Boletim Nº 22/2023 – 31/01/2023

31/01/2023 13:18

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 22/2023

Data da publicação: 31/01/2023

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 007 a 010/2023/DCTJ

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS-SEI

 Nº 23 a 26/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 10 a 20/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS

Nº 05/2023/PRODEGESP

Nº 0064, 0069, 0084 a 090, 0092, 096/2023/DDP

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

PORTARIAS

Nº 142 a 146/2022/CED

Nº 001 a 005/2023/CED

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 346 a 351/2022/CTC

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de janeiro de 2023

 

Nº 007/2023/DCTJ – Art. 1º Designar o docente Eduardo de Carli da Silva como Coordenador Pró Tempore de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 2º Esta portaria tem efeito retroativo a 23 de janeiro de 2023 e se estende até o dia 28 de janeiro de 2023. Entra em vigor, portanto, na data de sua emissão.

 

Nº 008/2023/DCTJ – Art. 1º Designar o docente Rafael Gallina Delatorre como Coordenador Pró Tempore de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville, de 29 de janeiro de 2023 a 10 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

Nº 009/2023/DCTJ – Art. 1º Designar o docente Rafael Gallina Delatorre como Coordenador Pró Tempore de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville, de 23 de fevereiro de 2023 a 26 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

Nº 010/2023/DCTJ – Art. 1º Designar o docente Eduardo de Carli da Silva como Coordenador Pró Tempore de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville, de 27 de fevereiro de 2023 a 03 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de janeiro de 2023

 

Portaria-SEI nº 23/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 12 de março de 2022, Djuliana Martins Corsi, Matrícula SIAPE nº 1762499, ocupante do cargo de Nutricionista, na Unidade de Urgência e Emergência do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.010807/2022-16)

 

Portaria-SEI nº 24/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 12 de março de 2022, a servidora Daniela Cristina Vicco Dominguez, Matrícula SIAPE n. 2038067, ocupante do cargo de Fonoaudióloga, na Unidade de Urgência e Emergência do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.010807/2022-16)

 

Portarias de 26 de janeiro de 2023

 

Portaria-SEI nº 25/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 12 de março de 2022 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Djuliana Martins Corsi, Matrícula SIAPE nº 1762499, ocupante do cargo de Nutricionista, lotada na Unidade de Urgência e Emergência (UORG 1141) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago por atuar de forma PERMANENTE na visita aos leitos, e nas atividades relacionadas à assistência nutricional ao paciente, em ambiente hospitalar.

Art 2º REVOGAR portaria Portaria-SEI nº 181/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 13 de setembro de 2022.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.010807/2022-16, considerando que o laudo da Unidade de Urgência e Emergência foi incluído no sistema SIASS em 11 de março de 2022)

 

Portaria-SEI nº 26/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 12 de março de 2022 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Daniela Cristina Vicco Dominguez, Matrícula SIAPE n. 2038067, ocupante do cargo de Fonoaudióloga, lotada na Unidade de Urgência e Emergência( UORG 1141) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago por atuar de forma PERMANENTE com atividades relacionadas ao gerenciamento das funções de deglutição, voz, linguagem e comunicação em geral, prevenção e/ou minimização dos efeitos deletérios do quadro clínico e do processo de internação, além de reabilitar os pacientes conforme a avaliação fonoaudiológica, em ambiente hospitalar.

Art 2º REVOGAR portaria Portaria-SEI nº 182/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 13 de setembro de 2022.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.010807/2022-16, considerando que o laudo da Unidade de Urgência e Emergência foi incluído no sistema SIASS em 11 de março de 2022)

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de janeiro de 2023

 

Nº 10/PROAD/2023 – PRORROGAR para 05/03/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 325/PROAD/2022, de 04 de novembro de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa D LENZI COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS – EIREL, CNPJ nº 13.416.794/0001-10, Pregão Eletrônico nº 1/2021 – Ata de Registro de Preços nº 182/2021.

 

Portaria de 17 de janeiro de 2023

 

Nº 11/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa MOBILETEC COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ nº 36.848.092/0001-01, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.027738/2021-18)

 

Portaria de 19 de janeiro de 2023

 

Nº 12/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR o servidor MARIA EDUARDA ABDALA JOSE, SIAPE nº 3319876, Assistente em Administração, lotado no Campus Joinville (JOI) e localizado na Diretoria Administrativa (DA/JOI), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Diretoria Administrativa (DA/JOI).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 002588/2023)

 

Portarias de 27 de janeiro de 2023

 

Nº 13/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa FIK COMÉRCIO DE ARTIGOS DE LABORATÓRIO EIRELI, CNPJ nº 20.840.177/0001-03, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.058422/2022-41)

 

Nº 14/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa ELUGENIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ nº 30.869.154/0001-85, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052532/2022-07)

 

Nº 15/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa ACS GOLD COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA PESQUISA E CONTROLE DA QUALIDADE LTDA, CNPJ nº 36.556.535/0001-90, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052924/2022-68)

 

Nº 16/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa QUALITY LUX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAIS ELÉTRICOS, CNPJ nº 28.780.007/0001-92, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.055958/2022-12)

 

Nº 17/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa FIK COMÉRCIO DE ARTIGOS DE LABORATÓRIO EIRELI, CNPJ nº 20.840.177/0001-03, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.045412/2022-45)

 

Nº 18/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa VITRALAB EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA LABORATÓRIOS E HOSPITAIS EIRELI, CNPJ nº 13.440.815/0001-33, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.024503/2022-47)

 

Nº 19/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa ITAMAR MARTINS DA SILVA, CNPJ nº 41.228.043/0001- 06, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.058482/2022-63)

 

Nº 20/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa EXTINCOM DO BRASIL – COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI, CNPJ nº 19.320.823/0001-22, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.047808/2022-27)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de janeiro de 2023

 

Nº 05/2023/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a comissão com o objetivo de estudar a legislação vigente e propor atualização da Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, estabelecida pela Portaria nº 28/2022/PRODEGESP, de 11 de outubro de 2022.

Art. 2º A composição da comissão, com a respectiva lotação do servidor, fica assim constituída, sob presidência da primeira:

– GABRIELA PERITO DEITOS – CAC/DDP/PRODEGESP

– MARCELO HENRIQUE ROMANO TRAGTENBERG – FSC/CFM

– JULIANE DE OLIVEIRA – CAA/PRODEGESP

– MANOEL PEREIRA REGO TEIXEIRA DOS SANTOS – COLÉGIO APLICAÇÃO

– ANTÔNIO ALBERTO BRUNETTA – PROGRAD

– LETÍCIA LANZER – PROGRAD

– JORGE LUIZ DEOLINDO SILVA – CAMPUS DE BLUMENAU

– ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA – CAMPUS DE CURITIBANOS

– CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA – CAMPUS DE JOINVILLE

– KATIANA DE FÁTIMA RODRIGUES VIEIRA – DDP/PRODEGESP

– MICHELE AMORIM LIMA HENRIQUES – DDP/PRODEGESP

– SÉRGIO LEANDRO DA SILVA – DEV/PROAFE

– JOÃO MATHEUS ACOSTA DALLMANN – CAMPUS DE ARARANGUÁ

– MARILIA CARLA DE MELLO GAIA – ZOT/CCA

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de janeiro de 2023

 

Nº 0064/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Rodney Cifro e Delson Antônio da Silva Júnior para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LUANA DOS SANTOS LOPES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222080, matrícula SIAPE 3243691, admitida na UFSC em 06/07/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 19 de janeiro de 2023

 

Nº 0069/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourte José Ordovás, Gisele Rosa De Oliveira E Adão De Oliveira Filho para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ADRIANA STEFANI CATIVELLI, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIA-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 220012, matrícula SIAPE 2765898, admitida na UFSC em 15/05/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 25 de janeiro de 2023

 

Nº 0084/2023/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 990/2022/DDP, DE 22 DE AGOSTO DE 2022, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor GUSTAVO TOMAZ BUCHELE.

Onde se lê: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 25/12/2022…”

Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/01/2023…”

(Ref. Processo nº 23080.001782/2020-17)

 

Nº 085/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Andre Luís da Rosa, Matrícula UFSC nº 214199, Matrícula SIAPE nº 2033845, ocupante do cargo de Administrador, na Secretaria de Educação a Distância (SEAD/UFSC), a partir de 02 de Janeiro de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP).

(Ref. Processo nº 23080. 002138/2023-09)

 

Nº 0086/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora DAIANE DE SENA BRISOTTO, SIAPE nº 3154601, lotada no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL/CTC, para realizar PósDoutorado em Engenharia Civil, junto a University of Tennessee, em Knoxville/EUA, no período de 14/02/2023 a 13/02/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.072233/2022-81)

 

Nº 087/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Nicolas Rufino dos Santos, Matrícula UFSC nº 203178, Matrícula SIAPE nº 2274006, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Projetos e Convênios (COPROJ/DPC/PROAD), a partir de 16 de Janeiro de 2023, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Administração (PROAD/UFSC).

(Ref. Processo nº 23080.077539/2022-23)

 

Nº 088/2023/DDP – CONCEDER a JAMILIE AKEMY INOKOSHI, SIAPE 1068615, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA /DGG, 75 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/06/2023 a 25/08/2023, perfazendo 325 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/11/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.001697/2023-93)

 

Nº 089/2023/DDP – CONCEDER a GILVANO DA ROSA, SIAPE 3033431, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA /DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/03/2023 a 25/04/2023, perfazendo 133 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 22/03/2023, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

Nº 090/2023/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

KELEN HAYGERT LENCINA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218963, SIAPE 2157412, lotação DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.034165/2022-51.

VITOR BRAGA RISSI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218976, SIAPE 3159113, lotação DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 02/01/2023, de acordo com o Processo 23080.007098/2020-31.

DIEGO KOSBIAU TREVISAN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218004, SIAPE 3150070, lotação DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 11/10/2022, de acordo com o Processo 23080.038124/2020-72.

MAÍRA LONGHINOTTI FELIPPE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218071, SIAPE 1363229, lotação DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 10/10/2022, de acordo com o Processo 23080.071285/2019-34.

JANE DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 211634, SIAPE 1224909, lotação DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 04/04/2021, de acordo com o Processo 23080.014058/2018-21.

 

Nº 0092/2023/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 0071/2023/DDP, 20 de janeiroo de 2023, que AUTORIZA o afastamento integral da Professora Elisandra de Souza Peres.

Onde se lê: “…no período de 01/03/2023 a 29/02/2024”.

Leia-se: “…no período de 01/02/2023 a 01/02/2024”.

(Ref. Processo nº 23080.070375 /2022-11)

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de janeiro de 2023

 

Nº 096/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) e a Promoção Acelerada para a Classe C (Professor Adjunto), Nível 1 à servidora docente Leticia Mattana, SIAPE 3010854, lotada no ARQ/CTC, por curso de Doutorado, a partir de 23/01/2023 (Processo 23080.077143/2022-86).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de dezembro de 2022

 

Nº 142/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 014/2022/CED de 07 de março de 2022.

Art. 2º – DESIGNAR as professoras PATRÍCIA GUERRERO e KEICIANE CANABARRO DREKMER MARQUES para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenadora de Extensão, respectivamente, do Departamento de Educação do Campo e a função de representantes titular e suplente do Departamento, respectivamente, na Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação.

Art. 3º Esta portaria terá vigência no período de 26/12/2022 até 26/12/2025.

Art. 4º Será atribuída carga horária de 8 horas semanais para execução das atividades de coordenadora e 4 horas semanais para as atividades do subcoordenadora.

(Ref. solicitação digital nº 076663/2022)

 

Nº 143/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 089/2022/CED, de 17 de agosto de 2022.

Art. 2º – DESIGNAR os(as) professores(as) Alfredo Ricardo Lopes Silva e Natacha Eugênia Janata para exercerem as funções de Coordenador e Subcoordenadora de Pesquisa, respectivamente, do Departamento de Educação do Campo do Centro de Ciências da Educação (EDC/CED), por um período de 2 anos a contar de 26 de agosto de 2022.

Art 3º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desempenho das atividades de coordenação e 4 horas semanais para as atividades de subcoordenação.

(Ref. Solicitação Digital nº 076667/2022)

 

Nº 144/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 118/CED/2021, de 25 de agosto de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR o professor Luis Roberto Sousa Mendes como coordenador de Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Arquivologia, do Departamento de Ciência da Informação, por um período de 2 (dois) anos, a contar de 22 de dezembro de 2022.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 076788/2022)

 

Nº 145/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 140/2021/CED, de 22 de outubro de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR a professora Eva Cristina Leite da Silva para exercer a função de Coordenadora da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do curso de Graduação em Arquivologia, do Departamento de Ciência da Informação por um período de 2 (dois) anos, a contar de 22 de dezembro de 2022.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 076788/2022)

 

Portaria de 27 de dezembro de 2022

 

Nº 146/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 073/2022/CED, de 27 de julho de 2022.

Art. 2º – DESIGNAR o professor SANTIAGO PICH para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED), para um período de 01 (um) ano a contar de 02 de janeiro de 2023.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 076883/2022)

 

Portaria de 6 de janeiro de 2023

 

Nº 001/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de planejamento da desocupação do Bloco A e a realocação de atividades do Centro de Ciências da Educação:

– Thaise Costa Guzzatti (EDC/CED) (Presidente)

– André Taschetto Gomes (EDC/CED)

– Ivandro Carlos Valdameri (CED)

– Kelvin Novakoski de Oliveira (DPAE/PU)

– Marcelo Minghelli (CIN/CED)

– Patricia da Silva Neubert (CIN/CED)

Art. 2º – A Comissão terá carga horária de 08 (oito) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 09 de janeiro de 2023 e terá validade de 90 dias.

 

Portarias de 17 de janeiro de 2023

 

Nº 002/2023/CED – Art. 1º – DISPENSAR, a pedido, o professor Cezar Karpinski da Comissão de enfrentamento ao racismo e preconceitos no CED, designada pela Portaria nº 134/2022/CED, de 05 de dezembro de 2022.

 

Nº 003/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Ações Afirmativas no Curso de Graduação em Pedagogia do Centro de Ciências da Educação:

– Patrícia de Moraes Lima – Docente (Presidente);

– Simone Vieira de Souza – Docente;

– Carolina Picchetti Nascimento – Docente;

– Astrid Baecker Avila – Docente;

– Ranalee Sampaio da Silva – Estudante;

– Idris Muriel Vieira – Estudante;

– Kellen Daniela Silva da Silva – Estudante;

– Geny Lopes – Estudante;

– Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo – Servidora TAE.

Art. 2º – A Comissão terá carga horária de 02 (duas) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 06 de março de 2023, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias.

(Ref. Solicitação Digital nº 077336/2022)

 

Portaria de 18 de janeiro de 2023

 

Nº 004/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os(as) seguintes professores(as) como Coordenadores(as) de Turma do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

– Coordenação da turma “Florianópolis 1ª fase”:

Prof. Dr. Alfredo Ricardo Silva Lopes e prof. Dr. Edson Marcos de Anhaia (carga horária dividida entre os professores);

– Coordenação da turma 3ª fase “Canoinhas”:

Profª. Dr.ª Natacha Eugênia Janata;

– Coordenação da turma “Florianópolis 5ª fase”:

Prof. Dr. Leandro Antônio de Oliveira;

– Coordenação da turma 7ª fase “Girassol” e “25 de Maio (Fraiburgo)”:

Prof.ª Dr.ª Marília Carla de Mello Gaia;

Art. 2º – Esta portaria terá validade no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2023.

Art. 3º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 076761/2022)

 

Portaria de 19 de janeiro de 2023

 

Nº 005/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os(as) seguintes professores(as) para compor comissão responsável pelo preenchimento do Formulário de Avaliação do MEC, que constitui a primeira etapa para renovação do reconhecimento do Curso:

– Alfredo Ricardo Silva Lopes;

– Gabriela Furlan Carcaioli;

– Thaise Costa Guzzatti.

Art. 2º – Esta portaria terá validade no período de 19 de janeiro a 18 de fevereiro de 2023 e será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 002366/2023)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de dezembro de 2022

 

Nº 346/2022/DIR/CTC – Retificar a Portaria nº 339/2022/DIR/CTC, de 28 de novembro de 2022, conforme segue:

Onde se lê: “Art. 1º Conceder, a contar de 03/01/2019…”

Leia-se: “Art. 1º Conceder, a contar de 01/08/2019…”.

(Ref. Solicitação Digital nº 069636/2022)

 

Portaria de 7 de dezembro de 2022

 

Nº 347/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente VIVIANE VASCONCELLOS FERREIRA GRUBISIC para compor a Comissão Orientadora de Estágio – COE, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, conforme Portaria n.º 158/2022/DIR/CTC, com efeito retroativo a partir de 01/12/2022 até 08/06/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 072772/2022)

 

Portarias de 8 de dezembro de 2022

 

Nº 348/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes CARLOS ERNANI FRIES (Presidente), ANTONIO CEZAR BORNIA (Membro), DIEGO DE CASTRO FETTERMANN (Membro) e LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI (Membro) para compor a Comissão de Avaliação dos processos inscritos na Chamada Pública nº 01/2022 de Redistribuição Docente – Carreira do Magistério Superior – Campos de conhecimento:

1 – Engenharia de Produção/Engenharia Econômica;

2 – Engenharia de Produção/Pesquisa Operacional/Estatística, atribuindo 10 horas de carga horária administrativa ao presidente e aos membros titulares.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 dias, a partir desta data, para a realização das atividades da comissão.

(Ref. Solicitação Digital nº 074178/2022)

 

Nº 349/2022/DIR/CTC – Designar, em caráter pro tempore, SÉRGIO PETERS para exercer a função de Coordenador de Extensão do Centro Tecnológico no período de 23/12/202 a 30/12/2022, tendo em vista os afastamentos do titular e suplente, ROBERTO WILLRICH e JOCELI MAYER, em gozo de férias regulamentares.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de dezembro de 2022

 

Nº 350/2022/DIR/CTC – Designar, em caráter pro tempore, EDSON ROBERTO DE PIERI para exercer a função de Coordenador de Extensão do Centro Tecnológico no período de 31/12/2022 a 15/01/2023, tendo em vista os afastamentos do titular e suplente, ROBERTO WILLRICH e JOCELI MAYER, em gozo de férias regulamentares.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o constante da, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de dezembro de 2022

 

Nº 351/2022/DIR/CTC – Convalidar os atos praticados pelos representantes dos servidores técnicoadministrativos MAYARA TEODORO BELLETTINI (titular) e LEONARDO VIEIRA (suplente) junto ao Colegiado do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, no período de 01/12/2022 até 31/11/2024.

(Ref. solicitação digital nº 073317/2022)

Boletim Nº 21/2023 – 30/01/2023

30/01/2023 13:27

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 21/2023

Data da publicação: 30/01/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 185, 187, 200 a 210, 212 a 223, 225 a 238/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 017/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 04/2023/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIA NORMATIVA Nº 01/PROGRAD/UFSC

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PORTARIA Nº 1/2023/PROPESQ

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAIS Nº 1, 2/2023/SINTER

PORTARIAS Nº 01 a 04, 5, 06/2023/SINTER

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de janeiro de 2023

 

Nº 185/2023/GR – Art. 1º Designar JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3219383, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGSS/CSE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/CSE/2023)

 

Nº 187/2023/GR – Dispensar, a partir de 19 de Dezembro de 2022, ROBERTO ATAIDE DE ARAUJO, CONTÍNUO, SIAPE nº 1156923, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/GR, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 645/GR/2005, de 10 de junho de 2005, tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 002711/2023)

 

Portarias de 24 de janeiro de 2023

 

Nº 200/2023/GR – Art. 1º Revogar, a partir de 19 de janeiro de 2023, a Portaria nº 2641/2022/GR, de 15 de dezembro de 2022, que designa Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, coordenador de Saúde Suplementar, para substituir automaticamente o diretor do Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 74232/2022)

 

Nº 201/2023/GR – Designar DAVI MAGALHÃES LIMA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3133596, para substituir o Chefe do Setor de Infraestrutura e Apoio – SIA/CFH, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/01/2023 a 18/01/2023, tendo em vista o afastamento do titular JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº 2167107, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 76697/2022)

 

Nº 202/2023/GR – Art. 1º Alterar o nome do Núcleo de Estudos da Terceira Idade (NETI), criado pela Portaria 484/GR/83, para Universidade Aberta para as Pessoas Idosas (NETI-UNAPI).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo 23080.076867/2022-11)

 

Nº 203/2023/GR – Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975288, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/01/2023 a 28/01/2023, tendo em vista o afastamento da titular Regina Célia Alves Franco de Lima, SIAPE nº 1979683, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2420/2023)

 

Nº 204/2023/GR – Designar MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2350525, Coordenador(a) de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Superintendência de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Janeiro de 2023 a 19 de Fevereiro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, WILLIAM GERSON MATIAS, SIAPE nº 2297585, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2785/2023)

 

Portarias de 25 de janeiro de 2023

 

Nº 205/2023/GR – Art. 1º Designar a professora Adriana Kuerten Dellagnelo, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para atuar como Coordenadora Administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) na Rede Andifes – Idiomas sem Fronteiras (IsF), durante a vigência do Programa.

Art. 2º São atribuições da Coordenadora Administrativa da UFSC na Rede Andifes – Idiomas sem Fronteiras (IsF):

I – a articulação local nas diferentes funções administrativas da Rede Andifes – IsF junto ao Gabinete da Reitoria (GR), à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e aos coordenadores pedagógicos na UFSC;

II – a administração do Sistema de Gestão de Ofertas e Cursos do Ministério da Educação Superior (MEC), bem como de outros sistemas necessários para implementação das ações da Rede Andifes IsF na UFSC; e

III – o desempenho de outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade relacionadas à Rede Andifes IsF na UFSC, quando solicitado pelo GR ou pela SINTER.

Art. 3º Atribuir dez horas semanais para o desempenho das atividades mencionadas no art. 2º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 2871/2023)

 

Nº 206/2023/GR – Designar LUÍS FERNANDO POSSENTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3218962, Chefe do Serviço de Administração Financeira – SF/CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 13 de Janeiro de 2023 a 22 de Janeiro de 2023 e de 23 de Janeiro de 2023 a 27 de Janeiro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, em licença para tratamento de saúde e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 2870/2023)

 

Nº 207/2023/GR – Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214349, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/01/2023 a 17/02/2023, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, SIAPE nº 3065615, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2777/2023)

 

Nº 208/2023/GR – Designar RODRIGO OTAVIO BOTELHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1466732, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CTFER/CCA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/01/2023 a 03/02/2023, tendo em vista o afastamento do titular JOAO LUIZ LAUREANO, SIAPE nº 1158798, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2878/2023)

 

Nº 209/2023/GR – Designar Jorge Tessari, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2044636, para substituir o Chefe da Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/01/2023 a 11/02/2023, tendo em vista o afastamento do titular JAIRO JOAO LUIZ, SIAPE nº 1158855, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2885/2023)

 

Nº 210/2023/GR – Designar ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1929697, para substituir o Coordenador de Transportes – CT/PU/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/12/2022 a 13/01/2023, tendo em vista o afastamento do titular EDSON ANACLETO DE LIMA, SIAPE nº 1159499, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2396/2023)

 

Portarias de 26 de janeiro de 2023

 

Nº 212/2023/GR – Art. 1º Designar TAIZA RODRIGUES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1760562, para exercer a função de Coordenadora Administrativa – CAD/DA/JOI.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 075281/2022)

 

Nº 213/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 31 de Janeiro de 2023, DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169618, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/EPS/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1458/GR/2007, de 30 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.076329/2022-18)

 

Nº 214/2023/GR – Art. 1º Designar LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1020138, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/EPS/CTC.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.076329/2022-18)

 

Nº 215/2023/GR – Art. 1º Designar VIVIANE HALFEN PORTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345487, para exercer a função de Coordenadora Financeira e de Compras – CFS/CCS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 049966/2022)

 

Nº 216/2023/GR – Art. 1º Designar NILSON AMARO LUIZ, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, SIAPE nº 1156191, para exercer a função de Chefe do Serviço Central de Produtos Sanitizantes – Controle de insumos e produtos farmacêuticos – SCPS/CIF/CCS.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 049966/2022)

 

Nº 217/2023/GR – Art. 1º Designar Josiane Martins Cordeiro, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1887046, para exercer a função de Chefe do Serviço de Planejamento Orçamentário – SPO/CCS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 049966/2022)

 

Nº 218/2023/GR – Art. 1º Designar ISADORA NUNES, FONOAUDIÓLOGO, SIAPE nº 3312090, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Clínica Escola de Fonoaudiologia -SE/FONO/CCS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 049966/2022)

 

Nº 219/2023/GR – Art. 1º Designar DANIELE GALVÃO SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3313040, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação em Rede e Apoio aos Programas Profissionais do CCS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 049966/2022)

 

Nº 220/2023/GR – Designar CAIO CORRÊA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2998349, para substituir a Chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e Residências –  DLSR/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/01/2023 a 10/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular Marilda Bonini Vargas, SIAPE nº 1574840, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3228/2023)

 

Nº 221/2023/GR – Designar DIOGO YU XAVIER IKEDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3161939, para substituir o Chefe do Serviço de Controle de Bolsas – SCB/CB/DPG/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/02/2023 a 17/02/2023, tendo em vista o afastamento do titular VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, SIAPE nº 2367381, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3228/2023)

 

Nº 222/2023/GR – Designar Sabrina Fonseca de Conto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1782714, Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Superintendência de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Fevereiro de 2023 a 03 de Março de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Rui Daniel Schroder Prediger, SIAPE nº 2566476, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3228/2023)

 

Nº 223/2023/GR – Designar Talita Frozza, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1996511, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/01/2023 a 17/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Matias Silveira, SIAPE nº 2248327, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 2548/2023)

 

Portarias de 27 de janeiro de 2023

 

Nº 225/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2023, Virginia Jorge Silva Rodrigues, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1884198, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Julho de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 2709/2023)

 

Nº 226/2023/GR – Dispensar, a partir de 27 de Fevereiro de 2023, EDGAR NOSCHANG KUNZ, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 2351101, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/BNU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 528/2022/GR, DE 11 DE ABRIL DE 2022, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol.  003386/2023)

 

Nº 227/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Fevereiro de 2023, Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2242604, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/BNU.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol.  003386/2023)

 

Nº 228/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de Janeiro de 2023, ANDRÉ CRUZ GOULART, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416010, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FIL/CFH, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 987/2018/GR, de 26 de Abril de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 2760/2023)

 

Nº 229/2023/GR – Art. 1º Designar Camila do Nascimento Francelino, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1129837, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FIL/CFH.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 2760/2023)

 

Nº 230/2023/GR – Designar RAFAEL GALLINA DELATORRE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2346577, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/01/2023 a 24/02/2023, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE CARLI DA SILVA, SIAPE nº 1804784, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003355/2023)

 

Nº 231/2023/GR – Designar DANIELA TRIPODI LEONARDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3220159, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/CBLU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/02/2023 a 17/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, SIAPE nº 1418391, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003356/2023)

 

Nº 232/2023/GR – Designar Leonardo Mejia Rincon, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1254202, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro de Blumenau, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/01/2023 a 11/02/2023, tendo em vista o afastamento do titular HUGO JOSE LARA URDANETA, SIAPE nº 2311413, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002714/2023)

 

Nº 233/2023/GR – Designar BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2038033, Coordenador(a) de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Superintendência de Ações Afirmantivas e Equidades – SAAE/PROAFE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Janeiro de 2023 a 17 de Fevereiro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, SIAPE nº 2622522, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003435/2023)

 

Nº 234/2023/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/12/2022 a 21/12/2022, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003437/2023)

 

Nº 235/2023/GR – Designar BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3136899, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/EdUFSC/DGG, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/01/2023 a 10/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular Thaís Carmes Krüger, SIAPE nº 2888280, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002895/2023)

 

Nº 236/2023/GR – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169679, Coordenador(a) de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Janeiro de 2023 a 16 de Fevereiro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, TELES ESPINDOLA, SIAPE nº 1159893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003453/2023)

 

Nº 237/2023/GR – Reverter, a partir de 8 de fevereiro de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho do servidor WILLIAM SCHAUFFERT, engenheiro/área, SIAPE nº 1874584, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU).

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.002918/2023-41)

 

Nº 238/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir 19 de janeiro de 2023, o professor do magistério superior Brenno Henrique Silva Felipe, MASIS nº 224220, SIAPE nº 1331323, da condição de representante titular do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do campus de Blumenau no Conselho de Curadores.

Art. 2º Designar, a partir de 19 de janeiro de 2023, FRANCIELY VELOZO ARAGÃO, professora do magistério superior, SIAPE nº 3305131, para, na condição de titular, representar o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do campus de Blumenau no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para completar mandato referente à Portaria nº 1591/2022/GR, até 7 de agosto de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 04/2023/BNU/UFSC)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a DIRETORA EM EXERCÍCIO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando que é primordial o preenchimento de vagas reservadas pela Política de Ações Afirmativas (PAA) do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, criada com base na Resolução Normativa nº 168/2022/CUn, de 30 de agosto de 2022, com a finalidade de promover o ingresso e a permanência de estudantes negros(as) (pretos[as] e pardos[as]), indígenas e quilombolas no Colégio de Aplicação (CA) e no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação da UFSC. RESOLVEM:

 

Portaria de 26 de janeiro de 2023

 

Nº 017/PROAFE/2023 – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de validação das vagas de Ações Afirmativas dos Grupos 1, 4 e 5 da Educação Infantil do Núcleo de Desenvolvimento Infantil da Universidade Federal de Santa Catarina; indicando a documentação exigida, forma de entrega, bem como a data e local para candidatos e responsáveis comparecerem presencialmente.

§1º Para os candidatos declarados negros (pretos e pardos), no dia da apresentação presencial, será realizada gravação individual de cada candidato, que será submetido, oportunamente, à banca de heteroidentificação, instituída pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade da UFSC (PROAFE), com a finalidade de validação da declaração de Negro(a) do candidato.

§2º Para os declarados Indígenas ou Quilombolas, a validação se dará no dia da apresentação presencial dos/as candidatos/as.

Art. 2º Todos os candidatos constantes desta portaria, deverão apresentar-se juntamente com seus responsáveis obrigatoriamente em dia, horário e local indicado conforme categoria de Ação Afirmativa descrita nos art. 3º, 4º e 5º, sob pena da perda da vaga, se assim não o fizerem.

§ 1º Os responsáveis legais de todos os candidatos classificados nas modalidades “Negros (autodeclarados pretos ou pardos); Indígenas ou Quilombolas, deverão, na data solicitada, assinar as declarações referente a modalidade do candidato/a, bem como entregar todos os documentos necessários para a validação de cada declaração (Negros – autodeclarados pretos ou pardos; Indígenas ou Quilombolas), em formato PDF, no período estabelecido no quadro abaixo, de acordo com a documentação exigida no presente portaria.

§ 2º As datas e locais para encaminhamento da documentação, bem como a listagem de documentos a serem analisadas pelas Comissões de validação de Declaração (de Preto ou Pardo; de Indígenas ou de Quilombolas) serão publicadas nos artigos específicos.

Art. 3º A Validação de Negros (pretos e pardos) descrito nesta Portaria Normativa está em acordo com o preconiza o ítem 07 do EDITAL COMPLEMENTAR Nº 08/NDI/2022 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 AO EDITAL Nº 06/NDI/2022 DE 02 DE OUTUBRO DE 2022.

§ 1º O cronograma de validação para as vagas citadas no Artº 2, segue o que está descrito no cronograma abaixo:

Dia: 30 de janeiro de 2023

Local: Núcleo de Desenvolvimento Infantil da Universidade Federal de Santa Catarina (NDI)

 

Início Nome do/a Candidato/a Nascimento Grupo –

Inscrição

8h10 ALEXIA FLORES BORGES 21/08/2019 G4 – 73
8h20 BENTO LEAL CABRAL 29/06/2019 G4 – 79
8h30 FERNANDO CAETANO DA SILVA 02/05/2019 G4 – 4
8h40 ISABELA VITÓRIA COSTA DA SILVA 17/12/2019 G4 – 89
8h50 ISIS RODRIGUES VITORIO 12/12/2019 G4 – 34
9h00 LIA ANTONIA SAUL ZIMMER 24/05/2019 G4 – 24
9h10 LUCCA DOS SANTOS BARBOSA 19/04/2019 G4 – 26
9h20 LUIZA MOANY DA CRUZ 23/05/2019 G4 – 102
9h30 MAITÊ PORTO RESENDE 04/02/2020 G4 – 123
9h40 MARIA EDUARDA LEAL NOVAIS RASCADO 22/06/2019 G4 – 64
9h50 MARTIN RAUPP DE SOUSA 25/12/2019 G4 – 6
10h20 MIGUEL BLET BARBOSA 13/01/2020 G4 – 12
10h30 MILENA SOUZA BENTO 30/03/2020 G4 – 53
10h40 PÉTALA DA SILVA MILAN 06/07/2019 G4 – 61
10h50 UANÁ DUARTE LOPES DE SOUZA 31/10/2019 G4 – 16
11h00 VICENTE ANTONIO DA LUZ SANTOS 22/03/2020 G4 – 29
11h10 ANA SOFIA DE PAULA FREGONEZI 24/05/2022 G1 – 31
11h20 ANDRÉ FERNANDES GONÇALVES 27/08/2022 G1 – 58
11h30 ELOÁ MORAES DE JESUS 28/05/2022 G1 – 11
11h40 ISAQUE VIEIRA CONSALVES 02/04/2022 G1 – 18
11h50 LÍVIA HELENNA MATOS 12/08/2022 G1 – 16
12h00 LUANA BERNARDI INÁCIO 26/06/2022 G1 – 71
12h10 MORGANA STORB 08/05/2022 G1 – 72
12h20 THÉO GALVÃO TEODORO 25/07/2022 G1 – 50

 

Dia: 31 de janeiro de 2023

Local: Núcleo de Desenvolvimento Infantil da Universidade Federal de Santa Catarina (NDI)

 

Início Nome do/a Candidato/a Nascimento Grupo – Inscrição
8h10 ANTÔNIO INÁCIO 16/07/2018 G5 – 107
8h20 BENÍCIO CAMPOS PEREIRA 22/07/2017 G6 – 30
8h30  CÁSSIA DE SOUZA NUNES 19/03/2019 G5 – 108
8h40 CECÍLIA MARTINS FORTUNATO 06/05/2018 G5 – 52
8h50 DANIELLY SANTOS DA SILVA 05/06/2017 G6 – 82
9h00 DYLAN CAJUEIRO WARREN 03/06/2017 G6 – 74
9h10 ELIS FERREIRA MARCHI DA SILVA 11/08/2018 G5 – 121
9h20 ESTHER MACHADO DA COSTA DA SILVA 09/01/2018 G6 – 65
9h30 FRANCISCO PORTELA BISSET ALVAREZ 06/02/2019 G5 – 76
9h40 FRANCISCO SULEIMAN LEONARDO BEZERRA 19/09/2017 G6 – 58
9h50 GABRIEL GONZAGA BRITO 10/08/2018 G5 – 102
10h20 JOÃO BUENO LAMARQUE 06/03/2019 G5 -119
10h30 JOAQUIM SOUZA LISBOA NASCIMENTO 15/01/2018 G6 – 95
10h40 KIROS KAIAN MARQUES 30/03/2019 G5 – 30
10h50 LAIS COSTA FURTADO DA SILVA 28/02/2018 G6 – 14
11h00 LAÍS OLIVEIRA ZAGO 01/07/2017 G6 – 35
11h10 LORENA MOREIRA PEREIRA BARBOSA 06/02/2018 G6 – 54
11h20 LORENZO HENRIQUE LIMA SOUZA 01/07/2017 G6 – 18
11h30 MARIA CARLSEN BRAZ 28/12/2018 G5 – 26
11h40 MARINA FERNANDES TRAMONTIN 18/01/2019 G5 – 104
11h50 VINICIUS CARLOS BARBOSA 30/01/2018 G6 – 37
12h00 YESHUA BALBINO DE BARROS ABREGÚ 26/03/2018 G6 – 32
12h10 ZAILA DOS SANTOS 04/07/2017 G6 – 21

§ 2º Além do comparecimento no dia e horário estabelecido acima, os responsáveis pelos candidatos deverão, no ato das apresentações:

I – Apresentar documento com foto do/a candidato/a ou Certidão de nascimento; bem como de um dos responsáveis;

II – Assinar declaração de que o/a Candidato/a é Negro (preto ou pardo);

III – Foto Digital;

IV – Vídeo.

§ 3º A foto digital e o vídeo indicados no § 1º serão feitas pela equipe da PROAFE;

§ 4º A validação das declarações de Negro (preto ou pardo), assinadas pelos responsáveis, bem como as imagens dos vídeos dos candidatos serão validadas ou não, em momento oportuno, por banca de heteroidentificação instituída pela PROAFE.

§ 5º Após a análise dos documentos e validação pela comissão de heteroidentificação, o resultado será publicado no site https://ndi.ufsc.br/.

Art. 4º A Validação de Indígenas descrito nesta Portaria Normativa está em acordo com o preconiza o item 07 do EDITAL COMPLEMENTAR Nº 08/NDI/2022 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 AO EDITAL Nº 06/NDI/2022 DE 02 DE OUTUBRO DE 2022.

§ 1º A validação da declaração de Indígena será feita pela Comissão de Validação de Declaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º Os declarados indígenas deverão comparecer, acompanhados de/a seu/sua responsável, no dia e horário estabelecidos, pela comissão de validação e os responsáveis pelos candidatos deverão entregar no ato as seguintes declarações:

I – Declaração de Indígena impressa e assinada pelo/a responsável pelo/a candidato/a quando da apresentação na comissão de validação.

II – Declaração comprobatória de pertencimento indígena deverá conter a etnia a que a criança ou o adolescente pertence; o nome da aldeia, com a informação do município e do estado da federação em que está localizada; e a assinatura por liderança indígena reconhecida contendo número de telefone para contato. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade da liderança, frente e verso para comparação da autenticidade da assinatura.

§ 3º A entrega da documentação constante no § 2º e a apresentação dos candidatos acompanhados do responsável deverá obedecer o cronograma abaixo:

Dia: 31 de janeiro de 2023

Local: Núcleo de Desenvolvimento Infantil da Universidade Federal de Santa Catarina (NDI)

Horário Nome do/a Candidato/a Nascimento Grupo – Inscrição
9h às 12h MARIA LUÍSA DE SOUZA NUNES CÂNDIDO 27/09/2017 G6 – 43
9h às 12h KANUAKIRÁ MEI WAURÁ YAWALAPITI 30/03/2018 G6 – 59

§ 4º Após a análise dos documentos e validação pela comissão de validação, o resultado será publicado no site https://ndi.ufsc.br/.

Art. 5º A Validação de Quilombolas descrita nesta Portaria Normativa está em acordo com o preconiza o ítem 07 do EDITAL COMPLEMENTAR Nº 08/NDI/2022 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 AO EDITAL Nº 06/NDI/2022 DE 02 DE OUTUBRO DE 2022.

§ 1º A validação da declaração de Quilombola será feita pela Comissão de Validação de Declaração de Quilombola, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º Os declarados quilombolas deverão comparecer, acompanhados de/a seu/sua responsável, no dia e horário estabelecidos, pela comissão de validação e os responsáveis pelos candidatos deverão entregar, no ato as seguintes declarações:

I – Declaração de pertencimento à comunidade quilombola, impressa e assinada pelo/a responsável pelo/a candidato/a quando da apresentação à comissão de validação.

II – Apresentar documentos comprobatórios de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, emitido por associação quilombola reconhecida pela Fundação Palmares;

§ 3º O cronograma de validação para as vagas citadas no Art. 5º, segue o que está descrito no cronograma abaixo:

Dia: 31 de janeiro de 2023

Local: Núcleo de Desenvolvimento Infantil da Universidade Federal de Santa Catarina (NDI)

Horário Nome do/a Candidato/a Nascimento Grupo – Inscrição
9h às 12h MELISSA MACHADO SOUZA 23/08/2022 G1 – 88

§ 4º Após a análise dos documentos e validação pela comissão de validação, o resultado será publicado no site https://ndi.ufsc.br/.

Art. 6º Em caso de indeferimento das declarações de Negro (preto ou pardo), Indígena ou Quilombola, os responsáveis pelos/as candidatos/as poderão solicitar recurso da decisão à comissão de Heteroidentificação ou Comissão de Validação de Indígena ou Comissão de Validação de Quilombola até 2 (dois) dias úteis após a publicação no site https://ndi.ufsc.br/.

Art. 7º Para interpor pedido de recurso ao Departamento de Validações/PROAFE o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://ndi.ufsc.br/, para o endereço eletrônico matriculas.ndi@contato.ufsc.br.

§1º O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão {“Negros (pretos e pardos)”, “Indígena”, “Quilombola”}.

§2º O resultado dos recursos será publicado no site https://ndi.ufsc.br/ no prazo de 2 (dois) dias úteis após ter sido impetrado e desse resultado não caberá mais recurso. §3º Findo o prazo para interposição de recursos, ou o prazo para análise dos mesmos, a Coordenação Pedagógica do NDI publicará o resultado definitivo no site https://ndi.ufsc.br/ e emitirá edital de convocação com as regras para a matrícula.

Art. 8º Encerrado o prazo de matrícula, o candidato não matriculado perderá o direito à vaga, sendo chamado o primeiro colocado na lista de espera à qual pertence a vaga disponível.

Art. 9º Os candidatos da lista de espera serão chamados de modo a preservar as proporcionalidades previstas pelas ações afirmativas e pela ação civil pública que determina o percentual de estudantes com deficiência que a instituição deve atender.

Art. 10º As informações sobre documentos para matrícula, serão publicadas no edital de convocação.

Art. 11 Serão analisados somente os recursos protocolados nos prazos constantes no edital e encaminhados para o e-mail matriculas.ndi@contato.ufsc.br, desde que contenham nome do solicitante, nome do candidato, número de inscrição, assinatura do solicitante e que apresentem argumentação lógica e fundamentação consistente.

Art. 12 É de inteira responsabilidade do responsável pela inscrição acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao processo de sorteio no site https://ndi.ufsc.br/.

Art. 13 A prestação de informação falsa pela família da criança, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 14 Em caso de dúvidas, poderá contatar o endereço eletrônico da Diretoria de Validações da PROAFE: diretoriavalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

Art. 15 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e pelo Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI).

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de janeiro de 2023

 

Nº 04/2023/PRODEGESP – Art. 1º Instituir comissão permanente para acompanhamento e implementação do teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da carreira técnico-administrativa em educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os servidores relacionados para compor a referida comissão:

JULIANE DE OLIVEIRA – CAA/PRODEGESP

DAUANA BERNDT INÁCIO – DAP/PRODEGESP

CARLA CERDOTE DA SILVA – DDP/PRODEGESP

NICOLLE DONEDA RUZZA – DAP/PRODEGESP

THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL – CPP/DAP/PRODEGESP

SUELEN SILVA – DAJOR/DAP/PRODEGESP

MARCELO CASSANTA ANTUNES – DAJOR/DAP/PRODEGESP

PRISCILLA GHIZONI LIMA – CCP/DDP/PRODEGESP

LUCIANE KAMMERS – DAS/PRODEGESP

SALEZIO SCHMITZ JUNIOR – CPGSS/CSE

LUCIANO WEBER – DE/HU

MARCIO VIEIRA DE SOUZA – EGC/CTC

JOSE FRANCISCO DANILO DE GUADALUPE CORREA FLETES – INE/CTC

LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA – CA/DA/ARA

DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN – DA/JOI

LUANA DOS SANTOS LOPES – SECG/CCR

PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA – CAA/CCR (suplente)

CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA – DA/BNU

GIULLIA PIMENTEL – DSD/CTE (suplente)

HELENA CAROLINA MADEIROS VALVERDE –GCN/CFH

EVERTON PEDEBOS PITTALUGA – GCN/CFH

Art. 3º Atribuir aos servidores designados a carga horária de doze horas semanais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIA NORMATIVA Nº 01/PROGRAD/UFSC, de 27 de janeiro de 2023

Dispõe sobre a realização da matrícula condicional nos Processos Seletivos UFSC/2023 mediante declaração de conclusão do curso fornecida por instituição de Ensino Médio em razão da Pandemia de COVID-19.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA (EM EXERCÍCIO) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando as solicitações recebidas de escolas e instiuições de Ensino Médio referente à possibilidade de candidatos aos Processos Seletivos UFSC/2023 realizarem matrícula condicional pela conclusão do referido percurso escolar em 2023, em razão das alterações nos calendários escolares provocadas pela Pandemia de COVID19; considerando que, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o 1º semestre letivo de 2023 terá seu início previsto para 06 de março de 2023 e o 2º semestre letivo terá seu início previsto para 07 de agosto de 2023, conforme Calendário Escolar; e considerando que a legislação em vigor define que o ingresso no ensino de Graduação é para candidatos classificados em processo seletivo e concluído o Ensino Médio ou equivalente, RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar a possibilidade de matrícula condicional, referente aos Processos Seletivos UFSC/2023, para aqueles candidatos aprovados que apresentarem declaração ou atestado da instituição de ensino com data da provável conclusão do Ensino Médio até 05 de março de 2023 para os candidatos classificados para o 1º semestre letivo de 2023 e até 06 de agosto de 2023 para os candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2023.

Parágrafo único. Nos casos de provável conclusão do Ensino Médio após 05 de março de 2023 para os candidatos classificados para o 1º semestre letivo de 2023 e até 06 de agosto de 2023 para os candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2023, não será autorizada a matrícula condicional.

Art. 2º – Autorizar as coordenadorias a realizarem a matrícula condicional dos candidatos que apresentarem os documentos mencionados no art. 1º, devendo, nas datas de 06 de março de 2023 e de 07 de agosto de 2023, verificar a apresentação dos documentos de conclusão do Ensino Médio pelos candidatos e, em caso negativo, comunicar o Departamento de Administração Escolar (DAE) para o cancelamento da respectiva matrícula condicional.

Art. 3º – Para os candidatos optantes pelas Políticas de Ações Afirmativas se aplicam as mesmas condições dos Artigos 1º e 2º.

Parágrafo único. O atestado ou declaração previstos no Art. 1º, devem conter a informação de que o candidato cursou integralmente o Ensino Médio em escola pública.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na correspondência eletrônica recebida em 24 de janeiro de 2023, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de janeiro de 2023

 

Nº 1/2023/PROPESQ – Art. 1º Designar os servidores docentes JÚLIO CESAR PASSOS, ARMANDO ALBERTAZZI GONÇALVES JR. e EMILIO ERNESTO PALADINO para, sob a coordenação do primeiro, constituírem a Comissão Gestora dos Recursos do PRH 45.1 – Programa de formação de Recursos Humanos da Agência Nacional de Petróleo junto ao Departamento de Engenharia Mecânica.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL Nº 1/2023/SINTER, de 20 de janeiro de 2023

PROGRAMA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL ACADÊMICO PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UFSC – OUTGOING

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, e considerando o que dispõe a Resolução nº 7/CUn/99, de 30 de Março de 1999, que institui e regulamenta o intercâmbio internacional acadêmico no âmbito dos cursos de graduação da UFSC, torna público o presente Edital:

1 DO PROGRAMA

1.1 O Programa de Intercâmbio Internacional Acadêmico (Outgoing) tem o objetivo de viabilizar o intercâmbio de estudantes de graduação da UFSC em instituições de educação superior estrangeiras com as quais a UFSC mantém acordo de cooperação bilateral (https://sinter.ufsc.br/instituicoes-conveniadas/), por um ou dois semestres.

1.2 O Programa não contempla auxílio financeiro para os estudantes, mas implica na isenção de quaisquer taxas acadêmicas na instituição de destino.

1.3 As atividades acadêmicas realizadas durante o intercâmbio são creditadas nos históricos escolares dos estudantes participantes.

1.4 Todas as áreas de ensino de graduação da UFSC estão contempladas no Programa.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 O sistema de inscrições on-line da UFSC estará aberto entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2023, cabendo à SINTER a administração das candidaturas que atenderem ao estabelecido no presente Edital.

Parágrafo Único – Caberá ao candidato conferir com a instituição de destino e informar à SINTER a necessidade de procedimentos de inscrição específicos, tais como a necessidade de candidatura em plataforma on-line da instituição, além de documentos, prazos e as regras para a mobilidade.

2.2 Para acessar o sistema de inscrições on-line da UFSC, no website da SINTER, o candidato deverá acessar o link https://sinter.ufsc.br/informacoes-para-intercambio/ e clicar em “Candidatura de estudantes da UFSC”.

2.3 O candidato deverá realizar os procedimentos e entregar todos os documentos necessários dentro do prazo exigido para o processamento da candidatura.

Parágrafo Único – Para fins deste Edital, o prazo exigido para o processamento das candidaturas dependerá do prazo de nomeação da instituição de destino pretendida. O candidato deverá realizar os procedimentos e a entrega dos documentos para a SINTER com, no mínimo, 20 dias de antecedência da data limite para a nomeação na Instituição. Os candidatos que enviarem a documentação incompleta ou não respeitarem o prazo necessário para o processamento da candidatura poderão ter a candidatura indeferida. Pedidos de prorrogação devem respeitar o mesmo prazo.

2.4 Ao aplicar a candidatura, o estudante deverá optar por realizar intercâmbio durante um ou dois semestres acadêmicos em uma das instituições de destino disponíveis no sistema de inscrições on-line da UFSC, conforme seus interesses e necessidades.

2.5 É permitido ao estudante realizar até dois semestres de intercâmbio pelo Programa Outgoing, desde que haja aprovação do coordenador do curso, disponibilidade de vagas na instituição de destino e detalhamento das atividades acadêmicas a serem realizada durante a mobilidade.

2.6 A SINTER não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.7 Caso o estudante busque intercâmbio com apoio financeiro do exterior ou de outras agências, caberá a ele verificar no Edital da fonte pagadora a necessidade de se inscrever no Programa Outgoing, como é o caso da bolsa Emerging Leaders in the Americas Program (ELAP), do governo canadense. Estudantes de graduação candidatos à bolsa ELAP deverão seguir as orientações divulgadas na página https://sinter.ufsc.br/elap/ e cumprir as regras de candidatura do presente Edital.

2.8 O Programa Outgoing não administra os trâmites referentes a estágios no exterior, mas o estudante que realizar estágio no exterior poderá realizar intercâmbio pelo Programa simultaneamente, desde que cumpra as exigências deste edital.

2.9 O Programa Outgoing também não administra os trâmites referentes à dupla diplomação.

2.10 O candidato deverá esclarecer suas dúvidas sobre quaisquer partes do processo de candidatura, agendar atendimento e solicitar a confecção de documentos pelo e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br, para que os procedimentos fiquem registrados.

2.11 Estudantes dos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville serão orientados por telefone quando necessário.

3 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

3.1 Após a inscrição no sistema, a candidatura do estudante será analisada pelo coordenador do curso de graduação ao qual está vinculado, por meio do sistema de inscrições on-line da UFSC. As candidaturas que não forem autorizadas pelo coordenador do curso no prazo especificado no item 2.3 do presente Edital serão indeferidas.

3.2 Os pré-requisitos para homologação da candidatura pela UFSC são:

  1. Ter pelo menos 30% da carga horária do curso concluída no momento da inscrição e 40% no semestre do intercâmbio;
  2. Apresentar matrícula regular desde a inscrição no Programa de Intercâmbio Internacional Acadêmico até o retorno à UFSC;
  3. Inscrever-se no sistema de inscrições on-line da UFSC, no website da SINTER;
  4. Apresentar bom rendimento acadêmico, segundo critérios estabelecidos pelo colegiado de cada curso.
  5. Manter obrigatoriamente atualizado o cadastro junto ao Controle Acadêmico da Graduação (CAGR), pois o sistema de inscrições on-line da UFSC utiliza as informações contidas no CAGR.
  6. Ter passaporte válido para o período do intercâmbio ou documento da Polícia Federal que comprove que o passaporte está sendo providenciado.
  7. Apresentar comprovante de proficiência em língua estrangeira, caso exigido pela instituição de destino, no prazo estabelecido no parágrafo único do item 2.3 deste edital.

Parágrafo Único – O estudante que tiver concluído a carga horária total do curso no semestre anterior ao intercâmbio não poderá participar do Programa.

3.3 Caso haja mais candidatos do que vagas para uma mesma instituição, a SINTER realizará a seleção a partir da classificação por melhor desempenho acadêmico, segundo índice calculado da seguinte forma:

 

(IAA do aluno – IAA médio do curso)

Desvio Padrão do curso

 

Parágrafo Único – Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) do estudante, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

3.4 Caberá ao candidato acompanhar o resultado da análise de sua candidatura no sistema de inscrições on-line da UFSC, pois não haverá publicação de resultados no website da SINTER.

4 DOS RECURSOS

4.1 O candidato que desejar interpor recurso ao indeferimento da candidatura deverá:

a) Encaminhar um e-mail ao coordenador do curso com um pedido de reconsideração, com cópia para o endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br, no prazo de cinco dias úteis, a partir da avaliação do coordenador no sistema.

b) Anexar o comprovante de inscrição ao pedido por e-mail.

4.2 Pedidos de reconsideração fora do prazo, ou que não sejam enviados conforme o itens “a” e “b” do item 4.1 não serão aceitos. Caberá ao coordenador do curso a reavaliação da candidatura.

4.3 O pedido de reconsideração deverá contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.

4.4 O resultado do recurso será enviado, pelo coordenador, para o e-mail do candidato, com cópia para o e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br em até cinco dias úteis após o recebimento da solicitação e será definitivo, não cabendo reconsideração.

5 DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES

5.1 Seguir as recomendações, obrigatórias, do Manual de Intercâmbio dos Estudantes de Graduação da UFSC (Programa Outgoing), documento disponibilizado no website da SINTER em https://sinter.ufsc.br/outgoing-3/.

5.2 Caso não encontre as informações necessárias à candidatura com a instituição de destino, o estudante deverá entrar em contato com a SINTER pelo endereço de e-mail outgoing.sinter@contato.ufsc.br em tempo hábil para a tramitação dos documentos, conforme os prazos exigidos neste Edital.

5.3 Após candidatar-se ao programa de intercâmbio, o estudante deverá:

  1. Entregar à SINTER toda a documentação de candidatura com antecedência de 20 dias corridos da data limite da instituição de destino, conforme item 2.3 do presente Edital, e nos formatos solicitados pela instituição (.pdf e/ou documento físico); Documentos exigidos em Portable Document Format (.pdf) deverão ser enviados pelo sistema de inscrições on-line da UFSC, separadamente.
  2. Responder aos e-mails enviados pela equipe da SINTER. Caso os e-mails não sejam respondidos em tempo hábil para o processamento da candidatura, ela poderá ser desconsiderada.
  3. Acompanhar o seu “status” no sistema de inscrição on-line da UFSC e comunicar à SINTER caso identifique informações equivocadas no sistema.
  4. Providenciar, após o recebimento de aceite, tudo o que for necessário para sua saída e permanência no intercâmbio, tais como: matrícula na UFSC, visto, passagens, moradia, seguro internacional, alimentação.
  5. Caso solicitado pela SINTER, compartilhar a experiência do intercâmbio (depoimentos, fotos, vídeos) para fins de apoio a outros estudantes inscritos, divulgação do programa Outgoing e à internacionalização da UFSC.
  6. Guardar cópia de toda a documentação do intercâmbio até a conclusão do curso de graduação;

Parágrafo 1º – A UFSC não se responsabilizará e nem assumirá quaisquer despesas relacionadas ao intercâmbio.

5.4 O estudante terá o intercâmbio garantido somente após ter o plano de estudos aprovado e devidamente assinado pelo coordenador do curso e pelo setor responsável pelo programa na SINTER, ter recebido a carta de aceite da instituição de destino e apresentar o comprovante de seguro internacional.

5.5 O estudante é isento de taxas acadêmicas na instituição de destino durante o período de intercâmbio. Haverá isenção de taxas administrativas somente se expressas no acordo de cooperação bilateral celebrado entre a UFSC e a instituição estrangeira.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A SINTER não se responsabilizará por solicitações referentes a este Edital que sejam realizadas fora dos prazos estipulados. Por motivo de interesse público ou por exigência legal, a qualquer momento a SINTER pode tomar medidas não previstas neste Edital.

6.2 As informações sobre o Programa de Intercâmbio Internacional Acadêmico (Outgoing) estão disponibilizadas no website da SINTER em https://sinter.ufsc.br/outgoing-3/.

6.3 O intercâmbio poderá ser interrompido pela SINTER a qualquer momento se detectadas irregularidades ou não cumprimento das normas deste Edital.

6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

6.5 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da SINTER, seja por motivo de interesse público ou de exigência legal.

EDITAL Nº 2/SINTER/2023, de 26 de janeiro de 2023

INTERCÂMBIO INTERNACIONAL ACADÊMICO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UFSC PARA A UNIVERSIDADE DE HRADREC KRÁLOVÉ (UHK), REPÚBLICA TCHECA

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, considerando o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Universidade de Hradec Králové (UHK), República Tcheca, e tendo em vista a possibilidade da realização de intercâmbio acadêmico de estudantes da UFSC na UHK, torna público o presente Edital.

1 DO PROGRAMA O Programa de Mobilidade UFSC – UHK 2023 tem como tema o estudo das Ciências Sociais e Humanidades e se destina a estudantes dos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC que tenham interesse em aprofundar seus conhecimentos por meio de intercâmbio internacional acadêmico na UHK.

2 DOS BENEFÍCIOS

2.1 A UHK oferecerá ao estudante selecionado:

– Uma Bolsa no valor total de 70 000,00 CZK (setenta mil coroas tchecas) pelo semestre, correspondente a aproximadamente US$ 3060,00 (três mil e sessenta dólares), a depender da taxa de câmbio corrente. – Isenção de pagamento de taxas acadêmicas, garantida pelo acordo de cooperação com a UFSC.

2.2 O pagamento da bolsa será feito pela UHK diretamente ao estudante selecionado, ao chegar à República Tcheca.

2.3 O valor oferecido pela bolsa é insuficiente para a cobertura de todas as despesas da mobilidade. Custos como passagem, visto, seguro-saúde durante todo o período da mobilidade, além de outras despesas adicionais, serão responsabilidade do estudante.

3 DO PÚBLICO-ALVO

3.1 Poderão se candidatar à seleção estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação em Relações Internacionais, Ciências Sociais, Filosofia, História, Arquivologia e Serviço Social da UFSC e que tenham concluído, no mínimo, 30% da carga horária total do curso no momento de inscrição.

3.2 A participação no Programa requer que o candidato tenha capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa equivalente ou superior ao nível B2 ou intermediário.

3.3 Estagiários da SINTER não poderão participar do presente edital.

4 DAS VAGAS

4.1 Será disponibilizada uma (1) vaga para o primeiro classificado na seleção desse edital, para a realização do intercâmbio entre setembro de 2023 e janeiro de 2024 (Winter Term 2023/2024 da UHK).

4.2 Serão aprovados e classificados até cinco (5) candidatos. Caso haja desistência o candidato classificado e aprovado em posição subsequente será chamado.

4.3 O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela UHK em virtude da emergência de um período crítico da pandemia de Covid-19, bem como a entrada e circulação de estudantes na Europa poderá ser limitada pelos governos nacionais ou pela União Europeia.

Parágrafo único – A UFSC não se responsabilizará por quaisquer alterações da mobilidade em virtude da pandemia de Covid-19.

5 DOS REQUISITOS

5.1 O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos para candidatura:

– Apresentar bom rendimento acadêmico, com Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior ao IAA médio do seu curso;

– Ter concluído pelo menos 30% da carga horária do seu curso no momento da inscrição e ter, no mínimo, um semestre a cursar ao retornar do intercâmbio;

– Ser capaz de compreender, ler, falar e escrever no idioma inglês;

– Apresentar todos os documentos listados no item 6 deste Edital;

– Não ter sido contemplado anteriormente com bolsa de estudos de quaisquer programas administrados pela SINTER.

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA

6.1 O candidato deverá apresentar os seguintes documentos para a candidatura:

– Histórico Síntese atualizado;

– Atestado de matrícula atualizado;

– Carta de Intenções (mínimo de 750 e máximo 1.000 palavras), redigida em inglês, apresentando as suas motivações para a realização da mobilidade e explicando a compatibilidade entre o Programa UHK e o seu percurso acadêmico, bem como a relevância das disciplinas pretendidas para a sua formação;

– Passaporte válido ou comprovante de solicitação de emissão de passaporte;

– Plano de estudos no formato UHK (Plan of Study / Learning Agreement) devidamente preenchido e assinado pelo candidato, e assinado pelo coordenador do curso, preferencialmente pelo sistema digital Assina UFSC. O formulário e as disciplinas disponíveis podem ser acessados em: https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/noneuropean-programmes.

– O candidato deverá gravar um vídeo de até 3 minutos, em língua inglesa, e enviar link do vídeo juntamente com a documentação (Canal do Youtube “não listado” ou link do Googledrive). O vídeo deve contemplar as seguintes informações:

a) Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação);

b) Motivação para realizar o intercâmbio na UHK;

c) Como esse intercâmbio pode contribuir com a sua vida acadêmica.

7 DA INSCRIÇÃO

7.1 O candidato deverá enviar toda a documentação listada no item 6.1 deste edital de forma digital, salva em seis arquivos separados no formato Portable Document Format (.pdf), mais o link do vídeo, para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 26 de janeiro e 20 de fevereiro de 2023.

7.2 O e-mail de candidatura deverá ter como assunto UHK + PRIMEIRO NOME +ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: UHK ANA SILVA). As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato, que estejam com documentação incompleta, ou que não tenham os requisitos para participação, não serão homologadas.

8 DA SELEÇÃO

8.1 A seleção será feita pela SINTER com base no desempenho acadêmico, nas motivações para a realização do intercâmbio e na capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos.

8.2 Em relação ao desempenho acadêmico, todos os estudantes que tiverem as candidaturas homologadas serão classificados de acordo com o seu desempenho acadêmico, segundo índice calculado (IC) por meio da equação:

IC = (IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.

8.2.1 Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

8.2.2 A avaliação do desempenho acadêmico tem caráter eliminatório no processo seletivo. Os cinco primeiros candidatos com maior IC terão o vídeo e a carta de intenções analisados.

8.3 Em relação às motivações acadêmicas para a realização do intercâmbio e à capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa dos candidatos, será avaliada a relevância da mobilidade na trajetória acadêmica do estudante, bem como a sua capacidade de comunicação oral e escrita em língua inglesa para fins de participação nas disciplinas da UHK, com base na análise da Carta de Intenções e do Vídeo.

8.3.1 A análise da carta de intenções e do vídeo terá caráter classificatório no processo seletivo. A classificação final dos candidatos obedecerá ao resultado final da etapa classificatória. A pontuação final consistirá na soma da pontuação obtida na carta de intenções (50%) e do vídeo (50%). O candidato que não obtiver pontuação mínima de 7 pontos será desclassificado do processo seletivo.

8.3.2 O candidato que, na Carta de Intenções e no Vídeo, não apresentar capacidade de comunicação em língua inglesa em nível intermediário será desclassificado do processo seletivo.

8.4 O candidato mais bem classificado na seleção fará jus aos benefícios constantes no item 2 deste Edital.

8.5 Em caso de desistência, se oficializada em tempo hábil, poderá ser chamado outro candidato para receber os benefícios, respeitando-se a ordem de classificação.

9 DO RESULTADO

9.1 O resultado preliminar da classificação será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/)

até o dia 27 de fevereiro de 2023.

9.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br/)

até o dia 3 de março de 2023.

10 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

10.1 Em caso de desistência

10.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.

10.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

10.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas com bolsa oferecidos pela SINTER durante 2023 e 2024.

10.2 Obrigações acadêmicas e administrativas – Elaborar Plano de Estudos em formato UHK, conforme item 6.1 do edital, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso.

– Após a nomeação, apresentar candidatura completa à UHK, conforme as exigências e data limite dessa universidade e documentos exigidos no website https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/non-european-programmes.

– Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;

– Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro;

– Ao chegar à UHK, apresentar à SINTER o documento “Proof of International Academic Mobility” preenchido (ver modelo disponível na página da SINTER (http://sinter.ufsc.br/files/2009/11/Proof-of-International-Academic-Mobility.pdf) e assinado;

– Ao término do intercâmbio, solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas.

10.3 Seguro Internacional

O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária.

11 DOS RECURSOS

11.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até 23h59min do dia 28 de fevereiro 2023. O recurso deverá ser apresentado em formato .PDF e enviado para o endereço de correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br.

11.2 O e-mail de recurso deverá ter como assunto RECURSO UHK + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME do candidato (ex.: RECURSO ANA SILVA). Recursos que não forem apresentados nesse formato serão desconsiderados.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital independentemente do calendário estabelecido.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

13 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 26 de janeiro de 2023
Inscrição dos candidatos de 26 de janeiro a 20 de fevereiro de 2023
Avaliação das candidaturas 21 a 26 de fevereiro de 2023
Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo Até 27 de fevereiro de 2023
Prazo para recurso Até 28 de fevereiro de 2023
Resultado final da classificação Até 2 de março de 2023
Prazo para nomeação e envio de documentos para a UHK 3 de março de 2023

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de janeiro de 2023

 

Nº 01/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Diego Nunes, do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Faculdade de Direito de Bissau, da Guiné-Bissau, a partir de 08 de dezembro de 2022 até 08 de dezembro de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 02/2023/SINTER – Art. 1º Designar a professora Elane Schwinden Prudêncio, do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Escola Superior de Agricultura de Barcelona, da Universidade Politécnica da Catalunha, Espanha a partir de 16 de dezembro de 2022 até 16 de dezembro de 2026.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 10 de janeiro de 2023

 

Nº 03/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Juarez Vieira do Nascimento, do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade de Extremadura, da Espanha, a partir de 03 de janeiro de 2023 até 03 de janeiro de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 04/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Wellington Longuini Repette, do Departamento de Engenharia Civil do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade do Alabama, dos Estados Unidos da América, a partir de 14 de janeiro de 2023 até 14 de janeiro de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 11 de janeiro de 2023

 

Nº 5/2023/SINTER – Art. 1º Designar JORGE HOFFMANN WOLFF, professor do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), SIAPE nº 1767084, para atuar como suplente da UFSC no Núcleo Disciplinário (ND) “Literatura, Imaginarios, Estética y Cultura” da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o desempenho da atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 19 de janeiro de 2023

 

Nº 06/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Gilvan Muller de Oliveira, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas do Centro de Comunicação e Expressão para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade MGIMO, da Rússia, a partir de 12 de janeiro de 2023 até 12 de janeiro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 20/2023 – 27/01/2023

30/01/2023 07:37

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 20/2023

Data da publicação: 27/01/2023

GABINETE DA REITORIA

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 17/2022

PORTARIA Nº 007/2023/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIAS Nº 015, 016/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 0071, 073, 0074 a 0078, 079 a 081, 0082, 0083/2023/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 27 a 31/2023/CCS

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

EDITAL 01/2023-CCE – Retificado

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências, RESOLVE:

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 17/2022

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor GEORGE CAMINHA MACIEL FILHO.

I – Processo: 23080.0057417/2022-11.

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor celebrante: George Caminha Maciel Filho.

V – Descrição genérica do fato: infração aos artigos 116, XI e 117, V, ambos da Lei nº 8.112/90. (Ref. Processo 23080.0057417/2022-11).

 

Portaria de 27 de janeiro de 2023

 

Nº 007/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.023778/2022-63, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – ANDRE LIPP PINTO BASTO LUPI, SIAPE nº 1196812, Professor Magistério Superior, lotado no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ;

II – JULIANA SANTANA, SIAPE nº 2124259, Técnico em Nutrição e Dietética, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED;

III – NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração, lotada na Diretoria Administrativa/DA/BNU.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de janeiro de 2023

 

Nº 015/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 011/PROAFE/2023, de 20 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Curitibanos, Blumenau e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2.

Incluir os membros abaixo:

NOME SIAPE SETOR
Aline Roberto Costa 3309472 Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidades
Mayara Camila Furtado 2268664 DPE
Lara Carolina Malanowski 1167862 DPE
Aline Schneider 2182342 DPE/PRAE
Marcio Donovan Nascimento e Silva 2346163 DPE/PRAE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

Nº 016/PROAFE/2023 – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de validação dos candidatos/as da Lista de Espera (2ª Chamada) para as vagas de Ações Afirmativas do 4º Ano do Ensino Fundamental e do 2º Ano do Ensino Médio do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como para a análise dos recursos referente a 1ª chamada da Lista de Espera; indicando a documentação exigida, forma de entrega, bem como a data e local para candidatos e responsáveis comparecerem presencialmente.

§1º Para os candidatos declarados negros (pretos e pardos), no dia da apresentação presencial, será realizada gravação individual de cada candidato, que será submetida, oportunamente, à banca de heteroidentificação, instituída pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade da UFSC (PROAFE), com a finalidade de validação da declaração de Negro(a) do candidato.

§2º Para os declarados Indígenas ou Quilombolas, a validação se dará por banca específica, organizada pela PROAFE, em data posterior a do dia da apresentação presencial dos/as candidatos/as.

Art. 2º Todos os candidatos constantes desta portaria, deverão apresentar-se juntamente com seus responsáveis obrigatoriamente em dia, horário e local indicado conforme categoria de Ação Afirmativa descrita nos art. 3º, 4º e 5º, sob pena da perda da vaga, se assim não o fizerem.

§ 1º Os responsáveis legais de todos os candidatos classificados nas modalidades “Negros (declarados pretos ou pardos); Indígenas ou Quilombolas, deverão, na data solicitada, assinar as declarações referente a modalidade do candidato/a, bem como entregar todos os documentos necessários para a validação de cada declaração (Negros – declarados pretos ou pardos; Indígenas ou Quilombolas), no período estabelecido no quadro abaixo, de acordo com a documentação exigida na presente portaria.

Em caso de dúvidas, poderá contatar o seguinte endereço:

Diretoria de Validações da PROAFE diretoriavalidacoes.proafe@contato.ufsc.br

§ 2º As datas e locais para encaminhamento da documentação, bem como a listagem de documentos a serem analisados pelas Comissões de Validação de Declaração (de Preto ou Pardo; de Indígenas ou de Quilombolas) serão publicadas nos artigos específicos.

Art. 3º Validação de Negros (pretos e pardos)

Conforme item 6, letra c do EDITAL Nº 02/2022/CA: Os classificados para as vagas destinadas a ações afirmativas de candidatos declarados negros (pretos e pardos) passarão por banca de heteroidentificação instituída pela PROAFE, conforme previsto na Resolução Normativa nº 168/2022/CUn. O cronograma da banca de heteroidentificação será divulgado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br, no dia 07/12/2022.

Dia: 26 de janeiro de 2023

Local: Sala Lantana (Terceiro andar do Centro de Eventos da UFSC*)

  • O Centro de Eventos da UFSC fica ao lado do prédio da Reitoria 1

 

Chegada Nome do/a Candidato/a Nascimento Inscrição
8h30 ELEN HADASSA NEVES ARAUJO 12/11/2013 21
8h40 RAISSA CAMILE ARRUDA HELLMANN 15/06/2014 49
8h50 ARTHUR TORQUATO BRITTO COSTA 07/03/2014 8
9h00 VINICIUS BERNARDES DOS SANTOS 17/05/2013 54
9h10 ISABELLE ANTUNES DE LIMA 25/05/2013 27
9h20 ISADORA SAMPAIO FERREIRA 26/01/2014 28
9h30 DAVI OLIVEIRA DA SILVA 16/10/2006 6
10h00 BRUNO TAMAGNO DA SILVA 10/08/2006 4
10h10 DENILSON SANTOS SILVA 06/07/2006 7
10h20 ROBSON JOSE ROCHA 14/10/2006 17
10h30 MARIA ANTÔNIA HEIDERSCHEIDT NUNES 23/01/2007 13
10h40 DAVI DE DEUS CARDOSO CRAVEIRO 15/07/2006 5
10h50 WILLIAM MATIAS 28/07/2007 19
11h00 MARIA ALICE DA ROSA NUNES 05/04/2007 12
11h10 ÁGATHA RODRIGUES DE SOUZA FERREIRA 30/052016 13
11h20 MARIA LUIZA BORGES DE JESUS 07/08/2015 04

§ 1º Além do comparecimento no dia e horário estabelecido acima, os responsáveis pelos candidatos deverão, no ato das apresentações:

I – Apresentar documento com foto do/a candidato/a ou Certidão de nascimento; bem como de um dos responsáveis;

II – Assinar declaração de que o/a Candidato/a é Negro (preto ou pardo);

III – Foto Digital (a ser feita pela equipe PROAFE);

IV – Vídeo (a gravação do vídeo será feita pela equipe da PROAFE).

§ 2º A validação das declarações de Negro (preto ou pardo), assinadas pelos responsáveis, bem como as imagens dos vídeos dos candidatos serão validadas ou não, em momento oportuno, por banca de heteroidentificação instituída pela PROAFE. Após a análise dos documentos e validação pela comissão de heteroidentificação, o resultado será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 4º Validação de Indígenas: Conforme item 6, letra c do EDITAL Nº 02/2022/CA: Os classificados para as vagas destinadas a ações afirmativas de candidatos indígenas e quilombolas deverão apresentar a documentação comprobatória de seu pertencimento ao respectivo grupo, conforme a Resolução Normativa nº 168/2022/CUn. A data para entrega da documentação comprobatória será publicada no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br, no dia 07/12/2022.

Parágrafo Único – A validação da declaração de Indígena será feita pela Comissão de Validação de Declaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os declarados indígenas deverão comparecer, acompanhados de/a seu/sua responsável, no dia e horário estabelecidos, pela comissão de validação; os responsáveis pelos candidatos deverão entregar no ato as seguintes declarações:

I – Declaração de Indígena impressa e assinada pelo/a responsável pelo/a candidato/a quando da apresentação na comissão de validação.

II – Declaração comprobatória de pertencimento indígena deverá conter a etnia a que a criança ou o adolescente pertence; o nome da aldeia, com a informação do município e do estado da federação em que está localizada; e a assinatura por liderança indígena reconhecida contendo número de telefone para contato. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade da liderança, frente e verso para comparação da autenticidade da assinatura.

Após a análise dos documentos e validação pela comissão de validação, o resultado será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Não houve Candidatos/as Indígenas Classificados/as.

Art. 5º Validação de Quilombolas: Conforme item 6, letra c do EDITAL Nº 02/2022/CA: Os classificados para as vagas destinadas a ações afirmativas de candidatos para indígenas e quilombolas deverão apresentar a documentação comprobatória de seu pertencimento ao respectivo grupo, conforme a Resolução Normativa nº 168/2022/CUn. A data para entrega da documentação comprobatória será publicada no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br, no dia 07/12/2022.

Parágrafo Único – A validação da declaração de Quilombola será feita pela Comissão de Validação de Declaração de Quilombola, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os declarados quilombolas deverão comparecer, acompanhados de/a seu/sua responsável, no dia e horário estabelecidos, pela comissão de validação; os responsáveis pelos candidatos deverão entregar, no ato as seguintes declarações:

I – Declaração de pertencimento à comunidade quilombola, impressa e assinada pelo/a responsável pelo/a candidato/a quando da apresentação a comissão de validação.

II – Apresentar documentos comprobatórios de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, emitido por associação quilombola reconhecida pela Fundação Palmares; Após a análise dos documentos e validação pela comissão de validação, o resultado será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Não houve Candidatos/as Quilombolas Classificados/as.

Art. 6º Em caso de indeferimento das declarações de Negro (preto ou pardo), Indígena ou Quilombola, os responsáveis pelos/as candidatos/as poderão solicitar recurso da decisão à comissão de Heteroidentificação ou Comissão de Validação de Indígena ou Comissão de Validação de Quilombola até 2 (dois) dias úteis após a publicação no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 7º Para interpor pedido de recurso ao Departamento de Validações/PROAFE o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em www.ingressoaplicacao.ufsc.br, para o endereço eletrônico secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br.

I – Nos casos específicos de Quilombolas e Indígenas, anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações.

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão {“Negros (pretos e pardos)”, “Indígena”, “Quilombola”}.

III – O resultado dos recursos será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br no prazo de 2 (dois) dias úteis após ter sido impetrado. Desse resultado não caberá mais recurso.

IV – Findo o prazo para interposição de recursos, ou o prazo para análise dos mesmos, a Secretaria Escolar publicará o resultado definitivo no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br; e, caso haja vagas, emitirá edital de convocação. Os responsáveis terão 2 (dois) dias para a realização da matrícula.

Art. 8º As informações sobre documentos para matrícula, serão publicadas no edital de convocação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º Serão analisados somente os recursos protocolados nos prazos constantes no edital e encaminhados para o e-mail secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br, desde que contenham nome do solicitante, nome do candidato, número de inscrição, assinatura do solicitante e que apresentem argumentação lógica e fundamentação consistente.

Art. 10º É de inteira responsabilidade do responsável pela inscrição acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao processo de sorteio no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 11 A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 12 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e pelo Colégio de Aplicação (CA).

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de janeiro de 2023

 

Nº 0071/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora Elisandra de Souza Peres, SIAPE nº 1332433, lotada no NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED, para realizar Pós-Doutorado em Psicologia, junto ao Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília, em Brasília, DF, no período de 01/03/2023 a 29/02/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.070375 /2022-11)

 

Nº 073/2023/DDP – CONCEDER GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, SIAPE 2345110, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Integração Acadêmica e Profissional – DIP/PROGRAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/02/2023 a 14/03/2023, perfazendo 130 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 042056/2022-16)

 

Nº 0074/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rafael dos Reis Abreu, Jorge Cássio Costa Nóbriga e Flávio dos Santos Jerez para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, ocupante do cargo de TÉCNICA DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 222206, matrícula SIAPE 1219738, admitida na UFSC em 21/07/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0075/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor Márcio Moraes Rutkoski, SIAPE nº 1552415, com lotação provisória no Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, para realizar Doutorado em Geografia, subárea de Desenvolvimento Regional e Urbano, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, SC, Brasil, no período de 01/03/2023 a 28/02/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.069501/2022-87)

 

Portarias de 23 de janeiro de 2023

 

Nº 0076/2023/DDP – AUTORIZAR a renovação de afastamento do Professor José Ednilson Gomes de Souza Junior, SIAPE nº 1625300, lotado no Departamento de Libras, do Centro Comunicação e Expressão, para cursar Doutorado junto a Universidad Autonoma de Barcelona, em Barcelona, Espanha, no período de 01/03/2023 a 29/02/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.051303/2021-86)

 

Nº 0077/2023/DDP – CONCEDER a Orlando Ednei Ferretti, SIAPE 1881910, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Geociências – GCN/CFH, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado, na Universidade de São Paulo, em São Paulo – SP, no período de 06/03/2023 a 04/03/2024.

(Ref. Processo nº 23080.070830/2022-71)

 

Nº 0078/2023/DDP – CONCEDER GIULLIA PIMENTEL, SIAPE 1108882, ocupante do cargo de Administrador, com lotação na Diretoria Administrativa – DA/BNU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/03/2023 a 28/04/2023, perfazendo 135 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 31/03/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.001776/2023-02)

 

Nº 079/2023/DDP – LOTAR a servidora Vanessa Cristiane Dornelles Vidarte, Matrícula UFSC nº 223500, Matrícula SIAPE nº 1012376, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Biblioteca Universitária (BU/DGG), com localização física e de exercício na Biblioteca Setorial do Colégio de Aplicação (BSCA/BU/DGG), a partir de 06 de fevereiro de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Licitações (DPL/PROAD).

(Ref. Edital nº 100/2022/DDP e no Processo nº 23080.076342/2022-77)

 

Nº 080/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico de Ciências e Educação (CTE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais (EMT), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Materiais Não Metálicos/Cerâmicos

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
LORENA RAPHAEL RODRIGUES 8,84
LAURA XIMENA LOVISA OLIVEIRA 8,02
KETHLINN RAMOS 7,91

 

Portarias de 24 de janeiro de 2023

 

Nº 081/2023/DDP – LOTAR, de ofício, Alexia Silva da Silveira Araújo, ocupante do cargo de Professor Substituto Superior, no Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia do Centro de Comunicação e Expressão (GMT/CCE), a partir de 09 de Janeiro de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE).

(Ref. processo nº 23080.075290/2022-11)

 

Nº 0082/2023/DDP – CONCEDER BRUNO MATHEUS DE CAMPOS FACCHIN, SIAPE 2164870, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, com lotação no Hospital Universitário – HU, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/02/2023 a 22/03/2023, perfazendo 194 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.000543/2023-84)

 

Nº 0083/2023/DDP – CONCEDER ROSECLÉA BORGES DA SILVA BARRETO, SIAPE 2011046, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/02/2023 a 24/03/2023, perfazendo 160 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/03/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 000065/2023-11)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de janeiro de 2023

 

Nº 27/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 27/01/2023 a 17/02/2023, a professora Débora Kurrle Rieger Venske, SIAPE nº 1214004, como Coordenadora de Extensão pro tempore do Departamento de Nutrição – NTR, em substituição à professora Marcela Boro Veiros, designada pela Portaria nº 299/2021/CCS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, em razão das férias regulamentares da titular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 003412/2023)

 

Portaria de 26 de janeiro de 2023

 

Nº 28/2023/CCS – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 13/12/2022, o Servidor Técnico-Administrativo SERGIO MURILO CORDEIRO, SIAPE nº 1158263, MASIS nº 71778, ocupante do cargo de CONTÍNUO, lotado no CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, com localização no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS, UORG 148, com efetivo exercício no Laboratório de Sanitizantes do Departamento de Ciências Farmacêuticas (Serviço Central de Produtos Sanitizantes – Controle de insumos e produtos farmacêuticos / SCPS/CIF/CCS).

Art. 2º Anular a Portaria nº 020/2023/CCS, de 20/01/2023.

(Ref. Solicitação nº 049966/2022)

 

Nº 29/2023/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13/12/2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o Servidor Técnico-Administrativo SERGIO MURILO CORDEIRO, SIAPE nº 1158263, MASIS nº 71778, ocupante do cargo de CONTÍNUO, lotado no CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, com localização no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS, UORG 148, por exercer suas atividades no Laboratório de Sanitizantes do Departamento de Ciências Farmacêuticas (Serviço Central de Produtos Sanitizantes – Controle de insumos e produtos farmacêuticos / SCPS/CIF/CCS), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 262460006802020 – Laudo ambiental DAS/SEGESP nº 010/2014, de 25/11/14).

Art. 2º Anular a Portaria nº 021/2023/CCS, de 20/01/2023.

(Ref. Solicitação nº 049966/2022)

 

Nº 30/2023/CCS – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 13/12/2022, o Servidor Técnico-Administrativo NILSON AMARO LUIZ, SIAPE nº 1156191, MASIS nº 29704, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, lotado no CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, com localização no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS, UORG 148, com efetivo exercício no Laboratório de Sanitizantes do Departamento de Ciências Farmacêuticas (Serviço Central de Produtos Sanitizantes – Controle de insumos e produtos farmacêuticos / SCPS/CIF/CCS).

Art. 2º Anular a Portaria nº 022/2023/CCS, de 20/01/2023.

(Ref. Solicitação nº 049966/2022)

 

Nº 31/2023/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13/12/2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o Servidor Técnico-Administrativo NILSON AMARO LUIZ, SIAPE nº 1156191, MASIS nº 29704, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, lotado no CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, com localização no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS, UORG 148, por exercer suas atividades no Laboratório de Sanitizantes do Departamento de Ciências Farmacêuticas (Serviço Central de Produtos Sanitizantes – Controle de insumos e produtos farmacêuticos / SCPS/CIF/CCS), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual nº 262460007882020 – Laudo ambiental DAS/SEGESP nº 010/2014, de 25/11/14).

Art. 2º Anular a Portaria nº 023/2023/CCS, de 20/01/2023.

(Ref. Solicitação nº 049966/2022)

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

EDITAL 01/2023-CCE Retificado em 27 de janeiro de 2023

 

A Comissão Interna de Monitoria do Centro de Comunicação e Expressão, designada pela Portaria Nº 193/2022/CCE, de 22 de dezembro de 2022, torna público o presente Edital para Distribuição de Bolsas de Monitoria para o ano de 2023.

  1. Da redistribuição das bolsas de monitoria entre os Departamentos de Ensino:

1.1 A Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016, regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

1.2 Em seu art. 20, caput, estabelece que “a análise, a classificação e a distribuição entre os Departamentos de Ensino ou Unidades equivalentes das cotas de bolsas alocadas pela Comissão Central para cada Centro de Ensino ou Campus, serão de responsabilidade do próprio Centro de Ensino ou Campus”.

1.3 Conforme o Edital nº 008/PROGRAD/2017, o número de bolsas de monitoria atribuída pela Comissão Central para o Centro de Comunicação e Expressão é de 58 bolsas. Assim, a Comissão Interna do Centro de Comunicação e Expressão, instituída pela Direção de Centro, no uso de suas atribuições, conforme o Edital nº 007/PROGRAD/2017 e a Resolução Normativa nº85/2016/CUn, se reuniu e, com base nos critérios definidos pela Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016, definiu a distribuição das bolsas atinentes ao CCE entre seus departamentos;

Considerando, por fim, os ajustes necessários no que diz respeito ao cronograma de redistribuição das bolsas pelas Comissões Internas de Monitoria em decorrência do Calendário Acadêmico para os semestres letivos de 2023, e conforme o Ofício Circular nº 606/2022/ PROGRAD, de 29 de novembro de 2022, que trata da Redistribuição das bolsas de Monitoria para 2023.1, e que decide manter, mais uma vez, a cota de bolsas destinada a cada Centro de Ensino desde 2018, mantendo as 58 bolsas para o Centro de Comunicação e Expressão (CCE), a divisão das bolsas entre os departamentos se dará conforme a tabela abaixo:

Departamento Número de bolsas
Departamento de Artes (ART) 8
Expressão Gráfica (EGR) 15
Jornalismo (JOR) 11
Libras (LSB) 8
Línguas e Literatura Estrangeiras (LLE) 9
Língua e Literatura Vernáculas (LLV) 7
Total 58

 

1.4 Além das bolsas de monitoria o departamento poderá, a seu critério, disponibilizar vagas de monitoria voluntária em qualquer disciplina e sem restrição no número de monitores.

  1. Das restrições: De acordo com o art. 21, §2º, da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015: “são vetadas de participar do processo classificatório anual de distribuição de bolsas de monitoria as disciplinas contempladas com tutores e estagiários de docência – com exceção dos cursos regulares à distância – além das disciplinas sobre as quais constem pendências no sistema MONI/SIAAAE, enquanto perdurar esta situação”. O mesmo artigo, em seu §4º determina que: “caso a bolsa não seja aproveitada por disciplina classificada no processo de distribuição, deverá ser redirecionada, no decorrer do mesmo semestre letivo, à disciplina seguinte na ordem de classificação divulgada pela Comissão Interna de Bolsas de Monitoria”.
  2. Das inscrições:

3.1 As inscrições, pelos professores responsáveis pelas disciplinas ou chefias de departamentos, solicitando bolsas de monitoria deverão ser efetuadas através do formulário acessível pelo link (copie o link abaixo e cole em seu navegador): https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScephOnf86umGmirUY2DxJmxc86t7XZyw coo3GOlRjSVaWpew/viewform?vc=0&c=0&w=1&flr=0

3.2 O professor pleiteante poderá realizar inscrição de solicitação de bolsa de monitoria em mais de uma disciplina, porém para cada disciplina será necessário preencher um formulário separado.

3.3 Poderão participar do processo seletivo apenas as disciplinas obrigatórias.

3.4 Publicado o resultado preliminar da redistribuição das bolsas pela Comissão Interna, caberá pedido de reconsideração à própria comissão e, persistindo a decisão anterior, caberá recurso ao Conselho de Unidade.

  1. Dos critérios para análise, classificação e redistribuição de bolsas de monitoria entre as disciplinas pleiteantes:

4.1 Para redistribuição entre as disciplinas pleiteantes a bolsa de monitoria a Comissão Interna de redistribuição das Bolsas de Monitoria, em concordância com Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016 utilizará como critérios: o número total de alunos matriculados na disciplina, nos dois últimos semestres concluídos; o número de reprovações na disciplina, nos últimos dois semestres concluídos; a existência de demandas específicas por monitoria que deverão ser devidamente detalhadas pelo professor.

4.2 Caso nenhum professor do departamento solicite bolsas de monitoria ou o número de bolsas solicitadas pelos professores do departamento seja menor que o número disposto no item 1.3 do presente edital, a Comissão Interna realizará a redistribuição das bolsas remanescentes entre os demais departamentos e coordenadorias.

  1. Do cronograma de trabalho da Comissão Interna:

26 a 31/01 – Período de inscrições das solicitações de bolsas de monitoria.

03/02 – Data prevista para a publicação do resultado preliminar.

03 a 07/02 – Período para pedido de reconsideração à Comissão Interna.

10/02 – Data prevista para publicação do resultado preliminar após análise dos pedidos de reconsideração à Comissão Interna.

10 a 13/02 – Período para recurso ao Conselho de Unidade.

17/02– Data prevista para publicação do resultado final.

  1. Das disposições finais

6.1 A redistribuição terá validade para todo o ano letivo de 2023, sendo assim, as disciplinas ofertadas apenas no segundo semestre também poderão solicitar bolsas;

6.2 Caso não haja o aproveitamento da bolsa pela disciplina contemplada no processo de redistribuição, o benefício deverá ser direcionado, no decorrer do mesmo semestre letivo, à disciplina seguinte em espera na ordem de classificação divulgada pela Unidade de Ensino;

6.3 Bolsistas do Programa de Monitoria e do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola, a partir de 18 de abril de 2022, passam a receber o valor de R$ 472,80 e auxílio transporte de R$ 132,00, totalizando R$ 604,80 pela atividade de monitoria, paga sempre proporcionalmente ao número de dias trabalhados.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna.

Boletim Nº 19/2023 – 26/01/2023

26/01/2023 12:37

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 19/2023

Data da publicação: 26/01/2023

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIA Nº 1/PPGMVCI/CCR
GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 463/2023/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS-SEI Nº

17 a 22/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº

0005, 0006, 0008/2023/ROAD

0009/2023/DPC/PROAD

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

PORTARIA Nº 193/2022/CCE

EDITAL Nº 01/2023-CCE

CAMPUS CURITIBANOS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA CONVENCIONAL E INTEGRATIVA

 

Portaria de 26 de janeiro de 2023

 

Nº 1/PPGMVCI/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Grasiela de Bastiani – Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Presidenta), Dr. Giuliano Moraes Figueiró – CEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Marcos da Silva Azevedo – Universidade Federal do Pampa (Membro Titular – Interno), Dr. Flávio Desessards de La Côrte – UNIVRSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA (Membro Titular – Externo) e Drª. Gabriele Biavaschi Silva – UFSM – Universidade Federal de Santa Maria (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Tainã Kuwer Jacobsen, intitulada “EFICÁCIA DA MESOTERAPIA POR MEIO DE AVALIAÇÃO CLÍNICA, TERMOGRÁFICA E ULTRASSONOGRÁFICA DE EQUINOS COM ALTERAÇÕES NO ESQUELETO AXIAL.”, a ser realizada em 13/02/2023, às 14h00min, no(a) Sessão remota.

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 463/2023/GR, de 25 de janeiro de 2023

Dispõe sobre a prorrogação de validade da Portaria Normativa nº 459/2022/GR.

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 002783/2023, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de março de 2023, a validade da Portaria Normativa nº 459/2022/GR, de 30 de novembro de 2022, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais para implementação do projeto piloto da modalidade teletrabalho na Universidade Federal de Santa Catarina para os servidores técnico-administrativos em educação.

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de janeiro de 2023

 

Portaria-SEI nº 17/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 02 de janeiro de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ROSÂNGELA BITENCOURT MACHADO, cargo de Técnico de Enfermagem, SIAPE 1421217, da UHHO – Ambulatório Transfusional do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar de forma permanente no contato direto na assistência a pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.000400/2023-61)

 

Portaria-SEI nº 18/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 02 de janeiro de 2023, a ROSÂNGELA BITENCOURT MACHADO, SIAPE 1421217, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia- UHHO Ambulatório Transfusional, do Hospital Universitário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.000400/2023-61)

 

Portaria-SEI nº 19/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 23 de dezembro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora MIKAELA LOBO DE MATOS, cargo de Assistente Social, SIAPE 3319529, da Unidade de Saúde Mental/DGC/GAS/HU/UFSC-EBSERH do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar de forma permanente no contato direto na assistência a pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.000739/2023-68)

 

Portaria-SEI nº 20/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 02 de janeiro de 2023, MIKAELA LOBO DE MATOS, cargo de Assistente Social, SIAPE 3319529, na Unidade de Saúde Mental/DGC/GAS/HU/UFSC-EBSERH do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.000739/2023-68)

 

Portarias de 25 de janeiro de 2023

 

Portaria-SEI nº 21/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 02 de janeiro de 2023, ROSANA NUNES, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1823345 na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia-UHHO-Agência Transfusional, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.000394/2023-42)

 

Portaria-SEI nº 22/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 02 de janeiro de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ROSANA NUNES cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1823345 da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia-UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar de forma permanente no contato direto na assistência a pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.000394/2023-42)

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios,no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de janeiro de 2023

 

Nº 0005/2023/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2023 (processo 067670/2022-82), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DLB COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA, CNPJ nº 40.708.647/0001-97.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DANIEL MARTINS LIMA 059552736-11

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 5 de janeiro de 2023

 

Nº 0006/2023/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2021 (processo 052140/2019-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS 664160600-78

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 16 de janeiro de 2023

 

Nº 0008/2023/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00024/2019 (processo 088351/2018-24), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO GABRIEL PESSATTO, CNPJ nº 25.291.210/0001-07.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Filipe José Dias 009583949-62

 Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00024/2019 (processo 088351/2018-24), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO GABRIEL PESSATTO, CNPJ nº 25.291.210/0001-07.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ROBERTO CARLOS ALVES 560378489-04

 Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0009/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00005/2023 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor TELES ESPINDOLA 660530489-68
Fiscal Técnico CLOVIS CHAVES DE SOUZA 590870569-15
Fiscal Administrativo RUBIA BERTELLI PERES 008537969-71

 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Ofício nº 606/2022/ PROGRAD, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de dezembro de 2022

 

Nº 193/2022/CCE – Art. 1º Designar os/as servidores/as docentes e os/as discentes abaixo relacionados/as para constituírem a Comissão Interna de redistribuição das Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2023:

 

  1. Isabel Colucci Coelho (JOR)  Presidente
  1. Artur De Vargas Giorgi (DLLV)
  1. Estevan Hideki Murai (EGR)
  1. Hanna Emilia Kivisto De Souza (DLLE)
  1. Maria de Fátima de Souza Moretti (ART)
  1. Tarcisio De Arantes Leite (LSB)
  1.  Bruno Avila da Silva (Discente)

Art. 2º As atribuições da Comissão e todos os prazos a serem cumpridos estão descritos no Ofício nº 606/2022/PROGRAD em anexo.

 

 

ANEXO

Ofício nº 606/2022/ PROGRAD, de 29 de novembro de 2022

 

Aos (Às) Senhores (as) Diretores (as) dos Centros de Ensino, chefias dos Departamentos de Ensino e coordenadores (as) das Coordenadorias Especiais.

Assunto: Redistribuição das bolsas de Monitoria para 2023.1

Considerando a Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, que Regulamenta o Programa de Monitoria da Graduação na Universidade Federal de Santa Catarina;

Considerando a Resolução nº 13/2018/CUn, de 28 de agosto de 2018, que suspendeu a aplicação do Capítulo IV da mencionada Resolução Normativa, naquilo que tange ao processo de distribuição das bolsas de monitoria para o ano letivo de 2019 e manteve, para aquele ano, o número de bolsas atribuído às Unidades de Ensino no ano letivo de 2018;

Considerando que o processo de revisão da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, que tramita no Conselho Universitário sob o nº 7086/2019/72, trata, dentre outros assuntos, dos ajustes nos critérios de distribuição das bolsas de monitoria;

Considerando que, conforme a ata nº 19, referente à sessão ordinária do Conselho Universitário realizada no dia 26 de novembro de 2019, foi aprovada a manutenção da mesma distribuição de bolsas daquele ano para 2020;

Considerando o Ofício nº 151/2021/PROGRAD, que, de maneira análoga, resolveu manter para 2021 o mesmo quantitativo de bolsas distribuído aos Centros de Ensino em 2020 e suspender a aplicação das regras que regem a redistribuição das bolsas pela Comissão Central de Bolsa Monitoria, conforme previsto na Resolução Normativa nº 53/CUn/2015 até que a sua revisão seja finalizada pelo Conselho Universitário;

Considerando, por fim, os ajustes necessários no que diz respeito ao cronograma de redistribuição das bolsas pelas Comissões Internas de Monitoria em decorrência do Calendário Acadêmico para o semestre letivo de 2023.1;

E visando manter o melhor quadro possível de oferta de bolsas de monitoria na UFSC no cenário atual, a Pró-reitora de Graduação e Educação Básica resolve:

Manter, mais uma vez, a cota de bolsas destinada a cada Centro de Ensino desde 2018 e informar acerca do processo de redistribuição das Bolsas de Monitoria para o semestre letivo de 2023.1, que deverá ocorrer em etapa única, conduzida pelas Comissões Internas dos Centros de Ensino, respeitando-se as seguintes orientações:

  1. A cota de bolsas a ser redistribuída por cada Comissão Interna deverá observar o resultado do Edital nº 011/PROGRAD/2017, que corresponde à última distribuição realizada pela Comissão Central de Bolsa Monitoria, conforme segue:
Centros de Ensino/Campus Cotas de Bolsas
Campus Araranguá 36
Campus Blumenau 22
Campus Curitibanos 37
Campus Joinville 63
Centro de Ciências Agrárias 36
Centro de Ciências Biológicas 58
Centro de Ciências da Educação 31
Centro de Ciências da Saúde 56
Centro de Ciências Físicas e Matemáticas 90
Centro de Ciências Jurídicas 16
Centro de Comunicação e Expressão 58
Centro de Desportos 10
Centro de Filosofia e Ciências Humanas 50
Centro Socioeconômico 42
Centro Tecnológico 90
Total 695

 

2. Caberá à Direção da Unidade nomear uma Comissão Interna, com a atribuição de avaliar os pedidos de bolsas para as disciplinas de seus Departamentos e Coordenadorias Especiais. A Comissão deverá ser constituída por representantes dos Departamentos de Ensino ou das Coordenações dos Cursos que compõem a Unidade, e por, pelo menos, um representante discente indicado pelo Centro Acadêmico, conforme o disposto no §2º, art. 20 da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015.

3. Compete às Comissões Internas:

a) Divulgar, até 16 de dezembro de 2022, edital simplificado visando à redistribuição das bolsas para as disciplinas vinculadas a sua respectiva Unidade de Ensino, contendo no mínimo:

  • O número total de bolsas alojadas para a Unidade;
  • Os critérios para a avaliação e a classificação dos pedidos de bolsa;
  • O período para reconsiderações e interposições de recursos;

b) Verificar se as disciplinas inscritas apresentam pendências no Sistema MONI. Em caso afirmativo, solicitar a resolução de tais pendências ou vetar a inscrição dessas disciplinas (as pendências dizem respeito à ausência do arquivamento virtual do Termo de Compromisso dos (as) monitores (as), do relatório final da monitoria e dos Registros semanais dos atendimentos realizados pelos (as) monitores (as) da disciplina em semestres anteriores, e poderão ser consultadas com o auxílio dos Departamentos de Ensino e Coordenadorias Especiais às quais se vinculam as disciplinas);

c) Avaliar, classificar e distribuir as bolsas da cota alojada para a respectiva Unidade de Ensino entre as disciplinas de seus Departamentos ou Unidades equivalentes;

d) Homologar, em edital específico, o resultado da redistribuição, constando, por ordem de classificação, todas as disciplinas que participaram do processo, inclusive em lista de espera, se for o caso;

e) Apreciar e responder os pedidos de reconsideração feitos pelos (as) professores (as) responsáveis pelas disciplinas pleiteantes às bolsas, com relação aos resultados homologados;

4. Publicado o resultado preliminar da redistribuição das bolsas pelas Unidades de Ensino, caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Interna e, persistindo a decisão anterior, caberá recurso ao Conselho de Unidade equivalente (§3º do art.21, RN nº 53/CUn/2015);

5. As Comissões Internas deverão finalizar os seus processos de redistribuição de bolsas, até o dia 24 de fevereiro de 2023, com a publicação do resultado final pela Unidade de Ensino e o envio para a CAAP/PROGRAD (monitoria.caap@contato.ufsc.br) de ofício contendo lista com os Departamentos de Ensino e/ou Coordenadorias Especiais e os respectivos números de bolsas que deverão receber no semestre letivo de 2023.1, para que a CAAP faça a devida liberação no Sistema MONI;

6. A distribuição terá validade para o primeiro semestre letivo de 2023;

7. Caso não haja o aproveitamento da bolsa pela disciplina contemplada no processo de redistribuição, o benefício deverá ser direcionado, no decorrer do mesmo semestre letivo, à disciplina seguinte em espera na ordem de classificação divulgada pela Unidade de Ensino;

8. O valor percebido pelos (as) bolsistas do Programa de Monitoria e do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola, é de R$ 472,80 e auxílio transporte de R$ 132,00, totalizando R$ 604,80 pela atividade de monitoria, paga sempre proporcionalmente ao número de dias trabalhados.

 

EDITAL 01/2023-CCE, de 26 de janeiro de 2023

 

A Comissão Interna de Monitoria do Centro de Comunicação e Expressão, designada pela Portaria No 193/2022/CCE, de 22 de dezembro de 2022, torna público o presente Edital para Distribuição de Bolsas de Monitoria para o ano de 2023.

  1. Da redistribuição das bolsas de monitoria entre os Departamentos de Ensino:

1.1 A Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016, regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

1.2 Em seu art. 20, caput, estabelece que “a análise, a classificação e a distribuição entre os Departamentos de Ensino ou Unidades equivalentes das cotas de bolsas alocadas pela Comissão Central para cada Centro de Ensino ou Campus, serão de responsabilidade do próprio Centro de Ensino ou Campus”.

1.3 Conforme o Edital nº 008/PROGRAD/2017, o número de bolsas de monitoria atribuída pela Comissão Central para o Centro de Comunicação e Expressão é de 58 bolsas. Assim, a Comissão Interna do Centro de Comunicação e Expressão, instituída pela Direção de Centro, no uso de suas atribuições, conforme o Edital nº 007/PROGRAD/2017 e a Resolução Normativa nº85/2016/CUn, se reuniu e, com base nos critérios definidos pela Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016, definiu a distribuição das bolsas atinentes ao CCE entre seus departamentos;

Considerando, por fim, os ajustes necessários no que diz respeito ao cronograma de redistribuição das bolsas pelas Comissões Internas de Monitoria em decorrência do Calendário Acadêmico para os semestres letivos de 2023, e conforme o Ofício Circular nº 606/2022/ PROGRAD, de 29 de novembro de 2022, que trata da Redistribuição das bolsas de Monitoria para 2023.1, e que decide manter, mais uma vez, a cota de bolsas destinada a cada Centro de Ensino desde 2018, mantendo as 58 bolsas para o Centro de Comunicação e Expressão (CCE), a divisão das bolsas entre os departamentos se dará conforme a tabela abaixo:

Departamento Número de bolsas
Departamento de Artes (ART) 8
Gestão, Mídias e Tecnologias 7
Expressão Gráfica (EGR) 8
Jornalismo (JOR) 11
Libras (LSB) 8
Línguas e Literatura Estrangeiras (LLE) 9
Língua e Literatura Vernáculas (LLV) 7
Total 58

 

1.4 Além das bolsas de monitoria o departamento poderá, a seu critério, disponibilizar vagas de monitoria voluntária em qualquer disciplina e sem restrição no número de monitores.

  1. Das restrições:

De acordo com o art. 21, §2º, da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015: “são vetadas de participar do processo classificatório anual de distribuição de bolsas de monitoria as disciplinas contempladas com tutores e estagiários de docência – com exceção dos cursos regulares à distância – além das disciplinas sobre as quais constem pendências no sistema MONI/SIAAAE, enquanto perdurar esta situação”. O mesmo artigo, em seu §4º determina que: “caso a bolsa não seja aproveitada por disciplina classificada no processo de distribuição, deverá ser redirecionada, no decorrer do mesmo semestre letivo, à disciplina seguinte na ordem de classificação divulgada pela Comissão Interna de Bolsas de Monitoria”.

  1. Das inscrições:

3.1 As inscrições, pelos professores responsáveis pelas disciplinas ou chefias de departamentos, solicitando bolsas de monitoria deverão ser efetuadas através do formulário acessível pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScephOnf86umGmirUY2DxJmxc86t7XZywcoo3GOl RjSVaWpew/viewform?vc=0&c=0&w=1&flr=0

3.2 O professor pleiteante poderá realizar inscrição de solicitação de bolsa de monitoria em mais de uma disciplina, porém para cada disciplina será necessário preencher um formulário separado.

3.3 Poderão participar do processo seletivo apenas as disciplinas obrigatórias.

3.4 Publicado o resultado preliminar da redistribuição das bolsas pela Comissão Interna, caberá pedido de reconsideração à própria comissão e, persistindo a decisão anterior, caberá recurso ao Conselho de Unidade.

  1. Dos critérios para análise, classificação e redistribuição de bolsas de monitoria entre as disciplinas pleiteantes:

4.1 Para redistribuição entre as disciplinas pleiteantes a bolsa de monitoria a Comissão Interna de redistribuição das Bolsas de Monitoria, em concordância com Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016 utilizará como critérios: o número total de alunos matriculados na disciplina, nos dois últimos semestres concluídos; o número de reprovações na disciplina, nos últimos dois semestres concluídos; a existência de demandas específicas por monitoria que deverão ser devidamente detalhadas pelo professor.

4.2 Caso nenhum professor do departamento solicite bolsas de monitoria ou o número de bolsas solicitadas pelos professores do departamento seja menor que o número disposto no item 1.3 do presente edital, a Comissão Interna realizará a redistribuição das bolsas remanescentes entre os demais departamentos e coordenadorias.

  1. Do cronograma de trabalho da Comissão Interna:

26 a 31/01 – Período de inscrições das solicitações de bolsas de monitoria.

03/02 – Data prevista para a publicação do resultado preliminar.

03 a 07/02 – Período para pedido de reconsideração à Comissão Interna.

10/02 – Data prevista para publicação do resultado preliminar após análise dos pedidos de reconsideração à Comissão Interna.

10 a 13/02 – Período para recurso ao Conselho de Unidade.

17/02– Data prevista para publicação do resultado final.

  1. Das disposições finais

6.1 A redistribuição terá validade para todo o ano letivo de 2023, sendo assim, as disciplinas ofertadas apenas no segundo semestre também poderão solicitar bolsas;

6.2 Caso não haja o aproveitamento da bolsa pela disciplina contemplada no processo de redistribuição, o benefício deverá ser direcionado, no decorrer do mesmo semestre letivo, à disciplina seguinte em espera na ordem de classificação divulgada pela Unidade de Ensino;

6.3 Bolsistas do Programa de Monitoria e do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola, a partir de 18 de abril de 2022, passam a receber o valor de R$ 472,80 e auxílio transporte de R$ 132,00, totalizando R$ 604,80 pela atividade de monitoria, paga sempre proporcionalmente ao número de dias trabalhados.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna.

Boletim Nº 18/2023 – 25/01/2023

25/01/2023 13:49

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 18/2023

Data da publicação: 25/01/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 188 a 194/2023/GR

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

PORTARIAS Nº 008, 012 a 014/PROAFE/2023

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 0091/2023/DDP

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

EDITAL Nº 001/2023/CCS

PORTARIAS Nº 20 a 26/2023/CCS

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de janeiro de 2023

 

Nº 188/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2023, RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1547277, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 2350/2023)

 

Nº 189/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2023, SHEILA RUBIA LINDNER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 4363155, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 2350/2023)

 

Nº 190/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Janeiro de 2023, LUIZ FELIPE GUIMARAES SOARES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1572944, do exercício da função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 170/2022/GR, de 02 de Fevereiro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.076207/2022-21)

 

Nº 191/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Janeiro de 2023, Marília Carbonari, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2047412, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 171/2022/GR, de 02 de Fevereiro de 2022.

(Ref. Sol. 23080.076207/2022-21)

 

Nº 192/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Janeiro de 2023, RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1425902, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, para a qual foi designado pela Portaria nº 2178/2022/GR, de 20 de Outubro de 2022.

(Ref. Sol. 23080.076207/2022-21)

 

Nº 193/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2023, RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1425902, para exercer a função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.076207/2022-21)

 

Nº 194/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2023, HENRIQUE FINCO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159094, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.076207/2022-21)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de janeiro de 2023

 

Nº 008/PROAFE/2023 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Curitibanos e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Florianópolis e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2.

NOME SIAPE SETOR
Emanoela Carolina Vogel 2183003 Serviço de Assistência Estudantil
Patrícia Freitas Schemes Assumpção 3653844 Serviço de Assistência Estudantil
Cláudia Mayumi Uekubo 1932554 Setor Administrativo e Financeiro
Cleusa Mazuco 2970117 Serviço de Assistência Estudantil
Stefan Fritsche 3137083 Divisão de Atividades Agropecuárias
Eliseu Fritscher 1198079 CNS (Ciências Naturais e Sociais) – Docente
Kênia Barros Almeida Lima 1176794 Serviço de Assistência Estudantil

Art. 2º Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Nº 012/PROAFE/2023 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Nome Servidor(a) TAE/Docente/Discente SIAPE Setor de Lotação
Sérgio Leandro da Silva Servidor TAE 270322 DV – PROAFE
Ana Cláudia de Lima Linhares Servidora TAE 1892136 CAE – PROAFE
Ana Paula Aguiar dos Santos Servidora TAE 2424299 DV – PROAFE
Andrea Beninca de Almeida Servidora TAE 2198161 DSST – DAS
Barbara Quadros Isidorio Servidora TAE 2048050 Colégio de Aplicação
Bruno Siberico Servidor TAE 1387174 DV – PROAFE
Daniela Polo Camargo da Silva Docente 3013028 Departamento de Fonoaudiologia/CCS
Diane Priscila Stoffel Servidora TAE 1221838 Colégio de Aplicação
Evelise Santos Sousa Servidora TAE 1879287 DV – PROAFE
Fernanda Lemes Ferreira Servidora TAE 126782 SSO/DSST/DAS/PRODEGESP
Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel Servidora TAE 2548335 Setor de Apoio ao Estudante – Campus Araranguá
Janete Lopes Monteiro Servidora TAE 1971305 CAE – PROAFE
Jéssica Saraiva da Silva Servidora TAE 1163389 Assistência Estudantil – Campus Araranguá
Josiane Margarete de Amorim Servidora TAE 3052939 DV – PROAFE
Juliana Balbinot Reis Girondi Docente 2360063 Departamento de Enfermagem
Karla Gripp Couto de Mello Servidora TAE 3214243 DSST – DAS
Kelen Cristina Basso Docente 2054443 CCR – COORDENADORIA CBA
Maíra Longhinotti Felippe Docente 1363229 Departamento de Arquitetura e Urbanismo, Campus Trindade
Maísa Santos de Jesus Servidora TAE 1099122 Setor de Apoio ao Estudante – Campus Araranguá
Patrícia Pissolato Rodrigues Leite Servidora TAE 1421193 CAE – PROAFE
Sarah Karoline Farias Dantas Servidora TAE 1978815 DV – PROAFE
Sofia Hardman Côrtes Quintela Servidora TAE 1208327 Colégio de Aplicação
Soraia Dornelles Schoeller Docente 1702565 Departamento de Enfermagem
Tatiane Bevilacqua Servidora TAE 1888479 CAE – PROAFE
Vanessa Eidam Servidora TAE 1060615 DV – PROAFE
Vivian Ferreira Dias Servidora TAE 2061723 CAE – PROAFE
Bianca Costa Silva de Souza Servidora TAE 2038033 CAE – PROAFE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Nº 013/PROAFE/2023 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 007/PROAFE/2023, de 20 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Blumenau e também nos Campi de Araranguá, Curitibanos, Florianópolis e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2.

Incluir o membro abaixo:

NOME SIAPE SETOR
Carlos Rafael Silva de Oliveira 2011577 Departamento de engenharia têxtil / DET/CTE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

Portaria de 25 de janeiro de 2023

 

Nº 014/PROAFE/2023 – Art. 1º DESIGNAR como suplente a Superintendente de Ações Afirmativas e Equidade Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão – SIAPE 2622522, para efetuar as aprovações das ações de extensão e pesquisa do Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de janeiro de 2023

 

Nº 0091/2023/DDP – AUTORIZAR a retomada do afastamento da Professora SUZELEY JORGE, SIAPE nº 2160490, lotada no Departamento de Nutrição, para cursar Doutorado na Universidade de Coimbra, em Coimbra, Portugal, no período de 25 de julho de 2022 a 25 de fevereiro de 2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.055256/2021-40)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

EDITAL Nº 001/2023/CCS, de 24 de janeiro de 2023

 

O Diretor em Exercício do Centro de Ciências da Saúde, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art.13 do regimento da UFSC, no inciso IX do art. 16 do estatuto da UFSC e na Resolução Normativa Nº 64/2015/CUn, e considerando os trabalhos conduzidos pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria 298/2022/CCS, de 21 de dezembro de 2022. RESOLVE:

Art. 1º Convocar os professores integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCS, em efetivo exercício, para escolha de um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), com mandato de 02 (dois) anos, a partir de 03 de abril de 2023, cujo processo de escolha obedecerá aos dispositivos legais que regem o assunto.

Art. 2º O processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://edemocracia.ufsc.br/, para escolha dos representantes docentes (titular e suplente) ocorrerá, em turno único, no dia 13 de março de 2023, segunda-feira, das 09h00min às 17h00min. Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 3º O processo eleitoral será conduzido por uma comissão nomeada pelo diretor da unidade de ensino constituída por 03 (três) servidores integrantes do corpo docente, presidida por um deles e secretariada por outro.

Parágrafo Único. Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos à representação no Conselho Universitário. DOS ELEITORES

Art. 4º Poderão votar no(s) candidato(s) os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício lotados no CCS, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até o dia 30 de janeiro de 2023, data da publicação do cadastro eleitoral.

§ 1º Para depositar o voto na urna digital do e-Democracia, o eleitor deverá se autenticar com seu idUFSC e senha.

§ 2º Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior poderão votar em uma única candidatura para o Conselho Universitário.

§ 3º Não serão admitidos votos cumulativos ou por procuração.

Art. 5º O cadastro eleitoral dos docentes será elaborado pelo setor responsável pela gestão de pessoas e publicado no endereço eletrônico da unidade de ensino até o dia 30 de janeiro de 2023, enviando-se oficialmente cópia para a comissão eleitoral.

Parágrafo único. Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar ao setor responsável pela gestão de pessoas em até três dias úteis após a sua publicação.

DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS, DA IMPUGNAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

Art. 6º A inscrição de cada candidatura deve obrigatoriamente indicar o representante titular e seu respectivo suplente.

Art. 7º As candidaturas só poderão ser inscritas pelos candidatos no período de 08 de fevereiro a 10 de fevereiro de 2023.

§ 1º A candidatura é definida pela vinculação do candidato titular e seu respectivo suplente.

§ 2º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento do formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado digitalmente com o Assina UFSC pelo titular e pelo suplente e, enviado à Comissão Eleitoral, para o endereço eletrônico: eleicoes.ccs@contato.ufsc.br, até as 17h00min do último dia do período de inscrição estabelecido no caput desse artigo.

§ 3º A inscrição dos candidatos titulares e respectivos suplentes somente será validada se os respectivos nomes constarem no cadastro eleitoral expedido pelo setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC.

Art. 8º Após o término do prazo de inscrição, as relações dos candidatos ao Conselho Universitário serão publicadas nos endereços eletrônicos da UFSC e do CCS.

Art. 9º Qualquer solicitação de impugnação de candidatura deve ser apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente com o Assina UFSC e endereçado ao presidente da comissão eleitoral, anexando prova documental, até 13 de fevereiro de 2023 às 17h00min, enviado para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br).

Parágrafo único. A comissão eleitoral analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão até as 17h00min do dia 14 de fevereiro de 2023, na página eletrônica do CCS.

Art. 10 Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.

§ 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.

§ 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.

Art. 11 Os nomes dos candidatos deverão ser homologados pela comissão eleitoral até o dia 17 de fevereiro de 2023.

§ 1º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio eletrônico realizado em sessão pública online, no dia 20 de fevereiro de 2023 às 10h00min, sendo que o link para acesso à sessão será disponibilizado com antecedência na página do CCS.

§ 2º Os componentes da candidatura poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva candidatura.

§ 3º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

DAS PROPOSTAS E DA PROPAGANDA

Art. 12 A propaganda de propostas será realizada sob a responsabilidade dos candidatos e deverá pautar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de defesa do patrimônio público e de igualdade de oportunidades para as candidaturas.

§ 1º Ninguém poderá impedir a propaganda das propostas nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos empregados pelos candidatos.

§ 2º As autoridades administrativas permitirão aos candidatos, em igualdade de condições, o acesso aos setores, garantindo a divulgação de suas propostas e propagandas.

§ 3º Não será permitida a veiculação de propaganda sonora e em fachadas de prédios, em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional, nem nas paredes internas das dependências da UFSC, a não ser nos espaços disponibilizados para tal fim.

Art. 13 Cabe à comissão eleitoral zelar pela observância dos preceitos que ditam as normas de divulgação das propostas dos candidatos, sendo passíveis de impugnação as candidaturas que violarem tais dispositivos.

DA VOTAÇÃO

Art. 14 O processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://edemocracia.ufsc.br/, ocorrerá, em turno único, no dia 13 de março de 2023, quarta-feira, das 09h00min às 17h00min.

§ 1º No dia da eleição, até o horário de abertura, todos os eleitores receberão um convite em seu e-mail com um link para votarem na cabine de votação online.

§ 2º Os eleitores deverão usar o idUFSC e a respectiva senha para votar.

Art. 15 O voto será realizado em cédula digital, por meio do sistema e-Democracia.

§ 1º O e-Democracia encripta a cédula de cada eleitor utilizando criptografia homomórfica por meio do sistema Helios Voting, que garante o sigilo do voto na apuração deste sem identificar quem votou em quem.

§ 2º Para exercer o direito de voto, o eleitor deverá acessar a cabine de votação por meio do link recebido por e-mail e votar utilizando seu idUFSC e senha, sendo vedado o voto por procuração ou correspondência.

Art. 16 Não podem votar no presente processo eleitoral os docentes que atuam na UFSC cedidos por outras instituições.

DA APURAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 17 O processo de apuração dos votos será realizado pelo próprio sistema Helios Voting por urna com chaves criptográficas próprias do sistema, sendo este auditável.

§ 1º Após o pleito, a equipe da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre gerará um arquivo em PDF da tela de resultado de cada urna, e rodará um verificador de cédulas e eleitores que certificará que cada cédula foi devidamente depositada na urna digital pelo eleitor.

§ 2º Os votos serão contabilizados como válidos, brancos ou nulos.

Art. 18 A comissão eleitoral lavrará ata sucinta, assinada pelos membros presentes, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.

§ 1º Será eleita a candidatura que obtiver o maior número de votos.

§ 2º No caso de empate, será eleita a candidatura cujo titular possuir maior tempo de exercício na carreira na UFSC e, persistindo o empate, o mais idoso.

Art. 19 Após o encerramento das eleições, a comissão eleitoral deverá encaminhar a ata e as cédulas eleitorais para o Gabinete da Reitoria.

§ 1º O resultado da eleição será divulgado e publicado no endereço eletrônico da UFSC.

§ 2º A portaria de nomeação será expedida pelo Gabinete da Reitoria e encaminhada ao presidente do Conselho Universitário para os procedimentos de posse dos candidatos eleitos (titular e suplente).

§ 3º A comissão eleitoral dará por encerrada as suas atividades com a publicação do resultado final do pleito e o envio de toda a documentação relativa ao processo eleitoral para o Gabinete da Reitoria, que procederá ao arquivamento da documentação.

DOS RECURSOS

Art. 20 As impugnações de voto ou votantes serão decididas pela comissão eleitoral, em única instância, constando da respectiva ata.

Art. 21 Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a eleição, caberá recurso ao Conselho da Unidade, dentro do prazo de dois dias úteis, sob estrita arguição de ilegalidade.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 Os casos omissos, se existentes, serão conduzidos pela comissão eleitoral, na forma prevista pelo regimento Geral da UFSC e pelo Estatuto.

Art. 23 Este Edital entrará em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico do Centro de Ciências da Saúde (www.ccs.ufsc.br).

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de janeiro de 2023

 

Nº 20/2023/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o Servidor Técnico-Administrativo SERGIO MURILO CORDEIRO, SIAPE nº 1158263, MASIS nº 71778, ocupante do cargo de CONTÍNUO, lotado no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS, UORG 148, com efetivo exercício no Laboratório de Sanitizantes do Departamento de Ciências Farmacêuticas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 049966/2022)

 

Nº 21/2023/CCS – Art. 1º CONCEDER o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o Servidor Técnico-Administrativo SERGIO MURILO CORDEIRO, SIAPE nº 1158263, MASIS nº 71778, ocupante do cargo de CONTÍNUO, lotado no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS, por exercer suas atividades no Laboratório de Sanitizantes do Departamento de Ciências Farmacêuticas, UORG 148, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 262460006802020 – Laudo ambiental DAS/SEGESP nº 010/2014, de 25/11/14).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 049966/2022)

 

Nº 22/2023/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o Servidor Técnico-Administrativo NILSON AMARO LUIZ, SIAPE nº 1156191, MASIS nº 29704, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, lotado no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS, UORG 148, com efetivo exercício no Laboratório de Sanitizantes do Departamento de Ciências Farmacêuticas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 049966/2022)

 

Nº 23/2023/CCS – Art. 1º CONCEDER o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o Servidor Técnico-Administrativo NILSON AMARO LUIZ, SIAPE nº 1156191, MASIS nº 29704, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, lotado no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS/CIF/CCS, por exercer suas atividades no Laboratório de Sanitizantes do Departamento de Ciências Farmacêuticas, UORG 148, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual nº 262460007882020 – Laudo ambiental DAS/SEGESP nº 010/2014, de 25/11/14).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 049966/2022)

 

Nº 24/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 20/01/2023 a 01/02/2025, a professora Maria Fernanda Baeta Neves Alonso da Costa, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº 2859312, como Coordenadora de fase – disciplina INT 5207 – O Cuidado no Processo de Viver Humano V – Atenção Básica e Saúde Mental – 7ª fase, do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 20/01/2023, a Portaria nº 009/2021/CCS, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 002544/2023)

 

Nº 25/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 24/01/2023 a 01/02/2025, a professora Juliana Balbinot Reis Girondi, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº 2360063, como Coordenadora de fase – disciplina INT 5204 – O Cuidado no Processo de Viver Humano II – Condição Cirúrgica de Saúde – 5ª fase.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 002544/2023)

 

Portaria de 23 de janeiro de 2023

 

Nº 26/2023/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de dois anos, a partir de 20 de janeiro de 2023, a Servidora Técnico-Administrativa GABRIELLE PRADE CARLOS, SIAPE nº 3125924, como representante dos Servidores Técnico-Administrativos do Departamento de Nutrição no Colegiado do Departamento.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 002864/2023)

Boletim Nº 17/2023 – 24/01/2023

24/01/2023 13:26

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 17/2023

Data da publicação: 24/01/2023

CAMÂRA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 127/2022/CPG

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

Nº 015, 035, 108, 116, 166 a 169, 171, 173, 174, 176 a 184, 186, 195 a 199/2023/GR

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 005/2023/DDP

PORTARIAS

Nº 053 a 055, 058, 060, 061, 0062/2023/DDP

Nº 063, 065/DDP/2023

Nº 066, 0067, 0068, 0070, 072/2023/DDP

 

CAMÂRA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 127/2022/CPG, de 15 de dezembro de 2022

Aprova a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Neurociências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 174/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.072393/2022-20, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Neurociências, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2022/PPGNEURO, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Neurociências (PPG Neuro).

A Coordenação do PPG NEURO, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, o Regimento do PPG NEURO da UFSC e tendo em vista o que decidiu o colegiado delegado do PPG NEURO na reunião de 25/11/2022, RESOLVE:

APROVAR os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no PPG NEURO da Universidade Federal de Santa Catarina.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências (PPG NEURO) pelo Professor.

§ 1º A avaliação do pedido de credenciamento ou recredenciamento será realizada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPG NEURO, pautando-se pelos critérios estabelecidos por estas normas.

§ 2º A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPG NEURO será constituída por 3 (três) professores (as) permanentes do PPG NEURO, indicados pelo (a) Coordenador (a) do PPG NEURO, e aprovada pelo Colegiado Delegado do PPG NEURO.

Art. 2º O credenciamento de novos(as) professores será realizado por fluxo contínuo, de acordo com as necessidades da área de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 3º Professores com título de doutor, produção científica regular e capacidade de formação de pessoal, poderão solicitar credenciamento como orientador (a) no PPG NEURO nas seguintes modalidades: Professor Permanente, Professor Colaborador e Professor Visitante.

Art. 4º Podem integrar as categorias de permanentes e colaboradores (as) os (as) professores (as) enquadrados (as) e declarados (as) anualmente pelo PPG NEURO na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do PPG NEURO;

III – orientação, com regularidade, de estudantes do PPG NEURO;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a Instituição.

§ 1º As funções administrativas no PPG NEURO somente poderão ser exercidas por professores permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º PPG NEURO zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de professores declarados (as) como permanentes.

§ 3º Quando se tratar de servidor (a) técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no PPG NEURO deverá ser realizadas em prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

Art. 5º Em casos especiais e devidamente justificados, professores e pesquisadores (as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPG NEURO poderão ser credenciados (as) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando, na qualidade de professores (as) ou pesquisadores (as) aposentados (as), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC, nos termos da legislação vigente;

II – quando tenham sido cedidos (as), por acordo formal, para atuar na UFSC;

III – quando os (as) professores (as) estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

IV – docentes ou pesquisadores (as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

V – professores (as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

§ 1º Os (as) professores (as) permanentes do PPG NEURO deverão pertencer majoritariamente ao quadro de professores efetivos da UFSC.

Art. 6º Os professores permanentes deverão dedicar ao PPG NEURO, no mínimo, 5 (cinco) horas semanais em atividades de pesquisa, ensino, orientação e/ou administração.

Art. 7º O número máximo de orientandos (as) por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação, guardado o limite de até 10 (dez) orientações.

Art. 8º A qualquer momento, o professor poderá solicitar descredenciamento do PPG NEURO, desde que apresente motivação devidamente justificada.

Parágrafo único. Neste caso, em havendo orientação em andamento, permanecerá credenciado na categoria de colaborador até a defesa de todos (as) os (as) estudantes.

TÍTULO II

CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA CREDENCIAMENTO NO CURSO DE MESTRADO E DE DOUTORADO COMO DOCENTE PERMANENTE

Art. 9º O docente deverá apresentar produção científica, em revistas indexadas com, no mínimo, Qualis A3, de acordo com os critérios da CAPES para as Ciências Biológicas II nos últimos 4 (quatro) anos. Especificamente, deverá se enquadrar em um dos incisos abaixo no quadriênio anterior à solicitação:

§1º Ter publicado ao menos quatro (4) artigos como autor principal ou como autor correspondente no estrato Qualis A3 ou superior da CAPES da área Ciências Biológicas II (2017- 2020). Um registro/depósito de patente equivale a um artigo Qualis A3 da área de Ciências Biológicas II (2017-2020).

§2º Possuir a média de dois (02) artigos por ano como co-autor, no estrato Qualis A3 ou superior da CAPES da área de Ciências Biológicas II (2017-2020).

§3º Para efeito de cálculo, um artigo no estrato Qualis Al da CAPES na área de Ciências Biológicas II publicado como autor principal ou correspondente equivale a dois (02) artigos Qualis A3 da área de Ciências Biológicas II (2017-2020).

Art. 10 O docente permanente deverá ser coordenador ou participante de projetos aprovados com financiamento e infra-estrutura de laboratório compatível com as atividades de orientação.

§1º A porcentagem de Professores Permanentes não integrantes do quadro pessoal da UFSC não poderá exceder 20%.

Art. 11 São critérios indispensáveis ao credenciamento:

§1º O docente deve possuir experiência de orientação em nível graduação e/ou pós-graduação para o credenciamento em nível mestrado.

§2º O credenciamento em nível doutorado exige conclusão da orientação de dois (2) alunos de mestrado como orientador principal.

§3º Estar credenciado em, no máximo, mais 3 (três) Programas de Pós-graduação como professor permanente.

§4º A carga horária dedicada pelo docente permanente em cada PPG será planejada pelos respectivos Coordenadores dos PPG, respeitando-se o regime jurídico pelo qual sua relação trabalhista é regida, e o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) semestral.

Art. 12 O credenciamento de professor permanente terá duração de 4 (quatro) anos.

Art. 13 As solicitações de credenciamento deverão ser encaminhadas à SIPG do CCB, contendo uma carta de solicitação documentada com os requisitos previstos acima, o alinhamento à área de concentração e linhas de pesquisa do PPG NEURO, e outras informações que o solicitante julgar pertinente, tais como a linha de pesquisa atual, possíveis disciplinas a serem ministradas, entre outros.

TÍTULO III

DOS DOCENTES COLABORADORES

Art. 14 Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuirão para o PPG NEURO de forma complementar ou eventual. Estes docentes deverão enquadrar-se em, no mínimo, um dos incisos deste artigo:

§1º Possuir os mesmos critérios exigidos para o docente permanente e, adicionalmente, ser convidado por um docente permanente do PPG NEURO para incorporar, desenvolver, ou consolidar uma atividade específica e necessária para o Programa, contribuindo para dar um salto de qualidade.

§ 2º Ser bolsista de pós-doutorado vinculado ao Programa durante o quadriênio e comprovar viabilidade financeira e de infraestrutura para o desenvolvimento de projetos de pesquisa.

§ 3º Possuir no mínimo cinco anos de experiência de ensino em pós-graduação na área de Neurociências.

Art. 15 A porcentagem de professores colaboradores não poderá exceder 10% do total de professores do PPG NEURO, atendendo recomendações da área de avaliação CBII da CAPES.

TÍTULO IV

DOS DOCENTES VISITANTES

Art. 16º Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerão na Universidade à disposição do PPG NEURO. Estes docentes deverão enquadrar-se em todos os incisos deste artigo:

§ 1º Possuir os mesmos critérios exigidos para o Docente Permanente.

§ 2º Permanecem na Universidade à disposição do PPG NEURO, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e pesquisa.

§ 3º Possuir convênio ou contrato de trabalho por tempo determinado com a Universidade ou por bolsa concedida, para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

TÍTULO V

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 17 O recredenciamento de docentes do PPG NEURO deverá ocorrer a cada quatro anos.

Art. 18 Para o recredenciamento de docentes do PPG NEURO para o curso de Mestrado e Doutorado os orientadores devem estar enquadrados em todos os incisos dos Art. 9, 10, 11 e 12.

§1º Ter orientado ou estar orientando um (1) aluno como orientador principal pelo PPG NEURO.

§2º Ter produção científica e se enquadrar em um dos itens deste inciso.

a) Possuir, ao menos, quatro (4) artigos publicados como autor principal ou autor correspondente na categoria Qualis A3 ou superior da CAPES da área Ciências Biológicas II (2017-2020);

b) Possuir seis (6) artigos publicados como co-autor, na categoria Qualis A3 ou superior da CAPES da área Ciências Biológicas II (2017-2020);

c) Para fins de cálculo, cada depósito/registro de patentes equivale a um artígo na categoria Qualis A3 ou superior da CAPES da área Ciências Biológicas II (2017-2020);

d) Poderá ser utilizada a combinação dos ítens (a) e (b) deste inciso, por exemplo, dois (2) artigos como primeiro autor mais dois (2) artigos como co-autor na categoria Qualis B1 ou superior da CAPES da área Ciências Biológicas II (2017-2020).

Art. 19 O docente deve ter ministrado disciplina(s) no PPG NEURO ou para alunos matriculados no PPG NEURO em ao menos três (3) semestres no quadriênio.

. §1º Docentes do PPG NEURO em cargos chefia no quadriênio estão dispensados desta obrigação.

Art. 20 O docente deve ter participado de no mínimo 1 comissão, conforme Regimento interno, ou do colegiado delegado, por 2 anos, pelo PPG NEURO no último quadriênio.

Art. 21 O docente deve ter ofertado regularmente a média de 1 vaga de mestrado ou doutorado, a cada dois anos, pelo PPG NEURO no último quadriênio.

Art. 22 O recredenciamento levará em conta a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos discentes disponibilizada pela SIPG do CCB. Esta avaliação acontecerá ao término de cada período letivo.

Art. 23 As solicitações de credenciamento deverão ser encaminhadas à SIPG do CCB, contendo uma carta de solicitação documentada com os requisitos previstos acima, o alinhamento à área de concentração e linhas de pesquisa do PPG NEURO, e outras informações que o solicitante julgar pertinente, tais como a linha de pesquisa atual, possíveis disciplinas, entre outros.

TÍTULO VI

DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 24 O colegiado delegado apreciará o descredenciamento de docentes do PPG NEURO que:

§1º solicitar o descredenciamento.

§2º não atenderem às normas explícitas no título V desta resolução.

Art. 17 O docente descredenciado não poderá abrir vagas em editais de seleção e ofertar disciplinas de pós-graduação pelo PPG NEURO.

Art. 18 Na solicitação de recredenciamento, caso o orientador não atinja os critérios para ser recredenciado como orientador permanente, o seu credenciamento terá validade até a defesa dos estudantes matriculados sob sua orientação.

§1º Nesta situação o orientador não poderá receber novos estudantes, mas terá todos os seus direitos preservados como docente colaborador até a data da defesa dos trabalhos de conclusão de curso (dissertação e tese).

§2º Os discentes continuarão suas atividades normalmente, sem a necessidade da troca de orientador.

Art. 19 O professor que não atingir os critérios para recredenciamento, será descredenciado do PPG NEURO.

Parágrafo único. A qualquer momento, o professor descredenciado poderá pedir novo credenciamento. Este novo credenciamento seguirá os trâmites previstos nesta Resolução Normativa.

Art. 20 Os casos omissos serão analisados pelo colegiado delegado do PPG NEURO.

TÍTULO VII

 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 21 A comissão de credenciamento e recredenciamento do PPG NEURO emitirá parecer sobre as respectivas solicitações. O parecer será avaliado pelo colegiado delegado do PPG NEURO.

Art. 22 A aprovação do parecer favorável pelo credenciamento ou recredenciamento pelo colegiado delegado do PPG NEURO deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

Art. 23 Esta resolução entra em vigor após sua aprovação no colegiado delegado do PPG NEURO e homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC, revogando as dísposições em contrário.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de janeiro de 2023

 

Nº 015/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2023, JANETE JOSINA DE ABREU, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2467056, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Desastres Naturais – CPGDN/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 076708/2022)

 

Portaria de 4 de janeiro de 2023

 

Nº 035/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Dezembro de 2022, ALEXANDRE ANDRÉ NODARI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 1172241, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 65773/2022)

 

Portarias de 12 de janeiro de 2023

 

Nº 108/2023/GR – Designar JANQUIELI SCHIRMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1154173, para substituir a Chefe do Serviço de Compras – SCP/SAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/01/2023 a 24/01/2023, tendo em vista o afastamento da titular ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 818/2023)

 

Nº 116/2023/GR – Designar Elisa Freitas Schemes, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1032048, para substituir o Chefe da Seção de Apoio Internacional – SAI/CPI/SINTER, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 17/01/2023 a 27/01/2023 e de 30/01/2023 a 03/02/2023, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO KOERICH, SIAPE nº 2388406, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 969/2023)

 

Portarias de 19 de janeiro de 2023

 

Nº 166/2023/GR – Art. 1º Dispensar MARIA ERONDINA KRUSCHINSKI, AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA, SIAPE nº 1160018, do exercício da função de Chefe do Serviço de Atendimento ao Usuário de Inclusão Digital – SAUID/DEV/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1233/2021/GR, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 002051/2023)

 

Nº 167/2023/GR – Art. 1º Designar MARIA ERONDINA KRUSCHINSKI, AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA, SIAPE nº 1160018, para exercer a função de Chefe do Serviço de Laboratório de Inclusão Digital – SLID/DPE/PRAE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 002051/2023)

 

Nº 168/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2023, FERNANDA STEFFENS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2268335, para exercer a função de Coordenadora do Prog. Pós-Graduação em Engenharia Têxtil – CPGETEX/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 113/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 169/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2023, Cristiane da Costa, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1023086, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil – CPGETEX/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 113/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 171/2023/GR – Art. 1º Designar PETER DE PAIVA LOBO, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1160111, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/JOR/CCE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 067885/2022)

 

Nº 173/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Janeiro de 2023, IZABEL CHRISTINE SEARA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 4169805, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Letras – Português – CGLP/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.062451/2022-15)

 

Nº 174/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Janeiro de 2023, PEDRO FALLEIROS HEISE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1132541, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Letras-Português – CFLP/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.062451/2022-15)

 

Portarias de 20 de janeiro de 2023

 

Nº 176/2023/GR – Designar WANDERSON SANTANA DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1715105, para substituir o Coordenador da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/01/2023 a 10/02/2023, tendo em vista o afastamento do titular MARCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº 2277324, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2113/2023)

 

Nº 177/2023/GR – Designar CRISTIANE SEIDE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2265676, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/01/2023 a 29/01/2023, tendo em vista o afastamento da titular MAIARA SARDA SILVA, SIAPE nº 3058296, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1999/2023)

 

Nº 178/2023/GR – Designar Claudio Michel Poffo, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1021419, Coordenador(a) Curso Engenharia de Materias – CCEM/CTE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Janeiro de 2023 a 30 de Janeiro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, MARCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº 2277324, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2114/2023)

 

Nº 179/2023/GR – Atribuir ao servidor AUGUSTO SARDA VIEIRA, administrador de edifícios, SIAPE nº 2211339, lotado no Centro de Ciências da Educação, a partir de 1º de fevereiro de 2023, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.076567/2022-23)

 

Nº 180/2023/GR – Reverter, a partir de 1º de fevereiro de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora MARIA JULIA DAS CHAGAS, assistente em administração, SIAPE nº 2345679, lotada no Centro de Ciências da Saúde – CCS.

(Ref. Sol. 23080.002021/2023-17)

 

Nº 181/2023/GR – Art. 1º Designar DANIELA RIBEIRO SCHNEIDER, professora do magistério superior, SIAPE nº 1176309, JEFERSON RODRIGUES, professor do magistério superior, SIAPE nº 3355634, e LETÍCIA DUARTE DA SILVA, discente, matrícula nº 20105131 para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no Processo nº 23080.069853/2022-32.

Art. 2º A Comissão mencionada no art. 1º terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.069853/2022-32)

 

Nº 182/2023/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do grupo de trabalho com o objetivo de elaborar o Plano de Dados Abertos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela PORTARIA Nº 2172/2022/GR, de 19 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 002079/2023)

 

Nº 183/2023/GR – Designar LUCIANE KAMMERS, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 1829425, para substituir o Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 09/01/2023 a 20/01/2023 e de 23/01/2023 a 30/01/2023, tendo em vista o afastamento do titular Carlos Alberto Rodrigues, SIAPE nº 1757387, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002316/2023)

 

Nº 184/2023/GR – Designar ALFEU ZANOTTO FILHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1777971, para substituir o Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/01/2023 a 14/01/2023, tendo em vista o afastamento do titular TADEU LEMOS, SIAPE nº 1160395, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 001034/2023)

 

Portarias de 23 de janeiro de 2023

 

Nº 186/2023/GR – Designar LUCIANA SAMPAIO DA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1755701, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/01/2023 a 06/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular THAIS SANTOS ALVES, SIAPE nº 2999498, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2287/2023)

 

Nº 195/2023/GR – Designar Talita Frozza, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1996511, para substituir a Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/11/2022 a 05/12/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 002545/2023)

 

Nº 196/2023/GR – Designar GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2212251, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/12/2022 a 25/01/2023, tendo em vista o afastamento da titular TATIANA LEDA DA SILVEIRA, SIAPE nº 2344424, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 2405/2023)

 

Nº 197/2023/GR – Art. 1º Designar LUCIANA SILVEIRA CARDOSO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2059342, para exercer, em caráter pro tempore, a função de chefe da Coordenadoria Especial de Museologia até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de vinte horas semanais para o desempenho de tais atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/DIR/CFH/2023)

 

Nº 198/2023/GR – Designar ANDRÉ CARLOS DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 3269467, para substituir o Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/01/2023 a 20/01/2023, tendo em vista o afastamento do titular Gabriel Nilson Coelho, SIAPE nº 2130105, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2556/2023)

 

Nº 199/2023/GR – Designar Francisco Felipe da Silva Junior, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 1827716, para substituir a Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/01/2023 a 27/01/2023, tendo em vista o afastamento da titular NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2568/2023)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 005/2023/DDP, de 19 de janeiro de 2023

 

O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Morfológicas, de que trata o Edital nº 095/2022/DDP, para o campo de conhecimento: Anatomia Humana.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
22/03/2023 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Anfiteatro III do Departamento de Ciências Morfológicas
8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

27/03/2023 8h30min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Ciências Morfológicas e no link

(mor.ccb.ufsc.br)

 

Divulgação do cronograma ajustado.
28/03/2023 8h30min Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Biológicas: direcao.ccb@contato.ufsc.br

 

27/03/2023

à

05/04/2023

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações: Os horários de cada candidato nas etapas de sorteio de ponto para a prova didática, apresentação do projeto de atividades acadêmicas e memorial descritivo e o horário da prova prática, serão divulgados no cronograma ajustado.

 

*Endereço do Campus: Setor de Anatomia do Departamento de Ciências Morfológicas – Centro de Ciências Biológicas – UFSC – Bairro Carvoeira

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 095/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: mor@contato.ufsc.br,  até às 16 horas do dia 20/03/2023.

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme definido em edital.

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: mor@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Morfológicas para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio computador e Datashow para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.6.2 O Departamento de Ciências Morfológicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Morfológicas: mor@contato.ufsc.br.

 

 

O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de janeiro de 2023

 

Nº 053/2023/DDP – CONCEDER a FERNANDO ZWIERZIKOWSKI DA SILVA, SIAPE 2350734, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, com lotação no CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS/CCA, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/02/2023 a 04/05/2023, perfazendo 496 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 20/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.001239/2023-54)

 

Nº 054/2023/DDP – CONCEDER a MARCELA DE ANDRADE GOMES, SIAPE 2258222, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, com lotação no DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA / CFH, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/05/2023 a 27/08/2023, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/10/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.075388/2022-79)

 

Nº 055/2023/DDP – CONCEDER a ADILSON AMERICO, SIAPE 2390678, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, com lotação no CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE /ARA, 28 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/02/2023 a 05/03/2023, perfazendo 120 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.075645/2022-72,)

 

Portarias de 17 de janeiro de 2023

 

Nº 0058/2023/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 138/2022/DDP, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI.

Onde se lê: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/08/2022…”

Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/12/2022…”

(Ref. Processo nº 042965/2019-41)

 

Nº 060/2023/DDP – LOTAR a servidora Carolina Oliveira da Silva, Matrícula UFSC nº 225210, Matrícula SIAPE nº 3309508, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU), a partir de 18 de janeiro de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico (CTC/UFSC).

(Ref. Edital nº 100/2022/DDP e no Processo nº 23080.076347/2022-08)

 

Nº 061/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de MARIANA CARNEIRO DE OLIVEIRA, SIAPE 2703953, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada no Hospital Universitário – HU, para cursar Doutorado Profissional no Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis/SC, de 01/04/2023 a 14/05/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.000439/2023-90)

 

Portarias de 18 de janeiro de 2023

 

Nº 0062/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora Aline Rocha, SIAPE nº 3685980, lotada no COLÉGIO DE APLICAÇÃO/CED, para cursar Doutorado em Educação Científica e Tecnológica, na Universidade Federal de Santa Catariana, no período 01 de fevereiro de 2023 a 05 de agosto de 2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 072679/2022-13)

 

Nº 063/DDP/2023 – CONCEDER a Juliana Aparecida Gulka, SIAPE 2972176, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, lotada na BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA/DGG, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no período de 01/03/2023 a 31/07/2023.

(Ref. Processo nº 23080.077452/2022-56)

 

Nº 065/2023/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 035/2023/DDP, 05 de janeiroo de 2023, que CONCEDE afastamento integral da Professora a CÁSSIA CILENE DE ALMEIDA CHALÁ MACHADO.

Onde se lê: “PORTARIA Nº 035/2023/DDP, DE 05 DE JANEIRO DE 2023”.

Leia-se: “.PORTARIA Nº 035/2023/DDP, DE 09 DE JANEIRO DE 2023”

(Ref. Processo nº 23080. 005148/2019-10)

 

Nº 066/2023/DDP – CONCEDER a IBERAÍ FERNANDES PEREIRA, SIAPE 2135140, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL / DGP / PROAD, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/01/2023 a 23/04/2023, perfazendo 391 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 07/07/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.076661/2022-82)

 

Nº 0067/2023/DDP – CONCEDER a Maxsuel César Bonatto, SIAPE 1379316, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no COLÉGIO DE APLICAÇÃO, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional, no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 23/01/2023 a 30/05/2023.

(Ref. Processo nº 23080.072548/2022-28)

 

Nº 0068/2023/DDP – CONCEDER a DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA, SIAPE 1030521, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotado no NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-graduação em Geografia da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 28/03/2023 a 26/03/2024.

(Ref. Processo nº 23080.071857/2022-81)

 

Portaria de 19 de janeiro de 2023

 

Nº 0070/2023/DDP – Cancelar a pedido a Licença para capacitação de MARILZA NAIR DOS SANTOS MORIGGI, SIAPE 1160463, ocupante do cargo de AUXILIAR DE CRECHE, com lotação no NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, concedida pela Portaria nº 1338/2022/DDP, 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

(Ref. Processo nº 23080.071846/2022-09)

 

Portaria de 20 de janeiro de 2023

 

Nº 072/2023/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 26 de janeiro de 2023, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, Campo de conhecimento: Nutrição/Nutrição em Saúde Coletiva, objeto do Edital nº 89/2021/DDP, de 09 de novembro de 2021, e homologado pela Portaria nº 060/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União em 26 de janeiro de 2022.

(Ref. Processo nº 23080.047528/2021-38)

Boletim Nº 16/2023 – 23/01/2023

23/01/2023 13:32

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 16/2023

Data da publicação: 23/01/2023

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS-SEI Nº

05 a 09/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

PORTARIAS Nº

002 a 007, 009 a 011/PROAFE/2023

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

PORTARIA Nº 01/2023/SEPLAN

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de janeiro de 2023

 

Portaria – SEI Nº 05/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 20/12/2022, a servidora Clarissa Coutinho Rosa, SIAPE 3160569, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Serviço de Compras da Coordenadoria de Suprimentos da Diretoria de Administração do Hospital Universitário para a Unidade de Planejamento e Dimensionamento de Estoques do Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos da DLIH/GAD/HU-UFSC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.015474/2022-11)

 

Portaria – SEI Nº 06/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 20/12/2022, a servidora Alexandra Schmitz, SIAPE 3160569, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, do Serviço de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Suprimentos da Diretoria de Administração do Hospital Universitário para a Unidade de Planejamento e Dimensionamento de Estoques do Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos da DLIH/GAD/HU-UFSC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.015474/2022-11)

 

Portaria – SEI Nº 07/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 20/12/2022, a servidora Katia Conceição Simon, SIAPE 3160569, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, do Serviço de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Suprimentos da Diretoria de Administração do Hospital Universitário para a Unidade de Planejamento e Dimensionamento de Estoques do Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos da DLIH/GAD/HU-UFSC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.015474/2022-11)

 

Portaria – SEI Nº 08/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 20/12/2022, o servidor Nelson Delfino, SIAPE 1453007, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Serviço de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Suprimentos da Diretoria de Administração do Hospital Universitário para a Unidade de Planejamento e Dimensionamento de Estoques do Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos da DLIH/GAD/HU-UFSC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.015474/2022-11)

 

Portaria – SEI Nº 09/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 20/12/2022, a servidora Alexandra Gabriela Zen De Andrade, SIAPE 1453007, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Serviço de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Suprimentos da Diretoria de Administração do Hospital Universitário para a Unidade de Planejamento e Dimensionamento de Estoques do Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos da DLIH/GAD/HU-UFSC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.015474/2022-11)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA, EM EXERCÍCIO, DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de janeiro de 2023

 

Nº 002/PROAFE/2023 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Araranguá e também nos Campi de Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2023.

 

NOME SIAPE/MATRÍCULA/CPF CARGO
Jessica Saraiva da silva SIAPE 1163389 ASSISTENTE SOCIAL
Andréa Sabedra Bordin SIAPE 2054011 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Cristiane Dias CPF 2317042914 Movimento social
Daniela Varela de Oliveira Matrícula 16204762 Discente
Dante Gonçalves Oliveira Junior Matrícula 21203184 Discente
Evy Salcedo Torres SIAPE 1611660 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Glória Padilha do Nascimento Matrícula 16201969 Discente
Jefferson dos Santos Salviano Matrícula 18207409 Discente
Jonas de Medeiros Goulart SIAPE 2424657 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Luciana Gonçalves Mina CPF 802.305.479.15 Movimento social
Rodrigo Oliveira da Rosa Matrícula 19207140 Discente
Rogério Gomes de Oliveira SIAPE 1724307 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Dante Gonçalves Oliveira Junior 21203184 Discente
Daniela Varela de Oliveira 16204762 Discente
Rodrigo Oliveira da Rosa 19207140 Discente
Glória Padilha do Nascimento 16201969 Discente
João Matheus Acosta Dallmann 3039708 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Leonardo Maciel de Medeiros Elias 19104076 Discente

Art. 2º Atribuir uma (1) hora semanal para os integrantes que participarem do trabalho de Validação da Autodeclaração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Nº 003/PROAFE/2023 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Blumenau e também nos Campi de Araranguá, Curitibanos, Florianópolis e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2023.

NOME SIAPE/MATRÍCULA/CPF CARGO
Graziela Piccoli Richetti SIAPE 2453869 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Aline Vanessa Poltronieri Gessner SIAPE 2365959 TRADUTOR E INTÉRPRETE
Ana Julia Dal Forno SIAPE 2154303 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Caio Filipe Loch SIAPE 3316493 PSICÓLOGO/ÁREA
Carlos Rafael Silva de Oliveira SIAPE 2011577 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Daniel Fonseca da Cunha SIAPE 3126752 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
Fabiana Schmitt Corrêa SIAPE 1277837 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Felipe Iop Capeleto SIAPE 1042375 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL
Glauco Pereira de Oliveira e Braga SIAPE 1042375 ASSISTENTE SOCIAL
Henrique Hunger Moresco SIAPE 1104348 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
Itamar Aires Flores dos Santos SIAPE 3258382 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Marco Antônio André MEMBRO EXTERNO
Renata Orlandi SIAPE 2568866 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Rita de Cássia Siqueira Curto Valle SIAPE 2114607 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Rosane Terezinha Back Campanelli SIAPE 2179143 ASSISTENTE SOCIAL
Rosilene de Jesus Belo SIAPE 2408685 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

Art. 2º Atribuir uma (1) hora semanal para os integrantes que participarem do trabalho de Validação da Autodeclaração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Nº 004/PROAFE/2023 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Joinville e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Florianópolis nos semestres 2023.1 e 2023.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2023.

NOME SIAPE/MATRÍCULA/CPF CARGO
Taiza Rodrigues SIAPE 1760562 ADMINISTRADOR
Cristiane da Silva Barbado SIAPE 1161317 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Juliana da Rosa SIAPE 1885885 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Kleber Carlos Francisco SIAPE 1192941 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Leonel Rincon Cancino SIAPE 2057461 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Maycon Pscheidt SIAPE 2346083 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Patricia Jeronimo Lopes SIAPE 2270038 ENGENHEIRO/ÁREA
Talita Sauter Possamai SIAPE 2139887 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Yuri Machado Rocha SIAPE 3216719 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Art. 2º Atribuir uma (1) hora semanal para os integrantes que participarem do trabalho de Validação da Autodeclaração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Nº 005/PROAFE/2023 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Curitibanos e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Florianópolis e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2023.

 

NOME SIAPE/MATRÍCULA/CPF CARGO
Ketlin Schneider 3052629 TAE
Eliseu Fritscher 1198079 Docente
Enzo Gonçalves Luciano 18103372 Discente
Evelyn Winter da Silva 1133789 Docente
Gloria Regina Botelho 1574227 Docente
Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro 1791716 Docente
Takanori Ogawa 1694099 TAE
Tienko Vitor da Rocha 2013617 TAE
Lucas Marlon Freiria 1115349 TAE

Art. 2º Atribuir uma (1) hora semanal para os integrantes que participarem do trabalho de Validação da Autodeclaração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Nº 006/PROAFE/2023 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2023.

 

NOME SIAPE/MATRÍCULA/CPF CARGO
Evelise Santos Sousa 1879287 Administradora
Aicha Zindz da Costa 16106730 Estudante
Alexandra Susana Latini 1567821 Professor Magistério Superior
Alexandre Magno Silva Santos 2487643 Professor Magistério Superior
Alexandre Meyer Luz 1496150 Professor Magistério Superior
Aline Roberto Costa 3309472 Assistente em Administração
Ana Paula Aguiar dos Santos 2424299 Auxiliar em Administração
Ana Paula dos Santos 3047548 Técnico em Assuntos Educacionais
Andrea Santarosa Freire 1299672 Professor Magistério Superior
Anne Moraes 1061919 Assistente em Administração
Arelly Cecília Silva Padilha 1152392 Técnico em Assuntos Educacionais
Barbara Quadros Isidorio 2048050 Pedagogo/área
Bárbara Segal 1669534 Professor Magistério Superior
Bruna Leidens Correa Silvello 1818255 Assistente Social
Bruno Renaly Souza Figueiredo 3090939 Professor Magistério Superior
Bruno Siberico 1387174 Assistente Social
Camila da Silva Almeida 3149938 Técnico em Assuntos Educacionais
Caroline Dildey 202105286 Discente pós-Graduação
Cássia Faustino dos Santos 19202166 Discente Graduação
Cleyton de Oliveira Ritta 3157682 Professor Magistério Superior
Daniel Serravalle de Sá 1963901 Professor Magistério Superior
Débora dos Passos Rodrigues Coelho 3151014 Assistente em Administração
Diego Nunes 2612249 Professor Magistério Superior
Diovane Ghignatti da Costa 1253201 Professor Magistério Superior
Dyego Anderson Silva Pereira 1030521 Técnico em Assuntos Educacionais
Eduarda Souza Gaudio 21150312 Discente
Elaine Cristina da Silva 2020241 Assistente Social
Emmanuel Ricardo da Luz Sousa 17100282 Discente
Everton Rogério da Silva Corrêa 2400861 Pedagogo
Fabrício Augusto Menegon 1868198 Professor Magistério Superior
Felipe Terra de Oliveira Silva 15103501 Estudante
Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira 2411399 Professor Magistério Superior
Flávia Martinello de Moura 2331977 Professor Magistério Superior
Gabriela Mota Zampieri 2662673 Administradora
George Luiz França 1841422 Professor Ensino Básico
Giovanna Barros Gomes 202102484 Discente de Pós-Graduação
Giseli Day 2607210 Professor Ensino Básico
Glaucia Bohusch 3118322 Enfermeiro/área
Grace Kelly Caldas da Silva 2407877 Auxiliar de creche
Jackson Francisco da Conceição Müller 202001925 Discente de Pós-Graduação
Janete Eloi Guimarães 3047311 Técnico em Assuntos Educacionais
Jean Samuel Rosier 202100987 Discente
Jeferson Madeira da Silva 2666133 Assistente em Administração
Jessica Saraiva da Silva 1163389 Assistente Social
João Paulo Roberti Junior CPF 059.636.659-06 EXTERNO
José Carvalho Alexandre de Araújo 1008685 José Carvalho Alexandre de Araújo
Joyce Ferreira Nascimento 18202599 Discente
Julia Korbes Loebens 3056091 Assistente em Administração
Karen Mendes de Castro Prazeres 3046432 Assistente de laboratório
Karina Francine Marcelino CPF: 064.194.519-14 EXTERNO
Karine Simoni 1374944 Professor Magistério Superior
Katia de Moura Graça Paixão 3050628 Pedagogo/área
Leonardo Maciel de Medeiros Elias 19104076 Discente
Lindberg Nascimento Júnior 2375191 Professor Magistério Superior
Luana Maria Silva Adão 3219496 Professor Ensino Básico
Luciana dos Santos Scarasati 202004455 Discente de Pós-Graduação
Lucimara Lemiechek 202001337 Aluna da Pós-Graduação PPGE
Luiz de Souza Romero Sanson 1693419 Técnico em Assuntos Educacionais
Maira Diederichs Wentz 2345691 Assistente em Administração
Marcelo Henrique Romano Tragtenberg 1157818 Professor Magistério Superior
Maristela Campos 1840899 Servidora Docente
Matheus Eduardo Rodrigues Martins 2350055 Psicológo
Michelly Schaiane Pizzinatto 2760883 Assistente em administração
Mirelle Finkler 4313252 Professor Magistério Superior
Mwewa Lumbwe 201804778 Estudante PG
Nadine Schmidt Borges 2402183 Assistente de Aluno
Natalia Hanazaki 1359508 Professor Magistério Superior
Paulo Roberto Pagliosa Alves 2553700 Professor Magistério Superior
Regina Célia Grando 1211786 Professor Magistério Superior
Rhaysa Terezinha Gonzaga 202200390 Disc. Pós-Graduação
Robson Batista Moraes 202102917 Discente Pós-Graduação
Sarah Karoline Farias Dantas 1978815 Assistente Social
Sérgio Leandro da Silva 270322 Terapeuta Ocupacional
Sofia Hardman Côrtes Quintela 1208327 Fonoaudiólogo
Sonia Maria Guevara Ochoa 2344917 Assistente em Administração
Soraia Dornelles Schoeller 1702565 Professor Magistério Superior
Suzani Cassiani 1351096 Professor Magistério Superior
Talita Martins Nunes 2126371 Assistente em Administração
Tatiana da Silva 1509510 Professor Magistério Superior
Tiago Kramer de Oliveira 1880865 Professor Associado
Victor Julierme Santos da Conceição 2261674 Professor Ensino Básico

Art. 2º Atribuir uma (1) hora semanal para os integrantes que participarem do trabalho de Validação da Autodeclaração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Nº 007/PROAFE/2023 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Blumenau e também nos Campi de Araranguá, Curitibanos, Florianópolis e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2.

NOME SIAPE SETOR
Rosane Terezinha Back Campanelli 2179143 Núcleo de Assistência Estudantil
Cláudio de Morais 3125441 Sececretaria Acadêmica
Ana Julia Dal Forno 2154303 Professora – Departamento de Engenharia Têxtil
Itamar Aires Flores dos Santos 3258382 Núcleo de Assistência Estudantil
Rafaela Kracik Siqueira 3257322 Sececretaria Acadêmica
Felipe Iop Capeleto 1042375 Serviço de Comunicação
Alex Fabiano Bueno 1768180 Engenharia de Controle e Automação
Glauco Pereira de Oliveira e Braga 2313578 Núcleo de Assistência Estudantil
Daniel Fonseca da Cunha 3126752 Engenharia de Materiais
Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel 2242604 Direção Administrativa – Campus Blumenau
Rafael Terra Dall Agnol 1138452 Secretaria de Cursos
Rita de Cassia Siqueira Curto Valle 2114607 DET/CTE
Marilena Corrêa Fialho 1751802 DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU

Art. 2º Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Nº 009/PROAFE/2023 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Joinville e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Florianópolis nos semestres 2023.1 e 2023.2

NOME SIAPE SETOR
Débora Zanghelini 1228799 Serviço de Assistência Estudantil
Lais Diana Sell Bizarri 2350281 Contratos/Campus Joinville
Mariane Duarte 2345516 Comunicação
Amarilis Laurenti 1900531 Direção
Fábio Junior Pickler 1051064 Assistência Estudantil
Natasha de Morais da Costa 3135438 Assistência Estudantil
Ivan Ferraz Lemke 3071085 Assistência Estudantil
Douglas Marcelo Becker Dilkin 3313157 Compras
Matheus Oliveira Kühn 1381616 Biblioteca Setorial do Campus Joinville

Art. 2º Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Nº 010/PROAFE/2023 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Araranguá e também nos Campi de Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2.

NOME SIAPE SETOR
Rossana Lopes Pereira de Souza 3126773 SAE
Debora Maria Russiano Pereir 1653140 Blicioteca Ara
Suelen Santos da Silva 3049901 Laboratório
Franciele de Souza Caetano Vieira 1952706 Secretaria pós
Vitória de Lara Miranda 3310807 SAE
Juliana Vamerlati Santos 2522194 Laboratório
Carla Renata Hüttl de Godoi 2409202 SAE
Gabriel Faria Martins 1185980 Secretaria pós
Maísa Santos de Jesus 1099122 SAE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Nº 011/PROAFE/2023 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2.

 

NOME SIAPE SETOR
Evelise Santos Sousa 1879287 PROAFE
Juliane de Oliveira 2225242 CAA/PRODEGESP
George Ypiranga de Conto 1966054 DCF/SEPLAN
Jocemara Triches 2137184 EED/CED
Felipe Daminelli de Medeiros 2408827 Manutenção/CCA
Arelly Cecília Silva Padilha 1152392 CFH PPGAS
Carolina Cunha Seidel 1999306 PROAFE
Mayara Teodoro Bellettini 2030824 EQA/CTC
Anna Cecilia Amaral Petrassi 1762268 CGA/GR
Gabriela Mota Zampieri 2662673 CGA/GR
Nadine Schmidt Borges 2402183 CA/CED
Janaina Santos de Macedo 1761462 CAAP/PROGRAD
Breno de Souza Ottani 2010836 DDP/PRODEGESP
Lenio Kâue Farias Frihling 2996645 ART/CCE
Nadja Margotti Mendonça 1080638 PRAE
Carlos Henrique Oliveira 3214597 PRAE
Karen Mendes de Castro Prazeres 3046432 CAL/CCA
Lisiane Araujo Cardoso 3034931 SEARF/PRODEGESP
Ana Lúcia Moraes 1454976 SECARTE
Tassiane Castamann Algayer 1668759 BU/UFSC
Mirela souza tobias 14551475 Direcao/CCJ
Carolina do Carmo Silveira 2346034 PPGCM/CCS
José Carvalho Alexandre de Araújo 1008685 PGET/CCE
Karina Jansen Beirão 2036623 CORG
Fabiana Edier Dassoler 1163069 PPGA/CCA
Mariela Marlene Silveira 1125774 CCA Direção
Larissa Dall Agnol 1698296 CCCB/CCB
Deise Helena Baggio Ribeiro 1813155 CAL/CCA
Carlos Rafael Silva de Oliveira 2011577 DET/CTE
Brígida Antônia de Carvalho Vieira 1126287 CIN/CED
Bianca Kaizer de Oliveira 3049641 DAC/SECARTE
Thiago de Oliveira Ressureição 3030344 DPGI/SEPLAN
Letícia Vanilde de Souza 1388179 SO/SEPLAN
Adriana Angelita da Conceição 1981212 MEN/CED
Maria Alcina Martins de Castro 2683496 CCA/AQI
Morgana Frena 2321299 CAL/CCA
Jorge Henrique Costa Júnior 3125406 ENS/CTC
Thays Izabel da Silva 3066055 PPGA/CSE
Giórgio de Jesus da Paixão 1754737 PROPG
Heloise Andreia Rotta 3216618 PROPG
Maria do Rosário de Lima Oliveira 2180691 DPE/PRAE
Ruan Rocha Souto dos Santos 3136494 DPE/PRAE
Kátia Regina Ferreira 3127326 CADC/DDP
Alexandra Susana Latini 1567821 BQA/CCB
Alex Fabiano Bueno 1768180 CAC/CTE
Felipe Daminelli de Medeiros 2408827 CCA
Franciele de Souza Caetano Vieira 1952706 SIPG/CTS
Cristiane Quadros Mademann 2081260 CCS/ACL
Juliana Novo Paccola Yukimura 1264122 SO/SEPLAN
Marjori de Souza Machado 2124249 DSS/CSE
Rafaela Farias de Mélo 3217889 DSS/CSE
Ana Paula Aguiar dos Santos 2424299 PROAFE
Sarah Karoline Farias Dantas 1978815 PROAFE
Sérgio Leandro da Silva 270322 PROAFE
Bruno Siberico 1387174 PROAFE
Josiane Margarete de Amorim 3052939 PROAFE
Vanessa Eidam 1060615 PROAFE
Andréia Michele Dannenhauer 1835816 PROAFE
Nizar Amin Shihadeh 202103128 Estudante- PPGSS
Harlen Cardoso Divino 202105293 Estudante-PPGE
Gisllayne de Jesus 202200225 Estudante-PPGSS
Érica Marciano de Oliveira 201805945 Estudante-PPGL
Mariana Rodrigues da Silva 202202696 Estudante-Especialização
Larissa Miranda Domingos 15101480 Estudante-Graduação
Manuella Pires Faustino 22100421 Estudante-Graduação
Robson Batista Moraes 22250371 Estudante-Graduação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1103/2022/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de janeiro de 2023

 

Nº 01/2023/SEPLAN – Criar Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de elaborar estudo técnico para solução outsourcing de impressão da UFSC Os integrantes do GT são:

  • Bruno Carlo Celeguim de Amattos (presidente)
  • Eduardo Vieira Nunes
  • André Ricardo Natal Simões
  • Jaime Artur Barg Spenst
  • Camila Nunes Vieira Zotti
  • Giovani Pieri
  • Rodrigo Gonçalves
  • Gabriela de Souza Ferreira
  • Cláudia Prim Corrêa Este GT destina-se a atender recomendação da CGU, após o cancelamento do PE 205/2022, processo 23080.28582/2022-10, sendo necessário realizar nova licitação e contratação até o final do primeiro semestre de 2023. O GT terá duração de 90 dias a partir da publicação dessa portaria.

 

Boletim Nº 15/2023 – 20/01/2023

20/01/2023 13:48

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 15/2023

Data da publicação: 20/01/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº

133 a 146, 151, 157, 158, 161, 165, 170, 172, 175/2023/GR

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

EDITAIS Nº

002 a 004/2023/DDP

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de janeiro de 2023

 

Nº 133/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JAYME AUGUSTO BERTELLI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 819/2022/DDP, publicada no DOU de 07 de julho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas, com exercício no Departamento de Cirurgia (CLC), com código de vaga 691106, decorrente da aposentadoria de Jorge Bins Ely, por meio da Portaria nº 272/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.004276/2021-52 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 134/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VINCENT GRANDJEAN, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria nº 912/2022/DDP, publicada no DOU de 02  de agosto de  2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Matemática (MTM), com código de vaga 692329, decorrente da exoneração de Melissa Weber Mendonça, por meio da Portaria nº 27/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.009744/2021-85 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 135/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, OSCAR FRANCISCO MARQUEZ SOSA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria nº 912/2022/DDP, publicada no DOU de 02  de agosto de  2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Matemática (MTM), com código de vaga 688994, decorrente da aposentadoria de José Luiz Rosas Pinho, por meio da Portaria nº 664/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.009744/2021-85 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 136/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRUNO DE LESSA VICTOR, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 912/2022/DDP, publicada no DOU de 02  de agosto de  2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Matemática (MTM), com código de vaga 691356, decorrente da aposentadoria de Roberto Correa Da Silva, por meio da Portaria nº 566/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.009744/2021-85 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 137/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILO CAMPANA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria nº 912/2022/DDP, publicada no DOU de 02  de agosto de  2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Matemática (MTM), com código de vaga 687986, decorrente da aposentadoria de Igor Mozolevski, por meio da Portaria nº 639/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.009744/2021-85 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 138/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALEXANDRE DO NASCIMENTO OLIVEIRA SOUSA, classificado(a) em 5º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria nº 912/2022/DDP, publicada no DOU de 02  de agosto de  2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Matemática (MTM), com código de vaga 691430, decorrente da aposentadoria de Mário Cesar Zambaldi, por meio da Portaria nº 341/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.009744/2021-85 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 139/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LEONARDO DA SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 646/2022/DDP, publicada no DOU de 14 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE), com código de vaga 688416, decorrente da aposentadoria de Maria Lucia Barbosa De Vasconcellos, por meio da Portaria nº 658/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.006438/2021-97 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 140/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TIAGO GUILHERME PINHEIRO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria nº 1211/2022/DDP, publicada no DOU de 04 de novembro de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV), com código de vaga 691479, decorrente da aposentadoria de Cláudia Junqueira De Lima Costa, por meio da Portaria nº 294/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 07 de julho de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.034889/2021-14 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 141/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOEL BOENG, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria nº 1245/2022/DDP, publicada no DOU de 17 de novembro de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), com código de vaga 689006, decorrente da aposentadoria de Vicente De Paulo Nicolau, por meio da Portaria nº 226/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 02 de junho de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.052406/2021-63 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 142/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PEDRO VERAS GUIMARÃES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 1246/2022/DDP, publicada no DOU de 17 de novembro de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), com código de vaga 688782, decorrente do falecimento de Cláudio Melo, por meio da Portaria nº 397/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.052400/2021-96 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 143/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ADILSON PINHEIRO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 774/2022/DDP, publicada no DOU de 04 de julho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS), com código de vaga 690210, decorrente da aposentadoria de Henry Xavier Corseuil, por meio da Portaria nº 820/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.049678/2020-03 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 144/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIEL HAHN MONTEIRO LUFCHITZ, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 038/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de março de 2022, homologado através da Portaria n° 1315/2022/DDP, publicada no DOU de 06 de dezembro de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 933572, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.010326/2022-11 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 145/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LILIAM CRISTINI GERVASI, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 604/2019/DDP, publicada no DOU de 19 de setembro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente A, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ginecologia e Obstetrícia, com código de vaga 691340, decorrente da aposentadoria de Edison Natal Fedrizzi, por meio da Portaria nº 814/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.063547/2018-14 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 146/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EMESON TAVARES DA SILVA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 690/DDP/2021, publicada no DOU de 05 de outubro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Educação do Campo (EDC), com código de vaga 687864, decorrente da aposentadoria de Carlos Eduardo Dos Reis, por meio da Portaria nº 537/2022/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.062014/2019-98 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 151/2023/GR – Designar JANAÍNA BALESTRIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3065646, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CEAFC/CDS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de?

Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/01/2023 a 08/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular CLARICE TEREZINHA LOCH GONCALVES, SIAPE nº 1160423, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1506/2023)

 

Nº 157/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de Dezembro de 2022, NICOLAS RUFINO DOS SANTOS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2274006, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo /SAA/CARC/PROAD, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2598/2022/GR, de 13 de Dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 1343/2023)

 

Nº 158/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Janeiro de 2023, LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, ARQUIVISTA, SIAPE nº 2390259, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo /SAA/CARC/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 1343/2023)

 

Nº 161/2023/GR – Retificar a Portaria nº 024/2023/GR, de 03 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 4, seção 2, página 18, em 05 de janeiro de 2023, que designa Alfredo Alberto Muxel, modificando o trecho em que se lê “Coordenador do Curso de Licenciatura em Química – CCGLQ/CBLU” para “Coordenador do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CTE”.

(Ref. Sol. OF E 125/BNU/UFSC/2022)

 

Portaria de 18 de janeiro de 2023

 

Nº 165/2023/GR – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC”, instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018, com o objetivo de atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC):

I – ALEXANDRE BRANDALISE (SECARTE);

II – ALINE ROBERTO COSTA (PROAFE);

III – BÁRBARA CRISTINA TAVARES (NETI/PROEX);

IV – BRENDA MORELLI PIAZZA (DGP/PROAD);

V – CAMILA DA SILVA ALMEIDA (NDI);

VI – CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA (PRAE);

VII – CRISTIANE RIBEIRO DE CARVALHO (CCS);

VIII – DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO (CCS);

IX – ELAINE JUSSARA TOMAZZONI TAVARES (CSE);

X – ELENARA SANTOS DE OLIVEIRA (CPVS/DAS/PRODEGESP);

XI – FERNANDA CAROLINE COGO (Campus de Joinville);

XII – FERNANDO FLEMMING BOHN (PROEX);

XIII – GABRIELA MOTA ZAMPIERI (CGA);

XIV – GABRIELLE PRADE CARLOS (CCS);

XV – GEORGE YPIRANGA DE CONTO (SEPLAN);

XVI – GISELI SALAIB SPRINGER (CCS);

XVII – GLORIA REGINA BOTELHO (Campus de Curitibanos);

XVIII – GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA (GR);

XIX – ISADORA DE SOUZA BERNARDINI (COPERVE);

XX – JULIANA COSTA (CPVS/DAS/PRODEGESP);

XXI – LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS (CTC);

XXII – MARIA ANGÉLICA MARCACCINI DE FREITAS (CPVS/DAS/PRODEGESP);

XXIII – MARILDA BONINI VARGAS (PROPG);

XXIV – MARINA BRUM OLIVEIRA (CA);

XXV – MELINA VALÉRIO DOS SANTOS (RU/PRAE);

XXVI – NARJARA SILVEIRA (CCA);

XXVII – PATRICK CUNHA (Ouvidoria);

XXVIII – PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING (Corregedoria);

XXIX – PAULO DE MORRISON FARIA JÚNIOR (PROGRAD);

XXX – ROSIANE ROSA GUIMARÃES (Ouvidoria);

XXXI – RUTE DA SILVA (PROGRAD);

XXXII – SARITA LOCKS DE SOUZA (CCA);

XXXIII – SIMONE CIDADE LIMA RIBEIRO (CPVS/DAS/PRODEGESP);

XXXIV – SIMONE CIDADE LIMA RIBEIRO (CCS); e

XXXV – THAYNARA GILLI TONOLLI (PRAE).

Art. 2º Dispensar os servidores abaixo relacionados do grupo instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018:

I – Aline Chiarelli Cristofolini (CCA);

II – Francyne Martins Espíndola (CTC);

III – Gildasio de Cerqueira Daltro Filho (CCA);

IV – Jean Bressan Albarello (CCA);

V – Julia Regina da Silva Laurindo (PRAE);

VI – Leila Beatriz Hersing Costa (CCA);

VII – Leonardo Ripoll Tavares Leite (BU);

VIII – Luana Morais de Aguiar (CCA);

IX – Mariana Pereira Marques (CCA);

X – Michely Renata Martarello de Almeida (Curitibanos);

XI – Nicolas Rufino dos Santos (PROAD/CARC); e

XII – Salvador Norberto Gomes (SECARTE – Coordenadoria das Fortalezas).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 1797/2023)

 

Portarias de 19 de janeiro de 2023

 

Nº 170/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2023, ANNA CAROLINA RAMOS, professora do magistério superior, SIAPE nº 1068422, para exercer a função de coordenadora do Serviço de Atenção Psicológica – SAPSI/DSI/CFH, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de vinte horas semanais.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 106/2021/GR, de 12 de janeiro de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 002107/2023)

 

Nº 172/2023/GR – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela função de Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Janeiro de 2023 a 03 de Fevereiro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Graice de Faria, SIAPE nº 2030173, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1948/2023)

 

Nº 175/2023/GR – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/01/2023 a 27/01/2023, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1974/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL Nº 002/2023/DDP, de 13 de janeiro de 2023

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, no Guia de Biossegurança da UFSC e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da carreira Técnico-Administrativa em Educação (TAE), para o quadro permanente dos campi de Araranguá, de Blumenau, de Curitibanos, de Florianópolis e de Joinville desta Universidade, sob execução conjunta do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE).

1 DO CONCURSO

1.1 Localidade de Exercício: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

Cargos/ especialidades Nível de Classificação Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total
Administrador E Curso Superior em Administração e Registro no Conselho Regional de Administração 40h 5 1 2 8
Antropólogo E Curso Superior em Antropologia 40h 1 1
Contador E Curso Superior em Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional de Contabilidade 40h 1 1
Economista E Curso Superior em Economia e Registro no Conselho Regional de Economia 40h 2 2
Engenheiro/ Civil E Curso Superior em Engenharia Civil ou Engenharia de Produção Civil e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia 40h 1 1 2
Engenheiro/Eletricista E Curso Superior em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Produção Elétrica e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia 40h 2 1 3
Engenheiro/
Mecânico
E Curso Superior em Engenharia Mecânica ou Engenharia de Produção Mecânica e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia 40h 1 1
Farmacêutico Bioquímico E Curso Superior na área e Registro no Conselho Regional de Farmácia 40h 1 1 2
Farmacêutico E Curso Superior na área e Registro no Conselho Regional de Farmácia 40h 1 1
Pedagogo/Edu-cação Especial E Curso Superior em Pedagogia 40h 1 1
Pedagogo/Edu-cação Infantil E Curso Superior em Pedagogia 40h 1 1
Pedagogo/Educacional E Curso Superior em Pedagogia 40h 1 1
Pedagogo/Orientação Educacional E Curso Superior em Pedagogia 40h 1 1
Pedagogo/
Supervisão Educacional
E Curso Superior em Pedagogia 40h 1 1
Técnico em Assuntos Educacionais E Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas 40h 2 1 3
Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40h 6 2 2 10
Técnico de Laboratório/
Biologia
D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40h 3 1 1 5
Técnico de Laboratório/
Física
D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40h 1 1
Técnico de Tecnologia da Informação D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40h 5 1 1 7

 

1.2 Localidade de Exercício: Campus de Araranguá

Cargos/ especialidades Nível de Classificação Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total
Administrador E Curso Superior em Administração e Registro no Conselho Regional de Administração 40h 1 1
Fisioterapeuta E Curso Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. 30h 1 1 2
Médico/Clínica Médica E Curso Superior em Medicina e Residência reconhecida pelo MEC em Clínica Médica ou Medicina Interna e Registro no Conselho Regional de Medicina 20h 3 1 4
Medico/Ginecologia-Obstetrícia E Curso Superior em Medicina e Residência em Ginecologia/Obstetrícia reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina 20h 1 1
Médico/Medicina Da Família e Comunidade E Curso Superior em Medicina e Residência reconhecida pelo MEC em Saúde da Família ou Medicina de Família e Comunidade e Registro no Conselho Regional de Medicina 20h 2 1 3
Medico/Psiquiatria E Curso Superior em Medicina e Residência em Psiquiatria reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina 20h 1 1
Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40h 1 1
Técnico de Laboratório/Física D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40h 1 1
Técnico de Tecnologia da Informação D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40h 1 1 2

 

1.3 Localidade de Exercício: Campus de Blumenau

Cargos/ especialidades Nível de Classificação Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total
Administrador E Curso Superior em Administração e Registro no Conselho Regional de Administração 40h 1 1
Técnico em Assuntos Educacionais E Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas 40h 1 1
Tecnólogo/ Produção Têxtil E Curso superior de Tecnologia em Produção Têxtil ou Curso Superior na área com outra denominação 40h 1 1
Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40h 1 1
Técnico de Tecnologia da Informação D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40h 1 1

 

1.4 Localidade de Exercício: Campus de Curitibanos

Cargos/ especialidades Nível de Classificação Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total
Administrador E Curso Superior em Administração e Registro no Conselho Regional de Administração 40h 1 1
Farmacêutico E Curso Superior na área e Registro no Conselho Regional de Farmácia 40h 1 1
Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40h 1 1
Técnico de Laboratório/
Biologia
D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40h 1 1
Técnico de Tecnologia da Informação D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40h 1 1

1.5 Localidade de Exercício: Campus de Joinville

Cargos/especialidades Nível de Classificação Requisitos Carga Horária Vagas
Ampla concorrência Pessoas com deficiência Negros Total
Administrador E Curso Superior em Administração e Registro no Conselho Regional de Administração 40h 1 1
Tecnólogo/Mecatrônica Industrial E Curso superior de Tecnologia em Mecatrônica Industrial ou Curso Superior na área com outra denominação 40h 1 1
Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Experiência de 12 meses na área 40h 1 1
Técnico de Tecnologia da Informação D Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área 40h 1 1 2

 

1.6 O ingresso dos candidatos nomeados se dará sempre no primeiro nível de capacitação e padrão de vencimento, de acordo com a Lei nº 11.091/2005.

1.7 A descrição dos cargos objeto deste Edital está disponível no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Descrição dos Cargos”.

1.8 Recomenda-se a leitura do Manual do Candidato, disponível no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Manual do Candidato”.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será aquela constante no Anexo I-C da Lei nº 11.091/2005, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/01/2017:

Nível de Classificação do Cargo Vencimento Básico Auxílio Alimentação Total
Nível de Classificação E R$ 4.180,66 R$ 458,00 R$ 4.638,66
Nível de Classificação D R$ 2.446,96 R$ 458,00 R$ 2.904,96

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Todos os cargos/especialidades, independente de reserva de vagas, poderão ter inscrições de candidatos com deficiência, de candidatos negros ou ampla concorrência.

3.2 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Inscrição”, no período compreendido entre as 10h do dia 01/02/2023 e as 23h59min do dia 02/03/2023.

3.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Inscrição”, e:

a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;

b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e seguir os procedimentos descritos no sistema de inscrição para realizar o pagamento;

c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 03/03/2023, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.

3.3.1 O candidato deverá optar por apenas um cargo. Não serão aceitas inscrições em mais de um cargo, visto que a prova objetiva será realizada na mesma data. Havendo mais de uma inscrição, será considerada aquela de data mais recente.

3.3.2 O candidato deverá indicar no Requerimento de Inscrição o local que deseja realizar a prova: Araranguá, Blumenau, Curitibanos, região da Grande Florianópolis ou Joinville. O local de prova independe do local de exercício do cargo para o qual está se inscrevendo.

3.3.3 Para os cargos de Nível de Classificação E, o candidato, ao fazer sua inscrição, deve optar por “Inglês” ou “Espanhol” como Língua Estrangeira.

3.4 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.5 O valor da inscrição varia conforme o nível de classificação do cargo, conforme especificação abaixo:

a) Nível de Classificação E: R$ 195,55 (cento e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos)

b) Nível de Classificação D: R$ 122,43 (cento e vinte e dois reais e quarenta e três centavos)

3.6 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que atende os requisitos exigidos para posse no cargo. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.6.1 A UFSC não analisará o diploma do candidato no período de inscrição para fins de verificar se o candidato atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 1 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente após a nomeação do candidato aprovado para provimento do cargo.

3.8 Durante o período de inscrição o candidato poderá alterar seus dados”, exceto CPF, diretamente no sistema disponível no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/,

na opção do menu “Inscrição”.

3.8.1 Caso o candidato já tenha realizado o pagamento da inscrição e venha a alterar no sistema de inscrições o cargo para o qual está inscrito, será necessário pagamento no valor integral da inscrição correspondente ao novo cargo. A alteração da inscrição do candidato será efetivada somente mediante o pagamento do valor correspondente ao novo cargo. O valor pago anteriormente não será restituído.

3.8.2 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

3.8.3 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.

3.9 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição do candidato.

3.10 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.

3.11 A relação dos candidatos cuja inscrição foi preliminarmente indeferida por falta de pagamento ou por qualquer outro motivo estará disponível no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Inscrição”, no dia 08/03/2023.

3.11.1 O candidato com inscrição preliminarmente indeferida poderá interpor recurso quanto ao indeferimento de sua inscrição até as 18h do dia 09/03/2023.

3.11.2 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

3.11.3 A resposta aos recursos será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas aos Recursos”, até 13/03/2023.

3.12 A Confirmação de Inscrição Definitiva, contendo a indicação do local onde o candidato realizará a prova e a relação de candidato por vaga, será disponibilizada no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Local de Prova e Candidato/vaga”, a partir das 17h do dia 06/04/2023. Recomenda-se que o candidato porte a confirmação de inscrição definitiva no dia da realização da prova.

3.13 Serão considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

3.14 O candidato que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.15 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

4 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

4.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008.

4.2 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia 20/02/2023, mediante preenchimento de requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível no Requerimento de Inscrição.

4.3 O candidato doador de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 4.2.

4.3.1 Caracteriza-se como doador aquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado para doação como “Doador(a) voluntário(a) de medula óssea” não configura o candidato como doador.

4.4 O candidato inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.

4.4.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

4.4.2 O NIS informado deverá ser do próprio candidato e não de seus pais ou de terceiros.

4.4.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pelo candidato no momento da inscrição: nome do candidato; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF e nome da mãe do candidato. Estes dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

4.5 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h do dia 22/02/2023, no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

4.5.1 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada. 4.5.2 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo estipulado no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

4.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 23/02/2023.

4.5.2.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

4.5.2.1.2 Em caso de deferimento de recurso, o DDP publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 4.5.

4.5.2.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 17h do dia 28/02/2023.

5 DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROVAS

5.1 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para realização das inscrições.

5.2 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

5.3 O laudo médico enviado pelo candidato será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação presencial e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais.

5.4 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.5 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Objetiva tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

5.5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Objetiva deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.

5.5.2 Antes do horário de início da Prova Objetiva, a candidata lactante deverá apresentar à organização do concurso a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.

5.5.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início da prova.

5.5.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.

5.5.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.

5.5.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.

5.5.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.

5.5.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.

5.5.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.

5.5.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.

5.5.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.

5.5.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.

5.6 O candidato que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 5.1, não terá sua solicitação atendida.

5.7 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento das condições especiais solicitadas será divulgado a partir das 14h00min do dia 28/03/2023, no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Condição Especial”.

5.7.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento das condições especiais solicitadas, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 29/03/2023.

5.7.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

5.7.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 5.7.

5.7.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas aos Recursos”, a partir das 14h00min do dia 04/04/2023.

6 DA RESERVA DE VAGAS

6.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018 e a Resolução Normativa (RN) nº 35/CUn/2013, de 26 de setembro de 2013.

6.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.

6.1.2 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição.

6.1.3 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 6.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. O candidato que não optar pelo disposto no item 6.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

6.1.4 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento da seção 5.

6.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

6.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, Inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na RN nº 35/CUn/2013.

6.2.2.1 Os cargos/especialidades/localidades que dispõem de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas tiveram até um quinto das vagas automaticamente reservadas para pessoas com deficiência.

6.2.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.2.2.1, foi realizado sorteio para alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência, conforme especificado no item 6.4 deste Edital.

6.2.3 O candidato com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e encaminhar laudo médico legível, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, pelo site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/.

6.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

6.2.3.1.1 Além do que estabelece o item 6.2.3.1, o laudo médico deverá apresentar as informações indicadas no item 6.2.6.1.1, que serão analisadas pela EMAPCD no procedimento de avaliação da deficiência dos candidatos aprovados, conforme indica o item 6.2.5.

6.2.3.2 Na homologação das inscrições, o candidato que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 6.2.3 e 6.2.3.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

6.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações da seção 5.

6.2.5 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 14 deste edital, os candidatos com deficiência aprovados serão convocados a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 13.4 deste Edital.

6.2.5.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento.

6.2.6 O DDP terá a assistência da EMAPCD, que realizará o procedimento de avaliação da deficiência, e entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas no item 6.2.1, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

6.2.6.1 Para avaliação da deficiência o candidato deverá apresentar, à EMAPCD, os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada com o Requerimento de Inscrição, de que trata o item 6.2.3.

6.2.6.1.1 O laudo médico, além de cumprir o que determina o item 6.2.3.1, deverá apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

6.2.6.1.2 Caso o candidato possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

6.2.6.1.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

6.2.6.1.3 O candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, caso:

a) se atrase ou não compareça ao procedimento de avaliação da deficiência;

b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 6.2.3.1 e 6.2.6.1.1;

c) não seja constatada o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

6.2.6.2 Não serão aceitos pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.

6.2.6.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

6.2.6.4 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.

6.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

6.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

6.3.2 Das vagas destinadas neste certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

6.3.2.1 O cargo/especialidade/localidade que dispõe de número igual ou superior a 3 (três) vagas, um quinto das vagas foi automaticamente reservado para candidatos negros.

6.3.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.3.2.1, foi realizado sorteio para alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros, conforme especificado no item 6.4 deste Edital.

6.3.3 Em atendimento à Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/04/2018, o candidato que se autodeclarar negro na inscrição e que for aprovado será convocado para se apresentar à comissão de heteroidentificação.

6.3.3.1 Após a divulgação do resultado do concurso a que se refere a seção 9 deste edital, o candidato negro aprovado será convocado a comparecer ao procedimento de heteroidentificação, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o cargo/especialidade/localidade, considerando o disposto nos itens 3.1 e 13.4 deste Edital.

6.3.3.1.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, no menu “Edital”, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento.

6.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.

6.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

6.3.3.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.

6.3.3.4.1 Nos cargos/especialidades/localidades que não tiverem reserva de vaga para negros, para efeitos de cálculo do número de convocações, será considerado 1 (uma) vaga.

6.3.3.5 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

6.3.3.6 O candidato convocado, quando da apresentação à comissão, deverá preencher formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

6.3.3.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

6.3.3.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

6.3.3.7.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

6.3.3.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

6.3.3.9 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 6.3.3.10 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.

6.3.3.11 Será eliminado do concurso:

a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação;

c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

6.3.3.12 Nos casos dos itens 6.3.3.9 e 6.3.3.11 será dispensada a convocação suplementar de candidatos.

6.4 Do sorteio para reserva de vagas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros:

6.4.1 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas foi realizado publicamente no dia 13/01/2023, com prévia divulgação no Boletim Oficial e no site da UFSC em 12/01/2023.

6.4.2 Estão disponíveis no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Reserva de vagas”, a ata da sessão e a planilha contendo os cargos/especialidades/localidades sorteados.

7 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

7.1 O concurso de que trata este Edital será composto por Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos objeto do presente Edital.

7.2 Todas as provas serão realizadas em Língua Portuguesa.

7.3 As questões da Prova Objetiva versarão sobre conteúdos programáticos disponíveis no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Conteúdo Programático”.

7.4 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referentes aos conteúdos programáticos divulgados, cabendo exclusivamente ao candidato utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.

7.5 A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões objetivas, sendo 15 (quinze) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Conhecimentos Gerais e 25 (vinte e cinco) de Conhecimentos Específicos, do tipo múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta.

7.6 Cada questão da prova valerá 2,00 (dois vírgula zero) pontos.

7.6.1 A pontuação final poderá variar na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos.

7.7 A pontuação mínima para classificação será de 60,00 (sessenta) pontos dos quais no mínimo 14,00 (quatorze) pontos deverão ser obtidos nas questões de Língua Portuguesa e no mínimo 26,00 (vinte e seis) pontos nas questões de Conhecimentos Específicos.

7.8 O candidato deverá se apresentar portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar a sua inscrição, conforme item 3.13.

7.8.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

7.8.2 O candidato, após ser identificado, não poderá se retirar da sala de prova sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização do concurso.

7.9 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de candidatos, ou ainda efetuar vistoria nos candidatos.

7.10 O candidato que faltar ou que se atrasar será eliminado do concurso.

7.11 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:

a) comunicar-se por qualquer meio com outros candidatos, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;

b) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais candidatos;

d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;

h) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, chapéu e similares, óculos escuros, calculadora, MP-player, tablet, iPod, cigarro eletrônico ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, material didático-pedagógico ou de qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar.

7.12 Considerando o contexto do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e enquanto perdurar os procedimentos de biossegurança definidos pela UFSC, o candidato deverá apresentar o comprovante de vacinação com pelo menos uma dose da vacina ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas 72 (setenta e duas) horas anteriores à data da etapa.

7.12.1 Estará impedido de realizar a prova e será eliminado do concurso o candidato que descumprir os procedimentos de biossegurança estabelecidos no item 7.12 ou que apresentar sintomas da COVID-19 na data de realização da prova.

7.12.2 Recomenda-se ao candidato a utilização de máscara de proteção facial durante a realização das etapas do concurso, quando:

I – apresentar sintomas gripais ou contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos (7) sete dias;

II – possuir fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade;

III – em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.

8 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 O local de realização da prova objetiva constará na “Confirmação de Inscrição Definitiva” dos candidatos, disponibilizada no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Local de Prova e Candidato/vaga”, a partir das 17h do dia 06/04/2023 .

8.2 A prova será realizada no dia 16/04/2023, com início às 14h e término às 18h, nas cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis, Grande Florianópolis e Joinville.

8.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 12h45min e fechados às 13h45min.

8.2.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta do local de realização da prova, bem como seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso.

8.2.3 O candidato que chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões não poderá realizar a prova, independente do motivo alegado.

8.2.4 É vedado ao candidato prestar a prova em local e horário diferente daquele divulgado, exceto em casos previamente autorizados pela DDP e COPERVE.

8.3 A prova terá duração de 4 (quatro) horas, incluído nesse tempo o preenchimento do cartão resposta. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitado o item 3.14. Esgotado este tempo a prova e o cartão resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.

8.4 Ao encerrar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão resposta, ambos assinados.

8.5 Os candidatos somente poderão retirar-se definitivamente do local de prova 2 (duas) horas após seu início.

8.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.

8.6.1 Após a entrega da prova o candidato não poderá permanecer no local de sua aplicação.

8.6.2 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.

8.6.3 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pelo candidato.

8.6.3.1 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Enquanto na resolução (rascunho), o candidato poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente.

8.6.3.2 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartãoresposta.

8.7 Será atribuída pontuação 0,00 (zero): à questão objetiva que não estiver assinalada no cartãoresposta; àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial; àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada ou à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.

9 DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO, RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E RECURSO

9.1 As provas e os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Provas e Gabaritos”, a partir das 19h do dia 16/04/2023.

9.2 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo e/ou o gabarito das questões da prova objetiva, o qual deverá ser interposto até as 19h do dia 17/04/2023.

9.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

9.3 Se houver modificação no gabarito preliminarmente divulgado em decorrência dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

9.4 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.

9.5 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas aos Recursos”, no dia 27/04/2023.

10 DO BOLETIM DE DESEMPENHO PRELIMINAR E VISTA DO CARTÃO RESPOSTA

10.1 Após análise dos recursos de que trata o item 9.2, será disponibilizado para acesso exclusivo do candidato o Boletim de Desempenho Preliminar e a vista do cartão-resposta da prova objetiva, no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Boletim de Desempenho Preliminar”, no dia 27/04/2023.

10.2 Será assegurado ao candidato o direito a recurso contra o seu Boletim de Desempenho Preliminar até as 23h59min do dia 28/04/2023.

10.3 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

10.3.1 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas aos Recursos”, no dia 05/05/2023.

11 DO RESULTADO DO CONCURSO

11.1 Após análise dos recursos de que trata o item 10.2, será divulgado o resultado do concurso contendo a lista nominal dos candidatos, por ordem alfabética, com as notas da prova objetiva, no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado do Concurso”, no dia 05/05/2023.

11.2 A classificação dos candidatos que obtiverem a pontuação mínima estabelecida no item 7.7 será efetuada em ordem decrescente da pontuação obtida na prova objetiva.

11.2.1 A classificação dos candidatos será definida por cargo/especialidade em cada local de exercício.

11.2.2 Para cada cargo/especialidade/localidade de exercício, haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante na(s) lista(s) específica(s).

11.3 No caso de empate na pontuação obtida, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, na hipótese em que pelo menos 01 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos;

b) maior pontuação obtida nas questões da prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação obtida nas questões da prova de Língua Portuguesa;

d) maior idade;

e) candidato que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008).

11.4 Não caberá recurso administrativo do resultado do concurso de que trata o item 11.1.

12 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

12.1 Os recursos previstos nos itens 3.11.1, 4.5.2.1, 5.7.1, 9.2, 10.2 e 15.7 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Recursos”.

12.2 Cada recurso deverá:

a) ser referente a uma única questão (quando for o caso);

b) conter nome, número de inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital do candidato;

c) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;

d) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

12.3 Para interpor recurso(s) o candidato deverá:

a) acessar sistema específico disponível no site do concurso;

b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;

c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;

d) finalizar a solicitação de recurso. 12.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

12.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 12.2 e 12.3 serão liminarmente indeferidos.

13 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

13.1 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos do boletim de desempenho preliminar, e após realizados os procedimentos estabelecidos nos itens 6.2.5.1 e 6.3.3.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada, no Diário Oficial da União (DOU).

13.1.1 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, o DDP divulgará o edital de homologação no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologação do Resultado Final”.

13.2 Será aprovado no concurso o candidato que atingir a pontuação mínima especificada no item 7.7, e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

13.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 13.2 ainda que tenham atingido a pontuação mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

13.4 Para cada cargo/especialidade/localidade de exercício haverá três listas de classificação, uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na(s) lista(s) específica(s), por cargo/especialidade, respeitados os limites impostos pelo Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.

13.4.1 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

13.4.1.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por cargo/especialidade/localidade de exercício, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

13.4.1.2 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicados no item 13.4.1.1, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

13.4.1.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 13.4.1.2 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

13.5 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada cargo/especialidade/localidade, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

13.6 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU, não caberá mais recurso administrativo.

14 DA NOMEAÇÃO

14.1 A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso.

14.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU, e a convocação do candidato se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, os candidatos deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

14.3 O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU para tomar posse nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

14.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento do cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.

14.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser apresentados os diplomas e demais documentos indicados no site http://concursos.ufsc.br/, no menu “Admissão” na opção “Posse”, em cópia autenticada ou acompanhada dos originais para fins de autenticação pelo DDP.

14.5 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.

14.6 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação o candidato que:

a) não comparecer à inspeção médica oficial;

b) não for considerado apto na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;

c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;

d) não comparecer para tomar posse no prazo legal.

14.6.1 O candidato concorrente à reserva de vagas, se homologado na lista geral e lista(s) específica(s), conforme estabelece o item 13.4, caso seja nomeado e não seja empossado no cargo, não será nomeado novamente caso o surgimento de novas vagas alcance sua classificação na(s) outra(s) lista(s) em que também estiver classificado.

14.7 O candidato homologado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos homologados, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.

14.7.1 O candidato que desejar sua reclassificação, observado o item 14.7, deverá preencher o documento “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

14.7.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o email admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade do candidato utilizado na sua inscrição.

14.7.1.2 Na hipótese do candidato ter sido nomeado para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 14.3.

14.7.1.2.1 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 14.7.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

14.7.2 A reclassificação do candidato será divulgada no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Acompanhamento das nomeações e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.

14.7.3 O candidato que solicitar a reclassificação será reposicionado ao final da lista em que estiver classificado. No caso de estar classificado em mais de uma lista, será considerada aquela pela qual o candidato foi nomeado ou aquela especificada na “Solicitação de Reclassificação”, quando o encaminhamento for anterior à nomeação.

14.8 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo somente se atender às exigências, na data da posse, estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.

14.9 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado deverá:

14.9.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

14.9.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

14.9.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de candidato na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

14.10 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital poderá, no interesse da Administração, ser nomeado para ocupar o cargo/especialidade em localidade de exercício diversa daquela para a qual realizou o concurso.

14.10.1 Na hipótese do item 14.10, os candidatos serão consultados, por meio de um Edital de Consulta, sobre o interesse em serem nomeados para localidade de exercício distinta daquela para a qual prestaram o concurso.

14.10.2 Será enviada mensagem de caráter informativo aos candidatos aprovados, acerca da publicação do Edital de Consulta, para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso.

14.10.3 Havendo adesão, será publicado um Edital de Adesão, contendo a relação do(s) candidato(s) em ordem de classificação, conforme consta na Seção 11 deste Edital. Independente da adesão, o candidato manter-se-á aprovado na mesma ordem classificatória para a localidade de exercício que concorreu, no entanto, sendo nomeado ele será excluído das listas de classificação das demais localidades de exercício, que houver.

14.10.4 O Edital de Consulta e o Edital de Adesão serão divulgados no site do concurso, no menu “Edital de Consulta/Adesão”.

14.11 Para o cargo/especialidade/localidade com apenas uma vaga, sendo esta reservada para candidato com deficiência ou candidato negro, será nomeado o candidato da lista de classificação daquela reserva, se houver.

14.11.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado.

14.11.2 Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados nas reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação no concurso.

14.12 A nomeação dos aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e de candidatos com deficiência.

14.13 Para o cargo/especialidade/localidade que não possui reserva, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme itens 14.13.1 e 14.13.2.

14.13.1 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos com deficiência será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, se houver, serão convocados para ocupar a 10ª (décima), 15ª (décima quinta), 20ª (vigésima) vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

14.13.2 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos negros será nomeado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados, se houver, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), 13ª (décima terceira), 18ª (décima oitava) vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

14.14 Após o provimento das vagas objeto deste Edital, os candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), desde que haja interesse da UFSC, interesse do candidato e mesma localidade em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame, respeitando-se a previsão no edital de origem para aproveitamento de seu candidato por outra IFES.

14.14.1 A UFSC poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras IFES, caso não tenha candidatos aprovados neste certame, mediante interesse institucional, mesma localidade de exercício entre as instituições, liberação pela instituição de origem, bem como previsão de aproveitamento no edital da instituição de origem, e observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

14.15 A UFSC reserva-se o direito de nomear os candidatos na medida da necessidade, oportunidade e limitação da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data da publicação da homologação do seu resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o Decreto nº 9.739/2019.

15.2 Não será fornecido ao candidato habilitado qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso, publicada no DOU.

15.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação de candidatos no concurso.

15.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

15.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado aos candidatos inscritos, exceto nos casos expressos neste edital.

15.6 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de candidatos aprovados para os respectivos cargos/especialidades/localidades de exercício objetos deste Edital.

15.7 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 23/01/2023 até as 23h59min do dia 27/01/2023, devidamente motivado e justificado.

15.7.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 12 deste Edital.

15.7.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://002ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas aos Recursos”, até 01/02/2023.

15.8 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

15.9 A inscrição no concurso público implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados e do Guia da Biossegurança da UFSC, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

15.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

 

 

EDITAL Nº 003/2023/DDP

(Extrato publicado no DOU nº 10, Seção 3, página 70, em 13/01/2023)

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 16/01/2023 e as 17:00 horas do dia 20/01/2023 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em concursos.ufsc.br);

b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;

c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá

1.3.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS. (48) 3721-2167. E-mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: dcs.ufsc.br.

1.3.2 Campus Blumenau

1.3.2.1 Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE. (48) 3721-3348. E-mail: cac.bnu@contato.ufsc.br. Site: cac.blumenau.ufsc.br

1.3.2.2 Departamento de Matemática – MAT/CTE. (48) 3721-3347/3348. E-mail: mat.bnu@contato.ufsc.br. Site: mat.blumenau.ufsc.br.

1.3.3 Campus Curitibanos

1.3.3.1 Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR. (49) 3721-4166. E-mail: seid.cbs@contato.ufsc.br. Site: http://cns.ccr.ufsc.br.

1.3.4 Campus Joinville

1.3.4.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ. (48) 3721-2194. E-mail: emb.jve@contato.ufsc.br. Site: http://www.emb.joinville.ufsc.br/

1.3.5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

1.3.5.1 Departamento de Aquicultura – AQI/CCA. (48) 3721-5471. E-mail: aqi@contato.ufsc.br. Site: http://www.aqi.ufsc.br/

1.3.5.2 Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA. (48) 3721-7471/2919. E-mail: enr@contato.ufsc.br. Site: https://enr.ufsc.br/.

1.3.5.3 Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA. (48) 3721-7475. E-mail: zdr@contato.ufsc.br. Site: www.dzdr.ufsc.br.

1.3.5.4 Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721-4641. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br.  Site: http://www.ca.ufsc.br/.

1.3.5.5 Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED. (48) 3721-2787. E-mail: direção.ndi@contato.ufsc.br.  Site: ndi.ufsc.br/.

1.3.5.6 Departamento de Educação do Campo – EDC/CED. (48) 3721-4489. E-mail: edc@contato.ufsc.br.  Site: https://edc.ufsc.br/.

1.3.5.7 Departamento de Ciência da Informação – CIN/CED. (48) 3721-4075. E-mail: cin@contato.ufsc.br. Site: https://cin.ced.ufsc.br/.

1.3.5.8 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. (48) 3721-2249. E-mail: secretariamen@gmail.com. Site: https://men.ced.ufsc.br/.

1.3.5.9 Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS. (48) 3721-4912. E-mail: fon@contato.ufsc.br. Site: https://fon.ufsc.br/.

1.3.5.10 Departamento de Odontologia – ODT/CCS. (48) 3721-9520/9523. E-mail: odt@contato.ufsc.br.

Site: odt.ccs.ufsc.br.

1.3.5.11 Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS. (48) 3721-9388. E-mail: spb@contato.ufsc.br. Site: saudepublica@ufsc.br.

1.3.5.12 Departamento de Química – QMC/CFM. (48) 3721-3656/6851. E-mail: qmc@contato.ufsc.br. Site: qmc.ufsc.br.

1.3.5.13 Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE. (48) 3721-6504. E-mail: egr.ufsc@gmail.com. Site: https://egr.ufsc.br/

1.3.5.14 Departamento de Artes – ART/CCE. (48) 3721-3798. E-mail: art@contato.ufsc.be.  Site: https://art.ufsc.br/

1.3.5.15 Coordenadoria Especial de Museologia – CEM/CFH. (48) 3721-6471. E-mail: mus@contato.ufsc.br. Site: https://mus.cfh.ufsc.br/

1.3.5.16 Departamento de Geociências – GCN/CFH. (48) 3721-2627. E-mail: gcn@contato.ufsc.br. Site: https://gcn.cfh.ufsc.br/.

1.3.5.17 Departamento de Geologia – DGL/CFH. (48) 3721-3502. E-mail: dgl@contato.ufsc.br

. Site: https://geologia.ufsc.br/.

1.3.5.18 Departamento de História – HST/CFH. (48) 3721-4881. E-mail: hst@contato.ufsc.br. Site: http://www.historia.ufsc.br/.

1.3.5.19 Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE. (48) 3721-9458. E-mail: cnm@contato.ufsc.br. Site: cnm.ufsc.br.

1.3.5.20 Departamento de Serviço Social – DSS/CSE. (48) 3721-9540/3800. E-mail: dss@contato.ufsc.br. Site: https://dss.ufsc.br/.

1.3.5.21 Departamento de Arquitetura – ARQ/CTC. (48) 3721-9550. E-mail: arq@contato.ufsc.br. Site: arq.ufsc.br.

1.3.5.22 Departamento de Automação e Sistemas – DAS/CTC. (48) 3721-9934. E-mail: das@contato.ufsc.br. Site: http://das.ufsc.br/

1.3.5.23 Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC. (48) 3721-7001/7011. Email: eps@contato.ufsc.br. Site: https://deps.ufsc.br/.

1.3.5.24 Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA/CTC. (48) 3721- 4064/6340. E-mail: eqa@contato.ufsc.br. Site: https://eqa.ctc.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 2.2.3.1.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do candidato) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 O candidato poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá ao candidato optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

1.10 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.10.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

2 Da reserva de vagas:

2.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018, a Lei nº 12.990/2014 e a Portaria Normativa nº 4/SGP/MPDG/2018.

2.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.

2.1.2 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 2.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. O candidato que não optar pelo disposto no item 2.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.1.3 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

2.1.4 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

2.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

2.2.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

2.2.2 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.2.2.1 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

2.2.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.

2.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.3.1.1 O laudo médico deverá também apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

2.2.3.2 Caso o candidato possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

2.2.3.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

2.2.5 Na homologação das inscrições, o candidato que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.2.6 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

2.2.7 Os candidatos com deficiência aprovados serão convocados, através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.

2.2.7.1 Para avaliação da deficiência o candidato deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.

2.2.8 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

2.2.9 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada para candidatos com deficiência seja convocado e não assine contrato, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificado, se houver.

2.2.10 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.11 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, o candidato que:

a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência;

b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1;

c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

2.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

2.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

2.3.3 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 3 (três) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.3.3.1 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

2.3.4 Em atendimento à Portaria Normativa nº 44/SGP/MPDG/2018, todos os candidatos que se autodeclararam negros na inscrição serão convocado por e-mail, conforme endereço de e-mail indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado através de envio de vídeo dos candidatos (instruções disponíveis no site https://concursos.ufsc.br/edital-003-2023/), além de uma videochamada gravada com a comissão de heteroidentificação, caso necessário.

2.3.4.2 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

2.3.4.3 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

2.3.4.3.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que assim forem aferidos como “preto” ou “pardo” pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.3.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que não forem aferidos como “preto” ou “pardo”, pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.4 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://concursos.ufsc.br/edital-003-2023/.

2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no processo seletivo simplificado. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

2.3.4.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.5.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

2.3.4.6 O candidato aprovado no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

2.3.4.7 Será assegurado o direito a recurso, ao candidato que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 003/2023/DDP”.

2.3.4.8 Será eliminado do processo seletivo:

a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.

c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

2.3.5 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada para negros seja convocado e não assine contrato, será convocado o candidato negro posteriormente classificado, se houver.

2.3.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

3.1 Campus Araranguá

3.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

3.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS

Campo de conhecimento: Clínica Médica

Processo: 23080.072122/2022-74

Nº de vagas: 03 (três), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Requisitos: Graduação em Medicina ou Graduação em Medicina e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Multidisciplinar.

3.1.1.2 Departamento de Ciências da Saúde – DCS

Campo de conhecimento: Ciências Biológicas II / Morfologia / Fisiologia

Processo: 23080.072857/2022-06

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos: Graduação em qualquer área da saúde e Mestrado ou Doutorado em qualquer área.

3.2 Campus Blumenau

3.2.1 Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação – CTE

3.2.1.1 Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica

Processo: 23080.073242/2022-99

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos: Graduação em Engenharias e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharias ou Automação de Sistemas.

3.2.1.2 Departamento de Matemática – MAT

Campo de conhecimento: Matemática/ Probabilidade e Estatística

Processo: 23080.071966/2022-06

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Requisitos: Graduação em Matemática ou Matemática Aplicada ou Estatística ou Mestrado ou Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada.

3.3 Campus Curitibanos

3.3.1 Centro de Ciências Rurais – CCR

3.3.1.1 Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS

Campo de conhecimento: Genética Vegetal / Melhoramento Vegetal

Processo: 23080.069196/2022-23

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Requisitos: Graduação em Agronomia, Engenharia Florestal ou Ciências Biológicas e Mestrado em Ciências ou Agronomia ou Engenharia Florestal ou Produção Vegetal ou Recursos Genéticos Vegetais ou Genética ou Doutorado em Agronomia ou Fitotecnia ou Produção Vegetal ou Genética ou Genética e Melhoramento de Plantas ou Recursos Genéticos Vegetais ou Ciências. 3.4 Campus Joinville

3.4.1 Centro Tecnológico de Joinville – CTJ

3.4.1.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica/ Medidas Elétricas, Magnéticas e Eletrônicas; Instrumentação

Processo: 23080.072832/2022-02

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Requisitos: Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Energia ou Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Energia e Especialização em Administração ou Engenharia ou Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Energia e Mestrado ou Doutorado em Engenharia.

3.5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

3.5.1 Centro de Ciências Agrárias – CCA

3.5.1.1 Departamento de Aquicultura – AQI Campo de conhecimento: Piscicultura Marinha e Macroalgas

Processo: 23080.071818/2022-83

Nº de vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Aquicultura ou Recursos Pesqueiros ou Zootecnia ou Ciência Animal ou Engenharia de Pesca.

3.5.1.2 Departamento de Engenharia Rural – ENR

Campo de conhecimento: Ciências Agrárias/Agronomia/Ciência do Solo/Física do Solo

Processo: 23080.071017/2022-18

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Agronomia e Mestrado em Ciência do Solo ou Solos ou Agronomia com área de concentração Solos ou Ciências com área de concentração Solos ou Doutorado em Solo ou Ciência do Solo ou Solos ou Agronomia com área de concentração Solos ou Ciências com área de concentração Solos.

3.5.1.3 Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR

Campo de conhecimento: Zootecnia/Genética e Melhoramento de Animais Domésticos

Processo: 23080 076219/2022-56

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Zootecnia, Medicina Veterinária ou Agronomia ou Mestrado ou Doutorado em Ciências, Ciências Agrárias, Zootecnia, Agronomia, Medicina Veterinária ou Clínica Animal.

3.5.2 Centro de Ciências da Educação – CED

3.5.2.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Línguas Estrangeiras Modernas – Inglês

Processo: 23080.073131/2022-82

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Letras – Inglês.

3.5.2.2 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Educação Física

Processo: 23080.073152/2022-06

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Educação Física.

3.5.2.3 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Artes/Teatro

Processo: 23080.074387/2022-15

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura na área de Artes.

3.5.2.4 Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI

Campo de conhecimento: Educação Infantil

Processo: 23080.072632/2022-41

Nº de vagas: 02 (duas).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Pedagogia

3.5.2.5 Departamento de Educação do Campo – EDC

Campo de conhecimento: Ensino de Biologia/Educação do Campo

Processo: 23080.073758/2022-33

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza e Matemática ou Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza ou Mestrado ou Doutorado em Educação Científica e Tecnológica ou Educação.

Observação: Para o campo de conhecimento Ensino/Ensino de Ciências e Biologia/Educação do Campo, do Departamento de Educação do Campo, do curso de Licenciatura em Educação do Campo – Área: Ciências da Natureza e Matemática, os candidatos contratados trabalharão tendo por princípio a Pedagogia da Alternância que compreende articuladamente o Tempo Universidade (TU) e o Tempo Comunidade (TC) acontecendo também fora do município de Florianópolis, proposta que se diferencia dos demais cursos da Universidade.

3.5.2.6 Departamento de Ciências da Informação – CIN

Campo de conhecimento: Biblioteconomia

Processo: 23080.070710/2022-73

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Biblioteconomia ou Mestrado ou Doutorado em Ciência da Informação.

3.5.2.7 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Educação / Ensino de Química

Processo: 23080.074278/2022-90

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Química e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Ciências ou Ensino de Química ou Educação em Química ou Educação em Ciências ou Ensino ou Filosofia e História da Ciência.

3.5.2.8 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Ensino de Biologia

Processo: 23080.074287/2022-81

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica.

3.5.2.9 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Filosofia

Processo: 23080.074305/2022-24

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Filosofia e Mestrado ou Doutorado em Filosofia ou Educação.

3.5.2.10 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Educação/Ensino de Inglês

Processo: 23080.074544/2022-84

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Letras com habilitação em Língua Inglesa e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Inglês ou Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Estudos Linguísticos e Literários.

3.5.2.11 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Ciências Sociais

Processo: 23080.074295/2022-27

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais e Mestrado ou Doutorado em Ciências Sociais ou em Sociologia ou em Ciência Política, ou em Antropologia ou em Educação.

3.5.2.12 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Educação/Ensino de Psicologia

Processo: 23080.074298/2022-61

Nº de vagas: 01 (uma). sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em curso de Licenciatura em Psicologia e demais Licenciaturas e Mestrado ou Doutorado em Educação.

3.5.2.13 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Educação/Ensino-Aprendizagem

Processo: 23080.074302/2022-91

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em curso de Licenciatura e Mestrado ou Doutorado em Educação, ou em Ensino de Letras, ou em Ensino de Ciências Sociais, ou em Educação em Ciências, ou em Educação Científica, ou em Educação Matemática.

3.5.3 Centro de Ciências da Saúde – CCS

3.5.3.1 Departamento de Fonoaudiologia – FON

Campo de conhecimento: Fonoaudiologia

Processo: 23080.073034/2022-90

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Fonaudiologia e Especialização em Fonoaudiologia, Linguagem, Fonoaudiologia Educacional, Motricidade Orofacial, Distúrbios da Comunicação, Ciências, Ciências da Reabilitação, Ciências da Saúde, Saúde Coletiva, Saúde Pública, Ciências Humanas ou Linguística ou Graduação em Fonaudiologia e Mestrado ou Doutorado em Fonoaudiologia, Distúrbios da Comunicação, Ciências, Ciências da Reabilitação, Ciências da Saúde, Saúde Coletiva, Saúde Pública, Neurociências, Ciências Humanas, Educação ou Linguística.

3.5.3.2 Departamento de Odontologia – ODT

Campo de conhecimento: Odontopediatria

Processo: 23080.073217/2022-13 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Odontologia ou Clínica Odontológica.

3.5.3.3 Departamento de Saúde Pública – SPB

Campo de conhecimento: Enfermagem de Saúde Pública

Processo: 23080.073090/2022-24

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Enfermagem e Mestrado ou Doutorado em Saúde Coletiva

3.5.3.4 Departamento de Saúde Pública – SPB

Campo de conhecimento: Saúde Pública

Processo: 23080.073091/2022-79

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Odontologia e Doutorado em Saúde Coletiva

3.5.4 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM

3.5.4.1 Departamento de Química – QMC

Campo de conhecimento: Química/Química Geral

Processo: 23080.072847/2022-62

Nº de vagas: 02 (duas), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Doutorado em Química.

3.5.5 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

3.5.5.1 Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR

Campo de conhecimento: Comunicação Visual

Processo: 23080.071831/2022-32

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Design ou Design Gráfico ou Design de Games ou Desenho Industrial – Comunicação Visual ou Desenho Industrial – Programação Visual e Mestrado ou Doutorado em Design e Expressão Gráfica ou Design ou Engenharia de Produção ou Engenharia e Gestão do Conhecimento ou Arquitetura e Urbanismo.

3.5.5.2 Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR

Campo de conhecimento: Desenho Técnico e Representação Gráfica

Processo: 23080.075275/2022-73

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharias ou Arquitetura e Urbanismo e Mestrado ou Doutorado em Engenharias ou Arquitetura e Urbanismo.

3.5.5.3 Departamento de Artes – ART

Campo de conhecimento: Teatro/Interpretação Teatral

Processo: 23080.077117/2022-58

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Doutorado em Artes Cênicas

3.5.6 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

3.5.6.1 Coordenadoria Especial de Museologia – CEM

Campo de conhecimento: Museologia

Processo: 23080.073209/2022-69

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Museologia e Mestrado ou Doutorado em Museologia ou Ciências Sociais ou História ou Memória Social ou Memória Social e Patrimônio Cultural ou Artes ou Educação Artística ou Arte-Educação ou Ciência da Informação ou Antropologia ou Comunicação Social ou Arqueologia ou Filosofia ou Interdisciplinar em Sociais e Humanidades ou Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais.

3.5.6.2 Departamento de Geociências – GCN

Campo de conhecimento: Geografia Física

Processo: 23080.072953/2022-46

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Geografia habilitações: Bacharelado ou Licenciatura e Mestrado ou Doutorado em Geografia.

3.5.6.3 Departamento de Geologia – DGL

Campo de conhecimento: Geofísica

Processo: 23080.072707/2022-94

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação ou Mestrado ou Doutorado em Geologia ou Geofísica.

3.5.6.4 Departamento de História – HST

Campo de conhecimento: História/História Antiga e Medieval

Processo: 23080.074355/2022-10

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Doutorado em História.

3.5.6.5 Departamento de História – HST

Campo de conhecimento: História/História da América

Processo: 23080.074356/2022-56

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Doutorado em História ou Antropologia ou Arqueologia ou Sociologia ou Geografia ou Interdisciplinar – Sociais e Humanidades.

3.5.6.6 Departamento de História – HST

Campo de conhecimento: Educação Intercultural Indígena/Cultura e Expressão oral e escrita nas línguas indígenas do sul e sudeste do Brasil: Língua Laklãnõ-Xokleng

Processo: 23080.075995/2022-39

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em História, Antropologia, Geografia, Ciências Sociais, Educação, Letras ou Linguística.

3.5.6.7 Departamento de História – HST

Campo de conhecimento: Educação Intercultural Indígena/Cultura e Expressão oral e escrita nas línguas indígenas do sul e sudeste do Brasil: Língua Guarani

Processo: 23080.076040/2022-07

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em História, Antropologia, Geografia, Ciências Sociais, Educação, Letras ou Linguística.

3.5.6.8 Departamento de História – HST

Campo de conhecimento: Educação Intercultural Indígena/Cultura e Expressão oral e escrita nas línguas indígenas do sul e sudeste do Brasil: Língua Kaingang

Processo: 23080.076041/2022-43

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em História, Antropologia, Geografia, Ciências Sociais, Educação, Letras ou Linguística.

3.5.7 Centro Socioeconômico – CSE

3.5.7.1 Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM

Campo de conhecimento: Teoria Econômica

Processo: 23080.072977/2022-03

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Economia, Administração ou Ciências Contábeis ou Mestrado ou Doutorado em Economia ou Administração.

3.5.7.2 Departamento de Serviço Social – DSS

Campo de conhecimento: Serviço Social

Processo: 23080.073170/2022-80

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Serviço Social e Mestrado ou Doutorado em Serviço Social ou Filosofia ou Sociologia ou Sociologia Política ou Antropologia ou História ou Ciência Política ou Economia ou Educação ou Saúde Coletiva ou Políticas Públicas ou Política Social.

3.5.8 Centro Tecnológico – CTC

3.5.8.1 Departamento de Arquitetura – ARQ

Campo de conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/ Projeto de Arquitetura e Urbanismo

Processo: 23080.071422/2022-36

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Mestrado ou Doutorado.

3.5.8.2 Departamento de Automação e Sistemas – DAS

Campo de conhecimento: Ciência da computação/ linguagens de programação/ software básico/ sistema de computação/ engenharia de software

Processo: 23080.073219/2022-02

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Engenharias.

3.5.8.3 Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS

Campo de conhecimento: Ciência da Computação

Processo: 23080.072949/2022-88

Nº de vagas: 02 (duas), sendo 1 (uma) destas, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia ou Ciências da Computação ou Sistemas de Informação.

3.5.8.4 Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA

Campo de conhecimento: Engenharia Química/ Tecnologia Química

Processo: 23080.064402/2022-17

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos e Mestrado ou Doutorado.

4 Da Avaliação:

4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

4.1.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

4.1.2 O candidato que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

4.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

4.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, o candidato deverá, para ser aprovado nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

4.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.

4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova de títulos, em que deverá ser atribuída a mesma nota por todos os membros da comissão.

4.3 Da Prova Didática

4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.

4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

4.3.3 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-lo visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

4.3.5 Os candidatos deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática do candidato que não o fizer.

4.3.6 O candidato será avaliado quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

4.3.7 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

4.4 Da Prova de Títulos

4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR.

4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, o candidato deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

4.5 Do Resultado final

4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.

4.5.3 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologados os candidatos que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos;

II – a maior pontuação na prova didática;

III – a maior pontuação na prova de títulos;

IV – a maior idade.

4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação dos aprovados com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.

4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento, o resultado da comissão de heteroidentificação e o parecer da EMAPCD, quando for o caso. Somente serão homologados os candidatos que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

4.5.9.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9.2 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicados no item 4.5.9.1, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

4.5.9.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9.2 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.5.9.3 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

4.5.11 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior:

Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32.

Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior:

Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior:

Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48. Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior:

Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.4 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico:

Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32.

5.4.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico:

Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.5 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico:

Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85.

5.5.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico:

Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.6 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 O candidato e demais envolvidos na realização dos processos seletivos simplificados deverão observar as orientações do Guia de Biossegurança da UFSC e demais alterações, disponível no site https://coronavirus.ufsc.br.

6.1.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:

I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;

II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e

III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.

6.1.2 O candidato deverá apresentar o comprovante de vacinação, com pelo menos uma dose da vacina, ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da prova.

6.1.2.1 O candidato poderá encaminhar por e-mail, nos endereços do item 1.3, o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo juntamente com os documentos da inscrição constantes no item 1.1 ou, após a divulgação do cronograma do processo seletivo com cópia de seu documento de identidade, ou, ainda, apresentar pessoalmente no dia da primeira etapa avaliativa do processo seletivo.

6.1.3 Estará impedido de realizar a etapa e será eliminado do processo seletivo o candidato que descumprir o procedimento de biossegurança estabelecido no item 6.1.2.

6.2 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção dos candidatos se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://concursos.ufsc.br/contratacoes-professor-substituto/) e será executada pelo órgão solicitante.

6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5.2 Os candidatos aprovados neste Edital, que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo, poderão ser aproveitados por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos.

6.5.2.1 O candidato será consultado formalmente se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso o candidato recuse, ele permanecerá na lista de aprovados do processo seletivo que prestou.

6.5.2.2 O candidato terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultado o próximo da lista e o candidato que não se manifestou permanecerá na lista original.

6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte do candidato, não subtrai o direito de ser consultado novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa que tenha sido contratada, em qualquer Instituição Federal de Ensino, nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.4 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.5 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.6 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato aprovado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. O candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.

6.7.1 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://concursos.ufsc.br/documentos-exigidos-para-contratacao-temporaria/.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

Edital nº 004/2023/DDP, de 17 de janeiro de 2023

 

O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para a Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital nº 095/2022/DDP, para o campo de conhecimento: Fisiologia/Morfologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
27/03/2023 8h00min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala CED103 – CEDUP

1º Andar

 

8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a prova escrita
8 h 20min Início da prova escrita.

Limite de 5 páginas para cada ponto da prova escrita.

27/03/2023 20h 00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do CEDUP

e no link: https://curitibanos.ufsc.br/

28/03/2023  20h00min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br
28/03/2023 20h05min Divulgação do cronograma ajustado Mural do CEDUP

e no link: https://curitibanos.ufsc.br/

29/03/2023 à 31/03/2023 Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

*Endereço CEDUP: Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 095/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 O candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: bsu@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 24/03/2023.

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme definido em edital.

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 A Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco (canetas e apagador) e datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.6.2 A Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br.

Boletim Nº 14/2023 – 19/01/2023

19/01/2023 13:26

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 14/2023

Data da publicação: 19/01/2023

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº

101, 104/2022/CTJ

005/2022/CTJ

006/2023/CTJ

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº

164/2023/GR

004 a 006/2023/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 001 a 009/DGP/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº

02,03/2023/PRODEGESP

0031, 032, 0033, 0034/2023/DDP

035/DDP/2023

036 a 038/2023/DDP

0039/2023/DDP

40, 41/2023/DDP

042/2023/DDP

043/2022/DDP

0044/2023/DDP

045/2023/DDP

0046, 0047/2023/DDP

048 a 051/2023/DDP

0052/2023/DDP

056/2023/DDP

059/2023/DDP

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de dezembro de 2022

 

Nº 101/2022/CTJ – Art. 1º – Designar para compor a Comissão de Seleção de Estudantes Regulares do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE, sob a presidência do primeiro, os professores Lucas Weihmann (Presidente), Eduardo Augusto Bezerra e Ricardo José Pfitscher.

Art. 2º Atribuir aos membros, quatro horas semanais para o exercício da função no período no qual a atividade for exercida até o dia 26/12/2022. A partir desta data, atribuir 04 horas aos membros, exceto ao Presidente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência por dois anos, retroativa a 1º de março de 2022.

 

Nº 104/2022/CTJ – Art. 1º – Designar para compor a Comissão de Seleção de Bolsas do Curso de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, sob a presidência do primeiro, os professores:

. Diogo Lôndero da Silva;

. Derce de Oliveira Souza Recouvreux;

. Diego Alexandre Duarte e

. Leonel Rincon Cancino.

Art. 2º Atribuir aos membros, uma hora semanal para o exercício da função.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência por dois anos, a partir de 23/02/2023.

 

Portarias de 13 de janeiro de 2023

 

Nº 005/2022/CTJ – Art. 1º – REVOGAR a Portaria 012/2022/DCTJ.

Art. 2º – Designar nova Comissão interna de redistribuição de bolsas de monitoria e designar os seguintes membros para compô-la, sob a presidência do primeiro:

  • Profa Elisete Santos da Silva Zagheni
  • Prof Benjamin Grando Moreira
  • Profa Maria Simone Kugeratski Souza
  • TAE Rogélio Paulino Luetke
  • Estudante Leonardo Nogueira Caldas (Matrícula: 15205541).

Art. 3º – Será atribuída 01(uma) hora semanal aos membros docentes e técnicoadministrativo, para o desempenho da função.

Art. 4º – Esta Portaria é válida de 16/12/2022 a 10/03/2023.

 

Nº 006/2023/CTJ – Art. 1º – REVOGAR a Portaria 022/2021/DCTJ.

Art. 2º – Designar nova Comissão de Planejamento Estratégico do Campus de Joinville, sob a presidência da Vice-Diretora do CTJ. Reitera-se a inserção, na citada Comissão, da Servidora TécnicoAdministrativa Taíza Rodrigues em lugar do Docente Maurício de Campos Porath. A saber, fica assim composta a nova Comissão de Planejamento Estratégico do CTJ:

  • Diretor do Centro Tecnológico de Joinville – CTJ;
  • Vice-Diretora do CTJ;
  • Diretor Administrativo do Campus de Joinville;
  • Representante da Chefia do Departamento de Engenharias da Mobilidade;
  • Representante da Coordenação de Pesquisa do CTJ;
  • Representante da Coordenação de Extensão do CTJ;
  • Docente Janaína Renata Garcia;
  • Docente Lucas Weihmann;
  • Servidora Técnico-Administrativa Taíza Rodrigues.
  • Servidora Técnico-Administrativa Mariane Duarte.

Art. 3º – Serão atribuídas duas horas semanais para os servidores nominalmente elencados, exceto para os Diretores.

Art. 4º – Esta Portaria é válida até 31/12/24, retroativa à 16 de dezembro de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 075281/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de janeiro de 2023

 

Nº 164/2023/GR – Art. 1º Alterar a vinculação Serviço de Expediente – SE/CRM/CCS da Coordenadoria de Residência Médica para a Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS.

Art. 2º Anular a Portaria Nº 119/2023/GR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

                                                  CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de janeiro de 2023

 

Nº 004/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.075369/2022-42, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/UFSC;

II- CHARLES ROBERTO MINEIRO DA SILVA, SIAPE nº 1423173, Técnico em Enfermagem, lotado no Hospital Universitário/HU;

III – ELISANI DE ALMEIDA BASTOS, SIAPE nº 3150058, Assistente Social, lotada na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/SAAE/PROAFE.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 005/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar a servidora BARBARA NOBREGA SIMÃO, SIAPE nº 3241358, Assistente Social, lotada na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades/PROAFE, para constituir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.073506/2022-12, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 006/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Revogar a Portaria nº 088/2022/CORG/UFSC, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Boletim Interno nº 190/2022, de 16 de dezembro de 2022, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.070610/2022-47.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de janeiro de 2023

 

Nº 001/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506 e JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.075842/2022-91)

 

Nº 002/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº 1156993 e VANESSA DE AMORIM AMORIM, SIAPE nº 1725791, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.018340/2019-68)

 

Nº 003/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, LUANA MOREIRA FLORISBAL, SIAPE nº 1080333 e ROBERTO SACKS DE CAMPOS, SIAPE nº 1716083, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.057059/2022-46)

 

Nº 004/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, CAMILA MARCHIONI, SIAPE nº 2190691 e MAITÊ PERIN, SIAPE nº 3153686, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.056841/2022-48)

 

Nº 005/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 96/DGP/PROAD/2022, de 27 de outubro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040769/2022-37)

 

Nº 006/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 107/DGP/PROAD/2022, de 10 de novembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041179/2022-21)

 

Nº 007/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 105/DGP/PROAD/2022, de 10 de novembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040661/2022-44)

 

Nº 008/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 112/DGP/PROAD/2022, de 10 de novembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041257/2022-98)

 

Nº 009/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 143/DGP/PROAD/2022, de 27 de dezembro de 2027.

Art. 2º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, RODOLFO CÉSAR COSTA FLESCH, SIAPE nº 3780728 e DIEGO RODRIGUES FERREIRA, SIAPE nº 3311604 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.012763/2020-16)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de janeiro de 2023

 

Nº 02/2023/PRODEGESP – Art. 1º Prorrogar o projeto-piloto de teletrabalho junto ao Centro Socioeconômico (CSE) e à Pró-Reitoria de Administração (PROAD), instituído pela Portaria 40/2022/PRODEGESP, de 31 de janeiro de 2023 até 31 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 03/2023/PRODEGESP – Art. 1º Prorrogar o prazo para finalizar os trabalhos do Grupo de Trabalho com objetivo de revisão e finalização da minuta de combate ao assédio moral na UFSC, instituído pela Portaria 13/2022/PRODEGESP, alterado pela Portaria 31/2022/PRODEGESP, em 90 (noventa) dias, a partir de 15 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de janeiro de 2023

 

Nº 0031/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alexandre Verzani Nogueira, Maria Eduarda Fernandes e Kleyton Adailton Steinbach para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 222335, matrícula SIAPE 3246010, admitido na UFSC em 28/07/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 032/2023/DDP LOTAR a servidora Alice Teresa Munhoz Sega, Matrícula UFSC nº 212305, Matrícula SIAPE nº 3031052, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), com localização de exercício e física na Divisão de Afastamento e Apoio a Capacitação (DAAC/CCP), a partir de 09 de janeiro de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Jurídicas (CCJ).

(Ref. Processo nº 23080.076345/2022-19)

 

Nº 0033/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Simone Sobral Sampaio, Cláudia Priscila C. dos Santos e Nídia de Jesus Moraes para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor VINÍCIUS PINHEIRO ALVES, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 222157, matrícula SIAPE 3245541, admitido na UFSC em 19/07/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0034/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor Mauro Titton, SIAPE nº 1802196, lotado no DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO/CED, para realizar Pós-Doutorado em Ciências Humanas na Universidade Ca’Foscari Veneza, em Vêneto/Itália, de 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.072048/2022-96)

 

Portaria de 5 de janeiro de 2023

 

Nº 035/DDP/2023 – CONCEDER a CÁSSIA CILENE DE ALMEIDA CHALÁ MACHADO, SIAPE 3624902, ocupante do cargo de Professor, lotada no Colégio de Aplicação – CA/CED, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 19/03/2023 a 15/08/2023.

(Ref. Processo nº 23080.005148/2019-10)

 

Portarias de 9 de janeiro de 2023

 

Nº 036/2023/DDP – CONCEDER a Letícia de Souza Lanze, SIAPE 1984474, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/01/2023 a 10/022023, perfazendo 90 horas, referente ao interstício completado em 12/12/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.076992/2022-12)

 

Nº 037/2023/DDP – CONCEDER a Larissa Moreira Ferreira, SIAPE 2145126, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/02/2023 a 16/03/2023, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 06/08/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 077506/2023-83)

 

Portaria de 10 de janeiro de 2023

 

Nº 038/2023/DDP – INTERROMPER a pedido, a contar 19/12/2022 o afastamento integral para cursar Mestrado de DANIELI JACI SILVEIRA, SIAPE 1132451, ocupante do cargo de Contador, lotada no Gabinete do Reitor – GR, concedido pela portaria nº 128/2022/DDP, 16 de fevereiro de 2022.

(Ref. Processo nº 23080.002155/2022-57)

 

Nº 0039/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, José Isaac Pilati, Rosangela Alves e Mirela Souza Tobias. para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 222138, matrícula SIAPE 3245104, admitido na UFSC em 14/07/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 40/2023/DDP – Lotar a servidora Cintia Beatriz Soares de Leão, Matrícula UFSC nº 225700, Matrícula SIAPE nº 1075767, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício e física na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia (UHHO/DGC/GAS/SUP/HU), a partir de 01 de fevereiro de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFSC).

(Ref. Processo nº 23080.074949/2022-12)

 

Nº 41/2023/DDP – Lotar a servidora Poliana Paz Barcelos, Matrícula UFSC nº 179846, Matrícula SIAPE nº 1871001, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFSC), com localização de exercício e física no Departamento de Enfermagem (ENF/CCS), a partir de 01 de fevereiro de 2023, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU/UFSC).

(Ref. Processo nº 23080.075064/2022-31)

 

Nº 042/2023/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto nº 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
JAMES DIVINO SANTOS DA COSTA 226253
1862941
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-01-2023 30 000281/2023-58 UFSC
JONATAN DOS SANTOS 185510
1955811
TÉCNICO EM AUDIOVISUAL 23-12-2022 30 076968/2022-83 UFSC
LUCIANO INACIO DE FARIAS 226196
2383592
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-12-2022 30 076633/2022-65 UFSC
MAÍSA SANTOS DE JESUS 226231
1099122
PSICÓLOGO/ÁREA 23-12-2022 30 077119/2022-47 UFSC
SALETE MICHELON 226268
1187512
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-01-2023 30 001085/2023-09 UFSC

 

Portarias de 11 de janeiro de 2023

 

Nº 043/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de THIAGO DE STURDZE, SIAPE 1723865, ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, lotado na Biblioteca Universitária – BU/DGG, para cursar Mestrado Profissional no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária – PPGAU, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis/SC, de 06/03/2023 a 03/03/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.076762/2022-53)

 

Nº 0044/2023/DDP – ALTERAR a Portaria nº 0007/2023/DDP, 04 de janeiro de 2023, que concede afastamento da Professora MONICA YUMI TSUZUKI para realizar Pós-Doutorado, onde se lê “01/02/2023 a 31/01/2024”, leia-se “de 01/03/2023 a 28/02/2024”.

(Ref. Processo nº 23080.063930/2022-41)

 

Nº 045/2023/DDP – INTERROMPER o período de 13/03/2020 a 16/10/2020, o afastamento integral para cursar Doutorado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação, da Faculdade de Educação, da Universidade Estadual de Campinas, em São Paulo – SP, de FERNANDO LEOCINO DA SILVA, SIAPE 2674136, ocupante do cargo de Professor, lotado no Colégio de Aplicação – CA/CED.

 

Portaria de 12 de janeiro de 2023

 

Nº 0046/2023/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 1190/2022/DDP que concede a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente ao servidor descrito abaixo.

Onde se lê: Beatriz Maykot Kuerten Gil, Matrícula UFSC 109562, SIAPE 1160063, lotado (a) no DTO/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 23/02/2018, conforme processo 23080.041673/2022-96.

Leia-se: Beatriz Maykot Kuerten Gil, Matrícula UFSC 109562, SIAPE 1160063, lotado (a) no DTO/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 22/08/2022, conforme processo 23080.041673/2022-96.

 

Portarias de 13 de janeiro de 2023

 

Nº 0047/2023/DDP – Cancelar a pedido a Licença para capacitação de JULIANA NOVO PACCOLA YUKIMURA, SIAPE 1264122, ocupante do cargo de Administradora, com lotação na Superintendência de Orçamento, concedida pela Portaria nº 1355/2022/DDP, 13 de dezembro de 2022.

(Ref. Processo nº 23080.073400/2022-19)

 

Nº 048/2023/DDP – LOTAR a servidora Adriana Angelita da Conceição, Matrícula UFSC nº 207939, Matrícula SIAPE nº 1981212, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED), a partir de 13 de fevereiro de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Educação do Campo (EDC/CED).

(Ref. Edital nº 097/2022/DDP e no Processo nº 23080.054545/2022-11)

 

Nº 049/2023/DDP – LOTAR o servidor João Lucas de Siqueira Rosa, Matrícula UFSC nº 220972, Matrícula SIAPE nº 3219383, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Socioeconômico (CSE/UFSC), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Graduação em Serviço Social, a partir de 16 de janeiro de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFSC).

(Ref. Edital nº 100/2022/DDP e no Processo nº 23080.076344/2022-66)

 

Nº 050/2023/DDP – LOTAR o servidor Miguel Angelo da Silva Coimbra, Matrícula UFSC nº 222342, Matrícula SIAPE nº 1510963, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Educação (CED/UFSC), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Graduação em Biblioteconomia, a partir de 17 de janeiro de 2023, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos (DA/CBS)

(Ref. Edital nº 100/2022/DDP e no Processo nº 23080.076343/2022-11)

 

O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de janeiro de 2023

 

Nº 051/2023/DDP – CONCEDER a Diego Rosa Ossanes, SIAPE 1995932, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Licitações/PROAD, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/02/2023 a 06/04/2023, perfazendo 260 horas, referente ao interstício completado em 14/02/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.000853/2023-07)

 

Nº 0052/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento de MAYARA CRISTINA MOLLERI, SIAPE nº 3075721, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, lotada no Restaurante Universitário/PRAE, para cursar Mestrado em Nutrição, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 06/02/2023 a 30/08/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.000074/2023-01)

 

Nº 056/2023/DDP – INTERROMPER a pedido, a contar 16/01/2023 o afastamento parcial para cursar Doutorado de CLAUDIO DE LIMA, SIAPE 2236950, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado no Departamento de Sistemas de Informação, concedido pela portaria nº 455/2022/DDP, 03 de maio de 2022.

(Ref. Processo nº 23080.019570/2022-40)

 

Portarias de 17 de janeiro de 2023

 

Nº 0057/2023/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 1387/2022/DDP, 20 de dezembro de 2022, que AUTORIZA afastamento integral do Professor MÁRCIO CELSO FREDEL:

Onde se lê: “…com ônus CNPq/PQ.”

Leia-se: “…com ônus CAPES/PRINT”

(Ref. Processo nº 23080.058941/2022-17)

 

Nº 059/2023/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 0050/2023/DDP, que lota o servidor Miguel Angelo da Silva Coimbra, Matrícula UFSC nº 222342, Matrícula SIAPE nº 1510963, conforme segue:

Onde se lê: “…no Centro de Educação (CED/UFSC), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Graduação em Biblioteconomia…”

Leia-se: “…no Centro de Ciências da Educação (CED/UFSC), com localização de exercício e física no Departamento de Educação do Campo…”

(Ref. Processo nº 23080.076343/2022-11)

Boletim Nº 13/2023 – 18/01/2023

18/01/2023 12:59

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 13/2023

Data da publicação: 18/01/2023

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 088, 103, 104, 114, 115, 118, 120 a 127, 129 a 131, 147 a 150, 152 a 156, 159, 160, 162, 163/2023/GR

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

PORTARIA Nº 001/2023/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS

Nº 301/2022/CCS

Nº 1 a 19/2023/CCS

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de janeiro de 2023

 

Nº 088/2023/GR – Designar LUIZ FERNANDO KELLER, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2270893, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/02/2023 a 03/03/2023, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 270/2023)

 

Nº 103/2023/GR – Art. 1º Dispensar SONIA MARIA GUEVARA OCHOA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344917, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CRM/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1250/2019/GR, de 06 de junho de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 48/2023)

 

Nº 104/2023/GR – Art. 1º Designar SONIA MARIA GUEVARA OCHOA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344917, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGNTR/CCS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 48/2023)

 

Portarias de 12 de janeiro de 2023

 

Nº 114/2023/GR – Art. 1º Designar Ramon Santos de Almeida Linhares, TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS, SIAPE nº 1024489, para exercer a função de Coordenador de Tradutores e Intérpretes de Libras – CTIL/CCE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.068172/2022-57)

 

Nº 115/2023/GR – Art. 1º Designar Letícia Regiane da Silva Tobal, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 1516179, para exercer a função de Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras- SE/CTIL/CCE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.068172/2022-57)

 

Portaria de 13 de janeiro de 2023

 

Nº 118/2023/GR – Art. 1º Dispensar NILSON AMARO LUIZ, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, SIAPE nº 1156191, do exercício da função de Coordenador(a) Central de Produtos Sanitizantes – CCPS/CIF/CCS, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 0491/GR/99 de 16 de setembro  de 1999.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 049966/2022)

 

Portarias de 16 de janeiro de 2023

 

Nº 120/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 07 de Janeiro de 2023, CINTIA DE LA ROCHA FREITAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1050363, do exercício da função de vice-diretora do Centro de Desportos, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1801/2020/GR, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 076526/2022)

 

Nº 121/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Janeiro de 2023, LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1519826, para exercer a função de vice-diretor do Centro de Desportos, para completar mandato a expirar-se em 25 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 076526/2022)

 

Nº 122/2023/GR – Dispensar, a partir de 09 de Janeiro de 2023, ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031052, do exercício da função de Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 340/2019/GR, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019, tendo em vista sua remoção.

(Ref. Sol. 001101/2023)

 

Nº 123/2023/GR – Art. 1º Designar ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309567, para exercer a função de Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 001101/2023)

 

Nº 124/2023/GR – Art. 1º Dispensar THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3076177, do exercício da função de Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 849/2022/GR, DE 02 DE JUNHO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 001067/2023)

 

Nº 125/2023/GR – Art. 1º Designar Suelen Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2264238, para exercer a função de Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 001067/2023)

 

Nº 126/2023/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão multissetorial com o objetivo de responder às solicitações de auditoria nº 035154/2020, nº 035155/2020, nº 035156/2020, nº 035157/2020, nº 035158/2020 e nº 035160/2020, referentes aos trabalhos de atualização do Plano de Providências das Auditorias da Auditoria Interna (AUDIN), cujo escopo trata da gestão do patrimônio imobiliário da UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 960/2023)

 

Nº 127/2023/GR – Designar FELIPE NOHAN NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2181164, para substituir o Chefe da Divisão de Registros de Ativos – DRA/CC/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/01/2023 a 20/01/2023, tendo em vista o afastamento do titular Fernando Ferreira Pitsch, SIAPE nº 2020219, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1079/2023)

 

Nº 129/2023/GR – Designar ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031052, Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/EMAJ/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Dezembro de 2022 a 04 de Janeiro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT, SIAPE nº 2344909, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1092/2023)

 

Nº 130/2023/GR – Art. 1º Designar CELSO HENRIQUE SOUFEN TUMOLO, SIAPE nº 2213401, professor do magistério superior, para, na condição de suplente da conselheira Danielle Jacon Ayres Pinto, representar a Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Conselho Universitário da UFSC, para um mandato até 13 de junho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 056073/2022 e o contido no Ofício nº 184/2022/PROPG/UFSC)

 

Nº 131/2023/GR – Designar Fabiano Dauwe, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1889781, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGDIR/CCJ, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 02/01/2023 a 19/01/2023 e de 21/01/2023 a 31/01/2023, tendo em vista o afastamento da titular MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1157545, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 589/2023)

 

Portarias de 17 de janeiro de 2023

 

Nº 147/2023/GR – Dispensar, a partir de 30 de Dezembro de 2022, FERNANDO OSNI MACHADO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2157806, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina – CGMED/CCS, para a qual foi designado pela Portaria nº 775/2021/GR, de 26 de Maio de 2021, tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 977/2023)

 

Nº 148/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Dezembro de 2022, ANTONIO REIS DE SA JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1987065, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina – CGMED/CCS, para completar mandato a expirar-se em 25 de Maio de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 977/2023)

 

Nº 149/2023/GR – Designar VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3239978, para substituir a Coordenadora Acadêmica – CA/CTS/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/01/2023 a 21/01/2023, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA MILANEZI VIEIRA, SIAPE nº 1786311, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 172/2023)

 

Nº 150/2023/GR – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/CA/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/01/2023 a 12/02/2023, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 1456/2023)

 

Nº 152/2023/GR – Designar RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3257322, para substituir o Chefe Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/11/2022 a 27/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular CLÁUDIO DE MORAIS, SIAPE nº 3125441, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 001748/2023)

 

Nº 153/2023/GR – Designar KARINA GONÇALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309723, para substituir o Chefe Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/01/2023 a 13/01/2023, tendo em vista o afastamento do titular CLÁUDIO DE MORAIS, SIAPE nº 3125441, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 001753/2023)

 

Nº 154/2023/GR – Designar RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3257322, para substituir o Chefe Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/01/2023 a 20/01/2023, tendo em vista o afastamento do titular CLÁUDIO DE MORAIS, SIAPE nº 3125441, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 001753/2023)

 

Nº 155/2023/GR – Designar GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1953103, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/01/2023 a 27/01/2023, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 001777/2023)

 

Nº 156/2023/GR – Designar BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3049641, Chefe do Serviço de Promoção e Intercâmbio – SPI/DAA/CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria do Departamento Artístico-Cultural, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Janeiro de 2023 a 25 de Janeiro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE HENRIQUE NUNES PIRES, SIAPE nº 1158819, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 001783/2023)

 

Nº 159/2023/GR – Atribuir à servidora LUCIANA BERGAMO MARQUES, bibliotecária-documentalista, SIAPE nº 1900255, lotada na Biblioteca Universitária, a partir de 11 de janeiro de 2023, a jornada de trinta horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo nº 23080.040973/2020-96)

 

Nº 160/2023/GR – Art. 1º Cassar o título de doutor em Engenharia de Produção concedido a André Henrique Cunha pela prática de plágio na elaboração de sua tese.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. processo nº 23080.049070/2021-51)

 

Nº 162/2023/GR – Designar George Estanislau Candido, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2051379, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/RU/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/01/2023 a 25/01/2023, tendo em vista o afastamento do titular AIRTON JOSE SANTOS, SIAPE nº 1159075, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1624/2023)

 

Nº 163/2023/GR – Designar BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, COZINHEIRO, SIAPE nº 1159883, Chefe da Divisão de Contabilidade – DC/RU/PRAE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/RU/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Fevereiro de 2023 a 10 de Março de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, AIRTON JOSE SANTOS, SIAPE nº 1159075, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1625/2023)

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A SECRETÁRIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de janeiro de 2023

 

Nº 001/2023/SECARTE – Artigo 1º CANCELAR a concessão do adicional de periculosidade no percentual de 10%, para o servidor Jose Hamilton Hames, SIAPE 1155488, ocupante do cargo de Assistente em Administração, localizado na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina.

Artigo 2º Revogar a Portaria nº 001/2019/SECARTE, 04 de janeiro de 2019.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de dezembro de 2022

 

Nº 301/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA (Professor Classe E – DPT), SÉRGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS (Professor Classe E – SPB) e EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO (Professor Classe E – CLC) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, do Professor MAURÍCIO SOARES LEITE, do Departamento de Nutrição – NTR, de acordo com o Processo nº 23080.076233/2022-50.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 302/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF), MARIA CRISTINA MARINO CALVO (Professora Classe E – SPB) e ROSANE GONÇALVES NITSCHKE (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor MAURÍCIO SOARES LEITE, do Departamento de Nutrição – NTR, de acordo com o Processo nº 23080.076241/2022-04.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 303/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL), PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) e ÂNGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora JUSSARA KARINA BERNARDON, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº 23080.076478/2022-87.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 3 de janeiro de 2023

 

Nº 1/2023/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como coordenadores de fase do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de 1 (um) ano a partir de 9 de fevereiro de 2023:

FASE PROFESSOR DEPARTAMENTO
KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA MOR
MOACIR SERRALVO FARIA CFS
HELEN ZATTI DPT
JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR PTL
FABRICIO DE SOUZA NEVES CLM
JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON CLM
JOSIMARI TELINO DE LACERDA SPB
ROGERIO PAULO MORITZ CLC

 

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada coordenador, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 076418/2022)

 

Nº 2/2023/CCS – Art. 1º Designar o servidor MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE 3006577, MASIS 211136, para secretariar a banca examinadora do Concurso Público abaixo informado, objeto do Edital nº 095/2022/DDP, nos termos do processo 23080.042156/2022-34.

Departamento: ODONTOLOGIA

Campo de Conhecimento: Odontologia/Clínica Odontológica

Denominação: Adjunto A

Regime de trabalho: 40 horas – DE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital nº 077450/2022)

 

Nº 3/2023/CCS – Art. 1º Designar o servidor PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE 1917046, MASIS 183070, para secretariar a banca examinadora do Concurso Público abaixo informado, objeto do Edital nº 095/2022/DDP, nos termos do processo 23080.042157/2022- 89.

Departamento: ODONTOLOGIA

Campo de Conhecimento: Odontologia/Periodontia/Implantodontia

Denominação: Adjunto A

Regime de trabalho: 40 horas – DE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital nº 077451/2022)

 

Nº 4/2023/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Curso de Graduação em Medicina – 1ª a 8ª fases e TCC, pelo período de 1 (um) ano a partir de 9 de fevereiro de 2023:

Fase Disciplina Professor Coordenador
MED 7001 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA I Kieiv Resende Sousa de Moura (MOR)
  MED 7101 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA I Fabrício Augusto Menegon (SPB)
       
MED 7002 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA II Moacir Serralvo Faria (CFS)
  MED 7102 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA II Fabrício Augusto Menegon (SPB)
       
MED 7003 SAÚDE DA CRIANÇA I Monica Lisboa Chang Wayhs (DPT)
  MED 7004 SAÚDE DA MULHER I Maria Salete Medeiros Vieira (DTO)
  MED 7005 SAÚDE DO ADULTO I Helen Zatti (DPT)
  MED 7006 SAÚDE E SOCIEDADE I Antônio Fernando Boing (SBP)
  MED 7103 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA III Fabrício Augusto Menegon (SPB)
       
MED 7007 SAÚDE DA CRIANÇA II Carlos Eduardo Andrade Pinheiro (DPT)
  MED 7008 SAÚDE DA MULHER II Ricardo Nascimento (DTO)
  MED 7009 SAÚDE DO ADULTO II João Péricles da Silva Júnior (PTL)
  MED 7010 SAÚDE E SOCIEDADE II Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
  MED 7104 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA IV Fabrício Augusto Menegon (SPB)
       
MED 7011 SAÚDE DA CRIANÇA III Marilza Leal Nascimento (DPT)
  MED 7012 SAÚDE DA MULHER III Paulo Fernando Brum Rojas (DTO)
  MED 7013 SAÚDE DO ADULTO III Fabricio de Souza Neves (CLM)
  MED 7014 SAÚDE E SOCIEDADE III Charles Dalcanale Tesser (SPB)
  MED 7105 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA V Armando Henrique Norman (CLM)
       
MED 7015 SAÚDE DA CRIANÇA IV Fernanda Feuerharmel Soares da Silva (DPT)
  MED 7016 SAÚDE DA MULHER IV Hugo Alejandro Arce Iskenderian (DTO)
  MED 7017 SAÚDE DO ADULTO IV Janaina Luz Narciso Schiavon (CLM)
  MED 7018 SAÚDE E SOCIEDADE IV Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
  MED 7106 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VI Armando Henrique Norman (CLM)
       
MED 7019 SAÚDE DA CRIANÇA V Anelise Steglich Souto (DPT)
  MED 7020 SAÚDE DA MULHER V Bianca Ruschel Hillmann (DTO)
  MED 7021 SAÚDE DO ADULTO V Adair Bervig Junior (CLC)
  MED 7022 SAÚDE E SOCIEDADE V Josimari Telino de Lacerda (SPB)
  MED 7107 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VII Armando Henrique Norman (CLM)
       
MED 7023 SAÚDE DA CRIANÇA VI Denise Bousfield da Silva (DPT)
  MED 7024 SAÚDE DA MULHER VI Karoline Bunn Borba (DTO)
  MED 7025 SAÚDE DO ADULTO VI Rogério Paulo Moritz (CLC)
  MED 7026 SAÚDE E SOCIEDADE VI Fabricio Augusto Menegon (SPB)
  MED 7108 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VIII Armando Henrique Norman (CLM)
       
  MED 7301 TCC Simone Van de Sande Lee (CLM) – Titular
      Jane da Silva (CLM) – Suplente

Art. 2º Atribuir, aos titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 076418/2022)

 

Nº 5/2023/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de 1 (um) ano a partir de 9 de fevereiro de 2023:

Fase Módulo Professor Coordenador Departamento
MED7027 Internato Médico I Saúde da Criança Jaqueline Cavalcanti de Albuquerque Ratier DPT
MED7028 Internato Médico I Saúde da Mulher Roxana Knobel DTO
MED7029 Internato Médico I Medicina de Família e Comunidade I Armando Henrique Norman CLM
10ª MED7030 Internato Médico II Saúde do Adulto Clínico Ari Ojeda Ocampo More CLM
10ª MED7031 Internato Médico II Saúde do Adulto Cirúrgico Saint Clair Vieira de Oliveira CLC
10ª MED7032 Internato Médico II Medicina de Família e Comunidade II Armando Henrique Norman CLM
11ª MED7033 Internato Médico III Saúde da Criança Renata Acelina Jayme Pires Perlin DPT
11ª MED7034 Internato Médico III Saúde da Mulher Jorge Abi Saab Neto DTO
11ª MED7039 Internato Médico III Estágio Eletivo Gustavo de Araújo Pinto CLM
12ª MED7036 Internato Médico IV Saúde do Adulto Clínico 1 Maria Isabel Cunha Vieira Cordioli CLM
12ª MED7037 Internato Médico IV Saúde do Adulto Cirúrgico Rafael Narciso Franklin CLC
12ª MED7040 Internato Médico IV Saúde do Adulto Clínico 2 Jane da Silva CLM

Art. 2º Atribuir, aos professores carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 6/2023/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Medicina, no período de 9 de fevereiro de 2023 a 8 de fevereiro de 2024:

MEMBRO FUNÇÃO DEPARTAMENTO
EVALDO DOS SANTOS Presidente do NDE DTO
MARIANGELA PIMENTEL PINCELLI Vice-Presidente do NDE CLM
EDEVARD JOSE DE ARAUJO Coordenador do Curso de Medicina CLC
FERNANDO OSNI MACHADO Subcoordenador do Curso de Medicina CLM
KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA Coordenadora da 1ª Fase MOR
MOACIR SERRALVO FARIA Coordenador da 2ª Fase CFS
HELEN ZATTI Coordenadora da 3ª Fase DPT
JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR Coordenador da 4ª Fase PTL
FABRICIO DE SOUZA NEVES Coordenador da 5ª Fase CLM
JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON Coordenadora da 6ª Fase CLM
JOSIMARI TELINO DE LACERDA Coordenador da 7ª Fase SPB
ROGERIO PAULO MORITZ Coordenador da 8ª Fase CLC
SIMONE VAN DE SANDE LEE Coordenadora do TCC CLM

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Revogar, a partir de 9 de fevereiro de 2023, a Portaria nº 17/2022/CCS, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 7/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 19/12/2022, os membros abaixo relacionados da condição de titulares e suplentes do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), para a qual foram designados pela PORTARIA Nº 288/2022/CCS, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022:

  1. Área de Fisioterapia (item 8.5 da Portaria nº 288/2022/CCS):

Drª Juliana El Hage Meyer de Barros Gulini (Membro Suplente)

  1. Residente da RIMS (item 10.2 da Portaria nº 288/2022/CCS):

Fabiano da Silva Feitosa (Membro Suplente)

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados como titulares e suplentes do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), no período de 19 de dezembro de 2022 a 7 de março de 2024:

  1. Área de Fisioterapia (item 8.5 da Portaria nº 288/2022/CCS):

Roberta Rodolfo Mazzali Biscaro (Membro Suplente)

  1. Residente da RIMS (item 10.2 da Portaria nº 288/2022/CCS):

Beatriz Silveira (Membro Suplente)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação digital nº 071974/2022)

 

Portaria de 4 de janeiro de 2023

 

Nº 8/2023/CCS – Art. 1º Incluir, como membros da Comissão Permanente de Interlocução Administrativa do Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFSC) com o Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC), designada pela Portaria nº 269/2022/CCS, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022, os seguintes representantes:

  1. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA
  2. REPRESENTANTES DISCENTES TITULARES NO CONSELHO DA UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Art. 2º Os representantes Coordenadores de Cursos de Graduação, de Programas de Pós-Graduação e das Comissões de Residência Médica e de Residência Multiprofissional em Saúde do HU, designados pela Portaria nº 269/2022/CCS, poderão delegar aos respectivos Subcoordenadores a participação nesta Comissão.

Art. 3º Os Chefes de Departamento designados nesta Portaria e na Portaria nº 269/2022/CCS, poderão delegar aos respectivos Subchefes a participação nesta Comissão.

Art. 4º Os Representantes Discentes Titulares no Conselho da Unidade poderão delegar aos seus respectivos Suplentes a participação nesta Comissão.

Art. 5º Revogar, a partir de 4 de janeiro de 2023, a Portaria nº 270/2022/CCS, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 6 de janeiro de 2023

 

Nº 9/2023/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o Servidor Técnico-Administrativo MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº 1269492, MASIS nº 225963, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, lotado no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), com efetivo exercício na Radiologia do Departamento de Odontologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 10/2023/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 1º de dezembro de 2022, o adicional de Raio X no percentual de 10%, para o Servidor Técnico-Administrativo MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº 1269492, MASIS nº 225963, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, lotado no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), por exercer suas atividades na Radiologia do Departamento de Odontologia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Pág. 03 do Laudo Pericial DAS/SEGESP nº 014/2014, de 25/11/14).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 075170/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 11/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 6 a 29 de janeiro de 2023, o professor MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, MASIS nº 103610, SIAPE nº 1159666, como Coordenador de Extensão Pro Tempore do Centro de Ciências da Saúde (CCS), em substituição à professora CARLA D’AGOSTINI DERECH, designada pela Portaria nº 81/2022/CCS, DE 27 DE ABRIL DE 2022, em razão das férias regulamentares da titular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 12/2023/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o Servidor Técnico-Administrativo MARCO ANTÔNIO BERTONCINI ANDRADE, SIAPE nº 1007674, MASIS nº 225974, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, lotado no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), com efetivo exercício na Radiologia do Departamento de Odontologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 077572/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 13/2023/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 30 de novembro de 2022, o adicional de Raio X no percentual de 10%, para o Servidor Técnico-Administrativo MARCO ANTÔNIO BERTONCINI ANDRADE, SIAPE nº 1007674, MASIS nº 225974, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, lotado no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), por exercer suas atividades na Radiologia do Departamento de Odontologia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Pág. 03 do Laudo Pericial DAS/SEGESP nº 014/2014, de 25/11/14).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 077572/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Portarias de 9 de janeiro de 2023

 

Nº 14/2023/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Técnico-Administrativa LARISSA HELENA PINHO, SIAPE nº 3313171, MASIS nº 225841, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada no Departamento de Cirurgia do Centro de Ciências da Saúde (CLC/CCS), com efetivo exercício no Laboratório de Técnica Operatória do Departamento de Cirurgia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade e nas Solicitações nº 067735/2022 e nº 001060/2023)

 

Nº 15/2023/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a Servidora TécnicoAdministrativa LARISSA HELENA PINHO, SIAPE nº 3313171, MASIS nº 225841, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada no Departamento de Cirurgia do Centro de Ciências da Saúde (CLC/CCS), por exercer suas atividades no Laboratório de Técnica Operatória do Departamento de Cirurgia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 016/DAS/14, de 25/11/2014).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade e nas Solicitações nº 067735/2022 e nº 001060/2023)

 

Nº 16/2023/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Técnico-Administrativa FRANCISCA PATRÍCIA BORGES DE SOUZA, SIAPE nº 3315121, MASIS nº 225904, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), com efetivo exercício no Laboratório de Clínica II do Departamento de Odontologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade e nas Solicitações nº 068664/2022 e nº 001068/2023)

 

Nº 17/2023/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 25 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a Servidora TécnicoAdministrativa FRANCISCA PATRÍCIA BORGES DE SOUZA, SIAPE nº 3315121, MASIS nº 225904, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), por exercer suas atividades no Laboratório de Clínica II do Departamento de Odontologia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 014/DAS/14, de 25/11/2014).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade e nas Solicitações nº 068664/2022 e nº 001068/2023)

 

Portaria de 11 de janeiro de 2023

 

Nº 18/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 12/01/2023 a 03/02/2023, o professor Cesar Augusto Magalhães Benfatti, SIAPE nº 3659479, como Coordenador de Extensão pro tempore do Departamento de Odontologia – ODT, em substituição à professora Etiene de Andrade Munhoz, designada pela Portaria nº 80/2022/CCS, DE 27 DE ABRIL DE 2022, em razão das férias regulamentares da titular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 001454/2023)

 

Portaria de 13 de janeiro de 2023

 

Nº 19/2023/CCS – Art. 1º Designar a Professora MARIA LUIZA BAZZO, SIAPE 1159581, MASIS 102096, do Departamento de Análises Clínicas, como Subcoordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências da Saúde, no período de 21/01/2023 a 12/02/2024.

Art. 2º Atribuir à subcoordenadora carga horária administrativa de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

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