONOMISTA 27-10-2023 52% 064571/2023-20 UFSC
WELLINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS 228856 2329347 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 30-10-2023 75% 066868/2023-20 UFSC

 

PORTARIA 09 DE NOVEMBRO DE 2023

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

 

N º 1263/2023/DDP – CONCEDER a Guilherme Carvalho Batista, SIAPE 1967166, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Compras/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/11/2023 a 22/12/2023, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.068601/2023-77)

 

 

N º 1264/2023/DDP – CONCEDER a ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE 1897655, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal /PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/11/2023 a 29/12/2023, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.065999/2023-90)

 

N º 1265/2023/DDP – CONCEDER a Joana Carla de Souza Matta Felicio, SIAPE 1775638, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/12/2023 a 01/01/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 07/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.063508/2023-76)

 

 

Nº 1266/2023/DDP –  CONCEDER a Igor Tadeu Lombardi de Almeida, SIAPE 2158255, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, com lotação no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia/PU, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – Brasil, no período de 13/12/2023 a 12/12/2024.

(Ref. Processo nº 23080.041155/2022-72)

 

Nº 1267/2023/DDP – LOTAR o servidor Thiago Machado, Matrícula UFSC n.º 200357, Matrícula SIAPE n.º 2230519, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes, com localização de exercício e física na Coordenadoria de Gestão dos Serviços de Rede, a partir de 15 de novembro de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro de Desportos (CDS/UFSC).

(Ref. Edital nº 034/2023/DDP e no Processo n.º 23080.046123/2023-44)

 

Nº 1268/2023/DDP -Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alexandre Toaldo Bello, Matrícula UFSC 206282, SIAPE 355287, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 29/11/2023, conforme processo 23080.040043/2023-85.

Gerson Rizzatti Junior, Matrícula UFSC 171705, SIAPE 1741080, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 03/12/2023, conforme processo 23080.040467/2023-40.

Graziela Martins de Medeiros, Matrícula UFSC 181590, SIAPE 2786055, lotado (a) no CIN/CED, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 16/09/2023, conforme processo 23080.056661/2023-47.

Henrique Simas, Matrícula UFSC 171659, SIAPE 2582567, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 16/11/2023, conforme processo 23080.044748/2023-71.

Janaina Luz Narciso Schiavon, Matrícula UFSC 171691, SIAPE 3646100, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/12/2023, conforme processo 23080.038575/2023-52.

Luiz Felipe Guimarães Soares, Matrícula UFSC 138856, SIAPE 1572944, lotado (a) no ART/CCE, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 23/05/2023, conforme processo 23080.042188/2023-11.

Marcia da Silva Mazon, Matrícula UFSC 182740, SIAPE 2770195, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/12/2023, conforme processo 23080.044999/2023-56.

Mariana Brasil Ramos, Matrícula UFSC 176774, SIAPE 2446908, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 27/08/2022, conforme processo 23080.058446/2023-81.

Patrícia Haas, Matrícula UFSC 118332, SIAPE 2160686, lotado (a) no FONO/CCS, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 04/12/2023, conforme processo 23080.033531/2023-36.

Paulo Fernando Brum Rojas, Matrícula UFSC 117085, SIAPE 2160575, lotado (a) no DTO/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 27/11/2023, conforme processo 23080.039853/2023-99.

Rodrigo de Sales, Matrícula UFSC 212673, SIAPE 1803323, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 03/04/2023, conforme processo 23080.064867/2023-41.

Roseli Zen Cerny, Matrícula UFSC 171780, SIAPE 2158829, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 04/12/2023, conforme processo 23080.043092/2023-70.

Tânia Regina Krüger, Matrícula UFSC 138546, SIAPE 1549830, lotado (a) no DSS/CSE, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 16/03/2023, conforme processo 23080.004481/2023-80.

Tanise Paula Novello, Matrícula UFSC 226054, SIAPE 1448928, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 11/10/2023, conforme processo 23080.055419/2023-56.

 

N° 1269/2023/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 23 de dezembro de 2023, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH, Campo de conhecimento: Sociologia, objeto do Edital n° 102/2022/DDP, de 03 de novembro de 2022, e homologado pela Portaria n° 1390/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2022.

(processo nº 23080.056694/2022-14)

 

PORTARIA 10 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 1270/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos, SIAPE nº 1841912, lotado no Departamento de Botânica/CCB, para realizar Pós-Doutorado em Ciências Biológicas (subárea: Micologia), na University of Florida, em Gainsville – Estados Unidos, no período 15 de dezembro de 2023 a 14 de dezembro de 2024, com ônus CNPq. (Ref. no Processo nº 23080. 063158/2023-48)

 

 

N º 1271/2023/DDP – CONCEDER a Gerson Valdir dos Santos, SIAPE 1461014, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Sistemas de Informação/SEPLAN, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/12/2023 a 01/02/2024, perfazendo 262 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/08/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.067740/2023-83)

 

 

N º 1272/2023/DDP – CONCEDER a Cristina Luz Cardoso, SIAPE 1858847, ocupante do cargo de Professora, com lotação no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação/CTE, 28 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/01/2024 a 24/02/2024, perfazendo 120 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/05/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.066021/2023-45)

 

 

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

 

Nº 1273/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Sergio Leandro da Silva, Evelise Santos Souza e Sarah Karoline Farias Dantas para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório -1ª Etapa, da servidora ADRIELY DE SOUZA, ocupante do cargo de ENFERMEIRA/ÁREA, matrícula UFSC 226434, matrícula SIAPE3322409, admitida na UFSC em 27/01/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1274/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto De Pieri , Ramon Lucas Dalsasso e Aline Alves Freitas para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório -1ª Etapa, do servidor JORGE COELHODASILVAJUNIOR, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC226507, matrícula SIAPE 1140886, admitido na UFSC em 06/02/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N º 1275/2023/DDP – CONCEDER a Tatiana Rossi, SIAPE 1754185, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, com lotação no Biblioteca Universitária/DGG, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/12/2023 a 12/01/2024, perfazendo 172 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.066338/2023-81)

 

Nº 1276/2023/DDP – CONCEDER a Luana Morais de Aguiar, SIAPE 2229482, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Agrárias / CCA, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis-Brasil, no período de 07/12/2023 a 06/12/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 065247/2023-29)

 

Nº 1277/2023/DDP – CONCEDER a Renato Magri, SIAPE 2889539, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Departamento de Gestão da Informação /SEPLAN, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, da Universidade Federal de Santa Maria, em Santa Maria – Brasil, no período de 21/12/2023 a 20/12/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 068107/2023-11)

 

 

N º 1278/2023/DDP – CONCEDER a Dirce Maris Nunes da Silva, SIAPE 1203319, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 23 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/02/2024 a 08/03/2024, perfazendo 100 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 061774/2023- 64)

 

 

N° 1279/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 065/2023/DDP, de 17 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 198, Seção 3, de 18/10/2023. Campo de conhecimento: Línguas Estrangeiras Modernas – Inglês. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas negras, conforme prevê o Edital.

 

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Adriano Silva Delego Pinho 9,17

Lista de candidatos negros:

Classificação Candidato Média final
Adriano Silva Delego Pinho 9,17

(Ref. Processo 23080.061887/2023-60)

 

N º 1280/2023/DDP – CONCEDER a Keli Regina Dal Prá, SIAPE 1811337, ocupante do cargo de e Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/01/2024 a 30/01/2024, perfazendo 120 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/082020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 066126/2023- 02)

 

 

N º 1281/2023/DDP – CONCEDER a Maína Guimarães Rymsza, SIAPE 1239394, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 39 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/01/2024 a 09/02/2024, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 067751/2023- 63)

 

PORTARIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Nº 1282/2023/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA N.º 480/2019/DDP, DE 26 DE AGOSTO DE 2019quehomologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora RENATAMARAFON.

Onde se lê: “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de18/11/2019…”

Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de15/12/2019…

(Ref. Processonº23080.006639/2017-16)

 

 

PORTARIA DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

N.º 1283/2023/DDP –  LOTAR, de ofício, a servidora Denise de Siqueira, Matrícula UFSC n.º 172612, Matrícula SIAPE n.º 1759521, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArt), com localização de exercício e física na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha De Santa Catarina (CFISC/SeCArt), a partir de 03 de outubro de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Cultura E Eventos (DCEVEN/SeCArte).

(Ref. processo n.º 23080.064082/2023-78)

 

PORTARIA, 17 DE NOVEMBRO DE 2023

N.º 1284/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor Bruno Mafra Ney Reinhardt, SIAPE nº 2569238, lotado no Departamento de Antropologia/ANT/CFH, para realizar Pós-Doutorado em Ciências Humanas, junto a University of Toronto, em Toronto, Canadá, no período de 18/12/2023 a 15/12/2024, com bolsa PRINT-CAPES/UFSC.

(Processo nº 23080.038204/2023-71)

 

N º 1285/2023/DDP – CONCEDER a CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA, SIAPE 3043804, ocupante do cargo de Tradutor Intérprete de Linguagem Sinais, com lotação no Centro Tecnológico de Joinville / CTJ, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/12/2023 a 28/02/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 11/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.068011/2023-44)

 

N º 1286/2023/DDP – CONCEDER a MARIELA MARLENE SILVEIRA, SIAPE 1125774, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Ciências Agrárias / CCA, 47 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/12/2023 a 02/02/2024, perfazendo 202 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/08/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.068929/2023-93)

 

Nº 1287/2023/DDP – CONCEDER a Diego Rocha Macedo, SIAPE 2136570, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, com lotação no Centro de Ciências Agrárias / CCA, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/01/2024 a 31/01/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/05/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.068098/2023-50)

 

Nº 1288/2023/DDP – CONCEDER a KARINA FRANCINE MARCELINO, SIAPE 2344519, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/PRODEGESP, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, em Florianópolis – Brasil, no período de 27/12/2023 a 26/12/2024. (Ref. Processo nº 23080. 067872/2022-24)

 

Nº 1289/2023/DDP – CONCEDER a Jacó Joaquim Mattos, SIAPE 1891804, ocupante do cargo de Biólogo, lotado no Centro de Ciências Agrárias / CCA, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-graduação em Bioquímica, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis – Brasil, no período de 31/12/2023 a 31/07/2024.

(Ref. Processo nº 23080. 066164/2023-57)

 

Nº 1290/2023/DDP – CONCEDER a Thiago de Sturdze, SIAPE 1723865, ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, lotado na Biblioteca Universitária/DGG, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – Brasil, no período de 04/03/2024 a 02/03/2025.

(Ref. Processo nº 23080. 076762/2022-53)

 

Nº 1291/2023/DDP – Cancelar a pedido a Licença para capacitação de Ricardo da Silva Pereira, SIAPE 2132639, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas / CFH, concedida pela Portaria n° 1173/2023/DDP, 19 de outubro de 2023.

(Ref. Processo nº 23080. 061157/2023-69)

 

Nº 1292/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor Leonardo Rubi Rörig, SIAPE nº 1770880, lotado no Departamento de Botânica/CCB, para realizar Pós-Doutorado em Ciências Botânicas (subárea: Botânica Aplicada), na Universidade do Algarve, em Faro-Portugal, no período de 31/12/2023 a 31/05/2024, com bolsa PRINT-CAPES/UFSC.  (Ref. Processo nº 23080. 065014/2023-26)

 

Nº 1293/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor Rafael Holdorf Lopez, SIAPE nº 1823596, lotado no Departamento de Engenharia Civil/CTC, para realizar Pós-Doutorado em Engenharia Civil, na Universidade da Califórnia, em San Diego-Estados Unidos, no período de 01/03/2024 a 30/08/2024 e no Instituto Superior de Engenharia do Porto, em Porto-Portugal, no período de 01/09/2024 a 28/02/2025, com bolsa CNPq. (Ref. Processo nº 23080. 065537/2023-72)

 

Nº 1294/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora Luana Zimmer Sarz, SIAPE nº 2154299, lotada no Colégio de Aplicação/CED, para realizar Doutorado junto ao Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis-Brasil, no período de 01 de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 067873/2022-79)

 

 

PORTARIA DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 1295/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Bernardo Meyer, Érica de Pádua e Emanuella Kátia da Conceição dos Santos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório -1ª Etapa, da servidora CRISTIANE BERENICECARAVETA DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226063, matrícula SIAPE 1059606, admitida na UFSC em14/12/2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 1296/2023/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 13 de dezembro de 2023, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, Campo de conhecimento: Teoria Geral de Desenvolvimento e Planejamento Curricular, objeto do Edital n° 102/2022/DDP, de 03 de novembro de 2022, e homologado pela Portaria n° 1345/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2022.

(Ref. Processo nº 23080. 063953/2022-55)

 

Nº 1297/2023/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Carolina Machado Castelli, Matrícula UFSC n.º 224043, Matrícula SIAPE n.º 1350809, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED), a partir de 20 de novembro de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento Administrativo da Pró-Reitoria de Extensão (DA/PROEX). (Ref. Processo n.º 23080.025345/2023-23)

 

Nº 1298/2023/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Mayra Cathine Bazzanella, Matrícula UFSC n.º 222628, Matrícula SIAPE n.º 1170414, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN), com localização de exercício e física na Coordenadoria Administrativa (CA/DCF/SEPLAN) a partir de 07 de novembro de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Inovação (DIN/PROEX).

(Ref. Processo n.º 23080.050540/2023-91)

 

Nº 1299/2023/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 1155/2023/DDP, de 16 de outubro de 2023, que CONCEDE Licença Capacitação ao Professor Marcelo Heidemann.

Onde se lê: “no período de 13/12/2023 a 12/02/2023”.

Leia-se: “no período de 13/12/2023 a 12/02/2024”.

(Ref. Processo n.º 23080.060470/2023-80)

 

N º 1300/2023/DDP – CONCEDER a Jonathas Troglio, SIAPE 1775620, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/01/2024 a 01/03/2024, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/10/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 069806/2023- 70)

 

 

Nº 1301/2023/DDP – CONCEDER a Elisani de Almeida Bastos, SIAPE 3150058, ocupante do cargo de Assistente social, lotada na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades / PROAFE, afastamento integral para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – PPGSS/UFSC, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis-Brasil, no período de 01/01/2024 a 31/12/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 067210/2023-35)

 

 

Nº 1302/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora Patrícia de Oliveira Faria, SIAPE 2060869, lotada no Departamento de Engenharia Civil/ECV/CTC, para realizar Pós-Doutorado em Infraestrutura de Transportes, junto ao Illinois Institute of Technology, em Illinois, Estados Unidos da América, no período de 01/03/2024 a 28/02/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.065549/2023-05)

 

 

N° 1303/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, instituído pelo Edital nº 065/2023/DDP, de 17 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 198, Seção 3, de 18/10/2023. Campo de conhecimento: Nefrologia. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
MARINA LINHARES GERENT 9,22
SILVIA THAÍS SÁ PIMENTA 8,00

 

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo 23080.061248/2023-02)

 

 

N.º 1304/2023/DDP – CONCEDER a Marcos Aurélio Marques Noronha, SIAPE 3150058, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC, afastamento integral para Pós-Doutorado, junto ao Illinois Institute of Technology, em Chicago – Illinois – Estados Unidos, no período de 01/03/2024 a 28/02/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 066076/2023-55)

 

 

Nº 1305/2023/DDP – Art. 1º – CONVALIDAR a Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF Nº 1535, de 17 de outubro de 2023, da Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, que concedeu a Aceleração da Promoção à servidora PAULA CAMPOS PIMENTA VELLOSO, SIAPE 1929969, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, à Classe C (Adjunto) Nível 01, a partir de 12 de junho de 2022. (Processo 23071.943408/2023-34, da Universidade Federal de Juiz de Fora e Processo 23080.061452/2023-15, da Universidade Federal de Santa Catarina).

 

PORTARIAS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 1306/2023/DDP – ALTERAR a Portaria nº 600/2023/DDP, de 07 de junho de 2023, de concessão de afastamento da Professora MÓNICA SALOMÓN GONZÁLEZ para realizar Pós-Doutorado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre/RS, no período de 01/09/2023 a 01/03/2024, com ônus CNPq, e na Universidad Nacional Autónoma de México, em Cidade do México/México, de 02/03/2024 a 31/07/2024, com ônus CAPES/PRINT.

(Ref. Processo 23080.028582/2023-46).

 

 

N º 1307/2023/DDP – CONCEDER a Gabriela Pereira Peres, SIAPE 2230364, ocupante do cargo de Assistente de Aluno, com lotação no Colégio de Aplicação – CA/CED, 18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/01/2024 a 08/02/2024, perfazendo 80 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97

(Ref. Processo nº 23080. 068807/2023- 705)

 

 

Nº 1308/2023/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 731/2023/DDP, de 06 de julho de 2023, que CONCEDE Licença Capacitação a Servidora Andreia Michele Dannenhauer.

Onde se lê: “referente ao interstício completado em 04/06/2023”.

Leia-se: “referente ao interstício completado em 18/01/2021”.

(Ref. Processo n.º 23080.033284/2023-78)

 

 

N° 1309/2023/DDP – Retificar a Portaria 1047/2023/DDP, publicada no Diário Oficial da União nº 175, Seção 1, de 13/09/2023.

Onde se lê: Prorrogar por 12 meses, a partir de 29 de dezembro de 2023 (…)

Leia-se: Prorrogar por 12 meses, a partir de 28 de dezembro de 2023 (…)

(Ref. processo nº 23080.064032/2022-18)

 

 

N º 1310/2023/DDP – CONCEDER a Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, SIAPE 2891036, ocupante do cargo de Programador Visual, com lotação na Editora Universitária -EdUFSC/DGG,, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/06/2024 a 02/072024, perfazendo 133 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 064282/2023- 21)

 

PORTARIA 22 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 1311/2023/DDP – CONCEDER a Simone Valentini, SIAPE 1996027, ocupante do cargo de Pedagoga/área, lotada na Pró – Reitoria de Graduação e Educação Básica / PROGRAD, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 13/12/2023 a 09/08/2024.

(Ref. Processo nº 23080.069788/2023-26)

 

 

N.º 1312/2023/DDP – CONCEDER a THAIS CRISTINE MARQUES SINCERO, SIAPE 2487373, ocupante do cargo de Professora, com lotação no Departamento de Análises Clínicas/CCS, 28 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/01/2024 a 24/02/2024, perfazendo 120 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97

(Ref. Processo nº 23080.070491/2023-11)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

DEPARTAMENTO DE QUÍMICA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, no uso de suas atribuições RESOLVE:

 

PORTARIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 068/2023/PPGQ-UFSC – Art. 1 o ALTERAR a Portaria nº. 050/2023/PPGQ-UFSC, de 29 de setembro de 2023, que designa a Comissão Gestora de Bolsas, e indicar a professora Tatiane de Andrade Maranhão para substituir a professora Cristiane Luiza Jost.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PORTARIA DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Nº 071/2023/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – ALTERAR os membros da Comissão de Autoavaliação designada pela portaria nº 048/2022/PPGQ-UFSC, indicando o professor Diego Galvan para substituir a professora Iolanda da Cruz Vieira a partir de 02 de janeiro de 2024.

 

 

RESOLUÇÕES DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

 

NORMATIVA Nº 06/2023/PPGQ-UFSC – Dispõe sobre as normas para distribuição e acompanhamento de cotas de bolsas de estudo, concedidas aos(às) pós-graduandos(as) dos Cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGQ-UFSC).

 

O PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 23 de novembro de 2023, RESOLVE:

 

Art. 1º O(a) pós-graduando(a) postulante à bolsa de estudos no PPGQ-UFSC para os cursos de mestrado ou de doutorado deverá participar no processo de distribuição de bolsas, atendendo às especificações e prazos estipulados no Edital de Bolsas em vigência.

Art. 2º A distribuição das cotas de bolsas de estudo de mestrado e doutorado das agências de fomento, disponíveis para um determinado semestre, será feita pela Comissão de Bolsas do PPGQUFSC conforme os critérios descritos no Edital de Bolsas e na política de ações afirmativas do Programa para o preenchimento de vagas correspondentes ao mesmo período de vigência.

.§ 1º O Colegiado Delegado do PPGQ-UFSC indicará uma Comissão de Bolsas para o julgamento e para a distribuição das bolsas institucionais, conforme a Resolução Nº 40/CPG/2010, de 11 de novembro de 2010.

.§ 2º A Comissão de Bolsas será constituída pelo(a) Subcoordenador(a), na posição de presidente, 4 (quatro) docentes permanentes do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química, sendo um representante de cada área, e 2 (dois) representantes discentes, sendo um do Mestrado e um do Doutorado.

Art. 3º O(a) pós-graduando(a) bolsista que tenha abandonado o curso, desistido da sua continuidade ou sido desligado(a) e que, posteriormente, venha a ser aprovado(a) em novo processo seletivo para ingresso no PPGQ-UFSC, não poderá se candidatar novamente a uma bolsa de estudos no mesmo nível.

Art. 4º A distribuição das cotas de bolsas de mestrado e de doutorado das agências de fomento obedecerá a seguinte ordem de prioridade na distribuição:

I – Pós-graduandos(as) que declararem dedicação exclusiva (40 horas semanais) às atividades do PPGQ e que não possuam atividade remunerada;

II – Pós-graduandos(as) que comprovarem que suas atividades laborais fora do âmbito do PPGQ serão realizadas em horário que não comprometa a dedicação de 40 horas semanais às atividades do Programa;

III – pós-graduandos(as) que comprovarem que suas atividades laborais fora do âmbito do PPGQ não comprometerão mais do que 08 horas semanais;

IV – Pós-graduandos(as) cujas atividades laborais fora do âmbito do PPGQ comprometerão mais do que 08 horas semanais e não mais do que 20 horas semanais. Parágrafo único. É vedada a concessão de cota de bolsa de estudos para pós graduandos(as) que, em função do exercício de atividades laborais externas ao PPGQ, estejam impedidos(as) de dedicar no mínimo 20 horas às atividades acadêmicas no PPGQ.

Art. 5º É vedado o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais.

Parágrafo único. A restrição à qual se refere o caput não se aplica nos casos que caracterizarem complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, conforme acordos estabelecidos com os órgãos de fomento federais ou estaduais.

Art. 6º O(a) pós-graduando(a) bolsista deve garantir que a condição na qual foi enquadrado(a) para concorrer à bolsa de estudos, conforme ordem de prioridade especificada no art. 4º, seja mantida durante todo o período de vigência da bolsa para o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas.

.§ 1º Caso, a qualquer momento após seu ingresso no PPGQ-UFSC, o(a) pós-graduando(a) optar por exercer atividade laboral externa ao seu trabalho de pós-graduação e/ou exerça atividade remunerada fora do âmbito do PPGQ, a coordenação do Programa deverá ser imediatamente comunicada.

.§ 2º Nas situações elencadas no §1º e havendo pós-graduandos(as) regularmente matriculados sem bolsa de estudos no PPGQ, a vinculação do(a) pós-graduando(a) à bolsa de estudos será cancelada e a cota correspondente será disponibilizada para distribuição aos(às) pós graduandos(as) vinculados ao Edital de Bolsas vigente ou ao Edital de Bolsas subsequente ao seu ingresso, conforme ordem de prioridade estabelecida no art. 4º.

.§ 3º O acúmulo de bolsa de estudos com atividade remunerada para pós-graduandos(as) que se enquadrem na situação descrita no §1º será possível mediante inscrição em novo processo de distribuição de bolsas, de acordo com as regras estabelecidas no edital de bolsas.

.§ 4º Excetua-se a condição de cancelamento de bolsa descrita no § 2º para pós-graduandos(as) que exerçam atividade de docência em qualquer nível, resguardada a condição explicitada no parágrafo único do Art. 4º.

.§ 5º A Coordenação do PPGQ pode, a qualquer momento, solicitar aos bolsistas a apresentação de documentos para comprovação da condição descrita no caput.

Art. 7º Pós-graduandos(as) bolsistas que exerçam atividade externa ao PPGQ deverão submeter durante o período de matrícula de cada semestre letivo ou tão logo esteja caracterizado o acúmulo de atividades e/ou remunerações, os seguintes documentos:

I – cronograma semestral de atividades, contendo descrição de etapas, objetivos e marcos físicos que permitam acompanhar sua dedicação às atividades de pós-graduação;

II – carta de ciência e anuência do(a) orientador(a) quanto às atividades que serão desenvolvidas pelo(a) pós-graduando(a);

III – formulário de declaração de acúmulos, conforme exigido pelo órgão de fomento.

.§ 1º Pós-graduandos(as) que se enquadrem na situação relatada no caput deverão submeter, até o último dia do semestre letivo de cada semestre, um relatório de atividades devidamente assinado pelo(a) pós-graduando(a) e por seu(sua) orientador(a), em que especifique se os marcos físicos previstos no planejamento inicial foram alcançados “completamente”, “parcialmente” ou “não alcançados”, com as devidas justificativas. .

.§ 2º O relatório de atividades encaminhado pelo(a) pós-graduando(a) será avaliado pela Comissão de Bolsas, que emitirá parecer acerca da adequação das atividades efetivamente desenvolvidas em relação às atividades planejadas.

.§ 3º A comissão de bolsas poderá, mediante análise do relatório, recomendar a suspensão da anuência para acúmulo da bolsa com a atividade remunerada, devendo o(a) pós-graduando(a) optar por uma única remuneração para o prosseguimento de suas atividades no PPGQ.

.§ 4º Nos casos de interrupção do exercício da atividade remunerada, o(a) pós-graduando(a) deverá fornecer documentação comprobatória do término da atividade à Comissão de Bolsas do PPGQ.

.§ 5º O(a) orientador(a) poderá, a qualquer momento, expedir documento endereçado à Comissão de Bolsas em caso de descumprimento do plano de atividades pelo(a) pós-graduando(a), devendo a Comissão avaliar a necessidade de recomendar a suspensão ou não da permissão para o acúmulo das remunerações.

.§ 6º Os casos para os quais a Comissão de Bolsas emitir recomendação da suspensão da anuência para o acúmulo de remunerações deverão ser referendados pelo Colegiado Delegado e o(a) pós-graduando(a) somente poderá receber bolsa de estudos mediante aprovação em novo processo de distribuição de bolsas, regulamentado pelo edital de bolsas vigente.

.§ 7º O(a) pós-graduando(a) que não efetuar a entrega do relatório de atividades no prazo estipulado no § 1º terá a situação reportada à Comissão de Bolsas e ao Colegiado Delegado, ficando sujeito(a) ao cancelamento da bolsa mediante deliberação nestas instâncias.

Art. 8º Pós-graduandos(as) ingressantes no PPGQ-UFSC em período anterior ao de vigência da presente Resolução devem comunicar imediatamente à coordenação do PPGQ as situações de acúmulo de bolsa de estudos com atividade remunerada. Parágrafo único. Os(as) pós-graduandos(as) que se enquadrarem na situação descrita no caput ficam sujeitos às condições estabelecidas no Art. 7º

Art. 9º A distribuição de cotas de bolsas de pós-doutorado gerenciadas pelo PPGQ será realizada de acordo com as especificações constantes em edital próprio, devendo-se atender à ordem de prioridade estabelecida no Art. 4º. Parágrafo único. Bolsistas de pós-doutorado contemplados(as) com bolsas do Programa que exerçam atividade remunerada ficam sujeitos(as) às condições estabelecidas no Art. 7º.

Art. 10 –  A Comissão de Bolsas elaborará, a cada processo de distribuição de bolsas definido em Edital de Bolsas específico, uma lista de classificação de candidatos(as) aptos(as) a receber bolsa de Mestrado e outra lista de candidatos(as) aptos(as) a receber bolsa de Doutorado, considerando, em ordem de prioridade:

I – os(as) postulantes à bolsa de estudo pertencentes aos grupos beneficiados pela política de ações afirmativas do PPGQ-UFSC, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo de ingresso ou, para pós-graduandos(as) já matriculados, os critérios de classificação estabelecidos no edital de bolsas vigente;

II – os(as) demais postulantes à bolsa de estudo, na modalidade ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo de ingresso ou, para pós-graduandos(as) já matriculados, os critérios de classificação estabelecidos no edital de bolsas vigente.

.§ 1º Dentre os(as) candidatos(as) classificados(as) nos incisos I e II descritos no caput serão, ainda, estabelecidas ordens de prioridade adicionais, estipuladas no Art. 4º desta Resolução.

.§ 2º Em caso de disponibilização de cotas de bolsas adicionais pelas agências de fomento, a distribuição obedecerá a ordem de classificação apresentada nas listas da Comissão de Bolsas, que terão vigência até o lançamento do Edital de Bolsas subsequente.

.§ 3º As bolsas institucionais serão distribuídas conforme forem sendo disponibilizadas pelas agências de fomento, dando preferência, quando for exequível, à distribuição das bolsas concedidas pelo CNPq e a seguir das cotas de bolsas concedidas pela CAPES e, quando couber, de outros órgãos.

.§ 4º O(a) pós-graduando(a) que não tenha obtido bolsa de estudo durante o período de vigência do Edital de Bolsas poderá concorrer à bolsa de estudo, tendo para isto que participar de novo processo de distribuição de bolsas, conforme Edital de Bolsas vigente.

Art. 11 – A distribuição das bolsas de estudo conduzida pela Comissão de Bolsas deverá ser homologada em reunião pelo Colegiado Delegado do PPGQ-UFSC.

Art. 12 – A Comissão de Bolsas poderá em qualquer tempo requerer dos(as) bolsistas do Programa relatórios de atividades executadas ao longo do período em que são bolsistas.

Art. 13 – Os(as) pós-graduandos(as) bolsistas matriculados em dedicação exclusiva às atividades do PPGQ-UFSC deverão entregar, na coordenadoria do PPGQ-UFSC, os seguintes documentos:

I – uma declaração, elaborada pelo(a) orientador(a) em formulário próprio fornecido pelo Programa, em que conste a avaliação do desempenho e a descrição sucinta das atividades desenvolvidas pelo(a) pós-graduando(a) e uma análise da viabilidade do trabalho para defesa no prazo regimental, e

II – uma declaração, elaborada pelo(a) pós-graduando(a) bolsista em formulário próprio fornecido pelo Programa, em que conste uma autoavaliação de seu desempenho e da atuação do(a) orientador(a) no processo de desenvolvimento do trabalho da dissertação.

.§ 1º Para bolsistas matriculados em nível de mestrado, a entrega do relatório ao qual se refere o caput deverá ocorrer na primeira semana letiva do terceiro semestre de curso.

.§ 2º Para bolsistas matriculados em nível de doutorado, a entrega do relatório ao qual se refere o caput deverá ocorrer na primeira semana letiva do sexto semestre de curso.

.§ 3º Excepcionalmente, mediante justificativa redigida pelo orientador e dirigida ao coordenador do PPGQ, o prazo ao qual se referem os § 1º e § 2º poderá ser prorrogado por um período de 15 dias.

.§ 4º As declarações serão avaliadas pela Comissão de Bolsas do PPGQ.

.§ 5º Em caso de divergências nas informações que constam das declarações mencionadas nos incisos I e II ou de alegação de desempenho desfavorável, o(a) pós-graduando(a) bolsista e/ou seu(sua) orientador(a) serão convocados pela Comissão de Bolsas a prestar esclarecimentos e, a critério da Comissão, a fornecer documentação adicional para emissão de um parecer final sobre a manutenção da bolsa.

.§ 6º Os casos para os quais a Comissão de Bolsas recomendar o cancelamento de bolsa do(a) pós-graduando(a) serão apreciados pelo Colegiado Delegado do PPGQ, que decidirá em definitivo sobre a manutenção ou cancelamento da bolsa.

Art. 14 – O(a) pós-graduando(a) bolsista terá a bolsa cancelada caso seja constatada uma das seguintes situações:

I – duas ou mais reprovações em disciplinas durante o curso;

II – não realização de matrícula semestral dentro do prazo estabelecido pelo PPGQ-UFSC;

III – não entrega ou reprovação, após recurso, das declarações especificadas no art. 13 da presente Resolução Normativa;

IV – não ter cursado a disciplina “Metodologia da Pesquisa A” até o final do segundo semestre para os mestrandos e “Metodologia da Pesquisa B” até o final do terceiro semestre para os doutorandos;

V – não ter cursado a disciplina “Estágio de Docência” até o final do terceiro semestre para os mestrandos e até o final do quarto semestre para os doutorandos;

VI – não ter cursado as disciplinas “Seminários I” e “Seminários II” até o final do terceiro semestre para os mestrandos e “Seminários I” e “Seminários III” até o final do quarto semestre para os doutorandos;

VIII – não comunicar formalmente à Coordenação do PPGQ ou à Comissão de Bolsas o exercício de atividades laborais externas ao PPGQ, remuneradas ou não, no prazo de até cinco dias da data de início do acúmulo da bolsa com a atividade externa, em consonância com o § 1º do art. 6º; IX – por recomendação da Comissão de Bolsas referendada pelo Colegiado Delegado, de acordo com o que consta no art. 6º, no art. 7º e no art. 13 dessa resolução. Parágrafo único. As cotas de bolsas de estudos que se tornarem disponíveis devido ao cancelamento previsto no caput serão remanejadas para os(as) pós-graduandos(as) postulantes às bolsas de estudo, respeitando-se as disposições do art. 4º e do art. 10 da presente Resolução Normativa, do Edital de Bolsas em vigência ou subsequente ao semestre do cancelamento e das normas específicas das agências de fomento.

Art. 15 – A bolsa de estudos será cancelada quando o(a) pós-graduando(a) completar o prazo máximo regular para a conclusão do curso, sendo de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado. Parágrafo único. Na apuração do limite de duração das bolsas, considerar-se-ão também as parcelas, recebidas anteriormente pelo(a) bolsista, advindas de outros programas de pós-graduação para bolsistas da CAPES e demais agências para o mesmo nível de curso, assim como o período de estágio no exterior subsidiado por qualquer agência ou organismo nacional ou estrangeiro.

Art. 16 -O(a) pós-graduando(a) bolsista que tenha seu vínculo com o PPGQ-UFSC cancelado por abandono ou desistência, sem que tenha apresentado trabalho de conclusão de curso e sem justificativa formal dirigida ao Colegiado Delegado do PPGQ, terá seus dados informados ao respectivo órgão de fomento a fim de que o mesmo possa providenciar o devido ressarcimento da quantia despendida na forma de bolsa de estudo.

Art. 17 – O acúmulo de bolsa de estudos gerenciadas pelo PPGQ com atividades externas ao Programa, remuneradas ou não, deverá atender às regras estabelecidas pelo órgão de fomento concedente da bolsa, que poderá, inclusive, vedar o acúmulo aqui referenciado.

Art. 18 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do PPGQ-UFSC.

Art. 19 – Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes a partir da data da sua assinatura.

Art. 20 – Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Resolução Normativa nº 4/2023/PPGQ-UFSC, de 27 de junho de 2023.

 

 

NORMATIVA Nº 07/2023/PPGQ-UFSC   – Dispõe sobre as normas para a composição das bancas examinadoras dos Exames de Qualificação de Doutorado e dos Trabalhos de Conclusão do Programa de Pós-Graduação em Química (PPGQ) da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 23 de novembro de 2023, RESOLVE:

 

Art. 1º As escolhas dos(as) relatores(as) de teses de doutorado e dos membros das bancas examinadoras de exames de qualificação e de trabalhos de conclusão de curso deverão atender aos princípios de impessoalidade expressos no art. 37 da Constituição Federal Brasileira e pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante nº 13 de 2008.

Art. 2º Os membros da banca examinadora, assim como os(as) relatores(as) de teses de doutorado, deverão primar pela ética na relação com o estudante, seu orientador, seu coorientador e os demais membros da banca examinadora, em consonância com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994). Art. 3º Todos os membros das bancas examinadoras, internos(as) e externos(as) à UFSC, deverão ser obrigatoriamente doutores(as) em química ou em áreas afins.

Art. 4º Consideram-se membros internos(as) à UFSC todos os profissionais com vínculo atual com a Universidade, independentemente do tipo de vínculo (docente do quadro permanente, professor(a) substituto(a), servidor(a) técnico-administrativo(a), professor(a) colaborador(a) voluntário(a), pesquisador(a) colaborador(a) voluntário(a) e estagiário(a) de pós-doutorado).

Art. 5º Os membros externos à UFSC devem ser: I – professores(as) vinculados(as) a programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES; ou II – professores(as) com produção acadêmica similar à exigida para credenciamento de docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação em questão; ou III – profissionais com título de doutor(a) que apresentem experiência reconhecida na área de conhecimento do trabalho de conclusão de curso a ser avaliado.

Art. 6º As bancas examinadoras deverão respeitar as seguintes composições:

I – as bancas de Mestrado serão constituídas pelo(a) presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao Programa;

II – as bancas de Doutorado serão constituídas pelo presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

III – as bancas de exames de qualificação terão a sua constituição definida pela Resolução Normativa no. 2/2023/PPGQ-UFSC. Parágrafo único. Para garantir a composição mínima da banca, recomenda-se a indicação da suplência interna e externa.

Art. 7º Os nomes dos(as) examinadores(as) que comporão as bancas examinadoras de exames de qualificação e de trabalhos de conclusão de curso, assim como da relatoria de tese de doutorado, deverão ser indicados pelo(a) orientador(a), avaliados pelos(as) representantes da área de concentração à qual se vincula o trabalho do estudante e aprovados pelo(a) coordenador(a) do Programa, conforme o art. 88 do Regimento Interno do PPGQ.

Art. 8º Estarão impedidos(a) de serem examinadores(as) em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão, de acordo com o art. 87 do Regimento Interno do PPGQ:

I – orientador(a) e o(a) coorientador(a) do trabalho de conclusão;

II – cônjuge ou companheiro(a) do orientador(a), coorientador(a) ou orientando(a);

III – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a), orientador(a) ou coorientador(a);

IV – o(a) sócio(a) em atividade profissional do orientando(a), orientador(a) ou coorientador(a);

V – pessoas com alguma relação hierárquica profissional com o(a) orientando(a), orientador(a) ou coorientador(a). Parágrafo único. A sociedade a que se refere o item IV abrange relações comerciais e societárias, formalmente constituídas e as de natureza informal.

Art. 9° As teses de doutorado devem ser avaliadas quanto à originalidade e qualidade acadêmica por um(a) relator(a) externo(a) à UFSC, devendo o seu nome ser indicado pelo(a) orientador(a) do(a) estudante e aprovado por 2 (dois) docentes representantes da área de concentração do trabalho de tese do(a) estudante(a) e pelo(a) coordenador(a) do Programa.

.§1° O(a) relator(a) da tese deverá ser indicado(a) respeitando-se os mesmos critérios estabelecidos para os examinadores em bancas de trabalhos de conclusão, conforme Art. 5° e Art. 8°.

.§2° O(a) relator(a) da tese não deverá ter colaboração em trabalhos científicos com o grupo de pesquisa do candidato nos últimos 5 anos.

.§3° O(a) relator(a) deverá, no prazo de 20 dias após o recebimento da tese para avaliação, emitir um parecer circunstanciado sobre o trabalho escrito, atestando a adequação do trabalho para a defesa.

Art. 10 – A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos. Parágrafo único. Excepcionalmente, na ausência do(a) orientador(a) ou coorientador(a), o(a) coordenador(a) ou subcoordenador(a) do PPGQ assumirá a presidência da banca.

Art. 11 – O(a) estudante, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

Art. 12 – Professores(as) afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 13 – A participação em bancas avaliadoras de trabalhos de conclusão é vedada para pesquisador(a) que:

I – tenha sido orientado(a) ou coorientado(a), nos 5 anos que precedem a data da defesa, pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a) do trabalho sob avaliação;

II – tenha sido orientador(a) ou coorientador(a) de dissertação ou de tese de doutorado do(a) orientador(a) do(a) estudante;

III – seja autor(a) ou coautor(a) com o(a) estudante e/ou orientador(a) e/ou coorientador(a) de artigos científicos publicados nos 5 anos que precedem a data da defesa do trabalho sob avaliação. Parágrafo único. É vedada a repetição de membros titulares de banca para trabalhos vinculados a um(a) mesmo(a) orientador(a), devendo-se respeitar o interstício de duas participações para que ocorra nova indicação.

Art. 14 –  Estagiários(as) de pós-doutorado poderão atuar como membros de bancas examinadoras de trabalhos de conclusão, desde que não se trate de candidato(a):

I – vinculado(a) a orientador(a) ou coorientador(a) com os(as) quais o(a) estagiário(a) recebeu ou recebe orientação ou supervisão; ou

II – de grupo de pesquisa no qual o(a) estagiário(a) de pós-doutorado tenha realizado ou esteja realizando o seu estágio ou tenha colaboração com respeito ao seu projeto.

Art. 15 – A não prestação de informações verdadeiras por parte do(a) candidato(a) e de seu(sua) orientador(a) implicará, em qualquer tempo, em penalidades a serem aplicadas, respeitado o devido processo legal, pelo Colegiado Delegado do Programa, conforme legislação vigente.

Art. 16 – As indicações dos membros das bancas examinadoras deverão priorizar a equidade de gênero, raça e diversidade.

Art. 17 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do PPGQ.

Art. 18 – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA

 

PORTARIA Nº 08/FIL/2023 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

A Chefe do Departamento de Filosofia, Professora Milene Consenso Tonetto, torna pública a homologação das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, de que trata o EDITAL Nº 104/2023/DDP, campo de conhecimento Filosofia/Lógica (Processo 23080.069257/2023-33), regime de trabalho 40 horas.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Lista Geral: Evelyn Fernandes Erickson

Matheus de Lima Rui

Ricardo Mendes Grande

Tiago Mathyas Ferrador

Vitor Medeiros Costa

 

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

Sem inscritos.

Lista de Pessoas negras ou pardas:

Sem inscritos.

Lista de Pessoas Trans:

Sem inscritos

 

 

PORTARIA Nº 09/FIL/2023, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

A Chefe do Departamento de Filosofia, Professora Milene Consenso Tonetto, torna pública a homologação das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, de que trata o EDITAL Nº 104/2023/DDP, campo de conhecimento História da Filosofia (Processo 23080.069254/2023-08), regime de trabalho 40 horas.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Lista Geral:

Camilha Palhares Barbosa

Diogo Campos da Silva

Guido José Rey Alt

Julio Tomé Luís

Felipe Netto Lauer

Monica Franco

Norton Gabriel Nascimento

 

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

Sem inscritos.

Lista de Pessoas negras ou pardas:

Sem inscritos.

Lista de Pessoas Trans:

Sem inscritos.

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Resolução Normativa 139/2020/CUn, no uso das atribuições legais, R E S O L V E:

 

PORTARIAS DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Nº 092/2023/CSE  – Art. 1º DISPENSAR Marisa Camargo, a partir de 11 de julho de 2023, da função de Coordenadora de TCC do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS).

Art. 2º DESIGNAR Jaime Hillesheim, a partir de 11 de julho de 2023, para a função de Coordenador de TCC do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) para completar o mandato de sua antecessora até 01 de novembro de 2024.

Art. 3° DEFINIR (10) dez horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de assinatura.

(Ref. Solicitação Digital 054497/2023)

 

 

Nº 093/2023/CSE – Art. 1º RECONDUZIR Ana Luiza Paraboni para a função de Coordenadora de TCC do Curso de Graduação em Administração (CGADM) com um mandato até 08 de dezembro de 2024.

Art. 2° DEFINIR (10) dez horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 074181/2023)

Boletim 219/2023 – 06/12/2023

06/12/2023 21:04

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 219/2023

Data da publicação:  06/12/2023

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  PORTARIAS Nº 092/2023/DPL a 109/2023/DPL
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 722/2023/DAP a Nº 743/2023/DAP
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL Nº 016/2023/CCA, PORTARIA Nº 090/2023/CCA a PORTARIA Nº 094/2023/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

PORTARIA Nº 350/2023/CCS a PORTARIA Nº 356/2023/CCS
CENTROS DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 30/2023/PPGFSC, EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 027/2023/CFM, PORTARIAS Nº 195/2023/CFM a Nº 199/2023/CFM e Nº 202/2023/CFM
CENTROS DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS,

CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO E

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 200/2023/CFM/CED/CCB e Nº 201/2023/CFM/CED/CCB

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Licitações – DPL

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 092/2023/DPL – 1 DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 222/2023, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.066022/2023-90 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº. 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS, SIAPE nº. 2159953, Engenheiro/DMPI e EZEQUIEL JOSE VIEIRA, SIAPE nº. 2279624, Técnico em Eletrotécnica/DMPI, como membros titulares.

3 CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4 DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

6 DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

7 ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional

Nº 093/2023/DPL – 1 DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 224/2023, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.045784/2023-52 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº. 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

 

2 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA e RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº. 3151069, Assistente em Administração/CBS, como membros titulares, e os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU, LEANDRO PESSI ORIGE, SIAPE nº. 3302146, Assistente em Administração/ARA e CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº. 1932554, Assistente em Administração/CBS, como membros suplentes.

 

3 CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

 

4 DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

 

5 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

 

6 DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

 

7 ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

Nº 094/2023/DPL – 1 DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 225/2023, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056314/2023-14, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

 

2 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório/CCS, THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº. 3319318, Técnica de Laboratório/CCA, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº. 1932554, Assistente em Administração/CBS, RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº. 1665515, Assistente em Administração/CBS, ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR, RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/CBS, KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR e CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI, como membros titulares, e os servidores SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, CAIO BATALHA DEROCI, SIAPE nº. 3364316, Assistente em Administração/CCA, MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED, PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº. 2242604, Assistente em Administração/CTE, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº. 3261915, Assistente em Administração/CCE, GISELI LIMA LUIZ, SIAPE nº. 1888735, Secretária Executiva/CBS e LIZIANE DA SILVA DE VARGAS, SIAPE nº. 1132191, Nutricionista-Habilitação /CED, como membros suplentes.

 

3 CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

 

4 DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

 

5 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

 

6 DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

 

7 ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

Nº 095/2023/DPL – 1 DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 221/2023, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056339/2023-18, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

 

2 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, ISADORA NUNES, SIAPE nº. 3312090, Fonoaudióloga/CCS, CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK, SIAPE nº. 3214846, Assistente em Administração/CFH, HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE nº. 2408024, Assistente em Administração/SECARTE, ANDRESSA JOSEANE DA SILVA, SIAPE nº. 2765146, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED, LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº. 1115349, Médico Veterinário/CCR, RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM, GEVANI HONÓRIO SANTANA CARVALHO, SIAPE nº 366143, Recepcionista/DGG e OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM, como membros titulares, e os servidores MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED, CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº. 1412611, Enfermeira/CCS, ADRIANO ENDERLE, SIAPE nº. 3305268, Assistente em Administração/CFH, DIONATAS FELIPE BARRATER FORNECK, SIAPE nº. 1058837, Administrador/SECARTE, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/CBS, MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM, IGOR YURE RAMOS MATOS, SIAPE nº. 1077482, Bibliotecário Documentalista/BU e ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM, como membros suplentes.

 

3 CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

 

4 DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

 

5 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

 

6 DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

 

7 ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

Nº 096/2023/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 226/2023, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056358/2023-44 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº. 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

 

2 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº. 1775764, Professor Magistério Superior/ARA, LEONARDO ELIZEIRE BREMERMANN, SIAPE nº. 2221997, Professor Magistério Superior/ARA, JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, PAULA MARTINS NUNES, SIAPE nº. 2892279, Assistente em Administração/CSE, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE, ALLAN SEEBER, SIAPE nº. 1930343, Professor Magistério Superior/CCR, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº. 3261915, Assistente em Administração/CCE, RICARDO PAZINATO, SIAPE nº. 2133761, Operador de Máquinas Agrícolas/CCR, WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE nº. 1715105, Professor Magistério Superior/CTE, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório/CTE, ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU, LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor Magistério Superior/CTE, CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA RAYMUNDO, SIAPE nº. 1383576, Técnico de Laboratório/CTE, NALOAN COUTINHO SAMPA, SIAPE nº. 3158468, Professor Magistério Superior/CTC, LOURENCO PANOSSO PERLIN, SIAPE nº. 2946347, Professor do Magistério Superior/CTC, DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM, ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM, RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM, MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM, GUSTAVO COSTA RIBEIRO, SIAPE nº. 1160099, Técnico de Laboratório/CFM, JULIANO DA SILVA, SIAPE nº. 3319404, Assistente em Administração/CFM, GELSO FRANCISCO PANHO, SIAPE nº. 1159923, Técnico em Química/CFM e GABRIEL LUIZ KREFT, SIAPE nº. 2295170, Técnico de Laboratório/CFM, como membros titulares.

 

3 CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

 

4 DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

 

5 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

 

6 DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

 

7 ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

 

PORTARIAS DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

Nº 097/2023 – 1.              DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 227/2023, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.039628/2023-52 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

 

2  DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RICARDO SONNTAG, SIAPE nº. 2270119, Técnico em Edificações/DMPI/PU e UILSON RIES, SIAPE nº. 3359745, Engenheiro/DMPI/PU, como membros titulares, e os servidores AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº. 2031234, Engenheiro-Área/SEOMA e JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA, na condição de membros suplentes.

 

3 CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

 

4 DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

 

5 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

 

6 DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

 

7 ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PORTARIAS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

Nº 098/2023/DPL – 1 DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 231/2023, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056337/2023-29, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

 

2 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, SIAPE nº. 2970834, Administrador/ PROGRAD, CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU, ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA, SIAPE nº. 3252177, Assistente em Administração/CTE, FERNANDA STEFFENS, SIAPE nº. 2268335, Professora Magistério Superior/CTE, ALESSANDRO HAUPENTHAL, SIAPE nº. 2282077, Professor Magistério Superior/ARA, VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA e DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS, como membros titulares, e os servidores PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR, SIAPE nº. 1761817, Assistente em Administração/PROGRAD, PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº. 2242604, Assistente em Administração/CTE, CAIO FILIPE LOCH, SIAPE nº. 3316493, Psicólogo/CTE, ANDRESSA SILVEIRA FORTES, SIAPE nº. 2286399, Técnica de Laboratório/ CTE, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório/ARA, SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA e MICHEL ANGILLO SAAD, SIAPE nº.1279743, Professor Magistério Superior/CDS, como membros suplentes.

 

3 CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

 

4 DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

 

5 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

 

6 DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

 

7 ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

Nº 099/2023 – 1 DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 233/2023, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.066023/2023-34 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

 

2 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS, SIAPE nº. 2159953, Engenheiro/DMPI, como membro titular, e o servidor EZEQUIEL JOSE VIEIRA, SIAPE nº. 2279624, Técnico em Eletrotécnica/DMPI, na qualidade de membro suplente.

 

3 CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

 

4 DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

 

5 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

 

6 DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

 

7 ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

Nº 100/2023- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 236/2023, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.051771/2023-12 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.  

 

2 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, SIAPE nº. 1341655, Bibliotecário-Documentalista/BU e LILIANE VIEIRA PINHEIRO, SIAPE nº. 1761671, Bibliotecário-Documentalista/BU, como membros titulares, e as servidoras JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELICIO, SIAPE nº. 1775638, Bibliotecária-Documentalista/BU e NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA, SIAPE nº. 3125018, Assistente em Administração/BU, na qualidade de membros suplentes.

 

3 CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

 

4 DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

 

5 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

 

6 DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

 

7 ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

PORTARIAS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

Nº 101/2023- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 230/2023, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056266/2023-64 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.  

 

2 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU e DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor Magistério Superior/CTE, como membros titulares, e os servidores LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU e CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA RAYMUNDO, SIAPE nº. 1383576, Técnico de Laboratório/CTE, na qualidade de membros suplentes.

 

3 CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

 

4 DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

 

5 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

 

6 DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

 

7 ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

Nº 102/2023 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 234/2023, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056347/2023-64 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº. 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.  

 

2 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº. 1115349, Médico Veterinário/CCR, MARCY LANCIA PEREIRA, SIAPE nº. 2225211, Professora Magistério Superior/CCR, VITOR BRAGA RISSI, SIAPE nº. 3159113, Professor Magistério Superior/CCR, NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº. 1811910, Assistente em Administração/CCR, CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório/CCR e ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR, como membros titulares.

 

3 CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

 

4 DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

 

5  DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

 

6 DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

 

7 ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

Nº 103/2023 – 1 DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 237/2023, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.030917/2023-96 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº. 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.  

 

2 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE nº. 1886160, Assistente em Administração/CSE, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE, PAULA MARTINS NUNES, SIAPE nº. 2892279, Assistente em Administração/CSE e CAROLINA MEDEIROS BAHIA, SIAPE nº. 2047790, Professora do Magistério Superior/CCJ, como membros titulares.

 

3 CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

 

4 DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

 

5 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

 

6 DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

 

7 ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PORTARIAS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

Nº 104/2023 – 1 DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 240/2023, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.039779/2023-19 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº. 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.  

 

2 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MAURO CÉSAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº. 1160082, Técnico em Artes Gráficas/UI, CÉSAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE nº. 1157781, Assistente em Administração/IU, MAURO JOSÉ ELIAS, SIAPE nº. 1158916, Jardineiro/IU e LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº. 3074007, Técnico em Artes Gráficas/IU, como membros titulares.

 

3 CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

 

4 DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

 

5 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

 

6 DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

 

7 ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

Nº 105/2023 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 239/2023, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.036594/2023-44 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº. 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

 

2 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº. 2408781, Assistente em Administração/ARA, JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº. 2351086, Engenheiro/ARA, SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA, SIAPE nº. 2031016, Assistente em Administração/CCS, FERNANDO PELISSER, SIAPE nº. 2193255, Professor Magistério Superior/CTC, ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº. 1156993, Assistente em Administração/CTC, ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG e GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº. 2662673, Administradora/DGG, como membros titulares.

 

3 CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

 

4 DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

 

5 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

 

6 DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

 

7 ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PORTARIA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 106/2023 – 1 DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 242/2023, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056274/2023-19 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

 

2 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretária Executiva/CTC, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº. 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA, SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório/CFM, GUSTAVO COSTA RIBEIRO, SIAPE nº. 1160099, Técnico de Laboratório/CFM, BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, SIAPE nº. 3127673, Arqueólogo/DGG, TAKANORI OGAWA, SIAPE nº. 1694099, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº. 1115349, Médico Veterinário/CCR, CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório/CCR, NALOAN COUTINHO SAMPA, SIAPE nº. 3158468, Professor Magistério Superior/CTC, CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº. 2996307, Administrador de Edifícios/PRAE, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, PAULA MARTINS NUNES, SIAPE nº. 2892279, Assistente em Administração/CSE, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor Magistério Superior/CTE, ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU, JULIANA DE PAULA SOUZA, SIAPE nº. 1183699, Professora Magistério Superior/CCB e JULIANA TROLEIS, SIAPE nº. 1654424, Técnica de Laboratório/CCB, como membros titulares, e os servidores JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, DIOGO ZANONI CASAGRANDE, SIAPE nº. 2390765, Auxiliar em Administração/SEPLAN, LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA, DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM, JULIANO DA SILVA, SIAPE nº. 3319404, Assistente em Administração/CFM, LUCIANE ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 2039208, Arqueóloga/DGG, ROGÉRIO KORMANN, SIAPE nº. 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, GISELI LIMA LUIZ, SIAPE nº. 1888735, Secretária Executiva/CBS, ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR, LOURENCO PANOSSO PERLIN, SIAPE nº. 2946347, Professor do Magistério Superior/CTC, EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº. 2240328, Auxiliar em Administração/PRAE, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº. 2046359, Administrador de Edifícios/CSE, CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA RAYMUNDO, SIAPE nº. 1383576, Técnico de Laboratório/CTE, LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório/CCB e MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº. 1762320, Técnico de Laboratório/CCB, como membros suplentes.

 

3 CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

 

4 DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

 

5 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

 

6 DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

 

7 ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PORTARIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

Nº 107/2023/DPL – 1 DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 243/2023, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.039156/2023-38 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº. 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

 

2 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, SIAPE nº. 2223770, Assistente em Administração/PROGRAD e MARCELO LUIS RAKSSA, SIAPE nº. 2355082, Assistente em Administração/PROGRAD, como membros titulares, e os servidores CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES, SIAPE nº. 1968685, Administrador de edifícios/CAA/PROGRAD e PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR, SIAPE nº. 1761817, Assistente em Administração/PROGRAD, como membros suplentes.

 

3 CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

 

4 DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

 

5 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

 

6 DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

 

7 ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

PORTARIAS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 108/2023 – 1 DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 246/2023, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.011113/2023-98 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora GRAICE DE FARIA, SIAPE nº. 2030173, Administradora/DPL, para exercer a função de Pregoeira.  

 

2 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 3049171, Operador de Luz/SECARTE, ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, SIAPE nº. 3064725, Operador de Luz/SECARTE, JOSE RICARDO VIEIRA NETO, SIAPE nº. 1169664, Assistente em Administração/SECARTE e ANDRÉA BURIGO VENTURA, SIAPE nº. 1494365, Assistente em Administração/SECARTE, como membros titulares.

 

3 CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

 

4 DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

 

6 DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

 

7 ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

Nº 109/2023/DPL – 1 DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 245/2023, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056309/2023-10, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

 

2 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANDRÉA BURIGO VENTURA, SIAPE nº. 1494365, Assistente em Administração/SeCArte; ANGELO ADOLFO RUZZA, SIAPE nº. 575942, Assistente em Administração/CFM; EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº. 1177507, Técnico de Laboratório/CFH; FERNANDA CRISTINA DE SOUZA, SIAPE nº. 2044145, Técnica em Nutrição e Dietética/CCS; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; LARISSA DALLA CORTE EUZEBIO, SIAPE Nº. 3309606, Assistente em Administração/CCE; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; MARIA EDUARDA ABDALA JOSE, SIAPE nº. 3319876, Assistente em Administração/JOI; NALOAN COUTINHO SAMPA, SIAPE nº. 3158468, Professor Magistério Superior/CFC; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA, como membros titulares, e os servidores ADRIANO ENDERLE, SIAPE nº. 3305268, Assistente em Administração/CFH; ANA PAULA GINES GERALDO, SIAPE nº. 2258330, Professora Magistério Superior/CCS; CINTIA DOS SANTOS MACHADO, SIAPE nº. 1755790, Assistente em Administração/SEPLAN; EDNA MARIA DA SILVA, SIAPE nº 160440, Assistente em Administração/SECARTE; JULIANA DA ROSA, SIAPE nº.1885885, Assistente em Administração/JOI; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; LOURENCO PANOSSO PERLIN, SIAPE nº. 2946347, Professor do Magistério Superior/CTC; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE, MILTON BECK, SIAPE nº. 1983468, Administrador de Edifícios/CCA; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM, como membros suplentes.

 

3 CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

 

4 DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

 

5 DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.

 

6 DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.

 

7 ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 722/2023/DAP  – Art. 1º Conceder ao servidor Otto Frederico Volkmann, matrícula SIAPE Nº 1158493, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado/localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política/CPGSCP/CFH, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 01 de março de 2024 a 30 de março de 2024, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.072498/2023-60).

 

Nº 723/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Ivânia Fabiola de Souza, matrícula SIAPE 2830027, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Divisão Administrativa/DADM/PU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 20 de novembro de 2023 a 18 de março de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4197163).

 

Nº 724/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Ivânia Fabiola de Souza, matrícula SIAPE 2830027, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Divisão Administrativa/DADM/PU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 19 de março de 2024 a 17 de maio de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4197163).

 

PORTARIA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Nº 725/2023/DAP – Manter a partir de 09/11/2023, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora Anelise Steglich Souto, MASIS nº 123050, SIAPE nº 2145273, ocupante do cargo de Professora de Magistério Superior, lotada no Departamento de Pediatria/DPT/CCS. (Ref. processo nº 23080.067049/2023-08)

 

Nº 726/2023/DAP – Manter, a partir de 18/11/2023, a titulo precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor Mauricio Jose Lopes Pereima, MASIS nº 103610, SIAPE nº 1159666, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Pediatria/DPT/CCS. (Ref. processo nº 23080.067079/2023-14)

 

Nº 727/2023/DAP – Manter, a partir de 13/10/2023, a titulo precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor Alexandre Sherlley Casimiro Onofre, MASIS nº 180925, SIAPE nº 1635890, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Análises Clínicas/ACL/CCS.(Ref. processo nº 23080.071340/2023-72)

 

Nº 728/2023/DAP – Alterar o regime de trabalho de Gabriel Hahn Monteiro Lufchit, SIAPE nº 4844015, lotado no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.054469/2023-16,)

 

Nº 729/2023/DAP  – Art. 1º Aposentar EDSON DE LUCA, matrícula SIAPE 1160495, código de vaga nº 692165, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 3 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5033362-52.2021.4.04.7200 (Processo nº 23080.064973/2023-24).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 730/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 686/2023/DAP, de 31 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2023, que alterou a Portaria nº 716/2022/DAP, de 10 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2022, que alterou a Portaria 736/GR/93, de 06 de maio de 1993, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de maio de 1993, a qual concedeu aposentadoria ao servidor NEWTON ALVES DE CARVALHO, matrícula SIAPE 1155568, para incluir a vantagem do art. 192, Inciso I, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.022241/2023-67).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

 

Nº 731/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Eliana de Medeiros Oliveira, matrícula SIAPE 1658560, ocupante do cargo de Biólogo, lotada/localizada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação/PROPESQ, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 02 (dois) dias, de 01 de dezembro de 2023 a 02 de dezembro de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.062805/2023-02).

 

PORTARIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 732/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ANA MARIA DO NASCIMENTO WESSLER, matrícula SIAPE 1185760, código de vaga 641176, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 74% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.071326/2023-79).

 

Nº 733/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Fabio Matys Cardenuto, matrícula SIAPE 2268586, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado/localizado na Coordenadoria de Fiscalização de Obras/CFO/DFO/PU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 24 de novembro 2023 a 28 de novembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4202681).

 

Nº 734/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Fabio Matys Cardenuto, matrícula SIAPE 2268586, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado/localizado na Coordenadoria de Fiscalização de Obras/CFO/DFO/PU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 29 de novembro de 2023 a 13 de dezembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4202681).

 

PORTARIAS DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 735/2023/DAP – Art. 1º Aposentar EDUARDO BATISTA ETHUR, matrícula SIAPE 379674, código de vaga nº 293479, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 08% (oito por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 02/10 (dois décimos) de FG-05 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.065856/2023-88).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 736/2023/DAP –  Art. 1º Exonerar, a pedido, para ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, TÁLITA FLORIANO DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1118302, código de vaga 851385, a partir de 30 de novembro de 2023, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe/Nível A1D (Professor Adjunto A), com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.071903/2023-22).

 

Nº 737/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ARIOVALDO BOLZAN, matrícula SIAPE 1157862, código de vaga nº 689611, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 04/10 (quatro décimos) de FG-01 e 06/10 (seis décimos) de CD-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.067206/2023-77).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 738/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Fernanda Iervolino, matrícula SIAPE 2048177, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Expressão Gráfica/EGR/CCE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 16 de março de 2024 a 15 de março de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.046612/2023-04).

 

Nº 739/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Jovino dos Santos Ferreira, matrícula SIAPE Nº 574146, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Clínica Médica/CLM/CCS, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º e 3º quinquênios, de 02 de fevereiro de 2024 a 30 de julho de 2024, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.073459/2023-80).

 

PORTARIA DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 740/2023/DAP – Art. 1º Aposentar REJANE JAQUES LEITE ANDRADE, matrícula SIAPE 1159925, código de vaga nº 691596, ocupante do cargo de COZINHEIRO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.068074/2023-09).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 741/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de maio de 2023, o cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por DHEYFESSON DE SOUZA PINHEIRO, matrícula SIAPE 1731363, código de vaga 273395, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.026131/2023-74).

 

Nº 742/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 1226/GR/91, de 27 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 02 de outubro de 1991, que concedeu aposentadoria ao servidor Geraldo Nicodemos Righi Vieira, matrícula SIAPE 573575, de “nos termos do art. 40, inciso III, alínea b, da Constituição Federal c/c art. 186, inciso III, alínea b, da Lei 8112/90, com proventos integrais”, para “nos termos do art. 40, inciso III, alínea c, da Constituição Federal c/c art. 186, inciso III, alínea c, da Lei 8112/90, com proventos proporcionais a 31/35 (trinta e um, trinta e cinco avos)”, e para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 13 de abril de 2005 (Processo nº 23080.074325/2023-86).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

 

Nº 743/2023/DAP – Art. 1º Aposentar ROGERIO PAULO MORITZ, matrícula SIAPE 2158510, código de vaga nº 641104, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1790/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, e tendo em vista o teor do Processo 23080.066479/2023-02, R E S O L V E:

 

EDITAL Nº 016/2023/CCA, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

 

Art. 1º CONVOCAR os membros do colegiado do Programa de Pós Graduação em Ciência dos Alimentos para participarem da eleição para a escolha do

Coordenador e Subcoordenador do Programa para o biênio 2024/2026, que se realizará no dia

04 de dezembro de 2023, às 15h30min, em sala do CAL, com mandato de 2(dois) anos, a

partir do dia 01 de abril de 2024.

Art. 2º Segue abaixo a relação dos professores Membros do Colegiado do

Programa e representação discente.

PROFESSORES:

  1. Alicia de Francisco de Casas;
  2. Ana Carolina Maisonnave Arisi;
  3. Ana Carolina de Oliveira Costa;
  4. Carmen Maria Olivera Müller;
  5. Carlise Beddin Fritzen Freire;
  6. Giustino Tribuzi;
  7. Itaciara Larroza Nunes;
  8. Jane Mara Block;
  9. Juliano De Dea Lindner;
  10. Maria Manuela Camino Feltes;
  11. Marília Miotto Lindner;
  12. Pedro Luiz Manique Barreto;
  13. Renata Dias de Mello Castanho Amboni;
  14. Silvani Verruck;
  15. Vívian Maria Burin.

 

REPRESENTANTES DO CORPO DISCENTE:

  1. Ana Letícia Andrade Ferreira;
  2. Suliana Cenaque de Andrade;
  3. Igor Artur Eller Pazzini.

 

 

A Diretora do Centro de Ciências Agrárias no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Portaria Normativa nº 470/2023/GR de 31 de março de 2023, Portaria Normativa nº 473/2023/GR de 10 de abril de 2023 publicadas no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.  RESOLVE:

 

PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

 

Nº 090/2023/CCA – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL (10288), conforme definido na Portaria 473/2023/GR, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

  1. Shirley Kühnen, 4274981, Professor do Magistério Superior, Titular;
  2. Vanessa Zanon Baldissarelli, 2916770, Técnica de Laboratório, Titular;

III. Meri Beatriz Zanetti, 357946, Técnica de Laboratório, Titular;

  1. Samira de Aquino Leite Fiordalisi, 3047445, Assistente de Laboratório, Titular.
  2. Aline Chiarelli Cristofolini, 2277388, Técnica de Laboratório, Suplente.
  3. Marina Carrieri de Souza, 1588169-5, Engenheira Agrônoma, Suplente.

 

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pelo DEPARTAMENTO

DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL (10288), de acordo com as lotações e localizações físicas

expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do

Centro de Ciências Agrárias.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o

desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da

UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

 

PORTARIA DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 091/2023/CCA – DESIGNAR como Representantes discentes do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos os seguintes alunos: Lucas Olavo Rodrigues Eufrasio, matricula 17202734, (titular) e Ana Clara Rodrigues Silva, matricula 22201718, (suplente), tendo o mandato com início em 27/10/2023, e válido por 1 (um) ano.

(Ref. Solicitação Digital 066522/2023)

 

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 092/2023/CCA – DESIGNAR como Representantes discentes do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos no Conselho da Unidade do Centro de Ciências Agrárias os seguintes alunos: Felipe Silva Fernandes, matricula 23104586, (titular) e Julia Iannaconi Falopa, matricula 22204673, (suplente), tendo o mandato com início em 09/11/2023, e válido por 1 (um) ano.

(Ref. Solicitação Digital 066586/2023)

 

PORTARIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 093/2023/CCA – SUBSTITUIR, a partir de 14 de novembro de 2023, o Professor Fabiano Dahlke, designado através da Portaria Nº 43/2021/CCA, pelo Professor Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Zootecnia.

(Ref. Solicitação Digital 070548/2023)

 

PORTARIA DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 094/2023/CCA – DESIGNAR como Representantes do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, no período de 04/10/23 a 03/08/24, os docentes Cristiano Desconsi (Titular) e Marlene Grade (Suplente) em substituição aos docentes Paola Beatriz May Rebollar e Priscila Arrigucci Bernardes, designados através da Portaria 066/2023/CCA, de 12 de Julho de 2023.

(Ref. Solicitação Digital 071247/2023)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 350/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 24 de novembro de 2023, a docente MARIA LUIZA BAZZO, SIAPE nº 1159581, da condição de Subcoordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências da Saúde, para a qual foi designada pela Portaria nº 019/2023/CCS, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.

Art. 2º Designar a docente ELENA RIET CORREA RIVERO, SIAPE nº 2475410, do Departamento de Patologia, como Subcoordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências da Saúde, no período de 24/11/2023 a 23/11/2024.

Art. 3º Atribuir à subcoordenadora carga horária administrativa de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em17 de março de 2022).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 351/2023/CCS – Art. 1º Designar o professor LUCIANO SOARES, SIAPE n° 2331475, do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), como Coordenador da Farmácia Escola UFSC, pelo período de dois anos a partir de 18/12/2023.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de dez horas semanais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 072843/2023)

 

Nº 352/2023/CCS – Art. 1º Designar as docentes JUSSARA KASUKO PALMEIRO (SIAPE n° 1365806), FABÍOLA BRANCO FILIPPIN MONTEIRO (SIAPE n° 2504510), GIOVANA CAROLINA BAZZO (SIAPE nº 1226586), TATIANA HERRERIAS (SIAPE n° 3355471), e para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão para seleção dos candidatos ao mestrado do Programa de Pós Graduação em Farmácia, no período de 18/10/2023 a 31/12/2023.

Art. 2º Atribuir, aos docentes, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 18 de outubro de 2023, a PORTARIA Nº 091/2023/CCS, DE 05 DE ABRIL DE 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 072887/2023)

 

Nº 353/2023/CCS – Art. 1º Designar os docentes TANIA BEATRIZ CRECZYNSKI PASA (SIAPE n° 1176223), IZABELLA THAÍS DA SILVA (SIAPE n° 1324783), FATIMA REGINA MENA BARRETO SILVA (SIAPE n° 1160193), ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES (SIAPE n° 3551176), e DIRLEISE COLLE (SIAPE nº 2364491) para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão para seleção dos candidatos ao doutorado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, no período de 18/10/2023 a 31/12/2023.

Art. 2º Atribuir, aos docentes, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 18 de outubro de 2023, a PORTARIA Nº 092/2023/CCS, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 072898/2023)

 

PORTARIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 354/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01 de dezembro de 2023 a 31 de novembro de 2025, a docente ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO, SIAPE nº 1160095, como Presidente do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário “Central de Cromatografia e Massas – CENTRALCROM” da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de uma hora semanal, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 355/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01 de dezembro de 2023 a 31 de novembro de 2025, o servidor NATAN GLAUBER FILIPPI, SIAPE nº 1417946, como membro do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário “Central de Cromatografia e Massas – CENTRALCROM” da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 356/2023/CCS – Art. 1º Designar a servidora GABRIELLE PRADE CARLOS, SIAPE nº 3125924, para secretariar a banca examinadora do Concurso Público abaixo informado, objeto do Edital n.º 036/2023/DDP, nos termos do processo 23080.031870/2023-88.

 

Departamento: ODONTOLOGIA

Campo de Conhecimento: Odontologia/Cirurgia Bucomaxilofacial

Denominação: Adjunto A

Regime de trabalho: 40 horas

Art. 2º Revogar, a partir de 30 de novembro de 2023, a PORTARIA Nº 289/2023/CCS, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n.º 073926/2023).

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

Alterar o item 2 dos editais nos. 5/2023/PPGFSC e 6/2023/PPGFSC do processo seletivo para ingresso nos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Física para semestre 2024/1.

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela resolução normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, e Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 30/2023/PPGFSC – Art. 1º Alterar o item 2. CRONOGRAMA dos editais nos. 5/2023/PPGFSC e 6/2023/PPGFSC, passando a vigorar com as seguintes datas:

(…) III. Homologação das inscrições: 29 de novembro de 2023 até as 17 horas.

  1. Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: de 29 de novembro de 2023 até as 17 horas do dia 04 de dezembro de 2023.
  2. Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: 7 de dezembro de 2023 após as 17 horas Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE  28 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 027/2023/CFM – Art. 1º CONVOCAR os docentes dos Departamentos de Física, Matemática e Química e da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas para no dia 15 de dezembro de 2023, das 8h às 17h, por meio do sistema de votação da plataforma adoodle.org, procederem à eleição do representante suplente da Unidade junto ao Conselho Universitário, para completar mandato a expirar-se em 13 de outubro de 2024.

Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço luiz.madureira@ufsc.br, no período de 4 a 11/12/2023.

 

PORTARIA de 28 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 Nº 195/2023/CFM – DESIGNAR os professores Luiz Augusto Dos Santos Madureira, Marines Domingues Cordeiro e Antônio Fernando Harter Fetter Filho para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do representante suplente da Unidade junto ao Conselho Universitário, a realizar-se no dia 15 de dezembro de 2023, das 8h às 17h, por meio do sistema de votação da plataforma adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação no 027/2023/CFM.

Dê-se ciência aos interessados.

 

 

O Vice-Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no processo nº 23080.060065/2023-61, R E S O L V E:

PORTARIAS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 196/2023/CFM – DESIGNAR, a contar de 29/11/2023, os acadêmicos Bryan Aoliabe Siqueira, Jorge Luis Gutierrez Santos, Pedro Antônio Testoni Júnior e Bruna Rayssa da Silva Santos Gutierrez como representantes discentes junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, para um mandato de um ano.

 

 

Nº 197/2023/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria n° 94/2023/CFM, de 10 de julho de 2023.

Art. 2° Designar o professor Luís Otávio de Brito Benetoli para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Físico-Química (111) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 29/11/2023 a 30/06/2024, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 3° O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

 

Nº 198/2023/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria n° 93/2023/CFM, de 10 de julho de 2023.

Art. 2°Designar a professora Daniela Zambelli Mezalira para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Ensino – Físico-Química (109) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 29/11/2023 a 30/06/2024, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 3° A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 036898/2022)

 

Nº 199/2023/CFM – DESIGNAR, a contar de 1°/12/2023, o professor FELIPE ARRETCHE como representantes docente titular junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, área de concentração Física Atômica e Molecular, em caráter pro tempore, até que sejam realizadas novas eleições.

(Ref. Solicitação Digital n° 074001/2023)

 

PORTARIAS 1° DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Nº 202/2023/CFM – Designar o docente Jarbas Bonetti Filho para integrar a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do representante suplente da Unidade junto ao Conselho Universitário, instituída pela Portaria n° 195/CFM/2023, de 28 de novembro de 2023, em substituição, a pedido, do docente Antônio Fernando Harter Fetter Filho.

 

CENTROS DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS, CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO E

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

Os Diretores dos Centros de Ciências Físicas e Matemáticas, Ciências da Educação e Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:

 

PORTARIAS 1° DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Nº 200/2023/CFM/CED/CCB – Art. 1º Dispensar a discente Raquel de Almeida Dias da condição de primeira suplente junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, para a qual foi designada pela Portaria nº 158/2022/CFM/CED/CCB, de 21 de novembro de 2022.

Art. 2º Designar, até 30 de setembro de 2024, a discente Luisa dos Santos Gomes na condição de primeira suplente junto ao Colegiado Delegado do Programa de PósGraduação em Educação Científica e Tecnológica, instituído pela Portaria nº 158/2022/CFM/CED/CCB, de 21 de novembro de 2022.

(Ref. as Solicitações Digitais nº 053749/2022 e 046171/2022)

 

201/2023/CFM/CED/CCB – Art. 1º Designar, até 1º de setembro de 2024, os acadêmicos Victor Xavier de Figueiredo (1º titular), Alan Silva de Aviz (2º titular), Pamela Cristiane Sabino (3ª titular), Carlitos na N’sambé (1º suplente), Israel Müller dos Santos (2º suplente) e Ruthinere Ribeiro Farias (3º suplente) como representantes discentes junto ao Colegiado Pleno do Programa de PósGraduação em Educação Científica e Tecnológica.

Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. as Solicitações Digitais nº 053749/2022 e 046171/2022).

 

Boletim Nº 218/2023 – 05/12/2023

05/12/2023 19:09

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 218/2023

Data da publicação:  05/12/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIA Nº 173 a 178/2023/CTS/ARA

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA 

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 36/PROGRAD/PROAFE/UFSC

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIA Nº 11/PPGMVCI/CCR

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIA Nº 162/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

RETIFICAÇÃO Nº 17/2023/CED. RESOLUÇÃO Nº 1/2023/CED

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE: 

PORTARIAS DE 28 NOVEMBRO DE 2023

Nº 173/2023/CTS/ARA  – Art. 1º Designar os professores Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, Eliane Pozzebon, SIAPE nº 1680881 e Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, e a discente Maiara dos Santos Dassoler, matrícula nº 202300573, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 14 de novembro de 2023 a 13 de novembro de 2025.

 Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 28/2023/CTS/ARA, de 21 de março de 2023

Nº 174/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes docentes, discentes e egressos para, sob a presidência do professor Fernando Jose Spanhol, SIAPE nº 2159948, constituírem Comissão de Elaboração do Planejamento Estratégico e revisão regimental do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo a carga horária de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 14 de novembro de 2023 a 13 de novembro de 2025.

MEMBROS DOCENTES SIAPE
Fernando Jose Spanhol 2159948
Andrea Cristina Trierweiller 2257368
Patricia Jantsch Fiuza 2058903
MEMBROS ALUNOS EGRESSOS CPF
Natana Lopes Pereira 06465599902
Cássia Emidio Maciel 09812230955
MEMBROS DISCENTES MATRÍCULA
Rafael Albuquerque Poddixi 202300608
Maiara dos Santos Dassoler 202300573
Luziana Quadros Da Rosa 202305922

Nº 175/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Oscar Cardoso Dimatos, SIAPE nº 3841698, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades IV do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 10 de dezembro de 2023 a 17 de março de 2025.

 Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 221/2022/CTS/ARA, de 13 de dezembro de 2022.

PORTARIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 176/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Thiago Mamoru Sakae, SIAPE nº 3305609, para exercer a função de Coordenador do Módulo Medicina de Família e Comunidade II, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 30 de novembro de 2023 até 01 de janeiro de 2025.

PORTARIAS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 177/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para constituírem, sob a presidência da servidora Monica Selau Bauer, SIAPE nº 1851574, o Grupo de Trabalho com o objetivo de buscar localizar e regularizar a situação dos bens públicos que se encontram com status ‘não encontrado’ no Campus Araranguá, estabelecendo carga horária semanal de 04 (quatro) horas administrativas aos integrantes, pelo período de 01 de novembro de 2023 a 30 de abril de 2024.

NOME SIAPE
Monica Selau Bauer 1851574
Jonas de Medeiros Goulart 2424657
Nailor Novaes Boianovsky 1885988
Marcel Augustinho dos Santos 1886174
Paulo Franco Goulart Junior 1761575
Guilherme da Silva de Oliveira 2351094
Rafael Albuquerque Poddixi 3216601

Nº 178/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para constituírem, sob a presidência do professor Eugênio Simão, SIAPE nº 392745, o Grupo de Trabalho para Projetos de Edificações para a UFSC na Unidade Mato Alto, com apresentação do relatório final e votação, no Conselho da Unidade, do planejamento para infraestrutura, estabelecendo carga horária semanal de 04 (quatro) horas administrativas aos integrantes, pelo período de 30 de novembro de 2023 até o final dos trabalhos:

DIREÇÃO
Eugênio Simão (titular) SIAPE 392745
Anderson Luiz Fernandes Perez (suplente) SIAPE 1635680
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Aderbal Silva Aguiar Júnior (titular) SIAPE 1017757
Alexandre Marcio Marcolino (suplente) SIAPE 1863921
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO
Roderval Marcelino (titular) SIAPE 1920975
Eliane Pozzebon (suplente) SIAPE 1680881
DEPARTAMENTO DE ENENERGIA E SUSTENTABILIDADE
Elaine Virmond (titular) SIAPE 1824004
Reginaldo Geremias (suplente) SIAPE 1772001
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
Tiago Elias Allievi Frizon (titular) SIAPE 2367529
Bernardo Walmott Borges (suplente) SIAPE 1780642
COORDENADORIA ESPECIAL DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Juarez Bento da Silva (titular) SIAPE 2714127
Fabricio Herpich (suplente) SIAPE 1198799
TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DO CTS
Débora Maria Russiano (titular) SIAPE 1653140
Juliana Pires da Silva (suplente) SIAPE 1761544
TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE CAMPUS
Luana Vargas Raupp da Silva (titular) SIAPE 2408781
Suelen Dias Fagundes Brandolt (suplente) SIAPE 1196588
João Antônio Ribeiro da Luz (titular) SIAPE 2351086
Carlos Antonio Marques (suplente) SIAPE 2270099
Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel (titular) SIAPE 2548335
Leandro Pessi Orige (suplente) SIAPE 3302146
Jéssica Saraiva da Silva SIAPE 1163389
DISCENTES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Marcos de Castro Junior (titular) MATRÍCULA 19207039
Maria Eduarda Fontanella Capoani (suplente) MATRÍCULA 17204870

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 3ª e 4ª Chamadas do Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2023-2/Vagas Remanescentes do Vestibular 2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 118/2023/CGRAD, no Edital nº 11/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:

PORTARIA 11 DE AGOSTO DE 2023

Nº 36/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 3ª e na 4ª Chamadas do Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2023-2/Vagas Remanescentes do Vestibular 2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.

Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do respectivo Curso.

.§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados).

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental.

As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

3ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)

ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 11 a 14 de agosto de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG: 

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml 

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas). 16 a 17 de agosto de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 25 de agosto de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

4ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 16/08/3023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16  a 18 de agosto de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG: 

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml 

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas). 22 a 23 de agosto de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas 22 de agosto a 01 de setembro de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades 211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; 212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; 221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; 222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 3ª e 4ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola pública (conforme item 3.2 do EDITAL nº 11/2023/COPERVE – Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2023-2/Vagas Remanescentes do Vestibular 2023, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 16 a 17 de agosto de 2023 para os candidatos da 3ª chamada e no período de 22 a 23 de agosto de 2023 para os candidatos da 4ª chamada de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br 
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

 

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

16 a 17 de agosto de 2023 para os candidatos da 3ª chamada

22 a 23 de agosto de 2023 para os candidatos da 4ª chamada

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 16 a 17 de agosto de 2023 para os candidatos da 3ª chamada

 e no período de 22 a 23 de agosto de 2023 para os candidatos da 4ª chamada
Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 24/08/2023 (12ª chamada) 31/08/2023 (13ª chamada).

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ 
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: 

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: 

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ); 

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;
Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: 

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda: 

     – Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

 de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 3ª chamada e 4ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP. 

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo: 

1 – Declaração negativa; 

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar 

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola 

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2023-2/Vagas Remanescentes do Vestibular 2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

§ 1º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró- Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2023-2/Vagas Remanescentes do Vestibular 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

.§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

.§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

.§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames. 

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

.§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa. 

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2023-2/Vagas Remanescentes do Vestibular 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

.§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração. 

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

.§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2023-2/Vagas Remanescentes do Vestibular 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

.§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade). 

.§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula. 

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

.§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2023-2/Vagas Remanescentes do Vestibular 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

.§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional. 

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

.§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

.§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. 

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

.§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames. 

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

.§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

.§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

.§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

.§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

.§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

.§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula. 

.§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

.§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

.§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia. 

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

.§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br .

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

.§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/ , conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site https://seletivoespecial2023-2.ufsc.br/

ANEXOS – CONSULTAR PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA e PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE.

FORMULÁRIOS – CONSULTAR PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA e PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE.

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA CONVENCIONAL E INTEGRATIVA

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

PORTARIA DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 11/PPGMVCI/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Giuliano Moraes Figueiró – DEBSU/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Luiz Ernani Henkes – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo), Drª. Carine Lisete Glienke – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente), Drª. Aline Félix Schneider Bedin – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. Diego de Córdova Cucco – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Geisibel Aparecida de Mello Maurina, intitulada “Efeitos do reagrupamento social de cordeiros no pré abate sobre a resposta de estresse, a qualidade da carcaça e da carne.”, a ser realizada em 15/12/2023, às 14h00min, no(a) Sala CED111 – CEDUP Enori Poso – UFSC.

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23080.047421/2023-51, RESOLVE:

PORTARIA DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 162/2023/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pelo professor JOSÉ EDUARDO DA SILVA SANTOS, através do Processo 23080.047421/2023-51, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 15/12/2023 às 9 horas.

Prof. Dr. Alexandre Giusti Paiva (UFSC) Presidente
Prof.ª Dr.ª Maria Rosa Chitolina (UFSM) Membro titular externo
Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro titular externo
Prof. Dr. Ricardo Carmona (UnB) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Rozangela Curi Pedrosa (UFSC) Membro suplente interno
Prof. Dr. José Ricardo Peixoto (UnB) Membro suplente externo
Prof. Dr. João André Jarenkow (UFRGS) Membro suplente externo

Art. 2º Designar como secretária da banca avaliadora a servidora Vânia Piva. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

ELEIÇÃO PARA SUBCOORDENADOR(A) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DEGRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

EDITAL DE RETIFICAÇÃO 2023

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

RETIFICAÇÃO Nº 17/2023/CED, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Art. 1º- RETIFICAR o Edital 16/2023/CED, de 28 de novembro de 2023, publicado no Boletim Oficial da UFSC nº 214 em 29/11/2023.

Art. 2º – Onde se lê:

“1 Estarão abertas, a partir do dia 30 de novembro de 2023 até o dia 04 de dezembro de 2023, as inscrições para Subcoordenador(a) do Programa e Pós-Graduação em Ciência da Informação da Universidade Federal de Santa Catarina, para o período de 1° de fevereiro de 2023 a 30 de julho de 2025.”

Leia-se:

“1 Estarão abertas, a partir do dia 30 de novembro de 2023 até o dia 04 de dezembro de 2023, as inscrições para Subcoordenador(a) do Programa e Pós-Graduação em Ciência da Informação da Universidade Federal de Santa Catarina, para o período de 1° de janeiro de 2024 a 30 de julho de 2025.”

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

RESOLUÇÃO Nº 1/2023/CED, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Art. 1º – Aprovar o Calendário Acadêmico do Colégio de Aplicação, referente ao ano letivo de 2024, para os Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, documento que, sob a forma de anexo, integra esta resolução.

 Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Parecer constante do Processo nº 23080.068352/2023-10)

Boletim 217/2023 – 04/12/2023

04/12/2023 20:48

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 217/2023

Data da publicação: 04/12/2023

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 120/2023/DCTJ e  Nº 121/2023/DCTJ
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 37/2023/CUn a RESOLUÇÃO Nº 40/2023/CUn
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2536/2023/GR
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 008/2023/BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS SEI nº 308 2023 a PORTARIA SEI nº 319 2023
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE  

PORTARIA Nº 033/2023/SECARTE

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Nº 218/PROAD/2023 A Nº 220/PROAD/2023
PRÓ REITORIA DESENVOLVIMENTO GESTÃO E PESSOAS PORTARIAS Nº 725 a 728/DAP/2023
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO CHAMADA Nº 36/2023 – PROPESQ/SINOVA CHAMADA PÚBLICA PARA INGRESSO NO CICLO DE INCUBAÇÃO DA INCUBADORA VIA JÚNIOR SELEÇÃO DE EMPRESAS JUNIORES PARA INCUBAÇÃO
 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

PORTARIA N.º 16/2023/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA N.º 109/2023/CED a Nº 112/2023/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIA Nº 24/2023/PPGFSC, Nº 25/2023/PPGFSC e N° 29/2023/PPGFSC
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 07/2023/FIL
CENTRO SOCIOECONOMICO EDITAL 019/CSE/2023 – RETIFICAÇÃO

PORTARIA Nº 091/2023/CSE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Designar o Colegiado do curso Engenharia Ferroviária e Metroviária do Centro Tecnológico de Joinville.

Nº 120/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os docentes abaixo nominados para compor, sob a presidência do primeiro, o Colegiado do curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária.

Membros titulares:

. Yesid Ernesto Asaff Mendoza;

. Yader Alfonso Guerrero Pérez;

. Marcus Vinícius Volponi Mortean;

. Tiago Vieira da Cunha;

. Antônio de Assis Brito Neto;

. Evandro Cardozo da Silva;

. Andréa Holz Pfutzenreuter;

. Thales Maier de Souza;

. Diogo Nardelli Siebert.

Membro suplente:

 . Fátima Araújo Machado.

Art. 2º Aos membros titulares serão atribuídas 2 horas semanais para a execução das atividades do colegiado. Art. 3º Esta portaria tem validade de 1 ano, a ser contada a partir do dia 9 de dezembro de 2023, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Designa o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso Engenharia Ferroviária e Metroviária do Centro Tecnológico de Joinville

Nº 121/2023/DCTJ – Art. 1º Designar os docentes abaixo nominados para compor, sob a presidência do primeiro, o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária.

Membros:

. Yesid Ernesto Asaff Mendoza

. Yader Alfonso Guerrero Pérez

. Marcus Vinícius Volponi Mortean

. Thiago Antonio Fiorentin

. Régis Kovacs Scalice

.Wagner Maurício Pachekoski

. Evandro Cardoso da Silva

. Alexandre Mikowski

Art. 2º Aos membros titulares será atribuída 1 hora semanal para a execução das atividades do NDE.

Art. 3º Esta portaria tem validade de 1 ano, a ser contada a partir do dia 9 de dezembro de 2023, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO 

RESOLUÇÕES DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão especial realizada em 28 de novembro de 2023, RESOLVE:

 

Nº 37/2023/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Professor Emérito ao docente Ubaldo Cesar Balthazar. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer constante às páginas 35 a 39 do Processo Digital nº 23080.048154/2023-30)

 

RESOLUÇÃO Nº 38/2023/CUn  – Art. 1º Homologar a Resolução nº 34/2023/CUn, de 6 de novembro de 2023, que aprovou ad referendum concessão do título de Professor Emérito ao docente Paulo Henrique Freire Vieira (in memoriam).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às páginas 55 a 58 do Processo Digital nº 23080.009519/2023-19)

 

RESOLUÇÃO Nº 39/2023/CUn –  Art. 1º Homologar a Resolução nº 35/2023/CUn, de 6 de novembro de 2023, que aprovou ad referendum a concessão do título de Professor Emérito ao docente Adilson José Curtius (in memoriam).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às páginas 53 a 55 do Processo Digital nº 23080.025834/2022-02)

 

RESOLUÇÃO Nº 39/2023/CUn – Art. 1º Homologar a Resolução nº 35/2023/CUn, de 6 de novembro de 2023, que aprovou ad referendum a concessão do título de Professor Emérito ao docente Adilson José Curtius (in memoriam).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às páginas 53 a 55 do Processo Digital nº 23080.025834/2022-02)

 

RESOLUÇÃO Nº 40/2023/CUn – Art. 1º Homologar a Resolução nº 36/2023/CUn, de 13 de novembro de 2023, que aprovou ad referendum a concessão do título de Mérito Universitário ao professor Bernhard Welz (in memoriam).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às páginas 66 a 68 do Processo Digital nº 23080.025837/2022-38)

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Solicitação Digital nº 73575/2023, RESOLVE:

 

Nº 2536/2023/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Expediente de Administração de Edifícios (SEAE/DA/BNU).

Art. 2º Criar o Serviço de Expediente de Administração de Edifícios e Patrimônio da Diretoria Administrativa/BNU.

Art. 3º Utilizar, no serviço criado conforme o art. 2º, a função gratificada de código FG-4 do serviço extinto segundo o art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

 

A DIRETORA DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 008/2023/BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA – Art. 1º ENCERRAR as atividades da Comissão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho dos Servidores da Biblioteca Universitária da UFSC (CAJorT), instituída pela Portaria Nº 002/2022/BU, de 30 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

  

SEI nº 308 2023 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 14/11/2023 a servidora Clarisse da Silva, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 3105741, na Unidade de Saúde da Mulher– UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015524/2023-41)

 

SEI nº 309 2023 – Art. 1º 1º CONCEDER, a partir de 14/11/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Clarisse da Silva, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 3105741, na Unidade de Saúde da Mulher– UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  Processo SEI nº 23820.015524/2023-41)

 

SEI nº 310 2023 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2023 o servidor Celso Vieira Nunes, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1548488, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Materiais Esterilizados/UBCME-Centro de Materiais Esterilizados do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015432/2023-61)

 

SEI nº 311 2023 – Art. 1º 1º CONCEDER, a partir de 01/11/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Celso Vieira Nunes, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1548488, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Materiais Esterilizados/UBCME-Centro de Materiais Esterilizados do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.015524/2023-41)

 

PORTARIA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

 

SEI nº 312 2023 –  Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2023, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para a servidora Franciele F. Broering, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 2074170, Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação ( Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar. Art 2° REVOGAR a Portaria – SEI nº 248 2023, de 21 de setembro de 2023.

Art 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012690/2023-96)

 

SEI nº 313 2023 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2023, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para a servidora Greicy Kelly Neckel, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 2074173, Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados UDIDE/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação ( Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar. Art 2° REVOGAR a Portaria – SEI nº 245 2023, de 21 de setembro de 2023.

Art 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref.Processo SEI nº 23820.012687/2023-72)

 

SEI nº 314 2023 –  Art. 1º CONCEDER, a partir de 01.01.2023, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para o servidor David Luiz Góes cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1444631 da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação (Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar.

Art 2° REVOGAR a Portaria – SEI nº 264 2023, de 25 de setembro de 2023.

Art 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.012891/2023-93)

 

SEI nº 315 2023 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2023, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, para a servidora Marilza da Silva cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1356689, Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido a permanência em área de irradiação (Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar. Art 2° REVOGAR a Portaria – SEI nº 250 2023, de 21 de setembro de 2023.

Art 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  o Processo SEI nº 23820.012694/2023-74)

 

SEI nº 316 2023: Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2023, o adicional de periculosidade- RAIO X no percentual de 10%, para o servidor Alyson Marcos Gelsleichter, cargo de Técnico em Radiologia, Siape: 1357190, da Unidade De Diagnóstico Por Imagem E Diagnósticos Especializados – Radiologia- do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação ( Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar. Art 2° REVOGAR a Portaria – SEI nº 223 2023, de 14 de setembro de 2023.

Art 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.011895/2023-54)

 

SEI nº 317 2023 – Art. 1º 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2023, o adicional de periculosidade-RAIO X no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Murilo Oscar Luiz cargo de Técnico em Radiologia, Siape:1517766 da Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados-UDIDE/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido a permanência em área de irradiação ( Tomografia, Salas de Raio-X, Mamografia) durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio-X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar.

Art 2° REVOGAR a Portaria – SEI nº 262 2023, de 25 de setembro de 2023

Art 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.012685/2023-83)

 

PORTARIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

SEI nº 318 2023 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 16/11/2023 a servidora Ivonete Iracy de Souto, cargo de Técnica de Enfermagem, Siape: 2158811, na Unidade de Terapia Intensiva Adulto – UTIAD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.016220/2023-00)

 

SEI nº 319 2023 – Art. 1º 1º CONCEDER, a partir de 16/11/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ivonete Iracy de Souto, cargo de Técnica de Enfermagem, Siape: 2158811, da Unidade de Terapia Intensiva Adulto – UTIAD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago pelo contato direto na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.016220/2023-00)

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 033/2023/SECARTE – Art. 1º Instituir Comissão Organizadora da “31ª Exposição de Artes Visuais dos Servidores da UFSC – 2023”, a ser realizada presencialmente no período de 31 de outubro a 30 de novembro de 2023, no Hall da Reitoria 1 da UFSC, Campus Universitário Trindade, Florianópolis, SC.

Art. 2° A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a coordenação da primeira:

  • Amícia Parreira Martins (Galeria de Arte da UFSC/DAC/Secarte)
  • Alexandre Brandalise (DAC/Secarte)
  • Andrea Búrigo Ventura (DCEven/Secarte)
  • José Henrique Nunes Pires (Coordenador do Departamento Artístico Cultural – DAC/Secarte)
  • Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (DAC/Secarte)

 

Art. 3º A comissão realizará a organização da “31ª Exposição de Artes Visuais dos Servidores da UFSC – 2023” do período de 18/07/2023 a 08/12/2023.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 25/2023/SECARTE, de 04 de outubro de 2023.

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

 Nº 218/PROAD/2023 –Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e EMANOELA CAROLINA VOGEL, SIAPE nº 2183003, Assistente Social/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JEAN C. V. FERREIRA & CIA LTDA, CNPJ nº 08.533.577/0001-70, Pregão Eletrônico nº 168/2022 – Ata de Registro de Preços nº 355/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo. Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.064614/2023-77)

 

PORTARIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Nº 219/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa MAICON MARTINS LACERDA, CNPJ nº 33.986.314/0001- 64, as sanções de multa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041180/2023-37)

 

Nº 220/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa COMPANY ARTIGOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 35.424.400/0001-09, as sanções de multa no valor de R$ 5.001,03 (cinco mil e um reais e três centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.014571/2023-89)

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃ DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Nº 725/2023/DAP – Manter a partir de 09/11/2023, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora Anelise Steglich Souto, MASIS nº 123050, SIAPE nº 2145273, ocupante do cargo de Professora de Magistério Superior, lotada no Departamento de Pediatria/DPT/CCS.

(Ref. processo nº 23080.067049/2023-08)

 

Nº 726/2023/DAP – Manter, a partir de 18/11/2023, a titulo precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor Mauricio Jose Lopes Pereima, MASIS nº 103610, SIAPE nº 1159666, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Pediatria/DPT/CCS.

(Processo nº 23080.067079/2023-14)

 

Nº 727/2023/DAP – Manter, a partir de 13/10/2023, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor Alexandre Sherlley Casimiro Onofre, MASIS nº 180925, SIAPE nº 1635890, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Análises Clínicas/ACL/CCS.

(processo nº 23080.071340/2023-72)

 

Nº 728/2023/DAP – Alterar o regime de trabalho de Gabriel Hahn Monteiro Lufchit, SIAPE nº 4844015, lotado no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva.

Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

processo nº 23080.054469/2023-16

 

 

 PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

CHAMADA Nº 36/2023 – PROPESQ/SINOVA CHAMADA PÚBLICA PARA INGRESSO NO CICLO DE INCUBAÇÃO DA INCUBADORA VIA JÚNIOR SELEÇÃO DE EMPRESAS JUNIORES PARA INCUBAÇÃO

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, a Resolução n.º 023/CUn/2008, de 16 de setembro de 2008 que cria o Programa de Incubação de Empresas da UFSC, e o Programa de Inovação e Empreendedorismo da SINOVA, torna público a presente chamada pública para participação de Empresas Juniores (EJs) interessadas a realizarem a inscrição no Processo Seletivo de candidatas às vagas para o Ciclo de Incubação – VIA Júnior 2024/1, o qual será operacionalizado com o Grupo VIA Estação Conhecimento, nos termos estabelecidos a seguir.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 Para efeitos da presente Chamada, considera-se como:

a) Grupo VIA Estação Conhecimento: Vinculado ao Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento – EGC/UFSC, busca transformar o conhecimento de forma tangível e utilitária para a sociedade, conectando as pessoas e promovendo a transferência de conhecimento entre academia, empreendedores, governo e sociedade, com ações de ensino, pesquisa e extensão, por meio das sinergias de um trabalho colaborativo em rede.

 

b) Empresas Juniores (EJs): Nos termos da Lei 13.267/20161 e da Resolução 90/CUn/20172 , entidade organizada, sob a forma de associação civil, gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação da UFSC, com o propósito de realizar projetos e serviços que visam a evolução acadêmica e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho, e que contribuam para o desenvolvimento do país, sendo geradoras de aprendizado prático e visando a formação de uma cultura empreendedora, com base ética e em habilidades interpessoais, para construir uma ponte de contato com o mercado e com outras EJs.

 

c) Incubadora: Habitat de inovação que estimula e presta auxílio ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de apoiar empresas formalmente constituídas, que tenham produtos, processos ou serviços potencialmente inovadores e que necessitem de apoio para aumentar sua competitividade, assegurar sua sustentabilidade no mercado e realizar conexões junto ao ecossistema de inovação.

 

d) Incubação: Ciclo que visa dar suporte a empresas incubadas, denominado processo de incubação, ocupando um ambiente inovador e com espaços colaborativos, na busca da transferência de conhecimento e fortalecimento dos empreendimentos. Também visa desenvolver a capacidade competitiva das incubadas e ampliar a rede de oportunidade de negócios, utilizando os principais atores do ecossistema de inovação para alavancar o empreendimento incubado.

 

e) Incubadora VIA Júnior: Habitat de inovação que, a partir de metodologia própria do Grupo VIA Estação Conhecimento, oferta ciclos de incubação para Empresas Juniores reconhecidas pela UFSC, promovendo integração das mesmas com atividades de ensino, pesquisa e extensão, na interação com o ecossistema de inovação, na formação integral e na formação de novos talentos.

 

f) Incubação com pivotação: A Empresa Júnior (EJ) não está pronta para graduar pois não atingiu o nível de maturidade das entregas. Desta forma, será realizado mudanças no Plano de Incubação a fim de atender as fragilidades, devendo a mesma permanecer no ciclo de incubação, conforme prazos estabelecidos no item 8.1 da presente Chamada.

 

g) Etapa Diagnóstica: Etapa do Ciclo de Incubação composta pelas práticas-chave de alinhamento inicial, na qual se realiza o primeiro contato de cada EJ com os integrantes da Incubadora VIA Júnior e as apresentações de pessoal, do programa e de documentos, na qual se realiza um levantamento diagnóstico situacional e se identifica o nível de maturidade de cada EJ.

 

h) Etapa de Planejamento: Etapa do Ciclo de Incubação composta pela construção do Plano de Incubação, o qual é caracterizado como o documento que contém o cronograma de atividades para cada EJ e é composto por atividades a serem desenvolvidas com base em seis Eixos Estratégicos (Empreendedor; Tecnológico; Capital; Mercado; Gestão; Redes).

 

i) Etapa de Implementação: Etapa do Ciclo de Incubação composta pelo alinhamento inicial de implementação do planejamento e utilização das ferramentas de gestão e monitoramento periódico das atividades elencadas no Plano de Incubação, com base em seis Eixos Estratégicos (Empreendedor; Tecnológico; Capital; Mercado; Gestão; Redes).

 

j) Etapa de Graduação: Etapa final do Ciclo de Incubação, que tem como objetivo validar as entregas conforme Plano de Incubação, a fim de obter o status de “Graduadas” e serem certificadas com o Selo VIA Júnior.

 

k) Descontinuação: A EJ não apresentou os relatórios de monitoramentos, demonstrando que o empreendimento não atingiu os resultados conforme o Plano de Incubação e, possivelmente, não atingirá sucesso no mercado e, por isso, deve deixar a incubadora

 

2 DO OBJETO

 

2.1 O presente chamamento tem como objeto a habilitação de Empresas Juniores reconhecidas pela UFSC para a participação no Ciclo de Incubação 2024/1 do VIA Júnior, a fim de impulsionar a capacidade competitiva, o fortalecimento de mercado e ampliar a rede de oportunidades de negócios junto ao ecossistema de inovação.

 

3 DA ADMISSIBILIDADE

 

3.1 Será aceita EJ, reconhecida pela UFSC, formalizada com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), de produtos, processos ou serviços.

3.2 A EJ reconhecida pela UFSC que esteja em fase de solicitação do CNPJ, terá até 60 (sessenta) dias após o comunicado da aprovação na presente Chamada para a entrega do documento, sob pena de desclassificação. 3.3 Serão aceitas apenas EJs reconhecidas pela da UFSC configuradas como associação civil, sem fins lucrativos e com finalidades educacionais, criada e gerida exclusivamente por estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em conformidade com a Resolução 90/CUn de 13 de fevereiro de 2017.

 

4 DAS VAGAS

4.1 Serão selecionadas até 5 (cinco) EJs reconhecidas pela UFSC que tenham interesse em melhorar suas práticas empreendedoras e inovadoras de forma a alavancar suas operações, conforme item 3 desta Chamada. 4.2 A quantidade de selecionados para o ingresso no Ciclo de Incubação do VIA Júnior estará condicionada à capacidade de atendimento, ao potencial suporte operacional e à qualidade das propostas candidatadas, e à critério da UFSC, por intermédio da SINOVA que contará com a colaboração e metodologia do Grupo VIA Estação Conhecimento.

4.3 Havendo desistência, poderá a Incubadora VIA Júnior, por ato exarado pela SINOVA, convocar EJs presentes na lista de espera, obedecendo a ordem de classificação, para ocupação da vaga.

 

5 OBJETIVOS

5.1 São objetivos desta Chamada:

a) Valorizar as práticas empreendedoras desenvolvidas pelas EJs;

b) Potencializar a capacidade empreendedora e inovadora de discentes inseridos nas práticas das EJs;

c) Promover a interação e potencialização na formação de novos talentos;

d) Apoiar a qualificação para desenvolvimento e consolidação das EJs;

e) Oportunizar uma alternativa profissional diferenciada por meio dos processos de incubação,

f) Desenvolver em conjunto soluções para as vulnerabilidades existentes;

g) Apoiar a gestão do conhecimento das EJs de forma a potencializar os processos e a tomada de decisão e ter constância na execução;

h) Estimular o empreendedorismo para a criação de novos produtos, processos e/ou serviços que venham a promover as ações das EJs;

i) Promover a integração das EJs com o ensino, a pesquisa e a extensão;

j) Promover o fortalecimento das EJs pela participação dos discentes;

k) Potencializar as práticas de gestão da EJs, por meio de capacitações, cursos e mentorias;

l) Estar em constante monitoramento e avaliação por mentores e especialistas de diversas áreas;

m) Estimular a criação de parcerias e investimentos, por meio das redes de relacionamento da incubadora; n) Oportunizar a inserção das EJs em habitats de inovação;

o) Oportunizar a conexão das EJs aos empreendimentos inovadores do Sapiens Parque;

p) Promover a interação, de forma a intensificar o relacionamento, com instituições científicas e tecnológicas, públicas e privadas, para formação de parcerias estratégicas;

q) Prestar apoio especializado na elaboração de projetos ou propostas de captação de recursos junto às agências de fomento que venham a beneficiar as EJs;

r) Fomentar a construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação;

s) Contribuir para a operacionalização do Programa de incubação de empresas da Universidade Federal de Santa Catarina;

t) Viabilizar acesso aos ambientes do VIA Estação Conhecimento, como espaço para reuniões, laboratório maker, estúdio de podcast, auditório, área de eventos e workshops;

u) Contribuir com o desenvolvimento econômico e social da comunidade por meio da atuação das EJs;

v) Apoiar a visibilidade das EJs no ecossistema de inovação brasileiro;

w) Contribuir com o Programa de Inovação e Empreendedorismo da UFSC.

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 A inscrição é gratuita e se dará através do preenchimento do formulário online, disponível no cronograma desta Chamada.

6.2 A inscrição deve conter, além das respostas aos questionamentos do formulário, em conformidade com o item 7 do Edital, um vídeo (link aberto) em formato Pitch, com limite de tempo de 3 (três) a 5 (cinco) minutos, devendo ser observadas as orientações disponíveis no Anexo IV desta Chamada;

6.3 No formulário online é necessário fazer o upload dos seguintes documentos comprobatórios da EJ e de seu Presidente/Responsável:

  1.  Estatuto Social e última alteração;
  2.  cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  3.  certidão negativa de débitos (CND) Municipal, Estadual e Federal;
  4.  matrícula atualizada do Presidente/Responsável da EJ com a UFSC;
  5.  documento oficial com foto do Presidente/Responsável da EJ. 6.3.1 A SINOVA e o Grupo VIA Estação Conhecimento não se responsabilizarão por informações do formulário online, problemas de acesso e/ou publicação do vídeo do pitch, bem como dos documentos estabelecidos no item 6 desta Chamada, sendo que caso haja algum problema e não consiga ser acessado o proponente estará desclassificado.

6.4 As inscrições homologadas serão aquelas em que todos os itens requeridos estejam completos, bem como vídeo do pitch e documentos comprobatórios.

6.5 Após a divulgação das inscrições homologadas, qualquer EJ Proponente poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação das mesmas.

6.6 O recurso que vise alterar a divulgação das inscrições homologadas deverá ser dirigido ao Grupo VIA Estação Conhecimento, por meio do e-mail viajunior.incubadora@gmail.com.

6.7 O Grupo VIA Estação Conhecimento poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantê- la, encaminhará o recurso à SINOVA para decisão.

6.8 A decisão da SINOVA terá caráter definitivo, não cabendo recurso, pedido de reconsideração ou de esclarecimentos.

6.9 O dia de início do prazo é o primeiro dia útil subsequente à divulgação do ato que se pretende recorrer. 6.10 Todas as decisões que acolheram recurso deverão conter fundamentadamente a extensão de seu ato decisório.

 

7 DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

 7.1 Somente as inscrições homologadas serão submetidas à avaliação. A avaliação será realizada por Comissão composta por membros da SINOVA, do Grupo VIA Estação Conhecimento e por parceiros selecionados no ecossistema de inovação.

7.2 A forma de avaliação das inscrições homologadas se dará através dos seguintes critérios e respectiva pontuação, que será totalizada em até 40 (quarenta) pontos:

 

CRITÉRIO PONTUAÇÃO
1 Perfil empreendedor Até 05 pontos
2 Viabilidade de mercado do produto, processo ou serviço Até 05 pontos
3 Inovação utilizada no produto, processo ou serviço Até 05 pontos
4 Maturidade do negócio Até 05 pontos
5 Fontes de capital financeiro Até 05 pontos
6 Nível de conexões com stakeholders Até 05 pontos
7 Impacto socioambiental positivo Até 05 pontos
8 Comunicação, clareza, oratória, dicção e postura (pitch) Até 05 pontos
Total 40 pontos

7.3 Ocorrendo empate, a classificação será definida sob os seguintes critérios de desempate:

  1.  Maior pontuação no critério 1 – Inovação utilizada no produto, processo ou serviço;
  2.  Maior pontuação no critério 2 – Fontes de capital financeiro;
  3.  Maior pontuação no critério 3 – Maturidade do negócio;
  4.  Maior pontuação no critério 4 – Viabilidade de mercado do produto, processo ou serviço;
  5.  Maior pontuação no critério 5 – Nível de conexões com os stakeholders;
  6.  Sorteio.

 

8 DOS PRAZOS E FORMALIZAÇÃO DA INCUBAÇÃO

8.1 O prazo de incubação será de até 19 (dezenove) semanas.

8.2 Para formalização da incubação, o responsável pela EJ deverá encaminhar para o e-mail viajunior.incubadora@gmail.com em formato .pdf, de tamanho até 10mb cada arquivo, em até 5 (cinco) dias, contados a partir da divulgação do resultado, os seguintes documentos:

a) Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz (Anexo II desta Chamada) assinado por toda a equipe da EJ;

b) Termo de Responsabilidade pela utilização do espaço (Anexo III desta Chamada) assinado por toda a equipe da EJ;

c) Declaração de Comprometimento para o cumprimento da carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais (Anexo V desta Chamada), informando os horários a serem realizados de forma presencial, assinado por toda a equipe da EJ. Destaca-se que as atividades presenciais serão realizadas no InPETU Hub, com sede no Sapiens Parque, que é o Centro de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia da UFSC, localizado na Av. Luiz Boiteux Piazza, 1380-1984 – Canasvieiras, Florianópolis – SC, 88054-700.

 

8.3 O responsável pela EJ assinará o Termo de Compromisso para Incubação (Anexo I desta Chamada), formalizando a entrada como EJ incubada. A assinatura deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias após a data de divulgação dos resultados da seleção, e condicionada a entrega dos documentos indicados no item 8.2 desta Chamada, sob pena de desclassificação.

 

8.4 Cada EJ aprovada para o ingresso no Ciclo de Incubação 2024/1 – VIA Júnior deverá cumprir todas as etapas da metodologia da incubação, apresentadas a seguir, considerando, especialmente, o desenvolvimento dos seis eixos estratégicos do Plano de Incubação:

 

Fluxograma: Etapas da metodologia de incubação

8.5 O não cumprimento de quaisquer requisitos estabelecidos neste Edital, conforme prazos estipulados, acarretará na desclassificação ou desligamento do Ciclo de Incubação.

Figura não disponível: consultar a Pró Reitoria de Pesquisa e Inovação – Departamento de Inovação.

 

9 DA CERTIFICAÇÃO

 

9.1 Ao final do Ciclo de Incubação, as EJs que cumprirem, com êxito, todas as etapas da metodologia da incubação, dispostas no item 8.4 desta Chamada, bem como estarem de acordo com o cumprimento dos demais itens desta Chamada, e obtiverem o status de “Graduadas” no Ciclo de Incubação receberão um Selo de Certificação da Incubadora VIA Júnior.

 

10 CRONOGRAMA

 

Atividades Período
Lançamento do Edital 29/11/2023
Encerramento das inscrições 16/02/2024
Inscrições pelo link do formulário Forms: https://forms.gle/uVwz3ML1TRGqhokP6
Divulgação das inscrições homologadas 20/02/2024
Interposição de recursos das inscrições homologadas 21/02/2024
Homologação do resultado final 22/02/2024
Previsão do início do Ciclo de Incubação 26/02/2024

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O Empreendedor Júnior candidato se responsabilizará por todas as informações contidas na inscrição apresentada, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria e permitindo que SINOVA e o Grupo VIA em qualquer momento, possam confirmar a veracidade das informações prestadas.

11.2 Todas as informações recebidas dos candidatos serão tratadas como confidenciais por todos os envolvidos no processo de seleção e incubação.

11.3 As instituições promotoras e parceiras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam de toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Ciclo de Incubação. 11.4 Após aprovação, qualquer modificação de equipe, estrutura, endereço etc. deverá ser informada pela EJ imediatamente à incubadora, por escrito, e com as devidas assinaturas de todos os envolvidos.

11.5 Consignar que as EJs se obrigam a observar e a cumprir as disposições desta Chamada, seus anexos, normas da UFSC e orientações da incubadora.

11.6 A continuidade do processo de incubação está condicionada ao cumprimento dos itens expostos neste Edital e no Termo de Compromisso, bem como a execução dos planos de trabalhos elaborados pela incubadora para execução da EJ.

11.7 Casos omissos serão resolvidos pela SINOVA, com a colaboração da equipe da Incubadora VIA Júnior e em conjunto com o coordenador do projeto.

11.8 Este Edital Público é o documento oficial do Ciclo de Inovação 2024/1 – VIA Júnior, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado neste Edital.

11.9 Solicitações de esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada deverão ser encaminhadas diretamente ao endereço eletrônico: viajunior.incubadora@gmail.com.

 

 ANEXO I

 Consultar a Pró Reitoria de Pesquisa e Inovação – Departamento de Inovação. 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 16/2023/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC – DESIGNAR os professores Dr. Miguel Pedro Guerra – FIT/CCA/UFSC (Presidente), Dr. Paulo Emilio Lovato – ENR/CCA/UFSC (Membro Titular – Externo), Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Mauricio Sedrez dos Reis – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno) e Drª. Shantau Camargo Gomes Stoffel – NovaTero Bio Ag.; Joinville, SC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Clarice Elisabete Antunes, intitulada “EFICIÊNCIA SIMBIÓTICA DE ESTIRPES DE Rhizobium tropici EM GENÓTIPOS DE FEIJÃO CRIOULO (Phaseolus vulgaris L.).”, a ser realizada em 17/01/2024, às 09h00min, no(a) conferênciaweb (link a divulgar).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

  PORTARIA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 109/2023/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de chefe e subchefe do departamento de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):

– Edgar Bisset Alvarez (Presidente);

– Moisés Lima Dutra (Titular);

– Camila Schwinden Lehmkuhl (Titular);

– Elizete Vieira Vitorino (Suplente).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até que se conclua o processo eleitoral.

(Ref. Solicitação digital nº 72505/2023)

 

PORTARIA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 110/2023/CED – Art. 1 º – ALTERAR a Portaria 100/2023/CED, de 7 de novembro de 2023.

Art. 2 º DESIGNAR Maria Fernanda Caxias e Silva, matrícula 22102431 como representante discente titular do Curso de Graduação em Pedagogia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação, em substituição de Amanda Waltrick Matos de Oliveira, matrícula 23101990.

(Ref.  Solicitação Digital n° 68351/2023)

 

Nº 111/2023/CED – Art. 1º – ALTERAR a Portaria 101/2023/CED, de 7 novembro de 2023.

Art. 2º – DESIGNAR Beatriz da Conceição Miranda, matrícula 23201379, como representante discente titular no Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia, em substituição de Júlia Justen dos Santos, matrícula 23205698.

(Ref. Solicitação Digital nº 68351/2023)

 

Nº 112/2023/CED –  Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para o cargo de subcoordenador(a) do Programa de PósGraduação em Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação (PGCIN/CED): – Marcelo Minghelli (Presidente); – Rodrigo de Sales (Titular); – Renata Cardozo Padilha (Titular).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até que se conclua o processo eleitoral.

(Ref. solicitação digital nº 72811/2023)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta nos editais nos. 05/2023/PPGFSC e 06/2023/PPGFSC, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Designa a comissão de seleção do processo seletivo para ingresso nos cursos de mestrado e doutorado no semestre 2024/1.

Nº 24/2023/PPGFSC – Art. 1º Designar o Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva, o Prof. Dr. Eduardo Inácio Duzzioni e o Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão do processo seletivo, com a finalidade de selecionar candidatos aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Física, para ingresso no semestre 2024/1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Designa a comissão de bolsa do processo seletivo para o semestre 2024/1.

Nº 25/2023/PPGFSC – Art. 1º Designar o Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro, o Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva, Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli e os discentes João Pedro Engster (doutorado) e Márlon Carvalho (mestrado), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física, para o semestre 2024/1. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela resolução normativa n.° 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e pelo Regimento Interno do Programa;

CONSIDERANDO o edital nº 30/2023 do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior 2023/2023 da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior;

CONSIDERANDO o edital nº 07/2023/PPGFSC do Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física ao Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior 2024-1 da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior; RESOLVE:

 

PORTARIA 28 DE NOVEMBRO DE 2023

 

N° 29/2023/PPGFSC – Art. 1º DESIGNAR o Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro, a Profª. Drª Natalia Vale Asari e o Prof. Dr. Eduardo Inacio Duzzioni, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de seleção do processo seletivo tendo por objetivo a alocação de bolsa de estudo, no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), na modalidade de doutorado sanduíche no exterior, aos discentes regularmente matriculados no curso de doutorado do Programa de Pós-graduação em Física (PPGFSC), a fim de realizarem parte do curso em instituição de ensino superior no exterior, retornando obrigatoriamente ao Brasil, após a finalização da bolsa, para a integralização de créditos e a defesa de tese.

Art. 2º A comissão deverá elaborar documento contendo o beneficiário destas mensalidades de bolsa até às 17 horas do dia 28 de novembro de 2023.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA

 

PORTARIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 07/2023/FIL – A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA, Professora Milene Consenso Tonetto, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Designar os docentes Roberto Wu (presidente), Ulisses Razzante Vaccari (titular), Carolina de Souza Noto (titular), Alexandre Meyer Luz (suplente), Maria de Lourdes Borges (suplente) e Marina dos Santos (suplente) para comporem a Comissão Avaliadora do Estágio Probatório do servidor docente Luan Corrêa da Silva (SIAPE 1088520) no Departamento de Filosofia.

 

 

CENTRO SOCIOECONOMICO

 

 A Diretora do Centro Socioeconômico, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 51 do Estatuto da UFSC; do art. 13 do Regimento Geral UFSC; e do art. 52 do Regimento Interno do CSE, RESOLVE:

 

EDITAL 019/CSE/2023 – RETIFICAÇÃO

 

Art. 1° RETIFICAR as datas do cronograma eleitoral disposto no Art. 2 do Edital 019/CSE/2023, a fim de que passe a constar conforme exposto abaixo:

 

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapas 14/11/2023
Final do registro das chapas 24/11/2023
Relação de votantes habilitados 24/11/2023
Publicação das chapas inscritas 27/11/2023
Homologação das chapas inscritas Até 30/11/2023
Período para a campanha eleitoral 01/12/2023 a 10/12/2023
Eleição 11/12/2023
Divulgação do resultado eleitoral 12/12/2023
Homologação do resultado eleitoral Até 19/12/2023

Art. 2° DEFINIR que as demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 3° ESTABELECER que esta retificação entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Resolução Normativa n° 139/2020/CUn no uso das atribuições legais, R E S O L V E:

 

PORTARIA, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

Nº 091/2023/CSE  – Art. 1º DISPENSAR Maria Júlia Muniz Machado da função de representante discente titular do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) no Colegiado do Curso de Serviço Social.

Art. 2º DISPENSAR Maria Vitoria de Araújo Machado da função de representante discente suplente do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) no Colegiado do Curso de Serviço Social.

Art. 3º DESIGNAR Caroline Gerevini Boni para a função de representante discente titular do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) no Colegiado do Curso de Serviço Social para um mandato até 28 de novembro de 2024.

Art. 4° DESIGNAR Helena Costa Garcez para a função de representante discente titular do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS) no Colegiado do Curso de Serviço Social para um mandato até 28 de novembro de 2024.

Art. 5° ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções não obrigatórias.

Art. 6º DEFINIR que, após as disposições anteriores que alteram a Portaria n° 051/2023/CSE, representação discente no Colegiado do Curso de Serviço Social passa a ter a seguinte composição:

Membro titular Suplente Carga horária Mandato
Caroline Gerevini Boni 2h semanais até 28/11/2024
Helena Costa Garcez 2h semanais até 28/11/2024

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 070449/2023)