Boletim Nº 46/2024 – 12/03/2024

12/03/2024 18:17

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 46/2024

Data da publicação: 12/03/2024

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 1/2024/SEAD

 

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1/2024/SEAD

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

PROCESSO SELETIVO DE COORDENADOR-GERAL DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB)

 

EDITAL Nº 1/2024/SEAD

 

Resultado Preliminar

 

Candidata

Análise Documental Entrevista Nota Final
 

Jaqueline Aparecida Martins Zarbato

 

10,0

 

9,2

 

9,6

 

Edna Araujo dos Santos de Oliveira

 

8,85

 

Não compareceu

 

Desclassificada

 

Florianópolis, 11/03/2024.

 

 

PROCESSO SELETIVO DE COORDENADOR-GERAL DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB)

 

EDITAL Nº 1/2024/SEAD

 

Resultado Final

 

Candidata Análise Documental Entrevista Nota Final
 

Jaqueline Aparecida Martins Zarbato

 

10,0

 

9,2

 

9,6

 

Edna Araujo dos Santos de Oliveira

 

8,85

 

Não compareceu

 

Desclassificada

             

Florianópolis, 12/03/2024.

Boletim Nº 45/2024 – 11/03/2024

11/03/2024 16:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 45/2024

Data da publicação: 11/03/2024

CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS Nº 15/2024/BNU A Nº 20/2024/BNU
CAMPUS CURITIBANOS PORTARIA Nº 2/2024/PPGEAN/CCR
CAMPUS JOINVILLE PORTARIAS Nº 4/2024/DCTJ E Nº 5/2024/DCTJ
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 1/2024/CC A Nº 8/2024/CC

RESOLUÇÕES Nº 10/2024/CC A Nº 26/2024/CC

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 616/2024/GR, Nº 619/2024/GR, Nº 621/2024/GR, Nº 622/2024/GR, Nº 625/2024/GR, Nº 626/2024/GR, Nº 629/2024/GR, Nº 633/2024/GR A Nº 637/2024/GR, Nº 640/2024/GR A Nº 643/2024/GR
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA Nº 26/PROAFE/2024
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 013/2024/DDP
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 11/2024/SINOVA/UFSC
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL Nº 12/2024/PROPESQ/SINOVA/PROPG
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PORTARIA Nº 2/2024/SEAD
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 14/2024/CCB A Nº 17/2024/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 4/2024/CED A Nº 8/2024/CED

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 15/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 14 de fevereiro de 2024, o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, para o exercício da função de supervisor da área do conhecimento de Física do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

Nº 16/2024/BNU – Art. 1º CANCELAR, a partir de 01 de dezembro de 2023, a concessão de adicional de periculosidade para o servidor Carlos Felipe de Oliveira Raymundo, SIAPE nº 1383576, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, tendo em vista sua exoneração, conforme portaria nº 747/DAP, de 1º de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria nº 121/BNU/2021, de 17 de setembro de 2021.

 

PORTARIAS DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

Nº 17/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes ADÃO BOAVA, CIRO ANDRÉ PITZ e JANAINA GONÇALVES GUIMARÃES para compor a Comissão de Avaliação das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACCs) do curso de Engenharia de Controle e Automação, a partir de 01/01/2024, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para cada membro.

 

Nº 18/2024/BNU – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor: Adriano Péres – Diretor de Centro

II. Agente de planejamento: Carolina Suelen da Silva – Diretora Administrativa

III. Representante discente de graduação: Gabriel Aparecido Almeida Bomfim – discente do curso de Bacharelado em Química;

IV. Representante discente de pós-graduação: A DEFINIR

V. Representante docente: Selene de Souza Siqueira Soares – Subchefe do Departamento de Engenharia Têxtil;

VI. Representante STAE: Giullia Pimentel – Administradora

VII. Convidado da comunidade externa: A DEFINIR

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 6 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 19/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 25 de março de 2024, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE nº 1286875, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 20/2024/BNU – Art. 1º Designar, a partir de 2 de fevereiro de 2024, o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

 

CAMPUS CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, resolve:

 

PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 2/2024/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Mauricio Sedrez dos Reis – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Drª. Cintia Carla Niva – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) (Membro Suplente) e Drª. Marie Luise Carolina Bartz – Centro de Agricultura Regenerativa e Biológica – Idanha-a-Nova (Portugal) (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Luiz Paulo Prestes de Medeiros Stiebler, intitulada “PARÂMETROS DE QUALIDADE DO SOLO COMO INDICADORES DA EFICIÊNCIA DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS COMO ESTRATÉGIA DE RESTAURAÇÃO AMBIENTAL.”, a ser realizada em 28/03/2024, às 15h00min, no(a) CC1T18 – Auditório do prédio CBS01.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

PORTARIA DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 4/2024/DCTJ – Art. 1º – PRORROGAR a Portaria 101/2022/D CTJ que designa para compor a Comissão de Seleção de Estudantes Regulares do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE, sob a presidência do primeiro, os professores Lucas Weihmann (Presidente), Eduardo Augusto Bezerra e Ricardo José Pfitscher.

Art. 2º Atribuir aos membros, quatro horas semanais para o exercício da função no período no qual a atividade for exercida, exceto ao Presidente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência por dois anos, a partir de 1º de março deste ano.

 

 

PORTARIA DE 4 DE MARÇO DE 2024

  

Nº 5/2024/DCTJ – Art. 1º Nomear, conforme orientações da Portaria Nº 442/2024/GR, do Ofício Circular Nº 01/2024/CGE/SEPLAN e do Ofício Circular Nº 03/2024/CGE/SEPLAN, o Professor Diego Santos Greff, SIAPE 2467345, e a Professora Elisete Santos da Silva Zagheni, SIAPE 1046458, como Agente Gestor e Agente de Planejamento, respectivamente, os quais integrarão comissão cujo objetivo é a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2°Esta Portaria tem vigência a partir de sua emissão.

(Ref. Portaria Normativa nº 58/2015/GR)

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

RESOLUÇÕES DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 1/2024/CC –  Aprovar a correção do que conta na Ata 09 de 2011, especificamente no trecho em que consta o número errado do parecer de aprovação do processo nº 23080.031729/2010-61, com a mudança de “Parecer 178/CC/2011” para “Parecer 179/2011/CC”, além do acréscimo dos números das matrículas doadas da UFSC para o IFSC, quais sejam, Matrícula 1051/1976; Matrícula 4337/1977; Matrícula 4338/1977; Matrícula 4339/1977; Matrícula 4340/1977; Matrícula 16.735/1981; Matrícula 66.133/1995; Matrícula 66.134/1995; Matrícula 66.135/1995; Matrícula 66.136/1995; e Matrícula 66.137/1995, todas registradas no 1º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú, que tem por objetivo cumprir as diligências do tabelionato de lavratura de escritura sobre transferência para o Campus do IFC de Camboriú dos bens patrimoniais imóveis adquiridos pela UFSC. (Ref. Parecer nº 25/2024/CC, constante do Processo nº 23080.076971/2023-88).

 

Nº 2/2024/CC – Aprovar o aditamento do contrato a ser celebrado entre a Universidade

Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Saberes e Práticas Tradicionais Associadas aos Engenhos de Farinha de Santa Catarina” (Ref. Parecer n° 26/2024/CC, constante do Processo nº 23080.072636/2022-20).

 

Nº 3/2024/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Jean Monnet Chair: Sharing Values and Renewing UE-Brazil Partnership” (Ref. Parecer nº 27/2024/CC, constante do Processo nº 23080.054010/2023-12).

 

Nº 4/2024/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Instituto Federal de Educação e Tecnologia de Santa Catarina, Fundação Universidade Caxias do Sul, Fundação Universidade Caxias do Sul, Ministério da Ciência, Teconologia e Inovação, através do, Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, Universidade Federal de Catalão, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, através do Centro Nacional de Pesquisa de Agroenergia e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Plataforma sustentável para produção de micélios ricos em proteínas, gorduras e vitaminas, via fermentação, para aplicação em alimentos que mimetizem produtos cárneos” (Ref. Parecer nº 28/2024/CC, constante do Processo nº 23080.001781/2024-98).

 

Nº 5/2024/CC – Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Access Business Group International LLC (“ABGIL”), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Fracionamento de subprodutos da acerola para desenvolvimento de novos produtos” (Ref. Parecer nº 29/2024/CC, constante do Processo nº 23080.077696/2023-10).

 

Nº 6/2024/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio técnico ao Ministério de Minas e Energia (MME) na realização de estudos afetos ao licenciamento ambiental de empreendimentos minerários no Brasil” (Ref. Parecer nº 30/2024/CC, constante do Processo nº 23080.068988/2023-61).

 

Nº 7/2024/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Atualização do conteúdo e identidade gráfica dos cursos ofertados pela SEDEC na Escola Virtual de Governo” (Ref. Parecer nº 31/2024/CC, constante do Processo nº 23080.065403/2023-51).

 

Nº 8/2024/CC – Aprovar a concessão de Pesquisa do International Team for Implantology – ITI nº 1658-2022 a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Comitê de Pesquisa do ITI, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estimulação elétrica para melhorar a formação óssea peri-implantar em procedimentos regenerativos” (Ref. Parecer nº 33/2024/CC, constante do Processo nº 23080.005453/2024-61).

 

Nº 10/2024/CC – Aprovar o segundo aditivo ao convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Cencoderma Instituição de Pesquisa e Desenvolvimento de Cosméticos Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Lixury” (Ref. Parecer nº 34/2024/CC, constante do Processo nº 23080.050996/2021-90).

 

Nº 11/2024/CC – Aprovar o segundo aditivo ao convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Electrolux do Brasil S.A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelagem termodinâmica e simulação computacional de refrigeradores domésticos” (Ref. Parecer nº 35/2024/CC, constante do Processo nº 23080.004844/2024-68).

 

Nº 12/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação de impacto do aumento da tributação indireta (ICMS) sobre insumos setoriais em Santa Catarina” (Ref. Parecer nº 219/2023/CC, constante do Processo nº 23080.075498/2023-11).

 

Nº 13/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Realização da atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/DF-2011 e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Distrito Federal” (Ref. Parecer nº 220/2023/CC, constante do Processo nº 23080.027952/2023-28).

 

Nº 14/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Sistema Termodinâmico de Monitoramento de Fontes (STMF): Otimização e viabilização da aplicação comercial para o monitoramento e recuperação de áreas contaminadas por NSZD (depleção de contaminantes na zona da fonte) e ANM (atenuação natural monitorada)” (Ref. Parecer nº 221/2023/CC, constante do Processo nº 23080.069971/2023-21).

 

Nº 15/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a AGCO do Brasil Soluções Agrícolas Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise de Circuito e Inclusão de Bomba Adicional e Estratégia de Controle Visando Eficiência Energética Ótima do Sistema Hidráulico do Trator M1-23V” (Ref. Parecer nº 222/2023/CC, constante do Processo nº 23080.072096/2023-65).

 

Nº 16/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Repsol Sinopec Brasil S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Geradores Solares AgriFotovoltaicos: Sistema de controle multiobjetivo da geração de energia com técnicas de inteligência artificial” (Ref. Parecer nº 223/2023/CC, constante do Processo nº 23080.074416/2023-11).

 

Nº 17/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo e Prospecção de Técnicas para Aperfeiçoamento de Metodologia de Precificação do Espectro de Radiofrequências” (Ref. Parecer nº 224/2023/CC, constante do Processo nº 23080.066183/2023-83).

 

Nº 18/2024/CC –  Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa para aperfeiçoamento da Gestão de Riscos, Integridade e Governança em contratos da Sesai/Ms” (Ref. Parecer nº 225/2023/CC, constante do Processo nº 23080.011152/2023-95).

 

Nº 19/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Metodologia para a Gestão de Serviço de Contact Center ofertados por terceiros para o Ministério da Educação (MEC), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)” (Ref. Parecer nº 226/2023/CC, constante do Processo nº 23080.071094/2023-59).

 

Nº 20/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Byd Energy do Brasil Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Um revestimento, múltiplas funções: Análise de desempenho e degradação de células fotovoltaicas encapsuladas e interconectadas em série integradas à edificação civil (BIPV)” (Ref. Parecer nº 227/2023/CC, constante do Processo nº 23080.066768/2022-12).

 

Nº 21/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento e Implantação da Telerradiologia do Sistema de Telemedicina e Telessaúde (STT) na Rede EBSERH” (Ref. Parecer nº 228/2023/CC, constante do Processo nº 23080.070085/2023-41).

 

Nº 22/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Programa de Apoio Administrativo para a Permanência Estudantil – Centro de Material e Instrumental do Centro de Ciências da Saúde” (Ref. Parecer nº 229/2023/CC, constante do Processo nº 23080.054507/2023-31).

 

Nº 23/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Genômica estrutural de macrófitas aquáticas e ecologia da lontra neotropical visando à conservação do ecossistema Lagoa do Peri” (Ref. Parecer nº 1/2024/CC, constante do Processo nº 23080.021570/2023-91).

 

Nº 24/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Implantação do Laboratório de Conservação e Restauração de Documentos do TRT-12” (Ref. Parecer nº 2/2024/CC, constante do Processo nº 23080.061039/2023-51).

 

Nº 25/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Atividades de inovação, gestão da informação e produtividade voltadas às outorgas do setor portuário” (Ref. Parecer nº 3/2024/CC, constante do Processo nº 23080.056486/2023-98).

 

Nº 26/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), a Universidade de Caxias do Sul (UCS), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) por meio do Departamento Regional de Minas Gerais e a Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Matrizes para Forjamento com Alto Desempenho” (Ref. Parecer nº 4/2024/CC, constante do Processo nº 23080.078069/2023-04).

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 7 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 616/2024/GR – Art. 1º Retificar as portarias nº 1731/2023/GR, de 10 de agosto de 2023, e nº 373/2024/GR, de 8 de fevereiro de 2024, publicadas no Diário Oficial da União nº 154, seção 2, página 34, em 14 de agosto de 2023, e nº 30, seção 2, página 33, em 14 de fevereiro de 2024, respectivamente, modificando os trechos onde se lê “SE/FONO/CCS” para “SE/CPPGF/CCS”.

(Ref. Sol. nº 008776/2024)

 

Nº 619/2024/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 348/2024/GR, de 6 de fevereiro de 2024, publicada no DOU nº 30, seção 2, página 32, em 14 de fevereiro de 2024, modificando em que se lê “Serviço Laboratorial de Biologia do Espaço” para “Serviço Laboratorial de Biologia”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 60163/2023)

 

Nº 621/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Março de 2024, MONICA YUMI TSUZUKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1361602, para exercer a função de Chefe do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 8/AQI/CCA/2024)

 

Nº 622/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Março de 2024, Gilberto José Pereira Onofre de Andrade,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1813137, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 8/AQI/CCA/2024)

 

Nº 625/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do procedimento, instaurado para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, assim como atos e fatos conexos observados no curso da investigação, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 63/2023/SEAI, de 24 de outubro de 2023, acatado pelo Julgamento nº 60/2023/SEAI/GR, de 30 de outubro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Investigação Preliminar nº 23080.068054/2013-58)

 

Nº 626/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo administrativo disciplinar, instaurado em face de servidor da UFSC, CPF nº “…937.289…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 01/2023/SEAI, de 31 de janeiro de 2023, acatado pelo Julgamento nº 6/2023/SEAI/GR, de 20 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.005542/2019-40)

 

PORTARIAS DE 8 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 629/2024/GR – Atribuir à servidora DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº 1212799, professora do Magistério Superior, lotada no Departamento de Botânica/BOT/CCB, a partir de 4 de março de 2024, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.001414/2024-94)

 

Nº 633/2024/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Fevereiro de 2024 a 17 de Março de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 10075/2024)

 

Nº 634/2024/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/03/2024 a 31/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 10075/2024)

 

Nº 635/2024/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Abril de 2024 a 20 de Maio de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 10075/2024)

 

Nº 636/2024/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 21 de Maio de 2024 a 02 de Junho de 2024 e de 08 de Junho de 2024 a 07 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 10075/2024)

 

Nº 637/2024/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/07/2024 a 31/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 10075/2024)

 

Nº 640/2024/GR – Designar Arthur Schmidt Nanni, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1679541, para responder pela  Subchefia do Departamento de Educação do Campo – DEC/CED, no período de 20/02/2024 a 04/04/2024, tendo em vista o afastamento do titular ANDRE TASCHETTO GOMES, SIAPE nº 1137741, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. Processo 23080.009921/2024-76)

 

Nº 641/2024/GR – Art. 1º Alterar a vinculação da Seção de Exposição do Departamento de Cultura e Eventos (DCEVEN/SeCArte) para a Coordenadoria de Eventos da Secretaria de Cultura (CE/DCEVEN/SeCArte).

Parágrafo Único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1067/2023/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 008005/2024)

 

Nº 642/2024/GR – Art. 1º Designar, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de equipe multiprofissional para avaliar a documentação apresentada por estudante de graduação, CPF nº “…786.xxx…”, identificado na Solicitação Digital supracitada, quando de seu ingresso na UFSC na condição de pessoa com deficiência e para proceder à avaliação biopsicossocial nos termos do art. 2º, § 1º e 3º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015):

I – EUGENIO GRILLO, médico;

II – LUIZ PAULO DE QUEIROZ, médico;

III – BARBARA QUADROS ISIDORIO, pedagoga;

IV – YASMIN RAMOS PIRES, pedagoga; e

V – ROBERTO MORAES CRUZ, psicólogo.

Art. 2º A Comissão deverá apresentar laudo conclusivo quanto à avaliação da condição de deficiência.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da referida Comissão é de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 409/SEAI/UFSC/2023)

 

Nº 643/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 7 de março de 2024, CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1540597, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para mandato até 18 de janeiro de 2026.

Art. 2º Designar, a partir de 7 de março de 2024, ALEXANDRE ANDRÉ NODARI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1172241, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para mandato até 30 de novembro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 11825/2024)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 26/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 025/PROAFE/2024, de 05 de março de 2024, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2024.

Incluir os membros abaixo:

Nome SIAPE/Matrícula Função/Ocupação Setor de Lotação
Gabriela Daniel da Costa 2845663 TAE Colégio de Aplicação
Joel de Braga Junior 1101348 TAE Colégio de Aplicação
Juliana Silva Lopes 2044857 TAE Colégio de Aplicação
Renato Ramos Milis 2048081 TAE Colégio de Aplicação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 013/2024/DDP, de 8 de março de 2024

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público as condições e os critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a concessão de afastamento integral de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, para fins de participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

 1.2. Neste edital, a distribuição das vagas ocorrerá considerando-se a unidade de lotação registrada no sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH Web/UFSC) na data de divulgação da homologação das inscrições, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

1.2.1    O(A) servidor(a) pode consultar sua unidade de lotação em “Meus Dados” no módulo Meu ADRH do ADRHweb.

 1.3 Afastamento integral é a dispensa temporária do servidor efetivo do exercício de suas funções para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.4 A concessão de afastamento integral para participação dos servidores em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) será realizada com o objetivo de incentivar a qualificação e o desenvolvimento dos servidores da UFSC, de acordo com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFSC de 2024.

1.5 A participação no Processo Seletivo objeto deste edital não garante o direito à concessão de afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.6 A classificação do servidor neste Processo Seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que deverá ser solicitado por meio de tramitação de processo administrativo digital e poderá ser concedido, entre outros critérios, quando:

 I – A ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP da UFSC vigente na data de início do afastamento;

II – Estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:

a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;

b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou

c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e

III – O horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal do servidor.

1.7 No processo de solicitação de afastamento, também será considerado o interstício entre ações de desenvolvimento (licença para capacitação, treinamento regularmente instituído, pós-graduação ou estudo no exterior).

1.8 O presente edital trata das intenções de afastamento integral a ser iniciado entre 01/07/2024 a 31/12/2024. Os afastamentos com previsão de início no primeiro semestre de 2025 serão regulamentados por edital a ser publicado até setembro de 2024.

2. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

2.1 Será composta uma Comissão de Seleção por servidores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), designados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

2.2 A Comissão de Seleção será formada por servidores docentes e técnico-administrativos em educação designados pela PRODEGESP da seguinte forma:

I – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);

II – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

III – 04 servidores (04 titulares e 01 suplente) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

2.2.1 Fica vedada a participação na Comissão de Seleção de servidor que, em relação ao candidato:

I – seja cônjuge ou companheiro (a), mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II – seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;

III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou seu (sua) respectivo cônjuge ou companheiro (a).

2.2.2 Os servidores que compuserem a Comissão de Seleção estarão impedidos de concorrer no presente edital.

2.3 Cada membro da Comissão de Seleção firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.

2.4 Caberá à Comissão de Seleção:

I – Efetuar a análise dos formulários de inscrição recebidos;

II – Avaliar a documentação comprobatória, conforme os itens constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

III – Aplicar os critérios constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

IV – Classificar os candidatos de acordo com a pontuação obtida;

V – Divulgar o resultado preliminar;

VI – Receber e analisar recursos;

VII – Divulgar o resultado final; e

VIII – Assessorar o(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas sobre casos omissos.

3. DAS VAGAS

3.1 O percentual das vagas ofertadas neste edital corresponde:

I – a 15% (quinze por cento) do total de técnico-administrativos em educação na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) no período de 15/04/2024 a 31/12/2024;

II – a 15% (quinze por cento) do total de docentes na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) no período de 15/04/2024 a 31/12/2024;

3.1.1 Quando obtido um percentual de vagas fracionário, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior; decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior; se percentual de vagas fracionário for inferior a 1(um), o valor será arredondado para 1 (um).

3.2 O quantitativo de vagas ofertadas será distribuído na seguinte ordem e na proporção de 5% (cinco por cento) para mestrado, 5% (cinco por cento) para doutorado e 5% (cinco por cento) para pós-doutorado.

3.3 O número de vagas por unidade de lotação será divulgado no resultado final deste Edital, considerando a unidade de lotação na qual o servidor estava vinculado na data de homologação das inscrições.

3.4 Caso ocorra o retorno de afastamentos até 31/10/2024, as vagas originadas poderão ser utilizadas para concessão de afastamentos de acordo com a ordem de classificação deste edital, desde que o início do afastamento ocorra dentro do período de vigência deste edital.

3.4.1 As vagas previstas no item 3.4 somente poderão ser utilizadas se o retorno às atividades laborais for informado pela chefia à CCP/DDP, por meio de ofício via Sistema de Processo Administrativo (SPA), em até cinco dias úteis após o retorno do servidor.

3.5 Para que a vaga seja mantida ao servidor que solicitar a suspensão do afastamento junto à CCP/DDP, deve ser comprovada a respectiva interrupção/trancamento da matrícula junto ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

3.5.1 A suspensão do afastamento será mantida enquanto durar a respectiva interrupção/trancamento da matrícula.

3.6 Caso um candidato elencado na lista de classificação desista formalmente da vaga, ela será destinada ao candidato classificado subsequente na respectiva lista de espera, e assim sucessivamente.

3.6.1 A ocupação da vaga pelo candidato em lista de espera ocorrerá mediante apresentação de declaração de desistência de vaga do candidato classificado, conforme Anexo II, que deverá ser anexada ao processo de solicitação de afastamento.

3.7 A CCP/DDP irá informar ao próximo candidato na lista de espera em caso de retornos e desistências comunicadas oficialmente à CCP/DDP e que gerem nova vaga de afastamento, dentro do prazo previsto no item 3.4.

4 .DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrições será de 11/03/2024 a 11/04/2024 (até as 23h59), conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

4.2 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF, conforme os quadros dos itens 6.3.1 e 6.3.2, quando for o caso.

4.3 As inscrições que não atenderem aos itens 4.1 e 4.2 não serão homologadas.

4.4 O sistema de inscrições permite somente uma única inscrição por servidor, não sendo possível editá-la após a finalização do preenchimento.

4.5 Para cada critério disposto nos itens 6.3.1 e 6.3.2 poderá ser anexado somente um arquivo. Se houver mais de um documento referente ao mesmo critério, deverão ser previamente salvos em um mesmo arquivo em formato PDF.

4.6 A participação da seleção objeto deste edital implica no conhecimento, aceitação e atendimento das exigências para o afastamento, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021.

4.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A Comissão de Seleção homologará as inscrições até 15/04/2024, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

5.2 Não serão homologados no presente edital as inscrições de candidatos cujo início do afastamento pretendido ocorra a partir de 01/01/2025.

5.3 A homologação das inscrições será divulgada no endereço https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/, conforme cronograma (Anexo I deste edital).

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A pontuação será obtida conforme critérios de avaliação constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.2 Não será computado item sem documentação comprobatória anexada no ato da inscrição, conforme orientado no item 4.2.

6.3 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pelo somatório da pontuação final obtida após o lançamento dos critérios relacionados nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.3.1 Para os servidores docentes:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de lotação na UFSC como docente efetivo. Total de meses x 0,1

(máximo 12 pontos)

Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Cargos Administrativos ocupados nos últimos cinco anos com carga horária de 30 ou 40 horas na UFSC. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a portaria no momento da inscrição online.
Atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou Colaborador. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a declaração obtida por meio do sistema CAPG no momento da inscrição online.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado/ Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

6.3.2 Para os servidores técnico-administrativos em educação:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de exercício na UFSC no cargo atual Total de meses x 0,2 (máximo 24 pontos) Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Soma das avaliações de desempenho dos anos de 2021 e 2022* Máximo 10 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema SIGAD se avaliação realizada na UFSC1.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado / Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

*Nota da avaliação equivale à pontuação obtida.

1 Se o servidor realizou a avaliação de desempenho dos anos de 2021 e 2022 em outra instituição federal, poderá anexar, no momento de sua inscrição, declaração desta instituição que informe a média final obtida nas respectivas avaliações de desempenho. Além disso, a declaração deverá conter informações sobre a escala de pontuação utilizada na instituição para as avaliações de desempenho. A conversão das médias finais informadas na declaração para a escala de pontuação utilizada pela UFSC será realizada por meio de regras de três. A CADC auxiliará na conversão do resultado das avaliações informado na declaração.

6.3.3 São critérios de desempate, na seguinte ordem:

I – Maior tempo de serviço na UFSC; e

II – Maior idade.

6.4 No processo de classificação é permitido o remanejamento de vagas de um nível de formação para outro (mestrado, doutorado e estágio de pós-doutorado), obedecida a seguinte ordem:

I – havendo vagas disponíveis de mestrado, essas devem ser remanejadas para o nível de doutorado e pós-doutorado, nessa ordem;

II – havendo vagas disponíveis de doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e pós-doutorado, nessa ordem;

III – havendo vagas disponíveis de pós-doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e doutorado, nessa ordem.

6.5 É vedado o remanejamento de vagas entre unidades de lotação.

7. DOS RESULTADOS

7.1 Os resultados preliminar e final serão divulgados, conforme Anexo I deste edital, em lista de classificação, por categoria e por unidade, indicando a pontuação obtida de cada candidato e o nível de formação pretendido, no endereço: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/.

8. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção até as 23h59 de 25/04/2024, conforme Anexo I deste edital.

8.2 O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail ccp@contato.ufsc.br

8.3 A Comissão de Seleção divulgará o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico, para o requerente.

8.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 No afastamento de servidor técnico-administrativo em educação, em conformidade com a Portaria Normativa nº 223/2019/GR, não haverá reposição de servidores, devendo as atividades serem redistribuídas entre os servidores técnico-administrativos daquela Unidade.

9.2 A aprovação do afastamento dos docentes não poderá estar condicionada à contratação de Professor Substituto.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após consulta à Comissão de Seleção.

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

 

Etapa Data
Período de inscrições De 11/03 a 11/04/2024 (até as 23h59)
Homologação das inscrições Até 15/04/2024
Divulgação do resultado preliminar Até 22/04/2024
Envio de recurso de resultado preliminar De 22/04 a 25/04/2024 (até as 23h59)
Resultado final Até 30/04/2024

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA

 

 

Eu,__________________________________________________________________________, SIAPE__________________, lotado(a) na unidade __________________________________ classificado(a) em _____ lugar, no Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, declaro, formal e definitivamente, a minha desistência da vaga referente ao EDITAL Nº 013/DDP/PRODEGESP/2024.

 

 

 

Florianópolis, ____ de _____________ de 20__.

______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) desistente

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 11/2024/SINOVA/UFSC, de 11 de março de 2024

Cadastramento de disciplinas que abordem e incentivem o tema o desenvolvimento de jogos analógicos  

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº 14/CUn/2002, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, convida a se manifestarem os(as) docentes frente a chamada para cadastramento e mapeamento de disciplinas que utilizem ou abordem o tema jogos analógicos com parte do planejamento das atividades da disciplina ou como recurso didático, bem como disciplinas que busquem estimular a criatividade e a inovação por meio do desenvolvimento de jogos analógicos.

 

Por jogos analógicos entende-se atividades lúdicas não dependentes de tecnologia digital, envolvendo componentes físicos como peças, cartas, tabuleiros, dados, papel e caneta, promovendo dinâmicas entre uma ou mais pessoas, baseadas em regras e objetivos definidos. Incluem-se, mas não se limitam a: jogos de tabuleiro, jogos de cartas e  jogos de interpretação de papéis (do inglês Role Playing Game – RPG).

A presente chamada visa ampliar o conhecimento e instruir a atuação da SINOVA em seu desdobramento da Política de Inovação e Empreendedorismo, aprovada em 29 de abril de 2022 por meio da Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, e consequentemente em suas articulações para estimular novas criações na UFSC.

 

Os(as) docentes devem preencher este formulário, que será mantido em fluxo contínuo, como forma de oportunizar o cadastramento de novas iniciativas e ampliar o conhecimento da SINOVA na UFSC, conectando-os(as) as ações da área. Para cada disciplina, um novo formulário deve ser cadastrado.

 

O mapeamento fará parte da ação estratégica do Programa de Inovação e Empreendedorismo que busca aproximar as soluções da UFSC de sua comunidade, a partir de suas ações de ensino, pesquisa e extensão. As ações fazem parte da mobilização e conexão interna que compõem o Programa e que busca potencializar a experiência da comunidade UFSC em práticas ligadas à inovação, criatividade e propriedade intelectual.

 

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo email: sinova@contato.ufsc.br

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO/DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

E

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

EDITAL Nº 12/2024/PROPESQ/SINOVA/PROPG, de 7 de março de 2024

Participação no Programa “Match Multi – Edição 1 – Tecnologias para uma vida saudável”

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº 14/CUn/2002, tornam público o presente edital para participação do programa “Match Multi – Edição 1 – Tecnologias para uma vida saudável”, iniciativa que está vinculada ao Departamento de Inovação da UFSC.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

1.1 O Programa Match Multi tem como objetivo principal promover a interdisciplinaridade, a conexão entre os Centros da UFSC, seus departamentos e grupos de pesquisa de forma a potencializar a geração de projetos inovadores realizados de forma conjunta entre diferentes áreas de conhecimento. Por meio da metodologia “Match Multi”, busca-se integrar diversas abordagens com o objetivo de desenvolver projetos interdisciplinares na instituição e produzir soluções de maior adesão às necessidades observadas na sociedade. Além disso, o programa visa preparar tais projetos para serem aprovados no Programa Parcerias e Conexões, iniciativa também vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo INOVA UFSC, que tem como objetivo aplicar o conhecimento científico em demandas trazidas pela comunidade externa à UFSC gerando efetivamente inovação.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: PÚBLICO-ALVO

2.1 O público-alvo do Programa “Match Multi – Edição 1- Tecnologias para uma vida saudável” são docentes e pesquisadores(as) das seguintes unidades da UFSC:

  • Centro de Ciências da Saúde (CCS)
  • Centro de Desportos (CDS)
  • Centro Tecnológico (CTC)

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DEFINIÇÕES CONCEITUAIS

 

3.1 Interdisciplinaridade: Refere-se à integração de diferentes disciplinas acadêmicas ou áreas de conhecimento para abordar questões complexas e desafios de forma colaborativa e holística, buscando soluções inovadoras e abrangentes.

3.2 Empreendedorismo: Conjunto de comportamentos e habilidades que tornam capaz uma pessoa, ou um grupo de pessoas, de identificar problemas e transformá-los em oportunidades que visem o desenvolvimento de soluções, gerando mudanças no cotidiano das pessoas.

3.3 Inovação: Introdução de algo novo, ou significativamente melhorado, que resulte em novos produtos, serviços ou processos e que de forma prioritária gere valor, sob diversos aspectos, para sociedade.

3.4 Pitch: Apresentação concisa e persuasiva de um projeto, ideia ou negócio, geralmente em um curto período de tempo, com o objetivo de captar a atenção e o interesse de investidores, parceiros ou clientes.

3.6 Metodologia Ágil: Abordagem de gestão de projetos que prioriza a flexibilidade, a colaboração e a entrega contínua de valor ao cliente ou usuário, por meio de ciclos curtos de trabalho, feedback constante e adaptação às mudanças.

3.7 Propriedade Intelectual: Conjunto de direitos legais que protegem criações intelectuais, como invenções, obras artísticas, marcas e segredos comerciais, garantindo o reconhecimento e a exclusividade do criador sobre sua produção.

3.8 Programa Parcerias e Conexões: O programa Parcerias e Conexões tem como objetivo promover a integração entre desafios enfrentados por diversos setores da sociedade e as soluções desenvolvidas pela UFSC, por meio de pesquisa, desenvolvimento, inovação e empreendedorismo. Instituições que buscam resolver questões específicas encontram na UFSC um parceiro estratégico, aproveitando o conhecimento gerado internamente. Em busca de transparência e igualdade de oportunidades, a PROPESQ/SINOVA realiza uma chamada pública para identificar e selecionar pesquisas pertinentes, facilitando a formalização de acordos de parceria entre a UFSC e as instituições interessadas.

 

CLÁUSULA QUARTA: INSCRIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

4.1 As inscrições para o Programa “Match Multi – Edição 1 – Tecnologias para uma vida saudável” estarão abertas no período de 06 de março de 2024 a 01 de abril de 2024.

4.2 Para se inscrever o(a) docente ou pesquisador(a) deve:

  • Estar vinculado(a) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
  • Ter disponibilidade para participar das atividades propostas pelo programa, conforme estabelecido em seu cronograma.

4.3 Os(as) interessados(as) em participar do Programa Match Multi deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Formulário de Inscrição preenchido (disponível aqui: formulário de inscrição);
  • Currículo Lattes atualizado;
  • Descrever o interesse em participar do Programa e as expectativas em relação à experiência;
  • Estar presente no dia 11 de abril, às 14h em local a ser confirmado na divulgação dos(as) candidatos(as) selecionados(as).

4.4 A participação no Programa está sujeita à disponibilidade de vagas e à análise da comissão avaliadora.

4.5 Os(as) selecionados(as) deverão cumprir as orientações e compromissos estabelecidos pela organização do Programa durante sua participação.

4.6 A classificação dos(as) participantes do Programa Match Multi será realizada com base nos seguintes critérios:

  • Atendimento aos requisitos de elegibilidade estabelecidos no edital;
  • Qualificação acadêmica e experiência dos(as) candidatos(as);
  • Relevância da carta de motivação e do interesse demonstrado pelo desenvolvimento de projetos interdisciplinares;
  • Disponibilidade para participar das atividades propostas.

 

4.7 A avaliação será conduzida por uma comissão avaliadora designada pela  SINOVA. A análise dos documentos e informações fornecidas pelos(as) participantes será realizada de forma criteriosa e imparcial.

4.8 Após a análise da documentação enviada, a equipe da SINOVA divulgará a lista de classificados(as) para integrar o Programa Match Multi. Os resultados serão disponibilizados no site oficial da SINOVA e os(as) selecionados(as) serão notificados(as) por e-mail.

4.9 Os(as) classificados(as) deverão confirmar sua participação no Programa seguindo as instruções fornecidas na comunicação de seleção. A homologação da participação estará sujeita à confirmação da disponibilidade do(a) participante em cumprir as atividades programadas e aos termos e condições estabelecidos pelo edital.

4.10 A decisão da comissão avaliadora quanto à classificação dos(as) participantes é final e não caberá recurso.

4.11 A participação no Programa Match Multi está condicionada à homologação da inscrição e ao cumprimento das diretrizes estabelecidas pela organização do Programa.

 

CLÁUSULA QUINTA: METODOLOGIA DO PROGRAMA

5. O Programa Match Multi adotará uma abordagem interdisciplinar, promovendo a integração de diferentes áreas do conhecimento para abordar desafios tecnológicos para a busca de uma vida mais saudável e contará com as seguintes etapas:

  • Conhecimento das Áreas: O Programa incentiva que docentes e pesquisadores(as) se conheçam, conheçam os projetos em desenvolvimento em outros centros, cursos ou grupos de pesquisa e criem relacionamentos que desenvolvam projetos interdisciplinares na Universidade.
  • Atividades Colaborativas: As atividades do programa serão desenvolvidas de forma colaborativa, incentivando a troca de experiências, o compartilhamento de conhecimentos e a cocriação de soluções inovadoras entre os participantes.
  • Workshops e Capacitações: Serão realizados workshops e capacitações com foco no desenvolvimento de habilidades empreendedoras, inovação, gestão de projetos e outras competências relevantes para o desenvolvimento de projetos interdisciplinares.
  • Cases de Sucesso e Boas Práticas: Serão apresentados cases de sucesso e boas práticas de empreendedorismo e inovação, proporcionando inspiração e aprendizado.
  • Mentoria e Acompanhamento: Os(as) participantes terão acesso a mentorias e acompanhamento durante o desenvolvimento de seus projetos, com o objetivo da aprovação no programa “Parcerias e Conexões”.
  • Pitch e Apresentações: Serão realizadas sessões de pitch e apresentações, onde os(as) participantes terão a oportunidade de apresentar seus projetos, com o objetivo da aprovação no programa “Parcerias e Conexões”.
  • Networking e Conexões: O programa incentivará o networking e a criação de conexões entre os participantes, fomentando parcerias e colaborações que possam impulsionar o desenvolvimento de projetos inovadores e empreendedores.

 

CLÁUSULA SEXTA: DOS COMPROMISSOS

6.1. Os(as) participantes do Programa Match Multi comprometem-se a participar ativamente de todas as atividades propostas, demonstrando engajamento e dedicação ao desenvolvimento de projetos interdisciplinares e inovadores.

6.2. Os(as) participantes deverão respeitar os horários e prazos estabelecidos para as atividades do Programa, comparecendo pontualmente às reuniões, workshops, mentorias e demais eventos programados.

6.3. É responsabilidade dos(as) participantes manter um comportamento ético e respeitoso durante todas as interações no âmbito do Programa Match Multi, promovendo um ambiente colaborativo e inclusivo.

6.4. Os(as) participantes comprometem-se a compartilhar conhecimentos, experiências e recursos de forma transparente e colaborativa, visando o benefício mútuo e o crescimento coletivo.

6.5. Em caso de impossibilidade de participação em alguma atividade programada, os(as) participantes deverão comunicar previamente à coordenação do Programa, justificando a ausência e buscando alternativas para minimizar impactos.

6.6 Os(as) participantes reconhecem a importância da confidencialidade e da proteção da propriedade intelectual relacionada aos projetos desenvolvidos no âmbito do Programa Match Multi.

6.7 Qualquer informação confidencial compartilhada durante as atividades do Programa deverá ser tratada com sigilo e respeito, sendo proibida a divulgação não autorizada a terceiros, conforme previsão expressa no Termo de Compromisso (Anexo I).

6.8 Os(as) participantes não terão qualquer ônus financeiro para participar do Programa Match Multi, sendo todas as atividades oferecidas de forma gratuita pela instituição promotora.

6.9 Em caso de danos materiais causados por negligência ou má conduta dos(as) participantes durante as atividades do Programa, estes poderão ser responsabilizados pelos custos de reparação.

6.10 Ao se inscrever no Programa Match Multi, os(as) participantes declaram estar cientes e concordar com todas as condições estabelecidas neste edital, comprometendo-se a cumpri-las integralmente durante sua participação no Programa.

6.11 O(a) participante expressamente autoriza a utilização gratuita, irrevogável e irretratável de sua voz e imagem para fins acadêmicos e científicos, incluindo pesquisas, estudos e publicações relacionadas ao Programa Match Multi. O(a) participante concede permissão para a divulgação do Programa, abrangendo materiais promocionais, publicações em redes sociais, websites e outros meios de comunicação. Esta autorização é válida por tempo indeterminado, a menos que haja solicitação por escrito do participante para sua revogação. A utilização da voz e imagem será sempre pautada no respeito à dignidade, imagem e privacidade do participante.

6.12 Os(as) participantes reconhecem a necessidade de confidencialidade em relação a informações sensíveis e comprometem-se a não divulgar a terceiros, sem autorização, qualquer informação confidencial a que tenham acesso durante a participação no Programa.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a SINOVA/PROPESQ ou a PROPG, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.

 

CLÁUSULA OITAVA: DAS ATIVIDADES PREVISTAS

8.1 Da Inscrição, Divulgação e Resultados

Ação Data e Hora Formato
Lançamento da chamada 07 de março de 2024 Site da SINOVA e Redes Sociais
Período de inscrição 07 de março à 01 de abril Formulário de inscrição
Divulgação dos(as) pesquisadores(as) inscritos(as) na chamada Até 03 de Abril Site da SINOVA e Redes Sociais
Resultado final dos(as) pesquisadores(as) aprovados(as) no Programa 05 de abril Site da SINOVA, Redes Sociais e aprovados(as) serão notificados(as) por e-mail

 

8.2 Da Execução do Programa

Mês Semana Etapa do Match Multi
Abril 05 de Abril Divulgações Finais
11/04 Encontros Interdisciplinares – 4h
18/04
25/04 Ampliação de Conhecimento
Maio 02/05 Workshops Colaborativos – 2h
09/05
16/05
23/05
Maio/

Junho

30/05
06/06 Resultados Tangíveis – 4h
13/06
20/06 Próximos Passos – 2h

 

8.3 Os horários e locais dos encontros descritos no item 8.2 serão divulgados até a data da divulgação do resultado final, definido do item 4.1 e 8.1 desta chamada.

 

8.4 Esta chamada poderá ser revogada ou alterada a qualquer tempo, em parte ou em sua totalidade, por oportunidade e conveniência administrativa, bastando aviso em seu site, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

CLÁUSULA NONA: PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do “Programa Match Multi – Edição 1 – Tecnologias para uma vida saudável” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

9.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

9.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos(as) partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade dos(as) partícipes, e que forem revelados entre dois(duas) ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor(a), possuidor(a) ou proprietário(a).

9.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do(a) titular.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes.

10.2 Os participantes selecionados para a etapa final receberão certificado.

10.3 É de responsabilidade dos(as) candidatos(as) informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos(as) às datas informadas no cronograma no item 8.1 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

 

O _____________________________ (nome completo), beneficiário e a SINOVA, neste ato representada pela Diretora de Inovação ou pessoa de cargo equivalente doravante denominados em conjunto (Compromissários), resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, conforme alinhamento entre as partes e o resultado do Edital n. 12/2024/PROPESQ/SINOVA/PROPG a ser acordado após a indicação de viabilidade.

 

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1. O presente Termo tem como objeto a conjugação de esforços entre os Compromissários para fomentar o desenvolvimento de projetos interdisciplinares em cooperação entre os Centros da UFSC.

 

Cláusula Segunda – Das Obrigações

2.1. Respeitada a legislação pertinente, compete aos Compromissários definir e viabilizar os meios necessários para atingir o objeto do presente instrumento, observando o disposto neste Termo.

 

Cláusula Terceira – Dos Recursos Financeiro/Orçamentários

3.1. Não haverá transferência de recurso.

3.2. Dentro de sua conveniência e oportunidade e dentro de suas possibilidades orçamentárias, a SINOVA poderá apoiar atividades conjuntas e de seu interesse.

 

Cláusula Quarta – Da Confidencialidade e Da Não-divulgação

4.1. Os Compromissários reconhecem a necessidade de confidencialidade em relação a informações sensíveis e comprometem-se a não divulgar a terceiros, sem autorização, qualquer informação a que tenham acesso durante a participação no Programa. Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Compromissários para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.

4.2. Todos os membros do projeto e quaisquer outros colaboradores que tiverem contato e acesso às informações confidenciais dos Compromissários deverão assinar um Termo de Sigilo e Confidencialidade, conforme modelo disponível em <https://sinova.ufsc.br/suporte-aospesquisadores/modelos/>.

4.3. Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito deste Termo e das Atividades Conjuntas, deverá ser ajustada entre os Compromissários.

 

Cláusula Quinta – Do Encerramento das Atividades Conjuntas

5.1 O presente Termo de Compromisso, que formaliza a cooperação entre os Compromissários, poderá ser revogado/encerrado por: (i) transgressão das cláusulas pactuadas; (ii) a qualquer tempo pelos Compromissários, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas; ou, (iii) por conveniência e oportunidade, a critério da SINOVA, sem que isso implique em qualquer expectativa ou direito aos participantes.

 

Cláusula Sexta – Das alterações

6.1. As alterações e condições estabelecidas neste Termo de Compromisso poderão ser livremente ajustadas entre as Partes, sendo necessária apenas a atualização.

 

Cláusula Sétima – Do acompanhamento da execução do projeto

7.1. o Departamento de Inovação (SINOVA) será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo.

7.2. Cabe ao beneficiário prestar informações a qualquer momento e auxiliar na elaboração de indicadores, registros e comprovações que potencializam as ações para o desenvolvimento dos projetos interdisciplinares.

7.3. Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Termo e das Atividades Conjuntas com a SINOVA será submetida à Diretoria da SINOVA.

 

Cláusula Oitava – Vigência

8.1. Com exceção da previsão de compromisso com o sigilo e confidencialidade acerca das informações trocadas durante o programa, a qual permanecerá vigente pelo período de 2 anos, o presente Termo terá vigência de 6 meses, contados da data de publicação em boletim interno e portaria da SINOVA.

Parágrafo Único – O prazo pactuado será automaticamente prorrogado, exceto em caso de manifestação em sentido contrário por qualquer dos Compromissários.

 

Florianópolis,             de                                                 de 2024

 

 

 

 

_____________________

CLARISSA STEFANI TEIXEIRA

Diretora do Departamento de Inovação UFSC

 

 

 

 

 

__________________________
Beneficiário

 

 

ANEXO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

 

Por este ato, eu, __________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________________, residente e domiciliado na _________________________________________________________________, concedo à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Autarquia Federal de Ensino Superior, com sede na cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Trindade, inscrita sob o CNPJ 83.899.526/0001-82, AUTORIZAÇÃO DE USO de meus direitos de imagem, voz e do conteúdo gravado ou de qualquer modo registrado no âmbito do Programa Match Multi, vinculado à UFSC sob a coordenação e responsabilidade do Departamento de Inovação da UFSC (SINOVA), incluindo, mas não se limitando à veiculação de minha imagem, palestras, relatos, opiniões, dados, fotos e vídeos, seja para uso didático, institucional, jornalístico, editorial e, toda e qualquer finalidade lícita correlata ao projeto mencionado.

 

A presente autorização é espontaneamente concedida à título gratuito, definitivo, irrevogável e irretratável, sem restrições, no território nacional e no exterior, para publicação, veiculação e divulgação na mídia em geral (escrita, falada, televisada e eletrônica), de difusão e transmissão por qualquer meio de comunicação, pelo prazo de 20 anos, sem finalidade lucrativa, e, sem quaisquer restrições do número de inserções e quantidade das imagens. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro para dirimir eventuais dúvidas suscitadas pelo presente termo.

 

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem, voz, ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma. Na hipótese do presente Termo ser assinado de forma eletrônica, considera-se datado conforme a data da assinatura eletrônica realizada, dispensando-se a previsão de assinatura em 2 vias do presente termo, a qual se aplica apenas para a forma de assinatura manuscrita.

 

Florianópolis,             de                                                 de 2024

 

___________________________________

Assinatura do(a) autorizado(a)

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o disposto na Portaria n.442/2024/GR, art. 5º., RESOLVE:

 

PORTARIA DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 2/2024/SEAD – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Secretaria de Educação a Distância, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor – Profa. Susan Aparecida de Oliveira;

II. Agente de planejamento – Maria José Nunes Pires Feijó; Administrador

III.Representante discente de graduação – (não temos em Florianópolis)

IV.Representante discente de pós-graduação: (não temos em Florianópolis)

V.Representante docente – (não temos)

VI.Representante STAE – Ana Carla Andrada dos Santos – Assistente de Administração;

VII.Convidado da comunidade externa:

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 14/2024/CCB – Designar os professores José Eduardo da Silva Santos, Aguinaldo Roberto Pinto e Carlos Rogério Tonussi para compor o Comitê Gestor da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do CCB, vinculado à Câmara de Pós-Graduação do CCB, pelo período de 12 (doze) meses a partir de 21 de março de 2024, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n.º 10823/2024)

 

Nº 15/2024/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 02/01/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau médio, para o servidor CARLOS YURI BARBOSA DE OLIVEIRA, SIAPE 3341759, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, localizado no Laboratório de Ficologia – Microalgas / Macroalgas do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.003/2024.

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n.º 68855/2023)

 

PORTARIAS DE 5 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 16/2024/CCB – Designar os professores Leandro Jose Bertoglio, Mauricio Mello Petrucio e Alexandre Giusti Paiva, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 da professora Cláudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar, requerente do processo n.º 23080.006764/2024-47.

 

Nº 17/2024/CCB – Designar a professora Suzana de Fatima Alcantara, SIAPE 2307089, Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 17 de fevereiro de 2024 pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n.º 11220/2024)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

 

PORTARIA DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

Nº 4/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Estágio do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):

– Karine Raquiel Halmenschlager – Presidente;

– Kátia Adair Agostinho;

– Mônica Martins Da Silva;

– Leila Procópia Do Nascimento;

– Carolina Dos Santos Fernandes.

Art. 2º – Esta Portaria terá efeitos retroativos a partir de 01/01/2024 e terá validade até 31/12/2024.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades da presidência e 2 horas para os demais membros.

(Ref. Proc. nº 23080.010214/2024-22)

 

PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 5/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor Daniel Reschke Pires para exercer a função de Coordenador do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores (LIFE), do Colégio de Aplicação (CA/CED).

Art. 2º O mandato será de 1 ano, a partir de 1º de março de 2024, com carga horária de 2 horas semanais para execução das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 9964/2024)

 

Nº 6/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor Juliano Espezim Soares Faria para exercer a função de Coordenador de Estágio do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, por um período de 1 ano a partir de 27/02/2024.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais, para o desempenho das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 10654/2024)

 

Nº 7/2024/CED – DESIGNAR a professora KEICIANE CANABARRO DREHMER MARQUES para exercer a função de Coordenadora das Disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, por um período de 1 ano a partir de 10 de março de 2024, com carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 10656/2024)

 

PORTARIA DE 5 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 8/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências da Educação, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

– Agente Gestor – Hamilton de Godoy Wielewicki – Diretor do Centro

– Agente de Planejamento – Jorge Cordeiro Balster – TAE

Art. 2º – Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria nº 442/2024/GR)

Boletim Nº 44/2024 – 08/03/2024

08/03/2024 16:30

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 44/2024

Data da publicação: 08/03/2024

GABINETE DA REITORIA EDITAL Nº 1/2024/GR

PORTARIAS Nº 590/2024/GR, Nº 591/2024/GR, Nº 598/2024/GR, Nº 600/2024/GR, Nº 604/2024/GR, Nº 606/2024/GR, Nº 608/2024/GR, Nº 609/2024/GR, Nº 612/2024/GR A Nº 614/2024/GR, Nº 617/2024/GR, Nº 618/2024/GR, Nº 624/2024/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAIS Nº 005 a 012/2024/DDP

GABINETE DA REITORIA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2024/GR, de 7 de março de 2024

Edital de convocação e abertura de inscrições para eleição da Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no art. 14, inciso I, alínea f do Estatuto da Universidade e no art. 13 do Regimento Geral da instituição, torna pública a abertura de edital de convocação de eleição para a Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

 1. INSCRIÇÕES

As inscrições dos candidatos serão realizadas conforme o disposto no art. 3º do Regimento do Conselho de Curadores, no período de 11 a 21 de março de 2024, até o início da votação, por meio de e-mail a ser enviado para a Secretaria do Conselho de Curadores (curadores@contato.ufsc.br).

2. ELEIÇÃO

A eleição acontecerá no dia 21 de março de 2024, em reunião do Conselho de Curadores especialmente convocada para esse fim.

3. DÚVIDAS

As dúvidas pertinentes ao processo eleitoral serão tratadas exclusivamente pelo e-mail curadores@contato.ufsc.br.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 5 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 590/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Fevereiro de 2024, Lucas Natalio Chavero,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2144014, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino em Física, nível mestrado profissional – CPGFMP/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. OF E 8/BNU/UFSC/2024)

 

Nº 591/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Fevereiro de 2024, Fernando Fuzinatto Dall Agnol,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1352121, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino em Física, nível mestrado profissional – CPGFMP/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 8/BNU/UFSC/2024)

 

Nº 598/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AMANDA KOCHE MARCON, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 04/2024/DDP, publicada no DOU de 05 de janeiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS), com código de vaga 715520, decorrente da aposentadoria de Sônia Corina Hess, por meio da Portaria nº 280/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.008413/2023-90 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 600/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILA DAMASCENO DE ANDRADE, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 094/2024/DDP, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Direito (DIR), com código de vaga 687420, decorrente da aposentadoria de Rodolfo Joaquim Pinto Da Luz, por meio da Portaria nº 466/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.006827/2023-84 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

PORTARIAS DE 6 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 604/2024/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora DAUANA BERNDT INÁCIO, SIAPE nº 1257091, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. processo nº 23080.006935/2024-38)

 

Nº 606/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 5 de março de 2024, os(as) servidores(as) abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para coordenar a implantação do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais:

I – KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER;

II – ALBERTO SUMIYA;

III – CHELIN AUSWALDT STECLAN;

IV – DANIEL GRANADA DA SILVA FERREIRA;

V – EVELYN WINTER DA SILVA;

VI – MARIA HELENA RIBEIRO DE CHECCHI;

VII – MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA;

VIII – GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI;

IX – ROSANE SILVIA DAVOGLIO;

X – MARCIO DA SILVEIRA CORREA;

XI – VLADIMIR ARAUJO DA SILVA;

XII – ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA;

XIII – JULIANO GIL NUNES WENDT;

XIV – GABRIEL FELIP GOMES OLIVO

XV – GIULIANO MORAES FIGUEIRÓ; e

XVI – PATRICIA DANIELE HOFFMANN DE SOUZA.

Art. 2º Atribuir aos servidores designados nos incisos I a XI do art. 1º a carga horária de 30 horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão é de um ano a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 4º Ficam revogadas as portarias nº 2008/2023/GR, de 15 de setembro de 2023, e nº 2495/2023/GR, de 22 de novembro de 2023.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 011625/2024)

 

Nº 608/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Março de 2024, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408781, do exercício da função de Coordenadora Administrativa – CA/DA/ARA, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1916/2020/GR, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 2/DGER/ARA/2024)

 

Nº 609/2024/GR – Art. 1º Designar Monica Selau Bauer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1851574, para exercer a função de Coordenadora Administrativa – CA/DA/ARA.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 2/DGER/ARA/2024)

 

Nº 612/2024/GR – Art. 1º  Dispensar Geisa Pereira Garcia, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1124415, do exercício da função de Coordenadora das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2456/2019/GR, de 18 de novembro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 7809/2024)

 

Nº 613/2024/GR – Art. 1º  Dispensar RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3334719, do exercício da função de Chefe da Divisão Administrativa – DA/CFISC/SeCArte, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 798/2023/GR, de 11 de abril de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 7809/2024)

 

Nº 614/2024/GR – Art. 1º Designar RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3334719, para exercer a função de Coordenador das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 7809/2024)

 

PORTARIAS DE 7 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 617/2024/GR – Designar Gesyka Mafra, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 2058959, para substituir a Chefe da Seção de Apoio – SA/SP/GR, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/03/2024 a 15/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, SIAPE nº 1059606, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8559/2024)

 

Nº 618/2024/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 221/2024/GR, de 24 de janeiro de 2024, modificando o trecho em que se lê “Serviço Laboratorial de Biologia do Espaço” para “Serviço Laboratorial de Biologia”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 60163/2023)

 

Nº 624/2024/GR – Designar FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 1946107, Diretor(a) do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Prefeitura Universitária – PU/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Março de 2024 a 28 de Março de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Helio Rodak de Quadros Junior, SIAPE nº 1946122, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 11163/2024)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL Nº 005/2024/DDP, de 6 de fevereiro de 2024

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e o Edital nº 036/2023/DDP, publicado no DOU em 20 de julho de 2023, torna pública a convocação de candidato para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).

 

1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

 

1.1 A pessoa candidata deverá comparecer na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), nas datas e horários dispostos abaixo:

Data Horário Inscrição Candidato
16/02/2024 09:00 46610028 CAROLINA DUARTE DE SOUZA

1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independente dos motivos alegados.

1.3 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidata convocada e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o seu não comparecimento.

1.4 Deverá ser apresentado o laudo médico original e legível comprobatório da deficiência, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação Edital 036/2023/DDP, e demais documentos técnicos complementares que se fizerem necessários.

1.4.1 O laudo deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla e a Classificação Internacional de Doença (CID).

1.4.2 Em caso de deficiência auditiva, obrigatoriamente, a pessoa candidata deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal, realizado no último 1 (um) ano antes da publicação do Edital 036/2023/DDP;

1.4.3 O laudo médico deve apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrado a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

1.4.4 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

1.4.5 O laudo médico e laudos técnicos complementares deverão ser assinados pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

1.5 A pessoa candidata que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 14/02/2024.

1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada se enquadra nas legislações referidas no item 6.2.1 do Edital nº 036/2023/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.

 

2 DO RESULTADO e RECURSO

 

2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 19/02/2024.

2.1.1 Logo após a publicação, a pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência indeferida, receberá o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, no e-mail informado na inscrição.

2.1.2 A pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência deferida, poderá solicitar o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.

2.2 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto após a divulgação do resultado, até às 23:59h do dia 21/02/2024, e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL 036/2023/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação da pessoa candidata.

2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.

2.3.1 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso para o procedimento de avaliação da deficiência” disponível no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para candidatos”.

2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.

2.3.3 A EMAPCD poderá convocar a pessoa candidata para nova avaliação presencial.

2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 18h do dia 27/02/2024, não cabendo recurso administrativo.

2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 27/02/2024.

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de candidatos com deficiência e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 036/2023/DDP.

3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 036/2023/DDP.

3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 036/2023/DDP.

3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

 

EDITAL Nº 006/2024/DDP, de 15 de fevereiro de 2024

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1. A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 19/02/2024 e as 17:00 horas do dia 23/02/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus de Araranguá: Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS. (48) 3721-2167. E-mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: https://dcs.ufsc.br/.

1.3.2 Campus de Florianópolis (Campus-Sede): Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS. (48) 3721-4912. E-mail: fon@contato.ufsc.br. Site: https://fon.ufsc.br/. Departamento de Odontologia – ODT/CCS. (48) 3721-9520. E-mail: odt@contato.ufsc.br. Site: https://odt.ccs.ufsc.br/. Departamento de Artes – ART/CCE. (48) 3721-3798. E-mail: art@contato.ufsc.br. Site: https://art.ufsc.br/. Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – GMT/CFH. (48) 3721-5700. E-mail: gmt@contato.ufsc.br. Site: https://gmt.ufsc.br/

2. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site concursos.ufsc.br.

 

EDITAL Nº 007/2024/DDP, de 21 de fevereiro de 2024

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a retificação do Edital nº 006/2024/DDP, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União nº 32 de 16/02/2024, Seção 3, página 63:

Onde se lê:

Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – GMT/CCE. (48) 3721-5700. E-mail: gmt@contato.ufsc.br. Site: https://gmt.ufsc.br/

Leia-se:

Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – GMT/CCE. (48) 3721-5700. E-mail: gmt.cce@contato.ufsc.br. Site: https://gmt.ufsc.br/

 

 

EDITAL Nº 008/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1. A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 04/03/2024 e as 17:00 horas do dia 08/03/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:

1.3.1 Campus de Florianópolis (Campus-Sede): Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA. (48) 3721-5324. E-mail: fit@contato.ufsc.br. Site: https://fit.ufsc.br/. Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB. (48) 3721-7109/4745. E-mail: gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br. Site: https://mor.ccb.ufsc.br/.  Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721-4641. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/. Departamento de Educação do Campo – EDC/CED. (48) 3721-4489. E-mail: edc@contato.ufsc.br. Site: https://edc.ufsc.br/. Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. (48) 3721-2249/3567. E-mail: secretariamen@gmail.com. Site: https://men.ced.ufsc.br/. Departamento de Enfermagem – NFR/CCS. (48) 3721-4998/9480/3444. E-mail: nfr@contato.ufsc.br. Site: http://www.nfr.ufsc.br/. Departamento de História – HST/CFH. (48) 3721-4881. E-mail: hst@contato.ufsc.br. Site: https://historia.ufsc.br/.

2. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site concursos.ufsc.br.

 

EDITAL Nº 009/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no edital de concurso público nº 002/2023/DDP, de 20/01/2023, torna pública a consulta de pessoas candidatas homologadas em classificação excedente ao número de vagas previsto no referido edital de concurso.

 

1 DA CONSULTA, DO CARGO/ESPECIALIDADE E LOCALIDADE DE EXERCÍCIO OBJETO DA CONSULTA

1.1 A consulta atende ao que estabelece os subitens 14.10 à 14.10.4 do Edital nº 002/2023/DDP e possui prazo de 03 (três) dias úteis para manifestação de interesse, a contar do primeiro dia útil subsequente a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

1.2 Cargo/especialidade(s) e localidade(s) de exercício objeto da consulta:

Cargo/especialidade Nível de Classificação Localidade de Exercício
Técnico de Laboratório/Física D Campus de Blumenau

2 DOS PROCEDIMENTOS E PRAZO PARA ADESÃO

2.1 As pessoas candidatas excedentes, nominadas no Anexo 1 deste edital, poderão manifestar o interesse em serem nomeadas para exercer as atividades do cargo/especialidade em que estejam classificadas, na respectiva localidade de exercício constante do item 1.2 deste edital.

2.2 A pessoa candidata que desejar manifestar o interesse, observado o item 2.1, deverá preencher o documento “Declaração de Interesse”, disponível no site  https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”.

2.3 A “Declaração de Interesse” deverá ser assinada digitalmente e encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição no concurso até às 23h59min do dia 08/03/2024.

2.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para pessoa candidatas”.

2.5 Na hipótese de haver mais de uma localidade de exercício para o mesmo cargo/especialidade, indicada no item 1.2, a pessoa candidata poderá manifestar interesse em todas aquelas que desejar. Nesse caso, deverá seguir os procedimentos dos itens 2.2 e 2.3 para cada localidade pretendida.

2.6 Será encaminhada mensagem de caráter informativo, acerca da publicação deste Edital de Consulta, para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, as pessoas candidatas deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

3 DO RESULTADO E RECURSO

3.1 As pessoas candidatas que cumprirem com o disposto nos itens 2.2 e 2.3 serão consideradas aptas a serem nomeadas para assumirem o cargo/especialidade na(s) localidade(s) que manifestaram interesse, respeitando o item 4.3 deste edital.

3.2 A relação das pessoas candidatas aptas, por ordem de nomeação, será divulgada por meio no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Edital de Consulta/Adesão”, a partir das 10h00min do dia 12/03/2024.

3.2.1 A ordem de nomeação será definida conforme a seção 11, do edital 002/2023/DDP, que trata do resultado do concurso, e 14, que trata da nomeação.

3.3 Será assegurado à pessoa candidata o direito a recurso da publicação de que trata o item 3.2 até às 23h59min do dia 13/03/2024.

3.3.1 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido ao setor de Admissão, da Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária, e ser encaminhado para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto “RECURSO EDITAL 009/2024/DDP”.

3.3.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

3.3.3 A resposta ao recurso será encaminhada ao e-mail do requerente, informado no momento da sua inscrição para o Edital nº 002/2023/DDP.

3.3.4 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, será publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio de um Edital de Adesão, a relação definitiva de pessoas candidatas aptas.

3.3.5 Após a publicação do Edital de Adesão no DOU, o DDP divulgará o edital no site https://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Edital de Consulta/Adesão”.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A não manifestação da pessoa candidata no prazo assinalado no item 2.3 será interpretada como recusa tácita em ser nomeada na localidade de exercício objeto desta consulta.

4.2 As vagas existentes para atender a demandas da UFSC na localidade de exercício objeto deste edital serão preenchidas de acordo com as necessidades da Instituição, respeitando a classificação no concurso e ordem de nomeação constante no edital de adesão respectivo a esta consulta.

4.3 A manifestação de interesse de que trata este edital não garante a nomeação da pessoa candidata para assumir o cargo/especialidade na localidade pretendida. A nomeação estará condicionada às necessidades institucionais de pessoal da Universidade e à existência de vagas durante o período de vigência do Edital nº 002/2023/DDP.

4.4 A pessoa candidata que não aderir a este Edital de Consulta, por meio do disposto na seção 2, manter-se-á aprovada na mesma ordem classificatória, para efeitos de nomeação para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.

4.5 Independente da adesão, a pessoa candidata manter-se-á aprovado na mesma ordem classificatória para a localidade de exercício que concorreu, no entanto, sendo nomeado para exercer o cargo/especialidade na localidade de exercício que houver manifestado interesse, ele será excluído das listas de classificação das demais localidades de exercício, que houver.

4.6 A pessoa candidata que aderir a este Edital de Consulta, conforme seção 2, caso ainda não tenha sido nomeada para exercer o cargo/especialidade na localidade de exercício que houver manifestado interesse, poderá ser nomeada para a localidade de exercício para a qual se inscreveu no concurso.

4.7 Independentemente de adesão a este Edital de Consulta, a posse no cargo, decorrente de eventual nomeação, deverá ocorrer no prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação do ato do provimento do Diário Oficial da União, conforme Art. 13, §1º, da Lei nº 8.112/1990.

4.8 As pessoas candidatas que eventualmente forem nomeadas em decorrência do presente Edital, que não tomarem posse no cargo, no prazo legal, não serão novamente nomeados para quaisquer campi da UFSC, inclusive para aquele o qual se inscreveu no concurso.

4.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

 

ANEXO I – PESSOAS CANDIDATAS EXCEDENTES

 

EDITAL Nº 002/2023/DDP – CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 038/2023/DDP – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D

CARGO: Técnico de Laboratório/Física

Lista de homologados – Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
4 1065254 GIULLI MADEIRA DE QUADROS 78
5 1028570 ALEX EVANGELISTA DO AMARAL 74

Lista de classificação para pessoas com deficiência: NÃO HÁ EXCEDENTES

Lista de classificação para pessoas negras: NÃO HÁ EXCEDENTES

 

Lista de homologados – Campus de Araranguá

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
3 1046292 MARIELLI DE SOUZA SCHLICKMANN 72
4 1062689 MARCELO SALVADOR 66

Lista de classificação para pessoas com deficiência: NÃO HÁ EXCEDENTES

Lista de classificação para pessoas negras: NÃO HÁ EXCEDENTES

 

EDITAL Nº 010/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/07/2023, e no Edital nº 036/2023/DDP, publicado no DOU em 20 de julho de 2023, torna público a convocação ao procedimento administrativo de heteroidentificação de pessoas candidatas autodeclaradas negras aprovadas.

1 DA CONVOCAÇÃO

1.1 A convocação atende ao que estabelece o item 6.3.3, e subitens, do Edital nº 036/2023/DDP, observadas as alterações realizadas pela Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.

1.2 As pessoas candidatas convocadas deverão se apresentar conforme o quadro abaixo:

Nome Inscrição Data Horário
CLARA MARTINS DO NASCIMENTO 46630030 13/03/2024 13h30min
LUZ ELENA DURÁN CARABALI 46450017 13/03/2024 13h50min

1.3 O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em sala virtual, cujo link será encaminhado até às 13h30min do dia 11/03/2024 para o e-mail informado no requerimento de inscrição da pessoa candidata.

1.3.1 A comissão poderá convocar o requerente a comparecer presencialmente no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis. Neste caso, será encaminhado e-mail ao requerente indicando a data, o horário e o local específico no Campus de Florianópolis para comparecimento, respeitando o intervalo mínimo de 5 (cinco) dias úteis entre a data de envio do e-mail e a data de comparecimento.

1.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.

1.5 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento.

1.6 A comissão de heteroidentificação será composta de 05 (cinco) servidores, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

1.7 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo pela UFSC.

1.8 A pessoa candidata deverá preencher o documento “Autodeclaração de cor/raça”, disponível no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

1.8.1 A assinatura da autodeclaração deve ser realizada por meio do assinador digital disponível no site https://assinador.iti.br.  As orientações para utilização do assinador digital estão disponíveis no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

1.8.2 A autodeclaração assinada digitalmente e a cópia digital do documento de identidade oficial deverão ser encaminhadas em resposta ao e-mail de confirmação do endereço da sala virtual referido no item 1.3, até às 13h30min do dia 12/03/2024.

1.8.3 Durante a realização do procedimento de heteroidentificação, a pessoa candidata deverá mostrar aos membros da comissão o documento de identidade oficial.

1.8.4 Serão considerados documentos de identidade válidos para identificação da pessoa candidata os dispostos na Seção 3 do Edital nº 036/2023/DDP.

1.9 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à comissão agendar novo procedimento virtual com as pessoas candidatas.

1.9.1 Na ocorrência das situações descritas no item 1.9, a pessoa candidata será comunicada por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.

1.9.2 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.

1.10 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que:

a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

b) recusar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação;

c) apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

1.10.1 Nos casos do item 1.10 será dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não convocados.

2 DO RESULTADO

2.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pela maioria dos membros da Comissão.

2.1.1 Aferida a veracidade da autodeclaração, constará o termo “deferido” na divulgação do resultado.

2.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que não forem aferidas como “preta” ou “parda”, pela maioria dos membros da Comissão;

2.2.1 Havendo indeferimento constará o termo “indeferido” na divulgação do resultado.

2.3 O resultado preliminar das verificações será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, até às 18h do dia 14/03/2024.

3 DO RECURSO

3.1 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

3.1.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto, após a divulgação do resultado, até às 23h59min do dia 18/03/2024, encaminhado para o e-mail validacoesconcursos.proafe@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 036/2023/DDP”.

3.1.2 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de Heteroidentificação e da Avaliação da Deficiência” disponível no site do respectivo Edital, no menu “Documentos para candidatos”.

3.2 A comissão recursal será composta por 03 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

3.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata.

3.4 O resultado definitivo das aferições será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros” até às 18h do dia 21/03/2024.

3.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas candidatas negras e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação  da Seção 13 do Edital nº 036/2023/DDP.

4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação contida na Seção 13 do Edital nº 036/2023/DDP.

4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 036/2023/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.

4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

 

EDITAL Nº 011/2024/DDP, de 6 de março de 2024

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), campo de conhecimento: Genética Humana e Médica, processo n° 23080.009869/2023-77, objeto do Edital nº 036/2023/DDP.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
 

 

 

 

22/04/2024

8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos  

 

 

Sala CCBPG-001, no térreo do Bloco A do CCB Campus Florianópolis*

8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
 

 

8h20min

Início da Prova Escrita

 

Haverá limite máximo de 4 páginas para a Prova Escrita.

23/04/2024 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita PORTA DA SALA CCB PG-001, no térreo do Bloco A do CCB Campus Florianópolis*

e no link: https://portal.ccb.ufsc.br/

24/04/2024 8h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Biológicas: direcao.ccb@contato.ufsc.br
24/04/2024 10h Divulgação do cronograma ajustado. PORTA DA SALA CCB PG-001, no térreo do Bloco A do CCB Campus Florianópolis* e no link:

https://portal.ccb.ufsc.br/

24/04/2024

ao 27/04/2024

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas/ Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.

As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.1

Observações:

 

1 – Os horários de cada candidato nas etapas de sorteio de ponto para a prova didática, apresentação do projeto de atividades acadêmicas e memorial descritivo, serão divulgados no cronograma ajustado.

 

*Endereço do Campus: Centro de Ciências Biológicas/UFSC. R. da Prefeitura Universitária, s/n

– Córrego Grande, Florianópolis – SC.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 036/2023/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ccb@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas /Memorial Descritivo.

1.5.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas /Memorial Descritivo: notebook, datashow e laser point.

1.5.2 O Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética: ccb@contato.ufsc.br.

 

EDITAL Nº 012/2024/DDP, de 7 de março de 2024

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e o Edital nº 036/2023/DDP, publicado no DOU em 20 de julho de 2023, torna pública a convocação de candidato para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).

1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

1.1 A pessoa candidata deverá comparecer na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), nas datas e horários dispostos abaixo:

Data Horário Inscrição Candidato
15/03/2024 09:00 46490034 WELLINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS

1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independente dos motivos alegados.

1.3 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidata convocada e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o seu não comparecimento.

1.4 Deverá ser apresentado o laudo médico original e legível comprobatório da deficiência, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação Edital 036/2023/DDP, e demais documentos técnicos complementares que se fizerem necessários.

1.4.1 O laudo deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla e a Classificação Internacional de Doença (CID).

1.4.2 Em caso de deficiência auditiva, obrigatoriamente, a pessoa candidata deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal, realizado no último 1 (um) ano antes da publicação do Edital 036/2023/DDP;

1.4.3 O laudo médico deve apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrado a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

1.4.4 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

1.4.5 O laudo médico e laudos técnicos complementares deverão ser assinados pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

1.5 A pessoa candidata que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 14/02/2024.

1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada se enquadra nas legislações referidas no item 6.2.1 do Edital nº 036/2023/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.

2 DO RESULTADO e RECURSO

2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 18/03/2024.

2.1.1 Logo após a publicação, a pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência indeferida, receberá o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, no e-mail informado na inscrição.

2.1.2 A pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência deferida, poderá solicitar o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.

2.2 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto após a divulgação do resultado, até às 23:59h do dia 20/03/2024, e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL 036/2023/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação da pessoa candidata.

2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.

2.3.1 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso para o procedimento de avaliação da deficiência” disponível no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para candidatos”.

2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.

2.3.3 A EMAPCD poderá convocar a pessoa candidata para nova avaliação presencial.

2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 18h do dia 26/03/2024, não cabendo recurso administrativo.

2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 26/03/2024.

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de candidatos com deficiência e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 036/2023/DDP.

3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 13 do Edital nº 036/2023/DDP.

3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 036/2023/DDP.

3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

 

Boletim Nº 43/2024 – 07/03/2024

07/03/2024 16:33

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 43/2024

Data da publicação: 07/03/2024

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 581/2024/GR A Nº 583/2024/GR, Nº 585/2024/GR A Nº 588/2024/GR, Nº 592/2024/GR, Nº 593/2024/GR, Nº 595/2024/GR, Nº 599/2024/GR, Nº 601/2024/GR A Nº 603/2024/GR, Nº 605/2024/GR, Nº 607/2024/GR, Nº 610/2024/GR, Nº 611/2024/GR
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 10/2024/SINOVA/UFSC
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 008/2024/CCE A Nº 013/2024/CCE

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 580/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 27 de Fevereiro de 2024, RONNIS MARTINS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424129, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGSI/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1266 /2018/GR, DE 8 DE JUNHO DE 2018.

(Ref. Sol. 010573/2024)

 

Nº 581/2024/GR – Art. 1º Designar WILLIAM HAMILTON LEIRIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3364204, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGSI/CTC.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 010578/2024)

 

Nº 582/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2024, Miguel Moreto,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2616223, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso Graduação em Engenharia Elétrica – CGEEL/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 070877/2023)

 

Nº 583/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2024, Roberto Francisco Coelho,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2050421, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica – CGEEL/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 070877/2023)

 

PORTARIAS DE 5 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 585/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 6 de março de 2024, FERNANDO RICHARTZ, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2409324, do exercício da função de presidente do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para o qual foi designado pela Portaria nº 1900/2023/GR, de 29 de agosto de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.069170/2023-66)

 

Nº 586/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Março de 2024, FERNANDO RICHARTZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2409324, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.069170/2023-66)

 

Nº 587/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Março de 2024, ALTAIR BORGERT,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159744, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.069170/2023-66)

 

Nº 588/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Fevereiro de 2024, Alexandre Gonçalves Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2150977, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Informática em Saúde – CMPIS/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.008378/2024-90)

 

Nº 592/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Março de 2024, LYZA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1887038, do exercício da função de Chefe da Divisão de Desfazimentos de Bens – DDB/DGP/PROAD, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2499/2023/GR, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 009842/2024)

 

Nº 593/2024/GR – Art. 1º Designar Paula Oliveira da Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2140746, para exercer a função de Chefe da Divisão de Desfazimentos de Bens – DDB/DGP/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 009842/2024)

 

Nº 595/2024/GR – Art. 1º Designar DIEGO NASCIMENTO GARCIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3383557, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGA/CSE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 007311/2024)

 

Nº 599/2024/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor DIEGO MEDEIROS, SIAPE nº 1834383, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.005166/2024-51)

 

PORTARIAS DE 6 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 601/2024/GR – Designar, a partir de 1º de março de 2024, LUÍS CARLOS FERRARI, assistente em administração, SIAPE nº 2345447, Coordenador de Imprensa do Gabinete da Reitoria, para responder cumulativamente pela Secretaria de Comunicação – SECOM, código CD3, tendo em vista a vacância do cargo.

(Ref. Sol. nº 011234/2024)

 

Nº 602/2024/GR – Designar JOSIANI ALVES STAROSKI DA COSTA, CONTADOR, SIAPE nº 2996665, para substituir a Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/02/2024 a 01/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular Henriette de Mattos Pinto, SIAPE nº 1575091, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9762/2024)

 

Nº 603/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 5 de março de 2024, os(as) servidores(as) abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para coordenar a implantação do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais:

– KATA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER;

– ALBERTO SUMIYA;

– CHELIN AUSWALDT STECLAN;

– DANIEL GRANADA DA SILVA FERREIRA;

– EELYN WINTER DA SILVA;

– MARIA HELENA RIBEIRO DE CHECCHI;

– MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA;

– GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI;

– ROSANE SILVIA DAVOGLIO;

– MARCIO DA SILVEIRA CORREA;

– VLADIMIR ARAUJO DA SILVA;

– ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA;

– JULIANO GIL NUNES WENDT;

– GABRIEL FELIP GOMES OLIVO

– GIULIANO MORAES FIGUEIRÓ; e

– PATRICIA DANIELE HOFFMANN DE SOUZA.

Art. 2º Atribuir aos servidores designados nos incisos I a XI do art. 1º a carga horária de 30 horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão é de um ano a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 4º Ficam revogadas as portarias nº 2008/2023/GR, de 15 de setembro de 2023, e nº 2495/2023/GR, de 22 de novembro de 2023.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 011625/2024)

 

Nº 605/2024/GR – Designar ISABEL CRISTINA DA ROSA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 1660227, para substituir a Coordenadora Administrativa do Núcleo de Desenvolvimento  Infantil – CA/NDI/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/02/2024 a 08/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 10209/2024)

 

Nº 607/2024/GR – Designar MURILO ZANETTI MAROCHI, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 3381735, para substituir a Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia – SLBA/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/03/2024 a 15/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10418/2024)

 

Nº 610/2024/GR – Designar FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3319549, para substituir o Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 22/01/2024 a 30/01/2024 e de 31/01/2024 a 10/02/2024, tendo em vista o afastamento  do titular ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO, SIAPE nº 3309567, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10457/2024 e 10469/2024)

 

Nº 611/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Março de 2024, Luiz Carlos de Pinho,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1807290, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador de Graduação em Ciências Biológicas – CGCBIO/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 11325/2024)

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

EDITAL Nº 10/2024/SINOVA/UFSC, DE 6 DE MARÇO DE 2024

PRÊMIO INOVA UFSC – 2024

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa nº. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº. 014/2002/Cun, torna público, para ciência de quaisquer interessados e em atendimento ao interesse público, nos termos da legislação aplicável, o edital com as condições gerais, regras e critérios para seleção e premiação de projetos com potencial inovador de estudantes de graduação, pós-graduação, docentes e servidores técnicos da Universidade Federal de Santa Catarina no Prêmio INOVA UFSC – 2024, realizado em sua primeira edição.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

 

1.1 O presente chamamento tem como objeto a identificação e o reconhecimento de práticas inovadoras, com resultados mensuráveis, que foram criadas e/ou têm sido realizadas no âmbito da UFSC.

 

1.2 Entende-se por inovação o fenômeno ou atividade que crie novos ou, ao menos, significativamente melhorados, produtos, serviços, processos, práticas e metodologias que geram valor e impactam positivamente a sociedade, o mercado ou a academia.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: PÚBLICO-ALVO

 

2.1 Poderão participar da presente chamada os estudantes de graduação ou pós-graduação regularmente matriculados, os docentes e os servidores técnicos  administrativos efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina, desde que cumpram os requisitos legais e as disposições deste edital.

 

2.2 Os candidatos admitidos nesta chamada são categorizados em cinco modalidades:

 

2.1.1 Modalidade 1 – Estudante de Graduação Inovador;

 

2.1.2 Modalidade 2 – Estudante de Pós-graduação Inovador (considera-se mestrado, pós-mestrado, doutorado e pós-doutorado);

 

2.1.3 Modalidade 3 – Docente Inovador;

 

2.1.4 Modalidade 4 – Servidor Técnico Administrativo Inovador;

 

2.1.5 Modalidade 5 – Equipe Inovadora (dois ou mais membros).

 

CLÁUSULA TERCEIRA: OBJETIVOS

 

3.1 São objetivos do Prêmio INOVA UFSC – 2024:

 

3.1.1 Incentivar, reconhecer, valorizar e dar visibilidade ao surgimento de projetos e soluções inovadoras no âmbito de ensino, pesquisa, extensão e administração da Universidade Federal de Santa Catarina;

 

3.1.2 Fortalecer a cultura de inovação na universidade, fomentar em todos os níveis o desenvolvimento de competências ligadas à inovação e sensibilizar a comunidade acadêmica para a importância da geração, compartilhamento e aplicação de novas ideias e conhecimentos;

 

3.1.3 Captar e apoiar projetos e soluções inscritas, independentemente de sua premiação, que tenham potencial de inovação;

 

3.1.4 Identificar projetos passíveis de registro de proteção intelectual e transferência de tecnologia, em concordância com a legislação vigente, os quais observarão, obrigatoriamente, a Resolução n. 014/CUn/2002 da UFSC;

 

3.1.5 Identificar boas práticas que possam ser replicadas e que venham a fomentar a eficiência universitária, sua transparência e melhoria de suas condições de ensino, pesquisa e inovação;

 

3.1.6 Certificar e premiar os projetos que se destacarem no Prêmio INOVA UFSC – 2024.

 

CLÁUSULA QUARTA: TIPOS DE INOVAÇÃO

 

4.1 Os inscritos no edital devem assinalar em qual tipo de inovação o seu projeto ou ideia se encaixa, conforme quadro abaixo:

Quadro 1 – Tipos de Inovação

Inovação de Produto Introdução de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado no que concerne às suas características ou usos previstos.
Inovação de Processo Implementação de um método de produção ou distribuição novo ou significativamente melhorado, incluindo mudanças significativas em técnicas, equipamentos ou softwares.
Inovação Organizacional Mudanças na estrutura organizacional da universidade, na forma de articulação entre as suas diferentes áreas, nas práticas e desempenho da UFSC ou outra organização, especialização dos trabalhadores, no relacionamento com a sociedade nas múltiplas técnicas de organização dos processos de negócios.
Inovação em Marketing Implantação de novas estratégias ou conceitos de marketing, como mudanças significativas na concepção dos serviços, posicionamento, promoção ou outro.
Inovação em modelo de negócio Projeção de um modelo de negócio exclusivo, isto é, como uma organização cria e captura valor, ou seja, como ela atrai e conquista seus clientes, como se diferencia, como arquiteta sua estrutura de custos e cadeia produtiva e obtém vantagens competitivas para realizar o potencial comercial.
Inovação Social Novas ou melhoradas soluções para satisfazer ou atender aos problemas sociais de uma determinada comunidade e promover o bem-estar de indivíduos e coletivo.
Inovação Pedagógica Desenvolvimento e aplicação de novos instrumentos, metodologias e tecnologias na aprendizagem para aumentar o engajamento de estudantes e promover o alcance qualificado dos objetivos pedagógicos.

 

4.2 Este edital considerará tanto a inovação interna, que se refere ao aprimoramento da qualidade dos serviços universitários, a adoção de metodologias ágeis, a otimização dos processos de trabalho e a melhoria da experiência do usuário, quanto à inovação externa, que visa beneficiar projetos destinados a aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos à comunidade externa da UFSC, seja ela pública ou privada.

 

CLÁUSULA QUINTA: INSCRIÇÕES

 

5.1 As submissões de projetos para participação no Prêmio INOVA UFSC – 2024 deverão ser realizadas no período de 06 de março a 30 de abril de 2024, através deste formulário  conforme Anexo I “Cronograma” apresentado neste edital.

 

5.2 Existirão duas formas de inscrição:

 

5.2.1 Indicação de terceiros

 

5.2.2 Autoinscrição

 

Parágrafo único: cada proponente poderá submeter até dois trabalhos na forma autoinscrição, desde que em tipos de inovação diferentes.

 

CLÁUSULA SEXTA: PREMIAÇÃO

 

6.1 Serão consideradas vencedoras as três melhores ideias de cada tipo de inovação, conforme descrição no quadro abaixo:

 

Quadro 2 – Premiação

 

TIPO DE INOVAÇÃO PRÊMIO
Inovação de Produto 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação de Processo 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação organizacional 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação Social 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação em Marketing 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação em modelo de negócio 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

Inovação Pedagógica 1º lugar: Troféu

2º lugar: Medalha

3º lugar: Certificado

 

6.2 O número total de premiados em cada tipo de inovação poderá ser inferior a três (3), caso não exista quantitativo suficiente de soluções inovadoras inscritas que atendam aos critérios de seleção.

 

6.3 Será facultada a utilização dos selos do prêmio como uma “chancela de valor” podendo ser aplicado em: cartões de visita, currículos, assinaturas de e-mails e páginas na internet (blogs pessoais, redes de relacionamento acadêmico e profissionais).

 

6.4 As soluções inovadoras vencedoras poderão ser contempladas com outras formas de apoio não financeiro da SINOVA/UFSC para implantação, fortalecimento ou divulgação das inovações.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: AVALIAÇÃO

 

7.1 O processo de avaliação e seleção das inscrições será realizado conforme as etapas sequenciais descritas a seguir:

 

Quadro 3 – Avaliação

1ª Etapa: Diagnóstico e Validação Consiste na avaliação da pertinência da inscrição em relação à modalidade e forma de inscrição e tipo de inovação; bem como na conferência da veracidade das informações.
2ª Etapa: Avaliação Avaliação das inscrições pela Comissão Avaliadora.

 

CLÁUSULA OITAVA: COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

 

8.1 A coordenação e execução do concurso estarão a cargo do Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

8.2 A comissão de avaliação é a equipe destinada a avaliar e julgar as soluções inovadoras, sendo composta pelos seguintes membros:

 

8.2.1 Um membro do Departamento de Inovação da UFSC;

 

8.2.2 Um membro do Comitê de Inovação;

 

8.2.3 Um membro de outra Universidade;

 

8.2.4 Um membro de ambiente de inovação;

 

8.2.5 Um membro da comunidade empresarial ou industrial de Santa Catarina.

 

8.3 Os membros da comissão de avaliação deverão manter sigilo sobre o conteúdo das soluções avaliadas, bem como se comprometer a avaliar os trabalhos de forma ética, imparcial e impessoal, considerando os aspectos técnicos. Os membros da comissão não poderão ter relacionamento pessoal, familiar ou vínculo profissional direto com os candidatos que avaliarão.

 

CLÁUSULA NONA: ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO EDITAL

 

9.1    A SINOVA/UFSC poderá anular ou revogar o presente edital, em parte ou em sua totalidade, por interesse da UFSC, sem que isso implique no direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1    Dos resultados caberá pedido de reconsideração à SINOVA e, caso não aceito, único recurso à PROPESQ/UFSC.

 

10.2    A UFSC garantirá a confidencialidade das informações fornecidas pelos proponentes, podendo as mesmas serem utilizadas para fins acadêmicos e de melhorias pela UFSC.

 

10.3    Fica eleito o foro da Justiça Federal de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado, para dirimir eventuais litígios porventura resultantes.

 

10.4    Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SINOVA/UFSC.

 

Anexo I – Cronograma Edital Prêmio INOVA UFSC 2024

 

Ação Período
Período de Inscrição e Indicação de Inovações De 06/03/2024 até 30/04/2024
Diagnóstico e Validação  Até 10/05/2024
Avaliação das Inovações Até 24/05/2024
Divulgação do Resultado Até 05/07/2024

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 008/2024/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas e da Coordenação do Curso de Graduação em Letras – Português, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

JULIA DE MARCHI – Assistente em Administração – Membro Titular

RODRIGO SULZBACHER MICHELIN – Assistente em Administração – Membro Titular

RODRIGO ACOSTA PEREIRA – Docente – Membro Titular

ALEXANDRE ANDRÉ NODARI – Docente – Membro Reserva

ARTUR DE VARGAS GIORGI – Docente – Membro Reserva

NÚBIA SARAIVA FERREIRA – Docente – Membro Reserva

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10267 – DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS

10098 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar a Portaria 067/2023/CCE, de 19 de maio de 2023.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Sol. digital nº 001861/2024)

 

PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 009/2024/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente ALESSANDRA SOARES BRANDÃO, SIAPE 2270522, da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Artes (ART/CCE) para o qual foi designada pela Portaria n° 016/2023/CCE, a partir de 01/01/2024, em função de afastamento para Pós-Doutorado.

(Ref. Sol. digital nº 008069/2024)

 

PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 010/2024/CCE – Art. 1º Art. 1º Designar a servidora docente ANDRÉA CARLA SCANZANI, SIAPE 2557336, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Artes (ART/CCE) no período de 21/02/2024 a 20/02/2026.

Art. 2° Atribuir à servidora carga horária de 5 horas semanais, conforme Art. 18° da Resolução Normativa 88/2016/CUn.

(Ref. Sol. digital nº 008069/2024)

 

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 011/2024/CCE – Designar os servidores docentes e os discentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de redistribuição das Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2024.

Nome Departamento
Flávio Andaló GMT/CCE
Aglair Maria Bernardo ART/CCE
Estevan Hideki Murai EGR/CCE
Aureo Mafra de Moraes JOR/CCE
Hanna Emilia Kivisto de Souza LLE/CCE
Nubia Saraiva Ferreira LLV/CCE
Leticia Fernandes LSB/CCE
Priscila Pimentel Vieira Discente

 

PORTARIA DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 012/2024/CCE – Art. 1º Revogar a portaria 011/2024/CCE.

Art. 2° Designar os servidores docentes e os discentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de redistribuição das Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2024.

Nome Departamento
Flávio Andaló GMT/CCE
Aglair Maria Bernardo ART/CCE
Estevan Hideki Murai EGR/CCE
Aureo Mafra de Moraes JOR/CCE
Donesca Cristina Puntel Xhafaj LLE/CCE
Nubia Saraiva Ferreira LLV/CCE
Leticia Fernandes LSB/CCE
Priscila Pimentel Vieira Discente

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

Nº 013/2024/CCE – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Comunicação e Expressão, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor: Fábio Luiz Lopes da Silva – Diretor;

II. Agente de planejamento: Luiz Henrique Milani Queriquelli – docente;

Art. 2° Atribuir ao Agente de Planejamento 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 42/2024 – 06/03/2024

06/03/2024 15:23

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 42/2024

Data da publicação: 06/03/2024

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 569/2024/GR, Nº 570/2024/GR, Nº 572/2024/GR A Nº 579/2024/GR, Nº 584/2024/GR, Nº 589/2024/GR, Nº 594/2024/GR, Nº 596/2024/GR, Nº 597/2024/GR
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 05/2024/CGRAD
CORREGEDORIA-GERAL PORTARIAS Nº 004/2024/CORG/UFSC, Nº 005/2024/CORG/UFSC E Nº 006/2024/CORG/UFSC
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 02/PU/2024
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA Nº 025/PROAFE/2024
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº 016/2024/PROGRAD A Nº 025/2024/PROGRAD
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 03/2024/PRAE
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 09/2024/SINOVA/UFSC

 

RETIFICAÇÃO Nº 1 DO EDITAL Nº 04/2024/SINOVA

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024/CCE
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 003/2024/CSE
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 7/2024/DIR/CTC A Nº 22/2024/DIR/CTC

 

EDITAL Nº 1/2024/DIR/CTC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

Nº 569/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2024, CARLOS AUGUSTO LOCATELLI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159852, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo – CPGJOR/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 007240/2024)

 

Nº 570/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2024, FABIANA QUATRIN PICCININ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3243682, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo – CPGJOR/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 007240/2024)

 

Nº 572/2024/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, para substituir o Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/02/2024 a 26/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular Luiz Victor Pittella Siqueira, SIAPE nº 3764543, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9892/2024)

 

Nº 573/2024/GR – Designar Marcos Antonio Morgado de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 3295756, para substituir a Chefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/02/2024 a 01/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, SIAPE nº 2290303, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9141/2024)

 

PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 574/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de fevereiro de 2024, JULIANO FERREIRA, SIAPE nº 1491416, e VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA, SIAPE nº 2279863, para exercerem as funções de coordenador e vice-coordenadora, respectivamente, da Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUA/UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de 12 (doze) horas semanais para o desempenho de suas funções.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 9240/2024)

 

Nº 575/2024/GR – Retificar a Portaria nº 533/2024/GR, de 28 de fevereiro de 2024, modificando o trecho em que se lê “art. 3º” para “art. 4º”.

(Ref. Processo nº 23080.069853/2022-32)

 

Nº 576/2024/GR – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 07/02/2024 a 22/04/2024 e de 24/04/2024 a 06/05/2024, tendo em vista o afastamento  da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 9417/2024)

 

Nº 577/2024/GR – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1893641, para substituir a Coordenadora  Administrativa – CA/DeAE/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/03/2024 a 20/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular THAYNARA GILLI TONOLLI, SIAPE nº 2344999, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 9697/2024)

 

Nº 578/2024/GR – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, para substituir a Coordenadora  Administrativa – CA/DeAE/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/03/2024 a 30/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular THAYNARA GILLI TONOLLI, SIAPE nº 2344999, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 9697/2024)

 

Nº 579/2024/GR – Designar GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006596, Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Coordenadora  Administrativa – CA/DeAE/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Março de 2024 a 09 de Abril de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, THAYNARA GILLI TONOLLI, SIAPE nº 2344999, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 9697/2024)

 

Nº 584/2024/GR – Atribuir à servidora RÚBIA DOS SANTOS RONZON, SIAPE nº 2363546, ocupante do cargo de professora do Magistério Superior, lotada no Departamento de Serviço Social/DSS/CSE, a partir de 7 de agosto de 2023, a jornada 6 horas diárias e de 30 horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.018104/2021-66)

 

PORTARIAS DE 5 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 589/2024/GR – Designar VALDECIR SCALCO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1157996, para substituir o Chefe do Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores – SSRGS/DTIR/SETIC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/02/2024 a 19/03/2024, tendo em vista o afastamento do titular DANILO FELICIO JUNIOR, SIAPE nº 1040473, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 9833/2024)

 

Nº 594/2024/GR – Art. 1º Designar ANTONIO CARLOS PICALHO como membro suplente no Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, em substituição a Núbia Carelli Pereira de Avelar, designada pela Portaria nº 554/2023/GR, de 13 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 010178/2024)

 

Nº 596/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de fevereiro de 2024, EDUARDO VILAR BONALDI, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2327422, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) na Câmara de Graduação da UFSC, para um mandato até 31 de julho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 12/DIR/CFH/2024)

 

Nº 597/2024/GR – Designar ANA CARLA ANDRADA DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1729717, para substituir a Coordenadora Administrativa e Financeira da CAF/SEAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/03/2024 a 28/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, SIAPE nº 1169594, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10019/2024)

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 005/2024/CGRAD, RESOLVE:

 

Nº 05/2024/CGRAD – Art. 1º Aprovar o pedido de consolidação dos termos de cooperação técnica e planos de trabalho dos polos de apoio presencial do curso de graduação, licenciatura e bacharelado, em Letras Libras EaD em parceria com a Universidade Federal do ABC (UFABC) e a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Processo nº 23080.036770/2023-48)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 004/2024/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.010787/2024-56, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – GRAZIELLY ALESSANDRA BAGGENSTOSS, SIAPE nº 2024701, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito/DIR/CCJ;

II – MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299, Técnico de Laboratório/Área, lotada no Centro de Ciências Agrárias/CCA;

III – DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, SIAPE nº 3138247, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Administração Escolar/DAE/PROGRAD.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo n. 23080.010787/2024-56)

 

Nº 005/2024/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.010834/2024-61, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE n. 2934830, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Odontologia/ODT/CCS;

II – MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE n° 2196457, Assistente em Administração, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED;

III – CHARLES ROBERTO MINEIRO DA SILVA, SIAPE nº 1423173, Técnico em Enfermagem, lotado no Hospital Universitário/ HU.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo n. 23080.082166/2019-15)

 

PORTARIA DE 5 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 006/2024/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Acusatória visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.010842/2024-16, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – DANILO ROYER, SIAPE n. 1521925, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Matemática/MTM/CFM;

II – CAMILA MARIA DE SOUZA, SIAPE n. 1943177, Assistente em Administração, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED;

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo n. 23080.010842/2024-16)

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

O Prefeituro Universitário, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 4 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 02/PU/2024 – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Prefeitura Universitária, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

1. Agente gestor: Hélio Rodak de Quadros Junior – Engenheiro Civil;

2. Agente de planejamento: Fabrícia de Oliveira Grando – Arquiteta e Urbanista;

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria nº 442/2024/GR)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 5 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 025/PROAFE/2024 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2024.

Nome SIAPE/Matrícula Função/Ocupação Setor de Lotação
Barbara Quadros Isidorio 2048050 TAE Colégio de Aplicação
Diane Priscila Stoffel 1221838 TAE Colégio de Aplicação
Diana Paula Will 3150106 TAE Colégio de Aplicação
Sérgio Leandro da Silva 270322 TAE DV – PROAFE
Fernanda Lemes Ferreira 3126782 TAE DSO/DAS/PRODEGESP

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

               

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, usando de sua competência, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 31 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 016/2024/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 179/2020/PROGRAD, que designou o servidor Carlos Pinto, SIAPE 1160079, para atuar como supervisor dos(as) tutores(as) do campo de conhecimento de Bioquímica no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir de 01/01/2024.

 

Nº 017/2024/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR o servidor Guilherme Razzera Maciel, SIAPE n° 2916881, para atuar como supervisor da área de Bioquímica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art. 2º – Atribuir ao servidor a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas para exercer a supervisão de área.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir de 01/02/2024.

 

Nº 018/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
PSI7260 Mídia e Subjetividade 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 019/2024/PROGRAD – Art. 1º Excluir a disciplina optativa PSI7153 pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319) – Bacharelado em Psicologia conforme as especificações:

Rol Disciplina Carga Horária
Disciplinas complementares do núcleo profissionalizante PSI7253 – Mídia e Subjetividade  

53h-a

Art. 2º Incluir a disciplina optativa PSI7260 pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Psicologia (319) – Bacharelado em Psicologia conforme as especificações:

Rol Disciplina Carga Horária
Disciplinas complementares do núcleo profissionalizante PSI7260 – Mídia e Subjetividade  

72h-a

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

 

PORTARIA DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 020/2024/PROGRAD – Art. 1º Atualizar pré-requisitos e correquisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Enfermagem (101), conforme as seguintes especificações:

Código Nome da Disciplina CH Pré-requisito Conjunto
NFR5111 Aprendizagem Vivencial I 36h-a INT5221
NFR5112 Aprendizagem Vivencial II 36h-a NFR5111 NFR5102
NFR5113 Aprendizagem Vivencial III 36h-a NFR5112 INT5225

Art. 2º Corrigir o nome da disciplina pertencente ao currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Enfermagem (101), conforme as seguintes especificações:

Código Nome da Disciplina CH Pré-requisito Conjunto
NFR5105 Fundamentos para o cuidado profissional 378h-a (CFS5154 e

FMC5103 e MIP5128 e MOR5231) e

(INT5202 ou INT5222)

NFR5112

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA em exercício DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 021/2024/PROGRAD – Art. 1º Atualizar pré-requisitos da seguinte disciplina pertencente ao currículo 2013.1 do Curso de Graduação em Artes Cênicas (451), conforme as seguintes especificações:

Código Nome da Disciplina CH Pré-requisito
ART6512 Atuação I 72h-a (CMA6212 ou ART6212) e

(CMA 6214 ou ART6214 ou ART6216) e

(CMA6313 ou ART6313)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Solicitação 005336/2024)

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 022/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina:

Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

CIN7951 O Marco Legal das Startups e o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação: interfaces entre direito a gestão da inovação  

72h-a

 

 

 

72h-a

 

4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.043354/2021-34)

 

Nº 023/2024/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a seguinte disciplina no rol de disciplinas optativas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Biblioteconomia (324), conforme especificações:

Rol Disciplina CH

total semestral

CH

total

semanal

Pré-requisito Equivalência
Optativas CIN7951 – O Marco Legal das Startups e o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação: interfaces entre direito a gestão da inovação 72h-a 4h-a

Art. 2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. Processo nº 23080.043354/2021-34)

 

Nº 024/2024/PROGRAD, Art. 1º – Incluir a seguinte disciplina no rol de disciplinas optativas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), conforme especificações:

Rol Disciplina CH

total semestral

CH

total

semanal

Pré-requisito Equivalência
Optativas CIN7951 – O Marco Legal das Startups e o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação: interfaces entre direito a gestão da inovação 72h-a 4h-a

Art. 2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. Processo nº 23080.043354/2021-34)

 

Nº 025/2024/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a seguinte disciplina no rol de disciplinas optativas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Ciência da Informação (342), conforme especificações:

Rol Disciplina CH

total semestral

CH

total

semanal

Pré-requisito Equivalência
Optativas CIN7951 – O Marco Legal das Startups e o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação: interfaces entre direito a gestão da inovação 72h-a 4h-a

Art. 2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. Processo nº 23080.043354/2021-34)

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

PORTARIA DE 4 DE MARÇO DE 2024

 

A Pró-Reitora de Permanência e Assuntos Estudantis, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria 442/2024/GR, RESOLVE:

 

Nº 03/2024/PRAE – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor: Simone Sobral Sampaio – Pró-Reitora de Permanência e Assuntos Estudantis;

II. Agente de planejamento: Diogo Felix de Oliveira – Diretor do Departamento de Assuntos Estudantis;

III. Representante discente de graduação: Nidia Bernardes Schemes – Antropologia;

IV. Representante discente de pós-graduação: Thaynara Gilli Tonolli – Engenharia de Produção;

V. Representante docente: Maria Teresa dos Santos – Departamento de Serviço Social;

VI. Representante STAE: Mayara Camila Furtado – Assistente Social;

VII. Convidado da comunidade externa: Victor Klauck Beirith – Assessor Parlamentar na Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL DE 5 DE MARÇO DE 2024

Mapeamento de ações voltadas ao Dia Mundial da Criatividade 2024

 

Nº 09/2024/SINOVA/UFSC – A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte e do Departamento de Inovação (SINOVA) convida docentes, pesquisadores, técnicos(as) administrativos, discentes e toda a comunidade acadêmica a participar do mapeamento de eventos e atividades em celebração ao Dia Mundial da Criatividade celebrado em 21 de abril que é considerado o maior movimento colaborativo de criatividade do mundo. A UFSC enxerga nessa celebração a oportunidade de alinhar-se aos valores da instituição, destacando a importância da criatividade como parte integrante da missão. Além de impulsionar a inovação e a excelência acadêmica.

O objetivo é mapear as iniciativas que ocorrem de 15 a 27 de abril e que estejam voltadas a temas correlatos a criatividade e a economia criativa de forma a proporcionar um panorama das atividades que serão realizadas pela comunidade universitária. Este mapeamento abrangerá tanto eventos presenciais quanto virtuais, em formatos diferenciados como experiências, painéis, palestras, workshops, apresentações, performances, etc.

As iniciativas cadastradas irão compor o conjunto de ações da UFSC no movimento World Creativity Day (WCD) e a agenda da SINOVA.

As iniciativas devem ser inscritas até o dia 02 de abril, por meio deste formulário.

 

RETIFICAÇÃO Nº 1, DE 5 DE MARÇO DE 2024, DO EDITAL Nº 04/2024/SINOVA

Participação no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” – Etapa Formação

 

O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), o Pró-Reitor de Pós-Graduação (PROPG) e a Diretora do Departamento de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, tornam pública as retificações promovidas no EDITAL Nº 04/2024/SINOVA referente à Chamada Pública para Participação no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” – Etapa Formação.

1. DAS RETIFICAÇÕES

1.1 Fica retificado o item “8. DAS ATIVIDADES PREVISTAS” do edital, passando a constar o que segue:

8.1 O presente edital seguirá o cronograma abaixo:

Atividades Data Formato Horário
Lançamento do edital 08/02/2024 Na página da SINOVA
Período de inscrição das equipes 08/02/2024 a 11/03/2024

 

Pelo formulário online disponibilizado neste edital Até às 12h do dia 11/03/2024
Publicação dos Programas Profissionais credenciados até o momento, aptos a participar deste edital. 07/03/2024 Na página da SINOVA Até às 23h59 do dia 07/03/2024
Divulgação das equipes inscritas no edital. Até 11/03/2024 Na página da SINOVA Até às 23h59 do dia 11/03/2024
Período de avaliação da documentação, conforme primeira e segunda etapa Até 12/03/2024 SINOVA
Divulgação das equipes previamente selecionadas e convocação para entrevista 12/03/2024 Na página da SINOVA
Realização das entrevistas, (a critério da comissão avaliadora) Até 13/03/2024 Remoto com link a ser enviado pela SINOVA a cada equipe
Homologação das equipes conforme primeira etapa e segunda etapa Até 13/03/2024 Na página da SINOVA                –
Interposição de recursos Até 15/03/2024 Remoto via email (sinova@contato.ufsc.br) Até às 11h00 do dia 10/03/2024
Resultado final das equipes   15/03/2024 Na página da SINOVA
Formação de docentes: Acesso a conteúdo na Plataforma da Sapienza 18/03/2024 à 20/03/2024

 

0nline assíncrono

 

 Formação de docentes: Workshop Transformando pesquisas em inovação 20/03/2024

 

Presencial em local a ser indicado pela SINOVA

 

14h às 17h
Formação de discentes: Acesso a conteúdo na Plataforma da Sapienza

 

18/03/2024 à 20/03/2024

 

0nline assíncrono

 

Formação de discentes: Workshop Transformando pesquisas em inovação 03/04/2024 Presencial em local a ser indicado pela SINOVA 14h às 17h
Formação de Docentes e Discentes: Workhop de Proteção Intelectual e Transferência de Tecnologia 17/04/2024  

Presencial em local a ser indicado pela SINOVA

14h às 17h
Rota da Inovação Florianópolis – docentes e discentes 24/04/2024 Um dia de visitas presenciais em local e formato a ser indicado pela SINOVA 8h às 18h

2. DA RATIFICAÇÃO

2.1 Os demais itens e condições do EDITAL Nº 04/2024/SINOVA original permanecem inalteradas, naquilo que não contrariem a presente.

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024/CCE, DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a legislação em vigor, CONVOCA:

 

Os Servidores Técnico-Administrativos do CCE para elegerem os seus representantes no Conselho da Unidade (titular e suplente), para um mandato de dois anos, a contar de 22 de março de 2024, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

 

Data: 21 de março de 2024 (quinta-feira)

Horário: das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00

Local: Secretaria do CCE (CCE B, sala 001)

 

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pelo email da Secretaria do CCE (cce@contato.ufsc.br), até as 18h do dia 17 de março de 2024.

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições estabelecidas no Regimento do Centro Socioeconômico, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

Nº 003/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR Maria Denize Henrique Casagrande, Diretora do Centro Socioeconômico (CSE) para exercer as funções de Agente Gestora no Grupo Técnico Setorial do CSE, encarregado de elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º DESIGNAR Julio Eduardo Ornelas Silva, Administrador lotado no Centro Socioeconômico, para exercer as funções de Agente de Planejamento no Grupo Técnico Setorial do Centro Socioeconômico, encarregado de elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º DESIGNAR Davs Mailon Andrade Torres, aluno regular do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (CGCCN), para exercer as funções de Representante Discente Titular da Graduação no Grupo Técnico Setorial do Centro Socioeconômico, encarregado de elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 4º DESIGNAR Andrielli Stankievski da Silva Ferreira, aluna regular do Curso de Graduação em Relações Internacionais (CGRI), para exercer as funções de Representante Discente Suplente da Graduação no Grupo Técnico Setorial do Centro Socioeconômico, encarregado de elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 5º DESIGNAR Roberta de Souza Matos, aluna regular do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGADM), para exercer as funções de Representante Discente Titular da Pós-Graduação no Grupo Técnico Setorial do Centro Socioeconômico, encarregado de elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 6º DESIGNAR Ghabriel de Oliveira Teixeira, aluno regular do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais (PPGRI), para exercer as funções de Representante Discente Suplente da Pós-Graduação no Grupo Técnico Setorial do Centro Socioeconômico, encarregado de elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 7º DESIGNAR Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda, professora do magistério superior lotada no Centro Socioeconômico (CSE), para exercer as funções de Representante Docente Titular no Grupo Técnico Setorial do CSE, encarregado de elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 8º DESIGNAR Valmir Emil Hoffmann, professor do magistério superior lotada no Centro Socioeconômico (CSE), para exercer as funções de Representante Docente Suplente no Grupo Técnico Setorial do CSE, encarregado de elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 9º DESIGNAR Jivago Bottenberg, servidor técnico-administrativo em educação, lotado no Centro Socioeconômico (CSE), para exercer as funções de Representante Titular dos Servidores Ténico-Administrativos em Educação no Grupo Técnico Setorial do CSE, encarregado de elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Membros Função Carga horária
Maria Denize Henrique Casagrande Agente Gestora

 

Julio Eduardo Ornelas Silva Agente de Planejamento 10h semanais
Davs Mailon Andrade Torres Representante Discente Titular da Graduação
Andrielli Stankievski da Silva Ferreira Representante Discente Suplente da Graduação
Roberta de Souza Matos Representante Discente Titular da Pós-Graduação
Ghabriel de Oliveira Teixeira Representante Discente Suplente da Pós-Graduação
Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda Representante Docente Titular
Valmir Emil Hoffmann Representante Docente Suplente
Jivago Bottenberg Representante Titular dos Servidores Ténico-Administrativos em Educação
Filipe José Dias Representante Suplente dos Servidores Ténico-Administrativos em Educação
Marília Ribas Machado Convidada da Comunidade Externa

Art. 10º DESIGNAR Filipe José Dias, servidor técnico-administrativo em educação, lotado no Centro Socioeconômico (CSE), para exercer as funções de Representante Suplente dos Servidores Ténico-Administrativos em Educação no Grupo Técnico Setorial do CSE, encarregado de elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 11º DESIGNAR Marília Ribas Machado, aluna regular da Pós-Graduação na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), para exercer as funções de Convidada da Comunidade Externa no Grupo Técnico Setorial do CSE, encarregado de elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 12º ESTABELECER a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das funções de Agente de Planejamento no Grupo Técnico Setorial do Centro Socioeconômico.

Art. 13º DEFINIR que, após as disposições anteriores, o Grupo Técnico Setorial do CSE passa a ter a seguinte composição:

Art. 14º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria nº 442/2024/GR e Ofício Circular nº 01/2024/CGE/SEPLAN)

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 9 DE FEVEREIRO

 

Nº 7/2024/DIR/CTC – Designar, a contar de 11/02/2024, o servidor docente ROBERTO WILLRICH como Coordenador-geral de Extensão do Centro Tecnológico, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Resolução Normativa n.º 88/2016, artigo 15, Capítulo IV)

 

Nº 8/2024/DIR/CTC – Designar, a contar de 22/02/2024, o servidor docente JOCELI MAYER como Subcoordenador-geral de Extensão do Centro Tecnológico, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Resolução Normativa n.º 88/2016, artigo 15, Capítulo IV)

 

PORTARIA DE 14 DE FEVEREIRO

 

Nº 9/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito a partir de 18/02/2024 até 17/02/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Titular: Enedir Ghisi

Suplente: Philippe Jean Paul Gleize

 

Titular: Naloan Coutinho Sampa

Suplente: Eduardo Lobo

 

Titular: Nora Maria de Patta Pillar

Suplente: Lourenço Panosso Perlin

 

Titular: Otávio Augusto Alves da Silveira

Suplente: Tiago Morkis Siqueira

 

Titular: Rafael Augusto dos Reis Higashi

Suplente: Luciana Rohde

(Ref. Solicitação Digital nº 006184/2024)

 

PORTARIAS DE 15 DE FEVEREIRO

 

Nº 10/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores discriminados no art. 2º desta portaria, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e/ou ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

– Lynceo Falavigna Braghirolli – Docente – Membro Titular;

– Dalto do Nascimento dos Santos – Assistente em Administração – Membro Titular;

– Alexandre Daniel Scheidt – Secretário executivo – Membro Titular;

– Ana Paula de Azevedo – Assistente em Administração – Membro Suplente;

– João Gustavo Ferreira da Silva – Assistente em Administração – Membro Suplente;

– Caroline Rodrigues Vaz – Docente – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Localização: 11019 – Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Produção / CGEPS/CTC

Localização Física: 10441 – Serviço de Expediente / SE/CGEPS/CTC

Localização: 10197 – Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia de Produção/ CPGEPS/CTC

Localização Física: 10197 – Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia de Produção/ CPGEPS/CTC

Localização: 10243 – Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas / EPS/CTC

Localização Física: 10542 – Serviço de Expediente / SE/EPS/CTC

Localização: 10243 – Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas / EPS/CTC

Localização Física: 10243 – Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas / EPS/CTC

Localização: 12205 – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Plena

/ CGEPRO/CTC

Localização Física: 12272 – Serviço de Expediente -SE/CGEPRO/CTC / SE/CGEPRO/CTC

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social do Centro Tecnológico.

Art. 4º Atribuir seis horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto a que se referem as Portarias Normativas nº 470/2023/GR e 471/2023/GR.

Art. 6º Revogar a portaria n.º 157/2023/DIR/CTC, de 5 de julho de 2023.

(Ref. Portarias Normativas n.º 470/2023/GR e 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, a Portaria Normativa nº 473/2023/GR, de 6 de abril de 2023, e o constante na solicitação digital n.º 006514/2024)

 

Nº 11/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente CRISTIAN KOLIVER para exercer as funções de Coordenador de Estágios e Presidente da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, com efeito retroativo a 01/02/2024 até 31/01/2026, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 006581/2024)

 

PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO

 

Nº 12/2024/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes JULIANE SILVA DE ALMEIDA e ANA KELLY MARINOSKI RIBEIRO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 01/02/2024 a 31/01/2026, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 079402/2023)

 

PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO

 

Nº 13/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ e MARCELO DANIEL BEREJUCK para comporem a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Sistemas de Informação – conforme Portaria n.º 11/2024/DIR/CTC, de 15 de fevereiro de 2024, com efeito retroativo a 01/02/2024 até 31/01/2026, atribuindo a cada um, uma hora semanal de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 007676/2024)

 

PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO

 

Nº 14/2024/DIR/CTC – Designar, em caráter pró-tempore, o servidor docente MAURO AUGUSTO DA ROSA para exercer a função de Coordenador de Extensão do EEL, junto ao Departamento de Engenharia Elétrica, para o período de 19/02/2024 a 01/03/2024, tendo em vista o gozo de férias do titular, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 00878/2024)

 

Nº 15/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente DANIEL SANTANA DE FREITAS para exercer a função de Coordenador de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, a partir de 02/03/2024 até 01/03/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 007044/2024)

 

Nº 16/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes MILTON DOS SANTOS BRAITT e LEONARDO SILVEIRA BORGES como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Matemática junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 16/02/2024 até 15/02/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 007460/2024)

 

PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO

 

Nº 17/2024/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 08/12/2023, o adicional de periculosidade no percentual de 10% para o servidor CRISTIAN FRANZOI MAZZOLA,  SIAPE 1134538, ocupante do cargo de Engenheiro – área Eletricista, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL), por realizar atividades de risco físico no Laboratório de Ensino de Eletrônica em circunstâncias ou condições periculosas, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial n.º 014/2015, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 30/09/2015);

Art. 2º Localizar o servidor CRISTIAN FRANZOI MAZZOLA em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores de concessão de adicionais ocupacionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa n.º 58/2015/GR e no processo digital 23080.077627/2023-14)

 

Nº 18/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 27/02/2024, os discentes HENRIQUE FRANCISCO MILAN JUNIOR e JAQUELINE WOLFART, da função de membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, para a qual foram designados, por meio da Portaria n.º 172/2023/DIR/CTC, de 06 de julho de 2023.

Art. 2º Designar os(as) discentes KAROLINY DE CARVALHO NASCIMENTO (matrícula nº 202400532)  e JHONATHA MENDES DE BRITO (matrícula nº 202301091) como membros titular e suplente, respectivamente, da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), a partir de 27/02/2024 até 10/06/2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 009313/2024)

 

PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO

 

Nº 19/2024/DIR/CTC – Designar, com efeito retroativo a 20/12/2023 até 19/12/2024, os seguintes acadêmicos para comporem a representação discente junto ao Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, em conjunto com os representantes discentes designados pelas Portarias nº. 88/2023/DIR/CTC, de 24 de abril de 2023 e nº. 113/2023/DIR/CTC, de 18 de maio de 2023.

– MATEUS ORTIZ – Membro Titular – Matrícula 19105349;

– EDUARDO MARMITT – Membro Suplente – Matrícula 22100874;

– VINICIUS LOHN DA SILVA – Membro Titular – Matrícula 20100395;

– SOFIA DE LUCA – Membro Suplente – Matrícula 21106164.

(Ref. Capítulo IV, Seção I, Art. 10º, inciso VII da Resolução Normativa nº 152/2021/CUn, de 1º de setembro de 2021 (Republicada com as retificações promovidas pela Resolução Normativa nº 156/2021/CUn)

 

PORTARIAS DE 1º DE MARÇO

 

Nº 20/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes CLARISSA STEFANI TEIXEIRA, VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS e o servidor técnico-administrativo DIOGO HENRIQUE ROPELATO, para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de chefe e subchefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento.

(Ref. Solicitação Digital nº 010103/2024)

 

Nº 21/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro Tecnológico, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor: Sérgio Peters – Vice-Diretor do Centro Tecnológico;

II. Agente de planejamento: Patricia Fernandes – Coordenadora de Apoio Administrativo do Centro Tecnológico;

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria nº 442/2024/GR)

 

EDITAL DE 5 DE MARÇO

 

Nº 1/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento (EGC).

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail egc@contato.ufsc.br, no período de 11/03/2024 a 20/03/2024.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 22 de março de 2024, das 08h00min às 18h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

(Ref. Solicitação Digital nº 011029/2024)

 

PORTARIA DE 6 DE MARÇO

 

Nº 22/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro Tecnológico, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor: Sérgio Peters – Vice-Diretor do Centro Tecnológico;

II. Agente de planejamento: Patricia Fernandes – Coordenadora de Apoio Administrativo do Centro Tecnológico;

III. Representante discente de graduação: Flávia Rosa de Andrade – Engenharia Elétrica;

IV. Representante docente: Lucila Maria de Souza Campos – EPS;

V. Representante docente: Leticia Mattana – ARQ;

VI. Representante docente: Richard Demo Souza – EEL;

VII. Representante docente: Ubirajara Franco Moreno – DAS;

VIII. Representante docente: Fernando Antônio Forcellini – EMC;

IX. Representante STAE: Juliana Martinelli – POSMEC;

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria nº 442/2024/GR)

Boletim Nº 41/2024 – 05/03/2024

05/03/2024 14:49

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 41/2024

Data da publicação: 05/03/2024

CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 20/2024/CTS/ARA A 25/2024/CTS/ARA

 

EDITAIS Nº 03/2024/CTS/ARA E Nº 04/2024/CTS/ARA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 96/DAP/2024 A Nº 111/DAP/2024
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº 011/2024/PROGRAD A Nº 015/2024/PROGRAD
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 08/2024/SINOVA/UFSC
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2024/SECARTE

 

2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 004/SECARTE/2024

 

2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 013/SECARTE/2023

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 11/2024/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 9/2024/CCB A Nº 13/2024/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 041/2024/CCS A Nº 044/2024/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA Nº 005/2024/CCJ

 

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

DIREÇÃO DO CENTRO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 20/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para, sob a presidência do professor Eugênio Simão, SIAPE nº 392745, compor a banca de avaliação do Estágio Probatório da servidora Juliana Motta Sebben:

Nome SIAPE Função
Ana Carolina Lobo Cancelier 3091564 Titular
José Luna 1095947 Titular

 

Nº 21/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Camila Carvalho De Souza Amorim Matos, SIAPE nº 1285109, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial V, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25 de fevereiro de 2024 a 16 de março de 2025.

 

PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 22/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes e técnico para constituírem o Colegiado do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Carla de Abreu D’aquino, SIAPE nº 2764022, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 04 de setembro de 2023 até 04 de setembro de 2025:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Elaine Virmond                 1824004
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Elise Sommer Watzko 2047541
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Thiago Dutra 2367434
MEMBROS SUPLENTES
César Cataldo Scharlau 2049292
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Fernando Henrique Milanese 1606552
Rogério Gomes de Oliveira 1724307
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
Marcia Martins Szortyka 2775851
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Leandro Batirolla Krott 2223080
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBRO TITULAR SIAPE
Roberto Vito Rodrigues Filho                 3354079
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Fábio Rodrigues de la Rocha                 1781774

Art. 2º Revogar as portarias nº 124/2023/CTS/ARA, de 04 de setembro de 2023, nº 08/2024/CTS/ARA, de 09 de fevereiro de 2024, e nº 19/2024/CTS/ARA, de 21 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 23/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Cristiane Aparecida Moran, SIAPE nº 3037211, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Prematuridade (LAPREM), atribuindo-lhe 10 (dez) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 27 de fevereiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2028.

 

Nº 24/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 27 de fevereiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2025:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Elaine Virmond 1824004
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Fernando Henrique Milanese 1606552
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Olga Yevseyeva 1938037
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
MEMBRO SUPLENTE
Fábio Rodrigues de la Rocha 1781774

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 57/2023/CTS/ARA, de 16 de maio de 2023.

 

Nº 25/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Fabrício De Oliveira Ourique, SIAPE nº 1863254, como coordenador da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) do curso de graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 3 (três) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 27 de fevereiro de 2024 a 26 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 116/2023/CTS/ARA, de 29 de agosto de 2023.

 

EDITAL DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 03/2024/CTS/ARA – processo seletivo para ocupar 01 BOLSA remanescente de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2024) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

a) médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva);

b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;

c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;

d) professores da UFSC em regime de 40 horas;

e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 00h00min do dia 01 de março de 2024 até às 23h59min do dia 04 de março de 2024 por meio do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, mediante o envio dos seguintes documentos em formato PDF e preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/smKto4aVetiBd1nK7

a) Cópia do documento de identidade do CRM;

b) Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;

c) Cópia do certificado de residência médica (se houver)

d) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)

1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2., exceto no caso previsto no item 1.2.2.

1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item 1.2.

1.2.3 Serão aceitos como documento oficial de identificação: carteira de identidade ou equivalente, de validade nacional e com foto; carteira de trabalho; e passaporte.

1.2.3.1 No caso de candidato estrangeiro, será aceito como documento oficial de identificação passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM).

1.2.4 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

1.2.5 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

1.2.5.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

1.2.6 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

1.2.7 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

1.3 Somente serão homologadas as inscrições que cumprirem todos os requisitos previstos neste processo seletivo.

1.3.1 Será divulgada portaria com as inscrições homologadas conforme o cronograma previsto no item 7 deste edital.

2. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

Número de bolsas  

Área de Atuação

 

Local

 

Requisito mínimo

Período de vigência da Bolsa
01 Clínica Cirúrgica Hospital Regional Araranguá Graduação em medicina e Residência em Cirurgia Geral ou especialidades cirúrgica (neurocirurgia, otorrinolaringologia, ortopedia) março a dezembro 2024

3 DA AVALIAÇÃO

3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria nº XX/2023/CTS/ARA, de XX de dezembro de 2023, composta por integrantes do Departamento de Ciências da Saúde do CTS/ARA.

3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital.

3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo II.

4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS

4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) realização de curso ou formação em preceptoria;

b) maior carga horária dedicada a preceptoria;

c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;

d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;

e) maior idade.

4.3 O resultado preliminar da seleção será divulgado até às 17h do dia 05/03/2024, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

4.6 O resultado final será publicado até às 17h do dia 06 de março de 2024, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

5 DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC.

5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão enviar ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, em data a ser informada após publicação do resultado final, os dados a seguir:

I. nome completo;

II. CPF;

III. número de agência bancária;

IV. número de conta corrente, em que seja titular.

5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

5.4.1 Em caso de não envio dos dados até a data informada no item 5.3, a bolsa passará automaticamente ao(à) candidato(a) subsequente na lista de espera.

5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 13074/2023, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

6. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

7. CRONOGRAMA

  • Inscrições: 01/03/2024 a 04/03/2024.
  • Divulgação do resultado preliminar: 05/03/2024
  • Divulgação do resultado final até 06/03/2024.

8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;

b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;

c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;

d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;

e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

9. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

9.1 Será desligado do programa o profissional que:

I. perder o vínculo com a rede pública de saúde;

II. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);

III. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;

IV. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

10.5 São anexos deste Edital:

a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;

 

ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

Formação acadêmica

Descritivo Pontuação
ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. 6
RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida.  

10

MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. 14
DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. 20
Total da Pontuação A 20
  1. Experiência em atividades de assistência e preceptoria
Descritivo Pontuação
EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

●        5 pontos para cada 12 meses de experiência

 

Até 20

EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

●        5 pontos para cada 12 meses de experiência

 

Até 20

Total da Pontuação B 40
  1. Tempo disponível para dedicação ao Programa:
Descritivo Pontuação
4 horas semanais 4
8 horas semanais 8
12 horas semanais 12
16 horas semanais 16
20 horas semanais 20
Mais de 20 horas 40
Total da Pontuação C 40

 

EDITAL DE 29 DE FEVEREIRO

 

Nº 04/2024/CTS/ARA – ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOCENTE DO CTS PARA O CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Art. 1º Convocar os professores integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS, em efetivo exercício, para elegerem um representante docente e respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), com mandato de 02 (dois) anos que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, no dia 15 de abril de 2024, segunda-feira, das 08h às 22h via Sistema de Votação On-Line e-Democraria (https://e-democracia.ufsc.br/).

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

  1. a) Divulgação do Edital no dia 25 de março de 2024;
  2. b) Período do registro das candidaturas de 25 de março de 2024 até 01 de abril de 2024;
  3. c) Divulgação das chapas inscritas pela comissão eleitoral no dia 03 de abril de 2024;
  4. d) Homologação das chapas inscritas pela comissão eleitoral 05 de abril de 2024;
  5. e) Período para a campanha eleitoral de 05 de abril de 2024 até 12 de abril de 2024;
  6. f) Eleição no dia 15 de abril de 2024, das 08h às 22h;
  7. g) Prazo para interposição de recurso da apuração do resultado até às 18h do dia 17 de abril de 2024.

Art. 3º A referida eleição será coordenada por Comissão Eleitoral designada pela direção do CTS via Portaria 181/2023/CTS/ARA, de 08 de dezembro de 2023.

Art. 4º Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único. Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.

DOS ELEITORES

Art. 5º Poderão votar na eleição todos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com lotação no CTS, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data da eleição.

Parágrafo único. Não serão admitidos votos cumulativos, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º A inscrição de cada candidatura deve obrigatoriamente indicar o representante titular e seu respectivo suplente.

Art. 7º Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício lotados no CTS e regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data de publicação do edital de eleições.

Art. 8º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento de formulário de inscrição à comissão eleitoral, na Secretaria de Apoio à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, contendo os nomes e assinaturas dos candidatos.

Art. 9º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 25 de março de 2024 até 01 de abril de 2024, na Secretaria de Apoio à Direção do CTS de segunda a sexta-feira no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h.

Art. 10 Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará a relação dos candidatos inscritos no dia 03 de abril de 2024.

  • 1º A relação de que trata o caput deste artigo será publicado no endereço eletrônico http://cts.ararangua.ufsc.br/ e lista de e-mails dos docentes do CTS.
  • 2º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio.
  • 3º Os componentes da candidatura poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva candidatura.

Art. 11 A homologação das inscrições será realizada pela Comissão Eleitoral no dia 05 de abril de 2024.

  • 1º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.
  • 2º Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 04 de abril de 2024, dirigido à comissão eleitoral e protocolado na Secretaria de Apoio à Direção do CTS.

Parágrafo único. A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada: I – por candidato; II – por qualquer eleitor.

Art. 12 Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.

  • 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.
  • 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.

DAS PENALIDADES

Art. 13 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do representante docente e respectivo suplente no CUn, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades: I – advertência verbal e reservada; II – advertência por escrito.

  • 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 14 Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 15 A votação se dará por escrutínio secreto e uninominal e acontecerá via Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br/.

  • 1º A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC – https://idufsc.ufsc.br/).
  • 2º O link da cabine de votação será encaminhado para o e-mail institucional dos eleitores.
  • 3º É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

Art. 16 O horário de votação será das 08h às 22h.

Da Apuração

Art. 17 Terminada a votação e decididos os recursos apresentados, proceder-se-á à apuração e totalização dos votos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 A Secretaria de Apoio à Direção do CTS deverá autuar processo físico, contendo edital de convocação à eleição e a portaria de designação da comissão eleitoral e encaminhar ao presidente da comissão.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 19 Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade, pelo Estatuto da Universidade, pela Resolução Normativa nº 64/2015/CUn e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 20 Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no site do CTS no endereço eletrônico http://cts.ararangua.ufsc.br/ bem como na lista de e-mails dos docentes.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

PORTARIAS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Nº 96/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a REGINA LUCIA LEMOS, matrícula 06907334, cônjuge do servidor aposentado ELCIO JOSE LEMOS, matrícula SIAPE 1155901, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 21 de janeiro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

(Ref. Processo nº 23080.003340/2024-21)

 

Nº 97/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a TEREZA VALGAS DA SILVEIRA, matrícula 06909281, cônjuge do servidor aposentado ANASTACIO FAUSTO DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1321164, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 10, falecido no dia 25 de dezembro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

(Ref. Processo nº 23080.000654/2024-71)

 

PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 98/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 26 de fevereiro de 2024, o cargo de FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 08, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por Nicolas Isoppo, matrícula SIAPE 2891164, código de vaga 689145, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Processo nº 23080.007398/2024-43)

 

Nº 99/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 26 de fevereiro de 2024, o cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por FELIPE MICOSKI LUZ, matrícula SIAPE 3064654, código de vaga 689430, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Processo nº 23080.006686/2024-81)

 

Nº 100/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Cristina da Silva Schreiber de Oliveira, matrícula SIAPE 1551454, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 215 (duzentos e quinze) dias, de 01 de março de 2024 a 01 de outubro de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

(Ref. Processo nº 23080.000394/2024-34)

 

Nº 101/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 26 de fevereiro de 2024, o cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe/nível D101, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico (EBTT) da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JULIANA FATIMA SERRAGLIO PASINI, matrícula SIAPE 1243840, código de vaga 689903, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Processo nº 23080.006265/2024-50)

 

Nº 102/2024/DAP – Art. 1º Aposentar JUCILEI CORDINI, matrícula SIAPE 1156289, código de vaga nº 688207, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 04, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 22% (vinte e dois por cento) de adicional por tempo de serviço.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo 23080.001866/2024-76)

 

PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 103/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ELISABETE BARBOSA DOS SANTOS, em decorrência do falecimento da servidora aposentada SONIA BARBOZA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1157490, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 09, falecida no dia 19 de fevereiro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Processo nº 23080.008285/2024-65)

 

Nº 104/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Maristela Castro Klauberg, matrícula SIAPE 1160318, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/NDI/CED, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 02 (dois) anos, de 02 de maio de 2024 a 01 de maio de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

(Ref. Processo nº 23080.000427/2024-46)

 

Nº 105/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Márcio Marchi, matrícula SIAPE 1264311, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotado/localizado no Colégio de Aplicação/CA/CED, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) anos, de 29 de fevereiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

(Ref. Processo nº 23080.078318/2023-53)

 

Nº 106/2024/DAP – Art. 1º Aposentar REDNA MARA FARACO, matrícula SIAPE 1478156, código de vaga 691510, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 08, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.007358/2024-00)

 

Nº 107/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Philipi Schneider, matrícula SIAPE 1886097, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em Ciências Biológicas / CGCBIO/CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 23 de fevereiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.

(Ref. Requerimento SouGov nº 4525275)

 

Nº 108/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Philipi Schneider, matrícula SIAPE 1886097, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em Ciências Biológicas / CGCBIO/CCB, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 28 de fevereiro de 2024 a 13 de março de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.

(Ref. Requerimento SouGov nº 4525275)

 

Nº 109/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Rebeca Neves Heizen, matrícula SIAPE 1050704, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Ginecologia e Obstetrícia / DTO/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 29 de novembro de 2023 a 27 de março de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4411391).

 

PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 110/2024/DAP – Aposentar EDSON LUIZ DA SILVA, matrícula SIAPE 1228516, código de vaga nº 687691, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 01% (um por cento) de adicional por tempo de serviço.

(Processo nº 23080.002058/2024-26)

 

Nº 111/2024/DAP – Art. 1º Aposentar LUIZ FERNANDO SOMMACAL, matrícula SIAPE 2160075, código de vaga nº 744652, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5017486-86.2023.4.04.7200.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Processo nº 23080.004385/2024-12)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 29 DE JANEIRO DE 2024

Nº 011/2024/PROGRAD – Art. 1º Criar a seguinte disciplina conforme  especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

CNM8018 Gênero e Políticas Públicas 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.064830/2023-12)

 

Nº 012/2024/PROGRAD – Art. 1º Inserir a disciplina optativa CNM8018 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (código UFSC 304) e Ciências Econômicas (Código UFSC 318), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Equivalência Pré-requisito
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM8018 – Gênero e Políticas Públicas Op 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo nº 23080.064836/2023-12)

 

PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Nº 013/2024/PROGRAD – Art. 1º Alterar os pré-requisitos da disciplina AQI5108 pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura (234), conforme as especificações a seguir:

 

Fase

 

Nome

 

Pré-requisito

(a ser excluído)

 

Pré-requisito

(a ser incluído)

 

Pré-requisito

(como deve ficar)

 

3ª Fase

AQI5108 – Estatística e Informática para Aquicultura MTM3182 ou MTM5515

 

MTM3180 MTM3180

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo nº 23080.034939/2023-25)

 

Nº 014/2024/PROGRAD – Art. 1º Criar a seguinte disciplina:

Código Nome da disciplina Carga horária

Teórica semestral

Carga horária

Prática semestral

Carga horária

Extensão semestral

Carga

horária

total semestral

Carga

horária

total

semanal

ZOT7119 Forragens Conservadas 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.034311/2023-20)

 

Nº 015/2024/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas optativas, no rol de disciplinas profissionalizantes “Área 1 – Produção Animal”, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

 

Código

Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

 

Equivalência

 

Pré-requisito

 

Núcleo Temático Área 1 – Produção Animal

ZOT7823 – Cunicultura e Chinchilicultura      36h-a  

2h-a

 

——–

ZOT5302 e

ZOT5505 e ENR7309

 

Núcleo Temático Área 1 – Produção Animal

ZOT7119 – Forragens Conservadas      54h-a  

3h-a

 

 

———

ENR5515 e

ZOT5706 e ZOT 7703

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo 23080.034311/2023-20)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 08/2024/SINOVA, de 5 de março de 2024

Retificação do Edital nº 07/2024/SINOVA/UFSC

 

A Diretora do Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Edital 07/2024/SINOVA/UFSC, publicado no Boletim Oficial nº 40, de 04/03/2024, que a redação ficou divergente, torna publica a retificação:

 

1 – Na Seção 1, do Objeto, onde se lê “graduação”, fica retificado que se deve ler “pós-graduação”.

 

2 – Na Seção 4.2, dos Requisitos, onde se lê “vinte”, fica retificado que se deve ler “trinta”.

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS, no uso de suas atribuições, resolve:

 

EDITAL N° 002/SECARTE/2024

 

EDITAL ESPAÇO VIVO DCEVEN 2024, DESTINADO AO PÚBLICO EXTERNO À UNIVERSIDADE, PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO CENTRO DE CULTURA E EVENTOS REITOR LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO: AUDITÓRIO GARAPUVU, HALL DO SEGUNDO ANDAR, SALA GOIABEIRA, SALA LARANJEIRA, SALA PITANGUEIRA, COPA E CAMARINS (1, 2 E 3).

 

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2024/SECARTE, de 4 de março de 2024

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 002/2024/SECARTE:

 1. ONDE SE LÊ:

7.1. A divulgação dos resultados, listando as propostas aprovadas e não aprovadas (a exceção daquelas feitas a qualquer tempo), ocorrerá no dia 01 de março de 2024, conforme previsto no cronograma deste edital, por meio de publicação no site https://secarte.ufsc.br.

LEIA-SE:

7.1. A divulgação dos resultados, listando as propostas aprovadas e não aprovadas (a exceção daquelas feitas a qualquer tempo), ocorrerá no dia 05 de março de 2024, conforme previsto no cronograma deste edital, por meio de publicação no site https://secarte.ufsc.br.

2. ONDE SE LÊ:

7.2. Os proponentes cujos projetos não forem selecionados terão de 01 de março de 2024 a 04 de março de 2024 para recorrerem.

LEIA-SE:

7.2. Os proponentes cujos projetos não forem selecionados terão até dia 06 de março de 2024 para recorrerem.

3. ONDE SE LÊ:

7.3. A divulgação do resultado final ocorrerá dia 05 de março de 2024, , conforme previsto no cronograma deste edital, por meio de publicação no site https://secarte.ufsc.br.

LEIA-SE:

7.3. A divulgação do resultado final ocorrerá dia 07 de março de 2024, conforme previsto no cronograma deste edital, por meio de publicação no site https://secarte.ufsc.br.

4. ONDE SE LÊ:

ANEXO II

CRONOGRAMA

Lançamento do Edital 02/02/2024
Inscrições 02/02/2024 a 26/02/2024
Divulgação do resultado 01/03/2024
Período de Recursos 01/03/2024 a 04/03/2024
Resultado Final 05/03/2024
Execução dos projetos selecionados 08/03/2024 a 29/09/2024

LEIA-SE:

ANEXO II

CRONOGRAMA

Lançamento do Edital 02/02/2024
Inscrições 02/02/2024 a 26/02/2024
Divulgação do resultado 05/03/2024
Período de Recursos 06/03/2024
Resultado Final 07/03/2024
Execução dos projetos selecionados 08/03/2024 a 29/09/2024

 

A CHEFE DO SETOR DE PROJETOS, no uso de suas atribuições, resolve:

 

EDITAL Nº 004/SECARTE/2024

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA

 

2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 004/SECARTE/2024, de 4 de março de 2024

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 004/SECARTE/2024:

 

1.ONDE SE LÊ:

9.2. O resultado será publicado no dia 04 de março para as vagas do Departamento de Cultura e Eventos – COORDENADORIA DE EVENTOS e no dia 08 de março para as demais vagas em http://secarte.ufsc.br/, conforme cronograma disponível no Anexo II.

LEIA-SE:

9.2. O resultado será publicado no dia 06 de março para as vagas do Departamento de Cultura e Eventos – COORDENADORIA DE EVENTOS e no dia 08 de março para as demais vagas em http://secarte.ufsc.br/, conforme cronograma disponível no Anexo II.

2.ONDE SE LÊ:

ANEXO I

CRONOGRAMA

 

ETAPA

 

DATA

 

Lançamento do edital

 

26/02/2024

 

Período de inscrições

de 26/02 a 01/03 para as vagas da COORDENADORIA DE EVENTOS

de 26/02 a 06/03 para as demais vagas

 

Convocação  e realização das entrevistas

de 27/02 a 04/03 para as vagas da COORDENADORIA DE EVENTOS

de 27/02 a 07/03 para demais vagas

 

Divulgação do resultado final na página da SECARTE e da UFSC

04/03 para as vagas da COORDENADORIA DE EVENTOS

08/03/2024 para demais vagas

 

Início das atividades

 

05/03 para as vagas da COORDENADORIA DE EVENTOS

11/03 para as demais vagas

 

LEIA-SE:

ANEXO I

CRONOGRAMA

 

ETAPA

 

DATA

 

Lançamento do edital

 

26/02/2024

 

Período de inscrições

de 26/02 a 01/03 para as vagas da COORDENADORIA DE EVENTOS

de 26/02 a 06/03 para as demais vagas

 

Convocação  e realização das entrevistas

de 27/02 a 05/03 para as vagas da COORDENADORIA DE EVENTOS

de 27/02 a 07/03 para demais vagas

 

Divulgação do resultado final na página da SECARTE e da UFSC

06/03 para as vagas da COORDENADORIA DE EVENTOS

08/03/2024 para demais vagas

 

Início das atividades

 

07/03 para as vagas da COORDENADORIA DE EVENTOS

11/03 para as demais vagas

 

 

A COORDENADORA DE APOIO ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições, resolve:

 

EDITAL Nº 013/SECARTE/2023

 

BOLSA CULTURA 2024

BOLSA DE EXTENSÃO VINCULADA ÀS AÇÕES DE ARTE E CULTURA

 

2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 013/SECARTE/2023, de 5 de março de 2024

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 013/SECARTE/2023:

 1. ONDE SE LÊ:

 12.4. Os coordenadores que não cadastrarem o(s) bolsista(s) até o dia 10 de junho de 2024 terão sua(s) bolsa(s) redistribuída(s) para outros projetos aprovados e não contemplados.

LEIA-SE:

 12.4. Para o pagamento referente ao mês de maio, o bolsista deverá ter sido cadastrado no SIGPEX até o dia 10 de maio de 2024.

12.5. Os coordenadores que não cadastrarem o(s) bolsista(s) até o dia 10 de junho de 2024 terão sua(s) bolsa(s) redistribuída(s) para outros projetos aprovados e não contemplados.

2. ONDE SE LÊ:

  • CRONOGRAMA
Lançamento do edital 29/12/2023
Período para inscrição dos projetos BEAC 02/01/2024 a 09/02/2024
Período de habilitação dos projetos inscritos 15/02/2024 e 16/02/2024
Período de avaliação dos projetos homologados 19/02/2024 a 05/03/2024
Divulgação do resultado preliminar na página da SeCArtE e da UFSC 06/03/2024
Recebimento de recursos via e-mail, até 18h 07/03/2024 a 08/03/2024
Divulgação do resultado final na página da SeCArtE e da UFSC 13/03/2024
Prazo para os coordenadores contemplados

realizarem o cadastro do bolsista no SIGPEX.

10/04/2024

LEIA-SE:

  • CRONOGRAMA
Lançamento do edital 29/12/2023
Período para inscrição dos projetos BEAC 02/01/2024 a 29/02/2024
Período de avaliação dos projetos homologados 11/03/2024 e 22/03/2024
Divulgação do resultado preliminar na página da SeCArtE e da UFSC 25/03/2024
Recebimento de recursos via e-mail, até 18h do dia 27/03/2024 26/03/2024 a 27/03/2024
Divulgação do resultado final na página da SeCArtE e da UFSC 29/03/2024
Prazo para os coordenadores contemplados

realizarem o cadastro do bolsista no SIGPEX.

10/04/2024 a 10/05/2024*

* Conforme itens 12.3. e 12.4. deste edital.

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

PORTARIA DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

O Secretário de Relações Internacionais da SINTER, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Nº 11/2024/SINTER – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Secretaria de Relações Internacionais, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor: Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho – Professor do Magistério Superior

II. Agente de planejamento: Bruno Wanderley Farias – Assistente em Administração;

III. Representante discente de graduação: Ana Paula Mota – estudante

IV. Representante docente: André de Ávila Ramos – Professor do Magistério Superior

V. Representante STAE: Rafaela Ribeiro Céspedes – Secretária Executiva;

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria nº 442/2024/GR)

 

 CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 9/2024/CCB – Designar os professores Andrea Gonçalves Trentin, Carla Inês Tasca e Sergio Ricardo Floeter, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 do professor Leonardo Rubi Rörig, requerente do processo n.º 23080.00473/2024-45.

 

PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 10/2024/CCB – Designar Jean de Mesquita Silva, Assistente em Administração, como membro titular, em substituição a Rodrigo Maschio, na Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Biológicas, conforme Portaria n.º 56/2023/CCB, de 17/04/2023 e Portaria n.º 77/2023/CCB de 29/05/2023.

 

PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 11/2024/CCB – Designar o professor Rodrigo Bainy Leal, SIAPE 1159608, Coordenador de Pesquisa do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 7 de fevereiro de 2024, pelo período de 2 (dois) anos com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n.º 8905/2024)

 

Nº 12/2024/CCB – Designar os professores Carla Gabrielli, Antonio de Pádua Carobrez e Afonso Celso Dias Bainy, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 da professora Ana Paula Marzagão Casadei, requerente do processo n.º 23080.003474/2024-41.

 

PORTARIA DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

Nº 13/2024/CCB – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências Biológicas, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor: Alexandre Verzani Nogueira – Diretor do Centro de Ciências Biológicas;

II. Agente de planejamento: Patrícia Carvalho de Souza Araújo – Assistente em Administração;

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria nº 442/2024/GR)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 041/2024/CCS – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências da Saúde, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor: FABRICIO DE SOUZA NEVES – Docente – Diretor do CCS;

II. Agente de planejamento: GUILHERME RIZZATTI – Assistente em Administração;

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 042/2024/CCS – Retificar a Portaria nº 034/2024/CCS, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024, que designou A Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Docente FABIOLA BRANCO FILIPPIN MONTEIRO, do DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS, modificando como segue:

No trecho em que se lê: “LIH SHIH MIN”.

Leia-se: “LI SHIH MIN”.

 

Nº 043/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente HELOISA PAMPLONA CUNHA, SIAPE nº 3364506, lotado no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como Supervisora de Laboratório da Disciplina de Bioquímica Clínica – ACL 5133, pelo período de dois anos a partir de 01 de março de 2024.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 01 de março de 2024, a Portaria nº 062/CCS/2022, de 29 de março de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 010502/2024)

 

Nº 044/2024/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT), ZULMAR ANTONIO ACCIOLI DE VASCONCELLOS (Professor Classe E – CLC) e SÉRGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Docente ALESSANDRA RODRIGUES DE CAMARGO, do DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.004825/2024-13.

Art. 2º Revogar, a partir de 01 de março de 2024, a Portaria nº 035/CCS/2024, de 27 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

PORTARIA DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

O Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Nº 005/2024/CCJ – Art. 1º Designar Carolina Medeiros Bahia, Diretora do CCJ/UFSC, como agente gestora e Melissa Ely Melo, Vice-Diretora do CCJ/UFSC, como agente de planejamento do Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029,

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria nº 442/2024/GR)

Boletim Nº 40/2024 – 04/03/2024

04/03/2024 18:05

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 40/2024

Data da publicação: 04/03/2024

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 521/2024/GR A 523/2024/GR, 523/2024/GR, 541/2024/GR, 544/2024/GR, 545/2024/GR, 552/2024/GR, 553/2024/GR, 556/2024/GR A 563/2024/GR, 568/2024/GR E 571/2024/GR
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL 07/2024/SINOVA

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 521/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Fevereiro de 2024, GUILHERME FLEURY FINA SPERETTA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2300051, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas – CPGMCF/CCB, para completar mandato a expirar-se em 31 de Julho de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 008279/2024)

 

Nº 522/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Fevereiro de 2024, Amurabi Pereira de Oliveira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1652166, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, para completar mandato a expirar-se em 31 de Julho de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/DIR/CFH/2024)

 

Nº 523/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Fevereiro de 2024, Janine Gomes da Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1847395, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, para completar mandato a expirar-se em 31 de Julho de 2025.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/DIR/CFH/2024)

 

PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 540/2024/GR – Dispensar, a partir de 09 de Março de 2024, HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO, SIAPE nº 3050391, do exercício da função de Chefe do Setor de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura – SEMI/DA/CBS, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 2650/2023/GR, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, tendo em vista tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 7/CBS/UFSC/2024)

 

Nº 541/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Março de 2024, Adriano Lúcio Ziero, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2159189, para exercer a função de Chefe do Setor de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura – SEMI/DA/CBS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 7/CBS/UFSC/2024)

 

Nº 544/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 11 de Março de 2024, BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3049641, do exercício da função de Chefe do Serviço de Promoção e Intercâmbio – SPI/DAA/CDAC/SeCArte, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 427/2020/GR, de 20 de fevereiro de 2020.

(Ref. Sol. 7928/2024)

 

Nº 545/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Março de 2024, ALEXANDRE BRANDALISE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3161511, para exercer a função de Chefe do Serviço de Promoção e Intercâmbio – SPI/DAA/CDAC/SeCArte.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 7928/2024)

 

Nº 552/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de Fevereiro de 2024, MARCOS VINICIUS MOCELLIN FERRARO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe T, nível IT., SIAPE nº 1159662, do exercício da função de Presidente da Comissão Permanente do Pessoa Docente – CPPD/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 902/2020/GR, de 30 de junho de 2020, tendo em vista sua aposentadoria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/CPPD/PRODEGESP)

 

PORTARIAS DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 553/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de fevereiro de 2024, em caráter pro tempore, JULIANA EYNG, professora magistério superior, classe C, nível 4, SIAPE nº 3351116, vice-presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD/PRODEGESP), para responder cumulativamente pela função de presidente da CPPD/PRODEGESP, até a data da posse da nova comissão.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 1/CPPD/PRODEGESP/2024)

 

Nº 556/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2024, Ana Luiza de Lima Curi Hallal,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1151736, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – CPGSC/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 077764/2023)

 

Nº 557/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2024, MARTA INEZ MACHADO VERDI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1159945, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – CPGSC/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 077764/2023)

 

Nº 558/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2024, Alex Mussoi Ribeiro,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1951736, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 8347/2024)

 

Nº 559/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2024, Maíra Melo de Souza,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2860233, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 8347/2024)

 

Nº 560/2024/GR – Art. 1º  Dispensar JULIANE PASQUALETO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1066788, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio à Indígenas e Quilombolas – SAIQ/CORERE/SAAE/PROAFE, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 234/2024/GR, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 008781/2024)

 

Nº 561/2024/GR – Art. 1º Designar GRACE KELLY CALDAS DA SILVA, AUXILIAR DE CRECHE, SIAPE nº 2407877, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio à Indígenas e Quilombolas – SAIQ/CORERE/SAAE/PROAFE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 008781/2024)

 

Nº 562/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Março de 2024, RAMONE DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3074336, do exercício da função de Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 241/2024/GR, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 008721/2024)

 

Nº 563/2024/GR – Art. 1º Designar Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2130105, para exercer a função de Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 008721/2024)

 

PORTARIAS DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

Nº 568/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Março de 2024, Samuel Pantoja Lima, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2734219, do exercício da função de Secretário de Comunicação – SECOM, código CD3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1476/2022/GR, DE 28 DE JULHO DE 2022.

(Ref. Sol. 010399/2024)

 

Nº 571/2024/GR – Art. 1º Aplicar ao servidor Rafael Lisboa de Souza, MASIS nº 137698, SIAPE nº 2344070, médico lotado na Divisão de Clínica Médica, Serviço de Terapia Intensiva, do Hospital Universitário (HU) da UFSC, a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 128 a 130 da Lei nº 8.112/1990, por infração aos deveres funcionais, enquadrados no art. 116, incisos II e III, da Lei nº 8.112/1990, considerando a natureza e a gravidade das infrações cometidas, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 03/SEAI/UFSC/2024, de 2 de fevereiro de 2024, acatado integralmente pelo Julgamento nº 03/SEAI/GR/UFSC/2024, de 19 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Converter a penalidade suspensiva em multa correspondente a 50% por dia de vencimento, nos termos do art. 130, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, com fundamento na conveniência ao serviço público, eficiência e economicidade.

Art. 3º Atribuir de ofício o efeito suspensivo previsto no art. 109 da Lei nº 8.112/1990 c/c o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784/1999, em que a execução da penalidade, com a cobrança da multa e as demais providências administrativas necessárias ao caso, deverá aguardar o cumprimento das disposições sobre o recurso em sede de pedido de reconsideração ao reitor da UFSC, em respeito ao que dispõe os arts. 106 e 108 da Lei nº 8.112/1990 c/c os arts. 6º e 7º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e os arts. 22 e 23 da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.018516/2022-87)

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL 07/2024/SINOVA, de 4 de março de 2024

Edital de seleção de bolsistas para participação em projeto institucional

 

A Diretora do Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital simplificado para abertura de inscrições, visando à seleção de alunos (as) bolsistas para participação no projeto institucional “Apoio à implantação do Programa de Inovação e Empreendedorismo da Universidade Federal de Santa Catarina, vinculado à SINOVA/PROPESQ”. A seleção será realizada com base nos requisitos e critérios a seguir estabelecidos.

 

1 – OBJETO

O presente Edital tem por objeto a seleção de acadêmicos de graduação, Campus Reitor João David Ferreira Lima, que receberão bolsa para atuar no Projeto Institucional “Apoio à implantação do Programa de Inovação e Empreendedorismo da Universidade Federal de Santa Catarina, vinculado à SINOVA/PROPESQ”.

2. CRONOGRAMA

 1. A seleção dos candidatos ocorrerá conforme cronograma abaixo:

 

Atividade Data Local
Lançamento do Edital de Seleção de Bolsistas 04/03/2024 https://sinova.ufsc.br/editais-andamento/
Período para inscrição 04/03/2024
a 10/03/2024
sinova@contato.ufsc.br
Processo seletivo (Análise de currículo e entrevista) 11/03/2024
Divulgação do resultado 12/03/2014 https://sinova.ufsc.br/editais-andamento/

 

3 – DA BOLSA E DAS VAGAS

3.1. O número é de 2 (duas) vagas, condicionado à liberação de recursos pelo órgão financiador.

3.2. O valor da bolsa para alunos e quantidade de bolsas segue na tabela abaixo:

 

Qtde Modalidade da bolsa Período
(meses)
Remuneração mensal (R$)
2 Aluno(a) de doutorado 12 5200,00

4.DOS REQUISITOS

4.1. Estar regularmente matriculado(a) em curso de Pós-Graduação na UFSC, preferencialmente aqueles com interface em inovação.

4.2. Possuir disponibilidade de 30 (vinte) horas semanais para o Projeto.

4.3. Atender também aos requisitos a seguir:

 

Vaga Modalidade da bolsa Curso Requisitos Atribuições
Vaga 1 Aluno(a) de doutorado Estudante com matrícula ativa na pós-graduação na UFSC em qualquer área – Formação em Direito;

– Conhecimento em temas jurídicos  ligados ao arcabouço legal da inovação;

–  Comprovação de prática jurídica (efetivo exercício de advocacia, cargo, emprego ou função exercido após a obtenção do grau de bacharel em Direito);

– Projeto de tese ou linha de pesquisa com aderência às atribuições exigidas;

– Conhecimento em inovação;

– Perfil criativo e de resolução de problemas;

– Habilidade para trabalhar em equipe.

 

Desenvolver pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais;

Elaborar manuais, guias e livros ligados ao direito e a inovação e à propriedade intelectual; Confeccionar minutas de pareceres, contratos, notas técnicas, despachos, ofícios, memorandos e similares;

Analisar processos administrativos que demandem manifestação da DIN/PROPESQ;

Realizar estudo de matérias relacionadas à atuação da DIN/PROPESQ, tais como direito administrativo, propriedade intelectual, inovação, empreendedorismo, dentre outros.

Vaga 2 Aluno(a) de doutorado Estudante com matrícula ativa na pós-graduação na UFSC em qualquer área – Possuir experiência em gestão de projetos;

– Ter conhecimento em ambientes de inovação;

– Ter conhecimento em empreendedorismo;

– Possuir experiência em pesquisa acadêmica;

– Habilidade para trabalhar em equipe.

Liderar projetos e programas de empreendedorismo e inovação da SINOVA;

Organizar documentações dos programas e projetos da SINOVA;

Elaborar manuais, guias e livros ligados a inovação, ao empreendedorismo e a propriedade intelectual;

Articular o ecossistema de inovação e a comunidade  universitária em torno dos projetos e programas da SINOVA;

Criar novas ações estratégicas a partir da política de inovação e empreendedorismo.

5. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (OBRIGATÓRIA)

5.1. As inscrições ocorrerão conforme cronograma previsto no item 2 deste edital.

5.2. Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail (sinova@contato.ufsc.br) no assunto do e-mail deverá constar: Inscrição edital 7_2024_SINOVA.

5.3. Documentos necessários para a inscrição:

  • Ficha de inscrição (Anexo I deste Edital) preenchida e assinada;
  • Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
  • Histórico acadêmico atualizado;
  • Currículo Lattes atualizado.

6. DA SELEÇÃO

6.1. Critérios de avaliação: análise do histórico acadêmico e do currículo Lattes atualizado (peso 6,0) e entrevista (peso 4,0).

6.2. Data e horário e local das entrevistas: 11/03/2024, no período vespertino, em link a ser encaminhado ao candidato(a).

7. DOS RESULTADOS

Os resultados serão divulgados na página da SINOVA, conforme cronograma previsto no item 2 deste edital.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

(Anexar os documentos exigidos pelo Edital)

 

Nome completo:

 

Número do RG e órgão expedidor:

 

Número do CPF:

 

Número de Matrícula na UFSC:

 

Curso:

 

E-mail para contato:

 

Telefone para contato:

 

Declaro que:

 

(  ) Estou regularmente matriculado em curso de graduação;

(   ) Possuo até 01 Frequência Insuficiente (FI) no Histórico Escolar;

(   ) Tenho disponibilidade de 30 (trinta) horas semanais para me dedicar ao Projeto.

(   ) Tenho domínio nos requisitos supracitados, item 4.3, deste edital.

 

Declaro que li o Edital e estou ciente de que minha inscrição só será completa com o envio deste formulário preenchido e dos documentos exigidos, e que sou responsável por checar a convocação para a entrevista e comparecer.

 

Nome (Digitado):

 

Data: ____/____/_____

 

 

Assinatura digital da UFSC:

Boletim Nº 39/2024 – 01/03/2024

01/03/2024 14:11

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 39/2024

Data da publicação: 01/03/2024

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 9/2024/CC
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 477/2024/GR, 486/2024/GR, 491/2024/GR, 492/2024/GR, 494/2024/GR, 495/2024/GR, 510/2024/GR A 520/2024/GR, 524/2024/GR A 531/2024/GR, 533/2024/GR A 539/2024/GR, 542/2024/GR, 543/2024/GR, 546/2024/GR A 549/2024/GR, 551/2024/GR, 554/2024/GR, 555/2024/GR, 564/2024/GR A 567/2024/GR
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA Nº 024/PROAFE/2024
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA Nº 02/2024/SEPLAN
SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 01/2024/SEAI
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 005/2024/CCA

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 29 de fevereiro de 2024, conforme o Parecer nº 32/2024/CC, constante do Processo nº 23080.077624/2023-72, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 9/2024/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto Cadastro Base dos Programas Educacionais do FNDE – Fase 1”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 477/2024/GR – Art. 1º Designar Luciene dos Santos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1980728, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGLIBRAS/CCE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 006305/2024)

 

Nº 486/2024/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, para substituir o Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/02/2024 a 23/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular Luiz Victor Pittella Siqueira, SIAPE nº 3764543, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6379/2024)

 

PORTARIAS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 491/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Fevereiro de 2024, EDUARDO VILAR BONALDI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2327422, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais – CGCS/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 005468/2024)

 

Nº 492/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Fevereiro de 2024, CAETANO KAYUNA SORDI BARBARÁ DIAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 1127017, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais – CGCS/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 005468/2024)

 

Nº 494/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Março de 2024, RITELE HERNANDEZ DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1761487, para exercer a função de Coordenadora de Graduação em Medicina – CGM/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.067581/2023-17)

 

Nº 495/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Março de 2024, FLÁVIA CORRÊA GUERRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 1754907, para exercer a função de Subcoordenadora de Graduação em Medicina – CGM/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.067581/2023-17)

 

PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 510/2024/GR – Designar RAFAEL GALLINA DELATORRE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2346577, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/02/2024 a 29/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE CARLI DA SILVA, SIAPE nº 1804784, para formação.

(Ref. Sol. 007045/2024)

 

Nº 511/2024/GR – Designar OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, DIRETOR DE PRODUÇÃO, SIAPE nº 3125308, Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Fevereiro de 2024 a 23 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE HENRIQUE NUNES PIRES, SIAPE nº 1158819, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 006507/2024)

 

Nº 512/2024/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenadora de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/03/2024 a 02/04/2024, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 007073/2024)

 

Nº 513/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Fevereiro de 2024, Alexandre Sherlley Casimiro Onofre,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1635890, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – CPGCM/CCS, para completar mandato a expirar-se em 22 de Março de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Dispensar,a partir de 08 de Fevereiro de 2024, ROGER WALZ da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas, para a qual foi designado pela Portaria nº 372/2021/GR.

(Ref. Sol. 007320/2024)

 

Nº 514/2024/GR – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169679, Coordenador(a) de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Fevereiro de 2024 a 01 de Março de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, TELES ESPINDOLA, SIAPE nº 1159893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 007343/2024)

 

Nº 515/2024/GR – Revogar, a partir de 19 de fevereiro de 2024, a Portaria nº 333/2021/GR que concedeu à servidora Cristiane Lazzarotto Volcão, ocupante do cargo de professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1540597, lotada no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas/DLLV/CCE, a jornada de trinta e duas horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo nº 23080.024807/2020-42)

 

Nº 516/2024/GR – Designar DIEGO LOURENÇO NUNES MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1623071, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/01/2024 a 24/01/2024, tendo em vista o afastamento da titular Ariana Casagrande, SIAPE nº 1264386, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6129/2024)

 

Nº 517/2024/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Chefe do Serviço de Agendamento – SA/CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/02/2024 a 23/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Fernandes Cherem, SIAPE nº 1974585, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 007383/2024)

 

Nº 518/2024/GR – Designar ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968711, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/02/2024 a 08/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, SIAPE nº 1390673, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 007352/2024)

 

Nº 519/2024/GR – Atribuir à servidora MARA REGINA MACHADO COSTA, SIAPE nº 1915007, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD), a partir de 26 de fevereiro 2024, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.004994/2024-71)

 

Nº 520/2024/GR – Designar AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, SIAPE nº 1417033, para substituir a chefe da Divisão de Nutrição – DN/RU/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/02/2024 a 23/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular Melina Valério dos Santos, SIAPE nº 1879123, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 008296/2024)

 

Nº 524/2024/GR – Retificar a Portaria nº 2454/2023/GR, de 20 de novembro de 2023, modificando o trecho em que se lê “Comitê de Saúde Mental” para “Comitê Intersetorial Permanente de Saúde Mental, Atenção Psicossocial e Promoção de Saúde”.

(Ref. Sol. 71230/2023)

 

Nº 525/2024/GR – Retificar a Portaria 2680/2023/GR, de 20 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº nº 243, seção 2, em: 22/12/2023, p. 46, que designa LUCIANA SILVEIRA CARDOSO, modificando o trecho em que se lê “a partir de 20 de Dezembro de 2023” para “a partir de 4 de dezembro de 2023”.

(Ref. Sol. 75075/2023)

 

Nº 526/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDUARDO BREVIGLIERI, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 075/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de setembro de 2021, homologado através da Portaria n° 569/2022/DDP, publicada no DOU de 01 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, em regime de trabalho de DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 691334, decorrente da aposentadoria de Marcos Vinicius Mocellin Ferraro, por meio da Portaria nº 78/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.003391/2021-18 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

Nº 527/2024/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 392/2024/GR, de 16 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 34, seção 2, em 20 de fevereiro de 2024, p. 34, que designa ELAINE VIRMOND, incluindo, ao final do art. 1º, o trecho “para completar mandato a expirar em 12 de outubro de 2024”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 4726/2024)

 

Nº 528/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2024, Thiago Dutra,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2367434, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS, para completar mandato a expirar-se em 12 de Outubro de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 4726/2024)

 

Nº 529/2024/GR – Designar Taíse Coelho Leal, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1945687, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/02/2024 a 04/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular MAIARA SARDA SILVA, SIAPE nº 3058296, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7341/2024)

 

Nº 530/2024/GR – Art. 1º Instituir comissão com o objetivo de analisar minuta de revisão da Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, e fazer proposições que garantam a igualdade racial e de gênero nos concursos públicos para a carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar as docentes e o docente abaixo indicados para, sob a presidência da primeira, compor a comissão instituída nos termos do Art. 1º:

I – FLÁVIA MEDEIROS SANTOS (Departamento de Antropologia/CFH);

II – LIA VAINER SCHUCMAN (Departamento de Psicologia/CFH);

III – LINDBERG NASCIMENTO JUNIOR (Departamento de Geociências/CFH); e

IV – THAINÁ CASTRO COSTA (Coordenadoria Especial de Museologia/CFH).

Art. 3º Atribuir às docentes e ao docente da comissão a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 4º Definir o prazo de 60 dias, a contar da data da publicação desta portaria, para que a presidência da comissão apresente ao Gabinete da Reitoria sugestões quanto à minuta de revisão da Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013.

(Ref. Sol. nº 23080.056394/2022-27)

 

Nº 531/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de fevereiro de 2024, SERGIO MURILO PETRI, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2531092, para assessorar a Editora da UFSC na área de contabilidade.

Art. 2º Atribuir ao servidor designado conforme o art. 1º a carga horária de 10 horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 9450/2024)

 

PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 533/2024/GR – Retificar, em seu art. 3º, a Portaria nº 471/2024/GR, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 36, em 27 de fevereiro de 2024, modificando o trecho em que se lê “Diário Oficial da União” para “Boletim Oficial da UFSC”.

(Ref. Sol. nº 4726/2024)

 

Nº 534/2024/GR – Art. 1º Instituir comissão para revisão da Resolução Normativa nº 65/2015/CUn, que versa sobre a criação do Comitê Institucional de Ações Afirmativas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:

I – BÁRBARA NOBREGA SIMÃO – representante da Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais (COEMA);

II – JULIANE PASQUALETO – representante da COEMA;

III – MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO – representante da Diretoria de Ações Afirmativas e Equidade (DAAE);

IV – LINDBERG NASCIMENTO JUNIOR – representante docente;

V – GEISA SABINE ARAÚJO SILVA – representante dos servidores técnico-administrativos em educação;

VI – CRISTIANE SEGER – representante do Sindicato de Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (SINTUFSC); e

VII – ALAN RIBEIRO RODRIGUES – representante do coletivo NegrUFSC.

Art. 3º A comissão terá o prazo de até 45 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 7149/2024)

 

Nº 535/2024/GR – Art. 1º Designar ALEXANDRE BERGAMO IDARGO e LUIZ GUSTAVO DA CUNHA DE SOUZA para integrar, na condição de representantes titular e suplente do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), respectivamente, o Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para completar mandato a expirar-se em 28 de fevereiro de 2025, em substituição à Luiz Gustavo da Cunha de Souza, titular, e Tiago Daher Padovezi Borges, suplente, designados pela Portaria nº 554/2023/GR, de 13 de março de 2023.

Art. 2º Designar CAMILA FEIX VIDAL para integrar, na condição de representante suplente do Centro Socioeconômico (CSE), o Conselho Editorial mencionado no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 7655/2024 e 8423/2024)

 

Nº 536/2024/GR – Designar MARCELO VENTURI, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, SIAPE nº 2658093, para substituir o Coordenador Técnico da Fazenda Experimental da Ressacada – CTFER/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/02/2024 a 23/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular ANTONIO MARCOS MIRANDA, SIAPE nº 3052650, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7256/2024)

 

Nº 537/2024/GR – Retificar a Portaria nº 395/2024/GR, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024, modificando o trecho em que se lê “função de Chefe do Departamento” para “função de Subchefe do Departamento”.

(Ref. Sol. 004492/2024)

 

Nº 538/2024/GR – Designar Ricardo Pazinato, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, SIAPE nº 2133761, para substituir o Chefe da Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/02/2024 a 29/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular GUSTAVO RUFATTO COMIN, SIAPE nº 2417622, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7738/2024)

 

Nº 539/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Fevereiro de 2024, SILVIA MARTINI DE HOLANDA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2291624, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Matemática na Modalidade à Distância, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 004603/2024)

 

Nº 542/2024/GR – Designar CLARISSA KELLERMANN DE MORAES, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 2268608, para substituir a Coordenadora de Difusão da Informação e da Biblioteca Central – CDIBC/BU/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/02/2024 a 06/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular THAYSE HINGST, SIAPE nº 2177746, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 008275/2024)

 

Nº 543/2024/GR – Designar JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1030545, para substituir a Coordenadora do Arquivo Central – CARC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/01/2024 a 14/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº 1661196, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 003697/2024)

 

Nº 546/2024/GR – Designar SILVIA CINTRA BORGES MORAIS, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1668722, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAD/CARC/PROAD, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/01/2024 a 16/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, SIAPE nº 2390259, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003697/2024)

 

Nº 547/2024/GR – Designar LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, ARQUIVISTA, SIAPE nº 2390259, para substituir a Coordenadora do Arquivo Central – CARC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/02/2024 a 16/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº 1661196, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 003697/2024)

 

Nº 548/2024/GR – Designar ELIS BORCIONI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1896347, para substituir a Chefe do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – DABF/CCR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/02/2024 a 01/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular MONICA APARECIDA AGUIAR DOS SANTOS, SIAPE nº 1351038, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7774/2024)

 

Nº 549/2024/GR – Atribuir ao servidor CLAUDIO DE LIMA, SIAPE nº 2236950, ocupante do cargo de analista de tecnologia da informação, lotado no Departamento de Sistemas de Informação (DSI/SETIC/SEPLAN), a partir de 20 de fevereiro de 2024, a jornada 4 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.002585/2024-31)

 

Nº 551/2024/GR – Revogar, a partir de 22 de fevereiro de 2024, a Portaria nº 165/2022/GR, que concedeu à servidora Grace Kelly Caldas da Silva, SIAPE nº 2407877, ocupante do cargo de auxiliar de creche, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/NDI/CED, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.056480/2021-59)

 

PORTARIAS DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 554/2024/GR – Art. 1º Designar, de 4 de março a 1º de agosto de 2024, MARIO DE SOUZA ALMEIDA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2195014, para coordenar a implantação do Curso de Graduação em Administração Pública EAD (EADADM/CSE) na 5ª edição, do Programa Nacional de Formação em Administração Pública (PNAP 5).

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 73342/2023)

 

Nº 555/2024/GR – Designar Cláudia Prim Corrêa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2008591, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Fevereiro de 2024 a 07 de Março de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8487/2024)

 

Nº 564/2024/GR – Designar MAYRA CATHINE BAZZANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1170414, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/03/2024 a 28/03/2024, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8723/2024)

 

Nº 565/2024/GR – Designar LUCIANA RAIMUNDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2225697, Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Fevereiro de 2024 a 21 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 8738/2024)

 

Nº 566/2024/GR – Designar WILLIAM HAMILTON LEIRIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3364204, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGSI/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/02/2024 a 26/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular RONNIS MARTINS, SIAPE nº 2424129, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 9100/2024)

 

Nº 567/2024/GR – Designar CAIO CORRÊA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2998349, para substituir o Chefe do Serviço de Controle de Bolsas  – SCB/CB/DPG/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/03/2024 a 11/03/2024, tendo em vista o afastamento do titular VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, SIAPE nº 2367381, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9114/2024)

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 024/PROAFE/2024 – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor: Leslie Sedrez Chaves – Pró-reitora de Ações Afirmativas e Equidade;

II. Agente de planejamento: Andréia Michele Dannenhauer – Administradora;

III.Representante discente de graduação: Ny Dias Andre – Discente Curso de Antropologia;

IV. Representante discente de pós-graduação: Vanessa de Meneses Silva– Discente Doutorado em Contabilidade;

V. Representante docente: Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão – Docente;

VI. Representante STAE: Sérgio Leandro da Silva- Terapeuta Ocupacional;

VII. Convidado da comunidade externa: Maria Heloísa Vieira – Jornalista- Assessora Parlamentar na Câmara Municipal de Florianópolis.

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

O Secretária da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 02/2024/SEPLAN – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da SEPLAN, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor: Luiz Victor Pittella Siqueira – Superintendente de Orçamento;

II. Agente de planejamento: Cláudia Prim Corrêa – Chefe de Setor de Apoio Administrativo – SETIC.

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

 

A SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, de 19 de fevereiro de 2024, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 1º DE MARÇO 2024

 

Nº 01/2024/SEAI – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor: LUANA RENOSTRO HEINEN – Secretária de Aperfeiçoamento Institucional;

II. Agente de planejamento: MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS – Assistente em Administração.

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em resposta à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC e no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1790/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 005/2024/CCA – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências Agrárias, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor: Rosete Pescador– Diretora/docente;

II. Agente de planejamento: Marlene Grade – Vice-diretora/docente;

III. Representante discente de graduação: Manoela de Andrade de Pinho – Discente;

IV. Representante discente de pós-graduação: Leonardo Khaoê Giovanetti Oliveira – Discente;

V. Representante docente: Ricardo Kazama – Docente;

VI. Representante STAE: Raquel Teresa Flor – Assistente em administração;

VII. Convidado da comunidade externa: Zenório Piana – Agrônomo/voluntário do Jardim Botânico.

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 38/2024 – 29/02/2024

29/02/2024 23:57

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 38/2024

Data da publicação: 29/02/2024

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO PORTARIA – SEI Nº 51 2024, PORTARIA – SEI Nº 52 2024,
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 04/2024/CGRAD
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 021/PROAFE/2024, N° 022/PROAFE/2024
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 1/2024/PROPESQ
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 6/2024/SINTER a PORTARIA Nº 8/2024/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL Nº 001/2024/CCA, EDITAL Nº 002/2024/CCA, EDITAL Nº 003/2024/CCA, PORTARIA Nº 002/2024/CCA A PORTARIA Nº 004/2024/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 001/2024/CCJ, EDITAL Nº 003/2024/CCJ
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 3/2024/CCS, EDITAL Nº 4/2024/CCS, PORTARIAS Nº 025/2024/CCS A Nº 040/2024/CCS

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

PORTARIA – SEI Nº 51 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2023 o servidor Celso Vieira Nunes, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1548488, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Materiais Esterilizados/UBCME-Centro de Materiais Esterilizados do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Cfe. o Processo SEI nº 23820.015432/2023-61)

 

 

Portaria – SEI nº 52 2024 – Art.1º CONCEDER, a partir de 01/11/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Celso Vieira Nunes, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1548488, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Materiais Esterilizados/UBCME-Centro de Materiais Esterilizados do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente ao risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doença infectocontagiante sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Cfe. o Processo SEI nº 23820.015524/2023-41)

 

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 090/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.015645/2021-32, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 04/2024/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Fonoaudiologia do Centro de Ciências da Saúde, do Campus de Florianópolis.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

DEPARTAMENTO DE VALIDAÇÕES

 

 

A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando que é primordial o preenchimento de vagas reservadas pela Política de Ações Afirmativas (PAA) do Colégio de Aplicação (CA), criada com base na Resolução Normativa n° 168/2022/CUn, de 30 de agosto de 2022, com a finalidade de promover o ingresso e a permanência de estudantes negros(as) (pretos[as] e pardos[as]), indígenas e quilombolas no Colégio de Aplicação (CA) e no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação da UFSC. Resolve:

 

PORTARIAS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

 

N° 021/PROAFE/2024 – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de validação das vagas de Ações Afirmativas do 1º Ano do Ensino Fundamental do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como da lista de espera dos anos (1º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio); indicando a documentação exigida, forma de entrega, bem como a data e local para candidatos e responsáveis comparecerem presencialmente.

.§1º Para os candidatos declarados negros (pretos e pardos), no dia da apresentação presencial, será realizada gravação individual de cada candidato, que será submetido, oportunamente, à banca de heteroidentificação, instituída pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade da UFSC (PROAFE), com a finalidade de validação da declaração de Negro(a) do candidato.

.§2º Para os declarados Indígenas ou Quilombolas, a validação se dará por banca específica, organizada pela PROAFE, em data posterior a do dia da apresentação presencial dos/as candidatos/as.

Art. 2º Todos os candidatos constantes desta portaria, deverão apresentar-se juntamente com seus responsáveis obrigatoriamente em dia, horário e local indicado conforme categoria de Ação Afirmativa descrita nos art. 3º, 4º e 5º, sob pena da perda da vaga, se assim não o fizerem.

.§1º Os responsáveis legais de todos os candidatos classificados nas modalidades “Negros (autodeclarados pretos ou pardos), Indígenas ou Quilombolas, deverão, na data solicitada, assinar as declarações referente a modalidade do candidato/a, bem como entregar todos os documentos necessários para a validação de cada declaração (Negros – autodeclarados pretos ou pardos; Indígenas ou Quilombolas), em formato PDF, no período estabelecido no quadro abaixo, de acordo com a documentação exigida no presente portaria. Em caso de dúvidas, poderá contatar o seguinte endereço:

 

PROAFE – Validações Educação Básica validacoesedbasica@contato.ufsc.br
Secretaria do Colégio de Aplicação secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br

 

.§ 2º As datas e locais para encaminhamento da documentação, bem como a listagem de documentos a serem analisadas pelas Comissões de validação de Declaração (de Preto ou Pardo; de Indígenas ou de Quilombolas) serão publicadas nos artigos específicos.

Art. 3º Validação de Negros (pretos e pardos) conforme item 6, letra b do EDITAL Nº 11_2023_CA, retificado pelo EDITAL Nº 04_2024_CA: Os classificados para as vagas destinadas a ações afirmativas de candidatos declarados negros (pretos e pardos) passarão por banca de heteroidentificação instituída pela PROAFE, conforme previsto na Resolução Normativa n° 168/2022/CUn.

O cronograma da banca de heteroidentificação será divulgado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br, no dia 23/02/2024.

 

Sorteados Primeiro Ano Dia: 26 de fevereiro de 2024

Horário: 8h da manhã Local:

Hall de Entrada do prédio da Reitoria 1 da UFSC

Horário Nome do/a Candidato/a Nascimento Inscrição
08h JULIA MESSIAS COITINHO 01/07/2017 75
08h LORENZO BARICHELLO DALL IGNA 29/04/2017 88
08h MIGUEL DOS ANJOS MACHADO 21/02/2018 123
08h YAN MARCOS OLIVEIRA PEREIRA 08/07/2017 162
08h ISAAC CASAES ROCHA 30/12/2017 66
08h ELOAH DE OLIVEIRA COSTA BUENO 27/02/2018 42
08h ELISA LEONARDO DO MONTE VAZ 24/07/2017 40
08h IARA GARCIA LADEIRA 09/05/2017 64
08h GUSTTAVO SILVESTRE STORL 29/09/2017 59
08h MARIA CLARA RODRIGUES DE OLIVEIRA 05/06/2017 109
08h THEO SILVA PEREIRA 10/05/2017 153

 

 

Lista de Espera Dia: 26 de fevereiro de 2024

Horário: 10h da manhã

Local: Hall de Entrada do prédio da Reitoria 1 da UFSC

Horário Nome do/a Candidato/a Nascimento Inscrição Ano
10h DAVI FERREIRA TELES 21/08/2017 35
10h YASMIN COELHO DOS SANTOS 16/11/2017 163
10h LUIZA IBRAHIM DE CASTRO MARCOLINO 23/07/2017 98
10h DAVI LUCCA PEREIRA MACHADO 24/09/2017 36
10h LUCAS DAVI DE JESUS SUATHE 08/04/2017 95
10h LAURA DE JESUS DA SILVA 03/01/2018 83
10h MIGUEL FREITAS MACHADO 30/08/2017 124
10h TABITA CAROLINA DA SILVA COSTA 16/12/2017 147
10h MIGUEL LUCAS MULLER BORGES 24/11/2017 125
10h YESHA ADEYEMI MOTTA DOS SANTOS 20/04/2017 164
10h ELOAH DA SILVA TOMAS 31/08/2017 41
10h SOFIA XAVIER DE ALMEIDA RODRIGUES 24/03/2018 145

 

 

Dia: 26 de fevereiro de 2024

Horário: 13h e 30min (1h e 30min da tarde)

Local: Hall de Entrada do prédio da Reitoria 1 da UFSC

Horário Nome do/a Candidato/a Nascimento Inscrição Ano
13h30 ANA CLARA SILVA FERNANDES 24/09/2016 1
13h30 DAVID GILIARD MENDES DA SILVA 19/06/2016 15
13h30 ISADORA RODRIGUES DA COSTA 02/03/2017 25
13h30 CRISTAL MIQUILIN DUTRA 20/07/2016 11
13h30 LORENA DE ANDRADE 09/12/2016 31
13h30 JADE DOS SANTOS SUELDO 30/07/2016 26
13h30 REBECA LINO DA SILVA 27/05/2016 43
13h30 ISADORA DE SOUSA RUFINO 07/08/2016 24
13h30 LUAH NERY NOVAES 26/01/2017 32
13h30 JOAQUIM PEREIRA VALENTE 30/01/2017 28
13h30 SOPHIA DOS SANTOS CARDOSO 12/12/2015 46

 

Dia: 26 de fevereiro de 2024

Horário: 15h e 30min (3h e 30min da tarde)

Local: Hall de Entrada do prédio da Reitoria 1 da UFSC

Horário Nome do/a Candidato/a Nascimento Inscrição Ano
15h30 LORENZO ANDRÉ RIBEIRO 21/07/2015 31
15h30 SARAH LOUISE BUENO DA SILVA 25/08/2015 44
15h30 ALICE ALVES LIMA DA SILVA 26/07/2015 03
15h30 MELYSSA DE SOUZA MARCELINO 01/07/2015 39
15h30 LETICIA DE ANDRADE GOES 25/02/2015 32
15h30 ELISA ARIELA RIBEIRO SOUSA 12/10/2014 15
15h30 JOEMERSON SANTOS SANTANA 21/01/2013 25
15h30 LUIZ HENRIQUE FERREIRA FREITAS 15/07/2014 40
15h30 BRYAN DE SOUZA SILVA 05/08/2014 08
15h30 AYDAN STANCK GOLINI 16/05/2013 12
15h30 YASMIN MICAELY PEREIRA RIBEIRO 03/04/2013 53

 

 

Dia: 27 de fevereiro de 2024

Horário: 08h da manhã

Local: Hall de Entrada do prédio da Reitoria 1 da UFSC

Horário Nome do/a Candidato/a Nascimento Inscrição Ano
08h PEDRO HENRIQUE DE CASTRO KURZAWSKI 04/07/2013 43
08h MANUELLA GONÇALVES DE OLIVEIRA 07/05/2013 37
08h BRAYAN AUGUSTO WIGGERS DA SILVA 12/07/2013 14
08h MARINA LAURINDO VIEIRA 24/09/2017 35
08h MELISSA CARVALHO TRAVASSOS 03/06/2012 39
08h THAYLA RYHANA SOUSA DE MEDEIROS 01/02/2013 54
08h PIETRO EMANUEL ROCHA SILVA 05/09/2012 48
08h THAYANE DA SILVA MACHADO 29/09/2010 53
08h DAVI LUCAS SEBEM MONGUILHOTT 15/03/2012 23
08h PEDRO GAIA DE OLIVEIRA 08/12/2011 47
08h LAURA VICTÓRYA MOREIRA MACHADO 11/06/2011 39
08h ANTÔNIA MARTINS MOSELA 01/07/2011 14

 

 

Dia: 27 de fevereiro de 2024

Horário: 10h da manhã

Local: Hall de Entrada do prédio da Reitoria 1 da UFSC

Horário Nome do/a Candidato/a Nascimento Inscrição Ano
10h ANA ISABELA DOS SANTOS FIGUEIREDO 22/03/2012 09
10h MARIAH FERNANDES DE SOUZA 22/01/2011 35
10h FERNANDA DE LIMA ALTHAUS 12/11/2010 17
10h URIEL KALED BENTES DOS SANTOS 19/05/2011 41
10h WELLYSSON VARELA SANTANA 17/03/2011 50
10h ANA CLARA DOS SANTOS 27/07/2010 03
10h VITOR LIMA PEREIRA 26/03/2011 48
10h GIULLIANO FERNANDES MOTA 25/03/2011 22
10h DJOVANA DA SILVA DUARTE 12/10/2010 10
10h MARIA ALICE LEITE BARBOSA 18/09/2010 32
10h GIBRAN VIEIRA PESSOA 27/02/2011 20
10h MARIA ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA 15/12/2009 34

 

 

Dia: 27 de fevereiro de 2024

Horário: 13h e 30min (1h e 30min da tarde)

Local: Hall de Entrada do prédio da Reitoria 1 da UFSC

Horário Nome do/a Candidato/a Nascimento Inscrição Ano
13h30 AINOA CAMILE DA SILVA DUARTE 18/06/2009 01
13h30 ANA BEATRIZ SILVA DE MOURA 28/01/2010 04
13h30 ANDRESSA PRISCILA DE SOUZA FERREIRA 24/09/2009 05
13h30 ISABELLE EMÍLIA DA SILVA FRANCISCO 02/11/2009 19
13h30 THYAGO ANDRINO DE OLIVEIRA 01/11/2008 89 1º M
13h30 KAUÃ ALMEIDA DA SILVA 26/02/2009 44 1º M
13h30 LÍVIA DA SILVA MARINHO 15/01/2009 51 1º M
13h30 MARIA EDUARDA FAGUNDES FAUSTINO 13/08/2008 61 1º M
13h30 MARIA EDUARDA SOUSA DA SILVA 10/02/2009 62 1º M
13h30 MARIA CLARA BATTISTI GOMES LAZZARESCHI 20/02/2008 16 2º M
13h30 ARTHUR DA SILVA DE MATOS 16/01/2007 03 2º M

 

 

Dia: 27 de fevereiro de 2024

Horário: 15h e 30min (3h e 30min da tarde)

Local: Hall de Entrada do prédio da Reitoria 1 da UFSC

Horário Nome do/a Candidato/a Nascimento Inscrição Ano
15h30 ANNA BEATRIZ NUNES DE SOUZA 04/07/2008 02 2º M
15h30 RUAN PABLO AMORIM OLIVEIRA 08/02/2008 19 2º M
15h30 ARTHUR NASCIMENTO DA SILVA 14/10/2007 04 2º M
15h30 IVY LOUISE MELO TRINDADE 13/11/2006 04 3º M
15h30 MARIO GABRIEL IMPERATOR DOS SANTOS 07/12/2006 06 3º M
15h30 RAYLAN DE OLIVEIRA BORGES 27/05/2007 08 3º M
15h30 ISABELE DE ANDRADE NUNES 13/06/2006 03 3º M
15h30 JULIA DE OLIVEIRA LARA 10/09/2006 05 3º M
15h30 PÂMELA DE MATOS PEREIRA GADELHA 22/01/2007 07 3º M
15h30 ANDE LUCAS MACIEL SANTOS 08/06/2006 01 3º M
15h30 ISABELA PINHEIRO DE MORAIS 18/06/2007 02 3º M

 

 

.§ 1º Além do comparecimento no dia e horário estabelecido acima, os responsáveis pelos candidatos deverão, no ato das apresentações:

I – Apresentar documento com foto do/a candidato/a ou Certidão de nascimento; bem como de um dos responsáveis;

II – Assinar declaração de que o/a Candidato/a é Negro (preto ou pardo);

III – Foto Digital (a ser feita pela equipe PROAFE);

IV – Vídeo (a gravação do vídeo será feita pela equipe da PROAFE).

.§ 2º A validação das declarações de Negro (preto ou pardo), assinadas pelos responsáveis, bem como as imagens dos vídeos dos candidatos serão validadas ou não, em momento oportuno, por banca de heteroidentificação instituída pela PROAFE. Após a análise dos documentos e validação pela comissão de heteroidentificação, o resultado será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 4º Validação de Indígenas: Conforme item 6, letra b do EDITAL Nº 11_2023_CA, retificado pelo EDITAL Nº 04_2024_CA: Os classificados para as vagas destinadas a ações afirmativas de candidatos para indígenas e quilombolas deverão apresentar a documentação comprobatória de seu pertencimento ao respectivo grupo, conforme a Resolução Normativa n° 168/2022/CUn. A data para entrega da documentação comprobatória será publicada no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br, no dia 07/12/2022.

Parágrafo Único – A validação da declaração de Indígena será feita pela Comissão de Validação de Declaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). O/os responsáveis pelo/os declarados indígenas deverão comparecer, no dia e horário estabelecidos, e entregar, as seguintes declarações:

I – Declaração de Indígena impressa e assinada pelo/a responsável pelo/a candidato/a quando da apresentação na comissão de validação.

II – Declaração comprobatória de pertencimento indígena deverá conter a etnia a que a criança ou o adolescente pertence; o nome da aldeia, com a informação do município e do estado da federação em que está localizada; e a assinatura por liderança indígena reconhecida contendo número de telefone para contato.

Cópia legível do documento de identificação liderança, frente e verso para comparação da autenticidade da assinatura

Após a análise dos documentos e validação pela comissão de validação, o resultado será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

 

Não houve Candidatos/as Indígenas Classificados/as.

 

Art. 5º Validação de Quilombolas: Conforme item 6, letra b do EDITAL Nº 11_2023_CA, retificado pelo EDITAL Nº 04_2024_CA: Os classificados para as vagas destinadas a ações afirmativas de candidatos para indígenas e quilombolas deverão apresentar a documentação comprobatória de seu pertencimento ao respectivo grupo, conforme a Resolução Normativa n° 168/2022/CUn. A data para entrega da documentação comprobatória será publicada no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br, no dia 07/12/2022.

Parágrafo Único – A validação da declaração de Quilombola será feita pela Comissão de Validação de Declaração de Quilombola, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). O/os responsáveis pelo/os declarados quilombolas deverão comparecer, no dia e horário estabelecidos, e entregar, as seguintes declarações:

I – Declaração de pertencimento à comunidade quilombola, impressa e assinada pelo/a responsável;

II – Declaração de Pertencimento quilombola emitida por 1 (uma) liderança da Comunidade quilombola à qual o (a) candidato (a) pertence. A Comunidade Quilombola deverá ter reconhecimento, sempre que possível, pela Fundação Palmares ou INCRA. Para Comunidades Quilombolas de Santa Catarina, a Associação de Comunidades Quilombolas é o órgão competente para atestar o reconhecimento.;

III – Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) da liderança que assinar a declaração de pertencimento quilombola. Apresentar documentos comprobatórios de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, emitido por associação quilombola reconhecida pela Fundação Palmares; Após a análise dos documentos e validação pela comissão de validação, o resultado será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

 

Dia: 27 de fevereiro de 2024

Horário: 8h às 11h da manhã

Local: Hall de Entrada do prédio da Reitoria 1 da UFSC

Horário Nome do/a Candidato/a Nascimento Inscrição
08h ás 11h DHENYFER BARBOSA FERREIRA 26/09/2017 37

 

Art. 6º Em caso de indeferimento das declarações de Negro (preto ou pardo), Indígena ou Quilombola, os responsáveis pelos/as candidatos/as poderão solicitar recurso da decisão à comissão de Heteroidentificação ou Comissão de Validação de Indígena ou Comissão de Validação de Quilombola até 2 (dois) dias úteis após a publicação no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 7º Para interpor pedido de recurso ao Departamento de Validações/PROAFE o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em www.ingressoaplicacao.ufsc.br, para o endereço eletrônico secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br.

I – Nos casos específicos de Quilombolas e Indígenas, anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações.

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Negros (pretos e pardos)”, “Indígena”, “Quilombola”).

III – O resultado dos recursos será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br no prazo de 15 (quinze) dias úteis após ter sido impetrado. Desse resultado não caberá mais recurso.

IV – Findo o prazo para interposição de recursos, ou o prazo para análise dos mesmos, a Secretaria Escolar publicará o resultado definitivo no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br; e emitirá edital de convocação. Os responsáveis terão 2 (dois) dias para a realização da matrícula.

Art. 8º Encerrado o prazo de matrícula, o candidato não matriculado perderá o direito à vaga, sendo chamado o primeiro colocado na lista de espera à qual pertence a vaga disponível.

Art. 9º Os candidatos da lista de espera serão chamados de modo a preservar as proporcionalidades previstas pelas ações afirmativas e pela ação civil pública que determina o percentual de estudantes com deficiência que a instituição deve atender.

Art. 10º As informações sobre documentos para matrícula, serão publicadas no edital de convocação.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 11 Serão analisados somente os recursos protocolados nos prazos constantes no edital e encaminhados para o e-mail secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br, desde que contenham nome do solicitante, nome do candidato, número de inscrição, assinatura do solicitante e que apresentem argumentação lógica e fundamentação consistente.

Art. 12 É de inteira responsabilidade do responsável pela inscrição acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao processo de sorteio no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 13 A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 14 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e pelo Colégio de Aplicação (CA).

 

A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o que diz o item 4.2 do EDITAL Nº 11_2023_CA, retificado pelo EDITAL Nº 04_2024_CA “A validação da documentação dos candidatos sorteados para a lista de reserva de vagas para pessoas com deficiência será realizada pela Comissão de Validação de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE”. Resolve:

 

PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

N° 022/PROAFE/2024 – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de validação das vagas de Ações Afirmativas dos candidatos do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina; indicando a documentação exigida e forma de entrega.

1º Ano
Nº de inscrição Nome do candidato Data de nascimento
26 ISAAC FRAGA BAUER 26/01/2018
6 ARTHUR HENRIQUE DA SILVA 26/09/2017
22 GUILHERME KOTOSKI LIMA 17/12/2017

 

2ª Série – Ensino Médio (Lista de Espera)
Nº de inscrição Nome do candidato Data de nascimento
6 YASMIM CARDOSO MENDES 24/09/2007

 

.§1º Os candidatos sorteados para a vaga de pessoas com deficiência deverão, entre os dias 26/02/2024 a 28/02/2024, encaminhar via e-mail para o endereço: validacoesedbasica@contato.ufsc.br , os seguintes documentos para validação:

a) Laudo médico datado com, no máximo, 12 (doze) meses de antecedência da data de apresentação do documento, assinado por um médico preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, em letra legível, contendo o nome, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o documento. O laudo deve apresentar a descrição dos comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência acompanhada do CID-10. Caso o candidato possua um relatório multiprofissional poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico.

b) Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar exame de audiometria tonal e vocal, realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

c) Para candidatos com Deficiência Visual, o laudo médico deve apresentar descrição do exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos doze meses, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

d) Para os candidatos com transtorno do espectro autista (TEA), o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item a informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

.§2º A critério da Comissão de Validação de Pessoa com Deficiência poderá ser solicitado aos candidatos a entrega de documentação complementar e ou convocação para entrevista.

.§ 3º Além do envio dos documentos listados acima os responsáveis pelos candidatos deverão apresentar:

I – Declaração assinada de que o/a Candidato/a é Pessoa com Deficiência;

II – Documento com foto do/a candidato/a ou Certidão de nascimento; bem como de um dos responsáveis;

Após a análise dos documentos e validação Comissão de Validação de Pessoa com Deficiência, o resultado será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

O envio dos documentos deve ser encaminhado para o seguinte e-mail:

 

PROAFE – Validações Educação Básica validacoesedbasica@contato.ufsc.br

Em caso de dúvidas:

PROAFE – Validações Educação Básica validacoesedbasica@contato.ufsc.br
Secretaria do Colégio de Aplicação secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br

 

Art. 2º Em caso de indeferimento da condição de Pessoa com Deficiência (PcD), os responsáveis pelos/as candidatos/as poderão solicitar recurso da decisão à Comissão de Validação de Pessoa com Deficiência em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do indeferimento no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 3º Para interpor pedido de recurso ao Departamento de Validações/PROAFE o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em www.ingressoaplicacao.ufsc.br, para o endereço eletrônico secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão PcD.

III – O resultado dos recursos será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br no prazo de 15 (quinze) dias úteis após ter sido impetrado. Desse resultado não caberá mais recurso.

IV – Findo o prazo para interposição de recursos, ou o prazo para análise dos mesmos, a Secretaria Escolar publicará o resultado definitivo no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br; e os responsáveis terão 2 (dois) dias para a realização da matrícula.

Art. 4º Encerrado o prazo de matrícula, o candidato não matriculado perderá o direito à vaga, sendo chamado o primeiro colocado na lista de espera à qual pertence a vaga disponível.

Art. 5º Os candidatos da lista de espera serão chamados de modo a preservar as proporcionalidades previstas pelas ações afirmativas e pela ação civil pública que determina o percentual de estudantes com deficiência que a instituição deve atender.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Serão analisados somente os recursos protocolados nos prazos constantes no edital e encaminhados para o e-mail secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br,  desde que contenham nome do solicitante, nome do candidato, número de inscrição, assinatura do solicitante e que apresentem argumentação lógica e fundamentação consistente.

Art. 7º É de inteira responsabilidade do responsável pela inscrição acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao processo de sorteio no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 8º A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e pelo Colégio de Aplicação (CA).

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria 442/2024/GR, RESOLVE:

 

 

PORTARIA DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 1/2024/PROPESQ – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

 

  1. Agente gestor: Jacques Mick – Professor Magistério Superior – Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação;
  2. Agente de planejamento: William Gerson Matias – Professor Magistério Superior – Superintendente de Projetos;
  3. Agente de planejamento: Clarissa Stefani Teixeira – Professora Magistério Superior – Diretora de Inovação;
  4. Representante docente: Alessandro Pinzani – Professor Magistério Superior;
  5. Representante STAE: Juliana de Souza Correa – Assistente em Administração;
  6. Representante STAE: Maíra Busato Westphal – Administradora;

 

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 6/2024/SINTER – Art. 1º Designar os professores do magistério superior abaixo relacionados para exercerem as funções de coordenadores pedagógicos junto ao Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.

 

Nome SIAPE Língua
Camila Teixeira Saldanha 1952291 Espanhol
Clarissa Laus Pereira Oliveira 4314213 Francês
Silvia Ines Coneglian Carrilho de Vasconcelos 1765748 Português como Língua estrangeira
Daniella Bunn 4467981 Italiano
George Alexandre Ayres de Menezes Mousinho 1107347 Inglês
Narceli Piucco 3718533 Francês
Damaris Matias Silveira 3354125 Alemão
Raquel Carolina Ferraz D’Ely 2545652 Português como Língua estrangeira

 

Art. 2º Confiar aos coordenadores pedagógicos as seguintes atribuições:

I – Planejar, elaborar e coordenar os cursos de extensão do NILT, incluindo os planos de ensino; os cronogramas; a inserção e a conclusão dos projetos de atividades no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX); a geração do link de inscrições para as atividades desenvolvidas no sistema Inscrições UFSC, a emissão de certificados dos participantes via Certificados UFSC, mediante realização de avaliação de reação das atividades, bem como as demais atividades necessárias à oferta dos cursos;

II – Coordenar e aplicar testes de proficiência.

III – Comunicar-se diretamente com a Secretaria de Educação a Distância (SEAD) para fins de preparação dos cursos on-line no Moodle e de aplicação de testes de proficiência on-line, respeitando prazos e orientações de organização de material definidas;

III – Definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA) da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) o número de bolsistas, o período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado), para fins de planejamento orçamentário e de elaboração de editais de contratação, respeitando os prazos e as orientações definidas;

IV – enviar mensalmente ao servidor técnico-administrativo do NILT os relatórios de atividades dos bolsistas devidamente assinados, bem como o relatório final de cada atividade concluída;

V – prestar esclarecimentos acadêmicos aos interessados, pelo e-mail informado na página do NILT. Parágrafo único. O coordenador pedagógico, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e/ou à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC).

Art. 3º Serão atribuídas cinco horas semanais para o desempenho da atividade de coordenação pedagógica.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PORTARIA Nº 7/2024/SINTER – Art. 1º Designar os professores do magistério superior abaixo relacionados para exercerem as funções de coordenadores de tradução junto ao Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024

 

Nome SIAPE Língua
Clarissa Laus Pereira Oliveira 4314213 Francês
Damaris Matias Silveira 3354125 Alemão
Camila Teixeira Saldanha 1952291 Espanhol

 

Art. 2º Confiar ao coordenador as seguintes atribuições:

I – planejar e elaborar atividades de tradução;

II – coordenar grupos de tradução;

III – dar suporte à Seção de Tradução da SINTER;

IV – definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo da SINTER o número de bolsistas, período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado) para planejamento orçamentário;

V – encaminhar à SINTER informações necessárias para elaboração de editais para contratação de bolsistas, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do fim das inscrições, e participar diretamente da seleção;

VI – repassar informações sobre a abertura de oficinas de tradução com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, para que a SINTER possa divulgá-las;

VII – coordenar o cronograma de oferta de tradução;

VIII – enviar ao TAE, mensalmente, o relatório de atividades dos bolsistas devidamente assinado pelo coordenador de tradução e pelo respectivo bolsista;

IX – enviar o relatório final de cada atividade concluída;

X – inserir e concluir o projeto de atividades no sistema SIGPEX;

XI – gerar o link de inscrições para as atividades no sistema Inscrições UFSC, bem como emitir os certificados via Certificados UFSC;

XII – aplicar o formulário de avaliação de reação das atividades e vincular a disponibilidade do certificado à avaliação pelo estudante; e

XIII – prestar demais esclarecimentos acadêmicos aos estudantes pelo e-mail informado na página do NILT, no site da SINTER.

Parágrafo único. O coordenador de tradução, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à PROEX e/ou SeTIC.

 

Art. 3º Serão atribuídas cinco horas semanais para o desempenho da atividade de coordenação de tradução.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 8/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor do magistério superior Lincoln Paulo Fernandes, SIAPE 2290551 para exercer a função de coordenador de tradução da língua inglesa junto ao Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Confiar ao coordenador as seguintes atribuições:

I – planejar e elaborar atividades de tradução;

II – coordenar grupos de tradução;

III – dar suporte à Seção de Tradução da SINTER;

IV – definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo da SINTER o número de bolsistas, período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado) para planejamento orçamentário;

V – encaminhar à SINTER informações necessárias para elaboração de editais para contratação de bolsistas, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do fim das inscrições, e participar diretamente da seleção; VI – repassar informações sobre a abertura de oficinas de tradução com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, para que a SINTER possa divulgá-las;

VII – coordenar o cronograma de oferta de tradução;

VIII – enviar ao TAE, mensalmente, o relatório de atividades dos bolsistas devidamente assinado pelo coordenador de tradução e pelo respectivo bolsista;

IX – enviar o relatório final de cada atividade concluída;

X – inserir e concluir o projeto de atividades no sistema SIGPEX;

XI – gerar o link de inscrições para as atividades no sistema Inscrições UFSC, bem como emitir os certificados via Certificados UFSC;

XII – aplicar o formulário de avaliação de reação das atividades e vincular a disponibilidade do certificado à avaliação pelo estudante; e

XIII – prestar demais esclarecimentos acadêmicos aos estudantes pelo e-mail informado na página do NILT, no site da SINTER.

Parágrafo único. O coordenador de tradução, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à PROEX e/ou SeTIC.

Art. 3º Serão atribuídas oito horas semanais para o desempenho da atividade de coordenação de tradução.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA torna público o presente edital de seleção de estudantes para estágio de pós graduação não obrigatório na Fazenda Experimental da Ressacada (FER) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

EDITAL Nº 001/2024/CCA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

 

  1. DO OBJETO O presente edital tem por objeto a seleção de 1 (um) estudante de pós-graduação lato ou stricto sensu para atuar no campo de estágio como Responsável Técnico de Biotério/ Instalação Animal na FER/UFSC.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
  1. Estar regularmente matriculado em programa de pós graduação lato ou stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, nos níveis de especialização, mestrado ou doutorado.
  2. Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), igual ou superior a 6, ou nota/conceito similar.
  3. Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI) nas disciplinas até então cursadas.
  4. Dispor de 20 (vinte) horas semanais para a jornada de atividade em estágio.
  5. Obter a concordância:

a. do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes pós-graduação stricto sensu.

b. do coordenador do programa, para estudantes de pós graduação lato sensu, ou no caso de estudante de pós graduação stricto sensu, que estejam na fase inicial do curso, e por isso ainda não disponham de orientador.

VI.  Atender aos requisitos indicados no item 3.1.

 

  1. DA VAGA E ATIVIDADES 3.1 Será ofertada 1 (uma) vaga para estudantes de pós graduação lato ou stricto sensu que cumpram os seguintes requisitos:

 

  1. Ser graduado em medicina veterinária e, preferencialmente ter experiências com atividades de biotérios;
  2. Estar disposto a desenvolver as atividades descritas no item 3.2;
  3. Ter disponibilidade para início imediato.

 

3.2 O candidato selecionado realizará as seguintes atividades:

  1. Acompanhar e atuar na Responsabilidade Técnica dos Biotérios/instalação animal da FER conforme Resolução Normativa do CONCEA n. 51 de 19/05/2021;
  2. Estar disponível 20 horas semanais para desenvolver as atividades pertinentes ao campo de estágio;
  3. Auxiliar na confecção, manutenção da rotina e fiscalização do cumprimento de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) em instalações de animais na FER, em criação de sistema convencional, agroecológico e orgânico;
  4. Auxiliar na capacitação técnica de usuários dos Biotérios/Instalação Animal na FER;
  5. Se reportar a diferentes órgãos, instâncias UFSC, CEUA, CONCEA e CRMV com relação ao campo de estágio (responsabilidade técnica de biotérios/instalação animal) quando solicitado;
  6. Manter atualizada toda a documentação exigida aos órgãos reguladores para o funcionamento dos biotério/instalação animal;
  7. Manter comunicação ativa com corpo técnico da Fazenda, docentes, supervisores, estagiários, estudantes e demais pessoas que se relacionem com setores animais onde funcionam os biotérios e instalações animais na FER.

 

  1. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor da bolsa de estágio será a Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (PROEX/UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

  1. Escolaridade: Graduado em Medicina Veterinária e estar cursando Pós graduação;
  2. Carga horária: 20 horas/semana;
  3. Remuneração: R$ 1.665,22;
  4. Vale transporte: R$ 220,00.

 

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos seguintes documentos digitalizados para o e-mail: selecaomvrt@gmail.com e no campo ASSUNTO deverá constar: INSCRIÇÃO – EDITAL 001/2024/CCA.

  1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital);
  2. Diploma da formação em Medicina Veterinária;
  3.  Atestado de matrícula na pós graduação;
  4. Histórico acadêmico atualizado, caso o estudante não esteja no primeiro semestre do curso;
  5. Curriculum vitae;
  6. Carta de intenção.

 

5.2 Os documentos descritos no item 5.1, de I a VI, a serem anexados ao e-mail para inscrição deverão ser salvos no formato PDF com o nome do candidato, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario

NomeSobrenome.atestado

Nome Sobrenome.histórico

NomeSobrenome.curriculum

NomeSobrenome.cartadeintencao

 

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão as inscrições indeferidas.

5.4 As inscrições deverão seguir rigorosamente os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste Edital.

 

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos inscritos será feita por comissão composta por 3 (três) servidores lotados no CCA e sua composição será divulgada no site https://cca.ufsc.br/ até a data da divulgação do resultado preliminar das inscrições deferidas.

6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos, encaminhados pelos candidatos, e a segunda por meio de uma entrevista individual.

 

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão as seguintes notas, que irão compor 50% (cinquenta por cento) da nota final, em média aritmética com a nota da segunda etapa:

a) Histórico acadêmico (30%): maior índice de aproveitamento Acadêmico, observando-se também o item 2.III deste edital.

b) Curriculum vitae (30%): será levado em conta, os conhecimentos produzidos e as experiências do candidato que contribuirão para a sua atuação nas atividades pertinentes ao Estágio.

c) Carta de intenção (40%): serão avaliadas a coesão, a clareza na escrita das ideias, bem como dos argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa. Serão considerados na carta de intenção as atuações prévias e experiências relacionadas ao campo de estágio.

 

6.4 Serão selecionados até 10 (dez) candidatos para a etapa de entrevista individual, tendo como critério a classificação decrescente das notas obtidas na primeira etapa.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite estabelecido no item 6.4 deste Edital, a nota da carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como desempate.

6.6 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá de uma entrevista presencial, no CCA (Centro de Ciência Agrárias, Rua Admar Gonzaga, 1346 – Sala de Reuniões, Bairro Itacorubi, Florianópolis) que terá como objetivo avaliar as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) dos candidatos, tendo em vista os requisitos necessários para fazer o Estágio.

 

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão as seguintes que irão compor os 50% (cinquenta por cento) restantes da avaliação:

a) Capacidade de comunicação (clareza e objetividade) ao transmitir ideias (25%),

b) Demonstrações de Experiência prévia e conhecimentos específicos (50%);

c) Disposição para aprender e contribuir com a equipe envolvida(25%)

 

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item 6.7. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,00 (sete) serão desclassificados nesta etapa.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o Cronograma que consta no item 9 do edital.

6.10 O candidato que não comparecer pontualmente no dia e hora agendados para a entrevista será considerado desistente.

 

6.11 O dia, o horário e o local das entrevistas serão disp onibilizados no site https://cca.ufsc.br/ e informados via e-mail aos candidatos, de acordo com o cronograma no item 9 do edital .

 

6.12 É de inteira responsabilidade do candidato, informar no formulário de inscrição número do telefone e o e-mail de contato, sendo que serão desclassificados os candidatos que não responderem ao contato

 

  1. DOS RESULTADOS

7.1 A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados no site https://cca.ufsc.br/, conforme o cronograma no item 9 deste edital.

7.2 Será selecionado para a vaga descrita no item 1 deste edital, o candidato classificado em 1º lugar na classificação decrescente, conforme as notas obtidas na segunda etapa.

7.3 Os candidatos que não forem selecionados aprovados e classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, como também pelo não comparecimento do candidato classificado no local de estágio dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

 

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1. O candidato que desejar interpor recurso, disporá de 1 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.

8.2. O candidato deverá enviar o seu recurso substanciado para o e-mail selecaomvrt@gmail.com com o ASSUNTO: Recurso_Edital 0001/2024/CCA.

8.3. Não será conhecido o recurso extemporâneo, bem como será indeferido sem resolução de mérito, o recurso inconsistente de intenção distorcida, que falte com a urbanidade ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

 

  1. CRONOGRAMA

 

Atividade Datas Local
Publicação do edital 16.02.2024 https://cca.ufsc.br/
Período para inscrição Até às 18h de 21.02.2024 selecaomvrt@gmail.com
Resultado preliminar das inscrições deferidas Às 14h de 22.02.2024 https://cca.ufsc.br/ e e-mail para os candidatos
Interposição de recurso contra o indeferimento da inscrição Até às 14h de 23.02.2024 selecaomvrt@gmail.com

 

Resultado dos recursos e homologação das inscrições Às 18h de 23.02.2024 https://cca.ufsc.br/
Realização das entrevistas 27.02.2024 Sala de reuniões do CCA com horários divulgados no site e via mail aos candidatos.
Divulgação do resultado provisório

 

27.02.2024 https://cca.ufsc.br/
Interposição de recursos Até às 18h de 28.02.2024 selecaomvrt@gmail.com
Resultado dos recursos e divulgação do resultado final 29.02.2024 https://cca.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 01.03.2024 FER

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos candidatos estarão sujeitas à verificação, e caso seja comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o candidato perderá o direito de participar deste Edital, além de estar sujeito às penalidades previstas na lei.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) de estágio, ou proporcional ao período estagiado, no caso de ser inferior a um ano. O recesso remunerado deverá ser usufruído preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pelo coordenador Responsável pelo bolsista de forma discricionária, por conveniência, oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de natureza.

10.5 A Direção do CCA será responsável por solucionar os casos omissos no Edital.

 

 

 

 

EDITAL Nº 002/2024/CCA  DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Animação, Jornalismo ou Design, para atuar no setor de Coordenação de Apoio Administrativo, executando as seguintes atividades: elaboração, organização e  edição de material audiovisuais, auxílio na administração das mídias sociais do CCA, apoio na organização de eventos,apoio em projetos vinculados ao setor, bem como demais atividades correlatas.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/Cun).

 

2 DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 29/02/2024 e final em 31/12/2024

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 20 de fevereiro de 2024 a 27/02/2024

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: comunicação.cca@contato.ufsc.br , com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 03/CCA/2024, os documentos abaixo descritos

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2024/1;

d) Currículo atualizado;

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 0 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 0

 

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

 

6 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação de currículo, interesse em participar do projeto e entrevista.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em https://cca.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

7 DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado por email ou outro meio de comunicação fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 2 dias será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser (“Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade) ou (“Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC) – adequar o assunto do e-mail à categoria da vaga.

 

7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

(Conforme Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos)

 

 

 

EDITAL Nº 003/2024/CCA  DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Art. 1º CONVOCAR eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Aquicultura para mandato no período de 15/03/2024 a 14/03/2026.

Art. 2º Data da eleição: 01/03/2024, às 13h30, na Sala de Reuniões (CCA 305).

Art. 3º Prazo para inscrição da chapa: Na I Reunião Ordinária do Colegiado do Departamento de Aquicultura de 02/02/2024 foi definida, por consenso, chapa única para a eleição, formada pelos docentes Monica Yumi Tsuzuki (Chefe) e Gilberto José Pereira Onofre de Andrade (Subchefe). Porém, se precisar abrir prazo para a inscrição da chapa, sugeriu-se de 24/02 a 28/02/2024.

Art. 4º Lista de Eleitores:

1) Prof Alex Pires de Oliveira Nuñer – alex.nuner@ufsc.br

2) Profa Aline Brum Figueredo – aline.brum@ufsc.br

3) Profa Anita Rademaker Valença – anita.valenca@ufsc.br

4) Prof Cláudio Manoel Rodrigues de Melo – claudio.melo@ufsc.br

5) Profa Débora Machado Fracalossi – debora.fracalossi@ufsc.br

6) Profa Flávia Lucena Zacchi – flavia.zacchi@ufsc.br

7) Prof Gilberto José Pereira Onofre de Andrade – gilberto.andrade@ufsc.br

8) Prof José Luiz Pedreira Mouriño – jose.mourino@ufsc.br

9) Profa Katt Regina Lapa – katt.lapa@ufsc.br

10) Prof Luis Alejandro Vinatea Arana – luis.vinatea@ufsc.br

11) Prof Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque – marcos.m@ufsc.br

12) Prof Maurício Laterça Martins- mauricio.martins@ufsc.br

13) Profa Mônica Yumi Tsuzuki – monica.tsuzuki@ufsc.br

14) Prof Roberto Bianchini Derner – roberto.derner@ufsc.br

15) Prof Robson Andrade Rodrigues- robson.andrade@ufsc.br

16) Profa Scheila Anelise Pereira Dutra – scheila.anelise@ufsc.br

17) Prof Walter Quadros Seiffert – walter.seiffert@ufsc.br

18) Thainá Braz Hank (representante TAE) – thaina.hank@ufsc.br

19) Thiago César dos Santos (representante discente) – thiago_cesar@outlook.com.br

20) Carolina Cerqueira Lima Dittrich (representante discente) – calorinadittrich@gmail.com

(Conforme  OFÍCIO EXPEDIDO 08/AQI/CCA/2024)

 

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em resposta à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC e no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1790/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 002/2024/CCA – DESIGNAR os Professores Roberto Bianchini Derner, SIAPE 4176274, como titular pelo Departamento de Aquicultura, Paola Beatriz May Rebollar, SIAPE 3643320, como titular pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, Marília Miotto, SIAPE 1133369, como titular pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Alberto Kazushi Nagaoka, SIAPE 1521994, como titular pelo Departamento de Engenharia Rural, César Assis Butignol, SIAPE 1157483, como titular pelo Departamento de Fitotecnia e o discente Felipe Silva Fernandes, matricula 23104586, como titular, representando os discentes do CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna do CCA para a definição de critérios e redistribuição das bolsas de monitoria para o ano de 2024.

 

 

PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 003/2024/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados como Supervisores dos Laboratórios do Departamento de Fitotecnia pelo período 10/03/2024 a 10/03/2025, conforme segue:

 

                Laboratório Supervisor (a) Matrícula
SIAPE
CH
Semanal
Núcleo de estudos da Uva e do Vinho Alberto Fontanella Brighenti 3091344 4h
Lab. de Entomologia Agrícola Cesar Assis Butignol 1157483 8h
Lab. de Plantas de Lavoura Cristina Magalhães Ribas dos Santos 1018875 8h
Lab. de Floricultura e Plantas Ornamentais Ênio Luiz Pedrotti 1157509 4h
Viveiro de Plantas Ênio Luiz Pedrotti
Alberto Fontanella Brighenti
1157509
3091344
4h
4h
Lab. De Olericultura André Ricardo Zeist 3254228 8h
Lab. de Ecologia Aplicada Ilyas Siddique

Fernando Joner

1892549

2837475

6h

2h

Lab. de Pesquisas em Agrobiodiversidade Tiago Olivoto 1241962 8h
Lab. de Morfogênese e Bioquímica Vegetal Marcelo Maraschin 1159424 8h
Lab. de Fitopatologia Marciel João Stadnik 1350935 4h
Lab. de Ecologia e Manejo de Ecossistemas Florestais Ana Catarina Conte Jakovac 3249000 8h
Núcleo de Estudos sobre Recursos do Mar para a Agricultura Marciel João Stadnik 1350935 4h
Núcleo de Pesquisas em Florestas Tropicais Tiago Montagna 3091229 8h
Lab. de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal Valdir Marcos Stefenon 2625598 8h
Lab. Integrado de Fitotecnia Roberta Sales Guedes Pereira 1895033 4h
Lab. de Sementes Roberta Sales Guedes Pereira 1895033 4h
Lab. de Fitossanidade Robson Marcelo Di Piero 1460908 8h
Núcleo de Pesquisas em Desenvolvimento Vegetal Rosete Pescador 1789149 8h

( Ref.: Solicitação Digital 009257/2024)

 

 

 

PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 004/2024/CCA – Art. 1º DESIGNAR o docente Paulo Cesar Poliseli em substituição ao docente Arcângelo Loss, designado através da Portaria 047/2023/CCA, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Agronomia. Art. 2º 3º Atribuir 01(uma) hora de carga horária semanal de trabalho ao docente.

(Ref. Solicitação Digital 009915/2024)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, amparado no Estatuto da UFSC, no Regimento Interno do Centro, e no Regimento do Programa de Pós-Graduação em Direito RESOLVE:

 

EDITAL Nº 001/2024/CCJ DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Art. 1º. Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Direito para a eleição de:

  1. Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD).
  2. Representantes docentes e respectivos suplentes para o Colegiado Delegado do PPGD, respeitando a composição de 2 (dois) docentes por área de concentração.

Art. 2º. As eleições serão realizadas no dia 20 de março de 2024, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 004/2024/CCJ.

Art 3º. A data da realização referida no artigo anterior poderá ser alterada em função da agenda da gestão do software e-Democracia utilizado para as eleições objeto deste Edital.

Art. 4º. Poderão ser votados os professores credenciados no Programa de PósGraduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art.5º. As inscrições poderão ser requeridas até 18h do dia 12/03/2024, por meio do ANEXO 1 E ANEXO 2. Após o preenchimento, os referidos anexos deverão ser encaminhados para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br.

Art. 6º. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que decidirá pela homologação das inscrições, de acordo com as respectivas normas.

Art. 7º. Das decisões da Comissão eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade, num prazo de 24 horas após a homologação das inscrições.

Art. 8º. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados. Florianópolis,

 

 

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, amparado no Estatuto da UFSC, no Regimento Interno do Centro, nas Resoluções Normativas nºs 47/2014/CUn e 88/2016/CUn RESOLVE:

 

EDITAL Nº 003/2024/CCJ DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 003/2024/CCJ – Art. 1º. Convocar o Conselho da Unidade e o Colegiado Delegado do Departamento de Direito para a eleição do (a) Coordenador (a) e subcoordenador(a) de Pesquisa, e Coordenador(a) de Extensão do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 2º. As eleições serão realizadas no dia 21 de março de 2024, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 004/2024/CCJ.

Art 3º. A data da realização referida no artigo anterior poderá ser alterada em função da agenda da gestão do software e-Democracia utilizado para as eleições objeto deste Edital.

Art. 4º. Para os cargos de Coordenador (a) e Subcoordenador de Pesquisa, poderão ser votados os professores Efetivos, Titulares, Associados e Adjuntos, lotados no Departamento de Direito/CCJ, com comprovada produção de pesquisa e publicação nos dois últimos anos em nível das exigências da CAPES para os Programas de Pós-Graduação, conforme previsto no Art. 25 do RI/CCJ/UFSC.

Art. 5º. Para os cargos de Coordenador (a) de Extensão poderão ser votados os professores Efetivos, Titulares, Associados e Adjuntos, lotados no Departamento de Direito/CCJ com comprovada atividade extensionista por um período mínimo de dois anos, conforme previsto no Art. 28 do RI/CCJ/UFSC.

Art. 6º. As inscrições poderão ser requeridas no período de 05 a 14 de março de 2024, por meio do Anexo 1 e Anexo 2. Após o preenchimento, os referidos anexos deverão ser encaminhados para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br.

Art. 7º. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que decidirá pela homologação das inscrições, de acordo com as respectivas normas.

Art. 8º. Das decisões da Comissão eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.

Art. 9º. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.

 

ANEXO I: FICHA DE INSCRIÇÃO COORDENAÇÃO DE PESQUISA – CONSULTAR O EMISSOR: CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

ANEXO II: FICHA DE INSCRIÇÃO COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO – CONSULTAR O EMISSOR: CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que consta no Ofício n.º 689/2023/PROGRAD, torna público que se encontra aberto o processo de redistribuição de Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2024 no Centro de Ciências da Saúde.

 

EDITAL Nº 3/2024/CCS, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

DO OBJETO

 

Art. 1º O presente Edital estabelece as normas no processo de redistribuição, aos seus departamentos, das vagas de bolsa de monitoria destinadas ao Centro de Ciências da Saúde pela Comissão Central de Bolsas de Monitoria da PROGRAD/UFSC, em número total de 56 bolsas.

 

DAS ETAPAS

 

Art. 2º ETAPA 1 – DIREÇÃO DO CENTRO: Distribuição preliminar automática

Parágrafo Único: Considerando que o número de bolsas destinadas ao CCS se mantém o mesmo de 2018, e considerando o trabalho realizado pela Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do CCS para 2018 (Portaria 251/2017/CCS), e a atualização da distribuição realizada em 2021 pela Comissão (Portaria 115/2021/CCS), fica mantido o resultado da distribuição realizado em 2021 também para o ano de 2024, em caráter preliminar (ANEXO I).

 

Art. 3º ETAPA 2 – DEPARTAMENTOS – Resolução de pendências das disciplinas contempladas com bolsas de monitoria junto ao sistema MONI e elaboração de lista de ajuste e de lista de espera.

.§ 1. Compete às chefias de departamento determinar aos professores responsáveis pelas disciplinas contempladas preliminarmente com bolsas de monitoria que verifiquem e corrijam eventuais pendências que tenham no sistema MONI da UFSC. Disciplinas que não resolvam suas pendências não poderão receber bolsas.

.§ 2. Se desejar mudar a distribuição automática, a chefia de departamento pode elaborar uma lista de ajuste com as disciplinas a serem contempladas com bolsas de monitoria, e encaminhar na forma de ofício à Direção do CCS pelo e-mail ccs@contato.ufsc.br de 23 de fevereiro de 2024.

.§ 3. O departamento pode atualizar sua lista de espera para futuras distribuições. Se forem elaboradas, estas listas também devem ser encaminhadas na forma de ofício à Direção do CCS pelo e-mail ccs@contato.ufsc.br até a data de 23 de fevereiro de 2024.

 

Art. 4º ETAPA 3 – Encerramento do recebimento dos ofícios provenientes dos departamentos e compilação dos resultados. Distribuição de bolsas não aproveitadas.

.§ 1. Se houver necessidade de ajustes com transmissão de bolsas entre os departamentos, a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas vai se reunir no após o dia 23 de fevereiro, mediante convocação da Direção do CCS, para compilar as solicitações de ajuste e de lista de espera que tenham sido recebidas.

.§ 2. O resultado final da distribuição será publicado no site do CCS até o dia 26 de fevereiro. Será concedido prazo para recursos até o dia 27 de fevereiro, enviados para o e-mail   ccs@contato.ufsc.br . Se houver pedido de recurso, será analisado pela Comissão Interna de Distribuição de Bolsas, por convocação da Direção do CCS, até o dia 28 de fevereiro.

.§ 3. O resultado final da distribuição será publicado novamente no site do CCS, em caso de alterações por recursos, e encaminhado à PROGRAD.

 

ANEXO I: Distribuição preliminar automática de bolsas de monitoria (ETAPA 1 – reprodução da distribuição realizada no ano 2018, atualizada em 2021) – CONSULTAR O EMISSOR: CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 004/2024/CCS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 004/2024/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Informática em Saúde para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Informática em Saúde – PPGINFOS, que será realizada, das 9h às 17h, em turno único, no dia 15 de março de 2024, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia  (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º As inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail (comissaoeleitoralppginfos@gmail.com), no período de 05 a 06 de março de 2024.

(Ref. Processo nº 23080.009737/2024-26).

 

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

RESOLVE:

 

PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 025/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora IZABELLA THAÍS DA SILVA, SIAPE nº 1324783, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas, como Supervisora do Laboratório de Farmacognosia do Departamento de Ciências Farmacêuticas, por um período de dois anos a partir de 22/01/2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 007618/2024)

 

 

 

PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 026/2024/CCS –   Art. 1º Designar os professores e os discentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC:

 

1.FABRICIO DE SOUZA NEVES – Diretor/CCS

2.ADAIR BERVIG JUNIOR – CLC

3.AROLDO PROHMANN DE CARVALHO – DPT

4.RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES – SPB

5.FILIPE CARVALHO MATHEUS – CIF

6.MARIA MADALENA CANINA PINHEIRO – FON

7.FELIPE PEROZZO DALTOÉ – PTL

8.MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO – CLM

9.PATRICIA KLOCK – NFR

10.CLAUDIA SOAR – NTR

11.CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI – ODT

12.MARIA LUIZA BAZZO – ACL

13.ROXANA KNOBEL – DTO

14.LEONARDO MORAIS DE BORBA ROSA – Discente

15.ANDRÉ SILVA WAGNER – Discente

16.VITÓRIA MARIA VITO – Discente

Art. 2º Revogar, a partir de 21 de fevereiro de 2024, a PORTARIA Nº 295/2022/CCS, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 027/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01 de fevereiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, os professores abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

 

MEMBRO DEPARTAMENTO
Maria Isabel D`Ávila Freitas (Presidente) CCS/FON
Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi CCS/FON
Ana Maria Furkim CCS/FON
Ana Paula de Oliveira Santana CCS/FON
Carolina Rogel de Souza CCS/FON
Claudia da Silva CCS/FON
Fabiane Miron Stefani CCS/FON
Lizandra da Silva Menegon CCS/SPB
Renata Coelho Scharlach CCS/FON
Simone Mariotti Roggia CCS/FON

 

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 004267/2024).

 

PORTARIAS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 028/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores e os representantes de entidades abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 08/02/2024

 

COORDENADORES DO CURSO
EDEVARD JOSE DE ARAUJO Coordenador CLC/CCS
ANTONIO REIS DE SA JUNIOR Subcoordenador CLM/CCS
REPRESENTANTES DOS DEPARTAMENTOS
TITULAR SUPLENTE DEP.
ADAIR BERVIG JUNIOR JOÃO JOSÉ DE DEUS CARDOSO CLC/CCS
MÁRIO SÉRGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO SIMONE VAN DE SANDE LEE CLM/CCS
ROXANA KNOBEL SÉRGIO MURILO STEFFENS DTO/CCS
AROLDO PROHMANN DE CARVALHO MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA DPT/CCS
CHARLES DALCANALE TESSER RODRIGO OTÁVIO MORETTI PIRES SPB/CCS
JOÃO PÉRICLES DA SILVA JÚNIOR CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS PTL/CCS
CARLA GABRIELLI ANDREA GONÇALVES TRENTIN (BEG) MOR/CCB

BEG/CCB

COORDENADORES DE FASES, INTERAÇÃO COMUNITÁRIA, TCC
COORDENADOR FASE DEP.
KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA PRIMEIRA FASE MOR/CCB
DOMITILA AUGUSTA HUBER SEGUNDA FASE CFS/CCB
SÉRGIO MURILO STEFFENS TERCEIRA FASE DTO/CCS
JOÃO PÉRICLES DA SILVA JUNIOR QUARTA FASE PTL/CCS
FABRICIO DE SOUZA NEVES QUINTA FASE CLM/CCS
JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON SEXTA FASE CLM/CCS
JOSIMARI TELINO LACERDA SÉTIMA FASE SPB/CCS
FLÁVIO LOBO HELDWEIN OITAVA FASE CLC/CCS
JARDEL CORREA DE OLIVEIRA INTERAÇÃO COMUNITÁRIA CLM/CCS
SIMONE VAN DE SANDE LEE – Titular COORDENAÇÃO TCC CLM/CCS
COORDENADORES DO INTERNATO MÉDICO
MÓDULO TITULAR SUPLENTE DEP.
Int. Médico 9ª e 11ª fases (GO) KAROLINE BUNN BORBA HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN DTO/CCS
Int. Médico 9ª e 11ª fases (DPT) JAQUELINE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RATIER RENATA ACELINA JAIME PIRES PERLIN DPT/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLM) MARIA ISABEL CUNHA VIEIRA CORDIOLI ROSEMERI MAURICI DA SILVA CLM/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLC) SAINT CLAIR VIEIRA DE OLIVEIRA RAFAEL NARCISO FRANKLIN CLC/CCS
Int. Médico 9ª e 10ª fases (MFC) FLÁVIA HENRIQUE ARMANDO HENRIQUE NORMANN CLM/CCS
REPRESENTANTES: PEDAGÓGICO, DE ENTIDADES E DOCÊNCIA ASSISTENCIAL
TITULAR SUPLENTE ENTIDADE DEP.
EVALDO DOS SANTOS MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI NDE DTO/CCS

CLM/CCS

JULIANO PINTO PEREIMA MARCELO NEVES LINHARES CRM
RAI JEAN NORBERTO DA COSTA E SILVA ANNE GABRIELLE ERDMANN HAAG RDA
ODI JOSÉ OLEINISCKI JULIANE FELIPE FERRARI SIMESC
ISABELLA BITTENCOURT DE SOUZA LEONARDO GONÇALVES GOMES 1ª à 4ª FASES DISCENTE
JÚLIA STOLLE RODRIGUES GUILHERME OCTHÁVIO RODRIGUES DA SILVA 5ª à 8ª FASES DISCENTE
MARIA LUIZA TOSCAN CAMARGO EDUARDO DALAGNOL WINKEL DOS SANTOS INTERNATO DISCENTE
GUSTAVO ELOI PAZINI SAVI STHEPHANIE LUIZ RAMOS INTERNATO DISCENTE
RODRIGO KOERICH DE LIMA INTERNATO DISCENTE

 

Art. 2º Atribuir, aos membros docentes titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 23 de fevereiro de 2024, a Portaria nº 207/2023/CCS, de 30 de junho de 2023 e a Portaria nº 015/2024/CCS, de 08 de fevereiro de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 005587/2024).

 

 

Nº 029/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de fevereiro de 2024, a docente CRISTINE GARCIA GABRIEL, SIAPE n.º 2774942, da condição de Coordenadora da 1ª e da 2ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, para a qual foi designada pela Portaria nº 281/2023/CCS, de 13 de setembro de 2023.

Art. 2º Designar a docente JANAINA DAS NEVES, SIAPE n.º 2299880, como Coordenadora da 1ª e da 2ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 14/02/2024 a 14/08/2025.

Art. 3º Atribuir à docente carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 055361/2023).

 

 

Nº 030/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de fevereiro de 2024, a docente CRISTINE GARCIA GABRIEL, SIAPE n.º 2774942, da condição de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição, para a qual foi designada pela Portaria nº 279/2023/CCS, de 12 de setembro de 2023.

Art. 2º Designar, no período de 14 de fevereiro de 2024 a 14 de agosto de 2025, a docente LUCIA ANDREIA ZANETTE RAMOS ZENI, SIAPE nº 2177728, como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição.

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para a docente, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 055361/2023).

 

 

Nº 031/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de março de 2024, a docente HELENA FERRO BLASI, SIAPE n.º 1766562, da condição de Coordenadora de Ensino do Departamento de Fonoaudiologia – FON, para a qual foi designada pela Portaria nº 205/2022/CCS, de 06 de setembro de 2022.

Art. 2º Designar a docente ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA, SIAPE n.º 1766220, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Fonoaudiologia – FON, no período de 01 de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2026.

Art. 3º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 008436/2024).

 

 

Nº 032/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, a docente MARIA RITA PIMENTA ROLIM, SIAPE nº 1766163 como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 008528/2024).

 

 

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 033/2024/CCS – Art. 1º Revogar, a partir de 26 de fevereiro de 2024, a PORTARIA Nº 155/2023/CCS, DE 22 DE MAIO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 034/2024/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes RICARDO DE SOUZA MAGINI (Professor Classe E – ODT), FLAVIA MARTINELLO DE MOURA (Professor Classe E – ACL) e LIH SHIH MIN (Professor Classe E – CLM) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Docente FABIOLA BRANCO FILIPPIN MONTEIRO, do DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS – ACL, de acordo com o Processo nº. 23080.004638/2024-58.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n.º 23080.004638/2024-58).

 

 

Nº 035/2024/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT), ZULMAR ANTONIO ACCIOLI DE VASCONCELLOS (Professor Classe E – CLC) e SAYONARA DE FATIMA FARIA BARBOSA (Professor Classe E – NFR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Docente ALESSANDRA RODRIGUES DE CAMARGO, do DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.004825/2024-13.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n.º 23080.004825/2024-13).

 

 

Nº 036/2024/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB), JOSÉ NAZARENO GIL (Professora Classe E – ODT) e LILIETE CANES SOUZA CORDEIRO (Professora Classe E – ACL) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Docente LEILA JOHN MARQUES STEIDLE, do DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA – CLM, de acordo com o Processo nº. 23080.005413/2024-19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n.º 23080.005413/2024-19).

 

 

Nº 037/2024/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ERASMO BENÍCIO SANTOS DE MORAES TRINDADE (Professor Classe E – NTR), CHARLES DALCANALE TESSER (Professor Classe E – SPB) e GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO (Professor Classe E – CLC) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Docente MELISSA NEGRO DELLACQUA, do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE – CDS, de acordo com o Processo nº. 23080.000227/2024-93.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n.º 23080.000227/2024-93).

 

 

PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 038/2024/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC), pelo período de um ano a partir de 1° de fevereiro de 2024:

 

SEGMENTO MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
REP. DISCENTE Lorena Karol Ramos dos Santos Pedro Lopes Gebrim
REP. DISCENTE Erick Cardoso da Rosa Thaiara Dornelles Lago

 

Art. 2º Revogar, a partir de 01 de fevereiro de 2024, a PORTARIA Nº 315/2023/CCS, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 009128/2024).

 

 

Nº 039/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora LETICIA CARINA RIBEIRO DA SILVA, SIAPE n.º 1739454, como Supervisora do Laboratório de Nutrição Experimental do Departamento de Nutrição (NTR), pelo período de dois anos a partir de 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 009144/2024).

 

 

Nº 040/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores Gabriela Marcellino de Melo Lanzoni, Ana Graziela Alvarez e Jefferson Brum Marques e os suplentes Marcelo Daniel Berejuck e André Wüst Zibetti para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Informática em Saúde (PPGINFOS).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Processo n.º 23080.009737/2024-26).

 

Boletim Nº 37/2024 – 28/02/2024

28/02/2024 19:26

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 37/2024

Data da publicação: 28/02/2024

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 002/2024/BU,
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 01/PU/2024, PORTARIA Nº 27/2024/PU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9/PROAD/2024 A PORTARIA Nº 22/PROAD/2024
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 023/PROAFE/2024
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 130/2024/DDP A PORTARIA Nº 159/2024/DDP,
PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº006/2024/PROGRAD A PORTARIA Nº 010/2024/PROGRAD
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 2/2024/PROPG e REGIMENTO INTERNO DA REDE COLABORATIVA DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFSC EM ENGENHARIA DE SISTEMAS CIBERFÍSICOS
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 004/2024/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1/2024/CED A PORTARIA Nº 3/2024/CED

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

A DIRETORA DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e de acordo com a Portaria Normativa nº 470/2023/GR, RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

  Nº 002/2024/BU – Art. 1º Alterar a lista de membros da Portaria nº 002/2023/BU, de 17 de abril de 2023, que designa os servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das BIBLIOTECAS SETORIAIS BU/UFSC, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação.

Art. 2º A Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das BIBLIOTECAS SETORIAIS BU/UFSC passa a ter a seguinte composição:

José Paulo Speck Pereira – Bibliotecário/Chefe (Titular)

Marivone Richter – Assistente em Administração (Suplente)

Antonio Carlos Picalho – Bibliotecário (Titular)

Thatiane Ramos dos Santos – Bibliotecária (Suplente)

Matheus Oliveira Kühn – Bibliotecário (Titular)

Julia Miranda Bressane – Bibliotecária (Suplente)

Art. 3º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE BLUMENAU / BSCBLU/BU/DGG

– BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS / BSCCA/BU/DGG

– BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO / BSCED/BU/DGG

– BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / BSCCS/BU/DGG

-BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS / BSCFM/BU/DGG

– BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / BSCBS/BU/DGG

– BIBLIOTECA SETORIAL DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO / BSCA/BU/DGG

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/BSCCJ/BU/DGG

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/BSCTJO/BU/DGG

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/BSCTS/BU/DGG

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA (BU/UFSC).

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões. Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto.

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

  A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

  Nº 01/PU/2024 – Art. 1º Retificar a Portaria 05/PU/2023 que designa os membros para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Prefeitura Universitária, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

 

Ana Paula Paraizo –Administradora –Titular

Miriam Nunes Zonta – Assistente em Administração –Titular

Ezequiel José Vieira – Eletrotécnico – Titular

Flávia de Castro Moreno Lino – Assistente em Administração –Suplente

Ramon Melo dos Santos – Engenheiro Mecânico – Suplente

Ricardo Sonntag- Técnico em Edificações – Suplente

 

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema  ADRH:

 

DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE INFRAESTRUTURA/ DMPI/PU,

SERVIÇO DE ELETRICIDADE/ SEL/CMPI/DMPI/PU,

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE INFRAESTRUTURA/CMPI/DMPI/PU e

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA / PU/UFSC

 

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Prefeitura Universitária.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

  O Prefeito Universitário, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 1808/2022/GR, de 30 de agosto de 2022 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

PORTARIA DE 06 de FEVEREIRO DE 2024.

Nº 27/2024/PU – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Edital de RDC Eletrônico nº 007/2023, processo nº 23080.075798/2023-09 e Contrato nº 005/2024, celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.932.604/0001-52

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Cícero Borba Walendowsky 051.780.629-06
Fiscal Técnico Diego Antônio Custódio 066.676.749-13
Fiscal Técnico Victor Lacerda da Silva 082.653.879-70
Fiscal Administrativo Dante Crespo Drago 027.385.859-90

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

  O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

  Nº 9/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ERIK PERSSON SOUZA, SIAPE nº 2968652, Administrador/DPL/PROAD, GRAICE HOBOLD FARIA, SIAPE nº 2030173, Administrador/DPL/PROAD e MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa AMR LIMPEZA E LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ nº: 10.258.826/0001-09. Pregão Eletrônico nº 205/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.006440/2024-17)

Nº 10/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL/PROAD, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL/PROAD e FABIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SANIGRAN LTDA, CNPJ nº 15.153.524/0001-90. Pregão Eletrônico nº 144/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.006619/2024-66)

 

PORTARIAS DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

 Nº 11/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO, SIAPE nº 1979587, Assistente em Administração/DPC/PROAD, KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3151880, Técnico em Eletrotécnica/DPAE/PU e MAIZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, Administradora/GR, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para avaliação das propostas apresentadas quanto ao CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023, que tem por objeto o acolhimento de propostas de entidades sem fins lucrativos das áreas de educação, cultura, assistência social, representação trabalhista ou saúde, com temática relevante para o funcionamento da Universidade para reforma e eventual ampliação, a fim de possibilitar a ocupação do espaço conhecido como Flor do Campus.

Art. 2º A comissão terá o prazo de trinta dias para a finalização dos trabalhos. (Ref. Processo Digital nº 23080.074188/2023-80)

 

Nº 12/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa ITAMAR MARTINS DA SILVA, CNPJ nº 41.228.043/0001- 06, a sanção de impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.068408/2022-55,)

 

Nº 13/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL/PROAD, ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL/PROAD e DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MCM COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 13.303.499/0001-58. Pregão Eletrônico nº 192/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo. Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.007060/2024-91)

 

 

PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

  Nº 14/PROAD/2024 – PRORROGAR para 01/03/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 233/PROAD/2023, de 20 de dezembro de 2023, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ENGEPLY DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 33.130.762/0001-61, Pregão Eletrônico nº 214/2019 – Ata de Registro de Preços nº 383/2019. (Ref. Processo Digital nº 23080.072159/2023-83)

 

 

PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

 Nº 15/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa F. MARQUES DE SA, CNPJ nº 04.855.570/0001-14, as sanções de multa no valor de R$ 8.336,05 (oito mil trezentos e trinta e seis reais e cinco centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.060442/2023-62)

 

Nº 16/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa IRENE SARABIA LUQUETTI, CNPJ nº 67.957.720/0001- 10, as sanções de multa no valor de R$ 7.349,80 (sete mil e trezentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.056325/2023-02)

 

Nº 17/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa MULTILUZ COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 31.128.170/0001-80, as sanções de Advertência e Multa no valor de R$ 174,00 (cento e setenta e quatro reais), de acordo com o artigo 87º, incisos I e II, da Lei 8.666/93. (Ref. Processo Digital nº 23080.057354/2023-83)

 

 

PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

 Nº 18/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores OLGA YEVSEYEVA, SIAPE nº 1938037, Professor Magistério Superior/CTS/ARA, FÁBIO RODRIGUES DE LA ROCHA, SIAPE nº 1781774, Professor Magistério Superior/CTS/ARA e ALISON ROBERTO PANISSON, SIAPE nº 1111564, Professor Magistério Superior/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa URSA COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 26.628.908/0001-38. Ata de Registro de Preços nº 650/2022 – Pregão Eletrônico nº 219/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo. Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.076467/2023-88)

 

Nº 19/PROAD/2024 -Art. 1º DESIGNAR os servidores PATRICIA KLOCK, SIAPE nº 2445675, Professor Magistério Superior/ENF/CCS, MARCELO FERREIRA VIGNOCHI, SIAPE nº 1053746, Assistente em Administração/ENF/CCS e GIOVANA BUDNY, SIAPE nº 1794376, Assistente em Administração/ENF/CCS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CLAY IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, CNPJ nº 10.354.313/0001-00. Ata de Registro de Preços nº 629/2022 – Pregão Eletrônico nº 219/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.003304/2024-67)

 

 

PORTARIA DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

 Nº 20/PROAD/2024 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 128/PROAD/2023, de 7 de junho de 2023.

Art. 2º DESIGNAR os servidores ALLAN SEEBER, SIAPE nº 1930343, Professor Magistério Superior/CCR, PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, Assistente em Administração/CCR e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa AMI SERVICOS E REFEICOES LTDA (antiga PAMELA A. R. DE ALCANTARA ME), CNPJ nº 13.711.592/0003-63, Pregão Eletrônico nº 51/2018 – Ata de Registro de Preços nº 162/2018.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). Art. 5º ATRIBUIR aos membros da comissão carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.058498/2022-76)

 

 

PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

 Nº 21/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 95/PROAD/2023, de 4 de maio de 2023.

Art. 2º Atualizar o rol de servidores responsáveis por realizarem manutenções e atualizações periódicas no Manual de Compras da UFSC, acessível em formato “wiki”, cujo grupo de trabalho foi instituído pela Portaria nº 395/PROAD/2017, de 23 de outubro de 2017, alterada pelas Portarias nº 461/PROAD/2017, nº 630/2018/PROAD, nº 239/2019/PROAD, nº 425/PROAD/2019, nº 85/PROAD/2020, nº 176/PROAD/2020, nº 209/PROAD/2021, nº 228/PROAD/2022, nº 312/PROAD/2022, nº 9/PROAD/2023 e nº 80/PROAD/2023.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos servidores relacionados abaixo, lotados no Departamento de Compras (DCOM/PROAD), que ficarão sob a Coordenação do primeiro: Fábio Frozza – SIAPE 2345598 Ana Corina Faustino da Silva – SIAPE 1968711 Ana Paula Matias Silveira – SIAPE 2248327 Barbara Paes Spricigo – SIAPE 1902563 Caio Ragazzi Pauli Simão – SIAPE 2134845 Carla Vargas Pedroso – SIAPE 1136866 Eveline Boppré Besen Wolniewicz – SIAPE 1947887 Filipe Escobar de Mello – SIAPE 2193510 Guilherme Carvalho Batista – SIAPE 1967166 Guilherme Krause Alves – SIAPE 1968838 Janayna Mariane Costa Santos – SIAPE 2390673 Luciana Raimundo – SIAPE 2225697 Matheus Rufino dos Santos – SIAPE 1650634 Raimundo Vinicius Paes Landim Pereira – SIAPE 1153704 Simone Duarte Leôncio Silva – SIAPE 1668746 Talita Frozza – SIAPE 1996511 Thiago Silva Duarte – SIAPE 3311911

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 019118/2023)

 

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

  Nº 22/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 20/PROAD/2024, de 22/02/2024.

Art. 2º DESIGNAR os servidores ALLAN SEEBER, SIAPE nº 1930343, Professor Magistério Superior/CCR, PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, Assistente em Administração/CCR e NEILA DA SILVA, SIAPE nº 3336205, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa AMI SERVICOS E REFEICOES LTDA (antiga PAMELA A. R. DE ALCANTARA ME), CNPJ nº 13.711.592/0003-63, Pregão Eletrônico nº 51/2018 – Ata de Registro de Preços nº 162/2018.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 5º ATRIBUIR aos membros da comissão carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.058498/2022-76)

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

  N° 023/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 013/PROAFE/2024, de 19 de janeiro de 2024, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Escola Pública dos candidatos classificados nos processos seletivos de 2024 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC). Incluir o membro abaixo:

NOME MATRÍCULA/SIAPE SETOR FUNÇÃO
Ana Paula Paraizo Zapelini 1084548 Setor Prefeitura Universitária TAE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

  A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIAS 16 DE FEVEREIRO DE 2024

Nº 130/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora Aline Mara de Oliveira, SIAPE nº 3058334, lotada no Departamento de Fonoaudiologia/FONO/CCS, para realizar Pós-Doutorado em Fonoaudiologia, junto a Instituição University of Strathclyde, em Glasgow, Escócia no período de 26/06/2024 a 25/06/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.068209/2023-28)

 

Nº 131/2024/DDP – Lotar o servidor Diego Dutra Ramos, Matrícula UFSC n.º 228795, Matrícula SIAPE n.º 3371393, ocupante do cargo de Economista, no Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN), com localização de exercício e física na Coordenadoria Contábil (CC/DCF/SEPLAN), a partir de 19 de fevereiro de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ). (Ref. Processo n.º 23080.001081/2024-01)

 

Nº 132/2024/DDP – Lotar o servidor Rodrigo Valverde da Silva, Matrícula UFSC n.º 170750, Matrícula SIAPE n.º 1697036, ocupante do cargo de Contador, no Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ), com localização de exercício e física no Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ), a partir de 19 de fevereiro de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN). (Ref. Processo n.º 23080.001698/2024-190)

 

Nº 133/2023/DDP – CONCEDER a Clebson Oliveira da Costa, SIAPE 1624406, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Departamento de Ensino/DEN/PROGRAD, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 05/03/2024 a 04/03/2025. (Ref. Processo nº o 23080.005637/2024-21)

 

PORTARIAS  19 DE FEVEREIRO DE 2024.

  N° 134/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Psicologia (PSI), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79. Campo de Conhecimento: Psicologia do Desenvolvimento Humano Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1 Lista geral:

Classificação Candidato Média final
CAROLINA DUARTE DE SOUZA 8,52
JEFERSON GERVASIO PIRES 7,82
CARLA SASSO SIMON 7,74

Lista de Pessoas com Deficiência:

Classificação Candidato Média final
CAROLINA DUARTE DE SOUZA 8,52

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO (Ref. Processo nº 23080.013386/2023-77)

 

Nº 135/2023/DDP – INTERROMPER a pedido, a contar de 31 de janeiro de 2024, o afastamento para cursar mestrado de HELENA LOLLI SAVI, concedido pela Portaria n.º 0270/2023/DDP, 13 de março de 2023. (Ref. Processo nº o 23080. 008506/2023-14)

 

Nº 136/2024/DDP – CONCEDER a Nadja Margotti Mendonça, SIAPE 1080638, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado Profissional, no Programa de Pós-graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC, no período de 05/03/2024 a 04/03/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 001585/2023-32)

 

Nº 137/2024/DDP – CONCEDER a Monica Scoz Mendes, SIAPE 2022896, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado, no Programa de Pós-graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC, no período de 07/03/2024 a 06/03/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 0016982023-38)

 

Nº 138/2024/DDP – CONCEDER a Roberta de Andreis Pires, SIAPE 2886395, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/PU, afastamento integral para cursar Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, Florianópolis SC, no período de 11/03/2024 a 10/03/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 0017632024-14)

 

Nº 139/2024/DDP – CONCEDER a Laura Cavalcanti de Farias Brehmer, SIAPE 2318731, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação na Departamento de Enfermagem – ENF/CCS, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/04/2024 a 14/05/2024, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 02/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 001812/2024-19)

 

PORTARIAS  20 DE FEVEREIRO DE 2024.

  Nº 140/2024/DDP – CONCEDER a Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, SIAPE 2891036, ocupante do cargo de Programador visual, com lotação na Editora Universitária/EdUFSC/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/12/2024 a 28/01/2025, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 30/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.002100/2024-17)

 

Nº 141/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Josiane Margarete de Amorim, Matrícula UFSC n.º 213630, Matrícula SIAPE n.º 3052939, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades (SAAE/PROAFE), com localização de exercício na Coordenadoria de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Violência de Gênero (CDSEVG/SAAE/PROAFE) e localização física no Serviço de Apoio à Amamentação (SAAM/SAAE/ PROAFE), a partir de 08 de fevereiro de 2024, revogando sua lotação anterior na Departamento de Validações (DV/PROAFE). (Ref. Processo n.º 23080.004714/2024-25)

 

Nº 142/2024/DDP – CONCEDER a THAYNARA GILLI TONOLLI, SIAPE 2344999, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis/PRAE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/03/2024 a 09/04/2024, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 21/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.005877/2024-25)

 

Nº 143/2024/DDP – CONCEDER a CAIO CORRÊA COSTA, SIAPE 2998349, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotado no Departamento de Pós-graduação/DPG/PROPG, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 12/03/2024 a 11/03/2025. (Ref. Processo nº 23080.006214/2024-28)

 

Nº 144/2023/DDP – INTERROMPER a pedido, a contar de 11 de dezembro de 2023, o afastamento para realizar pós-doutorado de CARLOS EDUARDO MADURO DE CAMPOS, concedido pela Portaria n.º 1429/2022/DDP, 29 de dezembro de 2022, retificada pela Portaria n.º 0003/2023/DDP, de 02 de janeiro de 2023. (Ref. Processo nº o 23080. 062297/2022-73)

 

PORTARIAS  21 DE FEVEREIRO DE 2024.

 Nº 145/2024/DDP – ALTERAR para o período de 30/06/2024 a 29/06/2025 o afastamento da Professora Patrícia de Oliveira Faria, SIAPE 2060869, lotada no Departamento de Engenharia Civil/CTC, para realizar Pós-Doutorado junto ao Illinois Institute of Technology, em Illinois/Estados Unidos da América, concedido pela Portaria n.º 1302/2023/DDP, 20 de novembro de 2023. (Ref. Processo nº 23080. 065549/2023-05)

 

Nº 146/2024/DDP – ALTERAR para o período de 30/06/2024 a 29/06/2025 o afastamento do Professor Marcos Aurélio Marques Noronha, SIAPE 3150058, lotado no Departamento de Engenharia Civil/CTC, para realizar Pós-Doutorado junto ao Illinois Institute of Technology, em Chicago/Estados Unidos, concedido pela Portaria n.º 1304/2023/DDP, 20 de novembro de 2023. (Ref. Processo nº 23080. 066076/2023-55)

 

Nº 147/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 1475/2023/DDP, 26 DE DEZEMBRO DE 2023, de renovação de afastamento para cursar Doutorado do docente Márcio Moraes Rutkoski: Onde se lê: “no período de 01/03/2024 a 28/02/2025”; Leia-se: “no período de 29/02/2024 a 28/02/2025”. (Ref. Processo n.º 23080.69501/2022-87)

 

Nº 148/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourte José Ordovás, Thayse Hingst e Suélen Andrade para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor GUILHERME GOULART RIGHETTO, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 221935, matrícula SIAPE 3241038, admitido na UFSC em 14/06/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS  22 DE FEVEREIRO DE 2024.

  N° 149/2024/DDP – Retificar a Portaria nº 0134/2024/DDP, de 19 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2024, seção 1, página 63. Onde se lê: Vagas: 1 Leia-se: Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital. (Ref. Processo nº 23080.013386/2023-77)

 

N° 150/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação Física – DEF/CDS, instituído pelo Edital nº 104/2023/DDP, de 23 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 223, Seção 3, de 24/11/2023.

Campo de conhecimento: Educação Física/Esportes.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Allana Alexandre Cardoso Alencar 9,51
Fabrício João Milan 8,18

(Ref. Processo nº 23080.067170/2023-21)

 

 

Nº 151/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alfredo Ricardo Silva Lopes, Matrícula UFSC 222956, SIAPE 1203408, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe A(Adjunto – A) Nível 2 a partir de 05/11/2023, conforme processo 23080.002832/2024-07.

Bruno Renaly Souza Figueiredo, Matrícula UFSC 215095, SIAPE 3090939, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.000472/2024-09.

Chiavelli Facenda Falavigno, Matrícula UFSC 215494, SIAPE 3091391, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 22/02/2024, conforme processo 23080.000517/2024-37.

Cristina Colombo Nunes, Matrícula UFSC 192877, SIAPE 3513176, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/02/2024, conforme processo 23080.000771/2024-35.

Cristina Meinhardt, Matrícula UFSC 211260, SIAPE 1495418, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 08/02/2024, conforme processo 23080.000838/2024-31.

Danny Omar Mendoza Marin, Matrícula UFSC 215222, SIAPE 3091017, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.002693/2024-11.

Eliseu Fritscher, Matrícula UFSC 207793, SIAPE 1198079, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/03/2024, conforme processo 23080.002843/2024-89.

Fernando Pelisser, Matrícula UFSC 198590, SIAPE 2193255, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.000168/2024-53.

Francis Felix Cordova Puma, Matrícula UFSC 205103, SIAPE 1019478, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 10/02/2024, conforme processo 23080.000692/2024-24.

Guilherme Jurkevicz Delben, Matrícula UFSC 207548, SIAPE 1280332, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/02/2024, conforme processo 23080.000911/2024-75.

Gustavo Artur de Andrade, Matrícula UFSC 215010, SIAPE 1380336, lotado (a) no DAS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/01/2024, conforme processo 23080.000069/2024-71.

Hanna Emilia Kivisto de Souza, Matrícula UFSC 207505, SIAPE 2363582, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.000258/2024-44.

José Henrique Maia Campos de Oliveira, Matrícula UFSC 207947, SIAPE 2369952, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 07/03/2024, conforme processo 23080.002590/2024-43.

Juliana de Paula Souza, Matrícula UFSC 219279, SIAPE 1183699, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 12/12/2023, conforme processo 23080.000498/2024-49.

Lara Elena Gomes Marquardt, Matrícula UFSC 218868, SIAPE 1844697, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 19/12/2023, conforme processo 23080.079202/2023-31.

Leonardo Hoinaski, Matrícula UFSC 207360, SIAPE 1011382, lotado (a) no ENS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.000806/2024-36.

Luciano Vitali, Matrícula UFSC 198280, SIAPE 2932171, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 13/02/2024, conforme processo 23080.000399/2024-67.

Maurício Malheiros Badaró, Matrícula UFSC 215109, SIAPE 1372170, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.002907/2024-41.

Michele de Sa Dechoum, Matrícula UFSC 215508, SIAPE 1337425, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.001766/2024-40.

Michele Fossati, Matrícula UFSC 198271, SIAPE 2192915, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 06/02/2024, conforme processo 23080.002428/2024-25.

Natan Padoin, Matrícula UFSC 207327, SIAPE 1282385, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.002808/2024-60.

Raphael Schlickmann, Matrícula UFSC 198581, SIAPE 2720935, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/03/2024, conforme processo 23080.001288/2024-78.

Rodrigo Bastos Fernandes, Matrícula UFSC 215605, SIAPE 3091429, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.001654/2024-99.

Thais Mageste Duque, Matrícula UFSC 207777, SIAPE 2364440, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 02/03/2024, conforme processo 23080.002488/2024-48.

Tiago Montagna, Matrícula UFSC 215427, SIAPE 3091229, lotado (a) no FIT/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.000191/2024-48.

Ulisses Razzante Vaccari, Matrícula UFSC 198700, SIAPE 1999289, lotado (a) no FIL/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 19/02/2024, conforme processo 23080.002664/2024-41.

 

N° 152/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Matemática – MAT/CTE do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 01 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Matemática/Matemática Aplicada.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital. Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Darlyn Walter Huamán Vargas 9,06
Javier Esneider Méndez Alfonso 7,49

Lista de pessoas candidatas com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO. (Ref. processo nº 23080.071823/2023-77)   N°153/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, instituído pelo Edital nº 104/2023/DDP, de 23 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 223, Seção 3, de 24/11/2023. Campo de conhecimento: Engenharia de Agrimensura. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital. Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Bárbara Santos Ventura 8,50
Alessandra Zaleski 8,26
Cassiane Jrayj de Melo 8,00

Lista de pessoas candidatas com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo nº 23080.068920/2023-82)

 

Nº 154/2024/DDP – CONCEDER a DANIELI BRAUN VARGAS, SIAPE 2410142, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada no Centro Tecnológico / CTC, afastamento integral para cursar DOUTORADO junto à Karlsruhe Institute of Technology, em Karlsruhe/Alemanha, no período de 01/03/2024 a 28/02/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.068683/2022-79)

 

PORTARIAS  23 DE FEVEREIRO DE 2024.

 N° 0155/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79. Campo de Conhecimento: Arquitetura de Sistemas de Computação Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1 Lista geral:

Classificação Candidato Média final
LUCAS LEANDRO NESI 8,74

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo nº 23080.031733/2023-43)

 

Nº 156/2024/DDP – CONCEDER a Felipe do Nascimento Vieira, SIAPE 1656616, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, com lotação no Centro de Ciências Agrárias/CCA, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/03/2024 a 31/05/2024, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 18/09/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.003275/2024-33)

 

Nº 157/2024/DDP – CONCEDER a Gisele Lima Luiz, SIAPE 1888735, ocupante do cargo de Secretária Executiva, lotada no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 04/03/2024 a 04/03/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.002469/2024-11)

 

Nº 0158/2024/DDP – CONCEDER a Barbara Wollinger Niehues, SIAPE 2037975, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada no Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, afastamento integral, para cursar Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Linguística, da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, Florianópolis – SC, no período de 26/02/2024 a 25/02/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 006952/2024-75)

 

N°159/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Morfologia –MOR/CCB, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 01 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Ciências Biológicas/Morfologia.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO (Ref. processo nº 23080.003720/2024-65)

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONSIDERANDO O Ofício nº 01/2024/PIBID, RESOLVE:

PORTARIA, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

  Nº006/2024/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a Coordenação de Área do Subprojeto Física/Química, referente à Portaria nº 316/2022/PROGRAD, de 07 de outubro de 2022, que designou os Coordenadores de Área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UFSC. .§1º – Designar Franciéllen Rodrigues da Silva Costa, para o período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2024. Art. 2º – Alterar a Coordenação de Área do Subprojeto Espanhol, referente à Portaria nº 316/2022/PROGRAD, de 07 de outubro de 2022, que designou os Coordenadores de Área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UFSC. .§1º – Designar Leandra Cristina de Oliveira, para o período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2024. Art. 3º – Atribuir à coordenadora a carga horária de até 10 horas semanais para o desempenho da função. Art. 4º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 19 DE JANEIRO DE 2024

  Nº 007/2024/PROGRAD – Art. 1º Excluir o pré-requisito da disciplina optativa CNM7136 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (código UFSC 304) e Ciências Econômicas (Código UFSC 318), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total semestral Pré-requisito a ser excluído Pré-requisito (como deve ficar)
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7136 – Economia Internacional II Op 72h-a CNM7223

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024. (Ref. processo SPA nº 23080.049764/2023-51)

 

PORTARIA DE 23 DE JANEIRO DE 2024

  Nº 008/2024/PROGRAD – Art. 1º – Dispensar, com efeito retroativo a 25/10/2023, a servidora técnica-administrativa em educação LUCI MARI APARECIDA RODRIGUES da função de membro suplente da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Setores Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Avaliação, da PROGRAD, para a qual foi designada por meio da Portaria n.º 055/2023/PROGRAD, de 11 de abril de 2023. Art. 2º – Designar, com efeito retroativo a 11/12/2023, a servidora técnica-administrativa em educação JULIANA BLAU para compor como membro suplente a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Setores Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Avaliação, da PROGRAD, instituída por meio da Portaria n.º 055/2023/PROGRAD, de 11 de abril de 2023. Art. 3º – Dispensar, a servidora técnica-administrativa em educação SORAIA SELVA DA LUZ, da função de membro suplente da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Setores Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Avaliação, da PROGRAD, para a qual foi designada por meio da Portaria n.º 055/2023/PROGRAD, de 11 de abril de 2023. Art. 4º – Designar, a servidora técnica-administrativa em educação LUÍZA IOPPI GOMES, para compor como membro suplente a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Setores Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Avaliação, da PROGRAD, instituída por meio da Portaria n.º 055/2023/PROGRAD, de 11 de abril de 2023. Art. 5º – Dispensar, a servidora técnica-administrativa em educação BÁRBARA WOLLINGER NIEHUES, da função de membro titular da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Setores Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Avaliação, da PROGRAD, para a qual foi designada por meio da Portaria n.º 055/2023/PROGRAD, de 11 de abril de 2023. Art. 6º – Designar, a servidora técnica-administrativa em educação ALCIONE ALVES HULSE, para compor como membro titular a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Setores Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Avaliação, da PROGRAD, instituída por meio da Portaria n.º 055/2023/PROGRAD, de 11 de abril de 2023. Art. 7º – As servidoras designadas também integrarão a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica. Art. 8º – Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões. Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PORTARIA DE 23 DE JANEIIRO DE 2024

  Nº 009/2024/PROGRAD – Art. 1º – Designar, com efeito retroativo a 11/12/2023, a servidora técnica-administrativa em educação JULIANA BLAU para compor como membro a Comissão de Análise da Evasão e Retenção nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída por meio da Portaria n.º 100/2023/PROGRAD, de 1º de junho de 2023. Art. 2º – Atribuir 4 (quatro) horas semanais à servidora para o desempenho das atividades da comissão. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

PORTARIA DE 24 DE JANEIRO DE 2024

  Nº 010/2024/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 365/2021/PROGRAD de 30 novembro de 2021 em seus artigos 1º, 2º e 3º conforme especificações: Onde se lê: Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária total semestral Carga horária total semanal Pré-requisito Equivalência
FSC5911 Tópicos de Matemática Básica para Física 72h-a 4h-a MTM3100
MTM3110 Cálculo 1 72h-a 4h-a MTM3101 ou MTM5161
MTM3120 Cálculo 2 72h-a 4h-a MTM3110 ou MTM3101 ou MTM5161 ou MTM5115 MTM3102 e MTM5512 ou MTM3102 e MTM3111 ou MTM5162 e MTM5512 ou MTM5162 e MTM3111
MTM3121 Álgebra Linear 72h-a 4h-a MTM5245 ou MTM3112
MTM3131 Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 4h-a MTM3120 e MTM3121 ou MTM5162 e MTM5245 MTM3102 ou MTM3103

Leia-se: Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária total semestral Carga horária total semanal Pré-requisito Equivalência
FSC5911 Tópicos de Matemática Básica para Física 72h-a 4h-a MTM3100
MTM3110 Cálculo 1 72h-a 4h-a MTM3101 ou MTM5115 ou MTM5161 ou MTM5183
MTM3120 Cálculo 2 72h-a 4h-a MTM3110 MTM3102 ou MTM5162 ou MTM5116 ou MTM5184
MTM3121 Álgebra Linear 72h-a 4h-a MTM5245 ou MTM5247 ou MTM3112
MTM3131 Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 4h-a MTM3120 e MTM3121 (MTM5512 ou MTM3111) e (MTM3102 ou MTM5163 ou MTM5117 ou MTM5185)
MTM3104 Cálculo 4 72h-a 4h-a MTM3131 MTM5164 ou MTM5118 ou MTM5186

Onde se lê: Art. 2º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo 1
1ª Fase MTM5512 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
3ª Fase MTM5245 – Álgebra Linear

Leia-se: Art. 2º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo 1
1ª Fase MTM5512 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
3ª Fase MTM5245 – Álgebra Linear
4ª Fase MTM3104 – Cálculo 4

Onde se lê: Art. 3º – Estabelecer novas configurações de pré-requisitos para as disciplinas pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplinas Carga horária total semestral Pré-Requisitos
MTM 3103 – Cálculo 3 72h-a MTM3102 e MTM5512 ou MTM3102 e MTM3111 ou MTM5162 e MTM5512 ou MTM5162 e MTM3111 ou MTM3120
MTM 3104 – Cálculo 4 72h-a MTM3131 ou MTM3103 ou MTM5163

Leia-se: Art. 3º – Estabelecer novas configurações de equivalências e pré-requisitos para as disciplinas pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplinas Carga horária total semestral Equivalências   Pré-Requisitos
MTM 3103 – Cálculo 3 72h-a MTM5163 ou MTM5117 ou MTM5185     MTM3120

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial. (Ref. Processo SPA nº 23080.038509/2021-11)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Institui a Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos.

  Nº 2/2024/PROP – Art. 1º Instituir a Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos, composta pelos programas seguintes:

  1. Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação – (PPGCC);
  2. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – PPGEAS;
  3. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Mecânica – POSMEC.

Art. 2º O Regimento Interno da Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísico, redigido em conformidade com a Resolução Normativa 5/2022/CPG, consta como Anexo desta portaria. da UFSC. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

REGIMENTO INTERNO DA REDE COLABORATIVA DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFSC EM ENGENHARIA DE SISTEMAS CIBERFÍSICOS

 

TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º A “Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos” constitui-se como ação transversal entre Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu da UFSC para a formação de mestres e de doutores com ênfase em engenharia de sistemas ciberfísicos.

.§ 1° Em língua inglesa, esta rede será denominada de “Collaborative Network of Graduate Programs in Ciberphysical Systems Engineering at UFSC”.

.§ 2° Esta rede poderá ser denominada de forma abreviada como “Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos” e, em língua inglesa, de “UFSC Network in Ciberphysical Systems Engineering”.

Art. 2º O presente Regimento foi elaborado em consonância com a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

TÍTULO II DOS OBJETIVOS DA REDE UFSC EM ENGENHARIA DE SISTEMAS CIBERFÍSICOS

Art. 3º Os objetivos da Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos são:

  1. Promover a colaboração em ações de ensino e de pesquisa na pósgraduação da UFSC, promovendo a capacidade de atender demandas sociais e a visibilidade interna e externa em engenharia de sistemas ciberfísicos;
  2. Promover o fortalecimento e a expansão da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e a formação em nível de pós-graduação em engenharia de sistemas ciberfísicos;
  3. Integrar conhecimentos e infraestruturas associados à PPGs da UFSC para ampliar a formação em pós-graduação em engenharia de sistemas ciberfísicos;
  4. Integrar professores, discentes, pós-doutorandos e demais pesquisadores vinculados aos PPGs membros, visando identificar novas oportunidades de PD&I, isoladas ou conjuntas.

Parágrafo único. Por demanda social, entende-se as demandas da sociedade civil e setores acadêmico, governamental e/ou empresarial.

 

TÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DA REDE UFSC ENGENHARIA DE SISTEMAS CIBERFÍSICOS

Art. 4º A Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos será constituída, inicialmente, pelos seguintes PPGs da UFSC: Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC), Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas (PPGEAS) e Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica (POSMEC). Parágrafo primeiro. Os PPGs da rede se manterão autônomos e independentes, cabendo-lhes, porém, cumprir com seus deveres enquanto membros da Rede.

 

TÍTULO IV DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DA REDE UFSC EM ENGENHARIA DE SISTEMAS CIBERFÍSICOS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º A coordenação da Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos será exercida por:

I – Colegiado da rede;

II – Comitê gestor.

 

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO Art. 6º O Colegiado da Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos será constituído por todos os(as) coordenadores(as) dos PPGs membros da rede.

Art. 7º O Colegiado da Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos terá as seguintes atribuições:

I – Designar os membros do Comitê Gestor da rede e, dentre estes, o(a) coordenador(a) da rede;

II – Emitir parecer referente à adesão de novos PPG à rede, ou desligamento da rede, por indicação do Comitê Gestor da rede;

III – Aprovar alterações no regimento interno da rede, submetendo-o à homologação da PROPG.

Art. 8º O(a) presidente do Colegiado será designado(a) dentre os seus membros. .§1° Enquanto o(a) presidente da rede não ter sido designado(a), a presidência de reunião do Colegiado será escolhida por aclamação.

.§2° O mandato do(a) presidente do Colegiado será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato, desde que permaneça como coordenador(a) do PPG membro.

.§3° As decisões do Colegiado serão tomadas sempre pela metade mais um do total de membros, cabendo ao(à) presidente o voto de minerva.

 

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR

Art. 9º O Comitê Gestor da Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos será constituído por 5 (cinco) membros, sendo estes docentes permanentes de distintos PPGs que compõem a rede.

.§1° Em caso de haver menos de 5 (cinco) membros na rede, o número de membros do Comitê Gestor será igual ao número de membros da rede.

.§2° Caberá ao(à) coordenador(a) da rede a presidência do Comitê Gestor.

.§3° O mandato dos membros do Comitê Gestor será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato.

.§4° As decisões do Comitê Gestor serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, sendo o quórum mínimo de metade mais um do número de membros, cabendo ao(à) presidente o voto de minerva. Art. 10 São atribuições do Comitê Gestor da Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos:

  1. Definir taxonomia no tema da rede a ser seguida para fins de identificações e classificações previstas neste Regimento;
  2. Identificar, baseado na taxonomia, as áreas de concentração e linhas de pesquisa associadas ao tema da rede, dos PPGs membros;
  3. Identificar, baseado na taxonomia, disciplinas ou atividades complementares dos PPGs membros associados ao tema da rede, as quais serão denominadas “Disciplinas e Atividades Complementares da Rede”;
  4. Definir, dentre as Disciplinas e Atividades Complementares da Rede, aquelas que tenham como conteúdo principal os fundamentos do tema da rede, as quais serão denominadas “Disciplinas Fundamentais” da rede;
  5. Criar e manter a relação de dissertações e de teses em andamento e defendidas nos PPGs membros, no tema da rede;
  6. Encaminhar à PROPG requerimento de emissão de declaração, em favor do(a) discente, de defesa de dissertação ou de tese no tema da rede.
  7. Promover eventos periódicos de integração da rede;
  8. Desenvolver processos de avaliação de desempenho e de planejamento da Rede.

 

TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DA REDE

CAPÍTULO I DA TAXONOMIA APLICÁVEL NA REDE UFSC EM ENGENHARIA DE SISTEMAS CIBERFÍSICOS

Art. 11 A identificação e classificação de áreas de concentração, linhas de pesquisa e disciplinas e atividades complementares será associada à taxonomia representativa da área de engenharia de sistemas ciberfísicos .

 

CAPÍTULO II DOS DIREITOS E DEVERES DOS PPGS MEMBROS DA REDE UFSC EM ENGENHARIA DE SISTEMAS CIBERFÍSICOS Art. 12 Os PPGs membros da Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos comprometem-se em:

  1. Deliberar, junto aos seus colegiados nos termos dos seus regimentos internos, sobre a criação de área de concentração e/ou de linhas de pesquisas contendo em sua denominação o tema de engenharia de sistemas ciberfísicos;
  2. Fornecer, quando requisitado, as informações necessárias para o cumprimento do estabelecido nos incisos I a IV do Art. 9º da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG;
  3. Divulgar, junto aos(às) docentes e discentes do PPG do qual fazem parte, a Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos e propiciar os meios necessários para que os(as) discentes possam vincular-se à rede;
  4. Atualizar, quando solicitado pelo Comitê Gestor da Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos, informações sobre discentes matriculados(as) que estejam vinculados(as) à rede e sobre dissertações e teses defendidas;
  5. Atualizar, quando necessário, suas normativas internas para efetivação e continuidade da participação do PPG na Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos.

Art. 13 Todos os PPGs membros deverão possuir áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa que sejam passíveis de classificação na taxonomia adotada pela Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos, para fins de atendimento ao previsto no item II do art. 10 deste Regimento. Art. 14 Todos os PPGs membros terão suas áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa, bem como disciplinas e atividades complementares, identificadas e classificadas pela Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos conforme previsto nos itens II à IV do art. 10 deste Regimento a fim de atender os objetivos elencados no art. 3º deste regimento. Art. 15 As dissertações e teses do PPGs defendidas e vinculadas à Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos serão indexadas a fim de atender os objetivos elencados no art. 3º deste regimento.   CAPÍTULO III DOS DIREITOS E DEVERES DOS DISCENTES E PÓS-DOUTORANDOS VINCULADOS À REDE UFSC EM ENGENHARIA DE SISTEMAS CIBERFÍSICOS Art. 16 Para que um discente de mestrado ou doutorado seja considerado vinculado à Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos, deverão ser cumpridos todos os itens a seguir:

  1. Estar matriculado(a) em curso de mestrado ou de doutorado de um PPG pertencente à Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos;
  2. Cursar no mínimo 6 (seis) créditos em Disciplinas da Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos, no caso de discente de mestrado;
  3. Cursar no mínimo 12 (doze) créditos em Disciplinas da Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos, no caso de discente de doutorado;
  4. Cursar disciplinas ofertadas por mais de um PPG da Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos;
  5. Cursar no mínimo 1 (uma) Disciplina Fundamental da Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos;
  6. Participar de evento previsto no inciso VII do Art. 9º da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG;
  7. Elaborar trabalho de conclusão vinculado ao tema da Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos e a uma área de concentração ou linha de pesquisa identificadas como aderentes à rede.

Art. 17 Após a conclusão do curso de mestrado ou doutorado, o discente vinculado a um PPG membro terá direito à declaração emitida pela PROPG de que o mestrado ou o doutorado teve ênfase em engenharia de sistemas ciberfísicos e que esteve vinculado à Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos. Art. 18 Um pós-doutorando, vinculado a um PPG membro e que atue em projeto vinculado ao tema da rede e a uma área de concentração ou linha de pesquisa identificadas como aderentes à Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos, fará jus à declaração de participação na rede emitida pelo coordenador do respectivo PPG.

 

TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 19 Os casos omissos nesta Resolução Normativa serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação da UIFSC, conforme estipulado pelo Art. 15o da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG.

Art. 20 O presente Regimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL N° 004/SECARTE/2024 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA

1ª Retificação do Edital nº 004/2024/SECARTE

  A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 004/2024/SECARTE:

  1. ONDE SE LÊ:
              Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC)                 02                 Administrativa Atender público interno e externo, via chat, telefone e/ou presencial, registrar e acompanhar atividades no Trello, dar suporte administrativo para demandas da CFISC atendendo à todas as divisões (logística, arquitetura, comunicação e educação patrimonial), acompanhar solicitações de compra de material, acompanhar visitações de escolas, de proponentes de eventos, de instituições e da própria UFSC, preparar relatórios e planilhas, acompanhar demandas in loco, auxiliar nas atividades do Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses.             Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização.

LEIA-SE:

              Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC)                 01                 Administrativa Atender público interno e externo, via chat, telefone e/ou presencial, registrar e acompanhar atividades no Trello, dar suporte administrativo para demandas da CFISC atendendo à todas as divisões (logística, arquitetura, comunicação e educação patrimonial), acompanhar solicitações de compra de material, acompanhar visitações de escolas, de proponentes de eventos, de instituições e da própria UFSC, preparar relatórios e planilhas,  acompanhar demandas in loco, auxiliar nas atividades do Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses, financiado pelo BNDES.             Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização.
            Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC)               01               Arquitetura Auxiliar o desenvolvimento de projetos arquitetônicos necessários; Acompanhar a manutenção das Fortalezas junto à Prefeitura Universitária; Acompanhar obras; Contatar diferentes órgãos externos e internos à universidade; Participar de reuniões; Documentar atividades no Trello; Apoiar as atividades administrativas; Utilizar as ferramentas institucionais; Auxiliar nas atividades do Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses, financiado pelo BNDES. Estar matriculado(a) e frequentando curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, a partir da 4ª fase; Possuir conhecimento em softwares de desenvolvimento de projetos e de atividades administrativas; Possuir conhecimento em leitura de projetos arquitetônico e disciplinas complementares;

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e conforme, RESOLVE:

PORTARIA DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024

  Nº 1/2024/CED – Art. 1º – RETIFICAR a portaria 98/2023/CED, de 20 de outubro de 2023. Art. 2º – DESIGNAR Milena Joice da Costa Oliveira e Rodrigo Fernandes de Rezende como secretárias(os) suplentes da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Metodologia em Ensino (MEN/CED), EDITAL Nº 036/2023/DDP, Campo de Conhecimento: Educação/Ensino – Aprendizagem/Educação e Infância: Anos Iniciais do Ensino Fundamental, conforme processo 23080.073670/2022-11. Art. 3º – Esta portaria terá validade a partir da data de 05/02/2024, até a conclusão do concurso. (Ref. Solicitação Digital nº 5075/2024)

PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

  Nº 2/2024/CED Art. 1º – DESIGNAR a professora Sonali Paula Molin Bedin como coordenadora de Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Arquivologia, do Departamento de Ciência da Informação, no período de 14/02/2024 a 14/03/2024, em substituição ao prof. Luis Roberto Sousa Mendes. Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Solicitação Digital nº 7261/2024)

PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO 2024

  Nº 3/2024/CED – DISPENSAR, a partir de 20 de fevereiro de 2024, Sonali Paula Molin Bedin da função de Editora-Gerente da revista “Ágora: Arquivologia em debate”, sob a responsabilidade do Curso de Graduação em Arquivologia e do Departamento de Ciência da Informação, designada pela portaria 67/2022/CED, de 14 de julho de 2022. (Ref. Solicitação digital nº 7842/2024)