Boletim Nº 22 – 25/02/2022

25/02/2022 17:33

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 22/2022

Data da publicação: 25 de fevereiro de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_25.02.2022

 

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO  

RESOLUÇÃO Nº 003/2022/CGRAD

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO  

PORTARIAS Nº 22, 24/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 026 a 029/2022/DPL
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO  

PORTARIAS Nº 052 a 059/2022/PROGRAD

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES  

PORTARIA Nº 012/SAAD/2022

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 008 a 011/2022/CFM

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 007/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.038510/2021-45, RESOLVE:

 

Resolução de 23 de fevereiro de 2022

 

Nº 003/2022/CGRAD  – Art. 1º Aprovar os ajustes curriculares realizados no Projeto Pedagógico do curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – Currículo 1991.1, do Centro Tecnológico, do campus de Florianópolis.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.002007/2022-21, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 23 de fevereiro de 2022

 

Nº 22/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 12 de janeiro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Alzira Testoni, SIAPE 118785, do Serviço de Nefrologia (organograma UFSC) e Unidade do Sistema Urinário (organograma EBSERH), do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que o laudo da Unidade do Sistema Urinário, foi assinado pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 18 de agosto de 2021)

 

Portaria-SEI nº 24 2022, de 24 de fevereiro de 2022

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11,

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que os laudos conjuntos de insalubridade da Situação Especial Durante a Pandemia COVID-19 e da Unidade de Atenção Psicossocial (renomeada em outubro/21 como Unidade de Saúde Mental) foram assinados pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 08 de junho/2021;

Considerando que fomos orientados a aguardar o cadastro das UORGS do HU-UFSC-EBSERH nos sistemas da UFSC e Governo Federal, para posteriormente viabilizar a concessão dos adicionais ocupacionais;

Considerando que o HU-UFSC-EBSERH conta com profissionais da Unidade de Saúde Mental desenvolvendo atividades permanentes em área com exposição à COVID-19 (suspeito ou confirmado), quais sejam, emergências e alojamento conjunto;

Considerando que o laudo COVID (26246-000.653/2022- plataforma SIASS) faz menção aos locais considerados áreas de risco com direito à insalubridade grau máximo, incluindo as emergências;

Considerando que no laudo 26246-000.657/2022 (plataforma SIASS), referente à concessão de insalubridade aos servidores lotados na UORG 001133 – Unidade de Saúde Mental, consta que existe previsão de atividades de psicólogos e assistentes sociais desenvolvendo suas atividades exclusivamente nas emergências;

 

Solicitamos:

 

  1. Que sejam acrescentadas a COORDENADORIA DE APOIO ASSISTENCIAL e a Unidade de Saúde Mental ao laudo COVID 26246-000.653/2022 cadastrado na plataforma SIASS, módulo insalubridade.
  2. A concessão de insalubridade grau máximo aos servidores abaixo relacionados a partir de 08/06/2021:

– Amanda Kliemann, Siape: 1682838

– Juliana Macchiaverni, Siape: 2767707

– Zaira Aparecida de Oliveira Custódio, Siape: 1160235

– Daiana Alves Siqueira, Siape: 2117784

– Maria do Rosário de Lima Oliveira, Siape: 2180691

– Mariana Silveira Barcelos, Siape: 1544216

  1. A concessão de insalubridade grau máximo para a servidora Ania Tamilis da Silva Witt, Siape: 1791598, a partir dia 26 de janeiro de 2022.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

A Diretora em Exercício do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

 

Portaria de 21 de fevereiro de 2022

 

Nº 026/2022- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 042/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.006174/2022-52 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores SOELI SOARES DE MORAES, SIAPE nº. 1159966, Servente de Limpeza/SEOMA, DANIEL FRANCO, SIAPE nº. 1637823, Técnico em Agropecuária/SEOMA, como membros titulares, e os servidores VANESSA HASCKEL HUGEN, SIAPE nº. 3124892, Assistente em Administração/SEOMA, ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, SIAPE nº. 1929697, Auxiliar em Administração/SEOMA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2022

 

Nº 027/2022- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 041/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.005638/2022-11 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FÁBIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº. 2268586, Engenheiro/SEOMA, JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS, SIAPE nº. 2159953, Engenheiro/SEOMA, como membros titulares, e os servidores ANDRÉ LUIS BRADACZ, SIAPE nº. 1456548, Técnico em Eletromecânica/SEOMA e LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA, SIAPE n° 2044639, Técnico em Mecânica/SEOMA, na condição de membros suplentes.
  1. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  2. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  3. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  4. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 028/2022- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 043/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.006519/2022-78 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DIOVÂNIO DA SILVA REIS, SIAPE nº. 3051946, Assistente Administrativo/ EBSERH, e JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº. 2891054, Assistente em Administração/HU, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2022

 

Nº029/2022- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 047/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.052174/2021-43 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GEISA PEREIRA GARCIA, SIAPE nº. 1124415, Assistente em Administração/SECARTE e ROSEMAR DA SILVA, SIAPE nº. 1158732, Pedagogo-Área/SECARTE, como membros titulares, e CARLA CERDOTE DA SILVA, SIAPE nº. 1892277, Assistente em Administração/SECART e JACI VALDEMIRO NUNES, SIAPE nº. 1158457, Técnico em Ótica/SECART, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 18 fevereiro de 2022

 

Nº 052/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil (Código UFSC 212), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo I
1ª Fase MTM3111 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
2ª Fase MTM3112 – Álgebra Linear

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil (Código UFSC 212), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase  MTM3110 – Cálculo 1 Obrigatória 72h-a _____ MTM3101 ou MTM5161
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Obrigatória 72h-a MTM3110 ou MTM3101

ou MTM5161

(MTM3102 e MTM3111) ou

(MTM3102 e MTM5512) ou (MTM5162 e MTM5512) ou

(MTM5162 e MTM3111)

2ª Fase MTM3121 – Álgebra Linear Obrigatória 72h-a ______ MTM3112 ou MTM5245
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Obrigatória 72h-a MTM3120 ou

MTM3101

ou

MTM5162

MTM3102 ou MTM5163

Art. 3º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil (Código UFSC 212), conforme as especificações a seguir:

Código Nome Pré-requisito
MTM3103 Cálculo 3 MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162
MTM3104 Cálculo 4 MTM3131 ou MTM3102 ou MTM5163

Art. 4º – Estabelecer novas equivalências para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil (Código UFSC 212), conforme as especificações a seguir:

Código Nome Equivalências
MTM3103 Cálculo 3 MTM5163
MTM3104 Cálculo 4 MTM5164

Art.5º – Estabelecer a nova carga horária total para o currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil (Código UFSC 212), para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória:  UFSC: 4.338h-a (3.615 horas)    CNE: 4.320h-a (3.600 horas)

Art.6º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080. 038481/2021-11 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil do Centro Tecnológico).

 

Nº 053/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (Código UFSC 213), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo I
1ª Fase MTM3111 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
2ª Fase MTM3112 – Álgebra Linear

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (Código UFSC 213), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase  MTM3110 – Cálculo 1 Obrigatória 72h-a _____ MTM3101 ou MTM5161
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Obrigatória 72h-a MTM3110 ou MTM3101

ou MTM5161

(MTM3102 e MTM3111) ou

(MTM3102 e MTM5512) ou (MTM5162 e MTM5512) ou

(MTM5162 e MTM3111)

2ª Fase MTM3121 – Álgebra Linear Obrigatória 72h-a ______ MTM3112 ou MTM5245
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Obrigatória 72h-a MTM3120 ou

MTM3101

ou

MTM5162

MTM3102 ou MTM5163

Art. 3º – Estabelecer novos pré-requisitos para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (Código UFSC 213), conforme as especificações a seguir:

Código Nome Pré-requisito
MTM3103 Cálculo 3 MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162
MTM3104 Cálculo 4 MTM3131 ou MTM3102 ou MTM5163

Art. 4º – Estabelecer novas equivalências para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (Código UFSC 213), conforme as especificações a seguir:

Código Nome Equivalências
MTM3103 Cálculo 3 MTM5163
MTM3104 Cálculo 4 MTM5164
Art.5º – Estabelecer a nova carga horária total para o currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (Código UFSC 213), para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória:  UFSC: 4.338h-a (3.615 horas)    CNE: 4.320h-a (3.600 horas)

Art.6º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080. 038481/2021-11 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica do Centro Tecnológico).

 

Nº 054/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica (Código UFSC 214), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo I
1ª Fase MTM3111 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
2ª Fase MTM3112 – Álgebra Linear

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica (Código UFSC 214), conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase  MTM3110 – Cálculo 1 Obrigatória 72h-a _____ MTM3101 ou MTM5161
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Obrigatória 72h-a MTM3110 ou MTM3101

ou MTM5161

(MTM3102 e MTM3111) ou

(MTM3102 e MTM5512) ou (MTM5162 e MTM5512) ou

(MTM5162 e MTM3111)

2ª Fase MTM3121 – Álgebra Linear Obrigatória 72h-a ______ MTM3112 ou MTM5245
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Obrigatória 72h-a MTM3120 ou

MTM3101

ou

MTM5162

MTM3102 ou MTM5163

Art. 3º – Estabelecer novos pré-requisitos para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica (Código UFSC 214), conforme as seguintes especificações:

Código Nome Pré-requisito
MTM3103 Cálculo 3 MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162
MTM3104 Cálculo 4 MTM3131 ou MTM3102 ou MTM5163

Art. 4º – Estabelecer novas equivalências para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica (Código UFSC 214), conforme as especificações a seguir:

Código Nome Equivalências
MTM3103 Cálculo 3 MTM5163
MTM3104 Cálculo 4 MTM5164
Art.5º – Estabelecer a nova carga horária total para o currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica (Código UFSC 214), para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória:  UFSC: 4.338h-a (3.615horas)     CNE: 4.320h-a (3.600horas)

Art.6º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038481/2021-11 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica do Centro Tecnológico).

 

Nº 055/2022/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, no período de 15/02/2022 a 07/03/2022, as representantes abaixo listadas para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Seleção de Tutores(as) do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, conforme Edital nº 011/2021 – PROGRAD/UFSC:

– Janaína Santos (CAAP/PROGRAD)

– Gabriela Boemer Amaral Moretto (NuPe/UFSC Blumenau)

– Cleusa Mazuco (Assistência Estudantil/Curitibanos);

– Karina Vieira (CTJ/UFSC);

– Carolina Ferreira Pego (DLSB/CCE)

– André Ribeiro Reichert (DLSB/CCE)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 056/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602):

Fase/Rol Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
9ª Fase EMB5961 – Engenharia Econômica 54h-a EPS7019

Art. 2º – Art.5º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 006062/2022 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial do Centro Tecnológico de Joinville).

 

Portaria de 21 fevereiro de 2022

 

057/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

EGR7705 Metodologia de Projeto 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.087426/2019-31 do Curso de Design, do Centro de Comunicação e Expressão).

 

Nº 058/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o anexo da portaria 051/2022/PROGRAD referente à matriz curricular (2022.1) do Curso de Graduação em Design, Curso UFSC de número 454, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

1ª FASE
Código Nome CH Teórica

semestral

CH Prática

semestral

CH Extensão

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

EGR7112 Metodologia de Projeto 36h-a 36h-a 2h-a

Leia-se:

1ª FASE
Código Nome CH Teórica

semestral

CH Prática

semestral

CH Extensão

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

EGR7705 Metodologia de Projeto 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.087426/2019-31 do Curso de Design do Centro de Comunicação e Expressão).

 

Portaria de 22 fevereiro de 2022

 

Nº 059/2022/PROGRAD – DESIGNAR a Professora Drª. Fabiana Giovani, SIAPE n° 1848375, para desempenhar a função de Supervisora de tutoria de Leitura e Produção Textual do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes  – PIAPE, com atribuição de 04 (quatro) horas semanais de carga horária administrativa, pelo período de 22 de fevereiro de 2022 a 21 de fevereiro de 2023.

(Ref. Portaria Nº 21/2021/GR, de 6 de janeiro de 2021).

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,RESOLVE:

 

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2022

 

Nº 012/SAAD/2022  – Art. 1º. DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos Processos Seletivos 2022, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação.

Nome Cargo SIAPE/Matrícula
Bianca Costa Silva de Souza Pedagoga 2038033

 

Ana Claudia de Lima Linhares Pedagoga 1892136

 

Vivian Ferreira Dias Fonoaudióloga 2061723
Tatiane Bevilacqua Assistente Social 1888479
Janete Lopes Monteiro Pedagoga 1971305
Cleyton de Oliveira Ritta Professor de Magistério
Superior
3157682
Marivete Gesser Professor de Magistério
Superior
1854379
Ana Carolina Fernandes Professor de Magistério
Superior
3775944
Juliana Balbinot Reis Girondi Professor de Magistério
Superior
2360063
Victor Viana Costa Assistente em Administração 3127340
Tarcísio Vanzin Professor Voluntário 610180
Lis Katia Cunha Bastos Assistente em Administração 3064983

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2022

 

No 008/2022/CFM – RETIFICAR a Portaria n° 205/2021/CFM, de 22 de dezembro de 2021, que designa docentes para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós[1]Graduação em Química, modificando o trecho onde se lê “por um período de 02 (dois) anos, a partir de 04 de janeiro de 2021”, leia-se “por um período de 02 (dois) anos, a partir de 04 de janeiro de 2022”. (Ref. Solicitação Digital nº 056212/2021)

 

No 009/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 18/04/2022, os representantes docentes relacionados abaixo para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Licenciatura em Matemática na modalidade a distância, por um período de 2 (dois) anos, atribuindo-lhes a carga horária de 1 (uma) hora semanal:

-Aldrovando Luís Azeredo Araújo;

-Cleverson Roberto da Luz;

-David Antonio da Costa;

-Leandro Batista Morgado;

-Márcio Rodolfo Fernandes;

-Raphael Falcão da Hora e

-Silvia Martini de Holanda.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.  (Ref. Solicitação Digital n° 007148/2022).

 

No 010/2022/CFM – DESIGNAR a professora MARIANNA RAVARA VAGO para exercer a função de Coordenadora do Programa Avançado em Matemático – PAM, do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe uma carga horária de 4 (quatro) horas semanais, no período de 19/02/2022 a 18/02/2023. (Ref. Solicitação Digital nº 007247/2022)

 

Portaria de 21 de fevereiro de 2022

 

No 011/2022/CFM – Art 1º. DESIGNAR, até 30/06/2023, o professor CLEVERSON ROBERTO DA LUZ como membro da Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais. Art 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 007642/2022)

 

Boletim Nº 21 – 23/02/2022

23/02/2022 16:36

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 21/2022

Data da publicação: 23 de fevereiro de 2022.

Versão em PDF:BOU-UFSC_23.02.2022

 

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 1 a 30/2022/CC
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 007 a 025/2022/DPL/PROAD
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº

101, 109, 111 a 135, 137 a 139/2022/DDP

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE PORTARIAS Nº  02/2022/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 006 a 008/2022/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 07/NDI/2022
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 1/2022/CCJ
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 11, 12/2022/PPGFSC

PORTARIAS Nº 005, 008, 009/2022/PPGQ

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 17 de fevereiro de 2022

 

Nº 1/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o termo aditivo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Fenômenos térmicos em poços de petróleo e gás II”. (Ref. Parecer nº 15/2022/CC, constante do Processo nº 23080.006685/2018-98).

 

Nº 2/2022/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de assentamentos da Reforma Agrária em âmbito nacional: fortalecendo a produção agroecológica, a comercialização e as políticas públicas” (Ref. Parecer n° 16/2022/CC, constante do Processo nº 23080.028459/2021-63).

 

Nº 3/2022/CC – Aprovar o aditamento do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Exames de proficiência em línguas estrangeiras” (Ref. Parecer nº 17/2022/CC, constante do Processo nº 23080.000889/2020-30).

 

Nº 4/2022/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Ampera Racing UFSC F-SAE Elétrico (AMPERA), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelagem e projeto de um sistema de armazenamento para veículo elétrico de competição” (Ref. Parecer nº 18/2022/CC, constante do Processo nº 23080.055191/2021-32).

 

Nº 5/2022/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa

Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Investigação das causas biomecânicas em eventos adversos de implantes ortopédicos – Consolidação do Centro Nacional de Análise de Explantes – CNAEx”. (Ref. Parecer nº 19/2022/CC, constante do Processo nº 23080.051514/2021-19).

 

Nº 6/2022/CC – Aprovar o aditamento do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Cursos a distância sobre redução da oferta de drogas”. (Ref. Parecer nº 20/2022/CC, constante do Processo nº 23080.085527/2019-77).

 

Nº 7/2022/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Supergrafeno LTDA, que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de aplicações e usos para o grafeno e outras nanoestruturas de carbono”. (Ref. Parecer nº 21/2022/CC, constante do Processo nº 23080.001232/2022-51).

 

Nº 8/2022/CC – Aprovar o aditamento ao termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Dynamox S.A., que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de sistema de captação de energia a partir de vibrações para sensores de monitoramento de vibração” (Ref. Parecer nº 22/2022/CC, constante do Processo nº 23080.027664/2020-21).

 

Nº 9/2022/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar de Santa Catarina – CECANE/SC – descentralização 2022” (Ref. Parecer nº 23/2022/CC, constante do Processo nº 23080.054041/2021-10).

 

Nº 10/2022/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a 37.78 Tecnologia LTDA, que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Predição automática de incidência de lesão por pressão em pacientes de UTI utilizando registros eletrônicos e aprendizado de máquina” (Ref. Parecer nº 24/2022/CC, constante do Processo nº 23080.001518/2022-37).

 

Nº 11/2022/CC – Aprovar a realização de licitação na modalidade leilão, tipo maior oferta, que tem o objetivo da venda de 30 fêmeas bovinas. (Ref. Parecer nº 25/2022/CC, constante do Processo nº 23080.052661/2021-14).

 

Nº 12/2022/CC – Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

23080.046699/2021-40; 23080.017885/2016-12; 23080.054963/2021-19;

23080.040348/2020-44; 23080.035072/2021-63; 23080.051489/2021-73;

23080.055211/2021-75; 23080.031111/2021-53; 23080.054878/2021-51;

23080.035546/2021-77; 23080.035555/2021-68; 23080.026909/2018-88;

23080.003334/2022-10; 23080.049172/2021-77; 23080.003356/2022-71;

23080.003371/2022-10; 23080.023181/2021-38; 23080.034734/2021-88; (Ref. Parecer nº 26/2022/CC, constante nos Processos acima).

 

Nº 13/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo de Critério de Aceitação de Vibração de Equipamentos Estáticos” (Ref. Parecer nº 182/2021/CC, constante do Processo nº 23080.053650/2021-43).

 

Nº 14/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Avaliação da resposta proteômica e transcriptômica em vieiras (Nodipecten nodosus) e peixes (Mugil liza) expostos a óleos, dispersantes e óleos quimicamente dispersos” (Ref. Parecer nº 183/2021/CC, constante do Processo nº 23080.055082/2021-15).

 

Nº 15/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Capacidade selante de rochas capeadoras” (Ref. Parecer nº 184/2021/CC, constante do Processo nº 23080.052552/2021-99).

 

Nº 16/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do segundo termo aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Nidec Global Appliance Brasil Ltda., que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Materiais inovadores aplicados a compressores herméticos” (Ref. Parecer nº 185/2021/CC, constante do Processo nº 23080.086858/2018-43).

 

Nº 17/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Projeto Jornada Estudantil – Etapa 1”. (Ref. Parecer nº 186/2021/CC, constante do Processo nº 23080.045395/2021-65).

 

Nº 18/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do 5º aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Secretaria do Estado da Saúde de SC, que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e desenvolvimento de modelos, protocolos de soluções tecnológicas para Telemedicina – Ano V (2022)” (Ref. Parecer nº 187/2021/CC, constante do Processo nº 23080.085025/2017-84).

 

Nº 19/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de um curso na modalidade de Ensino a Distância (EaD) para capacitação no uso da Plataforma IDAP” (Ref. Parecer nº 188/2021/CC, constante do Processo nº 23080.044017/2021-64).

 

Nº 20/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo o projeto institucional intitulado “AQUACULT – Aquicultura Integrada, Fazenda Experimental Yakult/UFSC” (Ref. Parecer nº 189/2021/CC, constante do Processo nº 23080.033076/2021-15).

 

Nº 21/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditamento ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e Avaliação da tecnologia de próteses ortopédicas nacionais e importadas utilizadas em artroplastia total de joelho” (Ref. Parecer nº 190/2021/CC, constante do Processo nº 23080.079029/2017-23).

 

Nº 22/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditamento do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de pesquisa “Consultoria e avaliação pós-ocupação para protótipos de habitação de interesse social, pautados em critérios de sustentabilidade e eficiência energética” (Ref. Parecer nº 191/2021/CC, constante do Processo nº 23080.045864/2020-65).

 

Nº 23/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Realidade Aumentada e Virtual no Ensino de Ciências” (Ref. Parecer nº 192/2021/CC, constante do Processo nº 23080.025444/2021-43).

 

Nº 24/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Programa de Cooperação Institucional em Engenharia e Gestão do Conhecimento com ênfase em Segurança Pública” (Ref. Parecer nº 193/2021/CC, constante do Processo nº 23080.009010/2021-04).

 

Nº 25/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Revitalização do laboratório de peixes e ornamentais marinhos – Lapom/UFSC” (Ref. Parecer nº 1/2022/CC, constante do Processo nº 23080.052121/2021-22).

 

Nº 26/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Embraer S.A. (EMBRAER), que tem por objetivo o projeto pesquisa intitulado “Efeitos de instalação e interação entre múltiplas hélices em aeronaves com sistemas de propulsão elétrica distribuída” (Ref. Parecer nº 2/2022/CC, constante do Processo nº 23080.041656/2021-78).

 

Nº 27/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo o projeto institucional intitulado “Implantação e execução de Programa preventivo de testagem diagnóstica contra COVID-19 na Universidade Federal de Santa Catarina” (Ref. Parecer nº 3/2022/CC, constante do Processo nº 23080.052065/2021-26).

 

Nº 28/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Karoon Petróleo e Gás LTDA, que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Plano de Ação para Prevenção e Controle do Coral-Sol na REBIO Arvoredo e Entorno” (Ref. Parecer nº 4/2022/CC, constante do Processo 23080.055152/2021-35).

 

Nº 29/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Circuitos Moleculares no Microambiente das Células-Tronco Hematopoiéticas” (Ref. Parecer nº 5/2022/CC, constante do Processo 23080.036612/2021-26).

 

Nº 30/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), o Serviço Social da Indústria de Santa Catarina (SESI/SC), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Santa Catarina (SENAI/SC) e o Instituto Euvaldo de Santa Catarina (IEL/SC), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Análise e Capacitação sobre o Desenvolvimento Econômico e Industrial Catarinense” (Ref. Parecer nº 6/2022/CC, constante do Processo 23080.037880/2021-65).

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de janeiro de 2022

 

Nº 007/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 014/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.036461/2021-14 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor MAURO CÉSAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº. 1160082, Técnico em Artes Gráficas/UI, como membro titular, e o servidor CÉSAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE nº. 1157781, Assistente em Administração/IU, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 21 de janeiro de 2022

 

Nº 008/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 017/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.035212/2021-01 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº. 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS, CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE nº. 2934830, Professora Magistério Superior /CCS, GERSON LUIS FACCIN, SIAPE nº. 1159451, Técnico de Laboratório -Área/CCS, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº. 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório-Área/CCS, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório /CCS, CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, SIAPE nº. 1518633, Professora Magistério Superior/CCS, JOSÉ WILMO DA CRUZ JÚNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CBLU, MIGUEL ÂNGELO GRANATO, SIAPE nº. 2369544, Professor Magistério Superior/CBLU, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº. 1387439, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 24 de janeiro de 2022

 

Nº 009/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 022/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.035180/2021-36 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeira-Área/CED, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretária Executiva/CTC, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, como membros titulares, e os servidores CAMILA SANTOS PIRES LIMA, SIAPE nº. 3845510, Enfermeira-Área/NDI, CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº. 1766336, Administradora/BNU, HOMERO FARIAS, SIAPE nº. 1669296, Técnico em Contabilidade/CFH, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, LUÍS FERNANDO POSSENTI , SIAPE nº . 3218962, Assistente em Administração/CED e MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 010/2022- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 020/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.035220/2021-40 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, SIAPE nº. 1518633, Professora Magistério Superior/CCS, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório-Área/CCS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório-Área/CBLU, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, MIGUEL ÂNGELO GRANATO, SIAPE nº. 2369544, Professor Magistério Superior/CBLU, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº. 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº. 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB e THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, como membros titulares, e os servidores ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº. 1837975, Técnico de Laboratório-Área/CCS, ANDRESSA SILVEIRA FORTES, SIAPE nº. 2286399, Técnico de Laboratório-Área/CTE, ELIS AMARAL ROSA, SIAPE nº. 1906427, Bióloga/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº. 1896209, Técnica de Laboratório-Área/ARA, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório/CCS, KELEN HAYGERT LENCINA, SIAPE nº. 2157412, Professora Magistério Superior/CCR, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, MÁRCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº. 2277324, Professor Magistério Superior/CBLU, MARTINA BLANK, SIAPE nº. 1946136, Bióloga/CCB, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, MICHEL ANGILLO SAAD, SIAPE nº.1279743, Professor Magistério Superior/CDS, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM e ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 011/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 018/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.050005/2021-79 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL,, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, como membro titular, e a servidora BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº. 1159883, Cozinheira/PRAE, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 012/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 021/2022, referente ao Processo Licitatório nº.  23080.035208/2021-35 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnica da Laboratório/CCB, CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, SIAPE nº. 1518633, Professora Magistério Superior/CCS, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS,  GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB,  GERSON LUIS FACCIN, SIAPE nº. 1159451, Técnico de Laboratório -Área/CCS,  HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório-Área/CBLU, JOSÉ WILMO DA CRUZ JÚNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CBLU, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório/CCS, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, MIGUEL ÂNGELO GRANATO, SIAPE nº. 2369544, Professor Magistério Superior/CBLU, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº. 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº. 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnico de Laboratório-Área/CFM, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 013/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 023/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.051303/2020-03 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras BRANDA VIEIRA, SIAPE nº. 2297245, Engenheira-Área/DGG e SARA MEIRELES, SIAPE Nº. 2081124, Engenheira-Área/DGG, como membros titulares e as servidoras ANNA CECÍLIA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG e GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº. 2662673, Administradora/DGG, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 014/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 019/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.043612/2021-82 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretária Executiva/CTC, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº. 1159883, Cozinheira/PRAE, AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº. 3133751, Assistente em Administração/CCB, CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº. 2996307, Administrador de Edifícios/CA, EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº. 2240328, Auxiliar em Administração/CA, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 31 de janeiro de 2022

 

Nº 015/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 024/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026386/2021-75 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL,, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3058334, Professora Magistério Superior/CCS, CARLA D AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE nº. 5351745, Professora Magistério Superior/CCS, MARCY LANCIA PEREIRA, SIAPE nº. 2225211, Professora Magistério Superior/CCR e POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeiro-Área/CCS, como membros titulares, e os servidores ANGELA MARIA ALVAREZ, SIAPE nº. 1159796, Professora Magistério Superior/CCS, CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE nº. 2934830, Professora Magistério Superior /CCS, GRASIELA DE BASTIANI, SIAPE nº. 1013445, Professora Magistério Superior/CCR e GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº. 3150047, Assistente em Administração/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 016/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 026/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.042480/2021-71 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANDRÉ LUIS BRADACZ, SIAPE nº. 1456548, Técnico em Eletromecânica/SEIMA, CÁTIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, SIAPE nº. 2109397, Professora Magistério Superior/CTE, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº. 755185, Assistente em Administração/NDI, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, MÁRCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº. 2277324, Professor Magistério Superior/CBLU, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA e PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretária Executiva/CTC, como membros titulares, e os servidores ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, SIAPE nº. 2279493, Professora Magistério Superior/CTE, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório-Área/CBLU, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, JULIANA PIRES DE SOUZA, SIAPE nº. 1940054, Auxiliar em Administração /NDI, LUÍS FERNANDO POSSENTI , SIAPE nº . 3218962, Assistente em Administração/CED, LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA, SIAPE n° 2044639, Técnico em Mecânica/SEOMA, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC e ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CBLU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 01 de fevereiro de 2022

 

Nº 017/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 027/2022, referente ao Processo Licitatório nº.  23080.050001/2021-91 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GEORGE ESTANISLAU CANDIDO, SIAPE nº. 2051379, Administrador de Edifícios/RU e LUÍS FERNANDO POSSENTI , SIAPE nº . 3218962, Assistente em Administração/CED, como membros titulares, e BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº. 1159883, Cozinheira/PRAE e DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº. 1657399, Nutricionista-Habilitação/CED.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 03 de fevereiro de 2022

 

Nº 018/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 029/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.050003/2021-80 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, como membro titular, e a servidora BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº. 1159883, Cozinheira/PRAE, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 07 de fevereiro de 2022

 

Nº 019/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 028/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019278/2021-46 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, SIAPE nº. 1518633, Professora Magistério Superior/CCS, FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº. 1819880, Professora Magistério Superior/CCS, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnica de Laboratório-área/CCR, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professora Magistério Superior/ARA, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório-Área/CTE, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº. 1682836, Professor Magistério Superior /CCS, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº. 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM e THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, como membros titulares, e os servidores ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnica de Laboratório-Área/ARA, CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnico de Laboratório – Área/CCS, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB,FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM e ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 09 de fevereiro de 2022

 

Nº 020/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 030/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.035162/2021-54 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeiro-Área/CED, BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3049641, Técnica em Assuntos Educacionais/SeCArte, FELIPE ARTHUR TONIN GOMES, SIAPE nº. 2133033, Operador de Câmera de Cinema e Tv/CCE, FELIPE NOHAN NASCIMENTO, SIAPE nº. 2181164, Assistente em Administração/SEPLAN, IARA COSTA LEITE, SIAPE nº. 1772688, Professora Magistério Superior/CSE, JULIANE MENDES ROSA LA BANCA, SIAPE nº. 1880533, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/NDI, LIA CAETANO BASTOS, SIAPE nº. 1158307, Professora Magistério Superior/CTC, MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 3049171, Operador de Luz/ SeCArte, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretária Executiva/CTC, PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº. 2971978, Assistente em Administração/BU, TAKANORI OGAWA, SIAPE nº. 1694099, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, SIAPE nº. 2349847, Técnico em Audiovisual/CED e YUSANÃ CAUÊ MIGNONI, SIAPE nº. 2765363, Técnico em Audiovisual/CCE, como membros titulares, e os servidores CAMILA SANTOS PIRES LIMA, SIAPE nº. 3845510, Enfermeira-Área/NDI, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº. 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, JEFERSON CANSI PEDROSO, SIAPE nº. 1980425, Técnico em Audiovisual/ SECARTE, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, LUCIANO BUENO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 1944370, Operador de Luz/SECARTE, LUÍS FERNANDO POSSENTI , SIAPE nº . 3218962, Assistente em Administração/CED, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE, ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº. 1156993, Assistente em Administração/CTC e ROGÉRIO KORMANN, SIAPE nº. 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 14 de fevereiro de 2022

 

Nº 021/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 031/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019266/2021-11 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro – Área/BNU, ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES, SIAPE nº. 3551176, Professora Magistério Superior/CCS, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeiro-Área/CED, ANDRÉ LUIS BRADACZ, SIAPE nº. 1456548, Técnico em Eletromecânica/SEOMA, ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG, ANTÔNIO MARCOS MIRANDA, SIAPE nº. 3052650, Operador de Máquinas Agrícolas/CCA, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnica de Laboratório-Área/ARA, CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº. 1412611, Enfermeiro-Área/CCS, CHIRLE FERREIRA, SIAPE nº. 1660368, Bióloga/CCB, CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, SIAPE nº. 1518633, Professora Magistério Superior/CCS, DEISE REBELO CONSONI, SIAPE nº. 1651699, Engenheira-Área/ PROPESQ, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professora Magistério Superior/ARA, GABRIELA DANIEL DA COSTA, SIAPE nº. 2845663, Enfermeira/CA, ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório-Área/CCR, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº. 1834423, Enfermeiro/CED, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA, SIAPE nº. 2128091, Técnico em Mecânica/SEOMA, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, MICHEL ANGILLO SAAD,SIAPE nº.1279743, Professor Magistério Superior/CDS, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório-Área/CCS, PETTALA RIGON, SIAPE nº. 1200411, Professora Magistério Superior/ARA, POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeiro-Área/CCS, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº. 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 15 de fevereiro de 2022

 

Nº 022/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 033/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080. 035195/2021-02 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS, JACKELINE NASS MACHADO MELO, SIAPE nº. 1205510, Nutricionista-Habilitação/CED, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº . 3218962, Assistente em Administração/CED, VERÔNICA DE SOUZA DE MELO, SIAPE nº. 1750231, Administradora/PROGRAD como membros titulares, e os servidores CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI, DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº. 1657399, Nutricionista-Habilitação/CED, FABIANO SEELIG PAULOKUN, SIAPE nº. 1458017, Contador/GR e MICHEL ANGILLO SAAD, SIAPE nº.1279743, Professor Magistério Superior/CDS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 16 de fevereiro de 2022

 

Nº 023/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 036/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056995/2021-59 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FERNANDA ZUCKI MATHIAS, SIAPE nº. 3006128, Professora Magistério Superior/CCS, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº. 3150047, Assistente em Administração/CCS, como membros titulares, e as servidoras DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA, SIAPE nº. 3013028, Professora Magistério Superior/CCS e MARIA MADALENA CANINA PINHEIRO, SIAPE nº. 1443026, Fonoaudióloga/HU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 024/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 037/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.006280/2022-36 da Universidade Federal de Santa Catarina a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI, SIAPE nº. 2181163, Administrador de Edifícios/CSE e ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº. 1169655, Assistente em Administração/CSE, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 16 de fevereiro de 2022

 

Nº 025/2022- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 039/2022, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.006219/2022-99 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº. 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, e a servidora SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA, SIAPE nº. 2031016, Assistente em Administração/CCS, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de fevereiro de 2022

 

Nº 101/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Audi Luiz Vieira, Ivan Almeida de Azevedo e Gonzalo Nequesaurt Velasco, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MAGALI FRANCIANE DE LIMAS, ocupante do cargo de AUDITOR, matrícula UFSC 217111, matrícula SIAPE 3133207, admitido (a) na UFSC em 26/06/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 11 de fevereiro de 2022

 

Nº 109/2022/DDP –   A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.040987/2019-76, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação, para a carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, realizado pelo Colégio de Aplicação, objeto do Edital nº 064/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2019, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 1 (uma)

Classe/Nível: DI/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
THIAGO REGINALDO 8,99
ANA PAULA DE SOUZA KINCHESCKI 8,72
LUANDA ALVARIZA GOMES NEY 8,55
GUSTAVO RUGONI DE SOUSA 8,53
JULIANA FATIMA SERRAGLIO PASINI 8,13

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref Processo 23080.040987/2019-76)

 

Nº 111/2022/DDP – ALTERAR o exercício do servidor Valdir Nesi Junior, Matrícula UFSC n.º 209291, Matrícula SIAPE n.º 2403161, ocupante do cargo de Técnico em Eletroeletrônica, da Diretoria Administrativa do Centro de Araranguá (DA/ARA) para o Departamento de Computação (DEC/CTS/ARA), no período de 01 de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023.

(Ref Processo nº 23080.054315/2021-62)

 

Nº 112/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 13/07/2022 o servidor VICENTE SILVEIRA INÁCIO, Matrícula UFSC Nº 216541, Matrícula SIAPE Nº 3125376, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo 23080.042558/2019-33)

 

Portarias de 14 de fevereiro de 2022

 

Nº 113/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.045068/2021-11, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de

Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Pediatria/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas /Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref Processo nº23080. 045068/2021-11)

 

Nº 114/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.049443/2020-11, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Rurais (CCR), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino

Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref Processo nº23080. 049443/2020-11)

 

Nº 115/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.003318/2021-38, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Rurais (CCR), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref Processo 23080.003318/2021-38).

 

Nº 116/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/06/2022 o (a) servidor (a) CAMILA DO NASCIMENTO FRANCELINO, Matrícula UFSC n.º 221486, Matrícula SIAPE n.º 1129837, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº 23080.013097/2021-14).

 

Nº 117/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 16/06/2022 o (a) servidor (a) PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO, Matrícula UFSC n.º 216979, Matrícula SIAPE n.º 2971978, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo 23080.049766/2019-63).

 

Nº 118/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/06/2022 o (a) servidor (a) FERNANDA LEMES FERREIRA, Matrícula UFSC Nº 216830, Matrícula SIAPE Nº 3126782, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo 23080.042583/2019-17).

 

Nº 119/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 093/2022/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação e padrão de vencimento da servidora abaixo relacionada.

 

Onde se lê:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
219368 1654424 JULIANA TROLEIS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D207 11-02-2022

 

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
219368 1654424 JULIANA TROLEIS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D410 11-02-2022

 

Nº 120/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 26/06/2022 a servidora MAGALI FRANCIANE DE LIMAS, Matrícula UFSC n.º 217111, Matrícula SIAPE n.º 3133207, ocupante do cargo de AUDITOR, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº 23080.039679/2020-31).

 

Portarias de 15 de fevereiro de 2022

 

Nº 121/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/05/2022 o (a) servidor (a) ANDRÉ DORIVAL MIRANDA, Matrícula UFSC Nº 216415, Matrícula SIAPE Nº 1133390, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref Processo nº 23080.042559/2019-88).

Nº 122/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor JOÃO PAULO AMPESSAN, SIAPE nº 2054431, lotado no Departamento de Libras, para cursar Doutorado junto a Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 04/04/2022 a 03/04/2023.

(Ref Processo nº 23080.049978/2021-65).

 

Nº 123/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora CARLA DE ABREU D’AQUINO, SIAPE nº 2764022, lotada no Departamento de Energia e Sustentabilidade/EES/CTS/ARA, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade de São Paulo – USP, no período de 01/03/2022 a 28/02/2023.

(Ref Processo nº 23080.051304/2021-21).

 

Nº 124/2022/DDP – Cancelada.

 

Nº 125/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/05/2022 o servidor OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, Matrícula UFSC Nº 216676, Matrícula SIAPE Nº 3125308, ocupante do cargo de DIRETOR DE PRODUÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº 23080.042603/2019-50).

 

Nº 126/2022/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 18 de fevereiro de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS, no Campo de conhecimento: Farmacotécnica, objeto do Edital n° 01/2021/DDP, de 07 de janeiro de 2021, e homologado pela Portaria n° 88/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2021.

(Ref Processo nº 23080.045765/2020-83).

 

Nº 127/2022/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 03 de março de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS, no Campo de conhecimento: Farmácia – Análise e Controle de Medicamentos, objeto do Edital n° 01/2021/DDP, de 07 de janeiro de 2021, e homologado pela Portaria n° 133/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2021.

(Ref Processo nº 23080.045768/2020-17).

 

Portaria de 16 de fevereiro de 2022

 

Nº 128/2022/DDP – CONCEDER a DANIELI JACI SILVEIRA, SIAPE 1132451, ocupante do cargo de Contador, lotada no Gabinete do Reitor- Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 03/03/2022 a 30/12/2022.

(Ref Processo nº 23080.2155/2022-57).

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2022

 

Nº 129/2022/DDP – CONCEDER a ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE 2197406, ocupante do cargo de Pedagogo, lotada no Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina e Doutorado Sanduíche na Universidade do Porto, em Porto, Portugal, no período de 18/03/2022 a 17/03/2023.

(Ref Processo nº 23080.4466/2022-51).

 

Nº 130/2022/DDP – CONCEDER a MANOELA DE LEON NOBREGA RESES, SIAPE 2946020, ocupante do cargo de Professor, lotada na Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/04/2022 a 16/07/2022, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 17/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref Processo nº 23080.6103/2022-50).

 

Nº 131/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 057/2022/DDP que designa os membros da Comissão avaliadora do servidor VICTOR VIANA COSTA,

 

ONDE SE LÊ:

 

… “Art. 1º DESIGNAR, Miriam Furtado Hartung, Fabio Augusto Morales Soares e Melissa Dotto Brusius”…

 

LEIA-SE:

… “Art. 1º DESIGNAR, Miriam Furtado Hartung, Fabio Augusto Morales Soares e Raphael Tarso Silveira”…

 

Nº 132/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Danuza Meneghello, SIAPE 1160432 – UFSC: 114205 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 01/08/2021.  (Processo 23080.005030/2022-89).

Donesca Cristina Puntel Xhafaj, SIAPE 2152163 – UFSC: 195957 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 19/08/2021.  (Processo 23080.004833/2022-16).

Eduard Westphal, SIAPE 1276506 – UFSC: 218460 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 06/11/2021.  (Processo 23080.050854/2021-22).

Evelyn Martina Schuler Zea, SIAPE 1806165 – UFSC: 175689 [ANT/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 12/08/2020.  (Processo 23080.028475/2021-56).

Fábio Gonçalves Daura Jorge, SIAPE 2130066 – UFSC: 194837 [ECZ/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/06/2021.  (Processo 23080.055200/2021-95).

Gabriela Canale Miola, SIAPE 1144214 – UFSC: 222059 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 15/12/2021.  (Processo 23080.004000/2022-55).

Liana Bohn, SIAPE 3158674 – UFSC: 218920 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.056253/2021-23).

Louis Pergaud Sandjo, SIAPE 1161792 – UFSC: 218470 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 06/11/2021.  (Processo 23080.050537/2021-14).

Luis Guilherme de Carvalho Rego, SIAPE 1436797 – UFSC: 132483 [FSC/CFM], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 08/06/2020.  (Processo 23080.030944/2021-05).

Luiza Santangelo Reis, SIAPE 3160371 – UFSC: 219397 [CCN/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 14/01/2022.  (Processo 23080.054255/2021-88).

Marco Antônio Rocha Martins, SIAPE 1717429 – UFSC: 201337 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 12/08/2021.  (Processo 23080.043705/2021-15).

Paula Thais Ávila do Nascimento, SIAPE 3158750 – UFSC: 218946 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Auxiliar) Nível 02 a partir de 20/12/2021.  (Processo 23080.054362/2021-14).

Roberto Wu, SIAPE 1324377 – UFSC: 171853 [FIL/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 16/12/2021.  (Processo 23080.050700/2021-31).

Robson Andrade Rodrigues, SIAPE 3160802 – UFSC: 219517 [AQI/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 27/01/2022.  (Processo 23080.004377/2022-12).

Rodrigo Garcez da Silva, SIAPE 1811951 – UFSC: 176545 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 23/08/2020.  (Processo 23080.052108/2021-73).

Santiago Pich, SIAPE 1847709 – UFSC: 185471 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 21/06/2018.  (Processo 23080.055185/2021-85).

Thaís Fernandes, SIAPE 2868811 – UFSC: 219169 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/12/2021.  (Processo 23080.003633/2022-46).

Viviane Theiss, SIAPE 1101371 – UFSC: 218804 [CCN/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.054274/2021-12).

 

Nº 133/2022/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

Vladimir Araujo da Silva, Matrícula UFSC – 215982, SIAPE – 3105333, lotação: Coordenadoria Especial de Biociência e Saúde Pública – BSU/CCR – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/03/2022, (Processo 23080.018061/2019-02).

Lara Rodrigues Pereira, Matrícula UFSC – 217100, SIAPE – 1043310, lotação: Departamento de Metodologia do Ensino – MEN – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 26/06/2022, (Processo 23080.043742/2019-09).

 

Nº 134/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 05/06/2022 o (a) servidor (a) KATHARINNE INGRID MORAES DE CARVALHO, Matrícula UFSC Nº 216892, Matrícula SIAPE Nº 3127257, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº 23080.042969/2019-29)

 

Nº 135/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 07/06/2022 o (a) servidor (a) ROGERIO KORMANN, Matrícula UFSC n.º 217029, Matrícula SIAPE n.º 3129019, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.049768/2019-52)

 

Nº 137/2022/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº º 599/2021/DDP, de 16 de agosto de 2021, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO à servidora ANA PAULA BELTRAME FARINA PASINATO:

Onde se lê:

“…no período de 01/01/2022 a 14/02/2022…”

Leia-se:

“…no período de 06/01/2022 a 14/02/2022…”

(Ref. Processo nº 23080.30270/2021-31).

Portarias de 18 de fevereiro de 2022.

 

Nº 138/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/08/2022 o (a) servidor (a) ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, Matrícula UFSC Nº 216800, Matrícula SIAPE Nº 1331087, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº 23080.042965/2019-41).

 

Nº 139/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/05/2022 o servidor UALLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE BRITO, Matrícula UFSC Nº 216715, Matrícula SIAPE Nº 3125602, ocupante do cargo de TÉCNICO EM MECÂNICA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº 23080.042591/2019-63).

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,RESOLVE:

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2022

 

Nº 02/2022/SECARTE  – Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho “Agentes Culturais da UFSC” para atuar como mediadores das políticas culturais da Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) no seu campus, tendo como função estimular, compartilhar e impulsionar as vivências culturais de sua unidade, sob a coordenação da SeCArte.

Art. 2° Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da Secretaria de Cultura e Arte comporem o referido grupo:

  • Vitor Germano Bortolini Giongo – Titular – Campus Araranguá
  • Lucas Emanoel Cardoso de Oliveira – Titular – Campus Curitibanos
  • Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro – Suplente – Campus Curitibanos
  • Fábio Pickler Júnior – Titular – Campus Blumenau
  • Renata Orlandi – Suplente – Campus Blumenau
  • Helton da Silva Gaspar – Titular – Campus Joinville
  • Mariane Duarte – Suplente – Campus Joinville

Art. 3º O referido grupo é de cunho permanente e aberto a novas adesões indicadas pelas unidades universitárias.

Art. 4º Atribuir aos servidores carga horária de cinco horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de fevereiro de 2022

 

Nº 006/2022/CCA – DESIGNAR os Professores indicados para exercerem de 18/04/2022 até o dia 03/08/2022, as atividades abaixo descritas, com carga horária de até 02 (duas) horas semanais.

1.1. Prof. Roberto Bianchini Derner – matrícula SIAPE 4176274 e UFSC 138147 – Atividades administrativas referentes às disciplinas AQI5336 – Monitoria e AQI5335 – Prática de Pesquisa.

1.2. Profa. Anita Rademaker Valença – matrícula SIAPE 1683987 e UFSC 170440 – Atividades administrativas referentes às disciplinas AQI5220 – Estágio Supervisionado I, AQI5240 – Estágio Supervisionado de Engenharia de Aquicultura, AQI5351 – Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Aquicultura

1.3. Prof. Robson Andrade Rodrigues – matrícula SIAPE 3160802 e UFSC 219517 – Atividades administrativas referentes à disciplina AQI5330 – Prática de Extensão.

(Conforme Ofício Expedido 06/AQI/CCA/2022)

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2022

 

Nº 007/2022/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para exercerem a função de Supervisores de Laboratório do Departamento Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 04 de janeiro de 2022, pelo período de 3 (três) ano, conforme descrição a seguir:

Profª. Drª. Alícia de Francisco, matrículas 123158 e 3175029, supervisora do Laboratório de Cereais, com carga horária de 2 horas semanais.

Profª. Drª. Ana Carolina de Oliveira Costa, Matriculas, 175832 e 1805054, supervisora do Laboratório de Química de Alimentos, com carga horária de 2 horas semanais.

Profª. Drª. Ana Carolina Maisonnave Arisi, matrículas 23778 e 2298982, supervisora do Laboratório de Biologia Molecular, com carga horária de 2 horas semanais.

Profª. Drª. Carlise Beddin Fritzen Freire matrículas 202589 e 1044669, supervisora do Laboratório de Compostos Bioativos, com carga horária de 2 horas semanais.

Profª. Drª. Carmen Maria Olivera Muller, matrículas 2047824 e 190076, supervisora do Laboratório de Tecnologia de Alimentos, com carga horária de 2 horas semanais.

Prof. Dr. César Damian, matrículas, 117506 e 2159346, supervisor do Laboratório de Tecnologia de Carnes, com carga horária de 2 horas semanais.

Prof. Dr. Giustino Tribuzi, matrículas 204425 e 1281282, supervisor do Laboratório de Físico-Química, com carga horária de 2 horas semanais.

Profª. Drª . Marília Miotto, matrículas 1133369 e 211456, supervisora do Laboratório de Microbiologia de Alimentos III, com carga horária de 2 horas semanais.

Profa. Drª. Deise Helena Baggio Ribeiro, matrículas 176812 e 1813155, supervisora do Laboratório de Microbiologia de Alimentos II, com carga horária de 2 horas semanais.

Profa. Drª. Deise Helena Baggio Ribeiro, matrículas 176812 e 1813155, supervisora do Laboratório de Microscopia, com carga horária de 2 horas semanais.

Profª. Drª. Elane Schwinden Prudêncio, matrícula 134338 e 3169760, supervisora do Laboratório de Leite e Derivados, com carga horária de 2 horas semanais.

Profª. Drª. Elane Schwinden Prudêncio, matrícula 134338 e 3169760, supervisora do Laboratório Pesquisa em Microbiologia de Alimentos, com carga horária de 2 horas semanais. Profª. Drª. Evanilda Teixeira, matrículas 80670 e 1158832, supervisora do Laboratório de Análise Sensorial, com carga horária de 2 horas semanais.

Prof. Dr. Giustino Tribuzi, matrículas 204425 e 1281282, supervisor do Laboratório de Pescados, com carga horária de 2 horas semanais.

Profª. Drª. Itaciara Larroza Nunes, matrículas 207599 e 1564286, supervisora do Laboratório Biograd, com carga horária de 2 horas semanais.

Profª. Drª. Isabela Maia Toaldo Fedrigo matrículas 212932 e 3046140, supervisora da Usina Piloto de Alimentos, com carga horária de 2 horas semanais.

Profª. Drª. Jane Mara Block, matrículas 123824 e 1195080, supervisora do Laboratório de Óleos e Gorduras, com carga horária de 2 horas semanais.

Prof. Dr. Juliano De Dea Lindner, matrículas 189604 e 2046845, supervisor do Laboratório de Bioprocessos, com carga horária de 2 horas semanais.

Prof. Dr. Juliano De Dea Lindner, matrículas 189604 e 2046845, supervisor dos Laboratórios de Análise de Substâncias Tóxicas e Laboratório de Micotoxinas, com carga horária de 2 horas semanais.

Profª. Drª. Maria Manuela Camino Feltes, matrículas 202325 e 2554304, supervisora do Laboratório de Bromatologia, com carga horária de 2 horas semanais.

Profª. Drª . Marília Miotto, matrículas 1133369 e 211456, supervisora do Laboratório de Microbiologia de Alimentos I, com carga horária de 2 horas semanais.

Profª. Drª. Vivian Maria Burin, matrículas 208951 e 1108775, supervisora do Laboratório de Bioquímica de Alimentos, com carga horária de 2 horas semanais.

Prof. Dr. Pedro Luiz Manique Barreto, matrículas 135296 e 2432052, supervisor do Laboratório de Reologia, com carga horária de 2 horas semanais.

(Conforme Solicitação Digital 007836/2022)

 

Nº 008/2022/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 21 de Fevereiro de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, grau Médio, para a servidora Fernanda Morgana Machado, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, SIAPE 1918543, localizada na Usina de Processamento de Alimentos, (Atividade de Limpeza), do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com risco químico (Manipulação de ácido nítrico e Manuseio de álcalis cáusticos), como atribuição legal do seu cargo, exposta por tempo igual ou superior á metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 005/DAS/2018, emitido em 06 de Julho de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora Fernanda Morgana Machado, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, SIAPE 1918543,  na Usina de Processamento de Alimentos, (Atividade de Limpeza), do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Solicitação Digital 007835/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2074/2021/GR de 04/01/2022, RESOLVE:

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

Portaria de 22 de março de 2022

 

Nº 07/NDI/2022 – Art, 1º – Designar a professora Pricilla Cristine Trierweiller, o técnico-administrativo Dyego Anderson Silva Pereira e Alice Demaria Silva Penha, mãe de aluna regularmente matriculada no grupo 6A-Vespertino, sob a presidencia da primeira para comporem a “Comissão Eleitoral para representante de famílias no Colegiado”.

Art. 5 º – A comissão destinará 1h semanal até 18 de março para a conclusão dos trabalhos com a homologação da eleição e posse dos candidatos eleitos na 2ª. Reunião Ordinária do Colegiado do NDI.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, amparado no Estatuto da UFSC, no Regimento Interno do Centro, e no Regimento do Programa de Pós-Graduação em Direito, RESOLVE:

 

Edital de 21 de fevereiro de 2021

 

Nº 1/2022/CCJ – Art. 1º. Art. 1º. Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Direito para a eleição de: I. Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD). II. Representantes docentes e respectivos suplentes para o Colegiado Delegado do PPGD, respeitando a composição de 2 (dois) docentes por área de concentração.

Art. 2º. As eleições serão realizadas no dia 17 de março de 2022, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 003/2022/CCJ.

Art 3º. A data da realização referida no artigo anterior poderá ser alterada em função da agenda da gestão do software e-Democracia utilizado para as eleições objeto deste Edital.

Art. 4º. Poderão ser votados os professores credenciados no Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art.5º. As inscrições poderão ser requeridas até as 18h do dia 10/03/2022, por meio do ANEXO 1 e ANEXO 2. Após o preenchimento, os referidos anexos deverão ser encaminhados para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br.

Art. 6º. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que decidirá pela homologação das inscrições, de acordo com as respectivas normas.

Art. 7º. Das decisões da Comissão eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade, num prazo de 24 horas após a homologação das inscrições.

Art. 8º. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

 

Portarias do dia 18 de fevereiro de 2022

 

Nº 11/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli para emitir parecer sobre a composição da banca de doutorado do(a) discente Thomas Häffner, do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.007353/2022-15).

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 21 de fevereiro de 2022

 

Nº 12/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Emmanuel Gräve de Oliveira (presidente) – UFSC, o(a) Prof. Dr. Gustavo Gil da Silveira (membro externo) – UFRGS, o(a) Prof. Dr. Victor Paulo Barros Gonçalves (membro externo) – UFPEL, o(a) Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva (membro titular) –  UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Daniel Almeida Fagundes (membro suplente) – UFSC/Blumenau para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de Edgar Yubert Huayra Paitan, intitulada: “O PROCESSO DE DUPLO ESPALHAMENTO DE PÁRTONS EM COLISÕES ULTRAPERIFÉRICAS”.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 10 de março de 2022, às 14 horas, na sala virtual da Conferência Web da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

Art. 3º Revoga-se a portaria nº 10/2022/PPGFSC de 16 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.007353/2022-15).

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 14 e fevereiro de 2022

 

Nº 005/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Alexandre Luis Parize (Físico-Química), Dra. Christiane Fernandes Horn (Química Inorgânica), Dr. Eduardo Sidinei Chaves (Química Analítica) e Dr. Ricardo Ferreira Affeldt (Química Orgânica) para, sob a presidência do Profo. Dr. Gustavo Amadeu Micke, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Alan Carlos Rezende Rodrigues, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – ESTUDO DE SUBPRODUTOS DA BORRA DE CAFÉ, ÓLEO DO CAFÉ VERDE, DO ÓLEO DA CASTANHA-DO-PARÁ, CERA DE ARROZ, DA CASCA DA UVA COMO ADITIVOS AO BIODIESEL, EFEITO SOBRE A ESTABILIDADE

OXIDATIVA E MICROBIOLÓGICA”, dar-se-á em 03/03/2022, às 9hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 008/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dra. Daniela Zambelli Mezalira (Físico-Química), Dr. Ricardo Ferreira Affeldt (Química Orgânica), Dr. Adolfo Horn Junior (Química Inorgânica) e Dra. Vera Lucia Azzolin Frescura Bascuñan (Química Analítica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Francisco Fávaro de Assis, coorientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa do Exame de Qualificação de Maryélle Andrea Gobatto de Carvalho, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Reações de Fotoarilação Envolvendo Organocalcogênios e Compostos Heterocíclicos”, dar-se-á em 04/04/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 15 e fevereiro de 2022

 

Nº 009/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dra. Tatiane de Andrade Maranhão (Química Analítica), Dr. Ricardo Ferrera Affeldt (Química Orgânica), Dra. Christiane Fernandes Horn (Química Inorgânica) e Dra. Beatriz Garcia Mendes Borba (Departamento de Análises Clínicas, UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Louis Pergaud Sandjo, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa do Exame de Qualificação de Gabriella Barroso Souza, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Prospecção de fármacos inibidores de da protease Mpro do SARS-CoV-2 a partir de duas plantas comestíveis e híbridos semissintéticos”, dar-se-á em 07/03/2022, às 08h30min, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

Boletim Nº 20 – 21/02/2022

21/02/2022 18:46

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 20/2022

Data da publicação: 21 de fevereiro de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_21.02.2022

425_PN 425.2022.GR_ANEXO – CA.CED

426_PN 426.2022.GR_ANEXO – NDI.CED

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS NORMATIVAS Nº 425 a 426/2022/GR
CAMPUS DE BLUMENAU  

PORTARIAS Nº 011 a 013/2022/BNU

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAIS Nº 006 a 008/2022/DDP

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 006 a 011/SAAD/2022
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICASC PORTARIA Nº 03/2022/CCJ
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 06/2022/CFH

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 17 de fevereiro de 2022

 

Autoriza a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados no Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação (CA/CED) por um período de 12 meses.

 

Nº 425/2022/GR  – Art. 1º Autorizar a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores que desempenham as atividades relacionadas no Anexo 1 desta portaria normativa, conforme listagem contendo os nomes, cargos e horários de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados no Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação (CA/CED).

Art. 2º A Direção do CA/CED elaborará, em conjunto com as respectivas chefias e servidores, as escalas de horário de trabalho dos servidores, de modo a garantir atividades contínuas por período igual ou superior a doze horas diárias.

Parágrafo único. As escalas de horário de trabalho dos servidores, assim como eventuais alterações nelas, deverão ser encaminhadas à Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAJOR/DAP/PRODEGESP), para fins de registro.

Art. 3º O CA/CED deve contar com planejamento contra contingências, na garantia da oferta contínua e estável do serviço por 12 (doze) ou mais horas de atendimento sem interrupção, para reposição imediata diante da falta ou afastamento de um servidor.

Art. 4º O horário de funcionamento dos setores e a relação dos servidores, com seus respectivos horários, deverão ser afixados em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, bem como nos próprios setores.

Art. 5º Os ocupantes de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais, em regime de dedicação integral, podendo ser convocados, sem prejuízo da jornada, sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço, conforme o disposto no Decreto nº 1.590/1995.

Art. 6º Não há possibilidade de acumulação entre a concessão ora efetuada e qualquer outra forma de diminuição de jornada de trabalho legalmente prevista.

Art. 7º A Comissão Setorial para estudo da flexibilização do CA/CED ficará responsável por acompanhar os resultados advindos da jornada flexibilizada, a partir do levantamento de indicadores e apresentação de relatório.

Parágrafo único. O primeiro relatório de acompanhamento deverá ser entregue à DAJOR/DAP/PRODEGESP em até 30 (trinta) dias do vencimento desta portaria normativa.

Art. 8º O registro de frequência fica mantido conforme estabelece a Portaria Normativa nº 043/2014/GR, de 24 de julho de 2014.

Art. 9º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com validade de 12 meses.

(Ref.Tendo em vista a necessidade de atendimento ao aluno por 12 (doze) ou mais horas no Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação (CA/CED); o caráter de exceção previsto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1990, retificado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003; o pleno funcionamento de atividades que exigem atendimento ininterrupto no CA/CED; as informações constantes do Ofício nº 2/2022/CA, de 8 de fevereiro de 2022; a supremacia do interesse público, o atendimento à sociedade e a responsabilização do setor pela prestação do serviço; e de acordo com o processo administrativo nº 23080.004066/2022-45)

 

OBS: ANEXO EM VERSÃO PDF NA PÁGINA DO BOLETIM OFICIAL.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 17 de fevereiro de 2022

 

Autoriza a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados no Núcleo de Desenvolvimento Infantil do Centro de Ciências da Educação (NDI/CED) por um período de 12 meses.

 

Nº 426/2022/GR – Art. 1º Autorizar a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores que desempenham as atividades relacionadas no Anexo 1 desta portaria normativa, conforme listagem contendo os nomes, cargos e horários de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados no Núcleo de Desenvolvimento Infantil do Centro de Ciências da Educação (NDI/CED).

Art. 2º A Direção do NDI/CED elaborará, em conjunto com as respectivas chefias e servidores, as escalas de horário de trabalho dos servidores, de modo a garantir atividades contínuas por período igual ou superior a doze horas diárias.

Parágrafo único. As escalas de horário de trabalho dos servidores, assim como eventuais alterações nelas, deverão ser encaminhadas à Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAJOR/DAP/PRODEGESP), para fins de registro.

Art. 3º O NDI/CED deve contar com planejamento contra contingências, na garantia da oferta contínua e estável do serviço por 12 (doze) ou mais horas de atendimento sem interrupção, para reposição imediata diante da falta ou afastamento de um servidor.

Art. 4º O horário de funcionamento dos setores e a relação dos servidores, com seus respectivos horários, deverão ser afixados em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, bem como nos próprios setores.

Art. 5º Os ocupantes de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais, em regime de dedicação integral, podendo ser convocados, sem prejuízo da jornada, sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço, conforme o disposto no Decreto nº 1.590/1995.

Art. 6º Não há possibilidade de acumulação entre a concessão ora efetuada e qualquer outra forma de diminuição de jornada de trabalho legalmente prevista.

Art. 7º A Comissão Setorial para estudo da flexibilização do NDI/CED ficará responsável por acompanhar os resultados advindos da jornada flexibilizada, a partir do levantamento de indicadores e apresentação de relatório.

Parágrafo único. O primeiro relatório de acompanhamento deverá ser entregue à DAJOR/DAP/PRODEGESP em até 30 (trinta) dias do vencimento desta portaria normativa.

Art. 8º O registro de frequência fica mantido conforme estabelece a Portaria Normativa nº 043/2014/GR, de 24 de julho de 2014.

Art. 9º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com validade de 12 meses.

(Ref.Tendo em vista a necessidade de atendimento ao aluno por 12 (doze) ou mais horas no Núcleo de Desenvolvimento Infantil do Centro de Ciências da Educação (NDI/CED); o caráter de exceção previsto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1990, retificado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003; o pleno funcionamento de atividades que exigem atendimento ininterrupto no NDI/CED; as informações constantes do Ofício nº 2/ENF/NDI/CED/2022, de 7 de fevereiro de 2022; a supremacia do interesse público, o atendimento à sociedade e a responsabilização do setor pela prestação do serviço; e de acordo com o processo administrativo nº 23080.003641/2022-92)

 

OBS: ANEXO EM VERSÃO PDF NA PÁGINA DO BOLETIM OFICIAL .

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de fevereiro de 2022

 

Nº 011/2022/BNU – Art. 1º PRORROGAR a portaria que designou a comissão responsável por coletar os dados necessários e suficientes da graduação, pós-graduação e gestão para alimentar modelo de distribuição de vagas docentes e apresentar o relatório com os indicadores dos departamentos e da coordenadoria especial visando definir a alocação de uma vaga docente.

Art. 2º A comissão será composta por:

  • Luiz Fernando Bossa – LABMAC (Presidente)
  • Priscila Margarete Bona – Graduação
  • Nathalia Cirne Diniz Cruz – Pós-Graduação
  • Ivan de Matos – Departamentos
  • Giullia Pimentel – Gestão de Pessoas

Art. 3º Será responsabilidade do Presidente da comissão implementar os dados no modelo.

Art. 4º A comissão terá o prazo até o dia 28/02/2022 para conclusão dos trabalhos.

 

Portaria de 16 de fevereiro de 2022

 

Nº 012/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor o Comitê Permanente de Eventos Institucionais do Campus de Blumenau (CoPEI), nos termos da Portaria Normativa nº 001/2019/BNU.

  • Giullia Pimentel (Presidente)
  • Catieli Nunes de Figueredo Beléia
  • Cláudio de Morais
  • Daiana Martini
  • Fábio Junior Pickler
  • Felipe Iop Capeleto
  • Graziela Piccoli Richetti
  • Karine Lopes
  • Nathalia Cirne Diniz Cruz
  • Priscila Margarete Bona
  • Raissa Mikaely de Carvalho Silva
  • Rafaela Kracik Siqueira

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 004/2022/BNU e 007/2022/BNU.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 21 de fevereiro de 2022

 

Nº 013/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 17 de agosto de 2021, a docente FABIANA SCHMITT CORRÊA como membro titular do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Edital de 15 de fevereiro de 2022

                                                                                      

Nº 006/2022/DDP –   A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que determina o item 9.1.1.3  do Edital n° 075/2021/DDP, torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital de cronograma de provas nº 004/2022/DDP, do concurso público para o Colégio de Aplicação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC, para o campo de conhecimento: História.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
03/03/2022  

 

 

8h00m

9h10m

 

10h20m

 

13h30m

14h40m

15h50m

17h00m

 

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos

 

40009 VINÍCIUS DE OLIVEIRA MASSERONI

40079 RODRIGO BASILIO PEREIRA DE SOUZA

40086 EDUARDO GOMES SILVA

 

40103 MARCOS ALBERTO RAMBO

40404 LUISA RITA CARDOSO

40408 FELIPE HENRIQUE WEGNER

40409 CLARISSA GRAHL DOS SANTOS

Mini Auditório Amarelo

Bloco D – 1º andar

03/03/2022 09h às 18h Prova de Títulos Laboratório de Ensino de História do CA/LEHCA

Bloco B – 1º andar

04/03/2022  

 

8h00m

9h10m

 

10h20m

 

13h30m

14h40m

15h50m

17h00m

 

Prova didática

 

40009 VINÍCIUS DE OLIVEIRA MASSERONI

40079 RODRIGO BASILIO PEREIRA DE SOUZA

40086 EDUARDO GOMES SILVA

 

40103 MARCOS ALBERTO RAMBO

40404 LUISA RITA CARDOSO

40408 FELIPE HENRIQUE WEGNER

40409 CLARISSA GRAHL DOS SANTOS

Mini Auditório Amarelo

Bloco D – 1º andar

05/03/2022  

 

 

8h00m

 

9h10m

10h20m

 

13h30m

14h40m

15h50m

17h00m

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos

 

40544 ANA LUIZA MELLO SANTIAGO DE ANDRADE

40657 RENAN REIS FONSECA

40691 RENAN DA CRUZ PADILHA SOARES

 

40725 CRISTIANE DE PAULA RIBEIRO

40746 EDUARDO RODRIGUES MARTORANO

40803 FELIPE DIAS DE OLIVEIRA SILVA

40933 CESAR LUIZ JERCE DA COSTA JUNIOR

Mini Auditório Amarelo

Bloco D – 1º andar

05/03/2022 09h às 18h Prova de Títulos Laboratório de Ensino de História do CA/LEHCA

Bloco B – 1º andar

06/03/2022  

8h00m

 

9h10m

10h20m

 

13h30m

14h40m

15h50m

17h00m

 

Prova didática

 

40544 ANA LUIZA MELLO SANTIAGO DE ANDRADE

40657 RENAN REIS FONSECA

40691 RENAN DA CRUZ PADILHA SOARES

 

40725 CRISTIANE DE PAULA RIBEIRO

40746 EDUARDO RODRIGUES MARTORANO

40803 FELIPE DIAS DE OLIVEIRA SILVA

40933 CESAR LUIZ JERCE DA COSTA JUNIOR

 

 

Mini Auditório Amarelo

Bloco D – 1º andar

07/03/2022 8h às 12h Sessão pública para apuração do resultado do concurso Link da sala virtual:

 

https://meet.google.com/qwt-zfyi-tqr

 

 

Observações:

– De acordo com o item 7.12 do edital: “Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática o candidato poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches.”

– Sobre o sorteio dos pontos para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos (item 9.2 do edital), será realizado o sorteio do ponto e a conferência dos documentos pela secretaria do concurso, não excedendo o prazo de 50 min. O candidato não poderá se ausentar da sala durante a conferência.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 075/2021/DDP e demais Editais Complementares disponíveis no site do concurso.

2 As dúvidas sobre este Cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: concursohistoria075.ca@contato.ufsc.br.

3 Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática e Prova Didática o candidato deverá se apresentar no máximo dez minutos de antecedência do seu horário, indicado neste cronograma de provas, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

4 O Colégio de Aplicação disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática: quadro branco, computador e datashow.

4.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática: notebook, datashow.

4.2 O Colégio de Aplicação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento (também no caso dos equipamentos disponibilizados no item 4).

5 Após a sessão de apuração do resultado final do concurso, a solicitação de cópia dos documentos e filmagens indicados no Edital deverá ser encaminhada para o e-mail: concursohistoria075.ca@contato.ufsc.br.

 

Edital Complementar de 17 de fevereiro de 2022

 

Nº 007/2022/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o contexto do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); o agravamento do quadro epidemiológico, com intensificação do contágio e a ação da variante Ômicron; a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme ADPF 756 TPI-12, que confirma a autonomia das Instituições Federais de Ensino (IFEs) em estabelecer condições de segurança sanitária no âmbito de suas atividades; a Portaria Normativa nº 422/2022/GR, de 4 de fevereiro de 2022, e enquanto perdurar os procedimentos de biossegurança definidos em Guia de Biossegurança da UFSC, torna público os procedimentos complementares de biossegurança para os concursos públicos regidos pelo Edital nº 075/2022/DDP, Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 181, de 23/09/2021, Seção 3, página 87, e pelo Edital nº 087/2022/DDP, publicado no DOU nº 218, de 22/11/2021, Seção 3, página 119.

1 O candidato e demais envolvidos na realização dos concursos públicos regidos pelos Editais nº 075 e 087/2021/DDP deverão observar as orientações do Guia de Biossegurança da UFSC e demais alterações, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br, além dos procedimentos definidos neste Edital Complementar.

2 Estará impedido de realizar a etapa e será eliminado do concurso o candidato que se recusar a cumprir os procedimentos estabelecidos neste Edital Complementar e nos procedimentos definidos no Guia de Biossegurança da UFSC, conforme determina o item 7.11.1 do Edital nº  075/2021/DDP e o item 8.8.1 do Edital nº 087/2021/DDP.

3 É obrigatório o uso de máscara para acesso e permanência nas edificações da UFSC pelos candidatos e demais envolvidos na realização do concurso.

3.1 Não será permitido ao candidato e demais envolvidos na realização do concurso retirar a máscara durante a execução das etapas do concurso.

4 O candidato deverá apresentar o comprovante de vacinação ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso.

4.1 O candidato, que não apresentar o comprovante de vacinação, deverá apresentar novo resultado de exame negativo na frequência de 5 (cinco) dias úteis, quando o concurso se estender por mais de 5 (cinco) dias, conforme cronograma de provas.

5 A presença do candidato nas etapas do concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, da RN nº 34/CUn/2013 do Conselho Universitário e do Guia da Biossegurança da UFSC expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6 Os casos omissos serão analisados pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas em consonância com as regras sanitárias vigentes.

(Publicado no Diário Oficial da União nº 35, de 18/02/2022, Seção 3, página 70)

 

Edital de 18 de fevereiro de 2022

 

Nº 008/2022/DDP –  CHAMADA PÚBLICA PARA O SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E CANDIDATOS NEGROS DO CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, convida os Diretores das Unidades Acadêmicas e Administrativas da Universidade e toda a comunidade para participarem do sorteio público que definirá a distribuição das vagas a serem reservadas aos candidatos com deficiência e candidatos negros entre os cargos do Edital nº 001/2022/DDP. O sorteio será realizado remotamente no dia 25 de fevereiro de 2022, com início às 10h30min, no link https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/prodegesp.

Não será permitida a gravação do sorteio.

Com o objetivo de não prejudicar o andamento do sorteio, será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão.

Em caso de interrupção da sessão do sorteio por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de fevereiro de 2022

 

Nº 006/SAAD/2022  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Araranguá e também nos Campis de Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.

Art. 2º. Atribuir uma (1) hora semanal para os integrantes que participarem do trabalho de Validação da Autodeclaração.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Portaria de 18 de fevereiro de 2022

 

Nº 007/SAAD/2022  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Joinville e também nos Campis de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Florianópolis nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.

Art. 2º. Atribuir uma (1) hora semanal para os integrantes que participarem do trabalho de Validação da Autodeclaração.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

Nº008/SAAD/2022  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Blumenau e também nos Campis de Araranguá, Curitibanos, Florianópolis e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.

Art. 2º. Atribuir uma (1) hora semanal para os integrantes que participarem do trabalho de Validação da Autodeclaração.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Nº009/SAAD/2022  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Curitibanos e também nos Campis de Araranguá, Blumenau, Florianópolis e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.

 

Art. 2º. Atribuir uma (1) hora semanal para os integrantes que participarem do trabalho de Validação da Autodeclaração.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Nº 010/SAAD/2022  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação Indígenas para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC ou ingressantes por outras categorias, em graduação e pós-graduação, que se autodeclarem indígenas, no ano de 2022 e em anos anteriores.

Nome Matrícula/ SIAPE Cargo Lotação
Bárbara Nobrega Simão 3241358 Assistente Social SAAD/UFSC
Sandor Fernando Bringmann 3012982 Professor Magistério Superior Departamento de Metodologia do Ensino (CED)
Mikael Mazzo Indigenista especializado FUNAI
Guilherme Cosenza Almeida Franco 1818240 Indigenista especializado FUNAI
Celestiel Kri da Silva CEPIn/SC
Ester Antunes 18206937 Estudante Indígena Curso Graduação em Letras Português
Davi Timóteo Martins Liderança Indígena Membro externo
Eliton Vainhecu Weitcha 18103702 Estudante Indígena Curso de Graduação em Antropologia
Jozileia Kaingang 201801812 Estudante de pós-graduação indígena Programa de Pós-graduação em Antropologia Social
Marta Garig de Matos 16200352 Estudante indígena Curso de Graduação em Medicina
Vanderlei Gonçalves 21104857 Estudante indígena

 

Curso de Graduação em Cinema
Marcos Alexandre Malheiros Sales 20205807 Estudante indígena

 

Curso de Graduação em Medicina Araranguá
Ceilma Maria de Souza Freire Lopes 21201449 Estudante indígena

 

Curso de Graduação em Medicina
Maria Lauri Prestes da Fonseca 14106200 Estudante indígena

 

Curso de Graduação em Ciências Sociais
Jessica Flávia de Oliveira 19203641 Estudante indígena

 

Curso de Graduação em Medicina Araranguá
Uilliane Vívia Lopes da Silva 21101500 Estudante indígena

 

Curso de Graduação em Medicina
Gabriella Marques dos Santos 21205020 Estudante indígena Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo
Fernanda Benites Mariano 20104703 Estudante indígena Curso de Graduação em Fonoaudiologia

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Nº011/SAAD/2022  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas, para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC, ou ingressantes por outras categorias, em graduação e pós-graduação, que se autodeclarem quilombolas, no ano de 2022 e anos anteriores.

Nome Matrícula/ SIAPE Cargo Lotação
Bárbara Nobrega Simão 3241358 Assistente Social SAAD/UFSC
Rossana Lopes Pereira de Souza 3126773 Assistente Social AE/ARA/UFSC
Roselete Fagundes de Aviz

 

Professora magistério superior CED/UFSC
Maria de Lourdes Mina Liderança quilombola MNU
Ezequiel Lopes de Souza 19206347 Estudante quilombola Curso de Graduação em Direito
Marley Sidnei Luiz 20250443 Estudante quilombola Curso de Graduação em Biblioteconomia
Vagner de Souza 19203642 Estudante quilombola

 

Curso de Graduação em Medicina –  Araranguá
Valdomiro Chagas da Silva 19104334 Estudante quilombola

 

Curso de Graduação em Medicina
José Evilásio de Souza Silva 21101499 Estudante quilombola Curso de Graduação em Medicina

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1107/2019/GR, de 23 de maio de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2022

 

Nº 03/2022/CCJ – Art. 1º – Designar na condição de titulares, os servidores, Prof. Dr. Samuel da Silva Mattos, Siape 2169641, docente do Magistério Superior, Eduardo de Meireles Koneski, Siape 3245104, Técnico de Tecnologia da Informação, Maria Aparecida de Oliveira, Siape 1157545, Assistente em Administração, e os discentes Isabel Pinheiro de Paula Couto, matrícula 202101817, Guilherme Domingos Gonçalves Wodtke, matrícula 202101811, para sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão Eleitoral responsável pela supervisão dos processos eleitorais do Curso de PósGraduação em Direito – PPGD.

Art.2º Designar na condição de suplentes, os servidores Fabiano Dauwe, Siape 188978, Assistente em Administração, Rosângela Alves, Siape 1158894, Assistente em Administração e o discente Ariê Scherreier Ferneda, matrícula 202101795, para auxiliar os trabalhos da Comissão.

Art. 3º Conceder 02 (duas) horas semanais aos membros da comissão para esta atividade.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 002/2022/CCJ, de 25/01/2022.

 

 

CENTRO E FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de fevereiro 2022

 

Nº 06/2022/CFH – Art. 1º Reconduzir a professora FLAVIA MEDEIROS SANTOS, SIAPE 1116315, para a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Antropologia, em caráter pro tempore, com efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais à servidora.

(Ref. Solicitação Digital nº 006841/2022).

 

 

Boletim Nº 19 – 18/02/2022

18/02/2022 19:11

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 19/2022

Data da publicação: 18 de fevereiro de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_18.02.2022

 

 

 

GABINETE DA REITORIA  

PORTARIA NORMATIVA Nº 427/2022/GR

PORTARIAS Nº 204, 205, 213, 214, 215, 219 a 239, 242 a 245/2022/GR

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS  Nº  001 a 006/2022/CTS/ARA

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS  Nº

Nº80 a 110/DAP/PRODEGESP

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO  

PORTARIAS  Nº 050, 051/2022/PROGRAD

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS  

PORTARIA Nº 5/2022/SINTER

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS  Nº 9 a 21/2022/CCS

 

ENTRO DE CIÊNCIA DA EDUCAÇÃO PORTARIAS  Nº 05 a 06/NDI/CED

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS  Nº 10/2022/PPGFSC

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 17 de fevereiro de 2022

 

Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina (CEPSH/UFSC).

 

Nº 427/2022/GR – Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina (CEPSH/UFSC), o qual, na forma de anexo, integra esta portaria normativa.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Normativa nº 148/2018/GR, de 29 de agosto de 2018.

Art. 3º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 6699/2022)

 

ANEXO

 

REGIMENTO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

 

Art. 1º O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina (CEPSH/UFSC), constituído em 16 de junho de 1997, registrado junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS), em cumprimento às resoluções nº 466, de 12 de dezembro de 2012, nº 510, de 7 de abril de 2016, e a resoluções complementares do Conselho Nacional de Saúde (CNS), é um órgão colegiado interdisciplinar, deliberativo, consultivo e educativo, independente na tomada de decisões quando no exercício das suas funções.

Parágrafo único. O CEPSH/UFSC ficará vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ), que deverá fornecer o necessário suporte administrativo para o seu adequado funcionamento.

Art. 2º O CEPSH/UFSC tem por finalidade defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade, assegurando seus direitos, bem como verificar se a comunidade científica desenvolve suas pesquisas dentro de padrões éticos e ciente de seus deveres.

Parágrafo único. Ao analisar e decidir sobre as pesquisas apreciadas, o CEPSH/UFSC se torna corresponsável por garantir a proteção dos participantes de pesquisa.

Art. 3º O CEPSH/UFSC reger-se-á pela legislação federal pertinente, pelas resoluções nº 466/2012 e 510/2016, por resoluções complementares do CNS e pelo presente regimento.

Art. 4º Para fins deste regimento, “pesquisa” é definida como a classe de atividades cujo objetivo é contribuir para o desenvolvimento do conhecimento generalizável através de métodos científicos aceitos de observação e inferência.

  • 1º Todo e qualquer projeto de pesquisa envolvendo seres humanos deverá obedecer às recomendações das resoluções nº 466/2012 e 510/2016, bem como a resoluções complementares do CNS.
  • 2º A responsabilidade do pesquisador é indelegável, indeclinável e compreende os aspectos éticos e legais pertinentes.

 

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 5º São atribuições do CEPSH/UFSC:

I – revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões éticas pertinentes, tomadas em conformidade com os critérios estabelecidos nas resoluções nº 466/2012 e 510/2016, bem como em resoluções complementares do CNS;

II – emitir parecer consubstanciado, por escrito, identificando com clareza o ensaio, os documentos estudados e a data de revisão;

III – manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de suas atribuições;

IV – manter o projeto, o protocolo e o respectivo parecer à disposição das autoridades sanitárias por cinco anos após o término do projeto;

V – proceder ao acompanhamento dos projetos em curso através dos relatórios anuais dos pesquisadores envolvidos;

VI – desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na pesquisa entre docentes, discentes, participantes e comunidade em geral, bem como buscando meios para capacitação contínua dos membros e pesquisadores do Comitê;

VII – receber denúncia de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal dos estudos, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo, se necessário, adequar o termo de consentimento;

VIII – requerer, em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética nas pesquisas, instauração de sindicância junto à autoridade competente e, havendo comprovação, comunicar o fato à CONEP/MS e, no que couber, a outras instâncias; e

IX – encaminhar à CONEP os protocolos de áreas especiais de acordo com o item IX.4 da Resolução nº 466/2012/CONEP.

  • 1º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, o prazo para checagem documental é de até 10 (dez) dias após a submissão do projeto, e o prazo para emissão do parecer inicial pelo CEP é de 30 (trinta) dias a partir da aceitação na integralidade dos documentos do protocolo.
  • 2º O CEPSH/UFSC poderá recorrer a consultores ad hoc, pertencentes ou não à Universidade, para a obtenção de subsídios técnicos específicos sobre projeto analisado.
  • 3º Será considerada antiética a interrupção da pesquisa sem justificativa aceita pelo CEPSH/UFSC.

Art. 6º A revisão de cada protocolo culminará no seu enquadramento em uma das seguintes categorias:

I – APROVADO, quando o protocolo se encontra totalmente adequado para execução;

II – COM PENDÊNCIA, quando a decisão é pela necessidade de correção, hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações do protocolo de pesquisa, sendo que, por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua em pendência enquanto esta não estiver completamente atendida;

III – NÃO APROVADO, quando a decisão considera que os óbices éticos do protocolo são de tal gravidade que não podem ser superados pela tramitação em pendência;

IV – ARQUIVADO, quando o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer;

V – SUSPENSO, quando a pesquisa aprovada, já em andamento, precisar ser interrompida por motivo de segurança, especialmente em referência ao participante da pesquisa; e

VI – RETIRADO, quando o Sistema CEP/CONEP acatar a solicitação do pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do protocolo, antes de sua avaliação ética, caso em que o protocolo é considerado encerrado.

  • 1º No caso do inciso II, se o parecer for de pendência, o pesquisador terá o prazo de trinta (30) dias, contados a partir de sua emissão na Plataforma Brasil, para atendê-la, prazo após o qual o CEP terá trinta (30) dias para emitir o parecer final, aprovando ou reprovando o protocolo.
  • 2º Nas decisões de não aprovação, cabe recurso ao próprio CEP e/ou à CONEP, no prazo de 30 (trinta) dias, sempre que algum fato novo for apresentado para fundamentar a necessidade de uma reanálise.

Art. 7º O CEPSH-UFSC deve manter, sob sua guarda e responsabilidade, os protocolos de pesquisa e demais documentos, inclusive digitalizados, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar do encerramento do protocolo.

Parágrafo único. Decorrido este tempo a que se refere o caput, o CEPSH-UFSC deverá avaliar os documentos com vistas a sua destinação final, de acordo com a legislação vigente.

 

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO

 

Seção I
Da estrutura

 

Art. 8º O CEPSH/UFSC será composto por, no mínimo, 7 (sete) membros, dentre eles, pelo menos, um representante de usuários, respeitando-se a proporcionalidade pelo número de membros.

  • 1º Pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros deverão comprovar ter experiência em pesquisa.
  • 2º A composição do CEPSH/UFSC poderá variar de acordo com as especificidades da instituição e dos temas de pesquisa a serem analisados, mas terá, sempre, caráter multidisciplinar, não devendo haver mais que a metade dos seus membros pertencente à mesma categoria profissional, participando pessoas dos dois sexos.
  • 3º O Comitê poderá contar com consultores ad hoc, pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos.

Art. 9º Os membros do CEPSH/UFSC serão designados pelo reitor.

  • 1º Ao coordenador e subcoordenador do CEPSH/UFSC serão alocadas vinte e dez horas semanais, respectivamente, para o exercício de suas funções.
  • 2º Aos servidores docentes e técnico-administrativos em educação e alunos designados para integrar o CEPSH/UFSC serão alocadas oito horas semanais para o desempenho de suas funções.

Art. 10. O mandato dos integrantes do CEPSH/UFSC será de três anos, sendo permitida a recondução, observando-se que pelo menos metade dos integrantes tenha experiência em pesquisa.

Parágrafo único. Cabe ao CEPSH/UFSC comunicar à CONEP as situações de vacância ou afastamento de membros e encaminhar as substituições efetuadas, justificando-as.

Art. 11. O coordenador e o subcoordenador do CEPSH/UFSC serão eleitos pelo colegiado pleno, para um mandato de três anos, permitida a recondução.

Art. 12. Todos os membros indicados para o CEPSH/UFSC deverão assinar, antes de participar da sua primeira reunião e de elaborar seu primeiro parecer, um termo de sigilo e confidencialidade, comprometendo-se a não divulgar ou comentar fatos ou eventos específicos dos processos e das reuniões.

 

Seção II
Do funcionamento

 

Art. 13. O CEPSH/UFSC funcionará com a formação de quórum para deliberação de 50% (cinquenta por cento) mais um de todos os membros (maioria absoluta).

Parágrafo único. A secretaria do CEPSH/UFSC funcionará das 8h às 12h e das 14h às 18h, no Prédio II da Reitoria, na rua Desembargador Vitor Lima, 222, sala 701, Trindade, Florianópolis, SC, CEP 88040-400, tendo, como contatos, o telefone (48) 3721-6094 e o e-mail cep.propesq@contato.ufsc.br.

Art. 14. O CEPSH/UFSC reunir-se-á, ordinariamente, 18 (dezoito) vezes por ano, 2 (duas) vezes por mês, exceto nos meses de janeiro, julho e dezembro, quando poderão ser convocadas reuniões extraordinárias em função da demanda.

  • 1º Poderão ocorrer reuniões extraordinárias sempre que necessário, por convocação do coordenador ou de, no mínimo, metade dos membros, com quarenta e oito horas de antecedência.
  • 2º Formado o quórum, a reunião terá início com a apresentação dos relatos, pelos relatores, conforme a pauta, e, findas as relatorias, serão tratados os assuntos gerais.
  • 3º O conteúdo tratado durante todo o procedimento de análise dos protocolos tramitados no CEP é de ordem estritamente sigilosa, e suas reuniões são sempre fechadas ao público.
  • 4º Os membros do CEP e todos os funcionários que têm acesso aos documentos, inclusive virtuais, e reuniões devem manter sigilo, comprometendo-se a isso por declaração escrita, sob pena de responsabilidade.
  • 5º Em caso de paralisação das atividades em função de greve institucional, o CEPSH-UFSC deverá comunicar:

I – à comunidade de pesquisadores e às instâncias institucionais correlatas, como por exemplo, comissões de pós-graduação, centro de pesquisa clínica, entre outros, quanto à situação, informando se haverá interrupção temporária da tramitação dos protocolos e se a tramitação permanecerá paralisada (parcial ou totalmente) pelo tempo que perdurar a greve; e

II – aos participantes de pesquisa e seus representantes o tempo de duração estimado da greve e as formas de contato com a CONEP, de modo que permaneçam assistidos em casos de dúvidas sobre a eticidade e apresentação de denúncia durante todo o período da greve.

  • 6º No caso do § 5º, em relação aos projetos de caráter acadêmico, como TCC, mestrado e doutorado, a instituição deverá adequar devidamente os prazos dos alunos de acordo com a situação de cada um, se houver atraso na avaliação ética pelo CEP institucional, e informar à CONEP quais as providências que serão adotadas para regularizar a sua atuação quanto à tramitação de protocolos para apreciação ética após o período de paralisação.
  • 7º O CEPSH-UFSC deverá informar, com a devida antecedência e por meio de ampla divulgação por via eletrônica, à comunidade de pesquisadores o período exato de duração do recesso, bem como aos participantes de pesquisa e seus representantes o período exato de duração do recesso e as formas de contato com o CEP e a CONEP, de modo que permaneçam assistidos em casos de dúvidas sobre a eticidade e apresentação de denúncia durante todo o período do recesso.

Art. 15. A ausência não justificada de membro do CEPSH/UFSC a duas reuniões consecutivas ou a quatro alternadas no período de um ano, ou a ausência a seis reuniões justificadas em um ano, motivará a sua dispensa, devendo o órgão ou segmento representado indicar novo representante.

Parágrafo único. O controle de presença será feito através da assinatura da lista de presença anexa à pauta da reunião.

Art. 16. Quando for verificada a falta de quórum, que consiste em metade mais um dos membros titulares, a reunião será adiada.

Art. 17. Os pareceres, preservado seu caráter confidencial, serão promulgados por decisão do CEPSH/UFSC e seguirão o protocolo estabelecido pelo sistema CONEP/MS.

Art. 18. O CEPSH-UFSC realizará regularmente programas de capacitação dos seus membros, bem como da comunidade acadêmica, e a promoção da educação em ética em pesquisa envolvendo seres humanos.

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 19. Compete ao coordenador do CEPSH/UFSC:

I – convocar e presidir as reuniões do CEPSH/UFSC;

II – assinar todos os documentos oficiais emitidos pelo CEPSH/UFSC;

III – distribuir os projetos de pesquisa recebidos para análise e parecer dentre os membros do CEPSH/UFSC;

IV – requerer instauração de sindicância junto à autoridade competente em caso de denúncia de irregularidade de natureza ética nas pesquisas e, havendo comprovação, comunicar o fato à CONEP/MS e, no que couber, a outras instâncias;

V – manter comunicação regular com a CONEP/MS, encaminhando semestralmente relatório sobre os projetos em andamento; e

VI – exercer outras atribuições inerentes à sua competência de coordenar todas as atividades do CEPSH/UFSC.

Art. 20. Compete ao subcoordenador do CEPSH/UFSC:

I – auxiliar o coordenador nas tarefas administrativas;

II – substituir o coordenador nos seus afastamentos e ausências eventuais; e

III – orientar e assessorar os coordenadores de pesquisa nas questões éticas de pesquisa com seres humanos.

Art. 21. Os membros do CEPSH/UFSC não poderão ser remunerados no desempenho de sua tarefa, podendo receber ressarcimento de despesas efetuadas com transporte, hospedagem e alimentação, sendo imprescindível que sejam dispensados, nos horários de seu trabalho no CEPSH-UFSC, de outras obrigações na instituição, dado o caráter de relevância pública da função.

 

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22. Os casos omissos no presente regimento serão resolvidos pelo CEPSH/UFSC.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de fevereiro de 2022

Nº 204 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Março de 2022, José Luiz Pedreira Mouriño, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 192818, SIAPE nº 3455247, para exercer a função de Chefe do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 3/AQI/CCA/2022)

 

Nº 205 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Março de 2022, MONICA YUMI TSUZUKI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 130782, SIAPE nº 1361602, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 3/AQI/CCA/2022)

 

Portarias de 10 de fevereiro de 2022

 

Nº 213 – Dispensar, a partir de 09 de Fevereiro de 2022, NORIVAL LUIZ SANTOS JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216484, SIAPE nº 1896534, do exercício da função de Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 2454/2019/GR, de 18 de Novembro de 2019, tendo em vista pedido de vacância.

(Ref. Sol. 23080.005735/2022-04)

 

Nº 214 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2022, ISABEL CRISTINA DA ROSA, PEDAGOGO/ÁREA, MASIS nº 141229, SIAPE nº 1660227, para exercer a função de Coordenadora Administrativa – CAA/NDI/CED da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 055851/2021)

 

Nº 215 – Art. 1º Criar o Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos.

Art. 2º Criar o Serviço Laboratorial de Química do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 001614/2022)

 

Portarias de 11 de fevereiro de 2022

 

Nº 219 – Designar Jamilie Akemy Inokoshi, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 222350, SIAPE nº 1068615, para substituir o Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/02/2022 a 25/02/2022, tendo em vista o afastamento do titular GILVANO DA ROSA, SIAPE nº 3033431, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  006063/2022)

 

Nº 220 – Designar Ildo Francisco Golfetto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207440, SIAPE nº 2365383, para substituir a Chefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/02/2022 a 26/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular Cárlida Emerim, SIAPE nº 1555060, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 006144/2022)

 

Nº 221 – Designar Airton Jordani Jardim Filho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186362, SIAPE nº 1086581, Coordenador(a) de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Dezembro de 2021 a 02 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, SIAPE nº 2033453, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 5931/2022)

 

Nº 222 – Reverter, a partir de 1º de janeiro de 2022, de quarenta para vinte horas semanais, a jornada de trabalho do servidor RUI TOEBE, médico/área, MASIS nº 133153, SIAPE nº 1445572, lotado no Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC).

(Ref. Sol. nº 23080.000038/2022-59)

 

Nº 223 – Designar CAMILA GARBIN SANDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 221244, SIAPE nº 3220139, para substituir a Coordenadora Administrativo – CA/DA/CTS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/02/2022 a 25/02/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6091/2022)

 

Nº 224 – Anular a Portaria nº 206/2022/GR, de 9 de fevereiro de 2022, que designa Ana Amelia Pereira do Prado Rosa para substituir o chefe do Serviço de Expediente – SE/CGFIL/CFH, tendo em vista sua duplicidade.

(Ref. Sol. nº 3921/2022)

 

Portarias de 14 de fevereiro de 2022

 

Nº 225 – Art. 1º Designar os membros a seguir para, sob a presidência do primeiro, integrarem o Conselho Consultivo Deliberativo (CCD) do Portal de Periódicos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

I – Gleide Bitencourte José Ordovás – BU;

II – Karyn Munyk Lehmkuhl – BU;

III – Enrique Muriel Torrado – CED;

IV – Rosangela Schwarz Rodrigues – Laboratório de Periódicos Científicos;

V – Gustavo Alexssandro Tonini – SeTIC;

VI – Cristiane Derani – PROPG (titular);

VII – Juarez Vieira do Nascimento – PROPG (suplente);

VIII – Sebastião Roberto Soares – PROPESQ (Titular);

IX – Maique Weber Biavatti – PROPESQ (Suplente);

X – Lizandra Garcia Lupi Vergara – CTC;

XI – Atilio Butturi Junior – CCE;

XII – Selma Regina de Andrade – CCS; e

XIII – Ana Lídia Campos Brizola – CFH.

Art. 2º Atribuir aos integrantes do CCD a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 8/BU/GR/UFSC/2022)

 

Nº 226 – Art. 1º  Dispensar Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 190327, SIAPE nº 2052719, do exercício da função de Chefe da Divisão de Mídias Sociais – DMS/CCONM/AGECOM/DGG, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2050/2021/GR, de 21 de Dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 6306/2022)

 

Nº 227 – Art. 1º Designar Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, MASIS nº 185170, SIAPE nº 1953037, para exercer a função de Chefe da Divisão de Mídias Sociais – DMS/CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 6306/2022)

 

Nº 228 – Retificar a Portaria nº  nº 079/2022/GR, DE 13 DE JANEIRO DE 2022?

, que designa Israel Henrique Zimmer, para substituir Diretoria do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/PROGRAD, modificando o trecho em que se lê “17 de Janeiro de 2022 a 13 de Fevereiro de 2022” para “17 de Janeiro de 2022 a 26 de janeiro de 2022”.

(Ref. Sol.  001367/2022)

 

Nº 229 – Designar ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216760, SIAPE nº 3728073, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/02/2022 a 11/02/2022, tendo em vista o afastamento da titular Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 006489/2022)

 

Portarias de 15 de fevereiro de 2022

 

Nº 230 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Fevereiro de 2022, RODRIGO DA ROSA BORDIGNON,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 208668, SIAPE nº 1196710, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais – CGCS/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 6351/2022)

 

Nº 231 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Fevereiro de 2022, EDUARDO VILAR BONALDI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 204905, SIAPE nº 2327422, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais – CGCS/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 6351/2022)

 

Nº 232 – Art. 1º Designar o servidor IURI IANISKI DE MOURA para integrar o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018, em substituição à LUANA LOBO DOS SANTOS.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 006626/2022)

 

Nº 233 – Designar Amíra Younan Figueiredo, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, MASIS nº 188462, SIAPE nº 2022924, para substituir o Chefe da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias – BSCCA/BU/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/02/2022 a 03/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular José Paulo Speck Pereira, SIAPE nº 1892287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 006698/2022)

 

Nº 234 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a servidora Camila Strelow Müller da condição de membro da comissão de análise de prestação de contas de contratos fundacionais, instituída pela Portaria nº 958/2021/GR, de 24 de junho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 006535/2022)

 

Portarias de 16 de fevereiro de 2022

 

Nº 235 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THIAGO REGINALDO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 064/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de julho de 2019, homologado através da Portaria n° 109/2022/DDP, publicada no DOU de 14 de fevereiro de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, em regime de trabalho de DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 687676, decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Carolina Ribeiro Cardoso da Silva, por meio da Portaria nº 160/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 08 de março de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.040987/2019-76 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

Nº 236 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SANDRA MARA TEODOSIO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 612/2019/DDP, publicada no DOU de 23 de setembro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente A, em regime de trabalho de 40 horas, com exercício no Departamento de Pediatria, com código de vaga 691462, decorrente da exoneração de Gianny Cesconetto, por meio da Portaria nº 78/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.056296/2018-11 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 237 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de fevereiro de 2022, ANTONELLA MARIA IMPERATRIZ TASSINARI, professora do magistério superior, MASIS nº 123301, SIAPE nº 1299809-2, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para mandato pro tempore.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 5384/2022)

 

Nº 238 – Art. 1º Designar, para um mandato de 3 (três) anos, CARLA MIRANDA SANTANA como membro representante do Centro de Ciências da Saúde (CCS) junto ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, em substituição a CÉSAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI, designado pela Portaria nº 2253/2019/GR, de 14 de outubro de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 36595/2021)

 

Nº 239 – Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220386, SIAPE nº 3214349, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/02/2022 a 09/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, SIAPE nº 3065615, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 006965/2022)

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2022

 

Nº 242 – Designar SIMONE MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205684, SIAPE nº 2344938, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/DAC/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Janeiro de 2022 a 21 de Fevereiro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, CARLOS FANTE, SIAPE nº 1159894, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 007127/2022)

 

Nº 243 – Designar SIMONE MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205684, SIAPE nº 2344938, para substituir o Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/DAC/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/02/2022 a 27/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS FANTE, SIAPE nº 1159894, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 007127/2022)

 

Nº 244 – Designar Gabriela Costa de Oliveira, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 173929, SIAPE nº 1772728, para substituir a Coordenadora Administrativa e Financeira – CAF/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/01/2022 a 31/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7103/2022)

 

Nº 245 – Art. 1º Designar, para um mandato de três anos, DANIEL GRANADA DA SILVA FERREIRA como membro representante do Departamento de Ciências Naturais e Sociais do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos junto ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 6697/2022)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de fevereiro de 2022

 

Nº 009/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR e RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a FABRICIA MARTINS SILVA, SIAPE n° 1820085, Matrícula 177487, Técnico em Enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/04/2021 a 01/06/2021, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.027827/2021-56.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.027827/2021-56)

 

Nº 010/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.047282/2021-02, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – VERONICA DE SOUZA DE MELO, SIAPE nº 1750231, Administrador, lotada na Pró-Reitoria de Graduação/PROGRAD;

II- ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº 2277388, Técnico de Laboratório/Área, lotada no Centro de Ciências Agrárias/CCA;

III – JOSE ALCINO FURTADO, SIAPE nº 1159976, Assistente de Laboratório, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.047282/2021-02)

 

Nº 011/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar o servidor CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, Técnico em Mecânica, lotado no Centro Tecnológico/CTC, para atuar como Defensor Dativo nos autos do Processo Administrativo Disciplinar constituído pela Portaria nº 098/2021/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 092/2021, de 20/08/2021.

Art. 2º. Fixar o prazo de 10 dias, a contar da data de publicação deste ato, para que apresente defesa escrita nos autos do Processo nº 23080.003483/2021-90 a que responde a servidora CLARICE GENOEFA BACCA DA SILVA, Auxiliar em Enfermagem, SIAPE n. 1445438, Matrícula 132882, lotada no Hospital Universitário/HU, por não ter apresentado sua defesa descrita no prazo legal, embora regularmente citada, a fim de assegurar-lhe o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.003483/2021-90)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 01 de fevereiro de 2022

 

Nº 001/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor Auxiliar, regime de trabalho 20 (vinte) horas, do Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o processo nº 23080.028592/2021-10, no campo de conhecimento Radiologia Médica/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS, objeto do subitem 1.1.1.1.4  do edital nº 69/2021/DDP/PRODEGESP/UFSC:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Profa. Maruí Weber Corseuil Giehl UFSC Presidente
Profa. Ritele Hernandez da Silva UFSC Titular Interno
Profa. Evelim Leal de Freitas Dantas Gomes UNIB Titular Externo
Prof. Alexandre Marcio Marcolino UFSC Suplente Interno
Prof. Ricardo Martins Saibt UNESC Suplente Externo

Art. 2º Designar os técnicos administrativos em educação Thayse Hingst (SIAPE 2177746), como titular, e Vítor Germano Bortolini Giongo (SIAPE 3239978), como suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

Art. 3º Esta portaria revoga a anterior nº 164/2021/CTS/ARA, de 01 de dezembro de 2021.

 

Portarias de 14 de fevereiro de 2022

 

Nº 002/2022/CTS/ARA – Art. 1º Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ana Carolina Lobo Cancelier, SIAPE nº 3091564, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 14 de fevereiro de 2022 até 12 de setembro de 2022:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
 
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
Fábio Almeida Morais 1562429
Francielly Andressa Felipetti 3058262
João Matheus Acosta Dallmann 3039708
Josete Mazon 3058258
Maíra Cola 1128912
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Ritele Hernandez da Silva 1761487
Roger Flores Ceccon 2201752

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 72/2021/CTS/ARA, de 24 de maio de 2021.

 

Nº 003/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para representar os técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 10 de fevereiro de 2022 até 10 de fevereiro de 2024:

Membros titulares SIAPE
Carlos Antonio Marques 2270099
Claudia Milanezi Vieira 1786311
Jéssica Saraiva da Silva 1163389
Rossana Lopes Pereira de Souza 3126773
Giane de Farias Pereira Santana 2416681
Membros Suplentes  
Clarice Elias Freitas 1900050
José Eduardo Moreira Colombo 2408774
Juliana Pires da Silva 1761544
Jonas de Medeiros Goulart 2424657
Luana Vargas Raupp da Silva 2408781

Art. 2º Revogar a portaria anterior de nº 118/2021/CTS/ARA, de 25 de agosto de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação em boletim oficial da UFSC.

 

Nº 004/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Analúcia Schiaffino Morales, SIAPE nº 2057525, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 11 de dezembro de 2021 até 23 de agosto de 2023:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
 
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Alexandre Leopoldo Gonçalves 1805747
Antônio Carlos Sobieranski 3034756
Martin Augusto Gagliotti Vigil 1297988
Jim Lau 1152206
Olga Yevseyeva 1938037
Roderval Marcelino 1920975
MEMBROS SUPLENTES
Lenon Schmitz 1013187
 
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBRO TITULAR
César Cataldo Scharlau 2049292
MEMBRO SUPLENTE
Carla de Abreu D’Aquino 2764022
 
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBRO TITULAR
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
 
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES
Márcia Martins Szortyka 2775851
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660
MEMBROS SUPLENTES
Bernardo Walmott Borges 1780642
Mauricio Girardi 1543564

Art. 2º Revogar a portaria anterior de nº 119/2021/CTS/ARA, de 25 de agosto de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2022

 

Nº 005/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Marcia Martins Szortyka, SIAPE nº 27758513, Éverton Fabian Jasinski, SIAPE nº 28596940, Marcelo Zannin Da Rosa, SIAPE nº 2223190, e o discente João Ramalho Tavares, matrícula nº 202001244, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MNPEF), atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 07 de fevereiro de 2022 até 06 de fevereiro de 2023.

 

Nº 006/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 14 de fevereiro de 2022 até 12 de setembro de 2022:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
 
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
Fábio Almeida Morais 1562429
Flávia Corrêa Guerra 1754907
Josete Mazon 3058258
Maíra Cola 1128912
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Pettala Rigón 1200411
Roberta de Paula Martins 3058266
Ritele Hernandez da Silva 1761487

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de fevereiro de 2022

 

Nº80/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, CLARISSA MOMBACH WEIMAR, matrícula SIAPE 1770060, código de vaga 687851, a partir de 01 de fevereiro de 2022, do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Nível D III, Classe 3, com RSC III (Mestrado), em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.003629/2022-88).

 

Nº81/DAP/PRODEGESP – Aposentar ARILENE DENISE DE SOUZA, matrícula SIAPE 1160068, código de vaga nº 691739, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.049166/2021-10).

 

Nº82/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria nº 551, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 01 de outubro de 2021, que aposenta DARCI ODILIO PAUL TREBIEN, matrícula SIAPE 1156914. Onde se lê, “com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 08/10 (oito décimos) de FG-1 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001” (Processo 23080.030404/2021-13).

 

Portarias de 02 de fevereiro de 2022

 

Nº83/DAP/PRODEGESP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Margarete Norma Dutra, matrícula nº 1158447, aposentado; Adir Francisco da Costa, matrícula nº 1158046, aposentado; Marli Bastos Laurindo, matrícula nº 1158071, suspensos na Folha de Pagamento do mês de Janeiro de 2022, conforme o disposto na Portaria  nº  43, de  17 de janeiro de 2022,  publicada  no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2022, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

Portarias de 03 de fevereiro de 2022

 

Nº84/DAP/PRODEGESP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Solange Corrêa, matrícula nº 1160220, aposentada, suspensos na Folha de Pagamento do mês de Janeiro de 2022, conforme o disposto na Portaria  nº  43, de  17 de janeiro de 2022,  publicada  no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2022, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Nº85/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a ANA CRISTINA MARIA DA SILVA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada KATIA REGINA DA SILVA, matrícula SIAPE 1156157, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 13, falecida no dia 20 de janeiro de 2022, nos termos do Art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.004094/2022-62).

 

Portarias de 04 de fevereiro de 2022

 

Nº86/DAP/PRODEGESP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão de Ari Ramos Junior, matrícula nº 6459714, pensionista, suspenso na Folha de Pagamento do mês de Janeiro de 2022, conforme o disposto na Portaria  nº  43, de  17 de janeiro de 2022,  publicada  no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2022, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Portarias de 07 de fevereiro de 2022

 

Nº87/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, RODRIGO ALBERTO FARIAS PENA, matrícula SIAPE 3133119, código de vaga 247695, a partir de 04 de fevereiro de 2022, do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 30 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.004630/2022-20).

 

Portarias de 08 de fevereiro de 2022

 

Nº88/DAP/PRODEGESP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Marilene Geracima de Souza, matrícula nº 1157331, aposentada, suspensos na Folha de Pagamento do mês de Janeiro de 2022, conforme o disposto na Portaria nº 43, de 17 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2022, Seção
2, tendo em vista a atualização cadastral realizada

 

Nº89/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 31 de janeiro de 2022, por motivo de falecimento, o cargo de VIGILANTE, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, ocupado por IRENE MARIA BOING KAVULACK, matrícula SIAPE 1159892, código de vaga 691563, da carreira de técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.004916/2022-13)

 

Portarias de 09 de fevereiro de 2022

 

Nº90/DAP/PRODEGESP – Aposentar JOISSE ANTONIO LORANDI, matrícula SIAPE 1152420, código de vaga nº 641043, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 2% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.055961/2021-47).

 

Nº91/DAP/PRODEGESP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Enrique Hugo Brena Nadotti, matrícula nº 1158978, aposentado, suspensos na Folha de Pagamento do mês de Janeiro de 2022, conforme o disposto na Portaria nº 43, de 17 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2022, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Nº92/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a CRISTINA MEDVED VIEIRA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JAIRO VIEIRA, matrícula SIAPE 0574080, ocupante do cargo de Médico, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 13, falecido no dia 21 de janeiro de 2022, nos termos do Art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.003880/2022-42).

 

Nº93/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a ROSELY SCHWARZ NEVES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ADEMIR NEVES, matrícula SIAPE 1156663, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 30 de janeiro de 2022, nos termos do Art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.004730/2022-56).

 

Nº94/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a ADIR KAVULACK JUNIOR, em decorrência do falecimento da servidora IRENE MARIA BOING KAVULACK, matrícula SIAPE 1159892, ocupante do cargo de Vigilante, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecida no dia 31 de janeiro de 2022, nos termos do Art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.004916/2022-13).

 

Portarias de 11 de fevereiro de 2022

 

Nº95/DAP/PRODEGESP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão de MILTON VICTOR BEIMS SANTANGELO, pensionista, matrícula nº 5426294, suspenso na Folha de Pagamento do mês de Janeiro de 2022, conforme o disposto na Portaria de nº 43, de 17 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2022, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Nº96/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a MARIA IMACULADA DE SOUSA AZEVEDO VALGAS DOS SANTOS, em decorrência do falecimento do servidor aposentado WILSON VALGAS DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1155364, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 12 de janeiro de 2022, nos termos do Art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.005871/2022-96).

 

Nº97/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder a Daniel Francisco Miranda, matrícula SIAPE 1659821, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenação Administrativa e Financeira/CAF/SEAD, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 10 de março de 2022 a 09 de março de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.000021/2022-00).

 

Nº98/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Bruno Vieira Dias, matrícula SIAPE 1484833, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 26 de janeiro a 30 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 951366).

 

Nº99/DAP/PRODEGESP- Art. 1º Conceder ao servidor Bruno Vieira Dias, matrícula SIAPE 1484833, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 31 de janeiro de 2022 a 14 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 951366).

 

Nº100/DAP/PRODEGESP- SEM EFEITO

 

Nº101/DAP/PRODEGESP- SEM EFEITO

 

Nº102/DAP/PRODEGESP- Art. 1º Conceder à servidora Hérica Aparecida Magosso, matrícula SIAPE 1812999, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Naturais e Sociais/DCNS/CCR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de fevereiro de 2022 a 03 de junho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 993149)

 

Nº103/DAP/PRODEGESP- Art. 1º Conceder à servidora Hérica Aparecida Magosso, matrícula SIAPE 1812999, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Naturais e Sociais/DCNS/CCR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de junho de 2022 a 02 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 993149).

 

Nº104/DAP/PRODEGESP- Restabelecer o pagamento do benefício de pensão de Custódia Maria Pereira, pensionista, matrícula nº 6536484, suspenso na Folha de Pagamento do mês de Janeiro de 2022, conforme o disposto na Portaria de nº 43, de 17 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2022, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

Portarias de 14 de fevereiro de 2022

 

Nº105/DAP/PRODEGESP- Art. 1º Exonerar, a pedido, JÚLIO CONRRADO THOMAZINI JÚNIOR, matrícula SIAPE 2355824, código de vaga 316633, a partir de 14 de fevereiro de 2022, do cargo de TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.004932/2022-06).

Nº106/DAP/PRODEGESP- Art. 1º Declarar vago, a partir de 14 de fevereiro de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 2, Padrão de Vencimento 02, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por NORIVAL LUIZ SANTOS JUNIOR, matrícula SIAPE 1896534, código de vaga 690896, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.001956/2022-03).

 

Nº107/DAP/PRODEGESP- Suspender o pagamento dos proventos de Wilmar Luis Vienhage, aposentado, matrícula 1157119, e de Ivam Moritz Martins da Silva, aposentado, matrícula 1158083, a partir da Folha de Fevereiro de 2022, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido efetuada em Novembro de 2021.

 

Portarias de 15 de fevereiro de 2022

 

Nº108/DAP/PRODEGESP- Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LUCIANNE RAMOS NAVARRO SECCON, em decorrência do falecimento da servidora aposentada LIA ARRUDA RAMOS, matrícula SIAPE 1155062, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 11, falecida no dia 04 de fevereiro de 2022, nos termos do Art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.006400/2022-03).

 

Nº109/DAP/PRODEGESP- Art. 1º Exonerar, a pedido, PAULO ARAUJO DA CUNHA JUNIOR, matrícula SIAPE 2139401, código de vaga 972439, a partir de 14 de fevereiro de 2022, do cargo de TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.006542/2022-62).

 

Nº110/DAP/PRODEGESP- Art. 1º Aposentar MARILDA TODESCAT, matrícula SIAPE 1749142, código de vaga nº 851385, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “A” da Constituição Federal, com redação dada pela EC n° 41/03, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no art. 1º da Lei nº 10887/04, cumprindo cumulativamente, a idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos, os 30 (trinta) anos de contribuição, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo.

(Processo nº 23080.000188/2022-62).

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 11 fevereiro de 2022

 

050/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

EGR7700 Laboratório de Representação Visual 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
EGR7701 Criatividade 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7702 Forma 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EGR7703 Fundamentos da Cor 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EGR7704 Desenho de Observação 54h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.087426/2019-31 do Curso de Design do Centro de Comunicação e Expressão).

 

051/2022/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2022.1) do Curso de Graduação em Design, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 454, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 002/2022/CGRAD, de 09 de fevereiro de 2022.

Parágrafo 2º – O referido currículo será implantado, progressivamente, a partir do (primeiro) semestre letivo de 2022 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2012.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo (2022.1)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.087426/2019-31).

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 051/2022/PROGRAD

CURSO DE DESIGN – grau Bacharelado

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

Curso: 454 UFSC Design – grau Bacharelado

Currículo: 2022.1

Objetivo: fornecer meios para a formação de profissionais capazes para atuar em ambientes dinâmicos com características culturais, históricas, técnicas e mercadológicas específicas, além do domínio de técnicas, métodos e ferramentas específicas de projeto, buscando, com isso, intervir na sociedade com critérios de inovação, responsabilidade socioambiental e empreendedorismo.

Titulação: Bacharel em Design

Diplomado em: Design – Bacharelado

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 8 semestres      Máximo: 14 semestres

Carga horária total obrigatória:            UFSC: 3456h-a (2880h)            CNE: 2880h-a (2400h)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 06                                    Máximo: 24

Coordenadoria do Curso: Profa. Dra. Mary Vonni Meurer de Lima

Contato: (48) 3721-3728 – e-mail: marymeurer@gmail.com

Regras de Integralização – Currículo 2022.1
Componente curricular Carga horária (em horas-aula) Carga horária (em horas)
Disciplinas obrigatórias 2556 h-a 2130 h
Disciplinas optativas e/ou atividades complementares 126 h-a 105 h
Trabalho de Conclusão de Curso 144 h-a 120 h
Estágio obrigatório 270 h-a 225 h
Extensão obrigatória 360 h-a (ações de extensão na forma de unidade curricular: Ações de Extensão em Design I – Projetos, 216h-a; Ações de Extensão em Design II – Eventos, 72h-a; Ações de Extensão em Design III– Cursos, 72h-a) 300 h
TOTAL 3456 h-a 2880 h

CURSO DE DESIGN – grau Bacharelado

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

1ª FASE
Código Nome CH Teórica

semestral

CH Prática

semestral

CH Extensão

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

EGR7700 Laboratório de Representação Visual 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
EGR7701 Criatividade 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7702 Forma 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EGR7703 Fundamentos da Cor 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
EGR7704 Desenho de Observação 54h-a 54h-a 3h-a
EGR7107 História da Arte 54h-a 54h-a 3h-a
EGR7118 Design e Cultura 36h-a 36h-a 3h-a
EGR7511 Introdução ao Design 36h-a 36h-a 2h-a
EGR7112 Metodologia de Projeto 36h-a 36h-a 2h-a

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2022

 

Nº 5/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Dachamir Hotza, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a a Universidad de los Andes, Colômbia, a partir de 19 de outubro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 19 de outubro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de fevereiro de 2022

 

Nº 9/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS (PTL), SIAPE n.º 1518633, MASIS n.º 136195, como Supervisora do Centro de Informação e Assistência Toxicológica (CIATOX/SC), pelo período de dois anos a partir de 4 de janeiro de 2022.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 053896/2021).

 

Nº 10/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 2 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, as professoras abaixo relacionadas para compor o corpo editorial da Revista Texto & Contexto Enfermagem:

Nome SIAPE Função Carga Horária
Roberta Costa 4357171 Editor-chefe 8h
Ana Izabel Jatobá de Souza 2160364 Editor Associado Interno 4h
Elisiane Lorenzini 3091568 4h
Gisele Cristina Manfrini 2223798 4h
Laura Cavalcanti de Farias Brehmer 2318731 4h
Melissa Orlandi Honório Locks 3362538 4h
Monica Motta Lino 3770924 4h
Natália Gonçalves 2395179 4h

Art. 2º Atribuir, às professoras, função e carga horária administrativa semanal conforme tabela acima.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 004419/2022).

 

Nº 11/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 7 de fevereiro de 2022, a professora Luciana Martins da Rosa (NFR) da condição de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foi designada pela Portaria n° 216/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º Dispensar, a partir de 7 de fevereiro de 2022, a professora Dulcinéia Ghizoni Schneider (NFR) da condição de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foi designada pela Portaria n° 293/2021/CCS, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.

Art. 3º Designar, no período de 7 de fevereiro de 2022 a 20 de agosto de 2023, a professora Dulcinéia Ghizoni Schneider (NFR) para, na condição de membro titular compor o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, instituído pela Portaria n° 216/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 4º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para a titular, professora Dulcinéia Ghizoni Schneider, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 005251/2022).

 

Portaria de 14 de fevereiro de 2022

 

Nº 12/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR a Professora ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO, SIAPE n.º 1160095, MASIS n.º 110196, do Departamento de Enfermagem, como Coordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências da Saúde, no período de 13/02/2022 a 12/02/2024.

Art. 2º Atribuir à coordenadora carga horária administrativa de 6 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em março de 2019).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 15 de fevereiro de 2022

 

Nº 13/2022/CCS – Art. 1º Designar a discente Adriana Boschi Moreira como membro titular do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas, no período de 08/02/2022 a 07/02/2023.

Art. 2º Designar os discentes Daniel Araujo Fernandes e Amanda Terra de Sa Koerich como membros suplentes do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas, no período de 08/02/2022 a 07/02/2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n. 005511/2022).

 

Nº 14/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora Cláudia Ângela Maziero Volpato, SIAPE n.º 2209895, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Odontologia – ODT, no período de 09/02/2022 a 09/02/2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar, a partir de 09/02/2022, a Portaria nº 204/2021/CCS, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 005619/2022).

 

Nº 15/2022/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como coordenadores de fase do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de 1 (um) ano a partir de 9 de fevereiro de 2022:

FASE PROFESSOR DEPARTAMENTO
KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA MOR
MOACIR SERRALVO FARIA CFS
HELEN ZATTI DPT
LEE I CHING PTL
EDELTON FLAVIO MORATO MIP
JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON CLM
JOSIMARI TELINO DE LACERDA SPB
ROGERIO PAULO MORITZ CLC

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada coordenador, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 005641/2022).

 

Nº 16/2022/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de 1 (um) ano a partir de 9 de fevereiro de 2022:

Fase Módulo Professor Coordenador Departamento
MED7027 Internato Médico I Saúde da Criança Tatiana da Silva Oliveira Mariano DPT
MED7028 Internato Médico I Saúde da Mulher Roxana Knobel DTO
MED7029 Internato Médico I Medicina de Família e Comunidade I Armando Henrique Norman CLM
10ª MED7030 Internato Médico II Saúde do Adulto Clínico Juliane Aline Paupitz CLM
10ª MED7031 Internato Médico II Saúde do Adulto Cirúrgico Saint Clair Vieira de Oliveira CLC
10ª MED7032 Internato Médico II Medicina de Família e Comunidade II Armando Henrique Norman CLM
11ª MED7033 Internato Médico III Saúde da Criança Renata Acelina Jayme Pires Perlin DPT
11ª MED7034 Internato Médico III Saúde da Mulher Jorge Abi Saab Neto DTO
11ª MED7039 Internato Médico III Estágio Eletivo Gustavo de Araújo Pinto CLM
12ª MED7036 Internato Médico IV Saúde do Adulto Clínico 1 Juliane Aline Paupitz CLM
12ª MED7037 Internato Médico IV Saúde do Adulto Cirúrgico Rafael Narciso Franklin CLC
12ª MED7040 Internato Médico IV Saúde do Adulto Clínico 2 Juliane Aline Paupitz CLM

Art. 2º Atribuir, aos professores carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 005644/2022).

 

Portarias de 16 de fevereiro de 2022

 

Nº 17/2022/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Medicina, no período de 9 de fevereiro de 2022 a 8 de fevereiro de 2024:

MEMBRO FUNÇÃO DEPARTAMENTO
EVALDO DOS SANTOS Presidente do NDE DTO
MARIANGELA PIMENTEL PINCELLI Vice-Presidente do NDE CLM
EDEVARD JOSE DE ARAUJO Coordenador do Curso de Medicina CLC
FERNANDO OSNI MACHADO Subcoordenador do Curso de Medicina CLM
KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA Coordenadora da 1ª Fase MOR
MOACIR SERRALVO FARIA Coordenador da 2ª Fase CFS
HELEN ZATTI Coordenadora da 3ª Fase DPT
LEE I CHING Coordenadora da 4ª Fase PTL
EDELTON FLAVIO MORATO Coordenador da 5ª Fase MIP
JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON Coordenadora da 6ª Fase CLM
JOSIMARI TELINO DE LACERDA Coordenador da 7ª Fase SPB
ROGERIO PAULO MORITZ Coordenador da 8ª Fase CLC

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 005647/2022).

 

Nº 18/2022/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Curso de Graduação em Medicina – 1ª a 8ª fases e TCC, pelo período de 1 (um) ano a partir de 9 de fevereiro de 2022:

Fase Disciplina Professor Coordenador
MED 7001 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA I Kieiv Resende Sousa de Moura (MOR)
  MED 7101 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA I Fabrício Augusto Menegon (SPB)
       
MED 7002 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA II Moacir Serralvo Faria (CFS)
  MED 7102 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA II Fabrício Augusto Menegon (SPB)
       
MED 7003 SAÚDE DA CRIANÇA I Monica Lisboa Chang Wayhs (DPT)
  MED 7004 SAÚDE DA MULHER I Maria Salete Medeiros Vieira (DTO)
  MED 7005 SAÚDE DO ADULTO I Helen Zatti (DPT)
  MED 7006 SAÚDE E SOCIEDADE I Antônio Fernando Boing (SBP)
  MED 7103 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA III Fabrício Augusto Menegon (SPB)
       
MED 7007 SAÚDE DA CRIANÇA II Carlos Eduardo Andrade Pinheiro (DPT)
  MED 7008 SAÚDE DA MULHER II Ricardo Nascimento (DTO)
  MED 7009 SAÚDE DO ADULTO II Lee I Ching (PTL)
  MED 7010 SAÚDE E SOCIEDADE II Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
  MED 7104 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA IV Fabrício Augusto Menegon (SPB)
       
MED 7011 SAÚDE DA CRIANÇA III Marilza Leal Nascimento (DPT)
  MED 7012 SAÚDE DA MULHER III Paulo Fernando Brum Rojas (DTO)
  MED 7013 SAÚDE DO ADULTO III Edelton Flavio Morato (MIP)
  MED 7014 SAÚDE E SOCIEDADE III Charles Dalcanale Tesser (SPB)
  MED 7105 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA V Armando Henrique Norman (CLM)
       
MED 7015 SAÚDE DA CRIANÇA IV Jaqueline Cavalcanti de Albuquerque Ratier (DPT)
  MED 7016 SAÚDE DA MULHER IV Hugo Alejandro Arce Iskenderian (DTO)
  MED 7017 SAÚDE DO ADULTO IV Janaina Luz Narciso Schiavon (CLM)
  MED 7018 SAÚDE E SOCIEDADE IV Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
  MED 7106 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VI Armando Henrique Norman (CLM)
       
MED 7019 SAÚDE DA CRIANÇA V Anelise Steglich Souto (DPT)
  MED 7020 SAÚDE DA MULHER V Bianca Ruschel Hillmann (DTO)
  MED 7021 SAÚDE DO ADULTO V Adair Bervig Junior (CLC)
  MED 7022 SAÚDE E SOCIEDADE V Josimari Telino de Lacerda (SPB)
  MED 7107 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VII Armando Henrique Norman (CLM)
       
MED 7023 SAÚDE DA CRIANÇA VI Denise Bousfield da Silva (DPT)
  MED 7024 SAÚDE DA MULHER VI Karoline Bunn Borba (DTO)
  MED 7025 SAÚDE DO ADULTO VI Rogério Paulo Moritz (CLC)
  MED 7026 SAÚDE E SOCIEDADE VI Fabricio Augusto Menegon (SPB)
  MED 7108 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VIII Armando Henrique Norman (CLM)
       
  MED 7301 TCC Simone Van de Sande Lee (CLM) – Titular
      Jane da Silva (CLM) – Suplente

Art. 2º Atribuir, aos titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 005646/2022).

 

Nº 19/2022/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, para um mandato de um ano a partir de 14 de fevereiro de 2022:

MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Cleonice da Silveira Teixeira Cesar Augusto Magalhães Benfatti
Elena Riet Correa Rivero Lucas da Fonseca Roberti Garcia
Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro Gustavo Davi Rabelo
Thais Marques Simek Vega Gonçalves Thais Mageste Duque
Claudia Ângela Maziero Volpato Rogério de Oliveira Gondak
Ariadne Cristiane Cabral da Cruz Filipe Modolo Siqueira
Sylvio Monteiro Júnior – professor colaborador

Art. 2º Atribuir, aos membros titulares, duas horas administrativas semanais.

Art. 3º Revogar, a partir de 14 de fevereiro de 2022, a PORTARIA Nº 49/2021/CCS, DE 9 DE MARÇO DE 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 005732/2022).

 

Nº 20/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 07/03/2022 a 06/03/2024, a professora MARIA MARLENE DE SOUZA PIRES, MASIS N.º 73533, SIAPE N.º 1158328, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Pediatria – DPT.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 006861/2022).

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2022

 

Nº 21/2022/CCS – Art. 1º Tomar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n.º 087/2021/DDP, nos termos do processo 23080.046239/2020-31.

 

Departamento: PATOLOGIA

Campo de Conhecimento: Patologia Geral

Denominação: Adjunto A

Regime de trabalho: 40 horas – DE

 

FELIPE PEROZZO DALTOÉ UFSC Presidente
PAULO HENRIQUE BRAZ DA SILVA FOUSP Membro Externos
ARIADNE CRISTIANE CABRAL DA CRUZ UFSC Membro Interno
SÉRGIO VITORINO CARDOSO UFU 1º Suplente Externo
CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA UFSC 1º Suplente Interno
EDUARDO ZARUR STOSICK UFSC Secretário
GABRIELLE PRADE CARLOS UFSC Secretária Suplente

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofícios n.º 2/2022/PTL e n.º 3/2022/PTL).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2074/2021/GR de 04/01/2022, RESOLVE:

Portaria de 16 de fevereiro de 2022

 

Nº 05/NDI/CED  – Art. 1º –  Designar as professoras Luana Maria Silva Adão (titular), Pricilla Cristine Trierweiller (titular), Regina Ingrid Bragagnolo (titular), Elisandra de Souza Peres (suplente), Juliete Schneider (suplente) e Thaisa Neiverth (suplente) como representantes do corpo docente no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 14 de fevereiro a 31 de dezembro de 2022.

Art 2° – Designar os técnicos administrativos em educação Grace Kelly Caldas da Silva (titular), Graziela da Rosa Persich (titular), Liziane da Silva de Vargas (titular), Luanda Alvariza Gomes Ney (suplente), Camila da Silva Almeida (suplente) e Ane Elisa Paim (suplente) como representantes do corpo técnico administrativo no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 14 de fevereiro a 31 de dezembro de 2022.

Art 3º – Designar a enfermeira Camila Santos Pires Lima como representante do Serviço de Enfermagem no Colegiado do NDI, destinando 1 h semanal para a referida representação no período de 14 de fevereiro a 01 de maio de 2022 e designar a enfermeira Ana Paula Minuzzi como representante do Serviço de Enfermagem no Colegiado do NDI, destinando 1 h semanal para a referida representação no período de 01 de maio a 31 de dezembro de 2022.

Art 4° Designar a nutricionista Jackeline Nass Machado Mello como representante do Serviço de Nutrição no Colegiado do NDI, destinando 1 h semanal para a referida representação no período de 14 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2022 e designar a técnica em nutrição e dietética Caroline Franz Broering de Menezes como representante do Serviço de Nutrição no Colegiado do NDI, destinando 1 h semanal para a referida representação no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2022.

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2022

 

Nº 06/NDI/CED  -Art. 1° – Prorrogar até 30 de março de 2022, o prazo da Comissão de Criação de uma Associação de Pais e Profissionais do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (APP/NDI), instituída pela Portaria 31/NDI/2021 de 04 de novembro de 2021.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 16 de fevereiro de 2022

 

Nº 10/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Emmanuel Gräve de Oliveira (presidente) – UFSC, o(a) Prof. Dr. Gustavo Gil da Silveira (membro externo) – UFRGS, o(a) Prof. Dr. Victor Paulo Barros Gonçalves (membro suplente) – UFPEL, o(a) Prof. Dr. Marcus Emmanuel Benghi Pinto (membro titular) –  UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva (membro titular) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Daniel Almeida Fagundes (membro suplente) – UFSC/Blumenau para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de Edgar Yubert Huayra Paitan, intitulada: “O PROCESSO DE DUPLO ESPALHAMENTO DE PÁRTONS EM COLISÕES ULTRAPERIFÉRICAS”.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 10 de março de 2022, às 14 horas, na sala virtual da Conferência Web da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.002240/2022-15).

 

Boletim Nº 18 – 16/02/2022

16/02/2022 18:37

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 18/2022

Data da publicação: 16 de fevereiro de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_16.02.2022

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS  Nº 161/2022/CUn

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 160/2021/CUn, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

(Republicado com alterações promovidas para Resolução Normativa nº 161/2022/CUn)

CÂMARA DE GRADUAÇÃO  

RESOLUÇÕES Nº  001 a 002/2022/CGRAD

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 103/2022/CGRAD

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 32 a 44/PROAD/2022

PORTARIAS Nº 0017, 0018, 0020, 0021, 0025, 0026/2022/DPC

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS  

PORTARIAS Nº  010 a 015/2022/CCB

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 1 a 8/2022/CCS

EDITAL Nº 1/2022/CCS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 005 a 010/2022/CED

Nº 01 a 04/NDI/CED/2022

Nº 004/2022/MEN/CED

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS  

PORTARIAS Nº 05/2022/CFH

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº  004 a 007/2022/CFM

Nº 9/2022/PPGFSC

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 10 de fevereiro de 2022

 

Altera os artigos 2º, 10 e 12, o caput e o § 2º do art. 13 da Resolução Normativa nº 160/2021/CUn, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as normas que regulamentam o processo de escolha de candidatos(as) para a composição das listas tríplices para a nomeação de reitor(a) e vice-reitor(a) da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o disposto na Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, e no Decreto nº 6.264, de 22 de novembro de 2007.

 

Nº 161/2022/CUn  – Art. 1º A Resolução Normativa nº 160/2021/CUn passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º A escolha dos(as) candidatos(as) para a composição das listas tríplices de que trata o artigo 1º será realizada em Sessão Especial do CUn, que ocorrerá no dia 2 de maio de 2022, às 8h30min, na Sala Prof. Ayrton Roberto de Oliveira.” (NR)

 

“Art. 10. A inscrição dos(as) candidatos(a) aos cargos de reitor(a) e vice-reitor(a) será efetuada por meio de requerimento à Comissão Especial no período de 19 a 27 de abril de 2022, até as 12h, na Secretaria dos Conselhos, observado o horário de funcionamento da Comissão, conforme o disposto no parágrafo único do art. 1º.” (NR)

 

“Art. 12. Do pedido de inscrição caberá impugnação à Comissão Especial até as 18h do dia 27 de abril de 2022.” (NR)

 

“Art. 13. Havendo impugnação, o candidato terá vista dos autos até as 12h do dia 28 de abril de 2022, para manifestar-se.

…………………………………………..

  • 2º Caberá à Comissão Especial decidir sobre as impugnações que venham a ocorrer até as 18h do dia 28 de abril de 2022, devendo publicar a homologação final das candidaturas até as 18h do dia 29 de abril de 2022.” (NR)

 

Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessão realizada em 10 de fevereiro de 2022, consoante os termos do Parecer nº 01/2022/CUn, constante às fls. 77 e 78 do processo nº 23080.054115/2021-18)

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 160/2021/CUn, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

(Republicado com alterações promovidas para Resolução Normativa nº 161/2022/CUn)

 

Dispõe sobre as normas que regulamentam o processo de escolha de candidatos(as) para a composição das listas tríplices para a nomeação de reitor(a) e vice-reitor(a) da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o disposto na Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, e no Decreto nº 6.264, de 22 de novembro de 2007.

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 10 de dezembro de 2021, conforme o Parecer nº 31/2021/CUn, constante do Processo nº 23080.054115/2021-18, RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O processo de escolha dos(as) candidatos(as) para a composição das listas tríplices para a nomeação de reitor(a) e vice-reitor(a) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) será conduzido por Comissão Especial, a ser criada pelo Conselho Universitário (CUn) e designada pelo reitor por meio de portaria.

Parágrafo único. A Comissão Especial de que trata este artigo funcionará junto à Secretaria dos Conselhos, localizada no Prédio I da Reitoria, das 7h30min às 13h30min, nos dias úteis.

Art. 2º A escolha dos(as) candidatos(as) para a composição das listas tríplices de que trata o artigo 1º será realizada em Sessão Especial do CUn, que ocorrerá no dia 28 de abril de 2022, às 8h30min, na Sala Prof. “Ayrton Roberto de Oliveira”.

Art. 2º A escolha dos(as) candidatos(as) para a composição das listas tríplices de que trata o artigo 1º será realizada em Sessão Especial do CUn, que ocorrerá no dia 2 de maio de 2022, às 8h30min, na Sala Prof. Ayrton Roberto de Oliveira. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 161/2022/CUn)

 

CAPÍTULO II

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 3º Serão eleitores no processo de escolha de que trata o art. 1.º desta Resolução Normativa os conselheiros que compõem o Conselho Universitário, na forma disposta no art. 16 do Estatuto da Universidade.

Art. 4º A eleição será realizada por escrutínio secreto.

Art. 5º A votação será uninominal, devendo as listas tríplices serem compostas com os três primeiros nomes mais votados, em escrutínio único, sendo que cada eleitor votará em apenas um nome para cada cargo a ser preenchido.

Art. 6º Os votos dos conselheiros serão registrados mediante cédula devidamente assinada pela Presidência e por um dos membros da Comissão Especial.

Art. 7º As listas tríplices serão encaminhadas às autoridades competentes pelo menos sessenta dias antes de extinto os mandatos dos titulares que se encontram no exercício dos cargos de reitor(a) e vice-reitor(a).

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DAS IMPUGNAÇÕES

 

Art. 8º É condição, para inscrição como candidato(a) para compor as listas tríplices aos cargos de reitor(a) e vice-reitor(a), ser docente integrante da Carreira do Magistério Superior, ocupante do cargo de professor(a) titular, professor(a) associado(a), ou que seja portador(a) do título de doutor(a), neste caso independentemente do nível ou classe do cargo ocupado.

Art. 9º O edital de abertura de inscrição dos candidatos será publicado no endereço eletrônico www.ufsc.br e no mural da Secretaria dos Conselhos até o dia 18 de abril de 2022.

Art. 10. A inscrição dos(as) candidatos(a) aos cargos de reitor(a) e vice-reitor(a) será efetuada por meio de requerimento à Comissão Especial no período de 19 e 20 de abril de 2022, na Secretaria dos Conselhos, observado o horário de funcionamento, conforme o disposto no parágrafo único do art. 1º.

Art. 10. A inscrição dos(as) candidatos(a) aos cargos de reitor(a) e vice-reitor(a) será efetuada por meio de requerimento à Comissão Especial no período de 19 a 27 de abril de 2022, até as 12h, na Secretaria dos Conselhos, observado o horário de funcionamento da Comissão, conforme o disposto no parágrafo único do art. 1º. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 161/2022/CUn)

Art. 11. Findo o prazo de inscrição, a Comissão Especial fará publicar na Secretaria dos Conselhos o edital contendo a relação dos nomes dos(as) candidatos(as) inscritos(as), para ciência dos interessados.

Art. 12. Do pedido de inscrição caberá impugnação à Comissão Especial até as 18h do dia 25 de abril de 2022.

Art. 12. Do pedido de inscrição caberá impugnação à Comissão Especial até as 18h do dia 27 de abril de 2022. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 161/2022/CUn)

Art. 13. Havendo impugnação, o candidato terá vista dos autos até as 12h do dia 26 de abril de 2022, para manifestar-se.

Art. 13. Havendo impugnação, o candidato terá vista dos autos até as 12h do dia 28 de abril de 2022, para manifestar-se. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 161/2022/CUn)

  • 1º O pedido de impugnação terá efeito suspensivo.
  • 2º Caberá à Comissão Especial decidir sobre as impugnações que venham a ocorrer até as 18h do dia 26 de abril de 2022, devendo publicar a homologação final das candidaturas até as 18h do dia 27 de abril de 2022.
  • 2º Caberá à Comissão Especial decidir sobre as impugnações que venham a ocorrer até as 18h do dia 28 de abril de 2022, devendo publicar a homologação final das candidaturas até as 18h do dia 29 de abril de 2022. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 161/2022/CUn)

 

CAPÍTULO IV

DA APURAÇÃO

 

Art. 14. A apuração da votação será realizada após cada escrutínio.

Art. 15. A Comissão Especial constituir-se-á em mesa apuradora, e seus trabalhos poderão ser acompanhados pelos candidatos.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16. Das decisões da Comissão Especial caberá recurso ao Conselho Universitário dentro do prazo de quarenta e oito horas.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.

Art. 18. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução nº 199/CUn/2018.

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 09 de fevereiro de 2022

 

Nº 001/2022/CGRAD  -Art. 1º Aprovar os ajustes curriculares realizados no Projeto Pedagógico dos cursos de Graduação em Engenharia de Produção Civil, Elétrica e Mecânica, do Centro Tecnológico, do campus de Florianópolis.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 002/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.038481/2021-11)

 

Nº 002/2022/CGRAD  – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do curso de Design, na modalidade presencial, grau Bacharelado, do Centro de Comunicação e Expressão, do campus de Florianópolis.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 006/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.087426/2019-31)

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 Resolução Normativa de 09 de fevereiro de 2022

 

Dispõe sobre a apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19 para todos os candidatos aprovados nos processos seletivos da UFSC 2022, para ingresso nos cursos de graduação.

 

Nº 103/2022/CGRAD  – Art. 1º Aprovar a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19 no ato da matrícula inicial dos candidatos aprovados nos processos seletivos de ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A apresentação do comprovante de vacinação contra COVID-19 dos candidatos aprovados nos processos seletivos UFSC será realizada na Etapa Documental juntamente com os demais documentos necessários para a matrícula inicial para Vestibular/UFSC/2022, Seleção UFSC/SISU/2022, Vagas Suplementares Grupo Étnico-racial Negro/2022, Vagas Suplementares Indígenas e Quilombolas/2022, Processo Seletivo UFSC/2022 – Educação do Campo, Vagas Suplementares Indígenas e Quilombolas/2022, Vestibular UFSC 2022 – Letras Libras e Vestibular UFSC 2022 – Licenciatura Intercultural Indígena.

Art. 3º A apresentação do comprovante de vacinação contra COVID-19 dos candidatos aprovados nos processos seletivos de transferências e retornos será feita mediante o envio do documento para a respectiva coordenadoria de curso.

Art. 4º Serão considerados válidos, para os fins comprobatórios de vacinação contra COVID-19, os registros constantes dos seguintes documentos oficiais:

I – carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConecteSUS; ou

II – comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador.

Art. 5º Será considerada, para os fins desta resolução normativa, pelo menos, a primeira dose do ciclo vacinal como suficiente para os fins comprobatórios previstos nos arts. 2º e 3º.

Art. 6º A matrícula inicial de pessoas com contraindicação para a vacina contra COVID-19 dar-se-á somente mediante apresentação de atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito.

Parágrafo único. Ficará a critério do Departamento de Administração Escolar (DAE), em caso de dúvidas a respeito da pertinência das informações prestadas nos casos previstos no art. 6º, o encaminhamento do atestado apresentado para apreciação por Comissão Médica designada pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

Art. 5º Os candidatos que não apresentarem o comprovante de vacinação ou atestado médico de contraindicação nos termos desta resolução normativa não poderão efetuar matrícula inicial na UFSC.

Art. 6º Os casos omissos nesta resolução normativa serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

Art. 7º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista a autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial da IFES, estabelecida no art. 207 da Constituição Federal (CF); a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde (arts. 5º e 6º da CF); a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19; o disposto no art. 3º, inciso III, alínea “d” da Lei nº 13.979/2020, apoiado pelas decisões do plenário do STF na ADI nº 6586/DF  e na ADI nº 6625/DF; a grave crise sanitária, resultado da pandemia de COVID-19 (novo coronavírus) e as determinações contidas na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; as disposições constantes no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19; o disposto na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, do Ministério da Economia; as determinações do Decreto Estadual nº 1408, de 11 de agosto de 2021; a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF/756, de 31 de dezembro de 2021, do ministro Ricardo Lewandovski, que reconheceu a autonomia das IFES para exigência de passaporte vacinal em suas dependências; e o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme o Parecer nº 005/2022/CGRAD)

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 04 de fevereiro de 2022

 

Nº 32/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº 1766336, Administradora, como Agente Patrimonial Seccional junto ao Campus de Blumenau (BNU), designada pela Portaria nº 198/PROAD/2019, de 17 de abril de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 005051/2022/DIRADM/BNU)

 

Nº 33/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº 2170414, Administrador de Edifícios, como Agente Patrimonial Seccional junto ao Campus de Blumenau (BNU), designada pela Portaria nº 140/PROAD/2019, de 19 de março de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 005051/2022/DIRADM/BNU)

 

Nº 34/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora KARINE LUDTKE BIERHALS, SIAPE nº 1949921, Técnico em Contabilidade, como Agente Patrimonial Seccional junto ao Campus de Blumenau (BNU), designada pela Portaria nº 607/PROAD/2018, de 06 de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 005051/2022/DIRADM/BNU)

 

Portarias de 07 de fevereiro de 2022

 

Nº 35/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor IVAN DE MATOS, SIAPE nº 3126058, Assistente em Administração, lotado no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE/UFSC) e localizado na Divisão de Secretaria da Direção (DSD/CTE), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto à Divisão de Secretaria da Direção (DSD/CTE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 005054/2022)

 

Nº 36/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ITAMAR AIRES FLORES DOS SANTOS, SIAPE nº 3258382, Assistente em Administração, lotado no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE/UFSC) e localizado na Divisão de Secretaria da Direção (DSD/CTE), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto à Divisão de Secretaria da Direção (DSD/CTE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 005054/2022)

 

Nº 37/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor MARILENA CORRÊA FIALHO, SIAPE nº 1751802, Técnico em Contabilidade, lotado na Diretoria Administrativa (DA/BNU) e localizado na Diretoria Administrativa (DA/BNU), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto à Diretoria Administrativa (DA/BNU).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 005054/2022)

 

Portaria de 8 de fevereiro de 2022

 

Nº 38/PROAD/2022 – PRORROGAR para 10/03/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 373/PROAD/2021, de 9 de dezembro de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa JANERSON MORAES ESPINDOLA (NEW TONER SOLUTION), CNPJ nº 32.294.933/0001-25, Pregão Eletrônico nº 079/2021, 229/2021 e 258/2021.

(Ref. Processo Digital nº 23080.054402/2021-10)

 

Portarias de 9 de fevereiro de 2022

 

Nº 39/PROAD/2022 – PRORROGAR para 24/02/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 264/PROAD/2021, de 6 de agosto de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa WZ UNIAO AUTOMACAO E ELETRICA EIRELI, CNPJ nº 08.772.301/0001-45, Pregão Eletrônico nº 185/2020 – Ata de Registro de Preços nº 514/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.028252/2021-99)

 

Nº 40/PROAD/2022 – PRORROGAR para 24/02/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 271/PROAD/2021, de 27 de agosto de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa a CIRURGICA PARMA LTDA, CNPJ nº 24.583.804/0001-29, Pregão Eletrônico nº 283/2020 – Ata de Registro de Preços nº 810/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033696/2021-46)

 

Portarias de 10 de fevereiro de 2022

 

Nº 41/PROAD/2022 0 APLICAR à Empresa B L L COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS EIRELI, CNPJ nº 32.850.401/0001-27, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 15 (quinze) dias, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050733/2021-81)

 

Nº 42/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa B L L COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS EIRELI, CNPJ nº 32.850.401/0001-27, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 15 (quinze) dias, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049274/2021-92)

 

Nº 43/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa LIMPMAIS COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 37.266.331/0001-88, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.034829/2021-00)

 

Portaria de 11 de fevereiro de 2022

 

Nº 44/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa DIGISERVI TRADING EIRELI, CNPJ nº 37.266.331/0001-88, as sanções de multa no valor de R$ 602,11 (seiscentos e dois reais e onze centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.026594/2021-74)

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de fevereiro de 2022

 

Nº 0017/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2022 (processo 025423/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição REFEIVEL COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº 07.834.228/0001-26.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo LAIS DIANA SELL BIZARRI 660284859-34
Fiscal Técnico MAYCON PSCHEIDT 031493919-97
Fiscal Técnico LEILA CARVALHO MELO 805854775-15
Gestor MARIA DAS GRACAS MARTINS 461883639-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 04 de fevereiro de 2022

 

Nº 0018/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2022 (processo 019385/2021-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Restaurante e Lanchonete Mãos Peruanas, CNPJ nº 15.340.396/0001-93.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico FÁBIO JUNIOR PICKLER 288950608-81
Fiscal Técnico GLAUCO PEREIRA DE OLIVEIRA E BRAGA 012013811-50

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 08 de fevereiro de 2022

 

Nº 0020/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2022 (processo 019385/2021-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Restaurante e Lanchonete Mãos Peruanas, CNPJ nº 15.340.396/0001-93.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MARCEL LUIS AGOSTINI 065159729-38

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 11 de fevereiro de 2022

 

Nº 0021/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial ANA PAULA PARAIZO 050745469-31
Fiscal Setorial IVÂNIA FABIOLA DE SOUZA 031317869-06

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 14 de fevereiro de 2022

 

Nº 0025/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00011/2022 (processo 051347/2020-25), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA., CNPJ nº 83.953.331/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL ADMINISTRATIVO CRISTIANO NELSON SIQUEIRA 054132759-35
FISCAL ADMINISTRATIVO BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI 218976460-20
FISCAL TÉCNICO JULIA PELLIN FELDMANN 047357129-33
FISCAL TÉCNICO MÁRCIA MAFRA DA SILVA 767365479-20
GESTOR MARIA DAS GRACAS MARTINS 461883639-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0026/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00343/2018 (processo 050502/2018-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal NELSON MAKOWIECKY 145640769-49

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00343/2018 (processo 050502/2018-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MARCIO CORREA 741987509-04
Fiscal DAYANE MACHADO RIBEIRO 015951319-73

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de fevereiro de 2022

 

Nº 010/2022/CCB –Dispensar o docente Carlos Frederico Gurgel da função de Coordenador e o docente Gustavo Jorge dos Santos da função de Subcoordenador de pesquisa pro tempore do Centro de Ciências Biológicas, designados pela Portaria nº 120/2020/CCB, de 11 de setembro de 2020.

 

Portaria de 10 de fevereiro de 2022

 

Nº 011/2022/CCB – Art. 1º Dispensar a partir de 07 de fevereiro de 2022 o professor Hernán Francisco Terenzi, SIAPE 1250410, da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, designado pela Portaria nº 086/2021/CCB, de 12 de julho de 2021.

Art. 2º Designar o professor Rodrigo Bainy Leal, SIAPE 1159608, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas pelo período de 02 anos a partir de 07 de fevereiro de 2022, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 006029/2022)

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de fevereiro de 2022

 

Nº 012/2022/CCB – Designar o professor Wagner Luis Reis, SIAPE 3064466, como Coordenador de Ensino do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 13/02/2022, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 006266/2022)

 

Nº 013/2022/CCB – Designar a professora Fernanda Barbosa Lima, SIAPE 2859819, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 11/02/2022, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 006266/2022)

 

Nº 014/2022/CCB – Designar a professora Domitila Augusta Huber, SIAPE 1959131, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 14/02/2022, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 006266/2022)

 

Nº 015/2022/CCB – Retificar a Portaria nº 008/2022/CCB, de 04 de fevereiro de 2022, que concede adicional de insalubridade para Gislaine Fongaro, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “Art. 1º Conceder a partir de 15 de dezembro de 2021 […]”.

Leia-se: “Art. 1º Conceder a partir de 21 de dezembro de 2021 […]”.

(Referente à Solicitação Digital nº 004693/2022)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria  18 de janeiro de 2022

 

Nº 1/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF), RUBENS RODRIGUES FILHO (Professor Classe E – ODT) e ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora JANE CRISTINA ANDERS, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.056412/2021-90.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria  19 de janeiro de 2022

 

Nº 2/2022/CCS – Prorrogar, até 1° de março de 2022, a validade da Portaria n.º 275/2021/CCS, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021, que designa a professora Thais Mageste Duque, SIAPE n.º 2364440, como Coordenadora pro tempore de Estágio do Curso de Graduação em Odontologia, em substituição ao professor Danny Omar Mendoza Marin, designado para esta função pela Portaria n.º 156/2021/CCS, em razão de licença para tratamento de saúde do titular.

(Ref. Solicitação n.º 047003/2021).

 

Portaria  21 de janeiro de 2022

 

Nº3/2022/CCS – Art. 1º Designar o professor LUCIANO SOARES, SIAPE n° 2331475, do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), como Coordenador da Farmácia Escola UFSC, pelo período de dois anos a partir de 18/12/2021.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de dez horas semanais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 002263/2022).

 

Portarias  27 de janeiro de 2022

 

Nº 4/2022/CCS – Art. 1º Designar os(as) professores(as) Mareni Rocha Farias (Presidente), Angela Machado de Campos (Membro Titular), Flávio Henrique Reginatto (Membro Titular) e Thiago Caon (Membro Suplente) para constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), a realizar-se na data provável de 1° de março de 2022, conforme disponibilidade do Sistema e-Democracia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação n.º 003658/2022).

 

Nº 5/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 27 de janeiro de 2022 a 3 de fevereiro de 2022, a professora DAYANE MACHADO RIBEIRO, SIAPE n.º 2934830, como Coordenadora de Extensão pro tempore do Departamento de Odontologia – ODT, em substituição à professora CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, designada pela Portaria n° 137/2020/CCS, de 25 de agosto de 2020, durante suas férias regulamentares.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 003734/2022).

 

Portarias  31 de janeiro de 2022

 

Nº 6/2022/CCS – Art. 1º LOCALIZAR, no período de 11 de agosto de 2021 a 17 de abril de 2022, a Servidora Técnico-Administrativa ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE n.º 1501738, MASIS n.º 135695, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, lotada no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), com efetivo exercício na Central de Esterilização do Departamento de Odontologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n.º 23080.029059/2021-75).

 

Nº 7/2022/CCS – Art. 1º CONCEDER, no período de 11 de agosto de 2021 a 17 de abril de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a Servidora Técnico-Administrativa ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE n.º 1501738, MASIS n.º 135695, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, lotada no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), por exercer suas atividades na Central de Esterilização do Departamento de Odontologia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 019/DSST/DAS/2018).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n.º 23080.029059/2021-75).

 

Portaria  9 de fevereiro de 2022

 

Nº 8/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora KARINA MARY DE PAIVA, SIAPE n.º 2056934, como Coordenadora de Estágio pro tempore do Departamento de Fonoaudiologia, no período de 26/01/2022 até 25/03/2022, em substituição à professora Cláudia Tiemi Mituuti Kitani, designada para a função pela Portaria n.º 218/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 004499/2022).

 

Edital de 27 de janeiro de 2022

 

Nº 1/2022/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 1° de março de 2022, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º A inscrição das chapas será no período de 14 a 18 de fevereiro de 2022, através do envio de e-mail para cif@contato.ufsc.br.

(Ref. Solicitação n.º 004499/2022).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DE EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de fevereiro de 2022

 

Nº 005/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor JÉFERSON SILVEIRA DANTAS para exercer a função de Subcoordenador de Extensão do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), para o período de 01/02/2022 a 31/07/2022.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 4 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 7 de fevereiro de 2022

 

Nº 006/2022/CED – Art. 1º DESIGNAR a professora KÁTIA ADAIR AGOSTINHO para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Pedagogia do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – O mandato será de dois anos a partir de 26 de fevereiro de 2022.

Art. 3º- Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades.

 

Portaria de 8 de fevereiro de 2022

 

Nº 007/2022/CED – DISPENSAR, a partir de 8 de fevereiro de 2022, a servidora Isabel Cristina da Rosa da representação suplente dos servidores técnico administrativos em Educação, no Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Educação, designada pela portaria nº 80/2021/CED, de 17 de junho de 2021.

 

Portarias de 9 de fevereiro de 2022

 

Nº 008/2022/CED – Art. 1º DESIGNAR a professora Patrícia da Silva Neubert para compor a Coordenação Editorial Executiva da Revista Encontros Bibli: Revista Eletrônica de Biblioteconomia e Ciência da Informação, do Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação, como editora.

Art. 2º Atribuir carga horária de 5 horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta Portaria terá validade de 3 anos a partir de 2 de fevereiro de 2022.

 

Nº 009/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 5/2021/CED, de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR a professora Keitty Rodrigues Vieira para exercer a função de Coordenadora de Estágio do Curso de Graduação em Biblioteconomia, para um período de 2 anos, a contar de 31 de janeiro de 2022.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 11 de fevereiro de 2022

 

Nº 010/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Colégio de Aplicação (CA/CED), de que trata o EDITAL Nº 075/2021/DDP, Campo de Conhecimento: ARTE-Música, conforme processo 23080.003148/2021-91:

Prof. Dr. LUCIANO PY DE OLIVEIRA UFSC Presidente
Profa. Ma. MARIA CRISTIANE DELTREGIA REYS UFSC Membro titular interno
Prof. Me. ANDRÉ FELIPE MARCELINO PMF Membro titular externo

 

Profa. Ma. KÁTIA MARIA BIANCHINI DALLANHOL UFSC

Aposentada

Membro suplente interno

 

Prof. Me. RAFAEL MARTINS GONÇALVES PMF Membro suplente externo

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

 

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas nas Portarias nº 2074/2021/GR e 025/2022/GR resolve:

 

Portarias de 14 de fevereiro de 2022

 

Nº 01/NDI/CED/2022 Art. 1º – Designar as professoras Regina Ingrid Bragagnolo, Jucilaine Zucco e Angélica D’Avila Tasquetto sob a presidência da primeira, para comporem a comissão de Avaliação e Acompanhamento do Estágio Probatório da Professora Elisandra de Souza Peres.

Art. 2º – Art. 2º – A comissão destinará 01 hora semanal para os trabalhos a partir de 22 de fevereiro de 2022 até 27 de janeiro de 2024.

 

Nº02/NDI/CED/2022 Art. 1º – Art. 1º – Designar as professoras Andressa Joseane da Silva, Caroline Machado e Letícia Cunha da Silva sob a presidência da primeira, para comporem a comissão de Avaliação e Acompanhamento do Estágio Probatório da Professora Luana Maria Silva Adão.

Art. 2º – A comissão destinará 01 hora semanal para os trabalhos a partir de 22 de fevereiro de 2022 até 20 de janeiro de 2024.

 

Nº 03/NDI/CED/2022 Art. 1º – Designar as professoras Giseli Day, Pricilla Cristine Trierweiller e Juliana da Silva Euzébio, sob a presidência da primeira, para comporem comissão de Avaliação e Acompanhamento do Estágio Probatório da Professora Saskya Carolyne Bodenmüller.

Art. 2º – A comissão destinará 01 hora semanal para os trabalhos a partir de 22 de fevereiro de 2022 até 13 de janeiro de 2024.

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas nas Portarias nº 2074/2021/GR e 025/2022/GR resolve:

 

Portarias de 14 de fevereiro de 2022

 

Nº 04/NDI/CED/2022 –  Art. 1º – Designar as docentes Carolina Shimomura Spinelli (presidente) e Thaisa Neiverth, as técnicas-administrativas em educação Ana Paula Minuzzi e Camilla de Amorim Ferreira, e as famílias Sabrina Guterres da Silva Galetto (família de Catarina Guterres Galetto do grupo 2 vespertino e Laura Guterres Galetto do grupo 6A vespertino) e Ana Carolina Aguiar Pereira Coelho/Alberto Ceccon Coelho Junior (família de Alberto Luiz Aguiar Pereira Ceccon Coelho do grupo 5A vespertino e Alice Carolina Aguiar Pereira Ceccon Coelho do grupo 6B vespertino) para comporem a comissão de formulação de uma proposta com ações e estratégias para viabilizar o cumprimento e/ou ampliação do horário de atendimento educacional às crianças.

Art 2° – A comissão dedicará 1h semanal no período de 14/02/2022 a 18/04/2022, quando poderá ser apresentada a proposta ao Colegiado do NDI ou o pedido de prorrogação dos trabalhos da comissão.

 

Nº 4/2022/MEN/CED, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 O Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR os professores PRISCILA FABIANE FARIAS (Presidente), MARTA CORREA DE MORAES (Membra) e ROGÉRIO MACHADO ROSA (Membro), para comporem a Comissão de Avaliação do PAAD referente aos semestres 2022.1 e 2022.2. Art. 2º – ATRIBUIR aos professores carga horária administrativa de uma hora semanal. Art. 3º – A portaria entra em vigor no dia de sua emissão.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de fevereiro 2022

 

Nº 05/2022/CFH – Art. 1º – Designar os professores doutores Diana Carvalho de Carvalho (Titular – UFSC/SC), Adelma do Socorro Gonçalves Pimentel (Titular – UFPA/PA), Maria Isabel Patrício de Carvalho Pedrosa (Titular – UFPE/PE), Benedito Medrado Dantas (Titular – UFPE/PE), e os suplentes, Fernando Augusto Ramos Pontes (UFPA/PA), Sonia da Cunha Urt (UFMS/MS), e Cleci Maraschin (UFRGS/RS), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) da professora doutora JOSELMA TAVARES FRUTUOSO, do Departamento de Psicologia, para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.

Art. 2º – Designar a técnica administrativa Kátia Regina Faraco para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

Art. 3º – Estabelecer que as atividades de que trata o Art. 1º ocorrerão no dia 14 de março de 2022, às 14h, por videoconferência.

(Ref. Solicitação Digital nº 5485/2022).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de fevereiro de 2022

 

No 004/2022/CFM – DESIGNAR, de 2/02/2022 a 1°/02/2023, o professor MÁRCIO RODOLFO FERNANDES para exercer a função de Coordenador de Estágios Curso de Licenciatura em Matemática na Modalidade a Distância, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 004518/2022)

 

Portaria de 14 de fevereiro de 2022

 

No 005/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares ANELISE MARIA REGIANI, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar  o  resultado  da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor  Marcelo Sobottka do Departamento de Matemática (Processo no 23080.053647/2021-20).

 

Portaria de 15 de fevereiro de 2022

 

No 006/2022/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 26/11/2021, a servidora Fernanda Dittmar Cardoso, SIAPE nº 2156085, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, no Laboratório de Oceanografia Química da Coordenadoria Especial de Oceanografia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 006588/2022)

 

No 007/2022/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 26/11/2021 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Fernanda Dittmar Cardoso, SIAPE nº 2156085, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, localizada no Laboratório de Oceanografia Química, por realizar atividades de manipulação variada de produtos e substâncias químicas, como ácidos oxálico, sulfúrico e clorídrico, acetonas, fenóis, cadmio, entre outros em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 008/DAS/17, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 17/10/2017).

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 160/CFM/2017, de 10/11/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 006588/2022)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 14 de fevereiro de 2022

 

Nº 9/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Alejandro Mendoza Coto para emissão de parecer referente à solicitação de créditos em “TRABALHOS ACADÊMICOS”, ao(à) discente do curso de doutorado Rafael Vitor Stenzinger, face à futura publicação do(s) artigo(s) científico(s) intitulado(s) “Cardiac reentry modeled by spatiotemporal chaos in a coupled map lattice” no(s) periódico(s) intitulado(s) “The European Physical Journal Special Topics”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.006565/2022-77).

 

 

Boletim Nº 17 – 14/02/2022

14/02/2022 20:13

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 17/2022

Data da publicação: 14 de fevereiro de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_14.02.2022

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 174, 175, 177 a 196, 198 a 203, 206 a 212, 215 a 218/2022/GR

PORTARIA Nº 006 a 008/2022/CORG/UFSC

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 010/2022/BNU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº  60, 102 a 108, 110/2022/DDP/PRODEGESP

PORTARIAS Nº50 a 79/DAP/PRODEGESP

Nº 2/2022/PRODEGESP

EDITAIS Nº 03 a 05/2022/DDDP/PRODEGESP

 

PRÓ-RIEOTORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº043 a 049/2022/PROGRAD

PORTARIA  CONJUNTA Nº 001/PROGRAD/SAAD/UFSC

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 003 a 005/SAAD/2022
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE  EDITAL Nº 001/2022- BOLSA CULTURA 2022

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº8/2022/PPGFSC

Nº 6/2022/PPGQ

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de fevereiro de 2022

 

Nº 174 – Designar DANIELI BRAUN VARGAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209715, SIAPE nº 2410142, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/EPS/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/01/2022 a 28/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, SIAPE nº 1169618, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4206/2022)

 

Nº 175 – Designar GLECI BECKER FACCO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 133781, SIAPE nº 1456237, Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendência de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Fevereiro de 2022 a 16 de Fevereiro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, OTAVIO VANDERLEI BERLANDA, SIAPE nº 1169694, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4287/2022)

 

Nº 177 – Atribuir à servidora GRACE KELLY CALDAS DA SILVA, auxiliar de creche, MASIS nº 209449, SIAPE nº 2407877, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED), a partir de 25 de janeiro de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.004028/2022-92)

 

Nº 178 – Designar Cinthia Coutinho Cezar, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 218269, SIAPE nº 1122041, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/PSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/01/2022 a 17/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Moreira Monguilhott, SIAPE nº 2058905, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 004112/2022)

 

Nº 179 – Designar ALINE CARDOZO PEREIRA, ARQUIVISTA, MASIS nº 170717, SIAPE nº 1696428, para substituir o Coordenador Apoio Administrativo – CAA/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/02/2022 a 25/02/2022, tendo em vista o afastamento do titular Milton Beck, SIAPE nº 1983468, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4530/2022)

 

Nº 180 – Designar MARCELO SIMÕES SERRAN DE PINHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 196325, SIAPE nº 1121375, para substituir o Chefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/02/2022 a 13/02/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ GUSTAVO DA CUNHA DE SOUZA, SIAPE nº 2327409, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3580/2022)

 

Portarias de 04 de fevereiro de 2022

 

Nº 181 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Fevereiro de 2022, ANTONELLA MARIA IMPERATRIZ TASSINARI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 123301, SIAPE nº 1299809, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadoria do Curso Graduação em Antropologia – CGANT/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 4454/2022)

 

Nº 182 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Fevereiro de 2022, Alinne de Lima Bonetti,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 218531, SIAPE nº 1770273, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso Graduação em Antropologia – CGANT/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 4454/2022)

 

Nº 183 – Designar LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, ADMINISTRADOR, MASIS nº 213131, SIAPE nº 3047489, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/02/2022 a 11/02/2022, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 004255/2022)

 

Nº 184 – Designar Mariela Passarin, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212150, SIAPE nº 1984949, para substituir a Coordenadora Financeiro(a) – CF/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/01/2022 a 16/02/2022, tendo em vista o afastamento da titular BÁRBARA ZARDO DE NARDI, SIAPE nº 2349939, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 004573/2022)

 

Nº 185 – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora MAÍSA DE SOUZA SILVA, SIAPE nº 2264266, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.003748/2022-31)

 

Nº 186 – Reverter, a partir de 4 de fevereiro de 2022, de vinte para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora FERNANDA DE CONTO, enfermeiro/área, MASIS nº 139852, SIAPE nº 1626376, lotada no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC).

(Ref. Sol. nº 23080.055729/2021-17)

 

Portarias de 7 de fevereiro de 2022

 

Nº 187/2022/GR  – Art. 1º Extinguir o serviço de expediente (SE/BEG/CCB). Art. 2º Criar o Serviço de Informática do Centro de Ciências Biológicas. Art. 3º Utilizar, no Serviço de Informática, criado no art. 2º, a função gratificada código FG-4 do serviço extinto no art. 1º. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 004925/2022)

 

Nº 188 – Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, MASIS nº 201230, SIAPE nº 2246114, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/03/2022 a 11/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4896/2022)

 

Nº 189 – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, MASIS nº 81480, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/01/2022 a 16/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 4528/2022)

 

Nº 190 – Dispensar, a partir de 01 de Fevereiro de 2022, WAGNER STURZENEKER DE FARIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216320, SIAPE nº 3124925, do exercício da função de Coordenador Apoio Administrativo – CAA/CED, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2003/2021/GR, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

(Ref. Sol. 003864/2022)

 

Nº 191 – Art. 1º Designar TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 172922, SIAPE nº 1754709, para exercer a função de Coordenadora Apoio Administrativo – CAA/CED.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 003864/2022)

 

Nº 192 – Designar LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 197232, SIAPE nº 2170362, Coordenador(a) de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/SEOMA, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 31 de Dezembro de 2021 a 05 de Janeiro de 2022 e de 07 de Fevereiro de 2022 a 01 de Março de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, FABIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº 2268586, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 004999/2022)

 

Nº 193 – Retificar a Portaria nº073/2022/GR, DE 12 DE JANEIRO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 11, SEÇÃO 2, PÁGINA 40, EM 17/01/2022, que designa MARCELO MINGHELLI, modificando o trecho em que se lê “a partir de 15 de Dezembro de 2021” para “a partir de 2 de fevereiro de 2022”.

(Ref. Sol. 000894/2022)

 

Nº 194 – Retificar a Portaria nº 073/2022/GR, DE 12 DE JANEIRO DE 2022, que designa MARLI DIAS DE SOUZA PINTO, modificando o trecho em que se lê “a partir de 15 de Dezembro de 2021” para “a partir de 2 de fevereiro de 2022”.

(Ref. Sol. 000894/2022)

 

Nº 195 – Dispensar, a pedido, a partir de 07 de Fevereiro de 2022, DAYANE MACHADO RIBEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 138201, SIAPE nº 2431780, do exercício da função de Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria n.º 1231/2021/GR, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.

(Ref. Sol. 005138/2022)

 

Nº 196 – Dispensar, a pedido, a partir de 07 de Fevereiro de 2022, MARCIO CORREA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 104366, SIAPE nº 1159717, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, para a qual foi designado pela Portaria nº 1232/2021/GR, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.

(Ref. Sol. 005138/2022)

 

Nº 198/2022/GR  – Art. 1º Criar o Serviço de Análise e Acompanhamento Processual da Coordenadoria de Contratos Terceirizados da Pró-Reitoria de Administração. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 005261/2022)

 

Portarias de 08 de fevereiro de 2022

 

Nº 199 – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 182057, SIAPE nº 1893641, para substituir a Coordenadora Administrativoa – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 31/01/2022 a 31/01/2022 e de 01/02/2022 a 23/02/2022, tendo em vista o afastamento da titular Julia Regina da Silva Laurindo, SIAPE nº 1310936, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3935/2022)

 

Nº 200 – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197470, SIAPE nº 2178231, para substituir a Coordenadora Administrativa  e Financeira do Gabinete da Reitoria, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/02/2022 a 02/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, SIAPE nº 2136643, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 005334/2022)

 

Nº 201 – Designar RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 218199, SIAPE nº 3151069, Chefe do Serviço de Contratos – SC/SAF/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Fevereiro de 2022 a 27 de Fevereiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 005350/2022)

 

Nº 202 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2022, Rita de Cássia Romeiro Paulino,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 180798, SIAPE nº 3177660, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo – CPGJOR/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 047896/2021)

 

Nº 203 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2022, STEFANIE CARLAN DA SILVEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 211448, SIAPE nº 3011742, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo – CPGJOR/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 047896/2021)

 

Portarias de 09 de fevereiro de 2022

 

Nº 206 – Designar ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 218870, SIAPE nº 3158070, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGFIL/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 31/12/2021 a 09/01/2022 e de 10/01/2022 a 29/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular Érico Hélio dos Santos, SIAPE nº 1977527, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3921/2022)

 

Nº 207 – Designar, a partir de 11 de fevereiro de 2022, RODRIGO SUDATTI DELEVATTI, MASIS nº 209729, SIAPE nº 2412002, como representante titular do Centro de Desportos na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Portaria nº 1/2022/CDS)

 

Portarias de 10 de fevereiro de 2022

 

Nº 208 – Dispensar, a pedido, partir de 9 de fevereiro de 2022, os professores CARLOS FREDERICO DELUQUI GURGEL e GUSTAVO JORGE DOS SANTOS da condição de representantes titular e de suplente, respectivamente, dos pesquisadores do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foram designados pela Portaria nº 1282/2020/GR, de 29 de setembro de 2020.

(Ref. Sol. nº 010/2022/CCB, de 9 de fevereiro de 2022)

 

Nº 209 – Art. 1º Designar, a partir de 2 de janeiro de 2022, o professor do magistério superior, JULIO FARIA CORRÊA, MASIS nº 204476, SIAPE nº 1609011, para, na condição de titular, representar o Centro de Blumenau na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com mandato até 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital 5381/2022)

 

Nº 210 – Designar ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 218870, SIAPE nº 3158070, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGFIL/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/12/2021 a 12/12/2021, tendo em vista o afastamento do titular Érico Hélio dos Santos, SIAPE nº 1977527, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 55512/2021)

 

Nº 211 – Designar Sérgio Murilo Gomes, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186761, SIAPE nº 1977890, Chefe da Divisão de Expediente – DE/CAA/PU/SEOMA, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/PU/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Janeiro de 2022 a 11 de Fevereiro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, SIAPE nº 1929697, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5357/2022)

 

Nº 212 – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217257, SIAPE nº 3133750, para substituir o Coordenador de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/02/2022 a 25/02/2022, tendo em vista o afastamento do titular ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5561/2022)

 

Portaria de 10 de fevereiro de 2021

 

Nº 215/2022/GR  – Art. 1º Criar o Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos. Art. 2º Criar o Serviço Laboratorial de Química do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 001614/2022)

 

Nº 216 – Designar ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 218870, SIAPE nº 3158070, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGFIL/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 31/12/2021 a 09/01/2022 e de 10/01/2022 a 29/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular Érico Hélio dos Santos, SIAPE nº 1977527, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003921/2022)

 

Nº 217 – Designar Jéssica Rodrigues Ugoski, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217055, SIAPE nº 1041795, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/02/2022 a 25/02/2022, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 005569/2022)

 

Nº 218 – Designar Ildo Francisco Golfetto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207440, SIAPE nº 2365383, para substituir a Chefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/12/2021 a 28/12/2021, tendo em vista o afastamento da titular Cárlida Emerim, SIAPE nº 1555060, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 005667/2022)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de fevereiro de 2022

 

Nº 006/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 76/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 56/2018 de 16/05/2018 e alterações, composta por LÍVIA SCHEFFER SANTOS, SIAPE 2225636, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Automação e Sistemas/CTC, JOSÉ AFONSO VOLTOLINI, SIAPE nº 1158703, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Departamento de Fitotecnia/CCA, e CLAUDETE MARCON, SIAPE nº 1160163, Psicólogo/Área, lotada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/DAADC/HU/CAA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.016991/2018-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.016991/2018-32)

 

Nº 007/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 189/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 110/2019 de 27/09/2019 e alterações, composta por LÍVIA SCHEFFER SANTOS, SIAPE n° 2225636, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Automação e Sistemas/DAS/CTC; TATIANA LEDA DA SILVEIRA, SIAPE nº 2344424, Auxiliar em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP e ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, Técnico em Eletrotécnica, lotado no Núcleo de Manutenção/NUMA/PU/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de n. 23080.061370/2019-94 e processo relacionado 23080.007771/2009-27, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.061370/2019-94 e processo relacionado 23080.007771/2009-27)

 

Nº 008/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE nº 2036623, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.015779/2020-72, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ, SIAPE nº 1944175, Secretário Executivo, lotada na Secretaria de Inovação.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.015779/2020-72)

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de fevereiro de 2022

 

Nº 010/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente Keysy Solange Costa Nogueira, para representar o Campus Blumenau da UFSC, como titular, no Fórum Municipal da Educação de Blumenau, pelo período de 2 (dois) anos, a contar da data desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de fevereiro de 2022

 

Nº 2/2022/PRODEGESP – PRORROGAR em 60 (sessenta) dias, a partir de 8 de fevereiro de 2022, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com o objetivo de rever o gerenciamento do processo da Resolução Normativa nº 13/CUn, de 27 de setembro de 2011, instituída pela Portaria 243/2019/PRODEGESP.

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de janeiro de 2022

 

Nº50/DAP/PRODEGESP – Restabelecer o pagamento de proventos e de benefício de pensão do pessoal a seguir relacionado, suspensos na Folha de Pagamento do mês de Janeiro de 2022, conforme o disposto na Portaria  nº  43, de  17 de janeiro de 2022,  publicada  no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2022, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada: Sergina Silveira da Costa, matrícula nº 603361, pensionista; Iracema França Pedrosa, matrícula nº 2831902, pensionista; Salete Maria Lanzarin, matrícula 1158195, aposentada; Juceli de Souza Pereira da Silva, matrícula 1156200, aposentada; Hilda Rosa da Silveira, aposentada; Tereza Norberta da Silva, matrícula 4558839, pensionista; José Antônio da Costa, matrícula nº 1159294, aposentado; Sônia de Oliveira e Silva, matrícula nº 6622348, pensionista; José Walmor Somer, matrícula 1158203, aposentado; Maria Lídia Laureano, matrícula 574210, pensionista; Dulce Ferreira do Espirito Santo, matrícula nº 1156120, aposentado; Maria Madalena de Souza, matrícula nº 1159189, aposentado, José Antônio da Costa, matrícula nº 1159294, aposentado.

 

Nº51/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 094/2020/DAP de 20 de fevereiro de 2020 publicada,publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2020, que concedeu aposentadoria a servidora LUIZ CARLOS JOLLEMBECK, matrícula SIAPE 1159501, para alterar a proporçãodo adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 7% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 9% (nove por cento) de adicional por tempodeserviço”. (Processo nº 23080.086519/2019-48).

 

Portarias de 25 de janeiro de 2022

 

Nº52/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, MICHELY RENATA MARTARELLO DE ALMEIDA, matrícula SIAPE 2417631, código de vaga 901786, a partir de 13 de janeiro de 2022, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.001517/2022-92).

 

Nº53/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 312/DAP/2014 de 30 de abril de 2014 publicada, publicada no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2014, que concedeu aposentadoria a servidora JOANILDES JUNCKES, matrícula SIAPE 1157258, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 16% (dezesseis) por cento de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.003046/97-30).

 

Nº54/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor SANDRO DOS SANTOS, matrícula SIAPE Nº 1158793, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no HOSPITAL UNIVERITÁRIO, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao segundo (2º) quinquênio, a partir de 01 de fevereiro de 2022 a 02 de março de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo Nº 23080.055430/2021-54)

 

Nº55/DAP/PRODEGESP – Interromper, a partir de 10 de janeiro de 2022, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 530/2021/DAP, ao servidor LUCAS PEREIRA DA SILVA, Analista de Tecnologia da Informação, MASIS nº 208710, SIAPE nº 2391399. (Processo Administrativo nº 23080.000222/2022-07)

 

Nº56/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Vitor do Nascimento da Silva, matrícula SIAPE 2230346, ocupante do cargo de Administrador, lotado/localizado na Coordenadoria de Projetos Institucionais/CPI/SP/PROPESQ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 13 de dezembro a 17 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 779985)

 

Nº57/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor ARMANDO JOSE VIDAL, matrícula SIAPE Nº 1157687, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotado/localizado na PREFEITURA UNIVERSITÁRIA, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao segundo (2º) quinquênio, a partir de 14 de fevereiro de 2022 a 15 de março de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Solicitação N° 001001/2022).

 

Portarias de 26 de janeiro de 2022

 

Nº58/DAP/PRODEGESP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Vera Lúcia de Mello Araújo Zappelini, matrícula 755507, aposentada, suspensos na Folha de Pagamento do mês de Janeiro de 2022, conforme o disposto na
Portaria nº 43, de 17 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2022, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada

 

Nº59/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil a PAULO CESAR DOS SANTOS, matrícula SIAPE 06692940, na condição de filho da servidora aposentada ISAURA VIEIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1173469, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 14, falecida no dia 01 de maio de 2021, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, inciso III, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, em atendimento à decisão judicial exarada no
processo nº 5047842-04.2021.4.04.0000 (Processo nº 23080.023387/2021-68).

 

Nº60/DAP/PRODEGESP – Aposentar SILVANA DE GASPARI, matrícula SIAPE 1159750, código de vaga nº 691422, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 06% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.052027/2021-73)

Portarias de 27 de janeiro de 2022

 

Nº61/DAP/PRODEGESP – Aposentar CLAUDIA ROSA FERREIRA RAMOS TAVEIRA DA
CONCEIÇÃO, matrícula SIAPE 1356062, código de vaga 689370, ocupante do cargo de
TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de
vencimento 12, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 74% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2,
Inciso I (Processo nº 23080.055292/2021-11)

 

Nº62/DAP/PRODEGESP – Aposentar MICHELE EDIANEZ GAYESKI, matrícula SIAPE 2531104, código de vaga 688929, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 09, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 62% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.052340/2021-10)

 

Nº63/DAP/PRODEGESP – Aposentar MARIA JOSÉ DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1854873, código de vaga 228072, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 06, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.000330/2022-71)

 

Nº64/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Chandra Chiappin Cardoso, matrícula SIAPE 1891014, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotada/localizada na
Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de dezembro de 2021 a 23 de abril de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 873681)

 

Nº65/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Chandra Chiappin Cardoso, matrícula SIAPE 1891014, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotada/localizada na
Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 24 de abril de 2022 a 22 de junho de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 873681)

 

Nº66/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, LUCAS PEREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE
2391399, código de vaga 688797, a partir de 10 de janeiro de 2022, do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.000222/2022-07).

 

Portarias de 28 de janeiro de 2022

 

Nº67/DAP/PRODEGESP – Conceder a Jair Filipe Quint, matrícula SIAPE 2025484, ocupante do cargo de Fotógrafo, lotado/localizado na Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias/CCONM/AGECOM/DGG, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 04 de maio de 2022 a 03 de maio de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.056340/2021-81)

 

Nº68/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Cíntia Pinheiro Ribeiro de Souza, matrícula SIAPE 1212812, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Sociologia e Ciência Política/SPO/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de janeiro de 2022 a 03 de maio de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 885185)

 

Nº69/DAP/PRODEGESP- Conceder à servidora Cíntia Pinheiro Ribeiro de Souza, matrícula SIAPE 1212812, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Sociologia e Ciência Política/SPO/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de maio de 2022 a 02 de julho de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 885185)

 

Nº70/DAP/PRODEGESP- Conceder à servidora Rachel Winz Leite Demaria, matrícula SIAPE2349841, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, lotada/localizada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/NDI/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 10 de dezembro de 2021 a 08 de abril de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 835226)

 

Nº71/DAP/PRODEGESP- Conceder à servidora Rachel Winz Leite Demaria, matrícula SIAPE 2349841, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, lotada/localizada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/NDI/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 09 de abril de 2022 a 07 de junho de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 835226)

 

Nº72/DAP/PRODEGESP- Declarar vago, a partir de 27 de janeiro de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MELISSA DOTTO BRUSIUS, matrícula SIAPE 3214841, código de vaga 744526, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.001784/2022-60).

 

Nº73/DAP/PRODEGESP- Conceder à servidora Juliana Cavalli, matrícula SIAPE 3107244, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 13 de janeiro de 2022 a 12 de maio de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 915851)

 

Nº74/DAP/PRODEGESP- Conceder à servidora Juliana Cavalli, matrícula SIAPE 3107244, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 13 de maio de 2022 a 11 de julho de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 915851)

 

Portarias de 31 de janeiro de 2022

 

Nº75/DAP/PRODEGESP- Aposentar PAULO RICARDO ZAMPIRON, matrícula SIAPE 1158489, código de vaga nº 690201, ocupante do cargo de TÉCNICO EM MECÂNICA, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.053644/2021-96).

 

Nº76/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, ANA CAROLINA WAGNER, matrícula SIAPE 3215554, código de vaga 690515, a partir de 31 de janeiro de 2022, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.003538/2022-42).

 

Nº77/DAP/PRODEGESP – Aposentar ZANETE MARCON FOLTZ, matrícula SIAPE 1158615, código de vaga nº 690324, ocupante do cargo de TELEFONISTA, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho
de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.074786/2018-91)

 

Nº78/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, GIANNY CESCONETTO, matrícula SIAPE
1080302, código de vaga 691462, a partir de 31 de janeiro de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Assistente), Nível 02, com Mestrado, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.003295/2022-42).

 

Nº79/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria nº 493/DAP/2021 de 14 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2021, que concedeu aposentadoria a CARMEM CURCIO SAGAZ, matrícula SIAPE 1160528. Onde se lê, “incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço” (Processo nº 23080.030605/2021-11).

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de janeiro de 2022

 

Nº 060/2022/DDP –     A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.047528/2021-38  e no Processo Judicial de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5053186-63.2021.4.04.000 resolve:

Tornar sem efeito a Portaria 909/DDP/2021 de 21/12/2021 publicada no DOU nº 240 de 22/12/2021.

Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, instituído pelo Edital nº 89/2021/DDP, de 09 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 211, Seção 3, de 10/11/2021.

Campo de conhecimento: Nutrição/ Nutrição em Saúde Coletiva

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Dalvan Antônio de Campos 9,60
Francine Silva dos Santos 9,04
Sheyla de Liz Baptista 8,83
Nathalie Kliemann 8,08
Lalucha Mazzucchet 7,50

 

(Ref Processo nº23080.047528/2021-38  )

 

Portarias de 08 de fevereiro de 2022

 

Nº 102/2022/DDP    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 11/06/2022 o servidor MAYKON DE OLIVEIRA BENTO, Matrícula UFSC Nº 216747, Matrícula SIAPE Nº 3126707, ocupante do cargo de JORNALISTA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº 23080.042564/2019-91)

 

 

Nº 103/2022/DDP      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/07/2022 o servidor WESLLEY DA COSTA SILVA, Matrícula UFSC Nº 216434, Matrícula SIAPE Nº 1211289, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo 23080.042568/2019-79)

 

Nº 104/2022/DDP –    ALTERAR o exercício do servidor Ana Paula Balthazar dos Santos, Matrícula UFSC n.º 118758, Matrícula SIAPE n.º 1199405, ocupante do cargo de Assistente Social, da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) para o Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF/CCS), no período de 22 de fevereiro de 2022 a 22 de fevereiro de 2023.

(Ref Processo nº 23080.009024/2021-10,)

 

Portarias de 09 de fevereiro de 2022

 

Nº 105/2022/DDP – CONCEDER a THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO, SIAPE 2647949, ocupante do cargo de Médico Veterinário, lotado no Centro de Ciências Agrárias, renovação do afastamento parcial para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 11/03/2022 a 10/03/2023.

(Ref Processo nº23080.3943/2022-61)

Nº 106/2022/DDP   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/05/2022 a servidora RAFAELA COUTINHO MIRANDA, Matrícula UFSC Nº 216573, Matrícula SIAPE Nº 3125945, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº23080.042593/2019-52)

Nº 107/2022/DDP      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/05/2022 a servidora VANESSA HASCKEL HUGEN, Matrícula UFSC Nº 216359, Matrícula SIAPE Nº 3124892, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº23080.042567/2019-24)

 

Portarias de 10  de fevereiro de 2022

 

Nº 108/2022/DDP        TORNAR SEM EFEITO a Progressão por Mérito Profissional (PMP) concedida ao servidor SAIMON RECKELBERG, SIAPE nº 2401867, por meio da Portaria nº 016/2022/DDP, a partir de 19-12-2021, tendo em vista a redistribuição do referido servidor para a Instituto Nacional de Educação de Surdos em 06-12-2021 (Processo nº 23080.038122/2021-64).

 

Portarias de 11 de fevereiro de 2022

 

Nº 110/2022/DDP – CONCEDER a KARINE LUDTKE BIERHALS, SIAPE 1949921, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotada no Departamento de Contabilidade e Finanças/DCF/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/02/2022 a 15/03/2022, com carga horária de 130 horas, referente ao interstício completado em 01/06/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref Processo nº 23080.001846/2022-33)

 

Editais de  09 de fevereiro de 2022

 

Nº 03/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 14/02/2022 e 18/02/2022 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Colégio de Aplicação – CA/CED. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Ciências da Educação – CED

2.1.1.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Educação Especial

Processo: 23080.004991/2022-76

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Graduação em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Pedagogia com Especialização em Educação Especial ou Pedagogia com Especialização em Atendimento Educacional Especializado ou Pedagogia com Especialização em Educação Inclusiva ou Licenciatura Plena em Educação Especial.

Tema para Prova Didática: O trabalho articulado entre professor(a) de Educação Especial e demais profissionais da Escola comum no contexto das atividades pedagógicas não presenciais: processos de aprendizagem, flexibilização curricular e práticas pedagógicas inclusivas.

2.1.1.2 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Matemática

Processo: 23080.004997/2022-43

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Matemática.

Tema para Prova Didática: Equações e Inequações. OBS.: A aula deverá ser ministrada considerando o público alvo o Ensino Fundamental.

2.1.1.3 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais

Processo: 23080.005002/2022-61

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Pedagogia.

Tema para Prova Didática: Língua Portuguesa: Produção de texto. OBS.: A aula deve ser planejada para ser desenvolvida em meio digital online (WebConf) e para a série/ano escolar indicada pelo candidato no plano de ensino apresentado à comissão examinadora.  A aula planejada/apresentada deve ser dirigida às crianças, simulando uma aula no formato presencial.

2.1.1.4 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Línguas estrangeiras – Francês

Processo: 23080.005008/2022-39

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura Letras – Francês.

Tema para Prova Didática: As novas tecnologias no ensino-aprendizado de francês: uso de um recurso tecnológico como ferramenta pedagógica para o ensino da língua. Obs: A aula deve ser planejada para ser desenvolvida no formato presencial e para a série/ano (Ensino Fundamental – Anos finais – ou do Ensino Médio) escolar indicado pelo candidato no plano de ensino apresentado à comissão examinadora.

2.1.1.5 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Biologia

Processo: 23080.005230/2022-31

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas ou Graduação em Licenciatura em Educação do Campo.

Tema para Prova Didática: Fotossíntese (1. Características gerais do processo; 2. Aspectos químicos e bioquímicos da Fotossíntese; 3. Aspectos físicos da fotossíntese; 4. Relações da fotossíntese com outros processos do metabolismo energético das células; 5. Importância do processo). OBS.: A aula deve ser planejada para o Ensino Fundamental. A série/ano a que se destina deve ser informada pelo candidato à banca examinadora.

2.1.1.6 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Letras – Língua Alemã

Processo: 23080.005786/2022-28

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Letras – Língua Alemã.

Tema para Prova Didática: A Compreensão Textual em língua alemã (Textverständnis in deutscher Sprache). OBS.: A aula deve ser planejada para ser desenvolvida em meio digital online (WebConf) e para a série/ano escolar indicada pelo candidato no plano de ensino apresentado à comissão examinadora.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32.

5.1.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.

5.2.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.
Nº 04/2022/DDP –   A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Colégio de Aplicação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC, de que trata o Edital n° 075/2021/DDP, para o campo de conhecimento: História.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
03/03/2022  

 

 

8h00m

9h10m

10h20m

 

13h30m

14h40m

15h50m

17h00m

 

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos

 

40009 VINÍCIUS DE OLIVEIRA MASSERONI

40086 EDUARDO GOMES SILVA

40079 RODRIGO BASILIO PEREIRA DE SOUZA

 

40103 MARCOS ALBERTO RAMBO

40404 LUISA RITA CARDOSO

40408 FELIPE HENRIQUE WEGNER

40409 CLARISSA GRAHL DOS SANTOS

Mini Auditório Amarelo

Bloco D – 1º andar

03/03/2022 09h às 18h Prova de Títulos Laboratório de Ensino de História do CA/LEHCA

Bloco B – 1º andar

04/03/2022  

 

8h00m

9h10m

10h20m

 

13h30m

14h40m

15h50m

17h00m

 

Prova didática

 

40009 VINÍCIUS DE OLIVEIRA MASSERONI

40086 EDUARDO GOMES SILVA

40079 RODRIGO BASILIO PEREIRA DE SOUZA

 

40103 MARCOS ALBERTO RAMBO

40404 LUISA RITA CARDOSO

40408 FELIPE HENRIQUE WEGNER

40409 CLARISSA GRAHL DOS SANTOS

Mini Auditório Amarelo

Bloco D – 1º andar

05/03/2022  

 

 

8h00m

 

9h10m

10h20m

 

13h30m

14h40m

15h50m

17h00m

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos

 

40544 ANA LUIZA MELLO SANTIAGO DE ANDRADE

40657 RENAN REIS FONSECA

40691 RENAN DA CRUZ PADILHA SOARES

 

40725 CRISTIANE DE PAULA RIBEIRO

40746 EDUARDO RODRIGUES MARTORANO

40803 FELIPE DIAS DE OLIVEIRA SILVA

40933 CESAR LUIZ JERCE DA COSTA JUNIOR

Mini Auditório Amarelo

Bloco D – 1º andar

05/03/2022 09h às018h Prova de Títulos Laboratório de Ensino de História do CA/LEHCA

Bloco B – 1º andar

06/03/2022  

8h00m

 

9h10m

10h20m

 

13h30m

14h40m

15h50m

17h00m

 

Prova didática

 

40544 ANA LUIZA MELLO SANTIAGO DE ANDRADE

40657 RENAN REIS FONSECA

40691 RENAN DA CRUZ PADILHA SOARES

 

40725 CRISTIANE DE PAULA RIBEIRO

40746 EDUARDO RODRIGUES MARTORANO

40803 FELIPE DIAS DE OLIVEIRA SILVA

40933 CESAR LUIZ JERCE DA COSTA JUNIOR

 

 

Mini Auditório Amarelo

Bloco D – 1º andar

07/03/2022 8h às 12h Sessão pública para apuração do resultado do concurso Link da sala virtual:

 

https://meet.google.com/qwt-zfyi-tqr

 

 

Observações:

– De acordo com o item 7.12 do edital: “Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática o candidato poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches.”

– Sobre o sorteio dos pontos para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos (item 9.2 do edital), será realizado o sorteio do ponto e a conferência dos documentos pela secretaria do concurso, não excedendo o prazo de 50 min. O candidato não poderá se ausentar da sala durante a conferência.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 075/2021/DDP e demais Editais Complementares disponíveis no site do concurso.

 

2 As dúvidas sobre este Cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: concursohistoria075.ca@contato.ufsc.br.

 

3 Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática e Prova Didática o candidato deverá se apresentar no máximo dez minutos de antecedência do seu horário, indicado neste cronograma de provas, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

 

4 O Colégio de Aplicação disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática: quadro branco, computador e datashow.

 

4.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática: notebook, datashow.

 

4.2 O Colégio de Aplicação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento (também no caso dos equipamentos disponibilizados no item 4).

 

5 Após a sessão de apuração do resultado final do concurso, a solicitação de cópia dos documentos e filmagens indicados no Edital deverá ser encaminhada para o e-mail: concursohistoria075.ca@contato.ufsc.br.

 

Editais de 10 de fevereiro de 2022

 

Nº 05/2022/DDP -A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Colégio de Aplicação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC, de que trata o Edital n° 075/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Biologia Geral.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
07/03/2022  

 

 

8h00m

09h10m

10h20m

 

13h30m

14h40m

15h50m

17h00m

 

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos

 

40020 SHEILA DE ANDRADE PENTEADO CORRÊA

40139 MARCELO SILVA BARCELLOS

40155 EDUARDO BREVIGLIERI

 

40252 OTÁVIO DA SILVA CUSTÓDIO

40263 FERNANDA SACCOMORI

40319 LUCAS BATTISTI

40499 LUCIELLE MERLYM BERTOLLI

 

 

 

Laboratório de Biologia do CA/UFSC

Bloco D – Térreo

07/03/2022 09h às 18h Prova de Títulos Laboratório de Biologia do CA/UFSC

Bloco D – Térreo

08/03/2022  

 

8h00m

9h10m

10h20m

 

13h30m

14h40m

15h50m

17h00m

 

Prova didática

 

40020 SHEILA DE ANDRADE PENTEADO CORRÊA

40139 MARCELO SILVA BARCELLOS

40155 EDUARDO BREVIGLIERI

 

40252 OTÁVIO DA SILVA CUSTÓDIO

40263 FERNANDA SACCOMORI

40319 LUCAS BATTISTI

40499 LUCIELLE MERLYM BERTOLLI

 

 

 

Laboratório de Biologia do CA/UFSC

Bloco D – Térreo

09/03/2022  

 

 

8h00m

 

9h10m

10h20m

 

13h30m

14h40m

15h50m

17h00m

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos

 

40501 ARTHUR DA ROCHA MACHADO

 

40581 DÉBORA TRICHEZ

40600 JEFERSON TIAGO ALVES DE OLIVEIRA

 

40669 GUILHERME WILLRICH

40679 MARCIO SEIJI SUGANUMA

40848 MAURILIO DA SILVA MORRONE

40891 CRISTIANE ALINE LOPES COSTA

Laboratório de Biologia do CA/UFSC

Bloco D – Térreo

09/03/2022 09h às018h Prova de Títulos Laboratório de Biologia do CA/UFSC

Bloco D – Térreo

10/03/2022  

8h00m

 

9h10m

10h20m

 

13h30m

14h40m

15h50m

17h00m

 

40501 ARTHUR DA ROCHA MACHADO

 

40581 DÉBORA TRICHEZ

40600 JEFERSON TIAGO ALVES DE OLIVEIRA

 

40669 GUILHERME WILLRICH

40679 MARCIO SEIJI SUGANUMA

40848 MAURILIO DA SILVA MORRONE

40891 CRISTIANE ALINE LOPES COSTA

Laboratório de Biologia do CA/UFSC

Bloco D – Térreo

11/03/2022 9h00m Sessão pública para apuração do resultado do concurso  

Mini Auditório Amarelo

Bloco D – 1º andar

 

Observações:

– De acordo com o item 7.12 do edital: “Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática o candidato poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches.”

– Sobre o sorteio dos pontos para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos (item 9.2 do edital), será realizado o sorteio do ponto e a conferência dos documentos pela secretaria do concurso, não excedendo o prazo de 50 min. O candidato não poderá se ausentar da sala durante a conferência.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 075/2021/DDP e demais Editais Complementares disponíveis no site do concurso.

 

2 As dúvidas sobre este Cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: concursohistoria075.ca@contato.ufsc.br.

 

3 Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática e Prova Didática o candidato deverá se apresentar no máximo dez minutos de antecedência do seu horário, indicado neste cronograma de provas, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

 

4 O Colégio de Aplicação disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática: quadro branco, computador e datashow.

 

4.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática: notebook, datashow.

 

4.2 O Colégio de Aplicação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento (também no caso dos equipamentos disponibilizados no item 4).

 

5 A solicitação de cópia dos documentos e filmagens indicados no Edital deverá ser encaminhada para o e-mail: concursohistoria075.ca@contato.ufsc.br.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 03 fevereiro de 2022

 

043/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer nova equivalência para a disciplina EED5187, pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Química Licenciatura, (Curso UFSC 205), conforme especificado a seguir:

Fase Disciplina   Equivalência como está      Equivalência como deve ficar
2ª Fase EED5187 –  Organização Escolar (PCC 18h/a) EED5186 EED8007 ou (EED5185 e EED5186)

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. solicitação digital SPA nº 038955/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química Licenciatura, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Portaria de 04 fevereiro de 2022

 

044/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2019.1 do Curso de graduação em Letras – Alemão – Licenciatura (Código UFSC 462), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Tipo Disciplina
8ª Fase Obrigatória LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação Letras – Alemão – Licenciatura (Código UFSC 462) conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
8ª Fase LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Obrigatória 72h-a ___ LSB7904 ou LLE7881 ou LSB9904 ou LSB8201 ou LSB8202 ou LSB8203

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. Ofício Expedido nº 37/SECOGLLE/CCE/2021 da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão).

 

045/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2019.1 do Curso de graduação em Letras – Espanhol – Licenciatura (Curso UFSC 465), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Tipo Disciplina
8ª Fase Obrigatória LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação Letras – Espanhol – Licenciatura (Curso UFSC 465), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
8ª Fase LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Obrigatória 72h-a ___ LSB7904 ou LLE7881 ou LSB9904 ou LSB8201 ou LSB8202 ou LSB8203

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. Ofício Expedido nº 37/SECOGLLE/CCE/2021 da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão).

 

046/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2019.1 do Curso de graduação em Letras – Francês– Licenciatura (Código UFSC 468), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Tipo Disciplina
8ª Fase Obrigatória LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação Letras – Francês – Licenciatura (Código UFSC 468) conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
8ª Fase LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Obrigatória 72h-a ___ LSB7904 ou LLE7881 ou LSB9904 ou LSB8201 ou LSB8202 ou LSB8203

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. Ofício Expedido nº 37/SECOGLLE/CCE/2021 da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão).

 

047/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2019.1 do Curso de graduação em Letras – Inglês – Licenciatura (Código UFSC 471), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Tipo Disciplina
8ª Fase Obrigatória LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação Letras – Inglês– Licenciatura (Código UFSC 471) conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
8ª Fase LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Obrigatória 72h-a ___ LSB7904 ou LLE7881 ou LSB9904 ou LSB8201 ou LSB8202 ou LSB8203

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. Ofício Expedido nº 37/SECOGLLE/CCE/2021 da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão).

 

048/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2019.1 do Curso de graduação em Letras – Italiano – Licenciatura (Código UFSC 474), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Tipo Disciplina
8ª Fase Obrigatória LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação Letras – Alemão – Licenciatura (Código UFSC 474) conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
8ª Fase LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Obrigatória 72h-a ___ LSB7904 ou LLE7881 ou LSB9904 ou LSB8201 ou LSB8202 ou LSB8203

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. Ofício Expedido nº 37/SECOGLLE/CCE/2021 da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão).

 

Portaria de 07 fevereiro de 2022

 

049/2022/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, os servidores abaixo nominados para compor o Grupo de Trabalho de definição e implantação de processo de elaboração e publicação dos Programas e Planos de Ensino das disciplinas de graduação já disponíveis no cadastro de disciplinas da UFSC.

Prof. Antônio Carlos Mariani – INE/CTC (EAPn/CTC)

Prof. Luís Fernando Peres Calil – EMB/CTJ

Prof. Maurício Floriano Galimberti – INE/CTC (EAPn/CTC)

TAE Vanessa Stopanovski Ribeiro – CPAC/DEN/PROGRAD

Art.2º – Atribuir aos membros docentes, a carga horária de 2 (duas) horas semanais para a realização do trabalho.

Art.3º – O Grupo de Trabalho terá um ano para a conclusão dos trabalhos, a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 376/2021/PROGRAD, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:

 

Portaria Conjunta de 08 de fevereiro de 2022

 

PORTARIA Nº 001/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 5ª Chamada do Processo Seletivo UFSC/2021.2, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no primeiro semestre letivo de 2022, referente a 30 vagas do curso de graduação em Medicina de Araranguá, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no Processo Seletivo UFSC/2021.2.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das 30 vagas oferecidas para o curso de graduação em Medicina de Araranguá, classificados para o 1° semestre letivo de 2022, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela política de Ações Afirmativas, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo I desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do respectivo curso.

  • 1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites processoseletivo20212.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a(s) autodeclaração(ões), se participa do Programa de Ações Afirmativas, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim essa etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:

 

5ª CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO UFSC/2021.2

Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula da Etapa Online para os candidatos classificados em 5ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

 

 

 

09 de fevereiro a 11 de fevereiro de 2022.

  • 2º O candidato classificado que não realizar a matrícula na Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental, igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
  • 3º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; da 5ªchamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração(de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 16/02/2022 até 18/02/2022, de acordo com a documentação exigida no Edital 09/2021/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
  • 4º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões,por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombolas quilombolas.saad@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.dae@contato.ufsc.br
  • 5º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:
 

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):

16 de fevereiro a 18 de fevereiro de 2022

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 3° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 16 de fevereiro a 18 de fevereiro de 2022.

 

Observação:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 25/02/2022.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 4° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 16 de fevereiro a 18 de fevereiro de 2022:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 16 de fevereiro a 18 de fevereiro de 2022.

São necessários 3 elementos para  a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso e 3. Vídeo. Todos conforme orientações disponibilizadas no sistema Sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–          Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via sistema sisvalida (sisvalida.ufsc.br/validacao);

–          O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–          Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–          Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em sisvalida.ufsc.br/validacao;

–          A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;

–          A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 16 de fevereiro a 18 de fevereiro de 2022.

–          A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 16 de fevereiro a 18 de fevereiro de 2022.

–          Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);

–          Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–          Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–          A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço     eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado

Art. 3º. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 5ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 4° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula da Etapa Documental
 

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.

 

Datas: 17/02/2022 a 25/02/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.

Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 16 a 18 de Fevereiro (para os candidatos da 5ª chamada), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

 

Datas: 17/02/2022 a 25/02/2022

 

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

 

–          NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–          Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–          Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–          Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–          Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 4° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra rubéola

 

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 1º semestre letivo de 2022

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:

  1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
  2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo UFSC/2021.2. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  4. autodeclaração validada por comissão da SAAD de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; e de renda (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/]
  5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  • 1o Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  • 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional
  1. b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado.Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação

  1. c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/ barreiras impostas pela deficiência além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com autismo, o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item I, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais e a indicação de que as manifestações ocorreram antes dos 18 anos.

  • 2º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 3º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  • 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional
  1. b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 3º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  • 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional
  1. b) Autodeclaração de pessoa com deficiência escaneada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/ barreiras impostas pela deficiência além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com autismo, o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item I, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais e a indicação de que as manifestações ocorreram antes dos 18 anos.

  • 2º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 3º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
  • 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
  • 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 3º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

  1. b) Autodeclaração de pessoa com deficiência digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/ barreiras impostas pela deficiência além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com autismo, o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item I, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais e a indicação de que as manifestações ocorreram antes dos 18 anos.

  • 2º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 3º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá enviar os documentos e vídeo necessários para a validação via sistema SISVALIDA e poderão ser convocados apresentarem-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
  • 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

  • 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação

Art. 11º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 3º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

  1. a) Autodeclaração de pessoa com deficiência digitalizada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
  • 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/ barreiras impostas pela deficiência além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com autismo, o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item I, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais e a indicação de que as manifestações ocorreram antes dos 18 anos.

  • 2º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
  • 3º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

Art. 12º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso TODA a documentação especificada no artigo 5º (inclusive o § 1º).

Art. 13º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15º Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, ou pessoas com deficiência, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.

Art. 16º Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://saad.ufsc.br/formularios-2/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.

Art. 17º Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 18º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 19º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa 091/2021/CGRAD, no Edital nº 09/2021/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de  29  de  agosto  2012,  no  Decreto  nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012).

ANEXO I

 

 

Documentação e formulários para validação da autodeclaração de renda

 

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

 

  1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:
  • Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:
  1. a) Candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
  2. b) A definição de família mononuclear (uma só pessoa, no caso o estudante) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);
  3. c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
  4. d) Para candidatos que tenham cadastro da PRAE válido no momento da inscrição, deverão apresentar a documentação do grupo familiar definido no cadastro;
  5. e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
  6. f) Candidatos que não residem com seus pais (genitores) ainda assim devem trazer documentação deles: documento oficial com foto, declaração de IPRF, comprovante de residência e declaração de separação (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho) ou motivar a não entrega dos mesmos.

g)Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação.

  • Será utilizado o salário mínimo nacional de 2021 como valor de referência para o corte de renda.
  • A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:
  1. Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.
  2. Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.
  3. Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.
  4. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

I – O candidato deverá enviar à Comissão de Validação de Autodeclaração de renda o Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I) e dos documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

  1. Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://saad.ufsc.br/formularios-2/
  2. Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidas à mão, com assinatura do candidato.
  3. Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais OU em cópiaautenticada em cartório.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

  1. Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;
  2. Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;
  3. Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento;
  4. Estrangeiros, passaporte com visto permanente;
  5. Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios;
  6. Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);
  7. Declaração de Independência Econômica: candidatos que residem sozinhos e/ou são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente a sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e reconhecida por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato; quando for o caso;
  8. Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário IX), quando for o caso;
  9. Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário XII), quando for o caso.

 

II-  É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

  1. Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).
  2. Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2020”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).

 

  1. Extratos de todas as contas bancárias dos meses de abril, maio, junho de 2021 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).
  2. Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, que deve ser obtida no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO que deve ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

 

3- DAS MODALIDADES

3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

  1. Contracheques dos meses de abril, maio, junho de 2021.
  2. Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.
    • DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
  3. Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.
  4. Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
  5. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses abril, maio, junho de 2021, compatíveis com a renda declarada.
  6. DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses abril, maio, junho de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.
  7. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
    • DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):
  8. Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.
  9. Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
  10. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de abril, maio, junho de 2021, compatíveis com a renda declarada, quando houver.
  11. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
    • DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:
  12. Comprovante de proventos referente aos meses de abril, maio, junho de 2021, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício.
    • DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:
  13. RG e CPF.
  14. Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.
  15. Comprovantes de recebimento referente aos meses de abril, maio, junho de 2021.
  16. Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário IX.
    • DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:
  17. RG eCPF.
  18. Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.
    • DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:
  19. Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.
  20. DECORE -Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de abril, maio, junho de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.
  21. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
    • DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):
  22. Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega.
  23. Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
    • DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:
  24. Movimentação do Bloco de Notas do ano de 2020 emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de 2020, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.
  25. Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.
  26. Se houver: Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega.
  27. Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.
  28. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
    • DOS DESEMPREGADOS E TRABALHADORES DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de abril, maio, junho de 2021):
  29. Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de abril, maio, junho de 2021, se houver);
  30. Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).
  31. Demonstrativos de saídas mensais – pessoa física (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
    • DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
  32. Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de abril, maio, junho de 2021.
  33. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
    • DOS PESCADORES:
  34. Cópia da Carteira de pescador profissional.
  35. Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente OU declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.
  36. Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

 

 

 

FORMULÁRIOS

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA
Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012
Para fins de análise da renda familiar mensal bruta per capita deverão ser anexados a este formulário os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar.
I – IDENTIFICAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A) (anexar comprovante de residência)
Nome

 

 

Sexo Estado civil

 

Data de Nascimento Naturalidade (cidade/estado)

 

 

Curso RG

 

 

CPF

 

Endereçoestudante

 

 

Bloco Apto

 

Bairro Cidade

 

 

UF CEP

 

Telefone E-mail

 

 

Tipo de residência (   ) própria

(   ) alugada

(   ) cedida

(   ) doadaouherdada

 

(   ) outro:____________________

 

II – COMPOSIÇÃO FAMILIAR

IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA

 

 

Nome Completo

CPF Data de nascimento  DD/MM/AA  

Parentesco

 

 

Idade

 

Estado Civil

 

Profissão

 

Renda bruta mensal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_______________________________, _________ de ______________________de_______________

 

__________________________________________

Assinatura do (a) Declarante

DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS MENSAIS

 

Eu, ______________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-____,RG nº ___________________________, residente e domiciliado no endereço_________________________________________________,nº______,complemento____________________ bairro_____________________, município de_______________________________, estado __________________, declaro que exercia a(s) atividade(s)________________________________,sem registro formal, recebendo uma renda mensal média de R$_____________, nos meses de abril, maio, junho de 2021. O endereço de referência para essa(s) atividade(s) que exerço é________________________________________________________________

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

 

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

Assinatura Testemunha1                                 Assinatura Testemunha2

_______________________________________

Nome:

RG:

CPF:

_______________________________________

Nome:

RG:

CPF:

 

 

 

No

 

 

 

 

Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

DECLARAÇÃO DE AGRICULTOR

Eu, ___________________________________________________________, (estado civil)______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de____________________________, estado ________________________,

possuindo uma área de terra com total de_____________ hectares, com área plantada de____________________ hectares, obtendo rendimentos mensais médios (meses de abril, maio, junho de 2021) de R$_______________________    , referente à produção de____________________________________________________________

Milho Leite
Área plantada em ha: Número de vacas de leite:
Sacos produzidos por ha: Média produção leite por mês:

 

Fumo Suínos
Área plantada em ha: Número de matrizes:
Kg produzidos por ha: Kg vendidos por ano:

 

Trigo Bovinos
Área plantada em ha: Número de bovinos:
Sacos produzidos por ha: KG vendidos por ano:

 

Soja Outros
Área plantada em ha:
Sacos produzidos por ha:

 

Total brutoem R$________________

Afirmo que o número de dependentes desta renda é de______ pessoas.

____________________, ______de ____________________de___________

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS

 

Eu, __________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro_______________________, município de_______________________________, estado______________________, declaro, sob as penas da Lei, que não exerci atividade remunerada, nem recebi nenhum auxílio ou benefício nos meses de abril, maio, junho de 2021, pelo(s) motivos(s) indicado(s) abaixo:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA

 

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado _________________________, declaro ser economicamente independente, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos ______________________ (especificar o tempo em meses ou anos).

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do (a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

AssinaturaTestemunha1                                 AssinaturaTestemunha2

_______________________________________

Nome:

RG:

CPF:

_______________________________________

Nome:

RG:

CPF:

 

 

 

No

 

 

 

 

Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUÍA CARTEIRA DE TRABALHO

 

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______, complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que não possuía Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS nos meses de abril, maio, junho de 2021.

 

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro para os devidos fins os dados relacionados na tabela abaixo:

DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS PESSOA FÍSICA SOMENTE DE TRABALHO SEM REGISTRO DE EMPRESA: (INFORMAL, AUTÔNOMO, BICO, ENTRE      OUTROS):

Período Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamentos Saldo
Abril/2021
Maio/2021
Junho/2021
Total
 ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período Abril/2021 Maio/2021 Junho/2021
Aluguel
Energia Elétrica
Água e Esgoto
Salários
Encargos Sociais
Combustíveis
Manutenção
Total

DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE PESSOA JURÍDICA (EMPRESA/MEI/AUTÔNOMO/PESCADOR E OUTRE OUTROS COM REGISTRO JURÍDICO)

Período Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamentos Saldo
Abril/2021
Maio/2021
Junho/2021
Total
 ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período Abril/2021 Maio/2021 Junho/2021
Aluguel
Energia Elétrica
Água e Esgoto
Salários
Encargos Sociais
Combustíveis
Manutenção
Total

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______

______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

 

 

DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

 

 

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que, (   ) não (   ) sim,  recebi o pagamento referente à pensão alimentícia em meu nome ou em nome de dependentes nos meses de abril, maio, junho de 2021, no valor de R$_____________________.

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

 

 

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

 

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

 

 

DECLARAÇÃO QUE CURSOU O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA

 

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro, sob as penas da lei que cursei o Ensino Médio em escola pública.

 

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

 

 

 

____________________________, _________de___________________de_______

 

 

 

 

_______________________________________________________

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

 

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação  oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE TERCEIROS

 

Eu, ______________________________________________________, estado civil ______________, inscrito no CPF sob o n.º _____._____._____-____, portador do RG n.º ___________________, UF:_____, residente e domiciliado no endereço, ________________________________________________________, município de _____________________________________________________declaro para os devidos fins, que auxiliei financeiramente o estudante ______________________________________________ , matrícula __________________ com valor mensal aproximado de R$ _____________ (____________________________________) nos meses de abril, maio, junho de 2021.

 

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

                                                           ,                     de                                        de               

 

 

 

 

Assinatura do(a) Declarante

(conforme documento de identificação apresentado)

 

 

 

Código Penal

Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento éparticular.

 

 

 

NEGATIVA DE MATRÍCULA

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

DECLARO, para fins de matrícula inicial, em cumprimento à Lei nº12.089/2009, de 11 de novembro de 2009,”Art.2º- È proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”, que não estou matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior, em meu semestre de ingresso.

 

DECLARO também estar ciente que, nos termos da Res. 017/CUn/1997, será substituído pelo candidato imediatamente subsequente da lista de espera do processo seletivo, perdendo o vínculo com a instituição o aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso nos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser entregue ao DAE – Departamento de Administração Escolar, na vigência dos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso.

 

Por estar ciente dos prejuízos que deverão advir, caso desrespeite o disposto acima, firmo a presente DECLARAÇÃO.

 

 

_____________________, ____ de ___________________ de __

_______________________________________________

 

Estou ciente e concordo que a minha participação no curso seja objeto de avaliação e pesquisa contínua realizada pela equipe de gestão do programa, desde que preservada a minha identidade.

 

 

 

DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGAR NA ETAPA DOCUMENTAL DE MATRÍCULA

 

a.(          )Cédula de identidade e CPF(utilizados na inscrição doprocesso seletivo).

b.(          )Certidão de quitação eleitoral(maiores de 18anos).

c.(          )Certificado militar(masculino de 18 a 46 anos).

d.(          )Atestado de vacinação contra rubéola(feminino até 40anos – Lei 10.196/1996/SC).

e.(          ) Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma registrado de ensino superior.

f.(           ) Autodeclaração Étnico-racial(PPI),pertencente a um dos gruposétnicos-raciais-pretos, pardos ou indígenas.

g.(          ) Autodeclaração de renda.

h.(     ) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

 

Recebi os documentos acima assinalados

 

Secretaria do curso

 

OBSERVAÇÕES:

1)A documentação acima referida deverá ser apresentada em fotocópia autenticada ou quando do reestabelecimento do atendimento presencial deverá ser apresentado os originais para autenticação da Coordenadoria do Curso.

2)Certificado de exame supletivo ou conclusão do ensino médio pelo ENEM somente terão validade para alunos maiores de 18 anos na data da realização.

3)Concluintes do ensino médio no exterior deverão apresentar documento de equivalência expedido pela Secretaria de Estado da Educação.

4)Estrangeiros deverão apresentar visto permanente ou temporário IV.

 

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,RESOLVE:

 

Portaria de 09 de fevereiro de 2022

 

Nº 003/SAAD/2022 – Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Equidade, de acordo com a PORTARIA NORMATIVA Nº 412/2021/GR, sob a coordenação da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:

NOME SIAPE/ Matrícula/ CARGO VÍNCULO MEMBRO
Francis Solange Vieira Tourinho 2578475 Professor Magistério Superior SAAD Titular
Evelise Santos Sousa 1879287 Administradora SAAD Titular
Carolina Cunha Seidel 1999306 Pedagogo/área CDGEN/SAAD Titular
Juliana Leonel 1045641 Professor Magistério Superior Coordenadoria Especial de Oceanografia /CFM Titular
Olga Regina Zigelli Garcia 1157737 Professor Magistério Superior Instituto de Estudos de Gênero (IEG/UFSC) Titular
Grazielly Alessandra Baggenstoss 2024701 Professor Magistério Superior Departamento de Direito /CCJ Titular
Gabriela Kaiana Ferreira 3716781 Professor Magistério Superior Apufsc- Sindical Titular
Tatiana de Andrade Maranhão 1045349 Professor Magistério Superior Apufsc- Sindical Suplente
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186 Professor Magistério Superior Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA Titular

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigência a partir da publicação.

 

 

Nº 004/SAAD/2022  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 031/SAAD/2021, de 23 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pelo Campus de Araranguá nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Larissa Gründler de Souza Assistente em Administração 3245090 Coordenadoria Acadêmica / CA/CTS/ARA Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

Nº 005/SAAD/2022  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 002/SAAD/2022, de 31 de janeiro de 2022, que designa os membros da Comissão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.

Incluir os membros abaixo:

 

Onde se lê:

 

 

Leia-se:

 

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

BOLSA CULTURA 2022

EDITAL  DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022

Nº001/2022

BOLSA DE EXTENSÃO VINCULADA ÀS AÇÕES DE

ARTE E CULTURA

 

Em consonância com a Resolução Normativa nº 88/2016/CUN e a Resolução nº 09/CUn/10, a Universidade Federal de Santa Catarina, através da Secretaria de Cultura e Arte, torna público o lançamento do edital do programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), para o ano de 2022.

 

1. Objetivo

O Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) é gerenciado pela Secretaria de Cultura e tem por objetivo oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar sua participação no processo de criação artístico-cultural; proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores efetivos em atividades artístico-culturais e estimular a participação dos estudantes em projetos de Cultura e Arte desenvolvidos pela UFSC.

 

2. Condições de Participação

  • Podem pleitear as Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) os docentes integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade, no efetivo exercício de suas atividades, que sejam coordenadores de projetos de cultura que se enquadrem nos requisitos deste edital e que estejam devidamente cadastrados no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX). Cada projeto poderá ter até dois bolsistas. O docente poderá inscrever no máximo dois projetos, mas o total de bolsas por professor será de 02 (duas).
  • Não poderão candidatar-se servidores técnico-administrativos, professores efetivos que estejam afastados oficialmente de suas funções de docência, professores substitutos, professores visitantes, professores voluntários, professores aposentados, professores bolsistas recém-doutores, estudantes de quaisquer níveis ou pessoas que não possuam vínculo empregatício com a UFSC.

3. Recursos Financeiros e Vigência das Bolsas

O programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) disponibilizará até 60 bolsas no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) cada. As bolsas serão concedidas por 12 meses, no período de 01 de abril de 2022 a 31 de março de 2023.

4. Procedimentos para Inscrição

  • As propostas para inscrição no edital 001/2022 – programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) deverão ser enviadas exclusivamente por e-mail para o endereço bolsacultura@contato.ufsc.br no período de 09 de fevereiro de 2022 a 04 de março de 2022 com assunto “Bolsa Cultura 2022”.
  • A inscrição será efetivada somente após o envio do protocolo de recebimento da proposta via e-mail do Bolsa Cultura/SeCArte.

5. Da proposta

  • A proposta deverá ser enviada no formato PDF com no máximo 15 (quinze) páginas e contemplar os itens relacionados abaixo:
  1. Folha de rosto contendo nome do projeto, coordenador, centro, número de bolsas solicitadas, e-mail e contato telefônico;
  2. Título do projeto de cultura;
  3. Resumo;
  4. Introdução;
  5. Objetivos;
  6. Justificativa
  7. Metodologia;
  8. Público alvo;
  9. Exequibilidade;
  10. Articulação com o ensino, pesquisa e extensão;
  11. Cronograma de execução;
  12. Referências bibliográficas;
  13. Formas de avaliação do projeto pelo coordenador;
  14. Formas de difusão;
  15. Participação dos alunos; e
  16. Plano de trabalho do(s) bolsista(s), considerando que o mesmo será realizado de forma remota durante o período do afastamento social em função da pandemia de Covid-19.
  • Cópia do projeto de extensão registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) com situação aprovado pelo respectivo departamento de ensino ou equivalente, ou Órgão Suplementar até o ato da inscrição, com vigência que contemple o período entre 01 de abril de 2022 e 31 de março de 2023 (vigência da bolsa).
  • Cópia da atualização do currículo do professor coordenador do projeto, na plataforma Lattes, até o ato da inscrição.
  • Projetos em execução por mais de dois anos deverão descrever na introdução o número de pessoas efetivamente atendidas e os resultados atingidos, bem como a importância da continuidade do projeto.
  • Cada coordenador poderá inscrever até 2 (dois) projetos de extensão e concorrer a no máximo 2 (duas) bolsas no total.

6. Comissão de Avaliação

6.1    O processo de seleção dos projetos submetidos ao programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) será de responsabilidade da comissão de seleção designada pela Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte). A essa comissão formada por cinco (5) membros compete avaliar, seguindo os critérios estabelecidos no item 7 deste edital, listando os projetos em ordem de classificação.

  • Ao membro da comissão que possuir proposta sendo avaliada será vedado a sua avaliação da mesma.

7. Avaliação dos Projetos

Para a avaliação dos projetos inscritos haverá duas etapas:

7.1     Etapa eliminatória:

  1. O projeto e/ou o coordenador não deverão ter pendências na Secretaria de Cultura com relação aos editais anteriores.
  2. Evidência de que a atividade proposta no projeto é prioritariamente uma ação de cultura e/ou arte;
  3. Atenderem aos objetivos deste edital.
  • Etapa de avaliação

Os projetos homologados de acordo com o item 7.1 desse edital serão avaliados de acordo com os itens abaixo e com as devidas pontuações de 0 (zero) até 10 (dez) pontos para cada um destes itens:

  1. Resumo;
  2. Objetivos;
  3. Metodologia;
  4. Exequibilidade;
  5. Articulação com o ensino, pesquisa e extensão;
  6. Formas de avaliação do projeto pelo coordenador;
  7. Formas de difusão;
  8. Participação dos alunos;
  9. Originalidade, e
  10. Caráter artístico-cultural inovador.
    • A avaliação dos projetos pela comissão resultará em uma pontuação para cada projeto, baseada nos critérios do item 7.2.
    • Serão aprovados na etapa avaliação os projetos com pontuação igual ou superior 7 (sete).

8. Da distribuição das bolsas

8.1 Os projetos de cultura aprovados serão classificados em ordem decrescente de nota e as bolsas serão distribuídas de acordo com o quantitativo disponível, item 3, deste edital.8.2 Como forma de diversificar a distribuição das bolsas e padronizar critérios, a lista de classificação deverá ser gerada de tal forma que a segunda solicitação de um mesmo proponente só será aprovada depois que todos os solicitantes com média igual ou superior a 7,0 tiverem sua primeira solicitação contemplada.

9. Das responsabilidades do Coordenador do projeto contemplado

  • Caberá ao coordenador do projeto selecionado indicar o(s) aluno(s) bolsista(s), conforme condições no item 10.
  • Após o processo de indicação do bolsista, incluir o nome do aluno no projeto cadastrado no SIGPEX e ao final, emitir certificados para os bolsistas pelo período que atuaram no projeto.
  • É de responsabilidade do coordenador do projeto contemplado avisar à SeCArte sobre quaisquer alterações que se façam necessárias no projeto ou sobre o desligamento de bolsistas, devido a trancamento de matrícula, formatura ou outras eventualidades.
  • O pagamento mensal do bolsista estará condicionado à frequência do aluno, que deverá ser disponibilizada para a SeCArte sempre que solicitada.
  • O projeto aprovado não poderá ser substituído. Sendo impossível sua execução, as bolsas serão canceladas. Neste caso, o coordenador deverá encaminhar à SeCArte uma comunicação por escrito com as devidas justificativas e as bolsas deverão ser canceladas.
  • Caso o coordenador necessite se afastar de suas atividades na UFSC, deve, obrigatoriamente, avisar à SeCArte e cancelar a bolsa, ou, justificadamente, indicar um novo coordenador docente que seja membro da equipe proposta no projeto original e atenda aos requisitos do item 2 deste edital.
  • A substituição do coordenador está sujeita à avaliação do pró-Reitor de Extensão.
  • Excepcionalmente, poderá ser admitida a substituição de bolsista no decorrer do projeto. O novo aluno indicado deverá atender aos requisitos deste edital.
  • Durante o período de vigência da bolsa, os participantes dos projetos contemplados com a bolsa-cultura deverão estar disponíveis para prestar informações a qualquer momento.
  • O coordenador do projeto apoiado pelo programa Bolsa de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) deverá preencher o relatório final do projeto de extensão no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX), e submetê-lo à aprovação no respectivo departamento de ensino.
  • Concluído o projeto de extensão, o coordenador, juntamente com os bolsistas do projeto, deverá enviar à SeCArte relatório das atividades realizadas no período.

10. Do bolsista

  • Estar matriculado em curso de graduação da UFSC;
  • Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, (exceto calouros);
  • Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;
  • Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;
  • Não receber outra bolsa de qualquer natureza ou que tenham vínculo empregatício (exceto bolsa estudantil).

11.  Liberação das Bolsas

  • É obrigatório a entrega do relatório de atividades dos projetos e coordenadores contemplados no Edital 001/2021– Bolsa Cultura 2021 para a liberação das bolsas referente ao Edital Bolsa Cultura 2022.
  • As bolsas do programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) serão liberadas somente após a assinatura do Termo de Compromisso do Coordenador e da entrega de documentos relacionados na página da SeCArte (http://secarte.ufsc.br). Os documentos deverão ser enviados para o e-mail bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Cadastro Bolsa Cultura 2022”.
  1. Termo de compromisso do coordenador
  2. Cadastro do bolsista;
  3. Termo de compromisso de estudante bolsista;
  4. Atestado de matrícula;
  5. Histórico escolar.
    • Na data da assinatura do termo de Compromisso do Coordenador, os projetos contemplados obrigatoriamente deverão estar devidamente registrados e aprovados no SIGPEX, com vigência que inclua o período entre 01 de abril de 2022 a 31 março de 2023.
    • Para o pagamento referente ao mês de abril, a documentação dos bolsistas deverá ser enviada via e-mail impreterivelmente até o dia 10 de abril de 2022.
    • Os coordenadores que não enviarem os documentos do item 11.2 deste edital, até o dia 10 de maio de 2022 terão suas bolsas redistribuídas para outros projetos aprovados e não contemplados.

12.  Cronograma

Lançamento do Edital 09 de fevereiro de 2022
Período para inscrição dos projetos BEAC 09 de fevereiro a 04 de março de 2022
Período de avaliação dos projetos homologados pela Comissão de Avaliação. 07 a 21 de março de 2022
Divulgação do resultado preliminar na página da SeCArte  e da UFSC 22 de março de 2022
Data para envio de recursos pelos coordenadores na SeCArte 24 e 25 de março de 2022
Divulgação do resultado final na página da SeCArte e da UFSC 29 de março de 2022
Prazo para os coordenadores contemplados enviarem à SeCArte o termo de compromisso do coordenador e os documentos dos bolsistas. (formulários disponíveis na página da SeCArte). 01 de abril a 10 maio de 2022

Para pagamento referente ao mês de abril, a documentação deverá ser entregue impreterivelmente até o dia 10 de abril de 2022.

 

 

13. Coordenação

Secretaria de Cultura e Arte da UFSC – Centro de Cultura e Eventos – Fundos Telefones: (48) 3721-2376 / 3721-4433Site: http://secarte.ufsc.br/Email: bolsacultura@contato.ufsc.br

14. Disposições Finais

14.1                     Os recursos deverão ser encaminhados no prazo de 02 (dois) dias, via e-mail para bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso edital 001/2022”

14.2                     As decisões referentes a eventuais recursos caberão à Secretária de Cultura e Arte.

  • Fica definido o sitio da SeCArte http://secarte.ufsc.br/ para divulgação de quaisquer informações oficiais sobre o edital Bolsa Cultura/2022.
  • O projeto contemplado deverá acontecer inicialmente na modalidade virtual e conforme o controle da pandemia poderá ser presencial.
  • O coordenador que tiver o projeto contemplado por este Edital, autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SeCArte e UFSC, respeitando a legislação vigente. Fica ainda autorizado à SeCArte e à UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico cultural de seu pleno interesse, e outros meios de comunicação.
  • O coordenador do projeto contemplado com o BOLSA CULTURA deverá informar à SeCArte sobre as atividades e/ou eventos decorrentes do referido projeto.
  • A inscrição neste edital torna o coordenador proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas, condições e especificações que o regem.
  • Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Arte da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIASF FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 10 de fevereiro de 2022

 

Nº 8/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro para emitir parecer sobre a composição da banca de doutorado do(a) discente Edgar Yubert Huayra Paitan, do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.002240/2022-15).

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 11 fevereiro de 2022

 

Nº 006/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr.ª Iolanda Cruz Vieira – (DQ-UFSC), Dr. Eduardo Zapp (Campus Blumenau- UFSC) e Dr. Daniel Lazaro Gallindo Borges (suplente, DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Almir Spinelli, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Daniel Francisco Pereira, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Desenvolvimento de Eletrodos Impressos em Papel a partir de Tinta de Grafite Modificada com Magnetita para a Determinação de Vitaminas”, dar-se-á em 24/02/2022, às 08h30min, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Boletim Nº 16 – 10/02/2022

10/02/2022 17:42

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 16/2022

Data da publicação: 10 de fevereiro de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_10.02.2022

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 151, 152, 159, 160, 162 a 173,187/2022/GR

 

CAMPUS DE BLUMENAU  

PORTARIA Nº 004/2022/BNU

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 027 a 042/2022/PROGRAD
SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE PORTARIAS Nº0284, 320 a 322/2021/SEOMA

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 086 a 089/2021/CCA

01 a 05/2022/CCA

EDITAL Nº 001/2022/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS  

PORTARIAS Nº 007, 008/2022/CCB

 

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº 001/2022/CDS
CENTRO DE CIÊNCIA FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 005/2022/PPGQ

Nº 7/2022/PPGFSC

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 28 de janeiro de 2022

 

Nº 151/2022/GR – Anular a Portaria nº 134/2022/GR, de 26 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2022, seção 2, p. 27, que designa Modesto Hurtado Ferrer, tendo em vista sua duplicidade.

(Ref. Sol. nº 3051/2022)

 

Nº 152/2022/GR – Anular a Portaria nº 135/2022/GR, de 26 de janeiro de 2022, que designa Sérgio Junichi Idehara, tendo em vista sua duplicidade.

(Ref. Sol. nº 3051/2022)

 

Nº 159/2022/GR – Art. 1º Designar MAGNO PONCE CAMPOS, ADMINISTRADOR, MASIS nº 209421, SIAPE nº 2407884, para exercer a função de Chefe do Serviço de Almoxarifado – SA/RU/PRAE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 26688/2021)

 

Portarias de 31 de janeiro de 2022

 

Nº 160/2022/GR – Art. 1º Designar Guilherme Goulart Righetto e Luciana Bergamo Marques, bibliotecários-documentalistas, para exercerem a função de coordenadores de extensão da Biblioteca Universitária, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, por um período de dois anos.

Art. 2º Atribuir aos servidores a carga horária de duas horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. OF E 5/BU/GR/UFSC/2022)

 

Nº 162/2022/GR – Art. 1º Designar RAFHAEL ANTHONY PESTANA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209430, SIAPE nº 2407882, para exercer a função de Chefe do Serviço de Manutenção da Coordenadoria Administrativa – SM/CA/RU/PRAE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 001773/2022)

 

Portarias de 01 de fevereiro de 2022

 

Nº 163/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de fevereiro de 2022, ROBERTO WILLRICH, SIAPE nº 1225742, MASIS nº 120655, como representante titular do Centro Tecnológico na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 21 de fevereiro de 2022, JOCELI MAYER, SIAPE nº 1159793-1, MASIS nº 105907, como representante suplente do Centro Tecnológico na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. nº 3/2022/DIR/CTC e nº 4/2022/DIR/CTC)

 

Nº 164/2022/GR – Designar CASSIO VINICIUS ARAUJO SPOSITO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205515, SIAPE nº 1178914, para substituir o Chefe do Serviço de Comunicação e Expedição – SCE/CAC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/01/2022 a 01/02/2022, tendo em vista o afastamento do titular HENRIQUE PROCHASKA JUNIOR, SIAPE nº 1157848, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 139/2022)

 

Nº 165/2022/GR – Atribuir à servidora GRACE KELLY CALDAS DA SILVA, auxiliar de creche, MASIS nº 209449, SIAPE nº 2407877, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED), a partir de 25 de janeiro de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.056480/2021-59)

 

Nº 166/2022/GR – Art. 1º Designar Maria Thereza Alves Franco, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 616154, SIAPE nº 1133636, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/EGR/CCE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.004093/2022-18)

 

Nº 167/2022/GR – Art. 1º Retificar os incisos I e III da Portaria nº 053/2022/GR, de 7 de janeiro de 2022, modificando-os de “I – Ana Paula Granja Saccomani Sana” e “III – Silmara Maria Magnabosco, como suplente da coordenação” para “I – Ana Paula Granja Saccomani Sana, como suplente da coordenação” e “III – Silmara Maria Magnabosco”, respectivamente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 90/BU/GR/UFSC/2022)

 

Portarias de 02 de fevereiro de 2022

 

Nº 168/2022/GR – Dispensar, a partir de 31 de Janeiro de 2022, Marília Carbonari, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 189760, SIAPE nº 2047412, do exercício da função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 285/2021/GR, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

(Ref. Sol.  /2022)

 

Nº 169/2022/GR – Dispensar, a partir de 31 de Janeiro de 2022, LUIZ FELIPE GUIMARAES SOARES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138856, SIAPE nº 1572944, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para a qual foi designado pela Portaria nº 286/2021/GR, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

(Ref. Sol. 004243/2022)

 

Nº 170/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Janeiro de 2022, LUIZ FELIPE GUIMARAES SOARES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138856, SIAPE nº 1572944, para exercer a função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para completar mandato a expirar-se em 09 de Fevereiro de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 004243/2022)

 

Nº 171/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Janeiro de 2022, Marília Carbonari,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 189760, SIAPE nº 2047412, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para completar mandato a expirar-se em 09 de Fevereiro de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 004243/2022)

 

Nº 172/2022/GR – Designar DANIELI BRAUN VARGAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209715, SIAPE nº 2410142, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/EPS/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/01/2022 a 09/02/2022, tendo em vista o afastamento do titular DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, SIAPE nº 1169618, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  004209/2022)

 

Nº 173/2022/GR – Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210034, SIAPE nº 2423836, para substituir o Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/01/2022 a 19/02/2022, tendo em vista o afastamento do titular Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, SIAPE nº 1917046, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4234/2022)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 004925/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de fevereiro de 2022

 

Nº 187/2022/GR  – Art. 1º Extinguir o serviço de expediente (SE/BEG/CCB). Art. 2º Criar o Serviço de Informática do Centro de Ciências Biológicas. Art. 3º Utilizar, no Serviço de Informática, criado no art. 2º, a função gratificada código FG-4 do serviço extinto no art. 1º. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de janeiro de 2022

 

Nº 004/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor o Comitê Permanente de Eventos Institucionais do Campus de Blumenau (CoPEI), nos termos da Portaria Normativa nº 001/2019/BNU.

 

  • Giullia Pimentel (Presidente)
  • Catieli Nunes de Figueredo Beléia
  • Fábio Junior Pickler
  • Felipe Iop Capeleto
  • Graziela Piccoli Richetti
  • Karine Lopes
  • Nathalia Cirne Diniz Cruz
  • Priscila Margarete Bona
  • Raissa Mikaely de Carvalho Silva

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 24 janeiro de 2022

 

Nº 027/2022/PROGRAD – Art. 1º – SUBSTITUIR a servidora Carla Renata Huttl de Godoi Martins, Pedagoga, SIAPE 2409202 pelo servidor RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, SIAPE 3216552, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, na função de coordenador local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Araranguá.

Art. 3º – Será atribuída ao servidor a carga horária administrativa de 10 (dez) horas  semanais para se dedicar à coordenação do PIAPE

Art 4º – Esta Portaria entra em vigor, retroativamente, a partir de 24 de janeiro de 2022.

 

Portaria de 28 janeiro de 2022

 

Nº028/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da Disciplina CH teórica semestral CH prática semestral CH de PCC semestral CH

total semestral

CH

total semanal

LLE8333 Fonética Francesa e Ensino A (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 2h-a
LLE8334 Fonética Francesa e Ensino B (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA 23080.079694/2017-17 e Ofício E 3/SECOGLLE/CCE/2022, da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras).

Nº029/2022/PROGRAD – Art. 1º – Inserir as seguintes disciplinas, enquanto obrigatórias, no Rol de disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC, pertencente ao currículo 2019.1 do Curso de Letras – Francês, grau Licenciatura (Curso UFSC 468), conforme as seguintes especificações:

Código Nome da Disciplina CH

total semestral

CH

total semanal

Equivalente Pré-Requisito
LLE8333 Fonética Francesa e Ensino A (PCC 36h-a) 36h-a 2h-a LLE8312
LLE8334 Fonética Francesa e Ensino B (PCC 36h-a) 36h-a 2h-a LLE8312

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA 23080.079694/2017-17 e Ofício E 3/SECOGLLE/CCE/2022, da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras).

Portaria de 02 fevereiro de 2022

Nº030/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a carga horária das seguintes disciplinas disposta no Art. 1º da Portaria nº 274/2021/PROGRAD, DE 18 DE AGOSTO DE 2021, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Código Nome da Disciplina Carga horária total teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária de PCC semestral Carga horária total semestral Carga horária total semanal
LLV8049 Ensino em Letras I 108h-a 00h-a 00h-a 108h-a 6h-a
LLV8050 Ensino em Letras II 108h-a 00h-a 00h-a 108h-a 6h-a
LLV8051 Pesquisa em Letras I 108h-a 00h-a 00h-a 108h-a 6h-a
LLV8052 Pesquisa em Letras II 108h-a 00h-a 00h-a 108h-a 6h-a
LLV8053 Extensão em Letras I 108h-a 00h-a 00h-a 108h-a 6h-a
LLV8054 Extensão em Letras II 108h-a 00h-a 00h-a 108h-a 6h-a

Leia-se,

Código Nome da Disciplina Carga horária total teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária de PCC semestral Carga horária total semestral Carga horária total semanal
LLV8049 Ensino em Letras I 90h-a 5h-a
LLV8050 Ensino em Letras II 90h-a 5h-a
LLV8051 Pesquisa em Letras I 90h-a 5h-a
LLV8052 Pesquisa em Letras II 90h-a 5h-a
LLV8053 Extensão em Letras I 90h-a 5h-a
LLV8054 Extensão em Letras II 90h-a 5h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA número 23080.038720/2020-52, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, do Centro de Comunicação e Expressão).

Nº 031/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da Disciplina Carga horária total teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária de PCC semestral Carga horária total semestral Carga horária total semanal
LLV8131 Linguística Aplicada: Ensino de Língua Materna (PCC 108h/a) 108h-a 108h-a 6h-a
LLV8150 Pesquisa  Extensão I 90h-a 5h-a
LLV8151 Pesquisa  Extensão II 90h-a 5h-a
LLV8152 Pesquisa  Extensão III 90h-a 5h-a
LLV8153 Pesquisa  Extensão IV 90h-a 5h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA número 23080.038720/2020-52, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, do Centro de Comunicação e Expressão).

 

Nº 032/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as disciplinas do rol de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais do núcleo comum do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras Língua Portuguesa e Literaturas – Licenciatura e Bacharelado (428) diurno, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV7916 –  Pesquisa Extensão I
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV7917 –  Pesquisa Extensão II
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV7918 –  Pesquisa Extensão III
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV7919  – Pesquisa Extensão IV

Art. 2º – Incluir as disciplinas no rol de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais do núcleo comum do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras Língua Portuguesa e Literaturas – Licenciatura e Bacharelado (428) diurno, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV8150 – Pesquisa  Extensão I Ob 90h-a 5h-a LLV7916
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV8151 – Pesquisa  Extensão II Ob 90h-a 5h-a LLV7917
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV8152 – Pesquisa  Extensão III Ob 90h-a 5h-a LLV7918
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV8153 – Pesquisa  Extensão IV Ob 90h-a 5h-a LLV7919

Art. 3º – Alterar a carga horária de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais do núcleo comum do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras Língua Portuguesa e Literaturas – Licenciatura e Bacharelado (428) diurno, a ser cumprida para efeitos de integralização curricular para 270h-a (225horas).

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038720/2020-52 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras Língua Portuguesa e Literaturas – Diurno).

 

Nº033/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as disciplinas do rol de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais do núcleo comum do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras Língua Portuguesa e Literaturas – Licenciatura e Bacharelado (426) noturno, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV7916 –  Pesquisa Extensão I
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV7917 –  Pesquisa Extensão II
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV7918 –  Pesquisa Extensão III
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV7919  – Pesquisa Extensão IV

Art. 2º – Incluir as disciplinas do núcleo comum do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras Língua Portuguesa e Literaturas – Licenciatura e Bacharelado (426) noturno, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV8150 – Pesquisa  Extensão I Ob 90h-a 5h-a LLV7916
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV8151 – Pesquisa  Extensão II Ob 90h-a 5h-a LLV7917
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV8152 – Pesquisa  Extensão III Ob 90h-a 5h-a LLV7918
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV8153 – Pesquisa  Extensão IV Ob 90h-a 5h-a LLV7919

Art. 3º – Alterar a carga horária de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais do núcleo comum do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras Língua Portuguesa e Literaturas – Licenciatura e Bacharelado (426) noturno, a ser cumprida para efeitos de integralização curricular para 270h-a (225horas).

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038720/2020-52 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras Língua Portuguesa e Literaturas – Noturno).

 

Nº034/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplina do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (428) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Tipo Disciplina
Obrigatória LLV7001 – História dos Estudos Linguísticos (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7002 – Estudos Gramaticais (PCC 8)
Obrigatória LLV7003 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7201 – Literatura Brasileira I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7301 – Literatura Portuguesa I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7401 – Teoria Literária I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7004 – Fonética e Fonologia do Português (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7005 – Morfologia do Português (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7101 – Língua Latina I
Obrigatória LLV7202 – Literatura Brasileira II (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7302 – Literatura Portuguesa II (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7402 – Teoria Literária II (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7006 – Sintaxe do Português (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7102 – Língua Latina II
Obrigatória LLV7203 – Literatura Brasileira III (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7303 – Literatura Portuguesa III (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7403 – Teoria Literária III (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7007 – Semântica (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7008 – Teoria da Enunciação (PCC 8 h/a) (2)
Obrigatória LLV7009 – Linguística Textual (PCC 8 h/a) (2)
Obrigatória LLV7103 – Língua Latina III
Obrigatória LLV7404 – Teoria Literária IV (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7501 – Estudos Literários I: Viagens, Natureza – Novo Mundo (PCC) (1)
Obrigatória LLV7502 – Estudos Literários I: História-Literatura/Invisibilidades (PCC 8 h/a) (1)
Obrigatória LLV7503 – Estudos Literários I: Campo, Sertão-Cidade (PCC 8 h/a) (1)
Obrigatória LLV7010 – Aquisição da Linguagem (PCC 8 h/a) (3)
Obrigatória LLV7011 – Psicolinguística (PCC 8 h/a) (3)
Obrigatória LLV7012 – Sociolinguística (PCC 8 h/a) (5)
Obrigatória LLV7013 – Dialetologia (PCC 8 h/a) (5)
Obrigatória LLV7405 – Teoria Literária V
Obrigatória LLV7500 – Literatura e Ensino (PCC 60 h/a)
Obrigatória LV7504 – Estudos Literários II: Literat., Polít. Ideologia (PCC 5 h/a) (4)
Obrigatória LLV7505 – Estudos Literários II: Gên./Ident./Etnias/Represent. (PCC 5 h/a) (4)
Obrigatória LLV7506 – Estudos Literários II: Literatura, Imaginário e Construções de Nacionalidade (PCC 5) (4)
Obrigatória LLV7014 – Linguística Aplicada: Ensino de Língua Materna (PCC 90 h/a)
Obrigatória LLV7015 – História da Língua (PCC 8 h/a) (7)
Obrigatória LLV7016 – Política Linguística (PCC 8 h/a) (7)
Obrigatória LLV7406 – Estudos de Teoria Literária I: Vertentes Críticas no Século XX
Obrigatória LLV7507 – Estudos Literários III – Literatura Latina: Gêneros Diversos (6)
Obrigatória LLV7508 – Estudos Literários III: A Metalinguagem na Literatura de Expressão Portuguesa (PCC 6)
Obrigatória LLV7509 – Estudos Literários III: Memória-Subjetividade (PCC 5 h/a) (6)
Obrigatória LLV7017 – Análise do Discurso (PCC 08 horas/aula) (9)
Obrigatória LLV7018 – Pragmática (PCC 8 h/a) (9)
Obrigatória LLV7019 – Modelos de Análise Linguística (10)
Obrigatória LLV7020 – Filosofia da Linguística (10)
Obrigatória LLV7407 – Estudos de Teoria Literária II: Vertentes Críticas Contemporâneas
Obrigatória LLV7510 – Estudos Literários IV – Literatura Latina: Textos Fundacionais. (8)
Obrigatória LLV7511 – Estudos Literários IV: Literaturas de Expressão Portuguesa e outras Linguagens (PCC 5) (8)
Obrigatória LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I (PCC 18horas-aula)
Optativa LLV7637 – Tópicos Especiais: o sobrenatural na literatura
Optativa LLV7638 – Tópicos em Sintaxe do Português II
Optativa LLV5122 – Norma Padrão Escrita II
Optativa LLV5214 – Redação Oficial Empresarial
Optativa LLV7600 – Filologia
Optativa LLV7601 – Tópicos Especiais em Sociolinguística (PCC 8 h/a)
Optativa LLV7602 – Variação e Ensino de Língua (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7603 – Norma Padrão Escrita (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7605 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7607 – Revisão de Textos I (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7608 – Revisão de Textos II (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7609 – Revisão de Textos III (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7610 – Revisão de Textos IV (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7611 – Linguística Computacional I (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7612 – Linguística Computacional II (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7613 – Tópicos-Fonética-Fonologia I: Variação Linguística (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7614 – Tópicos-Fonética-Fonologia II: Teorias Fonológicas
Optativa LLV7615 – Tópicos-Fonética-Fonologia III: Aplicação ao Ensino (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7616 – Tópicos em Sintaxe
Optativa LLV7617 – Tópicos em Sintaxe de Português
Optativa LLV7618 – Tópicos em Sintaxe I
Optativa LLV7619 – Tópicos em Sintaxe II
Optativa LLV7620 – Sintaxe Tradicional
Optativa LLV7621 – Tópicos em Gramática Funcional (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7622 – Tópicos em Morfologia
Optativa LLV7623 – Tópicos Especiais de Morfologia I
Optativa LLV7624 – Tópicos Especiais de Morfologia II
Optativa LLV7625 – Tópicos em Semântica I
Optativa LLV7626 – Tópicos em Semântica II
Optativa LLV7627 – Tópicos em Aquisição da Linguagem I
Optativa LLV7628 – Tópicos em Aquisição da Linguagem II
Optativa LLV7629 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC 60)
Optativa LLV7630 – Língua Latina IV
Optativa LLV7631 – Língua Latina V
Optativa LLV7632 – Tópicos em Linguística
Optativa LLV7633 – Tópicos em Semântica
Optativa LLV7634 – Língua Latina VI
Optativa LLV7635 – Pesquisas Qualitativas Aplicadas à Área da Linguagem
Optativa LLV7700 – Teopoética: Estudos Comparados entre Teologia e Literatura
Optativa LLV7701 – Literatura em Santa Catarina (PCC 5 h/a)
Optativa LLV7702 – Experiência de Criação Literária I-Poesia (PCC 45 h/a)
Optativa LLV7703 – Experiência de Criação Literária II- Conto (PCC 45 h/a)
Optativa LLV7704 – Experiência de Criação Literária III- Oficina de Conto (PCC 45 h/a)
Optativa LLV7705 – Memória, Identidade e Representação
Optativa LLV7706 – Textualidades Contemporâneas
Optativa LLV7708 – Literatura e Memória
Optativa LLV7709 – Literatura e Mulher
Optativa LLV7710 – Filosofia e Ciência da Literatura
Optativa LLV7711 – Filosofia e Estudos Literários
Optativa LLV7712 – Noções de Versificação
Optativa LLV7713 – Literatura Infantil (PCC 5 h/a)
Optativa LLV7714 – Literatura Latina: leituras/reescrituras
Optativa LLV7715 – Literatura Latina: Tradução
Optativa LLV7716 –  Teoria Literária: Pós-Estruturalismo e seus Desdobramentos
Optativa LLV7717 – Análise do Texto Literário (PCC 8 h/a)
Optativa LLV7718 – Teoria Literária: O Pós-Estruturalismo
Optativa LLV7719 – Leitura, Instituições Literárias e as Margens da Crítica
Optativa LLV7720 – Teoria Literária e Crítica Cultural
Optativa LLV7721 – Teoria Literária: Teoria da Modernidade
Optativa LLV7722 – A Questão da História Literária
Optativa LLV7723 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura I
Optativa LLV7724 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura II
Optativa LLV7725 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura III
Optativa LLV7726 – Épica Ameríndia
Optativa LLV7727 – Literatura e Cosmogonia
Optativa LLV7728 – Poesia Visual e Sonora
Optativa LLV7729 – Análise Cultural
Optativa LLV7730 – História da Música Popular Brasileira I
Optativa LLV7731 – História da Música Popular Brasileira II
Optativa LLV7732 – Letras e Informática
Optativa LLV7733 – Literatura e Cinema
Optativa LLV7734 – Dramaturgia
Optativa LLV7735 – Tópicos em Literatura
Optativa LLV7736 – Literaturas Africanas de Língua Portuguesa
Optativa LLV7737 – Prática de Tradução de Textos Latinos
Optativa LLV7738 – O Diabo na Literatura Infanto Juvenil
Obrigatória LLV7910 – Ensino em Letras I
Obrigatória LLV7911 –  Ensino em Letras II
Obrigatória LLV7912 – Pesquisa em Letras I
Obrigatória LLV7913 – Pesquisa em Letras II
Obrigatória LLV7914 – Extensão em Letras I
Obrigatória LLV7915 – Extensão em Letras II

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (428) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
LLV8000 – História dos estudos Linguísticos (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5101 ou LLV7001
LLV8001 – Estudos Gramaticais (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5101 ou LLV7002
LLV8002 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5603 ou LLV7003
LLV8003 – Literatura Brasileira I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5271 ou LLV7201
LLV8004 – Literatura Portuguesa I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5281 ou LLV7301
LLV8005 – Teoria Literária I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5931 ou LLV7401
LLV8006 – Fonética e Fonologia do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5601 ou LLV7004
LLV8007 – Morfologia do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5602 ou LLV7005
LLV8008 – Língua Latina I Obrigatória 72h-a LLV5821 ou LLV7101
LLV8009 – Literatura Brasileira II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8003 LLV5272 ou LLV7202
LLV8010 – Literatura Portuguesa II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8004 LLV5282 ou LLV7302
LLV8011 – Teoria Literária II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5933 ou LLV7402
LLV8012 – Sintaxe do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5104 ou LLV7006
LLV8013 – Língua Latina II Obrigatória 72h-a LLV7101 ou LLV8008 LLV5822 ou LLV7102
LLV8014 – Literatura Brasileira III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8009 LLV5273 ou LLV7203
LLV8015 – Literatura Portuguesa III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8010 LLV5283 ou LLV7303
LLV8016 – Teoria Literária III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8011 LLV5932 ou LLV7403
LLV8017 – Semântica (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5102 ou LLV7007
LLV8018 – Teoria da Enunciação (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5103 ou LLV7008
LLV8019 – Linguística Textual (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5103 ou LLV5657 ou LLV7009
LLV8020 – Língua Latina III Obrigatória 72h-a LLV7102 ou LLV8013 LLV5823 ou LLV7103
LLV8021 – Teoria Literária IV (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5934 ou LLV7404
LLV8022 – Estudos Literários I: Viagens, Natureza – Novo Mundo (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV7401

 

LLV7501
LLV8023 – Estudos Literários I: História – Literatura/Invisibilidades

(PCC 8h-a)

Obrigatória 72h-a LV7201 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV7401

LLV7502
LLV8024 – Estudos Literários I: Campo, Sertão-Cidade (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV7401

LLV7503
LLV8025 – Aquisição da Linguagem (PCC 8h-a) (3) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5109 ou LLV7010
LLV8026 – Psicolinguística (PCC 8h-a) (3) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5109 ou LLV7011
LLV8027 – Sociolinguística (PCC 8h-a) (5) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5106 ou LLV7012
LLV8028 – Dialetologia (PCC 8h-a) (5) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7013
LLV8029 – Teoria Literária V Obrigatória 54h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5935 ou LLV7405
LLV8033 – Literatura e Ensino (PCC 72h-a) Obrigatória 72h-a LLV7202 e LLV7302 e LLV7401 ou LLV8009 e LLV8010 e LLV8005

ou

LLV7202 e LLV7302 e LLV8005

ou

LLV8009 e

LLV7302 e LLV7401

ou

LLV8009 e

LLV7302 e LLV8005

ou

LLV8009 e LLV8010 e LLV7401

LLV7500
LLV8030 – Estudos Literários II: Literat., Polít.-Ideologia (PCC 5h-a) Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV7401

LLV7504
LLV8031 – Estudos Literários II:

Gên./Ident./Etnias/Represent.

(PCC 5h-a) (4)

Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV7401

LLV7505
LLV8032 – Estudos Literários II: Literatura, Imaginário e Construções de

Nacionalidade (PCC 5h-a)

Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV7401

 

LLV7506
LLV8034 – História da Língua (PCC 8h-a) (7) Obrigatória 72h-a LLV5108 ou LLV7015
LLV8035 – Política Linguística (PCC 8h-a) (7) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5650 ou LLV7016
LLV8036 – Estudos de Teoria Literária I:

Vertentes Críticas no Século XX

Obrigatória 54h-a LLV7401 LLV7406
LLV8037 Estudos Literários III – Literatura Latina: Gêneros Diversos (6) Obrigatória 54h-a LLV5810 ou LLV7507
LLV8038 – Estudos Literários III: A Metalinguagem na Literatura de Expressão Portuguesa

(PCC 6h-a)

Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV7401

LLV7508
LLV8039 – Estudos Literários III: Memória – Subjetividade (PCC 5h-a) Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV7401

LLV7509
LLV8131 – Línguistica Apilcada: Ensino da Língua Materna (PCC 108h/a) Obrigatória 108h-a 1000 horas LLV5107 ou LLV5654 ou

LLV7014

ou

(LLV5257 e LLV5228)

LLV8040 – Análise do Discurso (PCC 8h-a) (9) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5105 ou LLV7017
LLV8041 – Pragmática (PCC 8h-a) (9) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7018
LLV8042 – Modelos de Análise Linguística (10) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7019
LLV8043 – Filosofia da Linguística (10) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7020
LLV8044 – Estudos de Teoria Literária II: Vertentes Críticas

Contemporâneas

Obrigatória 54h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7407
LLV8045 – Estudos Literários IV – Literatura Latina: Textos Fundacionais (8) Obrigatória 54h-a LLV5810 ou LLV7510
LLV8046 – Estudos Literários IV: Literaturas de Expressão Portuguesa e

outras Linguagens (PCC 5h-a) (8)

Obrigatória 54h-a LLV7511
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8090 – Tópicos Especiais: o sobrenatural na literatura Optativa 54h-a LLV7637
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8091 – Tópicos em Sintaxe do Português II Optativa 72h-a LLV7005 ou LLV8007 LLV7638
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8055 – Norma Padrão Escrita II Optativa 72h-a LLV5122
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8056 – Redação Oficial Empresarial Optativa 72h-a LLV5214
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8057 – Filologia Optativa 72h-a LLV7600 ou LLV5110
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8058 – Tópicos Especiais em Sociolinguística (PCC 8 h/a) Optativa 72h-a LLV7012 ou LLV8027 LLV5112 ou LLV7601
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8059 – Variação e Ensino de Língua (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5113 ou LLV7602
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8060 – Norma Padrão Escrita (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5121 ou LLV7603
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8061 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5610 ou LLV7605
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8062 – Revisão de Textos I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5131 ou LLV7607
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8063 – Revisão de Textos II (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5132 ou LLV7608
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8064 – Revisão de Textos III (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5133 ou LLV7609
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8065 – Revisão de Textos IV (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5134 ou LLV7610
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8066 – Linguística Computacional I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5611 ou LLV7611
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac /Bac) LLV8067 – Linguística Computacional II (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7611 ou LLV8066 LLV5612 ou LLV7612
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8068 – Tópicos-Fonética-Fonologia I: Variação Linguística (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5643 ou LLV7613
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8069 – Tópicos-Fonética-Fonologia II: Teorias Fonológicas Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5613 ou LLV7614
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8070 – Tópicos-Fonética-Fonologia III: Aplicação ao Ensino (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5644 ou LLV7615
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8071 – Tópicos em Sintaxe Optativa 72h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5608 ou LLV7616 ou LLV8071
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8072 – Tópicos em Sintaxe de Português Optativa 72h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5646 ou LLV7617
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8073 – Tópicos em Sintaxe I Optativa 36h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5663 ou LLV7618
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8074 – Tópicos em Sintaxe II Optativa 36h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5664 ou LLV7619
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8075 – Sintaxe Tradicional Optativa 72h-a LLV5210 ou LLV7620
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8076 – Tópicos em Gramática Funcional (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5631 ou LLV7621
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8077 – Tópicos em Morfologia Optativa 72h-a LLV5645 ou LLV7622
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8078 – Tópicos Especiais de Morfologia I Optativa 36h-a LLV5661 ou LLV7623
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8079 – Tópicos Especiais de Morfologia II Optativa 36h-a LLV5662 ou LLV7624
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8080 – Tópicos em Semântica I Optativa 72h-a LLV5641 ou LLV7625
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8081 – Tópicos em Semântica II Optativa 72h-a LLV7007 ou

LLV7625 ou LLV8017 ou LLV8081

LLV5642 ou LLV7626
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8082 – Tópicos em Aquisição da Linguagem I Optativa 36h-a LLV5606 ou LLV7627
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8083 – Tópicos em Aquisição da Linguagem II Optativa 72h-a LLV7010 ou LLV8082 LLV5616 ou LLV7628
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8084 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC 72) Optativa 72h-a LLV5111 ou LLV7629
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8085 – Língua Latina IV Optativa 72h-a LLV7103 LLV5854 ou LLV7630
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8086 – Língua Latina V Optativa 72h-a LLV7630 LLV5855 ou LLV7631
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8087 – Tópicos em Linguística Optativa 72h-a LLV7632
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8088 – Tópicos em Semântica Optativa 36h-a LLV7633
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8089 – Língua Latina VI Optativa 72h-a LLV7631 ou LLV8086 LLV7634
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8130 – Pesquisas Qualitativas Aplicadas à Área da Linguagem Optativa 36h-a LLV7635
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8092 – Teopoética: Estudos Comparados entre Teologia e Literatura Optativa 72h-a LLV7700
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8093 – Literatura em Santa Catarina (PCC 5 h/a) Optativa 72h-a LLV5247 ou LLV7701
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8094 – Experiência de Criação Literária I-Poesia (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV5343 ou LLV7702
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8095 – Experiência de Criação Literária II- Conto (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV5357 ou LLV7703
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8096 – Experiência de Criação Literária III- Oficina de Conto (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV7703 ou LLV8095 LLV5358 ou LLV7704
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8097 – Memória, Identidade e Representação Optativa 54h-a LLV5609 ou LLV7705
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8098 – Textualidades Contemporâneas Optativa 72h-a LLV5571 ou LLV7706
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8099 – Literatura e Memória Optativa 72h-a LLV5572 ou LLV7708
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8100 – Literatura e Mulher Optativa 72h-a LLV5573 ou LLV7709
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8101 – Filosofia e Ciência da Literatura Optativa 72h-a LLV5574 ou LLV7710
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8102 – Filosofia e Estudos Literários Optativa 72h-a LLV5574 ou LLV7711
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8103 – Noções de Versificação Optativa 72h-a LLV7712
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8104 – Literatura Infantil (PCC 5 h/a) Optativa 54h-a LLV5383 ou LLV7713
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8105 – Literatura Latina: leituras/reescrituras Optativa 72h-a LLV5318 ou LLV7714
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8106 – Literatura Latina: Tradução Optativa 72h-a LLV5319 ou LLV7715
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8107 – Teoria Literária: Pós-Estruturalismo e seus Desdobramentos Optativa 72h-a LLV5937 ou LLV7716
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8108 – Análise do Texto Literário (PCC 8 h/a) Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5936 ou LLV7717
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8109 – Teoria Literária: O Pós-Estruturalismo Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5937 ou LLV7718
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8110 – Leitura, Instituições Literárias e as Margens da Crítica Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7719
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8111 – Teoria Literária e Crítica Cultural Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5947 ou LLV7720
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8112 – Teoria Literária: Teoria da Modernidade Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5570 ou LLV7721
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8113 – A Questão da História Literária Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7722
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8114 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura I Optativa 72h-a LLV7723
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8115 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura II Optativa 72h-a LLV7724
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8116 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura III Optativa 72h-a LLV7725
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8117 – Épica Ameríndia Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7726
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8118 – Literatura e Cosmogonia Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7727
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8119 – Poesia Visual e Sonora Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7728
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8120 – Análise Cultural Optativa 72h-a LLV5947 ou LLV7729
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8121 – História da Música Popular Brasileira I Optativa 72h-a LLV5948 ou LLV7730
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8122 – História da Música Popular Brasileira II Optativa 72h-a LLV7731
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8123 – Letras e Informática Optativa 72h-a LLV5950 ou LLV7732
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8124 – Literatura e Cinema Optativa 72h-a LLV7733
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8125 – Dramaturgia Optativa 54h-a LLV7734
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8126 – Tópicos em Literatura Optativa 72h-a LLV7735
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8127 – Literaturas Africanas de Língua Portuguesa Optativa 72h-a LLV7736
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8128 – Prática de Tradução de Textos Latinos Optativa 72h-a LLV7103 LLV7737
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac LLV8129 – O Diabo na Literatura Infanto Juvenil Optativa 54h-a LLV7738
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV8049 – Ensino em Letras I Obrigatória 90h-a LLV7910 ou LTR5011
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais) LLV8050 – Ensino em Letras II Obrigatória 90h-a LLV7911 ou LTR5012
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV8051 – Pesquisa em Letras I Obrigatória 90h-a LLV7912 ou LTR5013
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV8052 – Pesquisa em Letras II Obrigatória 90h-a LLV7913 ou LTR5014
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV8053 – Extensão em Letras I Obrigatória 90h-a LLV7914 ou LTR5014
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV8054 – Extensão em Letras II Obrigatória 90h-a LLV7915 ou LTR5016

Art. 3º – Alterar a carga horária de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais  a ser cumprida para efeitos de integralização curricular do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (428) – Licenciatura, para 270h-a (225horas).

Art. 4º – Alterar a carga horária total de disciplinas optativas a ser cumprida para efeitos de integralização curricular do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (428) – Licenciatura, para 270h-a (225horas).

Art. 5º – Inserir nas fases 4ª, 5ª, 6ª e 7ª do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (428) – Licenciatura os seguintes textos com observações em cada fase de acordo com as especificações abaixo:

4ª Fase
*   O aluno deverá cursar Teoria da Enunciação ou Linguística Textual.

** O aluno deverá cursar apenas uma disciplina de Estudos Literários I.

 

5ª Fase
*     O aluno deverá cursar Aquisição de Linguagem ou Psicolinguística.

**   O aluno deverá cursar Sociolinguística ou Dialetologia.

*** O aluno deverá cursar apenas uma disciplina de Estudos Literários II.

 

6ª Fase
*   O aluno deverá cursar História da Língua ou Política Linguística.

** O aluno deverá cursar apenas uma disciplina de Estudos Literários III.

 

7ª Fase
*    O aluno deverá cursar Análise do Discurso ou Pragmática.

**  O aluno deverá cursar Modelos de Análise Linguística ou Filosofia da Linguagem.

*** O aluno deverá cursar apenas uma disciplina de Estudos Literários IV.

Art. 6º – – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (428) – Licenciatura, conforme as especificações a seguir:

Código Nome Pré-requisito
MEN7000 Metodologia Ensino Língua Portuguesa e Literatura (EED5187 e LLV8000 e LLV8001 e LLV8006 e LLV8007 e LLV8012 e LLV8017 e LLV8018 e LLV8009 e LLV8014 e LLV8011 e LLV8016 e LLV8021 e LLV8022 e MEN5604) ou

(EED5187 e LLV8000 e LLV8001 e LLV8006 e LLV8007 e LLV8012 e LLV8017 e LLV8018 e LLV8009 e LLV8014 e LLV8011 e LLV8016 e LLV8021 e LLV8023 e MEN5604) ou

(EED5187 e LLV8000 e LLV8001 e LLV8006 e LLV8007 e LLV8012 e LLV8017 e LLV8018 e LLV8009 e LLV8014 e LLV8011 e LLV8016 e LLV8021 e LLV8024 e MEN5604) ou

(EED5187 e LLV8000 e LLV8001 e LLV8006 e LLV8007 e LLV8012 e LLV8017 e LLV8019 e LLV8009 e LLV8014 e LLV8011 e LLV8016 e LLV8021 e LLV8022 e MEN5604) ou

(EED5187 e LLV8000 e LLV8001 e LLV8006 e LLV8007 e LLV8012 e LLV8017 eLLV8019 e LLV8009 e LLV8014 e LLV8011 e LLV8016 e LLV8021 e LLV8023 e MEN5604) ou

(EED5187 e LLV8000 e LLV8001 e LLV8006 e LLV8007 e LLV8012 e LLV8017 e LLV8019 e LLV8009 e LLV8014 e LLV8011 e LLV8016 e LLV8021 e LLV8024 e MEN5604)

MEN7001 Estágio Ensino Língua Portuguesa Literatura I (LLV7014 e LLV7500 e MEN7000)

ou

(LLV8031 e LLV8033 e MEN7000)

ou

(LLV7014 e LLV8033 e MEN7000)

ou

(LLV8031 e LLV7500 e MEN7000)

MEN7100 Processos e Métodos de Alfabetização LLV7004 ou LLV8006

Art. 7º – Estabelecer a nova carga horária total do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (428) – Licenciatura, para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória: UFSC: 3924h-a (3270horas) CNE: 3840h-a (3200horas)

Art.8º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038720/2020-52 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas do Centro de Comunicação e Expressão).

 

Nº035/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplina do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (428) – Bacharelado, conforme as seguintes especificações:

Tipo Disciplina
Obrigatória LLV7001 – História dos Estudos Linguísticos (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7002 – Estudos Gramaticais (PCC 8)
Obrigatória LLV7003 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7201 – Literatura Brasileira I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7301 – Literatura Portuguesa I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7401 – Teoria Literária I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7004 – Fonética e Fonologia do Português (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7005 – Morfologia do Português (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7101 – Língua Latina I
Obrigatória LLV7202 – Literatura Brasileira II (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7302 – Literatura Portuguesa II (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7402 – Teoria Literária II (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7006 – Sintaxe do Português (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7102 – Língua Latina II
Obrigatória LLV7203 – Literatura Brasileira III (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7303 – Literatura Portuguesa III (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7403 – Teoria Literária III (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7007 – Semântica (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7008 – Teoria da Enunciação (PCC 8 h/a) (2)
Obrigatória LLV7009 – Linguística Textual (PCC 8 h/a) (2)
Obrigatória LLV7103 – Língua Latina III
Obrigatória LLV7404 – Teoria Literária IV (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7501 – Estudos Literários I: Viagens, Natureza – Novo Mundo (PCC) (1)
Obrigatória LLV7502 – Estudos Literários I: História-Literatura/Invisibilidades (PCC 8 h/a) (1)
Obrigatória LLV7503 – Estudos Literários I: Campo, Sertão-Cidade (PCC 8 h/a) (1)
Obrigatória LLV7010 – Aquisição da Linguagem (PCC 8 h/a) (3)
Obrigatória LLV7011 – Psicolinguística (PCC 8 h/a) (3)
Obrigatória LLV7012 – Sociolinguística (PCC 8 h/a) (5)
Obrigatória LLV7013 – Dialetologia (PCC 8 h/a) (5)
Obrigatória LLV7405 – Teoria Literária V
Obrigatória LLV7500 – Literatura e Ensino (PCC 60 h/a)
Obrigatória LV7504 – Estudos Literários II: Literat., Polít. Ideologia (PCC 5 h/a) (4)
Obrigatória LLV7505 – Estudos Literários II: Gên./Ident./Etnias/Represent. (PCC 5 h/a) (4)
Obrigatória LLV7506 – Estudos Literários II: Literatura, Imaginário e Construções de Nacionalidade (PCC 5) (4)
Obrigatória LLV7015 – História da Língua (PCC 8 h/a) (7)
Obrigatória LLV7016 – Política Linguística (PCC 8 h/a) (7)
Obrigatória LLV7406 – Estudos de Teoria Literária I: Vertentes Críticas no Século XX
Obrigatória LLV7507 – Estudos Literários III – Literatura Latina: Gêneros Diversos (6)
Obrigatória LLV7508 – Estudos Literários III: A Metalinguagem na Literatura de Expressão Portuguesa (PCC 6)
Obrigatória LLV7509 – Estudos Literários III: Memória-Subjetividade (PCC 5 h/a) (6)
Obrigatória LLV7017 – Análise do Discurso (PCC 08 horas/aula) (9)
Obrigatória LLV7018 – Pragmática (PCC 8 h/a) (9)
Obrigatória LLV7019 – Modelos de Análise Linguística (10)
Obrigatória LLV7020 – Filosofia da Linguística (10)
Obrigatória LLV7407 – Estudos de Teoria Literária II: Vertentes Críticas Contemporâneas
Obrigatória LLV7510 – Estudos Literários IV – Literatura Latina: Textos Fundacionais. (8)
Obrigatória LLV7511 – Estudos Literários IV: Literaturas de Expressão Portuguesa e outras Linguagens (PCC 5) (8)
Obrigatória LLV7901 – Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso I (PCC 120 h/a)
Obrigatória LLV7902 – Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso II (PCC 120 h/a)
Optativa LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais I (PCC 18horas-aula)
Optativa LLV7637 – Tópicos Especiais: o sobrenatural na literatura
Optativa LLV7638 – Tópicos em Sintaxe do Português II
Optativa LLV5122 – Norma Padrão Escrita II
Optativa LLV5214 – Redação Oficial Empresarial
Optativa LLV7600 – Filologia
Optativa LLV7601 – Tópicos Especiais em Sociolinguística (PCC 8 h/a)
Optativa LLV7602 – Variação e Ensino de Língua (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7603 – Norma Padrão Escrita (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7605 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7607 – Revisão de Textos I (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7608 – Revisão de Textos II (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7609 – Revisão de Textos III (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7610 – Revisão de Textos IV (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7611 – Linguística Computacional I (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7612 – Linguística Computacional II (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7613 – Tópicos-Fonética-Fonologia I: Variação Linguística (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7614 – Tópicos-Fonética-Fonologia II: Teorias Fonológicas
Optativa LLV7615 – Tópicos-Fonética-Fonologia III: Aplicação ao Ensino (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7616 – Tópicos em Sintaxe
Optativa LLV7617 – Tópicos em Sintaxe de Português
Optativa LLV7618 – Tópicos em Sintaxe I
Optativa LLV7619 – Tópicos em Sintaxe II
Optativa LLV7620 – Sintaxe Tradicional
Optativa LLV7621 – Tópicos em Gramática Funcional (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7622 – Tópicos em Morfologia
Optativa LLV7623 – Tópicos Especiais de Morfologia I
Optativa LLV7624 – Tópicos Especiais de Morfologia II
Optativa LLV7625 – Tópicos em Semântica I
Optativa LLV7626 – Tópicos em Semântica II
Optativa LLV7627 – Tópicos em Aquisição da Linguagem I
Optativa LLV7628 – Tópicos em Aquisição da Linguagem II
Optativa LLV7629 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC 60)
Optativa LLV7630 – Língua Latina IV
Optativa LLV7631 – Língua Latina V
Optativa LLV7632 – Tópicos em Linguística
Optativa LLV7633 – Tópicos em Semântica
Optativa LLV7634 – Língua Latina VI
Optativa LLV7635 – Pesquisas Qualitativas Aplicadas à Área da Linguagem
Optativa LLV7700 – Teopoética: Estudos Comparados entre Teologia e Literatura
Optativa LLV7701 – Literatura em Santa Catarina (PCC 5 h/a)
Optativa LLV7702 – Experiência de Criação Literária I-Poesia (PCC 45 h/a)
Optativa LLV7703 – Experiência de Criação Literária II- Conto (PCC 45 h/a)
Optativa LLV7704 – Experiência de Criação Literária III- Oficina de Conto (PCC 45 h/a)
Optativa LLV7705 – Memória, Identidade e Representação
Optativa LLV7706 – Textualidades Contemporâneas
Optativa LLV7708 – Literatura e Memória
Optativa LLV7709 – Literatura e Mulher
Optativa LLV7710 – Filosofia e Ciência da Literatura
Optativa LLV7711 – Filosofia e Estudos Literários
Optativa LLV7712 – Noções de Versificação
Optativa LLV7713 – Literatura Infantil (PCC 5 h/a)
Optativa LLV7714 – Literatura Latina: leituras/reescrituras
Optativa LLV7715 – Literatura Latina: Tradução
Optativa LLV7716 –  Teoria Literária: Pós-Estruturalismo e seus Desdobramentos
Optativa LLV7717 – Análise do Texto Literário (PCC 8 h/a)
Optativa LLV7718 – Teoria Literária: O Pós-Estruturalismo
Optativa LLV7719 – Leitura, Instituições Literárias e as Margens da Crítica
Optativa LLV7720 – Teoria Literária e Crítica Cultural
Optativa LLV7721 – Teoria Literária: Teoria da Modernidade
Optativa LLV7722 – A Questão da História Literária
Optativa LLV7723 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura I
Optativa LLV7724 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura II
Optativa LLV7725 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura III
Optativa LLV7726 – Épica Ameríndia
Optativa LLV7727 – Literatura e Cosmogonia
Optativa LLV7728 – Poesia Visual e Sonora
Optativa LLV7729 – Análise Cultural
Optativa LLV7730 – História da Música Popular Brasileira I
Optativa LLV7731 – História da Música Popular Brasileira II
Optativa LLV7732 – Letras e Informática
Optativa LLV7733 – Literatura e Cinema
Optativa LLV7734 – Dramaturgia
Optativa LLV7735 – Tópicos em Literatura
Optativa LLV7736 – Literaturas Africanas de Língua Portuguesa
Optativa LLV7737 – Prática de Tradução de Textos Latinos
Optativa LLV7738 – O Diabo na Literatura Infanto Juvenil
Obrigatória LLV7910 – Ensino em Letras I
Obrigatória LLV7911 –  Ensino em Letras II
Obrigatória LLV7912 – Pesquisa em Letras I
Obrigatória LLV7913 – Pesquisa em Letras II
Obrigatória LLV7914 – Extensão em Letras I
Obrigatória LLV7915 – Extensão em Letras II

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (428) – Bacharelado, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
LLV8000 – História dos estudos Linguísticos (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5101 ou LLV7001
LLV8001 – Estudos Gramaticais (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5101 ou LLV7002
LLV8002 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5603 ou LLV7003
LLV8003 – Literatura Brasileira I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5271 ou LLV7201
LLV8004 – Literatura Portuguesa I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5281 ou LLV7301
LLV8005 – Teoria Literária I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5931 ou LLV7401
LLV8006 – Fonética e Fonologia do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5601 ou LLV7004
LLV8007 – Morfologia do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5602 ou LLV7005
LLV8008 – Língua Latina I Obrigatória 72h-a LLV5821 ou LLV7101
LLV8009 – Literatura Brasileira II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8003 LLV5272 ou LLV7202
LLV8010 – Literatura Portuguesa II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8004 LLV5282 ou LLV7302
LLV8011 – Teoria Literária II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5933 ou LLV7402
LLV8012 – Sintaxe do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5104 ou LLV7006
LLV8013 – Língua Latina II Obrigatória 72h-a LLV7101 ou LLV8008 LLV5822 ou LLV7102
LLV8014 – Literatura Brasileira III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8009 LLV5273 ou LLV7203
LLV8015 – Literatura Portuguesa III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8010 LLV5283 ou LLV7303
LLV8016 – Teoria Literária III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8011 LLV5932 ou LLV7403
LLV8017 – Semântica (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5102 ou LLV7007
LLV8018 – Teoria da Enunciação (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5103 ou LLV7008
LLV8019 – Linguística Textual (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5103 ou LLV5657 ou LLV7009
LLV8020 – Língua Latina III Obrigatória 72h-a LLV7102 ou LLV8013 LLV5823 ou LLV7103
LLV8021 – Teoria Literária IV (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5934 ou LLV7404
LLV8022 – Estudos Literários I: Viagens, Natureza – Novo Mundo (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV7401

LLV7501
LLV8023 – Estudos Literários I: História – Literatura/Invisibilidades

(PCC 8h-a)

Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV7401

LLV7502
LLV8024 – Estudos Literários I: Campo, Sertão-Cidade (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV7401

LLV7503
LLV8025 – Aquisição da Linguagem (PCC 8h-a) (3) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5109 ou LLV7010
LLV8026 – Psicolinguística (PCC 8h-a) (3) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5109 ou LLV7011
LLV8027 – Sociolinguística (PCC 8h-a) (5) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5106 ou LLV7012
LLV8028 – Dialetologia (PCC 8h-a) (5) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7013
LLV8029 – Teoria Literária V Obrigatória 54h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5935 ou LLV7405
LLV8030 – Estudos Literários II: Literat., Polít.-Ideologia (PCC 5h-a) (4) Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV7401

LLV7504
LLV8031 – Estudos Literários II:

Gên./Ident./Etnias/Represent.

(PCC 5h-a) (4)

Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV7401

LLV7505
LLV8032 – Estudos Literários II: Literatura, Imaginário e Construções de

Nacionalidade (PCC 5h-a)

Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV7401

LLV7506
LLV8034 – História da Língua (PCC 8h-a) (7) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5108 ou LLV7015
LLV8035 – Política Linguística (PCC 8h-a) (7) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5650 ou LLV7016
LLV8036 – Estudos de Teoria Literária I:

Vertentes Críticas no Século XX

Obrigatória 54h-a LLV7401 LLV7406
LLV8037 Estudos Literários III – Literatura Latina: Gêneros Diversos (6) Obrigatória 54h-a LLV5810 ou LLV7507
LLV8038 – Estudos Literários III: A Metalinguagem na Literatura de Expressão Portuguesa

(PCC 6h-a)

Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV7401

LLV7508
LLV8039 – Estudos Literários III: Memória – Subjetividade (PCC 5h-a) Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV7401

LLV7509
LLV8040 – Análise do Discurso (PCC 8h-a) (9) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5105 ou LLV7017
LLV8041 – Pragmática (PCC 8h-a) (9) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7018
LLV8042 – Modelos de Análise Linguística (10) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7019
LLV8043 – Filosofia da Linguística (10) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7020
LLV8044 – Estudos de Teoria Literária II: Vertentes Críticas

Contemporâneas

Obrigatória 54h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7407
LLV8045 – Estudos Literários IV – Literatura Latina: Textos Fundacionais (8) Obrigatória 54h-a LLV5810 ou LLV7510
LLV8046 – Estudos Literários IV: Literaturas de Expressão Portuguesa e

outras Linguagens (PCC 5h-a) (8)

Obrigatória 54h-a LLV7511
LLV8047 – Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso I (PCC 144 h/a) Obrigatória 144h-a 1700 horas LLV5951 ou LLV7901
LLV8048 – Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso II (PCC 144h-a) Obrigatória 144h-a LLV7901 ou LLV8047 LLV5952 ou LLV7902
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8090 – Tópicos Especiais: o sobrenatural na literatura Optativa 54h-a LLV7637
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8091 – Tópicos em Sintaxe do Português II Optativa 72h-a LLV7005 ou LLV8007 LLV7638
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8055 – Norma Padrão Escrita II Optativa 72h-a LLV5122
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8056 – Redação Oficial Empresarial Optativa 72h-a LLV5214
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8057 – Filologia Optativa 72h-a LLV7600 ou LLV5110
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8058 – Tópicos Especiais em Sociolinguística (PCC 8 h/a) Optativa 72h-a LLV7012 ou LLV8027 LLV5112 ou LLV7601
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8059 – Variação e Ensino de Língua (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5113 ou LLV7602
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8060 – Norma Padrão Escrita (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5121 ou LLV7603
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8061 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5610 ou LLV7605
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8062 – Revisão de Textos I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5131 ou LLV7607
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8063 – Revisão de Textos II (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5132 ou LLV7608
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8064 – Revisão de Textos III (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5133 ou LLV7609
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8065 – Revisão de Textos IV (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5134 ou LLV7610
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8066 – Linguística Computacional I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5611 ou LLV7611
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8067 – Linguística Computacional II (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7611 ou LLV8066 LLV5612 ou LLV7612
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8068 – Tópicos-Fonética-Fonologia I: Variação Linguística (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5643 ou LLV7613
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8069 – Tópicos-Fonética-Fonologia II: Teorias Fonológicas Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5613 ou LLV7614
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8070 – Tópicos-Fonética-Fonologia III: Aplicação ao Ensino (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5644 ou LLV7615
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8071 – Tópicos em Sintaxe Optativa 72h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5608 ou LLV7616
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8072 – Tópicos em Sintaxe de Português Optativa 72h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5646 ou LLV7617
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8073 – Tópicos em Sintaxe I Optativa 36h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5663 ou LLV7618
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8074 – Tópicos em Sintaxe II Optativa 36h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5664 ou LLV7619
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8075 – Sintaxe Tradicional Optativa 72h-a LLV5210 ou LLV7620
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8076 – Tópicos em Gramática Funcional (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5631 ou LLV7621
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8077 – Tópicos em Morfologia Optativa 72h-a LLV5645 ou LLV7622
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8078 – Tópicos Especiais de Morfologia I Optativa 36h-a LLV5661 ou LLV7623
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8079 – Tópicos Especiais de Morfologia II Optativa 36h-a LLV5662 ou LLV7624
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8080 – Tópicos em Semântica I Optativa 72h-a LLV5641 ou LLV7625
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8081 – Tópicos em Semântica II Optativa 72h-a LLV7007 ou

LLV7625 ou LLV8017 ou LLV8081

LLV5642 ou LLV7626
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8082 – Tópicos em Aquisição da Linguagem I Optativa 36h-a LLV5606 ou LLV7627
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8083 – Tópicos em Aquisição da Linguagem II Optativa 72h-a LLV7010 ou LLV8082 LLV5616 ou LLV7628
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8084 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC 60) Optativa 72h-a LLV5111 ou LLV7629
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8085 – Língua Latina IV Optativa 72h-a LLV7103 LLV5854 ou LLV7630
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8086 – Língua Latina V Optativa 72h-a LLV7630 LLV5855 ou LLV7631
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8087 – Tópicos em Linguística Optativa 72h-a LLV7632
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8088 – Tópicos em Semântica Optativa 36h-a LLV7633
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8089 – Língua Latina VI Optativa 72h-a LLV7631 ou LLV8086 LLV7634
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8130 – Pesquisas Qualitativas Aplicadas à Área da Linguagem Optativa 36h-a LLV7635
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8092 – Teopoética: Estudos Comparados entre Teologia e Literatura Optativa 72h-a LLV7700
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8093 – Literatura em Santa Catarina (PCC 5 h/a) Optativa 72h-a LLV5247 ou LLV7701
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8094 – Experiência de Criação Literária I-Poesia (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV5343 ou LLV7702
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8095 – Experiência de Criação Literária II- Conto (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV5357 ou LLV7703
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8096 – Experiência de Criação Literária III- Oficina de Conto (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV7703 ou LLV8095 LLV5358 ou LLV7704
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8097 – Memória, Identidade e Representação Optativa 54h-a LLV5609 ou LLV7705
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8098 – Textualidades Contemporâneas Optativa 72h-a LLV5571 ou LLV7706
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8099 – Literatura e Memória Optativa 72h-a LLV5572 ou LLV7708
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8100 – Literatura e Mulher Optativa 72h-a LLV5573 ou LLV7709
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8101 – Filosofia e Ciência da Literatura Optativa 72h-a LLV5574 ou LLV7710
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8102 – Filosofia e Estudos Literários Optativa 72h-a LLV5574 ou LLV7711
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8103 – Noções de Versificação Optativa 72h-a LLV7712
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8104 – Literatura Infantil (PCC 5 h/a) Optativa 54h-a LLV5383 ou LLV7713
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8105 – Literatura Latina: leituras/reescrituras Optativa 72h-a LLV5318 ou LLV7714
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8106 – Literatura Latina: Tradução Optativa 72h-a LLV5319 ou LLV7715
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8107 – Teoria Literária: Pós-Estruturalismo e seus Desdobramentos Optativa 72h-a LLV5937 ou LLV7716
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8108 – Análise do Texto Literário (PCC 8 h/a) Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5936 ou LLV7717
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8109 – Teoria Literária: O Pós-Estruturalismo Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5937 ou LLV7718
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8110 – Leitura, Instituições Literárias e as Margens da Crítica Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7719
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8111 – Teoria Literária e Crítica Cultural Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5947 ou LLV7720
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8112 – Teoria Literária: Teoria da Modernidade Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5570 ou LLV7721
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8113 – A Questão da História Literária Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7722
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8114 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura I Optativa 72h-a LLV7723
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8115 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura II Optativa 72h-a LLV7724
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8116 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura III Optativa 72h-a LLV7725
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8117 – Épica Ameríndia Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7726
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8118 – Literatura e Cosmogonia Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7727
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8119 – Poesia Visual e Sonora Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7728
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8120 – Análise Cultural Optativa 72h-a LLV5947 ou LLV7729
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8121 – História da Música Popular Brasileira I Optativa 72h-a LLV5948 ou LLV7730
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8122 – História da Música Popular Brasileira II Optativa 72h-a LLV7731
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8123 – Letras e Informática Optativa 72h-a LLV5950 ou LLV7732
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8124 – Literatura e Cinema Optativa 72h-a LLV7733
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8125 – Dramaturgia Optativa 54h-a LLV7734
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8126 – Tópicos em Literatura Optativa 72h-a LLV7735
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8127 – Literaturas Africanas de Língua Portuguesa Optativa 72h-a LLV7736
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8128 – Prática de Tradução de Textos Latinos Optativa 72h-a LLV7103 LLV7737
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8129 – O Diabo na Literatura Infanto Juvenil Optativa 54h-a LLV7738
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV8049 – Ensino em Letras I Obrigatória 90h-a LLV7910 ou LTR5011
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV8050 – Ensino em Letras II Obrigatória 90h-a LLV7911 ou LTR5012
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV8051 – Pesquisa em Letras I Obrigatória 90h-a LLV7912 ou LTR5013
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV8052 – Pesquisa em Letras II Obrigatória 90h-a LLV7913 ou LTR5014
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV8053 – Extensão em Letras I Obrigatória 90h-a LLV7914 ou LTR5014
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV8054 – Extensão em Letras II Obrigatória 90h-a LLV7915 ou LTR5016

Art. 3º – Alterar a carga horária de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais a ser cumprida para efeitos de integralização curricular do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (428) – Bacharelado para 270h-a (225horas).

Art. 4º – Alterar a carga horária total de disciplinas optativas a ser cumprida para efeitos de integralização curricular do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (428) – Bacharelado para 576h-a (480horas).

Art. 5º – Inserir nas fases 4ª, 5ª, 6ª e 7ª do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (428) – Bacharelado, os seguintes textos com observações em cada fase de acordo com as especificações abaixo:

4ª Fase
*   O aluno deverá cursar Teoria da Enunciação ou Linguística Textual.

** O aluno deverá cursar apenas uma disciplina de Estudos Literários I.

 

5ª Fase
*     O aluno deverá cursar Aquisição de Linguagem ou Psicolinguística.

**   O aluno deverá cursar Sociolinguística ou Dialetologia.

*** O aluno deverá cursar apenas uma disciplina de Estudos Literários II.

 

6ª Fase
*   O aluno deverá cursar História da Língua ou Política Linguística.

** O aluno deverá cursar apenas uma disciplina de Estudos Literários III.

 

7ª Fase
*    O aluno deverá cursar Análise do Discurso ou Pragmática.

**   O aluno deverá cursar Modelos de Análise Linguística ou Filosofia da Linguagem.

*** O aluno deverá cursar apenas uma disciplina de Estudos Literários IV.

Art. 6º – Estabelecer novos pré-requisitos para a seguinte disciplina optativa pertencente ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (428) – Bacharelado, conforme especificações a seguir:

Código Nome Pré-requisito
MEN7100 Processos e Métodos de Alfabetização LLV7004 ou LLV8006

Art. 7º – Estabelecer a nova carga horária total do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (428) – Bacharelado, para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória: UFSC: 3402h-a (2835horas) CNE: 2880h-a (2400horas)

Art.8º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038720/2020-52 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas do Centro de Comunicação e Expressão).

 

036/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplina do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas noturno (426) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Tipo Disciplina
Obrigatória LLV7001 – História dos Estudos Linguísticos (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7002 – Estudos Gramaticais (PCC 8)
Obrigatória LLV7003 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7201 – Literatura Brasileira I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7401 – Teoria Literária I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7004 – Fonética e Fonologia do Português (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7005 – Morfologia do Português (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7202 – Literatura Brasileira II (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7301 – Literatura Portuguesa I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7402 – Teoria Literária II (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7006 – Sintaxe do Português (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7101 – Língua Latina I
Obrigatória LLV7203 – Literatura Brasileira III (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7302 – Literatura Portuguesa II (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7403 – Teoria Literária III (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7007 – Semântica (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7102 – Língua Latina II
Obrigatória LLV7303 – Literatura Portuguesa III (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7404 – Teoria Literária IV (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7501 – Estudos Literários I: Viagens, Natureza – Novo Mundo (PCC) (1)
Obrigatória LLV7502 – Estudos Literários I: História-Literatura/Invisibilidades (PCC 8 h/a) (1)
Obrigatória LLV7503 – Estudos Literários I: Campo, Sertão-Cidade (PCC 8 h/a) (1)
Obrigatória LLV7008 – Teoria da Enunciação (PCC 8 h/a) (2)
Obrigatória LLV7009 – Linguística Textual (PCC 8 h/a) (2)
Obrigatória LLV7010 – Aquisição da Linguagem (PCC 8 h/a) (3)
Obrigatória LLV7011 – Psicolinguística (PCC 8 h/a) (3)
Obrigatória LLV7103 – Língua Latina III
Obrigatória LLV7405 – Teoria Literária V
Obrigatória LV7504 – Estudos Literários II: Literat., Polít. Ideologia (PCC 5 h/a) (4)
Obrigatória LLV7505 – Estudos Literários II: Gên./Ident./Etnias/Represent. (PCC 5 h/a) (4)
Obrigatória LLV7506 – Estudos Literários II: Literatura, Imaginário e Construções de Nacionalidade (PCC 5) (4)
Obrigatória LLV7012 – Sociolinguística (PCC 8 h/a) (5)
Obrigatória LLV7013 – Dialetologia (PCC 8 h/a) (5)
Obrigatória LLV7406 – Estudos de Teoria Literária I: Vertentes Críticas no Século XX
Obrigatória LLV7507 – Estudos Literários III – Literatura Latina: Gêneros Diversos (6)
Obrigatória LLV7508 – Estudos Literários III: A Metalinguagem na Literatura de Expressão Portuguesa (PCC 6)
Obrigatória LLV7509 – Estudos Literários III: Memória-Subjetividade (PCC 5 h/a) (6)
Obrigatória LLV7014 – Linguística Aplicada: Ensino de Língua Materna (PCC 90 h/a)
Obrigatória LLV7015 – História da Língua (PCC 8 h/a) (7)
Obrigatória LLV7016 – Política Linguística (PCC 8 h/a) (7)
Obrigatória LLV7407 – Estudos de Teoria Literária II: Vertentes Críticas Contemporâneas
Obrigatória LLV7510 – Estudos Literários IV – Literatura Latina: Textos Fundacionais. (8)
Obrigatória LLV7511 – Estudos Literários IV: Literaturas de Expressão Portuguesa e outras Linguagens (PCC 5) (8)
Obrigatória LLV7017 – Análise do Discurso (PCC 08 horas/aula) (9)
Obrigatória LLV7018 – Pragmática (PCC 8 h/a) (9)
Obrigatória LLV7019 – Modelos de Análise Linguística (10)
Obrigatória LLV7020 – Filosofia da Linguística (10)
Obrigatória LLV7500 – Literatura e Ensino (PCC 60 h/a)
Optativa LLV7637 – Tópicos Especiais: o sobrenatural na literatura
Optativa LLV7638 – Tópicos em Sintaxe do Português II
Optativa LLV5122 – Norma Padrão Escrita II
Optativa LLV5214 – Redação Oficial Empresarial
Optativa LLV7600 – Filologia
Optativa LLV7601 – Tópicos Especiais em Sociolinguística (PCC 8 h/a)
Optativa LLV7602 – Variação e Ensino de Língua (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7603 – Norma Padrão Escrita (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7605 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7607 – Revisão de Textos I (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7608 – Revisão de Textos II (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7609 – Revisão de Textos III (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7610 – Revisão de Textos IV (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7611 – Linguística Computacional I (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7612 – Linguística Computacional II (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7613 – Tópicos-Fonética-Fonologia I: Variação Linguística (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7614 – Tópicos-Fonética-Fonologia II: Teorias Fonológicas
Optativa LLV7615 – Tópicos-Fonética-Fonologia III: Aplicação ao Ensino (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7616 – Tópicos em Sintaxe
Optativa LLV7617 – Tópicos em Sintaxe de Português
Optativa LLV7618 – Tópicos em Sintaxe I
Optativa LLV7619 – Tópicos em Sintaxe II
Optativa LLV7620 – Sintaxe Tradicional
Optativa LLV7621 – Tópicos em Gramática Funcional (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7622 – Tópicos em Morfologia
Optativa LLV7623 – Tópicos Especiais de Morfologia I
Optativa LLV7624 – Tópicos Especiais de Morfologia II
Optativa LLV7625 – Tópicos em Semântica I
Optativa LLV7626 – Tópicos em Semântica II
Optativa LLV7627 – Tópicos em Aquisição da Linguagem I
Optativa LLV7628 – Tópicos em Aquisição da Linguagem II
Optativa LLV7629 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC 60)
Optativa LLV7630 – Língua Latina IV
Optativa LLV7631 – Língua Latina V
Optativa LLV7632 – Tópicos em Linguística
Optativa LLV7633 – Tópicos em Semântica
Optativa LLV7634 – Língua Latina VI
Optativa LLV7700 – Teopoética: Estudos Comparados entre Teologia e Literatura
Optativa LLV7701 – Literatura em Santa Catarina (PCC 5 h/a)
Optativa LLV7702 – Experiência de Criação Literária I-Poesia (PCC 45 h/a)
Optativa LLV7703 – Experiência de Criação Literária II- Conto (PCC 45 h/a)
Optativa LLV7704 – Experiência de Criação Literária III- Oficina de Conto (PCC 45 h/a)
Optativa LLV7705 – Memória, Identidade e Representação
Optativa LLV7706 – Textualidades Contemporâneas
Optativa LLV7708 – Literatura e Memória
Optativa LLV7709 – Literatura e Mulher
Optativa LLV7710 – Filosofia e Ciência da Literatura
Optativa LLV7711 – Filosofia e Estudos Literários
Optativa LLV7712 – Noções de Versificação
Optativa LLV7713 – Literatura Infantil (PCC 5 h/a)
Optativa LLV7714 – Literatura Latina: leituras/reescrituras
Optativa LLV7715 – Literatura Latina: Tradução
Optativa LLV7716 – Teoria Literária: Pós-Estruturalismo e seus Desdobramentos
Optativa LLV7717 – Análise do Texto Literário (PCC 8 h/a)
Optativa LLV7718 – Teoria Literária: O Pós-Estruturalismo
Optativa LLV7719 – Leitura, Instituições Literárias e as Margens da Crítica
Optativa LLV7720 – Teoria Literária e Crítica Cultural
Optativa LLV7721 – Teoria Literária: Teoria da Modernidade
Optativa LLV7722 – A Questão da História Literária
Optativa LLV7723 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura I
Optativa LLV7724 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura II
Optativa LLV7725 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura III
Optativa LLV7726 – Épica Ameríndia
Optativa LLV7727 – Literatura e Cosmogonia
Optativa LLV7728 – Poesia Visual e Sonora
Optativa LLV7729 – Análise Cultural
Optativa LLV7730 – História da Música Popular Brasileira I
Optativa LLV7731 – História da Música Popular Brasileira II
Optativa LLV7732 – Letras e Informática
Optativa LLV7733 – Literatura e Cinema
Optativa LLV7734 – Dramaturgia
Optativa LLV7735 – Tópicos em Literatura
Optativa LLV7736 – Literaturas Africanas de Língua Portuguesa
Optativa LLV7737 – Prática de Tradução de Textos Latinos
Optativa LLV7738 – O Diabo na Literatura Infanto Juvenil
Obrigatória LLV7910 – Ensino em Letras I
Obrigatória LLV7911 –  Ensino em Letras II
Obrigatória LLV7912 – Pesquisa em Letras I
Obrigatória LLV7913 – Pesquisa em Letras II
Obrigatória LLV7914 – Extensão em Letras I
Obrigatória LLV7915 – Extensão em Letras II

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas noturno (426) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
LLV8000 – História dos estudos Linguísticos (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5101 ou LLV7001
LLV8001 – Estudos Gramaticais (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5101 ou LLV7002
LLV8002 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5603 ou LLV7003
LLV8003 – Literatura Brasileira I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5271 ou LLV7201
LLV8005 – Teoria Literária I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5931 ou LLV7401
LLV8006 – Fonética e Fonologia do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5601 ou LLV7004
LLV8007 – Morfologia do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5602 ou LLV7005
LLV8009 – Literatura Brasileira II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8003 LLV5272 ou LLV7202
LLV8004 – Literatura Portuguesa I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5281 ou LLV7301
LLV8011 – Teoria Literária II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5933 ou LLV7402
LLV8012 – Sintaxe do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5104 ou LLV7006
LLV8008 – Língua Latina I Obrigatória 72h-a LLV5821 ou LLV7101
LLV8014 – Literatura Brasileira III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8009 LLV5273 ou LLV7203
LLV8010 – Literatura Portuguesa II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8004 LLV5282 ou LLV7302
LLV8016 – Teoria Literária III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8011 LLV5932 ou LLV7403
LLV8017 – Semântica (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5102 ou LLV7007
LLV8013 – Língua Latina II Obrigatória 72h-a LLV7101 ou LLV8008 LLV5822 ou LLV7102
LLV8015 – Literatura Portuguesa III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8010 LLV5283 ou LLV7303
LLV8021 – Teoria Literária IV (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5934 ou LLV7404
LLV8022 – Estudos Literários I: Viagens, Natureza – Novo Mundo (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV7401

LLV7501
LLV8023 – Estudos Literários I: História – Literatura/Invisibilidades

(PCC 8h-a)

Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV7401

LLV7502
LLV8024 – Estudos Literários I: Campo, Sertão-Cidade (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV7401

LLV7503
LLV8018 – Teoria da Enunciação (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5103 ou LLV7008
LLV8019 – Linguística Textual (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5657 ou LLV7009
LLV8025 – Aquisição da Linguagem (PCC 8h-a) (3) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5109 ou LLV7010
LLV8026 – Psicolinguística (PCC 8h-a) (3) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5109 ou LLV7011
LLV8020 – Língua Latina III Obrigatória 72h-a LLV7102 ou LLV8013 LLV5823 ou LLV7103
LLV8029 – Teoria Literária V Obrigatória 54h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5935 ou LLV7405
LLV8030 – Estudos Literários II: Literat., Polít.-Ideologia (PCC 5h-a) (4) Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV7401

LLV7504
LLV8031 – Estudos Literários II:

Gên./Ident./Etnias/Represent.

(PCC 5h-a) (4)

Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV7401

LLV7505
LLV8032 – Estudos Literários II: Literatura, Imaginário e Construções de

Nacionalidade (PCC 5h-a)

Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401 ou LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou LLV7201 e LLV8004 e LLV8005 ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401 ou

LLV8003 e LLV8004 e

LLV7401

LLV7506
LLV8027 – Sociolinguística (PCC 8h-a) (5) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5106 ou LLV7012
LLV8028 – Dialetologia (PCC 8h-a) (5) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7013
LLV8036 – Estudos de Teoria Literária I:

Vertentes Críticas no Século XX

Obrigatória 54h-a LLV7401 LLV7406
LLV8037 Estudos Literários III – Literatura Latina: Gêneros Diversos (6) Obrigatória 54h-a LLV5810 ou LLV7507
LLV8038 – Estudos Literários III: A Metalinguagem na Literatura de Expressão Portuguesa

(PCC 6h-a)

Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV7401

LLV7508
LLV8039 – Estudos Literários III: Memória – Subjetividade (PCC 5h-a) Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV7401

LLV7509
LLV8131 – Línguistica Apilcada: Ensino da Língua Materna (PCC 108h/a) Obrigatória 108h-a 1000 horas LLV5107 ou LLV5654 ou

LLV7014

ou

(LLV5257 e LLV5228)

LLV8034 – História da Língua (PCC 8h-a) (7) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5108 ou LLV7015
LLV8035 – Política Linguística (PCC 8h-a) (7) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5650 ou LLV7016
LLV8044 – Estudos de Teoria Literária II: Vertentes Críticas

Contemporâneas

Obrigatória 54h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7407
LLV8045 – Estudos Literários IV – Literatura Latina: Textos Fundacionais (8) Obrigatória 54h-a LLV5810 ou LLV7510
LLV8046 – Estudos Literários IV: Literaturas de Expressão Portuguesa e outras Linguagens (PCC 5h-a) (8) Obrigatória 54h-a LLV7511
LLV8040 – Análise do Discurso (PCC 8h-a) (9) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5105 ou LLV7017
LLV8041 – Pragmática (PCC 8h-a) (9) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7018
LLV8042 – Modelos de Análise Linguística (10) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7019
LLV8043 – Filosofia da Linguística (10) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7020
LLV8033 – Literatura e Ensino (PCC 72h-a) Obrigatória 72h-a LLV7202 e LLV7302 e LLV7401 ou LLV8009 e LLV8010 e LLV8005

ou

LLV7202 e LLV7302 e LLV8005

ou LLV8009 e LLV7302 e LLV8005

ou

LLV8009 e

LLV7302 e LLV7401

ou

LLV8009 e LLV8010 e LLV7401

 

LLV7500
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8090 – Tópicos Especiais: o sobrenatural na literatura Optativa 54h-a LLV7637
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8091 – Tópicos em Sintaxe do Português II Optativa 72h-a LLV7005 ou LLV8007 LLV7638
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8055 – Norma Padrão Escrita II Optativa 72h-a LLV5122
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8056 – Redação Oficial Empresarial Optativa 72h-a LLV5214
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8057 – Filologia Optativa 72h-a LLV7600 ou LLV5110
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8058 – Tópicos Especiais em Sociolinguística (PCC 8 h/a) Optativa 72h-a LLV7012 ou LLV8027 LLV5112 ou LLV7601
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8059 – Variação e Ensino de Língua (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5113 ou LLV7602
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8060 – Norma Padrão Escrita (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5121 ou LLV7603
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8061 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5610 ou LLV7605
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8062 – Revisão de Textos I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5131 ou LLV7607
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8063 – Revisão de Textos II (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5132 ou LLV7608
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8064 – Revisão de Textos III (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5133 ou LLV7609
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8065 – Revisão de Textos IV (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5134 ou LLV7610
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8066 – Linguística Computacional I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5611 ou LLV7611
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8067 – Linguística Computacional II (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7611 ou LLV8066 LLV5612 ou LLV7612
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8068 – Tópicos-Fonética-Fonologia I: Variação Linguística (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5643 ou LLV7613
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8069 – Tópicos-Fonética-Fonologia II: Teorias Fonológicas Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5613 ou LLV7614
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8070 – Tópicos-Fonética-Fonologia III: Aplicação ao Ensino (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5644 ou LLV7615
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8071 – Tópicos em Sintaxe Optativa 72h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5608 ou LLV7616
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8072 – Tópicos em Sintaxe de Português Optativa 72h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5646 ou LLV7617
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8073 – Tópicos em Sintaxe I Optativa 36h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5663 ou LLV7618
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8074 – Tópicos em Sintaxe II Optativa 36h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5664 ou LLV7619
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8075 – Sintaxe Tradicional Optativa 72h-a LLV5210 ou LLV7620
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8076 – Tópicos em Gramática Funcional (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5631 ou LLV7621
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8077 – Tópicos em Morfologia Optativa 72h-a LLV5645 ou LLV7622
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8078 – Tópicos Especiais de Morfologia I Optativa 36h-a LLV5661 ou LLV7623
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8079 – Tópicos Especiais de Morfologia II Optativa 36h-a LLV5662 ou LLV7624
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8080 – Tópicos em Semântica I Optativa 72h-a LLV5641 ou LLV7625
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8081 – Tópicos em Semântica II Optativa 72h-a LLV7007 ou

LLV7625 ou LLV8017 ou LLV8081

LLV5642 ou LLV7626
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8082 – Tópicos em Aquisição da Linguagem I Optativa 36h-a LLV5606 ou LLV7627
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8083 – Tópicos em Aquisição da Linguagem II Optativa 72h-a LLV7010 ou LLV8082 LLV5616 ou LLV7628
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8084 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC 60) Optativa 72h-a LLV5111 ou LLV7629
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8085 – Língua Latina IV Optativa 72h-a LLV7103 LLV5854 ou LLV7630
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8086 – Língua Latina V Optativa 72h-a LLV7630 LLV5855 ou LLV7631
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8087 – Tópicos em Linguística Optativa 72h-a LLV7632
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8088 – Tópicos em Semântica Optativa 36h-a LLV7633
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8089 – Língua Latina VI Optativa 72h-a LLV7631 ou LLV8086 LLV7634
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8130 – Pesquisas Qualitativas Aplicadas à Área da Linguagem Optativa 36h-a LLV7635
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8092 – Teopoética: Estudos Comparados entre Teologia e Literatura Optativa 72h-a LLV7700
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8093 – Literatura em Santa Catarina (PCC 5 h/a) Optativa 72h-a LLV5247 ou LLV7701
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8094 – Experiência de Criação Literária I-Poesia (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV5343 ou LLV7702
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8095 – Experiência de Criação Literária II- Conto (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV5357 ou LLV7703
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8096 – Experiência de Criação Literária III- Oficina de Conto (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV7703 ou LLV8095 LLV5358 ou LLV7704
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8097 – Memória, Identidade e Representação Optativa 54h-a LLV5609 ou LLV7705
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8098 – Textualidades Contemporâneas Optativa 72h-a LLV5571 ou LLV7706
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8099 – Literatura e Memória Optativa 72h-a LLV5572 ou LLV7708
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8100 – Literatura e Mulher Optativa 72h-a LLV5573 ou LLV7709
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8101 – Filosofia e Ciência da Literatura Optativa 72h-a LLV5574 ou LLV7710
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8102 – Filosofia e Estudos Literários Optativa 72h-a LLV5574 ou LLV7711
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8103 – Noções de Versificação Optativa 72h-a LLV7712
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8104 – Literatura Infantil (PCC 5 h/a) Optativa 54h-a LLV5383 ou LLV7713
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8105 – Literatura Latina: leituras/reescrituras Optativa 72h-a LLV5318 ou LLV7714
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8106 – Literatura Latina: Tradução Optativa 72h-a LLV5319 ou LLV7715
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8107 – Teoria Literária: Pós-Estruturalismo e seus Desdobramentos Optativa 72h-a LLV5937 ou LLV7716
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8108 – Análise do Texto Literário (PCC 8 h/a) Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5936 ou LLV7717
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8109 – Teoria Literária: O Pós-Estruturalismo Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5937 ou LLV7718
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8110 – Leitura, Instituições Literárias e as Margens da Crítica Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7719
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8111 – Teoria Literária e Crítica Cultural Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5947 ou LLV7720
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8112 – Teoria Literária: Teoria da Modernidade Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5570 ou LLV7721
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8113 – A Questão da História Literária Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7722
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8114 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura I Optativa 72h-a LLV7723
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8115 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura II Optativa 72h-a LLV7724
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8116 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura III Optativa 72h-a LLV7725
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8117 – Épica Ameríndia Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7726
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8118 – Literatura e Cosmogonia Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7727
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8119 – Poesia Visual e Sonora Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7728
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8120 – Análise Cultural Optativa 72h-a LLV5947 ou LLV7729
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8121 – História da Música Popular Brasileira I Optativa 72h-a LLV5948 ou LLV7730
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8122 – História da Música Popular Brasileira II Optativa 72h-a LLV7731
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8123 – Letras e Informática Optativa 72h-a LLV5950 ou LLV7732
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8124 – Literatura e Cinema Optativa 72h-a LLV7733
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8125 – Dramaturgia Optativa 54h-a LLV7734
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8126 – Tópicos em Literatura Optativa 72h-a LLV7735
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8127 – Literaturas Africanas de Língua Portuguesa Optativa 72h-a LLV7736
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8128 – Prática de Tradução de Textos Latinos Optativa 72h-a LLV7103 LLV7737
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8129 – O Diabo na Literatura Infanto Juvenil Optativa 54h-a LLV7738
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV8049 – Ensino em Letras I Obrigatória 90h-a LLV7910 ou LTR5011
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV8050 – Ensino em Letras II Obrigatória 90h-a LLV7911 ou LTR5012
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV8051 – Pesquisa em Letras I Obrigatória 90h-a LLV7912 ou LTR5013
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV8052 – Pesquisa em Letras II Obrigatória 90h-a LLV7913 ou LTR5014
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV8053 – Extensão em Letras I Obrigatória 90h-a LLV7914 ou LTR5014
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV8054 – Extensão em Letras II Obrigatória 90h-a LLV7915 ou LTR5016

Art. 3º – Alterar a carga horária de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais a ser cumprida para efeitos de integralização curricular do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (426) – Licenciatura, para 270h-a (225horas).

Art. 4º – Alterar a carga horária total de disciplinas optativas a ser cumprida para efeitos de integralização curricular do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (426) – Licenciatura, para 270h-a (225horas).

Art. 5º – Inserir nas fases 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (426) – Licenciatura os seguintes textos com observações em cada fase de acordo com as especificações abaixo:

4ª Fase
* O aluno deverá cursar apenas uma disciplina de Estudos Literários I.

 

5ª Fase
*     O aluno deverá cursar Teoria da Enunciação ou Linguística Textual.

**   O aluno deverá cursar Aquisição da Linguagem ou Psicolinguística.

*** O aluno deverá cursar apenas uma disciplina de Estudos Literários II.

 

6ª Fase
*   O aluno deverá cursar Sociolinguística ou Dialetologia.

** O aluno deverá cursar apenas uma disciplina de Estudos Literários III.

 

7ª Fase
*    O aluno deverá cursar História da Língua ou Política Linguística.

** O aluno deverá cursar apenas uma disciplina de estudos Literários IV.

 

8ª Fase
*    O aluno deverá cursar Análise do Discurso ou Pragmática.

** O aluno deverá cursar Modelos de Análise Linguística ou Filosofia da Linguagem.

Art. 6º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (426) – Licenciatura, conforme as especificações a seguir:

Código Nome Pré-requisito
MEN7000 Metodologia Ensino Língua Portuguesa e Literatura (EED5187 e LLV8000 e LLV8001 e LLV8006 e LLV8007 e LLV8012 e LLV8017 e LLV8018 e LLV8009 e LLV8014 e LLV8011 e LLV8016 e LLV8021 e LLV8022 e MEN5604) ou

(EED5187 e LLV8000 e LLV8001 e LLV8006 e LLV8007 e LLV8012 e LLV8017 e LLV8018 e LLV8009 e LLV8014 e LLV8011 e LLV8016 e LLV8021 e LLV8023 e MEN5604) ou

(EED5187 e LLV8000 e LLV8001 e LLV8006 e LLV8007 e LLV8012 e LLV8017 e LLV8018 e LLV8009 e LLV8014 e LLV8011 e LLV8016 e LLV8021 e LLV8024 e MEN5604) ou

(EED5187 e LLV8000 e LLV8001 e LLV8006 e LLV8007 e LLV8012 e LLV8017 e LLV8019 e LLV8009 e LLV8014 e LLV8011 e LLV8016 e LLV8021 e LLV8022 e MEN5604) ou

(EED5187 e LLV8000 e LLV8001 e LLV8006 e LLV8007 e LLV8012 e LLV8017 e  LLV8019 e LLV8009 e LLV8014 e LLV8011 e LLV8016 e LLV8021 e LLV8023 e MEN5604) ou

(EED5187 e LLV8000 e LLV8001 e LLV8006 e LLV8007 e LLV8012 e LLV8017 e LLV8019 e LLV8009 e LLV8014 e LLV8011 e LLV8016 e LLV8021 e LLV8024 e MEN5604)

MEN7001 Estágio Ensino Língua Portuguesa Literatura I (LLV7014 e LLV7500 e MEN7000)

ou

(LLV8031 e LLV8033 e MEN7000)

ou

(LLV7014 e LLV8033 e MEN7000)

MEN7100 Processos e Métodos de Alfabetização LLV7004 ou LLV8006

Art. 7º – Estabelecer a nova carga horária total do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (426) – Licenciatura, para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória: UFSC: 3924h-a (3270horas) CNE: 3840h-a (3200horas)

Art.8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038720/2020-52 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas do Centro de Comunicação e Expressão).

 

037/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplina do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas noturno (426) – Bacharelado, conforme as seguintes especificações:

Tipo Disciplina
Obrigatória LLV7001 – História dos Estudos Linguísticos (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7002 – Estudos Gramaticais (PCC 8)
Obrigatória LLV7003 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7201 – Literatura Brasileira I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7401 – Teoria Literária I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7004 – Fonética e Fonologia do Português (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7005 – Morfologia do Português (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7202 – Literatura Brasileira II (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7301 – Literatura Portuguesa I (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7402 – Teoria Literária II (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7006 – Sintaxe do Português (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7101 – Língua Latina I
Obrigatória LLV7203 – Literatura Brasileira III (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7302 – Literatura Portuguesa II (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7403 – Teoria Literária III (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7007 – Semântica (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7102 – Língua Latina II
Obrigatória LLV7303 – Literatura Portuguesa III (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7404 – Teoria Literária IV (PCC 8 h/a)
Obrigatória LLV7501 – Estudos Literários I: Viagens, Natureza – Novo Mundo (PCC) (1)
Obrigatória LLV7502 – Estudos Literários I: História-Literatura/Invisibilidades (PCC 8 h/a) (1)
Obrigatória LLV7503 – Estudos Literários I: Campo, Sertão-Cidade (PCC 8 h/a) (1)
Obrigatória LLV7008 – Teoria da Enunciação (PCC 8 h/a) (2)
Obrigatória LLV7009 – Linguística Textual (PCC 8 h/a) (2)
Obrigatória LLV7010 – Aquisição da Linguagem (PCC 8 h/a) (3)
Obrigatória LLV7011 – Psicolinguística (PCC 8 h/a) (3)
Obrigatória LLV7103 – Língua Latina III
Obrigatória LLV7405 – Teoria Literária V
Obrigatória LV7504 – Estudos Literários II: Literat., Polít. Ideologia (PCC 5 h/a) (4)
Obrigatória LLV7505 – Estudos Literários II: Gên./Ident./Etnias/Represent. (PCC 5 h/a) (4)
Obrigatória LLV7506 – Estudos Literários II: Literatura, Imaginário e Construções de Nacionalidade (PCC 5) (4)
Obrigatória LLV7012 – Sociolinguística (PCC 8 h/a) (5)
Obrigatória LLV7013 – Dialetologia (PCC 8 h/a) (5)
Obrigatória LLV7406 – Estudos de Teoria Literária I: Vertentes Críticas no Século XX
Obrigatória LLV7507 – Estudos Literários III – Literatura Latina: Gêneros Diversos (6)
Obrigatória LLV7508 – Estudos Literários III: A Metalinguagem na Literatura de Expressão Portuguesa (PCC 6)
Obrigatória LLV7509 – Estudos Literários III: Memória-Subjetividade (PCC 5 h/a) (6)
Obrigatória LLV7015 – História da Língua (PCC 8 h/a) (7)
Obrigatória LLV7016 – Política Linguística (PCC 8 h/a) (7)
Obrigatória LLV7407 – Estudos de Teoria Literária II: Vertentes Críticas Contemporâneas
Obrigatória LLV7510 – Estudos Literários IV – Literatura Latina: Textos Fundacionais. (8)
Obrigatória LLV7511 – Estudos Literários IV: Literaturas de Expressão Portuguesa e outras Linguagens (PCC 5) (8)
Obrigatória LLV7017 – Análise do Discurso (PCC 08 horas/aula) (9)
Obrigatória LLV7018 – Pragmática (PCC 8 h/a) (9)
Obrigatória LLV7019 – Modelos de Análise Linguística (10)
Obrigatória LLV7020 – Filosofia da Linguística (10)
Obrigatória LLV8047 – Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso I
Obrigatória LLV8048 – Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso II
Optativa LLV7637 – Tópicos Especiais: o sobrenatural na literatura
Optativa LLV7638 – Tópicos em Sintaxe do Português II
Optativa LLV5122 – Norma Padrão Escrita II
Optativa LLV5214 – Redação Oficial Empresarial
Optativa LLV7600 – Filologia
Optativa LLV7601 – Tópicos Especiais em Sociolinguística (PCC 8 h/a)
Optativa LLV7602 – Variação e Ensino de Língua (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7603 – Norma Padrão Escrita (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7605 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7607 – Revisão de Textos I (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7608 – Revisão de Textos II (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7609 – Revisão de Textos III (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7610 – Revisão de Textos IV (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7611 – Linguística Computacional I (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7612 – Linguística Computacional II (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7613 – Tópicos-Fonética-Fonologia I: Variação Linguística (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7614 – Tópicos-Fonética-Fonologia II: Teorias Fonológicas
Optativa LLV7615 – Tópicos-Fonética-Fonologia III: Aplicação ao Ensino (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7616 – Tópicos em Sintaxe
Optativa LLV7617 – Tópicos em Sintaxe de Português
Optativa LLV7618 – Tópicos em Sintaxe I
Optativa LLV7619 – Tópicos em Sintaxe II
Optativa LLV7620 – Sintaxe Tradicional
Optativa LLV7621 – Tópicos em Gramática Funcional (PCC 30 h/a)
Optativa LLV7622 – Tópicos em Morfologia
Optativa LLV7623 – Tópicos Especiais de Morfologia I
Optativa LLV7624 – Tópicos Especiais de Morfologia II
Optativa LLV7625 – Tópicos em Semântica I
Optativa LLV7626 – Tópicos em Semântica II
Optativa LLV7627 – Tópicos em Aquisição da Linguagem I
Optativa LLV7628 – Tópicos em Aquisição da Linguagem II
Optativa LLV7629 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC 60)
Optativa LLV7630 – Língua Latina IV
Optativa LLV7631 – Língua Latina V
Optativa LLV7632 – Tópicos em Linguística
Optativa LLV7633 – Tópicos em Semântica
Optativa LLV7634 – Língua Latina VI
Optativa LLV7700 – Teopoética: Estudos Comparados entre Teologia e Literatura
Optativa LLV7701 – Literatura em Santa Catarina (PCC 5 h/a)
Optativa LLV7702 – Experiência de Criação Literária I-Poesia (PCC 45 h/a)
Optativa LLV7703 – Experiência de Criação Literária II- Conto (PCC 45 h/a)
Optativa LLV7704 – Experiência de Criação Literária III- Oficina de Conto (PCC 45 h/a)
Optativa LLV7705 – Memória, Identidade e Representação
Optativa LLV7706 – Textualidades Contemporâneas
Optativa LLV7708 – Literatura e Memória
Optativa LLV7709 – Literatura e Mulher
Optativa LLV7710 – Filosofia e Ciência da Literatura
Optativa LLV7711 – Filosofia e Estudos Literários
Optativa LLV7712 – Noções de Versificação
Optativa LLV7713 – Literatura Infantil (PCC 5 h/a)
Optativa LLV7714 – Literatura Latina: leituras/reescrituras
Optativa LLV7715 – Literatura Latina: Tradução
Optativa LLV7716 – Teoria Literária: Pós-Estruturalismo e seus Desdobramentos
Optativa LLV7717 – Análise do Texto Literário (PCC 8 h/a)
Optativa LLV7718 – Teoria Literária: O Pós-Estruturalismo
Optativa LLV7719 – Leitura, Instituições Literárias e as Margens da Crítica
Optativa LLV7720 – Teoria Literária e Crítica Cultural
Optativa LLV7721 – Teoria Literária: Teoria da Modernidade
Optativa LLV7722 – A Questão da História Literária
Optativa LLV7723 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura I
Optativa LLV7724 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura II
Optativa LLV7725 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura III
Optativa LLV7726 – Épica Ameríndia
Optativa LLV7727 – Literatura e Cosmogonia
Optativa LLV7728 – Poesia Visual e Sonora
Optativa LLV7729 – Análise Cultural
Optativa LLV7730 – História da Música Popular Brasileira I
Optativa LLV7731 – História da Música Popular Brasileira II
Optativa LLV7732 – Letras e Informática
Optativa LLV7733 – Literatura e Cinema
Optativa LLV7734 – Dramaturgia
Optativa LLV7735 – Tópicos em Literatura
Optativa LLV7736 – Literaturas Africanas de Língua Portuguesa
Optativa LLV7737 – Prática de Tradução de Textos Latinos
Optativa LLV7738 – O Diabo na Literatura Infanto Juvenil
Obrigatória LLV7910 – Ensino em Letras I
Obrigatória LLV7911 –  Ensino em Letras II
Obrigatória LLV7912 – Pesquisa em Letras I
Obrigatória LLV7913 – Pesquisa em Letras II
Obrigatória LLV7914 – Extensão em Letras I
Obrigatória LLV7915 – Extensão em Letras II

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas noturno (426) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
LLV8000 – História dos estudos Linguísticos (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5101 ou LLV7001
LLV8001 – Estudos Gramaticais (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5101 ou LLV7002
LLV8002 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5603 ou LLV7003
LLV8003 – Literatura Brasileira I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5271 ou LLV7201
LLV8005 – Teoria Literária I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5931 ou LLV7401
LLV8006 – Fonética e Fonologia do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5601 ou LLV7004
LLV8007 – Morfologia do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5602 ou LLV7005
LLV8009 – Literatura Brasileira II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8003 LLV5272 ou LLV7202
LLV8004 – Literatura Portuguesa I (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5281 ou LLV7301
LLV8011 – Teoria Literária II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5933 ou LLV7402
LLV8012 – Sintaxe do Português (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV5104 ou LLV7006
LLV8008 – Língua Latina I Obrigatória 72h-a LLV5821 ou LLV7101
LLV8014 – Literatura Brasileira III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 ou LLV8009 LLV5273 ou LLV7203
LLV8010 – Literatura Portuguesa II (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8004 LLV5282 ou LLV7302
LLV8016 – Teoria Literária III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8011 LLV5932 ou LLV7403
LLV8017 – Semântica (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5102 ou LLV7007
LLV8013 – Língua Latina II Obrigatória 72h-a LLV7101 ou LLV8008 LLV5822 ou LLV7102
LLV8015 – Literatura Portuguesa III (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7301 ou LLV8010 LLV5283 ou LLV7303
LLV8021 – Teoria Literária IV (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5934 ou LLV7404
LLV8022 – Estudos Literários I: Viagens, Natureza – Novo Mundo (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV7401

LLV7501
LLV8023 – Estudos Literários I: História – Literatura/Invisibilidades

(PCC 8h-a)

Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV7401

LLV7502
LLV8024 – Estudos Literários I: Campo, Sertão-Cidade (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV7401

 

LLV7503
LLV8018 – Teoria da Enunciação (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5103 ou LLV7008
LLV8019 – Linguística Textual (PCC 8h-a) Obrigatória 72h-a 700 horas LLV5103 ou LLV5657 ou LLV7009
LLV8025 – Aquisição da Linguagem (PCC 8h-a) (3) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5109 ou LLV7010
LLV8026 – Psicolinguística (PCC 8h-a) (3) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5109 ou LLV7011
LLV8020 – Língua Latina III Obrigatória 72h-a LLV7102 ou LLV8013 LLV5823 ou LLV7103
LLV8029 – Teoria Literária V Obrigatória 54h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5935 ou LLV7405
LLV8030 – Estudos Literários II: Literat., Polít.-Ideologia (PCC 5h-a) (4) Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV7401

LLV7504
LLV8031 – Estudos Literários II:

Gên./Ident./Etnias/Represent.

(PCC 5h-a) (4)

Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV7401

LLV7505
LLV8032 – Estudos Literários II: Literatura, Imaginário e Construções de

Nacionalidade (PCC 5h-a)

Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV7401

LLV7506
LLV8027 – Sociolinguística (PCC 8h-a) (5) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5106 ou LLV7012
LLV8028 – Dialetologia (PCC 8h-a) (5) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7013
LLV8036 – Estudos de Teoria Literária I:

Vertentes Críticas no Século XX

Obrigatória 54h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7406
LLV8037 Estudos Literários III – Literatura Latina: Gêneros Diversos (6) Obrigatória 54h-a LLV5810 ou LLV7507
LLV8038 – Estudos Literários III: A Metalinguagem na Literatura de Expressão Portuguesa

(PCC 6h-a)

Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV7401

LLV7508
LLV8039 – Estudos Literários III: Memória – Subjetividade (PCC 5h-a) Obrigatória 54h-a LLV7201 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV8005

ou

LLV7201 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV7401

ou

LLV8003 e LLV7301 e LLV8005

ou

LLV8003 e LLV8004 e LLV7401

LLV7509
LLV8034 – História da Língua (PCC 8h-a) (7) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5108 ou LLV7015
LLV8035 – Política Linguística (PCC 8h-a) (7) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5650 ou LLV7016
LLV8044 – Estudos de Teoria Literária II: Vertentes Críticas

Contemporâneas

Obrigatória 54h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7407
LLV8045 – Estudos Literários IV – Literatura Latina: Textos Fundacionais (8) Obrigatória 54h-a LLV5810 ou LLV7510
LLV8046 – Estudos Literários IV: Literaturas de Expressão Portuguesa e outras Linguagens (PCC 5h-a) (8) Obrigatória 54h-a LLV7511
LLV8040 – Análise do Discurso (PCC 8h-a) (9) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV5105 ou LLV7017
LLV8041 – Pragmática (PCC 8h-a) (9) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7018
LLV8042 – Modelos de Análise Linguística (10) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7019
LLV8043 – Filosofia da Linguística (10) Obrigatória 72h-a 1000 horas LLV7020
LLV8047 – Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso I (PCC 144 h/a) Obrigatória 144h-a 1700 horas LLV5951 ou LLV7901
LLV8048 – Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso II (PCC 144h-a) Obrigatória 144h-a LLV7901 ou LLV8047 LLV5952 ou LLV7902
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8090 – Tópicos Especiais: o sobrenatural na literatura Optativa 54h-a LLV7637
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8091 – Tópicos em Sintaxe do Português II Optativa 72h-a LLV7005 ou LLV8007 LLV7638
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8055 – Norma Padrão Escrita II Optativa 72h-a LLV5122
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8056 – Redação Oficial Empresarial Optativa 72h-a LLV5214
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8057 – Filologia Optativa 72h-a LLV7600 ou LLV5110
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8058 – Tópicos Especiais em Sociolinguística (PCC 8 h/a) Optativa 72h-a LLV7012 ou LLV8027 LLV5112 ou LLV7601
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8059 – Variação e Ensino de Língua (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5113 ou LLV7602
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8060 – Norma Padrão Escrita (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5121 ou LLV7603
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8061 – Produção Textual Acadêmica I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5610 ou LLV7605
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8062 – Revisão de Textos I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5131 ou LLV7607
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8063 – Revisão de Textos II (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5132 ou LLV7608
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8064 – Revisão de Textos III (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5133 ou LLV7609
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8065 – Revisão de Textos IV (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7607 ou LLV8062 LLV5134 ou LLV7610
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8066 – Linguística Computacional I (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5611 ou LLV7611
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8067 – Linguística Computacional II (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7611 ou LLV8066 LLV5612 ou LLV7612
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8068 – Tópicos-Fonética-Fonologia I: Variação Linguística (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5643 ou LLV7613
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8069 – Tópicos-Fonética-Fonologia II: Teorias Fonológicas Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5613 ou LLV7614
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8070 – Tópicos-Fonética-Fonologia III: Aplicação ao Ensino (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV7004 ou LLV8006 LLV5644 ou LLV7615
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8071 – Tópicos em Sintaxe Optativa 72h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5608 ou LLV7616
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8072 – Tópicos em Sintaxe de Português Optativa 72h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5646 ou LLV7617
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8073 – Tópicos em Sintaxe I Optativa 36h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5663 ou LLV7618
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8074 – Tópicos em Sintaxe II Optativa 36h-a LLV7006 ou LLV8012 LLV5664 ou LLV7619
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8075 – Sintaxe Tradicional Optativa 72h-a LLV5210 ou LLV7620
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8076 – Tópicos em Gramática Funcional (PCC 30 h/a) Optativa 72h-a LLV5631 ou LLV7621
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8077 – Tópicos em Morfologia Optativa 72h-a LLV5645 ou LLV7622
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8078 – Tópicos Especiais de Morfologia I Optativa 36h-a LLV5661 ou LLV7623
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8079 – Tópicos Especiais de Morfologia II Optativa 36h-a LLV5662 ou LLV7624
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8080 – Tópicos em Semântica I Optativa 72h-a LLV5641 ou LLV7625
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8081 – Tópicos em Semântica II Optativa 72h-a LLV7007 ou

LLV7625 ou LLV8017 ou LLV8081

LLV5642 ou LLV7626
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8082 – Tópicos em Aquisição da Linguagem I Optativa 36h-a LLV5606 ou LLV7627
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8083 – Tópicos em Aquisição da Linguagem II Optativa 72h-a LLV7010 ou LLV8082 LLV5616 ou LLV7628
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8084 – Experiências de Ensino de Língua Portuguesa (PCC 60) Optativa 72h-a LLV5111 ou LLV7629
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8085 – Língua Latina IV Optativa 72h-a LLV7103 LLV5854 ou LLV7630
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8086 – Língua Latina V Optativa 72h-a LLV7630 LLV5855 ou LLV7631
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8087 – Tópicos em Linguística Optativa 72h-a LLV7632
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8088 – Tópicos em Semântica Optativa 36h-a LLV7633
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8089 – Língua Latina VI Optativa 72h-a LLV7631 ou LLV8086 LLV7634
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8130 – Pesquisas Qualitativas Aplicadas à Área da Linguagem Optativa 36h-a LLV7635
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8092 – Teopoética: Estudos Comparados entre Teologia e Literatura Optativa 72h-a LLV7700
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8093 – Literatura em Santa Catarina (PCC 5 h/a) Optativa 72h-a LLV5247 ou LLV7701
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8094 – Experiência de Criação Literária I-Poesia (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV5343 ou LLV7702
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8095 – Experiência de Criação Literária II- Conto (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV5357 ou LLV7703
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8096 – Experiência de Criação Literária III- Oficina de Conto (PCC 54 h/a) Optativa 54h-a LLV7703 ou LLV8095 LLV5358 ou LLV7704
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8097 – Memória, Identidade e Representação Optativa 54h-a LLV5609 ou LLV7705
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8098 – Textualidades Contemporâneas Optativa 72h-a LLV5571 ou LLV7706
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8099 – Literatura e Memória Optativa 72h-a LLV5572 ou LLV7708
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8100 – Literatura e Mulher Optativa 72h-a LLV5573 ou LLV7709
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8101 – Filosofia e Ciência da Literatura Optativa 72h-a LLV5574 ou LLV7710
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8102 – Filosofia e Estudos Literários Optativa 72h-a LLV5574 ou LLV7711
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8103 – Noções de Versificação Optativa 72h-a LLV7712
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8104 – Literatura Infantil (PCC 5 h/a) Optativa 54h-a LLV5383 ou LLV7713
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8105 – Literatura Latina: leituras/reescrituras Optativa 72h-a LLV5318 ou LLV7714
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8106 – Literatura Latina: Tradução Optativa 72h-a LLV5319 ou LLV7715
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8107 – Teoria Literária: Pós-Estruturalismo e seus Desdobramentos Optativa 72h-a LLV5937 ou LLV7716
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8108 – Análise do Texto Literário (PCC 8 h/a) Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5936 ou LLV7717
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8109 – Teoria Literária: O Pós-Estruturalismo Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5937 ou LLV7718
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8110 – Leitura, Instituições Literárias e as Margens da Crítica Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7719
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8111 – Teoria Literária e Crítica Cultural Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5947 ou LLV7720
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8112 – Teoria Literária: Teoria da Modernidade Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV5570 ou LLV7721
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8113 – A Questão da História Literária Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7722
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8114 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura I Optativa 72h-a LLV7723
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8115 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura II Optativa 72h-a LLV7724
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8116 – Tópicos Especiais de Teoria da Literatura III Optativa 72h-a LLV7725
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8117 – Épica Ameríndia Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7726
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8118 – Literatura e Cosmogonia Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7727
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8119 – Poesia Visual e Sonora Optativa 72h-a LLV7401 ou LLV8005 LLV7728
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8120 – Análise Cultural Optativa 72h-a LLV5947 ou LLV7729
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8121 – História da Música Popular Brasileira I Optativa 72h-a LLV5948 ou LLV7730
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8122 – História da Música Popular Brasileira II Optativa 72h-a LLV7731
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8123 – Letras e Informática Optativa 72h-a LLV5950 ou LLV7732
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8124 – Literatura e Cinema Optativa 72h-a LLV7733
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8125 – Dramaturgia Optativa 54h-a LLV7734
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8126 – Tópicos em Literatura Optativa 72h-a LLV7735
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8127 – Literaturas Africanas de Língua Portuguesa Optativa 72h-a LLV7736
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8128 – Prática de Tradução de Textos Latinos Optativa 72h-a LLV7103 LLV7737
Rol de Disciplinas Optativas Sugeridas (Licenciatura/Bac) LLV8129 – O Diabo na Literatura Infanto Juvenil Optativa 54h-a LLV7738
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV8049 – Ensino em Letras I Obrigatória 90h-a LLV7910 ou LTR5011
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV8050 – Ensino em Letras II Obrigatória 90h-a LLV7911 ou LTR5012
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV8051 – Pesquisa em Letras I Obrigatória 90h-a LLV7912 ou LTR5013
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV8052 – Pesquisa em Letras II Obrigatória 90h-a LLV7913 ou LTR5014
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV8053 – Extensão em Letras I Obrigatória 90h-a LLV7914 ou LTR5014
Atividades Acadêmico-Científico-Culturais LLV8054 – Extensão em Letras II Obrigatória 90h-a LLV7915 ou LTR5016

Art. 3º – Alterar a carga horária de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais a ser cumprida para efeitos de integralização curricular do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (426) – Bacharelado para 270h-a (225horas).

Art. 4º – Alterar a carga horária total de disciplinas optativas a ser cumprida para efeitos de integralização curricular do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (426) – Bacharelado para 576h-a (480horas).

Art. 5º – Inserir nas fases 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (426) – Bacharelado, os seguintes textos com observações em cada fase de acordo com as especificações abaixo:

4ª Fase
*   O aluno deverá cursar apenas uma disciplina de Estudos Literários I.

 

5ª Fase
*     O aluno deverá cursar Teoria da Enunciação ou Linguística Textual.

**   O aluno deverá cursar Aquisição da Linguagem ou Psicolinguística.

*** O aluno deverá cursar apenas uma disciplina de Estudos Literários II.

 

6ª Fase
*   O aluno deverá cursar História da Língua ou Política Linguística.

** O aluno deverá cursar apenas uma disciplina de Estudos Literários III.

 

7ª Fase
*    O aluno deverá cursar História da Língua ou Política Linguística.

**   O aluno deverá cursar apenas uma disciplina de estudos Literários IV.

 

8ª Fase
*    O aluno deverá cursar Análise do Discurso ou Pragmática.

**   O aluno deverá cursar Modelos de Análise Linguística ou Filosofia da Linguagem.

Art. 6º – Estabelecer novos pré-requisitos para a seguinte disciplina optativa pertencente ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (426) – Bacharelado, conforme especificações a seguir:

Código Nome Pré-requisito
MEN7100 Processos e Métodos de Alfabetização LLV7004 ou LLV8006

Art. 7º – Estabelecer a nova carga horária total do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas (426) – Bacharelado, para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória: UFSC: 3402h-a (2835horas) CNE: 2880h-a (2400horas)

Art.8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038720/2020-52 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas do Centro de Comunicação e Expressão).

 

038/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a carga horária prática semestral da disciplina DET8000 descrita   no Art. 1º da PORTARIA Nº 026/2022/PROGRAD, conforme as especificações abaixo descritas:

Onde se lê

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

de Extensão semestral

Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

DET8000 Tecnologia de Confecção 18h-a 36h-a 72h-a 4h-a

Leia-se

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

de Extensão semestral

Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

DET8000 Tecnologia de Confecção 18h-a 54h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.038875/2021-70 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

039/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar as equivalências das seguintes disciplinas disposta no Art. 2º da Portaria nº 021/2022/PROGRAD, DE 12 DE JANEIRO DE 2022, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Obrigatória 72h-a MTM3110 ou MTM3101

ou

MTM5161

(MTM3102 e MTM3111) ou (MTM3102 e MTM5512) ou (MTM5162 e MTM5512) ou (MTM5162 e MTM3111) MTM5116 ou MTM5184
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Obrigatória 72h-a (MTM3120 e MTM3121) ou MTM3101 ou MTM5162 MTM3102 ou MTM5163 ou MTM5117 ou MTM5185

Leia-se:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Obrigatória 72h-a MTM3110 ou MTM3101

ou

MTM5161

(MTM3102 e MTM3111) ou (MTM3102 e MTM5512) ou (MTM5162 e MTM5512) ou (MTM5162 e MTM3111)
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Obrigatória 72h-a (MTM3120 e MTM3121) ou MTM3101 ou MTM5162 MTM3102 ou MTM5163 ou MTM5117

Art. 2º – Retificar os pré-requisitos das seguintes disciplinas disposta no Art. 3º da Portaria nº 021/2022/PROGRAD, DE 12 DE JANEIRO DE 2022, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Código Nome Pré-requisito
MTM3104 Cálculo 4 MTM3131 ou MTM3102 ou MTM5162 ou MTM5163
EMC5361 Dinâmica de Corpos Rígidos FSC5101 e MTM3120 ou (FSC5101 ou FSC5102 e MTM3102 ou MTM5162 ou MTM5802)
EMC5132 Estática FSC5101 e MTM3110 ou (FSC5101 ou FSC5102 e MTM3101 ou MTM5161 ou MTM5801)

Leia-se:

Código Nome Pré-requisito
MTM3104 Cálculo 4 MTM3131 ou MTM3102 ou MTM5163
EMC5361 Dinâmica de Corpos Rígidos FSC5101 e MTM3120) ou (FSC5101 e MTM5162) ou (FSC5102 e MTM5162) ou (FSC5101 e MTM3102) ou (FSC5102 e MTM3102)
EMC5132 Estática (FSC5101 e MTM3110) ou (FSC5101 e MTM5161) ou (FSC5102 e MTM5161) ou (FSC5101 e MTM3101) ou (FSC5102 e MTM3101)

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo 23080.038666/2021-26 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico).

 

040/2022/PROGRAD – Art. 1º – Para efeitos de integralização curricular, ficam dispensados de cursar a disciplina MTM3121 – Álgebra Linear, todos os alunos vinculados ao currículo 2009.1 do curso de Graduação em Física Licenciatura (225) com ingresso no curso até 2020.2 (inclusive) que cursaram, com aprovação, a disciplina de MTM5512 – Geometria Analítica”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.055693/2021-63 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

041/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art. 2º da Portaria nº 304/2015/PROGRAD, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015, conforme especificações abaixo: Onde se lê:

Art. 2º – Excluir do currículo 2007/1 do curso de graduação em História – noturno (327) as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Fase Disciplina C/H semestral Pré-Requisito
MEN7011 – Estágio Supervisionado de História I 72 MEN7005
MEN7012 – Estágio Supervisionado de História II 270 MEN7011

Leia-se:

Art. 2º – Excluir do currículo 2007/1 do curso de graduação em História – noturno (327) as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Fase Disciplina C/H semestral Pré-Requisito
MEN7011 – Estágio Supervisionado de História I 72 MEN7005
MEN7012 – Estágio Supervisionado de História II 270 MEN7011
MEN7013 – Estágio Supervisionado de História III 144 MEN7012

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.036552/2015-01 da Coordenadoria do Curso de Graduação em História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas e do Departamento de Metodologia de Ensino).

 

042/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer nova carga horária total para efeito de integralização curricular do currículo 2007.1 dos Cursos de Graduação em História (326) diurno e (327) noturno, Bacharelado e Licenciatura, conforme as especificações:

Carga Horária Total Obrigatória:    UFSC: 3384h-a (2820 horas)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. processo SPA nº 23080.024848/2021-10 da Coordenadoria do Curso de Graduação em História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENAÇÃO E AMBIENTE

 

O Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 864/2019/GR, de 03 de maio de 2019 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de novembro de 2021

 

Nº 0284/2021/SEOMA  – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 170/2021 (processo nº  23080.029722/2021-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição  FC CONSTRUÇÕES LTDA.,  CNPJ/MF nº 33.750.637/0001-54.

 

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL TÉCNICO Guilherme Schmidt Silva 054.820.479-97
FISCAL ADMINISTRATIVO Ana Marcia Teixeira Moraes 027.016.046-99

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 23 de dezembro de 2021

 

Nº 0320/2021/SEOMA  – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 208/2021 (processo nº  23080.043585/2021-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição  LITORAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI.,  CNPJ/MF nº 26.051.611/0001-52.

 

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL TÉCNICO Victor Lacerda da Silva 082.653.879-70
FISCAL TÉCNICO Maria Helena Giacomazzi 378.008.099-00
FISCAL ADMINISTRATIVO Julia Correa Elias 053.405.769-14

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 23 de dezembro de 2021

 

Nº 0321/2021/SEOMA  – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 219/2021 (processo nº  23080.028626/2021-76), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição  ZANELI SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA – EPP.,  CNPJ/MF nº 19.742.327/0001-67.

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL TÉCNICO Pedro Cominges Machado 027.754.970-12
FISCAL ADMINISTRATIVO Ana Márcia Teixeira Moraes 027.016.046-99

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 23 de dezembro de 2021

 

Nº 0322/2021/SEOMA  – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 220/2021 (processo nº  23080. 040734/2021-17), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição  PLANALTO ENGENHARIA LTDA,  CNPJ/MF nº 10.381.236/0001-79.

 

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL TÉCNICO Alexandre Maestri 053.521.419-77
FISCAL TÉCNICO Pedro Cominges Machado 027.754.970-12
FISCAL TÉCNICO RamonMelo dos Santos 043.557.153-29
FISCAL ADMINISTRATIVO Julia Correa Elias 053.405.769-14

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESEOLVE:

 

Portaria de 08 de dezembro de 2021

 

Nº 086/2021/CCA – Art. 1 º DESIGNAR o Professor Leonardo de Brito Andrade, SIAPE 2506990, como Coordenador de Ensino do Departamento de Engenharia Rural, do Centro de Ciências Agrárias, a partir de 01 de novembro de 2021, pelo período de 2 (dois) anos, atribuindo-lhe carga horária de 10 (dez) horas semanais.

Art. 2 º REVOGAR a Portaria 029/2021/CCA, de 05 de Maio de 2021.

(Conforme Solicitação Digital 053898/2021)

 

Portaria de 13 de dezembro de 2021

 

Nº 087/2021/CCA – DESIGNAR o professor MARCOS CAIVANO PEDROSO DE ALBUQUERQUE, SIAPE 3902157, como membro e novo presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos, atribuindo uma hora de trabalho semanal, a partir de 14/08/2021.

(Conforme Ofício Expedido 2/SEXP/CCGAQI/2021)

 

Nº 088/2021/CCA – DESIGNAR como Representantes docentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura o professor MARCOS CAIVANO PEDROSO DE ALBUQUERQUE, SIAPE 3902157, como membro Titular, e o professor LUIS ALEJANDRO VINATEA ARANA, SIAPE 3169907, como membro Suplente, para um mandato de 2 (dois) anos,  a partir de 14/08/2021.

(Conforme Ofício Expedido 3/SEXP/CCGAQI/2021)

 

Portaria de 20 de dezembro de 2021

 

Nº 089/2021/CCA – DESIGNAR para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós Graduação em Aquicultura, o professor Alex Pires de Oliveira Nuñer (Titular) em substituição a professora Débora Machado Fracalossi, designada através da Portaria 064/2021/CCA, e para membro Suplente o professor Robson Andrade Rodrigues, para cumprirem o mandato até 31 de agosto de 2023. A composição do novo Colegiado ficará da seguinte forma:

 

TITULAR SUPLENTE
Alex Pires de Oliveira Nuñer Robson Andrade Rodrigues
Katt Regina Lapa Luis Alejandro Vinatea Arana
Leila Hayashi Claudio Manoel Rodrigues de Melo
Mônica Yumi Tsuzuki José Luiz Pedreira Mouriño

(Conforme Processo 23080.055887/2021-69)

 

A VICE DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de janeiro de 2022

 

Nº 001/2022/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para exercerem a função de Supervisores de Laboratórios do Departamento de Engenharia Rural, a partir de 01/01/2022, por um período de 1 (um) ano, conforme segue:

– Prof. Alberto Kazushi Nagaoka, matrículas 136675 e 1521994, Lab. de Mecânica, Motores e Máquinas e Lab. de Mecanização Agrícola, com 8 horas semanais.

– Prof. Fernando César Bauer, matrículas 171209 e 1714074, Lab. de Instrumentação Agrícola e Lab. de Desenvolvimento de Máquinas, com 8 horas semanais.

– Prof. Antonio Augusto Alves Pereira, matrículas 77032 e 1158458, Lab. de Irrigação, Drenagem e Agricultura Urbana, com 8 horas semanais.

– Prof. Arcangelo Loss, matrículas 184548 e 1860355, Lab. de Classificação e Manejo de Solos, com 8 horas semanais.

– Prof. Paulo César Poliseli, matrículas 142063 e 1219188, Lab. de Topografia, com 8 horas semanais.

– Prof. Jucinei José Comin, matrículas 121180 e 1250050, Lab. de Solos, Água e Tecidos Vegetais, com 8 horas semanais.

– Prof. Jorge Luiz Barcelos Oliveira, matrículas 85060 e 1158880, Lab. de Hidroponia, com 8 horas semanais.

– Prof. Luiz Carlos Pittol Martini, matrículas 117352 e 1176063, Lab. de Geoprocessamento, com 8 horas semanais.

– Prof. Paul Richard Momsen Miller, matrículas 119320 e 11895993, Lab. de Biotecnologia Neolítica , com 8 horas semanais.

– Prof. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, matrículas 204174 e 1568684, Lab. de Construções, com 8 horas semanais.

– Prof. Paulo Emílio Lovato, matrículas 69811 e 1158179, Lab. de Ecologia do Solo, com 8 horas semanais.

– Prof. Rosandro Boligon Minuzzi, matrículas 173147 e 1766359, Lab. de Climatologia Agrícola, com 8 horas semanais.

(Conforme Solicitação Digital 000647/2022)

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 17 de janeiro de 2022

 

Nº 001/2022/CCA – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Aquicultura para a eleição do Chefe e do SubChefe, para mandato no período de 15/03/2022 a 14/03/2024. A eleição será realizada no dia 04/03/2022, ás 13h50min, na sala virtual https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/departamento-de-aquicultura.

Art. 2º O Colégio Eleitoral será composto pelos seguintes membros:

  1. Prof Alex Pires de Oliveira Nuñer – alex.nuner@ufsc.br;
  2. Profa Anita Rademaker Valença – anita.valenca@ufsc.br ;
  3. Prof Cláudio Manoel Rodrigues de Melo – claudio.melo@ufsc.br ;
  4. Profa Débora Machado Fracalossi – debora.fracalossi@ufsc.br;
  5. Prof Gilberto José Pereira Onofre de Andrade – gilberto.andrade@ufsc.br;
  6. Prof José Luiz Pedreira Mouriño – jose.mourino@ufsc.br;
  7. Profa Katt Regina Lapa – katt.lapa@ufsc.br ;
  8. Profa Leila Hayashi – leila.hayashi@ufsc.br;
  9. Prof Luis Alejandro Vinatea Arana – luis.vinatea@ufsc.br;
  10. Prof Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque – marcos.m@ufsc.br;
  11. Prof Maurício Laterça Martins – mauricio.martins@ufsc.br;
  12. Profa Mônica Yumi Tsuzuki – monica.tsuzuki@ufsc.br;
  13. Prof Roberto Bianchini Derner – roberto.derner@ufsc.br;
  14. Prof Robson Andrade Rodrigues – robson.andrade@ufsc.br;
  15. Prof Vinicius Ronzani Cerqueira – vinicius.cerqueira@ufsc.br;
  16. Prof Walter Quadros Seiffert – walter.seiffert@ufsc.br;
  17. Maiza Maria Ramos – (representante TAE) – maiza.ramos@ufsc.br;
  18. Fernanda Simons Fritze Szezesniak (representante discente) – fer.szezesniak@hotmail.com;
  19. Thiago César dos Santos (representante discente) – thiago_cesar@outlook.com.br.

(Conforme Ofício E 3/AQI/CCA/2022)

 

Portaria de 31 de janeiro de 2022

 

Nº 002/2022/CCA – Designar a docente Maria Manuela Camino Feltes, SIAPE nº 2554304, para exercer a função de Supervisora da Empresa Júnior CALTECH – Corporação Júnior de Consultoria em Alimentos, a partir de 01 de fevereiro de 2022, com carga horária de 8 (oito) horas semanais.

(Conforme Solicitação Digital 003987/2022)

 

Nº 003/2022/CCA – Designar a docente Deise Helena Baggio Ribeiro, SIAPE nº 1813155, para exercer a função de Supervisora da Empresa Júnior CALTECH – Corporação Júnior de Consultoria em Alimentos, a partir de 01 de fevereiro de 2022, com carga horária de 8 (oito) horas semanais.

(Conforme Solicitação Digital 003991/2022)

 

Portaria de 01 de fevereiro de 2022

 

Nº 004/2022/CCA – Art. 1º RETIFICAR o Art. 2º da Portaria N. º 084/2021/CCA, conforme os trechos apresentados abaixo:

  1. Onde se lê:

Art. 2º DESIGNAR o docente Prof. Dr. Gilberto José Pereira Onofre de Andrade – matrícula SIAPE 1813137 e UFSC 176626 na função de Supervisor do Laboratório de Moluscos Marinhos – LMM, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, atribuindo-lhe carga horária de 08 (oito) horas semanais.

  1. Leia-se:

Art. 2º DESIGNAR o docente Prof. Dr. Gilberto José Pereira Onofre de Andrade – matrícula SIAPE 1813137 e UFSC 176626 na função de Supervisor do Laboratório de Moluscos Marinhos – LMM, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, atribuindo-lhe carga horária de 08 (oito) horas semanais.

( Conforme Ofício Expedido 79/AQI/CCA/2021)

 

Portaria de 03 de fevereiro de 2022

 

Nº 005/2022/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para exercerem a função de supervisores de laboratórios do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, conforme segue:

Laboratório Supervisor (a) SIAPE CH Semanal
Laboratório de Sistemas Silvipastoris Abdon Luiz Schmitt Filho 1224864 8h
Laboratório de Ensino e Pesquisa em Genética Animal André Luís Ferreira Lima 1783900 8h
Laboratório de Apicultura Marcelo Maraschin 1159424 4h
Laboratório de Forragicultura Daniele Cristina da Silva Kazama 1802129 8h
Laboratório de Endocrinologia e Reprodução Animal Denise Pereira Leme 1681365 2h
Laboratório de Equideocultura na Fazenda Experimental da Ressacada Denise Pereira Leme 1681365 6h
Laboratório de Nutrição Animal e Microbiologia Digestiva Diego Peres Netto 2690377 8h
Laboratório de Avicultura Fabiano Dahlke 1459974 8h
Laboratório de Estudos da Multifuncionalidade Agrícola e do Território Fábio Luiz Búrigo 2788684 8h
Laboratório de Estudos Rurais Karolyna Marin Herrera 1144800 8h
Laboratório de Suinocultura Lucélia Hauptli 1017898 1h
Biotério de Bovinos Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho 1158176 4h
Laboratório de Gado Leiteiro na Ressacada Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho 1158176 2h
Laboratório Núcleo de Pastoreio Racional Voisin Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho 1158176 2h
Laboratório de Melhoramento Animal Márcio Cinachi Pereira 1827784 8h
Laboratório de Etologia e Bem Estar Animal Maria José Hötzel 3283516 8h
Laboratório de Educação no Campo e Estudos da Reforma Agrária Marília Carla de Mello Gaia 2264013 8h
Laboratório de Agrostologia na Fazenda Experimental da Ressacada Milene Puntel Osmari 3013074 8h
Laboratório de Comercialização da Agricultura Familiar Oscar José Rover 1789747 6h
Laboratório de Pequenos Ruminantes Patrízia Ana Bricarello 1813153 3h
Laboratório de Parasitologia Animal Patrízia Ana Bricarello 1813153 4h
Laboratório de Microbiologia e Imunologia Patrízia Ana Bricarello 1813153 1h
Laboratório de Nutrição de Animais de Estimação Priscila de Oliveira Moraes 2057666 4h
Laboratório de Cunicultura Priscila de Oliveira Moraes 2057666 4h
Laboratório de Anatomia Animal Procássia Maria Lacerda Barbosa 1017432 4h
Laboratório de Pesquisa em Animais Selvagens – LAPAS Procássia Maria Lacerda Barbosa 1017432 4h
Laboratório de Produção e Nutrição de Ruminantes – PRONUTRIR Ricardo Kazama 1782711 8h
Laboratório de Tipificação de Carcaças Sandra Regina Souza Teixeira de Carvalho 1812752 8h
Laboratório de Gado de Corte na Ressacada Sérgio Augusto Ferreira de Quadros 2169870 8h
Laboratório de Bioquímica e Produtos Naturais Shirley Kuhnen 4274981 8h

( Conforme Solicitação Digital 004751/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de fevereiro de 2022

 

Nº 007/2022/CCB – Art. 1º Cancelar, a partir de 29 de dezembro de 2021, a Portaria n.º 355/2019/CCB, de 10 de dezembro de 2019 que concede o adicional de insalubridade para o servidor CARLOS FREDERICO DELUQUI GURGEL, SIAPE nº 2154447.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 008/2022/CCB – Art. 1º Conceder a partir de 15 de dezembro de 2021 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora Gislaine Fongaro, SIAPE n°1335615, ocupante do cargo de Professora, localizada no Laboratório de Virologia Aplicada do Departamento de Microbiologia Imunologia e Parasitologia (MIP), por realizar atividades de risco químico (manipulação direta com ácido sulfúrico e álcalis cáustico – insalubridade média) em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada mensal de trabalho (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.034/2021 de 21/12/2021).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referente à Solicitação Digital nº 004693/2022)

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

A Diretora em Exercício do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 23 de setembro de 2021

 

Nº 001/2022/CDS – DESIGNAR, o Professor RODRIGO SUDATTI DELEVATTI, para exercer as funções de Coordenador de Extensão do Centro de Desportos, com carga horária administrativa de 08 (oito) horas semanais, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 11 de fevereiro de 2022.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de fevereiro de 2022

 

Nº 005/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dra. Cristiane Luisa Jost (Química Analítica), Dr. Thiago Ferreira Conceição (Físico-Química), Dr Márcio Peres Araújo (UFPR- Química Inorgânica) e Dr. Eduard Westphal (Química Orgânica), sob a presidência da Profa. Dra. Tatiane de Andrade Maranhão, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Amauri Porto Ascenso Rosa, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Determinação simultânea de halogênios por espectrometria de absorção molecular de alta resolução com forno de grafite com uso de ferramentas quimiométricas”, dar-se-á em 22/02/2022, às 8hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de fevereiro de 2022

 

Nº 7/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof.(a) Dr.(a) Felipe Arretche, para emissão de parecer referente à solicitação de validação de créditos na(s) disciplina(s) Mecânica Estatística I, Mecânica Quântica I e Teoria Eletromagnética I, em nível de mestrado, no Programa de Pós-graduação em Física da Universidade do Estado de Santa Catarina, nos semestres 2019/1, 2019/2 e 2020/1, respectivamente, pelo(a) discente João Pedro Engster, inscrito(a) no curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (processo nº 23080.005262/2022-37).

 

 

Boletim Nº 15 – 08/02/2022

08/02/2022 19:31

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 15/2022

Data da publicação: 08 de fevereiro de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_08.02.2022

 

 

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU  

EDITAL Nº 001/2022/BNU

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº  24 a 31/PROAD/2022
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº

68 a 100/2022/DDP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 376/2021/PROGRAD
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 3/SINTER/2022
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 181 a 187/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 6/2022/PPGFSC

Nº 003/2021/PPGQ

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 01 a 04/2022/CFH

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Edital de 4 de fevereiro de 2022

 

Nº 001/2022/BNU – 1.DA COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral foi designada na 2ª Reunião Extraordinária do Colegiado Pleno do Mestrado Profissional em Ensino de Física – MPEF do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da UFSC, realizada em 8 de dezembro de 2021, sob a Portaria n° 148/2021/BNU, de 8 de Dezembro de 2021. Esta comissão é responsável pelo processo eleitoral e organizará e acompanhará os trâmites previstos, conforme cronograma e etapas descritos na Seção 8 deste edital.

2.DAS VAGAS

01 (uma) vaga para Coordenador e 01 (uma) vaga para Subcoordenador do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física- MPEF do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da UFSC.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1.Dos elegíveis

Poderão candidatar-se à função de coordenador e subcoordenador os docentes efetivos da UFSC em regime de tempo integral e membros permanentes do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física – MPEF do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da UFSC.

3.2.Forma da inscrição

As inscrições serão realizadas por chapas contendo:

(i) o nome da chapa;

(ii) os nomes dos candidatos a Coordenador e a Subcoordenador.

Parágrafo único. No ato da inscrição deverá ser entregue o formulário de requerimento (disponível no Anexo A) devidamente preenchido e assinado de forma digital pelos candidatos requerentes.

3.3.Do período e dos procedimentos para a inscrição das chapas

Das 08h do dia 14 de fevereiro de 2022 até as 17h do dia 15 de fevereiro de 2022, encaminhado por meio digital à Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Ensino de Física – MPEF no e-mail mnpef.blumenau@contato.ufsc.br.  A secretaria da Coordenação deverá emitir por e-mail aos requerentes a confirmação do recebimento da inscrição, com a devolução do documento digitalmente assinado.

Parágrafo único. A confirmação da inscrição será dada única e exclusivamente pela indicação de recebimento com a assinatura digital emitida pela Secretaria do Programa aos requerentes.

3.4.Da homologação das inscrições

 

Caberá à Comissão Eleitoral designada para estas eleições a homologação das inscrições dos candidatos, que deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Programa, https://mnpef.blumenau.ufsc.br/  , até às 21h do dia 16 de fevereiro de 2022.

3.5.Da interposição de recursos

Da homologação das inscrições das candidaturas caberá pedido de reconsideração à Comissão Eleitoral até as 21h do dia 18 de fevereiro de 2022, em documento redigido em formato digital e assinado digitalmente pelo requerente. Esse deverá ser encaminhado à Secretaria do Curso, pelo e-mail mnpef.blumenau@contato.ufsc.br, que deverá emitir confirmação do recebimento do mesmo ao requerente.

Parágrafo único. A confirmação do envio da interposição de recurso será dada única e exclusivamente pelo e-mail de recebimento emitido pela Secretaria do Programa aos requerentes.

3.6.Do julgamento dos recursos

Caso haja a interposição de recursos, estes serão julgados e os resultados serão publicados no sítio eletrônico do Programa, https://mnpef.blumenau.ufsc.br/, até as 21h do dia 21 de fevereiro de 2022.

4.DOS ELEITORES

Constituem o colégio eleitoral para a eleição dos cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física– MPEF os membros do Colegiado Pleno deste programa relacionados no Anexo B.

Parágrafo único. No caso dos membros discentes, pertence ao colégio eleitoral apenas o membro titular e está prevista a substituição nos termos indicados no item 6.6.

5.DA CAMPANHA ELEITORAL

Será reservado o período de 21 à 23 de fevereiro de 2022 para campanhas e debates entre candidatos.

6.DA VOTAÇÃO

6.1.Da data e horário da eleição

A eleição acontecerá no dia 24 de fevereiro de 2022, quinta-feira, às 14h.

6.2.Do meio de votação

Será realizada em uma sessão virtual única na plataforma digital RNP, no sítio https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ufsc-blumenau-2, através da ferramenta enquete.

6.3.Da condução

A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral, em sessão virtual gravada.

6.4.Da documentação necessária para votar

Somente os membros eleitores serão habilitados digitalmente para entrarem na sala virtual, onde ocorrerá a votação. No momento previsto para a votação, todos os presentes deverão ter suas câmeras abertas para conferência pela Comissão Eleitoral de sua identidade.

6.5.Da votação

A votação será realizada por voto secreto e uninominal, por meio digital, onde constará os nomes de todas as chapas homologadas. O voto é facultativo e não serão aceitos votos por procuração. A eleição será validada por qualquer quórum.

6.6.Da substituição pela suplência

Em caso de impossibilidade de comparecimento do membro discente titular, esse deve comunicar tanto o seu respectivo suplente, para votar em seu lugar, quanto a Comissão Eleitoral, pelo e-mail mnpef.blumenau@contato.ufsc.br, até às 17h do dia 23 de fevereiro de 2022. Nesse caso, o membro suplente deverá comparecer à sessão virtual e seguir o mesmo rito do item anterior.

 

  1. DA APURAÇÃO DOS VOTOS, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

7.1.Da forma de apuração

A apuração será feita por meio digital e a cargo da Comissão Eleitoral e, logo após o término da votação (a partir das 14h20min do dia 24 de fevereiro de 2022), sendo convidados a assisti-la os respectivos eleitores.

7.2.Dos critérios para classificação das chapas e de desempate

Será declarada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

Parágrafo único. Em caso de empate, será declarada eleita a chapa que possuir o candidato à Coordenador mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, caso persista o empate, o candidato à Coordenador mais idoso.

7.3.Da divulgação do resultado

O resultado será publicado no sítio eletrônico do Programa, https://mnpef.blumenau.ufsc.br/, até as 17h, do dia 24 de fevereiro de 2022.

7.4.Da interposição de recursos

Qualquer recurso referente ao resultado da eleição deverá ser apresentado por escrito, em documento digital assinado digitalmente pelo(s) requerente(s) até as 17h de 25 de fevereiro de 2022 por meio do e-mail mnpef.blumenau@contato.ufsc.br à Comissão Eleitoral, que deverá emitir confirmação do recebimento do mesmo ao requerente.

Parágrafo único. A confirmação do envio da interposição de recurso será dada única e exclusivamente pelo e-mail de recebimento emitido pela Secretaria do Programa aos requerentes.

7.5.Do julgamento dos recursos

Caso haja a interposição de recursos, esses serão julgados e os resultados serão publicados, no sítio eletrônico do Programa de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Ensino de Física- MPEF do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação,  https://mnpef.blumenau.ufsc.br/, até às 21h do dia 28 de fevereiro de 2022.

7.6.Da homologação do resultado

O resultado do processo com o nome dos eleitos será homologado e encaminhado através da Ata da Eleição, assinada digitalmente pela Comissão Eleitoral, à direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação de Blumenau. O resultado final será publicado no sítio do Programa de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Ensino de Física- MPEF, https://mnpef.blumenau.ufsc.br/.

8.DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA AS ELEIÇÕES

AÇÕES PRAZOS
Publicação do Edital 04/02/2022.
Inscrições das candidaturas Das 08h de 14/02/2022 até às 17h de 15/02/2022.
Homologação das inscrições e divulgação Até às 21h de 16/02/2022
Interposição de recursos da homologação Até às 21h de 18/02/2022.
Resultados da interposição de recursos da homologação Até às 21h de 21/02/2022.
Campanha de candidatos 21/02/2022 à 23/02/2022.
Eleições 24/02/2022, às 14h.
Apuração e divulgação prévia da eleição 24/02/2022, a partir das 14h20min.
Interposição de recursos da eleição Até às 17h de 25/02/2022.
Resultados da interposição de recursos da eleição Até às 21h de 28/02/2022.
Divulgação final dos resultados no sítio do Programa Até às 21h de 28/02/2022.

 

JOÃO LUIZ MARTINS

Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação

 

ANEXO A

 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA

 

À Comissão Eleitoral:

 

Vimos, por meio deste, requerer a inscrição para concorrer à eleição para Coordenador e Subcoordenador Mestrado Profissional em Ensino de Física – MPEF do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da UFSC.

 

 

Nome da Chapa  
CARGO NOME ASSINATURA
Coordenador  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Subcoordenador    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Subcoordenador

 

Recebido por                                               em                                                                   /            /           às         hs.

 

ANEXO B:

MEMBROS ELEITORES

 

Docentes:

Daniel Girardi

Daniel Almeida Fagundes

Eslley Scatena Gonçales

Fábio Rafael Segundo

Fernando Fuzinatto Dall’Agnol

Lara Fernandes dos Santos Lavelli

Lucas Natálio Chavero

Marcelo Dallagnol Alloy

Eduardo Zap (Chefe do departamento)

Representantes do Colegiado Pleno

Marcos de Oliveira (Titular)

William Silva Pereira (Suplente)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 31 de janeiro de 2022

 

Nº 24/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR, SIAPE nº 1946122, Engenheiro/DMPI/SEOMA, TICIANA CAMILO FRIGO AVILA, SIAPE nº 1924634, Engenheiro/DMPI/SEOMA e MIRIAM NUNES ZONTA, SIAPE nº 2049057, Assistente em Administração/DMPI/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa RSDC COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 26.581.422/0001-91, Pregão Eletrônico nº 328/2020 – Ata de Registro de Preços nº 158/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.056228/2021-40)

 

Nº 25/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora MARINA SANDRINI PRONER, SIAPE nº 2996687, Assistente em Administração, como Agente Patrimonial Seccional junto à Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais (SODC/GR), designada pela Portaria nº 35/PROAD/2019, de 4 de fevereiro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 004097/2022/SODC)

 

Portarias de 02 de fevereiro de 2022

 

Nº 26/PROAD/2022 – PRORROGAR para 16/03/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 382/PROAD/2021, de 17 de dezembro de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ANA MARIA PIRES BELEM, CNPJ nº 04.360.651/0001-43, Pregão Eletrônico nº 174/2021 – Ata de Registro de Preços nº 588/2021.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050887/2021-72)

 

Nº 27/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 13/PROAD/2022, de 19 de janeiro de 2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, Assistente em Administração/CCR/UFSC, MIGUEL ANGELO DA SILVA COIMBRA, SIAPE nº 1510963, Assistente em Administração/DA/CBS e RODNEY CIFRO, SIAPE nº 2182261, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa VICARI COMERCIO DE EXTINTORES LTDA – ME, CNPJ nº 03.049.623/0001-47, Pregão Eletrônico nº 308/2018 – Ata de Registro de Preços nº 30/2018 – Contrato nº 196/2019.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.001838/2022-97)

 

Nº 28/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa ANDREI SANTOS SILVA, CNPJ nº 15.785.674/0001-16, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.023407/2021-09)

 

Portarias de 3 de fevereiro de 2022

 

Nº 29/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa CADONA E LUNARDI LTDA, CNPJ nº 08.735.676/0001-35, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040879/2021-18)

 

Nº 30/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa G. W. E COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 25.210.060/0001-60, as sanções de Advertência e Multa no valor de R$ 671,09 (seiscentos e setenta e um reais e nove centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso I e II, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.037982/2021-81)

 

Nº 31/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, SIAPE nº 2390259, Arquivista, lotada na Pró-Reitoria de Administração (PROAD) e localizada na Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designada será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto à Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 004728/2022/CARC/PROAD)

 

 

PRÓ-REITOIRA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de janeiro de 2022

 

Nº 068/2022/DDP –       Art. 1º DESIGNAR, Soeli Soares de Moraes, Edson Anacleto de Lima e Mauro Jose Gontan Timm para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) FABIO DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM MECÂNICA, matrícula UFSC 216916, matrícula SIAPE 3127355, admitido (a) na UFSC em 06/03/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 069/2022/DDP    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/05/2022 a servidora NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA, Matrícula UFSC Nº 216454, Matrícula SIAPE Nº 3125018, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº 23080.042952/2019-71)

 

Portarias de 31 de janeiro de 2022

 

Nº 070/2022/DDP   TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 857/2021/DDP, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, que  designa Eliete Warquen Bahia Costa, Paula Debiasi Reynaud e  Cristiane Seide, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) KÁTIA REGINA FERREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 216936, matrícula SIAPE 3127326, admitido (a) na UFSC em 29/05/2019.

(Ref Processo 23080.042590/2019-19)

Nº 071/2022/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/05/2022 o servidor NORIVAL LUIZ SANTOS JUNIOR, Matrícula UFSC Nº 216484, Matrícula SIAPE Nº 1896534, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº 23080.042588/2019-40)

 

Nº 072/2022/DDP – AUTORIZAR a renovação do afastamento da Professora GLAUCIA DIAS DA COSTA, SIAPE nº 2505289, lotada no Colégio de Aplicação, para cursar Doutorado junto à Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 29/03/2022 a 15/07/2022.

(Ref Processo nº23080.008703/2018-76)

 

Portarias de 1º de fevereiro de 2022

 

Nº 073/2022/DDP   HOMOLOGA as inscrições dos candidatos abaixo relacionados, referente ao EDITAL Nº 087/2021/DDP – CONCURSO PÚBLICO.

Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Área/Subárea de Conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS
Classe: AUXILIAR A

 

Relação de candidatos Negros

 Inscrição Nome
45350011 SULIANE MOTTA DO NASCIMENTO

 

Relação geral

 Inscrição Nome
45350001 MARIA FERNANDA ARAUJO
45350003 LARA HAHN DA SILVA
45350007 FERNANDA VIANA CAMPOS
45350008 CEZAR ANTONIO SANTIN
45350010 ALINE HILDEBRAND TORRES
45350011 SULIANE MOTTA DO NASCIMENTO

 

Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Área/Subárea de Conhecimento: Pediatria/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas /Simulação/Fundamentos do SUS
Classe: AUXILIAR A

Não houve candidato inscrito

 

Centro / Depto: CCR / COORDENADORIA ESPECIAL DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA
Área/Subárea de Conhecimento: Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS
Classe: AUXILIAR A

 

Não houve candidato inscrito

 

Centro / Depto: CCR / COORDENADORIA ESPECIAL DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA
Área/Subárea de Conhecimento: Pediatria/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS
Classe: AUXILIAR A

 

Não houve candidato inscrito

 

Centro / Depto: CCS / DEPTO DE CIRURGIA
Área/Subárea de Conhecimento: Cirurgia Plástica e Restauradora
Classe: ADJUNTO A

 

Relação geral

  Nome
45460001 JAYME AUGUSTO BERTELLI
45460002 GUSTAVO PALMEIRO WALTER

 

Centro / Depto: CCE / DEPARTAMENTO DE LIBRAS
Área/Subárea de Conhecimento: Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais
Classe: ADJUNTO A

 

Relação de candidatos com deficiência

 Inscrição Nome
45520002 ADRIANA LEAL AMARAL
45520006 GEISIELEN SANTANA VALSECHI
45520011 RIVALDO PEREIRA DA COSTA
45520016 EDSON RODRIGUES SALES DE MELO

 

Relação de candidatos Negros

 Inscrição Nome
45520011 RIVALDO PEREIRA DA COSTA

 

Relação geral

 Inscrição Nome
45520002 ADRIANA LEAL AMARAL
45520003 ALESSANDRA DA SILVEIRA BEZ
45520006 GEISIELEN SANTANA VALSECHI
45520007 DANIELLE VANESSA COSTA SOUSA
45520008 RÚBIA CARLA DA SILVA
45520009 DENIELLI KENDRICK
45520011 RIVALDO PEREIRA DA COSTA
45520016 EDSON RODRIGUES SALES DE MELO
45520018 RAMON SANTOS DE ALMEIDA LINHARES

 

Nº 074/2022/DDP   RETIFICAR, a PORTARIA N. 039/2022/DDP, DE 14 DE JANEIRO DE 2022 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO

 

Onde se lê:

 

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 13/05/2022…”

 

Leia-se:

 

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 11/07/2022…”

 

(Ref Processo nº  23080.018889/2021-77)

 

Nº 075/2022/DDP ALTERAR, por motivos de saúde, a PORTARIA N.º 740/2021/DDP, 25 DE OUTUBRO 2021, que concede licença capacitação a GABRIEL VARALLA, SIAPE 2327096.

 

Onde se lê: “LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/10/2021 a 28/01/2022”,

 

Leia-se: “LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/10/2021 a 27/01/2022”.

(Ref Processo nº 23080. 040746/2021-41)

 

Nº 076/2022/DDP – CONCEDER a PATRICIA JERONIMO, SIAPE 2270038, ocupante do cargo de Engenheira, lotada na Diretoria, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/02/2022 a 14/05/2022, com carga horária de 40 horas semanais, referente ao interstício completado em 30/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref Processo nº 23080. 001412/2022-33)

 

Nº 077/2022/DDP -HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 15/05/2022 o servidor MARCO ANTONIO POSSAMAI, Matrícula UFSC Nº 216587, Matrícula SIAPE Nº 3125820, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº23080.042607/2019-38)

 

Nº 078/2022/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 15/05/2022 o (a) servidor (a) FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, Matrícula UFSC Nº 216778, Matrícula SIAPE Nº 1341655, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº23080.042950/2019-82)

 

Nº 079/2022/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/05/2022 a servidora NUBIA CARLA DOMINGUES, Matrícula UFSC Nº 216516, Matrícula SIAPE Nº 3125390, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº23080.042606/2019-93)

 

Portarias de 02 de fevereiro de 2022

 

Nº 080/2022/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/05/2022 a servidora SUÉLEN ANDRADE, Matrícula UFSC Nº 216423, Matrícula SIAPE Nº 1349942, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº23080.042953/2019-16)

 

Nº 081/2022/DDP -HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 16/05/2022 o (a) servidor (a) JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR, Matrícula UFSC Nº 216608, Matrícula SIAPE Nº 3125406, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº23080.042596/2019-96)

 

Nº 082/2022/DDP -CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

CARLA RENATA HUTTL DE GODOI 209566 2409202 PEDAGOGO/ÁREA 31-01-2022 E303 E403 051351/2021-74 UFSC
DANIELE WEIDLE 200446 2230128 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30-01-2022 D305 D405 000135/2022-41 UFSC
DANIELI BRAUN VARGAS 209715 2410142 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-02-2022 D303 D403 000836/2022-81 UFSC
GRECEANE DO NASCIMENTO DOS SANTOS 220293 1408762 ARQUIVISTA 27-01-2022 E303 E403 003557/2022-79 UFSC
GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA 215021 3084760 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 24-01-2022 D202 D302 054256/2021-22 UFSC
HUMBERTO ROESLER MARTINS 209450 2408024 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-01-2022 D303 D403 000635/2022-83 UFSC
JEFFERSON PEDRO DOS SANTOS SILVA 220250 1392121 TÉCNICO EM ELETROELETRÔ-NICA 27-01-2022 D304 D404 000005/2022-17 UFSC
JOSE DIAS JUNIOR 107551 1159921 SERVENTE DE LIMPEZA 14-12-2021 A116 A216 049008/2021-60 UFSC
JOSE EDUARDO MOREIRA COLOMBO 209512 2408774 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-01-2022 D303 D403 048638/2021-17 UFSC
KARINA VIEIRA 209630 2409840 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-02-2022 D303 D403 056101/2021-21 UFSC
LAÍS SCHWARTZ BATISTA 209527 2408703 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-01-2022 D303 D403 001562/2022-47 UFSC
LEONARDO VIEIRA 209601 1097488 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 01-02-2022 C303 C403 021224/2021-41 UFSC
LUAN LOPES CARDOSO 209734 1350054 CONTADOR 09-02-2022 E303 E403 056250/2021-90 UFSC
MAGNO PONCE CAMPOS 209421 2407884 ADMINISTRADOR 24-01-2022 E303 E403 057095/2021-29 UFSC
MAYARA CRISTINA MOLLERI 214770 3075721 NUTRICIONISTA

/HABILITAÇÃO

18-01-2022 E203 E303 001767/2022-22 UFSC
PEDRO COMINGES MACHADO 209397 2407867 ENGENHEIRO

/ÁREA

28-01-2022 E303 E403 054416/2021-33 UFSC
RAFHAEL ANTHONY PESTANA 209430 2407882 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-01-2022 D303 D403 056842/2021-10 UFSC
RODRIGO GARCIA 208261 2388517 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-01-2022 D304 D404 000526/2022-66 UFSC
MARIA EMÍLIA PEREIRA NUNES 200055 2927243 PSICÓLOGO/ÁREA 29-01-2022 E305 E405 000646/2022-63 HU
MARIANA SIAS D AVILA 209697 2410442  

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

31-01-2022 D303 D403 056210/2021-48 HU
MILENE CAROLINE KOCH 174992 2562330 MÉDICO/ÁREA 07-01-2022 E308 E408 000729/2022-52 HU

 

 

Nº 083/2022/DDP -SUSPENDER no período de 01/02/2022 a 31/03/2022, o afastamento para cursar Pós-Doutorado, de HERONIDES MAURILIO DE MELO MOURA, SIAPE 1159504, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE, programado para o período de 27/12/2020 a 26/12/2021.

(Ref Processo nº23080. 083432/2019-19)

 

Nº 084/2022/DDP -HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/06/2022 o servidor MAURICIO POLICARPO, Matrícula UFSC Nº 216906, Matrícula SIAPE Nº 3127293, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº23080.042968/2019-84)

 

Portarias de 03 de fevereiro de 2022

 

Nº 085/2022/DDP -CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN 223280

3261915

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-12-2021 30 056052/2021-26 UFSC
CAROLINE VIDAL CABEZAS 172027
1754340
SECRETÁRIO EXECUTIVO 10-12-2021 52 054621/2021-07 UFSC
DANIELA DE OLIVEIRA MASSAD 174186
1776904
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-01-2022 75 054143/2021-27 UFSC
KARINA JANSEN BEIRÃO 189124
2036623
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-01-2022 52 000717/2022-28 UFSC
LEILI DAIANE HAUSMANN 208900
1387439
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 19-01-2022 75 001941/2022-37 UFSC
LUCIANO DE OLIVEIRA 141113
1658541
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 18-01-2022 75 055454/2021-11 UFSC
LUIZ EDUARDO PIZZINATTO 182120
1894167
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 25-01-2022 30 002237/2022-00 UFSC
MERI BEATRIZ DA ROCHA ZANETI 174810
357946
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 25-11-2021 52 051672/2021-79 UFSC
MOISÉS AUGUSTO DE MIRANDA 200195
2230437
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-01-2022 30 056585/2021-16 UFSC
RENATA MACHADO 196473
2154272
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 07-01-2022 52 000792/2022-99 UFSC
ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO 208765
1896709
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-01-2022 30 001423/2022-13 UFSC
LIA KARINA VOLPATO 184165
1940281
MÉDICO/ÁREA 27-01-2022 75 002845/2022-14 HU
TANIA APARECIDA ESPINDOLA DE SOUZA 179595
1858940
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 25-01-2022 30 003542/2022-19 HU

 

Nº 086/2022/DDP Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, instituído pelo Edital nº 101/2021/DDP, de 30 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 247, Seção 3, de 31/12/2021.

Campo de conhecimento: Contabilidade Financeira e Auditoria.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 02 (duas)

Classificação Candidato Média final
Leila Chaves Cunha 9,44
Nathália Helena Fernandes Laffin 9,33
Marília Paranaíba Ferreira 9,02
João Paulo Machado Ribeiro 8,56
Vanessa de Menêses Silva 8,46
Kátia Dalcero 8,40
Vania Regina Morás 8,01
Ana Claudia M Ramos 7,84
Ednaldo de Souza Vilela 7,34

 

(Ref Processo nº23080.038933/2021-65 )

Nº 087/2022/DDP             Art. 1º DESIGNAR Miriam Furtado Hartung, Jonatan Sernajotto Urbano de Moraes e Renata Apgaua Britto, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DAVI MAGALHÃES LIMA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 217175, matrícula SIAPE 3133596, admitido (a) na UFSC em 26/06/2019.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 088/2022/DDP    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/06/2022 a servidora PRISCILA GOMES JOSÉ, Matrícula UFSC Nº 216400, Matrícula SIAPE Nº 2914542, ocupante do cargo de CONTADOR, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº23080.042580/2019-83)

 

Nº 089/2022/DDP     – Art. 1º DESIGNAR Eugênio Simão, Suelen Dias Fagundes Brandolt e Paulo Franco Goulart Junior, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) JHONATAN FEIFARICK SAMAN, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 217156, matrícula SIAPE 3133227, admitido (a) na UFSC em 27/06/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 090/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/05/2022 o (a) servidor (a) ANDRÉ ILHA DE LIMA, Matrícula UFSC Nº 216646, Matrícula SIAPE Nº 3126001, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

 

Nº 091/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 30/05/2022 o (a) servidor (a) BRUNNO ROSSETTI OGIBOWSKI, Matrícula UFSC Nº 216877, Matrícula SIAPE Nº 3127712, ocupante do cargo de TÉCNICO EM SOM, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº23080.042600/2019-16)

 

Nº 092/2022/DDP -CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Nº 093/2022/DDP -CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
209596 2409494 ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 28-01-2022
172310 1755961 ALEXANDRE PEDRO DE OLIVEIRA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E409 01-02-2022
203437 1211997 ALINE CARDOSO DA SILVA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 27-01-2022
203364 2277388 ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 03-02-2022
172043 1756012 ANA CRISTINA DOS SANTOS MÉDICO VETERINÁRIO PMP E409 27-01-2022
203291 1084548 ANA PAULA PARAIZO ADMINISTRADOR PMP E405 20-01-2022
172469 1757837 ANDRE LUCIO FONTANA GOETTEN MÉDICO VETERINÁRIO PMP E409 01-02-2022
172744 1762268 ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI ECONOMISTA PMP E409 04-02-2022
172370 1760126 BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D309 01-02-2022
195183 2134845 CAIO RAGAZZI PAULI SIMAO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 01-02-2022
172795 1762336 CAMILA PIMENTEL MARTINS BIÓLOGO PMP E409 09-02-2022
209566 2409202 CARLA RENATA HUTTL DE GODOI PEDAGOGO/ÁREA PMP E404 31-01-2022
195418 2139685 CATARINA ERIKA SAITO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 16-01-2022
172477 1586068 CIBELI BORBA MACHADO ADMINISTRADOR PMP E409 28-01-2022
172230 1755790 CINTIA DOS SANTOS MACHADO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 29-01-2022
204107 1881135 DAIANA MARTINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 11-02-2022
195434 2139895 DALTON NUERNBERG MÉDICO/ÁREA PMP E206 17-01-2022
209715 2410142 DANIELI BRAUN VARGAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 03-02-2022
195370 2139763 DAVID ARRUDA HUSADEL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 16-01-2022
172493 1761443 DIEGO BERTI SALVARO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D309 01-02-2022
209381 2407741 DIOGO MORINI AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C204 17-01-2022
203305 1176833 EDUARDO DE MELLO GARCIA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E205 03-02-2022
202678 3762523 ELAINE FAGUNDES DOS REIS ROTH ADMINISTRADOR PMP E409 02-02-2022
172604 1761925 ELAINE THAIS DA SILVA LIMA SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E409 08-02-2022
172000 1754196 ELIANE FRANCA PEREIRA PSICÓLOGO/ÁREA PMP E409 29-01-2022
172558 1757981 ELIAS SEBASTIÃO DE ANDRADE ENGENHEIRO/ÁREA PMP E409 03-02-2022
172817 1762329 ELISA EGGERS LUIZ PSICÓLOGO/ÁREA PMP E409 11-02-2022
172698 1761428 ELISE LARA GALITZKI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 23-01-2022
203496 2279624 EZEQUIEL JOSE VIEIRA TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D405 05-02-2022
209483 1087789 FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ ADMINISTRADOR PMP E204 21-01-2022
209535 2408827 FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C304 24-01-2022
172337 2733968 FÉLIX BAUMGARTEN ROSUMEK BIÓLOGO PMP E409 01-02-2022
172426 1757958 FERNANDA DELATORRE TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E409 01-02-2022
175565 1803922 FERNANDA RIFFEL FREDIANI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D308 27-01-2022
219813 1764871 FERNANDA VOLPATTO QUÍMICO PMP E409 10-02-2022
172175 1720738 FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI REVISOR DE TEXTOS PMP E409 27-01-2022
209678 1009050 GILMARA DAVID LEMOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 04-02-2022
172353 1754737 GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 01-02-2022
203488 2795439 GLAUBER RENAN DE LIMA QUÍMICO PMP E405 03-02-2022
209449 2407877 GRACE KELLY CALDAS DA SILVA AUXILIAR DE CRECHE PMP C304 24-01-2022
220293 1408762 GRECEANE DO NASCIMENTO DOS SANTOS ARQUIVISTA RCP E404 27-01-2022
220293 1408762 GRECEANE DO NASCIMENTO DOS SANTOS ARQUIVISTA PMP E304 26-01-2022
215021 3084760 GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D303 24-01-2022
172663 1761968 GUSTAVO PEREIRA MATEUS ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E409 11-02-2022
172396 1755695 HELEN DE AGUIAR ARDENGHI NUTRICIONISTA/

HABILITAÇÃO

PMP E409 01-02-2022
171993 1754215 HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E309 25-01-2022
209450 2408024 HUMBERTO ROESLER MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D404 28-01-2022
209450 2408024 HUMBERTO ROESLER MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 24-01-2022
187601 1995395 IOLANDA DE AZEVEDO SIMÃO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 08-02-2022
172736 1762990 ISAIAS SCALABRIN BIANCHI TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D409 03-02-2022
187547 1994995 JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 06-02-2022
172574 1761462 JANAINA SANTOS DE MACEDO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E409 02-02-2022
187555 1994961 JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 01-02-2022
185641 3455469 JOEL FERNANDO ROTH ECONOMISTA PMP E409 11-02-2022
203330 2277871 JORGE LUCAS COUTO ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C305 04-02-2022
209706 2410613 JORGE LUÍS SAIBERT TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D104 01-02-2022
209641 1951941 JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 02-02-2022
172620 1760023 JOSE EDUARDO GUIZZARDI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E409 10-02-2022
209512 2408774 JOSE EDUARDO MOREIRA COLOMBO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 24-01-2022
172485 1761544 JULIANA PIRES DA SILVA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E409 01-02-2022
219368 1654424 JULIANA TROLEIS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D207 11-02-2022
209630 2409840 KARINA VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 01-02-2022
172183 1757077 KAUÊ TORTATO ALVES TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E409 28-01-2022
209527 2408703 LAIS SCHWARTZ BATISTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 24-01-2022
209463 1698296 LARISSA DALL AGNOL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 26-01-2022
209601 1097488 LEONARDO VIEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C404 01-02-2022
172329 1761671 LILIANE VIEIRA PINHEIRO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E409 01-02-2022
209734 1350054 LUAN LOPES CARDOSO CONTADOR PMP E404 09-02-2022
209506 2408781 LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 25-01-2022
195825 1593388 LUCAS FIGUEIREDO LOPES MUSEÓLOGO PMP E409 26-01-2022
172167 1756919 LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E409 26-01-2022
172086 1755701 LUCIANA SAMPAIO DA SILVA ADMINISTRADOR PMP E409 29-01-2022
209552 2409117 LUISA PAMPLONA DEGGAU ADMINISTRADOR PMP E304 31-01-2022
209622 1327636 LUIZ HENRIQUE GUESSER ENGENHEIRO/ÁREA PMP E304 01-02-2022
209421 2407884 MAGNO PONCE CAMPOS ADMINISTRADOR PMP E404 24-01-2022
172809 1762320 MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D409 11-02-2022
210280 1734489 MARCELO KUNDE PROGRAMADOR VISUAL PMP E406 28-01-2022
172051 2658093 MARCELO VENTURI ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E409 29-01-2022
209686 2410380 MARCIA FRANCA DE SALES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D204 04-02-2022
180232 1880105 MÁRCIA LUCIANE GINDRI REGHELIN ADMINISTRADOR PMP E408 28-01-2022
172450 1759594 MARCOS CESAR BERNARDINO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D409 01-02-2022
195426 2139791 MARIÂNGELA VICENTE DE BARROS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 16-01-2022
219643 1751802 MARILENA CORRÊA FIALHO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D409 25-01-2022
172191 1755561 MAURICIO RISSI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 28-01-2022
180089 1879123 MELINA VALÉRIO DOS SANTOS NUTRICIONISTA/

HABILITAÇÃO

PMP E308 21-01-2022
172060 1755878  

MICHAELA PONZONI ACCORSI

 

PSICÓLOGO/ÁREA PMP E309 01-02-2022
213467 2760883 MICHELLY SCHAIANE PIZZINATTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 08-02-2022
217748 1864098 MILENE BARAZZUTTI TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E405 02-02-2022
172531 1762003 MIRNA CASSETARI SAIDY REVISOR DE TEXTOS PMP E409 02-02-2022
172655 1761976 MONICA BARRETO PSICÓLOGO/ÁREA PMP E109 10-02-2022
172639 1760094 NEMORA NATTRODT MONTEIRO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E409 08-02-2022
203178 2274006 NICOLAS RUFINO DOS SANTOS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C405 27-01-2022
172566 1760590 NUNO DE CAMPOS FILHO ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E409 04-02-2022
172221 2656406 PAOLA AZEVEDO ADMINISTRADOR PMP E409 28-01-2022
191595 1754802 PATRIC DA SILVA RIBEIRO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E409 01-02-2022
172345 1761433 PATRICIA FERNANDES SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E409 01-02-2022
195523 2140746 PAULA OLIVEIRA DA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 21-01-2022
172280 1761817 PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D209 01-02-2022
172140 1761575 PAULO FRANCO GOULART JUNIOR TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D409 08-02-2022
172205 1757967 PAULO ROBERTO KAMMER TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D409 28-01-2022
209397 2407867 PEDRO COMINGES MACHADO ENGENHEIRO/ÁREA RCP E404 28-01-2022
209397 2407867 PEDRO COMINGES MACHADO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E304 24-01-2022
172388 2554606 PETER KLITZKE GIESBRECHT

 

ENGENHEIRO/ÁREA PMP E409 01-02-2022
209430 2407882 RAFHAEL ANTHONY PESTANA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 24-01-2022
173422 1764532 RAUFLIN BALDINI DE SOUZA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D409 09-02-2022
172850 1762820 RICARDO BARBOSA FELIPINI ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E309 11-02-2022
203283 1554543 ROBERTO CARLOS RUIZ MÉDICO/ÁREA PMP E405 03-02-2022
209490 2408685 ROSILENE DE JESUS BELO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D304 25-01-2022
172590 1550342 SARA ABREU HENN CONTADOR PMP E409 08-02-2022
210093 1138863 SONIA TROIS PROGRAMADOR VISUAL PMP E206 16-01-2022
172302 1754651 TAINARA GARCIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 01-02-2022
172442 1760562 TAIZA RODRIGUES ADMINISTRADOR PMP E409 01-02-2022
203984 1694099 TAKANORI OGAWA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D409 10-02-2022
185293 1754185 TATIANA ROSSI BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E409 01-02-2022
172922 1754709 TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 01-02-2022
219309 1880754 THAISY FERNANDES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 03-02-2022
180291 1881519 TIAGO ALEXANDRE VIKTOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 08-02-2022
195540 2144269 VALDIRENE MOTTA HAHN GONÇALVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 25-01-2022
172540 1761420 VANESSA DOS SANTOS AMADEO SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E309 03-02-2022
219465 1273823 WAGNER CAPISTANA SANTOS ARQUIVISTA PMP E405 06-02-2022
217411 1643312 WAGNER SOUZA DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 01-02-2022

 

 

 

120019 1217465 ANA CLAUDIA BERENHAUSER TOMASI NUTRICIONISTA/

HABILITAÇÃO

PMP E416 03-02-2022
113349 1160352 ANDRE LUIZ SAMPAIO DE ALMEIDA AUXILIAR DE FARMÁCIA PMP B215 19-01-2022
172787 1762461 BARBARA SABINO GUIMARAES NUTRICIONISTA/

HABILITAÇÃO

PMP E309 08-02-2022
191587 1543507 CRISTIANE BALDESSAR MENDEZ ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 01-02-2022
172779 1762499 DJULIANA MARTINS CORSI NUTRICIONISTA/

HABILITAÇÃO

PMP E409 08-02-2022
138015 1561933 DORACI MOREIRA COSTA DEMETRIO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C411 23-01-2022
139852 1626376 FERNANDA DE CONTO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E109 11-02-2022
187687 2760627 FERNANDO FERRAZ DE MIRANDA MÉDICO/ÁREA PMP E407 08-02-2022
201299 2246833 IZABEL FERNANDA PAULI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D405 28-08-2021
182928 1756988 JAKELINE BECKER CARBONERA CONTADOR PMP E409 27-01-2022
187610 2891054 JULIANA GIBRAN POGIBIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 15-01-2022
180011 1876003 LÍDIA CERQUEIRA SCHNITZER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 15-01-2022
113926 1160406 MARCIA HELENA BOTELHO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 31-01-2022
187660 1995805 MÁRCIO ANDREI MACHADO TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D407 06-02-2022
209697 2410442 MARIANA SIAS D AVILA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 31-01-2022
172078 2533604 MICHELLY NEZILDA CARDOSO ASSISTENTE SOCIAL PMP E409 03-02-2022
195680 2140466 PATRÍCIA DE ALMEIDA VANNY MÉDICO/ÁREA PMP E206 21-01-2022
172760 1762507 RAFAELLA CRISTINA DIMBARRE DE MIRANDA WAKI NUTRICIONISTA/

HABILITAÇÃO

PMP E309 08-02-2022
172647 1760659 RENATA BROCKER SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E409 08-02-2022
195558 2141137 RICARDO VOTTO BRAGA JÚNIOR MÉDICO/ÁREA PMP E406 25-01-2022
172710 2160313 SIMONE VIDAL SANTOS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E409 28-01-2022
172752 1762441 THAIS ALVES MATOS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E409 01-02-2022

 

 

Portarias de 04 de fevereiro de 2022

 

Nº 094/2022/DDP – CONCEDER a RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, SIAPE 3040868, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 11/04/2022 a 10/04/2023.

(Ref Processo nº23080.3449/2022-04)

 

Nº 095/2022/DDP –   CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ROSANA MARIA MARCOS 107322
1159904
COZINHEIRO 01-02-2022 30 004359/2022-22 UFSC
VICTOR VIANA COSTA 216923
3127340
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-02-2022 30 004392/2022-52 UFSC
ANDREZA VENÂNCIO 179897
1873040
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 27-01-2022 30 003773/2022-14 HU

 

Nº 096/2022/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/05/2022 a servidora MÔNICA PISSATTO, Matrícula UFSC Nº 216735, Matrícula SIAPE Nº 3126023, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº23080.042966/2019-95,)

 

Nº 097/2022/DDP -HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/05/2022 a servidora VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, Matrícula UFSC Nº 216705, Matrícula SIAPE Nº 3125593, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº23080.042949/2019-58,)

 

Nº 098/2022/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/05/2022 o (a) servidor (a) DANIEL FONSECA DA CUNHA, Matrícula UFSC Nº 216792, Matrícula SIAPE Nº 3126752, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº23080.042610/2019-51)

 

Portarias de 07 de fevereiro de 2022

 

Nº 099/2022/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/05/2022 o (a) servidor (a) ANDRÉ LUIZ, Matrícula UFSC Nº 216387, Matrícula SIAPE Nº 3124949, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref Processo nº23080.042569/2019-13,)

 

Nº 100/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora JILVANIA LIMA DOS SANTOS BAZZO, SIAPE nº 2375191, lotada no Departamento de Metodologia de Ensino, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidade do Minho, em Braga, Portugal, no período de 08/02/2022 a 30/12/2022, com ônus limitado.

(Ref Processo nº23080.049194/2021-37)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 07 dezembro de 2021

 

Nº 376/2021/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, os servidores abaixo nominados, sob a Coordenação da primeira, para compor o Grupo de Trabalho de definição e implantação de processo de elaboração e publicação dos Programas e Planos de Ensino das disciplinas de graduação já disponíveis no cadastro de disciplinas da UFSC.

Profa. Tereza Cristina Rozone de Souza – DEN/PROGRAD

Prof. Antônio Carlos Mariani – INE/CTC (EAPn/CTC)

Prof. Luís Fernando Peres Calil – EMB/CTJ

Prof. Maurício Floriano Galimberti – INE/CTC (EAPn/CTC)

TAE Vanessa Stopanovski Ribeiro – CPAC/DEN/PROGRAD

Art.2º – Atribuir aos membros docentes, a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para a realização do trabalho.

Art.3º – O Grupo de Trabalho terá um ano para a conclusão dos trabalhos, a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Edital de 2 de fevereiro de 2022

 

EDITAL Nº 3/SINTER/2022 – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, faz saber aos estudantes do Programa Estudante Convênio de Graduação (PEC-G) que estarão abertas as inscrições e renovações para o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES).

 

1 CONCEITUAÇÃO

1.1      O PROMISAES foi instituído pelo Decreto nº 4.875, de 11 de novembro de 2003. A UFSC seguirá o disposto na Portaria nº 745/MEC, de 5 de junho de 2012, do Ministério da Educação (MEC), que estabelece diretrizes para a execução do PROMISAES, e o Decreto 7.948, de 12 de março de 2013, que dispõe sobre o PEC-G.

1.2      Este Edital visa à concessão de auxílio financeiro mensal no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), por até 12 meses, entre os meses de janeiro e dezembro de 2022, para estudantes participantes do PEC-G, regularmente matriculados (as) em cursos de graduação na UFSC.

2 DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO AUXÍLIO

2.1      Ser estudante-convênio do PEC-G, regularmente matriculado (a) na UFSC;

2.2      Seguir as normas do PEC-G e da UFSC;

2.3      Obter índice de frequência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas da UFSC e do PEC-G;

2.4      Manter atualizados os seus dados pessoais junto ao Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) da UFSC;

2.5      Não exercer quaisquer atividades remuneradas, exceto aquelas voltadas para fins acadêmicos, como estágios e iniciação científica;

2.6      A não observância de quaisquer dos itens acima expostos implicará no ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente.

3 DO AUXÍLIO FINANCEIRO

3.1      O auxílio financeiro PROMISAES será concedido pelo MEC, mediante seleção realizada pelas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), observadas as disposições da Portaria nº 745, de junho de 2012, da SESu/MEC.

3.2      O pagamento do auxílio será feito pela UFSC diretamente aos estudantes contemplados por meio de depósito em conta bancária.

3.3      O número de estudantes contemplados e o pagamento dos auxílios dependerá da confirmação do MEC e do repasse dos valores à UFSC.

3.4      Os estudantes classificados receberão auxílio financeiro mensal no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) até dezembro de 2022, conforme a disponibilidade de recursos.

3.5      Estudantes que se inscreverem até 20 de março poderão receber o auxílio retroativo desde janeiro. Estudantes inscritos de 21 de março em diante receberão a partir do mês seguinte à sua inscrição, sem pagamento retroativo. O pagamento depende do repasse dos valores do MEC para a UFSC.

4 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA

4.1      Formulário de Inscrição 2022 devidamente preenchido e assinado;

4.2      Formulário de Declaração de Renda Própria e Familiar 2022 devidamente preenchido e assinado;

4.3      Termo de Compromisso 2022 devidamente preenchido e assinado;

4.4      Em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão, no ano de 2021, comprovantes de participação do estudante, com indicação de data de realização e duração e/ou carga horária;

4.5      Carta do interessado justificando o pleito (no máximo uma página);

4.5.1   No caso do estudante ter reprovações por frequência insuficiente (FI), explicar o motivo na Carta e anexar atestados de saúde que justifiquem o rendimento acadêmico;

4.6      Relatório de instituições financeiras com as quais o estudante possui relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos), emitida pelo Banco Central do Brasil. O relatório pode ser obtido online, imediatamente, por meio do sistema Registrato. Instruções sobre como obter o relatório encontram-se na página do Banco Central em https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato;

4.7      Relatório de operações de câmbio e de transferências internacionais vinculadas ao CPF do estudante, emitido pelo Banco Central do Brasil. O relatório deve conter informações do período de pelo menos 1 (um) ano antes da inscrição. O relatório pode ser obtido online, por meio do sistema Registrato, em até 48 horas após a solicitação. Instruções sobre como obter o relatório encontram-se na página do Banco Central em https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato;

4.8      Comprovantes bancários do candidato (de todas as contas-correntes e contas poupanças em nome do estudante em todos os bancos nos quais o estudante tenha conta e que constem no relatório individual do CCS) referentes aos 6 (seis) meses anteriores à inscrição.  Os extratos apresentados devem conter o nome do banco, os meses a que se referem, e o número da conta a que se referem;

4.8.1   Caso haja depósitos na sua conta referente a aluguéis compartilhados, ou outros valores que não sejam renda própria, mas de colega(s), anexar uma carta do(s) colega(s) explicando porque o valor foi depositado na sua conta;

4.9      Todos os comprovantes de recebimento de recursos financeiros para manutenção no país, caso o recurso não apareça nos extratos bancários ou nos relatórios do Banco Central (ex: Cartão Visa Travel, extrato bancário internacional etc.);

4.10    Cópia da página de rosto do passaporte e da página que contém o visto;

4.11    Cópia do Registro Nacional Migratório (RNM, antigo RNE) válido, ou do protocolo de renovação, ou do comprovante de já ter preenchido o formulário de renovação no sistema da Polícia Federal;

4.12    A SINTER providenciará o Histórico Escolar de cada candidato.

Parágrafo único: Inscrições incompletas, ou com qualquer item dos formulários em branco, não serão homologadas.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1      As inscrições poderão ser realizadas a qualquer momento até o dia 31 de outubro de 2022, já que este é um Edital de fluxo contínuo.

5.2      A data de inscrição determinará a data de início de pagamento do benefício, caso o candidato seja classificado. Candidatos inscritos até dia 20 de um determinado mês, se classificados, começarão a receber no mês seguinte.

5.3      O candidato deverá enviar cópia digitalizada em boa qualidade de toda a documentação listada no item 4 deste edital, salva em arquivos no formato Portable Document Format (.pdf), para o endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br.

5.4      Cada arquivo deverá ser nomeado da seguinte forma: (a) Formulário de Inscrição; (b) Termo de Compromisso; (c) Declaração de renda; (d) Visto; (e) Carta; (f) RNM; (g) BACEN contas; (h) BACEN câmbio; (i) Extratos.

5.5      Os extratos bancários deverão estar organizados cronologicamente no arquivo enviado.

5.6      O e-mail de candidatura deverá ter como assunto INSCRIÇÃO + PRIMEIRO NOME +ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: INSCRIÇÃO ANA SILVA).

Parágrafo único: As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato, ou estejam com documentação incompleta, serão desconsideradas.

6 DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO

6.1      A análise das candidaturas será feita pela SINTER com base nos critérios socioeconômicos utilizados pela Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs) da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e em critérios acadêmicos.

6.2      Os critérios utilizados para a classificação serão:

  1. Necessidade financeira, conforme análise da condição socioeconômica feita com base em critérios estabelecidos pela Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs) da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);
  2. Em caso de empate na ordem de classificação: Rendimento acadêmico e frequência escolar;
  3. Em caso de empate na ordem de classificação: envolvimento do aluno em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão, no ano de 2021, com indicação de data de realização e duração e/ou carga horária.

7 DO FUNCIONAMENTO DO FLUXO CONTÍNUO

7.1      A qualquer momento, até 31 de outubro, os estudantes PEC-G poderão enviar suas candidaturas.

7.2      Os documentos apresentados na candidatura serão analisados e, respeitando as condições do item 2 deste edital, o nome do estudante será incluído na lista de classificados.

7.3      A lista dos classificados será ordenada de acordo com o critério a. do item 6.2, na primeira posição o estudante com maior necessidade financeira.

7.4      Conforme a disponibilidade de vagas para o Auxílio PROMISAES, serão chamados os estudantes listados no cadastro, por ordem de classificação.

7.5      Estudantes que sejam chamados para receber o benefício serão comunicados por correio eletrônico.

8 DO ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO

8.1      Os estudantes poderão tomar conhecimento da sua ordem de classificação no cadastro de fluxo contínuo a qualquer momento, bastando solicitar essa informação por meio do endereço de correio eletrônico pecg.sinter@contato.ufsc.br.

9 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 2 de fevereiro de 2022
Inscrição dos candidatos de 2 de fevereiro a 31 de outubro de 2022

10 DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO

10.1 O estudante-convênio selecionado pela UFSC ao PROMISAES terá seu auxílio financeiro suspenso nos seguintes casos:

  1. Conclusão do curso;
  2. Desligamento do PEC-G;
  3. Evasão da UFSC por parte do beneficiário;
  4. Matrícula em menos de quatro disciplinas (ou dezesseis créditos) por semestre, a menos que devidamente justificado na carta;
  5. Trancamento geral de matrícula, com exceção de casos de doença grave do beneficiário ou de familiares;
  6. Falsidade de documento e/ou informação prestada pelo beneficiário, constatada em qualquer momento pelos coordenadores do Projeto ou pelos órgãos de controle;
  7. Substancial mudança de condição socioeconômica do beneficiário, que comprometa a observância das prioridades do PROMISAES e seus documentos de referência;
  8. Pedido de desligamento do PROMISAES por parte do beneficiário;
  9. Decisão judicial;
  10. Falecimento do beneficiário;
  11. Se o estudante exercer quaisquer atividades remuneradas (exceto as voltadas para fins acadêmicos e de iniciação científica), ou passar a receber a Bolsa Mérito do MRE ou Bolsa Permanência da PRAE;
  12. Transferência para outra instituição de Ensino Superior;
  13. Reprovação por frequência insuficiente (FI) durante a vigência do auxílio, a menos que justificada por meio de atestado de saúde.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1    A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do processo de seleção contidas neste Edital.

11.2    A inclusão, o cancelamento, as alterações e/ou troca dos estudantes selecionados dentro do quantitativo autorizado pelo MEC podem ser realizadas a qualquer tempo, obedecendo-se aos critérios operacionais da SINTER.

11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

11.4 O número de auxílios concedidos fica limitado ao repasse financeiro do MEC.

11.5 A SINTER poderá, em função de aspectos formais e normas existentes nas legislações brasileiras, e de alterações nas ofertas do Auxílio PROMISAES pelo MEC, alterar ou cancelar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de novembro de 2021

 

Nº 181/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, de 11 de novembro de 2021 a 25 de março de 2022, a servidora docente PATRICIA DE OLIVEIRA IUVA para integrar o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, designado pela portaria n.º 045/2021/CCE, de 26 de março de 2021.

Art. 2º Atribuir  à docente duas horas semanais para o exercício de tal atividade.

(ref. Sol. Digital nº 010833/2021)

 

Nº 182/2021/CCE – Art. 1º     PRORROGAR até 30 de março de 2022 os efeitos da Portaria n.º 186/2019/CCE, de 19 de novembro de 2019, que designa a servidora docente JULIANE SILVA DE ALMEIDA, do Departamento de Design e Expressão Gráfica, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Design e Expressão Gráfica.

(ref. Sol. Digital nº 081302/2019)

 

Nº 183/2021/CCE – Art. 1º     PRORROGAR até 30 de março de 2022 os efeitos da Portaria n.º 187/2019/CCE, de 19 de novembro de 2019, que designa a servidora docente CHRYSTIANNE GOULART IVANOSKI, do Departamento de Design e Expressão Gráfica, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Design e Expressão Gráfica.

(ref. Sol. Digital nº 081302/2019)

 

Portaria de 09 de dezembro de 2021

 

Nº 184/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, de 01 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, os(as) servidores(as) docentes MARTA CORREA MACHADO, AGLAIR MARIA BERNARDO, ALESSANDRA SOARES BRANDÃO, ANDRÉA CARLA SCANSANI, HENRIQUE FINCO, JOSÉ CLÁUDIO SIQUEIRA CASTANHEIRA, MÁRCIO MARKENDORF, PATRICIA DE OLIVEIRA IUVA, RODRIGO GARCEZ DA SILVA e VIRGINIA JORGE SILVA RODRIGUES para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para Curricularização da Extensão e Reforma Curricular do Curso de Cinema.

Art. 2º São atividades da Comissão: a) analisar as possibilidades de adaptação à curricularização da extensão das disciplinas atuais, junto aos professores responsáveis; b) analisar os projetos de extensão ativos com o mesmo fim; c) pesquisar possíveis projetos de extensão de outras unidades que possam ser sugeridos na formação dos alunos do curso de Cinema; d) analisar o perfil do egresso como orientação das linhas extensionistas a serem propostas; e) analisar o PPC, em conjunto com as demais questões acima, com o objetivo de ampliar o debate sobre suas possíveis alterações.

Art. 3º Atribuir aos membros da comissão cinco horas semanais para o exercício da atividade.

(ref. Sol. Digital nº 052210/2021 e Ofício nº 21/2021/SECOGC)

 

Portarias de 13 de dezembro de 2021

 

Nº 185/2021/CCE – PRORROGAR, até 17 de dezembro de 2021, os efeitos da Portaria n.º 79/2020/CCE, de 26 de agosto de 2020, que designa o Professor MARCOS LUCHI, do Departamento de Libras, para exercer a função de Coordenador de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – ACC.

(ref. Sol. Digital nº 054084/2021)

 

Nº 186/2021/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 18 de dezembro de 2021, a servidora docente ALINE NUNES DE SOUSA, do Departamento de Libras, para exercer a função de Coordenadora de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais – ACC, dos Cursos de Graduação em Letras-Libras – Língua Brasileira de Sinais – Bacharelado e Licenciatura, pelo período de um ano.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o exercício da atividade.

(ref. Sol. Digital nº 054084/2021)

 

Portaria de 29 de dezembro de 2021

 

Nº 187/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 10 de dezembro de 2021, a servidora docente AUDREI GESSER do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Libras, para o qual foi designada pela portaria n.º 074/2021/CCE, de 30 de abril de 2021.

Art. 2º DESIGNAR, de 10 de dezembro de 2021 a 19 de abril de 2023, a servidora docente ALINE LEMOS PIZZIO para integrar o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Libras, designado pela portaria n.º 074/2021/CCE, de 30 de abril de 2021.

Art. 3º Atribuir à docente a carga horária de três horas semanais para o desempenho da atividade.

(ref. Sol. Digital nº 054913/2021)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de fevereiro de 2022

 

Nº 6/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Marcelo Henrique Romano Tragtenberg, o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo e o(a) Prof. Dr. Luis Guilherme de Carvalho Rego, para sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a Comissão do Processo Seletivo com a finalidade de selecionar candidatos aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física para ingresso no semestre 2022/1.

Art. 2º Revoga-se a portaria nº 61/2021/PPGFSC de 16 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Editais nº. 5/2021/PPGFSC e nº. 6/2021/PPGFSC).

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de janeiro de 2022

 

Nº 003/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dra. Daiane Paula Cunha de Quadros (IFC-Brusque), Dra. Vanessa Egéa dos Anjos (PPGQA-UEPG) e Dr. Luciano Vitali (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Eduardo Sidinei Chaves, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Fabiana Luvizon, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Aplicação de solventes eutéticos profundos para extração de metais em amostras biológicas – Uma alternativa ambientalmente amigável para determinação cádmio e chumbo por espectrometria de absorção atômica com forno de grafite”, dar-se-á em 24/02/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de janeiro 2022

 

Nº 01/2022/CFH – Designar o professor HARRYSSON LUIZ DA SILVA, SIAPE 2158825, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Geografia, pelo período de 02/01/2022 a 30/01/2022, em substituição ao titular, professor Clécio Azevedo da Silva, que estará gozando de férias nesse período.

 

Nº 02/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora ANNA CAROLINA RAMOS, SIAPE 1068422, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Psicologia, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 02 de janeiro de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho

da função.

(Ref. Ofício nº 1/HST/CFH/2022).

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de janeiro 2022

 

Nº 03/2022/CFH – Designar o professor ALEX DEGAN, SIAPE 1803131, para responder pela Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em História, pelo período de 17/01/2022 a 30/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular Letícia Borges Nedel, SIAPE 1807697, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Ofício nº 1/HST/CFH/2022).

 

Portaria de 02 de fevereiro 2022

 

Nº 04/2022/CFH – Designar a professora THAINÁ CASTRO COSTA FIGUEIREDO, SIAPE 2054644, para responder pelo Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Museologia, com efeitos retroativos a partir de 08/12/2021, em caráter pro tempore, tendo em vista o afastamento do titular Valdemar de Assis Lima, SIAPE 1814754, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Solicitação digital nº 004108/2022).

 

 

Boletim Nº 14 – 07/02/2022

07/02/2022 09:46

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 14/2022

Data da publicação: 07 de fevereiro de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_07.02.2022

 

 

 

GABIENTE DA REITORIA

PORTARIAS NORMATIVAS Nº 421 a 424/2022/GR

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 4 de fevereiro de 2022

 

Revoga a Portaria Normativa nº 419/2022/GR, que suspendeu os efeitos das portarias normativas nº 416/2021/GR e nº 418/2021/GR, e altera o caput do art. 1º da Portaria Normativa nº 416/2021/GR, para estabelecer a data para a Fase 2 quanto à retomada das atividades presenciais em unidades administrativas e acadêmicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

Nº 421/2022/GR – Art. 1º Revogar a Portaria Normativa nº 419/2022/GR, de 7 de janeiro de 2022, que suspendeu os efeitos das portarias normativas nº 416/2021/GR e nº 418/2021/GR, as quais estabelecem, respectivamente, a Fase 2 quanto à retomada das atividades presenciais em unidades administrativas e acadêmicas da UFSC e o “Guia de biossegurança para o retorno das atividades presenciais”.

Art. 2º O caput do art. 1º da Portaria Normativa nº 416/2021/GR passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Estabelecer, a partir de 14 de fevereiro de 2022, a Fase 2 quanto à retomada das atividades presenciais em todas as unidades administrativas e acadêmicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC), nos termos e condições expressos nesta portaria normativa, exceto no Núcleo De Desenvolvimento Infantil (NDI) e no Colégio de Aplicação (CA), do Centro de Ciências da Educação.” (NR)

Art. 3º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 30578/2021)

 

Portaria Normativa de 4 de fevereiro de 2022

 

Estabelece as condições do funcionamento das atividades presenciais na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a partir da Fase 2, definida no Guia de Biossegurança, com exigência de comprovação de vacinação contra a COVID-19 nas dependências da Universidade.

 

Nº 422/2022/GR  – Art. 1º Tornar obrigatória, a partir de 14 de fevereiro de 2022, a comprovação de ciclo vacinal completo contra a COVID-19, com vistas à circulação de pessoas e ao seu ingresso nas dependências da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC).

  • 1º O disposto no caput é válido para servidores docentes e técnico-administrativos em educação, professores substitutos e servidores temporários, professores visitantes, professores colaboradores e voluntários, empregados públicos anistiados, pesquisadores e/ou bolsistas de pesquisas, trabalhadores terceirizados e estagiários, em exercício na UFSC.
  • 2º A vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo, conforme as orientações dadas na página da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), em https://prodegespcoronavirus.ufsc.br/, as quais serão atualizadas de acordo com as recomendações dos órgãos competentes.
  • 3º O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 será permitido somente mediante apresentação de atestado médico fornecido por Comissão Médica designada pela PRODEGESP, que justifique a contraindicação.
  • 4º Aquelas pessoas que não apresentarem comprovante do ciclo vacinal completo deverão apresentar, com frequência de 5 (cinco) dias úteis, resultado do exame RT-PCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas, conforme orientações constantes no site da PRODEGESP.
  • 5º Estão dispensados da apresentação de exame RT-PCR negativo aqueles que comprovarem dispensa médica devidamente autorizada pela Comissão Médica da PRODEGESP.
  • 6º O ônus da realização do teste mencionado nos §§ 4º e 5º caberá ao interessado.

Art. 2º Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19 os registros constantes dos seguintes documentos oficiais:

I – carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConecteSUS;

II – comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador.

Art. 3º Para acessar os espaços físicos das unidades da UFSC, as pessoas indicadas no § 1º do art. 1º deverão prestar as informações necessárias e encaminhar o comprovante de vacinação por meio eletrônico conforme as orientações constantes em https://setic.ufsc.br/vacina/ até o dia imediatamente anterior ao início das atividades da Fase 2.

  • 1º Os trabalhadores terceirizados deverão prestar as mesmas informações junto às suas empresas, e estas, junto ao Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Pró-Reitoria de Administração (DPC/PROAD).
  • 2º Enquanto permanecer o estado de pandemia, os editais de seleção para estagiários deverão incluir a obrigatoriedade do ciclo vacinal completo aos candidatos.

Art. 4º A indicação do controle de ingresso por meio da comprovação da vacinação deverá estar afixada nos acessos aos prédios das unidades da UFSC.

Art. 5º As medidas indicadas nesta portaria normativa não suspendem a observância das regras e normativas de biossegurança estabelecidas pela Universidade, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção facial eficiente, cobrindo nariz e boca, em todas as instalações físicas da UFSC, além da estrita observância das demais medidas.

Art. 6º A inobservância ou o descumprimento do estabelecido nesta portaria normativa por parte das pessoas indicadas no § 1º do Art. 1º acarretará a apuração de responsabilidade nos termos da legislação pertinente, conforme portaria normativa específica a ser publicada pelo Gabinete da Reitoria.

Art. 7º Esta portaria normativa entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  Considerando a autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial da UFSC, estabelecida no art. 207 da Constituição Federal (CF); a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde (artigos 5º e 6º da CF); a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; o disposto no artigo 3º, inciso III, alínea “d”, da Lei nº 13.979/2020, apoiado pelas decisões do plenário do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6586/DF e na ADI nº 6625/DF; a grave crise sanitária resultante da pandemia de COVID-19 (novo coronavírus); as determinações contidas na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; as disposições constantes no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19; o disposto na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, do Ministério da Economia; as determinações do Decreto Estadual nº 1408, de 11 de agosto de 2021; a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF/756, de 31 de dezembro de 2021, do ministro Ricardo Lewandovski, que reconheceu a autonomia das instituições federais de ensino superior (IFES) na decisão de exigir passaporte vacinal em suas dependências; e tendo em vista o disposto nas portarias normativas nº 416/2021/GR, nº 417/2021/GR, nº 418/2021/GR e nº 421/2022/GR, bem como na Solicitação nº  30578/2021)

 

Portaria Normativa de 4 de fevereiro de 2022

 

Estabelece as condições do funcionamento das atividades presenciais, no âmbito da Fase 3, no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED) e no Colégio de Aplicação (CA/CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a partir de 10 de fevereiro de 2022, em virtude da declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19.

 

Nº 423/2022/GR  – Art. 1º Retomar as atividades presenciais e em horário integral, a partir de 10 de fevereiro de 2022, no âmbito da Fase 3, no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e no Colégio de Aplicação (CA) do Centro de Ciências da Educação (CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  • 1º A oferta de ensino deverá ocorrer de modo presencial para todos os alunos.
  • 2º A oferta de ensino remoto, para situações específicas, deverá ocorrer em conformidade com o Decreto Estadual nº 1.669/2022.

Art. 2º Fica estabelecido que as atividades administrativas, pedagógicas e de ensino do NDI e do CA são atividades essenciais nos termos do § 3º do art. 4º da Instrução Normativa nº 90 editada pelo Ministério da Economia.

Art. 3º Todos os servidores públicos federais das carreiras técnico-administrativa e docente, os estagiários, colaboradores terceirizados e trabalhadores da educação de forma geral que realizam atividades no NDI e CA deverão comprovar obrigatoriamente ter concluído o ciclo vacinal contra a COVID-19 até a data de início das atividades presenciais.

  • 1º A vacinação a ser comprovada corresponderá ao ciclo vacinal completo, conforme orientações informadas no site “PRODEGESP Coronavírus”, disponível no link https://prodegespcoronavirus.ufsc.br/, sendo tais orientações atualizadas de acordo com as recomendações dos órgãos competentes.
  • 2º A comprovação do ciclo vacinal completo será apresentada conforme previsto na Portaria Normativa nº 422, de 4 de fevereiro de 2022.
  • 3º Os servidores com contraindicação para a vacina contra a COVID-19 deverão encaminhar à Comissão Médica designada o atestado médico em que conste justificativa para a contraindicação, conforme as orientações constantes no site mencionado no § 1º.
  • 4º O servidor que se recusar a se submeter à imunização contra a COVID-19 não poderá frequentar o ambiente das escolas e estará sujeito às medidas administrativas cabíveis.

Art. 4º O uso de máscara respiratória cobrindo boca e nariz é obrigatório por todas as pessoas envolvidas nas atividades presenciais, durante todo período em que permanecerem na escola, sendo admitida a retirada apenas para hidratação e alimentação.

  • 1º As máscaras serão fornecidas pelo Departamento de Atenção à Saúde no quantitativo de 10 (dez) máscaras por servidor/mês, podendo ser reutilizadas conforme orientações contidas no vídeo demonstrativo disponível no link https://youtu.be/CzQH4SXbD7k.
  • 2º As equipes de saúde das unidades deverão observar a correta utilização das máscaras por todos os usuários da escola e intervir no caso de não uso, ou uso inadequado por servidores ou alunos.

Art. 5º Fica autorizada a ocupação dos ambientes do NDI e do CA nos quantitativos indicados pelo comitê de monitoramento epidemiológico a partir das medições de troca de ar realizadas nas escolas e constantes nos processos nº 23080.006481/2021-52 e nº 23080.017848/2021-63, neste caso sendo dispensado o distanciamento por metro quadrado.

I – assegurar o cumprimento do limite de capacidade de cada ambiente, orientando os usuários das escolas;

II – assegurar que portas e janelas estejam abertas durante todo o tempo em que forem realizadas atividades presenciais nas unidades;

III – disponibilizar e sinalizar dispensadores de álcool em gel 70o em diversos pontos das unidades, mantendo-os cheios e funcionais para higienização de todos os usuários da escola;

IV – intensificar a higienização de superfícies, tais como mesas, cadeiras, maçanetas e corrimãos, bem como a limpeza dos ambientes, tais como salas de aula, refeitórios, banheiros e outros, nas áreas de maior circulação, com ênfase na limpeza de maçanetas, corrimãos e equipamentos de uso compartilhado;

V – autorizar o uso de aparelhos de ar condicionado no modo ventilação.

Art. 6º Os servidores que apresentarem sintomas gripais sugestivos de COVID-19 ou que tiverem contato de risco, sem usar máscara, com fonte confirmada para COVID-19 deverão imediatamente comunicar a chefia imediata, bem como o Departamento de Atenção à Saúde (DAS) pelo e-mail coronavirus.das@contato.ufsc.br, e ser afastados das atividades presenciais até a confirmação do diagnóstico.

  • 1º Para confirmação do diagnóstico, o servidor sintomático será submetido ao teste do tipo RT-PCR, que será realizado no Laboratório de Biologia, Microbiologia e Sorologia do Centro de Ciências da Saúde (LBMMS), preferencialmente entre o terceiro e o quarto dia do início dos sintomas, ou entre o sexto e o oitavo dia do contato de risco.
  • 2º O protocolo disposto no § 1º também se aplica ao caso de alunos com sintomas gripais ou que tiverem contato de risco com fonte positiva para COVID-19.
  • 3º No caso de confirmação do diagnóstico, apenas o profissional e/ou estudante com resultado positivo será orientado a manter os protocolos e prescrições vigentes.
  • 4º Os servidores do NDI ou CA poderão ser convocados a qualquer tempo, a critério do DAS, para serem submetidos a teste RT-PCR para identificar COVID-19, mesmo que não apresentem nenhum sintoma gripal.
  • 5º As equipes de saúde das unidades devem realizar monitoramento diário de todos os trabalhadores e estudantes que apresentem sinais e sintomas gripais em todos os turnos, isolando-os, indicando trabalho/ensino remoto e comunicando a vigilância epidemiológica.

Art. 7º O CA e o NDI devem revisar e atualizar as informações do Plano de Contingência (PLACON) conforme as orientações contidas nesta portaria normativa.

Art. 8º Os prazos e medidas expressos nesta portaria normativa podem ser alterados a depender de fatos novos que os justifiquem.

Art. 9º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando o relatório da Comissão constituída pela Portaria nº 1192/2021/GR, de 2 de agosto de 2021, observadas as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, constituída pela Portaria nº 882/2021/GR, de 14 de junho de 2021, e considerando o contido nas resoluções normativas nº 140/2020/CUn e nº 149/CUn/2021, na Resolução nº 6/2021/CUn, de 30 de março de 2021, no Decreto Estadual nº 1.169/2022 de Santa Catarina, nas portaria normativas nº 405/2021/GR, de 16 de agosto de 2021, e nº 417/2021/GR, de 28 de dezembro de 2021, observadas as recomendações contidas nos autos dos processos nº 23080.006481/2021-52 e nº 23080.017848/2021-63, bem como tendo em vista a Instrução Normativa nº 90 do Ministério da Economia e a Solicitação Digital nº 30578/2021)

 

Portaria Normativa de 4 de fevereiro de 2022

 

Regulamenta o artigo 6º da Portaria Normativa nº 422/2022/GR, acerca dos procedimentos a serem adotados em caso de inobservância ou descumprimento quanto à apresentação obrigatória do comprovante do ciclo vacinal completo contra COVID-19 pelos servidores docentes e técnico-administrativos em educação, professores substitutos, técnico-administrativos temporários, professores visitantes, professores colaboradores, voluntários e empregados públicos anistiados em exercício na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

Nº 424/2022/GR  – Art. 1º Regulamentar os procedimentos a serem adotados em caso de inobservância ou descumprimento quanto à apresentação obrigatória do comprovante do ciclo vacinal completo contra COVID-19 como condição de acesso e permanência nas estruturas e nos espaços físicos por servidores docentes e técnico-administrativos em educação, professores substitutos, técnico-administrativos temporários, professores visitantes, professores colaboradores, voluntários e empregados públicos anistiados em exercício na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC).

Art. 2º O servidor que não apresentar o resultado do exame RT-PCR ou de outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) na frequência de 5 (cinco) dias úteis, conforme orientações constantes no site “PRODEGESP Coronavírus”, disponível no link www.prodegespcoronavirus.ufsc.br, será notificado para regularizar, em até 24 (vinte e quatro) horas, a situação do atraso no envio do resultado do exame.

Parágrafo único. O gestor da unidade de lotação do servidor será questionado pela Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR/DAP) sobre a situação funcional do servidor que não observar o disposto no caput, e deverá manifestar-se em até 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 3º O servidor que não apresentar o comprovante de ciclo vacinal completo, ou resultado do exame RT-PCR, ou outro teste aprovado pela ANVISA, assim como não justificar a contraindicação da vacina, respeitado o disposto nesta portaria normativa, responderá por Processo Administrativo Disciplinar para averiguação dos fatos, conforme previsto na Lei nº 8112/1990, além de estar sujeito a outras penalidades previstas na legislação vigente.

Art. 4º Os servidores nas condições listadas no art. 3º terão suas faltas informadas e identificadas no Boletim de Frequência pela chefia imediata e pelo dirigente máximo da unidade, em conformidade com a Portaria Normativa nº 43/2014/GR.

Art. 5º A prestação de informação falsa sujeitará o servidor público às sanções penais e administrativas previstas em lei.

Art. 6º Os casos omissos serão encaminhados à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), ouvidas as unidades organizacionais da UFSC relacionadas a cada caso específico.

Art. 7º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial da UFSC, estabelecida no art. 207 da Constituição Federal (CF); a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde (artigos 5º e 6º da CF); a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; o disposto no artigo 3º, inciso III, alínea “d”, da Lei nº 13.979/2020, apoiado pelas decisões do plenário do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6586/DF e na ADI nº 6625/DF; a grave crise sanitária resultante da pandemia de COVID-19 (novo coronavírus); as determinações contidas na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; as disposições constantes no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19; o disposto na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, do Ministério da Economia; as determinações do Decreto Estadual nº 1408, de 11 de agosto de 2021; a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF/756, de 31 de dezembro de 2021, do ministro Ricardo Lewandovski, que reconheceu a autonomia das instituições federais de ensino superior (IFES) na decisão de exigir passaporte vacinal em suas dependências; e tendo em vista o disposto nas portarias normativas nº 416/2021/GR, nº 417/2021/GR, nº 418/2021/GR, nº 421/2022/GR e nº 422/2022/GR, bem como na Solicitação nº  30578/2021)

 

 

Boletim Nº 13 – 04/02/2022

04/02/2022 18:32

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 13/2022

Data da publicação: 04 de fevereiro de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_04.02.2022

 

 

 

 

GABIENTE DA REITORIA PORTARIAS Nº  149, 150, 153 a 158, 161/2022/GR

Nº 003 a 005/2022/CORG/UFSC

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 005 a 009/2022/BNU
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº  01/2022/PRAE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA  Nº 03/MEN/CED/2022
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 5/2022/PPGFSC
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS  Nº 1 a 7/2022/DIR/CTC

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de janeiro de 2022

 

Nº 149 – Dispensar, a partir de 28 de Dezembro de 2021, MARIO EDIR ALMEIDA PALHETA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206172, SIAPE nº 2346060, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 579/2020/GR, de 25 de Março de 2020, tendo em vista tendo em vista sus redistribuição.

(Ref. Sol. 3635/2022)

 

Nº 150 – Art. 1º Designar GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 172353, SIAPE nº 1754737, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 3635/2022)

 

Portarias de 28 de janeiro de 2022

 

Nº 153 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de janeiro de 2022, ALEXANDRE BERGAMO IDARGO, representante do Departamento de Sociologia e Ciência Política (CFH), como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de três anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 001548/2022)

 

Nº 154 – Designar LUCIANA RAIMUNDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 199871, SIAPE nº 2225697, Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Janeiro de 2022 a 25 de Fevereiro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003706/2022)

 

Nº 155 – Designar VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 140761, SIAPE nº 1656480, para substituir o Chefe da Divisão de Feiras e Eventos – DFE/SVM/EdUFSC/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/02/2022 a 09/02/2022, tendo em vista o afastamento do titular FERNANDO ARGILES WOLFF, SIAPE nº 1453702, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003860/2022)

 

Nº 156 – Designar JOAO LUIZ LAUREANO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 83776, SIAPE nº 1158798, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CTFER/CCA, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada – CTFER/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Janeiro de 2022 a 18 de Janeiro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 1404/2022)

 

Nº 157 – Designar ANTONIO MARCOS MIRANDA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, MASIS nº 213629, SIAPE nº 3052650, para substituir o Coordenador Técnico da Fazenda Experimental da Ressacada – CTFER/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/01/2022 a 24/01/2022, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 1404/2022)

 

Nº 158 – Designar Fernanda Cordeiro, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 189043, SIAPE nº 2034605, Coordenador(a) de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArt, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Dezembro de 2021 a 30 de Dezembro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, ROSEMAR DA SILVA, SIAPE nº 1158732, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 2220/2022)

 

Portarias de 31 de janeiro de 2022

 

Nº 161 – Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217448, SIAPE nº 3138147, para substituir a Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/02/2022 a 25/02/2022, tendo em vista o afastamento da titular SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, SIAPE nº 1658886, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003963/2022)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de fevereiro de 2022

 

Nº 003/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 107/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 108/2021 de 29/09/2021 e alterações, composta por ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR; RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR e PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/CG/GR.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de n. 23080.032187/2021-04, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.032187/2021-04)

 

Nº 004/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 098/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 092/2021 de 20/08/2021 e alterações, composta por DÓRIS GHILARDI, SIAPE nº 2328746, Professora Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito/CCJ/UFSC, na qualidade de presidente; ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR e CAMILLA DE AMORIM FERREIRA, SIAPE nº 1889251, Psicólogo/Área, lotada a Coordenadoria Pedagógica de Estágio e de Pesquisa/CPEP/NDI/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.003483/2021-90, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.003483/2021-90)

 

Nº 005/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário- designada pela Portaria nº 002/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 02/2021 de 06/01/2021, composta por ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, na qualidade de presidente, e GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ, SIAPE nº 1944175, Secretário Executivo, lotada na Secretaria de Inovação, visando à apuração de possível acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas: Técnico de Laboratório, SIAPE 1281298, Matrícula 122054, lotado na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/DAADC/HU, carga horária de 40 horas, ingresso em 29 de abril de 1998 e o cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, Técnico em Atividades Administrativas, no Estado de Santa Catarina, Matrícula 0255869-6-01, carga horária de 30 horas, ingresso em 02 de janeiro de 1991, atribuído a JOELSON PORTO FERNANDES, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.015779/2020-72.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.015779/2020-72)

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de janeiro de 2022

 

Nº 005/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 06/12/2021, o docente FELIPE DELFINI CAETANO FIDALGO como membro titular e ELEOMAR CARDOSO JUNIOR como membro suplente do Comitê de Pesquisa e Pós-Graduação (CoPP) do Campus de Blumenau.

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 06/12/2021, o docente MARCIO DE JESUS SOARES da composição do Comitê de Pesquisa e Pós-Graduação (CoPP) do Campus de Blumenau.

Art. 3º DESIGNAR, a partir de 17/11/2021, o docente RENAN GAMBALE ROMANO como membro titular e Coordenador do Comitê de Pesquisa e Pós-Graduação (CoPP) e o docente MARCELO DALLAGNOL ALLOY como membro suplente e Subcoordenador do comitê, conforme regimento do comitê.

Art. 4º DISPENSAR, a partir de 17/11/2021, os docentes FABIO RAFAEL SEGUNDO e FRANCIS FELIX CORDOVA PUMA da composição do Comitê de Pesquisa e Pós-Graduação (CoPP) do Campus de Blumenau.

Art. 5º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para os membros do comitê.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº  006/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR os coordenadores de extensão de cada departamento e coordenadoria especial, bem como representante(s) dos Técnico-Administrativos em Educação e dos discentes para compor o Comitê de Extensão do Campus de Blumenau.

  • 1º Designar o Prof. Felipe Vieira como Coordenador de Extensão do Campus de Blumenau até o dia 16 de fevereiro de 2022.
  • 2º Os membros do Comitê de Extensão do Campus de Blumenau deverão se reunir para eleger o Coordenador e o Subcoordenador de Extensão do Campus de Blumenau para mandato a partir de 17 de fevereiro de 2022.
  • 3º O Coordenador e o Subcoordenador de Extensão do Campus de Blumenau representarão o Campus de Blumenau na Câmara de Extensão da UFSC como membros titular e suplente, respectivamente.
  • 4º Designar o Servidor TAE Weliton Hodecker como representante dos Servidores Técnicos Administrativos para mandato de dois anos, a contar da data de emissão desta portaria.
  • 5º Nas faltas ou ausências de algum Coordenador o Departamento ou Coordenadoria Especial podem designar um docente para representá-lo via ofício endereçado ao Coordenador de Extensão do Campus de Blumenau.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para os membros docentes do comitê.

Art. 3º Os membros docentes terão mandato coincidente com o mandato de coordenador de extensão no respectivo departamento ou coordenadoria especial

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 01 de fevereiro de 2022

 

Nº 007/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor o Comitê Permanente de Eventos Institucionais do Campus de Blumenau (CoPEI), nos termos da Portaria Normativa nº 001/2019/BNU.

  • Giullia Pimentel (Presidente)
  • Catieli Nunes de Figueredo Beléia
  • Daiana Martini
  • Fábio Junior Pickler
  • Felipe Iop Capeleto
  • Graziela Piccoli Richetti
  • Karine Lopes
  • Nathalia Cirne Diniz Cruz
  • Priscila Margarete Bona
  • Raissa Mikaely de Carvalho Silva

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 004/2022/BNU.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 02 de fevereiro de 2022

 

Nº 008/2022/BNU – Art. 1º   PRORROGAR, a partir de 9 de julho de 2021, a composição do Núcleo de Formação Continuada dos Profissionais da Educação Básica (NuFor) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

  • Keysy Solange Costa Nogueira (Coordenadora)
  • Fernanda Luiza de Faria (Suplente da Coordenadora)
  • Bruna da Silva Alves Rodrigues

Art. 2º ATRIBUIR a cada membro docente a carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais e à coordenação 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até o fim do semestre 2021-2, isto é, até 26/03/2022.

 

Portaria de 01 de fevereiro de 2022

 

Nº 009/2022/BNU – Art. 1º Designar o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 02 de fevereiro de 2022.

Art. 2º INCLUIR o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES no Comitê de Extensão do Campus de Blumenau, como membro nato.

Art. 3º Revogar a Portaria n° 112/BNU/2020 de 22 de julho de 2020, dispensando o servidor ALAIM SOUZA NETO, SIAPE 2769521, da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de janeiro de 2022

 

Nº 01/2022/PRAE – Art. 1º Estabelecer normas para o processo de atualização e de renovação do Cadastro PRAE, apresentado junto à Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE) e dar outras providências.

Parágrafo único: Esta medida é em decorrência da prorrogação da suspensão das atividades presenciais de ensino em todos os níveis e a suspensão parcial do expediente presencial das atividades técnicas e administrativas, em todas as unidades da UFSC. Visa ainda seguir as orientações estabelecidas pela Portaria Normativa nº 405/2021/GR, de 16 de agosto de 2021 em seu Artigo 3º.

DA ATUALIZAÇÃO

Art. 2º Entende-se por atualização o processo de alteração no Cadastro PRAE em decorrência de alterações pontuais e significativas relacionadas com a composição do grupo familiar e/ou de sua renda familiar.

Parágrafo único: Este não é um processo obrigatório. Aplica-se somente nos casos em que existam alterações mencionadas no Art. 2º, independente do tempo de validade do Cadastro PRAE.

Art. 3º Serão alvo do processo de atualização do Cadastro PRAE estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, e com status do Cadastro PRAE com “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”, nos termos do Art. 2º.

Art. 4º Estudantes com “Cadastro Emergencial Deferido”, que queiram atualizar o seu Cadastro PRAE, realizarão, obrigatoriamente, um novo cadastro, considerando as normas dispostas no Edital nº 9/2021/PRAE.

Art. 5º O processo de atualização do Cadastro PRAE será realizado entre os dias 01/02/22 e 09/02/22.

Art. 6º As solicitações devem ser realizadas por meio do Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br >>“Cadastro PRAE”>> “Sit. do Cadastro” >> “Clique no botão ao lado para solicitar a atualização do cadastro”. Após o envio, o/a solicitante deve aguardar o contato por e-mail de um/a profissional para iniciar o processo de atualização.

Art. 7º O processo de atualização do Cadastro PRAE seguirá as normas contidas no Edital nº 9/2021/PRAE, que normatiza a apresentação do Cadastro PRAE, a nível de fluxo de entrega, documentos comprobatórios e análise documental.

  • 1º: A entrega da documentação para a atualização do Cadastro PRAE será realizada exclusivamente através do Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/. O/A estudante deverá reunir a documentação relacionada no Art. 14 do Edital nº 9/2021/PRAE e anexá-la junto ao quadro de composição familiar. Após cada upload enviado, clicar em “concluir envio”.
  • 2º: Poderá haver casos em que a atualização do Cadastro PRAE caracterizar-se-á em Renovação de Cadastro PRAE, devendo seguir as normas do Edital nº 9/2021/PRAE, no que se refere às renovações.

DA RENOVAÇÃO

Art. 8º Entende-se por renovação o processo de apresentação de toda a documentação do grupo familiar e de sua renda familiar, compatível com a apresentação de um novo Cadastro PRAE, em decorência do fim da validade do Cadastro PRAE.

Art. 9º Serão alvo do processo de renovação do Cadastro PRAE estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC com status do Cadastro PRAE com “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”, cujo Cadastro PRAE tem validade até o dia 31/03/2022.

Parágrafo único: Será obrigatória a renovação do Cadastro PRAE de estudantes que são beneficiários/as do Programa Bolsa Estudantil, com status “benefício concedido” ou “benefício renovado”.

Art. 10º Estão dispensados/as do processo de renovação e terão a validade do Cadastro PRAE prorrogada para o dia 31/07/2022, estudantes:

  1. i) não beneficiários/as do Programa Bolsa Estudantil, que tiveram ou não a validade do Cadastro PRAE prorrogada pela Portaria nº 8/2021/PRAE para o dia 31/03/2022;
  2. ii) com Cadastro PRAE com vencimento previsto para o período entre 01/04/2022 e 30/07/2022;

iii) formandos ou concluintes no semestre 2022.1, beneficiários da Bolsa Estudantil, desde que apresentem documento comprobatório da coordenação do curso de que estão cursando o último semestre letivo. Estes/as estudantes terão o Cadastro PRAE prorrogado até 31/07/2022 e caso não concluam a graduação, terão o cadastro expirado após esta data.

Parágrafo único: Estão igualmente dispensados/as do processo de renovação do Cadastro PRAE formandos/as ou concluintes no semestre 2021.2, cuja Bolsa Estudantil se encerra em 31/03/2022, vinculados ao Edital nº 11/2021/PRAE ou ao Edital nº 13/2021/PRAE, sendo mantida a data de validade do Cadastro PRAE para 31/03/2022, passando posteriormente o Cadastro para o status “Expirado”.

Art. 11 As solicitações devem ser realizadas por meio do Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/ >>“Cadastro PRAE”>> “Sit. do Cadastro” >> “Clique no botão ao lado para solicitar a renovação do cadastro”. Após o envio, o/a solicitante deve aguardar o contato por e-mail de um/a profissional para iniciar o processo de renovação.

Art. 12 O processo de renovação do Cadastro PRAE ocorrerá entre os dias 01/02/22 e 09/02/22 e de 02/03/22 e 09/03/22. O/A estudante deve participar em um destes períodos. O processo seguirá as normas contidas no Edital nº 9/2021/PRAE, que normatiza a apresentação do Cadastro PRAE, a nível de fluxo de entrega, documentos comprobatórios e análise documental.

Parágrafo único: A entrega da documentação para a renovação do Cadastro PRAE será realizada exclusivamente através do Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/. O/A estudante deverá reunir a documentação relacionada no Art. 14 do Edital nº 9/2021/PRAE e anexá-la junto ao quadro de composição familiar. Após cada upload enviado, clicar em “concluir envio”.

DOS PROCEDIMENTOS GERAIS

Art. 13 Em caso de pendência de documentos relacionados aos processos normatizados pela presente Portaria, após a requisição de documentos faltantes, o/a estudante terá até 10 dias corridos para fazer a anexação dos documentos via Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, de acordo com as orientações dos/as profissionais que realizarão a análise documental e com o disposto no Edital nº 9/2021/PRAE.

Art. 14 Cabe à/ao assistente social concluir a sua análise em até 10 dias corridos após a entrega completa da documentação pelo/a estudante no Sistema de Cadastro e Benefício PRAE e depois de todas as dúvidas sanadas.

Art. 15 O resultado da análise do Cadastro PRAE será divulgado diretamente para o e-mail do/a estudante. Poderá ainda ser visualizado no Sistema de Cadastro e Benefícios da PRAE, por meio de login próprio (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/), seguindo as especificações do Edital nº 9/2021/PRAE.

Art. 16 Alterações relacionadas aos dados bancários podem ser realizadas pelos/as estudantes a qualquer tempo pelo Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE.

Art. 17 Alterações relacionadas ao endereço dos pais ou do/a estudante devem ser realizadas através do sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR).

Art. 18 A não conclusão da atualização ou da renovação do Cadastro PRAE seguirá o disposto no Art. 26 do Edital nº 9/2021/PRAE e no Art. 97 do Edital nº 13/2021/PRAE, gerando o CANCELAMENTO de todos os benefícios assistenciais ativos em razão do seu Cadastro PRAE estar com o status “Expirado por pendência de documentos” ou “Expirado”.

Parágrafo único: Estudantes que não se submeteram ao processo de renovação, em nenhum dos dois períodos dispostos nesta Portaria mencionados no Art. 9º, poderão iniciar um novo Cadastro PRAE, respeitando o cronograma indicado no Edital relativo aos novos cadastros.

Art. 19 Casos em que a análise do Cadastro PRAE resultar em status “Indeferido”, por qualquer motivo, serão tomadas medidas administrativas consoante ao Art. 97 do Edital nº 13/2021/PRAE, gerando o CANCELAMENTO de todos os benefícios assistenciais ativos.

Art. 20 É de inteira responsabilidade do/a estudante conferir os dados no Sistema de Cadastro e Benefícios da PRAE e fornecer todas as informações necessárias para o processo.

Art. 21 O recebimento de solicitações de atualização ou renovação podem ser canceladas a qualquer tempo, em razão de um número elevado de solicitações que venham a comprometer os prazos estabelecidos no cronograma desta Portaria.

Parágrafo único: Estudantes que em razão da aplicação do Art. 21 não consigam ter a solicitação de renovação atendida, não serão prejudicados/as pela não renovação do Cadastro PRAE e deverão aguardar por uma nova chamada.

CRONOGRAMA

Quadro resumo das etapas e prazos

Período de preenchimento e anexação de documentos Atualização Renovação Prazo de análise
De 01/02/22 a 09/02/22 X X Até 21/02/2022
De 02/03/22 a 09/03/22   X Até 21/03/2022

(Ref. tendo em vista a Portaria Normativa nº 405/2021/GR, de 16 de agosto de 2021 e o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO

 

A Chefia do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de fevereiro de 2022

 

Nº 03/MEN/CED/2022  – DESIGNAR as professoras CLARISSA LAUS PEREIRA OLIVEIRA, DANIELA BUNN e JULIANA CRISTINA FAGGION BERGMANN para, na presidência da primeira, constituir banca examinadora de Exame Extraordinário de Aproveitamento de Estudos, conforme regulamentado pela Resolução nº 005/CUn/2001de 29 de maio de 2001, em atenção ao processo 23080.049085/2021-10 requerido pela aluna Mariana Barbosa de Amorim, matrícula 19150248, que solicita Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos para a disciplina MEN7040. A chefia atribui às docentes a carga horária de 02 (duas) horas semanais para a realização da atividade pelo período de 02/02/2022 a 25/02/2022.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 02 de fevereiro de 2022

 

Nº 5/2022/PPGFSC – Art. 1º Nomear Eduardo Inácio Duzzioni (docente), Marta Elisa Rosso Dotto (membro externo) e Rafael Pacheco Cardoso (representante discente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão destinada à avaliação das questões levantadas na Correspondência OF E 10/CPGFSC/CFM/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o relatório conclusivo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Correspondência OF E 10/CPGFSC/CFM/2021).

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de janeiro de 2022

 

Nº 1/2022/DIR/CTC – Designar, em caráter pro tempore, o servidor docente JEAN EVERSON MARTINA para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Ciências da Computação, tendo em vista o afastamento do titular, prof. Rafael Luiz Cancian, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Solicitação Digital nº 001980/2022)

 

Portaria de 25 de janeiro de 2022

 

Nº 2/2022/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes JULIANE SILVA DE ALMEIDA e ANA KELLY MARINOSKI RIBEIRO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 01/02/2022 a 31/01/2024, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 056246/2021)

 

Portarias de 31 de janeiro de 2022

 

Nº 3/2022/DIR/CTC – Designar, a contar de 11/02/2022, o servidor docente ROBERTO WILLRICH como Coordenador-geral de Extensão do Centro Tecnológico da UFSC, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Resolução Normativa n.º 88/2016, artigo 15, Capítulo IV)

 

Nº 4/2022/DIR/CTC – Designar, a contar de 21/02/2022, o servidor docente JOCELI MAYER como Subcoordenador-geral de Extensão do Centro Tecnológico da UFSC, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Resolução Normativa n.º 88/2016, artigo 15, Capítulo IV)

 

Nº 5/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente NORBERTO HOCHHEIM como membro do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial – PPGTG, para o período retroativo de 18/12/2021 a 17/12/2023, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 048137/2021)

 

Portarias de 2 de fevereiro de 2022

 

Nº 6/2022/DIR/CTC –  Retificar a Portaria n.º 275/2021/SEC/CTC, de 23 de dezembro de 2021, que trata dos membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial – PPGTG, conforme segue:

Onde se lê:

Everton da Silva (Suplente)

Carlos Antônio Oliveira Vieira (Titular)

Leia-se:

Everton da Silva (Titular)

Carlos Antônio Oliveira Vieira (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 048137/2021)

 

Nº 7/2022/DIR/CTC –  Designar os docentes LEANDRO BUSS BECKER (Titular Interno – UFSC), UBIRATAN HOLANDA BEZERRA (Titular Externo – UFPA), FRANCISCO MARCONDES (Titular Externo – UFC), LIGIA DAMASCENO FERREIRA MARCZAK (Titular Externo – UFRGS), RONALDO DOS SANTOS MELLO (Suplente Interno – UFSC) e ELIANA FERREIRA RODRIGUES (Suplente Externo – UFOP) pertencentes à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2022.

(Ref. Resolução Normativa n.º 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017, e na Resolução Normativa n.º 138/2020/CUn, de 20 de maio de 2020)

 

 

 

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